Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião Extraordinária Deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 2ª Sessão Legislativa Ordinária destinada a:
a) sorteio de um nome para compor a lista tríplice para a escolha do Relator do processo referente à Representação nº 5, de 2024, em desfavor do Deputado Glauber Braga, em substituição ao Deputado Sidney Leite; e
b) apreciação dos seguintes pareceres preliminares referentes às Representações nº 3, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Delegado da Cunha, do PP de São Paulo, sendo Relator o Deputado Albuquerque; nº 29, de 2023, do Partido Liberal, em desfavor do Deputado André Janones, do Avante de Minas Gerais, sendo Relator o Deputado Guilherme Boulos; e nº 4, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, sendo Relatora a Deputada Jack Rocha.
1) Em 8 de maio, a Deputada Fernanda Melchionna apresentou defesa prévia referente à Representação nº 2, de 2024, encaminhada ao Relator e publicada no sistema de tramitação na mesma data.
2) Em 13 de maio, a defesa do Deputado Chiquinho Brazão protocolou, neste Conselho de Ética, petição ao Presidente da Câmara dos Deputados, na qual requer, na forma de recurso à questão de ordem, reconsideração da decisão deste Presidente acerca da alegação de ausência de imparcialidade por parte da Relatora, a Deputada Jack Rocha, para que seja realizado novo sorteio para escolha do Relator.
Não conheço os termos da petição apresentada em 13 de maio por ausência de previsão regimental em relação à apresentação de recursos nesta fase do processo. De acordo com o art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética, o representado poderá recorrer à CCJC, ao final do trâmite no Conselho de Ética, contra quaisquer atos que tenham contrariado norma constitucional, regimental ou do Código de Ética.
Além disso, nessa segunda petição os advogados alegam que o questionamento foi feito com base em questão de ordem. Esclareço que, no Conselho de Ética, bem como nas Comissões, apenas Deputados membros têm a prerrogativa de suscitar questão de ordem possibilitando recurso ao Presidente da Câmara, em caso de indeferimento, com base nos arts. 19 do Regulamento do Conselho de Ética, e 57, XXI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dou as boas-vindas aos Deputados Jilmar Tatto, do PT de São Paulo, e Junior Lourenço, do PL do Maranhão, novos membros do Conselho de Ética.
Sorteio de um nome para compor a lista tríplice para a escolha do Relator referente ao processo da Representação nº 5, de 2024, do Partido Novo, em desfavor do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro.
Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação de Relator será feita mediante sorteio de lista tríplice, composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos: o Relator não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado; ao mesmo partido ou bloco parlamentar do representado; e à mesma agremiação autora da representação.
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Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para a escolha do Relator para este processo: Domingo Sávio, do PL Minas Gerais; Marcos Pollon, do PL de Mato Grosso; Ana Paula Lima, do PT; Jilmar Tatto, do PT; Jack Rocha, do PT; Alexandre Leite, UNIÃO de São Paulo; João Leão, do PP da Bahia; Julio Arcoverde, do PP do Piauí; Ricardo Maia, do MDB da Bahia; Paulo Magalhães, do PSD da Bahia; Albuquerque, do Republicanos; Márcio Marinho, do Republicanos da Bahia; Bruno Ganem, do Podemos; Junior Lourenço, do PL; Gustavo Gayer, do PL; Jorge Solla, do PT; Joseildo Ramos, do PT; Miguel Ângelo, do PT de Minas Gerais; Rafael Simoes, do UNIÃO de Minas Gerais; Delegado Fabio Costa, do PP de Alagoas; Acácio Favacho, do MDB do Amapá; Emanuel Pinheiro Neto, do MDB de Mato Grosso; Gabriel Mota, do Republicanos; Ricardo Ayres, do Republicanos; Alex Manente, do Cidadania; Josenildo, do PDT; Rodrigo Gambale, do Podemos.
(Procede-se ao sorteio.)
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório.
Em seguida, o representado terá o prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para a sua defesa.
O membro do Conselho poderá solicitar vista do processo por 2 dias úteis. Será concedida a partir do término da leitura do voto até antes de iniciado o processo de votação.
Após a leitura do voto pelo Relator, inicia-se a discussão do parecer preliminar, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos, improrrogáveis.
Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputado não membro, por até 5 minutos, improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar da palavra, por até 10 minutos, o Relator e, por último, o representado.
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11:40
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Na última reunião do Conselho Ética, o Deputado Albuquerque fez a leitura do seu parecer preliminar,
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu fiz um pedido de vista e apresentei um voto em separado. Gostaria de sua autorização para que eu faça a leitura do mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. JOSENILDO (Bloco/PDT - AP) - Representação nº 3, de 2024.
"Compete ao Conselho de Ética, neste momento, analisar apenas a aptidão e a justa causa da representação.
No que se refere à aptidão, observa-se que a inicial foi subscrita pelo Presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), partido político com representação no Congresso Nacional (art. 55, § 2º, da Constituição Federal), sendo, portanto, parte legítima para oferecer representação por quebra de decoro parlamentar.
Por sua vez, o representado é legitimado para figurar no polo passivo da demanda, por ser detentor de mandato de Deputado Federal e encontrar-se no exercício de suas funções.
Quanto à existência da justa causa, este Conselho deve avaliar, neste momento, se: a) existem indícios suficientes de autoria; b) existem provas da conduta descrita na inicial; e c) há descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
Com efeito, no que tange aos indícios de autoria e de materialidade dos fatos descritos na representação, eles estão demonstrados pelo vídeo cujo link e transcrição constam na inicial. Segue a transcrição:
Em depoimento à Justiça, ela disse" — ela, a Betina — "que o Da Cunha a agrediu. O caso ocorreu em 14 de outubro de 2023, em um apartamento em Santos (SP).
O conteúdo principal da gravação é o áudio. O vídeo, gravado de um celular que estava em uma bolsa, mostra poucas imagens. É possível ver Betina e Da Cunha algumas vezes. Veja a transcrição:
(Agressão e perda de consciência, segundo a mulher.) Em seguida, é possível ouvir um barulho. Betina disse em audiência que, nesse momento, foi empurrada com força e sufocada por Da Cunha. Ela teria perdido a consciência.
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11:44
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Na audiência, Betina diz que bateu com um secador contra a cabeça de Da Cunha para parar as agressões. O deputado começou a sangrar. Em seguida, Betina teria chamado os filhos do deputado, que ficaram desesperados ao ver o sangue.
Gravado após o episódio, ele mostra uma conversa entre o Da Cunha e a mãe de Betina. O deputado disse que Betina não deveria divulgar o vídeo, ou ele iria 'perder o mandato'.
Da Cunha: Queria que você conversasse com ela para não lançar esse vídeo, porque esse vídeo acaba com a minha vida. Colocar um vídeo desse, eu vou perder o meu mandato.
Ademais, a conduta descrita configura, ao menos nesse juízo de cognição sumária, afronta ao decoro parlamentar. Afinal, os gravíssimos fatos apontados na inicial, se demonstrados, constituem condutas que se subsumem às infrações éticas constantes no art. 4º, inciso VI (praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular), e art. 5º, inciso X, combinado com o art. 3º, inciso II (deixar de observar intencionalmente o dever de respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional), todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Nesse ponto, é preciso esclarecer que, ao contrário do que foi sustentado na defesa prévia do representado, a circunstância de os fatos terem ocorrido 'na vida privada do cidadão Carlos Alberto da Cunha' não afasta a possibilidade de punição ética por parte da Câmara dos Deputados. A exigência constante no art. 4º, inciso VI, de que os fatos sejam praticados 'no desempenho do mandato' diz respeito apenas à necessidade de que a conduta seja contemporânea ao exercício dessa atividade. Ou seja, as condutas passíveis de punição ético-disciplinar são aquelas praticadas enquanto o indivíduo encontra-se na condição de Parlamentar, ainda que não tenha relação direta com o mandato.
Em sua defesa prévia, o representado alega que 'houve apenas uma discussão em meio à comemoração de seu aniversário, sem qualquer violência física em face de Betina Grusiecki, mas apenas contenção dela para que o representado não fosse agredido'. Ocorre que tais alegações precisam ser devidamente demonstradas, o que apenas se torna possível com a admissibilidade da representação e consequente instrução probatória.
Por fim, deve-se esclarecer que vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência entre as instâncias, razão pela qual, ainda que os fatos constantes da representação sejam objeto de investigação perante o Poder Judiciário, ou constituírem, em tese, conduta criminosa, essa circunstância não impede que esse órgão político verifique se esses mesmos fatos configuram, também, infração ético-disciplinar.
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11:48
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sr. Deputado Delegado da Cunha, aqui representado, eu fiz esse voto em separado porque acho que é prudente, pelas circunstâncias desse fato, a que se deu inclusive divulgação em rede nacional de televisão, que esta Casa não arquive esse processo agora na fase inicial.
O que nós vamos julgar agora é apenas a admissibilidade ou não da representação. Nós vamos ter a oportunidade, admitindo a continuidade desse feito, de nos deter melhor sobre as provas que ali existem, ouvir a Sra. Betina, que está acusando, ouvir o próprio representado, o Deputado Delegado da Cunha, a mãe, os peritos criminais que fizeram a perícia, o exame de corpo de delito nessa mulher.
Então, vejam que eu não estou aqui dizendo que o Deputado Delegado da Cunha é culpado. Não é isso que eu estou dizendo, porque S.Exa. pode até ser inocente. Porém, eu acho que nós precisamos dar uma resposta com justiça e transparência para a sociedade que espera aí fora, porque nós estamos aqui representando o povo do Brasil, e esse fato teve grande repercussão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Josenildo.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nobre Relator Albuquerque, quero parabenizar V.Exa. pelo relatório.
É um processo custoso para a Câmara dos Deputados e para nós Deputados do Conselho de Ética ter de avaliar uma situação de desentendimento doméstico.
Li e me atentei bem à defesa prévia apresentada pelo Deputado da Cunha, e até tive conversa particular com S.Exa. Acompanhei alguns dos vídeos da própria Betina, que se demonstra uma atleta contumaz, não é nenhuma simples dona de casa que foi agredida. Nós não sabemos, nesse disse-me-disse, quem teve a intenção de machucar quem ou quem iniciou essa discussão em um momento que era para ser de confraternização, uma data festiva.
Esses casos são muito complicados, Presidente, de avaliarmos aqui no Conselho de Ética, uma vez que nem sequer a Justiça ou o delegado de polícia tem qualquer norte ainda sobre esse caso. São casos extremamente difíceis de se avaliarem esses de agressões domésticas.
Acredito que a censura verbal aplicada aqui e o arquivo são de bom tamanho, porque nós temos mais de duas dúzias de Deputados Federais que respondem por desentendimento doméstico na Casa. Se nós formos trazer todos esses casos a investigações profundas neste Conselho de Ética, antecipar o trabalho da Polícia e da Justiça, embora exista o princípio da independência das instâncias, nós teremos que chamar aqui, então, a Sonia Abrão para presidir a sessão, e aqui viraria um conselho de casos de família.
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11:52
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Não é intuito do Conselho de Ética avaliar os desentendimentos domésticos sem qualquer conclusão fática de quem tem razão ou não. Segundo o laudo do IML a que eu me ative aqui, os dois lados saíram lesionados. O Deputado Delegado da Cunha saiu com uma lesão muito maior e profunda na cabeça, com sangramento. Inclusive, o sangue dele estava sobre a própria filha.
Então, em uma situação dessa, no disse-me-disse, estender essa discussão aqui só vai desgastar a imagem do Parlamento, só vai trazer mais problemas como este à tona. Deputados de alto escalão respondem por esses problemas. Por que o Deputado Delegado da Cunha foi escolhido para responder esse processo no dia de hoje? As outras mais de duas dezenas de Deputados continuam respondendo processo em segredo de Justiça, porque são casos complicados.
Nós não sabemos se houve realmente agressão, e nós somos completamente contrários a isso. Seremos rigorosos se a Justiça futuramente apurar o deslize, apesar do não uso do mandato parlamentar para tal finalidade, por óbvio. No entanto, se se apurar o deslize e futuramente houver uma condenação, o Conselho de Ética, aí sim, acredito eu, poderá tomar alguma medida. Do contrário, nós estaremos pré-julgando, pré-punindo ou revirando um caso que ainda está na alçada do delegado, com depoimentos divergentes de ambas as partes.
Então, Presidente, Relator, Sras. e Srs. Deputados, eu acho que este tipo de caso só deve ser trazido ao Conselho de Ética quando findadas, no mínimo, as investigações diligenciais no âmbito instrutório do delegado, do Ministério Público, para que se tenha o mínimo de apontamentos aqui para conduzir alguma investigação.
Se em cada caso de desentendimento doméstico for se abrir uma investigação parlamentar familiar para saber o que aconteceu, sem antes a Justiça, ou o delegado, ou o Ministério Público ter apontado alguma coisa, nós vamos ter um Conselho de Ética um tanto conturbado, como eu já disse, com casos de família na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Alexandre Leite e passo a palavra ao Deputado Paulo Magalhães.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, meus senhores e minhas senhoras, vou ler o voto em separado.
"O objetivo deste Parecer Inicial é limitado à avaliação dos critérios essenciais para a aceitação do processo disciplinar por esta Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, sendo proibida a emissão de qualquer avaliação de mérito com base nas evidências iniciais. Caso contrário, a conclusão deve ser pelo arquivamento inicial da denúncia. Passa-se, portanto, para a análise dos requisitos de aptidão da Representação.
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No que tange à aptidão, destaque que a Constituição Federal, em seu art. 55, § 2º, confere legitimidade, tão somente, à Mesa da Câmara ou a partido político para que oferte representação perante este Conselho por quebra de decoro parlamentar. Em se tratando de partido político, apenas seu Presidente, ou outra pessoa devidamente legitimada pelo estatuto, pode atuar em nome da agremiação partidária a fim de ofertar a aludida representação.
No caso em tela, a representação foi subscrita pela Presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pessoa devidamente autorizada para atuar em nome do referido partido político, na forma de seu estatuto.
Além disso, o partido acima identificado possui representação no Congresso Nacional, o que confere legitimidade ao representante para que assine o pleito.
O representado, por sua vez, é detentor de mandato de Deputado Federal, em pleno exercício de sua função, de forma que se encontra apto a ocupar o polo passivo da demanda.
A ausência de justa causa para o acolhimento da representação é evidente, e deve-se aguardar a decisão judicial para estabelecer um possível procedimento.
Ao considerar o voto apresentado, é imperativo ressaltar que, em relação à tipicidade dos fatos apresentados na representação, embora a autoria da materialidade dos mesmos esteja registrada em vídeo, é crucial analisar a competência deste órgão parlamentar. A representação baseia-se em imputações relacionadas a supostas práticas criminosas, levantando a questão da viabilidade de prosseguimento do processo devido à ausência de processamento criminal do representado.
A natureza jurídica dos processos que tramitam perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é de cunho político-administrativo, diferenciando-se, assim, das ações penais e cíveis. É fundamental respeitar os limites legais de cada esfera de ação, destacando-se que a análise deve estar condicionada à realidade social, não sendo justificável a manipulação legal para desvirtuar a função política para a qual o processo disciplinar foi concebido.
Para que este órgão parlamentar mantenha sua competência para processar e julgar supostas infrações, é essencial estabelecer o nexo casual entre o crime imputado e a quebra de decoro parlamentar. Somente essa conexão permite uma análise adequada dos fatos à luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Apesar da gravidade dos fatos alegados na representação, esta não demonstra a relação entre as acusações e o exercício do mandato parlamentar. É crucial lembrar que a Constituição Federal estipula a perda de mandato apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve analisar a perda de mandato parlamentar apenas quando houver essa condenação, como estabelecido no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço-lhe, Deputado Paulo Magalhães.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, a tarefa deste Conselho, como todos sabemos, é difícil, delicada e, por vezes, constrangedora, porque é a de analisar questões inerentes a mandatos parlamentares nossos.
Somos todos colegas de representação, embora também — graças à democracia, duramente conquistada por parte da minha geração, aliás, um orgulho — sejamos divergentes em visão de mundo, política e ideologia. Isso é saudável.
É claro que casos como este que envolvem conflito familiar são sempre constrangedores. As famílias acompanham. O Deputado da Cunha falava comigo agora a respeito dessa representação do meu partido, o PSOL, que toda a repercussão dos debates aqui é acompanhada por seus filhos. Eu imagino, tenho filhos, e sei como é, como isso afeta a nossa vida, mas não estamos aqui julgando essas situações subjetivas. Nós estamos à luz da ética e do decoro parlamentar, e há fatos que me fazem defender, com todo cuidado, a nossa representação, inclusive concordando muito com o voto em separado do Deputado Josenildo, que disse, em primeiro lugar, que os fatos transcorreram no exercício desse mandato.
Tudo que diz respeito à nossa vida é o ônus que pagamos por decidir estar na vida pública, como agente público. Isso vale para quem é do Executivo, do Legislativo e também do Judiciário. No momento em que estamos exercendo a função pública, a separação pública e privada se dilui. Todos os nossos gestos, no carnaval, no retiro espiritual, numa arquibancada de futebol ou na vida familiar, estão sob o escrutínio permanente da população. Quem aqui vai a um campo de futebol e não é abordado pela torcida, sendo Parlamentar, por exemplo? Às vezes, alguns pedem até segurança particular. É diferente do artista, que, como figura pública, às vezes não gosta de ser abordado. Eu já presenciei, por ter amigos desse plano aí, gente que foi até mal-educada com quem pediu um autógrafo ou uma fotografia.
Nós temos a obrigação de atender bem a todos e estar expostos a essa publicidade permanentemente.
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Os fatos do Deputado Delegado da Cunha — e não vou entrar nos detalhes porque sei que eles são muito impactantes, e as famílias não merecem isso — transcorrem, portanto, no exercício do mandato, são contemporâneos e se inscrevem, no nosso juízo, dentro de uma cultura patriarcal, machista, violenta. Cabe à Justiça, de fato, decidir quem bateu em quem e quem foi mais vitimado.
Mas o fato concreto é que, pelos relatos aqui, que o próprio Deputado Josenildo transcreveu novamente, e pelo que foi noticiado, publicizado — e discordo da defesa do Deputado Delegado da Cunha quando ele desqualifica a reportagem do programa televisivo, dizendo que aquilo é um jornalismo de fantasia, de invenção —, cabe simplesmente isto: a admissibilidade da representação e a instrução probatória, que pode chegar ou não a uma medida punitiva drástica, que é a cassação de mandato, ou a uma advertência.
Eu vi, e falei isso na sessão passada, que, no dedicado relatório do Deputado Albuquerque, há certa contradição técnica. Ele propõe a inadmissibilidade da representação, mas, ao mesmo tempo, sensível até ao que eu estou argumentando aqui, não aos meus argumentos, mas aos fatos, disse que deve encaminhar à Mesa Diretora uma repreensão por escrito ao Deputado. Há fatos graves, sem conclusão agora — e isso admitiria instrução probatória —, que merecem, no mínimo, um reparo desta Casa. É isso que se propõe. Simplesmente arquivar e desconsiderar essa realidade, parece-me errado para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em virtude dessas questões aqui levantadas.
Os fatos são graves e devem ser examinados. Nós não somos a Justiça, não somos a Polícia, não somos o Ministério Público, não somos Delegacia de Costumes, não somos Vara de Família, muito menos programa de Sonia Abrão, a que eu não assisto. Aliás, pedi informações à assessoria, que me informou quem é Sonia Abrão e que programa é esse. Mas aqui não é um espaço de fofocas familiares. É um fato grave, de grande repercussão, que o Conselho está examinando devidamente. Eu respeito as posições em contrário, é óbvio, e o voto do Plenário, afinal, mas acho que poderíamos avançar um pouco mais nessa investigação, em nome dos reclamos, inclusive das mulheres deste País, que olharam esse fato com muita indignação até. Se a verdade não estiver no que foi relatado, gravado, filmado, documentado, tudo bem, aí chegamos a outro patamar de esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Chico.
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A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, subscrevo aqui o voto em separado do Deputado Josenildo, por entender também que as falas que antecederam à minha trazem uma grande preocupação não para este Conselho de Ética, mas para o próprio Congresso Nacional.
O nosso colega faz referência ao fato de que este não é o único caso que nós vivenciamos de violência doméstica e familiar no Parlamento. Acredito que essa fala do Deputado merecia até uma apuração, porque esta Casa faz leis inclusive em defesa das mulheres.
Não estou aqui dizendo que a acusação não mereça a chance de se defender — esta é apenas a inicial do processo. Então, subscrever esse voto em separado é dar uma oportunidade para a discussão — tantas outras talvez estejam sendo silenciadas; o nosso nobre colega Deputado disse que pelo menos umas duas dúzias de Deputados fizeram isso —, porque isso precisa ser mais bem observado.
Como o próprio Relator, o Deputado Albuquerque, se debruçou sobre o caso, teve todo um esforço e admitiu a possibilidade de ser conduzido algum tipo de censura verbal ou algum tipo de sugestão no que tange à punição deste caso, acredito que esse processo merece ter admissibilidade por entender que as legislações que foram aprovadas por nós não podem ser negligenciadas.
Lembro que este órgão é ligado diretamente à Mesa Diretora. A todo processo só é dado encaminhamento depois que o Presidente da Casa o assina e encaminha para este Conselho. Dentro do nosso Regimento Interno, existe outro espaço para avaliação de conduta: a Corregedoria da Câmara. Inclusive, no ano passado, nós pedimos que muitos dos casos que poderiam não ter vindo para este Conselho pudessem ser apurados, até mesmo com despacho da Mesa Diretora, com apoio da Corregedoria da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Jack Rocha.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito bom dia, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados.
É muito difícil julgar pessoas. Trata-se de uma situação muito complicada. Mas, para chegarmos até aqui, para sermos representantes do povo brasileiro, cumprimos uma série de exigências já durante a campanha eleitoral: certidão de antecedentes criminais, declaração de boa conduta. Isso passa também pelo crivo das urnas eleitorais. Então, se somos representantes da população no Parlamento brasileiro, nós também temos que ter a nossa vida pessoal e a nossa vida em sociedade como referência para o povo brasileiro, porque estamos numa representação.
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12:12
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Nessa questão da violência contra a mulher, em 2006 foi instituída a Lei Maria da Penha, que garantiu alguma segurança para as mulheres, mas ainda há milhões de mulheres que sofrem violência. Nós não podemos tapar o sol com a peneira diante desse fato que aconteceu.
O colega que está sendo representado pelo PSOL disse que nada aconteceu. Aí estão as evidências. Eu tenho recebido perguntas de mulheres brasileiras, porque esse fato teve uma repercussão nacional, sobre o que a Câmara Federal vai fazer nesse sentido. Nós estamos aqui na defesa de que não haja mais violência contra as mulheres, pois o número de feminicídios, infelizmente, aumentou no nosso País. Como é que um representante da população brasileira comete esse tipo de agressão, já veiculado pelas redes nacionais de televisão bem como pelas redes sociais, e nós não vamos fazer nada?
Eu entendo, como já foi aqui mencionado pelo Deputado Josenildo, que houve uma violência verbal. Ele está ali dizendo que vai matá-la. Houve uma violência psicológica. Eu, ontem, comentava com um colega Parlamentar sobre esse assunto. Quando chega a acontecer esse tipo de violência física é porque já houve uma série de violências psicológicas e verbais.
Se nós queremos uma sociedade mais tranquila, que respeite as crianças, que respeite as mulheres, temos que ter uma boa conduta aqui. No momento em que esta Casa aprovou que não se bate mais em criança, como é que se bate em uma mulher que é mãe? Como é que se bate em uma mulher?
Houve uma discussão, mas o fato é que, para chegar à agressão, senhoras e senhores, houve muita violência. Mesmo que digam que ela é esportista, que ela é lutadora de jiu-jitsu, nada, nada justifica uma agressão. Nada justifica dizer que vai matar. E se ela fosse morta? O que nós estaríamos fazendo aqui? Porque, no momento da briga, os ânimos se alteram. Nós precisamos dar um basta nisso aí, dando um exemplo para o Brasil também. Milhões de mulheres estão sendo agredidas no nosso País e estão sendo mortas. Isso tem um efeito muito importante na vida das pessoas, das crianças, dos adolescentes, um efeito muito importante em toda a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Ana Paula Lima.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, primeiro, é óbvio que eu repudio, e repudio não apenas com palavras, qualquer forma de agressão, em especial a agressão às mulheres. Mas, com a minha conduta de vida, já aos meus 67 anos — nós somos do mesmo time, não é, Deputado Chico? (Riso.) Somos do time dos já bem-vividos, graças a Deus! Eu corri meus 6 quilômetros, hoje, já. Estamos procurando preservar a boa condição, principalmente com serenidade, com paz, com respeito —, minha primeira palavra é que qualquer agressão merece total repúdio de nossa parte.
Agressão à mulher, à criança, a qualquer ser humano é inaceitável.
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Eu começo comungando com o Deputado Chico, com quem sempre tive uma série de afinidades, eu acho, muito mais do que pontuais divergências — que nos ajudam a evoluir, não é, Deputado Chico? As divergências, quando colocadas de maneira sincera, nos ajudam a evoluir. O Deputado Chico disse uma coisa importante, que discutir no Conselho de Ética o comportamento dos colegas não é fácil, e, quando se entra numa questão familiar como essa, fica sempre mais difícil, porque, como ele mesmo mencionou, ficam lá os filhos, as pessoas próximas acompanhando o debate aqui sobre algo que não tivemos possibilidade, nem teremos, de conhecer nos detalhes.
Eu ouvi o Deputado Delegado da Cunha, que me procurou para relatar a versão dele, até porque a versão da companheira foi exibida em rede nacional. Foi exibida uma versão, um lado. Esse é um problema. O Conselho, na análise que deve fazer, tem que ter o equilíbrio de ouvir um lado e o outro.
Até entendo que uma questão que envolve briga familiar, de um casal, com que nos deparamos aqui, não é necessariamente uma matéria para o Conselho de Ética desta Casa apreciar. Mas, ainda assim, em se tratando de um Parlamentar e de algo com esse impacto, é razoável que a analisemos. A primeira vez que eu ouvi essa gravação de vídeo foi justamente no voto em separado, e só se pode levar em conta o áudio, pelo que eu percebi aqui, do que foi dito. O aparelho estava dentro de uma bolsa, então você percebe o áudio. O Deputado Delegado da Cunha tinha me dito que, de fato, estava num ambiente familiar de festa, houve um desentendimento e, a partir desse desentendimento, a companheira passou a agredi-lo, foi o que ele me disse, e que chegou um momento em que ele, para se livrar da agressão, a empurrou e acabou recebendo um golpe, que sangrou. Em resumo, foi um pouco isso o que eu ouvi.
O interessante é que a gravação relata de certa forma isto, uma das primeiras falas da gravação, seguida do bate-boca, vamos dizer assim, que é a briga de marido e mulher, ou briga de casal, entre ele e a companheira — "Vai para a Casa da mamãe?", "Não, não vou!" Aí, há a fala do Deputado Cunha "pode parar, pode parar!", o que dá, pelo menos, um indicativo de que alguém está sendo agredido, de que alguma coisa não está... "Pode parar!" E aí, na sequência, se descreve que haveria um empurrão e a reação de quem foi empurrado, a companheira. Portanto, se teve a capacidade e a força física de reagir para desferir um golpe, não foi algo também tão... Ou seja, um foi golpeado e o outro também foi golpeado, é uma briga de casal.
Senhores, já é muito sofrimento para a família se discutir isso aqui. Eu não vejo nisso uma matéria... por outro detalhe. Essa é matéria de natureza criminal, sim, eu não tenho dúvida. Há uma queixa-crime, que tem que ser apurada. E aqui, como foi lembrado agora mesmo por um dos colegas, nós não temos o poder de polícia nem os recursos de uma perícia, de uma análise mais profunda para fazermos um julgamento. E se nos atrevermos a fazer esse julgamento e cometermos uma grave injustiça?
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Nós vamos nos deparar com outras situações aqui logo, logo, mas elas são bem diferentes — bem diferentes! Agora, neste caso específico, nós nos deparamos com uma briga de casal. Eu, graças a Deus, sou casado há 46 anos, vivo muito bem com a minha esposa, e já discutimos. Nunca houve nenhum empurrãozinho, mas já discutimos. Eu acho muito difícil alguém viver uma vida inteira a dois e não ter uma discussão, um momento de desavença, de opiniões distintas. Só que, infelizmente, algumas pessoas, dada a natureza que possuem, acabam indo para um empurrão ou para as vias de fato, e, neste caso, para algo que merece ser investigado, e está sendo investigado, pelo que soube, sem absolutamente nenhuma conclusão. Se nós nos antecipássemos aqui, eu acho que não estaríamos prestando um bom serviço. Estaríamos, talvez, dando uma resposta para um veículo de televisão, para alguém que, talvez, passasse a fazer uma exploração das próximas sessões deste Conselho de Ética para tentar aumentar a audiência. Não é por aí.
Então, com todo o respeito aos dois votos em separado — ambos buscam, com sinceridade e respeito, repito mais uma vez, emitir o seu sentimento, o seu pensamento —, eu acho que o voto do Relator, o Deputado Albuquerque, é o mais equilibrado. Ele propõe o arquivamento, uma advertência, neste sentido: "Olhe, mesmo que você esteja sendo agredido, procure se desvencilhar sem agredir. Você é um Parlamentar. Você deve ser referência para este País. Você deve ser exemplo, e bom exemplo". Então, mesmo quando você estiver sendo agredido, busque a alternativa de resolver o problema sem revidar, sem agredir. Eu acho que é esse o recado — que fica como uma advertência — que o Relator propõe.
Eu comungo, então, com esse sentimento. Deve haver, sim, uma advertência e o arquivamento, porque nós podemos correr o risco de provocar injustiças e sofrimento a terceiros, a filhos, a familiares, e não vamos minimizar em nada o que de ruim já aconteceu para os dois. Eu acho que os dois foram punidos por terem se excedido. O que deveria ser uma discussão familiar passou a ser, de fato, uma briga.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Domingos.
O SR. MÁRCIO MARINHO (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, Deputado Leur Lomanto, Sr. Relator, Deputado Albuquerque, Sras. Parlamentares e Srs. Parlamentares, na semana passada, eu recebi em meu gabinete, e acho que é importante fazer isso, o Deputado Delegado da Cunha. Ele nos procurou para falar sobre o processo aqui no Conselho de Ética. Na conversa, ele reconhece que não deveria ter feito o que parte da mídia diz que ele fez.
Na conversa com ele, eu estava explicando que nós, como Parlamentares, devemos tomar todo o cuidado com as nossas posições — como seres humanos também, mas, como Parlamentares, somos a todo o tempo patrulhados e acompanhados. Às vezes até nos colocam uma roupa de quem não pode errar, mas nós somos suscetíveis a erros também. Nós, a todo momento, temos que estar policiando os nossos posicionamentos por conta de várias questões.
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12:24
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Logicamente, nenhum Parlamentar, seja homem, seja mulher, é favorável a uma violência doméstica, a uma violência com crianças, com adolescentes, com idosos ou com mulheres. Somos contrários a qualquer tipo de violência. Existem coisas que acontecem das quais nós temos que tirar um bom aprendizado para não cometermos mais o mesmo tipo de erro ou de deslize.
O processo do Deputado da Cunha ainda corre em segredo de Justiça. Tomarmos uma decisão antes de termos as informações concretas seria até cometer uma injustiça. É isto que eu vejo no relatório do Deputado Albuquerque: o cuidado de não nos anteciparmos nessa decisão, até porque nós não temos nenhum tipo de materialidade que nos permita tomar uma decisão aqui. O Conselho não é um tribunal de exceção, como disse o Deputado Paulo Magalhães. Nós estamos analisando os fatos e não podemos nos antecipar a eles.
Como Deputado, eu gostaria de encaminhar o meu voto junto com o Relator: deixemos a Justiça fazer o trabalho dela e, em um momento oportuno, a depender do que virá de lá para cá, vejamos o que iremos fazer aqui no Conselho de Ética.
Fica, Deputado da Cunha, essa história importante. A todo momento, nós passaremos por várias situações difíceis. Não dá para nós termos certeza de que alguém agrediu a esposa com palavras ou com gestos, com violência, no caso da esposa para com o marido ou vice-versa, e não tomarmos uma decisão.
Que isso fique como exemplo para a V.Exa., pela sua formação, por tudo que V.Exa. já passou, para que isso não ocorra mais. Às vezes, pela inabilidade ou pela falta de compreensão e de atenção, os senhores nos colocam numa situação muito difícil aqui no Conselho de Ética, obrigando-nos a tomar uma decisão contra um colega.
Eu queria deixar esta posição pessoal de que vou votar junto com o nosso Relator, o Deputado Albuquerque, mas desejo que fique como reflexão para toda a vida de V.Exa. o ocorrido. Como aqui já disse o Deputado Domingos Sávio, se houver alguma situação, vamos nos esquivar. Existe uma passagem bíblica que fala: "Não havendo maldizente, cessa a contenda". Quando estiver havendo algum maldizente, é bom evitar, para que a contenda possa cessar, porque, quando começa a contenda, não sabemos onde ela vai parar.
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12:28
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Marinho.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente Leur, demais colegas presentes neste momento, eu quero começar minha fala, novamente, em seguimento à última sessão, dizendo que eu compreendo perfeitamente quando a colega Deputada Jack Rocha e as demais Deputadas apresentam o seu ponto de vista sobre o que estão vivendo e sobre as denúncias que traz o relatório que eu apresentei a esta Comissão.
Quero deixar registrado para as mulheres brasileiras que este Albuquerque, José Francisco Lopes de Albuquerque, não compactua em nada com agressões, sejam elas quais forem. Podem ter certeza disso. Podem vasculhar a minha vida, a minha história, por onde passei. Não encontrarão nada, Deputado Marinho, que vá desabonar minha conduta como homem que respeita o ser humano, que respeita o outro lado, que respeita as mulheres, em toda a minha história, desde a infância até o dia de hoje.
Eu quero falar para V.Exas. de um fato que muito analisei neste relatório. Como Vereador da Câmara Municipal de Boa Vista e Presidente da Comissão de Ética de lá por 6 anos, eu vivi casos semelhantes a este, em que Vereadores que cometeram delitos, de alguma forma, foram penalizados e presos. Eu, como Presidente daquela Comissão de Ética, mantive o equilíbrio e esperei a Justiça dar a sentença para que nós pudéssemos, como Comissão de Ética e como Câmara naquele momento, tomar um posicionamento. E pasmem os senhores: um Vereador que foi preso pela Justiça, depois de, salvo engano, 8 meses, foi inocentado e teve o direito de continuar sendo Vereador. Aqui está meu colega Deputado Gabriel Mota, que foi Vereador junto comigo. Vivemos esse fato na Câmara Municipal de Boa Vista.
Então, eu quero reiterar o meu relatório com muita responsabilidade e perguntar aos senhores: será que o delegado que está com esse caso em São Paulo não tem a competência de trazer esse fato à luz da lei e punir o Deputado, se tiver que ser punido, seguindo regimentalmente esta Casa, depois da apuração dos fatos?
Nem poderemos julgar o caso neste momento; quem vai apurar é a polícia, quem vai julgar é a Justiça. Depois, certamente todo o Brasil terá conhecimento do desfecho deste caso, e esta Casa poderá fazer aquilo que é regimental, através da CCJ, como já aconteceu, e permitir que a apuração do ocorrido transcorra naturalmente, para que não cometamos de alguma forma um ato absurdo contra qualquer um dos colegas em relação a qualquer fato que ocorra nesta Casa e nela tramite em segredo de justiça ou na Justiça.
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12:32
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Então, quero reiterar o comprometimento com o meu relatório e dizer que, em nome da minha mãe, D. Ricardina Araújo Lopes de Albuquerque, tenho muita responsabilidade, muito comprometimento com a causa da mulher em todo o Brasil. Sabemos que há mais feminicídios, mais mortes, Deputada Jack. Compreendemos tudo isso. Nós não somos a favor, nunca, jamais, de atitudes como essa. Se, no fim desta história, a Justiça — não eu, não nós — apurar que o colega Deputado Delegado da Cunha foi criminoso nesse ato doméstico, que ele seja punido com o rigor da lei, punido mesmo; se tiver que perder o mandato, que perca o mandato! Mas eu acredito que o melhor para nós, neste momento, é deixar a Justiça apurar. Com tantos profissionais ali, certamente a decisão tomada por ela será responsável, e esta Casa a acatará no momento certo, na hora certa. E seguiremos dando a cada um de nós aquilo que merecemos, pela representatividade que nós temos em todo o Brasil, seguindo a fala do nosso amigo Deputado Marinho, com as patrulhas que nos seguem em todos os nossos atos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Albuquerque.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado da Cunha.
Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Albuquerque, que será aprovado se obtiver maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros deste Conselho.
Registro, a título de esclarecimento — aguarde só um minuto, Deputado Chico, que depois passo a palavra a V.Exa. para o encaminhamento —, que tanto o voto em separado do Deputado Josenildo como o voto em separado do Deputado Paulo Magalhães obviamente não são colocados em votação, são a manifestação pessoal de cada Parlamentar. O que nós estamos colocando em votação é o parecer do Relator, o Deputado Albuquerque. Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da Representação nº 3, de 2024, com recomendação de censura verbal ao representado, deve votar "sim"; quem discordar do parecer do Relator deve votar "não".
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12:36
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(Procede-se à votação.)
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12:40
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Delegado da Cunha, eu vou encerrar votação.
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: "sim", 13; "não", 5; nenhuma abstenção.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator Deputado Albuquerque, pelo arquivamento da Representação nº 3, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Delegado da Cunha, recomendando a aplicação da censura verbal ao representado.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação é admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Perfeito, vou precisar de menos tempo que isso.
Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, em primeiro lugar, eu queria aqui publicamente me desculpar, não por admitir o erro, admitir o fato, mas por toda essa repercussão negativa. Mais uma vez, quero expressar o meu respeito a todas as mulheres do Brasil, inclusive à minha ex-companheira. Ambos estamos sendo punidos por todo esse desgaste público. Quero me desculpar com os meus filhos, com a minha família.
Ouvi atentamente as palavras do Deputado Marinho, muito sábio, do Deputado Domingos Sávio, do Deputado Paulo Magalhães. É um momento extremamente delicado, muito desgastante. Eu agradeço a todos.
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12:44
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado.
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
"O presente processo disciplinar originou-se da Representação nº 29, de 2023, que foi proposta pelo Partido Liberal (PL).
A representação foi recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e tem por objetivo a punição do Deputado André Janones, com fundamento no art. 55, inciso II e § 2º, da Constituição da República; nos arts. 231, 240 (...) e 244, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e nos arts. 3º (...) e 5º (...), todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por 'condutas ilegais e incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar'.
O mandato de Deputado Federal exige altos padrões éticos e de integridade, uma vez que a própria sociedade clama pela necessidade de lisura de seus representantes, fazendo com que o Congresso Nacional seja composto por membros parlamentares que defendem, acima de todo viés ideológico, a probidade no trato com a coisa pública e o respeito ao ordenamento jurídico.
Não se pode negar que a missão clara do Estado Constitucional é o combate incansável contra as práticas de corrupção, pois o comportamento associado a uma conduta corrompida aos ditames constitucionais é uma grave ameaça à República Federativa de Brasil.
Assim, é inequívoca a quebra de decoro parlamentar do Representado Deputado André Janones, que solicitou parte dos salários dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar para seu próprio proveito econômico (...).
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Antes da leitura do voto pelo Relator, passo a palavra ao Deputado André Janones, para que faça a sua defesa no tempo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos.
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12:48
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O SR. ANDRÉ JANONES (Bloco/AVANTE - MG) - Boa tarde, Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas.
Eu quero iniciar minha fala propondo uma reflexão aos colegas. Como Parlamentares, como nós desempenharíamos nosso trabalho se nós não tivéssemos asseguradas as nossas prerrogativas? Imaginem que pessoas que hoje caminham politicamente ao seu lado, usam o seu nome e frequentam a sala de sua casa de repente decidam mudar de lado e buscar autopromoção, violando ilegalmente sua intimidade, tirando de contexto suas ações e palavras e entregando tudo a opositores que querem somente destruí-lo. Tornar-se-iam algo corriqueiro gravadores em gabinetes de Parlamentares, entrevistas com falsas acusações, que seriam reverberadas por opositores, criando-se um cenário de pós-verdade, que é, infelizmente, o cenário que vivemos hoje no nosso País, onde os fatos deixam de prevalecer diante das narrativas.
Por isso, hoje eu peço a este Conselho que se atente aos fatos, ao que está posto. Peço humildemente que defendam esta Casa, a atividade Parlamentar, a independência e o trabalho de V.Exas. e a política feita de maneira limpa e honesta.
Sei que as responsabilidades que assumimos aqui são imensas, que lá fora existem milhões de brasileiros que dependem do nosso trabalho. Vamos continuar trabalhando para fortalecer os valores éticos que sustentam esta Casa e a nossa democracia.
Por último, quero chamar a atenção para o que está em jogo aqui. Não se trata apenas da absolvição ou não de um Deputado. Se eu fosse entrar no mérito, poderia passar horas e horas o fazendo, pois não faltariam provas de que tudo isso não passa de uma grande armação; mas o que realmente importa é que não estamos discutindo os fatos, afinal, é importante frisar, eu não sou réu em nenhum processo criminal.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado André Janones.
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
No que diz respeito à aptidão, deve-se aferir a legitimidade dos sujeitos ativo e passivo, e se o representante narra, apropriadamente, os motivos que justificam o início do processo ético-disciplinar.
Quanto à legitimidade ativa, não há qualquer ressalva a ser feita, haja vista que a inicial foi subscrita pelo Presidente do Partido Liberal (PL), partido político com representação no Congresso Nacional.
Do mesmo modo, o representado é legitimado a figurar no polo passivo, por ser detentor de mandato de Deputado Federal e encontrar-se no exercício de suas funções. Dessa maneira, estão preenchidos os requisitos formais.
Após detida análise dos fatos narrados na exordial, entretanto, conclui-se que não há justa causa a autorizar o prosseguimento do presente feito.
Antes de tudo, é preciso trazer à baila que a representação do PL traz fatos ocorridos antes do início do mandato de Deputado Federal do representado. O próprio representado afirma isso, em matéria que inclusive consta na exordial do Partido Liberal.
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12:52
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Tal afirmação vai ao encontro do que foi dito pelo representado na rede social X/Twitter e na matéria do site Metrópoles. Também iremos citar as palavras do Ministro Fux: 'pedido de instauração de inquérito formulado pela Procuradoria-Geral da República em face do Deputado Federal André Luís Gaspar Janones e de outros agentes, ainda não identificados, para apurar a suposta prática'.
Em relação a isso, o representado, de forma pública e notória, conforme se depreende de matéria do Metrópoles, mostrou-se disposto a colaborar com as investigações. O Judiciário fará seu trabalho — cabe a nós, do Poder Legislativo e, mais especificamente, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, avaliar o caso dentro da competência que nos cabe.
E, para analisar o caso do representado, é preciso analisar a história deste mesmo Conselho — e examinar a Representação nº 34, de 2014, em que o PSDB e o antigo DEM representaram contra o então Deputado Federal Rui Costa, em uma representação que remetia a um suposto crime cometido pelo Sr. Rui Costa antes de ele chegar à Câmara dos Deputados.
Segue, portanto, longo excerto do relatório preliminar do Deputado Ronaldo Benedet, do MDB de Santa Catarina, cujo voto foi pelo arquivamento da representação:
Inicialmente, é importante ressaltar que, de acordo com a própria inicial, a ONG Instituto Brasil encerrou suas atividades em 2011.
Nesta época, ao contrário do que equivocadamente menciona a representação (p.5), o representado ainda não havia assumido o mandato de deputado federal, o que só ocorreu nessa legislatura, que começou em 1º de fevereiro de 2011.
Neste aspecto, discordamos frontalmente do teor da Consulta nº 21, de 2011, na qual o Conselho decidiu que é possível a perda do mandato parlamentar por conduta praticada antes do exercício do mandato, desde que o fato fosse ilícito à época em que foi praticado, que o mesmo seja capaz de atingir a honra e imagem da Câmara dos Deputados.
"Assim sendo, quando a Constituição se refere a 'decoro parlamentar', entra pelos olhos que quer significar a forma de comportamento do Parlamentar de conformidade com as responsabilidades das funções que exerce, perante a sociedade e o Estado."
Na visão do nobre jurista, então, decoro é comportamento exigido de quem exerce a função parlamentar.
Isso nos leva à inevitável conclusão de que o teor da resposta à Consulta nº 21, de 2021, viola o conceito de decoro previsto constitucionalmente, visto que infere que um cidadão normal, antes de assumir o mandato parlamentar, seja obrigado a seguir o mesmo comportamento, inclusive moral, exigido daquele que efetivamente exerce tais funções.
Neste ponto, então, consideramos a representação desprovida de justa causa, por cuidar de atos que teriam ocorrido em época que o representado não detinha o mandato de deputado federal."
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12:56
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Importa, portanto, o resultado da votação da representação contra o Deputado Rui Costa: no dia 2 de dezembro de 2014, no Plenário 11 desta Câmara dos Deputados, neste mesmo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o parecer do Deputado Benedet" — pelo arquivamento, com esta argumentação — "foi aprovado por unanimidade, 11 votos a 0.
Vale salientar que o representante do PL no Conselho de Ética à época, o Deputado Paulo Freire, como todos os outros Parlamentares, votou pelo arquivamento.
Nesse diapasão, dialogando com o relatório preliminar do Deputado Benedet, ao qual temos inteiro acordo na teoria esposada, temos a Resolução nº 20, de 1993, que institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.
Por mais que o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados seja soberano, é interessante ver que o Senado fala em 'prática de irregularidades graves no desempenho do mandato', o que vai ao encontro do preconizado anteriormente pelo jurista Miguel Reale.
Se V.Exa. me permite um aparte, Presidente, antes de ir à conclusão do voto, quero dizer que há inclusive casos mais recentes do que esse, que eu não citei aqui porque nem sequer chegaram ao Conselho de Ética. Um exemplo, Deputado Abilio, é a representação feita pelo meu partido, o PSOL, em relação a Deputados que estimularam ou participaram indiretamente dos atos golpistas de 8 de janeiro, que nem sequer foi encaminhada a este Conselho, sob a argumentação política de que tais atos foram precedentes ao exercício desta legislatura e do mandato dos Deputados. Então, é preciso ter coerência e usar o mesmo critério, independentemente do campo político de cada representado.
"Efetivadas tais digressões jurisprudenciais e fáticas, revela-se incontestável a inexistência de justa causa para acolhimento da representação, na mesma linha do relatório preliminar do ex-Deputado Ronaldo Benedet, já citado neste relatório, impondo-se, consequentemente, o término deste expediente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Guilherme Boulos.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Presidente, há um pedido de tempo de Liderança. Veja se já chegou a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Sim, há um pedido aqui do Deputado Abilio Brunini. V.Exa. deseja fazer uso desse tempo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O Deputado Cabo Gilberto Silva está inscrito aqui, como membro, depois do Deputado Alexandre Leite.
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13:00
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, quero cumprimentar o Relator, Guilherme Boulos, discordando em parte do relatório, uma vez que cita a Consulta nº 21, de 2011, e a mesma consulta, que tinha como Relator o Deputado Carlos Sampaio, tem como resultado a autorização, sim, da punição de casos anteriores ao mandato, desde que eles fossem desconhecidos e fossem crimes à época do cometimento, até porque, se esse crime ocorreu antes do período eleitoral e ele não veio à tona até então, passou-se um período eleitoral em que a população elegeu um representante sem tomar conhecimento de um fato criminoso pretérito a isso. E esse fato criminoso é uma gravação muito contundente, em que há uma assunção de culpa, de culpabilidade, muito cristalina. É praticamente um réu confesso naqueles áudios, muito pesados, um réu confesso.
A própria consulta citada no relatório diz que pode, sim, ser punido, podem ser avaliados os atos pretéritos ao mandato, desde que desconhecidos e que ofendam a honra do Parlamento. E me parece que se encaixam plenamente no caso em questão.
Então, para maior análise e reflexão sobre esse ponto de vista, Presidente, nobre Relator, eu vou pedir vista, para poder analisar um pouco melhor. Mas, pela pesquisa rápida que fiz, esses são os fatos que circunscrevem a situação em si. É possível, sim; houve, sim... Antigamente até se falava em estelionato eleitoral em outros casos, pois houve um crime, e a população não tomou conhecimento dele na hora do voto.
O SR. ANDRÉ JANONES (Bloco/AVANTE - MG) - Tomou, Deputado. A denúncia é de janeiro de 2022. A denúncia é de janeiro de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Janones, solicito a V.Exa. que aguarde. V.Exa. vai ter todo o tempo para poder fazer a sua defesa.
O SR. ANDRÉ JANONES (Bloco/AVANTE - MG) - Só estou dando uma informação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Alexandre, pode concluir a sua fala.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/UNIÃO - SP) - Então, Presidente, se eu não fizer o pedido de vista — a não ser que os colegas rosnem —, sei que outros colegas o farão, mas estou aqui justificando justamente com base no próprio relatório do Deputado Guilherme Boulos, no que ele mesmo trouxe.
No final do relatório do Deputado Carlos Sampaio, nessa consulta, ele deixa bem claro e cristalino isso. Leio o texto:
Isto posto, em resposta a consulta formulada pelo ilustre Deputado Miro Teixeira à Presidência da Câmara dos Deputados, afirmo que é possível a perda do mandato parlamentar por conduta praticada antes do exercício do mandato, desde que esse fato fosse ilícito à época em que foi praticado, que o mesmo seja capaz de atingir a honra e a imagem da Câmara dos Deputados e, por fim, que tal conduta seja desconhecida do Parlamento.
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13:04
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Alexandre Leite.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Posso falar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vai pedir vista, Deputado?
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Eu queria usar meu tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, porque, a partir do momento em que é pedida vista, se V.Exa. for pedir vista... V.Exa. pode pedir vista conjunta e fazer uso do tempo, não há problema nenhum.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Perfeito, Sr. Presidente. Então é isso que eu irei fazer.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Primeiro, eu gostaria de mostrar aqui ao povo brasileiro como é que funciona o Governo Lula. Fizeram aqui várias acusações ao Deputado Delegado da Cunha em um caso antes desse, Sr. Presidente. Nós observamos, de forma respeitosa, obviamente, principalmente V.Exa., Deputado Chico, mostrando seus argumentos, mas eu não vi, para resumir essa questão, até porque o caso é outro, essa mesma postura com relação ao filho de Lula que agrediu a sua esposa. Nós não observamos.
Aqui eu não quero politizar esses casos, mas precisamos falar o que aconteceu. V.Exas. ouviram aqui alguém falar; V.Exa. ouviu, Deputado Júlio... Deputado da Bahia, alguém falar aqui do filho de Lula que agrediu a mulher, e foi notícia em todo o cenário nacional? Ninguém viu. Então, eu só queria deixar isso aqui claro, para mostrar que isso, sim, é incoerência. Mas faz parte. Cada um defende o que acha interessante, até porque está aqui por meio de votos.
Em segundo lugar, eu respeito demais o relatório do Deputado Boulos — respeito demais, Deputado Boulos, o relatório de V.Exa., seus argumentos —, mas é muito fácil rebatê-los. Muito fácil rebatê-los, Sr. Presidente. Senão, vejamos: eu cometi um crime antes de eu ser diplomado Deputado Federal. Eu cometi um crime quando eu era Deputado Estadual — é um exemplo, eu não cometi nenhum crime, não; estou dando um exemplo, um exemplo. Fizeram várias comparações com representações contra os Parlamentares do nosso partido. Daí, todo mundo tem conhecimento desse crime que eu cometi. Então, a legislação é clara com relação a isso. Eu não posso ser punido com relação ao mandato de Deputado Federal, até porque eu não tinha tomado posse, nem tinha sido diplomado. Isso é óbvio.
Porém, o Deputado de São Paulo, Alexandre, trouxe os argumentos óbvios e perfeitos. O crime de que o Deputado André Janones está sendo acusado aqui no Conselho de Ética — eu não vou dizer que ele é culpado, até porque não houve o trânsito em julgado, como determina o art.5º da Constituição — tem provas irrefutáveis, concretas, da própria palavra do Deputado Janones e dos seus respectivos assessores.
Não havia, Deputado Boulos, Presidente, Srs. Parlamentares, população brasileira; não havia, Chico, o conhecimento de ninguém. Houve o conhecimento nesta Casa, quando ele já estava no seu segundo mandato de Deputado Federal. Então, é fácil demais contra-argumentar os argumentos do relatório do Deputado Boulos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço e concedo a palavra como Relator...
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Sr. Presidente, peço o tempo de Líder primeiro. Aí ele faz o complemento.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, V.Exa. está inscrito para a próxima. Como ele é Relator, eu vou conceder a palavra ao Relator.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Não, mas tempo de Líder não tem nada a ver com o processo, ou com vista, ou com nada. Tempo de Líder é um pedido que se faz e pode ser aplicado durante o pedido do tempo.
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13:08
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado, eu vou fazer um apelo a V.Exa. Na semana que vem, nós vamos voltar com esse assunto à pauta. Então, V.Exa. já está inscrito com o tempo de Líder. Até para adiantarmos, porque nós temos a Deputada Jack Rocha, e eu tenho que entregar o Plenário às 13h30min...
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Uso o meu tempo de Líder por 2 minutos. Não vou usar o tempo todo. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Então, concedo 2 minutos a V.Exa.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Se V.Exa. me der 2 minutos, já será o suficiente, Sr. Presidente. Só 2 minutos.
As palavras do Janones estão escritas no próprio processo. Ele está dizendo que, com algumas pessoas, ele vai conversar no particular, porque vão receber um pouco de salário a mais e vão ajudar a pagar as contas que ficaram na campanha do Janones. Ele diz que perdeu 675 mil reais. E diz aqui, na própria fala dele, na própria palavra dele, que essas pessoas vão ganhar a mais para isso. Vão ganhar de quem? Do Estado, do poder público, do dinheiro do povo. Ele está dizendo — são as palavras dele, a voz dele — que vai pagar a mais para essas pessoas devolverem para ele o dinheiro público. E ele diz que isso não é corrupção, mas é para ajudar a pagar a campanha dele. Que eu saiba, salário de assessor não é fundo eleitoral.
A situação é tão grave, Presidente, que me surpreende um pré-candidato a Prefeito em São Paulo ser o Relator sob um sistema de corrupção de um candidato a Prefeito em Minas. Isso me espanta, Sr. Presidente. No mínimo, a suspeição ele deveria pedir. O pré-candidato não poderia entrar nessa pauta, ou, pelo menos, "passar pano" para uma situação como essa. É o próprio Deputado que grava. É o próprio Deputado que diz que vai pegar o salário dos assessores para pagar a campanha. É o próprio Deputado que afirma isso.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Abilio Brunini.
Gostaria só de registrar que, quando foi feito o sorteio para os possíveis Relatores desse processo, o Deputado Boulos não tinha nenhum impedimento para que participasse do sorteio. Então, só a título do esclarecimento, nós fazemos aqui uma análise criteriosa com nossa assessoria para ver quais são os Deputados que não podem participar do sorteio.
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Meu caro Deputado Alexandre Leite, solicito, se puder, que vá a página 4 do relatório, onde se coloca exatamente a discordância frontal com o resultado da Consulta nº 21.
O meu relatório não reivindicou a Consulta nº 21. Logicamente, eu tenho conhecimento dos termos, e este relatório apresentado no Conselho de Ética, que refutou a Consulta nº 21, foi aprovado por unanimidade no Conselho. É a essa jurisprudência que eu me refiro quando embaso e fundamento as conclusões do nosso relatório.
Caro Deputado Cabo Gilberto Silva, por quem também tenho grande respeito, a despeito das diferenças políticas, porque eu acredito que as diferenças políticas e ideológicas podem ser tratadas com bom senso e civilidade, veja, um ponto que V.Exa. trouxe não confere com a realidade. Um ponto central da sua argumentação era de que o público só tomou conhecimento dessa denúncia já nesta Legislatura.
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Eu tenho aqui — posso mostrar para V.Exa. ao fim da sessão, enviar no seu WhatsApp — matérias da Jovem Pan e do SBT, uma delas de 2021 e outra de janeiro de 2022, já publicizando. Esse inquérito foi iniciado mais de 1 ano antes da eleição de 2022 e amplamente publicizado, como as matérias aqui dão conta.
Então, não foi um fato novo que teria eventualmente traído o voto daqueles que elegeram o Deputado Janones.
Caro Deputado Abilio Brunini, agradeço muito o conselho, e também fico bastante comovido com o seu apreço aos gastos públicos e tal, tanto que fiz referência mais cedo, quando estivemos juntos na CDU, quando V.Exa. aprovou uma viagem à China e à Austrália com recursos públicos, e eu votei contra, porque acho que não caberia.
Para além disso, eu fico, de fato, quase chocado, eu diria, porque aqui não entrei no mérito. E eu acho que a inadmissibilidade não entra no mérito de se o Deputado Janones cometeu ou não um crime. Quem vai averiguar isso é a Justiça. Ela entra na formalidade técnica de existência ou não de jurisprudência, se isso foi feito antes do mandato. E nós temos precedentes. Não pode haver neste Conselho dois pesos e duas medidas: àqueles de quem eu não gosto, eu forjo uma legislação que os condene; àqueles de quem eu gosto, eu nem sequer encaminho para o Conselho de Ética, que foi o caso dos Deputados acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que promoveram, réus confessos, porque estão nas redes sociais. São réus do Supremo. Isso nem sequer foi encaminhado a este Conselho, porque o 8 de janeiro ocorreu 24 dias antes da posse desta legislatura. Ou seja, nós não podemos adotar dois pesos e duas medidas. Se está valendo para uns, tem que valer para outros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Meu caro Deputado Gilberto, é o partido do Queiroz, e vem aqui querer imputar rachadinha para o lado de cá? Aqui não! Procure um do meu partido. Não vai encontrar.
Então, francamente, meu caro Presidente Leur, creio ter respondido às questões com a devida objetividade, para que não permitamos, neste Conselho, a criação de uma narrativa falsa.
Do ponto de vista técnico, quanto à questão do Deputado Alexandre Leite, creio ter respondido qual foi o nosso posicionamento a respeito da Consulta nº 21 e, particularmente, da votação por unanimidade, inclusive com votos do PL neste Conselho, que utilizou o mesmo critério para a inadmissibilidade de outro processo.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao nobre Relator.
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Terceiro item. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar da Deputada Jack Rocha, Relatora do processo referente à Representação nº 4, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão.
Registro a presença dos advogados do Deputados Chiquinho Brazão, Drs. Cleber Lopes e Murilo Oliveira.
A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Presidente, nobres colegas, antes de iniciar a leitura do relatório, gostaria de informar a todos, todas e todes que, neste momento, assim como em todas as tarefas que eu sempre busquei assumir com bastante responsabilidade, este parecer tem um compromisso inegociável com o Estado Democrático de Direito, com as prerrogativas desta Casa, com a Constituição Federal, com o nosso Regimento Interno e com o regramento do Conselho de Ética.
"Representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em desfavor do Sr. Deputado Chiquinho Brazão, protocolizada no dia 24 de março de 2024. Alegação de quebra de decoro Parlamentar.
Cuida-se de processo disciplinar instaurado no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados em razão de representação por quebra de decoro parlamentar apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade em desfavor do Deputado Federal Chiquinho Brazão, sem partido, do Rio de Janeiro, em razão da imputação da prática de atos, procedimentos e condutas inconstitucionais, ilegais e incompatíveis com o decoro Parlamentar e o exercício do mandato parlamentar, com base no art. 55, inciso II e § 2º, da Constituição Federal; nos art. 231, 240, inciso II, e art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e no art. 3º, incisos II, III e IV; art. 4º, inciso VI; e art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Diz a peça de representação que os irmãos Domingos Brazão (Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro) e Chiquinho Brazão (Deputado Federal ora representado)
foram presos em 24 de março de 2024, no bojo da operação 'Murder Inc.', deflagrada pela Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Federal, sob a acusação de serem os mandantes do atentado que resultou no assassinato da Vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.
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Segue o representante contextualizando brevemente as circunstâncias da execução da Vereadora Marielle e de seu motorista Anderson, ocorrida no dia 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Afirmam que o Deputado Federal Chiquinho Brazão, ora representado, é apontado como autor intelectual da morte da Vereadora, além de ser investigado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Destaca o partido autor, por outro lado, as influências políticas da família Brazão no Estado e no Município do Rio de Janeiro, apontando que entre os principais redutos eleitorais da família Brazão, fica situado em Rio das Pedras, o berço da milícia carioca.
Aduzem que já se passaram mais de 2 mil dias desde o assassinato brutal da Vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes e que a cassação do representado é impositiva, no sentido de evitar que o representado utilize do cargo para obstruir a Justiça.
A representação traz à baila, ainda, discussões sobre violência política de gênero, destacando a violência cometida junto à participação das mulheres na política, em conflito com a Lei nº 14.192, de 2021.
Alega, ainda, que o representado, apontado como suposto autor intelectual de um crime bárbaro contra a Vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, deixou de observar deveres fundamentais dos Parlamentares, além de incorrer em condutas tipificadas como incompatíveis com o decoro Parlamentar inscritas no Código de Ética da Câmara, além de descumprir leis, tratados e a própria Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Indago ao Deputado Chiquinho Brazão, que está na sala virtual, se deseja usar a palavra para sua defesa.
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (S.PART. - RJ) - Presidente, boa tarde.
Presidente, eu sou inocente e continuo alegando que vamos provar a inocência. Se olharem o meu mapa eleitoral, vão ver que eu tenho voto tanto em área de milícia quanto em área do tráfico — podem averiguar isso —, vão ver que as minhas votações são boas nos dois sentidos. Mas eu vou deixar para minha defesa, o advogado Dr. Cleber. E gostaria de saber se o Dr. Cleber já teve acesso às denúncias, à delação premiada. Eu gostaria que ele pudesse me dar essa resposta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Passo a palavra aos advogados, para a defesa do Deputado, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
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O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (S.PART. - RJ) - Agora, estou ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está o.k.
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (S.PART. - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vou passar a palavra ao advogado que fará a defesa do Deputado por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
O SR. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - Exmo. Sr. Presidente, Exma. Sra. Relatora, Exmas. Sras. Deputadas, Exmos. Srs. Deputados, serventuários servidores desta Casa, cumprimento a todos com igual respeito e igual distinção.
Sr. Presidente, antes de iniciar a defesa propriamente dita, em obediência ao mandato que tenho, devo dizer ao Deputado Chiquinho Brazão, para seu conforto, que a defesa já está tendo acesso, ainda que parcial, porque há percalços — lamentavelmente, neste País, há uma dificuldade imensa para o exercício da sagrada defesa —, mas estamos a duras penas obtendo acesso. À denúncia já tivemos acesso. À delação do Sr. Ronnie Lessa tivemos acesso ontem. E estamos ainda à procura de outras delações que são referidas no relatório da Polícia Federal. Mas fique o Deputado tranquilo de que faremos tudo aquilo que for necessário para o exercício efetivo da sua defesa, como faremos também agora aqui, na presença deste Conselho, desta Comissão de Ética.
Muito bem, Presidente. Dito isso, eu queria começar lembrando a todos um velho ditado popular que diz o seguinte: "Mar calmo não faz bom marinheiro". Quero dizer isso para ressaltar, não é, Presidente, que é na dificuldade que nós aprimoramos as nossas habilidades e até desenvolvemos as nossas habilidades.
Este caso envolvendo o Deputado Chiquinho Brazão, seguramente, é um dos casos mais rumorosos da nossa história recente, mas é um caso difícil, como é difícil navegar no mar bravio, como é difícil navegar no mar tormentoso. Por isso, a Câmara precisa fazer um esforço para exercer a sua jurisdição ético-disciplinar, apesar da gravidade do fato. Ou seja, não podemos permitir que a gravidade da imputação contamine a judicatura ético-disciplinar, porque os senhores estão aqui reunidos na condição de juízes. É importante fazer este registo. A Câmara, conquanto seja uma Casa marcadamente política, exerce, em alguns momentos, a função jurisdicional, tanto nas Comissões Parlamentares de Inquérito, por exemplo, como aqui no Conselho de Ética.
Aqui os Parlamentares se reúnem com a beca nas costas, reúnem-se como se juízes fossem. E a garantia sagrada que se espera de um juiz são exatamente a isenção e a imparcialidade.
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13:28
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Eu quero repristinar aqui, Presidente, um tema que foi trazido em petição a V.Exa., e o faço com absoluto respeito à Deputada Jack Rocha, Relatora deste procedimento. S.Exa., por ocasião do julgamento na CCJ, segurava uma plaquinha na mão que dizia: "Brazão na prisão". Isso é, a nosso juízo, com todas as vênias, de maneira incontrastável, uma antecipação do juízo de valor que a eminente Relatora tem acerca do fato.
Vejam, eu só posso pensar em prender alguém contra quem eu acredito, ou em relação a quem eu acredito que haja uma imputação verdadeira, senão a prisão passa a ser ilegal. S.Exa. tem a convicção de que o Deputado é culpado e manifestou isso por ocasião do julgamento na CCJ.
Eu, naturalmente, deduzi uma petição ao Presidente do Conselho, arguindo a suspeição da eminente Deputada, com absoluto respeito, pois a garantia do juiz imparcial emana da própria Constituição. A garantia do juiz isento e desinteressado é fundamental para o bom exercício da jurisdição e para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Então esse tema me parece que pode agora, no âmbito do julgamento, ser examinado pelos eminentes Parlamentares que integram o Conselho e pode ser inclusive encaminhado à Presidência da Casa como questão de ordem, segundo estabelece o Regimento, que não confere legitimidade à defesa para manejar recurso contra a decisão que indefere este pleito. A defesa suscitou uma questão relevante que toca muito de perto com o devido processo legal, ela foi indeferida pelo eminente Presidente, e a defesa não pode recorrer, mas os Parlamentares podem suscitar isso como questão de ordem e levar ao Plenário da Casa.
Feito esse registro inicial, Presidente, é preciso trazer agora outra questão igualmente relevante. É exatamente a questão relativa ao tempo do fato. No julgamento anterior, o eminente Deputado Boulos trouxe um retrato muito fiel do que é a jurisprudência deste Parlamento. A quebra do decoro Parlamentar pressupõe o exercício do mandato Parlamentar. Ninguém quebra o decoro do mandato se não estiver no exercício do mandato. É uma questão linguística até. Eu só posso quebrar o decoro Parlamentar no exercício do mandato Parlamentar.
Vejam, o fato que levou o Deputado Chiquinho Brazão à prisão foi o homicídio de Marielle, datado de março de 2018, quando ele não era Deputado Federal. O Deputado Boulos fez aqui um retrato, como eu disse, muito verdadeiro da jurisprudência da Casa, inclusive fazendo expressa referência à Consulta 21, formulada pelo Deputado Miro Teixeira, em que se concebeu, em que se admitiu a hipótese da punição do Deputado por fato anterior. Mas, em 2014, na Representação nº 34, relatada pelo Deputado Ronaldo Benedet, o Plenário deste Conselho de Ética examinou os termos da Consulta 21 e os repeliu de maneira unânime.
O que deve prevalecer é a decisão mais recente. A consulta é de 2011, e a representação foi julgada em 2014. Em 2014, este Conselho examinou os termos daquela consulta e os repeliu, afirmando, de maneira categórica, que aquela consulta violava o conceito constitucional de decoro parlamentar, de modo que o precedente vigente no Parlamento brasileiro, o precedente vigente no Conselho de Ética é o precedente segundo o qual o fato praticado antes do mandato não pode dar ensejo à cassação do Parlamentar.
Poder-se-ia cogitar — e aqui esse ponto é fundamental — que foram atribuídos ao Parlamentar fatos já no exercício do mandato. Eu mostrei na CCJ que, mesmo aqueles fatos relativos à alegada obstrução de justiça, eram anteriores. E, mais do que isso, ele não foi denunciado por obstrução da justiça. Pasmem V.Exas.! Pasmem V.Exas.! A CCJ examinou a prisão e a manteve sob a perspectiva de que havia fatos recentes, fatos contemporâneos com o mandato Parlamentar que deram ensejo àquilo que se entendeu na CCJ como sendo estado de flagrância. Mas vejam V.Exas. que a Procuradoria-Geral da República não o denunciou por obstrução de justiça. Então nós temos, ao fim e ao cabo, um fato de 2018, anterior ao exercício do mandato Parlamentar, e que se encaixa exatamente naquilo que fora encaminhado pelo Relator no julgamento antecedente.
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Aqui eu me permito usar exatamente a mesma expressão do Deputado Boulos para conclamar o Parlamento, no sentido de que nós não devemos usar dois pesos e duas medidas, ou seja, aquilo que vale para Janones haverá de valer para Chiquinho Brazão. A regra haverá de ser horizontal. Se não posso cassar o mandato do Deputado Janones, porque o fato é anterior ao mandato, eu também não posso fazê-lo em relação a Chiquinho Brazão, porque o fato é de 2018, e ele não está denunciado por obstrução de justiça, que supostamente teria acontecido posteriormente ao ano de 2018.
E agora, Presidente, há outra questão fundamental. V.Exas. naturalmente têm acesso ao processo ético-disciplinar cuja instauração se pretende nesta assentada. E os Srs. Deputados, abrindo o processo que está disponível, eu imagino, no sistema eletrônico desta Casa, vão encontrar única e exclusivamente a representação do PSOL. Não há nenhum documento a mais escoltando a representação. Ou seja, a peça de representação é absolutamente imprestável, com todo o respeito, a viabilizar a instauração de um processo ético-disciplinar contra quem quer que seja.
E eu digo isso, eminentes Deputados, porque, vejam, o Deputado está se defendendo de quê? Nós temos uma representação solta que não traz um único documento a demonstrar a viabilidade, a razoabilidade do que está aqui descrito. A representação não descreve absolutamente nada no que diz respeito à autoria desse suposto mando de homicídio havido lá em 2018.
Eu penso que nós temos duas alternativas. A primeira delas é reconhecer a falta de justa causa, a falta de base empírica aqui no Conselho de Ética. Nós estamos num colegiado instaurado para julgar uma hipótese que reclama, necessariamente, o que nós chamamos lá no direito penal de justa causa. A justa causa é a base empírica que alicerça, que acompanha a imputação. Quando o Ministério Público oferece uma denúncia contra alguém, ele precisa instruir a denúncia com documentos que lhe deem amparo, que lhe deem sustentação. Guardadas as proporções, aqui no Conselho de Ética, obviamente, a representação precisa trazer consigo documentos que lhe deem sustentação.
Então, nós temos duas saídas, eminente Deputado Chico Alencar. Ou nós damos a peça por inepta, por falta de justa causa, ou nós convertemos o julgamento em diligência, em homenagem ao direito do partido de exercer a sua indignação, ou nós convertemos o julgamento em diligência para que o representante, o partido, instrua a representação adequadamente, até para que o Parlamentar possa defender-se neste processo. Não importa o que está dito na imprensa, não importa o que foi dito nos jornais impressos ou nos jornais digitais, o que importa é o que está neste processo. E neste processo só existe uma peça com uma narrativa, com uma argumentação, sem a indicação de nenhum documento. Qual é o depoimento, qual é a prova, qual é a perícia, qual é a informação que dá sustentação a isso que está aqui dito?
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Nós vamos instaurar um processo sem base empírica, sem nenhum documento, e o Deputado se defende de quê? Isso nos faz lembrar O Processo, de Kafka. Eu vou me defender de quê? Eu não sei qual é a acusação. Basta dizer genericamente que Chiquinho foi apontado como sendo o mandante de um homicídio praticado em 2018? Mas qual é a base empírica? Então, por esta razão, nós pensamos, com todas as vênias, que não é possível sequer instaurar este processo diante desse estado de coisas. Se o Conselho quiser, por benevolência, por uma generosidade, devolva os autos ao partido, para que o partido instrua a representação com documentos.
Vejam, como V.Exas. vão julgar esse processo sem documento? Como é que V.Exas. vão instaurar um processo sem saber do que se trata? Vão fazê-lo de ouvir dizer, pela notícia de jornal? Parece-me que isso é insuficiente.
Superada essa questão, eu vou fazer, Presidente, um exercício a partir daquilo que se conhece lá no inquérito. Vejam V.Exas.: a representação não diz sequer qual foi o motivo desse crime de homicídio. A representação diz que ele foi apontado como mandante. Mas por que ele teria mandado matar a Marielle? Nós precisamos dessa informação aqui.
Ou o Conselho de Ética aguarda o Poder Judiciário decidir, o que é uma proposição da defesa, ou o Conselho de Ética aguarda o direito penal, a jurisdição penal, que é verticalizada, examinar esse caso em profundidade e entregar para o Conselho de Ética uma resposta, uma solução que seja definitiva — "Olha, nós investigamos, provamos, está aqui a condenação, agora o Conselho pode agir" —, ou nós faremos aqui a instrução verticalizada, como deve ser feita lá. E aí vejam que a representação não diz sequer qual é o motivo.
Mas vamos à denúncia. A denúncia formulada pelo Ministério Público trabalha sob a seguinte premissa: segundo a PGR, Marielle Franco seria uma ferrenha opositora dos interesses clandestinos — é disso que trata a denúncia — na aprovação dos projetos de lei de interesse do Deputado Chiquinho Brazão.
Eminentes Deputados, vejam a dificuldade de V.Exas. Eu estou lhes mostrando documentos que estão nas minhas mãos e que não estão na representação formulada pelo PSOL. Eu tenho aqui nas minhas mãos, e faço o registro sob a fé do meu grau de bacharel em direito e de advogado, os projetos de lei referidos na PGR. Vejam quem são os autores dos projetos de lei.
Mensagem encaminhada pelo Executivo, pelo Prefeito à época, o Prefeito Eduardo Paes. Este é um projeto de lei cuja mensagem foi encaminhada pelo Executivo. Há outra mensagem. Isso aqui V.Exas., naturalmente, poderiam auditar, se estivesse na representação. Há outra mensagem de lei, a Mensagem nº 147, encaminhada pelo Prefeito Eduardo Paes. Há outra mensagem de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja, Brazão não é autor dos projetos. E esses projetos pretendiam exatamente regularizar unidades bifamiliares e unifamiliares nos Bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV Região Administrativa. A outra mensagem do Executivo pretendia prorrogar, inclusive, o prazo para apresentação de requerimento que permite a regularização de parcelamento de solo que contenha edificações unifamiliares nos bairros tais.
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13:40
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Então, vejam, os projetos de lei foram encaminhados pelo Executivo. Não há projeto de lei com este conteúdo encaminhado pelo Parlamentar municipal à época, hoje Deputado Federal Chiquinho Brazão.
Eu fiz um requerimento ao eminente Presidente deste Conselho com o propósito de exibir aqui um vídeo no telão da Casa. Isso foi indeferido, mas eu posso fazê-lo, permita-me a Presidência, no tempo da minha fala. Penso que não há nenhuma ilegalidade nisso. Há um vídeo...
(O orador exibe vídeo em celular.)
Não posso, não, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Nobre Dr. Cleber, esse não é o vídeo que V.Sa. apresentou anteriormente no Conselho.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Mas antes da apresentação de qualquer tipo de prova ou vídeo, eu teria que ter conhecimento. E mais: este não é o momento de apresentação de nenhum tipo de prova com relação ao processo, porque a Relatora ainda nem apresentou o seu voto.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Presidente, se não me falha a memória, lembro que, pelo Regimento da Casa, está proibido que nós Parlamentares utilizemos esse procedimento. Se nós não podemos...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Exatamente. V.Exa. tem razão, Deputado Solla.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - E está assegurado a V.Sa. todo o tempo para que V.Sa. possa fazer a defesa. V.Sa. ainda tem mais 10 minutos, se assim o desejar.
O SR. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - Eu acato naturalmente a decisão de V.Exa. em respeito e obediência à liturgia da Presidência e do momento processual. Naturalmente, não concordo, porque eu penso que eu poderia me referir a qualquer documento. Mas posso dizer o que há nesse vídeo.
Nesse vídeo, Marielle Franco se refere ao então Vereador Chiquinho Brazão, que estava ao seu lado na Câmara. E se refere ao Vereador de maneira absolutamente amistosa. Não há discussão alguma! Não há animosidade alguma! Isso é uma invenção, é uma narrativa mal e porcamente construída para satisfazer interesses que naturalmente ainda não conhecemos! E eu acredito sempre que a maldade tem limite. Haverá um momento em que a dignidade deste homem será restabelecida.
O que importa para o presente momento é nós mostrarmos ao Conselho de Ética que os projetos de lei referidos lá no relatório da Polícia Federal e agora na denúncia da PGR, nem sequer foram de iniciativa do Parlamentar. Há um projeto de lei de iniciativa de Chiquinho Brazão, mas que não tem conteúdo material, é um projeto de lei de conteúdo meramente formal, que se destinava à prorrogação do prazo para a apresentação de documentos com vistas à regularização daquelas áreas. Não há nenhuma animosidade! Essa narrativa de que havia uma animosidade entre ambos, para usar uma expressão do memorável Ministro Orozimbo Nonato, do Supremo Tribunal Federal, é uma criação mental, Presidente. Não há absolutamente nada disso.
Então, eu quero concluir, caminhando já para o fim, dizendo ao Conselho que ele não está sendo denunciado por obstrução de Justiça. A denúncia é pelo homicídio, lá de 2018, quando ele não era Parlamentar. Os projetos de lei são de iniciativa do Executivo. O vídeo a que aqui fiz referência é categórico, e há outro vídeo, que eu também pedi para exibir, mas que S.Exa. o Presidente indeferiu, e é exatamente o depoimento de Ronnie Lessa na ação penal a que ele responde lá no Rio de Janeiro. E ele diz firme e categoricamente que nem sequer conhecia Chiquinho Brazão. E aí, do nada, ele aparece com um depoimento novo, dizendo que Chiquinho Brazão foi o mandante, mas não traz um único elemento para confirmar essa delação.
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Vejam o risco que se corre — eu disse isto na CCJ: algum Parlamentar é alvo de uma delação qualquer e perde o mandato por conta dessa delação, depois essa delação não é confirmada no juízo competente. O Parlamentar perdeu o mandato. Quem devolverá o mandato ao Parlamentar? Os senhores, mais do que ninguém, sabem a dificuldade que é chegar a uma cadeira de Deputado Federal, a dificuldade que é conseguir votos no corpo a corpo, no dia a dia, nas infindáveis reuniões que se prolongam até tarde da noite, às vezes pela madrugada, para atender, para conversar com o eleitorado, para fazer o convencimento acerca da intenção de votos.
Aqui eu queria relembrar dois casos emblemáticos deste País. Primeiro, lembro o caso do Deputado Ibsen Pinheiro, que foi cassado neste Parlamento porque foi acusado de participação no esquema chamado Anões do Orçamento. S.Exa., o Deputado Ibsen, depois foi absolvido de todas aquelas imputações, mas perdeu o mandato, perdeu grande parte da sua dignidade, perdeu grande parte da sua história e morreu inocente.
O caso da Escola Base, de São Paulo, que todos nós conhecemos, talvez seja um dos mais graves casos de erros recentes na história deste País. O delegado de polícia vai para a imprensa e diz com todas as letras que os proprietários da escola, uma professora e seu marido, abusavam sexualmente de crianças naquele ambiente escolar. Depois, eles foram absolutamente inocentados; o delegado, afastado; a escola, fechada; e vidas foram destruídas.
Então, vejam os senhores, o Conselho de Ética até pode, a meu juízo, com todas as vênias, cassar um Parlamentar, antes do julgamento do processo criminal, que tem a estrutura e a melhor condição de investigar, desde que haja um resíduo ético capaz, por si só, de justificar a cassação: o Deputado é acusado de um crime de homicídio ou de um crime de corrupção qualquer, e atrelado a isso há uma conduta residual que não configura infração penal, mas configura infração ético-disciplinar. Nesse contexto, eu penso que o Parlamento poderia exercer a sua jurisdição ético-disciplinar, sem prejuízo, sem relação com o processo criminal, em razão da autonomia e independência das instâncias.
Porém, vejam, no caso presente nós temos uma denúncia que nem sequer foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal; um fato praticado em 2018; o relatório tratava de obstrução, e ele já não está denunciado por obstrução; toda a imputação é baseada numa delação premiada que não foi corroborada ainda, não foi confirmada. E é importante lembrar isto: a lei é categórica ao dizer que a delação não é suficiente nem mesmo para o recebimento da denúncia.
Eu estou mostrando de maneira muito clara: V.Exas., no exercício da jurisdição ético-disciplinar, podem pedir vista e pedir acesso a esse vídeo a que fiz referência. Esse vídeo está disponível no Youtube, esse vídeo está disponível em fonte aberta. Eu não trouxe isso de nenhum lugar escondido. Isso está em fontes abertas. Vamos olhar esse vídeo, vamos olhar como era a relação de Marielle com Chiquinho Brazão. Não há absolutamente nada disso.
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13:52
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E essa lenda urbana de que Chiquinho Brazão integra uma organização criminosa, armada, atrelada à milícia... Eu quero saber qual é o Deputado do Rio de Janeiro, talvez com raríssimas exceções, que não tem votos da periferia e, consequentemente, não tem votos de áreas conflagradas pelo tráfico ou pelas milícias. Quer dizer, o Deputado recusaria o voto dessas áreas? Não seria melhor, então, proibir que essas pessoas possam votar? Nós vamos estabelecer agora um critério separando as pessoas de bem e aquelas que não são de bem? Aquelas que não são de bem não podem exercer o sufrágio universal? O Deputado vai recusar votos? Há um ditado antigo que os senhores, naturalmente, devem conhecer: voto nunca sobra. Ninguém recusa votos, ninguém recusa apoio político. Não interessa de onde eles venham. O apoio, o voto é fundamental. E o voto decorre da simples condição cívica de exercer o direito universal.
Então, o fato de o Deputado ter votos em áreas conflagradas, em áreas tomadas pela milícia não tem nenhum condão de ligá-lo, de torná-lo cúmplice da milícia ou torná-lo cúmplice do tráfico. Se assim for, nós teremos que auditar a votação de todos os Parlamentares em todo o País. Se nós verificarmos no cadastro da votação, no TSE, que os Parlamentares tiveram votos em áreas tomadas pela milícia ou áreas tomadas pelo tráfico, nós precisaremos impugnar o mandato desse Deputado, porque ele é cúmplice da milícia ou ele é cúmplice do tráfico.
E vejam os senhores: diz-se isso de maneira absolutamente irresponsável. O Deputado Chiquinho Brazão é primário, tem bons antecedentes. Não há uma única condenação, não há uma única acusação por organização criminosa, por prática de milícia, não há nada disso. Isso é uma lenda urbana. Ainda que se possa no Rio de Janeiro ter isso como parte do senso comum, nós precisamos de fatos, precisamos de provas, precisamos de documentos, precisamos de legalidade no exercício da jurisdição ético-disciplinar.
Presidente, rogando vênia, talvez, pelo eventual excesso, eu digo que é fundamental entender isso. Vejam que o que a defesa está fazendo é um exercício de argumentação, porque não há na representação nenhum documento em relação ao qual a defesa deva exercer o seu direito sagrado em favor do Parlamentar. A representação é inepta: não há justa causa, porque não há base empírica; e não há justa causa, porque o fato é anterior ao mandato. E é impossível julgar alguém apenas com base em uma representação.
Com essas considerações, eminente Presidente, eminente Relatora, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, a defesa pede que o processo seja arquivado no estado em que se encontra, quer seja pela ausência de contemporaneidade do fato com o mandato, quer seja pela falta de justa causa decorrente da ausência de documentos que acompanhem a inicial, e, alternativamente, que o processo seja devolvido ao representante para que instrua a representação com documentos capazes de viabilizar a instauração do processo ético-disciplinar. E, no mérito, pede-se que ele seja absolvido, até para que não se antecipe um julgamento aqui no Conselho antes que o Poder Judiciário examine esse fato.
O fato é grave. O fato é grave, mas, como eu disse antes, a gravidade do fato não pode contaminar o julgamento perante o Conselho de Ética. O Parlamento engrandece, o Parlamento cresce, julgando isso independentemente da gravidade do fato, porque, se assim for, todo fato grave merecerá um julgamento antecipado, injusto e atropelado. Não é porque o fato é grave que nós podemos julgar antecipadamente. Todo fato merece a apuração devida e adequada.
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13:56
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Dr. Cleber.
Antes de passar a palavra à nobre Relatora para fazer a leitura do seu voto, esclareço ao Dr. Cleber que, antes de chegar ao Conselho de Ética, qualquer representação — obviamente, oriunda de partidos políticos — chega primeiro à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. E, após análise da parte jurídica da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, é que a representação chega ao Conselho de Ética.
Nesta fase preliminar, avalia-se apenas a admissibilidade da representação, com a análise dos aspectos formais da inicial, como a autoria, a materialidade, a legitimidade ativa e passiva, o fundamento jurídico do pedido e a justa causa da representação.
No que tange às considerações do Dr. Cleber em relação à exibição de provas, somente durante a instrução probatória, que ocorre após a aprovação da admissibilidade — fato que nem sequer foi votado por este Conselho de Ética ainda; a Relatora ainda nem proferiu seu voto, se é pela admissibilidade ou inadmissibilidade da representação —, é que são produzidas provas documentais e testemunhais apresentadas pelo representado, pela Relatora, pelo representante e por membros do Conselho, por meio de requerimentos aprovados pelo Colegiado.
Neste momento, se entender conveniente, a defesa do representado poderá renovar o requerimento formulado na petição que V.Exa. apresentou.
A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, no momento em que é entregue o voto aos nobres Deputados, eu queria também manifestar junto à defesa do Deputado Chiquinho Brazão, ao Dr. Murilo e ao Dr. Cleber, o respeito à ampla defesa.
Principalmente, quero ressaltar uma coisa que é importante ser colocada aqui: houve três sorteios neste Conselho de Ética para eu ser designada Relatora. O fato da CCJ antecede todo o processo do Conselho de Ética. Eu não tinha como saber que eu seria a Relatora, então, talvez, poderia começar perguntando aos colegas que desistiram desta relatoria. Eu exerço aqui um papel, fui eleita para isso, que é zelar pelas prerrogativas internas do nosso Regimento, da Constituição, e o farei com o maior zelo possível, diante daquilo que me comprometi no meu juramento como Parlamentar, tanto quanto o fez o Deputado Chiquinho Brazão. Então, exercemos aqui — os dois — os nossos direitos de Parlamentar, de ir até os limites constitucionais que esta Casa nos permite às nossas atividades. Relembro isso aqui aos nobres colegas para poder falar deste importante fato: houve três sorteios no Conselho de Ética, até eu ser efetivada como Relatora deste processo.
O Poder Legislativo é a mais alta expressão da soberania nacional. É quem cria as obrigações e as penas, quem regula os outros poderes e os cidadãos, quem estabelece as normas que devem reger a sociedade, cria o Direito, aprova os tratados internacionais, quem produz e revoga as leis. Quanto é grandiosa e nobre a nossa missão.
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Portanto, não devemos abandonar, tampouco virar as costas ao nosso dever de fornecer respostas à sociedade, de forma satisfatória e consequente daquilo que nos é exigido, até como forma de salvaguardar, de proteger esta instituição" — que é o Parlamento brasileiro — "pilar da democracia.
Dar continuidade aos procedimentos cabíveis a este Conselho no sentido de investigar e averiguar, garantindo o direito sublime de defesa, a presunção da inocência, o respeito a todos os princípios constitucionais, o que trata a representação que ora debruçamos, é, sobretudo reconhecer, acatar e sustentar tudo aquilo que passou pelo crivo e foi aprovado por esta Casa de Leis.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a 'Convenção de Belém do Pará', da qual o Brasil é signatário, consubstanciada no Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 2006, assim contextualiza:
Artigo 1º - Para efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Artigo 4º - Toda mulher tem o direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais, relativo aos direitos humanos, estes direitos abrangem, entre outros:
3) direito de ter a igualdade de acesso às funções públicas de seu País e a participar nos assuntos públicos, inclusive nas tomadas de decisão (alínea "j").
Artigo 7º - Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convém em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
1) abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação (alínea "a");
2) agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher (alínea "b").
Por sua vez, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, da Organização das Nações Unidas, de 1979, consubstanciada no Decreto nº 4.377, de 13 de dezembro de 2002, assim dispõe:
Artigo 2º - Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher e todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com a tal objetivo, se comprometem a:
(d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
Artigo 3º - Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento do progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício do gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem.
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Artigo 7º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:
a) votar, em todas as eleições e referendos públicos, e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas;
b) participar, na formulação de políticas públicas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
c) participar em organizações e associações não governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.
Ademais, cumpre destacar que a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, é categórica ao estabelecer:
Art. 1º Esta lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços de atividades relacionados aos exercícios dos direitos políticos de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
Art. 2º Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
Parágrafo único. As autoridades competentes priorizarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.
Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
Estes são os instrumentos aprovados neste Legislativo Federal, compondo, entre outros, o regramento jurídico que indica o dever do Estado, portanto de suas instituições e órgãos, quanto à violência política cometida contra as mulheres e que nortearão os nossos trabalhos.
O caso em tela e o comportamento dos órgãos e das instituições, vem revelando as evidências dos supostos crimes cometidos pelos irmãos Brazão, Domingos Brazão, Conselheiro do Tribunal de Contas do RJ, e o Deputado Federal Chiquinho Brazão, o que aumenta, sobremaneira, nossas responsabilidades na atuação desse caso.
Resta a este Conselho decidir, de forma soberana, onde desde já convoco a reflexão e a temperança dos nobres pares para agir de forma equilibrada, com altivez, levando em alta consideração os princípios constitucionais do nosso País, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Código de Ética e as demais normas pertinentes.
Compete a este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar manifestar-se acerca das imputações formuladas na representação, ora em exame, consoante as disposições do art. 55, caput, inciso II, e §§ 1º e 2º da Constituição Federal, arts. 17, inciso VI, alínea "g", 231, 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no art. 9º e 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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Primeiramente, mister se faz asseverar que o Código de Ética admite apreciação da representação em caráter preliminar, pela aprovação do parecer no qual deverá ser apreciada a ocorrência ou não de inépcia e a verificação da justa causa da representação, que pode ocorrer mediante provocação do Relator designado, consoante autorização prevista no art. 14, inciso II, do Código de Ética.
Para tanto, é necessária a análise dos aspectos relativos à inépcia, ao atendimento dos pressupostos materiais e de constituição e validade do processo legislativo disciplinar, das condições de admissibilidade para o exercício do direito de representação, e da demonstração de justa causa, consoante nos dispostos do arts. 5º, parágrafo único, e 14, inciso II e III, do Código de Ética.
Quanto à legitimidade, a provocação para perda do mandato de Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar pode ocorrer mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa, segundo a norma inserta no art. 55, § 2º, da Carta Magna.
Neste aspecto resta devidamente a comprovada legitimidade ativa do representante, eis que se trata de partido político com representação nesta Câmara dos Deputados.
Quanto à possibilidade jurídica do pedido, o art. 55, caput, inciso II, da Constituição Federal, determina que perderá o mandato o Deputado ou Senador "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar".
Já o art. 55, § 1º, da Magna Carta estabelece que "é incompatível com decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
A perda do mandato por quebra de decoro Parlamentar é também materialmente estabelecida nos arts. 3º, 5º, 9º e 10 do Código de Ética, e as normas processuais e procedimentais estão estabelecidas em seus arts. 11, 12, 13 e 14.
Pela fundamentação do requerimento formulado, depreende-se que o representante elenca os dispositivos que abarcam o direito material ao exercício do processo legislativo disciplinar no âmbito deste Conselho.
Quanto à competência, verifica-se que a representação foi endereçada à Mesa desta Casa, consoante ao que dispõe o art. 9º, caput, Código de Ética.
Conforme o disposto no art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar constitui competência deste Conselho, neste momento, manifestar-se sobre a aptidão e a justa causa da representação em análise.
No que tange à aptidão, a Constituição Federal, em seu art. 55, § 2º, confere legitimidade, tão somente, à Mesa da Câmara ou a partido político que ofereça representação perante o Conselho por quebra de decoro Parlamentar. Em se tratando de partido político, apenas o seu Presidente, ou outra pessoa devidamente legitimada pelo Estatuto, pode atuar em nome da agremiação partidária a fim de ofertar a aludida representação.
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Ademais, o representado é detentor de mandato de Deputado Federal, em pleno exercício de sua função. Frise-se, dessa maneira, que se encontra apto a ocupar o polo passivo da demanda.
A representação contém, ainda, narrativa clara dos fatos cuja análise se pretende, assim como as provas que a embasam.
Assim, atendidos os requisitos formais exigidos nas normas de regência, não há que se falar na inépcia formal da peça inaugural.
Outrossim, este Conselho deve avaliar, nesta ocasião, a configuração de justa causa, que, por sua vez, possui três pilares : a) existência de indícios suficientes da autoria; b) prova da conduta descrita na inicial; e c) descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
Com efeito, convém consignar, no ponto, que a autoria e a materialidade dos fatos declinados na representação estão devidamente demonstradas e são lastreadas em provas oriundas de processo penal em curso no Supremo Tribunal Federal, no qual foi decretada a prisão do representado, que foi mantida pelo Plenário desta Casa, após aprovação de parecer favorável pela manutenção da prisão no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, colocando esta discussão como superada.
Ademais, registre-se que a conduta descrita na peça inicial configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, o que será apurado ao longo da instrução probatória deste processo. É inegável que as condutas atribuídas ao representado, em análise preliminar, possuem natureza jurídica de ilícitos penais de altíssima gravidade, inclusive caracterizados como crimes hediondos.
Cabe frisar que o Poder Legislativo exerce papel indispensável no País, pois executa três atividades essenciais à solidificação da democracia, quais sejam, a representação do povo brasileiro, a criação de normas legais a respeito dos assuntos de interesse nacional e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Portanto, tem-se que as prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Congressistas não podem ser indevidamente utilizadas em benefício próprio, para beneficiar ou causar dano, ainda que moral, a outras pessoas, tampouco para macular a imagem do Congresso Nacional perante o País e o mundo.
Efetuadas tais digressões, conclui-se que, diante da inocorrência de inépcia da representação, bem como verificada a ocorrência de justa causa, impõe-se o regular processamento da representação em apreço.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Jack Rocha.
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O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Muito bom, Sr. Presidente. V.Exa., como sempre, conduz muito bem as sessões. Quero parabenizá-lo por isso.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Já vi que V.Exa. vai ser breve.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Quanto a isso, V.Exa. tem que ser um pouquinho duro, Presidente.
Primeiro, eu, parcialmente, concordo 90% com o relatório da Deputada Jack para provar que temos postura e coerência aqui nesta Casa, Sr. Presidente.
Quero parabenizar o advogado pelo seu trabalho. Não é fácil a sua missão, respeitando, obviamente, o seu exercício, através do art. 5º da nossa Carta Magna.
Quero deixar claro aqui que tivemos a decisão de 277 votos "sim" e 129 "não", lá no Plenário. E um desses 129 votos "não" foi o meu. Falei e discuti o porquê do que eu estava falando.
Concomitantemente a isso, Deputada Jack, falando aqui do seu relatório, da parte que eu discordo, que é apenas 10%, V.Exa. diz aqui, na penúltima folha — e foi um voto longo, muito longo —, o seguinte: "Com efeito, convém consignar, no ponto, que a autoria e a materialidade dos fatos declinados na Representação estão devidamente demonstradas, e são lastreadas em provas oriundas de processo penal em curso no Supremo Tribunal Federal, no qual foi decretada a prisão do representado". Isso aqui é ilegal.
Destaco que 277 Deputados votaram novamente para rasgar a Constituição. Quem está dizendo isso aqui é o Deputado Cabo Gilberto Silva, Vice-Líder da Oposição? Não. Quem está dizendo isso aqui é o art. 53, § 2º, da nossa Carta Magna, que determina que, ao Parlamentar, só cabe prisão em flagrante de crime inafiançável. Não fui eu que fiz a Constituição, foram os legisladores de 1988. Então, V.Exas. rasgaram a Constituição, junto com o Supremo Tribunal Federal, quando decretaram a prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Quem quiser contraditar isso aqui, contradite a Constituição.
Mas, obviamente, como eu disse que concordo com o relatório de V.Exa., eu já vou adiantar o meu voto favorável à admissibilidade, como eu falei lá no plenário. Mesmo o Deputado Chiquinho Brazão tendo sido fraco, em 2021, quando ele rasgou também a Constituição, assim como os 277 Deputados rasgaram a Constituição, votando pela prisão do Deputado Daniel Silveira, também, naquele momento, não cabia prisão preventiva. Se era flagrante delito, como havia mandado de prisão? Se havia mandado de prisão, como era flagrante delito? Então, o Ministro Alexandre de Moraes rasgou duas vezes o art. 53 em pouco mais de 3 anos. Quem está dizendo isso não sou eu, mas a Constituição, que é clara e objetiva.
Nós apanhamos, Sr. Presidente. O pessoal não entendia por que eu tinha votado favorável ao art. 53. Eu disse que não estava entrando no mérito, se ele era culpado ou se ele era inocente. Eu estava entrando na determinação legal da Constituição, que diz que não cabe prisão preventiva. O art. 53 é claro, não deixa duas interpretações.
Então, 277 Deputados rasgaram a Constituição, com a decisão ilegal, inconstitucional e imoral do Ministro Alexandre de Moraes. Nós precisamos falar disso aqui, porque isso começou, Deputado Chico, em 2015, quando o Líder do Governo no Senado Federal, Senador Jaques Wagner, foi preso de forma ilegal, inconstitucional, rasgando o art. 53 da Constituição. Eu tinha acabado de terminar o curso de Direito, e, naquele momento, eu me posicionei contrário àquela prisão. E as pessoas eufóricas, de todas as vertentes políticas do nosso País, não entendiam. Eu dizia que eu não estava defendendo o Senador do PT, mas que eu estava defendendo a Constituição. Eu tinha acabado de fazer o curso de Direito e ia rasgar a Constituição?
Então, rasgaram a Constituição com a prisão do Deputado Daniel Silveira. Quem votou favorável àquela prisão rasgou a Constituição. E o Deputado Chiquinho Brazão votou favorável à prisão. Mesmo assim, seria muito cômodo para a nossa bancada, que é conhecida como a bancada da bala, a bancada do boi, a bancada da Bíblia, votar para deixá-lo preso.
Mas nós não poderíamos fazer isso, porque nós estaríamos rasgando a Constituição, que, no dia 2 de fevereiro do ano passado, todos prometeram defender, Sr. Presidente. Não foi isso que foi feito, quando cada Parlamentar, ao chamarem seu nome, levantava o braço e dizia que jurava defender a Constituição?
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Lá no plenário, eu concordei com o senhor 100%, mas, agora, infelizmente, eu vou ter que discordar 100%, porque faz parte da democracia.
Primeiro: aqui não estamos julgando se ele é culpado ou inocente, mais uma vez; aqui é apenas a admissibilidade, doutor. O senhor pegou a parte lá do fim e trouxe para o início. Não estamos julgando se ele é culpado ou se ele é inocente, estamos julgando apenas a admissibilidade. Nós temos que fazer a admissibilidade desse processo e dar ampla defesa e contraditório ao Deputado Chiquinho, para que ele possa se explicar das acusações que são imputadas a ele. Aqui nós não estamos fazendo juízo de valor — ainda, ainda.
Não vou pedir vista. Não vou utilizar a Liderança do partido que eu tenho aqui contra a Deputada Jack Rocha, porque ela já tinha adiantado o voto dela lá atrás.
Outra coisa, doutor: aqui não é uma Casa jurídica, aqui é uma Casa política. Para o senhor ver como é que funciona, naquele momento, eu concordei com o senhor 100%, lá no plenário. Defendi, lutei e apanhei nas redes sociais, apanhei lá na Paraíba, porque eu votei favorável à Constituição, por conta da ignorância de uma parte da população e por conta de 277 Deputados que votaram favoráveis a rasgar a Constituição naquele momento.
Não sou eu que estou dizendo, é o art. 53. Ele é claro: não cabe prisão preventiva, só cabe em flagrante de crime inafiançável. Isso é claro e objetivo, Sr. Presidente.
Então, por conta disso, eu estou falando a V.Exa. que não cabe suspensão à Deputada Jack, porque é uma Casa política — é simples: é uma Casa política.
Decisão anterior à ação, como o senhor falou da decisão do Deputado Boulos. Eu também contraditei o Deputado Boulos. Ele falou, falou, falou e não falou nada. Havia as acusações, mas não havia provas.
Sr. Presidente, havia um áudio do Deputado Janones afirmando que fez rachadinha, mas não havia em 2021 — não havia, Deputado Ricardo Maia. Ele veio aparecer agora, nesta legislatura. Então, foi um fato novo ao processo. E o direito é muito claro com relação a isso: em havendo fato novo, se abre um processo — simples, objetivo.
E para finalizar, Sr. Presidente — eu não vou usar o tempo completo, já que V.Exa. chamou a minha atenção; eu fiz aqui as argumentações cabíveis ao caso —, vamos votar pela admissibilidade, como me comprometi com o nosso eleitor lá no plenário.
Eu disse que iria votar contra a prisão, porque ela rasga o art. 53 da Constituição. O Ministro Alexandre de Moraes é quem mais ataca a democracia deste País, e o Governo Lula está passando pano para o Ministro Alexandre de Moraes, porque o favoreceu diretamente nas eleições, atacando um dos candidatos diretamente.
Eu tenho o direito, Deputada, de falar por 3 minutos. A senhora tem que me ouvir, é assim que funciona. Eu não sou obrigado a concordar com a senhora, nem a senhora é obrigada a concordar comigo, mas eu tenho o direito de falar. Foi isso o que aconteceu. O Ministro Alexandre de Moraes ajudou o Lula a ser eleito Presidente, com várias ações a favor dele. Isso é fato.
Como nós vamos confiar neste Judiciário, que tem um Ministro da Suprema Corte que rasga a Constituição? E nós temos que ter coragem de falar isto aqui: o descondenado Lula foi beneficiado, porque o próprio STF deu várias decisões contrárias a ele em todo o curso, e posteriormente o Ministro Fachin meteu a caneta e o colocou elegível novamente. Isso é história. Isso é história que o Governo Lula quer apagar, mas não vai conseguir.
Resumindo a nossa fala, concordo 90% com o relatório da Deputada Jack, discordando dessa parte da Suprema Corte.
S.Exa. faz ênfase a essa decisão ilegal, inconstitucional, imoral, mas, no Conselho de Ética — como eu falei lá atrás e falei para V.Exa. lá no plenário —, voto favorável à admissibilidade do processo, porque, Dr. Lopes, não estamos julgando se ele é culpado ou inocente — falo mais uma vez, para deixar claro. Estamos julgando a admissibilidade do processo contra o Deputado Chiquinho Brazão, porque aqui é uma Casa política, e não jurídica.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Cabo Gilberto.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Obrigado, Presidente Leur.
Primeiro, quanto ao argumento de imparcialidade da Relatora, já foi chamada a atenção para o fato de que se o papel nosso, uma Casa política, não é igual ao papel do Judiciário, não será a Relatora a responsável pelo julgamento. Ela traz a posição dela, de um dos pares, para apresentar a esta Comissão. A decisão será do conjunto dos Parlamentares, com o voto. E ela já lembrou, inclusive, que a escolha foi feita por sorteio entre outros Parlamentares desta Comissão.
Então, não há que questionar essa imparcialidade, tanto porque ela, como Deputada, como qualquer cidadão, tem direito a expressar seus pontos de vista — e os expressou, anteriormente, não nesta Comissão, mas em outras instâncias desta Casa —, quanto porque o juízo aqui será coletivo. Na verdade, é até mais amplo, porque este coletivo aqui vai julgar a admissibilidade. É bom lembrar isso, porque sempre esse é um processo que é se confunde. O parecer da Relatora é pela admissibilidade.
A segunda questão que é trazida aqui com força de argumento é a de que o crime teria acontecido antes da eleição — usando os seus termos, há ausência de contemporaneidade entre o fato e o mandato.
Agora, eu pergunto, Presidente Leur: se o processo de apuração não tivesse sido tão lento, se não tivessem passados, se não me engano, 6 anos do assassinato de Marielle, se a apuração se desse de forma célere, na verdade, o Parlamentar nem teria sido passível de ser eleito. O fato antes do mandato, portanto, levaria não à cassação, mas ao impedimento de ele ter sido candidato.
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É bom tratar aqui, inclusive, como foi lembrado, que estamos falando de ilícitos penais de altíssima gravidade. O que está sendo pauta da acusação não é um fato banal ou de menor importância.
O que me chamou a atenção — até brinquei com o Deputado Chico Alencar — na defesa não do advogado, mas do acusado, foi que ele disse, e até anotei aqui: "Eu fui votado tanto nas áreas de milícia quanto nas áreas do tráfico". Eu fiquei preocupado com o Deputado Chico Alencar e outros colegas do Rio de Janeiro, porque pareceu que hoje só há duas áreas no Rio de Janeiro: a da milícia e a do tráfico. Eu sei que a situação é realmente calamitosa no Rio de Janeiro. Podia até aproveitar esse momento de registro da calamidade no Rio Grande do Sul e registrar a calamidade no Rio de Janeiro também, por outras razões. Mas fiz questão de anotar aqui e registrar que não podemos usar isso também como força de argumento.
Em terceiro lugar, há insuficiência de documentos na representação. Também já foi apontado aqui que a representação se baseia na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, e foi essa decisão que levou à prisão e que gerou toda a cadeia subsequente de fatos e decisões: a posição do Plenário da Casa, que manteve a prisão, e o encaminhamento e a análise que serão feitos por esta Comissão.
Para concluir — não quero me estender muito —, obviamente acompanho o voto da Relatora, mas não posso deixar de registrar que alguns Parlamentares questionam aqui a confiança no Judiciário.
Eu não vi, Deputado Josenildo, questionarem a confiança no Judiciário quando atropelaram a Constituição: destruíram a indústria naval brasileira; destruíram a indústria da construção civil pesada no Brasil; destruíram várias políticas públicas para construir um cenário de conflagração que permitisse o afastamento de uma Presidenta democraticamente eleita, contra quem não havia uma única acusação de corrupção; para construir medidas autoritárias de busca e apreensão, de prisão, de delação forçada para levar o pré-candidato, na época, Luiz Inácio Lula da Silva, a uma prisão ilegal; para permitir que um Parlamentar, que passou aqui vinte e tantos anos neste Parlamento sem dizer a que veio, a não ser agredir mulheres Parlamentares, a não ser atacar a democracia, viesse a ser eleito Presidente da República e levasse como Ministro da Justiça aquele juiz que foi responsável por todo esse processo de destruição. Não vi, em nenhum momento, esse Parlamentar... Muito pelo contrário, afinal ele foi um dos que levou a esse que agora está inelegível a ter sido Presidente da República e é corresponsável e cúmplice do genocídio durante a pandemia; é corresponsável e cúmplice da destruição de todas as políticas públicas.
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Felizmente nós estamos podendo recuperar o Brasil; nós estamos podendo recuperar a credibilidade do País no exterior; nós estamos podendo recuperar a capacidade do Governo Federal de intervir na defesa do povo brasileiro, na defesa das instituições, na defesa da democracia. Sobrevivemos à tentativa de golpe no início do ano passado. Sobrevivemos ao período das trevas, que destruiu enormemente o nosso País, e vamos conseguir reconstruir, com certeza. A confiança no Judiciário também está sendo recuperada, porque aquele juiz ladrão lá de trás que destruiu indústrias, a democracia, já foi desmascarado, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Jorge Solla.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Presidente Leur.
Todos que acompanham esta sessão a esta hora, resistentes, famélicos — eu comi minhas frutinhas aqui, porque o diabetes pede —, Deputada Jack Rocha, Relatora, digno advogado Cleber Lopes, todo mundo, cristão ou não, conhece o episódio marcante nos evangelhos da expulsão dos vendilhões do templo. No relato de João Evangelista, ele recupera um salmo: "O zelo por minha casa me consome". A representação do PSOL, no dia daquelas prisões do delegado do caso e dos irmãos Brazão, expressou a celeridade desse zelo, no caso do Deputado Brazão, pela Casa Legislativa.
Nós fizemos questão — talvez o Dr. Cleber, na sua grande capacidade de tentar desqualificar a representação, não tenha atinado para isto —, no item 11 da nossa representação, de dizer o que o Deputado Leur já ressaltou aqui: "...com a instauração do devido processo de investigação no âmbito deste Conselho de Ética" — acolhido pela Relatora — "poderá a Câmara dos Deputados, no exercício do poder-dever de investigar os fatos, em face do quanto já revelado e de outros elementos a serem agregados nesta representação, definitivamente declarar a quebra de decoro por parte do representado".
Portanto, o que se vai inaugurar, tenho certeza de que até com o voto do PL, que votou contra a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão, tanto na CCJ quanto no Plenário, é que nós vamos trazer novos elementos. Por isso ela se chama instrução probatória, para trazer mais provas.
Elas virão — e são robustas, intensas —, como a defesa também, muito competente, aliás, vai trazer seus argumentos aqui.
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Eu também me espantei e recebi mensagens aqui de que era um demérito para o Rio de Janeiro, com a frase do Deputado Chiquinho. Eu sou contra a pena de morte, que alguns aqui defendem, porque a privação da liberdade já é uma punição danada. Eu vi a expressão do Deputado muito abatida, porque não é fácil ficar privado da liberdade, já é a pena maior, e quanto mais tempo mais sofrimento; mas justiça, em alguns casos, é necessária.
Quando ele disse: "Tenho o voto tanto em área de milícia quanto de tráfico", como o Deputado Jorge aqui mencionou, parece que o Rio de Janeiro só é isso. Mas está comprovado. Basta ver os números nas apurações da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro e verificar que os irmãos Brazão — fui Deputado Estadual junto com o Domingos e Deputado Federal agora com o Chiquinho — têm uma votação muito expressiva nas áreas de milícia: Rio das Pedras, Muzema. Está lá comprovado.
Eu nunca fiz essa apuração de quantos votos, nas muitas eleições que disputei, tive na área A, B ou C, se é de milícia ou de tráfico. De fato, voto é um exercício da cidadania, venha de onde vier; mas — é claro — se investe mais em algumas áreas e há o coronelismo despótico urbano, que, no Rio de Janeiro, é marcado por essa tragédia do armamentismo no controle de territórios. E os irmãos Brazão, me parece inegável isso, têm muita vinculação com esse tipo de inserção na política violenta.
Eu já fui impedido de entrar em áreas de milícia para fazer um debate singelo. O Presidente da Associação de Moradores me convidou. Quando eu cheguei lá, eles vieram antes de eu entrar na área e disseram: "Não vai dar para fazer o debate" — era um domingo à tarde, eu me lembro bem — "porque a chefia aqui está impedindo, aqui só entra o candidato A, B e C". Isso é um horror. Isso lembra os currais eleitorais da República Velha, com muito mais poder letal agora.
Mais uma observação, Dr. Cleber: embora aparentemente a petição feita aqui pelo Relator do caso Janones, cuja defesa, aliás, achei muito fraca do nosso querido Deputado Boulos, em relação a fatos precedentes ao mandato, não pode se cobrar decoro parlamentar de quem não é Parlamentar, a comparação com o caso do Domingos Brazão não procede. Primeiro, os fatos são totalmente distintos. É óbvio que rachadinha é abominável e tem que ser condenada. Agora, acusação de participação na eliminação de uma vida humana é muito mais grave.
Por outro lado, além de os casos serem totalmente distintos, nós entendemos — e isso na instrução probatória será objeto de debate — que a continuidade da prática delitiva, por parte dos irmãos Brazão e do Delegado Rivaldo Barbosa, estava presente no exercício do mandato do próprio Deputado Chiquinho. Quem tem mandato federal, como todos nós aqui, sabe que isso tem uma influência danada, tem um poder danado. E as investigações estavam em curso. Por isso a prisão, no dia 24 de março, aliás, data da nossa representação que vai ser robustecida com a aprovação aqui da sua continuidade, da sua admissibilidade.
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Mais um elemento: o advogado falou sobre lenda urbana. Eu não sei a que ele se refere. Se for o assassinato, e não é, não pode ser, da nossa querida Marielle e do Anderson, é óbvio que não é uma lenda, é uma tragédia urbana de cunho político. Eliminar um adversário que incomoda, eliminar fisicamente, isso é uma barbaridade que merece o nosso repúdio, e a nós do PSOL toca muito. Que os Brasão teriam ligações com milícias é lenda urbana? Não sei, vamos também aprovar a admissibilidade, como propõe a Deputada Jack, para acabar com todas as lendas urbanas e ir aos fatos verídicos, determinados.
Mais outro elemento: não temos apenas a representação do PSOL. Nós temos fatos que contribuem para a substantividade desse processo já mencionados aqui. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Excelência — temos que chamá-lo de V.Sa., porque ainda não é Excelência, a não ser que vire Deputado, Ministro, tem qualidades para isso —, nós debatemos mais de 5 horas o tema. Isso dá muito conteúdo para a decisão tomada por 39 a 25. A margem do Plenário foi maior, 277 a 129 votos. Isso tudo contribui para todo o processo. Não são peças isoladas a representação do PSOL, a decisão da CCJ e a decisão do Plenário quanto à manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brasão. Além disso, são 470 páginas — eu li todas — de denúncias no relatório da Polícia Federal, e a decisão do PGR Gonet, que é absolutamente discreto em relação a outros antecessores dele e do próprio STF.
Nós fizemos, como ofício, e é nosso dever, oito perguntas, tanto ao Ministro Alexandre quanto ao Ministro Lewandowski. Tem a ver com o caso. O Lewandowski é titular, em última instância, da investigação sobre o caso Marielle e Anderson, e o Alexandre é o Relator da denúncia no STF. Então, nós achamos que há muito mais coisa a investigar, existem elos a serem desvendados. Não estamos nessa de que está tudo solucionado, não. Pode haver, inclusive, falhas e insuficiências na investigação, eventualmente até uma ou outra injustiça, uma ou outra decisão, ou conclusão apressada. Então, nós estamos empenhados — inclusive, o processo aqui pode ajudar nisso — em apurar devidamente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Paulo Magalhães.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Presidente Leur, eu ouvi atentamente as colocações dos Deputados e notei uma premonição contra a Justiça brasileira, principalmente quanto ao Ministro Alexandre de Moraes.
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Ora, a maior marca da democracia são as eleições, e nós só tivemos eleições no Brasil por causa da coragem e do destemor de Alexandre de Moraes. Então, esses que atacam a Justiça e Alexandre de Moraes caem nisso, porque são a favor da democracia e atacam Alexandre de Moraes, um homem que, com coragem e destemor, enfrentou tudo. Foi por causa da coragem de Alexandre de Moraes que nós tivemos eleições.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Paulo Magalhães.
Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar da Deputada Jack Rocha, aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a votação.
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Declaro aprovado o parecer preliminar da Relatora, Deputada Jack Rocha, pela admissibilidade da Representação nº 4, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão.
Em conformidade com o art. 14, § 4º, inciso II, do Código de Ética, se a representação não for considerada inepta ou carente de justa causa pelo Plenário do Conselho de Ética, mediante provocação do Relator designado, será emitida cópia de seu inteiro teor ao Deputado acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas em número máximo de oito.
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