2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 5 de Novembro de 2024 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:31
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, conforme pauta divulgada.
Coloco em votação a Ata da 38ª Reunião, realizada em 29 de outubro de 2024.
Em votação.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
As correspondências recebidas pela Comissão, até a presente data, foram enviadas aos respectivos membros pelo Infoleg.
Há sobre a mesa requerimento de inclusão extrapauta do Requerimento nº 298, de 2024, de autoria da Deputada Silvia Waiãpi.
Eu gostaria de ouvir a Deputada, porque eu fiz um apelo para a Deputada Silvia no sentido de que hoje nós temos que dar celeridade às nossas ações. Os trabalhos no plenário vão começar mais cedo, e, para não perder as votações, nós temos que votar os requerimentos e ir ao plenário.
Tem a palavra a Deputada Silvia.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Sr. Presidente, obrigada pela oportunidade.
Na realidade, é um pedido de audiência pública, tendo em vista as declarações do Ministro de que os portos e os aeroportos do Brasil eram lugares propícios e escolhidos pelo narcotráfico para a sua atuação. Nós gostaríamos, então, de chamar para uma audiência pública um representante do Banco Central, do Ministério Público de São Paulo, da Receita Federal e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para que nós possamos saber, numa audiência pública, quais são as possibilidades e os fatores encontrados dentro de portos e aeroportos no Brasil que facilitam a atuação do narcotráfico no nosso País.
Vejam, nós estamos com uma grande atuação do narcotráfico se instalando em várias áreas, e uma declaração desastrosa dessa não pode ocorrer sem que esta Comissão apure, a partir de uma audiência pública, o que realmente está acontecendo nos portos e aeroportos do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputada Silvia, em virtude do seu pedido — e vamos entender o nosso problema —, eu estou me comprometendo com V.Exa. que, depois do dia 12, faremos a audiência pública. Nós votaremos o requerimento na terça-feira. Na quarta-feira, na semana que vem, tem feriado. Até quando V.Exa. quer agendar a audiência?
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Até final do mês, com mais tranquilidade.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Vamos definir uma data. Pode ficar despreocupada que nós faremos essa audiência. Agradeço a V.Exa. pela deferência em não apresentar o requerimento extrapauta.
Ordem do Dia.
Informo que esta Presidência recebeu pedido de inversão de pauta, limitado às duas inversões de projetos e duas inversões de requerimentos.
O único item é o 16. Projeto de Lei nº 2.582, de 2024.
O autor da inversão é o Deputado Sargento Portugal.
Em votação o requerimento único de inversão de pauta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Voto contrário, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Voto contrário da Deputada Duda Salabert.
Nós temos aqui quatro requerimentos de moção.
Requerimento nº 289, de 2024, do Sr. Sargento Fahur, que requer Moção de Aplauso e Louvor em favor da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Paraná (PRF-PR) pelo desempenho histórico de combate ao tráfico de drogas, que resultou na apreensão de 203 toneladas de entorpecentes.
Requerimento nº 293, de 2024, do Sr. Alberto Fraga, que requer deliberação de proposta para apresentação de projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado acerca de alteração do art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado.
Esse projeto de lei foi enviado à Comissão de Segurança Pública, pelo Ministério Público de São Paulo, preocupado com essa situação relativa aos 40 gramas de maconha. Imaginem um preso, um detento que é pego com 40 gramas de droga dentro do presídio e não pode sofrer nenhuma punição. Este projeto de lei, que nós vamos depois votar, estabelece a hipótese de falta grave do preso se for encontrado com 40 gramas de maconha.
14:35
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Requerimento nº 296, de 2024, do Deputado Delegado Ramagem, que requer a realização de audiência pública para debater as implicações das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 635, a famosa ADPF 635.
Requerimento nº 297, de 2024, do Deputado Sargento Gonçalves, que requer a aprovação de moção de repúdio à Secretária Adjunta de Administração da Penitenciária do Rio Grande do Norte Arméli Brennand por abuso de autoridade e humilhação a um policial penal.
Consulto os Parlamentares se podemos votar em bloco esses quatro requerimentos.
Aqueles que aprovam permaneça como se acham. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Vai subscrever, Deputado Sargento Portugal?
Todos?
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - O Deputado Coronel Meira está subscrevendo.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O Deputado Sargento Fahur, o Deputado Capitão Alden, o Deputado Osmar Terra, o Deputado Sargento Portugal, o Deputado Sargento Gonçalves e o Deputado Coronel Meira subscrevem.
Senhores, ajudem-me: eu coloquei em votação? (Pausa.)
Já coloquei em votação, mas vou repetir: aqueles que aprovam permaneça como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Sobre a mesa o requerimento de votação nominal do Deputado Pastor Henrique Vieira, um requerimento de retirada de pauta. Como o Deputado Pastor Henrique não se encontra presente...
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Eu gostaria de subscrever, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Em votação o requerimento de votação nominal.
Aqueles que o aprovam...
Ele quer retirar de pauta qual projeto? (Pausa.)
Ele quer retirar de pauta o Projeto de Lei nº 2.582, de 2024, do Deputado Capitão Alden, que altera a Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer tratamentos policiais aos adolescentes em conflito com a lei.
O pedido de requerimento é para retirar de pauta esse projeto.
Aqueles que concordam com o pedido de retirada de pauta se manifestem. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Temos a votação nominal primeiro.
Quem concorda com a votação nominal permaneça como se acha. (Pausa.)
Rejeitada.
Agora em votação o requerimento de retirada de pauta.
Aqueles que concordam com a retirada de pauta permaneçam como se acham. (Pausa.)
Rejeitado, com o voto contrário da Deputada Duda Salabert.
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Item 16. Projeto de Lei nº 2.582, de 2024, do Deputado Capitão Alden, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer tratamentos policiais aos adolescentes em conflito com a lei. Relator: Deputado Sargento Portugal. Parecer: pela aprovação, na forma de substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Sargento Portugal.
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - Boa tarde a todos.
Este é um projeto, Sr. Presidente, principalmente para os agentes de segurança pública, que sabem da dificuldade, que não estão ali para destratar ninguém. Nenhum profissional da segurança pública está ali para cometer algum tipo de excesso. O projeto chama a atenção, porque nem todo mundo tem o mesmo comportamento. E o agente que está na ocorrência é que é capaz de julgar ou não.
Enfim, se o senhor e meus pares permitirem, vou direto ao voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pode prosseguir.
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - De antemão, gostaria de parabenizar meu irmão, o Deputado Capitão Alden. Para mim, é uma honra estar fazendo a relatoria de um projeto do senhor, irmão. Um abraço!
Vamos ao voto.
"II. Voto do Relator
O PL nº 2.582, de 2024, foi distribuído a esta Comissão conforme o previsto na alínea 'd' do inciso XVI do art. 32 do RICD.
Parabenizamos o nobre autor pela sua sensibilidade em oferecer uma proposição que nos faz refletir sobre um assunto bastante delicado, que é a condução policial de adolescentes em conflito com a lei e sobre o uso de algemas nessa situação.
Antes de mais nada, é importante destacar que a palavra 'adolescente' abrange uma grande diversidade física e emocional, incluindo indivíduos de diferentes compleições e força física. Embora a legislação proteja os direitos dos adolescentes, é preciso reconhecer que muitos podem representar um risco à integridade física dos policiais ou de terceiros pelo porte físico ou até mesmo pelo estado emocional alterado. Em algumas situações, adolescentes podem ter compleição física equivalente ou superior à de um adulto, fator que deve ser considerado em casos de confronto ou resistência.
Nesse contexto, o projeto de lei em análise especifica que o uso de algemas só será permitido em situações de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física do adolescente ou de terceiros. Essa limitação é essencial para evitar o uso indiscriminado de algemas, garantindo que a medida seja justificada apenas em casos de risco real.
Entre as condições previstas, a agressividade e a resistência com violência ou grave ameaça são situações que claramente comprometem a segurança dos agentes. Nesses casos, as algemas são uma medida preventiva, evitando que a situação evolua para o uso de força letal, como argumenta o nobre autor, protegendo tanto o adolescente quanto o policial. Por exemplo, para evitar os casos nos quais o adolescente tenta subtrair a arma do agente ou atacar outrem, as algemas são essenciais para controlar a situação e evitar medidas extremas.
Outro aspecto relevante diz respeito à regulamentação que protege a dignidade dos adolescentes, que está mantida como a regra. Ela proíbe a condução na parte fechada da viatura, que passa a receber o tratamento excepcional para a hipótese da manifestação de comportamentos que atentem contra a integridade do adolescente, dos policiais ou de terceiros. Isso demonstra uma preocupação em equilibrar os direitos dos adolescentes com a manutenção da ordem e a proteção das pessoas envolvidas em sua condução.
No entanto, entendemos que a exigência de justificativa por escrito para o uso de algemas é excessivamente burocrática e impraticável em situações de emergência, nas quais o comportamento violento é imprevisível. A necessidade de formalizar uma justificativa no momento da ação pode comprometer a eficácia da resposta policial, atrasando a contenção de indivíduos perigosos e colocando em risco a segurança de todos os envolvidos. Em vez de sobrecarregar os policiais com mais burocracia, seria mais eficaz investir em uma estrutura robusta de correição, com mecanismos de controle e fiscalização para lidar com desvios de conduta. Uma corregedoria fortalecida permitiria investigar e sancionar adequadamente o uso indevido de algemas ou a condução policial fora dos parâmetros previstos, garantindo a responsabilização sem comprometer a agilidade necessária em operações policiais. Para sanar esse aspecto apresentamos um substitutivo que reajusta as providências com a modificação de apenas um dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Assim, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.582, de 2024, na forma do substitutivo anexo, entendendo que a proposta aprimora as diretrizes de atuação policial em conformidade com a legislação vigente, promovendo um equilíbrio necessário entre a proteção dos direitos dos adolescentes e a segurança dos agentes e da sociedade em geral."
Sr. Presidente, meus pares, novamente parabenizo o autor.
Deputado Capitão Alden, parabéns!
E conto com o apoio de todos para a aprovação desse projeto. Quem trabalha na ponta da lança sabe muito bem o que está escrito aqui. Quem vive no mundo da fantasia talvez não concorde.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Posso pedir vista, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pode. É regimental.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Esse projeto é um absurdo. É por isso que estou pedindo vista.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Ainda que haja pedido de vista, eu posso fazer uma explicação?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O pedido de vista é regimental, mas V.Exa. pode falar.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esse projeto é de extrema relevância.
A Primeira Turma do STF fixa diretrizes para o uso de algemas em menores apreendidos. Olhem a insensatez dos Ministros, em especial da Ministra Cármen Lúcia. A Relatora do caso, a Ministra Cármen Lúcia, propôs que o menor, ao ser apreendido, por atos infracionais, deve ser encaminhado ao representante do Ministério Público e que este é que deve dar o parecer sobre a necessidade ou não do uso de algemas.
Imaginem que, no meio de uma ocorrência policial, no meio de uma situação em que há necessidade concreta, real, para a utilização de algemas ou não, eu vou ter que conduzir o adolescente ou a criança para o Ministério Público, para que ele defina se eu posso ou não, se devo ou não algemar uma criança ou um adolescente em ato infracional. Esse é o primeiro ponto.
Segundo ponto: o próprio STF entende que o uso de algemas em menor de idade depende de regulamentação para evitar abusos. É o que estamos fazendo aqui. É papel do Legislativo criar regulamentações para disciplinar o uso de algemas, e não só para disciplinar isso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 178, Deputado Sargento Fahur, diz: "O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental (...)".
A proposta nossa é incluir, ampliando, a seguinte expressão: "exceto quando houver reação violenta ou iminente receio de fuga ou perigo à ação policial".
Eu coloquei, Deputada Duda Salabert, um parágrafo único dizendo o seguinte:
Art. 178. ....................................................................
Paragrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, consideram-se situações comportamentais atentatórias a ação policial, as seguintes atitudes:
I. Agressividade;
II. Arrogância;
III. Exaltação;
IV. Desobediência;
V. Resistência com a utilização de violência ou grave ameaça; e
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VI. Atentar com o objetivo de agredir, subtrair ou tentar subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual.
Então, são critérios objetivos. À medida que o policial militar ou policial civil ou guarda civil municipal ou qualquer outro agente da segurança pública se deparar com esses critérios objetivos, ele poderá, sim, decidir. Ele mesmo, que é técnico, é policial, estudou, foi preparado, foi treinado para isso, deve decidir se coloca algemas ou não. E da mesma forma, na condução em um compartimento fechado de viatura.
Eu tenho aqui, Sr. Presidente, reportagens. Uma diz que adolescente morreu após tentativa de desarmar policial militar dentro de uma viatura. E veja esta manchete: Adolescente é morto após atirar no rosto de PM durante abordagem. E há outra: Jovem é baleada ao tentar esfaquear policial dentro de viatura em Montes Claros.
Quando falamos em adolescente ou menor, como erroneamente é atribuído, temos a visão de uma criancinha inocente, indefesa, mas, para além desses casos, há casos reais e concretos de violência, de ameaça, e, obviamente, isso pode colocar em risco os agentes de segurança pública e a própria sociedade.
Então, o intuito é que possamos criar critérios objetivos para que esses policiais possam se defender e defender a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito bem, Deputado. Como o pedido de vista é regimental, foi concedida vista à Deputada Duda Salabert.
O item 5 é o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2023. Como se revela ausente o Relator, o projeto é retirado de pauta.
O projeto referente ao item 6, também, estamos retirando de pauta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - De qual?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Foi retirado de pauta. A informação que eu tenho é que o decreto foi revogado. Então, está inócuo.
Item 7. Projeto de Lei nº 2.616, de 2024, do Sr. Kim Kataguiri, que altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos. Relator: Deputado Sargento Fahur. Parecer: pela aprovação.
Já foi lido esse parecer. Então, em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário da Deputada Duda Salabert.
Item 8. Projeto de Lei nº 2.560, de 2020, da Sra. Paula Belmonte e outras, que altera a redação do inciso II do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo delegado.
Como o Deputado Delegado Fabio Costa já está se deslocando, vamos pular para o item 9, e retornaremos ao item 8 tão logo S.Exa. se encontre presente.
Item 9. Projeto de Lei nº 3.611, de 2020, do Sr. Sóstenes Cavalcante, que dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicos no Sistema Prisional. Apensado: PL 2.546/21. Explicação da ementa: altera a Lei nº 7.210, de 1984.
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O Relator é o Deputado Otoni de Paula, que está ausente.
Ele marcou presença? (Pausa.)
Eu pediria que me avisassem antes, para eu não ler à toa. Avisem-me antes que eu nem boto na pauta.
Item 10. Projeto de Lei nº 1.297, de 2021, do Sr. Deputado Major Vitor Hugo, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto temporários, dentro e fora de serviço.
Foram apensados o PL 2.372/22 e o PL 4.672/23.
O Relator é o Deputado Marcos Pollon.
O parecer foi pela aprovação do PL 2.372/22 e do PL 4.672/23, apensados com substitutivo. Esse parecer já foi lido.
Então, nós vamos discutir. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovado, com voto contrário da Deputada Duda Salabert.
Item 11. Projeto de Lei nº 59, de 2023, da Sra. Deputada Renata Abreu, que inclui os §§ 1, 2 e 3º no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
A Relatora é a Deputada Duda Salabert.
O parecer foi pela aprovação deste nos termos do substitutivo. Já foi lido o parecer.
Este é aquele projeto que deu aquela confusão na hora da votação, e eu conduzi de forma equivocada a votação retirando-o de pauta. Por uma questão de justiça, estou reapresentando-o hoje. Faço isso para ser justo com a Deputada Duda Salabert.
Como foi lido, em votação, então, o parecer.
Aqueles que concordam com o relatório da Deputada Duda Salabert permaneçam como se acham. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)
Foi rejeitado, o.k., Deputada? (Pausa.)
Eu tenho que destinar um novo Relator para, na próxima sessão, apresentar o relatório.
O Deputado Sargento Fahur se candidata? (Pausa.)
Deputado Capitão Alden? (Pausa.)
Eu tenho que nomear um Relator para fazer o parecer vencedor. Como eu sei que é muito dedicado o Deputado Sargento Fahur...
Aceite o desafio, Deputado Sargento.
A Deputada Duda Salabert pediu a palavra.
Primeiro tem a palavra o Deputado Capitão Alden.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, obrigado pela concessão da palavra.
É impressionante que, mais uma vez, este tema volte à discussão. O nosso grande ícone na Câmara dos Deputados, o valoroso guerreiro Deputado Sargento Fahur, terá a missão de apresentar um relatório apropriado a este projeto.
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É impressionante a tentativa da Esquerda de, a todo momento, empurrar para a sociedade encargos, especialmente para os queridinhos, os filhinhos de vovó, como chamamos por aí. Esses caras têm que trabalhar dentro do presídio.
Por que projetos como este não passam aqui na Casa? Eu estive em El Salvador recentemente, com vários outros Parlamentares desta Comissão, e lá vimos que todos os presos são obrigados a prestar serviços sociais para a sociedade, retribuir para a sociedade todo o custo, todo o encargo que o cidadão já tem para poder manter, obviamente, as várias políticas públicas do Estado.
E vem aqui mais uma proposta de oferecer produtos de beleza, produtos aqui, produtos acolá. Daqui a pouco será calcinha, daqui a pouco será cueca, daqui a pouco vai-se ter que arcar com todo o custo da permanência desse preso, indivíduo esse que gerou prejuízo à sociedade.
Então, vamos apresentar aqui um projeto para fazer com que esse preso trabalhe, fazer com que esse preso, inclusive, pague por todos os custos que hoje a sociedade tem para manter esse preso que causou mal a tanta gente, que provocou mortes, provocou ferimentos psicológicos, físicos a várias e várias pessoas enquanto permaneceu solto.
Eu sou realmente contra qualquer tipo de projeto que beneficie esses indivíduos criminosos, que não deveriam estar soltos. A Justiça brasileira hoje, infelizmente, apresenta uma série de remédios constitucionais e outros que nem constitucionais são. Ficam inventando, criando, audiência de custódia, criando sursis, criando uma série de medidas para que esse preso não cumpra integralmente a sua pena.
Temos que votar aqui projetos que façam com que o preso cumpra integralmente a sua pena. Se ele estudou, se leu um livro, se fez qualquer outra atividade extracurricular, não tem que se reduzir a pena coisíssima nenhuma. Ele tem que ser obrigado a fazer isso. Daqueles que discordam ou daqueles que não se envolvem em programas e ações sociais têm que ser aumentada a pena, para ver se aprendem, para ver se eles se corrigem, e vez de dar benesses, dar atividade extracurricular para que esse preso fique mais forte.
Imaginem: tenho visto várias imagens de presos malhando dentro do presídio, ficando fortes, ficando musculosos para poderem pegar os marmanjos, pegar as mulheres e fazerem e acontecerem.
Sou contra este projeto sobre medidas que os beneficiem. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Tem a palavra a Deputada Duda Salabert.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Papel higiênico em presídio feminino. Esta Comissão se posicionou contrária a haver papel higiênico em presídio feminino.
E o debate, diferentemente do que alguns aqui pensam, não é ideológico, não é entre direita e esquerda, porque está pacificado aqui entre nós que a mulher que cometeu o crime tem que pagar pelo crime. Mas nós não podemos naturalizar, ou pior, legitimar uma punição dupla, tripla. Não bastasse a mulher ficar privada de liberdade, o que os senhores querem são outras punições. Então, nós vamos retirar o papel higiênico da cela. Em segundo lugar, não vamos dar acesso a absorvente na cela. E pior, a mulher detenta que tiver filho na cadeia, não vai ter direito a berço.
Isso é um misto de crueldade com sadismo, porque não basta punir a detenta, tem que punir o filho da detenta! V.Exas. são favoráveis a que a criança que nasceu no presídio durma no chão! E ainda se dizem defensores da família. Desculpem, mas a única família que V.Exas. defendem é a Família Bolsonaro, pelo jeito.
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E digo mais: V.Exas. alegam que a família pode levar o absorvente, a família pode levar o papel higiênico, mas esquecem que há uma estrutura machista no Estado que causa um estigma na mulher detenta e que elas são abandonadas, diferentemente dos homens. Há um dado da própria Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que mostra que 80% das detentas não recebem visita e 30% das mulheres detentas nunca, jamais, receberam uma visita.
V.Exas. alegam a questão orçamentária. Vamos colocar no papel. Há um dado que mostra que, para distribuir absorvente e haver papel higiênico nos presídios, o impacto orçamentário é de 0,04% do orçamento!
Então, o debate aqui, desculpem, não é financeiro. O debate aqui é muito maior: é uma punição dupla ou tripla contra as mulheres.
Um último argumento. Em relação a negar absorvente e papel higiênico, se o debate é orçamentário, é um argumento errado porque isso impacta negativamente o SUS. Trata-se de uma questão de higiene também.
Então, desculpem, mas eu lamento veementemente o fato de esta Comissão não só rejeitar este projeto, mas também rejeitar a audiência pública. Semana passada eu propus uma audiência pública para debater estas questões em que um lado vota (ininteligível), o outro (ininteligível) o consenso. Mas nem ao debate esta Comissão foi favorável. Ou seja, a única linguagem possível é a linguagem de punir e violar direitos.
Repito que está pacificado entre nós que a mulher que cometeu um crime tem que pagar pelo crime. Mas nós temos que seguir a Constituição, e não ter uma punição dupla ou tripla, sobretudo contra as mulheres.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado, Deputada Duda.
Concedo a palavra ao Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Sr. Presidente, a Deputada que me antecedeu disse que nós somos contra papel higiênico dentro das cadeias. Eu não sou contra papel higiênico dentro das cadeias. Na verdade, nós somos contra a sociedade ter que bancar papel higiênico e ter que bancar outros benefícios para presos, para presas.
Eu não tenho nada contra a Deputada Duda, por exemplo, com mais 50 ou 60 Deputados do PT aqui fazerem uma vaquinha, comprarem papel higiênico e levarem ao presídio. O que eu não gostaria é que esse ônus caísse nas costas da sociedade, até por uma forma didática. Se, dentro das cadeias, vive-se um verdadeiro inferno e a reincidência é gigantesca, se começar a haver regalia, mordomia, ninguém vai querer mais sair de lá. Dizem que as cadeias do Brasil são masmorras, são isso, são aquilo. O amaldiçoado que cai lá dentro com 1 semana aqui fora volta a cometer crime para voltar para a cadeia. Então, significa que não está tão ruim assim.
Lá no Paraná, eu sei que existe a Associação de Amigos e Familiares de Presos e Egressos. Veja bem: Associação de Familiares de Presos. As facções criminosas estão nadando em dinheiro. Inclusive, eles pagam — eu já ouvi dizerem isto — até 100 mil reais para um celular entrar dentro de uma cadeia. Com a dificuldade que existe, pagam até 100 mil reais. Cocaína e maconha entram dentro da cadeia.
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Então, essas facções criminosas, essas associações de presos que façam uma vaquinha, comprem papel higiênico e levem para os presos. A sociedade não tem que pagar papel higiênico para preso, porque muita gente aqui fora está limpando a bunda com jornal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Sargento Portugal. Depois falará o Deputado Sargento Gonçalves.
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - Sr. Presidente e meus pares aqui, conforme colocou a Deputada, nós não somos contra mulheres, não. Eu só não sou a favor de mulher criminosa. Há uma diferença muito grande.
Eu acho que ela pode trabalhar para poder se manter. Já passou da hora de ficarmos incentivando o crime, como V.Exa. bem disse, meu irmão Deputado Fahur.
Cada vez mais passamos a ideia: "Cometa o que quiser, porque depois haverá um montão de regalias". Se não quer parar no presídio, é só não cometer crime, é só andar na linha. Por que andamos na linha aqui? Por que eu nunca fui preso? Estudei em colégio público, convivi com um montão de pessoas diferentes de mim e não me perdi. Eu escolhi o lado certo.
Não vamos tentar romantizar muito, não, nem tentar destruir uma imagem dizendo que nós somos contra mulheres. Pelo contrário, estamos aqui para proteger as mulheres. E essas mulheres que estão ali também cometeram crime contra outras mulheres. Então, a ideia é distorcer sempre.
Agora pode ser também que aqueles que defendem preso destinem emenda. Destinem emenda para comprar papel higiênico. Destinem emenda para o que for para eles lá dentro.
Eu acho que está na hora de discutirmos sabe o quê? Construção de mais presídios. Temos que parar com abrandamento de pena. O exemplo de El Salvador tem que vir à tona no Brasil. Coloquem na rua esse montão aí, essas vítimas na sociedade.
Eu mandei vídeo para todo mundo neste final de semana no Rio de Janeiro. Graças a Deus, dois foram de ralo. Estavam roubando um policial herói, que estava enfrentando sete. Ele matou um deles, um dos maiores ladrões de carro. No domingo, saindo do serviço, o outro policial pegou — isto aqui vale a pena registrar, Presidente — dois elementos que foram roubar uma moto. Por desconfiarem que o dono da moto era policial porque ele estava com uma pochete pesada, tentaram dar um tiro na cara dele, mas falhou a arma. O policial veio saindo da folga e matou mais um.
Então, eu sou favorável, sim, a todas as mulheres do Brasil trabalhadoras e honestas. Quem escolheu ficar na cadeia assuma a consequência.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Para encerrar, tem a palavra o Deputado Sargento Gonçalves.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Sr. Presidente, a extrema esquerda faz a acusação de que nós não estamos preocupados com crianças. Na verdade, a extrema esquerda é quem defende o assassinato de crianças inocentes no ventre materno. Seria o aborto. Essa é uma pauta da extrema esquerda.
Outro caso é a questão desse papel higiênico. O Estado do Rio Grande do Norte é governado por uma Deputada de extrema esquerda: a Governadora do PT Fátima Bezerra. Nesta semana foi noticiado em vários veículos de comunicação que faltava papel higiênico não era no presídio, era em hospital público. No maior hospital do Rio Grande do Norte, o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, faltava papel higiênico para o paciente e para o acompanhante do paciente. Não estão preocupados com a falta de papel higiênico para o cidadão de bem, mas estão preocupados com a falta de papel higiênico para o criminoso que está lá dentro do presídio.
Assim como os Deputados Sargento Fahur, Alden, Portugal e todos aqueles que têm um pouco de entendimento, de bom senso, nós defendemos, sim, que haja o papel higiênico, mas que o preso possa trabalhar para poder se manter dentro do presídio. Chega de o cidadão de bem passar o mês trabalhando para receber um mísero salário mínimo de 1.420 reais enquanto o criminoso está sendo bancado pelos trabalhadores que contribuem para nosso País. Então, que o preso possa trabalhar para bancar as suas necessidades.
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E a extrema esquerda é um leão para defender criminoso, mas um gatinho para defender o operador de segurança pública. Ou o inverso: é um gatinho quando quer colocar o bandido no lugar dele, mas é um leão para atacar o operador de segurança pública.
Deputado Sargento Fahur, no Estado do Rio Grande do Norte, o Subsecretário do Sistema Penitenciário, no dia 29 de outubro, conduziu um policial penal à delegacia para autuar em flagrante. Adivinhe o absurdo que esse policial penal cometeu: estava comendo biscoitos que estava em uma mesa em um presídio do Estado do Rio Grande do Norte. Pasme! É risível. Seria cômico se não fosse trágico.
A Sra. Armeli Brennand, Subsecretária do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, sofre, eu acredito, de policiofobia. Falam muito aqui em homofobia, mas a extrema esquerda sofre de policiafobia. Tem pavor, ódio, de polícia. Ódio de polícia. Quer alisar, acariciar, tratar muito bem criminosos. Inclusive essa Subsecretária vive lá de conchavo, de conversinha, nas grades com os criminosos que estão pagando pena, mas trata de forma desumana, de forma indigna, o operador de segurança pública, que deveria ser bem tratado por ela, que é uma gestora do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Essa, infelizmente, é a Esquerda do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado Gonçalves.
Eu vou passar a presidência para o Deputado Coronel Meira, porque eu sou o autor do projeto do item 12.
Passo a presidência para o Deputado Coronel Meira.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Item 12. Projeto de Lei nº 5.265, de 2023, do Sr. Deputado Alberto Fraga, que estabelece regras para a elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de numerários, equivalentes ou empresas com ativos críticos ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais. Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, e dá outras providências.
Relator: Deputado Coronel Assis.
O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
Conceda a palavra ao Deputado Coronel Assis, que já se faz presente, para proferir o seu parecer.
O SR. CORONEL ASSIS (Bloco/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados desta nossa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, primeiramente quero falar da grande honra de poder relatar um projeto de lei de tamanha importância, como este aqui.
Parabenizo o nosso autor.
Quero dizer que é importantíssimo para o País que possamos, sim, tratar temas extremamente relevantes como este. Na verdade, o ataque do domínio de cidades ou do novo cangaço traz um prejuízo muito grande ao Estado brasileiro porque ele vilipendia, Sr. Presidente, toda e qualquer forma de ordem pública que nós estabelecemos em nosso País. As pessoas são vilipendiadas no seu direito de ir e vir, elas são desnudas, elas são colocadas como escudo humano, elas são expostas a toda sorte de violência gratuita emanada por criminosos de altíssima periculosidade. Ninguém começa num crime desse tipo sem ter um histórico no crime organizado. O camarada que está no domínio de cidades, no novo cangaço, realmente vem de uma trajetória criminal gigantesca e quase histórica, às vezes, até mesmo dentro de um ramo familiar.
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Isso, Sr. Presidente, V.Exa. sabe muito bem, porque o Nordeste também exportou muitos desses criminosos para todo canto do Brasil.
Nós estamos muito contentes em poder falar sobre esse projeto e relatá-lo hoje, aqui nesta Comissão, que presta com isso um grande serviço ao povo brasileiro.
Peço permissão para ir direto ao voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - V.Exa. tem permissão, com certeza.
O SR. CORONEL ASSIS (Bloco/UNIÃO - MT) - Passo à leitura do voto.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão examinar o mérito de matérias sobre 'combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana', 'matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais', 'políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais', nos termos do disposto no RICD (art. 32, inciso XVI, alíneas "b", "d" e "g"), que se amolda, portanto, ao conteúdo da proposição em apreço.
Cumprimentamos o ilustre autor pela preocupação em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de prover mais proteção a toda a sociedade, mediante a prevenção do crime de grande repercussão. O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito segundo a vocação temática da CSPCCO e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto ao conteúdo.
Com efeito, é preciso prevenir com sabedoria e reprimir com eficácia o chamado 'novo cangaço', que é a modalidade de domínio de cidades, na qual as quadrilhas planejam cuidadosamente e executam com detalhes os ataques a agências bancárias e carros-fortes, tomam reféns, incendeiam veículos, simplesmente paralisando a vida das cidades de pequeno e médio porte do interior do País, causando terror na população.
O estabelecimento de planos de defesa, conforme proposto pelo Projeto de Lei nº 5.265, de 2023, visa a aprimorar a capacidade de resposta das forças de segurança em face da crescente capacidade e complexidade do crime organizado, sobretudo em áreas onde existam ativos críticos, nos termos de proposição. Sem planejamento ou ações integradas e organizadas das forças públicas, não será possível neutralizar a capacidade operacional de grupos criminosos que se valem de sua organização, de armamentos de uso restrito, de 'escudos humanos' e de outras táticas sofisticadas para se contrapor à lei e à ordem."
Disso, Sr. Presidente, nós falamos com muita propriedade, porque, quando Major Comandante do Batalhão de Operações Especiais lá no meu Estado, nós tivemos uma grande campanha realizada contra a questão do crime do novo cangaço no Estado do Mato Grosso. Cidades eram aterrorizadas, cidades eram sitiadas, pessoas eram vilipendiadas no seu direito. E nós, através de um planejamento feito pela Polícia Militar do Mato Grosso em conjunto com os demais órgãos de segurança pública do nosso Estado, criamos um protocolo de pré e pós-confrontamento a esse tipo de ação.
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Isso gerou o que se tornou depois uma capacitação técnica que era ministrada pelo BOPE do Mato Grosso. Várias unidades federativas do Brasil foram ao Mato Grosso buscar esse conhecimento, e a partir daí se estabeleceram protocolos em todo o Brasil.
Hoje, esta Comissão presta um grande serviço ao povo brasileiro, porque a característica dessas quadrilhas é a extrema organização — elas têm armamentos específicos, elas têm disciplina tática extremamente apurada, são pessoas que já estão há muito tempo no crime, são pessoas experimentadas com coragem e querem promover o terrorismo social em nosso País.
Portanto, isto aqui, sim, é um grande trabalho realizado por esta Comissão em prol da segurança pública brasileira. Muito melhor do que uma certa PEC que querem implantar goela abaixo nos Estados e nas instituições policiais, que, a meu ver, Sr. Presidente, acaba por muitas vezes enfraquecendo as nossas instituições policiais.
Não sei se talvez isso não seja um grande plano da Esquerda brasileira, dos progressistas que pensam e estão a todo tempo pensando nisso.
Nesses termos, Sr. Presidente, sou pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 5.265, de 2023, na forma do substitutivo em anexo, solicitando apoio aos demais pares para que votem no mesmo sentido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Em discussão o parecer.
Tem a palavra o Deputado Gilvan da Federal, do grande Estado do Espírito Santo.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Obrigado, Presidente.
Primeiramente, quero parabenizar o nosso Presidente Alberto Fraga e prestar contas. Estivemos em Salvador, na Bahia. Fizemos uma visita técnica ao comando da Polícia Militar para verificar como seu a prisão do soldado Correa. Fomos muito bem recebidos pelo Comandante do Batalhão de Polícia de Choque, José Luiz. Conversamos por mais de 2 horas com o soldado Correia. Faltam agora 7 dias de prisão. Recordo que ele foi preso porque, em um podcast, ele falou que se um criminoso fizesse mal à família dele ele ia até o inferno procurar o criminoso. Eu também, se alguém fizer mal à minha família, vou procurar até no inferno, mas eu acho esse criminoso.
Foi falado aqui que nós não defendemos a família. Defendemos a família cujo pai sai para trabalhar às 5 horas, às 6 horas da manhã. Nós defendemos a família cujas mulheres trabalham ou em casa — minha mãe é dona de casa e ela tem muito trabalho — ou saem para trabalhar fora. Essa é a família que defendemos. O que não achamos justo é um pai sair para trabalhar, um homem sair para trabalhar às 5 horas, às 6 horas da manhã, uma mulher ou trabalhar em casa ou sair para trabalhar também e um ladrão assaltar esse pai ou essa mãe e roubar seu celular. Quando chega ao presídio, colocamos, como ocorreu no Espírito Santo, o cara para fazer defesa pessoal. O Governador do Estado do Espírito Santo permite que, nos presídios, o preso faça defesa pessoal, malhe, toque violão, piano. Isso é uma sacanagem.
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Nós defendemos a família, sim, mas nós defendemos quem trabalha, quem acorda cedo para ir trabalhar. Vagabundo e criminoso que se explodam! Que se explodam! Se eu pudesse eu jogaria uma bomba em todos os presídios do Brasil. Jogaria uma bomba e explodiria tudo. Estou falando sério, eu explodiria os presídios com traficante, pedófilo, estuprador, latrocida, assaltante. Outro criminoso nojento é o assaltante, o cara que coloca uma arma na sua cabeça para roubar seu carro, a sua moto, o seu celular.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Tem a palavra, para continuar a discussão do parecer, o Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, quero parabenizar o Relator do projeto. Lembro que, acredito que outros Estados também estão tendo esse cuidado, a Polícia Militar do Paraná tem realizado grandes operações simuladas contra esse tipo de crime. Ela avisa a imprensa e a população com antecedência para não se assustarem, pois é tiro e bomba a noite inteira. É treinamento para estar preparada para quando esse tipo de vagabundo invadir uma cidade do Paraná ser recebido da maneira que ele merece, na bala. Nós tivemos mais de um caso no Paraná, mas um caso bem emblemático ocorreu em Guarapuava. Primeiro, eles chegam e atiram nas unidades de polícia, atiraram no quartel, atiraram na viatura da ROTAM, crivaram a viatura da ROTAM de bala matando um dos nossos guerreiros, que nem esperava aquele tipo de ataque, e incendiaram veículos na rodovia. Fizeram o diabo e andaram com reféns em cima do capô dos veículos, conforme o Coronel Assis falou e todos aqui têm conhecimento.
A Polícia Militar do Paraná está se preparando. Através de emendas parlamentares, que é dinheiro do povo que volta para o povo, estou comprando mil fuzis, com emendas minhas, para a Polícia Militar do Paraná. Mil fuzis. Era para já estar matando bandido esses fuzis, mas houve um problema na hora de testar esse armamento. Reprovaram a primeira empresa colocada, que é uma empresa estrangeira. Como ela entrou na Justiça, então vai demorar alguns meses. A ideia do Coronel Cidreira, que era subcomandante na época, é que cada viatura de rádio-patrulha do Paraná tenha um fuzil. Eu sempre cito, Coronel Assis, que antigamente, quando transitávamos de uma pequena cidade a outra, 20, 30 quilômetros de estrada de terra no Paraná, encontrávamos uma capivara e um tatu, hoje encontramos um carro com quatro bandidos do PCC. Então, tem que ter o fuzil para fazer o primeiro enfrentamento. A Polícia Militar do Paraná está se preparando, junto com a Polícia Civil, com a Inteligência, para matar criminosos que invadirem cidades. Eu apoio. Todas as vezes que acontecer esse tipo de confronto, eu venho aqui pedir moção de aplauso para os policiais, porque bandido bom é bandido morto e sem papel higiênico.
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O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Continuando a discussão do parecer, tem a palavra o Deputado Capitão Alden.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - É importante este projeto do Deputado Alberto Fraga. Precisamos, sim, discutir planos de segurança, planos de emergência. Infelizmente, aprendemos muito, Coronel, durante a nossa Academia de Polícia Militar a realizar planos de contingência, planos de defesa, planos de evacuação, mas muito disso não sai do papel. Aí fica o tenente, coitado, lá fazendo relatório, marcando reunião aqui, marcando reunião acolá, mas, na prática, isso não funciona. Então, precisamos, sim, voltar os olhos para a elaboração desses planos, especialmente para os chamados pontos notáveis, como foi citado aqui, como bancos, empresas, que obviamente têm cofre e armas, e clubes de tiro que eventualmente podem ser alvo de criminosos, empresas de vigilância privada. Precisamos, sim, estreitar laços com essas instituições para que possamos estabelecer minimamente um plano de enfrentamento dessas situações.
Eu queria comentar aqui, Sr. Presidente, que há pouco uma Deputada votou contra um projeto de lei que garantiria aos agentes de polícia penal armas de fogo. Essa mesma Deputada que está votando a favor, tentando impor aqui a votação de um projeto que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais, foi a mesma que falou: "Que absurdo! Vocês querem que crianças, filhas de detentas, filhos de detentas durmam no chão!" E aqueles que são assassinados diariamente no útero de mulheres que, sem qualquer chance de defesa, morrem diariamente espalhados pelo Brasil, sustentados por essa narrativa da Esquerda que vê as crianças como monstros? O próprio descondenado disse: "Que mulher vai querer parir esse monstro?" No caso daquelas mulheres que foram vítimas de estupro. A essas crianças, mesmo aquelas após 5 meses de gestação, não pode ser dada a oportunidade de ser criada por outra família. Não! Querem matar. É o direito à liberdade: meu corpo, minhas regras. Mas, na hora de, como disse aqui o nosso amigo, o Deputado Sargento Gonçalves, defender o policial, de aprovar projetos que garantam a esse policial uma maior efetividade, uma maior autonomia, maior dignidade, inclusive na sua vida, são rechaçados. Esses mesmos que querem obviamente vida mais tranquila e regalia para bandido. Mas enquanto estivermos, enquanto houver homens e mulheres valorosos nesta Comissão, projeto como esse não será aprovado. Nós não iremos permitir. Bandido tem que se dar mal.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Tem a palavra o Deputado Alberto Fraga, autor do projeto.
O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Presidente, eu só queria agradecer ao Relator e também ao Governo. Acho que o Governo teve uma participação importante neste projeto. O projeto é bom, e não é porque sou o autor. O projeto faz com que as polícias tenham um plano de ação. Recentemente, estivemos com o Fresa. Tivemos uma atuação de vários policiais de cinco Estados, em 38 dias de operação, com sucesso. Até drones foram colocados à disposição dos Estados para combaterem aqueles marginais.
15:27
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O que eu quero é apenas e simplesmente que haja um plano de ação para que a polícia do Mato Grosso, que já está avançada, seja igual à polícia da Bahia. Nós temos que ter alguma coisa. Eu quero só dizer que o mais importante deste projeto é o art. 2º, uma vez que diz tudo sobre o projeto: "Os planos descritos no art. 1º, de caráter sigiloso, estabelecerão, nos termos do regulamento, a integração, a coordenação, a organização e o funcionamento das ações das forças públicas federais, estaduais e municipais (...)".
O que nós queremos é que uma operação como essa não se transforme em uma Torre de Babel, cada um fazendo o que quer. Há que ter um plano de ação, Deputado Sargento Fahur. Um novo cangaço hoje é uma realidade em nosso País. Tem que haver esse enfrentamento por parte das forças policiais, mas com base em uma cartilha, em algo que diga de que maneira vamos proceder.
Por isso quero agradecer ao Relator e aos pares por terem aprovado este importante projeto para combater o crime organizado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Meira. PL - PE) - Passo a Presidência ao nobre Deputado Alberto Fraga, parabenizando-o pelo projeto. É um projeto muito bom, espetacular, para quem verdadeiramente faz segurança pública na ponta, quem faz o confronto verdadeiro com o crime organizado.
Registro a presença do nosso grande delegado de Alagoas, o Fábio Costa, que acabou de chegar.
Seja bem-vinda, grande Alagoas!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Por falar nas Alagoas, vamos voltar ao Item 8.
Item 8. Projeto de Lei nº 2.560, de 2020, da Sra. Paula Belmonte e outras, que altera a redação do inciso II, do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado. Apensados: PL 3457/20, PL 2625/21, PL 517/22 e PL 3182/23) Relator: Deputado Delegado Fabio Costa. Parecer: pela aprovação deste, do PL 3457/20, do PL 2625/21, do PL 517/22, e do PL 3182/23, apensados, na forma do substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1, de 2024, da CSPCCO.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Fabio Costa, para proferir o seu parecer.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Presidente, para não termos um trabalho gigante, quero dizer que estou aqui com a representante da Federação Nacional dos Policiais Federais. Eles me explicaram o projeto e solicitaram que eu pedisse vista, se puder.
Então, quero comunicar que vou pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Vou pedir que S.Exa. leia primeiro. Depois, V.Exa. pede vista. O.k.?
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Tudo bem. Eu até vou justificar porque vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O.k.
Tem a palavra o Deputado Delegado Fabio Costa.
O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP - AL) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedida.
15:31
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O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP - AL) - "II - Voto do Relator
(...)
A necessidade de permitir que delegados de polícia possam conceder medidas protetivas de urgência, quando verificada a existência de risco atual ou iminente vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, mesmo em municípios que sejam sede de comarca, baseia-se na urgência e na celeridade exigidas para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica em casos relevantes. O processo judicial pode ser lento, e a intervenção imediata do delegado pode prevenir danos maiores ou irreparáveis.
As medidas protetivas concedidas pela autoridade policial são essenciais para afastar o agressor de forma rápida, evitando que a situação de violência se agrave. Além disso, esta ação não elimina a revisão judicial, pois a decisão do delegado é posteriormente analisada pelo juiz competente dentro de 24 horas, garantindo assim o devido processo legal e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Todos os projetos em análise caminham nessa seara e devem ter seu mérito acatado. Foi o que fez a Relatora do projeto original na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde apresentou um substitutivo consolidando o principal e os apensados, além de prever que os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência, até a concessão de medida protetiva, em parecer com complementação de votos, que concordamos.
(...)
O substitutivo vindo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com óbvia preocupação na capacidade técnica desses atores, no cenário especifico tratado pelos PLs, dá o suporte legal adequado para que o delegado de polícia ou o policial atue de ofício, em casos em que deve ter uma intervenção muitas vezes imediata na segurança da mulher, sem esquecer que tais medidas serão comunicada ao juiz, conforme hoje prevê a lei Maria da Penha.
Contudo, o referido substitutivo deixa de mencionar a integridade psicológica da mulher. Garantir a integridade psicológica da mulher em medida protetiva de urgência, seja afastamento do local de convivência ou seja impedindo a aproximação do agressor, é fundamental para promover sua recuperação emocional e preservar sua dignidade. Além da proteção física, o acolhimento psicológico é crucial, pois muitas vezes a mulher vítima de violência enfrenta traumas que afetam sua autoestima, confiança e capacidade de reconstruir sua vida. Portanto, fizemos esse pequeno adendo ao substitutivo da Comissão de Defesa da Mulher, em nosso próprio substitutivo, apresentado em anexo.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.560, de 2020, e dos apensados Projetos de Lei nº 3.457, de 2020, nº 2.625, de 2021, nº 517, de 2022 e nº 3.182, de 2023, na forma do substitutivo anexo, e pela rejeição da Emenda de Comissão nº 1."
É o voto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu que agradeço.
Deputado Gilvan, V.Exa. vai pedir vista? (Pausa.)
Eu só queria, Deputado Delegado Fabio Costa, fazer um comentário. Eu me recordo que no meu mandato passado esse projeto foi discutido, foi aprovado e foi para o Senado. Eu entendo que nessa questão da morosidade, o delegado de polícia tem que ter autoridade para conceder a medida protetiva, pois vai salvar vidas. Eu me recordo que eu conversei e convenci a então Senadora Simone Tebet que de alguns Municípios do nosso País não têm a figura do delegado. Se colocarmos só o delegado vamos continuar com o problema. Eu ainda sugeri que fosse colocada a autoridade policial para conceder essa medida protetiva e que não se deixasse o projeto amarrado apenas com o termo "delegado", porque vários Municípios deste País não têm um delegado, têm um cabo velho.
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Então, para protegermos as mulheres, essa medida tem que ser um pouco mais ampliada. Não sei se V.Exa. concorda com isso, mas, na época, foi proposta a seguinte modificação: em invés de "delegado", seria colocado "autoridade policial", que abrangeria todo mundo.
O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, há previsão para isso no PL, porque o inciso II fala que essa concessão é feita pelo delegado de polícia, e o inciso III fala que ela é feita "pelo policial, quando não houver delegado de polícia na delegacia no momento do registro da ocorrência".
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Desculpe. Eu que não prestei atenção. Está resolvido.
O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP - AL) - Não, Sr. Presidente, V.Exa. nunca erra.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado.
Deputado Gilvan, está resolvido?
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria que isso estivesse expresso aqui no relatório.
Nós sabemos o que acontece dentro das polícias. Aqui diz sobre autorização da concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo delegado, mas não consta que isso pode ser feito pelo policial ou pela autoridade policial.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Mas o artigo seguinte fala isso.
Foi esse o questionamento que fiz, e o Deputado esclareceu que, no inciso III, ele esclarece que, onde não houver o delegado, será o policial. Isso é muito importante porque, se formos esperar o juiz...
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Sim, está na lei aqui.
Eu só gostaria que estivessem representados também os agentes da Polícia Federal, os agentes de Polícia Civil e os investigadores, que, quando estivesse previsto em lei, eles fossem colocados também.
Nada tenho contra os delegados, mas acho que temos que valorizar todos, porque, assim como valorizamos os oficiais, nós temos que valorizar os praças. Então, é muito ruim quando não constam os demais policiais já no corpo do projeto. Mas tudo bem!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu acredito no relatório do Deputado Delegado Fabio. Está tudo certo. O importante é que nós atendamos as mulheres.
Pois não, Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o projeto, que vai ao encontro daquele projeto meu que foi aprovado no Plenário, sobre a tornozeleira.
Nós não queremos tirar a autoridade do juiz, nós queremos celeridade para poder combater o crime.
Então, parabéns ao autor e ao Relator do projeto, que têm o meu apoio.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Foi pedido vista, o que é regimental.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Não, Presidente, a questão está sanada. Há a previsão para as demais autoridades policiais.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Então, encerrada a discussão, vamos votar.
Em votação o parecer.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Relator Delegado Fabio Costa!
Passa-se ao próximo item.
Item 13. Projeto de Lei nº 564, de 2024, do Sr. Capitão Alberto Neto, que insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.
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O Relator é o Deputado Rodolfo Nogueira, mas eu vou pedir ao Deputado Capitão Alden que leia o relatório, porque esse projeto é muito importante.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, o relatório visa tratar sobre o Projeto de Lei nº 564, de 2024, que "insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário".
Eu vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 564, de 2024, vem à apreciação desta Comissão Permanente por tratar de matéria relativa às políticas de segurança pública e a seus órgãos institucionais, nos termos da alínea "g" do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposição em pauta preenche uma importante lacuna relativa ao bem-estar das famílias dos policiais militares e dos bombeiros militares, mais especificamente daqueles que possuem dependentes portadores de deficiência, permitindo-lhes adequar suas jornadas de trabalho à luz das políticas públicas de inclusão e de apoio às necessidades dos deficientes.
É indubitável que o portador de deficiência demanda cuidados especializados, como acompanhamentos médicos, terapias e atividades especiais, de modo que a redução da jornada permitirá que os policiais militares e bombeiros militares que se enquadrem no escopo deste projeto de lei possam estar mais presentes no acompanhamento de seus familiares.
Por outro lado, essa presença mais efetiva redundará, certamente, em maior conforto emocional não só para o portador da deficiência, como também para os demais familiares.
O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aperfeiçoou a redação original do projeto de lei introduzindo um dispositivo prevendo o direito de coincidir as férias dos policiais militares e dos bombeiros militares que tenham dependentes com deficiência com as férias destes, além de outro dispositivo remetendo ao art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que define as pessoas consideradas com deficiência.
Em face do exposto, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 564, de 2024, na forma do substitutivo recebido da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Sala da Comissão (...)."
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Quanto ao item 14, a Relatora Magda Mofatto pediu a retirada de pauta da matéria.
Passa-se ao último item da pauta.
Item 15. Projeto de Lei nº 2.419, de 2024, do Sr. Eriberto Medeiros, que dispõe sobre a cultura dos bacamarteiros, as apresentações e o tráfego do bacamarte, e dá outras providências.
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O Relator é o Deputado Eduardo da Fonte, mas eu vou designar como Relator ad hoc o Deputado Sargento Gonçalves, que fará a leitura do relatório. S.Exa. tem a palavra.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 2.419, de 2024, vem a esta Comissão Temática por tratar de matéria relativa ao controle de armas, nos termos da alínea "c" do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei em pauta reveste-se de inegável mérito, como se pode concluir das razões elencadas pelo nobre autor, sendo desnecessário aqui repeti-las
Todavia, devemos acrescer que proteger e valorizar a manifestação cultural dos bacamarteiros se traduz em especial importância tanto para as sociedades em que se fazem presentes, como para os indivíduos que nelas habitam, mas também porque são eles mais uma peça no mosaico cultural que forma o nosso Brasil.
Não bastasse isso, a tradição dos bacamarteiros está intimamente ligada ao sentimento de identidade e pertencimento, ligando os indivíduos às suas raízes, além de preservar conhecimentos ancestrais transmitidos de geração para geração e contribuir para reforçar a coesão social.
Portanto, há de se proteger a tradição do bacamarteiros contra a aplicação desarrazoada de medidas casuísticas, em regra por autoridades distantes dos sentimentos e das tradições locais.
Isso posto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.419, de 2024.
Sala da Comissão, em 23 de setembro de 2024."
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Para discutir o parecer, concedo a palavra Deputado Otoni de Paula. Depois falará o Deputado Delegado Fabio Costa. (Pausa.)
Então, deixe-me votar o projeto.
Tem a palavra o Deputado Delegado Fabio Costa.
O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar o Relator, mas quero fazer um comentário aqui.
Eu estava em outro evento, em outra agenda, e não sei se foi comentado, aqui nesta Comissão, acerca da fala infeliz, trágica e absurda do Ministro dos Transportes Renan Filho. Não sei se os senhores já comentaram isso aqui.
Ele falou lá na Europa, num evento de que estava lá participando, que os traficantes preferem o Brasil porque os nossos portos e aeroportos são melhores. Como o Ministro dos Transportes, representando o Brasil, representando o Governo Federal, pode dizer isso fora do País? Ele está fazendo propaganda para os traficantes ao dizer que o Brasil atrai traficantes e é rota do tráfico porque os nossos portos e aeroportos apresentam melhor qualidade.
Deputado Sargento Fahur, ao falar isso, ele representou o Governo Federal. Então, ele admite que o Brasil não combate o tráfico e o crime organizado e ainda fala que o fortalecimento do tráfico se dá pela qualidade dos nossos portos e aeroportos. Trata-se de uma fala trágica do Ministro dos Transportes Renan Filho.
Eu vou analisar, Sr. Presidente, a possibilidade de nós convocarmos o Ministro Renan Filho aqui, para que ele fale se o Ministério dos Transportes — diante das informações que tem recebido acerca do tráfico de drogas e do tráfico Internacional de drogas nos portos e aeroportos — tem prestado essas informações à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça, para que investigações sejam levadas a cabo e os traficantes sejam responsabilizados e presos. O Ministro está sendo conivente com esse tráfico ao fazer uma propaganda fora do País, no sentido de que o Brasil é o paraíso dos traficantes.
15:47
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado Fabio, hoje de manhã, logo no início da reunião, a Deputada Silvia Waiãpi iria entrar com um requerimento extrapauta para fazermos uma audiência pública exatamente para discutir essa questão que V.Exa. acaba de colocar.
Com o problema da Ordem do Dia, que pode iniciar a qualquer momento, eu pedi a ela que retirasse esse extrapauta, que tem votação nominal, mas me comprometi que, na próxima terça-feira, nós vamos votar essa audiência pública. Quanto ao Ministro, nós não vamos convocá-lo, mas vamos fazer o convite para ele vir se explicar com relação a uma declaração dessas.
Registro isso para que V.Exa. possa ter conhecimento.
Tem a palavra a Deputada Duda Salabert. (Pausa.)
Então, eu vou colocar em votação o parecer.
Aqueles que concordam com o parecer permaneça como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Tem a palavra o Deputado Otoni de Paula. Depois eu vou dar o tempo de Liderança para o PL.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Sr. Presidente, eu creio que todos nós desta Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vimos, com certa preocupação, a reunião em que o Presidente Lula convocou os nossos Governadores de Estado para falar sobre a PEC da Segurança.
É claro que é sempre boa a iniciativa do Governo Federal quando ele assume para si este tão importante debate nacional. Mas o que nós vimos foi uma concentração de poderes com a criação de uma nova polícia, com poderes ampliados tanto para a Polícia Federal quanto para a Polícia Rodoviária Federal. Nós não precisamos de concentração de poderes neste momento.
Mas houve uma fala do Presidente da República que me agradou muito e que poucas pessoas perceberam. Isso de deu quando ele disse que não dava para debater sobre segurança pública sem ouvir os Prefeitos e manifestou defender a criação da Polícia Municipal. Eu achei muito interessante esta fala vindo o Presidente da República, a incompreensão que ele tem, de acordo com a própria fala, de que cidades de grande e médio portes não possuam uma Guarda Municipal ainda armada.
Eu tenho um compromisso de consciência com esse tema da nossa Guarda Municipal. Cada vez mais cresce a influência da Guarda Municipal na segurança pública de todo o País. Segundo o IBGE, o total de cidades com Guarda Municipal ou Guarda Civil cresceu 11%; e, em 50% das cidades, a Guarda Municipal já usa arma de fogo.
Não existe mesmo segurança pública sem a Guarda Municipal. É por isso que nós defendemos a PEC 57 aqui nesta Casa, que cria as Polícias Municipais. E, pela fala do Presidente da República, parece-me que nós não teremos objeção do Governo Federal, e assim esperamos.
Eu sou a favor de que grandes Municípios criem a sua academia de segurança urbana, visando a formação técnica, operacional e psicológica das nossas Guardas Municipais, e criem parceria com os pequenos Municípios.
Para encerrar, Sr. Presidente, eu quero apenas parabenizar o Prefeito Wladimir Garotinho, de Campos, lá no Rio de Janeiro, que criou agora a Guarda Municipal armada naquela cidade. Parabéns ao nobre Prefeito Wladimir Garotinho, que contará com uma emenda deste Deputado para o fortalecimento da guarda armada em Campos! Toda a cidade de Campos agradece ao Prefeito Wladimir Garotinho pela coragem de entender que o tema da segurança pública não é apenas um tema estadual, mas é também um tema municipal.
15:51
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Guarda Municipal não foi feita para guardar apenas prédios públicos, mas também para guardar o maior patrimônio do Município, que são os seus munícipes.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Concedo a palavra à Deputada Duda Salabert.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Presidente, tenho só uma questão.
No meio da discussão, um Deputado que me antecedeu disse que, se pudesse, tacaria uma bomba em todos os presídios, em todos os espaços prisionais. Inicialmente, quero dizer que todos aqui nós sabemos que é um crime tacar uma bomba em um espaço prisional. Não podemos naturalizar esse tipo de fala na Comissão.
Mas o que mais me assusta é a hipocrisia por trás dessa fala. Vou ler aqui, Presidente, trecho do Requerimento nº 291, de 2024, de autoria desse mesmo Deputado. O requerimento é para uma visita técnica a um espaço prisional na Bahia. E a visita técnica, em tese, aconteceu ontem, para averiguar a condição da prisão do soldado Diego Santana Corrêa. Na justificativa, o Deputado que falou que queria tacar uma bomba nos presídios diz que quer ir ao presídio para "assegurar o respeito aos direitos humanos, bem como verificar as condições de infraestrutura e tratamento dentro da unidade prisional".
O Deputado está correto em ver a situação do espaço prisional e os direitos humanos. Agora, não podemos pactuar com a hipocrisia. Então, parece que os direitos humanos que ele está querendo seriam direitos para "os manos". Quando militar é preso, tem que haver direito para "o mano". Mas, quando golpista é preso, esse Deputado vai à tribuna e faz um discurso no dia 7 de março, lamentando a morte de um detento naquele espaço prisional. Tem que lamentar mesmo.
Só para terminar a minha fala, Presidente, está pacificado aqui que nós somos favoráveis que quem cometer crime tem que pagar por isso. Detento tem que trabalhar. Também somos favoráveis a isso. Mas há um ponto em comum a que temos que ser favoráveis: a defesa da Constituição brasileira. E a Constituição brasileira prevê e obriga o respeito aos direitos humanos no espaço prisional, independente de o detento ser mano ou não.
Então, tentam caricaturar setores ideológicos para conseguir likes na Internet, mas não têm responsabilidade no discurso.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado, Deputada Duda.
Deputado Gilvan, eu vou lhe conceder a palavra, mas não houve nenhuma ofensa a V.Exa.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Sr. Presidente, eu não vou ofender, não. Tenho o maior respeito pela Deputada Duda.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Então, vamos lá! Concedo 1 minuto a V.Exa.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Vou ser bem rápido, Sr. Presidente.
Não há hipocrisia da minha parte. O soldado Corrêa não foi preso extorquindo traficante; o soldado Corrêa não foi preso vendendo arma para bandido; o soldado Corrêa foi preso pelo que falou.
Ele falou, por exemplo, que o ex-Ministro da Justiça Flávio Dino pediu bênção para o Comando Vermelho. Ele também falou que, se um criminoso fizesse mal à família dele, iria atrás dele. Foi preso por causa disso.
15:55
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O meu discurso defendendo os presos políticos do Rio de Janeiro... Ninguém ali estava com bomba ou com arma. A pessoa que morreu foi o patriota Clezão. Então, eu falei: "Se eu pudesse, eu jogaria uma bomba, sim, nos presídios, com traficante, pedófilo, estuprador, latrocida". Existe uma grande diferença entre um estuprador ou um pedófilo e o Soldado Corrêa ou os presos políticos do dia 8, inclusive o Daniel Silveira, que foi preso porque xingou o Ministro da STF. Eu sou totalmente contra. E se fosse um petista que tivesse xingado o Bolsonaro? Xingam e não são presos. Não deveriam ser presos por serem terroristas ou golpistas. Eu não sou hipócrita. Não é hipocrisia. Quem é criminoso, como um pedófilo ou um latrocida... Ninguém perdeu aqui o pai, a mãe ou o filho num assalto. O que eu estou falando aqui é que esses caras que se explodam, mas o Soldado Corrêa foi preso pelo que falou.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Com a palavra o Deputado Capitão Alden, pela Liderança do PL.
V.Exa. tem 7 minutos.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, mais uma vez agradeço a oportunidade de fala.
Todos tomaram conhecimento da tentativa desse desgoverno de empurrar goela abaixo uma PEC que ele intitula PEC da Segurança Pública. Justamente é esse mesmo Governo, Deputado Sargento Fahur, que apoia o desencarceramento em massa, que apoia o não fim das saídas temporárias, é esse mesmo Governo que apoia a diminuição, inclusive, do tempo de permanência dos criminosos nos ambientes prisionais, é esse mesmo desgoverno que tem integrantes que apoiam a concessão obrigatória de itens de lazer, de itens de higiene, de defesa pessoal. Imaginem: bandido fazer defesa pessoal dentro da cadeia para pegar o cidadão, a vítima, e aplicar golpes utilizando-se de defesa pessoal para praticar crimes? Imaginem!
Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção de todos para um artigo dessa proposta, desse anteprojeto de emenda à Constituição. O art. 21 fala: "Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que compreenderá o Sistema Penitenciário, instituído o plano correspondente, cujas diretrizes serão de observância obrigatória por parte dos entes federados, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social".
Eu vou destacar três pontos.
Primeiro, ao dizer que as diretrizes serão de observância obrigatória por parte dos entes federados, a PEC da Segurança Pública, que foi apresentada pelo descondenado Lula e pelo Lewandowski, é uma opção dissimulada para intervir nas prerrogativas de Estados e Municípios, para centralizar e concentrar o poder do Governo Federal no Governo Federal, aumentando, dessa forma, o aparato policial sob a influência indireta da União.
Segundo, a lei prevê, inclusive, que essas diretrizes serão discutidas ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Isso não quer dizer que haverá democracia e que este conselho poderá ter poder de veto, por exemplo, caso a maioria dos membros não venha a concordar com essas tais diretrizes. Serão ouvidos, mas poderão não ser atendidos. Pior, não serão atendidos nem terão poder de veto caso discordem em um ou outro ponto dessas tais diretrizes que serão apresentadas pelo Governo Federal. Então, a aprovação desta emenda à Constituição é, na verdade, um cheque em branco que o Governo Federal quer para editar as suas diretrizes, impondo aos Estados e aos Municípios aquilo que ele quer.
15:59
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E o que é pior? Além de eles serem obrigados a cumprir essas tais diretrizes, Sr. Coronel, ele estabelece que aqueles Estados e Municípios deixarão de receber recurso do Fundo Nacional de Segurança Pública, que já não é muito. Cada Estado recebe aproximadamente 40 ou 45 milhões de reais anualmente. Aqueles que não concordarem com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal irão perder esses recursos, que já são poucos.
Eu lembro aqui, Sr. Presidente, Coronel Fraga, que, em 2014, na época de Dilma Rousseff, na época do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, o Governo estabelecia uma série de programas e projetos a serem implementados pelos Estados, mas ele dava a condição e a alternativa. Caso você quisesse fazer parte desse programa, caso você quisesse colocar em prática esse projeto recomendado pelo Ministério da Justiça, você teria subsídios financeiros para executar o programa. O programa não retirava, não simplesmente diminuía aquilo que ainda é muito pouco para ser retirado de policiais.
Outro ponto que me chama a atenção é termos um Governo que é comandado por um descondenado, um ex-presidiário, que defende tudo isso de ruim que nós já falamos aqui dentro. Então, há muita suspeição, é muito suspeito, é muito estranho que justamente esses gestores, que se dizem gestores policiólogos, queiram modificar um item constitucional prevendo, "garantindo", entre aspas, a segurança pública do cidadão. Isso é uma piada. Isso chega a ser, realmente, uma tentativa de afrontar a nossa inteligência.
A coisa é tão grave, Sr. Presidente, que o descondenado disse, Deputado Fahur, que, caso a PEC já tivesse sido aprovada e estivesse já vigendo, a tal Polícia Ostensiva Federal teria evitado o que ocorreu no 8 de Janeiro. Ele nem sequer leu a proposta de emenda à Constituição. As próprias diretrizes, as próprias orientações e as próprias competências da Polícia Ostensiva Federal que eles querem ampliar nem sequer cabem na intervenção dos atos que foram perpetrados por alguns indivíduos que depredaram o patrimônio público. Se esses indivíduos eventualmente cometeram crimes, que eles respondam à altura das suas ações ou omissões, e não sejam tratados como terroristas. Esse é um ponto.
Outro ponto: uma polícia pode ser criada pelo Governo Federal para simplesmente atuar contra patriotas, contra aqueles que estão atentando contra a democracia, contra aqueles que estão praticando fake news, contra aqueles que estão eventualmente utilizando as suas palavras para intimidar, estabelecendo crimes de ódio contra determinados segmentos e crimes políticos. Nós precisamos realmente ter muito cuidado e muita cautela ao analisar essa proposta de emenda à Constituição, porque muito de longe ela está alinhada com os objetivos que esse desgoverno quer. Ele fala uma coisa para a sociedade, mas na prática o objetivo é outro.
Inclusive, Fahur, o próprio Governo Federal apresentou uma pesquisa que foi apresentada para a imprensa, dizendo que quase 80% da população brasileira apoiam a PEC, que nós nem conhecemos. A população brasileira nem sequer teve acesso aos itens, nem sequer teve acesso às ações propostas pelo Governo Federal, mas o Governo já disse que o povo o apoia. E olhem que a nossa Comissão é composta por seletos representantes, ex-comandantes gerais, ex-chefes de polícia, tem conhecimento profundo e profícuo para falar sobre esse assunto, e nem sequer fomos consultados sobre isso. Então, fica aqui nosso registro, Coronel, para que estejamos atentos, realmente, à proposta desse desgoverno, que, com certeza, é criar sua milícia armada para instituir a ditadura no Brasil.
16:03
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O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Eu vou conceder a palavra ao Vice-Presidente Coronel Meira.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Boa tarde, Brasil.
Peço a atenção dos nobres colegas desta Comissão para um assunto que é extremamente importante e que esta Comissão e a Casa não podem deixar de debater: exatamente a mudança do comando do Programa Calha Norte.
Diz o site do Ministério da Defesa: "O Programa Calha Norte, desde sua criação, em 1985, tem a missão de contribuir para a manutenção da soberania nacional, a integridade territorial e a promoção do desenvolvimento ordenado e sustentável na sua área de atuação, sendo um dos vetores do Estado brasileiro, com os objetivos de aumentar a presença do poder público, proporcionar assistência às populações, fixar o homem na região e contribuir para a defesa nacional".
Que fique claro: é o próprio Ministério da Defesa quem afirma que o Programa Calha Norte tem como missão a manutenção de nossa soberania e a contribuição fundamental para a nossa defesa nacional. É, portanto, um programa fundamental para a defesa nacional e, sobretudo, para a defesa da Amazônia e para mais de 20 milhões de brasileiros que vivem na região, uma vez que o programa atende 783 Municípios em 10 Estados da Federação.
Esse programa completará — ou iria completar — 40 anos de existência em janeiro de 2025. E pasmem os senhores, pasme o Brasil: a sua jurisdição sairá do Ministério da Defesa e passará a ser controlada pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, chefiado pelo ex-Governador do Amapá, o Sr. Waldez Góes.
Waldez ressaltou... Ele já tirou da reta. O Waldez já tirou da reta. Waldez ressaltou que foi decidido pessoalmente pelo Presidente Lula... Presidente Lula ou José Dirceu? Essa é a pergunta que eu já deixo aqui no início desta fala. Num momento em que a região está sob o ataque permanente de facções narcotraficantes, num momento em que os amazônidas sofrem com a sua maior devastação ambiental, provocada pela incapacidade da Ministra Marina Silva na condução do Ministério do Meio Ambiente, num momento em que — vem aí a grande dúvida — um ditador absolutamente perigoso e descontrolado ameaça a nossa soberania, que é o caso de Nicolás Maduro... Temos dúvidas se isso não é um acordo entre Lula e Nicolás Maduro. Não há nenhuma criança aqui nesta Comissão.
16:07
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Lula resolve retirar dos militares um controle fundamental à nossa soberania. A participação das Forças Armadas no Programa Calha Norte é não apenas fundamental, mas essencial, ou seja, sem os militares, é como se não houvesse o programa, é o Brasil em risco.
Para que os senhores tenham uma ideia da participação das Forças Armadas no programa, eu listarei ações. A Marinha do Brasil realiza, por meio do Calha Norte, controle de segurança da navegação fluvial, registro de embarcações, treinamento das tripulações e apoio às comunidades da região por meio de assistência às populações carentes. Cabe ao Exército Brasileiro, Deputado General Pazuello, a implantação da infraestrutura básica dos Municípios da região, implantação de unidades militares, conservação de rodovias, manutenção de pequenas centrais hidrelétricas, manutenção da infraestrutura instalada nos pelotões especiais de fronteira. Cabe às Forças Armadas brasileiras, que também atuam no Calha Norte, as seguintes atribuições: implantação de unidades militares, apoio logístico por meio de transporte aéreo, manutenção de aeródromos e apoio às comunidades com evacuação aeromédica.
A pergunta que esta Comissão, que esta Casa precisa fazer é: o que Lula pretende com essa mudança? Coloque-nos no lugar daqueles que hoje são ameaça para a segurança da nossa soberania. Para combater o PCC, o Comando Vermelho, o ditador Nicolás Maduro e todos aqueles que praticam crimes na região, é melhor que o Programa Calha Norte continue sob a tutela das Forças Armadas, ou seja, entregue não a um Ministério civil. Talvez, ao responder essa pergunta, nós comecemos a compreender as intenções do descondenado que está sentado na cadeira de Presidente da República. Deveria, sim, esse descondenado decretar uma operação de Garantia da Lei e da Ordem — GLO para que as Forças Armadas ficassem responsáveis pelos 17 mil quilômetros de fronteira seca que existem no nosso País, evitando a entrada de drogas, de armas e do crime organizado, que entra e sai do Brasil livre, leve e solto.
Lula, você e José Dirceu querem transformar o Brasil em uma ditadura comunista, mas não vão fazer isso! Esta Comissão e a Câmara Federal não vão permitir!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Otoni de Paula.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Sr. Presidente, as minhas palavras serão breves. Quero apenas colaborar com o bom debate que a Deputada Duda começou aqui ao apartear outro colega Deputado Federal quando este proferiu, talvez em um momento de profunda emoção, o seguinte: "Se pudesse, jogaria uma bomba dentro dos presídios".
Sr. Presidente, é muito importante nós entendermos algo.
Primeiro, vivemos em uma sociedade cada vez mais intolerante, cada vez mais agressiva. Vivemos em uma sociedade que também não aguenta mais a impunidade. Então, uma parte considerável da sociedade cada vez mais entende que o caminho para a solução seria o extermínio daqueles que vão para as cadeias. E dizem, em alto e bom som, que não deve haver nenhum tipo de direito humano na cadeia, porque aquelas pessoas que lá estão não são humanas.
16:11
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Bem, precisamos lembrar os vários motivos que podem levar alguém a ser preso. Nem sempre foi cometido um crime hediondo, que nós julgamos na hora e, por isso, pensamos que a solução seria explodir a prisão e matar todo mundo.
Nós não temos a pena de morte. O instituto da pena de morte nós não temos e nunca teremos nesta Nação. Por isso, é necessário que nós entendamos que, querendo ou não, aquele que entra para a cadeia terá que sair. Se ele terá que sair, se não é possível matarmos os que entram na cadeia, então nós precisamos ressocializá-los. É por isso que nós precisamos de uma política pública de ressocialização mais séria neste País. E aí nós precisamos louvar publicamente as entidades religiosas, que têm feito esse papel que muitas vezes falta ao poder público fazer.
A nossa gana, o nosso desejo, para nós termos uma sociedade mais justa, diante de tanta impunidade, é, repito, este: pensar que o extermínio de quem entra na cadeia é a melhor solução. Mas, na verdade, a pena de morte não existe. Então, o único caminho é a ressocialização, e precisamos encarar isso com seriedade.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Para encerrar, tem a palavra o Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, primeiro, quero falar sobre a moção de aplausos e louvor que nós aprovamos aqui para a Polícia Rodoviária Federal — PRF, núcleo do Paraná. Foram feitas grandes apreensões de crack, cocaína, maconha. Outras corporações também têm trabalhado bastante, mas eu fiz questão dessa moção porque eu vi a divulgação do relatório da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, e o total das apreensões somou 203 toneladas de drogas. Então, é preciso que a Câmara dos Deputados, através desta Comissão, apoie e aplauda esse tipo de ação, até para incentivar os operadores de segurança pública a continuarem esse trabalho.
Mas eu faço uma ressalva aqui em relação a decisões judiciais alusivas a apreensões de drogas no Paraná e no restante do Brasil. Presidente, será que é difícil um juiz entender que droga, maconha, cocaína, crack, tablete de maconha, de cocaína, de crack não tem perna? Isso não tem perna, não tem asa. Alguém tem que fazer o transporte. O que nós temos visto e tem me chamado a atenção? Juízes soltando bandidos que trafegam com veículos, tanto caminhões como carros, carregados de droga. Esses dias mesmo um juiz soltou um criminoso que estava com 60 milhões de reais em cocaína — 60 milhões de reais! A soltura ocorreu 3 ou 4 dias após a prisão. Eles alegam que esses criminosos não fazem parte de facções criminosas, que esses criminosos apenas querem ganhar um dinheirinho. Estão agindo igual ao Lula quando fala que assaltante de celular quer só tomar uma cervejinha. Esses juízes estão soltando criminosos.
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Se não existissem esses criminosos chamados de mulas, que vão a outros Estados ou a outros países e trazem carros recheados de maconha, de cocaína, de crack, não haveria um tráfico tão abundante no País. Então, é preciso que instâncias superiores, e isso eu acho muito difícil, revejam decisões desses juízes. Juiz soltar criminoso que transportou 60 milhões de reais em cocaína é uma coisa absurda, que nós não podemos tolerar no Brasil.
O nosso País, Presidente, caminha a passos largos para se transformar em um narcoestado. E, infelizmente, muitos juízes e desembargadores têm participação nesse fato. Então, eu quero mais rigidez tanto do Parlamento como da Justiça contra traficantes.
Muito obrigado.
Força e honra!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar esta reunião. Antes, porém, convoco reunião extraordinária deliberativa para terça-feira, dia 12, no plenário, às 14 horas, com pauta a ser divulgada.
Quero comunicar aos colegas que nós mandamos as três datas para o Ministro da Justiça, a fim de que ele compareça: dia 12, dia 19 e dia 26. Nós queremos que ele, em função da sua agenda, escolha uma dessas três datas. Não dá para esperar até dezembro porque sabemos nesse mês Casa fica meio capenga.
Então, nós queremos ouvir o Ministro, para que sejam dadas explicações sobre diversos assuntos. Foram 16 convocações. O Ministro vai ter que comparecer para nos dar algumas explicações.
Está encerrada a presente reunião.
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