2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Trabalho
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 14 de Agosto de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:22
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Havendo número regimental, sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro, damos início aos nossos trabalhos na manhã de hoje, declarando aberta a presente reunião.
Por terem sido disponibilizadas na página institucional da Comissão de Trabalho, e atendendo ao art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, dispenso a leitura da ata da 23ª, da 24ª e da 25ª Reuniões, realizadas nos dias 3 e 9 de julho, e da 26ª Reunião, realizada no dia 12 deste mês de agosto.
Não havendo quem queira discuti-las, as atas estão em votação.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as atas.
Comunico que foram realizadas designações de relatorias no dia 8 de julho. Os documentos encontram-se na Secretaria da Comissão, à disposição das senhoras e dos senhores membros desta Comissão.
Passamos à Ordem do Dia.
Informo que vou retirar, de ofício, os seguintes itens da pauta: item 8, o Projeto de Lei nº 7.832, de 2014, a pedido do Relator, o Deputado Alexandre Lindenmeyer; o item 13, o Projeto de Lei nº 894, de 2021, a pedido do Relator, o Deputado Leo Prates; e o item 17, o Projeto de Lei nº 1.663, de 2023, a pedido deste Presidente que vos fala.
A Mesa recebeu requerimentos procedimentais de retirada de itens da pauta. Se todos os Deputados estiverem de acordo, passarei à votação deles em bloco. (Pausa.)
Passamos, então, à votação em bloco dos seguintes requerimentos de retirada de pauta: do item 10, do Deputado Sanderson...
O SR. LEONARDO MONTEIRO (Bloco/PT - MG) - Sr. Presidente, é possível pedir destaque do item 10?
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Com o acordo de procedimentos, Deputado Leonardo Monteiro, faremos a apreciação do requerimento de retirada de pauta como primeiro item. Então, a retirada de pauta vai nos impedir de fazer a leitura ou o voto em destaque.
Incluímos também no bloco de requerimentos o requerimento de retirada de pauta do item 12, da Deputada Alice Portugal, e o requerimento de retirada do item 20, de autoria do Deputado Sanderson.
Os Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos de retirada de pauta.
10:26
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Eu gostaria de convidar o Deputado Leonardo Monteiro para presidir a reunião neste momento, para presidir a votação em bloco, se as senhoras e os senhores estiverem de acordo, do Requerimento nº 62, de 2024, do Deputado Coronel Meira; do Requerimento nº 63, de 2024, da Deputada Erika Kokay; do Requerimento nº 64, de 2024, da Deputada Professora Luciene Cavalcante; do Requerimento nº 65, de 2024, do Deputado Reimont; do Requerimento nº 66, de 2024, do Deputado Reimont; do Requerimento nº 67, de 2024, da Deputada Erika Kokay; e do Requerimento nº 68, de 2024, de minha autoria. Portanto, fico impedido de presidir este momento da reunião e passo a Presidência dos trabalhos ao Deputado Leonardo Monteiro, a quem agradeço a gentileza e a atenção. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Quero agradecer a oportunidade ao Deputado Lucas Ramos, o Presidente desta Comissão.
Coloco em discussão os requerimentos referentes aos itens 1 a 7. (Pausa.)
Em votação os itens 1 a 7.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e todos os presentes, eu gostaria de subscrever os requerimentos referentes aos itens 2, 4 e 5.
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Perfeitamente.
Conforme solicitação do Deputado Alexandre Lindenmeyer, subscreve S.Exa. os itens citados.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (Bloco/PT - RS) - Eu faria um último pedido, em relação ao Requerimento nº 5: há possibilidade de incluir como convidado representante do Ministério Público do Trabalho?
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Perfeitamente. Encaminho seu pedido à Secretaria da Comissão.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Coloco em votação os itens...
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (Bloco/PT - RS) - Perdão, Sr. Presidente.
Quero subscrever também o requerimento referente ao item 6.
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Perfeitamente.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leonardo Monteiro. Bloco/PT - MG) - Em votação os requerimentos referentes aos itens 1 a 7.
Os que forem favoráveis permaneçam como estão. Os contrários queiram se manifestar. (Pausa.)
Aprovados na Comissão de Trabalho os requerimentos referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Agradeço a oportunidade ao Presidente da Comissão, o Deputado Lucas Ramos, e devolvo-lhe a Presidência dos trabalhos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muitíssimo obrigado, Deputado Leonardo Monteiro.
Chegou à Mesa, Sras. e Srs. Deputados, requerimento de inversão de pauta, que vamos colocar em votação.
10:30
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O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Sr. Presidente, tendo em vista que os autores e Relatores não estão presentes e que o próximo item tem como Relator um Deputado que está presente, eu acho que poderíamos apreciá-lo e, na sequência, se possível, o projeto que ficou sob a minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Se quiser, Deputado Cezinha de Madureira, V.Exa. pode requerer inversão de pauta.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Então, requeiro a inversão de pauta, se os colegas concordarem.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Em votação o requerimento de inversão de pauta.
Todos concordam? (Pausa.)
Passamos à discussão do Projeto de Lei nº 320, de 2022, do Deputado Marcelo Brum, que dispõe sobre a proibição de prestação de serviços a terceiros, nos hospitais públicos e filantrópicos, nos casos que especifica. Relator: Deputado Cezinha de Madureira. Parecer: pela rejeição.
Passo a palavra a V.Exa., Deputado Cezinha de Madureira, para a leitura do seu parecer.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Sr. Presidente, nobres colegas, muito bom dia a todas e a todos.
Sr. Presidente, Deputado Lucas Ramos, primeiro, quero agradecer a V.Exa. Esta Casa está precisando... Aliás, numa entrevista nesta semana eu dizia da quantidade de "lacradores" que nós vemos aqui, que não fazem mais política, só "lacração". Ainda ontem levei um empurrão de um colega numa reunião de audiência pública. É incrível isso. V.Exa. está de parabéns por honrar a liturgia do cargo que lhe foi dado desde o primeiro momento, pelo diálogo com todos nós, para o bom andamento dos trabalhos, o que acaba beneficiando o nosso povo, os nossos eleitores, o brasileiro, o nosso Brasil. Então, parabéns, Deputado Lucas, pelo seu trabalho! Muito obrigado pela honra de poder relatar este projeto.
Peço licença a V.Exa. e ao Plenário para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Perfeitamente, Deputado Cezinha de Madureira.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Passo à leitura do voto.
"II - Voto do Relator
A proposta em questão demonstra a preocupação do ilustre autor com uma adequada prestação de serviços de saúde para a população brasileira, por meio dos hospitais públicos e filantrópicos, proibindo que terceiros prestem serviços nas atividades de diagnóstico por imagem e de realização de exames laboratoriais nessas instituições.
Primeiramente, Sr. Presidente, observa-se, como já ressaltado pelo parecer aprovado na Comissão de Saúde desta Casa" — portanto, uma comissão específica para o tema, onde foi debatido — "que há uma dubiedade na redação da proposição a esse respeito, pois ao mencionar a proibição da 'prestação de serviços a terceiros, nos hospitais públicos e filantrópicos' seria possível a interpretação de que o projeto objetivaria proibir que os próprios hospitais públicos e filantrópicos prestassem serviços a terceiros.
10:34
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A justificativa do projeto não deixa dúvida quanto ao seu objetivo de proibir a contratação de serviços terceirizados específicos pelos hospitais públicos e filantrópicos e que a administração hospitalar deve usar 'a sua própria estrutura física, equipamentos e recursos humanos'. Entretanto, como bem destacado pela nobre Relatora na Comissão de Saúde, se fosse o caso de a proposta em discussão prosperar, seria necessário um ajuste na redação.
Posto isto, passo a tratar do mérito, o que compete a esta Comissão.
Destaca-se que a terceirização dos serviços consiste na contratação e transferência a terceiros para a execução de tarefas ou fornecimento de produtos, com o intuito de reduzir custos, melhorar os serviços prestados, incremento da produtividade e competitividade.
(...)
A proibição da terceirização poderia ter um impacto negativo significativo no mercado de trabalho. Muitas empresas terceirizadas empregam uma grande quantidade de trabalhadores, e a interrupção dessa prática pode levar ao aumento do desemprego. Sem a possibilidade de terceirizar, as instituições de saúde teriam que reduzir custos de outras maneiras, possivelmente cortando postos de trabalho ou diminuindo investimentos em áreas essenciais. Isso não só afetaria os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também poderia comprometer a qualidade do serviço prestado aos pacientes.
Por fim, é importante considerar que a terceirização pode promover a inovação e a competitividade. Empresas terceirizadas, ao competir por contratos, são incentivadas a buscar constantemente melhorias e inovações para oferecer serviços de alta qualidade a um custo mais baixo. Isso cria um ciclo virtuoso, em que a qualidade do serviço aumenta, beneficiando tanto as instituições de saúde quanto os pacientes.
Portanto, a terceirização nos serviços de saúde deve ser vista como uma estratégia vantajosa que, se bem gerida e regulada, pode trazer benefícios significativos para a eficiência operacional, a economia de recursos, a inovação e a manutenção de empregos no setor. Proibir a terceirização, por outro lado, pode resultar em consequências adversas, incluindo o aumento do desemprego e a redução da qualidade dos serviços de saúde.
10:38
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Considerando todo o contexto descrito, a proposta apresenta vários problemas significativos. O aumento da demanda, juntamente com a judicialização de procedimentos e a difícil situação das contas públicas, impede a expansão quantitativa e qualitativa dos serviços. Essas instituições, em sua maioria, não estão preparadas para arcar com grandes investimentos imediatos. Além disso, a proibição da terceirização pode levar a um aumento substancial do desemprego, tornando inviável a implementação do projeto.
Diante do exposto, considerando que a matéria não traria benefícios diretos para a população brasileira, no âmbito da Comissão de Trabalho, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 320, de 2022."
Sr. Presidente, esse é o relatório deste Deputado. Nada contra a proposta do proponente, entendendo sempre que cada um aqui faz um trabalho mediante aquilo que é trazido por seus eleitores, por seus grupos de trabalho, mas esta Casa tem a responsabilidade de analisar, em especial nestas duas Comissões, na Comissão de Saúde e nesta Comissão, a viabilidade técnica e o que é melhor para os brasileiros.
Então, esse é o meu parecer, Sr. Presidente. Muito obrigado a V.Exa. e aos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Cezinha de Madureira. Eu acho que o parecer de V.Exa. foi bastante objetivo, o parecer pela rejeição.
Está em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, nós o colocamos em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer pela rejeição.
Passamos ao próximo item da nossa pauta a ser apreciado.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Pois não, Deputado.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - Quero só dizer uma palavra de agradecimento, mais uma vez, a V.Exa., que preside esta Comissão com elegância e faz um bom trabalho para os brasileiros, e aos nobres colegas, pela compreensão e pelo entendimento da matéria.
Muito obrigado a todos.
Quer Deus os abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Agradeço a gentileza das palavras, Deputado Cezinha.
O próximo item da nossa pauta a ser apreciado seria o item 9, relatado pela Deputada Flávia Morais, que veio a este plenário, registrou presença, mas precisou sair novamente. Já, já ela retornará.
Nós passamos, então, ao item 11, o Projeto de Lei nº 4.522, de 2019, relatado pelo Deputado Carlos Veras, que também está ausente do plenário. Não vamos prejudicá-lo ainda.
Passamos para o próximo item da nossa pauta a ser apreciado, o item 15, o Projeto de Lei nº 1.802, de 2022, cujo Relator sou eu.
Eu peço ao Deputado Alexandre Lindenmeyer a gentileza de assumir a Presidência dos trabalhos desta Comissão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Deputado Alexandre, eu não vou aceitar o seu "não". (Risos.)
O Deputado Abilio Brunini se colocou à disposição para presidir os trabalhos, diante da necessidade de V.Exa.
10:42
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(Intervenção fora do microfone.)
Então, o Deputado Alexandre vai assumir a Presidência? (Pausa.)
Ele vai.
Obrigado, Deputado Abilio Brunini. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Tem a palavra o Deputado Lucas Ramos.
O SR. LUCAS RAMOS (PSB - PE) - Presidente, eu vou pedir a V.Exa. somente um minutinho, para que eu possa imprimir o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Concedido. (Pausa.)
O SR. LUCAS RAMOS (PSB - PE) - Muito obrigado pela paciência, Presidente. Já estou com o parecer em mão.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Projeto de Lei nº 1.802, de 2022, do Sr. Daniel Almeida, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Física e dá outras providências. Relator: Deputado Lucas Ramos. Parecer: pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Lucas Ramos, para a sua manifestação.
O SR. LUCAS RAMOS (PSB - PE) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente, Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Senhoras e senhores, eu tive a grande honra de relatar esta iniciativa, de autoria do Deputado Daniel Almeida, um grande parceiro desta Comissão, bastante atuante, alguém que defende a ciência, que defende a tecnologia, que busca fomentar investimentos no Estado que representa, a Bahia, e sobretudo inspirar o Brasil inteiro a fazer investimentos em conhecimento, no conhecimento que não fique na cabeça de alguns, no conhecimento que seja disseminado, democratizado, popularizado. De forma muito assertiva, o Deputado Daniel Almeida apresentou o projeto em análise.
"I - Relatório
O Projeto de Lei nº 1.802, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Almeida, propõe a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Física com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de físico no Brasil. Esta medida visa garantir a segurança jurídica, a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos, tanto dos profissionais quanto da sociedade em geral.
A proposição estabelece uma estrutura organizacional detalhada para os conselhos, incluindo suas competências, os procedimentos eleitorais e outras disposições necessárias para seu funcionamento eficaz. A criação desses conselhos visa ainda assegurar que os profissionais de física estejam devidamente registrados e capacitados, conforme previsto pela Lei nº 13.691, de 2018, que regulamenta a profissão.
10:46
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O projeto está dividido em capítulos, que abordam a criação, a estrutura, o funcionamento e as competências dos Conselhos Federal e Regionais de Física. Destaca-se, entre outros pontos, a obrigatoriedade de registro dos profissionais nos conselhos, para o exercício legal da profissão. (...)."
Entendemos se tratar de melhoria na qualidade dos serviços prestados, de segurança jurídica, o fator predominante que justifica a aprovação deste projeto de lei.
"II - Voto do Relator
(...)
Conclui-se, portanto, Sr. Presidente, que o Projeto de Lei nº 1.802, de 2022, atende de maneira eficaz às necessidades da categoria e da sociedade, estabelecendo um marco regulatório essencial para o exercício da profissão de físico no nosso País.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.802, de 2022."
Esse é o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Em discussão.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas gostariam de fazer uso da palavra a respeito deste tema? (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Concedo a palavra ao Deputado Daniel Almeida.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Como autor do projeto, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a V.Exa. e, de forma muito especial, ao Deputado Lucas Ramos, que, como Presidente desta Comissão, acolheu as instituições, as entidades que representam os físicos no Brasil.
Tivemos a oportunidade de fazer uma sessão especial na Câmara dos Deputados para homenagear os físicos, no mês de maio, se não me engano, quando foi feito um amplo diálogo sobre o papel do físico na sociedade brasileira neste momento, e o Deputado Lucas Ramos assumiu avocar para si, como Presidente desta Comissão, a relatoria do projeto.
Eu quero destacar que estamos comemorando os 100 anos do principal físico do Brasil, o César Lattes. Está sendo realizada nos corredores da Câmara dos Deputados uma mostra sobre cientistas brasileiros, e o destaque principal é exatamente o físico César Lattes, que foi, entre os cientistas brasileiros, aquele que mais se aproximou de conquistar o Prêmio Nobel, pela sua participação como pesquisador e cientista na área da física.
Nessa trajetória, a física adquiriu uma dimensão muito relevante na sociedade brasileira. Esses profissionais são indispensáveis em vários setores, nos setores aeroespacial, nuclear e, principalmente, na medicina. A medicina hoje utiliza estruturas físicas para radioterapia e quimioterapia e várias outras estruturas que dependem muito do papel do físico nas universidades, nas pesquisas e na vida, no cotidiano da vida das pessoas. Vários tratamentos, vários exames são feitos por físicos. Portanto, esta profissão é relevante, é fundamental na vida da sociedade brasileira e precisa ter regulamentação. Não é admissível que não haja um conselho federal e conselhos regionais que ordenem, que fiscalizem, que qualifiquem para a boa prática os profissionais e para a boa prestação de serviços à sociedade.
10:50
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Eu quero cumprimentar o Deputado Lucas Ramos pelo brilhante voto e a todos os pares que aprovaram a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais que regulamentam a profissão do físico.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Daniel.
Quero, de imediato, devolver a direção dos trabalhos para o Sr. Presidente Lucas Ramos.
Deputado Reimont, V.Exa. tem a palavra.
O SR. REIMONT (Bloco/PT - RJ) - Presidente, quero também fazer uma saudação ao Deputado Daniel Almeida, o autor do projeto, e ao Deputado Lucas Ramos, o Presidente da nossa Comissão, que fez uma relatoria brilhante.
Quero fazer apenas uma pequena complementação, porque há muito pouco ou nada a se fazer. Quero lembrar que o nosso cientista, o físico César Lattes criou o CBPF, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, que fica localizado no Bairro da Urca, no Rio de Janeiro.
Eu quero destacar a importância de termos Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Física, a importância deste projeto, e lembrar os trabalhadores e as trabalhadoras, os cientistas, os pesquisadores, os que vivem do ensino da física, da física básica, da pesquisa básica e também da pesquisa de altas tecnologias. Quero lembrar que o Brasil, a partir de janeiro deste ano de 2024, é membro associado do CERN, o maior laboratório de física do planeta, que fica em Genebra, na Suíça. Um acordo feito entre o Governo brasileiro e o CERN nos colocou no patamar dos países que vão avançar muito nas pesquisas físicas, no estudo da ciência básica pelos estudantes, na pesquisa básica, até mesmo nas grandes pesquisas.
Então, quero saudar o Deputado Daniel pela iniciativa, o Deputado Lucas Ramos pelo parecer, e dizer que é importantíssima a iniciativa.
Eu me somo aos físicos e físicas, que agora, com este projeto de lei, caminham para ter os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Física regulamentados.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Reimont.
Veio em boa hora o projeto de lei de V.Exa., Deputado Daniel Almeida. No início do mês, junto com o Deputado Reimont, com a Ministra Luciana Santos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, a Deputada Jandira Feghali, participamos da abertura da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, da conferência que foi realizada em Brasília. Para nós, foi uma honra ser o Relator desta matéria.
O próximo item da pauta é o item 16. Projeto de Lei nº 1.597, de 2023, da Sra. Deputada Silvia Waiãpi, que altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Relatora: Deputada Fernanda Pessoa. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
10:54
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Eu passo a palavra à Relatora, a Deputada Fernanda Pessoa, que está longe de nós, ali atrás.
Mas o carinho e o amor são os mesmos, Deputada. (Risos.)
A SRA. FERNANDA PESSOA (Bloco/UNIÃO - CE) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Perfeitamente.
A SRA. FERNANDA PESSOA (Bloco/UNIÃO - CE) - Passo à leitura do voto.
"II - Voto da Relatora
A proposta visa assegurar que vítimas de violência sexual no ambiente de trabalho tenham garantida a continuidade de seu plano de saúde, uma medida essencial para a proteção da integridade física e mental dessas vítimas. A alteração proposta insere um novo art. 4º na Lei nº 12.845, de 2013, com a seguinte redação:
Art. 4º - Sendo a violência sexual ocorrida em ambiente no local de trabalho deverá o órgão ou empresa manter o plano de saúde da vítima. (...)
De fato, como aponta a autora, a matéria encontra amparo em diversos instrumentos normativos e internacionais. No âmbito nacional, podemos citar a própria Lei nº 12.845, de 2013, que já dispõe sobre o atendimento integral de vítimas de violência sexual, e o art. 932 do Código Civil brasileiro, que estabelece a responsabilidade do empregador por atos de seus empregados no exercício do trabalho.
Na esfera internacional, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, da ONU, impõe a obrigação de tomar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher em qualquer ambiente. Por sua vez, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher reconhece a violência psicológica e o assédio sexual no ambiente de trabalho como formas de violência contra a mulher.
Assegurar a continuidade da assistência médica à vítima de violência sexual no âmbito do trabalho é medida que se impõe, por sua total justiça. O dever de vigilância do empregador, as relações hierarquizadas que levam empregados à submissão, pelo medo da despedida arbitrária, e a própria fragilidade corpórea da mulher são causas que deveriam tornar o empregador mais atento à defesa de suas empregadas ou servidoras.
O Projeto de Lei nº 1.597, de 2023, é meritório e está em consonância com os princípios de proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana. Contudo, fazemos um reparo. A redação proposta assegura a continuidade do fornecimento de plano de saúde, mas não faz qualquer alusão sobre o tempo em que isso será posto à disposição da vítima.
Neste sentido, propomos a aprovação da matéria na forma de um substitutivo que torne mais precisa a hipótese de manutenção do plano de saúde e sua duração. Isso envolve a comprovação da violência sexual e a necessidade de se garantir o plano de saúde pelo tempo necessário para o tratamento médico ou psicológico decorrente da violência sexual.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.597, de 2023, nos termos do substitutivo.
Sala da Comissão
Deputada Fernanda Pessoa.
Relatora."
Era isso, Sr. Presidente.
10:58
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputada Fernanda Pessoa. O parecer é pela aprovação, com substitutivo.
Ele está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
Permaneçam como se encontram aqueles que o aprovam. (Pausa.)
Aprovado o parecer de V.Exa. por unanimidade, Deputada Fernanda Pessoa.
Passamos ao próximo item da nossa pauta, o item 18. Projeto de Lei nº 4.721, de 2023, do Sr. Emidinho Madeira, que altera a redação da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para dispor sobre a troca de dias. Relator: Deputado Evair Vieira de Melo. Parecer: pela aprovação.
O Deputado Evair Vieira de Melo registrou presença nesta reunião, mas precisou sair, para presidir a reunião da Comissão de Agricultura. Eu pergunto se outro Deputado pode fazer a leitura do parecer. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Carlos Veras.
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, peço sua autorização para ir direto ao voto. (Pausa.)
"II - Voto do Relator
Em documento da Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB, colhemos a informação de que a troca de dias nada mais é que o exercício de ajuda mútua, na qual vizinhos, enfrentando dificuldades de mão de obra e isolamento, unem esforços para realizar as tarefas de rotina em suas propriedades.
Essa modalidade de colaboração, baseada na reciprocidade e na confiança mútua, constitui-se basicamente trabalho pago com o próprio trabalho. Trata-se de um arranjo que, além de simplificar e acelerar as atividades agrícolas, contribui para aumentar a produção e fortalecer os laços comunitários.
Não vislumbramos nessa relação os elementos de uma prestação de serviços subordinados, de forma onerosa e contínua, que enseje a caracterização da relação de emprego, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Desse modo, merece acolhida o pleito do autor de afirmar na legislação que o vínculo entre partes é de natureza social, comunitária, voluntária e solidária, e não vínculo jurídico de emprego.
Em razão do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.721, de 2023.
Sala das Comissões."
Deputado Carlos Veras, substituindo na leitura o nobre Relator, o Deputado Evair Vieira de Melo.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muitíssimo obrigado, Deputado Carlos Veras, pela leitura do parecer, respeitando assim o Regimento e o nosso compromisso aqui.
Reitero que o Deputado Evair Vieira de Melo registrou a presença e habilitou a discussão sobre o seu parecer, que foi lido pelo Deputado Carlos Veras, a quem agradeço pela gentileza.
Eu passo a palavra ao autor do projeto, o Deputado Emidinho Madeira, para que possa, neste momento da discussão, fazer suas colocações.
O SR. EMIDINHO MADEIRA (PL - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria pedir a todos os Deputados a aprovação do projeto.
Na nossa região, o sul de Minas Gerais, o costume da troca de dias, essa prática, vem de séculos.
Vou falar da minha cidade. Moro numa cidade com 16 mil habitantes que tem mais de 4 mil produtores de café e uma cooperativa com 3.300 cooperadas e 7 empresas. De cada grupo de 4 habitantes, 1 é produtor rural, é dono. Então, é uma reforma agrária bem natural. Lá produzem 500 mil sacas de café 4.300 produtores — uma média de cento e poucas sacas. Há uma fazenda maior, e o resto é sitiante. Isso não ocorre só lá, como também nas cidades de Conceição da Aparecida, Cabo Verde e Juruaia. Devido à secagem do café e à questão do terreiro e da qualidade, o pessoal reúne na comunidade 8 família, 10 famílias e põe no café de um, na segunda-feira. Na terça-feira, enche o terreiro dele. Na quarta-feira e na quinta-feira, essas famílias vão para outro. Na sexta-feira e no sábado, vão para outro. Essa prática já existe há muitos e muitos anos e precisa ser reconhecida.
11:02
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Com essa questão da NR-31, da Norma Regulamentadora nº 31, da fiscalização, os pequenos produtores trocam dias entre eles. Todos são produtores. Eles não são trabalhadores rurais. Todos são pequenos produtores. No ano passado e no ano retrasado eles ficaram muito acanhados e ressabiados, com medo de a fiscalização chegar e encontrar irregularidades, porque não têm carteira assinada, já que são donos.
Eu queria pedir a aprovação do parecer, porque este projeto é muito importante e precisa entrar em vigor até a safra do ano que vem, em abril e maio. Neste ano isso causou um transtorno muito grande em toda a região.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muitíssimo obrigado, Deputado Emidinho Madeira. É importante o registro da realidade com que V.Exa. se depara na cidade onde reside e trabalha, mas também e sobretudo numa região inteira, que carece da modernização da legislação, para atendimento a essas especificidades.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
Permaneçam como se encontram aqueles que o defendem e o aprovam. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade o parecer.
Parece-me, Deputado, que daqui o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, porque tem caráter terminativo. Tendo aprovação na CCJ, não precisará ir para o plenário. Vale o esforço agora de solicitar à Deputada Caroline de Toni, a Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que paute a matéria, respeitado, evidentemente, o prazo para apresentação de emendas.
Passamos para o próximo item da pauta.
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Tem a palavra o Deputado Carlos Veras.
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, quero dialogar com o Deputado Emidinho Madeira.
Faço parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e vou pedir à Assessoria que entre em ação. Podemos até pedir a relatoria lá, para dar celeridade ao processo de tramitação.
Sou da base da agricultura familiar e sou testemunha de que essa é a realidade vivida na Região Nordeste inteira. Esse processo estimula inclusive a solidariedade entre os trabalhadores. Só temos algum retorno quando tiramos a safra, quando lucramos, quando vamos colher. Não temos dinheiro para pagar pela diária. É a solidariedade, é a troca dos dias de serviço, como fazemos lá, que garantem uma boa colheita no final.
Vamos trabalhar para ajudá-lo a acelerar a tramitação deste projeto, que é importante para o Brasil inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Obrigado, Deputado Carlos Veras.
Passamos ao próximo item da pauta.
Item 19. Projeto de Lei nº 5.049, de 2023, da Sra. Dayany Bittencourt e outros, que instituiu o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, com a finalidade de identificar sociedades empresariais que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências. Relatora: Deputada Flávia Morais. Parecer: pela aprovação.
11:06
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Passo a palavra à Deputada Flávia Morais, para a leitura do parecer.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Obrigada, Presidente.
Vamos, então, direto ao voto:
"II - Voto da Relatora
Como consta do parecer aprovado pela CMulher, que adotou os conceitos da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, 'a endometriose é uma modificação no funcionamento normal do organismo em que as células do tecido que reveste o útero (endométrio), em vez de serem expulsas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar', o que provoca dores abdominais intensas durante o período menstrual e, consequentemente, dificuldades em geral às mulheres nesse período, em especial em seu ambiente laboral.
Assim, é inegável o mérito do projeto ora em apreciação, devendo ser ressalvado que ele não traz quaisquer obrigações adicionais às empresas, mas tão somente um reconhecimento aos empregadores que demonstrem seus esforços na busca de melhores condições de trabalho para as mulheres que sofrem com a endometriose. Esse reconhecimento se fará por intermédio da concessão do 'Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose'.
A adoção de selos específicos tem sido uma prática comum em nosso País, e a sua obtenção é um importante fator para agregar valor à empresa ou ao produto por ela comercializado, haja vista que demonstra o seu apoio a uma determinada causa. No caso específico tratado neste projeto, o apoio às mulheres vítimas da endometriose.
O mais importante, todavia, é o efeito benéfico que a aprovação da proposta representará para as mulheres, que terão a oportunidade de trabalhar em um ambiente mais inclusivo e de respeito à sua condição física temporária, mas, ao mesmo tempo, rotineira, pois os efeitos decorrentes da endometriose sempre ocorrerão durante o período menstrual.
Além do reconhecimento garantido às empresas que tenham o 'Selo Amarelo', o projeto também traz uma medida efetiva resultante da sua aprovação, que é o benefício conferido às empresas participantes de processos licitatórios, ao considerar o 'Selo Amarelo' como um dos critérios de desempate no caso de empate entre duas ou mais propostas.
Enfim, o 'Selo Amarelo' é, a nosso ver, uma excelente medida, que muito contribuirá para o acolhimento das mulheres que sofrem com a endometriose, trazendo, como contrapartida, um reconhecimento das ações sociais desenvolvidas pelas empresas para esse público específico.
Cumpre ressaltar que a presente iniciativa é fruto da atuação da Frente Parlamentar da Endometriose, criada nesta Casa e que conta com o apoio de mais de 200 Parlamentares, o que só amplia a sua importância e atualidade.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.049, de 2023."
Este é o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputada Flávia Morais.
O parecer é pela aprovação e está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
Permanecendo como se encontram aqueles que o aprovam, o parecer é aprovado por unanimidade.
Voltamos, então, ao item 9 da nossa pauta, o Projeto de Lei nº 2.457, de 2019, da Sra. Paula Belmonte, que acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições. Relatora: Deputada Flávia Morais. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
11:10
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Já foi lido o parecer pela Relatora, a Deputada Flávia Morais, no dia 8 de maio do corrente ano.
Discutiram a matéria o Deputado Abilio Brunini, a própria Deputada Flávia Morais, o Deputado Bohn Gass e o Deputado Alfredinho, também no dia 8 de maio de 2024.
Houve um pedido de vista do Deputado Abilio Brunini nesse mesmo dia.
O projeto, então, volta à pauta hoje. Não há necessidade de fazer nova leitura do parecer, Deputada Flávia, mas, caso assim V.Exa. queira fazer, está facultada a V.Exa. a palavra, para que possa esclarecer e aqui trazer algum elemento novo, senão nós simplesmente podemos partir para a votação, que é o encaminhamento natural.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - O.k., Presidente Lucas.
Eu não vou fazer nova leitura, até porque é um parecer bem detalhado, um parecer longo, e nós já fizemos a leitura. Mas eu acho importante reavivar, aqui neste momento, a importância desse projeto.
Nós estamos já no período das eleições municipais, e eu queria até já ter aprovado o projeto, porque a situação sempre acontece nas eleições. Nós temos o relato de várias pessoas que chegam até nós, que percorremos os Municípios, acompanhamos as lideranças municipais de perto, e dizem: "Eu não vou poder ajudar porque, senão, vão me mandar embora", "Ah, eu declarei apoio e fui mandado embora". Então, é recorrente a perseguição política no período eleitoral.
Nós queremos, através desse projeto, tornar o processo eleitoral mais democrático — hoje o voto já é secreto —, para que as pessoas possam trabalhar, se manifestar, ter a própria opinião em relação às escolhas que fazem no pleito eleitoral.
Então, esse é um projeto antiperseguição. E nós queremos aqui estendê-lo um pouco, porque também existe na iniciativa privada essa situação. Muitas vezes, o dono da empresa tem uma tendência política e começa a obrigar os funcionários a seguirem aquela tendência dele. Isso não pode acontecer. Nós estamos num país onde a democracia existe e precisamos preservar e trabalhar para que possamos garantir o processo democrático eleitoral em todos os momentos.
Portanto, este é um projeto que eu acho que vem até tarde demais, pois nós já poderíamos ter aprovado essa matéria há muito. Por isso, eu peço apoio dos pares para que possamos provar esse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muitíssimo obrigado, Deputada Flávia Morais.
Está em votação o parecer da Relatora.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Não há manifestação contrária, então o parecer está aprovado por unanimidade, Deputada Flávia Morais.
O nosso último item da pauta é o item 11.
Projeto de Lei nº 4.522, de 2019, do Sr. Emanuel Pinheiro Neto, que acrescenta ao calendário oficial a Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas, a ser celebrada anualmente na semana do dia 27 de abril, e dá outras providências. Relator: Deputado Carlos Veras. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Eu passo, então, a palavra ao Relator, o Deputado Carlos Veras.
11:14
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O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Peço autorização, Presidente, para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Os direitos das empregadas domésticas foram efetivamente garantidos com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. No entanto, passados quase 9 anos da sua sanção, ainda há empregadas e empregadores que não têm pleno conhecimento dos direitos que foram assegurados à categoria.
Assim, vem em boa hora a presente proposição, que institui a Semana Nacional de Conscientização dos Direitos das Empregadas Domésticas.
Como dito na justificação do projeto, durante essa semana, serão efetivadas ações para divulgar, conscientizar e esclarecer a população em geral e as empregadas domésticas especificamente sobre os direitos que foram estendidos à categoria com a aprovação da mencionada lei complementar.
A data escolhida para a realização da semana também é muito significativa. Afinal, no dia 27 de abril se comemora o Dia da Empregada Doméstica.
Há, contudo, um reparo que merece ser feito na proposição, no sentido de serem a ela acrescidas as trabalhadoras domésticas que trabalham sob o regime de diárias, comumente denominadas de “diaristas”.
A campanha de conscientização prevista no projeto pode englobar ações visando à formalização dessas trabalhadoras, esclarecendo sobre os benefícios decorrentes do trabalho com um vínculo de emprego e sobre a segurança jurídica decorrente da formalização do vínculo.
Além disso, muitas delas, ainda que trabalhando sob condições que caracterizam um vínculo de emprego, não têm conhecimento dessa condição. Assim, a inclusão das diaristas na campanha de conscientização permitirá a elas terem o discernimento correto de suas situações e, conforme o caso, estimulará a busca pelos seus direitos.
Por fim, devemos ter em mente que muitas dessas trabalhadoras assumem a condição de diarista por vontade própria, por identificarem vantagens em trabalhar sob esse regime. Desse modo, a extensão da campanha de conscientização às diaristas servirá como uma forma de se trazer ao conhecimento geral as dificuldades vividas por essa classe, além de estimular a discussão sobre a busca de melhorias para as trabalhadoras domésticas que exercem o seu ofício sob a condição de diarista.
Nesse contexto, estamos apresentando um substitutivo para que a campanha de conscientização prevista no projeto abranja também as diaristas e não apenas as empregadas domésticas.
Ressalte-se que a alteração promovida no projeto decorre de uma demanda feita por entidades de representação da categoria das trabalhadoras domésticas, a qual julgamos pertinente e merecedora de ser acatada.
Diante do exposto, não restando dúvidas de que a proposta é instrumento que assegurará dignidade e reconhecimento aos integrantes desta nobre categoria, nós nos posicionamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.522, de 2019, nos termos do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões.
Deputado Carlos Veras, Relator."
11:18
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - É excelente e muito rico o parecer de V.Exa., Deputado Carlos Veras.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o parecer do Relator.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O parecer de V.Exa. é aprovado por unanimidade. Parabéns, Deputado!
O SR. CARLOS VERAS (Bloco/PT - PE) - Obrigado, Presidente Lucas.
Eu quero só fazer um reconhecimento à luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos de Pernambuco, na pessoa da nossa companheira Luiza — eu tive a honra de fazer parte da Diretoria da CUT com ela —, uma grande companheira, uma grande lutadora, e também à luta de todos e todas que fazem a FENATRAD, uma importante organização que tem lutado e muito em defesa das empregadas e empregados domésticos.
Então, deixo aqui o nosso abraço à companheira Luiza, a todas as companheiras que fazem essa luta no dia a dia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Carlos Veras.
Tem a palavra a Deputada Professora Luciene Cavalcante.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada.
Presidente, quero aqui parabenizar o autor e o relator desse projeto que garante que as empregadas domésticas e diaristas tenham acesso aos seus direitos. No Brasil, nós carecemos de políticas de proteção aos trabalhadores em maior vulnerabilidade.
Quero parabenizar também a Comissão de Trabalho, que aprovou por unanimidade a moção de louvor pela luta dos dubladores e dubladoras, que estão fazendo uma campanha nacional pela regulamentação de direitos trabalhistas, previdenciários e autorais no contexto da modernidade da inteligência artificial.
Não podemos nos omitir nesse cenário em que todos os trabalhadores da cultura, toda a cadeia produtiva, estão sendo atacados em seus direitos. Eles não estão conseguindo acessar o direito ao trabalho e a essa proteção.
Então, quero parabenizar em especial os dubladores, que têm feito uma mobilização nacional, e convocar todo mundo que está nos acompanhando para uma audiência pública no dia 29, às 14 horas, realizada pela Comissão de Trabalho, junto com a Comissão de Cultura, para tratar dos impactos da inteligência artificial nos direitos trabalhistas, autorais e previdenciários.
Quero comunicar que solicitei ontem ao Ministério da Cultura, onde estive em reunião, a instalação, com a urgência que o caso requer, de um grupo de trabalho para nós propormos políticas públicas de proteção aos trabalhadores da cultura nesse contexto.
Muito obrigada, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, se V.Exa. me permite...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Nós é que lhe agradecemos, Deputada Professora Luciene Cavalcante.
Passo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu queria parabenizar, pela aprovação da matéria, o Deputado Carlos Veras, que tem tido um compromisso indelével com todas, todas, todas as categorias de trabalhadores e trabalhadoras.
Espero que nós possamos fazer essa semana de conscientização dos direitos das empregadas domésticas. Lembro que, quando os aprovamos aqui, aprovamos tirar esta mancha que havia na Constituição brasileira, que assegura tantos direitos, mas que os negava às empregadas e empregados domésticos, uma categoria composta majoritariamente por mulheres.
11:22
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Havia um discurso à época para tentar mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras domésticos para que não lutassem para que tivessem direitos. Usava-se o seguinte argumento: "Os direitos vão representar a sua demissão". E é um absurdo imenso aqueles que querem retirar direitos colocarem isso dentro de uma cápsula, como se estivessem defendendo aquele segmento.
É muito importante que tenhamos essa semana de conscientização, para que nós possamos levar essa conscientização a todos os cantos do Brasil, para que nós possamos ter os direitos assegurados.
Também é preciso que nós tenhamos muita atenção na legislação que diz respeito às diaristas, porque duas diárias, por exemplo, não asseguram os direitos que estão hoje na nossa Constituição. E o que nós vemos é uma burla, porque você contrata diaristas para não assegurar os direitos. Então, você acaba por burlar e fraudar os direitos, e, como isso se dá no âmbito doméstico, há uma dificuldade maior de fiscalização. Por isso, a conscientização é absolutamente fundamental.
Eu queria muito parabenizar a federação, que tem feito uma luta renhida, uma luta insistente para que nós tenhamos o luto e o fechamento do ciclo de um período extremamente traumático, a escravização, que vai, aos pedaços, se colocando na nossa frente, para que tropecemos na nossa Constituição Cidadã. Portanto, não há que se ter nenhuma marca desse período, que foi um período de profunda desumanização e do qual o Brasil precisa fazer o luto.
Também aproveito, Presidente, para agradecer que nós tenhamos aprovado as duas audiências públicas que sugeri. O que está acontecendo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais é inadmissível. Ocorre ali, com muito material comprobatório, um processo de normalização de assédio sexual e de assédio moral. É preciso que nós venhamos a discutir isso e que possamos ter posições concretas. É preciso que esta Comissão denuncie tal situação, porque os trabalhadores e as trabalhadoras receberam inclusive a ameaça de que não iriam receber os seus salários porque estão em greve ambiental, particularmente as trabalhadoras, que são as maiores vítimas de assédio sexual. Há assédio moral, ausência de quadro de carreira, comissionados que têm mais poder e salários maiores do que os trabalhadores efetivos.
Portanto, a situação que ali está é uma situação de rompimento de qualquer verniz civilizatório, o que o Brasil tem que assegurar ao aprofundar os marcos civilizatórios.
Por fim, há o fechamento de 128 agências da Caixa, o que vai atingir vários cantos no Brasil. Há a segurança de que os trabalhadores, empregados e empregadas da Caixa não serão demitidos, mas se corre o risco de uma demissão profunda de trabalhadores da vigilância, de trabalhadores de asseio e conservação. E, quando se fecha uma agência da Caixa, fecha-se um espaço de políticas públicas, porque ela é a maior empresa articuladora de programas sociais do Brasil, é nela que se concretizam todos os benefícios que asseguram a própria cidadania. Foi a Caixa que assegurou, por exemplo, o auxílio emergencial, mas não só isso, pois todos os programas sociais passam pela Caixa.
11:26
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Fechar uma agência em um Município significa colocar em risco o emprego de trabalhadores e trabalhadoras, e também deixar de oportunizar à população daquele Município o acesso à instituição que mais promove o crédito habitacional para a população de baixa renda.
Aqui concluo lembrando que, na sua construção, a Caixa começou como Monte de Socorro. A Caixa é uma empresa centenária e, na sua origem, financiava as cartas de alforria. Quem tiver a oportunidade de ir ao Museu da Caixa ali no Conjunto Cultural, aqui em Brasília, ao lado da matriz da empresa, vai ver as cartas de alforria.
Portanto, ela é uma empresa que teve, na sua origem, a defesa da liberdade e a defesa da cidadania e é a maior articuladora de políticas públicas de todo o Brasil.
Por isso, Presidente, é preciso que façamos essa discussão e que nós possamos sensibilizar a Direção da Caixa para que não haja o fechamento dessas agências e para que não haja a demissão de trabalhadores e trabalhadoras.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - V.Exa. é sempre pertinente, Deputada Erika Kokay. Parabéns pelas colocações. São temas urgentes, do interesse de todos os brasileiros sem dúvida nenhuma.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando as Sras. e os Srs. Deputados membros desta Comissão para participarem da audiência pública que debaterá o documentário intitulado A Luta Continua, que retrata os 35 anos de história do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário — SINPAF, em atendimento ao Requerimento nº 55, de 2024, desta Comissão, de autoria da Deputada Erika Kokay.
A reunião será realizada amanhã, dia 15 de agosto, às 14 horas, neste Plenário 12.
Está encerrada a reunião.
Um excelente final de manhã para todos.
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