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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Boa tarde a todos.
Boa tarde, Srs. Parlamentares que se encontram na reunião presencialmente e aqueles que nos acompanham de forma virtual.
Quero cumprimentar especialmente o Relator, que está aqui ao meu lado, e o advogado Dr. Murilo de Oliveira.
Esta é a 42ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 23 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos.
Srs. Parlamentares, antes de dar início à Ordem do Dia desta reunião, cabe informar ao colegiado que, na data de hoje, recebemos ofício do advogado do Deputado Chiquinho Brazão solicitando adiamento desta reunião, tendo em vista o agendamento simultâneo de audiência do Supremo Tribunal Federal em que o Deputado se fará presente.
Informo que foi comunicado ao advogado que eventual sustentação oral por parte da defesa nesta fase do processo é uma faculdade que não está prevista nas normas vigentes do Regimento Interno e do Código de Ética.
Ao Deputado, conforme o art. 15 do referido Código, é facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de advogado, não sendo obrigação ou direito a sua participação personalíssima. Soma-se ainda o fato de que vários advogados foram constituídos nos autos, e a atuação de quaisquer representantes será admitida tanto na tramitação deste recurso quanto na apreciação no dia de hoje.
Dessa forma, o pedido foi indeferido, considerando que a ampla defesa está garantida. Ademais, o advogado Murilo de Oliveira se faz presente.
Agradeço-lhe, em nome da Presidência, a compreensão e contribuição com o andamento do processo, que precisa ser concluído em até 5 dias úteis após o seu recebimento.
Quanto aos procedimentos desta reunião, iniciaremos com a leitura do parecer pelo Relator, o Deputado Ricardo Ayres. Na sequência, caso haja interesse da defesa, esta poderá se manifestar por 20 minutos. A partir desse momento, é facultada vista, por 2 dias úteis, aos membros da Comissão, e, ato contínuo, daremos seguimento à discussão e à votação nominal de ofício do parecer, seguindo os ditames regimentais.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde.
Gostaria de cumprimentar o ilustre advogado Murilo de Oliveira, que nesta ocasião representa o Deputado Chiquinho Brazão.
Trata-se de recurso interposto pelo Deputado Chiquinho Brazão contra atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e de seus membros que supostamente contrariam a norma constitucional, regimental e do Código de Ética e Decoro Parlamentar,
no curso da tramitação do Processo Disciplinar nº 4, de 2024, que culminou na punição disciplinar de perda de mandato ao recorrente por ele ter incorrido no inciso VI do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
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Por meio do presente recurso, o recorrente requer que seja declarada a nulidade do Processo Disciplinar nº 4, de 2024, pelos seguintes fatos:
1. Imparcialidade da Relatora. O recorrente questiona a imparcialidade da Deputada Jack Rocha, que atuou como Relatora do caso, apontando suas publicações em redes sociais que sugeriam apoio à cassação do mandato do Deputado Chiquinho Brazão antes de assumir a relatoria. Isso, segundo a defesa, violaria a garantia de imparcialidade, prevista na Constituição e em tratados internacionais;
2. Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa. O recorrente alega que a defesa foi prejudicada pela não intimação de diversas testemunhas indicadas e pela recusa de depoimentos que poderiam esclarecer os fatos. Dessa forma, a instrução probatória estaria incompleta, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa;
3. Isonomia. A defesa argumenta que houve tratamento desigual em comparação a outros casos semelhantes julgados pelo Conselho de Ética, nos quais representações foram arquivadas por se referirem a fatos anteriores ao mandato parlamentar, citando os precedentes dos Deputados André Janones e Ronaldo Benedet.
4. Nulidade do Procedimento. A defesa também sustenta que o procedimento violou normas constitucionais e o próprio Código de Ética, sugerindo a nulidade de todos os atos do processo, especialmente pelo fato de a Relatora ter demonstrado inclinação prévia à condenação.
Em síntese, o recorrente suscita a nulidade do Processo Disciplinar nº 4, de 2024, e que sejam reconhecidas a falta de justa causa e a inaptidão da Representação nº 4, de 2024, e, consequentemente, seja determinado o seu arquivamento.
O recurso que se examina foi interposto com base no inciso VII do § 4º do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Conforme se extrai desse dispositivo, resta claro que o recurso a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apenas pode ser interposto pelo representado e, ainda, quando concluído o processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Além disso, também se extrai da norma supracitada que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve se limitar à análise dos alegados vícios de procedimento (error in procedendo) ocorridos no curso do processo político-disciplinar perante o Conselho de Ética, não lhe competindo entrar no mérito daquilo que foi decidido por aquele Colegiado.
Relativamente a essas questões, entendo que o recurso sob exame observou tais requisitos, razão pela qual conheço o Recurso n° 21, de 2024.
No âmbito do processo disciplinar, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado, a nulidade de um ato só é declarada se houver um vício irreparável e quando for comprovado prejuízo real à defesa do acusado.
É necessário que as decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sejam devidamente fundamentadas, bem como que o debate ocorra de forma ampla durante a reunião em que o processo é apreciado. No entanto, não se exige que a decisão do Conselho tenha a mesma estrutura lógica e profundidade de conteúdo das sentenças judiciais. Basta que contenha razões suficientes para justificar a penalidade disciplinar imposta.
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Ou seja, a fundamentação exigida pelo Relator do Conselho de Ética não precisa alcançar o nível de detalhe das decisões emitidas por órgãos judiciais. Como o julgamento é de natureza política, a motivação não se limita apenas ao relatório do Relator, mas também pode estar presente nos debates realizados ao longo do processo disciplinar.
O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que não se pode equiparar o processo decisório parlamentar ao judicial no que se refere à fundamentação. A lógica e a forma de decidir no Parlamento são distintas das do Judiciário. As decisões parlamentares não seguem as mesmas regras que exigem relatório, justificativas detalhadas e dispositivo, sendo o procedimento parlamentar e o processo de tomada de decisões próprios.
Assim, ao analisar o recurso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve considerar que as regras rígidas do processo judicial não se aplicam aos processos disciplinares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Isso, entretanto, não significa que as decisões parlamentares possam ser arbitrárias ou desprovidas de qualquer justificativa. É necessário haver fundamentação, ainda que menos formal, para as decisões.
O recorrente sustenta que a Deputada Jack Rocha, Relatora do processo no Conselho de Ética, demonstrou parcialidade em razão de publicações em redes sociais e de seu posicionamento público anterior à relatoria, o que comprometeria a sua imparcialidade.
Entretanto, não assiste razão ao recorrente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a atuação de Parlamentares em processos disciplinares não segue as mesmas regras aplicáveis a juízes em processos judiciais. As manifestações públicas da Relatora, ainda que críticas ao recorrente, não constituem, por si só, motivo para sua exclusão do processo, uma vez que ela agiu no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição. Ademais, o Conselho de Ética seguiu as disposições regimentais ao designar a Relatora, não havendo vício no procedimento que justifique a nulidade.
O recorrente alega que seu direito ao contraditório e à ampla defesa foi violado, em virtude da ausência de oitiva de diversas testemunhas de defesa, o que, segundo ele, teria comprometido a instrução probatória e prejudicado o resultado do processo.
Entretanto, essa alegação não se sustenta. O processo disciplinar em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados seguiu rigorosamente os trâmites estabelecidos pelo Código de Ética, respeitando tanto o direito ao contraditório quanto o direito à ampla defesa. É importante lembrar que o processo no Conselho de Ética tem natureza político-administrativa, o que significa que o objetivo é garantir a moralidade e a decência nas atividades parlamentares, e não julgar questões criminais ou civis, cujo foro adequado seria o Poder Judiciário.
O Conselho de Ética, por sua vez, não possui poder coercitivo para obrigar o comparecimento de testemunhas, pois o processo é de natureza predominantemente não judicial. A oitiva de testemunhas ocorre mediante convite, o qual pode ou não ser aceito. Esse caráter de convite, e não de convocação obrigatória, está alinhado com o perfil político-administrativo do Conselho, cujas decisões buscam manter o decoro parlamentar e a integridade das instituições democráticas.
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Logo, a ausência de comparecimento de algumas testemunhas de defesa, ainda que lamentável, não configura por si só uma violação ao direito de defesa ou ao contraditório.
Adicionalmente, cabe ressaltar que, durante o andamento processual, o recorrente foi devidamente informado da possibilidade de substituir as testemunhas que não compareceram ou não aceitaram o convite para depor. Portanto, ele teve plena oportunidade de indicar novas testemunhas ou reforçar a apresentação de provas alternativas, o que demonstra que o Conselho de Ética tomou medidas adequadas para não prejudicar o andamento do processo e garantir a ampla defesa. No entanto, algumas dessas substituições não foram realizadas pelo próprio recorrente, o que enfraquece o argumento de cerceamento de defesa.
Além disso, o Conselho de Ética assegurou ao recorrente diversas oportunidades para se manifestar durante todas as etapas do processo, incluindo o direito de apresentar defesa escrita, participar de audiências e interpor recursos. Houve espaço para o contraditório em todas as fases relevantes, garantindo que o recorrente tivesse voz ativa na formulação de sua defesa. Esse aspecto é crucial, pois demonstra que, apesar da ausência de determinadas testemunhas, o recorrente não ficou impedido de exercer sua defesa de maneira ampla e adequada.
O entendimento consolidado no âmbito dos processos político-administrativos é de que o direito ao contraditório e à ampla defesa não exige que todas as provas ou testemunhas solicitadas sejam necessariamente produzidas ou ouvidas, desde que o acusado tenha oportunidades reais e substanciais de se defender. No caso em questão, todas essas oportunidades foram devidamente concedidas ao recorrente, que, portanto, não sofreu qualquer restrição indevida em seu direito de defesa.
Dessa forma, a alegação de que a ausência de oitiva de algumas testemunhas teria comprometido a instrução probatória não merece prosperar. O processo disciplinar foi conduzido de maneira adequada, respeitando os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa, e as oportunidades de manifestação do recorrente foram amplamente garantidas, afastando qualquer hipótese de cerceamento de defesa.
O recorrente alega que houve tratamento desigual em comparação a outros casos semelhantes, em que fatos ocorridos antes do mandato parlamentar não configurariam quebra de decoro. Cita como exemplo os precedentes envolvendo os Deputados André Janones e Ronaldo Benedet.
Ainda que o recorrente busque uma equiparação com outros casos, o Conselho de Ética tem ampla discricionariedade para avaliar a quebra de decoro parlamentar, especialmente em casos que envolvem acusações graves, como homicídio. A peculiaridade dos fatos imputados ao recorrente — seu suposto envolvimento na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes — torna a comparação com outros casos inadequada. A gravidade dos fatos transcende as circunstâncias usuais de representações por quebra de decoro, justificando um tratamento diferenciado. Logo, o argumento de violação ao princípio da isonomia não se sustenta.
Ademais, esta Casa tem precedente específico — obtido a partir do julgamento do caso em que era representada a Deputada Jaqueline Roriz — no sentido de que parlamentares podem ser punidos por atos praticados anteriormente ao mandato, desde que o fato seja ilícito à época em que cometido, tenha ficado desconhecido do Parlamento e seja capaz, quando descoberto, de atingir a honra e a imagem da Câmara dos Deputados (Consulta nº 21/2011). Assim, os critérios estabelecidos no precedente conferem respaldo à decisão do Conselho de Ética de tratar o caso do recorrente de maneira distinta, considerando-se a gravidade dos atos imputados e seu potencial de dano à imagem da instituição.
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O recorrente alega que o procedimento foi conduzido de maneira viciada, apontando supostas irregularidades que teriam ocorrido desde a designação da Relatora até a conclusão do relatório final, o que, segundo ele, tornaria nulo o processo disciplinar.
Contudo, essa alegação não se sustenta. O processo disciplinar foi conduzido em estrita conformidade com os trâmites normais previstos tanto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar. Desde o início, todas as etapas foram seguidas com observância às normas que regem o funcionamento do Conselho de Ética, assegurando a legalidade e legitimidade do procedimento.
No que diz respeito à designação da Relatora, é importante destacar que esta ocorreu de maneira regular, obedecendo aos critérios previamente estabelecidos, sem qualquer favorecimento ou manipulação. O Conselho de Ética tem autonomia para nomear relatores de acordo com os parâmetros regimentais, e não há indícios de que essa escolha tenha sido feita com o intuito de prejudicar o recorrente ou comprometer a imparcialidade do processo. Além disso, a Relatora não foi alvo de impedimentos formais nem houve impugnação fundamentada que sugerisse a sua incapacidade de atuar com isenção.
Quanto às manifestações públicas da Relatora sobre o caso, estas não caracterizam, por si só, violação de sua imparcialidade. É comum que relatores expressem, em certa medida, suas opiniões acerca dos fatos em debate ao longo do processo, especialmente em matéria de grande interesse público. No entanto, essas manifestações foram compatíveis com o papel que desempenhava e em nenhum momento comprometeram sua imparcialidade ou demonstraram pré-julgamento. A jurisprudência tanto do Conselho de Ética quanto de outros tribunais parlamentares tem reiterado que opiniões proferidas no exercício de funções institucionais não implicam, automaticamente, suspeição, desde que o princípio da ampla defesa e o do contraditório sejam respeitados.
Ademais, é essencial ressaltar que o recorrente teve amplas oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo. Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas. O respeito a esses direitos fundamentais reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa.
Por fim, não se verificam vícios formais ou substanciais que possam justificar a nulidade do processo disciplinar. Nenhuma das alegações do recorrente configura irregularidade capaz de comprometer a integridade do julgamento. O processo transcorreu dentro dos parâmetros estabelecidos, com observância aos princípios constitucionais e regimentais aplicáveis, o que reforça a validade das conclusões alcançadas pelo Conselho de Ética.
Portanto, a alegação de vício na condução do procedimento, desde a designação da Relatora até a conclusão do relatório final, carece de fundamento. O processo disciplinar foi legítimo e conduzido de acordo com as normas pertinentes, sem qualquer irregularidade que justifique a sua nulidade.
O recorrente alega que a sanção sugerida, de perda do mandato, é desproporcional, considerando que as provas apresentadas contra ele seriam insuficientes para justificar uma punição tão severa.
Contudo, essa alegação não se sustenta. O Conselho de Ética, ao longo de todo o processo, realizou uma análise aprofundada e criteriosa do conjunto probatório, que inclui documentos, depoimentos e outros elementos relevantes. O processo foi conduzido com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao recorrente a oportunidade de contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
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Além disso, a gravidade das acusações imputadas ao recorrente — que envolvem sua suposta participação no planejamento e execução de um crime de grande repercussão como o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes — impõe um rigor especial na avaliação da conduta. Tais acusações não apenas afetam a imagem do Parlamentar, mas também a credibilidade e a honra da instituição da Câmara dos Deputados como um todo. A quebra de decoro parlamentar, neste caso, transcende atos de menor relevância e adentra o campo de delitos graves, que, se comprovados, têm o poder de abalar a confiança da população nas instituições democráticas.
O princípio da proporcionalidade foi, portanto, devidamente observado. A sanção sugerida, de perda do mandato, está em conformidade com a magnitude dos fatos imputados e a potencial repercussão deles. A proporcionalidade, nesse contexto, não deve ser entendida apenas como uma relação entre a gravidade da sanção e a prova documental, mas também como um instrumento de preservação da ordem e da legitimidade parlamentar, garantindo que o comportamento de seus membros esteja em conformidade com os valores éticos exigidos pelo cargo. Assim, a sanção recomendada não é apenas uma resposta às provas, mas à gravidade da conduta atribuída ao recorrente, sendo compatível com o impacto que tais fatos geram na sociedade e no Parlamento.
Portanto, a alegação de desproporcionalidade não procede, já que a sanção proposta respeita a necessidade de proteção da integridade institucional, sendo uma resposta adequada à seriedade das acusações e ao potencial dano à honra e à imagem do Poder Legislativo."
Desta maneira, Sra. Presidente, já partindo para a conclusão do voto, o crime contra a vida, por si, caso tivesse sido praticado diretamente ou sob a influência e comando de algum Parlamentar, já justificaria a penalização máxima. E nós estamos aqui a julgar um crime não só contra a vida, mas também contra a democracia, o que coloca em xeque o próprio Estado Democrático de Direito. Desta maneira, esta Câmara Federal não se pode furtar à necessária e imprescindível penalização do recorrente, a despeito de qualquer outro interesse corporativista que possa macular a dignidade do cargo que nós exercemos.
Portanto, por todo o exposto, a conclusão do voto é no sentido de conhecer o Recurso nº 21, de 2024.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Deputado Ricardo Ayres, nosso nobre Relator.
Sra. Presidente, Exmo. Sr. Deputado Federal Relator, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, é sempre uma grande satisfação ocupar a Mesa desta Casa.
Sra. Presidente, muito embora tratemos aqui de um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, que se limita às questões constitucionais e regimentais inerentes ao Código de Ética, eu queria fazer um registro inicial,
sobretudo tendo em vista que o Deputado Chiquinho Brazão não conseguiu se fazer presente nesta reunião, porque está em audiência no Supremo Tribunal Federal, para dizer, Sra. Presidente, inicialmente, que há um Parlamentar inocente preso e na iminência de perder o seu mandato parlamentar, isso tudo com fundamento na palavra de um sicário profissional, um dos maiores matadores do Brasil.
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É muito provável que eu seja questionado: "Mas e o relatório da Polícia Federal de 479 páginas?" Dessas 479 páginas, após 30 dias de audiência no Supremo, é provável que não tenham sobrado dez. A palavra do assassino profissional, que tem se beneficiado da tragédia, tem sido desmentida dia após dia. Chegou a ponto de Ronnie Lessa desafiar a memória e os registros da imprensa e dizer que todas as suas armas foram apreendidas na sua casa na data da operação em que ele foi preso. A jornalista Vera Araújo, muito atenta, recordou-se desse fato e noticiou: "Parece que Ronnie Lessa mentiu no Supremo Tribunal Federal", porque todos nós lembramos que as armas daquele assassino profissional foram atiradas ao mar na véspera de sua prisão. Inclusive, o Élcio Queiroz, seu comparsa, disse que foi o mesmo destino que ele deu à arma que vitimou Marielle Franco: ele a atirou ao mar.
É muito legítimo o anseio de buscarmos a responsabilização dos mandantes e dos executores desse odioso e hediondo crime que vitimou Marielle Franco. No entanto, esse legítimo anseio pela responsabilização não pode dar azo — e está dando — ao gradativo sacrifício da vida de um Parlamentar. Eu digo isso porque tenho estado com Chiquinho Brazão quase que diariamente e escuto, de maneira recorrente, a seguinte frase: "O meu único medo é não aguentar o final do processo". Nós estamos falando de um Parlamentar que já perdeu quase 30 quilos, 30% da sua atividade renal, está com todos os sinais vitais desequilibrados e lutando contra essa injustiça.
Mas a verdade é que nós esperamos que isso chegue até o final com o Parlamentar tendo a inteireza da sua saúde, para que possa recomeçar a sua vida de cabeça erguida.
Trata-se de um recurso de fundamentação vinculada, que deve se limitar às questões constitucionais e regimentais do Código de Ética, e, neste caso específico, nós trouxemos três questões muito delimitadas.
A primeira diz respeito à ausência de imparcialidade da eminente Deputada Federal Jack Rocha. Eu quero dizer, de antemão, que a ausência de imparcialidade não significa uma punição para a Deputada. Eu não estou dizendo que ela deve ser punida por não ter agido com imparcialidade. Eu estou dizendo apenas que, no exercício da sua legítima liberdade de expressão, ela exacerbou em sua opinião para além daquilo que poderia lhe conferir uma isenção para exercer a relatoria! Eu não estou dizendo que ela está errada! Na verdade, ela exerceu de maneira muito legítima o seu direito! No entanto, o que nós estamos dizendo é que é incompatível ela exercer, na medida em que exerceu, a sua liberdade de expressão e exercer também a relatoria.
Vejam bem, a Deputada Federal Jack Rocha postou na sua rede social uma fotografia em que aparece um cartaz contendo os dizeres "Brazão na prisão!" e escreveu na legenda:
"Até o momento, a Secretaria Geral não repassou a representação do PSOL (...) — esta mesmo que estamos discutindo — contra o mandante da execução de Marielle Franco. (...) A demora da Câmara em se pronunciar mancha a imagem da própria Câmara Federal".
Na verdade, a Deputada Federal estava dizendo não só que o Brazão deveria ser preso, mas também estava dizendo que a cassação dele deveria se dar de maneira célere, ou seja, havia, desde o princípio — isso mesmo, antes da instauração do procedimento —, uma prévia inclinação à cassação.
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Então, o que nós estamos dizendo é o seguinte: ela tem todo o direito de se manifestar, toda a liberdade de externar o seu posicionamento, mas as coisas são incompatíveis. É incompatível que eu queira urgentemente a cassação de um Deputado Parlamentar e que eu seja Relatora do seu procedimento. Isso, porque nós somos todos humanos, carregamos conosco uma bagagem de nossas vivências, e a Deputada Jack Rocha claramente já estava inclinada ao resultado que o procedimento veio a ter.
Vejam bem: no curso do procedimento ético, além do Deputado Federal Tarcísio Motta, que foi a única testemunha indicada pela Relatora, nós ouvimos sete ou oito testemunhas, entre elas Deputados, Vereadores, autoridades, etc. Se analisarmos o parecer da Deputada Federal Jack Rocha no Conselho de Ética, veremos que nenhum depoimento das testemunhas arroladas pelo representado foi analisado, foi descrito no voto. Ela não levou em consideração a prova produzida pelo Deputado Federal. Isso é o mais claro sintoma da sua ausência de imparcialidade para conduzir o procedimento!
Ela não deve ser punida por externalizar a sua liberdade de expressão. É evidente que ela tem imunidade material. Agora, a questão é de uma ordem muito prática: ela estava inclinada à cassação do Deputado desde o início e mostrou isso no seu parecer. Ela não conseguiu nem mesmo fazer uma análise da prova, que dizia o oposto — dizia aquilo que não estava sendo tratado por ela no seu parecer.
Então, no que diz respeito à imparcialidade, a defesa insiste nesta premissa, porque as manifestações da Deputada, embora legítimas, embora albergadas por sua liberdade de expressão, ultrapassam aquilo que nos dá a garantia de sua imparcialidade. Ela não só estava previamente convicta da necessidade de cassação como estava convicta de que ela deveria se dar de maneira célere.
Diante dessas questões, eminente Presidente, eminentes Deputados, a defesa se manifesta pelo provimento do recurso, para que o processo volte ao seu status inicial, seja sorteado um novo Deputado, e, aí, sim, a produção da prova seja feita dentro da lisura com que precisa ser feita e o processo seja analisado por um Deputado Federal Relator ou por uma Deputada Federal Relatora imparcial.
Sobre o segundo ponto, que diz respeito à intimação das testemunhas, parece-me evidente que há um entendimento consolidado no sentido de que o Conselho de Ética não detém a prerrogativa de intimar as testemunhas.
Eu queria registrar que isso é absolutamente grave, porque nós estamos tratando do exercício de um direito fundamental, tanto em sua modalidade ativa quanto em sua modalidade passiva. O mandato Parlamentar é diretamente decorrente de um direito fundamental, e nós estamos tratando da perda de um direito fundamental
em sua dupla vertente, em um procedimento meramente formal, porque nós não temos a prerrogativa de trazer as testemunhas para que digam sobre os fatos. Inclusive, diversos servidores públicos — que não podem opor resistência a procedimentos; eles têm obrigação de comparecer — não compareceram. Servidores públicos que eram indispensáveis para a demonstração dos fatos não compareceram.
Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas 3 foram ouvidas. Embora posteriormente tenha havido a substituição e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que, do plano de trabalho, ou seja, daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. Ora, há um fato gravíssimo sendo imputado a um Deputado Federal; ele indica o meio de prova para contrapor aquilo que se põe contra ele; e nós simplesmente não temos assegurado o direito de produzir a prova.
Na compreensão da defesa, ainda que as normas internas não prevejam a possibilidade de intimação, de convocação, é preciso que as normas internas sejam interpretadas à luz da Constituição, e não o contrário. Se a Constituição me assegura a ampla defesa, é óbvio que eu preciso interpretar a legislação interna à luz daquilo que diz a Constituição Federal. Então, na nossa compreensão, eminentes Deputados, com todo respeito às compreensões diversas, houve uma clara ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
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Espero que eu não esteja me alongando, mas, por fim, sobre o tema da isonomia, eu gostaria apenas de registrar que, segundo o texto constitucional, todos somos iguais perante a lei. Esta é uma premissa de que devemos partir em qualquer circunstância: seja num procedimento judicial, seja num procedimento administrativo.
É até um pouco sintomático que, na mesma data — o precedente não é do mesmo ano; é da mesma data — em que foi apreciado o parecer do Relator do caso do Deputado Janones, quando se reconheceu não haver quebra de mandato parlamentar em razão de fatos pretéritos — nessa mesma data! —, foi aprovado o parecer indicando a abertura de procedimento ético em face de Deputado Chiquinho Brazão, ou seja, o Conselho de Ética, no mesmo dia, disse que um Deputado Federal não incorreu em quebra de decoro parlamentar porque os fatos eram anteriores ao seu mandato, mas o Deputado Chiquinho Brazão incorreu, mesmo que os fatos tenham sido anteriores ao seu mandato.
Eu não quero entrar na discricionariedade do Conselho de Ética para adotar a sua posição, mas a verdade é que é no mínimo estranho que haja essa quebra de isonomia, inclusive de um precedente que, pelo visto, vinha se repetindo havia 10 anos. Nós temos precedentes de 2014 e de 2024 no mesmo sentido, mas somente neste caso específico é que se veio a dizer que, mesmo que o fato seja anterior ao mandato Parlamentar, pode haver a quebra do decoro parlamentar. Na nossa compreensão, isso é, evidentemente, uma clara ofensa ao princípio da isonomia, que deve ser resguardado por esta Comissão de Constituição e Justiça.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Dr. Murilo.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, peço que incorpore o tempo de Líder também.
Nós estamos aqui julgando um recurso regimental da defesa do Deputado Chiquinho Brazão em relação aos procedimentos do Conselho de Ética que culminaram na aprovação, por 15 votos favoráveis e 1 contrário, da cassação do mandato dele, a ser ainda apreciada pelo Plenário, no caso de este recurso não ser acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça, o que eu espero que aconteça hoje.
Não podemos entrar no mérito, mas a defesa entrou, ao reiterar... E aí, em nome da verdade, da justiça e da memória de Marielle, do meu convívio pessoal, político e afetivo com ela, eu não posso deixar de dizer que é falso afirmar, como a defesa afirma, que o tema da regularização fundiária não era pauta da Marielle. Tanto era que ela sempre dizia que decidiu ser candidata quando D. Penha, a líder comunitária de uma ocupação lá no Rio chamada Vila Autódromo, que a Prefeitura do Prefeito Eduardo Paes, à época, removeu para preparar o Rio para os Jogos Olímpicos... Marielle enfatizava isso e tinha, na assessoria, algumas pessoas com qualificação na questão fundiária.
Portanto, é falso, é errado, em nome da defesa do Deputado Chiquinho Brazão, dizer que Marielle não se interessava pela pauta fundiária nem atuava nela. Atuava, sim, e em posturas antagônicas às do Deputado Chiquinho Brazão, às das milícias, aquele tipo de apropriação e controle de território que é muito comum, lamentavelmente, no Rio de Janeiro.
Inclusive, agora, o poder armado, do tráfico ou das milícias, controla territórios, e candidatos de todos os partidos, a não ser que negociem e paguem, não podem entrar em determinadas áreas. Isso é uma tragédia social, e Marielle é vítima dessa história trevosa.
Primeiro, a imparcialidade da Relatora está sendo questionada. É bom lembrar que a nossa representação do PSOL contra o Deputado Chiquinho Brazão é de 27 de março. Este Plenário da CCJ e o Plenário da Casa decidiram pela manutenção da prisão do Deputado no dia 10 de abril. A relatoria foi escolhida, da maneira mais legítima, cristalina e regimental, no dia 26 de abril.
Portanto, até então, a Deputada não estava impedida, ética e politicamente, de manifestar suas ideias sobre qualquer fato, ainda mais um fato rumoroso como esse.
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Está a defesa do Deputado Chiquinho Brazão a dizer que ela não poderia manifestar publicamente posição sobre a detenção de um Parlamentar que ia ser objeto de apreciação deste Colegiado e do Plenário. Ora, queriam cassar da Deputada Jack Rocha o direito de manifestar uma opinião, e isso inviabilizou a sua posição. Então, talvez ninguém pudesse ser Relator deste caso, porque todos, no voto em Plenário, manifestaram posição.
Essa acusação, digamos, é completamente extemporânea. E vou dar um testemunho pessoal. A partir do momento em que foi escolhida como Relatora, como a Deputada Jack Rocha é de primeiro mandato, e eu tenho larga experiência, inclusive aqui no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e tenho relações de proximidade com ela, eu a procurei. Ela não me atendeu; foi "mal-educada" — entre aspas — até. Fechou-se em copas. Eu vi pessoas da imprensa, não sei se estão aqui, dizendo "a gente quer falar com a Jack", naquele intuito investigativo correto de querer dar um furo, antecipar alguma coisa. Ela, repito, se fechou em copas. E eu nunca vi isso! Quase não nos dava bom-dia, ou boa-tarde, ou boa-noite, porque estava ciosa da grandiosidade e da gravidade da sua tarefa. Portanto, imparcialidade sobrou.
Mas quem não pode ser Relator de um caso? Está claro. Está claro! O Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece três impedimentos para aquele que, por sorteio em lista tríplice, a partir de uma designação do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar — que não pode ser acusado de parcial, e, no bojo, está sendo acusado de parcial —, não podem assumir essa tarefa. Não pode ser Relator de qualquer caso Parlamentar que pertença ao partido ou ao Bloco Parlamentar do Deputado representado. A Deputada Jack Rocha é da Federação do PT, PCdoB, PV. A representação é do PSOL. Segundo: não pode o Parlamentar pertencer ao mesmo Estado do investigado. A Deputada Jack Rocha é do Espírito Santo, e o representado é do Rio de Janeiro. Portanto, ela não pertence ao PSOL, nem ao União Brasil — no mesmo dia, de forma até sumária, pela gravidade do fato, o Deputado Chiquinho Brazão foi afastado do União Brasil. Então, não há nenhum impedimento. Portanto, ela tinha plenas condições de exercer a função de Relatora e o fez com isenção, equilíbrio, discrição.
Primeiro, eu quero agradecer à defesa, que está sugerindo que nós, colegas Deputados, Presidente Bia Kicis, incorporemos a possibilidade da intimação de testemunhas em processos disciplinares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Isso vigora, por exemplo, nas Comissões Parlamentares de Inquérito. Aqui nós estamos num processo judicialiforme, juspolítico. Não é um processo da Justiça, nem um processo criminal, propriamente dito, mas podemos incorporar essa medida. Fica como sugestão. Talvez o que se aproveite do recurso seja isso. Quem sabe devamos poder convocar testemunhas. Mas para isso é preciso garantir essa possibilidade regimentalmente; não é aqui, por vontade nossa, agora. Muitas se negaram a comparecer.
Eu não entendi por que a defesa — e o Dr. Murilo até acrescentou, ou corrigiu, de certa forma — disse no seu texto que apenas 3 das 14 testemunhas arroladas prestaram depoimentos. Não foram 3. Objetivamente, depois, com algumas negativas, houve substituições de nomes. O Conselho de Ética e a Presidência do Conselho foram generosos e muito largos nos prazos, até, para a substituição de testemunhas, porque muita gente fugiu dessa questão como o diabo da cruz, desde a ex-Procuradora Raquel Dodge até o ex-Prefeito Eduardo Paes. Ninguém quis vir. Não foram ouvidas 3 testemunhas. Nós levantamos aqui: foram ouvidas 7 testemunhas da defesa. Então, houve um placar largo em favor da defesa, em termos de depoimentos lá no Conselho de Ética.
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15:31
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Portanto, não houve cerceamento de defesa nem violação do princípio do contraditório, de maneira alguma. Só não foi falar quem não quis. Eu, que estive participando de todas as oitivas, ouvi à exaustão argumentos em defesa do Deputado Chiquinho Brazão. Agora, a Relatora vai acolher isso ou não. Ela tem essa função.
E dizerem que ela não fez menção a nenhuma das manifestações de testemunhas de defesa não é verdade. Que eu me recorde, por exemplo, o Delegado Rivaldo Barbosa, ainda preso, é mencionado pela Relatora, sim. E outros depoimentos foram meramente laudatórios do trabalho do Chiquinho Brazão. Eu ouvi várias testemunhas arroladas pela defesa dizerem: "Olha, sobre o fato em si, eu não posso dizer nada, mas, lá atrás, no convívio, para cá, para lá, sempre fui muito amigo". "Chiquinho Brazão sempre foi muito boa praça, muito próximo, isso, aquilo". Bom, do ponto de vista da objetividade da representação, isso contribui pouco.
E, por fim, a anterioridade do fato. Isso é uma polêmica, é uma discussão. Eu tenho até minha posição própria em relação a isso. Tudo que repercute no momento presente deve ser considerado, até porque, muitas vezes, a postura do ainda não Parlamentar Federal, sendo desconhecida, não podia ser apreciada nem sequer por aqueles que lhe deram o mandato. Então, quando esse assunto vem à baila, isso deve ser, sim, objeto de avaliação, de interpretação.
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15:35
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O que diz o relatório da Polícia Federal, de resto corroborado pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal? Diz o seguinte: "Até os dias atuais" — e os atuais são recentes, quando o Deputado Chiquinho Brazão exercia, como exerce ainda, com as limitações da detenção, o mandato de Deputado Federal —, "é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo, no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson". E acrescenta a tentativa de homicídio da jornalista Fernanda Chaves, sobrevivente desse crime hediondo.
E esse criminoso — e aí estamos associados na avaliação à defesa — é abominável, é alguém que merece a pena não de morte, pois somos contra ela, mas a mais forte que possa haver a um matador profissional.
E continua o relatório da PF: "de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas tendentes à vulneração dos requisitos presentes no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal e, a reboque, sedimentar a contemporaneidade de suas ações".
A Relatora disse muito bem que a honra, a dignidade e a credibilidade do Parlamento são questionadas quando há suspeita ou denúncia de quebra de decoro parlamentar. E alguém aqui, em sã consciência, pode dizer que os fatos que levaram à prisão o Deputado Chiquinho Brazão não ofendem a honra, o conceito, a credibilidade do Parlamento? E isso continua acontecendo? De maneira nenhuma. Esse fato é deletério, é gravoso, é abominável. Ele joga água suja no moinho, que continua operando de maneira até crescente, da negação da boa política, da incriminação do Parlamento como o valhacouto de oportunistas ou de gente que só quer se dar bem.
Quem está agora participando das campanhas eleitorais nos Municípios, onde as pessoas vão escolher as autoridades públicas mais próximas a elas, mais acessíveis até, Prefeitos e Vereadores, tem ouvido sempre: "Não quero votar em ninguém"; "Ainda bem que não voto mais"; "São todos iguais, todos ladrões, todos canalhas, todos mentirosos, todos antiéticos, todos oportunistas, só querem se dar bem"; "Quem é candidato é para ganhar um status, um privilégio, uma condição de vida melhor, é para melhorar sua própria vida individualmente".
A ideia do bem comum, do interesse público está afastada. E quem pode dizer que qualquer ofensa ao decoro parlamentar, seja malversando recursos públicos, corrupção, seja desviando emendas, seja cobrando algo, como há uma denúncia agora de Deputados Federais que teriam estabelecido um percentual de propina de 25% para que a emenda parlamentar chegue a Município determinado... Isso é abominável. Isso fere a ética e o decoro parlamentar.
Ora, e o que dirá da acusação gravíssima que mantém o Parlamentar acusado na prisão até agora? E já houve pedido de relaxamento, de habeas corpus, sempre negados. Isso ofende, sim, a credibilidade do Parlamento e, por óbvio, a ética e decoro parlamentar.
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15:39
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E encerro: o Conselho de Ética já encerrou seus trabalhos. Espero que não voltemos à estaca zero. Se aprovarem o recurso da defesa ou mesmo pedirem vista, o que seria uma manobra protelatória em favor do representado, isso significará voltar tudo à estaca zero — e eles pedem novo Relator ou Relatora. Seria começar tudo de novo, um deslustre absoluto para o Parlamento e para o próprio Conselho de Ética, que tem agido até aqui. E, olhem, eu fui voto vencido lá. Houve processo que eu queria que continuasse, e isso não aconteceu.
O Conselho de Ética não é o oráculo da perfeição, mas ele procede, ele age de acordo, rigorosamente, com a escolha regimental de relatorias e da sua imparcialidade; com o amplo direito de defesa, nenhuma ofensa ao contraditório e a esse direito; e com a repercussão do fato, a sua contemporaneidade.
Portanto, esses três argumentos da defesa, como o Relator já definiu muito bem, são improcedentes. E nós devemos recusar esse recurso e continuar com o feito para que ele vá a Plenário. E aí o Plenário, soberanamente... Não é a Relatora, não foi ela que decidiu. Ela propôs, como era seu dever, e, por maioria ampla, o Conselho decidiu. Agora, quem vai dar termo definitivo à manutenção ou não do mandato do Parlamentar é o Plenário da Casa, que é soberano. E eu espero que ele haja com justiça, em defesa da ética e do decoro parlamentar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Deputado Chico Alencar.
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (Bloco/PT - PI) - Sra. Presidente, cumprimento aqui, com muita alegria, na pessoa de V.Exa. e de todos os companheiros e companheiras aqui presentes, o Deputado Ricardo e o advogado de defesa do Deputado Chiquinho Brazão.
Quero lembrar que o primeiro Deputado cassado por falta de decoro parlamentar — isso aconteceu em 1949 — foi o Deputado Barreto Pinto, do antigo PTB, um partido dos trabalhadores na época. E foi cassado por muito menos. Ele vestiu um smoking e uma cueca samba-canção e pousou para um grande fotógrafo que chegou da Europa, se não me engano, da Áustria, Jean Manzon, e para um grande jornalista, um homem de uma cultura imensa, mas moralmente não, chamado Davi Nasser, que publicou isso na revista O Cruzeiro.
Há quem diga que ele foi açulado, podemos assim dizer, por David Nasser, que havia dito a ele que seria só um retrato artístico, poderíamos assim dizer, que não seria publicado na revista de grande repercussão nacional, O Cruzeiro. E essa foto foi feita na casa dele, no recinto do lar. E não há nenhum documento ou prova de que ele tenha pedido que essa foto fosse publicada nessa revista.
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15:43
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Então, eu quero dizer que, lá atrás, de fato, isso era quebra de decoro parlamentar. E aí surgiu a primeira pessoa, a primeira vítima sendo processada e depois, de fato, cassada pelo Conselho desta Casa, que ainda funcionava no Palácio Tiradentes, no Rio de Janeiro. O que está aqui em tela, o que estamos tratando, é um caso escandaloso, com robustas provas, usando aqui a linguagem jurídica. Aqui talvez nós não estejamos julgando somente a quebra do decoro parlamentar, mas, sim, querendo dizer da importância que tem este Parlamento ao conservar o seu decoro como um todo.
Não pode um Parlamentar estar sendo ameaçado ou acusado de um crime hediondo. O Supremo Tribunal Federal pediu a sua prisão, baseado em fatos. O próprio partido dele o expulsou dos seus quadros, baseado exatamente nisto, na quebra do decoro parlamentar — o próprio partido. Isso passou por todas as reuniões deste Conselho, para julgarmos se devia ou não ficar preso, se haveria ou não autorização do Congresso Nacional. Houve praticamente unanimidade aqui. Foi para o plenário da Câmara, e os Deputados, também com grande diferença de votos, julgaram que ele deveria ser preso.
Então, isso não é decoro, não é quebra do decoro parlamentar? O recurso impetrado aqui para dizer da imparcialidade ou da parcialidade do Conselho de Ética é sem nexo. Não há nexo nenhum. Disseram que Chiquinho Brazão e Marielle eram amigos, como se não houvesse crime entre amigos. Ora, um casal de filhos matou os pais lá em São Paulo. Há guarda-costas que mata patrão. Geralmente são pessoas amigas. Então, isso é uma infantilidade. "Que nada associa Chiquinho às atividades de milícia" é o que tem no processo apurado pela Polícia Federal.
E não apurou à toa, não, quer dizer, não denunciou à toa o Deputado ao Judiciário.
Diz-se "que houve violação do princípio da imparcialidade do jogador, já que a Relatora sorteada deveria se declarar impedida, haja vista que se tinha manifestado em plenário e nas redes sociais pela prisão do Deputado, o que indicaria sua falta de isenção". Mas isso foi antes, muito antes de ser instaurado o inquérito na Comissão de Ética, foi quando apareceu a notícia de que ele estava envolvido com esse crime. Então, foi longe disso, quando todo mundo estava manifestando a sua opinião. Tanto é que o Deputado Chico Alencar, que me antecedeu, na sua brilhante argumentação, disse que, depois que ela foi sorteada Relatora, ela se fechou em copas. Então, queria conhecer mais o processo, como, de fato, ela fez: estudou o processo, com muita dedicação, e depois fez o seu parecer, que foi aprovado por 99% dos membros da Comissão, por 16 a 1 e, depois, por 15 a 1. Como disse o Deputado Chico Alencar, talvez não encontrássemos alguém que quisesse fazer, executar esse parecer.
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15:47
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Mas eu acho que tudo isso é postergar esse problema. Não entendo bem por que esse recurso. Criou-se, lá atrás ainda, lá no tempo de Platão, Aristóteles, uma tal de dialética, em que se fazia um diálogo, dois discursos — um a favor, o outro contra —, para, no final, terem uma conclusão, uma razão, uma lógica daquilo sobre o que estavam dialogando.
Acontece que ultimamente, Deputado Chico Alencar, essa dialética está muito difícil de ser feita, porque são discursos falsos, premissas falsas, que têm por único objetivo levar desesperadamente a encontrar uma razão do que eles defendem, do que se defende. Faz-se um falso discurso, com premissas falsas, para se encontrar lá na frente um silogismo de aparência verdadeira. É isso que nós estamos vendo nos dias de hoje aqui neste Parlamento. É aquilo que faz o brilhante advogado.
Parabéns até pela retórica! Mas é um discurso falso. Eu sei que grandes advogados fazem isso para defender os seus constituintes. Isso era feito inclusive na época em que a defesa da honra era importante para defender pessoas que matavam as mulheres por adultério. Era a legítima defesa da honra. Ora, que discurso mais falso era esse? Mas grandes e renomados advogados usaram disso.
Muitas pessoas, muitos réus foram absolvidos por conta disso, de um discurso falso, de um discurso não verdadeiro.
Por isso eu acho que não há muito para falar. Eu acho que isso é catimba que estão fazendo, para protelar essa decisão.
Aproveito, Deputado Ricardo Ayres, para parabenizá-lo pela sua relatoria, que contempla quase todo o pensamento da Casa. Está muito bem-elaborado. Parabéns também pela condução!
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15:51
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Deputado Flávio Nogueira.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu começo parabenizando o nosso Relator, Deputado Ricardo Ayres, pela precisão absoluta do seu próprio voto, do seu parecer, que atesta aquilo que é absolutamente evidente: não houve qualquer tipo de vício no Conselho de Ética acerca deste caso. A larga margem, inclusive, de aprovação da cassação pelo Conselho de Ética atesta isso.
E quanto aos argumentos que são postos, primeiro, aqui nós não estamos discutindo o mérito da proposição, como o seu voto mesmo expressa. Quando se fala de anterioridade, está se entrando no mérito da discussão. Aqui não nos cabe entrar no mérito. Mas, mesmo esta discussão da anterioridade, de certa forma, já tem uma posição desta Casa. Foi o mesmo argumento utilizado para que não se considerasse a prisão como uma prisão em flagrante e, portanto, que não se justificava a prisão do próprio Parlamentar. Naquela ocasião, foi muito argumentado que por todo o procedimento da Polícia Federal, todas as investigações aqui já bem atestadas e lembradas pelo Deputado Chico Alencar, havia um crime continuado. Portanto, esta Casa deliberou sobre o flagrante. Ao refutar que a prisão não tinha sido em flagrante, ela se posiciona, de forma peremptória, acerca da própria anterioridade. E aqui se fala, inclusive, do tamanho da pena. Nós estamos falando de um assassinato. Nós estamos falando de homicídios. Nós estamos falando de uma violência política de gênero, uma violência política de gênero que não pode ser aceita e que levou, no seu caráter extremo, ao assassinato de uma Parlamentar e de seu motorista. Nós estamos falando aqui de crime contra a vida, crime contra a vida! Nós estamos falando aqui que divergências políticas ou de interesse levaram a um assassinato. Nós estamos falando disso.
O que significa você não atestar que há necessidade de cassar um mandato com tamanhas evidências atestadas em um amplo processo de investigação que apontam o Parlamentar como o mandante de um crime bárbaro, que merece de cada um e cada uma de nós uma posição absolutamente dura para que não se cubra esta Casa com o manto da impunidade?
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15:55
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E aqui se diz que houve uma parcialidade da Relatora. Os fatos desmentem isso. Aqui foi dito e se mostrou uma placa da Relatora que dizia: "Brazão na prisão".
Nós tivemos vários Parlamentares, o Deputado Chico se lembra disso, que aqui foram a favor do relaxamento da prisão, mas que diziam que iriam votar pela cassação, a se confirmar todo o processo de investigação que estava posto, que diziam: "Não, nós somos contra a prisão. Somos a favor do relaxamento, mas nós queremos um tratamento duro para o Parlamentar".
Então, o fato de a pessoa ser a favor ou não da prisão não significa que já emita ali uma posição acerca da própria cassação.
E aqui o que se fala sobre a mensagem da Deputada? Ela diz: "Em outros casos, o envio foi em menos de 24 horas da Secretaria-Geral para o Conselho de Ética. A demora da Câmara em se pronunciar mancha a imagem da própria Câmara Federal". Ela exige celeridade, não na cassação, na avaliação da representação. E ela cita de forma muito específica: "Até o momento, a Secretaria-Geral não repassou a representação do PSOL para o Conselho de Ética". É isso que está claro. Ela exige a celeridade do processo.
E aqui, como disse bem o Deputado Chico Alencar sobre a Relatora na condição de Relatora, isso tudo foi anterior à condição de Relatora, ou seja, ela não era Relatora da matéria quando se posicionou. Aliás, ela exige aqui celeridade para encaminhar a representação para o Conselho de Ética, portanto, para que a Câmara comece a investigar uma quebra de decoro que, em verdade, não é o decoro só do Parlamentar, é o decoro do Parlamento. É o decoro do Parlamento. Aqui ela prima pela imagem da própria Câmara. É o decoro do Parlamento que é atingido quando um dos seus membros age de forma incompatível com a própria legislação ou com o próprio respeito ao ser humano e à própria vida.
Portanto, a Relatora foi impecável na condição de Relatora — impecável na condição de Relatora. E, a partir dali, não se pode atestar, pelos fatos que aqui foram postos, que ela teria uma parcialidade. Aliás, essa foi uma tentativa da própria defesa, no próprio Conselho de Ética, que foi prontamente refutada.
Aqui, argumenta-se que não houve o direito ao contraditório ou o direito à ampla defesa. Os fatos negam isso. Os fatos negam isso. Aqui se queria ferir o próprio Regimento e impor uma obrigatoriedade ou uma convocação do Conselho de Ética para as testemunhas, que não tem qualquer tipo de respaldo no próprio Regimento da Casa ou no Conselho de Ética. Se as testemunhas não se sentiram à vontade para ir ao Conselho de Ética fazer a defesa do Sr. Brazão, não foi em função do cerceamento, porque não houve cerceamento, não houve cerceamento da defesa. Possibilitou-se, inclusive, a substituição das testemunhas de defesa. E se possibilitou, em todo o momento, que a defesa se posicionasse, que a defesa se posicionasse acerca do caso.
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15:59
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Seria diferente se o Conselho de Ética tivesse cerceado a ampla defesa, se tivesse cerceado o comparecimento das testemunhas. Mas foi a própria vontade de cada uma dessas testemunhas que foram arroladas para defender o Sr. Brazão, foi a vontade delas de não se posicionar, no Conselho de Ética, a favor do Sr. Brazão que fez com que elas não comparecessem.
Isso não pode ser argumento para que se busque anular um processo que, na nomeação da relatoria, seguiu, absolutamente de forma concreta e estrita, o que está nos ditames da Casa ou no Código de Ética. Nomeou-se uma Relatora, que manteve a sua imparcialidade na condição de Relatora. Ela avaliou todo o processo de desenvolvimento, a partir de todos os dados postos.
Vejam, todos sabemos que o processo de quebra de decoro na Câmara Legislativa não é igual a um processo judicial. O Relator já disse isso no seu parecer. No processo judicial, exigem-se outras condições que nós não temos aqui no julgamento da Câmara, que é um julgamento que se dá com uma característica de defesa, disse bem o Relator, não só do Parlamento, mas, ao defender o Parlamento, de defender a própria democracia.
Portanto, posturas como essa ou acusações como essas atentam contra a democracia e contra o Parlamento, se não houver uma resposta deste mesmo Parlamento, que tem o dever e o poder de estabelecer o seu julgamento e as suas conclusões acerca do que está posto.
Mas não é só isso. Neste processo de verificação da postura, em que se tenta apartar o Sr. Chiquinho Brazão das milícias — e os fatos negam isso; os fatos, mais uma vez, negam isso —, há um açoite de fatos. Esse recurso é um açoite dos fatos. É uma negação da construção de todo esse processo, em que houve a investigação da Polícia Federal, por meio do qual se estabeleceu a condição de denunciado da pessoa e por meio do qual esta Casa se posicionou, à época, pela manutenção da prisão — aqui reafirmo —, entendendo que havia um crime continuado. Por isso, esta Casa se posicionou na perspectiva da manutenção da prisão do Parlamentar.
Nesse sentido, não nos cabe aqui, em função de argumentos que não atestam que houve qualquer desvio, que houve qualquer tipo de postura inadequada do Conselho de Ética, zerar esse processo e desrespeitar a decisão do próprio Conselho de Ética, que teve apenas um voto contrário, um voto contrário. Na sua larga maioria das pessoas que compõem esse Conselho, que acompanharam os depoimentos, que acompanharam todo o material que foi fornecido em vários processos de investigação, não nos cabe simplesmente aqui atestar ou buscar pinçar argumentos que são completamente descolados e apartados da realidade, na perspectiva de protelar uma decisão que é fundamental que seja tomada por esta Casa.
Aliás, é bom dizer que cabe ao Plenário o posicionamento acerca da manutenção ou não do Parlamentar. O Conselho de Ética emite o seu parecer.
A esta Comissão cabe a avaliação de recursos para anular ou validar o processo que aconteceu no próprio Conselho de Ética. E nós não temos outro caminho, por todo o processo que se deu, absolutamente respeitoso com relação ao Regimento desta Casa ou ao próprio Conselho de Ética, que não negar o próprio recurso e aprovar o parecer do Relator, que, de forma muito nítida, de forma muito cirúrgica, inclusive, e de forma muito aprofundada, vai desqualificando o recurso nos seus argumentos, porque os seus argumentos não têm fundamentação do ponto de vista da própria realidade e dos procedimentos que aconteceram no próprio Conselho de Ética. Portanto, eu diria que não há qualquer dúvida de que nós devemos, nesta Comissão, ter uma posição favorável ao parecer do Relator.
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16:03
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E aí tem razão o Deputado Chico, não há que se pedir vista. O pedido de vista significaria apenas medida de protelação, na perspectiva de se tentar, com argumentos falsos, vencer uma concepção que foi expressa de forma majoritária no próprio Conselho de Ética e que esta Casa deve tomar de forma definitiva no próprio Plenário. É o Plenário que vai decidir. Agora, nós nos curvarmos às medidas protelatórias, sem qualquer tipo de fundamento, essencialmente protelatórias, sem qualquer tipo de lastro, significa nos curvarmos a este recurso, a essas medidas protelatórias, e desrespeitar este próprio Parlamento, e desrespeitar a própria democracia, porque fortalecer o Parlamento é também fortalecer a democracia. E a impunidade, ao tecer o seu manto grosseiro, o seu manto cruel, não responde à necessidade de termos uma sociedade mais justa e mais igualitária.
As acusações que envolvem o Sr. Parlamentar cujo processo de cassação está em definição pelo Conselho de Ética têm muito lastro e muito fundamento e não podem ser ignoradas sob os argumentos falsos que foram apresentados aqui pelo recurso.
Por isso, a nossa posição, de forma inequívoca, de forma absolutamente lúcida, e analisando todos os aspectos, é "sim" ao parecer, porque nós não podemos nos curvar a estas medidas que buscam protelar. E este ato protelatório acaba por tentar tecer o manto da impunidade. É o decoro deste Parlamento que está em jogo, é a democracia que está em jogo, é a posição que este Parlamento tem que ter de, muitas vezes, cortar na própria carne e, a partir daí, favorecer a democracia e a sua própria dignidade.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Deputada Erika.
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16:07
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. Bloco/PDT - CE) - Boa tarde a todos. Cumprimento todos os presentes.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Senhores presentes, todos aqueles que nos escutam neste momento, o tema que me traz aqui, agora, a esta tribuna, é um tema da maior importância quando se trata de liberdade, quando se trata de liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade religiosa. Vou citar aqui um texto do nosso cronista Paulo Briguet, que, nas palavras do Prof. Olavo de Carvalho, é o Rubem Braga da presente geração. O texto se intitula O frei guerreiro contra o dragão da censura.
Naquele tempo eu não rezava. Dos 15 aos 29 anos de idade, o período em que fui militante esquerdista, tudo que Deus ouviu de mim foi um grande silêncio, ocasionalmente entremeado por expressões de desespero e revolta. No entanto, em alguma galeria escondida da memória, havia um menino que queria rezar o terço.
Quando vi um incêndio que tomou a Igreja Nossa Senhora do Carmo, em Mariana, eu descobri que a minha alma estava completamente incendiada pelo pecado. E foi nesse momento, após uma longa e tenebrosa noite de ateísmo e hedonismo, que eu pedi perdão a Deus e voltei para casa. Hoje eu rezo o terço. Nesta segunda-feira, dia de São Padre Pio de Pietrelcina, este cronista de sete leitores juntou-se a mais de 600 mil brasileiros e acordou às 4 horas da manhã para rezar o Santo Rosário de São Miguel Arcanjo com o querido Frei Gilson.
Na semana passada, uma das redes sociais que Frei Gilson utiliza, o Instagram, onde ele tem 5,4 milhões de seguidores, havia bloqueado a transmissão ao vivo do Rosário, sem que se revelasse especificamente quais são as diretrizes que afirmam terem sido violadas. No final da semana, mais um golpe. O padre carmelita recebeu a notícia de que suas comunidades no WhatsApp, com mais de 500 mil seguidores, também haviam sido suspensas. Na noite de domingo, após uma grande pressão feita pelo público e por juristas católicos, as duas redes de Frei Gilson foram desbloqueadas. Mas até quando? Até ser ferida a próxima diretriz que não sabemos qual é?
É preciso dar nome às coisas. Frei Gilson foi censurado. Em regimes ditatoriais, como aquele em que estamos vivendo hoje, a censura não é exercida apenas pelo Estado, mas por pessoas e instituições que se acumpliciam com os órgãos oficiais de repressão.
A censura é mais do que um método utilizado pelas ditaduras revolucionárias. Trata-se de um elemento essencial e estruturante do sistema.
Como uma doença espiritual, a censura domina as mentes e as vontades de amplas camadas da população, transformando cidadãos comuns em delatores e fiscais do pensamento alheio. O objetivo final da censura é o apagamento da alma individual — algo que faz o diabo sorrir.
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16:11
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Atualmente, os três eixos que disputam o poder político-militar sobre o mundo — globalista, russo-chinês e islâmico — lutam para estabelecer um sistema global de censura. Esse dragão totalitário tem três características fundamentais, conforme apontou o professor Vladimir Tismaneanu em seu livro 'Do Comunismo': 1) mnemofobia, ou seja, a aversão a tudo aquilo que representa a memória e tradição civilizatória; 2) axiofobia, repúdio aos valores e princípios consolidados pelo tempo; 3) noofobia, o ódio ao espírito.
É por isso que censuraram Frei Gilson. Hoje, no Brasil, ele criou um dos maiores focos de resistência àqueles que desejam destruir a tradição, a memória, os valores, os princípios e o espírito do nosso povo.
Na manhã desta segunda, dia do Padre Pio, ao final do Santo Rosário, olhei pela janela do meu quarto, enquanto o dia começava a clarear, e por um momento vi um mapa do Brasil iluminado, não mais por queimadas, mas por milhões de almas, uma incalculável multidão de brasileiros fazendo aquilo que não tive coragem de fazer durante tanto tempo na noite da minha vida: falar com Deus. Então eu tive certeza: — Nós vamos vencer, Frei Gilson.
Eu quero dizer que também fui uma das 600 mil pessoas — fiéis, cristãs, católicas — a rezar hoje, das 4 horas às 6 horas da manhã, o rosário com o Frei Gilson.
Acredito que realmente essa censura que foi imposta a esse homem, que só espalha o bem, que faz com que 600 mil pessoas, 600 mil brasileiros diariamente, às 4 horas da manhã, privando-se de seu sono, de um horário precioso de sono, trabalhadores que trabalham o dia inteiro, cansados... Esses brasileiros se privam do sonho para rezar com Frei Gilson... É seguro, é certo que essas pessoas têm a convicção de que é algo muito bom que está sendo feito. Não é à toa que acordamos às 4 horas da manhã para rezar, nessa grande corrente.
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16:15
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Também estão sendo violados o art. 5º e seus incisos VI e VIII da nossa Constituição, que asseguram:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Eu acho que está muito claro que está acontecendo uma violação odiosa aos direitos e garantias fundamentais, previstos não só na Constituição, mas nos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, e também ao direito natural da liberdade de culto, de crença e da liberdade de expressão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. Bloco/PDT - CE) - Muito obrigado.
Queria aproveitar a oportunidade para me solidarizar também com as suas palavras, com o próprio Frei Gilson e com os milhões de fiéis, não só on-line. As redes sociais dele alcançam milhões de pessoas em todo o Brasil, nas quais eu e minha esposa nos incluímos. Essa interrupção ocorreu em meio à Quaresma de São Miguel, que vínhamos acompanhando.
Não só houve bloqueio das redes sociais dele da Meta, mas também o próprio WhatsApp do Frei Gilson foi denunciado, no qual ele tinha uma vasta lista de transmissão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Passo a palavra ao Relator, o Deputado Ricardo Ayres, para sua réplica.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, eu vou tomar essa réplica apenas para uma rápida consideração final, na medida em que o assunto já vem sendo debatido neste País e neste Parlamento há um bom tempo.
Aqui pudemos, nas contribuições do Deputado Chico Alencar, da Deputada Erika Kokay, do Deputado Flávio também, conhecer um pouco das suas argumentações sobre o presente caso.
De maneira bem resumida, Sra. Presidente — parabenizo também o advogado pela exposição —, o recurso pendente de apreciação, aqui nesta Comissão, apenas se atém à observância ou não do devido processo legal. Escapa da atribuição da CCJ a análise quanto ao mérito da matéria, que já foi enfrentado pelo Conselho de Ética e vai ser enfrentado pelo Plenário desta Casa.
Foram quatro os itens estruturados no recurso, dos quais eu apenas destaco dois que possam eventualmente ser considerados aqui: a imparcialidade da Relatora, a Deputada Jack; e também a necessária e alegada imprescindível intimação para
obrigatoriedade de oitiva de algumas testemunhas que não puderam participar dos atos praticados pelo Conselho de Ética.
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16:19
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A alegada isonomia — reclama-se tratamento isonômico entre casos enfrentados pelo Conselho de Ética — é matéria de mérito, que escapa desta análise aqui. A questão da nulidade do procedimento se prende também aos dois itens que eu mencionei: a imparcialidade da Relatora e a oitiva das testemunhas.
Em relação à imparcialidade da Relatora, nós nos deparamos com uma infração disciplinar que deva ser aferida pelos pares, pelos Deputados Federais, o que foi analisado no Conselho de Ética e vai ser analisado pelo Plenário. Trata-se de um processo de índole político-administrativa, não se prende às regras rígidas do aparelho judiciário, do sistema judicial de uma maneira geral. Por sermos uma Casa política, seria totalmente desarrazoado procurarmos alguém que fosse despido, nas suas manifestações, de um posicionamento a respeito desses fatos que estão sendo debatidos desde o início do ano, e todos acompanham isso com bastante apreensão.
Até me reportando à fala do Deputado Chico Alencar, antes de inaugurar o processo administrativo no Conselho de Ética, nós decidimos aqui sobre a prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Quem se manifestou — favorável ou contrário — se manifestou, mas quem se absteve ou não veio também se manifestou. Então, nós não arrumaríamos nenhum Relator que se despisse dessa condição, assim como sustentado pela defesa do Deputado Chiquinho Brazão, para que pudesse tratar esse processo com a imparcialidade que deva existir, que é própria de qualquer processo, inclusive este.
Com relação à intimação para comparecimento obrigatório, até acho que devamos estudar melhor esta matéria. Eu mesmo vou pedir à minha assessoria que olhemos com mais profundidade, porque é um aperfeiçoamento que reputo necessário. Ocorre que, infelizmente, a despeito de qualquer outra manifestação até o presente momento, as regras a que nos prendemos para aqui decidirmos não estipulam essa obrigatoriedade ou essa intimação, de maneira que nós não podemos acolher, por esse mesmo motivo, esse argumento e, assim, declarar nulo para restabelecer o julgamento pelo Conselho de Ética. No meu sentimento, também já se formou uma maioria lá e no Plenário para o deslinde do que nós estamos aqui discutindo.
Sra. Presidente, para finalizar, existe uma crise de representatividade muito forte. As pessoas não se sentem confortavelmente representadas. Essa é uma constatação que fazemos no dia a dia da nossa atividade parlamentar. Essa crise de representatividade tem a ver com o sistema político — e olhe que tem avançado bastante —, mas tem a ver também com os fatos e atos praticados pelos agentes políticos historicamente nesta Casa, mas não só aqui,
no Poder Executivo e até mesmo no Poder Judiciário. O Estado precisa encontrar uma maneira de dar resposta a isso para que as pessoas possam ter de volta o sentimento de que, com a política, se pode praticar o bem comum.
É claro que nós vamos cobrar que o Estado se manifeste no sistema judicial, que é onde vem sendo decidido o processo criminal que tem como denunciado o Deputado Chiquinho Brazão. Mas é claro também que nós não podemos tergiversar sobre o cumprimento do nosso dever de defender a Casa e as suas prerrogativas, daí não aceitarmos as arbitrariedades, que eventualmente precisam ser apuradas, para também cortar na carne. Dessa forma, poderemos devolver a esperança ao povo brasileiro, para que todos entendam que, através da política, podemos alcançar o objetivo maior que nos traz até aqui, que é a promoção do bem-estar social.
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O Brasil está dividido. Nós precisamos pacificá-lo, só que essa pacificação, é claro, depende da nossa colaboração, da nossa participação. Infelizmente, nesse caso, não existe outra forma de fazê-lo senão, de maneira muito clara e contundente, darmos uma resposta, dentro do processo que tramitou e tramita nesta Casa, para restabelecer a dignidade e o bom funcionamento do Parlamento brasileiro, que reclama de nós sermos uma força de exemplo para a nossa sociedade, que precisa voltar a acreditar na política.
Eu reitero aqui toda a minha manifestação contida no parecer, no relatório e também no voto. Resumo as duas nulidades arguidas na questão da imparcialidade da relatoria no Conselho de Ética e a necessidade da intimação e obrigatoriedade da oitiva de algumas testemunhas para ratificar o parecer pela total improcedência dos pedidos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada, Deputado Ricardo Ayres.
O SR. MURILO DE OLIVEIRA - Sra. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, acredito que eu tenha feito uma explanação bastante objetiva das teses do recurso. O eminente Deputado Ricardo Ayres tocou no tema das prerrogativas, e eu quero me ocupar precipuamente das prerrogativas do advogado, o advogado que é essencial à administração da Justiça, o advogado que jura defender a Constituição.
E aqui, nesta tarde, de maneira um tanto quanto lamentável, eu fui acusado, em mais de uma oportunidade, de proferir discursos falsos, de fazer afirmações falsas. Na verdade, parece-me que há uma incongruência interpretativa, porque o recurso parte de três premissas fáticas incontroversas. Não há fato criado. Nós dizemos que a Deputada Federal não tinha imparcialidade em razão daquilo que está no recurso. Está lá o post dela, é incontroverso. Eu digo que, na avaliação jurídica da defesa, isto aqui, sob o filtro constitucional, denota uma imparcialidade. Não há como isso ser um discurso falso, é um fato incontroverso.
Por outro lado, eu digo: não foram intimadas as testemunhas.
Houve essa questão aqui, inclusive reconhecendo que, de fato, a interpretação pode não ser a mais adequada à luz da Constituição, mas não há fato falso. Isto aconteceu: as testemunhas não foram convocadas, não foram até o Conselho de Ética prestar depoimento, porque foram meramente convidadas. E aqui eu estou falando inclusive de servidores públicos.
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16:27
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Por fim, eu digo que houve falta de isonomia em razão de que, na mesma sessão, dois Parlamentares foram tratados de maneira diversa. É verdade isso? É óbvio que é. Está lá, é só ver na representação e atestar. Então, os fatos são incontroversos.
Agora, vir aqui falar que eu proferi discursos falsos, afirmativas falsas é absolutamente lamentável. Eu não posso admitir isso, porque os fatos são incontroversos. Podem discordar profundamente da conotação jurídica atribuída à interpretação constitucional, agora, dizer que os fatos foram inventados é lamentável, não é verdade.
Por fim, eu só queria... É claro que não é o tema do recurso. Nós não estamos aqui adentrando no mérito para tratar de fatos, mas o eminente Deputado Chico Alencar disse aqui que é falsa a afirmação de que a Vereadora Marielle não tinha atuação na pauta fundiária. Isso não é objeto do recurso.
No começo, eu disse que o recurso é de fundamentação vinculada e se atém estritamente a questões constitucionais. Não disse aqui nem o tema da regularização fundiária, mas, já que esse tema foi trazido à tona, eu gostaria apenas de dizer a S.Exa. que não sou eu quem diz isso. Quem disse que ela não tinha atuação nessa pauta foram as assessoras dela, justamente as vinculadas a essa pauta. Eu não irei nominá-las, até mesmo para fins de preservação da identidade delas, mas assessoras que atuavam na área fundiária é que diziam: "Olha, ela tinha uma atuação muito discreta nessa área; olha, ela não tinha uma atuação dedicada à territorial".
Apenas para concluir, eu reitero as razões recursais e refuto, de maneira veemente, qualquer afirmação de que a defesa tenha trazido aqui discursos falsos, porque o recurso se funda exclusivamente em fatos incontroversos. A interpretação jurídica dada ao fato pode ser discutida. Agora, não diga que o advogado vem aqui com falsas afirmativas, porque isso não é verdade. É preciso respeitar a dignidade da função exercida pelo advogado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada.
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (Bloco/PT - PI) - Sra. Presidente, só um instantinho.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (Bloco/PT - PI) - Eu até fiz elogios ao advogado, a esse contorcionismo que ele faz para justificar o indefensável. Por isso, é um discurso falso. Por isso, é um discurso falso. E faz parte da defesa fazer o possível para que nós possamos entender o jogo dele e concluir um discurso que aparente ser verdadeiro. Isso é feito inclusive por grandes juristas, grandes profissionais do direito. Aqui realmente tentou explicar o inexplicável.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Obrigada.
É claro que não vamos transformar isso agora em um embate. O Deputado já se manifestou, mas eu gostaria de dizer que, como advogada, como procuradora que fui, Dr. Murilo, eu sou uma grande defensora da prerrogativa dos advogados.
O advogado exerceu, com muito zelo aqui, a sua função, fez uma manifestação clara e não agrediu ninguém.
E é claro que cabe a cada um dos Parlamentares votar de acordo com a sua consciência, com a sua interpretação. Mas não vamos fazer aqui um cavalo de batalha ou uma discussão com um advogado que está aqui cumprindo o seu papel.
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16:31
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Eu, como Parlamentar, sou uma ferrenha defensora das prerrogativas parlamentares. Sou uma pessoa que defende isto aqui, a Constituição, onde estão garantidas as imunidades parlamentares, tão violadas hoje em dia, a liberdade de expressão, tão violada hoje em dia pela censura descabida, e também as prerrogativas dos advogados.
(Exibe a Constituição.)
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, colegas, douto advogado, o advogado é fundamental na produção da justiça. Agora, ele não tem o dom da infalibilidade nem o Papa tem, eu acredito, e muito menos os Parlamentares.
Está na página 2 do recurso, na página 2, é só ler lá, está escrito e foi repetido pelo Dr. Murilo: "Marielle Franco não tinha a pauta fundiária entre as suas atribuições". Está na página 10 da defesa: "Das 14 testemunhas indicadas, apenas 3 foram ouvidas", quando, na verdade... E o Dr. Murilo fez referência a isso. Ele disse: "Não, depois a gente substituiu".
Aqui eu quero lembrar que foram ouvidos, sim, exaustivamente, respondendo a perguntas da Relatoria, dos membros do Conselho e da própria defesa: Marcos Martins, Willian Coelho, Rivaldo Barbosa Júnior, Paulo César Ramos Barbosa, Thiago K. Ribeiro, Carlos Alberto Cupello, o Tio Carlos, e Domingos Brazão. Como é que se pode dizer que foram só três ou que a defesa foi cerceada?
Então, eu repilo aqui a denúncia — que é legítima, é o papel da defesa mesmo — da parcialidade da Relatora. Ela, inclusive no post mencionado pelo Dr. Murilo, cobra da Secretaria da Mesa, como a Deputada Erika lembrou, agilidade no envio da representação ao Conselho de Ética. Nem se posiciona! É agilidade para caçar o Deputado Chiquinho Brazão? Não, é agilidade para o Conselho examinar. Ela nem Relatora era. E qual é a parcialidade nisso? Todos devemos cobrar essa agilidade.
Não houve nenhuma ofensa ao direito de defesa nem ao devido processo legal. E também fatos anteriores ao mandato é uma questão controversa, mas a repercussão do fato não sabido à época, que, pelo desconhecimento, favoreceu a eleição do próprio Deputado, é algo, sim, que afeta, atinge e permanece na atualidade. É fato, portanto, contemporâneo, no nosso entendimento.
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16:35
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O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, o Republicanos também encaminha "sim" ao parecer.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Neste momento, não é ainda a orientação, nós estamos no encaminhamento. Mas, não havendo mais ninguém inscrito, a Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Pela Federação, Presidenta, pela Federação do PT, PCdoB e PV.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Como orienta a Federação?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Veja: o recurso se baseia em duas questões de mérito, que não nos cabe aqui analisar, embora todas as duas não correspondam aos fatos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Portanto, é falso, é falso o argumento de que houve cerceamento da defesa. É falso o argumento de que houve um comportamento parcial em cima de um cartaz "Brazão na prisão", quando vários Parlamentares separaram sua posição acerca da cassação, havendo a possibilidade de cassação à época — era apenas uma possibilidade, agora está posta —, e separaram suas posições da posição acerca da manutenção ou não da prisão. Escutei várias vezes: "Eu sou pelo relaxamento da prisão, mas, chegando a ocorrer a votação sobre a cassação, eu votarei a favor da cassação".
Então, o fato de você discutir se haveria que se relaxar ou não a prisão não é mérito da matéria acerca da cassação, que foi amplamente discutida, com amplo direito de defesa e ao contraditório pelo Conselho de Ética.
Portanto, exigir celeridade na remessa do processo da representação para o Conselho de Ética não pode caracterizar parcialidade. Até porque o processo nem tinha chegado ainda à representação no Conselho de Ética, e a Deputada exigia celeridade para que a Câmara pudesse dar respostas.
Vejam, são falsos os argumentos de que houve parcialidade em função dessas duas colocações. Eu sou uma defensora inequívoca das prerrogativas dos advogados, sou uma defensora inequívoca. Os advogados têm que ter asseguradas as suas prerrogativas. Agora se utilizar de argumentos falsos como medida protelatória, que podem estar dentro do escopo da contratação da própria defesa, eu tenho a obrigação de discordar e de dizer que é falso o argumento de que houve parcialidade e é falso o argumento de que não houve ampla defesa.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Pois não.
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16:39
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, sim.
Pela Federação PSOL REDE, pela representação que delas faço aqui, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a nossa orientação é "sim".
Uma dor assim pungente não há de ser inutilmente! Nós vivemos com muita dor, consternação e choque por aquele crime hediondo perpetrado na ação de puxar o gatilho pelo facínora chamado Ronnie Lessa, com seu consórcio de empreitada ali, naquele momento, o Élcio Queiroz. Mas é claro que esse crime não foi apenas um ato voluntário da dupla, foi uma urdidura, e há outros acusados, inclusive presos, com robustas denúncias de participação na encomenda do crime pela Justiça, pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal, por óbvio.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Então, como orienta, Deputado? Já orientou?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Já, já. O nosso voto é "sim", parabenizando o Deputado Ricardo Ayres.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Obrigada.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT orienta "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Como orienta o PL, Deputada Dra. Mayra Pinheiro?
A SRA. DRA. MAYRA PINHEIRO (PL - CE) - Presidente, pelo PL, eu oriento "sim". Nós seguimos o parecer do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Muito obrigada.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, para fazer no tempo adequado, o Republicanos orienta "sim", acompanhando o parecer apresentado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Obrigada, Deputado.
(Pausa prolongada.)
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16:43
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PL - DF) - Informo às Lideranças que nós vamos dar mais 2 minutinhos para votação e depois iremos encerrá-la. Então, se quiserem entrar em contato com os Parlamentares que deram presença e ainda não votaram, estamos aguardando aqui mais 2 minutinhos.
(Pausa prolongada.)
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16:47
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