2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 15 de Maio de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:44
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Esta é a 17ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 16ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 14 de maio de 2024.
De acordo com o Ato da Mesa nº 123, de 2020, art. 5º, está dispensada a leitura da ata.
Em votação.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Informo que o expediente se encontra na página da Comissão.
Ressalto que vamos deixar suspensos os requerimentos dos itens 1, 2, 3 e 4. Esses requerimentos serão o primeiro item após o retorno da suspensão da reunião, que ocorrerá das 13 horas às 14 horas. Retornaremos após a reunião que o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj e demais Deputados terão com o Ministro Ricardo Lewandowski.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Já vamos apreciar o requerimento de inclusão extrapauta.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Não é extrapauta, Sra. Presidente. É sobre o mesmo assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como dizia, vamos suspender a reunião das 13 horas às 14 horas. Ao meio-dia, o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj tem reunião com o Ministro Ricardo Lewandowski. Ao retornar dessa reunião, S.Exa. vai nos reportar, representando os Deputados coautores dos requerimentos, se houve ou não acordo, no sentido de retirar os requerimentos ou votá-los, se a reunião foi ou não a contento.
Esse vai ser o primeiro item a ser apreciado após o retorno da suspensão da reunião.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, isso foge ao procedimento normal.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Esse procedimento é com base no acordo que nós fizemos ontem.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Pergunto a V.Exa. qual era o acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O acordo era fazer uma reunião com o Ministro Ricardo Lewandowski ao meio-dia.
Deputado Paulo, V.Exa. quer falar do acordo?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Excelência, o acordo firmado ontem, aqui, na CCJ — temos notas taquigráficas e vídeo de toda a reunião —, foi pela retirada de pauta, ontem, do requerimento de convocação do Ministro Ricardo Lewandowski, em virtude de reunião que vai acontecer hoje, ao meio-dia, para a solução das pautas envolvidas no requerimento. Caso a reunião seja suficiente para sanar as dúvidas dos Deputados em relação aos temas dos requerimentos, o requerimento fica prejudicado e seguimos com a reunião. Caso não seja suficiente, caso seja necessário uma convocação ou um convite, então, esse seria o primeiro item a ser analisado após o retorno da suspensão da reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - As dúvidas estão solucionadas.
Há sobre a mesa requerimento de inclusão extrapauta.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, a explicação foi suficiente. Só quero complementar dizendo que, se aprovarmos a inversão de pauta, acho que esse seria o item 3 ou item 4. Então, na inversão de pauta, não haverá problema.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Há sobre a mesa requerimento de inclusão extrapauta.
Requerimento nº 13, de 2024, de autoria de um terço dos membros da Comissão.
Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 3 minutos, tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos solicitando a realização de audiência pública para debater as violações de direitos e garantias fundamentais resultantes da aprovação sistemática de projetos prejudiciais ao meio ambiente, em detrimento daqueles visando à adaptação e ao combate às mudanças climáticas que resultam em tragédias em todo o País.
10:48
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Sra. Presidente, por mais que alguns queiram dizer que a tragédia que se abate sobre o Rio Grande do Sul tem como origem causas religiosas, uma revolta dos deuses, não é verdade. As razões que levaram ao desastre passam por escolhas políticas: escolhas políticas de que projetos vamos votar, escolhas políticas do tipo de legislação ambiental o Brasil vai escolher, escolhas políticas sobre a ocupação do solo, escolhas políticas sobre a ocupação do solo rural. As razões são até mesmo fruto da alocação orçamentária. Quanto há no orçamento para o combate a tragédias? Quanto há no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul e do Governo Federal para prevenção de desastres? É isso que nós na verdade precisamos debater.
As consequências já ocorreram. Já há empresas americanas consultadas. O Governo Federal está nomeando uma autoridade federal para fazer a interlocução entre Municípios e Governo Federal, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Governo Federal. Essas são providências administrativas.
No entanto, em Casa essencialmente política como a nossa, nós temos que debater as causas políticas desse desastre, que, volto a dizer, não são causas naturais, não são causas divinas, mas fruto da atuação dos homens e das mulheres que compõem a liderança política do Brasil.
Por isso, solicito essa audiência pública. Será mais uma oportunidade para aqui debatermos a questão. Peço aos meus ilustres pares que aprovemos esse requerimento de inclusão extrapauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para orientar contra o requerimento de inclusão extrapauta, terá a palavra o Deputado Sergio Souza ou o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. Qual de V.Exas. vai orientar?
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Podemos dividir o tempo, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pode ser. Cada um terá 1 minuto e meio.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sra. Presidente, todos nós estamos consternados com o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, e todos estamos envolvidos.
O setor agropecuário está participando do movimento Agro Fraterno. Só ontem, do Estado do Paraná, saíram mais de 30 bitrens carregados para o Rio Grande do Sul. Há doações do Brasil inteiro. Nós vamos ajudar a reconstruir o Estado.
A narrativa de que a culpa do desastre do Rio Grande do Sul é do Parlamento brasileiro, de que passa por questões legislativas, de pautas que aprovamos neste ano, no ano passado, com relação a leis, é totalmente infundada. E ressalto que não é aqui o palco para nós discutirmos as questões ambientais, mas, sim, na Comissão de Meio Ambiente.
Por isso, nós vamos encaminhar contra esse requerimento, Sra. Presidente.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, acredito que esta audiência pública vem recheada de uma tentativa (expressão retirada por determinação da Presidência) de criar um revisionismo legislativo. Esse é o ponto.
A narrativa de que, de alguma forma, há influência humana, seja ela de quem for, no desastre que acontece hoje no Rio Grande do Sul, é criminosa e desonesta intelectualmente.
10:52
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Quem acompanha o debate sobre mudanças climáticas não tem capacidade de afirmar com certeza que há participação dos seres humanos nas alterações climáticas, nem mesmo nexo de causalidade entre alguma alteração climática e o acontecimento no Rio Grande do Sul, visto que já temos registros do ano de 1941 de chuvas e cheias, de desastres muito parecidos. É claro que esse é sem precedentes.
Então, nós somos absolutamente contra essa audiência pública, porque ela visa única e exclusivamente utilizar a catástrofe e o pânico que se instalou no Rio Grande do Sul para criar um revisionismo legislativo, com o objetivo de destruir o Parlamento brasileiro. A CCJ não é o espaço para se discutir isso. Se quiserem, podem levar isso para o Judiciário, podem levar para a Comissão de Meio Ambiente. Esses são os locais para se discutir isso. Nós não vamos permitir esse revisionismo desonesto intelectualmente.
Muito obrigado.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Questão de ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado, vamos votar o requerimento principal.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, V.Exa. não precisava nem de minha questão de ordem. V.Exa. deve saber o que é (expressão retirada por determinação da Presidência). O Deputado não pode destratar aqui um Parlamentar. Eu não sou velhaco, não sou sem moral, não sou desonesto, para ser chamado de (expressão retirada por determinação da Presidência) por um Deputado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. quer 1 minuto de direito de resposta? Eu lhe concedo.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Eu não quero 1 minuto. Eu quero que V. Exa. mande retirar da ata a expressão (expressão retirada por determinação da Presidência), porque eu não sou (expressão retirada por determinação da Presidência). Ele não me conhece. Ele me respeite!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Bacelar, o Deputado não falou isso diretamente vinculado ao seu nome, pelo que eu entendi.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Falou, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Foi uma interjeição pelo contexto.
Mas peço que retirem o termo da ata, para mantermos a ordem e a civilidade nesta Comissão.
Desde já, solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação nominal.
Como orienta o PL com relação ao pedido de inclusão extrapauta?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, o PL orienta "não".
Eu fiquei muito consternada com a reação do Deputado Bacelar. Os debates nesta Comissão são frequentes, e não vejo revolta quando, por exemplo, colegas dele de esquerda me chamam de fascista e de coisas piores. Então, "pau que dá em Chico dá em Francisco".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós somos favoráveis ao requerimento.
Quero fazer aqui uma ponderação de ordem constitucional. A questão ambiental está na Constituição brasileira. Dizer que nós, neste espaço da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não podemos discutir questões ambientais, quando essas questões estão tão presentes na Constituição e no ordenamento jurídico nacional, além de ser tema diretamente relacionado com a vida — a vida das pessoas, a vida animal, a vida vegetal, a vida que nos cerca — e com a preservação das nascentes, que estão secando Brasil afora ou se manifestando com muita agressividade, exatamente porque está havendo desmate nas fronteiras dos rios e das nascentes, é, a meu ver, um grande equívoco.
Nós votamos a favor do requerimento, com muita convicção. Ele tem sólido amparo...
(Desligamento do microfone.)
10:56
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB, Deputado Sergio Souza?
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sra. Presidente, o MDB orienta "não".
Eu gostaria de deixar bem claro que esta é uma Comissão que, de fato, debate a constitucionalidade e a juridicidade dos projetos de leis. Podemos falar de todos os temas, inclusive de meio ambiente. A minha sugestão foi que as Comissões Temáticas desta Casa debatam, dentro de suas prerrogativas, as questões que dizem respeito à constituição delas. Temos uma Comissão específica na Casa para falar de meio ambiente.
Por isso, o MDB orienta "não" a esse requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o Progressistas, Deputado Pedro Lupion?
O SR. PEDRO LUPION (Bloco/PP - PR) - O Progressistas também orienta "não".
Esta é a Comissão de Constituição e Justiça. Vamos debater mérito nas Comissões de mérito.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE, Deputado Chico Alencar?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Bom dia a todos.
Sra. Presidenta, "gentileza gera gentileza" é outra versão de "pau que dá em Chico dá em Francisco". Temos que nos tratar aqui com respeito, permanentemente, de todos os lados.
Dizer que uma proposta de audiência pública é canalha não é, digamos, o melhor argumento. E nós aprovamos, semana passada, uma audiência pública sobre a questão das drogas, tratada na PEC 45. Aliás, indago à Presidência se já há data marcada para a audiência pública sobre a PEC 45. É óbvio que esse vai ser um debate de mérito sobre a política de drogas.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, como destacou o Deputado Patrus Ananias, cabe muito bem esse debate sobre a questão dos extremos climáticos, das enchentes. Inclusive, o argumento do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj de que esse é um fenômeno eminentemente natural, que não tem mão humana, deve estar presente nesse debate.
Eu tenho argumentos bastante sólidos da ciência que tratam, por exemplo, do aquecimento dos oceanos, que ocorre há 14 meses seguidos — ou seja, recentemente — e tem provocado o aumento do regime de chuvas. Isso não é castigo de Deus nem fenômeno meramente natural. Por que o planeta está aquecendo? Nós temos que debater isso em todo canto: na Comissão de Meio Ambiente e nesta Comissão também.
O nosso voto é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sra. Presidente, como aqui estão sendo citados muitos ditados, cito outro ditado, que diz: "Disso cuida quem disso usa". Quando você faz uma coisa e acusa outra pessoa, é porque na sua realidade você a está usando.
A Maioria vota "sim".
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - O Governo, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o Governo?
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Uma audiência pública, agora, justamente na Comissão que pode rejeitar ou aprovar qualquer projeto e pensar na sustentabilidade da vida humana, garantindo que as famílias corram menos risco com medidas que amenizem os impactos da intervenção humana na natureza, é o melhor momento. A sociedade brasileira está refletindo sobre isso. Então, nesta que é a mais importante Comissão da Casa, é muito pertinente fazer essa discussão técnica.
11:00
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Cada um toma a própria decisão política. E ela é exatamente técnica, porque está na Constituição Federal que devemos discutir e debater com profundidade aquilo que deve ser legislado, para se evitar, no futuro, grandes danos ambientais maiores ou impactos como esse.
Todo mundo sabe que está havendo aquecimento global. Todo mundo sabe que nós temos que fazer uma transição energética para diminuir a emissão dos gases de efeitos estufa. Isso tudo impacta a natureza. Então, é muito pertinente, devido a essa comoção nacional, discutirmos temas de como devemos agredir menos o meio ambiente para se garantir e salvaguardar vidas humanas.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Todos orientaram? A Minoria e a Oposição?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - A Minoria orienta "não", Presidente.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Oposição, "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está encerrada a votação.
Vamos abrir o painel. (Pausa.)
Está rejeitado o requerimento por 23 votos a 17 votos.
Portanto, está rejeitado o requerimento de inclusão extrapauta.
Passamos, então, à análise de inversão de pauta: Deputado José Guimarães, relativo ao item 19; Deputada Laura Carneiro, relativo ao item 20; Deputado Patrus Ananias, relativo ao item 6; Deputado Rubens Pereira Júnior, relativo ao item 6; Deputado Cobalchini, referente ao item 13; Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, referente ao item 2; Deputada Julia Zanatta, referente ao item 18; Deputada Chris Tonietto, referente ao item 8; Deputado Gilson Marques, referente ao item 15; Deputada Maria Arraes, referente ao item 20; Deputado Dr. Victor Linhalis, referente ao item 8; Deputado Helder Salomão, referente ao item 19; Deputado Sergio Souza, referente ao item 13; e Deputado Aureo Ribeiro, referente ao item 10.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Está rejeitada a inversão de pauta.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Autorizo a verificação.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos à verificação, então.
Vamos passar à votação nominal.
Desde já, solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Vamos passar à orientação de bancadas.
Como orienta o PL?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O PL orienta contra a inversão de pauta. O PL orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
É a inversão de pauta, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós votamos a favor da inversão de pauta.
Nós entendemos que essa é uma pauta mais aberta e, ainda que com suas limitações, mais dialogável. Penso que nós poderíamos avançar mais, inclusive, nos nossos debates e na apreciação dos nossos projetos.
Por isso, o voto da Federação do PT, PCdoB e PV é "sim".
11:04
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL, Deputado Chico Alencar?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, nós somos a favor da inversão, votamos, portanto, "sim".
Reitero uma indagação, para não fazê-la como questão de ordem, sobre a previsão de data da audiência pública sobre a PEC 45. Já temos noção disso? Eu já fiz essa indagação. V.Exa. pode responder agora ou depois da votação.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A audiência pública será no dia 22 de maio, próxima quarta-feira, a partir das 14 horas. Eu me esqueci de comentar ontem, mas a data já está marcada.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, eu aproveito, já que tenho alguns segundos, para informar, em respeito à Comissão, que preciso ir agora para o Conselho de Ética, do qual sou membro titular, que vai analisar três casos importantes hoje. Então, infelizmente, não poderei me enriquecer com os debates aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Obrigada, Deputado.
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - A Maioria quer orientar, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tem a palavra o Deputado Bacelar, para orientar pela Maioria.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Eu queria fazer um apelo aos colegas. É uma pauta leve, que não contém tantas matérias que levem a discussões. Então, eu queria pedir que fizéssemos a inversão de pauta, para, inclusive, preservarmos o Regimento da Casa. Nós, hoje, mesmo por acordo, estamos ferindo o Regimento, porque o primeiro item da pauta são os requerimentos.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Mas eles serão analisados, conforme o acordo de ontem, após a reunião com o Ministro.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - É o que eu estou dizendo, Presidente. Foi acordo, mas o acordo fere o Regimento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Não, Deputado Bacelar. O acordo é...
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Nós estamos fazendo uma inversão de pauta...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Mas eu não vou criar problema, porque houve o acordo. Eu estou dizendo que, se fazemos a inversão de pauta, protegemos o Regimento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Sra. Presidente, o Governo orienta pela inversão da pauta, até porque há um histórico nesta Comissão, há um entendimento tácito de que, quando há uma proposta de inversão, a maioria já a aprova. Isso é de praxe na Casa. Para o bom andamento, quando há esse entendimento, é da natureza do Parlamento produzir acordos para que as pautas sejam conduzidas conforme a vontade do conjunto dos Parlamentares. A própria Oposição pode pedir inversão de pauta, e nós podemos acatá-la, assim como o próprio Governo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos aguardar que se atinja o quórum de votação.
O MDB deseja orientar, Deputado Sergio Souza?
11:08
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O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sra. Presidente, na verdade, a inversão pode trazer alguns projetos importantes para discussão na data de hoje. A não inversão segue a ordem natural da pauta formada por V.Exa. É uma disputa entre Governo e Oposição, no sentido de quem vai aprovar os próprios projetos, essa é a verdade.
Há divergência dentro do meu partido, o MDB, com relação à ordem da pauta. Por isso, o MDB vai liberar a bancada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos aguardar ser atingido o quórum de votação.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - O PL orienta "não", Presidente, assim como a Minoria e a Oposição.
(Pausa prolongada.)
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, o PDT orienta "sim".
Muito obrigado.
(Pausa prolongada.)
11:12
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Está aprovada a inversão de pauta por 20 votos a 16 votos.
Item 19. Projeto de Lei nº 1.937, de 2023, do Sr. Prof. Paulo Fernando, que altera o art. 194 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do projeto e também pedido nominal de retirada de pauta, por parte do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Tem a palavra o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, pelo prazo de 13 minutos, para defender a retirada de pauta.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, o Projeto de Lei nº 1.937 visa alterar o art. 194 do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, o art. 194 do ECA dispõe:
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível".
A norma elenca o rol das pessoas que podem dar início ao procedimento de imposição de penalidade.
O objetivo do projeto de lei é alterar as pessoas — fugiu-me agora o termo técnico que se usa no direito —, enfim, o rol dos qualificados para o início desse processo administrativo.
11:16
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A alteração proposta é nos seguintes termos:
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Portanto, o objetivo desse projeto é alterar o rol das pessoas que têm competência para dar início a esse procedimento de imposição de sanção.
Nós somos contra o projeto, pois acreditamos que ele amplia de forma incorreta a competência para o início do processo e não deve ser alterado na forma desse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para orientar contra a retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, o projeto é de autoria de um Deputado do partido Republicanos, com o qual não tenho nenhuma identificação ideológica, e tem como objetivo maior mudar a expressão "comissário de menores", termo utilizado no antigo Código de Menores, por "agente de proteção da infância e da juventude". É esse o objetivo maior do projeto.
O que o Deputado diz é questionável, tem procedência, mas se trata do mérito do projeto. Nós não estamos aqui entrando no mérito do projeto, e as Comissões de mérito o aprovaram. O que a Consultoria da Casa e os técnicos alegam é que a inclusão da Vara da Infância atenderia ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e que esse princípio legitima que, quanto maior for o rol de legitimados para iniciar um processo — nesse caso, é processo administrativo, é infração administrativa —, nós estaríamos mais próximos de concretizar o princípio da proteção integral.
O projeto já tramitou nas Comissões Temáticas e está na Ordem do Dia há diversas reuniões. Acho que temos que enfrentá-lo. Não podemos alterar o projeto: ou vamos aprová-lo ou vamos desaprová-lo.
Desde o ano passado, os agentes de proteção da criança e da juventude do Brasil todo têm vindo constantemente a esta Casa. Chamo a atenção da sociedade civil e dos agentes de proteção, pois, mais uma vez, há uma tentativa de se barrar a votação desse projeto.
Somos contra a retirada, Sra. Presidente. Vamos para a discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Solicitamos às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que os tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Passamos para a orientação de bancadas.
Como orienta o PL?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, o PL orienta "sim", pela retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Frente do PT, PCdoB e PV orienta contra o requerimento de retirada de pauta, orienta "não", porque considera que um dos temas mais importantes para todos nós é o que trata das crianças e dos adolescentes, de como evitar que eles se dirijam para o caminho do crime e de como colocá-los sempre no caminho do bem.
11:20
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A proposta é muito clara. Ela se refere a penalidades administrativas e busca uma ação integrada do Ministério Público, da Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar. Pretende-se uma ação integrada para conter eventuais excessos de jovens, mas sempre com esse compromisso de buscar os caminhos da boa formação.
Por isso, nós votamos "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT, Deputado Eduardo Bismarck?
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT vota "não", pela não retirada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta o NOVO, Deputado Gilson? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - A Maioria e o Governo orientam pela não retirada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A Maioria e o Governo orientam pela não retirada.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - A Minoria e a Oposição orientam pela retirada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, vamos aguardar atingir o quórum.
(Pausa prolongada.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Informo a todos que estamos com um problema no painel em relação à contagem do tempo, mas o tempo está sendo contado na Mesa. Nós vamos reiniciá-lo depois da votação nominal, para que o sistema não caia, fazendo com que retorne a contagem do tempo.
(Pausa prolongada.)
11:24
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos encerrar a votação. (Pausa.)
Está rejeitada a retirada de pauta por 22 votos a 13 votos.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Bacelar, para proferir o parecer.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo a ler o parecer.
"I - Relatório
A proposição em epígrafe visa alterar o art. 194 da Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(...)
Justificando sua iniciativa, o autor assim se manifestou:
(...) o Código de Menores foi revogado, dando lugar para o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, sendo assim a nomenclatura de Comissário utilizada no Código revogado trata de uma forma que não acompanha o evoluir social, sendo que, diante ao explicado acima, compreende que a nomenclatura proposta para alteração do art. 194 do ECA a ser incluído como Agente de Proteção da Infância e da Juventude agrega o real significado da função, ou seja, resguardar e proteger os direitos e deveres da criança e do adolescente no território nacional.
A proposição foi distribuída à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família — CPASF (...)" e obteve na Comissão de mérito a aprovação.
"(...)
II - Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda/CPASF.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput).
Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 1988 nas proposições sob comento.
Nada temos a opor quanto à juridicidade das proposições.
Quanto à técnica legislativa e à redação, assiste razão de fato ao colega Relator na Comissão de mérito, e a emenda apresentada efetivamente corrige um lapso que poderia causar confusão. É também aperfeiçoada a técnica legislativa da proposição. Na redação final, outrossim, deverá ser substituída a palavra 'alterar' por 'altera' na ementa do projeto.
11:28
RF
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.937, de 2023, com a redação dada pela emenda/CPASF.
É o voto."
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Peço vista, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Concedo vista ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Item 20. Projeto de Lei nº 2.352, de 2023, do Sr. Cezinha de Madureira, que altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer regras para a autorização de alterações de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alterações da classe e grupo de enquadramento.
Há requerimento de retirada de pauta do PSOL, mas parece que haveria um acordo para retirá-lo. Há requerimento do Deputado Patrus Ananias também. Como o PSOL não está, cai o requerimento.
E com relação ao PT? Há acordo para a retirada do requerimento?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A Deputada Laura registrou presença e o Deputado Zé Haroldo ficou de ler o parecer. Mas podemos, por acordo, retirá-lo também. Não há problema. (Pausa.)
Então, está retirado o requerimento de retirada de pauta.
Concedo a palavra ao Deputado Zé Haroldo, para que possa proferir o parecer.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Bom dia, Presidente.
Peço licença para ir direto ao voto.
Projeto de lei nº 2.352, de 2023, de autoria do Deputado Cezinha de Madureira.
"II - Voto
Conforme já dissemos anteriormente, por força do despacho de encaminhamento do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão manifestar-se exclusivamente no tocante às questões de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa das proposições em tela.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que é da competência da União legislar sobre comunicação social (Constituição Federal, arts. 22, IV, e 220 e seguintes).
Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas dessa natureza (Constituição Federal, art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (Constituição Federal, art. 61).
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que o PL 2.352/23, bem como o substitutivo a ele oferecido pela Comissão de Comunicação, não afrontam princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro.
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe o Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores.
11:32
RF
Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.352, de 2023, e do substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
É como votamos."
Obrigado, Presidente.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Peço vista, Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Também peço vista, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Vista concedida ao Deputado Patrus Ananias e ao Deputado Gilson Marques.
Item 6. Projeto de Lei nº 8.450, de 2017, do Senado Federal, do Sr. Douglas Cintra, que altera a Lei nº 8.078, de 1990, para dispor sobre o oferecimento ao consumidor de data e turno para agendamento de entrega de produto e de prestação de serviço.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Presidente, o projeto pretende estabelecer uma regulamentação obrigacional de turnos de entrega de mercadorias adquiridas. Então, ele estabelece turnos. É preciso ser pré-identificado em qual turno deverá ser feita a entrega. Isso, obviamente, limita a forma como vai ser feita a entrega de todas as mercadorias, o que é inviável.
Agora, para os defensores das empresas públicas, pergunto se isso vai ser aplicado aos Correios, porque os Correios representam um grande percentual de entregas de mercadorias, e, em conversa com entregadores e gerentes dos Correios, eles disseram que isso é inviável. Para a entrega se estabelecem datas — até a data tal, será entregue a mercadoria. Como os Correios, como a empresa, como os fornecedores, como os entregadores irão fornecer uma identificação de qual horário, de qual período será feita a entrega?
A entrega é sempre feita conforme um cronograma de localidade. Não faz sentido, por exemplo, numa mesma região, a moto sair para entregar em um bairro e não poder entregar na casa ao lado porque foi estabelecido que aquela entrega da casa ao lado precisa ser feita à tarde ou à noite. Caso isso seja estabelecido, nós vamos ter um custo adicional da entrega. Por quê? Porque o entregador vai ter que passar por aquela residência sem fazer a entrega e voltar em outro dia, em outro período, para fazer essa entrega. Além de isso representar um custo maior, as entregas demorarão muito mais. Obviamente, sendo inviável, essa lei não vai ser respeitada, assim como muitas outras. Caso as empresas se esforcem em respeitá-la, isso só vai aumentar o prazo de entrega e o custo.
O projeto ainda apresenta outros problemas, que, provavelmente, no tempo de discussão, eu vou ter tempo de abordar. O projeto é desnecessário porque o mercado já resolveu esse problema, na medida em que diversos fornecedores apresentam esse tipo de escolha para o cliente, que pagará a mais se optar por ela.
Além disso, o projeto é inconstitucional porque viola o art. 170 da Constituição Federal, que diz que nós vamos operar pelo sistema de livre mercado e não pela escolha dos políticos de quando vai ou não ser entregue o produto, em qual horário e como vai ser operacionalizada a entrega de produtos e mercadorias.
11:36
RF
Por ser inviável esse sistema, eu peço a retirada de pauta do projeto para que se façam as adequações necessárias.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Antes de passar a palavra para o Deputado Patrus Ananias, que vai encaminhar em sentido contrário, quero só registrar que tentamos reiniciar o sistema, por questões técnicas, para consertar o cronômetro. Então, peço atenção para o fato de que, ao lado do computador, temos um cronômetro.
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias, para encaminhar contra.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente Deputada Chris Tonietto, colegas Parlamentares, na verdade, na Comissão de Constituição e Justiça, nesta Câmara, no Congresso, duas posições estão se delineando com muita clareza.
Uma posição é rigorosamente a favor do mercado, das empresas, que têm o seu papel importante na sociedade, sem dúvida. Nós queremos o bem das empresas para que elas gerem empregos, paguem tributos e proporcionem, dentro das suas possibilidades, o desenvolvimento do nosso País.
Mas há uma posição na Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça, de que o Estado é dispensável, é desnecessário, e de que são desnecessárias as políticas públicas, a promoção do bem comum, como se o mercado por si só disciplinasse a vida comunitária, a vida coletiva, e possibilitasse o desenvolvimento em todos os níveis, no nível integral e no nível integrado, do nosso País a partir das nossas comunidades, Municípios, regiões.
Esse projeto tem um aspecto muito positivo, sim. Ele atende inclusive as pessoas que levam encomendas. Quem anda pelas ruas das nossas cidades sabe a loucura em que vivem as pessoas que estão naquelas motocicletas correndo para lá, para cá, para trazer aqui, levar lá. Se você racionaliza, estabelece normas, critérios de entrega, você faz com que essa entrega seja feita com mais tranquilidade, inclusive preservando a vida e a segurança das pessoas que trabalham nessa atividade.
Além disso, nós sabemos que hoje a vida é muito ativa. Muitas vezes, a família inteira sai — as pessoas vão trabalhar, estudar, atender outras demandas, outros compromissos —, e, quando o entregador chega, não há ninguém. Muitas vezes, o momento não é o adequado. A família quer ter a sua privacidade em alguns momentos, num encontro familiar, que é tão importante, tão necessário para preservarmos os vínculos e os valores familiares, fundados nos vínculos e valores da nossa tradição cristã.
Por tudo isso, esse projeto é muito salutar. Ele estabelece para as empresas uma obrigação a mais, justa, considerando-se os legítimos direitos do consumidor como pessoa, como indivíduo, inserido na sua comunidade familiar, nos seus espaços. Trata-se de buscar um acerto, a meu ver, muito racional, muito positivo, que atende o consumidor, que fica sabendo a hora em que a encomenda vai ser entregue, se prepara para isso, para que essa entrega não se sobreponha aos seus compromissos de trabalho, de estudos, e até mesmo aos seus compromissos familiares, como eu disse, e preserva os entregadores, que passam a trabalhar de uma forma mais racional e mais calculada.
Por isso, a nossa posição é que devemos discutir e votar esse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
11:40
RF
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PT, PCdoB, PV? (Pausa.)
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Orienta "obstrução".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - O PL orienta "sim".
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Exatamente pelo nosso compromisso com esse projeto, nós vamos iniciar votando "obstrução", para garantir que ele seja, realmente, preservado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Presidente, a orientação do PSB é "não" à retirada de pauta, a favor deste projeto, que é muito importante para o melhoramento do Código de Defesa do Consumidor. Com certeza, dá mais garantia e mais qualidade à prestação de serviços aos consumidores brasileiros.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta o Partido Novo, Deputado Gilson? (Pausa.)
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT orienta "não" à retirada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou fazer a orientação do NOVO e da Minoria. Peço 2 minutos, por favor.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - O Governo orienta "não", Presidente.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, nós alteramos a nossa posição de "obstrução" para "não".
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Perfeito.
O Deputado Gilson vai acumular, então, o tempo de orientação do NOVO e da Minoria.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu escutei dois Deputados falarem também dos direitos dos entregadores. Eu creio que eles não conhecem como funciona o trabalho dos entregadores. Os entregadores têm um mapeamento de região, de cidade. E as entregas são feitas conforme a logística da cidade, o tamanho da mercadoria, o local e até as intempéries climáticas.
Se você quer dar mais direito e flexibilidade aos motoristas, você não pode pré-determinar que as entregas sejam feitas em um horário limitado, porque, senão, eles vão ter que fazer um caminho a mais, despender tempo de vida a mais, despender custos a mais. E esses custos são repassados para o consumidor.
Se as entregas, por exemplo, são feitas de moto, por que você vai obrigar que essa entrega seja feita de manhã ou naquele dia, se está chovendo? Por que ele não pode fazer à tarde, quando não há chuva? Isso é ajudar os motociclistas? É óbvio que não!
E esse projeto tem mais um ponto totalmente desarrazoável. Ele indica no § 8º que é preciso avisar com 1 hora de antecedência se a entrega não for ser feita por motivo de enchente, por exemplo, como se fosse viável, com 1 hora de antecedência, avisar a todos os clientes que a entrega não vai ser feita naquele período. Vamos obrigar todo mundo a contratar pessoas para ficarem de prontidão ao telefone.
É óbvio que nós vamos orientar "sim", porque o projeto, apesar de ter intenção boa, é completamente inviável, caro, e prejudica os...
(Desligamento do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria e o Governo orientam "não".
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Presidente, aproveitando o tempo da orientação da Maioria e do Governo, eu quero só fazer um complemento, com o fim de esclarecimento.
Às vezes, faz-se alguma orientação a favor ou contra, mas sem se olhar o projeto. Com todo respeito à orientação do Deputado Gilson, se nós observarmos o § 1º do art. 35-A, que é aquilo que o projeto visa acrescentar, veremos que ele diz que os valores adicionais cobrados do consumidor em razão das despesas necessárias ao agendamento de que trata o caput serão explicitadas pelo fornecedor de produtos ou pelo prestador de serviço no ato da contratação.
11:44
RF
Portanto, ninguém aqui está dando mais direitos ao consumidor e embutindo custos que não serão explicitados, ou que não serão pagos, ou que não poderão ser pagos. Aqui se está garantindo ao consumidor uma alternativa, um plus, no sentido de que o consumidor vai escolher seu horário de preferência, aquele horário que lhe dará maior comodidade, em razão de alguma eventualidade específica da sua atividade, de alguma necessidade. Nesse caso, será acrescido um valor, mas esse valor adicional deverá ser explicitado, deverá ser informado de forma clara, precisa e inequívoca, assim como já traduz o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé, discriminado no art. 422 da Lei nº 10.406, de 2002, o Código Civil brasileiro.
Portanto, não há como ser contrário a esse projeto, porque ele é bom para o consumidor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado Duarte, onde está dizendo que se trata de uma alternativa?
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Só me deixe concluir, por gentileza.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Desculpe.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Ele não tem como ser ruim para o consumidor e não tem como ser ruim para o empresário, porque este pode, nesse caso, garantir serviços adicionais, combos adicionais, serviços que poderão ou não ser contratados pelo consumidor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Desculpe, Deputado Duarte. Onde está escrito que se trata de uma alternativa para o consumidor? Só está escrito, como V.Exa. mesmo leu, que o custo da escolha vai ser repassado no preço, e o preço vai ser um demonstrativo. Eu não vi onde está escrito que isso é uma alternativa. V.Exa. pode identificar o dispositivo?
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Pode observar, em leis e na própria Constituição Federal, que existe a liberdade de contratar. Ninguém será obrigado a contratar, senão quando assim desejar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Esse projeto está obrigando.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - V.Exa. fez uma pergunta, e eu preciso responder.
A liberdade de contratar é um dever unilateral do contrato, é um desdobramento do princípio da boa-fé. Logo, a partir do momento que o projeto obriga a empresa a informar expressamente ao consumidor que essa alternativa tem um valor adicional, o consumidor tem total condição de escolher se ele vai querer contratar ou não.
É possível e está de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Deputados, o tempo da orientação já se exauriu. Então, nós vamos encerrar a votação.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Rejeitada a retirada de pauta: "sim", 17; "não", 25.
Concedo, então, a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Patrus Ananias, para que profira o parecer.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Obrigado.
"I - Relatório
Em exame, o Projeto de Lei nº 8450, de 2017, de autoria do nobre Senador Douglas Cintra, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o oferecimento ao consumidor de data e turno para agendamento de entrega de produto e de prestação de serviço.
Segundo o texto, o fornecedor de produtos ou o prestador de serviços que comercializar, juntamente com o produto ou o serviço principal, o respectivo serviço de entrega poderá oferecer ao consumidor, no ato da contratação, dentro das possibilidades técnicas e operacionais da empresa, relação de datas e turnos disponíveis para o agendamento da entrega do produto ou da prestação do serviço.
11:48
RF
A proposta prevê ainda que os valores adicionais cobrados do consumidor em razão das despesas necessárias ao agendamento serão explicitados pelo fornecedor no ato da contratação. Tais valores, em caso de descumprimento das cláusulas de agendamento, serão restituídos ao consumidor, o qual poderá optar pelo distrato.
Na justificação, o autor esclarece que a vida moderna impõe muitas vezes que todos os membros de determinadas famílias trabalhem fora, não sendo raras as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado seus afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço. De acordo com o autor, é essencial tutelar adequadamente os interesses desses consumidores, prevendo um regramento legal que estabeleça que os fornecedores poderão disponibilizar uma modalidade de entrega agendada.
Aprovado no Senado em 2017, ao chegar a esta Casa, a proposição passou a encabeçar uma série de projetos que já tramitavam na Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 143, inciso II, alínea 'a', do Regimento Interno da Casa. São os seguintes os apensados.
Projeto de Lei nº 6.523, de 2009, de autoria do Deputado João Dado, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores;
Projeto de Lei nº 464, de 2011, de autoria da Deputada Nilda Gondim, que estabelece o direito do consumidor de escolher o horário para que os fornecedores realizem o serviço contratado ou a entrega de produtos;
Projeto de Lei nº 521, de 2011, de autoria do Deputado Pedro Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviço público agendarem o atendimento aos usuários;
Projeto de Lei nº 700, de 2011, de autoria do Deputado Eli Corrêa Filho, que obriga o fornecedor a fixar data e turno para a entrega de produto e realização de serviço;
Projeto de Lei nº 5.149, de 2013, de autoria do Deputado Major Fábio, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores;
Projeto de Lei nº 1.387, de 2015, de autoria do Deputado Rômulo Gouveia (...)."
Como todos os projetos tratam, basicamente, das mesmas questões, vou só mencionar o número e a autoria de cada um, para que todos saibam como vários Deputados aqui na Casa se interessaram pelo tema e se manifestaram de forma positiva sobre essa ideia: Projeto de Lei nº 1.752, de 2015, de autoria do Deputado Celso Russomanno; Projeto de Lei nº 2.500, de 2015, de autoria do Deputado Takayama; Projeto de Lei nº 3.776, de 2015, de autoria do Deputado Augusto Coutinho; Projeto de Lei nº 4.386, de 2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra; Projeto de Lei nº 5.214, de 2016, de autoria do Deputado Rômulo Gouveia; Projeto de Lei nº 5.507, de 2016, também de autoria do Deputado Rômulo Gouveia; Projeto de Lei nº 6.942, de 2017, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro; Projeto de Lei nº 8.435, de 2017, de autoria do Deputado Francisco Floriano; Projeto de Lei nº 8.627, de 2017, de autoria do Deputado Moses Rodrigues; Projeto de Lei nº 1.363, de 2019, de autoria da Deputada Edna Henrique; Projeto de Lei nº 1.080, de 2020, de autoria do Deputado Carlos Chiodini; Projeto de Lei nº 677, de 2020, de autoria do Deputado Felipe Carreras; Projeto de Lei nº 737, de 2020, de autoria do Deputado Gil Cutrim; Projeto de Lei nº 2.582, de 2021, de autoria do Deputado Benes Leocádio; Projeto de Lei nº 1.133, de 2022, de autoria do Deputado Alexandre Frota; Projeto de Lei nº 1.695, de 2022, de autoria do Deputado Bosco Costa; Projeto de Lei nº 1.829, de 2022, de autoria do Deputado Chiquinho Brazão — no caso deste aqui, que está entre os raríssimos, tenho algumas ressalvas; Projeto de Lei nº 2.066, de 2022, de autoria do Deputado Augusto Coutinho.
11:52
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"A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em março de 2012, exarou parecer pela aprovação do PL 6.523/09 (....) e dos PLs 464/11, 521/11 e 700/11, apensados, com substitutivo, e pela rejeição de emenda apresentada ao substitutivo.
Em resumo, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor dispõe o seguinte:
a) mantém obrigação de o fornecedor de produto ou serviço oferecer ao consumidor, no ato da contratação, a opção de agendamento de data e turno para a entrega de produtos e a realização de serviços ofertados ao mercado de consumo;
b) estabelece obrigação de o fornecedor, no ato da contratação, entregar ao consumidor documento com vários dados relativos ao estabelecimento comercial, descrição do produto ou serviço, data, turno e endereço da entrega ou prestação, cópia do dispositivo legal que determina data e turno (ou imagem deste, em caso de venda por Internet);
c) corrige erro na redação do Projeto de Lei nº 6.523, de 2009, referente à duração do turno de entrega de produtos à noite, grafando '18h às 23h' (o projeto grafa '18h às 13h').
11:56
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A emenda ao substitutivo rejeitada prevê que, nos casos de contratação à distância, o envio do documento pelo qual o fornecedor oferece as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestação dos serviços será facultativo ao fornecedor que disponibilize aos consumidores outras formas de consulta sobre o agendamento e data para a entrega de produtos e realização dos serviços. Registre-se que, de acordo com o texto do substitutivo, no caso de comércio à distância ou não presencial, o documento deverá ser enviado ao consumidor antes da efetiva entrega do produto ou realização do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio indicado.
Em novembro de 2012, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) rejeitou o projeto principal, os três projetos apensados, duas emendas apresentadas na Comissão e o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Na primeira emenda, pretendia-se incluir, no substitutivo da CDC, o § 8º, que abre ao fornecedor a possibilidade de, em casos fortuitos tais como incêndios, greves, acidentes, enchentes, tumultos e outras causas, justificar, de maneira prévia e adequada, com antecedência de 1 hora, os motivos do descumprimento do prazo de entrega dos produtos, além de informar nova data para a entrega, em período aceitável.
Na segunda emenda, o objetivo era alterar o PL 700/11, para estender o procedimento de agendamento de data e turno aos casos de recolhimento e troca de produtos.
Trata-se de matéria sujeita à apreciação do Plenário (hipótese do art. 24, inciso II, alínea 'g', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), tramitando em regime de prioridade.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.450, de 2017, e dos seus apensados, do substitutivo aprovado na CDC, da emenda ao substitutivo apresentada na CDC e das emendas apresentadas na CDEIC, a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12:00
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre consumo (art. 24, inciso V, da Constituição Federal), cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre o tema, com a sanção do Presidente da República.
A iniciativa parlamentar é legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro Poder.
Quanto à constitucionalidade material das proposições, o único senão a apontar está no PL 1.133/22, cujo art. 3º assina prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, o que viola a separação dos Poderes. Apresentou-se emenda supressiva, a fim de sanar a inconstitucionalidade do projeto.
As demais proposições respeitam os princípios e regras da Lei Fundamental.
No que concerne à juridicidade, as proposições inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do direito.
No que diz respeito à técnica legislativa, foram encontrados os seguintes problemas:
a) no PL 6.523/09, art. 2º, inciso III, está grafado '13h', quando deveria ter sido grafado '23h';
b) no PL 464/11, art. 2º, deve ser acrescentado inciso XIV ao art. 6º do CDC (e não inciso XI), uma vez que, desde 2021, o dispositivo já conta com incisos XI, XII e XIII;
c) no PL 521/11, art. 3º, deve ser renumerado o inciso VI como inciso V;
d) no PL 4.386/16, art. 1º, deve ser acrescentado inciso XV ao art. 39 do CDC (e não inciso XIV), uma vez que o dispositivo já conta, desde 2017, com inciso XIV;
e) no PL 5.507/16, art. 2º, deve ser acrescentado inciso XIV ao art. 6º do CDC (e não inciso XI), uma vez que, desde 2021, o dispositivo já conta com incisos XI, XII e XIII;
f) no PL 6.942/17, art. 2º, deve ser acrescentado inciso VIII ao art. 33 da Lei nº 12.485, de 2011 (e não inciso VII), uma vez que o dispositivo já conta, desde 2019, com inciso VII.
Nos seis casos, foram apresentadas emendas de redação.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.450, de 2017, e dos seus apensados, do substitutivo aprovado na CDC, da emenda ao substitutivo apresentada na CDC e das emendas apresentadas na CDEIC, com as emendas ora apresentadas."
12:04
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Eu vou me dispensar, Presidente e colegas Parlamentares, de ler as emendas que foram apresentadas, uma vez que elas constam e já foram devidamente apresentadas no nosso voto.
Este é o nosso relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Em discussão o parecer.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Vista concedida do Deputado Gilson Marques.
Chamo o próximo item.
Item 13. Projeto de Lei nº 4.720, de 2016, do Sr. Jerônimo Goergen, que altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, com pedido de votação nominal, de autoria do Deputado Patrus Ananias.
Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto altera regras relativas ao subvencionamento pelo poder público do pagamento de contratação de Seguro Rural.
Trata-se de seguro fornecido por seguradoras privadas para proteger produtores de eventualidades sobre as suas mercadorias.
Por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, o Governo subvenciona uma parte dos prêmios pagos às seguradoras pelos produtores, que são em sua maioria médios e grandes agricultores de fruticultura.
Os valores da subvenção obedecem a parâmetros previstos em lei, e o total direcionado ao programa se classifica como uma despesa discricionária do MAPA.
Sra. Presidente, há um impedimento técnico para a aprovação do projeto — subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
Não existe nenhuma experiência na Secretaria do Tesouro Nacional a respeito do processo de ressarcimento às seguradoras, uma vez que se trata de outro tipo de subvenção econômica e de procedimento diverso, que sempre foi realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e que dispõe, inclusive, de setor especializado na gestão de riscos para a avaliação das apólices para a qual é pleiteada a subvenção, ou seja, trata-se de procedimento que requer análise individualizada e especializada.
Ao retirar essa atribuição do Ministério da Agricultura, o Ministério da Agricultura perde toda a capacidade de supervisão, de análise e de controle, além de haver problemas técnicos no Orçamento da União. Não existem condições operacionais, hoje, tanto do ponto de vista dos recursos humanos quanto dos sistemas eletrônicos, para que o ressarcimento da subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, atualmente realizado pelo Ministério, passe a ser feito pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A mudança proposta pelo PL tem potencial grande de trazer impeditivos operacionais que envolvem a operação de transferência orçamentária.
12:08
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Sra. Presidente, Srs. Deputados, é um risco a aprovação deste projeto. Podemos estar inviabilizando um seguro que tem protegido os médios e grandes fruticultores deste País. Por isso, solicitamos a retirada do projeto de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Sergio Souza.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Sra. Presidente, eu sou o Relator deste projeto de lei e, com todo o respeito ao Deputado Bacelar, discordo da colocação dele e peço que o mantenhamos na pauta pelos seguintes fatos.
O Manual de Crédito Rural, do produtor rural, é todo operacionalizado pelo Ministério da Fazenda. É por lá que se define, inclusive, a quantidade de recursos que serão aportados para a subvenção do crédito rural. Todo o PROAGRO, todo o PRONAF, tudo é pelo Ministério da Fazenda, tendo em vista o Manual de Crédito Rural.
O que nós queremos fazer é colocar o Seguro Rural dentro do Manual de Crédito Rural. Isso é um percentual bem pequeno perto do volume que se movimenta do crédito rural. Não há impeditivo para isso. O Ministério da Fazenda tem, perfeitamente, know-how técnico e pessoas para fazer isso, que é simplesmente uma transferência. Agora, toda a orientação e toda a movimentação, tanto do Plano Safra como do Seguro Rural, continuarão sendo feitas pelo Ministério da Agricultura.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sra. Presidente, o PL vota contra a retirada de pauta, lembrando a importância do seguro.
Eu creio que, em algum momento, será preciso até nos debruçarmos sobre esse assunto, para que não fique livre ao Ministro da Agricultura de plantão retirar recursos desse importante instrumento para a agricultura brasileira.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV, pelas razões aqui muito bem expostas pelo Deputado Bacelar, vota pela retirada de pauta deste PL, para que nós possamos debatê-lo com mais clareza e profundidade.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB?
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - O MDB orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT?
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, o PDT vai liberar a bancada, porque há um Deputado que gostaria de votar de forma divergente do que eu compreendo.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE, Deputada Célia Xakriabá?
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Presidenta, por motivo já justificado pelo Deputado Bacelar, nós votamos pela retirada de pauta, porque temos argumentos suficientes. Embora pareça que vai favorecer os dois lados, sabemos, no processo e procedimento burocrático, quem mais ganha.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o PSB?
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Presidente, a nossa orientação é "sim", pela retirada de pauta.
Pelo que observei aqui, o projeto chegou à CCJ em agosto, e ainda não ficaram muito claros os argumentos para que ele possa ser aprovado. Então, para que ele possa ser aprovado da forma correta, é importante uma maior e profunda discussão.
Por isso, nós somos favoráveis à retirada de pauta deste projeto.
Muito obrigado.
12:12
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A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "sim" à retirada de pauta, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, a Maioria orienta "sim".
Esta matéria precisa de um debate mais aprofundado. Um dos problemas é que, ao ampliar o programa, diminui-se o espaço orçamentário para outras iniciativas que, a nosso ver, devem ser estratégicas e incentivadas.
Portanto, nossa orientação é pela retirada, para que possamos aprofundar a matéria, inclusive para apresentar sugestões ao relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Eu queria fazer um apelo ao Relator, que é colega meu do Paraná, é um homem de espírito elevado e sabe como propor políticas públicas.
Eu estou me dirigindo a V.Exa., Deputado Sergio Souza. Queria fazer um apelo a V.Exa. para produzirmos um entendimento da natureza daquilo que é possível, dentro da responsabilidade orçamentária, para aplicar a intenção do autor. Acho que V.Exa. tem esta grandeza de espírito e vai entender que é importante que o retiremos. Vamos construir juntos, com o Ministro Fávaro, para que este pleito ocorra.
Acho que não será uma imposição que pode aumentar muitas despesas, mas, sim, um aperfeiçoamento do modelo de seguro rural no Brasil, que foi criado em 2005, se não me falha a memória. É uma garantia, quando há perdas, para que o médio e o grande produtor tenham suas garantias preservadas. A intenção do autor é boa, mas há uma dúvida ainda, por causa das despesas que podem ser geradas a mais, que o Governo pode achar...
(Desligamento do microfone.)
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Faço este apelo ao Relator.
Orientamos "sim" à retirada, mas, de repente, o Relator concorda.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Deputado Welter, nós não estamos aqui falando de volume financeiro. Estamos falando da modalidade. Você vai colocar dentro do manual de crédito agrícola, e isso, lógico, lá na frente, vai impedir contingenciamento e vai sair também do teto, porque lá não precisa entrar no teto fiscal.
É uma boa opção de minimizarmos o sofrimento daqueles que mais precisam. Imagine só, se hoje tivéssemos seguro rural lá no Rio Grande do Sul, em todas estas perdas agropecuárias que tem lá, o Governo não ia precisar fazer os aportes bilionários que está fazendo — e vai precisar fazer — para recuperar aquela área não só urbana, mas também rural.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o Progressistas, Deputado Pedro Lupion?
O SR. PEDRO LUPION (Bloco/PP - PR) - Presidente, o Progressistas orienta contra a retirada de pauta.
Este é um tema extremamente importante; inclusive, há pouco, estava sendo discutido na Comissão de Agricultura, no mérito, outro projeto similar a esse, tratando justamente da legislação de seguro rural, um tema que é extremamente importante, de que nós precisamos, estamos vendo a demanda.
Neste ano, tivemos um acesso enorme a seguro rural. Precisamos resolver isso, e este tema precisa ser discutido.
Então, o Progressistas orienta contrariamente à retirada de pauta, e o Deputado Sergio está mais do que qualificado para este relatório, conhece a fundo o tema e tem todas as condições de encaminhar este processo. (Pausa.)
12:16
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A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Há mais algum Parlamentar em plenário que ainda não tenha votado? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado: "sim", 16; "não", 28.
Rejeitado o requerimento de retirada de pauta.
Fica prejudicado o adiamento da discussão.
Em discussão o parecer do Relator.
O primeiro inscrito é o Deputado Gilson Marques. (Pausa.) Ausente.
Tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sra. Presidente, ilustres Parlamentares, o projeto, volto a dizer, altera regras relativas ao subvencionamento pelo poder público do pagamento de contratações de Seguro Rural.
Trata-se de seguro fornecido por seguradoras privadas para proteger produtores de eventualidades sobre as suas mercadorias. Por meio do Ministério da Agricultura e Pesca, o Governo subvenciona uma parte dos prêmios pagos às seguradoras pelos produtores que são, em sua maioria, médios e grandes agricultores da fruticultura.
Os valores de subvenção obedecem a parâmetros previstos em lei, e o total direcionado ao programa se classifica como uma despesa discricionária do MAPA.
O texto original previa: a liquidação das subvenções no mesmo exercício financeiro da contratação de seguro; a vinculação dessas subvenções a dotações para o órgão de operações oficiais de crédito, no lugar da atual alocação no orçamento do MAPA — então, as subvenções vão para o órgão de operações oficiais de crédito, saindo das atribuições do Ministério da Agricultura; e a concessão da subvenção poderá ser proporcional ao valor do prêmio do Seguro Rural contratado em 2015, devendo ser integralmente liquidada.
Na justificativa do projeto de lei, argumenta-se que a transferência da ação orçamentária para o órgão de operações oficiais de crédito da Secretaria do Tesouro Nacional não traria perda de eficiência na execução da política pública — e eu digo que traz ineficiência —, mas, sim, o efeito contrário, pois unificaria, sob a supervisão de um mesmo órgão, diversas subvenções econômicas destinadas ao setor agropecuário.
Como a maior parte das ações orçamentárias que integram o orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional são relacionadas ao segmento rural, seria possível gerir sinergias para o poder público, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional já efetua a gestão e o pagamento de inúmeras subvenções econômicas no âmbito do setor agropecuário, o que poderia reduzir custos operacionais e tornar mais eficiente a sistemática de pagamento.
12:20
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Diferente do que diz o ilustre Relator, que se dedica e conhece a matéria, o Deputado Sergio Souza, o Ministério da Fazenda diz claramente que não tem recursos humanos para tal operação nem tem recursos eletrônicos. E isso levaria — ou poderá levar —, se aprovado, ao caos no sistema.
Ressalta-se, contudo, que a abordagem atual tem ido, cada vez mais, em sentido oposto ao que consta na justificativa do projeto de lei, ou seja, a migração de ações diretamente para a execução por parte dos órgãos setoriais, de forma a permitir maior flexibilidade à execução dos programas.
Neste sentido, destacam-se as recentes migrações de ações do orçamento oficial para subvenção econômica para garantir a sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários do programa de garantia de preços mínimos aos respectivos Ministérios setoriais, não mais se encontrando sob a supervisão do Tesouro Nacional.
Destaca-se ainda que o Ministério da Agricultura e Pecuária desenvolveu até mesmo um sistema próprio para melhorar a governança das subvenções destinadas ao prêmio ao Seguro Rural.
Deputado Patrus Ananias, a prática, no Governo Federal, tem sido contrária ao que o projeto pretende. A prática, no Governo, atualmente, tem sido no sentido de descentralizar essas ações para o Ministério responsável pela ação, e não concentrar isso nas mãos do Tesouro Nacional.
Ainda assim, no que diz respeito a ações orçamentárias de responsabilidade da SUGEF, a Subsecretaria de Gestão Fiscal, que integram o orçamento das organizações de crédito da Secretaria do Tesouro Nacional, as atividades conduzidas referem-se a um tipo específico de subvenção econômica, qual seja: equalização de taxas de juros e encargos financeiros.
Para esse tipo de subvenção, já existem procedimentos estabelecidos e padronizados relativos à sistemática do recebimento de informações, conferência e pagamento dos valores devidos às instituições financeiras operadoras da política.
Chamo novamente a atenção, no caso da subvenção ao prêmio do Seguro Rural, que não existe nenhuma experiência da Secretaria do Tesouro Nacional a respeito do processo de ressarcimento às seguradoras, uma vez que se trata de outro tipo de subvenção econômica e de procedimento diverso que sempre foi realizado pelo Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, inclusive, dispõe de setor especializado na gestão de riscos para avaliação das apólices para as quais é pleiteada a subvenção.
12:24
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Essa avaliação de risco, Deputado Patrus, tem que ser realizada por um órgão que tenha competência. A Secretaria do Tesouro Nacional não tem nenhuma expertise na área.
Portanto, entendemos que não existem condições operacionais. O Governo não tem condições operacionais de transferir esse orçamento, essa dotação do Ministério da Agricultura para a Secretaria do Tesouro Nacional. Volto a dizer: não há condição, tanto do ponto de vista de recursos humanos — e o Ministro da Fazenda afirmou isso — quanto de sistemas eletrônicos, para que o ressarcimento da subvenção ao prêmio do Seguro Rural, que atualmente é realizado pelo Ministério da Agricultura, passe a ser feito pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A transferência da ação orçamentária para o órgão da Secretaria do Tesouro Nacional significaria não só a perda de eficiência na execução da política pública, como também poderia acarretar elevação significativa dos riscos operacionais envolvidos no processo de ressarcimento da subvenção em tela.
A alteração proposta, isto é, a reclassificação orçamentária tem o condão de aumentar os recursos destinados a ele e garantir um mínimo de valores ao impedir eventual contingenciamento a que uma despesa discricionária a que o MAPA está sujeito.
Na prática — na prática —, o objetivo do projeto de lei é estender a outro tipo de produtor rural esse benefício. A verdade nua e crua é que o projeto pretende incluir os produtores de soja nessa subvenção.
Olha, gente, esse capitalismo brasileiro é uma piada. Esse pré-capitalismo é uma piada, não pode ver uma subvenção — não pode ver uma subvenção! Criticam o Estado por tudo; querem diminuir o Estado; querem um Estado mínimo. No entanto, o empresariado brasileiro, na sua maioria, vive à procura de subvenção, Deputada Célia. Isso é o que eles querem. Eles querem incluir a soja nisso. Eles querem incluir a soja nisso.
A medida compromete o princípio da eficiência, segundo o qual as despesas orçamentárias devem ser alocadas conforme o seu uso, e isso é mais eficiente, módico para a política pública desejada.
Ao se retirar a decisão do MAPA, retira-se também dela todo o acumulado de capacidade técnica e de experiência da Pasta mais habilitada a fazê-lo.
A medida é ilegal, porque desrespeita a classificação de despesa, que não é, de fato, uma operação de crédito. Isso não é operação de crédito, mas uma despesa de subvenção primária que sai do Tesouro. Essa desnaturação esbarra nos ditames fiscais previstos na Lei nº 4.320, de 1964, e na regulamentação correlata da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
12:28
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Por isso, Presidente, vamos votar contra e fazemos o apelo ao Colegiado que vote contra o presente projeto de lei.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Obrigado, Presidente. Eu quero agradecer ao Deputado Welter, que fez a alteração da inscrição para que eu pudesse falar agora.
Antes de abordar o PL 4.720/16, eu quero registrar a presença da Deputada Estadual Iriny Lopes, do Espírito Santo, que foi Deputada Federal por três mandatos, foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos, a qual eu tive também a honra de presidir. Hoje ela está aqui, na Câmara dos Deputados, visitando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na qual ela atuou por 12 anos como membro titular.
Vamos dar uma salva de palmas para a nossa Deputada! (Palmas.)
Além de ter sido Deputada, ela atuou aqui na CCJ. É importante registrar que a Deputada Iriny Lopes, Deputada Estadual no Espírito Santo, participará de uma reunião hoje à tarde na Comissão Externa que trata da fiscalização e do monitoramento do processo de repactuação no caso do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, que ocorreu há 8 anos. Ela é uma militante junto com os atingidos e as atingidas.
Muito obrigado pela sua presença, Deputada Iriny Lopes.
Na mesma linha em que aqui apresentou as suas alegações o Deputado Bacelar, eu quero também refletir sobre alguns pontos importantes, inclusive que justificam a razão pela qual nós, no momento anterior, apresentamos o requerimento de retirada de pauta.
O PL 4.720/16, que altera as regras relativas ao subvencionamento pelo poder público do pagamento de contratação de Seguro Rural, trata-se, na verdade, de um seguro fornecido por seguradoras privadas para proteger os produtores de eventualidades sobre as suas mercadorias.
Eu acho importante destacar alguns aspectos. A matéria propõe a reclassificação orçamentária, e o PL tem o condão de aumentar os recursos destinados a ele e a garantir o mínimo aos valores e impedir eventual contingenciamento. Aqui há uma despesa discricionária a qual o MAPA está sujeito.
Então, na prática, o que propõe, qual é o objetivo deste projeto de lei? É estender a outros tipos de produtores rurais, especialmente aos de soja, aquilo que hoje é garantido aos produtores? E nós entendemos a importância do Seguro Rural. O problema é que, ao se ampliar este programa, diminui-se o espaço orçamentário.
12:32
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Então, é necessário que façamos essa reflexão, porque, na medida em que se amplia o programa e se abre a possibilidade de que o Seguro Rural seja utilizado por outros, você diminui o espaço orçamentário para outras iniciativas, que, a nosso ver, são mais importantes e estratégicas, além de potencialmente ofender os princípios orçamentários refletidos na Constituição e outras regras fiscais.
Na nossa reflexão, já apresentada anteriormente, o projeto de lei ofende os princípios orçamentários refletidos na nossa Constituição. Compreendemos que esta alteração proposta desrespeita o princípio da eficiência, que foi abordado pelo Deputado Bacelar. Ela desrespeita o princípio da eficiência, segundo o qual as despesas orçamentárias devem ser alocadas conforme o seu uso e da maneira mais eficiente possível para a política pública desejada.
Vejam que nós estamos diante de uma matéria que não é tão simples como alguns Parlamentares aqui defenderam, no momento em que nós analisamos e votamos o requerimento de retirada de pauta. A matéria não é tão simples assim. As alterações propostas são bastante objetivas, mas elas podem produzir um efeito que vai, na prática, estender a outros produtores rurais que hoje não são atendidos pelo Seguro Rural. E aí a pergunta: que produtores rurais, que outros produtores rurais serão beneficiados com o Seguro Rural? A Deputada Célia Xakriabá, no seu encaminhamento contrário ao requerimento, fez esta pergunta: "Quem serão os beneficiados com a ampliação que se pretende com a aprovação dessa matéria?" Efetivamente, qual é o objetivo, a estratégia principal e a importância que tem o Seguro Rural para os produtores do nosso País?
Há também que se questionar a ilegalidade desta matéria. Por que nós levantamos aqui o questionamento sobre a ilegalidade da matéria? Porque desrespeita a classificação da despesa, que não é, de fato, uma operação de crédito, mas uma despesa de subvenção primária. Nós não estamos falando aqui de uma operação de crédito somente. Nós estamos falando de alteração de uma despesa, que é subvenção primária e que sai do Tesouro.
Portanto, mais uma vez, nós questionamos o desrespeito ao princípio da eficiência e também o desrespeito à classificação da despesa, por não se tratar, de fato, de uma operação de crédito, mas de uma despesa de subvenção primária, que sai do Tesouro, do Ministério da Agricultura. Essa desnaturação esbarra nos ditames fiscais previstos na Lei nº 4.320, de 1964, e regulamentação correlata.
12:36
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Nós, em outro momento, poderíamos ter discutido isso. Não cabe a esta Comissão discutir agora o mérito da matéria, mas é necessário que levantemos aqui a possibilidade de termos um diálogo para que a matéria não seja aprovada como está no relatório apresentado. É possível, por exemplo, que se tenha uma alternativa que não desrespeite os princípios orçamentários e que não crie mais despesas que entendemos não serem essenciais.
Se há a possibilidade concreta de redução do espaço orçamentário para a criação de despesas que podem não ser despesas essenciais, na verdade, nós estamos falando que não são passíveis de contingenciamento. Uma das alternativas, por exemplo, poderia ser a inclusão de emenda propondo a limitação da despesa. A matéria não limita a despesa e pode criar, efetivamente, não uma solução para o Seguro Rural, mas um problema. Em vez de resolver ou de aperfeiçoar aquilo que já tem funcionado, nós podemos criar um problema, porque se aumenta a possibilidade de que essa despesa seja utilizada por outros produtores, o que diminui o espaço orçamentário para as despesas estratégicas e importantes para a agricultura, especialmente para a agricultura familiar no nosso País.
Por esta razão é que nós estamos apresentando as nossas alegações, no sentido de que esta matéria não seja aprovada nos moldes em que o Relator apresentou o seu voto.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Welter.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Sra. Presidente, estou ouvindo todos atentamente. Ouvi o Relator e os que já se pronunciaram. Percebo que o Governo do Presidente Lula e o MAPA, comandado hoje pelo Ministro Carlos Fávaro, têm a expertise para ajudar a estruturar cada vez mais o Seguro Rural, que, por sinal, foi criado no ano de 2003 pelo Presidente Lula. Se há alguém que quer defender a agricultura brasileira para expandir e para dar garantias das safras, é o atual Governo, com o Ministro Fávaro. O primeiro Ministro foi o maior líder cooperativista — fugiu-me o nome agora —, que foi o Ministro que articulou com o mundo todo para ampliar os mercados. O atual Ministro Fávaro, na articulação com o Governo, ampliou para mais de cem novos mercados da agricultura, de todos os produtos, seja da fruticultura, seja da soja, seja do milho, seja de todos os produtos que o Brasil produz acima do necessário para o consumo interno e exporta.
Então, os mercados estão se expandindo. O mais recente foi o das carnes para a China, com o boi de Mato Grosso que vai para lá. Quanto à questão do Seguro Rural, que foi criado por nós, ele tende a ser aperfeiçoado. Esse projeto está mais me parecendo um lobby das seguradoras. Parece que a interlocução deles junto à Fazenda é melhor do que no MAPA. Dá a impressão que é isso, porque nosso Governo faz de tudo para aumentar a produção no País, tanto para agricultura familiar como para agricultura média e de grande porte. Nós temos que criar um ambiente que permita que se use toda a expertise do Seguro Rural que está concentrada no MAPA, não está na Fazenda.
12:40
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Então, este projeto não é bom. Este projeto pode até prejudicar os produtores. Eu estou vendo com muita insegurança do ponto de vista daquilo que é o objeto do projeto.
Nós queremos recomendar que se vote contra este projeto, porque ele não ajuda. O Seguro Rural foi reestruturado, está se reestruturando gradativamente para garantir cada vez mais segurança em caso de haver uma intempérie, uma chuva de pedra, em que se perde a lavoura de soja, ou uma chuva de vento e granizo, em que se perde o trigal, ou a produção de uvas, que não tem proteção e também pode ser perdida e assim por diante. Pode ocorrer também uma chuva demasiada que muitas vezes pode até estourar tanques escavados, que também são financiados por investimento e por custeio. É o seguro que garante isso. Esse seguro está garantido — seguro que o nosso Governo criou lá atrás.
Ocorre que, como eu disse e reafirmo aqui, isso está parecendo mais um lobby das seguradoras, que muitas vezes querem ter alguns privilégios de receber o quanto antes. Temos que achar o caminho para aperfeiçoar isso.
Este projeto já foi vetado no passado, segundo me informaram, e pode ser vetado novamente, caso seja aprovado, porque não vai a plenário, ele já está na fase terminativa. Este Parlamento muitas vezes quer ajudar, mas pode estar atrapalhando.
Eu gostaria que todos refletissem, porque, certamente, a agricultura brasileira, cada vez mais, vai ser protagonista no mundo afora e também dentro do Brasil. A agricultura brasileira precisa se aperfeiçoar para melhorar a segurança dos produtores, tanto dos pequenos produtores, com o PROAGRO, como também dos médios e grandes com o seguro agrícola.
Essas são as minhas considerações.
Entendo que, como este projeto já foi aprovado no passado e foi vetado, isso pode acontecer novamente caso haja a sua aprovação. Por isso, eu recomendo o voto contrário, por entender, pela argumentação da nossa assessoria técnica, que ele pode estar em dissonância com os ditames fiscais previstos na Lei nº 4.320, de 1964, e a regulamentação correlata com a Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
Era isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Colegas Parlamentares, Deputada Chris, que preside os nossos trabalhos, eu apenas gostaria de fazer mais algumas reflexões, porque as intervenções que me antecederam colocaram de forma muito clara o projeto que nós estamos examinando e por que ele merece uma atenção maior, mais reflexão. Então, a partir dessas ponderações, eu considero que nós podemos discutir este projeto de maneira mais ampla, por isso fazemos os nossos encaminhamentos.
O projeto altera regras relativas ao subvencionamento, pelo poder público, do pagamento de contratação de Seguro Rural. Trata-se de seguro fornecido por seguradoras privadas para proteger produtores de eventualidades sobre suas mercadorias.
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Por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, o Governo subvenciona uma parte dos prêmios pagos a seguradoras pelos produtores que são, em sua maioria, médios e grandes agricultores de fruticultura. Os valores de subvenção obedecem a parâmetros previstos em lei, e o total direcionado ao programa se classifica como uma despesa discricionária do MAPA, que é o Ministério voltado para as questões relacionadas com a agricultura e a pecuária no Brasil.
O texto original previa a liquidação das subvenções no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro; a vinculação dessas subvenções a dotações para o órgão de operações oficiais do crédito no lugar da atual alocação no orçamento do MAPA; e a concessão da subvenção poder ser proporcional ao valor do prêmio e do Seguro Rural contratado em 2005, devendo ser integralmente liquidada.
Pois bem, a classificação orçamentária prevista no PL tem o condão de aumentar os recursos destinados a ele e garantir um mínimo de valores ao impedir eventual contingenciamento a que uma despesa discricionária do MAPA está sujeita. Na prática, o objetivo é estender a outros tipos de produtores rurais, especialmente os da soja, como foi aqui colocado. Nada temos contra os produtores de soja, que estão presentes em todo o território nacional ganhando bons recursos com as suas exportações, com todo o apoio do Governo, mas o que nós estamos discutindo é se determinados recursos podem ser direcionados para uma diversificação maior da nossa agricultura, como, no caso aqui em pauta, da fruticultura.
O problema nisso está que, ao ampliar o programa, diminui-se o espaço orçamentário para outras iniciativas, que devem ser mais estratégicas, além de potencialmente ofender princípios orçamentários refletidos na Constituição e outras regras fiscais. Compreendemos que a alteração desrespeita o princípio da eficiência, segundo o qual as despesas orçamentárias devem ser alocadas conforme o seu uso mais eficiente e módico para os fins da política pública desejada.
Ao retirar a decisão do MAPA, o Ministério da Agricultura e Pecuária, que deve estar diretamente voltado para essas questões, e colocar em outros espaços os recursos, retira-se também dele todo o acumulado de capacidade técnica e experiência da Pasta mais habilitada a fazê-lo.
12:48
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A medida também é ilegal porque desrespeita a classificação das despesas, uma vez que não é de fato uma operação de crédito, mas uma despesa de subvenção primária que sai do Tesouro. Essa desnaturação esbarra nos ditames fiscais previstos na Lei nº 4.320, de 1964, e na regulamentação correlata, como a Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
Então nós estamos vendo aqui, colegas Parlamentares, Presidente, que é um projeto, no mínimo, polêmico, muito polêmico, que merece mais estudo, uma reflexão mais aprofundada para que esta Comissão o examine, além dos princípios constitucionais. Eu penso também que os conteúdos dizem respeito à Constituição, porque é exatamente a partir dos conteúdos que nós podemos avaliar melhor a constitucionalidade, a legalidade, o enquadramento do projeto dentro do nosso ordenamento jurídico.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra a Deputada Célia Xakriabá.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sra. Presidente, como eu disse, parece a princípio que o projeto favorece os dois lados. Inclusive, avaliando com a assessoria do Deputado Patrus Ananias, nós realmente entendemos a importância, na eventualidade de desastres climáticos e de crimes ambientais, que os pequenos agricultores sejam resguardados. No entanto, existem duas faces perigosas, sobretudo quando entendemos que pode ser beneficiada a agricultura familiar e também a bancada do agronegócio, além de pensar que, nesse momento, é importante não abalar, como disse o Deputado Patrus Ananias, a segurança jurídica e não colocar nesse teor aqui o que examina esta Comissão de Constituição e Justiça.
Nós sabemos que uma das principais pautas, a pauta número 1 do G-20, é o combate à fome e à desigualdade. Porém, está colocado aqui como objetivo do PSR que ele não seja passível de contingenciamento do orçamento, inclusive, do que já é feito recentemente, quando existe a questão do Seguro Rural e também do Seguro Safra: nas ações integradas de saúde e educação para as crianças com deficiência; nas ações do combate e erradicação da fome; na promoção da educação básica de qualidade; nas ações de fiscalização do trabalho no combate ao trabalho escravo e infantil; e na promoção de salas exclusivas.
Esses recursos não eram carimbados e poderiam ser destinados a outras ações de áreas sociais, e, neste caso, ficam vinculados somente a uma destinação. Isso pode trazer comprometimentos, sobretudo, nesse momento de grave crise climática.
No ano passado, mais uma vez reafirmo, eu fui a onze Estados brasileiros. Estive no Mato Grosso do Sul e lá pude observar que eles também perderam a safra de soja. Ao mesmo tempo, há uma contradição: os mesmos que ignoram a questão da crise climática já estão sentindo os efeitos da crise climática e agora querem também o Seguro Rural. Como assim não acreditam na crise climática? É a mesma coisa de dizer que a Terra é plana e querer agora explorar os campos de altitude, no que foi aprovado aqui nesta Comissão.
Nós que somos do Estado de Minas Gerais acreditamos que, assim como as grandes enchentes matam, as secas profundas também matam. Nós discutimos, inclusive, na COP, que não se trata de combater a desertificação, nós não vamos combater isso, mas de saber como lidar com a adaptação nesses lugares.
12:52
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Nós somos do Estado de Minas Gerais. E no norte de Minas Gerais, houve 11 meses de seca profunda — não é, Deputado Patrus Ananias? E Minas Gerais é o segundo maior Estado brasileiro em agricultura familiar, 87% das propriedades mineiras são de agricultura familiar. E sabem em quantos hectares a maioria delas produz? Em 50 hectares.
Então, vai existir um desequilíbrio, uma desigualdade. Quando pensamos que as duas faces serão beneficiadas ao mesmo tempo, caro Deputado Bacelar, sabemos que quem tem mais sempre vai ganhar mais.
Então, nessa fatia do bolo, nessa face da moeda, é importante dizer que nós não somos contra a agricultura. Sobretudo, tendo em vista do que trata este projeto, no que se refere aos meios burocráticos, eu acompanhei a situação de pessoas que estavam tentando ter acesso, por outras vias, outras iniciativas, porque perderam safra.
Inclusive, muitos agricultores familiares, caro Deputado Patrus Ananias, foram criminalizados, porque ofereciam alimentos para a merenda escolar. Se eles perderam a safra inteira, como iriam fornecer para a escola os 30% da agricultura familiar?
Então, ao mesmo tempo em que pensamos em preservar, resguardar e fazer uma sustentação de crédito para essas famílias, os processos burocráticos não chegam até esses lugares, porque sabemos, no fim do dia, quem mais ganha.
E a outra questão é um ponto importante que diz que a criação do PSR faz onerar o Tesouro Nacional. Foi bem justificado aqui também pelo Deputado Bacelar, que trouxe vários argumentos.
A produção do setor rural tem dependência das condições climáticas, tem alta vulnerabilidade. Neste momento, existe uma recomendação inclusive de contrapartida. Assim como estamos falando aqui desse prêmio rural, poderíamos também, ao mesmo tempo, pensar em um seguro climático. Por que não pensar em um seguro climático? E, nessa contrapartida, também se recomendaria, inclusive nas questões socioeconômicas e socioambientais, a garantia de produção.
Igualmente contraditório é que esta mesma Comissão votou a silvicultura, um nome tão bonito para quem não entende o que é, parece um nome civilizado; mas, nesse projeto civilizado, nós nos vimos muitos serem lesados. É importante dizer que era o projeto da monocultura e que, ao mesmo tempo, não existe compensação e contrapartidas. É preciso pensar também nas contrapartidas.
É bem verdade — e eu fui ao Mato Grosso do Sul no ano passado e fui a Mato Grosso também e vi isso — que eles perderam a soja; mas, ao mesmo tempo, há outra coisa importante. Nós que acompanhamos a pauta da COP e do G-20 vimos que isso pode violar direitos constitucionais e também direitos universais, porque não existe uma campanha, sobretudo, que resguarde o não trabalho em situação análoga à escravidão.
A outra questão é a lei de rastreabilidade. Já pensou se, no caso desse produtor que perdeu a safra, caro Deputado Bacelar, houvesse um relatório apontando que alguns desses produtos de commodities, entre eles a soja, na rastreabilidade, são de territórios indígenas, de territórios quilombolas ou de locais que violam direitos humanos ou direitos das mulheres ou fomentem o trabalho infantil? Não há lei de rastreabilidade. É uma das questões também que precisam ser colocadas dentro deste projeto.
12:56
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Portanto, no projeto, em princípio, existe uma reflexão, uma dúbia reflexão, sobretudo, considerando as pessoas de plantão nas nossas narrativas e no nosso discurso. Embora não estejamos analisando o mérito do projeto nesta Comissão, é importante, nessa questão, nesse quesito, vermos Deputados que são produtores — e um deles acabou de falar — votando uma matéria dessas. Sabemos que no final do dia nós temos o compromisso nesta Comissão de Constituição e Justiça de pensar um projeto de lei que não acabe violando mais direitos.
Em 2022, fui a um congresso importante, em Genebra, que falava do direito das empresas e dos agricultores e de direitos humanos. Quando falamos de direitos de agricultores, sobretudo aqui na defesa da agricultura familiar, é importante que não se violem os direitos humanos, que são direitos universais.
Dado o teor desta matéria, nós sabemos que neste momento estamos, sim, atravessando uma crise climática. Nem imaginávamos que iríamos ter uma seca tão profunda na Amazônia e não imaginávamos que a questão do Sul se repetiria, embora já estivéssemos de sobreaviso quanto aos efeitos climáticos. Por isso, foi votado nesta Comissão, na semana passada, o monitoramento. Se tivéssemos já esse monitoramento, não teria acontecido isso. No nosso Estado de Minas Gerais ocorreram dois rompimentos de barragens. Ali não aconteceram desastres climáticos, mas, sim, crimes ambientais.
É importante dizer isso, porque, mais uma vez, sabemos que precisamos votar um direito que resguarde essas pessoas que perderam a sua produção. Por exemplo, meu pai planta sementes tradicionais. Quando eles tiveram que devolver a semente para o banco de sementes, eles ficaram 2 anos sem conseguir fazer a devolução. Isso impactava na própria alimentação escolar, porque eram os agricultores locais que forneciam a merenda escolar. Como eles não conseguiram fornecer o produto, mudou-se o paladar dessas regiões, caro companheiro Deputado Bacelar. Se se oferecia suco de coquinho azedo ou feijão que era plantado sem veneno, ao mesmo tempo ficou impactada a autonomia alimentar da região, com os grandes efeitos climáticos.
Sabemos de tudo isso, mas o que está aqui na conta do dia é que vão beneficiar e favorecer as seguradoras privadas. Por isso, inclusive, eu pedi aqui para fazer uma soma. Eles vão ganhar basicamente duas vezes.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, no dia de hoje, é importante esta matéria ser analisada, como diz o Deputado Patrus Ananias, com mais profundidade. Não somos contra o direito dos agricultores, mas precisamos pensar de que lado a pessoa vai ganhar mais, sobretudo entendendo que a agricultura familiar é o que sustenta a economia do Brasil, com uma alimentação sem veneno.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Nobres Parlamentares, nós vamos suspender a reunião para que possamos almoçar. Em breve, retornaremos.
Daqui a 1 hora, às 14 horas, pontualmente, nós retornamos.
Está suspensa a reunião.
14:00
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(A reunião é suspensa.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Declaro reaberta a reunião.
O Deputado Delegado Paulo Bilynskyj está vindo com o resultado da reunião com o Ministro Lewandowski. Ele já está em deslocamento.
Nós estávamos na discussão do PL 4.720/16.
Seguindo a lista dos inscritos, então, tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior. (Pausa.)
Tem a palavra Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Alencar Santana. (Pausa.)
Então, primeiro, vamos ao resultado da reunião.
Passo a palavra ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Quero agradecer aqui aos colegas que contribuíram para que esta reunião acontecesse.
14:04
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Eu vou relatar para V.Exa. que levamos o tema ao Ministro Lewandowski e fomos muito bem recebidos. E ficou claro, do ponto de vista do Ministro, que a atuação da Polícia Federal nesses supostos processos de fake news não foi uma atuação solicitada diretamente pelo Ministro, ou seja, o gabinete dele recebeu a denúncia do Ministro Paulo Pimenta e a encaminhou à Polícia Federal para providências. Não houve por parte do Ministro, necessariamente, o pedido de instauração de inquérito policial ou de investigação. Ele deixou bem claro que foi um ato que é comum por parte do Ministério, que é receber as denúncias, as informações, e repassá-las para a autoridade competente, o que, do ponto de vista do Direito Administrativo, faz sentido.
No entanto, Presidente, ficou clara a necessidade de se ouvir o Ministro Paulo Pimenta sobre as alegações de que os Deputados teriam praticado fake news, sendo que essas alegações estariam não só incorretas do ponto de vista da estrutura da realidade. Nada do que foi dito se equipara a um julgamento de falso. E também seria necessário ouvir o Ministro para entender por que o Ministro Paulo Pimenta acredita que a nossa imunidade parlamentar não deve ser respeitada.
Então, dentro desse contexto, eu acredito que a nossa postura aqui na CCJ seja de acordar o comparecimento do Ministro Paulo Pimenta para trazer informações sobre esses pontos que foram questionados, já que não são de competência do MJ e não foram objeto de avaliação pelo MJ, para que nós possamos inquirir o Ministro e, a partir daí, tomar providências.
Então, acredito que o momento seja de retirar da pauta o requerimento que solicita o comparecimento do Ministro Lewandowski, até que nós tenhamos aqui a presença do Ministro Paulo Pimenta para esclarecer os fatos.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, vamos retirar os requerimentos.
Vamos aguardar, então, a vinda do Ministro Paulo Pimenta. Em não vindo, nós retomaremos, então, as convocações da pauta. Essa foi a resolução da reunião com o Ministro Lewandowski.
Então, estão retirados da pauta os itens 1, 2, 3 e 4, conforme acordo e resultado da reunião.
Vamos voltar aqui à discussão do PL 4.720/16. O Relator é o Deputado Sergio Souza.
O próximo inscrito é o Deputado Rubens Pereira Júnior. (Pausa.)
Vai abrir mão ou vai discutir, Deputado?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu declino.
14:08
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k.
A Deputada Erika Kokay não está presente.
O Deputada Alencar Santana Braga não está presente.
O Deputado Chico Alencar não está presente.
A Deputada Dandara não está presente.
Está encerrada a discussão.
Temos aqui um requerimento de adiamento de votação de autoria do PSOL.
O Deputado Chico Alencar está ausente. Então, fica prejudicado o requerimento.
Temos um requerimento de votação nominal.
Solicitamos aos Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está aberta a votação.
Vamos passar à orientação de bancada sobre o PL 4.720/16.
Como orienta o PL?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - O PL orienta "sim", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós orientamos "não".
Aliás, temos uma dúvida aqui. Nós estamos votando o parecer?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O parecer.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Está o.k.
Então, nós votamos contrariamente, pelas razões que foram apresentadas por nós, aqui, na parte da manhã.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o UNIÃO, Deputado Alfredo Gaspar?
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - O UNIÃO orienta "sim", por todas as razões já meritórias do parecer.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o MDB, Deputado Sergio Souza?
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Presidente Deputada Caroline de Toni, o MDB orienta "sim", pois tem consciência de que a subvenção para o seguro rural é um instrumento necessário para mantermos a produção rural, para mantermos o homem no campo. Esse seguro rural vai especialmente para os médios produtores brasileiros. Hoje, o Governo colocou em torno de 900 milhões; ano passado, contingenciou em torno de 300 milhões do que colocou. E essa é uma forma de fazermos com que não haja contingenciamento e haja empenho dos recursos no exercício financeiro próprio, para que não fique saldo para o exercício seguinte, dando transparência, segurança jurídica e reduzindo, nesses casos, o custo do seguro, porque haverá previsibilidade.
É essa a forma como encaminha o MDB, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - "Sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Oposição?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - "Sim".
Presidente, é da maior importância esse projeto.
O nosso Relator, extremamente elegante, nem tocou nesse ponto. Mas veja só o que aconteceu ano passado. O Ministro da Agricultura, que também é Senador, pegou o dinheiro do seguro para pagar emendas dele. Eu, pessoalmente, acho isso ótimo, pois as emendas eram para o Estado de Mato Grosso, mas a agricultura brasileira não pode ficar numa insegurança tamanha.
Então, eu acho que esse projeto vem em boa hora, porque ele vai trazer mais segurança. E, cá para nós, não há tempo para rebater o que foi falado aqui sobre a agricultura, mas ela merece mais respeito.
Muito obrigado.
14:12
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o Governo?
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - O Governo tem colocado recordes de dinheiro para financiar a produção da agricultura. O Governo brasileiro abriu a agricultura para mais de cem novos mercados nesse um ano e pouco de Governo com o Ministro Fávaro. O nosso Governo amplia as fronteiras da agricultura com sustentabilidade, e esse é o protagonismo que temos. O mundo amplia as compras nossas da agricultura porque nós praticamos as boas práticas de sustentabilidade ambiental.
O Seguro Rural foi criado pelo Governo do Presidente Lula no ano de 2003. Ele precisa ser aperfeiçoado. Esse projeto está tirando a expertise do pessoal do MAPA e transferindo isso para a economia. Isso não é bom nem para a agricultura. Nós precisamos achar caminhos para aperfeiçoar o seguro, mas não mudando o método que está definido na lei.
E esse projeto foi objeto aqui no passado e foi vetado, não prosperou. E, provavelmente, vai acontecer novamente a mesma coisa, caso passe.
Por isso, eu faço um apelo para que a votação seja "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos aguardar, então, o atingimento do quórum.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sra. Presidente, o colega Deputado fez um comentário muito interessante e bastante revelador sobre como se dá o enfraquecimento do Legislativo.
Embora seja uma ferramenta própria do Executivo a possibilidade de vetar, tornou-se praxe, quando o Governo não concorda com o que é aprovado aqui, vetar. E, se for derrubado o veto, ou coloca uma medida provisória similar, com o texto que o agrada, ou judicializa.
Esse é um ponto que eu fiz questão de ressaltar aqui porque nós precisamos assegurar que o Legislativo brasileiro possa voltar a ser a caixa de ressonância dos anseios e das vontades daqueles que elegem cada Deputado aqui. Para cada Deputado que foi eleito, o voto não é da pessoa dele. O voto que trouxe o Deputado Éder Mauro aqui é daquele nicho de pessoas que pensam daquela forma e, por isso, o elegeram para vir aqui.
Quando o Governo ou outros órgãos relativizam dessa forma, isso nos enfraquece e causa desequilíbrio. Isso, sim, é uma oxidação na democracia, a falta de segurança jurídica e de respeito ao processo legislativo, esculpido na Constituição Federal.
Muito obrigado.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Pela ordem, Sra. Presidente, enquanto encaminhamos a votação.
Eu busquei algumas informações sobre esse projeto e a posição do Governo no intervalo dos trabalhos desta Comissão. E tive acesso a uma nota do Ministério da Agricultura, favorável agora, nesses dias — inclusive é uma nota em relação ao parecer da CCJ, que nós apresentamos favoravelmente. Tomei a liberdade e liguei para um dos secretários do Ministério da Agricultura, que conhece profundamente essa questão do Seguro Rural, perguntando como funcionaria a operacionalização do Seguro Rural e como é hoje.
Hoje o orçamento é do Ministério da Agricultura, os recursos são do Tesouro, e o Ministério da Agricultura faz uma espécie de leilão, e as seguradoras acessam esses recursos. Até mesmo na disputa, alguém apresenta um prêmio menor para o Governo, que pode operacionalizar mais produtores, mais seguros pelo Brasil todo.
14:16
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E como é que isso ficaria no futuro? O orçamento não estaria dentro do Ministério da Agricultura e os recursos não poderiam ser contingenciados. Eles passariam a ser de natureza obrigatória, como é no Manual de Crédito Agrícola. Mas todo o serviço, todo o trabalho, toda a operacionalização seria feita pelo Ministério da Agricultura, não precisando de servidores do Ministério da Fazenda, do STN, como é feito hoje no caso do Plano Safra. Os recursos não estão no orçamento da agricultura, mas quem operacionaliza todo o Plano Safra é o Ministério da Agricultura para o médio e o grande produtor — e quem faz isso para o pequeno produtor é o Ministério do Desenvolvimento Agrário. No entanto, os recursos orçamentários não ficam nesses Ministérios, e continuará sendo assim no caso do Seguro Rural.
O que há de importante nesse projeto? Primeiro, é a garantia de que teremos subvenção do Seguro Rural todos os anos. A prática do Seguro Rural acontece há décadas no nosso País, que é um país tropical, com intempéries climáticas, dependendo do ano, agressivas em algumas regiões. Esse é um sistema que o Governo utiliza para incentivar esta indústria que é feita a céu aberto, em que o produtor não sabe se vai ter chuvas para plantar o suficiente, não sabe se vai chover demais em cima da semente plantada, que pode não germinar — e isso aconteceu muito no meu Estado, o Estado do Paraná, este ano —, o produtor não sabe se vai ter densidade de chuva suficiente durante o crescimento da planta para uma boa produção, ele não sabe se vai ter granizo, se vai ter vendaval, ele não sabe se vai ter chuvas em demasia na colheita ou seca, que podem não gerar uma produtividade insuficiente. E, para isso, é dada ao produtor a oportunidade de contratar o Seguro Rural. Quem paga o Seguro Rural hoje é o produtor rural. Uma parcela, vamos dizer assim, em torno de 10%, é subvencionada pelo Governo. O restante, 90%, é o produtor rural quem paga. Isso é diferente do Proagro.
O Proagro é um programa destinado somente para agricultura familiar — e o Governo recentemente cortou mais ou menos uns 3 bilhões desse programa. No Proagro, existe a garantia do custeio da safra. Nesse caso, o Governo paga 100%, por meio do Tesouro Nacional. Esse valor chegou à casa dos 10 bilhões no último exercício, mas, a partir da resolução do CMN, o Governo vai reduzir para 7 bilhões, cortando 3 bilhões do Proagro para o próximo exercício.
Então, quero deixar bem claro que nós não tivemos no ano passado 1 bilhão; foram novecentos e poucos milhões. O Proagro, que é destinado à agricultura familiar, teve mais de 10 bilhões de reais. Esse valor de 1 bilhão de reais investidos no ano passado — houve até uma parte contingenciada, em torno de 300 milhões — ajudou a segurar algo em torno de uns 5 bilhões de reais no custeio total, em que o produtor colocou a diferença para garantir o mínimo de segurança na produção agropecuária.
14:20
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está encerrada a votação.
Vamos abrir o painel.
Está aprovado o parecer, por 34 votos a 13.
Parabéns ao Relator Sergio Souza pela aprovação do projeto.
O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR) - Apenas quero agradecer aos colegas e dizer que este é um projeto que vai dar segurança ao nosso produtor rural, especialmente àquele que mais precisa da mão forte do Governo no momento em que sofre intempéries climáticas, como está sofrendo neste exato momento o Estado do Rio Grande do Sul.
Lá no Rio Grande do Sul, se todos esses produtores tivessem seguro rural garantido minimamente pelo Governo brasileiro, teríamos um impacto no orçamento do Governo Federal muito menor para ajudar na reestruturação das dívidas e tudo o mais do que o impacto que vamos ter agora.
Obrigado, Sra. Presidente.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Sra. Presidente, o Governo nunca vai deixar de socorrer os produtores rurais. Nosso Governo tem essa preocupação permanente, tanto é que quem criou esse Seguro Rural foi o próprio Presidente Lula, em 2003. E nós vamos aperfeiçoar a forma do Seguro Rural. É uma contratação pessoal, é o produtor que escolhe, o Deputado Sergio Souza sabe disso. O produtor é que vai lá, faz um custeio de uma lavoura de trigo e contrata o seu seguro. Ele paga e tem uma subvenção.
Este seguro precisa ser aperfeiçoado, sim. Agora, não venham dizer que o Governo não quer ajudar os produtores, porque ele ajuda, sim. Sempre ajudou, tanto é que houve um volume recorde de financiamento tanto para a agricultura familiar, quanto também para o médio e grande produtor, no último Plano Safra.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos passar para o próximo item da pauta.
Deputado Delegado Éder Mauro, consulto se V.Exa. irá pedir o tempo de Líder. (Pausa.)
Item 18. Projeto de Lei nº 321, de 2023, da Sra. Julia Zanatta, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência.
Concedo a palavra ao Relator. (Pausa.)
S.Exa. não está presente.
Há pedido de retirada de pauta. Vamos analisar o pedido de retirada de pauta.
Para falar a favor da retirada de pauta...
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Parece-me que não há discussão, não, Presidente. Acho que não há discussão sobre a retirada de pauta, não.
O Relator não está presente, não registrou presença. Não há discussão sobre o projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos verificar. (Pausa.)
Obrigada, Deputado Patrus Ananias.
Como o Relator não registrou presença, então está retirado de pauta.
O próximo é o item 8. Está ausente o Relator também.
Item 15. Projeto de Lei nº 2.063, de 2021, da Sra. Adriana Ventura, que altera a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, para remover a necessidade de esclarecer os fins e razões de pedido de certidão.
O Deputado Capitão Alberto Neto não está, mas passo a palavra ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, para que possa proferir o parecer.
14:24
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Sra. Presidente, posso ir direto ao voto?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Há um pedido de retirada de pauta.
O Deputado Patrus Ananias tem a palavra para falar a favor da retirada de pauta.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Apresentamos o pedido de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.063, de 2021, que visa remover a necessidade de esclarecer os fins e razões de pedido de certidão.
Consideramos que a justificativa para a necessidade de fundamentação diz respeito à preservação da intimidade e da vida de terceiros. Segundo o comando constitucional, o direito de certidão tem por escopo o esclarecimento de situações de interesse pessoal. No entanto, no que se refere à informação referente a outrem, poderá haver justificada recusa estatal, a depender do requerido.
O art. 1º da lei não repete o comando constitucional, deixando de esclarecer que a certidão é para esclarecimento de situação pessoal. Por isso, a inversão da lógica do art. 2º, sem a adequação do art. 1º, implica em violação de outras garantias constitucionais de terceiros.
Diante do exposto, sugerimos a retirada de pauta, a fim de que o parecer, nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, considere que o PL original é inconstitucional, a fim de que prevaleça o texto do substitutivo apresentado na CTASP.
Por essas razões, Presidente, estamos pedindo a retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para falar contra a retirada, tem a palavra o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, só para trazer o contexto, estamos falando da Lei 9.051/95. Ela diz que as certidões para defesas de direitos e esclarecimentos de situações requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, Estado, Distrito Federal e Município deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contados do registro do pedido do órgão expedidor.
Então, o art. 1º trata do indivíduo que deseja uma certidão. Ele tem o direito de receber essa certidão no prazo de 15 dias.
Ocorre que o art. 2º desta lei fala: "Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei — ou seja, essas certidões de defesa de direito —, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido".
Então, o indivíduo está pedindo uma certidão para esclarecer um direito dele, para explorar um direito dele, e ele tem que justificar o motivo. Isso não faz o menor sentido dentro de uma administração pública.
14:28
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O que o projeto de lei que será votado aqui agora faz é simplesmente alterar o art. 2º para que diga o seguinte, dentro do parágrafo único que inova a legislação: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes, fins ou razões da solicitação quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente". Então, se o requerente da certidão é a pessoa interessada... Se eu peço uma certidão para mim mesmo, eu não preciso explicar para a administração pública porque eu preciso dessa certidão. Se eu estou pedindo uma certidão referente a outra pessoa, eu tenho que esclarecer o motivo.
Eu não vejo aqui celeuma alguma em torno do tema. Isto daqui simplesmente traz mais respeito ao indivíduo, traz mais celeridade à administração pública e obedece a um dos principais princípios do direito administrativo, que é a impessoalidade. Portanto, não importa quem está pedindo a certidão; se é para a própria pessoa, você dá a certidão, e acabou.
Então, eu acredito que nós temos que votar, e votar favoravelmente, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, temos um pedido de votação nominal desta retirada de pauta.
Solicitamos aos Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início o processo de votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Orientação de bancada.
Como orienta o PL?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - O PL orienta "não", contra a retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PT?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu tenho uma dúvida que seria bom até esclarecer. Nós somos contra o projeto de lei, mas somos favoráveis ao substitutivo, que supre algo que nós consideramos a grande omissão do projeto anterior.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes, fins ou razões da solicitação quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente.”
O que está em discussão aqui é exatamente a nossa dúvida com relação a terceiros. O que nós estamos levantando aqui é a improcedência do projeto com relação a informações... No que diz respeito ao requerente, nós já votamos aqui um projeto semelhante a este, salvo melhor juízo.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, o substitutivo que está sendo apresentado é o substitutivo da CTASP. Eu acho que nós estamos discutindo...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, eu consulto o Deputado Patrus Ananias, porque o que está sendo votado é o último substitutivo.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - É o substitutivo adotado pela CTASP que nós estamos votando?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim, exatamente.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Então, eu retiro.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Quer retirar o pedido de retirada?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Diante das informações que eu estou recebendo aqui, nós vamos...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - A dúvida, Sra. Presidente, é porque o substitutivo da CTASP diz que esse pedido de informação da própria pessoa não precisa ser fundamentado, mas o parecer do Relator na CCJ fala: "Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e pela boa técnica legislativa tanto do PL nº 2.063, de 2021 quanto do Substitutivo a ele oferecido pela CTASP". O que nós queremos é apenas ter certeza de que o projeto que terá prosseguimento, com o aval da Comissão de Constituição e Justiça, é o substitutivo da CTASP.
Então, o problema é apenas a expressão "tanto do PL quanto do substitutivo da CTASP". Nós queremos votar favoravelmente ao substitutivo da CTASP.
14:32
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - É isso. Ele está aprovando o PL na forma do substitutivo da CTASP.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, no texto se aprovam os dois projetos. Eis o problema.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, eu sugiro, como mediação, que o argumento do Deputado Rubens Júnior seja o ponto de consenso, porque, de fato, o texto dá margem a uma dupla interpretação. Se nós o aprovarmos como está, o que vai acontecer? O texto original diz uma coisa, o substitutivo diz outra. Então, nós não temos como aprovar tanto um quanto o outro. Nós vamos aprovar o substitutivo adotado pela CTASP.
Deputado Bilynskyj, o que eu proponho é isto, que votemos todos a favor do substitutivo, porque um e outro não são iguais. Então, não é possível aprovar os dois.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Positivo. Eu concordo. Realmente, houve um erro de técnica legislativa no momento da confecção do parecer, mas está claro que o que será aprovado é o da CTASP.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Então, Presidente, trata-se só de uma questão de correção da redação: a aprovação do PL na forma do substitutivo, e não tanto de um quanto do outro.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pelo que eu estava falando com a nossa Secretária Patrícia — ela está até esclarecendo o Deputado Paulo —, por mais que a...
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pode falar.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, o que a nossa Secretária Patrícia está explicando é que o substitutivo não pode caminhar sozinho. Então, do ponto de vista de técnica legislativa, nós temos que aceitar o número original do projeto citando que o que está sendo aprovado é o substitutivo.
Estou certo, Patrícia? (Pausa.)
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Por isso, Deputado, estou propondo a seguinte alteração da redação: a aprovação do PL...
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Na forma do substitutivo.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - ... na forma do substitutivo.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Perfeito.
É possível fazer isso?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Só um minutinho para esclarecermos essa questão.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu concordo, estou de acordo com o acordo. Eu só queria registrar um posicionamento pessoal meu, e isso não inviabiliza o acordo.
É que eu sou da tese de que o princípio da publicidade exige uma fundamentação, e isso é uma proteção ao cidadão. Então, quando nós flexibilizamos os casos em que é necessária a motivação, na verdade estamos enfraquecendo a publicidade, por mais que seja uma certidão da própria pessoa. Imagine: o poder público vai receber diversos pedidos de certidão sem nem sequer saber qual o motivo.
Então, eu, em respeito ao princípio da publicidade, individualmente, vou votar contra, mas não me oponho ao acordo no termo proposto pelo Deputado Helder.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Eu tenho uma proposta de acordo para esse projeto no dia de hoje. O Relator deu presença, mas ele está num compromisso externo e não vai conseguir estar presente neste momento. Nós podemos fazer a leitura e pedir vista?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, eu tenho uma proposta um pouco mais ágil. Se V.Exa. analisar...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Mas é que o Relator tem que estar presente para mudar o texto.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Posso fazer uma complementação de voto oral?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Podemos só ler o parecer e pedir vista conjunta. Pode ser? Todos de acordo?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Perfeito. Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Patrus, como V.Exa. é quem tinha feito o pedido, sugiro que leia o parecer e converse com o Relator. Se ele não acatar, V.Exas. continuam contra o projeto na próxima sessão.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Éder Mauro para que leia o parecer.
Pode ser, Deputado Éder?
(Intervenção fora do microfone.)
14:36
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Não, é que o Deputado Patrus retirou o pedido de retirada. Está cancelada a retirada.
O Relator registrou presença, mas não está presente no momento.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Éder Mauro para que profira o parecer.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Obrigado, Sra. Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.063, de 2021, que altera a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, para remover a necessidade de esclarecer os fins e razões de pedido de certidão. A autora é a Deputada Adriana Ventura. O Relator é o Deputado Capitão Alberto Neto.
"I - Relatório
O Projeto de lei em análise, da ilustre Deputada Adriana Ventura, pretende impedir que a administração pública exija exposição dos motivos determinantes, fins ou razões para a solicitação das certidões de que trata a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, pelos cidadãos.
Argumenta a nobre autora:
...a legislação sobre o assunto atualmente exige que o cidadão indique as razões pelas quais está solicitando a certidão. Esta situação: i) configura uma inversão da lógica do dever constitucional de prestação de contas; ii) no caso de pedidos que busquem informações para defesa de direitos dos próprios requerentes, viola o direito fundamental à ampla defesa. Ademais, exigir do cidadão as razões das solicitações poderia levar à conclusão de que a produção de certidões está sujeita à decisão discricionária do administrador, o que não é a conclusão constitucionalmente correta, pois a obtenção de certidões é um direito fundamental do cidadão.
Por fim, a legislação mais recente a respeito de demandas feitas por cidadãos não só não exige como, pelo contrário, proíbe exigências de motivos. Como exemplo, cite-se o art. 10, § 3º da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que refere “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”, e o art. 10, § 2º, da Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria”. Sendo assim, o presente projeto também atualiza a legislação, tornando-a mais moderna e conforme à Constituição.
14:40
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A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, tramita em regime de tramitação ordinária e foi distribuída à Comissão de Administração e Serviço Público para esta pronunciar-se sobre o mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa.
Na CTASP, não foram apresentadas emendas. O PL recebeu, em 24 de maio de 2022, nos termos do voto do Relator, o ilustre Deputado Tiago Mitraud, parecer favorável à sua aprovação, com substitutivo, o qual foi justificado nos seguintes termos:
Durante a discussão do parecer oferecido ao projeto de lei nº 2.063/2021, acatei sugestões dos nobres pares (...).
(...)
II - Voto do Relator
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a análise da constitucionalidade, juridicidade, de técnica legislativa, nos termos dos arts. 139, inciso II, alínea 'c', e 54, inciso I, do RICD.
Passo, na sequência, ao exame de cada um deles.
Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos: (i) a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União, (ii) a legitimidade da iniciativa para a deflagrar o processo legislativo, que deve recair sobre Parlamentar, e, por fim, (iii) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição.
Quanto ao primeiro deles, a proposição e seu substitutivo veiculam conteúdo inserido no rol de competências legislativas privativas da União.
Além disso, a matéria não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita a deflagração do processo legislativo por Congressista (CRFB/88, art. 48, caput, e art. 61, caput).
Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar. Em consequência, sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional.
Apreciada sob ângulo material, tanto o conteúdo do PL quanto seu conteúdo sob exame não ultrajam parâmetros constitucionais, específicos e imediatos que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática. Situam-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento brasileiro.
Portanto, o Projeto de Lei nº 2.063, de 2021, revela-se compatível formal e materialmente com a Constituição de 1988.
No tocante à juridicidade, tanto a proposição principal quanto seu substitutivo qualificam-se como autênticas normas jurídicas. Suas disposições (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas.
14:44
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No que respeita à técnica legislativa, as proposições não reclamam reparos a serem feitos: seus preceitos observam estritamente os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa tanto do Projeto de Lei nº 2.063, de 2021, como do substitutivo a ele oferecido pela CTASP.
Sala da Comissão
Deputado Capitão Alberto Neto
Relator."
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pedido de vista concedido.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Eu li tudo isso para ele pedir vista, Sra. Presidente?!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Item 10. Projeto de Lei nº 2.073, de 2022, do Ministério Público da União, que dispõe sobre a criação e transformação, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, de cargos de Técnico e Analista em cargos em comissão, sem aumento de despesas.
Passamos à discussão do parecer.
Houve acordo entre os Deputados para a discussão da matéria.
Ficam prejudicados os requerimentos, do PSOL, de adiamento e discussão.
Pergunto ao Deputado Patrus Ananias se S.Exa. deseja discutir a matéria.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu passo a palavra à Deputada Erika Kokay, para falar no momento oportuno.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Ela está inscrita.
O Deputado Chico Alencar não está presente.
Deputado Welter, V.Exa. vai querer discutir? (Pausa.)
O Deputado Gilson Marques não está presente.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sra. Presidente, este projeto transforma cinco cargos de analista e sete cargos de técnico do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP em dez cargos em comissão e cria 32 cargos em comissão no âmbito do mesmo conselho, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária.
Em verdade, o que busca este projeto é retirar cargos técnicos de concursados e transformá-los em cargos comissionados. Nós sabemos a importância do concurso público: é uma conquista da transparência, é uma conquista da lógica republicana. Está na própria Constituição que o ingresso no serviço público se dará por meio de concurso público.
Portanto, se temos vacância para o preenchimento do número necessário de profissionais, servidores e servidoras, para o exercício da função pública, nós devemos fazê-lo através de concurso público. O que se busca aqui é burlar o concurso público. Nós não podemos ter cargos, cargos efetivos, e transformá-los em cargos comissionados, sob pena de não valorizarmos a permanência e a memória da instituição. Servidores e servidoras que ingressam no serviço público por concurso público vão construindo a memória do órgão. Não à toa a tentativa do Governo Bolsonaro de constitucionalizar o Estado de compadrio flexibilizava a forma de quem constrói a política pública de adentrar o serviço público.
14:48
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Portanto, nós precisamos, à unanimidade, penso, defender o concurso público e os servidores efetivos, porque estes representam, como eu disse, não apenas a memória, mas também o olhar da população sobre a efetivação do serviço público.
Nós já tivemos projetos semelhantes no Poder Judiciário e até no Ministério Público que buscavam transformar cargos efetivos em cargos comissionados, mas se estabeleceu, nos últimos projetos que versaram sobre assuntos semelhantes, que os cargos comissionados seriam ocupados por servidores de carreira. Os servidores que já estão no órgão público, que já elaboram política pública, seriam obrigatoriamente aqueles que preencheriam os cargos comissionados. Desta forma se evitaria exatamente essa prática, que é o caráter estruturante e orgânico da dita reforma administrativa, que, em verdade, não é uma reforma, mas, sim, a destruição dos instrumentos de transparência e dos instrumentos necessários para que o Estado cumpra a função que lhe cabe.
Nós não temos isso claro, nem está claro no projeto que os cargos hoje estariam vagos. Houve uma negociação na Comissão anterior que estabelecia que os cargos a serem ocupados seriam aqueles que hoje estão transformados em cargos comissionados. No entanto, nem está explicitado no projeto que nós não estamos falando apenas de cargos que não estão preenchidos e que seriam extintos e transformados em cargos comissionados.
Quando se retira a condição de servidor efetivo e esta é transformada em uma condição de livre provimento, estabelece-se o poder do governante em contraposição ao poder da sociedade. Neste sentido, eu não tenho como ser favorável a esta proposição, porque ela significa retirar cargos, ainda que estejam vagos, que deveriam ser ocupados por servidores através de concurso público. Deveriam ser ocupados os cargos técnicos ou os cargos de analista por servidores concursados, como dispõe nossa Constituição.
Como é que eu posso dizer que há constitucionalidade no instrumento que, em princípio, enfraquece aquilo que compõe nossa própria Constituição?! Esta é resultado de conquista, penso eu, da transparência e da lógica republicana, ao assegurarmos que o serviço público será efetivado por servidores e servidoras que entrarão no exercício das suas atividades por meio de concurso público.
14:52
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Eu entendo, também, que o concurso público não se baseia numa lógica meritocrática, no que diz respeito à sua essência, já que não há igualdade de condições no nosso Brasil. Nós não temos aqui esta condição de meritocracia pesada. Esta meritocracia, que muitas vezes querem firmar, é uma forma envergonhada de tentarem perpetuar as desigualdades, porque não há meritocracia que possa receber alguma avaliação se há tantas desigualdades na sociedade, se condições e oportunidades não são iguais. Não há igualdade de oportunidades. Portanto, o critério meritocrático está enfraquecido.
Aqui não se está propondo, entretanto, que nós tenhamos condições para tentarmos igualar as oportunidades para, assim, termos a meritocracia considerada, no que diz respeito ao ingresso no serviço público. Aqui se está buscando tirar o ingresso por concurso público, entregando este instrumento da transparência e da lógica republicana às mãos do governante, que pode, pelo que aqui está escrito, contratar qualquer pessoa por livre provimento, a partir da sua própria avaliação, a partir do seu próprio juízo, sem nenhum teste, sem nenhum tipo de constatação de que a pessoa tem ou não condições objetivas e efetivas para cumprir a função pública.
Nós estamos falando de função pública! Nós estamos falando da composição do Estado. Nós estamos falando de um Estado que tem, através de servidores públicos e de servidoras públicas, a possibilidade de efetivar a política pública, porque esta não se efetiva sem a participação objetiva e cotidiana de servidores e de servidoras.
Aqueles que querem chicotear servidores e servidoras têm que entender que eles são servidores e servidoras que efetivam as políticas públicas e, portanto, merecem o respeito que agora se inaugura com tantas mesas de negociações, para que os servidores e as servidoras possam ser escutados, porque são eles que efetivamente estão construindo a política pública. Portanto, é preciso valorizar imensamente os servidores e as servidoras do nosso País.
O que faz este projeto? Ele diz que há vagas para técnicos e analistas que deveriam ser ocupadas por pessoas selecionadas por concurso público, mas, simplesmente, está extinguindo estas vagas e está abrindo vagas comissionadas para serem ocupadas por livre provimento, a partir de uma avaliação absolutamente discricionária e, às vezes, discriminatória do próprio governante ou daquele que ocupa a função de chefia.
Nós não temos como aprovar este projeto, porque nós defendemos a transparência e defendemos o concurso público como um critério objetivo, ainda que — enfatizo o que já disse — nós tenhamos o entendimento de que há desigualdades de oportunidades e de que o concurso público não necessariamente avalia especificamente o mérito, se há tantas desigualdades. Ainda há uma população que convive com a fome — fome que está sendo eliminada pelo Governo Lula —, uma população que ainda convive com a insegurança. Aliás, a fome cresceu, recrudesceu durante o Governo anterior, para quem a fome é algo natural.
Enfim, nós temos que ver as desigualdades de oportunidades. Temos que avaliar critérios para que as desigualdades de oportunidades sejam atenuadas, e não eliminar a possibilidade de ingresso no serviço público por concurso público.
14:56
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Nós estamos falando do Conselho Nacional do Ministério Público. Nós estamos falando de um órgão que é absolutamente fundamental para a fiscalização das políticas públicas, para a fiscalização do bom desempenho de todas as funções a serem efetivadas, para a fiscalização da própria sociedade, que defende os interesses coletivos e os interesses difusos.
Aqui eu não posso dizer: Eliminem-se as vagas de técnicos, eliminem-se as vagas de analistas, e vamos preenchê-las pelo livre provimento, e vamos preenchê-las sem concurso público.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Deputada Erika, peço um aparte.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Concedo um aparte ao Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Deputada Erika, eu quero concordar com a defesa contrária à proposta de lei por duas razões principais.
A primeira, concordando com V.Exa., é que eu entendo que a transformação de cargos de servidores efetivos em cargos comissionados representa uma burla ao concurso público. Até isso me estranha, porque nós sabemos que o Ministério Público, diuturnamente, tem cobrado das gestões municipais e estaduais e da gestão federal que se realizem concursos públicos para o ingresso no serviço público. Esse projeto, por essa razão, por burlar o concurso público, incorre em inconstitucionalidade por violação ao art. 37, inciso II, e ao art. 127, § 2º, da Constituição Federal.
Pelo que me consta, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o Ministério Público realizou o concurso no ano passado e está realizando a chamada de aprovados no concurso, inclusive para os cargos de técnico e analista. Portanto, há uma reserva de concursados que podem ser chamados para esse cargo via concurso público. Eu queria até a confirmação do que eu estou dizendo aqui: há um concurso público realizado pelo Ministério Público para preenchimento dessas vagas que está em vigor, inclusive para os cargos de técnico e analista. Poderiam ser chamadas para essas vagas pessoas estatutárias, efetivas. E nós vamos aqui transformar cargo efetivo e estatutário em cargo de livre nomeação e livre exoneração? Isso me parece uma contradição, sem contar que, como eu disse, incorre numa flagrante inconstitucionalidade e numa burla ao concurso público, que está consagrado na Constituição Federal como o caminho adequado para o acesso.
Fui Prefeito e lembro as muitas vezes em que o Ministério Público recomendava a realização de concurso público. Agora parece que está acontecendo exatamente o contrário daquilo que vimos o tempo inteiro.
Muito obrigado, Deputada Erika.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Deputado Helder, eu me coaduno com a sua posição porque penso que nós temos um concurso que está aberto, se não me falha a memória. Essas vagas poderiam ser preenchidas por pessoas que já foram habilitadas via concurso público. Um concurso foi homologado há poucos meses, e essas vagas poderiam ser preenchidas.
15:00
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Agora, não vai contar com a nossa colaboração a extinção dessas vagas de servidor efetivo para a transformação em cargos de livre provimento, mormente em havendo concurso aberto.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Deputada Erika, se me permitir, eu tenho uma informação mais precisa aqui.
A Portaria nº 72, de 18 de março de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, nomeou os três primeiros aprovados no certame realizado ano passado, ou seja, nomeou três, e muitos outros aprovados podem preencher esses cargos por meio de concurso público.
O que se pretende aqui é ignorar, é burlar o concurso público e nomear sem nenhum critério mais adequado, que é o concurso público.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Inclusive, há uma ADI com trechos da lei do Estado de Goiás que resultou na criação de 794 cargos comissionados no Judiciário estadual, em detrimento da realização de concurso público.
Se há vagas, elas têm que ser preenchidas pelas pessoas que foram concursadas, habilitadas para tanto, ainda que reconheçamos que é preciso dar igualdade de oportunidades para que o concurso público seja um critério inequívoco. E ele é hoje o melhor critério que se tem. Por isso está na nossa Constituição.
Presidenta, nós não temos como ser favoráveis a essa proposição. Como a Relatora não se encontra presente, eu me sinto aqui fazendo uma discussão sem a escuta da própria Relatora. Eu acho que o projeto não tem como prosseguir, porque cabe, na discussão, que os Parlamentares possam argumentar para que a Relatora possa escutá-los e aprovar ou não, incorporar ou não as sugestões no seu próprio relatório. Como ela não se encontra presente, sugiro que se retire o item de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Exatamente.
Vamos acolher a sugestão da Deputada Erika Kokay. Está retirado de pauta o item 10.
Com relação ao próximo item, o último item da lista de inversão, o próprio Relator pediu para retirá-lo de pauta.
Então, consulto os colegas, tendo em vista que encerramos a lista de inversão, se podemos encerrar também a reunião.
Estão todos de acordo? (Pausa.)
Não havendo mais nada a tratar, vou encerrar a presente reunião.
Por acordo, convoco para amanhã, quinta-feira, dia 16 de maio de 2024, às 9 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação de pauta de consenso já divulgada, salientando que o painel de presença vai estar aberto desde as 7 horas da manhã.
Então, se os colegas, antes de irem para os seus Estados, puderem aqui passar a dar presença, a partir das 7 horas o painel estará aberto.
Muito obrigada a todos.
Está encerrada a reunião.
Tenham um ótimo dia.
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