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10:36
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Declaro aberta a presente reunião.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube, para ampliar a participação social por meio da interação digital.
Esclareço que, salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na Mesa de apresentação e nos debates deixa subentendida a autorização para a publicação, por qualquer meio e em qualquer formato, inclusive mediante transmissão ao vivo ou gravada, pela Internet e meios de comunicação desta Casa, por tempo indeterminado, de pronunciamentos e imagens utilizadas pelos participantes desta audiência pública, realizada nesta data, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.610, de 1998.
O registro de presença do Parlamentar se dará tanto pela aposição da sua digital nos coletores existentes no plenário quanto pelo uso da palavra na plataforma de videoconferência.
As inscrições para o uso da palavra serão feitas por meio do menu Reações do aplicativo Zoom ou por solicitação verbal do Parlamentar.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 146, de 2024, da Comissão de Saúde, de minha autoria, Deputado Geraldo Resende, para debater o PL 3.313, de 2021, do qual sou Relator e que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo o território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas com obesidade.
A participação popular nesta reunião poderá ocorrer por meio da ferramenta Debates Interativos disponível no link do evento, na página da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados na Internet. As perguntas mais votadas e mais relevantes poderão ser selecionadas para serem respondidas pelos expositores.
Anuncio a presença, a quem já convido para compor a Mesa, do Sr. Guilherme Nafalski, único convidado que participará presencialmente desta audiência pública. Ele é head de articulação e relações institucionais do Instituto Cordial e Coordenador do Painel Brasileiro de Obesidade.
Anuncio a participação virtual dos seguintes convidados: Maria Edna de Melo, Coordenadora do Departamento de Advocacy da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica — ABESO; Glenda Cardoso, influenciadora digital em cuidados em obesidades; e Herlon Francisco dos Santos, Coordenador de Auditoria Especializada no Departamento Nacional de Auditoria do SUS — DENASUS.
Comunico aos senhores membros desta Comissão que o tempo destinado aos convidados para fazerem a sua exposição será de 10 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder,
facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
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10:40
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Dando início às exposições, passo a palavra por até 10 minutos ao Sr. Guilherme Nafalski, Coordenador do Painel Brasileiro de Obesidade.
Eu sou Relator do Projeto de Lei nº 3.313, de 2021, da Deputada Geovania de Sá, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo o território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.
Eu requeri a realização desta audiência pública para nós construirmos um projeto que efetivamente seja colocado em prática. Nesta Casa, há uma profusão de projetos, há um grande volume de projetos que, depois, infelizmente, na prática, não se viabilizam. Então, nós queremos construir algo que possa dar espaço para as pessoas com obesidade terem um melhor atendimento, mas também que não obrigue o poder público e as empresas a comprarem equipamentos que só vão gerar lucros para as empresas que os produzem. Então, vamos tentar construir um relatório que seja racional, no sentido de verificar em quais instituições necessariamente podemos utilizar tanto as cadeiras como as macas, conforme o tamanho das instituições e também os espaços disponíveis, para que não tenhamos os equipamentos em alguns locais sem necessidade. Conheço o Brasil e os rincões deste País. Não podemos obrigar um pequeno Município do interior, em que falta maca inclusive no hospital, a comprar maca para uma estação rodoviária ou para um espaço em que essa maca nem vai ser usada ou, se for usada, o será muito esporadicamente. É isso o que eu gostaria de salientar. A minha preocupação, como Relator deste projeto, é construir um relatório que produza uma lei aplicável.
Obrigado pelo convite, Deputado. Acredito que esta discussão seja muito pertinente. Agradeço por estar aqui. Eu o cumprimento pela Mesa que o senhor convocou, que é muito especial, com a participação de pessoas com obesidade, das sociedades médicas, da sociedade civil organizada especializada no assunto e de um departamento do Ministério da Saúde, para falar de obesidade para além da CGAN — Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição, o que também parece ser muito importante e conveniente.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu começo dizendo que o Instituto Cordial é um centro de articulação e pesquisa independente, um think and do tank dedicado à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Entendemos a obesidade como um desafio complexo, que tem que ser entendido dessa forma. Há toda uma multifatoriedade e intersetorialidade necessárias para se reduzir a obesidade e os custos associados a ela.
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Criamos o Painel Brasileiro da Obesidade e convidamos uma série de organizações para acompanhar o nosso trabalho, entre elas, a ABESO, a Federação Mundial da Obesidade, universidades, sociedade civil organizada, para não olharmos o problema a partir de uma perspectiva apenas. A obesidade não envolve só alimentação, só atividade física; há "n" questões que se somam e se sobrepõem.
A obesidade hoje é um problema imenso. Temos 2 bilhões de pessoas no mundo com excesso de peso; 60% da população no Brasil já está acima do peso, segundo os dados da Pesquisa Nacional de Saúde — PNS, do IBGE; 3 em cada 10 crianças estão acima do peso no Brasil; 3 das 4 principais causas das doenças crônicas não transmissíveis têm a obesidade como fator de risco. E lembramos que a ODS 3.4, de redução das Doenças Crônicas Não Transmissíveis — DCNTs, de acordo com o último Relatório Luz, está quase retroagindo, está voltando, está piorando. E, ainda, a obesidade é causa, segundo o INCA, de 17 tipos diferentes de câncer e custou ao Brasil, em 2019, 40 bilhões de dólares, segundo a Federação Mundial da Obesidade. Então, esse é um problema que é grande e é crescente.
Vemos aí resultados de diversas pesquisas brasileiras realizadas sobre a obesidade, entre as quais a POF — Pesquisa de Orçamentos Familiares, a PNS — Pesquisa Nacional de Saúde, a da VIGITEL Brasil — Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, e todas indicam o crescimento, assim como o Atlas Mundial da Obesidade também prevê que o Brasil vai passar de um quarto da população com obesidade para um terço, ou seja, vai de 25% para 30%, até 2030. Essa é uma questão de saúde pública bastante relevante.
O bom é perceber que nesta Casa, no Congresso Nacional, os Deputados vêm cada vez mais prestando atenção nisso. Vemos aqui que a produção legislativa sobre a obesidade, nos últimos anos, é crescente. Então, vemos com bons olhos a sua proposta, assim como algumas outras que tramitam aqui.
Vimos fazendo esse mapeamento dos projetos de lei sobre obesidade. Mapeamos 49 projetos de lei e focalizamos 9 em uma Agenda de Incidência, que vocês podem acessar, se tiverem interesse. Há um conjunto de projetos de lei que devem ser priorizados em relação à agenda, que é baseada nos nossos documentos principais: o Plano de Doenças e Agravos Não Transmissíveis — DANT, do Ministério da Saúde; as recomendações para o manejo da obesidade, da OMS; e também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Para cada um desses PLs, produzimos uma nota técnica em que fazemos a leitura da proposta e vemos se a linguagem está adequada, se há sobreposição e se está de acordo com os três documentos anteriormente referidos.
Aí está a nota técnica do Projeto de Lei nº 3.313, de 2021, da Deputada Geovania de Sá, agora relatado pelo Deputado Geraldo Resende. Trazemos ali algumas indicações. Vemos que é muito boa a proposta. Ela garante dignidade e conforto no atendimento das pessoas com obesidade, permite visibilizar e acolher uma população costumeiramente negligenciada, em especial nos serviços de saúde, o que é muito preocupante, e contribui para a redução de preconceitos e para a criação de políticas públicas inclusivas.
Podemos achar que isso é uma bobagem ou pensar em como um serviço de saúde não consegue atender essas pessoas.
No entanto, temos um caso ainda recente, de 2023, em que um rapaz de 25 anos com obesidade, na cidade de São Paulo, passou por diversos hospitais, mas teve negado o seu atendimento. Está ali o Vítor, na foto, numa matéria do G1. Ele não teve atendimento. Foi-lhe negado o atendimento, e ele acabou morrendo no assoalho da ambulância, por falta de maca que comportasse o seu peso. Então, entendemos que esse é o tipo de situação que esse PL visa fazer com que não aconteça mais.
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Sabemos que há uma ampla literatura sobre o acesso das pessoas com obesidade ao sistema de saúde. Esse acesso é muito dificultado por diversas coisas, como a falta de macas, de cadeiras de rodas. Isso é amplamente conhecido. Aqui eu vou dar um destaque rápido a um trabalho da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, da Fernanda Scagliusi, que vem trabalhando sobre o estigma nos serviços de saúde. Esse é um grande exemplo.
Então, vemos que o PL propõe estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos do território nacional de disporem de macas e cadeiras adequadas para pessoas com obesidade.
Parece uma coisa simples, afinal de contas, há hospitais públicos e particulares, prontos-socorros e casas de saúde. Se eu tenho obesidade, tenho uma doença. Preciso ir lá me tratar, mas chego ao hospital e não posso ser tratado? Isso é negar atendimento àquele que eu preciso acolher. Isso é um contrassenso. E há no projeto rodoviárias e aeroportos, muito bem colocados também, afinal de contas, são centros de muita circulação.
Entre as primeiras participações que apareceram aqui, acho que a do Wendel diz que shopping center também deveria estar contemplado. Pode ser que sim. Acho que é isto o que o Deputado procura definir: quais são os lugares que a lei deve contemplar.
Agora, uma maca que atende uma pessoa com obesidade atende uma pessoa heterônoma, mas uma maca que atende uma pessoa heterônoma não atende uma pessoa com obesidade. Então, é estranho que tenhamos que deixar um quarto da população desassistida, ou seja, 25% da população têm dificuldade em acessar a assistência à saúde. Um quarto da nossa população simplesmente vai ao pronto-socorro porque tem uma dor no joelho, mas não há ali uma cadeira de rodas que possa comportar o seu peso. Isso é um absurdo!
E aí me pergunto: "Como são feitas as compras e a distribuição desses equipamentos?" Por isso eu achei interessante o Ministério da Saúde vir com essa representação para pensarmos sobre isso. Um quarto das compras é destinado a esse tipo de equipamento? Eu não estou preocupado com o lucro ou não dos fabricantes. Eu estou preocupado com a existência dessas pessoas, afinal de contas, esse um quarto de pessoas existe.
Há equipamentos em quais unidades? Temos o registro disso no CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde? Quando fazemos a regulação, será que sabemos para onde esse paciente tem que ir? Afinal de contas, o rapaz morreu porque foi aos hospitais que não podiam atendê-lo. Então, qual é a referência?
Há uma linha de cuidado atenta a esse tipo de coisa, como a do PCDT — Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas? A ANS está revendo agora seu protocolo também na saúde suplementar. As compras públicas levam isso em consideração? Será que o censo das UBS, que estaria acontecendo agora ou está acontecendo, não tenho certeza, está pensando em olhar a quem atendem os equipamentos dessas unidades? Não estamos falando de manguito, não estamos falando de balança.
Às vezes, criança é pesada em balança de tonelagem de alimento na recepção do hospital, o que é um absurdo.
Eu vou fechar rapidamente dizendo que a única sugestão de aperfeiçoamento que vejo aqui é na questão da linguagem. Vimos usando a linguagem inclusiva e a people first. Então, não são "pessoas obesas", mas "pessoas com obesidade", porque a pessoa tem a doença, ela não é a doença. E, para evitar estigmatização, de resto, acreditamos que a relatoria pode pensar só na questão logística de fato, porque o projeto é muito bom.
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado, Sr. Guilherme Nafalski, por sua participação. A sua intervenção foi muito importante.
A SRA. MARIA EDNA DE MELO - Obrigada, Deputado Geraldo Resende. Agradeço por me permitir a fala e também pelo convite, por convidar para esta audiência a ABESO, uma associação de profissionais de saúde envolvidos no cuidado das pessoas com obesidade e que também participa do desenvolvimento de estratégias de prevenção, com a participação de médicos, nutricionistas, professores de educação física, enfermeiros, cirurgiões — cirurgião também é médico, mas acaba ficando em outro aspecto do tratamento.
Eu vou complementar um pouco a fala do Guilherme, no sentido dos aspectos de prevalência. Estima-se que aqui no Brasil, entre 2019 e 2030, vamos ter um aumento das pessoas com IMC igual ou maior que 35, de 5,7% para 9,3%. E 2030 está logo ali.
Eu fiz um levantamento de dados de atendimentos do SUS, e, entre 2018 e 2023, tivemos um aumento de 2,9% para 4,4% no atendimento de pessoas com IMC igual ou maior que 40, as pessoas que mais se encaixam e provavelmente vão precisar desses equipamentos de que estamos falando aqui. Estamos falando de 4,4% dos atendimentos em 2023, em alguma unidade de saúde do SUS, mas é importante colocarmos que as pessoas com obesidade, muitas vezes, evitam buscar atendimento. Por quê? Porque o serviço não está estruturado, tanto em termos de equipamentos quanto em termos de capacitação dos profissionais de saúde, que estigmatizam, que maltratam, que humilham esses pacientes. A Glenda pode falar sobre isso muito melhor depois.
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10:56
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Neste mês, a ABESO finalizou um posicionamento conjunto com a Associação Brasileira de Medicina de Emergência — ABRAMEDE sobre o cuidado dos pacientes com obesidade grave no setor de emergência. Lá pontuamos as dificuldades e a atenção que é necessária. Esse documento trata do conhecimento tanto da obesidade como doença em si como das peculiaridades da doença: a meia vida dos medicamentos, por exemplo, é diferente; a dose de medicamentos é diferente, e isso na emergência faz toda a diferença; o treinamento para procedimentos como a intubação; o acesso venoso de pacientes com o IMC muito elevado não é tão simples, temos mais dificuldades com isso. E, como o Guilherme disse, há a questão da comunicação. É preciso saber falar com as pessoas com obesidade, porque elas são pessoas. Como o corpo parece maior, as pessoas fazem uma estigmatização.
Ainda nesse documento com a ABRAMEDE, pontuamos a questão das alterações estruturais, das melhorias estruturais e de logística, como referenciamento.
Então, acho que só o fato de todo o setor de referenciamento — e o Herlon está aqui — incluir o peso do paciente já vai direcionar aquele atendimento para onde há maca e um serviço mais capacitado.
Infelizmente, o Vitor, de São Paulo, que morreu no ano passado, passou por um hospital credenciado do SUS para fazer cirurgia bariátrica. Por que esse paciente não foi recebido lá? Precisamos realmente rever o cuidado com esses pacientes.
Com relação aos equipamentos, acho que o Deputado Geraldo, que está relatando o projeto, foi extremamente feliz ao se dispor a ver o que pode melhorar neste projeto. Realmente, o PL vai melhorar a dignidade das pessoas com obesidade, porque vai promover o melhor atendimento delas. Entretanto, não adianta haver maca e cadeira de rodas no hospital se não houver balança e aparelho de pressão adequados.
Nesta semana, eu atendi uma mãe e uma filha que moram em Guararema. Lá, o serviço de especialidade da cidade não tem aparelho de pressão. E a menina, com 15 anos, tem uma pressão (falha na transmissão). É lógico que, se verificarmos a pressão com uma braçadeira menor, superestimaremos a pressão. Por isso, a menina sempre recebe um diagnóstico de hipertensão e indicação de tratamento, e ela não tem hipertensão. Então, este PL deve evoluir para incluir outros equipamentos essenciais: uma balança que vá pelo menos a 300 quilos e uma braçadeira. E aí acho que cabe ao Ministério da Saúde o mapeamento para saber onde estão esses pacientes, a fim de designarmos as cidades que vão precisar de uma estrutura mais adequada.
Com o serviço de referenciamento, vamos saber para onde mandar esse paciente. Tudo isso que estamos falando é um conjunto de cuidados, porque realmente a linha de cuidados das pessoas com obesidade no SUS é muito precária.
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11:00
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Está em tramitação na Câmara o Estatuto da Pessoa com Obesidade. Uma vez que ele seja aprovado, tudo isso entra no conjunto. Achamos que esse PL vai trazer melhora, sim, mas ele também precisa ser melhorado, em termos de equipamentos mais básicos do que uma cadeira de rodas ou uma maca. Não adianta haver um lugar onde o paciente pode se sentar ou se deitar, se não conseguirmos sequer aferir direito a pressão desse paciente.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado, Sra. Maria Edna de Melo, por sua participação.
Antes de conceder a palavra à Sra. Glenda Cardoso, eu queria dizer da minha satisfação em ver o Deputado Pedro Tourinho, do PT de São Paulo, e a Deputada Juliana Cardoso, do PT de São Paulo, que acompanham atentos esta audiência pública.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu vou falar um pouquinho sobre mim. Meu nome é Glenda Cardoso, tenho 39 anos. Fui uma criança e uma adolescente, até o início da fase adulta, magra. Ao longo da vida, como tenho o gene de obesidade — o FTO está presente em mim — e também por conta de um ambiente obesogênico, desenvolvi a obesidade. Cheguei aos 174 quilos, numa superobesidade, IMC 58, com várias comorbidades associadas.
Em 2013, ainda em uma fase um pouquinho maior, falei com a Mara Gabrilli, à época Deputada, hoje Senadora, sobre essas questões da obesidade.
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Como já foi falado, a obesidade é uma doença crônica, que não tem cura, progressiva, multifatorial e recidivante. Então, requer também tratamentos multiprofissionais nesse sentido. É uma sindemia global, que traz um problema para os governos e para todo mundo, inclusive para a pessoa que convive com a obesidade.
Vocês já falaram muito bem sobre os números da obesidade: entre pessoas de 18 anos a 24 anos, em 2006, 21% da população estava com excesso de peso; em 2023, já era 36%, e a projeção, de acordo com o Atlas da Obesidade, são 127 milhões de pessoas obesas em 2035. É um desafio real. Como já foi falado, há muitas doenças crônicas que vêm junto com a obesidade.
Quanto às necessidades das pessoas com obesidade, elas são diversas. Então, acabamos ficando sem acesso a macas, camas hospitalares, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, escadas, equipamentos, manguitos, como a Edna lembrou tão bem. Além disso, não há acessibilidade aos locais. As pessoas acabam não conseguindo sair de casa, porque não conseguem se locomover dentro da cidade. Muitas vezes, não passam numa catraca de ônibus e se sentem constrangidas. Então, a obesidade, além da impossibilidade de locomoção, ainda traz muito constrangimento. Acabamos sofrendo muito com isso, sem assentos, escadas, cintos de segurança em aviões e até mesmo nos veículos. Nas universidades, não há uma cadeira que comporte uma pessoa com obesidade de uma forma confortável, bem como não há elevadores. Enfim, vivemos um problema de acesso real.
Falamos do princípio de isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei. De repente, vemos no inciso III do art. 5º da Constituição Federal que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", mas o que mais vivemos na obesidade é um tratamento desumano.
Esta é a Juliana Nehme, uma influenciadora que viajou para o Líbano e não conseguia voltar para o Brasil, porque estava sendo obrigada a pagar três passagens, como fosse utilizar três assentos, para que ela voltasse. A Juliana foi submetida à cirurgia bariátrica esse ano, 1 mês atrás, e ela tem feito esse tratamento, esse acompanhamento da obesidade.
Este rapaz é o Kevin. Ele também não conseguiu se locomover de Londres para a França, porque também teve recusado o seu embarque.
Este foi o jovem de que o Guilherme falou, o Vitor, que acabou falecendo por conta da falta de atendimento no ano passado, em 2023. Isso foi muito triste.
Este outro rapaz, em Betim, não conseguiu exame, e o único local em que ele conseguiria fazer exame seria num zoológico. Isso é muito comum acontecer. Inclusive, uma seguidora estava me relatando que a mãe dela aqui, em São Paulo, ainda não conseguiu fazer um exame de ressonância magnética, porque não há equipamento para atendê-la, e ela precisaria fazer o exame no Jockey Club.
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Esta imagem é de uma condição muito comum para pessoas com obesidade: a quebra de assento de vaso sanitário. Esse é um problema ainda maior, porque, se a pessoa cair no banheiro, quebrar-se, machucar-se, como fica na hora de pedir uma maca? Eu passei por isso com meu marido recentemente. Ele também foi submetido à cirurgia bariátrica há 6 meses. Ele teve uma crise de gota e não conseguia andar, não conseguia se mexer. A crise de gota dele foi muito forte. Eu precisei chamar o SAMU para fazer a remoção dele para o hospital, porque eu não conseguia colocá-lo numa cadeira. Ele não conseguia sentar-se, não ficava em pé, não conseguia se mover de um lado para o outro da cama. Então, foi um mês terrível para nós. Para colocá-lo na ambulância, nós chamamos os bombeiros, chamamos o SAMU. Vieram três bombeiros no dia e não conseguiram tirá-lo de casa, porque a maca não suportava o peso dele. Ele estava com 130 quilos na época, e não havia maca que suportasse o peso dele para removê-lo de casa. Forçaram-no tanto a ficar em pé e a andar, que isso causou uma lesão nele, e isso prolongou o tempo de restabelecimento da saúde dele.
Falando sobre ressonância magnética, a maioria dos equipamentos suporta até o máximo de 120 quilos ou o diâmetro de 70 centímetros. Então, as pessoas obesas não passam no equipamento. Eu sofri isso quando precisei fazer os meus exames para fazer a cirurgia bariátrica.
Pessoas com obesidade acabam sofrendo muito essa estigmatização e recebendo um tratamento desumano, sendo obrigadas a fazer os exames em ambientes para animais. Há várias reportagens em relação aos tomógrafos que as pessoas têm que procurar.
Uma pessoa com obesidade precisa de um equipamento que suporte o peso dela, precisa de transporte que consiga levá-la para os locais. Não adianta simplesmente que haja uma maca ou uma cadeira de rodas, sendo que, na hora de colocar esse paciente para dentro da ambulância, como vai ser feito isso? Então, as ambulâncias têm que ser adaptadas para isso. E as pessoas do SAMU que vão prestar atendimento, que vão socorrer também estão se colocando em risco quanto à sua própria coluna devido ao peso do paciente. São necessárias às vezes cinco ou seis pessoas para carregar o paciente.
Na Inglaterra, eles propuseram um novo sistema, que está sendo implantado desde 2012. O serviço é terceirizado pela empresa St. John. Eles fazem todo esse processo para colocar a maca na ambulância. Tudo é feito de uma forma mais automática, sem comprometer a saúde da pessoa que está dando o suporte.
Para que façamos isso aqui, eu sei que são necessários recursos elevados, que, talvez, os Municípios e os sistemas não tenham, mas precisamos pensar também nesse outro lado. Quando você coloca uma pessoa com obesidade para dentro do hospital, precisamos de camas lá também, de macas cirúrgicas, de banheiros adaptados e, talvez, até desse guincho que possibilite movimentar a pessoa dentro do quarto, para que também ajude os enfermeiros a colocá-la de
forma mais segura numa cadeira de banho ou em outros equipamentos, no caso um guincho hidráulico. Existem várias questões em que precisamos pensar neste sentido.
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11:12
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Como o tempo está acabando, eu também havia dito que queria trazer um ponto que não faz parte deste projeto, mas para que pensemos na questão da média de peso que é calculado para tudo hoje em dia.
Nos trens, para o elevador, quando é feito o cálculo do peso médio, eu pesquisei e encontrei como eles fazem o cálculo. Eles calculam o peso por meio de normas que talvez tenham que ser revistas. Existe um peso médio ao redor do mundo em que eles se baseiam para tirar a estimativa de peso e para fazer estas normas. Talvez isso tenha que ser revisto de alguma forma porque, se nossa população está aumentando tanto, se 60% da população em breve terá obesidade, nós precisamos fazer os ajustes nos cálculos.
Para finalizar, digo que nós devemos pensar sempre na seguinte máxima: "Nada sobre nós sem que estejamos envolvidos”. Nós precisamos estar envolvidos. É como se diz em inglês: “Nothing about us without us”.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Agradeço à Sra. Glenda Cardoso a participação.
É importante ressaltar que a auditoria do Ministério da Saúde, o DenaSUS, atua em casos de demanda para a verificação da política e do funcionamento da política. Na aprovação de lei ou de determinação do Ministério da Saúde, no que for proposto o departamento atuará.
Falando como alguém de fora do DenaSUS, eu até pensei que seria uma obrigatoriedade hoje, porque eu já trabalhei na ponta e verifiquei que os hospitais adquiriam estas cadeiras de forma constante — refiro-me aos hospitais em que trabalhei e a alguns hospitais de que eu já participei. Portanto, é importante frisar que, em linha aprovada, este departamento será acionado para verificar se o que foi proposto está sendo cumprido. Independentemente do recurso, a atuação do SUS dentro do departamento vai fazer esta verificação.
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Agradeço ao Sr. Herlon Francisco dos Santos a participação.
Uma das questões do internauta Wendel Medeiros de Franca já foi respondida na intervenção do Guilherme Nafalski. Ele menciona a questão de ampliar para os shopping centers.
Temos um comentário do Wallace Dionísio de Souza, que diz que o mais importante não é a marca, mas, sim, a qualidade, o suporte do peso e o rolamento das rodas. Segundo ele, busca-se a ajuda do Centro de Saúde e do SUS para o controle de peso, que é uma doença que pode causar morte. Este é o comentário que ele faz.
Temos o Fernando Cunha Ribeiro, que pergunta como os representantes presentes planejam garantir que a implementação do Projeto de Lei nº 3.313, de 2021, não seja apenas uma formalidade, mas, sim, uma mudança real e efetiva nas condições de atendimento a pessoas com obesidade, considerando-se os casos trágicos já ocorridos devido à falta de infraestrutura adequada. Ele pergunta: "Quais medidas específicas serão tomadas para assegurar que todos os cidadãos terão acesso digno e respeitoso ao serviço de saúde e de transporte público?"
Isso diz respeito ao que já dissemos e também foi minha preocupação inicial quando abrimos esta audiência pública.
Eu gostaria de passar às considerações finais. Os convidados que queiram se manifestar acerca das intervenções feitas pelos internautas podem fazê-lo nas considerações finais.
Eu acho que este é um tema de muita importância para a saúde pública, para a inclusão das pessoas com obesidade nos sistemas e para a garantia dos direitos que lhes cabem, até mesmo o direito à saúde, à mobilidade, entre muitos outros. Considero que o projeto de lei está ligado às necessidades da população brasileira. Um quarto das pessoas precisa deste tipo de atendimento especializado.
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11:20
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Passo a palavra à Sra. Maria Edna de Melo, para as considerações finais.
A SRA. MARIA EDNA DE MELO - Novamente, agradeço o convite e parabenizo os responsáveis pela iniciativa de convocação desta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado, Sra. Maria Edna.
A SRA. GLENDA CARDOSO - Eu acho que é extremamente importante este debate. É preciso que estas pessoas recebam uma atenção especial, principalmente as que possuem superobesidade, porque enfrentam muitas dificuldades de locomoção. É necessário que sejam dadas a elas condições para que possam aderir ao tratamento e consigam buscar ajuda de fato.
Olhando para o recorte da Inglaterra que eu trouxe, vemos que o aumento no atendimento foi de dez vezes. Quando há meios de levar estas pessoas até o hospital, quando há suporte para as pessoas com obesidade, elas conseguem, da melhor forma, buscar ajuda nos locais devidos e salvar suas vidas. O que aconteceu foi que um rapaz perdeu a vida justamente por falta de atendimento.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado, Sra. Glenda Cardoso.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Tem a palavra o Sr. Herlon Francisco dos Santos, para as considerações finais.
Quero dizer que, em se tratando da cadeira ou de qualquer outro serviço de saúde que não esteja de acordo com a legislação, que não esteja a contento, nós temos um sistema nacional de auditoria. É lógico que nós estamos em busca de uma carreira que dê sustentação a isso, mas temos um sistema de autoria que é importante verificar.
A Glenda falou de algo importante, não só da cadeira, mas também de uma estrutura que dê acesso a todos.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Eu agradeço aos senhores convidados e às senhoras convidadas suas ilustres participações.
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