2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Viação e Transportes
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 13 de Novembro de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:51
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O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, sobre a proteção de Deus, e na qualidade de Presidente dessa Comissão, declaro aberta a presente reunião deliberativa da Comissão de Viação e Transportes.
Em apreciação, as Atas da 37ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro, e da 38ª e 39ª reuniões de Audiência Pública, realizadas no dia 12 de novembro.
Informa que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do art. 5º.
Em votação as atas.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Ficam retirados, de ofício, os itens 4, 18, 19 e 30, a pedido do Relator, Deputado Hugo Leal, para reexame de parecer.
Retiro também, de ofício, o item 2, de minha relatoria.
Votação em bloco dos itens 10 e 33, que são projetos de denominação de trecho rodoviário.
Deputado Marco Brasil, V.Exa. gostaria de falar especificamente do item 33?
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Não, Presidente. Bom dia a todos.
Vamos votar em bloco e seguimos à frente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado.
Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação como se acham. (Pausa.)
Aprovados, os itens 10 e 33.
O item 17, o item 24, o item 29 e o item 32, o Relator, o Deputado Ricardo Ayres e o Deputado Marcos Brasil poderia subscrever e dar o parecer de cada um deles?
E em seguida o item 17, que é o Projeto de Lei nº 1.243.
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Perfeito Presidente.
Pelo exposto, voto pela aprovação do PL nº 1.243, de 2023, na forma do substitutivo anexo.
Presidente, peço para ir direto também ao voto. Porque também está nos canais da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 24. O Projeto de Lei nº 3.648, de 2023. Relator, Deputado Marco Brasil.
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Presidente, também peço para ir direto ao voto.
Diante do exposto, que já está nos anais da Casa.
Então, do Deputado Ricardo Ayres, peço pela aprovação do projeto nº 3.648, de 2023, na forma do substitutivo em anexo.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
10:55
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Item 29. Projeto de Lei nº 6.128, de 2023.
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Presidente, vou dar um bom dia, aqui, para o meu amigo, meu irmão, o Deputado Zé Trovão.
E, mediante o exposto, Presidente, que cabe a esta Comissão, voto pela aprovação.
O Projeto de Lei nº 6.128, o Projeto de Lei nº 187, de 2024, o Projeto de Lei nº 204, de 2024, na forma do substitutivo anexo.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 32. Projeto de Lei nº 2.623, de 2024.
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Presidente da mesma forma peço para ir direto aos votos pelas razões expostas.
Votamos pela aprovação do PL nº 2.623, de 2024, na forma do substitutivo em anexo.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Deputado Hugo Leal, também com a palavra, e V.Exa. já poderia apresentar o parecer de todos. V.Exa. é o Relator.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou listar os itens que eu tenho na relatoria e, alguns desses, eu vou pedir a retirada exatamente a pedido de alguns autores e também...
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Só para esclarecimento, Deputado, alguns foram retirados.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Os itens 4, 18, 19 e 30 foram retirados... Perfeitamente. Agradeço.
Então, eu vou começar pelos projetos aqui, Presidente.
Eu vou começar pelo item 3 da pauta. Projeto nº 3.745, de 2021, do Deputado Charlles Evangelista, que proíbe o recolhimento de veículos nas ruas por falta de pagamento de impostos durante o período de pandemia e dá outras providências.
Esse texto já está apresentado, voto do Relator, conforme já nós apresentamos. E aqui, só para resumir o nosso voto.
"II. Voto do Relator.
Nesse contexto nós estamos propondo um texto substitutivo, contemplando as referidas adequações, aproveitando parte da proposta, já aprovada nesta Comissão, no âmbito da apreciação do PL nº 947, de 2020, e apensados, arquivados por terem sido considerados prejudicados com o final da pandemia do Covid-19.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.745, de 2021, na forma do substitutivo em anexo".
Eu peço, então, a aprovação do Projeto nº 3.745, na forma do relatório e do substitutivo que foi apresentado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Item 10. Trata-se do Projeto nº 1.056... Já foi aprovado esse? Porque é nome de rodovia.
O item 12. Projeto de Lei nº 3.569, dispõe sobre transporte de cargas e produtos perigosos ao meio ambiente nas travessias fluviais e lacustres e dá outras providências.
"II. Voto do Relator.
O Deputado Carlos Bezerra, projeto acima ementado, de autoria do Deputado, tem o objetivo de regular o transporte por via fluvial, lacustres, cargas e produtos perigosos em quantidade que possa causar danos ao meio ambiente, com exceção dos combustíveis.
Nós fizemos adequação, estudamos, fizemos análise, vimos que muitas dessas propostas já estão contempladas em regulamentação tanto da ANTT quanto da Antaq.
Ademais, quando o projeto determina que os órgãos estaduais de meio ambiente devam conceder autorização para o transporte fluvial de produtos perigosos, tal medida implicaria na necessidade de retirada, por parte do transportador, de autorização junto ao órgão ambiental de cada Estado em que a embarcação fosse trafegar. Nesse caso, a viagem ultrapassa divisas estaduais. Consideramos que seria criado transtorno administrativo, técnico e burocrático que entendemos desnecessário.
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Diante exposto, nos aspectos que cabe a análise dessa Comissão, nosso voto é pela rejeição do Projeto nº 3.569, de 2021".
Esse é o voto, peço aprovação dos demais pares, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Vamos então agora ao item 15, Sr. Presidente.
Item 15. Altera art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro que permite ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção da CNH. Autor, o Deputado André de Paula.
Nós já fizemos, essa matéria já foi objeto de discussão aqui nessa Comissão por algumas vezes. Nós fizemos um relato bem aprofundado e passo aqui ao encerramento desse voto.
II. Voto do Relator
"Por fim entendemos que o caminho a ser trilhado deveria ser pela inclusão social dessas pessoas não alfabetizadas. O Brasil já tem programa específico nessa finalidade, Programa Brasil Alfabetizado, PBA, e nesse contexto devemos lembrar..."
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputado Hugo Leal... Só uma questão aqui porque foi apresentado o requerimento de retirada de pauta pelo Deputado Juninho. Então, pela ausência, o requerimento está prejudicado, só para deixar constatado.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Não, mas será que é nesse mesmo? Que é do Juninho do Pneu?
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Ele apresentou o requerimento de retirada de pauta.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Porque tem o item 18, projeto nº 1.701... está bom, então eu vou dar continuidade.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - V.Exa. quer dar continuidade?
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Não, eu vou dar continuidade. Então eu estava fazendo a leitura aqui, da finalização do voto, dizendo que:
"II. Voto do Relator
O Brasil já tem um programa específico nessa finalidade: Programa Brasil Alfabetizado, PBA. Nesse contexto, devemos lembrar que o Plano Nacional de Educação, PNE, em sua meta nº 9, tem como objetivo acabar com o analfabetismo adulto até 2024. Assim, seria contraditório estabelecer a possibilidade de habilitação de um adulto não alfabetizado, enquanto não estamos atuando como País para erradicar o analfabetismo. A quantidade de mortes e lesões no trânsito está entre os maiores do mundo. Temos um compromisso com a alfabetização e compromisso de preservação das vidas. Embora com propósito positivo, o presente projeto vai contra esses dois compromissos, por essa razão, não merece prosperar.
Em vista do exposto, cabe à Comissão examinar. Somos, pela rejeição do PL nº 2.675 de 2022, apensados os 6.044, de 2023".
Esse é o voto, peço a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Próximo item.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Próximo item é o item 22.
Estabelece prazo para início da incidência de multas de trânsito em tramitação, bem como sob julgamento administrativo. Deputado Cabo Gilberto Silva é o Relator. O PL que também já teve oportunidade de ser objeto, debatido aqui nesta Comissão, em outras oportunidades, altera a redação do § 4º, do art. 284 da Lei nº 9.503, que é o Código de Trânsito, para prever a apresentação de recurso contra a aplicação da penalidade. Nós já fizemos essa discussão, essa adequação também já teve oportunidade de ser feita para poder dar melhor condições dessa linha de trabalho. E o projeto é que não prospera nesse sentido de poder contribuir pela celeridade do julgamento dessas infrações.
"II. Voto do Relator
Portanto, permitir que o pagamento da multa seja efetuado no final do processo pelo valor original e ainda com desconto de 20% nos parece beneficiar apenas os infratores que desejam protelar as decisões da instância administrativa. Nesse sentido além de ser injusto financeiramente com relação àqueles que efetuaram o pagamento no início do processo recursal, poderia resultar no acúmulo de processos protelatórios prejudicando o prazo de julgamento das causas, cuja lide tem discussão razoável de mérito.
11:03
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Diante do exposto, no que cabe à Comissão regimentalmente analisar, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.383, de 2023."
Esse é o voto.
Peço aprovação dos pares.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Próximo item, Deputado... Só para esclarecimento, Dr. Antônio Carlos, o que nós fizemos nesse momento, nesse processo. Todos os projetos que o Deputado Hugo Leal é Relator... Nós não estamos seguindo a regra de cada item.
Apenas uma questão de celeridade na Comissão.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Até porque Sr. Presidente, para reforçar, esses projetos são publicados, ficam à disposição, todos os relatórios também ficam à disposição tanto dos interessados quanto também do público e nós temos esse período todo... Esses projetos já estavam três semanas consecutivas na pauta. Então, acho que são mais do que razoáveis e de conhecimento público, não só dos nossos pares, dos nossos Deputados, mas também do público em geral.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Então, finalizado, o Deputado Bebeto pediu para que antecipasse... Porque ele é um Relator em outra Comissão.
O item 20. Projeto de Lei nº 2.924, de 2023, com a palavra V.Exa.
O SR. BEBETO (Bloco/PP - RJ) - Presidente, irei direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Projeto de Lei nº 2.924, de 2023, que propõe alteração na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da política nacional de meio ambiente para explicitar a aplicação da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e requalificar o transporte rodoviário de cargas perigosas com baixa potencialidade poluidora.
Primeiramente, em relação à aplicação da referida taxa, isso foge ao âmbito da análise desta Comissão, portanto iremos nos restringir à questão de requalificação da potencialidade poluidora.
Destacamos que, atualmente, há uma categoria de grau alto que abrange o seguinte: transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.
O presente Projeto de Lei, então, pretende desmembrar tal categoria e criar uma apenas para o transporte rodoviário de cargas perigosas, classificando-a como de pequena potencialidade poluidora
Concordo com a proposta reclassificar o transporte rodoviário de carga perigosa, destacando que as empresas do setor já cumprem rigorosamente o processo, regulatórios e protocolos técnicos.
Diante do exposto que cabe a esta Comissão analisar, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.924, de 2023".
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão o parecer.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
11:07
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Item 7 da pauta. Deputada Helena. Projeto de Lei nº 463, de 2020.
Deputada Helena, como Relatora, tem a palavra. Deputada Helena, V.Exa. poderia depois também dar o parecer dos demais itens em que V.Exa. é Relatora.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/MDB - RR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos os colegas aqui da Aviação e Transporte. Quero hoje registrar a presença do meu esposo, que está presente nessa Comissão, nos assistindo, Renildo Lima, que está lá no final. Hoje está nos visitando e acompanhando o nosso trabalho. Veio ver se realmente a gente está trabalhando, produzindo para o Brasil.
Então, nós temos aqui o Projeto de Lei nº 463, de 2020. Eu peço permissão para ir direto ao voto da relatora.
"II. Voto da Relatora.
O Projeto de Lei e análise de autoria da Deputada Aline Gurgel, insere dispositivo na Lei nº 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, para determinar a elaboração de lista de tripulantes e passageiros das embarcações de turismo ou diversão sem cabine habitável, empregados em navegação interior."
Sr. Presidente, esse Projeto de Lei, ele só vem acrescentar nesse tipo de tráfego a exigência de lista, porque no transporte rodoviário e aéreo já é obrigatório. Agora, simplesmente, esse Projeto de Lei visa também ter essa obrigatoriedade no aquaviário para que as pessoas, em caso de acidente, eles saibam realmente as pessoas que estão na embarcação e a lista feita com segurança e localização das pessoas que estão presentes nessas embarcações.
"O projeto promove essas alterações pertinentes na redação do Projeto de Lei, houvemos por bem apresentar substitutivo, de forma que as mudanças que estamos propondo sejam introduzidas em local que julgamos mais apropriado do texto da Lei 9.537, de 1997.
Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão regimentalmente analisar, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 463, de 2020, na forma do substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O item 21, que é o Projeto de Lei nº 3.329, de 2023.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/MDB - RR) - O Projeto de Lei nº 3.329, de 2023... Peço autorização, Sr. Presidente, também para ir direto ao voto da Relatora.
"II. Voto da Relatora.
Louvável a iniciativa apresentada no Projeto de Lei em análise, que busca estabelecer, em caso de reprovação, o direito à realização gratuita de até três novas provas práticas de direção para os cidadãos que são beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), ofertadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pela realização do teste.
Entretanto, sem adentrar em problemas de natureza constitucional, que deverão ser avaliados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, visto que os Detran são órgãos estaduais ou do Distrito Federal, notamos problemas de ordem prática na ordenação e distribuição de competências estabelecidas no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em relação aos entes integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
11:11
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Assim, como o art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB, determina que a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, como poderia uma lei federal instituir gratuidade em serviço público efetivamente prestado por órgão ou entidade de outro ente da Federação?
Ademais, os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal têm diversas outras competências e obrigações que lhes são atribuídas pelo CTB, na distribuição de competências entre os entes do SNT. Eventuais gratuidades concedidas em determinados serviços poderiam vir a prejudicar o desempenho de outras atribuições legalmente atribuídas a esses órgãos.
Dessa forma, em que pese a boa intenção da proposta, nos aspectos em que cabe a esta Comissão regimentalmente analisar, nosso voto é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 3.329, de 2023."
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão o parecer.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Próximo item da pauta.
Item 23. Há Requerimento de retirada de pauta do Deputado Mauricio Neves, que está presente.
Para encaminhar.
O SR. MAURICIO NEVES (Bloco/PP - SP) - Presidente, bom dia a todos.
Na verdade, eu não tive tempo suficiente para procurar a Relatora aqui, mas eu gostaria de discutir ainda, porque ela alega que é inconstitucional e eu acredito que não.
Eu queria aprofundar com ela ainda e ter mais um tempo para poder discutir.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputado Zé Trovão.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Nobre Deputado, eu coloquei uma emenda muito importante nesse projeto porque o que nos preocupa... A gente tem uma fase agora no nosso País, que é muito importante, que é a descarbonização. A gente precisa tratar disso com seriedade.
A única coisa que nós colocamos nesse projeto é que a gente não quer que você tire 180 mil ônibus hoje de circulação e coloque eletrificado. O prejuízo para o País é muito grande em cima disso. Mas nós não estamos tratando da não-descarbonização, a gente só quer que esse veículo elétrico não seja inserido no mercado desta maneira. É por isso que nós estamos pedindo, e peço para a V.Exa., para que a gente toque esse projeto. A emenda foi muito bem feita, a emenda trata da descarbonização, a emenda trata do cuidado com o meio ambiente, com a nossa sustentabilidade. A gente só não quer é criar esse ônus para o País.
Quem vai pagar essa conta? O quanto isso vai encarecer? E nós vamos falar aqui do cidadão, do mais pobre. Se as empresas todas tiverem que trocar os seus ônibus, se as prefeituras todas tiverem que trocar os seus ônibus, como é que vai ficar essa conta? Para quem vai chegar essa conta? É essa a nossa preocupação.
Nós não estamos tratando da não-descarbonização, só estamos tratando da não inserção de ônibus elétrico dessa maneira agressiva, de um jeito assim que não é possível no País. O País não conta com essa estrutura financeira. Haja vista que estamos vivendo um momento muito ruim, tratando de corte de gastos. Lula falando todos os dias sobre isso... Corte de gastos, e isso é um gasto. Então, eu gostaria de pedir a vênia do Sr. para que a gente tocasse o projeto se o Sr. pudesse retirar a sua retirada de pauta ou, se não, vamos para o voto.
11:15
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A SRA. HELENA LIMA (Bloco/MDB - RR) - Votação nominal.
Eu queria só fazer uma consideração em cima dessa pauta. Esse projeto também visa esse processo de transição, no entanto, nós temos também outras fontes renováveis de sustentabilidade... Temos outras opções, aprovar um projeto já definindo que é a eletricidade, nós estamos podando, excluindo outras fontes como o hidrogênio, como o hidrogênio verde e outras fontes renováveis do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputada Helena, se me permite uma sugestão. Se solicitar a verificação nós não teremos quorum. Automaticamente a Comissão vai cair e o projeto também não vai ser votado. Então, se V.Exa. me permite, poderia se atender a solicitação do Deputado para que pudesse discutir. Na semana que vem coloca-se na pauta, porque senão toda a pauta ela cairá, e a V.Exa. não terá também condições de dar o parecer. Aí é a decisão...
O SR. MAURICIO NEVES (Bloco/PP - SP) - Presidente... Inclusive a gente tem um pedido de urgência disso daí que o Deputado Isnaldo Bulhões pediu, mas eu gostaria de a gente sentar e poder debater o Projeto de Lei, e até os exemplos que o Deputado está dando aqui, o Zé Trovão, do mérito, isso era uma coisa que poderíamos em Plenário, caso fosse, nós discutirmos e debatermos, mas eu gostaria de procurar a gente fora daqui. A gente poder aprofundar no tema. Pode ser?
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/MDB - RR) - Pode, sim.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Então, retirado de ofício pela Relatora.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Eu vou pedir vista, então, do projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Está bom. Então, vista concedida.
O próximo item da pauta é o item 27. Projeto de Lei nº 5.040, de 2023, Deputada Helena.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/MDB - RR) - Esse projeto é do Deputado Darcy de Matos e versa sobre o Projeto de Lei nº 5.040, de 2023, de autoria do Deputado Darcy de Matos. A iniciativa acrescenta o § 4º ao art. 22 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para permitir a incorporação de vias de acesso ou marginais ao objeto de contrato de concessão rodoviária, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste contratual.
Peço autorização também para ir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora.
Então, esse projeto de lei, ele permite a incorporação de vias de acesso ou marginais ao objeto do contrato de concessão rodoviária, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste contratual. Na justificação, o autor apresenta a situação que ocorre em Joinville, Santa Catarina: segundo S.Exa., há vias marginais à BR-101 que precisam de reparação e manutenção, tarefa que poderia ser conduzida pela própria concessionária se houvesse repactuação do contrato de concessão.
Compreende-se a preocupação do autor. Nas formulações dos contratos de concessão rodoviária, pouco investimento se exigiu na construção de vias marginais capazes de facilitar o trânsito local, desviando-o da rodovia.
Para isso, todavia, não é necessário a intervenção legal proposta aqui. Os ditames para a repactuação contratual já estão previstos na legislação e compreendem a possibilidade da inclusão ou da retirada de obra ou serviço no contrato por decisão unilateral do poder concedente ou por consenso, desde que não se desnature o objeto contratual.
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A Lei de Concessões, que é a Lei nº 8.987, de 1995, trata da hipótese de modificação das obrigações contratuais, já em seu art. 9. Então já é contemplado.
Por isso que o voto é pela rejeição, Sr. Presidente."
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 11. Projeto de Lei nº 3.015, de 2021. O relator, Deputado Antonio Carlos.
É o item 11 da pauta, PL nº 3.015, de 2.021.
O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL - SP) - Muito obrigado, Deputado. Posso ir ao voto, Deputado?
"II. Voto do Relator
De acordo com o projeto, na situação em que a pessoa com deficiência não concorde com o resultado do exame e com as adaptações indicadas pelo perito, ela poderá recorrer a um médico especialista em medicina do tráfego e que melhor conheça seu caso, para emissão de novo laudo que possa contestar ou aprimorar as adaptações definidas pelo órgão de trânsito.
Com a evolução da medicina e da indústria automotiva ocorridas nos últimos anos, nos parece bastante coerente a solução apontada pelo projeto, pois oferece ao cidadão afetado com a decisão do órgão de trânsito a possibilidade de buscar no mercado profissional capacitado e sintonizado com as novas tecnologias, que possa propor adaptações mais seguras e confortáveis ao condutor.
Pelo exposto, no que cabe a esta Comissão analisar, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.015, de 2021."
Esse é o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão o parecer.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O próximo item da pauta é o 13.
Item 13. PL nº 856, de 2022. Relator, Deputado Paulo Alexandre, com a palavra.
O SR. PAULO ALEXANDRE BARBOSA (Bloco/PSDB - SP) - Bom dia Presidente.
Srs. e Sras., Deputados e Deputadas... Quero trazer aqui o nosso relatório, indo direto ao voto do Projeto de Lei nº 856, de 2022.
"II. Voto do Relator.
O objetivo dessa matéria em apreciação é determinar a órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos Municípios, dos Estados e do Instituto Federal, e ainda a Polícia Rodoviária Federal, que mantém o canal de comunicação com o público para receber denúncias sobre infração de trânsito, conforme a regulamentação do CONTRAN. Deseja-se contemplar a hipótese de autoridade de aceitar denúncia de cometimento de infração a partir do relato ou de provas colhidas pelo cidadão comum.
Como eu destaquei no relatório, o primeiro Relator da proposição, o Deputado Hildo Rocha, apresentou o parecer pela rejeição, o qual, todavia, não chegou a ser votado.
Considerando que V.Exa. foi capaz de expor de forma objetiva os principais argumentos contrários à iniciativa, com os quais concordo, tomo emprestada a manifestação feita e...
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Só um minutinho. Solicitaria um pouquinho de silêncio, por favor, dos assessores uma vez que o Deputado está dando o seu parecer.
11:23
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Por favor, se alguém gostaria de conversar, que fosse da porta para fora.
O SR. PAULO ALEXANDRE BARBOSA (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado Sr. Presidente.
Lembrando que o voto já foi devidamente registrado, compartilhado com os colegas, então, se me permite, V.Exa., eu vou para a parte final do voto, que é o nosso último parágrafo que relata o seguinte: "Por fim, não menos importante, esta Casa já discutiu medida semelhante nessa sessão legislativa. Durante as discussões do PL nº 130 de 2020, debateu-se a Emenda nº 5 do Senado Federal, que propunha comprovação de qualquer infração de trânsito por meio de registro de cidadãos. Na ocasião, o Plenário rejeitou a emenda por concordar que 'as autuações para bem da justiça e da transparência devem ser feitas pelos agentes públicos ou por equipamentos previamente regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, conforme já previsto no Código de Trânsito Brasileiro'.
Por estar de pleno acordo com as ponderações, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 856 de 2022."
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
Em votação.
Os que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO ALEXANDRE BARBOSA (Bloco/PSDB - SP) - Presidente queria utilizar aqui a palavra antes fazer uma manifestação.
Reiterar que nós aprovamos, aqui na Comissão, o Requerimento nº 84, de 2024, aprovado em 16 de outubro, que prevê a realização de visita técnica às obras do Aeroporto do Guarujá e também ao Porto de Santos no próximo dia 29 de novembro. Eu queria reiterar aqui a importância da participação dos colegas Parlamentares. Nós temos uma série de ações sendo desenvolvidas. O Aeroporto do Guarujá está em fase final de obras para operar no próximo ano de 2025. O Porto de Santos tem uma série de atuações... E nós vamos fazer também um grande seminário no dia 29 de novembro. Vários Deputados que têm conexão aqui... Está aqui o Deputado Maurício Neves, que tem uma atuação bastante relevante também no litoral de São Paulo. Estão aguardando a todos no próximo dia 29 de novembro para participar do evento e realizar essa visita técnica, Sr. Presidente.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Nós que agradecemos.
Deputado Paulo Alexandre, poderia assumir a Presidência, uma vez que eu sou o responsável, sou o Relator de dois projetos? Um só...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Alexandre Barbosa. Bloco/PSDB - SP) - Vamos então ao item 31. Projeto de Lei nº 2.252, de 2024. Relator, Deputado Gilberto Abramo, com a palavra.
O SR. GILBERTO ABRAMO (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Presidente, V.Exa. já mencionou o PL, então já vou direto a minha justificativa e ao voto.
"II. Voto do Relator.
O autor, Deputado Luiz Felipe de Orleans, argumenta que a ampliação das rotas aéreas para áreas mais isoladas e o uso de aeronaves com tecnologia embarcada limitada tornam as operações de busca e salvamento mais complexas. A interceptação de dados de comunicação de celulares de tripulantes e passageiros poderia fornecer informações úteis sobre a última localização da aeronave, especialmente em regiões de difícil acesso ou com cobertura limitada de telecomunicações.
Na análise, considero a proposta justa e meritória, uma vez que medidas que contribuem para a segurança do transporte aéreo devem ser acolhidas.
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RF
A interceptação de comunicações telefônicas pode ser uma ferramenta valiosa para as autoridades responsáveis pela investigação de acidentes. Em situações extremas, como sequestros ou falhas graves, registros telefônicos podem fornecer informações cruciais.
Assim, eu recomendo a aprovação do PL nº 2.252, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Alexandre Barbosa. Bloco/PSDB - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam e permaneçam, como se acham. (Pausa.)
Parecer aprovado.
Item 26. Projeto de Lei nº 4.630, de 2023. Relator, Deputado Marcos Tavares.
O Deputado Marco Brasil fará a leitura em nome do Deputado Marcos Tavares.
O SR. MARCO BRASIL (Bloco/PP - PR) - Bom dia, Presidente.
Tendo em vista já publicado nos canais da Câmara, peço para ir direto à conclusão do voto
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.630, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Alexandre Barbosa. Bloco/PSDB - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam e permaneçam, como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Os itens remanescentes serão retirados por ausência dos relatores na presente sessão.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, antes, convocando Reunião Deliberativa Extraordinária, dia 19 de dezembro, às 10 horas, com a pauta a ser divulgada oportunamente.
Também informar a realização do I Seminário Internacional de Cooperação e Inovação do Setor Portuário, dia 26 de novembro, às 14 horas, no auditório Nereu Ramos.
Está encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos e a todas.
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