2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 8 de Maio de 2024 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Sob a proteção de Deus, declaro aberta a nossa reunião.
Anuncio a presença da delegação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV/AIDS/SIDA da Assembleia da República de Moçambique. O objetivo da visita da delegação moçambicana ao Brasil é manter encontros com entidades parlamentares que lidam com matérias vinculadas ao HIV e à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
A delegação é composta pelos seguintes membros: S.Exa. Fernando Mendes, que está aqui ao meu lado; S.Exa. Luísa André Avelino; S.Exa. Kintheyaro Júlia — não sei se eu pronunciei corretamente —; S.Exa. Alberto Francisco Valoi; S.Exa. Manuel Filimone, Secretário do Gabinete.
Gostaria de comunicar que existem algumas matérias em trâmite na nossa Comissão sobre HIV/AIDS: o Projeto de Lei nº 1.971, de 2015, de autoria do Deputado Victor Mendes, do PV do Maranhão, que altera o art. 131 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal —, para incluir especificamente a prática de transmissão proposital do vírus da imunodeficiência adquirida como crime, e cuja Relatora é a Deputada Ana Pimentel; o Projeto de Lei nº 3.016, de 2023, da Deputada Erika Kokay, que dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis às mulheres em situação de vulnerabilidade, cuja Relatora é a Deputada Ana Paula Lima.
Enquanto chegamos ao número regimental, eu gostaria de conceder a palavra para o Presidente do Gabinete, o Deputado Fernando Mendes, permitindo que ele possa fazer uma breve saudação aos demais membros da Comissão.
Seja bem-vindo, Fernando! É um prazer a Comissão de Saúde receber essa delegação. Esta Comissão tem vários Parlamentares que se dedicam em sua rotina, têm uma afinidade muito grande com o tema saúde e dão uma grande contribuição com o aperfeiçoamento das políticas públicas no nosso País.
Concedo a palavra ao Fernando.
O SR. FERNANDO MENDES - Bom dia a todos.
O Presidente desta Comissão da Câmara dos Deputados já avançou muito na nossa apresentação. Como já fomos um por um apresentados, pensamos que podemos dispensar essa parte.
Como disse o Presidente da Comissão, eu sou o Presidente deste Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA. É um gabinete que foi criado na Assembleia da República segundo o seu regimento em 2005, quando a pandemia do HIV estava no pico. Fomos chamados a responder, como representantes dos moçambicanos, nas áreas da fiscalização, da resposta, da prevenção e do combate ao HIV/SIDA. O gabinete é constituído por cinco Deputados e dois assistentes. Por motivo de agenda, uma colega não pôde comparecer, mas a qualquer momento, ainda hoje, estará presente. Estaremos em Brasília até sexta-feira, e no sábado vamos pegar o nosso avião de regresso a Moçambique.
10:09
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O objetivo principal da nossa visita é mesmo uma troca de experiências, em caráter exploratório. Ou seja, estamos aqui mais para ouvir do que para falar, mais para colhermos de V.Exas. as vossas experiências na resposta a essa pandemia, segundo as metas nacionais e as metas globais. Nós temos estas duas frentes: a resposta à pandemia segundo o nosso plano estratégico nacional, que corresponde às metas nacionais, mas sempre perseguindo as metas globais 95-95-95.
Acreditamos que a experiência que o Brasil tem vai nos aprimorar, vai nos potenciar para conseguirmos avançar, porque ainda temos níveis de prevalência muito altos. Somos um dos cinco países do mundo com níveis mais altos de prevalência do HIV/SIDA, com uma taxa de prevalência de 12,5%, com cerca de 2 milhões e 400 mil de moçambicanos vivendo com HIV, segundo as nossas projeções. É muita gente! Em uma população muito pequena, de apenas 30 milhões de habitantes, esses são números muito elevados.
Na segunda-feira tivemos uma experiência pelo Ministério da Saúde e ontem também tivemos um trabalho intenso com o Ministério da Saúde do Brasil. Esperamos que a Câmara possa nos oferecer muita experiência. Já ouvimos falar de uma Frente de combate a várias doenças, como a tuberculose, que sempre está associada ao HIV.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Quero agradecer a participação.
Vou abrir o microfone, antes de entrarmos na Ordem do Dia, para algum Parlamentar que queira fazer alguma saudação à delegação.
Tem a palavra a Deputada Jandira Feghali.
10:13
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A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ) - Presidente, eu pedi a palavra, primeiro, para parabenizá-lo por trazer a comitiva moçambicana até nós, para trazer dados, fazer troca de experiência, dar relevância à pauta do HIV/AIDS, que me parece um pouco esquecida neste momento político do Brasil e aqui na Comissão também. São tantas as agonias, são tantas as tensões e os temas, que alguns temas desta relevância acabam sendo secundarizados.
Aqui existe uma Frente Parlamentar de combate ao HIV/AIDS, de acompanhamento da política sobre isso. Essa Frente poderia manter um contato mais permanente com essa comitiva, até para trocar dados internacionais sobre esse combate. O Brasil sempre foi referência no acompanhamento, no tratamento, nos seus resultados em relação ao HIV/AIDS, e acho que, neste momento, a vinda deles traz para nós a importância de voltarmos a debater o tema e acompanhar a política, até porque existem alguns medicamentos hoje que são muito necessários aos usuários do SUS nesse campo, mas tem havido muita dificuldade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI para que se libere a patente dos medicamentos, no sentido de se fazer uma produção pelos laboratórios públicos. O laboratório LAFEPE, de Pernambuco, produz, mas existe uma cartelização de produção de alguns medicamentos que são necessários hoje aos pacientes.
É necessário que nós intervenhamos nisso. Eu já levei esse tema à Ministra Nísia porque nós precisamos intervir nessa distribuição de medicamentos inovadores atuais que os usuários precisam. Está havendo um problema jurídico, inclusive, entre laboratórios privados e laboratórios públicos. Então, é importante a Comissão tratar do tema, talvez até fazer aqui um debate, uma audiência pública sobre a política HIV/AIDS, seu estágio atual, seus desafios, para ver como podemos contribuir com o Governo no sentido de avançar.
Então, eu quero saudar a presença de toda a comitiva e parabenizar mais uma vez a Presidência por ter nos dado essa oportunidade de ouvi-los e de fazer essa troca tão importante.
Obrigada, Presidente.
10:17
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Quero agradecer à Deputada Jandira.
Tem a palavra a Deputada Silvia Cristina.
A SRA. SILVIA CRISTINA (PL - RO) - Presidente, quero só agradecer a presença da delegação moçambicana, agradecer a presença de vocês. Com certeza estamos aqui irmanados para que possamos caminhar juntos especialmente na política de combate às doenças sexualmente transmissíveis.
Se me permite, meu Presidente Dr. Francisco, em primeira mão quero oficializar, informar a V.Exa., assim como a toda a equipe de Deputados da nossa Comissão de Saúde, que, no dia 21 de junho, nós estaremos entregando, na cidade de Vilhena, em Rondônia, a nossa segunda unidade de prevenção de câncer do Cone Sul.
Eu estou muito feliz e satisfeita, porque é o segundo hospital de prevenção e diagnóstico de câncer do Estado de Rondônia, e o Cone Sul será agraciado. Temos feito um trabalho junto com esta Comissão de Saúde, especialmente com as nossas emendas, que chegam para levar lá na ponta o trabalho de que realmente a comunidade precisa. Prevenção é o melhor remédio.
Em 2 anos, no nosso primeiro hospital, já foram feitos mais de 90 mil atendimentos. Estamos salvando vidas todos os dias, e não vai ser diferente na região do Cone Sul, em Vilhena, que agrega 7 Municípios do Estado de Rondônia e também da divisa ali do Mato Grosso. É prazeroso mais uma vez registrar na Comissão de Saúde da Câmara o nosso trabalho de combate ao câncer, por uma saúde melhor. Isso é possível, sim. Todas as vezes que tentaram me desanimar dizendo que saúde não é possível, porque é um saco sem fundo, nós combatemos dessa maneira, fazendo um trabalho sério e dando resultado para o Sr. José, para a D. Maria, que precisam de uma atenção especial e perto de si, e fazendo saúde descentralizada.
Então, todos estão convidados a participarem desse evento na cidade de Vilhena, no Cone Sul, no Estado de Rondônia, no dia 21 de junho, às 9 horas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Agradeço à Deputada Silvia e concedo a palavra ao Deputado Dr. Zacharias Calil.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Bom dia a todos. É um prazer recebê-los. Nós já estivemos juntos aqui na presidência desta importante Comissão.
Eu queria reforçar o que a Deputada Jandira falou em relação às patentes, que é um assunto muito sério. Inclusive, na época da pandemia, nós fizemos uma audiência pública, que foi muito importante naquela situação de comoção mundial. Mas eu sou uma testemunha viva do que acontece no INPI.
Hoje, eu tenho uma patente de medicamento e levei 15 anos para conseguir aprová-la, por causa da burocracia que existe lá dentro do INPI. É uma situação extremamente ruim. Parece que eles não acreditam na inovação. Os países de primeiro mundo, Estados Unidos, a própria China, outros países, aprovam uma patente em 1 ano! Aqui no Brasil, hoje, são 10 anos para aprovar uma patente de algum medicamento. É uma dificuldade tremenda.
Presidente, o primeiro paciente que eu tratei era um recém-nascido. Quando foi aprovada a minha patente, ele tinha 15 anos de idade. Quer dizer, vamos nos tornando obsoletos, porque num país sem inovação, sem tecnologia, nós não vamos chegar a lugar nenhum. Então, nós precisamos, sim, de uma solução do INPI para que ele possa ajudar a evolução do nosso próprio País.
10:21
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É muito importante essa fala da Deputada, que eu reforço aqui.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Agradeço ao Deputado Dr. Zacharias Calil e concedo a palavra ao Deputado Allan Garcês.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente, quero só receber a delegação de Moçambique e dizer que o Brasil tem uma relação estreita com vocês, que são sempre bem-vindos no nosso País. Somos um país irmão, acolhedor. Sempre que vierem ao Brasil, venham a esta Casa, a Casa do Povo, que vocês serão sempre bem recebidos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Deputado...
A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ) - Presidente, só para expressar o nome do medicamento que eu falei. É o dolutegravir. É um nome difícil, não é? Dolutegravir é o medicamento que o LAFEPE pode produzir, inclusive numa PDP, mas a detentora da patente, indevidamente hoje, que é a ViiV, teve respaldo, no ano de 2022 — essa audiência foi no final de 2022 —, teve a sustentação da Presidência ou da cúpula do INPI.
Então, precisamos conversar sobre isso porque nós podemos produzir mais barato para o SUS para que o medicamento possa ser distribuído para os pacientes com tranquilidade.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Muito bem.
Tem a palavra o Deputado Geraldo Resende.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Presidente, eu, na mesma linha do que a Deputada Silvia Cristina disse há pouco aqui acerca do seu trabalho na oncologia, eu também fiquei muito feliz esta semana.
Na segunda-feira, nós estivemos na Maternidade Cândido Mariano, lá em Campo Grande, numa fila de 37 crianças que foram consultadas para fazer cirurgias de fendas labiopalatinas. Há mais de 2 anos não se fazia um procedimento dessa envergadura em Mato Grosso do Sul. Fizemos uma parceria com a Secretaria de Estado...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Gostaria de pedir silêncio no plenário, por favor. O Deputado está se pronunciando, e gostaria de pedir aqui que pudéssemos manter o silêncio para preservarmos a fala do Parlamentar.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Então, como eu estava dizendo, a iniciativa do nosso mandato junto com a Secretaria de Estado de Saúde, com a Secretaria de Cidadania do Mato Grosso do Sul, com essa Maternidade Cândido Mariano e com a FUNCRAF, nós vamos atender 194 crianças com fissuras labiopalatinas em nosso Estado.
Então, foi um momento muito marcante. Uma equipe de médicos cirurgiões plásticos vai nos ajudar nessa tarefa, e queremos acreditar que nos próximos dias nós poderemos fazer todos os procedimentos que precedem as intervenções e vamos dar, de fato, uma vida melhor para essas 194 crianças que vão ser abordadas nesse mutirão de cirurgias que nós estamos fazendo, inclusive com o apoio das emendas parlamentares, que, se bem aplicadas, podem reverter quadros como esse.
Então, gostaria de dizer da minha alegria e da minha satisfação. Eu sou da Frente Parlamentar em Defesa da Cirurgia Reparadora de Pessoas com Fissura Labiopalatina, aqui da Câmara dos Deputados, comandada pelo Deputado Puppio. Nós temos esse trabalho para fazer o enfrentamento, nos nossos Estados, dessa situação.
10:25
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Queria agradecer ao Deputado Geraldo Resende.
Nós já temos número regimental, então, vamos dar andamento à nossa 15ª Reunião Deliberativa.
Agradecemos a presença da delegação moçambicana e convidamos todos a permanecer aqui, acompanhando a nossa reunião.
Deputado Fernando, fique à vontade para fazer como preferir, permanecer na mesa ou se juntar aos demais Parlamentares.
Gostaria de informar que esta reunião está sendo transmitida ao vivo, pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Em apreciação as atas da 10ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2024; da 11ª Reunião de Audiência Pública, realizada em 25 de abril de 2024; e da 12ª Reunião de Audiência Pública, realizada em 30 de abril de 2024.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão na Internet.
Informo que esta Presidência já designou 483 projetos para a relatoria dos membros da Comissão. Solicito aos nobres Parlamentares o máximo de agilidade na liberação dos seus pareceres, para que possamos, gradativamente, inclui-los em pauta.
Passamos à Ordem do Dia.
Antes de anunciar a votação dos requerimentos procedimentais, eu informo — é importante a atenção de todos — que, conforme art. 117, § 1º, do Regimento, os requerimentos não sofrerão discussão e poderão ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um contrário, por até 3 minutos cada, para que assim consigamos mais velocidade. Isso é regimental. Muitas vezes, nós fazemos um debate muito grande, antes mesmo de colocar em votação os requerimentos.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de inclusão de matéria na pauta, para apreciação imediata, com o apoiamento necessário, nos termos do art. 52, § 5º. Trata-se do Requerimento nº 120, de 2024, de iniciativa do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Com a palavra o autor do requerimento, para encaminhamento favorável, por 3 minutos.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Sr. Presidente, se V.Exa. puder, peço que já abra a votação. Às vezes é difícil conseguir todos os votos. Se a votação já estiver aberta, os Parlamentares já podem ir votando.
10:29
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Sr. Presidente, esse requerimento é muito simples. Sugere ao Ministério da Saúde a adoção de uma estratégia nacional para, em conjunto com laboratórios, distribuidoras e empresas de insumos hospitalares, arrecadar doações de itens como ataduras, soro, antibiótico, álcool 70% e remédios para dor e febre, além de equipamentos como o oxímetro. Essa ação visa enfrentar a crise que estamos combatendo no Rio Grande do Sul.
A lógica é muito simples. Água, mantimentos e colchões são coisas que as pessoas têm muita facilidade de acessar. E é evidente a sua necessidade. Mas medicamentos não são coisas que as pessoas têm estocadas em casa para fazer doação. Eu acredito que pouquíssimos estejam nessa situação. E, se alguém for a uma farmácia, vai comprar o quê? Que tipo de medicamento realmente está faltando? O que nós fizemos foi identificar junto aos médicos que estão atuando no Rio Grande do Sul os principais elementos que estão em falta. São atadura, gás estéreo, soro injetável, soro fisiológico, soro de reidratação oral, luva cirúrgica, micropore, esparadrapo largo, compressa, clorexidina aquosa e alcoólica, água oxigenada, álcool 70%, estetoscópio, esfigmomanômetro, oxímetro, dipirona em gotas e em ampolas, ringer lactato, paracetamol, Plasil, Buscopan, Bromoprimida, insulina, amoxicilina, metformina e losartana. Esses foram identificados como os itens de maior necessidade. É muito difícil para o cidadão comum acessar alguns tipos de medicamento, saber o que comprar, saber como enviar.
Então, é uma sugestão, uma indicação para o Ministério da Saúde, para que seja organizado, por parte dos laboratórios, das distribuidoras e das empresas de insumos hospitalares, esse tipo de doação.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Algum Parlamentar gostaria de encaminhar contrariamente ao requerimento? (Pausa.)
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - É muito importante o que o Deputado falou.
Eu tenho recebido, Presidente, algumas solicitações — inclusive, nós aprovamos aqui um relatório nesse sentido — de pais de crianças com síndrome do intestino curto e de pais crianças prematuras, que utilizam um tipo de nutrição especial. No último final de semana, vários pais entraram em contato comigo e também uma empresa. Muitos dos produtos de que necessitam estão submersos, estão embaixo d'água lá no Rio Grande do Sul. E não há como transferir produtos assim do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul. Eu até postei isso nas redes, para que chegasse àqueles que têm condição de ajudar nesse transporte. Inclusive eu estou tentando falar com a empresa que fornece esses produtos, para que já possamos viabilizar, através do Corpo de Bombeiros, com o Deputado Doutor Luizinho, o transporte desses produtos do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul, para que essas crianças não sofram interrupção na sua alimentação, que é especial.
10:33
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Como não percebemos aqui nenhuma objeção, a princípio, ao requerimento de inclusão de pauta do tema apresentado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, e considerando que, pelo Regimento, teríamos que fazer aqui a votação pelo sistema, queria propor, até mesmo pelo risco de não aprovação e inclusive de queda da nossa reunião deliberativa, que nós o aprovássemos por votação simbólica. Acredito que haja a concordância de todos.
Portanto, coloco em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos para os requerimentos de retirada de pauta. Nós temos uma solicitação em relação ao Requerimento n° 96, de 2024, feita pelo Deputado Jorge Solla.
O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PRD - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V.Exa. que destaque esse requerimento. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Pois não.
Há também pedidos de retirada de pauta do item 24, o PL 4.773/2023, de autoria da Deputada Rogéria Santos; do item 28, o PL 23/2022, de autoria da Deputada Rogéria Santos; do PL 2.512/2023, de autoria da Deputada Rosangela Moro; e do PL 3.930/2023, de autoria da Deputada Rosangela Moro e também da Deputada Adriana Ventura.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Agora vamos para a votação do Requerimento nº 96, de 2024, que requer, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário da Comissão, a aprovação de moção em defesa da residência médica no País e de repúdio à edição do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, pelo Governo Federal, que alterou — de modo unilateral e atécnico — a composição da Comissão Nacional de Residência Médica.
Tem a palavra por 3 minutos o Deputado Dr. Frederico para encaminhar contrariamente ao requerimento de retirada de pauta.
O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PRD - MG) - Deputado Dr. Francisco, em primeiro lugar, quero agradecer muito a V.Exa. por ter realmente colocado este requerimento como o primeiro da pauta.
Em segundo lugar, quero reforçar a importância da residência médica para o País. Sem dúvida, esse é o maior programa voltado para a qualidade na formação de médicos especialistas. Como já ressaltamos, já faz 80 anos que a residência médica existe no Brasil. O Conselho Nacional de Residência Médica, que está sendo alterado por este decreto, sempre foi composto por uma maioria técnica da área médica.
10:37
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Quero destacar que ontem tivemos uma grande reunião da Frente Parlamentar Mista da Medicina, Sr. Presidente. Estou no meu segundo mandato e sempre fui membro da frente. Ontem tivemos a maior reunião dos últimos 6 anos. Estavam presentes mais de 38 especialidades, com representação de seus Presidentes de sociedades, além de várias associações. Estavam ali também representantes dos estudantes de medicina e, claro, dos residentes de medicina. Todos eles foram absolutamente favoráveis à manutenção e à defesa da Comissão Nacional de Residência Médica com sua composição anterior ao Decreto nº 11.999.
Sr. Presidente, podemos estar diante de uma situação perigosíssima, uma greve nacional da residência médica. Como eu ressaltei, fui residente por 6 anos e participei, em 2007, de uma greve com proporções avassaladoras. Em 21 dias, nós conseguimos mudar uma lei nacional. Nesse tempo, a proposta foi aprovada na Câmara e no Senado, e a lei, sancionada pelo Presidente, tamanho o impacto de uma greve nacional da residência médica. Estamos muito próximos de um movimento nesse sentido, por revolta dos alunos, que, infelizmente, sabem que a formação médica hoje, na grande maioria dos cursos, não está sendo adequada para que o médico já atue intensivamente no mercado profissional. E 90% dos médicos têm absoluta convicção de que a residência médica do jeito que funciona hoje, nos moldes em que funciona hoje, é a maneira ideal de formar especialistas com qualidade. O Brasil não faz ideia do impacto que isso tem na ponta, porque são esses médicos da residência que fazem os atendimentos de alta complexidade, na hora em que as pessoas mais precisam, na urgência, na emergência, nos CTIs.
Sr. Presidente, eu agradeço mais uma vez o espaço e faço um apelo a esta Plenária, para que nos ajude a defender a principal forma de formar médicos especialistas no Brasil. Com certeza, nos moldes atuais, existe toda uma possibilidade de ampliação e melhorias, para formação de mais médicos com qualidade. Basta que haja interesse governamental para isso, e não para transformar uma comissão técnica que funciona há décadas numa comissão política, com viés ideológico, o que pode comprometer a melhor formação da medicina no Brasil, que é a residência médica.
Peço a todos que nos apoiem e votem contrariamente à retirada de pauta, a favor do requerimento.
Nós orientamos o voto "não", contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Concedo a palavra à Deputada Jandira Feghali, que encaminhará a favor da retirada de pauta.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ) - Presidente, na verdade, eu queria, em primeiro lugar, dizer que fui Presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes. Portanto, eu conheço bem o tema. A primeira lei da residência médica foi conquista de uma greve de 2 meses dirigida na minha gestão.
Nós acompanhamos as questões da formação da residência médica com muito acuidade. Vários debates já foram feitos aqui durante os últimos anos, sempre tomando a valorização, a qualificação e a defesa como a melhor forma de especialização de qualquer profissional do campo médico. Sempre discutimos também a criação das residências de outras áreas, as residências multiprofissionais.
Só que eu acho que esse requerimento não atende a duas questões, uma política e uma regimental. Não acho que residente vá fazer greve por conta desse decreto. Mas essa é uma avaliação política minha — é outra história. Politicamente, a única coisa que o decreto faz é agregar uma pessoa, um segmento, uma representação da estrutura governamental à Comissão Nacional de Residência Médica. É a única atitude do decreto.
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Independentemente disso, como não houve um debate amplo a esse respeito, depois de uma reunião na semana passada, com as entidades e o Governo, o decreto foi suspenso. Não está vigente até que o debate se desenvolva. Nós vamos repudiar algo que não tem sequer eficácia? Eu acho que, do ponto de vista político, não faz nenhum sentido. Aprovarmos aqui uma moção de defesa da residência médica, por uma estrutura paritária da comissão, o.k. Mas se a moção é também de repúdio, há um problema político. O Governo já está respondendo, já está dialogando, na perspectiva de mudança do conteúdo do decreto. Então, não faz sentido criar um fato político contra o Governo desnecessariamente.
Além da questão política, há um problema regimental. Inclusive, foi encaminhada à Mesa uma questão de ordem. Pelo regimento, nós não podemos ter duas menções na mesma moção. Ou a moção é de defesa e louvor ou é de repúdio. Nós não podemos ter as duas manifestações na mesma moção. Isso está no art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Não pode uma moção ter duas coisas contraditórias em seu texto.
Eu proponho, Presidente, até regimentalmente, que seja indeferido o requerimento. Se assim não for, que haja escolha, no texto, da defesa da residência médica. Eu voto com a maior tranquilidade.
Regimentalmente, é inadmissível que as duas coisas coabitem no texto e, do ponto de vista político, o decreto está suspenso, não está em vigor. Por que nós vamos fazer da comissão um front de repúdio a algo que está em diálogo e que está sendo resolvido?
Eu gostaria de propor ao autor que desista do requerimento ou à Mesa que o indefira. Se isso não for possível, que o autor escolha um item da sua manifestação para que possamos votar. Eu topo aprovar a manifestação em defesa da residência médica. Isso eu topo. Mas o repúdio não faz sentido, já que o decreto está suspenso, não está sequer acontecendo, e o diálogo está ocorrendo.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Devolvo a palavra para o Deputado Dr. Frederico, em consideração à questão de ordem levantada pela Deputada.
O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PRD - MG) - Quero só lembrar que essas moções, na verdade, são complementares, e não contraditórias. Seria contraditório repudiar e elogiar o mesmo mecanismo.
Independentemente disso, Deputada Jandira, não há nenhum documento que garanta que esse decreto está suspenso. É de boca. Não há nada oficial sobre a suspensão. O que foi colocado é que não serão feitas reuniões com o novo formato até que haja uma discussão, mas isso foi um acordo verbal.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB - RJ) - Desculpe-me, Deputado Frederico. O decreto está suspenso no sentido da implementação. Ele não está sendo implementado, tanto que não vai ter reunião até o debate se concluir.
O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PRD - MG) - Esse é um acordo verbal. O decreto foi assinado e é válido. Devido à movimentação iniciada pelas entidades médicas, apoiadas pelos Parlamentares que defendem a boa residência, existe um acordo verbal de não se fazer reuniões no novo modelo até que haja um debate mais profundo. Não há nada suspenso em diário oficial, não há nenhuma questão documental.
Deputada Jandira, o nosso interesse aqui não é lacrar, não é causar, não é politicar. Temos o interesse de alertar a sociedade sobre o que está acontecendo. Volto a falar, na calada da noite, sem nenhum debate, um decreto absurdo foi assinado. Agora, graças também a esta Comissão de Saúde, aos Deputados que defendem amplamente a residência médica, essa discussão está começando a ser feita.
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Em um gesto de confiança e de esperança de que esse decreto absurdo seja revogado e de que se aprimore a residência médica e, mais ainda, em um gesto de agradecimento ao Presidente Dr. Francisco — ele havia pedido isso desde a outra vez, mas, infelizmente houve uma confusão —, eu acato a sugestão e modifico o requerimento para uma moção de defesa da residência médica no Brasil. Queremos que se resolva o problema, não queremos lacrar.
Muito obrigado, Deputada Jandira, Deputado Dr. Francisco e todos que entenderam e nos apoiam nessa situação.
Esperamos não ter que trazer de volta esse tema por falta de um acordo com o Governo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Compreendendo que chegamos a um consenso sobre essa discussão, está retirado o pedido de retirada de pauta. O requerimento permanecerá na pauta, com essa observação do acatamento, por parte do Deputado Frederico, da sugestão de manter apenas a moção em defesa da residência médica.
Vamos prosseguir com os pedidos de inversão de pauta.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, posso fazer inclusões de convidados nos requerimentos agora? São os Requerimentos nºs 97, 98 e 114.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Será o próximo passo.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Frederico. Bloco/PRD - MG) - Existem solicitações de inversão de pauta para os seguintes itens: item 31, PL 428/23, a pedido do Deputado Dr. Zacharias Calil; item 32, PL 2.383/23, a pedido da Deputada Rosangela Moro; item 22, PL 5.538/19, a pedido do Deputado Dr. Zacharias Calil; item 27, PL 3.174/19, a pedido do Deputado Dr. Zacharias Calil; item 23, PL 6.384/19, a pedido do Deputado Dr. Zacharias Calil; e o item 29, PL 2.136/22, a pedido do Deputado Dr. Zacharias Calil.
Em votação os requerimentos lidos.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Antes de passar à apreciação dos requerimentos em pauta, informo que a Secretaria da Comissão já está fazendo circular entre os membros a lista de subscrições aos requerimentos. Não há, portanto, necessidade de solicitação por microfone.
A fim de dar celeridade à apreciação das matérias, informo que todos os requerimentos pautados serão apreciados em um único bloco, ressalvados os destaques solicitados.
Serão votados agora: Requerimento nº 96, de 2024, do Deputado Dr. Frederico, com a modificação que foi feita, permanecendo no texto apenas a moção em defesa da residência médica; Requerimento nº 97, de 2024, do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj; Requerimento nº 91, de 2024, do Deputado Zé Vitor; Requerimento nº 100, de 2024, do Deputado Eduardo da Fonte; Requerimento nº 101, de 2024, da Deputada Maria Rosas; Requerimento nº 102, de 2024, do Deputado Isnaldo Bulhões Jr.; Requerimento nº 103, de 2024, da Deputada Rosangela Moro; Requerimento nº 104/2024, da Deputada Flávia Morais; Requerimento nº 105/2024, do Deputado Dr. Zacharias Calil e da Deputada Flávia Morais; Requerimento nº 106/2024, da Deputada Rosangela Moro e outros; Requerimento nº 107/2024, da Deputado Ana Paula Lima; Requerimento nº 108/2024, do Deputado Padre João; Requerimento nº 109/2024, do Deputado Jorge Solla; Requerimento nº 110/2024, do Deputado Padre João; Requerimento nº 111/2024, do Deputado Jorge Solla; Requerimento nº 112/2024, do Deputado Jorge Solla; Requerimento nº 113/2024, do Deputado Dorinaldo Malafaia; Requerimento nº 114/2024, do Deputado Eduardo Velloso; Requerimento nº 115/2024, da Deputada Iza Arruda; Requerimento nº 116/2024, do Deputado Jorge Solla.
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Concedo a palavra ao Deputado Dr. Zacharias Calil, que é autor de requerimentos.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Obrigado, Presidente.
Incluiremos os Requerimentos nºs 97, 98 e 114.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Inclui o CFM, não é?
Em votação os requerimentos lidos.
Os Deputados que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Agora, vamos aos projetos. Pela nova ordem, o primeiro é o item 31 da pauta.
Projeto de Lei nº 468, de 2023, da Sra. Deputada Fernanda Pessoa, que acrescenta o § 8º ao art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a constar o termo “mobilidade reduzida” na carteira nacional de habilitação do condutor acometido com as enfermidades relacionadas. Relator: Deputado Dr. Zacharias Calil.
Tem a palavra o Relator para emitir seu parecer.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Vou direto ao voto, Presidente.
"Como visto no relatório, trata-se de projeto de lei para modificar o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a determinar a inserção do termo “mobilidade reduzida” na carteira nacional de habilitação dos motoristas diagnosticados com esclerose lateral amiotrófica – ELA, espondilite anquilosante, fibromialgia e esclerose múltipla, com a finalidade de lhes garantir o direito ao uso das vagas especiais destinadas às pessoas com deficiência.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão a apreciação do mérito das proposições que tratem de assuntos relacionados à saúde em geral.
O projeto de lei em análise deve ser visto como um meio de afastar as possíveis dúvidas sobre as limitações impostas ao sistema locomotor do ser humano por algumas doenças. Essa definição a priori em lei afasta juízos subjetivos a respeito dos reais impactos das doenças na capacidade locomotora dos pacientes. As possíveis dúvidas sobre essas limitações podem ocorrer com os agentes públicos no momento de avaliação de um caso concreto, como no caso de avaliação sobre o direito de uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.
Essa matéria é regulada, fiscalizada e controlada pelos entes municipais, que geralmente acolhem como condição norteadora a constatação da existência de limitações locomotoras. Existem casos em que tais limitações são óbvias e não deixam margens às dúvidas, como é o caso de paraplegia e tetraplegia. Todavia, podem existir agravos à saúde que são incapacitantes e que restringem de forma bastante gravosa o sistema locomotor, mas que podem gerar dúvidas nos operadores do direito sobre se, de fato, há ou não restrição na locomoção. O presente PL tem a função bem clara de eliminar qualquer dúvida relacionada com a redução da mobilidade causada pela esclerose lateral amiotrófica – ELA, espondilite anquilosante, fibromialgia e esclerose múltipla.
10:53
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A ELA é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta os neurônios motores e resulta em fraqueza muscular, atrofia, perda de controle muscular e habilidades motoras. A progressão da ELA pode variar de pessoa para pessoa, mas os impactos na mobilidade podem ocorrer nas fases iniciais e, conforme a doença progride, pode chegar à paralisia completa.
A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor e rigidez nas costas. À medida que a doença progride, ela pode levar à fusão das vértebras, resultando em uma postura rígida e curvada. Além da coluna, outras articulações, como quadris, ombros e joelhos também podem ser afetadas. Assim, não restam dúvidas acerca dos impactos negativos na redução da mobilidade das pessoas atingidas por essa doença.
Em relação à fibromialgia, cumpre ressaltar que ela também é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada no corpo, sensibilidade aumentada em certos pontos, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, como problemas de memória e concentração. Essa dor disseminada limita muito o aparelho locomotor.
A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação e danos à mielina, a camada protetora que envolve os nervos, o que resulta em ampla variedade de sintomas, como fadiga, fraqueza muscular, problemas de visão, dificuldades de equilíbrio e coordenação, dormência ou formigamento, dificuldades cognitivas e alterações no controle da bexiga e do intestino. Portanto, fica bastante visível a limitação à mobilidade que esses sintomas produzem.
Dessa forma, entendo que o Projeto de Lei nº 468, de 2023, possui méritos para o aprimoramento do direito à saúde, além de mostrar consonância com o princípio da equidade, aspectos que recomendam o acolhimento da sugestão por esta Comissão.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 468, de 2023.
Sala da Comissão."
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Em discussão a matéria.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 32 da pauta. Projeto de Lei nº 2.383, de 2023, do Sr. Deputado Duarte, que torna obrigatória a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.
A Relatora é a Deputada Rosangela Moro, a quem concedo a palavra para proferir seu parecer.
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Posso ir direto ao voto?
10:57
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"Cabe a esta Comissão a apreciação de proposições, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes a seu campo temático e áreas de atividade, nos termos do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 2.383, de 2023, de autoria do Deputado Duarte, pretende tornar obrigatória a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.
O autor da proposição justifica sua iniciativa alegando a necessidade de assegurar segurança e confiança das pessoas com deficiência durante procedimentos médicos. Argumenta que muitas vezes esses indivíduos estão desacompanhados em situações que podem ser constrangedoras, e que a presença de um acompanhante é fundamental para evitar problemas éticos e até crimes contra os pacientes, especialmente em momentos em que eles estão parcial ou totalmente privados de sua autonomia.
A presente análise se concentra na garantia de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especificamente no que diz respeito à presença de acompanhante durante procedimentos médicos.
A necessidade deste projeto emerge da realidade enfrentada por muitas pessoas com deficiência, que frequentemente se encontram em situações vulneráveis durante atendimentos de saúde. A presença de um acompanhante visa oferecer não apenas conforto, mas também segurança, permitindo que estas pessoas tenham alguém que possa interagir com profissionais de saúde em seu nome, quando necessário.
A medida proposta no projeto sob análise é justa, para garantir que o direito à saúde seja plenamente acessível a todos, independentemente de limitações físicas ou mentais. Com isso, pretende-se reduzir significativamente a ansiedade e o desconforto desses pacientes, além de garantir sua segurança.
Pelas razões expostas, na certeza do mérito e da oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.383, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência."
Esse é o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Está em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo orador inscrito, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Agora, vamos ao item 22. Projeto de Lei nº 5.538, de 2019, do Sr. Deputado Ruy Carneiro, que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. O Relator é o Deputado Dr. Zacharias Calil. O parecer é pela aprovação, com substitutivo.
Tem a palavra o Relator para proferir o seu parecer.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direto ao voto.
"As pessoas com epilepsia enfrentam desafios únicos relacionados ao seu tratamento, controle de sintomas e qualidade de vida. Além disso, ainda enfrentam, não raro, rejeição social devida ao desconhecimento sobre sua condição.
O presente projeto de lei, ao propor um programa específico no Sistema Único de Saúde, visa garantir aos cerca de 4 milhões de brasileiros — estima-se que sejam 2% da população — o necessário acesso a especialistas e a tratamentos adequados, como terapias medicamentosas específicas e mesmo cirurgias para casos refratários.
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Como o controle da epilepsia muitas vezes requer monitoramento regular da frequência e gravidade das crises, bem como dos efeitos colaterais dos medicamentos, um programa de atenção específico pode satisfazer essa necessidade, ajudando a ajustar o tratamento conforme necessário e garantindo a adesão aos medicamentos.
Outro aspecto positivo que vemos é a preocupação de preparar pacientes, famílias e a população para melhor compreender e lidar com a epilepsia, contribuindo para reduzir o estigma a ela associado. Entendemos que as medidas aqui contidas, se adequadamente implementadas, representariam grande melhora na qualidade de vida das pessoas epilépticas. Por outro lado, há méritos em alterar no referido projeto a redação de dispositivos que expressem mais claramente as ações do sistema de saúde e dos outros órgãos competentes.
No mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.538, de 2019, na forma substitutivo anexo."
Esse é meu parecer.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Está em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao Deputado Ruy Carneiro.
O SR. RUY CARNEIRO (Bloco/PODE - PB) - Sr. Presidente, não quero discutir, mas fazer um agradecimento ao colega Dr. Zacharias Calil, que fez o parecer ao nosso projeto, que nasceu com o objetivo de proporcionar atendimento integral às pessoas com epilepsia, a fim de reduzir suas manifestações clínicas e ocorrência de sequelas, bem como combater a estigmatização social.
Nós queremos garantir às pessoas com epilepsia um atendimento multiprofissional no SUS, assistência farmacêutica, acesso ao tratamento indicado, acesso a exames e leitos para internação, direito a acompanhante. Havia uma brecha na legislação em relação a esse tema. Agora, com a aprovação do nosso projeto na Comissão, vamos finalizar essa lacuna que estava aberta para os pacientes com epilepsia.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Eu quero agradecer ao Deputado Dr. Zacharias Calil, que leu o parecer, e ao Deputado Ruy Carneiro, que teve a iniciativa.
Não havendo mais nenhum orador inscrito para discussão, vamos à votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos agora ao item 27 da pauta. Projeto de Lei nº 3.174, de 2019, do Sr. Deputado Carlos Henrique Gaguim, que dispõe sobre a responsabilidade e a obrigatoriedade técnica pelo tratamento e controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo.
O Deputado Dr. Zacharias Calil, que é o Relator, tem a palavra para proferir seu parecer.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, eu gostaria de retirar...
Está havendo uma certa discussão, inclusive com o Conselho de Química. Está bem?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Tudo bem. Está retirado de pauta.
Item 23. Projeto de Lei nº 6.384, de 2019, do Senado Federal, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para dispor sobre a oferta de ensino remoto às estudantes universitárias gestantes e lactantes. Está apensado o PL 4.870, de 2020.
O Deputado Dr. Zacharias Calil, que é o Relator, tem a palavra para proferir seu parecer.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto ao voto.
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"A gravidez na adolescência é um dos principais motivos de abandono escolar, e resulta da falta de acesso a diversas políticas públicas e no futuro desigual da mulher na sociedade. A possibilidade de aprendizagem a distância é importante não apenas para as estudantes do nível superior, mas especialmente para as que apenas começaram a galgar os passos de sua educação.
A pandemia de COVID-19 nos mostrou a factibilidade de conectar alunos e docentes, a permitir a avaliação por meios eletrônicos e mesmo a interação dos discentes.
Desta forma, é importante aproveitar essa iniciativa, que preserva a interação da gestante e mãe com a criança, utilizando meios amplamente disseminados no país e no mundo para garantir a continuidade de seus estudos.
Consideramos que o substitutivo apresentado pela Comissão anterior associou os dois aspectos mais positivos da iniciativa principal e da apensada, aprimorando-os ao expandir as possibilidades a todas as estudantes.
Assim, o voto é pela aprovação dos Projetos de Lei nº 6.384, de 2019 e nº 4.870, de 2020, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Sala da Comissão."
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo ninguém inscrito para a discussão, coloco a matéria em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 29. Projeto de Lei nº 2.136, de 2022, do Sr. Deputado Joceval Rodrigues, que dispõe sobre a acessibilidade em hospitais e clínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo em todo o território nacional.
O Relator é o Deputado Dr. Zacharias Calil, que tem a palavra para proferir o seu parecer.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direto ao voto.
"Trata-se de projeto de lei que tem o objetivo de garantir a acessibilidade para as pessoas com nanismo, com maior segurança e autonomia, aos espaços, mobiliários e edificações de hospitais, clínicas e postos de saúde. Compete a esta Comissão a avaliação acerca do mérito da proposta para o aprimoramento do direito à saúde.
Inicialmente, considero que a análise deste projeto de lei deve ser feita sob a óptica do princípio da equidade, o qual determina que seja dado tratamento diferenciado àqueles que se encontram em situação de desigualdade. Perante tal princípio, as ações públicas devem ser guiadas pela noção de justiça distributiva, e que cada um receba o que necessita segundo suas próprias características e condições. Quem precisa mais, deve receber mais, de modo que a atuação pública passe a reduzir as diferenças e desigualdades. Nesse caso, esta Comissão deve levar em consideração as diferenças entre os indivíduos que apresentam desvantagens sistemáticas e, assim, acolher as iniciativas que ofereçam um suporte apto a reduzir essas diferenças, como faz o PL em comento.
O nanismo é uma condição caracterizada pela deficiência no crescimento da pessoa, geralmente de causa genética, a acondroplasia, mas também pode ser de causa hormonal, chamado de nanismo hipofisário, que é mais raro. As pessoas com acondroplasia apresentam baixa estatura devido à falha no crescimento normal de ossos longos, pernas arqueadas, curvatura da coluna cervical, alteração na arcada dentária, alterações cardiovasculares, entre outros agravos.
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Diante das alterações comuns a essa condição, seria muito oportuno que os serviços de saúde adotassem estratégias para aumentar a acessibilidade das pessoas com nanismo às unidades de saúde, com equipamentos adaptados e mobiliário adequado para um atendimento com conforto, segurança e que preserve o bem-estar dos pacientes.
Considero que a avaliação da presente proposta deve ser precedida de um exercício de empatia com o próximo, observar as necessidades dos outros e buscar adotar medidas simples, mas que trazem formas de acesso mais apropriadas às pessoas beneficiadas pela iniciativa. Dessa forma, esta Comissão precisa avaliar o projeto sob a perspectiva das pessoas com nanismo, algo que certamente levará à conclusão de que a matéria tem méritos para o direito à saúde, o que recomenda seu acolhimento.
Saliente-se, por oportuno, que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao apreciar a matéria, adotou algumas melhorias ao texto original. O principal aprimoramento feito pela referida Comissão foi o uso da Lei Brasileira de Inclusão para a inserção de dispositivo sobre a providência em análise. Esse caminho se mostra de melhor técnica legislativa e traz maior segurança jurídica para a previsão sugerida, uma vez que fica inserida dentro do regime jurídico instituído para a inclusão das pessoas com deficiências.
Ante todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.136, de 2022, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência."
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 21 da pauta.
Projeto de Lei nº 410, de 2019, do Sr. Sergio Vidigal, que equipara a Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo País.
O Relator é o Deputado Jorge Solla, que tem a palavra para proferir o seu parecer.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Trata-se de uma emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 410, de 2019, de autoria do Deputado Sergio Vidigal, que equipara a Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo País.
Vou direto ao voto, Presidente.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão apreciar a matéria sob o ponto de vista da saúde pública e individual, nos termos do Regimento Interno. Cabe, neste momento, analisar tão somente o acolhimento ou não da emenda ao Projeto de Lei nº 40, de 2019, apresentada pelo Senado Federal.
Como relatado, a proposição pretende equiparar a Síndrome Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e intelectuais. A emenda da Casa Revisora, por sua vez, sujeita a classificação como deficiência à realização de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
11:13
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A Emenda proposta pela Casa Alta vem aprimorar o texto da propositura. De fato, ela preserva a lógica vigente da caracterização da pessoa com deficiência, que não pode prescindir da avaliação biopsicossocial individualizada, a ser realizada por equipe multiprofissional.
Essa foi a norma preconizada pela Lei Brasileira de Inclusão e deve ser por nós mantida, já que logra minimizar possíveis equívocos que poderiam levar ao desvirtuamento do sistema. É necessário sempre assegurar que a lei venha a promover equidade, e a medida proposta contribui para tanto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação da emenda proveniente do Senado ao Projeto de Lei nº 410, de 2019."
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 30 da pauta.
Projeto de Lei nº 2.892, de 2022, do Sr. David Soares, que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia.
A relatoria é da Deputada Jandira Feghali, que pediu ao Deputado Jorge Solla que fizesse a leitura do seu parecer.
Tem a palavra o Deputado Jorge Solla.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.892, de 2022, do Sr. David Soares, que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia.
Vou direto ao voto da Relatora, Deputada Jandira Feghali.
"II. Voto da Relatora
Cabe a este Colegiado a análise da proposição quanto ao mérito da saúde pública e individual, nos termos regimentais. Eventuais ponderações acerca da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas pela próxima comissão (CCJC).
Inicialmente, cabe louvar a preocupação do insigne Deputado David Soares, que denota grande preocupação tanto com a atenção à saúde de nossa população quanto com a formação de profissionais na área de psicologia. Pretende criar condições para aumentar o conhecimento do campo de atuação do psicólogo, visando inclusive a que novos estudantes possam optar por essa profissão.
No entanto, devemos ponderar que a área de saúde mental é um campo de atuação que envolve situações críticas, o que demanda dos profissionais envolvidos formação profunda e prática clínica. A medida em tela, no sentido contrário, propõe que pessoas sem formação adequada participem do cuidado de pacientes em tratamento psicoterápico. Ainda que se exija supervisão de profissional habilitado, a aprovação da matéria poderia criar situações de claro risco para nossa população.
Pretende-se, na prática, criar uma nova profissão, a profissão de auxiliar de psicologia, de nível técnico. Seriam profissionais que participariam do processo psicoterápico em todas as suas especificidades e que poderiam aplicar testes psicológicos.
No que respeita à psicoterapia, importa lembrar que se trata de processo em que se criam vínculos estreitos e até certo ponto frágeis. Qualquer desvio pode inviabilizar a sequência do processo. Mais que isso, pode também macular os passos já dados, com profundo prejuízo para o paciente.
É claro que já é prática corriqueira que acadêmicos de psicologia conduzam pacientes, também sempre sob supervisão. Mas isso ocorre já com ampla formação do estudante, que se preparou para tanto. Essa situação – corriqueira – não pode de maneira nenhuma ser comparada ao que ora se propõe.
Além disso, também a aplicação de testes psicológicos demanda profunda formação do aplicador. Saliente-se que muitos testes exigem formação específica para tanto, não sendo suficiente a graduação em Psicologia.
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Cabe lembrar que o teste psicológico em muito difere de exames laboratoriais ou de imagem, ou mesmo outros processos diagnósticos cuja execução se limita a processos operacionais ou prescinde de interação com o paciente. Sua aplicação já consiste, em si, em parte fundamental do processo terapêutico.
Quanto a isso, cumpre trazer à tona a posição exarada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em parecer relativo ao Processo nº 576600034.000002/2023-87, que analisa a propositura em tela. Transcrevo alguns dos trechos que considero mais relevantes para o presente debate:
É importante salientar que o teste psicológico é uma das ferramentas usadas no processo técnico e cientifico da Avaliação Psicológica. A Avaliação Psicológica é definida como um processo amplo e estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas (American Educational Research Association [AERA], American Psychological Association [APA], & National Council on Measurement in Education [NCME], 1999, 2014; CFP, 2018).
Assim, o teste psicológico tem como objetivos identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade cientifica.
Portanto, a “aplicação”, conforme descreve a alínea ‘a’, simplifica, de modo equivocado, uma prática complexa e processual, que demanda um conjunto de conhecimentos e competências específicas (Nunes et al., 2012), adquiridos somente após a formação completa no curso de Psicologia. A administração de testes psicológicos não se circunscreve à sua mera aplicação, pois demanda da(o) psicóloga(o) com formação e capacitação adequadas o manejo clínico necessário para lidar, por exemplo, com reações emocionais que os testes psicológicos podem provocar durante sua administração. A interpretação dos resultados do teste envolve a competência de integrar os dados observados, relacionados à subjetividade expressa em todo o processo e ao contexto de vida da pessoa avaliada.
[...]
Considerando o exposto, o presente projeto de lei ignora o papel do teste psicológico no contexto da avaliação psicológica e configura-se como um retrocesso aos contínuos avanços da Psicologia como ciência e profissão no Brasil.
O CFP ainda ressalta outro ponto controverso. Aponta também que o PL:
Prevê responsabilidade civil objetiva da(o) psicóloga(o), responsável por supervisionar o auxiliar. Assim, profissionais da Psicologia estariam responsáveis de forma direta e imediata, sem a necessidade de comprovação de culpa da(o) psicóloga(o), por eventuais danos materiais ou morais provocados pelos auxiliares.
Finalmente, o CFP pondera que:
A prática da psicoterapia é de livre exercício no Brasil, não sendo, até o momento, privativa ou exclusiva de psicólogas(os). Inobstante a não exclusividade da prática, profissionais não-psicólogas(os) não podem usar o titulo de psicóloga(o) nem realizar funções privativas da Psicologia, em decorrência da Lei nº 4.119, de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Diante do exposto, temos que a Psicologia é uma profissão regulamentada há décadas, com práticas próprias bastante estabelecidas, com base em critérios técnicos sólidos e evidências robustas. Dentre tais práticas, os testes psicológicos possuem características peculiares que demandam formação específica. Diante disso, a abertura de suas prerrogativas para profissionais de nível técnico não se configura medida adequada.
Pelo exposto, em que pese a nobre intenção do autor, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.892, de 2022."
Assina a Deputada Jandira Feghali, Relatora.
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Francisco. Bloco/PT - PI) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Gostaria de comunicar aos membros desta Comissão que enviamos expediente à Ministra da Saúde, Nísia Trindade, para que priorizasse o empenho e o pagamento das emendas de Comissão para o Estado do Rio Grande do Sul, de modo a ter mais celeridade e disponibilidade financeira a todos esses Municípios que passam por essa dificuldade e por essa situação de calamidade climática, com as quais todos nós nos solidarizamos.
Gostaria também de comunicar, nos termos do art. 29, caput, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que esta Presidência decide instalar, nesta data, a Subcomissão Especial de Prevenção e Controle do Câncer, conforme o Requerimento nº 36, de 2024, da Deputada Flávia Morais, aprovado pelo Plenário da Comissão, em reunião realizada em 20 de março de 2024, composta pelos seguintes Deputados: Flávia Morais, do PDT de Goiás; Maria Rosas, do Republicanos de São Paulo; Silvia Cristina, do PP de Rondônia; Rafael Simoes, do UNIÃO de Minas Gerais; Célio Silveira, do MDB de Goiás; Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul; Padre João, do PT de Minas Gerais; Ricardo Maia, do MDB da Bahia; Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco; Dr. Frederico, do PRD de Minas Gerais; Pastor Sargento Isidório, do Avante da Bahia; Alberto Mourão, do MDB de São Paulo; e Leo Prates, do PDT da Bahia.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião, antes convocando reunião de audiência pública para debater a regulamentação das profissões de agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento no âmbito do subsistema à saúde indígena, para quinta-feira, amanhã, dia 9 de maio de 2024, às 9 horas, no Plenário 7.
Está encerrada a presente reunião.
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