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O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Bom dia a todos e a todas.
Em apreciação as atas da 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 5 de junho de 2024, e da 7ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 11 de junho de 2024.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Presidente, eu posso subscrever esse requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O requerimento é só sobre inversão. Ele vai continuar na pauta da mesma forma, Deputada.
O SR. LEBRÃO (Bloco/UNIÃO - RO) - Sr. Presidente, eu só gostaria de subscrever o Requerimento nº 41, de 2024, e de pedir a inclusão dos seguintes convidados: o Dr. Breno Vasconcelos, Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP; o Dr. Bruno Checchia, Advogado; e o Dr. Heleno Taveira Torres, Professor de Direito Econômico e Financeiro da Universidade de São Paulo — USP.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k., Deputado Lebrão.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Presidente, quero subscrever o Requerimento nº 41, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k., Deputada Socorro Neri.
O SR. ZÉ SILVA (Bloco/SOLIDARIEDADE - MG) - Presidente, queria só consultá-lo regimentalmente. Nós já estamos ampliando a quantidade de participantes ao transformarmos a audiência pública em seminário. Queria pedir a confiança do colega que propôs a inclusão, porque, se o número de debatedores for muito grande, o seminário perde a sua efetividade. Eu acato a sugestão dele, mas de forma que tenhamos a liberdade de depois ajustar esse número se for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O.k., combinado, Deputado Zé Silva. Nós não conseguimos colocar limitador, visto que se trata de um seminário. Mas, como V.Exa. vai presidi-lo, tenho certeza de que vai conseguir conduzir a questão da melhor forma possível. No que pudermos auxiliar, estaremos aptos a isso.
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O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Meu bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Deputado Coronel Chrisóstomo, o item da pauta está prejudicado — vou retirá-lo —, visto que a Deputada Elcione Barbalho não está no plenário. Esse item necessariamente não será debatido no dia de hoje. Vamos ganhar tempo aqui.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado.
Igualmente, fica retirado, de ofício, o item 4 da pauta, o PL 775/20, visto que a Relatora não se encontra também em Plenário.
Item 5. Projeto de Lei nº 1.236, de 2023, do Sr. Pedro Aihara, que altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para prevenção e atenção às mudanças climáticas na Política Nacional de Educação Ambiental.
No dia 15 de maio foi lido o parecer pela Relatora, a Deputada Socorro Neri; foi iniciada a discussão e concedida vista ao Deputado Zé Trovão.
Também retiro o Item 7 de ofício, Deputado Coronel Chrisóstomo, visto que o Relator, o Deputado Amom Mandel, não se encontra em plenário. Então, o requerimento de V.Exa. fica prejudicado.
Item 9. Projeto de Lei nº 2.548, de 2023, dos Srs. Bruno Ganem e Raimundo Costa, que obriga todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizar o transporte de animais de estimação, denominado Pet Friendly, e dá outras providências. (Apensado: PL 644/24.)
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, eu fui procurado pelas empresas de aplicativos, que gostariam de conversar.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - A pedido do Relator, o Deputado Nilto Tatto, fica retirado de pauta o item 9. O projeto deverá ser apreciado na próxima semana.
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O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Presidente.
Os recifes de coral são ecossistemas marinhos de importância vital para a biodiversidade e para a economia global. Estima-se que aproximadamente 25% de todas as espécies marinhas dependam dos recifes de coral em algum momento de seu ciclo de vida e que 65% das espécies de peixes vivam nesses ecossistemas. Além disso, eles fornecem serviços ecossistêmicos essenciais, como proteção costeira contra tempestades e erosão, além de serem fonte de subsistência para milhões de pessoas que dependem da pesca e do turismo. No Brasil, como bem ressaltou o nobre autor do Projeto de Lei nº 4.136, de 2023, estima-se que mais de 18 milhões de pessoas dependem direta e indiretamente dos corais" — ou seja, quase 10% da população brasileira. "Há que se mencionar, ainda, o amplo valor econômico agregado a esses ecossistemas, porquanto constituem fonte de matéria-prima para aplicação em diversos processos industriais, com destaque para a farmacológica.
No Brasil, os recifes de coral estão presentes principalmente no litoral do Nordeste, abrangendo Estados como Bahia, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte. Merece destaque, também, os corais da Amazônia, que passaram a ser amplamente conhecidos após importante estudo divulgado em 2016 e assinado por uma equipe de 38 pesquisadores, técnicos e alunos de pós-graduação de 12 instituições. A pesquisa revelou, ainda, que a '200 quilômetros da desembocadura do Rio Amazonas, escondido sob a espessa pluma de sedimentos transportada pelo maior rio do mundo, há um enorme e riquíssimo recife', o maior recife de corais do Atlântico Sul.
Instituir, portanto, o Dia Nacional dos Recifes de Coral e Ambientes Coralíneos é mais que merecido, motivo pelo qual louvamos a iniciativa do nobre autor do Projeto de Lei nº 4.136, de 2023. A data escolhida refere-se ao dia de fundação do Projeto Coral Vivo, que se constitui em iniciativa fundamental para a pesquisa e a conservação dos recifes de corais no Brasil. O projeto atua em importantes eixos de pesquisa científica, educação ambiental e conservação marinha, sendo referência nacional e internacional na pesquisa e na defesa da costa coralínea brasileira. A proposição, portanto, além de promover a sensibilização da população sobre a importância desses ecossistemas e incentivar ações concretas de conservação e pesquisa, reconhece, apoia e fortalece, merecidamente, o Projeto Coral Vivo.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa)
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10:31
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Por favor, Deputado.
O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - "II - Voto do Relator
Os recursos hídricos, além de bens ambientais imprescindíveis ao equilíbrio ambiental e à manutenção da vida, constituem-se em bens dotados de valor econômico, com larga utilização em diversos processos industriais, agrícolas e, no Brasil, com forte inserção na matriz de geração de energia elétrica. A Lei nº 9.433, de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), sedimentou o atributo econômico da água ao instituir a cobrança de recursos hídricos (CF., 5º, inciso IV) e modificou a forma de gestão desse recurso, a partir do reconhecimento dos seus múltiplos usos e, especialmente, da sua finitude.
Entre os objetivos da PNRH foram elencados: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos; e d) incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Muito embora a lei tenha previsto diversos mecanismos e instrumentos para o alcance dos importantes objetivos mencionados, a realidade brasileira ainda se mostra antagônica ao ideal almejado. (...)
Segundo estudo do MapBiomas, o Brasil vem perdendo 15% de sua superfície de água desde o início dos anos 1990. Em Mato Grosso do Sul, a perda foi de 57% da superfície de água. 'Os dados indicam uma clara tendência de perda de superfície de água em oito das 12 regiões hidrográficas, em todos os biomas do país', destaca o estudo.
Diversos fatores podem ser apontados como causas para esse cenário e certamente estão entre elas a má gestão e má governança dos recursos hídricos. (...)
São fartas, portanto, as razões que demostram ser absoluta a necessidade de reestruturar a gestão de recursos hídricos (...).
O Projeto de Lei nº 596, de 2024, tem importante contribuição nessa toada, por meio da instituição da Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água. (...)
O coração do projeto, no entanto, encontra-se na promoção de ações de utilização de fontes alternativas de água, a saber, a captação, o armazenamento e a utilização de água das chuvas e de águas servidas. Trata-se de soluções amplamente reconhecidas como eficazes para aumentar a disponibilidade de água e promover seu uso sustentável, além de possuírem baixo impacto financeiro para implementação e manutenção.
No que se refere ao aproveitamento de águas pluviais, além do evidente benefício da redução da demanda sobre o sistema de abastecimento público, com consequente alívio da pressão sobre os mananciais, sua implementação pode ajudar a mitigar inundações em áreas urbanas (...).
Há que se mencionar, também, os benefícios econômicos e financeiros advindos do uso de fontes alternativas da água, haja vista resultarem em economia significativa nas contas de água para residências, empresas e instituições públicas (...).
Diversos estudos apontam para a viabilidade técnica e econômica, bem como para os benefícios do aproveitamento de águas pluviais e do reuso de águas servidas. O próprio Programa Cisternas, um dos maiores programas de captação de água da chuva do mundo, é prova da viabilidade e potencial da medida. (...)
No que tange à reutilização de águas servidas, a medida é igualmente eficaz e de viabilidade técnica e econômica já verificada. Em estudo sobre a viabilidade de um sistema de tratamento para reutilização de água em finalidades domiciliares diversas, foi verificado que o período de retorno do investimento tende a ser de 12 meses (...).
Com base nas razões extensivamente apresentadas, é inelutável apoiar inciativas como a do Projeto de Lei nº 596, de 2024, o qual logra, a um só tempo, beneficiar diretamente a população, garantir o acesso contínuo e seguro à água, promover a saúde pública e a proteção ambiental, reduzir a poluição e melhorar a gestão dos resíduos hídricos.
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10:35
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O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
O SR. FERNANDO MINEIRO (Bloco/PT - RN) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Permissão concedida.
O SR. FERNANDO MINEIRO (Bloco/PT - RN) - "II - Voto do Relator
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, motivada pelos elevados riscos que determinados resíduos apresentam à saúde pública e ao meio ambiente, bem como pela existência de experiências e tecnologias consolidadas de reciclagem e reaproveitamento, selecionou produtos para os quais a implementação da logística reversa é obrigatória para todos aqueles que os fabricam, importam, distribuem e comercializam. Entraram nessa lista os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; as pilhas e baterias; os pneus, óleos lubrificantes e seus resíduos; as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Para tais produtos, portanto, já foi prontamente reconhecido o impacto que seus resíduos causam ao meio ambiente e à saúde pública, seja em virtude do volume de resíduos gerados ou da periculosidade de seus componentes. Para eles é, portanto, obrigatória a viabilização de mecanismos para coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (CF., art. 3º, XII).
O Projeto de Lei nº 616, de 2024, ora em análise, denuncia um desses produtos que já deveriam ter sido objeto de regulamento ou acordo setorial para implementação de logística reversa. Trata-se do coco verde, cujo resíduo advindo de seu consumo tem impactado sobremaneira o meio ambiente, sobrecarregando os sistemas de coleta e de tratamento de resíduos sólidos e lançando riscos de elevada magnitude à saúde pública. O nobre Deputado Prof. Reginaldo Veras, autor da proposição, demonstrou extensivamente os problemas advindos do consumo do coco verde desconectado de mecanismos de retorno de seu resíduo para reaproveitamento, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada. Para a correta compreensão da matéria, importa citar também aqui as principais questões atinentes ao consumo do coco verde e à geração de seus resíduos:
a) O mercado e a produção do coco verde tendem a se expandir no Brasil, haja vista a crescente demanda e o potencial de crescimento da representatividade do país no mercado global, também em franca expansão.
b) O Brasil é o quinto maior produtor mundial de coco verde, mas participa com apenas 3,7% da produção mundial total, tendo, portanto, muito espaço para crescimento. O apelo pelo consumo de alimentos saudáveis tem impulsionado a expansão. A título de ilustração, a Copra, uma das principais empresas brasileiras especializadas em beneficiamento de coco verde, noticiou que espera um 'crescimento de, pelo menos, 30% nas vendas de sua água de coco industrializada durante o verão de 2024'.
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e) As cascas do coco, além de volumosas e pesadas, demoram de 10 a 12 anos para se decompor. Assim, sobrecarregam significativamente tanto os serviços públicos de limpeza quanto os aterros sanitários, quando são para eles destinados. Em média, cerca de 7 milhões de toneladas de coco são descartados anualmente no Brasil. Alguns municípios, diante da dificuldade de gerenciamento desse resíduo, já chegaram a proibir a comercialização de coco verde nas praias. É o caso de Cabo Frio, Balneário Camboriú e Rio de Janeiro.
f) Grande parte das cascas de cocos consumidos terminam em lixões, em praias, nas ruas e calçadas, causando poluição, liberação de gases de efeito estufa e contribuindo para a proliferação de doenças graves. A casca de coco é um habitat potencial para o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, Zika e Chikungunya.
Além dos evidentes impactos ambientais e à saúde pública, a implementação da logística reversa para a casca do coco tem razão de ser na existência de tecnologias adequadas para o tratamento e reciclagem desses resíduos. Processos já bem estabelecidos e eficazes para beneficiamento desses materiais já estão disponíveis, com amplo espaço para crescimento e aplicação no País. A título de exemplo, a EMBRAPA, em parceria com a iniciativa privada, desenvolveu tecnologia de processamento das cascas de coco verde que pode ser implementada em todas as áreas produtoras de coco no território nacional. (...)
O impacto da propagação de tecnologias como essa é, portanto, significativo, especialmente diante das diversas aplicações de casca do coco. Além da produção e fibras e de pó de coco — utilizadas em variadas indústrias —, o beneficiamento de casca de coco pode resultar em produtos de alto valor agregado, tais como óleos alimentícios, cosméticos e combustíveis, como biogás e etanol.
Entendemos, no entanto, que a força cogente da lei pode servir de importante impulso para o desenvolvimento de todas essas iniciativas. Ademais, diante de todas as questões técnicas aqui esmiuçadas, devemos reconhecer que a casca de coco atende a todos os critérios para compor a seleção de produtos específicos para terem a logística reversa obrigatória pela Lei nº 12.305, de 2010. Trata-se, portanto, de uma falha legislativa que deve ser preenchida.
Se a seleção realizada pela lei é uma estratégia fundamentada em critérios de impacto ambiental, saúde pública, volume de resíduos, potencial de reciclagem, disponibilidade tecnológica e boas práticas internacionais, então é inelutável concluir que ela deve abarcar as cascas de coco verde. A obrigatoriedade da logística reversa para esse produto tem fundamental importância para a mitigação dos efeitos negativos de seus resíduos, além de promover a sustentabilidade e a economia circular, e proteger a saúde humana e a qualidade ambiental.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Em discussão o parecer.
O SR. PROF. REGINALDO VERAS (Bloco/PV - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Pois não, Deputado Prof. Reginaldo Veras.
O SR. PROF. REGINALDO VERAS (Bloco/PV - DF) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos.
Presidente, nós Parlamentares representamos a sociedade. Isso é marca dos meus mandatos, seja como Deputado Estadual, seja como Deputado Federal.
Ao longo da minha vida legislativa, eu aprovei poucos projetos de lei, porque faço questão que eles sejam eficazes, exequíveis, que eles tenham impacto social. E, via de regra, eu só proponho um projeto quando ele chega da sociedade. E esta é uma demanda que me chega da sociedade.
A ideia desse projeto chegou por meio das cooperativas que trabalham com a reciclagem do coco. Apesar de ser um educador ambiental, ter formação na área e já ter lido artigos mil, inclusive do jornalista André Trigueiro a respeito dessa temática, eu não tinha plena consciência do impacto ambiental, principalmente em áreas urbanas, causado pela casca de coco, como sobrecarrega os lixões, os aterros sanitários, o que é mais complexo ainda, e de nosso potencial econômico, que temos à mão e não sabemos aproveitar.
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Então, esses elementos fomentaram este projeto de lei num debate com os membros da COOPERCOCO, que, inclusive, estão aqui, e a quem eu agradeço a presença. Este é um projeto de lei aparentemente simples, mas que trará grandes resultados para a proteção do meio ambiente e para a geração de emprego e renda em muitas cooperativas espalhadas pelo Brasil, principalmente em áreas urbanas mais densas e em áreas de praia.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Prof. Reginaldo Veras.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, eu queria cumprimentar o Deputado Prof. Reginaldo Veras e o Deputado Fernando Mineiro, porque este projeto parece muito localizado, mas, na verdade, ele tem uma amplitude, e ele é pedagógico. Ele dá o exemplo, porque a degradação desse material é de longo prazo; ele ocupa um imenso espaço e precisa de uma solução de aproveitamento, que é o que o Deputado Prof. Reginaldo Veras quer dar.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputado Ivan Valente.
Da mesma forma, eu quero parabenizar o meu companheiro de bancada do DF, o Deputado Prof. Reginaldo Veras. Para nós, é um privilégio poder apreciar um projeto de V.Exa. aqui, na manhã de hoje, nesta Comissão.
Item 13. Projeto de Lei nº 1.457, de 2024, da Sra. Camila Jara e outros, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
O SR. NELSON BARBUDO (PL - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - O Relator é o Deputado Delegado Matheus Laiola, mas, conforme...
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Foi lido o relatório, Presidente? Porque o pedido de vista é feito após a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Eu vou passar a palavra ao Deputado Delegado Matheus Laiola.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Eu posso ir direto ao voto, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Por favor.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado.
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O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento, que está pacificado na jurisprudência, de que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível por afetar toda a coletividade e interesses que ultrapassam gerações e fronteiras. Porém, como as penas, tanto no Código Penal quanto na Lei de Crimes Ambientais, acabam sendo baixas quando se fala em crime ambiental, consequentemente, os prazos prescricionais são baixos. Então, nós precisamos que se aumente esse prazo prescricional.
Este projeto de lei é extremamente relevante, ele é extremamente positivo, pois vai contribuir para a melhor aplicação principalmente da Lei dos Crimes Ambientais. Já as questões jurídicas atinentes a essas alterações deverão ser analisadas na Comissão competente, por onde este projeto de lei vai tramitar.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola.
O SR. FERNANDO MINEIRO (Bloco/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero só fazer um convite para os colegas da Comissão.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Pois não.
O SR. FERNANDO MINEIRO (Bloco/PT - RN) - Sr. Presidente, assim que terminar esta reunião, nós vamos receber neste plenário o Secretário-Executivo da Convenção de Combate à Desertificação da ONU, o Sr. Ibrahim Thiaw. Ele virá aqui para falar um pouco da proposta e do projeto em andamento na questão da desertificação, em companhia de alguns representantes dos Ministérios.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Eu reforço aqui o convite do Deputado Fernando Mineiro.
A SRA. CAMILA JARA (Bloco/PT - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer ao Deputado Delegado Matheus Laiola pelo relatório e por entender a urgência da pauta, principalmente por conta da devastação que está atingindo o Pantanal.
Nós sabemos que a seca está tomando conta, os relatórios são alarmantes, e precisamos dar respostas aos crimes, como os que acontecem em Mato Grosso, onde o proprietário acha, se considera no direito de fazer desmate químico, porque entende que a lei não vai pegá-lo. Ninguém deve estar acima da lei, e nós precisamos fazer com que a lei puna quem faz dano a toda a população.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Prudente. Bloco/MDB - DF) - Obrigado, Deputada.
Esperamos, havendo sessão no dia de amanhã, na próxima quarta-feira trazer este item à pauta novamente.
Nada havendo mais a tratar, eu agradeço a presença de todos e convoco Reunião Deliberativa para a próxima quarta-feira, 19 de junho, às 10 horas, com pauta a ser divulgada sempre às sextas-feiras, e Reunião de Audiência Pública para debater Normalização no enfrentamento dos desastres ambientais, para quinta-feira, 20 de junho, às 10 horas.
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Lembro que amanhã, quinta-feira, às 10 horas, nós teremos audiência pública para debater o tema Educação climática para jovens, negros e indígenas, assim como a mesa-redonda Anfíbios: importância da preservação para o nosso equilíbrio ecológico, na UNICAMP, em Campinas, às 13 horas.
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