2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 25 de Junho de 2024 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:33
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Declaro aberta a 23ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho, destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS e o Imposto Seletivo — IS, e dá outras providências.
Ata. Encontra-se à disposição, na página do grupo na Internet, a ata da 22ª reunião, realizada no dia 25 de junho de 2024.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Expediente. Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página do Grupo de Trabalho.
Informo ainda que a lista de inscrição para uso da palavra se encontra disponível no aplicativo Infoleg.
Vamos à Ordem do Dia da nossa audiência pública, cujo tema é: Reforma Tributária: Sustentabilidade e Meio Ambiente.
Tendo em vista hoje contarmos com a presença de muitos convidados e convidadas, vamos organizar os trabalhos em duas Mesas.
Convido, então, para tomar assento e compor a primeira Mesa: o Sr. Arthur Maria Ferreira Neto, professor adjunto de direito tributário e professor permanente do PPGD da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor em direito e em filosofia e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais — TARF/RS, que participará pelo Zoom; o Sr. Bráulio Borges, mestre em teoria econômica, pela Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo — FEA-USP, economista sênior da área de macroeconomia, também da LCA, e pesquisador associado da Fundação Getúlio Vargas, que também participará pelo Zoom; a Sra. Cristina Fróes de Borjas Reis, Subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Ministério da Fazenda — acho que ela ainda está a caminho; o Sr. Luis Roberto Carrazza, Secretário-Executivo da Central de Cooperativas para Comercialização de Produtos da Sociobiodiversidade — Central do Cerrado, que também participará pelo Zoom; a Sra. Denise Lucena Cavalcante, produtora e especialista em tributação ambiental, que também participará pelo Zoom; o Sr. Francisco Mata Machado Tavares, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, doutor em ciências políticas pela Universidade Federal de Minas Gerais, bacharel em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, pesquisador do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário; o Sr. Pedro Vasconcelos Rocha, assessor da Advocacy da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas, representante da Coordenação Nacional da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida; o Sr. José Maria Arruda de Andrade, professor da Faculdade de Direito da USP, que também participará pelo Zoom; o Sr. Marcos Woortmann, Diretor Adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade — IDS.
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Sejam muito bem-vindos! E muito obrigado pela presença de todos e todas. (Palmas.)
Tem a palavra o Sr. Arthur Maria Ferreira Neto, por 10 minutos, que participará pelo Zoom.
O SR. ARTHUR MARIA FERREIRA NETO - Muito obrigado. Agradeço a todos os membros deste Grupo de Trabalho.
Cumprimento os Exmos. Deputados e Deputadas aqui presentes, em especial ao Exmo. Deputado Reginaldo Lopes, que preside este trabalho.
Vou tentar ser bastante breve. O tema é de alta complexidade e, em 10 minutos, vou tentar aqui assumir o desafio de apresentar algumas considerações ainda gerais. Mas, com certeza, os colegas de painel poderão aprofundar e especificar essas questões.
Eu, na condição de professor de direito e também professor de filosofia do direito, acho que me cabe aqui traçar alguns panoramas gerais acerca das alterações trazidas pela Emenda nº 132 e pela Proposta de Lei Complementar nº 68, que estamos aqui discutindo.
Primeiro, mostra-se necessário reconhecer que esta pauta da proteção ambiental e da sustentabilidade é absolutamente incontroversa. Ela tem valor global reconhecido, de modo universal, em qualquer foro de debate político e jurídico. De modo que, quem não reconhece valor a essa pauta, certamente se encaminhará para uma exclusão do diálogo aqui no que diz respeito a novas questões tributárias e a desafios que a nossa reforma tributária, aprovada, vai nos apresentar.
A Emenda nº 132 e o PLC 68 trazem, obviamente, novidades que são salutares e também urgentes. Em recente artigo, publicado na Revista de Direita Ambiental, de nossa autoria, nós buscamos ali defender o surgimento de um novo marco de tributação ambiental, agora com sede constitucional, marco esse que estabelece uma clara mudança paradigmática no nosso Sistema Tributário Nacional. E os operadores do direito tributário precisarão se adequar a essa nova arquitetura constitucional que a Emenda nº 132 nos trouxe.
Talvez, o ponto central de destaque aqui é que a tributação não mais poderá ser compreendida apenas a partir do seu viés arrecadatório, de arrecadação, que diferencia os contribuintes a partir da sua manifestação de riqueza. A Emenda nº 132 — e o PLC 68 deixa isso bem claro — traz agora prioridade e ênfase aos mecanismos extrafiscais de tributação, que são aqueles que pretendem induzir e direcionar o contribuinte a determinadas escolhas e ao exercício de determinadas atividades, que são coletivamente consideradas boas, corretas, saudáveis, sustentáveis, o que, de pronto, traz para dentro do universo tributário juízos morais com os quais não estávamos acostumados e a que agora todo tributarista vai precisar se habituar.
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Talvez, o exemplo mais importante para a nossa reflexão inicial neste painel, neste Grupo de Trabalho, é que esse novo paradigma instaurado pela Emenda nº 132 e pelo novo Marco Ambiental no Sistema Tributário Nacional que aqui nos apresenta pode ser bem ilustrado pelo novo § 3º do art. 145, que introduz novos princípios tributários — dos quais, acho, todos os colegas aqui já são plenamente conhecedores, mas cabe aqui destacar o raciocínio que eu pretendo desenvolver agora, que são: simplicidade, transparência, justiça, cooperação e proteção ambiental.
O nosso arquétipo agora não é mais só de deveres negativos, como legalidade, anterioridade e retroatividade, que estabelecem "nãos" ao Estado — "não pode"; "não pode"; "não pode". Agora nós temos afirmações e enunciados positivos que o Estado vai ter que cumprir. Portanto, a tributação ambiental, dentro desse contexto, vai trazer novos desafios não só ao contribuinte, mas também especialmente aos legisladores que integram esta Casa Legislativa.
O tributo ambiental tem que ser compreendido a partir dos seus dois aspectos principais, que são ilustrados agora pela sua dimensão finalística: uma carga protetiva e protetora do meio ambiente, e o elemento de indicação dos meios de concretização eficaz deste fim, que, por meio de escolhas e de políticas públicas, vão indicar, ou devem indicar, o meio mais eficaz de produzir esses resultados.
Por isso, no que se refere à tributação ambiental, dentro dessa nova ordem constitucional que estamos agora instaurando, a forma de promovermos o controle e a conformidade de novos tributos ambientais, como vai ser o exemplo do Imposto Seletivo, não vai ser mera conformidade de uma palavra que está na Constituição a uma palavra que tenha sido concretizada pelo legislador, não. Agora nós teremos que nos adequar a instrumentos de conformidade constitucional mais complexos.
Aqui eu vou mencionar dois desses aspectos. O primeiro aspecto é a indicação de que, tal como eu já adiantei, um tributo ambiental ou o Imposto Seletivo, que visa proteger o meio ambiente, não poderá ser meramente arrecadatório. Ele não poderá ter o objetivo apenas de gerar recursos ao Estado ou dar conta de um déficit orçamentário. Isso porque buscar um tributo ambiental para fins meramente fiscais é desvio de sua finalidade, é buscar uma outra finalidade que não aquela traçada na Constituição. O legislador vai precisar ficar bastante atento à concretização de fins efetivamente protetivos. E, se ficar demonstrado que uma determinada forma de imposição de Imposto Seletivo está sendo utilizada apenas como um elemento demagógico de levantamento de uma bandeira — é importante sabermos —, estaremos diante de um tributo ambiental inconstitucional.
Portanto, acho que é importante deixar bem claro que a tributação ambiental ilustra uma pauta incontroversa, mas essa pauta incontroversa não pode ser utilizada para qualquer fim ou para qualquer coisa.
Segundo aspecto de conformidade constitucional que aqui identificamos no Imposto Seletivo de natureza protetiva ao meio ambiente é que a lei que o instituir vai necessariamente estabelecer parâmetros simples, claros e transparentes para a conferência da sua eficácia. Os meios que vão ter que ser identificados pelo legislador precisarão demonstrar a eficácia dessa medida para a efetiva proteção ambiental.
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Por essa razão, no que diz respeito a esse segundo item, eu estabeleço aqui dois cuidados que o legislador deve ter. Primeiro, a legislação que estabelecer um imposto seletivo ambiental ou outro tributo ambiental deverá garantir mecanismos periódicos de controle da eficácia da medida no que diz respeito à amplitude e à extensão da proteção ambiental que foi anunciada, ou seja, é uma espécie de prestação de contas periódicas ao público. Instrumentos esses, como já mencionei, devem ser simples, claros e transparentes, para evitar custos exagerados de conformidade ou algum risco de fraude no que diz respeito ao uso desse mecanismo extrafiscal. Obviamente, se há risco de fraude, há necessariamente um volume maior de gastos com a fiscalização.
Vou ser rápido aqui porque o meu tempo está acabando. Tenho só mais 2 minutos.
Eu faço questão de dar dois exemplos: um, o nosso projeto de lei, que entendo ser um exemplo positivo do que venho aqui dizendo. E isso se identifica no art. 405, § 1º, quando se define ali uma redução de alíquota para carros sustentáveis. Percebo que os critérios de identificação de carros sustentáveis, na minha leitura, são simples, claros e transparentes: emissão, reciclável, fabricação no País, categoria do veículo. Claro, obviamente, esses critérios exigirão um aperfeiçoamento, mas já há uma certa clareza e transparência nesses critérios.
De outro lado, também precisamos aqui destacar que esses instrumentos de mecanismo extrafiscal de tributação ambiental devem evitar, de um lado, privilégios indesejados; de outro, externalidades negativas.
Aqui trago, como exemplo do PLC discutido, o mesmo art. 145, em seu § 3º, que, quando menciona um limitador de 200 mil reais, há essa redução de alíquota. E aqui fica a nossa recomendação de, talvez, alterarmos a limitação numérica de 200 mil reais para algum tipo de parâmetro que possa ser automaticamente atualizado tal como o salário mínimo. Tenho receio de que, com o tempo, a inflação corroa esse valor limitador de 200 mil reais e isso acabe criando, talvez, algum privilégio.
Trago, para encerrar, nos meus 25 segundos, um exemplo da Itália, que é bastante polêmico, de tributação ambiental que serve aqui de alerta aos nossos Congressistas. Esse exemplo, muito bem explorado pelo pesquisador italiano Lorenzo Bianchi, trata da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo — IRESA, que é um imposto para combater poluição sonora de aeroportos. Na Itália, em termos regionais, alguns aeroportos cobram esse valor, que visa coibir a emissão sonora de aviões, dada a sua tonelagem.
Esse imposto, na Itália, é muito criticado pelo fato de ele não efetivamente combater a poluição sonora que diz combater. Por qual razão? Alguns aeroportos cobram e outros não cobram, o que faz com que todo o mercado da aviação aérea se direcione para aqueles aeroportos e para aquelas rotas em que não há essa cobrança. Isso faz com que não haja diminuição de emissão sonora, mas simplesmente deslocamento dela de uma região para outra. Esse, portanto, é um imposto dito "ambiental", mas que, na verdade, frustra completamente as suas expectativas.
Portanto, como foi dito aqui, a nossa recomendação é que o nosso Congresso tenha habilidade para evitar esse uso desviado de tributos ambientais.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade. E nos colocamos aqui à disposição. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado pela contribuição, Arthur Maria Ferreira Neto.
Comunico que Cristina Fróes de Borja Reis está conosco. Muito obrigado pela presença.
Passo imediatamente a palavra para o nosso próximo convidado, o Sr. Bráulio Borges, que também participará via aplicativo Zoom.
O SR. BRÁULIO BORGES - Boa tarde a todos. Obrigado pelo convite. Também participei no ano passado da discussão da emenda constitucional.
Bem, eu gostaria de começar falando um pouco em geral do Imposto Seletivo, para depois chegar ao Imposto Seletivo aplicado à discussão do meio ambiente.
Acho que é importante lembrar que a ideia de criação do Imposto Seletivo, como a maioria aqui deve saber, foi justamente para desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde humana e ao meio ambiente, mas também para incentivar mudanças de padrões tecnológicos, a fim de reduzir a nocividade desses produtos que geram poluição ou que causam mal à saúde humana. Portanto, ele tem uma dupla função. Ele pode também induzir mudanças técnicas junto com mudanças regulatórias, que acabam reduzindo a nocividade desses produtos.
Embora, como já tenha sido colocado aqui antes, a ideia do Imposto Seletivo de forma geral não seja gerar arrecadação, por exemplo, para melhorar resultados fiscais, enfim, a ideia do Imposto Seletivo é reciclar essa receita, aplicando-a em outras políticas públicas, justamente para complementar a ideia de tentar reduzir as externalidades negativas.
O fato é que o Imposto Seletivo, se for bem desenhado, em termos de alíquotas, em termos de abrangência, ele pode ter impactos fiscais positivos, porque ele pode reduzir despesas públicas e privadas com saúde justamente pelo menor consumo desses produtos que fazem mal à saúde humana e mesmo pela redução da poluição, que sabemos também faz mal à saúde humana.
Então, na prática, pode haver um efeito indireto fiscal favorável de um Imposto Seletivo bem desenhado, isso é o que alguns autores chamam na literatura de governalities, uma espécie de externalidade positiva ou negativa do ponto de vista das contas públicas. Então, mesmo que ele não gere aumento de arrecadação, ele pode sim ajudar as contas públicas.
Ainda falando do Imposto Seletivo de modo geral, antes de entrar especificamente na questão ambiental, eu confesso que tenho uma preocupação muito grande com relação à governança do futuro Imposto Seletivo. Qual é a minha preocupação? Deveria ser uma política de Estado, mas, mesmo com alíquotas sendo definidas por lei ordinária, eu tenho certo temor de que possamos ver um uso eleitoreiro do Imposto Seletivo, como já vimos no passado recente do Brasil, independentemente do espectro político ideológico do Governo, como reduções de impostos às vésperas das eleições, principalmente sobre combustíveis e outros produtos que certamente estão ou deveriam fazer parte do Imposto Seletivo.
Para funcionar, o Imposto Seletivo tem que atravessar vários Governos, tem que ser uma política de Estado, seguindo mais ou menos a lógica do que vemos dos padrões, por exemplo, de emissões e outros padrões técnicos que a regulação define justamente para tentar amenizar essas externalidades negativas e gerar mudanças técnicas que também amenizem isso.
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Então, eu confesso que eu tenho uma preocupação com relação a isso. Não sei muito bem como blindar o Imposto Seletivo dessas pressões do ciclo político eleitoral, talvez, em vez de lei ordinária, colocar a definição numa emenda constitucional. Confesso que não está muito claro para mim. Mas eu tenho essa preocupação sim com relação à governança do Imposto Seletivo no Brasil.
Dito isso, passando para a discussão propriamente dita da questão do meio ambiente, sabemos que, no Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, surgiram algumas novidades, como a inclusão, por exemplo, de bebidas açucaradas na lista dos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, também a indústria extrativa mineral — petróleo, gás e minério de ferro — entrou lá, mas vimos que ficou de fora, por exemplo, alimentos processados e ultraprocessados. E ficou de fora também a discussão da taxação de carbono.
A taxação de carbono, só para lembrar aos participantes aqui, vai muito além de se taxar, pura e simplesmente, combustíveis de origem fóssil. A taxação de carbono obviamente deve mirar todas as atividades que geram emissões de gás de efeito estufa, e não somente o dióxido de carbono. Há o metano e vários outros gases de efeito estufa. E aí, só para citar um exemplo que está hoje no noticiário, a Dinamarca acabou de anunciar um carbon tax sobre o setor pecuário. Ela vai cobrar 100 euros por vaca, justamente por conta das emissões de metano associadas à pecuária, e acabou não sendo definida no projeto de lei complementar uma taxação de carbono.
E como eu citei aqui na minha participação no ano passado, no grupo de trabalho da reforma, há vários trabalhos, inclusive um do Banco Mundial super-recente, estimando que o Brasil poderia gerar uma arrecadação bastante expressiva, chegando a mais de 1% do PIB no final desta década, com a introdução de uma taxação de carbono gradativa ao longo do tempo. Essa receita obviamente poderia ajudar a financiar várias atividades associadas à transição energética.
Hoje estamos discutindo como financiar várias dessas atividades, hidrogênio verde, mesmo outras atividades, para viabilizar a transição energética brasileira, e mesmo para que o Brasil explore oportunidades oferecidas pela transição energética no restante do mundo. Poderíamos ter aí uma fonte de receita importante para isso. E poderíamos ter uma fonte de receita importante para implementar aqueles esquemas que, na literatura internacional, são conhecidos como feebates fee and rebate. Por exemplo, sobretaxa-se gasolina e diesel, e depois usa essa receita para subsidiar o etanol. Dessa forma, está-se atuando nas duas pontas: tanto tentando desestimular o uso do hidrocarboneto que gera essa emissão, como também, ao mesmo tempo, estimulando ainda mais o uso de um biocombustível, que reduz bastante as emissões.
Então, se há um financiamento relevante como esse que eu citei, receitas podendo chegar a 1% do PIB no final da década, certamente isso cria espaço para acelerarmos políticas públicas que gerem não só uma aceleração da transição energética brasileira, mas também que permitam ao Brasil explorar oportunidades econômicas associadas a essa transição no restante do mundo, e que isso acabe se transformando inclusive em estratégia de desenvolvimento econômico para o Brasil.
O Brasil tem uma ótima oportunidade associada a isso, mas sabemos que ter essa oportunidade não significa necessariamente dizer que ela vai se materializar. Precisamos fazer algumas lições de casa, e, nesse sentido, eu acho que o Imposto Seletivo, na verdade, um carbon tax, com uma abrangência bastante grande em termos de cobertura de emissões e com valores adequados também, tentando internalizar boa parte dos custos negativos associados às emissões desses gases de efeito estufa, isso certamente poderia contribuir bastante para que o Brasil acelerasse a transição e pudesse explorar melhor essas oportunidades. Então, eu acho que isso ficou de fora.
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Não necessariamente é preciso usar o Imposto Seletivo da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, para emular o carbon tax. Existe a nossa esquecida CIDE, que também poderia, com algum tipo de aprimoramento, transformar-se em carbon tax. Há vantagens e vantagens, que eu não vou citar aqui, enfim, de se usar o Imposto Seletivo da reforma ou a CIDE para poder emular esse carbon tax. Acho que precisamos fazer essa discussão, sim, que enfrenta sempre muita resistência do grande público, porque ninguém gosta de ver combustível encarecendo, seja diesel, seja gasolina. Há preocupações distributivas pertinentes associadas ao impacto, por exemplo, que o encarecimento do diesel pode ter sobre o custo de frete e, consequentemente, no preço dos demais bens e serviços produzidos e ofertados na economia brasileira. Mas é por isso que temos que fazer uma discussão de introdução gradativa desse tipo de taxação. Não precisamos introduzir essa taxação imediatamente e de maneira bastante súbita. Temos que ter um plano de voo. Uma introdução gradativa disso pode permitir que, ao final de 10 anos, haja um carbon tax digno do nome, criando todas essas possibilidades que eu já citei aqui antes, do ponto de vista de transição energética e de explorar oportunidades econômicas.
Então, acho que o Imposto Seletivo, de modo geral, é algo que ajudaria bastante, do ponto de vista econômico, do ponto de vista de bem-estar, do ponto de vista fiscal, inclusive, ao reduzir todas essas despesas futuras com gastos com saúde públicos e privados. Só temos que tomar o cuidado de desenhar bem esse sistema, calibrar bem as alíquotas, ampliar as abrangências em relação ao que está lá no projeto de lei. Há outros produtos que eu já citei aqui antes que também deveriam estar lá, na minha opinião.
E temos que pensar em uma espécie de blindagem, como eu já citei aqui antes. Preocupa-me muito a possibilidade de que, em ciclos eleitorais, o nosso novo Imposto Seletivo não sobreviva às pressões geralmente existentes para aumentar gastos ou reduzir tributos às vésperas de eleições. Como eu já disse antes, Imposto Seletivo tem que ser uma política de Estado. Assim como a reforma tributária, que acabou de ser aprovada, depois de décadas de discussão, é algo que vai perpassar vários governos e ter impacto positivo ao longo de vários governos, sejam eles de esquerda ou de direita, a mesma lógica tem que ser aplicada, obviamente, ao Imposto Seletivo, e eu tenho a preocupação de que o Imposto Seletivo acabe sendo muito suscetível a essas pressões político-eleitorais de curto prazo.
Bem, era isso. Não vou me alongar muito mais.
Obrigado. Deixo um abraço a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Bráulio Borges, pela contribuição.
Passo a palavra para a nossa próxima convidada, Sra. Cristina Fróes de Borja Reis, Subsecretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Ministério da Fazenda.
A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS - Boa tarde. Obrigada, Deputado Reginaldo Lopes, pelo convite. Na sua pessoa, cumprimento todos da Mesa. É um prazer fazer parte dessa discussão.
Bom, eu estou como Subsecretária de Desenvolvimento Sustentável. Não participo, portanto, da Subsecretaria Especial de Reforma Tributária, mas estou aqui justamente para conversar sobre os temas ambientais, climáticos e de sustentabilidade relacionados ao que essa reforma nos traz.
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Do ponto de vista do Ministério da Fazenda, cabe fazer uma rápida reconstituição das inovações que a reforma tributária traz nesse sentido, pensadas no âmbito do Plano de Transformação Ecológica.
Bom, o Plano de Transformação Ecológica é uma das prioridades do Ministério da Fazenda e consiste numa série de instrumentos financeiros, tributários, fiscais, regulatórios e até mesmo de administração, de monitoramento, para promover uma verdadeira mudança no paradigma tecnológico, produtivo, financeiro e cultural da nossa sociedade. Em que sentido?
Visualizamos uma trajetória de desenvolvimento econômico, sustentável, do ponto de vista ambiental e climático, e inclusivo, do ponto de vista social. Isso significa necessariamente uma mudança estrutural na matriz econômica brasileira. Isso significa que nós passemos a desempenhar atividades e tarefas nas cadeias globais, regionais e nacionais, com maior adição de valor, com maior sofisticação e complexidade, tanto em termos de intensidade tecnológica quanto de intensidade de conhecimento, de forma a gerar uma dinâmica de renda, de emprego, que sustente a demanda agregada de forma que blinde a economia a volatilidades macroeconômicas.
A ideia da transformação ecológica está no Ministério da Fazenda justamente para promover coerência entre um regime macroeconômico fiscal e as políticas de comércio, as políticas de indústrias, as políticas de ciência, tecnologia e inovação, as políticas de desenvolvimento e, portanto, as políticas econômicas. E aí, dentro da agenda econômica do Ministério, não há dúvidas de que a reforma tributária é uma contribuição de grande impacto.
Então, como o Bráulio acabou de dizer, depois de décadas, foi aprovada a reforma. Estamos aqui pensando, matutando sobre a sua melhor regulamentação possível. E, nesse tempo da história, não poderíamos nos furtar a trazer critérios da sustentabilidade para a discussão.
Portanto, fazendo uma breve retrospectiva, gostaria de salientar que a primeira grande contribuição da reforma tributária em relação aos temas ambientais é a inclusão de critérios de sustentabilidade para a concessão de incentivos regionais, como se vê no art. 43, § 4º.
Art. 43 .......................................................................................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Outra contribuição é a criação de um novo princípio constitucional de defesa do meio ambiente, que é uma grande novidade lá no art. 145, em que está escrito:
Art. 145........................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Em terceiro, cria-se o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, lá no art. 153, e, no inciso VIII, dispõe sobre:
Art. 153........................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
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E aí, como vinha se falando, do lado da saúde, além de bebidas alcoólicas e de cigarro, também bebidas açucaradas estão entrando nessa condição.
Do lado do meio ambiente, há o imposto sobre automóveis, que segue os critérios do recém-aprovado também programa MOVER, embarcações e aeronaves, e ainda bens minerais extraídos.
Bom, a quarta contribuição que eu quero ressaltar é a previsão de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do impacto ambiental, com incidência ampliada para veículos aquáticos e aéreos.
Trazendo um gancho da fala anterior, embora não haja imposto sobre o carbono, há essa previsão de alíquotas no IPVA, que vai caber a regulamentação dos Estados, mas é preciso lembrar que a aposta do Governo e do Plano de Transformação Ecológica é a regulamentação do mercado de carbono, que a literatura internacional demonstra ser mais eficiente do que a tributação do carbono. É claro que ela é mais complexa de ser implementada e operacionalizada, mas ela é mais eficiente no sentido de gerar incentivos aos agentes, tanto ofertantes quanto demandantes, e na regulamentação que está no Senado Federal, aguardando ser votada, ainda há a possibilidade de compensações, de offset no mercado voluntário.
Tudo isso cria ambientes de oportunidades de negócios, de trabalho, de emprego, sobretudo na área de reflorestamento, regeneração, restauração, conservação, que podem representar também uma possibilidade de agregação de valor no sentido da inovação tecnológica que eu vinha falando.
O quinto aspecto que eu quero ressaltar aqui é a inclusão de critérios ecológicos para partilha da cota municipal do IBS estadual, que substitui o ICMS, e aí cabe aos Estados regulamentar.
O sexto é definir que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional priorize projetos ambientais, e aqui estamos falando de muitos bilhões de reais para as Unidades da Federação.
O sétimo aspecto que eu quero ressaltar é a previsão de um regime favorecido dos novos tributos, CBS e IBS, para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono. Hidrogênio é um projeto que está em tramitação já avançada, dependendo então da aprovação desses PLs.
O oitavo é a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que ainda não foram regulamentados, mas que, na criação desses fundos, existe uma grande oportunidade para a transformação estrutural dessas economias regionais, visando amparar a sua vantagem competitiva relacionada às atividades de bioeconomia, por exemplo, de economia circular. E, dentro de bioeconomia, há a biomanufatura, a biotecnologia e a bioenergia. Existe um potencial muito grande, e esses fundos vão apostar nesses novos negócios a partir do desenvolvimento sustentável.
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Por fim, vou colocar aqui o nono aspecto. Não, na verdade, quero lembrar que a lei complementar que institui o imposto que trata... Melhor deixar isso por aqui e falar da questão dos resíduos, dos recicláveis, que é um grande debate que precisamos fazer. Embora não consigam entrar no seletivo, eles podem ter crédito presumido, e as subvenções ou subsídios não atenderiam ao espírito da reforma tributária.
Como todos sabem, essa é a minha mensagem final. Estou vendo o Deputado olhar para mim, não sei se meu tempo já está se esgotando. O espírito aqui é da isonomia, e a reforma tributária não pode se tornar um novo aparato de exceções, mas, sim, somente aquilo que afeta definitivamente a nossa sociedade e a nossa natureza. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Cristina Fróes de Borja Reis, pela participação.
O próximo orador é o Sr. Luis Roberto Carrazza, que participará pelo Zoom.
O SR. LUIS ROBERTO CARRAZZA - Boa tarde a todos e a todas.
Agradeço a oportunidade.
Eu queria cumprimentar todos da Mesa. Na pessoa do Deputado Reginaldo Lopes, cumprimento a todos.
Vou trazer um pouco das contribuições do trabalho que estamos realizando no Observatório das Economias da Sociobiodiversidade a respeito de uma reforma tributária 3S: saudável, sustentável e solidária. Acreditamos que este é o tripé que vai dar condição para termos uma reforma tributária mais inclusiva, que contribua com a redução das desigualdades, traga justiça tributária, simplificação e gere competitividade, especialmente em relação aos pequenos com os grandes produtores ou grupos que trabalham no processo produtivo no Brasil.
Nós temos feito esse debate, e há alguns pontos que considero importante trazer aqui sobre alguns artigos e aspectos que estão sendo trabalhados tanto na emenda como no projeto de lei complementar.
O primeiro ponto é que nós trabalhamos com as economias da sociobiodiversidade, feitas principalmente a partir de produtos da natureza pelas comunidades produtivas, extrativistas, mulheres quebradeiras de coco babaçu, catadores de pequi, comunidades que coletam açaí, baru e vários outros produtos. Junto com essa produção, promovem a conservação da biodiversidade, a conservação de paisagens, a conservação dos ecossistemas, com impacto no clima, na água e na manutenção da cultura, dos modos de vida, e uma série de outros serviços ecossistêmicos que esses modelos, esses modos de vida, geram.
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Analisando os documentos que estão sendo produzidos em relação à qualificação do produtor rural, que está explicitado no art. 153 do projeto de lei, sentimos a necessidade de uma maior clareza sobre as associações e as cooperativas serem entendidas também como a pessoa jurídica do produtor rural. Nesse capítulo, isso fica implícito, mas seria importante que ficasse bem claro no texto que as associações e as cooperativas dos produtores rurais, considerando especialmente os pequenos produtores, os agricultores familiares, os indígenas, os quilombolas, os ribeirinhos e os povos de comunidades tradicionais. Esse é o primeiro ponto.
Outro ponto é que até então a construção vem impondo um limite para que esses produtores que faturam até 3,6 milhões por ano passem a não ser contribuintes. Para nós, isso é bastante importante em termos de simplificação e facilitação da vida, principalmente para comunidades e agricultores locais. Mas entendemos que esse limite, no projeto, se apresenta para o individual ou para o coletivo. Acreditamos que se tratar de uma cooperativa, por exemplo, talvez esse limite deveria ser aumentado, mas não considerar o mesmo limite de um individual para uma organização coletiva.
Consideramos bastante importante também o que está sendo previsto, que é reforçar a necessidade de enaltecer a perspectiva de geração de crédito presumido para essas operações que vão estar isentas de impostos, mas, em termos de competitividade, para as empresas que vão pagar impostos e geram crédito do tributo, por exemplo, na Bahia está tendo bastante êxito e está favorecendo bastante, estimulando a produção na agricultura familiar, da presunção de crédito de ICMS, no caso, para a agricultura familiar.
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Ainda sobre esse exemplo da Bahia, ressaltamos a importância, quando estamos discutindo dos produtos da sociobiodiversidade, dos produtos da biodiversidade brasileira. Muitas vezes, no debate tributário, olha-se muito para o produto. No entanto, nós nos preocupamos mais com a origem desse produto do que com o produto propriamente dito. Para nós é muito mais importante ter algum tipo de vantagem tributária para uma comunidade produtiva de um determinado produto, como castanha de baru, em detrimento de um fazendeiro individual que planta baru em monocultura, com uma plantação em que não há geração de benefícios ambientais, sociais e culturais que muitas vezes são gerados pela produção comunitária.
Portanto, além de olhar para o produto, acho que é importante olhar para o modelo de produção e para o público que produz esses produtos.
Outro ponto que eu queria trazer em relação aos produtos agropecuários é o acondicionamento e embalagem de apresentação desses produtos, constante do art. 126 da Emenda nº 132. Há um ponto bem crítico para nós. Entendemos que o agronegócio, por exemplo, produz soja e a transporta a granel em carretas, mas o produtor de babaçu, de baru ou de pequi tem que acondicionar o produto porque ele não tem escala e não tem condição de vender essa produção, se não for minimamente acondicionada de alguma forma. Entendo que talvez a intenção do acondicionamento seja para o varejo, do produto pronto para o consumidor, mas isso não está explícito. Então, acho que é um ponto que precisa ser melhorado no texto, para não gerar qualquer tipo de dúvida ou de debate lá na frente.
Também gostaria de trazer uma questão em relação à tributação sobre insumos. Consideramos um absurdo as isenções e concessões que se dão hoje, parece que se está tendendo a continuar com essas isenções e concessões para os produtos de insumos, especialmente os agropecuários de alta toxicidade, que contaminam o solo, a água, causam risco para as pessoas em termos de saúde pública, trazem um custo muito alto para toda a sociedade, para o sistema de saúde brasileiro e para a questão ambiental.
Por último, quero ressaltar a importância de se olhar exatamente para esta questão da origem em relação ao tipo de produção. Já temos os instrumentos no Brasil de diferenciação da agricultura familiar, temos necessidade de aprimorar as maneiras de diferenciar o público de povos e comunidades tradicionais. E temos também a necessidade de aprofundar as questões de simplificação dos processos para o cooperativismo, especialmente para o que chamamos de cooperativismo solidário da agricultura familiar, desenvolvido por pequenas comunidades, por comunidades rurais, por comunidades locais.
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Então, são essas as contribuições.
Eu vou pedir licença, porque estou com outro compromisso em seguida de uma viagem internacional. Espero conseguir ficar mais um pouco, mas já peço desculpas e licença, porque daqui a pouco vou ter que me retirar.
Agradeço mais uma vez a oportunidade e continuo à disposição para o debate. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Grato, Luis Roberto.
Tem a palavra a Denise Lucena Cavalcante, que também participará pelo Zoom.
A SRA. DENISE LUCENA CAVALCANTE - Boa tarde a todos.
Cumprimento toda a Mesa e os participantes, na pessoa do Deputado Reginaldo Lopes.
Agradeço o convite por mais uma vez poder estar aqui falando sobre esse importante tema da reforma tributária ambiental.
O primeiro ponto que eu trago para reflexão é essa mudança de paradigmas. Eu tenho escutado vários debates, e estamos tentando, em alguns momentos, tratar o ano de 2024 como se estivéssemos em 1966 ou 1988. Quando eu chamo a atenção para isso, é para mostrar que os problemas são novos. Nós estamos agora consolidando o que eu denomino de teoria geral da tributação ambiental, novos parâmetros. Não posso tentar resolver os problemas com esse novo parâmetro, com esse novo modelo instaurado em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132, com os mesmos parâmetros que formulamos em 1966, na elaboração do CTN, ou em 1988, com as alterações na nova Constituição.
Nós estamos, portanto, nesse novo momento, que exige um novo desenho normativo. E o Imposto Seletivo vem como resposta a algo que há muito tempo tem uma pressão internacional. O Imposto Seletivo não é algo criado no Brasil, não é um instrumento novo, é uma exigência do mundo contemporâneo, decorrente das alterações climáticas, do grave problema ambiental que o planeta Terra vivencia. É preciso ficar claro este ponto. O Imposto Seletivo no Brasil é um movimento internacional, que chegou aqui, felizmente. E chega tarde! Já deveríamos estar falando nisso há muito tempo.
Quando falamos da tributação do carbono, por exemplo, nós temos projetos de 2011, projetos excelentes, que já falavam na tributação do carbono e que se perderam no debate. Espero que volte — e vejo voltando — esse importantíssimo assunto agora, que é a tributação do carbono.
Entendo que a mera regulamentação é importante, mas não é suficiente. Nós temos que levar em conta que a União Europeia já está na sua fase de transição. Começou em 2023 e termina em 2025 a implementação do tributo sobre o carbono. Em 2026, ela começa a precificar as emissões, principalmente dos produtos que passar a importar, que é o denominado CBAM, que nada mais é do que um mecanismo de ajuste de fronteiras de carbono.
O Brasil precisa alertar para isso. Falei isso ano passado quando estive na Câmara. E repito o que disse ontem: não é uma opção tributar o carbono no Brasil. Se não fizermos isso, há uma chance remota de que, em 2026, quando começará definitivamente a cobrança e o controle de ajustes de fronteiras, eles considerem nosso imposto seletivo comparável ao tributo sobre o carbono e aceitem isso.
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Acho mais seguro tributarmos o carbono. É possível fazer isso pela competência residual da União, sem problema algum. Se não fizermos isso, o que ocorrerá? Nós vamos pagar tributo para a União Europeia. E, no caso dessa discussão de que há muitos tributos no Brasil, deixaremos de reter esse dinheiro no País, que passará para a União Europeia. Isso não é algo que se está sendo apenas pensado; já está regulamentado na União Europeia, em fase de transição. Repito: começa a fase de implementação em 2026, quando termina a fase de transição.
Então, é muito importante esse debate com esses novos parâmetros. Sei o quanto incomoda ao bolso do brasileiro falar em nova tributação. O imposto seletivo socialmente, em termos populares, não é bem-vindo porque é mais um tributo. Entendo a desconfiança que existe em torno dos tributos verdes. De acordo com o nosso histórico, prevalece essa desconfiança eterna. Mas nós temos que mudar essa cultura. A Dra. Cristina, Subsecretária, falou muito bem sobre o plano de transformação ecológica do Ministério da Fazenda. Vejam o avanço: já temos esse debate no Ministério da Fazenda. E ela falou principalmente da mudança de cultura. Eu enfatizo a mudança de cultura dos tributaristas, que trabalhamos com isso.
No nosso grupo de pesquisa em tributação ambiental esse debate acontece há 20 anos. Falar de meio ambiente na tributação ambiental não é bem-vindo. Sempre arrumamos um problema para justificar o novo, para não aceitar o novo.
É importante que fique claro que o imposto seletivo é um novo tributo sem parâmetros, que corresponde à necessária transformação de inclusão do critério ambiental na tributação. É um modelo que segue o mundo. Já temos esse modelo em vários países da América Latina. Esse modelo incide sobre a extração de minerais. Ontem, em vários debates, disseram que não havia parâmetros e que o imposto não incidiria sobre petróleo. Incide, sim. O modelo que prevalece no exterior, inclusive na América Latina, tem início pela tributação do petróleo, e é muito mais do que isso, como já foi dito aqui.
É importante que fique claro que o imposto seletivo sem parâmetros também não veio substituir o IPI. Não se compara com o IPI. O IPI é outro tributo federal, que incidia em outro momento. Não temos mais esse modelo. O IPI continua existindo para atender às exigências da Zona Franca de Manaus.
Mas ele não se compara ao seletivo. Esse é um outro contexto. A natureza do tributo seletivo está expressa em mais de dez frases nos relatórios. Em mais de dez momentos eu elenquei — e não vou repetir isso —, de forma claríssima, a sua natureza extrafiscal. Há frases nesse sentido: "A PEC 45 é uma emenda inspirada na defesa do equilíbrio. O imposto seletivo tem relevante papel na política de mitigação das mudanças climáticas". Portanto, a essência do imposto seletivo é vinculada à extrafiscalidade. É um tributo que vai arrecadar? É evidente que sim, porque essa distinção entre extrafiscal e fiscal é metodológica, mas apenas evidencia a importância desse novo tributo no novo contexto, no qual temos que inserir o critério ambiental. Parte desse imposto pode, eventualmente, suprir a arrecadação do IPI. Isso é verdade, mas isso não o transforma em substituto do IPI. É possível que ocorra essa eventual repartição do IPI a partir de 2027 — e provavelmente ocorrerá. No entanto, a destinação do tributo com fins ambientais não o descaracteriza — e é bom que isso fique claro. Aliás, o mais eficiente é que o tributo ocorra sem necessariamente uma vinculação a fundos ambientais, como ocorreu na Europa, onde não houve muito sucesso. No Brasil, é melhor que assim seja, porque o nosso histórico de fundos não é dos melhores. Portanto, os tributos com fins ambientais não precisam estar vinculados a uma despesa específica em questão ambiental. É crucial garantir que não tenhamos um falso tributo verde, que é a preocupação de todos aqui. Há risco de que o imposto seletivo se transforme em um tributo meramente arrecadatório? É claro que há esse risco, mas estaremos atentos quanto a isso. Se isso ocorrer, será um imposto inconstitucional, porque a essência desse imposto está claríssima em toda a sua fundamentação. O mais importante é que, uma vez instituído, tenhamos órgãos de controle. Esse novo momento da teoria da tributação ambiental, com esse novo paradigma, exige a criação de algo que não temos no Brasil: órgãos de controle e de aferição de resultados.
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A lógica do tributo com fins ambientais é completamente diferente da lógica da tributação usual, que temos até então. O tributo ambiental eficiente tem prazo; ele não é eterno. Esse modelo que temos, em que a segurança vem de uma norma permanente, não é a lógica da tributação ambiental. O tributo ambiental eficiente tem começo, meio e fim. Quando ele não alcança o lucro ambiental esperado, ele deve ser revisto.
Outro ponto de atenção que trago aos senhores é a forma de avaliação. Não podemos usar a mesma lógica que está em todo o PLP 68, que prevê uma avaliação quinquenal a partir de 2033, para os tributos com fins ambientais. Eles precisam de uma avaliação com periodicidade muito menor.
Outra preocupação nossa são as tabelas fixas, especialmente quando se trata de tributos voltados a produtos de saúde, com tabelas e listas fixas. Sabemos que isso muda constantemente. Há uma possibilidade de revisão anual, mas essa possibilidade, presente nos artigos do PL, só fala de inclusão, não fala de exclusão. É preciso analisar também o seguinte. Quando for comprovada a ineficiência ambiental desses bens prejudiciais à saúde ou à proteção ambiental — e vamos incluir esse novo paradigma nas nossas análises — ele tem que ser retirado.
Portanto, como costumo dizer, o economista tem uma linguagem da qual gosto muito, que diz que incentivo não é insulina; não é para a vida inteira. Tem começo, meio e fim. Alcançado o objetivo, ele é retirado.
Alguns países já estão começando a retirar a tributação do carbono porque já alcançaram seus objetivos. Essa tributação já existe há mais de 20 anos em alguns países. A Suécia é um exemplo: o tributo alcançou seu objetivo e não precisa mais existir.
Então, a transitoriedade dessas questões é muito ampla e mexe com a nossa lógica do direito tributário, com a qual trabalhamos em outros patamares. Precisamos repensar a nossa postura perante essa nova realidade da inclusão do critério ambiental.
Agradeço a todos e deixo aqui as minhas ponderações.
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Agradecemos à Denise pela participação.
Passo a palavra ao próximo orador, Sr. Francisco Mata Machado Tavares.
O SR. FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES - Boa tarde a todos e a todas.
Saúdo o Exmo. Sr. Presidente Reginaldo Lopes, a quem agradeço pelo convite e pela oportunidade de contribuir com os debates deste grupo de trabalho. E, em seu nome, saúdo igualmente esta Casa, este Parlamento, pela maneira como tem sido conduzidos os debates e as discussões sobre a reforma tributária.
Quero dizer que o nosso núcleo de pesquisas foi capaz de aferir, empiricamente, através de um estudo chamado "Quem Foi Quem na Reforma Tributária". Apesar de todos os problemas, limites e desafios, esse é, em âmbito parlamentar, o processo decisório mais inclusivo e participativo em matéria de poder constituinte derivado sobre tributação jamais ocorrido em nosso Parlamento sob a égide da atual Constituição. Isso não é pouca coisa. Portanto, é uma honra poder participar deste processo.
(Segue-se exibição de imagens.)
O que pretendo discutir é algo que nos remete àqueles meninos de maio de 1968, quando pintaram no muro que a única forma de razoabilidade, ao se promoverem determinados direitos, anseios e clamores populares, era desejar o impossível. Se eu começasse a apresentar as pesquisas e conclusões que exporei, dizendo que pretendemos tributar toda forma de emissão de gases de efeito estufa, afirmando que não há muito tempo e é preciso modificar toda a matriz econômica do nosso País, certamente as respostas seriam: "Isso não é viável politicamente, Isso não se costura no nosso Parlamento. Isso não se acomoda às correlações de forças e interesses presentes na nossa sociedade. Isso não cabe nas nossas relações internacionais".
Contudo — e é essa a premissa a partir da qual eu vou desenvolver esta argumentação, até chegar ao PLP 68 —, é preciso constatar nas palavras, por exemplo, do pesquisador de climatologia Andreas Malm, que as águas do Pacífico, por exemplo, não são de esquerda nem de direita, não são clericais nem seculares, não são liberais nem social-democratas. As águas do Pacífico, do modo como temos produzido e atuado economicamente na contemporaneidade, apenas aquecem. E, ao aquecerem, comprometem todo o modo de vida na Terra. Infelizmente, aqui no Brasil nós temos exemplos muito recentes que nos mostram para onde isso pode nos levar.
A premissa, portanto, é que estamos diante da mais complexa, urgente e séria ameaça, não apenas à vida, como à paz, à segurança e à estabilidade alimentar, apresentada à humanidade pelo menos nos últimos 100 anos. E é disso que tratamos quando falamos de mudanças climáticas. Se o Intergovernmental Panel on Climate Change, da ONU, estiver correto, não temos tampouco muito tempo. Políticas públicas, portanto, para abordar a questão devem ser pensadas urgentemente.
A literatura tem abordado o assunto da redução da emissão de gases de efeito estufa e do refreamento de um cenário em que secas, enchentes, escassez de alimentos, dificuldades produtivas e afetação específica contra pessoas de territorialidades periféricas e afrodescendentes se tornam comuns. Para lidar com isso, tributos não apenas funcionam, como funcionam melhor do que outras políticas.
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Há vasta literatura comparando, por exemplo, os chamados ETS (Emission Trade Schemes ou Emission Trade Systems, a depender de quem postula) vis-à-vis tributação. Os ETS são aqueles mercados de créditos de carbono que tanto conhecemos.
A literatura indica que tributar emissões de gases de efeito estufa funciona, sob todos os parâmetros, melhor do que os mercados de crédito de carbono. Isso por razões fáceis de se entender. Esses mercados são difíceis de fiscalizar, são suscetíveis a fraudes e ao que se chama de vazamento de carbono — a produção sai de um lugar e vai para outro —, mas é menos provável no que diz respeito à tributação.
Eu apresento para os senhores a última metanálise, publicada em 2023. Para quem não é familiarizado com esse mundo acadêmico, vou explicar o termo. Metanálise é quando se busca tudo o que a literatura científica produziu sobre um determinado tema, filtra por aquilo que é metodologicamente mais qualificado, por aqueles artigos que de fato cumprem os melhores critérios científicos, e a partir disso consegue entender o que de modo mais estável a ciência diz acerca de determinada questão.
Em 2023, em um journal altamente respeitado, que está no primeiro quartil de fator de impacto no âmbito das ciências econômicas, saiu uma metanálise que concluiu basicamente o seguinte: um número crescente de estudos ex post, portanto, estudos depois de se implementar a política, tanto estudos em um país quanto estudos transnacionais, mostra que tributos sobre as emissões de gases de efeito estufa de fato as reduzem ou pelo menos mitigam seu crescimento e não têm impacto significativo sobre a redução de emprego ou crescimento econômico.
Aquela história: "Ah, mas seu eu tributar a emissão da minha fábrica, se eu tributar o agro, se eu tributar não sei mais quem, não haverá crescimento econômico. E, portanto, eu promovo uma agenda verde, mas travo a economia". A evidência científica diz que esta correlação não se confirma. Aqui é uma metanálise, não um estudo isolado, mas uma coletânea dos melhores estudos sobre o assunto.
A chave para alcançar o que se chama de duplo dividendo, que é a eficácia ambiental do tributo sobre o carbono (carbon tax) e o benefício econômico, são as compensações. Para cada receita obtida com a tributação sobre as emissões, tenta-se reduzir a tributação sobre o trabalho ou sobre o consumo das populações mais pobres. Isso pode acontecer no Brasil, por exemplo, com um acoplamento entre cashback e tributação de emissões. Pode acontecer com uma redução em contribuição incidente sobre a folha de salários e a cota da trabalhadora e do trabalhador. Há vários mecanismos para se implementar isso em um sistema como o brasileiro. Podemos observar a referência desse estudo. Ele é relativamente recente e bastante consistente do ponto de vista metodológico.
Pois bem, diante desse cenário, qual é o desafio que o Brasil enfrenta? Como a Dra. Denise acabou de dizer, o primeiro é o seguinte: acho que todo mundo aqui familiarizado com tributo sabe que lá pelos anos 60 fizemos uma grande reforma tributária e criamos algumas coisas muito avançadas e interessantes, que pareciam funcionar muito bem, como ICMS, IPI e ISSQN. Muitos anos depois, criamos PIS/COFINS não cumulativo, cobrança de tributo por dentro, substituição tributária. E sabemos como tudo isso terminou. Cinco ou seis anos depois da criação do nosso ICMS, o mundo criava seus IVAs, e nós ficamos para trás.
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Eu espero que não estejamos daqui a 30 anos dizendo: "Dois ou três anos depois da criação do nosso imposto seletivo, na forma da Emenda Constitucional 132, que mexeu no art. 153, criando o inciso VIII, da Constituição, o mundo inteiro criou carbon taxes, e nós ficamos com aquele seletivo que falava do oxímoro do veículo individual sustentável, tributando um pouquinho daqui, um pouco de lá, e não criamos uma moderna carbon tax".
Com o Carbon Border Adjustment Mechanism, da União Europeia, que certamente passará a existir em todo o Norte Global, se não tributarmos aqui, ao entrar no porto de Rotterdam a União Europeia tributará. E essa receita será para a saúde, educação, lazer e moradia dos franceses, dinamarqueses, espanhóis, custeados por nós. Isso é o que chamamos de "colonialismo verde".
Portanto, assumimos soberanamente o dever de tributar o carbono, seguindo as melhores tendências, diante dos desafios da humanidade contemporânea, ou seremos fiscalmente colonizados.
Além disso, há um problema no Brasil com os efeitos do rodoviarismo, do automóvel individual e todos os problemas causados por isso, que são bem medidos. Temos um problema com as mudanças climáticas de perda de produtividade agrícola. Portanto, se o agro fizer as contas corretamente, perceberá que coibir a emissão de gases de efeito estufa será a salvação dos seus negócios. E, claro, temos as consequências que são tão trágicas quanto assimétricas quanto à classe, à raça e à territorialidade das mudanças climáticas.
O que o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário propõe a partir disso? Em primeiro lugar, a inclusão de um inciso VII no § 1º do art. 393, para implementar no Brasil um tributo sobre emissões de gases de efeito estufa, em que a operação é tributada pelas toneladas de gases de efeito estufa. É assim que tem sido feito no mundo. Portanto — abro aspas — "operações e negócios jurídicos com emissão de gases de efeito estufa". A China, por exemplo, fez isso com resultados formidáveis.
E, para concluir, o aspecto quantitativo do mandamento dessa norma vai dispor sobre um valor fixo, reajustado pelo IPCA, sobre cada tonelada de CO2 equivalente lançada na atmosfera.
O que eu posso dizer sobre isso, embora possa parecer muito utópico e irreal, é que: primeiro, é constitucional, se não pelo art. 153, inciso VIII, pela competência residual do art. 154, inciso I, da Constituição da República. A evidência científica assegura, com a metanálise, que é economicamente viável. E os estudos em climatologia indicam que é, antes de tudo, necessário para a preservação da vida e da saúde das gerações futuras.
Era isso o que tinha a dizer.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Agradeço ao Sr. Francisco Mata Machado Tavares.
Passo a palavra para o próximo convidado, Sr. Pedro Vasconcelos Rocha.
O SR. PEDRO VASCONCELOS ROCHA - Obrigado, Deputado.
Depois da aula do Prof. Francisco, espero acrescentar algumas preocupações que tangenciam o assunto.
Representando a Coordenação Nacional da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida e a Organização pelo Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas — FIAN Brasil, eu trago algumas preocupações, a partir deste momento da reforma tributária, que é um momento chave, um momento ímpar na história deste Parlamento e deste País.
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Agradeço a oportunidade ao Deputado Reginaldo Lopes e aos demais Deputados que têm tocado esses debates. Acredito que este é o espaço do debate público, e nós precisamos seguir dialogando e propondo.
(Segue-se exibição de imagens.)
Hoje eu vou fazer, rapidamente, uma proposta em dois termos. Eu vou dialogar com base no que tem sido levantado quando nós tratamos de agrotóxicos na reforma tributária, vou dialogar com um pouco do que tem sido trazido por alguns setores e, a partir daí, vou apresentar, sinteticamente, algumas das nossas propostas, as quais nós compartilhamos com o GT e pretendemos compartilhar também com o público.
Primeiro, o cerne, o início da questão é o problema. Vou utilizar um meio visual para tratar de agrotóxicos e meio ambiente.
Essa foto é de Barão de Melgaço, no Pantanal Mato-Grossense, este ano. Lá houve uma pulverização massiva de mais de 20 substâncias tóxicas, entre elas o 2,4-D. Isso aconteceu no Pantanal. Houve uma destruição massiva, com um alcance muito maior do que o da já gigante área de que se tratava.
E, no Estado do senhor, Deputado, em São Sebastião do Paraíso, agricultores relataram a morte de milhares de abelhas após a pulverização à deriva de vários agrotóxicos, incluindo o glifosato e a permetrina, entre outros. Houve perda da sociobiodiversidade, dos serviços ecossistêmicos que as abelhas e outros polinizadores proporcionam e também da renda de famílias de agricultores e agricultoras nessa região.
A última foto que eu trouxe para tentar sintetizar, por meio de imagem, esse problema é de um tambaqui. O tambaqui é um peixe bastante consumido no Brasil, principalmente na Região Norte, e hoje já é muito criado em cativeiro. Recentemente, este mês mesmo, uma pesquisa, amplamente divulgada, mostrou que os tambaquis não resistem bem à quantidade de agrotóxicos presentes na água de rios da Amazônia, mesmo em pequenas quantidades. E a isso se soma o aquecimento das águas, em um processo que se retroalimenta, mais a produção que aumenta as emissões de gases de efeito estufa, que prejudicam toda a vida dos rios, mais as substâncias tóxicas nos rios.
Essa questão do tambaqui é também um sintoma de toda a nossa relação com a cultura alimentar, com o acesso à alimentação, com o direito à alimentação, com a presença no nosso ambiente, com a importância da proteção de um meio ambiente ecologicamente saudável.
Então, compreendendo o problema que os agrotóxicos representam para o meio ambiente, precisamos entender a oportunidade que essa reforma tributária apresenta aqui. Por isso, agora vem a proposta do diálogo. Temos um problema. Como vamos lidar com ele e como a reforma tributária pode ser uma alternativa para lidar com ele?
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Eu trago esta que é a fala que mais ouvimos pela imprensa e entre interlocutores quando tratamos da importância de taxar agrotóxicos: "A taxação de agrotóxicos impacta o consumidor final". Pois bem, o nosso ponto de partida, nossa discussão com diferentes organizações da sociedade civil, do campo e da cidade, organizações de consumidores e consumidoras, organizações de saúde e, fundamentalmente, organizações que se preocupam com o meio ambiente limpo e com sustentabilidade, é que a tributação funciona como um mecanismo de incentivo. Hoje, no PLP 68, temos um incentivo para as substâncias altamente perigosas, altamente tóxicas, temos possibilidade de isenção de até 60% e não há Inclusão no Imposto seletivo.
Então, como o consumidor final — eu, você ou quem está nos assistindo hoje — fica perante isso? A isenção fiscal impacta duplamente nos consumidores finais, que somos nós, que somos também, para usar uma linguagem menos econômica de consumidor e consumidora, sujeitos de direito, somos pessoas que respiram, que valorizam uma água limpa, que valorizam uma comida adequada e saudável. Nós pagamos pelo incentivo a essas substâncias que nos destroem e destroem os serviços ecossistêmicos. Pagamos o custo de não contar mais com esses serviços ambientais — rios limpos e solo vivo —, de contar com uma crescente queda na produção agropecuária cada vez mais dependente desses insumos e, com isso, alimentamos um círculo vicioso que está presente na nossa dependência contínua, desde pelo menos os anos 70, dos agrotóxicos. O custo de vida aumenta bastante. Nós somos impactados como consumidoras e consumidores finais, quando perdemos safras de alimentos por efeitos climáticos.
Eu vou citar um exemplo. Os agrotóxicos têm impacto na mudança do clima muito maior do que se sabia anteriormente. Se observarmos a fabricação intensiva de energia, veremos que temos 10 vezes mais emissões de gases de efeito estufa na produção de agrotóxicos do que em fertilizantes nitrogenados. Temos, em todo o ciclo de vida dessas substâncias, liberação de gases de efeito estufa pós-aplicação. Temos, com a mudança do clima, um comportamento diferenciado das pestes para quais os agrotóxicos são utilizados e, com isso, entramos neste ciclo — mais agrotóxicos, pestes mais resistentes, menos fertilidade do solo e, portanto, mais emissões. E o ciclo continua.
Outra questão que eu quero abordar, que é muito importante e com a qual estamos totalmente de acordo, é: por que vocês vêm falar de taxação de agrotóxicos, se taxar agrotóxicos não resolve o problema? Nós concordamos, taxar agrotóxicos não resolve o problema, mas é parte intrínseca dessa solução ou desse caminho. Todo mundo aqui entende que o problema dos agrotóxicos ou de como eles contaminam o meio ambiente e trazem também mal à saúde humana, é um problema multidimensional, ninguém nega isso.
Vários fatores estão envolvidos nisso, principalmente no que diz respeito à possibilidade de criação de políticas públicas. Por isso entendemos que esta é uma oportunidade de criar incentivos no sentido contrário, no sentido de quem entende o mundo em que estamos hoje e de quem entende também — agora eu quero parafrasear a colega Subsecretária Cristina, que está do meu lado — o espírito da reforma. O espírito da reforma não é o espírito de subvenções, muito menos as subvenções que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. Acho que esse é um ponto de partida importante para construir consensos aqui nesta Casa, esperamos que no Senado também, em relação à necessidade de defender um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
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Portanto, vou concluir com algumas propostas. Vamos compartilhá-las com o Deputado e também com o GT. Está à disposição. Nós sugerimos remover os agrotóxicos do Anexo X, que trata dos insumos; discutir os graus em relação à toxicidade dessas substâncias e de como isso pode ser feito de maneira relativa à toxicidade de cada substância em específico; e, após isso, a inclusão dos agrotóxicos no Imposto Seletivo.
Agradeço a escuta de vocês. Estamos à disposição.
Obrigado, Deputado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado Pedro Rocha.
Tem a palavra o Sr. José Maria Arruda de Andrade, que participa pelo Zoom.
O SR. JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE - Boa tarde a todos os Deputados que nos escutam, a todos os meus colegas de Mesa, senhoras e senhores que nos acompanham, é um prazer participar desta audiência pública, a segunda da qual participo, para tratar de reforma tributária.
Deputado Reginaldo Lopes, em seu nome eu saúdo a todos e a esta Casa legislativa, que tem o papel primordial de trazer mais informações para esse amplo debate de reforma tributária.
Para tratar do tema, vou ter que ser breve, claro. Então, o primeiro ponto para o qual gostaria de chamar a atenção é para a muito bem-vinda inclusão de temas ambientais em diversos dispositivos de natureza tributária.
Como professor de Direito Econômico e Economia Política, também sou tributarista, já estou acostumado a ter a preocupação ambiental em toda a parte da ordem econômica, em diversos temas, como função social da propriedade e os bens de produção, fico feliz com a inovação de trazer diversos dispositivos específicos da questão tributária. Esse é um convite ao legislador regulamentar, é um convite à academia, é um convite a todos que se ocupam das coisas públicas.
Outro ponto importante, no meu sentir, é tentar conciliar o avanço das ideias, das políticas, das experiências internacionais, mas sobretudo no plano das ideias, com os instrumentos fiscais reais, aqueles que estão postos. Não adianta apenas a empolgação com a mudança eventual de vocabulários, de novas visões, atualização muitas vezes de nomes quase nominalistas, se o que vai rodar de novo tem como design fiscal sobretudo — não tributário, mas fiscal — alguma coisa que não entrega aquilo que se anseia. Quando eu vejo a paixão de vários colegas, que também é minha, por questões como meio ambiente e saúde pública, quando eu vejo essa paixão pela defesa de uma participação de qualidade criativa do Estado nessa modelagem, eu vejo que os instrumentos tributários que estão sendo propostos causam um abismo. Aqui não faço uma fala para questionar tributos, porque muitas vezes é quase um maneirismo de popularistas, quase ultraliberais, não aceitarem tributos, sempre verem o Estado como inimigo de todos. Não é isso. Eu parto de outra matriz teórica.
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Entretanto, os instrumentos tributários muitas vezes são pobres, não entregam aquilo que o preâmbulo de um relatório de organismo funcional atual diz que deve ser buscado. Portanto, a reflexão aqui é qual é o papel dos tributos. Claro que não vou tratar disso. Qual é o papel dos tributos. Por quê? Porque os tributos não são apenas arrecadatórios, eles geram consequências, claro, as consequências são importantes de serem imaginadas, previstas, levadas em consideração. Quem paga os tributos ou quem sofre a repercussão econômica dos tributos nem sempre é quem contribui, quem arrecada o tributo. Por isso a importância do debate político. Em grandes momentos da história ocidental a discussão tributária foi marcada por evoluções, muitas vezes evoluções sangrentas, na tentativa de uma visão mais liberal de um Estado de Direito.
É um momento político por excelência, mas, se os tributos não são neutros, a discussão em torno deles deve ser transparente. Essa é a minha preocupação, um arcabouço de preocupações ou ambientais ou de saúde pública, que vai buscar uma série de considerações importantíssimas, de agendas importantes, de inserção do Brasil na economia mundial também relevante, instrumentos simplórios, eu vou ter um déficit democrático, porque eu vou, pela paixão da minha causa, usar um instrumento equivocado.
Eu nunca me esqueço do que aconteceu com um grande ator da saúde pública no País, que foi Ministro da Saúde, Adib Jateni, quando virou grande defensor da CPMF como um tributo da saúde pública por excelência. Depois ele faz um relato em um canal de televisão, no Programa Roda Viva — essa transcrição está na Internet, é facilmente localizável —, em que ele fala: "É, acabei sendo um pouco manipulado, porque o que se conseguiu arrecadar, logo já foi desviado o outro tanto que ali estava para pagar outras dívidas".
Então, quando eu vejo alguém defender uma causa e que fala: "Vamos criar uma CIDE", ou "Vamos criar um imposto", ou "Vamos criar um fundo", eu penso: "Puxa, a boa causa aqui está esbarrando em instrumentos simplórios, muitas vezes". Essa é a minha preocupação quando eu vejo o Imposto Seletivo. Eu não sou um inimigo do Imposto Seletivo, mas ele está muito mais distante do altiplano das ideias que estavam ali na PEC 45 do que o projeto que estava, por exemplo, na PEC 110, que era alguma coisa como: "Vamos limpar o IPI para desonerar a industrialização", deixando algumas materialidades lá. O Imposto Seletivo tem uma semelhança enorme com o IPI, porque ele roda igual, ele tem quase todas as características iguais na cadeia econômica, e, sobretudo, ele guarda 40% de sua arrecadação para a União e 60% para serem repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal via Fundo de Participação dos Estados, via Fundo de Participação dos Municípios. Imaginem se, de repente, eu estou animado com uma questão ambiental e vejo uma CIDE combustíveis que poderia ser um instrumento de financiamento de pesquisa de novos e melhores fontes energéticas, mas, no final, ou ela foi muito utilizada como controle de inflação, zerando-a, ou muitas vezes apenas tampar alguns buracos de estrada foi o efetivo uso, além de contingenciar despesas no ano seguinte da nova destinação. Então, a realidade fiscal de como é desenhado um tributo importa, porque não é com o manual da OCDE que vamos dialogar e sim com os recursos orçamentários, e temos que nos apropriar um pouco mais disso.
16:01
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Eu falei, em várias passagens, de um paradoxo da saúde pública. Qual é o paradoxo da saúde pública? Muitas pessoas extremamente bem-intencionadas, grandes profissionais e acadêmicos da saúde pública veem o Imposto Seletivo como um grande instrumento de efetividade de sua renda e de sua atuação, mas mal percebem que se o Imposto Seletivo fosse reduzido e aumentasse a CBS, a CBS entregaria recursos para a Seguridade Social e isso vai para a saúde pública. O IBS vai ser usado para tampar os buracos, para as obras ordinárias dos Municípios e dos Estados, e não tem agenda de coordenação.
Então o que o Imposto Seletivo entrega em termos de fiscalidade? Há, sim, efeito sobre a demanda de curto prazo. Se houver uma alíquota de 10% num determinado bem que não tenha uma demanda inelástica, ou seja, que o consumo não seja totalmente amarrado, o que haverá? Uma redução inferior a 10%, em geral, daquele consumo. Se o Imposto Seletivo for mal desenhado, aí não haverá mais agenda de finalidades ambientais ou de saúde pública, porque sempre haverá substituição por outra coisa. Então, se para a pauta ambiental forem importantes os recursos minerais e for realmente relevante a diminuição da produção, que é só isso que ela entrega, não entrega mais nada além de recursos públicos, é preciso pensar: tem que nivelar todos os minérios? Por que só um, dois, três, quatro?
16:05
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Eu já lancei oi seguinte desafio, certa vez, numa audiência com o pessoal da Receita Federal: "Se o PLP 68/24 fosse um edital de licitação, ele passaria pelo crivo da objetividade e impessoalidade?" Isso porque, às vezes, eu pego alguns itens ali e eu vou escolhendo tanto o recorte, para só alcançar algumas materialidades ambientais, notadamente, de saúde pública, que eu chego praticamente a algumas poucas empresas e algumas poucas atividades. Isso num edital de licitação é direcionamento.
Então, é aqui onde encontramos a grandeza do debate e da necessidade de pensarmos, sim, tributação de carbono e, já foi lembrado aqui por vários colegas, tributação de fronteira. Quer dizer, ter o mesmo ônus no comércio internacional sem ter dado o recurso aqui para gerar em outro é um equívoco, ou direcionar tudo isso para Imposto Seletivo, que é um imposto do que sobrou do IPI. Infelizmente, é isso. Tem pessoas que ainda estão olhando, não estou falando aqui no debate, como se fosse um novo tributo para diminuir, sei lá, o consumo alcoólico ou dos fumígenos. Veja, ele só vai fazer isso se tiver alguma graduação além do que já existe hoje no IPI, porque ele é a continuação. É a mesma coisa dos veículos. O que vai ter de novo, se eu colocar produtos que não estavam no IPI? Aí eu começo a falar que tem algo de novo, se é que eu já não tivesse algo ou de ICMS ou de físico, enfim, de sobrepreço.
A realidade fiscal e econômica demanda um aprimoramento, uma sofisticação desse debate para que as causas encontrem boas soluções, e não a causa veja, com olhares muito benevolentes, as soluções propostas.
E com isso encerro a minha participação, agradecendo mais uma vez.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Muito obrigado, José Maria, pela colaboração.
Vamos passar a palavra agora para o Marcos Woortmann, Diretor-Adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade — IDS.
O SR. MARCOS WOORTMANN - Obrigado, Deputado Luiz Gastão, na pessoa de quem cumprimento os demais palestrantes da Mesa. Também cumprimento a Subsecretária Cristina Reis, a única mulher presente a esta Mesa, e faço questão de destacar sua presença.
Esse processo de reforma tributária é um processo que muito nos alegra, como sociedade civil, ao ver a qualidade da participação, a qualidade da democracia que se consolida a cada rodada como esta. Nesse sentido, trabalhando hoje a questão do meio ambiente na reforma tributária, existem algumas vitórias que merecem ser celebradas e que nós gostaríamos de destacar aqui. Entre elas, sobretudo, o estabelecimento do IBS Ecológico, um ponto extremamente importante para a manutenção de conquistas já de 30 anos, praticamente, a partir da instituição do primeiro ICMS Ecológico, no Paraná, e também futuramente, muito em breve, a estruturação do Fundo de Desenvolvimento Regional, que vai, esperamos, adotar boas práticas ao longo de diversas regiões do Brasil. E esperamos que levem também, na sua consecução, na sua regulamentação, na sua implementação, aquilo que entendemos serem boas práticas de diversos países, sobretudo dentro do princípio do duplo dividendo, onde então existe uma maior eficiência, uma maior simplificação do processo tributário, enquanto em sinergia a esse processo, pelos mesmos instrumentos, existe também uma valorização e uma proteção maior do patrimônio ambiental.
16:09
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Então, estamos falando, basicamente, de seguir exemplos testados, verificados, aprovados e, enfim, absolutamente claros de atuação, e não de experimentalismo. Estamos falando de políticas muito concretas em países como, por exemplo, França, Dinamarca, Estados Unidos, Alemanha, Singapura, Reino Unido, Chile, Uruguai, Argentina, entre outros. O Brasil está se atualizando dentro de um processo onde muitos países estão à sua frente, sobretudo na aplicação também, e merece ser destacado aqui, do Imposto Seletivo, imposto esse que foi inclusive alvo, ontem, de uma discussão muito aprofundada.
Ainda sobre a questão do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional, que sabemos que será debatido muito em breve, existe um ponto que nós gostaríamos de já deixar frisado, desde essa reunião, que é bastante importante. Nós não podemos ter apenas a consagração da permanência do IBS Ecológico neste ordenamento, porque isso parte de uma regulação estadual. Quando nós estamos falando aqui da emergência climática que 94% das cidades brasileiras já sofrem — sofrem por escassez de água, sofrem por ondas de calor, sofrem por enchentes, deslizamentos, entre outros fatores —, nós entendemos que serão necessários todos os instrumentos, sobretudo os meios de fazer e implementar os planos de adaptação climática.
Não basta apenas termos a aprovação aqui do PL 4.129/21, que dá as diretrizes, não basta apenas termos bons gestores ali na ponta que têm o interesse e percebem a necessidade disso, é necessário instrumentalizar essas políticas. E essas políticas só poderão se dar a partir de uma harmonização entre o IBS e a sua difusão a todos os outros Estados que ainda não o adotam. E como isso pode ser feito? Existe uma forma de conseguirmos atender a essas duas necessidades, a harmonização entre o FDR e o IBS Ecológico se expandir. E essa harmonização é muito simples. É necessário pensar e criar mecanismos que privilegiem o acesso ao FDR para os Estados que adotem voluntariamente o IBS Ecológico. Esse é um ponto absolutamente central no intuito de harmonizar esse tipo de política para poder dar as respostas necessárias à adaptação climática no Brasil e à reestruturação de toda uma série de cadeias econômicas, como muito bem aqui a Subsecretária Cristina já trouxe na sua exposição.
E como nós defendemos que isso seja feito? Com critérios muito claros, critérios esses que não podem partir do coeficiente populacional, têm que partir dos serviços ambientais que servem a esse coeficiente populacional. Ou seja, nós não estamos falando dos Estados que recebem e que necessitam desses serviços, mas estamos falando, sobretudo, dos Estados e Municípios que prestam esses serviços. É uma métrica muito simples. Inclusive, se levarmos em comparação diversos casos mundo afora, é o caso, por exemplo, que garante a segurança hídrica de um dos lugares mais densamente populados, a cidade de Nova Iorque, e é garantido não na própria cidade, mas nos Municípios adjacentes, Municípios esses que são os produtores da água que aquela cidade, essa metrópole mundial, consome. Esse tipo de exemplo precisa ordenar o nosso planejamento a partir desses instrumentos da reforma tributária.
Então, quais seriam os critérios, tanto para as diretrizes gerais do IBS Ecológico como para o seu alinhamento com o FDR? A quantidade e a área total de unidades de conservação, o índice de preservação de mata nativa — ou seja, o respeito ao Código Florestal e, no caso dos biomas específicos, à Lei da Mata Atlântica —, o índice de saneamento que existe no Município, a presença de terras indígenas, entre outros. Esse é um ponto extremamente importante.
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E para avançar a conclusão da minha fala, eu quero aqui reiterar grande parte daquilo que foi dito pelo Pedro Vasconcelos em relação a agrotóxicos, algo que foi inclusive tocado também na audiência pública de ontem. Não é possível que nós continuemos a ignorar o fato de que não estamos chamando as coisas pelos nomes. Agrotóxico é sinônimo de veneno. Veneno é algo que, por natureza, serve para matar. É prejudicial à saúde. Ou seja, não existe como contornarmos a razão, a semântica, a gramática e o significado das palavras.
Porém, o que eu quero ponderar aqui são pontos muito específicos a esse respeito. Os pontos gerais foram brilhantemente abordados aqui anteriormente. Mas, se nós estamos tratando de elementos que têm incentivos tributários, que levam à contaminação dos aquíferos estratégicos do Brasil, tratando inclusive de contaminação de aquíferos ainda não explorados, mesmo esses, inclusive durante uma permanência de tempo que sequer sabemos ainda, que pode ser de séculos; primeiro ponto. Segundo ponto, por meio de um uso indiscriminado, perdulário e ineficiente, que amplifica extraordinariamente essa contaminação de recursos estratégicos do País e da saúde pública. No Brasil morrem duas pessoas por dia por contaminação direta. Inclusive, 20% dessas mortes são de crianças. Morrem por contaminação direta de agrotóxicos, por quê? Por causa do uso perdulário que um incentivo perverso hoje causa, porque não é eficiente a otimização desse recurso.
E essa lógica é necessário inverter. Quando falamos de isenções estaduais e federais somadas, apenas no ano passado, nós estamos falando de o Estado abrir mão de receitas da ordem de 10 bilhões de reais em termos de impactos nos cofres públicos, apenas em relação aos agrotóxicos. São 10 bilhões de reais por ano! Sem falarmos dos custos de saúde relacionados. É um número extraordinário de recursos para uma contaminação extraordinária, para levar à frente e expandir um modelo que hoje, no Brasil, é o responsável pelo agravamento da situação de mudanças climáticas que temos no País. Ou seja, nós estamos falando basicamente de três eixos inaceitáveis de insustentabilidade do futuro, de degradação ambiental e de degradação da saúde humana.
Agrotóxicos são profundamente diferentes entre si, e isso é um ponto muito importante. Haverá na quinta-feira, nesta Casa, eu quero deixar aqui esse convite, uma atividade da Virada Parlamentar Sustentável que ocorrerá a partir das 9 horas da manhã, Deputado Luiz Gastão, no Auditório Nereu Ramos. Nós estaremos recebendo a Conferência Internacional para a Padronização dos Agrotóxicos, a partir do IPSA, que tem inclusive a participação do Ministério Público Federal brasileiro, desde a sua concepção, que é o painel de especialistas internacional sobre a toxicidade de agrotóxico.
Nós estamos falando basicamente, para aqueles que não sabem, de um ponto extremamente importante que está no item 7 do Anexo 10, a NCM 3808, especificamente no PLP, Deputado. Existe um saco de gatos, existe um balaio onde coisas profundamente díspares entre si estão todas colocadas como se fossem equivalentes, e não são. Nós estamos falando de tratar em nível de igualdade estimuladores de crescimento e alguns dos agrotóxicos mais violentamente letais, proibidos em diversos países do mundo e hoje utilizados perdulariamente no Brasil. Esses são definidos como HHPs — Highly Hazardous Pesticides. Nós estamos falando de agrotóxicos letais à saúde humana, profundamente condenados pelas agências da ONU, inclusive, que já os têm listados. Todos esses dados serão apresentados em detalhe, na quinta-feira, no Auditório Nereu Ramos, nesta Casa. E nós gostaríamos, Deputado, de expressamente solicitar a inclusão sobretudo destes agrotóxicos no Imposto Seletivo, porque não é possível tratar coisas diferentes como se fossem iguais. Não é possível ignorar a ciência e os efeitos e os malefícios que esse uso indiscriminado e perdulário no Brasil tem causado a partir da ineficiência da nossa visão tributária acerca desses insumos, porque não podem ser tratados como a mesma coisa. Não é possível darmos insumo e, inclusive, desta forma, impedirmos a inovação tecnológica, impedirmos a otimização do uso. É disso que nós estamos falando.
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Quando estamos falando especificamente de Imposto Seletivo, para concluir, isso é um ponto extremamente importante. Nós não estamos falando de uma pauta moralista. Como foi bem dito, a questão de mudanças climáticas não é uma pauta de esquerda e direita, não é uma pauta de conservadores ou liberais, é uma pauta absolutamente contingente à justiça, contingente aos preceitos estabelecidos pela Constituição brasileira. E esses são os preceitos que nós queremos seguir, preceitos estabelecidos, inclusive, dentro desse processo, dessa legislatura, dessa reforma tributária.
Esse é o ponto principal. Não podemos tratar coisas diferentes como iguais e não podemos deixar de chamar as coisas pelo nome.
Agrotóxico é veneno, veneno mata e é preciso ordenar o uso disso pelo bem das próximas gerações.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Muito obrigado, Marcos.
Nós temos um Deputado inscrito.
Passo então a palavra ao Deputado Nilto Tatto, que vai falar pelo Zoom.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado Luiz Gastão.
Primeiro, eu quero aqui saudar e parabenizar o núcleo e também o Deputado Reginaldo Lopes por ter organizado e aceitado esta proposta que fizemos pela Frente Parlamentar Ambientalista, evidentemente, em conjunto com várias outras organizações e outras Frentes, para termos um debate específico sobre a importância da agenda ambiental, da centralidade da agenda ambiental nesse debate, e no desafio que nós temos no Parlamento neste ano para regulamentar aquilo que nós todos saudamos, a aprovação da PEC da Reforma Tributária.
Eu quero aqui agradecer e parabenizar todos os expositores, porque o conjunto das falas, e essa foi a intenção da proposta de fazer esse debate, nos traz a importância de colocar na centralidade desse debate a agenda ambiental como uma agenda não simplesmente para enfrentarmos os desafios da crise climática, dos problemas de muitos bens e serviços ou produtos que consumimos e que fazem mal para a saúde e para o meio ambiente, mas sim daquilo que nos coloca talvez como agenda de oportunidade. Diferentemente, outros países talvez não tenham as mesmas potencialidades para enfrentar essa crise maior.
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Fico muito feliz, porque a maioria das exposições trouxeram o quanto nós precisamos trabalhar conjuntamente. É este o grande desafio que está colocado para nós: enfrentar a desigualdade em um dos países mais desiguais do mundo, mas, ao mesmo tempo, enfrentar a crise climática, enfrentar os desafios da própria agenda ambiental, como uma agenda de oportunidades que nos coloca como um país com diferencial em relação a outros países.
Talvez este seja o grande feito que o Parlamento aprovou, evidentemente, a partir de uma iniciativa do próprio Governo do Presidente Lula: fazer a reforma tributária, depois de muito tempo sendo debatida no País e mesmo no Parlamento. Depois de muito tempo, conseguimos aprovar essa PEC, e agora ela é o grande desafio.
Sabemos que nós não vamos resolver o problema da desigualdade e da crise climática através da reforma tributária, mas, como foi visto nas várias exposições, ela é um instrumento, uma ferramenta muito importante para que construamos este País de maneira mais justa. Ao mesmo tempo, que ele também seja sustentável do ponto de vista ambiental.
Eu me inscrevi muito mais por isto, Deputado Luiz Gastão: para saudar e parabenizar a oportunidade que me deram na Comissão de fazer este debate específico, com um olhar a partir da centralidade da agenda ambiental.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Muito obrigado, Deputado. Nós é que lhe agradecemos por nos oportunizar este trabalho.
Eu agradeço a presença valiosa e a contribuição de cada um dos convidados.
Neste momento, desfaço a Mesa e agradeço aos participantes.
Vamos organizar a próxima Mesa de expositores.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Para fazerem parte — graças a Deus, vamos terminar mais cedo hoje! — da segunda e última Mesa do dia, convido a Sra. Edna de Cassia Carmelio, especialista em cadeias produtivas essenciais, com enfoque no extrativismo e em tributação, e Diretora Executiva da Elo de Valores — ela falará pelo Zoom —; o Sr. Cornelius Fleischhaker, representante do Banco Mundial no Brasil; o Sr. Nauê Bernardo de Azevedo, representante do Observatório do Clima; a Sra. Bruna Hassan, pesquisadora em saúde pública, representante da ACT Promoção da Saúde — ela também falará pelo Zoom —; o Sr. Paulo Caliendo, doutor em Direito e árbitro da Lista Brasileira do Sistema de Controvérsias do MERCOSUL; o Sr. Jorge Arbache, professor de Economia da Universidade de Brasília — UnB; o Sr. Cassiano Menke, doutor e professor em Direito Tributário na UFRGS; a Sra. Isabela Berigo, advogada e assessora legislativa.
16:25
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Passo a palavra para a Edna de Cassia Carmelio, que poderá falar pelo Zoom.
A SRA. EDNA DE CASSIA CARMELIO - Boa tarde.
Todos me ouvem bem?
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Estamos ouvindo bem.
A SRA. EDNA DE CASSIA CARMELIO - Perfeito.
Quero cumprimentar a Mesa e também quem está de forma remota. Agradeço a oportunidade. Vou ser bastante breve. Eu sei que a agenda de vocês está assoberbada, e a reforma tributária é urgente.
Permitam-me compartilhar a apresentação, que vai ficar à disposição dos senhores.
(Segue-se exibição de imagens.)
Conseguem ver?
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Estamos vendo, sim.
A SRA. EDNA DE CASSIA CARMELIO - Perfeito.
Vou direto ao tema, às questões centrais do Projeto de Lei Complementar nº 38, que tem relações diretas com a sociobiodiversidade. Já apontaremos a solução, conforme os senhores nos solicitaram.
O primeiro problema refere-se ao crédito presumido do produtor rural não contribuinte, que, pela redação da emenda constitucional, tende a ser um crédito menor do que o do contribuinte. Qual é a relação com a sociobiodiversidade?
A maior parte dos produtores da sociobiodiversidade serão não contribuintes. O crédito presumido, pela regra inferior ao crédito do contribuinte, o crédito ao adquirente, com certeza vai ocasionar uma perda de competitividade do pequeno produtor e do produtor da sociobiodiversidade, criando-se, digamos, um mercado "tipo B". Ele vai ser preterido em relação ao outro.
Como consequência, os produtos — aqui, no caso da sociobiodiversidade, mas isso abrange todos os produtos — da sociobiodiversidade vão ter interesse comercial menor ou vão ser negociados a menor preço quando comparados ao contribuinte, ao grande comprador. Nós podemos comparar uma cadeia de açaí da sociobiodiversidade e uma plantation. Esse é o primeiro problema.
O formato de enfrentamento é criar no PLC uma cunha, uma trava que impeça que esse crédito presumido do não contribuinte seja inferior ao do contribuinte para o mesmo bem ou serviço. Aqui do lado, eu aponto para os senhores o local em que se deve fazer essa modificação. Não vou reler, mas, se me permitirem, rapidamente, aqui há outro... Perdão, falarei disso um pouquinho mais adiante.
Aqui, sim, neste tema. O segundo problema é também relativo ao produtor rural. Pela emenda constitucional, ele pode ser pessoa física ou jurídica, e aí há uma grande oportunidade para cooperativas e associações que tenham um faturamento de até 3,6 milhões de reais, por ano. No entanto, essa possibilidade não está clara no PLC, e achamos por bem que ela seja aclarada.
16:29
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No que diz respeito à sociobiodiversidade, enxergamos uma oportunidade única de associações e cooperativas da sociobiodiversidade terem uma tributação simplificada, que, junto com a outra solução, a solução do primeiro problema, vai dar uma excelente competitividade para essas iniciativas, para esses entendimentos. É importante destacar que a maior parte das organizações da sociobiodiversidade estão na forma de associação, o que, do ponto de vista tributário, é o pior formato jurídico que existe. E a tributação de cooperativas, como os senhores sabem, é complexa. Muitas vezes, organizam-se por associação por conta da dificuldade cooperativa. Então, aí há uma oportunidade que, se bem dosada com a solução para esses dois problemas, vai gerar um substrato de trabalho muito bom para a sociobiodiversidade.
Então, aqui eu entrego a solução para esse segundo problema, que é deixar claro no projeto de lei que as associações e cooperativas podem estar na qualidade de não contribuintes, modificando, os senhores vão ver, o art. 153, que não vou detalhar para não perder tempo. Mas na definição, que é o item B, o novo, é importante deixar claro que o produtor rural pessoa jurídica — de que trata esse tema do art. 153, que é o não contribuinte — é a empresa, associação ou cooperativa do produtor rural. Também é muito importante deixar claro que isso ocorre ainda que beneficie e industrialize a produção própria ou a produção própria de terceiros ou desenvolva outras atividades não agrícolas. Com isso, temos amarrado um conjunto de iniciativas de agroindustrialização que seriam excepcionais, especialmente para a sociobiodiversidade.
Outro aspecto importante, outro problema refere-se à alíquota reduzida em 100% para hortifrúti e ovos lá no projeto de lei complementar. O que aconteceu? Ele excluiu produtos estratégicos da sociobiodiversidade, a exemplo da castanha do Brasil e da de caju. Excluiu vários feijões, vagens, favas e grão-de-bico, o que eventualmente têm ou não têm interesse direto para a sociobiodiversidade, mas muitas vezes têm. E também, o que é muito importante para a sociobiodiversidade, excluiu vários produtos que são submetidos a um processamento mínimo. Isso diz respeito não apenas à sociobiodiversidade, mas tem uma importância ímpar para ela.
Então, o que motiva mexer nesse aspecto é que os frutos de casca rija são fontes de renda fundamental, a exemplo das castanhas, como a castanha do baru e a de licuri, e aí há um portfólio imenso, até a pinha, lá do Sul, que poderia e deveria estar contemplado com a redução de 100% de hortifrúti. E há a inclusão do processamento mínimo de frutas e hortícolas, que é o descasque, a higienização e o empacotamento, o que é uma facilidade para o consumidor no acesso a esses produtos e um meio, muitas vezes, de viabilizar a chegada desses produtos a uma forma, digamos, mais longínqua, porque esses processos, além da higiene, aumentam a vida de prateleira deles. E também é importante que o projeto não vede o empacotamento ao consumidor final, e isso é bem importante deixar claro porque volta e meia há vedação. As soluções estão aqui — são duas.
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A primeira é mexer no Anexo XVI, item 2, para incluir esses beneficiamentos e essas posições da NCM que eu citei antes e que não estão lá. Com isso, incluímos feijões, vagens, enfim, todo esse grupo.
A segunda é mexer no Anexo XVI, item 3, para incluir as frutas, a castanha do Brasil, a de caju e outras de casca rija e também esses processamentos mínimos.
Então, são duas mexidinhas de ajuste.
Outro problema muito importante diz respeito à alíquota reduzida. As organizações da sociobiodiversidade nos encaminharam uma série de produtos — o Carrazza, que está na Mesa, também nos mandou várias contribuições —, e nós fizemos uma análise para situar onde estão esses produtos da sociobiodiversidade. E identificamos, sem exaurir, alimentos que estão com a alíquota cheia. Estamos dizendo que há alimentos fundamentais para a sociobiodiversidade sendo mais tributados que agrotóxicos. Citamos as farinhas de oleaginosas, com alguns exemplos; as farinhas de produtos do Capítulo 8, que é mais específico, de frutas, a exemplo da farinha de jatobá; alguns óleos, como o de andiroba, buriti e castanha do Brasil; manteigas, especialmente a de muru e cupuaçu, que foi analisada; palmitos, como o de babaçu; além de pimentas e temperos, que têm um portfólio importante na sociobiodiversidade, como os cultivados também, absolutamente fundamentais para a alimentação saudável. Sabemos que os temperos e as pimentas são o que dá sabor de forma saudável para os alimentos. Então, há um diálogo muito importante com a pauta de alimento saudável.
Trazemos duas soluções para isso.
A primeira solução é incluir um novo item no Anexo VIII, que é a redução de 100%, com a sugestão de texto: "Produtos da sociobiodiversidade brasileira nas posições tais, tais e tais", que são essas referidas — eu não vou ocupar os senhores com esse detalhe. Mas aqui "produtos da sociobiodiversidade" traz uma restrição, e o pedido não é de inclusão de todos os produtos nessas posições, para ter foco na sociobiodiversidade.
A segunda solução é incluir pimentas e temperos, o que seria também um novo item, aqui, sim, de forma ampla, essas duas posições da NCM.
Já estou terminando.
Aqui faço coro ao colega que falou antes. O projeto de lei complementar tratou os agrotóxicos todos de uma mesma maneira com essa redução, e há uma necessidade de fazer um recorte nesses agrotóxicos, tirando do incentivo os mais danosos à saúde e ao meio ambiente.
Aqui há a sugestão de texto para isso.
Eu o deixo à disposição dos senhores e agradeço a participação.
Desculpem-me por ter sido muito rápida.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Edna.
Passo a palavra para o Sr. Cornelius Fleischhaker, representante do Banco Mundial para o Brasil.
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O SR. CORNELIUS FLEISCHHAKER - Muito obrigado, Deputado Luiz Gastão e demais integrantes do Grupo de Trabalho. É uma honra estar no Congresso Nacional representando mais uma vez o Banco Mundial.
O Banco Mundial vem apoiando a reforma tributária há anos, há décadas. Estamos muito felizes em poder contribuir nesta importante fase, a de regulamentação.
Vou focar bastante a tributação de combustíveis rodoviários como um aspecto importante na agenda de meio ambiente dentro da reforma tributária e essa fase de regulamentação dos impostos indiretos, IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Darei início à apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Emenda Constitucional nº 132 incluiu princípios muito importantes, como o da defesa do meio ambiente, relativos à tributação. Incluiu sobretudo um novo imposto seletivo, dedicado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Como já se falou bastante, isso é um avanço muito significativo e é um princípio que se respalda bem na teoria econômica, na teoria da tributação que defende que bens que têm efeitos negativos, por exemplo, para o meio ambiente são absorvidos não pelo consumidor, mas sim pela sociedade como um todo. Isso os economistas chamam de externalidade negativa, e a tributação deste tipo de produto, o consumo, é uma forma eficiente de corrigir esse comportamento do mercado, já que se trata de uma falha de mercado.
Por isso, recomenda-se que este tipo de produto, o consumo, seja tributado não só com a alíquota -padrão do IVA, como no caso da tributação geral de qualquer consumo de bens e serviços, mas também como um imposto que pode ser chamado de específico ou seletivo, com uma alíquota que corresponde à externalidade negativa.
Eu vou focar bastante a questão dos combustíveis no transporte, já que o uso de combustíveis fósseis sobretudo no transporte contribui muito para as emissões de gases de efeito estufa. Corresponde a mais ou menos 10% de todas as emissões, fora a do desmatamento no Brasil. A tendência dessas emissões é de aumento. Apesar de a tecnologia, de os veículos estarem cada vez mais eficientes, as emissões no transporte têm aumentado ao longo do tempo.
É óbvio que os combustíveis também têm externalidades além das dos gases de efeito estufa, sobretudo a poluição do ar nas cidades, os ruídos e também aspectos indiretos relacionados com o transporte individual, como congestionamento do trânsito, danos nas estradas, acidentes.
A tributação dos combustíveis no Brasil tem um histórico muito complexo. Não vou entrar em detalhes aqui. Hoje, incidem vários tributos nos combustíveis. O ICMS é o mais relevante em termos fiscais, com mais de 1% do PIB em arrecadação. A CIDE é uma contribuição específica referente aos combustíveis. Quanto ao PIS e à COFINS, não temos os dados para mostrar aqui. Mas o sistema é complexo. E a tendência é esta, os tributos sobre combustíveis têm caído em termos econômicos, considerada a porcentagem do PIB. Isso vale também para o caso específico da CIDE. Em termos absolutos, a CIDE, no passado, era muito mais alta do que é hoje.
16:41
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Este gráfico mostra o preço do petróleo, que, de certa forma, quando é expresso em termos da moeda nacional, é uma fonte de volatilidade do preço dos combustíveis. Só que aconteceu uma coisa em 2022. Mudanças na tributação dos combustíveis alteraram o seu preço. A gasolina caiu bastante, e não só pela mudança do preço do petróleo. A Lei Complementar nº 194 reduziu o ICMS incidente sobre combustíveis em quase todos os Estados. Fez esse movimento estranho. O ICMS aumentou muito quando subiu o preço do petróleo em 2022, e caiu bruscamente quando ocorreu essa mudança na tributação, fazendo com que a receita de ICMS, nos Estados, caísse muito no ano passado, o que forçou muitos Estados a aumentarem a tributação geral. Nos últimos anos, a maioria dos Estados tem aumentado as suas alíquotas gerais do ICMS para compensar essa perda de tributos sobre os combustíveis.
Esta é uma análise técnica, um pouco complexa, mas a ideia é que os combustíveis, sobretudo os combustíveis fósseis, têm pegada de carbono. Por isso, eles devem ser mais tributados, considerada a tributação geral. Então, quando se olha o que de fato é a tributação dos combustíveis, somando-se todos os impostos, reduz-se o que seria a tributação de qualquer bem que não emite carbono, e podemos calcular o que chamamos de tributo total efetivo sobre carbono nos combustíveis.
Além do tributo geral, associamos aqui o do carbono, mesmo que o objetivo não seja necessariamente tributar carbono. Ele pode ser expresso tanto em termos de reais por litro, o valor que se paga além da tributação geral por litro, também na forma de expressão que é comum para preço de carbono, quanto em termos de dólar por tonelada de carbono emitido. Pelo menos os combustíveis fósseis, gasolina, diesel, têm uma pegada fixa de carbono.
O que observamos a respeito da gasolina no Brasil é que existe um tributo efetivo sobre as emissões, só que ela caiu por causa dessas mudanças, sobretudo do ICMS nos últimos anos. O diesel, geralmente, é menos tributado do que a gasolina. A tributação é, de fato, negativa. Ele é tributado menos do que outros bens que não emitem carbono. O caso do etanol é mais complicado. Ele também é menos tributado, e a pegada de carbono dele é muito menor. Mas, como o carbono dele não vem da combustão em si, que é neutra, e sim do processo de produção, a pegada de carbono é incerta e não se tem como calcular o custo por tonelada.
Como deveria ser a tributação de combustíveis, levando-se em conta as externalidades? Os meus colegas fizeram um cálculo bem detalhado, olhando a literatura a respeito de mudanças climáticas, impactos da poluição na saúde. Calcularam o custo social de cada externalidade para cada tributo.
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A externalidade precificada, que deveria ser, na teoria econômica, a tributação eficiente, está em mais ou menos 90 centavos para a gasolina, considerando apenas a emissão de carbono e a poluição do ar, e em mais de 2 reais para o diesel. No caso do etanol, é bem menor. Isso é uma forma de dizer que, de fato, a tributação, quanto a um explícito imposto seletivo dos combustíveis no Brasil, deveria ser muito maior, sobretudo no caso do diesel, para, de fato, tomar em conta as externalidades negativas que o uso desses combustíveis impõe à sociedade.
Agora se tem um argumento muito válido de que a tributação de combustíveis é regressiva, tributa muito o pobre, já que ele consome, direta ou indiretamente, combustíveis. É fato que, se aumentar o custo de combustíveis, isso tem um impacto negativo na renda, sobretudo dos mais pobres. Esse impacto não é muito grande se considerarmos as externalidades mais diretas, que estão aqui representadas por estas linhas azuis, mas ele existe. Só que isso não deve ser visto num vácuo, porque o Estado vai arrecadar mais tributos com essa política de tributação de combustíveis, e é muito fácil, com esse tributo adicional, compensar as famílias mais pobres — isso está representado por esta linha azul mais escura — ou também toda a sociedade, reduzindo-se o IVA-padrão. Então, fica mais caro o combustível, mas fica mais barato todo bem ou serviço sujeito ao IVA.
Já que gastei mais tempo do que devia, vou pular uma parte desta apresentação. A tributação de combustíveis que está prevista é uma tributação unifásica, que é um pouco diferente do modelo livro-texto, mas, mesmo nessa, existe a possibilidade de a tributação ser eficiente e levar em conta as externalidades, seja considerando o consumo, o IBS e a CBS ad rem, que está previsto no nível certo, seja utilizando a CIDE, seja incluindo no Imposto Seletivo os combustíveis.
Os combustíveis fósseis têm, inegavelmente, impactos negativos sobre o meio ambiente e a sociedade. Por isso, eles devem estar sujeitos a tributação que vai além da tributação geral do IVA. Os níveis atuais são baixos demais para causar esse impacto, sobretudo no caso do diesel.
Recomenda-se, portanto, maior tributação dos combustíveis, que pode ser compensada por uma tributação menor no IVA geral, que seria mais eficiente para a economia e para a proteção do meio ambiente.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Muito obrigado, Cornelius.
Passo a palavra a Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo, representante do Observatório do Clima.
O SR. NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO - Boa tarde.
Ao cumprimentar o Deputado, eu cumprimento toda a Mesa.
Agradeço a oportunidade de estar aqui, num painel tão qualificado. O primeiro painel também foi muito bom.
Prometo que vou ser breve, apesar de saber que esse tipo de promessa de advogado é uma coisa muito complicada. Então, vamos ver se até meia-noite eu concluo.
O bom de falar sobre reforma tributária é que falamos a respeito de um tema muito importante para o crescimento do País. O Congresso teve a coragem de enfrentar esse debate da forma como enfrentou e trazer uma alteração legislativa muito relevante dentro do nosso ordenamento constitucional. Quanto a isso, precisamos sempre bater palmas e elogiar os Parlamentares e as Parlamentares pela iniciativa que tiveram efetivamente no debate e nessa batalha relativa à reforma tributária.
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Só que essa batalha ainda não acabou. A reforma tributária, da forma como a vimos agora e como está aprovada, acaba por simplificar o sistema tributário, o que por si só é algo muito bom, mas ela não consegue atacar frontalmente uma série de problemas que existem no nosso ordenamento jurídico tributário, inclusive a regressividade dos impostos, regressividade essa que, sabemos, ataca principalmente as populações mais vulneráveis, os mais pobres. Continuamos então com um sistema que é muito regressivo, e esse sistema muito regressivo pode vir a ser um pouco mitigado a partir da aprovação de um bom texto na fase de regulamentação, especialmente e especificamente no caso desse PLP. A reforma tributária é um trabalho em progresso contínuo. Acredito que nunca vamos atingir a perfeição no sistema tributário. O sistema tributário sempre vai precisar se adaptar às circunstâncias que a sociedade tem num momento histórico específico.
Quando falamos do sistema tributário, principalmente após a aprovação da proposta de emenda à Constituição, temos mais forte ainda a análise do meio ambiente enquanto elemento sensível na tomada de decisão fiscal do Governo e na tomada de decisão tributária do Estado brasileiro. O meio ambiente é um preceito constitucional sensível. O Supremo Tribunal Federal já aduziu isso diversas vezes. A primeira vez foi em uma declaração na ADPF 347, se eu não estou enganado, da lavra do então Ministro Celso de Mello. Por esse preceito constitucional ser sensível, a sua observância se torna muito importante para a consecução das políticas públicas no País. Ou seja, a atividade estatal está totalmente vinculada à preservação e à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, não só para as presentes mas também para as futuras gerações.
Como isso se associa efetivamente à reforma tributária para além do fato de que a emenda constitucional trouxe isso para dentro do texto? Está prevista no sistema brasileiro, no art. 170, enquanto fundamento da nossa ordem econômica e social, a proteção ao meio ambiente e a defesa do consumidor. É claro, também há concorrência que dialoga aqui com o que falamos. Se temos isso dentro do ordenamento, significa que o comando constitucional, que deve ser considerado em bloco — a Constituição nunca pode ser lida de forma apartada, os seus dispositivos precisam ser lidos, necessariamente, em bloco dentro do sistema constitucional —, já indica que a tomada de decisão tem que considerar efetivamente o preceito constitucional sensível.
Eu vou ser bem repetitivo aqui. Quando aprovamos um texto que não resolve a regressividade, temos um problema grave em relação à ordem econômica brasileira, não necessariamente batendo na questão do meio ambiente. Quando aprovamos um texto que tem brechas na distribuição de benefícios tributários para atividades que são muito impactantes, aí sim temos um problema que não só pega a regressividade como também pega o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Quando discutimos a regressividade, não podemos nos afastar do debate socioambiental. Não temos condição de fazer isso, porque, quando nos afastamos desse debate, acabamos tendo uma dificuldade muito grande em resolver problemas estruturais. A regressividade e os problemas socioambientais estão diretamente associados. Por causa disso, precisamos considerá-los em um bloco e entender que se trata de situações que são irmãs gêmeas e que, se conseguimos dar o tratamento adequado para um, vamos conseguir dar o tratamento adequado para outro.
16:53
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A estrutura tributária hoje, como se encontra, não ataca a regressividade e, ainda por cima, reforça falhas de mercado que temos. Todo tipo de subvenção e incentivo econômico deve vir acompanhado, necessariamente, de uma análise perene de impactos. Quando falamos de subvenções econômicas, isenções tributárias e outras formas de incentivo, precisamos tratá-las como políticas públicas. Políticas públicas de padrão-ouro são feitas a partir de evidências. Precisamos analisar as evidências para entendermos se a continuidade daquela política pública é útil para a população. Incentivos tributários e outras formas de incentivo não podem, de forma alguma, virar margem de lucro ou qualquer coisa que o valha.
Volto para a questão da regressividade. Quando temos impostos mitigados em cima de produtos ou itens que geram um grande impacto sobre a sociedade, atuamos sob uma lógica de concentrar lucros e socializar perdas. Isso é algo que precisamos impedir dentro do ordenamento jurídico tributário, porque senão nós não resolvemos o problema da regressividade e, ainda por cima, acabamos trazendo uma situação que age até mesmo contra a Constituição, que traz o comando de observância desse preceito constitucional sensível.
Então, a primeira coisa que precisamos entender, o primeiro debate que precisamos enfrentar diz respeito à tributação de produtos que causam alto nível de degradação ambiental. Precisamos que esses produtos sejam efetivamente tributados. E aqui faço até uma defesa do chamado imposto do pecado. Nós precisamos sim que produtos que geram danos difusos acabem tendo uma aplicação adequada da chamada teoria do risco. Aqueles que provocam riscos precisam responder por esses riscos, porque esses riscos geram benefícios para essas pessoas, e benefícios não podem ficar concentrados.
Um texto que seja aprovado sem analisar esse ponto vai ser um texto que não vai trazer soluções que precisamos para o futuro. Vai ser um texto que tentará trazer soluções para o futuro olhando para o passado.
A segunda coisa que precisamos debater e trazer para esse texto, além da análise de impacto, é uma análise perene dos benefícios que essa subvenção, que essas isenções estão trazendo para a sociedade como um todo. Precisamos que cada um desses itens que trazem consigo desonerações tenha uma análise perene, constante, anual, semestral, enfim, de evidências das externalidades positivas que estão sendo geradas para a população, para o Estado brasileiro. Não é possível abrir mão de arrecadação apenas por abrir mão de arrecadação. Por mais que digamos que há uma carga tributária pesada, o problema não é estabelecer carga tributária pesada, o problema é definir quem paga a conta. Hoje, infelizmente, só as pessoas pobres pagam a conta. As exceções abertas dentro da reforma tributária permitem que os grandes agentes, os grandes degradadores continuem sem pagar uma carga tributária condizente com a realidade provocada por eles próprios.
Entramos então novamente na regressividade. Nós precisamos puxar gatilhos que façam com que, ao discutirmos uma sobretributação desses agentes — o termo "sobretributação" é equivocado, porque é de tributação que temos que falar, pois eles precisam devolver para a sociedade benefícios compatíveis com aquilo que provocam de negativo —, criemos mecanismos para que a regressividade não atue. Ou seja, não é possível transferirmos para o consumidor final o custo que esses agentes que causam degradação vão acabar tendo. Esse é o ponto principal do nosso sistema tributário. Precisamos pensar em formas de fazer com que aquele agente que tem um lucro exacerbado a partir de atividades altamente degradantes pare de transferir todo esse custo para o consumidor final. Assim vamos conseguir efetivar de maneira adequada o art. 170 da Constituição.
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Quando falamos de uma reforma tributária que respeita os preceitos constitucionais sensíveis e principalmente a proteção do meio ambiente, estamos prestigiando a concorrência, estamos prestigiando a competitividade do Brasil no cenário internacional. Como eu disse antes, não adianta considerarmos uma reforma tentando resolver um plano do futuro olhando para o passado. O que temos no presente é uma situação de crise socioambiental, uma crise provocada por esse que é um dos maiores desafios contemporâneos. Muitos relatórios de risco do Fórum Econômico Mundial vêm como um dos três principais fatores de risco para a década as mudanças climáticas. Então, se nós não olharmos para esse contexto e não entendermos que o Brasil é parte, sim, de um ecossistema global que vai precisar se adaptar a isso, vamos ficar para trás. E, se continuarmos dando incentivos e concentrando esses incentivos em setores em que a forma de atividade é obsoleta, correremos o risco de perder toda a competitividade que temos.
Precisamos, portanto, trazer de forma muito adequada para dentro do texto insumos que incentivem a concorrência, incentivem a competitividade e atribuam aos agentes que são responsáveis por essa degradação o ônus de comprovar que essa degradação vem acompanhada de algum tipo de incentivo.
Nós precisamos também ter a coragem de olhar para os agrotóxicos e para os combustíveis fósseis a partir dessa ótica com que se busca impedir a regressividade.
Agradeço muito, Deputado.
Agradeço à Mesa.
Estou à disposição. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Nauê.
Passo a palavra a Bruna Kulik Hassan, pesquisadora em saúde pública, representante da ACT Promoção da Saúde, que, pelo Zoom, participa desta audiência.
A SRA. BRUNA KULIK HASSAN - Boa tarde a todos e a todas.
Agradeço a todos a oportunidade de estar aqui contribuindo para este debate, que é imprescindível.
Gostaria de cumprimentar a Mesa, os expositores, os colegas que participam presencialmente ou remotamente desta audiência.
Eu represento a ACT Promoção da Saúde, uma organização da sociedade civil que trabalha com prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, focando sobretudo a agenda regulatória.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vou falar um pouco sobre a relação entre alimentos ultraprocessados — o termo que temos usado é "produtos alimentícios" e não mais "alimentos" — e o meio ambiente, como isso se relaciona com as nossas propostas para a reforma tributária.
Começo então com esta pergunta: produtos alimentícios ultraprocessados fazem mal ao ambiente? Deixo essa pergunta para vocês. Mas vou trazer possíveis respostas.
O que seriam os produtos alimentícios ultraprocessados? Para algumas pessoas, o termo já é bem conhecido, mas vou revisar com vocês a nova classificação, que é bastante revolucionária, extraordinária. Faz aproximadamente 10 anos que ela foi instituída, estabelecida, pensada por acadêmicos da área da saúde do Brasil. Ela propõe a classificação dos alimentos, de acordo com o grau de processamento, em quatro categorias. A primeira categoria inclui alimentos in natura e minimamente processados, que são aqueles obtidos diretamente da natureza — plantas ou animais — e que sofrem pouquíssimas alterações, como descascar ou nenhuma alteração. Por exemplo, as frutas, os grãos, os feijões, as carnes e o leite. A segunda categoria são os ingredientes culinários processados. Eles são extraídos também dos alimentos in natura, mas a função deles é contribuir com a preparação desses alimentos, como os óleos, o sal, o açúcar. A terceira categoria são os alimentos processados, que são aqueles que têm adição de sal, açúcar e outra substância de uso culinário, que se propõe que se consuma com alguma moderação, e são representados por compotas, conservas, queijos e o pão de farinha, sal e fermento. A quarta categoria são os alimentos ultraprocessados. Esses produtos levam pouco ou nenhum alimento in natura, e eles contêm, na verdade, uma quantidade muito grande de açúcares adicionados, gorduras e sal, tudo no mesmo alimento, o que é difícil de você encontrar na natureza. Além disso, eles contêm uma quantidade enorme de aditivos alimentares. Pesquisas mostram desde dois aditivos até 30 aditivos dentro de um único alimento. São exemplos desses alimentos: os biscoitos, os refrigerantes, o macarrão instantâneo e outros.
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Nós temos, desde 2014, o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que recomenda como regra de ouro que se evite o consumo de alimentos ultraprocessados e que os brasileiros tenham como base da sua alimentação o que é tradicional para nós, que é consumir feijão, arroz, ou seja, alimentos in natura e minimamente processados. Isso é importante, porque, atualmente, os ultraprocessados já são um problema bastante reconhecido para a saúde e há uma relação cada vez mais estabelecida com o aumento da diabetes, da hipertensão, do risco de obesidade, do câncer, da depressão e de outras questões relacionadas à saúde mental. No Brasil, 57 mil mortes, anualmente, são atribuídas exclusivamente ao consumo desses produtos.
E aqui eu deixo para vocês um documento que, se quiserem avaliar depois, tem uma quantidade substancial de referências bibliográficas, revisões sistemáticas e outras evidências sobre a relação de ultraprocessados com a saúde.
O impacto dos ultraprocessados é um problema, porque o consumo deles vem aumentando. Atualmente, os alimentos ultraprocessados correspondem a cerca de 20% das calorias diárias que os brasileiros estão consumindo. Além disso, nos últimos 30 anos, aproximadamente, em relação à emissão de gases de efeito estufa, os ultraprocessados tiveram um aumento de 245%. Houve também um aumento na pegada hídrica de cerca de 200% e na pegada ecológica.
Os ultraprocessados também trazem prejuízos à nossa diversidade. Até 45% dos ultraprocessados contribuem para a perda da nossa biodiversidade e atualmente apenas nove culturas alimentares representam mais de 60% de toda a produção agrícola mundial. Produtos como cana-de-açúcar, milho, soja e açúcar são muito utilizados na produção de ultraprocessados. No Brasil, em apenas 10 anos, as áreas de produção de arroz, feijão e alimentos tradicionais estão diminuindo, enquanto os ingredientes de ultraprocessados, como a soja, aumentaram 70%. Se olharmos para os dez principais alimentos que contribuem para a poluição plástica nos oceanos, veremos que, com exceção das bitucas de cigarro, todos são utilizados para embalar ultraprocessados. É difícil comprar uma banana embalada, pois ela já vem embalada pela natureza. No entanto, um ultraprocessado sempre terá alguma embalagem. Quase 40 milhões de toneladas por ano de itens plásticos coletados nos oceanos correspondem a embalagens de alimentos no mundo, e as grandes transnacionais do setor de alimentos e bebidas são as maiores geradoras de resíduos plásticos no mundo.
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Por que isso é importante? As embalagens plásticas de ultraprocessados contêm mais de 16 mil produtos químicos, e há evidências da migração química desses produtos. Do que se trata isso? Trata-se da migração desses produtos químicos — mais de 4 mil desses produtos são persistentes, bioacumuláveis e tóxicos — para nossos alimentos. Já há evidências de que o consumo de ultraprocessados está relacionado à maior concentração na urina de produtos como bisfenóis, ftalatos e organofosforados, que atuam como desreguladores endócrinos. Por exemplo, o bisfenol A já apresentou relação com obesidade e doenças crônicas.
Qual é a saída para reduzir o consumo de ultraprocessados? Primeiramente, na reforma tributária 3S, propomos manter a desoneração dos alimentos saudáveis da cesta básica e excluir dessa cesta e também da desoneração os alimentos ultraprocessados, vedando a inclusão de novos alimentos ultraprocessados quem possam surgir. Como foi dito, podemos incluir produtos da sociobiodiversidade e alimentos in natura que sofreram algum beneficiamento, como lavar, descascar e picar, porque eles não estão na desoneração.
Celebramos que os refrigerantes entraram no Imposto Seletivo, mas precisamos expandir para outras bebidas ultraprocessadas. A nossa proposta é que pó para preparo de refresco, néctares de fruta, biscoitos doces, salgadinhos, chocolates, sorvetes e caramelos, sobretudo, sejam incluídos como produtos ultraprocessados sujeitos a Imposto Seletivo.
Eu queria trazer outra contribuição. Falaram em impacto, e esse não era o objetivo da minha proposição, mas, recentemente, tivemos um relatório do Banco Mundial que traz impactos positivos de uma tributação que inclui tanto a cesta básica quanto a tributação de ultraprocessados, tanto para a saúde quanto para a economia.
Agradeço mais uma vez e fico à disposição. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradecemos à Bruna Hassan, pesquisadora em saúde pública, representante da ACT Saúde.
Agora, vamos ouvir o doutor em direito e árbitro da Lista Brasileira do Sistema de Controvérsias do MERCOSUL, o Sr. Paulo Caliendo, nosso querido amigo lá do Rio Grande do Sul.
O SR. PAULO CALIENDO - Boa tarde a todos e a todas. Faço um agradecimento especial ao Deputado Luiz Carlos Hauly, um grande lutador pela reforma tributária no Brasil.
Eu trago um recorte aqui, dentre tantos recortes importantes em relação à reforma tributária, em relação à reciclagem.
(Segue-se exibição de imagens.)
Antes de entrar propriamente no tema da reciclagem, eu gostaria de mencionar a importância da reforma tributária dentro do sistema nacional e, especialmente, a matriz ambiental estabelecida no Brasil a partir da Emenda Constitucional nº 132.
Esse tema era tratado, há muito tempo, por parte da universidade, da academia. Eu mesmo falo como professor da PUC do Rio Grande do Sul. Nós temos um grupo de pesquisa há muitos anos. E, desde 2014, já víamos a experiência de reforma tributária em outros países, e essa experiência de reforma tributária, com uma orientação verde e sustentável, já era estabelecida como uma possibilidade real, concreta, com números, com evidências e, portanto, tornava-se algo absolutamente necessário. Também se verificava naquele tempo que o Brasil deveria possuir um alinhamento internacional. Portanto, esse projeto de reforma tributária com o PLP 68 nos leva a aproximar do modelo da OCDE, da União Europeia e de outros modelos estabelecidos pela ONU, como os ODS e outros...
Portanto, essa orientação e esse alinhamento geral correspondem uma das grandes vitórias da reforma tributária, que deve ser saudada.
Eu gostaria de mencionar que nós temos um tratamento, em relação aos resíduos sólidos, que também possui um alinhamento internacionalmente, inclusive com o Banco Mundial, e ele estabelece que uma das formas de resolução desse grave problema, que é o problema dos resíduos sólidos, é através de um tratamento diferenciado em relação aos resíduos sólidos. Então, há um alinhamento internacional nesse aspecto também.
A questão do descarte de uma economia linear e não de uma economia circular é, talvez, um dos graves problemas no Brasil. Temos um grave problema em relação aos resíduos sólidos, à gestão desses resíduos, do descarte, do tratamento. Portanto, nós temos um grande desafio no trabalho em relação a esse tema.
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O PLP 68, no art. 159, traz a possibilidade de créditos presumidos de IBS e CBS para resíduos sólidos. Com certeza, isso é uma grande vitória, é um grande avanço. Não há como se negar isso que está estabelecido. Mas o que ocorre? Nós temos, já na experiência internacional, em diversos países, tanto na União Europeia quanto na Índia e em diversos outros países, um debate não somente sobre a possibilidade de ter um tratamento diferenciado em relação aos produtos oriundos de reciclagem ou que são decorrentes de resíduos industriais, aparas, etc., inclusive sobre eletrônicos, mas uma questão relativa à calibragem desse tratamento. Muitos países que hoje têm uma experiência bastante profunda em relação ao IVA, de existência de IVA ou de um GST, vêm trazendo ao debate nacional de seus países uma insuficiência desse tratamento nacional.
Então, eu venho aqui chamar a atenção, especialmente, muito feliz e honrado com a presença do Presidente desta Mesa, o Deputado Luiz Carlos Hauly, para a questão da calibragem. Nós temos duas possibilidades previstas na norma de creditamento presumido, de 13% e 7%, mas a discussão que nós temos que fazer aqui é justamente se essa neutralidade do IVA, que eu vi muito bem em uma exposição anterior, vai se configurar numa neutralidade ambiental, ou seja, nós estaríamos aqui trazendo o mesmo tratamento para bens que saem de forma industrial daqueles que são reciclados ou nós ainda estamos mantendo, de certa forma, um resíduo de falta de neutralidade que ainda não estimula em toda potencialidade os resíduos sólidos. E mais ainda: esse tratamento deve ser de forma mais extensa possível para que possamos realizar uma reindustrialização do País dentro de um modelo de economia circular, não mais aquela economia linear, mas de economia circular.
Então, o debate aqui proposto é justamente para uma análise em relação a essa calibragem e ao seu tratamento. Na experiência de alguns outros países, por exemplo, da China, eles trazem um debate em relação à reciclagem de produtos eletrônicos e uma preocupação recente em relação a eles, dentre tantos outros problemas.
Essa possibilidade de reciclagem nos eletrônicos adquire uma perspectiva estratégica dentro desses países, o que nos faz crer que também nós deveríamos pensar não somente naqueles clássicos problemas de aparas, reciclagem de resíduos industriais, mas também em produtos acabados que têm um elevado potencial nocivo, e o nosso objetivo na reforma tributária é eliminar esse aspecto; de outra parte, incentivar uma reindustrialização no Brasil em um novo padrão.
Eu não poderia, nesses últimos minutos que me cabem aqui, encerrar sem mencionar também que nós vamos ter grandes vitórias. Já mencionava o Deputado Luiz Carlos Hauly, anteriormente, a questão da logística reversa, que vai permitir o creditamento dentro de todo o sistema, mas nós temos também que olhar os fundos que são necessários ao nosso desenvolvimento.
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A experiência brasileira, Deputado Hauly, em relação a fundos, não é, talvez, a mais sólida e consistente. Talvez, depois da reforma tributária, nós teremos que pensar em uma reforma fiscal, ou melhor, financeira. Eu dou um exemplo do meu Estado — já faço uma homenagem aqui ao Prof. Cassiano —, que sofreu uma grave situação de colapso e de calamidade climática. Quando nós fomos olhar o Fundo para Mudanças Climáticas no Brasil, nós encontramos valores reduzidos, e os valores aportados e aplicados correspondiam aos Municípios do Brasil em torno de 1,5 milhão de reais. Se os números foram bem olhados por mim, se não errei, os valores correspondiam a 1,5 milhão de reais para os Municípios do Brasil em relação aos eventos climáticos.
Nós precisamos também de fundos que sejam de emergência neste País, de recurso a fundo perdido, para ações imediatas em relação às situações de crise ambiental climática profunda.
Portanto, o novo modelo de reforma tributária será realmente coerente e consistente quando o tributário na arrecadação conversar com o financeiro no campo dos gastos. E uma revisão do modelo de tratamento, do ponto de vista dos fundos, talvez seja algo fundamental para pensarmos na nossa reforma tributária verde sustentável, como nós desejamos.
Encerro aqui, Presidente. Essa seria a minha observação principal, especialmente em relação à calibragem e à neutralidade ambiental, na relação com os créditos decorrentes de reciclagem.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado, Dr. Paulo Caliendo, doutor em direito e árbitro da lista brasileira do Sistema de Controvérsias do MERCOSUL. É sempre uma honra muito grande e uma alegria ouvi-lo.
O senhor me estimulou a falar do INPEV. Eu quero deixar registrado aqui no GT1 que o INPEV é um instituto criado por uma lei do ano 2000, Lei nº 9.974, de 2000. E, em dezembro de 2001, foi criado o INPEV Campo Limpo, que é uma entidade financiada e em cooperação. Ela tem a missão do manejo e a destinação ambiental correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas a partir da responsabilidade compartilhada entre todos os agentes da produção agrícola, agricultores, canais de distribuição e cooperativas, indústria e poder público.
Ela conseguiu a proeza, através de uma lei, de unir esses setores, financiada pela indústria, porque é deficitária, para que todas as embalagens — 97% das embalagens de agroquímicos utilizadas no País, que é hoje o maior produtor de grãos do mundo — fossem recicladas, de forma que aquelas embalagens que podem ser reaproveitadas possam ir para a industrialização e as demais sejam incineradas.
Então, esse modelo, Caliendo e demais membros desta Mesa, deve ser aplicado a todos os outros setores que produzem o resíduo e que estão contaminando o planeta. Aqui no Brasil, esse modelo é um case internacional de sucesso. Eu fui ver quanto os Estados Unidos reciclam de embalagem de agrotóxico: nem a metade.
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Eu disse ao Secretário de Meio Ambiente, o Dr. Adalberto Maluf, do CONAMA, que ele pode aplicar essa mesma lei para todas as demais embalagens, inclusive de alimentos, todas que utilizem plástico, alumínio e todos os demais itens. E, é claro, isso será pago por quem produz: a indústria. Nós sabemos que, se ela tiver esse custo, repassará para o preço, sem dúvida. É assim que deve ser feito, para que, em conjunto, todos os envolvidos naquela cadeia de produção e distribuição e o poder público possam fazer esse aproveitamento, essa reciclagem.
Com isso, quero dizer que a logística reversa tem sido alvo de atenção da legislação e terá o tratamento tributário necessário.
Como ela entra na cadeia produtiva novamente, o crédito é financeiro, Caliendo. O crédito será só financeiro, não haverá crédito escritural. Não há como trabalhar de forma diferente, a não ser com algumas análises dessa questão da tributação. O objetivo é que o consumidor final pague essa conta — não é a indústria que paga essa conta, é o consumidor final — da tributação do IBS e da CBS.
Agora vamos ouvir o professor de Economia da Universidade de Brasília Jorge Arbache.
O senhor tem a palavra, professor.
O SR. JORGE SABA ARBACHE FILHO - Obrigado, Deputado.
É uma grande alegria participar deste debate.
Boa tarde a todos os companheiros de Mesa e a todos que nos acompanham.
Deputado, se algo é destaque nos dias de hoje, claramente é a mudança climática. Quando olhamos para frente e olhamos para o Brasil dentro desse contexto, algo também salta aos olhos: por condições naturais, por vantagens comparativas e competitivas, o Brasil talvez esteja colocado como o que mais e melhor pode se beneficiar das mudanças climáticas. Este País tem a matriz elétrica mais verde dentre os países do G-20: em torno de 90% da nossa produção elétrica. Nós temos reservas de água que são imensas. Muitos números nos apontam como o país com a maior reserva de água. E água é fundamental em vários processos produtivos. Nós temos um gigantesco potencial para o mercado de carbono. Nós temos muitos dos mais importantes minerais críticos para a transição energética. Nós temos muitos dos mais importantes biomas. Nós temos a maior floresta tropical do mundo. E tudo isso junto nos coloca numa condição extremamente confortável para liderar o processo de descarbonização da economia global e para apresentar solução para a pobreza e para a desigualdade do Brasil. Todo esse conjunto de características e de vantagens comparativas e competitivas habilitam-nos a fazer da descarbonização a locomotiva da redução da pobreza e da desigualdade.
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Porém, essa condição está sob risco. E está sob risco porque o País fez compromissos mediante o Acordo de Paris. O País tem uma Conferência das Partes — COP no ano que vem que ele deve liderar. Ele deve se apresentar para o jogo em condições que garantam a sua potencial liderança nessa agenda. O Brasil pode atrair muitos investimentos diretos estrangeiros que precisam dessas condições que eu já mencionei. Mas, cada vez mais, eles se veem reticentes de vir para o País, porque, embora haja condições positivas, há também condições negativas associadas a emissões e a desrespeito a condições que são cada vez mais respeitadas em outros países em legislações como, por exemplo, a da União Europeia.
Do que estamos falando? Estamos falando de setores que são os maiores responsáveis pelas emissões neste País. O último estudo feito sobre este tema mostrou que toda a cadeia de alimentos, toda a cadeia de valor, para frente ou para trás, responde por cerca de 70% das emissões de carbono neste País — 70%, nem mais nem menos. Então aqui está incluído o uso da terra; estão incluídas as queimadas; estão incluídos vários outros aspectos que fazem parte dessa cadeia. E toda essa cadeia junta responde por 70% das emissões do País.
O problema é que essas altas emissões estão fora do controle de muitas normas, inclusive desta reforma tributária que está em curso. Então, o setor que mais gera emissões e que mais põe em risco o potencial de liderança do País na descarbonização em âmbito mundial não está sendo devidamente capturado pela reforma tributária. Isso não faz sentido econômico; não faz sentido social; não faz sentido político; não faz sentido diante do meio ambiente; não faz sentido diante do planeta. Isso é injustificável.
Essa nossa condição ajuda a explicar, por exemplo, por que nós temos dificuldade de fazer parte de acordos comerciais. O caso do MERCOSUL e da União Europeia está aí para dizer. Esse acordo ajuda a explicar por que nós temos enfrentado dificuldades de sentar em várias mesas em âmbito global. Tudo isso porque nós não temos sido capazes de enfrentar um tema fundamental: a bastante elevada emissão dos setores associados ao uso da terra. Isso não faz sentido econômico.
Pensem no caso do Nordeste brasileiro, a região mais pobre. Cerca de 50% da população do Nordeste caracteriza-se como pobre ou dentro da extrema pobreza. Essa região, mais do que qualquer outra região do País, tem condição de liderar em âmbito mundial um processo forte de descarbonização por conta, especialmente, das condições de produção de energia verde. Porém, essa região também se vê ameaçada por conta do que eu acabei de mencionar, portanto, por tudo o que tem a ver com pobreza, com desigualdade, com capacidade de crescimento sustentável.
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O que devemos fazer? Está em curso uma reforma tributária.
Nada melhor do que uma estrutura tributária para colocar os pingos nos is, Deputado. Está sobre a mesa este tema, e nós estamos falando de fatos, não de opiniões. Essa é a hora certa, adequada, oportuna para se tratar do que deve ser tratado. Nós temos a responsabilidade de defender os interesses do País, de defender a agenda de redução da pobreza e da desigualdade e da descarbonização do mundo. Está sob o controle desta Casa fazer uma reforma que trate adequadamente dos temas que têm que ser tratados e enfrentados, e eles têm nome e endereço.
Nós estamos falando aqui, dentre outros, de uma taxação de carbono que tem que ser feita e tem que incluir os setores que mais geram e mais emitem carbono. Não há como fazer algo que seja distinto disso, é injustificável por qualquer meio. Não há porta de entrada para se justificar isso.
E outra coisa: há que se regulamentar o mercado de carbono, que pode ser uma fonte fundamental para financiar o próprio processo de avanço da indústria que se beneficia da energia verde, da nossa água, dos nossos minerais críticos, etc., de tal forma que possamos fazer aqui a industrialização que utiliza intensivamente todas essas condições únicas que este País tem. Para isso é necessário recurso, e essas fontes tributárias e o mercado de carbono são fontes fundamentais para isso.
Para vocês terem uma ideia, Deputado, hoje saiu notícia de que o Canadá aprovou também um grande subsídio para a instalação de empresas como a do hidrogênio verde e tantas outras que se beneficiam dessa agenda do clima. Eles vão subsidiar até 40% do investimento — imaginem 40%! Uma empresa, digamos, de 1 bilhão de dólares já começa o jogo com menos 400 milhões de dólares de investimento. O mesmo já está sendo feito, mas com um montante muito maior, pelos Estados Unidos e pela União Europeia, subsidiando em larguíssima monta, colocando em risco, portanto, a nossa competitividade.
O que é necessário fazer? Não só fazer o dever de casa, no que tange às emissões, para nos colocar em definitivo numa condição única de atratividade de recursos diretos estrangeiros, mas também alocar recursos para subsidiar, ao menos na fase inicial, e financiar setores como, por exemplo, o hidrogênio verde e tantos outros que precisam, para se viabilizar no momento crítico de transição tecnológica e de enfrentamento dessas condições de subsídio que fornecem os países desenvolvidos, as condições para que elas possam avançar, pegar velocidade e nos colocar numa condição única de fornecer ao mundo soluções e resolver, de novo, os nossos problemas econômicos e sociais com uma visão de sustentabilidade e de crescimento sustentável.
Então, é dessa forma que eu vejo, Deputado, essa agenda. A oportunidade está sobre a mesa. É necessário trazer para o presente tudo o que nós já podemos antecipar sobre o futuro. E cabe a nós todos, em especial a esta Casa, assumir as responsabilidades.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradeço ao Prof. Jorge Arbache, professor de Economia da Universidade de Brasília.
Eu venho do Paraná. O Paraná é o primeiro Estado a adotar o manejo integrado de solos e águas, estradas adequadas, com microbacias, rios e matas ciliares adequadas.
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Nós começamos esse processo na década de 80, mais precisamente no ano de 1983, e o Paraná transformou-se no maior exemplo agroambiental do mundo. Aliás, com essas práticas que vêm sendo feitas em defesa do solo e das águas e com a legislação mais punitiva do mundo em termos de utilização de áreas com reservas — toda propriedade tem que ter sua reserva legal de mata, de proteção dos rios —, considero que o Brasil tem uma legislação severa e adequada para utilização das propriedades. Eu não sei se em outros Estados há o manejo integrado de solos e águas, as estradas adequadas, com microbacias, com plantio direto e com o complemento das matas ciliares dos rios e riachos que tem o Paraná. Não sei se isso está em todo o Brasil.
Se não estiver, professor, pode ser o exemplo a ser seguido. Ao sobrevoar o Paraná e procurar as propriedades, não se vê mais erosão. Em relação ao plantio direto e outras práticas, o que o agricultor brasileiro mais quer é diminuir seu gasto de aplicação de inseticidas. Se houvesse uma pesquisa sobre menor gasto em inseticida, ele seguiria. Como ele não tem outra alternativa, utiliza adubos, inseticidas. E ele tem se esmerado. Por isso o Brasil tem crescido ao longo dos anos.
Então eu quero dizer com isso que, na proposta do Imposto de Valor Agregado — o IVA brasileiro é uma cópia do IVA europeu, da OCDE — o que eu vejo? A taxação de carbono, o imposto de carbono, corre em paralelo ao IVA. Nós não temos condições de onerar o consumidor final, onerando a empresa com uma taxação maior. Já temos uma dificuldade aqui, porque era para o nosso IVA ser puro. O que é um IVA puro? Com uma alíquota só.
Então, o consumo das famílias é 65% do PIB, segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares — POF. Todos os bens e serviços que são consumidos por toda a população brasileira durante os 365 dias do ano são a base tributária do IBS e da CBS, uma base única com cobrança única eletrônica em tempo real no ato da liquidação do pagamento da nota fiscal, com crédito financeiro. Em toda essa tributação da cadeia produtiva, o setor rural e industrial, a transportadora, o comerciante, o varejista, os profissionais liberais, os prestadores de serviço são intermediários apenas, não são eles que pagam os impostos. Quem paga o imposto é o consumidor final. Toda essa carga tributária vai para o preço. Se os consumidores brasileiros consomem 65% do PIB e 35% é do investimento fixo e do setor público, isso quer dizer que a nossa carga tributária tem que ser baseada em 65% do PIB. O consumo das famílias é que vai ter a alíquota.
Segundo meus estudos, a alíquota modal é 25%, para equiparar o mesmo que é arrecadado hoje, que é 13% do PIB, que é a soma do ISS, ICMS e PIS/COFINS, que dá 40% da arrecadação nacional. Então, ainda teríamos que mexer na folha de pagamento e em outros tributos que estão no consumo para uma segunda etapa.
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Mas, em relação à tributação direta do consumo, eu não vejo como resolver os problemas de aumentar ou diminuir o consumo. Só vejo uma forma: desonerar ao máximo que for possível o custo. Então, com a implantação do IVA, a emenda constitucional acaba com a guerra fiscal, com as renúncias fiscais da ordem de 3,5% do PIB; acaba com a inadimplência da ordem de 2% do PIB; acaba com o custo burocrático da ordem de 1% do PIB e combate a sonegação.
Diante disso há a expectativa de que esse imposto que é cobrado hoje do consumidor e que é recolhido em 13% esteja custando para o consumidor mais de 19% por conta da guerra fiscal. Cada vez que o Governador dá um incentivo fiscal, quem o paga é o consumidor final no preço final. em cada vez que a empresa vende, o imposto está no seu caixa e ela não recolhe, torna-se inadimplente, o consumidor já pagou esse imposto. Então, isso tem um custo mensal e anual para o consumidor final.
E todo o custo burocrático... O Brasil tem o mais anárquico e caótico sistema tributário do mundo. É considerado um manicômio tributário jurídico, um frankenstein funcional que mata a empresa, mata o emprego, mata o lucro da empresa, mata o salário líquido, mata o poder de compra e mata a economia.
Então, nós estamos resolvendo aqui o grave problema do nanismo econômico brasileiro, que é o baixíssimo crescimento. Nos últimos 42 anos, quase empata com o crescimento da população. Se for feita uma verificação do PIB de 10 anos e de hoje, perceberemos que está do mesmo tamanho, por que os últimos 10 anos foram a década perdida, como foi a década de 80.
Assim, o que nós estamos fazendo é uma reestruturação do capitalismo brasileiro. Estamos fazendo com que o imposto nunca mais fique dentro da empresa. A empresa não põe mais a mão no imposto. Nós vamos cobrá-lo através de um sistema único nacional em Estado, Município e União em tempo real, com o crédito financeiro.
E nós vamos fazer o ambiente de negócios brasileiro, que é o 124º do mundo e o que tem o 184º sistema do mundo, tornar-se um dos dez melhores do mundo. Talvez o ambiente de negócios, só com essa mudança, passe a ser pelo menos um dos 30 melhores do mundo. Com isso a economia vai crescer.
Se nós queremos proteger o meio ambiente, e devemos protegê-lo, devemos seguir o exemplo da InBev e fazer com que o setor produtivo pague pelos resíduos gerados. É claro que — eu sei como economista tributário — isso vai ser reposto no preço, mas não importa, é um custo da civilização. Então, se nós pensarmos em taxar dentro do IVA alguma coisa, isso vai causar alteração no preço final. Então, eu prefiro a taxação mesmo do carbono.
Portanto, acho que nós temos que trabalhar em paralelo. Eu e o saudoso e inesquecível Mendes Thame chegamos a propor algo nesse sentido. Como ele era da ESALQ, era professor da famosa escola de engenharia de Piracicaba, trabalhava nesse sentido. Eu ia com ele, e ele ia comigo às teses tributárias e econômicas.
Então, pode-se dizer assim: "Nós vamos tributar os produtos tais". Se eu criar uma punição, como fizemos com o cigarro nos últimos 40 anos, 75% é a alíquota e sobra 25%, então, a tributação do cigarro é mais de 300%. O que aconteceu? Nós punimos o fumante? Não. Houve 50% de sonegação, os produtos são piratas, manipulados, uma grande parte deles, e perdemos bilhões e bilhões de arrecadação. Então, tem que ter uma média do bom senso. Eu sou antifumante, não fumo, não gosto de fumaça, não tolero o cheiro de fumaça. Então, precisamos ter um pouco de entendimento de quais são as consequências da elevação de impostos para o consumidor. Eu gosto muito — e o Brasil está devendo isso ao mundo — de tributar o Imposto de Renda. Eu acho que tem que ter algo nesse sentido, porque o Imposto de Renda vai ferir direto. E o Brasil tributa 150% menos que os Estados Unidos o Imposto de Renda. O Imposto de Renda americano é 50% da arrecadação, e no Brasil só 21% da arrecadação 100%. E o consumo americano em folha dá 40% e o Brasil dá 75%. Então, nós já punimos o consumidor brasileiro com a maior carga tributária do mundo, e mais a guerra fiscal. Na verdade, o consumidor brasileiro está pagando, e, por isso, esse atraso econômico. Ele está sendo sangrado e as empresas também. Estão todos amarrados nesse labirinto tributário sem fim.
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Eu acho que é provocativa a discussão que vocês trazem aqui hoje, mas é de grande importância para compreender o IVA brasileiro, que nós estamos fazendo aqui.
Diante disso, vamos ouvir agora outro doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professor de Direito Tributário da mesma universidade, Cassiano Menke.
Menke, com a palavra.
O SR. CASSIANO MENKE - Muito obrigado, Deputado. Quero agradecer, inicialmente, o convite para participar deste importantíssimo foro de debates.
E quero, aproveitando a fala do Deputado Hauly, cumprimentá-lo e, na pessoa dele, cumprimentar todos os Deputados desta Casa, Deputado Hauly, pela coragem, pelo enfrentamento e, sobretudo, pelo espírito democrático com que esse tema tem sido tratado aqui, ouvindo opiniões diversas, opiniões de setores diferentes, dando espaço para que se possa fazer um debate à altura das mudanças que nós queremos promover.
Eu pretendo, brevemente, fazer duas considerações e, a partir dessas duas considerações, duas sugestões de alteração no PLP 68 e outras mais pretendo enviar por escrito, já que o nosso tempo aqui é finito. E essas duas considerações partem de uma mesma premissa, que é a premissa de que, na realidade, todos nós temos como consenso de que a sustentabilidade ambiental e a promoção de um meio ambiente equilibrado é talvez uma das pautas centrais do nosso momento de vida, do nosso momento social, na nossa economia atualmente.
O clima, como nunca talvez, vem dando respostas, vem dando recados de que precisamos, sim, adotar medidas, inclusive por meio da tributação, para endereçar esse ponto do meio ambiente e da sustentabilidade. E não por outra razão, aliás, a Constituição Federal, que vem sofrendo emendas, tem colocado essa pauta da sustentabilidade e do meio ambiente como tema central.
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Vimos, na Emenda Constitucional nº 132, de forma enfática, o art. 43 sendo alterado. Vimos o art. 145 passando a conter um princípio fundamental, que é o princípio, por meio dos tributos, de se promover o meio ambiente e a sustentabilidade ambiental. Sem falar no art. 225, que também foi alterado para que haja regimes favorecidos para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão, comparativamente aos combustíveis fósseis.
Mas a pergunta que se impõe, diante desses vetores valorativos que conduzem para a proteção do meio ambiente por meio do direito e, mais especificamente, do Direito Tributário, é se o PLP efetivamente merece algum reparo, se deve conter alguma reforma no que se refere ao texto que foi encaminhado pelo Poder Executivo nesse âmbito da sustentabilidade e da proteção ao meio ambiente. E me parece aqui que sim. E esses são os dois pontos que disse que apontaria, para além desses outros, mas há, principalmente, ao meu sentir, dois pontos que devem ser alterados, dentre eles o primeiro que diz respeito a disposições quanto à tributação da energia.
Nesse aspecto da tributação da energia, parece-me que o PLP 68, tal como veio redigido originariamente, guarda uma certa relação de incoerência com outros atos normativos e com outros atos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo no que se refere à promoção da sustentabilidade por meio de incentivos e de regulação do sistema elétrico brasileiro. Vejam que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidiu que a energia é um bem essencial. Esta Casa produziu a Lei Complementar nº 194, assim também estabelecendo isso. A própria Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu o cashback sobre o consumo de energia. E, antes disso, em 2022 ainda, esta Casa produzira uma lei que estabeleceu o marco regulatório da geração distribuída da energia elétrica, a Lei nº 14.300, de 2022. E, nessa lei, esse marco regulatório, foram reguladas diversas formas de geração e distribuição de energia de forma sustentável: o autoconsumo remoto, o autoconsumo local, a formação de consórcios, de condomínios, de outras estruturas jurídicas, para produzir energia e distribuir num circuito em que esses agentes injetam na rede distribuidora energia ativa de forma gratuita e, depois, se compensam num sistema de compensação também criado por essa lei.
E vejam que esse marco regulatório e esses outros atos normativos, colocando em foco e colocando em cena, num papel central, o sistema elétrico, fazem com que se verifique se esse sistema também no PLP 68, Deputado Hauly, contém uma regulação clara, uma regulação que preveja e assegure segurança jurídica. E me parece aqui que o PLP 68 foi silente com relação a esse tema, que, aliás, no âmbito do ICMS, já vem gerando controvérsias, já vem gerando judicialização sobre a não incidência que reclamam os contribuintes, a não incidência de ICMS com relação a essas operações de compensação, essas operações de formação de consórcios de energia para autoprodução e para jogar essa energia de forma ativa na rede de distribuição e, depois, se compensar mediante atos que não são de compra e venda, mediante atos que não são onerosos. E, nesse sentido, o Judiciário já vem decidindo pela não incidência de ICMS.
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Nesse aspecto, parece-me aqui, salvo melhor juízo, que o PLP 68 deve contemplar também essa não incidência de IBS e CBS no que se refere a essas operações, porque, afinal de contas, são operações gratuitas, não onerosas, que não me parecem ser afinal fato gerador de operações com bens, mediante a habitualidade, mediante o objetivo de ter lucratividade, o objetivo de empreendedorismo. Então, parece-me aqui que nós temos a oportunidade de deixar claro, lá nos pontos em que se trata do fato gerador do IBS e da CBS e que se define a energia como um bem, que há determinadas situações que ficam de fora do campo desses dois tributos. E por que isso? Para conferir segurança. E por que isso? Para conferir um incentivo para o fomento, para o investimento em energia limpa no nosso País, que, aliás, tem tudo a ver com a pauta da sustentabilidade.
E aqui, afinal, a sugestão que vou encaminhar por escrito é no sentido de estabelecer a não incidência de IBS e CBS com relação a essas formas de geração e de distribuição de energia que não implicam operações econômicas que visam lucro e que até por isso não exteriorizam capacidade de contribuir capaz de ser gravada por esses dois tributos que foram criados pela Emenda Constitucional nº 132.
E, também aproveitando a oportunidade, acho que é importante deixar clara a não incidência do IBS e CBS sobre valores como, por exemplo, a Contribuição para a Iluminação Pública — COSIP e também outros valores como a Conta de Desenvolvimento Energético, que são encargos que, afinal de contas, devem ser incluídos, não devem onerar o contribuinte, o consumidor final, por serem tributados, por serem onerados pelo IBS para aquelas circunstâncias em que o IBS incidiria na comercialização de energia.
O segundo ponto, e já indo para o final, tem a ver com o Imposto Seletivo. O Imposto Seletivo está desenhado no PLP 68 a partir do art. 393, e esse artigo arrola os bens que então seriam nocivos à saúde e ao meio ambiente, como os produtos fumígenos e como as bebidas açucaradas. Então, lá no art. 393 foram identificados bens com potencial agressivo ao meio ambiente e à saúde. Todavia, no Anexo 18, esses bens não foram descritos propriamente. Eles foram identificados a partir dos NCMs. E precisamente quanto às bebidas açucaradas, foi identificada a posição NCM 2202.10.00, e essa posição precisamente contém os refrigerantes e, mais do que isso, as águas aromatizadas. Ora, se a autorização e a pretensão é tributar mais pesadamente, tributar pelo "imposto do pecado", as bebidas açucaradas, não me parece que a água aromatizada, a água mineral aromatizada, que cada vez mais tem espaço na mesa do consumidor, seja uma bebida cuja tributação deva se estabelecer por meio do Imposto Seletivo. Feitas essas duas considerações, eu agradeço muito, mais uma vez, Deputado Hauly, pela oportunidade. Agradeço à Casa e cumprimento todos. E envio um abraço aqui também ao meu colega Paulo Caliendo, conterrâneo lá do Sul. E, aliás, essa pauta, Paulo, tem tudo a ver com os fenômenos climáticos pelos quais nós, no nosso Estado, temos enfrentado, e acho que esta discussão vem em muito boa hora.
17:53
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Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado, Prof. Cassiano Menke, doutor em Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Eu entendo também que, em relação à produção de energia familiar, a pessoa não é um contribuinte. No entanto, quando ele colocar na rede e retornar, aí acaba havendo uma operação, e não sei como resolver isso. O imposto é de valor agregado. E, havendo agregação de valor e o consumidor final comprando, é lá na ponta que vai se consumar o imposto, é lá no varejo, o comerciante, o prestador de serviço, quando ele realizou a última etapa é que o dinheiro do imposto vai ser partilhado pela União, Estados e Municípios. Não antes disso.
Há uma observação aqui no texto do PLP 68, meu caro Spada, Presidente da FEBRAFITE e do principal sindicato de auditores do Brasil, que é do Estado de São Paulo, de que pode o CBS pôr as fases intermediárias do dinheiro no Tesouro Nacional. Nós não vamos admitir isso. O sistema tem que ser individualizado PJ por PJ, como pré-elaboramos por mais de uma década defendendo o modelo, Caliendo. Esse modelo de querer fazer igual hoje, joga o dinheiro para o caixa único da União para, depois, fazer a devolução do crédito, não é o modelo que nós defendemos nem os auditores fiscais do Brasil, e as nove entidades estão nesse mesmo aspecto. Nós queremos que o dinheiro entre todos os dias nos cofres da União, Estados e Municípios com a venda final, a partilha na venda final.
Então, não há que ter o pensamento, neste momento, de alguém pensando no modelo anterior, que olhou para o retrovisor, raciocinou como o PIS e COFINS, como o ICMS e o IPI, e redigiu algo que não tem nada a ver com o split, com o modelo de cobrança que nós estamos propondo, ou seja, que cada uma das 10 milhões de micro, pequenas, médias e grandes empresas e 5 milhões de produtores rurais terão 15 milhões de contribuintes com o seu CNPJ, sendo débito e crédito, para deixar neutra a cadeia produtiva. E essa conta, assim como o sistema bancário, que tem 1 bilhão de contas bancárias, cinco vezes a população brasileira, nós só estamos falando de 15 milhões de contas. Se colocar os MEIs, são mais 16 milhões, no máximo 30 milhões de contas. Isso não é nada para um sistema operacional controlar os débitos e créditos e assegurar esse crédito financeiro. Isso facilita também a exportação. O que o exportador, a trade comprou e pagou fica depositado lá. Na hora em que a aduana, a Receita deu o de acordo, ele recebe de volta o imposto que ele mesmo gerou. Ele não precisa entrar no Tesouro para, depois, o Tesouro devolver porque não vai devolver nunca. É igual a esse mesmo processo que temos hoje, desde que passam de 200 bilhões os créditos micados nas receitas estaduais e federal.
17:57
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Dito isso — estou fazendo jurisprudência aqui, foi uma pregação —, vamos ouvir a advogada e assessora legislativa, Isabela Berigo.
Tem a palavra, Isabela, por meio do Zoom.
A SRA. ISABELA DE SANTANA BERIGO - Obrigada pela presença e pelo espaço para falar hoje. Eu quase desisti de falar agora, porque acho que eu fui precedida por pessoas que trouxeram muita qualificação para o debate. Eu acho que esse é o objetivo de discutir esse tema hoje. Mas, enfim, vou ocupar pouco o tempo de vocês.
Quando trabalhamos e atuamos neste espaço democrático, como é a Câmara, acho que um dos nossos grandes desafios é a tradução de discursos, de linguagem. Então, em uma frente, temos o desafio de explicar o efeito da adoção de um princípio ou regra e, na outra frente, de transmitir politicamente a importância de algumas das demandas que chegam para nós. E aqui, hoje, a minha missão é mais ou menos a mesma, ou seja, é questionar os efeitos de algumas das escolhas sobre as regras que nós fazemos agora e tentar transmitir o porquê que esses efeitos não são perfumaria. Na verdade, eles consubstanciam algumas escolhas centrais para os anos de crescimento econômico que esperamos que vão vir na esteira da reforma.
Nós vemos que essa reforma, que é algo que está muito claro, que está posto, desde a sua concepção, adota, pelo menos no que cabe à discussão nesta audiência, duas grandes dimensões estruturantes. A primeira dimensão parte da premissa de que o gasto tributário no consumo, na tributação do consumo, é ineficiente como mecanismo de consecução de subvenção pública. Então, que o sistema tributário no consumo seja neutro, uniforme, de maneira a otimizar a arrecadação e, a partir dessa otimização, financiar políticas públicas mais eficientes. E a segunda é a dimensão ambiental, que foi autenticamente trazida por essa emenda constitucional, dentro de uma previsão expressa que coloca a sustentabilidade e o meio ambiente como fundamentais na estruturação de todo o sistema que abarca não só as incidências, mas também a repartição de recursos, a distribuição dos recursos. Ela também vem com um condão de extrafiscalidade ambiental muito forte.
A primeira dimensão que eu menciono, que é a da neutralidade do sistema, é algo que está muito claro, muito bem estruturado na lei complementar. As ferramentas que formam a espinha dorsal de um IVA moderno brasileiro se mantiveram, como deveriam. Então, temos uma descrição bem abrangente de impostos com base ampla, para atingir esse princípio da base ampla.
18:01
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Descrevemos bem os mecanismos de calibragem de alíquota e vedamos a concessão desembestada de benefícios fiscais, mas esse mesmo preciosismo que garante a profundidade da neutralidade no IBS e na CBS não está presente na dimensão ambiental. E o problema disso eu acho que não é nem tanto — ouvi isso mais cedo em outros discursos — a oposição teórica entre a neutralidade do IBS e da CBS e esse papel do Estado de indutor do crescimento econômico sustentável, com o apoio da tributação, porque esse princípio tributário é mais amplo do que a neutralidade desses dois tributos, mas o medo é que o ganho com a reforma se encerre nesse desenho, que está mais bem estruturado pela via da neutralidade, e nós percamos uma oportunidade nova, que acontece uma vez na vida. A última reforma tributária ocorreu no início dos anos 2000. Então, perdemos a oportunidade de criar as bases de um sistema que não é neutro quanto à qualidade do crescimento que queremos.
Então, as falas evidenciam algumas das perguntas para as quais eu acho que temos que procurar a resposta na lei complementar.
Se o princípio ambiental que adotamos na emenda constitucional, por excelência, tem um caráter de algo que se realiza na maior medida do possível, é essencial que prevejamos as regras que estabeleçam os parâmetros mínimos dessa conta, do que é a maior medida do possível, senão vira só um pronunciamento de intenções, de valores, e não é isso o que queremos.
O momento é agora, e essa é a importância política de trazermos essa pauta ambiental para ser discutida mais profundamente nesse momento, porque essa é a função da lei complementar, completar o sentido de normas, enchê-las de conteúdo de tal forma que não descarreguemos numa coisa que vá se furtar a esses objetivos no futuro. Isso é algo que já vimos acontecer. Essa é uma atividade que não é nova no sistema, e o ICMS já nasceu com esse princípio, o PIS e a COFINS também, da última reforma, e vimos que efetivamente não era algo que foi acontecendo.
Então, é como se, se o sistema é neutro, alocássemos no Imposto Seletivo a função de abarcar toda a contribuição do sistema tributário para o meio ambiente? Não, porque temos uma série de intervenções menores, também já previstas na Constituição, que complementam o sentido do princípio ambiental, especialmente em alguns regimes específicos, de distribuição de recursos de fundos, etc. Então, estamos falando de uma intervenção negativa, quando estamos falando de incidência tributária, negando privilégios fiscais, benefícios fiscais a operações que são prejudiciais? Também não, porque, novamente, o Imposto Seletivo é um imposto assumidamente extrafiscal, que estimula ou desestimula consumo.
Qual é o consenso que queremos construir sobre o padrão de intervenção que o novo texto constitucional propõe? Quais são as diretrizes que consubstanciam essa proteção ao meio ambiente? Já apontamos aqui, e as falas anteriores já deixaram evidente, que existem algumas contradições. A mais evidente é a manutenção de alguns benefícios fiscais conjuntamente com esse princípio orientador. Então, se existe essa incompatibilidade, quais são as escolhas que justificam uma mudança de perspectiva no futuro?
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O ponto comum que eu acho que existe é o da necessidade de uma qualificação técnica das portas que foram abertas pela Constituição. Isso quer dizer que não falamos aqui de colocar definições fixas, tipos muito congelados na Constituição. Queremos um alinhamento com uma política pública que, junto com a transição, seja perene. Então, tentamos fugir delas, mas tentamos trazer, queremos trazer intervenções mais suportadas por uma tecnicidade. Portanto, estamos falando de formar critérios e não definições. E, concretamente, como vemos isso nesse texto?
Não cabe aqui agora nomearmos, um a um, de todos esses pontos que fomos recolhendo, os que conferem mais sentido ao princípio ambiental na reforma tributária. Mas, pegando alguns desses elementos, temos o Pedro, do movimento de combate aos agrotóxicos, que falou em critérios de toxicidade, se essa não seria uma oportunidade de incluir esses critérios como um parâmetro para o recorte das NCMs, que entram e saem dos anexos de redução de alíquota. A Edna e um outro colega falaram de tratamentos específicos dentro dos regimes específicos que atendem à sociobioeconomia. Então, temos que adicionar alguns critérios socioambientais, que vão fazer essa diferenciação. A Cristina mencionou o princípio de que a concessão dos benefícios fiscais regionais, sempre que possível, vai considerar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de carbono, mas o que seria esse "sempre que possível"? Qual é o parâmetro do impossível e razoável? Como compatibilizamos esse princípio com a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional? Entendemos que ele é dos Estados, mas há um comando constitucional de priorizar projetos com ações de sustentabilidade ambiental. Portanto, até quanto essas ações devem ser priorizadas?
Todos esses questionamentos, e há outros, estão aí para criar um precedente, a partir desse momento da lei complementar — em que é cabível fazer isso —, para uma tradição dali para frente.
Eu tinha outros exemplos de alguns ajustes que iria falar, mas vi que acabou o meu tempo, e não sei se vale a pena... Falei que iria falar pouco, mas acabei não falando pouco. Não sei se cabe terminar...
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - O.k. Muito obrigado, Dra. Isabela Berigo.
Então, cumprimos mais uma agenda.
Reitero que queremos um IVA no futuro. Hoje nós temos alíquotas diferenciadas e cashback, que vai devolver o imposto às famílias de baixa renda. Eu acredito que, daqui para a revisão constitucional, poderemos mudar tudo para o cashback e acabar com as alíquotas diferenciadas. Esse é o meu sonho de consumo, e já estou pregando para a revisão, pois não sei se vou estar aqui. Até lá vai estar provado que o cashback vai ser muito mais eficiente do que esse modelo de alíquotas diferenciadas, que leva a uma complicação muito grande, torna complexo um sistema que deveria ser simples, de débito e crédito. Com a tecnologia disponível, podemos fazer o melhor sistema eletrônico de cobrança do mundo, e aí há um pouco de complicação com as alíquotas para os setores que estão querendo um tratamento diferenciado.
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Dito isso, agradeço a presença e a valiosa contribuição de cada um dos convidados e das convidadas...
V.Exa. quer encerrar, Deputado Reginaldo?
O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG) - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Para uma palavra final, uma vez que estamos encerrando, tem a palavra o Deputado Reginaldo Lopes, o nosso Presidente da Comissão da PEC 45 e também do GT da Comissão.
O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG) - Obrigado. O Deputado Luiz Carlos Hauly tem sido um extraordinário colaborador desse GT, mesmo pertencente ao GT-2, tem, de maneira entusiasmada, mas, mais do que isso, na prática, ajudado na coordenação, nos trabalhos, presidindo várias audiências públicas. Então, quero agradecer-lhe publicamente pela colaboração.
Quero dizer que esse é um tema importante: o meio ambiente e a sustentabilidade. Como dizem vários estudiosos e pesquisadores, talvez nós sejamos a primeira geração a sofrer os impactos das mudanças climáticas. Então, como a primeira geração que, na prática, vai sofrer com as mudanças climáticas, também temos a obrigação de fazer alguma coisa — e talvez sejamos a última geração a poder fazer isso. Portanto, acho que temos muita responsabilidade com esse tema, para buscar novos rumos nesse debate.
É evidente que nós estamos numa conjuntura política em que, na democracia, precisamos formar uma massa crítica, formar uma opinião majoritária para que, de fato, o instrumento tributário seja um forte aliado da preservação ambiental, da sustentabilidade do País e também da qualidade de vida do ser humano, vida cada vez mais saudável. Então, é com essa responsabilidade que eu quero aqui me manifestar.
Também quero agradecer a todos e todas pela presença. Acompanhei algumas intervenções. Aqui nós estamos nos dividindo nas audiências e também nas Mesas de diálogos. Então, é impossível ficarmos por toda a audiência, mas tudo está registrado e, com certeza, vai servir de boas reflexões hoje e no futuro.
Nós estamos fazendo uma reforma em que criamos uma cláusula para que, a cada 5 anos, revisitemos todos esses modelos, do sistema específico, do sistema favorecido, do regime diferenciado. Com certeza, iniciamos aqui um avanço com o debate do Imposto Seletivo e, a cada 5 anos, poderemos avançar ainda mais nessa perspectiva.
Então, o meu muito obrigado ao Deputado Luiz Carlos Hauly e obrigado a todos que aceitaram participar disso.
Também quero registrar o entusiasmo, a militância e a dedicação, na vida pessoal e na vida parlamentar, do Deputado Nilto Tatto, porque foi ele quem fez esta provocação, para que pudéssemos incluir mais esse eixo temático nas nossas audiências públicas.
18:13
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Hoje é a nossa última audiência, Deputado Luiz Carlos Hauly. Nós estamos aqui encerrando esta fase de audiência.
Quero também agradecer a todos os técnicos, na pessoa do Eduardo — brilhante servidor, vocacionado a servir à sociedade —, que nos ajudaram nesta construção. (Palmas.)
Ainda temos muito trabalho pela frente. Vamos entregar um relatório preliminar, vamos discutir no Colégio de Líderes.
Quero dizer, Deputado Luiz Carlos Hauly, que, nesses quase 30 dias dessas audiências públicas, mais de mil especialistas foram ouvidos. Foi um amplo debate. Não há nenhum especialista de nenhum setor que tenha solicitado o direito de participar aqui conosco e que não tenha sido convidado ou convidada.
Temos marcas históricas das nossas audiências públicas. Nesses 30 dias, nós ultrapassamos todas as Comissões que trabalharam durante 6 meses, em número de audiência, de escuta à sociedade.
Temos marcas históricas também, do ponto de vista dos gastos públicos. Foi uma audiência em que nós ouvimos mais de mil especialistas, mil convidados, sem nenhum gasto público, nenhum centavo. Todos vieram com seus recursos próprios. Talvez, ontem, nós tenhamos realizado aqui a maior audiência pública da história da Casa, com o maior número de convidados. Foram 43 convidados em uma única audiência pública. Vamos escrever isso lá no livro dos recordes.
Na semana passada, nós também realizamos aqui uma audiência pública com o maior número de mulheres participando e trazendo seus saberes, seus conhecimentos, do ponto de vista da reforma tributária e da desigualdade. Foi uma Mesa composta de 36 mulheres tributaristas, brilhantes, de várias gerações, que sempre trabalharam para que o Brasil pudesse ter um novo sistema tributário, conectado com o que pensa o Deputado Luiz Carlos Hauly. Essas mulheres todas militaram e devem ter sido muito influenciadas pelo Prof. Luiz Carlos Hauly, que milita também na sua vida pessoal e na sua vida pública por mais de 40 anos nesse debate.
Então, temos aí resultados e marcas históricas de que a Casa do Povo realmente nunca esteve tão aberta a ouvir contribuições no processo de regulamentação. É bom lembrar que nós fizemos isso também no ano passado. Visitamos todas as Capitais, fomos a todos os Governadores, Prefeitos de Capitais, ouvimos a sociedade num amplo debate. Foram quase 120 dias de elaboração dos parâmetros da PEC, baseado na PEC 45 e na PEC 110. Apresentamos novos parâmetros e estabelecemos um substitutivo das duas PECs, com os saberes das duas PECs.
Hoje nós comemoramos os 30 anos do Plano Real, que foi um marco na história da economia brasileira, que estabilizou a moeda. Temos que reconhecer que, quando não se tem uma moeda estável, isso prejudica todos os setores econômicos, toda a sociedade, todas as faixas de renda, em especial, prejudica mais os pobres, porque a inflação mete a mão no bolso do trabalhador, que não tem nenhuma proteção, demora 1 ano para corrigir seu salário e perde poder de compra, perde oportunidades.
Como nós comemoramos os 30 anos do Plano Real, eu diria que uma segunda marca deste País que devemos comemorar é o Bolsa Família, que completou 20 anos. Esta é uma marca importante, porque é um programa de transferência de renda. A transferência de renda é uma política civilizatória, é um direito de a população ter parte da riqueza do País, ser socializado com todos e todas, em especial com aqueles que não têm renda. Isso fez o enfrentamento à extrema pobreza do Brasil.
A outra marca histórica, Deputado Luiz Carlos Hauly, que V.Exa. tem que comemorar muito e que entra para a sua história, é o fato de 20 de dezembro de 2023 ser o dia da promulgação da Emenda 132. Nós vamos comemorar também os 10, 20, 30 anos. E eu quero estar aqui para comemorar o centenário da votação da Emenda Constitucional nº 132.
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Com certeza, essas três grandes marcas desses últimos 100 anos da história vão contribuir muito para o Brasil ser um País mais dinâmico, um País mais moderno, um País que enfrenta as desigualdades e combate as injustiças. Então, acho que entrará também esta marca da reforma tributária, juntamente com as outras duas marcas, os dois legados estruturantes da economia brasileira.
Essa reforma, eu tenho convicção, é a reforma mais estruturante para a economia brasileira. E ela é estruturante porque vai dar à economia brasileira o direito de competitividade, o direito de ganho de produtividade, o direito de ganho de eficiência. Assim como trará vários outros impactos positivos para a economia brasileira, para o cidadão brasileiro, como transparência e mais justiça tributária, porque nós vamos permitir uma redução para quem ganha menos. Quem ganha mais, vai pagar mais, mas quem ganha menos, vai pagar menos nesse novo sistema tributário sobre o consumo — o que é difícil, não é, Deputado Luiz Carlos Hauly? Além de fazermos uma reforma tecnológica, com luta por meio de pagamento split payment, ela será também socialmente mais justa, porque, mesmo no imposto indireto, nós demos progressividade, fazendo a redução de algumas alíquotas para produtos essenciais, como cesta básica para os mais pobres e medicamentos. Nós somamos a esta cesta básica e medicamentos a ousadia de devolver os impostos aos mais pobres através do cashback. O pobre compra, paga e o dinheiro é devolvido de volta para ele. Isso é extraordinário e revolucionário.
Então, parabéns a todos!
Vamos juntos porque nós temos uma etapa ainda grande, Eduardo. Não acabou o serviço não! O reconhecimento de toda a equipe é depois, é no plenário no dia em que for sancionada. Ainda vamos entregar o relatório preliminar, depois o relatório definitivo, depois vai ser votada na Câmara, vai para o Senado, volta para a Câmara. Até dezembro, nós estaremos aqui, juntos, irmanados em favor da reforma tributária. Com certeza, com ela, o Brasil cresce e todos ganham.
Obrigado, mais uma vez. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado, Deputado Reginaldo Lopes. Sua atuação foi impecável na PEC 45, na fusão da PEC 45 com a PEC 110, na Comissão Mista, na aprovação em plenário da Emenda Condicional nº 132 e agora no GT1, junto com os outros seis Deputados, no GT2, com esse trabalho magnífico.
Eu posso dizer que nós estamos aqui, hoje, reverenciando a democracia, a democracia participativa da sociedade brasileira.
Eu participei há 40 anos do primeiro comício do movimento Diretas Já, no Brasil, em Curitiba, em janeiro de 1984, quando ainda era Prefeito da cidade de Cambé.
Participei da Constituinte como Secretário de Estado da Fazenda do Paraná, fazendo o lobby dos Estados e dos Municípios, e vencemos, porque nós conseguimos tirar uma boa quantidade de recursos da União. Foi uma vitória de Pirro, porque a União Federal, da Constituinte até hoje, aumentou em 10 pontos na arrecadação do PIB para ela e não partilhou com os Estados e Municípios. É verdade que a União Federal hoje gasta 10% do PIB só com Previdência, com aposentadorias e pensões.
Tive a honra de participar do Plano Real. Eu era Vice-Líder do Itamar, fiz a defesa, a sustentação econômica no plenário do Congresso, porque era medida provisória, e nós discutimos no Congresso.
Tive também a honra de ser Relator da Lei nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, que é a lei do ICMS, que desonerou as exportações de produtos in natura semielaborados, porque os produtos industrializados já eram desonerados nas exportações, e criamos uma isonomia.
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Essa desoneração ajudou a alavancar o Brasil, ao lado da pesquisa da EMBRAPA, do IAPAR e de todos os institutos de pesquisa da qualidade do agricultor brasileiro, enfim, passamos a ser um dos maiores produtores de commodities do mundo.
Tive a oportunidade também, em 1996, de ajudar a aprovar o primeiro SIMPLES Federal, que era só federal — Estados e os Municípios não aderiram a ele; em 2006, no segundo Governo do Lula, fui Relator do SuperSimples — 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7; aprovamos também o MEI; e tive a honra de outros grandes momentos aqui do Parlamento.
E, ao voltar aqui no ano passado, há 1 ano, faltava 1 mês para ser votado a emenda constitucional da reforma — eu tinha ficado 4 anos e meio afastado desta Casa, mas nunca parei de defender o IVA. Voltei com entusiasmo.
Eu conheci o IVA, Reginaldo, quando fui à Alemanha num convênio com a Secretaria da Fazenda de Berlim, em 1987 — convênio com a GTZ-DSE. E, de lá para cá, passei a defender o IVA como uma solução econômica, como uma regra econômica para a economia brasileira.
Estou convencido de que esse debate é o mais profícuo e ativo da história do Brasil — ativo aqui.
Então, Eduardo, muito obrigado pela sua participação.
Considerando que é esta...
Passo a palavra ao Deputado Reginaldo, como membro titular desta Comissão, para fazer o encerramento dos trabalhos.
Antes, agradeço, mais uma vez, a oportunidade que eles têm me dado todo esse tempo.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Agradeço a presença de todos, bem como agradeço a valiosa contribuição de cada um dos convidados, considerando que esta é a última audiência pública programada.
Consulto se podemos dar por aprovada a ata desta reunião, uma vez que será redigida em síntese de acordo com o registro do áudio.
Não havendo discordância vou submetê-la à votação.
Os Deputados e Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Não havendo nada mais a tratar, eu quero convocar reunião para uma data oportuna, para a apresentação do nosso relatório preliminar, que deve ocorrer na semana que vem, entre os dias 3 e 4.
Declaro encerrada a presente reunião.
Vamos todos, com muita fé no Brasil, ajudar a melhorar o ambiente de negócio e empreendimento para produzir mais riqueza para o povo brasileiro.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Que Deus abençoe o Brasil!
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Que Deus abençoe o Brasil!
Vamos juntos. (Palmas.)
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