2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Reunião Deliberativa Ordinária (semipresencial))
Em 27 de Novembro de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:26
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a Ata da 19ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2024. (Pausa.)
Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do art. 5 do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo que o expediente encontra-se disponível na página eletrônica da Comissão.
Vamos começar pelo requerimento extrapauta.
Encontra-se sobre a mesa o requerimento para inclusão extrapauta do Requerimento nº 68, de 2024, de autoria coletiva.
Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo. (Pausa.)
Não está presente S.Exa.
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente, eu gostaria de subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Deputada, V.Exa. quer encaminhar a favor do requerimento?
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Nilto Tatto, para encaminhar contra o requerimento.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Quero encaminhar contra o requerimento, Presidente, porque eu acho que não cabe a esta Comissão fazer uma declaração em cima de uma colocação inoportuna, indecente, e tudo aquilo que podemos adjetivar do ponto de vista da declaração desse dirigente, desse CEO do Carrefour.
Esta Comissão de Meio Ambiente trata do ponto de vista ambiental. Por outro lado, houve uma ação enérgica do próprio Governo brasileiro, que, de certa forma — e já deve ter até saído —, pediu que fosse feita uma retratação por parte da empresa.
Isso é querer trazer e criar um fato político em cima — podemos dizer assim — de uma besteira feita por um CEO de uma empresa.
Esta Comissão aqui tem muito mais o que fazer. Nós temos uma pauta carregada aqui hoje com projetos importantes que nós devemos analisar, a partir do ponto de vista ambiental. Portanto, eu acho que não deveríamos perder tempo para fazer uma nota de repúdio para uma empresa.
Se esta Casa tivesse de tomar alguma atitude, talvez essa moção deveria estar na Comissão de Agricultura, e eu imagino que devem também terem pautado lá. O próprio Presidente Arthur Lira também está acompanhando de perto.
Ontem, inclusive, estava prevista a votação da urgência de um projeto de lei no plenário, mas depois ele retirou a urgência, até porque é preciso analisarmos melhor.
A Câmara precisa se posicionar sobre a importância da declaração a uma empresa. Não é a empresa que vai pautar o debate nesta Casa do Parlamento brasileiro, e, principalmente, nesta Comissão.
10:30
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É por isso que eu encaminho contrariamente à votação do requerimento extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado.
Conforme exigências regimentais, a Presidência convoca os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas para que tomem os seus lugares a fim de dar início à votação pelo processo nominal.
Está iniciada a votação pelo sistema eletrônico.
10:34
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(Pausa prolongada.)
10:38
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Resultado da votação: "não", 6.
Rejeitado o requerimento extrapauta.
Ordem do Dia.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votarmos os requerimentos em bloco. (Pausa.)
Não havendo objeções, submeto os requerimentos à votação em bloco.
Em votação os Requerimentos nºs 66 e 67, itens 1 e 2 da pauta.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Concedo a palavra à Deputada Duda Salabert.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Antes de passarmos à pauta especificamente, eu peço desculpas pela quebra do rito, pois estava em discussão se a Comissão iria colocar ou não em pauta o requerimento sobre as declarações do CEO do Carrefour que envolvem o debate sobre carne. Parece que ele disse que a carne brasileira não segue os padrões exigidos pelo comércio internacional.
10:42
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Eu me abstive da votação e quero explicitar os motivos pelos quais eu o fiz: nesse tipo de cenário, eu acho que temos que fazer uma reflexão mais profunda sobre a pegada hídrica e ambiental do consumo da carne.
Temos que lembrar que, para produzirmos um quilo de carne, a indústria gasta cerca de 16 mil litros de água. Além disso, a indústria da carne está devastando o nosso Cerrado, transformando o nosso Cerrado em pasto para vender carne para fora e deixar os danos socioambientais no Brasil.
Eu não estou dizendo que as pessoas têm que parar de comer carne, mas que temos que refletir sobre tributação da carne, sobre reduzir impostos, sobre alimentação saudável no Brasil.
Alimentos de origem vegetal ainda são altamente tributados no Brasil e deveriam ser facilitados. Por exemplo, é um absurdo um pacote de biscoito recheado ser mais barato do que uma maçã orgânica no Brasil.
Portanto, eu me abstive para dizer que, nessa briga sobre carne, eu sou do time que promove uma reflexão sobre a redução do consumo de carne no Brasil e no mundo, a fim de pensarmos em uma alimentação mais saudável, com uma pegada socioambiental menor, cultuando ou valorizando a cultura de paz, respeitando os animais e todas as formas de vida no planeta.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - A Deputada Cristiane Lopes quer falar?
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente, quero contra-argumentar aqui a fala da Deputada, com todo respeito.
Eu sou uma consumidora de carne, principalmente de picanha. O meu sonho, Presidente, é de que no prato de cada cidadão brasileiro possa haver uma carne de qualidade e de excelência.
Eu venho de um Estado forte, rico e pujante no agronegócio, na produção bovina. Eu acho um absurdo falas como essas contra a economia do nosso País, porque, se há algo que desenvolve o Brasil, estamos falando aqui de agronegócio, estamos falando dos pequenos, dos médios e dos grandes produtores que dependem também desse consumo.
Com certeza, o cidadão brasileiro gostaria de ter condições de consumir muito mais carne no nosso País.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Nelson Barbudo.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Concordo com a colega que me antecedeu.
Sr. Presidente, eu quero deixar o meu testemunho aqui registrado do absurdo que foi comentado agora. Não se trata da discussão com o Macron e a União Europeia sobre carne. Trata-se da soberania nacional. Carrefour está dando pitaco?
Sr. Presidente, a carne brasileira é a mais saudável do mundo. A carne brasileira é a mais barata do mundo e nós estamos alimentando os nossos irmãos.
Nada contra quem não gosta de carne. Quem quer ser vegano, quem quer comer alface e batata também têm a sua própria cadeia produtiva. Agora, dizerem que precisa ser estudado melhor, com todo o respeito... Eu respeito a opinião de qualquer um. O que eu não respeito é um presidente, que não tem 2% do seu território conservados, vir dar pitaco onde nós só utilizamos 7% para produzir carne.
10:46
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Acabar com a produção de carne é mandar milhões de irmãos brasileiros, especialmente os mato-grossenses, para a fila daqueles que ficam pedindo esmola para o sistema socialista. É isto que eles querem, transformar o Brasil numa Venezuela. Lá, sim, não tem carne, não tem nada, as prateleiras estão vazias, porque são cidadãos e cidadãs que pensam dessa maneira e destroem o sistema produtivo, transformando o nosso Brasil numa republiqueta de banana.
Não vamos admitir nem Macron, nem CEO do Carrefour vir dar pitaco. O Brasil é autônomo, e a produção de carne no Brasil é uma das maiores do mundo. Nós estamos em defesa dos nossos produtores.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado.
Item 3. Não vamos falar agora. O Deputado Túlio já volta.
Vamos para o item 4. Projeto de Lei nº 2.920, de 2019, do Senado Federal, Vanderlan Cardoso, que altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.
O parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Nilto Tatto, para proferir seu parecer.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator.
O Projeto de Lei nº 2.920, de 2019, originado no Senado Federal, propõe alterações na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, para permitir que recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente sejam aplicados na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.
A proposta busca ampliar o uso de recursos públicos em áreas críticas de saneamento básico, especialmente no que tange à gestão de resíduos sólidos urbanos. O saneamento básico no Brasil apresenta graves deficiências, com destaque para o baixo desempenho no serviço de esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. Embora a coleta de resíduos urbanos seja satisfatória em muitas cidades, a coleta seletiva e a substituição de lixões por aterros sanitários avançam em ritmos lentos e insatisfatórios.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que previa o fim dos lixões até 2014, continua sendo descumprida, com adiamentos e atrasos significativos. Portanto, permitir a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é visto como uma medida positiva e necessária, considerando a precariedade do setor. A autorização de aplicação dos recursos não cria uma obrigação automática, permitindo flexibilidade no uso do fundo, que também enfrenta limitações financeiras.
Cabe salientar que há alguns dilemas, especialmente no que se refere ao equilíbrio orçamentário. Os recursos direcionados a essas áreas podem ser retirados de outras rubricas ambientais, igualmente necessitadas. Por isso, a decisão final sobre a aplicação dos recursos deve priorizar critérios técnicos e estratégicos para maximizar os benefícios ambientais. Independentemente dessa questão, há mérito ambiental nesse projeto, pois ele contribui para melhorar o cenário crítico de manejo de resíduos sólidos no Brasil, direcionando recursos para as áreas de saneamento básico e manejo de resíduos sólidos.
10:50
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A proposta contribuirá para reduzir os impactos ambientais e sociais relacionados à gestão inadequada de resíduos."
Portanto, peço apoio dos pares para a aprovação desse relatório.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra a Deputada Célia.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sr. Presidente, primeiramente, parabenizo o Deputado Nilto Tatto pela importante relevância do assunto.
Muitas vezes, quando visitamos as cooperativas, cara companheira Deputada Camila, sobretudo em Belo Horizonte, Deputada Duda Salabert, elas nunca falam que são ambientalistas, mas são as maiores ambientalistas.
Hoje, é preciso tratar o resíduo sólido vendo a possibilidade, inclusive, de se pensar na autonomia dessas práticas. Isso parece ser um trabalho periférico, mas não é. As pessoas, hoje, principalmente em períodos de festas, como no carnaval, produzem alto índice de lixo. Nós precisamos falar diretamente sobre a limpeza urbana e o manejo desse resíduo sólido, inclusive o resíduo gerado em grandes shows, quando se produz muito lixo, e não há um lugar definitivo para esse descarte.
Por isso que vemos aqui nessa proposta legislativa uma grande possibilidade, tendo em vista também que já há uma previsão. A proposta inclui o fundo trocado a uma pequena quantia disponível já suficiente para atender as prioridades dessa ação.
É previsto que haja contingenciamento, porque o fundo gerencia na prática, 4 milhões de reais por ano, que não dá nem para comprar um caminhão. Como é que vamos tratar essa questão do resíduo sólido urbano sem que haja possibilidade e investimento?
Quando os catadores e catadoras, os garis que estão nas cidades, fazem greve, a cidade se transforma num caos. Então, é importante haver uma destinação para esses resíduos, tendo em vista que nós precisamos repensar esse alto consumo de resíduos sólidos, porque, lamentavelmente, por muitas vezes, quando esses resíduos sólidos chegam a uma determinada aldeia — inclusive nós estávamos discutindo isso, caro companheiro Nilto Tatto —, as pessoas acabam usando esses vidros, que contêm agrotóxicos, e acabam se contaminando.
Portanto, é preciso haver uma destinação, uma forma de reciclagem, mas também uma forma de separação, porque, por muitas vezes, eles são autocontaminantes, por isso a importância desse investimento.
Mais uma vez, parabenizo a iniciativa, porque o planeta já pede socorro. Não precisamos de mais lixo, precisamos apenas pensar em política que trate de resíduos sólidos.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Mais alguém?
Com a palavra a Deputada Duda.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Parabenizo o Relator, Deputado Nilto Tatto, pelo brilhante relatório e já antecipo o nosso voto favorável.
Alocar recursos da política ambiental para a gestão de resíduos é fortalecer a política ambiental no Brasil. Como a Deputada Célia citou — olha que absurdo —, Belo Horizonte, que é a terceira ou quarta capital mais rica do Brasil, não recicla nem 1% dos seus resíduos, e o trabalho é feito por catadores, que são grandes atuantes no campo ambiental.
Por isso, parabenizo o Deputado Nilto Tatto. Pode contar com o nosso voto favorável. Repito: não se trata de retirar dinheiro do meio ambiente, pelo contrário, é fortalecer a política ambiental, que não pode estar separada da política de resíduos e do trabalho brilhante dos catadores, que são, na verdade, verdadeiros agentes ambientais no Brasil.
10:54
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Mais alguém quer discutir? (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Luiz Carlos Busato.
O SR. LUIZ CARLOS BUSATO (Bloco/UNIÃO - RS) - Presidente, eu quero primeiro parabenizar o Deputado Nilto Tatto por esta proposta de criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Eu fui Prefeito de uma cidade chamada Canoas, lá no Rio Grande do Sul, e nós, na minha gestão de Prefeito, criamos a primeira usina de reciclagem de resíduos sólidos do Estado do Rio Grande do Sul. É uma usina que tem dado um resultado muito grande. Infelizmente, a gestão subsequente não incrementou a usina, mas ela é um exemplo de como se faz a separação dos resíduos sólidos. Essa usina, agora, no próximo ano, com a nova gestão — e já conversei com o Prefeito eleito e o Vice-Prefeito, que é meu filho, casualmente —, vai ser incrementada novamente na separação do lixo urbano. Ele é reaproveitado para várias obras no Município, e isso acaba criando uma cadeia de consciência na população.
Então, quero parabenizar pela proposta o Deputado Nilto Tatto, que tem o nosso apoio.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Bom dia a todos.
Quero agradecer ao Deputado Delegado Matheus Laiola por ter presidido a reunião até que eu chegasse.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Voltamos ao item 3. Projeto de Decreto Legislativo nº 113, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio, assinado pelo Brasil em Genebra, na Suíça, em 17 de junho de 2022.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Túlio Gadêlha.
O SR. TÚLIO GADÊLHA (Bloco/REDE - PE) - Presidente, agradeço a esta Comissão por pautar uma mensagem tão importante, um acordo feito pelo nosso País. Na condição de Relator da Lei do Mar e também de coordenador do Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha da Frente Parlamentar Ambientalista, quero dizer que este foi um projeto, uma mensagem que eu tive muito prazer em relatar nesta Comissão.
Dessa forma, peço autorização para ir direto para a leitura do nosso voto.
"II - Voto do Relator
A Mensagem nº 468, de 2023, apresenta as razões que levaram o Brasil a assinar o Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (...). O principal objetivo do acordo é restaurar os estoques pesqueiros mundiais a níveis biologicamente sustentáveis, uma necessidade urgente, considerando que os estoques em níveis sustentáveis diminuíram drasticamente de 90% para 66% em apenas 48 anos. Essa queda alarmante é atribuída, principalmente, aos subsídios que incentivam a captura em ritmos e capacidades insustentáveis.
Além disso, o acordo visa nivelar as condições de concorrência no setor pesqueiro global, abordando as assimetrias causadas por subvenções maciças e distorcidas, bem como as grandes disparidades de subsídios entre os Estados-membros. Essa medida está alinhada com o interesse do Brasil em recuperar os oceanos e promover uma concorrência justa e leal no setor pesqueiro mundial.
10:58
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Para o Governo brasileiro, nossos índices de captura pesqueira são baixos e os subsídios ao setor, limitados, e o acordo oferece a oportunidade de encontrar condições mais equânimes de concorrência, caso o País decida expandir sua participação no mercado global pesqueiro. Importante ressaltar que os programas de apoio atualmente concedidos pelo Brasil ao setor da pesca nacional são considerados legítimos à luz do acordo e poderão ser mantidos após sua entrada em vigor.
Um aspecto particularmente positivo é o de que a implementação do acordo não deve resultar em mudanças ou impactos significativos (...)" tanto nas receitas quanto nas despesas "ou nas políticas públicas brasileiras. Isso sugere que o Brasil pode se beneficiar das vantagens do acordo sem enfrentar grandes desafios de adaptação.
A adoção desse acordo representaria um passo importante para o Brasil no cenário da pesca global, alinhando o País com os esforços internacionais para a sustentabilidade dos oceanos e para uma competição mais justa no setor pesqueiro.
Considerando esses fatores, recomendamos que o acordo seja submetido à apreciação do Congresso Nacional, para sua eventual aprovação, razão pela qual votamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 113, de 2024."
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5. Projeto de Lei nº 370, de 2022, do Sr. Kim Kataguiri, que altera a Lei nº 9.433, de 1997, o Decreto nº 2.463, de 1934, e a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a prevenção da perda de água por conta de vazamentos na rede hidráulica.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Nilto Tatto.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, o Projeto de Lei nº 370, de 2022, apresentado pelo Deputado Kim Kataguiri, visa alterar a Lei das Águas (Lei nº 9.433, de 1997), o Código de Águas (Decreto nº 2.463, de 1934) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), para implementar medidas de prevenção da perda de água devido a vazamentos na rede hidráulica.
A justificativa destaca a relevância estratégica dos recursos hídricos e a necessidade de ações públicas e privadas para combater o desperdício.
É elogiável a intenção do proponente de combater as perdas de água. Porém, entendemos que há problemas significativos no texto proposto. Um dos exemplos de problemas é a introdução de normas redundantes como as que citam a perda de água tratada, já tratada amplamente na Lei de Saneamento Básico, a Lei nº 11.445, de 2007, com dispositivos que tratam de racionalização, eficiência e metas progressivas de redução de vazamentos.
Outro ponto que considero redundante é a tentativa de alterar o Código de Águas, que, embora não revogado formalmente, está amplamente obsoleto e incompatível com a legislação atual. A proposta carece de sentido prático nesse ponto.
11:02
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A perda de água devido a vazamentos ser considerada algo passivo de caracterização de crime ambiental é desproporcional e pode ocasionar criminalização de pessoas que agem de boa-fé. O Código Penal, em seu art. 265, já contempla crimes contra serviços de utilidade pública como o abastecimento de água. O marco legal vigente, incluindo as alterações feitas na Lei de Saneamento Básico, em 2020, é suficiente para abordar o problema das perdas de água. A questão reside na implementação e fiscalização das normas existentes, e não na criação de normas.
Portanto, em que pese reconhecer a importância da temática e o mérito do autor, ao trazer o debate à tona, o projeto não apresenta inovações que justifiquem sua aprovação, introduzindo dispositivos desnecessários ou inadequados e gerando confusão normativa.
Sendo assim, concluo pela rejeição do projeto.
Este é o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 6. Projeto de Lei nº 1.456, de 2024, da Sra. Camila Jara e outros, que majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Nilto Tatto.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, vou direto ao voto.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Sr. Presidente, peço vista deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Eu vou pedir ao Deputado Nilto Tatto que faça a leitura do parecer e depois eu concedo vista a V.Exa.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Primeiro, quero nominar os autores do projeto: Deputados Amom Mandel, Camila Jara, Duarte Jr., Duda Salabert, Emanuel Pinheiro Neto, Pedro Campos, Socorro Neri, Tabata Amaral, Vander Loubet.
"II - Voto do Relator
A proposta trazida ao exame desta Comissão surge no contexto de um dos crimes ambientais mais danosos já investigados no Estado do Mato Grosso, no qual foi constatado o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal para a formação de pastagem para gado.
Para atingir esse objetivo, o infrator fez aplicações de herbicidas ao longo de 3 anos por meio de pulverização aérea, o que teria custado 25 milhões de reais só com a compra de agrotóxicos, de acordo com as notas fiscais apreendidas durante as investigações. O pecuarista em questão tem outros crimes ambientais em seu histórico, sendo réu em dois processos e contabilizando, desde 2019, 15 autuações por danos ao meio ambiente no Pantanal." Se é que é possível chamar de pecuarista alguém que comete esses crimes.
"O caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia. Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por aqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas criminosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto.
11:06
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Segundo Jair Schmidt, atual Diretor de Proteção Ambiental do IBAMA, de forma geral, 'as pessoas realizam desmatamento ilegal se a vantagem econômica for maior que os riscos de punição e os custos da infração'.
(...)
Para reverter esse quadro de impunidade, enrijecer as penas nos parece um caminho apropriado, embora insuficiente.
Como bem apontado pelos autores na justificação do projeto, é preciso que a legislação sobre agrotóxicos, além de normatizar o registro das substâncias para exercer controle consistente com a responsabilidade pelo cuidado da saúde pública e pela preservação do meio ambiente, também deve controlar e fiscalizar a utilização dessas substâncias regulamentadas, vedando sua aplicação indevida, preocupando-se em mitigar ao máximo seu potencial lesivo.
De todo modo, naquilo que compete à Lei de Crimes Ambientais, entendemos que a proposta trazida à pauta é relevante e oportuna, por reforçar o aparato que busca impedir o cometimento de delitos (...).
(...)
É com esse propósito que, naquilo que compete a esta Comissão opinar, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.456, de 2024, nos moldes do substitutivo em anexo."
Peço o apoio dos pares à aprovação do projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Nilto Tatto, pelo parecer.
Concedida vista ao Deputado Nelson Barbudo.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Por favor.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria primeiro de agradecer ao Deputado Amom Mandel, ao Deputado Duarte Jr., à minha colega Duda Salabert, ao Deputado Emanuel Pinheiro Neto, ao Deputado Pedro Campos, à Deputada Socorro Neri, à Deputada Tabata Amaral e ao Deputado Vander Loubet.
Colega Nilto Tatto, muito obrigada pelo relatório.
Presidente, nós estamos vivendo, neste momento, uma polêmica em relação ao mercado consumidor brasileiro e sabemos que há produtores que se esforçam para seguir as legislações, para fazer com que o nosso País e o mercado pecuário sejam reconhecidos, principalmente por seguirem as regras ambientais. Mas, por outro lado, produtores como esse citado no parecer, que saem impunes, que fazem com que haja comentários como o que foi feito em relação ao Poder Executivo da França, podem ter lastros.
Neste momento, o papel deste Parlamento é evitar que esses maus produtores que continuam impunes e que desmatam uma das maiores planícies do País para criar gados saiam impunes e mostrem que realmente podemos, sim, dar a entender que o agronegócio do Brasil pode não ser sustentável. É neste momento que o Parlamento tem que dar uma resposta e mostrar que o agronegócio brasileiro quer ser sustentável e tem compromisso com o meio ambiente.
É por isso que precisamos aprovar legislações como esta e punir quem é criminoso ambiental, quem não age de acordo com a legislação, parabenizar e garantir que todo mundo que se esforça para agir conforme a legislação tenha, sim, livre comércio e possa exportar. Assim, vamos conseguir garantir a proteção do nosso meio ambiente.
Legislações como esta são a melhor resposta para momentos polêmicos como este. O Brasil e este Parlamento vão dar uma resposta para o mundo inteiro, a de que os produtores brasileiros têm compromisso com o meio ambiente, de que querem, sim, preservar e conservar o nosso patrimônio natural.
11:10
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O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Primeiro eu vou conceder a palavra à Deputada Célia Xakriabá e, em seguida, ao Deputado Nelson Barbudo.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar a Deputada Camila Jara por este importante projeto, e o Relator, o Deputado Nilto Tatto.
Nesta Casa se aprovou a reforma tributária e não se aprovou a tributação, o imposto sobre agrotóxico. Nós somos autores de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI, sobre a qual já houve uma audiência no Supremo Tribunal Federal. Sabemos que a poluição que respiramos também é consequência do que acontece no Estado do Mato Grosso do Sul, companheira Camila Jara, e que há grande índice de comprometimento de fetos, sobretudo nas comunidades indígenas, onde 70% da população está comprometida.
Mas não se trata somente da questão indígena. Assim como temos discutido a questão dos deslocados climáticos, nós já estamos discutindo também a questão dos deslocados por agrotóxico. As pessoas estão sofrendo com altos índices de doenças respiratórias quando chegam ao ambiente escolar — e nós passamos pela pandemia de COVID-19 sabemos que faltou oxigênio, e não era possível respirar —, e isso pode significar também adoecimento. Assim como no processo das queimadas aumentou o número de pessoas nos hospitais, os agrotóxicos também têm sido responsáveis por doenças crônicas respiratórias.
Então, é importante também que vários setores no Brasil, sobretudo do agronegócio, comprometam-se também. Nós estamos falando de transição energética e precisamos também falar da transição para a poluição por agrotóxico. Na União Europeia já foram erradicados vários produtos que hoje no Brasil são consumidos, não somente por causa da poluição, mas também, conforme um estudo, companheira Camila Jara, por causa da pulverização. Sobretudo no Estado do Mato Grosso do Sul, a pulverização aérea em determinadas localidades tem ocasionado sobretudo insuficiência respiratória.
Mais uma vez parabenizo a companheira Camila Jara.
Deixem o Brasil respirar! Ano que vem o Brasil vai sediar a COP. Não é possível que, mesmo com o Brasil sediando a COP, não se votem medidas estruturais e estruturantes nesta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Independentemente do setor, nós precisamos falar que, neste momento, o Brasil tem alternativa. Não se pode respirar! As pessoas não vão conseguir chegar ao Congresso Nacional. Adoecem não somente as pessoas atingidas, mas também as pessoas que fazem uso dessa atividade com agrotóxico. A poluição tem sido responsável não somente pelo envenenamento da terra, mas também pela cor cinza do céu. É preciso dizer que até as chuvas estão contaminadas. Hoje, tomar banho de chuva, nas primeiras chuvas, também significa adoecimento.
Gostaria mais uma vez de falar da importância da aprovação deste projeto, ainda que tenha sido pedida vista dele.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Tem a palavra o Deputado Nelson Barbudo.
Por favor.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Sr. Presidente, ouvi a cantilena das Deputadas que me antecederam. Elas estão fazendo crítica ao Governo que defendem.
A primeira disse: "Vamos provar ao mundo que o Brasil..." O Brasil, Sr. Presidente, tem o Código Florestal mais severo do planeta Terra. Nós não temos que provar mais nada a ninguém. A nossa produção, do agronegócio, é limpa, é correta. Os produtores brasileiros dão exemplo em tecnologia para o mundo, e a cantilena é a de que nós ainda vamos provar algo. Não temos que provar nada. Nós temos é que ser respeitados por aqueles que querem fazer do Brasil uma colônia da Europa, em especial da França.
11:14
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Foi falado pelas colegas que me antecederam que é uma vitória impor impostos aos insumos do agronegócio.
Vocês estão querendo tirar mais comida da boca do povo brasileiro? Já não chega o preço do feijão? Este Governo mentiu, disse que o povo ia comer picanha. Cadê a picanha barata? Cadê o feijão barato? Cadê o arroz barato? Cadê o gás barato? Cadê o café barato? Ponham bastantes impostos em cima dos insumos, e vocês levarão o povo ainda mais para a miséria que já está se consumando neste desgoverno.
A colega que me antecedeu veio falar de queimadas? Por favor, colega! Ampliaram-se as queimadas no Governo que a senhora defende! Ampliaram-se! Não fizeram nada em 2 anos, a não ser usar a cantilena de que o Bolsonaro era culpado pelo fogo no Pantanal, caro colega Nilto Tatto. "Bolsonaro, Bolsonaro..." Aliás, esqueçam o Bolsonaro um pouco, falem do Lula. Acho que não têm do que falar, a não ser de coisa ruim: dólar em alta, inflação em alta. O Brasil, se continuar sem um projeto de governo, chegará ao fim do vosso mandato, que vocês defendem, como o pior país da América Latina.
Continuem assim, criticando — criticando os produtores de carne. Continuem assim, pondo impostos sobre insumos. Continuem assim, falando abobrinhas sobre queimadas. Cuidem do Pantanal com investimento! Cuidem do Rio Grande do Sul, com o qual até hoje vocês não cumpriram a promessa de bilhões! O povo gaúcho é trabalhador e ordeiro. Eu vejo Deputados gaúchos aqui se vangloriarem por terem ajudado o Rio Grande. Não ajudaram, não cumpriram nem com 30% do prometido.
Vangloriem-se bastante por perseguir o produtor brasileiro, que vocês verão as nossas prateleiras ficarem iguaizinhas às da Venezuela, iguaizinhas às de Cuba. É isso o que vocês querem? Continuem com essa política.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Tem a palavra o Deputado Nilto Tatto.
Em seguida vai falar o Deputado Ivan Valente.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, evidentemente, não vou responder à cantilena...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Eu sei, Deputado Nelson Barbudo, até porque não quero fazer este debate aqui, nesta Comissão. Eu entendo inclusive o desespero, por tudo o que está sendo revelado neste momento.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Desespero? (Risos.)
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Precisam estar acuados mesmo, porque a Polícia Federal está no encalço de muitos.
Mas não é este o debate. Eu só estou falando aqui, e a fala da Deputada Camila Jara deixou muito claro... Quando se pede vista de um projeto de lei como este... O próprio discurso mostra claramente que vocês estão defendendo um criminoso, que não representa o agronegócio, que não representa o agronegócio. Então, é muito ruim, é muito ruim vocês virem aqui falar em nome do agro, porque vocês mancham a imagem do agro, inclusive, mancham a imagem.
11:18
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Um cara que vai lá e despeja herbicida por 3 anos consecutivos em 80 mil hectares dentro do Pantanal, não dá para defender, não dá para defender e não podem classificar esse cara como membro do agro, porque, se vocês fazem isso... E você está fazendo isso na medida em que pede vista, que é um direito que está colocado, mas eu estou falando assim...
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Deputado Nilto...
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Não vou discutir a cantilena, porque, o problema daquilo que vocês estão fazendo no discurso...
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Deputado Nilto, como colega, permita-me...
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Eu estou falando assim: não adianta fazer isso, dizer que a polícia resolve... A Polícia Federal resolve o outro problema.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - O problema do Bolsonaro é outro, vamos falar do agro aqui.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - E aqui vamos fazer o debate, porque isso é ruim para o agro.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Deixe-me falar uma coisa para o senhor. Vocês estão achando que o produtor de lá está impune? Ele está respondendo. Outra coisa, em momento algum, eu falei aqui que eu estou defendendo o cidadão que passou veneno em 81 mil hectares lá. Quando o senhor me viu defendendo isso, Deputado Nilto Tatto?
E outra coisa, vocês estão falando que ele está impune, mas o cara está prestes a pegar uns 300 anos de cadeia. O processo jurídico é moroso. Mas ele está respondendo civil e criminalmente, e eu nunca avalizarei uma tragédia como a que ele cometeu. Nós somos defensores do meio ambiente.
Sobre esse caso específico, que é do Mato Grosso, e eu conheço, ele está respondendo. Tenho a convicção de que ele deverá ser condenado à cadeia. Foi um crime absurdo o que ele cometeu. E eu não avalizo o que ele fez, muito pelo contrário, eu repudio e acho que a lei tem que punir severamente quem comete uma ação como a que ele cometeu.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Tem a palavra o Deputado Ivan.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Sr. Presidente, eu queria primeiro...
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Esse criminoso, no caso...
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Deixe-me só garantir a palavra ao Deputado Ivan; em seguida, eu passo a V.Exa.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - A Deputada Camila quer falar?
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Sim.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Então, pode deixá-la falar primeiro.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Eu só queria deixar registrado nesta Comissão que esse criminoso já teve projetos que prescreveram, e ele já teve outras multas que não foram pagas. Esse projeto visa justamente tornar as penas mais rígidas para que crimes como esses não fiquem impunes e para que consigamos penalizar quem comete esses crimes.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Aí não é culpa...
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Deputado Nelson, só um minutinho. Eu vou garantir a fala do Deputado Ivan; em seguida, passarei a palavra a V.Exa. para nós encerrarmos essa discussão. V.Exa. já pediu vista. Não adianta discutirmos um projeto que vai retornar à pauta nos próximos dias.
Tem a palavra o Deputado Ivan.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Primeiro, eu queria colocar o seguinte: esta geração da Comissão de Meio Ambiente é diferente da anterior. Lembra, Deputado Nilto Tatto, que havia uma correlação de forças? Aqui é Comissão de defesa do meio ambiente, não é de ataque ao meio ambiente.
O negacionismo climático, as ações do poder econômico, aqui vão perder. E têm perdido, têm perdido. Chega de grilagem, de pistolagem no campo, de queimadas. Agora é hora de pegar esses que são contra o IBAMA, contra o ICMBio, que são a favor da destruição da legislação ambiental, que não querem licenciamento ambiental. Esses nós sabemos de que lado estão. Só que agora a Presidente não é mais a Deputada Carla Zambelli. Ela é ré no Supremo Tribunal Federal por usar um revólver para matar uma pessoa na rua. Essa era aqui acabou. Aqui é a Comissão de defesa do meio ambiente.
11:22
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Não sei o que você falou aí, mas eu não estou lhe dando...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Que matar Celso Daniel? Pare com essa bobagem. Vocês estão todos incriminados aí. Saiu o relatório da Polícia Federal. Vocês estão é com medo, vão parar tudo na cadeia, inclusive o seu chefe, o Bolsonaro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Cale a boca. Eu estou falando. Cale a boca que eu estou falando!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Cale a boca que eu estou falando!
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Deputado Nelson Barbudo e Deputado Ivan Valente, por favor.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Por favor, peço para sermos ordeiros. Olhem o decoro, por favor. Algumas dessas pautas que V.Exas. estão tratando não têm correlação com o projeto que estamos discutindo. Por favor, vamos nos ater aqui ao projeto que foi relatado pelo Deputado Nilto Tatto e que V.Exa. já pediu vista.
Por favor, Deputado Ivan, podemos ir para o próximo item?
Para encerrar, Deputado Ivan, por favor, tem V.Exa. a palavra.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Até comandado por V.Exa., aqui se respeitam os oradores. O orador não pode interferir. Ele se inscreve, ele pede a palavra, e aí ele fala. Esse mandonismo, essa tentativa de restaurar ditadura militar na marra, de perpetuar delinquentes e bandidos na Presidência da República acabou. E não vai haver anistia, não! Nem vai haver fim da inelegibilidade.
Então, eu quero dizer que a proposta da Deputada Camila é uma boa proposta, age em cima de um fato e de uma questão que prejudica o meio ambiente, que é a pulverização de agrotóxicos. Ela tem o nosso apoio, é uma boa proposta, e há um aumento de penalidade, que nós não costumamos fazer, porque lá no plenário é o contrário. Para qualquer tipo de ladrãozinho, dão 10 anos, 15 anos, mas, quando chega a hora de debater aquilo que vai envenenar milhares de pessoas, o solo, a água e tal, aí há a proteção de pessoas que não devem ser protegidas, para o bem, inclusive, da valorização do agronegócio, como o Deputado Nilto Tatto falou aqui.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Item 7. Projeto de Lei nº 3.077, de 2024, do senhor Delegado Matheus Laiola e outros, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Como o Relator é o Deputado Bruno Ganem, retiro o projeto de pauta de ofício.
11:26
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Item 8. Projeto de Lei nº 1.641 de 2019, do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo, que altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir, dentre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, o reuso da água e a compatibilidade entre qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso.
Com a palavra a Relatora, a Deputada Duda.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Peço autorização para ir direto ao voto.
"II - Voto da Relatora.
O autor do projeto busca incluir entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos o reúso da água e a compatibilidade entre a qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso.
O reúso se insere em uma abordagem mais ampla de uso racional ou eficiente da água, que compreende o controle de perdas e desperdícios, a redução do consumo de água e da produção de efluentes.
Cabe registrar que o reúso de efluentes sanitários já consta expressamente na Lei de Saneamento Básico, listado entre os princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico, porém, ainda há lacuna regulatória no âmbito federal a este respeito. Por isso, o Governo Federal está em articulação para regulamentação infralegal do reúso de efluentes sanitários, inclusive com o estabelecimento de padrões de qualidade por modalidade de reúso, visando dar maior segurança jurídica e saúde ambiental.
A mesma lei também estabelece, em seu art. 49-A, que, no âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.
Por outro lado, a Política Nacional de Recursos Hídricos ainda não aborda expressamente o reúso. Diante das distintas afetações pelas mudanças do clima e crescentes níveis de poluição, consideramos que o reúso da água, dentre outros aspectos, possa contribuir com a redução da demanda sobre mananciais.
Para melhor compreender a intenção do Parlamentar, convém analisar o projeto em sua origem, cuja redação previa que 'nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes'.
O texto inicial do projeto sofreu alterações durante sua tramitação pelo Senado, especialmente diante do receio de prejuízo à produção de alimentos.
(...)
Apenas para contextualizar a preocupação relacionada à produção de alimentos, convém lembrar que a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos traz entre seus instrumentos o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.
Esta lei estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
11:30
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As classes dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento são atualmente fixadas pela Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005. Nessa resolução, as águas doces são classificadas em quatro classes. A mesma norma prevê expressamente que 'as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes'.
Sem essa regra, e caso fosse aprovado pelo Senado o PL tal como redigido inicialmente, prevendo que 'nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes', uma água de classe 2, por exemplo, não poderia ser aplicada para irrigar um plantio que admitisse recursos de classe 3. A depender da situação fática, poderíamos cair na armadilha do 'quanto pior, melhor'.
Assim, diante dos debates e aprimoramentos realizados no curso da tramitação da matéria, entendemos que o texto aprovado pelo Senado e remetido à Câmara, que aborda 'o reúso da água e a compatibilidade entre a qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso' não compromete tampouco limita, sob o viés do princípio da vedação do retrocesso, os fundamentos que alicerçam a própria Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como poderá ensejar um impacto positivo aos recursos hídricos, haja vista que visa favorecer o uso múltiplo das águas pelo reúso não potável. E aqui propomos um acréscimo da água. Antes de retornar ao ciclo natural da água, a água de reúso pode ser utilizada mais de uma vez.
Importante destacar que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dentro de suas atribuições legais, já se manifestou acerca da prática do reúso de águas, tendo, por sua vez, emitido duas resoluções sobre o assunto (...).
A primeira estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água, e dá outras providências; enquanto a última, em específico, estabelece diretrizes e critérios para a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e florestal.
Cumpre registrar que a Coordenação-Geral de Gestão de Recursos Hídricos da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, ligada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, manifestou-se favoravelmente ao presente projeto de lei.
Diante do exposto, propomos apenas quatro breves ajustes ao texto original. O primeiro, para incluir a expressão 'não potável' ao reúso da água; o segundo, para incluir a expressão 'e quantidade' após 'qualidade' do recurso hídrico; o terceiro, para acrescentar a expressão 'análise de viabilidade técnica e econômica de sua adoção' ao reúso não potável da água, para considerar ainda aspectos técnicos relacionados a impacto ambiental de sua aplicação, bem como sua viabilidade econômica. E, para finalizar, a última proposta de alteração é para deslocar o inciso que se pretendia incluir no art. 1º, Dos Fundamentos, para o art. 2º, que trata dos objetivos da PNRH, para figurar na sequência do inciso IV, que trata do incentivo e da promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais.
11:34
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Assim, diante de todo o exposto, somos pela aprovação do PL nº 1.641, de 2019, na forma do substitutivo em anexo."
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Nós vamos pular para o item 13. Parece-me que o Deputado Coronel Chrisóstomo está chegando.
Item 13. Projeto de Lei nº 3.937, de 2021, do senhor Nereu Crispim, que institui o Dia Nacional de Combate à Distribuição Ambiental no Pantanal.
Com a palavra a Relatora, a Deputada Camila Jara.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria inicialmente de parabenizar o autor do projeto, o Deputado Nereu. Sabemos a importância do reconhecimento do Pantanal. O nosso País tem várias riquezas. O Pantanal é a maior área úmida do planeta, e sabemos a importância de preservá-lo e o quanto ele tem sofrido com as mudanças climáticas.
Criar um dia de conscientização e um dia para que possamos debater a destruição desse bioma é muito importante para que consigamos avançar. Esse dia já existe. E fazer com que ele seja então reconhecido e vire um projeto de lei é muito importante e é por isso que também pedimos para que essa data seja reconhecida em 2 dias, também em agosto, pois sabemos que, infelizmente, é quando acontecem os maiores picos de queimadas e também foi quando nós perdemos um brigadista que estava bravamente dedicando a vida para evitar que o Pantanal pegasse fogo.
Precisamos conscientizar as pessoas sobre a importância de não provocarem incêndios no Pantanal. Já há estudos que comprovam que a maior parte dos incêndios é causada pela ação humana. Então, precisamos desses dias para que consigamos evitar isso.
Vou direto ao voto.
"II - Voto da Relatora.
O Pantanal é a maior área úmida continental do planeta e foi reconhecido como Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira em 1988. Além disso, no ano 2000, foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade.
O fator ecológico fundamental do Pantanal é o pulso de inundação, que determina os processos bióticos e abióticos no bioma, bem como as composições das unidades de paisagem. Esse pulso de inundação é o que permite a exuberância desse ecossistema, a viabilidade anual alternada entre enchentes e secas. Em decorrência, o aumento exacerbado da seca que o bioma vem enfrentando representa uma ameaça à sua biodiversidade, aos recursos naturais e ao modo de vida da população pantaneira.
O Pantanal está enfrentando desde 2019 o período mais seco das últimas 4 décadas, e a tendência é que 2024 tenha sido a pior crise hídrica já observada no bioma, de acordo com a nota técnica publicada pela WWF em julho deste ano. Os dados levantados revelam que o Pantanal não teve período de cheia em 2024: nos primeiros 4 meses do ano, quando deveria ocorrer o ápice das inundações, a média de área coberta por água foi menor que a do período de seca do ano passado.
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A seca extrema traz consigo outras ameaças à planície pantaneira, como o avanço descontrolado dos incêndios florestais sobre o bioma. O número de focos de incêndios no Pantanal, neste ano, já supera o registrado no mesmo período de 2020, ano recorde de queimadas em todo o bioma. As queimadas nos 6 primeiros meses de 2024 já são 8% maiores em comparação com 2020. No ano de 2020, até então o pior ano para o Pantanal, cerca de 26% do bioma foi consumido pelo fogo.
O projeto em apreciação objetiva chamar a atenção da população para o problema, ao instituir o Dia Nacional de Combate à Destruição Ambiental do Pantanal, a ser comemorado em 12 de novembro de cada ano.
Observamos, entretanto, que, apesar de não existir ainda lei federal sobre o tema, a data é a mesma escolhida para a comemoração do Dia do Pantanal, conforme moção do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA e também conforme uma lei estadual do Mato Grosso do Sul em homenagem ao ambientalista Francisco Anselmo de Barros, o Francelmo, que morreu em 12 de novembro de 2005, após atear fogo ao próprio corpo, em protesto, para a defesa do bioma. Em uma das cartas deixadas pelo ambientalista, ele assevera: 'Já que não temos voto para salvar o Pantanal, vamos dar a vida para salvá-lo'.
Entendemos também ser necessária a instituição de um Dia Nacional de Combate à Destruição do Pantanal, mas avaliamos que tal data deveria coincidir com a temporada de incêndios florestais no bioma, por motivos simbólicos. Para tal data, escolhemos o dia 13 de agosto, em homenagem à morte heroica do trabalhador rural Edson Genovêz, ocorrida em 2024. Edson abria um aceiro com um trator, na tentativa de criar uma barreira natural contra os incêndios, quando o vento mudou de direção, levando o fogo justamente para onde ele estava.
Por todo o exposto, apresentamos substitutivo que institui duas datas comemorativas para este bioma tão relevante e tão impactado: o Dia Nacional do Pantanal, no dia 12 de novembro, e o Dia Nacional de Combate à Destruição do Pantanal, no dia 13 de agosto.
Somos, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.937, de 2021, na forma do substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14. Projeto de Lei nº 4.331, de 2021, da Sra. Ely Santos, que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento aberto ao público, de uso público e privado de uso coletivo.
Com a palavra o Relator, o Deputado Bruno Ganem.
O SR. BRUNO GANEM (Bloco/PODE - SP) - Bom dia a todos.
Presidente, gostaria de ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Sim.
O SR. BRUNO GANEM (Bloco/PODE - SP) - "II - Voto do Relator.
É fato mais que evidente que a relação entre humanos e animais de estimação tem se transformado significativamente ao longo dos anos. Não se trata apenas de uma moda passageira, mas, também e primeiro, de uma evolução nas formas de convivência social e emocional. Já é comum observar que os pets são considerados membros integrais das famílias, participando ativamente do cotidiano e das atividades de seus tutores. Em verdade, o papel dos pets dentro dos núcleos familiares ampliou, de modo verossímil, o conceito de família, fazendo nascer, por exemplo, o conceito da família multiespécie. Trata-se de evidência radiante da crescente valorização dos laços afetivos entre humanos e animais.
11:42
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Não se pode, no entanto, tornar trivial a questão, que é muito mais sutil e profunda. Diversos estudos evidenciam os inúmeros benefícios que a convivência com animais domésticos traz para a saúde integral das pessoas.
Animais de estimação contribuem para a redução do estresse, o aumento da atividade física e a melhora da saúde mental. A presença de um pet pode ser uma fonte significativa de apoio emocional, auxiliando na diminuição de sentimentos de solidão e de depressão.
A interação diária com animais domésticos envolve, portanto, e mesmo que de forma não consciente, uma busca por saúde, por equilíbrio mental e por experiências afetivas mais profundas. Em última instância, a inserção dos pets é fator fortalecedor da civilização, haja vista que promove a convivência mais harmoniosa entre as pessoas, facilitando a criação de laços sociais e fortalecendo as comunidades. Clara Mendes, autora do livro Família multiespécie: os 4 pilares para a felicidade do seu cão e para a sua também, sintetiza muito bem a questão:
Os cães deixaram de ser restritos ao quintal para ocupar todo o espaço da casa, inclusive as camas de seus humanos. Os cães passaram a participar ativamente da rotina da família, frequentando lugares que, num passado não tão distante, seria absurdo considerá-los como pet friendly. É o caso de diversos restaurantes e cafés que oferecem áreas específicas para que clientes possam levar seus cães e, em alguns casos, até dispõem de cardápios especiais para os animais. Hotéis e pousadas também passaram a adotar serviços de hospedagem pet friendly, com oferecimento de camas para os animais e até disponibilização de brinquedos. É bastante comum, ainda, que lojas e shoppings centers permitam a entrada de pets e tem crescido o movimento de empresas que permitem cães de seus empregados nos escritórios de trabalho.
Esse novo molde de relacionamento magnifica os benefícios mentais e emocionais que a companhia dos cães proporciona às pessoas. De fato, ter um cão pode te fazer muito mais feliz. A presença de cachorro contribui para a redução do estresse e da ansiedade, reduz a solidão, além de trazer propósito e vínculo para vida dos tutores, sendo importante aliado no tratamento da depressão. Ademais, os cães oferecem afeto, conforto, proporcionam alegrias e brincadeiras e contribuem para a formação de uma rotina diária mais sólida. Ter um cão é, inegavelmente, uma experiência emocionalmente profunda.
Não é sem razão que a tendência mundial de permitir a entrada e permanência de animais domésticos em locais abertos ao público tem ganhado força nos últimos anos. Em diversos países, a integração dos animais de estimação em espaços públicos não só é permitida, como também incentivada, reconhecendo o papel vital que esses companheiros desempenham na vida das pessoas. Na Itália, por exemplo, a entrada de animais é permitida em quase todos os estabelecimentos, além de contar com praia dedicada especialmente para cães. No Reino Unido, desde 2012, com algumas regras básicas, é possível viajar com cães, gatos e furões para a Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda, além de outros países da União Europeia.
Os Estados Unidos também estão ampliando as possibilidades pet friendly. Foi recentemente noticiado, por exemplo, que empresa aérea do país oferecerá voos para animais viajarem com seus tutores na cabine."
Abro um parêntese para dizer que, no Brasil, o Governo Federal tem trabalhado nessa direção também.
"Os pets terão direito a bebida e a serviço de limpeza.
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O PL nº 4.331, de 2021, apenas reforça, portanto, o que já está se consolidando de forma natural e orgânica. Apesar disso, mantém importância, na medida em que institui direito oponível a todos e determina a obrigatoriedade de regulação para a questão, a fim de que a segurança, a saúde e a higiene sejam preservadas. Este último aspecto é de especial importância, pois a convivência com pets tem potência bilateral, ou seja, pode trazer benefícios importantes para a saúde ou facilitar a sua destruição, por meio da disseminação de doenças. Assim, é fundamental que a garantia a ser instituída atenda a critérios rigorosos de segurança, saúde e higiene, que deverão ser regulamentados de forma clara e precisa.
Diante de todos os argumentos expostos, temos que o Projeto de Lei nº 4.331, de 2021, está alinhado à tendência global de fortalecimento da convivência com animais e do compromisso para a construção de uma sociedade mais inclusiva, harmoniosa e segura, motivo pelo qual votamos pela sua aprovação."
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O item 15 fica retirado de pauta pela ausência do Relator.
Está prejudicado o requerimento de retirada de pauta encaminhado pela Deputada Duda Salabert.
Item 16. Projeto de Lei nº 50, de 2023, do Sr. Marangoni, que cria a Comenda do Mérito Ambiental.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Delegado Matheus Laiola.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator.
O projeto de lei que chega à análise desta Comissão surge em momento oportuno e traz uma estratégia de reconhecimento valiosa para aqueles que praticam ações em defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Como bem destaca o autor do projeto, o Brasil tem posição privilegiada na corrida para intensificar o desenvolvimento econômico e social de forma compatível com a preservação ambiental, especialmente pela rica biodiversidade e pela abundância de recursos naturais que possui.
Entendemos ser oportuno o momento para legislar sobre a matéria porque, em meio a desastres ambientais cada vez mais intensos e frequentes, a sociedade, enfim, passou a reconhecer a importância dos profissionais que, há anos, vêm alertando sobre os riscos das mudanças do clima, assim como daqueles que trabalham arduamente para retardar seus efeitos.
O fato é que o reconhecimento da problemática e as ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima se mostram, em certa medida, tardias. O custo de reparação e de adaptação tem se mostrado muito maior do que as ações preventivas que deveriam ter sido adotadas antecipadamente. Perdas econômicas estão se acumulando e, mais grave do que isso, vidas estão sendo perdidas a cada catástrofe.
Nesse contexto, a criação da Comenda do Mérito Ambiental é um passo relevante para criar um movimento de reconhecimento, valorização e incentivo a ações que objetivam manter ou melhorar a qualidade ambiental. Enaltecer o trabalho daqueles que se dedicam incansavelmente a essa causa é não apenas justo, mas também é um estímulo para que mais pessoas e organizações se engajem nessa missão.
Em relação às regras para a concessão do prêmio, entendemos pertinente incluir no texto o dispositivo trazido pelo projeto apensado, PL 2.197/24, segundo o qual o colegiado responsável pela concessão da comenda será constituído por representantes do Governo, da iniciativa privada, de organizações não governamentais ambientalistas e da comunidade científica.
Também acolhemos a emenda modificativa de autoria do Deputado Bandeira de Mello, que passa a nominar a comenda de Comenda de Mérito Ambiental Chico Mendes.
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O legado deixado por Chico Mendes tem sido inspiração para a causa ambientalista e já deu nome ao Instituto Nacional de Conservação da Biodiversidade, criado a partir da divisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 2007. Nominar a comenda com tal referência, portanto, reforça a sua importância.
Ainda em relação à emenda, não foi acolhida tão somente a retirada da periodicidade anual, por entendermos que a regularidade é salutar ao processo.
Assim, naquilo que compete a esta Comissão se manifestar, voto pela aprovação do PL 50/23, do PL 2.197/24 e da Emenda nº 1, de 2023, apresentada nesta Comissão, na forma do substitutivo em anexo."
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Matheus.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O item 17 fica retirado de pauta pela ausência do Relator, o Deputado Covatti Filho.
Item 18. Projeto de Lei nº 3.272, de 2023, do Sr. Jonas Donizette, que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências.
Tem a palavra a Relatora, a Deputada Célia Xakriabá.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Obrigada, Sr. Presidente.
Se me permite, eu vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Só um minutinho.
Peço ao pessoal do som que aumente um pouquinho o volume, por favor.
Vamos lá.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Muito bem, Sr. Presidente. A voz agradece.
"II - Voto da Relatora.
A proposição em análise traduz o intuito de fomentar, nos Municípios, as ações originárias do poder público ou de entidades privadas, para aumentar as áreas verdes arborizadas urbanas.
O aumento das áreas arborizadas urbanas garante o cuidado e a proteção da biodiversidade. E, em resposta à crise ambiental sofrida no mundo, o plano proposto no projeto de lei pode ser uma importante ferramenta para o combate ao desmatamento e para a redução do impacto das emissões de carbono.
A responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial. Existe um desafio colocado ao poder público em atenuar os reflexos de aquecimento derivados também da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.
A proposição legislativa está em conformidade com a Lei nº 12.651, de 2012, naquilo que tange ao espaço urbano e prevê que o fundo será administrado por um conselho gestor que contemple a participação dos órgãos federais competentes e também assegura a participação de representantes da sociedade civil. Considerando que o poder público municipal será responsável pela destinação do Fundo para a ampliação de áreas verdes urbanas, é importante que indiquem um membro para representá-lo no conselho gestor.
Outro destaque é em relação ao critério de priorização previsto a partir do Índice de Área Verde Urbana — IAVU que, em vista da necessidade de levar em conta a realidade e a demanda concreta de cada Município, pode ser substituído por uma abordagem multifatorial que considere: (i) a biodiversidade dos biomas dos Municípios; (ii) a quantidade de áreas verdes já existentes; (iii) a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; (iv) o potencial de ampliação que cada Município guarda; (v) os desafios relacionados à arborização de cada Município; (vi) a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.
11:54
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É importante que sejam priorizadas, a partir dos critérios mencionados, árvores nativas e frutíferas nos diversos biomas, relacionadas à organização das cadeias produtivas nos Municípios.
Há também a importância de definir um prazo para a regulamentação a fim de garantir a estrutura temporal clara para as autoridades responsáveis. Essa medida ajuda a evitar o adiamento na elaboração das regras específicas necessárias para o funcionamento do fundo a ser criado, assegurando assim que a lei cumpra seus objetivos de maneira oportuna e eficaz.
De modo a englobar todas essas previsões, faz-se necessário elaborar um substitutivo com pequenas adequações recomendadas pela melhor técnica legislativa.
Desta forma, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.272, de 2023, na forma do substitutivo anexo."
Mais uma vez, quero parabenizar o autor.
Estamos em pleno século 21. Por muitas vezes, nós nos esquecemos de que cada um de nós é um Parlamentar, mas juntos nós somos o Parlamento; cada um de nós é um ser social, mas juntos nós somos a sociedade; cada um de nós é um ser humano, juntos nós somos a humanidade; cada um de nós é árvore, juntos nós podemos ser floresta.
Arborização significa também pensar uma melhor qualidade do ar. Nesse sentido, nós temos um desafio, companheira Duda, companheiro Nilto Tatto, de reflorestar não somente hectares de terra, mas também as pessoas, que estão desmatadas por dentro. O Congresso Nacional precisa se reflorestar e também precisa pensar que o Salão Verde continua mais desmatado do que nunca. O Congresso Nacional precisa assumir esta responsabilidade. Prestes a acontecer a COP 30 no Brasil, nós temos o desafio de reflorestar as mentes, não somente as barbas.
Nesse sentido, o Sr. Deputado Nelson Barbudo poderia muito bem ser chamado Nelson "barbárie" ao nos tratar como cantilena. Na verdade, nós somos responsáveis por sermos guardiões desse processo. Há uma irresponsabilidade quanto às questões ambientais. Nós passamos pelo Estado de Minas Gerais, companheira Duda, e acompanhamos um processo de grande corte de árvores no Mineirão, o que, sobretudo, afetou o local com poluição sonora. Nós sabemos que isso já está alterando o calendário escolar. Por conta dos grandes índices de calor, vai ter de haver adaptações nas praças para as crianças tomarem banho durante o período da escola.
Nós vivemos uma sociedade impaciente. A nossa luta não é somente para reflorestar, a nossa luta é para não desmatar. Se as pessoas não têm paciência para aprovar um projeto de 4 anos, imaginem para reflorestar, algo que demora 50 anos. A nossa luta não é só para curar, mas sobretudo para não adoecer.
Neste momento, convidamos todos os Parlamentares a aprovarem essa importante iniciativa, porque uma árvore plantada significa mais uma criança cuidada e uma geração futura de pé.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Srs. Parlamentares, vou rapidamente passar a Presidência ao Deputado Delegado Matheus Laiola para continuar a nossa sessão. Antes disso, eu gostaria de fazer um informe e uma consulta ao Plenário.
Nós temos um cronograma das emendas de Comissão. Então, peço aos Srs. Deputados que encaminhem as sugestões para a Comissão. Nós vamos receber, até a próxima segunda-feira, todas as sugestões dos membros desta Comissão. Vamos lutar para fazer a inclusão daquilo que foi sugerido pelos Srs. Parlamentares na nossa Lei Orçamentária e na LDO.
11:58
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Então, o prazo para fazer o encaminhamento é de hoje até segunda-feira. Na próxima quarta-feira, nós tentaremos ao máximo, dentro dos limites, fazer a aglutinação. Nós temos quatro emendas para a LDO e três emendas para a Lei Orçamentária Anual de 2025. Nós vamos receber todas as sugestões e trabalhar com V.Exas. para chegarmos às três, que são o nosso limite. Lembro que 50% das emendas de Comissão deverão ser direcionadas à área da saúde.
Se tiverem qualquer outra dúvida, podem encaminhá-la para a assessoria da Comissão, para a nossa Secretária-Executiva, a Raquel, que está aqui ao meu lado.
Antes de passar a Presidência para o Deputado Delegado Matheus Laiola, informo ao Plenário que o Deputado Célio Studart precisa se ausentar e gostaria de fazer a relatoria do item 27. Se os senhores concordarem, vamos direto ao item 27. (Pausa.)
O Deputado Delegado Matheus Laiola vai ler a ementa. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Bom dia.
Item 27. Projeto de Lei nº 4.096, de 2023, do Sr. Felipe Becari, que dispõe sobre o acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte que acompanhem os seus tutores em abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência no âmbito nacional. Parecer: pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 5.650, de 2023, e do Projeto de Lei nº 1.787, de 2024, apensados, com substitutivo.
Tem a palavra o Relator, Sr. Deputado Célio Studart, para proferir seu parecer.
O SR. CÉLIO STUDART (Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Presidente. Fico feliz em poder ler este relatório na presença de V.Exa., já que o tema é tão caro e tão importante para o seu mandato e para o nosso mandato nesta Casa.
Como eu pedi para anteciparem a disponibilização do texto, vou ser muito breve. Peço para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina, em seu artigo 225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
......................................................................
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O Projeto de Lei nº 4.096, de 2023, trata de uma nobre e meritória proposta de acolhimento de animais de estimação de pequeno e médio porte, junto com os seus tutores, em abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, em todo o território nacional.
Esse problema é real e deve ser enfrentado pelo poder público. Isso ficou ainda mais claro após os desastres naturais no Estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas, mesmo sob risco de morte, somente buscaram abrigos quando lhes foi oferecido acolhimento aos animais de estimação.
12:02
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São fundamentais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas às necessidades, não só as sociais e psicológicas de humanos em vulnerabilidade, mas também as de bem-estar de animais de estimação.
O presente projeto de lei representa uma medida que traduz esse desenvolvimento do bem-estar animal, além de demonstrar responsabilidade e empatia de uma sociedade solidária e integrada.
Os animais são seres sencientes, ou seja, possuem sentimentos, sentem fome, frio, calor, medo, angústia, entre outros. Ademais, são vistos como membros de suas famílias e servem, igualmente, como apoio emocional para milhares de pessoas, diminuindo o estresse e a ansiedade humana.
Logo, essa medida fomenta e fortalece os laços afetivos e familiares, fornecendo um ambiente mais seguro e confortável para os abrigados e seus animais, além de evitar eventuais abandonos forçados pela notável falta de opção relativa a esses abrigos.
Por outro lado, os óbices relativos ao ingresso de animais nos referidos espaços podem levar a um aumento significativo de abandono de animais durante situação de calamidade pública, como foi observado na tragédia no Rio Grande do Sul.
O projeto promove uma cultura moderna de respeito e empatia em nossa sociedade. Estudos mostram que lugares que implementaram políticas semelhantes comprovam que a integração de animais de estimação em serviços de assistência social aumenta a eficácia dos programas e melhora os índices de saúde e bem-estar dos beneficiários e dos animais.
Os projetos apensados ao PL 4.096/23 buscam trazer uma legislação no mesmo sentido da proposição principal, visando a proteção e o bem-estar do animal junto com o seu tutor, ao procurarem abrigos emergenciais e locais de natureza semelhante.
Todavia, entende-se que o texto necessita de sutis alterações e acréscimos para se aperfeiçoar ao teor legal da proposta, a fim de alcançarmos o objetivo do projeto, os quais serão demonstrados no substitutivo em anexo.
Não há dispositivo que assegure ao abrigado a permanência com seus bens pessoais e itens de trabalho, trazendo certa omissão quanto aos pertences dessas pessoas.
Ademais, a proposta condiciona o acesso e a permanência do animal nos espaços de acolhimento à estadia do morador em situação de rua, mas não prevê as providências a serem tomadas em caso de impossibilidade de o animal continuar com o seu tutor por qualquer razão.
Logo, pelo exposto, reconhecendo a importância e a relevância temática da medida proposta, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.096, de 2023, e seus apensados, PL 5.650/23 e PL 1.787/24, na forma do substitutivo apresentado."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Parabéns pelo projeto de lei e pelo relatório! O tema é extremamente importante.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputado Célio Studart!
12:06
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Item 19. Projeto de Lei nº 4.049, de 2023. Há vários requerimentos de obstrução, para a retirada de pauta deste item.
Deputado Nilto Tatto, podemos colocá-los em votação ou V.Exas. vão negociar essa retirada de pauta?
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Eu acho que nós deveríamos votar o requerimento de retirada de pauta.
Neste projeto, não há possibilidade de acordo do ponto de vista do texto. Então, em algum momento, nós vamos ter que enfrentar esse debate e enfrentar o voto.
O projeto vai no sentido daquilo que nós observamos com relação ao desmonte do Sistema Nacional do Meio Ambiente ocorrido recentemente, no Governo anterior, inclusive com a desestruturação do IBAMA. O projeto vai nessa linha. Até pelo adiantado da hora, não há possibilidade de acordo nesse sentido. Estou falando do ponto de vista do texto.
O projeto vai num caminho para quebrar as pernas do IBAMA. O IBAMA, pelo contrário, precisa ser fortalecido. Portanto, o projeto é antiambiental.
Nós precisamos fazer a defesa do meio ambiente, das ferramentas e dos instrumentos das instituições que cuidam do meio ambiente.
Eu não tenho como retirá-lo. Acho que nós precisamos enfrentar o requerimento, mesmo considerando o adiantado da hora.
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente, ao tratar do projeto de lei, o Deputado fala em desestruturação do IBAMA. É óbvio que o nosso projeto não trata disso.
O nosso projeto pretende proteger o pequeno, o médio e o grande produtor, em razão da forma como essas fiscalizações e inspeções do IBAMA vêm acontecendo, principalmente em Rondônia, no Acre, no Amazonas e no Pará.
Vários agricultores do Norte brasileiro tiveram suas atividades interrompidas após serem acusados de praticarem atividades supostamente ilegais, sem que houvesse a certeza dessa prática. As operações ocorreram majoritariamente nos Estados que mencionei. Há uma série de penalidades ambientais, como a aplicação de multas, a apreensão de cabeças de gado e de equipamentos. A forma como os agentes do IBAMA chegam é, muitas vezes, truculenta. Eu recebi vídeos de pais e mães produtores chorando desesperados, sem saber para onde ir com os filhos, sem saber para onde levar a família, porque estavam sendo retirados das suas propriedades, nas quais investem há muito tempo. Pequenos produtores fizeram financiamentos para investirem em suas terras e, de repente, encontram-se desesperados, devendo, sem poder contribuir para a renda da família, perdendo o gado, perdendo o que uma geração da família cultivou.
12:10
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Nós estamos falando de monitoramento por meio de câmeras acopladas ao uniforme desses agentes para resguardar tanto os produtores quanto os próprios agentes. Se o agente do IBAMA faz um trabalho que considera estar dentro das normativas exigidas, não há por que temer que aquilo esteja sendo registrado. Essa é uma forma de resguardar o agente do IBAMA e, também, proteger ainda mais e resguardar o proprietário da terra em que está acontecendo a inspeção.
Aqui não há nada que vai desestruturar o IBAMA. Pelo contrário, estamos falando tanto de proteger o produtor e a sua família em cima da sua terra, quanto de proteger o próprio agente do IBAMA que estiver fazendo o trabalho no momento.
Por isso, pedimos a retirada de pauta do projeto de lei, para uma melhor discussão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Deputada.
Encontram-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta e requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.049, de 2023, item 19 da pauta, ambos de autoria da Deputada Cristiane Lopes.
Vou conceder, de ofício, a votação nominal do requerimento de retirada de pauta. Fica prejudicado, então, o requerimento de votação nominal apresentado pela Deputada Cristiane Lopes.
Para encaminhar a favor do requerimento de retirada de pauta, tem a palavra a Deputada Cristiane Lopes. (Pausa.)
A Deputada já encaminhou.
Para encaminhar contra o requerimento, o Deputado Nilto Tatto já falou.
Está iniciada a votação pelo sistema eletrônico.
(Pausa prolongada.)
12:14
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A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Presidente, enquanto votamos, eu gostaria de usar a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Pois não, Deputada.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Semanas atrás, aconteceu o rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, em Belo Horizonte. Os danos ambientais foram lastimáveis, sobretudo para a flora e a fauna. Os danos não foram maiores graças à atuação do Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte, que, de forma voluntária, resgatou cerca de 750 animais no local.
Olhem que situação trágica: como se não bastasse o rompimento da barragem, a Prefeitura de Belo Horizonte, uma das capitais mais ricas do Brasil, não tinha uma estrutura com funcionários para resgatar os animais. O serviço voluntário do Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte foi necessário para salvar a fauna.
Isso mostra como a política é antropocêntrica, ou seja, é voltada exclusivamente para alguns humanos. Essa concepção antropocêntrica colocou-nos nessa crise climática em que nós estamos.
Por isso, temos que lutar cada vez mais para que a política assuma uma dicção ecocêntrica, ou seja, que contemple todas as formas de vida.
Como mostra a OMS, 70% das últimas doenças descobertas tiveram origem zoonótica, animal. Isso exige de nós uma política pública voltada não só para o humano, ou seja, não só antropocêntrica; mas também para as outras formas de vida, ou seja, ecocêntrica.
Por isso, nós encaminhamos a esta Comissão uma moção de aplausos — parabenizo o Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte —, que foi aprovada por unanimidade.
Demonstro aqui o meu respeito, a minha admiração e o meu apoio ao Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte, mas faço também uma provocação para que os Municípios e os Estados criem estruturas para resgatar a fauna em cenários trágicos, porque, com o avanço da crise climática, o que nos espera, cada vez mais, são tragédias naturais, que demandam estrutura e adaptação dos Estados e dos Municípios.
Parabenizo o Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte pela atuação corajosa, cidadã e exemplar em defesa da saúde única em Belo Horizonte.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Deputada Duda.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado.
Foi rejeitado o requerimento de retirada de pauta.
Fica prejudicado o requerimento de adiamento da discussão da matéria, de autoria da Deputada Cristiane Lopes, e o requerimento de votação nominal.
Tem a palavra o Relator, Deputado Nilto Tatto, para proferir o seu parecer.
12:18
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O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu vou direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 4.049, de 2023, de autoria da Deputada Cristiane Lopes, propõe a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos agentes do IBAMA em todas as suas diligências externas, com o objetivo de promover maior transparência e legalidade em suas ações.
O texto sugere que as imagens e os áudios capturados durante as operações sejam armazenados por 5 anos e disponibilizados mediante solicitação dos envolvidos, garantindo confidencialidade e uso exclusivo para os fins previstos pela lei.
Na justificativa, a autora alega que a medida seria essencial para evitar abusos e equívocos nas autuações, especialmente em relação aos pequenos e médios produtores rurais, que, segundo ela, muitas vezes enfrentam dificuldade para compreender a legislação ambiental.
Este projeto, da forma como está colocado, não contribui para o fortalecimento das ações de fiscalização ambiental. Ao contrário, é um entrave criado para dificultá-las.
A proposta está enraizada em uma lógica que inverte papéis, ao tratar infratores ambientais como vítimas e tratar agentes do IBAMA, que exercem papel fundamental na preservação ambiental, como possíveis agressores.
A implementação de câmeras corporais em contextos tão variados e extremos como as operações realizadas em regiões remotas e sob condições severas tornaria o projeto operacionalmente inviável e economicamente oneroso, sem previsão orçamentária adequada.
Além disso, o exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA já é regulamentado pela legislação vigente, incluindo a própria Constituição Federal e as Leis nºs 7.735, de 1989, e 9.605, de 1998, que garantem direitos, como o contraditório e a ampla defesa, aos autuados. Há, inclusive, mecanismos para coibir abusos e responsabilizar servidores públicos, caso cometam excessos.
O projeto cria uma obrigação desnecessária e desproporcional, com foco maior em controlar os serviços do que em aprimorar a fiscalização ambiental.
O Projeto de Lei nº 4.049, de 2023, não atende ao interesse público e apresenta alto risco de comprometer as já limitadas capacidades do IBAMA de cumprir suas atribuições. Recomendo enfaticamente sua rejeição, em que pese a pertinência deste debate em outro formato, desde que alinhado ao objetivo de fortalecer a fiscalização ambiental e preservar os recursos naturais para as futuras gerações.
Esse é o meu voto, Presidente.
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Vista concedida.
A SRA. CRISTIANE LOPES (Bloco/UNIÃO - RO) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - O Deputado Coronel Chrisóstomo pediu que aguardássemos, porque ele não estava aqui. Agora nós vamos voltar ao item 9.
Item 9. Projeto de Lei nº 263, de 2007, do Sr. Pompeo de Mattos, que dispõe sobre diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. Parecer: pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 863, de 2007, 2.330, de 2007, 621, de 2011, 7.657, de 2017, apensados, e do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a CDU, com substitutivo.
12:22
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Concedo a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo, para proferir seu parecer.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Sr. Presidente, primeiro, meus cumprimentos a V.Exa. e a todos os Parlamentares aqui presentes.
Eu vou relatar algo de extrema importância, em especial para as pessoas que têm dificuldade de ouvir ruídos que não são adequados, muitas vezes crianças e idosos. Um dos exemplos é o de crianças com autismo, que têm muita dificuldade de suportar som que ultrapassa o limite adequado para ela.
O Projeto de Lei nº 263, de 2007, dispõe sobre diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Sr. Presidente, peço a V.Exa. permissão para ir direto para a leitura do voto.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 263, de 2007, bem como seus apensos, dispõe sobre diretrizes, critérios, limites, controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza, a emissão de sons por entidades religiosas e a proibição de utilização de aparelhos de som automotivo, do tipo 'paredão', em logradouros públicos.
A preocupação com o assunto decorre do incômodo e dos danos físicos provocados por sons e ruídos em alto volume e por períodos prolongados. De fato, os ruídos excessivos são considerados pela legislação brasileira poluição sonora, definida no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente — PNMA:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
...........................................................................................................................................................................................................................................................................
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
A poluição sonora é objeto de controle pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.938, de 1981.
12:26
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A Resolução nº 1, de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, por sua vez, é um instrumento que determina os padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política. De acordo com o estabelecido nesta resolução, para que a emissão de ruídos não prejudique a saúde e o sossego público, ela não pode exceder os níveis considerados aceitáveis pelas normas NBR 10151 e NBR 10152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (...). Tais normas tratam da avaliação do ruído em áreas habitadas, bem como dos níveis desses ruídos para o conforto acústico, estabelecendo os limites máximos em decibéis a serem adotados em determinados locais.
Além da Resolução nº 1, de 1990, do CONAMA, há também a Resolução nº 2, de 8 de março de 1990, deste conselho, que cria o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora. Esse programa é coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA e conta com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.
Entendemos, assim, Deputado Nilto Tatto, que os limites para emissão de sons e ruídos por período do dia, diurno ou noturno, para seis tipos de áreas, estão bem definidos nas normas da ABNT. Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não é adequado à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário.
Além disso, observa-se também sobre o tema uma importante atuação do CONAMA no sentido de estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, conforme competência conferida pela PNMA.
A matéria analisada neste parecer é de competência legislativa comum da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Entre as competências da União está a de estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição, entendida esta de forma ampla, uma vez que detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. Além disso, constitucionalmente cabe aos Municípios legislarem sobre situações relacionadas a assuntos de interesse local.
12:30
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Por esse motivo, gostaríamos de abrigar as ideias propostas nos projetos em pauta, bem como o substitutivo aprovado na CDU em uma única proposição que vise ao consenso e à exequibilidade da lei, sem os excessos de detalhamento ou impropriedades jurídicas e constitucionais apresentadas em alguns dispositivos das propostas analisadas.
Desse modo, votamos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 263, de 2007, nº 863, de 2007, nº 2.330, de 2007, nº 621, de 2011, e nº 7.657, de 2017, na forma do substitutivo que ora apresentamos."
Portanto, peço apoio à aprovação aos Parlamentares aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Com relação ao item 10, o Projeto de Lei nº 2.121, de 2011, eu o retiro de pauta de ofício, pois o Relator apresentará novo parecer, com substitutivo, e terá que ser aberto novo prazo.
Item 11. Projeto de Lei nº 2.334, de 2015, do Sr. João Marcelo Souza, que institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável e Plantio da Palmeira do Babaçu e dá outras providências. Parecer: pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 3.567, de 2015, 4.337, de 2016, 4.690, de 2016, 6.209, de 2016, e 6.672, de 2016, apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural — CAPADR.
Concedo a palavra ao Relator, o nobre Deputado Coronel Chrisóstomo, para proferir seu parecer.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Sou grato, Excelência.
Aqui tratando com meu nobre amigo que sempre me apoia, o Deputado Nilto Tatto — e tenho certeza de que daqui para a frente ele muito mais vai me apoiar —, eu decidi pedir que seja retirado de pauta o projeto, para fazer nele alguns ajustes, se V.Exa. me permitir e os Parlamentares aqui presentes também. Faremos os ajustes e retomaremos a apreciação.
Então, solicito a V.Exa. que retire de pauta este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Vamos para o próximo item, o item 12. Projeto de Lei nº 2.012, de 2021, do Sr. Carlos Henrique Gaguim, que dispõe sobre benefício do Imposto de Renda Pessoa Física pela aquisição e retirada permanente de redução verificada de emissão de gases de efeito estufa por pessoa física. Parecer: pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo, para proferir seu parecer.
12:34
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O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Excelência, obrigado.
Quanto a este, eu quero já pedir para retirar de pauta também. Eu quero reanalisar o parecer, em virtude da aprovação do PL do Mercado de Carbono.
Então, solicito aos nobres Parlamentares que me apoiem neste pedido de retirada de pauta. Vou reanalisar o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Retirado de pauta por solicitação do nobre Relator.
Vamos para o próximo item, o item 20 — tivemos que pular alguns itens. Projeto de Lei nº 4.740, de 2023, dos Srs. Roberto Monteiro Pai e Coronel Telhada, que altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, para obrigar a instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação. Parecer: pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Nilto Tatto, para proferir seu parecer.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, vou direto para a leitura do voto.
"II - Voto do Relator
Nos últimos anos estamos vendo um aumento do chamado greenwashing, que é um termo em inglês que pode ser traduzido como lavagem verde. É uma forma de divulgação de informações falsas e enganosas relacionadas à sustentabilidade de produtos ou empresas.
No Brasil, não é incomum que empresas condenadas por crimes ambientais utilizem o cumprimento da sanção como propaganda ambiental, por exemplo, ao falar que está recuperando uma área degradada, quando na verdade esta ação é uma pena imposta pelo poder público e não uma atitude voluntária.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 4.740, de 2023, de autoria dos Deputados Roberto Monteiro Pai e Coronel Telhada, que altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, vem para coibir esse tipo de postura das empresas ao obrigar a instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
Tal medida também é uma forma de publicizar as ações de combate aos crimes ambientais pelo poder público, bem como de controle da sociedade, que poderá avaliar ao longo do tempo se sanção imposta foi devidamente cumprida.
Assim, pelo exposto e com a certeza de que a proibição auxiliará no combate de práticas de greenwashing em nosso País, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.740, de 2023."
Peço o apoio dos pares nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 21. Projeto de Lei nº 5.830, de 2023, do Sr. Pedro Aihara, que acrescenta o inciso VIII ao art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, para vedar a disputa em licitação ou a participação na execução de contrato, direta ou indiretamente, de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra à Relatora, a Deputada Duda Salabert, para proferir seu parecer.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Peço autorização para ir direto para a leitura do voto.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Autorizado.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada.
"II - Voto da Relatora
O projeto sob análise propõe alterar a Lei nº 14.133, (...) de 2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para que 'pessoas físicas e jurídicas que tenham cometido infrações ambientais graves estejam sujeitas a restrições da participação em processos de licitação e na celebração de contratos com órgãos públicos quando condenados por infração ambiental grave, a menos que demonstrem, de forma inequívoca e documentada, medidas de reabilitação ambiental, compensação dos danos causados e cumprimento integral das sanções aplicadas'.
12:38
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A licitação é o procedimento administrativo prévio às contratações da administração pública. Por força do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (...), em regra, o poder público deve se valer desse procedimento quando pretende contratar determinado serviço ou adquirir determinado bem. O regime jurídico aplicado segue preceitos do direito público e exige a observância de princípios como legalidade, moralidade, eficiência, da motivação e da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
Por sua vez, o respeito ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado também vale para as contratações públicas, vide previsão expressa no art. 5º da Lei 14.133, de 2021, do princípio do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo. No âmbito internacional, o Plano de Implementação de Johanesburgo — elaborado na Cúpula Mundial do Desenvolvimento Sustentável (...) — reforça o arcabouço legal que sustenta as compras sustentáveis pelo poder público. Adicionalmente, em 2015, a Resolução nº 70/1 da ONU aprovou a Agenda 2030, que fixou 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, dentre eles o ODS 12: 'Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis'. Uma das metas é a de 'promover práticas de contratações e gestão públicas com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades nacionais'.
À luz do histórico de degradação ambiental e ocorrência mais recente de desastres (...)" e crimes socioambientais "envolvendo pessoas jurídicas" — vamos nos lembrar da Vale — "ou físicas no desenvolvimento de suas atividades econômicas que muitas vezes participam de licitações e contratos com a administração pública, é desejável o enquadramento do cometimento de crimes ambientais como comportamento inidôneo de licitantes submetidos ao regime jurídico da Lei 14.133/21. Por óbvio, o Estado pautado pelo essencial e indispensável respeito ao meio ambiente não pode, por consequência, ser obrigado a licitar ou contratar com quem destrói o meio ambiente, quando tenha ciência de condutas especialmente graves praticadas.
12:42
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A proposta, no entanto, merece reforma, para garantir maior eficácia e segurança jurídica. O texto como está veda a participação nas licitações de pessoas que cometeram infrações ambientais. Porém, há diversas legislações administrativas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, que preveem infrações ambientais, infrações essas que podem depois serem recorridas judicialmente e revertidas. Além disso, não há um banco de dados unificado que permita a identificação de quem foi punido administrativamente por infrações ambientais. Desse modo, pode ser impossível ao gestor saber se a pessoa que está concorrendo à licitação sofreu ou não uma sanção por infração ambiental. Para solucionar esse problema, nós sugerimos a alteração da redação, de forma a restringir a vedação apenas às pessoas físicas ou jurídicas que foram condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por crime ambiental.
Isso não implica redução de esfera de proteção do projeto, já que, apesar de não existir plena correspondência entre infração e crime ambiental, a maioria das infrações administrativas ambientais se veste de alguma conduta criminalmente tipificada. Existe, ademais, o mandado constitucional de criminalização e responsabilização administrativa e cível (...), que prevê que 'as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados'.
A retirada da expressão 'a qualquer tempo' do texto original é razoável, pois sua manutenção significaria a condenação perpétua do licitante. Daí, no nosso substitutivo, propormos o critério de 5 anos anteriores à divulgação do edital. Em razão da autonomia das instâncias responsabilizadoras, a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não exime os responsáveis do ressarcimento de eventuais danos ambientais causados à administração pública (...) e/ou ao meio ambiente, sendo, neste último caso, imprescritível a pretensão de reparação civil (...).
Verificada a possibilidade da aplicação de medidas sancionatórias previstas no âmbito de licitações e contratos administrativos, às pessoas naturais e jurídicas responsáveis pela prática de infrações ambientais especialmente graves, o texto substitutivo busca fortalecer e promover a cultura da sustentabilidade associada à responsabilidade ambiental no âmbito da administração pública. Também visa dar robustez aos instrumentos de controle, mitigação e contingenciamento de riscos já existentes nos procedimentos licitatórios. Sob a ótica dos princípios constitucionais da proteção do meio ambiente, da sustentabilidade e da livre iniciativa.
12:46
RF
Trata-se, sem dúvida, de proposição legislativa meritória.
No âmbito desta Comissão, somos pela aprovação do PL nº 5.830, de 2023, na forma do substitutivo."
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Em discussão o parecer da Relatora.
Tem a palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Excelência, eu fiquei atento à leitura do parecer da Deputada Duda Salabert, que está muito bem calcado, mas estou com uma pequena dúvida. Por isso, solicito pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Pedido de vista concedido.
Item 22.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Bandeira de Mello.
Vamos retirar o projeto de pauta devido à ausência do Relator, Deputado Bandeira de Mello. Tudo bem?
O SR. BANDEIRA DE MELLO (PSB - RJ) - Está ótimo, então.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta, por ausência do Relator.
Item 23.
Retiro o item 23 de pauta devido à ausência do Relator.
Item 24. Eu preciso que algum Deputado assuma a Presidência, porque eu sou Relator desse projeto. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Item 24.
Projeto de Lei nº 1.412, de 2024, da Sra. Dayany Bittencourt, que dispõe sobre medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que atuam em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, Forças Armadas e demais instituições.
O parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola, para proferir o seu parecer.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - V.Exa. está autorizado.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - "O uso de animais em resgate de pessoas remonta à Idade Média, com a utilização de cães da raça São Bernardo para salvar pessoas presas na neve. Porém, oficialmente, o uso de animais nessas atividades é contabilizado a partir da Segunda Guerra Mundial.
Para a utilização de animais nas operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, é necessário que eles possuam características específicas, como, por exemplo, olfato e audição aguçados, além da necessidade de passagem por intensos treinamentos.
Infelizmente, esses animais, assim como os agentes de segurança pública, se sujeitam a perigos e podem não retornar de suas missões, a exemplo do cão Barney, que participou das buscas em Brumadinho e morreu afogado em uma missão de resgate.
Nesse sentido, é importante que o Poder Público estabeleça regras para o uso desses animais nessa missão e que envolvam etapas de treinamento e cuidados. Assim, o PL nº 1.412, de 2024, da Deputada Dayany Bittencourt, é meritório, pois determina que os animais devam ser submetidos a um treinamento ético; obriga a utilização de microchips e sistemas e localização nos animais utilizados em operações; determina a criação de protocolos de segurança específicos para atuação dos animais; garante atendimento veterinário; obriga a investigação administrativa no caso de perda ou falecimento de animais em operação; e trata da aposentadoria desses parceiros da segurança pública.
12:50
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Observa-se que a proposição trata desde o treinamento do animal até a sua aposentadoria, reconhecendo assim a sua importância em operações de busca, resgate e salvamento. Além disso, ela vai ao encontro da obrigação constitucional do poder público de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. Ao estabelecer regras para utilização de animais em operações de busca, resgate e salvamento, bem como direitos a esses seres, estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer."
Esse projeto de lei é meritório, na medida em que, apesar de haver alguma resistência de algumas pessoas apaixonadas pelos animais, dizendo que os animais não devam ser utilizados pelas forças de segurança, entendemos que esse caso é extremamente importante e necessário.
Se analisarmos um passado não muito recente, veremos que esses animais são extremamente bem cuidados, esses animais salvam vidas humanas e não humanas. No Paraná, temos um êxito muito grande na utilização desses animais pelas forças de segurança — Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros —, que fazem um trabalho fantástico. Até já encaminhamos recurso público, via emenda parlamentar, para que esses animais tenham um tratamento ainda melhor pelas forças de segurança.
Então, achamos que esse projeto de lei é muito importante para estabelecer diretrizes para melhor atuação desses animais em eventos em que haja a necessidade da participação desses animais.
Portanto, votamos pela aprovação do PL nº 1.412, de 2024.
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo o Deputado Delegado Matheus Laiola pelo texto do parecer.
Quero dizer que V.Exa. é uma das principais vozes do Brasil em defesa dos direitos dos animais. Tenho certeza de que o ativismo desse tema está contemplado no seu parecer. Parabéns!
Eu, que também sou defensora dos animais, fico cada vez mais surpresa com a sua atuação positiva e propositiva em defesa dos animais. Então, o Brasil só ganha tendo um Deputado como V.Exa.
Eu retiro de pauta, de ofício, os itens 25 e 26 devido à ausência dos Relatores.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convoco reunião deliberativa para quarta-feira, 4 de dezembro, às 10 horas, com pauta a ser divulgada.
Lembro que amanhã será realizado o seminário Instituição do Dia da Restauração Ecológica, às 10 horas, no Plenário 2.
Está encerrada a reunião.
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