2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 30 de Outubro de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:51
RF
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião deliberativa.
Em apreciação a ata da 16ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 11 de setembro de 2024.
A leitura da ata está dispensada, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, coloco-a em votação.
Os Srs. Deputados que são pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Ordem do Dia.
A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO) - Peço a palavra para uma questão de ordem, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Para uma questão de ordem, tem V.Exa. a palavra.
A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO) - Obrigada, Presidente.
Com relação à questão de ordem, sou grata pela oportunidade de fazê-la neste momento, antes mesmo que comece a Ordem do Dia.
Presidente, na reunião deliberativa da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do dia 3 de julho de 2024, foi apresentado tempestivamente requerimento de retirada de pauta do item 4, o Projeto de Lei nº 89, de 2022. No decorrer da reunião, no momento em que foi anunciado esse item, aos 4min37seg, o Presidente em exercício constatou que o Relator não se encontrava no plenário da Comissão e, por esse motivo, decidiu da seguinte forma — abro aspas: 'Retirado de pauta, pela ausência do Relator. Deferido o requerimento de retirada de pauta' — fecho aspas. A decisão sobre a retirada da pauta, inclusive, foi publicada no aplicativo do Infoleg, na página de acompanhamento da reunião. Assim, esta Deputada, Presidente, ciente de que a discussão sobre esse projeto não iria mais acontecer na referida reunião, encaminhou-se às demais Comissões, porque os dias são muito corridos, especialmente nas quartas-feiras.
Contudo, após prosseguir com a reunião, inclusive deliberando outros itens, o Presidente em exercício retornou ao item 4 e, como se não houvesse retirado de pauta anteriormente, pôs o item em discussão e submeteu-o à aprovação do Plenário. Ao proceder dessa forma, o Presidente em exercício prejudicou o direito nosso e de qualquer outro membro da Comissão que estivesse ciente de que o projeto havia sido retirado da Ordem do Dia daquela reunião. Assim, ficou obstado o direito tanto de deliberar o requerimento de retirada da pauta, em conformidade com o art. 117, como de discutir e votar o projeto também, inclusive utilizando instrumentos regimentais durante a deliberação do item: pedido de vista do requerimento e adiamento da discussão.
No momento em que o Presidente em exercício retirou de pauta, de ofício, o PL 89/22, por ausência do Relator, não concedeu ao Plenário a prerrogativa de deliberar sobre o requerimento de retirada da pauta que versava sobre o item e não poderia mais deliberar o projeto na reunião dessa data, que foi o dia 3 de julho de 2024.
Entendimento ratificado pela decisão do Recurso nº 37, de 2007, determina que a proposição retirada de pauta por decisão do Presidente do colegiado não pode ser reinserida na pauta da mesma reunião, a não ser mediante aprovação de requerimento extrapauta, nos termos do art. 52, § 5º.
Deste modo, solicito a V.Exa. que defira a questão de ordem e declare a nulidade da deliberação do parecer do PL 89/22, realizada em reunião do dia 3 de julho de 2024, aqui na CINDRE, determinando que se proceda a nova leitura, discussão e votação da proposição em reunião posterior.
Inclusive, Presidente, se V.Exa. me permite — e conversei anteriormente com V.Exa. —, não houve, em nenhum momento, por parte de todos os Deputados, a intenção de prejudicar. Nada disso. Eu creio que foi falta de entendimento mesmo. O Presidente em exercício, que, por sinal, é maravilhoso, quis realmente atender o pedido do colega. Isso é muito comum no Estado de democracia em que vivemos, ou seja, atender os colegas. Nesta Comissão, especificamente, sempre que nós viemos algum pedido fomos atendidos. Então, não houve nenhum tipo de confronto. Nada disso. Eu penso que realmente foi só uma questão de ingenuidade.
10:55
RF
Por isso estamos fazendo esta questão de ordem.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - O.k., Deputada Silvia Cristina.
Eu recolho a sua questão de ordem e, na próxima sessão, eu trarei a decisão.
A SRA. SILVIA CRISTINA (Bloco/PP - RO) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Item 1. Requerimento nº 31, de 2024, do Sr. Marangoni, que solicita que seja convidado o Secretário Nacional de Habitação, o Sr. Hailton Madureira de Almeida, para apresentar as políticas públicas habitacionais que estão sendo desenvolvidas no Rio Grande do Sul.
Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Marangoni.
O SR. MARANGONI (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
No âmbito da competência desta Comissão, nós aprovamos créditos suplementares para socorrer a população gaúcha diante da tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, e o objetivo de convocar o Secretário Nacional de Habitação é de que ele esclareça aos membros desta Comissão, Sr. Presidente, que políticas habitacionais o Governo Federal está fazendo no Rio Grande do Sul para abrandar a situação dos nossos irmãos gaúchos, uma vez que há milhares de desabrigados no Rio Grande do Sul. Esse é o objetivo do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Só para ficar claro, pergunto: ele será convidado. Não é?
O SR. MARANGONI (Bloco/UNIÃO - SP) - Convidado.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - O.k.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu passo a Presidência ao Vice-Presidente da Comissão, o Deputado Marangoni, para que eu possa me deslocar para outra Comissão da qual eu sou membro e que está precisando da minha presença. Eu retornarei. (Pausa.)
Como há mais um requerimento de autoria do Deputado Marangoni e do Deputado Murillo Gouvea, já vou colocá-lo em discussão antes de me retirar.
Item 4. Requerimento nº 34, de 2024, dos Deputados Marangoni e Murillo Gouvea, que requer seja convidado o Sr. Ministro de Minas e Energia, o Sr. Alexandre Silveira, para apresentar o plano de ação da Pasta para o restabelecimento da energia elétrica na cidade de São Paulo e região, bem como as propostas para evitar futuras ocorrências, em audiência pública conjunta das Comissões de Minas e Energia e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
10:59
RF
Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Marangoni.
O SR. MARANGONI (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
O objetivo do requerimento, também no âmbito da competência desta Comissão, haja vista que temos acompanhado o fato que aconteceu no início do ano, depois das chuvas do início do ano, na cidade de São Paulo e na região metropolitana, os apagões que ocorreram, que deixaram milhares de pessoas sem fornecimento de energia elétrica, que demorou mais de 1 semana para ser restabelecida, temos acompanhado esses fatos graves, Sr. Presidente — pessoas que têm remédios em casa que têm que ser refrigerados —, enfim, uma série de transtornos para a população paulista, devido a uma ineficiência na prestação dos serviços da Enel na cidade de São Paulo e na região metropolitana. O objetivo é convocar o Ministro de Minas e Energia.
Eu queria, Sr. Presidente, aditar ao requerimento a convocação o Presidente da ANEEL também, para que entendamos quais são as ações que o Ministério e a agência estão tomando para que essas companhias consigam prestar um serviço digno à população, em especial da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana de São Paulo, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Aditado o convite ao Presidente da ANEEL.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a presidência dos trabalhos para o Deputado Marangoni. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Item 2. Requerimento nº 32, de 2024, da Sra. Daniela Reinehr, que requer a realização de audiência pública para debatermos as obras de duplicação da BR-470/SC no segmento entre Navegantes/Ilhota/Gaspar/Blumenau/Indaial.
Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Daniela Reinehr.
Acertei a pronúncia do seu sobrenome?
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Sim. (Risos.)
Obrigada, Presidente.
Conforme diz o meu pai, eu deveria dizer Daniela "Rainehr". Às vezes, até eu me atrapalho um pouquinho. (Risos.)
Presidente, todos nós sabemos o quanto a logística é determinante para a nossa competitividade e para a qualidade de vida das pessoas, e Santa Catarina é um Estado que tem uma pujança econômica muito diferenciada. Nós temos padrões excelentes de produção, de Índice de Desenvolvimento Humano — IDH. O nosso povo é trabalhador, é aguerrido. O que nos falta é a infraestrutura. A BR-470 é um grande gargalo da nossa mobilidade, da nossa logística e tem causado diversos transtornos. Por isso, há uma série de obras já acontecendo lá. Evidentemente, nunca é na velocidade que esperamos.
Como Deputados Federais, como membros desta Comissão que cuida desses assuntos também, gostaríamos de ver realizada essa audiência pública, para acompanhar pari passu o desenvolvimento dessas obras e também as dificuldades eventualmente enfrentadas, para ajudar a resolvê-las e para que essas obras se concluam o mais rapidamente possível, atendendo a população catarinense.
Essa BR liga todo o nosso Estado. Ela leva para os portos a nossa produção e também o povo que vive naquela região. Enfim, ela é extremamente frequentada. De todo o Estado, não só daquela região, mas também da região oeste, todas as nossas cargas passam por ali também.
11:03
RF
Então, eu solicito, Presidente, a realização dessa audiência, solicito a aprovação do requerimento pelos nobres colegas, para que possamos cuidar bem da nossa Santa Catarina.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Muito obrigado, Deputada Daniela Reinehr.
Em discussão o Requerimento nº 32, de 2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3. Requerimento nº 33, de 2024, também da Deputada Daniela Reinehr, que requer a realização de audiência pública para tratar das obras de ampliação do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, de Chapecó, Santa Catarina.
Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Daniela Reinehr.
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Obrigada, Presidente.
Hoje a pauta está bem favorável à Santa Catarina. Fico muito feliz por termos tantas pautas importantes para nós hoje, aqui na Comissão.
Presidente, o Aeroporto de Chapecó fica na região oeste de Santa Catarina, na cidade onde eu moro. Há pouco tempo, foi feita a concessão do aeroporto, mas o fato é que isso não nos atende mais, isso não atende à nossa necessidade. Eu acredito até que a concessão tenha sido feita para atendimento aquém da necessidade regional, mas o fato é que hoje ela não atende mais à necessidade do povo do oeste de Santa Catarina. Todos os voos que saem de lá saem lotados. Para virmos para Brasília, Sr. Presidente, para o senhor ter uma ideia, temos que ir de Chapecó para São Paulo e de São Paulo para Brasília ou, às vezes, de Chapecó para o Rio de Janeiro e do Rio de Janeiro para Brasília, ou temos que passar por Florianópolis, além de tantas outras situações.
É um aeroporto estratégico. Ele tem uma pista bastante ampla e tem área para ser homologada também. Pode ser um aeroporto de cargas, porque a nossa região tem uma produção de proteína animal muito grande, tem uma diversidade metalmecânica também, está sendo referência em tecnologia e no setor moveleiro. Enfim, temos muita coisa boa e precisamos de uma logística adequada. Infelizmente, o aeroporto não nos atende mais.
A exemplo do que tratamos aqui numa audiência pública, há pouco tempo, sobre o Morro dos Cavalos, na BR-101, quando conseguimos despertar o interesse da União ou o olhar da União, para fazer a otimização dos contratos daquele trecho da BR-101 — e acabou pegando um trecho ainda maior do que aquele que começou aqui na CINDRE, com uma audiência pública —, da mesma forma, eu gostaria que tivéssemos a atenção das autoridades, para que, se for necessário, fizéssemos uma otimização de contrato, para atender realmente o oeste de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina — Chapecó especialmente —, naquilo que precisam, em termos de logística e do nosso Aeroporto Serafim Enoss Bertaso.
Eu solicito a colaboração dos colegas para fazermos essa audiência pública e começarmos os encaminhamentos nesse sentido.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputada.
Em discussão o Requerimento nº 33, de 2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Gostaria de registrar a presença aqui do Deputado Estadual, do Estado de São Paulo, Rafael Saraiva.
Obrigado pela presença, Deputado, por acompanhar a nossa reunião aqui.
11:07
RF
Item 5. Requerimento nº 35, de 2024, também da Deputada Daniela Reinehr, que requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 2.051, de 2024.
Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Daniela Reinehr.
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Obrigada.
Presidente, surgiram agora algumas dúvidas em relação a este requerimento, e eu gostaria de pedir a retirada de pauta deste item, para que pudéssemos analisá-lo melhor.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Perfeito.
Foi solicitada a retirada de pauta. Então, vamos retirar de pauta o item 5.
Com relação aos itens 6, 7 e 8 da pauta, o Relator, o Deputado Pedro Campos, está de licença médica. Então, eu vou retirar de ofício os itens 6, 7 e 8 da pauta.
Com relação aos itens 15 e 16, de relatoria do Deputado Daniel Agrobom, houve um acordo com a Deputada Daniela Reinehr para que seja feita a inversão de pauta. Agradeço à Deputada pela gentileza.
Vamos, então, direto para o item 15 da pauta. Projeto de Lei nº 2.017, de 2024, do Deputado Aureo Ribeiro, que altera a Lei nº 8.313, de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura — PRONAC e dá outras providências, para aumentar os limites de doação e patrocínio aos projetos culturais situados em região atingida por tragédia ou desastre natural. Relator: Deputado Daniel Agrobom.
Tem a palavra o Deputado Daniel Agrobom.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Obrigado, Presidente.
Obrigado, colegas.
Eu queria agradecer também à Deputada Daniela Reinehr por nos permitir ler o parecer agora, tendo em vista que eu tenho uma audiência marcada num Ministério.
Obrigado, Deputada.
Eu peço permissão para ir direto para o voto.
"II - Voto do Relator
É de conhecimento geral que as mudanças climáticas, anteriormente previstas para ocorrer apenas a partir das próximas gerações, já se fazem presentes nos dias atuais, haja vista os inúmeros desastres ocorridos nos anos mais recentes, e vieram para ficar. Um de seus efeitos mais perversos é o aumento, tanto em frequência quanto em magnitude, de eventos climáticos agudos, tais como secas prolongadas, chuvas torrenciais, períodos de calor e de frio acentuados, tornados e furacões, entre outros, obrigando a vida humana e das demais espécies a adaptações nem sempre possíveis.
11:11
RF
Para fazer face a tais situações críticas, o Brasil muniu-se de um arcabouço legislativo acerca da matéria, cujo principal expoente é a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC e prevê uma atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a redução de desastres e o apoio às comunidades atingidas. Assim, como integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC, cada ente federativo tem suas competências estabelecidas na lei.
Por sua vez, a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, também especifica algumas atribuições de cada ente federativo nessa temática.
Assim, a PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Evidentemente, contudo, a lei de nada serve, se os recursos necessários à sua implementação não são disponibilizados tempestivamente. Por essa razão, quaisquer iniciativas que tenham por objetivo fornecer fontes adicionais nessa matéria devem ser exaltadas e fomentadas, para que possamos estar cada vez mais preparados para enfrentar os efeitos deletérios das mudanças do clima.
O projeto de lei ora em foco vem apresentar mais uma possibilidade de arrecadação de recursos para esses fins, por meio da Lei do PRONAC, ao prever que os limites de dedução do Imposto de Renda sejam considerados em dobro quando o projeto cultural que se pretende incentivar estiver localizado em região atingida por tragédia ou desastre natural.
É importante ressaltar que o ilustre autor foi prudente, ao ressalvar dessa possibilidade as hipóteses em que o doador ou patrocinador estiver relacionado diretamente com a origem da calamidade. Além disso, para minimizar a possibilidade de fraudes, estabeleceu o prazo de validade de 1 ano para essa contagem em dobro, a partir da ocorrência da calamidade, nos termos do regulamento.
Desta forma, por considerar que a proposição proporcionará, de fato, maiores investimentos em projetos de cultura em cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da área afetada e contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional, sou, no âmbito desta CINDRE, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.017, de 2024."
Este é o relatório, pela aprovação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Muito obrigado, Deputado Daniel Agrobom.
Em discussão o item 15. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Deputado Daniel Agrobom.
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 16. Projeto de Lei nº 2.085, de 2024, do Deputado Capitão Alberto Neto, que institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública. Relator: Deputado Daniel Agrobom.
11:15
RF
Tem a palavra o Deputado Daniel Agrobom, para a leitura do parecer.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Obrigado, Presidente.
Peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
As mudanças climáticas, inicialmente previstas apenas a partir das próximas gerações, já se fazem presentes nos dias atuais, haja vista os inúmeros desastres ocorridos nos anos mais recentes. Um de seus efeitos mais perversos é o aumento, tanto em frequência quanto em magnitude, de eventos climáticos agudos, tais como secas prolongadas, chuvas torrenciais, períodos de calor e de frio acentuados, tornados e furacões, entre outros.
Para fazer face a tais situações críticas, o Brasil muniu-se de um arcabouço legislativo acerca da matéria, cujo principal expoente é a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC e prevê uma atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a redução de desastres e o apoio às comunidades atingidas. Assim, como integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC, cada ente federativo tem suas competências estabelecidas na lei.
Por sua vez, a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, também especifica algumas atribuições de cada ente federativo nessa temática.
Assim, a PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Evidentemente, contudo, a lei de nada serve, se os recursos necessários à sua implementação não são disponibilizados tempestivamente. Por essa razão, quaisquer iniciativas que tenham por objetivo fornecer fontes adicionais nessa matéria devem ser exaltadas e fomentadas, para que possamos estar cada vez mais preparados para enfrentar os efeitos deletérios das mudanças do clima.
O projeto de lei ora em foco vem apresentar mais uma possibilidade de arrecadação de recursos para esses fins, por meio de incentivos fiscais do IRPJ e da CSLL às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
É importante ressaltar que o ilustre autor foi prudente, ao fazer algumas ressalvas, tais como a vedação da dedução do montante como despesa operacional, na determinação do lucro real. Ele também previu: um período de vigência de apenas 5 anos; penalidades para infração aos dispositivos da lei e nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto; e a responsabilidade do contribuinte por quaisquer irregularidades resultantes da execução do incentivo fiscal previsto na lei.
Questões afetas à recente aprovação da reforma tributária, que podem afetar o cerne deste PL, bem como à competência do Poder Legislativo para determinações no âmbito do Poder Executivo, como no caso do art. 6º, deverão ser avaliadas nas Comissões pelas quais a proposição ainda tramitará.
11:19
RF
Assim, por se tratar de proposição de grande alcance social, sou, no âmbito desta Comissão, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.085, de 2024."
O relatório e o voto são bem parecidos com os do projeto anterior porque se trata de questões bem parecidas, no caso, dos desastres naturais que vêm acontecendo no Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marangoni. Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado Daniel, pela leitura do parecer.
Em discussão o parecer do Deputado Daniel Agrobom apresentado ao projeto do item 16 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 9. Projeto de Lei nº 5.515, de 2019, do Deputado Luiz Lima, que cria a Zona Franca da Indústria da Moda Íntima, nas condições que estabelece. Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
Está com a palavra a Deputada Daniela Reinehr, para proceder à leitura do parecer.
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Presidente, eu solicito permissão para ir direto ao voto.
"Projeto de Lei nº 5.515, de 2019, que cria a Zona Franca da Indústria da Moda Íntima, nas condições que estabelece.
Autor: Deputado Luiz Lima
Relatora: Deputada Daniela Reinehr
"(...)
II - Voto da Relatora
O autor do projeto trazido ao exame desta Comissão argumenta que a criação da Zona Franca de Manaus (...) representou um divisor de águas nas políticas de desenvolvimento regional seguidas pelo Brasil, provando que o fornecimento de subsídios a determinadas atividades pode gerar benefícios econômicos e sociais relevantes, por meio da criação de emprego e renda em regiões geograficamente limitadas.
Assim, espelhando-se no caso da Zona Franca de Manaus, o autor defende a criação de oportunidades semelhantes para outros locais e setores, como é o caso trazido à pauta, relativo à criação da Zona Franca da Indústria da Moda Íntima nos Municípios que especifica, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Pondera o autor que não se trata de mera reprodução do modelo da Zona Franca de Manaus, dado que no projeto que apresenta a zona franca estaria especificamente voltada para o fortalecimento da indústria de confecção da moda íntima e, para fundamentar a escolha do setor, o autor destaca que o segmento têxtil é um dos mais importantes da indústria brasileira, ocupando a segunda posição dentre os maiores geradores de empregos na indústria nacional, responsável por 16,7% dos postos de trabalho e por 5,7% do faturamento de nossa indústria de transformação. Em relação ao setor de moda íntima, afirma ser um dos mais pujantes de toda a cadeia têxtil, sendo responsável, em 2019, pela manutenção da demanda em níveis superiores aos de 2018.
Em relação à escolha da localização, o autor afirma ser 'uma região estratégica para a importação de matérias-primas e a exportação de produtos acabados, dadas a excelente infraestrutura física, em termos de transportes, telecomunicações e energia e a disponibilidade de mão de obra especializada e instruída'.
11:23
RF
Diante das justificativas trazidas na proposição inicial, em que pese a nobre intenção do autor em intensificar o sucesso já demonstrado pelo setor, não encontramos razões que apontem para a criação de uma zona franca como sendo a solução mais adequada para os desafios eventualmente enfrentados pelo setor.
Entendemos que, em um país de proporções continentais, com desigualdades sociais que saltam aos olhos, instrumentos de incentivo devem ser aplicados com parcimônia, especialmente focados em recortes geográficos com baixos índices de desenvolvimento econômico e social e pouco acesso a infraestrutura, de forma a induzir de forma mais substancial um crescimento sustentado.
Desafios específicos em um setor já bem desenvolvido e com oferta abundante de infraestrutura, como é o caso dos resultados expressivos trazidos pelo autor sobre a indústria de confecção da moda íntima, merecem um estudo mais aprofundado para embasar a decisão legislativa sobre a melhor forma de endereçar cada problema identificado.
Adicionalmente, vemos como impedimento à aprovação do projeto a restrição imposta atualmente ao Brasil para a implantação de novos regimes aduaneiros especiais de importação, por conta das nossas obrigações como membro do MERCOSUL. Com efeito, a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 31, de 29 de junho de 2000, preconiza, em seu art. 4º, alínea 'a', a proibição, a partir de 1º de janeiro de 2001, da aplicação unilateral de regimes aduaneiros especiais de importação que não se encontrassem vigentes em 30 de junho de 2000, exceção feita às ZPE.
Por fim, o projeto de lei em análise não apresenta estimativa de impacto, conforme exigido pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, nem tampouco medidas de compensação da renúncia ou previsão na Lei Orçamentária Anual — LOA, conforme exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe ressaltar que este parecer não se debruçou sobre questões financeiras e orçamentárias, que certamente serão analisadas na Comissão de Finanças e Tributação, para a qual o projeto também foi distribuído.
Diante de todo o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.515, de 2019.
Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2024.
Deputada Daniela Reinehr
Relatora."
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - O.k.
O parecer é pela rejeição.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10. Projeto de Lei nº 2.152, de 2023, do Sr. Zé Vitor. A Relatora, a Deputada Rosângela Reis, não se encontra. Então, o projeto vai ser retirado de pauta e vai voltar na próxima reunião.
Item 11. Projeto de Lei nº 514, de 2024, do Sr. Jorge Goetten, que dispõe sobre a suspensão por até 180 dias do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em Municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência" — não é o caso do Rio Grande do Sul. Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
11:27
RF
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Presidente, vou direto ao voto.
"Projeto de Lei nº 514, de 2024.
Apensado: Projeto de Lei nº 2.382, de 2024.
Dispõe sobre a suspensão, por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em Municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Autor: Deputado Jorge Goetten.
Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
II - Voto da Relatora
Chega, para análise desta Comissão, o Projeto de Lei nº 514, de 2024, de autoria do insigne Deputado catarinense Jorge Goetten, que visa a suspender por até 180 (cento e oitenta) dias o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em Municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Segundo a proposição, naquelas operações de crédito firmadas até a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência, não se configurará inadimplemento da obrigação para nenhum fim, tal como a cobrança de encargos ou a inscrição em cadastros restritivos de crédito.
De igual modo, o prazo original do contrato suspenso será acrescido do período de suspensão e do número de parcelas suspensas. Ao valor do saldo devedor não serão aplicados a taxa de juros e o índice de correção monetária previstos em contrato.
Todos os contratos de crédito consignado deverão passar às instituições financeiras oficiais de crédito que disponibilizem operações de crédito consignado e deverão fazer constar nos respectivos contratos cláusula que reflita essas condições.
Tendo apresentado a proposição em 29 de fevereiro deste ano, o seu nobre autor, um catarinense, decerto não imaginava quão presciente haveria de ser, diante da tragédia das enchentes que viria a se abater sobre o Rio Grande do Sul apenas pouco mais de 2 meses depois.
Desde o seu início até a data de elaboração deste parecer, as chuvas afetaram mais de 2 milhões de pessoas, deixando mais de meio milhão de desabrigados, de 150 mortos e outra centena de desaparecidos.
Em decreto publicado no Diário Oficial em 15 de maio último, o Governo do Rio Grande do Sul reconheceu o estado de calamidade pública em 46 Municípios do Estado, bem como registrou 320 Municípios em situação de emergência. Em diversos desses Municípios, grande parte da população tem parcela significativa do seu salário comprometida com operações de crédito consignado, reduzindo sua capacidade de consumo e retardando, portanto, a recuperação econômica da região.
O texto que ora analisamos protege, de modo muito oportuno, precisamente as condições de recuperação econômica da população afetada nestes Municípios. A sua conveniência pode ser aquilatada pelo fato de que duas instituições oficiais de crédito já anunciaram medidas bastante similares àquelas propostas, conquanto de modo menos ambicioso, e desguarnecidas de explícita previsão legal.
Com efeito, noticiou-se recentemente que o BNDES, que tem 22 bilhões de reais em empréstimos no Rio Grande do Sul, dará uma carência de 12 meses para o pagamento de operações de crédito no Estado.
11:31
RF
Por seu turno, a Caixa Econômica Federal dará uma pausa de 6 meses na cobrança de prestações financiadas e reduzirá a taxa do crédito consignado das operações contratadas no Estado.
Esta resposta, contudo, não pode se dar de modo improvisado, imprevisível e desprovido da devida segurança jurídica, o que mostra o acerto deste projeto de lei que ora analisamos.
Na mesma esteira, foi proposto, mais recentemente, o Projeto de Lei nº 2.382, de 2024, que visa a suspender por até 180 (cento e oitenta) dias as operações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que resultem em desconto em folha de pagamento, em benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em remuneração disponível ou em aposentadoria de servidor público.
A proposição foi apensada ao precedente Projeto de Lei nº 514, de 2024, e, semelhantemente a ele, goza de notória relevância e oportunidade. É, no entanto, menos abrangente, na medida em que parece restringir o benefício da suspensão àquelas operações que engendram descontos automáticos nas folhas de pagamento.
Diante da importância da medida para a recuperação econômica da população afetada, julgamos mais adequado manter benefício o mais amplo possível, motivo pelo qual também propomos aperfeiçoar as medidas propostas, por meio da extensão do benefício às pessoas jurídicas.
Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios, os prejuízos decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul montam, até agora, à soma estimada de 11 bilhões de reais, dos quais 4,6 bilhões de reais dizem respeito a perdas no setor habitacional e 3,9 bilhões de reais, a prejuízos a negócios privados. Parece clara, portanto, a conveniência de estender o alcance da suspensão pretendida a operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas.
Feitas estas considerações, propomos substitutivo que incorpora as propostas do Projeto de Lei nº 514, de 2024, e do Projeto de Lei nº 2.382, de 2024, ampliando tanto quanto possível seu alcance, sem prescindir da segurança jurídica para as partes contratantes.
Como pormenor final, entretanto, é mister registrar que, cingindo-nos às atribuições regimentais desta Comissão, não tratamos de aspectos relacionados à sua adequação orçamentária e financeira, os quais certamente serão objeto de atenção da douta Comissão de Finanças e Tributação.
Destarte, Presidente, cabendo a esta Comissão, regimentalmente, o desenvolvimento e a integração de regiões (RICD, art. 32, II, 'c'), não podemos deixar de votar entusiasticamente pela aprovação do Projeto de Lei nº 514, de 2024, e do apensado, o Projeto de Lei nº 2.382, de 2024, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2024."
Presidente, como eu disse, acredito que, quando este projeto de lei foi proposto, nós não vivíamos no cenário em que vivemos hoje. Foram várias as enchentes, não só no Rio Grande do Sul, mas também no Estado de Santa Catarina, que, no ano passado, passou por situações bastante precárias, o que deixou nossos Municípios e nossa população numa situação bastante difícil.
11:35
RF
Este projeto de lei, além de visionário, acaba atendendo ao que muitos bancos já fizeram, ao darem esta suspensão da dívida, mas que, até então, não tinha embasamento legal. Com este projeto de lei, nós passamos a ter embasamento legal e legislação adequada e pertinente, para que estas transações financeiras possam ocorrer não só da forma mais adequada possível, mas também embasadas na lei.
Por isso, eu quero parabenizar nosso colega Deputado Jorge Goetten, um catarinense que, segundo ele, se não me engano, já passou por mais de 16 enchentes. Ele é do Vale do Itajaí e realmente tem esta vivência.
Nós catarinenses temos um Estado que sofre bastantes dificuldades climáticas, e, a exemplo do que está vivendo hoje o Rio Grande do Sul, nada mais justo que possamos estender a mão para que as pessoas tenham um prazo maior para saldar seus débitos, já que que muitas delas perderam seu modo de subsistência.
Por isso, pedimos a aprovação deste projeto.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Quero parabenizar a Deputada Daniela Reinehr pela exaração do seu parecer e pelo conteúdo do substitutivo.
Parabéns, Deputada, pelo seu trabalho, que foi realmente bem detalhado!
Em discussão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos, da dupla Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado, Deputado José Rocha. Quero parabenizar V.Exa. pelo excelente trabalho que faz na Casa. Sou testemunha e dou testemunho e fé do trabalho, da memória e da história da luta de V.Exa.
Quero cumprimentar a Deputada Daniela Reinehr pelo brilhante trabalho que fez na relatoria.
Cumprimento, também, o Deputado Dorinaldo Malafaia, que está conosco. Relator de outro projeto da nossa autoria, depois ele vai se manifestar.
Eu pedi a palavra, Presidente, primeiro, parar reconhecer o trabalho feito pela Relatora, mas, por outro lado, para levantar uma questão que entendo extremamente relevante.
Quando a Deputada Daniela começou a falar, veio à minha memória que eu tenho um projeto desta natureza aqui na Casa, que é uma luta minha sobre os consignados, sobre os aposentados. Aliás, eu tenho uma briga, inclusive, dentro do meu partido, que tem uma diferença na relação dos consignados. Eu sou a favor dos consignados, e meu partido tem dificuldade para compreender isso. Eu trabalho muito este tema.
Pesquisei rapidamente e vi que sou autor do Projeto de Lei nº 3.327, de 2023, que trata exatamente da suspensão do consignado por 180 dias, em caso de situações de calamidade.
Este projeto de 2003, que antecede o projeto que a Deputada Daniela relatou, está apensado a outro projeto, de outro colega Deputado — não me ocorre neste momento quem é o autor —, que é o Projeto de Lei nº 1.328, de 2020. Portanto, há dois projetos, dos quais um é de autoria do Senador Otto Alencar. Trata-se, desta forma, de tema recorrente.
11:39
RF
No PL 3.327/23, está escrito: "Aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa". Portanto, eu diria que isso não é da parte da Comissão, muito pelo contrário. Eu diria até que é da parte da Mesa, da qual inclusive eu faço parte. Mas há um descontrole, que não é obviamente culpa do Presidente da Comissão, muito menos da Relatora, que pegou o projeto para relatar e fez seu trabalho com magnificência e extrema capacidade.
O fato é que, se estamos tratando do mesmo tema, no mínimo, o projeto do Senador Otto Alencar e o projeto de minha autoria, juntamente com o projeto de autoria do Deputado Jorge Goetten, vizinho catarinense, teriam que ser tratados em conjunto, já que tratam do mesmo tema. Além do mais, considerando que este PL é novel, um projeto que veio depois, pergunto como um projeto que veio depois vai ser apreciado antes dos projetos que já estão na Casa. Nós vamos inverter o processo legislativo e, assim, acabar criando um anacronismo, algo anacrônico.
Diante disso, quero ponderar — quem sabe, isso vai dar mais trabalho à Relatora — que pudéssemos pedir vista do relatório, para que a Comissão, através da sua equipe técnica, pudesse — não é a Comissão que está faltando, muito pelo contrário, o projeto não chegou à Comissão — examinar qual é a situação jurídica destes outros dois projetos, o do Senador e o meu. Ainda bem que não há somente o meu, porque, a princípio, pareceria que estou aqui olhando tão somente o PL em causa própria! Na verdade, eu vejo que o processo legislativo está às avessas.
Por isso, eu entendo que estes outros dois projetos deveriam chegar juntos à Comissão, com os projetos dos colegas, para que a Relatora pudesse examinar todos, e, assim, eu diria que, na visão da Relatora, eles teriam o seu olhar. Assistindo e ouvindo o seu relato, eu imagino que os três projetos — que, no caso, seriam quatro, porque existe o outro, também apensado — ou os quatro projetos poderiam ser, digamos, complementares, e poderiam ser apreciados em conjunto. Com isso, mataríamos a charada.
Não é justo que dois projetos que antecedem — um, de 2020, de 4 anos atrás; e o outro, de 2023, de 2 anos atrás — fiquem sobrestados, ou fiquem sem ser apreciados, e que esta matéria acabe sendo arquivada. Nós vamos inverter o processo legislativo, o que não é correto nem justo.
Portanto, peço vista.
Eu apelo à Mesa para que procure buscar estas informações e, se for o caso, apensar os projetos, e, via de consequência, entregá-los à Relatora, para sejam apreciados todos juntos.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Lamento informá-lo, ilustre Deputado Pompeo de Mattos, da impossibilidade do pedido de vista, pelo fato de V.Exa. não ser membro da Comissão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Está bem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Dorinaldo Malafaia.
O SR. DORINALDO MALAFAIA (Bloco/PDT - AP) - Bom dia, Deputado.
Em virtude exatamente da importância da alegação feita pelo nosso colega Deputado Pompeo de Mattos, que acho plenamente cabível, sem nenhum demérito à construção feita pela Relatora, eu acho que cabe realmente um alinhamento. Portanto, eu gostaria de solicitar, como membro da Comissão, pedido de vista, ratificando a posição do nosso companheiro Deputado Pompeo de Mattos.
11:43
RF
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - O.k. Pedido de vista concedido.
Deputado Pompeo, eu, como membro da Mesa, acho que V.Exa. tem que agilizar, porque, se o projeto não vier, o processo de votação vai ficar obstaculizado aqui. Portanto, peço que tente agilizar.
O pedido de vista é de duas sessões. Desta forma, o projeto tem que chegar aqui neste período. A Deputada Daniela já fica designada como Relatora, para fazer o relatório, se possível, do substitutivo.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Faço apenas uma ressalva, Presidente, para não parecer capitis deminutio em relação ao excelente trabalho da Relatora — muito pelo contrário, foi excelente o trabalho dela —, para que ele não fique incompleto, no sentido de que outros projetos semelhantes e de matéria similar deixem de ser apreciados.
A Deputada vai ter toda a autoridade, digamos, ampliada, pelo fato de que quatro projetos sobre um único tema serão analisados. Eu não tenho dúvida de que a excelência do trabalho que a Deputada fez será maior ainda, na medida em que vai analisar os quatro em conjunto. Vamos trabalhar para isso.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Com certeza!
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Presidente, apenas a título de esclarecimento ao Deputado Pompeo de Mattos, quando o relatório chegou, os projetos de lei que estavam disponíveis sobre a mesa vieram desta forma. Realmente não era do nosso conhecimento, eu acredito que nem da Mesa, que havia outros projetos de lei neste mesmo sentido.
Evidentemente, havendo esta convergência, nós faremos a análise e, com certeza, buscaremos fazer o melhor, para que possamos agregar ainda mais a este projeto de lei. Eu pediria apenas que ele viesse o quanto antes, porque o povo tem pressa. O seu Rio Grande do Sul — eu, filha de gaúchos também, já que metade da família é gaúcha e metade é catarinense — está vivendo e compartilhando o sofrimento que as pessoas estão passando.
Eu pediria, portanto, agilidade no sentido de apresentar estes dois projetos de lei a que V.Exa. se refere, para que possamos fazer a análise o mais breve possível e apresentar o relatório final.
Obrigada, Deputado.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Então, o projeto está retirado de pauta por até duas sessões.
Concedida vista ao Deputado Malafaia.
Item 12. Projeto de Lei nº 1.535, de 2024, do Sr. Junio Amaral, que altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. Apensados: PL 1.548/24, PL 1.550/24 e PL 1.575/24. Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
Tem a palavra a Deputada Daniela Reinehr.
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Um minutinho, Presidente, por gentileza, que eu me perdi. (Pausa.)
11:47
RF
São tantos os relatórios hoje, que está difícil achá-los.
Vou direto ao voto, Presidente, por gentileza.
"Projeto de Lei nº 1.535, de 2024. Apensados: Projeto de Lei nº 1.548, de 2024; Projeto de Lei nº 1.550, de 2024; e Projeto de Lei nº 1.575, de 2024.
Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Autor: Deputado Junio Amaral.
Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
II - Voto da Relatora
Nos últimos anos, observamos um aumento no número de catástrofes no Brasil. Em 2023, nosso País bateu recorde de ocorrências de desastres hidrológicos e geoidrológicos. Foram registrados 1.161 eventos, dos quais 716 associados a eventos hidrológicos, como transbordamento de rios, e 445 de origem geológica, como deslizamentos de terra. Os números superam os registros de 2022 e 2020.
Além das mortes de entes queridos, as famílias atingidas por desastres têm que lidar com danos materiais que englobam perda de casas, carros, móveis, eletrodomésticos, etc. No Rio Grande do Sul, por exemplo, milhares de pessoas perderam tudo o que tinham após os eventos extremos que atingiram o Estado no final de 2023 e agora em 2024.
Assim, é crucial que o poder público estabeleça medidas financeiras que ajudem essas famílias a recomeçar. Neste sentido, o PL 1.535/2024 e apensados são meritórios, pois permitem que as pessoas atingidas por desastres sejam tratadas com prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Destaco, porém, que o conceito de áreas impactadas, previsto no PL 1.575/2024, não é necessário, pois a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política de Proteção e Defesa Civil, enumera os conceitos e as diretrizes relacionados à prevenção, à mitigação, à preparação, à resposta e à recuperação de desastres.
Além disso, não cabe a obrigatoriedade de comprovação de residência, visto que tal exigência aumenta a burocracia para o recebimento da restituição e vai de encontro ao objetivo de uma resposta rápida ao evento.
Por fim, apesar da relevância das proposições, informo que, por conta de todas elas alterarem o art. 16 da Lei nº 9.250, de 1995, de forma similar porém não idêntica, e considerando a técnica legislativa, o ideal seria a aprovação do precedente sem a elaboração de substitutivo.
Assim, considerando o exposto e a relevância da matéria para uma resposta a desastres em nosso País, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.535, de 2024; e pela rejeição dos PLs 1.548/2024; 1.550/2024; e 1.575/2024.
Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2024.
Deputada Daniela Reinehr, Relatora."
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
11:51
RF
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria pedir permissão ao Deputado Dorinaldo Malafaia para pular do item 13 para o item 14, porque a Relatora é a mesma. Depois eu volto ao item 13.
Pode ser?
O SR. DORINALDO MALAFAIA (Bloco/PDT - AP) - Perfeito, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - O.k., Deputado.
Item 14. Projeto de Lei nº 1.906, de 2024, do Sr. Waldemar Oliveira, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecidos por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.
Tem a palavra a Relatora Daniela Reinehr, cujo parecer é pela aprovação.
A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Obrigada, Presidente.
Igualmente, vou direto ao voto.
"Projeto de Lei nº 1.906, de 2024, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecidos por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.
Autor: Deputado Waldemar Oliveira.
Relatora: Deputada Daniela Reinehr.
II - Voto da Relatora
O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969, e alterado pelas seguintes normas: Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010; Medida Provisória nº 631, de 2013; Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014; e Lei nº 14.691, de 3 de outubro de 2023.
Este fundo tem como finalidade custear as seguintes ações relacionadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC: apoio emergencial, prevenção e gestão do risco à população atingida por desastres, incluídos o monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres; recuperação de áreas atingidas por desastres em entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos nos termos do art. 3º; e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.
Observa-se, pelas ações citadas, que o FUNCAP era para ser uma fonte de recursos importante para as ações relacionadas à prevenção e resposta a desastres em nosso País. Porém, passados quase 55 anos após sua criação, este fundo é conhecido como o 'fundo sem fundo', apesar de constarem na lei as seguintes origens de seus recursos: dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais; doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; parcela dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; e outros que lhe vierem a ser destinados.
11:55
RF
Neste sentido, o Projeto de Lei nº 1.906, de 2024, do nobre Deputado Waldemar Oliveira, tem por objetivo incentivar a doação por pessoas físicas ao FUNCAP, pois altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução deste valor do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido.
É fato que as ações de proteção e de defesa civil são onerosas, principalmente as de resposta e de recuperação a desastres. Para a reconstrução do Rio Grande do Sul, por exemplo, especialistas estimaram, preliminarmente, o custo de 90 bilhões de reais.
Assim, é importante que este Parlamento crie medidas para garantir orçamento ao FUNCAP, principalmente devido ao fato de que, por conta das mudanças do clima, haverá um aumento na intensidade e na frequência de eventos extremos em nosso País.
Neste sentido, precisamos nos preparar e garantir os recursos necessários para as ações de proteção e de defesa civil, em especial as relacionadas à prevenção de desastres, pois, como todos nós sabemos, 'prevenir é melhor do que remediar'.
Assim, considerando os objetivos desta CINDRE, a relevância da matéria para a efetiva implementação do FUNCAP e, consequentemente, para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.906, de 2024.
Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2024.
Deputada Daniela Reinehr, Relatora."
Presidente, em todos estes projetos de lei que relatamos aqui hoje, nós falamos muito do Rio Grande do Sul, porque é a tragédia mais recente que enfrentamos e porque foi de uma comoção talvez sem tamanho. Eu não me lembro de ter visto uma tragédia deste porte. No entanto, além do Rio Grande do Sul e de todo o nosso carinho e de nossa atenção pelo povo gaúcho e pelo Estado querido do Rio Grande do Sul, nós nos lembramos de outros Estados que também sofreram estas cheias — Santa Catarina é um deles, o Espírito Santo também, entre tantos outros Estados que até hoje não conseguiram se reconstruir.
Eu falava com o Prefeito eleito da cidade de Rio do Sul, em Santa Catarina, nesta semana. Ele me relatava, sobre a enchente do ano passado, que ainda não conseguiu reconstruir a cidade, que as ruas estão feias, que está tudo abandonado, que as casas estão feias — foi esta a palavra que ele usou. Era uma cidade muito bonita, com tudo limpinho, ajardinado, arrumadinho. É uma cidade muito bonita, mas que não conseguiu se reconstruir. A exemplo desta cidade, temos muitos outros Municípios no âmbito nacional e no Estado de Santa Catarina que ainda não conseguiram se restabelecer diante das cheias do ano passado e até outras, deslizamentos e uma série de circunstâncias que trazem uma tragédia muito grande para a vida das pessoas.
Por isso, eu quero registrar que não somente este projeto de lei que eu acabo de relatar, mas também todos os que foram trazidos à baila hoje têm este objetivo. Eu acho que hoje é um dia muito feliz para nós, porque conseguimos concentrar uma série de projetos de lei que vêm ao encontro das expectativas destas pessoas que estão aguardando uma resposta de nossa parte.
Agradeço a esta Comissão o empenho constante e o compromisso com as pessoas e com o restabelecimento dos nossos Municípios.
Peço a colaboração dos colegas para a aprovação de mais este projeto.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer da Deputada Daniela Reinehr ao Projeto de Lei nº 1.906, de 2024. (Pausa.)
11:59
RF
Para discutir, tem a palavra o ilustre Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado, Deputado José Rocha.
Eu quero reiterar meu reconhecimento à Deputada Daniela Reinehr pelo trabalho e pela excelência da relatoria.
Permita-me, Deputada Daniela, fazer um preito de gratidão, em nome do Rio Grande do Sul. V.Exa. na essência não é gaúcha, mas no coração tem um sentimento de solidariedade pelo povo gaúcho, especialmente diante da tragédia que nós enfrentamos, uma tragédia muito dura, muito difícil, em que as pessoas vão levar anos para se recuperarem. Pensam que tudo está na normalidade. Não! Tudo está sendo normalizado, mas vai longe este trabalho.
Eu faço este preito de gratidão também à Comissão, até porque hoje se dedicou ao tema Rio Grande do Sul, a fim de prestar socorro, reconhecer as atividades de socorro, enfim, de amparo, de proteção e de acolhimento ao povo gaúcho.
Eu fico feliz também porque, entre os temas debatidos, está a questão dos consignados, que para mim é muito cara, para que possamos suspender os consignados do aposentado, do servidor público, daquele que buscou exatamente o socorro por causa das dificuldades do cotidiano, e, em cima disso, veio a tragédia. Aí nós temos uma situação agravada. Estas pessoas já tinham um problema financeiro que lhes demandou a busca pelo consignado. Elas estão pagando o consignado, e, no entanto, vem uma tragédia maior ainda, que as impossibilita de pagar o consignado, de que elas precisam para sobreviver, elas e suas famílias. Este é um dos exemplos.
Outro exemplo é o Imposto de Renda. É preciso que as pessoas que estão doando, interagindo, contribuindo e colaborando sejam reconhecidas e valorizadas. Quem reconhece e agradece muito mais merece! O Rio Grande agradece, o Rio Grande reconhece, mas sabe que as pessoas que estão doando merecem o respeito e, no caso, o amparo na questão do Imposto de Renda, para que possam ter proteção e continuem sendo estimuladas a fazer doações neste caso do Rio Grande, já que, na frente, ninguém está livre das questões climáticas, que podem acontecer em um ou outro Estado irmão, o que não desejamos. Nós sabemos que estamos na linha do fogo, na linha dos temporais, na linha das tempestades, em face da questão climática.
Por isso, quero tão somente dizer que o Rio Grande agradece. Nós estamos fazendo muito para recuperar nossos Municípios. A tragédia é bilionária, em termos financeiros. São cento e tantas famílias que perderam seus entes queridos, cento e tantas pessoas mortas, milhões e milhões de prejuízos na área da saúde, da educação, em relação a escolas, prédios, estruturas, estradas, pontes e tanta coisa que se foi, mas vamos recuperar isso.
O Brasil está ajudando. Esta Comissão está fazendo sua parte, e a Deputada Daniela hoje se esmerou, dando a contribuição de que o Rio Grande precisa, merece, necessita, tem direito.
Queremos reconhecer o trabalho de V.Exa., Deputada Daniela. Permita-me, como legítimo representante do povo gaúcho, fazer esta declaração pública. Muito obrigado a V.Exa.
Muito obrigado à Comissão, Presidente José Rocha.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Hoje são só elogios para nossa Relatora Daniela Reinehr.
A Presidência também agradece ao Deputado Pompeo de Mattos e o parabeniza, não só pela participação, mas também pela defesa que sempre dedicou nesta Casa a atingidos da tragédia no Rio Grande do Sul, fato que realmente nos consterna a todos nós.
12:03
RF
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 13. Projeto de Lei nº 1.628, de 2024, dos Srs. Deputados Pompeo de Mattos e Amom Mandel, que suspende novas inscrições nos cadastros de análise de crédito para consumidores em caso de reconhecimento de calamidade pública. Relator: Deputado Dorinaldo Malafaia. O parecer é pela aprovação.
Tem a palavra o Relator Dorinaldo Malafaia, para proceder à leitura do seu relatório e voto.
O SR. DORINALDO MALAFAIA (Bloco/PDT - AP) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, quero parabenizar os autores, o Deputado Pompeo de Mattos e o Deputado Amom Mandel, pela importância deste projeto de lei. Ele é pertinente e vai ao encontro exatamente de todo o debate que nós fizemos hoje aqui, com a Deputada Daniela, acerca da preocupação com as calamidades públicas.
Estes debates e estes relatórios estão se encontrando e estão muito afinados. Eles realmente impactam a preocupação apresentada pelo nosso Deputado Pompeo sobre o Rio Grande do Sul, sobre tudo isso — foram aproximadamente 2 milhões de pessoas envolvidas nesta tragédia —, mas também, Deputado Pompeo, nos ajudam no Norte do País. Todos os relatos feitos aqui e os projetos ajudam exatamente neste momento em que nós estamos numa estiagem na Amazônia.
Por isso, quero agradecer a todos diante da importância do projeto e desta relatoria, que também nos ajudam nas calamidades que a Amazônia está sofrendo neste momento de estiagem.
Passo ao voto.
"II - Voto do Relator
A suspensão das inscrições de informações negativas dos consumidores em cadastros de análise de crédito em decorrência da decretação de estado de calamidade pública é de suma importância. Visa a proteger os consumidores em situações de extrema vulnerabilidade, como ocorre em catástrofes. Eventos climáticos severos, desastres naturais e outras crises de grande magnitude podem causar danos significativos às vidas e às propriedades das pessoas, afetando drasticamente suas condições econômicas. Durante estes períodos críticos, muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras imprevistas, que podem prejudicar sua capacidade de cumprir com obrigações financeiras.
Tal suspensão por 180 dias, prorrogáveis por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor, oferece um alívio temporário, permitindo que as famílias e os indivíduos afetados possam focar a recuperação e a reconstrução de suas vidas sem o peso adicional de um histórico de crédito negativo. Este período de carência é essencial para garantir que os consumidores não sejam penalizados por circunstâncias que estão além de seu controle.
A regulamentação e a fiscalização pelo Poder Executivo garantem que a aplicação da lei seja justa e eficiente, de modo a prevenir abusos e garantir que a suspensão seja aplicada conforme o previsto. A destinação de eventuais multas e de valores arrecadados para a reconstrução e o auxílio das áreas afetadas pela calamidade reforça o objetivo de apoio às comunidades em crise, contribuindo diretamente para a recuperação e o bem-estar dessas regiões.
Por estas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.628, de 2024, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos e de nossa Relatoria."
12:07
RF
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o Projeto de Lei nº 1.628, de 2024, de autoria dos Deputados Pompeo de Mattos e Amom Mandel. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, peço a palavra. Serei bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Para discutir, tem a palavra o ilustre Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, eu gostaria mais de agradecer ao Deputado Dorinaldo Malafaia sua grandeza, sua inteligência e sua capacidade de trabalho, de interação, de participação e de contribuição, no sentido de apresentar o relatório deste projeto, que eu considero de grande importância, embora seja ele relativamente simples.
Nós que estamos vivendo esta tragédia no Rio Grande do Sul sabemos o drama. Pessoas perderam documentos, perderam papéis, perderam contas, perderam a identidade, perderam a casa, perderam o patrimônio, perderam a vida, perderam o salário, perderam o emprego. Foram perdendo, perdendo. Essas pessoas, por conta da regra, têm contas a pagar, e estas contas não foram pagas e não tinham como ser pagas, por causa de toda a tragédia. Com isso, seus nomes foram para o SPC, para a Serasa, para os cartórios. Elas tiveram seus nomes negativados. Como as pessoas mais humildes e mais simples dizem, ficaram com o nome sujo na praça.
Não é justo que isso aconteça. É preciso que exista uma regra que diga que, em caso de calamidade — caso específico do Rio Grande do Sul —, a lei que permite esta negativação seja suspensa pelo prazo de 180 dias. Esta é a ideia. No caso específico, isso vale para o Rio Grande do Sul, mas, na essência, é para todos.
O Deputado Malafaia vem do Amapá, do Norte do País. Eu sou do Sul. O Deputado muito bem captou isso. Hoje o Norte do País vive o drama da seca, uma seca na Amazônia, uma seca amazônica, de tão grande que ela é. Na Amazônia, tudo é grande, até a seca é maior que todas as secas que nós estamos vendo no País, quem sabe na América Latina, quiçá no mundo. Isso pode ter abrangência nos locais onde houver calamidades, como houve no Rio Grande do Sul e, no caso, agora, na Amazônia, ou seja, a lei ser apropriada, adequada, exatamente a estas calamidades, não importa se forem no Norte, no Sul, no Leste, no Oeste, ou no Centro-Oeste do País.
Eu fico feliz por dar minha contribuição. Acho que nós vamos fazendo nossa parte, para minimizar o drama que, neste caso, o Rio Grande está sofrendo e, agora, a Amazônia passa a sofrer, de modo que nossos irmãos gaúchos sejam amparados, acolhidos, e saibam que o Parlamento Nacional está olhando, está enxergando, está vendo que os gaúchos não estão sozinhos, que o Brasil está olhando para o Rio Grande, para nosso povo e para nossa gente.
Fico muito feliz pela contribuição.
Parabéns, Deputado Dorinaldo Malafaia!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - A Mesa parabeniza os Deputados Pompeo de Mattos e Amom Mandel pela iniciativa, como também parabeniza o Relator Dorinaldo Malafaia pelo brilhante parecer.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
12:11
RF
Quero aproveitar o momento, Deputado Pompeo de Mattos, para lhe fazer um convite, já que V.Exa. foi tão atuante no dia de hoje nesta Comissão. Venha participar da nossa Comissão como membro. Seria uma honra muito grande para nós tê-lo como membro desta Comissão, que muito diz respeito ao seu Estado e à sua região.
Agora, quero fazer outro apelo, aproveitando sua condição de membro da Mesa. O Presidente da Casa, eu já disse isto aqui, demitiu a Secretária da nossa Comissão, um ato arbitrário que constrange a todos nós desta Comissão. Eu queria pedir a V.Exa., Deputado Pompeo, que convencesse o Presidente a retornar a Secretária da nossa Comissão ao seu posto. Desde então, nós estamos trabalhando, na Comissão, sem Secretário, sem Secretária. Esta é uma coisa inédita na Casa. Nós não entendemos uma posição tão mesquinha do Presidente da Casa, o Sr. Arthur Lira.
Portanto, apelo a V.Exa., Deputado Pompeo, que leve ao Sr. Presidente este apelo, no sentido de retornar nossa Secretária à Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Só peço a V.Exa., Presidente, que me passe os dados do processo, para que deles eu tome conhecimento e os leve ao conhecimento dos colegas da Mesa, para sabermos o que está havendo, porque nós temos que tomar consciência disso. Parece-me uma coisa um pouco inusitada, talvez até sem precedentes.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Não há.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Faço este pedido para que nós tenhamos consciência do que está acontecendo e possamos agir.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Pompeo de Mattos, eu relato a V.Exa. o que ocorreu.
Quando eu vim a ser Presidente desta Comissão, eu nem sabia do montante de emendas que existia: 1 bilhão e 125 milhões de emendas na Comissão para serem distribuídos. Estas emendas vêm numa planilha da Presidência, enviada através da sua Secretária, para que a Presidência da Comissão a encaminhe para o Ministério. O Sr. Presidente, acho que insatisfeito com o procedimento, quis me atingir, atingindo a Secretária, com a demissão. Trata-se, portanto, de uma retaliação sem precedentes nesta Casa. É pena que isso tenha acontecido, mas sempre há a oportunidade de reparar os erros.
Portanto, peço a V.Exa., Deputado Pompeo, que seja o portador deste nosso pedido ao Presidente, para que ele reconsidere a demissão e faça retornar nossa Secretária à Comissão.
Muito obrigado.
Reitero a V.Exa. que venha participar da Comissão como membro. Será o maior prazer, uma honra para todos nós.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Nada mais havendo nada a tratar, declaro encerrada a reunião.
Voltar ao topo