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18:23
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Declaro aberta a reunião técnica para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho destinado a tratar do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, relativo ao Comitê Gestor e à distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS.
Saúdo os colegas Deputados Bruno Farias, Luiz Carlos Hauly, Mauro Benevides Filho, Ivan Valente, Vitor Lippi e também a assessoria do Deputado Aureo, que também fez parte desse Grupo de Trabalho.
Primeiro, agradeço a oportunidade de estar aqui presidindo esta sessão no dia de hoje e ter sido escolhido para fazer isso em meio a um grupo tão competente, com pessoas que têm uma história de luta em prol da melhoria do sistema tributário do País. E, enquanto membro mais novo, tenho a honra de abrir esta sessão para falar rapidamente como se deu o andamento dos trabalhos e como foi feita a escolha do Relator-Geral no Plenário, contextualizar um pouco o desafio que foi tratar desse tema, falar como esse grupo enfrentou essa questão e, além disso, colocar alguns pontos com relação à reunião do dia de hoje.
Os Deputados que não fazem parte do Grupo de Trabalho e que quiserem usar da palavra poderão fazê-lo, inscrevendo-se pelo aplicativo Infoleg.
Vamos franquear a palavra aos jornalistas, caso queiram, para que apresentem suas perguntas. Solicitamos que, ao se manifestarem no microfone, identifiquem-se e digam qual veículo de comunicação representam. Solicitamos ainda que sejam breves em suas perguntas para possibilitar que o maior número de jornalistas use da palavra e que sempre usem o microfone, pois esta reunião está sendo transmitida.
Esse Grupo de Trabalho foi montado, no dia 21 de maio deste ano, por representantes indicados por sete diferentes partidos políticos de vários campos do espectro político. Em 5 de junho, nós recebemos do Governo o texto do PLP 108. E, num espaço de praticamente 30 dias, esse grupo conseguiu entregar o relatório, que está sendo apresentado hoje publicamente, a partir de uma escuta ampla da sociedade e também de um amplo debate do ponto de vista técnico e político do grupo.
Nesse processo, foram realizadas seis audiências públicas. E, nessas seis audiências públicas, nós tivemos 63 convidados. Foram 19 reuniões de trabalho, das quais participaram 46 entidades e instituições, além dos debates internos do grupo. Nós recebemos formalmente 78 sugestões de alteração do texto. Todas essas questões foram debatidas em reunião interna do grupo. E, a partir disso, foi construído um texto que não é o texto ideal, o texto dos sonhos dos Deputados Ivan, Mauro, Vitor Lippi, Bruno e Hauly, mas é o texto que foi construído a partir do entendimento de todos os membros do grupo.
A partir deste momento, nós apresentamos o texto que foi construído pelos sete Deputados que fizeram parte do Comitê Gestor. E, por escolha desse grupo, foi designado como Relator-Geral, ou seja, quem vai assinar o relatório e conduzir os trabalhos daqui para frente, o Deputado Mauro Benevides Filho, que tem uma trajetória dentro da administração tributária, teve a oportunidade de ser Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e tem uma atuação como Deputado Federal também muito forte nessa área.
Todos os demais vão assinar o texto como Relatores Setoriais e Sub-Relatores.
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18:27
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Eu vou falar rapidamente sobre o desafio enfrentado por esse grupo. E, para contextualizar esse desafio, eu gosto muito da frase de um filósofo espanhol, que diz: "Eu sou eu e minha circunstância". Nesse projeto estão as principais circunstâncias que vão ditar o futuro dessa reforma tributária: aplicação e implantação do IBS, que é parte do IVA dual. O nosso principal desafio foi criar uma estrutura jurídica, uma estrutura legal, uma estrutura, do ponto de vista técnico, administrativo e político, que pudesse fazer valer o desejo do Congresso Nacional e do povo brasileiro, que foi expresso na Constituição e que será expresso também nas leis complementares.
A partir do momento em que o PLP 108 virar lei, essa estrutura vai executar na prática a implantação da reforma tributária e apontar para os caminhos que o povo brasileiro deseja que sejam feitos. Refiro-me ao caminho da simplificação dos impostos; o caminho de dar mais eficiência ao Estado e de melhorar a relação entre aqueles que pagam os seus impostos e aqueles que precisam cobrar e fiscalizar os que não pagam impostos; o caminho da justiça social feita através da justiça tributária, para que quem ganha mais tenha a possibilidade de pagar mais, e quem ganha menos, pague menos; e também o caminho da justiça federativa, que é muito do que está colocado nesse texto, no sentido de fortalecer os Estados e Municípios, que devem fazer toda a gestão tributária do IBS.
A partir de todos esses desejos que foram expressos na Constituição, nós montamos toda essa estrutura do PLP 108 para que, durante a sua implantação, isso aconteça na prática, para que esse trem, que nós colocamos no rumo aqui com a Constituição, não saia do trilho por conta de dificuldades na implantação. Então, ter a estrutura de um Comitê Gestor sólido, com capacidade técnica e política de tomar as decisões corretas através do seu conselho, é garantir que o desejo do povo brasileiro, que foi expresso na Constituição, aconteça na prática. Nós vamos ter um sistema mais simples, menos burocrático e mais justo, do ponto de vista social, e também um sistema mais justo do ponto de vista federativo.
Uma das decisões políticas tomadas por esse grupo foi a de que, no PLP 108, serão tratados os temas que já foram tratados nesse projeto. Ressalte-se que o PLP 108 trata do Comitê Gestor e da distribuição dos recursos do IBS e da CBS, mas tratava também de ITBI, de ITCMD e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Esses temas que já estavam no texto do Governo vão ser aprimorados, porque nós ouvimos a sociedade. O Relator vai apresentar para vocês o que foi aprimorado. Eu não vou invadir o trabalho do Relator, porque ele vai apresentar cada um dos pontos de aprimoramento do texto.
E, por último, trago aqui uma fala pessoal. Gostaria de parabenizar todos os Deputados que participaram desse Grupo de Trabalho. Todos eles foram muito atuantes nessa questão, cada um trazendo os seus pontos e suas visões em relação ao texto. Destaco que esse processo foi feito com a indicação dos partidos. E a indicação de cada um dos partidos foi respeitada. Além de tudo, cada um aqui representa a bancada de seu partido.
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Eu confesso que, quando foi decidido que seriam dois grupos de trabalho, que os grupos de trabalho não teriam um coordenador, que não teriam um Relator denominado no início da atividade, muita gente duvidou de que poderia ser feito da forma como foi, e eu, inclusive, tive também as minhas dúvidas de que funcionaria. Mas, hoje, nós vemos que a decisão do Presidente Arthur Lira está se mostrando uma decisão acertada. Esta decisão garantiu a entrega dos dois projetos num prazo bastante curto, em pouco mais de 30 dias, os dois projetos estão apresentados. Eu acredito que, do ponto de vista político, isso vai permitir também que, nesta semana, nós possamos apreciar este projeto.
Então, eu quero parabenizar pela condução o Presidente Arthur Lira, que também deu muita liberdade para que os partidos fizessem as escolhas e tomassem as decisões e para que os grupos pudessem trabalhar. Nós dizemos isso aqui como testemunho de todos os membros do Grupo de Trabalho, que tivemos a oportunidade de colocar as nossas posições e as posições do nosso partido, e os partidos fizeram as indicações para que cada membro pudesse participar.
Por último, mas não menos importante, eu também quero parabenizar os consultores da Casa que trabalharam neste projeto. Nominalmente, eu quero parabenizar Adriano da Nobrega, Fabio Alexandre, Antonio Marcos, Wellington Antunes e Thiago Caldeira, que realmente colocaram a mão na massa para que isso pudesse acontecer: para que todas essas visões políticas pudessem caber num texto, em artigos, em parágrafos e em incisos.
Eu quero parabenizá-los, porque até à custa, muitas vezes, da própria saúde e do próprio bem-estar pessoal, colocaram de maneira incansável a sua capacidade de trabalho à disposição do povo brasileiro através desse Grupo de Trabalho. Então, eu finalizo esta parte parabenizando pelo trabalho os consultores desta Casa.
Eu informo que, em reunião interna e de comum acordo, os membros deste Grupo de Trabalho resolveram indicar o Deputado Mauro Benevides Filho como Relator, como eu já disse. Vale ressaltar que diversas reuniões foram realizadas para garantir que o texto deste relatório refletisse os anseios de todos os integrantes do grupo, visando a uma reforma tributária que representasse o melhor para o Brasil.
Eu já passei aqui por todas as estatísticas do grupo em relação ao dia em que foi instituído, ao dia em que nós recebemos o texto, ao dia de hoje, quando nós estamos apresentando o texto, e às reuniões que foram feitas. Agora nós vamos passar a palavra para os membros do grupo, a fim de que cada um faça as suas considerações. Eu os chamarei em ordem alfabética, deixando por último o Relator Mauro Benevides Filho, que vai trazer os pontos que foram alterados no texto.
O SR. BRUNO FARIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Boa tarde a todos.
É com imenso prazer que estamos entregando hoje o parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. Depois de muito esforço e trabalho conjunto de todos nós Parlamentares com a assessoria técnica desta Casa, é uma honra dizer que nós alcançamos um texto bem conciso e que atende aos anseios da sociedade.
Sabemos que o tema vem sendo discutido nesta Casa há muitos anos, e, finalmente, chegou o momento de alavancarmos a nossa economia através de uma reforma tributária que trará maior autonomia aos entes da Federação e maior transparência a todo o processo tributário nacional, simplificando as relações financeiras e, ainda, proporcionando segurança jurídica para toda a sociedade.
O nosso País só tem a ganhar.
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18:35
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Foi uma honra fazer parte deste Grupo de Trabalho. Agradeço a todos por essa oportunidade e, em especial, ao Presidente do meu partido, o Avante, Luis Tibé, pela indicação; ao Presidente desta Casa, Deputado Arthur Lira; e a todos os meus colegas Deputados aqui presentes.
Agradeço também, de forma muito especial, a todos os consultores legislativos desta Casa e também aos colaboradores do meu gabinete e de todos os gabinetes dos Parlamentares membros deste Grupo de Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Agradeço ao Deputado Bruno Farias pelas suas palavras.
Informo que, ao final da fala do Relator, nós vamos abrir um espaço para que a imprensa possa fazer seus questionamentos. O Secretário-Executivo deste Grupo de Trabalho estará à disposição da imprensa para ajudar nessa questão das inscrições, para que nós possamos respeitar uma ordem e também garantir que os questionamentos sejam feitos por membros da imprensa aqui presente.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Boa noite a todas e todos.
Quero cumprimentar também todos os assessores técnicos que nos deram cobertura para a produção de um relatório tão complexo quanto este. Não se trata de uma coisa de caráter popular. O povo quer saber quanto ele vai ter de desconto no cashback ou se haverá taxação do ITCMD. Essas são duas das poucas coisas que chamam muito a atenção do povo. E, devido à complexidade do gerenciamento do que foi aprovado na Emenda Constitucional nº 132, é mais difícil saber o que é o Comitê Gestor, como ele é montado, se há paridade de representação entre seus membros, quem decide os contenciosos. Tudo isso é bem complexo. É preciso ter um grau de agilidade e eficiência, e certamente houve muito trabalho empenhado nessa questão.
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Eu parto do princípio de que a grande vitória da reforma tributária, se passarem os dois PLPs, as duas regulamentações, será ter havido uma reforma tributária, o que havia 40 anos não se conseguia fazer. O nosso sistema é iníquo mesmo. Ele não funciona de forma nenhuma, e as rotas de fuga são muitas.
Os princípios a que obedecemos — o da simplificação tributária, o da transparência, o da não cumulatividade, o do fim da guerra fiscal — estão lá na emenda constitucional, e agora nós vamos desdobrar isso.
Eu, particularmente, como Parlamentar, queria dizer que não concordei com a escolha que o Presidente fez dos dois grupos, baseada nos partidos que têm maior representação parlamentar e nos outros que chegam por meio dessa representação parlamentar. Eu acho que deveria estar todo mundo junto e misturado, porque eu quero saber como vai funcionar o cashback, queria estar lá, e queria estar aqui também, discutir o que eu vou adiante falar. O que teve mais visibilidade é o que as pessoas querem saber: quem vai pagar imposto, quem paga mais, quem paga menos, como a eficiência e a alíquota vão ser mantidas lá do outro lado, de modo que nós poderíamos fazer uma composição mista. Essa é minha posição pessoal, que eu quero demarcar aqui.
Mas isso não impede que nós trabalhemos na formulação dessa proposta da melhor maneira possível. Eu acho que, quando se faz um Grupo de Trabalho, tenta-se chegar à maior aproximação possível de entendimentos. Isso não quer dizer que o grupo é unânime. Quer dizer que, pesadas a correlação de forças na Casa e as pressões externas, nós vamos tentar fazer com que as arestas sejam aparadas ao máximo em cada grupo. E aqui nós tentamos fazer isso. Logicamente, há algumas divergências que são partidárias, que são, eu diria, substantivas; há outras de menor importância, mas não houve uma votação no grupo. Na verdade, não houve. Procurou-se chegar a um determinado consenso. Depois, na reunião com o Presidente, na quinta-feira passada, também procurou-se ouvi-lo, porque ele tem peso nessa questão, e eu ouvi sugestões, que também foram incorporadas.
Então, eu queria dizer o seguinte. No debate sobre o Comitê Gestor, a experiência que têm vários Parlamentares que tratam dessa questão há muito tempo, que têm conhecimento amplo sobre direito tributário ou já foram Secretários de Estado de Fazenda, obviamente, contribuiu muito, mas quero também assinalar a capacidade e a competência da assessoria técnica para afunilar posições, sugerir e alcançar esse resultado final que nós estamos apresentando aqui.
Acho que o Relator e outros Parlamentares vão tratar mais dessa questão, que foi uma opção do Parlamento ao votar a PEC: dividir em dois grandes tributos, a CBS e o IBS.
Um, a CBS, no plano federal, tendo o CARF como o cabeça de administração; e o outro, o IBS, sendo tratado pelo Comitê Gestor, no que diz respeito à articulação entre Estados e Municípios.
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18:43
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Nós tratamos desta questão aqui. Acho que se vai colocar aqui o resultado final. O Relator e os outros Parlamentares podem depois complementar. Eu não vou tratar muito desta questão.
Quero tratar de uma questão específica, que também foi alvo de uma emenda nossa, aceita pela coletividade e também pelo Presidente da Câmara, com a ajuda de pessoas que têm participado de todas as plenárias e que fazem parte da sociedade civil.
Eu tenho uma visão de que, ao se fazer uma reforma tributária num Brasil tão desigual, onde há uma pirâmide social tão gritante de acumulação de riqueza, de renda, é preciso haver duas preocupações: deixar a economia do Estado brasileiro fluir e garantir que o Estado proteja mais os de baixo — para citar Florestan Fernandes. Esta é a meta: alcançar justiça social fazendo justiça fiscal. Quando vamos tratar desta questão, temos que tratar particularmente disso, seja no nosso grupo, seja no grupo do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
Por isso, nós insistimos no seguinte. O PLP trouxe a questão patrimonial para cá. No momento, nós estamos tratando só do consumo. A renda será tratada posteriormente — na verdade, ela não foi tratada ainda porque o prazo para o Governo mandar a PEC da renda era março; já passou. E não vai ser antes de novembro, por causa do processo eleitoral. E eu tenho receio de que isso seja jogado para as calendas, porque daqui a pouco começa a polarização etc., e a renda fica para depois. Por isso, eu era favorável à tramitação simultânea das duas matérias. Também não pude ser atendido. Imposto de Renda, tabela de Imposto de Renda, lucros e dividendos já poderiam ter sido discutidos nesta Casa. Mas, tudo bem, agora nós estamos tratando disso.
Como veio o debate sobre patrimônio — o debate apareceu através do ITCMD, do qual cuida o Estado, e do ITBI, que é de responsabilidade do Município —, nós tivemos a oportunidade de tratar desta questão.
Quero agradecer a todos os Parlamentares do grupo, que foram sensíveis, à assessoria e ao Presidente desta Casa, porque nós não poderíamos tratar de criar uma alíquota para a transmissão de heranças. Nós não temos essa possibilidade. Quem determina a alíquota na Constituição é o Senado Federal.
Quero dizer ao público presente o seguinte. Os Estados Unidos e países europeus cobram de 40% a 55% de imposto sobre o direito de herança na transmissão dos bens.
O nosso imposto, o que está aqui, é de 8%. E a maioria dos Estados — talvez 13, inclusive os maiores, entre os quais está o meu Estado — cobra 4% sobre a transmissão de herança. Então, isso que nós fizemos não tem nada a ver com aumento de imposto. É justiça fiscal, e é pouco ainda. Eu espero que o Senado, depois, resolva acerca de uma alíquota maior sobre heranças.
Então, eu quero agradecer a todos, porque nós aprovamos isso para todos os Estados, e a alíquota de 8% vai ser obrigatória, que é a porcentagem garantida constitucionalmente. O Senado pode, depois, tratar de ampliar isso em outro momento. Nós fizemos o que foi possível. Então, eu quero agradecer a todos aqui.
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Nós estamos discutindo também outra questão: previdência privada. Isso apareceu no texto original do Governo, depois, foi retirado, houve um grita, mas nós sabemos que o PGBL e o VGBL são rotas de fuga. As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum, a pessoa falece... É isso que acontece. Esta é a realidade, esta é a estampa do Brasil.
Os que já ganham muito, que têm fundos, que têm patrimônio grande, renda grande, etc., querem ainda rotas de fuga num País tão desigual. Então, nós colocamos isso no texto, e existe um processo de mediação sobre o qual o Relator vai falar — o prazo de 5 anos para isso se estabelecer —, e nós vamos levar a matéria para o Plenário.
Eu finalizo dizendo o seguinte. Como nós abrimos a brecha para tratar do patrimônio, eu quero dizer que, na Constituição Federal do Brasil, aprovada em 1988, é constitucional cobrar imposto sobre grandes fortunas. Está lá! Houve um projeto do Fernando Henrique Cardoso, de vários Deputados, inclusive eu, o Chico Alencar e a Luciana Genro, do PSOL, lá atrás, em 2007. E há outros projetos que foram aproveitados, inclusive liderados pelo Deputado Pedro Uczai, mas com assinatura de dezenas de outros Parlamentares, inclusive deste que aqui fala.
Então, eu vou fazer isso. Não está no parecer, mas eu já avisei que nós vamos apresentar uma emenda de plenário. Eu quero discutir isso no plenário, porque, se nós estamos discutindo patrimônio, grandes fortunas também são patrimônio. Nós não precisamos esperar tratar de renda, depois, para discutir uma questão que, como a reforma tributária, está no fundo da gaveta — só que nós estamos tirando a reforma tributária do fundo da gaveta. A hora é agora! Vamos debater pelo menos para a sociedade ver. Eu não sei se nós vamos conseguir as assinaturas, nem se nós temos correlação de forças para aprovar a matéria, mas o nosso partido vai apresentá-la.
Por fim, eu quero agradecer a todo o coletivo. Foi uma satisfação enorme trabalhar com todos, porque são pessoas de alta qualidade e bom trato. Dá até inveja quando nós olhamos para o Plenário, porque ali existe muita gente que esqueceu o que é trato civilizatório. Aqui, não; aqui, existem trato civilizatório, respeito, e, neste sentido, nós pudemos avançar mais.
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Ivan Valente. Quero parabenizá-lo pelo esforço feito dentro do grupo de trabalho para tratar dessa questão da progressividade. Inclusive há uma conquista nesse relatório, que V.Exa. já adiantou, a de que grandes patrimônios têm que ser cobrados pela alíquota máxima do ITCMD. Essa definição de grande patrimônio caberá aos Estados, mas, definido como grande patrimônio, ele será cobrado pela alíquota máxima do ITCMD, que será definida pelo Senado Federal. Essa foi uma das conquistas obtidas, através do esforço do Deputado Ivan de buscar sempre esse debate da progressividade, para que quem ganha mais, quem tem mais, pague mais, e quem tem menos pague menos.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Meu caro Presidente, Deputado Pedro Campos, caros colegas do GT2, do Grupo Trabalho do Comitê Gestor e da partilha, realmente foi um período em que interagimos bastante, em que trabalhamos bastante, em que ouvimos muito mais e pudemos apresentar hoje, ao Brasil, um relatório. Não é perfeito, como nenhuma peça legal é perfeita. Ele é uma peça viva. Todos os projetos de lei e leis estão sempre vivos e sendo alterados, modificados. Portanto, este relatório vai ao plenário ainda, vai ser submetido a votos na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Depois, havendo alteração, volta para a Câmara e daí vai à sanção do Presidente da República. Nesse sentido, há muita água ainda para passar por esse trecho todo em que estamos trabalhando.
Ainda há a possibilidade, como esta é uma Casa Legislativa, de no segundo semestre começar a tramitação um novo projeto, de um novo projeto de lei complementar. A minha intenção é a de fazermos o mesmo que fizemos na época em que eu fiz o Super-SIMPLES, em 2006: terminamos, aprovamos o projeto, e ele se transformou na Lei nº 123, a que criou o SIMPLES e o MEI — Microempreendedor Individual. Todos os anos fazíamos uma alteração grande na legislação. A Lei do IVA, do IBS e da CBS entrará em vigor em 2026. Em 2026 vai ser testado o modelo de cobrança, para depois a lei entrar em vigor. Também vamos trabalhar, no segundo semestre, uma emenda constitucional, para conversar com os Governadores e com toda a sociedade a antecipação da vigência da parte estadual do IBS.
O que eu venho defendendo há 33 anos aqui nesta Casa? Meu primeiro Projeto de Lei Complementar foi o de nº 48, de 1991. Eu pretendia um IVA estadual, nacional, para substituir o ICMS. Naquela época o Governo Federal não tinha invadido ainda a base tributária do consumo. Só havia o IPI, que era pequeno, não havia PIS, não havia COFINS — então era muito pequeno. O tempo passou, e acabamos aprovando tardiamente o IVA — o Brasil está atrasado mais de 30 anos, 40 anos — um imposto único, nacional, cobrado no destino.
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Embora haja uma divisão administrativa, não serão dois impostos, será um imposto só, uma decisão nacional só. O Supremo Tribunal Federal rapidamente vai uniformizar a legislação, com os seus efeitos modulatórios, e não haverá muito o que discutir, porque a cobrança é sobre o bem e o serviço, não é uma cobrança da empresa.
O modelo automático que nós criamos, que introduzimos desde a Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, da qual eu tive a honra de ser Relator, trouxe esse conhecimento tecnológico para a discussão nacional, através de um engenheiro do ITA — Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Ele é de Santa Catarina, tem uma empresa muito grande lá. Ele se chama Miguel Abuhab. Surgiu daí a grande discussão da cobrança eletrônica. De lá para cá são 7 anos ou 8 anos, e acabou vencendo o velho modelo de cobrança que é praticado na Europa e que é praticado com o ICMS, o IPI e PIS/COFINS, com o débito e o crédito escritural. Então, nós vamos romper com esse modelo. Vai ser adotado o crédito financeiro com cobrança automática no ato da liquidação.
Essa parte eu ainda tenho que debater um pouco mais com a Receita Federal e com o CONFAZ — Conselho Nacional de Política Fazendária, porque a interpretação que está sendo dada pelo modelo de cobrança Abuhab não está corretamente de acordo com aquilo que nós defendemos.
Segundo ponto: nós introduzimos, em 2017, através de sugestão dos Fiscos estaduais, na reunião do Fisco de todos os Estados brasileiros, o cashback, a devolução personalizada. Introduzimos também o crédito financeiro. Tudo isso está na Proposta de Emenda à Constituição nº 293, também na sua sucessora, a Proposta de Emenda à Constituição nº 110, e na Proposta de Emenda à Constituição nº 45. Lá na frente, com o passar dos anos, conseguimos fazer o entendimento em relação às PEC 45 e 110 e a apelidamos de PEC 155, que finalmente se transformou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Dela derivam o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 e o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. O PLP 68 traz as regras de funcionamento do IBS e da CBS. O relatório sobre ele já foi entregue semana passada e deverá ser o primeiro a ser votado. Como o nosso projeto chegou um pouco depois, se não me engano 15 ou 17 dias depois, hoje estamos entregando ao País o relatório do PLP 108, com algumas poucas alterações, fundamentais, mas sempre valorizando o Fisco brasileiro. Nós demos ênfase muito grande a alguns mecanismos importantes de fortalecimento da estrutura dos comitês gestores.
Eu tenho uma experiência, a do Super-SIMPLES. O Super-SIMPLES hoje atende mais de 95% das empresas brasileiras. São 9 milhões de pequenas e microempresas e 16 milhões de MEIs. O Comitê Gestor do Super-SIMPLES, pasmem, escutem bem, não tem 15 funcionários. Se alguém estava pensando que seria uma estrutura gigantesca, porque abrange 25 milhões de empresas, pequenas, médias e microempresas, errou, porque ele tem menos de 15 funcionários.
Eu, modestamente, com a minha experiência, a de ter sido Secretário de Fazenda do Paraná por duas vezes e a de estar no oitavo mandato aqui, tendo sido autor de várias leis, como a Lei de Exportação, que fez do Brasil o maior exportador de commodities do mundo, e outras tantas leis, posso afirmar que o contencioso não será grande, para a infelicidade daqueles que estão pregando o caos do contencioso.
Contentem-se com esses 7 trilhões e meio de contencioso, que é o remanescente desse modelo, o pior modelo tributário do mundo, um manicômio tributário, um carnaval tributário, o mais iníquo e injusto sistema tributário do mundo, que privilegia os poderosos, em detrimento dos pequenos. Não fossem a Lei do SIMPLES, o Super-SIMPLES e o MEI, teriam sido esmagados todos os pequenos negócios do Brasil, porque o atual modelo privilegia as grandes empresas, com grandes, vultosos incentivos fiscais, com inadimplência gigantesca, com incentivos fiscais gigantescos, com um contencioso que passa de 90% do contencioso do mundo, de 7 trilhões e meio, e 5 trilhões de dívida ativa. Então, eu acho que vai haver muito trabalho para aqueles que são operadores desse sistema velho. Eles levarão mais de 10 anos, 15 anos para apurar e liquidar todo esse contencioso. Ou o Congresso, no meio do caminho, pega o martelo do Thor e põe fim a essa bagunça, a esse contencioso, com uma medida que possa ser tomada — e já estou pensando nessa medida futura. Mas nós estamos focados nos dois PLPs, de grande importância para o futuro desta Nação, sem dúvida.
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O Brasil tem o quinto maior território do mundo, tem a quinta maior riqueza do mundo. Mas por que o Brasil não cresce? Porque o sistema tributário matou o crescimento. A riqueza existe. Nós somos produtores de riqueza. Com a riqueza poderíamos estar produzindo muito mais empregos, muito mais salários, muito mais renda para todas as classes sociais. Infelizmente, ela deixou no Brasil os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. Este é o cenário que nós temos hoje, é desolador: pobreza em todos os cantos. Temos 25 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, temos 5 milhões de pessoas cadastradas no BPC, o Benefício de Prestação Continuada — já são 30 milhões, e no INSS, dos 40 milhões de aposentados, mais de 10 milhões têm origem na aposentadoria rural.
O Brasil vai ter um freio de arrumação permanente daqui para a frente. Espero que se acabe com o contencioso: zero! Espero que se acabe com a inadimplência: zero! Espero que se acabe com o custo burocrático: zero! Espero que se acabe com a patifaria: zero! Espero que se esmague a sonegação, que é de 800 bilhões por ano. É só isso o que eu pretendo, nada mais do que isso. Feito tudo isso, o Brasil vai crescer, vai prosperar, vai haver riqueza para todos, vai haver melhores escolas, melhores hospitais, remuneração melhor para todos, aposentadorias melhores, garantia para todos. É o que nós estamos fazendo aqui.
Agora, planejamento fiscal de patrimônio no século XXI? Na hora de fazer a transmissão de herança, você vende tudo, faz liquidez e aplica num dos fundos do País, para não pagar imposto!? Oito por cento? Olha, por favor, isso é uma vergonha, uma vergonha! Veja se a classe média faz isso. Não faz. Ela vai lá e paga o seu imposto, de forma certinha. Veja se a classe menor que a média faz. Não faz, paga de forma certinha. Então, vamos parar com a patifaria do planejamento fiscal e de defender algo que é indefensável, que é o planejamento fiscal espúrio, que foge do pagamento do imposto devido, que é pago pela população.
Tenho autoridade para falar isso, gente, tenho autoridade. São 52 anos de vida pública. Então, vamos pagar os impostos de maneira certinha daqui para a frente e parar com esse contencioso, esse maldito contencioso que há no Brasil. Até aqui tudo bem, daqui para a frente mudam as regras.
Parabenizo este grupo, a Consultoria, a nossa Consultoria, as duas Consultorias.
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19:03
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Eu desafio alguém no Brasil a discutir com as nossas Consultorias e a nossa equipe, desafio, que são de altíssimo nível e têm meu respeito. A do Senado é a mesma coisa. Então nós estamos em par de igualdade para discutir e sustentar o projeto.
Reitero: tem defeito? Tem. Você pode não gostar de um item ou de outro, mas goste do todo. O Brasil vai mudar e vai mudar para melhor, independentemente da ideologia política. O grupo é suprapartidário. O Deputado Ivan Valente tem as suas teses, e eu tenho as minhas, e nós nos respeitamos, nós nos respeitamos. Eu posso não concordar com ele, mas nós respeitamos a opinião um do outro. Isso é democracia. Não é a bagunça de xingar o outro e a família do outro, o que está acontecendo por aí.
Ainda hoje, alguns amigos lá de Londrina me mandaram um vídeo em que três Parlamentares falam mal do IVA. Nem conhecem, nunca puseram o pé aqui, não participaram de nenhum debate, mas falam mal. Falar mal por falar mal por quê? Por que fazer uma coisa como essa? Eu, quando não sei e não entendo, fico quieto. Como é que eu vou falar mal de algo que eu não conheço? Então, acrescente às expressões analfabeto funcional o analfabeto político, que já existe, e o analfabeto tributário, que quer tirar casquinha política de uma reforma técnica e de altíssimo nível como a nossa. Posso falar isso, gente?
O Deputado Maurinho foi escolhido por nós. Somos Sub-Relatores. Esse sistema foi adotado pela Presidência da Câmara. Não gosto, mas aceitei. Essa é uma regra democrática. Não gostei do formato, mas aceito. Não é isso? Nós escolhemos o Deputado Mauro Benevides Filho pela sua experiência. Ele também foi Secretário de Fazenda — acho que já foi umas 18 vezes — lá no Ceará.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Luiz Carlos Hauly. Eu quero parabenizá-lo por sua exposição e por toda a sua trajetória.
O Deputado Mauro Benevides Filho eu não sei se foi 18 vezes Secretário de Fazenda lá no Ceará. Eu ia dizer que ele é campeão de cobrança de imposto, mas, se fosse campeão de cobrança de imposto, talvez, com esse título, não tivesse chegado até aqui. Ele é campeão de justiça tributária, de fazer o certo, de cumprir a legislação, de conseguir alertar o contribuinte em caso de inconformidade, de eficiência. Não sei o tempo, mas eu acredito que campeão de justiça tributária ele é, sem dúvida nenhuma.
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O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Senhoras e senhores, boa tarde.
Eu quero cumprimentar, primeiro, o nosso querido Deputado Luiz Carlos Hauly, nosso inspirador, o campeão mundial de eventos, de debates e de apresentações sobre o IVA no mundo.
Queria cumprimentar também o Deputado Bruno Farias, nosso querido amigo de Minas Gerais, um grande colaborador; o nosso amigo Deputado Pedro Campos, que está presidindo hoje a Mesa e que se entusiasmou muito pelo tema — foi um debate muito bom; o nosso professor de direito tributário e Deputado Mauro Benevides Filho, com a sua experiência de ter sido Secretário de Fazenda, uma pessoa que deu uma contribuição muito prática ao nosso trabalho.
Muitas vezes nós idealizamos uma coisa, e na prática não é bem aquilo. A experiência dele foi fundamental, e por isso houve concordância aqui sobre ele ser o Relator desta matéria.
Queria cumprimentar o Deputado Ivan Valente, que sempre defendeu a questão da justiça tributária, para reduzir as desigualdades do nosso País, um tema absolutamente necessário para um país mais justo.
Eu queria também cumprimentar rapidamente os nossos consultores, o Adriano, o Antônio Marcos, o Fábio, o Tiago, o Wellington, que deram um show de apoio ao nosso trabalho. Tivemos muito pouco tempo. Era um desafio, no começo, porque não tínhamos certeza absoluta de que iríamos conseguir superar isso. Mas acho que o ambiente saudável, que é o de construir, de debater, de levantar primeiramente as grandes prioridades a serem enfrentadas, fez com que o trabalho fosse muito produtivo. Então, quero agradecer a cada um de vocês.
Quero dizer para vocês que estão nos assistindo que, para mim, foi um aprendizado muito bom também e que prevaleceu aqui o espírito público. Essa questão foi absolutamente marcada pelo espírito público de construir um arcabouço fiscal, um sistema tributário no Brasil, um comitê gestor, que é o coração, na verdade, do IVA, da cobrança do IBS no Brasil, que pudesse trazer contribuições para o ambiente de negócios do Brasil. Nós sabemos que o Brasil tem o pior sistema tributário do mundo. Segundo o Banco Mundial, é o 184º pior sistema tributário do mundo. Ele também é o mais inseguro, o mais confuso, o mais complexo, o mais judicializado — e isto é muito ruim — e tem o maior custo administrativo do mundo também. É lógico que precisamos nos livrar desse mal.
O Deputado Hauly disse que nós nos acostumamos com o inferno. Nós precisamos nos livrar desse inferno, que prejudica o crescimento do Brasil, das nossas empresas, das nossas indústrias, que traz também o problema de não conseguirmos desonerar investimentos, que faz com que exportemos imposto, o que não existe em lugar nenhum do mundo. Nós também temos imposto cumulativo, o que também não existe em lugar nenhum do mundo. Então, nós temos realmente um péssimo sistema tributário, e é importante esta construção democrática e participativa.
Eu gostaria de elencar alguns pontos. Obviamente, depois o Deputado Mauro Benevides Filho vai poder falar um pouco mais sobre isto, mas eu queria pontuar algumas questões pelas quais nos pareceu muito razoável e oportuno lutar em relação a esse comitê gestor, para que ele possa ter o melhor funcionamento possível. Da importância do IVA todo mundo já sabe, mas, se esse conselho gestor não funcionar adequadamente, nós teremos problemas. Então, a primeira questão que nós trabalhamos muito foi a de que ele tivesse caráter técnico-operacional. Ele não pode ser movido a embates políticos.
O IVA, definido, precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos, toda hora, por pressões políticas, por quem está de plantão ou em véspera de final de ano, ver mudarem as alíquotas ou as questões tributárias no Brasil.
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19:11
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Então, esta é uma questão absolutamente fundamental, Deputado: a de definirmos que o conselho gestor tem caráter técnico-operacional. Ele tem que cumprir a legislação, ele não pode ser mudado a qualquer tempo. Por sinal, não pode ser mudado. Ele precisa ser aplicado da forma adequada, trazer as melhores práticas do mundo, conhecidas pelo mundo, para que tenhamos realmente um sistema confiável, um sistema que dê segurança às empresas brasileiras, aos investidores, ao ambiente de negócios do Brasil.
O segundo grande desafio é a fiscalização. Imaginem vocês que nós vamos ter o mesmo sistema tributário, mas que haverá fiscais em todos os Estados e em todos os Municípios para fiscalizar a mesma lei. Imaginem se cada fiscal tiver uma postura, um olhar ou se aplicar o entendimento da lei de forma diferente. Haveria grande insegurança. Houve clareza por parte de todos no debate de que nós tínhamos que ter esse comitê gestor para buscar a harmonização. Nós tivemos o mesmo entendimento sobre a forma de fiscalização, assim como sobre a forma da multa, eventualmente, se isso for necessário e quando for necessário, e sobre a questão do julgamento dos recursos. O comitê deve dar essa segurança, a de nós termos um único sistema e também um único comportamento, uma única postura, uma questão previsível. Ele precisa harmonizar tudo isso. O nosso querido Deputado Mauro Benevides vai explicar melhor, obviamente, como vão funcionar esses conceitos.
Há outra questão pela qual também lutamos muito. Houve concordância de que o nosso Fisco deve ser mais amigável. A palavra "amigável" não aparece no texto, mas aparece como uma conformidade. O que seria isso, querido Deputado? Seria tratar conforme o contribuinte. Isso significa que, se é um bom contribuinte, se é um contribuinte que não frauda, que não procura enganar o Fisco, ele vai ter um tratamento compatível com isso, um tratamento amigável. Se ele procura cumprir com o seu papel, não há por que usar a mesma rigidez usada para aqueles que eventualmente fraudam ou atuam de má-fé em relação ao Fisco.
Outra questão, também muito relevante nos nossos debates, é a seguinte — e insistimos nisto: o caráter orientador como uma premissa da fiscalização. Nós precisamos orientar o cidadão contribuinte. Se é um contribuinte de boa-fé, nós temos que dar a ele a oportunidade de efetivamente cumprir com as suas obrigações, que, muitas vezes, são complexas, são difíceis. Acho que essa questão ficou clara no texto. Entendo que é um grande avanço, um diferencial para tornar o nosso sistema mais justo com o bom contribuinte.
Outra questão muito relevante que foi colocada aqui — e depois o Deputado Mauro Benevides poderá esclarecer o funcionamento disto — é a da participação da sociedade nesse sistema, nessa estrutura fiscal do País.
Hoje, obviamente, os cidadãos não têm acesso a isso. Vai haver a possibilidade de se ter uma participação mais democrática, representativa. Além do comitê, haverá uma ouvidoria para saber quais são as questões que precisam ser aperfeiçoadas, onde é que estão as questões que precisam ser corrigidas eventualmente.
Então, esse canal aberto e garantido pela legislação na criação do IVA faz muito sentido para que tenhamos não a preocupação de arrecadar, mas, sim, de tratar adequadamente daquele que contribui com o Fisco, o que é absolutamente fundamental. Sem dúvida, nós entendemos que isso é um avanço na questão do respeito ao contribuinte.
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19:15
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Essas são algumas questões que eu queria colocar aqui. Eu agradeço muito a oportunidade. Acho que estamos criando algo que faz muito sentido naquilo que nós Parlamentares entendemos não como o melhor para a Receita, mas como o melhor para a população, para o contribuinte, que dá também uma simplificação, uma harmonização, uma redução da insegurança que existe hoje, para que possamos ter mais investimentos, reduzir o Custo Brasil, reduzir a judicialização no País, que é a maior do mundo.
Nós estamos no caminho certo. Eu não tenho nenhuma dúvida disso. Por isso, nós conseguimos rapidamente apresentar esse relatório. Houve uma convergência de que todos esses conceitos e essas estruturas criadas com a participação da representação dos Estados e Municípios faziam muito sentido para que pudéssemos entregar ao Brasil, no lugar do pior sistema tributário do mundo, um dos melhores e mais avançados sistemas tributários.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Obrigado, Deputado Vitor Lippi.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - O texto vai subir agora. Assim que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Meu caro Presidente Pedro Campos, sua fala inicial foi de realmente demonstrar o compromisso que este grupo teve, desde o início, desde a sua formação, para poder encontrar um texto, ou seja, o PLP 108, a fim de que ele pudesse ser produzido ouvindo vários segmentos da população brasileira, do Fisco ao contribuinte, dos acadêmicos aos nossos — e eu já vou saudá-los — consultores, que colaboraram conosco, e sobretudo os Parlamentares, todos os sete. E eu devo fazer uma menção especial a todos eles.
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Primeiro, eu quero saudar V.Exa., meu caro Presidente Pedro Campos, que já chega à Câmara dos Deputados mostrando ao Brasil, mostrando a Pernambuco o compromisso de fazer este País crescer, ser mais justo. E é por isso que a sua forma de atuar o credenciou, na realidade, para estar aqui neste grupo, que vai realmente modificar o nosso País. Deixamos aqui realmente o nosso registro da sua contribuição extremamente profunda.
Ao seu lado está o Deputado Bruno Farias, que vem lá das Minas Gerais, também já disciplinado, já compromissado em fazer com que o sistema tributário brasileiro pudesse ser mais simples. E eu não tenho dúvida de que, com a sua luta, aliás, participando em todas as reuniões, o Deputado Bruno, portanto, contribuiu de maneira muito forte.
Mas estava conosco também o Deputado Luiz Carlos Hauly, que, há muitos anos, trata dessa questão tributária, da remodelagem do sistema tributário brasileiro, que, também com a sua experiência, com o seu tirocínio nessa matéria, realmente debateu, construiu, contribuiu, inovou com vários dos artigos que estão aqui fazendo parte.
Portanto, Deputado Hauly, registramos a nossa homenagem a essa contribuição permanente, que vem sendo feita ao longo dos anos.
Eu quero saudar meu amigo Deputado Ivan Valente, com quem, várias vezes, trocamos ideias não só sobre o texto, mas também sobre a questão da progressividade do ITCMD, tratamos inclusive da questão do imposto sobre grandes fortunas, discutimos inclusive o momento adequado, com a sua posição firme, decidida do que deveria ter sido.
Eu faço aqui um parênteses, primeiro, na ênfase que estamos dando, atendendo a ele, ao conceito de progressividade desse imposto, bem caracterizado em relação ao ITCMD. Isso é extremamente importante.
E creio eu, no momento oportuno, lá na frente, que, realmente — conversamos naquele dia com o Ministro Haddad e com o próprio Appy —, esse tema do imposto sobre dividendos, grandes fortunas venha realmente no projeto que vai tratar da renda nesse diapasão.
Portanto, Deputado Ivan Valente, deixamos aqui o nosso reconhecimento também que essa sua luta não foi em vão e vai ser aprofundada aqui nesta Casa, quando esse momento chegar.
Eu quero também abraçar o Deputado Vitor Lippi, que é experiente não só como gestor, como Prefeito. Ele conhece o setor privado como poucos. Todas as vezes que nós estávamos discutindo aqui a matéria, ele sempre vinha com o conhecimento dele também do dia a dia.
E aí eu quero fazer uma menção especial a essa preocupação dele em relação a essa questão do processo de orientação do Fisco, a esse processo do Fisco amigável, que ele realmente postulou e fez constar, sobretudo, essa questão da orientação que o Fisco deve ter aos seus contribuintes. Isso acabou constando no texto e é uma homenagem que todo o grupo faz a ele, para poder realmente haver uma nova visão, uma nova roupagem do que deve ser a interpretação do Fisco.
Eu quero saudar ainda o Deputado Aureo Ribeiro, que esteve aqui conosco também em alguns desses debates. Hoje, ele não está aqui, porque está num debate forte no momento no Rio de Janeiro, mas está vindo ainda hoje à noite. E ele, com certeza, vai continuar trabalhando como Sub-Relator. Todos serão sub-relatores. Quero fazer um registro também da sua contribuição nesse processo.
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19:23
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E a mim coube conversar com todos os Deputados, ouvir, aprender com os consultores. Eu quero mandar um abraço também para o Adriano, o Fábio, o Antônio Marcos, o Wellington, o Thiago. Olha, nós trabalhamos 24 horas, para que isso pudesse chegar, apesar de ter recebido o projeto 10 dias depois, 2 semanas depois. Inclusive o Presidente Arthur interpretava que talvez a velocidade ninguém teria, para poder realmente alcançar o estágio que hoje estamos alcançando, vamos dizer assim.
É importante dizer que todo esse trabalho foi feito exatamente para que esses dois projetos, tanto o PLP 68 como o PLP 108, pudessem subir no sistema da Casa e dar visibilidade para a imprensa, para os Deputados, para os empresários, para os acadêmicos, enfim, para que todo mundo pudesse compreender qual o papel exatamente do projeto de lei complementar.
E aí, como nós estamos falando para muitas pessoas, muitos internautas, primeiro eu quero dizer o que é o Comitê Gestor, por que tem que ser instituído o Comitê Gestor. Ele é quem vai dispor sobre todo o processo tributário dos dois níveis, tanto em âmbito federal, da CBS, quanto do IBS — dos dois. É bom que fique clara essa questão.
Ele vai ter foro em Brasília, funcionará aqui no Distrito Federal. É bom também nós já frisarmos isso, porque muita gente andou me perguntando se esse ente iria além, ou se haveria algum canto onde ele iria funcionar. Eu já estou dizendo que ele funcionará aqui em Brasília. Ele coordenará todo o procedimento que um tributo tem, além da orientação, que é um conceito novo que nós estamos estabelecendo. Ele vai orientar a fiscalização, o lançamento e a cobrança do imposto, a representação administrativa, a cobrança judicial e extrajudicial, a questão da dívida ativa.
Portanto, todo esse processo tem que ter uma coordenação que vai ser exatamente o Comitê Gestor, para que todos possam compreender. Havia um temor, mas, com o texto que nós debatemos, não vai acontecer essa história de você ter um fiscal do Estado, daqui a uma semana um fiscal do Município e daqui a uma semana um fiscal da União. Isso não é possível.
O Comitê Gestor vai ter um setor de coordenação desse processo, que vai, portanto, coordenar. Por exemplo, um auditor do Estado, que eu conheço mais de perto, não pode começar um processo de fiscalização, ele é autorizado. O auditor não pode chegar e dizer: "Eu vou fiscalizar aquela empresa". Não pode. Vai haver toda uma centralização dessa coordenação.
E aí qualquer prova que o auditor encontrar poderá, sim, compartilhar com o auditor municipal ou com o auditor da Receita Federal, para não ficar aquela, vamos dizer assim, encheção de saco de haver auditor na porta da empresa todo tempo, toda hora. O texto do PLP 108 se preocupou em fazer esse disciplinamento.
É bom lembrar que vai ser o Comitê Gestor, junto com a própria Secretaria Especial da Receita Federal, quem vai tratar desse assunto, quem fará os cálculos, a metodologia que será encaminhada ao Tribunal de Contas para definir a alíquota de referência. Então, essa coordenação também é competência do Comitê Gestor.
E dizem que ela vai ser de 26,5%, ou 26%, ou 25%, enfim, esse é o momento em que caberá ao Comitê Gestor compartilhar com a Secretaria Especial da Receita Federal, que vai tratar desse assunto, fazer todo esse processo, fazer os cálculos, e que esses cálculos sejam chancelados, analisados pelo Tribunal de Contas da União, que depois os encaminhará para o Senado, para que essa alíquota de referência possa ser efetivamente combinada.
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19:27
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É bom lembrar, faço aqui um parêntese, que eu escuto muita gente dizer: "Ah, 26% é muito alto! Como é que pode?" Quero deixar claro para a população brasileira que se quer dizer com isso que é alto em relação a uma alíquota de IVA. A maior alíquota de IVA é da Hungria, de 27%, se for 26% aqui, ela vai estar muito perto dessa alíquota mais elevada dos países que aplicam o IVA. Mas essa alíquota é inferior ao imposto sobre o consumo que hoje é cobrado no Brasil, que é um imposto por dentro. E o que é um imposto por dentro, para os nossos internautas? O ICMS, por exemplo, é cobrado em cima do preço mais o ICMS; ele é cobrado ICMS em cima de ICMS, que é uma questão que as pessoas normalmente não entendem. Assim, a alíquota efetiva do imposto brasileiro é muito maior do que aquele que se diz que o ICMS é de 22% — não é. Quero só dizer, para tornar claro, que o que nós vamos ter no Brasil é uma alíquota inferior ao que temos no nosso País sendo cobrado com as alíquotas do imposto sobre o consumo.
Eu gostaria de aproveitar essa parte para deixar claro que isso também é mais uma competência do Comitê Gestor. Não tinha isso no texto que veio, mas, para os membros que serão indicados para participar lá, nós inserimos algumas qualificações, e houve unanimidade entre todos os Deputados nas exigências de background dessas pessoas que farão parte do Comitê Gestor — haverá mais rigor. Inclusive também não estava no texto, e nós estamos estabelecendo um teto remuneratório, não vai ficar livre como estava. O cara podia ganhar 80 mil, 100 mil, o que quer que fosse, e agora nós estamos regulamentando, dentro do substitutivo, o valor máximo que ele poderá receber, e, com certeza, será o teto do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, nós fizemos modificação no texto para dar margem à cobrança mais efetiva no eixo administrativo. Então, vieram somente 180 dias, e os Fiscos reclamaram muito, porque era pouco tempo. Resolvemos ampliar esse prazo de cobrança para 12 meses. Havia até uma discussão de ir para 24 meses, mas entendemos que já ficava estendido demais, Eu acho que, por fim, agradamos os Fiscos com essa ampliação da cobrança administrativa antes da cobrança judicial, que é um preceito importante do PLP 108/24. Fica claro que o prazo para a cobrança administrativa não é o que estava no texto, mas é o que subiu agora no sistema, e será, portanto, de 12 meses. É a isso que eu estou me referindo neste exato momento.
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19:31
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É bom deixar claro também que o Comitê Gestor é uma instância administrativa. Portanto, ele não vai fiscalizar o tributo, porque essa é competência do auditor. O Comitê será formado pelo Conselho Superior; pela Diretoria Executiva e suas Diretorias, que são várias; pela Secretaria-Geral; pela Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; pela Corregedoria; e pela Auditoria Interna. Realmente, é uma instância muito sólida, bem formada, que será, inclusive, fiscalizada pelo Tribunal de Contas, numa nova metodologia que vamos explicitar. Foi discutido aqui com a ATRICON — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, porque havia uma interpretação de que o Tribunal de Contas do Presidente eleito seria o que fiscalizaria. Mas aí os Tribunais refletiram que a pessoa poderia morrer, entrar alguém de outro Estado, e quem é que ia fiscalizar? Então, após exame, o nosso convencimento foi de fazer um consórcio de Tribunais de Contas, e isso ficaria mais resolvido para essa orientação e para essa fiscalização.
Lembro que essa fiscalização não terá custo para o Comitê Gestor. Aquele dinheiro que nós vamos aportar, 0,2% desse bolo que vai para lá, não será usado para fiscalizar se eles estão fazendo as licitações corretas, se estão empenhando de maneira adequada. Isso será feito com custo dos Tribunais de Contas. Retiramos isso lá do valor que estava previsto para não onerar mais ainda toda essa ação, esse rigor que nós estamos dando ao Comitê Gestor.
Vai haver todo um processo — estou procurando correr, porque já está tarde —, tanto na eleição dos Municípios como na indicação dos Estados, que, nesse último caso, é mais fácil, porque os Governadores poderão fazer a indicação. Dos Municípios, serão dois grupos: de 14 membros e de 13 membros. Uma parte será eleita com base nos votos de cada Município, e outra será baseada nos votos de cada Município, ponderados pela população do Município.
E, para não haver o domínio da CNM sobre a FNP, ou da FNP sobre a CNM, enfim, acordamos que o Município que estiver em um dos grupos não poderá estar no outro grupo: ou está no de 14 membros, ou está no de 13 membros. Então, isso também foi um denominador comum que nós encontramos para não haver overlapping, o sobrepassar majoritário de um determinado segmento de Municípios. Inclusive, essa foi uma questão também ponderada pelo Presidente Arthur, quando nós estivemos, na quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, por 4 horas, discutindo com o Presidente da Casa, que está muito atento a essas questões especificamente.
Para terminar essa primeira parte, na composição de todas as diretorias do Comitê Gestor — isso até já tinha sido vazado —, nós estamos determinando a obrigatoriedade de haver, no mínimo, 30% de mulheres.
Isso foi muito debatido aqui. Os Deputados fizeram chegar a importância disso, vários Deputados contribuíram, todo o Comitê, e acho que a Deputada Tabata Amaral também. Enfim, muitos Deputados colocaram essa preocupação. E eu já estou aqui anunciando especificamente que está cravada no texto essa participação, que eu reputo extremamente relevante.
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19:35
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Como eu disse, não vou ler os critérios da indicação do pessoal que vai compor o Conselho, mas tem que ter experiência de, no mínimo, 4 anos ocupando cargo de direção, tem que ter experiência na gestão tributária. Enfim, eu vou saltar isso só para dizer que existe um rigor, sim. Não vai ser alguém por indicação política ou o que quer que seja. Todos os indicados terão que cumprir obrigatoriamente com um mínimo de qualificação. Está estipulada inclusive a obrigatoriedade de reunião. Pode haver reuniões facultativas, mas, de 3 em 3 meses, o Comitê Gestor será obrigado a se reunir para poder discutir um pouco essas questões.
Eu vou saltar a Corregedoria, as Diretorias Executivas. A Ordem do Dia está correndo, então eu vou ter que correr também.
Estamos chegando aqui às decisões do Comitê Gestor. Vocês sabem que, nas decisões sobre autos de infração, vamos ter três instâncias? A primeira, a segunda e a terceira maior. Na terceira maior, o que veio da SERT não veio com a participação dos contribuintes. Foi decisão unânime do nosso grupo que o Comitê Gestor teria que ter, obrigatoriamente, a participação de contribuintes, e que isso, portanto, dava mais legitimidade à tomada de decisão, que será o último nível.
Havia outro problema, que era o seguinte: o Comitê Gestor estava decidindo sobre o IBS, e o CARF estava lá, solto, decidindo sobre a CBS. Mas, espera aí, se a legislação é única, a parte formal do desenho não está adequada.
Então, o que nós fizemos? Fomos lá ao Comitê de Harmonização, que é o comitê que vai contar com a participação de auditores, de procuradores. Lá no "comitezão", no terceiro nível, só vai haver auditor. O procurador poderá opinar, mas ele não votará. Inclusive, eles estão muito chateados comigo por causa dessa questão. Mas, voltando, no Comitê de Harmonização, nós estamos vinculando o que foi... O Comitê Gestor, para a CBS, interpretou de uma forma. O CARF, para a CBS, sobre a mesma questão, a base de cálculo, a forma de incidência do tributo ou o que quer que seja, julgou de outra forma. Então nós estamos trazendo para o Comitê de Harmonização a decisão final. A palavra que está constando lá vai ser "vinculatório". Decidiu o Comitê de Harmonização, o CARF e a terceira instância obrigatoriamente terão que seguir aquilo que foi efetivamente harmonizado.
Isso é para acabar com a briga que, com certeza, iria haver. A legislação é única. Como podemos dar sequência às decisões diferenciadas, repito, se a lei é a mesma?
Isso deixou uma preocupação muito grande. Então, corrigimos isso. Eu espero, portanto, que a uniformização dos entendimentos que serão feitos a partir da harmonização dê tranquilidade ao contribuinte e ao Fisco. É exatamente assim, é Comitê de Harmonização. Vai haver um fórum de análise e tudo mais. Esse fórum, inclusive, será ouvido pelo Comitê de Harmonização, mas quem vai criar, em termos de Supremo, vamos dizer, uma súmula vinculante é o Comitê de Harmonização.
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19:39
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Penúltimo ponto. Eu queria falar um pouco, porque todo mundo está perguntando, sobre a questão do ITCMD.
O que acontece com o ITCMD? Sobre a renda da pessoa que falece e que tem muito patrimônio, muito dinheiro na poupança, dinheiro em aplicação financeira, CDB, enfim, sobre todas as aplicações financeiras, há, sim, a incidência do ITCMD. Entretanto, como qualificou o Deputado Luiz Carlos Hauly, as pessoas de mais alta renda conseguem fazer um planejamento tributário. O que é que faz o planejamento tributário na questão do ITCMD?
Depois que atingem certa idade — pela legislação hoje não há nada ilícito —, eles trocam todas as suas aplicações e vão para a VGBL, por exemplo, porque sabem que hoje há uma disputa, inclusive judicial, sobre essa cobrança ser devida ou não. Então, hoje, não está caracterizado, não há uma legislação específica que diga que realmente há incidência do ITCMD, no caso de VGBL. Daí as disputas judiciais.
Nós criamos aqui o seguinte meio-termo. Não vamos criar alíquota de tributo, até porque ninguém pode mexer nisso. Pela Constituição, quem trata da alíquota do ITCMD é uma resolução do Senado Federal, que remete para as leis estaduais a regulamentação disto: progressividade 2, 4, 6, 8. Mas a alíquota máxima quem estabelece, exclusivamente, é o Senado Federal. Ele pode até aumentar para 16, e a pessoa ajusta na lei estadual.
Então, há essa disputa. Para evitar — nós não vamos querer taxar nada objetivamente — que esses planejamentos tributários continuem acontecendo na legislação brasileira, nós vamos colocar somente um prazo: 5 anos. Então, se a pessoa colocou o dinheiro dela e o manteve por 5 anos, tudo bem. Ela não terá a incidência do ITCMD. É um meio-termo. Com certeza isso vai ser muito discutido em Plenário. Mas, entre fazer a cobrança e não fazer a cobrança, o meio-termo ficou sendo esse prazo mínimo.
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19:43
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Obviamente, isso vai dificultar que a pessoa que completa 70 anos, 80 anos, e tem mais dinheiro, quando fizer a mudança, em somente 1 ano vai poder contar com essa isenção. Ela vai ter que ter, no mínimo, 5 anos para adquirir direito a essa não incidência, vamos dizer assim, do tributo.
Também há uma alteração sobre o ITBI, que foi muito criticada. Nós fizemos alterações não nas alíquotas, obviamente, mas fizemos alterações. Houve uma, sobretudo, que concerne ao fato de que passará a ser possível a cobrança do ITBI no registro do contrato de compra e venda. Vários Municípios brasileiros já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda e alíquota maior no registro, porque muita gente está colocando contrato de gaveta.
Então, uma maneira de se evitar, de se coibir isso, é dar um tratamento diferenciado a essa cobrança. Eu sei que esse tema vai ser muito discutido em Plenário, mas nós resolvemos enfrentar essa questão, para ver se acabamos com esses contratos de gaveta e, consequentemente, com essa preocupação muito grande do Fisco municipal, do Município.
Já tinha sido feito no texto constitucional toda a alteração em relação ao IPTU, que também é uma mudança importante. Há muita gente ainda sem saber. Lembro que, na emenda constitucional, já dizíamos que basta o Executivo encaminhar para o Poder Legislativo as regras de como fazer a atualização da planta de valores. Se a Câmara aprovar aqueles critérios, essas atualizações poderão ser feitas por decreto. Isso já vem de lá para cá, mas é outro ponto para o qual estou chamando a atenção de todos vocês, para que isso vire realidade. Não dá mais para que esses contratos continuem da maneira como estão. E isso está se avolumando. Os Municípios cobraram muito de nós que os contratos de gaveta estão se avolumando. Não é feito o registro deles, e isso vai passando. Esse foi o meio-termo que nós encontramos, pelo menos no contrato de compra e venda.
Vocês já estão vendo que o texto está no sistema da Casa, da Câmara dos Deputados. Obviamente, no decorrer da semana, vamos clareando. Se for o caso, poderemos fazer uma emenda para aprimorar. Nós não temos nenhum problema quanto a isso. Estamos abertos ao debate.
Esperamos, portanto, que essa gestão seja realmente a melhor do mundo. Nós produzimos isso para que a gestão tributária do Brasil não seja a melhor da América Latina, a melhor da Europa, mas a melhor gestão tributária do mundo. Não haverá nenhum País que consiga calçar o chinelo desse modelo orientador, com cobrança amigável, sem auditores em cima de auditores em uma determinada empresa.
Enfim, vocês vão ver, quando o contribuinte realmente examinar a maneira como ficou escrito até o final, eu acho que, pelo menos, há algum registro positivo.
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19:47
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Sras. e Srs. Deputados, Deputado Luiz Carlos Hauly, Deputado Bruno Farias, meu caro Presidente Pedro Campos, meu caro Deputado Ivan Valente, meu caro Deputado Vitor Lippi e meu caro Deputado Aureo Ribeiro, eu tenho certeza absoluta de que esta realmente é uma contribuição para a qual não há similar no mundo. É por isso que nós estamos pabulando aqui um pouquinho em relação a essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Eu parabenizo o Deputado Mauro Benevides Filho pela exposição.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Sim, nós o estamos ouvindo.
Os senhores mencionaram a composição do Comitê Gestor, que não vai haver indicação política, e eu queria fazer uma pergunta especificamente sobre o Conselho Superior.
Quando nós olhamos o critério para ser membro do Conselho Superior, pelos Estados e pelos Municípios, é bem diferente. Pelos Municípios, há quatro possibilidades: ser Secretário de Fazenda ou ocupar cargo similar, ter experiência de, ao menos, 10 anos, experiência de, ao menos, 4 anos; enquanto para os Estados, basta ser Secretário de Fazenda ou ocupar cargo similar.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Em relação à questão do Conselho Superior, como é dito no próprio nome, é uma estrutura de conselho, não é uma estrutura executiva dentro do Comitê Gestor. Por isso, nós entendemos que não existe dificuldade alguma em os Secretários de Fazenda fazerem parte desse conselho e participarem das decisões do conselho.
Isso é um pouco como já funciona hoje o COMSEFAZ, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, em que há decisões importantes sendo tomadas, por exemplo, em relação à questão da concessão de benefícios fiscais — parte delas já passa por decisões do COMSEFAZ.
Em relação a essa indicação, quando o texto constitucional traz esse quantitativo — vale ressaltar que o texto constitucional traz este quantitativo de 27 membros dos Estados e 27 membros dos Municípios —, esse número 27 não caiu do céu, já era um número pensado para que cada Estado tivesse um representante. E nós entendemos que o Secretário Estadual é um representante capacitado para representar o Estado dentro do conselho.
Já para os Municípios, era realmente preciso fazer uma regra específica para a eleição. E esta regra está dentro dos contornos da Constituição, porque a Constituição já prevê que o grupo de 14 será eleito na proporcionalidade da quantidade de Municípios, e o grupo de 13, na proporcionalidade da quantidade da população.
Então, quanto ao voto, nós não tínhamos como mudar, porque o voto estava colocado na Constituição. O que nós iríamos mudar?
A estrutura da eleição: com quantos Municípios, em termos de representatividade, você pode inscrever uma chapa; como é que vai ser feita a inscrição de chapa; a votação. Mas o critério do voto está preso na Constituição, que era exatamente o critério de um voto por Município para a eleição dos 14 e um voto por pessoa para a eleição dos 13. E, como não havia essa vinculação de ser Secretário de Fazenda nos Municípios, o texto do Governo já trazia alguns pontos em termos de qualidade, que são pontos muito parecidos, por exemplo, com o que você vê na Lei das Estatais. Para ocupar um cargo numa estatal, você tem que ter experiência prévia naquela área, experiência de liderança naquela área. Com isso, você encurta os tempos, mas essa discussão já havia sido trazida, inclusive, pelo texto do Governo.
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19:51
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - É importante lembrar que as exigências não podem ser assim tão rígidas para os Municípios, porque há uma diferença entre os Municípios no País. Há Municípios que nem procuradoria têm. Então temos que ter cautela para não tirar a possibilidade dessa representatividade deles e até esse detalhe nós procuramos. E lá no texto há o seguinte:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;
Eu queria aproveitar esse assunto do Comitê Superior para entender como seria a participação dos contribuintes. V.Exas. haviam mencionado que haveria a participação de confederações, federações, enfim, associações. Como o tempo está curto, não consegui ainda achar no texto como vai ser a participação dessas confederações, se vai haver o número exato de membros, assim como de Estados e Municípios, e se elas vão ter voto para decisão também, voto na decisão do Conselho Superior.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Bem, então, número: serão 8 a 8. Portanto os contribuintes vão ter direito a essa discussão, Victoria. E a forma de indicação será exatamente a forma de indicação que é feita hoje lá no CARF. Portanto, não inventamos nada, não criamos nada, adotamos a mesma sistemática de indicação que hoje é feita pelo CARF. O número que você perguntou, já respondi, são 8 cada um — 8 do Fisco e 8 dos contribuintes.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Se eu entendi direito, você está falando do julgamento, não é isso?
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Do julgamento é um voto só. São 8 e 8. Se por acaso der empate, você vai ter um Presidente que é do Fisco.
Eu tenho três perguntas, por favor. A primeira é em relação ao ITCMD. Gostaria de saber se houve uma concordância dos Estados para a estipulação desse prazo de 5 anos. Há alguns Estados, como Minas Gerais, por exemplo, que já realizam essa cobrança sem ter essa exceção de um prazo de 5 anos.
Então, como é que fica? Eles vão ter que seguir essa nova norma?
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19:55
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Queria que os senhores explicassem ou, enfim, detalhassem a parte securitária dos planos que não será tributada, como é que vai funcionar isso.
Em relação ao ITBI, no texto que veio da Fazenda, já havia uma antecipação, a incidência já não ocorreria no momento em que há a transferência da propriedade e sim no momento do registro. Então os senhores estão antecipando ainda mais para o momento de realização do contrato de compra e venda, é isso?
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - O Presidente Pedro vai responder às primeiras duas perguntas, mas eu vou responder logo à do Fundo de Combate à Pobreza, porque isso tomou várias conversas com Governadores ao tratarmos dessa questão. Inclusive, nós conversamos com o Governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, porque lá a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza é muito elevada. Se eu não me engano é de 11%. Os Municípios reclamam muito que isso está retirando do compartilhamento. Isso foi uma pressão muito grande. Qual foi a solução que nós encontramos e que está no texto? Inicia com todo mundo preservando o que tem, para poder preservar o do Rio de Janeiro. Mas vai ter que ser feita uma convergência, num prazo, eu não lembro se são 25 anos ou 24 anos — são 25 anos. No prazo de 25 anos, vai ter que ser feita uma convergência, para quem cobra 2, cobra 5 ou 11, ou o que for. Todo mundo vai ter que migrar para a alíquota de 1%.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Obviamente. São Paulo, por exemplo, já não reclamou mais, porque ele cobra, se eu não me engano, 0,5%, não é Deputado Vitor Lippi?
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Cobra 0,5%.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, poderá, se desejar, se os Municípios aceitarem, ter a incidência do crescimento de 0,5% para 1%.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Só lembro que essa é uma aberração da lei. O Município tem 25%, pela Constituição. Então, deveriam respeitar os 25% dos Municípios.
Qualquer investida no dinheiro do Município é inconstitucional. E, mesmo assim, está se fazendo. Vamos ver o que as Cortes decidem sobre isso, até porque, quanto ao IBS, os Estados e Municípios têm a possibilidade de fazer uma alíquota adicional. Claro que eles terão que negociar com a sociedade, com a Assembleia e as Câmaras de Vereadores. Agora, mesmo assim, foi discutido sobre a matéria e saiu esta decisão que poderá sofrer muito debate aí pela frente. Eu sou municipalista, antes de ser estadualista e defender a Receita Federal. Isto é algo realmente que não é correto, entrar no recurso dos Municípios. Isso já aconteceu em alguns Estados. Para mim, é crime de responsabilidade e deveria ser punido como tal.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Em relação às duas primeiras perguntas, houve uma discussão no sentido de poder fortalecer um pleito legítimo dos Estados para que possam cobrar o ITCMD e ter esse reforço na legislação federal dessa cobrança do ITCMD dentro das aplicações de VGBL.
Esse era um desejo dos Estados que foi expresso, inclusive, ao Governo Federal. O texto que veio do Governo não tratava exatamente de VGBL. Tratava do ITCMD, mas não tratava exatamente da VGBL. Nós chegamos a discutir com os Estados e sabemos que há Estados que concordam com essa opção de meio-termo e há Estados que não concordam exatamente com ela. Mas o Grupo de Trabalho decidiu que isso seria colocado no texto, até para que nós possamos trazer luz ao debate acerca de que o plano VGBL é utilizado como ferramenta de planejamento tributário para se evitar o pagamento de um imposto que é pago em todos os outros tipos de aplicação. Inclusive, uma pessoa que tem dinheiro em poupança vai pagar o ITCMD — mas no VGBL não vai pagar. É lógico que a parte securitária da VGBL, que é o seguro contratado dentro dessa aplicação, não tem cobrança do ITCMD; os Estados não cobram hoje, e não há no texto nenhum indicativo de cobrar da parte securitária do VGBL. O que está colocado no texto é a possibilidade de cobrança da parte previdenciária.
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19:59
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Em relação ao ITBI, o texto original do Governo trazia uma mudança do fato gerador do ITBI. Nós entendemos, do ponto de vista técnico, que não seria possível mudar o fato gerador do ITBI, que é realmente a transmissão do imóvel. Pelo Código Civil, a transmissão do imóvel se dá no registro do imóvel. O que foi colocado? A possibilidade de antecipação da cobrança do imposto, e isso já é feito por alguns Municípios nessa lógica de concessão de desconto para quem paga o imposto na hora do contrato. Em relação a essa antecipação, nós colocamos o mesmo marco, que é o da formalização do contrato de compra e venda, do instrumento de transmissão. Então, não há mudança no marco. O que há de alteração é que o texto do Governo trazia como mudança o momento do fato gerador, e nós colocamos como possibilidade a antecipação da cobrança — é possibilidade. Fica a cargo dos Municípios anteciparem ou não essa cobrança do imposto; fica a cargo dos Municípios continuarem cobrando o imposto no momento do registro do imóvel, se assim desejarem.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, para ninguém sair com dúvida: a parte securitária está fora, conforme o texto. Alguns Estados cobram o imposto, mas estão todos na Justiça. Resolvemos trazer uma segurança, para essa cobrança se cumprir se não cumprirem essa regra que estamos estabelecendo.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Trago só um último ponto sobre a questão do ITBI. Havia um pleito dos Municípios, através das entidades que os representam, sobre a possibilidade de esse entendimento ser, de certa forma, retroativo, ou seja, ser utilizada essa antecipação para os contratos de compra e venda que já estivessem assinados antes mesmo da publicação da legislação. O Grupo de Trabalho entendeu que isso não deveria ser colocado. Então, não há esse entendimento retroativo em relação à possibilidade de antecipação da cobrança. Para aqueles que eventualmente tenham contratos de compra e venda registrados, mas não tenham o registro do imóvel, não há esse entendimento de que vai ser feita a antecipação da cobrança. Mas, daqui para frente, a partir do momento em que se fizer o contrato, os Municípios poderão realizar a antecipação do pagamento de custo.
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20:03
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O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Nós falamos sobre o VGBL antes de vir para cá.
Eu quero dizer que há uma preocupação com a proposta, porque há alguma resistência, mas eu quero deixar claro que este tipo de coisa é uma rota de fuga: é praticado mais por ricos e por muito ricos. Quem trabalha com esta questão ganha muito em cima disso. Portanto, é uma questão de justiça tributária, e acho que o Congresso deveria aceder nesta questão.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - A regra dos 5 anos ficou apenas para o VGBL. No caso do ITBI, é preciso ficar claro que não há retroatividade. Eu recebi algumas ligações sobre esta questão, não sei como souberam, mas não existe retroatividade. Estou dizendo isso para que todos saiam daqui com a mesma linguagem e para que, depois, lá na frente, a imprensa não fale algo diferente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Em se tratando do PGBL, sempre houve incidência, não temos alteração nisso. No caso do VGBL, por ele ter um componente previdenciário e um componente de seguro, já se fazia a distinção de que, em alguns Estados, não se fazia a cobrança.
Eu acho importante dizermos que é legítimo as pessoas fazerem o PGBL e o VGBL, que são aplicações financeiras de previdência. Nem todos os que estão fazendo o VGBL buscam fazer o planejamento tributário. Não é isso que nós estamos querendo dizer. Trata-se de uma disponibilidade que as pessoas têm de fazer, o que é legal — hoje é legal —, no intuito do planejamento tributário, mas nós entendemos que, em se tratando da racionalidade da cobrança deste imposto, não é justo que uma pessoa tenha o dinheiro na poupança e pague o ITCMD, mas, no caso do VGBL, não pague.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Vocês vão ler o texto direitinho, e nós nos colocamos à disposição de vocês, sempre. A partir de amanhã, qualquer um dos sete Deputados — eu mesmo, como Relator, estarei disponível — estará disponível para clarear algum entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Trata-se de uma proposta do Deputado Ivan Valente de que grandes patrimônios sejam tributados pela alíquota máxima. Quem define o que é um grande patrimônio? É a legislação estadual, ou seja, cada Estado e cada Assembleia Legislativa tem espaço para legislar sobre o que definem como grande patrimônio dentro de determinado Estado.
Quem vai definir a alíquota máxima? Em relação a isso, continua como está: é o Senado Federal que define. O que muda com esta previsão que nós estamos fazendo? Se o Estado do Acre, por exemplo, define que um patrimônio grande no Acre é aquele acima de 500 milhões, 1 bilhão ou qualquer valor que seja, no dia em que o Senado Federal mudar a alíquota máxima de 8% para 10%, ou de 8% para 12%, ou de 20%, 30%, ou 50%, no mesmo momento, no Acre, que tem uma lei sobre este assunto — neste caso, nós estamos dizendo que deveria haver uma lei para regular os grandes patrimônios —, passaria a valer, no caso dos grandes patrimônios, a alíquota máxima que o Senado definiu, sem a necessidade de mandar uma nova legislação para a Assembleia Legislativa do Acre que defina, de novo, o conceito de progressividade.
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20:07
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O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Eu queria dar uma informação, Deputado Ivan Valente.
O imposto sobre o patrimônio, no Brasil, é clássico, é igual no mundo inteiro: o IPTU, patrimônio urbano ou rural, o ITR; o IPVA, veículo; e os dois de transmissão, o ITBI e o ITCMD, transmissão causa morte e intervivos. Estes cinco tributos são dos Municípios, na maioria; o IPVA, sócios o Estado e o Município; o ITCMD, do Estado; o ITBI, do Município; e o ITR, que não arrecada nada, da União e dos Municípios. O poder arrecadatório dos cinco é muito, muito pequeno: não chega a 5% do que se arrecada nacionalmente.
Assim também se dá como o Imposto de Renda. O Imposto de Renda no Brasil mal chega aos 21% do total da arrecadação, 100%. Setenta e cinco por cento da arrecadação brasileira estão sobre os bens e os serviços, o que inclui a folha, já que toda a tributação que se faz sobre a folha, até o fundo de garantia, vai para o preço. Setenta e cinco por centro da arrecadação são pagos pelas famílias, pelos consumidores e pelas consumidoras brasileiras.
É por isso que hoje o Brasil tem as maiores alíquotas do mundo. Além do que é arrecadado, 75% de 33% do PIB dão 25% do PIB. Sobre estes 25%, tem-se 6,5% do PIB, que são as renúncias fiscais da União e dos Estados. Tem-se a inadimplência de 3% do PIB. Com isso, já se tem mais 1 trilhão, mais 10% do PIB em cima dos preços relativos da economia, sem falar do custo burocrático.
O que nós temos no Brasil é uma mentalidade latina, coisa que existe em todos os países de origem latina, com baixa capacidade de tributação do patrimônio e da renda. Para se ter justiça fiscal num país, seria preciso muito mais Imposto de Renda. Nos Estados Unidos, por exemplo, 50% da arrecadação americana vêm do Imposto de Renda, 10% vêm do patrimônio e 40% vêm da folha e dos tributos de consumo. Isso faz diferença? Sim, toda a diferença. Este é o modelo de economia.
Do ponto de vista social, econômico, e do ponto de vista da justiça fiscal, os Estados Unidos, perto do Brasil, são um país socialista, porque o Brasil tributa o pobre. O pobre no Brasil, segundo o IPEA, arca, em percentual, com o dobro da carga tributária dos ricos. O IVA vai consertar esta situação? Em parte, com o cashback. A redução da alíquota dos alimentos e dos medicamentos é boa, mas não tem o efeito na veia como tem o cashback, a devolução personalizada.
Eu não estou preocupado com isso, no momento. Primeiro, nós precisamos passar os projetos, começar a implantá-los. Depois, com o tempo, nós corrigimos, mostrando que o cashback é muito melhor. Foi por isso que eu disse, no começo, que o projeto de lei, como estou há muitos anos, é vivo, está sempre em movimento, está sempre fazendo renovações e melhorias.
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20:11
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O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Deputado Pedro Campos, eu queria fazer um rápido complemento sobre esta questão.
Como o Deputado Hauly bem disse, nós vivemos num país patrimonialista. Diante disso, abrir este debate é uma questão pedagógica. Nós temos que ventilar sobre a desigualdade no País. Quando os Estados passaram para 8%, 13 Estados, que mantiveram a alíquota em 4%, vão definir o que são as grandes fortunas. Não é o pobre que vai pagar. É o rico que vai fazê-lo!
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Consta do texto a definição de que os grandes patrimônios serão tributados no ITCMD pela alíquota máxima referencial do Senado. Isso já está no texto.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Não há definição de alíquota máxima, isso não está no texto. Trata-se de uma prerrogativa do Senado Federal. Também não consta do texto a definição do que é grande patrimônio. Nenhum dos dois está no texto.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Os Estados é que vão definir o que é grande patrimônio. Os Governadores que se virem!
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Você poderia se apresentar e dizer o veículo que representa?
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Realmente, isso é facultativo e deverá fazer uma pressão porque, dos 27 Estados brasileiros que já poderiam cobrar 8%, 13 deles não cobram, nem os Estados ricos. Eles não cobram!
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Eu tenho uma questão.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Alguém tem mais alguma pergunta, mais algum questionamento?
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20:15
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Trata-se do art. 35-A, que fica no fim do texto. Este artigo seria incluído no Código Tributário Nacional — ele está, como eu disse, no fim do texto. Ele trazia uma mudança no entendimento do fato gerador. Este era o texto do Governo.
Eu não estou com o artigo exatamente nos termos que estão colocados, mas ele traz a possibilidade de antecipação da cobrança do tributo na formalização do instrumento contratual de compra e de venda, embora não esteja escrito exatamente "compra e venda". Eu vou me informar sobre isso.
Trata-se exatamente do mesmo momento que tinha sido pensado pelo Governo. A diferença é que o Governo tinha colocado "mudança no fato gerador", e nós não utilizamos esta terminologia, mas, sim, a possibilidade de antecipação da cobrança do tributo. No entanto, é exatamente no mesmo momento, que seria aquele em que se está formalizando um contrato de compra e de venda. A pessoa vai ao cartório para reconhecer a firma e formalizar o contrato de compra e de venda. Naquele momento, já poderia ser feita a cobrança do imposto, entendendo-se que, posteriormente, vai ocorrer a transmissão do bem no cartório de registro de imóvel.
Eu posso ler para vocês. No texto do Governo, estava colocado da seguinte forma: "Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre o bem imóvel". Quando se fala em ato ou título aquisitivo translativo, trata-se do contrato de compra e de venda. Eis a redação feita pelo nosso grupo: "O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo". Nesta questão do título aquisitivo translativo, nós mantivemos a mesma denominação do Governo, mas mudamos o fato gerador.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Nesta modalidade, nós estamos dando uma robustez legal. Alguns Municípios já estão diferenciando, por alíquota, quem faz na compra e na venda daqueles que fazem no registro de imóvel. Com isso, nós estamos criando uma permissão. Eu acho que vai haver a expansão dos Municípios e a criação de alíquotas diferenciadas para fazer a incidência.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Nós contamos, também, com o bom senso dos Municípios, que estão muito próximos dos seus contribuintes. O gestor municipal e o Legislativo municipal estão mais próximos da população, do contribuinte. É preciso entender em quais momentos esta antecipação será exigida e em quais momentos ela não caberá. Vai ficar a cargo do legislador municipal e do gestor municipal chegar a este entendimento.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Eu quero reiterar uma coisa importante.
Estas mudanças todas são importantes, são fundamentais para se alcançar justiça. Trata-se de um tratamento de justiça fiscal, mas a capacidade arrecadatória é baixa. Eu insisto neste ponto. Foquem o IVA, o IBS e a CBS e, no futuro, arranjem o Imposto de Renda. Imposto patrimonial tem baixíssimo... Se aumentar 10%, se aumentar 0,4% ou 0,5% na arrecadação... Se aumentar 1%... Vai ser muito difícil. É isso que eu quero dizer para vocês.
Onde está o foco? O foco está na arrecadação do consumo. É ali que tem que haver algo mais justo, mais correto. Nós precisamos acabar com todas as gorduras, para termos uma economia crescente.
Quando a economia cresce, todos passam a ter dinheiro. Assim, há emprego, dinheiro, arrecada-se mais, as empresas têm mais lucro, os salários melhoram.
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20:19
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Trata-se de criar uma nova ordem tributária, senão nós acabamos concluindo que fizemos um relatório para o funcionamento do IBS e da CBS. Posso dizer uma coisa? Essa porcaria de ITBI e de ITCMD não serve para nada! A arrecadação é tão pequena, que não serve para nada. Além disso, dão um trabalho danado! Todo mundo fala: "É o ITBI! É o PGBL!"
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Jéssica, eu lembro que os Municípios que estão em disputa judicial pela cobrança na compra e na venda queriam que nós fizéssemos de forma retroativa. Nós temos a serenidade de ter esta possibilidade a partir de agora.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Isso foi mantido, com algumas alterações que foram discutidas pelos Municípios, em termos redacionais. A lógica, no entanto, de que o valor será um valor de referência estipulado de maneira técnica pelo Município está mantida.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - A pauta da Câmara dos Deputados é conduzida pelo Presidente Arthur Lira, em diálogo com o Colégio de Líderes.
O grupo de trabalho entende que nós fizemos um amplo processo de escuta, de debate interno, de debate com os partidos e compreende que este texto está pronto para ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, obviamente num processo, que pode ocorrer, de emendas durante a discussão no plenário, entre uma série de questões, de destaques e tudo o mais. Este é o entendimento do grupo de trabalho.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Aqui vai minha opinião.
Este texto tem muito mais convergências com os Municípios e com os Estados, forma de julgamento, ele foi tão trabalhado para gerar o consenso...
Pessoalmente, eu acho que será mais simples, porque haverá carro elétrico, cesta básica, um monte de coisas. Como será o Imposto Seletivo, a transição do Imposto Seletivo? Há muitas alterações.
Concluindo a resposta à pergunta que foi feita, eu acho que, como nosso texto — eu estou puxando brasa para nossa sardinha — está em alto poder de convergência, eu posso até desconfiar de que nós vamos poder inseri-lo primeiro. Como disse o Presidente Pedro Campos, quem decide é o Presidente Arthur Lira, mas nós estamos prontos.
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20:23
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Com certeza!
A leitura do relatório e a inserção no sistema ainda hoje também visam dar condições, do ponto de vista técnico, do ponto de vista do debate, para que este assunto seja pautado para esta semana. Pela capacidade e velocidade do trabalho do Deputado Mauro Benevides, a votação poderia ser ainda hoje, mas a sessão já foi encerrada.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Não se votou o novo ensino médio, então?
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Não, acho que não. Já foi encerrada a sessão. Então, fica apenas a minha opinião sobre o que efetivamente vai acontecer.
Meu nome é Edvaldo Sousa. Eu estou aqui representando várias associações de defesa dos interesses dos fundos de pensão e gostaria de fazer uma rápida consideração, sem tomar o tempo dos senhores, sobre o PLP 68/24, que trata deste assunto.
Os arts. 171, 172 e 207 do PLP 68/24 incluem as entidades fechadas de previdência complementar como também passíveis de cobrança de imposto, como agentes contribuintes destes impostos, tanto do IBS como da CBS.
Falou-se aqui em justiça tributária, muito por conta do que disseram o Deputado Ivan Valente e os demais Deputados. As entidades fechadas de previdência complementar representam a poupança ao longo de uma vida inteira de trabalho, em que os participantes dos fundos de pensão poupam para receber suas aposentadorias e para manter sua dignidade. Estas entidades não podem ser classificadas como entidades que geram lucros, como prevem as Leis Complementares nºs 108 e 109.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Nós recebemos todo o segmento. Eu acho que há nisso um ponto relevante.
Nós já iniciamos o debate, com nossos colegas, do PLP 68/24. No caso de entidade fechada que não distribui o lucro para o dono, o benefício é muito mais para o cooperado. Há outra grande discussão, o caso das cooperativas médicas: uma coisa é o plano de saúde; outra é a cooperativa médica. Se a cooperativa tiver algum lucro, ela distribui para seus cooperados, como é o raciocínio da cooperativa de crédito, Deputado Vitor Lippi.
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20:27
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O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Mas isso não está neste PLP; está no PLP 68.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Eu só quero lhe dizer que já haviam conversado comigo as outras entidades. Estão andando...
Não se trata de base tributária. Eu não sei por que isso foi parar ali. Isso não tem valor agregado, não tem lucro. É como os planos de saúde que têm as empresas. Na maioria das estatais e das grandes empresas, além do INSS, as pessoas fazem uma previdência complementar. Isso é bem-vindo, porque forma um funding nacional, um dinheiro para o País girar a economia, já que são comprados títulos do Governo.
Então, eu não sei por que isso foi parar ali. Não é objeto do legislador brasileiro tributar algo que não é base tributária. Isso é diferente de outras atividades que têm valor agregado e que são do consumo da população. Isso é salário, é uma aposentadoria. E é diferente de VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre, tanto que estes têm tributação. É diferente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Eu pergunto se há mais algum questionamento da imprensa.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - A estrutura do Comitê de Harmonização está colocada no PLP 68 — é importante que isso seja dito. É um comitê que vai ser chamado por decisão de ofício do Presidente do Comitê Gestor e do Ministro da Fazenda quando se entender que existe um conflito que precisa ser harmonizado.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Vai haver tanto pessoas da Receita Federal, do CARF, como também pessoas do Comitê Gestor do IBS. Ambos participarão. Haverá também a participação da procuradoria, dos procuradores.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Bem, desconfiamos que sejam quatro da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS. Eu não tenho os números precisos, mas a composição deve ser essa. Eu sei que na terceira instância serão oito e oito, mas isso é outra coisa.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Como esse PL diz respeito às vinculações de decisões para as instâncias de decisão administrativa do Comitê Gestor, ele coloca a vinculação da decisão do Comitê de Harmonização para a última instância do Comitê Gestor. Então, ele reforça e empodera esse Comitê de Harmonização. A princípio, o entendimento era que ele seria mais consultivo, e o que nós estamos colocando é que a decisão dele vai vincular a última instância do IBS.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Anotou aí? São quatro representantes da Receita e quatro indicados pelo Comitê Gestor do IBS.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Se houver empate... Bom, lá em cima, há um do Fisco decidindo, mas, na harmonização, quem vai ficar decidindo? Como se trata da harmonização, tem que haver uma decisão unânime. Estamos pensando se realmente isso terá que ser, vamos dizer assim, previsto no texto. Mas, se se vai harmonizar, se se vai decidir para os dois, em tese era para haver unanimidade.
Mas vamos levar em consideração...
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20:31
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Quatro representantes da Receita e quatro do Comitê Gestor do IBS.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Campos. PSB - PE) - Isso está disposto no art. 307 do PLP 68.
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