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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Boa tarde a todos e a todas.
Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, convocada conforme o Requerimento nº 31, de 2024, de minha autoria, para discutir a cobrança de taxas extras ao personal trainer pelas academias.
Convido para tomar assento à mesa os seguintes expositores: Mario Duarte, Diretor Jurídico da Smart Fit; Sandow de Jesus Goiabeira Feques, Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região — CREF 21/MA; Willian Pimentel, Diretor-Executivo do Conselho Federal de Educação Física — CONFEF; Raphael Marcos Menezes de Senna, Diretor de Fiscalização, Estudos e Pesquisas nas Relações de Consumo do PROCON do Estado do Maranhão; Luciana Motta Mussalem, Presidente da Associação de Personal Trainers do Maranhão — APTM.
Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão, no aplicativo Infoleg e no canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios. Os convidados terão o prazo de até 10 minutos para fazerem sua exposição, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para os debates poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo tempo máximo de 3 minutos. O interpelado terá 3 minutos para responder, facultada a réplica, pelo mesmo prazo, e a tréplica, por 2 minutos, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes. O autor do requerimento terá precedência sobre os demais para interpelar os convidados.
Antes de conceder a palavra ao Sr. Mario Duarte, eu quero falar um pouco sobre o que nos motivou a realizar esta audiência pública, que ocorre em razão de milhares de reclamações de profissionais de educação física personal trainers, que estudam, dedicam a sua vida a obter conhecimento para exercer essa atividade, especializam-se, fazem cursos de extensão e prestam um serviço para oferecer o melhor atendimento aos consumidores. No entanto, algumas academias, por vezes, não possuem profissionais de educação física na quantidade necessária para o atendimento dos seus consumidores, recebem o pagamento da mensalidade desses consumidores e cobram taxas dos profissionais de educação física para que possam prestar o serviço no interior desses estabelecimentos.
O que gera mais indignação e revolta na categoria dos profissionais de educação física são os valores, por vezes, desproporcionais. Não são cobradas simples taxas. Por vezes, são cobrados valores até maiores do que a mensalidade que os consumidores pagam para obter esses serviços no interior dessas academias.
Nós buscamos, aqui, obter acesso a mais informações, conhecer mais profundamente essas atividades, tanto sob a ótica dos profissionais de educação física como sob a ótica dos prestadores de serviço. Nós buscamos saber como foi feito o cálculo e quais são as razões que justificam a cobrança dessas taxas dos profissionais de educação física, a fim de termos mais fundamentos e mais elementos para avançarmos com as propostas legislativas que tramitam nesta Casa.
Pelo menos dois projetos sobre essa matéria estão em tramitação: um no Senado Federal, outro aqui na Câmara dos Deputados — este é de minha autoria.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - É uma honra ver um parente distante no importante cargo de Diretor Jurídico da Smart Fit.
Vou me apresentar brevemente e fazer uma correção: eu não sou Diretor Jurídico da Smart Fit. Na verdade, eu advogo para a Smart Fit há 25 anos. Eu sou Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Academias — ACAD Brasil.
A minha formação como advogado tem uma especialização justamente em relações de consumo. Eu sou formado pela USP como advogado e fiz uma especialização em relações de consumo na PUC.
Ao longo dos últimos 25 anos, eu advogo para a Smart Fit. Desde 2016, advogo também para a Associação Brasileira de Academias.
Eu conheço esse tema a fundo, porque venho lidando com projetos de lei, nos âmbitos federal, estadual e, às vezes, municipal, que pretendem conceder a personal trainers acesso livre e gratuito a academias.
Eu vou tentar responder a dúvida que V.Exa. colocou sobre como funciona para a academia esse tipo de cobrança ou não cobrança. A maioria das academias no Brasil não cobra. As que cobram, fazem-no por variadas razões. Um dos racionais, logicamente, é ter uma receita a mais, mas esse não é o principal racional para a cobrança dessa taxa. O primeiro racional é o filtro. As academias que deliberam cobrar entendem que a cobrança, por si só, funciona como filtro da qualidade do profissional que é recebido nessas academias. O preço, logicamente, vai ser calibrado pela academia. Esse filtro indica que quem está disposto a pagar é, geralmente, um profissional mais qualificado, que está investindo na sua carreira e que tem interesse em fornecer o serviço dele dentro da academia.
Quando esse profissional está atendendo um cliente dentro da academia, ele está numa vitrine, ou seja, não está apenas ganhando dinheiro com aquele cliente.
Ele está ali para, potencialmente, ser contratado por outros clientes da academia. Então, é um ambiente de mercado em que ele se insere. Só isso já justificaria que a academia, se assim desejasse, pudesse cobrar uma taxa, pudesse cobrar um valor desse profissional para que ele tivesse esse acesso, tivesse esse mercado à disposição dele, mas há outros motivos. Por exemplo, existem modelos de academia que reservam a atuação como personal trainer para os próprios instrutores, como uma forma de valorizá-los. Essa é uma forma de atrair melhores profissionais e oferecer a eles algo mais do que simplesmente o salário mensal. Nós temos exemplos de profissionais que, depois do expediente, trabalham mais 2 horas, 3 horas, 4 horas como personal trainers dentro da academia. Esses profissionais têm exclusividade para atuar dentro da academia depois ou antes do seu horário.
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Esses exemplos mostram que o mercado é muito variado. Quando você tenta regular o mercado, Excelência, muitas vezes, você acaba produzindo efeito contrário àquele que você pretendia. Esse caso de acesso de personal trainers é um exemplo perfeito disso. Se nós tivermos uma determinação legal de acesso livre e de preço zero, muito provavelmente as academias que contavam com esse filtro e que faziam essa cobrança vão ser inundadas de personal trainers, que, obviamente, vão procurar acessar as melhores academias — são essas que cobram. Isso vai fazer com que, dentro da academia, ocorra uma série de problemas, como superlotação e diminuição da capacidade de atendimento da academia. O principal efeito vai ser o seguinte: haverá tanta oferta de personal trainers dentro da academia que os próprios instrutores da academia vão ser menos utilizados. Isso vai provocar, quase com certeza, uma diminuição de trabalho para os profissionais celetistas, aqueles que são contratados pelas academias. Nós já fizemos uma simulação e vimos que esse é um risco concreto.
Esses pontos, Excelência, são pontos de mercado. Como advogado, agora eu queria entrar rapidamente nos pontos jurídicos.
Nós tivemos, entre 2014 e hoje, em um espaço de 10 anos, seguramente, de 20 a 25 projetos de lei nos Estados e nos Municípios para garantir esse tipo de acesso. Todos os projetos que passaram pelas CCJs e foram aprovados — não foram muitos, pois conto nos dedos; provavelmente, meia dúzia —, nós derrubamos no Judiciário por inconstitucionalidade. Em pelo menos cinco Tribunais Estaduais, houve o reconhecimento da inconstitucionalidade formal e, em mais dois Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e de São Paulo, houve também o reconhecimento de inconstitucionalidades materiais.
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A decisão do Tribunal do Distrito Federal chegou a ser questionada inclusive no STF. No ano passado, a Ministra Cármen Lúcia, em uma decisão monocrática, reafirmou a decisão do Tribunal do Distrito Federal de reconhecimento de inconstitucionalidade material por violação de livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada. Então, além da interferência pura e simples no mercado, existe uma questão constitucional muito relevante.
Eu posso dizer que nunca tive uma decisão contrária. Eu nunca tive uma sentença ou um acórdão de Tribunais Estaduais que afirmasse a constitucionalidade desses projetos. Todas as decisões — 100% — consideraram esses projetos inconstitucionais.
Não é muito difícil entender por que são inconstitucionais. Como eu posso controlar o preço de uma relação privada entre personal trainer e academia, dois fornecedores de serviço? A academia investiu dezenas, centenas ou, às vezes, milhões de reais em uma estrutura; e um fornecedor de fora quer usar essa estrutura de graça. Impor preço zero para isso é um precedente perigosíssimo. Vou dar um exemplo aqui, Excelência: o que aconteceria se associações de idosos formulassem e apresentassem a V.Exa. ou a qualquer Parlamentar um pleito justificando que gostariam de pagar menos pelo serviço de personal trainer porque precisam desse serviço? O idoso é um dos maiores beneficiados pela instrução pessoal, pela instrução dedicada. O idoso precisa muito de atividade física, porque doenças crônicas surgem justamente nessa fase da vida. Imaginem se fosse proposto um projeto para garantir ao idoso acesso a personal trainers pelo menos por 2 horas ou 3 horas por dia, com a determinação de que todos que atuassem na profissão de personal trainer deveriam oferecer seus serviços a idosos por um preço subsidiado! Vamos dizer que o preço fosse 30 reais. Vamos supor até que uma emenda a esse projeto dissesse que pelo menos 1 hora deveria ser gratuita. Isso é exatamente o que está sendo feito quando se pretende estabelecer preço zero pelo ingresso do personal trainer na academia. O conceito é o mesmo. Se você controla um preço, você pode controlar outro preço.
Eu gostaria de ressaltar que a atuação do personal trainer é complementar, porque as academias, pelo regramento do CONFEF, devem possuir pelo menos um profissional de educação física presente. A Smart Fit tem de sete a oito contratados em cada unidade. Nem todos estão lá ao mesmo tempo, mas esse número é mais do que suficiente. A Smart Fit tem botões nos equipamentos para você chamar o instrutor, caso tenha dúvida. A Smart Fit, como todas as academias, possui equipamentos seguros, que também são vendidos para uso doméstico.
Então, não existe um problema de relação de consumo de insegurança, existe apenas uma escolha do que você quer oferecer. Existe academia que vai oferecer mais serviço e existe academia que vai oferecer menos serviço. O que não é possível, numa economia de livre mercado e livre iniciativa, é você controlar preço.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Obrigado, Mario Duarte.
Antes de passarmos às perguntas feitas pela Internet, como a pergunta do Richard Valadares, eu queria fazer duas ponderações sobre a sua fala. Isso é importante porque, quando você for responder ao Richard, talvez também possa fazer uma ponderação ou contra-argumentação ao que eu vou falar.
Você aponta a inconstitucionalidade de projetos de lei estaduais e leis estaduais. Essa decisão da Suprema Corte está baseada, obviamente, na Constituição. Os Deputados Estaduais, quando apresentam projetos de lei nessa linha, nesse sentido, estão baseados no art. 24 da Constituição Federal, cujo inciso V fala em produção e consumo, ou seja, direito do consumidor, mas a Suprema Corte entende que essa é uma questão de direito civil.
Portanto, essa inconstitucionalidade em nada deve assustar — eu sei que não é essa a intenção — o Parlamento Federal, os Deputados Federais e os Senadores, porque aqui nós legislamos com base no art. 22 da Constituição Federal de 88. A matéria é de nossa competência. O projeto que tramita aqui e o projeto que tramita no Senado Federal têm, obviamente, base constitucional. Nós aqui legislamos sobre as matérias previstas no art. 22 da Constituição. Essa é uma matéria de direito civil. Logo, o projeto que aqui tramita tem base constitucional. Se o projeto for aprovado aqui e sancionado pelo Presidente da República, não haverá nenhum tipo de risco de ele ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal por suspeita de inconstitucionalidade, porque não há inconstitucionalidade.
Sobre essa questão, eu acrescento outro ponto. Nós sabemos que a Constituição Federal de 88 traz, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana, mas a própria Constituição, quando a interpretamos, traz também o princípio da harmonização dos princípios constitucionais. O que isso significa? Significa dizer que um direito não vai se sobrepor a outro. Quando nós analisamos, por exemplo, a livre iniciativa, a livre concorrência, vemos que a empresa tem a liberdade econômica de investir, enfim, mas essa liberdade não é absoluta. Não existe um direito absoluto, sob pena de cometermos injustiças.
A própria Constituição, no art. 170, traz os princípios essenciais para a ordem econômica. No art. 170, dentre os princípios essenciais para a ordem econômica, estão, por exemplo, a função social da propriedade, a propriedade privada.
O que nos interessa agora sobre essa questão e que, data maxima venia, me faz desconsiderar toda essa argumentação que você trouxe é que o direito do consumidor também é um princípio essencial para a ordem econômica. Isto está no inciso IV e no inciso V: livre concorrência e defesa do consumidor. Ambos são princípios essenciais para a ordem econômica. Portanto, não haverá ordem econômica se não houver preservação da defesa do consumidor e preservação da livre concorrência. Como funciona na prática? Ambos devem ser aplicados de forma harmônica. Nesse caso, se a livre concorrência ofender, de algum modo, a defesa do consumidor, gera-se um desequilíbrio na economia, gera-se uma desordem econômica.
Por essa razão, nós podemos concluir que o art. 22 e o art. 170 da Constituição trazem constitucionalidade a essa nossa proposta, a esses projetos de flexibilização dessa cobrança.
Quanto ao desconto para a pessoa idosa, não precisa haver lei. Vocês mesmos fazem isso espontaneamente. Várias academias fazem promoção para dar desconto aos idosos, para dar desconto às pessoas com deficiência. Então, não é necessário um projeto de lei para tratar disso. Várias academias já oferecem descontos em razão do horário, em razão da idade.
Isso é uma prática legal, até em razão da livre iniciativa e da prática comercial que as empresas entendem ser razoável.
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Eu faço essas ponderações. Caso o senhor queira trazer algum novo argumento, será importante para a nossa audiência.
A relação entre personal trainer, academia e aluno é de prestação de serviço. O aluno contrata os serviços da academia para utilizar os equipamentos e os do personal trainer para receber orientação técnica. A academia não presta serviços ao personal trainer, pois este não utiliza os serviços oferecidos pela academia. Quando o personal trainer paga a taxa, ele se torna um consumidor? Quais são seus direitos perante uma academia que não oferece nenhum serviço em troca?
O SR. MARIO DUARTE - Richard, todas as academias oferecem o serviço, porque o CONFEF regulamenta que é necessário haver pelo menos um profissional de educação física presente na academia. Então, a oferta do serviço de profissional de educação física é mandatória.
Você levantou um ponto sobre a relação de consumo. O personal trainer não é consumidor de serviço da academia. O que ele faz é locar um espaço e um direito de acesso para poder estar dentro da academia. Ele é um fornecedor, assim como a academia. Os dois são fornecedores de serviço. Um está contratando com o outro um direito de acesso. É isso o que acontece. Então, não existe ali a relação de consumo. Existe uma relação de consumo entre academia e cliente e existe uma relação de direito civil, como o ilustre Deputado já mencionou, reconhecida assim por todos os tribunais, entre o personal e a academia.
Nesse ponto, se me permite, Deputado, quando eu me referi às inconstitucionalidades, V.Exa. deve ter notado que eu não me referi às inconstitucionalidades formais em momento algum. Eu me referi às inconstitucionalidades materiais, que são a violação à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada. Essas são as inconstitucionalidades que pelo menos dois Tribunais Estaduais já reconheceram. Nós temos um parecer do Prof. Ayres Britto, que foi Ministro do Supremo, que também reconhece as inconstitucionalidades.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Vamos. E vamos ganhar lá. Tanto a questão material quanto a questão formal foram abordadas na minha fala. Não sei se isso ficou claro. Eu mencionei tanto o art. 22, que estabelece quem é competente para legislar, quanto o art. 170, que trata da competência material. O art. 170 fala claramente da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Esses princípios são essenciais para a ordem econômica.
Essa tese acaba, de algum modo, tentando sobrepor a livre iniciativa ao direito do consumidor. Enfim, são teses. Caberá ao Parlamento deliberar. Esse é um pensamento meu. Eu não falo nem pelos outros 512 Deputados nem pelos 81 Senadores. Como nós estamos em uma audiência pública, eu trago essas questões para que as pessoas ouçam os dois argumentos. Eu fiz o convite para você vir aqui exatamente para trazer essas questões. Você, um advogado experiente, sabe que não há nenhum tipo de constrangimento ou dissabor em razão do que estamos falando. Pelo contrário, o debate é importante para que as pessoas que estão assistindo à audiência vejam esses argumentos e os levem para si.
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Isso vale para o argumento que eu estou falando e espero que seja considerado e para o que o meu primo Mario Duarte — não é meu primo; é só uma brincadeira — também está trazendo.
O SR. SANDOW DE JESUS GOIABEIRA FEQUES - Deputado, primeiro, eu vou me desculpar pelo atraso. Eu tive um problema com a conexão aqui no Maranhão.
Quero parabenizar a todos pela importante discussão sobre este tema, que é pertinente para a nossa classe de profissionais de educação física.
Esse problema nos causa alguns transtornos no CREF 21. Diariamente, nós somos procurados por bacharéis em educação física que atuam nesse ambiente de trabalho. Eles fazem reclamações a respeito do valor cobrado do referido profissional para adentrar a academia e acompanhar o seu cliente, a pessoa que o contrata. Esse tema é levado constantemente ao Conselho Federal, porque abrange todo o País, não só o nosso Estado do Maranhão. Essa discussão vem amadurecendo no Conselho Federal. Por sentirem falta de uma decisão rápida — esse problema é atual —, alguns Estados começaram a tentar achar uma solução.
No nosso Estado, foi iniciada a discussão de um projeto de lei. O nosso antigo Governador e hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, vetou o projeto oriundo da Assembleia Legislativa que retirava essa taxa cobrada pelas academias. O projeto foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa, mas foi vetado pelo Governador. Por isso, o profissional nos cobra uma legislação, uma lei que defina essa situação. Hoje, no Senado Federal, houve a aprovação do relatório do Senador Romário ao projeto que trata exatamente dessa matéria.
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Eu acredito que, se não houver uma interferência do poder público, do Legislativo, nós vamos ter muita dificuldade, porque duas partes da relação trabalhista estão envolvidas: o trabalhador, que é o profissional de educação física; e os empresários do ramo da atividade física, os donos de academia.
Do ponto de vista do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão, a matéria é muito delicada, pois tira poder de uma parte e acrescenta poder à outra. O empresário desse ramo tem um custo de viabilidade do seu negócio, de manutenção do seu negócio; e o profissional tem o direito de ter seu trabalho dignificado, logicamente sem censura. No caso, quando falo de censura, eu me refiro à cobrança dessa taxa.
Hoje eu acompanhei esse movimento do Senador Romário. Parece-me que o relatório que ele apresentou vai se endereçar ao meio-termo. O que motiva as reclamações aqui são as cobranças absurdas, muito altas, que são feitas por algumas academias. Não deram um limite a uma taxa que é cobrada para que um profissional possa trabalhar.
A iniciativa do nosso Deputado Duarte Jr. é muito salutar, porque nós realmente precisamos de uma decisão sobre isso, para deixarmos esse profissional de educação física mais tranquilo no recinto de trabalho. Às vezes, a situação é até constrangedora. Muitos profissionais nos procuram aqui no conselho porque se sentem constrangidos com essa situação. Em alguns casos, eles são obrigados até a comprar uniforme para poder realizar o trabalho.
Deve haver muito debate. Eu acredito que devem ser convocadas outras sessões. A própria ACAD Brasil, que está presente, tem a responsabilidade de congregar todos os empresários desse ramo. É preciso chamar também os profissionais de educação física, para que tenham o direito de se manifestar. Precisamos encontrar uma solução definitiva para esse problema que ocorre nesse ambiente de trabalho, que hoje é muito procurado pela sociedade.
É importante valorizar esse profissional. Na verdade, o grande papel dos conselhos é garantir que a sociedade seja atendida por um profissional devidamente qualificado, num ambiente de trabalho — no caso, são as academias — aceitável para a prática de atividades físicas. Esse é o posicionamento do conselho.
Eu já busquei, na Assembleia Legislativa do meu Estado, o apoio de alguns Deputados a esse pleito. Estamos tentando construir, em comum acordo, uma solução para um problema que já se arrasta há algum tempo. Isso está deixando a classe dos bacharéis que atuam nessa área um pouco desacreditada. Ninguém consegue dar uma solução para esse problema.
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Eu fico feliz por estar aqui dando essa contribuição. Realmente, essa discussão é relevante, porque envolve uma área importantíssima para a sociedade, a dos profissionais de educação física, e o segmento empresarial, que também tem seu valor, tem seu custo, tem suas preocupações. Cabe a nós encontrar uma solução, um meio-termo, que ampare tanto o profissional de educação física quanto o empresário que atua nesse segmento. Isso é fundamental para que a sociedade tenha garantido o direito de praticar uma atividade física, o que vai fazer bem à saúde.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Eu agradeço ao Sandow pela exposição.
Primeiro, eu gostaria de agradecer ao Deputado Duarte Jr. pelo convite feito ao CONFEF para estar presente nesta Comissão.
Eu gostaria de agradecer também ao Presidente do CONFEF, Claudio Augusto Boschi, pela confiança. Ele não pôde estar presente, mas mandou seus cumprimentos.
Cumprimento todos os presentes, os donos de academia e todos os profissionais de educação física envolvidos nesse processo.
É importante destacar a oportunidade de nós participarmos deste debate, no qual tanto os profissionais de educação física quanto os proprietários de estabelecimentos têm a possibilidade de expor, democraticamente, seu posicionamento referente a esse tema muito relevante.
Também é importante salientar que o CONFEF entende a importância de toda e qualquer iniciativa que vise melhorar a saúde e a qualidade de vida da população. Projetos que visam usar a atividade física como instrumento para ampliar a qualidade de vida da população são essenciais.
A atividade física é, sim, importante, mas deve ser feita com orientação de um profissional de educação física, para que realmente traga benefícios para a saúde do praticante.
Também é necessário destacar a importância de que o profissional, no âmbito da saúde, da educação, do esporte, do lazer, ou seja, do fitness, trabalhe em sua área, pela sua essencialidade, assim como nos estabelecimentos utilizados para a prática da atividade física orientada pelo profissional devidamente habilitado.
Devemos lembrar que existem preceitos éticos relacionados à atuação do profissional e ao funcionamento dos estabelecimentos. Eu vou trazer um contributo nesse sentido, para lembrarmos que existem regras de acesso e existem regras técnicas.
O responsável técnico do estabelecimento também responde pela atuação dos profissionais que ali estão orientando seus clientes, seus alunos.
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Recentemente, foi feita uma alteração na lei de base da educação física, a Lei nº 9.696, de 1998. Houve uma mudança com relação ao aspecto da fiscalização. Ela diz que a fiscalização aos estabelecimentos deve ser feita somente para a verificação do seu registro e também da regularidade dos profissionais que ali estão. Nesse ponto, quando falamos do livre acesso, eu penso que a legislação carece de alguns detalhes, para que possamos tratar do tema. Existirá um quadro técnico que deverá ser informado, frequentemente, ao Conselho Federal de Educação Física e aos Conselhos Regionais de Educação Física para que seja feita a verificação desses profissionais que terão acesso a esse estabelecimento? Em relação às obrigações dessa pessoa jurídica, haverá uma modificação na legislação para permitir ao CONFEF, por exemplo, observar se o acesso está sendo cumprido?
O projeto de lei do Senado, discutido há pouco tempo, estabelece apenas uma mudança na Lei 9.696. Ele trata do livre acesso, mas não trata de pontos importantes, como, por exemplo, a responsabilização do responsável técnico nos casos em que o profissional não faça parte do quadro da academia. Isso nos traz uma preocupação do ponto de vista ético-disciplinar. O CONFEF, entendendo seu papel regulamentador, pensa ser importante trazer esse ponto.
Eu peço licença, mais uma vez, para tratar de um ponto que hoje está vigente através de resolução do CONFEF, mas pode ser questionado no âmbito legal. Como o Deputado disse anteriormente, pode haver questionamento quanto à possibilidade de resoluções terem força para manter esse posicionamento. Atualmente, por meio de resolução, nós regulamos que a responsabilidade técnica, na área descrita pela Lei 9.696, no seu art. 3º, deve ser exercida pelo profissional de educação física contratado pela pessoa jurídica e por ela remunerado para assessorá-la em assuntos técnicos, tornando-se o principal responsável pela entidade, não somente perante o estabelecimento, mas também perante o CREF e a legislação pertinente.
A resolução que trata desse tema salienta que o responsável técnico deve analisar o risco aos usuários relacionado às condições que a prática da atividade física e esportiva exigem. Há uma implicação com relação à prestação do serviço e às linhas de atendimento ou de prestação de serviço daquele responsável técnico. Nós consideramos importante que isso seja descrito.
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Além disso, é preciso lembrar que a legislação vai atender todos os estabelecimentos, independentemente do tamanho desse local. Portanto, o local pode ser uma grande academia, um estúdio ou mesmo uma quadra esportiva. Isso realmente deve ser levado em consideração.
O profissional de educação física, na sua atuação como personal trainer, pode atuar em qualquer âmbito: esportivo, fitness. Por isso, trazemos essa preocupação do ponto de vista ético-disciplinar na atuação exercida pelo CONFEF.
Deputado, eu aproveito a nossa vinda, mais uma vez, à Câmara dos Deputados para ressaltar o compromisso do CONFEF com todas as discussões realizadas no Congresso Nacional.
Nós trazemos um lamento, porque, apesar das diversas tentativas que fizemos, não conseguiremos estar presentes na audiência que será realizada amanhã, na Comissão de Educação, para falar sobre a situação do registro do CREF nas escolas, na educação física escolar.
Quando pensamos na atuação do profissional de educação física como responsável pela qualidade de vida, que deve ser iniciada na infância para gerar nas pessoas esse hábito do exercício físico orientado para a sua saúde, nós ficamos um pouco chateados com a importância dada ao profissional. No âmbito das academias, do esporte e da escola, a importância do profissional de educação física é salutar. Se for retirada a exigência do registro profissional, não será possível garantir que quem orientará a atividade dentro desses estabelecimentos será um profissional capacitado e com a formação devida para fazer com que a população tenha saúde e chegue à longevidade com qualidade de vida, como nós esperamos. Para isso, o profissional de educação física é que pode contribuir.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Agradeço ao Willian.
Eu quero fazer uma pergunta que veio da Internet. O Wellington Santana pergunta o seguinte: "Por que há a cobrança da taxa do personal se quem utiliza os equipamentos do estabelecimento são os consumidores? Todos sabem que as taxas são repassadas aos clientes. Será que isso não configura uma cobrança em duplicidade pelo estabelecimento?"
O SR. WILLIAN PIMENTEL - Do ponto de vista do CONFEF, nós não temos competência legal nem institucional para fazer essa regulação. O CONFEF consegue regular apenas a exigência de que aquele profissional, seja o que atua pelo estabelecimento, seja o que atua como personal trainer, tenha o registro profissional, para que a população seja atendida da forma mais adequada. Nós podemos observar duas situações diferentes nessa relação de consumo, pelo menos num primeiro momento.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Eu lhe agradeço.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - O Wellington Santana, internauta que está acompanhando a transmissão, perguntou: "Por que há a cobrança da taxa do personal se quem utiliza os equipamentos do estabelecimento são os consumidores? Todos sabem que as taxas são repassadas ao clientes. Será que isso não configura uma cobrança em duplicidade pelo estabelecimento?"
O SR. MARIO DUARTE - Wellington, na verdade, não, porque são serviços diferentes. O estabelecimento já está prestando para o consumidor o serviço consistente em disponibilizar os equipamentos e a estrutura. Além disso, ele disponibiliza os seus próprios instrutores. Se o consumidor quiser, ele pode contratar um serviço adicional, que não é fornecido pela academia, ou seja, o serviço fornecido pelo personal.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Eu agradeço ao Mario.
Nós do PROCON do Maranhão atuamos firmemente no combate a uma série de irregularidades que afetam o consumidor. Inclusive, temos ações em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física relacionadas a fiscalizações realizadas nas academias aqui no Estado do Maranhão.
Nós identificamos uma série de aspectos bastante pertinentes para a reflexão que esta audiência quer propor. Antes de adentrar esses aspectos, quero dizer que o nosso setor jurídico, como uma instituição de defesa do consumidor, entende que, do ponto de vista legal, jurídico, legislativo, a propositura de um instrumento legislativo, de uma lei que venha a dar melhor enquadramento, como o Sr. Sandow Feques, do CREF 21, bem colocou, pode trazer uma harmonia mais adequada para a prestação desse serviço.
Também entendemos que, do ponto de vista da confecção da legislação, em relação ao aspecto formal e material — falo como advogado que sou —, não resta nenhuma prejudicialidade quanto à estabilização dessa lei no momento da sua publicação, no momento da sua vigência, porque, como bem colocado pelo Deputado, conforme entendimento segmentado de boa parte da doutrina, não existe prevalência sobre direitos. O direito do consumidor é um pilar estruturante da economia, dos fundamentos da economia, nos âmbitos nacional, regional e local. A própria Constituição busca um equilíbrio. Para isso, ela trouxe o instrumento do Código de Defesa do Consumidor, para colocar o consumidor em igualdade com os fornecedores de produtos e serviços.
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Adentrando os aspectos que podem ser benéficos para o consumidor, o nosso entendimento, como instituição de defesa do consumidor, é o de que se deve verificar que tudo aquilo que amplia, que sedimenta, que qualifica direitos para o consumidor é relevante, evidentemente, verificando se não há desequilíbrio, se não há uma intervenção do Estado a mais do que o normal, a mais do que o regulamentar, a fim de trazer, como o próprio fundamento do Código de Defesa do Consumidor, a harmonização nas relações de consumo. A mão do Estado não poderá pesar demais, mas deverá trazer equilíbrio entre o consumidor e os fornecedores.
Nós verificamos aspectos bastante pertinentes no processo de fiscalização, que é a Pasta que detenho. Infelizmente, a tese extrapola, foge bastante da realidade. Nós encontramos, em sede de fiscalizações, em sede de denúncias apresentadas pelos consumidores, pelo consumidor praticante de atividade física, na situação aqui em questão, em academias de musculação, em academias de fitness e outras modalidades afins, que a prestação do serviço por parte das academias, independentemente do status dela, do porte dela, seja pequeno, seja médio, seja grande, não condiz com a tese. Em que sentido? Nós verificamos que, apesar de profissionais serem disponibilizados pelas academias para prestar um serviço complementar ao consumidor, no momento em que ele contrata o aluguel da utilização daquele serviço, o aluguel das máquinas ou mesmo de um serviço complementar, seja uma aula de alongamento, seja um trabalho funcional, algo do tipo que seja prestado por aquele fornecedor, nós verificamos em recente fiscalização — e são dados práticos, são dados fáticos — insuficiência na prestação do serviço. Nós verificamos que boa parte das academias que atuam aqui no Estado do Maranhão não disponibiliza profissionais suficientes para atender a alta demanda que hoje há. Nós sabemos que é uma realidade do brasileiro, dentro da sua estrutura econômica familiar, o investimento em saúde. Hoje o consumidor paga a conta da água, da luz, do telefone e investe na sua saúde física, a fim de promover sua longevidade, a fim de promover sua estrutura de saúde, dele e de seus familiares. Então, essa é uma realidade latente.
O que nós vemos hoje de perspectiva de consumidores que utilizam esse serviço de educação física ou de atividade física de forma geral é que é exponencialmente maior do que há 5 ou 10 anos. O que nós observamos é que, infelizmente, independentemente, repito, da estrutura, do porte do fornecedor, seja pequeno, seja médio, seja grande, academias de rede, por exemplo, a realidade não condiz com a suficiência necessária para a prestação de um serviço de qualidade. O que eu quero dizer com isso? Que o consumidor se dirige para uma academia, vamos supor, de grande porte, e ele não consegue ter a atenção devida do profissional de educação física que aquela academia disponibiliza, sendo levado, muitas vezes, quando possível, à contratação de um educador físico em caráter particular, conhecido como personal trainer ou treinador pessoal, para prestar um serviço. Não é uma questão de luxo, não é uma questão de prevalência, é uma questão mesmo de ter a sua saúde preservada, porque a atividade física precisa ser assistida, precisa ser acompanhada, principalmente em situações em que os consumidores têm especialidades na sua saúde. Os idosos, por exemplo, como bem colocado aqui, precisam de atendimento direcionado, de treino direcionado, de atividade física bem planejada, bem pensada. Na fiscalização que fazemos em razão das reclamações, das denúncias de consumidores que nos procuram, nós não verificamos a suficiência desses profissionais.
Por vezes, são profissionais contratados que possuem boa vontade, mas é complicado demais para um profissional... Se você procurar uma academia em horário de pico, quando lá estão 100, 120, 150 consumidores, vai ver um profissional ou dois profissionais para darem conta de todos eles.
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Quando o consumidor contrata esse serviço, nós do PROCON, uma instituição de defesa do consumidor, entendemos que há uma desoneração para aquele empresário, para aquele fornecedor. Quando eu levo o meu personal, quando eu levo um profissional contratado para não utilizar um serviço que, muito embora contratado, eu não vou utilizar, o empresário, o fornecedor do serviço tem retraída a utilização daquele seu funcionário, daquele seu empregado, e eu não gero sobrecarga para ele, eu não gero detrimento para o dono da academia, para o empresário, para o explorador dessa atividade econômica.
O que acontece na prática é isto: nós não verificamos suficiência de profissionais para todos os consumidores. A realidade latente é esta. Nós temos inúmeros processos desse tipo tramitando, contra várias instituições: academias, estúdios ou outras modalidades de fornecimento desse serviço.
Nós também entendemos que, na realidade, do ponto de vista fático e prático, poderá haver uma transferência de onerosidade para o consumidor quando o profissional de educação física é um profissional liberal e precisa ter a percepção do lucro, é bem verdade, porque ele executa um serviço, uma atividade laboral. Em razão disso, quando não há nivelamento, um ponto de esteio basilar para os valores praticados, quando a academia A cobra um valor exorbitante, e outra cobra um exorbitante médio, e outra cobra um valor pequeno, ele tem que verificar como vai conseguir praticar os valores de mercado para sobreviver na sua atividade. Naturalmente haverá repasse para o consumidor. O consumidor é onerado em efeito cascata. Não que isso seja desleal ou ilegítimo para o profissional de educação física, mas nós entendemos que toda condição deve ser benéfica ao consumidor. No caso, a desoneração da taxa de adimplência do educador físico nas academias. Ele não precisará repassar essa alteração de valores para os consumidores, o que lhe traz segurança na prestação do serviço ou mesmo na majoração e na correção do valor cobrado pelo educador físico ao consumidor, ao praticante de atividade física. Isso traz segurança econômica, traz estabilidade.
Nós sabemos também que o educador físico não só utiliza a estrutura da academia, ele não só utiliza a marca ou o nome da academia, mas também agrega. O profissional de educação física que tenha renome, que tenha qualificação, que tenha especialidades agrega, sem sombra de dúvidas, à academia, leva mais consumidores. Então, essa é uma via de mão dupla. Não é só ele que está utilizando a estrutura da academia.
Por fim, gostaríamos de salientar algo que nos causa preocupação. Sabemos que vivemos num mar de entendimentos sobre igualdade de direitos e reciprocidades, do ponto de vista social e jurídico, e que o raciocínio diz: "Fragmentar, segregar alguns profissionais devido à sua qualificação é bastante complicado, bastante temerário, do ponto de vista do reconhecimento profissional desses educadores". Academias ou fornecedores do serviço só vão receber determinado profissional para atuar nessas estruturas se ele tiver qualificação A, B, C ou D.
Isso não fomenta a iniciativa, isso não traz...
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Dr. Raphael, peço que conclua, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Muito obrigado pela participação, Dr. Raphael.
O SR. WILLIAN PIMENTEL - Não. Infelizmente, não. Foram realizados alguns estudos técnicos, e até um dos CREFs, experimentalmente, fez essa regulamentação. Infelizmente, também foi considerada inconstitucional essa regulamentação pelo conselho. Então, como a nossa legislação não dá base para isso, não foi definido realmente o número mínimo de instrutores ou professores por alunos, ou seja, hoje o estabelecimento pode ter realmente um professor, sendo o responsável técnico, atendendo várias pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Tu tens como, antes do final da audiência, encaminhar para mim o termo dessa resolução que foi anulada na Justiça?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Podes falar com a tua equipe para me passar?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Está bom. Obrigado.
Antes de mais nada, eu queria agradecer pela oportunidade de estar aqui representando essa classe que é tão menos favorecida neste momento.
Eu estou até emocionada porque falo em nome de milhares de famílias que sofrem todos os dias por conta de taxas abusivas, que sofrem todos os dias por conta de dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. Estou feliz de estar aqui representando tantas famílias, que neste momento se prendem à minha fala. Espero poder de fato colocar para vocês o que é o mundo real, porque estou aqui há 1 hora e meia ouvindo acerca de um mundo ideal, que está longe, mas muito longe de ser a realidade do personal trainer no nosso País.
Obrigada, de verdade, por este momento. Espero representar dignamente a classe dos personal trainers do Brasil.
Primeiro, eu queria falar de algumas coisas que ouvi. Acredito que vale muito o debate, que o debate democrático leva, sim, a saídas que são (falha na transmissão) para todos nós.
Quando o Dr. Mario Duarte, que está representando o setor jurídico da associação de academias, disse que cobrar taxa do personal é igual a ter um filtro, isso me levou a este questionamento: quer dizer, então, que a nossa qualidade de conhecimento, quer dizer, então, que a nossa capacidade técnica tem a ver com quanto de dinheiro temos no bolso para pagar? É isso mesmo? Fiquei triste quando ouvi isso.
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Quando eu ouvi dele que a academia é para nós uma vitrine, pensei: quer dizer que eu vou conquistar os alunos porque estou dentro de uma academia, não pela minha prática acadêmica, não pela minha prática na hora, com o meu aluno, não pelo resultado que eu gero na vida do meu aluno? Nós estamos falando de saúde, nós estamos falando de bem-estar. É disto que estamos falando. Nós não estamos falando de dinheiro nem de ganhar mais ou de ganhar menos. Eu fiquei triste com essa fala. Quer dizer que o que justifica a taxa cobrada pelas academias é o fato de serem uma vitrine para o personal trainer, é o fato de serem um filtro para personal bom? Eu vou ser boa pela roupa que visto, pelo carro em que ando e pelo tanto de dinheiro que tenho ou pelas minhas condições acadêmicas?
Outra fala dele também me deixou triste. Ele disse que algumas academias só aceitam personal trainer de fora. Ele trouxe isso no sentido de que essas academias estão valorizando os instrutores dele. Gente, na realidade não é isso! Sabem o que é? Existe academia que paga 8 reais a hora/aula. Vocês sabem o que é sair de casa para receber 8 reais por hora/aula? Aí, para a academia encobrir isso, sabem o que ela faz? Diz o seguinte: "Não, mas só você pode dar aula como personal trainer aqui". Qual é a vantagem disso? Quer dizer que eu vou receber 8 reais por hora/aula, mas terei a grande vantagem de só eu dar aula como personal trainer lá dentro? É isso o que as grandes redes fazem com os profissionais, conosco.
Vocês não sabem a realidade, mas eu vim trazer para vocês a realidade sem filtro, porque não estou só representando a minha família, estou representando milhares de famílias que estão, neste momento, esperando por esta fala minha.
Outra coisa que foi colocada aqui nesta sala: que o personal trainer usa os aparelhos da academia, a estrutura da academia. É lindo isso, é lindo. Mas de que adianta o consumidor pagar por uma estrutura e não ter um profissional do lado dele? O botão de um aparelho não resolve a falha de uma biomecânica feita de forma errada, o botão de um aparelho não vê quando o aluno faz um exercício de uma forma que não é a certo, e ele sai pior do que entrou. Esta é a realidade do nosso País, sim, e eu preciso dizer isto para vocês, porque talvez vocês não saibam. O botão de um aparelho de última geração não resolve a lesão de um cliente que colocou carga demais. É dentro da academia que isso acontece. Já vimos mortes acontecerem dentro de academias por falta de profissional, sim.
Eu fico muito triste com o CONFEF, que é um órgão regulamentador, o único órgão que temos para regulamentar a nossa profissão. Eu gosto muito do CREF e do Sistema CONFEF/CREF, mas fico muito triste quando dizem que caiu por terra, que eles não podem regulamentar a quantidade de profissionais que tem que haver dentro de salão. Aí eu pergunto: "Vocês sabem como é a vida real?". O ideal é que haja um profissional para 12 alunos, no máximo para 50 alunos. Mas vocês sabem como é a vida real? (Falha na transmissão.) Esta é a realidade do Brasil. Eu pergunto: "O personal trainer ainda vai prejudicar essa academia?". É claro que não, gente! É claro que não! Se eu estou lá prestando o meu serviço de personal trainer para um cliente que é da academia também, estou contribuindo para a academia, estou jogando a favor.
O Raphael falou: "O personal acaba agregando". Sim, ele agrega muito mais do que segrega.
Não é sobre isso, não é sobre essa disputa que estamos falando. Estamos falando de saúde, estamos falando de vida, estamos falando de serviço. Por que não se unir? Por que é preciso essa guerra? Esse dinheiro, eu tenho certeza, vai sobrar para o consumidor, como já foi dito, e todos vão perder.
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Então, deixem-me dizer uma coisa: o profissional, o personal trainer pode, sim, vestir a camisa da academia, mas não porque ele comprou, e sim porque ele apoia, porque ele valoriza, porque a visão dele coincide com a visão daquela instituição, daquela empresa. Ele vai vestir a camisa e defender aquela empresa, como acontece. É lindo quando isso acontece de fato. Não estamos falando aqui sobre segregação. Queremos união. E, sim, o personal trainer merece trabalhar sem esse peso sobre as costas, o de ter que pagar taxas absurdas, o de deixar mais de 40% do que ele recebe dentro de uma academia que, pasmem, já recebe do cliente, já recebe do cliente.
O que eu quis trazer para vocês foi de fato o que é a vida real. O personal trainer não está usando de graça a estrutura da academia, porque ela já está sendo paga pelo cliente. Ele está contribuindo para a própria academia. A partir do momento em que eu estou dando aula para o meu cliente, orientando o meu cliente, estou evitando que o acidente aconteça dentro da academia.
Diga-se de passagem, esse filtro não precisa ser feito pela taxa de personal trainer, não, esse filtro já é usado pelo CREF, porque eu só posso atuar se for bacharelada em educação física. Então, o CREF já faz esse filtro. Não é preciso usar outro filtro. O órgão regulamentador pune inclusive os profissionais ilegais. Não é essa a discussão.
Eu estou defendendo, sim, uma classe que se sente prejudicada, que se sente desvalorizada, que se sente acuada por conta dessas taxas, que são, sim, abusivas.
Quero agradecer, de coração, ao Deputado Duarte Jr., por trazer esta discussão tão importante para um plenário como este.
De fato, Deputado, a sua missão vai além do que o senhor mesmo imagina. Obrigada, de coração, por disponibilizar este momento de discussão e de fala. Eu espero, sim, que essa lei seja aprovada, eu espero, sim, que consigamos, de uma vez por todas, viver em paz e trabalhar, todos, em prol do cliente, promovendo saúde, qualidade de vida e bem-estar. É sobre isso o debate.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Eu agradeço à Luciana Motta pela fala profunda, técnica, pelo testemunho.
Conseguimos perceber a sua voz trêmula, a emoção na sua fala, em cada palavra, Luciana. Ao mesmo tempo, mesmo com tanta emoção, você conseguiu trazer de forma muito didática um pouco da dor que você e outros profissionais da educação física sentem, de certo modo, com a desvalorização da atividade profissional. Não deixa de ser uma desvalorização dessa atividade.
Seria até uma piada, se não fosse trágico, a pessoa pagar para poder trabalhar.
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De fato, eu me filio a essa posição, a esse pensamento. Buscamos, aqui na Câmara Federal, fazer com que esse projeto avance. Uma audiência pública como esta milhares de pessoas acompanham pelos canais de comunicação, pela TV Câmara, pela rede social, pela Internet. Vemos o auditório vazio, mas é em audiências como esta que conseguimos extrair algumas questões que produzem bons resultados.
Agora há pouco fiz um questionamento ao William sobre a existência de regulação, sobre se existe alguma norma ou nota técnica, algo que estabeleça o limite de consumidores e de profissionais, enfim. Realmente isso gera espanto.
De forma muito transparente, quero dizer que, às vezes, as pessoas falam muito mal do Poder Legislativo, falam da corrupção, mas a corrupção não é uma prerrogativa, não é uma característica exclusiva de alguns membros do Poder Legislativo, a corrupção está em todo lugar, a corrupção está na atitude de estacionar em vaga exclusiva de pessoa idosa, de pessoa com deficiência, está na atitude de obter pequena vantagem. Isso é corrupção. Muitas pessoas fazem discursos sobre combate à corrupção, falam que nunca desviaram recursos de merenda escolar, que nunca desviaram recursos de emenda parlamentar, que nunca desviaram recursos do sistema de saúde, mas não o fizeram porque não tiveram oportunidade. Talvez, se houvesse oportunidade, tivessem feito, porque, nas oportunidades que a vida lhes garante, pequenos atos, pequenas práticas de corrupção são realizadas. Digo isso porque existem corruptos no Poder Legislativo, existem corruptos no Poder Executivo, assim como existem pessoas corruptas no Poder Judiciário, infelizmente.
Confesso que não consigo entender a técnica jurídica, a fundamentação — e vou ler a decisão — para anular a Resolução nº 026, de 2003, do Conselho Regional de Educação Física, que "dispõe sobre normas de segurança para sessões, aulas, treinamento, atividades aquáticas e similares". Vou destacar alguns artigos. Por exemplo, o art. 2º:
II - Quinze (15) no caso de aulas em grupo, onde cada bebê deverá estar com um adulto; (este adulto tem que ter uma vivência aquática básica que tenha um bom equilíbrio no meio líquido saiba fazer uma imersão e consiga proteger o bebê no meio líquido.
Quer dizer, um professor pode dar aula para uma turma de até 15 alunos de 2 anos de idade. Quem é pai e quem é mãe de uma criança de 2 anos de idade ou quem lembra quando o filho tinha 2 anos pode imaginar um professor dando aula para 15 alunos. A resolução coloca como necessária a presença do pai ou da mãe.
É claro que eu, como pai, quando posso, levo o meu filho para a aula de natação. Quando não posso, minha esposa vai, ou a tia dele vai, ou avó dele vai, enfim. É claro que é um prazer para nós fazer isso. Veja que é algo totalmente razoável. A resolução diz que um profissional vai dar aula para 15 crianças de 2 anos de idade e que essa criança deve estar acompanhada do pai ou do responsável. Não vejo nada fora do razoável nisso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Ah! Existe outra, que está fora de validade, não existe mais.
Há outra que também... Esta aqui eu conheço. Eu jurava que ela estava dentro da validade. Inclusive, eu a usei como base para a produção do meu projeto de lei.
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Temos aqui o Michel Saad, advogado especializado em direito do consumidor, que pediu para participar, já que esta é uma audiência pública.
De forma resumida, eu quero dizer à Luciana e a todos que aqui nos acompanham que a nossa equipe de assessoria legislativa — a Yolanda, o Pedro e o Paulo — já está de posse dessa documentação. O que nós vamos fazer? Nós vamos pegar esses dois documentos, essas duas normas técnicas, e protocolar ainda hoje um novo projeto de lei. Esse projeto terá outra finalidade, não será para proibir a cobrança de taxa. Quanto a isso já há um projeto de lei de minha autoria em tramitação. Agora, quanto a esse para estabelecer essas limitações, eu não vejo por qual razão. Chega a ser absurdo. Quem foi que recorreu disso aqui? Quem foi que entrou na Justiça para pedir a anulação?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Não me refiro à argumentação, eu estou perguntando quem entrou com essa ação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Certo, mas quem é o autor da ação?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Pela ACAD. Para quem não conhece, ACAD significa o quê?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Certo.
Então, pergunta séria, ainda bem que foi você, porque me permite tirar essa dúvida: qual a lógica de uma academia que visa o bem-estar do seu cliente, que visa o melhor para o seu consumidor, que quer que seu consumidor tenha acesso à saúde e bem-estar, que cuide da sua vida, da sua saúde e da sua segurança, ser contra isso? Qual academia, em sã consciência, é contra isso? Será que ela queria, por exemplo, que um bebê de 2 anos estivesse sem um responsável e 20 bebês fossem cuidados por um professor?
O SR. MARIO DUARTE - Deputado, a questão aí, mais uma vez, é conceitual. O senhor também não vai encontrar nenhuma lei ou norma determinando qual é a quantidade, por andar, de médicos ou enfermeiros em um hospital. E também é um local com referência à saúde. Aliás, é mais referente à saúde até do ponto de vista técnico do que uma academia.
Não se deve interferir nesse tipo de situação porque cada caso é um caso. Assim como vai ter academia que consegue operar, por exemplo, a Smart Fit, com as botoeiras, que consegue ter uma quantidade de profissionais que dão um atendimento muito mais eficiente do que uma academia que tem o dobro de profissionais, mas não tem as botoeiras, porque o cliente não vai conseguir chamar o instrutor. E por mais que você tenha profissionais, se você tem 100 pessoas se exercitando dentro da academia, não é possível você dar orientação a cada um.
Então, esse tipo de regra é uma limitação que vai afetar negativamente os investimentos das academias, vai afetar negativamente o mercado, vai gerar, no fim das contas, até uma possível retração do mercado. O mercado não deve ser regulado dessa forma. O que é preciso fazer é verificar se a oferta de serviço está sendo cumprida.
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E aí, Deputado, eu gostaria de fazer um esclarecimento. O CONFEF tem a norma determinando que haja pelo menos um profissional presente na academia. Essa norma vai ser aplicável, se a academia estiver oferecendo serviço de instrução.
Temos agora em Goiânia, por exemplo, um sistema de box, são uns caixotes, como se fossem pequenos containers. E há uma academia que está oferecendo isso, sem instrutor nenhum. Esse é um modelo em que o cliente vai lá, entra, treina e vai embora, assim como ele faria na academia do prédio, assim como ele faria na casa dele, porque os equipamentos têm manual de instrução, há o tutorial em vídeo. E tudo isso acontece sem necessariamente haver a oferta do serviço de profissional de educação física.
Isso, inclusive, na Europa é comum. Existe uma academia lá que se chama McFit, que é uma rede grande, em que não há profissional de educação física. Então, é apenas para esclarecer que o fato de se ter um número mínimo não é uma questão que deva ser regulada, depende muito do modelo e do que você está oferecendo.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Vamos lá, vamos do início para o fim. Primeiro, nem tudo o que vem da Europa é bom. Por exemplo, a Europa teve uma experiência de privatizar as concessionárias de água, e a experiência foi péssima. Voltou-se ao processo de estatização do fornecimento de água e esgoto em várias cidades da Europa, entre vários outros exemplos que podemos trazer.
Convido o Dr. Mario Duarte a ler a RDC nº 50, da ANVISA. Ela, sim, traz a quantidade de médicos. Por exemplo, um hospital de pequeno porte pode ter de um a dois médicos de plantão, por especialidade essencial, como por exemplo, clínica médica e cirurgia geral, em torno de 24 horas; hospital de médio porte, três a cinco médicos; hospital de grande porte, cinco ou mais médicos. E aqui traz uma série de situações. Então, RDC nº 50, da ANVISA, sim, traz essa limitação, esse número mínimo de médicos para que, de fato, possa garantir o acesso à saúde.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Não. Exatamente, quando se trata de pequeno porte, posso buscar as normas da ANVISA e do Ministério da Saúde.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - A RDC 50 diz... Eu a li, não sei se o senhor já a leu.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Então, por que não se lembrou dela? Falou que não havia nenhuma limitação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - A RDC 50, da ANVISA... Pois eu vou lembrá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - A RDC 50, da ANVISA, diz o seguinte: a capacidade de atendimento de hospital de pequeno porte é para uma quantidade de pacientes. Para uma capacidade de médio e grande porte, aumenta a capacidade de atendimento desses clientes. Então, para que ele possa comportar essa quantidade de pacientes, precisa ter essa quantidade de profissionais médicos atendendo, inclusive, com essas especialidades.
Isso significa, inclusive, maior repasse de recursos por parte do Governo Federal. Então, há uma limitação. Talvez você quisesse que estivesse escrito: "Só pode receber tantos pacientes". Não, mas, a partir do momento em que é uma unidade de pequeno porte, ali temos uma capacidade reduzida de receber pacientes.
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É claro que, tendo um profissional para dar conta de centenas de pessoas, vai ter maior lucro. É um menor investimento com uma capacidade de atendimento de maior número de pessoas que vão pagar mais por um serviço com uma qualidade menor. Agora, a partir do momento em que buscamos garantir que essas pessoas tenham a preservação da sua vida, saúde e segurança, precisamos ter uma estrutura adequada, precisamos ter esses profissionais.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Os boxes. Bota lá o box, o cidadão vai lá, paga e aluga os equipamentos. A esse tipo de serviço, a esse tipo de proposta que vem sendo trazida pelo mercado cabe uma regulamentação, porque temos que perceber que existem dois bens: o valor econômico, o crédito, o direito do credor e o direito à vida. Se simplesmente permitirmos que um cidadão acesse esses equipamentos, possa prejudicar a sua própria saúde, sem ter o mínimo de condição técnica para fazê-lo, isso vai comprometer a qualidade de vida desse sujeito.
Então, vamos apresentar essa proposta. Nosso gabinete está aberto para ouvir outras propostas ou ponderações: "Deputado Duarte, essa norma pode ser melhorada nesse outro ponto". Agora, eu acho que, até para preservar a vida, a saúde e a segurança das pessoas, cabe essa limitação.
Como foi destacado pela Luciana — isso não é novidade, não é segredo —, várias pessoas sofrem acidentes em academias, várias pessoas contraem contusões em academias pela má utilização desses equipamentos, e o que buscamos é garantir a preservação da vida, da saúde e da segurança das pessoas.
Podíamos até citar outro exemplo, o Mario podia trazer outro exemplo das praças que têm academias abertas, aonde o sujeito vai lá e utiliza aqueles equipamentos. É claro que cabe ao poder público municipal a garantia de profissionais que possam fazer essa orientação. Inclusive, quando fui candidato à Prefeitura de São Luís, e agora novamente vamos disputar a eleição, estabelecemos como proposta a contratação de profissionais de educação física para orientar as pessoas, com aula de zumba, com orientação para a pessoa saber como utilizar aqueles equipamentos.
Às vezes, você vê um idoso fazendo o exercício de forma totalmente errada. Então, aquilo gera uma contusão, e o gasto público ainda é maior, porque, quando ele contrai uma contusão, vai parar no SUS e vai jogar para o Estado, para o Município, para o poder público, o custo de um tratamento que não é barato. Então, precisamos pensar preventivamente. E se há um acidente? Aconteceu inclusive no Estado do Maranhão. Inauguraram um equipamento, em uma praça na lagoa, um foguetinho. Colocaram, nessa praça, vários brinquedos, e não havia nenhum tipo de proteção no chão. Uma criança, logo na primeira semana em que foi inaugurada a praça, rasgou a canela e o joelho. Foi um ferimento horrível, com muito sangue, levou alguns pontos. E houve uma polêmica tremenda na cidade.
E isso fica como terreno sem lei, porque não é dentro de uma academia? Não. Se é uma praça inaugurada pelo Governo do Estado, ele tem responsabilidade. Como foi em uma praça inaugurada pelo Governo do Estado, o Estado responde objetivamente pelo dano ocorrido àquela criança.
Se fosse em uma praça da Prefeitura, a Prefeitura também responderia.
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Quer o Estado ou a Prefeitura não responder por isso? Coloque um orientador, coloque um profissional lá para poder orientar essas pessoas e melhore aquele equipamento. No final das contas, o Estado reparou, indenizou, num acordo que foi feito, e colocou uma série de melhorias, como um piso emborrachado, para proteger melhor as crianças.
Inicialmente quero parabenizá-lo por essa iniciativa, pelo Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, de sua autoria, que foi apensado ao Projeto de Lei nº 2.885, de 2015.
Quero me manifestar, primeiramente, a favor do Projeto de Lei nº 2.885, de 2015, para que os profissionais de educação física e os personal trainers possam ter livre acesso às academias, independentemente de taxa ou outra cobrança.
Falando sobre o direito do consumidor, entrando também nesse debate de conceito, julgo essa cobrança indevida. Pode até se fazer uma análise mais elaborada de venda casada, conforme art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, porque estamos condicionando um produto ao outro. O cliente que está matriculado em uma academia e quer contratar um personal de fora, ao ter que pagar uma sobretaxa, querendo ou não, está sendo condicionado a contratar um profissional já da academia onde está matriculado.
Diante das afirmações e de todas as alegações que pude acompanhar durante a audiência, antes de tocar nos temas do prejuízo financeiro e da superlotação, como estamos em uma Casa legislativa, podemos avançar sem discutir o que a lei diz, porque aqui produzimos leis. Portanto, apoiamos o PL 2.885/15, para que não haja mais questionamentos conceituais.
Sobre o prejuízo financeiro, não é possível vislumbrar um prejuízo financeiro, porque o personal que está sendo contratado não utiliza os aparelhos, o personal não faz exercício dentro da academia, o personal está ali para orientar os alunos que já estão matriculados e pagando mensalidade em dia. Caso esse aluno não contrate um personal de fora, ele vai ser obrigado a contratar um personal já vinculado à academia, e isso não vai trazer nenhum prejuízo financeiro às instituições que prestam esse serviço, porque quem paga mensalidade é quem precisa do serviço opcional do personal.
Quanto à superlotação, chega a ser cômico falar em superlotação, porque quem utiliza os equipamentos, quem faz exercício dentro da academia, já está matriculado na academia. Quando se libera o acesso de um personal, sem a cobrança de taxa, não estamos superlotando a academia porque ele não está utilizando os aparelhos, ele não está competindo ali com eventuais matriculados que já estão fazendo o seu exercício. Até porque, na verdade, quem tem condição de pagar um personal, vai contratar um personal, seja de fora, com cobrança de taxa, como é atualmente, ou seja de dentro. Então, o personal que vem de fora, na verdade, vai ajudar a academia.
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Ouviu-se falar também de prejuízo aos profissionais celetistas que são vinculados à academia, mas, na verdade, não há prejuízo, há qualidade de vida, proporcionada aos alunos, porque à medida que abrimos, sem taxa, a possibilidade de atividade de um personal de fora, estamos propiciando que os alunos, sem personal, possam ter uma instrução, um cuidado mais minucioso daqueles profissionais celetistas já contratados pela academia.
Eu gostaria de me manifestar, novamente, a favor da aprovação do PL 2.885/15 e, de forma absolutamente contra a qualquer cobrança de taxa para que os alunos matriculados levem o seu personal para devida orientação e prática do exercício físico.
Além disso, quero dizer que precisamos nos preocupar com a qualidade de vida das pessoas, com a saúde das pessoas. É também uma questão de emprego e renda. À medida que proibimos a atividade de profissionais de fora, de forma gratuita, estamos afetando — e vimos relatos aqui — o trabalho desses profissionais, impedindo-os de ter um meio de sustento de sua casa.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Agradeço ao Dr. Michel Saad a participação.
Eu gostaria de agradecer a todos os que participaram desta audiência, muito especialmente ao Dr. Mario Duarte, por trazer esses argumentos. Como eu disse, desde o início, quando há o outro lado, não significa que é inimigo, que eu estou certo e ele está errado, ou estou errado e ele está certo, mas significa dizer que é importante, para uma audiência pública, os argumentos serem expostos. Isso faz com que a audiência pública se torne mais rica.
O SR. MARIO DUARTE - Deputado, é uma honra, foi um prazer poder debater com V.Exa. Eu não considero, absolutamente, nada do que foi dito aqui como ofensivo. Nós estamos aqui num debate democrático e passando informações um para o outro.
Eu gostaria de finalizar com dois pontos apenas. Primeiro, eu tenho uma preocupação, que é crônica, há muito tempo, com a preservação dos princípios constitucionais e com a livre iniciativa. Apesar de tudo o que foi dito, aqui, hoje, eu ainda acho que, no nosso sistema, não cabe controle de preço privado. O controle de preço privado é um precedente perigosíssimo, não só para o nosso setor, mas também para qualquer setor.
Eu acredito que a solução para esse tipo de problema, como para qualquer preço, é sempre negociada. E se a negociação não surtir o fruto que cada parte espera, é preciso tomar outra atitude. Se o personal trainer não consegue frequentar a academia que ele quer, pelo preço que está sendo cobrado, ele tem outras opções, assim como no mercado há opções de serviços e de produtos.
Essa interferência no mercado é um desincentivo para o investimento. Na ACAD, nós temos uma preocupação muito grande, nós temos uma campanha muito forte para as academias serem consideradas do setor saúde. Essa é uma campanha que nós temos inclusive aqui no Congresso.
Nós entendemos que o mais importante é dar o incentivo certo para o investimento. Não adianta tratar o problema com microgerenciamento. É preciso criar condições para que se tenha mais academias, mais investimento, mais empresário investindo. E não é com esse tipo de proposição de controle de preço que se vai conseguir isso.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Obrigado, Dr. Mario.
O SR. WILLIAN PIMENTEL - Mais uma vez, quero agradecer o convite feito ao CONFEF para estar presente. Esperamos ter contribuído mesmo com relação à preocupação de que o profissional de educação física realmente seja quem está orientando esses clientes para que a saúde seja elevada.
Recentemente, em uma campanha que o CONFEF embasa chamada Abril Verde, nós trouxemos que mais de 300 milhões de reais são gastos, só em saúde básica, com pessoas que não praticam atividade física, que estão no sedentarismo. Então, o CONFEF trabalha realmente, embora sua base legal seja a normatização para a regulação da profissão, para que o profissional esteja capacitado para atender a essa demanda da sociedade dentro de qualquer ambiente, nos ambientes esportivos, nos ambientes escolares e nos ambientes do fitness. Estamos trabalhando com isso para que a população seja cada dia mais saudável.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Obrigado, William.
O SR. SANDOW DE JESUS GOIABEIRA FEQUES - Presidente, primeiramente eu agradeço o convite para participar deste debate, um debate que preocupa muito todos, principalmente os conselhos regionais, até porque somos nós que estamos aqui do outro lado do balcão. Nós nos deparamos com o profissional, o profissional nos procura. E, logicamente, como conselho que regulamenta essa profissão, nós tentamos ajudar esse profissional.
O senhor se refere à quantidade de alunos que cada profissional deve atender, o que chamamos de campo de visão. Temos um grande problema quanto a esse tal campo de visão, porque a grande maioria das academias têm vários salões. Dificilmente nós nos deparamos com uma instituição desse tipo que tenha apenas um salão, condição que facilita muito o campo de visão do profissional de educação física que trabalha no recinto.
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Há pouco, você falou a respeito das aulas de natação. Ao pai é dada a oportunidade de vivenciar aqueles momentos durante a aprendizagem da criança.
Deixo aqui o apelo para que encontremos realmente uma solução para esse profissional, porque isso interfere muito na atuação do nosso profissional. O nosso profissional já é muito sacrificado. O que observamos nas nossas fiscalizações realizadas por meio do conselho é o abuso, é a cobrança abusiva de taxas, é a exigência, como eu disse há pouco, de aquisição de uniforme. Algumas academias exigem que o profissional compre o uniforme da academia para que ele possa adentrar o recinto.
Isto tem que ser realmente legitimado. Eu acho que o caminho é este, normatizar isso e, de uma vez por todas, acabar com o abuso nessa cobrança, que nos preocupa muito.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Muito obrigado.
Nós do PROCON do Maranhão encerramos a nossa participação nesta audiência- da mesma forma que a iniciamos, mantendo o nosso entendimento de que a ampliação de direitos do consumidor se reflete em melhor qualidade do serviço e de que a valorização do profissional de educação física também se reflete em melhor condição de prestação de serviço ao consumidor.
Esse profissional hoje é fundamental na estrutura basilar da sociedade, no que diz respeito à preservação e à manutenção da saúde. Não há que se falar em saúde sem preservação, sem os cuidados ao corpo, os cuidados que se refletem na mente, no psicológico da pessoa.
Nós do PROCON do Maranhão — hoje está fazendo 37 anos de existência e de defesa dos direitos do consumidor — nos posicionamos a favor do projeto de lei e temos plena confiança de que logo ele será aprovado, para que sejam colocados em prática mais direitos do consumidor, dando o devido respeito ao profissional de educação física e o valorizando.
Isso não é feito em detrimento dos empresários. Temos de entender que essa estrutura hoje se encontra com sobrecarga demasiadamente onerosa para o profissional de educação física. Isso não resulta em sociedade mais justa, mais igualitária e mais respeitosa. E afeta, sem sombra de dúvida, todos nós que somos consumidores.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Agradeço a Raphael Senna, Diretor de Fiscalização do PROCON.
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Mais uma vez quero me solidarizar com os profissionais de educação física, com os "personais" que hoje são cobrados para assessorarem alunos pelas próprias academias.
Pode até não haver uma análise unânime sobre a legalidade ou não dessa matéria, mas aqui existe algo com que podemos concordar: ainda que não seja ilegal, é imoral essa taxa cobrada de "personais" para que assessorem alunos nas academias.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Obrigado.
A SRA. LUCIANA MOTTA MUSSALEM - Eu quero agradecer mais uma vez ao Deputado Duarte Jr. a oportunidade de falar em nome de uma classe, como eu disse, menos favorecida.
Eu quero deixar aqui uma reflexão para todos nós. Eu acredito, sim, que o nosso maior investimento tem que ser na saúde e não em aparelhos de última geração. Não devemos estar preocupados com o dinheiro que vai vir, não devemos estar preocupados com a colocação de menos profissionais em um salão de musculação, por exemplo. Devemos, sim, investir na saúde.
O personal trainer é o profissional que ajuda esses investidores do fitness a promover saúde. O personal trainer é o profissional que vai ajudar esses investidores do fitness a não ter problemas com seus clientes dentro de salões de musculação, por exemplo.
Eu quero falar acerca do maior e mais honrado investimento que todos nós podemos fazer em vida, o investimento em nosso templo, que é o nosso corpo. Quando temos o mesmo intuito de proporcionar, sim, a todas as pessoas melhor qualidade de vida, com saúde e dignidade, essas discussões cairão por terra aqui e, sim, esse projeto de lei será aprovado. E vamos, sim, conseguir trabalhar em cima do nosso propósito com dignidade, honrando-o de forma ética. Então, que seja a saúde o nosso maior investimento.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. PSB - MA) - Eu lhe agradeço, Luciana, pela presença e pela colaboração.
Essa troca foi importante — pela terceira vez faço esse destaque — para que pudéssemos trazer esses argumentos.
Quando aqui estou, e não sei se faço isto pela profissão de professor da Universidade Estadual do Maranhão, eu procuro fazer com que as pessoas que estão em casa consigam ter acesso a essas informações. Se fazemos uma audiência pública com um único pensamento, não agregamos nada, não agregamos conhecimento, não agregamos valores a quem está nos acompanhando.
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19:18
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Uma das questões que extraímos aqui foi essa norma do Conselho Federal. De maneira muito transparente, com base no princípio da boa-fé, vamos apresentar esse projeto a quem tiver interesse de colaborar, para tirar alguma coisa, acrescentar outra, algum ponto que se queira. O Dr. Mario, por exemplo, poderia dizer: "Olhe, Duarte, eu acho que poderia acrescentar isso, ou tirar aquilo. Esses pontos, para nós, são super-razoáveis. Ou então poderia mudar essa quantidade aqui". Eu acho que é importante fazermos essa construção. Da mesma forma, digo isso ao Conselho Federal, à Luciana, ao Michel, ao Sandow, ao pessoal do PROCON do Estado do Maranhão e de outros PROCONs. É assim que fazemos com que a legislação reflita, de fato, os anseios das pessoas.
Esperamos conseguir aperfeiçoar cada vez mais o acesso à saúde para aqueles que buscam realizar atividades físicas para melhorar sua vida, sua saúde. A intenção não é melhorar a vida de qualquer forma, é propiciar vida digna, com longevidade e com mais qualidade.
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