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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42º Reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, conforme pauta divulgada.
As correspondências recebidas até a presente data foram enviadas aos membros pelo Infoleg. Foram feitas dez designações de relatoria no período de 19 a 25 de novembro de 2024.
Há sobre a mesa requerimento para inclusão extrapauta, de autoria do Deputado Coronel Meira, para inclusão do Requerimento nº 317, de 2024.
Enquanto V.Exas. votam, quero dizer o seguinte: hoje, estava prevista a nossa audiência com o Ministro da Justiça. Em virtude de compromisso preestabelecido, de um encontro com os Governadores aqui no Distrito Federal, nós, então, concordamos com a transferência para o dia 3 de dezembro. E eu conto com a colaboração do Governo, do Ministério da Justiça, para que venham no dia 3. Eu não vou voltar mais atrás.
Se não for possível o comparecimento do Ministro da Justiça no dia 3, diante de 17 requerimentos de convocação — na verdade, poderíamos tê-los transformado em convite, para não ficar esse tipo de, vamos dizer assim, constrangimento —, eu vou encaminhar o expediente para que a Procuradoria da Câmara adote as medidas cabíveis.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Presidente Fraga, eu quero só fazer um encaminhamento sobre o requerimento para inclusão extrapauta. Quero só dizer aos nobres pares que é exatamente uma questão de justiça com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Dr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Trata-se de um trabalho belíssimo, de um núcleo que foi criado, o NIOJ, na cidade de Caruaru, com o apoio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o apoio do Prefeito de Caruaru, para defender as mulheres em Pernambuco.
Os números são espetaculares. Há 95% de positividade, dos quais 85% ocorreram em menos de 24 horas. Oitocentas mulheres vítimas foram atendidas só na cidade de Caruaru. Em 6 meses, foram 1.200 mandados cumpridos em casos de violência doméstica.
Então, por um dever de justiça, extrapauta — inclusive, como V.Exa., sou contra inclusão extrapauta —, quero registrar esse presente para as mulheres brasileiras neste final de ano. Que esse núcleo que foi criado em Pernambuco seja replicado em outras cidades do Brasil! O resultado é espetacular. Todos, de mãos dadas, estão defendendo verdadeiramente a mulher pernambucana, a mulher caruaruense.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
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A Mostra BID Brasil é a principal vitrine para a exibição de capacidades produtivas, tecnológicas e inovadoras brasileiras nas áreas de defesa e segurança. O evento, realizado de 3 a 5 de dezembro, é promovido e organizado pela ABIMDE, em parceria com o Ministério da Defesa e com o apoio da ApexBrasil.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Nobre Presidente, aproveito o ensejo para fazer um convite a todos os Parlamentares desta Comissão para um jantar, amanhã, às 20 horas, dia 27, no Clube Naval de Brasília.
Estamos aqui com o Mário Neto, que representa a Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, e com o Cássio Prado, que representa a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado, Coronel Meira.
Senhores, nós estamos fazendo hora para a votação. Eu vou conceder a palavra ao Deputado Sargento Fahur, mas eu queria fazer um convite a V.Exas.
Amanhã, nós faremos uma reunião com o Deputado Hugo Motta, às 18h30min, com a Frente Parlamentar da Segurança Pública e, obviamente, com a Comissão de Segurança Pública. Eu peço a todos que compareçam, pois é muito importante colocarmos nossos anseios, nossas pautas e o que nós pretendemos para 2025. Então, é muito importante a presença dos senhores. O Capitão Derrite também vai estar nessa reunião. E eu já fiz um convite informalmente pela Frente. O local ainda não foi definido, mas deverá ser aqui, na Câmara dos Deputados, às 18h30min. Nós ficamos de escolher um lugar para fazer essa reunião, dependendo do número de Parlamentares. Tem que ser um lugar que comporte todos os convidados. Poderia ser até aqui mesmo. Eu vou até pedir que o Bemfica olhe a possibilidade de usarmos este espaço às 18h30min.
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Vou apresentar essa relação ao Deputado Arthur Lira e obviamente vou indicar com ele alguns Relatores. Queremos que os projetos não sejam muito polêmicos para firmarmos a Semana da Segurança Pública nesta Casa, que é muito importante. Existe semana de tudo aqui, mas não da segurança pública. Então, nós queremos firmar isso. O primeiro projeto a ser votado é o que cria o Dia da Segurança Pública, algo muito importante para esta Comissão. Outros serão Presidentes aqui e, evidentemente, vão querer isso.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Presidente.
Quero falar aqui sobre a PRF. Sempre tenho elogiado as suas ações. No geral, é uma polícia que trabalha muito bem no Brasil. Conversei há pouco com três representantes dos aprovados do último concurso da PRF. São 1.400 aprovados em todas as fases. Acontece que o concurso está quase perdendo a validade, e o Governo não os convoca. A PRF precisa desse efetivo.
Temos postos da Polícia Rodoviária Federal desativados por falta de efetivo. E um fator mostrou que realmente é preciso o aumento de efetivo: um estudo do TCU concluiu que a PRF precisaria aumentar para 18 mil o seu efetivo. Hoje são 13 mil servidores. Isso reflete a qualidade do trabalho. Mesmo assim, eles estão conseguindo trabalhar e dar conta do recado, mas seria importantíssimo que o Governo Federal convocasse esses 1.400 aprovados para reforçar a segurança pública nas rodovias federais.
Infelizmente, quebraram o Brasil com outras coisas, supérfluas, entregando dinheiro na mão de vagabundos, e o que é necessário, como a convocação de policiais rodoviários federais para a segurança do Brasil, eles não fazem.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Esse é um exemplo claro de que a PEC que estão querendo encaminhar para cá é absurda. Estão querendo ampliar as atividades da Polícia Rodoviária Federal, mas ela não tem efetivo nem para desempenhar as atuais atividades que possui — as quais executa muito bem, por sinal. Precisam de efetivo, mas querem aumentar, querem criar uma polícia ostensiva federal. Não têm o que fazer ou não têm imaginação.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu queria só fazer um registro aqui. Nós tivemos um caso inusitado nos presídios do Rio Grande do Sul. O nosso sistema prisional está no fim da linha, está completamente decadente e servindo de desculpa para soltar bandidos. Deixam apodrecer o sistema prisional para depois dizerem que não há como ficar superlotado e que terão de soltar bandido. Agora estão fazendo uma lista. Soltaram 15 traficantes no presídio de São Paulo — é traficante grande, não é traficante pequeno.
Então, nós estamos numa situação muito grave. E o que aconteceu em Porto Alegre nos preocupa muito.
Um líder de uma facção de Porto Alegre estava preso no presídio de Canoas e foi jurado de morte. Disseram para ele como seria morto. Ele sabia que ia ser morto com uma arma de fogo dentro do presídio, transportada por um drone. Ele descreve: "Um drone vai trazer uma arma de fogo, e vão me matar." E a segurança pouco fez. Ele estava sob a custódia do Estado, que não garantiu nada. Realmente veio um drone, trouxe a arma, o sujeito foi lá e o matou dentro da cela.
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Então, nós estamos chegando ao fim da linha. Isso é o máximo do que pode se chamar de insegurança geral. Nem dentro do presídio se controla a entrada de arma de fogo usando tecnologia, usando drone.
O nosso querido Deputado Sanderson conhece bem desse assunto e sabe da gravidade disso. Embora tenhamos até um bom secretário — o Sandro Caron é um bom Secretário de Segurança Pública lá no Rio Grande do Sul —, o descontrole está generalizado, e o sistema prisional está decadente ao extremo. Então, qualquer discussão de segurança pública tem que passar pela reforma do sistema prisional e pelo aumento de vaga em presídio.
Essa conversa fiada de que tem que criar escola, em vez de prender os bandidos, não funciona. Não existe isso. Nós precisamos resolver a emergência. A emergência é tirar da rua assassino, traficante, bandido, ladrão, e não está se fazendo isso no Brasil, está se fazendo o contrário. Está se tentando prender gente decente e está se soltando bandido e traficante.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Sr. Presidente, caros colegas, eu pediria a atenção de V.Exas. para essa minha fala. Eu sei que está todo mundo engajado com uma coisa ou com outra, mas eu pediria atenção.
Sr. Presidente, já estamos há longo tempo da fuga espetaculosa do presídio até então considerado de segurança máxima. Até hoje, a população brasileira e nós os representantes do povo não recebemos nenhuma notícia sobre isso. A notícia que circula nas redes sociais é a de que o Ministério da Justiça — ou "da Injustiça e da Insegurança Pública" — divulgou relatório de inquérito feito com os guardas que estavam em serviço. Vejam, só foram atrás dos guardas que estavam lá nas torres. Os guardas não tiveram culpa, foram inocentados porque não poderiam interferir na situação de cortar aquela fuga espetaculosa.
Aí pergunto, Sr. Presidente, se não seria o caso de esta Comissão fazer uma representação ao Ministério da Justiça solicitando informações. Nós temos condições de fazer um requerimento solicitando informações ao Sr. Ministro, porque houve uma fuga não explicada. Se foi facilitada, se não foi, não sabemos. Mas é um absurdo o que aconteceu ano passado. É um absurdo.
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Sr. Presidente, esta PEC da segurança tem que vir para cá, e esta Casa e não pode passá-la. Tomara que liberem dinheiro. Tomara que o pessoal da Esquerda libere dinheiro para ver quem é que vai ser vendido nessa história. Não aceito que um colega Deputado se venda para aprovar uma PEC que é uma pouca vergonha, que quer instituir uma guarda pretoriana, uma guarda revolucionária. O que estamos vivendo no Brasil hoje é, sim, um período revolucionário. Infelizmente, uma revolução de esquerda está tomando conta do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Inclusive, Deputado General Girão, o que eu penso é o seguinte: o requerimento de informações é prerrogativa também do Parlamentar. Individualmente, qualquer um pode fazê-lo. Claro, a Comissão pode fazer. Eu acho que até ficaria melhor se fosse um requerimento de informações individual, mas acho que V.Exa. tem razão. Deveria se fazer isso na forma de requerimento para aprovarmos aqui sem nenhum problema.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Cumprimento o nosso ilustre Presidente Alberto Fraga, que conduz com brilhantismo a Comissão de Segurança Pública. Cumprimento todos os Parlamentares e, de forma específica, o Deputado General Girão e o Deputado Osmar Terra, que fizeram duas menções importantíssimas aqui. Uma foi sobre o poder requisitório da Câmara dos Deputados, que não existe, é um conjunto vazio. Apesar de sermos os "fiscais" — entre aspas — do Poder Executivo, não temos poder nenhum, muito porque o Presidente da Câmara, em vez de prestigiar os Parlamentares, prefere prestigiar o Ministro do STF ou o Presidente da República infelizmente.
Nós convocamos, no ano passado, o Ministro da Justiça, que é um servidor público. Agora está lá no STF, mas ele era Senador. Naquele momento, ele era um servidor público. Nós convocamos três vezes o Ministro, ele não veio, e não deu em nada. Na época, eu presidia a Comissão. Encaminhamos a representação ao PGR. As três representações estão, praticamente 1 ano e meio depois, dormitando em algum escaninho.
Deputado General Girão, Deputado Osmar Terra, Deputado Capitão Alden, Deputada Sílvia Waiãpi, Deputado Dr. Allan Garcês, meu querido amigo Deputado Sargento Fahur, Deputado Delegado Caveira e demais Parlamentares, apresentei uma proposta de emenda à Constituição, que a modifica obviamente, para podermos requisitar — essa é a palavra; vamos deixar de lado a palavra "solicitar" — a presença de qualquer servidor público à Câmara dos Deputados, desde que haja pertinência temática, para sabermos, em última análise, o que está acontecendo na República Federativa do Brasil.
O crime organizado está se agigantando. Nós buscamos dados, mas ninguém os passa. A própria Comissão de Segurança Pública oficiou, no ano passado, à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça, à PRF o pedido de alguns dados. Sabem o que eles fazem? Nem responder eles respondem. Imaginem que poder tem a Câmara dos Deputados, que encaminha um ofício de uma Comissão, e o funcionário público nem responder responde — e não dá em nada.
Então, é um desprestígio total do Parlamento Brasileiro! Não é por acaso que, quando saímos às ruas — diferentemente, talvez, de outros agentes políticos, nós vamos às ruas, aos aeroportos —, as pessoas nos cobram: "Deputado, por que a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a esse ponto de desprestígio, sem poder de fiscalização nenhum?"
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Só faço um chamamento aos Parlamentares, porque a apresentei na semana passada, e apenas 23 Deputados Federais a assinaram. Muitos da Comissão de Segurança Pública não o fizeram. Então, peço o seu apoio!
Nós temos que atuar para que o Parlamento Brasileiro volte a ter o prestígio que já teve lá atrás — hoje não tem mais. Hoje nós estamos marginalizados. Um ofício de um Deputado Federal ou de uma Comissão e nada são a mesma coisa.
Para retomarmos o poder requisitório, temos que fazê-lo por proposta de emenda constitucional, que vai nos permitir requisitar qualquer servidor público para vir aqui falar sobre qualquer situação que esteja relacionada à segurança pública.
Para finalizar, registro que nós estamos encaminhando ao CNJ uma representação relacionada a um magistrado do Rio Grande do Sul. Na semana passada, uma bala perdida causou a morte de uma jovem de 25 anos. Aí a polícia entrou no cenário e verificou que, apenas 4 dias antes, esse mesmo vagabundo, que havia atirado e matado um homem inocente com bala perdida, tinha sido solto por um juiz na tal da audiência de custódia.
Ele foi preso, e o juiz: "Ah, não, coitadinho, não há problema. Solte-o na rua". Dali a 4 dias, ele foi lá e matou uma inocente. uma moça de 25 anos. Todo mundo lá em Porto Alegre está consternado. Agora nós vamos querer que o CNJ apure por que esse juiz soltou alguém que já tinha ficha corrida e que, ali na frente, foi lá e matou uma inocente. Isso acontece provavelmente, Deputado Sargento Fahur, em todas as cidades do Brasil afora. Então, vamos atuar para que essas injustiças não fiquem em vão.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Só para ilustrar a situação, aqui em Brasília, aconteceu o saidão. Uma dessas "vítimas" da sociedade, apenas 1 dia após sair do presídio, esfaqueou e matou um comerciante aqui em Brasília. Não é possível que, com tanto exemplo, as pessoas não se conscientizem de que nós estávamos no caminho certo quando acabamos com a tal da saidinha e do saidão. Mas a Justiça entendeu que era caso de direito adquirido, etc. Então, está aí. Vamos ver quantos mais vão morrer.
Requerimento nº 317, de 2024, do Deputado Coronel Meira, que requer a aprovação de moção de louvor e aplausos ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, pela implantação do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NIOJ) na Comarca de Caruaru, que recebe e acolhe as mulheres vítimas de violência.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Povo do Brasil, do meu Pernambuco, de Caruaru, venho nesta tarde, com muita alegria, em primeiro lugar, agradecer a todos os Parlamentares que votaram por unanimidade pela aprovação dessa moção de louvor.
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Nos termos regimentais da Câmara dos Deputados, requeiro, ouvido o Plenário desta Comissão, a aprovação de Moção de Louvor e Aplausos ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, pela implantação do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NIOJ) na Comarca de Caruaru, que recebe e acolhe as mulheres vítimas de violência.
Srs. Parlamentares, são mandados de violência doméstica com 95% de positividade. Isso não existe em nenhum lugar do mundo, sendo 85% destes cumpridos em menos de 24 horas. A mulher precisa de urgência para ser atendida quando acontece a violência doméstica. Foram 800 mulheres vítimas atendidas em 6 meses. Eles atenderam 1.200 mandados de cumprimento.
A presente Moção de Louvor e Aplausos tem como objetivo o reconhecimento à iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob a liderança do Exmo. Presidente do TJPE, o Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, pela implantação do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inaugurado na cidade de Caruaru, em 18 de junho de 2024 — este é o primeiro núcleo do Brasil.
O projeto, fruto de uma colaboração exemplar entre o Poder Judiciário, a Prefeitura Municipal de Caruaru — aqui faço os meus elogios ao Prefeito Rodrigo Pinheiro, que está dando todo o seu apoio —, o Governo do Estado — sob o comando da Governadora Raquel Lira —, o Sindicato de Oficiais de Justiça (SINDOJUS-PE) — através de Roberto Soto —, a Coordenadoria da Mulher — que tem à frente a grande Desembargadora Daisy Andrade — e o Núcleo de Informações Estratégicas e Cumprimento de Ordens Judiciais — que tem à frente o Oficial de Justiça Marco Albuquerque —, constitui um marco para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
Com uma abordagem humanizada e integrada, o núcleo proporciona um atendimento jurídico ágil e especializado, garantindo que as medidas protetivas sejam cumpridas com eficiência e segurança. Destaca-se o trabalho dos Oficiais de Justiça que, em conjunto com a Polícia Militar de Pernambuco, assegura que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, oferecendo um serviço mais ágil e cumprimento de medidas contra o agressor.
Além disso, o atendimento multidisciplinar oferecido às vítimas — suporte de psicólogos, assistentes sociais e iniciativas de reinserção no mercado de trabalho — demonstra a preocupação em tratar a violência doméstica de forma completa e visa a autonomia e a independência financeira das mulheres.
Nesse sentido, o núcleo proporciona o acompanhamento da vítima durante todo o desenrolar do processo, oferecendo auxílio em várias áreas, com a comunicação direta ao juízo para todas as ocorrências que vierem a acontecer durante a validade da medida protetiva.
Assim, parabenizamos o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em nome do seu Presidente, pela visão e determinação na execução desta iniciativa. É motivo de orgulho para Pernambuco e exemplo para o Brasil, reafirmando o compromisso com a promoção da segurança pública, da dignidade humana e da proteção à mulher e à família.
Ante o exposto, considerando a relevância e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, diante dos esforços contínuos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, contamos com o apoio dos nobres pares para a que aprovem o presente Requerimento de Moção de Louvor e Aplausos.
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado Coronel Meira.
Informo que esta Presidência recebeu pedido de inversão de pauta, limitando-se a duas inversões de projetos e a duas demais inversões.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pois não.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Eu gostaria de incluir, no Requerimento nº 311, de 2024, os seguintes convidados: ADEPOL do Brasil — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, na pessoa do Presidente Rodolfo Queiroz Laterza; e FENEME — Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, na pessoa do Presidente Marlon Jorge Teza.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O.k.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Há espaço. Eu só coloquei seis pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Então, será atendida V.Exa..
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigada.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Sr. Presidente, se for possível, solicito o tempo de Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Peço só para concluir.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Claro. V.Exa. é quem manda. Eu só cumpro ordens.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Item 1. Requerimento nº 311, de 2024, da Sra. Dayany Bittencourt, que requer, nos termos do art. 24, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de seminário em Fortaleza, no Ceará, para discutir ações e medidas que garantam a implementação das Leis Orgânicas das Polícias Civis, das Polícias Militares dos Corpos de Bombeiros nos Estados, no Distrito Federal e nos territórios.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Os dois, Presidente.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, eu também quero.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Também querem subscrever os dois o Deputado Sargento Fahur, o Deputado Delegado Caveira, o Deputado Sargento Portugal, o Deputado Sargento Gonçalves, o Deputado Allan Garcês, o Deputado Capitão Alden, o Deputado Osmar Terra, o Deputado Messias Donato, o Deputado Ubiratan Sanderson.
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O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Srs. Deputados, eu gostaria, antes de abrir a discussão, explicar para os nobres Parlamentares e o público que nos assiste qual o teor desse projeto, qual a importância desse projeto, que foi muito bem relatado pelo Deputado Sargento Portugal.
O PL 2.582 visa justamente alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer tratamentos policiais aos adolescentes em conflito com a lei. O que diz o art. 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente hoje? Diz que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.
A proposta do meu projeto é no sentido de colocar, após a "risco à sua integridade física ou mental", outro complemento: "Exceto quando houver reação violenta, iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial". Se nós não incluirmos a expressão "exceto quando houver reação violenta, iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial", nós, os policiais militares, policiais civis, policiais penais, os próprios agentes do Conselho Tutelar, os agentes socioeducativos, quando, se necessário for, utilizarem o recurso de algemas, por exemplo, não será possível porque a lei como está hoje diz que, primeiro, não poderá ser permitida a condução em compartimento fechado da viatura. E, pior, ela não prevê a excepcionalidade quando houver, e ser necessário for, a necessidade de algemar uma criança ou adolescente a que se atribua autoria de ato infracional.
Muitos dos senhores, ao ouvir a criança ou o adolescente, certamente irão pensar nos seus filhos, nos seus sobrinhos, de 10, 12, 14 anos, pessoas inocentes. Mas o que nós estamos vendo aqui, diariamente, no País inteiro, são crianças ou adolescentes que estão praticando assassinatos e utilizando armas de fogo. São adolescentes que, diferente da minha época, da nossa época, que hoje, com 14, 15 anos, já têm uma compleição física muito maior, muito mais avantajada do que os nascidos em 1980 e 1990, que matam, que estupram, que torturam, que praticam violências das mais diversas. E muitos deles têm agido contra a vida de policiais, matando, tomando a arma desse policial, utilizando-se de arma branca para ferir e até matar os agentes e autoridades.
Então, esse projeto dispõe, especificamente, sobre os pré-requisitos que irão justificar ou não o emprego de algemas e a condução desses indivíduos em compartimento fechado da viatura. Como está na lei hoje, é ilegal transportar crianças e adolescentes em compartimento fechado da viatura, mesmo que se tenha uma viatura humanizada que não queira transportar no compartimento do presídio.
Mas hoje, a Polícia Militar de São Paulo e várias Polícias Militares do Brasil já possuem as chamadas "viaturas humanizadas", onde o presídio não é no fundo, não é no porta-malas, mas na parte interna, interior da viatura, onde ele vai sentado, vai ali inclusive algemado, mas vai ter um conforto maior. Mas do jeito como está na lei hoje, seja no compartimento fechado, como nós conhecemos como presídio, o chamado xilindró, seja na parte interna, não há previsão legal desse transporte para a criança.
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Sr. Presidente, só para finalizar, para não haver abuso, para não haver uma discricionariedade muito ampla, nós criamos aqui um dispositivo que exemplifica quais são os casos em que se poderá algemar ou mesmo conduzir criança ou adolescente, a que se atribua autoria de ato infracional, em compartimento fechado: agressividade, exaltação, desobediência às ordens policiais, resistência, com utilização de violência ou grave ameaça, subtração, com objetivo de agredir, ou tentativa de subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual dos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, guardas civis municipais, enfim, operadores de segurança pública.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Primeiro, quero dizer que eu concordo muito com o que o Deputado que me antecedeu disse, com muitos argumentos importantes. No entanto, quando vamos ler o texto do projeto, vemos que há diversos problemas. Se no texto tivesse o que o senhor coloca como argumento, que é um aspecto importante, nós o discutiríamos aqui. Por isso, eu apresentei um voto em separado, Presidente, e gostaria de ler alguns trechos para elucidar alguns problemas que há na redação do projeto que julgo importante debater.
Um aspecto que considero problemático, sobretudo, é que o projeto define critérios subjetivos para justificar o uso de algemas e condução coerciva, como, por exemplo, agressividade e arrogância. Se há arrogância, pode colocar algema. É algo subjetivo que acho que temos que rever no texto. Eu coloquei no voto em separado, Presidente, que esses critérios são imprecisos e abrem margem para interpretações arbitrárias, possibilitando abordagens discriminatórias. A adoção de critérios subjetivos enfraquece o sistema de garantias de direitos e expõe adolescentes a situações de violência, violando os princípios de imparcialidade e igualdade previstos na Constituição.
Então, primeiro, é esse aspecto da subjetividade. Outro detalhe que acho que é importante sempre reforçar, e trouxe isso no voto em separado, é que medidas coercivas excessivas — e creio que há consenso aqui — impactam negativamente o desenvolvimento psicossocial dos adolescentes, aumentando a chance de reincidência e dificultando a reintegração social do adolescente. Relatórios de organizações de direitos humanos apontam que abordagens punitivas intensificam a marginalização e perpetuam as desigualdades, especialmente em contextos de exclusão social e racial.
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigada, Deputada.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, eu sou totalmente favorável ao projeto, à forma como está o texto. Eu trabalhei por muitos anos nas ruas combatendo o crime, tratando diretamente com o criminoso, tanto o adulto quanto o dito menor infrator, que, na verdade, é um bandido mirim, é um projetinho de capeta.
Eu acho que, na minha concepção, numa rodovia erma, numa estrada, num local onde você se depara com um criminoso, um menor, um adolescente violento, com uma compleição física grande, o policial tem que decidir, na hora ali, algemar e enfiar no camburão para ter segurança. Depois, vamos ver se consegue cumprir ou não o que está escrito no papel, porque, se um adolescente desse reagir, tomar a arma de um policial, matar um policial ou um inocente ali próximo, ou mesmo fugir e deixar o policial com cara de trouxa, sozinho, é preferível você até descumprir o que está escrito ali na hora, em nome da sua segurança.
Eu falei aqui, e volto a frisar: bandidos, comigo, é algemado. Identificou a prática criminosa, algema. Depois, eu vou analisar, conforme ele vai se comportar, qual o número de policiais que está ali, para poder pensar se eu vou tirar a algema dele ou não. Eu vi casos, Deputado, de policiais sendo mortos ou feridos, ou de adolescente virado satanás ali, para você conter, é difícil. Então, tem que quebrar ele no pau para conter ele. Nesse caso, você vai responder por lesões corporais.
Eu vi um caso em que um juiz mandou tirar a algema do preso. O preso virou satanás ali dentro, deu pancada em todo mundo, subiu numa mesa e urinou em cima do juiz. E o juiz ficou agonizando no chão. Eu dei muita risada com aquilo ali, porque ele mereceu aquilo ali, por mandar soltar a algema de um vagabundo. O policial sabia o que estava fazendo ali. Então, vagabundo tem que ser algemado e jogado no camburão.
No entanto, é claro que nós temos que cumprir a lei, mas desde que o cumprimento dessa lei não coloque a vida do policial em risco.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, com todo respeito à Deputada Duda Salabert, gostaria de dizer que há razão ao Deputado Capitão Alden e ao Deputado Sargento Fahur. Por quê?
É muito fácil falar quando você não está à frente de uma delegacia.
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Houve um caso, que eu gosto muito de citá-lo, de um menor infrator que colocou a mulher em cárcere privado. Ela conseguiu sair daquele local, fugiu e foi até a delegacia. Essa mulher chegou lá completamente quebrada, completamente violentada, e nós fomos atrás do menor infrator. E lá, no momento em que nós fomos à casa dele para que ele pudesse prestar esclarecimentos e responder, talvez, por um auto de apreensão em flagrante, eu me lembro muito bem que nós fomos em duas viaturas: uma viatura da Polícia Civil, representando a delegacia de polícia, e uma viatura representando a Polícia Militar, que é a nossa polícia ostensiva. Esse rapaz, simplesmente, foi para cima dos policiais militares, deu um soco em um deles, quebrou praticamente a viatura e cuspiu em uma investigadora minha, foi para cima dela e veio para cima de mim. Graças a Deus que eu consegui sair e os policiais conseguiram me tirar de lá. Eu estou falando desse caso, mas eu já presenciei na rua e na delegacia tamanha força, tamanha agressividade.
Não é a regra, obviamente, mas nós temos — e muitas vezes isso é comprovado através de testemunhas — que dar uma certa primazia à palavra do policial. Mas, na grande maioria das vezes, Deputada Duda Salabert, são testemunhas. Por exemplo, nós tivemos pelo menos oito testemunhas de pessoas que estavam presentes ali e assistindo àquela cena.
Então, realmente, não podemos colocar essa pessoa dentro de uma delegacia, num plantão à noite, porque muitas vezes temos que segurar esse menor infrator, porque ele está completamente agitado e tem uma grande força. Muitas vezes, há meninos de 16, 17 anos extremamente altos, fortes, que têm mais força até mesmo de policiais. Já vi casos de quatro policiais terem que se juntar para poder coibir a violência.
Quero dizer que, repito, são situações excepcionais em que entre a vida de um adolescente e a de um policial, obviamente, a vida do policial tem que ter primazia.
Então, deixo registrado isso aqui, parabenizando V.Exa., Deputado Capitão Alden. Isso é necessário. Obviamente que não podemos colocar isso em todas as situações, mas em situações excepcionais em que esse infrator não atendeu à legalidade, porque, primeiro, o policial não algema, e o tempo todo é progressiva a ação do policial. Então, é importante dizer que se trata de uma situação excepcional.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputada.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Presidente, mais uma vez cumprimento aqui o Deputado Estadual Danilo Balas. E Balas é o sobrenome dele, que é Deputado Estadual por São Paulo, colega da Polícia Federal, que nos visita aqui na Câmara, especialmente na Comissão de Segurança Pública.
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15:16
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O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Grande e nobre Deputado Sanderson, quero dizer que Danilo Balas é Presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção em São Paulo. E temos a presença aqui de seu assessor, o Rocco, que envia sempre todo o material para nós. E é muito importante essa colaboração dele aqui com a Comissão.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Parabéns!
Presidente, quero fazer uma colocação. Nós estamos praticamente nos encaminhando para o encerramento do ano. Eu não sei como é que ficou aquela questão das emendas de Comissão.
A Comissão de Segurança Pública, no ano passado, destinou em recurso que foi o suficiente para a aquisição de uma viatura. E foi destinada uma viatura policial para cada um dos Parlamentares. Eu não sei se, para este ano, a Comissão de Segurança terá algum recurso, considerando que, depois de 2 anos, torrando dinheiro público, o Governo Federal, o Poder Executivo, com 40 Ministérios, eles agora viram que a água pegou no pescoço, estão afogando a população inteira. Então, todos os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, enfim, todo mundo vai ter que dar a sua cota para um corte gigantesco. E esperamos até que os cortes sejam feitos de forma responsável para não alijar a segurança pública, a saúde pública e a educação. Outros setores podem ser alijados, menos os três setores que são essenciais à prestação do serviço público no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado Sanderson, até agora, até o presente momento, nós não temos a menor ideia de quando vai chegar aqui para fazermos as emendas. Com essa situação da votação no plenário, infelizmente, nós não temos previsão.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Nós estamos a 20 dias do recesso.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Para encerrar a discussão, tem a palavra o Deputado Delegado Caveira.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Sr. Presidente, demais Parlamentares, a situação do policial, principalmente o policial de rua, é totalmente diferente de alguns Parlamentares aqui que nem sequer tiveram a sua vida, a sua adolescência na rua. Alguns dos Parlamentares que aqui estão inclusive tiveram as suas vidas restritas a um apartamento. Aqueles Parlamentares que soltam pipa dentro de um apartamento não podem sequer opinar e falar sobre a vida e o cotidiano policial. Eu, delegado de polícia há 14 anos, policial militar há 3 anos, já estive em diversas situações. A algema é apenas um paliativo. Nós estamos lidando com criminosos nas ruas 24 horas, audaciosos, malvados, que têm a intenção de praticar o mal, ferir e matar pessoas.
Eu me deparei, certa feita, com uma quadrilha de menores infratores na rua que vinha assaltando todo mundo. E quem está na rua sabe que a Polícia Militar, o delegado de polícia, geralmente, anda com um ou dois ou, no mais tardar, quando é uma equipe tática, com três policiais. Em relação a essa quadrilha que encontramos nas ruas, tivemos que algemar esses menores infratores, um no braço do outro. Nós fizemos, com duas algemas, a apreensão de quatro menores que estavam assaltando a mão armada na rua.
E nós não podemos dar oportunidade a bandido, seja ele maior, seja ele menor. Sacou a arma, tem que meter é fogo. E o bandido tem que ser algemado de mão para trás, com a algema apertada, para não dar oportunidade a meliante, a vagabundo. Basta o maior vagabundo do Brasil, o Presidente da República, estar solto. Nós não podemos admitir. Vêm falar de menor aqui, mas o maior ladrão e bandido está na Presidência da República.
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15:20
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Também estou retirando o item 4 da pauta, o projeto de lei de autoria do Deputado Zé Trovão, que está ausente.
Item 5: Projeto de Lei nº 3.611, de 2020, do Sr. Sóstenes Cavalcante, que dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicas no Sistema Prisional, apensado o PL 2.546/21, da Deputada Rose Modesto. Explicação da emenda: altera a Lei nº 7.210, de 1984. O Relator é o Deputado Otoni de Paula, e o parecer é pela aprovação deste e pela rejeição do PL 2.546.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Sr. Presidente, Deputado Alberto Fraga, douta Mesa desta tão importante Comissão da Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 3.611, de 2020, propositura do Deputado Sóstenes Cavalcante, dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicas no Sistema Prisional.
Resumindo, para que os colegas e quem nos acompanha pela TV Câmara nos entendam, esse é um projeto meritório e muito importante que olha para o problema de forma clara. Nós temos, sim, o problema de venda, de comercialização de drogas, seja álcool ou drogas como cocaína, crack, dentro dos nossos presídios. Não há como negar isso.
Então, nós temos duas opções: ou fingimos que essa realidade não existe ou admitimos que ela existe, infelizmente, e que será difícil combatê-la a médio e longo prazos. Isso é devido a toda a corrupção que existe no sistema prisional brasileiro. E onde está o ser humano, existe a corrupção. Nós tratamos esse presidiário, tentamos salvar a vida dele, já que ele se envolveu com crime, para que pelo menos se salve da dependência química, ainda que esteja dentro de uma prisão.
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15:24
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O PL 3.611/20 foi distribuído a esta Comissão, tendo em vista o disposto nas alíneas “a” e “f” do inciso XVI do art. 32 do RICD.
A proposta em análise dispõe sobre a criação de uma política nacional de recuperação de dependentes de substâncias químicas ilícitas ou lícitas, à exceção do tabaco, no sistema prisional. Inicialmente desejamos destacar que a matéria aborda um tema polêmico e complexo, pelo que parabenizamos o nobre autor, pela coragem em propor tal debate. A experiência mostra que, quando o tema é dependência química, não há soluções taxativas para enfrentá-la, e é fundamental criar uma multiplicidade de abordagens para que cada usuário possa encontrar o caminho mais adequado para a sua recuperação. Essa indicação nos foi dada pelas duas Comissões Especiais que, profundamente, trataram do tema quando da última grande modificação da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, principal marco legal sobre o assunto.
É igualmente necessário pontuar que o uso de substâncias psicoativas no sistema prisional é extremamente complexo, enfrentando dificuldades que começam pelo próprio paradoxo de que tais substâncias sejam encontradas fora do atendimento regulamentar à saúde, dentro do sistema supostamente seguro e controlado.
Destacamos cinco aspectos essenciais trazidos pela proposta para enfrentar a dependência química no sistema prisional. Primeiramente, a promoção da saúde e o combate a doenças infectocontagiosas são fundamentais, dado o ambiente de alta vulnerabilidade nas prisões. As medidas que buscam diminuir a prevalência de drogas dentro do sistema prisional. A redução de danos, por ser uma abordagem pragmática que reconhece a realidade do uso de drogas e promove a mitigação de suas consequências negativas. Nesse contexto, podemos esperar a redução da violência e do tráfico de drogas dentro do sistema prisional, o que é essencial para criar um ambiente seguro e propício à recuperação. Finalmente, a ressocialização das pessoas apenadas como objetivo central, no sentido de promover a reintegração social e a prevenção da reincidência.
Encontra-se apensado o PL 2.546/21, de autoria da nobre Deputada Rose Modesto, cuja proposta é um comando conciso do que a proposição principal detalha.
Então, contando com a compreensão da nobre autora, vamos escolher a proposição principal para aprovar e, por economia processual, rejeitar a mais concisa. Tal providência se dá pela necessidade de acelerar a tramitação de tão relevante matéria, e não porque haja problemas com a iniciativa.
No que diz respeito ao substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, constitui redução de todas as propostas do projeto o acréscimo de um parágrafo no art. 23-A da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Entendemos que essa abordagem descaracteriza a proposta original, que detalha os objetivos, as diretrizes e as diversas providências específicas para os custodiados no sistema prisional. A manutenção do texto original é, portanto, fundamental, sob o ponto de vista da segurança pública e da oferta de serviços de atenção ao dependente químico que está sob a guarda do Estado.
Por todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.611, de 2020, como um passo importante para enfrentar a dependência química no sistema prisional, de maneira abrangente e humanizada, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.546, de 2021, e do substitutivo apresentado na Comissão de Saúde.
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15:28
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Em discussão o parecer.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu não sei se eu entendi bem. A proposta é trabalhar com a redução de danos dentro do sistema prisional? É isso?
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Uma das ações propostas seria também a redução de danos dentro do sistema prisional, Deputado Osmar Terra.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Essa proposta de redução de danos não tem evidência científica, não tem base nenhuma do ponto de vista técnico. Eu acho louvável essa preocupação, mas acho que, se for retirada essa questão da redução de danos, nós poderemos realmente avançar nessa questão.
Agora, a redução de danos — e eu quero falar como alguém que estuda esse assunto há muito tempo e que é autor do formato atual da lei sobre drogas — é uma invenção teórica, uma narrativa, sem base em evidência científica nenhuma, que permite que as pessoas continuem usando drogas, sob a desculpa de que agora ela está usando uma droga mais leve ou de que parou de fumar crack no cachimbo de vidro. Mas ela ainda continua fumando crack! Desse jeito, há uma piora no quadro de dependência química.
O único tratamento, a única forma de enfrentar a questão das drogas, com redução do consumo, é a abstinência. As igrejas e as comunidades terapêuticas nos ensinam isso todos os dias. A pessoa que quiser parar de usar até mesmo álcool, bebida alcoólica, tem que ficar em abstinência. Ela não pode usar outra droga ou usar uma quantidade menor, mesmo que seja um pouquinho, para reduzir o dano. Isso não existe, não tem base científica nenhuma.
Então, eu acho que, ao aprovarmos esse projeto, temos que levar em consideração o risco que é endossar a redução de danos.
Eu instalei os primeiros CAPS Álcool e Drogas no Rio Grande do Sul, e a orientação do Ministério da Saúde no Governo Lula e no Governo Dilma era só redução de danos. Então, diziam assim: "Não tem problema..." Eu vi uma diretora de CAPS dizer isso: "Não tem problema a pessoa usar crack de vez em quando se ele estiver de bem com a vida, se ele fumar maconha um dia em vez de usar o crack. Isso vai reduzindo o dano."
Isso não é tratamento científico; dessa forma não se enfrenta o problema. Não adianta nada. As comunidades terapêuticas e os hospitais psiquiátricos que trabalham com dependência química têm resultados porque promovem a abstinência. A pessoa não pode usar droga, não pode usar nenhuma droga, para que o sistema límbico, que é o sistema de recompensa cerebral, comece a regredir o grau de dependência que ele cria ao usar uma droga com muita frequência.
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15:32
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedo a palavra à Deputada Delegada Ione.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Eu concordo com o que disse o Deputado Osmar Terra, uma vez que esse assunto é muito subjetivo.
A pessoa que usa crack, cocaína ou qualquer outro tipo de droga usa mais droga num dia, menos droga no outro dia, a depender da situação emocional, da situação psicológica, enfim. Sobre essa questão, há que haver abstinência. É muito importante isso. Disse isso aqui um médico renomado, que é o nosso Deputado Osmar Terra.
Muitas vezes o CRAS e o CREAS atrapalham. "Hoje, ele fumou oito pedras. Ontem ele fumou dez. Então, melhorou".
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O pedido é regimental. V.Exa. será atendida.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Sou Relator do item 7.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu li o item 6.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Sou Relator do item 7.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - O meu item é o 6.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedo a palavra ao Deputado Delegado Matheus Laiola.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Autorização concedida.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - O Projeto de Lei nº 3.763, de 2023, propõe a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários — DECA em âmbito nacional, mantém relação temática com os assuntos tratados nesta Comissão, conforme o disposto no Regimento Interno.
Antes de passarmos à análise da matéria, desejamos expressar nossas congratulações ao nobre autor principal e a seus coautores, por trazerem a debate tão relevante proposta. Conforme apontado na justificação, a experiência bem-sucedida da criação de delegacias especializadas na repressão dos crimes que ocorrem no meio rural já pode ser ampliada a partir do que ocorre nos Estados como Mato Grosso do Sul, Sergipe e Minas Gerais.
Nesse contexto, os conflitos agrários têm crescido de maneira alarmante no Brasil, com dados da Agência Brasil indicando um conflito no campo a cada quatro horas, em 2022. Dados recentes destacam que, no primeiro semestre de 2023, a quantidade de ocupações já superou o total registrado em todo o ano de 2022.
Ressaltamos que essa medida da criação de delegacias especializadas tem por objeto propiciar um ambiente de segurança no campo e proteger os produtos rurais, agricultores e trabalhadores de bem, que colocam diariamente comida nas prateleiras dos supermercados e na mesa das casas do povo brasileiro.
O objetivo desse projeto de lei é expandir a presença das anteriormente mencionadas de delegacias para todo o território nacional, promovendo uma articulação unificada no combate à criminalidade no campo. A proposição também possibilita que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados pelos Estados para estabelecer essas delegacias, como já é feito no atendimento policial especializado nas delegacias de violência contra a mulher.
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15:36
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A criação das Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários proporcionará, portanto, uma camada essencial de proteção para os produtores rurais e trabalhadores honestos que enfrentam a ameaça constante de grupos terroristas especializados em invasões de terras produtivas. Esses grupos criminosos utilizam táticas de violência e intimidação para extorquir os legítimos proprietários e depredar suas propriedades, causando prejuízos financeiros e desestruturando a produção agropecuária. Com a presença da DECA, será possível agir de maneira rápida e eficiente, coibindo tais invasões e garantindo que a lei seja aplicada de forma rigorosa, assegurando a integridade das terras e a segurança dos trabalhadores do campo.
Consequentemente, os produtores rurais e trabalhadores poderão desenvolver suas atividades com mais tranquilidade, sabendo que há uma estrutura de segurança pública dedicada à proteção de seus direitos e bens. Esse fortalecimento da segurança no campo não apenas protegerá os indivíduos diretamente afetados, mas também contribuirá para a estabilidade e o crescimento do setor agropecuário como um todo, fundamental para a economia nacional.
Nesse contexto, as delegacias especializadas serão mais eficientes na investigação e resolução desses casos, devido ao seu foco e especialização. Isso aumentará a taxa de resolução dos crimes rurais, promovendo a justiça e reduzindo a impunidade. Com maior eficiência na investigação e repressão, espera-se uma redução significativa na reincidência.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada. Presidente.
É importante destacar que em 2023 houve um recorde de conflitos e violência no campo, em consequência da crise econômica que o Brasil vem atravessando nos últimos 10 anos. Isso demonstra a necessidade da criação de políticas públicas sérias para mitigar, enfrentar e combater a violência no campo.
Mas é importante também destacar que a violência no campo tem como maiores vítimas as pessoas que trabalham no campo: os sem-terra, os indígenas e a comunidade quilombola. Os maiores violentados do campo, segundo as próprias estatísticas oficiais, são os trabalhadores sem terra, são os indígenas, são os quilombolas. Não são ladrões, como disse o Deputado aqui ao lado.
Na verdade, as maiores vítimas, Deputado, são aqueles que lutam para que se coloque em prática o que está na Constituição, que é a garantia da função social da terra.
O que esse projeto busca, na verdade, é discutir a criação de uma delegacia especializada. Nós somos favoráveis à delegacia especializada para discutir o conflito no campo, mas, quando se lê o texto do projeto, a redação é especificamente voltada para criminalizar os movimentos que lutam pela reforma agrária, para criminalizar os movimentos que lutam a favor da função social da terra, ou seja, os movimentos que lutam para garantir ou plasmar, na prática, o que está garantido na Constituição Federal.
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15:40
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Nós tivemos, por exemplo, no ano passado, várias tentativas nesta Casa de criminalização do Movimento Sem Terra.
Por isso, eu respeito o relatório do nobre Deputado. É importante discutir a violência no campo, mas, nos moldes da redação desse projeto, além de ser ineficaz, vai aumentar a violência no campo, porque é mais um instrumento de ataque contra os trabalhadores que já são vitimados pela falta de reforma agrária, pela falta de fiscalização no campo e pela ausência, de fato, de uma política voltada para o combate a essa violência.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Encerrada a discussão.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres colegas Parlamentares, assessoria e todos aqueles que pelos meios de comunicação acompanham essa sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei nº 378, de 2024. Autor: Deputado Euclydes Pettersen; Relator: Deputado Rodrigo Valadares; Relator ad hoc: Deputado Delegado da Cunha.
O Projeto de Lei nº 378, de 2024, de autoria do nobre Deputado Euclydes Pettersen, visa, nos termos da sua ementa, criar o Cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.
Em sua justificativa, o autor argumenta que os “crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes multiplicam-se e estão a clamar por reprimendas mais enérgicas, além dos devidos processos penais e, quando for o caso, cíveis”.
Considera que, entre as medidas, além da repressão já existente no Código Penal, torna-se necessária a prevenção, tanto pela criação do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Contra a Dignidade Sexual da Criança e do Adolescente, a ser criado e mantido pelo Poder Executivo, como pelo definitivo afastamento dos indivíduos que incorrerem em delitos nessa natureza de atividades que demandem contato com o público infantil e juvenil, crianças e adolescentes.
A robustecer sua argumentação, traz diversos títulos de matérias publicadas em periódicos nacionais que apontam como criminosos sexuais treinadores de esportes, professores, parentes e até mesmo sacerdotes. São casos de abusos e assédios, tanto em abordagens heterossexuais como homossexuais, cometidos por agentes maiores do sexo masculino e também do sexo feminino.
Com esses exemplos, dentre outros que poderiam ter sido considerados, caracteriza os riscos graves a que estão sujeitas nossas crianças e adolescentes e a necessidade do projeto de lei em pauta.
Apresentado em 21 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei nº 378, de 2024, foi distribuído em 27 do mesmo mês à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões.
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15:44
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O Projeto de Lei nº 378, de 2024, vem à apreciação desta Comissão Permanente por tratar de matéria relativa ao combate à violência rural e urbana e à proteção de vítimas de crimes nos termos das alíneas “b” e “c” do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Entre os crimes que assumem excepcional gravidade estão aqueles de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes. As marcas físicas, emocionais e psicológicas tornam-se perenes, fazendo que as vítimas, pelo resto de suas vidas, carreguem esse peso em suas almas, afetando suas relações futuras.
Aqui, dentre outros, listam-se os abusos sexuais, a exploração sexual, as redes de prostituição envolvendo menores de idade, o assédio, o estupro, a corrupção de menores, o tráfico sexual; todos esses delitos clamando por respostas mais incisivas por parte da sociedade e das nossas leis.
Em face da gravidade desses crimes que atentam contra os direitos humanos das crianças e adolescentes, paralelamente a uma série de normas e mecanismos já existentes que buscam protegê-las, a proposta do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Contra a Dignidade Sexual da Criança e do Adolescente é mais uma ferramenta que se acresce às demais, visando a proteção delas contra a maléfica ação de mentes pervertidas.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado, Deputado.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Eu queria pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pedido de vista concedido.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Eu queria elogiar o projeto, Deputado Delegado da Cunha.
Eu, que sou Presidente da Frente Parlamentar contra a Pedofilia, quero dizer que já trabalhei contra muitos pedófilos, e eles retornam o tempo todo. O pedófilo não só estupra, mas atinge a dignidade da criança e do adolescente mais de uma vez. Ele repete isso. É repetitivo. É impressionante!
Portanto, sou completamente favorável a esse projeto de lei. Parabéns ao Deputado Euclydes Pettersen e também parabéns ao Deputado Delegado Da Cunha.
O que estamos discutindo nada tem a ver com aqueles que lutam pelos direitos agrários. Muito pelo contrário! Nós temos, em Minas Gerais, por exemplo, delegacias rurais. Há pouco policiamento, tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil. Portanto, temos a delegacia rural justamente para cuidar da segurança das pessoas que vivem na roça — e isso é muito importante, porque as polícias não consegue chegar a determinados lugares com facilidade.
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15:48
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O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PL - RS) - Obrigado, Deputada Delegada Ione. Parabéns pelo belíssimo trabalho que V.Exa. vem realizando no Estado de Minas Gerais!
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Presidente.
Eu quero elogiar o relatório e falar sobre esse cadastro de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente. Lá em Maringá ocorreu um caso que me deixou bastante estarrecido. Um estrume, um degenerado abusava de sua filha, hoje com 12 anos, desde os 6 anos de idade. Quando a menina, já não aguentando mais, o denunciou para a professora, apareceu outra vítima, uma criança também, vizinha desse degenerado com o qual a mãe tinha um caso amoroso. Ele aproveitava para dar volta de motocicleta e abusar dessa criança, uma criança que eu conheço e de quem vi a trajetória.
Então, tudo que nós pudermos fazer para prejudicar esse tipo de criminoso e para que a sociedade tenha conhecimento de quem ele é nós temos que fazer, e esse cadastro é um desses passos.
Eu lembro que nós aprovamos a Lei de Abuso de Autoridade, uma lei aprovada a toque de caixa aqui pelo Presidente da Câmara na época, o Deputado Rodrigo Maia, que acabou enganando os Deputados, votando a urgência e logo votando o mérito simbolicamente. Assim foi aprovada essa Lei de Abuso de Autoridade, que, entre outras coisas, proíbe a polícia de divulgar fotos e imagens de criminosos. Isso é um absurdo.
Eu trabalhei no serviço reservado da Polícia Militar, e quando nós divulgávamos a foto de um criminoso, principalmente estuprador, apareciam quatro, cinco, seis vítimas que reconheciam as imagens e apareciam para denunciar. E assim nós conseguíamos, através dessas manifestações das vítimas, uma condenação muito maior.
O estuprador e o pedófilo dificilmente agem uma vez só. Eles são criminosos contumazes. Não existe cura para esses desgraçados. Eles podem puxar cadeia, mas a única cura para esses pedófilos é um túmulo no cemitério, onde eles não vão perturbar mais ninguém ou vão estuprar minhoca.
São necessárias, sim, todas as nossas ações, dentro do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, para enfraquecer esses criminosos, para que eles de fato paguem pelos seus crimes, começando por sua identificação perante a sociedade. A sociedade precisa saber com quem convive. A sociedade precisa saber se no seu bairro existe um pedófilo, um desgraçado, um energúmeno desse. Então, o cadastro é importantíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PL - RS) - Parabéns, Deputado Sargento Fahur.
Antes de passar a palavra à Deputada Silvia Waiãpi, quero cumprimentar dois Vereadores do Rio Grande do Sul que estão nos visitando, o Vereador Rony Gabriel, de Erechim, e o Vereador Francesco Dallenogari, de Tuparendi, e o Júlio, Prefeito eleito de Tuparendi, no Estado do Rio Grande do Sul.
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15:52
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A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Sr. Presidente, quero apenas ressaltar que o meu intuito ao pedir vista ao projeto de lei na realidade não é um impeditivo. Eu tenho no meu coração, óbvio, a vontade de aprová-lo, e falo como uma mulher do Norte que sofreu abuso sexual e que acompanha todos os dias relatos de crianças que são sequestradas, assassinadas e desprezadas em um matagal do Norte brasileiro.
O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Muito obrigado, Deputada.
Item 8 da pauta. Projeto de Lei nº 1.442, 2024, da Sra. Laura Carneiro, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Relatora é a Deputada Dayany Bittencourt, e já foi lido o parecer.
O SR. DR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO) - Presidente Fraga, boa tarde.
Obviamente, nós precisamos proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todas as instâncias. No entanto, eu pedi vista a esse projeto porque o exame pericial geralmente é feito no IML, mas algumas vezes ele é feito em unidade de saúde do sistema de saúde como um todo. Em unidade de saúde, nós entendemos que a prioridade deve ser clínica, do ponto de vista de gravidade da emergência.
Então, a ideia, sim, é meritória, mas, do ponto de vista do aspecto assistencial médico, não dá para apoiar a aprovação desse projeto, porque existem protocolos clínicos, dos quais nós utilizamos alguns, como o protocolo de Manchester, por exemplo, que categoriza a gravidade dos pacientes. Então, o conceito como um todo, no sentido de proteção das mulheres, é óbvio que é absolutamente meritório, mas, se for em unidade de saúde e não de medicina legal, eu sou contra, no mérito, porque ele fere o aspecto assistencial, o que não podemos perder de vista.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Sr. Presidente, eu quero concordar com o argumento do nosso colega Deputado, que é médico. Eu sou fisioterapeuta, sou da área de saúde, e trabalhei com emergência hospitalar. Mesmo que a mulher tenha a necessidade do atendimento imediato, o atendimento deve ser feito em lugar específico. Agora, em unidade hospitalar, realmente nós devemos seguir os protocolos de gravidade do atendimento.
Não significa que não seja grave, mas também não é emergencial. Como eu vou dar prioridade a uma pessoa que sofreu um abuso dentro do lar, passando-a à frente de alguém com politraumatismo craniano, alguém que sofreu um AVC, alguém com hemorragia, com um abdômen agudo, uma pessoa que precisa de atendimento emergencial? Eu vou passar na frente?
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15:56
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu acho só que V.Exas. deveriam ter conversado com a Relatora, porque essas são observações importantes. Talvez a intenção do projeto não seja...
O SR. DR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO) - Sr. Presidente, se puder se inserir no texto a ressalva de que, se for em unidade de saúde, a prioridade será clínica, está o.k.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu vou ouvir o Deputado Delegado Caveira, mas a minha intenção é retirar de pauta de ofício, para que haja uma tentativa de acordo.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Sr. Presidente, eu imagino que a natureza jurídica do que está sendo discutido está sendo muito mal interpretada. Fui policial civil, delegado há 14 anos, já conduzi diversas vítimas de agressão até o posto de saúde ou hospital, que não são o local específico, como manda a lei, para se fazerem esses exames periciais. O bom seria que em todo lugar houvesse um IML, mas, na verdade, no interior, onde trabalhei, há 450 quilômetros, não existe um IML para se fazer esse exame. Então, esse exame fica a cargo de duas pessoas, os peritos ad hoc. Isso é muito óbvio e tem que ser interpretado pelo médico de plantão.
Deputado Dr. Ismael Alexandrino, é óbvio que, se houver uma pessoa esfacelada, com o cérebro de fora, com a barriga aberta, o médico não vai parar um procedimento desse para fazer um exame clínico de lesão corporal ou alguma coisa nesse sentido. Se duas pessoas estiverem morrendo, tanto a pessoa que foi vítima de violência doméstica ou violência contra a mulher quanto a outra que está em uma sala de cirurgia, ele vai dar a prioridade. Isso é óbvio. Então, não há o que se discutir.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedo a palavra à Deputada Delegada Ione.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, na mesma toada do Deputado Delegado Caveira, eu só queria dizer que cabe o bom senso. Se outra pessoa, seja mulher, seja homem, esteja correndo risco de vida ou esteja em uma situação mais prioritária, obviamente vai caber o bom senso.
É importante ressaltar também que a exposição de uma mulher, tanto vítima de violência doméstica como vítima de violência sexual, em um hospital ou mesmo no IML é muito grande. Então, é importante nós protegermos essa mulher. Se ela foi para o IML, quer dizer que o ato aconteceu há pouco tempo, e, então, ela está frágil psicologicamente, emocionalmente. É importante essa prioridade para a mulher.
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16:00
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Sr. Presidente, com a autorização da douta Mesa, eu vou direto ao voto.
"O Projeto de Lei nº 2.025, de 2024, vem à apreciação desta Comissão Permanente por tratar de matéria relativa às políticas de segurança pública e a seus órgãos institucionais, nos termos da alínea 'g' do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposta sob exame desta Comissão, o Projeto de Lei nº 2.025, de 2024, dispõe sobre a criação de Programa da Rede Humanizada de Apoio a Meninos e Meninas — RHUAMM, além de outras providências."
"O Cenário da Infância e Adolescência no Brasil, de 2022, lançado pela Fundação ABRINQ, traz a informação, com base no Ministério da Saúde (MS), na Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN NET), de que houve, em 2020, 29.861 casos de notificações de violência e exploração sexuais relativos a crianças e adolescentes de até 19 anos.
De acordo com o Defensor Público Celso Araújo Rodrigues, Coordenador do Núcleo da Cidadania da Defensoria Pública do Acre, o projeto RHUAMM surge com o foco na defesa dos direitos da criança, possuindo dois eixos: a capacitação de professores da rede municipal de educação; e a identificação de casos de violência contra a criança, seja física, psicológica ou sexual.
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• proporcionar a capacitação sobre a violência contra crianças, para profissionais envolvidos no projeto e nas escolas de ensino infantil;
• promover a conscientização dos direitos da criança e o agir preventivo, divulgando amplamente nos diversos meios de comunicação; e
Nesse sentido, a rede municipal de ensino encaminha para o núcleo do projeto os casos de violência infantil registrados no ambiente escolar. Conforme explica o Defensor Celso Araújo, esse núcleo promove a capacitação desses profissionais, para que atuem de forma proativa e recebam as notificações das escolas e do público em geral.
Ainda segundo o Defensor Celso Araújo, 'essa criança será encaminhada para a rede de proteção e a Defensoria Pública está aperfeiçoando essa rede de proteção para que seja encaminhada para o núcleo do Projeto RHUAMM. É um projeto muito legal porque vamos trabalhar com os mais vulneráveis, que são as crianças que não têm para quem serem socorridas. Elas estão com os pais, com os familiares, mas, muitas vezes, isso [violência] ocorre com um parente. Muitas vezes a violência é dentro da família'.
A proteção integral às crianças e aos adolescentes tem guarida no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, observa-se que o presente projeto de lei atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis da Organização das Nações Unidas, mais especificamente a meta 16.2 do ODS 16 — 'Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis'. A supracitada meta preconiza 'acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura conta crianças'.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC) - Srs. Deputados, Sr. Presidente, gostaria de agradecer pela aprovação desse projeto.
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Na verdade, este programa nasceu lá no Estado do Acre, em razão de um fato que se tornou público e notório em âmbito nacional: o caso do Rhuan, uma criança de 9 anos de idade. Após a Justiça ter concedido a guarda à mãe, ela se mudou para Brasília e, com a companheira, torturava o filho. A criança passava por situações de tortura psicológica, tortura física. Em determinado momento, foi comprovado por laudo que ele teve o órgão genital cortado. Não sendo o suficiente, a própria mãe e a companheira assassinaram essa criança de 9 anos e tentaram se desfazer do seu corpo dessa criança numa churrasqueira. Foi muito famoso esse caso aqui em Samambaia. Depois conseguiram alguns restos do pedaço do corpo daquela criança, que tinha sido feito de churrasco. Conseguiram desvendar esse crime.
A partir daí, como era um garoto nascido no Acre, foi criado esse programa através da Defensoria Pública do Estado, com toda a rede de proteção de crianças e adolescentes do Estado. Nós acompanhamos de perto esse programa e entendemos que deveria ser ampliado em âmbito nacional, dentro do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP, para uma maior proteção de meninos e meninas quanto a essa situação de vulnerabilidade em que estão, para que esse exemplo do Rhuan não ocorra novamente.
Então, agradeço aos Deputados a sensibilidade de aprovarem, por unanimidade, esse projeto, que, com certeza, vai trazer maior segurança a crianças e adolescentes, envolvendo toda a rede de proteção, não somente em medidas de protetivas, preventivas, mas também para que esse tipo de ação, esse tipo de crime não venha mais a acontecer.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado Coronel Ulysses.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, eu gostaria de parabenizar o Deputado Coronel Ulysses — é muito bom o projeto, é excelente —, assim como o Relator, o Deputado Delegado Caveira.
Como nós vamos diminuir, Deputado Coronel Ulysses, essa situação, que já está contemplada no seu projeto? Uma forma de prevenção é a educação. Podemos ter uma disciplina por meio da qual essas crianças sejam orientadas. Muitas vezes as crianças nem entendem que estão sendo violentadas. Eu o parabenizo, mas reforço que nós temos de trabalhar a prevenção, portanto, inserindo disciplinas, principalmente, no início da vida escolar, sobre o significado da violência sexual para essas crianças. Então, é muito importante fazer essa prevenção, inclusive, com um material didático de fácil entendimento para essas crianças, para que possam ser ensinadas. Muitas vezes, elas não são ensinadas em casa.
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, eu só queria pedir ao Líder do PL que me desse 30 segundos antes do seu pronunciamento, é possível?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Obrigado, Sr. Presidente Alberto Fraga. V.Exa. fez falta hoje lá na Comissão de Agricultura, onde está sempre presente. Trabalhamos no mesmo horário e aprovamos projetos importantes naquela Comissão hoje. Inclusive, um deles acaba com essa coisa de leite sintético no Brasil. Pode ser tudo esse produto, menos leite sintético. Com certeza, isso traz segurança, traz garantia ao consumidor brasileiro e, naturalmente, traz renda aos nossos produtores rurais.
Estou passando aqui para lhes agradecer. Eu sou coautor do projeto que foi aprovado aqui, o PL 3.763/23, que dispõe sobre a criação de delegacias especializadas em conflitos agrários. Esse é um assunto de que o Brasil precisa cuidar com muito carinho. O agro brasileiro precisa de proteção, de segurança, de direito à propriedade, de segurança jurídica e normalmente de proteção policial também.
O agro está se especializando a cada dia a mais, mas o bandido também, o criminoso também está se especializando. A invasão de uma fazenda é algo orquestrado, planejado, é sempre em quadrilha. Dificilmente uma propriedade é invadida por um único cidadão.
Então, é um movimento orquestrado, que tem transporte, logística, cobertura. Realmente é preciso delegacia de polícia especializada, que estude, aprenda e crie mecanismos, na verdade, para trazermos segurança.
Ontem mesmo, no nosso Espírito Santo, uma família teve a propriedade invadida lá no interior, longe da sede. Às vezes, o problema é de comunicação. Aí a família fica exposta. Quando não tiram a vida — o que acaba acontecendo, muitas vezes, diante de um confronto — às vezes, amordaçam as pessoas e levam trator, irrigação, cabos de fiação, fios de cobre, motores, bombas, tubulação. O prejuízo é muito grande.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado Evair Vieira de Melo, parabéns pela iniciativa do projeto! V.Exa., que é Presidente da Comissão de Agricultura, sabe de sua importância. E é por isso que eu sempre defendi o porte de arma para os nossos produtores rurais que vivem lá no interiorzão, onde não há 190. A única coisa à qual ele pode realmente recorrer, se houver, é a uma arma para defender a sua família e a sua propriedade.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Sr. Presidente, eu lhe agradeço a oportunidade.
Queria chamar a atenção do Srs. Parlamentares, pedindo esse tempo de Liderança ao nosso partido, para trazer uma denúncia de algo que considero muito grave. Na verdade, trata-se de uma injustiça muito grave que vem acontecendo no Rio Grande do Norte, dentre várias outras, em um Estado que é tomado, infelizmente, por facções criminosas. Estamos vivendo mais um momento de crise no Rio Grande do Norte. Facções criminosas estão se digladiando. Se morressem só eles, estaria bom demais. Quanto mais bandido morrer, melhor. Mas, infelizmente, isso atinge também cidadãos de bem.
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O Judiciário, que é muito ágil em soltar criminosos na audiência de custódia, acaba sendo também muito ágil em prender policiais militares sem as provas necessárias. Quero me referir a um caso muito específico que ocorreu no período eleitoral, lá na cidade de João Dias, no Alto Oeste Potiguar. Três policiais militares de conduta ilibada, sendo dois policiais militares que servem no 12º Batalhão de Mossoró e um policial militar do Ceará, foram detidos em João Dias, logo após o Prefeito daquela cidade e o seu pai terem sido executados.
Em um momento eleitoral, Deputado Coronel Meira, foram executados. Mas, vejam só, esses policiais não foram presos suspeitos de terem participado da morte do então Prefeito, que era candidato à reeleição, e de seu pai. Eles foram presos após a morte, porque estavam acompanhado um dos irmãos do Prefeito assassinado. Houve a justificativa, sem nenhum tipo de fundamentação, de que poderia haver um banho de sangue na cidade, de que aqueles policiais simplesmente, por estarem acompanhando o irmão do Prefeito, que também é Vereador na cidade, poderiam buscar uma vingança.
Foram presos já faz 90 dias! Nada foi provado contra esses policiais militares. Inclusive, no Ministério Público, promotores ligados ao GAECO viram, nos autos, que não havia, de fato, uma milícia armada, que era o que estava sendo imputado inicialmente àqueles policiais. Então, mandaram o processo de volta para a comarca de João Dias, pedindo o arquivamento do processo.
A promotoria da região reabriu o caso, com os policiais ainda em prisão preventiva. Não há nada provado contra esses policiais. Todos têm curso superior: um bacharel em direito, um psicólogo e um formado em biomedicina. São pais de família, com conduta ilibada. Não uma vírgula que coloque em xeque a conduta ilibada desses policiais militares. Inclusive, um deles foi tido, no mês anterior à prisão, como um dos policiais mais eficientes da força tática do 10º Batalhão de Mossoró.
A esses três policiais fiz uma visita na semana passada. Fiquei indignado com a situação que aqueles policiais estão passando ali, enquanto criminosos, verdadeiros criminosos, tomam conta do Rio Grande do Norte, com toque de recolher, tiroteio. Ontem mesmo, à noite, por informação de grupo de WhatsApp, houve um racha de uma facção. Em quase todas as noites, está havendo tiroteio em Natal e em outras cidades do Rio Grande do Norte.
Enquanto criminosos estão baixando toque de recolher, com ordens para os cidadãos não saírem de suas residências, permanecem presos policiais que poderiam estar prestando serviço à sociedade potiguar. Inclusive, houve algo que nos chamou muita atenção. A defesa desses policiais nos informou ontem — pasmem — que o juiz à frente do caso está sendo substituído, de forma obscura, sem nenhuma justificativa plausível, ferindo ou violando diretamente o princípio do juiz natural, um princípio, um pilar basilar do Estado Democrático de Direito.
Infelizmente, esses policiais estão lá, sem ter quem de fato os defenda. Em 90 dias, a Polícia Federal não abriu uma investigação para apurar a morte do Prefeito Marcelo Oliveira e de seu pai, que foram executados em período eleitoral, com a justificativa do juiz eleitoral da cidade de que não havia indícios de crime eleitoral.
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Vejam só, o Prefeito é executado em pleno período eleitoral, e vem se dizer que não há, pelo menos, indícios de um crime eleitoral. E aí está a Polícia Federal há 90 dias sem abrir uma investigação para apurar quem são os mandantes, quem foram os executores de fato desse homicídio. Muito pelo contrário, estão prendendo policiais militares de conduta ilibada, que poderiam estar prestando serviço à sociedade potiguar.
Trago aqui essa denúncia. Com todo respeito ao Ministério Público, com todo respeito ao Poder Judiciário lá do Estado do Rio Grande do Norte, espero que seja feita justiça, que esses policiais sejam colocados em liberdade. Foi impetrado um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Estamos aguardando, de fato, que esses policiais retornem ao seio de suas famílias. Já são 90 dias presos sem uma vírgula de acusação que, de fato, prove que eles têm alguma participação em algum crime naquele Estado. Esperamos que a Justiça dê uma resposta sobre, de fato, quem são os mandantes do homicídio do Prefeito e de seu, para desvendarmos esse crime. Isso, sim, é o que a sociedade potiguar tem interesse em saber.
Lembro que esse não é o primeiro Prefeito executado no Estado do Rio Grande do Norte. Há menos de 2 anos, tivemos outro Prefeito executado lá no Estado do Rio Grande do Norte. Vereadores foram vítimas, agora no período eleitoral 2024, de ataques de arma de fogo, de disparos de arma de fogo. Infelizmente, o Rio Grande do Norte tem sido dominado por facções criminosas que estão entrando na política do nosso Estado.
Sr. Presidente, é preciso que estejamos atentos ao que vem acontecendo lá no Rio Grande do Norte. Temos cobrado isto aqui. Tenho apresentado e denunciado, desde o meu primeiro dia de mandato, a situação triste pela qual passa o meu Estado. Nós precisamos trazer paz para aquele Estado, sobretudo para os operadores de segurança pública, que prestam excelente serviço e que, em vez de serem reconhecidos pelo serviço prestado, têm sido, infelizmente, perseguidos por aqueles que deveriam protegê-los.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Item 11, o derradeiro da pauta. Projeto de Lei nº 2.613, de 2024, do Sr. Aureo Ribeiro, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar. O Relator é o Deputado Delegado Caveira. O parecer é pela aprovação.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Sr. Presidente, peço a permissão de V.Exa. para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Permissão concedida.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - "II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 2.613, de 2024, ao dizer respeito a violência doméstica e a direito processual penal, foi distribuído a esta Comissão Permanente, na forma do disposto nas alíneas "b" e "f" do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
No que tange ao mérito da proposição, cabe ressaltar que a Lei Maria da Penha representou significativo avanço no que se refere à proteção de mulheres contra a violência doméstica e familiar. Contudo, ainda há aspectos que carecem de aperfeiçoamento legislativo. Um desses aspectos é a questão da concessão de guarda imediata dos filhos menores, ainda que provisória, para a mulher vítima de violência doméstica e familiar.
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Conforme explicado pelo nobre autor, na justificação, embora a Lei nº 14.713, de 2023, tenha estabelecido a previsão de guarda unilateral em casos de violência doméstica e familiar, por meio de alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, o lapso temporal entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda dos menores em caso de divórcio pode acarretar prejuízos significativos tanto para mãe quanto para os filhos.
Sobretudo em casos de violência doméstica, é imprescindível que a vítima possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.
A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças frequentes na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas. Ademais, a modificação proposta para o art. 12 da Lei Maria da Penha possibilitará ao poder público conhecer, de antemão, as necessidades relativas à fixação de prestação de alimentos provisórios.
Em que pese o inegável mérito do projeto de lei em análise, há erro formal no que tange ao seu art. 2º. O caput do referido artigo faz menção ao acréscimo de dois incisos ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006. Contudo, o texto apresentado acrescenta um inciso ao § 1º do art. 12 da lei e outro inciso ao art. 23.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, quem conhece a minha trajetória na Câmara dos Deputados, principalmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sabe que eu sou um ferrenho defensor das forças de segurança, em especial da Polícia Federal. Eu sou defensor da Polícia Federal.
Durante o Governo Bolsonaro, eu fui tratado com dignidade por policiais federais, onde quer que os encontrasse, principalmente em eventos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, à época. Mas hoje eu venho a público discordar pontualmente de algumas atitudes de policiais federais, em especial o indiciamento do Deputado Federal Marcel van Hattem por falas suas na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados.
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Eu não posso concordar com isso, porque tenho conhecimento — e acredito que todos aqui têm — do art. 53 da Constituição Federal. O texto é bem claro, não deixa nenhum tipo de dúvida.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Olhem, é um absurdo fazerem isso com uma fala de um Deputado. O que está acontecendo é que alguns Deputados, infelizmente, estão começando a ficar com medo de se pronunciar. Eles têm medo de se pronunciar e arrumar problemas com a Polícia Federal, arrumar problemas com a Justiça. Esse indiciamento é absurdo!
Foi amplamente divulgado pela imprensa o indiciamento do Deputado Marcel van Hattem. Mas também é do meu conhecimento que o Deputado Cabo Gilberto Silva se encontra respondendo perante a Polícia Federal, perante o STF, por falas suas na tribuna da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, isso é um absurdo! Nós, Deputados Federais, Senadores da República, precisamos lutar com veemência contra isso. Por mais contundente que tenha sido a fala do Deputado Marcel van Hattem, ele está amparado e protegido pela imunidade parlamentar, amparado e protegido pelo art. 53 da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Continuando a discussão, tem a palavra a Deputada Delegada Ione.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Sr. Presidente, quero registrar a presença tanto do Vereador Luiz nesta Comissão como da Vereadora Verlany, lá de Leandro Ferreira, que é Presidente da Câmara. Quero dar boas-vindas aos Vereadores lá das minhas Minas Gerais que estão aqui.
Eu gostaria também de parabenizar o Deputado Sargento Gonçalves pela denúncia realizada, muito bem-feita.
Também parabenizo o Deputado Delegado Caveira pelo projeto, que tem como foco a prioridade dos filhos das vítimas da violência doméstica. Os filhos sofrem tanto ou mais do que elas. Eles são as maiores vítimas da violência doméstica.
Deputado Sargento Fahur, muito bem! Parabéns pela coragem e pela defesa da nossa imunidade parlamentar, que é prevista constitucionalmente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputada Delegada Ione.
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O SR. SANDERSON (PL - RS) - Presidente Alberto Fraga, considerando que esta Comissão de Segurança Pública trata de questões relacionadas ao direito penal, ao Código Penal e às leis criminais esparsas...
Na Câmara dos Deputados, na Legislatura anterior, em 2019, nós aprovamos a nova lei de abuso de autoridade, que substituiu uma lei de 1964. Em 2019, nós inovamos e aprimoramos, de certa maneira, a lei de abuso de autoridade.
Exatamente hoje, dia 26 de novembro, houve o indiciamento de dois Deputados Federais por falas, por opiniões dadas no plenário da Câmara dos Deputados contra um delegado da Polícia Federal. Eu tenho certeza de que isso tem as digitais... Não tenho a menor dúvida de que isso tem as digitais de Alexandre Moraes.
A imprensa hoje divulgou que, em 2017, a então Presidente do PT Gleisi Hoffmann fez um discurso agredindo, vilipendiando a Polícia Federal, e nada foi feito. Então, comparando os discursos, o discurso dela foi muito mais duro. Não foi feito nada, porque o art. 53 da Condição Federal é muito claro ao dizer que os Parlamentares Deputados e Senadores, quando falam em plenário, são imunes, absolutamente imunes no que diz respeito às suas palavras, votos e opiniões. Percebemos que há dois pesos e duas medidas. Dois Deputados Federais foram indiciados. Isso é um atentado à democracia, isso vai custar muito caro à democracia brasileira, porque é um precedente que se abre. Esse precedente vai ter que ser cumprido daqui para frente, pau que bate em Chico bate em Francisco. O chicote muda de mão, nós já sabemos disso. Daqui a 2 anos, muito provavelmente, o cenário vai mudar, e nós queremos ver se vai haver também, por parte do regime, do sistema, essa interpretação no sentido de que Deputados Federais, dependendo das suas falas e dependendo das suas legendas, são indiciados ou não. A Presidente do PT Gleisi Hoffmann fez um discurso agressivo, muito mais agressivo, e não aconteceu nada contra ela. Dois Deputados que...
Eu até olhei o discurso do Deputado Marcel van Hattem. Confesso que eu não vi o do Deputado Cabo Gilberto Silva, eu só vi a manifestação dele feita na mídia. No discurso do Deputado Marcel van Hattem eu não vi nada de ofensivo. Qual é a ofensa? Não há nenhuma ofensa para justificar um indiciamento criminal.
Então, isso depõe contra a democracia brasileira. Infelizmente, nós contamos com a fraqueza do Presidente da Câmara e de toda a Mesa Diretora desta Casa, que nada fazem contra esses absurdos que estão sendo cometidos hoje contra dois Deputados. Amanhã isso pode ocorrer contra o Deputado Alberto Fraga, o Deputado Coronel Meira, o Deputado Sargento Fahur. Nós não podemos aceitar que o Parlamento não tenha autonomia para falar aquilo que bem entende. Afinal de contas, cada um chega aqui lastreado por milhares de votos. A população quer se sentir representada e fala: "Eu quero botar lá o Delegado Caveira para me representar, para que ele fale com a imunidade formal e material, sem que nenhum delegado de Polícia Federal, sem que nenhum juiz do STF venha fazer ações intimidatórias". Essas ações são intimidatórias.
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16:36
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Brasil, brasileiros, pernambucanos...
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado Eriberto Medeiros, amanhã às 18h30min haverá reunião da Comissão com o Deputado Hugo Motta. Se V.Exa. puder comparecer...
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Presidente Alberto Fraga, coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, nobres pares, Delegado Eriberto, de Pernambuco, que foi Presidente da Assembleia Legislativa durante muito tempo, Sanderson, Fahur, Gonçalves, Caveira e todos que falaram aqui, realmente nós estamos vivendo um momento muito difícil no Brasil, mas muito difícil mesmo. O Ministro, eu não sei se ele tem...
Eu acho que ele deve ter informações privilegiadas de todos do Brasil. Eu acho que os outros dez Ministros do STF devem ter alguma coisa, algum rabo preso com o Alexandre de Moraes. Ele passou de todos os limites. Ele passa dos limites ao desrespeitar a nossa imunidade parlamentar. Sabemos que a Polícia Federal trabalha para ele. Então, o indiciamento do Deputado Marcel van Hattem, do Rio Grande do Sul, e do Deputado Cabo Gilberto Silva, da Paraíba, foi determinação de Alexandre de Moraes.
Agora, pasmem os senhores, pasmem! Ontem, o comandante maior, o comandante-chefe do Exército Brasileiro, o General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva foi proibido por Alexandre de Moraes de visitar ou de manter qualquer contato com todos que foram presos nessa última operação, os quatro militares do Exército que foram presos nessa última operação feita pela Polícia Federal. Ele extrapola totalmente. Eu tenho informações de dentro da caserna dizendo que ele proibiu, na academia, no local em que os oficiais praticam exercícios aqui em Brasília... Ele mandou tirar um crucifixo que estava naquele local, naquela sala em que se praticam atividades físicas. Isso extrapola tudo, é uma coisa terrível. Isso tem que ter um basta. Isso já passou de todos os limites.
Não pode um Ministro do STF continuar mandando e desmandando no Brasil. Acabou o equilíbrio entre os Poderes. Hoje, o Brasil vive verdadeiramente a ditadura da toga, que é comandada por um único homem. E ele nunca teve um voto, ele chegou a ser Ministro do STF sem ter um voto do povo brasileiro. Há muita coisa errada.
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16:40
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O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite usar 1 minuto?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - V.Exa. pode falar.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Eu quero fazer coro com os Deputados Sargento Fahur, Sanderson e Coronel Meira. Eu não poderia me acovardar e ficar calado.
Também presto a minha solidariedade ao Deputado Marcel van Hattem, ao Deputado Cabo Gilberto Silva e ao povo brasileiro, em especial ao povo da Paraíba e ao povo do Rio Grande do Sul. Quando o supremo Ministro Alexandre de Moraes ou qualquer outro daqueles Ministros atenta contra um direito, contra uma prerrogativa de algum Parlamentar, como está ocorrendo contra o Cabo Gilberto Silva — tenho certeza de que ele não tem nenhuma vaidade no sentido de querer ter prerrogativas —, na verdade, está atentando contra prerrogativas do povo brasileiro. Elas servem para defender os direitos do povo brasileiro. Se o Parlamentar não tiver direito de falar, de expressar a sua opinião, o que estamos fazendo aqui? O que estamos fazendo aqui?
Aqueles que teriam a obrigação legal de preservar, de cuidar, de zelar pela Constituição brasileira, infelizmente, são aqueles que têm atacado a Constituição. Como já disse Ulysses Guimarães, aqueles que atentam contra a Constituição são inimigos da Pátria, estão traindo a própria Pátria.
É uma vergonha o Parlamento — pelo menos boa parte dele — ficar calado e se colocar de joelhos diante dessas arbitrariedades. Na verdade, há uma ditadura da toga.
É bem verdade que isso nos causa apreensão. Ficamos preocupados, sim. Nós deixamos nossos filhos e nossas esposas em casa. Não queremos jamais afrontar, não iremos afrontar, não estamos afrontando qualquer autoridade que seja — muito pelo contrário. Mas também não podemos nos calar e nos acovardar diante de tamanha arbitrariedade por parte do Ministro Alexandre de Moraes ou de qualquer outra autoridade. Deus não nos concedeu espírito de covardia. Não podemos nos calar, não podemos trair o povo brasileiro e ficar calados diante dessas arbitrariedades.
Hoje, como disse o Deputado, isso ocorre contra o Cabo Gilberto, contra o Marcel van Hattem e contra mim mesmo — estou respondendo inquérito no STF. Amanhã, podem ser outros, outros e outros, até o ponto em que o Parlamento, de fato, vai ter que ficar calado, perdendo importância, se ainda tiver alguma. Hoje, se o Parlamentar não tem mais a condição de expressar uma opinião, para que serve o Parlamentar?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar esta reunião. Antes, porém, convoco reunião extraordinária de audiência pública para amanhã, quarta-feira, 27 de novembro de 2024, no plenário 6, às 18h30min, para debater o prazo de validade do certificado de registro de arma de fogo, objeto de requerimento do Deputado Dr. Fernando Máximo.
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