2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 27 de Novembro de 2024 (Quarta-Feira)
às 16 horas
Horário (Texto com redação final.)
16:47
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A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Declaro aberta a presente reunião, convocada para debater sobre a inclusão da vacina da COVID-19 para crianças de até 5 anos no Plano Nacional de Imunizações.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 63, de 2024, com a inclusão de convidados constante no Requerimento nº 75, de 2024, ambos aprovados pelo colegiado desta Comissão.
Comunico que a inscrição para o uso da palavra deverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg, instalado nos celulares dos Sras. e Srs. Deputados.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida, ao vivo, pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube e no portal da Câmara dos Deputados.
Nós vamos aproveitar o painel de presença da reunião anterior desta Comissão para a audiência.
Esclareço que, salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na Mesa de apresentação e debates deixa subtendida a autorização para publicação, em qualquer meio ou formato, inclusive mediante transmissão ao vivo ou gravada pela Internet e pelos meios de comunicação desta Casa, por tempo indeterminado, dos pronunciamentos e imagens referentes à participação na audiência pública realizada nesta data, conforme o art. 5º da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.610, de 1998.
Convido para compor a Mesa agora e se sentar aqui ao meu lado a Sra. Maria Emilia Gadelha Serra, médica.
Informo que participarão, por meio de videoconferência, os seguintes convidados para esta audiência: Sr. Eduardo Bastos Moreira Lima, advogado; Sr. Paulo Faria, advogado; Sr. Claudio Luis Caivano, advogado; Sra. Anne Caroline Mannes da Costa; Sra. Claire Ehrhardt Beier.
Comunico aos senhores que o tempo destinado para cada convidado fazer sua exposição será de 10 minutos, não podendo ser aparteado. Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Antes de iniciar a exposição de cada um dos convidados — nosso primeiro orador será o Claudio Luis Caivano, que falará por 10 minutos —, eu gostaria de fazer algumas considerações a respeito do porquê nós precisamos fazer esta audiência pública. Já foram realizadas outras audiências públicas aqui nesta Casa sobre o mesmo tema, mas o Estado de perseguição à paz não parou e não regrediu.
Então, é necessário falarmos sobre isso.
16:51
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O Brasil é, sim, o único país do mundo que hoje exige a vacina contra a COVID em bebês de 6 meses até 5 anos de idade. Em que pese o site do Ministério da Saúde dizer que é falsa essa informação — o site produzindo uma desinformação —, essa é a mais pura verdade. Existiram, sim, países que obrigaram também essa vacina, como, por exemplo, Costa Rica, mas que voltaram atrás na decisão. Hoje, o Brasil é o único país que obriga.
De que forma foi colocada essa obrigatoriedade no PNI, no Plano Nacional de Imunizações? Temos aqui médicos, inclusive Deputados que são médicos, que vão poder falar melhor disso depois. Foi por meio de uma nota técnica. E o que aconteceu? Vários Prefeitos, principalmente no meu Estado, e o próprio Governador do Estado, fizeram decretos desobrigando a vacina contra a COVID. O Supremo Tribunal Federal deu uma canetada, o Ministro Zanin, dizendo que esses decretos não poderiam surtir efeito, não tinham validade.
Então, hoje, em Santa Catarina e também em outros Estados, Conselhos Tutelares e o próprio Ministério Público estão perseguindo e obrigando pais a vacinarem seus filhos. Chegou ao ponto de uma promotora ter dado uma entrevista em Guaramirim dizendo, mais ou menos, que os filhos não são propriedade dos pais, mas, sim, do Estado. Esta é a gravidade desse assunto.
Esta audiência, hoje, vai defender a nossa liberdade. Nada é tão permanente como um programa temporário do Governo. O mesmo acontece com a liberdade. Uma vez que certas barreiras são ultrapassadas, elas não retrocedem.
Começo relembrando as palavras de dois grandes pensadores que alertaram sobre os perigos do poder estatal descontrolado. Hayek, economista e filósofo, laureado com o Prêmio Nobel, afirmou: "Emergências sempre foram o pretexto com o qual as garantias de liberdade individual foram corroídas". Rothbard, historiador e teórico político, disse: "Em uma guerra, o poder do Estado é levado ao extremo e, sob os slogans de defesa e emergência, ele pode impor uma tirania ao público que, em tempos de paz, enfrentaria franca e aberta resistência".
Durante a pandemia, vimos isso acontecer. A declaração de emergência trouxe algumas das maiores atrocidades já cometidas pelo Estado. Em vez de nos proteger, muitos dos nossos representantes nos trataram como inimigos. Famílias inteiras foram perseguidas, enquanto aqueles que tentaram nos defender, como Jair Bolsonaro, foram alvo de ataques de um consórcio mundial que queria não apenas nosso dinheiro e nossas liberdades, mas também o controle sobre nossas vidas e corpos.
Como Rothbard apontou, enfrentamos uma guerra, mas foi uma guerra contra os cidadãos e contra a liberdade. Não foi apenas o vírus que nos ameaçou, foi a própria ação do Estado. O resultado foi uma sociedade dividida, pessoas se voltando umas contra as outras, enquanto o tecido social era rasgado. A máquina estatal perseguiu aqueles que não se curvavam, legitimada por slogans vazios e atitudes hipócritas.
16:55
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Agora, quero dar início às exposições. Para isso, eu concedo a palavra ao Sr. Claudio Luis Caivano, por 10 minutos. (Pausa.)
Enquanto o pessoal da área técnica não consegue compartilhar a imagem do nosso convidado, que vai participar a distância, eu gostaria de lembrar alguns episódios que ocorreram durante a pandemia.
Surgiram aplicativos e linhas de denúncia para que vizinhos delatassem uns aos outros por violarem medidas de isolamento. Prática similar a essa ocorria na União Soviética. Foi instaurado um clima de desconfiança e vigilância constante entre cidadãos.
Dr. Claudio, o senhor já pode falar. (Pausa.)
Dr. Claudio, o senhor está nos ouvindo? (Pausa.)
16:59
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Será que podemos tentar com outro convidado, para ver se o problema é aqui ou lá? (Pausa.)
Algum outro convidado que esteja presente ou a distância está nos ouvindo? Porque o Dr. Claudio não o está. (Pausa.)
17:03
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O pessoal da DITEC está vendo qual é o problema, porque nenhum convidado está nos ouvindo.
Nós vamos dar seguimento, em breve, à audiência. Enquanto isso, eu vou falar de alguns dados de Santa Catarina. Em Jaguaruna, o Ministério Público ajuizou mais de 20 ações contra pais que não vacinaram seus filhos contra a COVID-19. Em São Bento do Sul, um casal recebeu o prazo de 60 dias para providenciar essa vacinação das duas filhas, sob pena de multa diária de até 10 mil reais, em caso de descumprimento. Esses são alguns dos inúmeros casos que mostram como as famílias estão sendo perseguidas, não, exatamente, por elas serem negligentes, mas por terem preocupação legítima com seus filhos por conta de algumas dúvidas que elas têm em relação à vacina da COVID, principalmente, se aplicada em bebês e crianças.
Embora haja especialistas aqui para abordar esses pontos, levanto algumas questões sobre a vacina da COVID-19 para crianças. A primeira — e eu já falei disso aqui — é que, no site do Governo, foi colocado que é mentira que o Brasil seja o único país que obrigue a vacinação contra a COVID. Ele é, sim, o único país que tem essa obrigação hoje para bebês de 6 meses a 5 anos. Outros países fazem a recomendação. Recomendar é diferente de obrigar. (Pausa.)
Finalmente, vamos ouvir os nossos convidados.
O Dr. Claudio agora vai poder falar. (Pausa.)
17:07
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Está havendo problema de conexão com os convidados que estão a distância. Então, vou convidar a Dra. Maria Emilia Gadelha Serra, para iniciar a sua exposição, enquanto os técnicos prontamente resolvem o problema que está acontecendo. (Pausa.)
17:11
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O SR. CLAUDIO LUIS CAIVANO - Ouvem-me? (Pausa.)
Não tenho como saber se sou ouvido. Não tenho nenhum retorno.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Sim, o senhor está sendo ouvido.
O SR. CLAUDIO LUIS CAIVANO - Posso iniciar a minha fala, Deputada?
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - O senhor deve iniciá-la.
O SR. CLAUDIO LUIS CAIVANO - Obrigado. É um prazer revê-la.
Cumprimento toda a Comissão, através da sua pessoa, Deputada Federal Julia Zanatta. Parabenizo-a pela iniciativa da audiência pública, principalmente, em um momento em que o Brasil atravessa o tempo mais obscuro da nossa história, na minha opinião.
Quero cumprimentar os meus colegas advogados, na pessoa do meu amigo, o Paulo Faria, e sem demérito ao meu amigo também, o Dr. Eduardo. Cumprimento todos os médicos, na pessoa da minha amiga, a Dra. Maria Emilia.
Vou ser breve, porque eu estou a 7 minutos do início do embarque do meu voo. Eu estou na Argentina. Eu vim, pela terceira vez, visitar exilados políticos brasileiros. Eles só estão exilados aqui na Argentina porque pedem asilo político, pois, no Brasil, não só são perseguidos políticos, como muitos foram presos políticos. E essa definição não é minha; a definição é do próprio STF. Quando alguém é perseguido por sua ideologia política, ele pode ser entendido como um preso político, se estiver sob a tutela do Estado.
Por falar em tutela do Estado, eu vou trazer um ensinamento do jurista italiano Norberto Bobbio. Ele entendia — e lecionou sobre isso, ele era um jusfilósofo — que a relação do Estado em um Estado de Direito funcional para com o indivíduo forma um binômio dicotômico: público e privado. E, ainda na extensão do seu pensamento, ele dizia e definia que, como privado, devemos entender a vida, a liberdade, a família e a propriedade; como público, deveríamos entender tudo aquilo que é feito e colocado à disposição para o bem da sociedade.
Eu não vou definir "Estado", porque infelizmente no Brasil, como nós vimos nos últimos acontecimentos, ele está sendo interpretado como sendo um prédio público. E uma suposta depredação de prédio público pode ser tratada como um ataque violento ao Estado Democrático de Direito, seja lá o que isso signifique.
O Estado de Direito, ainda na definição não só de Norberto Bobbio, mas também na de outros filósofos e juristas, é um Estado em que há o respeito à Constituição e às leis. Nesse sentido, já conseguimos perceber que, no caso da inclusão no PNI da obrigatoriedade de vacinação contra uma doença viral e que não vilipendia, por assim dizer, o direito à vida, nós já temos um problema. Este é relacionado ao princípio da legalidade, inserida na Constituição Federal, através do art. 5º, inciso II, que diz que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.
17:15
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Quando observamos o acontecimento que está sendo discutido aqui dessa inclusão no PNI como uma obrigatoriedade, isso vai ferir não só o binômio entendido, interpretado e lecionado por Norberto Bobbio, mas, principalmente, o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Afinal de contas, cada indivíduo que compõe uma sociedade é o proprietário do seu corpo, é o definidor da sua vida, é quem deve defender a sua liberdade. O Estado não pode tutelar nenhum desses direitos, que são intransferíveis e inalienáveis. A tutoria deve, quando acontece e quando acontecer, ser transferida para outros indivíduos.
Esse é o caso dos pais e mães que enfrentaram perseguição, como a Deputada falava e que aconteceu no Estado dela, em Santa Catarina. No meu Estado, lá no Brasil, em São Paulo, eu também defendi inúmeras famílias que foram perseguidas pelo Ministério Público de São Paulo e denunciadas por diretores escolares porque as famílias não haviam se vacinado. E notem, isso é importante, que não havia lei que obrigasse essa vacinação. A chamada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN havia expirado em dezembro de 2022, com o fim da Lei nº 13.979, de 2020, mas, mesmo assim, o Ministério Público perseguia as famílias.
Eu quero tratar também de uma questão, infelizmente, particular do Brasil, numa democracia que foi relativizada pelo atual Governo, em que aquele que perde democraticamente, principalmente na Casa Legislativa, apela ao Judiciário. Em 2020, a OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, mas que não defende advogados, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 672.
E ali, com o resultado do acórdão, ficou definido que a União não tinha mais a prerrogativa única de proteger a saúde pública. Tinha sido definido através dessa ADPF, desse acórdão, que a competência era compartilhada também entre os Estados e Municípios. Portanto, apesar de existir essa nota técnica — que eu comparo juridicamente com o parecer de um especialista em direito —, ela não tem força normativa em um Estado de Direito funcional. Uma nota técnica não pode obrigar as pessoas a fazerem nada.
Ainda no sentido dessa ADPF que acabo de comentar, fica a dica para Prefeitos e Governadores que se opuserem a essa inclusão e aos cidadãos que devem questionar essa inclusão. Como eu disse, a obrigatoriedade, até mesmo no caso da lei, em um Estado de Direito funcional, como eu tenho repisado, não pode superar o direito à vida e o direito à liberdade, tampouco o direito à propriedade. Ela pode, quando muito, ser relativa para casos excepcionais e esse me parece não ser o caso da inclusão no PNI da obrigatoriedade de vacinação contra a COVID para crianças até 5 anos de idade ou a partir dela, seja como estiver a redação.
17:19
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Eu vou encerrar, preciso ser muito breve, como eu disse, pois já começou o embarque do meu voo. Eu queria reafirmar o que eu disse, que o Estado não tutela a vida do indivíduo, não tutela a liberdade do indivíduo, a não ser que esse indivíduo cometa uma ilegalidade punível com a detenção ou com o cárcere. Não é questão de Estado de Direito obrigar pessoas a serem vacinadas e retirar dos pais daquela família o seu poder de decidir o que pretendem, o que querem para o futuro dos seus filhos.
Era isso que eu tinha a dizer. Mais uma vez agradeço e desejo a todos uma boa tarde.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Agradeço ao Sr. Claudio a exposição.
E agora, dando continuidade, concedo a palavra ao Sr. Paulo Faria, também por 10 minutos.
O SR. PAULO FARIA - Boa tarde, Sra. Presidente Deputada Federal Julia Zanatta. Boa tarde aos demais Parlamentares.
Na pessoa da Dra. Maria Emilia Gadelha, representando a medicina, os médicos, cumprimento os demais presentes, colegas advogados, Dr. Caivano, Dr. Eduardo, todos que estão aqui acompanhando esta audiência pública importantíssima.
A minha fala, Sra. Presidente, é com relação à legalidade do ato administrativo de inclusão da vacina contra a COVID no PNI. Eu vou contextualizar de forma muito breve, vou ser muito direto e objetivo, sem "juridiquês", para que você que está aí assistindo a esta audiência pública entenda o que é que está acontecendo.
Existe a Lei nº 6.259, de 1975, que criou o Programa Nacional de Imunizações. Essa lei está em vigor até hoje e inclusive foi utilizada no ECA para poder incluir a obrigatoriedade das vacinas do PNI. Essa lei foi regulada pelo Decreto nº 78.231, de 1976, pouca gente fala sobre ele, que tem uma importância única na luta contra essa tirania sanitária de pseudomédicos travestidos de juízes, promotores e até conselheiros tutelares. Como bem frisou a Deputada Julia Zanatta, Santa Catarina está sendo um mau exemplo de perseguição, um mau exemplo de ignorância jurídica, onde se está perseguindo pais e mães que estão aflitos, desesperados, em busca de proteção aos seus filhos.
17:23
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O que diz o parágrafo único do art. 29? Diz que "Só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar Atestado Médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina". Então, essa é uma condição da exceção da obrigatoriedade de vacinação, que está imposta inclusive no art. 29, que diz: "É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória".
Todos os organismos, assim como a impressão digital, são diferentes. Então, não se pode colocar no mesmo grupo, no mesmo balaio, como nós falamos, todas as pessoas para receber o mesmo medicamento. É preciso um acompanhamento médico. Eu não sou médico, mas eu atuo em muitas causas de perseguições a famílias, inclusive, muitas delas no Estado de Santa Catarina. E eu fico abismado e horrorizado com o que vejo, porque a inclusão dessa vacina, desse medicamento, no PNI, por nota técnica, é uma das maiores aberrações jurídicas que eu já vi em toda a minha vida profissional.
E eu vou explicar para V.Exas. Em 2004, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 597, de 2004, que está vigente até hoje. Essa portaria instituiu o calendário das vacinas e incluiu por anexos as vacinas obrigatórias: tétano, tríplice, todas as que nós conhecemos, a Sabin, que é a vacina contra paralisia infantil. Então, todas as vacinas foram incluídas em 2004 e até hoje estão vigentes por essa portaria.
Mas há um detalhe: portaria não é lei, e muito menos nota técnica. Por quê? Pelo princípio da instrumentalidade das formas, esse ato não constitui um fim em si mesmo, mas representa um instrumento que é utilizado pelo Estado para atingir determinada finalidade, só que essa finalidade não pode causar prejuízo às partes — não pode provocar, por exemplo, uma sequela, uma morte ou um problema de saúde permanente na pessoa —, ainda que seja uma norma secundária, não é uma norma primária.
É importante dizer que tanto a portaria, que é uma ilegalidade, quanto a nota técnica, são normas internas, não são normas que podem fazer efeito para todos. No " juridiquês" dizemos efeito erga omnes, ou seja, faz efeito para todos. Então, não pode uma portaria e não pode uma nota técnica. Frise-se: nota técnica não é lei. E o que é uma nota técnica? Aqui eu trago uma definição do portal do Conselho Nacional de Justiça: nota técnica é um documento de caráter científico, elaborado pela equipe técnica dos Núcleos de Apoio ao Judiciário — NATJus — e do Ministério da Saúde, que se propõe a responder de modo preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de tecnologia para uma condição de saúde vivenciada por um indivíduo.
17:27
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Então, a nota técnica é uma norma interna, ela não pode ser aplicada para efeitos externos, para o cidadão comum. Isso no direito administrativo está muito claro. Então, não se pode utilizar uma nota técnica, uma norma secundária, para obrigar a incluir um produto, um medicamento, no Programa Nacional de Imunizações, que é uma lei.
E o que está acontecendo hoje no Brasil, principalmente em Santa Catarina, em Pernambuco, em alguns casos? Promotores e juízes, em completa ignorância jurídica, estão aplicando a obrigatoriedade de os pais vacinarem, porque foi incluída a tal vacina da COVID por nota técnica, uma norma de segunda categoria, uma norma interna. E não pode, não deve, jamais, no Estado de Direito, dentro dos princípios da hierarquia das normas, ser utilizada como uma lei. É muito claro, na Constituição Federal, como disse o meu amigo Caivano, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. E quem descumpre essa obrigação, Deputada, Dra. Maria Emilia, grande guerreira na luta contra esses males, o princípio da legalidade, está cometendo um crime chamado abuso de autoridade.
O que diz a Lei nº 13.869, de 2019, a Lei de Abuso de Autoridade? É crime "Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente". Então, promotor e juiz que determinam, obrigam, ameaçam, coagem, constrangem uma pessoa a vacinar o filho com um medicamento que foi incluído por nota técnica está cometendo abuso de autoridade. Ele está cometendo o crime previsto no art. 30 da Lei nº 13.869, de 2019. Não só esse, o art. 33 da mesma lei diz que "Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal", ou seja, se não estiver em lei, não pode ser cobrado. Então, juiz, promotor, conselho tutelar que ameaça um pai, uma mãe, que constrange, persegue e pratica, inclusive, a violência psicológica contra aquela mãe, principalmente, está cometendo abuso de autoridade. O juiz e o promotor têm obrigação profissional de saber a lei, e a lei é muito clara: se não há previsão legal, se não há lei que institua o ato, não se pode cobrar como obrigatória aquela questão de tomar vacina de forma obrigatória, em forma de coação. Isso é completamente ilegal. Além de tudo, são dois crimes previstos na Lei nº 13.869, de 2019.
Diante de todas essas ilegalidades e desse descumprimento dos preceitos fundamentais do princípio da legalidade, entendo, e não há dúvidas sobre isso, que no campo jurídico, quando há essa perseguição, essa coação, esse constrangimento àquele pai, àquela mãe que se sentir coagido com esse tipo de atitude, juízes, promotores, conselho tutelar, enfermeira, todo tipo de agente público, ele tem que aplicar o que diz o Código Penal. Ele tem que fazer uma representação criminal contra esse agente público, porque ele está cometendo abuso de autoridade, pois nota técnica não tem poder e não tem força normativa para obrigar ninguém a tomar vacina. Nota técnica é um ato interno e não faz efeito fora do ambiente interno daquele órgão. O Ministério da Saúde, caso queira tornar isso obrigatório, tem que seguir o que diz a lei, ele tem que fazer as normativas, seja por uma portaria, que eu entendo que também é ilegal, seja por uma lei, porque as vacinas que estão presentes hoje no PNI foram incluídas por portaria e nós estamos falando de nota técnica. Mas eu defendo a ilegalidade dessa Portaria nº 597, de 2004, e a absoluta ilegalidade dessa nota técnica de 2023 que incluiu essa vacina.
17:31
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Então se não há esse respeito à legalidade, todos os atos praticados por esses agentes públicos são atos ilegais, são atos de abuso de autoridade e são crimes.
Deputada, estou partindo para o final para dizer também que esses agentes públicos, quando agem fora da lei, estão atuando com dolo, e o dolo é uma condição de aplicação da Lei de Abuso de Autoridade. Segundo, é preciso buscar ajuda médica, e a autonomia médica deverá ser respeitada, porque o parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 78.231, de 1976, excetua aquelas pessoas que não podem tomar vacina. Então, recomendação médica tem que ser respeitada. E por fim, é preciso buscar ajuda jurídica para poder corroborar e enfrentar o sistema que está voraz para obrigar os pais a vacinarem os filhos com essa vacina, que não pode ser incluída em PNI através de nota técnica.
Repito, nota técnica não é lei. Nota técnica é um ato interno e não tem o poder e o condão de obrigar terceiros fora daquele ambiente interno a cumprir qualquer tipo de obrigação. E o agente público que obriga, que força o pai ou a mãe a vacinar o seu filho com base nessa nota técnica está cometendo crime de abuso de autoridade.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Dr. Paulo, os 10 minutos já se passaram, peço que conclua.
O SR. PAULO FARIA - Finalizando, Deputada, o agente público que comete esse crime de abuso de autoridade tem que ser representado. Então, deixo aqui a minha consternação àqueles pais, àquelas mães que estão sendo perseguidas.
Ressalto a importância dessa discussão e coloco-me sempre à disposição a Deputada Julia Zanatta para quaisquer dúvidas.
Muitíssimo obrigado pelo convite.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Dr. Paulo, eu que agradeço ao senhor por estar sempre disponível. Tiro várias dúvidas com o senhor e sei que tem ajudado muitas famílias que estão sendo vítimas dessa perseguição estatal em relação a algo que, como foi falado aqui, não existe sequer em lei.
Então, eu também gostaria de registrar que sou Autora do PDL nº 486, de 2023, que susta a Nota Técnica nº 118, de 2023, que incluiu no PNI a vacina da COVID em bebês e crianças, para que consigamos barrar essa obrigatoriedade. Desde o início, meu PDL foi devolvido pela Mesa Diretora da Câmara alegando-se que nota técnica não é um ato do Poder Executivo, porque o PDL serve para isso. E aí nós recorremos dessa decisão da Mesa e, na CCJ, conseguimos a aprovação para que o PDL continue tramitando. Lembro também que eu já tinha um requerimento de urgência para que o PDL 486/23, aliás, eu tenho esse requerimento até hoje, fosse ao Plenário, com mais de 400 assinaturas de Deputados, mas até hoje esse PDL não foi para o Plenário e está aguardando deliberação do Presidente da Casa, da Mesa Diretora.
17:35
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Muitos pais têm nos cobrado esse posicionamento. Essa é a situação hoje e precisamos cobrar de mais Deputados para que tenhamos força junto à Presidência da Casa para que esse assunto seja pautado.
Mas vamos continuar aqui as exposições.
Concedo a palavra à Sra. Anne Caroline Mannes da Costa pelo prazo de 10 minutos.
A SRA. ANNE CAROLINE MANNES DA COSTA - Boa tarde a todos.
Deputada Julia Zanatta, obrigada pelo convite.
Boa tarde, demais Deputados e famílias que estão em casa nos acompanhando.
Quando os pais são destemidos, os filhos são protegidos. Quem conhece melhor os filhos do que nós, pais? Esperamos por nove meses a chegada de nossos bebês. Dedicamos nossas vidas a cuidar, alimentar, educar e amar essas pequenas partes de nós, que carregam nossos sonhos e esperanças. O amor pelos nossos filhos é o mais puro e sincero que existe e é por esse amor que nós nos tornamos destemidos. Lutamos todos os dias para protegê-los, porque eles confiam em nós para afastar todo o perigo, toda a ameaça.
Sou casada há nove anos, tenho três filhos, um anjinho que perdi em um aborto espontâneo, um menino cheio de vida, de 5 anos, e uma menina encantadora, de 2 anos. Desde a minha gestação do meu menino, em 2019, sempre busquei fazer o que fosse melhor para os meus filhos. Meu médico orientou a vacinação gestacional, exceto a da COVID. Nunca me senti segura sobre essas vacinas durante a gestação. Decidi proteger nosso bebê, que estava se desenvolvendo em meu ventre, e não tomei nenhuma vacina durante esse período, pois não queria que ele corresse nenhum perigo com essas substâncias que seriam inoculadas enquanto ele ainda estava em desenvolvimento. Mesmo assim, tive uma gestação tranquila e meu filho nasceu perfeito e saudável, como um presente divino.
Em fevereiro de 2024, levei minha filha, então com 1 ano e 3 meses, para vacinar. Foi quando ouvi pela primeira vez a orientação de vacinar contra a COVID-19. Meu coração apertou e eu disse: "Não". Foi uma decisão difícil, mas consciente. Para minha surpresa, em junho fui chamada pelo Conselho Tutelar. Lá ouvi palavras duras, ameaças de multas de 3 a 20 salários mínimos por escolher o que acreditava ser melhor para os meus filhos. Não me calei, questionei, busquei informações, procurei ajuda, falei com os Vereadores e montei um grupo de WhatsApp. Em poucos dias, milhares de pais estavam conosco, compartilhando as mesmas emoções. Não estávamos sozinhos. No dia 30 de julho, redigimos uma moção de apoio ao PDL nº 486, de 2023, da Deputada Julia Zanatta, que trouxe visibilidade à nossa causa. Esse foi o primeiro passo para que nossas vozes fossem ouvidas.
No dia 18 de agosto, tomamos as ruas em protesto. No dia 11 de setembro, realizamos uma audiência pública em Guaramirim, trazendo especialistas, médicos e advogados para nos orientar. Pais e mães puderam ouvir informações científicas sobre a vacina contra a COVID-19 e médicos do exterior que nos esclareceram muito sobre o modo como essa vacina age no corpo e os riscos de efeitos colaterais graves em crianças. A essas mesmas informações temos pouco acesso em nosso País.
17:39
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O Brasil é o único país no mundo que obriga os pais a vacinarem seus filhos. E por quê? Quem assume os riscos? Sabemos que a vacina contra a COVID-19 tem 1.291 efeitos colaterais listados. Será que os agentes de saúde sabem disso? Será que os conselheiros sabem? Alguém já leu a bula? Quem vai se responsabilizar?
Em outubro, o posto de saúde chamou-me novamente, agora para vacinar o meu filho de 4 anos. Mais uma vez, decidi proteger meus filhos. Usei a lei ao meu favor. O art. 15 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 2002, diz claramente que ninguém é obrigado a submeter-se a tratamentos médicos que colocam a vida em risco. Pesquisei mais ainda: o próprio Manual de Vigilância Epidemiológica aponta riscos.
Vacinas podem causar epidemias, e Suas aplicações simultâneas podem torná-las ineficazes, e nenhuma vacina é 100% eficaz. Esses dados são oficiais, estão lá, mas ninguém fala sobre eles. Nem mesmo os fabricantes assumem essa responsabilidade. Por que nós pais seríamos obrigados a arriscar?
E é por isso que estamos aqui hoje. Este momento representa muito mais do que uma luta contra a obrigatoriedade da vacina. Representa o direito de sermos ouvidos, de protegermos nossos filhos da forma como acreditamos ser melhor. Reunimos especialistas, médicos e advogados de várias partes do mundo para trazer informações sobre essa vacina.
Chega de silêncio! Não aceitamos mais imposições sem explicações. Nós pais e mães temos o direito de questionar, temos o direito de decidir o que é melhor para os nossos filhos. Estamos aqui porque amamos, porque acreditamos, porque queremos um futuro livre, seguro e consciente para as nossas crianças. E esse amor nos uniu para fundar a Associação Brasileira Conservadora de Pais e Amigos pela Vida — ABCPAV.
Convido cada um de vocês a se juntar a nós, porque juntos somos mais fortes. Nossa luta não é apenas por nós, mas por todos os pais que um dia enfrentaram essas mesmas situações.
Agradeço a cada pai, mãe, médico, advogado e amigo que está conosco. Obrigada por acreditarem. Obrigada por lutarem. Seguiremos firmes porque a nossa missão é grandiosa: proteger quem mais amamos neste mundo.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Obrigada, Sra. Anne, de Guaramirim, Santa Catarina, que, inclusive, tem feito história. Creio que a primeira passeata contra a obrigatoriedade da vacina foi organizada pelos pais e mães de Guaramirim.
17:43
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E surtiu efeito, chamou atenção para o que está acontecendo, que é muito grave, sim: pessoas estão obrigando a vacinação sem terem qualquer amparo legal, vamos dizer assim, e também sem se responsabilizarem pelo que pode acontecer com as crianças.
Eu gostaria de saber dos Deputados aqui presentes — Deputado Osmar Terra, o Deputado Allan, o Deputado Gilson, a Deputada Mayra — se alguém quer se manifestar. Nós vamos ouvir a exposição de todos e depois V.Exas. poderão se manifestar, mas se alguém quiser se manifestar antes porque tem algum outro compromisso, eu posso abrir a palavra. Fica a critério de V.Exas.
Querem se manifestar? (Pausa.)
Tem V.Exa. a palavra, Deputado Allan Garcês.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente Julia, parabenizo-a por sua iniciativa desta audiência pública, que é muito pertinente e necessária.
Eu sou médico e professor do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão. Tenho 25 anos de docência e um pouco mais de 30 como médico. O que vivemos na pandemia foi algo inusitado: tentaram cercear a voz dos médicos, tirar o direito de poder prescrever dentro dos seus preceitos médicos, dentro da confiança da sua terapêutica médica, dentro da sua experiência. É certo que, naquele momento, ninguém sabia nada sobre aquela doença. Aquela foi uma doença que ainda não tinha surgido na humanidade, então ninguém sabia.
Os acontecimentos e as terapêuticas que surgiram foram muitos, com a experiência. E surgiram algumas medicações e trabalhos científicos que foram feitas durante o período da pandemia. Pelo fato da polarização ideológica, condenaram essas medicações apenas pela questão política.
Eu fui uma das pessoas que tratei e certamente salvei mais de mil pessoas na época, tratando mesmo via Internet. Naquele período, fazíamos muitas consultas via Internet. Eu usei e defendi muitas vezes o uso da cloroquina, da Ivermectina, da Azitromicina, de vitamina D e outras medicações que também podíamos associar, como a (ininteligível).
Fui chamado de negacionista. Acusaram-nos de tudo que poderíamos ter sido acusados. Mas trabalhos científicos e comprovados, eles não aceitavam. Só aceitavam o que era da opinião deles, execraram a classe médica, execraram os médicos nessa hora.
Vemos hoje um Governo querendo impor — impor, a verdade é essa — o uso de uma vacina que ainda não tem a efetividade que se espera nessa faixa etária de 5 meses a 6 anos. Isso é algo criminoso.
17:47
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Nós vimos alguns advogados falarem da questão do Estado de Direito, quando se respeita, e eu digo que nós não estamos no Estado de Direito, estamos em um estado de exceção, porque isso é uma imposição contra a vontade do pai. As crianças não são tutelas do Governo, elas pertencem aos seus pais, sim. E quem decide o que é melhor para os filhos são os pais.
Você falou muito bem no início: somos o único país que utiliza essa vacina. Eu quero deixar claro aqui, olhando bem aqui na tela, que eu não sou contra o PNI, não sou contra as vacinas que estão preconizadas e que por anos — por anos — já são aceitas. Sabem-se os malefícios e as vantagens das vacinas. Todas elas podem ter algum comprometimento. Mas a vacina contra a COVID, que benefício traz quando vemos que, estatisticamente, o contingente de morte dessas crianças de 5 meses a 6 anos em decorrência da COVID era baixíssimo. Por que arriscar aplicar uma vacina dessas, que ainda não está comprovada efetivamente, quando nós temos uma estatística muito baixa de morte? Expor a criança a um risco que não conhecemos é muito mais temeroso, é muito mais preocupante.
Eu queria aqui deixar a minha opinião. Sou contra essa vacina. Sou contrário a essa vacina. Governo nenhum vai obrigar um filho meu a se vacinar. Governo nenhum vai me obrigar.
E nós Deputados nesta Casa temos que legislar a favor do povo, e não, Deputado Osmar Terra e Deputado Gilson, abaixar a cabeça para o STF. Estamos vendo que ali no STF não está sendo visto em primeira mão o povo, a vida. Ali é uma Corte tendenciosa politicamente. Houve uma polarização, e essa polarização está extrapolando os poderes dele. No nosso Poder Legislativo, somos nós que criamos as leis, somos nós que dizemos o que tem que acontecer e o que não tem que acontecer. Eles não podem fazer o que estão fazendo. Nós nesta Casa temos essa resposta de evitar o pior.
Muito obrigado, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Obrigada, Deputado Allan.
É muito interessante ouvir de um Deputado que é médico a opinião.
Prepare-se para o cancelamento. Mais uma vez será chamado de negacionista, que foi o que aconteceu desde a pandemia. Contra qualquer tipo de questionamento, vinham com essa argumentação fraca, pífia e muito ruim para a própria ciência, pois a ciência nada mais é do que o próprio questionamento constante.
Gostaria de registrar também aqui a presença do Vereador Aroldo Frigo, de Nova Veneza, que está aqui. Ele é uma das pessoas que me traz muitas demandas sobre essa questão da obrigatoriedade da vacina. Os Vereadores estão, lá no Município, diretamente com a população, e toda hora as pessoas perguntam: verdade? Isso acontece? O que eu vou fazer para matricular o meu filho? Eu vou perder minha Bolsa Família porque não vou vacinar o meu filho?" Há até mães que estão tirando os filhos das creches, não os matriculando, para não se submeterem a essa imposição estatal descabida que está acontecendo.
17:51
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Eu vou alternar, Deputada Dra. Mayra, com mais um convidado. Depois eu chamo V.Exa. Pode ser? (Pausa.)
Então está bom.
Concedo a palavra à Sra. Claire Ehrhardt Beier por 10 minutos.
A SRA. CLAIRE EHRHARDT BEIER - Boa tarde a todos.
Agradeço em especial à Deputada Julia Zanatta pelo convite.
Quero cumprimentar todos presentes e começar o meu relato.
Eu me chamo Claire e estou casada com o Jackson há 20 anos, e juntos temos 4 filhos. Eu trabalho como técnica em saúde bucal há 20 anos no SUS, em Unidade Básica de Saúde, e meu esposo trabalha com transportes e mudança autônoma.
Desde 2022, lutamos na Justiça pelo direito constitucional de educar os nossos filhos no modelo de educação domiciliar e a não vacinar os nossos filhos. Como pais, sabemos que temos a obrigação de promover a proteção, a vida, a saúde de nossos filhos.
O art. 5º da Constituição Federal diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, em seu art. 7º, preconiza:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
As políticas públicas adotadas em relação à imunização de crianças, adolescentes e até mesmo adultos ferem frontalmente diversas leis, pois vacinações forçadas não garantem o desenvolvimento sadio e harmonioso de crianças e adolescentes.
O art. 15 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, diz:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
O Código de Ética Médica diz:
É vedado ao médico:
Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.
Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
17:55
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Vacinas representam um grande risco à saúde das populações, provocando efeitos adversos de curto, médio e longo prazo. No livro Dissolvendo ilusões: doenças, vacinas e a história esquecida, dos autores Suzanne Humphries e Roman Bystrianyk, os autores nos mostram, através de dados, como as populações combateram as epidemias com saneamento básico e boa nutrição, e não com vacinas. Inclusive mostram como as vacinas causam sérios danos à saúde e inúmeras mortes.
A história passada mostra como pais foram perseguidos por não quererem vacinar os seus filhos no século passado. No nosso tempo, a história se repete.
No Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, de 2021, presente em todas as salas de vacina e no site do Governo, é citado na página 24 o seguinte: "Nas gerações do pós-guerra, cerca de um século depois, encontramos a aplicação dessa nova ciência ao estudo de uma nova epidemia, um dos mais graves problemas de saúde pública de nosso tempo: as reações adversas aos medicamentos e vacinas".
No Capítulo 25, estão descritos os principais eventos adversos graves compilados. Eu cito apenas alguns: anafilaxia, convulsão, encefalite, febre, invaginação intestinal, narcolepsia, paralisia facial, morte súbita inexplicável e síndrome da morte súbita na infância.
Os livros, estudos críticos de vacinas, 400 artigos científicos importantes resumidos para pais e pesquisadores e na obra do Dr. Allan Palmer, com 1.200 estudos revelando a pesquisa que a indústria de vacinas não quer que você veja, cita, além desses efeitos adversos, estudos consistentes comprovando que, em médio e longo prazos, problemas podem revelar-se nas crianças atendidas a múltiplas doses de diversas vacinas. Descrevo apenas alguns.
Crianças totalmente vacinadas são muito mais propensas a atendimento emergencial do que subvacinadas e não vacinadas. Frascos de múltiplas doses contém timerosal, que contém mercúrio. Esse metal pesado aumenta o risco de efeitos no desenvolvimento neurológico, incluindo distúrbios de fala e sono, desenvolvimento motor, distúrbios de déficit de atenção, puberdade prematura, retardo mental e autismo.
Fica muito claro que a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Ética Médica e o ECA não são respeitados, visto que crianças e adolescentes são vacinados sem o devido esclarecimento aos pais, que ainda são coagidos por medidas como exigência de comprovante de vacinas para matrículas em escolas e creches, sob ameaça de, caso não apresentarem a caderneta de vacinas atualizada, serem denunciados ao Conselho Tutelar e responderem a processos judicial, multas, perda de guarda, não respeitando o direito dos pais de decidir sobre a saúde de seus filhos e ainda pondo em sérios riscos sua vida e sua saúde.
O art. 132 do Código Penal diz:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O art. 28 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro diz:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Portanto, a desculpa de que se estava obedecendo ao órgão não cola.
Como pais e responsáveis legais, temos o dever de levar todas essas informações a todos os órgãos públicos responsáveis pela cobrança das vacinas bem como diretores de escola, profissionais de saúde, chefes de vigilância epidemiológica, Secretários de Saúde, Prefeitos, polícia, Conselho Tutelar, assistência social, promotoria e a toda a sociedade.
Precisamos expor o crime que está sendo cometido contra a humanidade e nos unir, pois nossa geração está pagando um preço alto por toda a nossa negligência e covardia. É a nossa vida e de nossos filhos que está em jogo.
Entendo que a nossa sociedade está dividida. Muitas famílias se sentem ameaçadas e estão com medo. Ao mesmo tempo, sei que muitos profissionais que trabalham em órgãos públicos têm medo de se posicionar, medo de retaliação, medo de perder o emprego. Mas não é mais possível fingir que nada está acontecendo, pois a conta chegou, e todos os dias chegam notícias sobre jovens e crianças que estão morrendo por parada cardíaca, mal súbito, câncer, trombose e tantas outras doenças. São casos como o de Bruno Graff, filho de D. Arlene Graff, que sofreu um acidente vascular cerebral e trombose comprovada pelo exame anti-heparina/PF-4. Ela até hoje clama por justiça e transformou sua dor em luta contra essa ditadura que está adoecendo e matando os nossos filhos.
17:59
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Toda semana principalmente mães me procuram pedindo ajuda, pois não sabem o que fazer quando o pessoal do posto pede a carteira de vacina ou a escola pede o comprovante de vacina. Precisamos ter em mente que a responsabilidade sobre nossos filhos é nossa. Cada ser humano é livre para decidir qual é a melhor maneira de defender a sua família.
Eu, a Anne, a Arlene, todos aqui presentes e tantas outras pessoas nesse Brasil ajudamos da forma que é possível. Existem médicos emitindo atestados, advogados preparados para defender na Justiça famílias que porventura não desejam vacinar seus filhos e para processar quem está coagindo as famílias a injetar vacinas contra sua vontade. Agradeço imensamente ao Dr. Audi e ao Dr. Luís, que prontamente nos ajudam com as demandas das famílias.
Pais, lutem! Aqueles que tiverem coragem e condições levem essas informações para os órgãos competentes citados acima. O processo que nós estamos respondendo possibilitou que hoje ajudássemos diversas famílias a levar essa informação a todos os órgãos de nossa cidade. Não tenham medo, é a vida de nossos filhos que está em jogo. Temos todas as provas de que vacinas estão causando um verdadeiro desastre — mortes, doenças, dor e sofrimento. Isso é crime e em breve será julgado.
Termino aqui com essas duas citações bíblicas: "Não há nada encoberto que não venha a ser conhecido, porque tudo o que vocês disseram às escuras será ouvido em plena luz, e o que disseram ao pé do ouvido em suas casas será proclamado dos telhados"; "Conhecereis a verdade e ela vos libertará".
Obrigada a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Obrigada, Sra. Claire, pela coragem e disponibilidade para estar aqui. É muito importante tratarmos deste tema.
Também gostaria de registrar a presença do Vereador Leonardo Hoffmann, do Município de Antônio Carlos, que também é Vice-Prefeito eleito e vai governar o Município junto com o nosso Prefeito Nelinho, a partir do ano que vem. Ele já está aqui se informando sobre esses problemas, que provavelmente também irão surgir lá em Antônio Carlos. Muitos pais acabam procurando o poder público local, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, para se informarem se é isso mesmo que acontece,
Passo a palavra agora para a Deputada Dra. Mayra Pinheiro.
A SRA. DRA. MAYRA PINHEIRO (PL - CE) - Deputada Julia Zanatta, muito obrigada por me conceder a palavra, e parabéns por esta iniciativa.
Eu, o Dr. Osmar Terra e a Emilia já estamos nesta luta há bastante tempo. Não queremos ser repetitivos. Mas eu fui Secretária do Ministério da Saúde, à época a única Secretária que foi contra a aprovação de vacinas para crianças, por ser pediatra e por atuar durante toda a pandemia. Mesmo trabalhando 8 horas por dia no Ministério da Saúde, eu continuei, durante os 4 anos, dando plantão em UTI. Então, eu posso falar sobre a experiência que é cuidar de crianças e vivenciar a COVID nessa faixa etária.
Eu trouxe aqui, na verdade, um relatório técnico que mostra a gravidade dos dados que foram utilizados pelo Ministério da Saúde para a aprovação, no PNI, dessa vacina. A partir de 2024, a dose da vacina contra a COVID passou a fazer parte do PNI, que é o Programa Nacional de Imunizações, e, para justificar a inclusão e a obrigatoriedade dessa vacina, o Ministério elaborou a Nota Técnica nº 118, de 2023, que trata da incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação da Criança de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de janeiro de 2024.
18:03
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Como pediatra e professora, eu sou questionada diariamente sobre a obrigatoriedade das vacinas para crianças — eu, Dra. Emilia, Dr. Osmar. Então, vou ler aqui o meu relatório técnico.
Primeiro, eu gostaria de comentar sobre a nota técnica que foi elaborada para justificar a inclusão no PNI e a obrigatoriedade da vacina.
No documento, é dito que as vacinas para COVID estão devidamente licenciadas pela ANVISA. Porém, no parecer da ANVISA que concede o registro da vacina para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, muitas informações solicitadas ao fabricante — no caso a Pfizer — para subsidiar a decisão não foram entregues, embora a empresa tenha assinado um documento se comprometendo a enviar os dados faltantes.
No referido parecer, faltavam: o relatório com os resultados dos testes já realizados desde 2022; os dados de segurança; a descrição do risco de miocardite e pericardite nessa faixa etária; as informações sobre a duração da proteção e a eficácia diante das cepas atuais. Também não foram mencionados os possíveis efeitos adversos em pacientes imunossuprimidos.
No documento, também foi apresentado um quadro sobre imunogenicidade, que é a capacidade de provocar resposta imune, que cita, acreditem, 12 estudos que não deveriam nem sequer ser considerados, pois se referem a outras vacinas que não a vacina da Pfizer que as crianças estão recebendo. Os estudos se referem às vacinas CoronaVac e Moderna. E existem até estudos, nesse documento do Ministério, que citam vacinas que nem sequer são utilizadas para crianças nessa faixa etária.
Existe um outro quadro constante na nota técnica que diz respeito a efeitos adversos que também não apresenta estudos que deveriam ser utilizados, seja por estarem defasados, seja por se referirem a outras vacinas, seja por analisarem várias vacinas simultaneamente, o que deixa claro um viés que não pode ser utilizado como um critério científico.
E um dado chama a atenção: um único estudo com referência à faixa etária de 6 meses a 4 anos foi conduzido por uma funcionária da Pfizer, que inclusive faz agradecimentos aos colegas da empresa, configurando franco conflito de interesse. Um único estudo foi utilizado para justificar essa vacinação em crianças.
Além das inúmeras falhas encontradas na fundamentação dessa nota técnica, que é criminosa, na minha experiência de pediatra que, como eu já falei, atuou durante a pandemia, o que eu vi foi um número muito pequeno de casos e óbitos em crianças e adolescentes no Brasil — a Emilia também deve comprovar isso — e no mundo inteiro. Esse grupo é um grupo de baixíssimo risco para a doença.
De resto, já existem estudos mostrando que a vacina não imuniza contra os milhares de variantes que surgiram; não impede a transmissão da doença — então, nada justifica um passaporte vacinal —; e pode produzir efeitos adversos gravíssimos, como a miocardite, a pericardite e até a morte.
É preciso também ressaltar que os estudos utilizados para convencer sobre a eficiência e a eficácia da vacina mediram apenas a produção de anticorpos neutralizantes — estamos falando de Ciência —, e não a redução da carga viral, que é o indicador de eficiência da vacina.
Sabemos que em nenhum país do mundo foi adotada a vacinação obrigatória de COVID para crianças, e a decisão de incluir as vacinas infantis para COVID no calendário oficial não foi, portanto, baseada em dados científicos de segurança e eficácia.
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Todas as vacinas que integram o PNI são aprovadas pela ANVISA, mas a vacina da Pfizer foi aprovada com uma frouxidão nas exigências a serem cumpridas jamais vista em toda a história do Programa Nacional de Imunização.
Sabemos também que não existem estudos sobre a coadministração dessa vacina com as outras vacinas que já estão inclusas no PNI; que a COVID-19 aguda grave é muito rara em crianças saudáveis; que as reinfecções em crianças dependem da exposição e são menos frequentes do que no adulto e não estão associadas à maior gravidade do que a infecção primária, que é a doença; que a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica e a COVID longa são muito raras nesse grupo pediátrico; e que, dada a elevada transmissibilidade da variante ômicron, que contaminou a maior parte do Brasil, a elevada percentagem de crianças que contraiu a infecção, inclusive com a variante ômicron, e o fato de que a infecção natural, qualquer que seja a variante, fornecer alguma proteção contra a infecção subsequente, muitas crianças já estão imunes e não precisariam ser submetidas a essa experiência científica.
Então, considerando todas essas questões que estou expondo aqui, a minha opinião é a de que a decisão final pela obrigatoriedade dessa substância, que foi chamada de vacina, para a população pediátrica, que é de baixo risco, precisa ser urgentemente reavaliada nesta Casa. E aos pais deve ser dado o direito, sim, de decidirem se dão ou não esse experimento aos seus filhos.
Não é possível que invoquemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fez o Ministério da Saúde, para a adoção de ações coercitivas, obrigando pais a vacinarem seus filhos, utilizando-se de sofismas sobre o direito à vida e à saúde, quando os pediatras que questionam a vacina estão, na verdade, exercendo a sua missão de cuidar e proteger crianças vulneráveis da imprevisibilidade de uma nova tecnologia, cujos riscos, até o momento, superam, e muito, qualquer benefício esperado.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Obrigada, Deputada Dra. Mayra Pinheiro, pela sua explanação e pela sua coragem também.
Deputado Osmar Terra, V.Exa. gostaria de falar agora?
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Se eu puder falar agora, seria bom, porque está acontecendo a reunião da bancada para decidir sobre as emendas, e eu precisava ir para lá.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Sim, sim, a de Santa Catarina também está acontecendo.
Pode falar então.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Eu só queria fazer um comentário, cumprimentando a Maria Emilia Gadelha, que tem feito um trabalho maravilhoso e é uma mulher muito corajosa, junto com a Mayra, que é a nossa referência nessa luta contra a ignorância e o negacionismo dos pseudocientistas, que resolveram ditar regras completamente fora de qualquer tipo de combate à pandemia.
Eu fui gestor de pandemia e posso dizer isso. Talvez, eu seja o único Deputado que, no momento que entrou a pandemia no Brasil, teve que encará-la e tomar decisões, pois eu era Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, por onde ela entrou. E esses são vírus respiratórios; e os vírus têm padrões, eles não são desconhecidos totalmente, eles seguem padrões de contágio. E não há nenhum trabalho científico que convença que um vírus respiratório possa ser controlado trancando as pessoas em casa.
Primeira coisa: foi um erro. Alguns países não trancaram as pessoas; três países fizeram o contraponto, fizeram o grupo controle, que foram a Suécia, o Japão e a Coreia do Sul, e os três tiveram índices baixíssimos de mortalidade, inclusive de mortes em geral que são acima da média. A Suécia foi a que teve o nível mais baixo de mortes de todas as causas na Europa, nesse período. Esses países não trancaram as pessoas, porque não adianta trancá-las, pois aumenta o contágio em casa, as pessoas têm que sair para trabalhar. Metade da população saiu para trabalhar todos os dias, pois faziam parte de grupos que realizavam trabalhos essenciais, trabalhos que não podiam deixar de fazer, para que houvesse comida, transporte, saúde, etc., a indústria nunca parou, nenhum frigorífico do Brasil parou sequer um dia. Então, as pessoas saíam e voltavam, encontravam um grupo fechado em casa, e o contágio era muito mais rápido.
18:11
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E todos os primeiros casos foram na China, em Wuhan, depois, no navio Diamond Princess e, depois, houve o caso da Coreia. Todos mostraram que o contágio da pandemia subia, descia e terminava, e a letalidade ficava em torno de 0,4.
Mas eu só queria fazer uma consideração sobre a vacina, agora.
Nós temos um caso raro de vacinas que foram feitas inclusive pela FIOCRUZ, construídas pela FIOCRUZ, que deram muitos problemas. Eu acho que a Maria Gadelha pode falar sobre isso. Na Europa, foi suspensa a aplicação da AstraZeneca, que foi uma parceria da FIOCRUZ com a Universidade de Oxford aqui no Brasil, e gastou-se uma fortuna para fazer essa parceria. A FIOCRUZ ia fazer o IFA e não sei o que mais, e de repente a vacina sumiu! Ninguém falava mais dela, só falavam da Pfizer. O lobby prevaleceu; ficou a Pfizer. Da Janssen, não se falou mais; da CoronaVac então, só o Dória falava no final e parou de falar, porque ninguém mais fazia a CoronaVac. Por quê? O Ministério nunca deu satisfação disso.
Quanto a essa questão das crianças — e eu concordo com tudo o que a Mayra falou —, não há nenhuma comprovação científica de que o risco das complicações causadas pelas vacinas compensava a diminuição do risco de vida nas crianças, e que era mil vezes maior a mortalidade entre idosos do que entre crianças.
Para terminar, eu só queria fazer uma consideração. Há um trabalho da FIOCRUZ de que as pessoas falam pouco, que talvez tenha sido um dos poucos trabalhos interessantes que a FIOCRUZ fez durante a pandemia, que é o Dashboard da pandemia sobre o genoma: foi estudado o genoma de cada cepa, de cada variante do vírus que foi surgindo. E é evidente que as vacinas que foram feitas depois, inclusive essas para as crianças, eram para essas variantes, e todas elas começaram a ser aplicadas 3, 4 meses depois que a variante já havia sumido. Ela sumiu sozinha; as variantes sumiram por imunidade natural. Tudo foi imunidade natural nessa pandemia. A vacina correu atrás do prejuízo e, cada vez que mudava o vírus e que mudava a variante, até ficar pronto um novo tipo de vacina... No Dashboard do genoma da FIOCRUZ, os senhores verão que o estudo genômico da FIOCRUZ mostra que nenhuma vacina foi feita a tempo de fazer a prevenção da doença. É uma tragédia isso para o Brasil! E quem fala isso é execrado pela Rede Globo como negacionista, como isso, como aquilo.
Nós estamos nos baseando em fatos. E ninguém apresenta fatos, só nos xingam — só nos xingam! Ninguém discute fatos, ninguém mostra dados científicos. Vejam, durante o pior pico que houve, que foi o da variante P.1, quando chegou ao pico e começou a cair vertiginosamente o número de casos, não havia vacina — apenas 2% da população havia sido vacinada —, e caiu pela imunidade natural. E, depois, quando chegou a 70% da população vacinada, houve um pico, explodiu a contagem, com uma vacina que não protegia, que não imunizava ninguém, que foi quando entrou a ômicron. A ômicron explodiu, foi a maior contagem da história da pandemia, com 70%, 80% da população vacinada. E não houve evento...
18:15
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Então, submeter as crianças a uma vacina que não tem efeito, além de ter efeitos colaterais perigosíssimos, é um absurdo! E a Ministra veio aqui três vezes, nós falamos isso com ela, e três vezes ela não explicou nada. E aquele rapaz, que é o tal Secretário de Imunização do Ministério, também não disse nada, não falou coisa com coisa. A ANVISA nunca autorizou, nunca fez um estudo definitivo, uma autorização definitiva, porque foi feito tudo às pressas, e nem se completavam as fases de pesquisa da vacina. É por isso que se tem que esperar o efeito da vacina. As outras todas vacinas que funcionam, e todas funcionam, são vacinas testadas durante anos, para mostrar que, se for encontrada alguma variante ou alguma coisa, elas funcionam.
Temos aí a vacina da dengue que funciona contra os quatro sorotipos. Ela funciona contra quatro sorotipos diferentes, mas levaram 6 anos para verificar isso. E a da COVID foi tudo feito às pressas, bilhões de pessoas foram vacinadas, foram trilhões de lucro para esses laboratórios, e o resultado foi que a imunidade natural é que controlou a pandemia.
A SRA. DRA. MAYRA PINHEIRO (PL - CE) - Deputado Dr. Osmar, só para reforçar a sua fala, as vacinas da dengue que funcionam são negadas pelo Ministério a milhões de brasileiros. As vacinas do PNI, que são obrigatórias e cujo cartão o pai e a mãe têm que mostrar para serem admitidos em uma empresa, estão faltando em seis entre cada dez Municípios brasileiros.
Eu vim a esta Casa denunciar isso à Comissão de Saúde, e o meu requerimento de convocação da Ministra foi rejeitado. Eu tive que ir direto ao Ministério Público Federal denunciar: está faltando vacina do Programa Nacional de Imunização para tétano, sarampo, coqueluche, varicela, rubéola, tuberculose, em todo o território nacional! E não ouvimos isso através da imprensa e de nenhuma parte. É grave! O que funciona está faltando e é negado às crianças. E o que não funciona e mata, obrigam-nos a dar aos nossos filhos. É uma inversão completa!
Obrigada, Deputado Gilson.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Perdão pela deselegância. Foi sem querer.
Agradeço ao Deputado Osmar Terra.
Dando continuidade às exposições, concedo a palavra ao Sr. Eduardo Bastos Moreira Lima, por 10 minutos.
O SR. EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA - Boa tarde, Deputada.
Parabenizo a Deputada pela audiência pública e agradeço o convite.
Antes de estar aqui na condição de advogado de entidades que defendem as vítimas, eu sou pai. E, por ser pai preocupado com os efeitos desses inoculantes, desde 2021, eu e o grupo com que trabalho nos dedicamos a isso.
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Eu gostaria de deixar, de maneira muito clara, uma breve apresentação, que, em meu ponto de vista, tem um fechamento com todas as falas aqui: dos advogados que me antecederam, dos profissionais, das mães e principalmente dos médicos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nós estamos discutindo, em 2024, os efeitos de duas legislações, a de nº 13.979 e a de nº 14.124. Por que eu coloco isso de maneira importante? Porque a questão de pandemia foi dada por encerrada pela OMS em 2023, e nós estamos, em 2024, efetivamente obrigando, de maneira compulsória, a vacinação.
E eu trago quatro reflexões, Deputada, Deputados e quem nos assiste.
Esses documentos foram produzidos pelo Governo Federal.
Primeira reflexão: "A eficácia e os efeitos a longo prazo da vacina não são conhecidos, e pode haver efeitos adversos que não são conhecidos atualmente". Onde é que está isso? No Contrato nº 52, de 2021, na cláusula 5.5.
A segunda reflexão é uma nota técnica, decorrente inclusive dessa observação, Nota Técnica da ANVISA - Síndrome de Guillain-Barré: 118 pessoas já foram afetadas dessa síndrome.
A terceira reflexão, que eu acho importante, fala da segurança de longo prazo da vacina. São dados que foram extraídos de documentos oficiais. Eu faço questão de trazer essas informações aqui, porque, no cenário das situações que nós estamos vivendo, qualquer informação que trouxermos que não seja justificada pode gerar algum problema.
E a quarta e última reflexão: "Ausência de dados estatísticos dificultam o apoio às vítimas". E quem acessar hoje o sistema VIGMED vai ter o infortúnio de verificar que os dados todos não ficam acervados no Brasil e são hospedados em uma entidade da Suécia.
Senhores, a pergunta que me traz aqui refere-se à obrigatoriedade vacinal. E serei breve. A vacinação é obrigatória ou não? No Direito, tudo depende. Depende do quê? Se nós analisarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, veremos que ela é obrigatória.
Agora, falo aqui na condição não mais de pai, mas, de advogado.
Não sei se felizmente ou infelizmente, em razão do tema, eu defendo diversas famílias no Brasil, pais e mães que perderam filhos, que perderam pais, e isso nos obrigou a entrar com ações judiciais. Quando nós entramos com ação judicial — e eu falo em responsabilização e em responsabilidade —, a resposta do Governo Federal, a responsabilidade do Governo Federal, com base na determinação da Advocacia-Geral da União, para todas as mais de quarenta ações é a seguinte — posição da AGU —: as campanhas de vacinação dependem da adesão voluntária das pessoas. Não se trata, portanto, de obrigação legalmente imposta.
Nós temos uma contradição: os pais estão sendo obrigados a inocular a vacina em seus filhos e, quando se demanda judicialmente a busca de uma responsabilização, a União nos responde dessa maneira.
18:23
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Dessas ações, senhores que nos ouvem, se houver uma falha, a União diz que a culpa não é dela. E ela tangencia a culpa sabe a quem? À ANVISA e às empresas fabricantes, mas, nos contratos de aquisição de imunizantes formalizados pelo Brasil em 2021, há uma excludente clara de responsabilização.
E o que nos traz de 2020 a 2024? Eu escutei atentamente a fala do Dr. Claudio e a do Dr. Paulo Faria, e o que nos traz aqui — há várias, mas eu citei três — é a posição do STF.
É a posição do STF nessas três ações sobre vacinação.
A vacinação é compulsória ou forçada? Lá no início da fala, eu citei a relação entre duas legislações, e nós estamos hoje tomando decisões com base em legislações que já estão ultrapassadas porque, em 2020 e 2021, havia um cenário de pandemia no mundo, e esse cenário não mais existe. Então, por que obrigar as pessoas a serem inoculadas com um imunizante cuja eficiência e eficácia não foram até agora, de forma clara, colocadas em resultados?
E o que está acontecendo, senhores que nos escutam, principalmente pais e mães, em Santa Catarina e em outros Estados também, na prática, independente de obrigatoriedade ou não, é que o Ministério Público está ingressando com ações judiciais, e a guarda dos pais, inclusive como medida administrativa, pode ser perdida. Mandados de busca e apreensão com vacinação compulsória e forçada estão sendo autorizados com o uso de força policial. Isso é uma agressão gigantesca a pais, mães e, principalmente, a crianças.
De maneira mais clara, o Dr. Paulo citou um precedente que eu acho importante: como fica o respeito à autonomia médica? A vacinação pode ser compulsória e forçada, mas ela tem um excludente.
Esse excludente, senhores, diz que só será dispensada a vacinação obrigatória se a pessoa apresentar atestado médico. E eu chamo a atenção para isso porque, aqui em Santa Catarina, nas diversas ações que nós temos intentado e trabalhado, grande parte do Judiciário e grande parte dos Promotores de Justiça estão ignorando os atestados médicos elaborados por profissionais médicos, exigindo que aquele atestado não pode ser deferido pelo médico X, Y ou Z, mas por um alergista, por um imunologista. Onde isso está na legislação?
E eu chamo aqui — e vi que há três Deputados médicos — a presença do CFM. Isso é importante. O CFM tem o condão e a responsabilidade de defender a autonomia médica.
Eu entro, antes de finalizar, com algumas sugestões. Por que não lutarmos por um programa nacional de apoio às vítimas e aos familiares? As pessoas estão sofrendo, e o Estado que as obriga a serem vacinadas não lhes dá nenhum tipo de amparo, nem medicamento, nem tratamento. Por que não substituir a redação do art. 14, § 1º, do ECA, de "obrigação" por "recomendação"?
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Por que não exigir da ANVISA e do Ministério da Saúde também acesso integral aos contratos de aquisição dos imunizantes passados e dos atuais? A mídia informa que o Governo Federal adquiriu mais 67 milhões de doses. Em que base? Nos contratos antigos, cuja responsabilização haverá de recair única e exclusivamente sobre a União? No fundo, somos nós que iremos pagar por isso. Hoje quem será responsável pelos efeitos adversos?
Também gostaria de deixar como sugestão, como colocado pelos Deputados, questionar o que são consensos científicos sobre segurança e eficácia das vacinas e quem os determina. Por que estudos que indicam as questões de efeitos adversos e são produzidos em outros países não podem ser apropriados pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde?
Por último, gostaria de deixar claro o meu respeito aos familiares e às vítimas dos efeitos adversos e também à autonomia médica. Faço essa fala, em nome da Arlene Graf, pelo Bruno Graf. O Bruno foi o primeiro caso no Brasil, e muitos o conhecem, aqui de Santa Catarina, em que se conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre o óbito e a vacina contra a COVID-19, a da AstraZeneca. E muitos não sabem que nós solicitamos ao Ministério Público Estadual e Federal a instalação de inquéritos para apurar o óbito do Bruno Graf. E, infelizmente, nobres Deputados, tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público Estadual arquivaram esses procedimentos.
A pergunta que fica aos senhores, o que é a reflexão de toda a sociedade brasileira, é, em 2021, se esses fatos tivessem sido apurados, se nós teríamos hoje pessoas, famílias chorando, como, por exemplo, a da Isabelle, de São Paulo, e a da Vanessa Martins, aqui de Santa Catarina.
Eu acho que nós, como pais, temos a obrigação de defender nossos filhos; e os senhores, como Deputados Federais, a missão e a obrigação de levar a cada um de nós e a mais pessoas as informações que estão sendo trazidas aqui por todos, porque estão sofrendo pais, mães, avós, tios. As pessoas sofrem porque não conseguem verificar no Judiciário, infelizmente, um retorno, uma resposta. A única resposta que se tem hoje é, caso questionem ou discutam o processo vacinal, a certeza, infelizmente, de que serão acionadas judicialmente, inclusive, se for o caso, com o uso de força policial, para inocular os seus filhos contra a COVID-19. E nós aqui sabemos que os estudos de fase 3 ou fase 4 não foram finalizados. A pergunta que se faz é: até quando nós assistiremos a tudo isso calados?
O meu muito obrigado à Deputada pelo convite.
Espero, de coração, que esta audiência pública, sim, produza efeitos e sensibilize aqueles que têm o poder de mudar o destino desta Nação, porque nós estamos perdendo pessoas e entes queridos. O Brasil é hoje o único país do mundo que mantém a covardia da obrigação desse inoculante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Agradeço ao Sr. Dr. Eduardo Bastos por sua excelente exposição.
Agradeço à Deputada Julia Zanatta por coordenar esse processo e ser uma guerreira na luta contra essa coerção.
18:31
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Antes de passar a palavra para a nossa doutora, eu gostaria de fazer um enfoque dessa matéria um pouco diferente, porque percebo que, ao menos nesta Comissão, se tenta justificar que, em resumo, a vacina não é boa ou a vacina é boa. E, de verdade, acho que essa é uma discussão relevante, mas a minha provocação é outra.
Se chegarem à conclusão — que hoje não existe ou é altamente controversa —, não só se é positiva ou não, de que os riscos compensam os benefícios, a pergunta que eu faço é: é moral obrigar alguém a isso? É ético? Então, os políticos podem sempre obrigar ao que é positivo? Então, eu poderia obrigar a comer alface, a ler um bom livro, a fazer atividade física, a não comer açúcar. Se a ciência disser amanhã que casamento arranjado faz bem, porque você pega o gene do DNA de um e o gene do DNA do outro, e o filho vai ser mais saudável, vai ter maior expectativa de vida, vai ser mais inteligente. É moral? Essa é a reflexão ética. É moral ter uma lei dizendo que é obrigatório ter casamento arranjado?
Vou além. Em qual político, Deputado, você confia para decidir por você o que vai ser injetado no seu bebê? Em qual político você confia para isso? Essa é a pergunta honesta que eu faço.
Nos Estados Unidos, na época da pandemia, doutora, foram registradas menos de 300 mortes de crianças de 5 a 14 anos. No mesmo período, foram registradas mais de 1.500 mortes acidentais. Pergunto: vamos fazer uma lei obrigando o capacete? Vamos fazer uma lei obrigando a joelheira? Vamos fazer uma lei proibindo andarem de bicicleta? A nossa ciclovia se separa dos carros que vêm em sentido contrário por uma faixa amarela. É isso o que vamos fazer? É isso o que é moral? É isso o que os governantes fazem? Talvez quem concorde com isso sejam os fabricantes de capacetes. Quem sabe os fabricantes de capacetes fiquem interessados?
Há quem diga o seguinte: "Não, mas tem que usar o capacete, tem que usar a vacina, porque é uma externalidade, e você vai contribuir para a saúde de massa". É mito. A vacina não é esterilizante, e isso, sim, é um fato. Isso não é controverso. O fato de ter a vacina não significa que outros não serão contagiados.
E, durante a pandemia inteira, disseram: "Vamos seguir a recomendação da OMS". Na pandemia inteira, esse foi um órgão endeusado. Agora, o que diz a OMS? Ela diz que a vacina é recomendada, e não que é obrigatória. Pois agora desobedecem a orientação da OMS. Aí eu pergunto: quais países desobedecem a recomendação da OMS? Somente o Brasil.
18:35
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Eu fico pensando que nós devemos ser geniais, que nós devemos ter os políticos mais sensacionais do planeta, porque só os nossos políticos tomaram a decisão certa pela obrigatoriedade de vacinar os bebês dos outros. Será que ninguém questiona isso?
Esta é a minha discordância, e eu faço toda ela de forma não técnica porque não sei a tabela periódica daquilo que está sendo injetado nos outros. O que eu sei é que quando preciso tomar, comer, fazer alguma coisa de forma obrigatória, eu fico com dez pés atrás, porque ideias boas e que funcionam não precisam ser forçadas.
Obrigado. (Palmas.)
Concedo a palavra à Sra. Maria Emilia Gadelha Serra, por 10 minutos.
A SRA. MARIA EMILIA GADELHA SERRA - Boa tarde a todos.
Eu me chamo Maria Emilia Gadelha Serra, sou médica formada pela UFRJ há quase 37 anos, originalmente otorrinolaringologista, depois pós-graduada em perícias médicas pela Santa Casa de São Paulo.
O meu tema hoje... Eu fui agraciada, de certa forma, pela ausência do Dr. Francisco Cardoso. Então, eu ganhei algum tempo a mais para poder destrinchar esse assunto médico. E eu devo dizer para vocês que não foi fácil conseguir colocar isso em 20 minutos, mas espero que dê certo.
Eu vou falar sobre os aspectos médicos e outros das injeções contra a COVID-19 no PNI em crianças até 5 anos. Estou falando em injeções, já não estou chamando de vacinas, certo?
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui é a minha apresentação. Eu também sou pesquisadora em vacinologia pela CONEP. Eu tentei — estou tentando até agora — fazer um projeto de pesquisa, e, por incrível que pareça, eu faço questão, depois, de mostrar para vocês, eu registrei um projeto de pesquisa consistente na CONEP de análise documental das vacinas para COVID-19 e de análise dos Eventos Adversos Pós-Vacinação — EAPVs, na população brasileira entre 2021 e 2023. Isso foi aprovado em junho de 2023, e, ontem, eu recebi, num e-mail que eu nunca uso, a resposta do Dr. Eder Gatti, que é o responsável pelo PNI. Ele foi muito simpático com a resposta, negando, indeferindo o meu projeto de pesquisa.
18:39
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Ele disse assim:
Diante das falhas identificadas, concluímos que o projeto de pesquisa não atende aos requisitos de qualidade técnica, científica e metodológica necessários para a realização de um estudo sério e confiável que contribuirá efetivamente para gerar evidências científicas robustas para subsidiar a tomada de decisão e assegurar a segurança da população brasileira. Por essas razões, informamos que o pedido para a realização do referido projeto, com dados dos sistemas de informação de responsabilidade da Coordenação-Geral da Farmacovigilância, está indeferido.
Há três mecanismos de registro de eventos adversos no Brasil: o Vacivida, em São Paulo; o VigiMed, da ANVISA; e o e-SUS Notifica, pelo SUS. O e-SUS continua funcionando. O VigiMed está parado desde 23 de abril do ano passado, sem nenhum motivo. E o Vacivida, de São Paulo, será um apêndice que ninguém sabe o que tem. Portanto, não existe farmacovigilância no Brasil na prática, e quando tentamos fazer um projeto, somos desqualificados. Como é que se desqualifica um projeto, se o projeto não foi feito? Normalmente, na ciência, se existe alguma pendência, você recebe uma devolutiva que diz: "Corrija tal coisa". E assim faremos.
Mas eles vão receber a resposta. Vamos em frente.
Eu gosto do art. 13º do Capítulo I do Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais, que diz que o médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema prejudiciais à saúde e à vida. É por isso que eu estou aqui, apesar de tudo, apesar do meu "descurrículo". Eu fui totalmente cancelada, desqualificada, sumiram com o meu nome da Internet, tiraram o endereço do meu consultório, o meu telefone.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Negacionista...
A SRA. MARIA EMILIA GADELHA SERRA - Mas eu sou uma negacionista orgulhosa.
O Capítulo III, da Responsabilidade Profissional, também é muito importante. É vedado ao médico deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, que é o caso. Muitos foram pressionados a serem inoculados com esses produtos experimentais.
Aqui também, no Capítulo XII, de Ensino e Pesquisa Médica, é vedado ao médico deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos após a devida explicação sobre a natureza e as consequências da pesquisa.
Vejam só. Isto aqui é um documento muito importante, e eu acho que os Deputados desta Casa precisam tomar uma atitude em relação à ANVISA. A ANVISA fez 4 ou 5 versões deste documento. É um guia sobre os requisitos mínimos para a submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial em caráter experimental das vacinas contra a COVID. Aqui diz que é a versão 1, mas todas eram versão 1, ou versão 5, em algum momento. Agora, esta, especificamente, porque eu achei vários PDFs na Internet, dizia, na página 4, que é preciso apresentar o termo de consentimento informado. A empresa deveria ter pedido o termo de consentimento informado para todos os pacientes. Todas as pessoas do Brasil que tomaram a dita cuja deveriam ter assinado um termo de consentimento informado. Isso significa que, automaticamente, segundo a Resolução CNS 466, trata-se de um procedimento experimental.
18:43
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Então, isto aqui é uma prova muito importante, Deputada.
Eu não tenho nenhum conflito de interesse, mas tenho interesse declarado da manutenção da nossa liberdade, dos nossos direitos individuais, da autonomia médica.
Eu quero passar o primeiro vídeo do Dr. Francisco Cardoso. (Pausa.)
Em sua manifestação no Senado, o Dr. Francisco, que agora é o Vice-Corregedor do CFM, falava que era um absurdo essa obrigatoriedade. É uma pena que ele não esteja aqui hoje, porque queremos exatamente uma posição do CFM — Conselho Federal de Medicina. Vocês vão entender por quê.
Nós vamos falar sobre os componentes das injeções C-19; o público-alvo; a imunidade da criança; a ANVISA; o Ministério da Saúde; a CONITEC; o preço do produto; do CFM; e os conflitos de interesse.
Aqui, um provérbio português: "A verdade é nua e crua".
Nesse eslaide vemos uma inspiração, porque este momento histórico que vivemos no Brasil: "O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons".
Onde estão os Deputados desta Casa que vão fazer o que é certo e defender as crianças?
As vacinas, por definição, são medicamentos imunobiológicos administrados em geral em indivíduos saudáveis com o objetivo de prevenir doenças. Por isso existe tolerância baixa da população a eventos adversos.
Esse é o site do Governo norte-americano, da FDA, que contém a bula de todas as vacinas.
Existe um estudo chamado Estudo de Harvard Pilgrim, realizado em Harvard, como diz o nome, mostrando que ocorre uma reação vacinal a cada 39 vacinas aplicadas. Vale a pena vocês tomarem conhecimento disso. O mais importante é que menos de 1% dos eventos adversos de vacinas são relatados. Digamos que nós tivéssemos acesso a 100% de todos os eventos adversos do Brasil, isso ainda seria menos de 1%, o que é gravíssimo.
Nos Estados Unidos existe o Sistema VAERS, financiado pelo Governo norte-americano, para relatar reações adversas a vacinas. É um sistema de notificação voluntária.
18:47
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Vejam que cenário nefasto: todos os pontos coloridos correspondem às vacinas antigas, de 1988 a 2021, e o azul, corresponde às vacinas da COVID-19. Praticamente, os eventos adversos se equivalem.
Aqui consegue-se ver que sobe vertiginosamente com o advento das vacinas. Esses eventos adversos são gravíssimos.
Em outubro de 2020, as vacinas estavam ainda sendo preparadas. A primeira vacina registrada foi a Pfizer, de novembro para dezembro. Em outubro, escapou, em um podcast ou algo do gênero da FDA, os eventos adversos graves que já estavam aparecendo e já se conheciam.
Nós estamos agora falando de uma medicina pré e pós "vacinas", entre aspas, contra a COVID-19.
Esse aqui é apenas para ficar na lembrança, um artigo publicado recentemente sobre os eventos adversos relacionados a essas injeções que envolveu 99 milhões de pessoas em oito países.
É muito interessante o fato de que esses autores recebiam suporte financeiro ou tinham relações com agências governamentais, incluindo o CDC, o Ministério da Saúde da Nova Zelândia, o Instituto Canadense de Pesquisa de Saúde, e outros relacionados também com a Gilead, AbbVie, Pfizer, GlaxoSmithKline, que são fabricantes de vacinas.
Aqui, vocês podem ver as doenças graves que foram relatadas nesse estudo de autópsias. É muito grave. São doenças como Guillain-Barre, encefalomielite aguda disseminada, trombose venosa cerebral, miocardite, pericardite.
Esse estudo foi tão impactante que nem a mídia conseguiu esconder.
Vejam a próxima tabela, vejam o aumento do risco de doenças graves em relação a cada tipo de vacina.
Como as vacinas são produzidas e aprovadas? Isso é mais ou menos conhecido. Faz-se uma pesquisa, desenvolve-se o pré-clínico nos animais, depois define-se a farmacotécnica, faz-se a fase clínica, registra-se e coloca-se no mercado.
Mas aconteceu a COVID-19, e ocorreu uma novidade que se chamou paradigma pandêmico ou velocidade pandêmica. O que aconteceu? Na primeira linha ali, é o desenvolvimento normal, tradicional, só se começa a fase seguinte quando termina anterior. No paradigma pandêmico, há uma superposição de fases, pela suposta alegação de que vale a pena correr e tentar ter um resultado mais rápido. É uma verdadeira corrida de Fórmula 1.
Isso foi interessante porque, logo no início, as farmacêuticas se organizaram e pediram de cara 4 anos de isenção de responsabilidade civil sobre qualquer resultado. Estão aí as referências.
18:51
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Aqui há um vídeo da Mary Holland, Presidente do Children's Health Defense, fundado pelo Robert Kennedy Jr. Está com tradução em português, mas há som também.
(Exibição de vídeo.)
A SRA. MARIA EMILIA GADELHA SERRA - Essa é a Mary Holland, Presidente do Children's Health Defense. Na verdade, esse é o National Childhood Vaccine Injury Act of 1986, que deu essa isenção total de responsabilidade para a indústria farmacêutica. Qual foi o resultado? Na pág. 32 está disposto que é impossível fazer vacina segura. Está escrito. Vejam que em 1986 eram cinco e vejam quantos foram em 2024. E a tendência é aumentar mais ainda.
Esse é o calendário brasileiro. Ali é o ICAN, uma ONG americana que fez pedidos de informação pela lei da transparência nos Estados Unidos, lá eles levam a sério. Qual foi a resposta? Para Robert Kennedy Jr., nenhuma vacina tem estudo de segurança. Nenhuma. É triste, mas é verdade. Esse mesmo argumento que nós médicos ouvimos sempre "Não, mas isso está sendo usado há muito tempo". Na verdade, nós não temos fármaco de vigilância. Ninguém sabe. Se a criança for alérgica, se a criança tem sinusite, se ela desenvolve uma doença autoimune, a que você associa? Isso é muito sério.
A prova disso foi o seguinte. Existe um médico chamado Stanley Plotkin, considerado o pai da vacinologia moderna, é ele que manda no pedaço, digamos assim. Ele publicou um livro de 700 páginas. Ele publicou um artigo recentemente dizendo que nunca houve nenhum estudo sobre segurança, porque não houve interesse do Governo norte-americano em provar que a vacina era segura. Está aí o trabalho publicado.
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Esses estudos são pouquíssimos em relação ao que há. Há muitos mecanismos não entendidos, não se sabe nada de coisa nenhuma a respeito de praticamente nenhuma outra vacina. É triste.
Quando veio a COVID nós temos essa conexão da proteína Spike com o receptor ACE2. O que acontece de diferente? A pessoa mais velha tem tendência a fazer hiperinflamação, ela tem uma deficiência de funcionamento do receptor ACE2 e acaba destruindo células de sistema imunológico. A criança passa muito bem, porque ela não tem esse déficit funcional do receptor ACE2. É bem simples. Isso mostra lá que a COVID estava ali embaixo, não era nem para se pensar em fazer vacina para criança.
O Dr. John Ioannidis, professor de medicina da Universidade de Stanford, talvez seja um dos homens mais brilhantes do mundo. Ele tem um índice H de 217, ele é mais citado em artigos em todas as áreas de epidemiologia relacionadas também a vacinas. Um pesquisador bom tem um índice H em torno de 40, o dele é 217. Logo no início ele publicou um artigo, vejam que coisa incrível — depois, quem quiser, eu posso disponibilizar a apresentação, porque eu acho importante que isso fique registrado ou deixem disponível para as pessoas usarem, eu não sei —, o risco de óbito por faixa etária de 0 a 19 anos é 0,0027%, é nada.
Aqui há outro vídeo que era do Dr. João Jackson falando sobre a miocardite e o absurdo de vacinar, mas eu vou falando aqui. Miocardite é a inflamação do músculo cardíaco.
Aqui é o Dr. Cássio, outro médico também.
Eu fiz questão de trazer os outros médicos, mesmo em vídeo, porque eu acho que vale a pena mostrar que é uma necessidade que os médicos se posicionem, porque eles estão vendo acontecer. Nos nossos grupos de WhatsApp, todos os dias vemos acontecer. É preciso que você médico que está acompanhando esta audiência se posicione e diga "Eu estou vendo acontecer", sem medo.
Esses, infelizmente, vão ficar sem...
A ANVISA alertou sobre o risco de miocardite e pericardite pós-vacinação, já há nota técnica. Como mostra o eslaide, na bula já diz que após a vacinação a pessoa deve estar alerta para sinais de miocardite e pericardite, como falta de ar, palpitações, dores no peito, e procurar atendimento médico imediato, caso ocorram. Há muitas atualizações dessas bulas. É impressionante.
Aqui mostra a frequência em adolescentes. Isto é muito importante, quando se faz a primeira dose. À medida que se expõe essa criança a uma segunda dose, principalmente adolescentes do sexo masculino, aumenta-se, e muito, o risco de ocorrência de miocardite e pericardite. Mais do que triplica. Aqui também mostra isso, a dose 2 é bem complicada.
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Esses artigos mostram que tudo está documentado.
Aqui mostra a troca do risco de 0,0027%, de acordo com o Prof. John Ioannidis, por 16,2% em 100 mil habitantes. Que tal você trocar 2,7 por 16,2? Não vale a pena.
Ha uns vídeos interessantes, mas não vamos reproduzi-los.
O novo normal já está acontecendo em cidades na Europa. Em Israel, já estão instalando desfibriladores nas ruas, porque as pessoas estão caindo, estão tendo falência cardíaca e têm que fazer choques no paciente. Imaginem, agora, além de capacete, tem que ter desfibrilador.
Aqui eu fiz uma reconstituição do crime. Acho que isto aqui vale muito a pena vocês entenderem, eu me debrucei para entender esse fenômeno. Vejam que, em dezembro de 2019, aparece uma doença nova viral. Em fevereiro, o Presidente Bolsonaro já havia assinado a Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, foi muito rápido. Em março, a OMS decretou a pandemia. Em abril, já havia três plataformas de vacinas. Em 7 meses, já havia uma com registro emergencial, que, na verdade, virou registro definitivo, que foi a Pfizer, em novembro de 2020. Aí a questão começa: em janeiro de 2021 se iniciou a vacinação; em março, criou-se a Lei nº 14.124, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, que pode comprar os consórcios de Prefeitos e outros Estados; o registro definitivo da Pfizer no Brasil, o primeiro País do mundo, isso em fevereiro de 2021; em março já se assinou o contrato da Pfizer no Brasil. Foi um dos primeiros no mundo. Ao longo desse ano, começa todo esse cenário de subnotificação de eventos adversos de produto experimental, consórcio de imprensa em ação, passaporte sanitário.
Eu participei de quase 50 audiências públicas para tentar ajudar a bloquear passaporte sanitário. Muitos conseguimos, graças a Deus.
Nesse cenário, não se pode garantir que um produto é seguro em 7 meses. Isso é insano, é totalmente insano. O certo seria, ao término da etapa 3 da fase clínica, permitir-se o registro sanitário confiável.
Vejam o que eu encontrei pesquisando. O Dr. Aaron Siri é o advogado americano que trabalha com o Robert Kennedy Jr., é quem está fazendo os acessos à lei de transparência lá.
19:03
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Vejam só: a Pfizer, no caso de suas drogas mais vendidas, fazia pesquisas durante anos e usava placebo como substância inerte, para realmente testá-las. Só numa delas ali ela usou outro tipo de medicamento, um parecido. Quando surgiu a lei de 1996, nos Estados Unidos, o que eles fizeram? Imaginem: testaram as vacinas de hepatite B, DTPA e todas as outras em 3 dias, 5 dias, 28 dias, 6 meses. Vocês sabem em quanto tempo testaram a vacina de Pfizer Baby no Brasil? Alguém sabe? Não? Em 2 meses apenas, ou seja, não há nenhum tipo de segurança em relação a evento adverso. Não se sabe, é roleta russa com seis tiros. A prova disso é que no ClinicalTrials havia Pfizer em Fase 1/2/3 Experimental. Lá está escrito isso. É só para vocês verem que isso tudo estava acontecendo, está disponível para vermos.
Vejam que loucura! O evento, a reação local era observada só durante 7 dias, os eventos sistêmicos eram observados em 7 dias. Na vigência de eventos adversos: desde a primeira dose até 1 mês após a segunda dose, só nesse período. Se a pessoa desenvolve uma doença autoimune ou infarta depois de 4 meses, não conta. Entenderam? É gravíssimo isso!
Teoricamente, deveria ter terminado em 2 de maio de 2023 o estudo da Pfizer. Então, só poderia ter tido registro definitivo da ANVISA no término da Fase 3.
Na verdade, nós não tivemos Fase 4 no Brasil. Todo o período foi um período de experimentação total. Isso é muito sério.
Então, como se propagou que não existia tratamento para a COVID, era necessário desenvolver e aprovar "vacinas", entre aspas, feitas em tempo recorde — vacinas que não são vacinas, que não imunizam, que não previnem a morte, que não impedem a transmissão de vírus que causam danos e mortes. Isso é gravíssimo. Eu, sinceramente, não consigo achar que isso é aceitável. A denominação incorreta foi feita exatamente para induzir a população a acreditar que são vacinas. Na hora em que você fala "vacina", a pessoa a associa com as vacinas do PNI, e está tudo certo.
Vejam: no conteúdo declarado das injeções temos de tudo, temos o modelo de ação. Alumínio havia na CoronaVac. Polisorbato 80 havia na AstraZeneca e na Janssen, o que quase não se fala. Célula fetal de aborto havia em todas, seja no período pré-clínico... Organismos transgênicos havia na AstraZeneca. As tais nanopartículas lipídicas PEG e outras havia na Pfizer.
Isto é muito importante que vocês entendam, porque aqui está a gravidade da história de se inocular isso num bebê ou numa criança.
Esta é uma das 500 mil bulas da Pfizer em que aparecem os nomes da substância que se chama polietilenoglicol — PEG. Na verdade, elas são terapias gênicas por conta disso.
Aqui está a definição dos próprios Estados Unidos, comentando o desenvolvimento de vacinas COVID-19 utilizando a tecnologia da terapia gênica.
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Algumas usam vetores virais e outras vão usar as nanopartículas lipídicas.
De qualquer forma, são mecanismos totalmente diferentes dos que nós conhecíamos como os tradicionais para fazer vacinas.
Aqui fica grave. A de baixo é a BNT162b2 Comirnaty.
Esta é uma tabela de Fischer, que os biólogos usam para calcular o número de moléculas. Vejam isto: todo esse par de modificações químicas sequencial, o código de instrução equivale... Quando eu pego a bula de uma vacina de adulto de 30 microgramas, eu tenho, na verdade, 56 trilhões e 400 bilhões de moléculas para aquele organismo lidar. E, quando acontece isso, se você comparar com uma infecção viral normal, vê que há 50, 100 partículas de vírus, o que é muito fácil de lidar. Por isso, a imunidade inata entra em ação e resolve. Agora, com 56 trilhões e 400 bilhões de moléculas, não dá para negociar.
Deputada Julia, a CONITEC, já em fevereiro de 2021, no seu monitoramento de horizonte tecnológico, Apêndice 2, reconhece as vacinas, as ditas vacinas de COVID Pfizer e Moderna como terapia gênica, ou seja, não eram vacinas. Está a prova aqui, está a prova no outro, está na prova em todos os relatórios que eu levantei e compilei aqui. Vejam: terapia gênica da Moderna e da Pfizer, páginas 53 e 54 desse relatório.
Aqui há um ponto importantíssimo, que o veículo The New York Times fez, tentando glamorizar um pouco a forma da Pfizer, porque não tinha essa coisa de "Eu não quero tomar CoronaVac, eu quero tomar Pfizer, eu quero a minha Pfizer gelada". Lembram-se disso? Só que, em 28 de abril de 2021, publicou-se como a Pfizer faz a sua vacina da COVID-19. Eu selecionei alguns pedacinhos, só para que vocês vejam, porque existe... Eles pegam um frasco de DNA de banco de célula mestre para fazerem o lote. Aquele fragmento vermelhinho... Essa unidade redonda é o plasmídeo. Cada plasmídeo contém um gene do coronavírus. Aí, as instruções genéticas que vão ser passadas para a célula humana construir as proteínas do coronavírus e desencadear os anticorpos estão aqui, só que aqui você vai ter que usar uma fonte de DNA, e aqui está o problema: começa a haver contaminação por DNA estranho.
Eles usam, geralmente, os plasmídeos de Escherichia coli, que é uma bactéria geralmente relacionada a infecção urinária, principalmente em mulheres. Essa bactéria, a Escherichia coli, também produz uma toxina, chamada toxina shiga, que faz uma reação de imunocomplexo, que explica as mortes de 6 a 8 horas depois. Isso está na literatura médica, basta estudar. Então, eles vão fermentando essas bactérias. Depois, separam os plasmídeos. Depois, separam só o DNA.
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Nesta fábrica em Chesterfield, no Missouri, trilhões de bactérias estão produzindo pequenos laços de DNA contendo genes do coronavírus, matéria-prima para a vacina Pfizer-BioNTech. Toda a operação é setorizada. Vai para outro pedaço dos Estados Unidos; vai para a Alemanha; volta, depois, para os Estados Unidos. É high tech o processo.
Nesta sala, que eles chamam de sala da parede amarela, ocorre a incorporação para fazer a capacidade de transcrever o DNA no RNA mensageiro. É aqui que acontece a mágica. Só que não é mágica nenhuma. Na verdade, isso aqui é uma tragédia, porque não há como lidar com tanta quantidade de lipídio, de nanopartícula lipídica. Imaginem 52 trilhões e 400 bilhões!
Essas substâncias foram colocadas para proteger as fitas de RNA mensageiro, porque elas são muito frágeis, e esse produto congela, digamos assim.
Aqui se tem a Escherichia coli, produtora da toxina shiga.
Isto pode fazer uma síndrome hemolítico-urêmica. Muitas pessoas provavelmente estão morrendo agudamente disso. E há um detalhe: grande parte das autópsias hoje no Brasil apontam morte natural. Morte natural. Como morte natural? Morreu uma criança de 2 anos: morte natural? E de 5 anos, de 7 anos? Morreu dormindo? Caiu? Despencou? Entende? Não pode! Isto aqui explica muita coisa. É só para vocês saberem que existe isso.
Esta é a toxina shiga, a formação dos imunocomplexos nos rins, causando insuficiência renal.
Outro ponto importante é a questão de a vacina permanecer no braço. Ela não permanece no braço, existe toda essa vascularização e inervação.
Isto já foi visto em junho de 2021, no Japão: em 24 horas, as nanopartículas do exterior da Pfizer e da Moderna estavam em vários órgãos, principalmente testículos, ovários, baço e glândula suprarrenal. Então, é muito sério isso. Fígado.
Este é um artigo japonês, de confiança. Eles não brincam em serviço.
Vejam: na hora em que você pega um vírus de origem respiratória e o injeta no músculo, você está dissociando totalmente a capacidade do sistema imunológico de reconhecer aquele vírus. Então, aqui ele diz que, sendo o mRNA injetado no músculo, a vacina faz disparar a produção da proteína spike e anticorpos específicos para isso, mas fora do músculo. E aí é previsível que vá acontecer a autoimunidade. Por quê? Na hora em que essas substâncias começam a se depositar na membrana das células, dentro das células, na membrana do núcleo, dentro do núcleo das células, você faz doença autoimune.
Isso já é conhecido desde 2007. Aqui eu coloquei apenas como referência, para vocês verem como que é...
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A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Vamos nos encaminhar para o fim da apresentação.
A SRA. MARIA EMILIA GADELHA SERRA - Sim, já estou acabando.
Isto é para vocês verem o quanto é pequeno, ou seja, não há como bloquear a passagem para barreira hematoencefálica, rim, coração, músculo, nada.
Agora está havendo problema, por exemplo, em mamografia. A mulher recebe a injeção no braço e começa a ter linfonodos na axila ou na área da clavícula. Então, dá falso positivo, por exemplo, no PET-CT, para uma suspeita de tumor.
Há muitos artigos sobre isso já publicados.
Eu quero chegar à parte que é importantíssima.
Isto aqui é só para vocês verem o que está publicado.
Esta foi a questão das grávidas: chegou-se a 82% de abortos. Este artigo, na época, foi muito contestado, só que, na verdade, ele é real.
Existem outros componentes não declarados nos frascos das injeções contra a COVID? Será?
Vejam o que está acontecendo. Recentemente, faz um mês, apareceu este artigo publicado por um grupo de pesquisadores biólogos, principalmente, que mostrou que há 55 elementos químicos não declarados e que são encontrados nas vacinas de COVID da AstraZeneca, da CanSino, da Moderna, da Pfizer, da Sinopharm e da Sputnik V.
Não dá tempo de ler o eslaide, mas se trata de metal pesado. Isso causa autoimunidade, lesa rim, destrói músculo do coração, acaba com o fígado. Então, é impressionante como pode haver, em uma bula, 55 produtos não declarados.
Estas são só as referências para vocês verem, se quiserem e por curiosidade.
Eu não sei se vocês viram isto acontecendo em alguém. Eu vi vários desses casos. Esta foto fui eu que tirei. Onde já se viu um celular ficar pendurado em um braço, sem nenhum suporte a mais? Isso não é mágica nem nada disso.
Agora, recentemente, viram que existiram três tipos de frascos.
Apenas 4,2% dos frascos eram responsáveis por 71% dos eventos adversos graves, e eles eram espalhados aleatoriamente. Então, não dava para saber para onde ia esse frasco.
Isso depende da injeção do frasco.
Eu acho que essa parte, Deputada, eu vou deixar passar, porque tem muito a ver com a ação legislativa. No dia 6 de janeiro, o Senador Randolfe Rodrigues propôs que a União ficasse autorizada a assumir riscos referentes à responsabilidade civil das vacinas contra a COVID.
Isso evoluiu.
Em 25 de janeiro de 2021, começou a vacinação em São Paulo.
Em 3 de fevereiro, a ANVISA retirou a exigência de estudo de fase 3 para a vacina contra a COVID. Que tal?
Em 4 de fevereiro, foi feito um requerimento de abertura da CPI da COVID.
Depois — aqui é interessante, olha só —, aconteceu algo absurdo. A Pfizer não abriu mão, e a responsabilidade por efeitos da vacina seria do Brasil. Vocês já viram isso? Vamos pagar, e a responsabilidade ainda tem que ser nossa se der errado alguma coisa. Isso é ótimo, não é?
E aí, no dia seguinte, a ANVISA liberou o registro definitivo para a Pfizer.
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A Pfizer é uma empresa, só para vocês terem noção, envolvida em muitas ilegalidades. Há acordos de 2,3 bilhões de dólares, de 15 bilhões de dólares, para abafar ações desonestas.
Em 2011, a empresa pagou 60 milhões de dólares para encerrar um processo de suborno.
Em 2012, ela fugiu de acusação de suborno.
A Índia recusou-se a aceitar acordo com a Pfizer e fez uma denúncia na televisão de como essa empresa intimida e chantageia os governos com as vacinas da COVID.
Aqui é como ela age.
Agora seria muito bom se conseguíssemos ouvir este vídeo. Esta pessoa se chama Gustavo Mendes Lima Santos e era o gerente da ANVISA. Neste vídeo, ele usa esta frase: "Vamos autorizar o produto, ainda em caráter experimental. Precisamos acompanhar o desempenho nessa experiência de uso emergencial". Isso aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2021.
Não vou conseguir passar o vídeo porque não sai o som. Eu já vou terminar a minha fala. Mas antes eu só preciso mostrar a CONITEC, porque isso é muito importante.
Esses vínculos suspeitos com a indústria farmacêutica são realmente desagradáveis.
Isso tudo depois ficará disponível para vocês.
No dia seguinte da ameaça da Pfizer, a ANVISA aprovou o registro definitivo da vacina Pfizer, em 23 de fevereiro.
Na mesma ocasião, um juiz federal americano ordenou que o CDC divulgasse 7,8 milhões de relatórios de eventos adversos de vacinas nos Estados Unidos.
Este é o relatório. Trago-o para mostrar para vocês.
Olha só que coisa impressionante: já havia 1.223 mortes em 3 meses de uso da vacina nos Estados Unidos.
Já existiam nove páginas de eventos adversos. Foram quase 1.300 eventos adversos conhecidos a partir desse relatório que estava escondido.
Olhem aí as páginas.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Doutora, vamos botar mais 5 minutos, para a senhora concluir. Temos que encerrar aqui a sua apresentação, pois já começou a Ordem do Dia. Há outros Deputados para falar também.
A SRA. MARIA EMILIA GADELHA SERRA - Sim, sim.
É que isto tem uma lógica que precisa ser discutida. A questão legislativa é muito importante. Ela é o link para se entender como esse absurdo aconteceu.
Basicamente, tudo foi autorizado em caráter experimental. Em todos os momentos, a palavra "experimental" aparece.
Veja só, isto aqui é muito importante.
No caso da AstraZeneca, na época em que a Ministra Nísia ainda era a Presidente da FIOCRUZ, ela queria construir um prédio novo ao custo de 750 mil reais e comprar um cofre importado no valor de 130 mil reais, para manter dois papéis escondidos durante 15 anos. Eles só seriam liberados em 2036.
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E vejam só o motivo do sigilo. Por que precisava de tanto sigilo? O que estava escrito naqueles contratos da AstraZeneca poderia pôr em risco a vida, a segurança e a saúde da população brasileira; poderia oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; e poderia pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
Então, este é o contrato da Pfizer que foi conhecido. Isto aqui diz basicamente o seguinte: "O produto não está pronto. Nós não sabemos se ele vai ficar pronto. Vocês têm que pagar 200 milhões de dólares em cash. Se quiserem, é assim mesmo". Está tudo aqui escrito e assinado.
O Deputado Diego Garcia fez uma solicitação de verificação de todos os contratos.
Um detalhe importantíssimo é a indenização. Se acontecer de a pessoa ser indenizada por algum motivo, quem vai pagar tudo somos nós. Até o advogado da Pfizer é o Brasil que paga. Que tal?
Agora vejam uma coisa interessante: quem assina um seguro para essas vacinas é um senhor chamado Roberto Ferreira Dias, Diretor, junto com uma holandesa responsável pela Pfizer. Ele havia sido indicado em outubro de 2020, mas assinou um contrato suspeito de irregularidade na saúde. E aí Bolsonaro desistiu da indicação desse suspeito de corrupção para a ANVISA — ainda bem! —, mas depois ele assinou o contrato.
Nós pagamos o seguro internacional.
Três órgãos do Governo emitiram parecer contra o contrato com a Pfizer. No mês seguinte, nós pagamos 1 bilhão mais caro por novas doses de vacina. Aumentou o preço.
Isso tudo é documento da ANVISA dando todas as chances para a Pfizer fazer o que quisesse. "Pode fazer o que quiser. Você entrega lá em 2023, 2024." É de pai para filho o negócio. Está tudo aqui. Esses documentos existem.
Aqui está o requerimento de informação do Deputado Diego Garcia, de 13 de agosto de 2021. Ele só teve movimentação agora, esses dias, em 2024. Cinco Deputados pediram acesso a todos. Há mais de 800 páginas na câmara secreta aqui da Câmara dos Deputados. Eu acho que precisa haver alguém que vá e veja o que está escrito nesses contratos. São 800 páginas com sigilo absoluto. Isso é inaceitável.
Eu vou deixar esta apresentação disponível, porque eu acho que seria interessante que os Deputados que se incomodem com esse assunto tenham acesso.
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O importante desse pedaço aqui é o seguinte: quando a ANVISA dá o registro definitivo para a Pfizer, ela dá a isenção total em relação à farmacovigilância. E todos os produtos que a Pfizer fez depois para outras idades, inclusive a Pfizer Baby, vêm como decorrentes, embora eles sejam totalmente diferentes em termos de dose e de outros componentes.
O SR. PRESIDENTE (Zé Trovão. PL - SC) - Sra. Maria, o tempo da senhora encerrou. Nós precisamos encerrar neste momento para passar a palavra aos Parlamentares.
Muito obrigado. Agradeço à senhora pela explanação. Nós sabemos que vamos permear esse assunto por muito tempo ainda.
Eu acho que agora nós precisamos nos atentar, Sargento Gonçalves, Carla Zambelli, Julia Zanatta, para não permitirmos que o ano letivo comece com as nossas crianças sendo obrigadas a apresentar qualquer tipo de carteira vacinal, ainda mais se tratando de um corpo estranho. Então, chegou o momento em que este Parlamento — nós, como Deputados, já estamos lutando contra isso — se una para dar uma resposta à sociedade brasileira. Santa Catarina não pode e o Brasil não pode ter que fazer aquilo que o pai não quer para colocar o seu filho na escola. Temos que respeitar esse direito.
Quero passar a palavra ao nosso nobre Deputado Sargento Gonçalves e, logo depois, à minha amiga Deputada Carla Zambelli.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Presidente, quero só parabenizar e agradecer. Ainda agora, a Deputada Julia me agradeceu pela presença, mas, na verdade, ela não tem o que agradecer, muito pelo contrário. Quero agradecer a ela por estar à frente dessa causa tão importante, defendendo nossos filhos.
Eu tenho três filhas. Elas não foram vacinadas, eu também não, assim como a minha esposa. E ninguém está doido de tocar nelas se não for com a minha permissão.
São várias frentes importantes hoje aqui na Câmara. Aqui ao lado havia um debate sobre a questão dos CACs e do direito à legítima defesa. A CCJ discutia o direito à vida, e a PEC contra o aborto foi aprovada. E a Deputada Julia está aqui nessa frente. Então, são várias frentes, e o que me chama muita atenção são os especialistas de plantão.
Dr. Osmar Terra, Julia, ainda agora fomos chamados de negacionistas. Eu estava aqui com vários policiais. Eu exerci a atividade policial e militar durante 20 anos e acho que não há ninguém melhor para falar sobre segurança pública e sobre o direito à arma, de onde vem a arma, do que um policial, seja militar, civil, federal. Mas, de repente, nós falamos lá, e aparece um representante do Ministério da Justiça, que não entende nada de segurança, querendo dar pitaco sobre segurança pública. A mesma coisa acontece com essa questão tão importante.
É muito bom ver a Dra. Maria Emilia Malha tratando sobre esse tema, o Dr. Osmar Terra, a Dra. Mayra, que são as pessoas que têm, de fato, a capacidade de nos apresentar esses dados, essas informações. Eu estava aqui como espectador tentando entender ainda mais para ter essa segurança.
De fato não tem quem ame mais minhas filhas do que eu mesmo e a minha esposa. Então, nós buscamos protegê-las e, por isso, não aceitamos esse tipo de experimento com elas. Não sou contra a vacina. Todas as três foram vacinadas pelo Plano Nacional de Imunizações, mas essa vacina experimental não admitimos.
Então, parabéns a todos os participantes. Que Deus abençoe grandemente tudo que tiver a ver com essa causa. Eu sou um soldado aqui, e podem contar sempre comigo. Deus nos abençoe!
O SR. PRESIDENTE (Zé Trovão. PL - SC) - O Sargento Gonçalves é um grande guerreiro nesta Casa, realmente imbuído em todas as lutas.
Quero passar a palavra agora à nossa Deputada Federal Carla Zambelli.
V.Exa. tem a palavra, Deputada.
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A SRA. CARLA ZAMBELLI (PL - SP) - Obrigada, meu irmão.
Deputada Julia, parabéns!
Eu tenho um projeto de lei que está há bastante tempo na Comissão de Saúde, por exemplo. O meu projeto, na verdade, foi apresentado em 2021, quando surgiu a vacina, de fato, e foi para solicitar que ela não fosse obrigatória. O projeto é para acabar com a obrigatoriedade da vacina para qualquer pessoa. Estamos falando aqui de bebês, principalmente, mas nós temos que proteger os bebês, as crianças e os adolescentes.
Assim como o Deputado Sargento Gonçalves, eu também não tomei vacina e não vacinei meu filho. Minha mãe não se vacinou. Meu pai foi o único que se vacinou. Ele ficou 10 dias na UTI quando teve COVID, mesmo vacinado, e teve um AVC recentemente.
Eu quero entender o seguinte: por que há essa epidemia de mal súbito? Nessa semana agora, Deputado Sargento Gonçalves, morreu de parada cardíaca mais um atleta, de 28 anos. Então, de onde vem essa pandemia?
Eu gostaria até de dar o benefício da dúvida para a vacina, só que não existe nenhuma transparência. Pedimos requerimento de informações, e o Ministério da Saúde não nos responde. Apresentamos projeto de lei. O meu projeto de lei foi enviado pelo Presidente, que é do PT, da Comissão de Saúde direto ao Presidente Lira, sem análise, Dra. Maria. Não se analisou o meu projeto, Deputada Julia. O Deputado mandou o projeto para a Mesa, dizendo que ele estaria prejudicado, ou seja, a desobrigação da vacina está prejudicada. Como assim? Como ele pode decidir isso, sem votar o meu projeto, de fato? Meu projeto foi inclusive o primeiro a ser apresentado e, se ele tivesse sido aprovado, não teríamos tido esse problema. Mas, se continua o problema, temos que lutar e batalhar contra ele.
Esse projeto vai contra a liberdade. A pessoa, se quiser se vacinar, deveria ter escolha de fazê-lo ou não. Há uma coisa muito prejudicial para a saúde pública em relação a essa obrigatoriedade da vacina. Quando se pega, por exemplo, um grupo mais pobre de pessoas, como as que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, e diz-se a elas: "Olha, a partir de agora, se vocês não vacinarem seus bebês, vocês perderão seu benefício do Programa Bolsa Família", isso acaba gerando um tumulto e uma falta de confiança no Governo e na área de saúde do Governo. Essas pessoas passarão a não tomar outras vacinas também.
Olha o que está acontecendo! Antigamente, 100% das pessoas eram vacinadas contra várias doenças, mas hoje elas não estão se vacinando. Disseram que isso seria culpa do Bolsonaro, quando, na verdade, é culpa justamente do Governo, por não oferecer transparência. Vamos investigar por que as pessoas estão tendo surto de AVC, surto de morte súbita, surto de trombose, surto de miocardite. Até a saúde mental das pessoas piorou depois da pandemia, porque essa obrigatoriedade gera uma ansiedade nelas. A obrigatoriedade leva a vários problemas.
Lembro que isso é matéria do Legislativo. Essa não é matéria do Supremo Tribunal Federal nem do Ministério da Saúde. Quem tem que obrigar alguém a fazer alguma coisa deve ser o Legislativo, e este Legislativo aqui não vai obrigar ninguém a fazer nada. Nós vamos continuar lutando e apoiando V.Exa., Deputada Julia, que está aí na linha de frente. V.Exa. pode saber que tem soldados aqui que vão estar com V.Exa., para nós conseguirmos aprovar o seu projeto e não obrigar bebês, crianças nem ninguém a se vacinar nunca mais.
Eu não sou contra vacina. Se a mãe quiser se vacinar, o.k. Só que ela tem que ter pelo menos noção dos perigos que isso pode acarretar para o filho dela e para ela. Eu sei de centenas de casos desses. Eu tenho o site Exijo Liberdade, que é contra a obrigatoriedade da vacina. Mais de 2 mil pessoas fizeram, através do nosso site, uma notificação extrajudicial para que pudessem entrar em escola, para que a criança pudesse estudar, para que o jovem pudesse ir para a universidade, para que a pessoa pudesse trabalhar sem ser vacinada.
19:35
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Agora vemos que o mundo todo já se deu conta de que essa vacina não presta. Isso não é vacina, é uma injeção de coisas ruins. Quem quiser tomá-la, ótimo! Tome-a. Nós não vamos falar nada. Cada um tem a sua liberdade de escolha. Mas obrigar que vacinemos os nossos filhos? No meu filho, ninguém toca. Isso eu posso garantir. Vou trabalhar para que o filho de mais ninguém seja tocado e para que todas as crianças estejam protegidas neste País.
Obrigada, Deputada Julia.
A SRA. PRESIDENTE (Julia Zanatta. PL - SC) - Obrigada, Deputada Carla, pelo seu depoimento aqui.
Com isso, concluímos esta audiência pública, que, mais do que uma audiência pública, vai ficar como um registro histórico. Muitas coisas do que se falava na pandemia já caíram por terra. Obviamente, a grande mídia não dá tanta visibilidade a isso como dava quando propagava, por exemplo, a questão do lockdown. Depois descobrimos que foi tudo uma questão de achismo. Não era ciência, como era alegado. E qualquer um que ousasse questionar isso, repito, era taxado de negacionista.
Nós estamos aqui pelo direito das famílias e dos pais de escolherem se vão vacinar os seus filhos ou não. Há pais que querem, que fizeram uma pesquisa e que vão vaciná-los. O.k. Ninguém quer impedir, Dra. Maria Emilia, que alguém se vacine. Mas aqueles pais que estão desconfiados e não querem vacinar os seus filhos precisam ter esse direito.
Repito o que o Deputado Gilson falou aqui. Antes a OMS era maravilhosa, e tinha-se que seguir tudo o que ela falava. Agora que a OMS fala que não é para obrigar vacina em bebês e crianças, estão indo contra. E vou dizer aqui, repetir e combater a desinformação do Governo Lula, que disse que é mentira que o Brasil seja o único país que tem essa obrigação. Ele é, sim, o único país que obriga a vacinação em bebês de 6 meses a 5 anos. Pais estão sendo perseguidos, principalmente no Estado de Santa Catarina, que está sendo um mau exemplo, como foi falado aqui pelo Dr. Paulo — que atende muitas famílias que não sabem o que fazer.
O que V.Exa. falou aqui, Deputada Carla, é uma verdade. Eu conheço famílias que estão com medo de ir ao postinho de saúde dar as outras vacinas porque sabem que vão chegar lá, vão se negar a dar a vacina da COVID-19 em seus bebês e, ao dizerem isso, o postinho vai mandar essa informação ao conselho tutelar. Este vai começar com aquela história de que se tem que vacinar e não sei o quê, senão manda para o Ministério Público. Isso é o que está acontecendo. Na prática, estão prejudicando a aplicação das outras vacinas, porque os pais estão com medo.
Em Santa Catarina, inclusive aconteceu um caso em Cunha Porã em que uma juíza determinou a busca e apreensão do bebê, para ele ser vacinado. Como era a busca e apreensão? Isso está na decisão — que era sigilosa, mas a que eu tive acesso por causa da família — da juíza. Na verdade, não tive acesso à decisão por causa da família, foi por causa de outra pessoa. Então, eu entrei em contato com essa família. Estava lá na decisão: busca e apreensão. Iam lá com o carrinho da Secretaria da Saúde, pegavam o bebê, vacinavam-no e depois ele era devolvido à família, para que ela o alimentasse, pagasse a sua faculdade e tudo mais. Os filhos só são propriedade do Estado para serem vacinados; para o resto, o Estado falha muito. Para perseguir a família para vacinar o seu bebê, o Estado tem sido muito eficiente. Então, isso está acontecendo.
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Nós acabamos falando numa live sobre essa questão de Cunha Porã. Logo, a juíza, o Judiciário recuou e tirou a parte que falava que ia haver busca e apreensão, porque realmente isso foi um abuso. "Ah, eram outras vacinas", mas repito: pais estão com medo de ir ao postinho dar as vacinas normais, que sempre foram dadas e que são dadas há muito tempo, por conta da obrigatoriedade da vacina da COVID.
Nunca se viu o que vemos hoje, essa perseguição estatal, e que vimos durante a pandemia. Não vamos esquecer que igrejas foram fechadas. Inclusive, em Santa Catarina, a Polícia Militar teve acesso a dados das nossas operadoras de celular para ver onde estávamos circulando. E, durante a pandemia, vimos como é fácil implantar, por medo, com base no medo, uma ditadura neste País e não só aqui.
Os pais têm, sim, direito de saber do que isso se trata, como é essa vacina e o porquê e fazer essa escolha livremente. O Estado oferece a vacina, e os pais escolhem se vão vacinar os seus filhos ou não. Há uma grande parte que não o quer e que tem todo o direito de não o querer. E vou dizer aos pais: graças à resistência de alguns poucos, nós vamos, com certeza, sair vitoriosos.
Obrigada a todos os Deputados que estão aqui e sempre me apoiam, inclusive no nosso PDL 486/2023. Precisamos pressionar para que esse projeto vá a plenário. Repito: já há mais de 400 assinaturas no requerimento de urgência dele, e ninguém fala disso. Vamos levar a pauta ao Presidente Arthur Lira, para que, quem sabe, ela seja pautada ainda neste final de ano.
Muito obrigada. (Palmas.)
Agradeço aos senhores convidados pelas ilustres presenças e exposições e aos Parlamentares que participaram dos debates.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando reunião deliberativa extraordinária desta Comissão para a próxima quarta-feira, dia 4 de dezembro, às 14h, no Plenário 7, para deliberação da pauta.
Muito obrigada.
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