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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Senhoras e senhores, boa tarde.
Declaro aberta a 41ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, convocada para debater sobre o uso dos defensivos agrícolas neonicotinoides na agropecuária brasileira.
Comunico que, atendendo ao Ato da Mesa nº 123, de 2021, a participação dos Parlamentares e dos convidados nesta audiência poderá ocorrer de modo presencial ou remoto, via plataforma de videoconferência.
Esta audiência pública foi proposta por mim, Deputada Coronel Fernanda, do PL de Mato Grosso, autora do Requerimento nº 9, de 2024.
Confirmaram a presença os seguintes convidados: Sra. Rosangela Muniz, Diretora de Qualidade Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis — IBAMA; Sra. Maria Augusta Carvalho Rodrigues, Coordenadora de Reavaliação, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA; e o Sr. José Victor Torres Alves Costa, Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA.
Convido para compor a Mesa o Sr. Maciel Silva, Diretor Técnico Adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA; o Sr. Leonardo Minaré Braúna, assistente técnico na Associação Brasileira dos Produtores de Soja — APROSOJA Brasil; o Sr. Jacob Netto, pesquisador da Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão — AMPA e representante da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão — ABRAPA, que vai participar de forma virtual; a Sra. Lidia Cristina Jorge dos Santos, consultora jurídica do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal — SINDIVEG; e a Sra. Karina Lesch, Gerente de Relações Governamentais da CropLife Brasil.
Informo que os expositores terão o prazo de 10 minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteados.
Os Parlamentares inscritos para interpelar os expositores poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo os interpelados igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, vedado aos expositores interpelar qualquer um dos presentes.
Comunico que, na eventualidade de ser franqueada a palavra ao público presente, fica, desde logo, notificado de que a participação na audiência implica autorização de divulgação do pronunciamento e da imagem.
Antes, gostaria de agradecer a presença a todos que compareceram hoje por compreenderem a importância deste debate para o agronegócio brasileiro.
Esta audiência pública tem como objetivo aprofundar a discussão em torno da utilização dos defensivos agrícolas que contêm neonicotinoides. O uso deles na agricultura brasileira tem gerado divergência desde que o IBAMA publicou, em fevereiro deste ano, um comunicado, determinando a restrição do emprego desses defensivos nas lavouras com base em uma reavaliação ambiental. A decisão do instituto foi abrupta e não levou em consideração o impacto socioeconômico dessa restrição, tampouco considerou as avaliações toxicológicas e de eficácia agronômica realizadas anteriormente por outros órgãos.
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Segundo o IBAMA, os neonicotinoides representam risco a polinizadores. É fato que diversos fatores influenciam as populações desses insetos, como o uso da terra, a poluição, a invasão por espécies exóticas e as mudanças climáticas. Portanto, é impossível afirmar que qualquer alteração nesse sentido seja causada pelos neonicotinoides.
Historicamente, é importante destacar o uso desses defensivos, que são empregados na agricultura desde 1990. Podemos afirmar, inclusive, que os neonicotinoides foram os grandes responsáveis pelo crescimento da produção agrícola em larga escala, especialmente no Brasil, impactando positivamente o aumento da oferta de insumos e garantindo a segurança alimentar. Para serem utilizados no mercado brasileiro, todos os defensivos agrícolas passam por uma rigorosa avaliação técnica e científica que concede o aval para sua comercialização e uso. Assim, se a formulação desses produtos permanecer a mesma, não há razão para que sua proibição seja implementada agora, já que sua eficácia e segurança não foram alteradas.
Os neonicotinoides desempenham papel estratégico no combate a pragas que ameaçam culturas essenciais para a nossa economia, como soja, milho e algodão. Considerando a alta eficácia desses defensivos e a baixa toxicidade para os humanos, não faz sentido priorizar as alternativas disponíveis que poderiam resultar em maior custo operacional e, consequentemente, no aumento do preço dos alimentos para o consumidor final.
Aqui abro um parêntese: o produtor brasileiro tem um custo altíssimo de sua produção, por falta de outras empresas que discutam o uso desses produtos. Precisamos também começar um debate para que o produtor brasileiro receba o amparo do Governo Federal e das autoridades, a fim de que sua produção seja mais barata. Ele não pode continuar pagando tão caro para produzir, já que fornece o sustento para o Brasil e para o mundo.
Qualquer medida que envolva restrições ao uso de neonicotinoides deve considerar os impactos sobre a agricultura sustentável. Em muitos casos, eles são a única opção viável para o controle de determinadas pragas. A suspensão do uso pode levar ao desequilíbrio das lavouras e causar prejuízos incalculáveis. Produtores rurais, especialmente os pequenos e os de médio porte, dependem desses defensivos para proteger suas produções. A retirada indiscriminada de tais ferramentas colocaria em risco não apenas o sustento desses agricultores, mas também o funcionamento de toda a cadeia produtiva.
Deliberações regulatórias desse porte devem estar de acordo com a Lei nº 14.785, de 2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Não cabe ao IBAMA tomar decisões como essa unilateralmente. Elas devem envolver outros agentes e ser fundamentadas em metodologias científicas que proponham soluções para o desenvolvimento agrícola, sem gerar problemas econômicos e sociais.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Falarei, basicamente, sobre como funciona o procedimento de reavaliação ambiental de neonicotinoides pelo IBAMA. Nos últimos 12 anos, o IBAMA fez a reavaliação ambiental de três neonicotinoides. O primeiro foi a clotianidina; o segundo, o imidacloprido; mais recentemente, o tiametoxam. No eslaide observamos o crescimento dos produtos no mercado, especialmente o imidacloprido, que aumentou bastante de 2009 a 2022, e, em segundo lugar, o tiametoxam. Há também o acetamiprido. Mas, basicamente, o mercado foi dominado pelo imidacloprido e pelo tiametoxam nos últimos anos.
Iniciamos esses processos no IBAMA em 2012 — isso estava previsto na Lei nº 7.802, de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 2002, e continua previsto na Lei nº 14.785, de 2023 —, quando apareceram sérios indícios de mortalidade de abelhas ao redor do mundo e no Brasil. Isso é comprovado por diversas publicações científicas. Depois eu citarei os estudos nos quais nos baseamos para fazer as reavaliações, as notícias de mortandade de abelhas no Brasil e o comunicado divulgado pelo PNUMA, da ONU, em relação ao assunto. Então, foi isso o que motivou o início das reavaliações pelo IBAMA, em 2012.
Apresento algumas notícias veiculadas no Brasil, como, por exemplo, ainda em 2012, quando iniciamos o processo de reavaliação. Há outras mais recentes: Apicultores brasileiros encontram meio bilhão de abelhas mortas em 3 meses; Laudo aponta presença de agrotóxico em 15 milhões de abelhas mortas em apiário de Uberlândia; Morte de meio bilhão de abelhas é consequência de agrotóxicos — este último é um artigo científico.
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Alguns artigos científicos de revistas e publicações internacionais de grande reputação, como a própria Nature, tratam não só de mortandade de abelhas, mas também do declínio do número de aves na biodiversidade associado ao aumento dos neonicotinoides, especificamente. Há artigos sobre o assunto na Alemanha e nos Estados Unidos.
Todas as moléculas de neonicotinoides estão classificadas, de acordo com a categoria, como classe 1, produto altamente perigoso ao meio ambiente. É a classe mais severamente tóxica. Se analisarmos o parâmetro da classe 1, a fórmula representada em vermelho, verificaremos que o imidacloprido, por exemplo, é 588 vezes mais tóxico do que a referência da classe 1, a clotianidina é 800 vezes mais tóxica do que a referência da classe 1 e o tiametoxam é 400 vezes mais tóxico do que a referência da classe 1. Isso é matemática. Basta pegar a referência e fazer as contas.
No mercado internacional, já temos o seguinte cenário: na União Europeia, os neonicotinoides saíram da lista de agrotóxicos que têm permissão de uso desde 2018. Podemos chamar isso de banimento ou de não autorização de uso, mas, desde 2018, não se usam mais neonicotinoides na União Europeia. Nos Estados Unidos, eles estão com uso restrito em algumas culturas e proibidos em alguns Estados. A legislação americana é diferente da nossa, que dá autonomia aos Estados para legislar sobre essa matéria em seus territórios. No Canadá e na Austrália, os neonicotinoides estão bastante restritos, tanto em termos de uso quanto de culturas.
Nós seguimos sempre o mesmo rito, porque ele está previsto nas nossas normas internas, que seria uma metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias do mundo. Como procedimento, temos, no mínimo, três oportunidades de diálogo com os interessados. Em um primeiro momento, há o contraditório pelas empresas, para que elas possam apresentar estudos que defendam a manutenção do produto agrotóxico no mercado; em um segundo momento, há uma consulta pública, por meio da qual se ouve a sociedade como um todo; e, em um terceiro momento, contamos com a comissão de reavaliação, que, embora não se possa chamá-la exatamente assim, é um fórum de debate.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Deixe-me aproveitar o momento, porque há vários questionamentos que estão ligados a esse eslaide e a senhora poderia esclarecer uma dúvida.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Nós temos um grupo específico, uma coordenação inteira que fica só por conta da reavaliação. Destaco que são dezenas de estudos. Depois, eu vou mostrar um eslaide em que mostro quantos estudos e pareceres nós produzimos. De fato, nós precisamos de mais gente para fazer esses procedimentos com mais agilidade. Nós estamos reivindicando isso há muito tempo.
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Agora, felizmente, haverá mais um concurso para o IBAMA. Nós estamos pedindo que a área de agrotóxicos receba um aporte de analistas ambientais. Precisamos de pessoas altamente qualificadas, porque o assunto é extremamente complexo e demora treinar um servidor para ficar apto a fazer uma análise como essa.
Eu vou dar agora exemplos concretos do processo com as três substâncias — o imidacloprido, a clotianidina e o tiametoxam — para que tenham uma ideia. Isso é muito importante.
Nós começamos com um comunicado do IBAMA, informando publicamente que iria fazer a reavaliação do ingrediente ativo. No caso do imidacloprido, a publicação foi em 2012, mas o comunicado só saiu em 2021, ou seja, são 9 anos em que nós avisamos ao mercado, à sociedade, às empresas que nós começaríamos a fazer a reavaliação. Depois disso, foram enviados ofícios para as empresas e apresentamos alguns planos de estudos. O último estudo aportado foi em setembro de 2018. A equipe fez quase 50 pareceres com a análise dos estudos aportados.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Nesse período de 9 anos, houve uma mudança na produção e na técnica de aplicação?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - O IBAMA, não. O produtor melhorou a aplicação disso?
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Nós fazemos o estudo baseado nas práticas usuais que temos. Os estudos aportam quais tipos de uso estão sendo feitos para cada produto desses. Nós levamos isso em consideração o tempo todo. De fato, às vezes, isso muda, a aplicação foliar passa a ser direcionada ou a aplicação aérea deixa de ser feita.
Em abril de 2019, nós mandamos um comunicado para as empresas apresentarem os contraditórios. O que é isso? Nós perguntamos para as empresas titulares do registro desses produtos se elas têm interesse de aportar estudos que possam justificar a manutenção ou a não restrição dos produtos. Nós fazemos um estudo, ficamos durante meses estudando esses aportes.
Em outubro de 2019, nós fizemos um segundo parecer, e foi feita uma consulta pública sobre o Parecer Técnico 2. Abriu-se espaço, no caso, de 2 meses, para a consulta pública, e nós avaliamos uma por uma as contribuições aportadas. Em março de 2021 saiu a publicação.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Todos as pessoas estão aqui para lhe ouvir, concordam comigo? Então, há tempo para a senhora terminar, porque nós precisamos tirar todas essas dúvidas.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Obrigada. Nós não temos muito mais pela frente para apresentar.
Aqui, é importante dizer duas coisas. Nós comunicamos o início do processo de reavaliação para toda a sociedade e para as empresas com cerca de 8 anos a 10 anos de antecedência. Nesse meio tempo, nós tanto ouvimos as empresas como recebemos contribuições. A qualquer momento, evidentemente, as pessoas podem, assim como qualquer órgão do Governo ou empresa, aportar contribuições.
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Para os senhores terem ideia de quantos estudos foram considerados, no caso do tiametoxam, para começar pelo último, foram mais de 60 pareceres técnicos específicos, mais de 50 estudos conduzidos no Brasil — não pelo IBAMA, mas pela comunidade científica e instituições de pesquisa —, 10 anos de trabalho, processo com 20 volumes, parecer final com mais de 400 páginas e 170 referências bibliográficas.
É basicamente um estudo científico que fazemos com nossa equipe técnica. São químicos, bioquímicos, gente que fez doutorado e especialização em ecotoxicologia. Eles têm condições de analisar esses estudos internacionais e brasileiros.
No caso das restrições, na verdade, nós não restringimos totalmente o uso. A maioria dos usos foi mantida para tratamento de sementes, aplicações em solo e pulverizações em ambientes protegidos, inclusive a pulverização direcionada para o organismo-alvo. Do imidacloprido, eram 40 culturas permitidas, e, por fim, ficaram 24; da clotianidina, eram 9 culturas, e ficaram 3; e do tiametoxam, eram 35 culturas, e ficaram 25.
Nós alteramos o modo de aplicação, basicamente. A aplicação foliar do tiametoxam, por conta da deriva, por exemplo, é a de maior risco para o meio ambiente.
É isso, eu já estou terminando. No IBAMA, nós passamos por todas essas etapas para chegar à restrição de uso de neonicotinoides. É uma análise técnica e científica, feita por uma equipe que não aceita ingerências, seja para acelerar, seja para diminuir o ritmo. Nós só não somos mais céleres, Deputada, porque estamos enfrentando também algumas ações judiciais de empresas que querem furar a fila. Hoje, por exemplo, são 80 ações judiciais dessas, e há dois analistas que ficam só por conta disso.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Hoje, quantos processos estão na fila, aguardando essa reavaliação?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Existe algum outro pedido de autorização?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Eu recebi uma informação de que haveria outras empresas, no caso do tiametoxam, que estavam aguardando a autorização. E isso facilitaria muito a vida do produtor, uma vez que haveria concorrência, o que, hoje, não existe. Hoje, há exclusividade de algumas empresas, e isso tem causado prejuízos, porque, se você é exclusivo, não há motivo para você baratear custo, não há motivo para você promover melhores condições.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Eles me informaram que haveria empresas aguardando, porque, hoje, a única que está disponível no mercado é a Syngenta. Mas há outras empresas que já entraram com pedido de estudo e o processo está parado.
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Mas o que significa abster-se, se agora há uma lei federal? Isso não teria que ter sido enviado para o MAPA?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Como ficou a função do IBAMA com essa nova medida da lei federal aprovada para que essas situações ocorressem dentro do Ministério da Agricultura?
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - O IBAMA não parou de fazer análise ambiental dos produtos. Estes são produtos novos. Agora nós não estamos falando mais de reavaliação, mas de produtos que estão lá na fila.
É importante citar que, dos 2.200 produtos que estão na fila do IBAMA, cerca de 90% são genéricos. Só 10% são moléculas novas e, desses 90%, 50% nem sequer são produzidos ou comercializados. Mas o IBAMA precisa analisar um por um, porque a lei assim o exige. A nova lei não tirou do IBAMA a competência de fazer análise ambiental.
No caso do tiametoxam, o que aconteceu? O juiz determinou que o IBAMA não mais analisasse produtos à base de tiametoxam, enquanto houvesse pendência jurídica quanto ao comunicado, que foi suspenso provisoriamente em razão de uma liminar. Então, temos que cumprir a ordem do juiz. Nós recorremos, porque também somos contra isso. Gostaríamos de continuar analisando os produtos normalmente, mas o juiz deu razão à Syngenta e ficamos impedidos de fazê-lo.
A nossa Procuradoria Federal interpreta as decisões judiciais. Por isso, a AGU está lá dentro para interpretar as decisões e nos dizer o que fazer. A interpretação foi a de que o IBAMA tinha que sobrestar esse processo, para o nosso desgosto, porque gostaríamos de continuar a fazer isso, justamente para não deixar o mercado sem produtos.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Se hoje essa liminar fosse derrubada, qual o prazo para o início e finalização desse estudo?
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Depende do produto. Todos eles são genéricos. Ele é distribuído imediatamente para o analista, que precisa de 2 meses, no mais tardar 3 meses, para fazer uma análise de genérico. Não é longa a análise. Eles, inclusive, já estavam em análise e nós tivemos que parar. Por isso que dá a impressão de que o IBAMA é que parou. Infelizmente, tivemos que obedecer a uma decisão judicial.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Passo a palavra à Sra. Maria Augusta Carvalho Rodrigues, Coordenadora de Reavaliação Toxicológica de Agrotóxicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Vou começar a explicar como funciona o processo de reavaliação toxicológica da ANVISA de modo geral, porque esse é um processo que faz parte da avaliação.
Como vocês sabem, a avaliação de agrotóxicos no Brasil é feita por três entes que estão aqui representados. Enquanto a ANVISA faz a avaliação toxicológica relacionada a aspectos de saúde, o IBAMA faz a avaliação ecotoxicológica e o MAPA faz a avaliação agronômica. Portanto, cada órgão trabalha dentro das suas competências e atribuições.
A atribuição e a competência da ANVISA estão justamente relacionadas à sua missão, que é promover e proteger a saúde da população brasileira, reduzindo potenciais riscos. Isso também está delimitado na incumbência da ANVISA desde a lei de criação da agência. Dentre as suas incumbências, está a avaliação de resíduos de agrotóxicos.
Nesse contexto de avaliação de risco e de redução de possíveis riscos à saúde, temos a Lei 14.785, que revogou a Lei 7.802, que traz a regulamentação dos agrotóxicos baseada em princípios de análise de risco. Esses princípios envolvem a avaliação do risco, o gerenciamento do risco e a comunicação do risco. Esses três princípios estão descritos na lei, e é importante destacar que todos precisam ter como base a avaliação científica e a melhor fonte de dados possível para avaliação de evidências.
Como a ANVISA faz isso? A ANVISA faz isso de diferentes formas, atuando tanto no pré-mercado quanto no pós-mercado. Exemplos de ações de pré-mercado são as avaliações toxicológicas destinadas ao registro e à classificação toxicológica, avaliação do risco dietético, avaliação do risco ocupacional, ou seja, dos trabalhadores e dos operadores. Além disso, a ANVISA também atua no pós-mercado, por meio de avaliações relacionadas à saúde no pós-registro; de reavaliações toxicológicas, que é a área em que minha coordenação atua, que, por ora, foi denominada reanálise por força da nova lei; e também por meio do Programa de Monitoramento de Resíduos em Alimentos, denominado PARA; além de avaliar alterações em monografias.
Como funciona a reavaliação ou reanálise toxicológica realizada pela ANVISA? Ela guarda muitas similaridades com o processo do IBAMA. Sabemos que os registros de agrotóxicos no Brasil não possuem validade. Uma vez registrados, não existe temporalidade para a sua reavaliação. Novas evidências de riscos à saúde, de riscos ao ambiente, podem surgir ao longo desse caminho. E é justo que, quando observemos um possível risco, seja para a saúde seja para o ambiente, revisitemos o que foi avaliado para saber se aquele produto pode continuar no mercado ou se oferece um risco inaceitável para a população.
Assim, temos a reavaliação toxicológica da ANVISA, regulamentada por norma infralegal, a RDC nº 221, de 2018, que traz todos os procedimentos e etapas de reavaliação. Essa reavaliação começa, de forma similar à ANVISA, com uma lista de ingredientes ativos que serão reavaliados, para dar transparência a esse processo e preparar as empresas para, por exemplo, possíveis substitutos, além de preparar a documentação que será submetida.
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A última lista de ingredientes ativos a serem reavaliados foi publicada em 2019, e nós priorizamos sete ingredientes ativos, como mostra este eslaide da nossa apresentação.
Vocês podem estar se perguntando como foram selecionados esses sete ingredientes. Esses sete ingredientes partem de uma primeira etapa, que chamamos de indicação. Qualquer pessoa ou ente pode fazer uma indicação de agrotóxico para reavaliação pela ANVISA, se houver evidência de danos à saúde.
Em 2019, tínhamos 43 indicações de diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos, e essas indicações vieram do Ministério Público, da sociedade e da própria ANVISA. Temos um formulário que fica aberto no nosso site, e qualquer um pode preenchê-lo.
Uma vez que temos essas indicações — e tivemos esses 43 indicados —, partimos para a próxima etapa, que é a admissibilidade, ou seja, se esses indicados atendem aos requisitos para reavaliação. Depois de atendidos esses requisitos — se eu não me engano, do total, 23 atenderam aos requisitos —, fazemos uma classificação para que possamos ranqueá-los, de forma que a reavaliação seja condizente com a nossa capacidade técnica de reavaliação.
O que foi levado em consideração? Levou-se em consideração tanto o perigo das substâncias quanto o risco. No caso do perigo, avaliamos as doses de referência e se as substâncias foram proibidas em outros países. Para todos esses critérios foram objetivamente atribuídos pontos. Além disso, também foram avaliados critérios de risco. Por exemplo, a exposição, se existe maior número de aplicações, se aquele agrotóxico é mais comercializado.
A partir disso, tivemos esses sete agrotóxicos. Desses sete, já finalizamos o carbendazim, que foi proibido em 2022. Nós temos quatro agrotóxicos em reavaliação, que são: tiofanato, epoxiconazol, procimidona e o clorpirifós. E para os dois últimos da lista ainda não foi iniciada a reavaliação.
Portanto, já temos a transparência da lista antes da reavaliação começar. Essa reavaliação só tem início quando publicamos um edital comunicando a reavaliação, que é muito semelhante ao comunicado inicial do IBAMA. As empresas que têm registro e se interessam têm 6 meses para protocolar toda a documentação necessária para avaliação da ANVISA.
Ao fim desses 6 meses, a ANVISA começa a fazer a avaliação toxicológica de toda a informação aportada, levando em consideração também todos os dados da literatura disponíveis e dados de outras agências. De forma semelhante ao IBAMA, geramos vários pareceres. Para cada ingrediente ativo, temos no geral mais de 20 pareceres elaborados, cada um de acordo com seu desfecho.
Também temos a elaboração de uma nota técnica parcial, que vai para a consulta pública. De modo geral, deixamos a nota em consulta pública durante um tempo considerável, recebendo participação social. Temos também o trabalho da comissão de reavaliação, antes da publicação da nota técnica final, com a decisão da agência.
Nos últimos anos, finalizamos a reavaliação de 17 ingredientes ativos, sendo que alguns foram proibidos e outros foram mantidos com ou sem restrições.
Eu mencionei que, nos critérios de reavaliação, nos critérios de risco que são levados em consideração, temos uma interface muito interessante de reavaliação com o Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos — PARA. Esse programa não tem objetivo fiscal; ele tem objetivo de monitoramento. E o que ele monitora? Ele avalia os agrotóxicos nos alimentos in natura, que representam mais ou menos 80% dos
alimentos consumidos pela população brasileira.
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Uma informação que eu gostaria de destacar é que tivemos um aumento da detecção de neonicotinoides no PARA, como visto nesse último relatório de 2023, em relação aos relatórios anteriores, como podem ver na linha verde escura. Os neonicotinoides foram o grupo químico mais detectado no relatório de 2023. Destaco que essas informações do relatório de 2023 ainda são parciais, porque ainda não publicamos o relatório. Todos os relatórios anteriores estão disponíveis para acesso no site.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - O que a senhora acredita que levou a isso?
A SRA. MARIA AUGUSTA CARVALHO RODRIGUES - No geral, sabemos que, quando há algum comunicado de restrição pelo IBAMA ou pela ANVISA, ou quando há um comunicado de que vai começar uma reavaliação, observamos um aumento, às vezes até para esgotamento de estoque, desses agrotóxicos.
Um ponto que eu gostaria de esclarecer é que nem sempre as detecções configuram irregularidades. Elas configuram o quê? Que eles têm sido mais utilizados.
Nós trouxemos números: em 2023, tivemos mais de 3 mil amostras analisadas, 1.361 detecções de neonicotinoides. Lembro que podemos ter detecção de mais de um agrotóxico naquele mesmo alimento. Então, temos muito mais detecções do que o número de alimentos pesquisados. Eles foram observados em 26,8% das amostras analisadas. Dessas amostras em que foram detectados, tivemos aproximadamente 19% de irregularidades.
O que significam as irregularidades? Elas podem ser de dois tipos. Um dos tipos é quando eles estão acima do limite máximo de resíduo permitido, ou seja, encontra-se mais agrotóxico naquele alimento do que é permitido, conforme o LMR descrito na monografia; ou há também os NPCs, que são os não permitidos naquela cultura. Isso significa que foi aplicado aquele agrotóxico em uma cultura em que não era permitido.
Dentre as amostras irregulares, destaca-se o imidacloprido como o agrotóxico que teve mais detecções acima do LMR. Ele e o tiametoxam tiveram mais inconformidades de acordo com a não permissão para a cultura, destacando as culturas de goiaba e chuchu, que foram os alimentos que, juntos, representaram mais de 60% dessas não conformidades. Então, de fato, tem-se observado um maior uso de neonicotinoides no último ano, pelo menos.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Em algum momento a ANVISA detectou em pessoas o uso excessivo? Faz mal para o ser humano? Há alguma restrição? Causa algum prejuízo, ou não?
A SRA. MARIA AUGUSTA CARVALHO RODRIGUES - Nenhum desses neonicotinoides foram indicados para reavaliação por motivos de saúde até o momento. Nós nunca tivemos nenhuma indicação. Então, os dados que temos de avaliação de segurança toxicológica em relação à saúde são os dados de registro. Eles são considerados como aprovados e seguros, dentro dos limites e dentro das culturas permitidas, de acordo com a avaliação da ANVISA.
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15:50
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Obrigada.
Eu gostaria de agradecer à Deputada Coronel Fernanda pelo convite. Infelizmente, eu soube da audiência pública no domingo, então não pude preparar nenhuma apresentação.
Vou discorrer um pouco sobre o papel do Ministério da Agricultura no rito de reavaliação e como se procedeu à reavaliação do tiametoxam, que é a molécula que está sendo o enfoque de hoje.
Inicialmente, é importante esclarecer que a agricultura e a apicultura são atividades conectadas. Para se atingir alta produção, a maioria das culturas precisam de polinizadores para alcançar níveis de produção competitivos no mercado. O Brasil é um dos grandes players no mercado internacional de produção de soja, algodão, eucalipto, citros. Todas essas culturas têm dependência de polinizador.
É preocupação do Ministério a questão da apicultura, mas a agricultura deve ter seu grau de importância nesse processo.
O tiametoxam é uma molécula muito importante para várias culturas que chamamos de grandes culturas, como soja e algodão. Ela controla muito bem a mosca-branca. Para o eucalipto, ela tem um papel importante no controle da vespa-da-galha. Nos citros ela tem um papel fundamental, porque o neonicotinoide era, podemos quase dizer assim, uma das moléculas usadas no manejo de pragas da cultura dos citros para controle do vetor do greening, que é o psilídeo. O greening constitui a pior praga da citricultura mundial. Então, perder uma ferramenta dessas na cultura de citros vai gerar um impacto muito expressivo na produção de citros e na exportação de suco de laranja no Brasil.
Dito isso, uma das formas mais expressivas de uso do tiametoxam é a própria aplicação foliar, que foi objeto de maior restrição.
O Ministério, com o papel de coordenador do processo de reanálise hoje, depois da Lei nº 14.785, está atento a essa questão da reanálise do tiametoxam e observou que essa reanálise foi feita depois da edição da nova lei, a Lei nº 14.785, de 2023.
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15:54
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Vou aproveitar essa fala do senhor.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - A reavaliação do tiametoxam foi iniciada e praticamente concluída dentro da Lei nº 7.802. Publicamos em fevereiro o comunicado final, mas o comunicado já estava pronto. A lei foi publicada em dezembro de 2023.
O SR. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA - Por isso, o Ministério se propôs a fazer o plano fitossanitário.
O comunicado trouxe medidas proibidas. Por exemplo, não cumpriu o art. 31 da nova lei de agrotóxico. Isso é o órgão registrante que deve fazer. Um ato pode ser conduzido no advento de uma nova legislação, mas entendemos — a nossa CONJUR entende — que os efeitos do ato só começam a operar quando ele é publicado, e a publicação ocorreu depois do advento da nova lei de agrotóxico.
Após isso, nós nos cercamos de toda consulta jurídica necessária para dar andamento à etapa final, que é o plano fitossanitário de substituição. Precisamos de apoio da EMBRAPA para concluir esse plano fitossanitário. A EMBRAPA vai nos apoiar no sentido de propor uma metodologia específica para comparar essas moléculas.
É muito curioso e lastimável que a maioria dos substitutos do tiametoxam afetam mais a saúde humana do que outros. Com os dados preliminares, já se consegue observar isso. Esse fato é lastimável. Por isso, o processo de reanálise precisa de uma coordenação, e a nova lei trouxe para o MAPA a prerrogativa de realizar essa coordenação.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Essa fala do senhor está deixando questões duvidosas em relação a algumas ações. Se os produtos identificados nesse plano fazem mal a seres humanos, de acordo com a sua fala, o IBAMA não respeitou a nova lei, contrariou tudo isso e, mesmo assim, fez a proibição, que, teoricamente, pelo que o senhor disse, não estava mais na sua competência. É esse o entendimento?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Mas a Procuradoria não pode falar mais do que a lei.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Na verdade, Deputada, isso está sendo... De fato, houve uma divergência não muito radical, mas houve, de alguns entendimentos, das Consultorias Jurídicas dos órgãos
MAPA, Ministério da Saúde, ANVISA, IBAMA e Ministério do Meio Ambiente. Neste momento, a AGU está inclusive tentando pacificar esses entendimentos, para que os três órgãos possam continuar trabalhando de forma coordenada, de forma harmoniosa. Infelizmente, a lei deixou alguns pontos de interrogação, que a AGU está debatendo agora. Por exemplo, um dispositivo diz que a lei entra em vigor na data da publicação; já o dispositivo seguinte diz que as partes terão 360 dias para se adequar. Então, embora já exista uma posição da AGU como um todo...
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15:58
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Pelo que eu entendi, a lei entra em vigor, e as partes vão ter que se adequar à nova lei, e não desconsiderar a lei.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Mas o comunicado descumpriu a lei.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Ela não foi posterior? Ela não teria que ter respeitado a legislação?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Acho que foi uma falha não ter convidado alguém da AGU para participar desta audiência pública. Está sendo causado um problema muito sério. Eu ouço do próprio MAPA que os produtos que podem substituir os neonicotinoides fazem mal ao ser humano. Então, acho que vai ter que ser feito esse estudo e um questionamento. Nós não podemos perder a nossa produção, porque isso vai afetar a segurança alimentar do Brasil e do mundo. Nós não podemos perder a oportunidade de discutir outras ações e outros produtos, como a liberação desses estudos, desses outros componentes. É preciso baratear urgentemente a produção, a despesa do produtor...
Com todo o respeito ao IBAMA, eu fico estressada de ver mais preocupação com o meio ambiente, com animais, do que com ações para mitigar... Se podemos atingir certa população, temos que ter um cuidado para que, ou essa população não seja atingida, ou o prejuízo seja mínimo. Mas não podemos permitir que os seres humanos sejam atingidos toda hora.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Se isso chegar, qual será a postura do IBAMA? Esse estudo de 10 anos... Não está fechada a porta, então. O MAPA pode apresentar uma nova solicitação, para que vocês façam uma reavaliação?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Por favor, Sr. José Victor.
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16:02
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O SR. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA - Como se viu, a análise é demorada para um procedimento como esse, por isso a EMBRAPA pediu prazo maior para concluí-la. Isso que eu relatei os próprios produtores podem confirmar. O substituto do tiametoxam do bicudo-do-algodoeiro, por exemplo, é o malation, um produto sabidamente de potencial mais tóxico para o homem que o tiametoxam, além de outros.
Além disso, foi ajuizada uma ação civil pública pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica, que exarou uma decisão judicial demandando que o Ministério da Agricultura concluísse a reanálise, além do que já está na lei — vamos cumprir o que já está na lei. Já pedimos uma dilação de prazo, para podermos ter todos os estudos.
Também pedimos à EMBRAPA que apresentasse outras medidas que pudessem ser compatibilizadas com o uso do agrotóxico, medidas que diminuam o risco para os polinizadores, como uso de defletores, indicação de condições climáticas favoráveis para essa utilização, porque uma coisa é saber que o produto causa risco, mas na pulverização podem ser adotadas medidas que diminuam esse risco e possibilitem a convivência do produto no contexto agrícola nacional.
Sobre a decisão judicial que suspendeu a reanálise dos produtos que estão em fila, nós não tomamos conhecimento dela oficialmente, pela Procuradoria Jurídica do IBAMA, tomamos conhecimento através do próprio setor produtivo, que nos apresentou um ofício. Nós já estamos adotando as medidas cabíveis, para que a nossa CONJUR intervenha no feito e o MAPA possa apresentar, como órgão competente, o seu posicionamento como coordenador do processo de registro e de reanálise dos agrotóxicos.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Vou solicitar ao IBAMA que nos encaminhe essa relação de todos que estão aguardando reanálise, para sabermos quem apresentou requerimento de reanálise, ou pedido de produto novo, e quais produtos podemos considerar como genéricos. Eu vou fazer esse encaminhamento.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Isso no geral, porque a reclamação em relação ao IBAMA é geral, não é relativa a um só produto. Eu quero saber quais são as listas que estão lá paradas. Vou solicitar um relatório sobre os produtos que deram entrada no IBAMA para liberação e sobre o prazo desse estudo, considerando até esses que estão suspensos pela Justiça, para eu ter uma visão geral do setor.
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16:06
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Obrigada, Rosangela Maria.
(Segue-se exibição de imagens.)
Como esta apresentação vai se tornar pública depois, e os primeiros eslaides têm muita informação, eu vou mostrá-los apenas para contextualizar o que estamos conversando aqui.
O primeiro eslaide é sobre a importância do Brasil para o mundo. Nós produzimos 40% da demanda mundial de alimentos. Nós somos os maiores produtores, e temos que crescer cada vez mais, porque a humanidade está crescendo. O Brasil precisa fazer a sua parte.
O segundo eslaide é sobre a importância da soja. Ela é uma proteína vegetal, mas ela é a maior fonte transformadora para a proteína animal, para o fornecimento de leite, de ovos, de carnes. O Brasil é o maior produtor de soja do mundo, e estamos em expansão. Temos um mercado internacional e temos que ter responsabilidade com o mundo e fazer a nossa parte. Os produtores de soja têm essa responsabilidade.
O que é a soja para o Brasil? Ela é um balizador de economia. Nossa maior pauta de exportação é o produto soja, o que mais contribui para o superávit da balança comercial.
Neste outro eslaide eu mostro a evolução da produtividade. Por que a soja é essa coisa toda para o Brasil? Nós temos a maior produtividade média: 3,6 toneladas. Uma das coisas que estão ali, que é o plantio direto sobre a palhada, não foi a ciência que nos trouxe, foi iniciativa do produtor aqui no Brasil. Ele foi questionado por um tempo, mas hoje esse plantio é uma realidade. Isso mostrou o quanto o Brasil tem de boas práticas. O produtor rural sempre soube trabalhar. Eu já vi gente dizer que o produtor não sabe adotar tecnologia e por isso deve haver um risco a mais. Não. O produtor rural brasileiro de soja sabe usar tecnologia e usa.
Sobre a balança comercial, vamos pegar um complexo agrícola. Em vez do agronegócio, vamos considerar a soja. Ela representa, em média, 45% da balança. Ali temos o PIB brasileiro: 24% vêm do agro; 28%, dos empregos; e 50%, da exportação de soja.
O que é a soja para o País? Ela é reserva cambial. Quando exportamos, entra dólar. Com esse acúmulo de dólar no Brasil, começa a haver uma estabilidade do câmbio. Com a estabilidade do câmbio, controla-se a inflação. Com a inflação controlada, seguramos a taxa de juros, estabilizamos a taxa de juros no Brasil. E estabilizando a taxa de juros garantimos uma economia estável. Então, estamos falando não só do produto soja, mas de um padrão econômico que o Brasil adota por ser um país agroexportador.
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16:10
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Aqui, a produtividade média da agropecuária brasileira. Enquanto está em 1,66% a evolução no mundo, no Brasil ela é de 3,18%. Por que isso? Porque o produtor rural brasileiro é um cara que adota a tecnologia e sabe manejá-la corretamente. Além das leis ambientais, de tudo que temos que cumprir, adoramos ciência, adoramos tecnologia, e sabemos empregá-las muito bem.
Aqui, soja e abelhas. Esse livro do Dr. Decio Gazzoni mostra que existe até produção de mel a partir de soja, com uso de tiametoxam, com uso de imidacloprida. Existe uma forma de aplicação, um tempo de aplicação, no final do dia... Se você consegue fazer esse manejo, tem a eficácia do produto e não afeta as abelhas. Então, existe uma forma.
Recentemente, aprovamos no Congresso Nacional a lei do combustível do futuro, e o etanol, a cana, a soja vão fazer parte da importância do biocombustível. Então, qualquer medida que se tome para atacar toda essa balança comercial estará atacando inclusive os combustíveis do futuro. Com o manejo errado se prejudica essa produção? Vamos atacar isso também.
O problema é que o Brasil é um local de risco. Na figura, você tem o Leviatã, do Hobbes, que é o Estado totalitário, o Estado opressor. Foi muito comentada a Lei nº 14.785, de 2023, que deu uma coordenação ao Ministério e começou a estabelecer uma organização do sistema de pesticidas no Brasil.
Agora vamos tratar do nosso tema: os neonicotinoides. As principais culturas em que se usam os neonicotinoides são arroz, soja, algodão, milho, cana, citros e café. O José Victor, representante do Ministério, já falou do controle do greening dos citros, da soja, do milho.
Aqui, um estudo do Mendonça de Barros sobre essas culturas quando se reduz 10%, 20% ou 30%. Estamos falando de perda de arrecadação de 45 bilhões de reais para o País, se chegar a 30% a queda na produtividade; de perda de 79 milhões de toneladas nas exportações; saldo da balança comercial, 28 bilhões de reais. A produção brasileira pode ter uma perda de quase 260 milhões de toneladas com essa retirada, se ela impactar 30% da produtividade em todas as sete culturas. Então, as consequências seriam redução da produtividade, redução da arrecadação tributária, inflação, menor oferta de alimentos e, consequentemente, aumento dos custos. Isso abriu o olho da APROSOJA.
Então, fomos procurar os custos de produção. Como eu só tenho hoje um player ofertando no mercado brasileiro, o custo do litro está entre 165 a 470 reais. Na América Latina, nossos concorrentes aqui no MERCOSUL, como o Uruguai, estão comprando por 10 a 15 dólares, o que dá 58 a 87 reais. Como fazemos duas ou três aplicações — essa diferença é porque só temos um player no mercado —, só na conta da soja e da cana estamos gastando 1,1 bilhão de reais a mais. Gastamos seis a sete vezes mais do que nosso concorrente no Uruguai, no Paraguai, na Argentina. Como só existe um player no Brasil, não há concorrência aqui.
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16:14
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A senhora perguntou quantos são os produtos. Vinte e duas empresas apresentaram requerimento para o tiametoxam, e todos eles estão parados na fila do IBAMA.
Perguntamos sobre o processo de reavaliação. Enviamos um ofício para o IBAMA. O IBAMA respondeu. Na resposta ao ofício, o IBAMA diz que corre no Poder Judiciário uma ação que impede. A APROSOJA enviou um segundo ofício, para saber qual é esse processo. O IBAMA informou. Está lá o número, 1042575... Ele corre na 4ª Vara. Fomos atrás. Era o processo que foi tocado aqui pelo representante do MAPA, o José Victor, o processo de uma empresa contra o IBAMA. E não foi chamado o Ministério. Esse processo está desde junho lá. Com isso, o IBAMA se abstém de fazer a avaliação, fica parado. Não sei como está esse movimento.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Nesse processo, nenhum dos órgãos está como parte?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Era só para saber se o MAPA ou a ANVISA fazem parte do processo.
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA - No ano passado, o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fez um requerimento para criação de uma CPI, porque percebia que havia uma distorção de mercado nesse processo de reavaliação. Dava a entender que há uma força de mercado mantendo uma empresa ou outra... Isso cria uma distorção. Um dos argumentos que esse pedido de CPI apresentou foi a necessidade de se fazer um levantamento dos procedimentos adotados nessas reavaliações, porque se percebe que elas têm sido utilizadas para causar distorções no mercado, com limitação e impedimento — isso é o que está no relatório do pedido de CPI — de acesso de novas empresas ao mercado, o que, a despeito da alegação de ser essa uma medida necessária à segurança ambiental e das pessoas, estaria, na verdade, segundo o relatório apresentado no pedido de CPI, beneficiando apenas um grupo de empresas, em detrimento de outras.
Eu já mostrei os custos de produção. A APROSOJA, na época, solicitou aos Parlamentares que assinassem o pedido, porque essa é uma preocupação nossa. Como a senhora disse, Deputada, o custo de produção é cada vez maior. Isso está apertando, está enforcando o produtor.
Recuperação judicial. Os produtores estão endividados. Isso está estourando. Existe um domínio de empresas. O custo de produção está muito alto. Nós somos commodity. O nosso preço não somos nós que estabelecemos, ele é fechado externamente. A balança comercial pode nos enforcar. Nossos insumos são importados.
Com esse endividamento, o Estado brasileiro, além de perder nas arrecadações, nas exportações, na balança comercial, precisa aportar dinheiro para renegociar juros do endividamento rural crescente. Essa é uma conta que o próprio Estado está criando, para tentar renegociar e reequilibrar as contas do setor produtivo, que é o que financia a balança comercial, porque o próprio Estado tem alguma dificuldade — talvez falte conversa — com o processo no Legislativo de registro dessas moléculas de que estamos tratando aqui. O Estado está enfrentando esses problemas. Precisamos tentar encontrar uma forma de organizar isso.
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16:18
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Pois não.
A SRA. MARIA AUGUSTA CARVALHO RODRIGUES - Quero só abrir um parêntese. O Sr. Leonardo comentou sobre a CPI, então eu quero deixar claro que o processo de reavaliação não interrompe nenhuma análise de registro feita por meio das nossas RDCs. Elas continuam sendo feitas normalmente, até o processo ser finalizado.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Passo a palavra à Sra. Lidia Cristina Jorge dos Santos, consultora jurídica do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal — SINDIVEG.
(Segue-se exibição de imagens.)
Temos um pilar de economia e estatística, em que trabalhamos com dados de mercado, com censo, com volumes de importação, produtos aprovados. Temos um pilar de relações institucionais e regulatório, em que discutimos dentro dos grupos a aplicação das novas leis, das propostas junto ao Ministério, junto ao IBAMA, junto à ANVISA. Temos um pilar muito forte de uso correto e seguro de produtos, onde estão os programas Aplicador Legal e Colmeia Viva e uma plataforma de treinamentos on-line. E temos um pilar de comunicação e um pilar de governança.
Em um censo estatístico com nossos associados, chegamos a alguns números sobre a importância das empresas que representamos. Somos responsáveis por 5.400 empregos diretos; 15.300 beneficiários diretos; um total de 1 bilhão 568 milhões de reais em pagamentos de salários e encargos sociais; 845 milhões de reais em investimentos de ativos fixos e ações; e 29 bilhões de reais em financiamento para a compra de defensivos agrícolas. Juntas, as nossas empresas financiaram, em 2023, mais ou menos 29 bilhões de reais para a compra de defensivos agrícolas.
No nosso pilar de uso correto e seguro, temos como objetivo promover o uso correto e seguro dos defensivos, qualificar o produtor rural, ministrar treinamentos. Para isso, o SINDIVEG montou uma plataforma de treinamento on-line com diversos cursos, em linguagem fácil. Os cursos são gratuitos, qualquer pessoa pode acessá-los, e emitimos certificado. A plataforma trata um pouco sobre segurança na aplicação de defensivos, tecnologia de aplicação, prevenção e primeiros socorros no uso dos produtos, aviação agrícola, limite máximo de resíduos, defensivos agrícolas ilegais. Ela procura dar essa visão geral de maneira fácil, para que qualquer usuário de produto se identifique e possa aprender, ter um maior conhecimento sobre o assunto.
Além da plataforma, temos o Colmeia Viva, que é um programa implementado pelo SINDIVEG em 2012. O Colmeia Viva surge justamente quando o IBAMA começa a fazer a reavaliação ambiental dos produtos. Montamos essa iniciativa para entender o que de fato estava acontecendo, porque ouvíamos algumas notícias sobre a mortalidade de abelhas.
Esse programa é muito legal. Eu tive a oportunidade de acompanhá-lo desde o início. Ele procura criar uma relação harmoniosa entre o agricultor e o apicultor, porque descobrimos, durante todo o trabalho do Colmeia Viva, que o maior problema que havia entre o apicultor e o agricultor era a comunicação: o apicultor muitas vezes não noticiava a colocação das colmeias dentro da propriedade do produtor; como o produtor não sabia, fazia a aplicação de produtos; o apicultor não fechava as caixas de abelhas, ou não removia as caixas de abelhas, e isso gerava um problema muito sério.
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16:22
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Foram feitos alguns mapeamentos. Até hoje o SINDIVEG mantém essa plataforma do Colmeia Viva, faz atendimentos individualizados para o apicultor, faz coleta de abelhas, faz análise de resíduos nessas abelhas, para verificar se há resíduo ou se não há resíduo, e procura entender a relação daquele apicultor com o agricultor.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Deixe-me aproveitar a sua fala para fazer uma pergunta à D. Rosangela.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Nós trabalhamos, em geral, com pesquisas realizadas pelas próprias empresas e também pela comunidade científica. As próprias empresas registrantes aportam bastantes estudos. Eu não saberia dizer, mas poderia perguntar para a equipe se tivemos acesso a esses estudos do Colmeia Viva, que de fato é um projeto muito legal do SINDIVEG.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Ainda fiquei em dúvida. A pergunta é: o IBAMA apenas analisa o estudo alheio, ou ele vai in loco fazer essa verificação?
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - O IBAMA não tem corpo de pesquisadores próprio. Nós temos um corpo de analistas. Nós começamos, em 2021 e 2022, e pretendemos continuar, um projeto de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em algumas matrizes ambientais, até para nós rastrearmos um pouco e confirmarmos e verificarmos parte desses estudos.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - No caso, estamos falando aqui dos neonicotinoides. Essa proibição foi feita baseada em leitura, ou ela foi feita baseada em leitura e prática?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Campos feitos no Brasil ou fora?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - A senhora poderia nos encaminhar — porque acho que agora vai ser difícil — os nomes desses estudos que foram aplicados para se chegar a essa decisão?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Isso, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - As empresas que mandaram essas pesquisas estão em qual lado do processo?
Elas são as empresas donas, ou que têm a patente desses produtos, ou são terceiras interessadas?
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16:26
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Obrigada.
(Segue-se exibição de imagens.)
Temos também o programa Aplicador Legal. Esse programa Aplicador Legal é muito bacana. Na verdade, ele é fruto de uma alteração na legislação recente até, de 2021, que passa a exigir de todo aplicador de campo um registro junto ao Ministério da Agricultura. Então, o SINDIVEG, em parceria com o Ministério da Agricultura, vai ceder a plataforma de treinamentos on-line para que o agricultor possa fazer esses cursos. É um trabalho em conjunto com a CropLife — a CropLife está no Aplicador Legal — e também com o SENAR. A ideia é que tenhamos agora uma qualificação, um certificado, um registro para esses aplicadores de produtos.
No desenvolvimento das atividades do SINDIVEG também, nós temos a formação de forças-tarefas. Essas forças-tarefas são um trabalho que o SINDIVEG desenvolve não para a defesa de uma molécula em específico, mas para a defesa do procedimento de reavaliação. Isso começou em 2010, na época com a publicação da RDC da ANVISA, de 2010. As empresas reúnem-se no SINDIVEG. A maior parte das forças-tarefas aconteceu dentro do sindicato.
Nessa oportunidade de coordenar as forças-tarefas, nós verificamos alguns problemas que acontecem dentro das reavaliações. Há uma falta de procedimento padrão entre os órgãos. Então, existe um procedimento na ANVISA, outro no IBAMA, outro no MAPA, os prazos são diferentes, os ritos são diferentes. Existe muita dúvida, antes da publicação do novo marco regulatório, sobre o procedimento em si, no sentido de verificar qual seria a decisão, como seria a tomada de decisão desses órgãos.
Quando ocorre divergência de posicionamento, por exemplo, produto é bom para a saúde, mas causa algum problema para o meio ambiente, causa algum risco para o meio ambiente, mas ele é fundamental para a agricultura, como há gerência disso? Nós detectamos que existia muita falha na comissão de reavaliação, no sentido de como essas decisões eram tomadas. Em nenhum momento era verificado um produto substituto para a agricultura. As decisões eram tomadas em uma reunião, sem um estudo profundo, econômico, sobre se, de fato, haveria ou não substitutos. Isso trouxe muito problema na reavaliação do paraquat. Recentemente tivemos também problemas na reavaliação do carbendazim. Foi tomada uma medida cautelar de suspensão desse produto durante o procedimento de reavaliação, mas a queixa maior sempre foi em relação ao IBAMA, Deputada, que paralisa as avaliações de todos os produtos.
Então, imidacloprida e tiametoxam, quando entraram no processo de reavaliação, todo mundo que queria entrar na fila e ter o seu pleito avaliado não podia. Como o procedimento é complexo e, de fato, por isso, moroso, ficamos mais ou menos com um gap de 10 anos a 12 anos no mercado sem acesso de produtos genéricos.
Com todo o respeito, Dra. Rosangela, a senhora colocou que não é adotada nenhuma medida cautelar no procedimento, mas existe a paralisação das avaliações, os produtos não são avaliados durante o procedimento de reavaliação ambiental, diferentemente do que acontece com a ANVISA, como bem expôs a Dra. Maria Augusta, e diferentemente do que acontece com o MAPA.
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16:30
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Posso interrompê-la para fazer uma pergunta?
Eu tive acesso, Sra. Rosangela, a um trecho que vai bem ao encontro do que a Sra. Lidia está abordando. Nós questionamos sobre os estudos, onde estavam os estudos, se já havia estudos no Brasil. E, no próprio relatório que o meu assessor me passou, está assim:
Diversos foram os indícios de efeitos tóxicos que desencadearam todo o processo de reavaliação ambiental do tiametoxan, não somente no nosso País, mas em nível global. Contudo, é importante chamar a atenção para o fato de que não há, no Brasil, registros oficiais de casos em que o uso autorizado desse agente químico tenha sido comprovadamente a causa da mortalidade das abelhas. Situação diferente, por exemplo, do que se observa na Alemanha, em 2008, onde se comprovou de forma inequívoca a ligação entre a mortalidade da abelha e o plantio de sementes tratadas com clotianidina, outro inseticida do grupo dos neonicotinoides, o principal metabólito do tiametoxan.
Mas esse aqui é o laudo do IBAMA. Isso é o que está dentro do texto das 400 folhas. A senhora disse que havia estudos brasileiros, na prática. E o seu relatório tem esse texto aqui colocado de que não há estudos no Brasil, e que foram pegas publicações fora do nosso País, que não coincidem com a nossa realidade. E consideremos que hoje tenho até um entendimento, porque eu vi muito a questão da União Europeia como estudo, que são países, principalmente a França, que têm feito de tudo para que o agronegócio brasileiro não seja valorizado.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Eu queria ver esse trecho. Se puderem, enviem-me depois, mandem para o João, nosso assessor.
Que eu saiba, não existe isso. Claro, nós nos baseamos em estudos brasileiros também. Concordamos que essa comparação com a União Europeia, às vezes, é totalmente equivocada, até porque os biomas são completamente diferentes, o clima é completamente diferente, lá se fica 6 meses do ano na neve, no inverno rigoroso, então as pragas morrem congeladas. Então, no IBAMA, nós rebatemos em geral. "Mas por que foi banido na Europa e não foi banido aqui?" Nós respondemos que não é assim, que essa comparação está equivocada.
Eu, infelizmente, vou ter que ir, Deputada, mas, se me permitir apenas 30 segundos de fala, quero dizer que o IBAMA não está fechado a nada. Eu queria só deixar claro que nós somos uma equipe, todos nós somos servidores de carreira, que nos esforçamos muito, somos uma equipe pequena e muito aquém da demanda. Hoje, nós temos mais ou menos 50 na equipe toda, mas ali entra agrotóxico genérico, molécula nova, que requer uma análise de avaliação de risco muito mais demorada e muito mais complicada, entram biológicos.
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16:34
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O IBAMA bateu recorde de análises de bioinsumos no ano passado e, neste ano, estamos indo do mesmo jeito. Dos 149 requerimentos, nós analisamos 148, temos uma equipe muito boa nesse sentido também. Estamos batendo recordes em termos de número de análises, comparado ao que nós temos de demanda. Temos esse gráfico também que podemos mandar para vocês.
Estamos conversando com o MAPA, com a ANVISA, com a AGU, com o Ministério da Saúde, com o Ministério do Meio Ambiente, porque o Brasil precisa de um sistema robusto, com segurança técnica e segurança jurídica, para agrotóxicos. Todos nós queremos isso, creio que, para dar previsibilidade à indústria. No IBAMA, posso garantir, ninguém tem qualquer intenção ou qualquer objetivo de prejudicar a agricultura brasileira. É evidente que não temos isso. Nós somos todos muito apegados à ideia de sermos brasileiros, estarmos aqui por uma missão de um Brasil melhor.
Estamos disponíveis para conversar. Toda sexta-feira, conversamos com a ANVISA e com o MAPA, temos uma reunião periódica. Recebemos as empresas. Aliás, a CropLife pediu uma reunião, e já estamos agendando.
Mas nossa diretoria é complicada, porque cuidamos de 150 mil licenças de veículos todo ano. Temos o PROCONVE, que é o programa de emissões veiculares; tratamos de importação de resíduos. É uma diretoria extremamente técnica. Eu costumo dizer que a nossa equipe só tem nerds, gente estudiosa, que dedica a vida realmente a isso. Mas não somos radicais no sentido de bater o pé e não ouvir ninguém.
A SRA. LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - Deputada, eu queria só pedir que a Dra. Rosangela pudesse permanecer. De forma muito rápida, há só um ponto que eu gostaria de colocar antes da sua saída, que é a questão da reavaliação do imida. É só uma observação.
Dentro desse cenário como força-tarefa do sindicato, nós víamos essas assimetrias. E, em decorrência dessas assimetrias, foi gerada uma judicialização em relação ao imida. Essa judicialização em relação ao ingrediente imidacloprido veio justamente, de acordo com o pleito do SINDIVEG, em razão da falta de uma isonomia entre os processos. Por quê? Como é que nós entendemos a questão?
O Ministério da Agricultura, logo após a reavaliação do imida, exercendo o seu papel do art. 31 do Decreto nº 4.074, editou o Ato nº 71. E as empresas que já tinham produtos registrados estavam seguindo, podiam seguir o Ato nº 71, mas as empresas que estavam em pleito de avaliação, com o pleito na fila, eram obrigadas a seguir o comunicado. Diante disso, acabamos vendo, no mercado, um cenário. Em nossa visão, a abelha não sabe se foi registrado antes ou se foi registrado depois. Mas existia uma aplicação de tratamento diferenciada para os produtos em análise.
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16:38
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A sentença, inicialmente, dizia que os órgãos eram obrigados, tanto o MAPA quanto o IBAMA, a dar um tratamento isonômico aos pleitos, e, depois, ela foi complementada. Eles diziam: "Olha, o juiz decidiu que há um tratamento isonômico, mas não decidiu para que lado, o que é isonomia". Depois, veio a complementação dessa decisão, dizendo que a isonomia seria a aplicação do Ato nº 71.
O que eu queria dizer é que nós, como indústria, não somos contrários a nenhum procedimento de reavaliação. Nós não queremos o mal de ninguém, nós comemos também, nós nos alimentamos, estamos no mesmo meio ambiente, mas nós não conseguimos permanecer numa situação de absoluta insegurança e com decisões discrepantes, que, infelizmente, acabam favorecendo o mercado para algumas empresas, em detrimento de outras empresas de produtos genéricos.
Essa decisão já foi proferida — eu venho insistindo em relação ao cumprimento dessa decisão —, e, até agora, Dra. Rosangela, nós não vimos, por parte do IBAMA, o cumprimento dessa decisão judicial. Hoje, saiu um ato publicado, em cumprimento, pelo MAPA, mas existem várias empresas associadas que têm pleitos em análise, e esses pleitos continuam saindo sem as culturas com aplicação foliar e sem a aplicação do Ato nº 71.
Eu sei que isso tem muita relação com de quem é a competência, mas eu gostaria de pedir aqui, nesta Casa, com o apoio da Deputada, ao IBAMA e ao Ministério da Agricultura que esses pleitos pudessem ser avaliados, em cumprimento à decisão judicial. Já é tão difícil judicializar, já é tão difícil explicar para uma pessoa que não é do meio, por isso, nós pedimos que isso fosse cumprido, para chegarmos a um consenso em relação a isso de modo a favorecer a nossa agricultura.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Bom, há duas coisas. A primeira é que o IBAMA não descumpre ordem judicial de forma nenhuma. Isso nunca acontece, é impossível, nós não descumprimos. Nós somos uma autarquia do Governo Federal, temos uma Procuradoria Federal especializada que interpreta as decisões e as cumprimos à risca, dentro dos prazos.
A segunda questão é que, no caso do imida, ele foi iniciado e concluído dentro da Lei nº 7.802, Decreto nº 4.074. Eu acho que você se referiu ao art. 31, talvez querendo dizer art. 19 do Decreto nº 4.074, que a atual lei mudou, mas o Decreto nº 4.074 dizia que o MAPA, visando ao atendimento das exigências do órgão que reavaliou, poderá fazer isso ou aquilo.
A SRA. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Não, não é. A redação atual tirou o aposto — é muito importante isso. A redação atual diz que o MAPA, após as exigências publicadas, poderá fazer isso e aquilo. Antes, havia um aposto muito importante — eu sou jornalista e adoro fazer análise de redação —, que dizia o seguinte: "para fins de cumprimento das exigências do órgão de reavaliação". O MAPA precisa cumprir as exigências.
Por isso, a nossa PFE concluiu que o comunicado do IBAMA não pode ser alterado por um ato do MAPA, embora, na época, a nossa AGU tenha feito um parecer nesse sentido, que depois foi anulado pela procuradora seguinte, porque ele tirava o aposto e dizia: "Não, a palavra final é do MAPA mesmo".
Então, você tem razão, porque existe uma insegurança jurídica na forma como essas leis são discutidas, na forma como elas são escritas.
Nós participamos ativamente das discussões com o Senador Fabiano Contarato, na Lei nº 14.785, inclusive no sentido de dar mais precisão a esses comandos, porque todo mundo sofre quando a lei deixa margem para interpretações diferentes. A AGU, até hoje, está se debatendo entre interpretações.
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O que nós tentávamos dizer era: "Mas aqui vai ficar uma interrogação. O próprio papel do MAPA, como coordenador, é uma coordenação administrativa, ou o MAPA poderá se imiscuir e ter ingerência na competência do IBAMA, do ponto de vista ambiental, do ponto de vista da saúde humana, da ANVISA? Como fica isso? Ou nós vamos entender que a lei vai manter o modelo triparte, que é usado no mundo inteiro, sem nenhuma hierarquia?"
A SRA. LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - Eu acho que esta é a beleza do direito, a questão da interpretação. Neste caso, a decisão judicial trata o art. 19 do Decreto nº 4.074 e o art. 31 da nova lei da mesma forma. E ela está ali. Da forma como nós vamos interpretar, obviamente, o IBAMA pode recorrer ou não. Mas o fato é que, hoje, nós temos essa decisão. Eu gostaria de uma atenção especial do IBAMA para a análise dessa decisão, o cumprimento dessa decisão, já que existe uma decisão, uma avaliação em relação, exatamente, à interpretação do art. 31.
(Segue-se exibição de imagens.)
Para finalizar, em relação ao produto tiametoxan, o que nós vimos é que, de fato, existe uma judicialização no sentido de anular o ato, o comunicado que foi proferido pelo IBAMA. Esse comunicado, hoje, foi anulado pela decisão judicial que remeteu ao MAPA a necessidade do cancelamento do comunicado e a necessidade de elaboração do plano fitossanitário pelo Ministério da Agricultura.
A grande questão é que, para o tiametoxan, não foi dado um prazo para a conclusão do plano fitossanitário pelo Ministério da Agricultura. Este é um tema no qual o MAPA, como colocou aqui, precisa da EMBRAPA, e, durante esse período de indefinição, nós temos a aplicação dessa medida do IBAMA, que não faz nenhuma avaliação. Não que ele não esteja fazendo a avaliação agora só por força de uma decisão judicial, mas porque ele já não fazia a avaliação antes. É entendimento do IBAMA não fazer essa avaliação, apesar de isso não estar na lei. A lei, hoje, diz exatamente o contrário, diz que há necessidade dessa avaliação.
Então, de novo, o meu pleito aqui para o tiametoxan é no sentido de que sejam
feitos esforço tanto pelo IBAMA, para a reversão dessa medida, já que a lei trata de uma maneira diferente, quanto pelo próprio Ministério da Agricultura, para que possamos ter a avaliação dos pleitos até a conclusão do processo de reanálise.
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Nessa ação vocês não entraram como terceiro interessado?
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - E qual é o seu entendimento para que essa ação corra em segredo de justiça? Teoricamente ela deveria estar aberta, porque existem inúmeras pessoas interessadas.
A SRA. LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - Pelo que nós ouvimos falar, essa ação discute proteção de dados dos estudos aportados durante a reanálise.
Mas a discussão aqui tem relação com fazer a análise sem levar em consideração esses estudos da reavaliação, porque a reavaliação não findou.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Obrigada.
Parabéns pela realização da audiência e obrigada por ter convidado a CropLife para fazer parte dela.
O Brasil só alcançou o posto de um dos maiores exportadores agrícolas graças ao avanço de tecnologias e defensivos para enfrentar pragas, doenças e a mudança climática. A indústria tem investido muito em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. São investimentos altos e de longo prazo. Para isso, é imprescindível que haja um ambiente de previsibilidade regulatória.
O sistema regulatório brasileiro hoje, com a atuação da ANVISA e do IBAMA, é reconhecido, inclusive internacionalmente, pela robustez técnica e pela abordagem multidisciplinar.
Nesse sentido, a CropLife vem defendendo a importância de cooperação e diálogo entre o setor regulatório, o setor produtivo, os produtores e a academia. Entendemos que, dessa forma, podemos desenvolver soluções equilibradas e técnicas que possam atender às demandas por produtividade, segurança alimentar e sustentabilidade.
Na verdade, a previsibilidade e a segurança jurídica, que são tão necessárias, são uma demanda do setor essencial para que o Brasil possa manter sua competitividade e liderança no mercado global.
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Eu queria mencionar, como a Lidia bem apontou em relação ao imida — nós já falamos também bastante sobre o tiametoxam, e acho que já está até esgotado este assunto aqui —, que também o MAPA, na reanálise, já o avaliou. Na decisão que foi publicada, ele permitiu o uso com mitigações, mas o IBAMA não tem levado em consideração essa reanálise do MAPA.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Registro que o Alan ficou no lugar da Dra. Rosangela. Ele é Coordenador-Geral no IBAMA.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Passo a palavra para o Sr. Maciel Aleomir da Silva, Diretor Técnico Adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Primeiro, Deputada, quero agradecer, em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA, o convite para participarmos hoje desta discussão que é tão relevante para nós. É relevante sob o ponto de vista de usuário. Não somos detentores de moléculas. Somos a ponta final e usuário dessas ferramentas, independentemente da natureza, origem e companhia de onde venha.
O uso dos neonicotinoides na agricultura não é novo. Na verdade, vem com o antecessor da molécula que deu início à discussão, a da própria nicotina do cigarro, que é a base da origem dos neonicotinoides. Mas, no Brasil, já temos registro da segunda metade da década de 90, quando começa o uso desses produtos.
Eu acho que esse contexto é relevante principalmente no momento em que ele surge na agricultura. Ele vem como uma alternativa aos organoclorados que tínhamos na época, o tão famoso DDT. Então, já veio como uma solução alternativa menos tóxica, inclusive aos seres humanos, que é um dos pontos de atenção aqui. Eu acho que, na evolução da discussão, já interpretamos bem como devem ser essas discussões em relação à ponderação.
O uso desse produto, concordo com a Karina Lesch, dificilmente possui um substituto à altura sob todos os pontos de vista que devem ser considerados nesta discussão: eficiência de controle, as pragas que controla nas principais culturas. Entre as principais pragas que encontramos, temos a cigarrinha do milho, temos o psilídeo nos citros, como já foi citado aqui, que é o vetor do greening, a praga de maior relevância econômica para a citricultura mundial, temos o bicho-mineiro no café. Enfim, não faltam exemplos que demonstram a relevância econômica desse produto.
No caso, a substituição e, obviamente, a atualização da lei já vêm com essa previsibilidade. Que tenhamos um plano de substituição que leve em consideração todos esses fatores.
Cabe destacar que inseticida mata inseto. Então, o que cabe dentro do papel do Estado no ambiente dessa regulação e dos riscos aos polinizadores já vem desde o momento do registro, quando mensuramos esse risco e passamos a ter os fatores de mitigação dentro do processo, seja em relação à forma de aplicação, seja em relação ao horário que deve ser considerado em bula, que obviamente
já está estabelecido dentro do processo de registro. O que se busca, é claro, é que não coincida nem no tempo nem no espaço a presença do inseticida e do inseto benéfico dentro daquele ambiente. Na condição de produtores, a nossa única preocupação é a de que tenhamos a viabilidade econômica dos cultivos, a fim de garantirmos o abastecimento de alimentos para a população.
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Quanto à tomada de decisão do produtor entre o uso ou não de um defensivo agrícola, ela é basicamente econômica. Se o custo de controle for maior do que o dano econômico, o produtor não vai usar. Isso é uma lógica muito intrínseca ao manejo integrado de pragas. Ações preventivas, manejos culturais, outras fontes de controle são sempre uma alternativa. Não conheço ninguém em sã consciência que utilizaria 25%, 30%, 35%, 40% da despesa com o cultivo com algo que não fosse por uma finalidade ou razão econômica, que é o que impacta no custo de produção hoje. No algodão, eu creio que isso significa até mais do que 40%. Essa é uma ferramenta que se usa no dia a dia, obviamente pensando no bem estar dos cultivos e, na ausência de uma alternativa, no que se precisa.
Então, dentro desse ambiente de convivência, eu acho que a nova lei de agrotóxicos veio para corrigir alguns pontos que nós já vivenciávamos dentro dessa discussão, sobretudo em relação à reavaliação.
Quanto à coordenação do processo, esse destoamento que se expressa em "quando que eu vou considerar o impacto econômico?", "quando que eu vou considerar a eficiência agronômica?", "quando que eu vou considerar o impacto ao meio ambiente ou à saúde humana?" é uma forma de centralizar e de trazer eficiência para essa tomada de decisão. Mais do que isso, ela previu algo também. A lei está considerando a possibilidade de ter um plano de substituição, a fim de que passe a considerar a presença do Brasil como um Estado em relação a todos esses parâmetros.
Como produtores, nós passamos também a entrar na seara da insegurança jurídica, que tem diversas faces, como em relação à atualização da própria lei, isto é, em que momento o Estado atua com a lei antiga, em que momento ele atua com a lei atual, pois parte está regulamentada, parte não está regulamentada. Imaginem o produtor em seu ambiente de negócio: "Hoje eu posso usar. Amanhã, eu não posso. Há uma ação judicial, já posso utilizar de novo". Imaginem como isso se dá para aqueles que exportam, que cumprem protocolos de exportação, de certificação, que passam a ter ou a não ter acesso a mercados, diante de toda essa insegurança jurídica.
Mais do que isso, com potencial já demonstrado aqui em números, há uma possibilidade de ampliação do custo de produção, onde margens estreitas já não trazem mais possibilidade de o produtor querer buscar outras fontes de risco. É impossível discutirmos na agricultura outras fontes de risco. Talvez essa seja a única atividade econômica que esteja tão suscetível a variações climáticas e do meio ambiente, bem como a variações de pragas e doenças e a variações de mercado. Nós não podemos mais estar submetidos à insegurança do cumprimento do papel do Estado ou da sua presença no ambiente regulatório. Eu acho que isso já não cabe mais dentro do ambiente de negócio.
Quanto a todas essas reavaliações, à uma ou à outra, sempre couberam questionamentos em relação ao cumprimento do risco. Mas eu falo que esse risco não é só do produtor. Aumento de custo de produção é aumento de preço de alimento para a população. E há um adendo. Um desses ativos, a clotianidina, é também utilizado para o controle do Aedes aegypti, mosquito da dengue, em áreas urbanas. Esse é um ativo que tem uma função também social. Em outros países do mundo, tem utilização, e inclusive aqui também, no controle de outras pragas e outras doenças urbanas.
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Portanto, Deputada, a nossa consideração é no sentido de que, enquanto não temos uma alternativa que substitua com os mesmos parâmetros econômicos, sociais e ambientais, não podemos nos deixar levar pela emoção ou pelo desejo, movimento muito comum na Europa, de fazer uma comunicação em relação aos impactos ambientais desconsiderando todos os outros pontos. Como eu pontuei, a legislação veio com o intuito de corrigir grande parte desses problemas. Eu acho que, com a adequada regulamentação, nós poderemos superar parte deles.
Por falar em Europa, foi pontuado aqui que existe a proibição dos neonicotinoides desde 2018, mas destaco houve muitas reviravoltas nessa história de lá para cá. A ponta econômica pesou muito lá. Há dez Estados-membros da União Europeia que usam até hoje o tiametoxan: Alemanha, França e outros países, que nos têm batido com muita frequência, ainda utilizam, com o registro de "uso emergencial", entre aspas, em relação à possibilidade de uso. Isso quer dizer que não abriram mão na totalidade, mas são movidos, sim, por uma forma de comunicar à parte ativista dessa população, à parte ativista desse movimento, em vista do risco, que não é nulo, de fato, para os polinizadores. Eu acho que a ciência tem que ser colocada à mesa a todo instante, e, se em algum momento, algo for comprovado, que tenhamos alternativas, meios de não trazer prejuízo para a população. Porém, quanto a essa proibição lá, quando a ponta econômica pesou de fato, eles retrocederam e passaram a deixar de ter o mesmo grau de preocupação.
Isso é sério. A nossa legislação prevê, inclusive, no caso de exigência de evidências científicas que indiquem eventual risco, que ocorra de fato a reavaliação, que haja considerações. Porém, eu acho que precisamos de fato anular esse risco da segurança jurídica de forma associada à atuação do Estado, porque não cabe mais ao produtor rural qualquer fonte de risco a mais.
A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Obrigada.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiramente, agradeço à Deputada Coronel Fernanda o convite. É uma grande satisfação representar o produtor de algodão nesta importante discussão que está acontecendo.
De maneira breve, eu trouxe uma visão sobre o uso dos neonicotinoides para nós produtores de algodão ou para a cultura do algodoeiro. Eu sou pesquisador do Instituto Mato-grossense do Algodão — IMA, entomologista, com mestrado e doutorado pela Universidade Estadual Paulista — UNESP de Jaboticabal.
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Então, nesse sistema, temos que pensar na importância da molécula não só dentro da cultura, mas dentro do sistema em si. Quem conhece o Mato Grosso sabe da grande importância da cultura para o Estado e também das culturas da soja e do milho, que são basicamente as três grandes culturas que compõem esse sistema dinâmico.
De modo geral, independentemente da molécula, há um contexto para serem realizadas essas aplicações. Eu gosto sempre de salientar isso durante os treinamentos que fazemos aqui no instituto, porque a aplicação é balizada por um nível de controle estabelecido para cada praga e para cada cultura. E tudo isso é balizado por uma amostragem. Não são feitas aplicações simplesmente por achismo, mas porque há necessidade de se reduzirem os danos ocasionados por essas pragas nos cultivos em questão.
Vale salientar também que o inseticida deve ser registrado para o alvo e para a cultura. Tudo isso é rastreável. Hoje temos uma série de exigências, como sempre, como o receituário agronômico, tudo dentro do sistema. Eventualmente essa aplicação obedece aos pontos descritos em bula, que foram feitos lá na época de registro do produto, como dose, modalidade de aplicação e outros fatores com os quais todos vocês já devem estar acostumados.
Falando dos neonicotinoides em si, como já foi muito bem citado, eu trago alguns exemplos. Estamos falando aqui basicamente hoje de tiametoxam e imidacloprido dentre os exemplos que eu trago, que são um grupo de moléculas fundamentais para o manejo de praga. Eles pertencem ao Grupo 4A nomeado pelo IRAC, que é o comitê que ajuda no monitoramento da resistência.
Quais são os principais alvos que essas moléculas têm dentro do cultivo do algodão? Basicamente nós temos como alvo principal a mosca-branca e o pulgão do algodoeiro, que são pragas sugadoras e com possibilidade de transmitir uma série de doenças e viroses para o cultivo, que eventualmente impactam significativamente a produtividade.
Aqui estão algumas fotos do último ano. Tivemos um ano de El Ninho, de alta intensidade, com elevadas populações de mosca-branca no Cerrado brasileiro, impactado muito pelo clima. Vale salientar que em anos de clima seco, essa praga vai se destacar e vai ocorrer em maior presença nos cultivos.
Aqui mostro outras pragas que podem acontecer no cultivo, que também são alvos de inseticidas à base de neonicotinoides. Temos uma série de espécies de tripes, que são pragas que também acometem o cultivo do algodão, em menor importância do que as pragas citadas anteriormente, mas que estão sempre presentes nos cultivos. Também temos uma série de percevejos, dentre eles o percevejo-marrom, que é considerado hoje uma das principais pragas da cultura da soja, mas vale salientar que ele acomete a cultura do algodão, assim como outros percevejos dessa família dos mirídeos, que são percevejos de menor porte, mas que têm um elevado potencial de dano.
O que essas pragas podem ocasionar no algodão? No caso do tripes, é uma praga que atua no início do cultivo, trava o crescimento da planta e prejudica o estabelecimento dessas plantas. No caso do pulgão, ele é uma espécie vetor de uma série de viroses, dentre elas a doença-azul, que já foi considerada a principal doença do algodão no Brasil no passado, nas décadas de 80 e 90, e mosca-branca, com a possibilidade de transmissão desse begomovírus, que é o vírus do mosaico comum. Então, notamos que são insetos vetores que podem acometer as plantas de maneira indireta também.
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Eu trago aqui uma breve lista de cultivares comerciais de algodão. Se vocês olharem aqui nas duas últimas colunas, verão que essas cultivares são resistentes à doença-azul, mas algumas delas podem ser moderadamente suscetíveis à virose atípica. Então, há, sim, a necessidade de aplicações com alta eficácia eventualmente para reduzir a possibilidade de transmissão dessas viroses. Uma vez que essa virose é transmitida para a planta, já temos um impacto de produtividade, porque não há como curar essa planta, digamos assim.
É importante salientar que atualmente não existe nenhum cultivar de algodão comercial que seja resistente à virose atípica. Temos cultivares moderadamente resistentes, mas não temos nenhuma cultivar que apresente essa resistência.
Além dessa possibilidade de redução de plantas e transmissão de viroses, essas pragas sugadoras eliminam, durante o processo de alimentação, uma substância chamada honeydew, que é um açúcar basicamente, que, ao cair em cima dessas plumas, pode acometer de maneira significativa a qualidade da pluma, inclusive trazendo impactos à indústria quanto ao processamento desse algodão. Eventualmente, durante a comercialização, essa carga vai ser depreciada pela presença desse algodão pegajoso, que pode trazer uma série de impactos inclusive dentro da indústria.
Vemos aqui por algumas fotos também de trabalhos realizados aqui pelo instituto que esse algodão cola dentro do benefício e traz uma série de prejuízos para quem o está beneficiando.
Aqui vemos alguns danos relatados em razão daqueles percevejos. Notem que são pragas que acometem as estruturas reprodutivas, e eventualmente isso traz um grande impacto para a produtividade. Para outros cultivos, como já brilhantemente mencionado pelos outros colegas, outros percevejos, como, por exemplo, o percevejo barriga-verde, que é considerado hoje uma das principais pragas iniciais da cultura do milho; o cigarrinha, que é um outro inseto vetor que transmite uma série de doenças para a cultura do milho e acomete significativamente a produtividade, e o complexo de percevejos que acometem o cultivo de soja. Então, basicamente, os neonicotinoides são ferramentas de manejo para essas pragas.
De maneira breve, quais são as vantagens do uso dos neonicotinoides? Esses inseticidas apresentam amplo espectro de controle dentro do grupo de praga. Possuem um excelente poder residual, o qual nos impossibilita de fazer aplicações sequenciais, ou seja, conseguimos ter um efeito de proteção maior devido ao uso dessas moléculas. São moléculas seletivas, muito mais seletivas do que organofosforados, do que piretroides, como já mencionado aqui. São moléculas de custo relativamente baixo comparadas a outras moléculas recém-lançadas. Então, traz um poder competitivo no mercado, o que torna importante essa liberação. E aumenta o leque de opções em programas de manejo de resistência de pragas.
Quais seriam as desvantagens dessas proibições ou restrições? Isso aumentaria a dificuldade de manejo sobre essas pragas sugadoras, havendo uma maior possibilidade de seleção de populações resistentes, o que impactaria de maneira significativa a produtividade de todas as culturas. No caso do algodão, além da produtividade, impactaria a qualidade da fibra, o que geraria um prejuízo ainda maior para o produtor. Devido ao uso de inseticidas específicos ou de baixa eficiência, teríamos um aumento no custo operacional, porque haveria maior número de aplicações para o controle dessas pragas.
Eventualmente, a questão operacional das aplicações adicionais iria trazer um impacto no aumento da emissão de CO2. Por exemplo, as aplicações são realizadas com equipamentos, seja um avião, seja um autopropelido, seja propriamente um drone, que é uma tecnologia mais recente, mas que impacta o custo e também causa emissão de CO2, ou por queima de combustível, ou até pelo carregamento das baterias do drone — para carregar as baterias desse equipamento, precisamos dessa queima também. E, caso haja alguma restrição ou proibição, há necessidade de aprovação de possíveis moléculas que sejam viáveis do ponto de vista econômico e de eficiência para substituir eventualmente as outras.
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A SRA. PRESIDENTE (Coronel Fernanda. PL - MT) - Quero agradecer a todos que participaram desta audiência pública. Ela é importante para tornar pública a situação do agro brasileiro nas questões atinentes aos neonicotinoides e para pedir ao IBAMA que tenha um olhar mais carinhoso em relação ao tema, porque está trazendo um prejuízo não para um segmento, mas para todo o Brasil. Vai ser um risco muito grande. E é não só nessa questão, mas também no caso de se dar oportunidade para que outras empresas entrem no nosso país e barateiem os custos. Daqui a pouco nós não conseguiremos mais competir lá fora, porque os custos aplicados aqui em todos os cultivares os tornarão inviáveis.
Querendo ou não, nós temos que entender que o Brasil hoje é reconhecido como um país que produz. No entanto, vivenciamos recentemente, nas duas últimas semanas, os boicotes da União Europeia, em especial da França, contra os produtores e a pecuária brasileira. Há falácias, narrativas sendo levadas ao mundo no sentido de que o Brasil produz, mas o faz com destruição. Esquecem que esta é uma narrativa comercial, não é a prática.
Há pessoas que descumprem as leis? Sim, há pessoas que descumprem leis referentes ao meio ambiente, à indústria e ao comércio; há pessoas que cometem crimes contra a vida, em todos os sentidos. Há pessoas, infelizmente, com mau-caráter, mas elas são uma minoria inconsistente. Nós precisamos valorizar a maioria. E os órgãos públicos que são responsáveis pela verificação e avaliação e pelos estudos precisam entender a importância de um trabalho voltado... Eu sei que tanto o IBAMA quanto a ANVISA, e até o próprio MAPA, têm esse entendimento, às vezes com prejuízo diante da falta de estrutura desses órgãos. Porém, nós precisamos achar um meio termo ou dar oportunidade para que empresas certificadas venham desempenhar esse papel, para ajudar essas instituições, ou achar outra forma. E digo isso, porque não se trata só da questão de contratar novos servidores, porque logo, logo vamos nos deparar novamente com essa barreira de não ter o efetivo em número suficiente, ainda mais neste País que cresce a cada dia e está voltado para o agronegócio.
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17:14
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Apesar de hoje eu estar como Deputada, sou servidora pública e entendo que, quando recebemos uma decisão judicial, somos obrigados a cumpri-la. Se existe uma situação que diferencia o privado do público, o privado pode até resistir, mas o público não, porque setor público possui aspectos administrativos e restritivos em relação ao servidor. Porém, isso não nos impede de seguir nos estudos e, assim que isso for liberado — se for liberado —, o estudo estará pronto, porque não vai haver uma mesa abarrotada de documentos, de estudos. Na hora certa, ele vai ser apresentado, seja para o bem, seja para o mal; seja para conceder a licença, seja para cassá-la. Os estudos não podem parar no meio do caminho. A decisão judicial não impede que os estudos continuem, mas sim que sejam divulgados os seus resultados.
Então, nós precisamos caminhar e dar oportunidade. Os entendimentos têm que facilitar, cada dia mais, o crescimento do nosso País. Hoje aqui, mais uma vez, declaro veementemente o que a União Europeia está fazendo com o nosso País: está diminuindo a capacidade dos brasileiros de produzirem cada vez mais com responsabilidade.
Eu estive na Europa há pouco tempo em uma atividade parlamentar e observei coisas que me deixaram assustada. Aqui nós temos leis tão rígidas, que, às vezes, até impedem o desenvolvimento de certas comunidades. Lá na Europa, não há como aplicar nenhuma dessas leis, porque eles não têm mais meio ambiente. Eles têm portos organizados, estruturados, para fazer a comercialização no mundo. Eles têm rodovias, hidrovias e ferrovias, e nós ainda estamos aqui batendo cabeça, ouvindo orientações de quem quer nos impedir de crescer.
Acho que temos que ter responsabilidade, mas não podemos jamais permitir que pessoas de fora venham nos dizer o que o nosso quintal precisa ter. Nós temos capacidade, profissionais, servidores públicos e técnicos. Reconhecemos a responsabilidade dos técnicos de querer fazer o seu serviço com eficiência, mas precisamos sair do nosso contexto burocrático, ter um olhar diferente e saber a importância do que está fazendo o Brasil crescer. Aqui nós temos os dois lados: o público e o privado, que têm de andar juntos, para que o Brasil continue crescendo. Se ficarmos ouvindo só quem está lá fora... O Carrefour está aí impedindo que os nossos produtos cheguem às prateleiras. Está na hora de nós também dizermos para o Carrefour que os produtos das suas prateleiras, no Brasil, não nos interessam. Se não nos respeitarem como cidadãos, também não iremos respeitá-los como tal.
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