2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 11 de Junho de 2024 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:30
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Declaro aberta a 12ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS e o Imposto Seletivo — IS e dá outras providências.
Ata.
Encontra-se à disposição, na página do grupo, na Internet, a Ata da 11ª Reunião, realizada no dia 11 de junho de 2024.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata. (Pausa.)
Não havendo quem se manifeste contrariamente, fica aprovada a ata.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página do grupo na Internet.
Informo ainda que a lista de inscrição para uso da palavra se encontra disponível no aplicativo Infoleg.
Ordem do Dia.
O tema desta audiência hoje é o seguinte: Regimes específicos de combustíveis, sociedades cooperativas e tratados internacionais.
Como hoje contamos com a presença de muitos convidados, vamos organizá-los em duas Mesas.
Convido, então, para compor a primeira Mesa o Sr. Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e Coordenador do Grupo de Trabalho nº 5 — Regime Específico de Combustíveis, do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que participará pelo Zoom.
Convido para compor a Mesa o Sr. Mozart Rodrigues Filho, Gerente Jurídico Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás — IBP.
Convido para compor a Mesa a Sra. Débora Gasques, Assessora Jurídica da Associação Brasileira dos Refinadores Privados — Refina Brasil.
Convido o Sr. Luiz Cláudio Nogueira de Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Espírito Santo e representante dos Estados no Grupo de Trabalho nº 5 — Regime Específico de Combustíveis, do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, que participará pelo Zoom.
Convido para compor a Mesa a Sra. Aylla Kipper. (Pausa.) Como ela não chegou ainda, peço aos assessores da Comissão que assim que a nossa convidada chegar e se identificar que nos avisem.
Convido para compor a Mesa o Sr. Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da Associação Brasileira dos Produtores de Biocombustíveis — APROBIO.
Também vai participar pelo Zoom o Sr. Claudio Araújo, Diretor Jurídico da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis — BRASILCOM.
Convido para compor a Mesa o Sr. Mauricio Correia, Coordenador-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores — MRE.
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Em função do tempo e do grande número de expositores no dia de hoje — pela manhã, nós tivemos 28 expositores; agora serão 17 —, eu vou conceder o prazo máximo de 7 minutos a cada um dos senhores.
Solicito que sejam objetivos. Peço desculpas pelo tempo curto — eu compreendo que é —, mas, se formos concisos, as informações importantes que sirvam de fundamento para nos auxiliar no relatório, sejam opiniões, críticas construtivas, a apresentação de erros, irão ser úteis para nós. Então, penso que, nesse tempo, se nós tivermos uma concisão de raciocínio e exposição, isso servirá para auxiliar os Relatores, que irão elaborar o parecer.
Concedo, então, a palavra ao primeiro expositor, o Sr. Manoel Procópio Júnior, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, que dispõe de 7 minutos.
O SR. MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR - Presidente, receba meus cumprimentos. Na pessoa de V.Exa., cumprimento os demais Parlamentares que integram esta Comissão. Quero aproveitar também a oportunidade para agradecer o convite e cumprimentar os demais colegas com quem temos o privilégio de compartilhar esse diálogo.
Sr. Presidente, eu tive a oportunidade de atuar no grupo de trabalho formado por Municípios, Estados e Governo Federal dedicado ao tema dos combustíveis, e é nessa condição que eu gostaria de compartilhar com os senhores as linhas gerais do trabalho que foi realizado e os principais conceitos que orientaram a atuação dos técnicos que estavam incumbidos da elaboração dessa proposta.
Eu já adianto que estou acompanhado aqui, nesta audiência pública, por dois outros colegas que também integraram esse grupo, o Dr. Luiz Cláudio Nogueira, que falará em seguida, e o Dr. Antônio Alcoforado. Ambos são profundos conhecedores desse tema dos combustíveis e, seguramente, também darão esclarecimentos adicionais e contribuirão logo em seguida.
Em relação ao tema dos combustíveis, acho que é importante abordar o ponto de partida principal, que é exatamente a questão da emenda constitucional. O § 6º do art. 156-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, atribuiu à lei complementar a prerrogativa de dispor sobre o regime específico de tributação aplicável aos combustíveis e lubrificantes sobre os quais IBS e CBS incidirão apenas uma única vez; portanto, de forma monofásica. Além disso, a norma constitucional também previu que as alíquotas desses tributos serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
Em relação à questão da apropriação dos respectivos créditos, a Constituição também estabeleceu uma vedação quanto às aquisições destinadas a distribuição, comercialização ou revenda e garantiu, por outro lado, o aproveitamento dos créditos nas demais aquisições. Vale dizer, naquelas aquisições que não são destinadas a distribuição, comercialização ou revenda. Nós estamos falando aqui da utilização dos combustíveis como insumo, insumo produtivo, seja na indústria, seja, por exemplo, em uma empresa de transporte.
Por fim, a emenda também alterou o § 1º do art. 225 para assegurar a manutenção do regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, de sorte a assegurar uma tributação inferior àquela que é incidente sobre os combustíveis fósseis e também — já é assim hoje — em relação ao IBS e à CBS.
Muito bem, esses foram os referenciais constitucionais decorrentes da Emenda nº 132 que orientaram, vamos dizer assim, os auditores fiscais municipais, estaduais e federais a desempenharem a função de regulamentar a matéria.
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Em respeito ao tempo que nos foi disponibilizado e em respeito também aos demais oradores, bem objetivamente, eu gostaria só de destacar três aspectos desse trabalho que a nosso juízo reputamos relevante.
O primeiro é em relação à definição do universo de produtos que estará sujeito à incidência monofásica.
O Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, mais especificamente no art. 161, arrola exaustivamente todos os combustíveis existentes: gasolina, etanol, óleo diesel, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano, gás natural veicular e ainda outros combustíveis que eventualmente venham a ser definidos e autorizados pela ANP.
Por outro lado, o grupo entendeu por bem, em relação aos lubrificantes, que a sua inclusão no regime da monofasia não seria viável, ou melhor, não seria recomendável. Esse entendimento fundamenta-se basicamente em duas razões principais. A primeira delas é a enorme gama de lubrificantes que estão registrados na ANP. Além da ampla gama de produtos, também há uma variação de preços bastante significativa, muito maior até do que a variação de preços verificada em relação aos combustíveis. Esse conjunto de circunstâncias acaba conduzindo a uma dificuldade, a uma inviabilidade de inclusão dos lubrificantes no regime de monofasia.
Então, nós fazemos este primeiro registro. A conclusão a que o grupo chegou é de que não há nenhuma violação à norma constitucional, porque o entendimento é de que a norma disponibiliza uma ampla gama de produtos passíveis de sujeição ao regime da monofasia, vale dizer combustíveis e lubrificantes. Desses foram elencados todos os combustíveis para sujeição ao regime, mas, pelas razões já apontadas, não foram incluídos os lubrificantes.
Presidente, um segundo ponto que eu acho que é importante destacar diz respeito à questão da fixação das alíquotas propriamente ditas, que é exatamente a determinação de quais serão as alíquotas específicas aplicáveis aos combustíveis em matéria de CBS e de IBS.
Eu acho importante pontuar que esse tema está disciplinado nos arts. 163 e 164 do PLP. A linha geral que orientou os trabalhos foi exatamente a linha da manutenção da carga que incide nos tributos atuais sobre os combustíveis. Esse foi o parâmetro orientador dos trabalhos do grupo. Em outras palavras, a sistemática de cálculo e de definição das alíquotas foi concebida de forma a garantir que, com a reforma e com a implantação do IBS e da CBS, não haverá elevação de carga tributária para o consumidor, se comparado aos tributos atualmente em vigor.
Nesse sentido, só para ilustrar o que nós estamos falando, eu cito a CBS como exemplo. A definição das alíquotas específicas do combustível para a CBS será feita com base nas alíquotas médias de PIS/COFINS verificadas nos 12 meses anteriores ao período de apuração dessa alíquota específica, no caso da CBS, o período de julho de 2025 a junho de 2026.
É importante assinalar que na aferição da carga tributária total será considerada não só a carga direta, mas também a carga indireta, que onera os combustíveis atualmente. Nós estamos falando tanto de PIS/COFINS quanto de IPI e de IOF, que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital e que não são recuperados como crédito.
Todo esse conjunto compõe a carga tributária atual. E essa carga tributária atual é um limite, é um teto que não pode ser excedido em relação a essa nova sistemática inaugurada pela Emenda nº 132.
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Em relação aos reajustes que seriam observados periodicamente, a periodicidade definida foi anual, e esses reajustes vão tomar por base a evolução do preço de mercado dos combustíveis. Eles vão ser aferidos a partir do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, o PMPF, que será verificado no triênio anterior, ou seja, nos 36 meses anteriores ao período de cálculo das alíquotas.
A ideia desses 36 meses é tão somente amenizar a volatilidade dos preços em curto prazo e, assim fazendo, evitar variações abruptas de alíquotas em face, eventualmente, de questões ou problemas conjunturais que possam vir a afetar o mercado de combustíveis.
Eu acho que é importante salientar o ponto de que tanto a metodologia quanto o próprio cálculo dessas alíquotas específicas serão submetidos à avaliação e homologação do Tribunal de Contas. Essa submissão ao Tribunal de Contas confere maior segurança, maior transparência e até maior previsibilidade aos agentes econômicos.
Eu encerro a minha manifestação, tentando respeitar o prazo que me foi assinalado, mas só destaco um terceiro ponto que também é fundamental, que foi reiteradamente colocado pelos representantes do setor que foram ouvidos no grupo de trabalho e que diz respeito ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS por parte dos contribuintes.
Como foi salientado no início da minha exposição, a Constituição vedou a apropriação de crédito nas aquisições destinadas a distribuição, comercialização ou revenda. Essa medida justifica-se porque, sendo uma incidência monofásica, os demais intervenientes dessa cadeia não terão débito, ou seja, não serão tributados e, por via de consequência, também não apropriarão crédito.
No entanto, a situação é completamente diferente nos casos em que o combustível é utilizado como insumo produtivo, a exemplo, conforme eu citei anteriormente, da indústria ou mesmo por parte de prestadores de serviços de transporte. O combustível é um insumo. E, nesse caso — em respeito ao princípio da não cumulatividade plena, que orienta e é um dos pilares fundamentais dessa reforma —, deve, sim, ser assegurado o aproveitamento de crédito por parte do contribuinte que utiliza o combustível como insumo produtivo, como insumo energético. Essa garantia foi assegurada no texto do PLP que está em apreciação neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito obrigado, Dr. Manoel. A Mesa agradece.
Desculpe-me, mas nós temos que ser mais rigorosos no tempo porque temos votações ainda no dia de hoje, e a audiência pública tem várias pessoas. Eu pediria que V.Sa. pudesse nos remeter, através do e-mail do grupo de trabalho, todas essas exposições complementares. Está bem?
Agradeço ao senhor.
Passo a palavra agora ao Sr. Mozart Rodrigues, Gerente Jurídico Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás — IBP.
O SR. MOZART RODRIGUES FILHO - Boa tarde a todos.
Eu gostaria de agradecer a oportunidade ao Deputado Claudio Cajado, Presidente da Mesa, e aos demais colegas que estão participando hoje desta audiência.
Não me restou muito para falar sobre os aspectos legislativos depois da explanação do Manoel Procópio. Eu queria trazer só alguns pontos mais específicos, porque eu diria que o setor de combustíveis já passou por uma microrreforma tributária no ICMS, com a incidência monofásica do ICMS nas operações com combustíveis derivados ou não de petróleo. Nós estamos tendo — porque ainda estão vigentes e vão ficar vigentes durante um bom tempo — algumas observações para trazer para consideração da Mesa e para a elaboração do projeto de lei.
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Hoje, nós observamos um grande problema no ICMS, no que diz respeito aos créditos de insumo dos produtores. Estes créditos estão sendo vedados na cobrança do ICMS monofásico.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Desculpe, Sr. Mozart, mas eu peço à audiência que reduza os ruídos na sala, a plenária está reclamando. Eu pediria um pouco mais silêncio ao pessoal que está perto da porta. Muito obrigado.
O SR. MOZART RODRIGUES FILHO - Hoje, nós estamos passando, no ICMS monofásico, por um grande problema, no que diz respeito aos insumos dos produtos com incidência monofásica, em face do entendimento de que o ICMS plurifásico, ou seja, anterior à cadeia de produção do combustível monofásico, não se comunicaria com o ICMS monofásico, o que está trazendo um grande problema para o setor, devido ao acúmulo de créditos. Nós esperamos que isso não seja observado na reforma tributária, mas, sim, que nós possamos ter a não cumulatividade plena de todo o IBS e de toda a CBS na cadeia de comercialização dos combustíveis.
Outro ponto que nós entendemos importante, como foi bem lembrado pelo Manoel Moura, é que a incidência monofásica não terá cobrança de tributo na cadeia de distribuição, assim como ocorre hoje com o ICMS e, igualmente, com o PIS e a COFINS, que são concentrados no produtor. O que acontece? Com a gama de produtos que hoje estão no projeto de lei, para haver incidência monofásica, não vai haver débito para abater na distribuição — isso vai acumular crédito. Com isso, nós pedimos que sejam muito bem observados os prazos de 60, 270 e até 365 dias, que já vigoram hoje, se houver alguma fiscalização.
Para o setor de distribuição de combustíveis, esta dinâmica é muito importante, porque não vai haver débito, mas vai haver muita contratação de serviço. Como o IBS é a junção do ISS e do ICMS, vão-se ampliar ainda mais os créditos do setor. Hoje nós já temos um problema com o crédito de fretes na comercialização de combustível. Neste caso, o receio do setor é que toda esta problemática seja transferida para o IBS e a CBS.
Outro ponto que julgamos importante, que deve ser observado, diz respeito à Emenda Constitucional nº 123, que altera o art. 225 da Constituição e confere, sim, um diferencial competitivo. Hoje ela regulamenta e dá um percentual retroativo, salvo melhor juízo, a março de 2022, até ser regulamentada. A questão que nós ponderamos aqui é se esta emenda será regulamentada agora, dentro desta lei, ou se vai ter regulamentação própria.
Estes são os pontos que, no nosso entendimento, devem ser observados, pois ainda estão obscuros. Salvo melhor juízo, a lei complementar coloca algum ponto de observação sobre a Emenda Constitucional nº 123, que trata do art. 225, mas é importante que fique bem claro que ali está se dando a regulamentação deste artigo para, depois, não haver divergências de entendimento.
São estes os pontos que nós observamos hoje, no dia a dia da cobrança do ICMS monofásico, e entendemos que devem ser observados quando da incidência do IBS e da CBS, para não trazermos toda a problemática que temos hoje para um novo tributo.
Nós temos a tendência, no setor, quando nos reunimos para conversar — quando eu digo setor, refiro-me à ABD, ao IBP, às distribuidoras e ao refino —, de tentar observar a reforma tributária como uma quebra de paradigma e de tentar não trazer toda a problemática que percebemos hoje na tributação para o novo momento, o momento da reforma tributária. Mas, como nós somos gatos escaldados, nós temos muito medo de que os problemas atuais permaneçam na reforma tributária.
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Por isso, um ponto nos causou estranheza: a grande gama de produtos na incidência monofásica, produtos que hoje têm uma comercialização ínfima. Como é que nós vamos ver estes produtos quando houver esta incidência monofásica? Esta é uma preocupação para o setor. Eu estou trazendo, por causa do tempo, apenas os pontos que causam preocupação ao setor.
Outro ponto muito importante, com o qual o setor tem uma preocupação gigantesca, refere-se ao etanol hidratado, que hoje é plurifásico. O distribuidor recolhe a substituição tributária do imposto. Aí, quando entrarmos na reforma tributária, vamos ter uma apuração do IBS monofásico para a gasolina, para o diesel e para todos os produtos que estão lá. Nós vamos ter uma apuração da CBS e do etanol hidratado, isto é, vamos ter três apurações consecutivas no período da transição.
O setor entende que hoje seria interessante que o etanol hidratado já fosse iniciado nesta sistemática da monofásica do ICMS para, quando se fizer a transição, isso ficar um pouco mais leve. Já vão ser menos sistemas e menos obrigações acessórias para o setor.
Deputado, encerro dentro do prazo, para o próximo orador se manifestar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito obrigado, Mozart. Não à toa, o senhor tem nome de um grande artista mundial.
Passo a palavra à Sra. Débora Gasques, Assessora Jurídica da Associação Brasileira dos Refinadores Privados — Refina Brasil, por até 7 minutos.
A SRA. DÉBORA GASQUES - Boa tarde.
Eu vou tentar me ater ao tempo, que mudou de 10 minutos para 7 minutos.
Gostaria de agradecer o convite para expor e debater o tema, principalmente na pessoa do Presidente da Mesa, o Deputado Claudio Cajado.
Eu vou começar explicando um pouquinho sobre a Refina Brasil, que é uma entidade nova. Fundada em 2022, ela decorre de um segmento bem jovem. Este segmento já existia, mas era bem pequeno e, a partir de decisão do CADE de desconcentração do segmento de refino, passaram a privatizar algumas refinarias da PETROBRAS e novos investimentos em pequenas e médias refinarias. Até o ano de 2019, existiam poucas refinarias privadas, o sistema era baseado praticamente na PETROBRAS, que é um sistema de refinaria verticalizada, que contempla toda a cadeia, desde a extração do refino e até antes, com a distribuição.
Após esta data, deu-se início a este novo segmento, e hoje nós temos sete associadas. Elas são responsáveis por 20% da produção de derivados e por 72% dos combustíveis do Nordeste. Com relação aos outros percentuais, 60% ainda são PETROBRAS e 20%, de importados.
Qual o cenário de hoje? Hoje nós temos um cenário muito bom para atrair investimentos em refinarias de pequeno e de médio portes. Nós não podemos perder esta janela, e a reforma tributária será essencial para trazer estes investimentos.
Por que eu apresentei este cenário, este panorama inicial? Eu o fiz para mostrar a relevância do setor, porque hoje nós ainda importamos 20% do que é vendido no País, e, com estas novas refinarias de pequeno e de médio portes, nós poderemos cumprir com os 20% que são importados. Portanto, a reforma tributária é muito importante em se tratando deste cenário, como é importante para explicar a importância dos temas que nós vamos abordar aqui.
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O primeiro tema, o representante do IBP já o trouxe. Ele trata do creditamento, no caso do IBS e da CBS, dos insumos adquiridos. Ele já explicou que o regime do IBS e o da CBS são diferentes dos outros regimes. Portanto, a incidência é única, a monofasia; a alíquota ad rem é uniforme em todo o território nacional. Para as refinarias privadas, isso tem um agravante, porque o IBP consta não apenas como refinarias privadas, mas também como refinarias como a PETROBRAS, que é verticalizada.
Para as refinarias privadas que não são verticalizadas, ainda é agravado. Por quê? Em uma refinaria verticalizada como a PETROBRAS, o que acontece? Ela extrai o combustível e, quando ela extrai e utiliza o combustível, o petróleo extraído para refinar, ela não vai pagar o IBS e a CBS. Deste modo, ela não vai precisar se creditar.
No caso de uma refinaria privada, o que acontece? Quando ela extrai e adquire de terceiros — ela já tem dificuldade de adquirir isso nacionalmente, a maioria das nossas associadas precisam importar para refinar —, ela não terá direito ao crédito. Falaram aqui do ICMS monofásico. Hoje, no regime atual, eu nem queria mencionar o ICMS monofásico porque, para mim, a reforma tributária traz um novo regime. O IBS e a CBS não se confundem com o ICMS existente hoje. Eu não gostaria de trazer esta discussão para a reforma tributária — temos a DI e a CNI —, porque eu vejo o IBS como um novo sistema. Embora o colega tenha feito este paralelo, para mim trata-se de um novo regime.
Neste momento, nós pedimos que o art. 169 seja alterado, para deixar clara a possibilidade de creditamento dos insumos para a produção de combustíveis.
Para uma refinaria não verticalizada, que são as associadas da Refina Brasil, isso representa 100% do custo. Para uma refinaria verticalizada, como a PETROBRAS, que extrai o próprio petróleo, isso representa 10% do custo. Portanto, é muito importante para as refinarias que acabaram de nascer que isso seja alterado e, assim, haja competitividade.
O segundo ponto diz respeito à base de cálculo do Imposto Seletivo. O que está previsto hoje no inciso III do art. 399? Está previsto que a base de cálculo do Imposto Seletivo para os bens extraídos será o preço de referência, que é pautado pela ANP e está defasado. A fórmula dele traz uma diferença de, mais ou menos, 10% do preço de mercado.
O que significa usar o preço de referência para a base de cálculo do Imposto Seletivo? Significa onerar novamente as refinarias privadas em 10% do valor de mercado. Vou dar, de novo, o exemplo da PETROBRAS. No momento em que extrai o petróleo, a PETROBRAS paga o Imposto Seletivo, que incide uma única vez sobre o preço de referência, que é 10% abaixo do preço de mercado. Quando uma refinaria privada adquire o petróleo extraído pela PETROBRAS, ou por uma terceira, ela vai pagar 10% a mais com relação ao Imposto Seletivo. Além de haver uma concorrência desleal, isso vai fazer com que a União arrecade menos sobre um valor irreal. A mesma coisa acontecia no preço de transferência. O preço de transferência utilizava como preço balizador o preço de referência da ANP. Com a nova legislação do preço de transferência, a partir deste ano passou-se a considerar o preço de mercado. Desta forma, nós pedimos que sejam usados os mesmos critérios do preço de transferência.
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Em atenção ao meu tempo, eu gostaria de tratar do último ponto: a inclusão do segmento de refino no REPETRO. Vou ser breve, para terminar.
O REPETRO foi criado em 1999 e, hoje, está no regulamento aduaneiro. Quando foi criado, não existia o segmento do refino privado. Com isso, não fazia sentido colocar a parte do refino e a formulação no REPETRO. Hoje, isso faz total sentido e será essencial para nós atrairmos investimentos. Se existe um REPETRO para a extração e a produção, por que não existe um para a exploração? Para a produção, por que não haver para o refino e a formulação? O que nós pedimos é a alteração deste ponto.
Estas são as questões essenciais do setor. Eu sei que há muitos outros pontos de melhora. Este debate é muito importante, não apenas com a sociedade, mas também com as pessoas e os juristas que têm expertise nesta matéria.
Eu agradeço a participação.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Débora.
Convido agora o Sr. Luiz Cláudio Nogueira de Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Espírito Santo, que representa os Estados no G7-5. Ele falará pelo Zoom, por até 7 minutos.
O SR. LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA DE SOUZA - Muito obrigado, Deputado.
Boa tarde a todos.
Cumprimento o Presidente Claudio Cajado e estendo as saudações a todos os Parlamentares e às autoridades presentes, bem assim aos demais colegas que dividem a Mesa comigo.
Eu trouxe uma pequena exposição, Deputado, bem breve, de modo que sirva de insumo para a Comissão. Eu não sei se já está aparecendo para todos o material que eu pretendo expor. Não sei se todos o enxergam. Eu gostaria de um feedback, para eu prosseguir.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Sim, estamos vendo.
O SR. LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA DE SOUZA - Perfeito!
(Segue-se exibição de imagens.)
Quando nós falamos de regime específico, no contexto da reforma, sobre o combustível, a primeira pergunta que vem é de que se trata. Como o colega Manoel Procópio disse muito bem, nós olhamos para o texto da reforma e vemos que o art. 156 atribui à lei complementar a tarefa de expor sobre o regime específico a ser aplicado aos combustíveis e aos lubrificantes.
Este regime prevê uma incidência única ou monofásica, o que quer dizer que ele vai gravar o único elo da cadeia econômica. Portanto, não haverá repercussão ou percussão normativa nos demais elos da cadeia econômica: haverá uma alíquota uniforme para o produto em todo o território nacional, e esta alíquota será específica ad rem. Esta é a fisionomia, eu diria, a face deste regime específico previsto no texto da reforma.
A segunda pergunta, como previsto no art. 156, é se isso se aplica somente ao IBS. A resposta, evidentemente, é não. Aplica-se, igualmente, à CBS, tendo em vista serem duas espécies tributárias siamesas, gêmeas. Este regime específico é integralmente aplicado tanto ao IBS, como à CBS.
Uma terceira pergunta que, acho, vale a pena fazer, de maneira muito objetiva: o que muda em relação ao atual regime tributário? Como foi dito aqui na Mesa, nós já temos uma boa experiência da incidência monofásica em matéria de ICMS e de PIS/COFINS. No ICMS, por exemplo, com a Lei Complementar nº 192, de 2022, foi instituído, recentemente, o regime monofásico aplicado ao ICMS, com alíquota específica, uniforme, em todo o território nacional, o que garante simplicidade e uma alíquota ad rem, específica por unidade de medida.
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Quanto aos combustíveis, assunto que está em debate aqui, nós já temos previstos na monofasia o diesel e o biodiesel, a gasolina e o etanol anidro, o GLP e o GLGN, que é o gás de cozinha. A pergunta é como este regime está sendo disposto no PLP 68/24, que me parece ser a questão central.
No art. 161 do PLP, nós temos, primeiramente, o rol de combustíveis previstos na monofasia. Além daquele rol de combustíveis previstos na Lei Complementar nº 192, o PLP traz não só o diesel, o biodiesel, a gasolina A, o anidro do GLP e do GLGN, mas também mais quatro espécies de combustíveis. Quais são elas? O etanol hidratado carburante combustível, o QAV; o óleo combustível; o gás processado, incluído o GNV; e o biometano.
Por uma questão de ordem operacional, como bem disse aqui o Manoel Procópio, excluíram-se os lubrificantes, tendo em vista a miríade, a quantidade de lubrificantes. Do ponto de vista operacional, seria quase inviável fixar a alíquota ad rem, a alíquota específica, para cada um dos lubrificantes. Com isso, contemplou-se, inicialmente, o rol não taxativo de combustíveis, deixando os lubrificantes fora do rol. Para os contribuintes, permanece o mesmo. Esta incidência monofásica grava o primeiro elo da cadeia econômica, portanto, o produtor e o importador.
No que diz respeito à alíquota, tema mais sensível, o PLP traz regras muito claras, para fins de aferição da alíquota. A primeira é que estas alíquotas serão fixadas de modo a não exceder a carga tributária atual incidente sobre os combustíveis. Esta carga tributária atual será aferida por meio de metodologia aprovada pelo Ministério da Fazenda, pelo Comitê Gestor do IBS, após homologação do TCU, o que confere a ela critérios bastante rigorosos e lhe garante segurança jurídica.
Esta alíquota será reajustada anualmente por uma variação percentual do preço médio ponderado ao consumidor final, obtido por meio da base de dados, das notas fiscais eletrônicas ao consumidor, considerando-se o período de 36 meses. A majoração anual desta alíquota observa, além disso, a noventena para sua vigência, o prazo de 90 dias, para evitar o efeito surpresa.
Esta alíquota do IBS será única para todo o território nacional, de modo que, neste caso aqui, ela é uma exceção ao inciso V do art. 156, em que cada Estado e Município fixa sua alíquota específica, e, neste caso, nós teremos uma única alíquota do IBS por produto para todo o território nacional.
Outro ponto importante trata da manutenção diferencial competitiva. O art. 164 do PLP determina que a União e o Comitê Gestor mantenham uma tributação inferior para os biocombustíveis consumidos na forma pura e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, assegurando o diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis, conforme prevê o art. 225 da Constituição. Além disso, o mais importante, isto significa uma importante mudança, um importante avanço em relação ao modelo anterior, tendo sido objeto de queixas por parte do segmento econômico: a manutenção integral dos créditos dos combustíveis utilizados como insumo e matéria-prima, inclusive os insumos que se utilizam a montante do elo produtor. A vedação, neste caso, é tão somente quanto aos combustíveis utilizados na distribuição, na comercialização e na revenda, assegurada, portanto, a garantia ao creditamento, observando-se a matriz principal desta reforma. Para fechar minha fala, como conclusão, trago a total consonância deste regime especial com a matriz principiológica da reforma tributária: a simplicidade, ou seja, a incidência única e uniforme de alíquotas; a transparência, com regras claras para a manutenção da carga tributária; a defesa do meio ambiente, por meio do diferencial competitivo para os bios; e, por fim, a justiça tributária, com a não vedação à tomada de crédito de insumos.
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Dentro do tempo, Srs. Deputados, demais colegas e autoridades, era o que eu tinha a apresentar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa é que lhe agradece, Luiz Cláudio. Muito obrigado pelo tempo utilizado, bem resumido.
Concedo a palavra à Sra. Aylla Kipper, Presidente em exercício da Associação Ambiental para Coleta, Gestão e Rerrefino do Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado — AMBIOLUC, que dispõe de até 7 minutos.
A SRA. AYLLA KIPPER - Boa tarde a todos. Agradeço a oportunidade.
Eu queria aproveitar para pedir que seja exibido um eslaide que eu trouxe, para explicar um pouquinho o que eu represento no setor.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nosso setor é responsável pela coleta e pela reciclagem, através do rerrefino, do óleo lubrificante usado e contaminado, uma atividade que existe no Brasil há 60 anos e é benchmarking global. Outros países buscam o case do sucesso brasileiro.
Por que eu estou explicando um pouquinho sobre o setor? Porque nós possuímos, no Brasil, a sexta maior frota de automóveis e, nesta condição, sexta maior frota automotiva, nós consumimos óleo lubrificante. Esse óleo lubrificante é formado por óleo básico, que é o produto que advém da coleta e da reciclagem do óleo lubrificante usado. Dentro disso, quando nós falamos da reforma tributária, pensando que a emenda constitucional trouxe princípios em relação à preservação ambiental, à questão ambiental no Brasil, além de princípios sobre a monofasia de lubrificantes, eu preciso explicar esta cadeia pensando em tudo isso.
O PLP 68 não considerou a monofasia de lubrificantes, mas ela é muito importante. Apesar de serem vários produtos, existe a capacidade, sim, de categorizá-los e, assim, garantir a monofasia dentro deste PLP. Quando se pensa na monofasia de lubrificantes, tem-se a entrada de óleo básico no Brasil, seja pela importação e pelo refino, seja pela produção nacional, também, através da PETROBRAS. No entanto, o refino é parte da coleta do óleo lubrificante usado.
Dentro da cadeia, quando dizemos que a monofasia está no produtor, tem-se o produtor, aditiva-se o produto, vende-se este produto final, acabado ou aditivado, este óleo lubrificante aditivado ou acabado será coletado, após seu uso dentro dos automóveis, dos carros, em oficinas, em postos de troca — onde houver motor, haverá óleo, no agro, na indústria, na mineração; onde há motor, há óleo.
Este óleo é coletado, com agentes autorizados à ANP, porque é um derivado de petróleo. Após coletado, este óleo vai para a reciclagem através do rerrefino, atividade em que o Brasil é pioneiro, um exemplo mundial, apresenta os maiores recordes em coleta, por sinal, devido à nossa legislação ambiental. Este óleo volta para o mercado como óleo puro novamente, de igual pureza ou superior à do primeiro refino, para ser aditivado e se transformar em lubrificante acabado novamente. Trata-se de um ciclo sem fim.
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O ciclo da logística reversa do óleo lubrificante usado acontece sem fim, até esta molécula se exaurir. Além de tudo isso, contribui para a descarbonização do setor de lubrificantes, porque o óleo básico, insumo que vem do lubrificante usado e reciclado, tem menor pegada de carbono que o do primeiro refino.
Nós valorizamos e consideramos a monofasia de lubrificantes, ao tempo em que garantimos o crédito para o produtor, no sentido de bens e de serviços, e trazemos a monofasia para toda a cadeia, considerando que este óleo lubrificante usado já foi tributado quando lubrificante acabado. Desta forma, sua coleta não merece ser tributada novamente. Há mais: hoje nós temos no Brasil, dentro das resoluções do CONFAZ, exceções a esta coleta, porque nós coletamos o óleo lubrificante usado sem nenhum tipo de incidência tributária.
Isso acontece por quê? Porque se incentiva a coleta legal, se incentiva que este óleo vá para seu destino correto, ou seja, a coleta e a reciclagem, e volte novamente para o mercado, o que faz a economia circular.
Coletar este óleo sem tributação, considerando-se que ele volta para a cadeia e, consequentemente, a coleta dele acontece por meio do Certificado de Coleta de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados — CCO, que é autorizado pela ANP, como funciona o setor hoje, significa garantir que ele será reciclado, e nós aumentemos os índices de reciclagem no Brasil. Este processo é muito importante.
Diante disso, eu peço que seja considerada a monofasia de lubrificantes e a consequente observação da cadeia como um todo, olhando para a logística reversa do óleo lubrificante usado como uma atividade que existe desde 1960, uma referência mundial, em que o Brasil é exemplo de economia circular e, portanto, merece a atenção de todos vocês, no sentido da preservação do meio ambiente.
Esta, com certeza, é uma pauta que, eu diria, quando falamos de descarbonização, de transição energética e, principalmente, de economia circular, está em todas.
Portanto, eu peço a todos que, nas discussões do PLP 68, novamente considerem trazer ao texto toda a discussão que já é feita, uma discussão que foi considerada em outros projetos de lei que versam sobre o mesmo tema, pois ela representa, com certeza, um grande ganho para o nosso País.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa é que lhe agradece, Aylla. Muito obrigado por não ter ultrapassado o tempo.
Passo a palavra ao Sr. Julio Cesar Minelli, Diretor-Superintendente da Associação Brasileira dos Produtores de Biocombustível — APROBIO, por até 7 minutos.
O SR. JULIO CESAR MINELLI - Boa tarde.
Obrigado pelo convite, Deputado Claudio Cajado. Na sua pessoa, cumprimento a todos e aos colegas da Mesa.
Eu gostaria de exibir um eslaide.
(Segue-se exibição de imagens.)
O setor de biodiesel defende esta necessária simplificação do Sistema Tributário Nacional, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Nós apenas gostaríamos de solicitar que fossem considerados alguns ajustes nas seções 4 e 5, pois, conforme mensagem de encaminhamento do projeto, o item 126 diz que seria mantida a monofasia e, como sujeitos passivos, os produtores de biocombustível.
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Esta discussão foi feita recentemente, e, na questão do ICMS, nós conseguimos que fosse reconhecida e passasse a ser aplicada. A própria mensagem de encaminhamento, no item 126, diz que o produtor é o contribuinte do IBS e da CBS monofásicos, mas, nos arts. 166 até 168, isso passa para as refinarias. Portanto, nós acreditamos que houve algum engano no ajuste, engano que deve ser corrigido, para que seja retomada esta condição.
Eu serei bastante breve, Deputado. Vou aproveitar o tempo. A colocação é exatamente que se trata de um ajuste muito pequeno, apenas para manter a coerência entre a mensagem e o que está na proposição. Porém, quanto à possibilidade de o Brasil ser um grande exportador de biocombustíveis, nós estamos com o combustível do futuro, com a possibilidade de investimentos para SAV e HVO. Há a possibilidade de o Brasil ser uma plataforma de produção de biocombustíveis.
Eu peço o direito de fazer um comentário a respeito do art. 81 do PLP, que fala sobre a suspensão do pagamento do IBS e da CBS para o fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação. Ele dá a condição para isso ser respeitado no caso de empresa comercial exportadora. Nós acreditamos que isso pode dificultar a operação. Deste modo, estamos sugerindo que haja uma alteração para "setor preponderantemente exportador" para, com isso, conseguirmos utilizar desta facilidade, para tornar competitiva a exportação dos biocombustíveis do Brasil, principalmente aqueles que estão agora no combustível do futuro, que nós pretendemos que seja uma base de produção e de exportação.
Eu vou deixar o tempo para outros colegas.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade para trazer estas contribuições.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Julio. A Mesa é que lhe agradece a participação.
Tem a palavra, para falar pelo Zoom, o Sr. Claudio Araújo, Diretor Jurídico da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis — BRASILCOM, por até 7 minutos.
O SR. CLAUDIO ARAÚJO - Boa tarde a todos.
Agradeço a possibilidade de participar. Eu não vou falar muito.
Primeiramente, a BRASILCOM pede que seja feito um pequeno ajuste, a meu ver, na redação. Nós, que somos do ramo, entendemos o que está escrito nas alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 168. No entanto, eu acho que vale algum pequeno ajuste na redação. Este artigo diz justamente que o distribuidor responsável pela mistura do etanol anidro e do biodiesel, quando da mistura, se colocar a mais, ele terá que pagar a diferença; quando colocar a menos, ele terá direito a crédito. Principalmente nessa alínea "b", achamos que vale uma definição melhor, ou seja, quando fosse autorizado a colocar menos biocombustível, ele teria direito ao crédito, como aconteceu recentemente na tragédia do Rio Grande do Sul. Achamos que deixar muito aberto, do jeito que está escrito esse art. 168, fica meio temeroso. Achamos que vale somente um pequeno ajuste nessa redação.
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Nos demais, eu gostaria de concordar com o Mozart, que pede a inclusão imediata na monofasia do etanol hidratado. Aproveitando que estão presentes aqui representantes dos Estados, quero dizer que, neste momento em que o Governo Federal e os Estados estão passando por um aperto fiscal, vale a pena a inclusão imediata do etanol hidratado.
Nós ficamos muito contentes quando houve a implementação da Lei Complementar nº 192, de 2022. O etanol hidratado passou por todas as fases e, no dia da votação, quando foi aprovada a Lei Complementar 192, foi retirado.
Aproveitando esta ocasião em que será aprovada a reforma tributária — se Deus quiser! —, acho que chegou o momento de realmente nós colocarmos o etanol hidratado de volta ou incluí-lo na Lei Complementar 192, justamente porque, como bem lembrou o Mozart, demora um tempo para nós implementarmos os programas. Principalmente o SCANC, que funciona como uma mesa de compensação, demora pelo menos uns 6 meses. Então, não podemos deixar o etanol hidratado lá para o fim, para a implementação da reforma tributária.
Essa seria uma forma de os Estados arrecadarem mais, de a União arrecadar mais e de acabar com o devedor contumaz, visto que nós temos no Congresso pelo menos dois projetos de lei que tratam do devedor contumaz, mas não andam muito, ficam patinando. Eu creio que o etanol hidratado tinha que ser colocado, imediatamente, na monofasia do ICMS e também do PIS e da COFINS — por que não?
Por último, eu gostaria de fazer um pedido, bem rapidamente. Nós vimos que todos os setores pedem poucas alterações. Eles pedem mais ajustes no PLP 68/24. Eu quero pedir a todos que fiquem vigilantes quando esse projeto for à votação nas Câmaras. Por quê? É lá que, infelizmente, vai surgir uma enxurrada de emendas. Não podemos perder de vista o objetivo, a fim de que esse projeto não seja descaracterizado. Eu gostaria de pedir a todos aqui vigilância.
Da minha parte, era só isso.
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa lhe agradece, Claudio.
Convidamos o Sr. Mauricio Correia, Coordenador-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores — MRE, para usar da palavra por até 7 minutos.
O SR. MAURICIO CORREIA - Muito obrigado, Deputado Claudio Cajado. Ao cumprimentá-lo, cumprimento também os demais Deputados e os outros integrantes da Mesa.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu creio que serei o único a falar do regime específico para tratados internacionais. Quando eu falo em tratados internacionais, refiro-me basicamente, nesse caso, a organismos internacionais que têm acordos próprios com o Brasil, acordos de sede, e a duas convenções internacionais: a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Essas convenções trazem obrigações internacionais. Eu friso, na minha apresentação, que são obrigações já existentes e de cumprimento obrigatório — por isso, são obrigações. Essas obrigações são reguladas não apenas por essa obrigatoriedade, mas também pelo princípio da reciprocidade de tratamento. O que é reciprocidade de tratamento? Basicamente, nesse caso concreto, significa que o Brasil daria alguma isenção apenas se recebesse daquele país específico uma isenção, no mínimo, equivalente.
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Então, nós não estamos falando aqui de renúncia fiscal. Muito pelo contrário, nós estamos falando de ganho fiscal. O Brasil faz um controle de imposto por imposto, país por país. Nós só damos aquelas isenções quando o Brasil se beneficia, no mínimo, em igual medida. Isso é feito de uma maneira muito minuciosa. Na nossa Coordenação-Geral, nós temos uma equipe que trabalha com uma série de tabelas. Na imagem desta tabela, nós temos como exemplo apenas países cujo nome começa com a letra A ou com a letra B, ou seja, poucos países. Esta tabela é gigantesca. Nós controlamos cada imposto que recebemos no exterior, para dar igual tratamento aqui no Brasil.
Que impostos são esses? Hoje nós temos um regime bastante enxuto de isenções, um regime muito menor do que o dos outros países. Basicamente, nós temos uma lista exaustiva de segmentos com isenções de ICMS: eletricidade, comunicações, combustíveis, materiais de construção, veículos e importações no geral. Isso é muito menos do que os outros países podem oferecer e oferecem.
Na verdade, no Brasil, em razão do nosso modelo de sistema tributário — é o nosso sistema até hoje, mas não será mais —, nós não tínhamos condições de dar mais do que isso, o que se deve ao próprio regime tributário, que está sendo atualizado pela atual reforma.
Os outros países têm uma capacidade muito maior de utilização das isenções como instrumento de política externa, de maneira muito mais avançada, do que tem o Brasil. É o que vamos tentar implementar aqui no nosso País.
Eu não vou ter tempo de verificar exatamente como foi feito o PLP, mas posso ver que houve a manutenção dessa lista exaustiva. O que o Ministério das Relações Exteriores propõe é uma atualização desse projeto de lei complementar, para que o Brasil possa oferecer, se houver reciprocidade — apenas se houver reciprocidade —, mais isenções para os outros países, porque, assim, o Brasil ganha mais. Basicamente, essa é a nossa preocupação.
Por que isso não saiu no projeto de lei complementar original, que já está em tramitação aqui na Casa? O motivo principal foi uma postura cautelosa, de uma forma geral, do grupo de trabalho para não conceder isenções maiores do que as já previstas. Na verdade, isso parte de um desconhecimento, porque, como eu disse, não estamos falando de uma isenção, estamos falando de um ganho de receita, quando se vê também o que o Brasil conseguirá no exterior por acordos internacionais. Havia, é claro, o risco de perda de receita. Como eu disse aqui, isso não se mantém. A única Unidade da Federação que teria algum impacto seria o Distrito Federal. Ainda assim, seria um impacto realmente muito residual, muito pequeno, porque o conjunto de embaixadas, mesmo aqui no Distrito Federal, é muito pequeno. Ao mesmo tempo, as isenções maiores têm importância para os Estados da Federação, que têm interesse em atrair consulados. É importante para os Estados atrair consulados gerais, até mesmo para atender melhor a sua população. As isenções para os consulados estrangeiros no Brasil ajudam a diminuir custos de operação. Então, é um incentivo para que os países instalem mais consulados aqui no Brasil.
15:26
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O que também pode ter sido motivo de resistência é a possibilidade de abuso. Na medida em que existe um universo de pessoas, ainda que pequeno, que tem algum tipo de isenção, sempre há preocupação com abusos. Esse receio com abusos, a nosso ver, é infundado. Temos muita clareza quanto a isso olhando a realidade internacional. Quase todos os países do mundo adotam isenções abrangentes para o corpo diplomático e para as embaixadas estrangeiras. Esses países têm uma série de mecanismos para coibir abusos. Há tetos anuais de isenção, controle rigoroso de isenções, possibilidade de auditorias externas. Eu peguei como exemplo os países do G-20. Todos os países dão isenções e 80% desses países dão isenções para todos os bens e serviços. É o que nós queremos tentar colocar aqui no Brasil. Eles dão essa isenção de várias formas diferentes: por meio de cartão de isenção, de formulário para reembolso.
O que importa aqui é lembrar, primeiro, que essas isenções fiscais são instrumentos importantes de política externa que hoje o Brasil não tem. Todos os países do mundo usam esses instrumentos de forma eficiente. O que varia nesses países não é a possibilidade de dar ou não dar isenção. O que varia são os métodos que eles utilizam para dar essa isenção. Alguns usam cartões de isenção, outros usam reembolso, mas todos eles têm alguma forma de dar essas isenções, que no Brasil nós não damos.
O impacto financeiro dessas isenções, como eu disse, é positivo por reciprocidade. O Brasil tem condições de adotar essas práticas internacionais e ficar mais próximo do que faz o restante do mundo. Até hoje, nós temos essa lista exaustiva por falta de opção, porque a nossa legislação não permitia. Nós corremos o risco de, agora, manter essa política — eu ouso dizer que é atrasada — por opção, porque nós podemos fazer diferente. Isso é plenamente possível. Era para isso que nós queríamos chamar a atenção dos senhores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Mauricio.
Eu pediria a você e aos demais integrantes da Mesa que disponibilizassem essas sugestões, por escrito, para o nosso Secretário Eduardo ou para o e-mail do grupo de trabalho, para constarem em ata e para fazerem parte dos nossos estudos as importantes colaborações que os senhores e as senhoras acabaram de nos fornecer para contribuir para a elaboração do relatório ao término dos nossos trabalhos.
15:30
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Agradeço a todos pela presença nesta audiência, que nos deu a possibilidade de receber essas observações, que obviamente, no momento do debate, serão consideradas pelos sete integrantes do grupo de trabalho do PLP 68.
Ao agradecer às senhoras e aos senhores, agradeço também às instituições que aqui se fizeram representar.
Muito obrigado.
Vamos agora à segunda Mesa.
15:34
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(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Boa tarde, mais uma vez.
Dando sequência aos trabalhos, vamos agora à segunda Mesa, que será composta pelos seguintes convidados: Sra. Renata Isfer, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Biogás — ABIOGAS; Sr. Antônio Machado Guedes Alcoforado, Auditor e Chefe da Superintendência Jurídica da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal — COMSEFAZ; Sra. Amanda Rezende, Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas do Brasil — OCB; Sr. João Caetano Muzzi Filho, Consultor Jurídico da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas — Unimed do Brasil; Sr. Vander Morales, Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado — FENASERHTT; Sra. Cristiane Schmidt, Consultora, ex-Secretária de Economia de Goiás e ex-Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE, que participará através do Zoom; Sr. Mario Campos, Presidente da Bioenergia Brasil; Sr. Evandro Gussi, Diretor-Presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia — UNICA, que está com o Presidente do Congresso, o Senador Rodrigo Pacheco, e em breve chegará; Sr. Roni Peterson Bernardino de Brito, Assessor do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e representante da União no "GT-6 - Demais regimes específicos", do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo.
A exemplo do que fizemos na Mesa anterior, vamos conceder a palavra, por 7 minutos, para cada um dos expositores.
Começaremos as explanações com o Sr. Vander Morales, Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado — FENASERHTT.
V.Sa. tem até 7 minutos para expor suas ideias e opiniões.
O SR. VANDER MORALES - Boa tarde a todos.
Agradeço ao Deputado Claudio Cajado e ao Deputado Augusto Coutinho pelo convite.
Saúdo todos os Deputados e todas as Deputadas.
Eu vou falar sobre emprego, Presidente. Eu represento a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado — FENASERHTT.
O nosso setor emprega pessoas com baixa qualificação profissional, sendo que 90% dos nossos trabalhadores não têm curso superior e ganham até dois salários mínimos. Esse setor emprega com bastante intensidade.
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Nós temos um problema: a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, não colocou a folha de pagamento como insumo, e esse é o nosso principal insumo. As empresas do nosso setor têm a folha de pagamento como o seu principal insumo — em torno de 70%. Porém, ela não entra no regime de compensação. Então, na prática, as empresas que estão no Lucro Real têm um aumento de 33,98% na carga tributária e quem está no Lucro Presumido tem 106,73% de aumento de imposto. Isso vai prejudicar muito a contratação formal.
Dizem, Presidente, que o emprego vai acabar, principalmente para os jovens. O trabalho temporário tem como característica a flexibilidade e tem caído no agrado dos jovens. Nós temos um público com idade entre 18 e 25 anos — há uma grande massa de desempregados nessa idade —, que encontra no trabalho temporário uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Nós também trabalhamos muito com a inclusão de pessoas com deficiência. Os jovens aprendizes também representam um grande público no nosso setor.
O emprego é fundamental para a economia. Nós estamos numa Mesa com representantes de setores de energia, de lubrificantes, de tudo mais, mas é preciso dizer que, se não houver salário, ninguém vai conseguir pôr gasolina no carro nem trocar o óleo. Então, é preciso que as pessoas tenham emprego e renda.
Nós precisamos encontrar uma forma de creditamento da folha de pagamento. A folha tem que entrar como insumo para podermos manter a empregabilidade dessas pessoas.
O setor carrega alguns traumas, Presidente. Em 2003, nós saímos do regime cumulativo para o regime não cumulativo, o que, na época, representou mais de 100% de aumento de carga. A Constituição dizia que seriam desoneradas as empresas que tinham mão de obra intensiva. Acho que foi a primeira vez que nós ouvimos falar em desoneração de folha de pagamento, lá em 2003. Até hoje isso não ocorreu, o que prejudicou muito o emprego.
Quanto mais se tributar o salário, mais pessoas irão para a informalidade, e informalidade é trabalho precário. Nós defendemos o trabalho legal, o trabalho formal, o trabalho com proteção social. As recentes legislações, tanto da terceirização como do trabalho temporário, miraram a questão da proteção do trabalhador, principalmente no que tange à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. Os índices de acidente do trabalho caíram consideravelmente. Essas medidas deste Parlamento foram muito assertivas no sentido de proteger o trabalhador e garantir a ampliação da quantidade de vagas formais.
Nós temos outro problema, Presidente. Por incrível que pareça, falta mão de obra. Isso ocorre muito por conta de mudanças no mercado de trabalho. Muitos jovens não querem mais trabalhar de segunda a sexta-feira, nesse regime tradicional das 8 horas às 18 horas. Por isso, as diversas formas de trabalho que o Brasil tem hoje, nelas incluído o trabalho temporário, têm sido uma solução muito boa para a empregabilidade formal. Com essa proteção e com essas condições salubres de trabalho, essas pessoas podem desenvolver habilidades que vão, depois, nortear as suas carreiras. Elas podem encontrar inclusive oportunidades de treinamento na prática, ou seja, podem realizar um trabalho remunerado treinando, o que norteia a carreira. Assim elas escolhem a profissão que querem seguir. Isso tem ajudado bastante os jovens.
15:42
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Portanto, Deputado, nós precisamos encontrar uma fórmula para garantir principalmente esses empregos.
Recentemente, houve um debate sobre 17 setores, nos quais nós não estamos incluídos. Nós lutamos muito pelo fim do regime de exceções, porque entendemos que a existência de uma exceção desequilibra todo o mercado. Se uma empresa tem alíquotas diferentes, inclusive alíquotas menores, ou seja, paga menos imposto do que quem oferece um serviço, ela não vai contratar esse serviço e, simplesmente, vai migrar para outro tipo de situação, até para a informalidade, porque, se ela já tem uma condição de exceção, vai tentar manter isso para manter a sua competitividade. Nós não queríamos que isso ocorresse, mas já existe uma série de exceções. A nossa preocupação é que isso possa desequilibrar o mercado.
Então, nós torcemos para que o PLP 68 encontre uma solução, a fim de que haja esse equilíbrio de alíquotas e nós não sejamos prejudicados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Eu lhe agradeço, Sr. Vander.
Na sequência, nós vamos ouvir a Sra. Renata Isfer, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Biogás — ABIOGAS.
V.Sa. tem até 7 minutos.
A SRA. RENATA ISFER - Boa tarde a todos.
É um prazer estar aqui.
Especialmente, eu queria agradecer o convite do GT da Reforma Tributária e do Deputado Claudio Cajado.
Eu tinha botado na apresentação bastantes eslaides em que eu falava da associação, mas vou passar por eles rapidamente, até chegarmos à primeira proposta.
(Segue-se exibição de imagens.)
Como nem todo mundo conhece, acho que é importante explicar o que é biogás e o que é biometano. O biogás é um combustível renovável feito a partir de resíduos, de tudo que é lixo. Tudo que apodrece emite metano naturalmente na atmosfera, causando uma grande carbonização, um grande efeito estufa. Se você faz esse aproveitamento, você captura isso para usar como energia renovável. Ele é classificado como um dos biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo e com a regulação da ANP.
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Eu quis explicar isso para dizer que, hoje, nós só usamos 5% dos resíduos do Brasil para produzir energia. Temos um potencial gigante, mas, para conseguirmos chegar lá, um dos desafios que existem dentro do setor é justamente a competitividade, por exemplo, com o setor de gás natural, que é o respectivo fóssil.
O primeiro tema que nós estamos trazendo é justamente a regulamentação da Emenda Constitucional nº 123, de 2022. O PLP 68/24 já traz uma previsão de que haverá essa alíquota diferenciada, mas não traz nenhuma referência, nenhuma baliza de percentual, de teto, o que acarreta certa insegurança jurídica tanto para o investidor, o produtor e o pessoal de infraestrutura que tem interesse em desenvolver projetos e infraestrutura, para avançarmos nisso, quanto para o próprio Tesouro.
Com o volume de combustível que existe, a partir do momento em que você deixa o teto livre e só diz que a alíquota tem que ser menor do que ele, sem que exista algum padrão, depois, na hora em que existir esse comitê infraconstitucional, como ele vai conseguir calcular o impacto que isso vai ter na agenda? A partir do momento em que já existir alguma referência no PLP, isso vai trazer segurança para todos.
Nesse sentido, a ABIOGAS está sugerindo que esse teto seja de 30%. Para o biometano especificamente, ele hoje está mais ou menos entre 20% a 30%, muitas vezes mais caro do que para o gás natural. Para termos 100% de competitividade, teríamos que zerar esse teto, mas não é isso que estamos pedindo aqui. Nós estamos colocando esse teto de 30% para todos os biocombustíveis, que se inspirou no PLP 48, aqui da Câmara, que já tratou desse assunto. Então, nós seguimos a partir dali.
A segunda sugestão que nós temos diz respeito à monofasia. O regime geral dos combustíveis previu a monofasia tributária. Isso já foi falado muitas vezes nesta audiência pública, mas nós temos que lembrar o que vem por trás dessa monofasia e dizer se faz sentido simplesmente jogar isso para todo mundo.
A monofasia tributária surgiu porque existia um problema muito sério — às vezes, ainda existe — no setor de distribuição de combustíveis líquidos: alguns empresários que não tinham boa índole abriam empresas distribuidoras, não pagavam os tributos e, quando eram cobrados, fechavam o CNPJ e abriam outro. Resolveu-se, então, jogar tudo isso no refino, porque era muito mais simples cobrar. Basicamente, era um monopólio da PETROBRAS. Hoje existe uma ou outra exceção com relação a isso. Então, isso se deu por uma questão de fiscalização, para evitar a sonegação de impostos.
Faz todo sentido trazer para os combustíveis líquidos essa monofasia. Porém, quando você olha para o gás natural, a lógica se inverte e pode virar um tiro no pé. Por quê? De um lado, o setor de distribuição de gás é formado por concessionárias de gás canalizado, concessionárias estaduais, sendo algumas estatais e outras empresas públicas que tiveram a concessão do Estado, ou seja, empresas fortemente fiscalizadas, que não vão sonegar, considerando essa característica. De outro lado, com a produção de biometano alcançando seu potencial, bem como a do gás natural — aqui falamos dos dois juntos porque eles são irmãos, têm a mesma molécula, só que um é renovável e o outro é fóssil —, ela vai se espalhar pelo Brasil inteiro e vai ter diversos fornecedores, inúmeros, o que vai dificultar a fiscalização da monofasia inclusive por parte do Fisco. Na hora em que você concentrar toda a carga tributária no primeiro elo da cadeia, que é tão dispersa, em vez de fazer o regime normal de compensação, você vai trazer um risco de sonegação maior, porque, em muitos casos, isso vai inviabilizar financeiramente alguns projetos, o que pode levar alguém a não querer pagar tributo. Em outros casos, isso vai simplesmente tirar a economicidade de diversos projetos. Afinal, 10% de muito é muito menos do que 20% de zero, quando você se preocupa com essa monofasia. Eu usei 10% e 20% porque estou pensando na cumulatividade ou não cumulatividade.
15:50
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Em resumo, em relação à monofasia no setor do gás, se o objetivo é evitar a sonegação para simplificar, nós entendemos que não faz sentido jogar no produtor, porque aqui a distribuição de gás tem uma lógica invertida e não há esse risco de sonegação. Portanto, não há motivo para se criar uma regra só porque foi criada para os combustíveis líquidos. Assim, nós propomos que o gás natural, o gás veicular e o biometano fiquem fora da monofasia tributária.
A terceira sugestão é sobre o Imposto Seletivo. Não existe uma NCM específica do biometano. Com isso, muitos produtores de biometano usam a do gás natural. Quando você usa genericamente a do gás natural, acaba colocando Imposto Seletivo por um tributo com base renovável. Então, se for o biometano, fica zerada a alíquota, no caso do Imposto Seletivo.
As outras duas sugestões, de forma resumida, seriam incluir o gerenciamento dos resíduos sólidos como serviço de saúde e classificar o biogás e o biometano como insumos agropecuários. Na parte da saúde, ressalto o tratamento de resíduos sólidos urbanos, pois os lixões são um problema em nosso País. Quando você tributa em cima deles e não trata isso como serviço de saúde, você traz diversos males para a saúde das pessoas, por não se fazer o tratamento adequado dos resíduos. Quanto aos insumos agrícolas, damos essa sugestão porque o biogás e o biometano são uma fonte de biofertilizantes.
Eu queria agradecer novamente a oportunidade de falar nesta Comissão.
Desejo uma boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a você, Renata. Muito obrigado pela sua contribuição.
Passamos a palavra ao Sr. Antônio Machado Alcoforado, Auditor e Chefe da Superintendência Jurídica da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
V.Sa. tem até 7 minutos para expor a sua apresentação.
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - Boa tarde a todos.
Deputado Claudio Cajado, agradeço o convite.
É uma honra participar desta Mesa com os colegas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu vou falar um pouco sobre a questão dos combustíveis.
Houve um consenso muito grande na elaboração desse texto do PLP. Realmente, estamos diante de um verdadeiro federalismo fiscal cooperativo, em que a União, os Estados e os Municípios participaram da construção de um texto. Inclusive, Bernard Appy citou que havia apenas 5% de dissenso. Nesses 5%, eu chamo a atenção dos Deputados para uma preocupação do COMSEFAZ com relação à atualização dos valores da alíquota ad rem, que expressa justamente a carga tributária dos combustíveis.
A partir do momento em que a alíquota ad rem para os combustíveis do IBS e da CBS estiver em vigor, a partir de 2027 e a partir de 2029, respectivamente, os valores vão ser atualizados, mas vão ser considerados valores relativos a 3 anos, com retroatividade ao mês de julho do ano anterior ao da fixação da alíquota. A preocupação dos Estados é que não haja uma defasagem na alíquota ad rem, que representa a carga tributária dos combustíveis. Se houver diminuição na carga tributária dos combustíveis, toda a sociedade vai pagar por isso, por conta da compensação da manutenção do teto da carga tributária no consumo.
Portanto, é muito importante que seja mantida a carga tributária dos combustíveis.
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Eu estou falando depois de vários colegas e senti a preocupação de vários deles com a não cumulatividade. Existe uma vedação em relação à tomada de créditos. Isso está previsto na própria Constituição. Está havendo muita crítica em relação à impossibilidade de os adquirentes de combustíveis tomarem os créditos, sendo que, no regime monofásico, é natural que haja essa vedação, em face do princípio da neutralidade. Por exemplo, se as distribuidoras e os postos revendedores que participam da cadeia econômica do regime monofásico não vão pagar tributo na saída, é normal que eles não recebam o crédito na entrada. Todo tributo é pago antecipadamente no regime monofásico. É natural, é correto e, inclusive, está previsto na emenda constitucional que não há direito ao crédito com relação a esse aspecto.
Já em relação a todas as outras aquisições, o PLP, no art. 169, trouxe a possibilidade do crédito. Então, não há nenhuma vedação à tomada de crédito com relação ao sistema monofásico do IBS e da CBS.
Alguns até podem questionar se, no ICMS, há cumulatividade. Sim, no ICMS existe. Inclusive, o Convênio nº 199, que implementou o sistema monofásico para diesel e para gás, e o sistema monofásico de gasolina preveem realmente uma cumulatividade. Isso está no Convênio, na Cláusula nº 17. No entanto, não existe nenhuma exceção ao princípio da não cumulatividade no caso da tributação monofásica do IBS e da CBS. Inclusive, o § 2º do art. 169 prevê a possibilidade, na exportação, da tomada de todos os créditos, ou seja, não há aquele perigo de o exportador ficar com aquele resíduo acumulado dos créditos referentes à sua cadeia econômica, por exemplo, quando ele utiliza da prestação de serviço, na qual, atualmente, existe a cumulatividade do ISS.
Com relação à apuração da carga tributária do IBS e da CBS, é interessante explicar que essa carga tributária, atualmente, no regime monofásico, é exteriorizada pela alíquota ad rem. Por exemplo, para 1 litro de gasolina, existe a previsão do pagamento do ICMS de 1 real e 37 centavos. Essa carga tributária, no caso do regime monofásico, na alíquota ad rem, vai ser mantida, sendo que, nesse caso, haverá não só a possibilidade, na definição dessa alíquota ad rem, da inserção da carga tributária direta dos tributos que serão excluídos, mas também a possibilidade da inserção dessa não cumulatividade, desse resíduo, na alíquota ad rem. Há essa previsão no texto do PLP justamente para manter a carga tributária, para que não haja prejuízo aos demais setores econômicos, que teriam que pagar. Essa atualização é justamente o ponto de preocupação do COMSEFAZ, para que não haja uma diminuição na arrecadação da tributação de combustíveis.
A metodologia do cálculo quanto aos combustíveis já foi explicada pelos colegas anteriormente. Eu não vou voltar a essa questão. Vai ser mantido o teto máximo da carga tributária atual. Entretanto, a partir do momento em que levamos em consideração esses 36 meses anteriores, com certeza, visualizamos, a médio e longo prazos, uma queda na arrecadação dos combustíveis. Como o Congresso Nacional tem o papel de aprimorar o texto, eu acho muito importante que V.Exas., na Câmara dos Deputados, não se esqueçam dessa questão, que é muito cara para os Estados, os Municípios e, logicamente, a União.
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Como ainda tenho 1 minuto para falar, eu vou responder algumas questões.
O Mozart e a Débora exteriorizaram preocupação com a não cumulatividade. Eu já expliquei que a não cumulatividade é plena. Não há nenhuma vedação à possibilidade da tomada de crédito na não cumulatividade. Essa garantia vem tanto do texto constitucional quanto do próprio PLP, que manteve essa previsão.
Questionou-se também a previsão da possibilidade da tomada de crédito nos insumos. A norma de incidência é uma norma geral, que incide sobre tudo. A base de cálculo é ampla. A mesma coisa ocorre com a não cumulatividade. É melhor que não haja essa exemplificação de alguns insumos, justamente para garantir que todo e qualquer insumo possa ter o crédito.
Eu agradeço a todos pela atenção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa lhe agradece. Obrigado, Antônio.
Agora vamos ouvir a Sra. Amanda Rezende, Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas do Brasil — OCB.
A SRA. AMANDA OLIVEIRA BREDA REZENDE - Boa tarde.
Eu queria agradecer ao Deputado Claudio Cajado a oportunidade de falar em nome das cooperativas, para trazer o diferencial do modelo cooperativo, que justifica um regime próprio, um regime específico para esse modelo de negócio.
(Segue-se exibição de imagens.)
Uma cooperativa é uma sociedade de pessoas, sem finalidade lucrativa, mas com finalidade econômica, constituída justamente para prestar serviços para os seus cooperados, que figuram como usuários e proprietários daquele empreendimento. Ela opera por meio do ato cooperativo. Em suma, a cooperativa liga o cooperado ao mercado, eliminando a figura do intermediário, viabilizando a comercialização de bens e serviços ou o acesso a bens de consumo e serviços, inclusive financeiros, em melhores condições do que as ofertadas pelo mercado.
O cooperativismo oferece para o cooperado benefícios operacionais, vantagens econômicas, proteção social, governança democrática e fortalecimento da comunidade. O cooperado busca a cooperativa para obter apoio, suporte, economia e ganho de escala, impacto no local onde a cooperativa está inserida, transparência, que o cooperativismo oferece para os seus proprietários, e infraestrutura compartilhada.
Quando nós olhamos para uma cooperativa, para o CNPJ, não olhamos para uma única pessoa, mas, sim, para milhares de CPFs, que se juntam justamente para buscar melhores condições.
O que diferencia o cooperativismo? O cooperativismo é uma sociedade de pessoas. Então, o vínculo é a confiança. Existe capilaridade e desenvolvimento regional justamente porque a cooperativa não visa lucro. Ela vai aonde a empresa que visa lucro não vai, porque, naquela região, essa empresa não teria lucro. O cooperativismo tem interesse pela comunidade porque está ali inserido. Então, ele agrega todos ao seu redor. Além disso, há diversos outros pontos, que não vou conseguir abordar por conta do tempo. Essa diferenciação do cooperativismo foi espelhada na Constituição Federal e precisa ser reiterada na lei complementar que vai regulamentar os tributos sobre consumo.
Apenas a título demonstrativo, nós trouxemos os números do cooperativismo do nosso Anuário de 2023.
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Nós somos mais de 4.690 cooperativas, temos quase 20,5 milhões de cooperados e geramos diretamente mais de 524 mil postos de trabalho. Atuando em diversos segmentos, nós somos responsáveis por 53% da produção de grãos do País, 25% da capacidade de armazenamento, 40% do mercado de saúde suplementar. As cooperativas de saúde estão presentes em 90% do território nacional. Somos a única instituição financeira em 398 Municípios. Temos a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras, com mais de 9 mil pontos. As cooperativas transportam 550 milhões de toneladas de carga tributária.
É importante citar que estudos tanto da FIPE como do BACEN reconhecem a importância do cooperativismo justamente pela sua baixa taxa de juros, que traz benefícios para a produtividade e gera crescimento para a economia do País. Esse é um relevante papel das nossas cooperativas de crédito.
Justamente por conta dessa representatividade e dessa relevância, observando as particularidades das sociedades cooperativas, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, trouxe um regime específico para as cooperativas, que será optativo para todos os modelos de negócio cooperativo e deverá respeitar a competitividade das cooperativas. Devemos ter muito cuidado para não haver um recorte isolado do que é competitividade, pois temos uma carga tributária global no setor das cooperativas que envolve outros tributos, em especial o Imposto de Renda.
A tributação não incidirá sobre o ato cooperativo. Houve a constitucionalização do nosso dispositivo da lei específica, trazendo as hipóteses em que o ato cooperativo se operacionaliza. Como somos autorizados a trabalhar em diversas atividades econômicas, o ato cooperativo se materializa de forma diferente em cada atividade econômica.
Também reiteraram o nosso adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, conforme previsão de 1988. Portanto, houve o reconhecimento de que o cooperativismo tem um tratamento tributário adequado, inclusive para os tributos sobre consumo.
É muito importante trazer este fluxo, que é bem simplificado, mas mostra como funciona o cooperativismo. O cooperativismo funciona pela prática do ato cooperativo, que é toda aquela operação no interesse e na necessidade do cooperado e é representado pela cooperativa. Tudo isso é o ato cooperativo. É muito importante nós vislumbrarmos essas questões constitucionais no PLP 68.
Nós trouxemos algumas questões intrigantes do ponto de vista das conquistas constitucionais, que precisam ser espelhadas agora na norma infraconstitucional. Dentre elas, nós trazemos a confusão entre alíquota zero e não incidência. A Constituição Federal foi clara ao dizer que não incidirá sobre o ato cooperativo, mas, na norma infraconstitucional, nós verificamos uma alíquota zero. Verificamos, ainda, que essa alíquota zero é aplicada apenas na remessa entre o cooperado e a cooperativa, ou seja, expurgam-se dali todas as operações que a cooperativa realiza, sem fins lucrativos, justamente para atender o interesse do seu cooperado. Entendemos que esse ponto merece um ajuste.
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Outra questão que é bastante controversa e que também merece reparo é o fato de excetuarem três ramos do cooperativismo, das disposições gerais das cooperativas: o ramo de consumo; o ramo de crédito; e o ramo de saúde, que, somados, são quase 18 milhões de cooperados sendo excetuados do regime específico do cooperativismo.
Além do mais, o projeto ainda determina, no art. 257, a tributação dos demais atos praticados pela cooperativa. Então, vemos ali uma porta para atos cooperativos serem tributados em dissonância do que está previsto na Constituição Federal. E há o estabelecimento, no art. 258, do regime opcional, que visa a instituição de um mecanismo compensatório com a constituição de um fator de integração, o que, na nossa opinião, fica um pouco confuso, é uma engenharia complexa e dificulta a sua mensuração tanto pelas cooperativas como também pelo Comitê Gestor.
No art. 260, vemos, mais uma vez, a retirada de ramos do cooperativismo do regime opcional das cooperativas: o ramo agropecuário e o ramo de transporte.
Então, dos sete ramos que eu mostrei anteriormente, cinco deles estão sendo expurgados do regime, que seria específico justamente por conta do modelo de negócio cooperativo, sem finalidade lucrativa, com finalidade social de inclusão e distribuição de renda. Nós entendemos que esse é um ponto que também merece arranjo.
E, para finalizar, nós destacamos que o cooperativismo paga, sim, tributo. A nossa questão é: onde se efetua esse pagamento? É no cooperado. Quando geramos esse incremento de renda, com essa oportunidade que o cooperativismo consegue gerar para o cooperado, nós aumentamos o pagamento de tributo, mas é no cooperado. Então, em sentido oposto, se praticarmos uma inadequada tributação sobre o cooperativismo, nós implicaremos em onerosidade de tributação na cooperativa e, portanto, em redução da renda do cooperado e em redução da arrecadação.
Então, o que o sistema cooperativo pede é a vigilância aos comandos constitucionais do cooperativismo e à lei específica da cooperativa, justamente para preservar suas características societárias, e a preservação da subsistência desse modelo que é tão relevante social e economicamente para o País.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa é que agradece, Amanda. Muito obrigado.
Registro a presença do Deputado Vitor aqui conosco, como sempre, a quem agradeço.
Dando sequência, vamos ouvir agora o Sr. João Caetano Muzzi Filho, Consultor Jurídico da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas — UNIMED do Brasil. S.Sa. tem até 7 minutos.
O SR. JOÃO CAETANO MUZZI FILHO - Presidente, peço licença, por gentileza, para falar de pé, porque eu estou na ponta da mesa e não consigo enxergar os eslaides. Eu tenho uma pequena apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Fique à vontade.
O SR. JOÃO CAETANO MUZZI FILHO - Exmo. Sr. Presidente, novamente lhe agradeço a gentileza do convite.
Peço que coloquem a apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
O meu objetivo aqui hoje é trazer a V.Exas. um pouco da natureza jurídica e da estrutura jurídica do Sistema UNIMED, uma realidade que envolve o cooperativismo, uma realidade que envolve a operação de planos de saúde.
Sabemos todos nós, Sr. Presidente, qual é a natureza jurídica das cooperativas. Eu vou ter que me desdobrar em relação ao tempo, em relação à relevância do tema, porque nós estamos falando, basicamente, de quase 35% da saúde suplementar no País que é atendida por esse sistema.
De maneira geral, como a Dra. Amanda já explicou bem, o cooperativismo de saúde, especialmente o cooperativismo de saúde no modelo UNIMED, busca catapultar a atividade do médico, busca captar serviço para o médico cooperado. Quando se fala da não incidência de tributo no ato cooperativo, é porque o ato cooperativo já é tributado na pessoa física do cooperado. Então, não estamos discutindo aqui não pagar tributo. Nós estamos discutindo onde pagar o tributo quando da prática do ato cooperativo. Então, a relevância do sistema cooperativista já é sabida.
E há um dado muito importante e muito consistente. Foi feito um estudo da FIPE para mostrar qual é o impacto econômico das cooperativas no mercado econômico brasileiro, no ambiente de negócio brasileiro, especialmente no ambiente social brasileiro. Esse estudo da FIPE, feito no Anuário da OCB do ano passado, mostrou que, para cada 1 real gasto nos ambientes onde existe um modelo cooperativo, aumentam 6 centavos na arrecadação de impostos; para cada 1 real gasto, aumentam 33 centavos na massa salarial; para cada modelo cooperativo, em cada Município onde existe uma pujança cooperativa, existe um incremento de 5 mil reais no PIB; existe um incremento de 28,4 postos de trabalho para cada grupo de 10 mil habitantes; e existe uma balança comercial de mais 96 dólares por habitante nesses ambientes.
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Portanto, o modelo cooperativo é essencialmente um modelo distributivo de riqueza. Ele busca riqueza para o cooperado. O cooperado paga o tributo, e toda a riqueza gerada fica na localidade, diversamente da sociedade de capital, que tem uma volatilidade na distribuição e um acúmulo dessa riqueza em poucas unidades.
Quem é o Sistema UNIMED? Na verdade, quando se fala de Sistema UNIMED, Sr. Presidente, nós estamos falando de quase 340 cooperativas individuais, singulares, que têm autonomia própria, gestão própria, independência própria, que se interlaçam para viabilizar a estruturação desse modelo em âmbito nacional. Não é à toa que esse sistema está presente em 92,5% do território nacional. O Sistema UNIMED, portanto, atua para quase 20 milhões de beneficiários. Isso dá em torno de 35% a 40% do mercado de usuários de saúde suplementar.
Através desse modelo, nós temos que entender como funcionaria essa tributação. A UNIMED é a cooperativa, sob o ponto de vista societário; e, para viabilizar a sua atividade cooperativa, ela opera plano de saúde. Sob o ponto de vista societário, eu tenho que entender qual é a realidade da tributação do ato cooperativo. Sob o ponto de vista da operação de plano de saúde, eu tenho que entender como é que funciona essa intermediação.
Com relação ao modelo cooperativo, o art. 156, § 6º, inciso III, diz claramente para todos nós que haveria uma não incidência tributária sobre o ato cooperativo, exatamente nessa premissa de que ato cooperativo é riqueza do cooperado, não é riqueza da cooperativa. A cooperativa atua para o cooperado, busca aquela riqueza para ele, repassa a riqueza para ele, e quem paga o tributo é o cooperado. Quando eu mando um produto meu para a cooperativa, para que a cooperativa o venda por mim, ela faz essa venda, repassa o produto dessa venda para mim, cooperado; eu pago o tributo; ela atua nessa atividade, sem fins lucrativos, sem objetivos lucrativos; e toda eventual riqueza gerada nessa atividade é repassada a mim, cooperado, seja na produção, seja no retorno das sobras.
Então, esse regime que foi idealizado no texto constitucional — sensacional sob o ponto de vista do constitucionalismo cooperativo contemporâneo, isso no mundo inteiro, isso saiu desta Casa, nos debates travados nesta Casa — diz que eu vou criar um modelo optativo para as cooperativas, que elas vão optar, que vai respeitar a sua competitividade. A sua competitividade, como bem dito pela Dra. Amanda, engloba o custo tributário como um todo, já que o cooperado paga o Imposto de Renda de Pessoa Física e vai estabelecer uma não incidência tributária. Portanto, é uma atipicidade clássica, porque atua em prol do cooperado, sem objetivo de lucro, sem objetivo de resultado, sem mercancia própria, transferindo essa riqueza toda para ele. E quem paga o tributo nessa operação? O próprio cooperado.
E, para garantir essa neutralidade dentro de um tributo não cumulativo, teria uma não incidência qualificada na cooperativa, com a possibilidade de aproveitamento de crédito nas etapas anteriores para os seus adquirentes. Se eu tivesse simplesmente uma não incidência matando o crédito nas etapas anteriores, eu alijaria o cooperativismo do modelo contemporâneo econômico e, sobretudo, tiraria a competitividade total desse modelo.
Então, nessa mesma linha de pensamento, o art. 146 da Constituição, conquanto o art. 156-A já não trouxesse essa hipótese, ainda reforçou que vai haver um adequado tratamento tributário aos atos cooperativos praticados pelas cooperativas. E isso é muito importante, Sr. Presidente. O destinatário do adequado tratamento tributário é o ato cooperativo praticado pela cooperativa, não é o ato cooperativo praticado pelo cooperado. O ato cooperativo praticado pelo cooperado é, sim, tributado, porque o agente de mercancia é o cooperado, e não a cooperativa, inclusive quanto ao IVA. Então, não bastasse o art. 156 já ter dado essa mensagem, a emenda constitucional ainda a reforçou no art. 146. E o que são esses atos cooperativos? São aqueles realizados entre cooperados e cooperativas, cooperativas e cooperados ou cooperativas entre si. É tudo aquilo que a cooperativa faz para viabilizar a atividade econômica do seu cooperado, seja nas cooperativas de compra, seja nas cooperativas de venda. E essa atividade não é um ato de mercancia, como bem determina o parágrafo único do art. 79.
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Eu tenho aqui, Sr. Presidente, uma descrição gráfica do ato cooperativo do cooperativismo de saúde: o cooperado manda para a cooperativa uma ordem de representação; a cooperativa capta o serviço; e o cooperado presta o serviço direto no mercado. Esse mercado é o consumidor final ou o contribuinte. Nesse modelo, a cooperativa vai receber o pagamento do serviço prestado pelo cooperado e repassar o produto desse pagamento para o cooperado. Esse é o ato cooperativo, inclusive, reconhecido pelo Fisco no Imposto de Renda.
Trago uma pequena descrição gráfica do modelo que estrutura a tributação das cooperativas. Sob o ponto de vista das operadoras de planos de saúde, a nossa grande dificuldade é entender o art. 219. A operadora vai ter que suportar o custo tributário na cadeia, uma vez que não vai poder apropriar esse crédito na sua grande maioria, e vai vedar a tomada de crédito por aqueles que adquirem o serviço das operadoras. Parece-me que hoje, pela manhã, já houve certo consenso com relação ao art. 38, que eventualmente mandaria incidir na operação de planos de saúde, novamente, o tributo de todas as pessoas jurídicas que adquirissem o plano de saúde.
Portanto, Sr. Presidente, eu traria aqui basicamente o grande efeito disso, especialmente no modelo de saúde nacional. Se, nesse modelo, a operadora de planos de saúde tem um tributo essencialmente cumulativo e não vai poder se apropriar do crédito, porque, na verdade, tudo aquilo que usar para ajustar a sua base de cálculo não vai servir de crédito para dedução, no adquirente, o IVA tratará a operadora de plano de saúde como consumidora final. Então, haverá o incremento da carga tributária na operadora. Na verdade, esse incremento vai para o preço, que vai ser passado para o consumidor final — tudo aquilo que esta Casa não quis, ao preservar a saúde.
O segundo ponto é: quem compra esse produto, se for pessoa jurídica, não apropria crédito. Aí o art. 38 dizia que, conquanto não houvesse apropriação de crédito, se isso fosse considerado bem e serviço de uso e consumo, teria que novamente pagar o IVA. Aí, sim, seria um problema grave. Das duas, uma: ou se retira o crédito de quem compra e não se exige que a pessoa pague o tributo; ou se mantém o crédito e eventualmente se exige que a pessoa pague o tributo. Na verdade, para mim, nenhuma das duas situações seria juridicamente viável ou aceitável.
Este gráfico, Sr. Presidente, mostra que, no Brasil, quem não tem mais plano de saúde deixou de ter por razões óbvias. Cito a parcela de 55% que não têm condição de pagar e a parcela de 36% que perdeu o direito de usar.
Portanto, já encaminhando para as conclusões, em relação às sociedades cooperativas, quais são os pleitos? Que seja reconhecida a não incidência na tributação do ato cooperativo praticado pela cooperativa, porque o projeto estabelece uma não incidência no ato cooperativo praticado pelo cooperado. Esse ato praticado pelo cooperado já é não incidente.
Expurgou-se saúde, crédito e consumo do desiderato constitucional, sem nenhuma razão juridicamente válida. Criou-se uma regra de pagamento opcional, equiparou-se a alíquota zero à não-incidência — sabemos que são institutos jurídicos diferentes que podem afetar o direito ao crédito — e se disse que considerou a não-incidência sobre o ato cooperativo nos regimes específicos, como é o caso do cooperativismo de crédito e do cooperativismo de saúde no modelo de operadora de plano de saúde. Em relação às operadoras de plano de saúde, houve um alargamento do conceito de receita; as aplicações dos fundos entraram; limitaram-se as deduções e o aproveitamento do crédito; e equiparou-se a operação de plano de saúde a bens e serviços para fim de nova incidência. Sr. Presidente, bati um recorde hoje nesse plenário. Esse assunto é muito denso, porque envolve muitas pessoas, é um segmento extremamente sensível.
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De qualquer forma, agradeço gentilmente o espaço.
Fico à disposição. Vou encaminhar o material para análise dos Srs. e das Sras. Deputadas.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Por favor. Obrigado, João. A sua contribuição foi muito importante e a levaremos em consideração. Tenha certeza disso.
Dando sequência, vamos ouvir, pelo Zoom, a Sra. Cristiane Schmidt, consultora e ex-secretária de Economia de Goiás e ex-conselheira do CADE, por 7 minutos.
A SRA. CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT - Muito obrigada.
Primeiramente, gostaria de agradecer-lhe o convite, Presidente. Quero cumprimentar V.Exa, todos que estão compondo a Mesa, pelo Zoom ou presencialmente, os Deputados presentes e o público em geral. É uma honra estar aqui hoje.
Participei ativamente, desde 2019, como Secretária da Fazenda, de todas essas discussões, tanto da PEC 45 como da PEC 110 e depois da Emenda Constitucional nº 132. Participei, já como consultora, de diversos debates, fóruns e inúmeros congressos, ouvindo demandas setoriais, críticas de advogados e economistas. Inclusive participei, quando Secretária da Fazenda, da mudança para a monofasia de renda dos combustíveis, com a Lei Complementar nº 192 e Lei Complementar nº 194, de 2022, e a ideia sempre foi manter o que está ali.
Sei que somos todos gatos escaldados e temos medo de água fria, mas a não-cumulatividade é plena, conforme o art. 169 do PLP 68, como bem colocou o meu colega do COMSEFAZ, de Pernambuco, o Antônio Guedes.
Então, os colegas da primeira Mesa — Débora, Cláudio e Mozart — trouxeram os seus medos. Eu os entendo, mas acho que eles não precisam se sentir assim.
A conclusão a que eu chego, Deputado Claudio Cajado, é que, indubitavelmente, a Emenda Constitucional nº 132 é um gigantesco avanço para a nossa economia. Houve uma cooperação, nos dois PLPs encaminhados — o PLP 68 e o PLP 108 —, de todos os Estados e entes federativos. Talvez essa reforma seja uma das maiores que fizemos para o setor privado desde o Plano Real.
Sem mais delongas, deixe-me entrar nos três temas que foram mencionados aqui.
Sei que o primeiro tema, o das sociedades cooperativas, é extremamente sensível. Foram trazidos praticamente dois pontos em relação a ele que eu gostaria de comentar. O primeiro ponto envolve a não-incidência e a alíquota zero, que realmente são institutos jurídicos distintos. Só que a não-incidência não dá direito a crédito, e a alíquota zero dá.
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Eu acharia mais prudente ficarmos com essa redação da alíquota zero, porque o que está lá vai dar direito a crédito aos players do setor. Ao se voltar para a não-incidência, não se vai ter esse direito a crédito. Então, essa redação, como está, eu achei mais propícia para o setor.
Em segundo lugar, entendo perfeitamente os pleitos que colocaram os nossos colegas das cooperativas: a Dra. Amanda, o Dr. João Caetano. É de interesse nacional, sem sombra de dúvida, que as cooperativas cresçam cada vez mais. As estatísticas do Banco Central são muito evidentes sobre o crescimento, mas obviamente — aí falo também como ex-conselheira do CADE — nós precisamos ter dois grandes parâmetros: isonomia tributária com quem não é cooperado e questão concorrencial.
Portanto, quando falamos de cooperativa de consumo, no meu entendimento, vamos ferir o princípio da neutralidade se expandirmos o conceito do ato cooperativo para esse tipo de cooperativa, porque se vão incluir operações com terceiros, não sendo um ato cooperado. Então, entendo eu que isso violaria o princípio da neutralidade. Neste caso da cooperativa de crédito, como foi colocado pela Sra. Amanda — e é realmente um ato cooperado —, vai-se ferir a isonomia concorrencial, atingindo a Lei nº 12.529, de 2011, que trata da concorrência.
As transações envolvendo a venda de arroz, por exemplo, dos cooperados para a cooperativa, é algo que depois vai se juntar e vender para um terceiro. Trata-se de algo distinto. O cooperado pode tomar crédito não só na sua cooperativa como em outras instituições financeiras. Portanto, haverá um problema: vai-se ferir a Lei nº 12.529, de 2011. Acho isso mais complicado.
A Dra. Débora bem trouxe a concorrência desleal no setor de refino depois das vendas que foram feitas das refinarias. Realmente entendo que ela está correta nesse pleito, porque não era assim. Antes a PETROBRAS era monopolista; agora, não é mais — é a mesma coisa aqui. Precisamos de um olhar que mantenha a isonomia tanto tributária quanto concorrencial.
Por fim, no caso de saúde, vou discordar um pouco do colega João, que fez uma colocação há pouco tempo. No meu entendimento, ali vai haver um dano à concorrência e também vai se violar o princípio da neutralidade, porque não se constitui um ato cooperativo. Vendem-se serviços para planos de saúde, e há aí uma concorrência neste mercado.
Dito isso, deixem-me passar para tratados internacionais, porque temos uma fala muito interessante do nosso colega Mauricio Correia. Lá no capítulo 9 do art. 288 do PLP 268, está muito claro que a lei complementar vai ser regulamentada por ato conjunto da autoridade máxima do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor, ouvindo o Ministério das Relações Exteriores.
Efetivamente podemos conversar sobre os pleitos trazidos durante essa regulamentação. No entanto, só quero trazer dois alertas. É que parece a mesma coisa quando se faz uma reciprocidade, mas, no fundo, não é, porque o que entra na receita é diferente do que entra na despesa. Quando se tem despesa, é 100% despesa. Quando se abre uma renúncia de receita, tem que se entender que essa receita é dividida com Estados e Municípios. Então, não entra de um lado e sai do outro como pode parecer na questão da reciprocidade. Abre-se mão daqui e diminui-se o custo acolá. Isso tudo precisa ser computado.
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Por fim, vou falar sobre a questão dos combustíveis. Só quero mencionar que a questão da monofasia para lubrificantes eu acho bem complicada, falando numa posição de secretária. Temos mais de 11 mil itens registrados. Entendo o pleito que foi colocado de toda a cadeia, mas acho isso muito complicado, ainda mais que existe uma diversidade de variação de preços muito grande, o que dificulta sobremaneira a fixação de uma alíquota específica e aplicada em âmbito nacional.
Com isso, eu paro por aqui.
Quero parabenizar a Mesa e a todos os demais.
Muito obrigada pelo convite.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Eu é que agradeço, Cristiane. Muito obrigado pela sua contribuição.
Dando sequência, vamos ouvir agora o Sr. Mário Campos, que é o Presidente da Bioenergia Brasil, por até 7 minutos.
O SR. MÁRIO CAMPOS - Obrigado, Presidente. Na sua pessoa e na do Deputado Reginaldo Lopes, agradeço o convite feito à Bioenergia Brasil, essa entidade nacional que representa 17 Estados produtores de bioenergia e de açúcar no nosso País.
Nesses 17 Estados, estão 16 entidades regionais, que são fortes e atuantes e que, com certeza, estão aqui para colaborar na construção desse PLP 68, tão importante para regulamentar a reforma tributária.
O nosso objetivo aqui é falar do regime especial de combustíveis, dos nossos produtos — etanol hidratado e etanol anidro — e dos futuros produtos que possam vir desse contexto, como o biometano, que é importante nesse processo de produção de cana-de-açúcar ou do complexo de cana-de-açúcar, que tem hoje provavelmente um dos maiores potenciais para a produção de biometano no Brasil.
Isso é importante, porque esta Casa, com o Senado, em 2022, aprovou uma emenda constitucional que incluiu, no art. 225 da nossa Constituição, que trata de meio ambiente, a importância de um diferencial entre biocombustíveis e combustíveis fósseis nos tributos que nós temos hoje, ICMS, PIS e COFINS. Isso foi naquela época. O Congresso Nacional fez esse aprimoramento tão importante a esse texto, trazido na Emenda Constitucional nº 132.
Faço um apelo ao grupo de trabalho. Foi feita uma projeção de qual seria a alíquota geral para a economia como um todo, para os produtos como um todo. Temos hoje, no do texto do PLP, uma fórmula que foi explicada aqui pelo Manoel e por diversas pessoas que participaram desse debate.
Essa fórmula considera algumas premissas: primeiro, a de não haver elevação da carga tributária; segundo, a de considerar para esse cálculo o que são carga direta e carga indireta. Ninguém, nesta sala, tem condição de calcular — talvez somente o Governo Federal, com os Governos Estaduais, tenha condição de fazê-lo —, a partir da perspectiva de hoje, a projeção para as alíquotas de etanol hidratado, gasolina e outros tributos, considerando a fórmula colocada no PLP 68.
Aqui não se trata de criticar a fórmula — não é esse o objetivo. Essa é uma fórmula muito bem pensada. A questão é que hoje, de fato, estamos numa situação em que não conseguimos visualizar como vai ser esse diferencial que o texto constitucional trouxe como sendo importante.
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Aliás, o texto constitucional fala em diferencial competitivo. Se for competitivo, um produto precisa competir com o outro de forma a termos o consumo de biocombustíveis no Brasil. Justamente por não termos condição de calcular qual seria essa alíquota hoje, de fato, nessa perspectiva, é que é importante termos, nos artigos que tratam do regime especial, um teto, em termos percentuais, para a alíquota do etanol dos biocombustíveis comparada à dos combustíveis fósseis que competem com esses biocombustíveis.
Dou o exemplo do etanol hidratado com a gasolina. Vamos transformar hoje o tributo num valor por litro de unidade nacional — ou seja, em todo o Brasil — e vamos ver a dificuldade que temos hoje com o IBS. Hoje há 19 alíquotas diferentes de ICMS do etanol hidratado em todo o País. Qual será a tributação do biocombustível lá na frente? Então, precisamos fazer esse exercício. A forma como está, considerando-se essa carga indireta, é muito difícil.
Por isso, propomos uma limitação, um teto entre a alíquota do biocombustível e a alíquota do combustível fóssil. No caso, estamos propondo o mesmo texto que veio na proposta das Frentes Parlamentares, com um teto de 30%, ou seja, a alíquota do biocombustível não poderá ultrapassar em 30% a alíquota do combustível fóssil.
Na sessão passada, colocou-se como proposta a antecipação da monofasia. Vemos essa proposta com muita preocupação. Já foi um avanço para o texto trazer a monofasia do etanol hidratado. Todos sabem como isso é debatido, discutido no mercado. Mas, ao ver essa proposta de antecipação, acho que deveríamos repensar, de fato, como fazer isso. Por quê? A monofasia está vindo com essa sistemática de alíquota única no Brasil, ou seja, é uma coisa conjunta para o segmento não ser prejudicado.
Vou repetir aqui para que todos possam refletir sobre isso. Se vamos antecipar ou estudar a antecipação da monofasia, será proposta também, por parte dos mesmos grupos que fizeram essa proposta, a antecipação da alíquota única no formato em que está hoje o PLP 68, ou seja, iremos fazer as duas coisas de forma conjunta? Assim poderemos conversar. Se for para antecipar a monofasia sem a unificação da alíquota, de fato, o segmento será muito prejudicado. Então, temos essas preocupações com o texto. Quero dizer que o segmento ajudou na discussão.
Para terminar, eu gostaria de citar dois outros itens que não estão na temática de hoje, mas são tão importantes quanto este tema para o segmento.
Primeiro, vemos a questão do imposto seletivo para bebidas açucaradas. O Brasil é o maior produtor e o maior exportador de açúcar do mundo. O nosso produto vai para praticamente todos os países do mundo, e nós vamos implementar no Brasil o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, inclusive colocando a palavra "açucarado" dentro do PLP 68. Vemos isso com muita preocupação. Nós somos contrários a isso e precisamos refletir sobre esse item. O segundo ponto que eu gostaria de abordar é que, no art. 450, § 1º, inciso I, o imposto seletivo sobre veículo traz um conceito que já foi superado por esta Casa, tanto no Programa MOVER quanto no PL do Combustível do Futuro. Lá está o conceito do "poço à roda", e nós defendemos o conceito do "berço ao túmulo". Como a reforma tributária entra em vigor, na sua totalidade, a partir de 2033, o texto do MOVER e o do PL do Combustível do Futuro definem que, naquele momento, vamos ter o conceito do "berço ao túmulo" já implementado no Brasil.
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São essas as nossas contribuições. Nós vamos passá-las também por escrito.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Eu é que agradeço.
O próximo expositor seria o ex-Deputado Evandro Gussi, mas ele não chegou ainda. Então, vou passar a palavra para o Roni. Depois, nós vamos encerrar a audiência pública.
Agradeço a você, Mário.
Vamos passar a palavra, então, para o penúltimo ou eventualmente último expositor, Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e representante da União no GT-6 — Demais Regimes Específicos do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo.
S.Sa. tem até 7 minutos para expor suas considerações.
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - Boa tarde a todos.
Quero saudar todos os companheiros de Mesa e todos os Deputados presentes nas pessoas do Deputado Claudio Cajado e também do Deputado Passarinho. Quero saudar também todos os que nos assistem ou nos ouvem.
É uma honra estar aqui mais uma vez, debatendo um tema tão importante como este.
Em razão do tempo, eu vou me limitar ao ato cooperativo e às cooperativas em geral. O tema dos combustíveis já foi bastante explanado, e, como há diversos outros especialistas na Mesa, continuaremos conversando a esse respeito. E os tratados internacionais são um tema muito específico. Assim, acho que é mais produtivo eu focar no cooperativismo.
Eu queria, primeiro, salientar que o projeto de lei encaminhado favorece e privilegia a competitividade do ramo do cooperativismo como um todo. Desenhamos tecnicamente um modelo que se propôs neutro na maioria dos casos e que, nas hipóteses em que é mais evidente o ganho proporcionado pelas cooperativas na sua atividade essencial, oferece estímulos.
Eu queria voltar aos princípios constitucionais que foram colocados acerca do tema. Já tínhamos, no art. 146, o adequado tratamento do ato cooperativo. É um princípio já antigo na Constituição que tem sido interpretado, administrativa e judicialmente, há um bom tempo. Temos agora, como novidade, com a Emenda Constitucional nº 132, esse regime optativo. Declaradamente, o Constituinte derivado determinou que, em paralelo a um incentivo à competitividade, fosse observada a isonomia concorrencial, para que houvesse um equilíbrio no mercado, a isonomia tributária e a neutralidade concorrencial.
16:38
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Então, nós tínhamos o desafio de sopesar todos esses princípios. Nós temos relativa certeza de que conseguimos fazer isso, em sua maioria. Mas, obviamente, sempre há aprimoramentos a fazer, e esta Casa é o locus correto para tanto, um locus de ambiente democrático e de sopesamento de interesses.
Acho bastante relevante considerar a isonomia concorrencial. As cooperativas praticam um circuito interno com o cooperado. Ora a cooperativa fornece bens e serviços ao associado, ora o associado entrega bens e serviços à cooperativa, na outra ponta. Esse circuito interno o projeto de lei desonera por completo. Mas é importante observar que as cooperativas atuam no mercado, e isso é muito bom. Elas prestam serviços e vendem bens ao mercado genérico: às pessoas não associadas, aos terceiros como um todo. Isso deve ser privilegiado. Porém, deve-se manter a isonomia tributária com os demais ramos. Essa foi a nossa preocupação.
Então, vou citar exemplos de por que precisamos fazer esse sopesamento. Quando um consumidor chama pelo aplicativo um táxi de uma cooperativa de taxistas, qual é o taxista cooperado que irá prestar o serviço? Isso não importa para ele naquele momento. Quando um consumidor vai ao mercado e compra um produto industrializado de uma cooperativa de produção agropecuária, ele não se importa com a forma organizacional da empresa ou da cooperativa que fez esse produto. Quando um consumidor contrata uma operadora de plano de saúde, ele se pauta por qualidade do serviço, por rede de atendimento, por preço. Ele não está necessariamente preocupado com a forma de organização social. Vou citar um último exemplo — como o tempo corre rápido quando estamos falando! Quando um consumidor toma crédito de uma instituição, ele se importa com a taxa de juros, com o atendimento, e não com a forma organizacional da instituição.
Então, nós tínhamos a missão, nesse projeto de lei, de sopesar a manutenção da competitividade das cooperativas, o que nós entendemos ter feito com a desoneração do circuito interno da cooperativa com o seu associado, seu cooperado, mas também tínhamos a missão de equilibrar a carga tributária para as prestações ao mercado. De fato, essa é uma tarefa difícil, que será aprimorada por esta Casa.
Nós entendemos, há muito, em âmbito administrativo e na maioria das decisões judiciais, que o ato cooperativo é aquele interno à cooperativa, que se dá quando o cooperado e a cooperativa transacionam, negociam, operam entre si. Quando a cooperativa desborda e vai para o mercado, ela pratica um ato externo, que precisa ser harmonizado com o das demais instituições que atuam no mercado. Essa foi a nossa preocupação.
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O que nós colocamos no texto foi que o circuito entre cooperativa e cooperado sempre será desonerado. Agora, para a cooperativa que vai ao mercado ou para o cooperado, o associado que vai ao mercado, nós criamos regras com alguma tecnicidade, criamos um fator. Não é simples determinar isso, fazer com que isso ocorra, mas o objetivo dessas regras — nós podemos num segundo momento, com mais tempo, mostrar isto — é fazer com que a cooperativa que vai ao mercado e o cooperado que vai ao mercado tenham a mesma tributação que tem uma instituição que pratica outra atividade. Essa foi a nossa tentativa no PLP.
Obviamente, esta é a Casa que vai discutir aprimoramentos, hipóteses. Lembro que o texto constitucional, na parte que trata do regime optativo, diz: "(...) hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados (...)". Então, é esta Casa que efetivamente vai fazer esse refinamento de regras.
Por último, informo que nós colocamos a alíquota zero na intenção de favorecer as cooperativas, porque a não incidência implica estorno dos créditos, e a alíquota zero implica manutenção dos créditos. Então, nós colocamos a alíquota zero para que não haja dúvida de que as cooperativas têm direito aos créditos e mantêm esses créditos. O instituto jurídico que nos pareceu mais apropriado na elaboração do texto foi esse. O objetivo era favorecer as cooperativas, de maneira alguma era prejudicar.
Eu agradeço por mais uma oportunidade de falar a esta Casa. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Nós é que lhe agradecemos, Roni.
Antes de passarmos a palavra para o último expositor, o ex-colega nosso e ex-Deputado Evandro Gussi, que é Diretor-Presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia — UNICA, registramos a presença do Deputado Joaquim Passarinho, que é um dos nossos correlatores.
V.Exa. tem a palavra, Evandro, pelo prazo de até 7 minutos.
O SR. EVANDRO GUSSI - Boa tarde.
Eu quero agradecer e dizer da minha honra de ser liderado aqui pelo meu querido amigo o Deputado Claudio Cajado.
Tive a honra, Deputado Claudio Cajado, de suceder V.Exa. na Corregedoria Parlamentar lá atrás. V.Exa., por onde passa, de fato, sempre deixa um grande legado.
Cumprimento outros dois queridos amigos aqui: o Deputado Joaquim Passarinho e o Deputado Vitor Lippi. Eu vi, há pouco, o Deputado Reginaldo Lopes e o Deputado Darcísio Perondi.
Não posso deixar de registrar a alegria de voltar a esta Casa, onde eu recebi as mais preciosas lições de civilidade, de liberdade, de debate a bem do interesse público. Então, é sempre uma honra retornar a este Parlamento.
Cumprimento os meus colegas que estão à mesa neste momento, também aqueles que já passaram por aqui, na pessoa do Mário Campos, o Presidente da Bioenergia Brasil.
Eu acho que é trivial falar sobre a importância da reforma tributária para o Brasil, mas vou me ater aqui a dois pontos que me parecem fundamentais.
O primeiro deles diz respeito, Deputado Cajado, à tributação dos biocombustíveis. Nas últimas décadas, o Brasil se especializou em produzir bioenergia, Deputado Domingos Sávio, a quem eu tenho a honra de saudar também, um querido amigo e batalhador das causas brasileiras. O Brasil desenvolveu, nas últimas 4 ou 5 décadas, a melhor experiência de produção de bioenergia de baixo carbono do mundo, com altíssimo nível de sustentabilidade. É uma bioenergia que não implica nem pressupõe desmatamento, uma bioenergia que não implica nem produz competição com alimentos. Muitas vezes, inclusive, essa é uma acusação que se faz em relação aos biocombustíveis, mas o que o Brasil de verdade desenvolveu foi o que a FAO chama de Integrated Food and Energy Systems, ou Sistemas Integrados de Produção de Energia e de Alimento.
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Hoje o Brasil é uma referência global na produção de bioenergia em ene formas: na forma de etanol, de biogás, de biometano, de biodiesel, de hidrogênio, que virá do biometano, que virá do etanol, de combustível sustentável de aviação, que deve começar a ser produzido nos próximos anos, de combustível marítimo sustentável. Então, o Brasil hoje é o grande ícone da bioenergia no mundo.
Sabiamente, esta Casa e o Senado Federal definiram, na Emenda Constitucional nº 123, que haveria de se ter um diferencial tributário entre combustíveis fósseis e biocombustíveis de modo a garantir a competitividade, privilegiando, no sentido técnico-econômico, e valorizando mais o biocombustível em detrimento do combustível fóssil, por razões óbvias, pois todos nós sabemos os riscos que o aquecimento global, com as consequentes mudanças climáticas, gera para o planeta Terra em todos os setores, inclusive nos aspectos produtivos da nossa agricultura e da nossa pecuária.
Dada essa perspectiva, o que o legislador constituinte fez, em 2022, na Emenda nº 123, foi garantir, no capítulo que trata da ordem ambiental, que houvesse um diferencial tributário, de modo a garantir competitividade aos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.
Portanto, é determinante que agora, na reforma tributária, que acolheu e respeitou essa disposição constitucional de 2022, tenhamos uma regulamentação para que isso de fato chegue ao final e a questão do diferencial tributário seja concreta, de modo a, respeitando o texto constitucional, garantir efetiva competitividade aos biocombustíveis.
No Brasil, nós só fazemos isso via diferencial tributário, que é uma coisa muito trivial, pois significa tratar tributariamente de forma diferente coisas que efetivamente são diferentes. Enquanto, para descarbonizar, nos Estados Unidos há praticamente 1 trilhão de dólares investidos no Inflation Reduction Act — IRA e na Europa há centenas de bilhões de euros investidos no Green Deal, aqui no Brasil nós conseguimos descarbonizar economizando e economizar descarbonizando.
Eu cito um dado. Desde 2003, quando vimos a tecnologia flex nascer no Brasil, pelo fato de o consumidor brasileiro poder decidir entre gasolina e etanol, já economizamos mais de 110 bilhões de reais. Se não houvesse etanol na equação de combustíveis brasileiros, nós teríamos um gasto, Deputado Domingos Sávio, de 110 bilhões de reais a mais em 21 anos. E, ao lado disso, Deputado Joaquim, nós ainda reduzimos 660 milhões de toneladas na atmosfera, ou seja, é o único lugar do mundo em que, de novo, nós descarbonizamos economizando e economizamos descarbonizando. Portanto, garantir isso na regulamentação da reforma tributária é sem dúvida fundamental. Além disso, gera emprego e renda em mais de 1.500, em quase 2 mil cidades do Brasil. O último ponto que me chama a atenção aqui neste minuto que me falta diz respeito ao tema do Imposto Seletivo que trata das chamadas bebidas açucaradas. Então, vem um texto dizendo que deve incidir o Imposto Seletivo, uma majoração tributária, um imposto que tem um caráter parafiscal, ou seja, de modelar comportamento, sobre bebidas açucaradas. Elas foram tiradas, assim, do nada, sendo que a grande questão é a seguinte: a obesidade é um problema de comportamento. Cabe às famílias disciplinarem os seus filhos para que se alimentem adequadamente, como eu fui criado, como crio os meus filhos e como as famílias brasileiras de fato fazem. Não é um papel do Estado, sob um pretexto, e concluo com isso, de cuidar da saúde pública, ter no fundo uma parafiscalidade de cunho eminentemente arrecadatório.
16:50
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A UNICA não defende o aumento do consumo do açúcar, mas não é complacente com essa invasão no território privado da alimentação das pessoas. E quem vai pagar essa conta é o pobre, porque quem é rico, um pouquinho mais de imposto, um pouquinho menos, compra do jeito que quiser. Agora, na festa, um refrigerantezinho no fim de semana, são essas pessoas que vão ser impactadas. E, de novo, vai recair sobre as pessoas mais vulneráveis.
Obrigado, Excelência, pelo tempo aqui disposto.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Nós que agradecemos, Evandro, sua contribuição. Como sempre, o senhor é muito competente.
Registro aqui a presença do Deputado Domingos Sávio, meu mestre na área do Orçamento da União, do Deputado Zé Neto, também baiano, além de ser um grande quadro do Partido dos Trabalhadores. O Deputado Joaquim Passarinho eu já registrei, mas estava falando, e reitero agora.
Chegamos, portanto, ao fim dos expositores. A Mesa indaga se algum dos que usaram da palavra quer fazer alguma consideração final. (Pausa.)
Mais alguém? (Pausa.)
Então, só o Vander.
Antes, concedo a palavra ao Deputado Domingos Sávio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Presidente, quero apenas cumprimentá-lo e cumprimentar todos os participantes que trazem uma relevante contribuição para este Parlamento e para o povo brasileiro neste momento crucial em que se discute a regulamentação da reforma tributária.
Para mim, essa é sem dúvida a matéria mais importante não só desta legislatura, mas também está entre as mais importantes que estou tendo o privilégio e a oportunidade de participar ao longo de uma vida pública que já inclui oito mandatos dedicados ao povo mineiro, ao povo brasileiro. E o faço com muito entusiasmo, com muita motivação, porque sei que é pelo caminho da democracia, por mais, às vezes, que seja angustiante, por mais, às vezes, que seja demorado alcançar os resultados, que temos que buscar o aprimoramento da relação entre as pessoas, da qualidade de vida do nosso povo. E a relação entre o cidadão, o setor produtivo, o contribuinte e o Estado é fundamental. Então, a matéria tributária é fundamental.
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E aqui se unem dois aspectos importantes: a matéria tributária, que é importante em todas as relações entre o cidadão e o Estado; e a matéria de natureza produtiva, que está associada à nossa alimentação, que está associada à produtividade enquanto combustível, e ao meio ambiente. A produção do álcool, a produção dos biocombustíveis, de um modo geral, a produção do açúcar é essencial para a economia brasileira, para a qualidade de vida do nosso povo e para a qualidade do meio ambiente. Tirando esses estigmas equivocados de quem vive querendo criminalizar quem produz, quem trabalha, quem produz, quem trabalha não só é motivo de orgulho para este País, mas também é de fato quem nos ajuda a ser uma das maiores potências do mundo. E nós temos que ter orgulho do Brasil, pois é uma das maiores potências econômicas do mundo, e que seja também uma referência social com seus mais de 200 milhões de habitantes.
Antes de concluir, Presidente, eu quero comungar com o princípio de que nós temos que ficar muito atentos a esse tratamento diferenciado no sentido de ser justo — não é de ter privilégio, não, precisamos parar com alguns estigmas, como o de querer tratar como privilégio aquilo que é justo, que é necessário, que é bom para o conjunto da sociedade —, de dar um tratamento tributário diferenciado que estimule, que garanta a competitividade, que fomente a produção de biocombustível, que é inquestionavelmente essencial. E como isso está crescendo, ganhando muito peso na nossa matriz energética, aqueles que são da ala apenas arrecadatória — eu até não os culpo, pois é um pouco a missão de quem entra ali, torna-se quadro da área fazendária e está preocupado com arrecadar — nós não podemos permitir que cometam o equívoco de achar que, porque esse setor está crescendo, está produzindo, está sendo competitivo, vão arrecadar mais em cima dele. Isso está errado. Nós temos que mantê-lo assim porque ele faz bem para o Brasil, para o meio ambiente, para a economia, para o conjunto da sociedade.
E aí o Evandro, nosso Presidente da UNICA, deixou no fim da sua fala algo que chega a ser um escândalo: ter numa lei complementar da tributação do consumo o açúcar na cesta básica isento. O açúcar é isento. No entanto, se colocar açúcar numa bebida, que na sua ampla maioria, e você foi muito feliz em lembrar isso, é consumido pela classe média e pelas classes mais humildes, vai haver uma tributação seletiva, quase punindo alguém de consumir aquele produto. Isso é de uma incoerência inaceitável e não tem nada a ver com saúde. Saúde é questão de disciplina, de hábito, de processo educacional. E há outros componentes nos alimentos muito mais nocivos do que o açúcar. É preciso que haja esse cuidado e aquilo ali é exclusivamente para fazer tributação sob o pretexto de que se está cuidando da saúde. Então, isso tem que ser retirado, simplesmente retirado.
E concluo tratando de um outro tema, diante da presença do Deputado Joaquim Passarinho, que é membro da Comissão. E eu quero fazer um pedido a ele e ao querido Deputado Claudio Cajado, também membro do Grupo de Trabalho. Eu falei que temos que tomar cuidado com alguns setores que começam a crescer. E começam a crescer porque a Constituição disse que é preciso cuidar bem deles, porque eles são saudáveis. E aí eles começam a incomodar, às vezes, algumas alas da Fazenda. Agora eu me refiro ao cooperativismo.
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O cooperativismo está crescendo no Brasil. Ainda bem que está crescendo! O cooperativismo de crédito, Deputado Zé Neto, está crescendo. Quem ganhou com o crescimento do cooperativismo de crédito? A capilaridade do sistema, os mais pobres, o trabalhador, a microempresa. O cooperativismo cresceu. O cooperativismo de produção também cresceu.
No entanto, há alguns técnicos da Fazenda que acham que deve haver zero de qualquer atenção para o cooperativismo. Na emenda constitucional, nós deixamos claro: "Vamos botar uma lupa na lei complementar que mandaram, porque, na lei complementar que mandaram, estão querendo tratar o cooperativismo como se ele fosse um problema, e o cooperativismo é uma solução".
Então, eu queria pedir a V.Exas. do Grupo de Trabalho que agendassem uma audiência como esta para nós nos debruçarmos sobre o tratamento ao cooperativismo na lei complementar. Acho que o tratamento ao cooperativismo, assim como o tratamento ao biocombustível, já está dentro do comando constitucional. Não se trata de privilégio. É nosso dever, para o bem do Brasil, dar a ele um tratamento adequado para que continue crescendo, ampliando-se, porque ele só gera benefícios.
Biocombustível, cooperativismo, defesa do meio ambiente precisam de tratamento isonômico em relação às demais situações.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa é que agradece a contribuição, Deputado Domingos Sávio.
Passo a palavra para o Deputado Zé Neto.
O Vander, Presidente da FENASERHTT, abriu mão de falar para que os Parlamentares aqui presentes concluam as suas falas e nós possamos encerrar a audiência pública, mas sem pressa.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Eu quero dizer, Sr. Presidente, que hoje a Casa está turbulenta e quente. E aqui os combustíveis não esquentaram tanto o debate. Eu diria que o debate foi frio, mas foi um debate maduro também, para equilibrar o calor que a Casa está vivendo hoje.
Eu estou ao lado do Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio e Serviços. Ele é do PL de Minas. E aqui do outro lado está um Deputado da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo. Ele é do PL do Pará. Coincidentemente, e por isso eu fiz questão de falar, ambos são Presidentes de Frentes Parlamentares em que sou Vice-Presidente, e eu sou do PT da Bahia. Lá nós aprendemos a conversar e aprofundar os temas da sociedade. Parece que, quando saímos daqui e vamos às frentes, nós desideologizamos os debates, e nós temos interesse de manter isso, evoluir nisso.
Chegou agora o Deputado Vitor Lippi, que é do PSDB.
Quero saudar V.Exa., Deputado Claudio Cajado, nosso baiano, Deputado Federal brilhante, pelo trabalho que vem realizando.
E aproveito que o Roni está aqui para dizer que eu vou ligar para o Barreirinhas para conversarmos um pouco hoje.
Nós não podemos deixar que esse debate se perca e não consigamos, neste semestre ainda, entregar à população brasileira um texto de regulamentação da reforma tributária. Preciosismo não vai funcionar. Achar que vai haver unanimidade é pior, porque não vai haver unanimidade.
A prioridade maior nossa agora é cuidar da lista de alimentos. Até concordo que é um debate delicado essa questão do açúcar, mas o açúcar está na cesta básica porque é realmente um item da cesta básica. O uso inadequado ou o uso excessivo dele é outro papo. Às vezes nós colocamos isso, e alguns tendem a ter outra reflexão. Temos que respeitar tudo isso e botar o assunto na mesa. E podemos, sim, tratar essa questão dos combustíveis também como uma prioridade importante, porque nós estamos falando desse momento que o mundo está vivendo. Então, isso é fundamental que tratemos com maturidade.
17:02
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O mais importante de tudo é não deixarmos esse debate esfriar. Hoje eu estive na Frente Parlamentar da Agricultura — FPA e vi que há várias frentes preocupadas com a Medida Provisória nº 1.227, de 2024. Eu até brinquei aqui com o Roni, dizendo que, agora à tarde, estávamos para encontrar uma solução. Estive lá, Roni, na reunião, e o pessoal perguntou: "Você, do PT, está aqui?" Eu disse: "É claro! Vamos acabar com esse negócio de achar que, se pensou diferente, não pode participar do debate. Ao contrário, eu penso diferente e vou contribuir para que encontremos soluções". Hoje à tarde, estava sendo fomentada essa solução, e vamos encontrá-la. É fundamental lembrarmos isso.
Eu encerro a minha fala agradecendo a cada um de vocês, ao representante da Bioenergia, da FENASERHTT. Também agradeço ao Evandro, Diretor da UNICA, à Amanda, ao Antônio, ao João Caetano, aos representantes desses setores nesse debate, que precisaram vir para cá e fazer o que estão fazendo.
Em meio a toda essa situação que estamos vivendo, há uma coisa muito positiva: eu participei do debate. Eu era oposição e era a favor da reforma tributária no Governo Bolsonaro. Fizemos encontros lá na minha cidade com mais de 300 pessoas, em Feira de Santana, na Bahia, e fomos trabalhar. Não há conversa. Aqui há uma coisa que melhorou, e eu não vou poder negar: a oposição ao Governo Lula, que, lá atrás, também estava a favor da reforma tributária e agora está mais disposta a ajudar. Na nossa época, tínhamos mais entraves e outras confusões ali. Depois veio a pandemia e nada andou mais.
Portanto, não há pandemia, há maturidade, há responsabilidade, e espero que não percamos o rumo desse debate e resolvamos essa situação da medida logo. Fica aqui a minha preocupação.
Quero agradecer, mais uma vez, aos Presidentes, que são do PL. Lá nas frentes, nós deixamos de lado os partidos e buscamos solucionar esse que, para mim, é um dos maiores problemas da história deste País: nosso sistema tributário arcaico, caótico, que todo mundo chama de "manicômio tributário". Estamos conseguindo, aos poucos, dar passos, como o que foi dado hoje à tarde, num debate maduro, sereno.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem. Ouvimos o depoimento de que a moderação do PT é ladeada pelos Deputados do PL. Essa é uma boa solução. Aprovada.
Deputado Vitor Lippi, tem V.Exa. a palavra.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado, Deputado Claudio Cajado, que, por sinal, tem feito trabalhos muito importantes nesta gestão. Estamos juntos em mais essa missão pelo Brasil.
Quero cumprimentar todos os palestrantes, que se esforçaram nos míseros 7 minutos. Isso não é fácil, é um exercício difícil.
Quero também cumprimentar os nossos nobres Parlamentares que estão aqui sempre muito atentos às grandes questões estratégicas do Brasil, o Deputado Passarinho, o Deputado Domingos, o Deputado Zé Neto, que tem sido agora um grande moderador do Governo, porque é assim mesmo que nós construímos.
Eu queria fazer aqui um comentário e cumprimentar o Roni e todos os profissionais que se esforçaram para construir uma proposta de reforma tributária que tem sido debatida entre o Governo e o Parlamento. Quem bom que todo mundo a quer! Isso já é uma grande coisa.
Temos contribuído aqui, Deputado Domingos, Deputado Passarinho, para também sermos um grande moderador dessa grande transformação, que é sair do pior sistema tributário do mundo, o mais complicado, o mais complexo, o mais judicializado, o que tem o maior custo administrativo, o que tem o maior IVA sobre produtos do mundo. Enfim, nós nos acostumamos com o inferno; agora precisamos nos livrar dele. E só dá para fazer isso com um grande pacto. Temos feito este debate, que é difícil e complexo, com muita responsabilidade: responsabilidade social, responsabilidade econômica, sempre fazendo uma análise do que acontece hoje e do que vai acontecer com o IVA, para construirmos algo que não seja prejudicial para nenhum setor, principalmente para os grandes e importantes setores da economia e da sociedade brasileira. Isso vem acontecendo. Estamos construindo esta reforma, embora ainda tenhamos alguns pontos de divergência.
17:06
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Querido Roni, temos ainda que conversar bastante sobre as cooperativas, que tiveram um desconforto muito grande, até pela importância econômica e social delas. Na verdade, elas têm um regime tributário e representam uma política pública que este País escolheu, felizmente, para apoiar os pequenos. Elas vêm contribuindo muito para dar oportunidade aos pequenos, para que eles também possam se organizar, possam ter economia de escala, possam ter mais qualidade técnica, possam ter apoio e, inclusive, possam ter a oportunidade de profissionalizar serviços.
Isso tem dado muito certo, Deputado Claudio Cajado, no interior do Brasil. Hoje, grande parte da economia do interior do Brasil vem das cooperativas. Isso é bom. Nós temos que comemorar isso, porque é algo que deu certo no Brasil. Precisamos agora ter muito cuidado para, nessa transição para o IVA, não prejudicarmos essa atividade econômica e social que hoje tem próximo de 20 milhões de cooperados e gera 500 mil empregos diretos, ou seja, considerando-se só os empregos gerados para as pessoas ligadas diretamente às cooperativas. Se nós falarmos de empregos diretos e indiretos, estaremos falando de dezenas de milhões de famílias e de pequenos empreendedores.
Os pequenos se desenvolvem graças a essa organização, a essa política pública que existe no Brasil e no mundo inteiro — felizmente, nós aqui também estamos apoiando isso. Como foi dito aqui, com muita clareza, essa é uma escolha que cabe ao Parlamento, em que há o debate técnico e o debate político. Nós vamos construir isso juntos, assim como fizemos até aqui. Tenho certeza, vamos encontrar um ótimo denominador, que vai dar às cooperativas as mesmas condições de crescimento econômico e social, de geração de riqueza e de emprego, enfim, de possibilidade de desenvolvimento regional, para reduzir as desigualdades regionais que há no Brasil, através da importantíssima ação das cooperativas no nosso País.
Nós, certamente, teremos um bom debate pelo País. E eu fico muito feliz em poder contribuir com ele. Fico triste porque as reuniões das Comissões acontecem ao mesmo tempo. Na outra sala, nós estamos discutindo agora a uniformidade da fiscalização do Comitê Gestor, o que também é essencial, enquanto aqui setores essenciais estão apresentando suas preocupações.
Nós vamos correr bastante, Deputado Claudio Cajado, e vamos entregar um bom projeto para o Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece ao Deputado Vitor Lippi, que se empenha muito nesta questão tributária. Ele faz parte do outro grupo do Comitê Gestor, o G-7, e, ao mesmo tempo, tem dado assistência com uma assiduidade muito grande ao nosso grupo, neste debate do PLP 68.
Vou dar uma informação: o Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, acabou de anunciar a devolução da Medida Provisória nº 1.227, de 2024. (Palmas.)
Eu tive a oportunidade hoje, juntamente com outros membros do Grupo de Trabalho, de conversar com o Ministro Haddad, Deputado Passarinho. Uma das colocações que eu fiz, um pouco à parte, mas dentro do contexto da reforma tributária, foi que nós não podemos, ao aprovarmos aqui o PLP... E já digo ao Deputado Zé Neto que nós aqui do Grupo de Trabalho temos a disciplina temporal de votar, ou melhor, de apresentar o nosso relatório na primeira semana de julho. A partir daí, em conversa com os Líderes partidários e com o Presidente Arthur Lira, S.Exas. definirão o momento certo de o votarmos. Todos esperamos que isso ocorra antes do recesso — pelo menos esse é o compromisso do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira —, entre os dias 12 e 15, podendo chegar até o dia 18, se houver algum tipo de entrevero. Essa é a nossa decisão. Então, Deputado, fique absolutamente confortável porque nós estamos fazendo um esforço sobre-humano para isso. Apenas o Deputado Passarinho continua como se estivesse dormido 10 horas por dia, todos os dias — não sei qual é o segredo dele. Mas o trabalho aqui está sendo duro.
17:10
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Já fizemos 60 horas de audiências públicas e mesas de diálogo, com mais de 160 entidades. Pelo nosso cronograma, ao fim das próximas 2 semanas, vamos ter dialogado com 300 entidades. Isso é parte do nosso trabalho e é necessário para que essas informações, esses entendimentos, essas opiniões nos ajudem a fazer um relatório que espelhe o que a sociedade brasileira pensa.
Deputados Zé Neto, Joaquim Passarinho e Domingos Neto, V.Exas. fazem parte da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e sabem que precisamos atacar essa questão.
Eu disse hoje ao Ministro Haddad que ele errou ao enviar para cá uma medida provisória sem conversar com os Líderes e sem falar do conjunto das desonerações. Nós temos que atacar essa questão das desonerações para apurar, para mensurar se as desonerações estão sendo eficientes ou não. Não podemos desonerar sem cobrar resultado, sem cobrar eficiência, sem averiguar se, de fato, empregos estão sendo mantidos ou criados, se alguma renda está sendo gerada.
As desonerações custam 500 bilhões de reais por ano ao País. Não é aceitável que nós continuemos a perpetuar essa situação sem que verifiquemos os seus efetivos resultados. Também não podemos continuar impedindo o Governo de arrecadar impostos para aplicá-los em outras áreas que estão necessitando, especialmente num momento em que precisamos aumentar a receita para atingir as metas fiscais. Temos que tratar disso exatamente agora, quando discutimos a regulamentação da reforma tributária.
E aí vem o reverso da moeda. Nós vamos continuar recebendo medidas provisórias e projetos de lei sobre matéria tributária? Ao votarmos o PLP 68, não podemos mais aceitar nenhuma medida que trate de questões tributárias no País, senão vamos ficar remendando o remendo.
Tive oportunidade de dizer isso ao Ministro Haddad hoje, ladeado pelos demais colegas do Grupo de Trabalho. Espero que o Governo respeite o que estamos fazendo aqui, a reforma do sistema tributário e a sua regulamentação, o que acabará com a criação de um modelo completamente novo.
Convido todos a participarem da audiência pública que faremos amanhã com a Ministra do Planejamento, Simone Tebet. Indagarei S.Exa. sobre vários pontos em relação ao déficit público, em relação à trajetória da dívida, em relação à despesa, em relação à meta fiscal e principalmente em relação à verificação dos gastos. Se o Governo Federal não cortar gastos, se não admitir que é necessário cortar gastos públicos, não reclame quando o Congresso fizer novas despesas, nem quando o Judiciário fizer novas despesas, porque quem tem que dar exemplo é o Poder Executivo. Se ele não der o exemplo ou não tiver interesse em dar exemplo, não pode reclamar quando todos quiserem fazer a sua média. Precisamos reunir uma base plural aqui amanhã para discutir o Brasil, para discutir as políticas públicas e, principalmente, para discutir o comitê de avaliação das políticas públicas e dos gastos públicos. Não é mais aceitável que não monitoremos os gastos do Governo para saber como ele gasta, em que gasta e se esse gasto está sendo eficiente. Não dá! A carga tributária do País está absurdamente alta. Estamos tentando, com esta reforma, fazer com que haja uma otimização e uma diminuição da carga tributária para o setor produtivo. Porém, se do outro lado não avaliarmos a aplicação dos tributos, não iremos melhorar a Nação.
17:14
RF
Deputado Joaquim Passarinho, eu instiguei V.Exa. e agora lhe concedo a palavra.
O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PL - PA) - Primeiro, quero me desculpar por não estar presente desde o início. Hoje, a MP 1.227/24 tomou nosso tempo. Essa medida provisória veio de forma extemporânea, sem nenhum tipo de conversa, sem nenhum tipo de diálogo. Ela impactou de maneira séria a legislação brasileira e o produtor brasileiro. Sei que o Deputado Zé Neto pensa de maneira diferente, mas, para mim, foi uma surpresa. Inclusive, uma delegação brasileira estava na China tratando de exportação, com dois ou três Ministros brasileiros lá, e ninguém sabia da medida provisória. Então, falta diálogo.
Como V.Exa. destacou muito bem, precisamos rever muitas coisas, mas com diálogo. Não pode faltar diálogo. O Governo não pode ficar mandando medida provisória sobre o que quer que seja sem que se faça um debate prévio. Ele tem total direito de fazer proposições sobre todos os assuntos, mas tem que dialogar com a sociedade, tem que dialogar com o Congresso.
Todas as frentes parlamentares concordam que precisa haver qualidade no gasto. A partir desta reforma tributária, o Governo precisa gastar com qualidade e precisa rever os seus gastos. Não é justo pedir a todos que ajustem suas casas, arrumem suas casas, melhorem suas casas, suas calçadas, seus quintais, enquanto o Governo Federal só joga lixo no quintal. O Governo Federal tem que fazer a sua parte para economizar e melhorar a qualidade dos gastos. É preciso haver sacrifício da parte do Governo. O Governo só quer sacrifício da iniciativa privada. No setor público, infelizmente, não estamos vendo esse sacrifício ser feito, pelo contrário.
Esta Casa tem dado demonstração de apoio ao Governo, independentemente de partido. Ela tem dado ao Governo quase tudo o que ele pede. Agora, não vamos sangrar o povo brasileiro ainda mais. A carga tributária brasileira já é enorme. Por isso o Governo tem que fazer a sua parte. Não existe equilíbrio fiscal só com aumento de arrecadação, sem diminuição de gastos. Isso é uma coisa prática, mas até agora o Governo parece não ter entendido isso. Quero dizer que não é todo o Governo que pensa assim, mas parece que o Governo não conversa com o próprio Governo. Esse é o nosso sentimento daqui de fora.
Estamos aqui para tentar contribuir. Vamos tentar entregar o melhor trabalho possível.
Parabéns a V.Exa., Presidente, pelo trabalho que tem sido feito na Comissão.
E, só para esclarecer, as 10 horas de sono ficam só para o domingo, e olhe lá!
Obrigado.
17:18
RF
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Deputado Passarinho.
Obrigado aos demais Deputados presentes e a todos os expositores, na tarde de hoje. Agradeço muitíssimo a presença e a oportunidade de termos ouvido todos eles.
Comunico que, atendendo a um convite feito pelo Deputado Federal Diego Garcia, o Deputado Joaquim Passarinho representará o Grupo de Trabalho e participará de um evento sobre a reforma tributária, na cidade de Londrina, no Paraná, às 16 horas do dia 13 de junho, próxima quinta-feira.
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião extraordinária para o dia 12 de junho deste ano, quarta-feira, amanhã, às 9 horas, para a realização de mais uma audiência pública.
Declaro encerrada a presente reunião, antes, cumprimentando o Deputado Hildo Rocha pela presença aqui até o final.
Muito obrigado.
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