Horário | (Texto com redação final.) |
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14:56
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Boa tarde a todos.
Esta é a 18ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, quero fazer uma pequena indagação preliminar.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Elas são feitas em caráter periódico. Como nós estávamos no início da gestão, fizemos várias. Mas houve vários pedidos de agenda, e nós acabamos tendo muito pouco tempo.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Achamos.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está o.k. Obrigada.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Podemos conversar depois da reunião?
A nossa decisão é normalmente, conforme as bancadas estejam, irmos até próximo ao horário de início da Ordem do Dia. Nós achamos que isso tem funcionado bem, com os intervalos nas quartas-feiras, mas qualquer coisa podemos voltar a conversar.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 1, Deputado Luiz Couto, referente ao item 16 da pauta; item 2, Deputada Laura Carneiro, referente ao item 14 da pauta; item 3, Deputado José Guimarães, referente ao item 9 da pauta; item 4, Deputada Julia Zanatta, referente ao item 1 da pauta; item 5, Deputado Aureo Ribeiro, referente ao item 13 da pauta; item 6, Deputado Rubens Pereira Júnior, referente ao item 23 da pauta; item 7, Deputada Chris Tonietto, referente ao item 1 da pauta; item 8, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, referente ao item 12 da pauta; item 9, Deputada Caroline de Toni, referente ao item 12 da pauta; item 10, Deputada Dani Cunha, referente ao item 21 da pauta; item 11, Deputada Bia Kicis, referente ao item 13 da pauta; item 12, Deputado Eduardo Bismarck, referente ao item 23 da pauta; item 13, Deputada Célia Xakriabá, referente ao item 21 da pauta; item 14, Deputado Dr. Victor Linhalis, referente ao item 8 da pauta; item 15, Deputado Zé Haroldo Cathedral, referente ao item 21 da pauta; item 16, Deputado Marcos Pollon, referente ao item 1 da pauta; item 17, Deputado Gilson Marques, referente ao item 11 da pauta; item 18, Deputado Arthur Oliveira Maia, referente ao item 4 da pauta; item 19, Deputado Pedro Aihara, referente ao item 10 da pauta; item 20, Deputado Capitão Alberto Neto, referente ao item 8 da pauta; item 21, Deputado Delegado Ramagem, referente ao item 1 da pauta; item 22, Deputado Diego Garcia, referente ao item 16 da pauta; item 23, Deputado Lafayette de Andrada, referente ao item 14 da pauta; item 24, Deputado Kim Kataguiri, referente ao item 26 da pauta.
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15:00
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Item 16. Projeto de Lei nº 5.742, de 2013, do Sr. Guilherme Mussi, que aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, eu queria pedir o prazo regimental para fazer os últimos retoques no parecer.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A pedido do Relator, fica retirado de pauta.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Peço licença para ir direto ao voto, Sra. Presidente.
Constitui atribuição desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar proposição sob os aspectos da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, além de pronunciar-se a respeito de seu mérito.
No que diz respeito à constitucionalidade da proposição, temos que foram observados os dispositivos que versam sobre competência legislativa da União, atribuições do Congresso Nacional e iniciativa de leis ordinárias, de modo que não há o que se opor quanto à constitucionalidade da peça.
Da mesma forma, nada se tem a opor quanto à juridicidade do PL 3.339/2015, uma vez que se encontra em conformidade com o sistema jurídico vigente.
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“É fundamental que o Estado adote políticas criminais mais duras em relação aos crimes de lesão corporais levadas a efeito no interior das escolas e dos hospitais. O Brasil vem vivenciando uma onda crescente de violência ocorrida dentro dos estabelecimentos educacionais e hospitalares.
O ensino é um dever do Estado e imprescindível para a formação intelectual, moral, cultural das crianças e adolescentes do nosso país. Esse tipo de acontecimento, se não for devidamente repreendido, causará a impressão de que a escola é um local extremamente inseguro, deixando apavorados pais e alunos.
A saúde, também, é dever do Estado e uma garantia de todo o cidadão, sendo considerado direito fundamental, por estar ligada ao direito a vida e à existência digna. Os crimes cometidos dentro dos estabelecimentos hospitalares consubstanciam uma violação aos direitos fundamentais de toda a população, uma vez que obstaculiza a regular prestação do serviço de saúde, além de atingir o direito individual dos empregados e pacientes que necessitam de um ambiente seguro.
Nesse contexto, não é possível o Estado oferecer à população brasileira um serviço de saúde e de educação de qualidade sem que seja garantida a integridade física dos indivíduos dentro dos estabelecimentos escolares e hospitalares. Por isso, necessário se faz um recrudescimento na punição ao crime de lesões corporais perpetrados nas dependências de estabelecimentos de ensino ou hospitalares (...)".
Desta forma, apresenta-se imprescindível a adoção de medidas que dispensem tratamento penal mais rigoroso aos agentes que, em pleno desrespeito à lei, cometerem o delito em comento nas dependências de estabelecimentos de ensino ou hospitalares.
Sendo assim, incumbe a esta Casa Legislativa acolher a sugestão veiculada na proposição, criando, por conseguinte, nova causa de aumento de pena, caso o crime ocorra sob tais circunstâncias, já que tem o condão de causar maior aversão à sociedade, significando afronta real à paz e ordem sociais.
Realizadas essas considerações, da análise entre a realidade social e as regras previstas no texto citado, manifesta-se conveniente e oportuna a aprovação deste expediente.
Apenas cabe pontuar que, considerando o advento da Lei nº 14.188, de 2021, que já introduzira o §13 no dispositivo que se pretende alterar, haverá a necessidade de, na oportunidade de análise da sua redação final, ajustar a numeração do parágrafo que virá a ser introduzido para §14, a fim de adequá-la à redação atual do art. 129 do Código Penal, que já abarca um parágrafo de número 13.
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, gostaria de pedir vista.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Eu também, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Concedo vista conjunta ao Deputado Capitão Alberto e à Deputada Julia.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Item 1. Recurso nº 2, de 2024, da Sra. Julia Zanatta, que recorre ao Plenário, com fundamento no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do despacho da Presidência que devolveu à autora o Projeto de Decreto Legislativo nº 486, de 2023, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, senhores colegas, nós sabemos que um avanço civilizatório importantíssimo no Brasil, desde o início do século XIX, foi a conquista da vacinação, uma conquista da saúde pública.
Do meu lugar de pequeno professor de história, lembro bem que vi nos livros — eu não estava presente ainda no início do século passado neste mundo — que Oswaldo Cruz, que dá nome ao principal instituto de saúde pública do Brasil, a Fundação Oswaldo Cruz, a FIOCRUZ, trabalhou, diante de uma certa incompreensão da população sobre a importância da conquista científica, para que a vacina contra a febre amarela e, depois, a vacina contra a varíola fossem aceitas. Depois, tivemos a vacina contra a poliomielite.
No Brasil, notadamente na capital de então, Rio de Janeiro, houve até a revolta contra a vacina obrigatória, que misturou interesses de restauração monárquica com um suposto pudor para não expor as moças à vacinação, que era invasiva, que era, talvez para alguns, imoral. Enfim, houve um tumulto grande que acabou tendo como resultado a prevalência da razão, da racionalidade da saúde pública.
Então, nós entendemos que a Nota Técnica nº 118, de 2023, incluindo a vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias, a partir de 1º de janeiro deste ano, é uma medida saudável, correta, racional, uma medida de saúde pública para preservar vidas.
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Portanto, entendemos que cabe manter essa decisão, não cabe recurso, e é da competência do Ministério da Saúde, como está estatuído, a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Esta nota técnica do Ministério da Saúde sobre a inclusão da vacina contra a COVID-19 veio após a deliberação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da COVID-19 — CETAI e da Comissão Intergestores Tripartite — CIT. Portanto, a nota técnica representa o entendimento da ciência, da autoridade pública sanitária, do bom senso.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Diego Garcia, para encaminhar contra.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Sra. Presidente...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Diego Garcia, V.Exa. pode me deixar encaminhar antes?
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Pode encaminhar, Deputado.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/UNIÃO - BA) - Sra. Presidente, em que pesem as colocações do Deputado Chico Alencar — e nenhum de nós se coloca contra a supremacia da ciência e o desejo que nós todos temos de sempre seguir as orientações da ciência, no sentido de que, cada vez mais, o País possa prestar um serviço de saúde de melhor qualidade —, o que se está discutindo no presente PDL não é a questão científico-sanitária. O que se está discutindo é a competência de um órgão, que não tem essa capacidade, se sobrepor, inclusive, ao poder do Congresso Nacional, e superar a nossa autoridade e rebaixar os nossos poderes de representantes do povo e, portanto, do Poder Legislativo brasileiro.
Se a discussão no futuro for: "Devemos, de fato, incluir a vacina da COVID-19 dentre aquelas que são obrigatórias?" E se isso for à votação no Congresso Nacional, eu votarei a favor. Ninguém está discutindo isso. O que estamos tratando na tarde de hoje é justamente de uma questão de competência. Os poderes desta Casa, do Congresso Nacional, têm sido seguidamente vilipendiados, atacados, maltratados por órgãos que não têm o poder que nós constitucionalmente representamos, e têm, portanto, desmoralizado esta Casa.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
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A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Sra. Presidente, como muito bem pontuado pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, que me antecedeu, o PL obviamente orienta contra a retirada de pauta, porque devemos dar prosseguimento a esse PDL, que foi rejeitado pela Mesa Diretora da Casa, ao dizer que uma nota técnica não é um ato normativo do Poder Executivo, mas está produzindo efeitos como se ato normativo fosse, pois incluiu no PNI a obrigatoriedade da vacina da COVID-19 em bebês de 6 meses a 5 anos.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV vota "sim", pela retirada de pauta desse projeto, exatamente pelas razões aqui apresentadas pelo companheiro Deputado Chico Alencar.
Estamos diante de uma nota técnica. Nota técnica é competência dos espaços do Executivo, é uma orientação clara do Ministério no âmbito de suas atribuições e responsabilidades, que é a vacina contra a COVID-19, que, sabemos, deixou no Brasil em torno de 800 mil pessoas mortas.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o União Brasil?
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil vota "não" à retirada, pelos motivos que já apresentamos, Presidente.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - O PSD vota "não" à retirada de pauta, Sra. Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, o Republicanos vota contra a retirada de pauta porque, não só neste caso, mas em vários outros, vemos agências, Ministérios soltando portarias, soltando regulamentações inteiramente contrárias às leis, legislando, usurpando aquela que é a prerrogativa do Poder Legislativo.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o PDT?
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT orienta pela retirada de pauta do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA?
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Sra. Presidente, falo pelo PSD.
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, nós estamos chegando aqui a um nível de incompreensão que eu acho quase patético.
Há uma nota técnica, portanto, fundamentada tecnicamente, exarada, a partir da opinião de vários órgãos, pelo Ministério da Saúde, que simplesmente inclui, no Calendário Nacional de Vacinação para crianças, no qual o Brasil é exemplo no mundo — era até a pandemia da COVID —, a vacina da COVID-19, doença que ceifou mais de 700 mil vidas. Isso é da ciência. E a Mesa Diretora da Casa, corretamente, disse que fazer recurso para revogar essa nota técnica é inconstitucional, porque a nota técnica, como o nome diz, reiterando o que vários colegas já disseram, tem um elemento técnico fundamental.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - A ciência da AstraZeneca.
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - O Solidariedade orienta "não".
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, pela Maioria.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, pela Minoria e Oposição.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - A Maioria orienta, evidentemente, "sim", Sra. Presidente.
Desculpe-me discordar de dois jurisconsultos, o Deputado Lafayette de Andrada e o Deputado Arthur Oliveira Maia, mas, no fundo, no fundo, nós estamos aqui votando a possibilidade de colocar no Calendário Nacional de Vacinação, no programa de vacinas do Brasil, a vacina da COVID-19 para crianças. É isso, no fundo, no fundo, que está sendo motivo de debate aqui.
Todo mundo sabe, Presidente, que uma nota técnica não normatiza nada. Ela é apenas um parecer de órgão técnico de um Ministério, de um departamento, com recomendações sobre temas específicos. Que autoridade nós temos para ir de encontro a uma nota técnica de um órgão específico? Há especialistas em vacina aqui? Há especialistas na área médica? Não.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, pela Minoria e Oposição, peço 2 minutos, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem V.Exa. a palavra, pela Minoria e Oposição.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, se a nota técnica não é ato normativo, eu pergunto: por que vários pais estão recebendo notificações do Ministério Público, com o alerta de que, se não vacinarem seus filhos, vai abrir processo contra eles? Como nós vamos submeter várias famílias a isso e expor essas crianças a vacinas experimentais que não tiveram tempo de testagem? Até mesmo julgados do STF exigem que tenhamos segurança nas vacinas.
Ninguém aqui é contra a vacinação. Aliás, as vacinas que existem passaram por testes durante 20 anos. Sabemos os efeitos colaterais delas e se elas têm ou não eficácia. Com relação à vacina da COVID-19, essa celeuma já foi amplamente divulgada. As crianças não eram afetadas durante a pandemia. E nós não temos noção da real eficácia dela nem dos efeitos colaterais danosos que ela pode causar em longo prazo.
Uma nota técnica não deveria subsidiar o Programa Nacional de Imunizações sem a segurança de que nós precisamos. Nós temos que discutir profundamente esse tema no Parlamento.
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Além desse PDL da Deputada Julia Zanatta, há o Projeto de Lei nº 213, de 2024, que prevê quais os requisitos uma vacina precisa ter para poder entrar no Programa Nacional de Imunizações. Nós precisamos ter segurança jurídica com base em critérios objetivos, racionais, técnicos e científicos, coisa que, infelizmente, não há, e não há nem tempo hábil para nós com relação à vacina da COVID-19. Nós não podemos submeter bebês de 6 meses e crianças de até 5 anos a esse absurdo que esse desgoverno está fazendo.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Como orienta o MDB, Deputado Emanuel Pinheiro Neto?
O SR. EMANUEL PINHEIRO NETO (Bloco/MDB - MT) - O MDB orienta pela retirada, Presidente.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Pelo Governo, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Colegas Deputados e Deputadas, não se trata de um ato normativo. Aliás, esse é o entendimento do Presidente Arthur Lira, da Mesa da Câmara, que devolveu o PDL à autora, dizendo que ele não sustava nenhum ato normativo. Portanto, tinha um vício, uma inconstitucionalidade, e não poderia prosperar. Foi um ato direto da Mesa da Câmara.
Esse recurso é contra um ato da Mesa, tentando o PDL dizer que não se trata de um ato normativo, de uma norma técnica — não foi uma portaria, não foi um decreto legislativo, não foi nenhum ato normativo expedido pelo Ministério. Portanto, não faz sentido algum nós prosperarmos com esse debate.
O PDL tem sua importância, tem sua função, do ponto de vista legislativo, de sustar determinado ato normativo do Executivo, e não determinada recomendação que, porventura, algum órgão faça. Se o Ministério Público está tomando outras providências, que se reclame com o Ministério Público, mas não se tente criar uma norma técnica como se fosse um ato legal, normativo, porque não o é. É disso que se trata.
Aqui eu não vou nem entrar no mérito da vacinação ou não. Nós sabemos da importância da vacinação, o quanto ela protege as pessoas, garante saúde, salva vidas. Se esse ato prosperar, nós queremos voltar àquele debate sobre se devemos ou não vacinar as pessoas. O Brasil já superou isso há 2 anos, com o resultado eleitoral. Não voltemos a esse debate.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Há mais algum Parlamentar em plenário para votar?
(Pausa.)
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente, Deputada Chris Tonietto.
"Recorre ao Plenário, com fundamento no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do despacho da Presidência que devolveu à autora o PDL 486/23, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea 'b', do RICD.
Trata-se de recurso interposto pela ilustre Deputada Júlia Zanatta (PL/SC), com fundamento no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do despacho da Presidência que devolveu à autora o PDL 486/23, que 'susta a Nota Técnica nº 118/23 (...), que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024', com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea 'b', do RICD.
Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para ser distribuída aos Deputados, às Lideranças e às Comissões.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em igual prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite.
O despacho da Presidência determinou a devolução da proposição à autora com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea 'b', do RICD, 'por não sustar ato normativo do Poder Executivo'.
Com efeito, a partir do momento em que o ato promove alteração no ordenamento, e não apenas tece determinações específicas a respeito da forma ou das condições do seu cumprimento, cuida-se de ato normativo, independentemente de suas vestes, aparência ou denominação.
Nessa linha, a Presidência fundamenta a negativa com base em alegada inconstitucionalidade, citando como alegada ofensa constitucional o disparate com o inciso V do art. 62 da CRFB. No entanto, referido apontamento não se encontra só desassociado com o já apontado referente à designação formal do ato, como não está de acordo com os preceitos regimentais.
Aqui insta reforçar que o inciso II-b trata especificamente de 'versar sobre matéria evidentemente inconstitucional', ou seja, a expressão 'versar sobre matéria' aponta para casos em que o teor e as intenções da proposição sejam materialmente inconstitucionais, o que não é o caso — muito pelo contrário.
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O despacho da Presidência refere-se a vício formal — às competências do Congresso Nacional descritas no art. 62 da CRFB —, de modo que a fundamentação da negativa, ao referir-se à proposição como materialmente inconstitucional, acaba por esbarrar, aí sim, em erro material grosseiro.
Diante desse cenário, tem-se que não só a proposição está de acordo com a competência disciplinada no inciso V do art. 62 da CF, como caminha ao lado da Constituição Federal no seu aspecto material, não havendo que se falar em devolução fundamentada no art. 137, § 1º, II-b, do RICD.
Nos termos do art. 32, IV, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proferir parecer ao Recurso nº 2, de 2024, que impugna ato praticado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
A análise dos textos legais pertinentes ao caso concreto, de fato, nos faz crer assistir razão à recorrente.
A prerrogativa concedida pela Constituição Federal ao Poder Legislativo de proteger-se contra a usurpação de suas atribuições privativas e sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V e XI, em especial daqueles que podem causar danos irreparáveis à sociedade, é uma atribuição que deve ser vista como um dever de agir. Tal posicionamento é reforçado pelo dever delegado à União para agir, tanto no âmbito legislativo quanto no administrativo, na proteção da saúde da população.
A Nota Técnica nº 118, de 2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, exorbitou o poder regulamentar, mostrando-se claramente antijurídica, além de uma usurpação da competência legiferante do Poder Legislativo, razões suficientes para que esta Casa suste seus efeitos.
Com efeito, na apreciação de PDL com fundamento no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, à Presidência só cabe observar a constitucionalidade formal da proposição, ou seja, se é descrito na mesma um ato normativo do Poder Executivo sujeito à sustação prevista na Lei Maior, uma manifestação do sistema de freios e contrapesos.
Em nosso ver, as considerações da recorrente são irrefutáveis quanto ao caráter normativo da nota técnica que se pretende sustar.
Ademais, saliente-se que a referida Nota Técnica é inclusive citada na Decisão Monocrática exarada na ADPF 1123 MC/SC, que,
acolhendo pedido do PSOL, determinou a suspensão dos efeitos de diversos decretos municipais que dispensavam a exigência da vacina contra a COVID-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
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Diante desse cenário, conclui-se, sem margem razoável de dúvidas, que, por alterar agressivamente o cenário normativo do País, a nota técnica objeto do PDL 486/23 carrega evidente caráter normativo, sendo assim passível de sustação por meio de decreto legislativo, na forma do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. (...)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, conforme nós havíamos comentado anteriormente, nós estamos recebendo várias notificações do Ministério Público, denúncias de pais desesperados — inclusive, tivemos este problema no início do ano — que iam inscrever seus filhos no colégio, era perdida a carteira de vacinação e, caso nela não estivesse a vacinação para COVID-19 a partir de bebês de 6 meses até crianças de 5 anos de idade, esses pais eram impedidos de inscrever seus filhos no colégio.
Ademais, agora nós recebemos a notícia de pais em vários Municípios de Santa Catarina de que o Conselho Tutelar está comunicando o Ministério Público, porque os pais estariam desobedecendo normativa do Ministério da Saúde e não vacinando, em caráter obrigatório, os seus filhos contra COVID-19. Inclusive, temos aqui uma dessas notificações do Ministério Público de Santa Catarina:
"O Ministério Público, por meio de seu promotor, notifica V.Sa., para que comprove, nesta promotoria, no prazo de 10 dias, a vacinação de sua filha" fulana de tal "contra a COVID-19, sob pena de ser responsabilizado judicialmente, nos moldes do art. 249 da Lei nº 8.069, de 1990, o qual prevê aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, sem prejuízo de propositura de ação de obrigação de fazer, conforme decisão anexa. Caso haja a juntada de declaração do esquema vacinal, vai ser arquivado".
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Isso aqui é uma coação do Ministério Público sobre as famílias. As famílias estão, sim, por meio de uma nota técnica cujo caráter não seria normativo... Miraculosamente, uma nota técnica, sem caráter normativo, tornou obrigatória uma vacina em caráter experimental, sim, porque não temos 10 ou 20 anos de COVID, 10 ou 20 anos de experimentação dessa vacina para saber se há eficácia.
Uma Deputada do PSOL disse que foi inoculada 4 vezes e pegou COVID. Vocês lembram? Foi no ano passado. Ela tomou 4 vezes a vacina de COVID, é adulta, e disse: "Mas, infelizmente, peguei COVID". Para as crianças, havia testes. O Deputado Bilynsky falou aqui: "Minha esposa é neomatologista e falou que não viu um caso de criança morrer por COVID". O sistema imunológico não responde ao vírus, o vírus não pega nas crianças.
Então, por que o Brasil é um dos únicos países do mundo que está obrigando suas crianças, seus bebês a serem vacinados, com uma vacina de cujos efeitos colaterais não se tem conhecimento? Não temos tempo de testagem desses medicamentos, dessa vacina. Por que vamos obrigar os pais a cometerem esse crime contra seus filhos? Os pais não querem, mas estão sendo obrigados por órgãos da Justiça. O Código Civil é claro, quando diz que ninguém será obrigado a inocular em si algo que não queira. Mas aqui nós temos uma nota técnica gerando esses efeitos.
Por isso a Deputada Julia entrou com recurso para sustar os efeitos deste ato normativo. Sim, porque está gerando efeitos no mundo jurídico.
Nós apresentamos o PL 213/24. Meu projeto de lei — estou colhendo a assinatura dos líderes para requerimento de urgência, só faltam duas assinaturas — fala que uma vacina não pode entrar para o Programa Nacional de Imunizações sem ter ampla testagem, sem que seja publicizado e comprovado que ela tem eficácia e os efeitos colaterais sejam claros, para que as pessoas saibam os eventuais prejuízos ao serem inoculadas por potencial vacina. Isso não ocorre com muitas das vacinas já consolidadas. Nós temos várias vacinas extremamente eficazes, com as quais é feita a imunização nas crianças.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputada Caroline, V.Exa. me concederia um aparte?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Já concedo o aparte, Deputado Lafayette.
Eu só quero dizer, Deputada Chris, Deputada Julia, parabéns a todos os Deputados que estão conosco nesta luta. Aos pais, quero dizer que estamos fazendo a nossa parte aqui no Congresso Nacional. Não é fácil lidar com o este Governo, que, infelizmente, não tendo a prova dessas eficácias, está obrigando a vacinação dos bebês e das crianças, contra a vontade dos pais, que têm, sim, autonomia. Os filhos não são de propriedade do Estado, ao contrário do que pensa este Governo.
Nós estamos lutando para derrubar esse ato normativo que tem, sim, efeito no mundo jurídico e tem coagido as famílias. No que depender de nós, nenhuma família vai ser obrigada a vacinar enquanto a vacina não tiver, no mínimo, 10 a 20 anos de testagem para sabermos sobre sua eficácia e seus efeitos colaterais.
Por isso, queremos a aprovação dos colegas a esse recurso do PDL, para que ele possa ser enfrentado na Câmara dos Deputados, assim como o nosso projeto de lei. Estamos recolhendo assinaturas para urgência para que não tenhamos vacinas experimentais, cujos efeitos nas nossas crianças não sabemos, a longo prazo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputada Caroline, Srs. Deputados, meu aparte vai ser muito breve. Não quero tomar muito tempo dos senhores nem cansá-los.
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O art. 5º da nossa Constituição é muito claro ao trazer os direitos fundamentais dos cidadãos. O art. 5º é autoaplicável — há a aplicação direta — e ele traz, de maneira muito clara, no inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.
Este é o fato, é a isso que precisamos nos atentar. Hoje em dia, as agências reguladoras, os órgãos, os Ministérios ficam soltando portaria, soltando resolução, e me admira muitas vezes que o próprio Ministério Público olha isso como se fosse lei, obrigando as pessoas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em função de uma portaria de um órgão tal.
A Constituição é clara no seu art. 5º, inciso II: ninguém será obrigado a fazer nada ou deixar de fazer nada obrigatoriamente se não em virtude de lei. E lei quem vota é o Congresso Nacional.
É isso que eu quero lembrar aqui aos nossos pares. Nós estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Não estou atento nem tanto a este caso, que é um caso claro, típico do que eu estou dizendo aqui, mas em inúmeros outros casos. Estamos esquecendo da nossa Lei Maior, a nossa Constituição, que nós temos de fazer preservar.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir contrariamente, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, colegas da Comissão, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada se não em virtude da lei. É verdade, isso está na ótica da cidadania, mas pode também ser apropriado pela visão do individualismo extremo, do ultraliberalismo egoísta.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Respeito V.Exa., mas não concordo. Sou um admirador de V.Exa.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - É recíproco. Tive a mesma relação com o seu pai.
Quero lembrar que o que concerne ao Ministério da Saúde está disposto em lei, e compete ao Estado garantir a saúde de todos. A questão aqui é de saúde. "Ah, vacina eu só tomo se eu quiser". Não, isso é um dever seu com a sua própria vida, dos pais para com os seus filhos e de nós adultos uns para com os outros.
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O que estamos discutindo aqui, ao fim e ao cabo, não é tanto se a nota técnica é normativa, se ela está se arvorando a ser lei; está se discutindo se a vacinação contra COVID pode ser cobrada pela autoridade pública como prática responsável dos pais ou não.
E o nosso entendimento — respaldado, inclusive, na lei — é que sim, o Ministério da Saúde tem esta competência. Vou além, ele tem esse dever de zelar pela saúde da população.
A Deputada Carol disse que não se pode obrigar os pais a cometerem este crime de vacinar os seus filhos pequenininhos. Ora, falo exatamente o contrário: não se pode desobrigar os pais, pois se cometeria o crime da omissão em relação aos cuidados da saúde pública e à vacinação.
Trago dados inquestionáveis: até novembro do ano passado, foram registrados 5.310 casos de síndrome respiratória aguda grave por COVID-19 e 135 óbitos entre crianças menores de 5 anos.
Trago mais um dado da pesquisa, da verificação de campo, inclusive: a incidência e mortalidade por síndrome respiratória aguda grave por COVID-19 em crianças menores de 5 anos vem aumentando.
Estudos recentes — mais um dado — mostram que as vacinas contra COVID-19 nesta faixa etária impactaram na diminuição dos casos de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica. A incidência da doença foi menor, está comprovado, em crianças vacinadas.
Vacina não mata, vacina salva a vida. Há mais. "Ah, não, não houve teste suficiente, isto é muito prematuro!" Está, inclusive, na nota técnica — que a maioria da Comissão, 29 Deputados, estão apressados em rejeitar — que as vacinas contra COVID-19 em crianças estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vamos passar a desconsiderar a ANVISA, dizer que não vale nada? E mais: elas estão incorporadas ao Sistema Único de Saúde — esta é uma incorporação irresponsável do SUS? Há mais: tudo está devidamente, previamente aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde — CONITEC. São cientistas, médicos, pesquisadores, infectologistas, sem nenhuma responsabilidade social?
Isto está na nota técnica, que a Comissão está querendo recusar, rejeitar ou dizer que ela tem força de lei, que não pode. O argumento não é jurídico, o nosso argumento é humano científico, voltado para saúde pública.
E, por falar em lei, falo da Lei nº 6.259, de 1975 — talvez alguns aqui nem tenham nascido e, por isso, a desconhecem —, que diz que é competência do Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações — repito, do qual o Brasil já foi exemplo no mundo —, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Então, essa nota técnica se insere nesse contexto todo.
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Oswaldo Cruz foi execrado num determinado momento da sua ação. Quando ele vem, depois de estudar até em Paris, que, naquela época, alguns consideravam o espaço da luminosidade, do iluminismo contemporâneo do século XX, foi execrado aqui, considerado inimigo público até. Lá, no Rio de Janeiro, houve até um quebra-quebra contra a vacinação obrigatória, mas as pessoas estavam morrendo efetivamente. E, pouco a pouco, por insistência, teimosia, zelo humano e zelo pela ciência, foi-se superando uma série de doenças endêmicas, epidêmicas. Dali a um tempo, e não foi muito tempo, Oswaldo Cruz, que era chamado até jocosamente de "Oswaldo Cruz Credo", passou a ser o "Rei Oswaldo", ganhando, inclusive, uma celebridade que ele não valorizava, que ele recusava, mas um reconhecimento absoluto que todos aqui, sem dúvida, aceitam. Eu nunca vi até agora, pelo menos — amanhã, tudo pode acontecer —, alguém recusar a qualidade científica da vida e da obra de Oswaldo Cruz. Então, essa rejeição tem um caráter negacionista, sim.
E nós estamos aqui preocupados com vacina testada, com vacina autorizada pela ANVISA. Nós acreditamos na ANVISA, independentemente dos governos. Nós queríamos o aval da ANVISA para as novas vacinas contra a COVID que chegavam, cobrávamos esse parecer que, afinal, vinha muito fundamentado. Eu nunca vi uma decisão da ANVISA ser considerada apressada, em cima da perna, sem fundamento científico. Essa vacina pediátrica contra a COVID, repito, está autorizada, avalizada pela ANVISA, está incorporada ao Sistema Único de Saúde — não é uma leviandade —, está aprovada na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS.
Então, entendo que não podemos operar contra a ciência, porque, ao fim e ao cabo, estamos trabalhando contra a saúde pública. Não podemos operar contra as prerrogativas do Ministério da Saúde de defender a saúde pública, enfim, porque, num passado recente, isso foi muito desprezado. A sucessão de Ministros revelava que não havia uma política clara, concreta, substantiva, de valorização da ciência, de fortalecimento do SUS e de cuidado com a população. Houve um governante, vocês lembram, que, diante da mortandade terrível que nos abalava a todos —
eu perdi primos, tios, parentes próximos e muito amados pela COVID —, à época, falou: "Eu não sou coveiro. E daí?" Isso aí é negacionismo e, sobretudo, insensibilidade humana jamais vista. Quem está na vida pública, pelo menos, tem que fingir sensibilidade se não a tem, se o coração se endureceu e se empedrou, se o fanatismo obscurece a visão. Não dá, gente, não dá.
Eu acredito que a vacinação tem que prosseguir. É claro que a ciência não para. Como diz o físico Marcelo Gleiser, a ciência existe para ser superada por novas conquistas. Isso é muito importante. Temos que caminhar nessa direção.
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Na peça de Bertolt Brecht, Galileu Galilei, muito marcante, feita pelo Teatro Oficina, dirigida pelo saudoso José Celso Martinez Corrêa, num momento lá, diante da nada Santa Inquisição que operava, Deputado Patrus, através da nossa Igreja Católica, com obscurantismo, medievalismo, anticientificismo, torturava e matava quem fazia descobertas científicas que contrariavam uma cosmovisão muito antropomórfica, estabelecia um Deus lá em cima, sentado num trono, e nós aqui padecendo no inferno, que era o mundo, a Terra plana inclusive — e essa bobajada toda, quando era contestada pelos ousados cientistas do século XVII, já desde o final do século XV, como Giordano Bruno, fazia com que eles fossem levados para a fogueira, em nome até de valores supostamente cristãos —, Galileu, da peça do Brecht, diz: "A única finalidade da ciência é aliviar a canseira da existência humana".
As vacinas, que são uma baita conquista da humanidade, existem para aliviar o sofrimento humano. Elas são muito bem-vindas, sim. Não é a leviandade do curandeiro da esquina ou de alguém que benze um copo d´água e diz que vai fazer milagres. Aliás, popularidade da qual muitos, inclusive no Parlamento, se beneficiam para ganhar votos. Aí é o vale-tudo. No curandeirismo irresponsável, tudo é aceito, é considerado místico. Na hora da ciência mesmo, dizemos não, criamos obstáculos, pelo menos, e operamos nessa ideia do individualismo absoluto: "Eu vacino se eu quiser. Isso é uma decisão minha, individual". Nem tudo na vida é decisão minha, individual. Nós vivemos em sociedade, somos seres gregários. Atribui-se à Margaret Mead, antropóloga, a afirmação de que a civilização humana começou quando se descobriu um primeiro fêmur fraturado e colado. Só com a ajuda de outros que os nossos antepassados conseguiam sobreviver. Então, se aquele nosso antepassado sobreviveu à quebra de um osso da perna, não foi devorado pelos animais, ou não morreu de frio ou de fome, é porque alguém o ajudou. É o princípio da solidariedade.
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Essa nota técnica e a nossa busca por uma política ampla de vacinação, uma política nacional de imunizações reconstituída, reconsiderada, têm a ver com solidariedade humana, ciência, humanismo, lei — lei que torna todos iguais, lei justa —, nenhum obscurantismo, nenhuma irracionalidade, porque isso, ao fim e ao cabo, pode gerar perdas de vidas.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sra. Presidente, no dia da promulgação desta Constituição tão falada, o Presidente Ulysses Guimarães disse o seguinte: "Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais". Mas aqui temos visto cada vez mais relativizadas a Constituição e as leis, ao bel-prazer.
Também a ciência é relativizada. Bolsonaro foi chamado de genocida por não ter autorizado a aplicação da vacina antes da autorização da ANVISA. No dia 17 de janeiro, a aplicação foi autorizada pela ANVISA. No dia 17 de janeiro, começou a aplicação da vacina no Brasil. Então, dá para ver que o entendimento da ANVISA e a ciência são usados de acordo com as circunstâncias.
O que se está querendo aqui é que haja segurança jurídica e que a Constituição seja cumprida, porque o resto é conversa, é sofisma, um atrás do outro.
Sobre a questão das pessoas mortas por entendimentos lá na época do Iluminismo, eu quero rememorar que o "açougueiro de Teerã", que morreu ontem, enforcava mulheres simplesmente por estarem com o véu mal-arrumado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir em sentido contrário, tem a palavra a Deputada Célia Xakriabá.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sra. Presidente, enquanto discutíamos a retirada de pauta, eu escutava alguns Parlamentares ao lado do Deputado Chico Alencar dizerem que, quando não concordam com a matéria, caro Deputado Patrus Ananias, muitos se comportam como meninos na escola. Eu acredito que os meninos na escola ficariam ofendidos se fossem comparados a quem tem certos comportamentos aqui.
Muitas vezes, podemos até discordar, mas é importante respeitar, sobretudo, a ciência e, inclusive, nós que temos outro jeito de pensar a ciência.
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V.Exas. sabem como a imunização foi importante contra a COVID-19. No entanto, caro Deputado Chico, já está comprovado que os territórios indígenas não estão incluídos na imunização prioritária contra a dengue. Nesses territórios, a taxa de mortalidade por dengue, sobretudo por dengue hemorrágica, é de 28%.
Nós estamos dizendo que a vacina faz parte do processo histórico do Brasil — e não adianta pegar livros de história para consultar isso. Muitas vezes, as pessoas reclamam que nós não lemos as notas técnicas, mas os livros de história mostram, caro Deputado Helder Salomão, que uma das grandes responsáveis pelas mortes dos povos indígenas foi a guerra biológica na época do sarampo e até mesmo da gripe. Quando a gripe chega a um território indígena ianomâmi, por exemplo, em Maxakali, no meu Estado, existe uma probabilidade muito mais alta de as pessoas que não têm contato com o vírus morrerem por guerras biológicas.
Também foi dito que não houve tempo hábil para que a ciência conseguisse comprovar a veracidade dessa vacina. Se quem tem fome tem pressa, quem está num processo de pandemia tem mais pressa ainda. O que nós tínhamos que fazer era bater palmas para a ciência, que, em tempo recorde, conseguiu fabricar a vacina contra a COVID-19.
Infelizmente, nós ainda não temos vacina para superar outras questões, caro Deputado Bacelar. Não temos vacina contra a violência, não temos vacina contra questões climáticas. É interessante observar que o negacionismo científico é também o negacionismo climático. Isso é contraditório. Na semana passada, quando se votava aqui o seguro rural, o negacionismo que negava os eventos climáticos era o negacionismo que reivindicava compensações pela perda da safra.
É importante garantir esse direito às crianças, sobretudo neste momento. Esse PDL vai violentar um direito constitucional, um direito garantido também no estatuto. Aqui nós estamos falando do direito à vida. Naquela época, nós discutíamos inclusive se as crianças voltariam às escolas. Os adolescentes já estavam imunizados, as pessoas mais velhas já estavam imunizadas, os grupos prioritários já estavam imunizados. Passou a haver, então, um pico mais alto da COVID-19 em crianças, que eram vetor de contaminação, porque a vacinação ainda não tinha chegado às crianças.
É importante dizer isso porque vejo, aqui na CCJ, o mesmo comportamento que vejo no Governo do Estado de Minas Gerais, que é contra a ciência e tentou, inclusive, violentar esse direito, que é crucial.
O mais exaustivo aqui, caro companheiro Deputado Chico, é que parece que a questão ambiental tem que ser pensada como uma questão progressista, a questão da ciência tem que ser defendida como pauta progressista. Eu queria chegar ao Congresso Nacional e ver as pessoas que questionaram se os indígenas eram civilizados discutindo esta pauta como uma questão humanitária, não como uma pauta progressista. A mortalidade em razão da COVID-19 transcendeu questões sociais, identitárias e, sobretudo, partidárias. É importante avançar com esse pensamento.
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Se V.Exas. não se sentem sensibilizados porque não tiveram um filho ou um parente que morreu por ausência de vacinação, eu quero lhes dizer que pessoas morreram exatamente porque, naquele período, ainda não havia a imunização pela vacina contra a COVID-19. Quem não acompanhou a situação de Manaus, onde faltou oxigênio? Será que isso não foi capaz de sensibilizar V.Exas.? Se já houvesse a vacinação naquele período, poderia ter sido evitado um dos maiores índices de mortalidade em Manaus.
Nós vamos atravessar, caro companheiro Deputado Bacelar, outro momento, em que não vamos ter como comprar oxigênio, porque o oxigênio vai ser afetado pelas questões climáticas. As mesmas pessoas que votavam pelo negacionismo colapsam também as questões climáticas.
Neste momento, é importante dizer que a ciência não mata. Na verdade, a ignorância mata. Nunca vi uma pessoa morrendo pela ciência, mas eu já vi muita gente morrendo, caro Deputado Chico Alencar, pela ignorância.
É importante que, no dia de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, a justiça, seja ela divina, seja ela de um ponto diverso da espiritualidade, exista para todos. Não existe futuro sem criança. As crianças são o nosso futuro. Nós entendemos que as crianças têm multirrelações, sobretudo quando chegam ao ambiente escolar. É preciso cuidar do bem-estar delas e repensar comportamentos. Por exemplo, nos territórios, é muito comum o compartilhamento da alimentação entre pessoas mais velhas. Elas rejeitavam o distanciamento que nós tivemos que fazer no período da COVID-19, e as crianças também sentiram o efeito do distanciamento.
Por isso, é importante essa imunização. Nós não queremos que as crianças sejam vetor de contaminação.
A COVID-19 parecia já estar distante, mas quantas vezes eu soube aqui, no ano passado e no início deste ano, de vários Parlamentares que estavam de atestado, com COVID-19? Esta ainda é uma questão deste ano, de 2024.
Nesta tarde, nós precisamos defender a importância da imunização e, sobretudo, Deputado Patrus Ananias, da humanização, porque, cada vez que se vota contra ou se viola direito de crianças, abrem-se as portas da violência. Essa imunização, um direito crucial, pode ser assegurada. Ela está baseada na ciência.
Existem outras vacinas que também foram justificadas, porque houve tempo hábil para pesquisa, que demorou, às vezes, mais de 10 anos. A dengue, por exemplo, era uma doença que não existia em muitos territórios. Muitas vezes, nós chegamos a questionar por que ainda não havia uma vacina contra a dengue. Mas nós temos que bater palmas mais uma vez para a ciência, porque, somente aqui em Brasília, havia em torno de 47 mil casos por mês, mas, neste mês, houve 27 mil casos, já se considerando a baixa do pico. No entanto, muitas pessoas jovens ainda morreram por causa da dengue hemorrágica.
Nós estamos tratando da COVID-19, mas é importante compreender que várias doenças também serão motivo de epidemia ou, talvez, futuramente, de pandemia, causada pelas questões climáticas. Há questões que já não são mais realidade no Centro-Oeste brasileiro, no Sudeste brasileiro, mas a malária, por exemplo, ainda mata na Região Norte, a febre amarela ainda mata em muitos lugares.
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Quantas vezes, sobretudo no Outubro Rosa, nós defendemos a importância da vacinação para a prevenção do câncer de colo do útero? Nós entendemos que, neste momento, essas questões transcendem. Muito me orgulha, sobretudo no Outubro Rosa, quando nós conseguimos entender que essa pauta transcende qualquer questão ideológica, partidária, política.
Nós entendemos que, neste momento, estar do lado da ciência e defender a ciência é defender uma oportunidade e um direito das crianças, sobretudo na escola pública. Caro Deputado Chico, nós fizemos uma pesquisa a respeito de crianças que frequentavam escolas públicas, não somente no território indígena, mas de uma forma geral. Essas crianças diziam que estavam com saudade da escola, mas, na verdade, estavam com saudade da alimentação da escola, porque, muitas vezes, a única alimentação do dia era a alimentação escolar.
Quando falamos de imunização, nós também falamos de relações humanas. Essas crianças precisam ter o seu direito resguardado. Elas são dependentes de nós que pensamos e votamos a garantia de direitos. Hoje, o que está sendo votado aqui é um direito crucial, é um direito constitucional, é um direito existencial, é um direito humanitário.
Nós presenciamos, caro Deputado Helder Salomão, pessoas perdendo crianças recém-nascidas, vítimas da COVID-19; pessoas perdendo crianças de 2 anos a 5 anos, vítimas da COVID-19; pessoas perdendo os avós, porque tinham uma questão biológica mais exposta. Nós estamos falando de direito humanitário.
Nós precisamos respeitar as diferenças. Eu não tenho problema com a diferença. Eu tenho problema é com a indiferença, que mata.
Nesta Comissão, que analisa a constitucionalidade, nós precisamos deixar de agir com agressividade. Eu nunca vi uma análise de constitucionalidade de forma tão agressiva como eu vejo nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É importante respaldar, considerar e reconhecer a nota técnica. Ela não é uma política de Governo, é uma política de Estado. Independentemente do Governo, neste momento, nós atuaríamos em defesa da ciência. Defender a ciência não é defender somente o cientista; é defender a vida humana, inclusive dos profissionais de saúde, muitos dos quais perderam a vida. Deputado Chico, V.Exa. conhece algum enfermeiro que perdeu a vida após ter sido contaminado no período da COVID-19? V.Exas. conhecem algum médico que trabalhou mais de 24 horas num plantão? Nós precisamos dar um viva para essa categoria, que, muitas vezes, deixou de ir para casa e dormiu nos hospitais para salvar vidas.
Neste momento, nós precisamos compreender que a vacina salva, mas o cuidado e o afeto são essenciais. A humanidade precisa compreender que o cuidado, o carinho e o amor funcionam como um princípio ativo.
Pessoas perderam a vida porque tiveram que cuidar de pacientes de um jeito mais humanizado, não só com o viés da ciência. Nós precisamos reconhecê-las. Essas pessoas trabalhavam enquanto nós estávamos resguardados em nossas casas, em nossos apartamentos.
Também é importante dizer que, no período da COVID-19, houve um grande aumento do adoecimento mental. Em razão da COVID-19, muitas pessoas não tiveram a oportunidade de conviver em seu meio social.
Isso também foi um vetor para o aumento do número de feminicídios. Nós precisamos discutir isso sob o ponto de vista das consequências de não haver vacinação.
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Nós temos aqui uma diversidade, seja na maneira de pensar, seja na maneira de votar, mas não podemos negar a ciência. Eu não vi ninguém virar jacaré.
O que mais as pessoas têm feito é negar direitos. Dizem que, nesta Comissão, nós temos que matar um leão por dia. Eu digo que a nossa luta é para manter vivas as onças. Precisamos manter de pé todos os direitos sociais.
Respeitando quem pensa de forma diferente, respeitando o ponto de vista de cada um, quero dizer que vacinas salvam vidas. Nós temos medo mesmo é da ignorância, das fake news, que, muitas vezes, impediram que pessoas inocentes se vacinassem, o que causou a perda de entes queridos. Arma que mata não é somente a arma letal. A reprodução da mentira mata. A ignorância mata.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - A ignorância é que atravanca o progresso!
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, eu quero relembrar a todos os Parlamentares — falo aqui sem bandeira ideológica — que nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça e temos um fato a ser discutido. Não se trata de ser contra ou a favor da vacinação. Não é isso o que está sendo discutido nesta tarde. Nós estamos dizendo que o Governo Federal, este Governo, está utilizando nota técnica com efeito de ato normativo na sua gestão.
Imaginem se este Governo começa a trabalhar apenas com nota técnica para fazer os seus atos! O Congresso não conseguirá mais ter nenhum poder de controle. É isto que a Deputada Julia Zanatta vem solicitar: que o Congresso possa ter o controle. Uma das funções de um Deputado Federal é fazer esse controle do Poder Executivo. Nós fazemos isso através do PDL.
Nós temos uma nota técnica com efeito de ato normativo. A Deputada quer utilizar um PDL por discordar do conteúdo, mas isso seria uma nova discussão. Nós estamos discutindo isto aqui: o Congresso vai continuar tendo poder de controle do Executivo ou não? É isso o que nós estamos discutindo neste momento. Eu peço a todos os Parlamentares, independentemente da bandeira, que se atentem a isso. Nós estamos falando da autonomia do Congresso Nacional, da autonomia dos Deputados.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir contra, tem a palavra a Deputada Dandara.
(Pausa.)
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, eu ouvi dois Deputados do PSOL discutindo a matéria. Eles não mereceriam nem o debate, porque o PSOL é um partido que não respeita o Parlamento. Eu não sei nem por que eles têm representantes no Parlamento, já que, todas as vezes que perdem aqui, judicializam as questões lá no Supremo Tribunal Federal — e ganham.
O alinhamento é incrível. É algo mirabolante.
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Falou-se muito em respeitar o conhecimento técnico, em respeitar quem é especialista em vacina, mas recentemente o PSOL atacou uma resolução do Conselho Federal de Medicina — CFM a respeito da assistolia fetal, injeção em bebês em gestações com mais de 22 semanas. Nesse caso, pode atacar os médicos, porque o PSOL entende mais que os médicos que editaram a resolução; mas, agora, a nota técnica vale mais? Não mereceriam nem o debate. Esse partido não respeita as decisões deste Parlamento. Deveriam abdicar de seus mandatos.
Sobre o PDL, houve toda essa discussão sobre valer ou não valer nesse caso. É óbvio que a nota técnica está produzindo efeitos. Tratam a nota técnica como se ato normativo fosse. A nota técnica tem sido um subterfúgio deste Governo Lula, um Governo sem povo e sem apoio no Parlamento — se não se utilizar de emendas, por exemplo, não tem apoio no Parlamento.
Eu vou dar um dado científico aqui para quem fala tanto em negacionismo. Cientificamente, quem tem votos são os Deputados; não é quem emite nota técnica nem Ministro do STF. É um dado irrefutável: quem tem votos são os Deputados e Senadores, quem tem mandato eletivo. Isso é científico. O PSOL, repito, nega isso e vai ao STF.
O nosso objetivo aqui é sustar essa nota técnica, que está produzindo efeitos. Cito o exemplo da ameaça de multa de 4.900 a 32 mil reais a uma mãe em Presidente Getúlio, Santa Catarina. Cito também a fala de uma conselheira tutelar que afirmou que as crianças não são propriedades dos pais. Se as crianças não são propriedades dos pais e, sim, do Estado, vamos pagar enxoval, leite, faculdade? Para isso, o Estado não serve. Só serve para interferir na vida dos outros.
As razões contra essa obrigatoriedade, adentrando um pouquinho na questão, são essas penalidades severas que os pais que recusam a vacinação estão sofrendo. Estão, inclusive, impedindo pais vulneráveis de terem acesso a benefícios, como o Bolsa Família. Isso é democrático? "Se você não inocular esta substância aqui no seu corpo, está cortado o seu Bolsa Família."
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Como bem falou aqui o Deputado Lafayette de Andrada, que além de ser Deputado é um grande colega e um grande jurista, nós não podemos mais deixar que órgãos estatais e pessoas que não são representantes da população passem por cima dos nossos poderes dentro desta Casa.
Então, eu venho aqui fazer um apelo e dizer que, sim, a nota técnica está produzindo efeitos como se ato normativo fosse. Inclusive, na decisão monocrática do Ministro Zanin, do STF, isso está bem claro. Essa decisão monocrática derrubou todos os decretos de Prefeitos que tentaram ser contra a obrigatoriedade dessa vacina. O PSOL, mais uma vez, não respeitando quem tem voto, foi lá, entrou no STF e conseguiu derrubar os decretos de Prefeitos bem intencionados que não queriam cobrar a obrigatoriedade da vacina em Santa Catarina.
Então, este é um apelo de mães e de pais que têm procurado o meu gabinete, o da Deputada Caroline de Toni, o do Deputado Diego Garcia, o da Deputada Chris Tonietto e o de outros Deputados. Este é um apelo de pais que, sim, têm todo o poder sobre os seus filhos, porque, não, os filhos não são propriedade do Estado. Enquanto eu for Deputada, aliás, enquanto eu viver, mesmo sem mandato, eu vou lutar para que os filhos não sejam propriedade do Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Para discutir contra a matéria, tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Saúdo a Deputada Chris Tonietto, que está presidindo os nossos trabalhos. Saúdo também todos os nossos colegas e as nossas colegas Parlamentares. Saúdo, mais uma vez, com todo apreço e respeito, as servidoras e os servidores públicos desse espaço legislativo e todas as pessoas aqui presentes.
Esta é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Então, vamos à Constituição brasileira. O que ela diz?
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Art. 227. ...............................................................................................................................
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
Aí a Constituição relaciona os preceitos, como a aplicação dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil, adentrando os detalhes e especificando as condições em que o Estado deve zelar pela segurança, pela saúde e pela vida das nossas crianças, dos nossos adolescentes e dos nossos jovens.
A nossa Constituição, já no seu início, no art. 5º, aqui já mencionado, fala dos direitos e deveres individuais e coletivos. Temos os direitos individuais, mas temos também os direitos coletivos. Nós vivemos em comunidade. O ser humano não vive sozinho. Nós dependemos uns dos outros. Essa dependência nos leva à sociedade, o que implica a presença do Estado, do Estado Democrático de Direito para bem zelar pela vida das pessoas.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Começou a Ordem do Dia, Deputado. Se V.Exa. quiser, asseguraremos o prazo de 10 minutos e 44 segundos na próxima reunião deliberativa.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu fui até os 10 minutos. Tenho mais 10 minutos?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Faltam 10 minutos e 44 segundos, sendo justa. V.Exa. tem esse tempo de fala, mas, com o início da Ordem do Dia, nós vamos encerrar a reunião deliberativa. Na próxima reunião deliberativa, então, nós asseguraremos o tempo de 10 minutos e 44 segundos para V.Exa.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, eu gostaria de pedir vista. Cabe vista?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Com o início da Ordem do Dia, infelizmente nós vamos ter que encerrar por aqui, mas iremos assegurar o tempo de V.Exa. na próxima reunião deliberativa. Amanhã nós continuaremos.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, continua amanhã, então? Retornaremos direto à discussão?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Continuaremos amanhã.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - A reunião vai ser suspensa, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Nós vamos encerrar a reunião. Amanhã, então, no caso, quando formos deliberar sobre o item, vamos começar de onde paramos hoje.
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