Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Boa tarde a todos, senhoras e senhores.
Declaro aberta a 14ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS e o Imposto Seletivo — IS, e dá outras providências.
Encontra-se à disposição, na página do grupo na Internet, a ata da 13ª Reunião, realizada no dia 12 de junho de 2024. Fica dispensada a sua leitura, nos termos do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo que a sinopse dos expedientes recebidos encontra-se à disposição na página do grupo na Internet.
Aproveito para comunicar que, atendendo a convite da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo — FECOMERCIO São Paulo, o Deputado Luiz Gastão participará, representando o Grupo de Trabalho, de evento sobre a reforma tributária na sede da própria FECOMERCIO em São Paulo, no dia 21 de junho.
Informo ainda que a lista de inscrição para uso da palavra se encontra disponível no aplicativo Infoleg.
Como hoje contamos com a presença de muitos convidados, vamos organizá-los em três Mesas. Serão dados 10 minutos a cada um, para apresentarem as suas contribuições.
Convido para tomar assento e compor a primeira Mesa a Sra. Gisele Pimentel, Gerente Jurídica da Associação Brasileira de Shopping Centers — ABRASCE; o Sr. Murillo Allevato, consultor tributarista; a Sra. Melina Rocha, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento para a Reforma Tributária e especialista convidada para assessorar os Grupos de Trabalho do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, que vai fazer a sua apresentação pela plataforma Zoom; o Sr. Luiz Antonio Nogueira de França, Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias — ABRAINC, que também vai fazer a sua exposição pela plataforma Zoom; o Sr. Jefferson Valentim, Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, representante dos Estados no GT-4 — Operações com Bens Imóveis do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e membro da Comissão Técnica da FEBRAFITE, a Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais; e o Sr. Caio Carmona Cesar Portugal, Presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano — AELO.
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É com grande satisfação que participamos desta audiência pública para debater o regime específico de bens imóveis, de maneira a contribuir para um debate republicano e justo para o empresariado e toda a sociedade.
Na oportunidade, a ABRASCE gostaria de parabenizar a SERT — Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária pelo incrível trabalho que vem fazendo, pela tarefa tão complexa de implementar o IVA no Brasil, o qual vai sobremaneira beneficiar o nosso regime tributário.
Hoje contamos com 639 empreendimentos, distribuídos em 245 cidades, que geram mais de 1 milhão e 100 mil empregos, com uma cadeia de 120 mil lojistas e a geração de mais de 3 milhões de empregos indiretos.
Neste grande debate que a reforma tributária nos traz existe uma grande preocupação, devido a uma grande retomada da economia após o período da COVID, quando tivemos o advento do PERSE, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, no qual o nosso setor não foi incluído, mas seguimos trabalhando e retomando a economia. Neste momento, queremos parabenizá-los por este debate que tem sido feito e pelo recebimento das contribuições que o nosso grupo de trabalho já enviou.
Adentrando nas peculiaridades e particularidades do caso, vou dividir o nosso tempo de fala com o Murillo, que vem nos acompanhando desde o estudo da proposta de emenda à Constituição, quando começamos os trabalhos da reforma tributária.
Quero dar boa tarde para o Deputado Luiz Carlos Hauly, com quem trabalhamos muito e estudamos todo o texto.
São poucos os detalhes, nesta reforma tributária, que vem com regras extremamente sofisticadas e inovadoras para fins de tratamento de imóveis, que a ABRASCE gostaria de pontuar e de discutir com V.Exas.
O primeiro deles diz respeito ao repasse do valor do aluguel. Vários contratos de locação foram celebrados antes do início da reforma tributária e são contratos de longo prazo. Foram celebrados sob as regras de hoje, que preveem PIS/COFINS de 3,65%, e vão passar a ser regidos pelo IBS e pela CBS de 27,5%, excluindo os redutores que serão aplicados, mas, sem dúvida, haverá um aumento da carga tributária nominal. Ora, é necessário que haja um repasse desse valor ao locatário. O texto, de forma muito apropriada, aos olhos da ABRASCE, deixa claro que os contratos privados vão estar sujeitos aos reajustes, de acordo com a vontade das partes, fazendo prevalecer a iniciativa das partes, com a iniciativa privada podendo agir livremente. Ocorre que isso não acontece no setor imobiliário.
A Lei do Inquilinato veda a possibilidade do ajuste do valor da locação sem a anuência do locatário. Então, não haverá como o locatário se valer desse direito de reajustar o valor do contrato.
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A ABRASCE simplesmente pede isto: concorda com a iniciativa privada, concorda com a vontade das partes, mas pleiteia que, no caso dela, seja removido esse entrave e que o IBS e a CBS não façam parte do preço da locação.
Em segundo lugar, gostaríamos de tratar da questão do redutor de ajuste. Existe a possibilidade de redução do valor da locação, do valor de mercado do imóvel, à razão de 1/360 avos. Ora, a forma como a lei estabelece o cálculo do valor de mercado é por vezes muito complexa, depende de estudos de preços de imóveis similares, de estudos no Registro Geral de Imóveis, no RGI. Tudo isso gera uma complexidade que até atenta contra toda a lógica do sistema. A ABRASCE entende que o critério mais correto para a apuração do valor de mercado do imóvel seja o valor justo. O valor justo é um conceito que determina o preço de venda entre partes não relacionadas. Ele veio com as regras internacionais de contabilidade, que são adotadas no mundo todo, inclusive no Brasil, ou seja, é um critério completamente conhecido por todas as partes, especialmente pelo mundo empresarial. Além disso, evitaria que houvesse valores díspares, ou seja, um valor de imóvel para fins contábeis, para fins de balanço, para fins de divulgação ao mercado, para fins de IBS, para fins de Imposto de Renda, ou seja, isso levaria ao equilíbrio e a regras iguais para todos os setores.
Ainda sobre a questão do redutor de ajuste, o prazo de 360 meses, ou seja, de 30 anos, é demasiadamente longo. Grande parte dos imóveis, senão a totalidade, recupera-se num prazo de 10 a 15 anos, mas nunca em 30 anos, ou seja, é um prazo muito maior do que a lucratividade do imóvel. É um prazo até maior do que da depreciação dos bens imóveis para fins de legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Então, propõe-se que, tratando-se de uma questão de transição, esse prazo seja pelo menos dividido pela metade, para chegar a algo em torno de 150 meses.
Ainda sobre a questão do redutor, é muito salutar, importante, fundamental, inclusive com outras regras, com outros critérios, de outras formas, como vem sendo feito no Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que ele esteja sujeito a um ajuste pela SELIC ou a um ajuste pela correção monetária. Ora, se for de 30 anos o prazo a ser utilizado, para fins de recuperação do valor de ajuste num contrato de locação, e a inflação, que nós conhecemos, é alta em termos mundiais, em comparações mundiais, no prazo de 30 anos o valor vai estar corroído, a moeda estará corroída pela inflação, de modo que ele será muito pouco significativo.
Além disso, agora saindo um pouco dessa questão da apuração da base de cálculo em si, a questão que não pode deixar de ser mencionada é a dos consórcios, dos fundos e dos condomínios utilizados no mercado imobiliário. Como se sabe, muitas vezes — e vamos usar o exemplo dos shopping centers, em se tratando da ABRASCE — eles constituem condomínios para fins de administração das despesas do empreendimento e até para investimentos no empreendimento, marketing, publicidade, propaganda.
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Esses condomínios, esses consórcios, nenhum deles tem capacidade contributiva. Nenhum deles é um verdadeiro contribuinte. Eles simplesmente consolidam todas as aquisições e todas as campanhas realizadas pelos investidores que fazem parte do empreendimento imobiliário.
Então, o que se pede é que, ao contrário do que está descrito no PL — de novo, é só uma questão de detalhe —, seja aumentada a possibilidade de os condomínios edilícios também serem ou não contribuintes, os condomínios, as associações e os consórcios, e que haja transparência para fins fiscais.
Ainda que o condomínio tenha que recolher, tenha que pagar para suportar o ônus relativo ao IBS e à CBS, que os condôminos, os participantes do condomínio, do empreendimento, possam se creditar, de forma transparente, como se não houvesse um condomínio.
E, terminando antes do tempo — é sempre bom que seja antes, ainda que haja o microfone —, eu gostaria de comentar que a alíquota do redutor de ajuste, considerando o aumento da carga tributária que haverá em comparação à forma que ocorre hoje em dia — como eu disse antes, ela é de 3,65 — é muito expressiva. Haverá um aumento muito expressivo da carga tributária para esse setor, e isso pode causar um impacto inflacionário muito nefasto.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Agradeço ao Murillo Allevato e à Gisele Pimentel, que falaram aqui em nome da Associação Brasileira de Shopping Centers — ABRASCE.
Quero convidar agora para usar da palavra, de forma virtual pela plataforma Zoom, a Sra. Melina Rocha, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento para a Reforma Tributária e especialista convidada para assessorar os Grupos de Trabalho do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Está na Austrália?
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Canadá?
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito bem.
A SRA. MELINA DE SOUZA ROCHA - Muito obrigada novamente, Deputado Hildo Rocha, por coordenar a Mesa sobre essa questão tão importante do IBS e da CBS sobre operações com bens imóveis, que é um modelo totalmente diferente do que temos hoje no atual sistema.
Nós realmente compreendemos que a adaptação de todo o setor vai ser necessária para o IVA, porque atualmente o Imposto sobre Valor Agregado, esses tributos atuais não incidem da maneira como o modelo IVA incide sobre o setor.
Eu tenho uma rápida apresentação, que é basicamente para mostrar os pilares do modelo que estão no PLP 68. Eu tive a honra de contribuir para os GTs, principalmente o GT-4. Esse GT trabalhou as operações com bens imóveis, junto com a equipe da SERT, do Secretário Bernard Appy.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Emenda Constitucional nº 132 já previu que as operações com bens imóveis vão ficar sujeitas a um regime específico de tributação.
E é normal, em modelos internacionais, que esse setor imobiliário esteja realmente sujeito pelas particularidades e especificidades do setor, já que o bem imóvel não é um bem consumível a curto prazo. Ele não é um produto como uma comida, um alimento, uma roupa, um vestuário ou mesmo um equipamento, um computador, que tem um curto prazo de consumo.
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Por conta dessa característica peculiar, de um consumo a longuíssimo prazo — mais de década, como o Murillo acabou de falar, pelo menos 10, 15, 30 anos de consumo —, é que se dá um tratamento diferenciado a esse setor, em geral, aos modelos IVA. Isso foi trazido para o PLP 68, esse modelo internacional de operações com bens imóveis.
E aí também, cuidando do tratamento do estoque de imóveis, de todos os imóveis que já estão construídos a partir da entrada em vigor da CBS e do IBS, eles sofreram um tipo de tributação diferente. É por isso que se criaram certos mecanismos para cuidar desse estoque de imóveis que eu vou demonstrar para os senhores.
Primeiramente, eu quero só falar que esse regime especial que começa no art. 234 do PLP 68 só se aplica a contribuintes sujeitos ao regime geral do IBS e da CBS. Então, ele não se aplica, não incide sobre operações realizadas por pessoas físicas que não sejam contribuintes, que não estejam sujeitas ao regime geral do IBS e da CBS.
Lembro que há critérios, lá na parte das operações, para que uma pessoa seja contribuinte. Ela tem que realizar isso dentro de uma atividade econômica e em volume relevante. Isso é para dizer que pessoas físicas que têm um imóvel ou dois, por exemplo, que aluguem, que comprem e vendam esses imóveis, mas que não façam disso sua atividade econômica não são contribuintes do IBS e da CBS. E essas operações que porventura fizerem com bens imóveis não ficarão sujeitas ao IBS e à CBS, conforme o texto do PLP 68. É bom que se deixe isso muito claro, porque muito se fala — para quem não leu o texto — das operações. "Se eu vender meu imóvel, isso vai ficar sujeito ao IBS." Não é verdade.
O PLP 68 também faz uma exclusão das operações realizadas por pessoas físicas que sejam contribuintes, mas que tenham um imóvel que não seja utilizado de forma preponderante nas atividades econômicas. Vou dar aqui só um exemplo: um médico e um advogado que por acaso tenham também um imóvel — eles são pessoas físicas, são contribuintes por conta de suas atividades profissionais — não ficarão sujeitos ao IBS e à CBS com a venda ou a locação desse imóvel, porque não faz parte das atividades preponderantes dessas pessoas. Isso também foi excluído da incidência do IBS e da CBS.
Lembro, então, quais são as atividades que estão submetidas a esse regime geral, principalmente a alienação de bem imóvel, inclusive aquelas alienações que decorrem de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo. Nós temos também a incidência sobre ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis, a alocação e o arrendamento de bem imóvel e, por fim, o serviço de administração e intermediação de bem imóvel.
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Primeiro, o tal do redutor de ajuste. O que é esse redutor de ajuste? Esse redutor de ajuste, na verdade, é uma redução da base de cálculo que vai se aplicar à alienação, à locação ou ao arrendamento de um bem imóvel quando forem feitos por uma pessoa contribuinte, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS. Aplica-se esse redutor de ajuste quando um contribuinte, uma pessoa sujeita ao regime regular, vender, locar ou arrendar esse bem imóvel.
O que é e como nós calculamos esse redutor de ajuste? De onde ele surge? Há duas regras importantes. Uma delas diz respeito ao estoque de imóveis, ou seja, aqueles bens imóveis que foram construídos, estão na propriedade do contribuinte, no dia 31 de dezembro de 2026, que é quando entra em vigor a CBS. O redutor de ajuste vai corresponder ao valor de referência do imóvel nessa data. Nós vamos ter um colega da Receita Federal, que vai explicar melhor o que é esse valor de referência. Eu não vou entrar nessa discussão agora.
Na data de 31 de dezembro, vai haver um valor de referência desse imóvel. Se a pessoa for contribuinte e realizar uma alienação desse imóvel, ela vai poder abater da base de cálculo o valor de referência desse imóvel na venda. Na locação ou no arrendamento, a base de cálculo será reduzida a 1/360 por mês. Esse valor é dividido em 30 anos e vai sendo abatido a cada mês do valor da locação. Isso é em relação ao estoque de imóveis.
E por que foi criado esse redutor de ajuste? Justamente para se ter em conta que os imóveis que foram construídos antes dessa data sofreram uma tributação diferente, estão submetidos a uma cumulatividade muito grande, a um resíduo tributário muito grande. Por isso, é preciso que haja uma redução da base de cálculo na venda desses imóveis, para haver a conta de toda a tributação que eles sofreram e que não foi possível de ser recuperada antes da entrada em vigor do sistema. É para isto que funciona o redutor de ajuste: reduzir o impacto da cumulatividade atual do sistema nos imóveis construídos.
E aí nós temos também o redutor de ajuste para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a aquisição foi feita por uma pessoa física ou uma pessoa que não esteja sujeita ao regime regular do IBS, uma pessoa do Simples, por exemplo.
Então, o contribuinte adquiriu dessa pessoa física. Nessa aquisição, vai se criar esse redutor de ajuste, que é o menor valor entre o valor de aquisição e o valor de referência do imóvel. Se a pessoa que adquiriu o imóvel for contribuinte sujeito ao regime regular, quando revender esse imóvel ou alugá-lo a um terceiro, ela vai poder abater esse redutor de ajuste.
De novo, o intuito desse redutor de ajuste reside no fato de que a pessoa física que comprou esse imóvel não teve direito ao creditamento. Há uma cumulatividade se ela revendê-lo a um contribuinte, o próximo da cadeia. É mais ou menos como passar o crédito que aquela pessoa física não pôde recuperar para uma pessoa jurídica ou física que seja contribuinte, para que ela não suporte esse ônus econômico, esse resíduo tributário com que a pessoa física não contribuinte teve que arcar na compra desse imóvel. O intuito é esse.
Tanto em um caso quanto em outro, o redutor de ajuste é para diminuir o impacto da cumulatividade do sistema, seja por conta do estoque de capitais, seja por conta de uma pessoa física não contribuinte no meio da cadeia não ter podido recuperar os créditos.
É por isso que o redutor de ajuste é devido, para tirar a cumulatividade do sistema.
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Além disso, nós temos o redutor social, previsto no PLP 68. O que é o redutor social? Vai ser aplicado um valor de 100 mil reais, também deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS, na venda de bem imóvel residencial novo. Quando houver um bem imóvel residencial — a definição de bem imóvel residencial está no próprio projeto de lei complementar, e a definição de bem imóvel novo está na lei complementar —, vai poder ser deduzido o redutor social no valor de 100 mil reais. Esse redutor social tem por objetivo dar mais progressividade à tributação de imóveis residenciais novos.
Por fim — está acabando o meu tempo —, eu queria só deixar claro que há regras especiais para incorporação imobiliária e parcelamento de solo. Eu acho que atendendo até a um pedido do setor, o regime que se adotou foi o regime de caixa. O IBS e a CBS serão devidos em cada pagamento, no momento em que o pagamento se tornar devido. Então, não é no momento da venda, mas, sim, de cada pagamento, que o IBS e a CBS deverão ser devidos.
E aí, desses valores do IBS em cada apuração, a incorporadora poderá abater os créditos que foram apropriados relativos às aquisições de bens e serviços utilizados na obra. Então, atendendo ao princípio da não cumulatividade plena, é possível que a incorporadora faça a dedução dos créditos relativos ao IBS.
Vedou-se o pedido de ressarcimento de créditos acumulados. Créditos acumulados só vão poder ser ressarcidos após a conclusão da obra e a emissão do habite-se. Esse foi um cuidado colocado para justamente garantir o patrimônio de afetação, que não seja devolvido o crédito acumulado e ocorra algum problema na construção, que os imóveis não sejam entregues aos compradores. Ele serve justamente para garantir o direito da própria pessoa que está comprando aquela unidade imobiliária de que alguma incorporadora, talvez até por alguma fraude, não receba esses valores de crédito acumulado até que as unidades sejam efetivamente entregues e que haja a emissão do habite-se.
De novo, eu acho que é muito importante que o setor entre no modelo de débito e crédito. A cumulatividade é muito danosa na cadeia. Eu acho que há maneiras de se calibrar a carga tributária — eu acho que o colega Jefferson vai falar em seguida —, seja pela alíquota, seja pelo redutor social, mas sem mexer no modelo de débito e crédito, que eu acho que é o pilar fundamental que foi colocado no PLP 68.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Sra. Melina Rocha, mais uma vez presente conosco, pelas contribuições.
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A Melina já colocou de forma primorosa essa questão da necessidade de que o setor entre na tributação do IVA pelo mecanismo do débito e crédito. Por quê? Nós precisamos tornar os produtos brasileiros mais competitivos internacionalmente. E, para isso, eu não posso ter dentro desta caneta, como parte do custo dela, aquela tributação cumulativa que incidiu sobre os bens de capital da empresa que a construiu. Aqui eu tenho o imposto cumulativo da sede da empresa que construiu a caneta. E, quando ela vai competir no mercado internacional, o produto concorrente não tem.
(Segue-se exibição de imagens.)
Então, o débito e crédito são a única forma de desonerar os bens de capital e trazer mais competitividade para as empresas brasileiras, e foi esse o grande motor da reforma tributária.
Pois bem, uma vez que definimos que a tributação do setor seria por débito e crédito, podemos definir uma centena de modelos diferentes. Cada modelo em que pensarmos vai ter pontos positivos e vai ter pontos negativos. Esse modelo que foi desenhado traz, inegavelmente, como ponto positivo principal a simplicidade. Ele é extremamente simples.
Se fosse eu a desenhar, sinceramente, acho que ele seria um pouco menos simples. Por exemplo, a não incidência quando pessoa física ou quando empresa do SIMPLES não me parece razoável. Só que, de fato, se se colocar tributação para pessoas físicas e tributação para empresas do SIMPLES, o modelo fica bem mais complexo. E a simplicidade foi um dos valores em que se pensou quando se desenhou esse modelo.
Agora, alguns critérios que estão no texto, para mim, estão excessivamente subjetivos, por exemplo, preponderância econômica. Precisamos trazer previsibilidade, mais do que segurança jurídica, para o contribuinte. Ele precisa olhar e dizer: "Que diabos é preponderância econômica?"
Aquele critério de habitualidade ou de volume que caracteriza intuito econômico para caracterizar o contribuinte precisa estar claro para quem vai operar com imóveis. Ele tem que olhar e dizer: "Olha, então, está bom. Se eu vender X imóveis em um período Y, isso vai caracterizar a habitualidade, e eu vou ser contribuinte".
Então, para o setor de imóveis, dadas as suas especificidades e o valor de cada um dos produtos, de cada um dos imóveis, eu acho que precisávamos trazer esses critérios de forma mais objetiva.
Alguns mecanismos a Melina já colocou, como a questão do ajuste. Por exemplo, vamos ter um cadastro nacional, que o colega da Receita Federal vai explicar.
Quanto à questão do valor de referência, que é o que permeia a utilização do redutor de ajuste, eu entendo a posição de pedir a utilização do valor justo, o Ajuste a Valor Justo — AVJ, mas temos que pensar que essa regra não foi feita só para as grandes empresas. Eu não posso exigir de pequenas e médias empresas que façam o AVJ. Muitas delas nem sequer são obrigadas a ter contabilidade regular.
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A ideia de toda essa reforma — o Deputado Hauly fez várias exposições sobre o split payment, por exemplo — é o Fisco absorver a complexidade da tributação e não repassar isso para o contribuinte. Então, a ideia que estará por trás do redutor de ajuste é o Fisco apresentar um valor de referência, mas não como verdade absoluta. Haverá uma presunção relativa. Nada impede que se faça AVJ para contestar o valor de referência e se utilizar um valor diferente. Mas é importante que aquele que não queira fazer AVJ não precise fazer, ocasião em que o Fisco dirá: "O seu valor é esse". Isso torna a situação muito mais simples e mais fácil.
Sobre a questão do cadastro, que já está mais ou menos equacionado no art. 447 do PLP, eu vou deixar para o colega da Receita Federal falar depois.
Vamos falar da carga tributária. A carga tributária foi uma preocupação constante, tanto nas discussões dentro do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito Federal — COMSEFAZ, quanto na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária — SERT. Eu não tenho dúvida de que foi também na Receita Federal e nos Municípios. Todo mundo está preocupado com a carga tributária.
O modelo foi bastante democrático, porque ele criou dois instrumentos para serem utilizados pelos Srs. Deputados para equalizar essa carga tributária, como dois botõezinhos, de volume e contraste, em um radiozinho de pilha — eu coloquei a foto do radiozinho de pilha porque, se estiver aqui alguém com menos de 40 anos, não vai ter referência.
E como vão funcionar esses dois redutores? Eu trouxe um gráfico para mostrar o que seria a tributação com uma alíquota de referência de 25%. Essa seria a nossa curva de tributação, a nossa carga tributária.
Nesse gráfico há uma redução da alíquota de 25% para 20%. Quando ocorre essa redução de alíquota de 25% para 20%, cria-se uma redução linear e suaviza-se essa subida da carga tributária. Só que ela é aplicada de forma proporcional para todo mundo, para quem tem imóveis de baixo valor e para quem tem imóveis de alto valor. O imóvel do Minha Casa, Minha Vida vai ser tão afetado quanto a mansão do Lago Paranoá pela redução, na mesma proporcionalidade.
Outro instrumento é o redutor social. Eu estudei alguns modelos pelo mundo, e não consegui encontrar uma tributação sobre o setor de imóveis que trouxesse progressividade. O modelo de redutor social consegue apresentar progressividade. Colocamos imóveis na faixa de até 100 mil reais com uma alíquota zero, sendo que a tributação incidiria em imóveis acima desses 100 mil reais. Assim, o gráfico tem um pedaço onde não há tributação. A própria matéria que saiu ontem na Folha de S.Paulo indicando os legítimos interesses do setor reconhece que os imóveis de menor valor, os primeiros imóveis do Minha Casa, Minha Vida, terão uma tributação total, no modelo tal qual apresentado, menor do que hoje. Então, vamos criar uma tributação que não existia sobre o setor, incluir o setor em uma tributação do imposto sobre valor agregado, e, ainda assim, os imóveis de menor valor terão redução da carga tributária em relação ao que é hoje.
Nós vemos pelo gráfico que, quando se estabelece essa faixa de alíquota zero, esse redutor social, afetam-se principalmente os imóveis de menor valor, mas se afetam todos os imóveis. Há uma redução efetiva da carga tributária para todos os imóveis.
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Criados esses dois instrumentos, os Srs. Deputados vão ter as duas possibilidades de ajuste da carga tributária, e, aí, a discussão fica matemática, não é uma discussão sobre a necessidade de mudança do modelo. Se houver o entendimento de que a carga tributária está muito elevada e de que é preciso reduzi-la como um todo, basta aumentar a redução da alíquota. Se se achar que não — "Nós precisamos aumentar essa progressividade, porque os efeitos estão sobre imóveis que têm um valor muito baixo, nós precisamos aumentar isso" —, perfeito, basta aumentar o valor de 100 mil reais. Então, a discussão não é mais sobre a troca do modelo, ela vira uma discussão meramente matemática.
Agora, isso torna o trabalho dos Srs. Deputados fácil? Em hipótese alguma. O trabalho vai ser extremamente complicado. Por quê?
Eu só queria discutir um ponto que saiu numa matéria da Folha de S.Paulo ontem. O setor reconhece uma redução da carga tributária dos imóveis de menor valor. Não há dúvida quanto a isso. E aponta que, com relação aos imóveis residenciais de maior valor, haverá aumento da carga tributária. Agora, a carga tributária tem que ser pensada no setor como um todo, e não num recorte pontual de determinados tipos de imóveis.
Nós acabamos de dizer que uma das motivações para se usar a sistemática de débito e crédito é justamente desonerar completamente os bens de capital. Então, em relação a todos os imóveis comerciais, se a mesma empresa do setor construir um prédio de salas comerciais, aquele prédio vai ter incidência zero, e hoje tem imposto. Então, para os imóveis comerciais, haverá redução de carga.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Shopping centers...
Para compras públicas, o mecanismo criado tem efeito econômico de desoneração. Hoje existe tributação cumulativa; deixará de existir. Quando nós pegarmos a carga tributária como um todo, nós temos que questionar se realmente está havendo aumento de carga tributária ou redistribuição de carga tributária. Se nós temos compras públicas, imóveis comerciais, imóveis residenciais adquiridos como investimento por empresas contribuintes — por exemplo, uma holding patrimonial —, também vão ser desonerados, e nós precisamos colocar tudo isso na conta da carga tributária, senão fica um recorte muito pequeno e enviesado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Parabéns! Muito, muito bom.
O imposto é de consumo, do consumidor, não é da empresa. A empresa não paga o imposto, quem o paga é o consumidor final. O aluguel vai ser embutido no preço da lojinha, do estabelecimento, seja de alimentação, loja, o que for. O imposto é um anteparo para que seja recolhido sobre todos os bens e serviços da economia. "Eu tenho 1 milhão de itens de bens e serviços." Então, será recolhido sobre todos eles, alguns mais, outros menos, de acordo com a legislação constitucional vigente.
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Um princípio é não exportar impostos e outro princípio é não tributar bens do ativo fixo que temos, e também a neutralidade na cadeia produtiva. É neutro para todos os agentes econômicos, porque quem paga o imposto é o consumidor final. Nossa! É uma revolução pensar que tudo isso vai funcionar de acordo.
O SR. LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - (Falha na transmissão) fazendo um comentário sobre a afirmação do Dr. Jefferson de que os imóveis comerciais terão menos impostos. Em um País onde o déficit habitacional é de 7,8 milhões de moradias, não estamos pensando nos moradores, nas pessoas que compram as suas casas. Nós temos esse déficit de 7,8 milhões de moradias e uma necessidade de 11,6 milhões de moradias daqui para a frente.
Portanto, como o Deputado Luiz Carlos Hauly falou muito bem, quem paga isso é o consumidor. E infelizmente o consumidor não consegue pagar, Deputado, porque ele tem que comprar financiado o imóvel. Atualmente ele já tem dificuldade de pagar o seu empréstimo para adquirir o imóvel. Imagine o senhor se houver a majoração do valor do imóvel, em função da reforma tributária. E sempre, sempre me foi dito, por todo mundo do Governo, que ela seria neutra.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Você mesmo pode compartilhar a sua apresentação, Luiz.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Nós somos jurássicos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bom, isso aqui todo mundo sabe, mas eu gosto de ressaltar: a máquina que movimenta um País é a construção civil. No Brasil, nós, na área de incorporação, somos muito fortes. E, como todos sabem, dos empregos gerados no Brasil, 15% vêm da construção, 9%, da arrecadação dos tributos, e o PIB brasileiro, quando cresce, é puxado pelo PIB da construção civil, que tem uma representatividade de 7%. Nós mexemos com nada mais, nada menos que 97 setores da economia.
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O fator de redução para o nosso setor foi de 20%. Quando eu olho esse fator, eu fico vermelho. Fizemos um trabalho durante 4 anos que não foi brincadeira. Pegamos 18 empresas e, diferentemente do que o Dr. Jefferson falou, não pegamos um recorte. Pegamos nota por nota das empresas, dos fornecedores e de toda a sua cadeia, e chegamos à conclusão de que a alíquota modal correta para que haja equilíbrio é de 80%, e não de 20%. Pois bem, a alíquota que veio para nós foi uma alíquota de 20%.
É certo que nós temos alguns abatimentos, como foi dito por todo mundo, e que o percentual do terreno é redutor social, mas isso não é suficiente para que tenhamos uma alíquota equilibrada como a alíquota que tínhamos anteriormente à reforma tributária. Isso é fundamental.
Temos conversado, sim, com o Secretário Appy sobre esse assunto, sobre outros assuntos mais técnicos, mas isso é crucial para nós, e, na próxima transparência, eu vou mostrar o impacto e a magnitude disso, em termos de tributo.
Bom, aqui eu vou pedir que os senhores foquem no segmento Minha Casa, Minha Vida, na primeira linha, que mostra como é hoje. Eu vou passar pelos cálculos, que são cálculos simples. Hoje a nossa alíquota equivalente ao RET 1 no Minha Casa, Minha Vida é de 0,52%. Portanto, como nós temos a alíquota sobre a receita, considerando um imóvel de 250 mil reais, o valor de imposto do RET seria de 1.300 reais. É claro que nós temos o resíduo tributário, conforme foi dito aqui pelo Dr. Jefferson, e o resíduo tributário calculado da cadeia é de 13.500 reais, totalizando, assim, uma tributação de 14.500 reais, que seria a tributação justa a ser feita no modelo do IVA.
Com a proposta do Governo, utilizando-se a taxa de desconto de 20%, com redutor do terreno e redutor social, nós temos: 250 mil reais menos — aqui seria a cota do terreno equivalente a esse imóvel — 20 mil reais menos o redutor social, o que daria 130 mil reais de base de cálculo. Com 130 mil reais de base de cálculo, como os senhores podem analisar, vai chegar a 22 mil reais, ou seja, 57% de aumento.
Então, esse número é drástico. Vai ficar mais drástico ainda, chegando a dobrar, no mercado de médio padrão. Em um imóvel de 1,5 milhão, vamos fazer o mesmo raciocínio. Eu não vou passar por todo o raciocínio para não estressar vocês, mas eu vou pedir para irem para a última coluna, onde temos o resultado em azul. A tributação hoje seria de 110 mil reais, e a carga tributária passa para 205 mil e 528 reais: 87% de aumento.
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Aqui ninguém está prejudicando o incorporador. Aqui está sendo prejudicado o comprador do imóvel. Está sendo afetado o déficit habitacional brasileiro, que é de 7,8 milhões de moradias. Volto a repetir: é um País que, felizmente, tem uma necessidade do futuro, nos próximos 10 anos, de 11,5 milhões de moradias. Então, os senhores vejam o que isso causará de impacto para os compradores de imóvel.
Aqui eu quero deixar claro que o aumento da carga tributária que eu mostrei é de 87%. Ele chega a dobrar em imóveis de valor um pouco maior. E o médio e o alto padrão representam 80% desse mercado, em termos de vendas, ou seja, é um mercado importante para o crescimento da economia brasileira.
Agora, não se fala só em não atender o comprador de imóvel. Fala-se também em: se não há comprador, não há imóvel à venda; se não há imóvel à venda, não há emprego. E nós geramos, no mercado de médio e alto padrão, 4,4 milhões de empregos por ano. O segmento representa 67% de empregados na construção. Uma medida como essa vai causar perda de emprego e ônus para o Governo, porque o desempregado vai entrar no seguro-desemprego. Quando acabar o seguro-desemprego, vai entrar na miséria. É isso que vai ocorrer, se não houver a calibragem correta, técnica.
Aqui não é choro, é técnico. Eu tenho os estudos comprovados para mostrar a todos, inclusive de um escritório de renome, que é o Derraik & Menezes, que estão sendo validados também pela Tendências Consultoria.
O aumento de carga tributária reduz o emprego, mas também reduz a arrecadação. Conforme o caminho por onde isso pode ir, podemos chegar a uma perda de arrecadação de IPTU e ITBI de 14 bilhões de reais. Será que é isso que queremos? Vamos perder todas as vendas para frente também. E nós movimentamos nada mais, nada menos do que 97 setores da economia. Então, em cascata, é uma desgraça. Desculpem o palavreado chulo, mas é triste ver isso.
Quando abro as decisões tomadas, eu vejo: alimentação, 60%; saúde, 60%; cultura, 60%; educação 60%. E alguns dizem: "Não, mas o que nós estamos fazendo é os mais ricos compensarem o imposto dos mais pobres". Na educação, é isso que acontece? Quanto custa a prestação de um colégio particular hoje? Quem estuda em colégio particular é pobre? Então, eu deixo aqui a questão.
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Habitação. Se quiserem que o Brasil continue a crescer com a pujança que ele pode ter, não se esqueçam de que a habitação é primordial para este País. Isso já foi dito pelo nosso Ministro da Fazenda. Nos bancos centrais do mundo todo, quando se discute o futuro dos países, olha-se a habitação.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradecemos ao Sr. Luiz Antonio Nogueira de França, que trouxe alguns números, algumas contas.
Por gentileza, mande-nos esses estudos, porque nós queremos analisá-los, confrontá-los. Não é a nossa perspectiva. Eu acho que você vai se surpreender com os resultados, quando nós formos conferir esses dados.
O objetivo da reforma é muito maior. Nós temos toda uma economia: 65% do PIB brasileiro correspondem ao consumo das famílias, segundo a POF. As famílias brasileiras que pagam os impostos consomem todos os tipos de bens e de serviços. Dizem que existe mais de 1 milhão de itens e subitens — pode existir mais.
No final do dia, a alíquota modal de 26% vai ser sobre os 65% do PIB por fora. Hoje, a carga tributária não é de 26%, é de 41%, então haverá uma redução da carga tributária global. Nós aqui olhamos holisticamente toda a estrutura da economia brasileira. O produtor rural, o industrial, o comerciante, o prestador de serviços, o profissional liberal só existe para atender à população, inclusive casas: casa de 100 mil reais, de 150 mil reais. Você optou por uma de 250 mil reais. Se você optasse por uma casa de 150 mil reais, a sua base de cálculo estaria com um custo quase zero. Então, tudo se trata do copo: o copo cheio e o meio copo.
Nós estamos fazendo um trabalho suprapartidário. Não há política. Aqui não existe nenhum tipo de ideologia política. Aqui nós estamos aplicando a melhor técnica tributária do mundo. O IVA brasileiro vai ser o mais moderno do mundo. Nós queremos que a sua empresa tenha zero de tributo e que o seu consumidor, se for rico, pague mais, se for pobre, pague menos.
Nós legisladores podemos até aumentar o desconto, mas não há nada catastrófico acontecendo. Pelo contrário, aqui há um grande movimento que está acontecendo no Brasil, que está na fase final, de transformar a economia brasileira, que é medíocre, com uma das melhores rendas per capita do mundo, numa economia pujante, que vai crescer de 6% ou 7% ao ano.
Então, eu quero tranquilizar o xará, porque o objetivo nosso é comum: o bem do Brasil. Essa reforma tributária vai gerar milhões de novos empregos por ano. Ela vai dobrar a geração de empregos. Se não fosse isso, eu não estaria aqui perdendo o meu tempo, a minha vida, durante 30 anos batalhando pela reforma tributária.
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O SR. CAIO CARMONA CESAR PORTUGAL - Bom, antes de qualquer coisa, Deputado Hauly, Deputado Moses, Deputado Hildo, que estava aqui, nós agradecemos, em nome do setor, a oportunidade de virmos aqui dialogar com a Casa do Povo.
Deputado Hauly, como o senhor bem colocou, esta é uma reforma para a sociedade. O nosso papel aqui é apoiar a reforma, mas nós entendemos que não é um texto fechado. Por não ser um texto fechado — usando as palavras do Jefferson —, com relação às duas bases sobre as quais ela foi construída, ou seja, sobre a estipulação da alíquota e sobre a questão de alguns redutores, no setor de loteamentos, mas também no setor imobiliário, há que se fazer algumas correções e alguns ajustes para que, de fato, nós tenhamos uma reforma que não signifique aumento de carga tributária para moradia, que não signifique alteração do preço da moradia e que seja garantido o direito social fundamental, que é a moradia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Só para vocês entenderem, para cada 100 mil metros quadrados de área bruta, cerca de 55 mil metros quadrados que vão virar lotes urbanizados, ou seja, o empreendedor privado de loteamentos faz doação para o poder público e os seus concessionários de áreas onde vão ser edificados hospitais, praças, parques, escolas, além de todo o sistema viário, que faz com que a cidade construa de forma regular.
Essa consideração acerca dessa contribuição do setor não entrou no conceito de redutor social. Esse fator de redutor social de 100 mil reais por unidade vendida de habitação não prevalece para a atividade de loteamento. E isso traz para nós uma primeira distorção: se o interesse é justamente não gerar nenhum tipo de aumento de carga tributária, há uma perda de neutralidade para esse setor.
A apresentação é longa, mas nós só vamos citar alguns pontos, especialmente porque eu acho que é papel nosso, da sociedade, trazer contribuição para que, de fato, essa reforma seja uma evolução, uma revolução em favor da sociedade.
O segundo aspecto que nós trazemos aqui — eu vou só demonstrar mais um ponto aqui, um comparativo que nós fizemos da situação da carga tributária atual que nós detemos. Hoje, qual é a situação de tributação que esse setor tem relativamente aos impostos sobre consumo?
Nós temos 3,65% de PIS e COFINS e um resíduo tributário. O nosso setor fez o mesmo trabalho que a ABRAINC fez com a Derraik & Menezes e com a Consultoria Tendências. Depois, nós vamos trazer isso ao grupo, porque eu acho que é importante discutirmos de forma objetiva e criteriosa. O nosso papel aqui, como dito, não é aumentar o preço dos imóveis, não é aumentar a carga tributária sobre eles. Por quê? Porque isso vai significar alijar uma série de pessoas que poderiam alcançar a aquisição do seu imóvel próprio.
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Dentro desse conceito, que resíduo tributário é esse que temos no nosso setor, considerando ICMS, ISS, ao longo da cadeia para fazer um loteamento? É aquele tributo que está no poste de eletrificação que compramos, no concreto basáltico que utilizamos para fazer a pavimentação, na rede de tubulação de PVC que utilizamos para fazer a distribuição de água para coleta de esgoto. Tudo isso representa cerca de 2,63% sobre a nossa receita bruta.
Então, qual é a primeira preocupação que temos? E aí entramos nos dois itens de que você falou, Jefferson, sobre regulação da proposta.
O primeiro é a questão do redutor social. Acabei de demonstrar aqui que, de cada 100% de área bruta, só 55% viram lote. Então, há que se ter um redutor. O segundo aspecto é justamente modular a questão da alíquota, ou seja, o redutor da alíquota, para que tenhamos, de fato, a neutralidade de carga dentro do setor.
Bom, vamos considerar a alíquota — e aqui a Consultoria Tendências admitiu uma alíquota diferente da que foi dita pelo Governo — média de 27,5%. Vamos lembrar que a alíquota modal ainda não está dada, até porque sabemos que, na questão do IBS, há a autonomia tanto de Municípios, quanto de Estados, para que fixem suas alíquotas e elas tenham o efeito do chamado IVA Dual. O antigo PIS e COFINS vão se transformar na CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, e o ICMS, o ISS e a CIDE vão virar o IBS, está certo?
Então, como não detemos isso, estudos da Consultoria Tendências admitem que a alíquota de equilíbrio, visando à neutralidade, à manutenção de carga, ficaria em torno de 27,5%. Considerando esta proposta e o redutor previsto para o setor imobiliário de 20%, se eu vou ter 27,5% de alíquota modal e desconto de 20% sobre essa alíquota modal, a nossa alíquota de tributação seria, nesse caso hipotético, de 22%. Lembro que saímos de um sistema cumulativo, em que não nos creditamos desses insumos, ou seja, ele incide sobre o preço de venda de uma forma direta para um sistema não cumulativo.
Lembram-se do crédito de que eu falei, que era de 2,65% sobre a minha receita, sobre o meu preço de venda? A Consultoria Tendências fez uma estimativa em cima do que seriam esses créditos que eventualmente poderíamos utilizar. E a nossa tributação, hoje, perto de 6,32% sobre a receita bruta, iria para próximo de 18% a 19% sobre a nossa receita bruta. Esse efeito vai malograr todo o setor de desenvolvimento urbano, todo o setor formal de loteamento. Isso porque, além de aumentar a carga, para que consigamos manter a mesma possibilidade de previsibilidade, como você bem colocou, Jefferson, de executar um loteamento, ele exigiria que o preço do lote fosse aumentado para perto de 14,5%, só para atender à questão dessa nova tributação.
Vamos entender isso: imóvel não tem elasticidade de preço, ou seja, ele não suporta aumento de preço e simplesmente você repassar. Ao fazer isso, você tira aquela pessoa, aquele público que poderia estar adquirindo esse lote. Para piorar, o setor de loteamento não acessa o crédito imobiliário, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não financia o lote urbanizado.
Está aqui o Deputado Hildo Rocha. Quando esteve no Ministério das Cidades, levamos esse problema para ele. E ele sabe que isso é um problema.
Assim também é o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, que, quando financia o lote, financia o lote pronto, ou seja, você não tem recursos nem para financiar a produção, nem para financiar a comercialização. Isso significa dizer que esse setor é eminentemente feito de previsibilidade, ele depende de capital próprio. Se ele não tiver previsibilidade, ele não vai investir. Se não investe o loteador formal, quem vai construir os bairros, quem vai construir a terra urbanizada e onde as cidades vão ser criadas? Não preciso dizer de todos os problemas que nós tivemos agora recorrentemente, problemas ambientais, onde algumas áreas foram mais atingidas. Acho que é meio claro: o local que não é o tecido formal da cidade as pessoas acabam ocupando, porque não conseguem acessar um preço adequado.
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Dito isso, eu já vou para a parte final, porque eu acho que a nossa proposta aqui é contribuir. Trouxemos outros itens aqui. A questão da matriz de insumos e produtos mostra, só em função desse acréscimo de preço e do aumento de carga, o quanto vai significar de desinvestimento, que vai ser na ordem de 2 bilhões de reais por ano.
Indo direto para o que nós podemos contribuir, eu entendo que esta é a Casa do Povo e acho que é a partir do diálogo que construímos a melhor solução, eu vou para a parte final daquilo que entendemos quais seriam as nossas propostas.
Basicamente, quais são as nossas propostas? Ajuste no redutor de alíquota adequado. Nesse redutor de alíquota adequado, o que estamos pedindo? Pedimos a calibragem para que tenhamos a manutenção de carga tributária. E esse setor se organiza de duas formas: ou é o próprio proprietário da gleba que executa o loteamento — e nesse sentido você teria que ter um redutor específico —, ou, como 95% das empresas acabam atuando, é uma parceria entre o proprietário da gleba e o desenvolvedor de loteamento. Para isso, até para que nos tranquilizemos, a própria Receita Federal instituiu lá em 1984 a equiparação do desenvolvedor ao proprietário da gleba, e ele fez esse split, o famoso split payment, que já há no tributo sobre Imposto de Renda. Então, lá já está calibrada essa situação. O que precisamos calibrar é o redutor.
Outro aspecto de que nós precisamos é o regime caixa. A Melina acabou de falar isso aqui para nós, antes da minha fala. Ela confirmou que o que se pretende com essa reforma é o regime caixa. Simplesmente, precisamos ter a leitura clara do que está no texto, pois ele nos confunde. Ao fazer a contraposição de dois dispositivos do texto, ora ele diz que ele é feito por regime de competência, ora ele diz que é regime por caixa. Se é regime caixa, tem que ter sapato para pôr no pé, Deputado Hauly, senão nós vamos ter problema na regulamentação e aplicação dessa reforma e, principalmente, na judicialização, que vai ser óbvia. E acho que não é isso o que se procura, está certo?
O próximo item que colocamos aqui é a questão da transição. Vamos ter situações em que o loteamento foi feito sob uma característica de tributação. E, há uma característica própria do setor: ele tem um ciclo longo, você leva cerca de 4 anos a 5 anos para aprovar um loteamento, mais 4 anos para implantar as obras de infraestrutura e mais ou menos de 10 anos a 20 anos para receber todos os recebíveis, porque o financiamento é feito direto pelo loteador. Então, vamos ter situação em que os créditos ocorreram no momento de uma tributação, a venda ocorreu em outra forma de tributação e a incidência de receita não vai se aproveitar desses créditos. Dessa forma, a opcionalidade é necessária no sentido de proteger a transição.
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E há a questão dos distratos, que também já foi muito bem tratada nesta Casa em 2017 e 2018. O distrato tem que ter um dispositivo expresso. Se houve uma devolução de parte dos valores que foram pagos, eles, por óbvio, sendo o regime de caixa, têm que ser deduzidos da base de cálculo para efeito de tributação.
Bom, eu não vou continuar mais, pelo tempo adiantado, mas agradeço demais a oportunidade de estarmos contribuindo. A nossa intenção aqui, Deputado Hauly, é construir a melhor proposta possível, com convergência para um sistema que seja previsível, com carga adequada e que incentive a continuidade do investimento.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Nós lhe agradecemos.
Convido para compor a Mesa o Renato de Sousa Correia, Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil — CBIC; o Fernando Guedes, Vice-Presidente da CBIC; o Pedro Caymmi, Procurador do Município de Salvador e membro do Grupo de Análise Jurídica do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo — PAT-RTC; o Ely Wertheim, representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, o poderoso SECOVI-SP; o Rafael Carvalho, Auditor Fiscal da Receita Federal e Coordenador Operacional de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais; o Victor Hugo S. Rocha, representante jurídico da Associação Brasileira de Estacionamentos — ABRAPARK.
Agradeço a oportunidade, Deputado Luiz Carlos Hauly — na pessoa de V.Exa. cumprimento os demais membros da Mesa —, de estar aqui, neste momento histórico para o Brasil, depois de longos anos de trabalho.
Eu quero começar dizendo que a CBIC é a favor da reforma tributária — é a favor. Ela apoiou, com firmeza, a sua aprovação no momento da PEC. A reforma é uma revolução importante para o Brasil. O que nos preocupa muito, neste momento, é a sua regulamentação. Essa é uma preocupação grande, compartilhada até pelos expositores anteriores, o Luiz França e o Caio Portugal.
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É importante lembrar que a PEC fixou o comando do setor para um regime específico, o que faz muito sentido, porque esse é realmente um setor com muitos detalhes que tem que ser tratado de forma específica. Ao defender a reforma, a CBIC sempre defendeu a neutralidade tributária do setor, como bem dito aqui anteriormente.
Separando rapidamente o setor privado do setor público, registro que, em que pese o setor público ter lá um residual, quem pagava o próprio tributo era o setor público. Quanto ao setor privado, nós olhamos e falamos assim: "Olhe, precisamos manter a carga tributária do setor privado, para não impactarmos os compradores de imóveis em qualquer situação, econômica ou não". Quando falamos nessa neutralidade, já se pensava em manter um diferencial para o econômico, para o de interesse social, porque ele faz parte do combate ao déficit habitacional, mas não em penalizar os demais imóveis. De outro lado, qualquer investimento na construção também não poderia ser acrescido. Então, nós fizemos realmente muito esforço para convencer tanto o Governo quanto os Deputados da importância dessa neutralidade.
O que eu queria complementar com relação a isso é que o nosso setor impulsiona outros 97 setores e detém 2,8 milhões de empregados. E esta proposta, da maneira que está redigida, a nosso ver, está descalibrada. Ela precisa de uma calibragem adequada, para trazer de volta essa neutralidade especial sobre a habitação.
Eu quero concluir dizendo e reforçando que nós somos a favor dessa reforma, que nós precisamos trabalhar juntos nessa recalibragem, entender as contas uns dos outros — Governo, legisladores, consultorias adequadas —, para não impactarmos nem o imóvel nem o custo da construção. Essa é a nossa visão.
Um trabalho que a CBIC sempre fez, representando 96 sindicatos da indústria da construção civil e a associação da construção do Brasil todo, foi tratar com muita responsabilidade essa discussão, para que possamos continuar gerando o crescimento necessário para o Brasil.
Deputado Luiz Carlos Hauly, também cumprimento V.Exa., inclusive pelo seu trabalho pregresso na vida pública todo em prol da reforma tributária. V.Exa., sempre muito atuante, sempre traz debates muito interessantes nesse sentido. De fato, há necessidade, sim, de uma reforma tributária. O Brasil precisa sair, sim, de um sistema jurássico, complexo, anacrônico, complicado, para um sistema mais simples, mais racional, que, de fato, não onere o investimento nem as operações empresariais, como dito aqui.
Não podemos deixar de falar que a construção, em sua base, é investimento, pois é formadora bruta de capital. Então, ela tem que ter tratamento específico, como foi previsto na PEC. E isso deve ser, sim, refletido na regulamentação. De cara, para os serviços de construção em si, é importante falarmos que não há previsão de aplicação de um regime específico na PEC, ao contrário do que houve com outras atividades próprias que serão praticadas com bens imóveis.
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Nós achamos que isso pode ser revisto, Deputado. É importante que isso seja avaliado, porque os serviços de construção fazem parte da cadeia de produção da construção, mas muitas vezes são prestados diretamente a consumidores finais. Então, haverá um aumento de carga no caso desses serviços. Como eles fazem parte da cadeia de produção, por exemplo, da incorporação imobiliária, há um custo maior do insumo de construção na cadeia e uma alíquota reduzida para o produto final do imóvel, o que gera uma diferença de crédito que pode inclusive trazer efeitos de caixa para a empresa. Ela paga o tributo antecipado, que depois talvez ela possa nem conseguir recuperar. Talvez ela possa recuperá-lo com 90 dias, 270 dias, com o prazo que foi colocado lá. Essa é uma questão. É por isso que é importante pensarmos no regime de construção também.
Deputado, demais presentes, não sei se todos sabem que o Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1 é um serviço de construção. Ele é contratado pelo Fundo de Arrendamento Residencial — FAR. A construtora executa a obra em nome do FAR ou da Caixa Econômica Federal. Não se trata de uma incorporação imobiliária. E, não havendo regime específico, o imposto que é devido no destino vai ser pago pelo ente público contratante. Então, essa é uma coisa importante para ser avaliada no sistema de regulamentação.
A mesma coisa acontece com as demais obras públicas, Deputado Reginaldo. Dentro da lógica de tributação no destino, quem irá arcar com esse tributo, no final das contas, é o poder público. Na discussão da PEC no Senado, em algum momento foi inserido um dispositivo dizendo que o ente contratante que será o destinatário do tributo poderia zerar a carga na operação, permitindo o aproveitamento de créditos, o que geraria, de fato, um benefício para o poder público no momento em que ele contrata a obra. Então, seria interessante trazermos essa discussão para cá também.
Fora isso, meus amigos, nós precisamos, de fato — acho que isso já foi falado aqui, em alguns momentos, por quem me antecedeu —, trabalhar com o regime de caixa. Os contratos no setor são de longo prazo, e os recebimentos e pagamentos são muito descasados em relação à sua cadeia produtiva. Essa não é necessariamente uma linha de produção imediata. Ela é longa: depende de vários outros aspectos.
Há o redutor de ajuste, que precisa ser implementado sem nenhum tipo de restrição ou dificuldade de operação. Da forma como está o texto hoje, nós enxergamos alguns problemas principalmente em saldos de redutor de ajuste, o que foi até colocado aqui pelo pessoal da locação. Para a incorporação, isso também é importante, porque, afinal de contas, o redutor de ajuste visa justamente compensar a falta de crédito que ocorre quando eu adquiro imóveis de pessoas físicas. Então, se houver restrição à utilização de saldos ou impossibilidade de levar esse redutor a operações seguintes, haverá uma dificuldade na tributação, que pode não cumprir com o objetivo do redutor de ajuste, que é justamente não tributar ou reduzir aquilo que eu não consigo apropriar como crédito na compra que eu adquiro de pessoa física.
Não podemos deixar de falar da correção, que é importante. Isso também foi colocado aqui. Há de se prever algum tipo de correção no redutor social. Há de ser prever algum tipo de correção no seu valor,
considerando que todas as outras possibilidades que estão no projeto de lei preveem correção pelo IPCA. Esses aqui estão congelados. Há de se prever a utilização do valor da operação como base de cálculo, e não necessariamente o valor de referência, de fato. Com o valor de referência, estaríamos recriando uma discussão que hoje existe para o ITBI. O STJ já validou, e agora está para ser validado pelo STF, que a base de cálculo deve ser o valor da operação, e não o valor de pauta colocado pelo Município. Caso contrário, estaríamos ressuscitando uma discussão com possibilidade grande de judicialização.
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Deixa-me ver se há mais alguma coisa que eu precise colocar. Ah, e é importante, voltando um pouco ao serviço de construção, como eu disse, insisto nisso, Deputado, que precisamos equalizar o serviço de construção com os outros, até para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio entre os setores. O setor da construção, do mercado imobiliário e dos loteamentos é todo integrado em relação às suas operações. Se você trata algumas operações de forma diferente, você pode ter um reflexo lá na carga tributária final.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado.
Se nós tributássemos com uma alíquota única todos os bens e serviços consumidos pela população, a alíquota poderia ser de 25%. Por que 25%? É o que se arrecada hoje, 13% do PIB. Nós estaríamos livres de toda a guerra fiscal, da renúncia fiscal, desses impostos, 350 bilhões por ano, da inadimplência, 200 bilhões, e do custo burocrático, de 100 bilhões. Dos 6,5 trilhões de consumo das famílias, nós poderíamos reduzir até 10% dos impostos, o que significa que a alíquota modal de 25% é, em média, trinta e poucos por cento menor do que a que está sendo cobrada. Por que ela foi para 27%? Porque há redução de todos os setores, inclusive do setor da construção. Eu também tenho interesse pessoal na construção, futuramente, posso fazer um loteamento, etc. Mas, como uma regra geral econômica — um só imposto, um só país —, o IBS elimina o ISS, o ICMS, o PIS, o COFINS e elimina todos os efeitos indesejáveis da economia.
O que travou a economia? O sistema tributário. Nos últimos 10 anos, está em zero o crescimento econômico. Zero. Nos últimos 40 anos, está em 2% ao ano. Nós tínhamos 4,3% do PIB do mundo, agora, temos 2,3%. Por quê? O nosso modelo tributário matou a economia. Se nós tivéssemos esse sistema tributário há 20 anos, nós estaríamos com o PIB dobrado. Então, o ganho é o ganho global. Hipoteticamente, se eu cobrasse 25% de todo mundo, eu poderia dar um cashback para a faixa de renda da casa popular de 100 mil, de 150 mil, de 200 mil, ou seja, poderia devolver todo o imposto para ele. Quando você mede a carga tributária do pobre e do rico, o pobre paga o dobro. Isso aí é pesquisado pelo IPEA. O trabalhador de até 2 salários paga 53,9% de impostos, e o trabalhador acima de 30 salários paga 29%. Então, o que fizemos? Tomamos o poder de compra dos trabalhadores, que poderiam comprar mais loteamentos, poderiam ter uma parcela, comprar mais para um filho, mais para o outro. Eu sei, como todos nós Deputados e Senadores sabemos, que o loteamento é tudo na vida da pessoa. A pessoa compra um lotinho, vai pagando, depois, ela vai fazendo a sua casinha. É a autoconstrução.
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Então, ele tem que ter em mente que o todo da reforma... Eu não tenho dúvida de que a CBIC e todas as entidades de construção, loteamento e incorporação são muito fortes na sociedade e dentro do Congresso. Vocês poderão até alcançar os objetivos. Eu não tenho dúvida de que poderão alcançá-los. Por exemplo, em vez de 100 mil, o abate pode ir para 150 mil, o que já zera a conta do primeiro, do Luiz, entendeu? Já fica zerada a conta do imposto. Então, há várias situações. Eu acho que aqui tem que ficar claro que estamos construindo uma nova ordem econômica, liberal, capitalista. O Governo apoiou a proposta, assim como os Estados, a maioria dos Governadores, os Prefeitos, a maioria dos empresários e a CBIC. Então, o ajuste fino está com vocês. Está aqui a representação, que não sai do Congresso. Este é o trabalho que vocês já fazem há muito tempo. Mas, de qualquer maneira, não esqueça que tudo que desonerar de vocês vai para o outro preço. Quando sua família for ao shopping ou for a outro lugar, vai estar pagando a diferença, entendeu? "No free lunch. Não existe almoço grátis." As alíquotas poderão até ser menores, a carga da construção civil pode empatar. Quando você olha toda a economia, você fala: "Olha, se eu puser 25%, eu cobro todo mundo e posso devolver para os pobres". Nem precisava dar cesta básica, não precisaria nem da redução da saúde, era só devolver para os pobres, para você fazer justiça social. Isso é a progressividade. E, quanto mais dinheiro na baixa renda, que é a maior parte da população, mais unidades eles vão comprar, o que vai gerar mais emprego, mais renda, vai circular a economia, haverá mais loteamento, mais casinha popular. Então, eu só estou dando a visão econômica da reforma. Ela não é um arranjo fiscal, como foi feita a medida provisória, aquela loucura que o Governo fez. Aquilo era para arrecadar mesmo, porque tem os créditos, aquela coisa toda. Aqui, não; aqui é uma mudança para os nossos filhos, para os nossos netos, uma mudança de geração, para corrigir um erro que nós cometemos.
Está aqui o Santana, o nosso querido amigo Senador, que está na construção civil. Agora é hora de mudança. Então, eu acredito na capacidade de diálogo com vocês. É sério o que vocês têm feito. Devemos fazer alguns ajustes, sim, para a baixa renda. A alta renda, por favor, deixem pagar um pouco. Inclusive, se a reforma atingir alguém da minha família, deixem pagar um pouco mais, porque paga muito pouco. Essa é a verdade no final do dia. Mas está bom. Desculpe ter interferido, mas, sabe, estamos juntos no processo, e o que nós queremos é uma unidade, manter o apoio, sem perder a esperança do futuro.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - É parente. Não é parente pobre, não, é parente famoso.
O SR. PEDRO CAYMMI - Mas eu não canto nem no chuveiro, viu. Deputado, não se anime, não, eu não tenho condição de dar uma palhinha aqui, não.
Quero agradecer a oportunidade de debater um tema que, para mim — eu disse isso ontem ao Deputado Hauly, que, nesse tema, é um guerreiro, cujo trabalho,
há mais de 10 anos, acompanhamos —, talvez seja um dos pontos mais difíceis da reforma, porque esse é um dos pontos mais estruturais, em que realmente se está mudando de modo mais radical o tratamento de um setor muito importante e delicado. Esse setor, realmente, como foi dito aqui, tem características muito específicas. Tanto é que era obrigatório quase um regime específico para o setor imobiliário. Ele é muito multifacetado, como já foi dito; ele vai da construção à intermediação e não trabalhava em regra com regime de não cumulatividade. Havia ali uma tributação de PIS ou COFINS, normalmente, salvo alguns casos, em regime cumulativo. Ele tem uma cadeia de produção muito longa, um investimento alto, um grau de risco relativamente complexo e uma alta empregabilidade, o que sempre torna mais preocupante quando se mexe. Mas, como disse o Deputado, é inevitável que se mexa nesse quadro da construção e do setor imobiliário como um todo neste momento.
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16:07
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Eu queria aproveitar aqui rapidamente, até porque o tempo é curto, para fazer apenas algumas ponderações sobre um tema que já foi muito debatido aqui, que é a questão do uso do valor de referência, tanto para o redutor, quanto para a cobrança. Venho falar realmente no sentido de tentar trazer contribuições para que se chegue a um denominador comum.
Como já disse aqui o Dr. Fernando, eu não ignoro toda a discussão do ITBI, até porque, como procurador municipal, participei — e até hoje participo — da discussão e dos inúmeros problemas que dali surgiram. Mas eu queria chamar a atenção para alguns pontos do uso desse valor de referência aqui no IBS e CBS do setor imobiliário.
O uso do valor de referência permite, em certa medida, que você tenha a garantia de tratamento isonômico e de transparência na apuração, desde que você tenha uma metodologia clara e padronizada. Isso é uma premissa de raciocínio. A metodologia do valor de referência não pode ser a metodologia que se tinha, muitas vezes, falando muito abertamente, no ITBI. Simplesmente, pegava-se uma base de cálculo de tributação de estoque — como disse ontem o Deputado Benevides — de IPTU e se usava para uma tributação de operação. Isso não pode acontecer. Ao mesmo tempo, essa metodologia clara e padronizada também garante algo essencial, que é uma previsibilidade, que é a segurança jurídica do tratamento dessas operações. E veja, uma das coisas que o mercado mais precisa para funcionar, ainda mais um mercado que, como já foi dito, tem alto grau de investimento, portanto, movimenta muito recurso e tem uma cadeia longa, é a previsibilidade, é a segurança jurídica. O que o empresário quer é saber quanto ele vai pagar, que isso não mude e que ele possa ter a noção exata do impacto disso para que ele tenha noção desse custo tributário de transação e possa tomar as suas decisões alocativas, ou seja, a sua alocação de recursos na atividade empresarial.
É óbvio. Ninguém é inocente. Todo mundo prefere pagar menos do que pagar mais, eu inclusive. Se a Receita tiver algum modelo para eu pagar menos Imposto de Renda, eu estou dentro. É óbvio que pagar menos do que se paga eventualmente seria importante. Mas eu lembro que talvez o mais importante para a estabilidade e para o crescimento do setor seja a neutralidade competitiva com a garantia de que nem você, nem o seu concorrente terá algum meio de fugir da incidência tributária padronizada. Eu lembro sempre, eu era recém-formado, participando de um evento com o então Presidente da Federação das Indústrias da Bahia, onde o Dr. Fernando disse que vai estar amanhã — eu tentarei dar uma passada lá —, e ele me disse: "Meu filho, na reforma tributária para mim o que importa são três coisas: eu quero saber o quanto eu vou pagar, eu quero que isso não mude toda hora e eu quero que meu concorrente pague a mesma coisa que eu". Então, o valor de referência, talvez — eu estou trazendo aqui um argumento — seja uma
boa garantia, num mercado em que, talvez, fique muito complicada essa apuração real de se conseguir a garantia desse efeito sobre a tributação. Inclusive, o Dr. Fernando falou aqui do Tema 1.113 do STJ. Se se coloca isso na lei complementar de normas gerais, talvez se evite toda a discussão que resultou na questão do ITBI. E se se coloca um valor de referência bem estruturado, como o Rafael vai falar mais à frente, também se pode fugir dos absurdos que aconteciam no ITBI, porque aconteciam, não estou aqui para falar meias verdades. O ITBI, como eu disse, tinha situações em que o valor presumido era superior ao valor do estoque, ao valor da tributação do IPTU, o que não faz o menor sentido.
Eu acho que o mais importante é você ter um critério correto, um critério adequado de apuração do valor de referência, muito mais do que discutir se vamos ou não vamos ter. Aí, vai-se discutir a conveniência de cada quadro.
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O outro tema que eu queria rapidamente pontuar, que vem sendo muito debatido tanto dentro do Congresso Nacional quanto na sociedade civil em geral, é a situação da incidência desse mesmo ITBI, do qual estávamos falando, nas mesmas hipóteses em que se vai ter a incidência da CBS e do IBS.
Eu repito aqui uma frase que eu disse ontem em outra audiência pública, com a participação do Deputado Luiz Carlos Hauly: isso é uma opção do legislador constitucional. Eu estou raciocinando aqui na regulamentação de uma emenda constitucional. E a emenda constitucional fez uma opção expressa — art. 10, inciso II, alínea "b" — pela tributação da alienação imobiliária pela CBS e pelo IBS.
Se não existisse essa previsão expressa, eu admito que poderia se discutir uma limitação implícita no texto constitucional que onerasse pela CBS e pelo IBS, o que já é onerado pelo ITBI; eu poderia discutir a alteração no quadro constitucional de competências invadindo a eventual competência municipal, da qual eu seria muito cioso em preservar, porque sou Procurador do Município. O fato é que a emenda constitucional nos traz essa previsão.
Eu vou dizer uma coisa: de todas as falas que eu já ouvi aqui hoje, todas pontuaram exatamente que na atividade imobiliária a carga tinha PIS/COFINS. Ou seja, na alienação de imóveis sempre se teve incidência de mais um tributo. Tinha-se o ITBI e o PIS/COFINS. O PIS/COFINS hoje, ainda que dito sobre receita, sabemos que o próprio STJ trata como um tributo sobre consumo, foi convertido na CBS e trouxe junto o IBS. Então, a possibilidade de dupla incidência, temos inúmeros exemplos no texto, desde o IPI e o ICMS, que estão no texto constitucional originário, não me parece que seja o maior problema. O grande problema, e é um trabalho hercúleo para o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, é a gradação da carga tributária global, porque o Supremo Tribunal Federal também já disse isso no famoso julgamento da contribuição dos inativos. Ou seja, a carga tributária global em determinada circunstância deve ser levada em conta para se aferir o eventual efeito de confisco.
Para mim, tem que se levar em conta a existência do ITBI na aferição da carga para que isso não resulte em uma carga desproporcional. Agora, que é possível a incidência conjunta, parece-me, pelo menos do ponto de vista da regulamentação constitucional, sem discussão.
No texto constitucional que temos hoje existe a expressa previsão da dupla incidência. Eu acho que o cuidado tem que se dar nessa modulação, como já foi dito aqui, para evitar que essa reforma não afete essas competências.
Eu queria dizer que a convergência de objetivos, repetindo o que já foi dito muitas vezes aqui, deve ser sempre na ideia de se propiciar um melhor ambiente econômico para o Brasil, porque é bom para o setor, para a União, para os Estados e para os Municípios.
E como é que se garante um bom ambiente econômico? Com uma tributação que garanta a isonomia, que garanta a transparência, que garanta a previsibilidade e que garanta a neutralidade concorrencial.
Era isso.
Muito obrigado.
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(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito bem, meu caro Pedro Caymmi. Muito obrigado.
Deputado, eu vou passar rapidamente pelo impacto da proposta da reforma tributária do Governo sobre o setor imobiliário. E eu queria fazer uma observação: não vou trazer aqui opiniões; vou trazer cálculos que foram feitos por várias assessorias, em especial, a Tendências e a Derraik. E eu fico bastante feliz quando falamos de números. Quando chegarmos a um número que tenha credibilidade, eu acho que vamos conseguir falar, porque, senão, pensamos que vai aumentar, e o outro, que vai baixar. O importante é calcular. O importante é calcular.
(Segue-se exibição de imagens.)
Regime tributário para bens imóveis. É importante entender que o mercado imobiliário e a construção englobam mais de 97 atividades. E há uma questão que eu quero levantar: é uma atividade complexa, de longo prazo, que difere das outras, não é nem pior, nem melhor que as outras, mas é diferente pela sua característica. Tanto que, em vários países do mundo que adotaram o IVA, o setor imobiliário tem um tratamento adequado. E assim fez o comando constitucional: levou o setor imobiliário como um todo para um tratamento adequado. A questão é: qual é o tratamento adequado?
Vamos lá. Quais são as premissas da nossa apresentação? A primeira é que nós não queremos aumentar a carga tributária sobre a moradia. O setor não quer que o preço da habitação suba. O imóvel é um direito social fundamental, está na Constituição. Manutenção de emprego. Já foi dito por outros que, talvez, esse seja o setor que tenha o maior poder de multiplicação de emprego: desde o mais simples operário na obra até o engenheiro mais sofisticado, sem falar dos advogados tributaristas, que agora estão trabalhando bastante conosco. Então, ele gera uma quantidade imensa de emprego. E o que nós pedimos é tratamento adequado para esse setor.
Esta aqui é uma tabela calculada pela Tendências, pela Derraik e pela contabilidade das empresas. E, Deputado, não fique bravo comigo, porque é cálculo. Em vermelho, à direita, temos a proposta; nessa outra cor — que não sei dizer que cor é —, à esquerda, é o que se paga hoje de carga tributária.
Mesmo em imóveis de 200 mil reais, há aumento da carga tributária. E, quando dizemos que vamos dar aquele redutor para apartamentos de 100 mil ou de 150 mil, temos que entender que, primeiro, não existe apartamento de 100 mil ou de 150 mil no Brasil, a não ser de políticas habitacionais, como o FAR. Segundo ponto: são preços de apartamentos que já pagam imposto baixo, que pagam 1% de RET. Então, imaginem um apartamento de 200 mil reais que vai pagar 2 mil reais de imposto. Se dermos isenção total para esse imóvel, nós estaremos dando 2 mil reais. E, desculpem-me a expressão, mas estaremos dando uma esmola para o andar de baixo. A narrativa é bonita, mas o cálculo, infelizmente, não está à altura da narrativa. E, em todas as outras faixas de preço, isso só vai piorando. Vejam o impacto que isso tem no preço do imóvel. Esse é o preço do imóvel. E aqui, neste novo preço do imóvel, nós estamos considerando nos estudos o chamado "resíduo do sistema anterior", que é discutível. Por que é discutível? Porque, na vida real, será que o fornecedor anterior vai pegar o preço que ele pratica, por exemplo, 100 reais, e vai tirar o resíduo do sistema anterior para aplicar a nova alíquota, ou será que ele vai pegar o preço que ele vende — porque todo mundo hoje paga preço, e ninguém sabe o imposto que paga — e vai colocar em cima a alíquota cheia? Quem garante isso? Experiências mundiais: todo o mundo aumentou o preço. Só não aumentou o preço quem tinha muita concorrência. Mas aqui está considerado que somos todos brasileiros maravilhosos e todos vamos baixar o preço antes de aplicar a alíquota anterior. Portanto, o impacto real é possivelmente maior que isso.
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A outra questão são os loteamentos, que o Caio, Presidente da AELO, já mencionou, que vai ter um aumento de 226% na tributação. A locação, o aluguel, é um patrimônio brasileiro. As pessoas no Brasil, culturalmente — e é uma herança portuguesa, colonial — vivem de locação; ela é importante e está sendo duramente atingida por esta proposta, está sendo duramente atingida pela proposta!
E aqui eu quero fazer uma observação: não se trata da mecânica da proposta. A mecânica da proposta é fantástica! Nós não somos contra crédito, débito, redutor, nada disso. O que nós estamos dizendo é o seguinte: o mesmo remédio que cura mata, dependendo da dose. O que está acontecendo aqui é que a proposta do Governo trouxe uma dose de remédio que vai sarar a doença, mas vai matar o paciente. É cálculo, não é opinião. E eu espero estar errado. No dia em que o Governo apresentar suas contas — e até hoje não as apresentou para a sociedade —, eu espero estar errado, espero calar a boca. Coloco a viola no saco e não falo mais nada. Mas até hoje não foram vistas essas contas. O setor tem conta feita por empresas e por assessorias que sabem o que estão falando.
No mundo imobiliário, a composição do preço de um imóvel é feita de vários insumos. Um deles é a corretagem, outro deles é a administração de imóvel.
Por exemplo, todas essas passagens terão aumento de custo, assim como os condomínios vão subir. Na proposta atual, todo mundo que já participou de uma reunião de condomínio, que é sempre uma delícia em geral, vai ter confusão, porque a administradora vai trazer novos orçamentos de aumento de preço da cota do condomínio. É a proposta que está lá. É cálculo. Todos os cálculos eu quero aqui deixar absolutamente transparentes. O que mais queremos é sentar, mostrar os cálculos, ser criticado. Estamos rezando para estarmos errados, mas não conhecemos as contas do Governo. Eles não mostram contas. É mais um desejo que vai dar tudo certo do que propriamente matemática.
O setor da construção tem vários defeitos, um deles é que há muitos engenheiros. Nós gostamos de calcular. Nós calculamos, e não vimos nenhum cálculo até agora.
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Eu não vou entrar aqui no mérito, porque todo mundo já falou e acho que o meu tempo está acabando, mas nós temos propostas para todos os itens. Nós temos estudos de impacto de preço para todos os itens também. Nós estamos superdispostos, como sempre estivemos, para mostrar, ouvir e até torcer para que estejamos errados. A princípio, data venia, a reforma tributária é muito boa, mas a dose do remédio é mortal. E isso precisa ser revisto.
Eu não vou entrar aqui na questão que os advogados estão levantando que vamos ter muito mais contencioso jurídico nas questões do que é direito adquirido. Eu não sou advogado. Eu sou um simples engenheiro que queria comprar um terreninho e fazer um prediozinho, como diz o nosso Presidente. A verdade é essa.
Quando falamos que o setor é tributado de forma baixa, digamos, com 4% do RET, eu quero esclarecer que não são 4% da receita. São 4% de 15% de lucro presumido, são 33% sobre um lucro que pode não acontecer, porque é pago, independentemente do resultado.
A Receita Federal defende o RET. Por quê? Porque ele é muito mais fácil de conferir, os cruzamentos são maravilhosos. A arrecadação aumentou muito. Então, há uma simplicidade no sistema atual, que, claro, sempre pode ser melhorado, evidentemente. Essa é a questão quando falamos que é baixa tributação.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito bem.
O GT, a Consultoria da Casa e o próprio Governo vão ter que pegar esses dados de hoje, confrontar e ver qual é a melhor solução. Essa é a argumentação da minha experiência. Eu não sou expert no detalhe da construção civil, do setor imobiliário, mas temos que decidir se esses números do setor da construção civil realmente, não estou desconfiando, estão corretos e fazer um ajuste.
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Como foi colocado, educação, saúde, alimentação, transporte público e habitação são garantias constitucionais do art. 6º; são direitos do cidadão e dever do Estado.
Vejo que o déficit de habitação está ligado a esse problema. A subnutrição também está ligada à excessiva carga tributária sobre os pobres. Estamos bem conscientes disso, mas aqui é a Casa do Povo, não é instância do Executivo. Já esgotaram lá. O que tinham de conquistar lá conquistaram. Aqui é o convencimento do Congresso Nacional, que elabora a lei. Então, eu espero que realmente esses dados sejam processados.
O SR. ELY FLAVIO WERTHEIM - Estamos sendo muito bem acolhidos por toda a equipe técnica do Congresso, também estamos conversando com o Governo e o time técnico está absolutamente sensível, compreensivo e está trabalhando muito nisso. Então, quero, publicamente, fazer um elogio ao direito que o setor está tendo de colocar os seus estudos.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Ótimo! O que é de interesse nacional público é tratado com seriedade.
Não tenho dúvida de que o conjunto da proposta será um sucesso. Em específico, aquilo que pode o legislador determinar, principalmente os Líderes, o GT-7, os Deputados e, claro, com a ponderação do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios, que estão presentes também; estamos trabalhando com eles, ouvindo-os o tempo todo.
O SR. RAFAEL CARVALHO - Boa tarde a todos. Cumprimento todos os integrantes da Mesa, senhores e senhoras que estão aqui participando.
Sou Rafael Carvalho, da Receita Federal. Apesar de haver muitos pontos interessantes de serem abordados, vou focar em três, que basicamente são o SINTER, que é o sistema que faz a gestão territorial; o CIB, que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro; e o valor de referência.
Hoje, há este problema, que é uma questão cadastral: dos mais de 5 mil Municípios que há no nosso País, apenas 20% têm um cadastro que chamamos de georreferenciado; ou seja, o polígono daquele imóvel é georreferenciado, com referências cartográficas que se refletem no cadastro. Esse número representa apenas 1,1 mil Municípios; os demais, a maioria, 60% dos Municípios brasileiros, das cidades brasileiras, têm algum cadastro, mas não têm informações georreferenciadas, ou seja, há apenas a informação eletrônica de quem é o proprietário ou, enfim, informações gerais daquele imóvel, mas ele não está, de fato, localizado no mapa daquele Município.
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A situação mais grave é que, em 13% dos Municípios, o cadastro está em papel apenas; e 700 Municípios nem sequer têm cadastro. Essa é a situação que temos hoje no País, é um grande desafio quando se fala de uma gestão territorial para utilização em todo tipo de política pública.
Além disso, há multiplicidades de bases cadastrais, como mencionei. Cada Município tem o seu próprio cadastro, quando tem. Então, há cadastros de vários tipos: rurais, urbanos, ambientais, florestais. Tudo isso gera uma complexidade, uma diversidade e uma multiplicidade de informações que não estão integradas.
Estamos falando de reforma tributária. O impacto disso é sentido justamente na dúvida de como tributar imóveis e qual cadastro, qual sistema utilizar. Esse é o grande desafio que a Receita Federal tem enfrentado, utilizando o SINTER. Há diversas questões aqui relacionadas à segurança jurídica, inclusive, de imóveis. A partir do momento em que não há — e, inclusive, a grilagem de terras ocorre muito por causa disso — um cadastro confiável e aquele imóvel é vendido para diversas pessoas, o mesmo imóvel tem múltiplos donos. Há diversas questões relacionadas a essa problemática toda da fragilidade dos cadastros imobiliários brasileiros.
Surgiu o SINTER, que foi um sistema que recebeu o Prêmio de Inovação, no início, em 2011 e em 2012, e ele justamente reúne informações de cadastros urbanos e rurais, advindas das prefeituras, do INCRA.
A ideia é justamente trazer um mapa contínuo do Brasil — com uma visão, independentemente se ele é urbano, se é rural, se é um prédio, se é um loteamento, se é uma área urbanizada ou não — com todos esses imóveis cadastrados. Colocaremos o CIB, que é como uma espécie de CPF daquele imóvel. Assim como as pessoas têm o Cadastro de Pessoas Físicas, que é um número único para cada cidadão, e o CNPJ é um número único para identificação, o CIB é um número único de identificação daquele imóvel.
Hoje, como mencionei anteriormente, existe uma multiplicidade. Há a matrícula do imóvel no cartório, para efeito de cobrança de IPTU; há a matrícula no Município; há os cadastros rurais. Então, esse sistema agrega todas essas informações, que vêm de múltiplas bases, proporciona a interoperabilidade e agrega, em um só ambiente, essas informações para que sejam racionalizados os gastos públicos e sejam disponibilizadas aquelas informações para os próprios Municípios, revertendo aos Municípios que façam sua política pública.
Este é um print do sistema, em que tem múltiplas camadas e que é multifinalitário. Estamos construindo o sistema para servir, precipuamente, à administração tributária. Porém, sabemos que, resolvida a questão tributária, todos os outros setores da sociedade poderão se utilizar dessa informação. As possibilidades são infinitas, com aplicações de todo tipo.
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O Cadastro Imobiliário Brasileiro — CIB é uma espécie de CPF do imóvel. Uma simples consulta on-line permite dar transparência a todo o histórico do imóvel.
Esta imagem mostra a integração dos dados do imóvel, incluindo propriedade e localização. A informação sobre localização é importantíssima. Algumas áreas do País não têm cadastro, e não se sabe quem é o proprietário daquela área. Aquele imóvel pertence à União? Pertence ao Estado? Pertence ao Município? Pertence a uma entidade privada? É uma área ambiental protegida? Inúmeras questões estão envolvidas, e existe um potencial enorme de interoperabilidade para as informações imobiliárias.
O art. 239 determina de forma expressa que a base de cálculo do IBS e da CBS seja o valor da operação, sendo considerado o valor de referência ou o valor da alienação do bem imóvel, o que for maior, na hipótese de alienação do bem imóvel. Esses valores são divulgados no sistema SINTER, que eu mencionei há pouco.
Os incisos I, II, III e IV do projeto de lei que trata da regulamentação da reforma preveem uma metodologia específica para estimar o valor do bem imóvel. Um conjunto de elementos vão permitir que se chegue a esse valor de referência: a análise de preços praticados no mercado imobiliário; as informações enviadas pelas administrações tributárias dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União; as informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; e a localização, a tipologia, a destinação, a data, o padrão e a área de construção, dentre outras características do bem imóvel.
Inúmeros estudos do INCRA demonstram que, em muitos Municípios, há propriedades rurais com características similares e com valores que destoam completamente entre si. O valor de referência serve para dar previsibilidade. Ele é divulgado e disponibilizado no sistema SINTER, estimado para todos os imóveis que integram o CIB, e atualizado anualmente. A atualização é importantíssima, porque permite a previsibilidade.
Esses três pontos já haviam sido mencionados na primeira Mesa em relação ao valor de referência. O primeiro é a hipótese de discordância. O § 2º desse artigo diz que, havendo discordância quanto ao valor de referência, caberá ao contribuinte comprovar o valor correto de mercado do bem imóvel. O valor justo é um conceito contábil que não é exigível de todas as empresas. Isso traria uma complexidade muito grande para as empresas de médio e pequeno portes que atuam no setor, e os oneraria de forma desproporcional.
É possível contestar esses valores assim que eles são disponibilizados. Existe essa previsão.
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Praticamente todos os países da União Europeia utilizam o conceito de valor de referência. A Espanha usa um modelo muito moderno e tem uma administração tributária de referência na União Europeia. Naquele país, há transparência pública quanto ao valor de referência, aos mapas de calor, às áreas de valorização, aos bairros onde estão os imóveis, à área média dos imóveis e aos seus valores. Enfim, todo tipo de informação pode ser contestada, ajustada e criticada.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado, Rafael.
Um dos problemas no setor da construção é que, na declaração do Imposto de Renda de pessoa física e de pessoa jurídica, o nosso patrimônio não é corrigido, os valores dos imóveis não são corrigidos. O meu Imposto de Renda traz o mesmo valor patrimonial desde 1995. Não há correção monetária dos preços dos bens. Os valores constantes no Imposto de Renda não batem com os valores reais no cadastro, não estão próximos do real, porque a Receita Federal não corrige nem autoriza as pessoas e as empresas a corrigir o valor do seu patrimônio.
Apresentei um projeto de lei — já o levei para o Senado, ele foi para lá, para cá, e está na pauta novamente — para permitir atualização do patrimônio a quem quiser. Se o Governo aceitasse essa proposta, a pessoa pagaria 1% de Imposto de Renda pela diferença do valor. É claro que a classe média faria esse pagamento em prestações, em umas 20 prestações. A pessoa jurídica pagaria 2%. O Senador Rocha aprovou o projeto que levei para o Senado e o mandou para cá com um percentual um pouquinho maior: 3%. Eu não tenho interesse no valor de 3%, porque isso foge do orçamento da classe média brasileira. Eu não tenho dúvida de que, se for 1% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica, o Governo pode resolver o seu problema de caixa e pode tratar da questão da legislação do salário, da contribuição previdenciária daqueles setores.
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16:43
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Agradeço a oportunidade dada à nossa entidade, que é um pouco diferente do padrão, porque temos as nossas próprias características. Nossa entidade representa as empresas que exploram espaços de uma maneira um pouco diferente, administrando estacionamentos, gerando comodidade e auxiliando a mobilidade urbana.
Acreditamos que, neste debate, é preciso fazer uma atualização das regras do arcabouço fiscal, trazendo-lhe mais simplicidade. Nos amplos debates que têm ocorrido, verificamos que há muitas diferenças, que um ponto ou outro precisam ser ajustados, e saudamos este momento de atualização.
Nós das empresas envolvidas com a atividade de estacionamentos temos características um pouco diferentes na área imobiliária, e nos vimos incluídas no regime comum, no IVA padrão, tradicional. Hoje, essas empresas majoritariamente optam pelo regime do lucro presumido e pagam uma alíquota tributária sobre um consumo efetivamente menor, mas sem possibilidade de não-cumulatividade. Nós passaremos ao regime geral, e queríamos debater esse ponto. As empresas de estacionamentos não se assemelham tanto a empresas de imóveis, e estamos muito mais afastados da área de prestação de serviços. Temos uma característica híbrida, temos a nossa especialidade e estamos cada vez mais próximos da cessão do espaço, da utilização do espaço como um modelo imobiliário.
Temos a expressão "no parking, no business" dentro da nossa entidade. Em uma tradução literal do inglês para o português seria "sem estacionamento não há desenvolvimento". Nós todos utilizamos essa modalidade serviço quando nos locomovemos, inclusive quando nos deslocamos para esta grandiosa Casa. Estarmos dentro dessa regra geral nos preocupa, e esse é um ponto de atenção que trazemos. Talvez, tenhamos ficado um pouco esquecidos, mas queremos estar nesta Mesa debatendo com vocês, estando incluídos no regime especial de imóveis.
O art. 235 do PLP estabeleceu que vão estar incluídas no regime especial de imóveis todas as atividades de servidão e cessão de uso de espaço, de permissão de uso, de direito de passagem. Se esses casos tiverem relação econômica, se estiverem em ambiente de atividade econômica, vão ser submetidos ao regime especial de imóveis. Trazemos aqui o seguinte questionamento: se o PLP incluiu acertadamente a cessão do espaço no regime especial de imóveis, por que nós, dentro da atividade de estacionamentos, da exploração do espaço para fins de estacionamento, não poderíamos estar incluídos também?
Sendo muito direto, muito frontal, esse é o nosso ponto de preocupação, esse é o nosso grande pleito.
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16:47
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Também nos preocupamos muito com outras situações específicas do nosso segmento. Uma delas são as atividades de estacionamento em hospitais, repartições públicas e outros locais importantes, que são consideradas atividades essenciais para a mobilidade e para a realização da atividade principal dessas instituições. A essencialidade dessa nossa atuação também deve ser um critério a ser considerado, eventualmente, se não conseguirmos rediscutir a nossa inclusão no regime especial desse novo arcabouço fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradeço ao Victor Hugo Rocha, cujo pai é meu amigo da Receita Federal. É um prazer muito grande ver sua capacidade durante a apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Pode, sim.
O SR. ELY FLAVIO WERTHEIM - Eu queria salientar que, na primeira versão da reforma tributária, no cálculo da alíquota modal, a Receita Federal considerou os regimes de tratamento diferenciado fora do cálculo daquela que seria a alíquota modal. Independentemente do padrão de desconto ou de redução que se dará na alíquota modal dos setores que têm esse tratamento diferenciado — que são saúde, habitação e educação—, ele não interfere no total da alíquota modal.
Quero ressaltar também que, graças a Deus, vivemos num mundo bastante moderno e tecnológico. Não existe problema nenhum, do ponto de vista tecnológico e de informação, que nos impeça de saber os preços reais pelos quais os imóveis são comprados e vendidos no Brasil. Então, acho que não precisamos inventar um instituto, uma roda, para ter um cadastro de imóveis. É muito simples, muito fácil, qualquer startup faz isso. Está tudo disponível nos registros de imóveis, e é extremamente fácil fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Encerramos a Mesa e agradecemos a presença valiosa e a contribuição de cada um dos convidados.
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16:51
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Convido para tomar assento e compor a próxima Mesa: Márcia Sepúlveda, Coordenadora Técnica do GT Tributário e Fiscal da Frente Parlamentar do Setor de Serviços; Cesar Yukio Saito, representante da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas; Maria Juliana Fonseca, mestre em direito tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais, que vai nos falar pelo Zoom; Pedro Nogueira, Diretor de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis — COFECI e Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí — CRECI-PI; Ricardo Oliveira, Assessor Especial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal — COMSEFAZ.
Agradeço o convite para participar desta tão importante tarde de debates para a construção democrática de um marco histórico na reforma tributária sobre o consumo, que por muito tempo foi buscada. Depois de tantas falas nesta tarde, conseguimos ver que há grandes avanços na sua construção, e que ainda precisamos passar por uma fase decisiva na sua regulamentação.
Eu represento aqui a Frente Parlamentar Mista de Defesa do Setor de Serviços, que tem como um dos seus apoiadores a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário.
Começo enaltecendo a reforma que já existe, as disposições constitucionais que estão em vias de regulamentação, porque o resultado do texto constitucional, inclusive do PLP, reflete um esforço que foi acompanhado muito de perto por nós para que o setor de serviços pudesse ser assistido nessa construção de uma tributação mais simplificada, mais uniforme, de modo que as suas especificidades fossem consideradas. O debate da tarde de hoje mostra que um avanço aconteceu.
O mercado imobiliário tem atividades com características do setor de serviços, de um modo geral, como a sua alta capacidade de empregabilidade e o seu peso na composição da economia, no PIB brasileiro. É muito importante recebermos um tratamento, um olhar mais detalhado e mais direcionado, para que nosso efeito na construção da atividade econômica não seja depreciado e desconstituído.
E esse propósito caminha junto com o propósito de todos os outros objetivos da reforma tributária, que é trazer simplificação, que é trazer uma redução do custo de conformidade, uma redução da litigiosidade em torno do sistema tributário.
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16:55
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Esta série de rodadas e falas aqui mostram que o regime específico conferido aos bens imóveis ainda possuem pequenos gargalos, mas que também muito avançam para que a reforma tributária mantenha, privilegie e potencialize o mercado econômico, porque é essa roda que vai propiciar o crescimento econômico do País como um todo, a pujança da economia brasileira.
Eu gostaria de destacar que o setor imobiliário propriamente dito, como já foi falado aqui, está relacionado a uma série de outras atividades econômicas. O trabalho de construção no detalhamento do resultado da carga tributária e do resultado da capacidade de competitividade de mercado vai refletir também nessas operações, nessas atividades adjacentes ao próprio setor.
Falar já na terceira Mesa é um desafio aqui para nós, especialmente na minha perspectiva de uma visão mais global do que é o tratamento do regime específico para as operações de bens imóveis, mas eu gostaria de provocar um raciocínio no sentido de que os bens imóveis têm hoje, no sistema tributário brasileiro como um todo, uma característica multifacetária de incidência tributária. À medida que olhamos uma operação sobre bens imóveis a partir da perspectiva do tributo que vai incidir, nós poderemos falar de bases de cálculos diferentes. Isso em si já gera uma desconformidade com todos os propósitos que a reforma tributária tem.
Então, eu quero acrescentar ao que já foi dito hoje a provocação para que o tratamento do regime específico aos bens imóveis também possa considerar esse propósito específico de trazer simplicidade e de trazer uma palavra que foi reiterada e eu reforço: a previsibilidade dos efeitos da reforma, a aplicação prática dos efeitos da reforma para a incidência do IBS e da CBS. Que a definição desses parâmetros propriamente ditos possa considerar esse propósito inclusive para além do seu próprio escopo inicial, que é contribuir para que o sistema tributário tenha bases mais objetivas, mais seguras e de maior previsibilidade, que possa inclusive levar informações para as futuras reformas que vêm aí. Como uma otimista do aprimoramento do sistema tributário, digo que a etapa de reforma sobre o consumo é grandiosa, mas, como a própria emenda constitucional diz, ela é uma porta, é um passo grande, significativo, mas ainda um primeiro passo no sentido de uma reforma até mais ampla do sistema tributário nacional.
Então, que essa perspectiva de uma definição mais acertada, inclusive agregada a fatores tecnológicos e a fatores de segurança no sistema, possa trazer definições melhores e mais aprimoradas para a base de cálculo da tributação sobre o consumo e que possa inclusive ser um reflexo para as próximas medidas tributárias que venham por aí, especialmente com esse propósito de trazer segurança jurídica e trazer a consolidação de um modelo que possa servir de impulso para o aprimoramento das demais áreas do sistema tributário.
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Eu compartilho aqui naturalmente a preocupação, digamos assim, o ponto de sensibilidade, que é o reflexo da carga tributária final. São muitos debates, inclusive com o Deputado Luiz Carlos Hauly, a partir dessa perspectiva de que a tributação sobre o consumo, ao fim do dia, vai refletir no que de fato o consumidor... o negócio realizado pelo consumidor. Mas eu também trago a esta Casa a reflexão de que nós não estamos falando só efetivamente do preço do negócio, mas sim dos investimentos em torno dele, da previsibilidade das operações, das construções do negócio, para os quais a carga tributária tem relevantíssimo significado.
É importante que, ainda que preservada a perspectiva da relação de consumo — e aqui nós estamos falando de uma relação de consumo que decorre de uma cadeia operacional bastante alongada —, essa operação final não seja exatamente o único foco. Nós estamos falando da construção, da manutenção, do reforço e da potencialização de ciclos econômicos. São ciclos econômicos que trazem geração de renda e de emprego e que, naturalmente, com uma reformulação de tamanho impacto, vence na necessidade de entender os efeitos reflexos e os efeitos objetivos desse sistema.
Como representante da Frente, sem me alongar mais, eu gostaria de manifestar o apoio à reforma tributária.
Agradeço e parabenizo esta Casa Legislativa pelo espaço de debate, pelo espaço de construção, pela possibilidade de que a realidade de cada setor possa ganhar luzes aqui, a partir do que já está implementado pela emenda constitucional, mas que, efetivamente, no detalhamento dos marcos objetivos e dos seus efeitos, possam ter a contribuição. Este momento é, de fato, muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito boa tarde e muito obrigado. Parabéns! Parabéns! Obrigado, Márcia. É excelente o GT tributário fiscal da nossa Frente Parlamentar de Serviços com nossos queridos amigos de lá.
Eu queria agradecer, primeiramente, a oportunidade de estar aqui para poder contribuir e trazer a visão municipal para este debate. Quando falamos de imóveis, as Prefeituras são extremamente importantes nesse mercado.
Queria deixar registrado o meu agradecimento ao Secretário de Finanças de Campinas, Sr. Aurílio Caiado, que conseguiu viabilizar minha vinda aqui, e à FNP também.
Como eu falei, as Prefeituras são extremamente importantes nesse mercado imobiliário, porque a aprovação dos imóveis, ou seja, toda a operação que se vai fazer em algum imóvel, dá-se na Prefeitura. Também há os cartórios de imóveis. O nosso colega Pedro já confessou que ele passa bastante tempo onde? Em Prefeitura e em cartório. Então, não há como discutir imóveis sem falar de Prefeitura.
Trago a experiência de Campinas. Por quê? Campinas é a quarta maior arrecadação de IPTU. Embora não seja uma Capital, ela tem uma grande quantidade de imóveis, e conseguimos tributá-los. Mas como? Com base em um cadastro municipal de imóveis.
É isso que eu tento trazer. Esse é o primeiro ponto que eu trago a vocês.
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Para conseguirmos viabilizar tudo isso que estamos discutindo, é importante haver um cadastro atualizado de imóveis. Não adianta falarmos que vai tributar, que vai haver um redutor social, que vai haver um redutor de alíquota, se tributarmos errado, se eu lançar um imposto em cima de uma pessoa que não é o proprietário do imóvel ou cuja área esteja errada. Enfim, para tudo isso que acontecer, tem que haver um cadastro atualizado.
Participei também do GT4, nas discussões sobre operações de bens imóveis. Lá acabamos optando por utilizar o SINTER como a nossa base cadastral. Por quê? Porque o projeto SINTER já vem caminhando há um longo tempo e já tem certa maturidade. Não vimos por que criar mais um cadastro, não é mesmo? Já há um cadastro nacional. Vamos alimentá-lo, vamos melhorá-lo. Por quê? Se tivermos que começar do zero, eu acredito que vai demorar muito mais tempo. Nós não temos esse tempo para implementar a reforma tributária. Por isso, elegemos o SINTER como o nosso cadastro.
Contudo, para viabilizar o SINTER e a atualização do cadastro, devemos ter em mente que esse cadastro precisa ser alimentado. Então, na proposta que foi apresentada, eu acredito que, se possível, seria interessante criar e reforçar mecanismos para alimentar o cadastro. Por quê? Porque não adianta tributar errado.
E eu trago isso da experiência do IPTU. Quantas vezes não se verifica, faz-se um lançamento de IPTU, e a pessoa vem falar depois: "Olhe, mas eu já vendi o imóvel". Adiantou cobrar aquele imposto? Não adianta cobrar o imposto da pessoa errada. "Ah, fui cobrar imposto da pessoa certa, mas errei na área. Ele fez um puxadinho, e eu não sabia." Adianta cobrar? Não adianta.
Por isso, eu reforço que é importantíssimo haver um cadastro atualizado. Sem esse cadastro, nós não vamos conseguir chegar a lugar nenhum. Isso é de interesse tanto do Fisco quanto dos contribuintes. Ninguém gosta de cobrar errado. Eu já falei: eu sou Auditor Fiscal, eu gosto de cobrar, mas não gosto de cobrar errado. Acredito que contribuinte também não goste de ser cobrado errado. Então, acho que é um interesse comum entre as partes, tanto do Fisco quanto dos contribuintes.
Queria aproveitar também para falar do segundo ponto, que eu acho que é extremamente importante: o valor de referência. Por que o valor de referência? Vocês vão perceber, na verdade, que esse valor de referência é um conceito novo. Quando falamos de imóvel, de valor de imóvel, o que vem à cabeça primeiro? Valor de mercado, valor venal, valor de mercado nas condições normais. Mas o que seria isso? Tudo isso é muito subjetivo, é discutível. Pode ver quanta demanda judicial há a respeito de valor de imóvel, não é mesmo?
No GT4, chegamos a essa discussão. Discutimos exaustivamente. Depois de muita, muita discussão, chegamos a um consenso: não utilizar a expressão "valor venal", não utilizar a expressão "valor de mercado". Por quê? Porque tudo isso é subjetivo. O valor de referência, como o próprio nome diz, é só uma referência. O valor de referência não é exatamente o valor do imóvel. Por quê? Porque o valor do imóvel varia. O imóvel hoje tem um valor; amanhã, já tem outro. Depois de amanhã, o novo vendedor pode estar precisando do dinheiro e vai vendê-lo por um valor menor do que o que comprou. Qual é esse valor? Então, é impossível definirmos exatamente qual é esse valor de mercado. Por isso, optamos por estabelecer o quê? Um valor de referência.
Aí se entra no que o Dr. Pedro comentou aqui anteriormente.
É importante que a metodologia seja bem apurada. Por quê? Porque também não adianta estabelecermos um valor de referência errado.
E é isso que eu quero trazer também para vocês. Diferentemente do que ocorre no ITBI, eu espero que esse valor de referência tenha muito sucesso. Por quê? Porque ele vai compor a base de cálculo do IBS e da CBS. Por isso, é muito importante que esse valor de referência esteja muito bem calibrado.
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Para vocês terem uma ideia de por que é importante ter esse valor de referência, tínhamos uma variedade enorme de opções para escolher de valor de mercado ou valor de imóvel, como se preferir: pode ser o valor venal de IPTU, pode ser o valor venal de ITBI, pode ser o valor para o ITCMD, pode ser o valor do imóvel para o Imposto de Renda, pode ser o valor do imóvel para fins de desapropriação, ou pode ser o valor que está no contrato, ou pode ser aquele valor que eu peguei lá no cartório. Enfim, vejam que, na hora em que falamos de valor de imóvel, é muito, muito complicado.
Por isso, eu espero que, com esse novo conceito de valor de referência, consigamos chegar a um meio-termo. Eu já adianto que esse valor de referência nunca vai chegar à vírgula, ao valor exato do imóvel, mas vai ser um valor que vai estar aproximado. Entra naquela coisa que o Pedro falou: é a regra do jogo, existe uma previsibilidade, não é mesmo? Eu sei que o valor do meu imóvel, quando eu for fazer uma operação com ele, não vai estar com o valor de referência exatamente igual ao valor que eu vou vender, não vai estar. Mas o do meu concorrente também não vai estar. E, estando correta a metodologia, vai estar justo para todo mundo. Todo mundo vai conseguir ter uma previsibilidade, uma segurança para poder operar.
E eu trago também outro aspecto. Isso também é bom para os demais contribuintes, porque aqui nós temos grandes empresas, grandes representantes, loteadores, incorporadores, mas eu trago novamente a experiência da Prefeitura. Nós lidamos com todos, não é mesmo? Lidamos com aquele cidadão que fez um puxadinho e até com grandes empresas que fazem loteamento, incorporadoras, etc. Lidamos também com invasão. Então, tudo isso tem que estar muito bem previsto. Por quê? Porque, já adianto também, não se iludam, não vai ter como trazer simplicidade para algo que é complicado. Com imóvel, é possível fazer uma série de operações. Pode acontecer de tudo com imóvel: ele pode ser unificado, pode ser subdividido; a área pode estar errada no cartório, vai ter que se corrigir; o imóvel pode ser alugado, pode ser vendido, pode ser invadido. Então, diante de todas essas possibilidades, não adianta, não é possível trazer simplicidade. Mas, trazendo regras claras e um sistema robusto, conseguiremos pelo menos trazer segurança e previsibilidade para todos.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito obrigado.
Tendo começado a Ordem do Dia, nós temos que acelerar um pouco. Quando a luzinha chama, é porque daqui a pouco haverá votação. E eu nem registrei presença ainda, para poder votar remotamente.
A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Muito obrigada, Deputado.
Eu gostaria imensamente de agradecer por estar aqui na Casa do Povo novamente, participando deste momento histórico que é a participação da sociedade no processo legislativo, especialmente em matéria tributária, minha área há mais de 25 anos. Estamos num momento único da história do Direito Tributário.
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Eu coordenei o PLP 49, da neutralidade e da não cumulatividade. Tive a honra de ser convidada pelas coligações das Frentes Parlamentares, em especial a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em que participei dos PLPs paralelos ao PLP 68, do Governo.
E gostaria de trazer, inclusive, a notícia de que ontem estivemos com o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e estivemos também com a Diretora Camilla Cavalcanti, quando entregamos um texto, um substitutivo consolidado. É o texto do PLP 68, com algumas sugestões das Frentes Parlamentares oriundas daqueles PLPs já protocolados nesta Câmara.
Eu não vou citar as questões dos estudos técnicos, dos números, porque já se falou sobre isso. E vou ser breve também, porque estou ciente do tempo.
A questão é a seguinte: a mentalidade, é preciso que seja modificada em três aspectos. Primeiro, a de que o contribuinte sonega. Segundo, a de que, se o contribuinte sonega, quem tem o ônus da prova é o próprio contribuinte, que tem que provar que ele não é sonegador. Terceiro, a de que quem vai regulamentar tudo é o Poder Executivo. Nós temos um PLP 68 em que tudo manda para o "conforme o regulamento". Nós estamos tentando mudar essa mentalidade.
Em que isso modifica, aqui, no nosso tema discutido hoje? Nós defendemos, nessa legislação paralela — estamos conversando e sendo muito bem recebidos pelo próprio Secretário e, nem se fala então, por esta Casa —, que a base de cálculo em caso de alienação do imóvel deve ser o valor da alienação do bem imóvel.
E, se há alguma possibilidade de haver a fraude, segundo o §2º do inciso III do art. 240, colocamos: "Em caso de suspeita de fraude, o ônus probatório cabe à fiscalização, que deve tomar as medidas cabíveis". Então, não faz sentido que haja uma venda de um imóvel em que o valor da base de cálculo não seja essa venda, porque o contribuinte poderia sonegar; e muito menos que o ônus da prova teria que ser do contribuinte, a de provar que ele não é um sonegador. Quem tem que verificar isso é a autoridade administrativa.
De outra monta, o principal cerne dessa reforma tributária é a neutralidade. É o PLP que eu coordenei. É onde eu estudo há mais de 25 anos. Não há razão de ser uma reforma tributária, se ela não estiver fulcrada na neutralidade, se a espinha dorsal dela não for a neutralidade. A neutralidade, eu a defendo em todos os setores, ainda mais no nosso setor aqui, que é o setor imobiliário. Nós não podemos admitir — agora, falando dentro do setor imobiliário também — um aumento de tributo que chegue a 50% ou 80%, num país onde o sonho da classe média é o sonho da casa própria. Nós estaríamos na contramão da justiça tributária e da justiça social.
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Nós temos que lembrar que, na tributação sobre o consumo, quem arca com esse ônus tributário é o consumidor. Por exemplo, naqueles casos da incorporadora, não é a incorporadora que está arcando, e sim o consumidor final, o que vai trazer um prejuízo para o próprio contribuinte.
O fator de redução de 20% já foi um percentual baixo. Então, já que a redução é baixa, que ao menos seja neutra, que aqui nós tenhamos a obediência à neutralidade.
No tocante a essa conversa em relação ao Congresso e ao Governo, nós sabemos que o Governo está aberto. Estamos conversando. Estive ontem com o Secretário. Estou sabendo que o setor imobiliário esteve está lá, que eles estão abertos a essas negociações, mas sabemos também que agora a bola da vez é com o Congresso Nacional.
E é por isso que nós estamos aqui batendo sempre na tecla, especialmente nesse caso do setor imobiliário. Queremos lembrar que é uma garantia fundamental, prevista na Constituição, no art. 6º; lembrar que a presunção é sempre a de que o contribuinte é um bom pagador e que o ônus de fiscalização é da autoridade administrativa. E queremos lembrar, ainda mais, que a espinha dorsal, que o coração da reforma tributária é a neutralidade, e ela deve ser obedecida.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Muito, muito obrigado, Dra. Maria Juliana Fonseca, inclusive pela pontualidade. Muito obrigado.
O SR. PEDRO NOGUEIRA LIMA - Primeiramente, boa tarde a todos aos que nos acompanham de forma presencial e também aos que estão nos acompanhando virtualmente, através do site da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Querido amigo e conterrâneo, o Sr. João Teodoro.
Quero também registrar um agradecimento a todos os Diretores do COFECI, aos Presidentes Regionais, aos Conselheiros e, é claro, a todos os corretores imobiliários de nosso País.
Eu vou fazer um resumo da minha fala, serei breve, até porque toda a apresentação já foi muito bem feita pelo SECOVI, pela CBIC, pela AELO, sobre os números da reforma tributária, a qual está sendo proposta. Eu pulo esta breve apresentação para trazer, basicamente, os principais pontos dos nossos pleitos. A maioria das apresentações trouxeram a situação da construção civil, da incorporação imobiliária, mas vou um pouco além: trarei também a intermediação imobiliária, que é a principal atividade dos corretores de imóveis, das imobiliárias, e que faz parte também do mercado imobiliário. Somos a ponta de linha.
Hoje, são mais de 652 mil corretores de imóveis em todo o País e 92 mil imobiliárias.
Nessas imobiliárias, além dos corretores, nós temos uma equipe de apoio administrativo da empresa. Se não me falha a memória, temos mais de 700 mil colaboradores registrados nas imobiliárias que atuam no setor de aluguel, venda e avaliação de imóveis.
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E toda essa cadeia, Deputado Luiz Carlos Hauly, representa boa parte do nosso PIB brasileiro, como muito bem já trazido e apresentado aqui pelo SECOVI-SP, pelo nosso Presidente ali. Representa 7% do PIB e gera também boa parte da renda e emprego em nosso País. Eu trago isso porque, a depender de como essa reforma tributária for proposta em suas alíquotas, terá impacto direto nessa geração de emprego e renda e também, é claro, na geração do nosso PIB.
Dentro do mercado imobiliário, já muito bem trazido, muito bem falado aqui anteriormente, nós temos diversos empregos gerados. As cadeias produtivas são enormes. Temos desde o pedreiro, o servente, o pintor, o corretor, o arquiteto, o engenheiro, o contador, o jurídico, o dono da empresa, o administrativo das empresas, mas nós temos também, Presidente, os prestadores de serviços, aquela indústria da construção civil, as lojas de material de construção, nós temos a indústria também produtora do piso, da cerâmica, do cimento, da tinta, do teto, do cano. Então, toda essa cadeia produtiva pode ser impactada diretamente, se reduzirmos o financiamento e o investimento dentro do mercado imobiliário da expansão urbana.
Eu chamo a atenção, Presidente, para os números aqui apresentados pelo CAGED — vou fazer essa leitura para ser mais correta — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O CAGED publicou um levantamento e a Associação Brasileira de Corporadoras Imobiliárias fez um resumo desse levantamento relacionado à geração de emprego no ano de 2023, Presidente. No ano de 2023, o setor imobiliário gerou 243 mil novas vagas de emprego, só o setor imobiliário. Isso representa 15% do total de emprego gerado em nosso País. E a CBIC, ela também tem um estudo muito detalhado: a cada 1 milhão de reais investido na construção civil, geram-se 7,64% de empregos diretos e 11,4% de empregos indiretos dentro do mercado imobiliário. E também a cada 1 milhão de reais investido, nós temos de 492 mil a 772 mil aplicados diretamente no PIB, respectivamente, na geração de emprego direto e indireto. Então, são números muito expressivos. Precisamos, então, trazer alíquotas que contribuam com essa situação.
E aqui nós defendemos a intermediação da compra, venda e locação de imóveis em cinco principais pontos.
No primeiro deles, como já muito bem trazido, pedimos a neutralidade tributária, a manutenção da carga tributária, que a nossa PEC já muito bem trouxe na sua reforma recentemente aprovada. E nós queremos também, Deputado Hauly, o fator redutor de 60%, até porque saúde, alimentação, educação e moradia são quatro direitos básicos de qualquer cidadão. Todos nós vimos aqui, hoje, já no intuito de voltar para a nossa residência. Imaginem quem não pode ter esse direito de uma moradia digna. Então, é realmente um direito para o qual precisamos ter uma atenção especial.
E nós temos um mercado imobiliário em que se realizam muitas parcerias, Deputado. E as parcerias imobiliárias, às vezes, entre dois corretores, eles dividem o comissionamento, isto é, é o mesmo fator gerador, só que a comissão é paga para dois, três corretores ou mais. Isso já está previsto em nossa lei, na Lei nº 6.530, de 1978. Precisamos também regulamentá-la, para não deixar que o fator gerador gere duplicidade de
pagamento na hora da geração do imposto entre duas imobiliárias, corretores ou mais.
Eu trago também um assunto importante, já muito bem tratado — inclusive temos uma decisão do STJ, o Tema 1.113 —, que é o valor venal do imóvel, ao qual está sendo proposto na reforma tributária, Deputado, para que se instale o Cadastro Imobiliário Brasileiro — CIB. Esse cadastro vai apresentar os valores de avaliação dos imóveis, o qual será utilizado, podendo ou não ser utilizado o valor de venda. Se a avaliação do CIB for maior do que o valor venal do imóvel, será aplicada como base de cálculo do imposto. Este é o nosso pleito: que o valor venal do imóvel seja a base da alíquota para a cobrança dos impostos... o valor de venda, e não o valor de avaliação do CIB.
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Para finalizar, trago este ponto. Esta não é uma pauta desta reunião atual, mas acredito que seja muito pertinente que as profissões regulamentadas tenham o seu art. 1.116, que não é agora nesse capítulo de imóveis, e nós estaremos propondo também que os corretores de imóveis — são muitos autônomos — estejam presentes no Capítulo 1.116, para que tenhamos um fator redutor para os corretores de imóveis de 30%. Estaremos apresentando também a proposta ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradecemos ao Sr. Pedro Nogueira. Foi uma satisfação ouvi-lo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - É muito importante a sua participação.
O SR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA - Faço coro com a fala do senhor, no que tange ao dimensionamento da carga tributária. Quando se prometeu — e isso ficou expresso no documento assinado pelos 27 Secretários Estaduais de Fazenda, um documento assinado em 4 de julho de 2019, em uma sede aqui próxima ao Banco do Brasil, um documento histórico, no qual os 27 aderiram e apoiaram a ideia da reforma tributária, que naquele momento tramitava na forma da PEC nº 45 —, era um documento inédito, com a unanimidade dos Secretários apoiando-o. Dentre as premissas colocadas, a primeira era: "Não aumenta a carga tributária". Agora, o "não aumenta a carga tributária" tem que ser considerado necessariamente em termos globais, não pode ser a carga tributária individual de cada cidadão, ou de cada empresa, ou de cada setor econômico. Isso é uma consequência lógica, porque senão a equação não fecha.
Então, é isso que está sendo prometido. Qual é a proporção do PIB que a tributação atual sobre o consumo representa antes da Emenda Constitucional nº 132 e quanto ela representará depois? Agora, a movimentação, a composição entre os setores, isso terá que ser redimensionado, terá que ser reequilibrado conforme os critérios que forem adotados, especialmente por esta Casa, o Congresso Nacional, mas lembrando bem essa premissa, que constou como uma das primeiras questões levantadas.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Peço só 1 minuto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Eu queria agradecer a presença desse grande empresário, grande amigo, que foi Deputado e Senador da República, o Ademir Santana, muito ligado ao setor também da construção civil e a vários outros setores aqui do Brasil.
(Palmas.)
O SR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA - Continuando, a questão da neutralidade também está associada ao dimensionamento da carga tributária, no sentido de que a reforma também prometeu eliminar as incoerências do sistema tributário, da tributação sobre o consumo, vale dizer, a sua cumulatividade, a sua regressividade.
Então, ao se admitirem créditos financeiros amplos e não crédito físico, que hoje prevalece, por exemplo, em relação a ICMS, a contrapartida necessária é que a base seja ampla. A consequência sine qua non de se admitir crédito financeiro pleno é a base ampla. E a base ampla significa que vai alcançar todos os setores que geram valor agregado, que geram agregação de valor. É por isso que temos que fechar essa equação considerando essas premissas.
Quanto aos cálculos, nem todos os cálculos aqui apresentados foram mostrados durante os trabalhos do PAT-RTC, do qual participamos. Gostaríamos de ter acesso a esses cálculos, lembrando também que as administrações tributárias estaduais são experts em fazer tais cálculos. Algumas das administrações tributárias estaduais dispõem de sofisticados softwares de estimativa e previsão de receitas. Um deles é bastante conhecido no mercado mundial: o Statistical Analysis System — SAC. Esse SAC é utilizado por grandes corporações mundo afora, inclusive pela Receita Federal também.
E, no caso do Estado de Minas Gerais, a nossa margem de erro nas estimativas de receita é menor que 3%. Então, assim, nós somos bons de cálculo também e gostaríamos de ter acesso a esses cálculos, para que possamos colaborar com esta Casa, Deputado, porque a decisão é do Congresso, a decisão não é dos Estados, nem do Governo Federal, nem dos Municípios. Mas queremos ajudar a fazer um cálculo que seja responsável. Dentro desse parâmetro que está sendo cogitado, Pedro, de o redutor da alíquota ser de 60% — ou há a sugestão também de que o redutor fosse 80% em determinadas situações —, vamos refazer esses cálculos no detalhe, mas a priori nos parece que eles apontam para um valor negativo de carga tributária, ou seja, estaríamos não mantendo a carga tributária, mas subvencionando, criando uma verdadeira subvenção para este setor. Parece-me que também não é este o propósito, mesmo porque a equação tem que fechar como um todo, tem que fechar contemplando também os demais setores que esta Casa houve por bem colocar na emenda constitucional, que serão contemplados com regimes diferenciados, com regimes específicos, com tributação reduzida. Essa conta toda tem que ser equacionada. É um grande algoritmo, um algoritmo que tem que fechar todas essas pontas. E aí, sim, a Casa do povo deve dizer qual é o nível de tributação em cada setor que ela deseja para cumprir a promessa de manter inalterada a carga tributária global.
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Com relação ao valor de referência, também gostaria de aproveitar a fala do Cesar quanto a todos os atributos que ele referiu ao valor de referência e lembrar também que o valor de referência é parâmetro para a tributação e para o redutor de ajuste. No caso que a Melina retratou ali, naquela primeira hipótese dos imóveis, o estoque de imóveis até 31 de dezembro de 2026, a base para aplicação do redutor é o valor de referência. Então, tem que bater em Chico e bater em Francisco, vamos dizer assim. É o mesmo parâmetro. É questão da isonomia. Com os atributos que o Rafael destacou, os atributos de ser divulgado, de ser passível de questionamento, no caso concreto, diante de provas, isso nos parece que fica transparente.
Bem, então, já encerrando, porque o tempo já se esgotou, eu só gostaria de enfatizar também que, no tocante aos cadastros, como bem lembrado pelo Cesar, em relação à opção por usar o SINTER, porque gera um cadastro pronto, eu só gostaria de reforçar que, em sendo o IBS um imposto compartilhado entre Estados e Municípios e um imposto espelhado, imposto coirmão da CBS, da contribuição CBS federal, a gestão desses cadastros também tem que ter o devido equilíbrio, em termos de autonomia federativa, de todos os entes. Não é porque inicialmente se optou por usar um cadastro que estava sob o comando da Receita Federal que a Receita Federal deve ter a palavra final em todos os aspectos desse cadastro. Ele tem que ser também autonomamente, e, respeitando-se a igualdade hierárquica entre os entes da Federação, que está lá no art. 4º da Constituição Federal, isso também deve ser observado.
Então, são essas as nossas palavras, Deputado, colegas e todos os presentes, colocando-nos à disposição para contribuir nessa calibragem de qual será ou deverá ser a carga tributária ideal para esse setor.
Lembro que, parece-me, o modelo proposto é um modelo engenhoso, é um modelo que, pelo contexto aqui das manifestações, entendo que foi referendado, foi aprovado. Não há contestações quanto ao modelo. Então, isso facilita o trabalho, porque nós temos que nos direcionar ou direcionar nossas atenções para dois pontos: qual o tamanho do redutor da líquida e, eventualmente, os critérios que vão orientar a calibragem também do redutor de ajuste, que é um mecanismo sofisticado, já que não se poderia usar o crédito presumido — já estou encerrando —, porque o redutor se aplica nas operações também que envolvem não contribuintes no meio da cadeia. Como é que se daria um crédito presumido, que é utilizado, sobretudo, nos outros regimes, se alguém não contribuinte está no meio da cadeia?
Então, a solução foi tratar na base de cálculo, e essa é uma das técnicas da não cumulatividade. A técnica mais utilizada universalmente é o imposto contra imposto. Em alguns países, como, por exemplo, o Japão, salvo alguns raros exemplos, usa-se base contra base. Aqui neste caso específico dos imóveis, estamos usando base contra base, porque, na verdade, o redutor de ajuste é um redutor da base, que vai chegar ao cálculo final.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradecemos.
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Cumprimos as três Mesas. Está aqui o Deputado Moses Rodrigues, do GT1, titular deste Grupo de Trabalho.
No setor imobiliário, toda cadeia produtiva se pronunciou. Vários membros da Receita Federal, dos Estados e dos Municípios também se pronunciaram. Acredito que este GT cumpriu sua etapa; agora, cabe análise da nossa Consultoria da Casa — que está aqui — no tocante à questão central: redução de alíquota, que é o principal ponto; quanto aos demais pontos, parecem-me que são secundários. De qualquer maneira, é uma decisão política que o GT, os Líderes e a Casa devem tomar.
Está apresentada a questão. Eu repassei agora para vários grupos a exposição do Ely e a da CBIC. Ali estão os pleitos principais, que são os mesmos de todos os setores: de loteamento, de incorporação, da construção, dos corretores de imóveis, etc.
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