2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 3 de Dezembro de 2024 (Terça-Feira)
às 9 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
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O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Bom dia a todas e a todos aqueles que nos assistem através das redes de comunicação da Câmara dos Deputados.
Declaro aberta a presente reunião. Informo aos senhores Parlamentares que essa reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube para ampliar a participação social por meio da interação digital. Esclareço que salvo manifestação explícita, em contrário, a participação dos palestrantes na mesa de apresentação e debates deixa subentendida a autorização e publicização por qualquer meio, em qualquer formato, inclusive mediante transmissão ao vivo ou gravado pela Internet e meios de comunicação dessa Casa e por tempo indeterminado, os pronunciamentos e imagens pertinentes à participação na audiência pública de acordo com o art. 5º da Constituição Federal e da Lei nº 9.610, de 88.
O registro de presença se dará tanto pela posição de sua digital nos coletores existentes no Plenário, quanto pelo uso da palavra na plataforma de videoconferência. As inscrições para o uso da palavra serão feitas por meio do menu Reações no aplicativo Zoom ou por solicitação verbal do Parlamentar.
Essa reunião de audiência pública foi convocada nos termos do requerimento 162 e 165 de 2024, ambos da Comissão de Saúde e minha autoria para debater o PL 926 que regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico na área farmacêutica. A participação popular nessa reunião poderá ocorrer por meio da ferramenta Debate Interativo disponível no link do evento na página da Comissão de Saúde e da Câmara dos Deputados na Internet e as perguntas mais votadas e relevantes poderão ser selecionadas para serem respondidas aqui pelos nossos debatedores.
Então, eu queria agora anunciar a presença dos nossos convidados, os quais também vou convidar para compor a Mesa a senhora Adriana Nunes Gomes, que é diretora de Relações Institucionais da ABRAFARMA, Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias. Quero convidar também o senhor Ademir Valério Silva, representante da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, a ANFARMAG. Convidar também o senhor Maurício Cavalcante Filizola, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e anunciar a participação virtual de dois de nossos expositores aqui, que serão Walter Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia e Rafael Oliveira, Presidente executivo da ABC Farma, que também nos acompanha aqui e já estão ambos aqui virtualmente na nossa audiência.
09:23
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Bom, é uma honra presidir essa audiência pública na Comissão de Saúde, cujo tema é de grande relevância para a sociedade brasileira e para o setor farmacêutico. Tem impacto diretamente relacionado à saúde, já que os medicamentos e a dispensação dos medicamentos estão relacionados diretamente com a saúde da população. E a regulamentação das atividades profissionais de nível técnico da área farmacêutica é o eixo da nossa discussão aqui no projeto 926 de 2024 do Deputado Ricardo Silva. A proposta visa garantir que esses técnicos tenham formação necessária e estejam habilitados conforme as normas do Ministério da Educação e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Também estabelece limites para a atuação do técnico farmacêutico, de modo a respeitar atribuições exclusivas dos farmacêuticos, como responsabilidade técnica para estabelecimentos de saúde e a supervisão direta dessas atividades. Para esta regulamentação ser equilibrada precisamos assegurar que ela traga benefícios para todas as partes envolvidas. Os técnicos que terão reconhecimento profissional no espírito da proposição e segurança jurídica para exercer suas funções. Os farmacêuticos que poderão contar com a equipe técnica bem treinada e regulamentada trabalhando de assessoramento e sobretudo as farmácias e também os consumidores que dependem de serviços qualificados, seguro e acessível.
Então quero reforçar o nosso compromisso de ouvir atentamente, serenamente os diferentes setores que aqui estão representados, profissionais técnicos, farmacêuticos, representantes das entidades de classe, setor empresarial, somente por meio de diálogo conseguiremos construir um marco regulatório que atenda as necessidades do setor e da sociedade como um todo. Portanto, convido a todos para que contribuam com suas opiniões, dados e experiências porque é uma oportunidade para alinharmos expectativas e construirmos uma solução que fortaleça a área farmacêutica no Brasil. Para iniciar aqui, para um tempo de fala de 7 minutos, vou convidar para fazer uso de sua palavra, Walter Jorge João, que é Presidente do Conselho Federal de Farmácia, que vai fazer sua apresentação aqui virtual.
O SR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO - Bom dia. Está me escutando bem, Presidente? Está o.k. o som?
Primeiro, quero agradecer ao Sr. Deputado Clodoaldo Magalhães, autor do requerimento para a realização desta audiência pública, que também julgo de relevância e agradecer muito pelo convite que nos foi feito para participar dessa referida audiência. Estender os meus cumprimentos aos demais que integram a mesa, cumprimentar também a todos os Deputados, os Deputados que estiveram também prestigiando esse momento, a todos os outros convidados que sem dúvida alguma prestigiam e muito essa audiência pública com suas presenças.
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Deputado, eu trago ao senhor e a todos os presentes a saudação do Conselho Federal de Farmácia. Deputado Magalhães, esse é um projeto que é necessário que a gente coloque, que foi engraçado, aí no Congresso Nacional, em 2024, mas também preciso dizer que anos atrás essa matéria já foi motivo de discussão aí nas comissões da Câmara dos Deputados, mas também foi motivo de muita discussão no Conselho Federal de Farmácia.
O início de toda essa discussão, na realidade, no passado, e por isso que eu acho, talvez por dois motivos. Primeiro é que ela girava naquela época na possibilidade de técnicos de nível médio, profissionais técnicos de nível médio, a assunção da responsabilidade técnica por esses estabelecimentos. E esse pode ter sido um dos motivos que esses projetos não conseguiram prosperar dentro da Câmara e nas comissões, mas também acredito também por possibilidade da própria prática legislativa, que à época deixava bem claro que talvez o autor de algum projeto de lei que não tivesse logrado êxito na sua reeleição seria arquivado, parecendo que já não acontece nos dias de hoje.
Então, o que que acontece? É que em 2014 foi aprovado por unanimidade, tanto na Câmara, no Plenário, em todas as comissões e depois na Câmara dos Deputados, no Plenário dos Deputados, é por unanimidade a Lei 3021. Uma lei que trouxe indiscutivelmente um grande alcance social, um grande alcance sanitário e naturalmente um grande alcance profissional também. Uma lei muito bem elaborada e que depois seguiu como praxe ao Senado Federal, foi para a Caixa, pra Comissão de Assuntos Sociais e na sequência ao Plenário do Senado, onde também foi aprovado por unanimidade, em que deixava perfeitamente claro que a responsabilidade técnica pelos estabelecimentos farmacêuticos etc, hospitalares etc, teria que ter necessariamente a responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico, portanto.
Essa lei consumiu uma luta aí dentro do Congresso Nacional de oito meses praticamente. Começamos em fevereiro, fomos até agosto, depois houve uma medida provisória, essas coisas aconteceram, mas de tal maneira que ela foi definitivamente aprovada, essa lei.
Deputado, também para não consumir muito tempo, até porque tem que ser de forma bem objetiva mesmo. Depois houve, alguém ingressou, acho que uma associação, algo assim, com uma ação, tanto no STJ, ainda insistindo na questão da possibilidade dos técnicos de nível médio serem responsáveis técnicos por esse estabelecimento, o que não prosperou. O STJ, o Supremo Tribunal de Justiça, entendeu como requisito principal ser farmacêutico mesmo e, ainda assim, seguiram para o Supremo Tribunal Federal, que em repercussão geral, em repercussão geral, decidiu que a lei de 321 é constitucional e que, portanto, a necessidade mesmo de se ter farmacêutico como responsável técnico desse estabelecimento.
Foi a partir daí, Deputado, que a gente e todos nós começamos a entender que havia uma necessidade de se definir as atribuições desses técnicos de nível médio, de trabalhar na sua regulamentação, dentro das suas atribuições, etc, etc. E claro que, dentro das suas atribuições, existem algumas questões que nós precisamos ter cautela. Primeiro, a questão de não poder assumir a responsabilidade técnica, mas trabalhar como profissional de nível técnico que atue na área farmacêutica, é sobre a supervisão do farmacêutico que eu acredito que esse seja o eixo principal da questão. Mas independentemente disso, uma coisa que não poderia era haver a dispensação de medicamento nesse estabelecimento daqueles que são constantes da portaria 344, não é, que são aqueles controlados, no mais que exigem uma dispensação mais rigorosa e que exigem realmente um controle mais forte, não é?
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Então, com tudo isso, nós entendemos que o projeto que foi apresentado pelo Deputado Ricardo Silva, acho que hoje já eleito Prefeito da cidade de Ribeirão Preto, nós fomos chamados para dar uma contribuição a ele, fizemos e demos a nossa contribuição, e dentro dessas contribuições, uma visão, sobretudo, eixos principais, eixos centrais, na visão do Conselho Federal de Farmácia, para regulamentação do técnico em farmácia. Primeiro, a inscrição deles no Conselho Regional de Farmácia, ele ter o diploma do curso de técnico de nível médio no âmbito farmacêutico, claro, que as atribuições sejam voltadas a auxiliar o farmacêutico no exercício de suas atividades, com atribuições regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia, e a vedação, como disse ainda há pouco, a autoprodução da aliança com a técnica na dispensação desses medicamentos sujeitos a controles especiais, o que eu acho que é perfeitamente claro.
Então esse projeto foi apresentado aí pelo Deputado Ricardo Silva, não sei se já tem Relator, eu acho que já tem, e precisa ser pautado, eu acredito que depois dessa discussão, através desta audiência pública.
Então, assim, para finalizar a minha fala, Deputado Eduardo Magalhães, eu tenho que dizer que entendendo tudo isso e que tais requisitos se fazem necessários, como o senhor bem colocou, para preservar a segurança, garantir a segurança sanitária, para quem faz os medicamentos. Nós somos plenamente de acordo e apoiamos esse projeto 926, que tem como autor o Deputado Ricardo Silva. Minhas considerações seriam essas, Deputado.
Só mais uma coisinha, só para deixar mais uma coisinha clara. Os técnicos, todos eles terão prazo, a partir da vigência dessa lei, de 3 anos, para apresentar toda essa documentação, entendeu? O diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação, também pelo Conselho Estadual de Educação, etc, etc.
Então, é uma coisa muito bem formatada, muito bem elaborada, um projeto seguro e bastante objetivo.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Obrigado. Obrigado pela sua apresentação, Walter. Eu queria agora passar a palavra para a senhora Adriana Nunes Gomes, diretora das Relações Institucionais da ABRAFARMA.
A SRA. ADRIANA NUNES GOMES - Um bom dia a todos. É um prazer estar aqui. Muito obrigada pelo convite, Deputado Clodoaldo. Esse ambiente de debate que as Audiências Públicas nos trazem é muito rico, e sempre amadurecem o processo legislativo, nos deixa mais confiantes na aprovação das propostas, sempre com essa pluralidade de atores, como a gente vê aqui, com o contraditório, que são essenciais pra gente fazer bons projetos de leis.
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Eu agradeço por estar aqui, ao nosso Presidente executivo, Sérgio Mena Barreto, pela confiança, oportunidade, ao nosso Presidente do conselho, Marcelo Cansado, cumprimentar todos aqui na presença do nosso Senador Ademir Santana, que tanto nos honra.
A ABRAFARMA é uma entidade com mais de 30 anos de existência, nós hoje temos 29 redes associadas e temos mais de 11 mil lojas físicas, fora os canais digitais, hoje estão utilizados pela população, e fizemos, só no ano passado, mais de 1 bilhão de atendimentos. Nós temos mais de 200 mil funcionários contratados, então pessoas que ganham o seu salário, cuidam das suas famílias, que é o nosso capital humano, é o que mais importa nas nossas redes.
A gente vê a farmácia cada dia mais como estabelecimento de saúde, como atenção primária à saúde da população, a gente acha que esse primeiro canal para a saúde privada e pública deve ser a farmácia, a gente consegue resolver mais de 80% dos casos, que não poderiam, não precisariam estar ali na saúde de alta complexidade, que custa muito para o sistema público brasileiro, o SUS, como também para os planos de saúde, hospitais privados.
A capilaridade da farmácia, a gente está presente em todas as regiões do Brasil, só a ABRAFARMA em mais de mil municípios, traz para a população essa segurança de ter com quem contar, onde contar, de ter um farmacêutico ali que vai saber ministrar o seu medicamento, dizer como ele funciona no seu corpo, como deve ser utilizado e a gente têm muito orgulho então de trabalhar com todos esses profissionais, com os atendentes, com os auxiliares das farmácias e o que nos traz aqui hoje é exatamente um projeto nesse sentido, que regulamenta a profissão dos técnicos farmacêuticos.
A ABRAFARMA se preocupa muito com a profissionalização, a capacitação dos seus funcionários, a gente durante todo o ano faz cursos em várias partes do Brasil, esse ano a gente teve em Belo Horizonte, aqui mesmo em Brasília, com Roadshow, em Foz do Iguaçu, em Manaus, no Rio, em São Paulo, a gente só nesse ano formou mais de 5 mil profissionais, 45 mil ao longo dos últimos 8 anos, percorremos 12 cidades e isso faz com que todas as tendências na área de saúde, todo o tipo de profissionalização necessária, tanto com relação aos medicamentos, aos novos tipos, ao que acontece no nosso corpo, são sempre proferidos, ministrados nesses cursos.
A profissionalização traz um protagonismo imenso para a farmácia e nesse projeto de lei que o Deputado Ricardo Silva apresentou, o PL 296, ele traz exatamente essas reflexões pra gente, quanto mais o profissional, ele cuida da sua técnica na farmácia em si, tanto a técnica de venda, porque hoje esses auxiliares eles ficam mais na parte administrativa, como entender o porquê dos medicamentos, como eles são utilizados, como eles atuam no organismo, é fundamental.
Então a gente parabeniza pela apresentação do projeto, que é realmente muito importante e que faz, traz requisitos para esses profissionais que estão hoje na farmácia de serem inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de ter esse diploma de curso técnico, de nível médio, reconhecido pelo MEC. A gente sabe que nesses cursos eles aprendem sobre farmacotécnica, na questão da manipulação, farmoquímica, na questão de como os medicamentos agem no organismo. Eles geralmente duram um ano e meio, aprendem sobre técnicas de venda e sobre atendimento ao público, que é tão importante esse contato com o público, a farmácia, ela é esse cantinho especial que a gente cuida não só da doença, mas também da cura, também da prevenção e pessoas, bons atendentes, bons profissionais, bons farmacêuticos, são essenciais para que a gente entregue para a população um bom serviço. As competências desses técnicos, hoje farmacêuticos, é de auxiliar o farmacêutico e as atribuições vão ser defendidas pelo Conselho Federal de Farmácia, nesse ponto a gente considera assim de essencial importância o diálogo com as associações, tanto a ABRAFARMA, a FAMAG, a CNC, a gente considera que não conseguimos fazer uma regulamentação sem escutar todos os lados da proposta e também no projeto deixa claro que essas atividades elas são supervisão, que esse profissional ele não substitui o farmacêutico, o farmacêutico ele é o centro da farmácia, ele é um profissional que se graduou para isso, para cuidar de as pessoas e também eles não poderão dispensar medicamentos que é uma função também do farmacêutico.
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O que nos traz preocupação com a proposta, estudar sempre é bom, se profissionalizar sempre é bom, todos nós lutamos por isso em todas as nossas profissões, mas o que nos traz muita preocupação é o art. 6º em especial, que falam que todos os balconistas e demais profissionais que atuem nas farmácias vai ter esse prazo de 3 anos, sob penalidade das vigilâncias sanitárias, caso isso não ocorra.
Então entendemos que a Constituição Federal no seu art. 5º ali no inciso XIII, ele prevê a liberdade de ofício para todas as pessoas, a liberdade de profissão, então a gente, a Constituição ela consagra essa plena autonomia individual de cada um de escolher o seu trabalho, a sua atividade profissional e a criação de uma exigência acaba que ela venha às vezes como um empecilho, que a gente tem que tomar bastante cuidado no exercício desse ofício. Então acaba que contraria a liberdade que a própria Constituição nos resguarda, nos prevê, então a pessoa é livre hoje para se candidatar a qualquer vaga na farmácia, de atendente, de auxiliar, a gente não tem uma reserva de mercado específica para determinados profissionais a não ser o próprio farmacêutico e a gente tem que sempre que lutar para os projetos eles serem benefício da sociedade e da economia, do mercado de trabalho.
Então que a gente não crie uma barreira para a entrada de profissionais no mercado e isso vem da regulamentação que, virado essa lei, que a gente espera que todos os setores sejam ouvidos para gente construir juntos esses caminhos. Obrigada, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Nós que agradecemos aqui a sua fala, Adriana.
Queria agora passar a palavra para Ademir Valério da Silva, também pelo mesmo tempo de exposição, 7 minutos.
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O SR. ADEMIR VALÉRIO DA SILVA - Obrigado, Deputado. Agradeço a oportunidade. Queria cumprimentar o nosso Senador Aldemir Santana e mais uma vez destacar, Deputado Clodoaldo, a importância de permitir que nós, representantes de categorias, perante a sociedade, na Casa que defende segurança, os direitos da sociedade, a gente possa debater um projeto que inova. Ele inova no sentido, e talvez eu possa afirmar aqui que eu seja o único farmacêutico nessa mesa, eu quero destacar, como nosso Presidente, quero cumprimentar também o nosso Presidente do Conselho Federal de Farmácia, doutor Walter Jorge, se há na memória da categoria farmacêutica de um Presidente que tenha trabalhado pela categoria e tenha tido a coragem e a competência de atualizar a lei dos estabelecimentos farmacêuticos, é doutor Walter Jorge, que, como ele bem destacou na oportunidade da sua exposição, o quanto trouxe de benefício para o estabelecimento farmacêutico, hoje nós podemos afirmar que é um estabelecimento de saúde. A segurança de termos um farmacêutico 24 horas por dia naqueles estabelecimentos que assim funcionam, já foi conquistado.
Nós não precisamos reforçar em lei, porque a Lei nº 13.021, como disse o nosso Presidente Walter Jorge, ela já garante, o Judiciário já entendeu e nós não temos hoje nenhuma insegurança jurídica que os estabelecimentos farmacêuticos venham ser de responsabilidade de outro profissional que não seja o farmacêutico.
Portanto, quando deparamos com a proposta do Deputado Ricardo Silva, de um projeto de lei que o senhor permite que a gente debata, o 926, eu percebo que, eu não vou dizer que seja desnecessário, mas é difícil convencer a necessidade de ter a regulamentação de um auxiliar, do farmacêutico que já está garantido nos estabelecimentos, uma vez que o próprio projeto já traz limitações.
Ele é muito claro no seu art. 4º, que olha o técnico em farmácia, as suas funções de auxiliar de farmacêutico, ele deve ser de supervisão direta e presencial do farmacêutico. Eu acho que isso é verdade, mas desnecessário regulamentar numa lei.
Eu acredito, e aí como farmacêutico, eu falo por uma parcela de farmacêutico. Hoje nossa associação tem 8 mil empresas nesse segmento. Quero dizer para vocês que a segurança da sociedade deve ser cobrada do farmacêutico. O farmacêutico é habilitado e capaz para adotar procedimentos e treinamentos. Nós não somos contrários à educação permanente. Agora, uma educação, ela ocorre no dia a dia da atividade, de todas as atividades, a médica, a odontológica, a farmacêutica, todos os fisioterapeutas, todos que atuam na saúde, os enfermeiros, e dentro essa fase de exigir a presença do farmacêutico, ela foi vencida. E, mais uma vez, eu destaco o trabalho aqui do nosso Presidente Walter Jorge, eu acompanhei todo esse trabalho desde 2000, em 2014, com um trabalho com pragmatismo, conseguiu tramitar e aprovar nessa Casa a Lei 13.021, que nos trouxe, e trouxe para a sociedade também, essa garantia, essa segurança e esse upgrade nos serviços farmacêuticos.
09:47
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Portanto, Deputado Clodoaldo, eu vejo que hoje, nessa oportunidade, não há como a gente defender algo diferente que não seja que a segurança na dispensação dos medicamentos, a segurança nos estabelecimentos farmacêuticos por este País. Ela é devida por um profissional farmacêutico e ele já está garantido. Que nós tenhamos e que nós não deixemos de incentivar e de ter iniciativas de cobrar desse farmacêutico, de incentivá-lo e de que tenha, dentro da sua rotina, procedimentos revistos diariamente, atualizados o tempo todo e com treinamentos, assim como manda a regulamentação sanitária e é o que se espera de qualquer profissional de saúde.
Eu faço essas minhas afirmações como um farmacêutico que acredita que o potencial de cuidado da população, o dia a dia, o farmacêutico é um profissional que você não precisa agendar para ter orientação dele, ele está em cada esquina deste País, em número suficiente para cobrir toda a necessidade de segurança na dispensação de qualquer serviço farmacêutico que é atribuído a ele. Obrigado. Ficamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Quero agradecer aqui a ANFARMAG na fala do Dr. Ademir Valério da Silva.
Quero registrar mais uma vez a presença do Senador Ademir Santana, que enriquece aqui esse debate, espero que ele possa também contribuir aqui na discussão.
Queria agora ouvir o representante da CNC, Maurício Cavalcante Filizola.
O SR. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA - Bom dia a todos. Queria aqui agradecer o convite a estar aqui presente nesta Comissão presidida pelo Deputado Clodoaldo Magalhães e saudar todos da Mesa.
Primeiramente, antes de começar a minha fala, eu vou me apresentar. Eu sou farmacêutico com muita honra, já estou na prática farmacêutica como empresário também, completando 40 anos, tenho rede de farmácia lá no Ceará, distribuidora de medicamentos e hoje estou aqui com muito orgulho representando o nosso Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Dr. José Roberto Tadros. Para discutir, um momento aqui nesta Comissão de um projeto importante para o setor farmacêutico, mas que também traz algumas preocupações, preocupações inclusive já colocadas aqui pela representante da ABRAFARMA, Adriana Nunes.
É importante que, para que a gente possa falar, a gente esteja vivenciando o dia-a-dia da farmácia. E eu ainda me lembro de quando comecei, em 1986, eu era o farmacêutico, era o balconista, era o entregador, fazia tudo na farmácia. Aos poucos fui crescendo e fui também contratando outros para compor a nossa empresa. E nesta composição eu acho que qualquer empresário, ele busca capacitar o seu time. Isso faz parte da essência. Por quê? Porque nós estamos hoje, atualmente, num mercado muito competitivo, um mercado muito regulamentado. Para se abrir um estabelecimento farmacêutico, se a gente pegar um checklist, chega-se a ter aí quase 40 exigências para esta abertura. E claro que o principal é o quadro de colaboradores, e como já foi enfatizado, inclusive, aqui, que também honra muito que nós tenhamos conseguido, através de uma lei em 2014, ter o farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. E nesta linha, aqui, a CNC, representa, de um todo, 5 milhões de empresas que estão no mercado do comércio de bens, serviços e turismo do nosso País, que tem aí cerca de mais de mil sindicatos empresariais, defendendo os interesses e negociando, inclusive, com os trabalhadores. E no setor específico, nós temos aí cerca de 50 sindicatos no nosso País que são relacionados ao varejo farmacêutico, presentes em todos os Estados, e que também contribuem com as negociações coletivas, não só com os farmacêuticos, mas com todo o quadro de colaboradores que estão ali, muitas vezes, nos sindicatos laborais, que já estão sendo praticados, já estão sendo discutidas as suas condições.
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Voltando um pouquinho aqui mais para o setor farmacêutico, nobre Senador Ademir Santana, os senhores sabem muito bem que é o único setor regulamentado que tem uma precificação, do qual nós temos um preço fábico, um preço máximo ao consumidor, margem de lucro é defendida pelo Governo, e que, muitas vezes, para gente praticar isso, nós estamos, muitas vezes, beneficiando a própria população. Quando o setor pratica um preço com descontos, que vem, muitas vezes, de programas de benefícios, programa da farmácia popular, mas reforço que, cada vez mais, as margens são pequenas.
Nós não viemos aqui falar de margem do setor, mas é importante a gente falar porque o setor tem esta regulamentação. Então, voltando aqui, não falando desses custos adicionais, mas falando que qualquer mudança, ela precisa passar por um momento como esse, de uma discussão, de se observar que nós não sabemos, inclusive, quantos técnicos da área farmacêutica nós temos no País. Se formos só olhar atendentes, nós temos aí, eu acho que, em média, por estabelecimento, pelo menos, oito em cada estabelecimento. E o nosso mercado, ele é composto de pequenas, médias e grandes empresas. Nós temos aqui, na mesa, a Adriana representando quase 200 mil colaboradores, mas de grandes redes. Que realidades são diferentes. Nós não somos contra a capacitação, até porque eu não vejo, no setor, reclamações que preocupem o atendimento ao consumidor.
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Se nós temos o farmacêutico presente no estabelecimento fazendo o seu papel de orientação e as pessoas que trabalham estão dando aquele apoio, muitas vezes na área administrativa, na área do atendimento, mas a responsabilidade na área técnica, ela é do farmacêutico. Esse atendente hoje, que está sendo aqui discutido a obrigatoriedade, eu falo aqui muito claro, obrigatoriedade dele se capacitar e aí me perguntam: o que é que nós temos de melhor na nossa vida? Liberdade. E aqui também foi colocado uma situação relacionada, se me permite mais um pouco, relacionada à liberdade que consta, inclusive, na Constituição Federal. Esse é um ponto que nos preocupa, de fazer com que todos que estão no setor tenham a obrigatoriedade. Eu digo aqui obrigatoriedade para duas coisas: capacitação, eu acho que é pertinente a cada um e quanto mais capacitados nós tivermos dentro dos nossos estabelecimentos, mais nós vamos estar colaborando com a gestão e com o resultado. Tenha um empresário que não tenha capacitação em gestão, aquela empresa vai à falência. Tenha um farmacêutico que não esteja capacitado para suas funções, ele às vezes nem pode ser contratado. Da mesma forma esses colaboradores, nós não somos contra ele por liberdade escolher ter uma capacitação a mais, mas por obrigatoriedade nós somos, nós não, eu diria, o setor como um todo, ele não é favorável a esta imposição e ainda mais uma imposição de um registro a um conselho. Será que nós não estaríamos aí impondo para poder ali construir uma reserva de mercado?
Nós já tivemos reserva de mercado no nosso País, há um tempo atrás, na área da informática, em áreas específicas, na própria setor automobilístico e já sabemos como é que é isto, como funciona. Então o que nós queremos aqui é que nós tenhamos a liberdade de poder fazer as escolhas e de capacitar os nossos colaboradores e aqueles que se capacitarem como técnicos, eles possam também ter a liberdade de querer ou não se credenciar ao conselho que seja responsável. Inclusive, nós temos quase 800 institutos técnicos federais no nosso País e eles lá não obrigam os seus professores a se credenciarem, a se registrarem em um conselho.
O nosso apelo aqui é que a gente vá adiante numa discussão mais aprofundada, ouça mais o setor e veja os impactos que isso possa trazer especificamente para o setor, principalmente para os pequenos e médios estabelecimentos que estão lá na ponta, nas periferias, nos pequenos Municípios e que têm feito seu papel social muito grande. Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Obrigado. Queria agradecer a CNC, ao senhor Maurício, pela contribuição aqui no debate. Queria passar a palavra agora para o Presidente-Executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, a ABCFARMA, em caso nosso, Rafael Espinhel, que está aqui conosco na audiência virtualmente, que eu convido para participar.
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O SR. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA ESPINHEL DE JESUS - Olá, Deputado Clodoaldo. Primeiro peço licença para poder compartilhar com os senhores uma apresentação. Só peço um segundo, por favor. Bom, deixa ver se eu consigo novamente por aqui, só um pouco.
Deputado, o senhor me escuta? Posso iniciar a apresentação. Está disponível a todos? O.k., perfeito.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bom, Deputado, primeiro eu gostaria de agradecer e cumprimentar o senhor, parabenizá-lo pela iniciativa desta audiência pública, que é extremamente importante. Quero dizer também que os meus colegas que me antecederam trouxeram considerações importantes sobre o tema, que é o objeto deste projeto de Lei nº 926 de 2024.
Eu falo em nome da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, a ABCFARMA. Nós somos uma entidade que representa o varejo farmacêutico, tendo no nosso quadro associativo aproximadamente 15 mil farmácias associadas, incluindo farmácias de pequeno porte, farmácias que estão ligadas ao modelo do associativismo, bem como farmácias médias e de grande porte.
É importante dizer, Deputado, e aqui eu gostaria de ser muito objetivo com relação à nossa posição institucional, que consideramos que o projeto de Lei nº 926 cria um verdadeiro entrave para o exercício das atividades, tanto dos balconistas, quanto dos demais profissionais que atuam nas farmácias e drogarias. Ao nosso sentir um potencial de gerar uma enorme segurança jurídica, bem como impacto econômico e social.
E por que, senhores, nós temos essa consideração com relação ao escopo do projeto de lei apresentado pelo Deputado Ricardo Silva? Vejam, e como é de conhecimento de todos, e foi ressaltado pela Adriana, uma das regras básicas da nossa Constituição Federal é justamente a liberdade do exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício. É muito comum, Deputado Clodoaldo e todos que estão aqui conosco, confundir a regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos, não é? Quando, na verdade, isso é um ponto muito importante se colocar, regulamentar significa nada mais do que limitar, restringir o livre exercício de uma atividade profissional, como já é reconhecida, como já é de fato exercida pelos profissionais balconistas, os demais profissionais que atuam na pobração, no ambiente da farmácia e da drogaria. Negar os direitos de cidadania ao restringir ainda mais esse acesso ao mercado de trabalho, Deputado, ao nosso sentir, pode trazer um enorme impacto econômico e principalmente para profissionais que hoje têm o seu exercício, da sua atividade, como bem lembrou e reforçou o Ademir, devidamente supervisionado e no profissional que hoje é o responsável técnico dos estabelecimentos, que é o profissional farmacêutico.
10:03
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Posto isto, Deputado, a primeira crítica e ponderação que nós gostaríamos de fazer com relação ao projeto de lei é que ele cria requisitos e obrigações sem ao menos pormenorizar ou definir, de fato, quais serão as atribuições desses profissionais nas farmácias e drogarias. Ele também não amplia as funções atuais desses profissionais, dando, por exemplo, autonomia técnica. Isso é um ponto importante e isso é um ponto de reflexão.
Nós estamos tratando de um projeto de lei onde se pretende a regulamentação de determinadas atividades de profissionais sem ao menos discutir quais, de fato, serão essas atribuições e limitações que serão impostas. Isso traz um entrave em um ambiente de uma discussão mais profunda com relação à sua necessidade de regulamentação via uma lei em sentido estrito.
É importante dizer, e isso foi reforçado pelos meus colegas que me precederam, que hoje o farmacêutico, como profissional da área da saúde, no seu âmbito profissional, exerce de forma privativa funções inerentes à sua responsabilidade que são essenciais para zelar a saúde pública, zelar pela saúde pública e a proteção do consumidor. Inclusive, como foi bem dito aqui pelos meus colegas, nós temos hoje em vigência duas leis federais, que é a Lei nº 5.991, que rege o controle sanitário do comércio de medicamentos, bem como a Lei nº 13.021, de 2014, que disciplina o exercício da atividade dos profissionais farmacêuticos e deixam de uma forma taxativa a obrigatoriedade da presença do profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
Isso é um ponto importante e quando a gente olha e faz essa leitura mais atenta com relação ao projeto, Deputado, é importante dizer que ele não amplia, como eu mencionei anteriormente, as atribuições desses atendentes, dos balconistas, de todos esse rol de colaboradores que atuam na farmácia. Muito pelo contrário, ele é taxativo no ponto ao dispor que é proibido ao profissional do nível técnico na área farmacêutica a realização de quaisquer atos sem a supervisão direta e presencial do profissional farmacêutico, bem como ele deixa muito claro que ele não poderá substituir o farmacêutico em quaisquer de suas atividades privativas definidas em leis, um ponto importante.
Então percebam que não há uma ampliação ou uma busca de realizar uma maior ampliação na autonomia técnica desse profissional. O projeto também, e aqui é importante reforçar, ele veda os profissionais de nível técnico. Isso é, para o nosso sentido, perfeito, a dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial, bem como a assunção da responsabilidade técnica do estabelecimento. Isso na nossa concepção, ele reforça, mas é importante dizer que esse ponto já é devidamente pacificado, e inclusive já é objeto de duas leis federais e consolidado no entendimento do nosso Poder Judiciário, como foi colocado anteriormente. Isso é um ponto que nos faz refletir com relação a qual é a razoabilidade de se buscar, então, fazer uma limitação dentro do exercício de uma atividade profissional. Se a gente não discute dentro do âmbito desse projeto de lei, quais será, de fato, a ampliação das suas atribuições no estabelecimento? E é importante, aqui eu faço uma ressalva, que nós podemos ir até além. Quando a gente tem uma atividade privativa do profissional farmacêutico para realizar, por exemplo, a aplicação de vacinas, a realização de exames de análises clínicas, bem como a intercambialidade de medicamentos. Todos são atos privativos do profissional farmacêutico. Podemos, então, questionar, que é um ponto que pode ser um objeto de dúvida por muitos. Se essa privação de liberdade profissional por meio da imposição de limites e de requisitos legais apenas se justifica para os ofícios que são capazes de causar um profundo impacto social, o que na nossa concepção não se aplica nesse caso, diante da atual realidade. Que hoje é presente no nosso exercício de atividade profissional, qual seria, de fato, o motivo capaz de se exigir, por via de um ato legal, um curso técnico para quem estará sendo, por um período integral, supervisionado e subordinado ao profissional farmacêutico? Não há, no projeto de lei, inovação que se justificaria a regulação estatal na nossa concepção. Deputado, poderia-se argumentar que estes profissionais, para além da supervisão, precisariam também de uma contínua capacitação.
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É importante reforçar, nesse sentido, e foi colocado também anteriormente, que nós temos uma legislação sobre essa questão, no caso, a resolução de diretoria colegiada número 44, de 2009, da ANVISA, que é categórica sobre a questão das práticas farmacêuticas para o controle sanitário, seja para o funcionamento, na dispensação e na comercialização dos produtos e prestação de serviços em farmácias e drogarias.
Se o senhor me permitir, eu já estou... Só um minuto e concluo aqui, Deputado. Só foi fazendo aqui uma conclusão rápida sobre essa questão. Essa norma, ela trata sobre a obrigatoriedade em que os funcionários das farmácias sejam capacitados quando cumprimento da sua legislação sanitária e devam realizar procedimentos, observar procedimentos operacionais padrão, que são documentos legalmente obrigatórios, que são fiscalizados pela vigilância sanitária, e só finalizando, Deputado, eu acho que é um ponto essencial que é objeto que a gente gostaria de trazer aqui e destacar e chamar a atenção, a redação do art. 7 do projeto de lei. Essa redação, na nossa concepção, retira das farmácias e drogarias, é um ponto importante para se reforçar, a liberdade e autonomia de estabelecer as relações negociais e contratuais.
O projeto traz, com o devido respeito, Deputado, uma grande insegurança jurídica ao expor que será estabelecido o dimensionamento adequado de profissionais farmacêuticos e técnicos em farmácia conforme a regulamentação. Qual seria essa regulamentação? Quem é o órgão competente para regulamentar e definir o número de profissionais? E por que se fazer desta forma? A instrumentalização Deputado, e aqui finalizo, do empreender, significa a liberdade de escolher a forma pela qual cada um se dedicará a uma atividade econômica, Deputado, e assim deve-se assegurar ao empresário o direito de decidir a melhor forma de organização para a fim de prestação do serviço.
Na nossa concepção é que o finalismo tem o potencial de impactar na empregabilidade do setor, limitar indevidamente exercícios de uma atividade empresarial, desconsiderando a atuação do personal farmacêutico e as restrições da atividade pelo balconista e demais profissionais que atuam na farmácia, Deputado. Temos exemplos muito claros em outros países, seja nos Estados Unidos ou na União Europeia, onde você tem a realização e a prática desses técnicos de farmácia e o que se percebe é que esses profissionais eles buscam, é um anseio de que eles possam ampliar o exercício das atividades para além daquelas definidas, trazendo um conflito com as atividades dos profissionais farmacêuticos. Então, essas são as nossas considerações com relação ao projeto. Fico à disposição e agradeço a oportunidade. Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Obrigado.
Queria agora, nas perguntas aqui para os debatedores, passar uma pergunta bem interessante que foi feita aqui do Gabriel Ferreira de Castro, que entrou pelas redes sociais aqui da Câmara dos Deputados, através da Comissão de Saúde. Como garantir que a regulamentação do técnico farmacêutico não vai gerar uma demissão em massa dos profissionais que atualmente trabalham nas farmácias? Então, eu passo para o senhor, Ademir Valério da Silva, que aproveita para responder a pergunta e também fazer as suas considerações finais.
O SR. ADEMIR VALÉRIO DA SILVA - Obrigado, Deputado.
Olha, se há uma no projeto proposto, é sobre o trabalhador nesses estabelecimentos. Eu vou dizer que não só pela empregabilidade, mas também a estrutura orçamentária para ele arcar com as exigências do referido projeto.
Nós não podemos deixar de considerar o impacto na massa salarial que uma eventual anuidade ou o atendimento às obrigações do PL venham causar nos trabalhadores hoje nos estabelecimentos. Entendemos que, de fato, não só uma demissão em massa, como uma dificuldade, de capacitação no modelo proposto por esse projeto.
O Dr. Rafael, que acabou de nos anteceder, traz um destaque muito impactante e que nós devemos considerar nesse debate, que é a regulamentação sanitária RDC 44, que já prevê, na minha oportunidade anterior, eu disse, olha, o farmacêutico, já tem por garantia, ele já tem essa segurança jurídica.
Hoje o que nós devemos é apontar para o farmacêutico e cobrar dele o devido papel nos estabelecimentos, na educação continuada. Eu não vou dizer somente dos quadros técnicos de farmácia, mas de todos os colaboradores. Nós não devemos destacar que a importância na segurança da sociedade esteja depositada somente àqueles ditos técnicos de farmácia ou, mais popularmente conhecido, como balconistas ou outra função. Desde quem cuida da higiene do estabelecimento, da segurança, estão todos envolvidos nesse ecossistema de saúde.
Nós vivemos a era da tecnologia, veja bem, hoje a gente realiza um debate desses sem necessidade de estar presencial. Gostaríamos muito de ver que a qualidade na dispensação de medicamentos, que a segurança da sociedade passasse também pela revisão dos procedimentos, pelo emprego de tecnologia e pela capacitação contínua, tanto dos farmacêuticos quanto dos seus coordenados, dos seus subordinados, dos seus supervisionados.
10:15
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Para mim é discussão e nós vamos elevar a régua do atendimento à sociedade por esse viés. E detalhe, sem custo. Deputado, e sem risco de demissão de trabalhadores que sustentam sua família. A CNC trouxe aqui números expressivos de quantas famílias de brasileiros, hoje, são sustentadas pelo comércio de varejo, pelas farmácias, vamos dizer. Vamos deixar de lado o comércio. Essa Casa tem a responsabilidade de proteger esses trabalhadores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - A mesma pergunta eu passo para o senhor Maurício Cavalcante Filizola e também para que ele possa fazer aí suas considerações finais.
O SR. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA - Nós vemos com preocupação que possa realmente acontecer demissões, até por conta do que está no projeto de lei da obrigatoriedade desta capacitação. Nós já colocamos anteriormente que um dos bens maiores que o ser humano tem é a liberdade, que está garantida inclusive na nossa Constituição. O que nós divergimos é justamente esta imposição, que eu acho que deveria ser aquele profissional. Nós não somos contra a capacitação, até porque, nos nossos estabelecimentos, esta capacitação, até como você citou, Dr. Ademir, ela é contínua, ela acontece diariamente. Por que que acontece diariamente? Porque o setor é um dos setores mais dinâmicos do mercado, é um dos setores que mais inova. E com certeza haverá possibilidades de inovações que podem até mesmo trazer para o mercado um atendimento, utilizando-se inteligência artificial, utilizando-se também aí a possibilidade de novos equipamentos de automação, que garantam esse atendimento à população. Porque hoje nós temos aí uma gama de situações que podem auxiliar nas informações. Isso no dia a dia. E o que nós estamos querendo aqui é valorizar as pessoas que já estão no mercado, que elas possam ter a autonomia de poder fazer as suas escolhas e não uma obrigatoriedade.
Vieram essa semana, Deputado, situações que chamaram a mídia a atenção, dos quais os senhores têm a liberdade, no Plenário, de colocar os seus pontos de vista, e que foram, ali, muitas vezes, tolhidos da sua liberdade. Isso, inclusive, sendo discutido pelo próprio Presidente da Câmara. Então, aqui nós estamos falando de liberdade, que é o ponto principal dessa discussão. Nós não estamos falando aqui da capacitação. Capacitação todos nós queremos. Agora, uma obrigatoriedade de um registro daquele profissional que ele queira, que ele tenha que fazer obrigatoriamente para ele estar no estabelecimento, eu acho que isso é um ultrapassar dos limites daquilo que seja razoável para todos.
E aqui eu quero, mais uma vez, Deputado Clodoaldo, agradecer ao convite, colocar a CNCA à disposição para uma ampliação desse diálogo, que faz parte dessa Casa, da nossa instituição, que muito me honra estar lá como diretor, fazendo esse papel, e aqui agradecer que a gente possa ampliar essa discussão com responsabilidade.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Quero agradecer seu Maurício aqui pela contribuição da Confederação Nacional do Comércio, pelo seu debate, e também passar aqui a mesma pergunta para o senhor Rafael Oliveira, que é o espinhel aí que está na nossa discussão através do ambiente virtual.
O SR. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA ESPINHEL DE JESUS - Deputado Clodoaldo, primeiro novamente quero aqui, em nome da nossa entidade da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, agradecer ao senhor pela oportunidade de estar aqui discutindo um tema muito importante. Desde já nos colocar à disposição para o que for necessário com relação aos esclarecimentos, dúvidas sobre o tema, e reforçar que, na nossa percepção, Deputado, o projeto trará um enorme impacto econômico para o setor da registra farmacêutica.
Eu faço aqui um retrato. Trago um retrato setorial hoje das 92 mil farmácias, Deputado, que estão localizadas em mais de 99% dos Municípios do nosso País, 60% destas 92 mil farmácias são farmácias de pequeno porte, farmácias que nós podemos, assim, dizer, enquadradas no simples nacional, de micro e pequenas empresas.
É importante a gente sopesar dentro desse equilíbrio de tutela da saúde pública e o livre exercício da atividade, e o livre exercício da atividade seja profissional e empresarial, e fazer essa ponderação com relação quais são, de fato, os riscos que trazem para o consumidor. Como foi explanado aqui, de uma forma brilhante para todos, temos um conjunto normativo, temos o que garanta e assegura essa tutela da saúde pública. Nós temos cada vez mais o papel estratégico e imprescindível do profissional farmacêutico, que fazem com que a gente garanta e assegure a todos os brasileiros o consumo de medicamentos e as orientações sem que coloquem eles em risco.
A nosso sentido, os senhores dessa Comissão de Saúde, entendemos que deve-se, nesse ponto, garantir o livre exercício e a autonomia de todos os profissionais, bem como a liberdade dos estabelecimentos de definirem a forma como eles vão gerir os seus negócios.
Muito obrigado, Deputado.
Agradeço novamente e fico à disposição sempre que necessário.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Queria primeiro agradecer a todas e a todos que participaram desse debate não só aqui conosco presencialmente, mas também virtualmente, através das perguntas que foram encaminhadas. Quero dizer que acredito que todos saem daqui com a impressão interessante de um (inteligível) que foi feito aqui, em relação a alguns pilares importantes que norteiam essa discussão, como liberdade, como aprimoramento da capacidade técnica, desses que fazem o ecossistema da farmácia, usando as palavras aqui do Valério, como também a reserva de mercado, é outro termo que aqui foi utilizado e que nos inspira a refletir.
O espírito das proposições no Congresso Nacional sempre traz algo de nobre por trás delas. Quando a gente vai dentro do arcabouço ideológico daquele propositor analisar, mas quando a gente vai depurar, a gente precisa filtrar e entender o melhor para o povo, o melhor para o consumidor, o melhor para aquele que é o contribuinte e que paga a conta de tudo aquilo que aqui é aprovado. Então, são direitos que são garantidos muitas vezes, mas que a gente precisa entender o custo social, o custo de cada um deles e como pagar a conta.
10:23
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Então, eu acho que a gente vai avançar nessa discussão e é importante que uma mudança como essa não seja feita de maneira atribulada e com um texto que traga custo para quem não pode pagar, porque a gente tem uma rede de farmácias enormes, dessas quase 100 mil farmácias, muitas delas são, como aqui foi dito, o Dr. Maurício Filizola, são verdadeiros equipamentos sociais, muito mais do que econômicos e que não tem condição de estar pagando mais alguns encargos que são decorrentes dessa alteração que a gente está estudando aqui e debatendo com os senhores.
Então, quero agradecer, encerrar aqui a presente reunião e agradecer a todas e a todos que participaram da discussão e dizer que a gente vai continuar avançando na discussão aqui com os nossos empregadores.
O SR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO - Eu poderia fazer minhas considerações finais também? O senhor poderia me conceder o tempo?
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Claro.
O SR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO - Bom, Deputado, primeiramente, antes de entrar nas minhas considerações finais, aliás, agradecimentos finais, eu quero dizer que o que a gente percebeu nesse debate todo, nessa discussão toda, nessa audiência pública, girou mais em torno do mercado do que em torno da defesa da saúde pública no País.
O projeto estava dentro da Câmara. Nós fomos chamados para dar a nossa contribuição e, naturalmente, como foi dito aqui, que o farmacêutico está ali, que tudo é responsabilidade do farmacêutico, sem dúvida alguma é assim, mas, para garantir essa responsabilidade técnica e autoridade técnica que é conferida o farmacêutico na Lei nº 3.021, nós precisamos de colaboradores que estejam plenamente capacitados.
Existe sim esse problema que foi colocado também, de querer conceituar esse problema de reserva de mercado. O Conselho Federal de Farmácia não tem essa intenção e nem pretende isso. O que nós pretendemos é entender que farmácia que trabalha com produtos nobres destinados à saúde pública nesse País não pode ser considerada igual a qualquer tipo de mercadoria. É claro que a liberdade de trabalho e escolha é garantido lá na Constituição, mas esse trabalho tem que ter, em determinadas áreas, a necessária capacitação.
A outra questão é a seguinte: eu não vejo prejuízo para os que já estão trabalhando na farmácia, muito pelo contrário, tem mais, talvez, propriedade, porque foi dado nesse projeto de lei um prazo de 3 anos, de 3 anos, para que apresente um diploma de conclusão de curso de nível técnico na área farmacêutica. Isso é indispensável. Isso é necessário e não existe reserva de mercado no nosso papel. O problema é que da forma como esse projeto de lei está colocado, parece-me e me deixa claro que esses técnicos de diploma passam a ser considerados também profissionais da área de saúde, e como tal, precisam ter capacitação e ser supervisionados, e fiscalizado esse exercício pelo Conselho Federal de Farmácia. E para isso acontecer, só há uma possibilidade de ser registrado dentro do Conselho Regional de Farmácia. Esse é o único objetivo, esse é o único objetivo.
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Agora, qual é a principal finalidade desse projeto, Deputado Clodoaldo? Não existe regulamentação, nem de técnico, nem de balconista, nem de absolutamente nada, não existe lei que regulamente isso, ou que preveja esse novo profissional atuando na área farmacêutica, entende, como auxiliar os farmacêuticos dentro desse exercício.
Não existe lei. Então, o objetivo primeiro é tentar se estabelecer dentro do Congresso Nacional, que tem prerrogativa para isso, uma lei que reconheça o papel de um profissional de nível médio atuando na área da farmácia. É esse o objetivo do projeto. Primeiro, ver se o papel deles estará aí, para depois se passar na regulamentação das atribuições deles, que é uma sequência, uma etapa posterior a isso. Se está aprovado por lei a figura do técnico em farmácia, eles têm que ter uma regulamentação, regulamentada as suas atividades profissionais. E isso tem que ser feito pelo Conselho Federal de Farmácia, e que se pode ampliar essa discussão, mas é uma fase posterior ao projeto de lei.
O projeto de lei visa consolidar a figura do técnico de farmácia. E se esse projeto, se a nossa contribuição foi, se tiver incapacitados, se forem incapacitados, tem total apoio do Conselho Federal de Farmácia, O.k.? E no mais, Presidente, para se colocar aqui e finalizar aqui, como nós já dissemos, esse projeto 926 será, digamos, a atribuição desses técnicos é discutida, elaborada pelo Conselho Federal de Farmácia, se o jeito de se discutir com quem desejar discutir, participar dessa discussão. Então, é um projeto que está aí, democrático e vamos discuti-lo. Mas a nossa contribuição foi essa, de que se querem consolidar a figura de um profissional de nível médio, atuando na área farmacêutica, nosso entendimento é que eles devem ser capacitados. É saúde, é saúde, pode haver o que quiser, mas a única coisa que não se discutiu, me desculpe, Deputado, foi exatamente a segurança da saúde da população, que não tem resolutividade para os seus problemas de saúde nesse País. E a sociedade precisa ter resolutividade, precisa entender esses problemas de saúde.
No mais, Deputado, quero mais uma vez agradecer. O Conselho Federal de Farmácia conta com 27 conselhos regionais, como qualquer uma outra estrutura, dessas entidades profissionais. É um conselho, realmente, muito atuante, graças a Deus, Nossa Senhora. E nós estamos aqui à disposição para participar de quantas audiências forem necessárias.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Obrigado, Walter, pelas suas considerações finais.
Quero registrar que não só a participação do mercado, mas a participação da saúde pública foi resguardada, inclusive, com a sua fala, que é uma fala que referenda aqui todos os profissionais de farmácia do País e de todos aqueles que, porventura, venham a ter a formação de técnico, a criação de uma nova atividade de técnico em farmácia.
É exatamente por isso que decidimos chamar a maior autoridade na área de saúde pública para os conselhos das atividades que fossem ser criadas, que seria criada ou que será criada. Então, a ideia aqui foi ser o mais democrático possível nas falas, para que a gente tenha, justamente, esse antagonismo de ideias aqui, para a gente entender qual o melhor texto para sair com a liberdade, com a formação, com a capacitação, com a garantia de segurança para o nosso usuário e, ao mesmo tempo, mantendo o emprego e mantendo a atividade farmacêutica importante no nosso País.
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Mais alguém que queira fazer uso da palavra antes de a gente encerrar aqui?
A SRA. ADRIANA NUNES GOMES - Só agradecer pela participação, Deputado Clodoaldo. Para a gente é muito importante estar aqui, dizer que nós somos muito favoráveis à valorização dos profissionais que se capacitam. As farmácias entendem que isto é um diferencial no mercado e que cabe a cada um mesmo fazer essa escolha de se profissionalizar e só realmente a gente faz a menção ao art. 6º para que não sejam todos os profissionais que estão nas farmácias obrigados a isso, e sim, que seja uma situação diferencial do próprio mercado.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Clodoaldo Magalhães. Bloco/PV - PE) - Bom, declaro encerrada então a presente audiência pública.
Agradeço a todas e a todos.
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