Horário | (Texto com redação final.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Declaro aberta a presente reunião.
Quero começar agradecendo a todos a presença. Nesta reunião, faremos um debate que acontece nesta Casa há muito tempo, um debate que desperta paixões, um debate polêmico. Eu já fiz várias audiências sobre este tema e acho que temos que continuar com este debate. Inclusive, um dos meus compromissos, quando assumi a relatoria da proposta sobre este tema, foi o de que todo mundo teria voz. E todo mundo que tiver alguma coisa para falar sobre isso vai ter voz. Acho que isso é importante, porque há pontos de um lado, há pontos do outro, e há pessoas que querem falar. E sempre acomodamos os que nos procuraram. Todas as pessoas que pediram inclusão no debate foram incluídas, porque este debate tem que ser franco e aberto, com todo mundo.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube, para ampliar a participação social por meio da interação digital.
Esclareço que, salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na Mesa de apresentação e debates deixa subentendida a autorização de publicação, por qualquer meio e em qualquer formato, inclusive mediante transmissão, ao vivo ou gravada, pela Internet, em meios de comunicação desta Casa e por tempo indeterminado, dos pronunciamentos e imagens pertinentes à participação na audiência pública realizada nesta data, segundo o art. 5º da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.610, de 1998.
O registro de presença do Parlamentar se dará tanto pela aposição da sua digital nos coletores existentes no plenário quanto pelo uso da palavra na plataforma de videoconferência.
As inscrições para uso da palavra são feitas por meio do menu Reações do aplicativo Zoom ou por solicitação verbal do Parlamentar.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 12, de 2024, da Comissão de Saúde, de minha autoria, Deputada Adriana Ventura, para debater o parecer ao Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, que acrescenta o § 2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
Anuncio a presença dos expositores, os quais convido a comporem à Mesa: Sr. Fábio José Basílio, representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos — FENAFAR; Sr. Alessandro Dessimoni Vicente, representante da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados — ABAD; Sr. João Galassi, Presidente da Associação Brasileira de Supermercados — ABRAS.
Anuncio ainda a participação virtual dos seguintes convidados: Sr. Jean Carlo de Miranda, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA; Sr. Walter Jorge João, representante do Conselho Federal de Farmácia; Sra. Marina Paullelli, representante do Instituto de Defesa do Consumidor — IDEC; e Sr. Maurício Ungari, representante da Associação Brasileira de Supermercados — ABRAS.
Quero fazer algumas considerações. Eu estava me lembrando de quando houve a última audiência. Já tivemos a votação da urgência em plenário, este é um debate muito acalorado, e eu acho muito importante sempre voltarmos ao tema, porque há lados que precisam ser considerados. Então, eu queria, primeiramente, fazer uma observação. Todo mundo aqui vai ser muito respeitado nas suas posições, todo mundo vai ter direito à palavra, e a divergência aqui é bem-vinda.
Estou dizendo isso porque tenho um posicionamento muito claro. O meu relatório está ali, e todo mundo o viu.
Eu acho que é importante este debate, porque aqui na Casa nós construímos as coisas juntos. Esta é a Casa do Povo, e a maioria é que decide. Como eu disse, este é um projeto polêmico. Por isso, é bom debatê-lo, até para acompanharmos a discussão de outros lugares.
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É muito importante a apresentação de dados e de números que sejam verdadeiros. Eu gosto muito de trazer números e dados para evidenciar as coisas. Acho que essa é a grande questão.
Eu comunico aos senhores membros desta Comissão que o tempo destinado para o convidado fazer sua exposição será de 10 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteado. Os Deputados inscritos para interpelar o convidado poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, no prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Permita-me interrompê-lo, por uma questão que acho muito importante dizer.
Eu também quero agradecer aos Deputados que fizeram solicitação de inclusão de convidados. Se eu não me engano, a Deputada Alice Portugal fez um requerimento nesse sentido, e outro Deputado da Comissão também fez isso. Eu quero agradecer aos Deputados que fizeram pedido de inclusão de nomes para esta reunião. Estou até mandando mensagem para a Comissão, para saber se eles querem participar da reunião.
O SR. FÁBIO JOSÉ BASÍLIO - A Deputada Ana Paula, de Santa Catarina, também fez pedido de inclusão de debatedores. Quero agradecer a ela por isso, porque eu acho importante esta discussão.
Um ponto que está sempre voltando a esta Casa de Leis é a questão da regulamentação da venda dos chamados medicamentos isentos de prescrição, os MIPs, em supermercados. Esse projeto que trata desse tema, assim como outros que já tramitaram nesta Casa, padece de grandes erros — erros de elaboração, erros de apresentação. Por exemplo, esse projeto em voga, que, infelizmente, é até de um Deputado do meu Estado — eu sou de Goiás, e foi o Deputado Glaustin da Fokus que apresentou esse projeto aqui no Congresso —, visa permitir a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados e similares. Agora, o que é similar a um supermercado? A quitanda do Seu Zé lá no meu bairro é similar a um supermercado. Uma distribuidora de bebidas é similar a um supermercado. O que são esses similares? O projeto de lei não traz a identificação desses similares. Esse é um ponto que já me causa bastante preocupação.
Outro ponto que nos preocupa e está na justificativa do projeto é o argumento de que isso vai aumentar o acesso das pessoas aos medicamentos e, com isso, aumentar a concorrência e diminuir os preços.
Hoje, nós temos no Brasil aproximadamente 100 mil estabelecimentos farmacêuticos, farmácias e drogarias, ou seja, o acesso está garantido. Dificilmente um Município no Brasil não conta com uma drogaria. Nesses Municípios, muitas vezes, não há um supermercado, mas há uma drogaria. Então, o acesso está garantido. E a concorrência hoje é muito grande. Hoje a concorrência entre as empresas farmacêuticas é muito grande.
Portanto, essa questão de competitividade também cai por terra. A competição não vai aumentar porque ela já existe de fato. Com relação ao aumento do acesso e à redução do preço, também não concordo. Acho que isso não vai acontecer.
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Então, o projeto erra ao dizer que estabelecimentos similares a supermercados poderão vender medicamentos e erra ao dizer que vai aumentar o acesso aos medicamentos. E, mesmo que aumente o acesso, isso se dará a que custo?
Hoje, mesmo esses medicamentos isentos de prescrição, se você vai a uma farmácia, a uma drogaria para comprá-los, qualquer dúvida que você tiver vai ser tirada por um profissional de saúde, um profissional farmacêutico, que estará lá para orientar o paciente quanto ao uso correto do medicamento, quanto aos riscos de interações medicamentosas, quanto a uma série de questões envolvidas no uso de um medicamento.
Um paciente que tem um quadro de febre, com dor no corpo, e vai a um estabelecimento comprar um medicamento qualquer, se houver na composição desse medicamento o ácido acetilsalicílico, e o paciente estiver com dengue, isso pode causar um problema seríssimo a esse paciente. Se um paciente que tem um problema hepático tomar um medicamento antigripal que na fórmula contenha paracetamol, pode ter piora do quadro hepático, o que pode levá-lo até ao óbito. Não existem medicamentos inofensivos. Não existem medicamentos que não tenham efeitos colaterais. Esse é um ponto que eu quero deixar muito claro, porque é um ponto muito importante, marcante.
Outro viés que não está sendo levado em consideração, quando se apresenta esse projeto, é que hoje a maioria das farmácias brasileiras pertence a farmacêuticos ou a pequenos empresários. E essa concorrência que dizem que vai aumentar vai ser prejudicial a esses pequenos estabelecimentos, vai causar o fechamento e o desemprego de milhares de profissionais farmacêuticos Brasil afora. Então, outro ponto que eu trago aqui como contribuição a esta audiência pública, Deputada, é o desemprego que este projeto pode causar. Esse é outro aspecto importante a considerar.
E o Brasil já experimentou essa situação. Lá atrás, no Plano Real, outro Deputado goiano apresentou uma emenda ao Plano Real e aprovou a venda de medicamentos em supermercados. Brincamos dizendo que colocaram um jabuti na árvore. Ele colocou no Plano Real uma emenda que permitia venda de medicamentos em supermercados e congêneres. O que aconteceu a partir disso? Medicamentos eram vendidos em feiras livres, em esquinas de cidades, ou seja, houve uma banalização do medicamento, houve a banalização de um instrumento tão importante para a garantia da vida, para a garantia da saúde das pessoas. Se hoje vivemos mais e melhor, isso é graças, principalmente, aos medicamentos e às vacinas. Então, é fundamental que o profissional de saúde tenha o controle desses produtos tão importantes para nós. Essa emenda foi derrubada logo em seguida, porque estava causando muito mal à nossa sociedade.
O que eu trago aqui, como contribuição, Deputada, é o seguinte: esse projeto é maléfico à sociedade brasileira. Ele pode até garantir aumento de acesso ou garantir um acesso mais facilitado aos medicamentos, mas será um acesso de pior qualidade.
As farmácias hoje são vistoriadas e fiscalizadas pela vigilância sanitária, que garante que ali a temperatura e a umidade sejam as ideais para que aquele medicamento ficar armazenado. No mercado, onde vão ficar os medicamentos? Vão ficar na gôndola, junto com o sabão em pó? Onde vão ficar armazenados esses medicamentos?
Imagine você se, ao lado daquele pacotão de sabão em pó, que você compra três unidades para pagar duas, estejam 500 comprimidos de um medicamento qualquer, que você vai comprar para ganhar desconto. É isso o que queremos para o nosso Brasil? É disso que precisamos para a nossa sociedade, que já avançou tanto?
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O que precisamos, de fato, é fazer com que as farmácias sejam estabelecimentos de saúde concretos, é fazer com que elas sejam a porta de acesso das pessoas ao serviço de saúde, ou seja, que o paciente chegue a uma farmácia e seja atendido. Se o problema não puder ser resolvido ali, pelo farmacêutico, que ele possa fazer o encaminhamento desse paciente para um especialista no SUS. Nós precisamos avançar no que a farmácia pode fazer para o nosso povo, e não retroceder — retroceder, jamais. Este projeto é um retrocesso. Ele vai trazer muito prejuízo e voltar no mínimo 30 anos na história deste País, que já evoluiu tanto no que diz respeito às farmácias, desde 2014, quando foram estabelecidas pelo Congresso Nacional como estabelecimentos de saúde. Então, farmácias são estabelecimentos de saúde, legalmente estabelecidas pela Lei nº 13.021.
Defendo que façamos esse ponderamento, que deixemos de ser mercantilistas, que deixemos de olhar apenas a parte lucrativa. Aumentar postos de venda, aumentar o mix de empresas não traz benefícios à sociedade. O que traz benefícios à sociedade é o acesso ao farmacêutico. É um direito do consumidor ter acesso à assistência farmacêutica integral. Está na Constituição, está na Lei nº 8.080. O farmacêutico é o profissional de saúde mais acessível à população, o único que não precisa de horário marcado para ser encontrado.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Eu agradeço ao Sr. Fábio José Basílio por sua participação.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Fique à vontade para se organizar para a apresentação.
(Pausa.)
(Segue-se exibição de imagens.)
Bom, na nossa maneira de enxergar, conforme acreditamos, a venda de MIP — Medicamento Isento de Prescrição em outros pontos comerciais que não só farmácias e drogarias traz uma série de benefícios à sociedade em geral. Eu posso listar alguns desses benefícios. O primeiro deles é o benefício para o SUS, para a própria saúde pública. Imagine que você tenha uma dor de cabeça, que você tenha alguma indisposição estomacal, e não haja farmácia no seu Município. O que vai acontecer? Você vai ter que ir a algum posto de saúde e movimentar a saúde pública para ser tratado por algo que poderia ser tratado por vocês mesmo, como é permitido no Brasil, só que você não tem acesso a isso. O SUS teria economia e também daria prioridade para tratamentos mais graves. Além disso, o próprio paciente teria a liberdade do autocuidado, que é fundamental em todos os países — os pacientes aqui no Brasil hoje são vedados dessa liberdade do autocuidado —, e os médicos tratariam de assuntos, de temas mais graves. A própria sociedade, além do autocuidado, teria acesso à disponibilização de medicamentos nos 5.500 Municípios. Cito ainda a questão social e econômica. Para vocês terem ideia, existem 90 mil, 100 mil farmácias — vou trazer o número atualizado —, contra 1 milhão de pontos de venda. Falo só dos que o nosso segmento atende. Então, imaginem haver a disponibilização dos MIP para 1 milhão de pontos de venda e o acesso para a população.
Nós geraríamos empregos em pequenos supermercados, em lojas de conveniência de bairro, que venderiam os MIPs. Eles teriam uma receita um pouco maior, o que permitiria que a comunidade local crescesse. Do ponto de vista econômico e social, isso vai beneficiar a sociedade. A sociedade vai buscar os MIPs facilmente, onde ela está. Além deste, há muitos outros benefícios que nós podemos listar neste projeto.
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Além disso, além do direito da pessoa ao cuidado da própria saúde, existe o bem-estar do paciente com a questão do MIP.
Acho que todos os argumentos sobre este tema, Deputada, estão postos, de ambos os lados: de quem é a favor da liberação dos MIPs e de quem é contra a liberação dos MIPs. O fato é que a sociedade evolui, e já evoluiu muito, e nós temos, desde 1973, uma legislação que garante uma reserva de mercado, sendo que essa reserva de mercado, para as farmácias, não faz mais sentido, gente.
Eu vou dar meu exemplo como consumidor. Vejam só o que acontece do lado da minha casa, lá em São Paulo. Pouco tempo atrás, eu ia a uma farmácia lá em que havia um espaço enorme para a venda de medicamentos. Hoje em dia, nessa farmácia o espaço para a venda de medicamentos está no fundo, o espaço diminuiu absurdamente, é um espaço muito pequeno. E o que a farmácia está vendendo? O que outros estabelecimentos comerciais vendem: alimento, bebida, vitamina, xampu, fralda. Se vocês forem a lugares mais longe, verão que há farmácia vendendo arame farpado, que há farmácia vendendo ração e outros produtos que não têm nada a ver com a natureza e o DNA da farmácia. Então, vejam que a farmácia já se tornou um grande supermercado, como acontece no mundo todo. A parte de venda de medicamentos é mínima hoje nas farmácias. É o que acontece no mundo. Se vocês forem a qualquer país, vão ver isso abertamente acontecendo, mas, no Brasil, não. Nós temos uma reserva de mercado para 90 mil farmácias, contra a possibilidade de o Brasil atender a sociedade com 1 milhão de pontos de venda, que estão à disposição de toda a sociedade brasileira.
Além disso, vocês sabem muito bem, melhor do que eu, cito a segurança que os MIPs têm. A própria ANVISA, em sua RDC — Resolução da Diretoria Colegiada, dispõe como devem ser usados os MIPs, como são feitos. Então, os MIPs têm uma segurança muito grande. O segmento de comércio em geral está extremamente preparado para atender e vender os MIPs.
Hoje nós trabalhamos, pessoal, com alimentos, e alimentos perecíveis, o que nós chamamos de FLV — Frutas, Legumes e Verduras, hortaliças, que têm um prazo de validade mínimo, que têm uma série de quesitos de segurança alimentar. O nosso segmento, a estrutura, a cadeia de abastecimento está pronta para trabalhar com os MIPs. Nós não temos nenhuma dificuldade de colocar isso nas distribuidoras, nos atacadistas, nos pontos de venda, nos supermercados. Todos estão preparados para receber os MIPs, para acomodá-los de maneira correta, com a armazenagem correta, com a logística correta, e entregar o produto certo e manuseado corretamente para o consumidor final.
Para vocês terem ideia do que meu colega trouxe, hoje, só no Brasil, há 89 farmácias privadas e 10 mil estabelecimentos públicos, para uma população de 216 milhões de pessoas. Se nós compararmos esses dados com números de outros países, veremos que é um mercado extremamente restrito, para o qual fica garantida, mesmo depois de 40 anos, uma reserva.
Vejam que 5% dos Municípios brasileiros não têm nenhuma farmácia. Esse dado é atualizado, é de agora, de agosto de 2024.
O que acontece com a pessoa que está num Município que não tem uma farmácia e precisa ser atendida ou precisa se automedicar? Ou ela vai ao SUS e movimenta o sistema de saúde ou ela tem que ir a outro Município.
Quando nasce uma vila, pessoal, quando nasce uma comunidade, quando nasce uma cidade, qual é o primeiro estabelecimento que se abre? Uma mercearia, um mercadinho — é o primeiro que se abre para atender à população local. Qual é o problema de esse cara estar preparado para vender o MIP, dentro do contexto de uma regulamentação correta?
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Doze por cento dos Municípios têm uma farmácia só. Ela dita o preço, ela dita o preço. Eu não preciso falar mais nada. Em 5%, não há, e, em 12%, existe uma farmácia só. Então, em quase 20% dos Municípios brasileiros — gente, nós estamos falando de mil cidades —, ou não há farmácia ou há um mercado que tem zero competição, zero competição. As pessoas, provavelmente as mais pobres, das classes menos favorecidas, devem pagar mais caro pelos seus medicamentos nesse cenário aqui. Em 17% dos Municípios brasileiros há 2 farmácias, que talvez não sejam concorrentes também, que podem ter do mesmo dono ou serem da mesma família.
Quando falamos de ampliar a venda dos medicamentos para outros pontos de venda, como eu falei, acreditamos que há uma série de benefícios, conforme este projeto de lei, mas o benefício da acessibilidade é o principal, é o de colocar o MIP à disposição da população em todos os Municípios brasileiros. O efeito social e econômico é muito grande, porque é o contrário do argumento de que as farmácias vão desaparecer. Não vão. As farmácias vão continuar fazendo o trabalho para o qual foram criadas, que é o de ter o farmacêutico atendendo à população, tirando as dúvidas, orientando as pessoas, mas vamos ter a disponibilização do MIP em outros tantos pontos de venda, o que vai ampliar o mercado, gerar mais emprego e mais impostos para o Governo. Quer dizer, isso vai fazer girar a economia de uma maneira virtuosa.
Outro ponto relevante que eu cito, para vocês pensarem, é este: hoje em dia, o que mais cresce é o e-commerce. Vocês sabem disso. Todas as redes de farmácia têm e-commerce hoje em dia. Eu mesmo posso entrar no e-commerce e comprar dez antiácidos, sem nenhum farmacêutico me orientar. Quando chegar a casa, eu tomo os dez antiácidos na mesma hora, se eu quiser, e ninguém me controla. O mercado de e-commerce para o segmento de farmácia, peguem os dados na Internet, cresceu absurdamente na pandemia, e só cresce, só cresce. A venda pela Internet só tem aumentado. Qual é o controle sanitário que existe em cima disso? Qual é o controle do farmacêutico ou a orientação? Nenhuma. É zero, gente, é zero. Isso está acontecendo aqui, diante dos nossos olhos. Então, como é que podemos afirmar "não, olha, tem que ter a questão do consumidor, da segurança", se os números do e-commerce estão sendo ampliados de uma maneira larga, de uma maneira grandiosa?
Então, o e-commerce, para mim, é o grande argumento de que a continuidade dessa reserva de mercado não faz nenhum sentido, de que temos que modernizar a nossa legislação, depois de 40 anos, de que temos que permitir o acesso à população a tantos outros pontos de venda, de maneira segura, obviamente. Não faz sentido isso, se há e-commerce de farmácia, por meio do qual compro a quantidade que quero e tomo a quantidade que quero de medicamentos, sem o controle de nenhum técnico.
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(Segue-se exibição de imagens.)
O que eu trago hoje para os senhores é a posição da ANVISA sobre os impactos do Projeto de Lei 1.774 na atividade da ANVISA e também nas normativas com que trabalhamos.
Como já dito, o projeto de lei visa alterar a Lei nº 5.991, para permitir que estabelecimentos como supermercados e lojas de conveniência vendam medicamentos isentos de prescrição médica e também para que não seja necessária a presença de profissional farmacêutico. A justificativa principal do projeto é a de que haja a possibilidade de ampliação do acesso a medicamentos isentos de prescrição para aquelas situações em que o tratamento seja de sintomas e condições de baixa gravidade.
A ANVISA já se posicionou sobre o tema de forma contrária, através do voto do nosso Presidente, o Dr. Antônio Barra Torres. O que eu trago aqui hoje é uma explicação dos pontos que foram considerados pela ANVISA para ela se posicionar contrariamente ao projeto de lei.
Os primeiros pontos relacionados ao projeto de lei que causam preocupação são, obviamente, os riscos relacionados à automedicação. Já foi dito aqui hoje que os medicamentos, mesmo os isentos de prescrição médica, têm efeitos colaterais, têm ação farmacológica, e o risco de automedicação é bastante conhecido, bastante difundido. Inclusive, a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde tem programas que orientam a população contra a prática de automedicação, e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, também do Ministério de Saúde, enfatiza a presença do farmacêutico no estabelecimento comercial, na drogaria.
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Sobre os aspectos regulatórios, o projeto de lei visa à alteração da Lei nº 5.991, à ampliação da possibilidade de comércio desses produtos por estabelecimentos comerciais como supermercados, lojas de conveniência e afins. O impacto regulatório dessa alteração é o de que, mesmo que seja dada autorização para que esses estabelecimentos comercializem esses tipos de produtos, isso não isenta esses mesmos estabelecimentos do cumprimento da Lei nº 6.360. A Lei nº 6.360 dispõe sobre a vigilância sanitária de produtos de interesse à saúde, como medicamentos e insumos farmacêuticos, e logo no seu art. 2º estabelece condições para que essas empresas possam funcionar. Elas devem ser autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelos órgãos estaduais e municipais. A ANVISA concede a autorização de funcionamento, e os Municípios concedem o alvará sanitário. Para que essas empresas sejam autorizadas e licenciadas, existe uma série de condições. Elas são vistoriadas, são inspecionadas e têm que atender a diversos critérios de saúde pública, que não fazem parte da rotina de estabelecimentos comerciais como supermercados. Isso, para nós, é um ponto conflitante. A alteração da Lei nº 5.991 é conflitante com as atividades regidas pela Lei nº 6.360.
Eu trago para os senhores o resultado de pesquisa que foi publicada hoje no site do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo — SINCOFARMA/SP. Temos hoje no Brasil cerca de 100 mil drogarias. Conforme o SEBRAE, a informação é de que temos 92 mil supermercados no Brasil.
O participante que me antecedeu trouxe a informação de que nós temos mais de 1 milhão de pontos de venda, que poderiam passar a oferecer esse tipo de medicação aos pacientes. Isso causa muita preocupação na ANVISA, porque todos esses estabelecimentos têm que ser fiscalizados pelos entes estaduais e municipais e também pela ANVISA, e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária não é projetado para receber essa demanda, essa quantidade de estabelecimentos. Nós temos capacidade limitada. A nossa capacidade hoje visa apenas o atendimento de estabelecimentos que já são autorizados. A ampliação do número de estabelecimentos vai gerar um impacto muito grande, porque, invariavelmente, esses estabelecimentos não serão vistoriados ou fiscalizados de forma correta, por incapacidade operacional da ANVISA. Nós não temos, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, servidores em quantidade suficiente para executar essa atividade.
Lembro que a fiscalização de estabelecimentos que comercializam medicamentos é privativa do profissional farmacêutico, e, de novo, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária não conta com profissionais suficientes, de forma que, mesmo se uma pequena parcela desse número de estabelecimentos se dedicar à atividade de venda de medicamentos, invariavelmente a fiscalização não será efetiva.
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Vou citar algumas preocupações da ANVISA. A primeira: a dificuldade, obviamente, de autorização, de licenciamento e de fiscalização desses estabelecimentos. Como já foi citado, se uma pequena parcela desses estabelecimentos se dedicar ao comércio de medicamentos, eles devem obedecer à Lei nº 6.360, obter autorização de funcionamento e alvará sanitário e devem ser fiscalizados com frequência periódica. Como já citado também, não temos o efetivo operacional necessário para executar essa atividade.
O que acarretaria uma fragilidade na fiscalização desses estabelecimentos? O primeiro problema que citamos é o da dificuldade na rastreabilidade de medicamentos, da origem desses produtos. Sabemos que no Brasil existe uma ocorrência grande de desvio de medicamentos, e estabelecimentos comerciais regularmente vistoriados pela ANVISA ou pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária são fiscalizados com relação à origem desses produtos. Eles devem adquiri-los de distribuidoras que também são fiscalizadas pela ANVISA e devem apresentar nota fiscal. A ampliação desses estabelecimentos, principalmente em cidades ou regiões mais afastadas, acarretaria também a dificuldade de rastreabilidade. Cargas roubadas poderiam ter destinação para esses locais mais ermos.
Também haveria dificuldade no combate à falsificação de medicamentos. É fato que no Brasil existe preocupação com a falsificação de medicamentos, e a ANVISA combate isso incansavelmente. Todos os dias executamos ações que visam coibir e impedir que medicamentos falsificados cheguem ao consumidor. A ampliação dos estabelecimentos também poderia acarretar dificuldade para esse controle, visto que esses estabelecimentos não seriam fiscalizados de forma periódica.
Outra dificuldade óbvia seriam as condições sanitárias do estabelecimento. Farmácias e drogarias necessitam de condições sanitárias mínimas, de limpeza, de organização, de condições de temperatura e umidade, e estabelecimentos em zonas mais ermas teriam dificuldade para atender a esses requisitos.
Outro ponto que chama a atenção são as condições de armazenamento dos medicamentos. Medicamentos são produtos químicos, substâncias químicas que dependem de condições específicas de armazenamento, de temperatura e de umidade. Caso sejam colocados e mantidos em condições inadequadas, a efetividade do tratamento fica comprometida, a qualidade desses produtos fica comprometida. Não falamos isso como uma suposição, isso é fato. Então, embora os grandes supermercados tenham condições de se adequar, pequenos estabelecimentos dificilmente manterão as condições de acondicionamento dos medicamentos.
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A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Jean Carlo de Miranda, representante da ANVISA, pelas considerações, pelo posicionamento, pela participação.
Quero lembrar a todos os convidados que haverá espaço para perguntas e considerações finais de cada um. Então, queria pedir a cada um que se mantivesse na audiência.
(Segue-se exibição de imagens.)
Deputada, como a senhora bem colocou na sua fala inicial, mais uma vez estamos aqui exatamente para debater este tema exaustivamente discutido nesta Casa. Isso já é de conhecimento nosso, mas, como a senhora sempre diz, nunca é demais continuar a discutir este tema, pela importância que ele tem e pelo que representa.
Sempre defendemos uma posição, que até agora prevaleceu. Quero dizer à senhora que, em princípio, a nossa posição continua sendo a mesma. Já estivemos em outras audiências com a senhora. O que temos a dizer é o seguinte, Deputada: o que presenciei até agora, o que eu assisti até agora foram algumas preocupações sobre o negócio, foram algumas preocupações sobre o comércio. Não ouvi qualquer preocupação com a saúde e com pessoas. É mais ou menos nesse contexto, Deputada, que tentaremos concentrar a nossa apresentação.
Deputada, no que se refere ao que está posto nesta audiência pública, o Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, estou aqui exatamente para apresentar a todos, em especial à senhora, quatro bons motivos para que este projeto não prospere.
Em primeiro lugar, quero dizer que várias propostas semelhantes a esta já foram arquivadas nesta Casa e no Senado Federal, como a senhora bem sabe. Em segundo lugar, quero dizer que nós já testamos essa possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, e ela não prosperou. Na realidade, com todo o respeito, isso foi desastroso.
Em terceiro lugar, isso não é, como se tenta argumentar, uma economia. Ao contrário. Isso representa um alto custo para o setor público e para o setor social. Em quarto lugar — e é aí que está a importância de tudo isso, Deputada —, nós precisamos procurar chegar a um consenso sobre o que é o melhor para isso. Eu ouvi falar de serem vendidos medicamentos isentos de prescrição, mas que não são isentos de riscos, em mercadinhos, numa taberna, não sei o quê. Isso é banalizar a comercialização, isso é banalizar a importância dos medicamentos, isso é banalizar a importância deles para o cuidado da saúde das pessoas.
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Fala-se muito em acesso, em acesso, em acesso. Hoje a própria Organização Mundial da Saúde — OMS já não vê que a importância seja apenas do acesso. O acesso é importante, mas é necessário que venha seguido do cuidado com a saúde das pessoas. Nós não podemos permitir que medicamentos continuem sendo vendidos de forma banalizada. Existem supermercados que já têm suas farmácias próprias, do jeito certo de ser.
Em relação ao primeiro motivo, uma pesquisa rápida nos mostra, Deputada, que cinco projetos de lei e uma medida provisória, como a senhora bem conhece, já foram arquivados na Câmara e no Senado. E nós podemos dizer mais: que houve, inclusive, uma votação (falha na transmissão). Eu acredito que essas decisões...
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - A sua voz está ficando entrecortada. Tente falar mais próximo do microfone, por favor.
O segundo motivo para este projeto não prosperar, o PL 1.774, é que nós já experimentamos vender medicamentos em supermercados, e o resultado não foi legal.
Este gráfico que nós estamos apresentando — e são dados de fonte fidedigna — mostra exatamente que, com medicamentos em supermercados — veja só isto, Deputada —, entre 1993 e 1995, os casos de intoxicação aumentaram em 23%. Quando esses medicamentos foram retirados dos supermercados, as intoxicações diminuíram, Deputada — os dados mostram isso —, chegando inclusive a percentuais negativos em alguns períodos.
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Portanto, tudo isso que se fala, que o custo dos medicamentos vai cair porque haverá mais concorrência, beneficiando o cidadão, eu não vejo dessa forma. Estamos aqui exatamente para demonstrar que não há garantia de que isso vai de fato ocorrer. Mesmo que isso ocorra, não haverá economia, mas alto custo para o nosso Sistema Único de Saúde e para a área social.
Muito se falou aqui sobre os Estados Unidos. Deputada, desculpe-me pela forma como vou colocar, mas hoje o americano tem preocupação, tem medo de adoecer. Ele não tem sistema público de saúde, ele não tem o SUS, como o que nós temos, que é o maior sistema público de saúde do mundo. Então, precisamos atentar para esse detalhe.
Veja bem: tudo o que estou dizendo é que a automedicação inadequada tem graves consequências, sendo a principal delas os altos custos para o sistema de saúde. Então, no que temos que refletir sobre essa questão? Temos que pensar no cuidado com a saúde das pessoas. Não podemos querer somente aumentar pontos de venda de medicamentos. Temos que ter uma preocupação social, uma preocupação sanitária, uma preocupação com a saúde dos brasileiros.
Agora, está na cara e é bem claro que mais acesso sem orientação é mais prejuízo, Deputada. Eu preciso correr, pois meu tempo está acabando, mas esta discussão é muito importante. São fontes claras da Universidade Federal (falha na transmissão). Veja bem: o custo do tratamento, como mostram os nossos dados, pelos danos causados por medicamentos é de 62 bilhões de reais, ou seja, 5 vezes mais. Isso significa que, para cada real gasto com medicamentos, o SUS gasta 5 reais com o tratamento dos danos causados por esses medicamentos. Então, mais acesso sem orientação significa mais prejuízo para o Sistema Único de Saúde. Veja bem: mais da metade dos danos causados por medicamentos são evitáveis. Eu não estou falando, Deputada, de pouca coisa, não, como os dados mostram. Cinquenta e nove por cento de todos os pacientes atendidos pelo sistema de saúde sofrem com algum problema causado por medicamentos, conforme mostro para vocês no gráfico: doses incorretas, não adesão ao tratamento e reações adversas. Temos seis casos de intoxicação por hora, como todos podem ver, causados por medicamentos no Brasil. Isso é um problema de saúde pública. Seis intoxicações são causadas por medicamentos a cada hora no nosso País. Portanto, os medicamentos, sem dúvida alguma, são os campeões de intoxicação no Brasil. Entre 2007 e 2023, foram quase 1 milhão de casos, segundo fontes oficiais, do Ministério da Saúde. Eles são a principal causa de intoxicação no nosso País.
Bom, o principal argumento utilizado é de que MIPs não oferecem risco algum.
É claro que oferecem. Eles podem ser isentos de prescrição, mas não são isentos de risco. Isso todos nós sabemos, a sociedade toda sabe. Eles oferecem risco, sim. Foram mais de 9 mil os casos de intoxicação por MIP entre 2014 e 2018, o que equivale a 6 pessoas intoxicadas por dia. Vejam bem: 52% são crianças pequenas. Esses são dados do Datatox, são dados oficiais de fonte oficial. Pelos dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, ocorrem 37 casos de intoxicação por dia em crianças e adolescentes.
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Nos Estados Unidos, os MIPs estão nos supermercados há anos. Sim, como eu disse antes, com um custo altíssimo para o país, que registra 1 morte ao dia e 1,3 milhão de pessoas prejudicadas a cada ano. É nisso que nós temos que refletir.
Automedicação no Brasil. Com todo o rigor dos órgãos reguladores e fiscalizadores, nós somos um dos países que mais se automedicam no mundo: 90% dos brasileiros se automedicam. Isso é preocupante. Inclusive, é bom lembrar que o próprio Ministério da Saúde já fez aprovar um projeto de lei, Deputada, como a senhora tem conhecimento, porque é uma política de expressão dentro do nosso Congresso Nacional, para se promoverem campanhas sistemáticas contra a automedicação no nosso País.
Os medicamentos consumidos por conta própria são MIP. (Falha na transmissão). É isso o que se pretende vender nas gôndolas de supermercados. Veja, Deputada: supermercados já vendem medicamentos, do jeito certo, prosperando do jeito certo. A Farmalíder é do meu Estado, do Estado do Pará. Ela tem um sistema de logística maravilhoso. Todas as suas redes estão em grandes redes de supermercados, como o Carrefour. Estou dando apenas alguns exemplos, mas esse é um dos últimos motivos. O supermercado já pode vender medicamentos, mas do jeito certo, em farmácias próprias, que têm espaço para isso. Agora, querer vender em conveniência, em posto de gasolina, em congêneres, em mercadinhos, é complicado.
Veja bem o mapa da diversificação dos negócios no País. Essa é a prova de que isso é um negócio lucrativo, porque as farmácias são o quarto item na lista de diversificação dos negócios do supermercado. Dos 90 mil supermercados que existem no País, quase 23% já têm farmácias próprias, atuam com seriedade e podem vender qualquer outro tipo de medicamento, e não só MIPs. O Brasil não precisa de mais. Nós temos 90 mil farmácias.
Esse dado de 230 mil farmacêuticos está desatualizado, porque foi desde que nós iniciamos essas discussões. Nós já somos 400 mil farmacêuticos.
O medicamento é bom quando tem indicação, quando o uso é necessário, quando ele é usado pelo tempo certo da forma correta. Pronto.
Então, os medicamentos isentos de prescrição não são isentos de risco. Aqui estão os exemplos de medicamentos isentos de prescrição, como o paracetamol.
O paracetamol, que já foi citado pelo nosso colega Fábio Basílio, é um dos antitérmicos mais comuns, que, se usado junto com um antigripal que também contenha paracetamol, o que é bastante comum, pode causar hepatite tóxica. Isso é coisa muito séria, isso resulta em prejuízos aos cofres públicos.
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A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Sr. Walter, o seu tempo já acabou e já foi prorrogado. Eu queria que o senhor realmente concluísse, até em respeito... O senhor está sempre comigo nas audiências. Nós temos divergências sadias.
Veja bem: eu acho que nós devemos procurar, Deputada, o consenso entre a Associação Brasileira de Supermercados e o Conselho Federal de Farmácia, principalmente, no primeiro momento, e mostrar a eles como isso deve ser feito dentro do supermercado, mas de um supermercado que tenha estrutura para isso, não pode ser em qualquer coisinha que se intitule como supermercado. Acho que isso tem possibilidade de prosperar do jeito certo, como já existe em 23% dos supermercados deste País.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Walter. Mas não vá embora, não, fique aí para as perguntinhas, por favor.
(Risos.)
Bom, antes de tudo, eu agradeço à Comissão de Saúde, especialmente a Deputada Adriana Ventura, pelo convite e por franquear a autorização para o IDEC participar deste evento. Também cumprimento os meus colegas palestrantes e os associados do IDEC, o Instituto de Defesa de Consumidores, que permitem justamente que façamos o trabalho do instituto e que participemos de eventos de suma importância como este.
Antes de falar mais do IDEC e também da minha apresentação propriamente dita, vou fazer uma autodescrição. Eu estou participando da audiência por meio de videoconferência, sou uma mulher branca de cabelos loiros, estou usando uma blusa de lã de cor laranja e um cachecol de cor preta. Estou em São Paulo, e está bastante frio, como o meu colega que falou anteriormente disse.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Eu relembro uma carta enviada à então Presidente da República Dilma Rousseff em que solicitou o veto a um projeto de lei convertido de uma medida provisória que tinha uma previsão semelhante no sentido de mudar a lei para autorizar a venda de medicamentos em supermercados, medicamentos isentos de prescrição. Esse projeto recebeu o veto da Presidência na ocasião. E o IDEC também já participou de uma audiência pública sobre o assunto.
Eu falo do Programa de Saúde, que tem assento no Conselho Nacional de Saúde e também integra o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, entidades ligadas ao SUS e ao Ministério da Saúde, que também já compartilharam pareceres sobre o tema.
Para falar sobre a venda de medicamentos em supermercados, é importante lembrar todo o arcabouço legislativo e regulatório que se aplica ao tema. Antes de tudo, é fundamental recordar a Constituição Federal. A Constituição Federal elenca a saúde como direito básico fundamental, como direito social, elenca esse direito como uma obrigação do Estado. Além de ser uma obrigação do Estado, todas as ações de saúde têm relevância pública, e justamente a venda de medicamentos e o acesso a medicamentos se enquadram nesse espectro de ações de relevância pública.
Além da Constituição Federal, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que institui a Política Nacional de Relações de Consumo, e o CDC, o Código de Defesa do Consumidor, elenca a saúde como direito básico fundamental do consumidor na esteira da Constituição. Além disso, determina, como pressuposto das relações de consumo, que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e deve ser protegido de relações, de produtos e de serviços que de algum modo impliquem risco à sua saúde.
Em complemento ao Código de Defesa do Consumidor, outra legislação aplicável ao tema em debate, que é justamente a legislação que o projeto de lei em questão pretende alterar, é a Lei nº 5.991, de 1973. Essa lei traz conceitos importantes sobre controle sanitário, sobre o que é uma farmácia, como uma farmácia deve funcionar e também como a venda de medicamentos deve ser.
Em complemento ao arcabouço constitucional e legislativo, há essas duas resoluções que aparecem na minha apresentação. Uma delas é do Conselho Nacional de Saúde, é a Resolução nº 338, de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Essa política, como bem falaram os meus colegas anteriormente, indica que, além da questão do acesso, a figura da pessoa farmacêutica e de outros profissionais de saúde é de suma importância para o consumidor, para o usuário de saúde ter melhor acesso ao seu tratamento. Em complemento a essa resolução do Conselho Nacional de Saúde, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 2009, da ANVISA, institui as boas práticas farmacêuticas. Essa resolução da ANVISA estabelece em quais locais é permitida a venda de medicamentos, e são estes: farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos.
Essa resolução e todo esse arcabouço legal não foram alterados até hoje por uma simples questão.
O tema em debate não é tão simplório e não é isento de riscos para o consumidor como em um primeiro momento se pensa. Por mais que se fale de medicamentos isentos de prescrição, os MIPs, a venda de medicamentos é algo, sim, que oferece risco ao consumidor e que requer que o consumidor tenha a melhor orientação possível.
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Como bem foi dito, esse tema não é novo nesta Casa Legislativa, tampouco no Poder Executivo. Até hoje, nenhuma proposta que, de alguma forma, tentou alterar a regulação do tema prosperou, justamente em função de todos os riscos que existem para o consumidor, dentre os quais — sem querer ser repetitiva, mas lembrando o que já foi falado até o presente momento —, estão os seguintes: questões relacionadas ao risco de automedicação; problemas relacionados ao armazenamento; questões relacionadas à fiscalização das autoridades; a confusão que existe com relação à crença de que cuidar da saúde é sinônimo de tomar remédio, o que não é verdade; e o estímulo ao uso irracional de medicamentos, porque, para o consumidor, parece que o medicamento em questão é de mais fácil acesso.
Quais os riscos envolvidos? Mais uma vez, a polimedicação, que é o uso simultâneo de muitos medicamentos; o abuso de antibióticos e injeções; a impossibilidade de prescrição conforme as diretrizes clínicas e com orientação de um profissional de saúde; a automedicação de forma imprópria, com desrespeito aos horários de doses; o desenvolvimento de resistência microbiana, um tema de suma importância e que inclusive é objeto de política pública; a ocorrência de reações adversas e erros na medicação, incluindo reações alérgicas; o sofrimento e a morte, inclusive; e a diminuição da confiança do paciente no tratamento. Quando o consumidor tem acesso a um remédio de forma mais fácil, isso não significa que o tratamento em si vai ter mais sucesso, e, aí, ele vai perder justamente a confiança não só naquele produto em questão, mas também em eventuais profissionais de saúde que o atendam posteriormente.
Para concluir, o IDEC entende que, como está posta — e o IDEC fala isso, com o máximo de respeito, obviamente —, a proposta em questão contraria as orientações da Organização Mundial da Saúde sobre o tema; está em desacordo com a Política Nacional de Relações de Consumo; não observa a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e desconsidera a importância da relação do usuário com o profissional farmacêutico; induz e incentiva a automedicação; contribui para o aumento de despesas para os cuidados em saúde, como muito bem falou o palestrante que me antecedeu; e promove o uso irracional de medicamentos.
Por fim, embora isso não esteja na minha apresentação, eu também relembro dois pontos de relevância para este momento da audiência. Quando se fala e se pensa num esforço para diminuir o custo de um medicamento, esquece-se de que já existe uma proposta legislativa de autoria do Senado, que é o Projeto de Lei nº 5.591, de 2020, que justamente propõe e sugere alterações nas regras de precificação de medicamentos. O IDEC entende que esse PL se coaduna com uma iniciativa que defenda a redução de preços de medicamentos, justamente porque sugere alterações importantes em três eixos: transparência; cesta de países que são levados em consideração para cálculo do preço de medicamentos; participação social na precificação de medicamentos.
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Eu também relembro que, em breve, entrará em vigor a resolução da ANVISA que dispensa a utilização da bula impressa de medicamentos, tornando a bula digital a primeira opção de acesso para os consumidores de medicamentos isentos de prescrição. Essa é uma regra importante que precisa ser levada em consideração, quando se pensa no acesso a medicamentos e na eventualidade de medicamentos serem vendidos em mercados. Como isso vai impactar o acesso à informação pelo consumidor nessa nova realidade? O consumidor vai conseguir solicitar ao supermercado a impressão da bula? Se ele tiver alguma dúvida sobre o medicamento, com quem ele vai falar? Enfim, essas são algumas das preocupações que o IDEC compartilha.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Agradeço à Sra. Marina Paullelli, por sua participação.
O SR. JOÃO CARLOS GALASSI - Primeiramente, é uma honra estar aqui. Agradeço muito à Deputada Adriana Ventura por essa iniciativa de trazer o debate a público. Quanto mais discutirmos o tema, melhor para todos, pois vamos esclarecendo alguns pontos. O primeiro deles é que precisamos reconhecer que o projeto, desde o início até agora, já passou por várias alterações de nossa parte, devido aos entendimentos que alcançamos, como, por exemplo, a questão da expressão "supermercados e similares". Entendemos que não há razão para incluir a palavra "similares", porque isso abriria uma janela muito ampla e sem clareza.
Outro ponto importante é abrir o mercado para os farmacêuticos. É fundamental que o setor também ofereça ao consumidor a possibilidade de ter acesso ao produto farmacêutico. Essa é uma das nossas pautas, inclusive para o farmacêutico que seja regulado pelo Conselho Regional de Farmácia. Aliás, isso abriria uma grande janela de oportunidades para o setor e até aumentaria a competição e o mercado, em termos salariais.
Outro ponto relevante, dentre os que foram mencionados aqui, e que eu entendo perfeitamente, é a importância de tratarmos da segurança. O Walter falou sobre segurança, e acho que ele está corretíssimo. Precisamos pensar mais na segurança, na saúde e no consumidor, especialmente nas vendas de medicamentos sem prescrição médica por trás do balcão da farmácia, principalmente medicamentos para diabetes tipo 2, que estão sendo usados para emagrecimento, uma verdadeira febre no País, sem qualquer receita.
Todos os medicamentos usados como anti-inflamatórios também são vendidos sem receita, desprestigiando inclusive a classe médica deste País. Nós temos que entender por que isso é possível, pois sabemos que realmente isso eleva os casos de intoxicação — eleva muito —, e é isso que nós temos que resolver no País. Afinal de contas, por que nós temos que liberar determinados medicamentos sem qualquer receita?
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18:23
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Agora, nós não estamos falando aqui em medicamentos de alta complexidade nem de média complexidade, nós estamos falando em simplesmente desenvolver, através do setor de supermercados, mais uma área de bem-estar, mais um serviço ao consumidor. Nós não estamos nem um pouco preocupados com o lucro ou o preço, porque a participação desse produto dentro do nosso negócio, desde quando houve a autorização para ser vendido, é baixíssima, ele praticamente tem uma venda baixíssima, mas isso complementa o conceito de bem-estar que nós queremos desenvolver, através desses medicamentos que basicamente têm um risco baixíssimo, que são de baixa complexidade, ao mesmo tempo aliados com vitaminas, com outros segmentos que conduzem a uma melhor condição de vida do consumidor. E não podemos deixar de lembrar que nós temos mais de 10% de cidades no País que não têm farmácia. Nós não podemos deixar de lembrar que nós temos hoje inúmeras farmácias, principalmente em cidades médias e pequenas, que fecham entre 18 horas e 19 horas e que o setor de supermercados fica aberto até as 22 horas.
Vou até aproveitar para corrigir o Walter em relação a um novo dado que nós temos. São 414 mil lojas no País que têm condições de oferecer esse serviço, um serviço a mais de saúde e bem-estar para o consumidor.
Vou passar a palavra para o Maurício, Deputada Adriana Ventura, ressaltando que é importante sempre olharmos o projeto em evolução — não podemos estancar desde o início — e continuar com essa contribuição para o País e para a sociedade brasileira, e isso sem contar exatamente com a redução de preço, porque se aumenta a concorrência, e isso não há como negar.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. João Galassi.
Obrigado, Deputada Adriana Ventura, pela oportunidade que nos dá novamente de apresentar os nossos argumentos em defesa do projeto de lei em análise.
Não vou trazer nenhuma apresentação, porque o nosso tempo é curto e também porque já tive a oportunidade de apresentar todos os argumentos da ABRAS — Associação Brasileira de Supermercados, com a sustentação devida, na audiência anterior a essa.
Eu gostaria somente de aproveitar o meu tempo para refutar algumas informações e esclarecer a quem assiste a esta reunião sobre algumas informações que foram apresentadas pelos nossos colegas, principalmente por aqueles que são contrários à aprovação do projeto de lei.
Realmente o projeto de lei já deve estar sendo discutido pela quarta ou quinta vez, é importante que se frise isso, e temos, graças a Deus, um Congresso que evolui, um Congresso que tem aprovado, recentemente, leis importantes para o Brasil, como a lei de liberdade econômica e livre iniciativa, e nós estamos, sim, tratando aqui de um tema de liberdade econômica e livre iniciativa.
Já comentando o que foi dito pelo colega Fábio, da Federação Nacional dos Farmacêuticos, é, sim, um tema econômico, por três aspectos importantes — e isso foi dito por ele, não foi dito por mim. O primeiro é que, sim, existem cidades no Brasil que têm apenas uma farmácia, que é operada pelo dono, seu próprio farmacêutico, e que tem, sim, margens muito altas na venda dos MIPs. Quando não há margens altas na venda dos MIPs, esse farmacêutico, que está se passando por um coitado, tem o Farmácia Popular e o subsídio do Governo para vender aqueles remédios controlados.
Então, ele também não vai ter o seu negócio afetado com a venda em supermercados. Muito pelo contrário, nós vamos criar uma livre concorrência, uma livre iniciativa.
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18:27
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Pegando o gancho desse ponto, já trazendo alguns dados importantes que foram citados na minha apresentação anterior, e refutando um pouco o Conselho Federal de Farmácia e outros que aparecem, quero dizer que, quando os supermercados puderam vender medicamentos, entre julho de 1994 e dezembro de 1995, portanto, por 16 meses, 18 meses, existem pesquisas do Instituto Nielsen que demonstram que o preço dos medicamentos isentos de prescrição caiu 35% nas farmácias e na gôndola. Isso, sim, é um tema econômico importante; isso, sim, afeta o bolso da população e do cidadão que nós estamos representando aqui, e deveria haver a preocupação do IDEC, que representa muito bem os consumidores.
Em relação a outro ponto importante que foi abordado — existe um estudo recente da Acessa, que é a atual nomenclatura da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde —, é, sim um tema econômico para o SUS também. Isso representa uma economia, isso representa uma otimização dos custos da saúde pública, que deixa de fazer atendimento para dispensar remédios que podem ser utilizados ou adquiridos pela população para simples efeitos colaterais e doenças de pequena gravidade.
Os medicamentos isentos de prescrição — e não preciso descrever aqui que compete à ANVISA fazer essa definição — são os medicamentos que têm ampla segurança, foram amplamente testados, são manipuláveis pelo paciente. Então, quando a colega do IDEC fala que existe uma insegurança com injeções e antibióticos, quero dizer que eu não conheço nenhum medicamento isento de prescrição que seja injetável, e muito menos que contenha na sua fórmula antibiótico. Acho que temos que restringir a discussão aqui aos MIPs. Então, a insegurança não é só em relação isso.
Pegando o gancho do que foi falado também pelo representante do Conselho Federal de Farmácia, de todos esses estudos e análises que foram feitos sobre o aumento da intoxicação do período, ressalto que a ABRAS tem estudos sobre isso. A ABRAS tem um parecer emitido à época, em junho de 1995, pelo Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Universidade de São Paulo, pelo médico Dr. Anthony Wong, que declara que, no período de 12 meses em que os medicamentos foram negociados e vendidos pelos supermercados, não houve aumento no número de ocorrências de intoxicações por esses medicamentos. Trata-se de um dado técnico, que tem que ser considerado. Não há como trazer uma análise de que houve um aumento da intoxicação de medicamentos, sem especificar os dados. As pesquisas não demonstram isso. Quando entramos no SUS, vemos que o SUS não separa no registro o que é medicamento isento de prescrição e o que não é, para definir a questão da intoxicação. Então, isso é técnico, e é importante esclarecermos isso para quem está nos acompanhando aqui.
Falando agora sobre a questão da ANVISA, eu acho que realmente a ANVISA tem muita competência para definir quais são os medicamentos isentos e quais não são, e também como os estabelecimentos devem agir para manipular esses medicamentos. E eu fico muito feliz que a ANVISA diga que não fiscaliza os supermercados. Eu acho que a ANVISA deveria passar isso para as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. De onde se tirou que o supermercado não é fiscalizado? Isso é delegado às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Nós somos, sim, fiscalizados, e o supermercado vende, sim, o principal remédio da população, que é o alimento, e tem conhecimento, atende normas técnicas de armazenagem, transporte e exposição para alimentos, distanciando de produtos de limpeza que possam causar intoxicação.
Portanto, eu queria aproveitar o meu tempo aqui para resumir um pouco isso.
Estou à disposição da Deputada e dos demais para continuar a discussão, mas eu acho importante esclarecermos esses pontos.
Nós temos, sim, estudos que demonstram e vão ao cerne de toda essa questão, e não falar de intoxicação genericamente, falar que o supermercado não sabe atender as condições de segurança alimentar ou que se aumentou a intoxicação quando vendeu os medicamentos. Não é isso. Estamos falando de MIP. Se tudo isso for verdade, se essa preocupação for grande, seja pela ANVISA, seja pelos colegas que dizem que uma aspirina pode matar uma pessoa, então, como disse o Presidente Galassi, vamos voltar a colocar tudo isso atrás do balcão, na prateleira.
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Por que as farmácias, quando nós colocamos isso atrás do balcão, na prateleira, fizeram um movimento de esforço enorme para voltar para a frente do balcão? Porque vendia muito e vendia sem a necessidade da interação com o farmacêutico, e essa tem que ser a preocupação do IDEC. Existe um cunho financeiro por trás disso. Toda a discussão está sendo feita em cima disso. Existe um cunho financeiro. Se esses medicamentos fossem tão arriscados, não estariam sendo vendidos no mundo, e a ANVISA não estaria autorizando a que fossem colocados na frente, na gôndola da farmácia, mas, sim, no fundo.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Eu agradeço ao Sr. João Galassi e ao Sr. Maurício Ungari, novamente também, porque ele já participou de algumas reuniões aqui.
Eu quero tecer algumas considerações. Eu, naturalmente, tenho uma visão. Ela é muito clara e está expressa no meu relatório. Foi por isso que eu falei que o debate tem que ser respeitoso, porque estamos em uma Casa de democracia. Então, divergência é saudável, é natural, visão de mundo diferente é natural.
Acho legítimo, inclusive, mesmo a classe farmacêutica, os farmacêuticos, defenderem que tem que ter farmacêutico. Eu acho legítimo e eu acho importante, mas é bom nós trazermos um debate com dados técnicos, com coisas que são realmente práticas.
Eu gostei das aberturas que tivemos aqui. Foi colocado, inclusive pelo Presidente da ABRAS também, que, talvez, nós tenhamos que criar oportunidades.
Este é um projeto que vem sendo debatido há tanto tempo — foram três, quatro ou cinco —, que eu acho que o debate evoluiu, porque as condições mudam.
Eu tive uma experiência aqui. Eu sou autora do projeto da telemedicina na pandemia, da telessaúde, e eu tenho que falar que no meu primeiro dia de mandato aqui, na Comissão de Saúde, um monte de médico falava mal de telemedicina, de telessaúde. O que eu estou querendo dizer é que o debate tem que evoluir. Nós vemos a experiência de outros países, o que eles fizeram. Então, o debate aqui tem que ser sempre aberto, tem que ser sempre franco e tem que ser sempre honesto.
Eu viajei ao Reino Unido, numa missão oficial para tratar de autocuidado, até porque eu era Relatora do projeto. É muito interessante o que existe de pesquisa, o que existe de estudo. Nós não podemos fechar os olhos
Eu falo até para os farmacêuticos que eu acho legítima a luta, mas nós temos que evoluir para ver por que em tantos países isso é permitido e aqui não é. Então, temos que realmente levar esse debate adiante. E, é claro, a Casa é democrática, gente. Se for aprovado, vai ser aprovado; se não for aprovado, não será. Isso faz parte. Agora, impedir o debate ou trazer dados que não são corretos, eu acho que aí temos um problema. Eu sou professora, por isso que eu sou um pouco chata com essas coisas.
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Você trouxe a questão dessas preocupações de supermercado. Você expôs isso ali, tudo misturado e tal. A experiência dos outros países mostra que não é assim. Existe organização. Tivemos aqui até os representantes dos supermercados. Como você vê a venda com muito sucesso que existe em outros países dos MIPs em supermercados? Eu acho que existe acondicionamento. Como falaram, existe fiscalização e tudo mais.
Para o Alessandro especificamente, eu queria trazer a questão quanto ao armazenamento e venda de MIPs no supermercado. Todo mundo fala de uma maneira pejorativa: "Ah, vai misturar remédio com carne, remédio com não sei o quê". Em todos os que eu visitei e em todos que vemos em outros países, não é assim. Nós mesmos estávamos conversando aqui que tem farmácia que vende ração, que tem farmácia que vende comida. Então, o ponto todo é termos um debate franco. Vamos autorizar a farmácia a vender tudo? Vamos autorizar o supermercado a vender remédio? Então, a questão é a seguinte: haveria alguma mudança significativa ou demasiadamente custosa para armazenar e vender MIPs com essa indicação do fabricante? Como vocês pensam em trabalhar isso? É uma coisa tranquila? Faço essa pergunta até para mostrar como é feito e como seria feito, para não termos essa imagem de que o remédio vai ser vendido com sabão em pó, que foi, na verdade, uma colocação feita pelo Fábio, dada essa preocupação deles.
Outro ponto que eu quero trazer aqui é para o Jean Carlo, da ANVISA, que está aqui e que falou de uma posição contrária.
Jean Carlo, inclusive, eu conheço o Torres, o Presidente da ANVISA, e eu o respeito. Ele é uma pessoa com quem sempre conversamos, mas algo me causou um certo incômodo, e eu queria entender a justificativa do risco de ampliar demais e não haver fiscalização. Eu sempre penso no cidadão brasileiro. Então, a questão da ANVISA todos conhecem, é a questão de haver pouco servidor, de estar defasado o número de servidores. É, inclusive, uma questão que temos tentado trabalhar aqui. Porém, existe uma questão de que não podemos limitar um crescimento que vai beneficiar, dar acesso — e estou falando isso com o meu viés, eu tenho um viés, mas de uma maneira respeitosa —, porque a ótica é de não haver fiscalização.
Então, a minha pergunta, objetivamente, é se o sistema de vigilância — e você trouxe alguns pontos — tivesse condições de fiscalizar. E já foi provado também que essa é uma questão econômica boa para o consumidor. Estou dizendo isso porque o que eu mais vejo na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é todo mundo falando dos preços dos remédios, que os idosos sofrem com isso; a população mais baixa sofre com isso, porque o que não tem mercado popular, Farmácia Popular. E isso seria revisto em benefício do consumidor, a exemplo do que é feito em outros países, porque os outros países assim o fazem. No Brasil, fazemos fora da prateleira. Aqui temos e-commerce, em que tudo é vendido sem farmacêutico. Esse é o ponto. Então, eu queria saber a sua opinião e eu queria também que você fizesse um balanço sobre isso.
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Para o Sr. Walter, especificamente, falando de autocuidado, até porque já conversamos bastante em outras audiências, eu quero perguntar especificamente sobre essa questão dos dados, porque há muita mistura nos dados que ele trouxe. Não estava falando de MIP. Ele trouxe várias coisas de intoxicação e números sobre remédios que não são isentos de prescrição. Então, acho que essa clareza tem que haver.
Eu estava até falando aqui com o Fábio e disse: "Olha, há incoerência aqui, porque está falando coisas que não se referem a MIP. Quando fala de MIP, tem uma coisa num eslaide, e o outro eslaide que fala de MIP traz um dado diferente". Acho que temos que ter fonte, temos que trazer pesquisa, para ser um debate sério, porque, senão, começamos a entrar em discussão de pauta corporativista, e não é disso que estamos tratando aqui. Estamos tratando do que é melhor para o cidadão brasileiro. É este o objetivo aqui: tratar do que é melhor para o cidadão brasileiro.
A Marina, quando traz o posicionamento do IDEC quanto à importância do farmacêutico em um estabelecimento de saúde, apresenta um posicionamento contrário à proposta, o que eu respeito. A minha pergunta a ela é: qual é o posicionamento e quais são as ações que o IDEC está tomando em relação ao e-commerce? Quais medidas efetivas já foram tomadas? No e-commerce — Mercado Livre, iFood e outros —, todos os estabelecimentos vendem medicamento sem farmacêutico. Então, como é que fica essa questão? Eu queria que a Marina me respondesse.
Para a ABRAS, especificamente — eu já fiz pergunta aqui para o Alessandro, agora quero falar especificamente com a ABRAS —, eu pergunto: vocês, que têm acompanhado esse processo todo, têm visto isso evoluir? Eu gostaria muito que houvesse razoabilidade dos dois lados. Os farmacêuticos têm preocupações legítimas. O que seria razoável? Eu vi, na Inglaterra e na Europa — nos Estados Unidos, o modelo é diferente —, farmácias que tinham várias categorias, e cada uma tinha um procedimento. Há remédios que realmente só são vendidos atrás do balcão, mesmo dentro do supermercado. Então, o que seria razoável? Precisamos chegar a um meio-termo para benefício do cidadão brasileiro, senão, fica um numa ponta da corda, e outro na outra ponta. Queremos poder baixar o preço do remédio para o idoso, para a população mais pobre, e gerar emprego para os farmacêuticos também, porque ficar defendendo que temos xis farmácias pequenas não é inteligente no longo prazo. Eu acho que temos que pensar nesse aspecto.
O SR. FÁBIO JOSÉ BASÍLIO - Obrigado, Deputada. Novamente, parabéns pela iniciativa da audiência pública. Acho fundamental a discussão sempre.
A senhora traz a questão do sucesso da venda desses medicamentos em outros países. Sempre que isso vem à tona, traz-se muito o exemplo americano, da Walgreens, que vende de tudo. Só que há o seguinte dado: os Estados Unidos são campeões mundiais em intoxicação medicamentosa. A saúde pública nos Estados Unidos não é modelo para ninguém. Não podemos copiar o que é ruim lá e trazer para o Brasil, primeiro, porque a cultura do nosso povo, o nível de educação, o nível sanitário das nossas cidades não se equiparam com os da Europa ou com os dos Estados Unidos. Então, precisamos ter um cuidado maior com isso.
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Neste ano de 2024, em que se comemoram os 20 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica; os 10 anos da Lei nº 13.021, de 2014, que estabeleceu a farmácia como estabelecimento de saúde, e da RDC 44, que trata das boas práticas farmacêuticas, ainda se discutir a venda de medicamentos em supermercado eu acredito ser um grande retrocesso.
E o que diz que a FENAFAR está certa é que completamos 50 anos de vida no dia 25 de outubro deste ano. Vai haver até uma sessão solene nesta Casa em homenagem à FENAFAR, para a qual a Deputada já está convidada. O convite chegará oficialmente, mas antecipo que a senhora será muito bem-vinda.
Em 1993, a Senadora Marluce Pinto apresentou um projeto que retirava os farmacêuticos das drogarias, porque, naquela época, Deputada, diziam que o medicamento já vem com um farmacêutico responsável, então, para que um farmacêutico na drogaria? Esse era o absurdo que se dizia naquela época. A FENAFAR já esteve na luta. Fizemos uma grande manifestação, lançamos o movimento Farmácia Estabelecimento de Saúde, junto com o Deputado Ivan Valente, e conseguimos paralisar esse projeto maléfico. E esse projeto maléfico, lá atrás, provocou a aprovação da Lei 13.021, que tantos avanços trouxe para a assistência farmacêutica brasileira.
Dizem que há Municípios que não têm farmácia. Os 5% de Municípios que não têm farmácia também não têm supermercados. Eles têm uma mercearia. E me desculpem, mas esse tipo de estabelecimento não pode ser local de venda de medicamentos. O poder público é que tem que se responsabilizar por levar esses medicamentos à população, de preferência, de forma gratuita.
O João Galassi, que representa aqui os supermercados, fala de farmacêuticos, de supermercados, dessa regulamentação e que serão só supermercados. Isso já existe. O Presidente Walter trouxe exemplos de vários supermercados que têm farmácia. Hoje, não é proibido haver farmácia no supermercado. Ele pode ter uma farmácia dentro dele, mas obedecendo à legislação sanitária, porque quem fiscaliza o estabelecimento farmacêutico, o estabelecimento de venda de medicamentos, é um fiscal farmacêutico, não é qualquer fiscal. É um profissional específico.
E, quando se fala de e-commerce, quando se fala de venda de vários produtos, a FENAFAR também não coaduna com os erros. Esses são erros. O que nós temos que fazer é avançar é nas ações para que a farmácia seja um estabelecimento de saúde de fato, e não propor que, uma vez que farmácia está vendendo ração, seja possível vender medicamentos em mercado. Isso seria usar um erro para justificar outro. Isso é um absurdo! A FENAFAR não coaduna com isso. Medicamentos não são simples mercadorias.
Para finalizar a minha fala, quero comentar a fala do colega Alessandro, que comparou a logística de medicamentos à logística de bananas, falando de hortifrúti, desse tipo de produto. Não dá para levar o debate a esse nível. São produtos totalmente diferentes. Os medicamentos têm níveis de exigência muito maiores.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Fábio José Basílio.
Acho que vale a pena destacar que o nosso segmento de atacado e distribuição, há mais de 30 anos, faz visitas técnicas nacionais e internacionais em diversos países ao redor do mundo.
Nessas visitas técnicas, nós buscamos conhecer e trazer para o Brasil o know-how de distribuição, de logística, de armazenagem, tudo o que já tem sido praticado em outros países.
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Para os senhores terem ideia, o Brasil está extremamente evoluído, quando falamos de centros de distribuição, seja em relação ao distribuidor atacadista, seja em relação ao varejista. Os varejistas e os distribuidores brasileiros são extremamente evoluídos e preparados.
A Deputada me perguntou sobre armazenagem e logística. Um distribuidor atacadista médio no Brasil trabalha com 4 mil itens, Deputada. Todos os centros de distribuição no Brasil estão acostumados a receber mercadorias nas caixas, a manipular essas mercadorias, a fracionar essas mercadorias. E são mercadorias de todos os perfis, Deputada. Então, não são só alimentos, não, e alimento também pode gerar contaminação. Se não soubermos manusear o alimento, podemos ter problema também. E o nosso segmento está acostumado a manipular todo tipo de alimento. Veja o cuidado que isso exige, considerando o volume de itens com que o nosso segmento atua.
Além disso, também distribuímos produtos considerados perigosos. Distribuímos álcool, isqueiro e outros produtos perigosos, sobre os quais as legislações da ANVISA e outras são extremamente rígidas com o nosso segmento. Nós já cumprimos todas as regulamentações da ANVISA, não só para produtos perigosos, mas também para produtos de higiene pessoal, de beleza, produtos de limpeza, alimentos. Então, não há que se falar em não cumprimento de qualquer tipo de legislação no projeto que nós estamos defendendo aqui.
A cadeia de distribuição em atacado distribui produtos congelados, produtos refrigerados. E não há nenhum problema com isso. Nós estamos 100% preparados para distribuir medicamentos no Brasil com a máxima segurança possível no 1 milhão de pontos de venda de que eu falei, o que o nosso segmento já atende, incluindo supermercados, lojas de conveniência e outros pontos que são necessários.
Dói quando ouvimos: "Não vamos evoluir a nossa sociedade, não vamos distribuir o MIP, não vamos avançar, porque a ANVISA não tem estrutura para fiscalizar". Isso não faz sentido. Nós vamos pararmos a evolução e o desenvolvimento do País porque um órgão público não tem capacidade de fiscalização? Não, o órgão público é que tem que se adaptar à sociedade e ao mercado e atender a evolução do País, não o contrário. Não podemos parar o País porque um órgão não tem capacidade fiscalizatória. Nós não podemos ouvir esse tipo de argumento, que é um argumento muito fraco, diante da nossa discussão aqui.
Há outros também, Deputada, como: "O SUS é um grande sistema público de saúde". Então, vamos fazer o seguinte: vamos usar o SUS indiscriminadamente. Não coloquem farmácia nos Municípios que não têm farmácia, não tragam o preço para baixo, não deem acesso aos medicamentos. Vamos usar o SUS enquanto pudermos. Isso não faz sentido! Vamos aumentar o gasto público, vamos aumentar a utilização dos médicos, dos farmacêuticos, sem necessidade, sendo que a população pode praticar o autocuidado, a automedicação? Isso não faz sentido!
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Alessandro Dessimoni Vicente, pela sua participação.
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Vou aproveitar a oportunidade para falar um pouco sobre a fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O primeiro ponto que eu tenho que abordar é que a ANVISA é cumpridora das normas, das leis. Nesse sentido, como o colega já disse, a fiscalização de estabelecimentos que comercializam medicamentos é privativa do profissional farmacêutico. Então, a ANVISA e as vigilâncias sanitárias municipais e estaduais não podem simplesmente encaminhar para a inspeção de um estabelecimento que comercializa medicamentos, como se propõe aqui, um profissional que não é farmacêutico.
Como eu disse desde o início, o sistema hoje é dimensionado para atender a demanda que nós já temos. O acréscimo desses novos estabelecimentos não permite que a ANVISA cumpra o regramento jurídico. Nós temos a obrigação de ter esses profissionais capacitados, com formação adequada, para inspecionar esses estabelecimentos. Hoje, o sistema não é dimensionado para isso. Nós não temos essa capacidade. Há 1 milhão de pontos de venda. Se apenas uma pequena parcela desse quantitativo de supermercados e lojas de conveniência se tornarem estabelecimentos que comercializam medicamentos, não vai adiantar, porque nós não temos capacidade técnica para cumprir esse dever. Isso acarretaria um redimensionamento na força de trabalho, tanto da ANVISA quanto da vigilância sanitária em Estados e dos Municípios.
Eu trago isso para os senhores porque são pontos que têm que ser pensados. Não podemos simplesmente alterar uma normativa sem pensar no impacto que isso tem de forma multissetorial.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Jean Carlo de Miranda. Foi bom esse esclarecimento. Inclusive, o Barra Torres sempre tem colocado esta questão da falta de capacidade operacional da ANVISA, que tem demandado novos servidores. Sabemos que a ANVISA cuida de muitos assuntos, de muitas áreas, e falta mão de obra. Nós sabemos disso. Então, eu lhe agradeço bastante a participação.
O SR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO - Deputada, primeiro, farei rápidas considerações sobre o que foi comentado aqui pelo Sr. Maurício e o outro que também defende a questão da venda de medicamentos em supermercados.
Como a senhora, eu também sou professor, e, talvez, essa questão nos leve sempre a fazer as coisas de forma mais didática e com um tempo maior, naturalmente.
A grande questão é a seguinte: a venda de outros produtos nas farmácias e nos supermercados não é problema do Conselho Federal de Farmácia. O Conselho Federal de Farmácia sempre se posicionou contra isso. Existe uma decisão da Suprema Corte deste País que mantém isso dentro das farmácias. Não é problema nosso. Nós nos posicionamos sempre contra isso. Essa era a primeira questão.
A segunda questão é que nós também já lutamos muito contra esse problema de os medicamentos passarem para fora do balcão da farmácia. Lutamos muito mesmo contra isso. Mas o antigo Presidente da ANVISA resolveu colocá-los do lado de fora, naturalmente, a pedido das distribuidoras,
a pedido das indústrias, a pedido da antiga ABIMIP, hoje ACESSA. Nós lutamos veementemente contra isso.
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Agora, Deputada, quero falar sobre essa questão de se baratear o medicamento. Não se sabe e não se está colocando aqui qual é o custo de um paciente desse que sofre uma intoxicação. O ácido acetilsalicílico, por exemplo, cria um problema seríssimo para alguém que faz uso da Varfarina. Ácido acetilsalicílico não é tarjado, é MIP, mas a Varfarina é tarjada. Isso pode levar o paciente à morte, e ninguém diz isso.
Os dados que eu mostrei, já aproveitando a oportunidade, são, sim, todos de fontes fiéis. O SINAN — Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, deixou tudo isso muito claro. Quanto aos problemas de intoxicações, eu apresentei primeiro as intoxicações de ordem geral e, depois, as intoxicações pelos MIPs, também com fonte geral no SINAN. Talvez esse percentual de intoxicações causadas pelos MIPs seja bem maior. Temos que considerar que sempre há subnotificações. Isso é um problema.
Agora, a grande questão, Deputada, é que o interesse de distribuidoras e indústrias é aumentar os pontos de venda de medicamentos neste País. Nos Estados Unidos, talvez a coisa seja até mais banalizada, mas, na Inglaterra, com certeza, há um espaço lá atrás no estabelecimento com uma farmácia e um farmacêutico lá dentro, vendendo medicamento. A coisa não é banalizada. O medicamento não fica na gôndola. O que nos levou a retirar isso do supermercado, em 2003 e 2005, foi exatamente a quantidade de carrinhos que saíam carregados de medicamentos, nos seus blisters ou nas suas caixas, para serem vendidos em feiras e outros lugares no Brasil todo. Eu consegui presenciar isso, Deputada.
Não se trata de defesa do corporativismo nesse ponto aí, não. Até determinado momento, nós precisamos ser corporativistas, sim. Isso é necessário. Mas, nesse caso, eu não estou defendendo corporativismo, não. Eu estou defendendo a saúde da população, a saúde do povo brasileiro. É nisso que nós temos que nos concentrar. Essa questão de ponto de venda de medicamentos por tudo o que é... Desculpe-me a expressão, estou falando isso de forma muito respeitosa, mas um pouco preocupado com tudo isso, Deputada. Essa luta tem que ser sistemática, não tem jeito. Isso é a banalização do comércio de medicamentos no País; é banalização, essa é que é a verdade.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Walter Jorge João. Vou convidá-lo para as próximas audiências. Fique a postos aí, por favor. Obrigada pela participação e pelos comentários.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Agora, tem a palavra a Sra. Marina Paullelli, para suas considerações finais.
A SRA. MARINA PAULLELLI - Muito obrigada, Deputada. Eu agradeço mais uma vez pela oportunidade franqueada ao IDEC.
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Uma das questões que o IDEC sempre levanta é que os marketplaces, a plataforma em si e o vendedor que disponibilizam aquele produto, são responsáveis solidariamente por qualquer informação e pela qualidade do produto que colocam à disposição do consumidor.
Se, por exemplo, um vendedor vende um medicamento sem autorização para tal, sem ser um estabelecimento de saúde, nos moldes que uma farmácia on-line tem condições de fazer, para além de ele ser responsabilizado nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, ele também deve ser responsabilizado de acordo com as regras da ANVISA.
Uma das orientações que o IDEC sempre passa nesse sentido é que uma denúncia daquele canal em específico seja feita para investigação, a fim de que o consumidor também seja indenizado por eventual dano que sofreu, e, sobretudo, também para que o marketplace em questão, por uma falha na sua prestação de serviço, tenha garantido e tenha autorizado a venda de algo completamente alheio à proposta da plataforma.
Para além dessas considerações, eu gostaria de relembrar e de reforçar que toda a apresentação do IDEC foi feita com base em estudos técnicos, em informações técnicas e na legislação aplicável sobre o tema. Enquanto integrante do Conselho Nacional de Saúde e do Comitê para o Uso Racional de Medicamentos, quando o IDEC aventou os riscos relacionados ao uso de medicamentos isentos de prescrição, foram as balizas desses órgãos técnicos que o IDEC levou em consideração. Então, os riscos associados ao uso de medicamentos isentos de prescrição, conforme essas diretrizes, podem levar, sim, à utilização de outros medicamentos, conforme consta na nossa apresentação. Foi justamente isso que eu quis dizer.
Por fim, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para lembrar, mais uma vez, que o IDEC também apoia outras iniciativas do Poder Legislativo relacionadas à diminuição de preços de medicamentos. Uma das propostas em tramitação que o IDEC apoia é justamente o PL 5.591, de autoria do Senado. O IDEC inclusive já enviou materiais técnicos sobre o tema à CMED — Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, com a expectativa de que esse tema também avance. Essas são as minhas considerações finais.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Marina, pelas suas considerações finais.
O SR. MAURÍCIO ANTÔNIO UNGARI DA COSTA - Obrigado, Deputada. Mais uma vez, eu agradeço a todos o debate e a participação.
Respondendo diretamente à sua indagação, eu entendo que o supermercado tem, sim, todo o interesse em flexibilizar o que está proposto no projeto de lei, em vista do bem maior, que é permitir que o consumidor brasileiro tenha acesso a esses MIPs na gôndola do supermercado, sim, com toda a segurança no transporte, no armazenamento, na informação ao cliente, como é feito nos outros países.
Para isso, atualmente — não foi dito aqui e não é objeto também do projeto de lei —, o próprio art. 19 da lei, o qual nós estamos querendo mudar, estabelece que não é necessária a presença de um farmacêutico ou técnico responsável nos supermercados para a dispensação dos medicamentos, o que é um conflito com o que existe no artigo anterior. Sabemos disso muito bem, porque já tivemos amplas discussões judiciais sobre isso.
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Eu acho que, assim como existem nutricionistas responsáveis pela manipulação de alimentos em padarias, açougues e outros locais do supermercado que os manipulam, e assim como há, em alguns Estados, a exigência de que exista um veterinário responsável pelo açougue quando se manipulam carnes e alimentos de origem animal, também podemos criar a figura do farmacêutico responsável para a rede de supermercados, para que ele defina quais são as regras, como esses medicamentos serão expostos, armazenados e vendidos nas gôndolas de supermercados, inclusive ficando responsável por isso.
Eu acho isso plenamente viável. É uma segurança para o consumidor, atende aos anseios do Conselho Federal de Farmácias e da Federação Nacional dos Farmacêuticos e, talvez, atenda também ao anseio da ANVISA.
E quero pontuar que, diferentemente do que pensamos aqui, se a ANVISA tiver que contratar mais farmacêuticos para fiscalizar os supermercados, isso vai na contramão dos interesses dos farmacêuticos em impedir o avanço desse projeto de lei, porque nós vamos criar, sim, bons empregos para os farmacêuticos, como fiscais da ANVISA, o que vai aumentar a demanda por farmacêuticos e os salários, a remuneração deles.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Maurício Ungari, pela participação.
O SR. JOÃO CARLOS GALASSI - Primeiro, eu quero agradecer imensamente à Deputada Adriana Ventura pela condução desses trabalhos. Esse diálogo sempre contribui, Deputada, porque nós vamos evoluindo entre nós mesmos, ouvindo as opiniões diferentes, as divergências, e vamos avançando.
O importante aqui é que nós estamos falando de geração de empregos, nós estamos falando de acesso, nós estamos falando de melhoria para o consumidor, e isso tudo tem que ser feito e desenvolvido dentro de uma base em que todos saiam, de alguma forma, satisfeitos, a partir do diálogo.
A sua pergunta foi muito clara e direta, Deputada, e eu acho que precisamos nos sentar para conversar. Eu nunca tive a oportunidade, por exemplo, de conversar com o Fábio. Eu o estou conhecendo agora, não é, Fábio? Nós estamos nos conhecendo agora. Vamos conversar, vamos fazer uma reunião, vamos discutir. Eu acho que diálogo nunca é demais, e ninguém perde com o diálogo. E acho muito importante a sua colocação.
A SRA. PRESIDENTE (Adriana Ventura. NOVO - SP) - Gostei. Aqui, realmente, é a Casa do debate franco. Eu acho que nós temos que pensar no que é melhor para todos, no que é melhor para o cidadão brasileiro.
Eu quero agradecer muito a todos os convidados pelas exposições, pelas visões. Às vezes, as visões são diferentes, a visão de mundo é diferente, mas eu acho que é importante o debate.
Quero colocar o meu gabinete à disposição de todos. Existe um projeto de lei, sim, para ser votado, existe um relatório, sim, mas eu sou teimosa. Se precisar fazer dez audiências, eu faço. Acho que todo mundo tem que ter voz. Temos que trazer dados. Eu acho que foi assim que conseguimos aprovar coisas que eram impossíveis. Todo mundo disse: "Você não vai aprovar isso nunca".
Eu acho que essa abertura para esse caminho de diálogo é muito boa, porque, às vezes, parece um risco, mas é uma oportunidade. Eu acho que temos que olhar o que está acontecendo.
Eu quero agradecer a participação a todos os presentes; a nossa assessoria, que trabalhou tão bem; a todos os que nos acompanham; aos que estão participando remotamente, aos quais agradeço também a paciência de ficarem on-line — Maurício, Jean, Marina, Walter. Obrigada por estarem aqui. Agradeço ainda aos que vieram presencialmente: Dr. Alessandro, Fábio, João Galassi e todos os que nos acompanharam.
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