Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Boa tarde a todos.
Esta Comissão reúne-se hoje com o objetivo de debater o impacto da sonegação de impostos sobre os combustíveis e suas consequências para o setor de transportes, estendendo-se este impacto ao Estado, em virtude da aprovação dos Requerimentos nºs 52 e 60, de 2024, desta Comissão e de minha autoria.
Participarão desta audiência pública os seguintes convidados: a Sra. Andrea Costa Chaves, Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, que ora representa o Ministério da Fazenda; o Sr. Ronny José Peixoto, Assessor Técnico do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo, do Ministério de Minas e Energia; o Sr. Abel Leitão, Vice-Presidente-Executivo, e o Sr. Carlos Germano da Silva Ferreira Júnior, Diretor de Abastecimento e Defesa da Concorrência, da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural, Biocombustíveis — BRASILCOM; o Sr. Sergio Araujo, Presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis — ABICOM, que participará de forma remota, pelo Zoom; o Sr. Vicente Braga, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal — ANAPE, que também participará remotamente, pelo Zoom; o Sr. Guido Rogerio Macedo Silveira Filho, Presidente do Conselho do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes — SINDICOM; o Sr. Mozart Santos Rodrigues Filho, Gerente-Executivo Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás — IBP; o Sr. Emerson Kapaz, Presidente do Instituto Combustível Legal — ICL.
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Portanto, nossa preocupação, Dr. Abel, é justamente como combater e saber onde está o problema. O problema está apenas nos postos de gasolina? O proprietário de posto de gasolina deve ter sido beneficiado pela distribuidora. Para mim, trata-se de uma questão de lógica: a distribuidora deve ter sido beneficiada pelo produtor, pelas refinarias, num processo que forma uma cadeia.
Nós queremos descobrir como funciona esta cadeia e o que fazer para combatê-la, para que o cidadão não seja lesado e aquele empresário que, como eu disse no início, contribui, de forma correta, para o Estado, também não seja lesado. Este é o objetivo desta nossa audiência pública.
Ao fim, Dra. Andrea, nós elaboraremos um documento e, em outro momento, faremos outras audiências públicas para focar pontos críticos e a forma de combatê-los. Esta audiência pública é apenas uma entre tantas outras que teremos para tentar sanar este problema crônico que há no nosso País, que não é apenas a sonegação no combustível, mas em tantos outros, cada um no seu momento.
Agradeço a oportunidade para participar desta audiência pública e trazer este tema tão importante e necessário para nossa indústria, um assunto que, de fato, como o senhor mesmo ressaltou, nos últimos momentos, tem trazido realmente muita preocupação não só para todos os que atuam de forma correta neste setor, mas também, acho, para a sociedade brasileira como um todo.
O setor de combustíveis é muito relevante para toda a sociedade, na medida em que mexe com a questão da energia e do transporte no País de forma ampla, o que impacta, obviamente, a vida de todos. Nos últimos tempos, nós temos passado por momentos realmente de um upgrade, digamos, nas fraudes e na situação de ilegalidades no setor. Temos visto este crescente, o que tem aparecido não apenas nas declarações públicas de autoridades, mas também na imprensa.
Isso tem fundamento, principalmente numa visão que começa com a irregularidade tributária. Hoje, com a reforma tributária, esperamos que haja uma redução bem grande,
porque, com a reforma tributária, nós tivemos uma simplificação dos tributos no setor de combustíveis, a partir da Lei Complementar nº 192 e da Lei Complementar nº 194, simplificação em especial nos derivados de petróleo.
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Eu sei que há diversos oradores aqui, por isso não quero ficar repetindo. Eu vou falar de dois pontos que, na minha visão, são importantes. Primeiro, a fraude tributária, que começa a se reduzir, por conta da reforma tributária. Ao mesmo tempo, nós reparamos que a fraude operacional começa a ter muito mais incidência.
Quando eu falo em fraude operacional, refiro-me, principalmente, à que está focada na não mistura de biocombustíveis no combustível fóssil. No Brasil, nós temos a obrigação legal de misturar o biodiesel ao diesel em 14%, e o etanol anidro à gasolina. Em se tratando especialmente do biodiesel, números da Agência Nacional do Petróleo apontam que, no último ano, em torno de 6% do diesel foi vendido sem a mistura correta de biodiesel.
Este fator não só revela uma irregularidade do ponto de vista concorrencial entre os atores do setor, mas também provoca uma irregularidade do ponto de vista do meio ambiente. Afinal, a intenção da legislação é que nós tenhamos uma matriz energética cada vez mais limpa e, a partir do momento em que não se mistura este produto, nós temos uma questão ambiental muito grave.
A própria agência, como eu mencionei, tem indicado diversos Estados em que esta mistura não tem sido feita de forma correta. O distribuidor e até o revendedor que atua de forma correta já saem com um grande desequilíbrio, do ponto de vista concorrencial, pela não mistura destes biocombustíveis.
O que me chama mais a atenção ainda, agregado a este fato, é que estamos passando, Deputado, neste momento, por uma questão bem séria na ANP — a ANP está passando por um momento em que seus recursos foram muito contingenciados. A agência teve seu orçamento reduzido significativamente, tanto é que, pelas últimas notícias que nós temos, vai haver uma redução no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis — PMQC. A última informação que saiu na imprensa mostra que a agência não vai ter como fazer o programa de controle de qualidade, o PMQC da agência, como tem sido feito. Ela terá que reduzir o número de postos em que há a coleta de produtos e vai ter que reduzir os Municípios em que ela tem atuado.
Isso acaba funcionando como um convite para o aumento das fraudes, a partir do momento em que se sabe, ou seja, que se torna público que a agência, que vem desenvolvendo um papel muito relevante, não terá recursos suficientes para atender ao programa de qualidade, através do qual nós identificamos uma série de fraudes operacionais, que, como mencionei, são as fraudes que neste momento mais crescem, em vista da mudança tributária por que nós passamos.
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Com isso, fica o pedido do SINDICOM para que o Governo Federal se sensibilize com o fato de que o setor pode passar por um momento bem complicado se a agência não tiver condições de cumprir sua missão por conta da redução de custos, como já noticiado. Este é um dos pontos para o qual eu chamo bastante atenção e acho que nós deveríamos buscar resolver.
Outro ponto que eu quero destacar está ligado a alguns questionamentos jurídicos sobre a tributação dos combustíveis. Surgiram, há algum tempo, algumas decisões judiciais que questionavam a nova sistemática de recolhimento de tributos, principalmente a monofasia nos derivados de petróleo. Estas decisões judiciais têm causado, de fato, muito desequilíbrio no setor e concedidas a empresas reconhecidamente devedoras contumazes de tributos no nosso setor.
Nós precisamos é ter uma interlocução cada vez maior, que, acho, é o papel de todos os agentes, com o Judiciário e com as procuradorias, para esclarecer a questão da monofasia. Trata-se de uma legislação nova, nós estamos falando de uma mudança que ocorreu há 2 anos, que precisa, certamente, ser defendida. É preciso que qualquer dúvida que porventura venha a existir seja dirimida, para que seja feita a defesa da monofasia com alíquotas específicas e uniformes em todo o País.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Eu é que lhe agradeço, Sr. Guido.
Eu tenho uma curiosidade. É lógico, nossa carga tributária é altíssima, o que favorece, e muito, a sonegação. No entanto, a forma como o senhor coloca me dá a entender que todos sonegam. Então, se há um problema crônico, e todos os que estão envolvidos sonegam, eu acho que nós temos que ir mais a fundo. Eu não acredito que todos soneguem impostos. Eu acho que não se trata simplesmente da carga tributária. Ela é um ponto dentro deste problema crônico.
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O SR. GUIDO ROGERIO MACEDO SILVEIRA FILHO - Bem, Deputado, eu talvez não tenha me expressado corretamente.
Obviamente, não é todo o setor que sonega. Historicamente, há agentes que são devedores contumazes no setor. Foi isso que eu quis dizer. Historicamente, há agentes que devem no setor e que não recolhem seus tributos, mas não é todo o setor que deve, por óbvio.
O que eu estava querendo dizer é que existem diversas formas de fraudes no setor, que vão acontecer em determinados momentos da nossa cadeia. Quando eu disse que a monofasia, que entrou em vigor há 2 anos, trouxe uma vantagem muito grande à simplificação dos tributos, eu estava dizendo que ela dificultou muito mais a possibilidade de ocorrerem fraudes. Eu estou falando de diversos tipos de fraude.
Na época, nós tínhamos um ICMS com alíquotas diferentes por Estados. Por isso, era muito comum a venda de um Estado com alíquota menor, onde havia um recolhimento menor, para um Estado com alíquota maior. Às vezes, pagava-se num Estado e transferia-se o produto para outro Estado sem, eventualmente, se pagar a diferença do tributo. Esta era uma forma de fraudar — fazia-se o "passeio" da nota fiscal. Existia o que nós chamamos de barriga de aluguel: distribuidoras sem patrimônio, sócios laranja, etc., que serviam simplesmente para emitir notas fiscais e acobertar a venda de produtos sem o recolhimento posterior de tributo. Eram formas de fraude.
O que eu estou dizendo é que, com a monofasia, esta prática acabou, porque, como agora nós temos uma alíquota uniforme em todos os Estados, não há vantagem econômica em se fazer este tipo de operação, pois o valor é o mesmo em todos os Estados. Com isso, nós tivemos, de fato, um avanço.
Nós temos reparado que estas fraudas tributárias foram reduzidas, mas começaram a surgir as fraudes operacionais que eu mencionei — a mistura de biocombustíveis é uma delas. Existem outros tipos de fraudes que não acontecem nas distribuidoras, mas acontecem na revenda, como a bomba baixa, como chamamos, que consiste em mexer no controle das bombas para vender, por exemplo, 1 litro e entregar 700 mililitros. Existem, infelizmente, diversas formas de fraude no setor.
De outro lado, como eu disse, nós tivemos um avanço muito grande na questão tributária, com a Lei Complementar nº 192, de 2022, que reduziu o número de fraudes.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Sr. Guido.
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Estou aqui representando a BRASILCOM, associação que reúne as distribuidoras regionais, normalmente as pequenas e as médias distribuidoras.
Quero fazer eco às palavras do meu amigo Guido: a sonegação e a fraude são a nossa maior preocupação, especialmente quando se trata de empresas menores, as primeiras a tombarem ou sucumbirem quando bate alguma concorrência desleal à porta, pois elas não têm capacidade financeira para aguentar uma diferença de preço, uma assimetria muito grande. Elas são, portanto, as primeiras vítimas — não são as únicas, mas acabam sofrendo muito.
Nós trabalhamos fortemente. Como diz o Guido, há muitas formas de sonegação, muitas formas de fraude, no sentido geral. Obviamente, depois da monofasia, a forma mais relevante que vemos acontecer talvez seja a postergação do recolhimento do imposto monofásico, um imposto único, por alguns agentes.
Na cadeia do petróleo, tentando ser didático, lembro que há o importador, a refinaria, a distribuidora, o posto, a revenda. Este tipo de fraude se dá por um conluio de toda a cadeia, principalmente no início. No fundo, o que acontece é praticamente isso.
Houve eventos recentes, como o caso do Amapá, e há casos mais recentes, até com liminares, no Paraná, em que sempre se busca uma brecha, chamemos assim, para não recolher imposto ou postergar o pagamento do imposto. Postergado o imposto, ele nunca é pago. É neste contexto que surge a importância de uma legislação como a do devedor contumaz. Empresas há useiras e vezeiras na busca do adiamento do pagamento no início da cadeia para uma data, e esta data nunca é observada. Elas confessam a dívida, a dívida não é paga, e assim vão rolando.
Atendendo à sua indagação, Deputado, eu digo que não são muitas as empresas que adotam esta prática. A grande maioria das empresas no mercado são sérias, honestas, pagadoras de impostos. Estes grupos são, em grande parte, conhecidos; são poderosos, não são pequenos atualmente, porque cresceram bastante, mas precisam ser enquadrados mais rapidamente.
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16:25
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Eu queria dar ênfase, não me repetindo, não repetindo o que o Guido já comentou, ao tempo da ação do poder público.
Para termos uma ideia, alguém que não recolha o imposto em razão de liminar, faça a importação e traga, em um navio, 20 mil litros por semana estará sonegando — em números redondos, estou fazendo só uma conta de grandeza — 20 milhões de reais por semana. São 80 milhões de reais no fim do mês. É quase 1 bilhão de reais por ano.
Então, se o poder público não tiver ferramentas para reagir rapidamente, o tempo corre a favor do sonegador, do fraudador. Ele sabe que aquela liminar ou aquela situação irregular vai cair. Mas, enquanto o tempo estiver atuando, ele está acumulando dívida e destruindo a concorrência local. Coitada de uma empresa, se houver, do lado dela, alguém concorrendo com uma vantagem competitiva de 1 real por litro.
Só para termos uma ideia, a margem média — é um dado público, é claro, cada empresa tem o seu, mas está na Exame, nos maiores e melhores, é um dado — gira na grandeza de 5 centavos por litro. Quando se sonega 1 real, isso é 20 vezes mais. Não há margem que possa fazer frente ao sonegador. É destruidor, é predatória a concorrência desses grupos.
Por isso, sim, para nós é muito importante, para a BRASILCOM, especialmente para os pequenos empresários que são exterminados, caso uma empresa tenha o azar de haver, do seu lado, uma concorrência desse tipo. Então, é uma preocupação, é nossa batalha, trabalhamos juntos nisso.
Eu costumo dizer que é um jogo de três contra um. Quem perde? Os Governos, principalmente a arrecadação. Nós estamos falando em bilhões. Eu dei um exemplo pequeno. Rapidamente, em 1 ano, a empresa sonegadora forma 1 bilhão de reais em dívida. Se falamos de Estados grandes como São Paulo, Paraná, Minas, atuando nesse mercado, a empresa rapidamente arma dívidas nesta ordem de grandeza. Então, perde o Governo e perde o consumidor.
Como o Guido falou, esse produto não tem controle de qualidade. Muitas vezes, não atende às especificações, muitas vezes não tem o biodiesel, não tem o anidro. Ele é um produto que prejudica o consumidor também e prejudica a concorrência, é claro.
Quem se beneficia disso? Um pequeno grupo de fraudadores que atuam apostando na falta de velocidade de reação do mercado.
Mesmo que, ao final de 1 ou 2 anos, essa empresa seja cassada e feche, ela atuou durante 2 anos, abriu um débito tremendo e, no dia seguinte, abriu outra empresa com outro nome, outro laranja. Foi a isso que o Guido se referiu, à famosa barriga de aluguel, que é um jargão que usamos na indústria.
Eu diria que hoje há várias fraudes operacionais, mas esse é o grande cerne, a grande espinha dorsal que gera valores absurdamente altos, até porque o valor do imposto é alto. Há uma regra básica: quanto mais imposto, mais atração para o bandido sonegar. É o incentivo que ele tem.
Nesse sentido, termos uma legislação simples e direta para caracterizar o verdadeiro devedor contumaz é muito importante. Isso beneficia a sociedade, os governos. Como V.Exa. mencionou no início, os governos estão reclamando, o Governo está reclamando de falta de verba, de ajuste fiscal, de as contas não fecharem.
Olhem aí quanto dinheiro está sendo deixado sobre a mesa. É muito dinheiro. Então, isso não tem sentido.
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16:29
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Acho que temos que tomar coragem, nós sociedade, de atacar esses problemas de frente, porque são poucos, são conhecidos, são bastante identificáveis, com uma legislação que seja clara, objetiva, direta e que não vá punir o inocente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - O senhor fala que esses pequenos grupos, que são poderosos, são conhecidos.
Então, já antecipo uma pergunta à Dra. Andrea: a Fazenda tem conhecimento disso? E o que ela está fazendo para combater isso?
Já antecipo que podemos fazer algo pela Comissão. Acho que não haveria necessidade, mas eu gostaria que fosse bem formal. Pediria que nos encaminhasse um relatório da Fazenda, apontando quem são esses devedores contumazes. Já há um requerimento e um pedido de informação. Já estou antecipando isso para a Dra. Andrea, que certamente, quando chegar, já estará nas suas mãos.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Houve apenas um pequeno detalhe técnico, mas nada que impeça o bom andamento da audiência pública. Isso faz parte.
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Em primeiro lugar, eu queria agradecer o convite feito à ABICOM para participar desta importante audiência pública. Em segundo lugar, agradeço também por nos dar a possibilidade de participar pelo Zoom. Eu realmente estou com dificuldade de sair do Rio de Janeiro durante esta semana, por problemas particulares. Então, eu agradeço muito por essa facilidade de poder participar pelo Zoom.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Agora está sendo compartilhada a apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vocês estão vendo a tela com o gráfico da relevância das importações. As importações representam em torno de 20 milhões de metros cúbicos entre gasolina e óleo diesel por ano. No caso da gasolina, de 10% a 15% da demanda anual da gasolina é produto importado. No caso do diesel, essa dependência é ainda maior, da ordem de 25% a 30%. Agora, durante o ano de 2024, estamos perto de 30% do volume vendido de diesel que é importado. É bastante relevante esse volume na cadeia de suprimento.
Os dados contidos nesta tela foram retirados de um estudo da EPE — Empresa de Pesquisa Energética mostrando que essa situação, principalmente do óleo diesel, vai ser mantida e até mesmo ampliada. Na previsão da EPE, até 2032, haverá um aumento em torno de 50% do volume de diesel importado. Mesmo considerando a transição energética e o aumento do percentual de biodiesel no diesel, mesmo assim, o volume de diesel importado continuará sendo bastante representativo.
Eu trago uma outra lâmina aqui, a penúltima, para não tomar muito tempo, mostrando por onde entram os volumes importados de gasolina e diesel. Com relação ao óleo diesel, os principais Estados recebedores do diesel importado são Maranhão, São Paulo, Paraná, Amazonas e Amapá, que aparece aí em quinto lugar. O Amapá é um Estado que não tem infraestrutura adequada ou compatível para recebimento nem sequer de 10 mil litros de diesel, e está aí como o quinto maior importador de óleo diesel no ano de 2023. Por que ele está aí? Exatamente por um problema que é objeto desta audiência pública aqui: uma distorção na operação de importação. Podemos verificar que também na gasolina, durante o ano de 2023, de forma muito estranha, o Amapá aparece como o quarto maior Estado importador de gasolina.
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Indo para a última lâmina, mostro — e isto já foi colocado de alguma forma pelo Guido e pelo Abel — os volumes envolvidos na cadeia de suprimento de combustíveis como um todo. Mas aqui eu estou trazendo especificamente o elo da importação. Estou citando o ano de 2023 porque é um ano fechado, de janeiro a dezembro. Nós importamos 4,16 bilhões de litros de gasolina e 15,3 bilhões de litros de óleo diesel.
Dos impostos envolvidos com esse volume de importados, no imposto federal, estamos falando de 9,1 bilhões de reais, entre PIS/COFINS e CIDE; e, nos impostos estaduais, que na verdade é só o ICMS, nós estamos falando da possibilidade de recolhimento de 22 bilhões de reais, totalizando 31,1 bilhões de reais, só do volume importado.
Infelizmente, nessa atividade de importação, nós identificamos realmente, nos últimos momentos, fraudes, sonegações que tiraram dinheiro do Estado, seja do Governo Federal, seja do Governo Estadual, volumes de recursos bastante importantes.
Eu ouvi hoje na rádio uma entrevista com o Governador do Estado de Goiás. Ele falou da dificuldade que está tendo de negociar com o Governo Federal as suas dívidas, buscando reduzir a correção da dívida. Falou-se em torno de 550 bilhões de reais. Podemos ver que só com a receita de ICMS sobre o volume importado são 22 bilhões de reais, quase 5% do total da dívida dos Estados.
Onde nós vemos vulnerabilidade? Primeiro — já foi colocado de alguma forma pelo Abel — são os diferimentos para recolhimento dos tributos. Infelizmente, no Convênio ICMS 199, de 2022, foi colocado que as refinarias e as centrais petroquímicas têm diferidos o recolhimento do ICMS sobre os volumes de gasolina A e diesel A que elas importam.
Nós entendemos que diferir recolhimento de imposto sobre insumo, sobre matéria-prima para produção, que só depois vai ser vendida e transformada em recurso, em faturamento, é aceitável. Mas diferir sobre produto acabado, que pode ser vendido imediatamente, além de causar um desequilíbrio na comercialização desses produtos, isso abre brechas para liminares.
Na semana passada, foi aprovada uma liminar no Estado de São Paulo em que a empresa utilizou como argumentação para obtenção da liminar exatamente a cláusula décima do § 2º do Convênio ICMS 199, de 2022.
Então, acho que uma ação concreta que esta Comissão poderia estudar, definir e tentar eliminar é esse diferimento para recolhimento de tributo, especificamente do ICMS para refinarias e centrais petroquímicas.
Primeiro, porque elas não precisam, uma vez que a gasolina A e o diesel A, quando importam, vendem diretamente, não são insumos para produção de produtos. E, como eu falei, também porque induzem ou permitem que liminares sejam solicitadas e aprovadas, fazendo referência a esse diferimento.
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16:41
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Outro ponto que nós vemos na importação é a importação de metanol, que é utilizado basicamente para a produção do biodiesel. Foi identificado pela ANP o uso indevido desse produto, misturando com a gasolina, causando problemas aqui não só na questão de sonegação, como também de qualidade, como foi colocado pelo Abel e pelo Guido, e de saúde. O metanol é um problema muito sério para a saúde daqueles que, de alguma forma, têm contato com esse produto.
E as naftas, que são importadas, têm uma carga tributária bem menor do que a da gasolina e, no final do dia, parte delas são comercializadas como gasolina, causando uma tremenda distorção no mercado.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Eu é que agradeço, Dr. Sergio.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado pela sua compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - A senhora tem boa intenção em nos ajudar.
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Os Estados compartilham da mesma dor. Os Procuradores de Estado têm trabalhado diuturnamente, buscando combater os desvios, as sonegações, os devedores contumazes, que atuam não apenas no setor de combustível, mas também nas diversas esferas, nas diversas cadeias de produção do nosso País.
No primeiro momento, ele deixa de arrecadar um tributo, praticando um preço aquém do custo real da mercadoria por praticar uma sonegação, por não recolher o tributo como deveria. Então, ele penaliza a sociedade praticando esse preço inferior, praticando a concorrência desleal e gerando desemprego naquelas empresas que trabalham dentro da legalidade, recolhendo o seu tributo, cumprindo com o dever do contribuinte, como determina a Constituição. No segundo momento, ele penaliza a sociedade por não permitir que esse tributo retorne em forma de políticas públicas para a sociedade, que tanto necessita e tanto anseia pela chegada da mão do Estado.
Então, nós temos a preocupação de evitar esse desequilíbrio na cadeia concorrencial e permitir que todos cumpram o seu dever de serem bons contribuintes, de pagarem os tributos que são devidos em cada operação.
As Procuradorias de Estado têm trabalhado diuturnamente para combater as liminares que são deferidas pela Justiça. Já trabalhamos junto ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro. Agora, nós estamos também com um trabalho em andamento no Estado de Tocantins.
Essas liminares, que tanto mal causam ao setor de combustível, pois permitem que seja colocada de lado a legislação que mudou o regime de tributação dos combustíveis, no caso do diesel, por exemplo, da plurifasia para a monofasia, acabam oferecendo a oportunidade para aquele que não tem compromisso com a coisa pública, para aquele empresário que busca o lucro de uma forma única, sem se preocupar com seus compromissos, com a responsabilidade social, de fazer mal uso de uma decisão judicial, o que acaba desequilibrando e permitindo a ele que se albergue em baixo de uma ordem judicial, para não contribuir, para não fazer o devido recolhimento.
Então, nós acreditamos, Excelência, que temos diversas oportunidades nesta Casa, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por meio dos PLs que tratam do devedor contumaz. O PL que tramita na Câmara dos Deputados trata apenas da União Federal. Mas nós temos o PL que tramita no Senado Federal, que trata do tema de uma forma mais ampla, permite que todos os entes tenham uma definição única do devedor contumaz, feita por uma lei complementar, que é o que nós necessitamos, colocando o ICMS dentro dessa abrangência.
O ICMS é o tributo mais sonegado do nosso País. A definição do devedor contumaz apenas na esfera federal, com certeza, não vai atender aos anseios da sociedade. Nós temos que ter uma definição de uma forma ampla, de uma forma que permita aos Estados também ser contemplados e poder taxar, englobar, colocar dentro do conceito de devedor contumaz aqueles que praticam esse ilícito, que trazem esse prejuízo para a nossa sociedade.
Que nós possamos estar mais vigilantes. Nós já tivemos a oportunidade de participar em outras audiências públicas e trazer esse tema para o debate.
Provavelmente, amanhã nós teremos a votação da reforma tributária.
Esse seria um bom momento, Deputado Gilberto, para avançarmos na regulamentação, por meio de lei complementar, dessa reforma tão importante e tão cara para a sociedade, colocando nela o conceito de devedor contumaz. Esse seria um grande avanço para a sociedade, que com certeza agradeceria ao Congresso Nacional.
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16:49
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O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Dr. Vicente, seria possível o senhor citar alguns devedores contumazes?
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado. Daí eu também vou provocá-lo. O assunto, pelo que eu estou vendo, é muito mais grave do que possamos imaginar. Eu acho que uma CPI, neste momento, seria bem-vinda.
Os colegas que estão aí presentes com V.Exa. poderão lhe dizer diversos nomes, desde nomes de distribuidores... Nomes de diversas empresas da cadeia de produção como um todo eles poderão lhe passar. Eles poderão municiá-lo de informações, para que V.Exa. possa fazer avançar a Comissão Parlamentar de Inquérito, que com certeza irá desvendar muita coisa importante para a nossa Federação.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Então, eu já quero de antemão... Este não era o meu objetivo, mas eu estou vendo que a situação é mais grave do que possamos imaginar.
Eu não me lembro — posso estar equivocado aqui — de uma CPI para avançarmos nessa questão da sonegação.
Então, eu gostaria que a minha assessoria já formulasse um pedido para nós colhermos assinaturas para a criação uma CPI para investigar essas pessoas que, no meu modo de ver, formam uma verdadeira quadrilha para lesar os cofres públicos.
O SR. MOZART SANTOS RODRIGUES FILHO - Boa tarde, Deputado. Eu queria agradecer-lhe a oportunidade de estar aqui ao lado de pessoas ilustres que acompanho há muito tempo nesse mercado de combustíveis.
Não me resta muito a falar, depois de o Guido, o Abel, o Sergio e o Vicente falarem. Eu não tenho muito a complementar.
Eu trouxe aqui um histórico do setor: as liminares que o setor teve lá em 1998 com a implementação do ICMS, a substituição tributária, e o que ela ocasionou para o setor. Daí nós podemos fazer uma ligação com duas emendas constitucionais, a que deu o ICMS monofásico para o combustível, que já foi falado aqui pelo Guido,
e a que emendou o art. 146-A da Constituição, que fala do devedor contumaz.
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16:53
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De lá para cá, passaram-se 20 anos. A lei complementar do ICMS monofásico foi instituída. Hoje, está em vigor o que nós chamamos de uma simplificação tributária para o setor, que é uma minirreforma. O setor de combustíveis, na reforma tributária, está contemplado num regime específico, com uma alíquota uniforme em âmbito nacional, unindo IBS e CBS. Nós já temos a experiência do PIS e COFINS, que é monofásico no setor, e agora estamos passando pela experiência do ICMS monofásico.
Então, isso trouxe grandes avanços, como foi colocado pelo Guido. Mas, como em 1998, quando houve a implementação da substituição tributária, esse regime da monofasia está sendo atacado. Eu acho que ele está amadurecendo e, com isso, está sendo atacado nos tribunais. E isso está ocasionando, sim, algumas decisões liminares. As Procuradorias dos Estados estão trabalhando para cassar essas liminares e trazer, de fato, a harmonização para o mercado.
Mas é importante nós não perdermos de foco a reforma tributária, que está chegando, como o próprio Vicente colocou. Nós observamos o que ela pode trazer melhorias, para tentar melhorar um pouco mais o que existe hoje.
É importante deixar clara — o próprio Vicente falou a respeito disto — a responsabilidade solidária de quem promover o recolhimento com dolo ou fraude na tributação monofásica dos combustíveis, o que está no art. 166 da Lei Complementar nº 68, da reforma tributária, que está sendo votada. Não é uma caracterização de devedor contumaz, mas é um pequeno avanço que nós temos dentro do setor de combustíveis.
Agora, no que diz respeito ao devedor contumaz, em meados de 2000, 2001, com a implementação da emenda constitucional que criou o art. 146-A, criou-se a figura do devedor contumaz. O artigo fala que, por lei complementar, deverão ser regulamentados regimes específicos para a tributação dos devedores contumazes e que a União, por lei ordinária, pode fazer regimes semelhantes.
Nessa linha, já existem três projetos tramitando no Congresso. O PLP 164, que é uma lei complementar que trata desse regime específico do devedor contumaz. O PL 15, da Receita Federal, em âmbito federal, que, como a Dra. Andrea vai colocar, traz benefícios também para a esfera estadual. E o PLP 125, que também é uma lei complementar, que vai ser uma lei guarda-chuva para todos os Estados.
A preocupação do setor é que 80% do que foi colocado aqui são tributo estadual, são ICMS. Quase todas essas fraudes que foram colocadas aqui são de ICMS. O PIS e COFINS são um pouco mais estáveis. Nós temos um problema de PIS e COFINS, sim, de mercado irregular, mas é um problema mais estável, é um problema mais específico. Quanto ao ICMS, não. O ICMS está sendo atacado a cada momento, muito exclusivamente por um novo regime. Estão buscando brechas para deixar de pagar esse tributo.
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Nesse ponto, ou se difere, ou se dá crédito nessas operações. O convênio ICMS está dando o diferimento. Mas isso está sendo utilizado, como o próprio Sergio colocou, de uma forma sabidamente indevida por alguns contribuintes. Mas eu não sei se, necessariamente, mexendo nesse dispositivo, nós vamos conseguir resolver o problema momentâneo, esse que está acontecendo agora.
É importante deixar claro, como já foi colocado aqui também, que a margem do setor é muito baixa e que ele é altamente tributado. Qualquer artifício para deixar de recolher ou recolher a menor esse tributo... O Abel colocou aqui 5 centavos, 1 real. Não precisa deixar de recolher 1 real. Se se deixa de recolher 30, 40 centavos, já está se tendo uma margem quatro vezes maior do que o que está pagando o valor normal.
Então, cabe registrar que é um setor de tributação que era muito complexo e que hoje está muito menos complexo. Porém, nós temos que deixar claros esses pontos que ainda estão em aberto, para que, na oportunidade da reforma tributária, possamos trabalhá-los, a fim de que esses pontos não passem da Lei Complementar nº 192 para a reforma tributária.
Um ponto importante, que até o Abel não colocou aqui, é o seguinte. Hoje, nós temos todos os combustíveis que são vendidos no posto revendedor sob essa sistemática da monofasia, em que o produtor recolhe o imposto sobre toda a cadeia. Em vez de fiscalizar 300 distribuidoras, 43 mil postos, fiscalizam-se alguns produtores.
Hoje, nós temos a gasolina, o GLP, o diesel, o biodiesel, o anidro nessa sistemática, exceto o etanol hidratado. No etanol hidratado, ainda hoje, quem recolhe parte do tributo é a distribuidora. É o único combustível que ficou fora dessa nova sistemática da monofasia.
Então, nós estamos pleiteando, agora, na reforma tributária, que a Lei Complementar nº 68 altere a Lei Complementar nº 192, para incluir o etanol hidratado nessa sistemática monofásica, até porque, com a transição da reforma tributária, o distribuidor vai ter que apurar e recolher o IBS, a CBS, o ICMS monofásico da gasolina, o ICMS monofásico do diesel, e vai ter que apurar e recolher um ICMS plurifásico do etanol hidratado, que é comercializado no posto de combustível. Então, é mais um complicador para toda essa cadeia de fraude, de sonegação, que nós estamos colocando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Mozart.
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O SR. MOZART SANTOS RODRIGUES FILHO - Acredito que uma legislação mais simples, mais clara e mais objetiva reduziria muito esse problema. Porém, cabe fazer a fiscalização, porque nem tudo depende de legislação. Acho que precisa haver fiscalização, law enforcement para fazer com que a lei seja cumprida e com que o número dos devedores contumazes diminua.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Se o Estado tem ciência de quem são esses devedores, eles teriam que, no mínimo, ter sofrido sanções. Porém, eles estão caminhando livremente pelo País. Isso é grave, isso é gravíssimo. Então, ainda que haja modificações na legislação, também existe uma questão de índole.
Além disso, eles acharão um caminho para novamente contornar a legislação e continuar sendo beneficiados. Não sei se é a sensação de impunidade que os faz agir dessa forma.
(Segue-se exibição de imagens.)
O objetivo da minha apresentação é contribuir para o debate a respeito da sonegação de tributos de combustíveis. Para isso, eu a dividi em alguns temas que julgo relevantes e vou pontuar alguns aspectos sobre cada um deles.
Quanto ao mercado de combustíveis, a proteção do interesse dos consumidores é um dos objetivos da política energética, instituída na Lei do Petróleo.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regula as atividades econômicas desse mercado com base no princípio da livre iniciativa.
No ano passado, foram comercializados mais de 149 bilhões de litros de combustíveis.
Eu destaco ainda que tem sido observada uma evolução no consumo de gasolina e diesel. O aumentado da demanda por esses combustíveis confirma os estudos prospectivos do setor. Eu destaco o Plano Decenal de Expansão de Energia de 2032, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética — EPE.
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Outro ponto que julgo importante é a cadeia de suprimentos. Essas são as quatro etapas principais para que os combustíveis cheguem até o posto de gasolina. A primeira etapa é a do suprimento, que se divide em refino, produção de biocombustíveis e importação. Na logística primária, eu destaco os terminais, que ligam o refino até a distribuição. As distribuidoras têm o papel de misturar o combustível e fazer o transporte até a revenda, para que finalmente chegue até o consumidor.
O País conta com 19 refinarias, mais de 400 usinas produtoras de biodiesel e de etanol e mais de 900 agentes de comércio exterior.
Na logística primária há mais de 130 terminais. Na distribuição existem 186 distribuidores de combustíveis líquidos. Na revenda, contamos com mais de 100 mil revendedores de combustíveis e revendedores de GLP.
Esta imagem mostra o movimento de oferta e demanda. Destaco que 78% do que é consumido hoje no Brasil são produzidos internamente, e 22% são complementados pelo mercado externo. Do total do consumo energético, 65% vão para o setor de transporte. No setor de transporte, 47% do que chega são consumidos exclusivamente no modal rodoviário.
Política de preços. Os preços dos combustíveis são livres, ou seja, no País vigora o regime de liberdade de preço, não há controle de preço nesse mercado. O preço ao consumidor é formado pelo preço da commodity, na produção e na importação; o preço do biocombustível de mistura obrigatória; os tributos federais PIS/COFINS; o tributo estadual; e a margem de distribuição e revenda.
Essa figura ilustra o peso de cada parcela dessas. No caso do diesel S-10, 51% são a parcela do produtor/importador; 11% são da mistura obrigatória; 18% são dos tributos estaduais; 5% são dos tributos federais; e 14% são da margem de distribuição e revenda. A composição do preço final do litro ao consumidor é essa.
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Quanto à política tributária, eu gostaria de destacar — e isto já foi comentado aqui por vários colegas — que a política tributária, no âmbito federal para derivados, define como contribuinte o primeiro elo da cadeia. Isso traz algumas vantagens: reduz a quantidade de agentes que têm a obrigação de recolher tributos, facilita a fiscalização e reduz a evasão fiscal. Refiro-me à tributação federal.
No âmbito estadual, a monofasia, que já foi bastante citada, instituída pela Lei Complementar nº 192, simplificou a cobrança do ICMS para gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP. Isso faz com que no País se tenha uma mesma carga tributária em todo o território nacional, no caso do ICMS. Por isso também se instituiu uma alíquota ad rem em reais por litro, ou reais por quilo, e os contribuintes são exclusivamente os produtores e importadores, o que agrega as mesmas vantagens da política tributária em âmbito federal.
Já foi citado logo no início que existe o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis — PMQC, que é efetuado pela ANP.
Só neste ano de 2024 foram efetuados mais de 300 mil ensaios. Chegou-se ao resultado, fazendo a composição, de mais de 96% de índice de conformidade. Mas ainda há uma diferença ali, de acordo com o relatório. Grande parte é, sim, como o Guido falou, devido à mistura, no caso do diesel e da gasolina. No caso do etanol, é uma característica de densidade.
Eu trago aqui, também já foi citado — o MMS vem apoiando, isso não é de hoje —, o combate ao devedor contumaz. Eu cito ali vários PLs que tratam desse assunto. A última tramitação foi em abril, com o PL nº 15, de 2024, que está na Casa sendo avaliado. Há ainda o PL nº 8.455, de 2017, que trata de furto e roubo de combustíveis, que também afeta o setor. Esse aí parou de tramitar no ano passado.
Destaco ainda que a Resolução nº 12, de 2019, no seu art. 4º, a resolução do Conselho Nacional de Política Energética — CNPE, recomenda que o Ministério de Minas e Energia promova articulação permanente com os órgãos da administração pública federal e outros poderes dos entes federativos, com vistas a combater a sonegação e a adulteração de combustíveis, entre outras práticas que distorcem a concorrência. Isso é o que existe hoje.
O que é possível melhorar? Como também já foi destacado, a regulamentação da reforma tributária é fundamental para avançar no combater à sonegação. Destaco que o Ministério de Minas e Energia levantou a opinião de vários agentes do setor para contribuir com a construção do PLP nº 68, de 2024, que é o da reforma tributária.
Esse resultado foi enviado para o Ministério da Fazenda, para contribuir para a elaboração da iniciativa.
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17:13
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Destaco ainda — e isto já é uma coisa nova — que o Programa de Transparência de Preços na Revenda, que está sendo elaborado pela ANP, vai permitir acesso aos documentos fiscais e eletrônicos na comercialização de combustíveis. Isso está sendo efetuado numa articulação da ANP com os Estados. Mais especificamente, vai ser efetuada uma cooperação da agência com as Secretarias de Fazenda dos Estados, no âmbito do CONFAZ. Somos otimistas e entendemos que isso vai contribuir para a fiscalização, de forma significativa. Ano passado foi feito um evento com todos os Secretários de Fazenda dos Estados justamente para mostrar a importância de que esse acordo que a agência está finalizando seja efetuado.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Dr. Ronny.
Eu agradeço ao senhor pela exposição, mas não sei até que ponto o Ministério de Minas e Energia está avançando no combate à sonegação. Por quê? Eu solicitei à Fazenda os nomes dos dez maiores devedores da União, e a PETROBRAS é a primeira. Se o Ministério não consegue resolver um problema que está dentro de casa, eu não vejo que essas medidas serão suficientes para combater a sonegação. Não estou desacreditando, estou apenas trazendo fatos. Mas, como bons brasileiros, nunca perdemos a esperança.
Eu queria agradecer o convite a S.Exa. o Deputado Gilberto Abramo. Agradeço também a oportunidade de estar junto com debatedores tão qualificados. Isso facilita a situação de quem vai falar no final, porque se pode falar menos e apenas complementar as respostas para os questionamentos que S.Exa. fez a todos aqui. Estou angustiado para fazer as minhas colocações e explicar uma boa parte das perguntas. Eu quero facilitar o trabalho da Dra. Andrea. Algumas respostas vão ajudá-la muito.
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17:17
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Eu fui o criador do ETCO, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, em 2003. Assim que saí aqui da Casa, do Congresso Nacional, vi que esse era um problema sério. Criamos um instituto com os quatro maiores setores do País com problemas de concorrência desleal. Não existia naquela época a marca, digamos, "ética concorrencial". Ela foi criada pelo instituto. Combustíveis, fumo, refrigerantes e cerveja eram os quatro grandes arrecadadores do Brasil, que viviam um problema enorme de concorrência desleal daqueles que sonegam e competem com quem paga seus tributos. Isso foi em 2003, Presidente! Imagine o senhor que nós estamos em 2024, e o problema persistiu tanto, que o setor de combustíveis abriu uma porta para tentar combater sozinho o que é hoje uma disparidade no setor. Só no caso de combustíveis, são 14 bilhões em sonegações. O senhor disse 30 bilhões, Presidente, mas não são 30 bilhões, são 14 bilhões em sonegações mais 15 bilhões em fraudes e, vamos dizer assim, adulterações operacionais, fraudes que envolvem tudo aquilo que em parte foi colocado pelos que me antecederam. A lista inclui fraude na bomba, metanol, como foi dito aqui, liminares, mistura de etanol na gasolina acima do limite — se são 27% o limite, eles colocam 50%, 60% de etanol na gasolina. E, quando o carro é flex, a tecnologia ajuda. Com 70% de etanol na gasolina, o carro anda normalmente, e problema no motor ele não vai ter, porque o motor é flex, mas estão vendendo etanol a preço de gasolina. Isso é um espetáculo! A margem aí é maravilhosa, e só nessa mistura, que se vê em toda a cadeia produtiva, não só nos postos.
O problema hoje, Presidente — e o senhor fala muito bem quando diz que é necessária uma CPI —, é que isso cresceu de tal forma que foi, vamos dizer assim, abordado de forma crescente pelo crime organizado. O crime organizado entrou no setor com muita força. Cresceu em São Paulo, cresceu no Rio de Janeiro, saiu de São Paulo por causa dessa competição de quadrilhas, foi para o Nordeste, está entrando no Centro-Oeste, e hoje é uma das principais forças de distribuição no País, o crime organizado! E o que acontece com essa entrada deles? A pergunta que foi colocada com propriedade para a receita é: quem é o devedor contumaz? Eles estão hoje muito caracterizados. Por que não são presos? Porque não temos ainda uma legislação que permita a caracterização de uma específica empresa como devedora contumaz. E como eu posso criar um regime especial da receita na empresa se não existe a legislação? Vou dizer mais: 20 Estados da Federação já têm legislação estadual para devedor contumaz e usam essa legislação para empresas que já estão caracterizadas, multadas e com processo na Justiça. O que fazem essas empresas? Entram com uma liminar na Justiça e, já no finalzinho, quando vai se resolver o caso, elas entram com outro CNPJ, como foi colocado aqui pelos que me antecederam, e abrem outra empresa. Há uma fila de CNPJs aguardando. Ficamos debatendo na Justiça, e, na hora em que se pega aquele CNPJ, ele vai embora.
A legislação de devedor contumaz é tão importante, Presidente, mas o Projeto de Lei Complementar nº 164, que regulamenta o art. 146-A da Constituição Federal, está parado no Senado Federal! O projeto da Senadora Ana Amélia é de 2017. Imaginem V.Exa. que nós estamos em 2024.
O projeto passou por todas as Comissões do Senado Federal e foi à votação no Plenário do Senado, e o caracterizaria perfeitamente. Na hora da votação no Senado, foi retirado de pauta, por solicitação não se sabe de quem. Ele estava pronto para ser votado e saiu de pauta.
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17:21
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No fim da gestão de 2022, fizeram o quê? Para ele não sumir do processo, o ex-Senador Jean Paul Prates fez um substitutivo melhor do que o Projeto de Lei no Senado nº 284, de 2017, e criou o atual Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2022, que está parado há 1 ano e meio na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Não se consegue aprovar, inclusive, a realização de uma audiência pública, como o senhor faz aqui. Nem audiência pública na CCJ conseguimos que o Senador Veneziano Vital do Rêgo convocasse.
O que está por trás disso? Por que o projeto não anda? Por que está parado? Há uma pergunta que todos nós aqui fazemos: por que não conseguimos aprovar uma legislação que caracterize o devedor contumaz? A Receita fez muito bem, encaminhou o Projeto de Lei nº 15, de 2024. Esse projeto moderniza uma série de relacionamentos da Receita com o contribuinte e, ao mesmo tempo, no art. 30, caracteriza o devedor contumaz. Está lá, no PL 15.
Nós pedimos à Receita, a fim de que as entidades melhorassem esse PL 15, que retirasse provisoriamente a urgência do projeto. Fomos atendidos, sendo a urgência retirada. As entidades reuniram-se, negociaram e fizeram sugestões para melhorar a caracterização do devedor contumaz no PL 15. Isso já está com o Deputado Danilo Forte. Há, inclusive, a expectativa de que o Deputado Danilo Forte apresente o substitutivo ao PL 15.
E é verdade o que o Mozart mencionou aqui. Infelizmente, ele caracteriza impostos federais, mas é um avanço. Nós poderíamos ter ali uma lista inicial de devedores contumazes. Segundo o próprio Secretário da Receita, conforme relato em audiência pública em que ele esteve presente aqui, isso significaria, do total de empresas no Brasil, 0,005%, ou seja, nós estamos falando de algo próximo a 800 empresas em todo o universo de empresas no Brasil.
No caso específico, porque se trata de fumo, combustível, cigarros, empresas de materiais ou de transporte, serão pegos devedores contumazes em todos os segmentos, e não apenas no nosso setor de combustíveis. Nós estamos dizendo que isso atravanca a competição em todos os setores. Minha afirmação pessoal é que o crime organizado toma conta não apenas do setor de combustíveis. Ele está avançando em todos os outros segmentos da economia e se transformando em força paralela ao Estado existente hoje. Essa é a nossa preocupação. Não quero que esta Casa, em determinado momento, tenha que prestar contas ao crime organizado para poder avançar com um projeto de lei. Não é possível que isso aconteça no Brasil hoje. E nós temos que deter esse processo enquanto dá tempo, enquanto temos chance.
Quanto à sua pergunta, Excelência, sobre o Amapá, que foi citado aqui pelo Sergio, da ABICOM, há ali uma distorção. Como o Amapá tem um volume tão grande de importação? Foi criado no Amapá, em outubro ou dezembro do ano passado, um regime especial de ICMS a partir da monofasia do diesel e da gasolina. O que tinha o regime especial do Amapá? Você importava combustível, o diesel, e pagava somente 4%. E o diesel fingia, em função de um diferimento de ICMS, que entrava com o recolhimento, mas ele não ia para o Amapá, porque o Estado não tem condições de receber, em 5 meses, 1 bilhão de litros de combustível — em 5 meses, Excelência, 1 bilhão de litros que recolhiam 4%. E onde isso era descarregado? Em Santos e Paranaguá.
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17:25
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Nós, através do Secretário de Fazenda, com o envolvimento das entidades — e o Mozart esteve na reunião do COMSEFAZ —, fizemos uma exposição a todos os Secretários de Fazenda sobre quanto os Secretários dos outros Estados estavam perdendo de arrecadação: 1 bilhão e 400 milhões de reais em 5 meses, de 14 navios. É só olhar a lista dos 14 navios que pediram esse regime especial no Amapá e já teremos 14 devedores contumazes caracterizados. Pronto! São 14 navios! E o que aconteceu depois? Cinco dias depois, o regime foi suspenso, e alguns desses devedores contumazes entraram com liminares no Paraná e em São Paulo, e agora estão tentando no Tocantins, dadas por juízes e desembargadores que conhecem a legislação. Eles a conhecem e sabem: a monofasia está lá. Não é possível recolher isso faseado. Esse é um regime especial, criado à revelia do processo da monofasia que existe hoje. São essas as características que estão em jogo aqui.
Quando o senhor nos pergunta: "Então, isso significa que uma legislação não avança, e não adianta nada?" Adianta muito, Presidente, porque a legislação vai criar um constrangimento e haverá a caracterização pública e geral de que empresas são devedoras contumazes. A Receita teria a possibilidade de tratar de regime especial em relação especificamente às empresas devedoras contumazes, o que ela não tem hoje, porque não dispõe de uma legislação nacional.
Presidente, isso é de extrema relevância para o setor. Nós estamos à disposição aqui para todos os debates, até em CPIs que eventualmente o senhor consiga viabilizar. Mas, neste momento, há um passo importantíssimo em andamento na Casa, que é a monofasia do etanol. Todos os outros combustíveis já dispõem da monofasia, que é uma vantagem tremenda para restringir a sonegação, a adulteração. O etanol ficou de fora, não houve acordo na UNICA, a entidade maior que representa o agronegócio e as usinas no Brasil.
O Deputado Reginaldo Lopes, nosso companheiro da Casa, que o senhor conhece muito bem, é o Relator do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, e vai apresentar o parecer, no qual já poderia constar a monofasia no etanol. Os distribuidores e o pessoal das usinas alegam que há um problema de crédito acumulado que precisa ser resolvido. Sem problema! Nós deixaremos que esse crédito seja usado por período de tempo específico para o pagamento de outros tributos, e assim se resolve um grande problema do etanol. O crime organizado já comprou usinas também. Hoje, ele vai do poço ao posto, em todos os elos, como no transporte. Não há especificidade.
Nós estamos na Comissão de Viação e Transportes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas — TRRs estaduais têm me chamado para falar com eles, porque não estão conseguindo competir com o sistema de transportes, no qual esse pessoal do crime organizado entrou também, assim como no setor de gás, no terminal portuário do Rio de Janeiro. Veremos que é perigosíssimo até levantar esse tipo de informação. Mas eu tenho que falar, porque, se não o fizer, não haverá uma união de forças do restante da sociedade para combater essa prática, em especial, nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Eu que agradeço, Presidente Emerson Kapaz.
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17:29
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Eu quero retomar a fala inicial. Tomei nota de todas as falas, mas, realmente, quem fica por último tem o benefício de abreviar a manifestação.
Eu penso que essa questão envolve o Estado no âmago da sociedade. Por quê? Porque afeta a arrecadação e, logo, as políticas públicas, o poder do Estado, seja da União, seja dos Estados, na sua capacidade, pois estamos tratando aqui de ICMS, conforme disse o colega do Ministério de Minas e Energia: 18% do preço e 5% do PIS/COFINS e tributos federais da União. Então, é afetado o princípio da livre concorrência e da concorrência leal, que é um fundamento também importante dos negócios. Quando um agente econômico age de maneira desleal, atrapalha toda aquela cadeia produtiva, envolvendo empregos, e traz várias consequências à sociedade. Eu acho importante citar isso.
No âmbito do PIS/COFINS — só para introduzir o tema —, na gasolina e no diesel realmente já é concentrada a tributação. No etanol, é um pouco diferente: ela é concentrada, mas é concentrada tanto no importador quanto no distribuidor com alíquotas diferenciadas. Isso acaba trazendo uma diferença, que, no projeto de reforma tributária da União, que é o PLP 68, é resolvida, porque todos os produtos são tratados no regime tanto do IBS quanto da CBS. Vemos, com muita força, essa alteração da reforma tributária do consumo que, na sujeição passiva, concentra também a tributação. Como a CBS surge na transição aprovada nesta Casa, com a proposta de reforma tributária no consumo, um grande avanço para o País, conseguimos trazer essa monofasia de maneira geral. Em relação à monofasia, em parte o Legislativo resolve e em parte há possibilidade de sonegação, mas, é óbvio, outros virão.
Antes de eu responder aos questionamentos, devo dizer que ficaram muito claras a questão do devedor contumaz e a importância do conceito. E vou trazer algumas outras questões.
O PL 15 é da Receita e traz toda uma parte de conformidade e de relacionamento com o contribuinte. Há ali todo um capítulo sobre o devedor contumaz. Algumas entidades questionaram o texto. Por isso, a Receita trabalhou para melhorá-lo, e ele está bem objetivo. E mais, nós fizemos simulações e estamos sendo muito precisos no conceito. A vantagem do conceito é a consequência, porque, hoje, para o contribuinte ter uma consequência penal como quem sistematicamente frauda o Fisco, é preciso que pelo menos o crédito esteja definitivamente constituído, ou seja, toda a parte do contencioso.
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Quanto ao devedor contumaz, o ICL trouxe um ponto muito importante. Nós temos conhecimento de que o crime organizado adentrou diversos setores econômicos. Com o crime, são necessárias outras soluções que fogem da esfera da Receita Federal. Se nós formos esperar todo o contencioso para finalmente poder acionar o aspecto penal, isso será um problema.
Então, eu queria tratar desse ponto como um todo. No PL 15 há um avanço. A redação está bem-acabada, bem discutida com a sociedade. Nós apostamos nesse conceito. Isso daria um novo instrumento para a administração tributária da União.
Nós não estamos parados. Temos conhecimento, e eu trouxe exemplos. Respondo à pergunta do Deputado: "A Fazenda tem conhecimento?" Ela tem. Então, vamos dar alguns exemplos de ações que a Receita fez.
Em relação ao crime organizado, recentemente, saiu em toda a imprensa a ação da Receita com a polícia no setor de transportes da cidade de São Paulo. Depois eu posso passar todos os links de matérias a respeito para o Deputado, porque eu acho importante a consolidação.
Em 2023, nós fizemos a Operação Inflamável. Na primeira etapa, chamamos os contribuintes, porque era uma questão sistêmica. Eles foram lembrados da necessidade de regularizar as contribuições. Eram 6.300 revendedores de combustíveis do Brasil inteiro. Qual era o modus operandi? Eram feitas declarações retificadoras, seguidas de pedido de restituição de PIS/COFINS. A Receita detectou que havia uma orientação tributária equivocada, induzindo os contribuintes a um erro de planejamento tributário. Então, estamos falando de um serviço de consultoria tributária vendendo um planejamento. Para se ter dimensão, nós impedimos um dano ao Erário na ordem de 3,7 bilhões de reais. Houve uma articulação também com a PF, uma ação extensiva, em fevereiro de 2023. Na parte em que os contribuintes estavam mal orientados, eles mesmos corrigiram. Nós recuperamos 6,7 bilhões de reais em crédito em escrituração fiscal. Os valores de pedidos de ressarcimento chegaram a 5,2 bilhões de reais.
Em 2023, houve outra ação. Acho importante trazer isso aqui, porque nós não estamos mais falando de cadeia, nós não estamos falando só de PIS/COFINS, mas dos tributos federais que envolvem Imposto de Renda. Em conjunto com a PF, houve o combate a crimes de evasão de divisas, fraude e importação irregular de combustíveis derivados do petróleo. Uma trading teria utilizado uma pequena distribuidora de combustíveis para importar derivados de petróleo sem o devido pagamento de tributos. Combustíveis no valor de 1,2 bilhão de reais teriam sido importados sem o pagamento de 324 milhões de reais em tributos.
Nesse caso, a Receita lavrou auto de infração de mais de 1,2 bilhão de reais por fraude na importação.
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Além disso, a Justiça determinou, a pedido da Procuradoria Regional da Fazenda, em São Paulo, a indisponibilidade dos bens de todos os contribuintes envolvidos e de empresas que blindavam o patrimônio deles. Existia, sim, sócio oculto nessa operação, que foi descoberto. Foram bloqueados combustíveis armazenados em Santos, 2,75 milhões de reais em contas bancárias, bens imóveis e 12 veículos, incluindo carros de luxo, como — cito alguns para termos uma noção de quão rentável é isso —, uma Lamborghini, um Jaguar, um Volvo e dois Audis.
Em 2021, a Receita fez uma ação com questão de bonificação. A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o País e foi detectada a partir do cruzamento de informações que recebemos das principais distribuidoras. Houve lançamentos que ultrapassaram 256 milhões de reais.
Nós temos conhecimento disso, sim, mas entendemos que medidas legislativas trariam avanço, como essa proposta, que já foi negociada, debatida e azeitada para ficar mais objetiva no conceito de devedor contumaz. É o que traz o PL 15, com diversos benefícios para o bom contribuinte. Nós achamos que se dá um bom equilíbrio para o setor produtivo do País.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Dra. Andrea.
A SRA. ANDREA COSTA CHAVES - No PL 15, sim. No art. 30, que até o Emerson mencionou, algumas entidades, como a CNI, pediram alguns ajustes. Nós trabalhamos nessa redação, que está bem fechada, bem sólida, bem objetiva, bem aceita pela sociedade. Acho que esse é um instrumento com o qual a Fazenda tem muito a ganhar.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sem sombra de dúvida.
Eu até acho, Dra. Andrea — eu tenho dito isso para muitos —, que a Receita poderia avançar, e muito, uma vez que tem conhecimento do problema e sabe como combatê-lo. Como isso depende de legislação, poderia haver a sugestão de um grupo de trabalho da Fazenda nesse combate. Eu acredito que nós temos condições de fazer com que o processo avance. Muitas vezes um projeto é elaborado por um Deputado.
Aí a Fazenda vai discuti-lo, outros Ministérios também, e o tempo que nós perdemos é relevante, importante.
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Sabemos onde está o problema, sabemos como combatê-lo. Então, nós estamos aqui à disposição. Ainda que essa seja uma responsabilidade do legislador, nós estamos aqui para poder acatar sugestões. Não sei se existe um grupo de trabalho dentro do Ministério da Fazenda — eu sei que não é a função dele — para se debruçar sobre as leis que podemos aperfeiçoar no combate à sonegação.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Eu concordo, mas quero parabenizá-la. Logicamente, a Fazenda tem um trabalho fundamental. Nós temos que reconhecer isso.
Quero agradecer a todos a presença. Como eu disse, quero deixar bem claro que nós vamos solicitar a criação de uma CPI. Encaminharemos à Fazenda a solicitação dos nomes desses devedores contumazes. Vamos ver de que forma nós poderemos atuar também nos Estados, a exemplo do Amapá. A CPI tem essa capacidade de abrangência, foge um pouco das limitações da Fazenda e de outros órgãos. Espero contar com o Ministério de Minas e Energia e com a própria Fazenda na construção dessa CPI.
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