| Horário | (Texto com redação final.) |
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15:51
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Havendo quórum regimental para a abertura da reunião, declaro iniciada a presente Reunião Deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para votação das matérias constantes da pauta.
A SRA. ZENAIDE MAIA (PSD - RN) - Presidente, estou conseguindo entrar na reunião, mas não consigo registrar minha presença. Então, quero pedir o registro da minha presença.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Senadora, está registrada a sua presença.
A SRA. ZENAIDE MAIA (PSD - RN) - O.k. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senadora.
Solicito que sejam declarados como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, do dia 14 de agosto até a presente data, inclusive os avisos do TCU que não receberam recomendação para autuação, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na página da CMO na Internet. Entretanto, caso algum Parlamentar se interesse pela relatoria da matéria, peço que se manifeste.
Havendo concordância do Plenário, proponho a dispensa da leitura da Ata da 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2024.
Antes de iniciar a Ordem do Dia, comunico ao Plenário que o Requerimento nº 3, de 2024, de autoria do Deputado Da Vitoria, foi considerado prejudicado por falta de amparo regimental.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 25, de 2024, a despeito do previsto no art. 128 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 dias úteis de sua distribuição.
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15:55
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O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Passo à leitura do parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO, sobre o Projeto de Lei nº 25, de 2024-CN, que altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024.
O Senhor Presidente da República, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais, encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que pretende alterar a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 (LDO 2024). Nesta Casa, o projeto tomou a forma do Projeto de Lei nº 25, de 2024-CN (PLN 25/24), do qual nos coube a relatoria.
Conforme a Exposição de Motivos nº 65, de 2024, do MPO, o principal objetivo do projeto é a adoção de medidas urgentes e excepcionais que viabilizem, em particular, o acesso a crédito para a retomada das atividades produtivas. Em síntese, as alterações propostas pelo Poder Executivo à LDO 2024 são as seguintes:
dispensar as agências financeiras oficiais de fomento de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos municípios atingidos pela calamidade reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, nas operações de contratação, renovação ou renegociação, realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
Ainda segundo a exposição de motivos, as restrições dispensadas não atingem os envolvidos que se encontrem em débito com o sistema da seguridade social e nem os eximem da apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, de que tratam, respectivamente, o § 3º do art. 195 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. No caso do FGTS, vale registrar, o afastamento da regularidade se aplica exclusivamente aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após o início dos notórios eventos climáticos.
- as Emendas nº 1 e 2, da Senadora Daniella Ribeiro, e nº 4, da Deputada Soraya Santos, pretendem adequar o texto da LDO vigente em relação a despesas relacionadas ao atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual em delegacias, bem como à estruturação de políticas voltadas à prevenção e combate à violência contra a mulher;
- as Emendas nº 3, da Senadora Professora Dorinha Seabra, e nº 5, do Senador Jayme Campos, pretendem suprimir os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 6º da LDO 2024, para compatibilizar o texto da LDO vigente com o proposto pelo Poder Executivo no PLDO 2025, para permitir que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes dos Orçamentos Fiscal (OF) e da Seguridade Social (OSS), em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, possam apresentar plano de sustentabilidade econômica, com vistas à revisão de sua classificação de dependência, na forma prevista em ato do Poder Executivo federal, sem as restrições impostas pelo texto vigente. Também retira a obrigatoriedade de que tais estatais continuem a integrar os OF e OSS na hipótese de aprovação do referido plano;
- a Emenda nº 6, da Deputada Fernanda Pessoa, pretende conceder prioridade de acesso a crédito a produtores rurais e agricultores.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado Claudio Cajado.
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15:59
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Não havendo nenhum Deputado e nenhum Senador que queiram discutir, o relatório está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, é chegada a hora de nós colocarmos o Governo sob o manto da responsabilidade fiscal de fato. Não é possível que nós tenhamos votado, no ano passado, o arcabouço fiscal e já neste ano a LDO preveja a mudança da meta fiscal, o que seria este ano já se coloca para o ano que vem, e empurrarmos com a barriga uma lei importantíssima que trouxe benefícios enormes ao País, com a diminuição do risco fiscal, do Risco Brasil, a diminuição dos juros futuros, a diminuição dos juros presentes e toda a estabilidade, com a inflação sob controle. O poder aquisitivo melhorou. A partir do momento em que o Governo só acena com gastos e mais gastos, os números começam a mudar para pior.
É necessário fazermos um grande debate nesta Comissão. Qual é a política pública que, de fato, o Governo encaminhará nos próximos anos? Como ficam as desonerações, que alcançam um montante de mais de 650 bilhões de reais por ano, sem que haja nenhum tipo de aperfeiçoamento, para podermos averiguar se essas desonerações estão trazendo benefícios ao País, ao setor produtivo correspondente, e se estão gerando emprego?
O que nós estamos vendo aqui — e me desculpem a forma clara com que eu vou falar — é o Governo querendo fazer puxadinhos para toda hora tirar do teto de gastos despesas que são crescentes.
Nós aqui vamos receber a Lei Orçamentária Anual no final deste mês. Eu já estou avisando: vou ficar de olho. Não vai passar puxadinho, não vão passar receitas que se considerem condicionadas às despesas se efetivamente não forem realistas. Tanto a LDO quanto o Orçamento têm que ser críveis, têm que ser realistas. Nós votamos a lei do arcabouço não foi para fazer de conta.
Aqui mesmo há emendas em que queriam tirar as empresas públicas do teto de gastos, da base de despesas. Recebi várias ligações nesse sentido. "Deputado, a empresa está com dinheiro, mas nós não podemos gastar. Vamos colocar a empresa como não dependente."
Não podemos aceitar isso. Se o Governo não quer priorizar determinadas políticas públicas de empresas estatais dependentes da União e quer gastar com outras ações, que ele justifique isso — que ele justifique isso! O que nós queremos é fazer essa discussão.
Eu apresento este requerimento e sugiro que convidemos o Sr. Sergio Firpo, Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, porque, infelizmente, essa Secretaria não está dizendo a que veio.
Nós queremos fazer essa discussão aqui porque essa Secretaria é para monitorar e avaliar todas as políticas públicas, inclusive as que estão sob o manto da desoneração.
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16:03
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Também quero convidar o Sr. Guilherme Mello, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; o Sr. Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Controle Externo de Contas Públicas do Tribunal de Contas da União; e o Sr. Barreirinhas, Secretário da Receita Federal, para que nós possamos, se essa for a anuência do Plenário, fazer uma discussão também com a Receita Federal, que é quem arrecada e, no caso das desonerações, é quem deixa de arrecadar, para vermos, da base dele, se existem ou não essas previsões de que as desonerações e as compensações que são votadas no Congresso, através de vários projetos, estão ou não em consonância com o arcabouço fiscal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, acima de tudo, com o que nós projetamos no orçamento e na LDO para o ano que vem.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Claudio Cajado.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Sr. Presidente e demais Parlamentares, boa tarde.
Uma excelente sessão para todos, os que estão virtualmente e os que estão aqui presentes, e para os servidores da Casa.
Não sou engenheiro de obra pronta, Deputado Cajado. Falamos aqui, quando V.Exa. estava relatando o arcabouço fiscal, que já sabíamos o que iria acontecer. Não temos bola de cristal, mas sabíamos o que iria acontecer.
Eu vou lembrar aqui ao Plenário o que ocorreu, Sr. Presidente. Eu não sei se V.Exa. estava aqui na legislatura passada, mas, quando o atual Presidente venceu as eleições, ele, com a 56ª Legislatura, aprovou a PEC da Transição — nome bonito.
V.Exa. se lembra disso, Deputado Cajado? O que foi essa PEC da Transição? Foi a PEC que quebrou a regra do teto de gastos, aprovada pelo Governo Michel Temer para deixar claro que o Poder Executivo só poderia gastar aquilo que arrecada.
Lula aprovou essa PEC, com a omissão do Congresso. Falamos aqui, desde o início, que isso não daria certo. Aí veio o arcabouço fiscal, e eu votei contra o arcabouço fiscal porque estávamos dando um cheque em branco, Deputado Cajado. Eu falei isso para V.Exa. lá no plenário. Discutimos, de forma respeitosa, obviamente, quando falei que Brasília foi construída com muito suor e esforço do povo brasileiro, com muito derramamento de sangue, o que levou 60 anos, e Lula, de uma cajadada só, em 5 minutos, a destruiu. Falei até brincando com V.Exa., mas foi o que ocorreu!
Ele não está cumprindo o arcabouço fiscal, Deputado Cajado; ele não está cumprindo nenhuma meta. Saiu agora que o déficit é de quase 70 bilhões de reais, amigo, e a dívida pública já estourou 1 trilhão de reais. Ou seja, o Governo gasta mais do que arrecada, e muito, e aí fica reclamando que os juros estão altos.
Aqui vou mais uma vez repetir, reiterar a V.Exas: não sou engenheiro de obra pronta, mas há fatos concretos. Infelizmente, o Governo de Lula é o Dilmo, o novo Dilmo, porque é o Lula 3. Essa é a dura realidade, e o povo brasileiro está sofrendo muito, porque, quando a economia não avança, Deputado Cajado e Deputado Julio Arcoverde, nada funciona no nosso Brasil. Aí eu pergunto a V.Exas: a economia está funcionando?
E qual é a preocupação de Lula? Ele não tem base no Congresso. Aí ele faz o judicialismo de coalizão. V.Exas. observaram que o advogado pessoal dele, o Ministro Zanin, de uma canetada, desmoralizou todo o Congresso Nacional com relação à desoneração da folha, que foi vetada pelo Governo Lula e derrubada pelo Congresso. E, posteriormente, o Ministro Flávio Dino, de uma canetada só, derrubou quatro emendas constitucionais que estavam em vigor desde 2015.
Isso é uma vergonha para o Congresso. Agora que V.Exas. estão vendo?
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16:07
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado Cabo Gilberto Silva.
O SR. CARLOS ZARATTINI (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Cumprimento o Deputado Claudio Cajado por este requerimento e quero dizer que nós somos favoráveis a essa audiência pública. Acho que isso é muito bom, porque essa equipe que está sendo convidada é formada por pessoas que vão deixar claro a esta Comissão congressual e a todos os Deputados e Senadores que realmente o Governo vem cumprindo aquilo que está na lei. Então, não adianta as aves de mau agouro ficarem fazendo sua barulheira, enquanto a economia vai bem. A economia está gerando empregos, nós estamos tendo superávit de exportação crescente, estamos vendo a nossa situação fiscal estabilizada, a inflação estabilizada, e o trabalhador está conseguindo melhorar a sua qualidade de vida. É isso que importa. Então, não adianta a ave de mau agouro fazer barulho.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Carlos Zarattini.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, se V.Exa. me permite, eu só gostaria de dizer algo ao Deputado Cabo Gilberto Silva.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Nós votamos a lei do arcabouço. A lei é boa, mas o que temos que exigir é, assim como o Congresso votou, que ele fiscalize. E essa fiscalização é para que nós possamos rejeitar vez ou outra, quando o Governo mandar propostas que venham de encontro ao arcabouço. Essa é a questão. Se nós mantivermos o mesmo conceito que tínhamos na votação do arcabouço nos projetos que nos forem enviados e rejeitarmos os que confrontam com o arcabouço, o Governo irá se enquadrar. Essa é a questão.
Então, não é o fato de termos substituído o teto de gastos pelo arcabouço que irá facilitar o erro por parte do Governo. Não, pelo contrário! O teto de gastos mostrou-se ineficiente, ao fim e ao cabo, para políticas públicas exitosas que o Governo precisava fazer. Nós colocamos uma lei de terceira geração, mais moderna, aplicada em vários países. Agora, o Governo tinha que absolutamente respeitar o arcabouço, dentro do espaço orçamentário que nós criamos, de 238 bilhões de reais a mais, com a PEC da Transição, a que o Deputado Gilberto se referiu. E o Governo acha pouco isso? Quer dizer, nós não podemos ensejar que ele queira errar pelo que nós fizemos em benefício do País e do próprio Governo que iniciava. E os números macroeconômicos demonstraram a nossa correção no comportamento.
Nós temos que colocar o Governo no rumo certo, para o bem do País e do próprio Governo. Eu penso que, a partir do momento em que discutirmos, como foi aprovado o requerimento, essas exonerações, essas políticas, veremos se o Governo está, de fato, gastando mais do que arrecada. E cortaremos — coisa que o Governo hesita em fazer, dar os cortes necessários, Deputado AJ Albuquerque —, para que não haja dívida, para que não criem novos endividamentos. Assim, estaremos fazendo um bem ao Governo e às próprias políticas públicas.
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16:11
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Claudio Cajado.
(A reunião é suspensa.)
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10/09/2024
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14:34
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Boa tarde.
O SR. HAMILTON MOURÃO (REPUBLICANOS - RS) - Boa tarde, Presidente e todos os colegas.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Senador.
O SR. HAMILTON MOURÃO (REPUBLICANOS - RS) - Passo à leitura:
O instrumento legislativo sob exame foi analisado em relação a aspectos formais e materiais. As ponderações foram distribuídas em tópicos que abordaram aspectos atinentes à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito da matéria.
Preliminarmente, cumpre destacar que a edição de medida provisória e sua tramitação obedecem a ditames formais de constitucionalidade. O comando gravado no art. 62 da nossa Constituição confere competência privativa ao chefe do Poder Executivo para adotar medidas provisórias com força de lei e endereça a sua apreciação ao Parlamento. A Lei Magna também estatui, no art. 166, § 1º, I, que os créditos adicionais sejam examinados por uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores e apreciados na forma do Regimento Comum. Logo, compete à CMO manifestar-se a respeito, para tanto recorrendo, em especial, às normas prescritas na Resolução nº 1, de 2002, e" também na Resolução de mesmo número, "de 2006, ambas do Congresso Nacional.
Sob o ponto de vista material, os mandamentos constitucionais encerram duas categorias de justificativas para legitimar a abertura de créditos extraordinários. A primeira delas é o instituto geral da 'urgência e relevância' para a edição de medidas provisórias de qualquer natureza. (...) A segunda (...) extraída à luz do comando insculpido no art. 167, § 3º, da Constituição, requer que se retrate a situação de 'imprevisibilidade' que respalde a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento aprovado, neste caso à LOA 2024.
Notadamente quanto a estes aspectos, parece-nos razoável considerar que as informações trazidas na Emenda nº 42/24 MPO, acima reproduzidas, são suficientes para comprovar o cumprimento dos requisitos de relevância, urgência e imprevisibilidade que justificam a abertura do crédito extraordinário.
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14:38
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"Cabe destacar que, apesar de não ser obrigatória a indicação da fonte de recursos para a abertura de crédito extraordinário, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, a MP 1.231, de 2024, indica que o crédito extraordinário em exame será viabilizado à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
No que diz respeito ao atendimento da Lei Complementar nº 200, de 2023, que instituiu um novo regime fiscal, em substituição ao teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, cabe destacar que, a despeito de promover aumento no montante de despesas primárias, o presente crédito está em consonância com a citada lei complementar, porquanto as despesas autorizadas por créditos extraordinários não se incluem na base de cálculo (...).
Ademais, no que tange ao cumprimento das metas de resultado fiscal, o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, dispõe que:
Art. 2º A União fica autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e das suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais (...).
Destarte, as despesas autorizadas por meio do presente crédito extraordinário (R$ 124.060.365,00), além de não estarem sujeitas ao regime fiscal sustentável instituído pela LC 200/23, estão também dispensadas de serem computadas no resultado fiscal.
Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a presente abertura de crédito extraordinário, tendo em vista a tragédia que se abateu sobre um grande número de Municípios" — do meu Estado natal — "do Rio Grande do Sul. Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as demais esferas federativas, envidar todos os esforços possíveis para restringir o impacto das chuvas intensas e viabilizar a pronta recuperação das comunidades envolvidas (...).
Dessa forma, em face das considerações externadas na EM nº 42/24 MPO, restou comprovada a necessidade do crédito extraordinário em favor do órgão contemplado.
Diante do exposto, o nosso voto é no sentido de que a Medida Provisória nº 1.231, de 2024, atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Primeiramente, quero cumprimentar V.Exa. e o Relator da medida provisória que trata do apoio ao Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Nós temos pelo menos um esboço, uma pauta de quais seriam essas matérias, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - A primeira é esta MP que está sendo discutida; a segunda é a MP 1.236, de relatoria do Deputado Leo Prates; a terceira é a MP 1.243, Relator Senador Rogerio Marinho; a quarta é a MP 1.246, do Senador Jorge Kajuru; e a quinta é a MP 1.248, de 2024, cujo Relator é o Deputado Lula da Fonte. Vamos votar também o PLN 18/24 e mais três requerimentos.
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O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - E os outros PLNs nº 15, nº 16 e nº 19?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Foram retirados de pauta.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Jonas?
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Eu acompanhei pela imprensa algumas declarações do nosso Relator, Senador Confúcio, com relação à questão das emendas parlamentares. Eu acho que esse é um assunto que está sendo tratado por todos os Poderes.
Eu comentava aqui com o Deputado Cajado que precisamos ter uma conversa sobre isso. Até para servir de base para o Relator e para que pudéssemos ter um entendimento, talvez poderíamos pautar uma reunião para conversar internamente sobre esse ponto e também sobre os demais pontos da LDO, para que o Relator pudesse fazer uma explanação e para que tivéssemos um debate prévio sobre essas questões.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Jonas Donizette. Assim que tivermos a retomada do próximo esforço concentrado vamos realizar uma reunião de Líderes com o Senador Confúcio, para que possamos discutir esse relatório antes de ser encaminhado ao Plenário.
Em apreciação o relatório apresentado à Medida Provisória nº 1.233, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Pois não, Presidente.
Trata-se do parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
O art. 2º, § 6º, da Resolução nº 1, de 2022, do Congresso Nacional, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal — CF, estabelece que compete à Comissão Mista de Plano, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO o exame e a emissão de parecer à medida provisória que abra crédito extraordinário, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal.
Consoante o caput do art. 5º da citada resolução, a Comissão deve emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º, os quais se passam a examinar.
Com base nos dispositivos constitucionais citados no parágrafo anterior, podemos afirmar que as medidas provisórias de créditos extraordinários devem atender aos pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade.
Quanto a isso, a Exposição de Motivos esclarece que a imprevisibilidade decorre de desastres naturais graves ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, resultantes de chuvas intensas, de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social. Já a urgência e relevância são justificadas pela necessidade de atendimento célere às consequências do mencionado desastre, que gerou prejuízos sem precedentes, em sua extensão, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas.
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Por seu turno, a autorização contida no art. 2º da MPV para a contratação de crédito é albergada pelo art. 165, § 8º, da Constituição, que inclui referida matéria como exceção ao princípio da exclusividade orçamentária, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Ressalte-se que a MPV 1.233/24 está vazada em boa técnica legislativa, obedece aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da CF.
A Resolução nº 1, de 2002 — CN estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das MPVs abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes. (...)
Para que se proceda a esse exame, deve-se observar que os créditos extraordinários, pelas circunstâncias excepcionais que os justificam, recebem tratamento diferenciado no ordenamento jurídico nacional, a saber:
1. Nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 200, de 2023, que instituiu recentemente um regime fiscal sustentável, em substituição ao Teto de Gastos, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, as despesas autorizadas por créditos extraordinários não se incluem na base de cálculo e nos limites individualizados;
2. Conforme se depreende do disposto no inciso V do art. 167, da Constituição, os créditos extraordinários estão dispensados da indicação da origem de recursos no ato de sua abertura. (...)
4. A MPV tem impacto sobre o resultado primário, na medida em que autoriza despesas dessa natureza. Entretanto, o Decreto Legislativo n° 36, de 2024 reconheceu, para fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o estado de calamidade pública em parte do território nacional e autorizou a União a não computar as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da referida calamidade pública e das suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho;
6. Por fim, a abertura do presente crédito está de acordo com as demais normas que regem a matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Destaque-se que a Nota Técnica nº 31, de 2024, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, elaborada em atendimento ao art. 19 da Resolução nº 1, de 2002 — CN, expressa entendimento de que a Medida Provisória nº 1.233, de 2024, está em conformidade com as normas que regem a matéria.
Restam demonstradas, portanto, a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MPV 1.233/24.
A MPV 1.233/24 é dotada de justificativas de relevância, urgência e imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Assim sendo, resta comprovada a necessidade do crédito extraordinário.
As normas acerca da apresentação de emendas a créditos adicionais, nos quais se inserem os créditos extraordinários, estão positivadas pela Constituição Federal e pela Resolução CN nº 1, de 2006.
O artigo 165, § 8º, da CF, aplicável também às proposições relativas a créditos adicionais, contempla o princípio orçamentário da exclusividade (...).
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14:50
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A mencionada emenda objetiva acrescentar dispositivos na medida provisória para tratar de exigências relacionadas aos repasses de valores do crédito extraordinário destinados à integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, que também deveriam atender à modalidade de oferta pública.
Concordamos com o mérito da emenda e entendemos que, de fato, como defendido pelo autor(...), a modalidade de oferta pública se apresenta como a melhor alternativa para garantir a rápida entrega de unidades habitacionais, promovendo a dignidade e o bem-estar das famílias gaúchas. Contudo, por se tratar de matéria estranha ao Orçamento, a emenda contraria o princípio constitucional da exclusividade, motivo pelo qual não nos resta alternativa senão indicar a inadmissão da Emenda nº 1.
Ante todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 1.233, de 2024, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Conforme o Relator, declaro inadmitida a Emenda nº 1.
O SR. HAMILTON MOURÃO (REPUBLICANOS - RS) - Presidente, essa medida provisória abre esse crédito extraordinário porque as instalações do Tribunal Regional do Trabalho, do Ministério Público da União e da Justiça Militar do Rio Grande do Sul foram todas elas submersas pelas enchentes ocorridas no mês de maio do corrente ano. Ela está de acordo com a constitucionalidade, com a juridicidade, e está totalmente coberta de mérito e de acordo com todos os fundamentos que regem a execução orçamentária e financeira nessas situações.
"Diante das razões expostas, o nosso voto é no sentido de que a Medida Provisória nº 1.243, de 2024, atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (REPUBLICANOS - RS) - Presidente, caros colegas, esta medida provisória atende especificamente ao setor do agronegócio do Rio Grande do Sul, que foi duramente atingido por ocasião dessas enchentes, e praticamente a totalidade dos recursos, 210 milhões, 891 mil e 5 reais, destinam-se à questão do crédito rural e do seguro para a safra 2024-2025. Então, é extremamente importante para o Estado.
Da mesma forma, a EMBRAPA, no seu setor de pesquisa e inovação agropecuária, vai receber 5 milhões, 994 mil e 500 reais destinados aos investimentos para a recuperação de solo, que está ocorrendo lá no nosso Estado, e também para a modernização da sua infraestrutura.
Tendo analisado a medida provisória em relação à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e ao mérito, Presidente, diante das razões expostas e pela importância do tema, o nosso voto é no sentido de que a MP 12.416/24 atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitida a Emenda nº 1 indicada pelo Relator no seu voto.
O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE) - Muito boa tarde, Sr. Presidente. Muito boa tarde a todos os colegas Parlamentares.
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14:58
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Ressalte-se que a MPV 1.248/24 está vazada em boa técnica legislativa, obedece aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado Lula da Fonte.
Comunico ao Plenário que, tendo em vista acordo firmado, proponho a inclusão na pauta do relatório apresentado ao Projeto de lei nº 18, de 2024, bem como dos Requerimentos nº 11, 12 e 13, de 2024, da Comissão Mista de Orçamento.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Jonas Donizette.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Quero apenas fazer uma ponderação com V.Exa.
Eu estava conversando aqui. Eu sou um dos Vice-Líderes do Governo no Congresso. Como sou o único presente aqui, eu queria fazer com V.Exa. uma ponderação.
Nós temos PLNs que estão com pareceres prontos sem nenhum óbice. Nós temos os de nºs 15, 16, 17, 18 e 21. Eles já estão prontos para serem votados, não têm óbice de nenhuma natureza e têm parecer pela aprovação, na forma daquilo que foi proposto pelo Poder Executivo, sem nenhuma alteração.
Então, eu queria fazer um apelo a V.Exa. Eu vejo que V.Exa. está com a demanda de um volume de trabalho para limpar a pauta que nós temos. Eu acho que nós não teremos outro esforço concentrado antes das eleições, antes do pleito eleitoral. Então, queria considerar com V.Exa. no sentido de que incluísse esses projetos também, como fez agora com essa inclusão extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado, como não houve reunião de Líderes, por cautela, achamos melhor tirar esses PLNs citados. Mas eu lhe garanto que faremos uma reunião antes do Congresso Nacional para que sejam todos votados, deliberados.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - V.Exa. fala das Lideranças de partido ou das Lideranças daqui?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Daqui da CMO.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Mas eu não participei dessa reunião, e eu sou Líder, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não houve.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Ah, não houve?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não houve.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Ah, pela ausência da reunião?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pela ausência da reunião.
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15:02
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O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Ah, está bom.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Em deliberação a inclusão na pauta do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 18, de 2024, e dos Requerimentos nº 11, 12 e 13, de 2024.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Daniel Agrobom.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Quero agradecer a sua sensibilidade ao não colocar em votação o PLN 15/24, que trata de tirar recursos da saúde para a reforma agrária. Isso não pode acontecer.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Daniel Agrobom.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente, se me permite, eu vou direto à conclusão, dando o seguinte voto.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - "Do exame da proposição, entendemos que a iniciativa do Poder Executivo não contraria os dispositivos constitucionais e demais normas legais pertinentes à matéria. Entendemos também que a proposição é meritória em seus objetivos.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Jonas Donizette.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
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15:06
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Quero pedir o apoio aqui dos meus colegas Deputados e Senadores para que possamos aprofundar esse debate e ter um Orçamento público, aqui do Brasil, preparado à altura dos desafios que enfrentamos hoje no dia a dia.
Quero dizer que lá no Estado de São Paulo, hoje, pelo segundo dia consecutivo, a nossa cidade, São Paulo, apresenta a pior qualidade do ar do mundo para se respirar. Esse é o tamanho do desafio que estamos precisando enfrentar, e precisamos ter um orçamento para financiar essas políticas. Então, é por isso que apresentamos o requerimento desta audiência, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada Professora Luciene Cavalcante.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Sr. Presidente, muito obrigada.
Vivemos no nosso País, também, uma epidemia de feminicídios. São vários os desafios que a mulher enfrenta no nosso País, e faz parte também das prerrogativas desta Comissão fomentarmos políticas públicas que ajudem os Estados e os Municípios a enfrentarem as violências e todos os desafios que as mulheres enfrentam no seu cotidiano. Então, esta audiência busca reunir especialistas, representantes do Governo, para que possamos construir um Orçamento que garanta segurança à vida e todos os direitos das nossas mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada Professora Luciene Cavalcante.
(A reunião é suspensa.)
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16/10/2024
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14:47
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O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - A discussão está encerrada.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente, V.Exa. pode esclarecer o que isso significa, por favor?
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Em deliberação a inclusão na pauta dos relatórios apresentados aos Projetos de Lei nºs 15 e 19, e do Requerimento nº 14.
Antes, consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação do PLN 19, a despeito do previsto no art. 128 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 dias úteis de sua distribuição.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Estou aguardando o Relator do PLN 15, o Deputado Orlando Silva, entrar virtualmente.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu posso usar o tempo de Liderança?
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Pode.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente, antes de entrar no tempo da Liderança, eu queria fazer um questionamento.
Eu sei que o Presidente não está presente, e V.Exa. o está substituindo. Mas nós já estamos em outubro e não temos a LDO aprovada. Estamos indo completamente contra o calendário que é proposto aqui para a apreciação da peça orçamentária.
Eu queria, inclusive, deixar um questionamento, o qual, talvez, V.Exa. não possa responder, porque tem que consultar o Presidente. Mas, pela nossa resolução e pela regra, nós já deveríamos estar com o prazo do PLOA aberto para as propostas, mas ninguém sabe quando isso vai acontecer. Fica, na verdade, esse jogo de empurra. A LDO, que deveria ter acontecido até metade de julho, todo mundo sabe, não foi feita. E o que eu estou vendo é a mesma cena do ano passado, quando a LDO foi arrastada, grudada com a LOA, tudo apreciado na mesma semana. E isso é muito danoso para o País.
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14:51
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O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Quem fixa o prazo, Deputada, é o Presidente do Congresso, o Senador Rodrigo Pacheco, que não o encaminhou para a CMO. Mas sua solicitação fica registrada aqui.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Presidente.
Eu queria chamar a atenção de todos para algo que está acontecendo aqui. E eu fico muito preocupada, até porque faço parte desta Comissão há bastante tempo.
O que nós temos visto, em inúmeros projetos, são dribles e mais dribles no arcabouço fiscal. Só para terem ideia, no primeiro ano do arcabouço fiscal, o Governo tem tomado medidas sucessivas para driblar o limite de gastos. O tempo todo está driblando o limite.
Nós temos vários programas fora do Orçamento. Isso é gravíssimo. É como se nós tivéssemos um orçamento paralelo. E, no pior dos mundos, nós temos vários orçamentos paralelos. Nós temos o Programa MOVER, que propôs um fundo privado fora do Orçamento, que gera recursos públicos e dribla o limite de gastos. O Programa Pé-de-Meia também está sendo executado fora do Orçamento, o que desrespeita a lei que o criou. Agora, há a proposta da ampliação do Auxílio Gás, em que o Governo também está inventando um mecanismo para tirar os gastos dessa política pública dos limites do arcabouço.
No início deste mês, surgiram ideias mirabolantes — é uma criatividade absurda — com o PLN 31, com a retirada das estatais dependentes do Orçamento Fiscal. E são muitas as estatais dependentes. Para V.Exas. entenderem a dimensão e o volume do Orçamento, nós temos, por exemplo, EBC, EMBRAPA, CEITEC, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e vários outros hospitais, TELEBRAS, CONAB, CODEVASF.
Por que eu estou trazendo tudo isso? Porque medidas como essa fragilizam o arcabouço fiscal, que, na minha visão, já está natimorto. Nós estamos falando da abertura de espaços para novos gastos sem a devida contabilização. Nós estamos falando de uma contabilidade paralela que retira toda a transparência e enfraquece os gastos públicos, deixando uma herança bem maldita para as próximas gerações, que ninguém sabe onde vai parar.
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14:55
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Outro ponto que eu quero trazer aqui — para mim, é o mais grave, uma questão que esta Comissão vai ter que enfrentar — é mais uma aberração orçamentária e de gestão. Refiro-me a Itaipu, que, como todos sabem, é binacional. E, pelo fato de ser binacional, ela não se sujeita a qualquer regra de controle ou de fiscalização. Podemos até dizer que ela seria um novo orçamento secreto, porque o Governo faz muitas políticas que deveriam se submeter às regras orçamentárias, mas elas não se submetem. Lá é terra de ninguém. O TCU não tem poder ali. Nós Parlamentares temos pouco acesso ao que acontece lá. Por isso, é fundamental que o Congresso Nacional enfrente esse tema.
Para que tenham ideia, caros senhores, em 2023, a Itaipu Binacional gastou mais de 5 bilhões de reais — eu vou repetir, 5 bilhões de reais — em projetos como estradas, casas populares e outras coisas mais. Essa informação não é minha. Ela é do Marcos Mendes, economista, consultor do Senado e pesquisador, a quem eu respeito muito. A situação é muito séria. São muitos orçamentos paralelos que não entram na contabilidade. E todo mundo fica brincando de bobo, só para retirar o limite de gastos. Ao invés de o Governo fazer a lição de casa e, realmente, não gastar, ter responsabilidade fiscal, ele começa a tirar tudo do Orçamento, e vira uma lambança. Nós perdemos completamente o controle sobre os gastos, que não são transparentes, e o País continua ardendo em chamas.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Agradeço à Deputada Adriana Ventura a manifestação.
Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 15, de 2024, do Congresso Nacional, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de 227.000.000 de reais, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SR. ZECA DIRCEU (Bloco/PT - PR) - Presidente, eu vou direto ao voto, mas destaco a importância desses investimentos e o quanto a agricultura familiar gera emprego e renda, movimenta a economia do País. É a que coloca alimento na nossa mesa, no café da manhã, no almoço e no jantar.
Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo encontra-se articulada na modalidade apropriada de crédito adicional, isto é, crédito suplementar, uma vez que objetiva exclusivamente reforçar categorias de programação na Lei Orçamentária Anual vigente — LOA 2024.
O projeto não contraria os dispositivos constitucionais e os preceitos legais pertinentes, em particular no que diz respeito à sua compatibilidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024, do Plano Plurianual — PPA 2024-2027 e à sua conformidade com a Lei Orçamentária Anual — LOA 2024.
Quanto às emendas apresentadas, não obstante os relevantes propósitos, consideramos que seu atendimento comprometeria o atingimento dos objetivos que ensejaram a abertura do crédito em análise.
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14:59
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Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 19, de 2024, do Congresso Nacional, que altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024, a LOA 2024 — alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 871, de 2024.
O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI) - Presidente, boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Está autorizado.
O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI) - Leio o voto:
Do exame do projeto, verificamos que a iniciativa, quanto às alterações no Anexo V, não contraria os dispositivos constitucionais e os preceitos legais pertinentes, em particular no que diz respeito à sua compatibilidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024, do Plano Plurianual — PPA 2024-2027, e à sua conformidade com a LOA 2024, apresentando as compensações necessárias, tendo efeito nulo no Orçamento da União. Assim, apresentamos substitutivo, incorporando as alterações solicitadas pela Mensagem Modificativa nº 871, de 20 de agosto de 2024.
Em relação à emenda apresentada, reconhecemos seu mérito e sua elevada relevância, especialmente diante da necessidade pública das nomeações que devem estar previstas na Lei Orçamentária de 2024. Essas nomeações são essenciais para reforçar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF. Diante disso, decidimos pela aprovação da emenda.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Peço a palavra para discutir, Presidente
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - O relatório está em discussão.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, está aberta a discussão da matéria?
(Pausa.)
(Pausa.)
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15:07
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(Pausa.)
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15:11
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O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Resolvido pela consultoria um problema técnico no parecer, eu volto a palavra para o Relator, o Deputado Jadyel Alencar.
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15:15
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI) - Presidente, vamos fazer uma correção no voto.
Do exame do projeto, verificamos que a iniciativa, quanto às alterações no Anexo V, não contraria os dispositivos constitucionais e os preceitos legais pertinentes, em particular no que diz respeito à sua compatibilidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024, do Plano Plurianual — PPA 2024-2027, e à sua conformidade com a LOA 2024, apresentando as compensações necessárias, tendo efeito nulo no Orçamento da União. Assim, apresentamos substitutivo, incorporando as alterações solicitadas pela Mensagem Modificativa nº 871, de 20 de agosto de 2024.
Quanto à emenda apresentada, não obstante o mérito e a relevância da proposta, não foi explicitada compensação à despesa autorizada, o que causaria desequilíbrio orçamentário. Portanto, optamos pela sua rejeição.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Vou passar a palavra ao Deputado Daniel Agrobom, que participa de forma virtual.
(Pausa.)
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada.
Presidente, serei breve. Na verdade, eu só queria um esclarecimento, até porque trocou o Relator e foi apresentado outro relatório. O grande problema desse PLN é que ele retira prerrogativa do Congresso Nacional. Ontem, eu ia até conversar com o Relator, após ler o relatório, para elogiá-lo.
O que acontece? Existe uma autorização ao Poder Executivo para cancelar despesas discricionárias e suplementar despesas obrigatórias por ato próprio — o limite é de 30%. Eu gostaria de confirmar com o Relator — o relatório parece que foi alterado hoje, entrou outro relatório no sistema — se estão sendo dados plenos poderes para o Poder Executivo, que teria autonomia para cancelar o quanto quisesse, não mais respeitando o limite de 30%. Na minha visão, isso tem que passar pelo Congresso Nacional.
Esse projeto de lei retira prerrogativa do Congresso Nacional e dá total autonomia para o Executivo fazer o que quiser, cancelar o que quiser, o que eu acho gravíssimo. Eu queria, na verdade, um esclarecimento do Relator sobre se voltou o § 14 do art. 4º, que dá autorização para o Executivo cancelar o que quiser, o que eu acho grave.
Para encerrar minha fala, eu também gostaria de um esclarecimento do Relator sobre se é verdade que esse PLN está criando muitos cargos — 160 cargos no STF e vários cargos no MRE — e está aumentando o bônus do auditor-fiscal do trabalho. Eu queria confirmar se é isso mesmo que está acontecendo, porque, num país em que o cobertor é tão curto, nós teríamos que debater bem onde o dinheiro é gasto, onde criamos cargos. A ANVISA, por exemplo, está implorando por 50 cargos, porque cuida de boa parte do nosso PIB e muitos servidores se aposentaram.
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15:19
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O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - A Mesa agradece à Deputada Adriana Ventura.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Estou registrando sua presença, Deputado Daniel.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, eu acredito que um dos principais objetivos do PLN é fazer justiça à carreira dos auditores-fiscais do trabalho do País. São eles que estão nos mais longínquos lugares, fiscalizando as condições de trabalho e garantindo ao trabalhador o respeito aos acordos coletivos e à legislação trabalhista. São eles que estão arriscando a vida, combatendo o trabalho escravo e o trabalho análogo à escravidão. Não é possível que esses homens e mulheres, que já passam por uma série de dificuldades estruturais, em razão da contenção de gastos no Ministério do Trabalho, ainda tenham rompida a paridade remuneratória, que sempre lhes foi garantida, entre eles e os auditores-fiscais da Receita Federal, em razão de não haver a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade na atividade de auditor-fiscal do trabalho trazida no PLN.
Por isso, eu aqui quero ressaltar a importância de o Governo, o Ministério da Gestão e da Inovação e o Ministério do Trabalho, através dessa iniciativa, repararem essa diferenciação equivocada que vinha sendo feita. De todo modo, em função da discussão técnica que houve na Mesa, eu queria indagar ao Sr. Presidente se efetivamente o relatório mantém o "acréscimo dos limites do subitem '5.3 - Limite destinado à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho", que eu entendo que foi mantido no relatório, tendo sido tão somente excluída a questão da emenda que tratava do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Muito obrigado, Deputado Florentino.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente, Deputado AJ Albuquerque, primeiro, quero dizer da minha felicidade de ver um jovem Deputado presidindo a nossa Comissão Mista de Orçamento, que é tão importante. É uma das poucas Comissões que reúne Câmara e Senado, porque trata do Orçamento federal.
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15:23
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Presidente, quero esclarecer o questionamento que a Deputada Adriana fez. Eu fui Relator, alguns meses atrás, de um projeto que continha essa matéria do STF. Naquela época, por um entendimento de Líderes, nós não fizemos a votação, mas houve acordo no sentido de que ela seria feita em ocasião muito próxima. E aqui nós estamos, cumprindo esse acordo político.
Quero deixar bem claro aos Deputados que as matérias relativas aos auditores-fiscais do trabalho e à assessoria do STF não chegam à Comissão de Orçamento sem antes passarem por ampla discussão sobre de onde virão os recursos. E, no caso específico do STF, não haverá nenhuma injeção extra de recursos do Executivo. O STF está fazendo a gestão dos próprios recursos orçamentários destinados por lei.
Eu acho muito importante, no momento em que travamos nesta Casa um debate político e democraticamente correto sobre limites de Poderes, não misturarmos as estações. O projeto é meritório, e, por isso, deve haver a aprovação do quesito que diz respeito à possibilidade de ampliação do quadro de funcionários do STF.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Agradeço as palavras, Deputado Jonas Donizette. A participação de V.Exa. foi essencial para o nosso debate.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, colegas.
Presidente, eu queria ressaltar, ainda relacionado ao PLN 19 — respeitando o nobre colega que acabou de falar e compartilhando o que diz a Deputada Adriana —, que a divulgação do projeto, com os principais pontos, foi feita hoje de manhã. Portanto, não houve tempo para o debate do texto. Precisaríamos analisá-lo com mais cuidado.
Não diria que somos contra, mas precisaríamos fazer uma análise do projeto. Por isso, eu pediria consenso ao Presidente pela retirada desse PLN da pauta. Nós não queremos pedir verificação nominal ou algo nesse sentido. Então, fazemos o pedido de retirada de pauta do projeto, para que volte na próxima reunião e haja um melhor debate.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Tem a palavra novamente o Relator, para dar alguns esclarecimentos aos colegas Deputados.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, pode me inscrever?
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15:27
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O SR. JADYEL ALENCAR (Bloco/REPUBLICANOS - PI) - Presidente, seguindo a ordem, informo à Deputada Adriana Ventura, com todo respeito, que apenas substituí o Relator na leitura do voto. Quanto aos pontos específicos sobre possível alteração do relatório, como sugerido pela nobre Deputada Adriana Ventura, eu peço que os esclarecimentos sejam feitos pelo Deputado Adail Filho.
O Deputado Florentino também nos fez um questionamento a respeito do limite destinado à regulamentação do bônus de eficiência e produtividade na atividade de auditoria-fiscal do trabalho, relativamente à despesa primária estimada para o ano 2024 e correspondente despesa anualizada. Isso está mantido. A única alteração que houve foi devido à emenda apresentada pela Deputada Erika Kokay, que altera o item 5.3 do Anexo V, para permitir que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possa proceder com a nomeação dos candidatos remanescentes do concurso público de 2016, visto que o Tribunal de Contas do Distrito Federal emitiu a Decisão nº 2.771, de 2024, na qual prorrogou o referido concurso por 2 meses e 20 dias a contar da referida decisão, a fim de corrigir falha interpretativa de normas ocorrida no exercício 2023, que acabou prejudicando o ingresso dos aprovados no concurso público.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Em discussão ainda.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, é muito importante reconhecer o papel dos auditores-fiscais do trabalho, que é imprescindível para o trabalho decente no País. Espero que nós tenhamos esse bônus por produtividade, como proposto, que é o reconhecimento do Brasil à atividade desenvolvida permanentemente de combate ao trabalho análogo à escravidão, ao trabalho infantil, por tudo que representam os auditores-fiscais do trabalho. Onde há um auditor-fiscal do trabalho, nós temos o trabalho decente sendo semeado e assegurado. Por isso, começo fazendo o meu reconhecimento ao trabalho dos auditores-fiscais do trabalho.
Por fim, quero me reportar ao sentido da emenda que foi apresentada. Assim fizemos para que nós pudéssemos assegurar a contratação de aproximadamente cem profissionais do Corpo de Bombeiros. Nós, recentemente, vivenciamos um processo de queimadas muito intenso no Brasil. Nós estamos enfrentando mudanças climáticas, que, por muito tempo, foram objeto de profundo e cruel negacionismo. É fundamental que nós possamos reforçar o Corpo de Bombeiros no Distrito Federal.
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15:31
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Por isso, ainda que nós não consigamos, por problemas técnicos, aprovar no dia de hoje a emenda posta, que fazia parte do relatório inicial do Relator, nós gostaríamos que houvesse um compromisso do Governo para que, na discussão do PLN em plenário, ou seja, na sessão do Congresso, constasse, com todos os ajustes técnicos necessários, a possibilidade de o Governo do Distrito Federal reforçar a equipe do Corpo de Bombeiros com a contratação dos aprovados no concurso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PT - AP) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Passo a palavra ao Líder, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PT - AP) - Querida Deputada Erika Kokay, quero agradecer o pedido. Quero ainda agradecer a todas e todos os colegas da Comissão Mista de Orçamento a compreensão. Nós fizemos um ajuste técnico, que não foi encaminhado em prazo razoável, para atender ao apelo, em especial, da bancada do Distrito Federal, como o Deputado Julio Cesar Ribeiro, a Deputada Erika Kokay e o Deputado Alberto Fraga.
O Governo assume o compromisso, tão logo a matéria aprovada aqui, na CMO, siga para o plenário do Congresso Nacional, de apresentar o adendo necessário para atender à emenda proposta pelos colegas da bancada do Distrito Federal sobre o Corpo de Bombeiros da nossa Capital.
Eu queria, subsidiariamente, Deputada Erika, fazer um apelo aos colegas presentes ou que acompanham a sessão virtualmente. Nós temos a necessidade imperiosa de aprovação desse PLN. Três carreiras são, sensivelmente, atendidas por ele: duas já vinham no corpo do PLN, além da carreira dos diplomatas do Itamaraty. Nós estamos no limite do prazo para a possibilidade de promoção dos diplomatas neste ano. A carreira dos auditores-fiscais foi contemplada no primeiro teor do projeto, e agora, subsidiariamente, a do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Mas, para isso, é necessário que aprovemos, ainda hoje, aqui na CMO, esse PLN, para ele já estar livre para ser votado na sessão do Congresso Nacional. Nós vamos procurar fazê-la o quanto antes.
O Governo está em vias de negociação, a fim de resolver um impasse em relação às emendas, junto ao Supremo Tribunal Federal. O Sr. Presidente do Congresso Nacional deve realizar uma sessão conjunta o quanto antes, em novembro. Portanto, seria imperativo que nós apreciássemos, já nesta sessão da CMO, esse PLN na forma do relatório apresentado.
Então, faço esse apelo aos colegas. Eu sei que há dúvidas. Ainda temos um segundo momento de debate no plenário do Congresso em relação a esse PLN, mas, neste momento, um pedido de adiamento ou a verificação nominal, mais do que prejudicar o Governo, prejudicaria, sobretudo, essas categorias, e eu sei que não é esse o interesse de nenhum dos colegas de quaisquer dos partidos que estão nesta Comissão Mista.
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15:35
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A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Pela ordem, Presidente.
Quero apenas deixar absolutamente claro para os aprovados e as aprovadas no concurso do Corpo de Bombeiros aqui presentes que o Governo vai apresentar um adendo à proposição no mesmo sentido da emenda que foi feita, com todos os ajustes técnicos necessários, para que tenha robustez do ponto de vista técnico, na sessão do Congresso.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Tem a palavra o Deputado Jonas Donizette.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Quero apenas reforçar a fala do Senador Randolfe, no sentido de que o processo legislativo tem um acordo tácito, quando ele é feito, envolvendo as representações partidárias. E todas as representações partidárias, sejam elas de apoio ao Governo ou de oposição, meses atrás, quando esse projeto entrou em pauta — e eu era o Relator —, solicitaram mais tempo. E foi dado esse tempo.
Então, primeiro, não é verídico o fato de que esse projeto chegou aqui recentemente, porque ele já está há um bom tempo nesta Casa. Segundo, V.Exa. fez um apelo, considerando categorias importantes, para que votássemos esse projeto. E, se não o votarmos hoje, pode ser que não tenhamos tempo de votá-lo neste ano. Depois, nós vamos ter outros assuntos para debater no Congresso. O Senado, por exemplo, está lidando com a questão da regulamentação da reforma. E, por último, teremos também a votação em plenário.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (AJ Albuquerque. Bloco/PP - CE) - Tem a palavra o Deputado Julio Cesar Ribeiro.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu só queria agradecer ao Senador Randolfe, que realmente foi bem sensível ao pedido feito pela bancada do Distrito Federal, entendendo que o melhor momento será feito em plenário, pelo compromisso de apresentar esse adendo em atendimento ao Corpo de Bombeiros.
Eu quero deixar bem claro que o posicionamento do Relator dessa matéria, que é o Deputado Adail Filho — e já há o convencimento dele no relatório em plenário —, é no sentido de acatar a emenda feita pela Deputada Erika Kokay, para que possamos resolver esse problema que vem ocorrendo aqui no Distrito Federal, principalmente no que diz respeito à carreira dos bombeiros. Então, quero agradecer a V.Exa. por assumir essa responsabilidade, juntamente com o nosso Presidente.
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15:39
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(A reunião é suspensa.)
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12/11/2024
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14:37
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O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Está reiniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, para a votação da matéria constante da pauta.
Apreciação do relatório apresentado à Medida Provisória nº 1.244, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$1.253.601.800,00, para os fins que especifica. Relator: Deputado Heitor Schuch.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Boa tarde, Sr. Presidente Senador Jayme Campos, colegas Deputados e Senadores integrantes desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Perfeitamente.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Obrigado.
O art. 2º, § 6º, da Resolução nº 1, de 2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal (CF), estabelece que compete à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO o exame e a emissão de parecer à medida provisória que abra crédito extraordinário, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da CF.
Consoante o caput do art. 5º da citada resolução, a Comissão deve emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º, os quais se passam a examinar.
O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Por sua vez, o art. 167, § 3º, prevê que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Com base nos dispositivos constitucionais citados no parágrafo anterior, podemos afirmar que as medidas provisórias de créditos extraordinários devem atender aos pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade.
Quanto a isso, a exposição de motivos esclarece que a urgência e a relevância decorrem da necessidade de resposta imediata ao desastre ambiental que gerou prejuízos sem precedentes no Estado do Rio Grande do Sul.
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14:41
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A imprevisibilidade decorre da ocorrência de desastre natural grave, resultante de intensas chuvas, reconhecido com a aprovação do Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Pelas razões apresentadas na exposição de motivos que acompanhou a MPV 1.244/24, em exame, posicionamo-nos por considerar atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade referentes à relevância, à urgência e à imprevisibilidade, prescritos nos arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição.
Ressalte-se que a MPV 1.244/24 obedece à boa técnica legislativa, atende aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da CF.
Com efeito, no que tange aos demais aspectos atinentes à constitucionalidade, não há reparos a fazer. O Sr. Presidente da República exercitou a prerrogativa que lhe confere o art. 62 da Carta Magna, ao editar a medida provisória, cujo objeto não incorre nas limitações materiais constantes do inciso I do § 1º do mesmo dispositivo, e ao submetê-la à deliberação do Congresso Nacional. A proposição não se enquadra também nas hipóteses dos seus incisos II a IV; não se destina a regulamentar dispositivo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, respeitando-se, dessa forma, a vedação expressa no art. 246 da CF; e tampouco representa reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF).
A Resolução nº 1, de 2002-CN, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das MPVs abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União.
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14:45
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1. Nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 200, de 2023, que instituiu recentemente um regime fiscal sustentável, em substituição ao 'Teto de Gastos' estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, as despesas autorizadas por créditos extraordinários não se incluem na base de cálculo e nos limites individualizados;
2. Conforme se depreende do disposto no inciso V do art. 167 da Constituição, os créditos extraordinários estão dispensados da indicação da origem de recursos no ato de sua abertura. De todo modo, ao encontro da boa técnica orçamentária, a MPV 1.244/24 indica como fonte de recursos os oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativos a recursos livres da União e de unidade orçamentária do INCRA;
3. Conforme consta do anexo da MPV, verifica-se que a dotação está adequadamente alocada nas ações orçamentárias apropriadas, como despesas primárias discricionárias (RP 2), elevando, portanto, as despesas primárias constantes da Lei Orçamentária para 2024;
4. O crédito tem impacto sobre o resultado primário, na medida em que autoriza despesas dessa natureza. Entretanto, o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, reconheceu, para fins do art. 65 da LRF, o estado de calamidade pública em parte do território nacional e autorizou a União a não computar as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da referida calamidade pública e das suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho;
5. Por fim, a abertura do presente crédito está de acordo com as demais normas que regem a matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Destaque-se que a Nota Técnica nº 42, de 2024, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, elaborada em atendimento ao art. 19 da Resolução nº 1, de 2002-CN, expressa entendimento de que a MPV 1.244/24 está em conformidade com as normas que regem a matéria.
Restam demonstradas, portanto, a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MPV 1.244/24.
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14:49
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O art. 165, § 8º, da Constituição Federal, aplicável também às proposições relativas a créditos adicionais, contempla o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesa.
Além disso, de acordo com o art. 111 da Resolução nº 1, de 2006-CN, às medidas provisórias de crédito extraordinário 'somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente'.
Ante todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV 1.244/24, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira.
Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Deputados, esse é o relatório da MPV 1.244/24, que destina R$1.253.601.800,00 para a reconstrução do nosso querido Estado do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Agradeço ao ilustre Deputado Heitor.
O SR. PRESIDENTE (Murillo Gouvea. Bloco/UNIÃO - RJ) - Boa tarde, Deputadas, Deputados, Senadoras, Senadores.
Apreciação do relatório apresentado à Medida Provisória nº 1.252, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$1.625.802.558,00, para os fins que especifica. Relator ad hoc: Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores.
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14:53
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O SR. PRESIDENTE (Murillo Gouvea. Bloco/UNIÃO - RJ) - Concedido.
O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Obrigado.
Como dito, foi apresentada uma emenda à MP 1.252/24, no prazo regimental. A proposição, de autoria do Deputado Federal Marangoni (União-SP), busca, por meio de alteração de texto, fixar como oferta pública a modalidade de destinação relativa à parte das dotações previstas na medida provisória para a integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Independentemente do mérito da emenda, e antes de qualquer análise nesse sentido, devemos avaliar a sua admissibilidade, a teor do disposto no art. 146, § 1º, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional. Segundo nos parece, as alterações propostas não podem ser acolhidas em face do disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Consoante tal normativo, aplicável também aos créditos adicionais, inclusive os extraordinários, 'a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa', ressalvada apenas 'a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei'. Não se enquadrando nessa ressalva, acreditamos que a emenda oferecida deva ser declarada inadmitida.
O SR. PRESIDENTE (Murillo Gouvea. Bloco/UNIÃO - RJ) - Em conformidade com o § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitida a emenda indicada pelo Relator no seu voto.
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14:57
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O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Agradeço a V.Exa., Sr. Presidente, Deputado Murillo Gouvea.
Dando continuidade aos trabalhos, na condição de Relator de duas medidas provisórias — uma, relatada pela Senadora Leila Barros; e esta, relatada pelo ilustre Senador Fernando Farias —, indago a V.Exas. se não há empecilho em relação à fase de mérito desta medida provisória, para o bom andamento e celeridade do trabalho aqui nesta Casa.
Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a presente abertura de crédito extraordinário, em especial, tendo em vista a tragédia que se abate sobre diversos Municípios do Rio Grande do Sul. Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as demais esferas federativas, envidar todos os esforços possíveis para restringir os impactos decorrentes de eventos climáticos extremos, viabilizando a pronta recuperação das comunidades envolvidas. As providências a serem adotadas pelo Ministério, por meio da programação corretamente contemplada no crédito, revelam-se fundamentais para o enfrentamento da situação.
Dessa forma, em face das considerações externadas na EM 67/24 MPO, restou comprovada a necessidade do crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito.
O SR. PRESIDENTE (Murillo Gouvea. Bloco/UNIÃO - RJ) - O relatório está em discussão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Com a palavra o Senador Jonas Donizette.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente, como foi esgotada a pauta, eu queria só abordar outro assunto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Só há duas MPs, Senador.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Então, eu vou esperar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Deputada Adriana Ventura, por favor, V.Exa. se inscreveu para falar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não, na verdade. Muito obrigada.
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15:01
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Eu acompanho os trabalhos da Comissão Mista de Orçamento há alguns anos, e indago como estão os prazos. Por que eu pergunto isso? Porque a LDO nós não votamos no prazo regulamentar. Nós temos o prazo, que é estipulado por resolução, que tem força de lei, de até 20 de outubro, temos o prazo de emenda e tudo mais. Já estamos no dia 12 de novembro, e nada aconteceu.
No ano passado, abrimos um precedente horroroso, que eu espero que não se repita: nós votamos tanto a LDO como a LOA simultaneamente. Não houve tempo de fazer nada, nem de ler, nem de aprovar, nem de apresentar emenda.
Então, eu gostaria de fazer esta indagação a V.Exa., que está em exercício, para que, pelo menos, fique aqui o registro de como estão os prazos, porque eu sei que houve um impasse, por conta da aprovação do PLP das emendas orçamentárias, mas, agora que isso foi aprovado, eu quero saber como é esse planejamento. Para nós que gostamos de fazer tudo no devido tempo, no tempo adequado, com a leitura adequada, trabalhar de uma forma açodada, na mesma semana, fica muito complicado.
Eu quero também chamar a atenção de todos que estão aqui no plenário para um estudo da Consultoria que está em minhas mãos. Eu recomendo muito a leitura desse estudo. Trata-se das Notas Técnicas nºs 118 e 119, que falam sobre o PLP que aprovamos na Câmara dos Deputados, sobre o atendimento aos pressupostos constitucionais, se isso está atendendo as decisões, as cautelares.
O meu posicionamento, Senador Jayme, sempre foi muito claro e muito específico para todos. Não estou discutindo aqui um encaminhamento que seja dado às emendas, mas eu exijo critério e transparência, coisa que não acontece.
O fato é que esse estudo mostra que todos os pressupostos, as cautelares, tudo que foi solicitado e foi exigido continua sem transparência. Continuamos com o mesmo problema de emendas de Comissão sem transparência na origem, onde há um balcão de negócio de Líderes partidários. E volto a dizer aqui, pela décima vez, que eu sou titular da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, onde tínhamos 4,5 bilhões de reais, depois passamos para 6 bilhões de reais, e eu não sei quem indicou, para onde foi, porque não há critério. Eu acho que esta Comissão não pode se omitir. Ela precisa se posicionar em relação a esse projeto que todos votamos, o projeto das emendas parlamentares.
Então, eu recomendo isso a todos e disponibilizo, inclusive, para quem quiser ver a nota técnica que fala sobre a análise do Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, que é a Nota Técnica nº 127, assim como a Nota Técnica nº 118, que fala da redação final, da avaliação e do atendimento às decisões do Supremo. Eu acho que temos que ter, no mínimo, transparência e critério.
E o meu grande ponto aqui é pedir ao Senador Jayme que dê o devido encaminhamento, seja com o Presidente da Comissão, que é o Deputado Julio Arcoverde, que não está aqui, seja com o Senador Rodrigo Pacheco, que é Presidente do Congresso Nacional, para que ajuste esses prazos das emendas, a fim de que possamos votar a LDO, ler o que estamos votando, apresentar as emendas, porque já furamos dois prazos: o da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o da LOA, o prazo de emenda — a resolução tem força de lei —, que se encerrou em 20 de outubro. E continuamos assim, sem cumprir o devido prazo. Esse é o meu pedido a V.Exa.
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15:05
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O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Com a palavra o Deputado Jonas Donizette.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Eu vou aproveitar, na sequência da Deputada Adriana Ventura, para falar na posição em que me encontro, como Vice-Líder do Governo no Congresso.
Já começa a ser criada pela imprensa uma situação — eu mesmo fui abordado por vários órgãos, ouvi alguns colegas da Comissão também falarem sobre isso — de que estaríamos retardando este trabalho tanto da LDO quanto da LOA por causa do projeto das emendas dos Deputados. Isso, em parte, é verdade — em parte, é verdade. Mas, junto com isso, vem aquela situação de que os membros desta Comissão estariam fazendo uma pressão indevida, alguma coisa nesse sentido, para que fosse solucionado o problema das emendas. Isso não é verdade.
Por que a primeira parte é verdade? Porque fica muito difícil nós votarmos a peça orçamentária sem sabermos qual é o recurso que será destinado para os Parlamentares poderem fazer as suas emendas e as regras para isso. Então, essa parte é verdade. A segunda parte não é verdade, porque esta Comissão tem ciência da sua importância na construção do Orçamento do País, que mantém todas as Pastas. Nós acabamos de votar aqui algumas MPs de recursos. Eu já fui do Executivo e sei como a peça orçamentária tem importância.
Depois de fazer essa constatação, eu quero também deixar um apelo a V.Exa., que é o nosso 1º Vice-Presidente, e ao Deputado Julio Arcoverde, que é o Presidente desta Comissão, para que nós possamos pelo menos marcar uma reunião dos Líderes da Comissão no sentido de conversarmos sobre como anda esse tempo — como a Deputada Adriana aqui colocou — e fazermos um calendário vindouro. Eu sei que é muito difícil a Comissão de Orçamento fazer essa previsibilidade. Muitas vezes ela é a última a terminar os trabalhos no fechar do período legislativo. Mas eu acho que isso é importante para todos nós, também como ponto de transparência para a população, a fim de acaba com esta questão de que estamos segurando a votação por causa de interesses aqui ou de interesses acolá.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Agradeço a V.Exa.
Respondendo rapidamente à Deputada Adriana Ventura, queria dizer a S.Exa. que sua indagação é muito pertinente. O nosso Presidente, o Deputado Julio Arcoverde, não está presente, eu o estou substituindo, e lamentavelmente digo que todos os prazos regimentais já estão vencidos. Acho que isso é pernicioso até para o bom trabalho que possa ser feito aqui por nossa Comissão. Hoje, infelizmente, há uma intervenção muito grande por parte do próprio Supremo Tribunal Federal. Conversava aqui com o nosso querido amigo Deputado de Mato Grosso do Sul sobre essa interferência, que está acima daquilo que poderia estar.
Infelizmente, esta Casa, o Congresso Nacional de maneira geral, está se curvando diante daquilo que é a nossa atribuição, a nossa competência.
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15:09
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Se fosse o inverso, talvez isso não acontecesse. Infelizmente, quando chegam lá, essas pessoas passam a ser professoras de Deus. Isso está sendo muito ruim para o bom andamento do Congresso Nacional de maneira geral. Eu acho que o nosso Presidente Julio Arcoverde vai ter que estipular aqui um calendário.
Espero que esse Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, que está no Senado, seja votado hoje ou amanhã, no máximo. Se houver alguma emenda, o projeto vai ter que retornar à Câmara para ser votado, e isso vai acarretar um atraso gigantesco, eu imagino, em relação à aprovação do nosso Orçamento para o ano 2025.
De qualquer forma, é aquela velha história: fiquemos quietos e aguardemos, porque o nosso papel nós estamos fazendo aqui, dentro daquilo que nos cabe como representantes da sociedade brasileira em ambas as Casas.
O nosso Vice-Líder estava dizendo que essas indagações muitas vezes talvez sejam tendenciosas e maldosas, mas não é verdade. Aqui há homens e mulheres sérios, trabalhando para o bem do Brasil. Eu espero que possamos sanar as dúvidas diante, naturalmente, de alguma reunião que possa acontecer dentro em breve, que é das Lideranças. Que sanemos qualquer dúvida que eventualmente possa estar havendo.
Vamos prosseguir com a nossa reunião, para concluir, que é a apreciação do relatório apresentado à Medida Provisória nº 1.258.
Medida Provisória nº 1.258, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de 514 milhões, 474 mil 666 reais.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Presidente, pela deferência.
Como disse a V.Exa., eu o conheço, Senador Jayme Campos, desde criança. Meu pai trabalhou com V.Exa. quando foi Governador, lá nos idos de 1990 a 1994. Eu ia com meu pai, pequeno, até a Secretaria, e tenho uma admiração por V.Exa., Senador Jayme Campos, desde aquela época. É uma satisfação poder dividir, neste momento, o trabalho parlamentar com V.Exa. nesta legislatura.
"O art. 2º, § 6º, da Resolução nº 1, de 2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, estabelece que compete à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO o exame e a emissão de parecer à medida provisória que abre crédito extraordinário, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da CF.
Consoante o caput do art. 5º da citada resolução, a Comissão deve emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária, e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º, os quais se passam a examinar.
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O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, 'em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional'. Por sua vez, o art. 167, § 3º, prevê que 'a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62'.
Com base nos dispositivos constitucionais citados no parágrafo anterior, podemos afirmar que as medidas provisórias de créditos extraordinários devem atender aos pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade. Quanto a isso, a Exposição de Motivos esclarece que a urgência e relevância justificam-se pela necessidade de resposta célere e efetiva aos desastres ambientais, que impõem severos danos ao bioma e às populações afetadas.
A imprevisibilidade decorre da ocorrência de desastres naturais graves, principalmente resultantes de incêndios florestais decorrentes de seca com grau de severidade incomum, de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, haja vista a decretação de situação de emergência por parte do Estado e Municípios afetados, elevando consideravelmente a demanda por ações de resposta em volume inesperado.
Pelas razões apresentadas na Exposição de Motivos que acompanhou a MPV 1.258/24 em exame, posicionamo-nos por considerar atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade referentes à relevância, à urgência e à imprevisibilidade, prescritos nos arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição.
Ressalte-se que a MPV 1.258/24 está vazada em boa técnica legislativa, obedece aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da CF.
Com efeito, no que tange aos demais aspectos atinentes à constitucionalidade, não há reparos a fazer. O Sr. Presidente da República exercitou a prerrogativa que lhe confere o art. 62 da Carta Magna, ao editar a medida provisória, cujo objeto não incorre nas limitações materiais constantes do inciso I do § 1º do mesmo dispositivo, e ao submetê-la à deliberação do Congresso Nacional. A proposição não se enquadra também nas hipóteses dos seus incisos II a IV; não se destina a regulamentar dispositivo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, respeitando-se, dessa forma, a vedação expressa no art. 246 da CF; e tampouco representa reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF).
A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das MPVs abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União.
Para que se proceda a esse exame, deve-se observar que os créditos extraordinários, pelas circunstâncias excepcionais que os justificam, recebem tratamento diferenciado no ordenamento jurídico nacional, a saber:
1. Nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 200, de 2023,
que instituiu recentemente um regime fiscal sustentável, em substituição ao 'Teto de Gastos' estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, as despesas autorizadas por créditos extraordinários não se incluem na base de cálculo e nos limites individualizados;
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2. Conforme se depreende do disposto no inciso V do art. 167 da Constituição, os créditos extraordinários estão dispensados da indicação da origem de recursos no ato de sua abertura. De todo modo, ao encontro da boa técnica orçamentária, a MPV 1.258/24 indica como fonte de recursos os oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, relativo a Recursos Livres da União e a Recursos Próprios Livres da UO;
3. Conforme consta do Anexo da MPV, verifica-se que a dotação está adequadamente alocada nas ações orçamentárias apropriadas, como despesas primárias obrigatórias (RP 1) e discricionárias (RP 2), elevando, portanto, as despesas primárias constantes da Lei Orçamentária para 2024;
4. A MPV tem impacto sobre o resultado primário, na medida em que autoriza despesas dessa natureza. Cabe lembrar que, no caso das medidas provisórias, a ausência da compensação para neutralizar o impacto sobre o resultado primário não se configura um problema formal, pois a legislação permite a abertura de créditos extraordinários mesmo sem haver a indicação da origem dos recursos. Além disso, caberá ao Poder Executivo, se necessário, elevar o contingenciamento de outras despesas primárias para se assegurar o equilíbrio orçamentário e não prejudicar o alcance da meta fiscal;
5. Por fim, a abertura do presente crédito está de acordo com as disposições do Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (Lei nº 14.791, de 2023), da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000) e das demais normas vigentes.
Destaque-se que a Nota Técnica nº 56, de 2024, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, elaborada em atendimento ao art. 19 da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, expressa entendimento de que a MPV 1.258/24 está em conformidade com as normas que regem a matéria.
Restam demonstradas, portanto, a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MPV 1.258/24.
A MPV 1.258/24 é dotada de justificativas de relevância, urgência e imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Assim sendo, resta comprovada a necessidade do crédito extraordinário.
As normas acerca da apresentação de emendas a créditos adicionais, nos quais se inserem os créditos extraordinários, estão positivadas pela Constituição Federal e pela Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
O art. 165, § 8º, da CF, aplicável também às proposições relativas a créditos adicionais, contempla o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesa.
Além disso, de acordo com o art. 111 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, às medidas provisórias de crédito extraordinário 'somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente'.
As Emendas nºs 1, 3 e 4 propõem a alteração de programações constantes do crédito, modificação que não se enquadra nas limitações constantes do art. 111 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional. A Emenda nº 2, embora seja uma emenda de texto, possui efeito semelhante ao proposto na Emenda nº 1. Desse modo, por infringirem o art. 111 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, não nos resta alternativa senão indicar a inadmissão das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4.
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O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. UNIÃO - MT) - Agradeço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - Primeiro, boa tarde a todos. Cheguei atrasado.
O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Sr. Presidente, para ser sintético, vou direto ao mérito.
"A MPV 1.253/24 é dotada de justificativas de relevância, urgência e imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Assim sendo, resta comprovada a necessidade do crédito extraordinário.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - O relatório está em discussão. (Pausa.)
(A reunião é suspensa.)
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27/11/2024
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16:29
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Declaro reaberta a reunião.
Peço aos Deputados que tomem seus assentos para que possamos dar início à reunião, tornando-a mais célere, porque, daqui a pouco, teremos sessão plenária. Além disso, muitos Deputados têm compromisso fora da Câmara Federal.
Declaro iniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para votação de matéria constante da pauta.
Proponho ao Plenário a inclusão na pauta da minuta de instrução normativa, que estabelece excepcionalmente regras para apresentação de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2025, PLOA 2025, e do parecer preliminar da LDO para 2025.
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27/11/2024
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16:33
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O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Boa tarde a todos e a todas.
Eu vou ler só um resumo dessa instrução normativa para ganharmos tempo, pois acredito que todos os componentes da CMO já estão de posse do texto completo.
Boa parte dos dispositivos da instrução normativa reproduzem o texto da Lei Complementar nº 210, de 2024, que regulamentou as emendas. Em alguns pontos, ela traz algumas regras da Resolução nº 1, de 2006, que é o número de emendas de Comissão, por exemplo, ou regras de deliberação para as emendas de bancada. Outros dispositivos, como o art. 12, por exemplo, trazem detalhes de operacionalização do que a lei complementar previu, definindo a indicação inicial de resultado primário para as emendas de Comissão.
A proposta de instrução normativa que apresentamos estabelece regras excepcionais para a apresentação de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. Essa medida é necessária para adequar nossos procedimentos à nova Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que introduziu mudanças significativas no processo orçamentário e exige ajustes imediatos em nossos processos internos.
A proposta orienta a apresentação de emendas individuais, de bancadas estaduais e de Comissões, garantindo que estejam em conformidade com as novas disposições legais. Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas. Essa adaptação é essencial para assegurar a legalidade na elaboração do Orçamento, evitando inconsistências que possam atrasar a tramitação do PLOA 2025. Sem essas diretrizes, poderíamos enfrentar obstáculos que comprometeriam o cumprimento dos prazos constitucionais e a eficiência na alocação dos recursos públicos.
É fundamental, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que todos os Parlamentares estejam cientes dessas regras para cumprirmos os prazos estabelecidos e evitarmos prejuízos à sociedade. A clareza nas normas facilita o nosso trabalho e contribui para a transparência e eficiência do processo legislativo orçamentário.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Relator, Senador Angelo Coronel.
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16:37
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Apreciação do relatório preliminar com emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 3, de 2004, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. Alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 983, de 2024. Relator: Senador Confúcio Moura. Foram apresentadas 37 emendas.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores e técnicos das duas Casas, o relatório preliminar foi colocado à disposição em agosto. São 28 páginas, que vou resumir em 4 para ganhar tempo. Há uma pequena errata ao final cuja leitura farei em seguida.
"Neste relatório, apresentamos a conjuntura macroeconômica com foco no cenário econômico-fiscal e uma avaliação do cenário social do projeto, acreditando na melhoria da economia brasileira para 2025. No campo econômico, destacamos: meta de resultado primário para 2025 igual a R$ 0,00 para o Governo Central e déficit de R$ 6,21 bilhões para as empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais (PDG), desconsideradas as integrantes dos grupos PETROBRAS e ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional); a meta será considerada cumprida mesmo se o resultado for deficitário em até R$30,97 bilhões ao final do exercício (0,25% PIB); estabilização da dívida bruta do Governo geral (DBGG) a partir de 2028, alcançando 79,7% do PIB em 2027 e 79,6% em 2028. A partir de então, experimentará movimento decrescente e atingirá 74,5% do PIB em 2034.
Desejamos prestigiar as prioridades descritas na lei do PPA 2024-2027, por lógica normativa do nosso sistema constitucional orçamentário, e as ações que, por mérito e por apoiamento, foram elevadas à agenda pelos nobres pares. Adicionalmente, sensível ao drama vivido por milhões de compatriotas, esta relatoria toma como imperativo cívico prestigiar as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — PLDO 2025 que o modifiquem para estabelecer prioridade ao atendimento das necessidades surgidas em decorrência dos eventos climáticos extremos.
Ao contemplar dispositivos, ações, programas e metas novos e específicos para atender a tais urgências, além de reforçar aqueles já existentes e que sejam relacionados ao processo de recuperação frente a calamidades públicas, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário na forma de ajustes oportunos no PLDO, essenciais para habilitar a União para responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual.
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16:41
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Construímos este relatório preliminar, que orientará a apresentação de emendas ao PLDO 2025 pelos Parlamentares e colegiados do Congresso Nacional, cientes de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento que mobiliza todo o Parlamento, devido à sua relevância na disciplina da despesa pública, no ordenamento da fiscalização e na priorização dos gastos.
Assim, poderão apresentar emendas ao PLDO 2025 os Parlamentares e as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além das bancadas estaduais, no limite de 2 (duas) para cada das referidas Comissões e bancadas e 1 (uma) para cada Parlamentar, no que tange ao Anexo de Prioridades e Metas.
Em relação às emendas de texto, que abrangem também determinados anexos do projeto de lei, não há limite para o número de proposições.
Ao relatório preliminar foram apresentadas 37 (trinta e sete) emendas. Dentre as emendas apresentadas, restou clara a preocupação dos nobres pares com o limite de emendas por autor para o Anexo de Prioridades e Metas, ampliando para 3 (três) emendas por bancada estadual, Comissão Permanente de cada Casa Legislativa ou Parlamentar, individualmente. Outrossim, ampliamos a possibilidade de acolhimento das propostas por esta relatoria para refletir a capacidade de proposição por colegiado.
Dentre os critérios para acolhimento prioritário de emendas ao PLDO 2025, recebemos valorosas contribuições dos pares. Assim, qualificamos a preocupação central por prevenir eventos climáticos extremos e por combater os seus efeitos e incorporamos ao relatório outras meritórias preocupações para promover o empreendedorismo feminino e a inovação tecnológica. Entretanto, denegamos a possibilidade de ações de competências de demais entes da Federação por extrapolarem as competências constitucionais da União e, assim, padecerem de respaldo nas políticas setoriais.
Uma preocupação recorrente foi a de possibilitar a apresentação de emendas ao PLDO 2025 por Comissões Mistas Permanentes do Congresso Nacional. Conquanto nos filiemos ao mérito de submeter as políticas públicas setoriais ao crivo dos colegiados especializados, há impeditivo normativo para acolher a proposta: a Resolução nº 3/2015, do Congresso Nacional, foi silente sobre a possibilidade de as Comissões Mistas proporem emendas ao PLDO, hipótese que demandaria novo aperfeiçoamento da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Outra matéria foi objeto de preocupação de um par de emendas, qual seja a possibilidade de aperfeiçoamento do Anexo de Riscos Fiscais por emenda parlamentar.
Salientamos, entretanto, que o anexo é meramente informativo, para fins de fiscalização e controle ulterior, e, por isso, manifestamo-nos contrários.
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16:45
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Por fim, houve emendas que foram propostas ao próprio projeto de lei, e não ao relatório preliminar em si. Foram emendas ao Anexo III, que ressalva despesas de eventual limitação ao empenho e à movimentação financeira, e ao texto da lei, com modificação de dispositivos ou proposta de inclusão de outros tantos. Por não se tratar do momento reservado no processo legislativo, conclamamos os autores para que reapresentem as proposições quando do prazo próprio de emendamento ao projeto de lei.
• aprovação do relatório preliminar sobre o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2025 na forma ora apresentada."
2.2.5 O sistema de elaboração de emendas ao PLDO 2025 disponibilizará o conjunto das ações da Lei Orçamentária Anual de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Em discussão.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Sr. Presidente, prezado colega Deputado Julio Arcoverde; prezado Relator da LDO, Senador Confúcio Moura; prezado Relator da LOA, Senador Angelo Coronel; demais colegas Parlamentares, eu serei breve.
Sr. Presidente, apenas quero cumprimentar o Relator, cumprimentar V.Exa. e os demais colegas e fazer um registro. Eu achei importante a iniciativa de V.Exa. de que hoje pudéssemos, pelo menos, ouvir a leitura deste relatório preliminar. Isso demonstra de forma muito clara que não houve, em nenhum momento, da parte de V.Exa. nem dos Parlamentares que compõem esta Comissão, o propósito de retardar a análise da LDO e da Lei Orçamentária, que são instrumentos fundamentais para o País.
Eu comentava, na reunião de Lideranças, que já participo desta Comissão há vários anos, obviamente respeitando o princípio regimental de alternância — ano sim, ano não —, já tendo sido, em várias legislaturas, membro daqui, tanto na condição de Deputado de oposição como na de Deputado de base do Governo, e o meu comportamento não muda.
O meu comportamento, eu entendo que é o comportamento adequado para se cuidar de uma matéria tão republicana como é o Orçamento da Nação, que deve ser feito com os olhos voltados para o interesse da Nação, para o interesse público acima de tudo. E sinto que é assim também o comportamento dos demais colegas e, sem dúvida, de V.Exa. e do Relator.
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16:49
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A minha observação, fazendo a reflexão sobre o momento que vivemos, é de que esta Casa precisa consolidar a sua autonomia, porque isso é fundamental para a democracia. Nós vivemos tempos em que se fala muito em democracia. Alguns querem inclusive chamar para si a condição de verdadeiros patronos dela, mas a verdadeira democracia não tem um patrono isolado, ela tem que pertencer a todos, ela tem que ser compartilhada por todos, seja aquele que pensa de uma forma, seja aquele que pensa de outra. A convivência dessa divergência de opinião, a dialética natural, é que nos leva à evolução. E eu digo isso porque nós ainda assistimos a situações em que esta Casa é subjugada.
Eu vejo neste momento algo que eu espero que não tenha que acontecer mais. Estou no oitavo mandato de vida pública: dois de Deputado Estadual, quatro de Deputado Federal, mas fui Vereador, fui Prefeito. Entendo que o Orçamento tem que ter transparência absoluta, e a isso eu não vi nenhum colega aqui colocar dificuldade. O Parlamento tem que tratar com absoluta transparência todas as nossas emendas, todo o nosso comportamento. Assim foi ao longo da minha vida pública.
Eu, aliás, tenho muito orgulho, muita alegria de anunciar cada emenda que a lei me faculta colocar no Orçamento. Para que são essas emendas? São para hospitais filantrópicos, para APAEs, para instituições as mais diversas e para as Prefeituras executarem ações em benefício da população. Essa é uma das missões do Parlamentar, e isso é feito com muita transparência.
Bom, se há necessidade de aperfeiçoar, a própria Casa deve fazê-lo. Nós temos o Tribunal de Contas para fazer toda a conferência, assim como os outros instrumentos da República. Mas o que fez o Orçamento parar este ano? Eu quero fazer este registro porque acho que isso não pode acontecer mais. Uma decisão. E aí é que entra...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Aguarde só um minuto.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Obrigado, Presidente, porque eu considero que é extremamente relevante para esta Casa e para o País haver um esclarecimento sobre isso.
Transparência nós defendemos sempre. Ingerência sobre os Poderes, muito menos de forma autocrática, autoritária, jamais. E há uma decisão monocrática de um Ministro sustando quatro emendas, quatro dispositivos constitucionais.
Não bastasse essa autoridade monocrática, autoritária sobre o Parlamento inteiro — Senado e Câmara —, a Câmara, num gesto de relação harmoniosa que também está previsto na Constituição, e o Senado se debruçaram sobre o processo. No meu entendimento, apenas na forma de resoluções dos próprios Ministérios, do Tribunal de Contas, seria suficiente para se dar toda a transparência, mas foi pedida uma lei. Querem uma lei? Fizemos uma lei que foi aprovada nesta Casa, tanto na Câmara como no Senado da República, e sancionada na íntegra pelo Presidente da República. Ainda assim, o Congresso tem que ficar aguardando para analisar o Orçamento, porque nós temos que esperar a Vossa Majestade, o Todo-Poderoso, o dono do saber do bem e do mal, o Ministro Dino dizer: "Podem trabalhar, Senadores e Deputados".
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16:53
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E esta Casa, sob a Presidência de V.Exa., age com a prudência necessária, sim, para o bem do País, bem como o nosso Relator, de lermos, mas não votarmos hoje. Por quê? Porque nós ainda estamos sob a égide do autoritarismo, e não há equilíbrio entre os Poderes.
Por isso, eu aproveito este momento para dizer que o Senado já cumpriu a sua parte, porque votou, em dois turnos, aquilo que lhe cabe: a emenda constitucional que acaba com decisão monocrática, Senador Angelo Coronel, Senador Confúcio Moura. Eu contribuí para votá-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa. Já a aprovamos na CCJ.
Deixo o meu apelo ao Presidente Arthur Lira para que não terminemos o ano sem votar, no plenário, a emenda constitucional que acaba com decisão monocrática. Isso é uma afronta a esta Casa, ao País. Aqueles que foram eleitos pelo povo, os 513 Deputados Federais e os 81 Senadores, debruçam-se sobre o interesse da população brasileira, elaboram leis, elaboram orçamento; aí uma decisão monocrática, uma canetada, diz: "Para tudo".
Empresas quebraram, entidades filantrópicas ficaram sem assistir dignamente pacientes e cidadãos, Prefeituras ficaram em dificuldade, porque há meses a fio não se podem repassar os recursos legítimos, corretos, adequados do Orçamento da Nação para atender Municípios e entidades filantrópicas, porque uma decisão monocrática, autoritária disse: "Para tudo".
Vamos fazer uma votação esplendorosa, acabando com decisão monocrática do Supremo para matérias dessa natureza. Não havia razão para matérias dessa natureza. A própria emenda constitucional deixa algumas ressalvas. Algumas situações emergenciais poderão ser objeto de decisão monocrática, mas não uma decisão monocrática para engessar o Congresso, para amordaçar o Congresso, como outro Ministro lá faz com decisões monocráticas, sendo carrasco de parte da população, e me refiro ao Sr. Alexandre de Moraes.
Deputado Leur, Presidente do Conselho de Ética desta Casa, V.Exa. conhece bem o meu comportamento. Procuro primar pela ética, mas não pela submissão. Eu não posso suportar isso. O Congresso Nacional não pode ser submisso a alguém que está lá sem ter um voto do povo brasileiro, querendo decidir o destino da Nação com uma canetada.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Domingos Sávio.
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16:57
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(A reunião é suspensa.)
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03/12/2024
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16:41
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - Declaro reiniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, para a votação da matéria constante na pauta.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Quero cumprimentar V. Exa., Sr. Presidente; cumprimentar o nobre Relator, baiano como eu, estreado na vida há poucos anos, apesar das cabeleiras brancas; e cumprimentar os demais colegas Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras.
Faço aqui a apresentação, como Relator designado pelo Presidente da CMO, das sugestões dos Srs. Parlamentares às emendas da Comissão de Orçamento.
Foram apresentadas 50 sugestões. Destas 50 sugestões, aproveitei 17. Das 17 emendas, nós aglutinamos as que tinham o mesmo objeto. Ficaram, portanto, 7 emendas: quatro emendas de apropriação e três emendas de remanejamento.
Vou ler agora as emendas de apropriação. Primeira emenda, de autoria deste Parlamentar que vos fala, UO: Ministério do Esporte, Ação Orçamentária 00SL — Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer, Nacional, no valor de 150 milhões de reais. Segunda emenda, de autoria também do Deputado Claudio Cajado, UO: Ministério do Turismo, Ação Orçamentária 20Y3 — Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional, Nacional, no valor de 150 milhões de reais. Terceira emenda, de autoria do Deputado Leo Prates, UO: CODEVASF, Ação Orçamentária 00SX — Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, Nacional, no valor de 150 milhões de reais.
Bem, como nós temos agora a determinação do Supremo — mas da lavra do Ministro Flávio Dino, como Relator —, metade das emendas das Comissões, inclusive esta da CMO, terá que ser destinada à saúde. Portanto, nós aproveitamos aqui, de autoria do Deputado Daniel Agrobom, UO: Fundo Nacional de Saúde, a Ação Orçamentária 2E89 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, Nacional; de autoria do Senador Angelo Coronel, a Ação Orçamentária 2E89 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, Nacional; de autoria do Deputado Juninho do Pneu, a Ação Orçamentária 2E89 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, Nacional; do Deputado Roberto Monteiro Pai, UO: Fundo Nacional de Saúde, de igual forma, a Ação Orçamentária 2E89 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, Nacional; do Presidente da Comissão, Deputado Julio Arcoverde, a Ação Orçamentária 2E89 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, Nacional, no valor total de 450 milhões.
Com relação às emendas de remanejamento, nós aproveitamos, de autoria do Deputado Daniel Agrobom, a Ação Orçamentária 2E90 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas; da Senadora Leila Barros, a Ação Orçamentária 2E90 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas; do Deputado Roberto Monteiro Pai, a Ação Orçamentária 2E90 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas; do Deputado Adail Filho, Ação Orçamentária 2E90 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas; e, do Deputado Murilo Galdino, a Ação Orçamentária 2E90 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, no valor de 100 milhões de reais. E o cancelamento da ação, por ser de remanejamento, foi de 50 milhões de reais no sequencial de 16-21 e de 50 milhões de reais no 16-28.
Com relação ainda às emendas de remanejamento, nós aproveitamos a sugestão do Deputado Murilo Galdino para o DNOCS, Ação 00SX — Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, no valor de 100 milhões de reais. O cancelamento para essa emenda de remanejamento para o DNOCS, no valor de 100 milhões de reais, da 3175, de autoria...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Espere aí. O remanejamento foi do Deputado Murilo Galdino.
Vou repetir: remanejamento pelo cancelamento de 100 milhões de reais no 2898. O Deputado autoriza a sugestão... Deputado Murilo Galdino... Vai para o DNOCS. Trata-se da Ação 00SX — Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, 100 milhões de reais. O cancelamento foi na 2898.
Remanejando o cancelamento em 100 milhões de reais na 3175 para a Ação 00T1 — Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária, nós estamos aproveitando a sugestão do Deputado Leo Prates, Senador Rodrigo Cunha e Deputado Jonas Donizette, respectivamente, no valor de 100 milhões de reais, juntando as três.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Ministério das Cidades. Ação 00T1 — Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária, cancelando a Ação 3175: 100 milhões de reais de remanejamento, 100 milhões de reais de cancelamento.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - As sugestões das emendas da CMO da LOA 2025 estão em discussão.
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16:45
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O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Eu gostaria de entender, Presidente, com a devida vênia ao Deputado Cajado, se foram ou não acatadas as duas emendas que apresentei como Coordenador da bancada de Santa Catarina na rubrica saúde. Se não foram, queria saber por que razão. Qual foi exatamente o critério adotado, se a minha emenda é na área da saúde, assim como as dos demais colegas? Inclusive, eu preciso justificar para o meu Estado a razão por que, eventualmente, a emenda não foi acatada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - Na reunião que nós tivemos — o Relator, o Deputado Cajado, até está presente —, houve um consenso quanto à divisão das emendas: saúde, esporte, administração direta e turismo. E cancelamos algumas delas. É o remanejamento de que o Deputado Cajado falou.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Exatamente, Presidente. V.Exa. já respondeu. Dentro do Colégio de Líderes, houve um consenso para priorização das quatro emendas de apropriação e as três, porque nós não conseguimos, para o turismo e para a infraestrutura, o cancelamento para que houvesse o remanejamento. Nesse caso, o consenso foi priorizar as emendas que diziam respeito a custeio, e não investimento, estruturação e construção. Por isso, a emenda do Deputado não foi acatada.
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI) - Eu acho, Deputado Cajado, que a coisa se resolveria melhor e seria atendido o pleito do Deputado Cobalchini se V.Exa. citasse todos os Deputados que apresentaram emendas para a saúde. Trata-se de emendas de Comissão. Os Parlamentares apenas dão sugestões. E a emenda do Deputado Cobalchini está contemplada, na área da saúde, com 550 milhões de reais, pelas contas que eu fiz aqui.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - A ideia é que todos os Parlamentares, inclusive eu, que dei sugestões para a área do esporte, apesar de a rubrica não estar citando o meu nome... Na verdade, as três rubricas aprovadas vão contemplar todos os Deputados da Comissão que apresentaram emendas para determinadas áreas. O que nós não conseguimos foi somar todo o volume de emendas e apresentar isso como um texto único. Eu acho que, para honrar todos os Deputados, como V.Exa., que têm lutado muito pelo seu Estado, como nós todos aqui, o Relator poderia ler os nomes dos autores das emendas, que foram, na verdade, compiladas. Foram apresentadas apenas as emendas escritas, mas foi observado todo o conjunto de emendas. Esse foi o acordo que nós fizemos na reunião de Líderes.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, eu aproveitei apenas as emendas que diziam respeito a custeio, mas, se V.Exa. quiser, em homenagem aos Parlamentares, eu vou pedir que conste na ata todos os Deputados que apresentaram sugestões, e isso será parte integrante do relatório. Assim, serão aproveitadas as emendas de custeio, mas, de qualquer forma, será nominado cada um dos autores daquelas emendas que não foram aproveitadas.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - Eu acho que é o melhor caminho, porque todo mundo se sente atendido. Na verdade, esse conjunto de emendas contempla toda a Comissão, e não apenas um Parlamentar. E o Relator, com a maestria de quem já conduziu por muito tempo esta Comissão, tem ciência disso e se prontificou a juntar os Deputados em uma ata para fazer uma deliberação coletiva.
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16:49
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O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Presidente, assim que V.Exa. terminar a votação eu quero utilizar a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - A sugestão de emenda da CMO à LOA 2025 está em votação na Câmara dos Deputados.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Presidente e demais Parlamentares, mais uma vez eu faço um alerta à CMO, como eu o fiz na sessão passada.
Fizemos o cronograma das emendas e dos valores que seriam pagos, respectivamente, nos meses deste ano. Aprovamos o do ano retrasado. Porém estamos hoje no dia 3 de dezembro de 2024, e várias emendas individuais e de bancada não foram pagas.
Eu falei isto naquele momento em que fizeram o acordo para se manter o veto do Presidente da República ao cronograma do pagamento das emendas, Deputado Murillo, mas não fui ouvido. Isso faz parte do debate, pois o Parlamento decide. E a maioria decidiu que era para manter o veto do Presidente, Deputado Cajado.
Eu faço novamente um alerta ao Parlamento para que possamos aprovar o relatório do Senador Angelo Coronel.
Senador Angelo, eu faço um apelo para que também seja colocado, no relatório que V.Exa. vai apresentar para aprovarmos, o cronograma dos meses em que serão pagas as emendas, para que não aconteça o que aconteceu neste ano.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - É importante informar também aos colegas, antes de nós encerrarmos, que, no Colégio de Líderes, nós fizemos uma alteração no cronograma das emendas. Eu queria informar as datas. Obviamente, isso vai ser publicado, pois já está assinado e vai ser encaminhado ao Presidente do Senado, o Senador Rodrigo Pacheco.
A apresentação das emendas às despesas e à receita, inclusive renúncia de receita, passa a ser de 28 de novembro de 2024 a 5 de dezembro de 2024, às 18 horas. Então, não mais será 4 de dezembro e passará a ser 5 de dezembro.
A publicação em avulso eletrônico das emendas será de 5 de dezembro de 2024, às 18h01min, a 5 de dezembro de 2024.
A votação de relatório e receita e suas emendas será de 6 de dezembro de 2024 a 6 de dezembro de 2024, às 10 horas.
A publicação de relatório preliminar será de 6 de dezembro de 2024, às 10h01min, a 6 de dezembro de 2024.
A apresentação de emendas ao relatório preliminar será de 6 de dezembro de 2024, às 10h02min, a 6 de dezembro de 2024, às 11 horas.
(A reunião é suspensa.)
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16:53
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O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, eu queria fazer uma retificação na Emenda de Remanejamento nº 2, que remaneja recursos da Ação 2898 para a Ação 00SX — Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, a pedido do nosso Relator-Geral do Orçamento, o Senador Angelo Coronel. Então, o cancelamento, que seria de 100 milhões de reais, passa a ser de 200 milhões de reais, remanejando-se recursos da Ação 2898 para a Ação 00SX — Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável (DNOCS), no valor de 200 milhões.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Victor Linhalis. Bloco/PODE - ES) - Estão todos de acordo? (Pausa.)
(A reunião é suspensa.)
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04/12/2024
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10:50
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Declaro reiniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, para votação da matéria constante da pauta.
Informo que, na reunião realizada no dia 27 de novembro, o Relator da LDO para 2025, o Senador Confúcio Moura, fez a leitura do relatório preliminar e da errata.
(A reunião é suspensa.)
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06/12/2024
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10:23
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O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro reiniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Quero registrar a presença do Deputado Domingos Sávio, Relator da nossa Casa. Quero saudar a presença do meu conterrâneo, o grande Senador da Bahia, Relator da LOA, Senador Angelo Coronel.
Havendo quórum para deliberação nas representações das duas Casas do Congresso Nacional, declaro reaberta a presente reunião.
Comunico ao Plenário que, tendo em vista acordo firmado, proponho a inclusão na pauta do relatório do CAE ao projeto de lei orçamentária para 2025.
Antes, consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação do relatório, a despeito do previsto no art. 128 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente possa ocorrer após o prazo de 2 dias úteis da sua distribuição.
Comunico ao Plenário que, tendo em vista acordo firmado no Colégio de Líderes, proponho a inclusão na pauta do Relatório da Receita apresentado ao Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional — LOA 2025.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição, a despeito do art. 128 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 dias úteis de sua distribuição.
Apreciação do Relatório da Receita apresentado ao Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional — LOA 2025, que estima e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. Relator da Receita: Deputado Domingos Sávio, aqui presente. Voto: pela aprovação do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
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O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Sr. Presidente, prezado colega Deputado Leo Prates, prezado Senador Angelo Coronel, colegas Parlamentares presentes, vou diretamente ao nosso relatório, nos seguintes termos:
"Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), sobre o Relatório da Receita de que trata o § 1º do art. 30 da Resolução nº 1, de 2006-CN (...).
1. Em atendimento ao disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o Exmo. Sr. Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional, em 30 de agosto do corrente ano, o Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
2. Por indicação das lideranças partidárias e designação do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), Deputado Julio Arcoverde, foi-nos atribuída a honrosa tarefa de avaliar e relatar a receita para o exercício de 2025.
3. A avaliação das estimativas de receitas é realizada com fulcro no art. 166, § 3º, III, 'a', da Constituição Federal, e em obediência ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
4. Por sua vez, a Resolução nº 1, de 2006-CN, que trata da tramitação das matérias na CMO, em seu art. 30, § 1º, determina que, na apreciação do projeto de lei orçamentária, a avaliação da receita seja feita em separado das demais funções deste Colegiado, sendo o Relatório da Receita objeto de apreciação e votação antes da apresentação do Relatório Preliminar do Relator-Geral do Orçamento. Eventuais reestimativas de receitas são elaboradas nessa etapa, admitindo-se sua revisão em até 10 dias após a votação do último Relatório Setorial, com base em avaliação do Comitê de Avaliação da Receita, no caso de alteração posterior do cenário macroeconômico ou da legislação tributária.
5. O conteúdo deste relatório observa o estabelecido no art. 34 da mesma resolução. Procurou-se nele, a partir do exame da conjuntura, da evolução recente da arrecadação e de hipóteses de comportamento das principais variáveis macroeconômicas, avaliar a metodologia e as estimativas de receitas contidas no projeto de lei orçamentária para 2025.
6. A conclusão deste relatório é que a receita primária constante do projeto de lei orçamentária para 2025 está abaixo do que pode ser arrecadado, tendo em vista: (a) desempenho da arrecadação de impostos e contribuições sociais em 2024, base das projeções, e alteração relevante dos indicadores macroeconômicos esperados quando do encaminhamento da proposta, notadamente com relação à inflação, à taxa de juros, ao câmbio e à massa salarial; (b) revisão dos pressupostos das receitas condicionadas; (c) legislação superveniente editada; e (d) adequação de medidas em tramitação.
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7. A receita base de projeção, de 2024, foi ajustada para incorporar os resultados da 5ª Avaliação de Receitas e Despesas, no tocante aos impostos e contribuições sociais. Sobre a base ajustada foram utilizados os prognósticos mais recentes para o comportamento de variáveis como PIB, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio e massa salarial. A Tabela I apresenta os indicadores mais relevantes utilizados no relatório.
8. Na proposta orçamentária para 2025 foram incluídos R$ 25,8 bilhões de receitas condicionadas ao fim do programa de desoneração da folha de pagamentos em 2024. Com a sanção da Lei nº 14.973, de 2024, contudo, houve prorrogação do benefício fiscal com impacto estimado de R$ 18,8 bilhões, em 2025, sendo necessária redução equivalente na receita.
9. Com relação ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2024, que trata da elevação temporária da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do aumento permanente da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará de 15% para 20%, reconhece-se neste relatório a inviabilidade de arrecadação nos montantes originalmente previstos, tendo em vista que até o presente momento não houve deliberação e necessária observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal para criação ou majoração de tributos (CF, art. 150, alíneas 'b' e 'c' do inciso III). Assim, reduzimos a referida receita condicionada em R$ 13,4 bilhões.
10. Em 2 de outubro de 2024, foi editada a Medida Provisória nº 1.261, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável a perdas incorridas no recebimento de créditos por instituições financeiras. Esta medida dilata o prazo para a dedução do saldo de perdas de créditos apuradas em 31 de dezembro de 2024, de 36 meses (à razão de 1/36 dos créditos inadimplidos por mês) para 84 meses (à razão de 1/84 dos créditos inadimplidos por mês), e altera a data de início dessas deduções, que passa de abril de 2025 para janeiro de 2026. Ao postergar a vigência de deduções fiscais, estima-se impacto positivo na arrecadação de R$ 16,8 bilhões em 2025.
11. Finalmente, ajustes se fizeram necessários para projetar a esperada diminuição na receita em relação ao PLOA, de R$ 2,3 bilhões, em decorrência da tramitação das medidas elencadas na Tabela II, conforme Ofício SEI nº 7.369, de 2024, do Ministério da Fazenda. Incluídas nas nossas estimativas, entre outros, estão as renúncias fiscais relacionadas ao RECINE" — fazendo aqui menção ao nobre colega Deputado Gilmar Machado, que nos trouxe essa recomendação, e nós a incluímos ainda em tempo — "Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE) e atividades do audiovisual (Lei nº 12.599, de 2012, MP 2.228-1/01 e Lei nº 8.685, de 1993).
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12. As receitas primárias foram reestimadas neste relatório em R$ 2.930,3 bilhões, o que resulta em acréscimo de R$ 22,5 bilhões, ou quase 0,8% da estimativa de R$ 2.907,8 bilhões da proposta para 2025.
13. A Tabela III, a seguir, mostra os itens de receita que foram reestimados e os correspondentes aumentos de receitas bruta e líquida de transferências constitucionais a Estados e Municípios."
Para resumir a V.Exas. e a todos que nos acompanham, o saldo positivo de 22,5 bilhões de reais foi fruto da observância que fizemos, tanto da redução proveniente da desoneração da folha de pagamento, mantida para 2025, impactando em 18,8 bilhões de reais, quanto da redução de aproximadamente 14 bilhões de reais relativos ao projeto de lei que pretende reajustar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que não foi votado por esta Casa. Em contrapartida, há uma reestimativa das receitas em função dos parâmetros da análise fazendária do quinto bimestre, o que demonstra, Sr. Presidente, uma variação significativa entre os dados utilizados em agosto para a elaboração do Orçamento, como a variação cambial do dólar, a inflação, os juros, e esses fatores, que são fundamentais na avaliação da receita prevista para 2025, uma vez reajustados, demonstram uma perspectiva de recuperação de receita da ordem de 40 bilhões de reais e, portanto, um saldo positivo de 22,5 bilhões de reais.
14. O Anexo I deste relatório contém Tabela de Parâmetros, exibindo as previsões e os valores observados das principais variáveis desde 2020, bem como daquelas que fazem parte do processo orçamentário de 2025, comparados com prognósticos recentes dos analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central e divulgados no Boletim Focus, em 29 de novembro."
Vejam os senhores e as senhoras que a nossa equipe da Câmara Federal — que eu já aproveito para destacar aqui —, extremamente qualificada, buscou dados bem atualizados, de 29 de novembro, do Boletim Focus e do próprio Banco Central, para embasar todas as nossas projeções, a fim de termos uma previsão orçamentária bem segura, bem técnica e bem realista para o ano de 2025.
"15. As estimativas de receitas no projeto de lei orçamentária se encontram embasadas na arrecadação realizada até o mês de julho e na projetada para o restante do exercício, levando-se em consideração, na realização dos cálculos, as hipóteses de comportamento dos parâmetros relevantes até o fim do exercício de 2024. Esse método de previsão é particularmente válido para as receitas administradas pela RFB.
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16. Tais indicadores conjunturais são não apenas os índices geral de preços e de preços ao consumidor, mas também de preços específicos de produtos ou mercadorias, o crescimento da economia, a variação da massa salarial, o câmbio e a taxa de juros, para citar os mais importantes.
17. Em 2023, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro apresentou crescimento de 3,2%, superando as expectativas do mercado, que inicialmente projetava um aumento mais modesto. De acordo com o Boletim Focus, as previsões para o PIB ao longo do ano foram ajustadas várias vezes, começando com uma expectativa de crescimento em torno de 0,8% em janeiro.
18. O PLOA 2025 baseou suas projeções fiscais na continuidade da recuperação da atividade econômica, no ritmo de 2,5%, em 2024, e 2,6%, em 2025. Os analistas econômicos também não esperavam um bom desempenho da economia em 2024, porém os prognósticos foram melhorando a cada semana, passando de 1,55%, em janeiro, para 3,22%, em novembro. Para 2025, o mercado mantém no Boletim Focus de 29 de novembro de 2024 praticamente a mesma previsão apresentada em janeiro, de 1,95%.
19. O PIB nominal chegará a R$ 12,4 trilhões, em 2025, de acordo com o PLOA, com um aumento nominal de 6,38% em relação à estimativa apresentada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre.
20. No segundo trimestre de 2024, o PIB cresceu 1,4%, superando as expectativas do mercado, que projetavam uma alta de 0,9%. O desempenho foi impulsionado pelos serviços, que cresceram 1%, e pela indústria, que cresceu 1,8%, ao passo que a agropecuária registrou queda de 2,3%. No acumulado dos quatro trimestres terminados em junho, houve expansão de 2,5% frente aos quatro trimestres encerrados em junho de 2023. A taxa de investimentos foi de 16,8% no segundo trimestre, patamar similar ao do trimestre anterior. O resultado melhor do que o previsto no segundo trimestre levou à revisão da expectativa oficial de crescimento do PIB para 3,25%, em 2024, e 2,45%, em 2025, segundo o boletim Panorama Macroeconômico SPE, de novembro de 2024.
21. O Banco Central, no Relatório de Inflação de setembro de 2024, prevê variação do Produto Interno Bruto de 3,2%, em 2024 (antes, 2,3%), e, para 2025, crescimento de 2%. O Fundo Monetário Internacional, no panorama econômico mundial, de outubro de 2024, registrava perspectivas para o Brasil de crescimento do PIB de 3%, em 2024, e de 2,2%, em 2025.
22. Para 2024, a proposta orçamentária espera alta de 3,9% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em relação a 2025, a estimativa oficial é de 3,3%, ambas as estimativas dentro do intervalo permitido para a meta de inflação. Analistas de mercado consultados pelo Banco Central, com divulgação em 29 de novembro de 2024, apontam IPCA acima do intervalo de tolerância, em 4,71% em 2024. Para 2025, o prognóstico do mercado é de 4,4%.
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23. Depois de mantida em 13,75% entre agosto de 2022 e julho de 2023, a SELIC foi reduzida em 0,5% em cada uma das cinco reuniões seguintes. A partir de setembro de 2024, contudo, houve retomada do ciclo de alta diante da deterioração das expectativas de inflação, estando a SELIC, no momento, em 11,25% com viés de alta. Para 2025, a proposta orçamentária previa que o ano terminasse com SELIC de 9,0%, sendo que a projeção mais atualizada, SPE 18/11, já espera 11%. O mercado mais pessimista prevê SELIC em contínua alta, chegando a 12,6%, em dezembro de 2025.
24. A proposta, com parâmetros de 18 de julho, empregou cotação média do petróleo tipo Brent de US$80,79 para 2025. Conforme o Anexo I, a atualização de parâmetros macroeconômicos mais recente, de 22 de novembro, estimou o preço médio do barril de petróleo em US$72,87 para 2025. A principal agência de energia norte-americana prevê os preços do barril de petróleo Brent no mercado spot de, em média, US$76, em 2025.
25. O Executivo estimava, conforme projeção realizada pela SPE em julho de 2024, a cotação do dólar em R$5,20 para dezembro de 2024 e para dezembro de 2025. Após o envio da proposta orçamentária, houve movimento consistente de desvalorização da moeda nacional, parte já captado na atualização mais recente, divulgada pela SPE em novembro, que apontou câmbio de R$5,55, em 2024, e R$5,48, em dezembro de 2025. Os prognósticos do mercado mais recentes esperam câmbio de R$5,70, ao fim de 2024, e de R$5,60, em 2025.
26. O mercado de trabalho permanece aquecido e a taxa de desocupação está na mínima histórica, tendo alcançado 6,2% (PNAD Contínua) no trimestre encerrado em outubro de 2024. A população desocupada é de 6,8 milhões de pessoas, menor nível desde dezembro de 2014.
27. O PLOA 2025 contempla expansão da massa salarial nominal, uma combinação de rendimentos do trabalho formal e nível de emprego de 7,84%, em 2025. A atualização oficial de parâmetros de novembro prevê expansão maior, de 9,49%. A estimativa das receitas líquidas da Previdência em 2025, parte significativa da receita primária da União, é influenciada por esse indicador.
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"1.5.1 Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Proposta Orçamentária de 2025
38. A arrecadação prevista das receitas administradas pela RFB, sem considerar a Previdência, corresponde a 15,21% do PIB estimado para 2025, um aumento de 0,6% em relação aos números mais recentes de 2024.
39. Como mostra a Tabela V, mais adiante, os maiores aumentos nominais em relação a 2024 ocorrem em outras receitas administradas (R$ 69,5 bilhões, 176,3%); Imposto de Renda (R$ 40,4 bilhões, 14,3%) e CSLL (R$ 30,1 bilhões, 17,9%). O item Outras Receitas Administradas traz R$ 65 bilhões, que decorrem, entre outros, do voto de qualidade do CARF.
Esta relatoria buscou informações a respeito do expressivo aumento nas outras receitas administradas, e foi informada de que o Poder Executivo continua confiante de que os esforços de recuperação de créditos, seja mediante análise no Conselho de Recursos Fiscais, seja mediante negociação de transações de relevante e disseminada controvérsia jurídica, renderão os montantes estimados na proposta, a despeito do desempenho decepcionante em 2024. Assim, nos abstivemos de propor revisões neste grupo de receita, registrando nossa avaliação mais crítica quanto ao tema.
40. As projeções do Poder Executivo para as receitas administradas pela RFB, em 2025, abrangem, além do fluxo regular, receitas extraordinárias, de R$ 119,4 bilhões, receitas de transações tributárias (PGFN), de R$ 14,8 bilhões, e receitas condicionadas, de R$ 20,9 bilhões. Há ainda restituições de R$ 126,3 bilhões, que reduzem a previsão da receita orçamentária primária administrada.
41. A projeção de receitas primárias previstas pelo Poder Executivo adotou como base de cálculo os valores arrecadados até junho de 2024 e os previstos para o período de julho e dezembro de 2024, com os devidos ajustes, e usou os parâmetros relacionados à atividade econômica, aos índices de preço e à taxa de câmbio projetados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF), em 18 de julho de 2024."
Sr. Presidente, na sequência, há inúmeras tabelas e mais algumas reflexões feitas por este Relator com relação às variáveis que ocorreram após a apresentação do relatório, ou melhor, do projeto de lei orçamentária pelo Governo. Mas todo o material está devidamente publicado no site da Comissão Mista de Orçamento, disponível, portanto, para todos os Parlamentares, a fim de fazerem uma análise mais detalhada, caso queiram.
Eu concluo, Sr. Presidente, deixando clara a importante colaboração da nossa assessoria, assim como o diálogo franco e extremamente republicano que tivemos com a equipe do Ministério da Fazenda, que nos recebeu de maneira muito atenciosa, concordando, inclusive, com as alterações que fizemos, todas elas fundamentadas na boa técnica. Demonstramos que, em alguns itens, havia uma superestimativa de receita, e, portanto, reduzimos, para que o nosso orçamento esteja fundamentado em uma receita absolutamente previsível dentro da boa técnica. Por outro lado, em razão da variação cambial, variação de juros, houve também uma reestimativa de receita, em alguns casos, com acréscimos, da mesma forma, bem fundamentados.
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O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Quero parabenizar o Deputado Domingos Sávio e agradecer a S.Exa. o esforço e o belíssimo relatório, bem como a toda a sua equipe e à equipe da CMO.
Antes de iniciarmos a discussão, eu gostaria de fazer uma correção em relação ao voto lido por mim durante a apresentação da matéria.
Informo que o voto do Relatório da Receita, conforme lido pelo Relator, é pela aprovação do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, no que concerne às estimativas de receita, nos termos apresentados neste relatório. Quanto às dez emendas apresentadas, foram todas rejeitadas.
Não havendo quem queira discuti-lo, informo que a discussão e o prazo para apresentação de destaques estão encerrados.
Tendo em vista que o Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE não se manifestou quanto à emenda do Relator, conforme dispõe o parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, solicito autorização do Plenário para a votação do Relatório da Receita apresentado ao projeto de lei orçamentária para 2025.
Antes de passar a palavra ao eminente Relator, quero aproveitar a oportunidade para agradecer ao meu Presidente Julio Arcoverde a confiança e deferência ao me escolher para presidir esta sessão, agradecimento extensivo a toda a Comissão e ao Presidente Arthur Lira.
Registro que, neste momento, na Comissão Mista de Orçamento, há dois baianos, um, presidindo a reunião, e outro, relatando a LOA. Quero dizer do meu orgulho, Senador Angelo Coronel, de dividir a Mesa com V.Exa. Além da nossa amizade, registro a admiração que tenho pelo seu trabalho e pela técnica com que conduz a sua vida pública.
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O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Obrigado, Deputado Leo Prates. V.Exa. se adequou muito bem a essa poltrona. Quem sabe isso já não é um prenúncio do futuro?
(Risos.)
(Procede-se à entrega do parecer preliminar do PLOA 2025.)
O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Entregue o relatório, conforme o Regimento, informo que suspenderemos a sessão por 1 hora. Retornaremos ao meio-dia em ponto, para a votação do relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Então, conforme solicitação do Relator, suspenderemos a reunião por 30 minutos. Retornaremos às 11h30min, para a votação do relatório do Senador Angelo Coronel.
(A reunião é suspensa.)
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12:35
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O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Mais uma vez, bom dia a todos. Peço desculpas pelo excessivo tempo de espera. O sistema apresentou um problema, o relatório demorou a subir, e nós demos o mínimo de tempo para que os Parlamentares inserissem as suas sugestões.
Declaro reiniciada a presente Reunião Deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Proponho a inclusão na pauta do relatório preliminar com emendas, apresentado ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26, de 2024 — PLOA 2025.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição, a despeito do previsto no art. 128 da Resolução nº 1, de 2026, do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 dias úteis de sua distribuição.
Em deliberação a inclusão em pauta e a quebra do interstício para a votação do relatório apresentado.
Volto a dizer que o que nós estamos votando agora é a quebra do interstício prevista no Regimento Interno, e não o relatório preliminar.
Item 1. Apreciação do relatório preliminar com emendas, apresentado ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26, de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. Relator-Geral: Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, antes de iniciar a leitura do relatório, eu queria registrar a presença nesta Comissão da minha esposa, Eleusa, minha mentora política há oito mandatos, ao longo desses 47 anos de convivência, e mãe de Diego Coronel, Deputado Federal integrante deste Parlamento. Então me envaidece ela vir aqui participar desta reunião e também me pressionar a ir embora, senão perdemos o voo; faz parte.
Sr. Presidente, nobres colegas, este parecer preliminar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 busca manter, em linhas gerais, a lógica e a experiência já consolidadas nos anos anteriores, ao mesmo tempo que reforça as oportunidades para uma atuação mais estratégica e construtiva por parte dos Relatores Setoriais e do Relator-Geral.
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Do ponto de vista dos relatórios setoriais, o documento cria um ambiente favorável para ajustes que torna a execução orçamentária mais bem direcionada às necessidades dos diversos setores, ao manter parâmetros e limites já conhecidos. Esses relatores podem aproveitar sua experiência e aplicar soluções eficazes. Esta segurança permite, Presidente Leo Prates, foco na melhoria da alocação dos recursos, garantindo que as propostas avancem com clareza e convergência.
A análise e o acolhimento de emendas individuais e coletivas segue um roteiro já conhecido, o que dá aos relatores mais confiança para sugerir correções técnicas, adequar parâmetros e refinar classificações orçamentárias. Essas possibilidades abrem espaço para que eles possam ajustar e aprimorar as programações, sempre levando em conta a correta aplicação dos recursos e o retorno esperado dessas iniciativas.
No caso das emendas de Relator, a capacidade de corrigir erros, omissões e aperfeiçoar a qualidade do PLOA reforça o papel ativo do Congresso Nacional no direcionamento de investimentos públicos. Além de simplificar e aperfeiçoar a proposta, os Relatores poderão recompor dotações, ajustar despesas e promover trocas de fontes de recursos quando necessário.
Assim, o Orçamento não apenas se mantém coerente com as normas vigentes, mas também se torna mais aderente às dinâmicas econômicas e sociais.
A existência de reserva de lucro, somada à possibilidade de cancelamentos criteriosos, permite que os Relatores Setoriais façam ajustes na distribuição de verbas e assegurem o melhor uso do dinheiro público. Essas reservas podem ser aplicadas em propostas coletivas, ampliando a capacidade das bancadas estaduais, Comissões e Grupos de Trabalho, para aprovar iniciativas de maior impacto. Com isso, garante-se mais equilíbrio entre as regiões, setores e áreas temáticas, fortalecendo o papel do Parlamento como agente articulador do desenvolvimento nacional.
A manutenção da lógica dos anos anteriores traz estabilidade e segurança às decisões tomadas. Como o processo e as regras já são bem conhecidas, há menos tempo consumido em discussões sobre procedimentos e mais espaço para refinamento das ações. Isso fortalece a capacidade do Congresso Nacional de responder de modo mais ágil aos desafios nacionais, aprimorando o Orçamento de forma inteligente, transparente e eficiente.
Sr. Presidente Leo Prates, que nesta manhã substitui o Presidente Julio Arcoverde nesta Comissão, no conjunto, o parecer preliminar estabelece um ambiente de trabalho em que os Relatores Setoriais podem exercer um papel mais ativo e positivo na construção do Orçamento, ao reafirmar critérios já testados, oferecer instrumentos para ajustes técnicos e propor caminhos mais flexíveis para alocação de recursos. Cria-se um clima propício para que as emendas atendam cada vez mais e melhor as necessidades da sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Obrigado, Senador Angelo Coronel. Parabenizo V.Exa. mais uma vez pela disponibilização do relatório aos Parlamentares no dia de ontem e pelo belíssimo trabalho.
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O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Parlamentares presentes e aqueles que participam da reunião remotamente, a emenda ao PLN 26/24, de autoria do Senador Ciro Nogueira, do Estado do Piauí, é uma emenda meritória, porque ele quer proteger o Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, mas, tecnicamente, neste momento, não dá para ela ser aprovada. Eu me comprometo a, ainda no decorrer da votação do orçamento, este ano, fazer tudo para que consigamos melhorar a situação da Rede Sarah. Inclusive, na minha cidade, Salvador, também há um desses hospitais que presta um serviço belíssimo, tanto é que o Deputado Leo Prates, ex-Secretário de Saúde da cidade de Salvador, ajudou muito o Hospital Sarah Kubitschek naquela oportunidade. Não poderíamos jamais nos omitir em ajudar uma rede de saúde tão importante para o Brasil. Então, não acatarei a emenda, mas eu me comprometo a, no decorrer, repito, da discussão do orçamento, até chegarmos ao texto final, ver de que maneira podemos ajudar mais ainda ou garantir os recursos à Rede Sarah.
O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - O relatório preliminar com emendas está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Antes de concluir a reunião, eu quero agradecer ao Senador Angelo Coronel, ao Presidente Julio Arcoverde, mais uma vez, e ao Presidente Arthur Lira, que confiaram neste Deputado para a condução desta importante reunião.
Gostaria de fazer um apelo ao Relator e meu amigo Senador Angelo Coronel. Anteontem, o mundo foi surpreendido com mais um vírus desconhecido que matou 143 pessoas na República do Congo. Esse vírus é parecido com o da gripe. Novamente, o mundo é acometido por uma doença desconhecida. Por isso, Senador Angelo Coronel, urge que mostremos a este País a importância das emendas de Comissão, urge o fortalecimento das vigilâncias sanitárias com barreiras mais efetivas e eficazes, assim como o estímulo à vacinação humana e animal, porque há impactos de doenças animais em seres humanos, razão da existência das entidades de zoonose, e tudo isso está dentro da vigilância sanitária.
Portanto, com o apoio da Ministra Nísia, agradeço, em nome do Sr. Valmir Prascidelli, que está aqui, ao Deputado Dr. Francisco, à Deputada Jandira Feghali e a ex-Parlamentares pela iniciativa de nós aprovamos as quatro ações da Comissão de Saúde nesta semana, e uma delas é a criação da emenda em saúde para a área de vigilância. Agora, Senador, vem a luta com os Congressistas, com a sua liderança.
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Entendo o fortalecimento nas áreas de vigilância, depois de tudo aquilo por que nós passamos, como um dos pontos mais importantes para fortalecimento do SUS e de todo o setor de saúde. Por isso, queria de público lhe fazer esse apelo. Farei um pronunciamento esta semana tanto na Comissão de Saúde quanto no Plenário da Câmara sobre o tema.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Eu queria agradecer a participação a toda a nossa equipe do gabinete e de fora do gabinete: os assessores, os consultores. Se eles não estivessem realmente ao nosso lado, nós não estaríamos aqui, neste momento, lavrando essa peça. Eu sempre digo — e já fui Presidente de Poder e sei — que, sem assessoria boa, o Parlamentar não anda. Então, eu tenho que fazer esse tributo em público aos nossos queridos assessores e assessoras.
Também agradeço à imprensa por estar dando total cobertura ao que fazemos. É muito importante a imprensa brasileira.
Cumprimento o meu companheiro de Mesa, o Deputado Yury do Paredão, do Estado do Ceará, um dos Relatores Setoriais de infraestrutura; o nosso querido Deputado Leo Prates, Vice-Presidente desta Comissão que assumiu o lugar do Deputado Julio Arcoverde; ao Walbinson, esse maestro da CMO, o cérebro desta CMO, sem nenhum desmerecimento aos outros; e também à equipe da CRI, que está aqui presente mais uma vez, firme e forte, acompanhando o desenrolar e dizendo: "Pelo amor de Deus, reduzam as emendas, não cresçam com elas, porque senão o Planalto vai ficar zangado". Vamos fazer algo consciencioso, para que consigamos contemplar pelo menos o Executivo e o Legislativo, já que o Judiciário é contemplado por força de lei.
O SR. PRESIDENTE (Leo Prates. Bloco/PDT - BA) - Agradeço mais uma vez ao Senado Angelo Coronel.
Senador, além de sermos conterrâneos, eu me lembrei de que V.Exa. foi Presidente da Assembleia, e eu, da Câmara de Vereadores de Salvador, no mesmo período. Então, tenho orgulho de mais uma vez estar com V.Exa.
Mais uma vez parabenizo e agradeço a toda a equipe da CMO, na pessoa de Walbinson. Quero dizer que fiquei muito impressionado com a qualidade técnica e com a celeridade nos trabalhos.
(A reunião é suspensa.)
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06/12/2024
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12:51
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Boa tarde. Declaro reiniciada a presente Reunião Deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para votação da matéria constante da pauta.
De acordo com os Ofícios 338, 076, 210, 121, 169, de 2024, de autoria respectivamente dos Deputados Padre João, Coronel Ulysses, Juninho do Pneu, Juliana Cardoso e da bancada da Bahia, consulto o Plenário sobre a possibilidade de reabertura do sistema Lexor para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 26/2024-CN – PLOA/2025, tendo em vista que em todos os casos houve erro na montagem e envio dos lotes de emendas.
O SR. DA VITORIA (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente Julio, o painel de registro está inabilitado.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - V.Exa. já está com presença, meu querido Deputado Da Vitoria.
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10/12/2024
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14:34
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O SR. JUNINHO DO PNEU (Bloco/UNIÃO - RJ) - Apoiado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - A reunião está suspensa.
(A reunião é suspensa.)
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11/12/2024
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10:41
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, mais uma vez, pelas presenças.
Declaro iniciada a presente Reunião Deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para votação de matérias constantes da pauta.
Comunico ao Plenário que, tendo em vista acordo firmado, proponho a inclusão na pauta dos Relatórios do COI nºs 1 e 2.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no art. 128 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, que estabelece que a "apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 dias úteis de sua distribuição".
O SR. LUIZ NISHIMORI (Bloco/PSD - PR) - Muito Obrigado, Presidente Julio Arcoverde.
Como é do conhecimento de todos, esse setor realmente carrega o PIB do Brasil: a agricultura e mesmo o desenvolvimento agrário e pesca. Portanto, eu fiz questão de acatar todas as emendas e de conversar com todos os Ministérios para fazer este relato.
3. Por designação do Presidente da CMO, (...), recebemos a missão de examinar e relatar as peças orçamentárias concernentes à Área Temática V — Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca do referido projeto de lei, compreendendo as matérias relativas ao Ministério da Agricultura e Pecuária; ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; e ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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10:45
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57. Após exame em relação ao mérito e às normas para apresentação das emendas contidas na Lei Complementar nº 210, (...), e nas diretrizes do Comitê de Admissibilidade de Emendas, recomendamos:
58. Pela importância da atividade agropecuária para a economia, geração de divisas, criação de empregos e desenvolvimento social no País, indicamos ao Relator-Geral a necessidade de aporte de recursos nas demandas que não puderam ser devidamente atendidas.
59. Os investimentos solicitados são fundamentais para que os produtores rurais, (...) continuem fazendo do setor agropecuário a força que impulsiona a economia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Luiz Nishimori.
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10:49
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores, peço autorização, Presidente Julio, já que não recebi emendas, para ir direto ao meu parecer final, se V.Exa. assim o permitir.
(Pausa.)
"Da Relatoria da Área Temática VIII (Defesa) sobre o Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, que 'estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025', na parte referente ao Ministério da Defesa.
Considerando o baixo o volume de recursos que esta relatoria recebeu, entendemos necessário alertar para a importância de que seja realizada a recomposição dos cancelamentos ocorridos na programação do Ministério da Defesa.
Sugerimos, portanto, ao Relator-Geral que verifique a possibilidade de recompor as programações, principalmente as relativas aos projetos estratégicos do órgão, bem como suplementar todas as emendas coletivas que não tiveram apropriações suficientes nesta fase.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Dagoberto Nogueira.
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10:53
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O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (Bloco/PSDB - MS) - Presidente Julio, quero só complementar o nosso voto. As emendas obrigatórias que vieram, tanto as individuais quanto as de bancada, todas foram acatadas, até porque elas não mexem no orçamento da Defesa. São as emendas que nós recebemos.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Relatório Setorial da Área Temática de Justiça e Segurança Pública. Relator-Setorial: Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PL - RO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, agradeço a oportunidade de, neste momento, apresentar o relatório setorial que me coube por designação de V.Exa.
Obviamente, ressalto o esforço de todos os Relatores Setoriais, e acho que o esforço do Relator-Geral não é menor do que o dos Setoriais, porque tem a incumbência de fazer o resumo de toda a matéria. Mas as limitações e as contingências de cada um acabam sendo algo que nos deixa com o sentimento de dívida para com aqueles que demandaram emendas e adequações que pudessem atender a cada um dos segmentos que são importantes para o nosso País.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), coube a esta relatoria a missão de apreciar a proposta orçamentária da Área Temática XV - Justiça e Segurança Pública,
que trata do programa de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme consta do Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 2024, aprovada por esta Comissão, e propor relatório setorial incorporando as emendas à despesa apresentadas em favor da programação do referido órgão.
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10:57
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Neste relatório, examinamos a execução orçamentária recente, conforme disposto no art. 70, inciso I, alínea 'b', da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e no item 38 da Parte Especial do Parecer Preliminar. Ademais, fizemos constar outros aspectos obrigatórios definidos pelos normativos vigentes, a exemplo dos efeitos de créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do exercício de 2024.
A Proposta Orçamentária para 2025 consigna dotação total de R$22,01 bilhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, objeto de análise Área Temática XV.
No âmbito da Área Temática XV, foram apresentadas no prazo regimental 395 emendas de apropriação e 1 de remanejamento. Das 40 emendas coletivas, 16 são de bancada estadual e 24, de Comissão. As emendas individuais totalizaram 356, perfazendo um total de 396 emendas para o Setor XV. Vale citar que, além das emendas inicialmente apresentadas ao setor, foi também incorporada a este relatório a Emenda nº 19830012, no valor de R$200.000,00, por melhor enquadramento na programação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em conformidade com o prescrito nos itens 3. I e II da Parte Especial do Parecer Preliminar ao PL 26/24-CN, considerando-se as imposições constitucionais, bem como as estabelecidas na LC 210/24, na Resolução nº 1/06-CN e no Relatório de Atividades do CAE, procuramos superar eventuais incorreções técnicas encontradas em algumas proposições apresentadas. Para isso, contatamos os gabinetes dos Parlamentares, que encaminharam solicitações de alteração por meio do sistema destinado a esta finalidade (SISEL). Registre-se que, na medida do possível, restou preservada a intenção manifestada pelos autores nas justificativas das proposições.
Em relação às emendas coletivas de bancada não impositivas (RP 2), o art. 11, § 5º, da LC 210/24 determina que, para seu atendimento, a programação com localização especificada deve constar no PLOA. Assim, as emendas que não atenderam a este dispositivo foram consideradas parcialmente atendidas, no caso das emendas de bancada com parcelas impositivas (RP 7) e não impositivas (RP 2), e inadmitidas, no caso das emendas de bancada com parcelas exclusivamente não impositivas (RP 2).
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11:01
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Desta forma, as ações que visam apoiar os investimentos na área da segurança pública receberam especial atenção, considerando-se os esforços do Ministério na integração das esferas federal, estadual e municipal no combate à criminalidade.
Informamos, ainda, que não foi possível atender ao pedido formalizado no SISEL pelo Deputado Lincoln Diniz Portela (Pedido 256538313), haja vista que a solicitação pretende remanejar recursos do Setor XII, porém com relatório setorial já apresentado. Deste modo, caso o autor tenha interesse em efetuar as mudanças, a solicitação deverá ser feita ao Relator-Geral.
As ações que receberam maior número de emendas foram a 21BM — Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade, com 116 emendas, e a Ação 2723 — Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção, com 101 emendas.
As emendas individuais apresentadas foram integralmente aprovadas, atendidas por meio de repasses advindos de reserva própria de recursos, em montante de R$268.341.134,00.
No atendimento das emendas coletivas, esta relatoria utilizou os recursos que lhe foram disponibilizados, em conformidade com a regra estabelecida no art. 57 da Resolução 1/06 do Congresso Nacional, no montante de R$96.174.863,00 para as emendas coletivas não impositivas apresentadas ao setor. Para o atendimento das programações em RP 7 (emendas impositivas de bancada), foi utilizada parcela de reserva própria no valor global de R$793.826.440,00.
Foi apresentada uma emenda de remanejamento (nº 50010005) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Apesar do mérito da proposta, optamos pela sua rejeição, haja vista que a emenda ofereceu como cancelamento dotações de diversas ações sob responsabilidade do Departamento de Polícia Federal, o que ocasionaria prejuízo à execução das atividades do órgão.
Ciente dos potenciais prejuízos causados aos órgãos decorrentes de eventuais cortes nas programações constantes do projeto de lei, esta relatoria não promoveu qualquer cancelamento nas programações propostas no projeto de lei. Vale ressaltar que o parecer preliminar aprovado pela Comissão Mista de Orçamento já havia aprovado um corte de R$16.562.328,00 na programação de outras despesas correntes e de investimentos do MJSP.
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11:05
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Antes de passar à parte final do voto, Sr. Presidente, eu queria consignar que houve um apelo especial por parte de duas instituições importantes que eu procurei atender, dentro dos limites que eram possíveis. A Polícia Federal fez um apelo por um ajuste no orçamento que toca àquela Pasta, falando das ações que são importantes para a Polícia Federal. Todos nós reconhecemos a importância da Polícia Federal para o País. Até apresentaram algumas sugestões de onde remanejar para atender o objetivo de incrementar o orçamento da Polícia Federal.
Estiveram no meu gabinete, além do Diretor-Geral da Polícia Federal, a Superintendente da Polícia Federal do meu Estado de Rondônia, bem como a assessoria técnica para dialogar com este Relator. Eu acabei atendendo a eles numa rubrica simbólica, que vai permitir ao Relator-Geral fazer os ajustes ou o remanejamento que, de repente, atenda a eles naquilo que me apresentaram. No entanto, como Relator-Setorial, eu não posso tirar de uma dotação que está noutra área temática que não é a área que eu estou relatando para fazer o ajuste.
Por esta razão, eu acabei aprovando uma emenda que abre a possibilidade, mas da lavra do Relator-Geral do Orçamento. Portanto, fica com a possibilidade de fazer o ajuste, porque teria que tirar de uma área temática que não é a área que me foi incumbida a relatar.
Por isso, já comuniquei ao Relator-Geral este apelo da Polícia Federal, também o da Polícia Rodoviária Federal e o de outras entidades, mas especialmente o da Polícia Federal. Eu tive um diálogo mais intenso com o Diretor-Geral, que apresentou as demandas, as situações, fez, inclusive, demonstrações de outras áreas e Ministérios que não conseguiram executar o Orçamento deste ano. Há Ministério que executou 55% do Orçamento.
Neste momento, quando se faz a discussão do Orçamento como um todo, é preciso verificar estes pontos e fazer os ajustes para procurar atender quem realmente precisa do Orçamento e o executa. Isso, dentro dos limites que tenho como Relator-Setorial, eu não poderia atender. Por isso, fiz o encaminhamento ao eminente Relator desta matéria, o Senador Angelo Coronel.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Marcos Rogério.
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11:09
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O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Bom dia, Presidente, colegas Deputados e Senadores presentes.
"Da Relatoria da Área Temática XII — Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, sobre o Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, coube a esta relatoria a missão de apreciar a proposta orçamentária da Área Temática XII, que abrange os órgãos orçamentários Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Encargos Financeiros da União, Encargos Previdenciários da União, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Operações Oficiais de Crédito, Dívida Pública Federal e Banco Central do Brasil.
A presente área temática compõe-se, em suma, de órgãos do Poder Executivo encarregados da execução de atividades como arrecadação de receitas, elaboração de planos e orçamentos públicos, administração da política de pessoal e do patrimônio da União, transferências a demais entes, operações oficiais de crédito e administração de política monetária e da dívida pública.
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11:13
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"Quanto ao autor, 820 (oitocentas e vinte) emendas são do tipo individual, apresentadas por Deputados ou Senadores, e 13 (treze) são coletivas, todas oriundas de Comissões de ambas as Casas do Congresso Nacional."
As emendas individuais foram aprovadas integralmente, perfazendo um montante global de R$ 7,4 bilhões.
Quanto às emendas coletivas, cumpre informar que a Emenda nº 50170003, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, foi indicada preliminarmente para inadmissão no Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas, por contrariar disposições legais e regimentais. As demais emendas totalizaram um valor solicitado de R$ 3,3 bilhões.
Infelizmente, dada a insuficiência de recursos, não foi possível atender adequadamente a todas elas.
Esta relatoria priorizou políticas públicas voltadas ao fomento do microempreendedorismo, de incentivo à sustentabilidade e promotoras de arranjos produtivos locais, distribuindo R$ 78 bilhões para as referidas demandas.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, na parte referente aos órgãos orçamentários da Área Temática XII — Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado em anexo, e pela inadmissibilidade da Emenda nº 50170003."
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, meu amigo Deputado Daniel Agrobom.
Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 31, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitida a Emenda nº 50170003, indicada pelo Relator no seu relatório.
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11:17
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(Pausa prolongada.)
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11:21
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Relatório Setorial da Área Técnica Poderes de Estado e Representação.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Muito bom dia, Sr. Presidente.
Quero agradecer ao Presidente mais uma vez pela deferência e confiança e agradecer ao Deputado Clodoaldo e a toda a equipe técnica da CMO pelo belíssimo relatório.
A Área Temática XVI — Poderes de Estado e Representação compõe-se da programação orçamentária integral dos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e, no âmbito do Poder Executivo, das programações da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, (...).
Em atendimento ao disposto no art. 70, inciso I, alínea 'a', da Resolução nº 1, de 2006-CN, esta Relatoria esclarece que não identificou qualquer incompatibilidade do PLOA 2025, no que se refere à presente Área Temática, com a Constituição Federal; com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); com a Lei Complementar nº 200, de 2023 (...); e com a Lei nº 4.320, de 1964.
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11:25
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Encerrado o prazo, foram totalizadas 70 emendas nesta área temática, das quais 10 coletivas e 60 individuais. Todas as 10 emendas coletivas foram apresentadas por Comissões Permanentes.
O cancelamento feito previamente nos termos do item 16, IV, da parte especial do parecer preliminar, de acordo com o art. 52, II, 'b' da Resolução nº 1, de 2006-CN, afetou diversas programações, em diversos órgãos relacionados a esta área temática, alcançando o montante de R$ 98.069.944 como demonstra a Tabela 7.
Na elaboração dos pareceres, foram procedidos ajustes nas emendas apresentadas, com o propósito de adequá-las à boa técnica orçamentária e sanar erros ou defeitos de elaboração, nos termos do item 3.I. da parte especial do parecer preliminar. Não houve mudança nas finalidades pretendidas pelos autores.
De igual modo, foram saneados eventuais conflitos com a legislação que rege o processo, a elaboração e a execução do orçamento. As ações e os subtítulos apresentados como atípicos, por exemplo, foram alocados em programações apropriadas, com adequação da redação.
Adotamos ainda o procedimento de ajustar as emendas apresentadas nesta área, que pretendiam especificação detalhada no descritor da ação ou do respectivo subtítulo. Adotando o modelo regulado pelo Poder Executivo desde o processo orçamentário do exercício de 2013, padronizamos os títulos e subtítulos constantes dessas emendas, expurgando deles as especificações pretendidas pelos autores, tais como finalidade, local, objeto, pois já implícitas no objetivo da ação.
Sempre que possível e necessário, os gabinetes dos autores das emendas foram consultados antes dos acertos, quando se recomendou a inclusão do requerimento do ajuste respectivo no Sistema de Solicitações de Ajustes a Emendas — SISEL e envio de correspondência eletrônica às Consultorias. Em alguns casos, a iniciativa de correção partiu do próprio Parlamentar, por meio daquele sistema, tendo sido acatadas dentro das possibilidades técnicas e regimentais.
A exiguidade de tempo não nos permitiu abrir a discussão sobre todos os ajustes. Por isso mesmo, estamos recomendando às assessorias dos gabinetes a verificação atenta das alterações, a fim de que possam ser tempestivamente revistas, se for essa a vontade dos Parlamentares interessados. Aliás, a garantia de que o objeto pretendido na emenda constará do orçamento tal como proposto exige o acompanhamento permanente, pelo gabinete, de todas as fases da apreciação legislativa do projeto de orçamento.
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11:29
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A Relatoria-Geral repassou os R$ 46.822.999 necessários ao atendimento integral das emendas individuais. Foram apresentadas 60 emendas individuais, sendo que a Emenda nº 19830012, por não tratar de matéria dessa área temática, foi encaminhada para a Relatoria de Justiça e Segurança Pública, com o recurso correspondente de R$ 200.000.
Quanto ao mérito, cada emenda cumpre o juízo de oportunidade e conveniência exercido pelos autores, não cabendo a esta relatoria manifestar-se sobre o ponto.
A Relatoria-Geral repassou R$ 30.054.644 para atender parcialmente às emendas coletivas de apropriação. Para atendimento das emendas, esta relatoria utilizou apenas os recursos transferidos pela Relatoria-Geral. Embora autorizado pelo parecer preliminar, não efetuamos nenhum corte neste setor, a fim de não prejudicar as alocações feitas originalmente pelos órgãos em suas programações. Eventuais cortes que constam dos demonstrativos foram aprovados no parecer preliminar. Com a escassez de recursos que nos foram repassados (média de R$ 3 milhões por emenda coletiva), conseguimos alocar R$ 2,0 milhões na Emenda nº 50270002 para a Agência Brasileira de Inteligência, R$ 3,0 milhões na Emenda nº 50310001 para a Controladoria-Geral da União e R$ 25,0 milhões na Emenda nº 50520002 para a Advocacia-Geral da União. O restante foi dividido pelas sete emendas restantes, cabendo a cada uma R$ 7,8 mil.
Esta relatoria utilizou a totalidade dos recursos disponíveis, de modo que não há fontes remanescentes para atender eventuais destaques. Todavia, as emendas coletivas de apropriação aqui consideradas poderão, ao final, receber maiores somas, no caso de alocação de recursos pelo Relator-Geral, nos termos do art. 57, inciso III e § 2º, da Resolução nº 1, de 2006-CN.
Solicitamos ao Relator-Geral que recomponha as dotações canceladas pelo parecer preliminar e aloque recursos adicionais nas emendas coletivas dessa área temática.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Leo Prates, sempre solícito e parceiro aqui da Comissão Mista de Orçamento.
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11:33
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O Relatório Setorial da Área Técnica Poderes de Estado e Representação está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Informo a apreciação dos relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves — COI.
Informo que o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves foi constituído pelo Presidente, e o Deputado Lula da Fonte foi designado como coordenador.
De acordo com os arts. 24, § 1º, e 122 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, o comitê elaborou os Relatórios nºs 1 e 2, de 2024, do COI/CMO. Para elaborar o Relatório nº 2, o comitê encaminhou aos órgãos gestores pedidos de informações sobre obras. Os órgãos encaminharam suas respostas, que estão disponíveis na página da CMO.
Em seguida, foi realizada, no dia 5 de dezembro, uma audiência pública com o TCU e os órgãos gestores de obras com indícios de irregularidades graves, que deveriam constar do Anexo VI da LOA de 2025.
Ainda de acordo com a Resolução nº 1, de 2006, o art. 20 dispõe que os relatórios elaborados pelos comitês devem ser apreciados pelo colegiado e, em seguida, encaminhados para deliberação do Plenário da CMO.
Apreciação do Relatório de 2024 apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, que analisa o Aviso nº 11, de 2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves no exercício de 2024. O Relator é o Deputado Lula da Fonte, Coordenador do COI.
O SR. LULA DA FONTE (Bloco/PP - PE) - Sr. Presidente, o relatório já foi publicado, e o tempo é precioso para esta Comissão.
Peço a sua autorização para fazer uma leitura bastante resumida dos elementos essenciais do nosso trabalho.
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11:37
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Ao longo de cada ano, as mudanças que a CMO realiza no Anexo VI da LOA vigente no próprio ano, decorrentes de novas informações trazidas pelo TCU que geram bloqueio e desbloqueio de obras, são deliberadas pela Comissão por meio da Tramitação de Avisos — AVN. Os Avisos que não são votados pela Comissão até 30 de novembro são então enviados ao COI para que este proponha uma deliberação conjunta de todos os que ficaram assim pendentes.
Assim, este Relatório nº 1, de 2024, tem por objetivo analisar os avisos pendentes de votação na CMO em 2024, ou seja, as modificações que a CMO pode fazer ainda na lei orçamentária vigente em 2024. As deliberações para a Lei Orçamentária de 2025 são tratadas no Relatório 2/2024.
A Comissão recebeu a esse título três avisos. Com a detalhada fundamentação contida no relatório publicado, o Comitê propõe: a manutenção do bloqueio da execução física, orçamentária e financeira das obras de construção da BR-040/RJ — Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, subtítulo que já integra o Anexo VI da LOA/2023, arquivando o AVN 11/2024."
"Sr. Presidente, o relatório já foi publicado e o tempo é precioso para esta Comissão. Peço a sua autorização para uma leitura bastante sintetizada e resumida dos elementos essenciais do nosso trabalho.
Este Relatório contém as propostas do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI para o Anexo VI do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025.
As propostas se fundamentam nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União — TCU ao Congresso Nacional, bem como nos esclarecimentos prestados pelos gestores por meio de ofícios e na audiência pública promovida pelo COI em 5 de dezembro passado.
O relatório traz uma avaliação do trabalho consolidado de fiscalização apresentado pelo TCU, do qual decorrem várias recomendações à Comissão e aos órgãos do Executivo. Integram ainda este relatório dois anexos. O Anexo 1 discute exaustivamente a deliberação sobre cada obra examinada e o Anexo 2 contém a proposta de atualização do Anexo VI para a Lei Orçamentária de 2025.
Considerando as informações prestadas pelo TCU, pelos gestores, bem como as obtidas em audiência pública, e levando em consideração a metodologia de trabalho do COI e as determinações sugeridas pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, propomos o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira da seguinte obra, limitado exclusivamente aos empreendimentos, contratos, convênios, editais e outros elementos semelhantes nominados na coluna 'Objeto' (em qualquer programa de trabalho orçamentário), conforme abaixo especificado:
As razões para inclusão do elemento acima especificado encontram-se detalhadas no Anexo I a este relatório.
Diante do exposto, votamos pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 38/24 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão,
na forma prevista no art. 24 da Resolução 1, de 2006, do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
I – alertar o Presidente da República, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, de que um conjunto de problemas interligados no setor nuclear vem de ser levantado pelo TCU e coloca riscos gravíssimos à sociedade e à economia, envolvendo:
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11:41
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a) o atraso em fases críticas do projeto de implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental — CENTENA, tais como a etapa de seleção do local do empreendimento, a elaboração de orçamento atualizado e cronograma adequado para a gestão de um projeto deste porte, assim como a precariedade da situação atual dos depósitos intermediários de rejeitos sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN (...);
b) a omissão na estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear — ANSN prevista na Lei nº 14.222, de 2021, e Decreto nº 11.142, de 2022 (...);
c) a baixa disponibilidade de recursos financeiros destinados ao programa de extensão de vida útil da usina de Angra 1 — Programa LTO Angra 1 compromete o atingimento de seus objetivos, com o risco de perda da energia atualmente produzida pela usina (...);
d) a ausência de uma decisão definitiva sobre a continuidade do empreendimento UTN Angra 3, inclusive quando a definição da tarifa respectiva implica prejuízos cada vez maiores à sociedade e à economia (...)
II – instar a CMO para a necessidade de reorientar recursos orçamentários hoje alocados pelo Congresso Nacional em finalidades menos críticas, tais como pavimentação e distribuição de equipamentos urbanos e rurais (...);
III - reiterar ao Tribunal de Contas da União que, ao contrário do que se sustenta no Acórdão nº 1.928, de 2024 — TCU — Plenário, permanece premente a necessidade de regulamentar os procedimentos de avaliação das garantias e retenções cautelares nos casos de fiscalização de obras e serviços (...);
IV - representar ao Tribunal de Contas da União, para que, nos termos dos arts. 45 e 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e dos arts. 231 e 237, inciso III, de seu Regimento Interno (...):
a) aplicação de recursos federais em obras realizadas em ativos da União objeto de concessão ou arrendamento."
"Diante do exposto, votamos por acrescentar às conclusões do Relatório 2/COI/CMO/2024 as seguintes propostas de providências à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
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11:45
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3. o cronograma estimado para a conclusão da apuração das condições do trecho devolvido e para a realização dos projetos necessários à relicitação; e
4. eventuais riscos ou pontos críticos detectados até o momento para o atingimento desses objetivos.
b) no trecho rodoviário da BR-381 entre Belo Horizonte e Governador Valadares (km 148,00 a km 451,46), com vistas a apurar:
1. a regularidade dos dispositivos do contrato de concessão em seus aspectos econômicos e regulatórios (especialmente à vista de seus apontamentos preventivos em diferentes acórdãos); e
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como o nosso querido Relator Lula da Fonte, para ganhar tempo, leu os Relatórios nºs 1 e 2, eu coloco em discussão os Relatórios nºs 1 e 2 e o adendo apresentado pelo Relator.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - "Relatório setorial da Área Temática XI — Mulheres e Direitos Humanos, sobre o Projeto de Lei nº 26, de 2024, Congresso Nacional, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025, na parte referente aos Órgãos Orçamentários Ministério das Mulheres, Ministério da Igualdade Racial, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e Ministério dos Povos Indígenas.
Nos termos do arts. 84, inciso XXIII, e 165, caput, da Constituição Federal, combinados com o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Presidente da República submeteu a apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 26, de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2025.
Por designação do Presidente da CMO, coube a esta relatoria a missão de:
(i) apreciar a proposta orçamentária da Área Temática XI — Mulheres e Direitos Humanos, que abrange os órgãos orçamentários Ministério das Mulheres, Ministério da Igualdade Racial, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e Ministério dos Povos Indígenas, e (ii) propor relatório setorial com apreciação das emendas à despesa apresentadas às programações dos referidos órgãos.
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11:49
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Neste relatório, examinamos as dotações orçamentárias recentes e fizemos constar outros aspectos obrigatórios definidos pelos normativos vigentes, a exemplo dos efeitos de créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2024.
No âmbito da Área Temática XI, como mostra a Tabela 1 a seguir, foram alocados R$2.217.894.443,00 para atendimento das despesas das diversas unidades orçamentárias.
No âmbito da Área Temática XI foram apresentadas 325 emendas, todas de apropriação, conforme Tabela 6, sendo 300 emendas individuais e 25 coletivas, dessas 14 são oriundas de Comissões da Câmara dos Deputados, 6 de Comissões do Senado Federal e 5 de Comissões Mistas do Congresso Nacional.
As emendas individuais apresentadas foram integralmente aprovadas, atendidas por meio de repasses efetuados pela relatoria-geral, em consonância com o disposto nos artigos 166, § 9º, da Constituição, e 111, do ADCT, no valor de R$232.992.285,00.
Não tivemos casos de emendas individuais com proposta pela inadmissão. Algumas emendas exigiram adequações de modo a se tornarem admissíveis. As programações apresentadas como atípicas foram enquadradas nas classificações apropriadas, assim como outras receberam denominação de subtítulo ou ação mais adequada. Em todos os casos, buscou-se manter os objetivos pretendidos pelos Parlamentares em suas proposições.
O exíguo intervalo de tempo estabelecido para a elaboração deste relatório não permitiu que as adequações e alterações processadas por esta relatoria fossem comunicadas antecipadamente aos autores. Por isso, recomenda-se que os interessados analisem com atenção o atendimento de suas emendas. Havendo discordância quanto aos ajustes técnicos realizados, os autores das emendas devem, mediante destaque ou mesmo por solicitação endereçada ao Presidente da CMO, solicitar as devidas alterações.
De início, no que toca à admissibilidade, cumpre informar que, preliminarmente, não foram indicadas emendas para inadmissão no Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE. E, para o atendimento das emendas coletivas, esta relatoria setorial, ciente dos prejuízos que reduções nas dotações provocam no planejamento dos órgãos, não promoveu cancelamentos nas programações constantes do projeto de lei.
Assim como normalmente ocorre com as emendas individuais, houve a necessidade de promover enquadramentos e ajustes em elementos de classificação de emendas coletivas. Esses procedimentos visaram adequar as respectivas emendas aos parâmetros técnicos e legais aplicáveis, a fim de sanar vícios que, caso mantidos, implicariam inadmissibilidade à luz de dispositivos constitucionais e legais, especialmente em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
No atendimento das emendas coletivas, esta relatoria utilizou os recursos que lhe foram disponibilizados, em conformidade com a regra estabelecida no art. 57 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, no montante de R$ 75.136.612,00 para as de Comissão do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Como não foi possível atender adequadamente todas as emendas, optou-se pelo atendimento parcial, com prioridade para as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, de autonomia econômica das mulheres, de demarcação e gestão de territórios indígenas e de promoção à igualdade étnico-racial, combate e superação do racismo.
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11:53
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Os R$308.128.897,00, oriundos de emendas individuais e coletivas (de Comissões) se somarão aos R$2.217.894.443,00 do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 — PLOA/2025, totalizando um orçamento de R$2.526.023.340,00 para o Setor XI, composto pelos Ministérios" já determinados (...), "o que representa um acréscimo de 13,89%.
Não foram identificados subtítulos afetados por indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual não serão indicados subtítulos para votação em separado, nos termos do art. 70, inciso II, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Em função do disposto no art. 167, §2º, da Constituição Federal, que possibilita a reabertura de créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do exercício, nos limites de seus saldos, as relatorias setoriais devem analisar os possíveis efeitos desses créditos na programação da Área Temática. Assim, informamos que não foram apresentados créditos especiais e extraordinários entre setembro do presente ano e até a data de apresentação deste relatório setorial.
Solicitamos ao Relator-Geral que recomponha as dotações canceladas pelo Parecer Preliminar e aloque recursos adicionais nas emendas coletivas dessa área temática, principalmente nas emendas 50470003, 50470004, 50520001, 50520003 e 60140002. Esses recursos serão extremamente necessários para que os Ministérios da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e das Mulheres desenvolvam as políticas públicas tão essenciais a essas minorias.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório está em discussão.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Presidente.
Queria, inicialmente, parabenizar o trabalho do Relator, que está com uma área extremamente sensível do Orçamento público para o ano que vem, tratando de Ministérios que são estratégicos para avançarmos no combate às desigualdades estruturais no nosso País.
Quero fazer um destaque com relação ao Ministério das Mulheres. Na dotação com relação ao programa Mulher Viver Sem Violência, o Relator, atendendo à demanda de todo o movimento organizado e do próprio Ministério das Mulheres, fez uma ampliação dos recursos destinados a esse programa.
Ele abrange uma série de ações que são estruturantes nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, de acolhimento e superação dessa situação.
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11:57
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Dentro dele está o programa da Casa da Mulher Brasileira. O Brasil hoje não tem nem sequer uma Casa da Mulher Brasileira por Estado, muito menos por Município. A Casa da Mulher Brasileira abriga um conjunto de órgãos que são responsáveis por fazer exatamente o acolhimento da mulher vítima de violência.
Todo mundo sabe que o Brasil vive uma epidemia, que é histórica, de violência contra a mulher. Os números dos casos mais graves dessa violência, que é o feminicídio, têm aumentado no nosso País.
Então, termos garantido, pelo menos em cada Estado brasileiro, um órgão que vai ser responsável por abrigar atendimento jurídico, proteção policial, assistência social e psicológica, enfim, todos os programas, que vão desde a punibilidade do agressor até a superação do trauma dessa mulher, é essencial. E é alto o orçamento para instalar e manter um programa dessa magnitude.
Por isso, quero aqui também fazer coro às palavras do Relator, no final do seu trabalho, quando solicita ao Relator-Geral do Orçamento que aumente ainda mais os recursos para o Ministério das Mulheres, que tem essa tarefa primordial de assegurar os direitos das mulheres.
E quero lembrar a esta Comissão que, quando falamos de uma mulher vítima de violência, temos que entender que, junto com essa mulher, toda a família dela é vítima também; seus filhos também passam por essa situação. Então, precisamos ter mais recursos para amparar essas mulheres, amparar essas crianças, amparar as famílias brasileiras.
Então, o nosso apelo é para que possamos ter um remanejamento maior de orçamento para o Ministério das Mulheres, sobretudo para o Programa Mulher Viver sem Violência, que tem, dentro dele, a Casa da Mulher Brasileira, que hoje só tem dez unidades em funcionamento no Brasil. Precisamos ampliar esse programa.
O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - A discussão e o prazo para apresentação de destaques estão encerrados.
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12:01
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O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Sr. Presidente e colegas Parlamentares, eu tenho o relatório completo e tenho o resumo.
O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Perfeito, Sr. Relator, pode ler o resumo.
O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Muito obrigado.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO, temos a honrosa missão de analisar e relatar a proposta orçamentária da Área Temática X, correspondente ao órgão "51.000 - Ministério do Esporte".
Foram apresentadas 345 (trezentas e quarenta e cinco) emendas à programação da Área Temática X, sendo 331 (trezentas e trinta e uma) individuais e 14 (quatorze) coletivas. Entre as coletivas, há 2 (duas) emendas de bancada estadual impositivas, 2 (duas) emendas de bancada com parte impositiva e parte não impositiva e 10 (dez) emendas de Comissões permanentes.
Quanto às 2 emendas de bancada com parte impositiva (RP 7) e parte não impositiva (RP 2), verificou-se que a inclusão da dotação RP 2 conflita com o § 5º do art. 11 da LC nº 210/2024, pois as proposições não apresentaram programação com localização especificada constante do PLOA. Diante disso, procedemos à remoção do RP 2 das emendas citadas e aprovamos exclusivamente a alocação dos recursos em RP 7.
Para o acolhimento das emendas individuais apresentadas nesta Área Temática X, foram utilizados os recursos destinados a essa finalidade (R$ 544,4 milhões), conforme disposto no item 17.I do Parecer Preliminar, Parte Especial. Todas as emendas individuais foram analisadas, ajustadas, quando necessário, e atendidas exatamente pelo valor solicitado.
Cabe destacar que, apesar de o Parecer Preliminar autorizar cancelamentos de dotações até os limites permitidos nos itens 22 a 25, consignado aos investimentos (gnd 4) e às inversões financeiras (gnd 5), para atender as emendas coletivas discricionárias, optou-se por não utilizar esses recursos e manter a programação do órgão conforme a proposta encaminhada pelo Poder Executivo.
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12:05
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O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Obrigado, Deputado Paulão.
(A reunião é suspensa.)
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11/12/2024
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14:49
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Declaro reaberta a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Plano dos Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para a votação da matéria constante da pauta.
O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, Deputado Julio Arcoverde, Srs. Senadores e Senadoras, mediante o fato de que o nosso relatório já está disponibilizado, via Internet, aqui da Comissão de Orçamento, com a devida vênia e permissão de V.Exa., eu gostaria de apresentar apenas um resumo das duas áreas que relatei.
A Área Temática VIII abrange a programação orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério das Comunicações (MCom).
Ao todo, a área compreende 11 (onze) unidades orçamentárias pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social (OSF) e 2 (duas) unidades orçamentárias pertencentes ao orçamento de investimentos (OI). A programação dos recursos vinculados ao orçamento fiscal e da seguridade social das unidades orçamentárias pertencentes à Área Temática VIII para 2024 soma, aproximadamente, R$ 18,7 bilhões.
O orçamento de investimento da Área Temática VIII engloba 2 entidades: FINEP, vinculada ao MCTI, e ECT, vinculada ao MCom. As despesas da área proposta para o orçamento de investimento são da ordem de R$ 1,61 bilhão.
Foram examinadas 110 (cento e dez) emendas apresentadas à programação orçamentária da área temática VIII, sendo 14 (quatorze) emendas coletivas e 96 (noventa e seis) emendas individuais.
Ao tempo da apresentação deste Relatório Setorial, o relatório da CAE com o exame de admissibilidade das emendas apresentadas nesta Área Temática, permanecia pendente de apresentação e, consequentemente, de deliberação pela CMO. Assim, consideramos admissíveis todas as emendas coletivas e individuais apresentadas para esta Área Temática, após análise dos pedidos de ajustes de emendas efetuados pelos autores no SISEL.
Todas as 96 (noventa e seis) emendas individuais apresentadas na Área Temática VIII foram aprovadas nos valores solicitados. Os recursos necessários à aprovação das emendas individuais admitidas — cerca de R$ 94 milhões — foram inteiramente transferidos pelo Relator-Geral.
As duas emendas de bancada apresentadas destinaram recursos combinando simultaneamente as classificações RP 7 e RP 2, sem que as programações correspondentes estivessem previamente previstas no PLOA. Diante disso, procedeu-se à remoção da classificação RP 2 das emendas, aprovando-se exclusivamente a alocação de recursos sob RP 7, cujo montante foi garantido integralmente por meio da transferência do Relator-Geral, conforme previsto no item 17.II da Parte Especial do Parecer Preliminar.
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14:53
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Quanto às emendas coletivas de apropriação de execução não obrigatória (RP 2), que, nesta Relatoria, foram restritas às 12 emendas apresentadas pelas Comissões Permanentes, buscou-se atender de forma equitativa às solicitações, mas priorizando ações governamentais que demonstraram mais impacto econômico e social, considerando que os recursos disponíveis não eram suficientes para atendê-las integralmente.
Tal atendimento se deu exclusivamente a partir da parcela da reserva de recursos transferida pelo Relator-Geral, conforme o item 18.I da Parte Especial do Parecer Preliminar. Esta Relatoria optou por não realizar cortes nos investimentos dos Ministérios relacionados à Área Temática, considerando a importância estratégica de suas ações para o avanço científico, tecnológico, inclusão digital e comunicação.
Assim, as 12 emendas coletivas não impositivas apresentadas ao orçamento do MCTI têm parecer pela aprovação parcial.
a) recursos da Reserva de Recursos de que tratam os arts. 56 e 57, inciso II, ambos da Resolução nº 1, de 2006-CN, transferidos pelo Relator-Geral com base no item 17.I da Parte Especial do Parecer Preliminar PLOA 2025, no valor de R$ 94.350.987,00, que representa o montante exato para aprovação das emendas individuais;
b) recursos da Reserva de Recursos transferidos pelo Relator-Geral com base no item 17.II da Parte Especial do Parecer Preliminar, no valor de R$71.055.887,00, destinados às despesas objeto de emendas de bancada estadual classificadas com identificador de resultado primário (RP) igual a 7, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 12, da Constituição, e do art. 2º da Emenda Constitucional nº 100, de 2019.
c) recursos da Reserva de Recursos transferidos pelo Relator-Geral com base no item 18.I da Parte Especial do Parecer Preliminar, no valor de R$42.076.502,00, para o atendimento de emendas coletivas de apropriação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da parte do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática VIII – Ciência & Tecnologia e Comunicações, com as alterações propostas neste relatório setorial decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria."
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório está em discussão.
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14:57
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Peço a atenção dos colegas. Vamos aguardar 5 minutos, estão chegando os outros relatórios aqui, e conseguiremos dar um bom andamento nesta reunião de quarta-feira. (Pausa.)
Comunico ao Plenário que, tendo em vista o acordo firmado, proponho a inclusão na pauta da errata ao parecer preliminar apresentado ao Projeto de Lei Orçamentária de 2025.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, apenas para informação, V.Exa. pode divulgar qual é a errata, para que conste dos Anais.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Vou passar a palavra para o Senador Jayme Campos.
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15:01
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O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Boa tarde, Sr. Presidente, ilustre Deputado Cajado e demais Deputados.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Eu cumprimentei aqui o Parlamentar do ano, o Senador Ciro Nogueira.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito bem, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (UNIÃO - MT) - Vou fazer a leitura, Sr. Presidente.
"O item 18.II da Parte Especial do Parecer Preliminar prevê que 25% da reserva de recursos líquida, correspondentes a R$ 500.000.000, serão 'distribuídos pelas bancadas estaduais para atendimento das respectivas emendas, em conformidade com o art. 57, § 1º, da Resolução 1/2006-CN e com os seguintes Anexos deste parecer: [...] III.D - Emendas de Bancada: Distribuição da Reserva de Recursos'. Contudo, o referido anexo apresenta distribuição incorreta dos recursos, sendo necessário que seja republicado."
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
O SR. CIRO NOGUEIRA (PP - PI) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Deputados.
É uma alegria muito grande poder dividir esta Comissão com queridos amigos, em especial com aqueles do meu Estado do Piauí.
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15:05
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No âmbito da Área Temática XIV — Trabalho e Previdência, foram alocados 1,15 trilhão de reais distribuídos da seguinte forma: 1,03 trilhão de reais para o Ministério de Previdência Social e 121 bilhões de reais para o Ministério de Trabalho e Emprego.
Aproximadamente 97 das dotações das unidades orçamentárias componentes das áreas temáticas referem-se a despesas obrigatórias.
Em relação aos benefícios previdenciários, destacamos que a nova projeção do INPC para 2024, de 4,40%, divulgado pela Secretaria de Política Econômica, em novembro de 2024, indica salário mínimo de 1.517 reais para 2025, sem considerar a regra proposta pelo PL 4.614/24, recém-apresentado pela Câmara dos Deputados. O aumento em relação ao valor considerado na elaboração da proposta orçamentária, de 1.509 reais, tem impacto sobre as despesas com o pagamento de benefícios previdenciários.
A correção da despesa com benefícios previdenciários para 2024 e o aumento do INPC projetado apontam para uma possível subestimação de aproximadamente 16 bilhões de reais dessa despesa, que poderia se reduzir para cerca de 14 bilhões de reais, em caso de aprovação do PL 4.614/24. Essa situação transcende os trabalhos desta relatoria, porém entendemos que, com essa despesa, em especial, isso deveria ser objeto de acompanhamento mais detalhado pela CMO.
Em razão dessa situação, apresentei emendas ao PLOA 2025, para buscar uma melhor transparência e acompanhamento sobre o tema das emendas apresentadas.
Foram apresentadas 94 emendas à programação das unidades orçamentárias da área temática, sendo 86 individuais e oito coletivas.
Das emendas coletivas apresentadas, sete são de autorias de Comissões Permanentes e uma de bancada estadual.
Para o atendimento das emendas individuais desta área temática foram utilizados 83,3 milhões de reais destinados a essa finalidade.
Esta relatoria identificou a necessidade de promover enquadramentos e ajustes em elementos de classificação das emendas para adequá-las aos parâmetros técnicos e legais aplicáveis. Contudo, em virtude da exiguidade do prazo a nossa disposição, nem sempre foi possível contatar os Parlamentares interessados para informar-lhes acerca dos citados ajustes. Assim, recomenda-se que os autores verifiquem como se acham aprovadas suas propostas, a fim de que, se for o caso, possam tempestivamente provocar a revisão, caso não atenda à intenção do Parlamentar.
As emendas individuais e as emendas de bancada em execução impositivas foram analisadas e ajustadas quando necessário e atendidas exatamente no valor solicitado.
Na apreciação das demais emendas coletivas, diante dos escassos recursos disponíveis, a relatoria procurou atender as políticas públicas mais relevantes para o desenvolvimento do mercado de trabalho e para a dinamização das atividades econômicas.
Quanto às indicações ao Relator-Geral, tratamos do reforço das dotações orçamentárias das emendas coletivas apresentadas na área temática que não puderem ser plenamente atendidas na fase setorial. Também entendemos relevante a recomposição das dotações que sofreram cancelamentos autorizados por esta CMO, nos termos do parecer preliminar.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos orçamentários na Área Temática XIV — Trabalho e Previdência, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme consta no parecer divulgado na página da CMO na Internet.
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15:09
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório está em discussão.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Eu tenho só uma pergunta, Sr. Presidente, por gentileza.
O SR. CIRO NOGUEIRA (PP - PI) - É um prazer.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - V.Exa. mencionou o salário mínimo. Vai ficar em quanto, pelo relatório de V.Exa.?
O SR. CIRO NOGUEIRA (PP - PI) - Será de 1.517 reais em 2025.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Muito obrigado, Senador. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório continua em discussão.
O SR. CIRO NOGUEIRA (PP - PI) - Eu que agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - É sempre um prazer ter o Líder e Presidente do meu partido aqui do nosso lado, não é, Deputado Lula da Fonte?
O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE) - Boa tarde a todos os Parlamentares, nossos colegas Deputados e Senadores da Comissão Mista do Orçamento.
"Por designação da Presidência da CMO, coube-me a missão de apreciar, como Relator-Setorial, a proposta orçamentária relativa à Área Temática VI, que abrange o Ministério das Cidades e demais unidades orçamentárias a ele vinculadas.
Considerando a ausência de pronunciamento do Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE, cabe às relatorias indicar as emendas com parecer pela inadmissão. Na impossibilidade de ajustes, indicamos a inadmissão de três emendas: nº 5023005, da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e as de nºs 71040002 e 71040008, da bancada do Amazonas.
Apesar da possibilidade de cortes constante do parecer preliminar, preferimos preservar as programações constantes do PLOA, inclusive porque o corte prévio retirou 334,8 milhões de reais do órgão orçamentário Ministério das Cidades. Assim, os recursos utilizados para atendimento das emendas de apropriação provieram do saldo de reserva de recursos da relatoria geral.
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15:13
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Ao alocar recursos, priorizamos o atendimento de emendas destinadas à implantação e qualificação viária nos Municípios. Todo o valor foi destinado às emendas de Comissões, tendo em vista que as emendas de bancada apresentadas com RP 2, por conflitarem com o § 5º do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 2024, não puderam ser atendidas.
O atendimento das emendas de remanejamento, por sua vez, resultou no cancelamento de 500 mil reais em investimentos (GND 4) e 100 mil reais em outras despesas correntes (GND 3).
As emendas individuais apresentadas a este setor foram atendidas no valor total solicitado, assim como as parcelas impositivas das emendas de bancada estadual.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução n° 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitidas as Emendas nºs 50230005, 71040002 e 71040008, indicadas pelo Relator no relatório.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, V.Exa. me concede 1 minuto para discutir?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Claudio Cajado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Quero apenas parabenizar o Deputado AJ Albuquerque.
Eu pude perceber que S.Exa. priorizou áreas fundamentais nas políticas públicas do Ministério das Cidades, como o Minha Casa, Minha Vida, e o fortalecimento das políticas direcionadas aos Estados federados e Municípios. Isso é importante em função de estarmos fortalecendo as emendas das bancadas dos Estados, descentralizando, portanto, a política do Governo Central para os Estados federados. Assim, damos mais força para que as políticas sejam inseridas no contexto das competências dos Estados. Isso, consequentemente, gerará um benefício enorme, visto que essas políticas, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida, uma política habitacional, do saneamento básico e da qualificação viária dos Municípios, são fundamentais para que possamos ter não apenas a retomada dos investimentos públicos direcionados aos Estados federados, mas, acima de tudo, contando com a descentralização, para que Estados da Região Nordeste, como a Bahia, sejam de fato priorizados.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Cajado. São sempre pertinentes os comentários e as discussões de V.Exa. na CMO.
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15:17
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE) - Quero só agradecer a confiança do partido e da Presidência de V.Exa., a quem parabenizo pela condução dos trabalhos nesta Comissão.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Peço 1 minuto, Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O Deputado Cajado é um conselheiro de todos nós da Comissão.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Sr. Presidente, serei rápido.
Quero só lembrar o que eu disse reiteradas vezes, quando estávamos aprovando o projeto de lei para atender às exigências da Suprema Corte do País. Eu tenho que repetir isso na Comissão Mista de Orçamento, para que ninguém esqueça — a imprensa, a população brasileira e todos os Parlamentares do Congresso Nacional — este momento complicado da nossa democracia, Sr. Presidente.
O Congresso aprovou um projeto de lei para suprir as exigências da Suprema Corte tendo como pano de fundo o Governo Federal. Suspendeu-se o pagamento das emendas impositivas individuais e de bancada. O Presidente da República sancionou esse projeto de lei. Mesmo assim — veja só que gravidade, Sr. Presidente —, o Ministro da Suprema Corte não respeitou a decisão do Congresso Nacional nem a sanção do Presidente da República. Sabemos que há um pano de fundo aí, porque estão em conluio os dois Poderes para prejudicar o povo brasileiro.
Sr. Presidente, essa situação está me incomodando demais. Não foi isso o que eu aprendi no curso de Direito, assim como não foi isso o que eu aprendi na Assembleia Legislativa, quando eu fui Deputado Estadual, e principalmente agora. Este é um momento muito complicado. Peço aos Parlamentares, sem exceção e de todos os partidos, Deputado Zé Vitor, para termos coragem de enfrentar esse problema. É para ontem a resolução desse problema. Amanhã teremos outras dificuldades.
Anotem, porque eu estou falando sobre isso aqui há 2 anos. Anote, Deputado Lula da Fonte — o Lula que presta —, pois faz 2 anos que eu estou dizendo o mesmo. O que eu estou falando vai acontecer. Parece que eu sou vidente. Eu vou dizer de novo: amanhã, ou daqui para o fim do ano, ou no início do ano que vem, vai haver outra surpresa, novamente com interferência da Suprema Corte, desrespeitando-se a Constituição. E o Congresso Nacional continua acovardado, infelizmente. Isso está me incomodando, Presidente, e o local de falar sobre isso é aqui.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Cabo Gilberto Silva, que tão bem representa o Estado da Paraíba.
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15:21
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O SR. ZÉ VITOR (PL - MG) - Obrigado. Boa tarde a todos.
Fomos designados para examinar e emitir relatório sobre a parte da proposta orçamentária afeta aos órgãos da Área Temática IX — Assistência Social e Família, que, nos termos do anexo da Instrução Normativa nº 1, de 2023, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO, compreende a programação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, incluindo seus órgãos, entidades e fundos.
No âmbito da Área Temática IX — Assistência Social e Família, cabe examinar a programação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cujo orçamento equivale a R$ 291,3 bilhões, sendo R$ 170,5 bilhões para a Administração Direta e R$ 120,8 bilhões para o Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS.
As principais ações orçamentárias estão relacionadas ao Programa Bolsa Família — PBF, a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e ao programa de proteção social pelo SUAS, sob responsabilidade do FNAS.
O Programa Bolsa Família conta com uma dotação de R$ 166,3 bilhões, destinada ao pagamento de transferência de renda para 20,9 milhões de famílias, o que equivale a um benefício médio mensal de R$ 663,16 por família. Do total destinado ao pagamento de benefícios, R$ 40,7 bilhões constam na proposta orçamentária como despesas condicionadas à aprovação de crédito suplementar por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
A dotação em questão no PLOA é aproximadamente R$ 2,3 bilhões inferior ao valor da proposta orçamentária para 2024 e à dotação autorizada no orçamento corrente.
O PBF é alvo de ajustes propostos pelo Poder Executivo, conforme previsto no PL 4.614/24, que visam fortalecer a regra fiscal e aprimorar a focalização dos recursos. Entre as principais alterações previstas estão a exigência de cadastro biométrico para a concessão e a manutenção do benefício, a obrigatoriedade de atualização dos cadastros a cada 24 meses, o compartilhamento de dados por concessionárias de serviços públicos para verificação de elegibilidade e a aplicação de um índice máximo de famílias unipessoais por Município.
Na Área Temática IX, foram apresentadas 532 emendas, sendo 530 de apropriação e apenas uma de remanejamento. A Emenda nº 2023.0010 foi apresentada na ação 21HC, cuja responsabilidade é do Ministério de Minas e Energia. Assim sendo, a emenda foi remanejada para a Área Temática I — Infraestrutura, Minas e Energia. Do total de emendas que permaneceram nesta relatoria, 517 são individuais e 14 são coletivas.
As emendas de Comissão, classificadas como de apropriação, foram atendidas com os recursos disponibilizados a esta relatoria, em conformidade com a regra estabelecida no art. 57 da Resolução-CN nº 1, de 2006, bem como de recursos oriundos de cancelamento autorizado do item 23 da parte dispositiva do parecer preliminar. A emenda de remanejamento não foi atendida, a fim de evitar prejuízos ao planejamento do órgão.
As cinco emendas de bancada foram atendidas integralmente, nas partes classificadas como impositiva (RP 7), mediante recursos repassados pela relatoria geral no montante de R$ 122,5 milhões, em observância ao art. 13, § 5º, II, do PLDO 2025. As partes grafadas com RP 2 não tiveram atendimento, pois não atendem aos requisitos do § 5º da Lei Complementar nº 210, de 2024, que exige que a emenda acresça dotação em programação com localização especificada no PLOA. Desse modo, quatro emendas de bancada foram aprovadas parcialmente e uma foi aprovada integralmente.
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15:25
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Quanto aos créditos especiais e extraordinários aprovados ou em tramitação nos últimos 4 meses de 2024, identificamos três medidas provisórias (MPV 1.257, 1.258 e 1.268) e o PLN 23/24.
Em face da escassez de recursos, e dada a magnitude dos valores envolvidos, indicamos ao Relator-Geral a necessidade de reforçar tais dotações que não puderam ser plenamente atendidas. Além disso, pedimos à relatoria geral a recomposição das dotações que sofreram cancelamentos autorizados por esta CMO, nos termos do parecer preliminar.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Zé Vitor.
O SR. ZÉ VITOR (PL - MG) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Amigos, peço a compreensão de V.Exas., Deputados e Senadores. A Senadora Teresa Leitão está tentando participar da reunião por vídeo. Ela está com problema de locomoção e é a Relatora Setorial do Turismo. Peço para que a aguardemos um pouco. A assessora dela já está aqui. A Senadora está tentando acessar o link do vídeo. Eu peço só mais um pouco de paciência aos colegas.
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15:29
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(Pausa prolongada.)
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15:33
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(Pausa prolongada.)
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15:37
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Senhoras e senhores, na reunião realizada hoje de manhã, foi lido e aprovado o Relatório Setorial da Área Temática XV – Justiça e Segurança Pública, do Relator Senador Marcos Rogério. Faltou apenas declarar, por esta Presidência, a inadmissibilidade das emendas indicadas pelo Relator.
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15:41
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A SRA. TERESA LEITÃO (PT - PE) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu cumprimento V.Exa. e todos os membros desta Comissão presentes na reunião.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na forma estabelecida pelo art. 17 da Resolução nº 1, de 2006-CN, e de conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo parecer preliminar, coube-nos a honrosa missão de examinar, no âmbito da Área Temática VII – Turismo, a programação do órgão Ministério do Turismo (órgão 54000)."
Faço menção ao atendimento das normas constitucionais, ao efeito de abertura de créditos especiais e extraordinários, às obras com indícios de irregularidades, à criação de novas ações e à atuação da relatoria setorial, que cobriu recursos para o atendimento das emendas.
Os recursos utilizados para as emendas de apropriação provieram do saldo da reserva de recursos da Relatoria Geral e para o atendimento das emendas individuais e coletivas impositivas (R$ 241 milhões), do saldo da reserva de recursos (R$ 27 milhões).
As emendas individuais propostas nesta área temática totalizaram R$ 77,05 milhões. Considerando as disposições do parecer preliminar, esta relatoria recomenda a aprovação de todas as emendas individuais.
As emendas de bancada totalizaram R$ 564 milhões, sendo R$ 164 milhões classificados em RP 7 e R$ 400 milhões classificados em RP 2. As emendas de apropriação de Comissão totalizaram R$ 5,5 bilhões. Houve, também, uma emenda de remanejamento de Comissão no valor de R$ 150 milhões.
Os recursos disponibilizados a partir do saldo da reserva de recursos da Relatoria Geral foram integralmente destinados às emendas coletivas.
Considerando que os recursos disponíveis ficaram muito aquém do que seria preciso para se atender de modo razoável as relevantes demandas, procuramos proceder ao atendimento possível, tendo em conta ainda que os valores alocados nesta etapa de relatoria setorial poderão ainda ser suplementados na fase subsequente, qual seja a da Relatoria Geral.
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15:45
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A Emenda de Remanejamento de Comissão nº 60110005 foi objeto de alteração solicitada por meio do SISEL — Sistema de Solicitação de Ajustes de Emendas, que alterou o valor solicitado e as fontes de remanejamento. Recomendamos a aprovação parcial da emenda no valor de 1 milhão de reais.
Pela importância do setor de turismo para a economia brasileira, como a criação de empregos que proporciona ao desenvolvimento social do País, além da atração de divisas gerada pela recepção do turista estrangeiro, indicamos ao Relator-Geral a necessidade de aporte de recursos nas demandas que não puderam ser devidamente atendidas.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senadora Teresa Leitão.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Mais uma vez quero agradecer, Sr. Presidente, a todos os membros da Comissão e parabenizar as relatorias setoriais, que engrandecem o Brasil e toda esta Comissão.
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15:49
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"Da Relatoria da Área Temática III — Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025, no tocante aos Ministérios da Educação e da Cultura.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, tenho a honrosa missão de analisar e relatar a proposta orçamentária da Área Temática III, composta pelos órgãos 26000 – Ministério da Educação (MEC) e 42000 – Ministério da Cultura (MinC).
O PLOA 2025 destinou R$ 200,5 bilhões ao Ministério da Educação — MEC1, alocados diretamente no órgão, Ministério da Educação, acréscimo de 19,9 bilhões de reais em relação à proposta anterior; e 4 bilhões de reais ao Ministério da Cultura — MinC, alocados diretamente no órgão Ministério da Cultura, 0,7 bilhão de reais a mais do que o PLOA 2024.
Foram apresentadas 893 (oitocentos e noventa e três) emendas às programações da Área Temática III, sendo 834 (oitocentos e trinta e quatro) individuais e 59 (cinquenta e nove) coletivas.
Das emendas coletivas apresentadas, 47 (quarenta e sete) são de autoria de bancadas estaduais e 12 (vinte e duas) de Comissões. Não houve emendas de remanejamento.
Quantos às emendas de bancada, há 30 emendas com parte impositiva (RP 7) e parte não impositiva (RP 2) e 2 emendas com programação apenas em RP 2. Cumpre destacar que a inclusão de dotação com RP 2 deve observar o disposto no § 5° do art. 11 da LC nº 210/2024, o qual determina que essas proposições devem apresentar programação com localização especificada constante do PLOA. Neste setorial, uma emenda17 conflita integralmente com o mencionado dispositivo legal e, por essa razão, é indicada ao Presidente da CMO para ser inadmitida.
Em cumprimento ao disposto no item 3.III, do Parecer Preliminar, Parte Especial, informamos que, na fase desta relatoria setorial, houve remanejamento de R$ 3,0 milhões, que foram retirados da emenda 71090003 da Bancada do Espírito Santo do Setor 3 - Educação e Cultura e enviadas ao Setor 15 - Segurança Pública, nos termos referido no art. 78 da Resolução nº 1/06-CN.
Para atendimento das emendas individuais apresentadas nesta Área Temática III foram utilizados os R$ 893,0 milhões destinados a essa finalidade, conforme disposto no item 17.I do Parecer Preliminar, Parte Especial.
Já para atender as emendas coletivas de apropriação, esta relatoria utilizou recursos disponibilizados pelo Relator-Geral, conforme previsto nos itens 17.II e 18.I do mencionado parecer, sendo R$ 1.304,4 milhões para as emendas impositivas de bancada e R$ 132,2 milhões para as emendas não impositivas de comissão e de bancada.
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15:53
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Cabe ressaltar que, apesar de o Parecer Preliminar autorizar esta relatoria a efetuar cancelamentos de dotações consignadas aos investimentos (gnd 4) e às inversões financeiras (gnd 5), optamos por preservar as programações e não realizar cortes.
As emendas individuais e as de bancada de execução impositiva foram analisadas, ajustadas, quando necessário, e atendidas exatamente pelo valor solicitado.
Na apreciação das demais emendas coletivas de apropriação, diante dos escassos recursos disponíveis, esta relatoria procurou atender da forma mais igualitária possível as solicitações, valorizando algumas ações governamentais específicas apoiadas que foram avaliadas como mais relevantes.
a) a recomposição das dotações canceladas no parecer preliminar constante do Anexo II-A, órgãos 26000 – Ministério da Educação e 42000 – Ministério da Cultura;
b) o reforço no acolhimento das emendas de bancada de natureza não impositiva e de comissões apresentadas à programação do Ministério da Educação; e
c) a alocação de recursos adicionais no Ministério da Educação, nos termos autorizados no item 11 do parecer preliminar.
Consideramos que as indicações propostas merecem atenção especial do Relator-Geral, bem como o apoio dos nobres pares.
b) aprovação do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente à programação orçamentária do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura - Área Temática III."
Sr. Presidente, ao final, quero agradecer ao Relator dessa área temática, o Senador Sérgio Petecão, pela confiança, a todos os membros da equipe técnica e a V.Exa.
Destaco que, como pedetista, fico muito feliz com o crescimento do orçamento do Ministério da Educação em 19,9 bilhões de reais e o crescimento de 0,7 bilhão de reais para o Ministério da Cultura, que é tão importante para o nosso País. Como baiano, fico feliz por ter Margareth Menezes como Ministra.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Leo Prates.
Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitida a Emenda nº 71250003, indicada pelo Relator no seu relatório.
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15:57
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(A reunião é suspensa.)
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12/12/2024
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10:01
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Bom dia.
O SR. FERNANDO FARIAS (MDB - AL) - Por designação da Presidência da CMO, coube-me a missão de apreciar, como Relator-Setorial, a proposta orçamentária relativa à Área Temática IV, que abrange o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e as unidades orçamentárias a eles vinculadas.
Foram apresentadas nesta área temática 308 emendas, sendo 241 individuais e 67 coletivas. Entre estas se destacam 43 emendas de bancada estadual, das quais apenas uma recebeu atendimento parcial com RP2 por possuir programas constantes do PLOA, e as demais não puderam ser atendidas devido ao conflito com a Lei Complementar nº 210, de 2024.
O parecer preliminar permitiu o cancelamento de até R$129.089.211,00 (cento e vinte e nove milhões, oitenta e nove mil e duzentos e onze reais).
Já o valor proveniente da reserva de recursos da Relatoria-Geral totalizou R$135.254.901 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e um reais).
Ambos os valores foram integralmente utilizados no atendimento das emendas coletivas não impositivas.
As emendas individuais foram atendidas no valor total solicitado, somando R$477.101.088,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, cento e um mil e oitenta e oito reais).
Nesta área temática, não foram identificados indícios de irregularidades graves em obras, conforme informado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática IV — Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, com as alterações decorrentes das emendas cujas aprovações total ou parcial estamos propondo."
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Fernando Farias.
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10:05
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Não havendo nenhum Senador e nenhum Deputado que deseja discutir o relatório, a discussão está encerrada.
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10:09
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(Pausa prolongada.)
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10:13
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Comunico ao Plenário que, tendo em vista o acordo firmado, proponho a inclusão na pauta do relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE.
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10:17
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O SR. RODRIGO CUNHA (PODEMOS - AL) - Sr. Presidente, Deputado Julio Arcoverde, Srs. Deputados, Srs. Senadores, é uma alegria apresentar, neste momento, o nosso relatório, que foi muito bem trabalhado.
Eu quero parabenizar a nossa Assessoria e agradecer-lhe, representada aqui pelo Felipe, pelo Eugênio e pela Isabel.
Ouvi vários Deputados e vários Senadores. É importante refletir sobre cada ponto que nos é apresentado para buscarmos alternativas que não sejam individuais, pontuais, mas, sim, que sirvam como parâmetros para este relatório e para os futuros.
Sr. Presidente, antes de ler o relatório, permita-me demonstrar também a minha alegria de relatar parecer tão importante pela primeira vez neste plenário, que, para mim, é muito simbólico. Quando eu olho para a parede, vejo a foto da minha mãe, Ceci Cunha, que foi Deputada Federal e dá nome a este plenário.
Portanto, praticamente na minha última semana como Parlamentar, como Senador por Alagoas — vou agora para outra missão no Município de Maceió, pois participei da chapa do Prefeito JHC —, finalizo esta apresentação em local que para mim é muito simbólico.
Conforme o art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN, cabe ao Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos Projetos de Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. Os relatórios de admissibilidade devem ser votados pela CMO antes da apreciação do mérito das respectivas matérias, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.
O exame de admissibilidade de emendas corresponde ao exame preliminar, anterior ao de mérito, que verifica a compatibilidade da proposição com as normas constitucionais, legais e regimentais, nos termos do art. 146 da Resolução nº 1/2006-CN. Esse dispositivo determina que a proposição em tramitação na CMO que contrariar tais normas será inadmitida, nos termos do relatório do Comitê de Admissibilidade a ser apreciado pela CMO.
Aqui eu mencionei os servidores Felipe, Eugênio e Isabel, do nosso gabinete, que se dedicaram bastante, primeiro, por estarem sempre receptivos para que ninguém perdesse a oportunidade de esclarecer seus pontos, mas também tendo como balizador as nossas diretrizes.
"Devemos ressaltar que, recentemente, inovações legais e jurisprudenciais modificaram em grau relevante o ambiente normativo em que ocorre o processo legislativo orçamentário. Diante da insegurança envolvida, restou ao CAE interpretar normas e decisões recém-editadas no intuito de dirimir dúvidas."
Todos os senhores acompanham o momento que estamos vivendo, de transição, em que novas regras estão sendo apresentadas, e nós Parlamentares devemos, sim, ter a palavra final.
A palavra daquilo que está sendo dito pelos representantes que estão aqui no Congresso Nacional é aquela que deve ser avaliada.
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10:21
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"4. Em 03/12/24, foi publicado pela Comissão o relatório apresentado pelo CAE contendo diretrizes e orientações voltadas ao exame de admissibilidade das emendas ao PLOA 2025. O relatório permite uma interpretação sistemática do conjunto de normas aplicáveis à matéria (Constituição Federal, leis complementares, plano plurianual, LDO, Resolução nº 1, de 2006-CN, e instruções normativas da CMO).
5. Do ajuste das emendas. Além de orientar os autores acerca da elaboração de emendas quanto à sua admissibilidade, o Comitê analisou previamente aquelas apresentadas e sugeriu soluções, sempre que possível, capazes de sanear os vícios que as tornavam inadmissíveis.
6. Do exame técnico preliminar de admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, foram identificados inicialmente inúmeros casos de inadmissibilidade de emendas coletivas. Diante disso, foram realizadas várias diligências com os autores no sentido de possibilitar, quando possível, o ajuste das emendas para sua admissibilidade.
7. Os pedidos de correção pelos autores (coordenadores de bancadas e Presidentes de Comissões Permanentes) foram efetuados no sistema informatizado próprio da CMO (SISEL). A grande parte dos pedidos foi considerada viável depois de suplantadas as inconsistências técnicas e regimentais.
8. Encerrados os prazos concedidos pela Comissão e adotadas as medidas saneadoras, foi reduzido de forma significativa o montante inicial de emendas coletivas inadmitidas: das 57 preliminarmente indicadas, restaram 13, as quais são relacionadas no anexo ao presente relatório.
28. Diante do exposto, propomos que, dentre as emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2025, sejam consideradas inadmitidas apenas aquelas que integram o anexo ao presente relatório. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema SISEL/CMO."
Sr. Presidente, também é oportuno fazer um esclarecimento aqui. Devido ao momento que estamos vivendo e de acordo com as diretrizes e orientações do CAE, publicadas no site da CMO, quanto à análise da admissibilidade de emendas, devem ser consideradas incorporadas ao presente relatório as propostas de parecer dos Relatores Setoriais pela inadmissibilidade das emendas individuais dos relatórios setoriais, conforme o demonstrativo previsto no art. 70 da Resolução nº 1, de 2006, do nosso Congresso. O mesmo se aplica em relação aos pareceres de admissibilidade pelas emendas coletivas dos relatórios setoriais que já foram aprovados pela CMO.
Nesse sentido, constatamos que os pareceres setoriais convergem com o presente relatório em sua grande maioria, exceto em relação à Emenda nº 5035002, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, que acrescentou recursos na Ação nº 2.674 — Representação Judicial e Extrajudicial da União, suas Autarquias e Fundações Federais, na Unidade Orçamentária da AGU.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Eu queria agradecer ao Senador Rodrigo Cunha e, antes de colocar o relatório em discussão,
parabenizá-lo, por ter este grande plenário o nome de sua mãe. É um dos mais importantes desta Casa. Desejo-lhe ainda boa sorte na nova missão ao lado do nosso JHC, na linda cidade de Maceió. Que V.Exa., junto com ele, continue cuidando de Maceió, que hoje é referência não só para o Nordeste, mas para o Brasil, em administração, beleza e qualidade de vida.
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10:25
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O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como o relatório da saúde é muito abrangente e extenso, eu peço permissão para ir direto ao resumo do parecer setorial da saúde.
Nos termos do art. 165, caput e § 5º, e do art. 84, XXIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 35, § 2º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Presidência da República submete à apreciação do Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 982/2024, o Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, que 'estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025', compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, e de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
Por designação da Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, coube-me a missão de relatar a proposta orçamentária relativa à Área Temática II — Saúde, que compreende a programação do Ministério da Saúde, respectivas unidades orçamentárias a ele vinculadas, direta ou indiretamente,
e as agências reguladoras com atuação na área temática da saúde.
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10:29
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No âmbito do Orçamento da Seguridade Social, a proposta de orçamento para 2025 consigna valores no Órgão '36000 - Ministério da Saúde', além das agências reguladoras. O volume total de despesas é da ordem de R$ 241,6 bilhões.
Constam ainda no PLOA 2025, vinculados ao Ministério da Saúde, no Orçamento de Investimento, R$ 592 milhões, relativos à HEMOBRÁS.
Para o exercício de 2025, a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde deve corresponder a 15% da receita corrente líquida do exercício, nos termos do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Assim, o valor mínimo de aplicação em saúde para 2025 é da ordem de R$ 228,0 bilhões.
Não só devido à obrigatoriedade de se destinarem pelo menos metade do valor das emendas individuais (Deputados Federais ou Senadores) a ações e serviços públicos de saúde, como também em razão da evidente necessidade de recursos para a área, do total das 7.176 emendas à despesa apresentadas ao orçamento, a Área Temática II - Saúde (Ministério da Saúde) recebeu 2.340 delas (32,6% do número total de emendas à despesa).
Das emendas apresentadas, 2.334 foram de apropriação e 6 coletivas de remanejamento, conforme definição constante dos arts. 38, 39 e 45 da Resolução nº 1, de 2006-CN. Dentre as de apropriação, 2.247 são emendas individuais de Parlamentares da Câmara ou Senado, 74 de autoria de bancadas estaduais e 13 de Comissões.
De acordo com o art. 25 da Resolução nº 1, de 2006-CN, compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas ao PLOA 2025. O Comitê sugeriu ajustes em diversas emendas coletivas e, no último relatório, considerou que a maior parte das propostas havia atendido a legislação vigente.
No entanto, em razão da ausência de uma decisão final, consideramos admissíveis todas as emendas coletivas apresentadas para esta área temática, com exceção das emendas de bancada que destinam recursos simultaneamente a RP 2 e RP 7, sem que a programação correspondente esteja prevista no PLOA. Nesses casos, os valores previstos para RP 2 foram suprimidos. No caso específico da Emenda nº 71140007, com alocação integral em RP 2, na impossibilidade de ajuste, foi indicada a inadmissão da proposta.
Tais supressões decorrem do conflito com o § 5° do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 2024, que permite a alocação de recursos com RP 2 exclusivamente para as emendas de bancada que, além de atenderem aos demais requisitos aplicáveis, possuam programação constante do PLOA.
Considerando a ausência de pronunciamento do CAE e em conformidade com o art. 70, III, 'c', da Resolução nº 1, de 2006-CN, cabe às relatorias indicar as emendas com parecer pela inadmissão. Considero que, após os ajustes promovidos pelos autores e
por este Relator, as emendas individuais apresentadas a esta Área Temática adequaram-se à legislação vigente e às orientações constantes do Relatório de Atividades do CAE.
c) Recursos para Atendimento de Emendas
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10:33
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No atendimento das emendas individuais e coletivas, foram mobilizados cerca de R$ 20,8 bilhões, dos quais R$ 20,6 bilhões advieram da Reserva de Recursos, e R$ 150 milhões, de remanejamento de programações passíveis de utilização pela relatoria setorial, nos termos do item V da Parte Especial do Parecer Preliminar. Do montante total disponível, R$ 20,7 bilhões foram aplicados no atendimento de emendas de apropriação, e R$ 100 milhões no atendimento de emendas de remanejamento.
Os recursos levantados na fase setorial foram obtidos a partir do cancelamento seletivo de dotações, que buscou preservar as programações afetas a institutos e hospitais específicos do Ministério, bem como a de suas agências, de modo a realizar cancelamentos proporcionalmente menores em programações mais volumosas.
No que diz respeito às emendas individuais, todas foram aprovadas, o que implicou a utilização de R$ 13,14 bilhões.
No âmbito da saúde, houve 73 emendas, que receberam recursos específicos da ordem de R$ 7,36 bilhões.
Para atender aos demais pleitos de apropriação das Comissões, foram utilizados R$ 324,3 milhões. Mesmo diante da escassez de recursos, busquei ouvir a todos os que me procuraram e distribuir os recursos segundo mérito das propostas, sempre perseguindo o equilíbrio e a justiça nas alocações.
Nessa tarefa, ao custeio da atenção especializada foram destinados R$ 44,0 milhões, ao custeio da atenção primária, R$ 116,3 milhões, e ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, R$ 25 milhões. Os investimentos na atenção especializada também mereceram uma atenção especial dessa relatoria, para os quais foram destinados R$ 31 milhões.
No mais, dentro das limitações de recursos existentes, buscamos atender todas as emendas apresentadas. Às emendas com menor atendimento destinamos R$ 2 milhões, possibilitando aos seus autores buscar reforço de dotações.
Por fim, aprovamos ainda as emendas de remanejamento apresentadas pelas Comissões temáticas do setor, com atendimento parcial dos pleitos formulados. Para esses atendimentos foram destinados R$ 100 milhões, sendo priorizado o custeio da atenção especializada com R$ 50 milhões e a estruturação da atenção primária com R$ 31 milhões.
Com o atendimento de emendas, os recursos em programações computáveis para fins de atendimento do piso constitucional somam R$ 228,55 bilhões. Esse montante está R$ 0,54 bilhão acima do piso constitucional da saúde estimado para 2025, da ordem de R$ 228 bilhões."
Então, pelo previsto aqui, a União Federal está autorizada a gastar com a saúde mais do que o piso constitucional estabelecido.
Diversas alterações em emendas apresentadas foram consideradas no parecer em atendimento a solicitação de autores, tanto para atender recomendações do CAE quanto para corrigir erros, imprecisões, ambiguidades ou lacunas em elementos de programação orçamentária identificados posteriormente. Tais solicitações foram registradas no mesmo sistema SISEL.
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10:37
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Houve um crédito especial e dois créditos extraordinários abertos em favor do Ministério da Saúde nos últimos 4 meses de 2023.
O primeiro deles é o PLN 21, de 2024, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe autorizar despesas de R$ 30 milhões na ANS, com o intuito de viabilizar a filiação da autarquia à Associação Brasileira de Agências de Regulação — ABAR.
Já o primeiro crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe autorizar despesas no montante de R$ 84,7 milhões em favor do Hospital Conceição, FUNASA, ANVISA e ANS, para antecipar os pagamentos dos precatórios federais expedidos para o exercício financeiro de 2025 pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região — Rio Grande do Sul e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O segundo crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, em tramitação no Congresso Nacional, em favor do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 238 milhões, com o intuito de prover recursos para o enfrentamento dos efeitos da estiagem na região do Pantanal e Amazônia, em cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743.
No âmbito do Ministério da Saúde, não há obra em relação à qual foram identificados indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação.
Conforme determina a Resolução nº 1, de 2006-CN, os Relatores somente poderão apresentar emendas à programação da despesa com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal.
Conforme exposto no item 4.2 deste relatório, a Lei nº 13.848, de 2019, promoveu a desvinculação orçamentária da ANVISA do Ministério da Saúde. Dessa forma, a fim de adequar a proposta orçamentária ao que determina a Lei Complementar nº 141, de 2012, e a citada Lei das Agências Reguladoras, com base no inciso I e parágrafo único do art. 144 da Resolução nº 1, de 2006-CN, e no item 9 da Parte Especial do Parecer Preliminar, apresentamos emendas de Relator para reclassificação do identificador de uso das programações da ANVISA de '6' para '0'.
A FUNASA tem competência para atuar em diversas modalidades de saneamento, tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Entretanto, segundo prevê a Lei Complementar nº 141, de 2012, que disciplina as ações passíveis de serem computadas no piso da saúde, e especialmente o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº 31/2017-TCU-Plenário, as despesas relativas a saneamento básico que podem ser consideradas para fins de cumprimento do valor mínimo a ser destinado à área saúde, previsto no art. 198, § 2º, I, da CF/1988, foram definidas em rol exaustivo no art. 3º da referida lei complementar.
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10:41
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Justamente por isso, desde 2013, a FUNASA segrega as ações passiveis de cômputo no piso das demais. Contudo, como apresentado no item 2.7 deste relatório, para 2025, a ação 21CI, que é classificada na subfunção Saneamento Básico Urbano (código 512) e trata de segmento melhorias sanitárias domiciliares (computável no piso constitucional, nos termos do art. 3º, VI, da LC 141/2012), deixa de mencionar a expressão 'Localidades Urbanas'.
Já a ação 21C9, que se refere a saneamento básico em pequenas comunidades rurais e em comunidades remanescentes de quilombos (também computável no piso por força do art. 3º, VII, da LC 141/2012) e classificada na subfunção Saneamento Básico Rural (código 511), deixa de mencionar expressamente a expressão 'pequenas comunidades rurais (localidades de pequeno porte)'.
A fim de evitar eventual sobreposição de ações e garantir a necessária segregação das despesas computáveis no piso constitucional, com a adequada objetividade das finalidades das respectivas ações orçamentárias, bem como preservar a série histórica das mencionadas despesas, propomos, com base no item 9, I, 'c' da Parte Especial do Parecer Preliminar, ajuste para manter os descritores das respectivas ações da forma constante dos últimos exercícios.
O Relator é o Deputado Rodrigo de Castro, que estou representado neste momento por designação do Presidente Julio Arcoverde.
II - aprovação do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, no que concerne à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, à Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS e às unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, com as emendas de Relator e os ajustes de que trata o item 7 deste relatório e as alterações decorrentes das emendas individuais e coletivas aprovadas."
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, querido Deputado Florentino Neto, por estar aqui presente e nos fazer o favor de ler o relatório da saúde. Achei que não haveria pessoa mais apropriada para isso, pelo conhecimento que V.Exa. tem da saúde pública do nosso País.
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10:45
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O SR. YURY DO PAREDÃO (Bloco/MDB - CE) - Bom dia a todos.
"Da Relatoria da Área Temática I — Infraestrutura, Minas e Energia, sobre o Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, encaminhado pela Mensagem nº 982, de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025, na parte referente às unidades orçamentárias que integram o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos.
Em cumprimento ao disposto no art. 84, inciso XXIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT, o Presidente da República, por meio da Mensagem nº 982 (na origem), de 30 de agosto de 2024, submeteu à apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 26, de 2024, do Congresso Nacional, que 'estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025'.
Por designação do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização — CMO, na forma estabelecida pelo art. 15, inciso V, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, coube-nos a honrosa tarefa de analisar a programação orçamentária das unidades que compõem a Área Temática I — Infraestrutura, Minas e Energia.
A Área Temática I abrange a programação orçamentária dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e de Portos e Aeroportos.
Ao todo, a Área Temática I compreende 17 (dezessete) unidades orçamentárias pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social e 21 (vinte e uma) unidades orçamentárias constantes do orçamento de investimento (...)"
Quero, Sr. Presidente, agradecer aqui ao consultor Edson pela atenção e por todo o apoio que nos foi dado para a construção do relatório. Quero agradecer também à minha assessora Lanuse. E quero agradecer também a todos os Parlamentares que eu atendi, com quem dialoguei, buscando levar investimentos para atender suas emendas, sejam emendas de bancada, sejam emendas de Comissão.
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10:49
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Foram examinadas 63 emendas apresentadas à programação das unidades orçamentárias pertencentes à Área Temática I, sendo 45 emendas coletivas e 18 emendas individuais (...)
Das emendas individuais, oito foram destinadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), duas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), duas à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), duas à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), duas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), uma à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e uma à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com relação às emendas coletivas, trinta e três delas foram destinadas ao DNIT, três ao FNAC, três ao Ministério de Portos e Aeroportos (Administração Direta), duas à ANEEL, uma ao Ministério de Minas e Energia (Administração Direta), uma à Agência Nacional de Mineração (ANM), uma à ANTT e uma à ANAC.
Foram apresentadas por esta Relatoria duas emendas ao amparo do disposto nos itens 4 e 11.IV.b da Parte Especial do Parecer Preliminar sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025. São as Emendas de Relator nºs 80010001 e 80010002, que objetivam viabilizar a adequação do orçamento de investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, em decorrência da aprovação das Emendas nºs 71230001 e 71250008, respectivamente, ambas incidentes sobre o orçamento fiscal do Ministério (no FNAC) e referentes ao aumento da participação da União no capital da INFRAERO.
De acordo com o art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, cabe ao Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), da CMO, propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária.
Ao tempo da apresentação deste relatório setorial, o CAE não tinha aprovado seu relatório no âmbito da CMO. Diante da ausência de uma decisão final a respeito da questão, optamos, quando do exame das emendas apresentadas nesta área temática, por nos manter consonantes com as diretrizes e orientações apresentadas nos documentos de autoria do Coordenador do Comitê publicados pela CMO no site do Congresso Nacional.
Como decorrência, na falta da manifestação definitiva do CAE, apontamos ao Presidente da CMO a inadmissibilidade da Emenda nº 71140008, por contrariar o art. 11, § 5º, inciso II, da Lei Complementar (LC) nº 210, de 2024, e o art. 17, inciso II, da Instrução Normativa (IN) nº 1, de 2024, da CMO, ao solicitar a aprovação de recursos com identificador de resultado primário igual a 2 (RP2) para programação não constante da proposta orçamentária para 2025 (PLOA 2025).
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10:53
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A exiguidade de recursos disponíveis para a aprovação das emendas apresentadas não é fato novo verificado durante o processo de apreciação da peça orçamentária no Congresso Nacional.
Na busca por uma alocação de recursos o mais eficiente possível, procuramos ouvir os autores das emendas coletivas para tentar identificar aquelas por eles consideradas prioritárias, haja vista a evidente impossibilidade de se atender a todas nos volumes solicitados.
a) recursos da Reserva de Recursos de que tratam os arts. 56 e 57, inciso II, ambos da Resolução nº 1, de 2006-CN, transferidos pelo Relator-Geral com base no item 17.I da Parte Especial do Parecer Preliminar, no valor de R$13.492.992,00, que representa o montante exato para aprovação das emendas individuais;
b) recursos da Reserva de Recursos transferidos pelo Relator-Geral com base no item 17.II da Parte Especial do Parecer Preliminar, no valor de R$310.123.017,00, destinados às despesas objeto de emendas de bancada estadual classificadas com RP 7, de execução obrigatória nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição Federal;
c) recursos da Reserva de Recursos transferidos pelo Relator-Geral com base no item 18.I da Parte Especial do Parecer Preliminar, no valor de R$81.147.540,00, para o atendimento de emendas coletivas de apropriação de autoria de comissão permanente, assim como das despesas objeto de emendas de bancada estadual classificadas com RP 2 ou 3; e
d) recursos decorrentes de cancelamento parcial de dotações da proposta orçamentária dos órgãos da Área Temática I indicadas pelas próprias emendas de remanejamento apresentadas, no valor total de R$66.515.911,00, para seu atendimento segundo o que dispõe o art. 38 da Resolução nº 1, de 2006-CN.
Adicionalmente, amparada na autorização prevista no item 22 da Parte Especial do Parecer Preliminar, esta relatoria efetivou cancelamento proporcional e parcial de dotações constantes da proposta orçamentária dos órgãos da Área Temática I referentes a despesas com investimentos (GND 4) classificadas com RP 2 ou 3 e financiadas com fontes 1000 ou 1011, que totalizou R$333.484.089,00.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Yury do Paredão, pelo seu brilhante relatório.
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10:57
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(Pausa prolongada.)
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11:01
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(Pausa prolongada.)
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11:05
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(Pausa prolongada.)
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(Pausa prolongada.)
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11:13
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(Pausa prolongada.)
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(Pausa prolongada.)
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11:21
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(Pausa prolongada.)
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11:25
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(Pausa prolongada.)
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11:29
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(Pausa prolongada.)
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11:33
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Bom dia.
O SR. YURY DO PAREDÃO (Bloco/MDB - CE) - Sr. Presidente, passo à leitura da complementação do voto:
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11:37
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Relator Yury do Paredão.
O SR. ZÉ VITOR (PL - MG) - Presidente, é o Deputado Zé Vitor.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O Deputado Zé Vitor, parece-me, deseja fazer um destaque.
O SR. ZÉ VITOR (PL - MG) - Exatamente. O teor do destaque foi muito bem atendido aqui pelo Relator Yury. Obrigado, Deputado Yury.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado.
Nos termos do art. 70, inciso II, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, anuncio a votação da obra com indícios de irregularidades graves: obras de construção da BR-040, Rio de Janeiro, Termo Aditivo nº 12, de 2024, de 30 de dezembro de 2014, ao contrato PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995, obras de implantação de novo trecho da BR-040 para a subida da Serra de Petrópolis. Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora.
(A reunião é suspensa.)
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17/12/2024
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18:05
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Continuação da 9ª Reunião Deliberativa Extraordinária.
Declaro reiniciada a presente reunião deliberativa da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para votação da matéria constante na pauta.
Solicito que sejam declarados como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, do dia 28 de agosto até a presente data, inclusive os avisos do TCU de que não receberam recomendação para autuação, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na página da CMO na Internet. Entretanto, caso algum Parlamentar se interesse pela relatoria da matéria, peço que se manifeste.
Havendo concordância do Plenário, proponho a dispensa da leitura das Atas da 10ª Reunião de Audiência Pública Extraordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2024, e da 11ª Reunião de Audiência Pública Extraordinária, realizada no dia 5 de dezembro de 2024.
Senhoras e senhores, antes de iniciarmos a Ordem do Dia, quero agradecer pelos trabalhos prestados a esta Comissão durante esses meses à Coordenação de Audiovisual; aos taquígrafos; aos assessores de Lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; às copeiras e aos garçons; aos consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Enfim, a todos aqueles que com o seu trabalho e dedicação contribuíram para o bom êxito no fechamento do processo orçamentário.
Deliberar sobre as matérias orçamentárias é sempre um desafio e sem vocês tudo isso não seria possível.
Quero também aproveitar o momento para agradecer ao Bruno, que está deixando a Diretoria do CONORF. É um diretor jovem, mas fez um trabalho com esmero e tornou a CONORF um ambiente agradável e mais aberto ao público.
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18:09
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Ele está muito novo, por sinal, não é?
Como muitos Parlamentares já compartilharam neste plenário, o Wagner foi um exímio professor para todos nós — inclusive para este jovem Deputado —, sempre disponível e capaz de tornar o Orçamento uma matéria mais acessível a nós Parlamentares, bem como aos cidadãos comuns.
O SR. FLÁVIO LUZ - Exmo. Sr. Presidente da CMO, Deputado Julio Arcoverde, agradeço-lhe este espaço para eu poder falar um pouco sobre a consultoria.
A Consultoria de Orçamentos do Senado completou 30 anos neste ano, no dia 14 de dezembro. Neste ano, nós realizamos alguns eventos comemorativos da consultoria. Um deles foi o lançamento do livro Ensaios sobre Orçamento Público, que depois passarei às mãos de V.Exa. A consultoria enviará o livro para o gabinete de todos os Parlamentares da CMO, em agradecimento pela confiança no nosso trabalho.
Neste momento, especificamente, o que nós desejamos é agradecer aos parceiros, porque não fazemos nada sozinhos. Temos diversos parceiros aqui na CMO, na Câmara dos Deputados e na Secretaria do Congresso Nacional. Então, nós gostaríamos de oferecer uma singela homenagem a alguns colegas que representam esses órgãos parceiros.
Procede-se à condecoração.)
(Palmas.)
(Procede-se à condecoração.)
(Palmas.)
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18:13
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(Procede-se à condecoração.)
(Palmas.)
(Procede-se à condecoração.)
(Palmas.)
(Procede-se à condecoração.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado. Parabéns! Tenham boa sorte nos próximos anos!
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Prossiga, Deputado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Acho que, como membro mais antigo e longevo desta Comissão — para não dizer o mais velho, não é, Wagner? —, eu quero dar um depoimento aqui...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - E o mais conservado, Deputado...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Também.
Eu quero dar um depoimento sobre a qualidade dos funcionários da Câmara dos Deputados, em especial os da Comissão de Orçamento — aí esse depoimento se estende aos funcionários do Senado.
Eu falo da Câmara, porque eu tenho, seguramente — fiz as contas, agora, com o Deputado Zarattini —, 32 anos de mandato como Deputado Federal. Já tive a oportunidade de ser Vereador, Presidente da Câmara, Prefeito... Aqui, eu me deparei com a qualificação e com a competência de servidores públicos que são o orgulho do Brasil.
E eu tenho como fazer um comparativo, já que gosto muito da Comissão de Relações Exteriores e da Comissão de Orçamento... Aqui na Comissão de Orçamento, nós temos funcionários que representam a verdadeira política pública de que o País precisa. E aqui não há lado. O lado aqui é a Pátria, é a Nação brasileira.
Eu posso dizer isso pelos anos de experiência e convivência que eu tive aqui com vários Parlamentares do Senado e da Câmara. Nós passamos — eu ainda estou ficando, mas vou passar também —, mas os funcionários ficam. E aqueles que chegam aqui se espelham nos mais antigos. Então, existe uma corrente extremamente eficiente e resolutiva, que faz com que nós tenhamos — e a experiência mostra isso — muito mais competência e capacidade do que os Governos que passam. Eles se vão, mas os funcionários da Câmara permanecem sempre acertando.
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18:17
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Por isso, entre uma discussão entre Governo e Oposição e a orientação dos consultores da Câmara e do Senado, eu não tenho a menor dúvida de ouvir e de seguir o que eles dizem. Talvez aí esteja a excelência do mandato que eu represento, das diversas homenagens e elogios que eu recebo.
Quero aqui fazer parte desses troféus que vocês receberam, dessas placas que vocês receberam, porque nós, Parlamentares, não seríamos o que somos se não estivéssemos sendo orientados por profissionais absolutamente capacitados como os senhores e as senhoras que integram o corpo de consultores legislativos da Câmara e do Senado.
Portanto, quero aqui, talvez em nome dos mais jovens, demonstrar o meu respeito e a minha admiração, particularmente a você, Wagner, esta figura ímpar como ser humano, como pessoa, acima de tudo como cidadão. Você sairá desta Casa, mas esta Casa nunca sairá de você. Tenho certeza de que onde você estiver será a imagem da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados e dos que aqui estão hoje e sempre.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Algum Parlamentar ainda deseja se pronunciar?
A SRA. ZENAIDE MAIA (PSD - RN) - Eu quero aqui parabenizar-lhes e dizer que é uma alegria vermos, e o Brasil ver, a importância do serviço público no momento em que todos olham o serviço público e dizem: "Estado pesado, paquidérmico, tem mais servidores do que precisa, vamos tirar a estabilidade desses servidores".
Brasil, aqui está o exemplo. Vamos ter orçamento porque esses homens e mulheres dedicam a vida toda a isso.
Então, o serviço público é essencial e temos que mostrar isso. E fico feliz quando há essa sugestão de parabenizar um serviço público que muitas vezes é desmerecido.
Sou servidora pública, sou médica da universidade e ouço isso: "Ganham muito e não têm resolutividade". É o contrário, Brasil!
Homens e mulheres, aqui, estudaram, passaram em concursos e estão mostrando a este País que são essenciais. Trabalhador nunca foi problema no serviço público. Nunca foi, nem é e nem será. A população brasileira e todos nós precisamos dos senhores e de todos os servidores públicos deste País, e precisamos é aumentar o seu número.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Roberto Monteiro Pai.
O SR. ROBERTO MONTEIRO PAI (PL - RJ) - Pai de Gabriel Monteiro, cujo processo de 2 anos e 2 meses em que está preso por falas opositoras que não procedem à verdade a Justiça anulou.
Mas esse não é o tema. Eu quero dizer o seguinte: a capacidade de todos que vêm contribuindo com a Mesa Diretora, com todos os Parlamentares, eu louvo e agradeço a Deus, porque é Ele que prepara, capacita e dá a graça para termos um coração totalmente voltado a dar o melhor.
Então, eu faço coro com as palavras que me antecederam, tanto da digníssima Senadora quanto dos Deputados.
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18:21
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Roberto.
O SR. CARLOS ZARATTINI (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Queria me somar a todos os Deputados e à Senadora, que já fez a sua fala aqui em homenagem aos homenageados. Em primeiro lugar, parabéns a vocês e a todos os servidores aqui da Câmara dos Deputados e também, em particular, da Comissão de Orçamento. Realmente, se não houvesse esse empenho todo em conduzir o processo, teríamos muitas dificuldades aqui em fazer a Câmara funcionar e, consequentemente, o trabalho do Legislativo acontecer.
Então, um grande abraço a vocês aqui. Vocês merecem sempre essas homenagens e vamos continuar nessa batalha.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sr. Presidente, eu vi os depoimentos de V.Exa., do Deputado Zarattini, do Deputado Cajado, dos que são mais velhos que nós. Cajado deve ter só um mandato a mais do que nós aqui na Câmara. (Risos.)
Mas eu quero dar o depoimento de um novato aqui na Câmara, no exercício do seu primeiro mandato. Presidente, eu aprendi na minha vida que a maior virtude de um homem é reconhecer o tamanho das suas limitações. Eu cheguei a esta Casa com pouca experiência no orçamento, fui o Presidente da Câmara de Vereadores de Salvador mais jovem da história de Salvador, fui Deputado Estadual, fui Secretário Municipal de Saúde lá de Salvador, mas com pouca experiência no exercício legislativo do orçamento.
Quando o PDT, o meu partido, no ano passado, propôs me indicar, eu aceitei humildemente a missão com a possibilidade de crescimento, de crescimento como ser humano, como profissional, de crescimento como político pelo conhecimento do orçamento, e eu quero dizer aqui, e agradecer a Walbinson, a Wagner, que está se aposentando, em nome de todos os servidores aqui, generosamente, pelo aprendizado neste ano, que não se concluiu ainda, mas para mim foi um dos anos mais ricos da minha história.
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18:25
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Parabéns, Deputado Leo Prates!
Não havendo nenhum Parlamentar que deseje utilizar a palavra, informo que não há manifestação do Comitê de Admissibilidade de Emendas — CAE quanto às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, do Congresso Nacional, LDO 2025.
Conforme dispõe o parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, solicito autorização do Plenário para a votação do relatório apresentado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Comunico ao Plenário que, tendo em vista acordo firmado, proponho a inclusão na pauta do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, da LDO 2025.
Em deliberação a inclusão na pauta do relatório apresentado ao PL 3/24, da LDO 2025, com a inclusão da complementação de votos.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Boa noite a todos.
Quero saudar as Sras. Deputadas, os Srs. Deputados, as Sras. Senadoras, os Srs. Senadores, os técnicos e a imprensa aqui reunidos.
Nós tivemos todo o cuidado possível de auscultar Ministérios e Parlamentares do mês de julho para cá, dando toda a atenção possível a todas as demandas emanadas dos Parlamentares.
Recebemos 1.429 emendas. Destas nós conseguimos aprovar preliminarmente 618. Foram inadmitidas 47 emendas pelos técnicos da Comissão. Uma parte das emendas foi rejeitada, mas com grande parte nós tivemos todo o cuidado. Demos toda a atenção que merecia cada Parlamentar autor de emenda.
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18:29
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Todo o texto do nosso relatório, com os anexos de prioridades, metas e tudo o mais, tem mais de mil e poucas páginas. É impossível fazer uma leitura tão grande num ambiente como este, cumprindo o horário. Todos viram isso.
A consultoria representada aqui pelo Dr. Otávio, que está à minha direita, junto com a consultoria da Câmara, fez um resumo maravilhoso e muito curtinho, que vai realmente espelhar o todo do relatório. Eu vou passar à leitura.
É com grande satisfação que entregamos, no último domingo, dia 15, às 16 horas, o relatório ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
O nosso trabalho buscou aprimorar o texto original, incorporando valiosas contribuições dos nobres pares, resgatando dispositivos importantes da LDO do ano passado, relatada pelo brilhante Deputado Danilo Forte.
Inspirada no pré-orçamento francês e no meio orçamento estadunidense, a LDO se situa entre diretrizes, objetivos e metas consagrados no PPA, previsão de receitas e fixação de despesas na LOA. Ela balanceia a estratégia traçada no início do Governo com as reais possibilidades de atendimento no exercício financeiro de referência, antecipando a inevitável necessidade de fazer escolhas.
Para 2025, resgatamos aprimoramentos de anos anteriores. Nós nos atentamos aos desafios atuais da administração pública e buscamos preencher as lacunas normativas na esteira da Lei Complementar nº 210, recentemente aprovada.
Nesta toada, os aspectos mais relevantes incluem meta de resultado primário para 2025 de resultado zero, com intervalo de tolerância de 0,2% do PIB, para mais ou para menos — todos os senhores já conhecem bem. Para as estatais federais, a meta será de um déficit de 6,2 bilhões de reais, excluindo a PETROBRAS e a empresa de energia nuclear.
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18:33
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Criamos categorias específicas para instituições comunitárias de educação superior e centro de atendimento ao autismo.
Retiramos as universidades federais do rol de despesas sujeitas a contingenciamento. Mas, de 14h30min até agora, ampliamos um pouco mais o rol de contingenciamento para outras instituições. V.Exas. terão conhecimento disso.
Autorizamos a alocação de recursos para rodovias estaduais e municipais destinadas à integração e escoamento da produção.
Priorizamos o atendimento às necessidades decorrentes de calamidades públicas. Incluímos o apoio a projetos de adaptação às mudanças climáticas entre as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Disciplinamos cláusulas de conteúdo aberto da Lei Complementar nº 210, de 2024, como interesse nacional e regional ou projetos de investimentos prioritários.
Reforçamos o caráter estratégico do PPA, prestigiando os investimentos prioritários para atendimento pelas bancadas.
Essas, ademais, e tantas outras inovações pertinentes trazidas a lume pelos nobres colegas do Parlamento conduziram-nos a congregar os anseios representativos em busca do equilíbrio entre responsabilidade fiscal e atendimento às demandas sociais.
Estamos seguros, assim, de contribuir positivamente para fortalecer o papel do Legislativo na definição das prioridades nacionais.
Agradecemos a confiança em nós depositada por esta Presidência, o Deputado Julio Arcoverde, e pelo nosso partido, que me apresentou como Relator a esta Comissão.
Agradecemos o apoio incansável da assessoria do meu gabinete, nas pessoas de Flávio Cunha Lima e Noilton, e dos consultores do Senado e da Câmara. Eles tiveram uma dedicação que eu não tinha ainda observado. Eles foram extremamente responsáveis e dedicados, não mediram horários nem finais de semana e comprometeram suas agendas de ordem pessoal, para nos permitir trazer este relatório aqui a V.Exas.
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18:37
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Digo a todos os senhores, Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, que o relatório não foi feito para meu consumo. Este relatório foi feito com a participação de todos os senhores que apresentaram emendas, que sugeriram retificações de votos neste final de tarde. Portanto, este relatório expressa a vontade do Congresso Nacional. Logicamente, o texto original foi enviado pelo Poder Executivo, mas foi enriquecido e melhorado com a participação de todos os senhores e senhoras.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Senador, desculpe-me interrompê-lo.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Aguarde só um segundinho, Deputado.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O Deputado Claudio vai ter que se ausentar e queria...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Eu sou Relator da reforma tributária. Como estamos, agora, votando a redação final, eu gostaria de estar presente no plenário, mas queria parabenizar V.Exa., Relator Confúcio, que faz jus ao nome do filósofo chinês, pelas relações pessoais e de trabalho. V.Exa. foi extremamente atencioso. Em função do acatamento dos destaques que apresentei, eu quero registar que eu abro mão dos destaques apresentados das Emendas nºs 270005, 316001, 18, 26 e 27.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, eu queria fazer um apelo.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu apresentei destaque de uma emenda que o Senador Confúcio aprovou parcialmente.
Trata-se de um destaque muito simples. O inciso diz "programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas" e cita a lei. Eu só incluo outra lei que trata do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Na verdade, isso é só porque nós estabelecemos uma legislação e esquecemos a outra. Nós tratamos das testemunhas ameaçadas e nos esquecemos das crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de violência. Não é isso?
Desde já, com sua afirmação de acolhimento do destaque, eu retiro o destaque, porque vão ser aceitas as ponderações.
Eu queria aproveitar a oportunidade, Senador Confúcio, para lhe agradecer, porque V.Exa. aprovou várias das minhas emendas, aliás, quase todas. Só essa é que foi aprovada pela metade. Mas V.Exa. aprovou as emendas que apresentei sobre crianças e adolescentes, primeira infância e sobre as mulheres deste País.
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18:41
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado Cobalchini, V.Exa. desejaria falar?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Nós não estamos discutindo ainda o relatório, Presidente, mas eu gostaria de fazer uma ponderação, elogiando, obviamente, V.Exa. pela condução dos trabalhos e o nosso Senador Confúcio Moura. É um orgulho imenso pertencer ao mesmo partido do Senador Confúcio.
Quero fazer apenas um registro, Presidente. Nós tratamos disso na reunião de Líderes sobre a CMO, mas tivemos alguns poucos dias para interpretar exatamente o que queria o STF e a nossa legislação. Tivemos menos de 1 semana. Obviamente, a dúvida pairou sobre os servidores desta Comissão, aliás, profissionais da mais alta capacidade técnica, e sobre os Parlamentares.
Eu sou o coordenador da bancada de Santa Catarina e insisti muito para apresentar emendas RP2, até porque sou cobrado pelo meu Estado. Infelizmente, não foi possível apresentar essas emendas RP2. Para nossa surpresa, alguns Estados que não seguiram a orientação dos servidores desta Comissão apresentaram suas emendas RP2, e elas foram acatadas.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Quais são essas emendas RP2? Agora, eu até voei.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Como?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Mas não podia!
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Estou falando de bancadas de Estado: 15 Estados tiveram frustradas as suas tentativas de apresentarem emendas RP2; e 12 Estados foram contemplados.
Eu acho que é muito difícil explicar isso, como catarinense e coordenador da bancada de Santa Catarina. Vão me dizer: "Como, Deputado, o senhor, não apresentou nenhuma emenda RP2? Por que outros Estados as apresentaram?"
Mais uma vez, quero dizer que o Relator não tem nada a ver com isso. Ele julga o que está no processo. Se a minha emenda não está aí, não há como acatar.
Então, eu gostaria de fazer um apelo, Presidente, a V.Exa., que tem se mostrado tão sensível e acessível também, para que ajudasse a buscar uma alternativa de forma que se faça justiça a todos os Estados, que se contemplem todos os Estados e não apenas esses 12 Estados.
Eu sei que já estamos votando o relatório. Não há mais tempo hábil de oferecermos ao Relator esta possibilidade. Mas, na sequência, Presidente, quero lhe fazer esse apelo, porque estou numa situação muito desconfortável.
Além de mim, há mais 14 coordenadores de bancadas. Inclusive, está aqui o companheiro do Rio de Janeiro.
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18:45
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado, estamos votando aqui a LDO. Eu entendo isso e concordo com o senhor. Até o meu Estado também foi prejudicado. Mas eu acho que isso é mais no orçamento, e não na LDO. Hoje, nós estamos votando a LDO.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Essa minha reclamação vale, sim, para o Orçamento e não para a LDO.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Digo isso só a título de esclarecimento.
Em meu nome e em nome da Presidência da Comissão também queria agradecer ao Senador Confúcio Moura a sua paciência, a sua disponibilidade, sempre e com qualquer Parlamentar. Quantas vezes o Senador estava no Estado dele, descansando um sábado à tarde, e eu o perturbei — ligando, pedindo opinião, pedindo que transferisse uma agenda ou outra.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Essa complementação de voto, da qual eu farei a leitura agora, foi justamente um atendimento a alguns pleitos que foram rejeitados originalmente, mas foram melhorados, redigidos e acolhidos por mim.
"Complementação de voto em razão dos acordos firmados no plenário da CMO, dos acatamentos que foram lidos durante a reunião da Comissão e da votação dos destaques nesta data, 17 de dezembro de 2024.
§ 4º O cumprimento da meta de resultado primário de que trata o caput deverá ser demonstrado por meio de relatório de avaliação de receitas e despesas primárias elaborado conforme dispositivo do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo admitida a utilização de intervalo de tolerância, previsto no inciso II do § 1º deste artigo, somente a partir do final do 5º bimestre. Essa é a complementação de voto.
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18:49
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§ 2º-A Para efeito do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, a Lei Orçamentária de 2025 deverá prever no mínimo metade do valor do passivo de dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais — FCVS, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 38. Aplicam-se as disposições desta Seção às decisões judiciais proferidas contra empresas estatais dependentes.
Art. 38. Aplicam-se as disposições desta Seção ao cumprimento de decisões judiciais proferidas contra empresas estatais dependentes cujo processamento se dê mediante expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição.
§ 5º-C O montante dos repasses de recursos a que se refere o § 1º-A do art. 6º, pelo ente controlador às empresas estatais, estará limitado às dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2025, com fontes do Tesouro Nacional, corrigido a partir de 2026 pela variação do IPCA.
§ 6º-A A solicitação ou concordância previstas na alínea 'd' do inciso I do § 1º deste artigo fica dispensada para alterações de GND das despesas com os serviços de que trata o § 7° do art. 98, observados os limites estabelecidos no referido dispositivo.
Art. 61. As alterações orçamentárias de que trata esta Seção não poderão provocar, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, excesso de operações de crédito em relação ao montante das despesas de capital, em conformidade com o inciso III do caput do art. 167 da Constituição, ressalvada a situação autorizada no art. 22.
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18:53
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§ 2º O bloqueio de que trata o § 2º deste artigo poderá incidir sobre as programações referidas no art. 73 desta lei, exceto quanto àquelas previstas no § 11 e § 12 do art. 166 da Constituição, até a proporção aplicável às demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
§ 2º O bloqueio de que trata o § 2º deste artigo poderá incidir sobre as programações referidas no art. 73 desta lei, até a proporção aplicável às demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
Art. 68. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo federal apurará o montante necessário, considerado o limite inferior do intervalo de tolerância da meta de resultado primário, de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º desta lei, e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º deste artigo.
Art. 68. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo federal apurará o montante necessário, considerada a meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º, e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º deste artigo."
§ 19-A Os restos a pagar relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, inscritos em 2019, 2020, 2021 e 2022, inclusive os enquadrados conforme o art. 1º do Decreto n° 10.579, de 18 de dezembro de 2020, somente poderão ter seus saldos, bloqueados ou não liquidados, cancelados depois de 31 de dezembro de 2025.
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18:57
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VIII - outras despesas de capital referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 multiplicado pelo número de meses decorridos, total ou parcialmente, até a data de publicação da respectiva Lei; e
VIII - outras despesas de capital referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 multiplicado pelo número de meses decorridos, total ou parcialmente, até a data de publicação da respectiva Lei, devendo os pagamentos, prioritariamente, observar a ordem dos empenhos; e
§7º Para fins de atendimento do disposto nos § 9º do art. 166 e § 5º do art. 166-A da Constituição, o impedimento de ordem técnica ou legal verificado em dotações incluídas ou acrescidas por emendas durante a execução orçamentária e financeira não caracteriza descumprimento das referidas disposições constitucionais e não impede a execução das demais dotações incluídas ou acrescidas por emendas do autor, sem prejuízo ao atendimento da alocação mínima de recursos nas dotações, à adoção de medidas para superação dos impedimentos e às demais disposições aplicáveis.
§ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os órgãos e entidades deverão adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações de que trata este artigo, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente.
§ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os órgãos e entidades poderão adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações de que trata este artigo, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente.
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19:01
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§1º As despesas administrativas decorrentes, direta ou indiretamente, das transferências previstas no caput poderão constar de categoria de programação específica ou correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências, podendo ser deduzidas do valor atribuído ao beneficiário.
§ 3º As despesas administrativas decorrentes das transferências previstas no caput correrão à conta:
§ 3º As despesas administrativas decorrentes, direta ou indiretamente, das transferências previstas no caput correrão à conta:
I - prioritariamente, de dotações destinadas às respectivas transferências, ainda que as despesas administrativas sejam realizadas em outra localização geográfica; ou
§ 7º Na hipótese de os serviços para operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização serem exercidos diretamente, sem a utilização de mandatária, fica facultada a dedução de até quatro inteiros e cinco décimos por cento do valor a ser transferido ao ente federado ou à entidade privada sem fins lucrativos, devendo os recursos ser empregados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas de informação estruturantes da administração pública federal e em demais atividades de apoio à realização da transferência e à aplicação dos recursos.
§ 7º Na hipótese de os serviços para operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização serem exercidos diretamente, sem a utilização de mandatária, fica facultada a dedução de até quatro inteiros e cinco décimos por cento do valor a ser transferido para custeio desses serviços, inclusive sobre transferências a que se refere o inciso I do caput do art. 166-A da Constituição e transferências fundo a fundo financiadas por recursos de emenda parlamentar.
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19:05
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a) quantitativos de cargos efetivos, empregos, postos e graduações militares, e membros de Poder, vagos e ocupados, segregados por estáveis e não estáveis;
a-A) quantitativos de inativos e pensionistas referentes a cargos efetivos, empregos e postos militares, e membros de Poder, correspondentes àqueles a que se refere a alínea 'a' deste inciso" — ficou assim redigido.
§ 14-A Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil — FNAC destinarão o montante correspondente a 10% do valor destinado na Lei Orçamentária Anual de 2025 ao apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro, para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
§ 4º Aprovadas as proposições, a reclassificação do grupo de fontes de recursos a que se refere o inciso II do § 1° deverá ocorrer até o encerramento do exercício financeiro, ou quando se fizer necessária à execução da despesa, sem prejuízo da possibilidade das trocas de fontes de recursos, as quais poderão ser efetuadas desde a publicação da Lei Orçamentária de 2025.
§ 4º Aprovadas as proposições, a reclassificação do grupo de fontes de recursos a que se refere o inciso II do § 1° deverá ocorrer até o encerramento do exercício financeiro, ou quando se fizer necessária à execução da despesa, sem prejuízo da possibilidade de trocas de fontes de recursos, nos termos desta Lei.
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19:09
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Art. 173-B. Os recursos do programa moradia digna poderão ser alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas — PPP na área de habitação, desde que essas operações atendam aos objetivos e finalidades do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR e não implique redução de recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Social — FDS."
Art. 173-C. Fica o Ministério da Educação autorizado a realizar a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas às ações integradas ao programa Dinheiro Direto na Escola e correlatas.
§ 1º Os saldos financeiros referidos no caput devem ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas, nos termos do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
§ 2º A repactuação, de caráter discricionário, dar-se-á por meio de plano de trabalho relativo à aplicação dos saldos financeiros e das respectivas rentabilidades das contas bancárias.
IX-A - subvenção econômica para as Aquisições do Governo Federal e Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos — AGF (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992);
IX-B - subvenção econômica para Garantia e Sustentação de Preços na comercialização de produtos agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992);
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19:13
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II - despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) destinado à qualificação e capacitação de agentes portuários e aquaviários (art. 17 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999);
XVIII - despesas com as ações de 'Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária' e de 'Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da EMBRAPA', vinculadas ao Programa 2303 — Pesquisa e Inovação Agropecuária, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA; e
XIX - despesas vinculadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas (Lei nº 14.886, de 11 de dezembro de 2024)."
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Vou abrir uma exceção à Deputada Laura Carneiro, porque é um assunto pertinente à complementação do voto do Sr. Relator.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sim.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Meus amigos, eu tenho que começar...
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - É só uma observação que eu queria registrar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Por conta do adiantado da hora.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sim, eu sei.
É porque o Senador Jayme Campos me pediu para fazer a leitura de um destaque, o que até já havia feito pessoalmente, referente ao ensino profissional feito pela Marinha, aliás, junto com o Ministério do Trabalho, o único que emite trabalho. E nós nos sentimos plenamente atendidos pelo Senador e o parabenizamos, porque isso confere trabalho a inúmeros pescadores e a inúmeras comunidades que são treinados pela Marinha.
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19:17
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado Leo Prates.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Presidente, eu queria indicar.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o meu amigo Deputado Daniel Agrobom.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Presidente, peço a palavra pela ordem só para...
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Deixe-me só responder aqui a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito bem, Senador Relator.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Presidente, quero somente agradecer o...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado Daniel Agrobom, eu preciso dar continuidade. V.Exa. pode falar.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Quero somente agradecer o nobre Relator, o Senador Confúcio Moura, por ele incluir o inciso XVIII no item 27 da complementação do seu voto, na Seção III do Anexo III: "XVIII - despesas com as ações de 'Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária' e de 'Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da EMBRAPA' (...)".
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Daniel Agrobom.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Presidente, eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitidas as Emendas nºs 38990003, 71040013, 71110004, 39180024, 28620011, 43210006, 60050007, 50170001, 43620025, 22100004, 28020001, 40350006, 20290003, 44420007, 44500003, 40680007, 42790006, 40770004, 42680008, 25200014, 14680013, 50450010, 2700009, 30880011, 18670002, 41830010, 4116001, 20230014, 44530001, 44800005, 42790007, 42680009, 43210002, 60050004, 50450020, 27010008, 30910001, 40350004, 41830007, 37940006, 44470003, 44630002, 42780001, 41820006 e 42680001, indicadas pelo Relator no seu voto.
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19:21
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O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Eu queria fazer só uma observação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Peço um minuto, Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Acolho aqui o conteúdo do Destaque nº 35, de autoria da Deputada Laura Carneiro, e incorporo-o ao meu voto complementar.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Com a palavra a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Presidente.
Na verdade, eu quero iniciar saudando V.Exa., na Presidência, e o nosso querido Senador Confúcio Moura, que é Relator da LDO, uma pessoa especial e de escuta profunda. Então, eu agradeço bastante.
Na minha visão, o projeto tem várias questões que eu considero positivas. Agradeço muito ao Senador por ter acatado emendas importantes.
Eu protocolei emendas que vieram da sociedade civil e dos órgãos de transparência. Há uma emenda da organização Transparência Brasil. Especificamente, há três emendas minhas que foram acatadas. Muitas foram rejeitadas, mas eu entendo que tem que haver lugar para todo mundo, e nunca iremos concordar com tudo.
Eu quero agradecer bastante por uma emenda que veda pagamento de diária ou de qualquer espécie remuneratória e indenizatória para agente público cedido quando está na mesma localidade do órgão de origem. É uma aberração pagar diária para quem já recebe para trabalhar no local. Isso realmente é uma distorção e um privilégio absurdos.
Também agradeço o acolhimento da questão das duas emendas de transparência. A primeira fala da publicação das atas da Junta de Execução Orçamentária. A segunda veda a exigência de cadastro prévio para consulta de remuneração de servidores do Judiciário, porque isso causa constrangimento. A pessoa tem que se identificar e assinar um monte de termos. Isso é um absurdo! Estamos falando de dinheiro público, e isso tem que ser transparente. Então, eu agradeço bastante. Essa emenda especificamente veio da organização Transparência Brasil e, em nome deles e da sociedade, eu agradeço a V.Exa.
Há três preocupações que eu tenho e que eu acho que são importantes. Eu vou me concentrar inclusive nas duas, que, na minha visão, são as mais importantes.
A primeira é a questão das estatais dependentes. Estamos falando especificamente da ELETROBRAS. Na verdade, elas estão fora do orçamento fiscal e da seguridade social. Então, para mim, tirar do orçamento as estatais dependentes vai contra a transparência. Vai haver perda de transparência. Nós sabemos também que isso aumenta despesa, gera uma tendência de aumento de despesa, etc.
Outra coisa que também me preocupa muito é a questão da emenda de Comissão. A nossa resolução é muito clara quanto à questão de obras de grande vulto e projeto estruturante. E a questão é que, no final, o projeto estruturante virou qualquer coisa — não é, Senador? —, qualquer coisa. Então, aprova-se alguma coisa que alguém quer, que o Deputado quer, e, pronto, isso é estruturante. Eu acho que perdemos muito com isso, principalmente os Estados que precisam de obras estruturantes, porque se acaba virando uma coisa assim.
O último ponto — e aqui eu encerro a minha fala —, que é uma pauta que eu tenho carregado muito, é a questão da transparência da emenda de Comissão. O que estamos fazendo na LDO é formalizar essa lógica de Líderes partidários, que são os caciques partidários, como autores da emenda de Comissão. Então, na verdade, saímos do Relator, acabamos com a emenda de Comissão temática, e os Líderes tornam-se o laranjal, representando Deputados em uma situação em que não há transparência de critério.
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19:25
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Eu entendo inclusive, até pelo seu histórico de V.Exa., que isso daqui foi uma composição do que é possível, eu sei disso. Mas esse ponto, especificamente, de emenda de Comissão, formalizando o que eu chamo de balcão de negócio, isso é uma coisa que me deixa muito indignada.
Então, por essa razão, eu queria fazer essas colocações, mas sem tirar o mérito de V.Exa. de se preocupar em buscar transparência e fazer isso. V.Exa. sabe que eu o respeito bastante, estamos juntos em outras pautas. Mas esse ponto de emenda de Comissão — sei que sou voto vencido aqui — é um ponto que temos que cuidar nas próximas, porque é vergonhoso formalizarmos esse balcão de negócio.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada Adriana Ventura, nossa colega tão atuante.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Só um minuto, Deputado, por favor.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente, só me deixe corrigir aqui. Eu falei ELETROBRAS e era TELEBRAS, o Deputado Dagoberto gentilmente me corrigiu. Peço que corrija, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Por nada.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, brevemente, quero agradecer ao Senador Confúcio por ter acatado uma emenda que apresentei. Esta emenda visa, de alguma forma, corrigir a relação que tem o Governo Federal com as entidades privadas, mas que são paraestatais, como, por exemplo, as APAEs de todo o nosso Brasil, as AMAs, as APAs e assim por diante.
Não diria que há má vontade, mas essas entidades, que reconhecidamente fazem um trabalho belíssimo em cada um dos Municípios deste Brasil, têm a capacidade de fazer investimentos, acontece que hoje não é possível repassar recursos para investimentos, apenas para custeio. E aí há uma dificuldade imensa. O Parlamentar quer contribuir de alguma forma com essas entidades para que possam construir, ampliar, e infelizmente hoje não há essa possibilidade.
V.Exa. acatou a emenda que eu apresentei. Eu espero que, a partir da aprovação, tanto nesta Comissão como no plenário, e da sanção, que a relação entre os órgãos responsáveis e estas entidades possa facilitar, no sentido de que as nossas emendas possam também ser liberadas para investimento e, com isso, melhorar a infraestrutura dessas entidades.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sr. Presidente, eu vou passar a palavra, por 2 minutos, conforme o nosso Regimento, para o Deputado Prof. Mauro Benevides, parabenizando-o, porque a emenda é dele. Eu apresentei o destaque.
Ele trata de uma questão financeira de que o Brasil precisa tratar: a relação dívida/PIB. Isso é muito importante.
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19:29
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado Leo, não estamos discutindo os destaques ainda.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Então, pronto, se não estamos discutindo os destaques...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado, V.Exa. pode se inscrever para a discussão.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Eu gostaria de me inscrever também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Isso já está sendo providenciado.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Eu queria agradecer ao nobre Relator pelo acolhimento, no seu texto, de dois destaques de nossa autoria.
O destaque da EMBRAPA garante condições para a transferência de recursos para a agricultura e diversas capacidades e habilidades que a EMBRAPA tem; para a manutenção das unidades físicas e para uma grande conquista nossa, que é mais uma unidade, a ser estabelecida no Estado do Espírito Santo, o único Estado que não tinha uma sede. Agora nós teremos essa sede. Fica aqui o nosso destaque, apresentando a nossa emenda de autoria para que consigamos destinar recursos para a EMBRAPA no Orçamento de 2025 e consigamos avançar.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Victor.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Eu agradeço a deferência de V.Exa., como sempre muito diligente na sua presidência.
Quero saudar, em especial, Presidente Julio, uma pessoa que eu conheci no Congresso Nacional já há alguns anos. Convivo com ele desde os problemas da pandemia. Ele é inteligente, habilidoso e tem espírito público. Trata-se do Senador Confúcio Moura, e quero aqui fazer publicamente um registro do seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Peço só 1 minuto, Deputado Mauro.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - O Congresso Nacional só aprova meta para despesa primária. Corta na educação, corta na saúde, corta nisso... O primário é zero. Na despesa financeira, Sr. Presidente, Sr. Relator, não existe uma única regra. No primário, há a Lei 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, regra de ouro, arcabouço fiscal, há uma parafernália de controles. Na despesa financeira — juros, amortização e assim por diante —, não há uma única regra, porque o Congresso não aprova.
Eu estou aproveitando este momento para ponderar que estou estabelecendo não um limite de dívida, que eu acho que é o equívoco do nosso grande assessor Otávio. Não estou estabelecendo um limite de dívida. Estou estabelecendo uma meta de que a relação dívida/PIB não pode ser maior do que 80%. Senão vai ser preciso enviar uma carta ao Congresso explicando... Nada de mais, nada de mais.
Mas eu acho que está na hora de o Congresso fazer isso por uma razão simples. Eu gostaria de dizer para os meus pares que a dívida do Brasil, em dezembro de 2023, era de 8,32 trilhões de reais e, em outubro, 10 meses depois, era de 9,1 trilhões de reais.
O Brasil aumentou, portanto, o seu endividamento em 1 trilhão de reais, que é o que a imprensa e o mercado financeiro estão falando.
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19:33
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Eu fui destrinchar quem está contribuindo para aumentar 1 trilhão de reais, Sr. Relator. Pois bem, fiquem sentados, porque o déficit primário, do qual todo mundo fala no sentido de que o Governo está gastando demais, contribuiu com 56 bilhões, o câmbio com 80 bilhões e os juros com 830 bilhões de reais. Ou seja, aqui fazemos controles da despesa primária, o Banco Central aumenta em 1%. Isso dá mais 70 bilhões de reais para poder pagar. Vêm mais 70 bilhões daqui a 30 dias e mais 70 bilhões daqui a 2 meses.
Então, em relação à minha emenda, para concluir, Sr. Presidente, eu pondero ao Relator e aos Deputados que vão votar. O Deputado Leo Prates pediu destaque dessa emenda. Basicamente, eu digo assim: eu não estou proibindo endividamento, até porque aqui, quando há limite de endividamento, não se podem emitir mais títulos públicos. Não é o caso desta emenda. Aqui há um indicador: quando a dívida alcançar 80% do PIB, manda uma carta para cá dizendo o que foi que houve, justifique, e assim por diante. Se alcançar 82%, não pode isso e aquilo; se alcançar 85%, não pode isso e aquilo. Portanto, ela não tem nada de mais. Não estamos nem interferindo na capacidade do Senado Federal, porque, pela Constituição, quem define regras de endividamento é o Senado Federal exclusivamente.
Portanto, em nada, Sr. Relator, eu estou proibindo a União, ao alcançar esse identificador, não poder emitir mais, não poder rolar a dívida. Em nada. É um indicador meramente fiscal, de cunho financeiro, que esta Casa nunca produziu, e eu peço de coração, emocionado mesmo, que esta Casa acolha.
Portanto, o destaque está rejeitado, mas eu gostaria que isso pudesse ser inserido no Orçamento da República brasileira, pela primeira vez. É isso que eu pondero a cada um das Sras. e dos Srs. Parlamentares. Não estou falando de dívida, estou falando de indicador. A União continuará emitindo os seus títulos da dívida pública.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Mauro Benevides Filho.
O SR. CARLOS ZARATTINI (Bloco/PT - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Carlos Zarattini.
O SR. CARLOS ZARATTINI (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, queríamos manifestar o nosso agradecimento ao trabalho do Senador Confúcio Moura, que foi muito importante, muito tranquilo. Ele dialogou com todo mundo que quis dialogar, dialogou com o Governo. Pudemos produzir um relatório de alta qualidade, que, tenho certeza, vai embasar um bom orçamento para o ano que vem.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O Senador Confúcio Moura exerceu muito a paciência mesmo. Sou testemunha disso.
O processamento de destaques está sendo realizado agora pela Secretaria da Comissão Mista de Orçamento. Nos próximos minutos, anunciaremos a quantidade desses destaques.
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19:37
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A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, querida.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Primeiramente queria cumprimentar o Senador Confúcio Moura pela relatoria da LDO, pelo diálogo.
Nós do PSOL encaminhamos pela votação da LDO, apresentamos destaques e recomendações. Quase todos os nossos destaques foram contemplados no relatório da LDO, e as nossas recomendações também. Demos especial atenção à questão das universidades federais, que permaneceram fora do contingenciamento, à proteção e à seguridade do Orçamento para o Minha Casa, Minha Vida - Entidades, além de outros destaques que foram contemplados pelo Senador Confúcio. Quero agradecer muito o trabalho e o diálogo.
O nosso único destaque que não foi acolhido — por isso também estou retirando todos os meus destaques, Presidente — tem relação com um tema sensível que cabe a esta Comissão e a esta Casa enfrentar: a questão das emendas e a proporção dessas emendas no nosso Orçamento. Trata-se de uma questão sensível, que está sendo debatida junto ao STF. Esta Casa precisa ser capaz de, assim como dialogamos para fazer uma Lei de Diretrizes Orçamentárias justa, enfrentar o que significa o tamanho do atual sequestro do Orçamento pelas emendas.
Eu quero até ler os dados, Relator. Hoje o País destina quase um quarto de suas despesas discricionárias para emendas parlamentares. Esse controle do Orçamento, por parte do Legislativo, é 20 vezes maior que a média dos países da OCDE e acaba resultando na pulverização de políticas públicas e na dificuldade de rastreamento e transparência, que é necessária.
Dentro desse debate, eu queria chamar a atenção dos meus pares para a questão das emendas de Comissão, porque ainda não temos uma diretriz que determine tecnicamente quais são os critérios para a divisão desses recursos entre as Comissões.
Nesse sentido, nós nos perguntamos aqui. Eu acredito que já tenhamos construído no Congresso temas e pautas que são suprapartidários. Um deles é a defesa das pessoas com deficiência. Ninguém aqui vai se levantar contra a necessidade de termos políticas e orçamento para tratar, cuidar e garantir os direitos das pessoas com deficiência. Nessa divisão, da forma como hoje é feita, esta Comissão fica com cerca de 2 milhões do Orçamento, enquanto outras Comissões receberam bilhões — eu estou falando em bilhões. Essa disparidade acaba significando a manutenção das nossas desigualdades estruturais.
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19:41
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Um outro Ministério extremamente prejudicado é o Ministério dos Direitos Humanos, assim como a Comissão de Direitos Humanos, que tem uma gama, uma diversidade, de tarefas fundamentais para a nossa República.
Esse foi o nosso único destaque que ainda não conseguimos aprovar, mas fica aqui o registro do nosso partido da nossa preocupação com a necessidade de diálogo para enfrentar critérios mais objetivos para a realocação desses recursos.
Termino chamando a atenção de todos para o fato de que foi mantido na LDO — e nós vamos acompanhar agora na LOA — todo o pacote de projetos que vieram do MGI, que são resultados de 2 anos de mesa de negociações de todos os servidores públicos federais. Precisamos, com a urgência que isso requer, colocar isso em prática, salvaguardando tudo isso que foi debatido. Então, nós vamos acompanhar essa questão agora na LOA.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada Professora Luciene Cavalcante.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Destaque nº 29.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado Leo Prates, qual é o número do seu destaque?
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Na verdade, o destaque é do Senador Jayme. Eu gostaria de fazer a defesa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não. Fica prejudicado.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sr. Presidente, não posso fazer a defesa?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não. Eu estou sendo orientado pela Mesa que não pode fazer.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Só um pequeno registro: esse destaque se refere a pessoas que sonharam.
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19:45
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Deputado Jonas Donizette, existe algum destaque de V.Exa. que não foi...
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - De forma rápida, quero apenas agradecer ao Relator que acatou o destaque que eu fiz sobre a questão dos componentes eletrônicos, a emenda que eu fiz da indústria eletrônica. Quero também perguntar ao Relator sobre a questão da EMBRAPA, porque foi um fato que eu que eu levantei, assim como outros Deputados, se foi acolhida também. Então, foi retirado contingencialmente da EMBRAPA.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Por enquanto, só o Destaque nº 29, do Deputado Leo Prates.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não. O destaque é do Deputado Leo Prates.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - A defesa é do Deputado Mauro.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Senador Confúcio Moura, repito que essa matéria em nenhum momento trata de fixar dívida do Governo Federal — em nenhum momento —, absolutamente em nada. Essa é uma informação não correta, porque essa emenda não dispõe que, atingido o limite, a União fica impedida de lançar títulos públicos. Isso não existe. Tecnicamente, é uma maneira, pela primeira vez na história brasileira, de o Congresso Nacional poder colocar alguma meta na LDO que o Governo vai ter que cumprir.
Aliás, Sr. Presidente, se não se cumprir a relação dívida/PIB 80%, o primeiro passo é que o Governo vai mandar uma carta para cá, perguntando por que não se cumpriu e vai dizer que vai tomar medidas. Segundo, vai a gradação 82/85, ficando um pouco mais duro, mas, em nenhum momento — estou impedindo, repito, porque esse é o parecer —, estou fixando limite de endividamento.
Então, eu pondero aos meus pares, pondero aos Deputados e Deputadas desta Casa Legislativa de que eu me orgulho pertencer, que nós possamos, pelo menos pela primeira vez, apoiar um indicador de meta financeira que não existe hoje, até porque quem está com 800 bilhões de reais de juros no seu bolso não vai querer colocar limite financeiro pelo menos nessa relação, que, para mim, é a parte mais importante, sem colidir com o Senado Federal.
Portanto, concluindo, Sr. Relator, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e Senadores, chegou a hora de marcarmos a nossa posição e deixarmos cravado na Lei de Diretrizes Orçamentárias que o Governo Federal, finalmente, vai ter uma meta financeira para poder se adequar a essa nova regra fiscal financeira que o Brasil terá que incorrer. Ter um primário de 60 bilhões e juros de 800, eu não sei aonde nós vamos parar! E aí fazemos um esforço para aprovar o corte de gastos, que vai dar 30 bilhões de economia em 2025, aumenta-se 1% e dá mais 60 bilhões.
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19:49
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O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Mauro.
O SR. CONFÚCIO MOURA (MDB - RO) - Sr. Presidente, a emenda do Deputado Benevides foi inadmitida por ser competência do Senado esse estabelecimento.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - A emenda está prejudicada.
Passemos à apreciação da Medida Provisória nº 1.257, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$5.131.822.721,00, para os fins que especifica.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Senhores, vamos fazer um pouco de silêncio para observarmos o que está sendo votado e para darmos prosseguimento à nossa reunião.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Sr. Presidente, eu gostaria, antes de começar a ler este relatório, de parabenizar o Senador Confúcio Moura pela sua peça da LDO. O Senador Confúcio Moura é um dos Senadores mais respeitados do Senado Federal. Não foi à toa que ele foi Governador no Estado de Rondônia, fazendo um papel exemplar no exercício do mandato. Hoje, ele é unanimidade no seu Estado. Então, nós nos honramos muito de ter o Senador Confúcio fazendo parte dos quadros do Senado Federal.
Presidente, vou ler o parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização sobre a Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$5.131.822.721,00, para os fins que especifica. Autor: Poder Executivo.
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19:53
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Diante das razões expostas, o nosso voto é no sentido de que a proposição atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção. Com relação ao mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.257, de 2024, na forma como enviada pelo Poder Executivo, alterada apenas pelo ajuste técnico para correção de erro anteriormente explicitado que modifica a classificação do identificador de uso das programações da ANVISA, de '6' para '0', na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senador Angelo Coronel.
Apreciação do relatório apresentado à Medida Provisória nº 1.260, de 2024, do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
A SRA. ZENAIDE MAIA (PSD - RN) - Presidente, colegas Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, eu vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
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19:57
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Considerando que os PLNs 14, 16, 17, 20, 27, 28, 30, 32, 34, 36, 37 e 38 estão com o voto pela aprovação na forma encaminhada pelo Poder Executivo e foram publicados na página da CMO há mais de uma semana, proponho uma votação em globo deles.
A proposta para votação em globo dos PLNs citados acima está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA) - Sr. Presidente, mais uma vez agradeço a confiança.
Para atender a essa solicitação, estamos apresentando duas emendas de Relator, com base no inciso I do art. 144 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório está em discussão
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20:01
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O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, passo à leitura:
Para aprimorar as disposições da LDO de 2024 em relação ao capítulo destinado a tratar da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, esta relatoria decidiu propor, na forma do substitutivo, a inclusão do § 18 do art. 130, para apoiar que empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado aéreo realizem investimentos em melhoria no rastreamento de bagagens e animais.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O relatório está em discussão.
Segundo o parágrafo 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, é permitido ao Presidente da CMO, ouvido o Plenário, dispensar a designação de Relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas a, c, d e e, e no inciso IV do art. 2º da mesma Resolução. Sendo assim, proponho ao Plenário o arquivamento das matérias que não foram apreciadas.
(A reunião é suspensa.)
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