2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Finanças e Tributação
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 14 de Agosto de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:46
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O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião, invocando a proteção de Deus.
Por força do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, dispenso a leitura e coloco em votação as atas da 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 19 de junho de 2024, e da 18ª Reunião de Audiência Pública, realizada em 3 de julho 2024, cujas cópias foram enviadas a V.Exas. pelo Infoleg e publicadas na página da Comissão na Internet.
Não havendo quem se manifeste em contrário, estão aprovadas as atas.
Dou como lido o expediente com o resumo das correspondências e das designações realizadas por esta Presidência até a data de ontem, comunicadas a V.Exa. por meio do Infoleg.
Ordem do Dia.
Retiro de pauta, de ofício, os itens 71 e 72, a pedido dos Relatores, o Deputado Paulo Guedes e o Deputado Kim Kataguiri. O Deputado Paulo Guedes fez o pedido por razão de saúde, e o Deputado Kim para aperfeiçoar o projeto.
Sobre a mesa está requerimento de inversão de pauta dos itens 2, 29, 31, 39, 47 e 74 de autoria da Deputada Laura Carneiro e dos Deputados Sargento Portugal, Capitão Alberto Neto e Sidney Leite.
Aqueles que aprovam os requerimentos de inversão de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Primeiro, vamos à votação dos itens pelos blocos. São 8 os blocos. Hoje promete.
Bloco 1, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira orçamentária. Nós temos neste bloco 1 os itens 20, 32, 36, 40, 41, 42, 44, 46, 48, 50, 51, 55, 58, 61, 62 e 70.
Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta dos itens 48, 50, 51 e 70. Eu vou lê-los. O item 48 é o PL 586/24; o item 50 é o PL 482/19; o item 51 é o PL 149/20; o item 70 é PL 1.110/23. Estão retirados os itens 48, 50, 51 e 70 do bloco.
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - Não concordo com a retirada de pauta do item 70. Eu queria discutir sobre o tema.
10:50
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O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Veja, vamos voltar ao item. Ele volta para a pauta. Ele sai do bloco e vai para a pauta, certo?
O SR. SARGENTO PORTUGAL (Bloco/PODE - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vamos votar os itens restantes: 20, 32, 36, 40, 41, 42, 44, 46, 55, 58, 61, 62.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Bloco 2: itens 49, 52, 65, 69, 73.
Há sobre a mesa um pedido de retirada de pauta do item 49.
Em votação, os restantes.
As Sras. e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
No bloco 3, só temos dois itens, e não há retirada de pauta.
Itens 57 e 67.
As Sras. e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bloco 4. Em relação ao bloco 4, V.Exas. podem acompanhar aqui.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta dos itens 22, 24, 47 e 74. Os demais itens — 18, 19, 23, 38, 45, 53, 54, 66 e 71 — continuam no bloco.
Aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
No bloco 5, só há requerimento de retirada do item 35, permanecendo os itens 33, 34, 43 e 75.
Em votação a matéria do bloco.
Aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bloco 6.
Não há pedido de retirada de pauta.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bloco 7.
Há sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta do item 56. Permanecem os itens 21 e 72.
Em votação as matérias constantes do bloco.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram.
Vale ressaltar que, como foi dito inicialmente, nós retiramos de ofício o item 72, a pedido do Relator, para que possa fazer aperfeiçoamento do projeto. Então, no bloco 7, está só o item 21.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bloco 8, último bloco.
Não há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta deste bloco.
Em votação as matérias constantes do bloco: itens 60 e 63.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Agora vamos aos requerimentos. Aqueles que foram retirados do bloco vão agora ser votados em separado.
10:54
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O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, eu poderia só fazer um agradecimento sobre os projetos que foram votados?
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Rapidamente, quero só fazer um agradecimento à Deputada Laura Carneiro, que foi Relatora de dois projetos de minha autoria, que estão na pauta no item 44, o Projeto de Lei nº 2.762, de 2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre Gestão de Riscos e Desastres, e também no item 75, o Projeto de Lei nº 5.069, de 2023, que institui o Selo Nacional Empresa Resiliente.
Deixo meu agradecimento a todos os Deputados que votaram favoravelmente, mas de forma especial à Relatora Laura Carneiro, pela sensibilidade com o tema, um tema importante que vem sendo discutido em diversas Comissões. Hoje foram aprovados aqui os dois projetos de minha autoria. Então, estou feliz.
Agradeço mais uma vez. Obrigado, Presidente.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Com a palavra a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, quero só fazer um registro. Estão aqui alguns representantes do DETRAN. Nós aprovamos hoje um projeto do Senador Efraim Filho, um projeto da maior importância que altera o Fundo Nacional de Segurança Pública para favorecer os DETRANs nacionais.
Quero agradecer a presença de vocês e, é claro, agradecer a votação dos projetos, ao Deputado Gilson pelas palavras e ainda a V.Exa. pelo projeto da Suécia.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - O primeiro item da pauta é o Requerimento nº 57, de 2024, do Deputado Paulo Guedes, que requer realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 7.528, de 2014, e os apensados PL 2.966/2022 e PL 2.965/2022, que tratam de reabertura do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior — PROIES e que alteram a Lei nº 12.688, de 2022.
O SR. SIDNEY LEITE (Bloco/PSD - AM) - Sr. Presidente, como o Deputado Paulo Guedes não se faz presente, a pedido do segmento eu vou subscrever esse requerimento, no sentido de debater esse tema, para que possamos ouvir as partes interessadas e o Governo e chegar a um bom entendimento.
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI) - Presidente, eu também quero subscrever esse pedido do Deputado Paulo Guedes.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
Eu Queria registrar a presença de algumas pessoas que vieram representar o ensino superior. Está aqui a Lúcia Maria Teixeira, representando a SEMESP. Na sua pessoa quero abraçar todos que fazem o ensino público superior no Brasil, que tem todo o nosso apreço. É nossa prioridade pautar matérias como esta, de suma importância.
Quero parabenizar a iniciativa do Deputado Paulo Guedes, que infelizmente não está presente, e também, pela subscrição, ao Deputado Merlong Solano e ao Deputado Sidney Leite.
Não havendo mais encaminhamentos, em votação o requerimento.
As Srs. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permanência como se encontram.
Aprovado o Requerimento nº 57, de 2024.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, tenho uma sugestão a V.Exa. Hoje a pauta é bem densa. Eu queria, primeiro, subscrever os Requerimentos nºs 61 e 62, itens 4 e 5 da pauta. Eu estava lendo todos os requerimentos. Nós podíamos votá-los em bloco, se V.Exa. e o Plenário concordarem.
10:58
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O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vou submeter a proposta ao plenário.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Mas antes, Sr. Presidente, eu tenho que acabar de falar. Ninguém é contra nenhuma.
Eu tenho que subscrever o item 4 e o item 5.
Eu quero ver se V.Exa. pode incluir no item 16, de autoria dos Deputados José Medeiros, o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro entre os convidados.
Se a V.Exa. puder, submeta ao plenário a votação em bloco dos 17 requerimentos.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - A Minha sugestão é a mesma, Sr. Presidente, que possamos votar em bloco.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Eu vou submeter ao plenário todos os requerimentos.
Deputada Laura Carneiro, o pedido foi para os 17 itens?
Submeto ao plenário votarmos todos os 17 itens aqui em bloco.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PL - BA) - Sr. Presidente, eu dou vez à voz da Deputada Laura Carneiro, até porque o Requerimento nº 14, do Deputado Wellington Roberto é um tema muito importante sobre evasão de divisa de alguns setores de infraestrutura brasileira. Nesse caso específico é sobre o cartel das dragas.
O Brasil tem hoje um cartel de quatro empresas de dragagem que, inclusive, está sediado em paraísos fiscais e usa desse mecanismo para poder não só fazer dumping no País, mas como também fazer evasão de divisa.
Eu quero parabenizar o Deputado Wellington Roberto por esse requerimento de suma importância e subscrevê-lo.
Deputado Laura, eu quero parabenizá-la e, se possível, votar em bloco todos os 17 requerimentos em pauta hoje.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Então, vamos votar em bloco aqui os 17 requerimentos.
Não havendo mais quem queira encaminhar, em votação os 17 requerimentos que estão em pauta.
As Sras. e os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram (Pausa.)
Aprovados os 17 requerimentos.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, apenas gostaria de subscrever o item 12 e o item 17.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - O.k.
Eu vou só destacar aqui quais são: Requerimento nº 57, de 2024; Requerimentos nºs 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78.
Aprovados.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, subscrevo também o item 9, a pedido do Deputado Josenildo.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
Deputado Abílio, tudo bem? Senti sua falta ontem.
Vamos às inversões de pauta.
Projeto de Lei nº 3.034, de 2004, do Poder Executivo, que autoriza a União a conceder indenização por danos morais e materiais aos ocupantes de imóveis residenciais a alas pertencentes na localidade denominada Cidade dos Meninos que tenham sido expostos a compostos organoclorados.
Relatora, Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, trata-se de uma região na cidade de Caxias e essas crianças foram expostas a uma doença.
Em face do exposto, votamos, em relação à adequação financeira e orçamentária, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.034, de 2004, desde que acolhida a alteração introduzida pela Emenda da Adequação Técnica nº 1, de 2024, em anexo; compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1, de 2005 e Emenda nº 1, de 2007, apresentadas no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação.
11:02
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No mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.034, com a alteração introduzida pela Emenda de Adequação Técnica nº 1, de 2024 em anexo; pela rejeição da Emenda nº 1, de 2005 e da Emenda nº 1, de 2007, apresentadas no âmbito da Comissão.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discutir, encerro as discussões.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado Abilio Brunini.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Quanto ao item nº 28, PL nº 988/2015, que trata do piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, não é possível fazer a inversão dessa pauta e colocá-lo como prioridade para nós podermos acelerá-lo?
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - É até o início da Orem do Dia.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Há muita, muita pauta.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Nem tanto. Nós já superamos muitos aqui. Vamos chegar lá.
Item 31. Projeto de Lei nº 6.820/2010, do Senado Federal, Ideli Salvatti, que altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento da vacina HPV à população, antipapilomavírus humano.
Está dispensada a leitura do parecer da Relatora Laura Carneiro. Pode ir direto ao voto, Deputada?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Vou direto. Vou direto à conclusão do voto.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Com a palavra, Deputada Laura.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - "Conclusão
Em face do exposto, votamos pela:
I - não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto, desde que acolhida a emenda de adequação nº 1;
II - incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 5.694, de 2009; PL nº 7.551; de 2010; PL nº 1.430, de 2011; PL nº 449, de 2011; PL nº 3.964, de 2012; e PL nº 4.483, de 2012, e PL nº 4.540, de 2012."
É o relatório, Sr. Presidente.
O projeto é da maior importância, porque trata do oferecimento de vacina contra o HPV, o que pode significar um facilitador para que nós não tenhamos câncer de colo de útero.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo mais quem queira mais discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sra. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Item 39. Projeto de Lei nº 1.451/2023, do Deputado Cabo Gilberto Silva, que inclui o art. 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 — lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer a proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como o pagamento exclusivamente por subsídio.
11:06
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Está dispensada a leitura do parecer do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto, mas o Deputado pode seguir a leitura final do parecer.
Chegou à Mesa que o Deputado Capitão Alberto Neto não está presente. Eu vou retirar o item 39 por ausência do Relator.
Deputado Mauro Benevides, é sempre um prazer ver V.Exa.
Item 47. Projeto de Lei nº 4.082/2023, do Deputado Otto Alencar Filho, que altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei...
O Deputado Otto Alencar não está aqui presente?
Ah, é o Deputado Sidney Leite.
Deputado Otto, vou precisar que V.Exa. ligue para o Relator, senão vou precisar retirar o projeto.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Há pedido de retirada, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Há pedido de retirada. É o item 47.
O SR. OTTO ALENCAR FILHO (Bloco/PSD - BA) - Bom, se há pedido de retirada, Sr. Presidente, eu acho melhor deixar.
Eu queria só defender o seguinte: a grande preocupação dos nossos colegas é que isso possa interferir de alguma forma no Ministério Público. Não é verdade. Nós já discutimos o assunto aqui, fica muito claro que a nossa única intenção é que em casos técnicos não fique subjetivo que no erro do Ministério Público sejam devidos os honorários de sucumbência. Isso é a coisa mais justa do mundo, principalmente para os nossos amigos Prefeitos.
Estamos acabando com a subjetividade nas questões técnicas, só isso. Às vezes, nas questões técnicas, por subjetividade, mesmo o Ministério Público estando errado, quem paga, normalmente, são os nossos colegas Prefeitos. Então, eu peço mais uma vez aos colegas, eu sou muito municipalista, sou totalmente a favor do Ministério Público. Inclusive, dentro do PSD da Bahia, o Senador Otto Alencar, de quem eu tenho orgulho de dizer que sou filho, sempre utilizava o Ministério Público quando era gestor. Muitas vezes fizemos isso. Então, nós temos uma relação de amizade muito grande com o Ministério Público.
Agora, o que queremos apenas é uma questão de justiça, que deixe de haver subjetividade nos casos em que tecnicamente o Ministério Público erra e, às vezes, não tem como, por exemplo, reverter a situação, porque a lei deixa a brecha para que ele não pague os honorários de sucumbência. Com essa decisão que nós tomamos — e eu peço aos colegas o apoio —, isso vai acabar, vai deixar mais justa a relação entre os entes, não só com o Executivo Municipal, mas também o Estadual e o Federal.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deputado Otto Alencar Filho, tenha a certeza de que esta matéria é muito importante aqui para a discussão da nossa Comissão e volta à pauta na próxima sessão.
11:10
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Item 74. Projeto de Lei nº 4.774, de 2023, de autoria do Deputado Domingos Neto, que "altera a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, e dispõe sobre a renegociação extraordinária dos débitos no âmbito do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda — FUNPROGER, e dá providências."
O Relator, o Deputado Luiz Gastão, está presente? (Pausa.)
Então, na ausência do Relator, vou retirar o item de pauta, e havia um pedido de retirada também.
Só para acompanharem, nós acabamos as inversões e agora seguimos a ordem normal da pauta. O item 22 já é um item normal da pauta. Vamos aos projetos de lei.
Item 22 da pauta. Projeto de Lei Complementar nº 113, de 2023, do Deputado Gilson Marques, que extingue a tributação do INSS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento, e dá providências.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Kim Kataguiri.
Antes, porém, acaba de chegar à nossa mesa, um requerimento de retirada de pauta do item 22, do Deputado Paulo Guedes. Contudo, o Deputado Paulo Guedes não está presente.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - O Deputado está presente e o requerimento está prejudicado, certo?
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Então, o requerimento de retirada de pauta está prejudicado.
Acabei de retirar. Acabei de retirar o retirado de pauta.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Muito bem, Presidente. Muito obrigado pela velocidade.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Com a palavra o Deputado Kim Kataguiri. Foi rápido.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade e adequação se fará por meio da análise de conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a Norma Interna da CFT prescreve que também nortearão a análise e outras normas pertinentes à receita e às despesas públicas. São consideradas como outras normas especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O art. 1º, § 1º, da Norma Interna da CFT, define como compatível a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor, e como adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela lei orçamentária anual.
De acordo com a Constituição (ADCT, art. 113), a proposição legislativa que crie ou altere a despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A norma foi incluída, quando da instituição do novo regime fiscal, pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, aplicável ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social da União.
Posteriormente, as disposições da NRF foram revogadas pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, sendo que a matéria foi remetida para lei complementar, no que resultou a Lei Complementar nº 200/23.
Manteve-se, no entanto, no texto do ADCT da CF, o citado art. 113. Ademais, o STF, na DI 5.816, conferiu à norma amplo alcance, entendendo que o dispositivo inserido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e mantido na Emenda Constitucional nº 126, de 2022, dirige-se a todos os níveis federativos, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado.
Ainda em relação à disciplina e ao controle das proposições que concedam ou ampliem o incentivo ou benefício de natureza tributária, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal assim preceitua: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, para atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.
11:14
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Seguem as condições nos incisos I e II e no § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da análise do projeto, do ponto de vista da admissibilidade orçamentária e financeira, verifica-se que se trata de renúncia de receita municipal que não tem repercussão no Orçamento da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, inciso X, alínea "h", do Regimento Interno desta Casa, que dispõe somente que as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Quanto ao mérito, não restam dúvidas de que a matéria merece nossa aprovação, porque tem como foco principal a proteção social, sem, contudo, comprometer as finanças públicas municipais.
Como ficou consignado no relatório, o projeto em análise propõe extinguir a cobrança de ISS sobre a cessão de serviço e de espaços em cemitérios para sepultamento, além de conceder remissão das dívidas tributárias relacionadas. O uso de espaços em cemitérios para sepultamentos é uma necessidade essencial em momentos de grande fragilidade emocional e financeira para as famílias. Nesse sentido, a extinção da tributação do ISS sobre essa atividade reduzirá os custos associados aos sepultamentos, promovendo um alívio financeiro significativo às famílias enlutadas.
Por um lado, a revogação do subitem 25.05 da lista de serviços, anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, simplifica a legislação tributária, visto que elimina possíveis dúvidas sobre a tributação desse tipo de atividade. Essa medida contribui para a clareza e a eficiência do sistema tributário.
Por outro lado, a inclusão do inciso XI do art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que exclui do campo de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, as operações relacionadas à alocação do espaço em cemitérios previne distorções tributárias. Com efeito, essa atividade não deve ser equiparada às demais atividades econômicas, pois envolve aspectos culturais e sociais altamente sensíveis.
A remissão dos débitos junto à Fazenda Pública, incluindo aqueles com exigibilidade suspensa, decorrente da aplicação do subitem 25.05, da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, traz segurança jurídica tanto aos contribuintes quanto à administração tributária, posto que reduz o contencioso e cria um ambiente mais estável do ponto de vista de legislação tributária.
Enfim, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 113, de 2023, é plenamente justificada. A proposta traz benefícios sociais relevantes, simplifica a legislação tributária e garante segurança jurídica.
Em face do exposto, voto pela não implicação financeira e orçamentária da matéria em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 113, de 2023, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 113, de 2023.
Presidente, só para esclarecer: trata-se aqui da tributação de defunto. É literalmente disso que nós estamos tratando. Inclusive, isso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Há parecer da Consultoria da CONOF favorável ao relatório, demonstrando que não tem impacto no Orçamento da União e que houve uma ampliação ilegal e inconstitucional por parte do Supremo Tribunal Federal do conceito de serviço, mesmo porque não há como argumentarmos que o cemitério seja responsável. E isso está bem argumentado na justificativa do projeto pelo autor. Não há como argumentarmos que o cemitério é responsável pela preservação do cadáver, mesmo porque ele entra naturalmente em decomposição. Portanto, não há essa preservação.
Daí a razão da apresentação deste projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Em discussão.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Peço vista, Sr. Presidente, do projeto.
Ele tem impacto financeiro nos Municípios, isso é inequívoco. E o mais grave: ele manda dispensar todas as dívidas existentes, é a remissão das dívidas, de lá para cá. Então, é gravíssimo esse projeto. Eu gostaria de analisá-lo melhor.
11:18
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Portanto, peço vista ao Presidente.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, peço vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O Deputado Kim estava dizendo aqui que era projeto de cemitério, de defunto. É isso?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - É.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - A nossa Comissão é tida como o cemitério dos projetos.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Cemitério de projetos.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Ou purgatório. Então, eu estava no lugar certo. Pode ser que esse projeto vá para o purgatório.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Espero, Presidente, que o Deputado Mauro Benevides não seja o coveiro desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Concedo vista conjunta ao Deputado Mauro e ao Deputado Hildo.
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Item 24. Projeto de Lei Complementar nº 203, de 2023.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, gostaria só um momento de fala.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Eu gostaria de fazer uma complementação oral de voto e retirar os arts. 2º e 3º do projeto original para que não haja responsabilidade da Prefeitura e do Presidente da República, nos termos do acordo firmado com a autora do projeto, Deputada Laura Carneiro, e com esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Ótimo.
Antes de fazermos a discussão, a Relatora, Deputada Dayany Bittencourt, já se manifestou. Porém, há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta, proposto pelo Deputado Paulo Guedes.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, pode...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - O Deputado Paulo Guedes não está presente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, é apenas para fazer um esclarecimento a V.Exa.
Antes de começar a sessão, o Governo, como sempre na última hora, chegou, ontem — vou ser justa —, com esse pleito, e nós conseguimos acordar com a Relatora. Por isso, não faz mais nenhum sentido a retirada da matéria, porque foi feito um acordo.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Então, está retirada a retirada de pauta?
Aliás, o Deputado Paulo Guedes não está presente. Então, eu vou retirá-lo aqui.
Vamos à votação.
Em discussão o parecer da Relatora, com a complementação oral de voto, retirando os art. 2º e 3º.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, é simples. Esse projeto trata do orçamento sensível à mulher. Eu, no projeto, havia dado uma punição básica de crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Eu vou ler aqui o projeto, porque eu não tive...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Uma punição básica de crime de responsabilidade. O Deputado Mauro me pediu, então, que eu retirasse o crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deixe-me ler o projeto, Deputada Laura, rapidamente aqui.
Projeto de Lei Complementar nº 203, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a mulher como prioridade na elaboração dos planos plurianuais, e para ressalvar da limitação de empenho e de pagamento as despesas destinadas aos programas governamentais com objetivo de promover políticas públicas para promoção e proteção dos direitos e das garantias para as mulheres, e dá outras providências.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Quero agradecer a todos os Deputados. Eu acho que essa é uma ação absolutamente positiva que nós fazemos na defesa da mulher brasileira.
Mas quero, especialmente, agradecer à Deputada Dayany Bittencourt pelo relatório, pelo entendimento, enfim, por todo o trabalho que foi feito para que nós pudéssemos avançar hoje nessa temática. De todos os projetos que nós votamos até hoje sobre a mulher, talvez esse seja o mais importante, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vivam as mulheres! Elas vão ter sempre aqui a nossa prioridade nas votações. Quantos projetos em defesa das mulheres, das crianças, como esse aqui hoje, e outros que precisam estar sempre buscando o seu espaço aqui e na sociedade. E nós vamos sempre priorizar esses projetos na pauta e nas discussões.
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Parabéns, Deputada Laura! Parabéns, Deputada Dayany, pela relatoria.
Item 26. Projeto de Lei nº 1.219, de 2011, do Senado Federal.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu sei que há pedido de retirada de pauta, mas, primeiro, eu vou fazer um desabafo. Eu vou pedir mais uma vez...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deixe-me só ler primeiro o projeto...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Está bem, era só para adiantar.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - ...para que os Deputados saibam o tema que estamos votando aqui.
Projeto de Lei nº 1.219, de 2011, do Senado Federal, do Senador Antonio Carlos Júnior, que acrescenta o § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de pequenas e microempresas com 10 ou menos empregados.
Com a palavra a Relatora, a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, o projeto do Senador Antonio Carlos Júnior trata do salário-maternidade.
Como sempre, na véspera, embora a matéria estivesse publicada há não sei quantos dias, o Governo me pediu para adiar a votação para a próxima reunião, porque vai fazer um ajuste. Eu vou pedir aqui publicamente um favor. Todas as vezes que o Governo tiver uma sugestão de algum projeto, por favor, dê o mínimo de antecedência para os Relatores. Os projetos são publicados. Estamos há 1 mês sem trabalhar. Não faz sentido isso acontecer na véspera, não faz sentido isso acontecer na hora.
Então, eu vou retirá-lo de pauta mais uma vez — é a segunda retirada, Presidente. E nós o votaremos, então, no dia 27. Vamos fazer o compromisso de votarmos no dia 27, porque não faz sentido...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Então, a Relatora vai retirar de ofício, é isso?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Vou retirar de ofício, porque não faz sentido não votarmos uma matéria da importância do salário-maternidade. Para mim, esse é um tema muito caro. Mas eu volto a dizer que não faz sentido nós trabalharmos, na última hora, com relatórios que são apresentados com antecedência.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Está retirado de ofício, a pedido da Relatora, o item 26.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Posso só fazer um esclarecimento à Deputada Laura, antes da questão de ordem do Deputado Abilio?
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Presidente, eu só quero fazer uma reclamação aqui. Ô, governinho ruim! Nem a Deputada Laura eles estão respeitando. Estão de brincadeira, Presidente. O Governo do PT é tão, tão ruim que nem os seus aliados eles respeitam. É uma vergonha, uma vergonha!
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deputado Mauro, antes eu queria dizer que temos feito um trabalho aqui para já liberar a pauta na quinta-feira, no mais tardar na sexta-feira da semana anterior às nossas sessões, ou seja, temos dado todo o tempo possível para que sejam feitas as inversões, para que sejam feitas as retiradas, para que não sejamos pegos de surpresa, principalmente as Relatoras.
Quero ser solidário à Deputada Laura. Essa é uma matéria de suma importância. E já estamos pautando essa matéria aqui, se eu não me engano, pela quinta ou sexta sessão seguida. Enfim, esse é o apelo que fazemos para que não haja mais surpresa, para que a Deputada Laura não precise fazer mais um desabafo como esse aqui.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente, a Deputada Laura tem toda a razão. Ninguém pode ficar com essa procrastinação permanente em relação a vários projetos. Entretanto, quero fazer uma ponderação para a análise que for feita no próximo esforço concentrado.
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Aqui não se está proibindo fazer compensação. Pode-se fazer compensação com as contribuições previdenciárias. O que aqui está se desejando fazer é compensar com tributos do orçamento fiscal — é outra coisa. Uma coisa é compensar com aquelas receitas que são do orçamento da seguridade. Ótimo, beleza. Outra coisa é eu ser autorizado a fazer essa compensação com recursos do orçamento fiscal, do Imposto de Renda e com outros tributos.
Portanto, vamos fazer um pouco essa reflexão. Eu acho que ela tem razão. Temos que votar logo, na próxima semana, mas a minha ponderação aqui é analisar se isso realmente é o que nós desejamos e se é o que nós estamos entendendo. Também isso tem que ficar claro.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Agradeço, Deputado Mauro.
Vamos ampliar esse debate na próxima sessão, que não será na próxima semana. O próximo esforço concentrado será nos dias 26, 27, 28 e possivelmente 29 de agosto.
Possivelmente vamos ter votação até amanhã. O que chega ao nosso conhecimento é que vamos ter votação hoje e que amanhã haverá o painel, só para lembrar.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Na reunião de Líderes ontem, ficou aberta a possibilidade de sexta-feira, viu, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois é. (Risos.)
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Vamos marcar reunião da CFT amanhã também, Presidente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Tudo vai depender do que conseguirmos fazer hoje.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Se houver amanhã, eu vou... Mas eu posso chamar à tarde a reunião.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Não exagere. Vamos trabalhar.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Eu quero que ele convoque reunião para sábado e domingo também. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Quanto ao próximo item, vou logo adiantando que não há pedido de retirada de pauta, está bem?
Item 27. Projeto de Lei nº 2.708, de 2011, do Senado Federal, do Sr. Renan Calheiros, que acrescenta o § 7º ao art. 4º da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, para destinar percentual da arrecadação dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, realizados no âmbito do Governo Federal, para compor recursos reservados à execução de todas as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens — PROJOVEM.
Este é um projeto muito importante. A Relatoria é do Deputado Josenildo.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto à conclusão do voto.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - "II - Voto
(...)
Diante do exposto, votamos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.708, de 2011, do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do substitutivo apresentado nesta Comissão. E, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2011, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família."
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerradas as discussões.
Em votação o parecer.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo o Relator, parabenizo o Senador Renan Calheiros nesta que é a Semana de Juventude, em que houve o Dia Nacional da Juventude. Tenho certeza de que os jovens que precisam do PROJOVEM vão ser contemplados. Vem em boa hora este projeto. Vamos pedir ao nosso Presidente Arthur Lira que vote em urgência este projeto tão importante para a juventude.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Obrigado.
Sr. Presidente, eu quero fazer coro à reclamação da Deputada Laura Carneiro. É a terceira vez que eu estou atendendo a um pedido do Governo neste projeto de lei. Ele vem para a pauta, eu o retiro. É o Projeto de Lei nº 8.134, o item 37 da pauta. Vou retirá-lo de ofício para que possamos conversar com o Governo e fazer um ajuste no texto.
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O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vou verificar aqui. Esse projeto que votamos foi o item 27. Tenho certeza de que, por ser do Senador Renildo Calheiros, o Presidente Deputado Arthur Lira vai colocá-lo em pauta rapidamente lá na Presidência.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Voltaremos com esse item 37, Presidente, na próxima semana de esforço concentrado. Vou conversar com o Governo ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - O.k. Há sobre a mesa o requerimento de retirada.
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI) - Quanto ao item 28, que trata da questão dos fisioterapeutas e também dos terapeutas ocupacionais, nós acordamos com o Deputado Paulo Guedes, que foi quem assinou o pedido de retirada de pauta, e com a liderança do Governo, a retirada desse pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Então, eu queria pedir ao Relator Duarte Jr. para se sentar à mesa junto conosco.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Que coisa chique!
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Calma, Deputada Laura! Eu não estou prestigiando só o Deputado Duarte Jr., que fez um trabalho belíssimo com esse projeto de lei de suma importância para o Brasil. Quero mostrar essa importância convidando-o para estar aqui na mesa, mas também quero prestigiar todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aqui presentes, aliás, que estão há muito tempo participando da Comissão. (Palmas.)
E quero dizer da importância desse projeto. Desde quando assumimos a Presidência da CFT, com a força do nosso partido, com a indicação do nosso Partido Progressista e com o voto dos nossos membros aqui da Comissão, no momento em que o projeto chegou e foi votado...
Deputado Duarte, foi votado na Comissão que V.Exa. estava. Qual foi a Comissão?
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Comissão de Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vou fazer um registro. No dia em que foi votado na Comissão de Trabalho, o Deputado Duarte Jr. veio para a Comissão, num dia como hoje, à minha frente, e pediu a relatoria. Nós lhe concedemos a relatoria desse Projeto de Lei nº 988, de 2015, e desde lá o Deputado Duarte se colocou à disposição.
Com o parecer pronto, nós o pautamos. De lá para cá, foram muitas sessões, muitas discussões e hoje é o dia. Hoje chegou o dia para que possamos votar o Projeto de Lei nº 988, de 2015, de autoria do Deputado Celso Jacob, que acrescenta dispositivo à Lei n. 8.856, de 1° de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Com a palavra o Relator Duarte Jr.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Primeiramente, agradeço a Deus a oportunidade de estar aqui nesta Comissão. Agradeço ao querido amigo Presidente Mário Negromonte Jr., Deputado sensível, técnico, correto, leal. Muito obrigado. Eu agradeço, profundamente, em nome de todos os profissionais da saúde, todos os fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, porque é desse perfil que precisamos na política, o de uma pessoa séria, correta, que visa ao interesse público em primeiro lugar e que tenha palavra.
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V.Exa. bem lembrou o dia em que vim aqui, em que me mudei para esta Comissão, pedi para entrar nesta Comissão, Deputado Abilio, para poder relatar este projeto, meu querido amigo Deputado Marcelo. Fiz esse pedido a V.Exa. para que pudéssemos relatar este projeto. Quando pegamos algo para fazer, vamos até o final, não fazemos pela metade. Então, muito obrigado por me honrar com a relatoria deste importante projeto.
Eu gostaria de citar alguns nomes relativamente a este projeto. Ao cumprimentar a querida amiga Letícia, cumprimento todos os CREFITOs, os CREFONOs, os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais. Cumprimento o Ivaldo Filho, a Will Lima, a Gislley, a Valéria, a Katiúscia, a Dra. Juliana, que são profissionais da saúde que acompanham o meu filho nos tratamentos que ele faz para que possa ter uma vida melhor, uma vida digna e, assim como todos nós, oportunidade de viver, de sonhar, de se desenvolver. São esses os profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional que acompanham o meu filho desde que ele tinha 8 dias de vida.
Não foi tão somente com base na Constituição, com base na Bíblia e com base nas leis que fizemos este relatório, foi com base também, sobretudo, na convivência, na experiência, com base no sentir, no tocar, no ser tocado, no cuidar e no ser cuidado. Foi isso que esses profissionais dedicaram ao meu filho, que é a coisa mais importante da minha vida.
Eu não poderia começar a ler este relatório antes de cumprimentar também toda a nossa equipe de gabinete, a Iara, nossa chefe de gabinete, a Yolanda, o Ricardo Baldez, o Pedro Paulo.
Cumprimento o Rafael Alves e o Mario, consultores legislativos que fizeram um trabalho profundamente técnico, encontrando os fundamentos na lei, mostrando que, sim, existe dinheiro, existe orçamento para que esse piso possa ser concretizado, colocado em prática, e garantir dinheiro, recurso no bolso de todos vocês fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Passo à leitura do nosso relatório.
"Projeto de Lei nº 988, de 2015 (apensados: PL 7.827/17, PL 10.509/18, PL 2.078/19, PL 1.731/21, PL 1.825/21 e PL 1.713/23).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Autor: Deputado Celso Jacob.
Relator: Deputado Duarte Jr.
I - Relatório
O projeto em análise, de autoria do Deputado Celso Jacob, acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1° de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Ao projeto principal foram apensados os seguintes projetos de lei:
PL 7.827/17, de autoria da Deputada Geovania de Sá, que acrescenta artigo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, para dispor sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
PL 10.509/18, de autoria do Deputado Felipe Carreras, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, com o objetivo de dispor sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
PL 2.078/19, de autoria do Deputado Mauro Nazif, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional;
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PL 1.731/21, de autoria do Senado Federal, do Senador Angelo Coronel, que altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
PL 1.825/21, de autoria do Deputado Wilson Santiago, que acrescenta o art. 1º-A na Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional;
PL 1.713/23, de autoria da Deputada Andreia Siqueira, que altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que 'fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional', para fixar o piso salarial da categoria.
O projeto tramita em regime de prioridade (art. 151, II, RICD) e está sujeito a apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II), tendo sido distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (art. 54, RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
Na Comissão de Saúde, foi aprovado o parecer da Relatora, a Deputada Iza Arruda, pela rejeição do PL 988/15, do PL 7.827/17, do PL 10.509/18, do PL 2.078/19, do PL 1.825/21 e do PL 1.713/23, apensados, e pela aprovação do PL 1.731/21, apensado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Na Comissão de Trabalho, foi aprovado o parecer do Relator, o Deputado Túlio Gadêlha, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.731/21, apensado, e pela rejeição do PL 988/15 e dos Projetos de Lei nºs 7.827/17, 10.509/18, 2.078/19, 1.825/21 e 1.713/23, apensados, com voto em separado do Deputado Augusto Coutinho.
O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Tributação para manifestação quanto a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - Voto
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI-CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI-CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (...).
O art. 1º, § 1º, da NI-CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'.
Em reforço, a Súmula nº 1, de 2008, desta Comissão de Finanças e Tributação, dispõe que 'é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal — deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação'.
Em linhas gerais, o projeto e os seus apensados (i) propõem a fixação de um piso salarial aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais em valores que variam de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e (ii) determinam atualização monetária anual do referido piso pela variação acumulada do INPC em 12 meses. Portanto, ao propor a fixação de um piso salarial nacional, a proposta tem potencial para impor encargos financeiros para instituições de todas as esferas de governo, além das pertencentes à iniciativa privada.
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Esta análise de adequação orçamentária e financeira restringe-se aos efeitos do projeto em relação à esfera pública e, neste escopo, percebe-se que a proposta cria ou altera gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1º e 2º do referido diploma legal, segundo os quais o ato de criar ou aumentar despesas obrigatórias de caráter continuado deverá ser instituído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que as proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe que deve ser considerada incompatível a proposição que determine ou autorize a indexação ou atualização monetária de despesas públicas, inclusive aquelas a que se refere o inciso V do caput do art. 7º da Constituição — piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Por fim, e não menos relevante, o exame de adequação e complexidade financeira e orçamentária confere o atendimento a dispositivos constitucionais específicos.
A Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre as alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário ao estabelecer que 'a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'.
Posteriormente, a Emenda Condicional nº 128, de 2022, incluiu § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, prescrevendo que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio.
Na sequência, será conduzida a análise do atendimento das disposições legais aplicáveis, com a prévia indicação de que, a fim de evitar comprometimento de todas as propostas,, de evidente mérito, serão sugeridas as emendas com o objetivo de tornar adequado o Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, em razão da sua aprovação nas demais Comissões e da ausência de cláusula de indexação monetária.
Art. 113 do ADCT — Estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
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Em que pese não haver estimativa de impacto orçamentário financeiro do Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, o Ministério da Saúde, em resposta ao Requerimento de Informação (RIC) nº 3.126, de 2023, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, elaborou estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro para o Projeto de Lei nº 988, de 2015.
Utilizando como base um piso salarial nacional de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) referente a uma carga horária semanal de 30 horas, foi informado impacto orçamentário anual de R$648.309.320,10 (seiscentos e quarenta e oito milhões, trezentos e nove mil, trezentos e vinte reais e dez centavos) (...).
Assim, em razão de a estimativa ter sido elaborada com base no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), foi necessário ajustar o valor do piso no PL 1.731/21 por meio da Emenda de Adequação nº 1.
Para fins de atendimento ao disposto na LRF e na LDO vigente, que exigem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerar-se-á o mesmo impacto, a valor presente, para os anos subsequentes.
Vou citar o art. 167, § 7, da Constituição Federal."
Neste ponto, Sr. Presidente, destaco que esse foi um trabalho profundamente técnico, em que conseguimos pegar aquilo que o PL 988 tinha de positivo, de constitucional, com base no orçamento, e aquilo que o PL 1.731 tinha dentro da legislação. Juntamos o que havia de bom em cada um para que ambos pudessem formar um projeto que fosse positivo, em que não houvesse nenhum tipo de infração à lei, à Constituição e às questões financeiras e orçamentárias.
"O art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 128, de 2022, determina:
Art. 167. ..............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
§ 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição.
Considerando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atuam em todas as esferas de governo, é de se esperar que a fixação de piso salarial para as categorias acarrete impacto financeiro e orçamentário para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sendo assim, o atendimento a esse dispositivo exige que o projeto apresente a correspondente transferência de recursos financeiros da União necessários ao custeio do piso nos demais entes federados.
Portanto, para que a proposta atenda o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição Federal, é imprescindível prescrever que compete à União prestar assistência financeira" — repasses — "complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do piso salarial. Além disso, caberá ao Fundo Nacional de Saúde regulamentar o montante a ser repassado a cada ente federado, e os recursos federais destinados à complementação deverão ser consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva. Essas alterações serão introduzidas no PL 1.731/21 por meio da Emenda de Adequação nº 2", segunda emenda de adequação.
"Lei Complementar nº 101, de 2000 — LRF.
O art. 17 da LRF considera como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A fixação de piso salarial nacional cria despesas que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1º e 2º do referido diploma legal, segundo os quais o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá:
11:50
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i. Ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
ii. Estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Conforme exposto na análise do atendimento do disposto no art. 113 do ADCT, em que foi proposta a Emenda de Adequação nº 1 para ajuste no valor do piso, a proposição encontra-se instruída com estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes no montante de R$648.309.320,10 (seiscentos e quarenta e oito milhões, trezentos e nove mil, trezentos e vinte reais e dez centavos).
Considerando o impacto de aproximadamente 650 milhões de reais, consultamos o Demonstrativo de Gastos Tributários, elaborado pela Receita Federal e apresentado em conjunto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, à procura de benefícios tributários em vigor cujo impacto fiscal pudesse dar lugar à implementação de nosso texto.
A partir desse exame, verificamos que o gasto tributário 'Termoeletricidade — Redução a zero da alíquota do PIS/COFINS incidente sobre a venda de gás natural e carvão mineral destinada à produção de energia elétrica', com custo fiscal anual de 1,03 bilhão de reais, se ajusta ao caso, de forma que inserimos no projeto a revogação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, normativo que fundamenta a referida isenção, por meio da Emenda de Adequação nº 3.
Lei nº 14.791, de 2023 — LDO 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe que deve ser considerada incompatível a proposição que determine ou autorize a indexação ou atualização monetária de despesas públicas.
Com exceção do PL 1.731/21, tanto o projeto principal como os demais apensados propõem a atualização monetária anual do referido piso pela variação acumulada do INPC em 12 meses. Portanto, incompatíveis com a LDO vigente.
Por último, propomos nova redação para a cláusula de vigência, estabelecendo que a lei entre em vigor no exercício subsequente ao da sua publicação oficial. Acreditamos que essa alteração garantirá tempo adequado para que sejam realizados os ajustes necessários à implementação do piso salarial na Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, voto pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 988, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 7.827, de 2017; 10.509, de 2018; 2.078, de 2019; 1.825, de 2021; e 1.713, de 2023, apensados, e pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, apensado, desde que acolhidas as Emendas de Adequação nºs 1, 2, 3 e 4."
É o nosso parecer, pela aprovação do piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Parabéns, Deputado Duarte Jr.
Confesso que V.Exa. jogou um cisco no meu olho no começo da sua fala. Quase acaba com minha reputação lá no Sertão da Bahia. Mas parabéns! Vi que V.Exa. estudou a matéria, conhece profundamente a necessidade de se atingir esse piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Muitas famílias dependem do tratamento de vocês. É muita emoção para nós pautar e viver este momento com vocês aqui.
11:54
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Tenho certeza de que esta votação poderia acontecer por aclamação, mas vou colocar em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Acho que podemos fazer isso por aclamação, não? (Pausa.)
Em votação o parecer do Relator Duarte Jr., que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil! (Palmas.)
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.) (Manifestação na plateia: Parabéns, Deputados! A saúde venceu! Viva a fisioterapia! Viva a terapia ocupacional!)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Presidente, peço permissão para fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado Duarte Jr., V.Exa. tem a palavra.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Peço perdão por tê-los cansado por ter lido todo o parecer.
Eu queria, numa fala de gratidão a todos vocês, a todos aqueles que estão aqui, àqueles que estão nos acompanhando pela TV Câmara ou por outros meios de comunicação, agradecer mais uma vez ao Presidente Mário Negromonte Jr., agradecer a todos os membros desta Comissão, agradecer ao Governo Federal, agradecer ao Presidente Lula.
Até ontem havia recomendação de que este projeto não fosse aprovado. Falei pessoalmente com a Liderança do Governo, conversei com o Ministério da Fazenda, com o Ministério das Relações Institucionais, com o Ministério da Saúde. Havia até um requerimento para que este projeto saísse de pauta, e conseguimos retirar. Conversamos com os Deputados do PL, com os Deputados do PP, com os Deputados do União Brasil, com Deputados da Direita, com Deputados da Esquerda.
Eu acho que o que passamos de lindo e profundo para a sociedade é que maior do que as nossas diferenças ideológicas, maior do que a diferença das cores dos nossos partidos tem que ser a nossa vontade de nos unir para resolver os reais problemas da nossa sociedade.
Enquanto ficamos aqui discutindo, brigando, quem paga a conta, literalmente, duas vezes, é a população. Paga os nossos salários por meio de impostos caros e paga o preço de esperar durante anos na fila da saúde, por falta de terapia, falta de consulta, falta de exames, falta de infraestrutura. Os nossos profissionais da saúde pagam porque têm que fazer dois, três, quatro plantões, e não porque querem, mas sim porque um plantão, um vínculo não paga a conta no final do mês.
Venho com o coração cheio de alegria e cheio de esperança porque tudo que eu busco fazer eu faço com amor, faço com carinho, pensando que, daqui a alguns meses, daqui a alguns anos, o meu filho, quando começar a entender as coisas, vai olhar esse vídeo, vai olhar cada um de vocês e vai se orgulhar de tudo isso, Deputado Hildo, do meu Estado do Maranhão, que estamos fazendo pela saúde, pelas pessoas e por aqueles que mais precisam.
A Bíblia nos ensina, no Livro de João 10:10, o seguinte: "Eu vim para que tenham vida plena, vida digna, vida em abundância". O que eu quero para o meu filho quero para o filho daqueles que não têm condição de pagar, aqueles que não têm condição de ter acesso a um profissional de qualidade.
O que estamos fazendo hoje aqui é garantindo que os profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional tenham melhores condições de trabalho, tenham melhores condições de capacitação, tenham mais estímulo na carreira, para que possamos trazer mais profissionais para essas duas áreas tão importantes para a nossa vida, para a nossa saúde e nossa segurança.
Viva Luca!
Viva a saúde! Viva a fisioterapia e a terapia ocupacional!
Obrigado. (Palmas.)
11:58
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O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Parabéns, Deputado Duarte Jr.!
Que o povo de São Luís do Maranhão, possa ver quão grande é o coração de V.Exa. E que V.Exa. volte, depois dessas eleições, para esta Casa como Prefeito de São Luís do Maranhão. (Palmas.)
O Deputado é o nosso candidato a Prefeito, com certeza. (Pausa.)
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Presidente, quero só fazer um agradecimento, em nome do Silano Barros, ao CREFITO 9, de Cuiabá. (Manifestação na plateia: Viva a Fisioterapia! Viva a Terapia Ocupacional! Viva!)
(Pausa prolongada.)
12:02
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(Pausa prolongada.)
12:06
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A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Vamos, Sr. Presidente. Cuide.
(Não identificado) - Querido Presidente, vai continuar a pauta?
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Presidente, faço uma sugestão: aprove logo tudo, que todo o mundo vai embora. Vai dar certo.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Existem as exceções. Desculpe-me.
Hoje esse projeto foi uma exceção à regra da nossa Comissão. Nós temos aqui alguns projetos. Para que possamos dar seguimento rapidamente, nós temos dez itens aqui, nove projetos; dos nove, só temos três projetos que não têm pedido de retirada de pauta.
Eu vou submeter ao Plenário. São três projetos que a nossa querida Relatora Laura Carneiro...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - É isso. Eu quero submeter ao Plenário antes de terminarmos aqui. Poderíamos já terminar, mas se V.Exas. quiserem, se o Plenário decidir... Nós temos aqui dez projetos; dos dez, nós temos sete com pedido de retirada de pauta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Como? Não, mas eu vou entrar num acordo aqui. Vou entrar num acordo.
Tem um projeto meu também, e quem pediu não está também. Por isso que vamos tentar um acordo.
Nós temos três projetos. São quatro que não têm pedido de retirada. Há quatro aqui na minha mão.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Algumas caíram. Por exemplo, no do Daniel Soranz, fizemos acordo.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - São quatro projetos que não têm retirada de pauta. Quais são eles? Três deles estão com a relatoria da Deputada Laura Carneiro.
O primeiro é o item 59. Projeto de Lei nº 9.255, de 2017, da Deputada Erika Kokay, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para permitir a alteração, por parte do consumidor, da data de vencimento de contrato de crédito por ele celebrado.
12:10
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O outro é o item 64. Projeto de Lei nº 2.463, de 2021, da Deputada Rejane Dias, que dispõe sobre a assistência à pessoa com dermatite atópica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Temos também o item 76. Projeto de Lei nº 5.796, de 2023, do Deputado Dr. Daniel Soranz, que institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.
O quarto é o tem 49. Projeto de Lei nº 5.755, de 2013, do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos biólogos e dá outras providências. (Pausa.)
O item 49 foi aprovado no bloco.
Submeto ao Plenário a seguinte pergunta. São três projetos — itens 76, 69 e 59 — de autoria da Deputada Laura. Podemos votar os três projetos em bloco?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu tenho que complementar só um relatório.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Eu acabei de ler aqui o conteúdo de todos eles.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu só quero fazer...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Os três.
O projeto de lei que trata do biólogo já foi aprovado no bloco.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu quero só fazer um conserto no relatório, senão vai dar confusão.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Qual é o relatório?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O primeiro, do PL 9.255.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Com a palavra a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu não acabei de falar, gente.
Projeto de Lei nº 9.255, de autoria da Deputada Erika Kokay. É só a inclusão da seguinte expressão no § 4º: "(...) com exceção dos créditos pagos por meio de consignação em folha de pagamento, (...)".
Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Em votação, em bloco: Projeto de Lei nº 9.255, de 2017, Projeto de Lei nº 5.796, de 2023, e Projeto de Lei nº 2.463, de 2021.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os três projetos.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Quero agradecer a todos os Srs. Deputados pela aprovação dos três projetos.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vejam, o item 49 saiu do bloco.
Eu peço desculpa a todos, mas o Projeto de Lei nº 5.755, de 2013, do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz, dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos biólogos e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Duarte Jr.
Não há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Sr. Presidente, sobre esse projeto...
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Tem piso.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Na verdade, quero esclarecer aqui para vocês que esse projeto, apesar do nome "piso", que faz com que as pessoas pensem que é mais um piso, de todos, é o mais tranquilo. Por qual razão? Primeiro, a quantidade de profissionais biólogos é muito pequena, muito residual. Segundo, é só para profissionais que atuam na iniciativa privada, ou seja, não atuam no poder público. Então, isso é supertranquilo! Não há nenhum tipo de problemática como poderia ter qualquer outro projeto desse aqui.
12:14
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Vamos lá!
Sr. Presidente, eu peço atenção, até para responder os questionamentos.
Eu vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Está o.k.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Duarte Jr.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - É porque, formalmente, tem que ser lido o voto, no mínimo.
Vamos lá.
O PL 5.755/2013 e o substitutivo adotado na então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) dispõe sobre condições especiais de trabalho dos biólogos, como mostra de forma resumida o quadro a seguir:
Jornada de trabalho.
No PL: 6 horas diárias e 36 horas semanais.
No substitutivo: 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Regime de plantão.
No PL: máximo de 12 horas diárias, com intervalo entre jornadas de 24 horas a 60 horas.
No substitutivo: máximo de 12 horas diárias.
Trabalho noturno.
No substitutivo: realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, cuja remuneração deve ser, pelo menos, 20% superior ao da hora diurna, assim como já prevê a CLT.
Horas extras.
No substitutivo: as horas excedentes a 40 horas semanais serão remuneradas com 50% de acréscimo sobre o salário-hora.
Adicional de insalubridade: 10%, grau mínimo; 20%,grau médio; 40%, grau máximo.
Adicional de periculosidade: 30%.
Piso salarial.
No substitutivo: 4.685 reais para 40 horas semanais; posteriormente, com reajuste anual pela variação do INPC acumulado nos 12 meses anteriores.
O substitutivo adotado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público corrige algumas impropriedades relacionadas com as normas que regem o exame de adequação orçamentária e financeira e atenua o impacto fiscal.
Desse modo, as proposições geram gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1° e 2º do referido diploma legal.
(...) Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO.
Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e respectiva compensação, exigidos pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, não foram apresentadas. Portanto, não temos alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro.
Além disso, vale dizer que o art. 134, IV, da Lei nº 14.791 — LDO 2024 —, de 29 de dezembro de 2023, dispõe que devem ser consideradas incompatíveis as proposições que determinem ou autorizem a indexação ou atualização monetária de despesas públicas, inclusive decorrentes da fixação de piso salarial.
Quanto aos servidores públicos, tal posicionamento se justifica pelo teor do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso. Ou seja, se houver aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos, a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo.
12:18
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Relativamente aos ocupantes de emprego público, deve-se prestigiar a autonomia político-administrativa dos entes federados. Assim sendo, não parece razoável a União impor aumento de despesa com pessoal para os demais entes da Federação por meio de fixação de piso da categoria, provocando impactos negativos nas suas contas públicas.
Com a adoção dessa medida para restringir a abrangência das proposições de modo a não alcançarem os servidores públicos nem os ocupantes de empregos públicos, exceto se vinculados a estatais não dependentes, a aprovação do PL 5.755/2013, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, não tem implicações orçamentárias financeiras.
Diante do exposto, voto pela não implicação orçamentária financeira da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação orçamentária e financeira do PL 5.755/2013, e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos com subemenda".
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - O texto está aí no sistema. Não está? Somente os biólogos e da iniciativa privada. Esse é o texto. O projeto consta aqui.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Encerrado o voto?
Gente, a prudência...
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, eu pediria a V.Exa. que suspendesse um pouquinho a sessão, só para termos acesso ao substitutivo, se houver, e ao relatório, porque eles não estão disponíveis.
O substitutivo apresentado lá na CTASP incluía os biomédicos. Eu quero saber se estão apenas os biólogos ou se estão incluídos os biomédicos. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vamos suspender a sessão. Ou podemos suspender a sessão, ou a encerramos para ampliar um pouco o debate.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Porque, por mim, não há problema.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vamos suspender a sessão por 5 minutos.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Não suspenda a sessão, não, Presidente! Os próximos itens a serem votados são os meus. Não suspenda a sessão, não!
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deputada, nós já retiramos todos os projetos.
Fizemos um acordo. Aprovamos três projetos, e ficou só este aqui. Todos os outros, que tinham pedido de retirada de pauta, eu retirei de ofício. Inclusive o meu! (Risos.)
Agora só temos um projeto a ser votado. Restou só esse projeto para encerramos a sessão aqui.
Vou suspender a sessão por 5 minutos.
12:22
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(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Vista do projeto.
Os senhores que estão aqui hão de convir que precisamos aprofundar um pouco mais esse debate.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Esse projeto não passou pela CTASP e não consta aqui. Acho que estamos confundindo o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Mário Negromonte Jr. Bloco/PP - BA) - Deputado Duarte Jr., eu vou conceder a vista. Vamos ter mais tempo para debater sobre o projeto — é melhor — para sairmos daqui com a certeza de que estamos fazendo justiça.
Antes encerrar, só faço um destaque. Há dois itens de minha autoria que foram aprovados.
O primeiro item requer a realização de audiência pública, Deputado Mauro Benevides Filho. Trata-se do Requerimento nº 76, de 2024, que requer a realização de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação com a Caixa Econômica Federal para podermos debater a operação do Banco Master e as demissões de diretores pela não operação com o Banco Master no valor de 500 milhões de reais. Isso estava sendo veiculado na mídia. Vamos fazer essa audiência pública aqui. Foi aprovado.
O outro é o Requerimento nº 74, 2024, de minha autoria, que requer a realização de audiência pública nesta Comissão de Finanças e Tributação para tratar da implantação do Canal do Xingó, em Paulo Afonso até o Estado de Sergipe.
Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião, convocando esforço concentrado para os dias 26 e 27 de agosto.
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