Horário | (Texto com redação final.) |
---|---|
10:21
|
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Bom dia a todos e a todas.
Em apreciação as atas da 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 12 de junho de 2024, e das 9ª e 10ª Reuniões Extraordinárias de Audiência Pública, realizadas nos dias 12 e 13 de junho de 2024.
Fica dispensada a leitura das atas, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente e caros colegas, na verdade, nós já vínhamos conversando com o Ministério do Meio Ambiente sobre o convite para a Ministra Marina Silva vir expor os planos de trabalho do Ministério do Meio Ambiente, mas perdemos o tempo.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sim. Ele é justamente porque eu perdi o prazo; por isso, eu o coloquei.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k., Deputado Nilto Tatto.
|
10:25
|
(Procede-se à votação.)
|
10:29
|
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Votação encerrada. (Pausa.)
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Muito rapidamente, eu quero dizer que o Ministério do Meio Ambiente está em processo de elaboração e atualização das NDCs, que são os compromissos do Brasil frente ao Acordo do Clima. Também está em processo de elaboração um plano de emergência, que já vinha sendo desenvolvido desde o ano passado e que, agora, intensificou-se depois do desastre no Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, passamos a votação.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Eu solicito a inversão de pauta aos colegas. Nós temos dois Ministros na Casa, e, como muitos membros aqui também compartilham a presença em outras Comissões, eu acho que se faz necessário.
|
10:33
|
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer sobretudo ao Relator, que, na sua sensibilidade, fez um relatório condizente também com todas as preocupações, passou em várias Comissões.
Nós realizamos, na ocasião, Deputado Nilto Tatto e Deputado Amom Mandel, uma audiência conjunta, com a presença dos povos indígenas dos diversos biomas, porque a PNGATI — Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, hoje, ainda é um decreto.
Por diversas vezes, nós vemos várias Comissões, sobretudo Comissões que discutem a economia, falando que são a favor dos povos indígenas, mas sem essa política crucial para subsidiar a gestão do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas não seria possível se não fosse votada aqui neste Congresso Nacional. É uma resposta essa autoria da Deputada Joenia Wapichana, e o Deputado Amom Mandel teve a sensibilidade de acrescentar também os agentes ambientais.
Na segunda-feira passada, eu estive em Pernambuco, onde houve o primeiro módulo. Ainda em 2014, nós realizamos o primeiro módulo da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial, que é uma política crucial para várias regiões do Brasil.
Aqui, eu agradeço por essa sensibilidade, sobretudo ao Deputado Amon, que é da região da Amazônia. E eu sou do Bioma Cerrado. Essa política transcende para todos os biomas brasileiros — a Caatinga, o Pampa, o Pantanal, a Amazônia, o Cerrado —, sobretudo para discutir também o processo da bioeconomia, que é crucial nos territórios indígenas.
Então, este Congresso, esta Comissão, neste dia de hoje, votam a matéria mais importante, que tentou ser votada ainda no Abril Indígena, porque esta Casa nunca teve o hábito de votar matérias para os povos indígenas. Mesmo durante o Abril Indígena, nós tentamos colocar na urgência do Plenário. Os povos indígenas, no ano passado, na oportunidade, decretaram emergência climática, como o Estado brasileiro já o poderia ter decretado.
Deputada Elcione, esta política é muito importante, sobretudo para nós que vamos sediar a COP no Brasil. Ela é uma resposta, porque sem povos indígenas não existe clima, sem demarcação não existe clima, sem gestão ambiental não existe clima, com racismo não existe clima.
Isso seria deixar os povos indígenas somente em pauta de retrocesso neste Congresso Nacional.
|
10:37
|
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputada Célia Xakriabá.
O SR. TÚLIO GADÊLHA (Bloco/REDE - PE) - Presidente, primeiramente, eu queria parabenizar aqui a nossa ex-Deputada Joenia Wapichana por este projeto e sua importância.
Eu queria dizer que nós tivemos uma frente ampla para aprovar este projeto tão importante. Por isso, também agradeço ao Deputado Amom Mandel, que foi o Relator desta proposta de lei. O PNGATI garante aos povos indígenas, Presidente, o direito de eles fazerem a gestão do seu território.
Uma coisa que nós escutamos em todas as etnias e aldeias dos povos pankararu, xucuru, fulni-ô, truká, xambioá é nada para os povos indígenas sem os povos indígenas. Ter a gestão territorial e ter a possibilidade de que eles possam decidir aquilo que eles querem para o seu território é fundamental, e é isso que a Deputada Joenia Wapichana trouxe no seu projeto de lei, e o Deputado Amom Mandel trouxe no seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Muito obrigado, Deputado Túlio Gadêlha.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, hoje a Comissão de Meio Ambiente pode celebrar uma grande vitória. Eu quero aqui parabenizar o Deputado Amom Mandel pelo excelente relatório em cima de um projeto da primeira Deputada indígena desta Casa, a Deputada Joenia Wapichana. Hoje, nós temos a Deputada Célia Xakriabá aqui, como guerreira. Aprovamos o projeto da Deputada Joenia Wapichana, construído junto com as lideranças dos diversos povos indígenas do Brasil
O PNGATI — Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas abre a possibilidade de os povos indígenas terem um programa de gestão da forma como eles pensam o próprio desenvolvimento a partir da própria cultura deles e da forma como valorizam as atividades tradicionais. Isso está dentro de uma perspectiva, que o Deputado Amom Mandel também incorporou ao próprio relatório, de que eles puxam para si a responsabilidade também de cuidar do território, mantendo a biodiversidade, mantendo a floresta, contribuindo com o enfrentamento da crise climática. Na verdade, ajudam inclusive o próprio Estado brasileiro, o próprio Governo, o próprio País, a cuidar do território, que é de responsabilidade do Governo Federal com usufruto dos povos indígenas.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Nilto Tatto.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Sr. Presidente, Deputado Rafael Prudente, Sras. e Srs. Deputados, eu acho que neste momento a Comissão de Meio Ambiente dá um grande passo, e demorou demais.
A Deputada Joenia Wapichana, ao apresentar esta proposta de gestão territorial e ambiental das terras indígenas, pensava no seguinte: terras indígenas são terras da União, garantidas no art. 231 da Constituição, mas frequentemente atacadas por aqueles que não entendem o seu valor, a sua importância, e não têm o orgulho do fato de existirem mais de 300 nações indígenas no nosso País.
|
10:41
|
Então, é preciso pensar em quem deve gerir essas terras, e da melhor maneira possível, as mais preservadas do planeta, suas florestas e rios, porque isso é um enorme patrimônio, é potência ambiental, tem um valor incomensurável, além de valorizar a presença dos povos indígenas e o seu reconhecimento internacional, que infelizmente ainda não é feito pelo Congresso Nacional.
Mas este passo dado hoje, na Comissão de Meio Ambiente, sob a presidência de V.Exa., Deputado, é um grande passo.
O Deputado Amom Mandel fez um belo relatório. Eu quero cumprimentá-lo também e quero cumprimentar a Deputada Joenia Wapichana e a Deputada Célia Xakriabá, que aqui representa os povos indígenas.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Sr. Presidente...
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, eu quero fazer apenas uma correção.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Sr. Presidente, eu quero subscrever o primeiro requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k. V.Exa. fica subscrito no primeiro requerimento.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - No 1 e no 3, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, eu só queria introduzir que nós votamos a favor do Requerimento nº 1. É o 45 que está sendo votado?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Na questão da repactuação de Mariana, eu queria introduzir um contraponto.
Eu acho que nós não devemos ouvir só quem tem um relatório, que é a AGU. Essa questão já vem de longa data, já houve uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, existem relatórios. É por isso que nós temos que ouvir os outros setores, inclusive os governamentais, seja do Espírito Santo, seja de Minas Gerais.
Então, eu proponho que sejam ouvidos o Sr. Ricardo Iannotti, Subsecretário da Casa Civil do Espírito Santo e Coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce do Espírito Santo, e o Sr. Luis Otávio Milagres de Assis, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais — esses são os Estados mais atingidos pelo que aconteceu. Também proponho que sejam ouvidos o Coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens, o Sr. Joceli Andreoli, e os representantes das empresas envolvidas. Se nós não tivermos aqui a Samarco, a Vale e a BHP Billiton, nós não vamos ter o conjunto do contraponto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k. Ficam incluídos os nomes citados por V.Exa.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Eu agradeço, Presidente.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, no Requerimento nº 44, eu queria fazer a correção do nome da representação da EMBRAPA. A Presidente da EMBRAPA é a Sra. Silvia Massruhá.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k. Ficam registradas todas essas alterações e aprovados em bloco os requerimentos, com as devidas alterações.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo.
Item 4. Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2019, do Sr. José Medeiros, que susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
|
10:45
|
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Sr. Presidente, após a leitura, eu quero requerer vista.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k., Deputado Nelson Barbudo.
A SRA. ELCIONE BARBALHO (Bloco/MDB - PA) - Por gentileza, Sr. Presidente, eu gostaria de ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k. Por favor.
A SRA. ELCIONE BARBALHO (Bloco/MDB - PA) - Obrigada.
"Designada como nova Relatora, tomo emprestado o voto do Deputado Nilto Tatto, com o qual estou de pleno acordo no que diz respeito ao Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2019.
A proposição legislativa em análise objetiva tirar do mundo jurídico os dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008, que abordam embargo de obra ou atividade, e suas respectivas áreas, e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.
Cabe verificar como esses temas se apresentam em lei no senso estrito. Nessa linha, dispõe o art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
§ 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei. [...]"
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
|
10:49
|
§ 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. (Renumerado para § 3º pela Lei nº 13.052, de 2014).
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (Renumerado para § 4º pela Lei nº 13.052, de 2014).
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Renumerado para § 5º pela Lei nº 13.052, de 2014).
O embargo de obra ou atividade, assim, tem previsão expressa na Lei de Crimes Ambientais. Parece insustentável defender a exclusão da referência às respectivas áreas. Como se pode embargar uma obra ou atividade sem que essa medida se estenda para a área na qual ela se localiza? O embargo restaria sem efeito prático no caso das infrações ambientais. O regulamento procurou deixar clara uma decorrência natural do embargo da obra ou atividade.
Como disposto no art. 108 do Decreto, o embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo se restringir exclusivamente ao local onde ocorreu a prática do ilícito.
Quanto à apreensão do instrumento da infração ambiental, ela é prevista no art. 25 da Lei de Crimes Ambientais, no próprio caput do artigo. O § 5º prevê a alienação dos instrumentos apreendidos.
Note-se que, pelo caput do referido dispositivo, se não estiver caracterizada impossibilidade devidamente justificada, não há espaço para o fiscal deixar de apreender os bens envolvidos na infração ambiental, produtos ou instrumentos.
A apreensão com imediata destruição ou inutilização realizada com base no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 2008, tem natureza cautelar. É realizada em situações claramente especificadas, quais sejam, quando essa medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias, ou quando os produtos e instrumentos utilizados na prática da infração possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
|
10:53
|
Trata-se de disposição que procura evitar a continuidade da prática infracional e proteger a integridade física dos agentes da fiscalização. A Instrução Normativa nº 3, de 2018, do IBAMA, prevê processo rigoroso para a aplicação do art. 111. A aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deve ser precedida de anuência do Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS). Para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação da medida prevista no caput, a CGFIS deve aplicar a ferramenta de análise de risco, conforme metodologia a ser definida pela instituição em Procedimento Operacional Padrão (POP). Nesse âmbito, são abordados, entre outros aspectos, riscos aos agentes, veículos, instalações e demais equipamentos utilizados nas ações fiscalizatórias. A análise de risco somente é dispensada em casos excepcionais e devidamente justificados. Além disso, fica expresso na norma que a destruição ou inutilização em caráter cautelar será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, bem como na impossibilidade de identificação dos responsáveis.
A destruição cautelar de veículos e maquinários (caminhões, tratores, balsas e dragas) com base no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 2018, ocorre em menos de 2% das mais de 1.200 operações de fiscalização que ocorrem por ano no IBAMA, segundo dados da autarquia. Defender a inaplicabilidade dessa medida cautelar, que está ligada à essência do poder de polícia ambiental, é colocar o direito de propriedade do infrator acima do respeito ao meio ambiente e da própria segurança dos agentes da fiscalização, o que parece inadmissível.
Se considerarmos todos os termos de destruição ou inutilização, incluindo os lavrados após determinação da autoridade julgadora competente do IBAMA, no período 2014-2018, consoante as informações fornecidas pelo IBAMA, tem-se o percentual de 11,6%, mas esse total inclui redes de pescas, gaiolas, armadilhas e outros petrechos utilizados na prática da infração, bem como produtos ilegais.
|
10:57
|
Trata-se de medida típica do poder de polícia administrativa que, além disso, em regra se marca pela urgência. A IN nº 3, de 2018, do IBAMA, busca assegurar que todas as destruições ou inutilizações realizadas tenham fundamentação e possam ser objeto de controle administrativo. Milaré (2018, p. 399) reconhece esse poder à Administração Pública e alerta apenas que o ato da destruição deve ser devidamente documentado por Termo de Destruição ou Inutilização.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Relatora Elcione Barbalho.
A SRA. ELCIONE BARBALHO (Bloco/MDB - PA) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
"O Brasil produz por ano 80 milhões de toneladas de resíduos. Desse total, somente 4% é reaproveitado ou reciclado o que cria um impacto significativo para o meio ambiente e para economia.
Segundo os pesquisadores Carlos Alberto Mucelin e Marta Bellini, entre os impactos ambientais negativos que podem ser originados a partir do lixo urbano produzido estão os efeitos decorrentes da prática de disposição inadequada de resíduos sólidos em fundos de vale, às margens de ruas ou cursos d'água.
Para esses autores, essas práticas habituais podem provocar, entre outras coisas, contaminação de corpos d'água, assoreamento, enchentes, proliferação de vetores transmissores de doenças, tais como cães, gatos, ratos, baratas, moscas, vermes, entre outros. Some-se a isso a poluição visual, mau cheiro e contaminação do ambiente.
A disposição e destinação inadequada do lixo contribuem inclusive para as mudanças do clima. Segundo levantamento feito por especialistas em 2021, os cerca de 3 mil lixões que ainda existiam no Brasil lançavam, naquela época, cerca de 27 milhões de toneladas de CO2 equivalentes por ano na atmosfera. Ou seja, resolver a disposição inadequada dos resíduos, bem como aumentar a sua reutilização ou reciclagem, são também ações de combate do aquecimento global.
|
11:01
|
Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas — ONU, através do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), lançou relatório intitulado "Além da era do desperdício: transformando o lixo em recurso", o Panorama Global do Manejo de Resíduos 2024.
As conclusões deste relatório demonstram, segundo essa organização, que o mundo precisa urgentemente mudar para uma abordagem de lixo zero, melhorando a gestão de resíduos para evitar poluição significativa, emissões de gases de efeito estufa e impactos negativos à saúde humana.
Assim, considerando que a educação conscientiza as pessoas, inclusive dos seus deveres, entendo que a adoção de campanhas, como a instituição de uma semana dedicada ao tema “lixo zero” proposta pelo nobre Senador, tem o poder de mudar a forma como a questão do lixo é tratada em nosso país, contribuir para que nossos hábitos cotidianos se tornem mais sustentáveis e menos impactantes ao meio ambiente e vai ao encontro das sugestões do relatório do PNUMA.
Além disso, essa semana contribuirá para que possamos atingir o Objetivo 11, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que trata das cidades e comunidades sustentáveis e tem como uma de suas ações a gestão de resíduos municipais como uma das formas de redução do impacto ambiental negativo das cidades.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
A SRA. ELCIONE BARBALHO (Bloco/MDB - PA) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Eu agradeço à Deputada Elcione Barbalho pelos pareceres.
Fica prejudicado o requerimento que pede a retirada de pauta do item 6, Projeto de Lei nº 4.228, de 2020, de autoria do Deputado Zé Trovão, em vista da sua ausência.
Item 6. Projeto de Lei nº 4.228, de 2020, do Sr. Mário Heringer, que altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública — FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências.
|
11:05
|
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Bom dia.
"A logística reversa é um conjunto de atividades que envolve o retorno de produtos, embalagens e materiais pós-consumo ou pós-uso ao ciclo produtivo ou a destinações adequadas, visando minimizar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade.
Enquanto a logística convencional se concentra no fluxo unidirecional dos produtos, desde o fornecedor até o consumidor final, a logística reversa lida com o movimento contrário, ou seja, do consumidor de volta ao fabricante, distribuidor ou outro ponto de recolhimento.
1. Ao promover o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo ela evita que sejam descartados de maneira incorreta, o que poderia causar danos ao meio ambiente.
2. A logística reversa gera benefícios econômicos para a sociedade. Por meio da coleta e reciclagem de resíduos, é possível recuperar, a um custo mais baixo, materiais que podem ser reintroduzidos na cadeia produtiva, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais. Além disso, o estímulo à atividade pode criar empregos locais relacionados ao setor de reciclagem e tratamento de resíduos.
Como se pode ver, a disponibilização de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de logística reversa pelo poder público municipal é medida que pode contribuir para a gestão adequada de resíduos, estimular a reciclagem, gerar benefícios econômicos, cumprir a legislação e reduzir a poluição.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, reconhece de forma muito clara e inequívoca a relevância dos resíduos sólidos recicláveis como promotor de cidadania, bem como a fundamental importância da participação do catador e da catadora de materiais recicláveis nas diversas etapas de gerenciamento dos resíduos sólidos. O art. 6º, que estabelece os princípios da PNRS, reconhece, no inciso VIII, o “resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”. Já o art. 7º, o qual estabelece os objetivos da política, prevê, no inciso XII, a “integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.
|
11:09
|
Em relação às obrigações específicas da logística reversa estabelecidas na PNRS, o inciso III, § 3º, do art. 33, permite aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos que para estruturar e implementar os sistemas de logística reversa atuem em parceria com as cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para a gestão dos produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Sendo assim, é fundamental que seja garantida a efetiva participação das catadoras e catadores de materiais recicláveis nas ações relativas à logística reversa e, em especial, na garantia ao uso dos espaços públicos que serão destinados à logística reversa. Para tanto, Presidente, entende-se ser necessário ajustar o texto proposto pelo autor explicitando esse aspecto.
Além disso, foram identificados pequenos equívocos textuais no projeto proposto pelo autor, os quais necessitam ser adequados.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputada Duda Salabert.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sim, na reunião anterior eu havia pedido para retirar. Nós ainda estamos dialogando.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k.
Peço à assessoria da Comissão para que mantenha contato direto com o Relator, a fim de que esse processo venha à pauta somente quando o parecer estiver concluso.
Encontra-se na mesa um requerimento de retirada de pauta do item 10, feito pelo Deputado Zé Trovão, que está ausente.
O SR. BRUNO GANEM (Bloco/PODE - SP) - Presidente, eu gostaria também de pedir a retirada de pauta desse item nesta reunião, para podermos aprimorar alguns pontos.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k.
|
11:13
|
Consulto os membros da Comissão quanto ao aproveitamento das presenças para a reunião de instalação dos trabalhos e da eleição para o cargo de Presidente e de Vice-Presidente da Comissão Especial sobre o Bioma Caatinga, que se iniciará em seguida. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convoco reunião deliberativa para quarta-feira, dia 26 de junho, às 10 horas, com pauta a ser divulgada.
|