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16:29
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Boa tarde.
Declaro aberta a presente reunião, que foi convocada em consequência da aprovação do Requerimento nº 39, de 2024, de minha autoria, para debate sobre o Projeto de Lei nº 3.361, de 2012, que propõe a alteração do art. 3º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, para dispor sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Informo aos Srs. Parlamentares e a todos os presentes que esta reunião se realizará de forma presencial e via web, ao vivo, pela Internet, e pelo site da Câmara dos Deputados, na página da Comissão, no endereço cd.leg.br/ctasp.
Esclareço que, salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na Mesa de apresentação e debates deixa subentendida a autorização da publicação, por qualquer meio, em qualquer formato, inclusive mediante transmissão pela Internet e pelos meios de comunicação desta Casa, sejam ao vivo, sejam gravados, por tempo indeterminado, dos pronunciamentos e imagens pertinentes à participação na audiência pública realizada hoje, observados os incisos X, XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.610, de 1998, que trata dos direitos autorais.
Informo ainda que as imagens, o áudio e o vídeo estarão à disposição para serem baixados na página desta Comissão, logo após o encerramento dos trabalhos, e que as fotos do evento, se houver, serão disponibilizadas no Banco de Imagens da Agência Câmara, na página da Câmara dos Deputados na Internet.
Temos muitos convidados, e a Mesa tem um espaço muito restrito, não comporta todos. Então, vou convidar alguns inicialmente, e os demais que serão chamados poderão se sentar na fileira de cadeiras aqui na frente. Na hora em que forem fazer a exposição, nós os convidaremos a fazer um revezamento nesta Mesa. Podemos combinar assim?
(Pausa.)
Convido para fazer parte da Mesa o Sr. Benicio Ribeiro Franco Neto, representante do Ministério do Trabalho e Emprego; o Sr. Marcelo Carvalho Lavigne, Presidente da União Geral dos Trabalhadores — UGT Bahia; o Sr. João André Vidal de Souza, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio; o Sr. Marcelo Leandro Pereira dos Santos, do Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de Campinas; o Sr. Jorge Aparecido de Melo, Secretário-Geral do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo e representante do Sindicato dos Condutores Rodoviários de Cargas Próprias dos Estados da Bahia, do Piauí, do Maranhão, da Paraíba, de Minas Gerais e Pernambuco.
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16:33
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Os demais, que passarei a chamar agora, por favor, podem se sentar na fileira de cadeiras aqui na frente: Sr. Teovaldo José Aparecido, Diretor Presidente da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística no Estado de Minas Gerais, e o Sr. Enilson Simões de Moura, Vice-Presidente da União Geral dos Trabalhadores.
Comunico aos senhores membros desta Comissão que o tempo destinado a cada convidado para fazer a sua exposição será de até 10 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados.
Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo, estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder às indagações, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Estamos aqui numa audiência pública cujas condições não são das mais desejáveis, porque a Presidência da Casa está concentrada na votação da reforma tributária ou na regulamentação da reforma tributária e suspendeu as reuniões deliberativas de todas as Comissões.
Nós estamos fazendo o esforço de levar esta audiência pública adiante conforme combinado, até mesmo para garantir a participação de todos os que se deslocaram para cá, para participar desta audiência pública. Seria muito indesejável que nós não realizássemos esta conversa, esta audiência.
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16:37
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O objetivo todos vocês conhecem: é o de aprofundarmos a compreensão sobre o mérito do projeto ou dos projetos — são mais de três os projetos que estão tramitando nesta Casa — que tratam de profissionais, de trabalhadores de movimentação de mercadorias. Há uma legislação que trata do assunto e há um debate, que vocês conhecem, que nós conhecemos, que está nesta Casa, que está na sociedade, que está presente nas categorias diretamente interessadas. Vamos analisar a possibilidade de fazer ajustes ou não na legislação atual.
Há, naturalmente, conflito, opinião divergente, como é natural no ambiente democrático que vivenciamos. Eu propus esta audiência pública, como Relator do projeto, com o objetivo de ouvir a todas as opiniões, de ouvir os segmentos e buscar, a partir disso, construir algo, se for possível — e é o nosso desejo —, que seja o mais consensual possível e combinado, ouvindo os diversos segmentos interessados. Provavelmente há segmentos que ainda não se consideram contemplados nesta audiência pública. Eu recebi algumas manifestações de entidades, de instituições que consideram ter opinião a oferecer neste debate. Nós não vamos cercear nenhuma participação. Se, no final desta audiência pública, constatarmos a necessidade de dar sequência a este debate, o nosso objetivo é o de fazê-lo, com a dimensão e o tempo que forem necessários.
De antemão, eu me comprometi com algumas entidades que me procuraram a fazer este caminho, a não elaborar um relatório enquanto não houver certo grau de amadurecimento deste debate, num patamar em que seja possível apresentar uma proposição a mais consensual possível. Às vezes não é possível encontrarmos o consenso absoluto, mas precisamos ter pelo menos uma compreensão cristalina sobre o mérito daquilo que vamos apresentar.
Eu percebo que muitos vieram com cartazes, para manifestar sua opinião. As opiniões são todas bem-vindas a este Parlamento. Esta é a Casa do Povo. Eu só peço a todos que respeitem a opinião diferente daquela que é a nossa. Se alguém tem uma opinião, deve expô-la aqui. Se tem uma opinião divergente, deve esperar a oportunidade de manifestar a sua opinião. Eu acho que assim nós podemos produzir um debate com melhor qualidade, com percepção e absorvendo aquilo que for exposto por cada um. Combinado?
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16:41
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A posição do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, da qual faço parte, que represento, é pela rejeição do projeto de lei, é a de que não se promova nenhuma alteração no texto da lei, que se mantenha como está. A Secretaria de Relações de Trabalho, outra Secretaria que faz parte da estrutura do Ministério do Trabalho, já opinou no processo pela rejeição do PL, pela manutenção da Lei nº 12.023, nos termos em que foi publicada.
O que nós podemos dizer em relação a isso é que a Lei nº 12.023 veio preencher uma lacuna que existia na Lei nº 8.630, que revogou um capítulo da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho que tratava do trabalho dos movimentadores, das capatazias nos portos, e fazia alusão aos avulsos não portuários, uma redação que vinha da Lei nº 2.154, se eu não me engano, uma lei bem antiga, da década de 50.
(Intervenção fora do microfone.)
Na edição da Lei 8.630, provavelmente, foi cometido algum lapso, porque não se observou isso, não se atentou para isso, o que fez com que toda a atividade da movimentação de mercadorias ficasse desregulada. A Lei 12.023 veio preencher essa lacuna e refletiu o espírito da época, de que a contratação a prazo indeterminado já existia nessas atividades. Se formos olhar a sua correlação com os trabalhadores avulsos, veremos que são várias as atividades: a dos ensacadores de café, a do pessoal que trabalha com sal. No Decreto nº 3.048, da Previdência Social, há descrição dessas atividades. Então, repetindo, a leio veio preencher essa lacuna, que era uma realidade, que já existia.
Inclusive, Sr. Deputado, eu lembro que, na época em que trabalhava como auditor fiscal no Porto de Santos, existia a dificuldade de verificar as condições de trabalho desses trabalhadores avulsos, que não eram do OGMO — Órgão Gestor de Mão de Obra, mas prestavam serviços na faixa do cais, na faixa retroportuária. Muitos já eram contratados dessas empresas, só que, muitas vezes, o quadro não era suficiente, e elas necessitavam de uma intermediação, de mão de obra avulsa, que normalmente era fornecida pelos sindicatos. Então, quando veio, a lei praticamente pacificou essa situação, que era conflituosa, mas que já ocorria na prática.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Benicio, representante do Ministério do Trabalho.
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16:45
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Estou muito feliz, Daniel, por ter sido convocado para uma audiência pública deste porte, deste tamanho e com esta responsabilidade, sobre a regulamentação de uma categoria que é importante para o desenvolvimento do País.
Na minha avaliação, a Lei nº 12.023 tem problemas que têm gerado um choque direto com outras categorias que já estão organizadas há muito tempo.
É importante deixar bem claro, tanto da parte da União Geral dos Trabalhadores Nacional quanto da parte da União Geral dos Trabalhadores da Bahia quanto da parte dos sindicatos filiados, que ninguém é contrário à regulamentação dessa categoria tão importante. O que queremos é que não haja choque, é que não haja conflito na base, o que tem ocorrido no País inteiro. O que tem acontecido em todo o País é uma invasão de base territorial, de entidades sindicais já existentes, com históricos de negociações coletivas de trabalho, já com benefícios alcançados, já com direitos preestabelecidos. De uma hora para a outra, uma fragilidade específica no art. 3º da Lei nº 12.023 está gerando um conflito que considero desnecessário.
A Lei 12.023, quando veio regular os chapas, quando veio regular aqueles companheiros que estavam colocados à margem da representação sindical, teve um significado de extrema importância. Não foi à toa que ela foi feita e publicada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem uma preocupação total com a inclusão dos trabalhadores no bojo da representação, no bojo da proteção social. Mas, meu companheiro Daniel Almeida, você, como bom baiano, sabe que todo processo de avanço na vida, no espaço da política e no movimento sindical, quando você avança com a categoria, acaba entrando em choque com o espaço da categoria já existente.
Falo em nome do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Bahia, do qual sou Presidente, falo também em nome de 26 sindicatos de comerciários filiados à UGT no Estado da Bahia, que estão sendo atacados, digamos assim, não diretamente pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias, mas por setores patronais que querem embarcar nesse jogo da movimentação de mercadorias, retirar direitos e colocar vocês em conflito direto. Entendam: não iremos entrar nesse jogo de conflito com nossas categorias. Somos trabalhadores e não faremos o jogo dos patrões. Precisamos entender o que é representação. Eu acho de extrema importância a regulamentação do art. 3º, para que isso fique bem claro.
O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias, pela Lei nº 12.023 — e há aqui um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, e vocês sabem perfeitamente disto — pode e deve ser o intermediador da mão de obra. Ao mesmo tempo, ele acaba representando também, por uma falha do art. 3º, na minha avaliação pessoal, na nossa avaliação jurídica, os trabalhadores que têm vínculo empregatício. Então, há uma dicotomia estabelecida. O que é isso, Marcelo? Que dicotomia é essa? Você não pode representar, você não pode ser o tomador do serviço, você não pode colocar uma tabela sobre a entrega do serviço a determinada empresa e, ao mesmo tempo, ser o agente fiscalizador. Porque o sindicato tem que ser o fiscalizador do serviço. Como ele ganha uma comissão em cima disso, ele estabelece uma regra. Ele é a empresa terceirizadora e ele mesmo fiscaliza o instrumento que está terceirizando? Isso precisa ser regulamentado, isso precisa ser revisto.
Há outro ponto, de extrema importância, que pode acabar com o conflito entre as categoria. Não estou aqui especificamente para beneficiar a categoria que represento. Eu sou presidente de uma central sindical e quero que acabe o conflito. Não iremos entrar nesse jogo, porque esse jogo quem fazia era o Governo passado. O Governo passado tinha total interesse em quebrar o movimento sindical e em colocá-lo em conflito. Nós não iremos entrar nesse jogo.
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16:49
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Eu quero chamar a atenção dos senhores e das senhoras para a importância da conscientização do próprio movimento sindical, para a importância de debatermos em uma audiência pública como essa. Há um projeto de lei que deve ser debatido, deve ser, na verdade, dissecado por todas as categorias envolvidas, principalmente as maiores categorias já organizadas há muito tempo, porque o que está ocorrendo no País inteiro é a perda de direitos dos trabalhadores.
E isso está ocorrendo porque setores patronais conservadores pegam o conflito, colocam na mesa e começam a retirar direitos dos trabalhadores para abrir a porta para outro tipo de negociação. Nisso se perde um ticket diferenciado, perdem-se as horas extras e adicionais negociados, perde-se plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida. Quem está perdendo com isso são os trabalhadores. Quem está perdendo com isso são as categorias, são os trabalhadores que nós representamos. E é para isto que estamos aqui: para debater o tema profundamente com vocês.
Deputado Daniel, mais uma vez digo a V.Exa. da sua responsabilidade com um tema que está nas suas mãos, que foi feito na proposta do Projeto de Lei nº 4.335, de 2023, pelo Deputado Federal Motta, que é Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo e está aqui para resolver um problema de conflito de categoria.
Precisamos chegar a um entendimento. Para isso temos as nossas centrais sindicais. Seria importante demais que a representação máxima de vocês estivesse também nesta Mesa para debater esse tema que é também de interesse da central sindical a que são filiados. Precisamos nos organizar para afastar de vez o Judiciário.
Estou extremamente confortável como Presidente do Sindicato de Cargas Próprias do Estado da Bahia, porque o tema é mais específico. E, por ser mais específico, já ganhamos uma ação contra vocês na Justiça. Eu nem precisaria estar aqui, mas não estou aqui para cuidar só da categoria que represento. Estou preocupado com o mundo do trabalho, preocupado com o que está acontecendo, preocupado com a nossa responsabilidade maior como seres políticos, como animais políticos que somos, como dirigentes sindicais, de fortalecer a nossa democracia, de fortalecer o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, de evitar esses conflitos diretos entre categorias. Precisamos nos acertar, sem ter um intermediário.
Se começarmos, novamente, a jogar para dentro da Justiça as nossas demandas cotidianas, isso vai fragilizar novamente todo o movimento sindical nacional. Não podemos fazer isso. Isso é um tiro no pé do movimento sindical, considero um conflito desnecessário das categorias. Peço a reflexão de cada um dos senhores e das senhoras para isso.
E, se há alguma coisa que está acontecendo de errado no Ministério do Trabalho e Emprego, é que o Ministério, por intermédio da Portaria nº 3.204, de 1988, acabou deixando mais uma fragilidade estabelecida na legislação e que precisa ser revista. E eu não estou querendo rever essa portaria apenas com a UGT na mesa. Quero que as demais centrais sindicais, Deputado Daniel Almeida, estejam à mesa.
Quero que todas as categorias estejam à mesa, porque essa mesa de negociação é o que nós prezamos, inclusive, para que o movimento sindical se resolva dentro do próprio movimento sindical. Preciso muito de vocês atuando de forma conjunta. Aqui não há nenhum interesse em acabar com a Lei nº 12.023. Pelo contrário, queremos fortalecer a Lei nº 12.023, mas alguns pontos precisam ser revistos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Marcelo Lavigne, representando o Presidente da UGT Bahia e do Sindicato dos Condutores em Transporte Rodoviário de Cargas Próprias do Estado da Bahia.
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16:53
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Como foi dito, meu nome é Marcelo. Faço parte da CEASA Campinas, onde trabalham 370 carregadores autônomos.
Como meu companheiro disse, nós não estamos aqui para que seja extinta a lei; estamos aqui para que ela seja revista. Como foi dito pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego, a lei de avulso, na verdade, é proposta para aqueles que trabalham nos portos, que trabalham nos ensacamentos, e não na área da CEASA.
E aí eu quero fazer aqui o seguinte pronunciamento: senhoras e senhores presentes, estamos aqui hoje para discutir sobre o PL que prevê uma alteração na Lei nº 12.023, de 2009, que exclui as centrais de abastecimento do rigor desta lei, para que a categoria dos carregadores autônomos continue a ser força de trabalho presente nas centrais de abastecimentos.
Infelizmente, alguns "platonautas" acham que as centrais de abastecimento são tratadas como questões avulsas, e não é assim que são tratadas. As centrais de abastecimento são tratadas como carga e descarga de mercadorias que não se enquadram na lei de avulsos.
É verdade que outros carregadores autônomos da CEASA Campinas defendem o nosso posto de trabalho, pois somos uma categoria que há mais de 50 anos se dedica a movimentar todas as centrais de abastecimento espalhadas pelo Brasil e, assim, garantir que os alimentos produzidos pelos pequenos, médios e grandes produtores de hortifrutigranjeiros cheguem a toda a população brasileira, fomentando toda a cadeia de distribuição de alimentos.
No caso, alguns "platonautas" do sindicato de avulsos acham que têm o direito realmente de tratar desse tipo de mercadoria, e não têm. A maioria das centrais de abastecimento no Brasil não são representadas por esse tipo de sindicato, mas, sim, por aqueles que são autônomos, aqueles que trabalham realmente. E, como foi dito pelo nosso amigo, estão se aproveitando da situação.
Infelizmente, muitos aqui ainda aplaudem, concordam com isso. Eu trabalho todos os dias. Levanto-me de madrugada, assim como muitos se levantam. A questão é: você quer o seu sustento para você ou você quer o sustento para os demais? Essa é a pergunta. Vale a pena trabalhar para você ou vale a pena trabalhar para os outros? Vale a pena você ter o seu salário completo ou vale a pena você dar a metade do seu salário para aqueles que dizem que são seus patrões?
No caso da CEASA Campinas, trabalhando como autônomos, nós não temos que fazer esse tipo de compartilhamento, dividir o nosso ganho com nenhum patrono. Isso porque o tomador de serviço, na verdade, sou eu. E é isso o que nós viemos trazer hoje. Nós não queremos que a lei dos avulsos seja extinta. Nós queremos simplesmente que haja um divisor de águas retirando os carregadores ou todas aquelas centrais de abastecimento dessa lei.
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16:57
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Prestem bem atenção: as centrais de abastecimento têm características únicas. É preciso que o trabalho aconteça de forma rápida. Os avulsos não podem fazer isso.
O pessoal está de parabéns pela organização e por ter vindo aqui! É dessa forma mesmo que vocês têm que representar a categoria, mostrar a cara e aquilo em que vocês acreditam. Vocês estão corretos. E nós estamos aqui falando aquilo em que nós acreditamos.
O trabalho avulso é semelhante ao de táxi. O táxi chega e espera ser chamado, correto? O trabalho avulso também. No entanto, o carregador autônomo é diferente. O serviço chega, nós o pegamos e fazemos o serviço. Nós não precisamos de mediador para fazermos o serviço.
Hoje, os carregadores autônomos já se encontram formatados, testados e estabelecidos, no que diz respeito a essas características únicas exigidas pelas centrais de abastecimento. Portanto, tentar substituir essa força de trabalho por outra que não se enquadre em tais características — e assim está no texto — é puro suicídio estrutural, é tentar curar um câncer com uma simples dose de dipirona. Como os senhores bem sabem, o resultado é catastrófico.
Até o momento falamos dos prejuízos logísticos. Agora, vamos falar sobre os prejuízos sociais e financeiros.
Com a mudança prevista pela lei alvo deste PL, a perda financeira dos carregadores, como eu disse, pode chegar a 40%, 50%. É isso o que acontece com vocês. Só vocês não perceberam que estão enchendo o bolso desses que dizem que são tomadores de serviços de vocês. Essa é a pura realidade. E eu não quero isso para mim. São pessoas que não levantam cedo, não põem a mão na massa, não sabem o que é calo na mão e, simplesmente, têm a coragem de dizer que são tomadores de serviço. É muito engraçado esse tipo de situação. Eu acho que essas pessoas deveriam se olhar no espelho e ter vergonha, essa é a pura realidade. E muitos ainda aplaudem, acham que estão certos.
A CEASA Campinas com esse tipo de serviço trabalha há mais de 50 anos. Há mais de 50 anos existe essa categoria. Hoje, um carregador autônomo se envolve no processo de contratação e distribuição dessa força, para que seja contratada a mão de obra. É necessário que o sindicato avulso se envolva diretamente nas negociações e retenha parte dos valores negociados entre sindicato e cliente, coisa que não acontece com os carregadores autônomos. O sindicato dos autônomos não se envolve na contratação da mão de obra. Isso é para ser feito entre carregador e cliente, para proporcionar melhores ganhos para os carregadores e mais agilidade na contração e execução do trabalho. E esta é uma característica fundamental de uma central de abastecimento: custo acessível e rapidez na contratação e execução do trabalho.
Essa lei pode gerar um esvaziamento de mão de obra nas centrais de abastecimento.
É como o nosso amigo disse, essa lei está respingando onde não tem que respingar. Não tenho nada contra o trabalho avulso, o pessoal tem que trabalhar mesmo, todo mundo tem direito ao sustento. Isso se chama dignidade. Aquele que trabalha, põe a mão na massa, infelizmente não é o caso dos patronos.
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17:01
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Há quem diga que a lei dos avulsos vem para regulamentar, informalizar. Na verdade ela atinge os trabalhadores avulsos Que fique bem claro que se trata apenas dos trabalhadores avulsos, que, sim, devem ter os seus direitos garantidos e protegidos. Não estou aqui contra isso. Quero realmente que o direito do trabalhador avulso seja protegido. Vocês têm que ter garantia. Caso haja um acidente ou qualquer coisa que venha a acontecer no trabalho, vocês têm que ter garantia. Não queremos acabar com nada disso. Simplesmente queremos que haja uma alteração na lei, para que ela não respingue mais nas centrais de abastecimento.
Outra coisa: os trabalhadores autônomos têm seus direitos garantidos, pois recolhem o INSS, que é o que eu pago. Eu pago o ISSQN, que é um imposto municipal obrigatório sobre serviço de qualquer natureza, pago tudo isso. Infelizmente, alguém se levantou e disse que nós não pagávamos, que o nosso trabalho era clandestino. Mentiroso!
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Pode concluir.
O SR. MARCELO LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Para finalizar, venho a esta Comissão pedir a todos os Parlamentares envolvidos que reflitam sobre isso e que entendam o nosso ponto de vista.
Também quero pedir aos senhores que aprovem o PL 3.361/12, pois estamos decidindo, neste momento, o futuro do abastecimento de alimentos de todo o Brasil, o futuro de toda uma categoria que, há mais de 50 anos, dedica-se a manter o abastecimento de alimentos regulado em todo o País. Neste exato momento, não temos o luxo de poder falar com o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. Marcelo Pereira dos Santos, do Sindicato de Hortifrutigranjeiro de Campinas, pela intervenção.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Presidente, eu lhe pediria apenas 3 minutos, com a condescendência de V.Exa. A nossa bancada vai se reunir com um dos Relatores da reforma, e queria fazer apenas um breve pronunciamento.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Eu ia passar esta responsabilidade para o Presidente da Comissão, Lucas Ramos, que chegou aqui. Quero anunciá-lo e dizer que é uma honra muito grande tê-lo aqui. É ele quem tem o lugar assegurado para fazer a condução dos trabalhos. Eu não podia deixar de anunciar a presença dele.
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17:05
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O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - É coisa muito rápida, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Se os demais membros não se colocarem contra...
(Pausa.)
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Deputado Daniel Almeida, eu quero registrar a minha gratidão a V.Exa. por ter convocado esta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - O meu primeiro mandato foi em 2003. Eu já sou mais veterano.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - V.Exa. é mais veterano que eu.
Eu convidei o Marcelo, e vocês puderam ouvi-lo. Eu achei importante a presença do Marcelo, porque é um homem simples, um homem trabalhador. Ele pôde, com sua característica — eu peço escusa a vocês —, num tom de desabafo, é uma coisa da vida da pessoa, falar do seu trabalho, do seu dia a dia.
E o cerne da questão é o seguinte. Quando eu era Prefeito, tratei esta categoria com uma atenção, com um carinho muito especial. A CEASA Campinas é um das poucas CEASAs, se não for a única, que é municipal. As outras CEASAs foram privatizadas ou são estaduais.
Essa é uma categoria muito organizada. Como o Marcelo falou, eles estão no rol de autônomos, pagam os seus tributos e estão organizados. Então, eles não estão fora das legislações de trabalho.
Eu faço jus aqui a todo o seu passado, Deputado Daniel, na luta pelos direitos trabalhistas. Parece que este projeto está apensado a outros projetos de que V.Exa. também é Relator. E eu gostaria que V.Exa. levasse em conta que existe realmente uma característica específica nesses carregadores, que, de madrugada, carregam as mercadorias e não trabalham só para um boxe ou só para uma pedra. De acordo com a demanda, eles fazem o seu trabalho. Quase todos moram na região da CEASA, que é chamada Região dos Amarais, em Campinas.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Deputado Jonas Donizette. V.Exa., sempre com o cuidado necessário e conteúdo denso, aborda todos os temas nesta Casa.
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17:09
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Eu vou começar a nossa explanação me baseando na oratória do ilustre representante do Ministério do Trabalho. É muito interessante o fato de ele pedir a não aprovação do referido projeto.
Nós temos que ter em mente que, antes da Portaria nº 3.204, de agosto de 1988, todas as categorias que me antecederam aqui falaram que viviam em harmonia com os avulsos. O único conflito que existia era na região portuária. Por isso, foi criada a Portaria nº 3.204 2 meses antes da promulgação da Constituição de 1988, que extinguiu justamente a possibilidade de o Estado intervir na organização sindical, na Comissão de Enquadramento Sindical, do Ministério do Trabalho. A portaria é muito clara e específica. Tratou-se de categoria diferenciada apenas para os avulsos, não mais do que isso. E esses avulsos eram diferenciados em relação aos portuários, aos estivadores.
Levou-se essa categoria para o quadro anexo do art. 577 da CLT, justamente para o plano da categoria do comércio armazenador, o plano 4. E, no lado da CNTC, foi também apenas uma questão do comércio armazenador.
E se viveu tranquilamente em harmonia até 2009, quando veio a Lei nº 12.023, que inseriu no art. 3º a expressão "vínculo empregatício". Se há vínculo empregatício no trabalho avulso, ele deixou de ser diferenciado. Então, a Lei nº 12.023 não trata do trabalhador diferenciado, não regulamenta o trabalhador diferenciado. Não se pode comparar a Lei nº 12.023 com a questão do órgão de gestão de mão de obra dos portuários, com a legislação atual.
A Constituição de 1988 garantiu direitos ao trabalhador avulso. O regime da Previdência garante direitos ao trabalhador avulso. E uma das características do trabalhador avulso é que ele não tem vínculo de emprego. Essa é a inconsistência da lei.
Quando isso vai ao Poder Judiciário, que se tornou um órgão técnico, se a Portaria nº 3.204, de 1988, fala que o trabalho avulso é categoria diferenciada, ele vai enquadrar o trabalhador avulso no art. 511, § 3º, que trata da categoria diferenciada, e não na categoria do art. do § 2º, a preponderante. E aí começa toda essa celeuma, que vai criando desarmonia em relação às categorias que estavam estabelecidas.
No caso do comércio, é muito importante nós termos em mente, Excelências, que já existe a Lei nº 12.790, de 2013. Então, aquilo que vivia em harmonia, pelo conceito do art. 511, § 3º, começa a gerar conflitos, assim como gera conflitos com os autônomos do CEASA, com a indústria e com outros.
Só não está gerando conflito nos portos, porque os portos são regidos pelo Órgão Gestor de Mão de Obra.
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17:13
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E é muito importante a leitura da lei. Esses sindicatos passam a querer atividades que já são constituídas especificamente. Então, há sindicatos dos movimentadores que têm 30 ou 40 sindicalizados e não têm mão de obra para cumprir o art. 4º e os demais artigos da Lei nº 12.023.
É importante frisar também, Excelências, que o Presidente Lula fez um veto em relação à própria Lei nº 12.023. Por que ele a vetou? Porque dizia que o Poder Executivo poderia criar determinadas atividades, o que feriria a base do princípio legal da própria Constituição. Então, o que nós temos hoje é que a harmonia da lei, principalmente a criada pela Portaria nº 3.204, se torna controvertida, porque essa categoria é considerada diferenciada pelo Poder Judiciário, e, assim, são criadas situações conflitantes.
Existe alguma técnica ou especificidade para ser movimentador de mercadoria? Não existe. Antes da Lei nº 12.023, era só consultar o CBO 7832, que tratava dos trabalhadores de cargas e descargas de mercadoria.
Então, a questão tem que ficar presa no seguinte sentido: o art. 3º está gerando um conflito desnecessário em relação a todas as demais categorias preponderantes, porque a Lei nº 12.023 não expressa categoria diferenciada, mas trata das atividades dos movimentadores de mercadoria e do trabalho avulso. Essa é a ementa da lei.
Se o legislador ordinário quisesse que essa lei fosse para uma categoria diferenciada, como diz o representante do Ministério do Trabalho, ele deveria inserir essa questão no bojo da lei. E por que eu falo isso? Porque a jurisprudência do TST é clara no sentido de que a categoria diferenciada se faz por lei ou pelo próprio estatuto das categorias que são específicas, e não por decisão judicial. Isso está na Orientação Jurisprudencial nº 36 do TST.
Nós temos duas leis, e, no caso específico, a Lei nº 12.790 retrata o que é o trabalhador comerciário. O TST, por conta do trabalhador avulso, porque na portaria está escrito que é diferenciado, dá ganho de causa aos movimentadores.
Mas sempre existiram repositores, profissionais dentro da linha do comércio que são comerciários, porque a movimentação de mercadoria no comércio é inerente ao próprio objeto social da empresa.
Ela é equiparada àquilo que nós chamamos de enquadramento sindical da preponderância, pelo art. 511, § 2º, e eu posso combiná-lo com o art. 581 da CLT.
Se não for feita, no âmbito do Legislativo, esta revisão do pensamento e da coerência em relação ao vínculo de emprego na relação de trabalho de avulsos, principalmente de tomadores de serviço, as empresas não vão buscar os sindicatos para criar tomadores de serviço, de acordo com o art. 4º. Os demais dispositivos da lei tratam de direitos e garantias do trabalhador avulso, e não do trabalhador com vínculo empregatício, porque estes já têm a própria CLT. Esta é a grande confusão que a lei criou, o que estava num universo pacificado de categorias.
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Eu volto a dizer que os movimentadores de mercadoria, antes do advento da Lei nº 12.023, viviam em harmonia com todas as demais categorias, exceto a do regime portuário. Portanto, a lei que trata do regime portuário não se confunde com a lei em questão. Ali, o Órgão Gestor de Mão de Obra é tripartite, com sindicatos, empresas e Governo. O OGMO é muito claro e não se confunde, de forma alguma, com a Lei nº 12.023.
O art. 3º criou uma verdadeira confusão em regimes de enquadramentos sindicais que já estavam previamente definidos. O próprio TST falava que, quando houvesse regime dos avulsos, seria utilizado o CBO 7832. Hoje, esta categoria quer cargos de gerência, quer cargos de subchefia, que não se confundem com o próprio elemento da Lei nº 12.023.
Então, eu conclamo que esse debate sobre o regime não termine aqui e que essa questão seja revista. Se nós deixarmos como está no voto do Relator, no sentido de que essa questão seja definida pelo Poder Judiciário, o Poder Judiciário, que é técnico, vai julgar de acordo com os regimes específicos da CLT.
Nós temos que ter em mente o seguinte: quem é diferenciado, o avulso ou o celetista? Se não soubermos colocar tudo no mesmo conceito, isso vai gerar confusão não apenas com os comerciários, mas também com os autônomos. Um exemplo prático é o caixa de supermercado. O caixa de supermercado movimenta mercadoria, mas está adstrito à Lei nº 12.790 ou à Lei nº 12.023?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. João André, representante da CNTC.
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17:21
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Eu aproveito para cumprimentar todos os Deputados, o Presidente da Mesa e o Deputado Motta, autor do projeto; e todos os demais presentes.
Eu acho que, depois de tudo o que escutei aqui, sobrou muito pouco para falar. Mas eu quero pontuar algo que todos falaram: o art. 3º da Lei nº 12.023 é o que traz esse conflito de base para todos.
Eu estou aqui como representante não só do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo, mas também da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre, representando o nosso Presidente Valdir de Souza Pestana. E o questionamento é o mesmo dentro de todos os sindicatos do setor de transporte rodoviário de cargas no País, em que existem ajudantes de motoristas celetistas, registrados em carteira.
Nós não temos nada contra o autônomo. Nós queremos que o autônomo também seja regulamentado, tenha direitos, tenha acesso ao INSS. O que nos preocupa são algumas ações judiciais que tramitam na Justiça não contra sindicatos, mas contra empresas em cima de celetistas, de trabalhadores que são registrados e estão dentro de uma convenção coletiva que os sindicatos têm assinada com os patronais.
Eu acho que este debate é salutar para resolvermos só a questão do art. 3º, que traz esse conflito para todos nós. Esta é a ideia deste debate, desta discussão. Por isso, eu concordo com quase todos aqui que falaram, todo mundo tem que expor a sua posição — como vocês movimentadores de mercadoria — para nós chegarmos a um acordo.
Como disse o Marcelo, o movimento sindical tem que se alinhar, debater, discutir, mas não se engalfinhar. Nós temos que trabalhar em conjunto porque um monte de gente está trabalhando em conjunto do outro lado para nos derrubar, principalmente nós que representamos os trabalhadores. Nós temos que estar unidos, temos que sentar e conversar para resolver os nossos dilemas. O movimento sindical tem que se fortalecer, porque, há anos, o pessoal vem trabalhando para nos destruir.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Eu registro o nosso agradecimento ao Jorge Aparecido.
Agora eu vou sugerir que seja feito um revezamento aqui na mesa para que os convidados venham para a mesa, fica mais fácil falar: o Enilson, que já foi anunciado aqui, e o Teovaldo.
Eu queria trazer uma informação. Fui procurado pelo representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, o Sr. Alfredo Ferreira, que gostaria de também falar em nome da Confederação. Se não houver objeção, eu o convido para compor a Mesa e para, no momento oportuno, também usar da palavra. Combinado?
(Palmas.)
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17:25
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Gostaria também de pedir licença ao senhor para agradecer a toda a nossa categoria do Brasil, que está aqui hoje. O senhor sabe que não está fácil para o Rio Grande do Sul! Estão aqui o Sr. Antonio, Diretor da Federação do Rio Grande do Sul; o Neidão, Neide de Paula, Presidente da Federação da nossa categoria de Santa Catarina; o Sr. Alfredo Ferreira de Souza, Presidente da nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de São Paulo. E eu estou Presidente da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias e Logística em Geral no Estado de Minas Gerais.
Diga-se de passagem, Deputado, ouvi com clareza todas as manifestações dos representantes das entidades coirmãs e eu percebi que, com todo respeito, eu acho que nós precisamos discutir mais mesmo, com relação à representação. Eu digo o porquê.
Tudo o que foi falado aqui, não retrata a realidade. A realidade é totalmente diferente. Por exemplo, falou-se da questão dos avulsos. Avulso é um regime de trabalho. Movimentação de mercadorias é gênero, avulso é espécie. Não existe a categoria de avulso, existe movimentação de mercadorias. Começa por aí. Não existe essa categoria de avulso no Brasil, não existe. (Palmas.)
Há outra coisa, falo mais, Doutor. Com relação a conflito, nós não temos conflito nenhum, porque os entendimentos jurisprudenciais dominantes, todos eles, não tratam em nenhum momento de conflito de categoria. Até mesmo porque a nossa categoria é muito clara — nós representamos trabalhadores —, está restrita à movimentação de mercadorias. Então, não fica só restrita aos CBOs 7822 e 7832, nada disso, porque há grupos e subgrupos, ou seja, há desmembramentos.
Há outra coisa. Eu ouvi falarem também, aqui, da outra parte, com muito respeito ao colega ali do CEASA. Meu irmão, eu acredito que nós temos que sentar, todas as nossas categorias, e resolver esse problema dentro de casa. O senhor tem conhecimento de que recentemente saiu uma decisão de uma ação civil pública que o Ministério Público ajuizou contra a CEASA de Minas. O senhor tem conhecimento disso. Era um processo já transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. Não fomos nós que implementamos isso. Ali, trata-se de unicidade sindical. Nós da movimentação de mercadoria não somos culpados.
Respeito o senhor, o senhor tem que defender mesmo os seus trabalhadores, da mesma maneira como nós que estamos representando os nossos, mas o que estão falando aqui, pessoal, não retrata a realidade. A realidade é outra. Olhem, estão aqui jovens! Qual categoria no Brasil faz mais inclusão social do que a nossa? Qual faz? Estão aqui os trabalhadores que colocamos no mercado de trabalho. Os sindicatos dão oportunidade para que esse trabalhador seja inserido no mercado de trabalho. E isso não é visto, não é discutido, porque só ficam tratando de questões jurídicas. Questão jurídica? Já tem quem decide para nós. O TST está aí para isso.
E falo mais. O que ocorre? Com o advento da Lei nº 8.630, de 1993, que trata dos portuários, a nossa categoria constava, sim, na CLT, só que do art. 252 até o art. 284 foram suprimidos da CLT, e nós ficamos num limbo jurídico. Ninguém falou isso, que nós ficamos num limbo jurídico esse tempo todo. Por isso, criaram a Portaria nº 3.204, que foi inclusive publicada pelo Almir Pazzianotto, o Ministro da época. E isso ninguém lembrou.
Então, Deputado, nós precisamos sentar mais. O art. 3º não é empecilho. Nós lá de Minas Gerais, da movimentação de mercadorias gerais, negociamos com transporte de cargas em todo o Estado de Minas Gerais. Eu tenho como comprovar isso para o senhor. Estão lá as convenções registradas. Nós negociamos com o comércio em todo o Estado de Minas Gerais. Então, não há esse tipo de conflito, não existe. Isso aí foi criação de alguém. Esse conflito não existe. Pode ser que haja algumas particularidades em alguns outros Estados — tudo bem, eu não estou lá —, mas em Minas Gerais e em São Paulo não existe, não.
O companheiro Alfredo, que está aqui, daqui a pouco vai falar. Há acordos que ele fez lá para resolver esse problema tempos atrás.
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17:29
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Então, senhores, eu gostaria de esclarecer que nós precisamos conversar. Eu acho que esse é o caminho, o diálogo é o caminho, porque a categoria de movimentação de mercadorias vem sofrendo esse ataque diuturnamente faz muitos anos.
Diga-se de passagem, novamente: a nossa categoria foi instituída no Brasil em 1893, no Porto de Recife, em Pernambuco. Para ali os escravos vinham, naquelas escunas de antigamente, que eram maiores e se chamavam naus, que traziam esses trabalhadores. Nós é que fazíamos a descarga desses produtos no Porto de Santos. Aqui, neste Plenário, está aqui o representante do Sindicato de Santos. A carta sindical do Sindicato de Santos é de 1906. Olhem de quando nós estamos falando! E ainda estão falando que até hoje existe conflito de representação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Use o tempo de V.Sa. Depois, ele terá oportunidade de se manifestar. O Sr. Alfredo terá oportunidade posteriormente. (Pausa.)
Não, não. Ele vai usar o tempo dele. Depois, nós vamos ouvir os dois representantes da Mesa e os Deputados. Se houve oportunidade, espero que tenha, nós abriremos para o plenário. Mas eu solicito às pessoas que estão no plenário que, por enquanto, mantenham-se na assistência, como tem sido até aqui, com absoluta civilidade, como nós esperávamos que fosse.
O que ocorre? Nós da categoria diferenciada sempre fomos muito esmagados pelas categorias preponderantes. Mas o que ocorre? A diferenciada, ela está na horizontal. A grande maioria — comércio, por exemplo — está na vertical. Então, tem a representação vertical e a horizontal. A diferenciada, transporte, carga própria — provavelmente devem ser categoria diferenciada também — está dentro de todas. Então, o que ocorre? Na hora da negociação coletiva, sempre — e isso já é decisão do TST —, o acessório acompanha o principal, então não existe prejuízo nenhum, gente. Qual prejuízo que tem? Não é possível uma categoria diferenciada negociar diferente, abrindo mão da categoria preponderante. Isso não existe no Brasil. Eu não conheço. Se existiam alguns loucos aí, tudo bem. Agora, isso não acontece no nosso meio. Então, não há prejuízo de cesta básica, nem de plano de saúde. Não há prejuízo nenhum. Até mesmo porque a lei é clara nesse sentido: o acessório acompanha o principal. Se acompanha, tem que acompanhar e ponto final. Vai ser cumprida a lei. Então, é assim que funciona.
Agora, eu respeito a manifestação dos colegas, porque deve haver alguma acomodação em alguns Estados. Eu respeito também. Não sei o motivo, tudo bem, mas no nosso caso não.
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17:33
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Outra coisa, diga-se de passagem, companheiros de Campinas, nós da Movimentação de Mercadorias estamos aqui representando vários sindicatos que trabalham nos portos, na área retroportuária, que ficam noites e noites, em turnos ininterruptos, descarregando e carregando contêineres. Então, nós estamos na mesma sorte, nós estamos no mesmo barco, por isso que nós temos que dar as mãos, todos nós, dar as mãos, pois juntos nós seremos mais fortes, e as conquistas serão mais duradouras.
Este é o objetivo: reunir para fortalecer. Aqui nós temos que fortalecer cada categoria. Todos nós temos espaços, todos nós temos representação e nós podemos seguir unidos.
Motta, com muito respeito — conheci o senhor hoje —, parece que a CNTC foi criada em 1953, salvo engano. Nessa época, nós já tínhamos vários sindicatos. O Dorvalino fazia parte já. Enfim, nós nascemos lá dentro também. Hoje não, nós temos uma categoria própria, nós temos a nossa confederação. Está aqui o nosso Presidente. Mas nós estamos tentando sobreviver. Eu gostaria de pedir ao senhor, encarecidamente: vamos sanar esse problema e vamos tentar todo mundo sobreviver, porque todos nós precisamos levar comida para casa, todos nós precisamos do pão de cada dia.
Era isso que eu queria falar com vocês. Fica aqui o meu desabafo. Se eu ofendi alguém, perdoem-me, pois esse não era o objetivo. Eu vim aqui para falar do meu povo, para falar de onde que eu saí, para falar da minha origem, porque é daqui que eu como, é daqui que eu trato a minha família, e é aqui que nós vamos representar o nosso trabalhador, porque não existe trabalhador representado sem sindicato na sua base.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Agradecemos ao Sr. Teovaldo a participação.
Realmente, eu comecei a minha vida sindical na década de 70, discutindo sobre a Lei de Segurança Nacional. Peguei 3 anos e meio de prisão, junto com o atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fomos condenados, depois o caso prescreveu. Fui companheiro também do Marinho, que, assim eu considero, traz uma posição equivocada, mas vamos discutir sobre isso.
Hoje eu trabalho na maior central de abastecimento da América Latina, no maior entreposto do País, que é o terminal de São Paulo. Lá nós temos 3.500 carregadores autônomos.
Antes de vir para cá, naturalmente, conversamos, discutimos, debatemos. Quero dizer aos senhores, quero dizer aos meus queridos companheiros que aqui estão: nenhum, entre os 3.500 carregadores... Se um só quiser mudar o regime jurídico, eu mudo a minha opinião. Ninguém quer deixar de ser carregador autônomo, ninguém quer deixar de ser!
Não acho que isso seja justo para os carregadores que têm sindicato que os representa, que têm acordo coletivo discutido há mais de 30 ou 40 anos, como são os sindicatos dos comerciários, como é o meu sindicato, por exemplo, que tem 33 anos de acordo coletivo discutido... Vários anos nós fizemos acordo, através da ação de greve, muitas greves. Fizemos mais de 20 greves para conseguir as conquistas que nós temos. Hoje essas conquistas estão ameaçadas, sim.
É preciso deixar claro que essas conquistas estão, sim, ameaçadas pela Lei nº 12.023, de 2009, pelo seu art. 3º, porque, na verdade, acaba conosco: nós viramos nada. Vamos ter um sindicato com milhões, e milhões, e milhões de trabalhadores, que é o de movimentação de mercadoria, e outro sindicato com meia dúzia de trabalhadores. Então, essa é a injustiça provocada pela Lei nº 12.023, de 2009, sobretudo pelo seu art. 3º.
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17:37
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É a esse artigo que se refere o Deputado Luiz Carlos Motta, que também é um sindicalista com experiência, há muitos anos, com de mais de 30 anos de sindicalismo, de negociação, de debate, de conquista, que conquistou também uma grande federação. S.Exa. é Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, que também com luta, com trabalho, com suor, conquistou tudo. E tudo agora está em risco. Essa é a verdade. Por quê? Porque os trabalhadores de movimentação de mercadoria querem para si e julgam que têm, através da Lei nº 12.023, de 2009, legitimidade para entrar nas categorias que já são organizadas, que têm sindicatos organizados, que têm carteiras profissionais assinadas, o que é uma grande dádiva que o trabalhador brasileiro tem. É a isso que somos contrários.
Nunca, nunca, nunca vamos pensar em acabar com o trabalho avulso, mas nós precisamos que esse art. 3º dê garantias ao trabalhador com carteira profissional assinada e ao sindicato que o representa. Nós precisamos que os trabalhadores que façam opção jurídica pelo regime de autônomo, como são os carregadores de Campinas, os carregadores do Entreposto Terminal São Paulo, de Ribeirão Preto, de Sorocaba, das 13 CEASAs que têm no interior do Estado de São Paulo, etc... Todos têm a opção pela relação jurídica de trabalhador autônomo.
É isso, caro Deputado Daniel Almeida, que nós estamos trazendo aqui para o senhor, para que o senhor leve em consideração na elaboração do seu relatório. Nós precisamos defender as conquistas que tivemos ao longo de muitos anos. Nós precisamos assegurar que essas conquistas permaneçam. Nós precisamos assegurar que os nossos sindicatos continuem existindo, e continuem existindo com a representatividade que têm. É isso que quer o projeto do Deputado Luiz Carlos Motta, o Projeto de Lei nº 4.335, de 2023, o qual venho aqui defender. Peço ao senhor que leve isso em consideração.
Sou Vice-Presidente de uma central sindical que tem mais de 2 mil sindicatos filiados em todo o País. Temos unanimidade dentro dessa central sindical em torno do projeto do Deputado Luiz Carlos Motta. Temos unanimidade lá no Estado de São Paulo e no Brasil inteiro. Estão aqui baianos, estão aqui representantes de nordestinos, estão aqui representantes do Sul. Todos, inteiramente, de maneira uniforme, estão aqui defendendo, reivindicando e pedindo que o senhor leve em consideração o Projeto de Lei nº 4.335, de 2023, que visa tão somente modificar o art. 3º da Lei nº 12.023, de 2009. E assim nós voltaremos a ter harmonia dentro do movimento sindical.
Podemos conversar entre nós? É evidente que podemos e devemos conversar entre nós. Podemos conversar antes de esse projeto ser votado aqui no Legislativo? Podemos, sim, conversar entre nós.
A nossa vida é diálogo, a nossa vida é companheirismo. A nossa vida não é atacar um ao outro. Pelo contrário, a nossa vida é abraçarmos todos e, juntos, lutarmos pelos direitos de todos os trabalhadores.
Sim, existe um projeto do Tribunal Superior do Trabalho. Não transitou em julgado. Está agora no período, ainda, de embargos. E já houve entrada de embargos. O Sindicato dos Carregadores de São Paulo já entrou com embargos. E, depois desses embargos, ainda haverá agravo. Depois desse agravo, ainda haverá ação rescisória. Então, teremos anos e anos pela frente, antes de uma decisão judicial.
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17:41
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É por isso que seria ótimo se tivéssemos e se pudéssemos ter uma decisão desta Casa de Leis. Seria excelente se pudéssemos ter aqui uma conversa entre todos nós, uma conversa civilizada, uma conversa onde ninguém precisasse atacar ninguém. Seria bom dizermos: sim, nós queremos que cada um defenda a sua categoria, que cada um defenda o seu sindicato, que haja mais avanços na proteção do trabalhador. Nós não podemos admitir que uma lei provoque o que o art. 3º da Lei nº 12.023, de 2009, vai provocar: a precarização acentuada do mundo do trabalho! Isso é grave, Sr. Deputado Daniel Almeida! Isso é muito grave! Isso é real. Isso não é invenção. Isso não sai da cabeça de ninguém.
Convido os senhores, Sr. Deputado, a fazerem uma Comissão de Trabalho, uma Comissão de Deputados e irem lá conhecer a realidade deste maior entreposto da América Latina, que é o entreposto de São Paulo. Vamos conhecer a realidade desses 3.500 carregadores. Vamos conhecer a realidade lá de Campinas. Vamos conhecer a realidade de fato. Isso seria muito bom para nós. Vamos conhecer a realidade dos 15 mil trabalhadores do CEASA de São Paulo, cujas conquistas estão sendo ameaçadas agora pelo art. 3º da Lei nº 12.023. Vamos lá conhecer, Sr. Deputados, essa realidade! Seria muito bom se fosse constituída uma Comissão de Deputados para, in loco, conhecer a situação desses trabalhadores e a opção que esses trabalhadores têm.
Vamos conversar, sim, com o Ministério do Trabalho para mostrar que há um equívoco na posição do representante do Ministério do Trabalho aqui dentro. Vamos buscar o Ministro Marinho. Vamos buscar quem mais for necessário, porque nós vamos, sim, defender aquilo que nós sempre fizemos na vida: defender nossos direitos, defender as conquistas dos trabalhadores que nós representamos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. Enilson Simões, pela participação aqui, representando o GT.
Escutamos tanta coisa... só que nós temos que filtrar. O último companheiro que acabou de falar, que me precedeu, começou junto comigo na carreira sindical. E, quando ele abriu a Central de Abastecimento, foi constituído o sindicato dos empregados em movimentação de mercadorias de Sorocaba, e ele estava numa outra central. E a nossa Diretoria fez parte, com ele, na questão de lá. Vou começar a falar, primeiro, da Central de Abastecimento.
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17:45
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Então, o senhor entende que, na Central de Abastecimento, todo mundo é autônomo e que não existe empregado lá dentro que faz carga e descarga? Essa é uma situação. A Lei nº 12.023 não prejudicou os carregadores do CEASA; ao contrário, trouxe benefícios: fundo de garantia, aviso-prévio, férias, 13º salário! (Palmas.) Então, o Ministério do Trabalho não foi contra o carregador do CEASA! Ao contrário, quem ajuizou ação... e foram oito ações contra o CEASA, sendo duas delas contra trabalho infantil, carregando carrinho... E o Estado foi condenado a indenizar em 3 milhões e 800 mil reais. Quer dizer, estão cuidando bem dos trabalhadores? Será? As categorias podem se organizar, os autônomos? Podem.
Foi uma luta nossa, quando Tancredo Neves assumiu como Ministro do Trabalho, que trouxe aos avulsos, porque eles não recebiam, férias, 13º salário, fundo de garantia. Em relação à existência de empregado que executa função de movimentador de mercadoria, o legislador Constituinte visitou as empresas. E tem um parecer. Por isso garantiu o direito de igualdade do empregado com vínculo empregatício e movimentação de mercadoria ao trabalhador avulso. Não é fato novo isso daqui.
Em relação ao fato de dizerem que as convenções estão tirando o direito dos trabalhadores, eu os desafio. Eu mostro as convenções de São Paulo para ver se nós tiramos algum direito de algum trabalhador, ao contrário! Em São Paulo, no segmento do comércio, teve 470 ações civis públicas; das 470 ações civis públicas, grande parte delas foi porque o nosso piso salarial era de 470 reais mais alto do que o do comerciário. (Palmas.) E nós ajuizamos ação para cumprir a convenção coletiva, e não para tomar categoria de ninguém! (Palmas.)
No que se refere à minha convenção de transporte de carga, o piso também não é o mais baixo. Acabamos de negociar a PLR com o setor da indústria no valor de 22 mil e 800 reais! Então, é o sindicato que não sabe negociar? É o sindicato que não sabe representar trabalhador? O sindicato não foi constituído para representar avulso. Não está escrito isso.
Antes da lei, sentamo-nos com o Motta, quando o Motta estava na Federação de São Paulo, e fizemos um acordo entre o sindicato e os comerciários definindo qual local iríamos representar. Isso não incluiu caixa de supermercado, mas incluiu os trabalhadores que trabalhavam em depósito, depósito! (Palmas.) Depósito não tem venda! Depósito não tem venda! Já pensaram? Se eu sou vendedor do mercado, eu saio do caixa ou da minha venda e vou lá descarregar um caminhão de cimento? Como vou fazer isso? É o mesmo trabalhador? Não é! Não é essa a lógica!
"Ah, categoria diferenciada se nasce de avulso." Ah, me perdoem, me perdoem, a legislação não diz isso. A legislação diz que categoria diferenciada se forma de empregado, e não de avulso. Avulso é desempregado.
(Palmas.)
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17:49
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Há um segundo ponto: a alteração da maneira que vocês querem fazer no art. 3º é proibir as empresas de movimentação de mercadoria registrar empregado. Aí se torna inconstitucional. Aí nós mesmos vamos entrar no STF para anular isso. Como é que a empresa vai impedir de se registrar empregado? É por isso que o art. 3º está dizendo: ou a empresa faz com o empregado dela, ou ela pode fazer através de avulso. Em nenhum momento está dizendo de outra forma.
Central de Abastecimento. Vocês articularam uma ação no STF e vocês perderam a ação, dizendo que a lei não tem nada de inconstitucionalidade, dizendo que a lei protege os carregadores do CEASA. Essa foi a decisão do STF. Então, vocês foram à Justiça primeiro; depois que vocês perderam na Justiça, vocês vêm com o projeto de lei. Se a coisa julgada é direito adquirido, então nós mexemos com projeto de lei, um direito adquirido? Fundo de garantia é direito adquirido; férias é direito adquirido; 13º salário é direito adquirido, é direito constitucional.
(Palmas.)
"Aí eu entro com o projeto, e vou beneficiar que o carregador..." Não! Nós queremos que ele continue como carregador, só que nós queremos que ele receba os direitos. Aí é precarização, aí é precarização.
Então, estamos dispostos, sim, a nos sentar para discutirmos e nos acertarmos. Não estamos fugindo disso. Já fizemos isso no passado. Fizemos isso com o comércio no Tribunal da 2ª região, fizemos isso no Tribunal da 15ª Região e depois fizemos isso entre nós. Não faz 40 dias que sentamos com o comércio em São Paulo e fizemos um acordo no Ministério Público para arquivar o processo, e acertando onde nós íamos representar, da mesma forma que acertamos a primeira vez. Nós não queremos representar comerciário. Nós também não queremos representar motorista de caminhão.
(Palmas.)
Não queremos representar motorista de caminhão. Agora, o ajudante de motorista em nenhum momento ajuda o motorista a dirigir. Especificamente, ele faz carga e descarga de caminhão, ou de vagão, ou de contêiner. Em nenhum momento ele ajuda a dirigir.
O que é interessante? Quando nós começamos a ajuizar as nossas primeiras ações civis públicas, não havia lei obrigando as empresas a pararem de trabalhar com chapa. Quer dizer, enquanto ele está sem registro, nós temos que brigar para a empresa registrar; depois que a empresa registra, nós não podemos representar. Quer dizer, eu estou quebrando o inciso III, da Constituição Federal, que deu o poder para o sindicato representar a sua categoria, e eu não posso representar? Eu acho que há um eco aí de confusão.
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17:53
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Há uma questão: a movimentação de mercadoria, porque 99% dela está interna, dentro do depósito. E quem determina a ordem de serviço é o encarregado da empresa, que vai dizer o seguinte: "Olhe, fulano, você vai descarregar o caminhão em tal lugar". Essa é a ordem de serviço. Então, nós não estamos invadindo categoria de ninguém, nem pretendemos invadir categoria de ninguém.
Imaginem bem o seguinte: um sindicato representa uma categoria em dez Estados. Será que ele tem força para isso? Eu represento a minha categoria em cinco Estados. Será que tenho força para olhar para quem está trabalhando sem registro? Ah, por favor! Por favor!
A liberdade de organização sindical vale também para os movimentadores de mercadoria, não vale só para as outras categorias, vale para todas. A lei assegurou o direito de que os trabalhadores que fazem carga e descarga em movimentação de mercadoria podem se organizar em sindicato. Essa é a liberdade da lei. E vocês vêm aqui e dizem assim: "Não, vocês não podem". "Ah, se você existir, representa só o desempregado, está bem? Só o desempregado". Eles querem nos colocar na condição de um sindicato que representa ex-empregado, aposentado. Quem representa ex-empregado e aposentado não é movimentação de mercadoria.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Peço que conclua.
O SR. ALFREDO FERREIRA DE SOUZA - Concluindo, estamos dispostos a fazer acordo no projeto. Alterar da maneira que eles querem alterar? Eles querem tirar a aposentadoria de mais de 2 milhões de trabalhadores, e nós somos categoria especial. A nossa aposentadoria é especial. Se eles querem nos registrar como serviço geral, isso é nos jogar no buraco.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Nosso agradecimento ao Sr. Alfredo Ferreira.
Esta Presidência quer alertar que foi absolutamente tolerante com todas as manifestações que vieram do plenário. Regimentalmente, isso não é possível, mas acho que o comportamento aqui foi num ambiente civilizado, de reconhecimento de certos pontos de vista, sem nenhuma agressão à opinião de quem falou aqui. No entanto, eu faço um apelo para que, no debate, nós possamos manter esse ambiente de tranquilidade que a audiência conduziu até então.
Os primeiros inscritos são os Parlamentares. E o primeiro que pediu para falar foi o Deputado Luiz Carlos Motta.
O SR. LUIZ CARLOS MOTTA (PL - SP) - Obrigado, Presidente Daniel Almeida.
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17:57
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Eu gostaria de cumprimentar o Benicio, que aqui representa o Ministério do Trabalho; o Enilson Simões, meu companheiro de trabalho; o Jorge Aparecido de Melo, que representa a Confederação dos Trabalhadores do Transporte; o Marcelo Lavigne, Presidente da UGT Bahia; o Jorge Aparecido de Melo, Secretário Geral do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo; o João André Vidal de Souza, que representou a CNTC; o Marcelo Leandro, do Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de Campinas; o Teovaldo José Aparecido, Diretor-Presidente da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística no Estado de Minas Gerais; e o Alfredo Ferreira de Souza, Presidente da Confederação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística.
Vou discordar um pouquinho do Teovaldo e do Alfredo. O Teovaldo fala que não existe nenhum conflito entre nós. E o Alfredo disse que existem vários conflitos, que está negociando com os Sindicatos dos Comerciários de São Paulo, com a Federação dos Comerciários de São Paulo, com os transportes.
Há muitos conflitos, Teovaldo. Você, às vezes, não está ciente do que está acontecendo, principalmente no Estado de São Paulo, onde nós temos, como disse aqui muito bem o Marcelo na sua explanação, a Federação dos Comerciários, que tem hoje 72 sindicatos, que abrangem os 645 Municípios do Estado de São Paulo. É uma categoria que tem benefícios, e não somente Fundo de Garantia, aviso-prévio, férias, 13º salário. Nós temos muito mais benefícios do que isso que vocês disseram aqui.
Então, não é isso que nós estamos discutindo. O que nós estamos discutindo do art. 3º é o que vocês, Alfredo e Teovaldo, falaram muito bem, só que o que vocês falaram aqui não é o que acontece na base de vocês. A intransigência e o querer representar muito mais do que vocês representam é o que está acontecendo no Estado de São Paulo e no resto do Brasil. É isso que nós queremos discutir com vocês com relação ao art. 3º. E queremos deixar claro qual é a representação nossa, qual é a representação de vocês, qual é a representação dos avulsos. É isso que se deve deixar claro, porque não está claro.
A Lei n° 12.023, de 2009, foi editada com o objetivo específico de regulamentar a atividade dos trabalhadores cujas atividades consistiam na carga e descarga de mercadorias, conhecidos como “chapas”, cuja representação sindical e diretrizes para o desempenho das funções consistiam em questão pendentes de normatização.
Isto se deu em razão da vontade do legislador em proteger estes trabalhadores, independente da modalidade de contratação, prestigiando o que dispõe o art. 511, §3°, da CLT, acerca da similitude de condições de vida e trabalho, contemplando, em seu texto, três situações distintas: as daqueles que realizam as atividades como avulsos, as dos que guardassem vínculo empregatício com a entidade sindical, que distribuiria seus trabalhos em moldes similares à atividade portuária, e, ainda, as dos que mantivessem vínculo com empresas que se dedicam exclusiva ou preponderantemente ao carregamento e descarregamento de cargas e mercadorias, como armazéns comerciais, por exemplo.
Contudo, o que vem ocorrendo factualmente é a ampliação desta representação sindical para abarcar todos os trabalhadores que movimentam cargas e mercadorias, independentemente da atividade desenvolvida na empresa e da afinidade e representação dentro do grupo econômico (...)
É essa a nossa briga com vocês de São Paulo, que nós precisamos deixar clara. A entidade preponderante não pode ter movimentador de mercadoria lá dentro, como vocês querem. É isso que nós temos que deixar claro.
Admitir que aqueles que trabalham em empresas que possuam atividades de carregamento como as descritas na referida lei, porém que não as tenham como atividade-fim, é desconsiderar que toda e qualquer empresa que se preste a produzir algo deve de alguma forma carregar, descarregar, pesar, embalar, ensacar, arrastar, posicionar, acomodar, reordenar, arrumar, empilhar, etc., seu próprio produto. E isto é absurdo.
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18:01
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O conflito de representação gerado pela interpretação ampliada, além da insegurança jurídica, permite que os empregadores optem por negociar com as entidades que julguem ter menor força na negociação, com o fito de ter maiores proveitos econômicos e menores encargos trabalhistas (...) — que, eu acho, é o que vocês não querem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ CARLOS MOTTA (PL - SP) - Que sejam, que sejam!
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Vamos permitir que cada um faça a sua...
O SR. LUIZ CARLOS MOTTA (PL - SP) - Eu agradeço a sua manifestação, porque, às vezes, não é o piso que faz o salário do trabalhador.
Como eu disse aqui no começo, nós temos 72 sindicatos no Estado de São Paulo. Desses 72 sindicatos, nós temos 116 subsedes desses sindicatos. Não sei quantos têm os de movimentadores de mercadoria. E temos muitos benefícios na convenção, que fazem o salário do trabalhador. Temos duas colônias de férias, uma em Praia Grande e outra em Avaré, que estão à disposição dos comerciários, as duas com 172 apartamentos. E há muito mais benefícios, dentro das convenções coletivas. E os sindicatos estão muito bem aparelhados para dar suporte e benefício aos seus trabalhadores.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres parlamentares o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que visa solucionar o problema da sobreposição de representação sindical envolvendo a movimentação de mercadorias, cujas implicações obstam à adequada representação de outras categorias, reduzindo a judicialização destes conflitos e trazendo segurança jurídica às partes das relações envolvidas.
O que precisamos — e faço um apelo tanto ao Deputado Daniel Almeida quanto ao Sr. Alfredo e ao Sr. Teovaldo — é deixar clara essa representação para que não tenhamos esses conflitos e essas inseguranças jurídicas que nós estamos tendo em todo o nosso Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Deputado Luiz Carlos Motta.
O SR. CARLOS ZARATTINI (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Presidente.
Primeiro, eu queria me desculpar, porque vou ter que falar e sair. Eu tenho uma reunião de bancada, que começou às 18 horas, mas eu não queria deixar de expressar aqui a nossa opinião.
Quero saudar o Alemão, companheiro antigo. Lembro aqui, Alemão, que em vários momentos nós lutamos para haver a unicidade sindical, para evitar que houvesse mais de um sindicato na mesma base, às vezes mais dirigida a uma discussão sobre sindicatos com visões diferentes na mesma base.
Agora nós estamos tratando um problema que é parecido, o fracionamento do movimento sindical. E o fracionamento do movimento sindical leva ao enfraquecimento. Um dos grandes problemas do nosso movimento sindical é termos uma infinidade de sindicatos representando os trabalhadores de uma mesma empresa. Isso ajuda quem? Ajuda o empresário, ajuda o patrão. É lógico que, numa negociação, se chega lá o patrão de um lado e dez do outro lado, é muito mais difícil de resolver o problema favoravelmente ao trabalhador.
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18:05
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Então, eu quero brevemente aqui, primeiro, agradecer-lhe, Deputado Daniel Almeida, a iniciativa. Eu tive oportunidade de lhe pedir esta audiência, que foi muito bem feita. Está ouvindo todos os lados aqui, o que é uma coisa muito importante. Está dando a possibilidade até de — quem sabe? — trazermos alguma solução para esse texto. Mas o mais importante é focarmos aquilo que fortalece o trabalhador. E eu não tenho dúvida nenhuma de que o que fortalece o trabalhador é ele se organizar numa única entidade. Quanto mais entidades houver, mais difícil é a luta dos trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Deputado Carlos Zarattini.
Estão encerradas as intervenções dos componentes da Mesa. A Ordem do Dia já começou, nós temos que ir para o plenário para votar. Quando acende esta luzinha aqui, este é o alarme para irmos lá para o plenário, porque está havendo deliberação na Ordem do Dia.
O SR. BENICIO RIBEIRO FRANCO NETO - A minha fala é rápida. Eu só queria reforçar que tecnicamente a lei está correta. Nós entendemos assim. Está havendo uma discussão muito grande em espécies de trabalho aqui: trabalho avulso, trabalho que chamamos de vinculado, que é CLT, e trabalho autônomo. São três formas diferentes de trabalhar. A lei fala da atividade de movimentação. Nesse ponto, nós entendemos perfeitamente as posições em contrário. Entendemos que a negociação é a melhor saída para se resolver esse impasse todo que nós estamos percebendo que está instalado nesse meio, porém reiteramos que tecnicamente a lei está correta e entendemos a sua manutenção.
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18:09
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Pois não. Obrigado ao Sr. Benicio, que está aqui representando o Ministério do Trabalho.
O SR. ENILSON SIMÕES DE MOURA - Sr. Deputado, só quero avisar que, realmente, eu tenho que sair agora, porque estou em cima da hora com relação ao meu voo.
Quero reiterar a nossa disposição de ir ao Ministério do Trabalho. Quero reiterar a nossa disposição de continuar o diálogo entre nós e, também, de continuar a briga que está no TST, onde já houve embargos, onde haverá agravo e onde ainda haverá, também, uma ação rescisória. Essa briga jurídica vai continuar. Eu espero também que a nossa discussão aqui continue. E nós vamos procurar o Ministro Marinho para tentar convencê-lo da nossa posição.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. Enilson.
O SR. MARCELO CARVALHO LAVIGNE - Deputado Daniel, em nome dos trabalhadores de movimentação de cargas próprias do Estado da Bahia, eu queria agradecer o seu chamado para debater um tema de extrema importância para a nossa categoria.
Eu queria dizer que a UGT Bahia, todos os sindicatos filiados, os trabalhadores do comércio do Estado da Bahia, assim como a UGT Nacional, que está aqui representada pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Motta, nós estamos à disposição do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, para nós sentarmos à mesa lá.
O senhor pode fazer a composição da Mesa inclusive no próprio Ministério do Trabalho e Emprego conosco e com o Ministro Marinho, para que nós cheguemos à solução desse problema, para que se encerre o conflito e as categorias não percam jamais os seus direitos. Essa é a opinião da UGT Bahia. Essa é a opinião da UGT Nacional, assim como o meu companheiro Alemão falou.
Um forte abraço a todos! Que tenhamos um consenso entre as partes, entre os trabalhadores reunidos neste momento, que eu acho um momento ímpar. Acho um ponto arquimediano de virada da relação sindical. Nós podemos sentar à mesa no Ministério do Trabalho e Emprego e chegar a uma composição que agrade a todos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. Marcelo Lavigne.
O SR. MARCELO LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Quero agradecer a oportunidade de ter expressado realmente a nossa posição.
Quero agradecer também ao Ministério Público, o qual expressou essa opinião, disse que realmente nós temos que sentar para resolver esse problema.
E quero passar algo para o nosso companheiro. O negro não é coitado. Independente do que aconteceu ou não, nós não somos mais coitados. Nós trabalhamos, nós conquistamos. Infelizmente, aconteceu. Mas o que aconteceu, aconteceu. Nós temos é que tocar a bola para frente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Passo a palavra para o Sr. Alfredo Ferreira, por 1 minuto.
O SR. ALFREDO FERREIRA DE SOUZA - Quero agradecer ao Deputado por esta audiência e, também, aos demais Parlamentares.
Entendemos que há a possibilidade de sentarmos com o Deputado Motta e definirmos a situação. Queremos isso. Nós não queremos confronto também. Nós queremos é concluir.
São geradas dúvidas quando eu falo que o art. 3º será mexido, por quê? Nós temos a categoria do patronal, que representa as empresas que fazem carga e descarga, e nós temos convenção coletiva com ela. No momento em que eu for ver o corte que se vai fazer, eu estou pegando o outro lado, e ele não está aqui para ser ouvido. Mas há essa possibilidade de acordo, isso nós queremos fazer. E vamos tocar a vida para frente. Vamos sentar para resolver.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. Alfredo.
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18:13
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O SR. JORGE APARECIDO DE MELO - Eu quero aproveitar para agradecer ao Deputado Daniel Almeida por esta audiência pública e ao Deputado Motta pelo projeto.
Quero cumprimentar todos aqui e já falar para o nosso companheiro da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias que eu, como representante do setor de transportes, posso dizer que também estamos abertos a conversar, a dialogar, porque não estamos só no transporte rodoviário de cargas em comum. Por exemplo, em relação ao transporte de cargas próprias de São Paulo — eu estou aqui representando sete Estados porque os presidentes não puderam vir, mas sou de São Paulo —, estamos em todo o setor do comércio, da indústria e do serviço no Município de São Paulo, e o diálogo nos vai levar até a trabalhar em conjunto, tendo um crescimento mútuo. Por isso, estamos abertos a conversar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Jorge.
O consenso eu acho que impera, e a paz social tem que imperar. Quero reforçar que a lei não trata de categoria diferenciada; quem tratou de categoria diferenciada foi a Portaria nº 3.204. Essa é a grande celeuma, que ficaria fácil de ser resolvida aprovando-se esses projetos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Obrigado, Sr. João André.
Mais uma vez, Deputado Daniel, muito obrigado pela recepção aqui na Casa, como também às entidades coirmãs.
Eu gostaria de destacar a presença do Sandro Jadir de Albuquerque, nosso líder sindical, e também da Dra. Zilmara, que tem todo o apreço dos movimentadores de mercadoria e a quem agradeço por nos ajudar nessa caminhada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Almeida. Bloco/PCdoB - BA) - Eu quero agradecer realmente a todos os palestrantes, aos que fizeram suas intervenções, aos Parlamentares e a toda à assistência, que acompanhou com atenção e espírito de colaboração. Acho que o final desta audiência pública nos indica um caminho, que é o que nós sempre buscamos, que é o do entendimento.
Aqui é a Casa da pactuação, é a representação do povo brasileiro. Aqui todas as opiniões cabem, e a mediação a Comissão, esta Casa deve sempre buscar fazer, ouvindo, respeitando a diversidade de pontos de vista e buscando convergir naquilo que seja o pensamento majoritário.
Nós todos, na Comissão de Trabalho, focamos sempre na defesa do trabalhador, na proteção do trabalhador, na busca de um ambiente mais equilibrado que garanta os direitos dos trabalhadores. Todos, na Comissão de Trabalho, voltamo-nos para isso. Eu não vi aqui ninguém defender a revogação da Lei nº 12.023. Todos achamos que foi um passo adiante, avançado, mas toda legislação, toda norma é passível de atualização.
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18:17
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Aliás, se nós não tivéssemos a capacidade de atualizar as leis, não haveria muito sentido na produção legislativa. Nós temos uma produção legislativa intensa aqui porque a sociedade é dinâmica, a vida econômica é dinâmica. A vida dos trabalhadores tem um dinamismo muito grande, e nós temos que estar atentos para fazer a atualização adequada nos momentos adequados. Às vezes, não decidir é também uma posição política.
Eu, quando analisei o projeto na primeira sentada, sem ouvir um conjunto de opiniões, como estamos fazendo agora, tinha a ideia com foco naquilo que seria a proteção principal dos trabalhadores, o vínculo empregatício, a formalização. E pensei: vamos rejeitar e deixar como está, porque eu sei que há conflito. E fiz até um voto com essa dimensão, ouvindo também, num primeiro momento, o Ministério do Trabalho.
Penso que todo o debate que foi produzido indica que é possível, sim, nós alterarmos a legislação para melhorá-la, ouvindo a maioria das pessoas como estamos fazendo aqui. E o caminho do entendimento envolve o Ministério do Trabalho. Nós vamos buscar o Ministério do Trabalho, esses atores todos que estão aqui, para ver se é possível um mérito que possa ser levado à votação.
Eu quero fazer uma conclamação a todos para que, até o final do mês de agosto, nós possamos fazer isso. Haverá um recesso de 15 dias, e há um período eleitoral, que diminui a intensidade das atividades aqui na Câmara, mas acho que poderemos fazer os entendimentos, as sentadas necessárias para ver se, lá no final do mês de agosto, Deputado Motta, nós apresentamos uma primeira versão desse relatório e, se possível, fazemos a deliberação.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas membros desta Comissão para a reunião deliberativa extraordinária a ser realizada amanhã, quarta-feira, 10 de julho de 2024, às 10 horas, no Plenário 12, no Anexo II da Câmara dos Deputados, para a deliberação dos itens constantes na pauta desta Comissão de Trabalho. Como o Presidente acabou de cancelar todas as reuniões deliberativas para amanhã, a reunião não vai acontecer amanhã — eu li a convocação apenas de maneira pro forma.
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