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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Declaro aberta a 9ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS e o Imposto Seletivo — IS.
Encontra-se à disposição, na página do grupo, na Internet, a ata da 8ª reunião realizada no dia 5 de junho de 2024.
Registro a presença dos Deputados Joaquim Passarinho e Reginaldo Lopes, membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página do grupo na Internet.
Informo também que a lista de inscrição para uso da palavra se encontra disponível no aplicativo Infoleg, e isso é para os Srs. Deputados.
Audiência pública sobre o regime específico das Sociedades Anônimas de Futebol — SAFs; e os regimes diferenciados, reduções de alíquotas, das: atividades desportivas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; serviços de comunicação institucional; bens e serviços destinados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; automóveis adquiridos por pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista ou por taxistas; serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação.
Então, para iniciar, convido para tomarem assento e comporem a primeira Mesa o Sr. João Pedro Nobre, Assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; o Sr. Tácio Lacerda Gama, Presidente do Instituto de Aplicação do Tributo — IAT e professor de direito tributário da Faculdade de Direito da PUC; o Sr. Luiz Gustavo Bichara, Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB; a Sra. Maria Carolina Gontijo, advogada e sócia da Detax Consultoria Tributária; a Sra. Victoria Zuffo, Presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea — ABACT e representante do Coletivo 215; o Sr. André Mendes Moreira, Professor de Direito Tributário da USP e representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão — ABERT, que falará pelo Zoom; o Sr. Fábio Santos, Presidente do Comitê Gestor da Associação Brasileira das Agências de Comunicação — ABRACOM;
e o Sr. Sérgio Couto dos Santos, Assessor Jurídico da Confederação Brasileira de Futebol — CBF. (Palmas.)
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Solicito aos expositores especial atenção ao tempo máximo, máximo mesmo, de 10 minutos, tendo em vista o grande número de convidados.
O SR. JOÃO PEDRO MACHADO NOBRE - Bom dia a todas e a todos. Cumprimento todos os Deputados membros do GT, na figura do Presidente, Deputado Augusto Coutinho, e cumprimento também as demais Deputadas e Deputados não membros do GT aqui presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
Antes de falar dos regimes específicos e diferenciados, que estão na pauta de hoje, eu só queria traçar um panorama do que está sendo discutido aqui. O PLP 68, enviado pelo Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, buscou regulamentar e cumprir o mandamento da Emenda Constitucional 132, do ano passado, trazido pelos Deputados desta Casa, e respeitando a vontade do Congresso.
Eu trouxe aqui as premissas que foram utilizadas na elaboração do projeto, mas eu queria só dar um destaque para o equilíbrio. Eu acho que, do jeito que foi construído esse projeto, ouvindo a sociedade civil, ouvindo as entidades representativas, inclusive muitas que compõem a banca — e eu gostaria de cumprimentar todos os membros da banca na figura do Prof. Eurico de Santi —, o equilíbrio foi a premissa que permeou toda a regulamentação e toda a elaboração desse PLP.
Enfim, vamos direto para o assunto. O foco desta audiência é o regime específico das Sociedades Anônimas de Futebol, as SAFs, e a continuação dos regimes diferenciados, que são as reduções de alíquota, mas seguindo as normas gerais, das atividades desportivas; das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; dos serviços de comunicação institucional; dos bens e serviços destinados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, que têm uma redução de alíquota em 60%;
e as operações com redução a zero, que são as aquisições de automóveis por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas; e os serviços prestados por ICTs, que são as instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
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Gostaria de começar pelo regime específico da SAF, até porque, pela ordem das audiências, esse é o primeiro regime específico que aparece. O regime da SAF buscou, como eu havia falado, quanto ao equilíbrio, a manutenção do que hoje já existe. Hoje já há um regime que se chama TEF, Tributação Específica do Futebol, que é composto somente por tributos federais, IRPJ e CSLL, contribuições previdenciárias, PIS e COFINS.
O que nós buscamos, na apresentação do PLP, foi manter esse regime de tributação específica e incorporar o ICMS e o ISS, ou seja, os novos tributos que vão substituí-los, o IBS e a CBS, também nesse recolhimento único, mensal, com alíquota única, nacionalmente, uniforme, enfim, ampliando o que hoje já existe. Mantém-se o mesmo sistema, a simplicidade para esse regime tão importante, trazendo, além disso, o que hoje não é possível ser feito com ICMS e ISS, e que poderá ser feito com IBS e CBS, que é o recolhimento único e mensal.
A base de cálculo é a totalidade das receitas recebidas no mês, que já é como funciona hoje com o TEF, e as alíquotas são 4% para os tributos federais, que estão sendo mantidos, retirados PIS e COFINS, 1,5% para CBS e 3% para o IBS, o que totaliza 4,5% entre IBS e CBS.
O creditamento foi permitido somente na cadeia da compra e venda de direitos de jogadores. Acabamos, por vezes, falando de compra e venda de jogadores, enfim, mas esse é o único item da composição do balanço das SAFs e dos clubes em que a SAF adquire o direito e revende o direito. Então, há uma cadeia, e a não permissão do creditamento para essa atividade específica, para essa operação, poderia gerar uma cumulatividade que não é interessante, que não é o objetivo da reforma. Então, nós permitimos esse creditamento nessas operações.
Sobre a transição, rapidamente, ela segue o mesmo modelo da transição geral: nos anos de 2027 e 2028, essa alíquota de 1,5% da CBS vai ser reduzida em 0,1%, para uma incidência de 0,1% do IBS e depois haverá um escalonamento do IBS de 10, 20, 30, 40% da alíquota total, que é 0,3, 0,6, 0,9, 1,2, e, a partir de 2033, 3% de IBS.
Aproveitando o tema do esporte, e os clubes que não são SAF? O São Paulo, o Flamengo, enfim — o Santa Cruz, por enquanto, é associação, mas em vias de virar SAF, não é, Deputado? —, os outros clubes, associações, e aqui também incluímos as escolinhas de futebol, de vôlei, de basquete e de outros esportes, vão ter uma alíquota reduzida em 60%, e, pelas contas, esses 10,6% são baseados na estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda de a alíquota ser 26,5%.
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Eu gostaria de passar, também, pelos outros regimes diferenciados que estão com a redução. Vou falar, brevemente, um pouquinho de cada um deles, em função do tempo.
Os serviços de comunicação institucional foram restringidos para as compras governamentais. A única referência que tínhamos na legislação eram os serviços de comunicação institucional, tentando interpretar a vontade do legislador constitucional na emenda — a da Lei de Licitações e Contratos —, que fala sobre a comunicação institucional contratada pelo Governo.
Como a comunicação institucional, que poderia ser interpretada como, entre privados, isso é um serviço tipicamente de meio de cadeia que gera créditos, e vai dar crédito, para o adquirente, então não há um impacto relevante da alíquota. A alíquota aqui, para as compras governamentais, é importante para o orçamento das compras governamentais.
Próximo eslaide. As produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais também receberam uma redução em 60% na Emenda Constitucional 132, e foi respeitada essa vontade e trazida à lista.
Nós interpretamos como serviços e cessão de direitos relacionados a essas produções nacionais desde espetáculos, teatrais, novelas, séries, feiras de negócio, shows, a eventos acadêmicos. E para essas produções, que possuem obras, precisávamos interpretar e dar um conceito claro e objetivo sobre os nacionais. Então, foi entendido que essas produções como novelas e séries serão consideradas nacionais quando o autor for brasileiro ou a maioria dos artistas que a interpretam sejam brasileiros.
Com relação aos bens e serviços destinados à soberania, à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, que também terão uma redução em 60%, reaproveitamos a lista que hoje existe no Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa — RETID, e incluímos os serviços de segurança de informação e de segurança cibernética que estão relacionados à segurança nacional. Os itens que estão sendo falados são tanques, satélites, que também restringem às compras governamentais.
E nos serviços prestados por ICTs — aqui é o primeiro exemplo dos serviços que vão ter alíquota zero —, somente colocamos duas condições, que são de transparência e de fiscalização, mas que não impedem a atividade e permitem os serviços prestados por ICTs terem alíquota zero.
E, por fim, a alíquota zero para aquisição de automóveis adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou taxistas. Essa aquisição é um benefício que hoje já existe para ICMS e para IPI. O benefício que existe para a IPI está sendo reproduzido no imposto seletivo, que vai ser objeto de outra audiência, mas o benefício de ICMS foi incorporado no nosso texto.
Além disso, estamos ampliando o benefício, porque hoje não existe esse benefício para PIS e COFINS. E, a partir de agora, o benefício vai ser tanto para IBS, que é o substituto do ISS e ICMS, quanto para CBS, que seria o substituto do PIS e COFINS. Então, o benefício que hoje já existe, não só está sendo mantido, como está sendo ampliado para os tributos federais com o PLP-68.
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Eu queria, e passo para a última tela, agradecer muito o convite. Estou muito honrado por estar aqui para prestar esclarecimentos e colocar tanto a Secretaria quanto o Ministério da Fazenda à disposição para contribuir tanto para a sociedade civil, para os interessados, mas principalmente também para os Deputados.
Eu sei que o texto é longo e denso, pois tem muitos assuntos, mas é uma matéria muito importante, e o espírito colaborativo, que já se deu na elaboração da proposta, da PEC, da emenda constitucional e de todo esse tempo, tem que continuar.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação de João Pedro Nobre.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - Bom dia a todos os integrantes desta Mesa, na figura do Sr. Presidente Augusto Coutinho. Cumprimento a todos desta assistência qualificadíssima.
O Deputado Raul acaba de entrar no recinto, que é uma honra para todos nós, na figura do Prof. Eurico e da Profa. Carolina Brasil.
O primeiro ponto: o contexto que nós vivemos. Vivemos uma transformação que pouquíssimos países do mundo, talvez só o Brasil, seja capaz de fazer, que é uma transformação estrutural e radical no seu sistema de tributação. Isso inspira cuidado e atenção de toda a sociedade, mas indiscutivelmente é um fato que por si só é muito relevante. E, por conta deste fato específico, dou meus efusivos parabéns a esta Casa do povo.
O segundo ponto que me parece muito digno de nota é a manutenção da tributação especial do futebol. Por que esse elemento é muito relevante? Em primeiro lugar, temos um histórico mais que centenário, associativista, no qual o futebol brasileiro não pagou tributo como contribuinte. Existiam espaços de divergência entre físico e contribuinte, no qual, de tempos em tempos, os clubes eram beneficiados com REFIS, com anistias, com remissões, com isenções e, de certa forma, o poder público financiava o modelo associativista e amador de futebol.
Por que digo amador? Porque não era possível, tecnicamente, existir remuneração adequada de executivos, de profissionais, distribuição de lucro e, por conta disso, abertura ao tipo de compliance, ao tipo de governança próprio das entidades de direito privado que podem, inclusive, acessar o mercado de capitais para fazer frente às suas necessidades de caixa.
A lei da SAF trouxe uma nova realidade, quebrando mais de 100 anos de renúncia tributária, no qual o futebol brasileiro não pagou tributo diretamente como contribuinte, abrindo espaço para a formação do mercado do futebol.
E quando falamos do mercado do futebol, estamos falando daquela que é, hoje, a maior manifestação cultural do planeta terra. Em dados da FIFA, 4.5 bilhões de pessoas acompanham, direto ou indiretamente, o futebol. No Brasil, mais de 140 milhões de pessoas têm algum tipo de vínculo com atividade desportiva. E, graças a um modelo associativista e arcaico, essa força econômica acaba não alcançando sua plena potência, tal qual alcançou na Alemanha, em Portugal, na França
e em vários outros países.
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Por isso é muito importante entender algo que é contraintuitivo neste caso concreto. Contraintuitivo por quê? Porque sempre que se pensa num regime específico, sempre que se pensa numa forma diferenciada de tributação, está imediatamente se associando ao não pagamento de tributo. Então, o que a nossa intuição aponta? Se houver plena alíquota, se houver plena tributação, haverá mais arrecadação. Se houver um regime especial, haverá menos arrecadação. Esse é um caso, o caso do futebol contraintuitivo, porque se houver a mesma alíquota das demais atividades econômicas, não haverá tributação, porque haverá uma barreira de entrada para que os times, no modelo associativista tradicional, migrem para uma forma de governança que envolva pagamento de tributo. Então, esse, de certa forma, balanceamento entre uma tendência que é correta, de ampla incidência, no qual o Prof. Aderico sempre destaca que, quando todos pagam, todos pagam menos porque todos contribuem, é um ponto que merece destaque pela sua natureza contraintuitiva. Se houver a mesma tributação para todos, haverá um estímulo muito grande a se manter o que houve no Brasil nos últimos 100 anos, que é o time de futebol não contribuindo como contribuinte, não pagando tributo.
Então, um regime especial viabiliza pagamento de tributo em uma realidade em que não há pagamento de tributo. Esse é um dado muito importante, porque isso nos permite afirmar que o texto constitucional, tal qual aprovado, representa a primeira vez que o Estado brasileiro cuida de ter uma política efetiva de cuidado com esse elemento cultural extremamente relevante que é o esporte, futebol especificamente, porque é o ponto mais desenvolvido, o ponto em que existe um espaço muito gigantesco de aproveitamento econômico que não vinha sendo feito e agora começou a acontecer. Então, o primeiro dado é contraintuitivo. Ter um regime específico viabiliza pagamento de tributo, não ter um regime específico inviabiliza pagamento de tributo, mas é mais grave que isso. É um grande atentado à segurança jurídica, porque há 3 anos apenas o Estado brasileiro abriu uma tributação específica com possibilidade de cobrança ao longo do tempo de maneira diferenciada e que não deveria ser transformada por uma emenda à Constituição.
Então, fico muito feliz que no texto constitucional houve essa possibilidade e fico igualmente feliz com a sensibilidade do grupo que preparou o PL 68, com a transposição do regime que foi aprovado para uma nova realidade de IBS e CBS. Isso foi efetivamente feito, está atento.
Quanto ao ponto a se discordar ou a ser objeto de questionamento específico, eu vou entregar depois ao Presidente um estudo muito pontual a respeito da graduação de alíquotas, para que em momento nenhum haja uma majoração desse regime especial que foi aberto pelo Estado brasileiro e para que, em certo sentido, todos os investidores externos e internos que optaram em investir no futebol, na criação do mercado do futebol, na criação da possibilidade de pagamento de tributo pelo futebol, na possibilidade de uma nova governança pelo futebol, não se sintam traídos. Então, já houve essa sensibilidade, já houve um aperfeiçoamento em relação à legislação que existia. O que existe agora são pequenos ajustes para que essa contraintuitividade se torne efetiva, ou seja, para haver um regime específico que viabilize pagamento de tributo com neutralidade, com transparência, com simplicidade, porque estamos falando de um setor muito específico e mais do que tudo estamos falando de algo que é opcional.
Talvez não sejam todos os times que venham a se tornar SAF, talvez não seja para todas as realidades que isso venha a acontecer, mas que aqueles que optem por essa transformação não se sintam traídos por um regime especial novo, por um regime específico novo.
Então, este é o ponto mais importante: ajuste de alíquota, uma vez que houve preservação de todos os pontos gerais da tributação específica do futebol e aperfeiçoamento. Por que aperfeiçoamento? Porque a tributação específica do futebol era para tributos federais e agora ela vai envolver todos os tributos, além dos federais, o IBS, com regras claras já previstas em lei complementar de divisão do produto da arrecadação entre Estados e Municípios.
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Então, qualquer dúvida que pudesse surgir a respeito disso, esse projeto de lei, tal qual escrito, atende e, de certa forma, traz para a nova racionalidade do sistema tributário brasileiro aquilo que existia e aquilo que justificou a criação em números que variam um pouco, a depender de quem fala. Já escutei há pouco 25 SAFs já implementadas, mas eu já escutei também 65 SAFs em fase de constituição. Então, poderíamos considerar que esse é um mercado não só em emergência, mas em emergência pujante, que precisa ser essencialmente preservado.
Tendo em vista que existe no PL 68 algo que atende àquilo que existia antes e, em certo sentido, melhora a minha parte final, vou apenas dar os cumprimentos. Parabéns a quem teve essa sensibilidade.
Peço para deixar o espaço aberto para comentarmos um pouco sobre a graduação de alíquotas. As alíquotas de IBS e CBS me parecem adequadas, mas as das outras contribuições podemos conversar depois, para que haja um ajuste perfeito sempre no sentido de preservar os princípios que caracterizam essa reforma tributária, com simplicidade, neutralidade, clareza, segurança jurídica, redução de litígios e muito mais.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a contribuição de Tácio, que pontualmente seguiu o tempo.
A SRA. MARIA CAROLINA GONTIJO - Bom dia a todos. Para mim é uma satisfação muito grande estar aqui. Queria agradecer o convite, principalmente na pessoa do Presidente da Mesa. Queria agradecer também a esta Casa como um todo pelo belíssimo trabalho que foi feito no ano passado na aprovação da Emenda Constitucional nº 132. É uma coisa com que todos nós sempre sonhamos, todos nós lutávamos e acreditávamos. Eu fico muito feliz de sempre ter apoiado a reforma, sempre ter acreditado nisso, porque eu acredito que o Brasil precisa e merece um sistema tributário mais justo.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Eu queria colocar aqui alguns pontos, porque hoje estamos falando um pouco de regimes diferenciados, de regimes diferentes daquele que vamos ver na parte geral. Eu queria lembrar alguns pontos importantes dessa reforma, como uma questão que para mim talvez seja a mais importante, que é a questão da neutralidade. Quando falamos da neutralidade, o que é a principal ideia? É que a decisão dos agentes econômicos não seja influenciada por qualquer coisa referente à tributação. Quando fazemos isso, temos uma locação muito mais racional e temos um crescimento econômico que é exponencial. Sabemos que hoje vivemos dentro de um manicômio tributário, que é uma expressão que todo mundo já conhece, infelizmente. Hoje precisamos considerar isso de uma maneira mais racional, precisamos transformar e que essa tributação não tenha esse impacto todo na decisão dos agentes econômicos. Quanto aos regimes diferenciados, que é o que vamos falar aqui hoje, temos que tomar muito cuidado para eles não serem excessivos. Então isso é uma das coisas que precisamos ter em mente aqui hoje, que todos precisam ter em mente, todos os Deputados principalmente. Quando falamos de regimes excessivos, cada um vai ter uma possibilidade.
Vamos dizer o seguinte: aqui no Brasil estamos acostumados a ter um sistema tributário falho e por isso ele se assemelha um pouco a um teto furado, vamos colocar dessa forma. Esse teto furado acaba precisando que coloquemos vários baldes pela casa, precisamos colocar baldes para que as empresas consigam prosperar aqui. Então esses baldes nada mais são do que esses privilégios ou essas benesses que temos hoje. O que precisamos de fato é entender e se distanciar um pouco desse modelo que é quase cultural. Aqui temos essa ideia de que eu preciso ter alguma vantagem, eu preciso ter alguma benesse, eu preciso ter alguma coisa para funcionar neste País. E não podemos culpar o contribuinte por isso, porque hoje essa é a realidade nossa. Vivemos nos últimos 30 anos dentro dessa realidade. Então o contribuinte pensa: "Ah eu preciso de alguma coisa, eu preciso de um regime especial, eu preciso de alguma coisa, porque eu não consigo competir, eu não consigo ter acesso, eu não consigo me posicionar economicamente". Precisamos pensar nisso. Quanto mais colocamos exceções, mais nos distanciamos da forma ideal.
Este é um dos pontos que precisamos mais pensar: o imposto neutro. Precisamos sempre ter essa ideia. Isso vai se verter em crescimento econômico no fim das contas.
Falamos de um IVA moderno, também vamos ver aqui nesta apresentação, aqui nesta Mesa, muitas vezes discutindo, que vários dos países têm, nós temos alíquotas diferentes, há alíquotas diferentes, há tratamentos diferentes. Sim, vemos alguns IVAs mais antigos nesse estilo. Então, o mais importante aqui é não errar na chance que temos. Temos uma chance única de uma discussão agora, em 2024, de colocar um IVA moderno, de colocar um IVA que faça total sentido em relação ao que temos de mais avançado.
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Se formos nos ater às minúcias ou atender especificamente algum setor ou outro, vai acontecer o que já sabemos. Existem estudos, pesquisas empíricas sobre isso. Aquela alíquota favorável, por melhores que sejam as intenções, nem sempre chega à ponta, ao consumidor final. Então, isso não se traduz simplesmente em preço mais baixo.
O que precisamos fazer é pensar que cada uma dessas alíquotas diferenciadas ou cada um desses regimes diferenciados vão ter impacto, sim, na alíquota que todos vamos pagar, que é a alíquota-padrão. Cada uma dessas exceções e cada um desses pleitos, por mais boa intenção que exista, acabam se transformando num buraco em que podemos entrar e jogar fora um trabalho belíssimo que podemos arriscar neste momento do desenho inicial.
Uma das coisas importantes que eu sempre coloco aqui nessa questão da reforma é a simplificação. A simplificação não alcança unicamente uma base ampla, a não cumulatividade ou tudo aquilo que o contribuinte pede, e pede com toda a razão do mundo. Precisamos também ter esse cuidado nessas discussões que temos nesta Casa, para não acabarmos complicando aquilo que estamos tentando simplificar. Quanto mais alíquotas existirem e quanto mais exceções houver, mais correremos o risco de cair na armadilha do que estávamos fazendo. Isto é importante: a simplificação.
Ela chega também para a sociedade. Esse é um ponto que foi tão belo no trabalho executado por esta Casa no final do ano passado. A sociedade civil veio para o debate, ela entendeu a importância da simplificação, a importância do entendimento sobre o que ela paga de tributos. Hoje, não existe essa visibilidade. Hoje, o brasileiro não consegue ter ideia de quanto ele paga e por que ele paga. Por quê? Porque há 1 milhão de exceções, 1 milhão de diferenças, até nos mesmos setores, o que é uma disparidade, acaba distorcendo o cenário econômico.
Algumas das perguntas, alguns questionamentos que sempre me fazem, especialmente nas redes sociais em que estou presente, são estes: "Essa reforma tributária é a perfeita? Ela é a reforma que você vai apoiar?" Às vezes me dizem o seguinte: "Olhe, é a reforma que você está apoiando". Isso é dito sempre neste tom: "Olhe, o que você está apoiando vai, no fim das contas, causar distorção". Vamos pensar no seguinte: não existe reforma tributária perfeita. Não existe reforma tributária perfeita porque não existe política perfeita, não existe sociedade perfeita, não existe modelo econômico perfeito. Por mais que não pensemos em não cumulatividade ampla e restrita, por mais que tentemos alcançar aquilo, sabemos que, na vida prática, não é tão viável assim.
Faço então um apelo a esta Casa. Nessas audiências, precisamos nos ater ao que conseguimos fazer de mais excelente. Precisamos chegar próximo ao que seria o modelo ideal. Talvez este seja o modelo ideal, o de uma reforma sem defeitos. E, por apoiar a reforma, vamos ter que aceitar qualquer coisa? Não necessariamente. Não é assim que as coisas funcionam. Estamos aqui justamente para isto, para discutir o modelo, para entender qual é o modelo melhor, qual é o modelo em que não vamos perder mais uma vez o bonde da história.
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Já chegamos muito longe. Temos que continuar a nos distanciar desse modelo que conhecemos, como eu disse, pelos bodes que vamos colocando na sala. Precisamos nos afastar desse modelo de Brasil, precisamos nos afastar desse modelo em que sempre tentamos socorrer alguém, em que sempre estamos na contramão, em que sempre estamos tentando colocar um negócio, alguma coisa e socorrer um setor econômico. Precisamos pensar no futuro. Precisamos racionalizar isso.
Da última vez em que esta Casa discutiu uma reforma tributária, em 1965, não se tinha ideia do número de serviços e bens que temos hoje. Não se tinha a menor ideia disso. Hoje, é muito grande a quantidade de serviços digitais, a quantidade de serviços que são prestados sem que se esteja fisicamente no local. Precisamos pensar nisso quando estamos colocando essa reforma aqui agora também.
Eu queria concluir da seguinte maneira. Nasci nos anos 1980, no auge da hiperinflação neste País. Eu sou o País do futuro, o Brasil do futuro, e esse futuro voava, sumia como espuma na mão da gente. Mas cresci em um país em que a inflação estava controlada. Isso me deu mais oportunidades. O meu filho, ele nasceu no meio de um manicômio tributário, no meio dessa loucura. Espero sinceramente que ele e a geração dele possam ter esperança em um sistema tributário mais justo, um sistema tributário que, certamente, vai dar a eles muito mais oportunidades do que aquelas que eu tive.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Dra. Maria Carolina Gontijo, pela sua contribuição.
Queria agradecer a participação nesta importante audiência. Hoje, sou Presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea — ABACT e também estou representando o Coletivo 215, uma iniciativa inédita de agentes culturais que se uniram para defender a produção artística e a cultura no Brasil.
Entendemos que o Estado e a cultura são indissociáveis. A relação é complexa, mas extremamente necessária. A cultura é um direito fundamental. A Constituição diz que o Estado tem a obrigação de apoiar a cultura e a produção cultural. O setor representa uma área intensiva de capital intelectual. A produção artística brasileira é de extrema qualidade.
Da perspectiva econômica, os números são bastante relevantes. A cultura no Brasil representa hoje 3,11% do PIB, de acordo com o Painel de Dados do Itaú Cultural. A geração de empregos da economia criativa, segundo números de 2022, é de 7,4 milhões, 7% da nossa capacidade de trabalho. São números relevantes.
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Da perspectiva estratégica, também há o ponto conhecido como soft power, a marca-país, o valor dos ativos simbólicos. Todo mundo tem visto a onda coreana. Vou citar rapidamente três exemplos recentes. Não de forma espontânea, mas sim como resultado de um incentivo governamental que começou no final da década de 90, Parasita ganhou o Oscar de melhor filme. Pela primeira vez, um filme estrangeiro ganhou esse prêmio. Round 6 foi uma minissérie que extrapolou os números do streaming. E há também o K-pop, que hoje é uma ferramenta importantíssima para a imagem da Coreia.
Vou citar um exemplo nacional. Uma isenção de ICMS que aconteceu em 1969, patrocinada pelo Governo, beneficiava as gravadoras. Aquele período se tornou conhecido como a época de ouro da MPB. Não é à toa que, em muitos elevadores pelo mundo, escutamos alguns álbuns que são icônicos, como Acabou chorare, Transa, entre outros. Isso colocou o Brasil no mapa. Isso dá um capital não só econômico mas também diplomático. Isso gera números relevantes nos setores de exportação e de turismo. Para além do soft power, uma imagem positiva no exterior rende dividendos econômicos, políticos e diplomáticos.
De acordo com a ideia irretocável do gestor Danilo Santos de Miranda, a cultura não é um artigo de luxo reservado a poucos, e sim um direito fundamental de todos os brasileiros e poderoso instrumento de construção da nossa identidade.
Reconhecemos a importância histórica da reforma tributária. Eu agradeço novamente a oportunidade de discutirmos essa relevante reforma, como bem explicitada aqui, e a oportunidade de elaborarmos a lei complementar de forma coletiva. A participação da população civil é importantíssima. A ABACT e o Coletivo 215, nós temos nos reunido há meses para discutir, para coletar números, dados econômicos comparativos, parâmetros internacionais, a fim de elaborar um documento que dê subsídios a um melhor entendimento do nosso setor, para que seja aperfeiçoada a legislação.
Hoje, temos uma legislação que concede alguns incentivos ao setor cultural. Vou citar alguns. Há incentivos fiscais tanto para programas municipais quanto para programas estaduais. Feiras de arte são realizadas através de isenção de ICMS na importação de obras e também nas vendas que são realizadas durante o período da feira. Existe isenção na importação de obras para museus e isenção nas operações de obra de arte realizadas pelo próprio autor. Existem ainda outras isenções. Mudar isso gera consequências, talvez um impacto negativo, se não entrarmos em nuanças a respeito do que temos hoje e do que essa mudança pode vir a causar.
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Existe o dado de que apenas 38,9% das empresas sobrevivem aos 5 primeiros anos. É uma taxa de mortalidade de empreendedorismo maior do que a taxa geral. As galerias são responsáveis por descobrir novos artistas, incentivar e possibilitar que esses artistas se profissionalizem e vivam do próprio ofício. As galerias apoiam e suportam essa carreira do começo até o momento em que, esperamos assim, o artista tem um sucesso e um sustento. É um ato de persistência e resistência. São investimentos operacionais altos, de longo prazo. Além disso, são estabelecimento gratuitos, que fornecem toda uma programação, uma teia cultural às cidades, fazendo assim um serviço público.
Na proposta apresentada pelo Poder Executivo, o texto previsto no art. 128 não contempla as operações com bens relacionados à produção artística e cultural. Isso resulta num aumento da carga tributária e onera toda uma cadeia produtiva.
O Brasil hoje se encontra em grande evidência nesse setor. A Bienal de Veneza, que está acontecendo agora — abriu mês passado —, tem o Brasil como destaque. É a primeira vez que um curador da América Latina é convidado para curar esse evento, que talvez seja o evento mais importante da arte contemporânea. Para que consigamos usar toda essa oportunidade, entendendo a qualidade artística brasileira, nós estamos apontando alguns riscos da implementação do regime diferenciado se ele não contemplar uma alíquota reduzida no setor que expresse as operações com bens, assim como os serviços de intermediação desses bens e a atividade exercida por galerias, pois isso pode acarretar um isolamento cultural e também a perda da oportunidade, como eu citei, do momento em que estamos.
Existe um estudo bastante importante da Ernst & Young, de 2023, que analisa a legislação de IVA. Doze países não tributam nem importação de obras, nem serviços culturais. Dos países que apresentam alíquota reduzida, eu vou citar aqui apenas alguns exemplos: França, 5,5%; Reino Unido, 5%; Bélgica, 6%. Voltando ao Brasil, se tivermos uma alíquota geral de 25% ou 27%, a nossa alíquota reduzida para a área cultural será de aproximadamente 10%, ainda o dobro dessas alíquotas que eu citei.
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Agradecemos a participação de Victoria Zuffo.
O SR. ANDRÉ MENDES MOREIRA - Muito bom dia, Sr. Presidente. É uma satisfação estar aqui nesta Comissão.
Quero cumprimentar todos os presentes, fazendo uma menção especial ao Deputado Reginaldo Lopes, que é meu conterrâneo, de Minas Gerais, e aos meus colegas de academia, os Profs. Eurico de Santi e Tácio Lacerda Gama.
Venho aqui representando a ABERT — Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, para contribuir para o PLP 68, muito bem redigido, muito bem posto, especificamente na parte que trata da redução de alíquotas do IBS para obras audiovisuais nacionais. Portanto, esta é uma exposição complementar à exposição recém-encerrada e se concatena com a ideia de defesa da cultura nacional.
Como posto na emenda constitucional, há uma redução de 60% de alíquotas do IBS e da CBS para a produção audiovisual nacional e para a cultura nacional em geral. Então, teatro tem redução de alíquota, filmes têm redução de alíquota, shows musicais diversos são expressamente listados como beneficiados pela alíquota reduzida. Qual é, então, a sugestão que se traz a esse dispositivo? Estou aqui tratando do art. 128 do PLP, e a sugestão é na linha do dispositivo, ou seja, vai na direção que o dispositivo almeja e busca apenas aclarar um ponto que não está endereçado hoje pelo dispositivo, que é a aplicação da redução da alíquota para a produção audiovisual nacional veiculada por meio do streaming.
Esse ponto é fundamental. Afinal, há uma queda generalizada na frequência aos cinemas, há uma queda generalizada na assistência à TV em geral, seja a cabo, seja aberta, e há uma migração do usuário para o streaming. Só que as empresas que dominam o mercado de streaming são empresas estrangeiras, notadamente três, a Disney+, a Netflix e a Amazon Prime, para citá-las nominalmente, empresas essas que têm um mercado produtor de conteúdo audiovisual centenário nos Estados Unidos, altamente capitalizado, altamente profissionalizado, que, portanto, produz conteúdos que são ou produzidos pelas próprias empresas de streaming ou por elas adquiridos para veiculação. São conteúdos, obviamente, de que o consumidor deseja fruir.
E qual é o resultado? O resultado é bastante impressionante.
Apenas 1,3% do conteúdo da Disney+ é nacional. Na Netflix, apenas 3,8% do conteúdo é nacional. Na Amazon Prime, apenas 4,4% do conteúdo é nacional. Portanto, nós estamos diante de um mercado que está efetivamente ganhando terreno a cada dia e que está levando à população brasileira como um todo uma cultura que não é nossa.
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Então, como fazer para que a cultura brasileira esteja representada no streaming e não apenas nas salas de cinema, que estão em desuso, não apenas em outros meios que são igualmente importantes, mas que acabam não representando o movimento econômico e a tendência de consumo que se observa hoje? Por meio de uma pequena mudança nesse dispositivo, para aclarar que, toda vez que a empresa de streaming veicular conteúdo audiovisual nacional, esse conteúdo audiovisual terá alíquota reduzida, e ela será reduzida na proporção do total de conteúdo audiovisual nacional veiculado pela empresa de streaming. Portanto, se a Disney+ tem apenas 1,3% de conteúdo audiovisual nacional, apenas 1,3% da sua receita — e isto é facilmente quantificável em relatórios enviados à ANCINE mensalmente — será objeto de redução.
Isso vai, então, estimular essas empresas, que são verdadeiros colossos econômicos, a adquirir conteúdo nacional para poder veiculá-lo, na medida em que a carga tributária vai ser menor, e, com isso, aumentar sua competitividade. Quem ganha no fim do dia? A cultura nacional. Quem ganha no fim do dia? A construção da nossa identidade, que está em risco, na medida em que essas empresas, por razões óbvias econômicas — e não fazem nada de errado, é preciso registrar —, veiculam aqui apenas e tão somente a imagem e semelhança de uma cultura que não é a nacional, que é a cultura adquirida no mercado norte-americano.
E é preciso que haja incentivos como esse, como temos, por exemplo, salas de cinema... Foi sancionada por este Governo a lei que institui cotas para filmes nacionais até 2033. Aqui o que se pretende é apenas o esclarecimento no dispositivo, no art. 128, para que, mais uma vez, essas empresas, que são enormes, tenham incentivos econômicos para adquirir conteúdo nacional.
Menciono apenas um detalhe, já para encerrar, Sr. Presidente, senhoras e senhores, que mostra que a única forma que nós temos de incentivar essa aquisição de conteúdo nacional e, via de regra, a produção de conteúdo nacional para veiculação no streaming é por meio de incentivos econômicos. Essas empresas são verdadeiros colossos. Então, elas vão se orientar por aquilo que for mais rentável para as suas atividades. Em termos de valor de mercado, hoje, a Disney compra a PETROBRAS e a Vale; a Netflix compra duas PETROBRAS e duas Vales; a Amazon, que obviamente está um degrau acima, compra duas vezes todas as empresas da Bolsa de Valores brasileira, e, de troco, ainda sobra a PETROBRAS. Então, a forma de lidar com o capital acumulado desse montante, desse jaez,
em que uma empresa compra todas as empresas de capital aberto do Brasil e ainda sobra uma empresa do porte da PETROBRAS, é incentivá-las a adquirir aquilo que representa a cultura nacional, sem obrigá-las com cotas, mas economicamente conduzi-las a criar produções nacionais, comprar produções nacionais e, com isso, manter a cultura nacional acesa, perenizando-a para que possa ser transmitida de geração em geração.
Com essas considerações, Sr. Presidente, eu informo também que a ABERT tem uma nota técnica pronta a esse respeito e irá disponibilizá-la tão logo seja encerrada esta sessão.
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação de André Mendes Moreira.
Em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar todos os Parlamentares e os presentes aqui, agradecer a oportunidade de participar desta audiência pública e parabenizar também o Congresso Nacional, em especial a Câmara Federal, pela aprovação da reforma tributária, algo de extrema importância para o desenvolvimento do nosso País.
E agradeço também o fato de que, na sua regulamentação, as preocupações do setor de comunicação institucional tenham sido acolhidas. Esse é um setor extremamente relevante que colabora para a transparência das relações entre o poder público e a sociedade, das empresas privadas e a sociedade e, por meio disso, colabora para a construção da nossa democracia e para a solidez dessa democracia. O setor emprega cerca de 20 mil pessoas de forma direta e tem um impacto muito positivo na percepção de valor das ações do poder público e das ações das empresas privadas.
Gostaria, porém, nesta oportunidade, de apontar o desequilíbrio que a regulamentação que está sendo apresentada traz quando permite que apenas os serviços prestados ao setor público sejam beneficiados pela redução de alíquota dos impostos. A nosso ver, essa diferenciação que exclui, portanto, os serviços prestados ao setor privado entram em conflito com o princípio constitucional da isonomia e também com as próprias diretrizes do § 1º do art. 149-C, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132. Portanto, pedimos, recomendamos, solicitamos que essa diferenciação seja eliminada da regulamentação final da reforma tributária.
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Agradeço ao Sr. Fábio Santos.
Cumprimento inicialmente o Deputado Augusto Coutinho, na pessoa de quem cumprimento todos os demais participantes da Mesa e também os demais Deputados presentes no plenário.
Em primeiro lugar, é muito importante uma audiência pública desta magnitude, no sentido de possibilitar que as entidades civis, os efetivos contribuintes desse sistema tributário, possam trazer as suas contribuições, possam trazer as suas observações necessárias ao aperfeiçoamento do sistema.
E também cabe destacar e registrar a importância não só da amplitude da oitiva dos Srs. Deputados, como também do fato, que merece registro, por exemplo, de o Dr. João Pedro Nobre me chamar para um canto, como representante do Ministério da Fazenda, para perguntar se o PLP 68 ficou do agrado das sociedades anônimas de futebol, as SAFs. Isso é muito importante na medida em que permite um diálogo civilizado, um diálogo propositivo, um diálogo construtivo no sentido de que precisamos adequar a reforma tributária e precisamos evoluir com ela, porque ela é necessária a todo o País.
(Segue-se exibição de imagens.)
Falarei sobre a Sociedade Anônima do Futebol. O Dr. Prof. Tácio já fez uma bela consideração sobre a importância das SAFs para o País, importância essa que foi considerada pelo legislador constitucional quando da emenda, permitindo um regime específico de tributação para esse tipo, para esse modal, societário. Esse modal societário é relevante para de ser levado não só à Constituição Federal, como ser levado também a gozar de um regime específico já previsto desde 2021, através da lei que criou a SAF. Então, isso é muito importante.
E neste momento é importante também destacarmos que, quando do grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, de que participamos na qualidade de participantes, mas podendo ter uma audiência e fazer considerações, que efetivamente foram consideradas, o Ministério da Fazenda manteve no PLP 68 o regime específico de futebol, que é o TEF, o Regime de Tributação Específica do Futebol. Ele prevê o recolhimento unificado desses tributos, que se mantém e, mais importante ainda, já com a definição da alíquota.
Ainda dentro do que o Prof. Tácio comentou, havia uma preocupação do segmento, uma preocupação das SAFs, quanto à eventual insegurança jurídica da revogação ou não acolhimento desse sistema anterior no atual regime constitucional. E isso, graças a Deus, foi muito bem apropriado pelo Ministério da Fazenda, foi mantido e, melhor, aperfeiçoado.
Fica aqui o nosso registro de entender a importância social e econômica da SAF, como instrumento de desenvolvimento e aperfeiçoamento do futebol.
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Mas, senhores, merece um registro da necessidade de pequenas adequações, Dr. João Pedro. Eu comentei com o senhor sobre elas, principalmente acerca de mantermos o princípio máximo dessa reforma tributária, que é a questão da não cumulatividade plena. Há na proposta, no art. 282, uma vedação da questão dos créditos com algumas limitações em função de determinada operação. Entendemos que, para mantermos o objetivo maior da reforma tributária, do princípio da não cumulatividade plena, não só a geração do crédito mas também o transpasse desse crédito para cadeia subsequente deve ser mantido, deve ser assegurado de forma plena.
Obviamente, tivemos o cuidado de propor que essas alíquotas sejam ponderadas. Na medida em que, no novo modal, a CBS e o IBS terão uma carga de aproximadamente 4,5%, propomos que os créditos que elas tomarão e gerarão também estejam limitados a essas alíquotas que estão aí inseridas. Mas é fundamental que mantenhamos a questão da não cumulatividade plena em relação ao CBS e IBS, obviamente, ponderada em função das alíquotas. Essa é a primeira redação.
Tivemos o cuidado de fazer o comentário e também tivemos a oportunidade de propor uma redação legislativa, que nós vamos encaminhar à Mesa e ao Dr. João Pedro, aqui também presente.
As demais observações, doutor e Srs. Deputados, dizem respeito tão somente a um aperfeiçoamento de redação. As proposições contidas nos arts. 281 e 285 do PLP, de forma geral, são satisfatórias, mas precisam ficar mais claras e mais amarradas no sentido de não permitirem interpretações enviesadas de parte a parte, quer por parte das SAFs, quer por parte do Fisco.
Nós da CBF optamos por sugerir redações mais estreitas, principalmente no sentido da importação de jogadores e também na questão da forma do recolhimento dos outros tributos que estão fora do regime específico de tributação, para que, exatamente, obedeçam o que já há previsto na legislação. Então, são só duas as observações de redação, de ajuste fino, que vão manter a neutralidade tributária, que vão manter a questão da não cumulatividade plena e vão manter todo o entendimento de que o sistema SAF, como foi concebido em 2021, permanecerá por muito tempo.
Foi muito bem observado pelo Dr. Tácio que há uma necessidade de termos segurança jurídica. Segurança jurídica é um instituto pelo qual todos nós aqui clamamos, para que os investidores, sejam estrangeiros, sejam nacionais, que estão agregando hoje 25 SAFs já implementadas e talvez mais 60 em negociação, tenham a plena consciência e a plena confirmação do sistema tributário brasileiro de que este modal estabelecido agora não será alterado no apagar das luzes ou não será alterado por nenhuma conveniência política ou econômica. Então, há uma necessidade de preservação desse instituto. A segurança jurídica fortalece não só o instituto, mas também o País perante o contribuinte brasileiro e eventuais investidores nacionais.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Carlos Hauly. Bloco/PODE - PR) - Agradeço ao expositor Fábio Couto dos Santos, assessor jurídico da CBF, a nossa poderosa Confederação Brasileira de Futebol.
Agradeço a presença e a valiosa contribuição de cada um dos convidados desta primeira Mesa da manhã desta quinta-feira na Câmara dos Deputados, onde toda a sociedade organizada brasileira está apresentando seus pontos de vista, fazendo seus pleitos de forma democrática, transparente, socializando o conhecimento, ampliando o debate.
Desfeita a primeira Mesa, convido, então, para tomar assento e compor a segunda Mesa, Aderico Mattioli, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança — ABIMDE; Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, advogado tributarista, representando a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação — ABIPTI; Francine Fachinello, Presidente do Mulheres no Tributário; Hamilton Keiji Iamamulla, auditor fiscal da Prefeitura de Ribeirão Preto, do nosso amigo Prefeito Duarte Nogueira, em São Paulo; Emerson Casali, consultor da Associação Brasileira de Academias — ACAD, academia é saúde; Eurico de Santi, fundador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas e Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, um dos pais da reforma tributária, um dos autores da PEC 45, fundador desse grande núcleo de estudos que envolveu Bernard Appy, Nelson Machado e várias dezenas de colaboradores que ajudaram a elaborar a PEC 45/19 e que teve uma participação decisiva até hoje, até chegarmos a este momento; Cibele Amaral, diretora e cineasta, representando o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal — SINDCINE; Felipe Kertesz Renault, doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro — UERJ e Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro — ABDF.
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Registro a presença do pai do split, Miguel Abuhab, esse engenheiro do ITA e empresário catarinense que entregou à sociedade brasileira, na PEC 293... Está aqui o Deputado Hildo Rocha, que presidiu a Comissão Especial da PEC 293, da qual eu tive a honra de ser Relator e na qual introduzimos a cobrança eletrônica 5.0, que é o coração da reforma tributária, que vai ser totalmente automatizada. Esse é o futuro. Através dessa automação é possível ter o cashback, é possível ter a devolução dos créditos em tempo real, fazendo do Brasil, que é o último colocado, o pior, entre os sistemas tributários do mundo, um dos dez melhores sistemas tributários do mundo após toda essa aprovação.
Mas ressalto que o coração é a cobrança eletrônica, impessoal, atemporal. As empresas não terão mais a obrigação de fazer o ato declaratório nem o autorrecolhimento dos tributos. Vai ser totalmente automático, mecanizado. Para isso há um grupo enorme de gente trabalhando no Governo Federal, no CONFAZ, nas Secretarias Municipais.
E o Miguel é o que tem essa experiência consagrada, porque ele tem 50 anos de experiência no mercado de digitalização. Eu quero agradecer de público e parabenizá-lo.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança representa um segmento bastante interessante, muito vigoroso e dinâmico aqui no Brasil. Nós estamos num evento que é uma audiência pública de regulamentação tributária, o que foi uma vitória que nós conseguimos como sociedade. E temos o objetivo de subsidiar o grupo de trabalho integrado pelos Deputados Federais Augusto Coutinho,
Cláudio Cajado, Hildo Rocha, Joaquim Passarinho, Luiz Gastão, Moses Rodrigues e Reginaldo Lopes.
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Nós desejamos a esses Deputados e a esse grupo de trabalho muita luz e que possam realmente tirar os tropeços que ainda temos pela frente e que com certeza vão superar.
Quando nós olhamos o Brasil, o seu posicionamento geográfico, a sua sociedade, percebemos que a dissuasão é um fator importante para garantirmos a qualidade de vida e a segurança de que a nossa sociedade precisa. Dissuasão é fundamental e é o nosso papel.
Quando nós olhamos essas lâminas, o que percebemos? A nossa base industrial de defesa está entre as dez maiores e melhores do mundo em capacidade. Temos condições de fazer aviões, submarinos, todas as munições. Toda a logística nacional de que as Forças precisam podem e devem ser feitas aqui no Brasil. Esse é um fator diferencial.
Grande parte das empresas são de pequeno porte e de alta capacidade inovadora. Lembro que inovação não existe sem o cluster industrial — inovação precisa do cluster industrial —, e a defesa e a segurança são portadoras de transbordo tecnológico.
Esse aqui é o ponto que eu queria frisar: que trata-se de uma área diferenciada, que permite ao País uma transferência de tecnologia nas compras internacionais por intermédio de offset. São poucas válvulas de escape que nós ainda temos. Pela estatura geoestratégica que temos, muitas dessas capacidades nos são negadas e são permitidas quando nós conseguimos pelo menos ter um protótipo.
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O orçamento de defesa, que muitos veem como sendo um gasto na defesa, acarreta dois ganhos. Na prática, países industrializados, com a estatura geoestratégica que nós temos — países industrializados, repito —, com gastos em defesa, têm dois tipos de lucro: o lucro social, que é a soberania, e o lucro econômico. Vejam que todos eles que são autossuficientes em indústria de defesa apresentam essa peculiaridade de investir em seus próprios países. Então, nós teríamos que partir para o conteúdo nacional, e é isso que está nos preocupando o momento.
Imprevisibilidade orçamentária é outro ponto crítico. Nós não sabemos do amanhã; não sabemos do orçamento do ano que vem.
Outra vulnerabilidade é a assimetria concorrencial tributária e regulatória, que bem ou mal a reforma tributária agora está contemplando, no art. 149-C, onde diz que as compras nacionais e estrangeiras devem ter o mesmo tratamento tributário. Precisamos agora cuidar para que isso aconteça. A proposta nossa era que fosse retirado o tributo que incide sobre a compra nacional — estamos falando sempre de compras públicas —, e a solução adotada foi tributar as importadas.
Em 2012, por exemplo, nós tivemos uma evolução muito grande, e a defesa entrou na agenda. Nós tivemos alguns marcos muito interessantes, como, por exemplo, a definição de produto de defesa: todo bem, serviço, obra ou informação utilizado nas atividades finalísticas de defesa. É muito mais amplo. Informação entende-se por conhecimento.
Também foram definidas as possibilidades licitatórias. Vejam o que nós temos ali. A possibilidade de fazer um processo licitatório destinado exclusivamente à compra ou contratação de produto de defesa ou sistema de defesa produzido ou desenvolvido no País, que tenha insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no País.
No nosso entendimento, o anexo não está contemplando os produtos que as Forças demandam, principalmente os estratégicos, e a base industrial de defesa vai se sentir alijada desse processo — lembro que hoje já existe uma dificuldade muito grande da base industrial de defesa para acessar os recursos públicos.
Nossa proposta é que essa lista de redução seja delegada, seja atribuída ao Poder Executivo. E por que estamos dizendo isso?
Senhores, defesa e segurança não têm outro comprador. Não há outro mecanismo de que o Governo possa se valer para incentivar.
Falávamos aqui, por exemplo, da cultura. Achei interessantíssimo. Cultura é poder. Se realmente não houver um sistema facilitador para o mercado privado, fica difícil. Mas defesa só tem uma fonte de compra: a compra pública. E hoje nós entendemos que o Anexo 12 é de difícil interpretação, vai criar dificuldades jurídicas, insegurança jurídica e, principalmente, não vai acompanhar a dinâmica que a defesa está tendo no momento. Por exemplo, não contempla pontes portadas, combustíveis, uniformes e outros setores.
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Agradeço a possibilidade que nos foi aberta de discutir um pouco mais essa relação, essa lista, e vamos entregar a nota técnica.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Agradecemos ao Sr. Aderico Mattioli, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança — ABIMDE.
Gostaria de agradecer a presença de todos os colegas da Mesa e de já partir para o que interessa, que é explicar a nossa presença aqui hoje.
Eu estou aqui representando a Associação Brasileira dos Institutos de Pesquisa Tecnológica e Inovação — ABIPTI, a pedido do nosso Presidente, Paulo Rogério Foina, a quem agradeço a deferência de estar aqui hoje representando a entidade.
Nossa entidade teve o privilégio de contar com a sensibilidade desta Câmara de Deputados, do Senado Federal, do Congresso Nacional, nas figuras de tantos Deputados, tantos Senadores — o Deputado Vitor Lippi, o Deputado Jonas Donizette, o Deputado Reginaldo Lopes, o Deputado Luiz Carlos Hauly, entre tantos outros colegas, tantos outros Parlamentares —, que incluíram no texto da emenda constitucional um tratamento diferenciado para os ICTs, os institutos de ciência e tecnologia, que cuidam hoje da pesquisa e da inovação no Brasil.
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Nós temos a satisfação de contar com milhares de pesquisadores, cientistas brasileiros que desenvolvem ciência no Brasil em prol do crescimento da nossa Nação, em prol da produtividade, do crescimento econômico, do emprego, e por essa razão é que os nobres Parlamentares tiveram a sensibilidade de incluir na emenda constitucional esse tratamento diferenciado, porque reconhecem que essas atividades desenvolvidas pelos ICTs são atividades que geram bens materiais e imateriais, geram direitos, geram serviços que vão ser colocados no mercado, que vão ser colocados em comércio e que gerarão, sim, muita arrecadação tributária. Oxalá o Brasil se torne uma potência de primeira linha, como países europeus, Estados Unidos e a China. Nós estamos trabalhando forte para isso.
Fato é que na entrega do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, pelos nobres Parlamentares, através de texto redigido originalmente pelo nosso Governo — e desde já parabenizamos a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com quem estivemos reunidos por algumas vezes e que teve a sensibilidade de atender aos pleitos dos ICTs —, o texto veio de maneira muito bem encaminhada, muito bem proposta, e a nossa presença aqui hoje é para buscar contribuir com o engrandecimento, com a melhoria desse texto, trazendo algumas perspectivas que nos parecem relevantes.
Acredito que a primeira delas, e mais importante do que todas as demais, é a respeito do conceito de inovação. No art. 145 — eu peço à colega Gabriela a gentileza de, se puder, espelhar ali a segunda página do ofício que a ABIPTI apresentou para esse grupo de trabalho.
Esse art. 145 é o texto que foi proposto no PLP 68/24. O que nós viemos fazer aqui é pedir, de maneira colaborativa com o Governo, com os Parlamentares, com a SERT, que sejam desenvolvidos alguns ajustes no sentido de incluir os serviços de inovação nesse conceito de redução do regime diferenciado, uma vez que o próprio marco regulatório da inovação, a Lei nº 10.973, de 2004, completa 20 anos — foi proposta lá no primeiro Governo Lula. O nosso querido Luiz Fernando Furlan era Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio na época; o nosso saudoso Eduardo Campos era Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação naquela época. E foi incluído naquele texto de lei o conceito de inovação.
Hoje, os ICTs, os institutos de ciência e tecnologia, prestam serviços não só de pesquisa e desenvolvimento, mas também serviços de inovação — o conceito de inovação está lá na Lei 10.973/04 — e, portanto, nossa expectativa é a de que os ICTs, que são as entidades de inovação, ciência e tecnologia, possam ter cobertas todas as atividades que desenvolvem no âmbito dessa Lei nº 10.973, de 2004.
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Então, nobres Parlamentares, membros da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária aqui presentes, o nosso pleito é bem singelo no sentido de melhorar a redação do texto desse artigo para que seja incluído o conceito de inovação. Deixamos até a cargo dos senhores definir se convém ou não deixar lá expresso que a inovação está conceituada na Lei Federal nº 10.973, de 2004. A princípio, essa lei pode ser alterada futuramente, mas, no presente momento, nos parece razoável a inclusão dessa lei.
Outro aspecto que nos chama a atenção é que o art. 145 trouxe a possibilidade do regime diferenciado com redução de alíquota zero para os serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação prestados para aqueles que estejam no regime regular do IBS e da CBS. Não nos parece conveniente deixar de fora as empresas do SIMPLES. As empresas do SIMPLES, as microempresas, as MEIs também contratam os institutos de pesquisa tecnológica. Elas também investem em inovação, em ciência, em tecnologia. Portanto, as empresas do SIMPLES Nacional, as MEIs, as microempresas também deveriam fazer jus a esse tratamento diferenciado no momento de contratar uma ICT. Portanto, se eu tenho uma PETROBRAS contratando uma ICT, a ICT vai poder prestar os seus serviços completamente desonerados do IBS e da CBS. Porém, se a microempresa contrata a ICT, ela vai ter que arcar com a conta do IBS e da CBS sobre os serviços contratados.
Então, essa é outra sugestão que nós trazemos aqui para reflexão ponderada de cada um dos membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, dos nobres Parlamentares, e nos parece bastante sensato nós caminharmos nesse sentido.
Aproveitando os 2 últimos minutos que me restam, quero trazer uma última reflexão. Nós imaginarmos — e estamos falando aqui de tecnologia, de pesquisa tecnológica — que, daqui 4 anos, quando a CBS vai estar em pleno vigor, daqui 7 anos, 8 anos, quando o IBS vai estar em pleno vigor, o ambiente tecnológico de informatização de toda apuração e arrecadação do IBS vai estar em níveis semelhantes ao que nós temos do Pix hoje, não é mesmo? Nós imaginamos que a arrecadação do IBS e da CBS vai ser totalmente automatizada, não é mesmo, nobres Deputados? Então, por que nós temos que fazer um pedido de ressarcimento, aguardar 270 dias, aguardar depois uma reflexão de 15 dias, se eu tiver um... Para que toda essa parafernália, se nós buscamos a simplicidade?
Ora, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, se há IBS e CBS a ressarcir, o próprio comitê gestor e o próprio Tesouro Nacional vão ter plena ciência disso e podem automaticamente fazer os depósitos necessários nas contas bancárias de quem for de direito. Afinal de contas, o novo sistema tributário está sendo construído em novas bases, em novos pilares. Nós não podemos carregar institutos e conceitos antigos do nosso sistema tributário atual, que todos nós já concordamos que é antiquado, para o novo sistema tributário.
Então, a expectativa e a reflexão que nós trazemos é que o ressarcimento seja automatizado. As ICTs precisam bancar, eventualmente, algum custo de IBS e CBS sobre os serviços contratados pelas empresas do SIMPLES. Elas vão ter que bancar esses recursos e ver ressarcidos os tributos. É conveniente que isso seja feito de uma maneira automatizada.
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10:46
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Dr. Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, pela sua contribuição.
Cumprimento, primeiramente, o Deputado Hildo Rocha, que está aqui presidindo a Mesa; o Deputado Augusto Coutinho; o Deputado Passarinho; o Deputado Reginaldo Lopes e todos os meus colegas de Mesa. Obrigada pelo convite. Parabenizo V.Exas. por essa iniciativa. É uma honra estar aqui, em nome do Mulheres no Tributário, contribuindo para a reforma tributária no Brasil, falando em nome de tantas mulheres, participando do processo legislativo de forma ativa. Cumprimento também e parabenizo a Frente Parlamentar do Empreendedorismo e o Instituto Unidos Brasil por essa iniciativa inovadora de incluir a sociedade e a iniciativa privada nos debates.
A minha fala hoje abordará dois pontos do PLP 68, que são a redação do § 2º e do § 3º do art. 21 do PLP, cujo objetivo é excluir os nanofornecedores da obrigatoriedade de sujeição ao IBS e à CBS. Os nanofornecedores são contribuintes com faturamento anual de 81 mil reais e faturamento mensal de 6.700 reais. Se depender da redação do § 2º e do § 3º do art. 21, hoje previsto no PLP 68, eles se sujeitariam à CBS e ao IBS, mais ou menos sujeitando, por exemplo, a uma alíquota de 26%, recolhendo em torno de 1.700 reais de tributo mensal, o que é sensivelmente muito prejudicial a essa classe de nanofornecedores. É necessário assegurar justiça fiscal, neutralidade e simplicidade em benefício da fiscalização e da arrecadação tributária. A nossa sugestão é que a redação do § 2º e do § 3º seja revista e que não haja uma obrigatoriedade de recolhimento ou sujeição ao IBS e à CBS para faturamentos de até 81 mil reais.
O universo dos nanocontribuintes é composto por mulheres, 59% sem ensino superior, com renda familiar de até 5 mil reais, na condição de chefes de família, sendo 89% chefes de família. As vendas correspondem em torno de 30% da respectiva renda familiar. Então, em razão da promoção do dispositivo constitucional de igualdade social e de gênero, é muito importante considerar que o impacto será muito grande se realmente prevalecer o que está redigido no § 2º e no § 3º do art. 21. Além disso, uma informação muito importante é que isso não afasta a possibilidade de o nanocontribuinte se submeter ao regime do SIMPLES Nacional,
que vai gerar um aumento na conformidade, uma menor escala do contribuinte comum ou do próprio MEI, com obrigações tributárias simplificadas e recolhimento de um valor único e fixo.
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10:50
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Esclareço que essa proposta não é incompatível com o regime do MEI; ao contrário, seria uma complementação diferenciada que deve ser concedida ao nanoempreendedor, uma alternativa visando à simplificação.
Na nossa proposta, a redação do art. 21, § 2º, seria: "O fornecedor cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite instituído pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123" — os 81 mil reais que mencionei anteriormente —, "independentemente da atividade exercida, não é obrigado a se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS". E no § 3º: "O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional ou pelo MEI fica sujeito às regras desses regimes previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006".
Esse é um ponto muito relevante para o qual peço a atenção dos Deputados. Nós vamos trazer essa proposta por escrito depois. Precisamos pensar nesses nanocontribuintes, nessas mulheres e nesses empreendedores, reduzindo os impactos arrecadatórios para eles. Como mencionei anteriormente, é necessário considerar a justiça tributária para que esses empreendedores não inviabilizem suas atividades econômicas, que são o sustento de suas famílias.
Por último, gostaria de levantar mais um ponto de grande preocupação na reforma para nós advogados tributaristas: a falta de um dispositivo no PLP 68 que vede a substituição tributária. A possibilidade de termos uma substituição tributária, um IBS-ST, é nitidamente contrária à simplificação proposta pela reforma e totalmente inviável. Isso é totalmente inviável. Não podemos ser coniventes com isso. Precisamos pensar na segurança jurídica, na transparência e na justiça tributária com relação à tributação no destino. Peço também a atenção dos Deputados para que consigamos regulamentar e incluir um dispositivo que vede o retorno da substituição tributária na reforma tributária. Isso é de suma importância.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Agradecemos à Francine Fachinello, Presidente do Mulheres no Tributário.
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O SR. HAMILTON KEIJI IAMAMULLA - Para participar dessa discussão da reforma, eu integrei o GT 7 da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
As diretrizes, o equilíbrio, a neutralidade e a simplificação da reforma também fizeram parte da fala do ex-Ministro Maílson da Nóbrega, que esteve presente ontem na audiência que tratou disso também. E ele disse que concordava com uma uniformização para um funcionamento eficiente do IVA. Disse que quanto mais uniformes as alíquotas, quanto menos regimes diferenciados, mais eficiente será o sistema. E eu venho também corroborar as palavras dele.
Em relação ao trabalho específico do GT 7, sobre a questão das alíquotas diferenciadas, o João Pedro, da SERT, já deu as diretrizes iniciais. Disse como foi o trabalho de cada item discutido hoje. Eu não vou entrar em tantos detalhes assim também, não.
Em relação à SAF, ela não foi discutida no GT 7, foi integrada a outro grupo, mas, pelos discursos anteriores, parece que foi bastante satisfatório o resultado do texto. O que nós trouxemos para o GT 7 foi só a questão das atividades desportivas, tentando dar uma diferenciação para as mesmas operações que foram previstas para a SAF, para as atividades desportivas, entre as quais incluímos também as escolinhas de esporte, que seriam a escolinha de judô, de futebol, de natação, etc.
Em seguida, há a questão das produções nacionais artísticas. A essa sim talvez tenhamos dado um pouco mais de atenção no grupo devido à gama de possibilidades que poderiam ser incluídas pelo benefício. Então, foi um objeto bem difícil, vamos dizer assim, de discussão. Nós nos baseamos, em relação ao conceito de produção nacional, na MP 228, tentando trazer aqui um conceito de produção nacional.
E qual foi a dificuldade que nós encontramos? Primeiro, foi tentar colocar no benefício quais seriam as produções possíveis de serem incluídas, pela gama enorme de casos que poderiam ocorrer. Tomamos por base a lista de serviços da Lei Complementar nº 116, que é do ISS, e extraímos dali aquelas produções majoritariamente voltadas para públicos presenciais, como shows, teatro, etc. Por fim, após essa separação de quais produções, analisamos quais operações relativas a essas produções poderiam ser beneficiadas. E foram privilegiadas, dentro dos nossos critérios, as atividades finalísticas, que seriam praticamente os ingressos para os shows, para os eventos, etc., e também os direitos de autor, de produtor das obras. Inclusive, pela exposição da Daniela, da ABTEC, ali também há alguma coisa já prevista nos serviços dos artistas, e isso foi contemplado também no texto.
Seguindo, em relação à questão do streaming, comentada pelo representante André, da ABERT, operacionalmente tivemos certa dificuldade na proposta que ele apresentou, mas, obviamente, o Congresso vai analisar isso também.
Chegamos a estudar a situação, mas entendemos que, operacionalmente, haveria uma dificuldade grande para aplicação dela.
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Em relação à soberania, ao serviço de comunicação institucional, que também foi objeto de exposição anterior, eu queria dizer o seguinte: a comunicação institucional atualmente não tem um conceito bem definido para nós. Apesar de a ABRACOM apresentar o material, não há uma definição muito clara do que é e se confunde bastante com o serviço de propaganda e publicidade atualmente. E os serviços de propaganda e publicidade são serviços meio, então ela dá crédito para quem os contrata. Então, optou-se no grupo por isto: que a comunicação institucional fosse beneficiada só em relação às compras públicas, o.k.?
Bom, sobre a soberania nacional também já foi comentado. É uma questão de discussão interna, que foi toda baseada nos produtos previstos no RTIQ, como o João comentou.
Em relação aos automóveis adquiridos por pessoa com deficiência ou autismo, ou a táxi, o padrão foi usar o benefício estadual já previsto. Então, pegamos o que se tem nas legislações estaduais e reproduzimos no texto.
E, por fim, a questão das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação, que está toda prevista na Lei nº 10.973, de 2004. Simplesmente pegamos o que se tem e basicamente reproduzimos o mesmo benefício no PLP.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Sr. Hamilton.
Começo cumprimentando o nosso Presidente, Deputado Passarinho, que tem se dedicado bastante a esse tema. Cumprimento também o Deputado Hauly, o Deputado Hildo Rocha, o Deputado Reginaldo, que esteve aqui, três nomes totalmente ligados a todo esse processo de criação da reforma tributária.
Cumprimento o Deputado Átila, que também esteve aqui, o Deputado Augusto Coutinho e os demais Parlamentares.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Para começar, eu queria dizer o seguinte: nós que lidamos com esse setor de serviço achamos que a reforma teve uma grande evolução. Ela ainda precisa de alguns ajustes. Depois ela ainda vai ter alguns problemas, mas, de fato, em termos de evolução, acreditamos que é muito grande. E aí a nossa missão aqui é trazer uma pequena contribuição também em relação a esses ajustes finais. Acreditamos que a reforma tem uma importância muito grande para as políticas públicas dos diversos setores. Então, isso é um pouco da nossa mensagem.
Bom, eu vou começar dizendo aqui que quem está defendendo que a academia é muito importante para a saúde e tem um reflexo muito grande sobre o sistema de saúde, sobre a produtividade, sobre os custos do sistema de saúde é o Ministério da Saúde. Esta é uma nota do Ministério da Saúde, da Ministra Nísia, justamente reforçando isso. E, lá no fim, está escrito justamente a necessidade de efetivar a atividade física e as academias através de políticas públicas tributárias no País. É uma nota do ano passado.
Aqui eu não vou entrar em detalhes de números, mas vou dizer só o seguinte: naturalmente todo mundo aqui tem uma interação com a academia e sabe que a nossa população está envelhecendo. Esse é o perfil demográfico. Por um lado, a obesidade cresce de forma muito expressiva e, por outro lado, o sedentarismo preocupa bastante, especialmente o sedentarismo entre os jovens, que é algo que traz uma preocupação muito grande. O Brasil tem um nível de inatividade muito grande. E aqui falamos de 10 milhões — número de 2021 — de praticantes de atividades em academia. Achamos que esse número é maior, mas ele precisaria, Deputado, ser muito maior do que isso.
Bom, pegamos esta reportagem do G1 do início do ano: Perda de massa muscular: por que o melhor investimento para o futuro é começar a fazer uma reserva de músculos já. Também não vou entrar aqui em detalhes, em benefício do tempo, mas aqui traz um monte de benefícios, como condicionamento físico, um monte de outros ganhos diretos, especialmente na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, que tem um peso gigantesco sobre o sistema de saúde. E, por fim, ainda traz outros ganhos na função cognitiva, no desempenho acadêmico, na socialização e na produtividade do trabalho também, como vamos ver.
Então, a associação entre atividade, condicionamento físico e saúde primária é totalmente direta, é uma questão de prevenção.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Se estão fazendo exercício, ganham quanto em produtividade, uns 10 anos a mais?
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O SR. EMERSON CASALI - Ficam bem mais dispostos. Faz bem para a saúde física e mental. É muito importante.
E a mensagem que eu acho que o Ministério da Saúde passou é que a inatividade física é algo fácil de reverter. E é importante modificar isso, justamente para evitar um crescimento tão grande de doenças crônicas não transmissíveis e problemas de saúde mental. O mundo tem visto isso, e muitos países já praticam o IVA diferenciado para academias. É um movimento crescente. Temos até alguns números interessantes, que mostram, em países com taxas mais altas, uma inatividade maior e, naqueles com taxas mais baixas, uma inatividade menor.
Um outro ponto que sempre trago para a discussão, Presidente: 92,5% da nossa população são das classes C, D e E. E quem consome muitos serviços são as classes C e D. Nas academias, eu diria que o principal público é a classe C, mesmo que estejam ali também as classes D, E e B. Então, é verdadeiro o que o pessoal fala: se aumenta em 10 reais uma mensalidade, o sujeito sai da academia. "Ah, mas ele vai fazer lá fora, vai fazer ao ar livre." Alguns fazem, outros, não. Então, o aumento de carga tem um impacto muito grande.
Bom, entrando na reforma, importa destacar que o Congresso aprovou que atividades desportivas são eleitas a 60% de redução, porque entendeu que tais atividades são muito importantes. Entre as atividades desportivas, estão os clubes sociais e mesmo o futebol, aqui colocado. Lá na CNAE, está incluída, ainda, a atividade de condicionamento físico, que também está na Lei Geral do Esporte. Isso estava ali na Constituição e, para nós, era algo muito claro. E vamos mostrar como é defensável, como o Ministério da Saúde acha isso importante. O que aconteceu? Para a nossa surpresa, o PLP 68 não relacionou as atividades de condicionamento físico. Relacionou a escolinha de futebol, de natação e os clubes.
Dito isso, passo ao próximo ponto, as alíquotas. Estava conversando com o Prof. Eurico e disse a ele que acho que cria até uma distorção a tributação reduzida em 30% da alíquota para a prestação de serviços por profissionais da educação física. A tributação se daria em função do perfil societário, e não em função do perfil do serviço, que é o que prevê a emenda constitucional. Isso quebra o princípio da neutralidade da reforma. É uma discussão mais profunda. Não vou entrar em detalhes, mas eu queria chamar a atenção para isso.
Eu acho que um dos problemas é este: uma academia com 180 mil reais de faturamento por mês, que é uma empresa do SIMPLES, vai ter de IBS e CBS 7,9%. Para as academias que têm como sócio um profissional de educação física — é uma parte relativamente pequena de todo o universo —, o percentual vai para 18,5%. Já vão ter dificuldade de competir. Para as demais, isso aumenta para 26,5%.
Como é que vão competir com 20% de diferença de imposto? E esses 20% são só no IBS e na CBS, mas sabemos que ainda há outros impostos em que o SIMPLES tem vantagem.
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É lógico que o SIMPLES é muito importante, e ninguém está negando isso. O que estamos dizendo é que o percentual geral não deveria ser de 26,5%, mas de 10,6%, como prevê a Constituição. Aí dirão: "Não, mas é preciso proteger o SIMPLES". Já existe essa proteção, vai continuar havendo uma diferença. Mas, quando estamos falando da reforma do SIMPLES, que está no meio da cadeia, que gera o crédito que foi pago a ele, a reforma é praticamente nula.
Para concluir esse ponto, o recado é que a reforma, com essa diferença de alíquotas, inviabiliza as empresas de lucro real. Naturalmente, como disse um palestrante, isso é contraintuitivo, porque aumenta-se a carga, mas perde-se arrecadação, porque essas empresas vão sair do mercado.
A nossa proposta é simples: incluir, dentre as atividades esportivas, a prestação de serviços de atividade de condicionamento físico. Seria o inciso III. Qual seria o impacto disso na alíquota? Existe uma preocupação muito natural de não subir demais a alíquota, mas as academias representam um setor que, do ponto de vista econômico, é muito pequeno em termos de volume de arrecadação. Fizemos uma simulação. É lógico que esses números podem ser aperfeiçoados, mas a ideia é entender a dimensão — não vai sair muito disso. Se as academias fossem incluídas no regime diferenciado, a alíquota teria que aumentar em 0,007%, ou seja, praticamente nada, praticamente zero. Isso mostra que é algo viável. Seria uma escolha estratégica bastante relevante para o País.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pois não.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - O Deputado Julio Lopes teve que viajar e me pediu que entregasse um documento com o pleito das academias. O Deputado tem todo o nosso respeito em favor desse pleito, que eu endosso, porque, sem dúvida alguma, aumenta a capacidade de trabalho. As academias hoje fazem parte da rotina das pessoas, que tomam café da manhã, fazem ginástica e já saem prontas para o trabalho. Isso aumenta sua produtividade e traz resultados extraordinários para a sua qualidade de vida.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Deputado Hauly. Eu vou devolver depois o documento para V.Exa. assinar também.
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(Segue-se exibição de imagens.)
A ideia é falar de 60 anos em 6 minutos e, depois, em 10 minutos, de 10 anos. Vou tratar de regimes específicos, em especial o regime geral da CBS e do IBS.
O sistema tributário brasileiro começou quando Garrincha e Pelé faziam gols, na década de 60. É curioso lembrar, Hauly, que o Presidente Castelo Branco cumpriu seu mandato entre 14 de abril de 1964 e 15 de março de 1967, e a emenda constitucional veio em 15 de março de 1966, o Código Tributário Nacional, em 25 de outubro de 1966, e a nova Constituição, em 24 de janeiro de 1967, tudo nesse período, dentro do mesmo ambiente.
Foi nessa época que foi cunhada a expressão manicômio jurídico tributário. Naquele momento, era melhorzinho o nosso sistema, mas foi piorando gradativamente. Foi Alfredo Augusto Becker quem fez essa referência, em razão das várias fontes de direito, das várias complexidades. Os vários Municípios podiam tratar de ISS, os vários Estados podiam tratar de ICM, e a União tratava de IPI. Não existia nem PIS/COFINS. É o inferno de Dante. De onde viemos? Não é fácil sair democraticamente do pântano da tristeza de ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS. Nós vivemos há 50 anos essa situação, e é muito difícil a ruptura.
E agora passo a contar uma história muito bonita e muito importante. Eu começo os anos 2000 fazendo uma homenagem a Alcides Jorge Costa, professor titular da USP, que escreveu o Decreto-Lei nº 408, de 1968, sobre o ISS, aos professores que me formaram na PUC de São Paulo, em especial à memória de Geraldo Ataliba, a Celso Antônio Bandeira de Mello e ao Prof. Paulo de Barros Carvalho, que me deram a noção de que os limites da minha linguagem significam os limites do meu mundo.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - O Alcides ajudou também na Lei nº 8.796, do ICMS. Ele ajudou na época.
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Fundamos o CCiF e tivemos um grande apoio da AFRESP — Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo e da FENAFIN, que é dos municípios, que foram fundamentais na construção desse modelo, a tropa de elite dos agentes da receita estadual e municipal. Além disso, desde 2009, 2010, eu recebi uma entidade muito especial, o Isaias Coelho, que foi o primeiro colocado no Banco do Brasil, o primeiro colocado na Receita Federal, construiu toda a tributação no mercado de finanças de capitais no Brasil, foi Subsecretário. Depois, foi para o FMI e fez reforma tributária em mais de 60 países do mundo.
Em 2018, Deputado Hauly, já trabalhávamos havia 4 anos com o projeto de reforma. Nós conversamos nas eleições presidenciais e fechamos com os economistas do Ciro Gomes, do Alckmin, do João Amoedo, do Haddad, da Maria da Silva e até do Boulos, que queria também o imposto sobre grandes fortunas. Enfim, conseguimos essa convergência. Mas foi em um momento muito especial, que aconteceu em 2019, sob a liderança do então Presidente da Câmara Rodrigo Maia, com a presença de vários Deputados que estão aqui presentes, entre eles, novamente, o Hauly e o Hildo Rocha, quando Rodrigo Maia pediu que escrevêssemos a primeira versão da PEC 45, idealizada, intelectual, que foi relatada pelo João Roma, da Bahia, que foi proposta pelo Baleia Rossi, que foi relatada pelo Aguinaldo Ribeiro, com a participação do Hildo Rocha e nasceu aqui na Câmara dos Deputados, na Casa do Povo.
Depois desse processo, essa PEC sofreu um aprimoramento que foi fundamental, junto com o COMSEFAZ, órgão que junta os 27 Secretários da Fazenda dos Estados. Nós trabalhamos 1 ano, 1 ano e meio sob a liderança do Rafael Fonteles, que agora é Governador do Piauí e que foi uma peça fundamental para o Presidente do COMSEFAZ, do Décio Padilha, que foi fundamental na estruturação e no diálogo para construirmos as pontes para a PEC 110, com a Fernanda Pacobahyba, Secretária do Ceará, com o Luiz Claudio, de Minas Gerais, que foi outro sujeito muito importante, com o Manuel Procópio, que agora está com o Appy, e com o Secretário Vittorio, que está até hoje na Bahia como Secretário, mas foi importante para criar um diálogo com o então Prefeito ACM Neto, através do encontro realizado por Rodrigo Maia e Alcolumbre na casa oficial.
Daí, Hauly, através de uma grande habilidade, aparece você de novo. Você aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça, em 2020, a PEC 293. Depois você levou para o Senado, com Alcolumbre, a PEC 110. Eu destaco também que você foi o primeiro a assinar a PEC 45.
E aí, de novo, uma conjunção de instituições. Ressalto aqui a fala Douglas North: "as instituições importam". Foram elas que construíram essa reforma. E aí juntou, novamente, o COMSEFAZ, a Comissão Mista, Senado e Câmara, presidida pelo Senador Roberto Rocha, Receita Federal, através do José Tostes, Senado, Câmara dos Deputados, Senador Alcolumbre, então Presidente da Casa, o Hauly de novo, o Senador Roberto Rocha, que fez um trabalho incrível durante mais de 1 ano, que tinha como assessora Camila Cavalcante. Por isso a Camila avançou em todo esse texto, que foi uma conexão de um texto ideal com o texto da PEC 110, e com a política, efetivamente. Daí surgiu o que o Hauly chama de PEC 155.
Além dessas pessoas, temos que lembrar do Paulo Guedes, que podia ter impedido essa conexão com a Receita, mas não impediu, permitiu que o Tostes trabalhasse, que o Isaias trabalhasse, que era Secretário dele. Na época, a Vanessa Rahal também propôs o projeto de CBS, que foi muito importante para nós e se tornou um paradigma para discutirmos hoje a CBS. O Isaias, que foi secretário do Guedes também; a Camila, que trabalhou com o Senador Roberto Rocha. Dois técnicos foram chamados para trabalhar na época, Melina Rocha, que falou na segunda-feira, e o Eduardo Fleury.
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Vieram as eleições de 2020. Novamente, o Ciro defendeu a reforma sobre o consumo, o Haddad defendeu a reforma sobre o consumo. De forma muito intensa — acho que merece uma lembrança — a Tebet, que foi auxiliada pela Landau e pela Vanessa Rahal, defendeu a reforma tributária em 2022.
Em 2023, durante o ano, o Congresso Nacional se tornou protagonista novamente. O Lira teve uma grande habilidade de montar um grupo de trabalho, como montou este grupo de trabalho. Foi emocionante ver o final desse grupo de trabalho. Cito aqui o Reginaldo Lopes e a Deputada Tabata Amaral, que participaram ativamente. Foi nesse momento que, pela primeira vez, vi o Appy chorando. Ele se designou "Appynaldo", em homenagem ao Reginaldo e ao Agnaldo. Houve um trabalho importante do Senador Rodrigo Pacheco. Enfim, foi para o Senado, fruto de um trabalho incrível do Rodrigo Maia. Tínhamos muita suspeita sobre aquela agência tributária nacional ou conselho federativo, mas ele deu o nome adequado de comitê gestor, que é isso mesmo, não tem poder regulatório nenhum, só aplica a lei. O algoritmo é aplicar a lei tal qual ela é construída.
Depois houve outro movimento muito bonito que aconteceu aqui na Casa, que foi a criação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, paralelamente à SERT, discutindo com as mulheres o tributário. Não sei se é adequado o símbolo da mulher ali, mas é uma homenagem a você, Brasil, pelo trabalho de vocês, já trabalhando junto, aqui no Congresso Nacional.
Tinha que fazer o conserto federativo para União, Estados e Municípios se entenderem na SERT, era fundamental. Mas foi essencial alinhar os Deputados e produzir textos aqui também.
Portanto, estamos no melhor dos mundos, com o resultado da SERT, com o trabalho dos 305 que constituíram essa situação. Pela primeira vez na história, é uma federação de verdade em que União, Estados e Municípios se sentaram para se compreender, se entender.
Para onde vamos? De onde viemos? São múltiplas legislações; alíquotas múltiplas; a regra é exceção; vários regimes especiais; tributa-se a atividade econômica, o que é um inferno para se entrar no Brasil, se investir no Brasil; tributação em cascata; alta cumulatividade; guerra fiscal em todos os níveis — Município contra Município, Estado contra Estado, Estado contra Município, União contra Município e Estados contra União; sem ambiente de negócio. Isso se retroalimenta, é a história de 5.700 ISS, 27 ICMS, PIS/COFINS e IPI — complexidade, opacidade, exclusão da cidadania e o pior sistema tributário do mundo.
Para onde vamos? Algo incrível: legislação única do IBS de lei complementar; alíquota padrão com regimes previstos na Constituição, muito bem defendidos aqui e que foram muito bem sistematizados pela SERT. Agora, a regra é o regime geral. A lei é feita para ser geral e abstrata para todos, comportando exceções.
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Isso é o que está acontecendo. As exceções são exceções. A tributação não é mais sobre a atividade econômica, é sobre o consumo, não é mais sobre as empresas, é sobre o cidadão que efetivamente vota; resíduo zero para as empresas; federalismo cooperativo, com a União, os Estados e os Municípios juntos; sim ao ambiente de negócios; e agora, com CBS e IBS, temos simplicidade mesmo, é uma única lei. "São cem artigos!" Em cem artigos tem todo o regime geral do CBS, e qualquer um consegue entender. Há transparência para o consumidor final, cidadania fiscal para quem vota e quem efetivamente vai pagar a carga tributária sobre o consumo.
Nós teremos o melhor sistema tributário do mundo. É isso mesmo! Ainda não caiu a ficha, mas logo logo vem a capa da The Economist acusando esse movimento, assim que esta Casa aprovar.
Uma lembrança de Matrix: mudar o sistema? A pílula azul ou a pílula vermelha? Se mudamos, temos que enfrentar as consequências, que é justamente a necessidade de criar uma transição. No grupo de trabalho, trabalhou-se, várias vezes, que não se pode aumentar a carga tributária. Hoje em dia, o sistema PIS/COFINS/ICMS/ISS arrecada cerca de 1 trilhão e 150 bilhões. A ideia, depois da transição, é que o sistema, de forma atualizada, arrecade 1 trilhão e 150 bilhões. E quem sempre pagou isso foi o cidadão consumidor e vai continuar sendo. O que vai mudar agora de alguma forma, está sendo negociado, é a questão dos preços relativos.
Federalismo cooperativo, novo princípio destino. A emenda constitucional traz todas as exceções, as alíquotas referenciais, uma lei complementar muito bem escrita, um regime de não cumulatividade que foi estruturado de uma forma sensacional. Tínhamos várias premissas e trabalhamos de várias formas, mas foi uma surpresa a qualidade do projeto. Agora, Estados e Municípios vão definir a alíquota através de lei ordinária. Isso implanta aqui de vez a ideia do "no taxation without representation". Quem vai definir a alíquota agora é o consumidor, através da Câmara de Vereadores do Município, da Assembleia Legislativa dos Estados ou do Congresso Nacional, mudando a alíquota de CBS e IBS.
Essa ideia de um clube federativo do IBS, em que todos colaboram... Dentro do IBS, não é o fornecedor que é o contribuinte. É sempre o adquirente quem paga, seja para o fornecedor arrecadar, seja diretamente através do split payment, seja através da compensação que ele faz diretamente com o fornecedor. E, quando ele paga, no momento da liquidação, automaticamente ele toma o crédito. Então, as operações entre crédito e débito sempre se anulam em todas as operações B2B. As empresas não pagam IBS e CBS. Quem paga IBS e CBS é só o consumidor final.
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E, por fim, eu queria citar a fórmula da corrupção de Klitgaard, que fala que corrupção é igual à discricionariedade mais monopólio do poder menos accountability. O fato é que, quando há alíquotas distintas ou isenção na cadeia de produção e consumo, isso desinforma o consumidor, enseja cumulatividade e politiza os setores da economia que de fato não vão pagar essa carga tributária porque o resíduo deles é zero.
A alíquota uniforme era o modelo inicial, que foi superado pela política de forma adequada. Mas a legalidade única e a alíquota uniforme para todos os setores da cadeia de produção e comércio oferecem segurança jurídica, simplicidade para quem recolhe, transparência para o consumidor final, que, quando há muitas alíquotas, fica confuso; fortalecem o controle social sobre a carga tributária; e despolitizam as pressões setoriais. A transição, efetivamente, vai empoderar o cidadão contribuinte nesse sentido, vai empoderar quem paga CBS e IBS, que é o cidadão, consumidor e eleitor.
Enfim, há um chamado aqui para que todos venham investir no Brasil. E por que investir no Brasil? Vou mencionar dez razões para investir no Brasil.
O Brasil é um absoluto paraíso da legalidade tributária e da livre iniciativa, garantidas por instituições fortes e comprometidas com a segurança jurídica: Congresso Nacional, Senado, Câmara, universidades, as três esferas do Fisco, harmônicas e integradas para servir o contribuinte. Afinal, como diz John Rawls, "se não sei como me comportar perante a lei, então eu não sou livre". Não adianta um sistema hipercomplexo como o nosso, porque não se consegue entender a lei. Isso não é lei, é confusão e arbitrariedade.
Além disso, uma ótima informação: por serem instituídos por lei complementar, tanto o Imposto Seletivo como a CBS não podem ser alterados por medida provisória, Hauly. Veja que notícia maravilhosa. E o Imposto Seletivo também não pode ser alterado por decreto, mas sempre por lei, ou seja, vivemos sob o paradigma da legalidade, e quem define a tributação é o Parlamento.
Segundo motivo para vir para o Brasil: o design da CBS e do IBS foi idealizado especialmente para incentivar o ambiente de negócios, a livre iniciativa, o empreendedorismo e garantir a completa desoneração de investimentos e exportações no Brasil. Foi para isso que foi feito, não foi para aumentar a carga tributária, não foi para mais nada, foi para melhorar o ambiente de negócios.
Terceiro motivo: agora, no Brasil, a regra que vale é a lei geral e abstrata. As exceções não são mais a regra. A CBS e o IBS estão consolidados em uma lei complementar única, vigente de forma homogênea em todo o território nacional e aplicada de forma integrada e cooperativa pela União, pelos Estados e Municípios, mediante lei única de processo administrativo. É o fim das guerras fiscais: uma nação, uma lei.
Além disso, no Brasil, o princípio da neutralidade, previsto na emenda constitucional e no PL 68, determina que a tributação sobre o consumo não deve distorcer as decisões de consumo e organização da atividade econômica.
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Sexto motivo: a tecnologia nacional de ponta não mais permite o acúmulo de créditos, realiza compensações em tempo real, integra meios de pagamento, consulta on-line ao Comitê Gestor e um sistema inteligente de split payment, em homenagem ao Abuhabe e ao Hauly, que desenvolveram esse processo há mais de 20 anos, e garante eficiência, harmonia e agilidade entre as três esferas federativas, que atuam agora de forma cooperativa.
Sétimo motivo: há um único sistema centralizado no Comitê Gestor, um único documento fiscal que atende todos os contribuintes, realizando compensação e devoluções, com tempo de resposta inferior a 60 dias e apuração pré-preenchida, para conforto e segurança dos contribuintes inscritos no clube do IBS.
Oitavo motivo: a simplicidade, agora, princípio da Emenda Constitucional 132, garante aos contribuintes inscritos pleno acesso às informações sobre seus débitos, créditos e facilidade e rapidez na restituição de créditos acumulados, seja em razão de investimento ou exportação.
Nono motivo: o princípio da transparência, veiculado na Emenda 132, impõe o efetivo exercício da cidadania fiscal, um ponto retratado várias vezes pelo Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro, impõe controle político da carga tributária. Quem controla a carga tributária agora é o cidadão eleitor. Aumentou em 1% a alíquota, aumentam todos os preços relativos. Vai todo mundo para a rua. Esse princípio impõe ainda a deliberação democrática nos Parlamentos Estaduais e Municipais, definindo a alíquota destino. Os tributos vão aparecer destacados, claramente, fora do preço, sendo discriminados os valores dos tributos federal, estadual e municipal. Além disso, reduz a regressividade ao garantir que famílias de baixa renda recebam o cashback do IBS pago.
Por fim, quero falar que o futuro chegou. Aproveito para agradecer a flexibilidade do tempo, Deputado Passarinho, mas eu tinha que passar esses recados. O advento da Emenda Constitucional 132 e do PL 68 significa o fim da tributação setorial. CBS e IBS não incidem sobre a atividade econômica de 20 milhões de empresas, incidem sobre o consumo de 220 milhões de brasileiros, que votam. Os "305" da tropa de elite dos agentes fiscais das três esferas federativas que atuaram na SERT tornaram realidade o mais simples, eficiente e poderoso benefício fiscal de todos: a não cumulatividade tech que nós instauramos, nova referência internacional.
Essa capa surgiu em 2009, em função de uma situação internacional das commodities. De novo vamos erguer essa capa com orgulho, mas só que agora não é marola internacional, são as instituições brasileiras funcionando democraticamente, criando uma nova Federação, uma nova realidade e um novo paradigma tecnológico da tributação sobre o consumo.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado, professor.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Bom dia a todos.
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Eu queria destacar aqui o trabalho que o ACAD vem fazendo à frente das atividades físicas e a importância desse setor. Parabenizo o Eurico pela brilhante apresentação. Um dos pontos importantes da sua apresentação, que se relaciona bem com a questão das nossas academias, é que o imposto neutro, a neutralidade do imposto, não pode prejudicar a decisão de consumo de um futuro cliente, de um consumidor. E eu destaco a importância do setor de atividade física.
Discutimos uma nota técnica do Ministério da Saúde, levantando essa questão, e concluímos a importância de trazer essa neutralidade para o condicionamento físico, para incentivar a prática esportiva e, consequentemente, a saúde. Vamos ter uma economia no Sistema Único de Saúde. Também discutimos com o Ministro Fufuca, que editou uma nota técnica destacando essa importância e lutando para que incluíssemos isso. Não conseguimos discutir com o Ministério da Fazenda, mas espero que esta Casa, os membros do grupo de trabalho e os demais Parlamentares possam trazer essa mensagem, mostrar essa importância. A atividade física hoje faz parte da vida, tanto da pessoa mais simples quanto da pessoa com mais recursos. Às vezes, 10 ou 20 reais em uma mensalidade muda a decisão de uma pessoa da classe D.
Hoje, essas atividades físicas estão em franca expansão, principalmente nessas classes. Estamos vendo as classes C e D praticando atividade física em academias. Além disso, esse setor emprega muitos profissionais da área. Quanto mais pudermos impulsionar, melhor. Se não conseguirmos incluir a atividade de condicionamento físico na neutralidade, como ocorre na gestão de esporte, saúde e educação, teremos a desmotivação desse setor, o que será ruim para o nosso País e, consequentemente, para a nossa saúde.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado, Deputado Átila Lira. Quero também parabenizar V.Exa. pela votação de ontem lá no Senado, que acabou corroborando...
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Eu que agradeço a participação e o empenho de V.Exa.
V.Exa. foi um dos principais articuladores. Se hoje eu coloquei essa discussão, foi graças a uma demanda da Frente Parlamentar que V.Exa. preside. O Presidente Arthur Lira tinha esse compromisso com a Frente. Houve muito diálogo, muita luta, mas acredito que estamos chegando ao fim dessa missão e com êxito, se Deus quiser.
Esta semana, precisarei muito do seu apoio e empenho para que possamos concluir essa missão e valorizar a nossa indústria nacional, tanto a automobilística quanto a de confecção, de varejo, enfim, a indústria brasileira, e consequentemente o emprego. Buscamos tão somente a justiça social e, consequentemente, a justiça social tributária.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado.
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Eu sou uma diretora de cinema, uma diretora cinematográfica, e, antes de entrar propriamente na pauta do SINDCINE, eu queria dizer que fiquei muito impactada com a fala do Prof. André Mendes Moreira, quando ele falou dos streamings. Também foram citados dois filmes americanos na apresentação. Infelizmente, ainda temos esse soft power muito nas mãos, não nas nossas mãos. Queria dizer que o audiovisual é poder e que temos um PL tramitando nesta Casa, o PL nº 8.889, de 2017, que é o PL dos Streamings, e que merece muito a apreciação dos nobres Parlamentares aqui presentes e a aprovação, se Deus quiser, porque o audiovisual brasileiro está ameaçado. Precisamos olhar para isso.
Entrando propriamente na nossa pauta, estou representando o SINDCINE, que é o sindicato dos profissionais técnicos do audiovisual, incluindo os técnicos aqui de Brasília, onde estamos com a primeira convenção coletiva do trabalho do DF. Somos um sindicato diferenciado, porque buscamos as melhores condições de trabalho para os técnicos, mas também para os contratantes. Além disso, estou representando a CONNE — Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
A reforma tributária vai impactar muito o nosso setor, que é um setor de serviços. Temos uma grande preocupação com as leis de incentivo à cultura, que existem em diversos Estados do Brasil. Essas leis se baseiam na renúncia de ISS e ICMS. Portanto, há um ecossistema importante que estamos percebendo como ameaçado, e precisamos de uma solução para evitar um desastre na área cultural.
Outro assunto que trago para a atenção de vocês, que preocupa muito o SINDCINE, é algo que já acontece hoje no nosso setor e que esperamos que possa ser visto e ajustado com essa reforma. Refiro-me ao RPA — Recibo de Pagamento Autônomo. Nossos técnicos e profissionais foram transformados em empresários, porque a carga tributária para o profissional autônomo, que chega a 27%, é muito alta. Essa carga é inviável para um profissional da cultura, setor que sofre com a falta de continuidade das políticas públicas. Esse profissional acaba abrindo uma empresa, mas não tem vocação para ser empresário; ele é um prestador de serviços. E, dessa forma, ele fica sem benefícios, numa situação muito precária e desamparado.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Sra. Cibele.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado pela presença.
O SR. FELIPE KERTESZ RENAULT - Muito obrigado. Muito bom dia a todas e a todos. É uma grande honra voltar a esta Casa para participar dos debates da reforma tributária.
Eu queria agradecer imensamente à Frente Parlamentar do Empreendedorismo, ao Deputado Passarinho, ao Instituto Unidos Brasil, que, sob a coordenação do Mulheres do Tributário — a quem também cumprimento, a Carol Brasil e Francine Facchinello —, vem fazendo um trabalho excepcional de debate e contribuição para esse projeto histórico que é a reforma tributária.
Cumprimento todos os Deputados do Grupo de Trabalho, todos os assessores técnicos, na pessoa da Dra. Hadassah, amiga querida e brilhante professora de direito tributário e de tantas frentes acadêmicas. Cumprimento o João Pedro, representante da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, pelo trabalho hercúleo e importantíssimo que vem sendo realizado.
É histórico também estar aqui na presença do Prof. Eurico, a quem admiro tanto — eu o acompanho desde aluno, as suas obras me ajudaram desde o início —, do Deputado Hauly e de tantas figuras essenciais na história da reforma tributária. Então, estar aqui debatendo na presença de personagens tão importantes aumenta a nossa responsabilidade e o nosso dever de contribuição.
Por fim, para já iniciar, porque o meu tempo já está quase acabando, eu gostaria de cumprimentar o meu querido amigo e Prof. Tácio Lacerda Gama, na pessoa de quem cumprimento todos que me antecederam aqui.
Então, muito objetivamente, eu queria dizer, Eurico e João Pedro, que o tema que eu vim trazer hoje — agradeço ao Deputado Passarinho — é sobre a saúde. Eu vou falar pontualmente sobre a saúde, ainda na esteira do que foi debatido ontem, mas não sem antes, muito rapidamente, em 10 segundos, trazer uma preocupação muito grande que tenho, porque conversa necessariamente com a carga tributária, conversa necessariamente com a não-cumulatividade e com a neutralidade prometidas, que é o fato do split payment. Se em tese ele compromete o fluxo de caixa ou não, eu não vou adentrar nessa discussão. A discussão que eu gostaria de fazer é sobre a tomada de crédito, Eurico, porque, como você bem disse, essa simplicidade, essa não-cumulatividade plena e essa neutralidade só serão atingidas se o crédito for observado, mesmo quando o pagamento ou fornecedor se der de forma parcelada ou a prazo, caso este não pague o tributo.
Então, o que me preocupa, João Pedro, é tratarmos de fraude e sonegação no mesmo campo da inadimplência. São coisas completamente distintas. Então, no caso de fraude e sonegação, nega-se o crédito. No caso de tributo que foi inadimplido, aquele que tomou o serviço ou comprou o bem, quando ele paga a prazo... Porque essa é a realidade brasileira, porque senão não temos neutralidade, só se vai comprar ou só vai conseguir manter um preço competitivo aquele que estiver capitalizado, que paga tudo à vista.
Senão, o que compra a prazo vai se creditar proporcionalmente ao que pagou, logo não tem neutralidade. Ele tem um regime cumulativo com direito a um crédito futuro como eventualmente uma retribuição. Isso é só pontual. Se tiver oportunidade no futuro, eu trarei mais detalhes.
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O que eu vim trazer hoje e me parece fundamental, é, uma vez que optamos por uma lista, numerus clausus, do que se considera saúde para fins de redução... Ontem, inclusive a Dra. Camila, a quem parabenizo também pelo trabalho excepcional, trouxe um ponto que eu acho que merece ser discutido, que seria a atividade-meio e a atividade-fim, porque isso não está — e a Dra. Carol Brasil muito bem destacou — na Emenda nº 13; está a saúde. Daí entramos em um problema de isonomia.
Vejam, quando eu tenho um redutor de alíquotas, e aqui traço um paralelo com as isenções, é claro que eu vou ter um discriminem. Eu vou ter uma discriminação. Eu vou ter uma flexibilização da isonomia, ou uma isonomia na sua concretude baseada na finalidade da norma. Afinal, eu tenho várias formas de comparar pessoas e atividades. Eu preciso entender a finalidade da norma para saber qual é o critério de comparação.
Então, se eu tenho uma alíquota reduzida, 60% de desconto na alíquota, ou de redução da alíquota, para a atividade de saúde — e aqui eu trago o objeto da minha fala, que são os serviços de esterilização e reprocessamento —, eu tenho um problema grave. Por que eu tenho um problema grave?
Primeiro, que em que pese ser um conceito indeterminado o de atividade-meio e de atividade-fim, vimos o quanto ele deu trabalho na reforma trabalhista para fins de terceirização. Mas eu não tenho a menor dúvida de que se o serviço é inerente, ele é obrigatório para a consecução do objeto social, ele não pode ser meio. Então, se eu tenho, dentro de cada hospital, de cada clínica, uma central médica de esterilização, posto que é obrigatório esterilizar e reprocessar, que é a mesma coisa — a diferença é que o reprocessamento é a esterilização de um bem que já foi esterilizado anteriormente, então é o mesmo processo —, se é obrigatório, se eu não consigo realizar um procedimento médico cirúrgico sem esterilizar, e todo hospital possui a sua central médica de esterilização, eu não posso dizer que é atividade-meio. Atividade-meio é vigilância, limpeza, eventualmente call center do hospital, mas não serviço de esterilização e reprocessamento.
A questão do discriminem é tão séria nesse caso de violação à isonomia, porque se eu pegar contribuintes em uma mesma situação jurídica e atendendo a mesma finalidade da norma... Vejam, eu tenho, na lista da saúde, fio esterilizado. O fio é desonerado, mas a esterilização não. Quem esteriliza não é desonerado, mas o fio esterilizado é. A autoclave é desonerada, com razão, ou seja, a máquina que eu uso para esterilizar está na lista, mas a esterilização não. Eu tenho outros exemplos: o reprocessador de filtro de hemodiálise, a máquina que esteriliza o filtro de hemodiálise é desonerada, mas o serviço de esterilização e reprocessamento não.
Isso quer dizer o seguinte: o hospital ou a clínica, se realizar esse serviço, repassa no custo dele com a base reduzida em 60%. Quando contrata uma empresa que presta serviço especializado, na medida em que o hospital ganha muito mais eficiência, expertise e tecnologias que ele não dispõe, esteriliza e reprocessa da melhor forma.
Com isso reduz os problemas de saúde, infecções, etc, que eventualmente acontecem, tanto é que o mercado consumidor muito expressivo dessa atividade é exatamente o público. São os hospitais públicos, os beneficentes e filantrópicos que demandam essa contratação. De duas, uma: ou ele vai ser onerado, porque vai pagar mais, porque só esse serviço especificamente vai recolher a alíquota cheia — e o hospital público, o filantrópico e o beneficente não tomam crédito, e aí nós temos um problema —, ou ele vai fazer, e aí vamos ter uma perda de qualidade, porque, se ele fizesse bem, barato e de forma eficiente, ele já faria sozinho. Ele não contrataria, como acontece hoje.
O produto então é desonerado, o equipamento é desonerado e a mão de obra também, porque quem opera esses aparelhos são enfermeiros e técnicos de enfermagem. A enfermagem também é desonerada. Então, absolutamente tudo que cerca é desonerado, menos a atividade em si.
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Aqui nós temos um problema que me parece que é uma violação à isonomia muito clara, que não atende à finalidade da norma e que traz ainda um maior problema quando vemos não só a questão dos hospitais públicos, mas quando vemos que 40% do mercado, 40% de composição de instituições beneficentes e filantrópicas, ou seja, imunes, 40% do mercado de hospitais, um terço público, 40% beneficentes e filantrópicos que tomam esse serviço vão tomar com a alíquota cheia e não vão se acreditar, naturalmente.
Parece-me que nós temos aqui vários elementos que demonstram que há, sim, uma violação à isonomia e que nós estamos diante, indiscutivelmente, de um serviço de saúde. Não há, a meu ver, João Pedro, respeitosamente... Eu queria agradecer desde já a abertura que a Dra. Camila nos deu para que nós possamos discutir presencialmente com a Secretaria Especial da Reforma Tributária esse ponto. Eu sei que ainda estão amadurecendo, mas que possamos discutir efetivamente, porque pode até se manter fora, mas não precisa ser atividade-meio.
Outro argumento utilizado de que se repassaria o crédito integral também não se sustenta, porque toda a cadeia de saúde, inclusive a listada, também repassa crédito. Se nós pararmos para pensar, até o hospital que está na ponta também vai repassar para o plano de saúde, que vai excluir esse custo da sua base de cálculo, como hoje já é e vai continuar sendo.
Então, nem se pode dizer que o hospital é o consumidor final, porque na prática ele repassa; os privados e até os beneficentes vão repassar para os planos de saúde.
Não me parece que um argumento nem outro se fundamentam. Então, a ideia seria aqui se requerer, se fomentar a reflexão, principalmente porque isso vai onerar sobremaneira o orçamento público, que hoje é dependente de serviço terceirizado, da iniciativa privada de modo geral, além de toda a cadeia de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Dr. Felipe, pela sua participação.
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O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODE - PR) - Obrigado, Deputado Passarinho, grande combatente também da reforma tributária, nas Frentes Parlamentares. É um trabalho de extraordinário fôlego que vocês fizeram, recepcionando a sociedade, as entidades. Não é fácil, já passei por isso ao longo dos anos quando relatei a PEC 293/2004.
Caro Eurico, estou sem palavras para dizer do histórico maravilhoso que você resgatou. E estas audiências públicas têm o caráter de colocar nos Anais da Casa essa luta de mais de 30 anos, 40 anos. Desde a Constituição de 1988 o IPEA já tinha um projeto, do Prof. Varsano e do Fernando Rezende, que era um IVA. Em 1991 eu apresentei meu primeiro projeto de IVA estadual, e de lá para cá a luta continuou. Como nós não fizemos o IVA, fizemos o SIMPLES Federal e depois o Super SIMPLES Nacional, em 2006, que eu tive também a honra de ser Relator, o MEI, o SIMPLES, a Lei de Exportação. Mas observávamos que todas as reformas, fatiadas, não levavam ganho para o Brasil.
Somente a soma dessa grande mudança é que vai fazer com que o Brasil realmente destrave a economia. Então, vocês criaram o CESI, nós criamos, eu e o Miguel, o Destrava Brasil. Então, vai se destravar o Brasil.
São justas as homenagens que você fez, mas eu quero agregar o pessoal nosso da Casa, da Câmara e do Senado — não tenho nome do Senado —, Fabiano Nunes, Marco Antônio, Aurélio Palos e José Evande Araujo são consultores que ajudaram, lá atrás, outros, como a PEC 293/2004, a PEC 45/2019, a PEC 110/2019.
Eu não tenho dúvida de que a Consultoria da Câmara e do Senado é de altíssimo nível. Todas essas mudanças que vão acontecer vão passar pelas mãos deles. E a academia, eu não tenho dúvida, é saúde, pelo menos no IVA. Imposto de Renda é outra briga antiga, mas, pelo menos, para tratar do IVA, sim. Na questão da cultura, realmente, não se pode mais usar o IVA, o IBS e a CBS.
Nós legisladores queremos ajudar o setor, não é, Deputado Passarinho? Vamos ter que criar uma nova lei, talvez uma emenda constitucional criando um fundo com um percentual equivalente ao de hoje, mas não dentro do IVA. Não tem mais guerra fiscal, não tem mais incentivo fiscal. Nós temos que dar o incentivo fiscal para o consumidor final. Então, esses projetos de esporte, educação e cultura no IVA têm que mudar de formatação, porque é fiscal.
A que se propõe a reforma tributária? Propõe-se a mudar o sistema, a diminuir o custo de tributação, à simplificação, transparência, reenergização de toda a economia nacional. Eu não tenho dúvida de que essa nova proposta vai colocar o Brasil no ritmo de crescimento
da década de 60, de 70, quando crescemos a 6%, a 7% ao ano. Nós estamos crescendo a 2% nos últimos 40 anos, e nos últimos 10 a zero. Então, todos estão perdendo. O PIB deste ano é igual ao PIB de 2014.
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E quando esse modelo entrar em vigor, o povo vai ter mais dinheiro para ir ao teatro, assistir um cinema, ir a um show. Vai consumir mais unidades. Então é uma revolução econômica, como disse o Eurico, o Miguel Abuhab, que estava aqui conosco, que nos honrou com a sua presença. E ele está com as ideias para antecipar até a vigência, hoje à tarde ele vai estar com o Appy para discutir algumas ideias, para ir tomando providências, porque o SERPRO e toda a estrutura do Governo já estão trabalhando.
Eu quero dizer que na medida em que se criam exceções, como o Eurico colocou, digamos que nós temos 1 milhão de itens de bens e serviços que são vendidos à população. Se reduzir a alíquota de 100 mil, tem que aumentar em 90 mil, porque no final do dia, no final do ano, a população vai ter que pagar aquele mesmo valor.
É claro que há algumas questões que são fundamentais. Educação, saúde, transporte, habitação e alimentação são direito do cidadão e dever do Estado. Esse rol da lista de saúde, para mim, foi um erro. Nós legisladores queremos desonerar a saúde. Nós não queremos listinha como antigamente, como veio. Todos os itens da saúde, medicamentos e equipamentos, têm que estar dentro da desoneração. Essa é a vontade do legislador. Aí, quando eu vi aquela lista totalmente confusa, isso me causou bastante preocupação. Tem que ser simples, tem que ser direto, transparente e isonômico, não trazer prejuízo, só ganhos para a sociedade. A saúde é ainda um gargalo a se resolver. Com essa reforma, nós vamos diminuir o custo da saúde, que custa quase 10% do PIB hoje. Metade pública e metade privada. Então, nós também estamos preocupados com o SUS, porque são quase 500 bilhões por ano que Municípios, Estados e União aplicam no SUS.
Eu vejo que o GT e a Câmara vão olhar com carinho todas essas demandas que chegaram e tenho certeza de que aquilo que é justo vai ser feito, dentro de um princípio de justiça fiscal e de isonomia, de transparência. Eu não tenho dúvida de que o que nós estamos fazendo aqui é uma história, uma revolução.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado, Deputado Hauly. Não se esqueça, assim que passar a dor, de se matricular numa academia.
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A participação de cada um é muito importante. Trata-se de pontos relevantes e ajustes finos que precisamos fazer ainda no nosso projeto.
Agradeço a presença ao pessoal da Receita e ao grupo do Appy. Independente de posições políticas, o grupo da Receita e o pessoal do fisco têm tido uma atenção especial com a Comissão e com todos. Tudo isso para que possamos fazer o melhor possível.
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