| Horário | (O texto a seguir, após revisado, integrará o processado da reunião.) |
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião deliberativa da Comissão do Esporte.
Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do art. 5º, do Ato da Mesa 123, de 2020.
Neste momento, faço a leitura do Ato da Presidência para prorrogar as Subcomissões Especiais da Comissão do Esporte.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Boa tarde, Presidente; boa tarde, Srs. Parlamentares; boa tarde a todos os membros da assessoria...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Item 13.
Projeto de Lei nº 4.272, de 2019, do Sr. Severino Pessoa, que altera a Lei 10.671, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional; apensados o PL 1.918, de 2023, e o PL 3.793, de 2023. Relator: Deputado da Cunha. Parecer pela aprovação deste e do PL 3.793, de 2023; apensado com o substitutivo e pela rejeição do PL 1.918, de 2023, apensado.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Obrigado, Presidente. Vou desejar novamente uma boa tarde a todos os membros, a todos aqueles que estão nos acompanhando.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Autorizado.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) -
A violência nos estádios de futebol é tema, infelizmente, antigo e ainda pendente de controle. Há pouco mais de um ano, a jovem torcedora palmeirense Gabriela Anelli foi atingida fatalmente, nas redondezas da Arena Allianz Parque, por estilhaços de garrafa de vidro, durante mais um enfrentamento entre torcidas, antes da partida entre Flamengo e Palmeiras, em jogo pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo levantamento do jornalista Rodrigo Vessoni, foram registradas 384 mortes em conflitos entre torcedores, no período entre o assassinato do torcedor palmeirense Cleofas Sóstenes Dantas da Silva, em 17 de outubro de 1988, e o de Gabriela Anelli, em 2023."
Registro, ainda, o fato ocorrido nesta semana entre as torcidas do Palmeiras e do Cruzeiro numa rodovia perto de São Paulo.
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"Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcoólica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol. O autor da proposição principal tem razão quando afirma que 'Não há como negar que a bebida alcoólica é droga que altera o estado de consciência, comprometendo o discernimento e a autocrítica, o que é especialmente preocupante quando o consumo se dá em ambiente exaltado e apaixonado, como são os jogos de futebol.' Pesquisas corroboram a afirmação do autor. Há, por exemplo, registro de significativas quedas nas ocorrências policiais de três Estados que proibiram a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Ainda sobre o efeito do álcool para o desencadeamento de atitudes violentas, é importante informar que, segundo dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), de 2016, o uso de álcool está associado a metade dos casos de violência doméstica. O psicólogo Anderson Lima, do Centro de Atenção Psicossocial de álcool e drogas (CAPS – AD), afirma que 'sob o efeito de álcool e outras drogas é comum haver a sensação de desinibição, que aumenta a sensação de onipotência, em que a pessoa pode exacerbar uma personalidade agressiva'.
Nesse contexto, o encaminhamento dado pelos Projetos de Lei nºs 4.272, de 2019, e 3.793, de 2023, no sentido de, respectivamente, proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro nas imediações das arenas é uma forma de garantir mais uma camada de segurança para os torcedores. Somos favoráveis a sua aprovação. Sugerimos, como ajuste, que, no caso do Projeto de Lei nº 3.793, de 2023, a proibição se dê apenas em dias de partidas de futebol e não para as demais modalidades esportivas, como está proposto. O descontrole violento se dá principalmente no futebol. Jogos e partidas das demais modalidades devem continuar livres dessas restrições.
Quanto à proposta do Projeto de Lei nº 1.918, de 2023, em que pese a preocupação de autorizar o consumo de álcool em jogos de torcida única, a iniciativa não evita a agitação de ânimos na saída do estádio, onde não há garantia de provocações e conflitos com torcidas rivais. Somos, portanto, por sua rejeição.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.272, de 2019, do Sr. Severino Pessoa, e do Projeto de Lei nº 3.793, de 2023, do Sr. Max Lemos, na forma do substitutivo ora ofertado em anexo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.918, de 2023, solicitando apoio aos demais pares para que votem no mesmo sentido.
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O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, parabenizo o Deputado Delegado da Cunha pelo belíssimo relatório desse projeto ao qual eu também acompanho veementemente. Parabéns, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Julio Cesar Ribeiro.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, em relação a esse projeto de lei, por alterações na Lei Geral do Esporte, nós pedimos a retirada da pauta do item 15.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - O.k. A pedido o Relator, está retirado da pauta.
Requerimento nº 1, do Deputado Coronel Chrisóstomo, requer Moção de Aplauso em homenagem aos atletas brasileiros que participaram das Olimpíadas em Paris 2024.
Requerimento nº 2, do Sr. Julio Cesar Ribeiro, requer a aprovação de Moção de Louvor em reconhecimento aos paratletas brasileiros que competiram nas Paralimpíadas de Paris 2024 e que, com notável esforço, dedicação e habilidade, alcançaram medalhas em suas respectivas categorias".
Requerimento nº 3, do Deputado Márcio Marinho, Requer aprovação de Moção de Louvor em homenagem ao atletas brasileiros que conquistaram medalhas nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Obrigado, Presidente Antonio Carlos Rodrigues.
Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que bom alguns requerimentos de pedidos de Moção de Aplauso a atletas do mais alto nível, atletas olímpicos e paralímpicos.
Parabéns aos Parlamentares aqui por esses requerimentos. Isso é muito bom e vem mostrar o valor desses grandes guerreiros.
Presidente, eu gostaria só de fazer aqui uma observação a mais aos Srs. Parlamentares e aos presentes também. Quero trazer aqui um assunto que o nosso amigo Luiz Lima, que também foi atleta olímpico, entende bem o que eu vou falar.
Nós temos atletas que são militares e treinam nas áreas militares, em especial onde eu também
fui formado na Escola de Educação Física do Exército. É um parque público, embora militar, mas é público, e lá, na Escola de Educação Física, diversos atletas de várias equipes treinam e os atletas são destaque nos Jogos Olímpicos. Quero também aqui trazer, Presidente, a moção de aplauso para esses atletas e também, aproveito a oportunidade, e trago aqui uma moção de aplauso, se o senhor me permitir, à Escola de Educação Física do Exército, lá no Rio de Janeiro, no seu Estado.
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Não, o meu é São Paulo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Lá do Rio de Janeiro, do Deputado Luiz Lima.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Mas, sou neto de carioca.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Ah, então está tudo na área. Então, não só à escola, mas aos professores, que os professores lá são professores militares que preparam excelentes atletas que chegam a ser destaques em Jogos Olímpicos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Deputado, nós vamos votar em conjunto os Requerimentos nº 1, nº 2 e nº 3.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, só para fazer menção ao Requerimento nº 74, que é o item 2, que será votado em bloco, mas eu preciso apenas ressaltar que o meu requerimento se refere aos para-atletas brasileiros, que competiram de forma brilhante nas Paralimpíadas de 2024. Esses atletas com dedicação e habilidade superaram desafios diários e alcançaram conquistas históricas, trazendo para o Brasil mais de sessenta medalhas.
Quero também parabenizar o Presidente atual, Mizael Conrado, que fez uma belíssima gestão no período que esteve à frente do CBP, ao tempo em que quero dar boas-vindas ao novo Presidente, José Antônio Freire, que tomará posse no dia 1º de janeiro como novo Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Júlio César, sempre brilhante, sempre muito dedicado ao esporte aqui na nossa capital, no Distrito Federal.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu que o agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, passemos à votação.
O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Antonio Carlos.
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Com talento, dedicação e espírito de equipe, a Seleção Brasileira de Futsal, mais uma vez, demonstrou sua supremacia no cenário esportivo internacional, elevando o nome do Brasil no mundo do futsal. A conquista do sexto título mundial não é apenas um marco histórico, mas também um reflexo do comprometimento dos atletas, da comissão técnica e de todos os envolvidos na preparação e condução desta campanha brilhante".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Alguém gostaria de se pronunciar?
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu só gostaria de subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Pois não, Deputado Julio Cesar Ribeiro. Muito obrigado.
O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Obrigado, Presidente Antonio Carlos Rodrigues.
Sr. Presidente, requeiro, com fundamento nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 24, inciso IX, e arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no art. 264, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União que o Tribunal de Contas da União seja consultado a respeito do processo eleitoral nas confederações esportivas que recebem recursos das loterias e de outras fontes públicas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado.
Item 6, do nobre Deputado Douglas Viegas, nosso grande jogador de basquete pelo mundo, não é, Deputado Douglas? Do nosso Estado de São Paulo, viu, Deputado Cleber Verde? Do nosso Estado de São Paulo, viu, Deputado Luiz Lima?
O SR. DOUGLAS VIEGAS (Bloco/UNIÃO - SP) - Muito boa tarde, Presidente, boa tarde a todos os Pares.
"O espírito esportivo refere-se à atitude e ao comportamento que valoriza a ética, o respeito e a integridade dentro de uma competição esportiva. Ele envolve aceitar regras, respeitar adversários, encarar vitórias e derrotas com dignidade. A data proposta é inspirada por um episódio emblemático na história do esporte brasileiro e mundial, ocorrido em 29 de agosto de 2004, quando o maratonista Wanderley Cordeiro de Lima, com coragem, resiliência e dignidade, demonstrou ao mundo
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Naquele dia, Wanderley liderava a maratona dos Jogos Olímpicos de Atenas com larga vantagem, quando foi atacado covardemente por um espectador, que o empurrou para fora da prova. Apesar do abalo físico e psicológico sofrido, Wanderley reuniu forças e voltou para a corrida, mas acabou sendo ultrapassado por dois competidores.
Ao entrar no Estádio Panatenaico e percorrer os metros finais da prova, Wanderley mostrou toda a sua grandeza ao comemorar de braços abertos a terceira colocação. Em nenhum momento, ele pensou em desistir ou reclamar por lhe ter sido tirada a chance de conquistar o Ouro Olímpico. A atitude de Wanderley, naquele dia, foi um exemplo de valores universais, como a perseverança, o respeito, a humildade e a honra.
Por conta disso, ele foi homenageado com a Medalha Pierre de Coubertin, honraria concedida pelo Comitê Olímpico Internacional, a pessoas que demonstram grande espírito esportivo. Filho de lavradores nordestinos, que trabalhou como boia-fria quando criança, Wanderley é a maior prova do poder de transformação do esporte. Ele coleciona marcas que persistem até hoje, como a conquista da única medalha olímpica brasileira na prova mais nobre do atletismo, em Atenas 2004, e o melhor tempo já alcançado em uma maratona realizada no Brasil, em São Paulo, 2002.
A criação do Dia Nacional do Espírito Esportivo, 20 anos após o episódio de Atenas, não apenas homenageia esse grande atleta, mas também promove, entre os brasileiros, o entendimento de que o esporte é um meio de desenvolvimento pessoal e social e de que o verdadeiro sucesso reside na capacidade de enfrentar desafios com integridade e perseverança.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Alguém gostaria de se pronunciar? (Pausa.)
O SR. DOUGLAS VIEGAS (Bloco/UNIÃO - SP) - Muito obrigado, Presidente! Eu peço licença para ir direto à justificação.
Recentemente, nós fomos surpreendidos com uma decisão que ocasionou a exclusão da nadadora Ana Carolina Vieira, atleta da equipe brasileira de natação, durante a realização das Olimpíadas de Paris, em 2024.
Nesse sentido, a comunidade do esporte necessita refletir sobre a proporcionalidade e a forma de punição de nossos atletas,
pois quer nos parecer inconcebível que uma nadadora de alto desempenho que atingiu um índice olímpico, qualificando-a para a mais alta competição desportiva do planeta venha a ser excluída dos jogos por desentendimentos que, aparentemente, poderiam ser contornados com mais equilíbrio e paciência.
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Há de se pensar, eventualmente, na necessidade de reformulação dos códigos de ética existentes nas várias modalidades esportivas, de forma a equilibrar a relação dos dirigentes e dos atletas e ampliar o direito à defesa e contraditório destes para evitar, na ponta, que outros atletas sejam prejudicados e excluídos de competições tão importantes como no caso das Olimpíadas.
Na atual conjuntura, quer nos parecer que não existem formalidades impostas, procedimentos ou apuração dos casos, deixando em aberto apenas a decisão de advertência ou desligamento do atleta. No caso da nadadora Ana Carolina Vieira, aparentemente, ela nem sequer foi advertida, não tendo, assim, a oportunidade do contraditório e ampla defesa.
Diante destes pontos, torna-se evidente a necessidade de uma discussão aberta e transparente sobre a gestão do esporte e o cuidado com os atletas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Alguém gostaria de se pronunciar?
O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Eu, Presidente Antonio.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Pois não, Deputado Luiz Lima.
O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Presidente Antonio Carlos, eu gostaria de subscrever este requerimento.
É louvável a atitude do Deputado Douglas no caso da nadadora Ana Carolina, nos últimos Jogos Olímpicos de Paris. Por um ato que nós não ficamos sabendo pela imprensa, essa nadadora foi praticamente expulsa da Vila Olímpica, viajou sozinha para o Brasil, e a verdade dela não prevaleceu. Ela nem sequer teve uma chance de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Luiz Lima.
O SR. AUGUSTO PUPPIO (Bloco/MDB - AP) - Boa tarde, Sr. Presidente.
"Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a V.Exa., ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de audiência pública com os apoiadores do Futebol Social brasileiro e os atletas campeões da Seul 2024 Homeless World Cup Partnership com sua equipe técnica.
Para isso, solicitamos que sejam convidados: Guilherme Araújo, Presidente do Futebol Social; Flávio Fernandes Pupo, técnico da equipe brasileira de Futebol Social; Lúcio, ex-jogador da Seleção Brasileira e padrinho do Futebol Social; atletas campeões Seul 2024 Homeless World Cup Partnership; Presidente da CNC, José Roberto Tadros; e o Presidente do SESC do Distrito Federal, José Aparecido da Costa Freire.
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O Futebol Social é uma iniciativa transformadora que promove a inclusão por meio do esporte, reunindo jovens de diversas regiões do Brasil, incluindo comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas e periferias das grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Para montar a seleção que representa o País em competições internacionais, são realizados torneios em todas essas áreas, oferecendo oportunidades para os jovens que, muitas vezes, não teriam acesso ao futebol tradicional. Esse processo democrático reflete o poder do esporte em unir, inspirar e mudar vidas.
A Homeless World Cup deste ano foi realizada na Coreia do Sul, com 36 seleções masculinas e 14 femininas. O Brasil foi com uma equipe mista, composta por três meninas, e jogou na categoria masculina.
Na primeira fase, foram oito jogos (...) e seis vitórias. Mesmo com esse bom desempenho, o Brasil ficou em terceiro lugar no grupo, disputando assim a Copa Seul, já que apenas os dois primeiros de cada grupo jogam pelo título mundial.
Ainda assim, a jovem equipe brasileira superou seus adversários, vencendo Noruega, Polônia e, na final, a África do Sul, conquistando o título da Copa Seul.
Um fato inédito no mundial foi a participação de três meninas jogando juntas na categoria masculina.
Item 9. Requerimento da nobre Deputada Flávia Morais, que requer a realização de audiência pública na Comissão do Esporte para discutir a discriminação do esporte e propostas de melhoria das políticas de inclusão.
Vamos votar em bloco também o item 10, da nobre Deputada Flávia, que requer a realização de audiência pública da Comissão do Esporte para discutir parcerias público privadas para financiar infraestrutura de centros de treinamento de excelência para atletas de alto rendimento.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, quero aqui defender e, ao mesmo tempo, subscrever o requerimento da nobre Deputada Flávia Morais, que requer a realização de audiência pública nesta Comissão, para discutir a discriminação no esporte e propostas de melhoria das políticas de inclusão. Este é o primeiro item.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado.
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O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Item nº 11, do nobre Deputado Luiz Lima, que requer aditamento ao Requerimento nº 31 de 2024, de minha autoria, para debater o esporte como meio de socialização, desenvolvimento e qualidade de vida para pessoas no espectro autista.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Alguém gostaria de se pronunciar?
Item nº 12, Projeto de Lei nº 1.205, de 2024, do Senado Federal, da Senadora Leila Barros, que altera a Lei 14.597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte, para dispor sobre os subsistemas esportivos privados e revoga dispositivo da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei Pelé. Relator é o Deputado Douglas. Tem a palavra.
(Pausa.)
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, antes de ele relatar, gostaria de fazer uma consulta a V.Exa. Já conversei com o Deputado Douglas, e por ele não haveria problemas: poderia haver a inversão de ordem? Tenho dois projetos que preciso relatar e estou em outra reunião e precisaria sair. O Deputado Douglas não se opôs, e se V.Exa. achar que pode, eu relataria meus dois projetos, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Sem dúvida nenhuma, Deputado.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - São os nºs. 18 e 19.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Item 18, do Deputado Marcelo e Deputado Douglas Viegas, que altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir às pessoas físicas a doação ou patrocínio diretamente em suas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda a projetos esportivos e paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - De autoria dos Deputados Marcelo Queiroz e Douglas Viegas, o Projeto de Lei nº 2.461, de 2024, altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda, e altera a Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, também denominada Lei de Incentivo ao Esporte, para permitir às pessoas físicas a doação ou patrocínio diretamente em suas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda a projetos esportivos e paradesportivos, e ao Fundo Nacional de Esporte.
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A Constituição Federal, em seu art. 217, preceitua que as práticas desportivas formais e não formais constituem um direito individual. Esse aspecto é reforçado pela Lei Geral do Esporte, ao reiterar que a prática esportiva, em suas variadas manifestações, é um direito social e deve ser promovida pelo Estado com caráter de interesse público geral.
A relevância da prática esportiva não está circunscrita às fronteiras nacionais, mas se reveste de importante manifesto com guarida internacional.
Desde 1978, quando foi proclamada a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura tem ressaltado a relevância da prática da atividade física para a melhoria da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento pleno das pessoas.
Ante o contexto apresentado, o PL em análise é bem-vindo, uma vez que pretende ampliar os patrocínios e doações aos projetos esportivos e desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, na forma da Lei de Incentivo respectiva, bem como estimular o incremento de receitas no Fundo Nacional de Esporte. Nesse sentido, os autores pretendem apoiar o esporte de modo semelhante aos mecanismos vigentes na Lei de Incentivo à Cultura ou à Lei Rouanet, porquanto essa última prevê doação ao Fundo Nacional de Cultura e doações a patrocínios e projetos aprovados previamente pelo Ministério da Cultura.
Encontra-se sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Bandeira de Mello, referente ao Item nº 19. Como o autor não se encontra, fica prejudicado o requerimento.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, também peço autorização para ir direto ao voto.
É sabido que a prática de atividades físicas em ambientes aquáticos é cercada de riscos, especialmente quando essas atividades são dirigidas a bebês e a crianças.
O projeto em análise visa mitigar esses riscos. De acordo com o autor da proposição, o conjunto de normas e especificações apresentadas propiciará um ambiente seguro e apropriado para o aprendizado e o desenvolvimento físico dos praticantes
de atividades aquáticas, independente da sua idade ou condição física. Mas, em que pese o inegável mérito da proposição, é preciso considerar que seu conteúdo extrapola a competência da União em legislar sobre esporte, que deve ser limitada ao estabelecimento de normas gerais sobre o esporte, em observância ao que define o § 1º do art. 24 da Constituição Federal.
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As especificações apresentadas na proposição não parecem ostentar natureza de norma geral, do que resulta que não devem estar compreendidas em legislação federal. No âmbito da competência da União, as duas leis gerais do esporte vigentes, a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, já dão ênfase à segurança durante a realização de práticas esportivas, sendo que nesta última a segurança é um dos princípios fundamentais do esporte (art. 2º, da Lei Geral do Esporte), de modo que seja garantida a integridade física, mental ou sensorial do praticante de qualquer modalidade esportiva.
Além disso, Sr. Presidente, Lei nº 9.696 de 1º de de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de educação física e cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os Conselhos Regionais de Educação Física (Cref), delegou ao Sistema Confef/Cref o poder para normatizar o exercício das atividades dos profissionais de educação física e das pessoas jurídicas que prestam serviços nas atividades físicas, exercício físico e atividades esportivas. Não por outra razão, há normas editadas pelos Conselhos de Educação Física que orientam e disciplinam a prestação de serviços de atividades físicas desenvolvidas em piscinas e similares. Exemplo disso é a resolução do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (Resolução Cref1 nº 26/2003), que dispõe sobre normas de segurança para sessões, aulas, treinamentos, atividades aquáticas e similares, cujo conteúdo é bastante similar ao projeto de lei em análise.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Em discussão, o parecer do Relator.
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O SR. DOUGLAS VIEGAS (Bloco/UNIÃO - SP) - Muito obrigado, Presidente. Eu peço licença para ir direto ao voto
A recentemente promulgada Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, instituiu a Lei Geral do Esporte, que promoveu importantes alterações na legislação federal esportiva brasileira. Contudo, é também verdade que diversos de seus dispositivos foram vetados por parte do Poder Executivo, sob o argumento de que eram inconstitucionais e/ou contrários ao interesse público. Dentre eles, estava o art. 29, que determinava que organizações como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro, o Comitê Brasileiro de Clubes, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário constituíam subsistemas esportivos próprios, os quais interagiam com o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), sem deixar claro que o integravam.
A redação desse artigo tornou-se objeto de questionamento, uma vez que, ao não integrarem o Sinesp, as organizações citadas poderiam estar isentas de obrigações mínimas que condicionam o recebimento de repasse de recursos públicos, como a viabilidade e autonomia financeiras, e a transparência na gestão. Tais requisitos foram inicialmente apresentados nos arts. 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), e posteriormente reproduzidos no art. 36 da Lei Geral do Esporte. No entanto, neste diploma normativo mais recente, o dispositivo limita-se a tratar das condicionalidades a serem cumpridas pelas organizações de administração e de prática esportiva do Sinesp.
Conforme mencionado pela Senadora Leila Barros na justificação apresentada para o PL 1.205/2024, de sua autoria, e que ora analisamos, recursos como aqueles advindos das loterias representam uma fonte fundamental para o financiamento do esporte nacional, e podem alcançar valores expressivos. A título de exemplo, mais de um bilhão e meio de reais foram distribuídos no ano de 2023, pela Caixa Econômica Federal, a diversas instituições e organizações esportivas, incluindo as citadas no então art. 29 da Lei Geral do Esporte.
Torna-se fundamental, portanto, que essas organizações também estejam obrigadas a cumprir com todas as exigências de gestão, transparência e controle social que se impõem ao recebimento de recursos públicos, conforme estabelece o art. 36 da referida lei. Para que isso ocorra, é imperativo que sejam expressamente caracterizadas como integrantes do Sistema Nacional do Esporte, o que de fato não era contemplado pela redação do artigo vetado.
Não há dúvidas, portanto, de que o PL apreciado merece prosperar, uma vez que busca sanar essa lacuna legislativa, deixando claro que todas as organizações esportivas então mencionadas no art. 29 — e incluídas no art. 29-A ora acrescido à Lei Geral do Esporte — integram o Sinesp, devendo, consequentemente, submeter-se a todas as exigências legais para o recebimento de recursos públicos milionários.
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O PL acerta, ainda, ao propor a revogação de artigos correspondentes na Lei Pelé, como os arts. 18 e 18-A, cujo conteúdo passou a ser contemplado pelo art. 36 da Lei Geral do Esporte, assim como os arts. 13 e 14 da primeira lei, que tratam dos objetivos e da composição do Sistema Nacional do Desporto, bem como de seus subsistemas específicos, constituídos pelas organizações anteriormente citadas.
Tais conteúdos, por sua vez, também foram retomados e aprimorados no diploma normativo mais recente, por meio dos arts. 11, 14 e 29 (este último, embora vetado, é recuperado e aperfeiçoado pelo PL em tela, através da inclusão do art. 29-A). Dessa forma, a revogação proposta vem a sanar qualquer insegurança jurídica que pode resultar do tratamento dessas mesmas temáticas em duas leis distintas, oferecendo, ainda, maior clareza legislativa à área do esporte no Brasil.
Item 14. Projeto de Lei nº 49, de 2020, do ex-Deputado Alexandre Frota, que altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. O Relator é o nobre Deputado José Rocha, pela rejeição.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Ilustre Presidente desta Comissão, meu querido amigo Deputado Antonio Carlos Rodrigues, nosso sempre Ministro, é uma honra muito grande estar aqui nesta Comissão como membro, tendo V.Exa. como Presidente.
O Projeto de Lei nº 49, de 2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, pretende alterar a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências, ou seja, pretende alterar a Lei do Estatuto do Torcedor e a Lei Pelé.
"A recentemente promulgada Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, instituiu a nova Lei Geral do Esporte, a qual promoveu diversas alterações na legislação federal esportiva brasileira.
As duas modificações pretendidas pela proposição em análise — Projeto de Lei nº 49, de 2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota — já estão contempladas pela entrada em vigor do novo diploma legislativo.
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O art. 1º da referida proposição altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para redefinir o critério técnico, excluindo a possibilidade de penalidades esportivas em caso de descumprimento de obrigações fiscais. A Lei Geral do Esporte revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor, entronizando seus principais dispositivos, e retirou essa possibilidade de punição. Portanto, esse art. 1º já está contemplado pela nova lei, que deixou o critério técnico exatamente como disposto no projeto de lei que ora analisamos.
O art. 2º do Projeto de Lei nº 49, de 2020, altera a definição do desporto de formação previsto na Lei Pelé. No entanto, a Lei Geral do Esporte, em seu art. 4º, transcrito abaixo, já alterou a concepção das práticas esportivas em três níveis distintos, abrangendo a formação esportiva e tornando 'datada' a mudança do PL em análise."
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
E o nosso Vitória, Deputado José Rocha? Estou torcendo para que desça o Corinthians, como bom palmeirense. Veja que ninguém falou nada.
O SR. LUIZ LIMA (PL - RJ) - Obrigado, Presidente Antonio Carlos Rodrigues.
De autoria do Deputado Daniel Freitas, o Projeto de Lei nº 3.223, de 2023, altera o caput do art. 1º da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE — Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006), com vistas a estender os benefícios fiscais relativos à dedução do imposto de renda previstos naquela lei para o final de 2030. Atualmente, os benefícios tributário findam ao final de 2027.
Nesse aspecto, somos favoráveis à matéria. Consideramos que a Lei de Incentivo ao Esporte tem logrado êxito ao promover e democratizar o acesso ao desporto educacional, de participação e de rendimento e reputamos válido prorrogar suas disposições até o final do ano-calendário de 2030.
Trata-se de incentivo legal pelo qual tenho me dedicado em meu mandato parlamentar. A prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte de 2022 até 2027 atual ocorreu por meio da Lei nº 11.439, de 2022, cujo projeto de lei tive a honra de relatar no Plenário desta Câmara dos Deputados.
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Ultrapassada a prorrogação de prazos, o PL em análise dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Lei de Incentivo ao Esporte para, de modo contrário ao vigente, dispor que os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador também possam ser enquadrados nas disposições da LIE. Entretanto, não nos parece adequado alterar o texto legal para permitir que a dedução do Imposto de Renda seja direcionada a uma empresa vinculada ao patrocinador ou doador.
Sob o ponto de vista da operacionalização da LIE e do princípio da moralidade, não se afigura razoável que o patrocinador de um projeto esportivo seja beneficiado pelo mesmo patrocínio, seja direta ou indiretamente. Poder-se-ia configurar uma desvirtuação do incentivo esportivo, o que vai de encontro ao mérito desportivo da matéria.
Ao seu turno, embora conste do PL em análise, não vislumbramos qualquer modificação nos incisos I, II e III do § 5º do art. 1º.
O substitutivo anexo contempla o conteúdo principal do PL em exame, qual seja a prorrogação do benefício tributário até o final do ano-calendário de 2030, e substitui a expressão 'Ministério do Esporte' por 'órgão ministerial competente', com vistas a maior perenidade legal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Em análise o parecer do Relator.
O SR. DANIEL TRZECIAK (Bloco/PSDB - RS) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, colegas Deputados.
Como esta é a primeira sessão após uma tragédia que comoveu o País, e eu sou da cidade de Pelotas, que é a cidade do projeto Remar para o Futuro, onde nove pessoas foram vítimas de um acidente no Estado do Paraná, voltando de uma competição de São Paulo, eu quero aqui, neste espaço, Presidente, prestar minha solidariedade aos amigos, aos familiares das vítimas.
O projeto Remar para o Futuro é um projeto de jovens de escola pública do Município de Pelotas, em que no contraturno são oferecidas atividades. O projeto existe há 8 anos e conta com mais de 150 jovens, jovens que começam a remar no Arroio Pelotas, lá na minha cidade, a partir dos 12 anos de idade.
Esses jovens estavam voltando de São Paulo, de uma competição nacional, e, infelizmente, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo a van em que eles estavam. Isto foi notícia em todo o País: morreram nove pessoas que estavam nessa van.
Minha solidariedade às vítimas: à Angel Souto Vidal, de 16 anos, atleta; à Helen, de 20 anos, também atleta; ao Henri da Fontoura Guimarães, 17 anos;
ao João Pedro da Silva, 17 anos; à Nicole da Cruz, de 15 anos de idade; ao Ricardo Leal da Cunha, 52 anos, motorista da van; ao Samuel Lopes, de 15 anos de idade; ao Vitor Camargo, de 17 anos de idade, também atleta; e ao professor e coordenador do Projeto Remar para o Futuro, que também estava na van e morreu, Oguener Tissot.
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Ficamos sem estas pessoas, esses jovens que nos deixaram e este coordenador. O Projeto Remar para o Futuro segue, e a quem fica, às famílias e aos amigos, nosso sentimento. Com certeza, como eu disse, esse acidente comoveu a todos nós que apostamos no esporte. Precisamos buscar forças para seguir colaborando.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues. PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Daniel.
O SR. DANIEL TRZECIAK (Bloco/PSDB - RS) - É isso aí.
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