2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 12 de Junho de 2024 (Quarta-Feira)
às 13 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
14:03
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A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Boa tarde.
Havendo número regimental, declaro abertos os nossos trabalhos da 13ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), na presente sessão legislativa.
Informo às Sras. e Srs. Parlamentares que as atas das reuniões anteriores foram encaminhadas aos gabinetes de V.Exas. pelo sistema Infoleg Comunica.
De acordo com o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2022, fica dispensada a leitura das atas.
Em apreciação as atas das seguintes reuniões: 10ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 22 de maio; 11ª e 12ª Reuniões de Audiência Pública, realizadas nos dias 23 de maio e 3 de junho, respectivamente; e Reunião de Comparecimento de Ministro conjunta com a Comissão de Trabalho, realizada no dia 5 de junho.
Em votação.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as atas.
Comunico V.Exas. que o expediente se encontra à disposição das interessadas e dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Informo também que, no dia 23 de maio, esta Presidência fez designação de relatoria. Peço atenção, por favor.
Antes de iniciar a Ordem do Dia, informo que a lista de subscrição de requerimentos pautados já se encontra à disposição de V.Exas.
Hoje, após a reunião deliberativa, haverá audiência pública conjunta com a Comissão de Saúde para debater o tema Enfrentamento da violência obstétrica e morte materna e seus efeitos, com o fim de consolidar e construir o Estatuto do Sistema de Defesa e de Garantias da Gestante.
Lembro as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que está aberto o prazo de indicações para o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queiroz. O prazo será encerrado no dia 28 de junho. Essa iniciativa tem como objetivo homenagear mulheres que tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania na defesa dos direitos da mulher e nas questões de gênero no Brasil.
Retiro de pauta, de ofício, o Projeto de Lei nº 1.299, de 2022, a pedido da Relatora, Deputada Silvye Alves, para reexame da matéria.
Encontram-se sobre a mesa requerimentos para inversão de pauta dos seguintes itens:
Item 9. Projeto de Lei nº 31, de 2022, a pedido da Relatora, Deputada Coronel Fernanda.
Item 8. A pedido da Relatora, Deputada Chris Tonietto.
Item 16. Projeto de Lei nº 621, a pedido da autora, Deputada Rogéria Santos.
Item 14. Projeto de Lei nº 406, a pedido da Relatora, Deputada Rogéria Santos.
Item 13. Projeto de Lei nº 128, a pedido da Relatora, Deputada Jack Rocha.
Submeto à votação os requerimentos de inversão apresentados.
As Sras. e Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as inversões de pauta.
Item 9. Projeto de Lei nº 31, de 2022, do Deputado Alexandre Frota, institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros e dá outras providências.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Coronel Fernanda, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Obrigada, Presidente.
Presidente, este é um projeto importante para a área da segurança privada e para as mulheres.
Só um breve relato: quando a gente vai ao banco, a gente vê, no máximo, uma ou duas vigilantes. E, nós precisamos lembrar que as mulheres brasileiras compõem mais de 50% da população e, muitas vezes, nós somos são deixadas de lado.
As empresas de segurança, quando são contratadas... o contratante já fala: não quero tantas mulheres; apenas uma. E, se precisar dessa uma? Quem vai ficar ali, para receber a outra cliente, a outra mulher que vai estar naquele ambiente?
Então, eu fiz questão de ser Relatora desse projeto, porque eu o achei muito interessante e importante para as mulheres que trabalham na segurança privada.
14:07
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"Relatório.
O Projeto de Lei nº 31, de 2022, de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB - SP), institui a obrigatoriedade das vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros.
Apresentado em 2/2/2022, o projeto de lei em tela foi distribuído para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 8/2/2022.
Em 27/4/2023, recebi a honra de ser designada como relatora da matéria.
Ao Projeto de Lei nº 31, de 2022, foram apensados os Projetos de Lei 2.152, de 2022, de autoria do Deputado Federal Joceval Rodrigues (CIDADANIA - BA), o Projeto de Lei nº 3.486, de 2023, de autoria do Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO - MG) e o Projeto de Lei nº 5.565/2023, de autoria do Deputado Albuquerque (REPUBLICANOS - RR), que tratam da mesma matéria.
A matéria se sujeita ao regime de tramitação ordinária e à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Ao fim do prazo regimental não foram apresentadas, nesta Comissão, emendas ao Projeto.
É o Relatório.
Parecer da Relatora.
A iniciativa do Projeto de Lei nº 31, de 2022, elaborado pelo Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB - SP), é meritória, na medida em que obriga os estabelecimentos que prestam serviços financeiros a realizarem a contratação de vigilantes do sexo feminino. Ao mesmo tempo, os projetos de lei apensados, aperfeiçoam a regulação da matéria.
Com essa leitura em tela, formulamos um substitutivo que busca articular as iniciativas apresentadas, de forma que os estabelecimentos bancários estejam obrigados a dispor de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino para o propósito de realizar trabalhos como, por exemplo, revista em clientes do sexo feminino, bem como de seus pertences, durante o período de atendimento aos usuários das agências bancárias de todo o país.
Ao mesmo tempo, em vez de partirmos da elaboração de um novo dispositivo legal, nosso substitutivo inclui regras específicas na Lei nº 7.102, de 1983, que já trata da segurança para estabelecimentos financeiros e que se encontra incorporada nas regras adotadas atualmente pelo sistema bancário. Nesse sentido, visando preservar as iniciativas legislativas protocoladas, estabelecemos a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino em estabelecimentos de prestação de serviços financeiros.
Tal como definido pela Lei nº 7.102, de 1983, o vigilante é o empregado contratado para a execução das atividades de segurança das pessoas físicas. Entretanto, ainda não dispomos de regra que estabeleça a obrigatoriedade da contratação de vigilantes do sexo feminino.
Como já sabem as mulheres usuárias do sistema bancário nacional, eventuais triagens, revistas ou abordagens realizadas nas agências bancárias por vigilantes do sexo masculino podem gerar situações bastante constrangedoras. Nada mais justo que os estabelecimentos bancários disponham de vigilantes do sexo feminino para realizar essas revistas das mulheres e, além disso, cuidar da segurança de todos os usuários.
Em função da elaboração legislativa proposta, durante o horário de funcionamento das agências bancárias, em caso de necessidade, as revistas das clientes do sexo feminino, inclusive seus pertences, serão realizadas por mulheres que exercem a profissão de vigilantes dos bancos.
Igualmente, como a Lei nº 7.102, de 1983, já trata das multas no caso de descumprimento das regras de formação dos vigilantes, acrescentamos dispositivo que prevê sanções específicas, no caso das instituições financeiras que não obedecerem a obrigatoriedade da contratação de vigilantes do sexo feminino, tal como definido pela legislação.
Nada mais justo para as mulheres, clientes do sistema bancário, assim como as mulheres que exercem a profissão de vigilância, que terão seu mercado de trabalho ampliado de forma significativa, se a alteração legal for aprovada pelos nobres pares.
14:11
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Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 31, de 2022, e dos projetos de lei apensados, quais sejam, o Projeto de Lei nº 2.152, de 2022, o Projeto de Lei nº 3.486, de 2023, e o Projeto de Lei nº 5.565, de 2023, na forma do substitutivo."
É assim que voto, Presidente.
Agradeço a oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Queria me somar à fala de V.Exa. É um projeto importantíssimo mesmo.
É a realidade que a gente acompanha, vendo que, em todos os estabelecimentos privados, praticamente nós não temos mulheres. Além da importância para a segurança pública... também para garantir mais emprego para as mulheres, não é? O que é importantíssimo.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Se V.Exa. me permitir...
Nós trabalhamos muito para atender à realidade, e sabemos que essa lei, entrando — por exemplo — em vigor hoje, talvez as instituições financeiras não teriam tempo hábil para colocar essas mulheres. Então, no projeto de lei, nós colocamos percentuais e prazos, a partir da vigência da lei: 10% deverão ser ocupadas por mulheres no prazo máximo de 12 meses; após 12 meses, esse percentual deverá ser aumentado para 20%; de mulheres; e, ao final, 25%, até a gente chegar em 30%.
Ou seja, haverá um prazo para as instituições e as empresas de segurança se adequarem e colocarem mais mulheres nesse trabalho.
É importante, porque nós somos consumidoras, precisamos ser respeitadas, e precisamos abrir o campo de trabalho para as mulheres, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - É isso aí. Muito bem.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Parabéns, Deputada. Temos um avanço para as mulheres.
Item 8. Projeto de Lei nº 1.622, de 2021, da Deputada Tia Eron, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), para dispor sobre a assistência à adolescente grávida, em estado de puerpério ou lactante.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Chris Tonietto, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Obrigada, Presidente.
Peço permissão para ir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora.
Cabe a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher a apreciação dos Projetos de Lei nº 1.622, de 2021; nº 1.151, de 2022; nº 2.260, de 2022; nº 4.420, de 2023; e nº 5.189, de 2023, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais.
O enfoque da CMULHER, neste caso, é a contribuição dos projetos de lei para a defesa dos direitos da mulher. Já os assuntos relativos à saúde pública, à garantia da educação e à constitucionalidade e à juridicidade da matéria serão examinados pelas próximas Comissões a que esta proposição será encaminhada.
Está vigente no ordenamento jurídico pátrio a Lei nº 6.202, de 1975, que garante à estudante gestante, a partir do oitavo mês, e durante três meses após o parto, o regime de exercícios domiciliares, que lhe será assegurado mediante apresentação à direção da escola de atestado médico, que também poderá aumentar o tempo de repouso antes e depois do parto, por motivos excepcionais.
Percebe-se, entretanto, que essa garantia é limitada a três meses após o parto (ressalvadas circunstâncias muito específicas). Dessa forma, acaba por não atender a lactantes em livre demanda, uma vez esgotado aquele prazo. Ademais, essa lei, embora tenha representado um avanço quando foi aprovada, não aborda a implantação de medidas de acolhimento, não trata da adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino, e não fomenta o ensino à distância.
14:15
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Não há dúvidas acerca da importância da amamentação para os lactentes. O leite materno protege contra infecções e, mesmo que a criança que é amamentada adoeça, a gravidade da enfermidade tende a ser menor. Também previne algumas doenças como asma, diabetes e obesidade, favorece o desenvolvimento físico, emocional e a inteligência. Ainda aumenta o vínculo afetivo, promove economia de recursos, e é uma atividade sustentável do ponto de vista alimentar e nutricional.
Se isso não bastasse, o ato de amamentar é benéfico à lactante. Conforme estudos, a mãe que amamenta costuma a ter menos riscos de desenvolver câncer de mama, pois, durante o aleitamento, as taxas de determinados hormônios que favorecem o desenvolvimento deste tipo de neoplasia diminuem na mulher.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 1.622, de 2021, do ponto de vista da defesa dos direitos da mulher, é imprescindível, pois concede à estudante a possibilidade de conciliar os seus estudos com os cuidados com os seus filhos. Permite, assim, que as adolescentes completem a sua formação, obtenham habilidades para terem maior chance de sucesso profissional na vida adulta, e reduzam as desvantagens sociais que lhes prejudicam.
A nossa Carta Magna declara ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Tal prerrogativa foi reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta feita, é preciso aprovar políticas públicas que abranjam as reais necessidades das jovens mães e lhes permitam alcançar suas potencialidades por meio do estudo compatibilizando-o com a maternidade.
É importante destacar, ainda, que não só a mãe menor de 18 anos ou que amamenta tem de ser protegida pela lei. A mãe de crianças e adolescentes também necessita ser acolhida, tanto no ensino fundamental e médio, como no universitário.
Além disso, é preciso mencionar, especificamente no contexto universitário, que essa proteção deve se estender, também, à suspensão de contagem de prazos para a apresentação de dissertações e teses de mestrado e doutorado, respectivamente, para não prejudicar a mulher em seu momento mais sublime: a maternidade!
Por todo o exposto, declaramos todo o nosso apoio às mães que frequentam o ensino, em qualquer nível. A educação é instrumento de mudança e permite o rompimento de barreiras. Assegurar que as mulheres possam dar continuidade a seus estudos, sem prejuízo do seu papel primordial que é exercido com a maternidade, é medida absolutamente meritória. Por isso, manifestamos o nosso voto favorável aos Projetos de Lei nº 1.622, de 2021; nº 1.151, de 2022; nº 2.260, de 2022; nº 4.420, de 2023; e nº 5.189, de 2023, nos termos do substitutivo anexo."
Eis o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Outro projeto importantíssimo que a gente está apreciando hoje, para garantir direito das mulheres em um momento que, realmente, além de ser muito importante, as mulheres já estão muito sobrecarregadas. Então, parabéns pela relatoria.
Coloco em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação o parecer da Relatora.
Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Quero só agradecer, Presidente.
Muito obrigada a todos os autores e proponentes desse projeto.
Também agradeço V.Exa. por ter me designado Relatora dessas importantes proposições.
Sei que vai ser — já está sendo representado, não é? — um grande avanço para a pauta das mulheres, sobretudo ao compatibilizar o trabalho e o estudo, também, com a maternidade, que é a mais sagrada das missões.
Muito obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Vamos para o item 16. Projeto de Lei nº 621, de 2024, da Deputada Rogéria Santos, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997...
Nós vamos precisar retirar esse projeto, porque a Relatora não se encontra presente. Vamos deixar para a próxima.
É a Deputada Laura Carneiro. Mas, na próxima, a gente coloca o projeto de novo, Deputada Rogéria Santos.
Item 14. Projeto de Lei nº 406, de 2024, da Deputada Clarissa Tércio, institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, a fim de promover a proteção da mulher e incentivar tratamento precoce.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Rogéria Santos, para fazer a leitura do parecer.
Agora é o parecer de V.Exa. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Imagina... imagina.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sra. Presidente, peço para seguir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora.
Implementar programas específicos para a proteção da saúde da mulher deve ser uma preocupação permanente dos representantes políticos. Por essa razão, entendemos que a iniciativa do Projeto de Lei nº 406, de 2024, de autoria da nobre Deputada Clarissa Tércio (PP - PE), é meritória e importante.
Como a nobre Deputada argumenta na justificação do projeto de lei em tela, 'segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada dez mulheres no mundo pode sofrer com a doença, que muitas vezes não manifesta sintomas, fazendo com que cerca de um terço delas nem saiba da existência do problema'.
Mulheres com mais de quarenta anos, próximas do início da menopausa, como também mulheres jovens, podem ser atingidas pelo problema, que costuma causar dores intensas durante o período menstrual. No Brasil, estima-se que 150 mil casos de adenomiose sejam registrados anualmente.
Para enfrentar o problema e ampliar as oportunidades para um tratamento eficiente pelo sistema de saúde, que afeta milhares de mulheres brasileiras, o projeto de lei em tela estabelece, de modo pertinente e oportuno, o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose.
Por meio desse programa específico, o Poder Executivo e o Ministério da Saúde poderão, entre outras medidas, estabelecer parcerias para pesquisas e descobertas das causas e formas de tratamento preventivo da adenomiose, realizar a padronização dos critérios para os diagnósticos, a fim de garantir melhorias na definição do seu impacto sobre a vida da mulher, assim como facilitar a apresentação clínica da doença.
14:23
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Ao mesmo tempo, o Governo Federal poderá realizar o treinamento e a atualização periódica dos profissionais da área da saúde da mulher, facilitar a conscientização dos sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença, assim como estimular a execução de campanhas em eventos médicos e hospitais, além de outros locais pertinentes para realizar a detecção precoce, diagnóstico, tratamento e reabilitação das mulheres afetadas pela adenomiose.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 406, de 2024."
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As senhoras e senhores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Item 13. Projeto de Lei nº 168, de 2023, da Deputada Sâmia Bomfim, assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território nacional.
Concedo a palavra à senhora...
Há um pedido de retirada de pauta, votação nominal...
Vou conceder a palavra à Relatora, para a gente avaliar aqui o que fazer.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Presidente, só pela ordem.
No caso, há retirada de pauta da nossa autoria, certo? A gente está tentando um acordo com a Relatora...
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Sim.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Ah, então está certo. Ela vai se manifestar.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Sim, sim.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Sem problemas.
Perdão.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Vamos retirar de pauta?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Não?
O.k.
Vamos votar?
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Encontra-se sobre a mesa requerimento para retirada de matéria da pauta de autoria da Deputada Chris Tonietto, e requerimento para votação nominal do requerimento de retirada de pauta.
Informo que considerei a votação nominal de ofício.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Pode falar.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Na verdade, só estávamos aqui conversando com a nobre Relatora.
O nosso pleito para retirada de pauta foi para que houvesse... ela percebesse que era importante... que nós pudéssemos tentar uma substituição de termo, até para compatibilizar com a própria legislação.
Quando a gente pensa... aqui, por exemplo, o Decreto nº 11.797, de 2023, que trata da nova identidade. O art. 8º, por exemplo, fala:
Art. 8º (...) deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados (...):
E aí, trata, no inciso VII, por exemplo, "sexo".
Então, gênero, na verdade, a gente sabe que é um termo que é controverso. E, aqui, eu não vou entrar no embate ideológico. Inclusive, quando da presença da Ministra de Estado aqui, houve essa discussão. Eu acho que a gente não precisa entrar nesse mérito, nessa discussão, até porque o mérito, em si, ficaria prejudicado, porque há uma diversidade dentro do próprio conceito.
14:27
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Então, eu acho que, se nós pudéssemos sugerir à Relatora a substituição do termo, não haveria nenhum tipo de prejuízo, nem para a matéria, nem para a aprovação.
Essa é apenas a ponderação que faço e, por isso, solicitei a retirada de pauta, para tentarmos esse acordo com a Relatora, e tendo em vista que, realmente, a gente tem aí um termo que é controverso. E, portanto, a gente está solicitando essa alteração.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Se essa alteração for feita, V.Exa. retira o pedido de retirada de pauta?
Com a palavra a Relatora.
A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Presidenta, realmente a gente faz aqui uma discussão, até mesmo por questões de posicionamentos diferentes.
Mas o fato é que o Brasil vai receber a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino. Esse projeto aqui antecedeu... esse projeto, inclusive, da Deputada Sâmia Bomfim... e ele traz nuances muito importantes quando a gente fala sobre o mundo do futebol e as mulheres.
E aí, existe uma pergunta que precisa ser feita e que precisa ser respondida: Se a paixão é a mesma, por que o tratamento é diferente?
E a gente fala sobre o tratamento ser diferente com as jogadoras, com a comissão técnica, sobre o tipo de equipamento que vai jogar, e sobre o acesso, também, das mulheres e das famílias aos estádios.
A gente sabe que a gente luta não só pelo acesso econômico — da venda, em si, dos ingressos e da condição de participação, de assistir àquele que é um dos maiores espetáculos da Terra —, mas principalmente, quando a gente fala sobre ter a necessidade da participação das mulheres apoiando o futebol feminino.
Então, para nós, do Brasil... Primeiramente, que é um motivo de orgulho muito grande pode receber a Copa aqui, em 2027. Mas, ao mesmo tempo, muitas de nós que defendemos o esporte como inclusão social... visibilizar essas meninas e mulheres que veem, na iniciativa do futebol feminino, também, uma oportunidade de mudar de vida e mudar a vida das suas famílias.
Aqui, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a gente tem tido...
Assim como a Deputada Chris Tonietto e a Deputada Rosângela colocaram... Elas fizeram um pedido para que pudéssemos acertar a questão da redação, sugerindo, inclusive, de acordo com o decreto presidencial.
Recebi agora informação — até mesmo da proponente, da assessoria da Deputada Sâmia Bomfim —, para que a gente pudesse, inclusive, fazer um acerto melhor da redação.
Então, eu vou fazer o seguinte: vou pedir para que haja esse requerimento de retirada de pauta —, viu, Deputada Chris Tonietto? —, para que a gente consiga fazer os acertos e ajustes necessários do projeto.
Antes, porém, Sra. Presidente, eu queria apenas fazer um pronunciamento para falar da importância — sobre o que a gente está falando — sobre o acesso e sobre o futebol feminino: Um notável historiador inglês, Eric Hobsbawm, ao comentar sobre o futebol brasileiro, fez a seguinte indagação: "Quem, tendo visto a seleção brasileira jogar em seus dias de glória, negará sua pretensão à condição de arte?"
Então, é um fato que o futebol é um esporte que também se traduz, de maneira, também, como uma arte. No futebol, a verdadeira paixão brasileira que nos move são os lances mágicos, os dribles inesquecíveis, as defesas inacreditáveis, os gols memoráveis, as vitórias e derrotas que são marcantes. Junto a isso, há as cenas épicas, mas também, às vezes, dramáticas. Muitas dessas cenas são eternizadas no coração e na memória do povo.
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Agora, quando a gente fala de futebol feminino... O futebol feminino veio acrescentar o glamour e todo o encanto que existe em torno dessa arte. Quem viu Marta, seis vezes a melhor do mundo, a Formiga, a Milene, a Victoria, e tantas outras, em atuação... podemos falar sobre a intuição sensível, além da astúcia corpórea.
Como no futebol masculino, quando surgem situações mais difíceis, o aperto de campo, a busca da saída, muitas vezes, se revela uma dosagem de dissimulação e também de elegância.
Cria-se uma série de movimentos que visam a enganar o adversário — os dribles —, em uma disposição fantástica de filosofia de vida, que, principalmente com as mulheres, combinam criatividade e instintividade. De forma vistosa e elegante, num arrojo virtuoso, elas conseguem fazer do futebol a sua arte.
Quando a gente fala que nós vamos abrigar o futebol feminino, que é uma das mais importantes plateia e palco desse esporte no planeta Terra, nós estamos falando da divulgação do nosso País, das artes, das marcas, da economia e, principalmente, dos jogos que vão influenciar positivamente as futuras gerações.
Sem preconceitos, sem as questões que estamos debatendo aqui — questões relacionadas a gênero, por exemplo, já que o futebol é para todos e todas — e da necessidade de uma concepção de nação unitária, fraterna, solidária, alegre, a fim de restabelecer a esperança em um espaço civilizado e positivo, livre da praga da intolerância e do ódio.
Essa Copa do Mundo de Futebol Feminino, com esse projeto de lei... ele precisa ser aqui...
E, aqui, eu agradeço as contribuições da Deputada Sâmia Bomfim, por ter feito essa proposição antes de o Brasil ser indicado, até mesmo na questão intuitiva da valorização do futebol feminino, e também das nossas colegas Deputadas. Porque nós vamos sediar... e essas meninas, mulheres, e todas as pessoas que farão parte da construção dessa Copa do Mundo, elas precisam ter, dentro desse projeto de lei, elas precisam se ver representadas, independentemente de ideologia e dos campos em que elas atuam.
Portanto, Presidenta, mesmo que a gente peça a retirada de pauta hoje, para construir essa redação, eu já afirmo e faço um apelo à Comissão: Se a paixão é a mesma, o tratamento não pode ser diferente.
Sabemos que, por meio do futebol e do esporte como ferramenta de inclusão, as futuras gerações estarão olhando para esse projeto de lei, que não trata só de frequentar estádios ou vender ingressos, mas para a gente poder prestigiar aquelas que acreditam no esporte como uma ferramenta de transformação.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Então, projeto retirado de pauta a pedido da Relatora.
Os itens 7, 11 e 15 serão retirados de ofício pela ausência das Relatoras.
Passamos agora à apreciação dos requerimentos constantes da pauta.
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Consulto o Plenário se há concordância em apreciarmos em bloco todos os requerimentos constantes da pauta. (Pausa.)
Havendo concordância das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, coloco em votação os Requerimentos nos 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todos de 2024.
As Sras. e os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Está bem. Está registrado, Deputada. Obrigada.
O item 10 é o Projeto de Lei nº 5.880, de 2023. A Relatora nos disse que estaria a caminho, mas nós estamos aqui, agora, já... Ela está a caminho?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Mas há quanto tempo?
Só para a gente saber, porque é o último item.
A gente pode... a gente aprecia na próxima.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - 5 minutos?
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Não, não é requerimento, é o último projeto, na verdade, da pauta.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - É, seria uma boa solução.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Ah, está bem.
Então, nós vamos suspender por 5 minutos e retornamos. Às 15 horas e 43 minutos, nós retornaremos, para apreciar o último item da pauta.
(A reunião é suspensa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Deputada Silvye Alves, estamos todas aqui, te esperando ansiosamente.
Reabro a reunião.
Projeto de Lei nº 5.880, de 2023, do Deputado Duda Ramos, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica que tenham tido como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Silvye Alves, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, obrigada pela paciência. Desculpe-me pela correria.
Vou direto ao voto. Posso?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO) - "II. Voto da Relatora.
Como é do conhecimento de todas nós, as diversas formas de violência contra a mulher mostram, todos os dias, as suas múltiplas e cruéis dimensões. Nesse sentido, a retenção, subtração, destruição parcial ou total de documentos pessoais ou de seus dependentes é a afirmação de que a mulher, sem identificação civil, deixou de ser uma cidadã como as outras. (...)
Por essa razão, a iniciativa do Projeto de Lei nº 5.880, de 2023, é meritória. Pois, ao conferir prioridade para as mulheres que buscam refazer suas vidas, diante dos órgãos responsáveis pela identificação de documentos, cartórios ou outros órgãos de identificação civil, o nobre Deputado Duda Ramos (MDB - RR) presta um serviço para a dignidade das mulheres enquanto cidadãs.
Quando se trata de documentos pessoas da mulher, o art. 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) estabelece que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência patrimonial, entendida como 'qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades'.
Por outro lado, entendemos que os agressores também devem ser penalizados, de modo que os juízes não tenham dúvidas no enquadramento criminal do tipo de conduta da qual estamos tratando. Nesse sentido, para evitar quaisquer dúvidas de interpretação pelos integrantes e operadores do Poder Judiciário, propomos que o artigo 147-B do Código Penal (...) contenha explicitamente a referência ao fato da retenção, subtração ou destruição total ou parcial de documentos como um crime contra a mulher.
Nessa linha de argumentação, estamos propondo, no nosso substitutivo, que o art. 147-B do Código Penal, relativo à violência psicológica, passe a ter a seguinte redação:
Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais ou de seus dependentes, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Além disso, para que os homens aprendam que as diversas formas de violência psicológica são passíveis de cadeia, em regime de reclusão, procuramos aprofundar a ideia original do projeto de lei em tela, de modo que os agressores pensem cuidadosamente, por muitas vezes, antes de cometerem as inúmeras formas de violência contra as mulheres brasileiras.
Nós, integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados, representantes das mulheres no Parlamento brasileiro, temos a responsabilidade de avançar na defesa da dignidade delas.
Pois de nada adianta agilizar a emissão e posse dos documentos de identificação civil, em caso de destruição ou extravio, se o mesmo agressor repete, algum tempo depois, o que já havia feito antes. Não pode ser assim, precisamos avançar mais, mudando formas de agir arraigadas historicamente na nossa sociedade.
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Em vista disso, o artigo 147-B do Código Penal é bem claro, para quem praticar esse tipo de crime contra a mulher, a pena é a seguinte: 'reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (...)
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.880, de 2023, na forma do substitutivo em anexo."
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
V.Exa., inclusive, demonstrou ter um grande fôlego (risos) mais uma vez.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Nós que a agradecemos.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Ainda bem. Chegou a tempo. Obrigada.
Solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que permaneçam no plenário ou que retornem às 15h30min para acompanhar a audiência pública conjunta com a Comissão de Saúde, para debater o tema Enfrentamento da violência obstétrica e morte materna e seus efeitos, com o fim de consolidar e construir o Estatuto do Sistema de Defesa de Garantias da Gestante.
Indago os membros da Comissão se é possível o aproveitamento do painel eletrônico para a referida reunião. (Pausa.)
Havendo consenso, solicito o aproveitamento das presenças do painel eletrônico para a próxima reunião.
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a votar, convoco as senhoras e os senhores para, às 15h30min, a reunião de audiência pública; e para a reunião deliberativa da próxima quarta-feira, 19 de junho, às 13h30min, no Plenário 16.
Agradeço a presença de todas e todos.
Está encerrada a presente reunião.
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