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A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, atendendo ao Requerimento nº 47, de 2024, de autoria da Deputada Rosangela Moro, para debater o tema Impactos da reforma tributária nos direitos das pessoas com deficiência.
Eu vou fazer uma breve audiodescrição, para conhecimento das pessoas cegas ou com baixa visão que estejam acompanhado esta audiência pública, e peço aos demais participantes que também o façam.
Eu sou uma mulher alta, com 1,80 metro, relativamente magra. Tenho os cabelos até à metade das costas, castanho-claros, um pouco grisalhos. Eu uso óculos na grande maioria das vezes. Estou vestindo calça jeans, camiseta preta, um blazer xadrez preto e branco e sapatos claros. O meu sinal em LIBRAS é a letra "D" e o sinal de uma sobrancelha em arco.
Senhores e senhoras, diante da reforma tributária que está em andamento, não havendo dúvidas de que o nosso País precisa de uma reforma tributária, enfrentamos uma série de discussões e descontentamentos em diversos setores e não poderíamos deixar de tratar dos impactos dessa reforma tributária no que tange aos direitos das pessoas com deficiência. Dessa forma, eu entendo que, nesse processo de modernização, nós precisamos ouvir todas as pessoas que fazem parte desse processo. Por isso estamos hoje aqui reunidos para debater a esse respeito.
Eu quero deixar alguns esclarecimentos a respeito desta audiência pública. Este plenário está equipado com tecnologias que conferem acessibilidade, tais como aro magnético, Bluetooth e sistema FM para usuários de aparelhos auditivos. Além disso, contamos com os serviços de interpretação de LIBRAS e legenda em tempo real, que pode ser acessada através do QR Code localizado nas telas existentes nas entradas do plenário.
Esta audiência poderá ser acompanhada pela página da Comissão na Internet e pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube, com janela de tradução em LIBRAS.
Este debate é interativo. O público poderá enviar perguntas e votar nas perguntas já feitas. As mais votadas têm chance de serem encaminhadas aos Parlamentares e convidados durante o evento e poderão ser respondidas. O serviço pode ser acessado pela página da Comissão, no site da Câmara dos Deputados, no www.camara.leg.br/CPD.
Salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes e demais pessoas do público deixa subentendida a autorização para publicação, em qualquer meio ou formato, bem como transmissão ao vivo ou gravada, por tempo indeterminado, dos pronunciamento e imagens referentes à participação nesta audiência pública, conforme o art. 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.610, de 1998.
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Eu quero apresentar aos senhores os convidados a esta audiência pública e já os chamo a fazer parte da Mesa, por gentileza: o Sr. Juliano Moura de Oliveira, que representa o Ministério da Fazenda; o Sr. Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, que representa o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; o Sr. Abrão Dib, Presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. Estava prevista a participação virtual do Sr. Eduardo Szazi, advogado tributarista, mas, em função de logística, ele não conseguiu se fazer presente.
As senhoras e os senhores palestrantes farão suas apresentações por 10 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência. Após as explanações, será concedida a palavra, por 10 minutos, ao autor do requerimento. Logo após, as Sras. e os Srs. Parlamentares inscritos poderão falar por até 3 minutos. Oportunamente, será concedida a palavra às senhoras e aos senhores expositores para suas considerações finais.
Eu queria, inicialmente, agradecer à Deputada Daniela, que ora preside esta audiência pública, e em sua pessoa cumprimento os demais convidados que compõem a Mesa.
Antes de mais nada, quero agradecer o convite e o espaço para falar de um tema tão importante para nossa sociedade: os impactos da reforma tributária para as pessoas com deficiência no espectro autista. É fundamental esclarecer que o objetivo da reforma tributária não é restringir os benefícios das pessoas com deficiência, mas, sim, eliminar algumas distorções que nós temos no sistema atual.
(Segue-se exibição de imagens.)
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O foco desta reforma é não apenas aumentar a eficiência do nosso sistema tributário, mas também garantir que os benefícios cheguem às famílias mais necessitadas. Um dos principais e dos mais inovadores instrumentos que está sendo introduzido nesta reforma é o cashback, uma estratégia que pode beneficiar até um terço da população brasileira. Isso representa um potencial enorme, especialmente para crianças e famílias de baixa renda, aquelas que estão incluídas no Cadastro Único.
Outra distorção que nós queremos resolver com a reforma tributária é a questão dos benefícios. O sistema atual possui uma série de benefícios que acabam privilegiando aqueles que têm uma renda maior. Geralmente, os serviços e os bens que possuem benefício são consumidos, são adquiridos por pessoas com renda mais alta. Na verdade, a reforma vai trazer justiça social. Estou falando de aspectos gerais da reforma. Depois, eu vou entrar mais no assunto da nossa audiência.
É importante ressaltar também que este projeto de lei complementar da reforma tributária é um projeto federativo. Ele foi, de fato, construído a quatro mãos: teve a participação da União, de todos os entes da Federação, Estados, Municípios. Realmente foi uma discussão longa, houve várias conversas ao longo deste período. Houve, realmente, a participação de todos na construção deste projeto de lei.
Aqui na Câmara dos Deputados, no primeiro semestre, houve a votação, uma ampla discussão, várias audiências públicas foram realizadas, com a participação de todos os setores. O trabalho foi realmente sem precedentes na história do nosso País, para fazer uma reforma ampla, geral e com mais justiça social e tributária para nosso País.
Este eslaide mostra, de forma mais didática, o que a reforma tributária está trazendo. Nós estamos praticamente substituindo cinco tributos, mais o IOF Seguros, por um IVA dual. Vamos pagar apenas dois impostos no País: a CBS, que é um imposto federal; e o IBS, que é um imposto subnacional, de Estados e Municípios. Temos também a criação do Imposto Seletivo sobre produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É importante destacar que a reforma tributária não tem como premissa o aumento de arrecadação. Nós queremos, na verdade, manter a arrecadação.
Outro imposto que será extinto é o IPI, exceto para aqueles produtos que são comercializados na Zona Franca. Estes são os aspectos gerais da reforma.
Entre todos os setores, todas as pessoas com quem estamos conversando diariamente, nós fomos procurados pela Dra. Anna Paula,
Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O Antonio Ferreira, Diretor de Relações Institucionais, está na plateia e também nos ouve. Nós temos uma reunião marcada para amanhã com o Dr. Sérgio Paulo. Eu ainda não tinha tido a oportunidade de conhecê-lo, mas nós tivemos uma conversa prévia com a Dra. Anna para esclarecer alguns fatos.
Houve muito ruído ou muita fala quanto aos impactos da reforma tributária para as pessoas com deficiência. Na verdade, nós queríamos destacar que estamos ampliando os benefícios em relação ao sistema atual. Nós estamos ampliando os benefícios na aquisição de automóveis para as pessoas com deficiência. Trata-se de uma demanda da Secretária Anna, e nós fizemos uma apresentação para mostrar, de forma clara, às pessoas estes dados que estamos trazendo.
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O que acontece? Hoje, pela legislação atual, quando se trata da aquisição de um automóvel, as pessoas com deficiência têm um benefício de ICMS para veículos de até 120 mil reais, além da redução de IPI para veículos de até 200 mil reais. No entanto, não há benefício de PIS/COFINS, um imposto federal.
No PLP 68, aprovado na Câmara, nós estamos ampliando este benefício do ICMS, que, na verdade, agora será do IBS, para veículos de até 150 mil reais. Esta redução de alíquota só se aplica nos casos de até 70 mil reais, pela forma como se dá hoje. Nós estamos estendendo este benefício para a CBS, que é um imposto federal. Agora, com a aprovação da reforma tributária, as pessoas com deficiência terão, na aquisição de um automóvel, como benefício a isenção da CBS, um imposto federal, no caso da compra de veículo de até 150 mil reais.
Vamos falar sobre o que pode estar substituindo a figura do IPI, que seria o imposto seletivo que vai incidir sobre a aquisição de veículos. Para as pessoas com deficiência, o imposto seletivo será zerado, no caso da compra de veículo de até 200 mil reais, assim como se dá hoje com o IPI. Na verdade, nós estamos ampliando os benefícios para as pessoas com deficiência.
É muito importante destacar que nós queremos dar mais eficiência para esta política pública, a fim de privilegiar as pessoas que realmente precisam utilizar este benefício. Nós não podemos deixar que pessoas, às vezes, por uma fatalidade, se utilizem do benefício sem necessidade. Nós queremos dar mais eficiência a esta política pública.
Outra coisa importante a destacar são as reduções de alíquota para os dispositivos de acessibilidade. Há duas listas de redução de alíquotas para dispositivos de acessibilidade. Eu trouxe a lista e vou citar alguns exemplos. A primeira lista — redução de 60% — prevê vários dispositivos. É importante destacar esta lista da redução de 100%, que, na verdade, já existia no convênio do ICMS. Mas repito que estamos estendendo o benefício do IBS, que substitui o ICMS, para a CBS, que é um imposto federal.
Todos estes dispositivos terão, portanto, redução de 60%
e de 100% para o IBS e a CBS. O IPI também está sendo zerado, exceto para aqueles dispositivos que são industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portanto, o impacto na aquisição de dispositivos de acessibilidade será considerado. Eu vou citar alguns dos dispositivos que estão na lista de 100%, apenas como exemplificação: cadeira de rodas, cadeira de rodas com motor, outros mecanismos de propulsão, aparelhos para facilitar a audição, partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição, implantes cocleares.
O fato é que nós estamos replicando e ampliando, com a reforma tributária no PLP 68/24, todos os benefícios que já existem no sistema atual.
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É importante destacar e deixar claro que nós da SERT estamos sempre à disposição para conversar com todo mundo. Toda crítica construtiva é muito bem-vinda. Nós estamos à disposição para conversar sobre a proposta e o aprimoramento do texto. Eu coloco toda a equipe da SERT à disposição de todos os que quiserem conversar conosco.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada, Sr. Juliano.
Deputada Daniela, obrigado pelo convite. Saúdo, na sua pessoa, todos os membros da Mesa, as demais autoridades e os presentes.
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(Segue-se exibição de imagens.)
O Ministério dos Direitos Humanos tem a característica de ser voltado para os direitos humanos e a cidadania. Por isso, eu vou trazer um olhar para o direito da pessoa com deficiência e colocar numa perspectiva mais abrangente a interação entre a reforma tributária e o direito das pessoas com deficiência.
Seguindo o roteiro da minha apresentação, eu vou falar rapidamente sobre deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Em seguida, trago o exemplo de tecnologia assistiva, como é o gasto federal, seja despesa orçamentária, que é o direito gasto efetivamente, seja despesa tributária, o dinheiro que se deixa de arrecadar com isenções. Por fim, falo nas perspectivas e nos desafios para esta interação.
Pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, é textual que a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com impedimentos e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena efetiva participação destas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais.
Se nós pudermos colocar isso numa fórmula matemática, temos que deficiência é igual a impedimentos vezes barreiras. Há, desta forma, uma relação direta entre impedimentos, ou seja, aquelas pessoas que têm impedimentos mais severos enfrentam uma situação de deficiência maior. Da mesma forma, aquelas que enfrentam barreiras maiores vivem uma situação de deficiência maior, de modo que a deficiência deixa de ser, por esta perspectiva, algo que está caracterizado somente pelos impedimentos, que é o que nós chamamos de visão biomédica da deficiência.
Esta visão biomédica da deficiência, que coloca a deficiência no corpo e nas características das pessoas, foi superada com este novo paradigma. Desta forma, se há o desejo de diminuir a deficiência por este conceito biopsicossocial, é possível tanto implementar medidas de acessibilidade — nós estamos aqui com uma mesa elevada, e há uma rampa para o acesso de pessoas em cadeira de rodas, o que diminui a situação de deficiência, por esta perspectiva social da pessoa em cadeira de rodas —, ou é possível atuar sobre os impedimentos. Imaginem um corredor paralímpico, alguém que corre nas Paralimpíadas com próteses. Este corredor não apresenta uma situação de deficiência para correr: ele corre mais rápido que qualquer um de nós nesta sala. Esta é a perspectiva biopsicossocial que a convenção traz como inovação.
A Lei Brasileira de Inclusão detalha um pouco mais, ao estabelecer: "Considera-se pessoa com deficiência — trata-se de uma reiteração — aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A LBI diz, também, que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, por esta perspectiva. Ela apresenta quatro considerandos que esta avaliação biopsicossocial precisa observar: o primeiro são os impedimentos, aquilo que nós já fazemos na avaliação biomédica da deficiência; os outros três são identificações de barreiras.
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Imaginem uma pessoa que possui um ensurdecimento. Há, na minha família, um caso de pessoa com ensurdecimento lateral. Ela tem um impedimento físico. Na condição de motorista hoje — Brasília não é um lugar em que as pessoas se comunicam muito no trânsito por meio de buzina —, ela não tem deficiência para dirigir. Desta forma, a avaliação também é por domínios: no domínio de dirigir, esta pessoa da minha família não tem uma deficiência, embora tenha um impedimento. Logo, existe uma situação na qual as pessoas têm um impedimento, mas não enfrentam barreiras capazes de obstruir sua participação. Estas são as pessoas com impedimento. Na perspectiva biomédica da deficiência, ela se caracterizaria como indivíduo com deficiência, e haveria um CID ou um laudo médico dizendo que ela tem uma deficiência auditiva, um impedimento auditivo no ouvido direito, por exemplo. No entanto, a caracterização da deficiência nesta nova perspectiva que a convenção inaugura e que a LBI detalha é biopsicossocial. A avaliação precisaria ser mais complexa: biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar.
Nós veremos o que acontece, no caso da despesa federal, com a tecnologia assistiva. Nós conseguimos extrair daquilo que o Juliano disse que há necessidade de mais eficiência para este caso. Eu trouxe exemplos de grandes componentes da despesa tributária: veículos para pessoas com deficiência, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos. No caso da despesa orçamentária, ou seja, o gasto direto, cito as OPMs não cirúrgicas, que são distribuídas no SUS.
Vamos comparar estes gastos federais. Em 2016, tínhamos volumes parecidos destes gastos: 530 milhões de reais com as isenções e 466 milhões no SUS. No caso das pessoas no SUS que recebem cadeira de rodas ou outras órteses e próteses, o volume chegava a 466 milhões de reais. Porém, com o aumento da demanda, no caso acima, há um mercado em operação. Portanto, se há aumento da demanda, o Governo gasta mais. Com isso, nós tivemos um descolamento da despesa orçamentária, que andou de lado, e da despesa tributária e das isenções, que aumentaram vertiginosamente. Houve uma multiplicação por quatro, enquanto a despesa com o SUS andou de lado. Isso é algo que o Juliano já adiantou.
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Precisamos, no desenho de políticas públicas, tentar mitigar o risco de que aquelas pessoas que mais dependem da assistência do Estado fiquem sem essa assistência porque o Estado está deixando de arrecadar — e eu já passo para a conclusão, uma vez que o meu tempo está acabando — com pessoas que podem ter impedimentos, mas têm alternativas à atuação do Estado. Então, a reforma tributária é uma oportunidade para focalizarmos de melhor forma o gasto federal em políticas públicas para pessoas com deficiência.
Recebemos a demanda que o Abrão levou para nós lá na Secretaria. Imediatamente, nós nos movimentamos para levar essa demanda para o Ministério da Fazenda, iniciamos esse diálogo e vamos defender de forma bastante incisiva que não haja retrocessos naqueles direitos que as pessoas com deficiência já têm garantidos — somos a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Então, as pessoas que têm impedimentos e não têm essa caracterização na nova perspectiva constitucional da deficiência, que avalia não só a situação dos impedimentos, mas também as barreiras que as pessoas enfrentam, ou as pessoas que têm impedimento, mas têm alternativas à atuação do Estado... Esse meu parente se beneficia de políticas públicas como, por exemplo, a isenção para a compra de aparelhos auditivos, mas a isenção para a compra de carros talvez seja excessiva, considerando que há quem não receba nem mesmo uma cadeira de rodas no SUS. Então, precisamos mudar essa situação.
Portanto, o espaço fiscal aberto para a focalização pode custear a avaliação biopsicossocial num ciclo virtuoso: melhoramos o gasto público e melhoramos a cobertura de pessoas com deficiência atendidas por políticas públicas. Porém, temos também um grande desafio técnico, que é levar essas demandas sociais, transformá-las da gramática de direitos humanos para uma gramática tributária e da fazenda, e colocar isso para que o texto da reforma que seja aprovado não tenha retrocessos. Estamos levando todas essas preocupações que recebemos do diálogo social. Eu ilustrei só algumas ali: isonomia, prazo para nova isenção, e tudo isso já está sobre a mesa nesse diálogo com o Ministério da Fazenda.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada.
O SR. ABRÃO DIB - Deputada Daniela, muito boa tarde. Obrigado pelo espaço. Enfim, nada sobre nós sem nós! E nós estamos aqui tentando ocupar esse espaço.
Em respeito às pessoas com baixa visão, monoculares ou com deficiência visual, vou fazer a minha autodescrição.
Meu nome é Abrão Dib. Eu sou jornalista. Estou como Presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. Sou um homem de pele clara, pele lisa. Uso barba bem baixinha, grisalha. Tenho cabelos escuros, penteados para trás, ficando grisalhos também. Visto um paletó preto, uma gravata vermelha e uma camisa azul.
Ao fundo, há um painel branco, e eu estou próximo à Bandeira do Brasil.
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Agradeço a Deputada Rosangela Moro por ter convocado esta audiência pública de tanta importância para as pessoas com deficiência.
Antes de mais nada, digo ao Dr. Juliano Moura que eu farei o contato, assim que possível, para agendar uma visita ao Ministério da Fazenda, a fim de levar as nossas demandas — demandas essas que já foram entregues ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, à Dra. Anna Paula Feminella, por quem tenho um carinho enorme, uma admiração gigante. Ela, o Antonio José e o Sérgio fazem um trabalho sensacional, mas como Secretaria. Infelizmente, as pessoas com deficiência, há muito tempo, não conseguem comemorar nada.
Eu comentava, antes da audiência pública, que o Governo Federal, desde julho, suspendeu os recursos para o crédito à acessibilidade. A pessoa que precisa da tecnologia assistiva, que não existe no SUS, vai ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal buscar um empréstimo para comprar uma cadeira de roda motorizada. E, desde julho, esse valor está suspenso. Então, como falar em alguma coisa de avanço, sendo que nem empréstimo está sendo liberado para essas pessoas?
As pessoas estão sendo processadas porque elas encomendaram a cadeira de roda motorizada sob medida e, na hora de pagar, o banco não pagou. A empresa que produziu a cadeira quer receber o pagamento. Então, o mínimo que pode ser feito na reforma tributária é manter isso para as pessoas com deficiência, é o mínimo. Já que o Governo não oferece contrapartida, o Governo no mínimo tem que oferecer isenção de impostos para essas pessoas. Isso não é benefício.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui eu faço uma apresentação. Eu vou direto ao item Importância do transporte próprio individual para PCDs.
Quando falamos em isenção na aquisição de veículo, é porque na verdade não há transporte público para a pessoa com deficiência.
Deputada Daniela, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm toda a acessibilidade para receber um cadeirante. Só que lá fora, ao redor do Congresso Nacional, a pessoa com cadeira de rodas quebra a roda da sua cadeira porque não há acessibilidade.
Muitas pessoas hoje optam por ter um carro na garagem para poderem se locomover e não têm nem sequer uma cadeira de rodas com qualidade; elas se arrastam em casa, mas, para saírem de casa, elas precisam de um veículo. Então, o mínimo que o Governo pode fazer nesta contrapartida é, em vez de não investir em transporte público, conceder o direito às isenções.
Pelo que se passa hoje, 95% das pessoas com deficiência perderão o direito ao benefício na isenção de veículo. E não é sobre o valor; o valor é outra coisa. Por sinal, eu entreguei uma planilha à Deputada Daniela, à assessoria da Deputada Daniela, mostrando que não há nenhum veículo no mercado hoje abaixo de 70 mil reais.
Não adianta incluir na reforma tributária um teto de 70 mil reais, se não existe veículo com preço abaixo de 70 mil reais. O veículo mais barato hoje custa 76 mil e 139 reais.
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16:40
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Então, os problemas que as pessoas têm é o teto de isenção? Sim. Porém, o mais grave é a exigência de adaptação externa dos veículos, esse é o grande retrocesso. Há ainda o tempo de validade dos laudos e o período para nova isenção. Vou tratar o tema de forma rápida, porque já passei do meu tempo.
Qual é o teto da isenção? Hoje, a pessoa compra um veículo de até 200 mil reais, com isenção de IPI. A pessoa não paga nenhum tributo até 200 mil reais. "Mas é um valor alto!" Ora, quem precisa de um carro com espaço no porta-malas para uma cadeira motorizada vai comprar o que no mercado? Então, a isenção de até 200 mil reais é para atender essa pessoa.
O que diz, hoje, a reforma tributária? A isenção total será até 70 mil reais. De 70 mil a 150 mil reais, a pessoa vai pagar a tributação. É isso o que entendemos do art. 144, § 2º, inciso II.
Outra questão: para o teto da isenção, como eu disse, não tem veículo nesse valor. O mais grave vem agora: foi copiado um dispositivo da legislação do Estado de São Paulo, que criou essa exigência — e nós, na Justiça, fizemos com que o Estado de São Paulo a revertesse. Não mais é considerada a isenção para a pessoa com deficiência; a isenção, a partir do texto da reforma tributária, é para o veículo. Ou seja, há isenção apenas para veículos com adaptação externa. O que é adaptação externa?
A Ana, mãe de uma criança autista, está presente. Se ela for comprar o carro, se ela for a motorista do carro, não é preciso adaptação externa para o carro. A pessoa com deficiência é o filho, mas ela vai comprar o carro e ela vai dirigir. Qual é a adaptação externa que ela vai precisar colocar no carro, se o autista é o filho?
Outro exemplo: o Antonio José é uma pessoa com deficiência visual. Se ele compra um veículo e identifica o condutor, o condutor dele não precisará de adaptação externa para o veículo. A reforma tributária diz isto: "Só terá direito à isenção quem tiver adaptação externa do carro".
Vejam que haverá discriminação até entre amputados. O texto é confuso. Explico: a pessoa que tem uma amputação de perna esquerda, por exemplo, compra o veículo e sai da concessionária dirigindo um carro com câmbio automático e direção hidráulica. Portanto, se ele não precisa de adaptação no carro, ele não tem direito a isenção. Se uma pessoa que tem amputação de perna direita comprar um carro, ela terá que colocar o acelerador e o freio — que estariam posicionados para o pé — no volante. Aí sim será uma adaptação externa. Então, o amputado de perna esquerda não tem direito à isenção, mas o amputado de perna direita terá direito à isenção.
De igual maneira, se a família tem uma criança com tetraplegia, quem dirigirá o carro é o pai ou a mãe, que não precisarão de adaptação para o referido carro.
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A reforma tributária — tal como ocorre com o ovo, citado no meu exemplo — deve fazer algo benéfico. Se quebrarmos aquele ovo e ele cair no chão da cozinha, demandará um trabalho danado para limpar.
O próximo eslaide trata da validade de laudos. Mais uma vez, há a questão de se comprovar a deficiência — toda vez que se compra um carro —, com a apresentação de novos laudos. Pessoal, se alguém que comprou um carro comprovou que tem deficiência permanente, um amputado, por exemplo, por que precisará toda vez provar isso? Indago: vai crescer o membro amputado?
Se já existem, até mesmo no Congresso Nacional, legislações sobre a validade permanente de laudos para deficiências permanentes, por que vamos continuar exigindo isso? Portanto, dá tempo para corrigirmos isso na reforma tributária.
O último item — para não avançar em meu tempo — trata da questão do período para nova isenção. Hoje, a pessoa com deficiência compra um veículo e deve ficar por 3 anos com esse veículo para pedir nova isenção. A reforma tributária eleva esse prazo para 4 anos. O que pedimos? Que a pessoa possa pedir nova isenção a cada 2 anos, exatamente como se exige do taxista, que está contemplado no mesmo artigo da reforma tributária.
Eu entreguei à Deputada uma poesia do Dr. Jairo Bianeck, intitulada Perguntas à Política. Portanto, nós precisamos de resposta. Precisamos de mudança imediata no que está acontecendo.
No Senado Federal temos 13 emendas de Senadores diferentes. As nossas emendas foram citadas pelo Senador Izalci Lucas, Relator na Comissão de Assuntos Econômicos. Estaremos também na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal apresentando essas mesmas demandas, porque precisamos mudar isso lá no Senado. Quando o texto sair de lá e vier para a Câmara dos Deputados, teremos o apoio da Deputada Daniela, da Deputada Rosangela Moro e de tantos outros.
Essas são as nossas considerações, Deputada. Peço desculpas se, de repente, coloquei emoção nas palavras, mas isso ocorre porque sei que, para muita gente, um carro significa qualidade de vida. Sem um carro, a pessoa não trabalha, a pessoa não estuda, a pessoa não vai em busca de atendimento médico.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada, Sr. Abrão. As suas palavras trazem muitas dúvidas, as quais também temos.
Recebi aqui diversas perguntas e faço questão de ler todas elas, em respeito às pessoas que estão assistindo à nossa reunião. Está bastante nebuloso ainda para todos, porque o texto nos dá uma sensação de exclusão de direitos. As pessoas com deficiência são pessoas com deficiência, independente da adaptação externa no veículo, independente da condição financeira dos seus familiares. Eu tenho filho com deficiência também e, por vezes, falo em tom de brincadeira que adoraria ter 20 filhos, se eu pudesse. Infelizmente, isso era coisa para as nossas avós. Se eu tivesse, talvez, 10 filhos, o custo seria o mesmo que o de um filho com deficiência.
Há muitas famílias que dependem do SUS; há muitas famílias que conseguem prover o sustento de seus filhos.
Porém, ainda que consigamos prover esse sustento, o que resta — diante da desigualdade de renda, se reduzirmos essa situação a uma desigualdade de renda —, o que sobra para uma família que ganha 1 salário mínimo e o que sobra para uma família que ganha 5 ou 6 seis salários mínimos e que é excluída de benefícios pela sua renda é zero. Para uma família que recebe de 5 a 6 salários mínimos e que depende unicamente de si para prover um filho com deficiência, não sobra 1 centavo e vai ter que pedir dinheiro emprestado. O custo é realmente muito elevado. E abrimos mão de qualquer coisa para conseguir prover para um filho com deficiência tudo que ele necessita, para que ele consiga evoluir da melhor forma possível e para que ele tenha a maior independência possível. Tanto é assim que costumamos dizer que o nosso desejo é que eles sejam independentes e felizes. A independência significa muita diferença entre um e outro; cada um tem a sua capacidade, as suas hipossuficiências e as suas eficiências.
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Então, parece-me bastante receoso reduzir esses direitos à renda familiar, como hoje já acontece e que parece que na reforma vai ser reduzido ainda mais, limitando ou colocando condições. Uma pessoa com deficiência é uma pessoa com deficiência. Uma vez que a deficiência seja comprovada com laudo, sabemos que a pessoa tem essa deficiência; muitas delas, são eternas, são para sempre, são definitivas; algumas, com processos terapêuticos ou cirúrgicos, no decorrer do tempo, podem melhorar a sua situação.
O fato é que cabe a nós buscarmos formas de garantir acessibilidade. Como o Sr. Abrão falou, o contrário de mobilidade é imobilidade. Um veículo adaptado ou acessível é, muitas vezes, a diferença entre a possibilidade de sair de casa ou não sair de casa.
Eu gostaria, então, de passar a palavra às senhoras e aos senhores que estão aqui participando desta audiência pública.
Infelizmente, só temos a senhora aqui hoje, que é uma grande defensora das pessoas com deficiência, mas precisaríamos de muito mais Deputados presentes aqui, porque essa pauta é muito importante e muito subestimada.
Eu sou mãe de um autista de 24 anos, o Bernardo Martinez. Eu me junto ao Abrão nas palavras sobre essa perda de direitos, porque se trata de uma retirada de direitos. Não se trata de correção de distorções, como falou o Sr. Juliano, mas de uma perda de direitos. E eu vou além, porque, defendendo os autistas que têm uma questão sensorial, eles não podem pegar ônibus, nem ficar 1 hora e meia ou 2 horas nos ônibus, todos os dias. E a deficiência deles não é visível, a eles não falta um membro, não falta uma perna.
Com todo respeito, Sr. Sérgio, comparar um problema auditivo leve com autismo é total desconhecimento do que seja o autismo. O autismo é um transtorno sério permanente.
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Hoje em dia, meu filho tem direito a comprar carro com isenção. Esse é um direito dele, porque o autista é considerado pessoa com deficiência, e não é uma deficiência visível.
Então, eu já digo para o Governo — este Governo que é o que mais retira direitos até hoje — que não vamos deixar passar como está; que não vão tirar nenhum direito dos autistas!
Eles querem tirar direito não só de autista leve, Abrão, mas de todos os autistas, essa é a realidade.
O meu filho não consegue ficar 3 horas num ônibus, como a maioria dos autistas não conseguem. A condição do autista nível 1 não é fácil, não é leve, é bem complicada. Lutamos por todas as inclusões — sociais, educativas e de saúde. Como falei, paguei tudo e tenho orgulho de ter trabalhado para pagar tudo para o meu filho, mas a deficiência está na lei, e, então, temos que garantir os direitos. Não vamos aceitar que chamem de distorção a retirada de direitos. E vamos defender todos os autistas deste Brasil, porque é um direito que eles já têm a isenção na compra.
Desculpem a minha emoção. Eu sou uma mãe de autista, criei meu filho sozinha, viúva. Meu marido morreu, quando meu filho tinha 3 anos. Eu posso estar aqui como mãe, sendo que a maioria não está. Por que a maioria não está? Porque não consegue sair de casa, e é por isso que fica tão fácil nos atropelarem. Agora, eu vou falar uma coisa: não vão nos atropelar, porque eu estou aqui! Eu estou aqui e o Abrão também. E vamos estar aqui sempre! Já estive no Senado e vou continuar a vir. E vou com mais intensidade agora que eu vejo que vocês justificam a retirada direitos como distorção. Pode ter certeza de que não se trata de distorção! Eles merecem cada direito que têm, cada superação que eles alcançaram na vida. Eles merecem tudo!
Eu não desejo que você tenha um filho com autismo, mas eu vou lhe falar uma coisa. Por estatística, um dia vai chegar um autista à sua família. Hoje, temos 1 autista a cada 36 pessoas. E você vai ter uma visão diferente, Juliano, quando chegar um autista à sua família, bem diferente da que você tem atualmente.
Então, carro não é privilégio. Carro é qualidade de vida, como falou o Abrão. É a qualidade de vida para eles, não é privilégio.
Outra coisa, eu vou dar uma sugestão. O STF gasta mais de 500 milhões de reais por mês. Você sabia disso? Por que não começam por aí? Cada Ministro tem 222 assessores. Por que não começam por aí, e cada Ministro passa a ter 5 assessores.
Agora, cortar recursos das pessoas com deficiência é mais fácil, não é? É bem mais fácil. Nós temos o nosso lobby também, e o nosso lobby vai vencer.
Eu represento uma associação nacional que não vai calar-se, que não vai permitir isso. Se tivermos que ir a cada gabinete do Senado ou da Câmara, iremos! Iremos, porque hoje eu tenho tempo. Eu me dediquei ao meu filho, e hoje ele está na faculdade fazendo biologia, na UnB, e passou sem cotas, embora as pessoas com deficiência tenham direito a cotas. E sabe por quê? Porque ele quis estudar como qualquer pessoa. Agora ele tem direito a cota, e o direito que ele tem não vai perder, como nenhum dos milhões de autistas deste País não vão perder nenhum direito!
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada, Dona Luciana.
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16:56
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Meu nome é Antonio José Ferreira. Eu trabalho na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde estou como Diretor de Relações Institucionais.
Sou um homem cego, total. Eu não enxergo desde os 5 anos de idade. Tenho cabelos grisalhos, sempre penteados para trás, uso óculos escuros, não uso barba nem bigode. Estou trajando um terno cinza e camisa azul.
Primeiro, eu queria parabenizar a Deputada e parabenizar esta Comissão pela audiência. Acho que este é um momento importante de estarmos tratando dos direitos das pessoas com deficiência dentro da reforma tributária.
Enquanto pessoa com deficiência, lutador, pessoa que luta por esses direitos há mais de 40 anos, eu luto pelo direito não só de um grupo — só dos surdos, só dos cegos, só dos autistas, só dos deficientes intelectuais, só das pessoas com deficiência física —, eu luto pelo direito de todas as pessoas com deficiência, que precisam, sim, de políticas públicas neste Brasil. E este Governo vem trabalhando para dar conta dessa grande demanda.
É importante reconhecermos e é preciso dizer que, se é verdade que as pessoas com deficiência em nosso País têm usufruído de direitos como a isenção de impostos na compra de veículo automotor e outras isenções, ao longo de muito tempo e por falta de regulação, muita gente que não tem esses direitos tem usufruído deles.
Qual é o princípio da isenção de impostos para compra de veículos? Qual é o sentido? É garantir acessibilidade. Por quê? Porque as nossas cidades ainda não têm acessibilidade plena, não há nenhuma cidade neste Brasil que tenha plena acessibilidade. Quando o Governo promove isenção, ele deixa de arrecadar; e, quando ele deixa de arrecadar, deixa de investir. Então, é justo que uma pessoa que tem toda a mobilidade tenha isenção? É justo que uma pessoa em que falta um pedaço do dedo tenha isenção, quando essa pessoa tem um laudo de deficiente físico e não tem nenhuma restrição de mobilidade? É justo que uma pessoa que tem bico de papagaio — como tradicionalmente as pessoas chamam essa condição médica — usufrua dessa isenção?
É dessas distorções que nós estamos falando. Não estamos falando aqui de autismo, não estamos falando aqui de deficiências severas ou deficiências graves, não estamos falando disso, não. Estamos falando das distorções que existem. E é necessário que o Governo dê conta de organizar isso para poder garantir direito a quem de fato precisa do direito. Não é filantropia.
Por último, quero dizer que é importante entender a repartição dos Poderes. Nós não estamos falando aqui de Ministro do Supremo, não, nós estamos falando do Executivo. Nem estamos falando do Legislativo. Estamos falando de uma tarefa que foi dada ao Executivo, que passou aqui por esta Casa e foi aprovada nesta Casa. E nós agora temos a tarefa, de forma responsável, consciente, pé no chão, de organizar essa política para que todos aqueles que precisem tenham o direito a ter o direito.
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17:00
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A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada, Sr. Antonio.
Meu nome é Gilberto Julho Koehler. Sou Gerente de Relações Governamentais e Institucionais e Defesa de Pacientes da Coloplast do Brasil, empresa dinamarquesa que está no Brasil há 25 anos e trabalha exatamente com pessoas ostomizadas e pessoas com deficiência física, paraplegia e tetraplegia. E, mais do que isso, sou avô da Mariah, autista, e vivo um pouco disso na pele.
Eu até estava conversando com a Luciana sobre o quanto é difícil arranjar vaga em escola quando a criança é autista. É um tema muito ruim, para não dizer outra palavra, porque você vai às escolas perguntar se há vaga, dizem que há, mas quando você informa que a criança é autista, essa vaga desaparece.
Pego aqui as palavras do Dr. Sérgio, quando ele fala da importância de determinadas situações. Às vezes, não há cadeira de rodas — não é, Dr. Sérgio? — para pessoas no SUS, enquanto outras coisas estão sendo discutidas.
Meu apelo aqui principalmente é que esta Comissão, nesta discussão, consiga trabalhar ainda mais em cima de coisas que já existem. Há tecnologias que foram aprovadas na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde — CONITEC que já completaram 2.580 dias, ou seja, 5 anos de incorporação sem a sua devida disponibilização às pessoas que delas necessitam. Estou falando exatamente do cateter hidrofílico. E falo isso pela Coloplast porque nós fomos a empresa demandante em 2019. Então, já houve portaria de incorporação, a Portaria nº 37, de 24 de julho de 2019.
Só para especificar um pouco mais esse problema: as pessoas que têm paraplegia ou tetraplegia acabam adquirindo a condição de bexiga neurogênica. O que é isso? Elas perdem a capacidade de esvaziamento da bexiga. E o que acontece com isso também? Essas pessoas têm infecção urinária de repetição. Nós, que não temos tetraplegia ou paraplegia, temos no máximo duas infecções na vida; essas pessoas têm em média 3 a 4 infecções ao mês. É muita coisa! E essas pessoas invariavelmente necessitam de diálise, porque essa lesão acaba subindo; então, lesa o rim, e elas precisam de diálise.
Mais do que isso, Dr. Sérgio, faço este mesmo apelo para olharmos também aquelas deficiências que não conseguimos enxergar com os olhos. São deficiências íntimas, são necessidades íntimas de saúde que acabam não sendo observadas.
Esse é meu apelo para que o processo de incorporação de tecnologias de fato aconteça após a publicação, em 180 dias, e não em 2.580 dias, ou seja, 5 anos, pois neste caso as pessoas que necessitam dessas tecnologias acabam não tendo acesso a elas. Isso também passa muito pela reforma tributária porque, cada vez que tiramos incentivos de pessoas e de classes, estamos também tirando o direito de essas pessoas terem saúde de qualidade, e qualidade de vida é tudo para essas pessoas com deficiência.
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17:04
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A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada, Gilberto.
Não havendo mais inscritos, eu quero passar a palavra aos palestrantes, para que façam suas considerações finais, pelo tempo de...
Uma das perguntas é do Sr. Jairo Varella Bianeck: "Dada a relevância dos benefícios fiscais, como a isenção de IPI e ICMS para aquisição de veículos e outros itens essenciais para a mobilidade e a acessibilidade das pessoas com deficiência, quais medidas estão sendo consideradas na reforma tributária para assegurar que esses direitos sejam mantidos e respeitados, de forma a evitar retrocessos na inclusão e dignidade desse grupo vulnerável?"
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - O senhor pode, por gentileza, responder à pergunta agora. Depois, nas considerações finais, terá um tempo à parte.
Em relação à questão da isenção do IPI e do ICMS, como falei na minha apresentação, o IPI vai ser zerado. O que vai incidir também, na aquisição de veículos, é o imposto seletivo. Nós estamos mantendo a isenção do imposto seletivo na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e, em relação ao benefício do ICMS, estamos ampliando.
O benefício do ICMS hoje tem um teto de 120 mil reais, com um limite até 70 mil reais, e nós estamos elevando esse teto para 150 mil reais, com incidência até 70 mil reais. Estamos trazendo também, como eu disse na minha fala, o benefício em relação à CBS, que é o imposto federal. Hoje não existe esse benefício em relação a PIS/COFINS. Então, na verdade, estamos ampliando esses benefícios.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada.
O SR. JULIANO MOURA DE OLIVEIRA - Como eu já havia falado, na verdade estamos ampliando esse teto para 150 mil reais. Já está previsto isso no texto aprovado pela Câmara, que está agora no Senado. Esse teto de 120 mil reais do ICMS estamos passando para 150 mil reais. Estamos trazendo também o teto da CBS para 150 mil reais, que é o imposto federal, e o teto do IPI, que hoje é de 200 mil reais, em relação ao imposto seletivo, permanece em 200 mil reais.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada.
Também há uma pergunta do Sr. Davi Barbosa da Silva: "Pessoas com autismo têm gastos de saúde, o que compromete a renda familiar, desde remédios até terapias ocupacionais. Atualmente, os gastos com saúde são abatidos na Receita, porém ainda pagam IR,
assim como as pessoas com deficiência. Teria um tratamento de renda tributária para esse autista, como a isenção de renda no salário?" — seria a isenção do Imposto de Renda, eu acredito. "Já existe renúncia do IPVA automotivo, transporte gratuito intermunicipal, assistência no aeroporto. O tutor terá direito à isenção, se comprovado o grau de deficiência e a necessidade dele?"
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17:08
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O SR. JULIANO MOURA DE OLIVEIRA - É para a Fazenda, mas ele aborda alguns temas que não estão sendo tratados na nossa reforma tributária.
A reforma tributária que nós estamos votando agora no Senado, e que foi aprovada aqui na Câmara, é a reforma do consumo. Nós não estamos tratando da reforma da renda, do Imposto de Renda. Esse tema, provavelmente, será tratado depois, quando vier um projeto de lei do Executivo sobre o Imposto de Renda. Nós também não estamos tratando da questão do IPVA na reforma tributária, no PLP 68.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Há mais uma pergunta da D. Sandra Santos Silva: "Por que as PCDs foram atingidas pela reforma tributária? Somos um segmento de vida tão difícil, cheio de desafios... Retirar benefícios tributários nos ajudaria? Quem são os beneficiados com essa agressão às PCDs?"
O SR. JULIANO MOURA DE OLIVEIRA - Na verdade, essa pergunta é boa, porque já me dá oportunidade de trazer o que eu queria na minha fala final.
De novo, nossa intenção com a reforma tributária não é restringir nem retirar direitos das pessoas com deficiência. Como o próprio Dr. Antonio falou, e o Dr. Sérgio também, nós queremos, na verdade, dar mais eficiência a essa política pública às pessoas que de fato precisam e têm direito ao benefício. Nós não estamos querendo reduzir nenhum direito nem restringir o direito dessas pessoas. Nós queremos, na verdade, dar eficiência para que aquelas pessoas que não teriam a necessidade do benefício não prejudiquem as pessoas que de fato precisam e, depois, podem não ter acesso ao benefício.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Eu quero agradecer a presença da Deputada Gisela Simona. Eu vou terminar as perguntas e já passo a palavra à Deputada. Obrigada.
Há também um questionamento da D. Maria Felomena Alves de Oliveira Sandri: "Devemos apoiar o Projeto de Lei nº 2.630, de 2021, do Deputado Capitão Fábio Abreu, do PL do Piauí, que cria a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH. Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Já estão sendo consideradas essas pessoas nos benefícios fiscais, gastos com remédios, tratamentos psicológicos e psiquiátricos a serem aprovados?"
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17:12
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A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Pois não, Sr. Sérgio.
Pela perspectiva biopsicossocial da deficiência, a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade pode, sim, ser caracterizada como uma pessoa com deficiência se a avaliação multiprofissional e interdisciplinar assim entender.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada.
Finalizo aqui com as intervenções dos Srs. José Carlos Gamba e Marcos Antonio Alves Leal e da D. Lizandra Oliveira da Silva.
Diz o Sr. José Carlos Gamboa: "A comunidade PcD do Brasil pede apenas que seus direitos sejam mantidos e garantidos e que a proposta da Reforma Tributária não venha diminuir estes direitos e que o beneficiado seja a pessoa e não o carro". É aquilo de que nós falávamos antes: a incidência de qualquer tributação ou isenção tributária é para a pessoa com deficiência e não para o veículo ou a renda.
Ele continua: "A comunidade também pede que o limite total para a isenção de IPVA/ICMs seja aumentado para no mínimo R$ 150.000, valor este mais compatível com os preços de mercado. Grato". Foi garantido aqui pelo Sr. Juliano que isso acontece.
Diz o Sr. Marcos Antonio Leal Alves: "Num país de poucas oportunidades e uma escola que passa o aluno sem saber, para uma pessoa normal já é quase impossível conseguir comprar um veículo, imagine para quem é deficiente, onde o carro não é luxo e sim uma necessidade para tentar levar uma vida menos sofrida e de exclusão!!"
Por fim, diz a Sra. Lizandra Oliveira da Silva: "Precisamos do apoio para os PCD terem uma melhor qualidade de vida. Que o governo e a reforma seja benéfica aos PCD e à população, e não que seja para tirar cada vez mais os direitos dos deficientes físicos que não têm facilidade em ter acesso em nosso pais".
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17:16
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Isso não tem que ficar justificando porque está no texto! Não adianta balançar a cabeça, meu amigo, está no texto! E também está no texto que vocês estão excluindo uma série de pessoas que precisam do carro sem adaptação externa. Ou não está no texto isso, ou estou inventando fake news, ou há 14 emendas no Senado Federal que são fake news?
Outra coisa. Eu tenho quatro cachorrinhos em casa, se um deles tiver carrapato, eu vou combater o carrapato, eu não vou matar o cachorro. Se há fraude na isenção, por que o Ministério da Fazenda não chama a Receita Federal, por que esta Casa não chama a Receita Federal, para ela informar quantos fraudadores foram denunciados por eles? Nenhuma isenção é concedida se não passar pela Receita Federal, pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado. Então, quem está fraudando algo aqui? Quem está sendo consciencioso? Quem está sendo conivente com a fraude?
O brasileiro sempre dá um jeitinho, mas, se houver, na Receita Federal, o apertado, a pessoa não vai querer fazer isso. Se você hoje anunciar que vai fazer um pente-fino na Receita Federal em relação às isenções, quem cometeu fraude vai deixar de pedir isenção. Agora, você vai condenar todo um segmento por causa de fraudadores? Há tanta fraude no INSS! Vão suspender a aposentadoria de todo mundo?
Por que esta Casa não inicia, então, um processo de investigação na Receita Federal do Brasil, para saber quantas fraudes foram encontradas nos últimos 5 anos, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência? Isso é muito fácil! Agora, vir atacar o segmento porque ele não consegue reunir 500 mil pessoas aqui na porta, porque elas não têm acessibilidade? Aí, não! Os Invisíveis serão visíveis, mais cedo ou mais tarde eles serão visíveis.
Espero que eu tenha uma próxima oportunidade muito rapidamente, para estar com o Dr. Juliano, quando vou levar só as emendas do Senado Federal. Eu não preciso falar mais nada. Só as emendas do Senado Federal, só o relatório do Senador Izalci Lucas vão mostrar o que está acontecendo.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada, Sr. Abrão.
O SR. SÉRGIO PAULO DA SILVEIRA NASCIMENTO - Só quero dizer, rapidamente, que eu acho que não houve ataques ao movimento aqui.
Também acho que o assunto tem sido tratado com responsabilidade dentro do Governo, que está recebendo as demandas sociais e dando encaminhamento a elas, para que fique claro, no texto, que não há exclusão, que não há exclusão de pessoas autistas.
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17:20
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Eu agradeço a fala do Dr. Abrão, da Dra. Luciana e do Sérgio, novamente fazendo uma complementação, e quero só fazer algumas pequenas observações.
Em relação à questão das pessoas com espectro autista, Dra. Luciana, elas estão contempladas na reforma tributária. Nós não estamos excluindo as pessoas com autismo da reforma tributária, elas continuam tendo benefício. Certo?
Em relação aos limites dos veículos, eu acho que pode ter havido algum engano. Hoje o limite é de 120 mil reais, mas se aplica também ao valor de até 70 mil reais. Então, não estamos mudando a regra, porque hoje já funciona dessa forma. Nós estamos passando esse limite de 120 mil reais para 150 mil reais, então, no nosso entendimento, estamos ampliando o benefício. Por mais que ele incida só até 70 mil reais, já é assim hoje. Certo?
Nós estamos trazendo também o benefício da CBS, que é imposto federal. Hoje não há benefício sobre PIS/COFINS. Isso vai ser muito relevante na aquisição de veículos para as pessoas com deficiência, é um grande benefício e faz uma diferença grande no valor final do veículo.
De novo, quero reforçar aqui que o nosso objetivo não é restringir direitos. Se o texto que está hoje no PLP 68 dá margem para diferentes interpretações, cria alguma confusão sobre quem tem ou quem não tem direito, nós estamos totalmente à disposição para conversar.
Ouviu, Dr. Abrão? Eu estou à disposição. Podemos marcar a data que o senhor quiser. É claro que a nossa agenda está muito corrida agora, nesta reta final do projeto no Senado, mas eu faço esse compromisso e coloco-me à disposição para nós nos sentarmos e conversarmos.
É interessante que tenhamos proposta de texto. Uma coisa é debatermos e tudo, mas o texto está lá, na iminência de ser votado no Senado. Então, precisamos de propostas de texto. Vamos passar o olho nessas emendas lá do Senado de que o senhor está falando. Eu não tenho elas de cabeça, porque já estamos em 1.600 emendas lá no Senado. Mas é interessante que trabalhemos com propostas de texto. Está certo?
O ideal, obviamente, seria que trabalhássemos com a avaliação biopsicossocial. Mas sabemos que a avaliação biopsicossocial está em fase de regulamentação há muito tempo e é um assunto que ainda não está resolvido. Porém, em conversa com o Dr. Antonio, o Dr. Sérgio e a Dra. Ana, eu constatei que há uma expectativa de que isso venha a ser resolvido num futuro próximo. Então, eu acho que o que tem que ser utilizado para a concessão de benefícios na aquisição de veículos é, de fato, o laudo da avaliação biopsicossocial. Mas, hoje, nós não temos isso.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Obrigada.
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17:24
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Se existem fraudes e deturpações, isso cabe à fiscalização da União, pois cada ente é responsável por essas isenções. O que nós não podemos fazer é legislar pela exceção, nós temos que legislar pela regra. Não vamos fazer uma legislação baseada nas fraudes e nas concessões inadequadas que, porventura, tenham acontecido, porque isso faz parte da fiscalização. Isso não faz parte do direito ou da exclusão de um direito das pessoas com deficiência, em função da exceção. Nós queremos que sejam garantidos os direitos das pessoas com deficiência pela regra, que é a lisura e o princípio da boa-fé.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - Boa tarde a todos.
A minha fala, inicialmente, é para parabenizar a Comissão das Pessoas com Deficiência por este momento de audiência pública. Parabenizo também os painelistas que vieram participar, o Ministério da Fazenda, o Ministério dos Direitos Humanos e a sociedade civil organizada.
Realmente, algo que tem causado muita especulação na sociedade de maneira geral é saber qual o impacto real da reforma tributária para os PCDs. Há algumas situações não só especulativas, mas também concretas. E, se hoje está havendo esta audiência, é porque realmente não se está contente com o texto que está lá.
Agradeço pela abertura de nós podermos auxiliar na clareza desse texto, o que não conseguimos fazer aqui nesta Casa, mas podemos fazer nesta oportunidade, no Senado. Isso é importante porque, como se disse aqui hoje, nós não podemos penalizar, por conta das exceções, o grande grupo de pessoas com deficiência. Então, espero que levemos isso muito a sério e que o Governo cumpra, junto com esta Casa, o seu papel de fazer a proteção daquelas pessoas mais vulneráveis. Os PCDs são vulneráveis, e é por isso que nós precisamos dessa proteção importante.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada, Deputada Gisela, por sua participação, sempre tão relevante aqui na Comissão.
Na verdade, eu acho que acabei de fazer as minhas considerações finais. Quero só reforçar que a nossa ideia não é restringir direitos, não é tirar direitos das pessoas com deficiência. Estamos querendo, na verdade, dar mais eficiência à política pública.
Então, na nossa visão, nós estamos ampliando os benefícios já existentes na aquisição de veículos. Vai haver um impacto considerável no preço do veículo a inclusão do benefício da CBS, que é um imposto federal. Nós não estamos retirando do benefício as pessoas com espectro autista. Elas continuam com o benefício.
Novamente, quero nos colocar à disposição, como estamos fazendo com todos que nos procuram na Secretaria da Reforma Tributária. Nós estamos conversando com todos os segmentos e não queremos prejudicar nenhum segmento e ninguém. Então, não vamos deixar de conversar sobre os direitos das pessoas com deficiência.
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17:28
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A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada.
No mesmo sentido, eu parabenizo a Comissão pela iniciativa. Parabenizo também o Abrão por ser um advogado tão vocal e tão incisivo sobre esses pontos que precisam mesmo estar mais bem esclarecidos.
Eu acho que, nesse diálogo que estabelecemos com o Ministério da Fazenda, uma das nossas tarefas é tentar traduzir os termos tão difíceis da reforma tributária para termos mais simples, para que as pessoas possam entender. Principalmente, é preciso que as pessoas entendam que está havendo uma simplificação do nosso sistema tributário, a qual envolve muitas regras particulares sendo consolidadas em poucas regras.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada.
O SR. ABRÃO DIB - Mais uma vez, quero agradecer à Deputada Daniela, à Deputada Gisela e à Deputada Rosangela Moro, cuja equipe está conosco aqui.
Eu acho que nós não precisamos de uma audiência pública com o plenário lotado para termos resultados. O resultado desta audiência pública sai claro daqui, com a oportunidade que o Dr. Juliano nos abre para podermos falar sobre o que está acontecendo.
Há um lado aqui, Antonio José, que é muito comum para todos nós: o lado das pessoas com deficiência, o lado de um Brasil mais construtivo e mais inclusivo.
Repito: eu tenho um carinho muito grande pela Secretária Anna Paula Feminella, que é uma pessoa em que eu me espelho. Eu tenho a Secretária Anna Paula Feminella como meu espelho de luta e sei o quanto vocês lutam para que as pessoas com deficiência em todo o Brasil tenham condição de ter qualidade de vida.
Deputada, eu quero agradecer imensamente. Esta audiência pública, para mim, não termina aqui. Pelo menos, o que nós temos aqui é que esta audiência pública continua. E todos podem ter a certeza de que a ANAPcD vai em busca de dar continuidade a tudo isso. Nós batemos já em vários gabinetes e a várias portas, mas não vamos desistir, vamos, até o último instante, lutar pelos nossos direitos.
A SRA. PRESIDENTE (Daniela Reinehr. PL - SC) - Muito obrigada, Sr. Abrão.
Diante de tudo que nós comentamos hoje, eu quero que fique registrado e que todos saibam que, realmente, os encaminhamentos que nós demos aqui, as oitivas e o que foi debatido não vão ficar por aqui.
Nós vamos buscar melhorar esses textos e debater constantemente, enquanto ainda tivermos esse espaço, para que possamos garantir a manutenção das isenções e dos benefícios fiscais e criar mecanismos de compensação, caso sejam necessários, simplificando também os procedimentos, que é
algo que se busca muito, até o fortalecimento da fiscalização. Não podemos ser penalizados nos direitos das pessoas com deficiência em razão da falta de fiscalização.
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17:32
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Em suma, esta reforma tributária representa uma oportunidade única para construirmos um país mais justo. Ninguém questiona a necessidade de uma reforma tributária, o que questionamos é que ela seja mais justa e mais favorável ao consumidor e ao contribuinte — o cidadão pagador de impostos que faz este País girar. No entanto, para que isso ocorra, precisamos garantir também que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e sempre promovidos.
Para finalizar, gostaria de agradecer às senhoras e aos senhores palestrantes e participantes desta audiência pública, aos nossos intérpretes de LIBRAS e a todos que acompanham esta audiência, seja presencial ou virtualmente. Quero agradecer também à Deputada Rosangela Moro, brilhante autora deste requerimento, sempre preocupada com as causas das pessoas com deficiência.
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