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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube e pelo portal da Câmara dos Deputados.
Comunico que a inscrição para o uso da palavra deverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg, instalado nos celulares das Sras. e Srs. Deputados.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 34, de 2024, de autoria da Deputada Erika Kokay, aditado pelo Requerimento nº 39, de 2024, de autoria da Deputada Erika Kokay, e pelo Requerimento nº 40, de 2024, de minha autoria.
Informo que, devido ao número de convidados, a presente reunião será realizada com a composição de duas mesas de debates. Ao final dos debates de cada Mesa, será concedida a palavra à Deputada Erika Kokay, a autora do requerimento. Eu também farei uso da palavra como Relator do Projeto de Lei Complementar nº 42, de 2023, que trata da aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social.
Convido para compor a primeira Mesa: o Sr. José Boaventura Santos, Presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes — CNTV (palmas); o Sr. Rafael Kieckbusch, Gerente de Assuntos de Segurança e Saúde no Trabalho — SURET e representante da Confederação Nacional da Indústria — CNI, que participará de forma virtual; o Sr. João Felchak, Diretor da Secretaria de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Federação Única dos Petroleiros — FUP (palmas); o Sr. Diego Monteiro Cherulli, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário — IBDPrev (palmas); o Sr. Bruno da Silva Vasconcelos, Coordenador de Relações Trabalhistas e Sindicais da Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB (palmas); e o Sr. Antonio Coelho Meireles Neto, Presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil — AGTBRASIL. (Palmas.)
Informo que, após o encerramento dos debates da primeira Mesa, a segunda Mesa será composta pelos seguintes convidados: o Sr. Rafael Nagi Cruz Gerges, Consultor Técnico da Associação Brasileira de Fundição — ABIFA e representante da Associação Brasileira de Fundição; o Sr. Comandante Tiago Rosa, Diretor de Relações Institucionais e de Segurança de Voo do Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA, em substituição ao Sr. Henrique Hacklaender, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; o Sr. Marcelo Pedroso, Diretor de Relações Externas no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo — IATA e representante da Associação Brasileira das Empresas Aéreas — ABEAR;
a Sra. Adriane Bramante, Diretora de Relações Internacionais, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; o Sr. Wanderson Dias Ferreira, Vice-Presidente de Assuntos da Seguridade Social, representando a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que participará de forma virtual; e ainda o Sr. Alisson Seganfredo Cericatto Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário — SINTAP.
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Comunico que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria — CNTI declinou do convite de participar da presente reunião em virtude da impossibilidade de comparecimento do Sr. Fernando Gonçalves Dias por motivo de saúde. Contudo, foi enviada outra pessoa, que já chegou.
Vou chamar a atenção de todos os senhores para um detalhe. Eu não queria fazer esse comunicado, mas obrigatoriamente tenho que fazê-lo, porque é uma questão regimental. Comunico que o Ministério da Previdência Social informou a impossibilidade de o Ministro participar da presente reunião devido a um compromisso de agenda.
O Ministro tem muitos compromissos. Não podemos forçar o Ministro. Eu estou dando satisfação para os senhores, porque para nós seria uma honra tê-lo aqui, pois é uma pessoa muito digna. A informação que nos chegou é que não houve como indicar um representante. Lamento agora não haver um representante aqui do Ministério da Previdência Social. Eu lamento não ter sido indicado. Não sei os motivos. Eu já pedi para averiguar, mas agora não há mais tempo de se resolver.
Na impossibilidade de comparecimento do representante da CNI por questão de doença, foi indicado o Sr. Elvio Marcos Vargas, representante da Coordenação Nacional de Trabalhadores da Indústria.
Comunico aos senhores que o tempo destinado a cada convidado para fazer sua exposição será de 10 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados.
Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Antes de iniciarmos a fala dos nobres partícipes desta Mesa, na condição que me compete, estando à frente dos trabalhos, eu gostaria de abrir um parêntese em respeito e consideração a quem tanto tem lutado por essa causa. Ele é um Deputado aguerrido, um baluarte, e nós temos muito apreço por ele. Ele tem outros compromissos, mas gostaria muito de ficar aqui até o final. Nós conversamos e eu disse a ele que ele iria fazer a abertura. Refiro-me ao nobre Deputado Alberto Fraga, meu sempre coronel, a quem passo a palavra.
O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Muito obrigado.
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14:52
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Na verdade, o que me motivou a fazer esse projeto de lei é regular a aposentadoria especial, que foi negligenciada na reforma de 2019, a partir da Emenda Constitucional nº 103. Essa negligência puniu aqueles trabalhadores que atuam em funções ou em profissões de natureza insalubre ou perigosa, como, por exemplo, aqueles que trabalham sob ruído excessivo, ou com agentes químicos na área de saúde e diversos outros agentes prejudiciais, bem como em atividades que arriscam a integridade física.
Como eu disse, a reforma da Previdência de 2019 não abrangeu várias situações de trabalho que exigem tratamento diferenciado, como, por exemplo, a aposentadoria especial para quem trabalhou com agentes perigosos.
A reforma instituiu uma regra de pontuação para o benefício, o que excluiu o direito de muitos trabalhadores. Por exemplo, quem começou a trabalhar com atividade especial após 13 de novembro de 2019 só irá se aposentar pela aposentadoria especial de 25 anos quando completar 60 anos. É um completo absurdo, pois praticamente igualou-se o trabalhador de risco com aquele sem risco. Uma grande injustiça foi praticada, mas a Emenda Constitucional nº 103 permite que uma lei complementar regulamente a aposentadoria especial. Por isso, corrigindo algumas injustiças, seja no tempo mínimo de contribuição, seja nas categorias, seja no valor do benefício, seja na idade mínima, eu apresentei este PLP; ou seja, eu pretendo diminuir a injustiça para aqueles que trabalham sob risco à saúde e à integridade física.
Temos que retornar o valor da aposentadoria especial para 100% da média das contribuições. Temos que estabelecer critérios claros e objetivos para a idade mínima e o tempo de contribuição, de acordo com esses riscos, e igualmente regular o tempo de convenção no hiato da reforma de 2019.
Queria dizer às senhoras e aos senhores que isso não é nenhum privilégio, não. Isso é justiça social. Nós temos que manter a aposentadoria especial para as profissões que expõem os trabalhadores ao risco à saúde e à integridade física. É inadmissível que um funcionário, um servidor, como um vigilante, que tem risco de vida constante, não esteja contemplado em uma aposentadoria especial. Da mesma forma — eu peço à relatoria, porque não foi possível colocar todos —, eu acho que faltou uma categoria que pode ser incluída, que é aquele pessoal que mexe com radiologia. Não faz sentido alguém que trabalha com radiação não estar incluído.
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Por isso nós estamos aqui reunidos para ouvir as categorias e para pedir apoio, especialmente da Deputada Erika Kokay, que é da base do Governo. Peço a S.Exa. que nos ajude. Não é porque eu sou o Deputado Alberto Fraga, do PL, que o projeto não merece prosperar. O objetivo é beneficiar as categorias que foram esquecidas na reforma.
Presidente e amigo Deputado Pastor Eurico, eu agradeço por esta oportunidade. Vou ficar alguns minutos para ouvir alguns colegas e, em seguida, eu realmente terei de me retirar.
Eu parabenizo a presença daqueles que sabem que o projeto é importante. A presença dos senhores daqui para frente é importantíssima em qualquer ação na tentativa de derrubarem esse projeto. Nós não podemos aceitar que esse projeto seja derrubado apenas porque foi de iniciativa de um Deputado da Oposição.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputado Alberto Fraga, nós agradecemos a sua participação e entendemos a sua grande preocupação, zelo e cautela também com tema tão importante.
Quero aproveitar para avisar para os senhores que estão presentes que temos recebido muitos telefonemas, mas alguns desconhecem um pouco a questão regimental legislativa. Nós temos que ter o princípio de respeitar o contraditório na audiência pública, de respeitar os que são favoráveis e os que são contra.
Haja vista a demanda após a aprovação do requerimento de realização desta audiência pública, muitos pedidos chegaram para nós em diversos canais. Eu entendo que alguns desconheçam. Querendo participar, tudo bem, mas eu não teria como incluir, salvo aqueles que passaram pelas nossas sessões aqui, quando foram nominalmente aprovados.
Para não deixarmos de ouvir outros representantes, nós já adiantamos que vamos realizar outras audiências públicas para discutirmos esse projeto e para que possamos dar espaço também para outros aqui se pronunciem. Então, eu queria até pedir a algumas categorias que orientem lá os nossos amigos, irmãos, companheiros, porque ninguém aqui quer o mal de ninguém. Às vezes as ligações mexem conosco, e, inclusive, há termos até um pouco pejorativos quando nos tratam como Deputados. Eu não me refiro só à minha pessoa na condição de Relator e de Presidente da Comissão, mas também à Deputada Erika Kokay, que fez o requerimento. Ela não é contra ninguém, como eu não sou contra ninguém. Aqui o espaço é aberto para todo mundo, mas não temos como colocar aqui 50 representantes. Então, vamos realizar outras audiências, certo?
Vamos fazer o seguinte: eu vou trabalhar só com as flores. Eu vou mostrar as flores do buquê e o espinho vou deixar na mão sangrando, para ninguém ver. As pancadas vêm, mas nós entendemos o desespero de muita gente. Usar termos agressivos não é bom.
Eu, pelo menos, estou preparado para receber todo tipo de pancada, mas há Deputado que, na hora de votar aqui, se sentir que a pancada foi nele, o voto dele será contra. Então, alguém vai atrapalhar e, se houver menos votos aqui, meu amigo, na hora de votar já era. Nós temos que tentar fazer maioria na hora de votar, depois de apreciarmos todos os pronunciamentos e de termos o nosso relatório pronto.
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15:00
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Cumprimento especialmente o Deputado Pastor Eurico, a Deputada Erika Kokay e o Deputado Alberto Fraga.
Quero aqui dizer, Deputado, que o senhor é do PL e apresentou o projeto, e nós somos da Confederação dos Vigilantes, da CUT, e queremos a aprovação da aposentadoria especial. Então, concordamos com V.Exa. que o interesse nesse momento ultrapassa essa questão meramente ideológica. Portanto, pode ficar tranquilo com relação a isso no tocante aos trabalhadores.
Quero registrar, Presidente, a presença de companheiros e lideranças do Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia; Sindicato dos Vigilantes de Camaçari, Bahia; Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco; Sindicato dos Vigilantes de Niterói; Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Norte — SINDSEGUR; e Sindicato dos Trabalhadores de Carro-Forte — SindForte, também do Rio Grande do Norte.
Deputado Eurico, no início da nossa fala, nós queremos prestar uma homenagem a um vigilante do seu Estado, um vigilante que, há cerca de 30 dias, 40 dias, já com a aposentadoria sacramentada, mas para pagar 1 dia de serviço, Deputado Alberto Fraga, no Hospital da Restauração, foi assassinado. E é essa a nossa realidade: pagar com a vida. É esse o nosso dia a dia: expor a nossa vida. Há acidentes com vigilantes, e vigilantes baleados, vigilantes feridos, mas o nosso principal instrumento, a nossa principal forma de apresentação é o nosso próprio corpo, Deputado Eurico, e a nossa própria vida. Esse fato no Hospital da Restauração, que todo mundo conhece, e creio que o senhor conhece a situação, é um exemplo no seu Estado do nosso desafio, é um exemplo no seu Estado das nossas necessidades colocadas no exercício da nossa profissão, para defender vidas num hospital.
Quero fazer um cumprimento especial e agradecer a esta Comissão e à Deputada Erika Kokay pelo convite e agradecer também à Deputada Erika Kokay e ao Deputado Chico Vigilante pela iniciativa de terem, na semana passada, procurado a Ministra da Gestão para dizer que os trabalhadores terceirizados existem, para dizer que os trabalhadores terceirizados precisam ter seus direitos reconhecidos, precisam ter sua existência reconhecida.
Iniciativas como essa, Deputado Pastor Eurico, nos levam a refletir um pouco mais ainda. Os vigilantes, os trabalhadores de limpeza, os terceirizados como um todo são, de fato, tratados como trabalhadores ou são, de fato, invisíveis? No geral, as pessoas passam por nós, Deputado Eurico, na porta de um banco e não nos dão um bom-dia, não nos enxergam, porque nós não somos visíveis.
As empresas hoje, no Brasil e fora do Brasil, escondem os trabalhadores da limpeza, obrigando-os a trabalhar somente no turno noturno para que não sejam vistos durante o turno diurno.
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Mas, além da invisibilidade, o que nos é colocado também hoje é a condição de descartabilidade. Na nossa categoria, no dia a dia, normalmente se fala — como quando aconteceu a morte desse vigilante lá em Recife — que, com um vigilante morto, a empresa põe a farda em outro, e a vida continua. Descartam-nos. Descartam-nos também, Deputado Fraga, ao não nos enxergarem nos locais de trabalho, ao não nos enxergarem na condição de termos direitos.
Eu estou aqui com um documento, que nós estamos repelindo, expedido pelo Bradesco, para que, a partir do dia 1º de julho, a partir dessa semana, o vigilante que trabalha em agência do Bradesco seja proibido de almoçar. E, se ele quiser parar um pouquinho, poderá fazê-lo somente antes da abertura da agência, antes das 10 horas, ou depois das 16 horas, e somente por 15 minutos. Nós estamos falando de dignidade. Nós estamos falando de justiça. Nós estamos falando de respeito às pessoas.
Quando tratamos da necessidade da aposentadoria, dizem-nos, como disse o Deputado Fraga, que nós precisamos chegar aos 60 anos. Vamos lá. O vigilante, por lei, para entrar na profissão, precisa ter 21 anos. Ele começa a trabalhar com 21 anos numa atividade de risco, numa atividade em que ele não sabe se volta para casa vivo. E, aos 46 anos, ele completa 25 anos de trabalho de um serviço estressante. Nos 50 anos dele, Deputado Eurico, as empresas dizem para esse vigilante: "Você não serve mais porque você está velho, porque você não tem mais energia e também porque você ficou mais caro. O seu plano de saúde, o seu seguro de vida é mais caro em detrimento do de um vigilante mais novo". Então, esse vigilante, com 50 anos, é dispensado, é descartado. Ele não vai chegar aos 60 anos de jeito nenhum. É evidente que, quando se traz isso aqui numa proposta, e isso ouvimos na audiência passada de outras categorias também, como a dos mineiros, cuja atividade também tem um limite de idade de 40 anos, 50 anos, essa equação de idade é impossível.
Acho que a Comissão de Trabalho, e aí eu sei que o Deputado Fraga acompanhou isso, e a Deputada Erika também, encontrou uma alternativa muito apropriada, com base nos princípios constitucionais, que foi a de considerar o tempo de serviço e não mais essa idade mínima, essa idade limite para o exercício do direito da aposentadoria especial.
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Eu sei que nesse momento, Presidente, muitos vigilantes estão acompanhando esta audiência em todas as partes do Brasil. Após a audiência na Comissão de Trabalho, quando cheguei ao Rio de Janeiro, os vigilantes comentaram comigo sobre a audiência realizada.
Esse assunto da aposentadoria especial, Deputado Fraga, pode ter certeza disso — e aqui estão os companheiros do Sindicato dos Vigilantes de Brasília —, é de interesse primeiro, principal para a grande maioria dos nossos companheiros vigilantes em todas as partes do Brasil. E essa discussão, de fato, busca enfrentar esse problema do descarte, esse problema da visão de que nós podemos simplesmente ser substituídos por outros a qualquer hora.
No serviço público dos Estados, dos Municípios, com as Prefeituras, e do Governo Federal... Daí a ida da Deputada Erika e do Deputado Chico à Ministra busca exatamente trazer à luz uma atuação que, no dia a dia, simplesmente trata de substituir ou de excluir o emprego do trabalhador terceirizado e do vigilante, quando se quer fazer economia. Uma das coisas, Deputado Fraga, com que nós lidamos, no dia a dia, é que, quando assumem um Governo, quando assumem uma Prefeitura e querem fazer economia, a primeira providência é tirar os terceirizados, tirar os vigilantes, tirar os trabalhadores da limpeza.
Portanto, Deputado Pastor Eurico — aqui os companheiros do Sindicato de Pernambuco já tiveram a oportunidade de conversar com o senhor —, os vigilantes de todo o Brasil estão muito atentos a esse tema e confiantes em que, da mesma forma como a Comissão de Trabalho encontrou uma equação, que para nós é interessante, para essa proposta do projeto de lei, esta Comissão, com a sapiência, com a capacidade e com o compromisso de todos os senhores e senhoras, também contemplará e atenderá os interesses, a disposição e a vontade dos trabalhadores e vigilantes do Brasil.
O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Presidente, quero só falar para o Boaventura que esse projeto nasceu exatamente depois de uma visita dos vigilantes de Brasília ao meu gabinete. Ao conversar com eles, eu percebi que realmente alguma coisa precisava ser feita, e aí está o produto.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputado.
Para dar sequência, nós passaremos para o Sr. Rafael Ernesto Kieckbusch, Gerente de Assuntos de Segurança e Saúde no Trabalho — SURET, representante da Confederação Nacional da Indústria, porque ele está on-line e, depois, voltaremos ao presencial. Então, tem a palavra o Sr. Rafael Ernesto Kieckbusch por 10 minutos.
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Deputados, faço aqui uma primeira abertura trazendo alguns dados e algumas informações, quando nós abordamos a questão da temática da aposentadoria.
Atualmente, com base nos dados do Ministério da Previdência, aproximadamente 1.500 benefícios são concedidos mensalmente, ou seja, em torno de 1.500 segurados do INSS passam a receber o benefício da aposentadoria especial todos os meses. Nesse total de 1.500, mensalmente são pagos aproximadamente 430 mil benefícios. Estamos falando hoje de um universo de 430 mil a 450 mil benefícios pagos todos os meses pelo INSS. O valor que totaliza anualmente esse montante pago supera facilmente a casa de 22 bilhões de reais. Então, estamos falando de um impacto inicial de um benefício concedido pelo INSS — hoje, para 430 mil beneficiários — em torno de 22 bilhões de reais por ano.
O que esses números nos trazem? Trazem duas informações importantes, e uma é extremamente preocupante. Ao menos 80% desses benefícios são concedidos por decisão judicial, ou seja, não seguem os trâmites hoje previstos na legislação previdenciária ou os trâmites administrativos. Esses 80% concedidos por decisão judicial já demonstram alguma insegurança jurídica para toda a regulação da aposentadoria especial.
Frente a isso, o que a Confederação Nacional da Indústria tem entendido e proposto de melhorias para a aposentadoria especial? O primeiro desafio nosso é criar uma maior harmonização entre a legislação previdenciária e a legislação trabalhista. São duas legislações importantes, tratam da mesma matéria, mas com propósitos distintos. E um ponto que une essas duas legislações são as chamadas medidas de prevenção. Então, o projeto de lei atualmente até faz uma remissão à adoção de medidas de prevenção da legislação trabalhista. Agora, precisamos aprofundar essa harmonização, no sentido de que todas as medidas de prevenção adotadas pela legislação trabalhista, somadas às medidas de prevenção a serem reguladas pelo Poder Executivo, em termos de Ministério da Previdência, sejam harmônicas e criem um mecanismo de incentivo.
Qual é o incentivo? O empregador que adotar as medidas de prevenção, criar ambientes de trabalhos mais seguros, mais saudáveis, mais resilientes, passa a ter um ambiente melhor, e, com isso, fica descaracterizada a concessão da aposentadoria especial. Então, esse é um ponto importante para esse modelo funcionar de forma adequada para que possamos ter uma redução drástica dessa judicialização, porque 80% dos benefícios concedidos é uma porcentagem extremamente alta nessa concessão.
Além do mais, hoje, a legislação trabalhista tem avançado nas temáticas dos agentes nocivos, e uma das características da legislação previdenciária de conversar com a legislação trabalhista é que possamos adotar os mesmos limites de tolerância, ter um valor numérico ou um critério objetivo e dizer assim: "Esse trabalhador, sob essa circunstância, encontra-se em um ambiente insalubre".
Hoje, o projeto de lei não faz essa amarração de forma satisfatória. Ele até aborda esse assunto, mas não amarra de forma que traga segurança jurídica. Precisamos fazer com que o mecanismo de segurança jurídica fique claro, e o incentivo seja adotado.
Outro ponto que nós consideramos importante ao projeto é uma maior harmonização com os critérios para o reconhecimento dos equipamentos de
proteção individual. Hoje, a legislação trabalhista traz uma série de requisitos em normativos internacionais reconhecidos por laboratórios acreditados por terceira parte, pelo INMETRO, por exemplo. Há uma série de atores envolvidos nesse processo. Uma série de ensaios e exames são feitos para dar os limites e as condições de uso e o reconhecimento do EPI como um equipamento válido para adoção como uma das medidas de prevenção.
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Combinado a isso, a legislação trabalhista também traz na sua Norma Regulamentadora nº 6 uma série de novas obrigações, que entraram em vigor em 2022, para que o empregador possa entregar o EPI correto, de forma higienizada, promover as manutenções devidas, fazer as orientações e os treinamentos adequados aos trabalhadores.
Nós entendemos que é fundamental essa combinação de um equipamento correto, certificado, com atendimento aos órgãos do Estado e com a adoção do empregador, tudo devidamente documentado, dentro de um programa de gerenciamento de risco. Há uma série de programas para isso, inclusive medidas adotadas pela própria FUNDACENTRO, como é o caso do PCA, o Programa de Conservação Auditiva. Nós entendemos que é fundamental que a legislação traga isso de forma positiva, que expresse e reconheça que essas medidas sejam válidas como medidas de prevenção para assim descaracterizar a aposentadoria especial. E essa descaracterização ou esse não enquadramento da aposentadoria especial significa que o ambiente de trabalho está seguro, saudável e resiliente.
O que nos cria uma certa insegurança, nos cria um ambiente adverso para o processo produtivo é a empresa adotar essas medidas, fazer esses investimentos, promover melhorias no ambiente de trabalho e 3 anos, 4 anos, 5 anos, 10 anos depois aparecer alguma autuação, uma ação regressiva. O empregador vai ficar na seguinte situação: "Mas eu adotei as medidas de prevenção, fiz tudo o que tinha que ser feito, tenho baixíssimas ou quase nulas taxas de adoecimento". Nós temos um sistema de vigilância hoje proativa na NR-7, implementado em 2001. O empregador precisa fazer essa vigilância ativa. Está tudo devidamente documentado. Você olha e, por uma decisão judicial, concede aposentadoria, e o empregador acaba pagando a conta duas vezes.
Então, olhando dentro desse processo que nós temos na redação dada pela legislação, nós observamos a necessidade de uma maior harmonização, de melhoria desses critérios, de critérios mais objetivos e de harmonia da legislação trabalhista com a previdenciária e vice-versa, principalmente porque dentro da legislação trabalhista, combinada com a legislação previdenciária, temos instâncias onde são feitos comitês específicos para a avaliação desses equipamentos. Trabalhadores, empregadores e vários órgãos do Estado, do Estado da Previdência, do Trabalho, da Saúde, do próprio MDIC, hoje participam dessas comissões e implementam estruturas laboratoriais para que possamos promover e dar equipamentos adequados aos trabalhadores e, assim, evitar a exposição e principalmente o adoecimento do trabalhador.
Outro ponto de preocupação nosso, Deputado, é em relação ao texto trazer de forma clara que a aposentadoria especial se dá pela exposição a agentes nocivos e não simplesmente por pertencer a uma certa categoria ou a uma certa ocupação, porque a simples presença indicada no projeto de lei, por exemplo, de que um trabalhador vai trabalhar no setor metalúrgico é insuficiente para que o empregador possa verificar quais são as medidas preventivas corretas e, assim, fazer a sua melhoria do processo produtivo, adotar as medidas, mudar o processo produtivo, comprar novos equipamentos e fazer todos os ajustes necessários.
Quando falamos de uma simples exposição à energia elétrica, estamos falando de que situação? Qual é o agente efetivo que o projeto de lei pretende alcançar? Quais ações o empregador precisa adotar para eliminar esse perigo ou esse agente nocivo na sua fonte, oriunda do processo produtivo?
Deputado, nós propomos uma sugestão de melhorias ao projeto de lei. Que o projeto traga segurança jurídica, crie incentivos claros para que o empregador que adotar as medidas de prevenção e fizer os investimentos corretos não seja surpreendido negativamente alguns anos à frente, seja numa ação fiscalizatória da Receita Federal, seja em alguma ação específica fiscalizatória do Ministério do Trabalho, seja em alguma ação vinda da PGFN, por exemplo, uma ação regressiva em que ele não foi parte do processo judicial, não foi envolvido nesse processo judicial, porque a ação do segurado foi contra o INSS e não contra a empresa. Que não fiquemos alheios a esse processo.
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Acho que o projeto tem um bom caminho. Temos como propor soluções para melhorá-lo e torná-lo mais seguro para, ao fim, alcançarmos aquilo que se deseja. Se aquele trabalhador está exposto àquele agente nocivo e se aquele agente nocivo, o empregador, não concedeu as medidas de prevenção, conceda-se aposentadoria especial. Mas o empregador que adotou todas as medidas e fez certo não pode ser penalizado e não pode estar dentro do universo em que 80% das concessões são por decisão judicial. Algo está errado. Então, nós propomos sugestões de melhoria ao processo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Rafael. Estamos à disposição para receber todas as suas sugestões. Para nós tudo é bem-vindo. Nós estarmos analisando. Agradecemos de todo o coração a sua participação.
Estou representando aqui a CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e também a CNU — Confederação Nacional dos Urbanitários.
Quero cumprimentar o Deputado Pastor Eurico, que é Presidente da Comissão de Previdência, a Deputada Erika Kokay, que é autora da audiência pública, e o Deputado Alberto Fraga, autor do projeto, que traz o mesmo sentimento da categoria eletricitária, ou seja, reparar algo que foi retirado em 2019 com a reforma da Previdência.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiro, é importante entendermos a questão da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador se afaste mais cedo do trabalho caso ele esteja exposto a ambientes perigosos ou a agentes prejudiciais à saúde, no caso, a insalubridade ou a periculosidade. Ela também pode ser concedida a quem tem risco de morte no exercício da profissão.
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Há um estudo feito, não só no Brasil, que detecta que a maioria dos trabalhadores que estão expostos à insalubridade e à periculosidade adoecem mais cedo e morrem mais cedo. Então, uma forma de se reparar isso é dar a esses trabalhadores a oportunidade de se aposentarem mais cedo. Esse é o conceito da aposentadoria especial.
O direito à aposentadoria especial foi retirado através da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Houve o compromisso, Deputado, do Senado, na época, junto com o Deputado Paulo Paim, do PT, de que nós teríamos um projeto de lei complementar específico para isso. Só que, após 2019 e 2020, não teve como. Tínhamos dificuldade, inclusive, de ter acesso ao Plenário, de ter acesso ao Congresso. Então, isso acabou não prosperando.
Nós formamos um GT, um grupo de trabalho dos eletricitários, que tem representantes no Brasil inteiro. Nós nos organizamos. Fizemos o lançamento da Campanha em Defesa da Aposentadoria Especial dos Eletricitários, num evento aqui no Congresso, em 2023, até com a participação de vários companheiros que estão presentes aqui.
Na época, conseguimos resgatar o Projeto de Lei nº 245, que foi aprovado às pressas no Senado. Não deu tempo de fazermos uma articulação. A forma como o texto foi aprovado no Senado não atendia à maioria dos trabalhadores eletricitários. O texto, do jeito que estava, atendia somente àqueles trabalhadores que trabalham em alta tensão. A maioria, que trabalha nas distribuidoras, Deputada Erika Kokay, estava fora do projeto.
O texto atual, que agora foi aprovado na Comissão de Trabalho — CTRAB, atende. Através de articulações, através de conversas, conseguimos que o texto que foi aprovado atendesse aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico.
É importante entendermos também que, quando estamos pedindo a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos ao choque elétrico, nós não estamos pedindo aposentadoria especial para todos os trabalhadores que trabalham nas empresas de energia elétrica. Uma empresa é composta por vários trabalhadores — tem quem trabalha no jurídico ou no administrativo, por exemplo. O que nós estamos pedindo se aplica somente aos profissionais que estão expostos ao perigo da eletricidade, que estão expostos ao choque elétrico, ao arco elétrico. É importante saberem disso. Não são todos os trabalhadores, são somente aqueles expostos a esse perigo, verificados pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT.
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Até a véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, era possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, por estar previsto no Decreto nº 53.831, de 1964, e no Decreto nº 83.080, de 1979. A partir desta data, ainda não se conseguiu reconhecimento na esfera judicial. Agora, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já não existe mais essa possibilidade por categoria. Então, tivemos esse cuidado. Na hora de construir o texto, tivemos o cuidado de não colocar a categoria, mas somente os profissionais que estão expostos ao choque elétrico.
Outra coisa importante que vale a pena analisarmos e que eu trouxe aqui é a questão da sustentabilidade, da contribuição diferenciada. A maioria das categorias da aposentadoria especial já contribui de forma diferenciada. Esse art. 6º, que eu coloquei, é do próprio texto do PLP 42. O benefício previsto nesse artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cuja alíquota será acrescida de 12%, 9% ou 6%, porque há aposentadorias de 15, 20 e 25 anos — no caso dos eletricitários, 25 anos. Temos os mineiros, o pessoal que trabalha em minas, cuja aposentadoria é de 15 e 20 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado, como está ali.
Além daquela contribuição básica de 20%, existe a contribuição para o financiamento do benefício prevista no art. 57 e no art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, e daquela concedida em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho — isso é importante —, que pode ser de 1%, pode ser de 2% ou pode ser de 3%. No caso dos eletricitários que estão expostos ao choque elétrico, a contribuição é de 3%, além daqueles 20% básicos e além daqueles 6%, 9% e 12%, que eu mencionei também.
Os trabalhadores eletricitários, assim como outras categorias, já recolhem de forma diferenciada, exceto, Deputado, as empresas que apresentam CNAE diferente. Por exemplo, há empresas do setor elétrico que colocam o CNAE da construção civil. Mas esse não é um problema nosso. É um problema do Governo fazer a fiscalização e exigir que essas empresas tenham o CNAE correto — no caso, do setor elétrico. Eu estou falando aqui do setor elétrico. Já comprovamos muito. Até existe dificuldade de representação dos trabalhadores porque as empresas alteram o CNAE, fraudando-o. Isso é uma fraude. Isso não cabe a nós. Cabe ao Governo fiscalizar e exigir que as empresas tenham o CNAE de forma correta.
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Eu trouxe alguns dados. Um levantamento feito pela ABRADEE — Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica mostrou que em 2023 houve 250 mortes no Brasil em decorrência de acidentes envolvendo a rede elétrica. O trabalhador do setor elétrico, que está exposto ao choque elétrico, tem uma atividade de risco e morre. Alguém falou aqui da terceirização. Não dá para trazer tudo aqui, mas há dados do DIEESE que mostram que os trabalhadores terceirizados morrem de três a quatro vezes mais do que os trabalhadores do quadro próprio, numa mesma proporção, porque há uma precarização. Nós não seríamos contra a terceirização se ela não tivesse precarização. Nós somos contra a precarização, advinda da terceirização, que às vezes nem reconhece o trabalhador, deixando-o invisível, conforme o companheiro falou.
Os riscos que temos, além do choque elétrico, são queda, incêndio, arco elétrico, queimaduras e riscos ergonômicos. Não tem como uma empresa ficar com um trabalhador até seus 65 anos, Deputado. Você falou 60 anos quando é reconhecido que ele está na aposentadoria especial, como está na lei hoje. Mas, no caso da maioria do setor elétrico, ele nem é reconhecido como especial e tem que trabalhar de forma comum até os 65 anos. Sempre eu faço uma pergunta: que empresa fica com um eletricista, aquele que sobe no poste, até os 65 anos de idade? Eu posso fazer a pergunta inversa também: que trabalhador vai conseguir fazer um serviço especializado — não vou falar aqui da importância do serviço de fornecimento de energia elétrica — até os 65 anos de idade? Não reconhecer a aposentadoria especial para esses trabalhadores é jogar esses trabalhadores no limbo. O Estado vai acabar pagando essa conta também. É importante termos isso em mente.
Para finalizar, pessoal, acho que não vai dar tempo, mas temos um vídeo. Vamos divulgar nas redes sociais um vídeo que fizemos que mostra realmente o perigo que os trabalhadores que estão na alta tensão, que estão expostos ao choque elétrico, passam no seu dia a dia. Fazemos um apelo. Nós conseguimos entrar no jogo através desse texto, Deputado, e o desafio é mantermos esse texto. Podem contar conosco. Nós vamos estar juntos nessa luta para que aprovemos esse projeto da forma que está, incluindo outras categorias, mas não diminuindo e mexendo no texto.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Agradecemos ao nobre Sr. Elvio pela sua participação.
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Eu estou aqui em nome da Federação Única dos Petroleiros. Temos hoje a representação de 13 sindicatos pelo Brasil afora, do sul ao norte, representando, em média, 50 mil trabalhadores próprios, concursados e muitos terceiros. Nas nossas unidades, assim como na ELETROBRAS, o primeiro que encontramos é o vigilante, que está ali garantindo a nossa segurança e a segurança do patrimônio, muitas vezes exposto aos riscos aos quais nós, como trabalhadores do setor de petróleo, óleo e gás, estamos expostos. Defendemos isso.
O Deputado Coronel Alberto Fraga foi bem enfático ao dizer que foram negados direitos conquistados. Tivemos direitos conquistados. Judicialmente, como o Rafael disse, o pessoal está conseguindo a aposentadoria especial porque o risco não saiu dali. O risco continua ali. O risco está presente na atividade que cada um está exercendo. Ele não deixou de existir só porque alguém escreveu uma lei e disse que com 65 anos eu posso me aposentar.
Concordo com as falas anteriores. Fazemos o desafio. Eu proponho mais baixo: 50 anos. O trabalhador, aos 50 anos, consegue executar a mesma tarefa que um jovem de 22 anos ou 18 anos consegue executar. Algumas coisas vêm trazer essa contribuição da aposentadoria especial com relação à redução de tempo por conta da exposição a riscos inerentes a cada atividade.
Como eu falei, dentro do sistema petroleiro, dentro das refinarias, dentro da exploração em alto-mar, não temos só o quadro próprio — nós temos diversas funções: temos o mecânico, temos o eletricista, temos o vigilante, temos o pessoal da enfermagem, tem o pessoal que cozinha. Todo esse pessoal está dentro de um ambiente de trabalho, dentro de uma refinaria ou dentro de um ambiente petrolífero.
Quando eu falo aqui "nós, petroleiros da FUP", eu estou falando de um número pequeno. Recentemente, vimos a proposta do Governo anterior de vender refinarias, e as vendemos. Esse pessoal continua sendo petroleiro. Hoje falamos que eles pertencem ao setor privado, mas continuam expostos ao mesmo risco. Não é porque mudou o sistema ou porque se vendeu a empresa que deixou de existir o risco. Não investiram em tecnologia.
Dias atrás, eu vi uma apresentação no Sistema PETROBRAS em que, para 2050, há estudos para se fazer redução de emissão de carbono — não só emissão: na hora em que você começa a pensar em emissão, você começa a trabalhar equipamentos que emitem menos ruído, que emitem menos gases, para já trabalhar essa parte da redução do efeito estufa.
Então, vai-se trabalhando em tentar diminuir os riscos que existem dentro da atividade petroleira. É por isto que eu estou aqui hoje representando os petroleiros, para que sejamos inclusos na lista, assim como os demais estão. Não se trata da exclusão de ninguém.
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Eu vi o projeto, o teor da carta da Comissão de Trabalho que a Deputada Geovania fez. Eu acho que está de bom tamanho, está bem coerente. Há um ponto ou outro ainda para serem melhorados. Mas ela mesma disse que não pode colocar categoria naquele documento. E eu acho que é isso. Não se trata de categoria, mas de exposição ao risco e o tempo dessa exposição. Temos noção de que trabalhar por 25 anos dentro da categoria petroleira é estar exposto a riscos, dos quais um dos principais é o ruído, mas hoje o benzeno é o principal. Não adianta dizer que não há benzeno no petróleo, porque até hoje ninguém achou um petróleo sem benzeno. Tomara que consigam, mas ele ainda está lá. Estudos mostram que, independentemente da quantidade ou da qualidade, ele é nocivo à saúde. Vai depender do ambiente, do ser humano e da quantidade de lesões que ele vai sofrer.
Como você falou, o Governo vai pagar. De uma forma ou de outra, vai. Se deixarmos para aposentar as pessoas com 60 anos ou 65 anos, essa conta vai cair na saúde. E o único que assume essa conta é o Governo, porque o cara não vai ter saúde. Nós temos que prestar bastante atenção nessa questão da exposição. As pessoas vão ficar muito mais tempo expostas, e nós não temos estudos para isso. Os estudos que temos hoje, da FUNDACENTRO e da FIOCRUZ, é de uma média de 25 anos a 30 anos, no máximo, de exposição, para uma carga horária de 8 horas diárias. Para tudo isso temos estudo hoje. Por isso, lá atrás, fizeram essa comparação e a legislação dessa forma. Então, acho que tem que se cuidar disso.
Daqui a pouco, assumimos uma bronca porque se diz hoje que não há recurso para previdência, e eu acho que há. O que temos que fazer é uma regulamentação melhor, para que se fiscalize melhor, para que se bata nas empresas e se verifiquem, de fato, os riscos que cada uma tem e se, de fato, elas estão trabalhando para que não precisem pagar os adicionais cabíveis na questão da aposentadoria especial. É isto que se tem que trabalhar: uma forma de regulamentar melhor isso, para se fiscalizar, saber se está sendo tratada a questão da eliminação do risco. Se não há como eliminar o risco, vamos ter que trabalhar de outra forma, dando a aposentadoria especial para quem tem direito, por conta da exposição a esse risco de que falamos.
Quanto ao Governo, eles têm que estar fiscalizando bastante. Eu acho que hoje falta gente para isso, para estar batendo nas empresas e fazendo essa fiscalização. Dias atrás, eu escutei de um ex-auditor: "As empresas preferem ser auditadas e depois pagar a multa, porque demora um pouco mais para eles pagarem isso". Sabemos que isso acontece no Brasil. E o que defendemos é a questão do tempo de exposição. Daí a razão de isso estar, vamos dizer assim, dentro de um quadro de aposentadoria especial, por questões de exposição e tempo. Vou frisar bastante isso aqui. O que temos é a exposição a riscos.
Lamentavelmente, quando eu estava vindo para cá ontem, fiquei sabendo que um companheiro que trabalhava em altura sofreu um acidente. Ele caiu e morreu. Ele estava lá buscando o ganha-pão da sua família. A Comissão que nós estamos aqui hoje é a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Temos previdência e família nela constituídas. Temos que lembrar também que todo trabalhador que está aqui presente tem uma família em casa esperando. E ela sempre nos espera com saúde, vivos. Isto é o mais importante: que retornemos para os nossos lares com saúde e vivos, nunca debilitados ou com uma restrição por conta de um acidente de trabalho. Isso tudo acontece dentro do ambiente de trabalho, por mais que trabalhemos fazendo o melhor. Eu, como técnico de segurança, tento orientar o nosso trabalhador para que ele use o EPI corretamente, para que ele trabalhe da melhor forma possível e não se exponha. Nem sempre conseguimos cuidar de todos ao mesmo tempo, assim como a polícia não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo cuidando dos infratores. Fazemos orientação, fazemos leis e as colocamos para serem cumpridas.
A nossa discussão dentro do sistema de petróleo e gás é: que voltemos a constar do rol de pessoas que têm direito à aposentadoria especial. Muitos colegas meus estão ganhando na Justiça. Está demorando, retardando 3 anos, 5 anos, 10 anos, mas está saindo, porque se reconhece o risco que existe no ambiente do setor de petróleo e gás. E é isso que estamos defendendo hoje dentro desta Comissão: que isso esteja escrito, que sejamos colocados dentro desse rol, para que possamos permanecer tendo direito à aposentadoria especial, até porque, volto a frisar, o risco não deixou de existir. O risco continua lá, está presente, e nós estamos expostos.
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Estou muito agradecido à Deputada Erika pelo requerimento, por nos chamar, por estar presente, por estar fazendo essa defesa, e ao Pastor Eurico, por ter aprovado e dado a oportunidade de estarmos aqui defendendo a categoria petroleira do Brasil, que é o que eu estou fazendo aqui hoje neste momento, pela FUP e pela CUT.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, nobre Sr. Felchak, pela sua exposição. Realmente as suas palavras são importantes nesse projeto e nessa conjuntura. E a sua frase foi importante: a preocupação não é só questão de categoria, mas, sim, das pessoas que estão em risco nas suas atividades. Isso também é muito importante.
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Presidente, eu havia...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - É claro, Deputado Vicentinho, por favor.
Eu queria pedir a aquiescência dos nobres partícipes da Mesa para que abríssemos espaço para o Deputado Vicentinho porque ele precisa sair, e as demandas são muito grandes. Quando começamos a participação, não tem como quebrar, mas peço aos senhores a aquiescência, uma vez que o Deputado Vicentinho é um grande lutador, e temos a honra de tê-lo aqui. Não é a todo momento que podemos ter uma pessoa como ele aqui. Muito obrigado.
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Peço compreensão e desculpas porque eu não vou conseguir acompanhar todos os debates daqui. Sei que as exposições estão sendo muito ricas, mas, numa quarta-feira, neste horário, a dinâmica é mais pesada aqui na Casa.
Por isso é que muitos Deputados não estão aqui. Não é porque não querem, e sim porque têm que cumprir compromissos em várias sessões.
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Mas eu não poderia, Presidente — vou ocupar 1 minuto ou 2 minutos, está bem? —, deixar de vir aqui. Cheguei aqui mais cedo, e, como a audiência não havia começado, voltei para atender gente. Vou voltar para lá de novo, vou ao Plenário, vou à bancada. Queria dizer, primeiro, que nós, como membros titulares da Comissão de Trabalho, tivemos a satisfação de aprovar o projeto por unanimidade. Eu tenho certeza de que a minha bancada inteira votará a favor deste projeto, tenho convicção, porque ele é para a dignidade, para a segurança, para a vida. Nesse sentido, quero parabenizar o Deputado Fraga por esta importante iniciativa, a Deputada Erika, nossa grande parceira, que fez um relatório brilhante na Comissão de Trabalho, e esta Comissão pelo evento.
Quero dizer que estou inteiramente à disposição. Como Deputado da classe trabalhadora, lutei, na época, pelo adicional de periculosidade, em defesa dos nossos companheiros eletricitários do Brasil, anos atrás. Também participei das lutas dos companheiros da PETROBRAS, em greve, em vários momentos, quando eu presidia a CUT. A mesma coisa digo com relação ao nosso irmão Vigilante. Quando conseguimos aqui o adicional de periculosidade, não queriam pagar. Fizemos audiência pública. E assim agimos quanto a cada categoria. No caso dos nossos companheiros aqui, também quero dizer que eu sou favorável. Do mesmo jeito que nós estamos defendendo a Guarda Civil Municipal como polícia municipal, queremos que os companheiros estejam enquadrados nesse contexto.
Então, não tenham dúvida sobre a nossa história e o nosso compromisso. Como não posso ficar o tempo todo, eu vim aqui para dar esse testemunho e me colocar à disposição. E, se for o caso, Presidente e Deputado Fraga, nós poderíamos pensar em construir uma Frente Parlamentar em defesa do direito ao adicional de periculosidade para todos esses trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com a insalubridade.
(Palmas.)
Eu estou inteiramente à disposição.
Deputado Fraga, V.Exa., como autor do projeto, é, portanto, a liderança que cumpre esta missão, mas eu estou disposto a ajudar a criar a Frente, porque, de fato, em que pese a causa ser justa, nós vamos ter problemas aqui na Câmara, porque esta Casa não é composta só de pessoas sensíveis, como é o nosso caso. Nós vemos pessoas sensíveis ao lucro, à condição de lucratividade. Eu me lembro da nossa briga aqui contra o amianto, por exemplo. Então, a ideia de uma Frente Parlamentar implica termos, primeiro, uma Frente suprapartidária, com um número grande de apoiadores, que vai passar dos 170 mil ou 200 mil — vamos conseguir muito mais do que isso —, para ganhar força e sensibilidade. Isso nos ajudará. Então, esse é o meu propósito, essa é a minha disposição.
Agradeço, de novo, e peço perdão por não ouvir todos. Mas o debate está sendo gravado, e oportunamente assistiremos a ele. E quem sabe a Câmara dos Deputados — de vez em quando, isto não se refere a todas as audiências públicas; dada a importância, podemos fazer um pedido — apresente na TV Câmara, naqueles horários de madrugada, este debate, que é rico e a sociedade tem que compreender. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Com certeza, Deputado Vicentinho, todos nós sabemos da sua luta aguerrida em favor do trabalhador. Nós agradecemos a sua participação, que só faz enriquecer esta Comissão e a audiência. Sem sua presença, faltaria um pedaço muito grande. Muito obrigado.
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Estou falando como Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, aqui do DF. E muito nos orgulha saber que dois Deputados do DF, o Deputado Fraga e a Deputada Erika, estão encabeçando essa luta da aposentadoria especial.
Também sou Diretor de Atuação Parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Já falamos aqui, em outras oportunidades, sobre a aposentadoria especial. Mais tarde vai falar a Profa. Adriane Bramante, que é coautora de um livro comigo sobre a aposentadoria especial no Regime Próprio de Previdência Social. Todas as vezes que eu falei aos senhores da parte técnica... Estou aqui para falar como técnico do direito previdenciário. Não estou em nenhuma categoria, em nenhuma carreira, nem muito menos exposto a risco. Do ponto de vista técnico, como advogado e professor de direito previdenciário, digo que nós precisamos melhorar esse texto ainda. Nós temos algumas coisas para discutir.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu trouxe um material de exposição para apresentar. Eu queria trazer algumas informações para nós começarmos a conversar sobre esse assunto, mas já adianto, de antemão, que temos que pensar melhor no texto e nessa, talvez, insistência de muitas categorias quererem se fazer presentes no texto da lei. Nós temos que deixar isso para a regulamentação. Quanto mais insistirmos em termos do texto da lei, maior será a instabilidade jurídica desta lei que está sendo aprovada, porque a Constituição, com a reforma da Previdência, proibiu a caracterização por categoria profissional, por ocupação, e, em muitos casos, está se tratando de situações dessa natureza, de forma expressa no texto, excluindo outras.
Para nós especialistas, o melhor seria revogar o § 15 — vou falar disso daqui a pouco —, que proíbe a exposição à periculosidade, como na aposentadoria especial, e trazer de volta no texto o termo "integridade física", Deputado Fraga e Deputado Pastor Eurico. Isso é discutido há tantos anos, não é, Adriane? Há 30 anos se discute aposentadoria especial no Brasil, no Judiciário, há matéria pronta sobre isso, e nós estamos remexendo num negócio que está pronto para começar a discutir de novo. Isso só vai custar mais caro. Um processo judicial custa quatro vezes mais caro que um processo administrativo. Mesmo assim, nós vamos ver que 93% das aposentadorias especiais são concedidas por ordem judicial. Então, realmente, algo de errado não está certo, como dizem por aí.
Com relação à origem dos projetos de lei, como já falaram, o PLP 245, que agora foi substituído pelo PLP 42, do Deputado Fraga, foi um acordo da Câmara e do Senado para que se aprovasse a reforma da Previdência em 2019. Eu participei disso de perto, junto com o Senador Paulo Paim, e nós temos que fazer cumprir esse acordo. É um direito dos trabalhadores. Nós estamos no limbo, mas eu quero chamar a atenção aqui também dos servidores públicos, porque eles vão ser atingidos pelo que estamos discutindo, e não estão participando. Os servidores públicos não têm norma específica da aposentadoria especial; a norma é copiada do Regime Geral, que nós estamos discutindo aqui hoje. Então, o que discutimos aqui também vai valer para os servidores públicos, e eles não perceberam ainda que seu direito está ameaçado.
Com relação aos números da Previdência, eu trouxe uma fonte do próprio INSS, do site Dados Abertos, de maio de 2024 — o último dado informado no site —, os dez benefícios mais recorrentes, em número e em custo. Nós vemos, nesta tabela, que, só de aposentadoria especial, em maio, foram pagos 458 mil benefícios, não é isso, o relativo, por mês, a 2 bilhões e 442 milhões de reais.
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Isso significa, em números, que a aposentadoria especial ocupa só 2,44% de toda a despesa com os benefícios previdenciários do INSS. De tudo o que nós pagamos por mês de benefício no INSS, a aposentadoria especial ocupa só 2,44%. Então, nós não estamos falando de um benefício que vai arrombar as contas públicas ou deturpar a ordem social. Não é isso. Isso é argumento extrajurídico que, muitas das vezes, só serve para assustar. Mas os números mostram, do próprio Governo: só 2,44% da despesa com benefícios previdenciários é gasto com aposentadoria especial.
Aqui, agora vemos outra situação, os benefícios por incapacidade, acidentários, que são consequência da não proteção da aposentadoria especial. Quando forço demais o trabalhador com idade mais avançada a se submeter a uma atividade especial, maior é o número de acidentes do trabalho. Aqui, eu trago para os senhores a quantidade, absurda, de benefícios acidentários hoje pagos, por mês. Nós estamos dizendo que 2,22% de todo o gasto com benefícios previdenciários é pago em benefícios acidentários, ou seja, quase a mesma coisa que é paga em aposentadoria especial. Poderia estar prevenindo, garantindo a vida, gerando bem-estar; a Previdência está pagando àquele que se acidentou, que já não tem mais bem-estar, já não tem qualidade de vida, ou morreu, porque nesta tabela também temos a pensão por morte acidentária. Temos que ver também essa questão.
Eu cito, aqui, o benefício por incapacidade permanente. A idade média das aposentadorias por invalidez acidentárias é de 52 anos. Já a idade média dos benefícios por incapacidade temporária é de 40 anos. Nós estamos dizendo que exigir uma idade mínima, tal como está hoje nas regras de transição, significa que vou expor primeiro o segurado a se aposentar ou sair com o benefício por incapacidade permanente ou temporária. Quanto mais velho, mais suscetível ele fica aos acidentes de trabalho e aos afastamentos.
Quando mostramos esses números, achamos que o segurado chega ao INSS, bate na porta e diz: "Eu me acidentei, me dê um benefício". Não é assim. Primeiro há todo aquele tratamento muito "agradável" — muitas das vezes, as pessoas reclamam da perícia médica. Há muitos benefícios acidentários — quem é advogado está cansado disto — que o INSS concede como previdenciário comum. Então, isto aqui ainda é subnotificado. Estes dados são subnotificados. Isto aqui é o que o INSS reconhece de cara, não estou nem falando necessariamente dos benefícios judicializados.
Com relação às propostas, a primeira delas, como eu já havia adiantado, é trazer os contribuintes individuais para o texto, para a aposentadoria especial. O PLP 245, que veio do Senado, protegia os contribuintes individuais — médico que não é empregado, dentista, em especial, entre outras categorias. Hoje eles estão proibidos de terem acesso a essa aposentadoria especial, a não ser que sejam cooperados, de uma cooperativa de trabalho. Se não forem cooperados, hoje isso está proibido. Daí, judicialização, confusão. E no fim vão ganhar, porque a Justiça dá.
Então, Srs. Deputados — e o alerta é também para Ministros do Supremo, Ministros do Governo —, será que não está na hora de discutirmos o custo que o Estado tem de ser inefetivo, o custo que o Estado tem em discutir matérias como essa, por exemplo? O Judiciário já definiu. Para que nós estamos batendo cabeça com relação a uma coisa definida? Quanto aos vigilantes, por exemplo, temos o tema 1031. Para que voltar a discutir tudo isso de novo? Para quê? Só para uma coisa: gastar dinheiro público — nós só vamos gastar dinheiro público.
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Também é preciso prever o auxílio por exposição. Hoje, o texto conta com 48 anos de idade, mas nós sabemos que, no final da aprovação aqui na Câmara, em especial no Plenário, isso pode ser suprimido e que podem vir a valer as regras de transição que estão na emenda. Então, trazer o auxílio por exposição, que é aquela situação em que o segurado continua trabalhando, mesmo após aquela idade, é uma das ideias.
É preciso prever o termo "integridade física" no caput e revogar o § 15 do art. 57, que exclui a proteção contra o perigo, o risco. Nós todos aqui estamos falando de risco, de risco, de risco — é o caso do vigilante, é o do eletricitário, é o do petroleiro —, mas estamos tratando de categorias, justamente o que a Constituição proíbe. Nós estamos tratando de categorias. Isso pode gerar, no futuro, a aprovação de uma lei com o nomezinho da categoria de vocês, e amanhã pode haver uma ADIN, do próprio Governo, porque a Constituição proíbe qualificação por ocupação, por categoria profissional. Pode haver, inclusive, essa subtração por emendas no Plenário das duas Casas, porque esse projeto ainda vai voltar para o Senado. Então, nós precisamos ter cuidado para termos um texto seguro, fiel, que realmente traga a vontade e a segurança jurídica de que precisamos.
Por isso, eu proponho — aqui, eu trouxe outras propostas também, mas o meu tempo está acabando —, em especial, incentivar a fiscalização, a auditoria do trabalho e os mecanismos de segurança e de saúde do trabalhador. Eu proponho que seja criado — já propus isto uma vez, proponho de novo — um grupo de técnicos especialistas para discutir um texto que não fique indo e vindo, no Judiciário ou aqui dentro.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Diego Monteiro.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente Deputado Pastor Eurico, que preside esta reunião, primeiro, quero saudá-lo pela iniciativa da audiência pública, em nome do baiano Boaventura, da Confederação Nacional de Vigilantes, e todos os presentes.
Inclusive, Boaventura, na Bahia temos uma longa estrada de luta para desprecarizar não só a categoria dos vigilantes, mas toda a categoria de terceirizados, de prestadores de serviço para o Estado. Vimos, no Brasil, a luta para que os terceirizados tivessem condições de receber, quando fossem demitidos, seus direitos trabalhistas. Esse foi, na Bahia, um momento novo construído com o sindicato dos vigilantes baianos.
O tema aqui é por demais importante, Sr. Presidente, porque, de fato, várias categorias foram retiradas durante a discussão da Previdência. É claro que todo mundo sabe que petroleiro está exposto a todo tempo. Sobre a aposentadoria especial de petroleiros não há o que discutir. Sabemos da situação, por exemplo, de categorias mais novas, que estão chegando agora, com um convívio mais permanente. Eu digo "novas" considerando de 1 década para cá, como, por exemplo, os agentes de trânsito, que hoje estão em todo o País.
Na minha cidade de Feira de Santana, vejo como as condições de trabalho são precárias e como, muitas vezes, eles têm que se envolver em situações graves. Há a exposição ao tempo e à própria violência, no enfrentamento que fazem no dia a dia.
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Então, eu queria aqui, como Deputado do PT da Bahia, como Deputado de Governo, me colocar à disposição para que possamos fazer coro, continuar fazendo como nossa companheira Deputada Erika Kokay, com relação a essa demanda, que é superespecial.
O Deputado Alberto Fraga faz uma exposição importante no seu projeto, e esse debate tem que ser aprimorado mesmo. Acho que nestes dias teremos aqui o foco voltado para a reforma tributária, mas temos que colocar o foco na Previdência. Ao mesmo tempo em que temos uma dificuldade grande com relação às contas da Previdência, temos também outra dificuldade grande, como o próprio Diego Monteiro falou: muitas vezes, fica mais caro para o próprio Estado não reconhecer certos direitos — os acúmulos estão acontecendo; os deferimentos na Justiça acabam trazendo mais complicação —, além de todo um processo de desqualificação da máquina pública, de desagregação, diria, de precarização.
Eu acho que, diferentemente do que muitos pregam, quando falamos em modernidade, falamos em aprimoramento da máquina pública. Temos uma máquina pública que precisa ser estimulada, incentivada. Tem que haver plano de carreira, tem que haver valorização. Isso não é gasto. Muitas vezes, eu ouço alguém dizer assim: "Temos que fazer a reforma administrativa, porque o gasto público é muito alto". Não, o investimento público tem que ser mais bem realizado.
Na Bahia temos uma experiência, Deputado Pastor Eurico, com a qualidade do gasto público, em que investimento em pessoal não é gasto. Tem que fazer melhoramento nesse investimento. É preciso saber como fazê-lo — dando capacidade de se fazer com que: a inovação chegue à máquina pública; a modernidade chegue à máquina pública; mais eficiência chegue à máquina pública; mais motivação chegue à máquina pública; e mais resultados cheguem para a sociedade. Aí, teremos um ganha-ganha.
Então, eu queria me colocar à disposição, neste debate importantíssimo, e, mais uma vez, abraçar as categorias aqui representadas, especialmente. Eu tenho um carinho muito grande pelos agentes de trânsito na minha cidade e também pelos vigilantes. Conheço um petroleiro lá, feirense, o Deyvid Bacelar, que é um dos guerreiros da FUP. É meu amigo, meu irmão. Eu o conheço desde menino, desde quando tinha 14 anos. Espinho, quando tem que furar, nasce logo, cedo aponta.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Obrigado, Deputado Zé Neto. Sua participação só faz engrandecer, enriquecer, esta audiência. Sabemos do seu interesse, é claro, pela causa. Por isso V.Exa. está aqui. E tem provado o seu trabalho aqui na Câmara dos Deputados.
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Nós trabalhamos a várias mãos neste projeto na Comissão que antecedeu esta, na Comissão de Trabalho. Esperamos — eu tenho certeza de que isso vai acontecer — que, da mesma forma que a Comissão de Trabalho, esta Comissão auxilie no avanço, no aperfeiçoamento deste PLP, que é tão importante para o desenvolvimento do nosso ambiente das relações de trabalho no Brasil.
(Segue-se exibição de imagens.)
Esta é só uma rápida contextualização do que é o Sistema OCB. Hoje somos compostos por três casas: a OCB, que é a entidade responsável pela parte de representação política e institucional; o SESCOOP, que é o nosso braço do Sistema S, responsável pela qualificação e capacitação tanto de trabalhador quanto de cooperado; e a CNCOOP, que é a nossa confederação, também responsável pela parte de representação trabalhista sindical patronal. As três compõem o Sistema OCB.
Trazendo um pouco dos números, hoje o Sistema OCB é composto por cerca de 4.600 cooperativas. Estes são dados de 2022. No final do mês, vamos soltar o nosso anuário com os dados de 2023, e já adianto que os números cresceram bastante de um ano para o outro. Mas, no anuário de 2022: 4.600 cooperativas e um pouco mais de 20 milhões de cooperados distribuídos pelo Brasil, nos sete ramos do cooperativismo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Por favor, eu gostaria de pedir aos presentes um pouco de silêncio para ouvir o nosso expositor.
Para este projeto especificamente, um número que nos chama a atenção é o de pessoas que o cooperativismo emprega diretamente. Na época, um pouco mais de 520 mil empregos eram diretamente gerados pelo cooperativismo. Já adianto que, hoje, isso já passou de 540 mil. Eu vou me ater um pouco mais a esse número. Eu vou deixar a apresentação aqui à disposição, para quem tiver interesse, mas dos outros números eu não vou tratar, não vou explorá-los neste momento.
Já adentrando, Presidente, um pouco mais no mérito deste projeto, eu trago estes dois dispositivos constitucionais, que inclusive foram citados por colegas da Mesa que me antecederam, tanto pelo Diego quanto pelo Rafael. Estes são dois dispositivos que se coadunam um pouquinho com o que vimos falando.
O primeiro artigo trata da questão do risco em si. Lá no seu art. 196, a Constituição trata do dever que o Estado tem de reduzir o risco. A Constituição não fala em eliminá-lo, ele sempre vai estar presente no ambiente de trabalho onde houver um agente nocivo. O risco vai existir. O que cabe ao Estado, de maneira geral, de maneira ampla, e, obviamente, à iniciativa privada é reduzir esses riscos a níveis toleráveis.
Da mesma forma, Presidente, nós temos, lá no art. 201, a possibilidade de se criarem critérios diferenciados para a concessão de benefícios. Conforme o que falamos e defendemos, engessarmos num projeto de lei que apenas algumas categorias podem fazer jus aos benefícios talvez não seja o melhor caminho, porque a Constituição fala de efetiva exposição a agente nocivo, não cita categorização com relação a esses agentes nocivos.
Isso é algo para nossa reflexão, para levarmos à frente nas discussões, nesta primeira audiência pública. Como o Deputado colocou, teremos outras oportunidades de avançar nesse debate, mas fica aqui esta primeira reflexão: estamos tratando aqui é de efetiva exposição. Então, é isso que temos que ter em mente na hora de debater o PLP.
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Aqui eu já apresento, Deputado, uma pequena contribuição para o projeto. Na Comissão de Trabalho, de onde esse projeto veio, muito se tratou da questão trabalhista, com remissão a alguns normativos trabalhistas. O que eu queria trazer aqui como contribuição, em nome do Sistema OCB, é o pedido de que se olhe um pouco mais para as premissas previdenciárias. Já que hoje estamos aqui numa Comissão de natureza previdenciária, por que não trazer algumas premissas de natureza previdenciária? E eu trago, da mesma forma, alguns dispositivos, tanto com embasamento constitucional quanto com embasamento infraconstitucional, que podem auxiliar na construção desse texto, a fim de que possamos aperfeiçoá-lo e avançar ainda mais.
Um ponto importante: nas premissas previdenciárias, Deputado, existe, de uma maneira muito categórica, tanto na Constituição quanto na legislação infraconstitucional, a questão da ciência epidemiológica. A ciência epidemiológica, pessoal, trata da saúde do trabalhador — ela trata da saúde da sociedade, mas, na discussão deste PLP, vamos focar um pouco mais na saúde do trabalhador. Enquanto que, lá na legislação trabalhista, na norma regulamentadora, trata-se de higiene e segurança, na matéria previdenciária trata-se de saúde. Então, essa é uma premissa que antecede a questão trabalhista. Por isso que é tão importante, como disse um colega que me antecedeu, que a legislação trabalhista acompanhe a previdenciária. Da mesma forma, a legislação previdenciária tem que acompanhar a trabalhista, para que se tenha uma tríade completa: higiene, saúde e segurança. Sem uma dessas pernas, fatalmente vamos acabar sucumbindo a algum tipo de problema.
Por isso, Deputado, que é tão importante nós do Sistema OCB trazermos essa contribuição, essa proposta de aperfeiçoamento do texto com base na ciência epidemiológica, que é aquela responsável por fazer o estudo do ambiente de trabalho para que, aí sim, no âmbito da legislação trabalhista, consigamos materializar o que se busca, por meio dos formulários, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT. Sem a ciência epidemiológica por trás do esforço, sem um médico do trabalho, sem um engenheiro do trabalho, sem todos aqueles profissionais responsáveis por um estudo contundente de um ambiente de trabalho, fatalmente, lá na frente, esses formulários, infelizmente, não serão suficientes para eliminar o risco, para que as doenças ocupacionais deixem de existir e, como eu vou mostrar um pouco mais à frente, para que as judicializações diminuam.
É assustador, Deputado, o tanto de judicialização com que se vem sofrendo na questão de aposentadoria especial.
Antes de adentrar na questão da judicialização, cito até uma curiosidade, a questão da exposição ao ruído, que é um dentre vários agentes nocivos que nos cercam no dia a dia.
No dia a dia, há agentes nocivos espalhados ao nosso redor, desde quando vamos ao comércio e escutamos o barulho de uma moto, desde o uso de um secador de cabelo até uma viagem de avião com o barulho da turbina. Enfim, o ruído está no nosso dia a dia, não conseguimos nos livrar dele. Numa simples conversa, o ruído pode chegar facilmente a 85 decibéis. Num toque de um celular, o ruído pode passar de 85 decibéis. O som de um secador de cabelo, o exemplo que eu trouxe, chega a 90 decibéis. E trago mais um exemplo, que foi até também mencionado por um colega: num salão de beleza, uma cabeleireira exposta a um ruído de 90 decibéis teria que trabalhar por até 4 horas e meia. Como é que podemos chegar a uma solução para esse caso? Será que critérios simplesmente objetivos, como os que estão, por exemplo, no anexo da NR-15, como esse critério objetivo de 4 horas e meia de trabalho, são o suficiente? Será que, com um estudo da ciência epidemiológica na seara previdenciária, não conseguiríamos avançar um pouco mais nessa situação?
Não podemos nos esquecer também do seguinte: os EPIs e os EPCs não são imutáveis, sofrem, dia após dia, melhoras. Então, não podemos simplesmente engessar isso em uma legislação infralegal, como, por exemplo, em uma norma regulamentadora ou o que quer que seja, porque isso vai acabar engessando, vai acabar burocratizando, vai acabar prejudicando não apenas o setor empresarial como um todo, os empregadores, mas também, de certa forma, os trabalhadores, que vão ter que se socorrer no Poder Judiciário, o que fará acontecer isto aqui que está no eslaide.
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16:16
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Eu vou até abrir a minha apresentação. Realmente, estes são números que assustam. Em 2001, em termos percentuais, cerca de 1% dos benefícios eram concedidos via Poder Judiciário. Vocês podem ver esta crescente, mas já vou avançar para 2023, quando, até setembro, cerca de 16,2% dos benefícios foram concedidos via decisão judicial. Como um colega falou aqui, algo errado não está certo. Há um número que chama mais atenção ainda, Presidente. Com relação à aposentadoria especial, que é o tema que estamos debatendo aqui hoje, este é o número de setembro de 2023: 94% — 94%, repito — dos benefícios foram concedidos via decisão judicial.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Agradecemos ao nobre Deputado Bruno... (Risos.) Perdi a vaga.
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Quero, na pessoa do Presidente, o Deputado Pastor Eurico, cumprimentar todos da Mesa e cumprimentar todos os demais que estão aqui no auditório, homens e mulheres, e todos os trabalhadores que estão assistindo a este evento agora.
Nós da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito não estamos aqui pedindo para se reconhecer a aposentaria especial para uma categoria chamada agente de trânsito, nós estamos aqui para que se reconheça a atividade exercida pelos agentes de trânsito. Sobre essa atividade, na época do projeto que foi apensado ao PLP 42/23, o PLP 245/19, do Senado, o Relator lá, o Senador Esperidião Amin, dizia que havia um acordo entre ele, o autor do projeto, o Senador Eduardo Braga, e o Senador Paulo Paim no sentido de que não se iria inovar a legislação. As atividades perigosas e insalubres seriam aquelas que já estavam reconhecidas pela legislação vigente. Isso foi no mês de maio de 2023.
Mas, em 20 de setembro de 2023, o Estado, o Governo Federal sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, reconhecendo a atividade dos agentes da autoridade de trânsito como perigosa.
Recentemente, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado, separando o conceito de agente de trânsito e de agente da autoridade de trânsito. Quando falamos em agente da autoridade de trânsito, estamos falando de servidores que exercem a atividade de polícia de trânsito. Quem for ver o Código de Trânsito Brasileiro vai encontrar o conceito de agente da autoridade de trânsito. Trata-se agente da autoridade de trânsito o policial rodoviário federal; os servidores que exercem fiscalização e patrulhamento, que também pode ser exercido por meio de convênios; e os policiais militares e policiais legislativos desta Casa e do Senado. Nós temos legislações, como o Estatuto da Guarda Municipal, que contemplam os guardas municipais também na atividade de agente da autoridade de trânsito. Então, quando falamos em agente da autoridade de trânsito, estamos falando da atividade de polícia de trânsito.
Mas os servidores dos Municípios que exercem a atividade de polícia de trânsito sofrem uma lacuna na legislação, porque a Lei Complementar nº 51, de 1985, só reconhece os servidores policiais, das instituições policiais. Então, pelo fato de, num Município, não existir Guarda Municipal, existe aí uma situação em que é preciso esclarecer o que é atividade policial. A atividade exercida pelos agentes de trânsito e guardas municipais não é aquela atividade policial que a administração pública pode delegar a qualquer um de seus servidores, é uma atividade ostensiva, fardada, com viaturas com luzes vermelhas intermitentes.
O cidadão, quando sofre algum dano na via, é socorrido por esses servidores.
Tivemos agora o São João do Nordeste, com vários casos de mulheres pedindo socorro nas discussões de namorados em festa; crianças perdidas procurando uma viatura do Estado. Nessas festas, a tendência é eles encontrarem os agentes de trânsito, que estão fazendo os bloqueios viários, que estão patrulhando. São os agentes de trânsito que vão bloquear a via quando há uma operação policial ou quando há uma ação de empresas de seguro. Quando elas transportam muitos valores de dinheiro para banco, são os agentes de trânsito que vão fazer o bloqueio que impede outros veículos de se aproximarem nessa situação.
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Nós ouvimos aqui, entre os que me antecederam na palestra, a questão de ruídos dos agentes de trânsito, a exemplo de agora, nas eleições, com os veículos potentes, com motor fazendo barulho. E aí, meus amigos, são os agentes de trânsito que têm que aguentar isso no ouvido, faça sol, faça chuva, seja de manhã, de tarde, de noite ou de madrugada.
Esta discussão sobre categoria e atividade é bastante injusta. Muitas vezes, até pareceres técnicos não consideram a ação, consideram quem a faz. Quando a ação de fazer o patrulhamento e transitar com uma viatura caracterizada é exercida por servidores de instituições policiais, é fácil compreender: não existe nenhuma categoria de polícia que, quando recebe o convênio para autuar no trânsito, deixe de trabalhar armado. Os agentes de trânsito exercem uma atividade com o mesmo risco. Nós participamos de operações de blitz e, em todas elas, levamos alguém para a delegacia, alguém dorme na cadeia, alguém fica com raiva. Além do mais, em todas as audiências de que participo, eu destaco muitas ações dos companheiros e companheiras do Pará na recuperação de veículos furtados e roubados por meliantes.
A princípio, os agentes de trânsito estão lá para ordenar o trânsito, para fazer cumprir as regras de trânsito, mas existe a atividade-meio no trânsito, que são os delitos. O trânsito é feito por pessoas de bem e pessoas mal intencionadas. Nós sofremos psicologicamente, em razão da nossa função, por causa hostilidade de vários segmentos da sociedade, porque, para a legislação de trânsito, não importa se a pessoa é juiz, promotor, desempregada ou sem influência na sociedade, nós vamos fazer cumprir essa legislação.
Uma pessoa pode ter o carro como uma extensão de sua residência, muitas vezes, ela sente que o carro é uma extensão da sua casa, e, aí, o agente de trânsito vai dizer que esse cidadão não pode continuar com aquele carro. Uma morte chocou muito o Brasil, a do agente de trânsito Wiryland de Oliveira, lá em São Luís, cidade do nosso Ministro do STF, o Flávio Dino. Ele levou um tiro na cara porque um usuário teve o seu veículo removido. Estou falando isto aqui como um exemplo.
O agente de trânsito tem que lutar por um plano de saúde, porque usuários podem guardar rancores. E nós podemos encontrar um tratamento dificultado em vários segmentos da sociedade, inclusive na saúde. Somos os fiscais da lei, e a lei é para todos, criminosos e não criminosos no trânsito. O trânsito é feito por todos.
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16:28
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Então, a atividade do agente de trânsito precisaria ser reconhecida como uma atividade policial, porque, se assim não fosse, haveria necessidade de se extinguir a categoria. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, de 1941 até 1997, o poder de polícia de trânsito sempre foi fiscalizado e exercido pelas polícias. A inovação na legislação de trânsito não tirou a necessidade do esforço legal. E, quando eu falo em esforço legal, é preciso compreender que a segurança viária tem três segmentos num tripé: a educação, no sentido pedagógico; a engenharia, no sentido de engenharia de tráfego mesmo; e o esforço legal, no sentido do policiamento de trânsito.
O Congresso Nacional, de 2014 para cá, aprovou várias legislações que trazem para o agente de trânsito uma carreira própria. As pessoas confundem e acham que o agente de trânsito é aquele cara que fica ali no meio da rua, só orientando as pessoas sobre onde estacionar. Não é assim. O atual Governo sancionou uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que diz que o poder de polícia de trânsito é igual para o Estado e para o Município. Não há mais diferença. "Não, a blitz é aqui. Do outro lado do Município, eles não vão autuar pela Lei Seca, eles não vão averiguar se há equipamento obrigatório no interior do veículo." Isto foi retirado. O poder de polícia de trânsito é igual para o Estado e Município, o que quer dizer que a responsabilidade é a mesma.
Quando o Estado deixa um servidor nessa função até os 60 anos ou 70 anos de idade, isto compromete a eficiência do serviço. Muito se fala em reforma administrativa, que apenas leva ao caminho de reduzir direitos de servidores e trabalhadores e não foca a qualidade. Por isso, Dr. Diego, há uma fala muito importante sua no sentido de que é preciso considerar a volta dos trabalhadores que exercem atividade perigosa, que eles devem ser reconhecidos na Previdência, sejam quem for. Se não for por categoria, que seja por atividade, que se dê o foco na atividade. Essa atividade acaba sendo a teoria, com a concessão, na prática, sendo dada por categorias: o servidor que é policial, de uma instituição policial, tem aposentadoria especial; e o servidor que não é vinculado a uma entidade policial, mas exerce atividade policial, fica abandonado pela legislação.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Agradecemos a participação do nobre companheiro Sr. Antonio Coelho Meireles, representando o nosso agente de trânsito.
(Pausa prolongada.)
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17:00
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Senhoras e senhores, passamos a compor a segunda Mesa de convidados. Convidamos para compor a Mesa o Sr. Rafael Nagi Cruz Gerges, Consultor Técnico da Associação Brasileira de Fundição — ABIFA (palmas); o Sr. Comandante Tiago Rosa da Silva, Diretor de Relações Institucionais e de Segurança de Voo, do Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA, em substituição ao Sr. Henrique Hacklaender, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (palmas); o Sr. Marcelo Pedroso, Diretor de Relações Externas para Brasil, da Associação Internacional de Transporte Aéreo — IATA e representante da Associação Brasileira das Empresas Aéreas — ABEAR.
Convidamos ainda o Sr. Anderson Dias Ferreira, Vice-Presidente de Assuntos da Seguridade Social, representando a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Recita Federal do Brasil — ANFIP, que participará de forma virtual; e o Sr. Alison Seganfredo Cericatto (palmas), Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal e representante do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso — SINTAP-MT.
Informamos que todos terão o prazo, de igual modo aos demais outras participantes da outra Mesa, de 10 minutos.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ABIFA, que estou representando aqui, tem 1.400 empresas associadas, gera 64 mil empregos diretos e tem 90% do seu mercado formado por médias e pequenas empresas e está presente em todos os Estados. Eu estou aqui como Diretor Técnico do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual — LAEPI, um laboratório que faz a análise de protetores auditivos. Essa empresa foi fundada pelo meu pai, o Prof. Samir Gerges, que atua, há mais de 40 anos, nessa área de ruído e vibrações, é professor da Universidade Federal de Santa Catarina, no Departamento de Engenharia Mecânica, e teve projetos com a EMBRAER, com a PETROBRAS inclusive e com as indústrias automobilísticas, sempre nessa área de ruído e vibrações.
Vou me apresentar aqui rapidamente. Eu sou formado em Engenharia Elétrica, tenho mestrado em Engenharia Mecânica, na área de Ruído e Vibrações, e sou engenheiro de segurança de trabalho. Sou Secretário da Comissão Especial de Equipamentos de Proteção Auditiva, do CB32 da ABNT, onde fazemos normas de proteção auditiva. Também fui pesquisador-visitante da FUNDACENTRO, de 2020 a 2022, justamente estudando sobre a eficácia de protetores auditivos.
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17:04
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Especificamente sobre o risco de ruído, quando juntamos todas essas NRs, temos basicamente um esqueleto ou a base para um programa de conservação auditiva. Lembro que o objetivo do Programa de Conservação Auditiva — PCA é justamente não adoecer o trabalhador, não deixar que seja gerada perda auditiva por exposição ao ruído, por agentes químicos ou por outro agente.
O que temos nesse PCA? Temos medição de riscos, por meio do Programa de Gerenciamento de Risco, nosso PGR 1; planejamento, por meio do Programa de Proteção Auditiva e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a NR 7; implementações, com EPIs, equipamentos de proteção individual, o protetor auditivo propriamente dito, os EPCs, equipamentos de proteção coletiva, medidas de controle de ruído, como trocar a máquina, enclausurar a máquina, comprar máquina mais silenciosa, etc.; e temos o controle, por meio dos exames periódicos e audiometrias.
O que eu quero trazer aqui para vocês é que, quando olhamos o ARE 664.335, há lá três pontos principais que foram utilizados pelos Ministros para tomarem a decisão. Um é que a atenuação de ruído obtida pelo usuário ou pelo trabalhador em campo usando o protetor auditivo é menor do que aquela ensaiada em laboratório. Hoje, com o avanço tecnológico, ocorrido nas últimas 2 décadas principalmente, temos ferramentas, metodologias e equipamentos para avaliar a atenuação individual da trabalhadora, do trabalhador. Uma dessas metodologias é justamente fazer um teste de vedação de ruído no protetor auditivo para um trabalhador específico.
Podemos fazer uma analogia com a proteção respiratória. Nesse caso, temos que ter certeza de que o equipamento de proteção está bem vedado no rosto do trabalhador para este não aspirar nenhum agente químico. A mesma ideia temos em relação ao protetor auditivo, que precisa estar bem colocado para evitar que o ruído passe para o sistema auditivo do trabalhador.
Aqui eu trago um exemplo simples. No gráfico da direita, está o principal que eu quero mostrar para vocês. A ideia do fit test é muito simples. O trabalhador senta em frente a uma mesa, em que há uma caixa acústica. Nós botamos um microfone na entrada do canal auditivo desse trabalhador e geramos um ruído médio. Ele põe o protetor auditivo, e nós geramos um ruído médio. A diferença é a atenuação.
Há um estudo do NIOSH, um órgão do Governo americano que é equivalente à nossa Fundacentro, que estuda segurança e saúde no trabalho. Eles fizeram um estudo com 878 pessoas mostrando a atenuação do ruído obtida por um trabalhador antes de ele receber um treinamento e depois de receber um treinamento. A obtida antes de o trabalhador receber o treinamento é representada por essas bolinhas azuis do gráfico da direita e a obtida depois de receber o treinamento, as bolinhas amarelas. Vejam como o nível de atenuação subiu.
No eixo Y, os valores abaixo de zero querem dizer que a atenuação que aquele trabalhador individualmente obteve é menor do que a atenuação que o fabricante diz que o protetor auditivo dele faz. Os valores positivos querem dizer que esse trabalhador conseguiu uma atenuação superior àquela que o fabricante diz que o produto dele faz.
Esse gráfico é só para mostrar para vocês que, atendendo o que pede a NR 6, se houver um treinamento em conformidade com uma metodologia, com um programa de conservação auditiva feito periodicamente, a tendência é que o trabalhador consiga obter uma atenuação acima do que o fabricante diz que o produto dele faz. Isso é só um exemplo.
Há outro desenvolvimento tecnológico muito importante, que é uma técnica para avaliar a exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Coloca-se um minimicrofone na entrada do canal auditivo do trabalhador e um microfone do lado de fora e mede-se simultaneamente quando ele bota o protetor auditivo.
Então, estamos medindo lá dentro, depois da barreira acústica, e antes da barreira acústica, para sabermos exatamente o nível de ruído que está chegando ao sistema auditivo dele.
Vou mostrar aqui para vocês três exemplos: um exemplo de uma medição em que a atenuação após a colocação do protetor auditivo foi regular, ou seja, conseguiu-se uma atenuação adequada; um em que o trabalhador não conseguiu uma atenuação adequada, basicamente ruim, ou seja, uma atenuação zero; e um em que o trabalhador obteve uma atenuação muito alta. Isso nos mostra o quê? A atenuação é individual. Cada pessoa, por questões de dimensões antropométricas, capacidade de colocação do protetor auditivo, vai ter um valor de atenuação. Então, precisamos começar a implementar ferramentas para que tenhamos a certeza de que o trabalhador está sabendo colocar o protetor auditivo adequadamente e está conseguindo o nível de proteção que ele precisa.
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Outra questão que o Supremo levantou é que não adianta nada eu botar o protetor auditivo porque parte do ruído vai ser absorvido pelo corpo, vai se transformar em vibração e vai excitar o sistema auditivo. Esse efeito realmente existe, só que o nosso corpo tem propriedades físicas muito diferentes do ar. Nosso corpo tem uma dificuldade extrema em absorver o ruído, a energia acústica. Em termos de decibel, o nosso corpo faz uma atenuação próxima de 40 decibéis. Isso significa que o corpo absorve em torno de 0,1% da energia acústica que incide sobre ele, e todo o restante, mais de 99,9% dessa energia, é refletido. Então, isso foi uma justificativa.
Esse caminho de transmissão existe. E onde é que ele começa a ser importante? Em ambientes onde o nível de ruído é extremamente alto. Estamos falando em algo acima de 115 decibéis, que é inclusive o que está no Anexo nº 1 da NR 15 como limite, como teto de exposição ao ruído. E quais são esses ambientes? Os militares em geral. Em ambientes ocupacionais industriais tradicionais não há isso. Talvez na indústria petrolífera, embarcado em uma plataforma de petróleo, haja esse tipo de ambiente. Ele é exceção e não regra geral. Então, esse caminho de transmissão existe, mas ele é desprezível em ambientes industriais tradicionais. Quanto a ambientes industriais tradicionais, estamos falando de até 103 ou 104 decibéis e, em geral, de 90 a 95 decibéis.
Outra questão diz respeito aos efeitos extra-auditivos, ou seja, efeitos que não são a perda auditiva propriamente dita. Estamos falando aqui de alteração cardíaca, hormonal, fadiga, estresse, dificuldade em dormir.
Eu estive, como pesquisador visitante, na Fundacentro, de 2020 a 2022, e fiz uma pesquisa sobre esses efeitos. Fizemos uma revisão sistemática da literatura. Encontramos 6 mil artigos, filtramos isso e ficamos com 80 artigos que nos disseram que esses efeitos extra-auditivos ou efeitos não auditivos realmente existem, são uma forma de o nosso corpo nos avisar que estamos sobrecarregando o nosso sistema auditivo, mas, se conseguirmos proteger o nosso sistema auditivo, seja com equipamento de produção individual, protetor auditivo, seja com equipamento de proteção coletiva, se não houver uma sobrecarga no nosso sistema auditivo, a tendência é que não sejam desencadeados esses efeitos extra-auditivos.
E eu trago aqui um artigo da Coreia do Sul com dados numéricos para exemplificar. Foi feita uma análise com mais de 27 mil trabalhadores. Eles analisaram três efeitos extra-auditivos, distúrbio do sono, dor de cabeça e fadiga, e separaram os trabalhadores em três grupos: grupo que não precisava e, obviamente, não usava protetor auditivo, grupo que precisava e usava protetor auditivo e grupo que precisava e não usava protetor auditivo.
Aqueles quadradinhos vermelhos ali mostram a probabilidade de desencadeamento desses efeitos.
No grupo de trabalhadores que precisavam e usavam protetor auditivo era 1,47 vez a probabilidade de se desencadear este efeito, enquanto nos trabalhadores que precisavam e não usavam protetor auditivo era 4,17 vezes a probabilidade de se desencadear este efeito auditivo. Isso se repete no caso destes outros efeitos extra-auditivos.
E, para finalizar, a proposta da ABIFA é a seguinte. O Congresso Nacional, diferentemente do Supremo Tribunal Federal, possui a capacidade de sanar uma interpretação errônea sobre a efetividade do EPI, mantendo a segurança do trabalhador, em harmonia com as legislações trabalhista e previdenciária.
É importante ressaltar aqui que não queremos tirar o direito de aposentadoria especial do trabalhador, mas queremos dizer que, se o EPI realmente for eficaz, não há por que se dar aposentadoria especial. Ou o contrário: vamos provar que o EPI não está sendo eficaz. E aí as empresas, os empregados e o próprio Governo têm ferramentas para fazer esse tipo de análise.
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Agradecemos ao nobre Sr. Rafael.
(Segue-se exibição de imagens.)
Em primeiro lugar, eu quero informá-los — e pedir desculpas de antemão — que após terminar a minha fala vou ter que me ausentar da Mesa, pois está sendo realizada uma audiência pública também aqui, mas em outro plenário, sobre a fadiga dos tripulantes, tema sobre o qual eu também tenho que falar a respeito. É um tema que enseja a minha apresentação aqui também. Mas vamos lá!
Os aeronautas tinham direito à aposentadoria especial. Em 1995, isso foi retirado, foi modificada a legislação; porém, na Justiça se ganham os processos. Como outros colegas aqui comentaram, 80% das concessões de aposentadorias normais se dão via judicial, todos os meses; 93% das aposentadorias especiais são judicializadas. Isso eu ouvi hoje. Estamos sempre aprendendo, e aprendi mais dois dados importantes. E para os aeronautas a situação não é diferente, tanto que já temos um entendimento majoritário do STJ sobre o tema a respeito da pressão atmosférica anormal, ou seja, os profissionais completam 25 anos de profissão, entram na justiça, demora mais ou menos 8 anos para esse processo ocorrer e, depois de 8 anos, como média brasileira, o Estado faz a concessão, de forma judicial, em segunda instância, normalmente.
Este eslaide, muito genérico, mostra questões financeiras que são positivas para o Estado no sentido de este conceder de forma administrativa essa aposentadoria especial. Vocês podem ver ali, em amarelo, hachurado, o que seria o esboço do caso de um comandante e de um comissário — são duas as colunas — durante um período de 8 anos. No nosso exemplo aqui, ele já pediu a aposentadoria especial, que foi negada pela INSS, e ele ingressou na Justiça.
Nesse período de 8 anos, esses profissionais ficaram pagando o INSS, e as empresas ficaram pagando a sua parte. Nós chegamos a alguns números de receita para o Governo. Quando o STJ, porém, bate o martelo e diz que eles têm direito a aposentadoria após 8 anos, nós temos dados alarmantes, pois o Governo tem que pagar esses funcionários de volta. E aí com o comandante o Governo tem um déficit de aproximadamente 400 mil reais nesse período e com o comissário o Governo tem um déficit de aproximadamente 1 milhão de reais. Então, meus amigos, é mais barato para o Estado conceder de forma administrativa essa aposentadoria especial aos aeronautas.
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Mas eu ouvi aqui muita gente falando, muita gente inteligente dizendo, de forma muito correta, que nós não devemos categorizar essa lei, nós temos que falar sobre agentes nocivos, agentes estressores.
O relatório desse projeto, o Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, foi bem debatido lá no Senado, veio do acordo da reforma da Previdência, de 2019, se não me engano. O debate desse PLP 245 passou inclusive pelo crivo da consulta técnica do Senado. Nós percebemos que, quando somos convidados a argumentar, quando nos escutam, a coisa anda. Percebem? Agentes estressores a que estamos sujeitos muitas vezes são irrefutáveis.
É muito comum na aviação buscarmos o que funciona no exterior, e, no exterior, a recomendação — pasmem os que estão assistindo à reunião — é que, com 65 anos de idade, dois pilotos não podem mais atuar em voos internacionais. O que acontece no Brasil? Os pilotos chegam aos 65 anos e não voam mais em voos internacionais, eles só fazem voos domésticos. Isso até para as empresas acaba sendo prejudicial, porque as escalas de voo daqueles pilotos ficam só com voos domésticos, só com voos dentro do Estado brasileiro, porque o Estado brasileiro é mais permissivo do que a Organização da Aviação Civil Internacional quando se trata do tema.
Falamos em estabelecer uma regra de aposentadoria especial baseada em idade. Não! Nós temos que falar em tempo de exposição, afinal de contas estamos falando de saúde. Esse tema foi debatido — acredito que bem debatido — na Comissão de Trabalho, quando se retirou a questão de idade e se manteve a questão da aposentadoria como um todo.
Vamos falar de agentes nocivos: pressurização, radiação ionizante, ruídos, fadiga e microvibração. Vou começar com ruídos. Ruído era o agente nocivo que os tripulantes tinham lá na década de 90. O documento que mede o ruído chama-se PPP. Na época, nos anos 90, anos 2000, trazia níveis acima de 85, 90 decibéis para trabalhadores que ficam dentro do avião. Casualmente, quando mudou a lei, em 1995, os documentos do PPP passaram a ser modificados também. O ruído mudou, só que os aviões são os mesmos. É estranho, mas acontece. Aí, o que acontece? O aeronauta tenta se aposentar pela via administrativa; isso é negado pelo INSS; ele entra na Justiça; a Justiça determina que um perito vai, entre outras coisas, averiguar a questão do ruído. O perito não vai averiguar isso com o avião parado no hangar.
Aí ele faz uma averiguação correta. E o que acontece? Mais de 90% de aprovação dos casos, tendo um entendimento majoritário do STJ. Vencemos na Justiça sempre, sempre.
Vamos aos outros agentes estressores.
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A pressurização foi extensamente debatida no PLP 245 e também no relatório da Deputada Geovania de Sá. A pressurização da cabine de comando é menor do que a pressão externa. Essa foto aqui no eslaide é uma foto do manual do Boeing 737. Há quem diga que isso não é científico, e tudo bem, como estamos aqui para aceitar o contraditório, mas é o manual do avião. Na coluna de baixo mais à direita, está escrito "FL410", e isso quer dizer 41 mil pés de altitude, que é a altitude máxima em que o Boeing 737 voa. Na média, voa-se acima de 35 mil pés: 36 mil, 37 mil, 38 mil, 40 mil e 41 mil pés. Isso é para todos os aviões. O Airbus A320 tem o limite de 37 mil pés. E a coluna de cima mostra qual é a altitude da cabine de comando. Então, quando o avião está a 41 mil pés, a altitude da cabine de comando é 8 mil pés. Quando o avião está um pouquinho mais baixo, a altitude da cabine de comando está um pouquinho mais baixa, mas a média fica entre 7 mil e 8 mil pés de altitude.
Eu ouvi aqui alguém falar em EPI. Acredito que, para pressurização, não haja EPI. Alguém discorda disso? A exposição é clara. Eu ouvi alguém falar que há outras profissões em que viajam tanto quanto pilotos. Eu gostaria de saber quais são, que voam cerca de 90 horas por mês e que têm jornadas de 12 horas por dia, durante 20 dias, 21 dias por mês, durante 25 anos. Eu gostaria de saber que profissões são essas que voam tanto quanto pilotos e comissários.
Fala-se muito em ciência, e nós trouxemos uma novidade: um documento da Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN. Eu não vou ler o documento aqui — vamos passá-lo para a assessoria do Deputado —, mas basicamente ele assume que, acima de 28 mil pés de altitude, que é uma altitude em que todo mundo voa na aviação comercial, você já está sujeito à radiação ionizante. Esse documento da CNEN exige que as empresas façam de alguma forma uma proteção ao trabalhador.
Sobre a fadiga, não vai dar tempo de eu falar, pois precisaria de mais meia hora. Mas é o seguinte: são 12 horas de jornada por 10 horas de hotel, durante 6 dias por semana, com turnos ininterruptos, sem parar para comer, estando longe da sua casa e da sua família por 20 dias por mês. E eu vou lá na outra Comissão falar sobre fadiga, porque nós passamos do limite e a ANAC agora está colocando uma legislação que piora esse limite, e a segurança de voo está em risco, sim, nesse ponto.
A microvibração é um ponto importante para falarmos porque os pilotos de helicóptero estão muito sujeitos a ela.
Eu sei que já encerrou o meu tempo — e peço perdão por isso —, mas o nosso pedido aqui ao nobre Parlamentar é que olhe com carinho os nossos pleitos, que são a radiação, a microvibração e também a pressão atmosférica normal como agentes nocivos, sem categorizá-los.
Sabemos que, na prática, vai acontecer outra coisa, mas eles são agentes nocivos de fato. Isso sem falar em ruído, em que há essa irregularidade que acontece e, no Judiciário, é resolvida. Isso sem falar que o Judiciário está assoberbado de processos que nós poderíamos resolver facilmente de forma administrativa.
Muito obrigado a todos.
(Palmas.)
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17:24
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Comandante Tiago Rosa, como V.Sa. vai precisar sair, eu quero fazer uma pergunta. Poderia nos dizer, ao falar de aeronautas, comissários de bordo e pilotos, se há alguma divergência entre os dois? Para essas duas pessoas trabalhando numa mesma aeronave, há alguma divergência concernente a esse PLP 42?
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - A pergunta é a seguinte: os pilotos trabalham na cabine; e os comissários, dentro da aeronave, mas tanto os pilotos como os comissários defendem a mesma coisa?
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu sou especialista em aposentadoria especial. Tenho quatro livros publicados sobre essa matéria, que foi a minha tese de doutorado. E estou aqui para trazer o aspecto técnico em relação a essa aposentadoria especial.
Para não ser repetitiva sobre tudo o que já foi dito aqui, eu gostaria de trazer alguns números, que achei importante relembrar. No Brasil, nós temos um meio ambiente extremamente desequilibrado. O Brasil é o quarto país no mundo em acidente de trabalho, atrás da Índia, da China e da Indonésia. Então, não podemos ter uma aposentadoria que proteja o trabalhador e pensar em retirar esse benefício, uma vez que ainda temos um ambiente de trabalho extremamente desequilibrado. Aqui eu trouxe a série histórica de acidentes de trabalho no Brasil, entre 2002 e 2022. Os números são cada vez maiores, vejam que eles não diminuem.
Estamos falando de acidentes notificados, fora os subnotificados, que não estão nesses números.
Estes resultados foram retirados do Smartlab, um observatório de acidentes do trabalho do SiNAT. Observamos então que temos mais de 18% dos acidentes subnotificados; foram 612 mil acidentes de trabalho entre 2012 e 2022. O que eu quero dizer com isso? Que quanto menos o Brasil pensa em melhorar o meio no ambiente de trabalho e quanto menos proteção houver ao trabalhador, mais gasto tem o País com benefícios acidentários.
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Eu trouxe o número de despesa do INSS: são 17 bilhões em gastos previdenciários com benefícios por incapacidade temporária e acidentários. Segundo a OIT, isso representa 4% do PIB com doenças do trabalho, sem considerar, como já falado aqui, que há pessoas em ambientes de trabalho desequilibrados e hostis, e muitos trabalhadores não conseguem voltar para suas casas, para o seio de suas famílias. Estamos falando de pessoas que trabalham em situações precárias, e a aposentadoria especial tem como objetivo principal proteger o trabalhador. Eu tenho certeza de que o eletricitário ou o vigilante que vai para o trabalho não sabe se vai voltar, se vai sofrer um acidente elétrico, se vai sofrer um acidente na hora em que estiver dirigindo um carro-forte ou fazendo a vigilância de um banco. Nós precisamos que haja essa proteção e precisamos cumprir a Agenda 2030 da ONU de desenvolvimento sustentável.
Eu trouxe aqui números que surpreendem e que não param de subir. Ao longo dos últimos anos, desde 2012, houve mais de 7 milhões de acidentes do trabalho de pessoas com carteira assinada, sendo um óbito a cada 3 horas e 47 minutos. Enquanto nós estamos aqui discutindo a aposentadoria especial e a proteção dos trabalhadores, um trabalhador morre por acidente de trabalho, porque o ambiente de trabalho não é fiscalizado, não é adequado, é hostil, e a aposentadoria especial tem como foco proteger a saúde desses trabalhadores. Os números são realmente muito representativos.
E o que ainda temos que mudar neste projeto de lei, o PLP 42, de 2023, que está muito bacana e que traz o resgate do que foi retirado do trabalhador em 2019, mas que ainda precisamos ajustar? A conversão do tempo de trabalho. O PLP ainda veda a conversão de tempo especial em comum, que para em 2019. E o que é a conversão? A conversão é um ajuste do tempo: se eu não trabalhei por 25 anos, mas eu trabalhei 12, 10, 4 ou 5 anos em um ambiente nocivo, eu tenho que ter esse período de trabalho considerado de forma diferente de quem trabalhou em outro ambiente comum. A emenda constitucional, e também o PLP, veda a conversão depois de 2019. E nós não estamos conseguindo enxergar o que isso representa, porque a reforma está aqui, foi ontem. E, quando chegarmos a daqui 20 anos e não tivermos vedação — e continuarmos com essa vedação da conversão —, imaginem os senhores o caso de um trabalhador que esteja há 24 anos exposto a agente nocivo e saia do ambiente nocivo. O que vai acontecer com esses 24 anos? Nada! Ele vai ter que esperar completar 65 anos de idade para poder se aposentar.
E nos 24 anos em que ele trabalhou exposto a agente nocivo não haverá mudança nenhuma! Isso fere a Constituição! Por quê? Porque o seu art. 201, § 1º estabelece que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados. Mas eu tenho a permissão constitucional para dar tratamento diferenciado a quem tem exposição a agente nocivo e às pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência estão protegidas com o ajuste no tempo, com deficiência e sem deficiência, e aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos que não completarem os 25 anos não terão direito a nenhuma proteção previdenciária.
Então, Deputado, eu gostaria que fosse observado esse ajuste na conversão. Nós temos uma confusão conceitual de tempo ficto. Conversão não é tempo ficto; conversão é um critério matemático, um critério lógico de ajuste de tempo, e não se trata de tempo ficto. Dez anos de tempo especial com exposição a agente nocivo são iguais a 14 anos de tempo comum para um homem, por exemplo, e não é tempo ficto. Precisamos ajustar. Acho importante essa informação.
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Precisamos também ajustar a questão do período de afastamento não acidentário. Hoje, nós temos um tema, que foi julgado pelo STJ em recurso repetitivo e que já transitou em julgado. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no Tema nº 998 o benefício do período de afastamento em auxílio por incapacidade temporária: não só o acidentário, mas também o previdenciário deve ser considerado para o tempo especial por proteção ao trabalhador que não escolheu ficar doente, que precisou se afastar, e que não pode ficar desprotegido. Hoje, o PLP traz a proteção do benefício de afastamento ao acidentário, mas não a traz para o previdenciário, ajustando o texto ao Tema nº 998 do Superior Tribunal de Justiça.
Outra questão que também achei importante pontuar é que, como já dito aqui por vários colegas que me antecederam, nós tínhamos no PLP 245, de 2019, a figura do contribuinte individual especial, que são o dentista, o médico, o radiologista autônomo. Esses trabalhadores hoje precisam judicializar para conseguirem ter direito ao tempo especial. Se eles pudessem ser incluídos no texto da lei e se criasse uma contribuição específica do adicional do SAT para eles também, regularizaríamos a situação deles para evitar a judicialização. Hoje a Justiça reconhece que não há a contribuição adicional do SAT porque a lei não traz essa informação, só cobra do empregado, do avulso e do contribuinte individual cooperado; o contribuinte individual autônomo não tem essa contribuição. Então, cria-se a contribuição previdenciária desse segurado e o inclui, até porque o art. 201 do texto constitucional não exclui nenhum segurado. Qualquer segurado que comprove a exposição a agente nocivo tem direito ao benefício. A lei não exclui nenhum, e esse é posicionamento inclusive do STJ também.
Outra questão importante, que já foi dita aqui, é a ampliação da fiscalização das empresas na cobrança do adicional do SAT. O que acontece na prática é que a empresa não protege, não paga o adicional do SAT, o trabalhador não consegue comprová-lo e fica nesse limbo. Nós precisamos ajustar a lei, Deputado, para resolver o problema da prova do tempo especial, porque o maior problema hoje é o segurado que chega à Previdência e não consegue comprová-lo; ele vai à empresa, que não lhe fornece o formulário de insalubridade e não lhe dá todas as informações,
porque ela tem uma incidência tributária sobre aquela informação que ali coloca, ela tem interesse em não informar no PPP. E o PPP eletrônico, que entrou em vigor agora, em janeiro de 2023, piorou, porque a lista que está nesse documento acaba realmente prejudicando esse trabalhador.
(Pausa.)
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Eu só queria trazer um número, que foi trazido aqui pelos meus antecessores. Em relação ao número da especial, nós precisamos realmente ter uma lei que diminua a judicialização, que crie mecanismos para que a concessão do benefício seja reconhecida via administrativa. Como o Comandante Tiago colocou, nós não podemos esperar 4, 5 anos, porque isso custa caro para o Brasil. E o mais importante de tudo: a justiça que demora, que tarda, não é justiça; o direito que chega tarde não é justo. A pessoa que fica 8 anos esperando um processo continua exposta a agente nocivo, e isso vai custar caro para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sra. Adriane, que mui dignamente representa aqui as mulheres. Agradecemos a sua participação.
O SR. ALISON SEGANFREDO CERICATTO - Obrigado, Deputado. Em seu nome, eu cumprimento a Mesa e também o Deputado e Coronel Alberto Fraga pela proposição.
(Segue-se exibição de imagens.)
Apenas para termos ideia, o meu Estado é o que tem o maior rebanho bovino, é o maior produtor de soja e de milho, possui 33 milhões de cabeças e menos de 500 fiscais responsáveis por essa certificação.
O Estado de Mato Grosso apresenta, pela exposição diária das nossas pessoas nos serviços de campo, principalmente a doença chamada raiva, que é uma doença que você só pode pegar uma vez. Infelizmente, é uma doença fatal. Nesses 10 anos que foram colocados no eslaide anterior, houve 726 casos positivos. E os nossos agentes que trabalham em nosso laboratório, principalmente, e que fazem esses diagnósticos têm que fazer esse exame diário de cada amostra que chega. E, para comprovar se essa amostra que ele está analisando é positiva ou negativa, ele tem que compará-la com uma amostra positiva. É um agente biológico fatal em sua manipulação diária. O colega que faz a coleta desse material, a nível de campo, também está exposto. "Ah, mas ele pode usar um equipamento, e ele pode tomar vacina". O.k.
Mas a vacina existe nos casos de Síndrome de Guillain-Barré. E, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, alguns colegas que fazem a titulação anual para a vacina da raiva tinham valores de 0,5 e 0,9, e, após a coleta de material, foram para 9, 10. Eles tiveram a sorte de não ter a morte. Mas o seu organismo não sofreu nenhum prejuízo? Nós temos que pensar que a aposentadoria especial não é apenas para os casos de morte, mas também para aqueles casos debilitantes, em que a pessoa que exerce essa atividade por determinado período não vai chegar à idade de aposentadoria e poder aproveitá-la. Como bem colocado pela minha antecessora, precisamos considerar esse período exposto.
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Eu trabalhei durante 10 anos a nível de campo e hoje trabalho na administração central, porque eu tenho um problema no ombro que não mais me permite realizar a atividade. E esses 10 anos? Agora, como eu estou no âmbito de administração, eu não tenho direito a nada em relação a isso?
Além dos riscos biológicos, que são os riscos causados pela raiva, nós temos outras doenças, que, além de atingir os animais, também atingem os humanos, como a brucelose — e os nossos colegas coletam esse material para que sejam feitos exames — e a tuberculose, que ainda graça, infelizmente, em nossos rebanhos. Nós temos um problema agora, recente, relacionado à influenza aviária. Nos casos onde estão ocorrendo as suspeitas, quem os senhores acreditam que está fazendo a coleta desses animais suspeitos e realizando esses exames? Não são os biólogos, não são os médicos; são os médicos veterinários, são os órgãos de defesa estadual que os estão fazendo.
Em relação não só à questão biológica, mas também à questão física, os ambientes em que realizamos as atividades são insalubres. Existe a questão física. No meu Estado, nós trabalhamos junto ao Grupo Especial de Fronteira, para impedir o contrabando ou a entrada de animais vindos de outros locais que não tenham a certificação. E, enquanto o pessoal do GEFRON e da Polícia Militar está armado com coletes à prova de bala, o nosso colega tem o crachá. Em nossas atividades de fiscalização volante, como essas aqui, infelizmente em meu Estado existe um corredor de entorpecentes, e nós fazemos a parada desses caminhões. É de conhecimento público e da mídia a quantidade de entorpecentes que têm sido apreendidos em caminhões transportando grãos, transportando bovinos, suínos, aves, que são exatamente os veículos da nossa abordagem.
Em relação aos engenheiros agrônomos, temos também a atividade de visita às propriedades durante o vazio sanitário, durante as aplicações de produtos agrotóxicos, e eles, muitas vezes, ao chegarem a essas propriedades, não sabem há quanto tempo foi feita essa aplicação.
E eles precisam entrar nessa propriedade, precisam entrar no meio dessa lavoura para identificar se tem alguma doença ocorrendo naquele local.
Estes casos, por exemplo, são os de mortes de aves. E todas essas mortalidades são investigadas buscando a saúde humana. Nós percebemos e entendemos que temos obrigação com a sociedade em relação a realizar essa atividade. Mas qual é a obrigação da sociedade no reconhecimento de que também temos direito à aposentadoria especial pela atividade que desempenhamos?
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Quando digo isso, não me refiro apenas a uma categoria ou outra, mas à atividade de defesa sanitária e de inspeção, atividade essa que é desenvolvida pelos Estados e também pelo Ministério da Agricultura.
No caso das doenças de suínos, temos aqui o caso de inspeção e todas as coletas. Fizemos agora em nosso Estado 6 milhões de coletas de aves, para tentar manter a situação livre da influenza aviária. Não temos os resultados ainda. E, se algum desses animais for positivo, como fica o colega que coletou e preparou esse material do laboratório?
Estas aqui são regiões quentes que temos mapeado. Nós trabalhamos com inteligência; precisamos trabalhar com inteligência. Mas nós temos todas essas regiões de fronteira mapeadas. Temos um trabalho feito lá diuturnamente por pelo menos quatro equipes, com um revezamento de todos os servidores: a pessoa vai e volta. E o trabalho realizado durante esse período vai ser contado? Não da forma que está posto, porque lá diz que o trabalho não pode ser ininterrupto ou intermitente. Porém, a atividade, durante esse período, faz com que o INDEA do Estado de Mato Grosso tenha hoje o maior índice de licenças médicas, maior até do que o das Secretarias de Educação, que conhecidamente são as que mais apresentam licença médica. E essas licenças advêm do quê? São licenças homologadas por juntas médicas do próprio Estado, pela pressão a que somos expostos.
Todos os dias os nossos colegas vão às propriedades rurais. Nós visitamos mais de 10 mil propriedades rurais, no ano passado, apenas em vigilância. E essas pessoas estão expostas, elas precisam, muitas vezes, autuar o produtor dentro de sua própria fazenda por ter cometido uma infração. E, depois, elas têm que conviver com esse mesmo produtor em suas cidades, em suas comunidades, em suas igrejas. Então, qual é a situação psicológica dessas pessoas? Não é apenas o contato diário que causa esse tipo de prejuízo à saúde do servidor. Nós temos dados do nosso sindicato de que as pessoas que se aposentam dentro da nossa instituição têm uma expectativa de vida cerca de 10 anos menor do que a expectativa de vida média da população brasileira hoje. Isso é devido a quê?
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Então, temos que levar em consideração essa questão do tempo intermitente, do tempo que deve ser contado na atividade de risco que está sendo realizada. Temos que considerar também que essa é uma atividade que a sociedade demanda e que nós não estamos fazendo nada mais do que o nosso trabalho.
Além de todas essas questões que eu levantei, nós temos que pensar também em relação ao serviço público, que é feito dessa forma. E nós somos servidores públicos justamente porque essa atividade não é interessante para a iniciativa privada, é uma atividade que o Governo precisa fazer. E o Governo também precisa ter a sua contrapartida. A sociedade precisa dar a sua contrapartida para essa atividade tão importante.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Só temos a agradecer ao nobre Sr. Alison e a todos que o acompanham. É bem verdade que o Brasil todo está acompanhando esta nossa audiência, e nós só temos a agradecer também aos que nos acompanham.
Quero saudar o Deputado Pastor Eurico pela oportunidade de podermos fazer aqui uma manifestação em relação a esse texto. Apegando-me na máxima de que os últimos serão os primeiros, então, eu quero aproveitar bem o meu tempo e tentar ser bastante conciso para poder devolver ao senhor a possibilidade de retomar o tempo máximo da audiência.
Depois eu vou pedir para consignar nos Anais a nossa manifestação por escrito, para ficarem registrados os pontos que sustentamos. Eu pude ver, pelas falas que me antecederam aqui... A vantagem de ser o último é que se consegue ver a abrangência — tem mais um ainda — do impacto social que esta discussão tem, principalmente quando ela trata de agentes nocivos que me parecem efetivamente, a olhos vistos, geradores de risco à saúde de profissionais Brasil afora. E aí reside o nosso principal ponto de discordância em relação ao texto em discussão, da forma como ele foi aprovado no Senado.
Antes de entrar nesse ponto, eu só quero destacar que, como bem disse o Deputado, eu represento a IATA — Associação Internacional de Transporte Aéreo. Neste caso específico, eu estou representando também as empresas aéreas associadas, as quatro empresas brasileiras, Gol, Azul, Latam e Voepass; e as duas associações que representam o setor aéreo, a ABEAR — Associação Brasileira das Empresas Aéreas e a ALTA — Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo. A IATA é uma entidade com quase 80 anos de história, fundada em 1945, com mais de 300 companhias aéreas associadas no mundo que, juntas, representas 83% do tráfego aéreo internacional.
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Como eu havia dito, o ponto em que reside a nossa discordância é a inclusão do termo, feita no PLP 245, "exposição a pressão atmosférica anormal". Isso nos parece que é um termo, em grande escala, subjetivo, que não tem a objetividade necessária para avaliar quem está efetivamente exposto a esse tipo de pressão atmosférica.
A pressão atmosférica não é medida apenas pela altitude, não é estanque e medida apenas pela altitude. Ela considera também a temperatura atmosférica, a configuração de altímetro, vários elementos que fazem com que possamos dizer que algumas cidades no Brasil, mesmo não estando na altitude de cabine, estão muito próximas dela. Podemos falar, por exemplo, de Campos do Jordão, em São Paulo, que, apesar de estar a 5.300 pés, considerando os outros referenciais que levam ao dado final de pressão atmosférica, está próximo de 7.100 pés de altitude, muito próximo da altitude de cabine, muito próximo do referencial da ANAC que segue orientações internacionais em relação à cabine.
A pressurização de cabine é efetivamente um avanço tecnológico. Ela mitiga os efeitos do fato de, eventualmente, estar a uma altitude mais elevada do que aquela que seria considerada aceitável, garante a segurança. O próprio Comandante Tiago mostrou aqui a foto do painel da aeronave, que mostra exatamente os níveis de segurança de altitude, considerando o aspecto de pressurização da cabine.
Nós consideramos que essa inclusão não considera elementos técnicos, não considera dados científicos. Aqui, só de maneira respeitosa e democrática, cindindo um pouco da colocação do Comandante Tiago em relação a dados técnicos e científicos, efetivamente eles são necessários, para que se possa tomar uma decisão amparada em uma realidade de dados. E o que nós queremos considerar são três pontos. O primeiro é que o Ministério da Previdência, que seria, supostamente, o grande interessado em viabilizar a aposentadoria administrativa, pelos aspectos já ditos em vários momentos aqui na fala, taxativamente, em nota técnica, considera que tirar a competência técnica do Ministério, na avaliação dos fatores nocivos, é algo que leva a concessão da aposentadoria especial a um nível de subjetividade muito grande.
Então, uma das críticas que o Ministério faz em nota técnica é exatamente a retirada da delegação técnica da competência do Executivo para definir quais são os elementos que efetivamente são causadores de algum nível de deterioração de saúde por serem nocivos. E volto a destacar: observando os outros setores, todas as categorias profissionais que foram mencionadas aqui ao longo da audiência pública, vemos que não estamos falando da mesma coisa, do ponto de vista de periculosidade ou de exposição efetiva ao risco.
Outro dado do Governo, também do Poder Executivo, é o relatório da FUNDACENTRO, o relatório de 2022 — relativamente recente —,
sobre fatores de riscos ocupacionais entre aeronautas civis, estudo, análise e subsídios à pesquisa, aponta — eu coloco entre aspas — "que o conhecimento acumulado pela abordagem científica, recortada nesse caso pela revisão sistemática, não possui elementos claros e precisos suficientes para reconhecer se os aeronautas se dedicam ou não a um trabalho que traga o maior risco de efeitos deletérios à saúde, para além do que acomete a população em geral".
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Estamos falando que não existe uma demonstração técnica e científica efetiva que possa ser observada ao longo do tempo, que demonstre que realmente há risco à saúde do trabalhador. Para corroborar esse dado, nós temos dois estudos desenvolvidos em mestrado profissional, realizados pelo Prof. James Waterhouse, no âmbito da Universidade Federal de São Carlos, e pelo Dr. Allan Zimmermann, realizado no âmbito da UNIFESP, que apontam, considerando uma série de achados — estamos falando de dois profissionais que atuam na área de medicina aeroeroespacial, que têm amplo reconhecimento da sua qualificação técnica e acompanham pilotos ao longo do tempo — e também a literatura internacional, que a exposição repetida e regular a uma discreta hipóxia não aumenta o risco de qualquer doença, seja pulmonar, cardiovascular ou hematológica. Muito pelo contrário, os estudos recentes sugerem que a taxa de oxigênio ideal para o ser humano não é exatamente aquela 100% ao nível do mar. Em contraposição ao conceito pouco preciso do que a exposição atmosférica normal, a avaliação empírica poderia dizer que o nível do mar a 100% seria a pressão atmosférica adequada. No entanto, os estudos mostram que, ao contrário, a pressão atmosférica a 100% ao nível do mar não é exatamente aquela melhor do ponto de vista da saúde. Há estudos que também mostram que a população que vive em altitudes... Estamos falando de 80 milhões de pessoas, mais ou menos 1% da população mundial, não aqui no Brasil, que vivem em cidades da nossa região. Podemos falar de Bogotá, podemos falar de Quito, podemos falar de La Paz, cidades cujas altitudes são comparáveis à altitude de cruzeiro e que têm condições de vida e de saúde que são melhores até do que a média da população.
Em relação a esse aspecto da ausência de estudos, há estudos que mostram, do ponto de vista comparativo, que mortalidade de aeronautas e mortalidade da população em geral ocorre em níveis equiparáveis, muitas vezes até mais favoráveis em relação ao tempo de vida, ao ciclo de vida do aeronauta, muitas vezes em comparação à população em geral, em um nível melhor.
Para concluir, então, dada essa ausência de evidência substancial de exposição ao risco de pressão atmosférica, consideramos todos esses argumentos e esses estudos. Já disponibilizamos para o seu gabinete, podemos encaminhar novamente para a sua análise.
Estamos à disposição para continuar discutindo. Entretanto, o nosso pleito aqui, a nossa conclusão é que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, ao longo do processo de análise desse texto, aprove-o da forma como ele foi aprovado na Comissão do Trabalho, sendo esse aquele texto que conta com o nosso apoio, com a nossa concordância.
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Independentemente disso, e de toda sorte, nós seguimos à disposição para continuar participando do debate, das discussões, porque entendemos que é um elemento de relevância muito grande para os trabalhadores brasileiros e para o Brasil como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Agradecemos ao nobre Sr. Marcelo Pedroso. A Comissão também segue à disposição. Esperamos chegar juntos a um denominador comum para todos.
O SR. WANDERSON DIAS FERREIRA - Boa noite, Deputado Pastor Eurico, em nome do qual cumprimento toda a Mesa e os demais Deputados presentes nesta audiência pública.
Em primeiro lugar, eu fico muito agradecido pelo convite da Deputada Erika Kokay para que a ANFIP pudesse participar da discussão de um tema tão caro. Nesse caso, a ANFIP sente-se muito à vontade para tecer alguns comentários sobre a matéria, porque, ao longo dos seus 74 anos de existência, ela tem no seu DNA a questão da Previdência Social, tanto na questão do seu financiamento quanto na questão dos seus benefícios.
Indo direto ao tema, sendo um dos últimos também, começamos a ver que vários dos pontos que são necessários de serem discutidos já foram abordados pelos mais diversos colegas que me precederam. Portanto, não se faz necessário falar da importância do PLP 42 para corrigir diversas distorções que foram promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Tivemos ali um flagrante retrocesso às conquistas previdenciárias dos trabalhadores brasileiros ao longo do tempo. Agora, acredito, por todo o andamento que teve até o momento, com o tratamento adequado, que vai devolver vários direitos que os trabalhadores já tiveram.
Como representante de uma entidade que também cuida da receita, de forma alguma achamos que um governo pode perder de vista a busca do equilíbrio das contas públicas. Nós acreditamos que um governo tem que ser um incansável perseguidor do equilíbrio das contas públicas, mas ele não pode perder de vista em momento algum a questão da proteção do trabalhador. Esse é um valor inegociável.
Por conta disso, rogamos para que toda essa discussão chegue a bom termo e também não se perca de vista o aspecto da celeridade, pois enquanto esse assunto não for definido, vários trabalhadores que seriam elegíveis para receber o benefício da aposentadoria especial ficam desguarnecidos ou então têm de recorrer à tutela do Judiciário.
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O primeiro ponto, como já foi falado em alguns momentos aqui, é que a aposentadoria tem o nome de especial, mas em momento algum trata-se de um privilégio. Na verdade, foi um mecanismo de compensação criado pelo legislador, muito oportuno e necessário, em que ele encontra a fonte de financiamento adequada. Podemos dizer que são as alíquotas do adicional de 12%, 9% ou 6%, ou seja, isso não significa que entregamos, quando nos propomos a fazer essa compensação, mas que existe uma contrapartida para financiar esse benefício.
Nesse especial das alíquotas adicionais — já foi mencionado por outro expositor — vale a pena entrar no aspecto bastante delicado, que é a vulnerabilização da capacidade fiscalizatória do Estado brasileiro, ou seja, a competência legal para fiscalização desses tributos está na pessoa do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, que derivou da junção dos cargos do antigo auditor fiscal da Previdência Social e se uniu ao antigo auditor fiscal da Receita Federal.
Ocorre que após essa unificação aconteceu uma redução drástica do número de auditores fiscais que estão alocados para a fiscalização dos tributos em matéria previdenciária. Com isso, existe uma fragilização e também uma potencial falta de financiamento dos tributos que vão dar suporte a esse benefício, a tudo o que está sendo feito aqui. Chamamos uma atenção especial para isso, mesmo que não esteja no âmbito do conteúdo do PLP 42, pois achamos que é muito importante frisar esse ponto específico.
Outro ponto específico, que também deriva de uma experiência nossa, já na questão da criação de institutos, de discussão de leis, da complexidade que encontramos no arcabouço tributário. Refiro-me à preocupação que já foi exposta pelo doutor Cherulli de na criação desse projeto de lei complementar não se cometer alguma contrariedade quanto ao que já foi exposto na própria emenda constitucional, isto é, não fixar a questão em categorias profissionais, mas ficarmos adstritos à real exposição do trabalhador aos agentes nocivos e ao perigo. Isso, sim, acreditamos que vai minorar efetivamente a possibilidade de investimentos no âmbito em questões de constitucionalidade da proposta do projeto de lei complementar.
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Outro aspecto que nos parece caro e também já foi mencionado, mas vale a pena ser reforçado, é justamente a conversão do tempo das atividades com exposição a agentes nocivos em tempo de aposentadoria comum. Parece-me que a Emenda Constitucional nº 103 cometeu um erro crasso, pois ela vai contra até o ânimo do legislador quando estabeleceu aposentadoria especial. Vou utilizar o exemplo da Dra. Adriane: uma pessoa que ficou por 24 anos tendo a contrapartida do seu empregador com o adicional da contribuição, por conta da atividade especial, e foi submetido a condições que prejudicam a sua saúde, disposição por conta de alguns meses ou 1 ano ou 2 anos, ele não vai ter direito algum na redução do seu direito aquisitivo? Isso me parece um contrassenso bastante primário, sem falar que toda a conversão dos valores que seriam vertidos para aquele caso não vai encontrar o benefício. Então, me parece absolutamente injusto.
Julgamos que na discussão do tema que vai acontecer agora nesta Comissão, ou em um momento posterior em plenário, merece ser revisitada essa questão da conversão do tempo especial, falando sem o rigor do tema, sem o rigor conceitual, em aposentadoria comum.
Outro ponto também que foi discutido aqui com algumas exposições técnicas de vários especialistas é de na conceituação da lei não se tentar colocar a flexibilização demasiada da utilização de equipamentos de proteção individual, que, a priori, teriam o condão de eliminar os riscos. Os riscos para quem já trabalha na área e já participou de várias fiscalizações, acreditamos que os riscos têm que ser medidos in loco e caso a caso, no formato que a legislação previdenciária já tratava do assunto.
É óbvio que a proteção do trabalhador através de equipamentos é sempre muito bem-vinda, mas não acreditamos que a simples adoção de equipamentos, a priori, deveria ter o condão de afastar de forma peremptória o risco ou o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
Para terminar a minha exposição, gostaria de dizer que acreditamos que todos os temas que foram colocados aqui, principalmente quanto à questão dos agentes nocivos em especial, têm que estar muito bem embasados em critérios técnicos para garantir a estabilidade jurídica. O número que os colegas citaram, em torno da judicialização de 95%, dá o tom de quanto mais confusa e quanto mais difusa for a legislação que tratar do tema, mais vamos onerar o nosso Legislativo e vai gerar instabilidade jurídica. O que temos que perseguir é o caminho contrário.
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito bem. Nós agradecemos ao Sr. Wanderson por sua excelente participação. Esperamos vê-lo em outra oportunidade.
Neste momento, estão ainda conosco dois expositores que participaram desta audiência, a nossa querida Adriane Bramante e o Sr. Marcelo, além do Diego, do Elvio e o João Afonso. Gostaria de convidá-los de volta à Mesa.
Na verdade, é de praxe passarmos a palavra a cada um para as considerações finais, respeitando também a importância do tema.
A SRA. ADRIANE BRAMANTE - Ele diz que não há como não cogitar os trabalhos que versam sobre a ocorrência de câncer associada à radiação de exposição desses trabalhadores. Estou só lendo o que está escrito aqui. Recentemente, houve um estudo do Instituto Tecnológico da Aeronáutica — ITA sobre os efeitos da radiação cósmica — ainda estão em estudo —, os efeitos deletérios disso no organismo humano. A minha dúvida é se a exposição dos aeronautas aos agentes nocivos não está vinculada apenas à pressão atmosférica normal, mas também a outros agentes que estão nesse rol de agentes nocivos da atividade. É mais uma dúvida técnica, por favor.
O SR. MARCELO PEDROSO - Eu não abordei exatamente porque não é o foco do artigo que foi citado.
E, da mesma maneira, há estudos divergentes e não conclusivos sobre esse impacto. Quer dizer, da mesma forma que há estudos de algumas instituições, há estudos de outras instituições que não demonstram esse mesmo resultado.
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Então, uma definição em relação a isso carece de uma avaliação de aspectos técnicos, que têm que ser considerados. Não dá para desconsiderá-los. Não dá para tomar uma decisão meramente por uma questão política e por observação empírica, porque estamos falando de algo que tem uma seriedade muito grande.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Eu não sei se o Sr. Rafael Kieckbusch ainda está on-line.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Ah, então, eu gostaria de passar a palavra para o nobre amigo fazer suas considerações finais. Se o senhor também tiver alguma pergunta aos participantes da Mesa, fique à vontade.
O SR. RAFAEL ERNESTO KIECKBUSCH - Deputado, nas considerações finais, acho que um ponto importante que foi abordado durante toda a tarde de hoje foi a questão da importância da aposentadoria especial. E aí faço dois destaques. O papel da aposentadoria especial é que o trabalhador fique exposto a um conjunto de agentes durante um certo tempo, de forma que isso não impacte significativamente, não venha a impactar a saúde do trabalhador. Acho que esse é um aspecto importante do papel, de qual é a função e a ideia original em relação à aposentadoria especial. Como segundo ponto, Deputado, eu destacaria nos debates a importância de nós termos clareza sobre qual é o agente nocivo a que o trabalhador está exposto. A simples classificação por uma atividade econômica... Por exemplo: em uma atividade como um choque elétrico, nós estamos falando efetivamente de periculosidade. Não estamos falando de uma exposição que se enquadre dentro da aposentadoria especial.
Então, assim, acho que é importante ter a clareza técnica de que o trabalhador tem que ser exposto a algum agente específico. Acho que aqui foram dados vários exemplos, várias situações presentes. O próprio representante do setor petroleiro lembrou bem a questão da exposição ao benzeno, que é um dos agentes previstos na legislação previdenciária atualmente. Caracterizou-se a exposição ao benzeno dentro da legislação previdenciária. Esse trabalhador tem direito à aposentadoria especial, mas pela exposição ao benzeno, a outros agentes ou ainda, como está na Constituição, à combinação de alguns agentes. Só que essa lista de agentes precisa ser expedida pelo Poder Executivo. Nosso argumento é que o Poder Executivo, baseado em critérios técnicos e com revisões periódicas assim o faça, que não fique uma lista que nunca mais seja atualizada.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, nobre Sr. Rafael, que representou a Gerência de Segurança do Trabalho — SURET e também a Confederação Nacional da Indústria — CNI.
A SRA. ADRIANE BRAMANTE - Em nome do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o qual represento, eu quero agradecer a oportunidade e dizer que foi muito salutar a discussão aqui hoje. Ouvimos vários relatos, várias questões técnicas.
E eu reitero a importância de estudarmos sobre a vedação da conversão do tempo especial em comum.
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Acho que estamos todos unidos contra a judicialização excessiva da aposentadoria especial. É um compromisso que nós devemos ter aqui tentar termos uma lei que realmente traga a viabilidade do benefício na via administrativa, cujo texto seja adequado para evitar a judicialização, porque isso custa caro para o Brasil, e toda a sociedade paga essa conta.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sra. Adriane, Diretora de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Então o senhor tem a oportunidade de fazer suas considerações finais.
O SR. WANDERSON DIAS FERREIRA - Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer à Comissão pela oportunidade de participar, de me incluir no debate.
Eu reforço o apelo feito pela Dra. Adriane da necessidade de se ter bastante atenção na construção de uma legislação que evite a judicialização. Estamos passando agora por um momento — também pensando na reforma tributária — em que precisamos ser muito cuidadosos, para evitar que o nosso futuro fique complexo demais, sempre preocupados com a saúde do trabalhador.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Wanderson, Vice-Presidente em Assuntos da Seguridade Social, em substituição ao Sr. Miguel Arcanjo Sinas Novo, Presidente do Conselho Executivo do ANFIP — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O SR. ELVIO MARCOS VARGAS - Queria agradecer ao Deputado Pastor Eurico pela oportunidade de estar aqui representando a CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e também a CNU — Confederação Nacional dos Urbanitários.
Em todo o debate, ficou bem evidente essa questão de termos uma visão diferente com relação à aposentadoria não por categoria, e, sim, por agentes nocivos.
Eu também friso a questão da sustentabilidade da aposentadoria especial. Temos que levar em conta que as categorias têm contribuído de forma diferente — isso foi mostrado aqui. E tem que ser mostrado também aos demais Parlamentares que existe uma forma diferenciada de sustentabilidade da aposentadoria especial. Quando isso não ocorre, foi falado aqui também, cabe ao Governo fazer a fiscalização de forma correta.
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Para fechar, em relação à questão da judicialização, também ficou bem evidente aqui que, de uma forma ou de outra, o Estado, o Governo, acaba pagando a conta. E o que se busca através dessa regulamentação é diminuir esse custo, havendo um reconhecimento através de uma lei.
Eu lembro que algumas categorias até disseram: "Nós estamos querendo regularizar, mas conseguimos na Justiça". No caso dos trabalhadores eletricitários, nem na Justiça nós conseguimos hoje. Depois da Emenda nº 103, o trabalhador eletricitário, o eletricista, tem que trabalhar até os 65 anos de idade. Está em uma situação muito mais prejudicial do que outras categorias.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Elvio Vargas, representante da CNTI e também dos trabalhadores urbanitários.
Estou muito honrado de poder representar a Federação Única dos Petroleiros e a classe trabalhadora petroleira. Em nome da federação e dos petroleiros, fico muito agradecido por estar aqui presente, representando-os.
Você falou em CNAE, e lembro que — esqueci de mencionar isto na minha apresentação — a grande dificuldade do setor petroleiro é que temos muitos prestadores de serviço. Esse trabalhador da prestação de serviço pena para conseguir uma aposentadoria especial, porque o CNAE dele é de empresa de prestação de serviço. Às vezes, as empresas que contratam não tomam conta disso. Então, temos que cuidar também dessas empresas, para que elas deem esse direito à pessoa. Como eu, muitos trabalham lá há 25 anos expostos ao mesmo agente.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado.
Eu acho que a mensagem que fica aqui hoje é que não podemos excluir ninguém. Mas o texto hoje exclui a partir do momento em que veda a periculosidade e em que não prevê a proteção daquelas atividades com exposição ao risco. Então, nós temos que incluir isso para evitar que pessoas sejam excluídas, que categorias sejam excluídas.
Sugiro que não se fale mais de categoria, de profissão, para evitar inconstitucionalidade; que se revogue o § 15 do art. 57, que está proposto no texto e que fala da vedação à periculosidade, e que se inclua no caput do art. 57 a proteção à integridade física. O próprio Marcelo trouxe aqui um contraponto ao que muitos defendem. O Marcelo apontou: "Não é bem assim".
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Diego Cherulli, que representou aqui o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário — IBDP.
O SR. MARCELO PEDROSO - Deputado, mais uma vez, reitero o agradecimento em nome da Associação Internacional de Transporte Aéreo — IATA e também das companhias aéreas brasileiras associadas à IATA: Gol, LATAM, Azul e Voepass. Agradeço em nome da Associação Brasileira das Empresas Aéreas — ABEAR e da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo — ALTA.
Reitero nosso posicionamento. Nosso posicionamento em relação ao texto como um todo é de neutralidade. Nós não nos opomos ao texto. Nossa questão é relacionada à inclusão da exposição à pressão atmosférica normal como agente nocivo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Muito obrigado, nobre Sr. Marcelo Pedroso, que representou a Direção de Relações Externas no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo — IATA e também a Associação Brasileira das Empresas Aéreas — ABEAR.
Só temos a agradecer a todos que aqui compareceram. Queremos agradecer todo o conteúdo que aqui chegou. Aqueles que ainda não passaram os seus conteúdos de fala podem passá-los para a Comissão. Será de muita importância para todos nós e toda a equipe que vai fazer a análise.
Queremos agradecer aos que estiveram acompanhando presencialmente, aos que estiveram acompanhando através do canal no Youtube da nossa Câmara dos Deputados.
É verdade que esta audiência será reprisada em outros momentos. Já é comum a própria Câmara fazer isso. Eu tenho certeza de que aqueles que a acompanharam puderam ver os posicionamentos de cada um dos senhores que aqui estiveram trazendo suas colocações. Esperamos estar juntos em outras oportunidades.
A Deputada Erika Kokay não pôde chegar, mas eu quero agradecer aos senhores convidados pelas ilustres presenças e exposições e também registrar o nosso agradecimento aos Parlamentares que por aqui passaram. Estiveram aqui também com seu direito de fala.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, já informando que, na próxima semana, dia 10, teremos outra audiência pública, com o Ministério da Defesa e também os Comandos das Forças Armadas, trazendo para o nosso Brasil nessa audiência pública as informações sobre tudo o que as Forças Armadas fazem em relação à assistência social em todo o território nacional.
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