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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Boa tarde a todos.
Esta reunião de audiência pública foi convocada conforme os Requerimentos nºs 1 e 7, de autoria do Deputado Fabio Schiochet, e o Requerimento de nº 11, de 2024, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro, para debater o cancelamento unilateral dos planos de saúde pelas operadoras.
Convido a tomarem assento à mesa os seguintes expositores: Sr. Jeber Juabre Junior, Superintendente Jurídico e de Relações Institucionais e Governamentais da Unimed do Brasil — Confederação Nacional das Cooperativas Médicas; Sr. Alexandro Catanzaro Saltari, Superintendente Jurídico da Unimed Nacional; Sr. Vitor Hugo do Amoral Ferreira, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; Sr. Luiz Orsatti Filho, Diretor Executivo PROCON de São Paulo; Sra. Karine Terra de Azeredo Vasconcelos, Subcoordenadora de Tutela Coletiva do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Sr. Hilton de Araújo de Melo, representante do Ministério Público Federal.
Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão, no aplicativo Infoleg e no canal da Câmara dos Deputados. Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios. Os convidados terão o prazo de 10 minutos para fazer suas exposições, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para os debates poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo tempo de 3 minutos. O interpelado terá 3 minutos para responder, facultada a réplica pelo mesmo prazo, e a tréplica por 2 minutos, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes. Os autores dos requerimentos terão precedência sobre os demais para interpelar os convidados.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Em primeiro lugar, explico o sistema Unimed do Brasil, composto por 340 cooperativas singulares, que são as operadoras de planos de saúde, distribuídas no País inteiro. O sistema tem mais de 55 anos de existência. A Unimed do Brasil não é uma operadora de planos, apenas faz a regulação do sistema em todo o País. A confederação faz uma representação institucional de todas as operadoras, cria regras internas de intercâmbio e regulamenta as atividades, apoiando soluções cooperativistas por todo o Brasil.
Em números gerais, Sr. Presidente, o sistema Unimed tem 340 cooperativas atuando no Brasil, o que nos permite estar presente em 9 de cada 10 Municípios. Nós temos 118 mil médicos trabalhando em prol da saúde e geramos 147 mil empregos diretos. Temos quase 4 milhões de beneficiários de planos individuais, o que representa aproximadamente 45% desse segmento; e somos responsáveis por 39% do mercado global, com 20,5 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares.
Numa audiência em que se discute de maneira séria e responsável um tema tão relevante como este, a preocupação com a forma de rescisão de contratos empresariais, não há como não tangenciar uma questão como a sustentabilidade do setor.
O sistema Unimed, em 2023, entregou ao Brasil mais de 631 milhões de procedimentos, assim distribuídos: 109 milhões consultas, 417 milhões de exames complementares, 74 milhões de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais e 3,4 milhões de internações hospitalares. O setor, que é resiliente, gastou no ano passado 87 bilhões de reais com designação direta a médicos, clínicas e laboratórios e com despesas para atendimentos de saúde.
Um dado levantado aponta que o setor teve, no ano de 2003, um resultado de 3 bilhões de reais — é um resultado bilionário.
Entretanto, Presidente, é importante observar que o resultado positivo de 3 bilhões de reais da operação de planos privados de saúde em 2023 se deu contra um prejuízo operacional, no mesmo ano, de quase 6 bilhões de reais. Isso significa que a entrega de saúde efetiva para o usuário deu um prejuízo para as operadoras da ordem de 6 bilhões de reais. O que causou esse eventual recurso de 3 bilhões de reais como um resultado do setor foram as aplicações financeiras nas reservas técnicas obrigatórias da agência nacional. Portanto, há um prejuízo na operação de planos — o custo da saúde é altíssimo. É extremamente preocupante a sustentabilidade do setor, necessário para a efetiva entrega da saúde. Também é importante observar que, dentro desses macronúmeros de investimentos, o resultado de que as operadoras precisam na sua sustentabilidade é exclusivamente voltado à melhor entrega das ações de saúde.
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Em 2023, um ano de investimentos estruturantes da rede Unimed, nós contabilizamos 30.397 hospitais, unidades de urgência, clínicas, centros de diagnóstico e laboratórios credenciados. O sistema Unimed investe permanentemente para qualificar sua estrutura própria. Nós temos 159 hospitais. Quero dizer a V.Exa., Presidente, que, de 2020 até agora, o sistema Unimed construiu 22 novos hospitais para entregar qualidade de saúde. Precisamos da sustentabilidade, do equilíbrio, do resultado operacional para fazer esse investimento.
Na época da pandemia da COVID, por exemplo, o sistema Unimed investiu 1,5 bilhão de reais na construção de hospitais, centros, tendas e hospitais móveis para atender a população, e isso não foi incluído na sinistralidade desses anos. Tanto foi assim que no ano seguinte nós tivemos um reajuste negativo de planos de saúde.
Nós tivemos um aumento de 58% de leitos de UTI de 2020 até agora, com investimentos diretos feitos pelo sistema, e a contratação de mais de 13 mil profissionais de saúde durante esse período. Além disso, construímos 12 hospitais de campanha na época da pandemia.
Nós temos 86 unidades de emergência, 42 centros de diagnóstico, 96 unidades de terapias especiais, 509 clínicas, 68 laboratórios e 27 serviços de atenção domiciliar.
Outros dados de qualidade de saúde — por isso nós discutimos de maneira muito séria a estruturação responsável, sustentável e equilibrada do setor —: dos 393 programas de promoção à saúde aprovados pela agência, 63% foram entregues pelo sistema Unimed, que investe em saúde, que entrega saúde de qualidade; das 25 operadoras com nota máxima de desempenho em saúde no Índice de Desempenho à Saúde Suplementar, 20 pertencem ao sistema Unimed, que tem 234 operadoras avaliadas nas melhores faixas do IDSS. Além disso, nós temos 96 experiências de atenção primária à saúde, sendo o maior volume entregue diretamente à população.
Nós temos, ainda, 196 acreditações e certificações de qualidade nacional.
Esta apresentação que fazemos visa, Presidente, genericamente e objetivamente, dentro do tempo que nos foi concedido, mostrar inicialmente a preocupação do sistema Unimed com esse binômio entrega de qualidade e sustentabilidade. A insustentabilidade de uma operadora de plano, ou seja, o seu desequilíbrio econômico-financeiro, gera desassistência de seus clientes e acúmulo de assistência no SUS. Portanto, é fundamental a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, visando a sustentabilidade e os investimentos necessários ao pilar da saúde.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Agradeço a exposição ao Dr. Jeber.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Unimed Nacional opera hoje, em todo o País, os planos de saúde do sistema. Temos hoje 2 milhões e 200 mil clientes e somos aproximadamente 2 mil colaboradores, com 336 cooperativas sócias.
Nossa atuação local, baseada principalmente nas regulamentações do sistema Unimed para a atividade das cooperativas, se dá na cidade de São Paulo, no ABC Paulista, em Salvador, em São Luís, em Brasília, em Feira de Santana, em Santo Antônio de Jesus, em Itabuna, em Ilhéus e em Luziânia.
O nosso compromisso, em nosso papel como operadora de segundo grau do sistema Unimed, é garantir a presença do sistema nos mercados de saúde suplementar de todo o Brasil, cuidando das pessoas e das empresas e apoiando o cooperativismo.
O nosso negócio está baseado exclusivamente na venda de planos coletivos empresariais. O nosso core business está voltado à venda de planos para grandes empresas, para negociações empresariais. Mas também atendemos pequenas e médias empresas em algumas situações, dentro das normas regulatórias, dentro do que é permitido.
Trago em números a atuação da Unimed Nacional. No ano de 2023, foram realizados 61 milhões e 491 mil atendimentos aos seus 2 milhões e 200 mil beneficiários, assim divididos: 40 milhões de exames, 9 milhões e 200 mil terapias, 7 milhões de consultas, 2 milhões e 800 mil atendimentos em pronto-socorro, 1 milhão e 700 mil atendimentos em ambulatório e 255 mil internações. Esse é o volume que a Unimed Nacional opera.
E traz aos seus clientes a qualidade assistencial que buscam quando contratam seus serviços.
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Para balizar este debate, trago também os investimentos que a Unimed Nacional vem fazendo na sua operação de saúde, nas suas áreas de atuação. Recentemente, foi criado, aqui em Brasília, o Espaço Saúde, um hospital-dia com pronto-atendimento adulto e infantil, centro de diagnóstico de imagem, centro cirúrgico e serviço de endoscopia, centro de especialidades médicas, centro de infusão e centro de terapias avançadas, com um investimento aproximado de 70 milhões de reais, para o bem-estar dos nossos beneficiários.
O Espaço Saúde de Salvador, com um investimento de 7 milhões de reais, foi construído no ano passado. Conta com um centro de infusão e especialidades, um centro de terapias avançadas e atendimento domiciliar.
Foram criadas também as clínicas Cuidar Mais em São Paulo, no Distrito Federal e na Bahia, para atendimento multidisciplinar de disfunções de neurodesenvolvimento e deficiência intelectual, com um investimento de 11 milhões de reais.
Para manter esse sistema de pé, com esse atendimento e essa quantidade de procedimentos aos beneficiários, a Unimed Nacional atua na gestão da carteira dos clientes de forma efetiva, seguindo três premissas: garantia da qualidade assistencial, eficiência, com foco nos principais clientes, oriundos de contratos de grandes empresas, e promoção de negociações que permitam que os contratos continuem equilibrados.
Isso tem sido executado por meio da revisão de contratos das modalidades Adesão, PME e Empresariais, com renegociações, adequações de rede ou de produto e aplicações de aporte, o que é sempre acertado com as empresas contratantes. O vínculo da Unimed Nacional nas contratações, direta e juridicamente falando, é com as empresas contratantes.
As rescisões que acontecem e não atendem às premissas de equilíbrio econômico são direcionadas para o cancelamento. Mas essa é a última instância, a última tomada de decisão dentro da Unimed Nacional. O foco no equilíbrio financeiro está ligado à utilização dessas premissas que trazemos nesta breve exposição. Sobre o cancelamento unilateral, que é o objeto desta audiência pública, queremos dizer que se trata da última atitude de gestão nas carteiras. O cancelamento, assim como as novas contratações, faz parte da operação dos planos de saúde. O controle da carteira e a garantia da sua sustentabilidade, bem como a do plano de saúde, são exigências do órgão regulador. Esse cancelamento está previsto na RN 577 e na RN 509. Todos os cancelamentos da Unimed Nacional trazidos pela audiência pública são contratos de pessoas jurídicas — coletivos empresariais ou coletivos por adesão — e foram realizados em conformidade com a legislação e com o que está previsto em contrato.
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O que está previsto em contrato é o cancelamento somente posterior a uma vigência mínima de 12 meses, com 60 dias de aviso às empresas contratantes. Nós não fizemos nenhum cancelamento de pessoas físicas, grupos familiares ou individuais. Todos os cancelamentos foram feitos prevendo o que diz a regulação e as previsões contratuais. Inclusive, fomos fiscalizados pela ANS, em meados de maio de 2023, e a ANS constatou esses cancelamentos, vistoriou alguns documentos da Unimed Nacional e concluiu que não havia nenhuma ilegalidade nesses cancelamentos. Os cancelamentos eram de contratos empresariais, não eram contratos de pessoa física.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Alexandre Catanzaro.
Como dito no começo, esta nossa audiência pública está sendo transmitida ao vivo pelo Youtube, pelo nosso canal da TV Câmara no Infoleg, e quem quiser fazer perguntas aos interpelados que estão aqui, aos nossos convidados, pode mandar direto na caixa do aplicativo do Youtube ou do Infoleg para que possamos fazer as perguntas também.
Quero agradecer o convite e dizer que é sempre uma honra para a Secretaria Nacional do Consumidor estar presente nas audiências, Deputado. De forma reiterada, quem tem feito as audiências da Senacon sou eu, como diretor aqui do departamento, e prefiro me fazer presente na Câmara dos Deputados. Contudo, justifico a minha ausência e a participação on-line em razão das demandas que nós estamos atendendo do Rio Grande do Sul, que envolvem uma diversidade de temas relacionados à questão do consumidor. E também deixo aqui o apelo para esta Comissão atuar de forma conjunta com a Senacon nessas pautas.
Dessa forma também justifico que acho que não vou conseguir ficar até o final da audiência, vou segurar aqui enquanto puder, pois, na sequência, tenho uma reunião com a ANAC que envolve as questões de fechamento de aeroporto e atendimento dos consumidores que lá estão e que para lá iriam.
Então, faço essa justificativa e digo que a pauta, o tema que envolve a questão de saúde é não só caro, essencial, mas prioritário para a Secretaria Nacional do Consumidor. Desde que assumimos a Secretaria, ela tem sido demandada de forma reiterada, constante e permanente. Isso me causa uma série de questões aqui que eu acho que são importantes e devem ser pontuadas.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, Deputado, o código existe, e a razão da existência do código é justamente o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. As relações contratuais se estabelecem a partir do equilíbrio, a partir da harmonia das relações de consumo.
E como temos uma relação contratual que não é, em regra, harmônica, que não é, em regra, equilibrada, nós temos uma premissa da própria Constituição Federal: um tratamento igual, criar a igualdade, estabelecer a igualdade a partir da lei.
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Se nós vamos falar que somos todos iguais perante a lei, a sociedade nos traz situações que nos colocam em questões de diferenças. Se diferentes somos, sempre vai haver, nessa diferença, um sujeito mais forte diante de um sujeito mais fraco.
Esta é a essência da defesa do consumidor: reconhecer que estamos diante de um sujeito vulnerável, reconhecer que, entre consumidor e fornecedor, há uma relação de consumo desigual. Essa é a essência da relação. E, nessa desigualdade, nós temos a vulnerabilidade por sermos o sujeito mais fraco, por sermos o sujeito mais sensível ao mercado de consumo, que é o consumidor.
Então, é importante resgatar que o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 4º, estabelece os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. E o primeiro princípio que nós temos lá é o reconhecimento da vulnerabilidade.
Quando falássemos de saúde, eu gostaria que nós tivéssemos como premissa enaltecer os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Saindo do art. 4º do código e indo para o art. 6º, onde estão os direitos básicos dos consumidores, o primeiro direito básico do consumidor elencado é o direito à saúde, é o direito à segurança, é o direito à vida do consumidor.
Então, quando se fala de plano de saúde, quando se fala da oferta de um serviço que presta justamente atendimento àquilo que é mais caro ao consumidor, nós precisamos não só estar atentos, mas ter vigilância sobre a forma como esse serviço é prestado.
Eu quero apontar o posicionamento da SENACON, porque temos acompanhado esse tema de forma permanente. Nós temos reclamações crescentes do setor, reclamações crescentes não só dos consumidores em relação à questão de reajuste, em relação ao não atendimento e ao cumprimento de questões básicas, como fornecer uma cópia do contrato ao consumidor, mas, pontualmente, temos acompanhado o aumento de reclamações em torno de alterações unilaterais dos contratos quando os planos individuais e os planos familiares, que são aqueles que estão resguardados por lei específica, são alterados ou simplesmente ceifados, para que se tenha, então, uma tratativa e um privilégio dos planos coletivos.
Precisamos pontuar — e gostaria que esta fosse uma premissa a ser considerada — que quando nós escutamos das representações que me antecederam que essas alterações em contratos são ligadas, atendem e estão em conformidade com a legislação, eu gostaria de dizer que, com relação à legislação de defesa do consumidor, elas não estão de acordo.
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Não podemos falar de autonomia da vontade plena se o consumidor não discutir as cláusulas. Para o consumidor que tem o seu contrato alterado unilateralmente, o Código de Defesa do Consumidor vai estabelecer que as cláusulas que permitam a alteração unilateral do contrato são cláusulas abusivas, são cláusulas consideradas nulas. Eu não posso ter a justificativa de alteração de um contrato com a premissa de que a legislação que rege a defesa do consumidor, que rege as relações de consumo, traz como nulidade.
Eu não posso ter alterações nos contratos dizendo que elas estão ligadas à legislação, que estão em conformidade com a legislação, quando a legislação apontada se refere às resoluções normativas da agência que regula o setor, sem esquecer que a agência também está em conformidade com as normas — e aqui eu não falo só do Código de Defesa do Consumidor, mas do dever constitucional da tutela do consumidor. E, quando se fala do dever constitucional, quis a Constituição Federal que estivesse elencado no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que é dever do Estado promover na forma da lei a defesa do consumidor.
Então nós estamos falando de um direito, de uma garantia fundamental, que é o dever de proteger o consumidor. E, quando se fala do dever de proteção do consumidor, ligado ao Estado, é o Executivo que deve, sim, estabelecer políticas públicas de defesa do consumidor, que deve estar atento às práticas de mercado que possam ser consideradas abusivas. Um Estado legislador deve emitir novas normas e estar atento à legislação de defesa dos consumidores. E nós precisamos, sim, de um Estado juiz, que possa de alguma forma reprimir, que possa de alguma forma tutelar os consumidores que vão ao Poder Judiciário buscar a violação dos danos que tiveram.
O setor aponta o aumento de judicialização diante da saúde. Eu digo que a judicialização, Deputado, pode e deve ser evitada pelo próprio setor. Se os consumidores contratam a prestação de um serviço que não cumpre minimamente o que foi ofertado, o que estava disposto nos contratos, não há outra saída para esse consumidor a não ser a judicialização, porque os canais de comunicação do próprio setor não atendem a esse consumidor.
Portanto, o que se faz a partir deste debate — e eu parabenizo a Comissão pela realização desta audiência pública — é levantar um tema que carece não só mais de debates, mas de ações efetivas em torno dessas alterações unilaterais dos contratos. Plano de saúde é caro, sim, e envolve uma diversidade de temas. Mas, se nós temos planos de saúde que são ofertados aquém daquilo que conseguem cumprir, nós precisamos agir para que esses planos de saúde nem ofertem o serviço que não podem cumprir.
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Esse é um serviço essencial, porque a oferta de um produto ou de um serviço deve ser vinculada ao Código de Defesa do Consumidor desde o momento inicial, em que se comunica ao consumidor a oferta desse produto. E o consumidor, via de regra, se depara com situações de não execução, de não cumprimento da oferta, em condições agravadas de saúde, de necessidade, de busca do serviço.
Como eu falei no início — e encerro aqui a minha apresentação —, se todos os consumidores são vulneráveis, os consumidores que estão diante de problemas de saúde, que estão doentes, que precisam da execução daquele serviço que foi contratado, não são apenas consumidores vulneráveis; eles são consumidores de vulnerabilidade agravada, de vulnerabilidade potencializada. O STJ já se posicionou sobre isso em uma ação que envolvia plano de saúde. O consumidor que demanda em juízo, que precisa buscar o poder judicial para executar aquilo que foi contratado no plano de saúde — e muitas vezes é um consumidor doente, idoso —, não é só um consumidor vulnerável; ele tem uma hipervulnerabilidade.
Nós precisamos ser sensíveis a esse tema. Eu gostaria de encerrar a minha apresentação dizendo que nós não temos alterações unilaterais em conformidade com a legislação. Se a legislação a que se refere são resoluções específicas, nós precisamos pontuar que as alterações precisam, sim, estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nós precisamos fazer com que essa pauta seja ampla e acessível, muito além daqueles poderes que nós representamos, seja o Executivo, seja o Judiciário ou seja o Legislativo. Precisamos dar voz e vez aos consumidores, que são aqueles atingidos diretamente por essas alterações, muitas vezes arbitrárias e abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Agradeço ao Sr. Vitor Hugo do Amaral pela exposição. E, antes de conceder a palavra ao Sr. Robson Santos, eu gostaria de cumprimentar e convidar para à mesa o Sr. Paulo Rebello, Diretor-Presidente da ANS.
O PROCON-SP gostaria de agradecer, por meio da pessoa do Deputado Fabio Schiochet, o convite para tratar de um tema tão relevante, o que é uma honra para nós. E, parafraseando o que já foi dito aqui, o PROCON é o pronto-socorro da cidadania, o que reforça ainda mais a nossa legitimidade para contribuir com este debate.
Nós temos indicadores, obviamente, assim como o mercado. O PROCON-SP realizou no período de 26 de fevereiro a 28 de março uma enquete. Dentre os resultados analisados, 81% dos consumidores informaram que não estão insatisfeitos com os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde. Desses, 63% informaram que no último ano tiveram algum problema com as suas operadoras de saúde. É uma amostragem, mas é um dado muito relevante e preocupante ao mesmo tempo.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Como já foi dito aqui — e a fonte é a ANS —, mais de 80% do mercado hoje envolvem planos de saúde coletivos. E, como foi dito também, a Lei de Plano de Saúde, Lei 9.656, de 1998, e a regulação existente não protegem efetivamente o consumidor, observando esse mandamento constitucional de que o Estado deverá promover a defesa do consumidor. Isso está na edição de normas regulamentadores por parte dos órgãos competentes.
Ao contrário, como dito também, a Resolução Normativa da ANS 557 permite rescisão unilateral do contrato, desde que observados alguns pontos, como 12 meses, data do aniversário e comunicado com 60 dias de antecedência. O que ignora a soberania do Código de Defesa do Consumidor, sob a ótica daquilo que já foi também comentado, que se trata de um direito fundamental. Quando se fala em buscar equilíbrio dessa relação de consumo, ignorando a integridade, a dignidade da pessoa humana, porque envolve risco de sobrevivência, risco de morte, dependendo do momento do tratamento, dependendo da doença da pessoa. Então, nós temos que ter um olhar muito mais apurado face à hipervulnerabilidade do consumidor nessa situação.
Eu fui tentar fazer uma pesquisa, mas vinte eslaides não caberiam a quantidade de manchetes noticiando rescisão unilateral do contrato nas últimas horas, envolvendo públicos bem específicos, como é o caso do portador do espectro autista e de doenças raras, que estão gerando, obviamente, um boom de demandas judiciais, que fazem parte desse processo, infelizmente. Quando a regra vira exceção e a exceção vira regra, há uma preocupação ainda maior. Hoje se busca a tutela prevista no Código de Defesa do Consumidor através de demandas judiciais.
Em que pesem os números apresentados de atendimento, de investimento, grande parte da população brasileira, uma grande parte da população dos consumidores paulistas está sofrendo com esse tipo de relação, seja no acolhimento, seja no prazo para agendamento de consultas e exames, seja com relação à cobertura, a descredenciamento, cancelamento da rede credenciada e a não substituição à altura, como previsto na norma.
Então, há um conjunto de fatores que nas últimas horas estão se acentuando. E, com relação ao cancelamento unilateral, que é o foco em especial desta audiência, quais são os critérios que de fato estão sendo utilizados para esse cancelamento? Estar o beneficiário em tratamento, aumentando a utilização do plano? São indagações que esta Comissão, por meio desta audiência, busca esclarecer. Que proteção têm os consumidores contra as posturas das operadoras? Simplesmente cancelam esses contratos, fazendo a comunicação, muitas vezes, por um e-mail, no meio de um tratamento de câncer, no meio de procedimentos extremamente necessários.
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Custos com a judicialização, tendo em vista que não é de fácil acesso a contratação de um advogado, de um profissional, para tentar judicial e liminarmente a manutenção do plano e do tratamento do paciente. Além de ter que lidar com as incertezas do futuro, o que abala, obviamente, a sua saúde mental e de toda a sua família.
Diante dessas dificuldades, diante do cancelamento, o consumidor enfrenta um verdadeiro calvário. E os dados mostram isso. Nós extraímos do CNJ o aumento da judicialização sobre esse assunto nos últimos anos. O desenho e os dados falam por si sós, dispensando qualquer comentário: 2020, 2021, 2022, 2023, e já estamos em 2024.
Antes de eu iniciar aqui a minha participação, eu dei uma atualizada nos dados do PROCON-SP. Estamos batendo em quase 85%, em relação ao mês passado, o percentual de reclamações envolvendo rescisão unilateral, cancelamento do contrato. É um percentual muito significativo. Eu sei que o mercado gosta de relativizar, dada a sua base de clientes, mas, quando se trata de vida humana, de saúde, basta uma pessoa sendo prejudicada, sendo lesada.
E o que é preciso fazer? O Sistema de Defesa do Consumidor já discute isso há muitos anos, mas eu acho que estamos diante de uma situação muito mais crítica, em que há apelo de toda a sociedade para que haja uma alteração legislativa desde já, contemplando, obviamente, na Lei n 9.656 os mesmos tratamentos dados aos planos individuais aos planos coletivos. Até porque hoje é difícil conseguir um plano individual. O mercado se acomodou dessa forma, em que você não encontra plano individual, a não ser por valores inacessíveis. Esta é a realidade.
Portanto, 80% ou mais dos consumidores têm plano coletivo, e não o fazem meramente por opção, mas por falta de opção, por necessidade.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado pela exposição, Sr. Robson Santos.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Sim, estamos ouvindo bem. A senhora pode continuar.
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Quero falar rapidamente, para não ficar repetindo temas, mas, com relação aos cancelamentos dos planos coletivos por adesão, notamos um aumento muito grande da demanda na Defensoria. Atualmente, a ausência de regulação, que deixa por conta dos contratos essa possibilidade de rescisão unilateral, sem que haja participação do consumidor, está deixando o consumidor efetivamente desprotegido, o que vai de encontro aos comandos constitucionais de proteção do consumidor, do Código de Defesa do Consumidor e das regras protetivas de quem se encontra tão vulnerável nessa relação contratual.
É preciso ter em mente que a saúde, que é o tema que é tratado aqui, não é mercadoria, não é uma simples mercadoria, não é um artigo de luxo, e dessa forma não pode ser tratado pelas operadoras de planos de saúde. Essa forma de se poder rescindir o contrato sem que haja a proteção efetiva do consumidor tem gerado muitos prejuízos e acarretado um aumento de ajuizamento de ações. E, por isso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública recentemente com relação a uma rescisão contratual da Unimed-Rio, até mesmo porque as empresas não vêm cumprindo o Tema 1082, do STJ, que garante ao consumidor o prosseguimento dos tratamentos mesmo com a rescisão do contrato.
As empresas infelizmente não estão cumprindo decisões judiciais, mesmo as relacionadas ao Tema 1082, até mesmo quando há decisão nos processos garantindo o direito de continuidade do tratamento. Então, esse dado denota que há necessidade de regulamentação da matéria, especialmente para que haja uma proteção, como existe no caso de contratos individuais.
Como foi dito anteriormente, os consumidores atualmente não têm essa possibilidade. É muito raro que consigam fazer uma contratação individual ou familiar, sendo obrigados, realmente jogados, por necessidade, fazer esse contrato por adesão, em que não há negociação das cláusulas, em que eles são obrigados a aceitar aquilo que está escrito ou não contratam e ficam desprotegido. E, quando há rescisão, de forma unilateral, há apenas um prazo de 60 dias. E, na maioria das vezes, sequer esse prazo é suficiente para que a pessoa consiga contratar outro plano em substituição. E ainda há casos em que há tratamento em curso. As pessoas são prejudicadas, porque as empresas têm, sim, parado de prestar o serviço no meio do tratamento, o que justifica esse aumento de ações judiciais.
Então, essa necessidade de haver uma regulamentação via Legislativo é de extrema importância. O que podemos perceber é que hoje deixar para que as ações sejam regulamentadas pelos contratos, porque a ANS não está sendo suficientemente efetiva para proteger o direito do consumidor.
O que o NUDECON-RJ vem sugerir é regulamentação da legislação, para que esse parâmetro fique da forma mais equilibrada possível e mais próxima da relação e da proteção que existe nos planos individuais.
Outra questão também, apesar de fugir um pouco da rescisão unilateral, é sobre os contratos coletivos por adesão.
Os aumentos anuais não estão sob o crivo da ANS, como ocorre nos contratos individuais, o que também vem gerando prejuízos aos consumidores, que, muitas vezes, são surpreendidos com aumentos desproporcionais e muito além da inflação, o que pega as pessoas de surpresa e acaba levando a uma obrigatoriedade de rescisão do contrato por não conseguir fazer essa manutenção.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sra. Karine Terra Vasconcelos.
O SR. MARCOS PAULO NOVAIS SILVA - Olá. Muito boa tarde a todos. Cumprimento o Presidente Fabio, na pessoa de quem estendo os meus cumprimentos a todos os nobres Deputados conosco nesta audiência e também a todos que estão aqui conosco, debatendo um tema tão importante.
Eu quero compartilhar com vocês a nossa preocupação em relação ao tema. E essa preocupação não é de hoje. Ela vem de, pelo menos, 3 anos. Há 3 anos já projetávamos que teríamos um grande problema a solucionar, uma grave crise. Nós vínhamos alertando quanto a isso, talvez não com a efetividade que gostaríamos de ter alcançado, mas agora alcançamos, nós chegamos até ela. Nós alcançamos as nossas piores previsões, do ponto de vista de custo médico-hospitalar.
Bom, não estamos falando aqui de um mercado de uma pessoa, nem de cem, nem de mil, nem de 100 mil. Estamos falando de 51 milhões de pessoas. E o cuidado que precisamos ter é que, ao olhar para um, esqueçamo-nos dos outros 50 milhões que financiam aquele um. Se não combinarmos com os 50 milhões que eles financiarão uma pessoa, esse sistema ruirá, ele não funcionará. No plano de saúde, o recurso financeiro é administrado, é um recurso dos contratantes.
E o que percebemos, principalmente nos últimos 3 anos, é que estamos cada vez mais olhando com um olhar individualizado, sem olhar o todo. E eu queria muito convidar os senhores para não nos esquecermos do individual. Não devemos nos esquecer de uma pessoa, mas vamos olhar para os 51 milhões e buscar neles a solução para aqueles que precisam, aí sim olhando o individual, mas não fazendo o contrário, olhando do individual para tentar levar os outros 50 milhões a uma eventual dificuldade financeira.
Os 51 milhões de brasileiros é maior que a população da Argentina, isso aqui não é simples. É uma infraestrutura gigantesca num país continental. É 24% da população coberta. São mais de 600 operadoras, e um detalhe importante, resultado das decisões que tomamos: 379 operadoras, 379 empresas não conseguem hoje pagar a cobertura mais cara que está incluída no rol de coberturas da ANS. O medicamento mais caro supera 10 milhões de reais, e essas empresas não faturam isso em 1 mês.
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Então, existe nas coberturas um item que mais da metade das operadoras não conseguiriam arcar ou pagar. Olha o tamanho da gravidade. Há mais de 70 novas tecnologias incorporadas depois das alterações legislativas que fizemos. A Lei nº 14.307 e a Lei nº 14.454, ambas de 2022, estão aí já também gerando ou cobrando o seu preço.
Foram 17 bilhões de reais de resultado operacional negativo em 3 anos, e não conseguiremos mais um ano de resultado operacional negativo, não há mais recurso financeiro, esse é o ponto. E esse sistema não movimenta pouca coisa, é muito, são 3 milhões de exames por dia. No tempo da audiência aqui, milhares de internações estão acontecendo, estão dando entrada.
Hoje é possível falar que devemos ter, mais ou menos, 120 mil pessoas internadas agora no sistema. Precisamos olhar para elas e para as 50 milhões que estão financiando aquelas internações. Se elas desistirem de financiar, não conseguiremos sobreviver, e isso tornará o sistema insustentável.
São 10 mil cirurgias, 4 mil terapias, e aqui está o problema que eu queria apresentar. Historicamente, quer dizer, um pouco antes da pandemia, havia 31% das operadoras com resultado operacional negativo, ou seja, a mensalidade não pagava as despesas — 31%. Historicamente ele ficava próximo disso. Alguma coisa nós fizemos, que agora há 55% das operadoras nesse estado. Com resultado operacional negativo há mais de metade do mercado. É impossível falarmos que é falha de gestão. Se fosse falha de gestão, iríamos ver uma empresa, duas, 10, 20. Estamos falando que 309 empresas falharam na gestão? Acho difícil.
Acho que temos que olhar para as decisões que tomamos aqui no meio do caminho. Mudamos algo no curso. Foram 10,9 bilhões de reais de resultados operacionais negativos só no ano passado nessas empresas. Quando eu olho só para elas, o resultado operacional negativo foi de 10,9 bilhões de reais. Com isso aqui, não haverá mais um ano, de novo, com esse resultado. Essas operações não se sustentam. Há 23 milhões de beneficiários vinculados a essas empresas, que é quase metade do mercado vinculado a empresas que estão numa situação de insolvência. Esse é um número que nos preocupa muito. Estamos acompanhando isso. Acho que, antes de tudo, por formação, eu sou economista e mestre em economia aplicada e, nesse setor, eu diria que eu sou, antes de tudo, um estudioso e um pesquisador, antes de ser Superintendente Executivo da ABRAMGE — Associação Brasileira de Planos de Saúde, e isso me preocupa muito, tanto a minha pessoa física quanto a instituição que represento.
Foram liquidadas 138 operadoras. O caminho é esse. Quer dizer, não conseguimos solucionar, e aí há liquidação extrajudicial, seguindo a nossa Lei Maior, organizada pelo regulador, pela ANS.
Eu queria mostrar para vocês um fenômeno que eu acho que é novo, isso não acontecia até pouco tempo atrás. Talvez isso tenha se desencadeado nos últimos anos muito por conta dos custos médicos que estão muito alto, e os preços do plano que estão acompanhando para poder tornar esse sistema solvente, mas o novo que estamos vendo e o coletivo por adesão representam muito claramente isso.
Imaginem aqui o contrato que foi comercializado há 5 anos, 10 anos... Inclusive o que está sendo rescindido é o contrato, não são as pessoas. Não estamos rescindindo pessoas com algum tipo de utilização de terapia, é um contrato. Esse contrato tem mil beneficiários, 5 mil, 4 mil, todas essas vidas estão sendo rescindidas. Esse é um detalhe importante também para se dizer. Não estamos falando aqui em rescindir pessoas físicas, são pessoas jurídicas, contratos e todos do contrato estão indo, independentemente dos seus níveis de utilização, independentemente das doenças eventualmente, claro que com todas as medidas protetivas para aquelas pessoas que estão ou doentes ou internadas, que eu vou colocar.
Mas esse contrato que tem mil beneficiários e está com 110% de sinistralidade, qual é a solução? Eu preciso trazer esse contrato por equilíbrio. Se aplicarmos um índice de 29% para essas mil pessoas, traremos isso para um equilíbrio com 85% de sinistralidade,
ou seja, para que as despesas de cobertura representem 85% da mensalidade, e as outras 15% sobram para pagar tributos, despesas administrativas e resultado também.
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Se aplicarmos os 29%, resolveremos. O problema é que, quando estamos aplicando agora os 29% que seja ou qualquer outro índice, 300 pessoas, um exemplo aqui dado, 30% dos beneficiários saem do plano, e agora eu tenho um contrato com 700 beneficiários apenas. Só que esses 300 não tinham níveis de utilização elevados, muito baixíssimos, quase zero. Eles estavam financiando o sistema, e eles saem do financiamento. Quando eles saem do financiamento, os 29%, que era para ter resolvido, equalizado, já não equaliza mais porque agora o custo ficou no contrato, e as pessoas que estavam financiando saíram. E aí eu estou de novo com uma sinistralidade de 121%, e qua é o próximo fenômeno? O próximo fenômeno é aplicar um índice de 42%. Isso é sustentável? Não é. É onde chegamos. Inclusive por isso eu coloco aqui também e trago todos na mesa para debater, criarmos grupos inclusive para debater conjuntamente a solução. Vamos falar, assim: "Não vamos rescindir. Vamos tornar impossível a rescisão dessas 700 pessoas". Elas vão receber 42% e, de novo, no próximo período, mais alguns desses 700 vão sair do sistema, eles não vão topar financiar, por conta do custo. Vão ficar de novo pessoas que estão mais necessitadas, e o índice será ainda maior. A permanência em contratos desequilibrados é tão danosa quanto a rescisão e a possibilidade, via portabilidade, claro, para não cumprimento de carência, para essas pessoas irem para um contrato mais equilibrado, porque nesse não há mais equilíbrio, nesse já não há mais financiamento. Esse é um exemplo.
Agora eu estou trazendo aqui números reais. Bom, só para vocês terem uma ideia, hoje, para compartilhar com todos, há uma sinistralidade média no plano coletivo por adesão de 87%. Não é à toa que ela é a mais elevada. O fenômeno está acontecendo aqui, primeiramente. No individual, 85%. No coletivo empresarial, 78%. Ele está sofrendo menos com esses movimentos. Eu tenho 75 operadoras com sinistralidade acima de 100% no coletivo por adesão — 75 empresas. São 734 mil pessoas em contratos que não se financiam mais.
Então, esse é um pouco da dimensão. No contrato individual, há outro problema, são 1,7 milhão de pessoas em contratos que não se financiam mais. Tudo à ordem de 20% do mercado, 11% no coletivo por adesão.
E aí, algumas coisas que vimos trazendo também, esta é uma proposta nossa: precisamos atuar na causa raiz. O custo médico-hospitalar cresceu muito, e o preço do plano de saúde elevado não é bom para esse sistema, porque ele expulsa quem tem baixos níveis de utilização, quem está com, talvez, a percepção de estar saudável. Nunca sabemos quando estamos saudáveis, a bem da verdade. Mas, às vezes. temos a percepção.
Então, qual é a causa raiz em que precisamos atuar? No custo médico-hospitalar. E, para atuar na causa raiz, trouxemos algumas coisas para esse debate. Criamos no Brasil, nos últimos 3 anos, o processo mais rápido de incorporação da tecnologia do mundo. Isso muda a rota. Nós somos o mais rápido em incorporação de tecnologia. E detalhe importante: ao aprovar a Lei nº 14.307 e a Lei nº 14.454, definimos a incorporação da tecnologia a qualquer custo. Não definimos nenhuma regra de preço. Isso cobra um custo. É importante, mas, na verdade, já nos está cobrando um custo.
No âmbito das terapias, temos um grande desafio. Não existe nenhum
— e eu vou enfatizar isso — protocolo ou diretriz para tratamento das terapias, inclusive a terapia do transtorno do espectro autista, essa condição tão importante, que vem nos afligindo muito. Não há nenhum protocolo ou diretriz no Brasil inteiro. E, para longe disso, recebemos pedidos de 120 sessões por semana de 20 minutos. Há pedidos de sessões de 20 minutos, 30 minutos, 40 minutos, 50 minutos. Não há padrão. O comum é receber agora também pedidos de 40 horas semanais para todas as crianças, não importa a condição. Não existe nem padrão de diagnóstico. Provavelmente está-se diagnosticando também de forma equivocada. Então, precisamos de protocolos e diretrizes nas terapias.
O quarto ponto que trago para o debate é a judicialização. A judicialização escalou e ganhou um potencial explosivo. Recebemos hoje, inclusive, pessoas que aderem ao plano na segunda-feira e, na mesma semana, judicializam para ter acesso a uma cirurgia na mesma semana. E 100% conseguem liminar ao custo de todos que estavam dentro do plano, porque eles vão pagar a conta. Esse é um ponto importante. Alguém está pagando essa conta. São as pessoas que já estavam no plano. Esse é um ponto que nos é muito sensível.
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Aqui eu vou dar alguns exemplos do que alcançamos com a nossa legislação de incorporação de tecnologia mais rápida do mundo e que nos trouxe problemas. Nós incorporamos o medicamento Brineura. O Brineura é um dos 10 medicamentos mais caros do mundo. Está incorporado no rol da ANS. E por quê? A Lei nº 14.307 definiu incorporação automática a partir do momento em que é incorporado pelo SUS. O laboratório que produz o medicamento Brineura não tem escritório, não tem sequer distribuição ou qualquer tipo de logística no Brasil. Ele não está nem cotado em reais. Não temos como acessar esse medicamento. As operadoras de pequeno porte não vão nem acessar. Elas não têm condições de importar, negociar uma importação lá fora. As operadoras de grande porte não vão conseguir cumprir isso aqui em 21 dias úteis, que é o que o regulador nos impõe. Então, eu tenho um medicamento incorporado que não está disponível no Brasil. Esse é um pouco do drama.
Há o Zolgensma, que é medicamento mais caro do mundo, incorporado pela Lei nº 14.307. Entrou automaticamente na cobertura de plano de saúde porque foi incorporado pelo SUS. Mas no SUS o preço foi negociado, 5 milhões de reais, pago de forma parcelada e dependente de resultado. Na saúde suplementar, foi incorporado a qualquer custo. A qualquer custo são 10 milhões de reais à vista, não importa o resultado. Esse é um pouco do drama.
O Risanquizumabe é um medicamento bem mais barato do que os 10 milhões de reais. Ele foi incorporado ao SUS a 3.395 reais. Na saúde suplementar, a 22 mil reais. Precisamos discutir isso porque essa conta está ficando cara e está prejudicando todo o sistema.
Vou colocar outro exemplo de judicialização. Essa aqui é uma ação do PROCON do Rio de Janeiro. Quer dizer, é uma ação civil pública do PROCON do Rio de Janeiro, que talvez tivesse a intenção de proteger o consumidor. Mas eu acho que um ponto importante que temos que debater é quem é esse consumidor. Será que são os 51 milhões de brasileiros ou é 1, 2, 5 ou 10 deles?
Essa ação, na verdade, buscava o objeto da declaração da nulidade de uma norma da agência. O que essa norma dizia? Dizia que a operadora não pode cancelar um contrato corporativo antes de 1 ano, mas que se por acaso o contratante o cancelar antes de 1 ano, ele poderia sim ter multa contratual. Por duas razões, eu diria que isso aqui é protetivo para o consumidor. Ela não é ruim para o consumidor, por duas razões. Primeiro, ela proibia a própria operadora de cancelar antes de 12 meses. Segundo, ao colocar uma regra que o contratante não pode cancelar antes de 12 meses, ela estava protegendo quem estava dentro daquele contrato. Estava protegendo quem estava lá pagando há 10 anos,
porque agora estamos sujeitos a alguém contratado no plano corporativo utilizar uma terapia, uma internação, uma cirurgia e depois pedir o cancelamento e deixar a conta para quem estava lá.
Então, essa é uma típica ação que, se não pensarmos no todo, nos 100, vamos cada vez mais pensar no individual, prejudicando os outros 99. Na busca do 1, estamos prejudicando os 99. Eu acho que tentando, na verdade, acolher todos os pedidos e olhar para todos, eu os convido a trazer isso para a discussão. Que não deixemos de olhar para essa uma pessoa, mas temos que olhar para as 100 e saber como que essas 100 vão providenciar ou propor uma operação que auxilie aquela uma. Não vamos deixá-la para trás, mas temos que olhar para o todo. Se olharmos só para o indivíduo, nós nos esqueceremos de que os outros 99 sairão do sistema, desistirão de financiar o sistema.
Um ponto importante também para trazer a situação atual e o que existe de regulamentação, de novo, eu quero reforçar que nós não estamos rescindindo, não há que se falar em rescisão de contrato de uma pessoa. Estamos rescindindo um contrato inteiro com milhares de pessoas eventualmente vinculadas. Então, não é seleção, não temos seleção de indivíduos, esse é o primeiro ponto importante.
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O segundo é que os beneficiários internados continuarão internados até a alta hospitalar. A medida protetiva para quem está internado está dentro das regras do órgão regulador. Os beneficiários que estão em ciclos de terapia oncológica e imunobiológica continuarão até o final do ciclo. E, detalhe importante, todos poderão fazer a portabilidade que agora, no momento em que estamos, quer dizer, com essa crise já instaurada, a medida mais eficaz para esses beneficiários é saírem de um contrato que já não tem sustentação financeira e irem para outro, que está sustentável, que ainda tem equilíbrio, que está com comercialização aberta, com entradas e equilibrado. Todos eles podem ir com portabilidade de carência, e os tratamentos serão os mesmos, as coberturas serão as mesmas e vão continuar lá os seus tratamentos. Isso é importante, é uma medida protetiva importante.
E aí, retomando, eu queria deixar essa mensagem porque acreditamos muito na associação, e eu acho que, como representante desse setor também, precisamos atuar nas causas raízes. E aí eu queria retomar os pontos, quer dizer, temos o mais rápido processo de incorporação da tecnologia do mundo, mas será que o resultado foi o que gostaríamos? Será que há como mexer ou melhorar esse processo, incorporar a qualquer custo? Será que não dá para colocar alguma regra de preço? Sim, vamos incorporar. Nós vamos trazer o medicamento que vai ser incorporado numa lista que dá acesso a 51 milhões de brasileiros, que é maior do que a Argentina, mas isso no preço de incorporação regulado ou negociado, isso é importantíssimo.
Há uma ausência de qualquer diretriz. Precisamos de protocolos e diretrizes, não precisam ser da operadora. Esses protocolos podem ser desenvolvidos com os melhores experts no assunto para as terapias, inclusive a da condição do transtorno do espectro autista. É importante que exista isso, porque, do contrário, nós estaremos autorizando terapias que não sabemos se inclusive serão eficazes e trarão melhoria de qualidade de vida para aquela criança. Precisamos de protocolos e diretrizes aqui. Isso é urgente e reduz bastante o custo, reduz a judicialização, porque passa a existir um padrão do que autorizar.
E na judicialização vai existir também um grande trabalho, porque, ao olhar o indivíduo, estaremos prejudicando o todo. E, nesse ponto, acho que existem grandes discussões que podem sim ser travadas, inclusive organizadas no Judiciário, para se tentar entender, eventualmente, por exemplo, que uma ação, antes de a liminar ser julgada, que haja uma avaliação do médico do tribunal. Eu estou falando de um terceiro médico, não da operadora, claro, mas não o assistente que está atendendo aquele paciente. Que possa existir uma avaliação para saber se é urgente, se não é urgente, para conseguirmos equalizar isso, porque o que vemos a cada dia são mais pedidos de liminares ou de urgência para procedimentos que não são urgentes, e o pior dos mundos: beneficiários ou contratantes que, depois de realizarem a cirurgia, cancelam o plano.
A conta fica para quem continuou no plano.
Então, era isso, Presidente, Deputado Fábio.
Eu quero me colocar à disposição novamente e agradecer muito a oportunidade de estar aqui com todos vocês, compartilhando um tema que tanto nos preocupa.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado pela ampla exposição, Sr. Marcos Novais.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Estamos vendo e ouvindo o senhor.
Cumprimento o Sr. Deputado Fabio Schiochet, cumprimento os demais Deputados aqui presentes e agradeço a oportunidade de eu estar aqui podendo falar, discutir um assunto tão relevante para a saúde da população brasileira. Cumprimento também os demais convidados desta audiência, representantes de importantes entidades e órgãos da saúde suplementar.
Meu nome é Cesar Cardim, sou Superintendente de Regulação da FenaSaúde, entidade que representa o conjunto de operadoras de saúde que atuam no País.
A minha apresentação está bem objetiva, curta. Eu vou trazer aqui os principais aspectos regulatórios que são seguidos pelas operadoras quando o assunto é cancelamento de contrato. Mas, antes de dar início, é sempre importante dizer aos senhores que a saúde suplementar é um elo extremamente importante para a saúde do brasileiro como um todo.
Hoje as operadoras de planos de saúde, como já dito até pelo Marcos, atendem 51 milhões de pessoas. Cerca de 700 empresas são dedicadas a oferecer a cobertura médica hospitalar. A saúde suplementar é responsável pela cobertura de 1,8 bilhão de procedimentos assistenciais por ano, e aí nós temos exames, consultas, internações, terapias, entre outros. As operadoras movimentam uma extensa cadeia de prestação de serviços de saúde — é importante que se diga isso. Elas respondem, por exemplo, por 60% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica, em torno de 83% das receitas dos principais hospitais do País. Ela gera em torno de 5 bilhões de empregos e movimenta em torno de 3% do PIB. Isso mostra a importância desse setor para a saúde do brasileiro.
Importante dizer que a rescisão unilateral é uma possibilidade prevista nos contratos coletivos e nas regras setoriais definidas pela ANS.
Aqui eu trago para os senhores as modalidades dos contratos, de uma forma bastante clara. Temos o plano individual familiar, que é aquele que oferece a cobertura para pessoa física com ou sem grupo familiar. Estes são os diferentes tipos de contratos oferecidos. Temos o plano coletivo para adesão, que é aquele que é oferecido por um grupo de pessoas jurídicas, mas que tem caráter profissional, classista ou setorial. Ainda vou trazer mais dois tipos para os senhores, mas antes é importante dizer que a maior parte dos contratos coletivos, seja contrato por adesão, seja contrato empresarial, responde por 83% das vidas cobertas; os outros 17% da população brasileira têm os contratos individuais. Ainda temos o plano coletivo empresarial, que é aquele que todos conhecem, que é uma população delimitada e vinculada a uma pessoa jurídica contratante, por relação empregatícia ou estatutária.
Temos o plano coletivo empresarial que todos conhecem, que é o plano do empresário individual, aquele dos contratos MEI, enfim, das empresas que têm uma relação empregatícia daquele único empresário e de um pequeno grupo de pessoas vinculadas àquele empresário.
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É importante falar desses modelos. São três os tipos de modalidades, sendo que o coletivo podemos chamar de empresarial ou empresarial por empresário individual.
Com relação às hipóteses de rescisão contratual, ela é uma possibilidade prevista na legislação que rege a saúde suplementar. As regras são diferentes para os planos individuais e para os planos coletivos. Então, dentro do plano individual, o contrato só pode ser rescindido em duas hipóteses por parte da operadora: quando há fraude por parte do beneficiário ou em caso de inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses, como todos os senhores sabem e como está previsto na lei, sendo que há um rito regulatório: ele é notificado com 10 dias para que seja efetivada a rescisão e, nesse contato, ele pode regularizar ou não o seu débito.
Nas hipóteses de rescisão contratual de caráter coletivo, a rescisão e a suspensão de contrato devem essencialmente seguir as previsões contratuais, que são definidas entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. É importante deixar bem claro aqui para os senhores que nos contratos coletivos a rescisão é permitida. Portanto, nesse caso, quando você rescinde esse contrato ou o suspende, você envolve todo o contrato, abrangendo, portanto, todos os beneficiários participantes. Então, no que diz respeito à suspensão ou à exclusão de um beneficiário individualmente em contratos coletivos, só caberá à pessoa jurídica contratante solicitar isso à operadora de saúde, ou seja, se a pessoa jurídica contratante quiser cancelar uma pessoa, é ela que solicita isso à operadora de saúde.
O contrário, ou seja, a operadora de saúde excluir ou suspender a assistência a determinados beneficiários sem a anuência da pessoa jurídica, pode ocorrer em duas hipóteses apenas: por fraude ou por perda de vínculo do titular ou de dependente das condições de elegibilidade que aquele beneficiário tinha para pertencer àquele contrato. No caso, refiro-me à perda do vínculo empregatício, do vínculo associativista, do vínculo cooperativista, enfim, daquela condição que envolve o contrato.
Para o plano coletivo empresarial por contrato individual, que é esse mais específico, você tem a exceção prevista no art. 9: quando essa pessoa tem alguma irregularidade cadastral junto à Receita, o contrato pode ser rescindido na data de aniversário, mediante a comunicação prévia. Obviamente, há todo o rito regulatório, você informa aquele contratante no prazo de 60 dias. Na hipótese de ilegitimidade desse contratante ou de inadimplência, esse contrato só pode ser rescindido se houver comunicação prévia. Em caso de não pagamento, você também informa e dá todo o tempo regulatório para que esse contratante possa, no caso, efetuar o pagamento do seu débito e regularizar a situação.
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Para os planos individuais, para as situações dos planos individuais, o que as operadoras têm é basicamente o que está previsto na lei. A lei é muito clara: a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, ainda que ela ocorra, ela não envolve a situação de internação. Então, o beneficiário está resguardado para situações de internação, quando a suspensão ou rescisão lateral não pode ocorrer.
Para os planos coletivos, tendo em vista que na lei só há a previsão para os planos individuais... Nos planos coletivos nós temos o Tema Repetitivo 1.000, em que foi discutido isso, e temos a Decisão do Tema Repetitivo 1.082, do STJ. Então, na Segunda Seção do STJ, sobre o tema dos recursos repetitivos, estabeleceu-se a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano, o seguro-saúde, deve garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a sua efetiva alta, desde que ele arque, é óbvio, integralmente com o valor das mensalidades. Essa tese fixada nos temas repetitivos orienta os juízes e os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes a esse.
É importante dizer que, no caso dos planos coletivos, a tese firmada é a seguinte: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". Li as aspas do que consta na decisão.
E, no acórdão, o Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou, também entre aspas: "Nessa perspectiva, no caso de usuário internado ou submetido a tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, o óbice à suspensão de cobertura ou à rescisão unilateral do plano de saúde prevalecerá independentemente do regime de sua contratação — coletivo ou individual —, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais pertinentes".
Essa frase do Ministro Luis Felipe Salomão é importante porque estende para os planos individuais a decisão que ele tomou para o plano coletivo. Tendo em vista que, quanto ao plano individual, a lei só prevê a continuidade para o internado, com essa decisão do tema repetitivo o Ministro estende essa questão para a situação das pessoas portadoras de doenças que estão em tratamento, ele estende isso para os planos individuais.
Para finalizar, eu gostaria de salientar que as decisões são feitas criteriosamente, conforme que está previsto em lei e nas normas definidas pelo órgão regulador. As decisões não são feitas, jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com algum intuito de restringir o acesso dessas pessoas a tratamentos. Nosso principal propósito é manter os beneficiários do plano de saúde com seus direitos garantidos.
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A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Agradeço a exposição do Sr. Cesar Sergio Gardim Junior, que neste ato representa a FenaSaúde.
(Segue-se exibição de imagens.)
Antes de adentrarmos ao cerne da apresentação, que é o cancelamento unilateral de planos, apesar de os vários participantes que me antecederam já terem falado sobre isso, é sempre bom e importante lembrar que nós estamos falando de um setor inserido num direito constitucional garantido como um direito fundamental e um direito social. A Constituição Federal estabelece a possibilidade de livre atuação das empresas privadas no setor de saúde.
O marco regulatório da saúde suplementar, a Lei nº 9.656, de 1998, por sua vez, estabelece também as regras de cobertura e deixa claríssimo que todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial de Saúde, devem ser cobertas pelo setor, pelas operadoras que atuam no setor de saúde suplementar. Essa mesma lei, esse mesmo marco regulatório traz a vedação da seleção de risco: ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência em saúde em razão da idade ou da condição de pessoa portadora de deficiência.
Nesse mesmo rumo, a Resolução Normativa nº 557, de 2022... Notem, senhores, que, apesar de a numeração dela ser de 2022, ela representa apenas a consolidação de uma normativa de 2008, com vigência em 2009, que é a RN 195. Essa consolidação foi feita por força da lei que regulamenta as agências reguladoras, pela obrigação de fazer a consolidação do estoque regulatório. Essa mesma normativa estabelece também a vedação de seleção de risco, deixando bem claro que esta vedação é imposta não só aos planos individuais, mas também aos planos coletivos. E, no caso, para ingresso aos planos coletivos só é permitida alguma exigência referente à elegibilidade.
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Já foi esclarecida, a própria lei aqui faz a diferenciação entre plano individual, plano coletivo por adesão e plano empresarial. Lembro que os planos coletivos empresariais pressupõem um vínculo empregatício, e os planos coletivos por adesão pressupõem um vínculo classista, um vínculo laboral, um vínculo setorial.
Nesse mesmo rumo, uma súmula normativa de 2015 também reforça a vedação à seleção de risco e traz claro que se trata da seleção de risco não só para o ingresso, mas também para o cancelamento ou a exclusão de beneficiários. Portanto, a motivação de rescisão contratual ou de exclusão pontual de beneficiário não pode se dar em razão de condição de saúde e de condição de doença.
Quis o legislador à época, em 1998, destacar as condições para a rescisão dos produtos contratados individualmente, vedando a rescisão unilateral do contrato. Essa mesma legislação, esse mesmo legislador não abordou a questão da rescisão dos planos coletivos. Portanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao regulamentar a lei, ao exercer o seu dever regulamentar, não extrapola, através de interpretação extensiva, o art. 13, nem poderia fazê-lo.
As regras de rescisão para os contratos coletivos já foram apresentadas aqui. Serei breve na minha explanação, apenas relembrando que deve haver, sim, o prévio estabelecimento contratual de todas as regras para essa rescisão. Elas são válidas para o cancelamento do contrato. Não estamos falando aqui de exclusão pontual de beneficiário. Pode haver rescisão unilateral por qualquer uma das partes, e o prazo de notificação, como também já foi mencionado, existia na RN 195, mas foi revogado em função de uma decisão transitada em julgada numa ação civil pública promovida pelo PROCON do Rio de Janeiro, que entendeu que aquele dispositivo feria o direito do consumidor, entendeu que aquele dispositivo estabelecia uma regra de fidelidade, quando, na verdade, essa regra dispõe sobre a impossibilidade de rescisão unilateral imotivada no período de 12 meses, no período inicial de vigência.
Pois bem. Como já foi dito, é possível ser estabelecida uma multa rescisória para esse cancelamento da primeira vigência do contrato. E, com relação ao beneficiário internado, as operadoras devem arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Ora, o contrato pode ser rescindido, mas os beneficiários em internação devem permanecer com atendimento até a alta hospitalar e, como já foi dito aqui, com os procedimentos continuados de doenças graves.
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Ressalto, como eu já disse, que a rescisão contratual não se confunde com uma exclusão pontual de beneficiário. A exclusão pontual de beneficiário só se dá mediante solicitação da pessoa jurídica contratante, do empregador ou de associação de classe que o represente. E, no caso de ser promovida pela operadora, só nos casos de fraude, perda de vínculo, se deixou de ser empregado ou deixou de participar daquela associação classista. O beneficiário dependente permanece vinculado, a menos que exista alguma regra contratual específica quanto à exclusão desse dependente.
Lembro que não há uma liberdade irrestrita para o estabelecimento das condições de exclusão de beneficiários, respeitando-se, então, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para que essa cláusula seja válida.
Para garantir a continuidade da assistência ao beneficiário, em caso de rescisão, a agência regulamentou o direito à portabilidade de carências. Então, para todos os contratos rescindidos, estabelece-se um prazo de 60 dias para que esses beneficiários busquem o ingresso em outros contratos ativos.
Eu trouxe para os senhores alguns dados sobre cancelamento. É importante notar que, de março de 2023 a março de 2024, a quantidade de cancelamentos permaneceu estável. Não observamos, nesses últimos meses ou neste ano de 2024, um incremento. Os senhores notem que, em março de 2023, tivemos 1.195.475 cancelamentos de vínculo. Aqui não estou dizendo "contrato", porque nós não temos informação de contrato. Pelo sistema de informação de beneficiários, foram 1.195.475 beneficiários cancelados em março de 2023. Em março de 2024, 1.064.000 cancelamentos. Em contrapartida, tivemos ingressos. Foram 1.357.000 novos entrantes no mercado em março de 2023; e 1.217.000 em março de 2024. A proporção entre as adesões e os cancelamentos só ficou negativa em janeiro de 2024, quando tivemos menos adesões em relação aos cancelamentos dos indivíduos.
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O coletivo empresarial é um número mais expressivo, por óbvio, porque está ligado à relação de emprego e ao vínculo empregatício. Então, a proporção de cancelamentos por desligamento da empresa em relação ao total de cancelamentos por todos aqueles outros motivos está na última coluna e ela gravita em torno de 85% a 95%. Mas notem, senhores, que as rescisões por desligamento de empresa mantêm um padrão de comportamento desde março de 2023.
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Temos que exercer o tempo, Presidente. Se não, fica complexo termos uma audiência tão alongada, com todo mundo excedendo o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - V.Exa. está certo, Deputado Aureo, como autor também.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Agradeço à Sra. Carla Soares.
Queria saudar a Mesa e também os Parlamentares que estão aqui presentes e que apoiam as causas do IDEC.
Nós já ouvimos muitos argumentos aqui. Inclusive, queria elogiar a Mesa pela representatividade de consumidores e organismos dedicados à sua defesa, para que não fiquemos apenas ouvindo os interesses e os argumentos das empresas e suas próprias entidades.
Eu vou retomar um pouco a minha fala planejada, tentando não repetir o que já foi dito, considerando também o adiantado da hora. Queria começar resgatando um pouco o histórico de atuação do IDEC em relação à Lei dos Planos de Saúde. Essa é uma disputa já bastante antiga, bastante conhecida. O IDEC participou ativamente da criação do Código de Defesa do Consumidor e também da Lei dos Planos de Saúde. Então, essa é uma causa muito cara. A defesa do consumidor nesse âmbito da saúde é uma causa muito cara para o IDEC.
Nesse sentido, a entidade tem se dedicado tanto a defender avanços nesse campo quanto a impedir retrocessos. Isso é muito importante. Então, de tudo que nós ouvimos aqui, acho que há muitas alternativas a serem discutidas e não apenas uma questão binária acerca do cancelamento unilateral.
Eu queria destacar alguns pontos relativos a esse tema, que penso que podem contribuir com o Poder Legislativo, a discussão e os avanços nessa área no sentido da proteção do consumidor. Acho que isso é fundamental. Basta lembrar, por exemplo, como era a situação desse setor antes da Lei dos Planos de Saúde. Era um setor que não tinha padronização, não tinha parâmetros e era exatamente um celeiro muito fértil para práticas abusivas diversas que prejudicavam diretamente consumidores e pacientes.
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O IDEC também monitora e denuncia lacunas regulatórias ainda existentes e tentativas de restringir direitos de pacientes, excluir pessoas e grupos e, dessa forma, aprofundar desigualdades e injustiças no sistema de saúde brasileiro. Então, é nesse sentido que os nossos comentários são direcionados.
Desse ponto de vista, o que é mais relevante para a nossa agenda é discutir o duplo padrão regulatório entre planos individuais e coletivos. Eu acho que esse é um denominador comum que pode embasar tudo o que foi dito aqui e pode nos ajudar a encontrar soluções para aquilo que está sendo enunciado. Essa é uma questão muito antiga, mal resolvida. Ela não foi equacionada pela Lei dos Planos de Saúde e segue gerando todo tipo de prejuízos à saúde das pessoas.
Hoje nós estamos discutindo apenas uma das suas expressões, que é o cancelamento unilateral, mas a mesma causa dessas lacunas regulatórias está associada também a outras discussões, como reajustes excessivos, por exemplo, e uma série de outros problemas relacionados a coberturas, cláusulas contratuais e outros temas igualmente relevantes.
Acho que a caracterização do problema já foi bastante discutida aqui. Eu queria resgatar um pouco do que o Dr. Robson levantou acerca de alguns casos extremos que recentemente ganharam repercussão. Talvez o de maior destaque tenha sido mesmo o da Sra. Martha, que é aquela pessoa de 102 anos que recebeu, através do filho, um e-mail de notificação de cancelamento, sem justificativa, sem conhecer o seu próprio contrato. Não havia nesse caso nenhuma transparência, nenhuma informação relativa a isso, nenhuma justificativa, nenhuma motivação. E nós temos hoje uma situação que permite a operadora, nesse caso, afirmar — abre aspas — "que cumpre rigorosamente a legislação e as normas". Então, esta é a situação que temos.
Provavelmente, o contrato da Sra. Martha era um contrato coletivo, porque, como foi dito aqui, as operadoras se orgulham, por exemplo, de não ter cancelado contrato de nenhuma pessoa física ou família. Ora, não fizeram isso porque a lei para proíbe que isso seja feito. Então, esse tipo de prática atinge apenas pessoas físicas que estão vinculadas a contratos coletivos.
Diante da exposição desse caso extremo, para ficar só nesse exemplo, a situação foi rapidamente revertida. Ficamos sem saber qual era a sinistralidade do contrato da Sra. Martha. Ficamos sem saber por quantos anos a Sra. Martha pagou sua mensalidade, segundo uma reportagem, de 9.300 reais.
Esse é um caso pontual que ilustra o que nós estamos discutindo aqui. Existem muitos outros casos em que podemos sentir o drama das pessoas envolvidas, porque essa hipervulnerabilidade é uma característica muito aguda da discussão que estamos fazendo hoje e em todas as discussões no âmbito da saúde. O que importa mais para nós aqui é que não estamos analisando casos isolados, erros casuais, pequenos desvios ou problemas pontuais. Estamos analisando uma prática sistemática, como foi inclusive bem apresentado pelas próprias empresas.
Quais as evidências que nós temos sobre essas práticas? Em primeiro lugar, o que defendemos? Que nós não temos boas evidências para discutir esse caso. A ANS agora acaba de apresentar os dados disponíveis que tem. Nós temos indícios de que o cancelamento unilateral é um problema grave. Temos o banco de dados e de reclamações da ANS, por exemplo, que já foi mencionado.
As reclamações referentes a questões contratuais são o segundo tema mais reclamado, atrás apenas de exclusões de cobertura, segundo os dados da própria ANS.
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Queria destacar, por exemplo, que, nos últimos 10 anos, são mais de 300 mil reclamações apenas referentes a suspensão e rescisão de contratos. A quantidade mensal de reclamações aumentou 4 vezes nos últimos 10 anos. Só em dezembro agora, de 2023, foram quase 2 mil reclamações, só nessa categoria de suspensão e rescisão de contratos.
Outros dados secundários que nós temos dizem respeito à tão relevante e tão discutida judicialização, que é sempre lembrada no sentido de restringir direitos. Eu queria enfatizar aqui que, para o IDEC, nós temos muita clareza que é direito das pessoas buscar a justiça e que o grande volume de ações judiciais contra planos de saúde não é espontâneo, não se alinha a nenhum interesse do consumidor, não lhe traz nenhum benefício, aliás, muito pelo contrário. São exatamente práticas das próprias operadoras que dão causa a essas demandas judiciais, e o cancelamento unilateral imotivado ilustra perfeitamente bem isso.
Uma pesquisa realizada na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tendo como fonte decisões judiciais em segunda instância, mostrou que as rescisões unilaterais imotivadas estão entre os 5 temas materiais mais demandados contra planos de saúde, 72% dos casos têm decisão favorável ao beneficiário pela própria interpretação das leis e das normas atuais, e o cancelamento é revertido pela decisão judicial. Nós temos também inúmeros casos registrados pelo próprio IDEC de queixas e reclamações. Esse tema é um dos mais reclamados que chegam ao IDEC.
Queria também, já me encaminhando ao fim da minha fala, destacar o fato de que já existe fundamento legal para vedar essa prática que nós estamos discutindo. Em primeiro lugar, a Lei nº 9.961, de 2000, dá fundamento para que a ANS regulamente esse tema. A Lei dos Planos de Saúde, no seu art. 1º, e a Lei das Agências Reguladoras, no seu art. 31, determinam, por exemplo, expressamente a necessidade de a ANS observar o Código de Defesa do Consumidor. E, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão unilateral trata-se de prática abusiva e claramente vedada. Além disso, a proteção de planos coletivos é totalmente assimétrica aos planos individuais, e os consumidores dessa modalidade contratual estão claramente desprotegidos em comparação aos planos individuais.
Portanto, tanto a ANS quanto as empresas já podem e devem observar esse ordenamento jurídico e escolhem não fazê-lo, escolhem manter a prática do cancelamento unilateral, como foi apresentado, inclusive com estatísticas, números, que nos dão mais ou menos uma previsão de quantas pessoas ainda podem ser ter cancelamentos no futuro, se eu entendi bem os dados que nos foram apresentados em um eslaide.
Para concluir a minha fala, quero lembrar que o IDEC recentemente tem buscado promover todas as iniciativas no sentido da regulação dos planos coletivos. Nós, em 2022, enviamos à ANS uma contribuição para tomada pública de subsídios para a agenda regulatória até 2025. Em 2023, produzimos e enviamos à ANS uma extensa e aprofundada nota técnica sobre as lacunas regulatórias em relação aos planos coletivos.
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Quero relembrar também que o IDEC tem acompanhado, com muita atenção, o Projeto de Lei nº 7.419, de 2006, que todos aqui conhecem, produzindo análises e propostas claras sobre o seu conteúdo, especialmente aqueles para ampliar a regulação de planos coletivos.
Para finalizar, eu queria enfatizar, mais uma vez, que muitos dos parâmetros e aspectos jurídicos que estão sendo discutidos aqui já são vigentes para os planos individuais. Então, o que nós estamos discutindo, na verdade, é o direito de as operadoras expulsarem clientes de suas carteiras, o direito de as operadoras, neste sentido, escolherem, por exemplo, prestar assistência apenas para pessoas jovens e saudáveis, o que não me parece fazer sentido sob uma ótica sanitária.
Os planos que representam a parcela menor do mercado, que são os individuais familiares, também têm desaparecido, vêm sendo substituídos pelos chamados falsos coletivos. Isso mascara um problema que também não é equacionado e não é resolvido.
Portanto, nós estamos defendendo aqui que não se trata de inventar nada, não se trata de nenhuma novidade, não se trata de inventar a roda, mas apenas de reconhecer, equiparar, padronizar os parâmetros, pacificar normas já existentes, de forma a proteger, de maneira homogênea, o conjunto de pessoas que consomem esses produtos que são objeto da nossa discussão. Nesse sentido, não se trata de um desafio técnico, mas um desafio, sobretudo, político. Por essa razão, o IDEC agradece novamente o convite para participar desta Mesa e continuará exercendo pressão sobre esse tema.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Obrigada, Lucas Andrietta.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Tem competência e tem a nossa torcida.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Estou profetizando já.
Nós estamos aqui para representar, sim, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República, especificamente o núcleo, Deputada, do Grupo de Trabalho Nacional do Ministério Público Federal, que é devoto à causa do segmento econômico e social da saúde suplementar.
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É importantíssimo que façamos uma recordação aqui da estrutura, do modelo de uma verdadeira escolha brasileira de como tratar a saúde.
O Constituinte colocou de forma expressa que a saúde, assim como a educação, por exemplo, seriam segmentos econômicos e sociais que estariam sujeitos à iniciativa privada. Foi permitido à iniciativa privada que colaborasse com um propósito constitucional, que é garantir acesso à saúde ao brasileiro de um modo geral.
Há o SUS, que é um experimento no planeta fantástico de subsídios e valores importantíssimos, e há a nossa saúde suplementar. Consectário desse mandamento constitucional, veio depois a nossa lei de planos de saúde, que estabeleceu, sim, a expressão é essa, especialmente para aqueles que são mais adeptos do Direito, um dirigismo contratual, porque existe uma política pública que esta Casa, assim como o Executivo, assim como o Estado brasileiro de forma geral, decidiu, em busca de um propósito, que é fazer com que o brasileiro tenha acesso, e fez isso depois, com a lei que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Nós, no Brasil, não temos um produto de saúde disponível para o livre mercado. Nós não temos, no Brasil, uma estrutura em que a pactuação é livre entre as partes, de forma irrefreada, como em tantos outros segmentos poderíamos chamar. Nós temos, sim, uma estrutura dirigista. E não à toa a lei que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar colocou que é um dos deveres da agência tratar, inclusive, de cláusulas gerais dos contratos.
O que não é mais importante, dentro de cláusulas gerais do contrato, do que definir condições como o termo final possível de rescisão às condições de oferecimento desse serviço? O Estado tem, sim, uma importante e relevante missão na condução dessa regulação, que não é apenas uma regulação econômica, mas uma regulação social, porque existe um produto a ser alcançado quando se entrega para o mercado a possibilidade de explorar esse tipo de atividade.
E é um mercado complexo. A saúde suplementar, no Brasil, parece que se espelha nos piores exemplos do mundo para trazer as maiores ineficiências, os piores processos comunicativos diante de agentes com interesses tão conflitantes. É muito difícil colocar a saúde suplementar para falar, conseguir reunir um espaço como esse e conseguir ouvir a opinião, ouvir os posicionamentos, os entendimentos do mercado, do agente regulador, do Estado e também de quem estabelece a defesa do consumidor.
Essa regulação social a que eu estou fazendo menção foi, mais uma vez, enaltecida na lei das agências reguladoras, que disse que, para a regulação de segmentos, devem as 11 agências olhar para o que dizem e decidem tanto o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, quanto o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência. Então, não estamos aqui a defender exatamente números. Nós estamos aqui para defender um valor, e o valor de que nós estamos falando é da vida humana e da saúde humana. Então, não podemos nos esquecer dessa matriz que orienta tudo isso.
É por isso que, antes de falarmos em possibilidade — para mim, eu tenho severas reservas quanto ao direito de rescisão imotivada, que é o que nós estamos discutindo aqui hoje —, diante do bem maior que se busca, que é, de fato, conceder para essas pessoas tratamento, podemos discutir — inclusive o Ministério Público Federal não tem se curvado a isso, inclusive no debate com a agência, que já é de muitos anos — estruturar e pensar a sustentabilidade desse setor,
porque não vamos pactuar com a ideia de que é possível retirar alguém de um plano de saúde. O plano de saúde é desenhado, é pensado para ser um plano para a vida da pessoa. Ninguém quer ficar pensando em trocar de plano.
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A ideia da portabilidade é boa porque garantiu um aporte nos momentos mais difíceis, quando você é colocado numa situação excepcional num contrato, mas é sabido que o desejo nosso é que estabeleçamos redes, uma pactuação de longo prazo. Não à toa, quem faz saúde suplementar fora do Brasil, os grandes grupos empresariais mais preocupados com essa longevidade dos contratos tratam o integrante da sua carteira como um produto de longo prazo, investem maciçamente em prevenção e cuidado. Para quê? Para que esse sujeito não apresente uma conta de 10 milhões de reais ou de 5 milhões de reais daqui a tantos anos. Ele trata, ele não expulsa.
Então, a lógica perversa de que o nosso sistema tem se alimentado precisa de uma reversão. E eu acho que nós só estamos aqui hoje discutindo e conversando sobre isso porque essa sensibilidade está aflorando cada vez mais. Cada vez mais, os noticiários estão mais recheados de dados qualitativos. Eu acredito que temos que nos cercar muito de mais dados quantitativos para ter um debate, uma discussão mais séria, mas, sem dúvida nenhuma, nós já estamos todos aqui nesse salão sensibilizados pela causa e já sabemos que há algo muito grave acontecendo.
Em questões de sustentabilidade, eu discuto muitos os números. Eu discuto números a ponto de poder reconhecer que, sim, atualmente existe, no global do setor, um prejuízo operacional da ordem de quase 6 reais bilhões de reais. Ele já foi de 11 bilhões de reais, e nós escutamos muito isso das operadoras e das entidades que representam o setor econômico. Mas, antes da pandemia, eu lembro: girava em 18 bilhões de reais o lucro.
Assim, falar que nós temos algo que foi inadvertido, que aconteceu de 3 anos, de 4 anos, de pouco tempo para cá, eu tenho dúvidas quanto a isso, porque acompanho o setor. Eu sei que o número de empresas que presta serviço hoje está, historicamente, em uma cadeia de mais de 10 anos, consolidando-se. O número de players que está oferecendo o produto, o plano de saúde no Brasil está diminuindo, e está diminuindo por uma dinâmica de mercado. E outra dinâmica de mercado que também temos observado é a verticalização. Estamos muito atentos à verticalização, mas não é uma escolha do setor de 2 anos para cá. É uma escolha de muito tempo, estruturada com base em princípios e uma matriz racional econômica de cada uma das operadoras. Nós temos a tendência de respeitar, desde que tenhamos um arcabouço regulatório que preveja que não haverá aqueles riscos econômicos intrínsecos às operações, como um risco moral, seleções adversas, escolhas erradas por quem trabalha dentro de uma cadeia verticalizada.
Então, eu queria poder deixar aqui a mensagem, Deputado, congratulando, mais uma vez, esta Casa por trazer esse debate para cá. É um debate que está sangrando na sociedade brasileira. Não é exatamente uma empresa, não é exatamente um contrato que está sendo rescindido, são famílias que estão ficando sem tratamento, são famílias que estão ficando sem o abrigo da proteção de um serviço tão essencial como é a saúde.
Por isso, quero dizer e renovar que, por parte do Ministério Público Federal, olhamos a ordem econômica como um todo. É ideal que procuremos melhores índices de sustentabilidade para o setor. Podemos trabalhar com um produto vinculado a valor, muito mais do que vinculado a modelos de remuneração ultrapassados, ineficientes, que provocam inflação médica, que podem provocar também essas assimetrias de mercado, como, por exemplo, um medicamento ser vendido para a iniciativa privada a X
e estar sendo comercializado dentro do SUS a um valor muito menor.
Então, há erros aí que precisamos corrigir. E precisamos pensar de forma mais estruturada para encontrarmos, juntos, uma melhor resposta para esse setor. Mas, sem dúvida nenhuma, não é o que está acontecendo agora através dessas rescisões imotivadas e deixando essas pessoas sem esse guarda-chuva tão importante.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Dr. Hilton Melo.
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, convidados, participantes e quem nos assiste pelos meios de comunicação da Câmara dos Deputados, os planos de saúde são de grande importância para o bem-estar de todos os brasileiros, pois são eles que permitem o acesso rápido ao cidadão a consultas, exames, hospitais de qualidade, bem como protege a população dos altos custos de alguns tratamentos. Infelizmente esses planos, que deveriam trazer a sensação de segurança e tranquilidade, há anos figuram no topo das reclamações de consumidores de todos os PROCONs no nosso País.
São reclamações das mais diversas: cancelamentos unilaterais pelas operadoras, reajuste exorbitante, descredenciamento de clínicas e hospitais das redes de atendimento, entre outros diversos que encontramos. Ou seja, aquele que deveria oferecer conforto e tranquilidade vem sendo a causa de ansiedade e sofrimento para as pessoas que necessitam de atendimento e para seus familiares.
É inadmissível saber que pacientes com câncer e crianças com autismo vêm tendo seus planos de saúde cancelados de forma unilateral pelas operadoras.
Saibam que este Parlamento está trabalhando para encontrar soluções para as pessoas que pagam por assistência, mas se encontram desassistidas. Estamos estudando mudança na legislação sobre os planos de saúde e investigações para apurar possíveis abusos.
Inclusive começamos a colher hoje, Presidente — e faço aqui um convite a todos os Parlamentares que participam desta audiência pública —, assinaturas para a criação de uma CPI para investigar abusos que os planos de saúde têm realizado contra o cidadão brasileiro. É inaceitável que as pessoas que pagam por um serviço, no momento em que mais precisam, de vulnerabilidade, que é quando se necessita de uma assistência médica, sejam completamente abandonadas.
Diante desse triste cenário, eu gostaria de fazer algumas indagações. Sei que algumas já foram respondidas, mas eu quero pautá-las para facilitar até para quem está nos assistindo e facilitar o nosso trabalho. Já peço à minha assessoria para entregar a minuta, o protocolo da CPI, com o QR Code, para que todos possam assinar. Peço também aos representantes das operadoras de planos de saúde aqui que possam responder às indagações. São elas:
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Quais canais de comunicação estão sendo utilizados para que os clientes obtenham mais informações sobre os reajustes?
É oferecido plano com valores mais acessíveis para os clientes que não podem arcar com os reajustes?
Com relação ao descredenciamento de clínicas e hospitais da rede de atendimento da operadora, existe alguma notificação aos usuários quando isso ocorre?
Qual o critério utilizado para credenciar novas clínicas e hospitais da rede de atendimento da operadora?
Perguntas aos representantes das entidades de defesa de consumidor e de regulamentação do setor de plano de saúde e agência:
Já foi recebida alguma denúncia sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras ou de reajustes abusivos? Se sim, quantas e de quais regiões do Brasil?
Quais canais de comunicação estão disponíveis para os consumidores denunciarem essas situações de abuso?
É feito algum tipo de orientação aos consumidores sobre os seus direitos e a forma de reagir frente a esses abusos?
Na opinião dessas importantes entidades, quais medidas devem ser tomadas para solucionar essa realidade de desassistência dos planos de saúde para os seus consumidores?
Sr. Presidente, eu estou nesta Casa Legislativa e na Comissão de Defesa do Consumidor desde 2010 e eu pensava que o que não funcionava não poderia ficar pior, mas ficou. E este Parlamento tem que tomar medidas claras, efetivas e transparentes para a sociedade brasileira.
É inadmissível vermos a luta de mães atípicas, sofrendo para pagar e terem os seus planos de saúde cancelados. No momento em que mais precisamos, é inadmissível vermos a dor de um idoso, Sr. Presidente, que não vê o seu salário reajustado, mas o seu plano de saúde vai aumentando, vai aumentando, até chegar ao ponto de não conseguir mais pagar por ele, e foi um plano que ele fez de vida. Ele começou a pagar e não sabe se vai conseguir terminar, causando total ansiedade a esse idoso a ponto de ele recorrer a remédios e piorar a situação de saúde, porque não sabe como vai pagar as contas no final do mês, dependendo da ajuda de um filho, de um neto, causando total sofrimento.
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Eu peço aqui que todos possam responder a essas indagações, mas quero dizer aos nobres pares que começo uma luta nesta Casa Legislativa hoje para instalar uma CPI para dar a clareza, a transparência que a sociedade brasileira merece e exige deste Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Deputado Aureo Ribeiro.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - Boa noite a todos.
Inicialmente quero agradecer pela presença de todos vocês aqui. Agradeço aos nossos colegas Parlamentares, ao Deputado Aureo Ribeiro pela iniciativa do requerimento e ao nosso Presidente por ter conduzido muito bem esta audiência.
Quero dizer que, se estamos aqui, é porque infelizmente existem falhas na prestação de serviços de plano de saúde — e são falhas graves. Quando nós falamos de saúde, estamos falando de um dos serviços mais necessários à população brasileira de maneira geral.
Conseguimos apreender com as falas de todos que nos antecederam que um dos motivos, sim, é uma falha hoje na regulação também por parte da ANS, principalmente no que se refere a essa eventual falta de legitimidade, primeiro, para atuar com os planos coletivos em que a grande maioria dos consumidores está inserida, mas, ao mesmo tempo, temos essa seleção de risco por parte das operadoras de planos de saúde, em que o nosso ordenamento jurídico já prevê, sim, uma possibilidade de atuar, mas que verificamos uma fiscalização muito tímida por parte do regulador e das autoridades que têm esse poder fiscalizatório.
Os números que trazem a Fundação PROCON São Paulo e o próprio Vitor Hugo, da SENACON, são muito graves, principalmente quando colocam essas rescisões indevidas, o que constata aquilo que nós aqui no Parlamento também estamos recebendo, de que a exclusão dos planos de saúde acontece dos idosos, dos doentes, daquelas pessoas com doenças raras, dos autistas, ou seja, essa seleção, como nós falamos aqui, é muito grave.
Então, eu já assinei aqui, Deputado Aureo Ribeiro, o requerimento para a realização da CPI. Acredito que ela se faz necessária para o nosso País, para realmente trazermos soluções. Está aí o Deputado Duarte, que tem um projeto, um substitutivo para a lei atual de planos de saúde, mas que não tem saído da gaveta. E nós precisamos, sim, movimentar tanto esse Parlamento, como todos os envolvidos no tema, para que tenhamos uma resposta para o cidadão que paga — e paga caro.
Embora se fale da importância da portabilidade, em muitos locais deste País, não há como portar, não há para onde ir. O número de planos de saúde hoje é muito pequeno, o que inviabiliza, dificulta a seleção do consumidor por algo que possa ser mais barato, por algo que tenha mais qualidade. Então, são situações também muito graves e que devem ser um apontamento para a regulação.
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Foram mencionadas algumas iniciativas existentes do Poder Legislativo para regulação. Gostaria que o IDEC respondesse em quais dessas iniciativas realmente vê possibilidade de nós avançarmos quanto a essa questão, principalmente da rescisão dos planos de saúde.
Quero ouvir do PROCON São Paulo, considerando a experiência cotidiana da fundação com o tema, como entende que a regulação pode avançar para coibir esses cancelamentos abusivos e outros temas envolvendo planos de saúde. Já foi mencionada a revisão do art. 13, para a questão da ampliação, mas queria ouvir a respeito da regulação, em que nós poderíamos avançar.
Gostaria de ouvir da ANS — o Paulo Rebello está presente fisicamente, e a Carla virtualmente — com relação a essa seleção de risco, prática já vedada pela súmula da própria ANS, que impede que pessoas sejam rejeitadas e excluídas pelas operadoras em diversos casos, como, por exemplo, o das doenças preexistentes. A prática do cancelamento unilateral e outras formas veladas de exclusão, como reajustes abusivos, também podem ser vistas como mecanismos usados por operadoras para selecionar pessoas mais desejáveis em suas carteiras, excluindo as consideradas indesejáveis. Por que a ANS não atua explicitamente no sentido de vedar o cancelamento unilateral?
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Presidente, faço um agradecimento em especial ao Deputado Celso Russomanno, ao Deputado Duarte Jr. e à Deputada Gisela, aqui presentes, que já assinaram o nosso requerimento de CPI. Peço ao Deputado Paulão e a V.Exa., Presidente, que também nos ajudem nessa luta.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Deputada Gisela.
O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa., o Deputado Aureo, autor de requerimento para fazermos esta importante audiência pública, e os colegas pares.
Eu me senti bastante contemplado com a fala do Robson Santos, representante do PROCON. O conteúdo da fala dele representa também meu sentimento. Fiquei também muito impressionado com a fala do Lucas, representante do IDEC, feita de uma forma precisa. O representante das empresas, Dr. Marcos Novais, que é economista e gosta de números, disse que está se discutindo aqui uma população da Argentina que poderia ter prejuízo. Mas eu queria fazer o contraponto do Lucas: já há 300 mil reclamações; isso é 10% da população do Uruguai — já que temos que fazer esse debate em termos de economia.
É uma situação muito grave o corte unilateral pelas empresas. Eu queria pontuar na fala algumas questões bem objetivas. A fala do Lucas, representando o IDEC, diz que há legislação definida e que é competência da ANS fazer cumpri-la. Não adianta a agência vir para cá somente para fazer o debate constatando que há erros. A pergunta que não quer calar: por que a ANS não coloca em prática uma lei já aprovada, inclusive punindo as empresas que violam o contrato de forma unilateral? Essa é a questão que temos que trabalhar, porque senão ficaremos muito soltos no processo.
Deputado Aureo, não vejo problema em assinar o requerimento de uma CPI. Agora, para assinar, eu gostaria de ser integrante dessa CPI, e gostaria que ela tivesse começo, meio e fim.
Eu fui também uma das pessoas que lutaram para termos a CPI, contra Paulo Lemann — um dos homens mais ricos do mundo —, do escândalo, do calote que ele deu que quebrou a Americanas — aliás, a Americanas, não; quebrou os pequenos fornecedores. O que houve nessa CPI da Americanas? Foram colhidas as assinaturas e, depois que o Relator falou com Paulo Lemann na Suíça, onde ele mora, a CPI morreu.
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Não é o caso de V.Exa., Deputado Aureo. Por isso, temos que ter firmeza. Eu conheço V.Exa. Somos integrantes desta Casa há um certo tempo. Quero participar inclusive dessa CPI. Quando fazemos a discussão relativa às empresas que estão quebrando, isso depende do ângulo, porque as grandes empresas estão engolindo as médias e as pequenas. Segundo a revista Forbes — principalmente depois da pandemia —, os novos bilionários no Brasil são donos de plano de saúde, de rede de hospitais, por exemplo, Rede D’Or. Como é que o sistema está quebrado? Está quebrado para alguns, mas surgiram alguns bilionários. São os novos donos, Presidente, desses novos planos, fazendo uma superestrutura e quebrando as pequenas empresas. A UNIMED mesmo já passou por crise em São Paulo. Há local em que ela tem rentabilidade, há local em que não tem. O modelo de cooperativa, como sabemos, tem um grau de complexidade.
Assinarei o requerimento, Deputado Aureo. Tenho certeza de que essa CPI terá começo, meio e fim, porque não vamos deixar ter o destino da CPI da Americanas, não é? Essa CPI nasceu e, depois de 15 dias, morreu, quando ia atacar um dos homens mais ricos do mundo. Tenho certeza de que não é esse o caso, mas temos que levantá-lo.
Presidente, concluo pedindo — até como integrante do Governo que sou, do Partido dos Trabalhadores — que a ANS cumpra seu papel. Se há uma legislação, que a ANS a cumpra, coloque em prática! Não basta fazer a discussão do óbvio, do que está errado. Se há uma legislação, tem que cumpri-la.
Peço inclusive, Procurador, representante do Ministério Público Federal — que também fez uma análise precisa do processo —, que, chegando o momento em que esse contraditório não avance, muitas vezes por conta da lentidão do próprio Governo, a qual não beneficia o consumidor, que o Ministério Público entre com ação pública contra essas empresas. Já é tempo de o Ministério Público entrar com essas ações. Não podemos somente ficar esperando o momento em que se vai resolver esse contencioso. Afinal de contas, na fala de V.Sa., o que está em jogo aqui é vida, saúde, e é urgente, sem dúvida nenhuma, a atuação da Defensoria e do Ministério Público Federal para já acionar essas empresas, do ponto de vista administrativo, cível e, se for necessário, penal, para a responsabilização desses gestores que não estão preocupados com vidas.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Deputado Paulão.
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Presidente, só a título de esclarecimento, agradecendo a fala do Deputado Paulão, que conhece o meu histórico na Casa, eu fui Presidente da CPI das Pirâmides Financeiras, no mesmo período em que tivemos a CPI da Americanas, a CPI do Futebol, a CPI do MST.
A nossa CPI conseguiu indiciar diversas pessoas. Devido a trabalho de colaboração, houve a prisão da Mirelis, esposa do Faraó dos Bitcoins, nos Estados Unidos, e a prisão do Sr. Fabrício Ais, da Braiscompany, desvendando grande episódio que lesou cerca de 4 milhões de brasileiros. Eu acho que temos como contribuir para essa CPI dos planos de saúde ter começo, meio e fim, muita clareza, muita transparência, e muita efetividade, que é o que estamos propondo aqui na Câmara dos Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Perfeitamente, Deputado Aureo.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Obrigado, Presidente.
Já trouxemos este assunto à Comissão muitas e muitas vezes, com a participação de várias pessoas que aqui estão, do Dr. Paulo Rebello, do pessoal da ABRAMGE, do Ministério Público — não com a presença dos mesmos representantes —, do PROCON e do IDEC, que trabalha comigo há anos e que, de fato, na confecção da Lei nº 9.656, de 1998, na Comissão, da qual eu fui membro, Presidente, trabalhou bastante conosco.
O problema todo é que essa lei tem... Vamos ver quantos artigos ela tem. Ela tem muito poucos artigos, mas a quantidade de medidas provisórias em cima dessa lei é incrível. A Lei nº 9.656 tem — vou conferir aqui para termos certeza — cinquenta e poucos artigos, se eu não me engano. Ela tem 35 artigos. Sabe quantas mudanças há, Presidente, nessa lei? Uma vez eu conversei com o Dr. Paulo sobre esse assunto. Há 268 modificações em 35 artigos. É a lei mais modificada que existe neste País. Sabe por quê? Porque o setor de plano de saúde, seguro de saúde, é muito organizado e tem um discurso muito bonito, Dr. Marcos. Só que nós temos que ir a fundo nos planos de saúde.
Todos os planos de saúde, Presidente Fabio, estão verticalizados. Sabe o que isso significa? Os hospitais são do próprio plano. E, quando me apresentam essas contas aqui, Dr. Hilton, eu fico pasmado — nossa! estão no prejuízo. Mas de quem são os hospitais? "Ah, a sinistralidade aumentou, os hospitais estão muito caros!" De fato, existem abusos, e eu vou comentar alguns aqui porque temos que ser justos. Mas, já que está verticalizado, quem faz o preço, Dr. Paulo, é o próprio plano, porque ele é dono dos hospitais. E, se o consumidor tentar ser internado num hospital que não faz parte da rede, ele é literalmente expulso, porque eles fazem tudo para transferi-lo. Eu sei porque lido com isso todos os dias. Eu atendo, em média, de 50 a 100 pessoas por dia, gratuitamente, no meu escritório em São Paulo. Já atendi, de 1990 para cá, Presidente Deputado Fabio, 362 mil pessoas.
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Então, eu lido com isso todos os dias. E tentamos, da melhor da forma, fazer tudo na conciliação. Dá certo lá? Sim. Mas será que é porque me respeitam ou porque têm medo da televisão? Vamos ser claros, transparentes, aqui nas coisas que fazemos. "Ah, se a gente não resolver com a equipe do Celso Russomanno, ele vai vir aqui na porta do plano de saúde, vai fazer uma reportagem, e isso vai trazer sérias consequências para o plano." Agora, se está verticalizado... Aqui, vimos fazer conta. As contas que são apresentadas para a agência, desculpem-me, eu não aceito. E não aceito por uma razão, eu conheço donos de planos de saúde.
Vou dizer o que é mais interessante. Um plano de saúde em São Paulo, que o Dr. Paulo Rebello conhece, só trabalha com idosos, Dr. Marcos. Sabe quanto custa o plano mais caro deles? Mil reais, o mais caro. Eles têm hospitais? Têm hospitais, como todos os outros têm. O índice de sinistralidade deles é baixo? É baixo. Sabe por quê? Porque eles dão atividade para os idosos, eles fazem acompanhamento prévio. Eles têm internação? Têm internação. Têm problemas, como todos os planos de saúde? Têm os seus problemas. Só que o plano de saúde dá lucro. O plano de saúde para idosos dá lucro, com uma sinistralidade baixa, porque eles têm atividades para os idosos, inclusive com nutricionista e fisioterapeuta que visitam os idosos em casa, eles oferecem bailes para os idosos, viagens para os idosos, sistemas de namoro para os idosos, etc. e tal. Eles dão vida para as pessoas. Então, está mais do que claro que a sinistralidade está diretamente ligada à situação em que se encontra o paciente. Se ele estiver abandonado, de fato vai ficar doente, até psicologicamente.
O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Deputado Russomanno, desculpe-me interrompê-lo. A votação nominal começou.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - É importante termos em mente que a coisa não funciona nos números. Eu o respeito, Dr. Marcos, pelo seu conhecimento, só que esses números não condizem com a verdade, porque, todas as vezes que o plano dá problema, evidentemente os contratos mais problemáticos, em que há mais sinistralidades, da pessoa jurídica, são cancelados. Isso vem acontecendo ao longo do tempo. Eu recebo essas denúncias o tempo todo.
Na semana passada, recebi denúncia contra aquele plano de saúde da Cruz Azul, que é da Polícia Militar de São Paulo, e eles voltaram atrás, com atendimento aos autistas. Nesse caso, o plano de saúde não tinha razão para cessar o atendimento. Em outros existe razão. Eu já conversei bastante com o Dr. Paulo — por sinal, quero parabenizá-lo, porque a agência tem sido efetiva na defesa dos consumidores. Todas as vezes que procuramos a agência, ela tem agido. Mas existem também, por conta dos planos de saúde, abusividades, porque os planos permitiram isso. Se existe judicialização é porque os planos provocaram isso. Se o passivo da judicialização é muito grande é porque os planos fizeram com que isso acontecesse, deixaram de atender. E virou uma prática procurar o Estado para se defender. Está aqui o Dr. Robson Santos, do PROCON, que não me deixa mentir. Quantas vezes os planos de saúde não ouvem nem as colocações do PROCON ou não comparecem nas audiências de conciliação dos PROCONs?
Isso é uma coisa transparente. E aí só resta um caminho, a judicialização. E ela vem com uma caneta pesada.
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19:37
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Existe um problema com relação ao tratamento dos autistas? — eu conversava aqui com o Deputado Duarte. Existe, mas porque os planos de saúde deixaram que houvesse.
Na semana retrasada, eu peguei uma denúncia de várias mães. Elas me disseram que o plano de saúde havia cancelado tratamento. Não vou entrar no mérito aqui de qual foi o plano por conta de essa não ser uma prática, digamos, republicana. As mães me procuraram, e eu costumo interrogar — "Expliquem o que está acontecendo", etc. e tal. Mas o que me causou estranheza é que todas as mães reclamavam de que os seus filhos iam perder tratamento em determinada clínica, a mesma clínica. Aí, eu fui à Justiça para ver se havia alguma ação da clínica contra o plano de saúde. Não havia nenhuma. Aí, eu perguntei a elas: "Vocês têm advogado para defendê-las?" Elas falaram: "Temos, sim. É um advogado" — Presidente Fabio — "que apadrinhou nossos filhos". Falei assim: "Como apadrinhou seus filhos?" "Apadrinhou nossos filhos", disseram. "Vocês não estão pagando advogado?", perguntei. "Não." "Quem indicou o advogado?", perguntei. "A clínica." "Ah! está bem", respondi.
Depois de conversar muito com essas mães, eu vim descobrir, Dr. Hilton, mais uma coisa: quem paga o plano de saúde não são as mães, até porque elas nem têm condição de pagar; é a clínica, para que a pessoa seja atendida naquela clínica. Sabe qual é o preço da clínica, Dr. Paulo? Cobra 25 mil reais por mês. Aí, quando eu ouço dizerem que os números são estratosféricos, digo que em determinadas situações são. E eu disse a elas: "Desculpem-me, eu não posso defendê-las porque o que está sendo colocado aqui é crime. Vocês não pagam o plano de saúde, vocês têm advogado patrocinado pela clínica, e a clínica custa 25 mil reais por mês". O que justifica, Deputado Duarte, uma clínica cobrar 25 mil reais, se a maioria cobra 6 mil, 7 mil ou 8 mil, no máximo? "Porque ela tem o sistema ABA", dizem. As outras também têm.
E os planos de saúde, Dr. Paulo, resolveram verticalizar nesse sentido também. Muitos abriram clínicas com o sistema ABA, e o problema parou. Sei, porque eu converso com os planos. Antes de irmos para a televisão, antes de irmos para a Justiça, conversamos, tentamos uma negociação. Agora, tudo isso acontece em razão de os planos de saúde terem deixado a situação chegar aonde chegou. Falta diálogo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Ouve, mas não faz nada. Até pode falar, mas não tem força para resolver, o que deveria ser diferente. Mas, quando eu vou lá para fazer a reportagem, aí sim, a coisa funciona, a coisa anda. Está tudo errado. E não é desídia da agência, não. É difícil fiscalizar.
Por mais que eles tenham auditores, como você entra num sistema e glosa o atendimento de um paciente de um plano de saúde e em hospital próprio? Como o auditor faz isso?
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19:41
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Quando o cidadão é internado em um hospital e tem lá uma conta imensa, ao vasculhar essa conta, aparecem lá: 200 luvas cirúrgicas, 300 seringas... Aparecem coisas absurdas! Aí eu falo: "Quantos dias você ficou internado?" "Ah, fiquei internado 20 dias." "E os técnicos usavam luva na hora em que estavam aplicando algum tipo de medicamento?" "Não" — porque a maioria dos hospitais tem sabonete antibacteriano.
Então, é tudo uma falácia. E o consumidor fica nessa outra ponta, sem o direito, Deputada Gisela, de optar. Mas todos nós vamos ser vítimas. Todos nós vamos ser idosos. E eu quero que os senhores se lembrem do que eu falei hoje, quando estivermos idosos, quando estivermos aposentados, quando estivermos hipossuficientes ou quando sentirmos essas dificuldades na pele, como consumidor, como o Deputado Duarte, que, apesar de ter força, tem um filho com Síndrome de Down. É bem difícil, porque a pessoa fica sem voz.
Agora, os números foram colocados aqui em relação a planos pessoas jurídicas e planos pessoas físicas. Digam-me aqui o seguinte: quem vende plano pessoa física? Todo mundo quer ficar fora da ANS. Essa é a grande verdade. Ninguém vende mais plano de saúde pessoa física. Esse plano que eu acabei de falar aqui de idosos, é um dos únicos em São Paulo que eu conheço que vende plano pessoa física — só física. Todo mundo saiu fora, para sair fora das (ininteligível).
O que é preciso aqui, Presidente Fabio, é fazer com que a lei diga que a agência vai fiscalizar os planos de saúde pessoa jurídica em todos os sentidos. Por que eles querem só vender plano pessoa jurídica? Por que eles colocam o preço do plano pessoa jurídica mais baixo do que o plano pessoa física? É simples: quando a sinistralidade é muito grande, eles rompem o plano. No plano pessoa física, eles não podem fazer isso. Se o consumidor estiver adimplente, o plano vai até o final da vida, que é o que nós estávamos discutindo aqui. O Dr. Hilton falou isso aqui, que o plano é feito para ser usado até o final da vida. Agora, nem o Ministério Público tem isso, porque está no plano coletivo. Eu estou errado ou estou mentindo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - O federal tem autogestão? Muito bom! Parabéns, porque aqui na Câmara nós temos autogestão. O federal tem autogestão, mas os estaduais não têm.
Temos aqui que mudar a lei, Deputado Aureo. A lei tem que dizer que a agência fiscaliza todos. A agência tem que cumprir o seu papel. Cada vez temos menos plano pessoa física. O que a agência faz? Daqui a pouco, ela não vai ter razão mais de ser. E qual o retorno que o Congresso Nacional está dando?
Então, podemos fazer a CPI, Deputado Aureo. Eu vou com V.Exa. nesse processo. O que nós vamos identificar é o que estamos falando aqui. Agora, todo mundo vai cair para trás quando vir os números, quando vir que tudo está verticalizado. Se aqui em cima dá prejuízo, aqui embaixo dá lucro. Essa que é a verdade!
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19:45
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Então, Dr. Marcos, o senhor está aqui na condição de executivo, defendendo uma associação, mas a verdade, com todo respeito, para quem está com o pé no chão, na rua, como eu estou... Todo mundo pergunta: "Por que você continua andando na rua, fazendo reportagem?" Para não perder a sensibilidade e não deixar de saber o que acontece, porque é na ponta que sabemos, não é no gabinete. No gabinete, todo mundo vai dizer que estamos bem.
Então, precisamos mudar a lei, e é isso que vamos fazer. O Deputado Duarte, inclusive, é o Relator de um projeto que muda isso, e eu já conversei com ele sobre esse assunto. Nós temos que colocar a pessoa jurídica na mesma situação.
Outra coisa que é preciso resolver aqui neste País: o funil do SUS é a atenção básica, Deputado Fabio. Isso significa que, para fazer cirurgia eletiva... E o SUS tem como fazer cirurgia eletiva, inclusive está sobrando vaga para cirurgia eletiva. Existem até campanhas para cirurgia eletiva. Sabe o que não há? Não há médico especialista nem exame. Eu venho defendendo aqui, Dr. Lucas, e eu preciso da ajuda do IDEC, que nós temos que ter o plano de saúde ambulatorial sem internação.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Peço que finalize, Deputado.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Eu vou finalizar.
As pessoas compram o plano de saúde ambulatorial e, com os exames debaixo do braço, vão ao SUS e fazem a cirurgia. As pessoas têm cirurgia para fazer, mas não chegam a fazer essa cirurgia e nunca vão chegar, porque não têm dinheiro para fazer os exames nem para pagar um especialista.
Eu tenho certeza de que todos os planos de saúde vão correr para vender o plano ambulatorial também. Existe plano ambulatorial, mas ele não é vendido hoje, por causa das 12 horas de internação — eu estou errado, Dr. Paulo?
Sabem o que acontece? A pessoa faz o plano ambulatorial, vai para a internação, busca uma liminar na Justiça, e o plano tem que pagar a conta. Então, eles não vendem o produto que eles têm.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Deputado Celso.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Desculpe-me. Mas foi por uma boa causa.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Eu aproveito a oportunidade para parabenizar o Deputado Celso Russomanno.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Você também, não é Hilton?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Já estamos trabalhando.
De forma muito clara, eu, mais uma vez, falo sobre esse assunto. Não é por causa do Gilson, mas hoje esse tipo de situação me gera indignação, Celso. Quem, em sã consciência, vai realizar um contrato, para, quando precisar usá-lo, ser notificado de que ele não vale nada. Quem vai contratar para não usar? Quem vai contratar aquilo de que não precisa? Quem contrata um plano de saúde para, por exemplo, passar um final de semana hospedado em algum dos apartamentos da Rede D'Or? Ninguém. As pessoas contratam um plano de saúde desejando não ter que usá-lo. As pessoas fazem o seguro de um carro não para bater o carro, mas para ter o mínimo de segurança, a mínima condição de, se precisarem, serem bem atendidas e não sofrerem nenhum tipo de transtorno.
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19:49
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Hoje, o que está acontecendo é muito mais do que uma ilegalidade, vai além de uma imoralidade. O que está acontecendo hoje é um verdadeiro pecado. É muito fácil chegar aqui e dizer que está tendo prejuízo, dizer que não tem condições de cumprir aquilo que espontaneamente, de acordo com o mais alto princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal, você se compromete a fazer. Isso vai de encontro a todos os princípios constitucionais, ao princípio da boa-fé, ao princípio da função social, ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Eu não quero aqui ficar repetindo as leis, porque todos vocês sabem, mas eu quero que vocês, que têm consciência, coloquem-se no lugar de uma mãe solo, atípica que se esforça ao máximo para fazer um plano de saúde da Amil, e eu faço questão de dizer isto, ou da Unimed para aquele seu filho de 5 anos, que mora na Rua Dom Pedro II, mais conhecida como Rua Buraco Cheiroso — pelo nome, vocês já imaginam as condições dessa rua —, no Bairro de Fátima, e, quando essa mãe vai levar o seu filho a uma terapia, ela recebe a informação de que o plano foi cancelado, e não foi porque ela atrasou, não foi porque ela deixou de pagar, não foi porque ela deixou de cumprir a sua prestação contratual para com o plano de saúde, não. O plano foi cancelado porque a empresa é gananciosa, porque a empresa é medíocre, porque a empresa é formada por gestores, por colarinhos-brancos, mas que só pensam nos seus números e esquecem que aqueles números representam vida, representam pessoa, representam sentimento, representam gente.
É isso que falta a V.Exas., é isso que falta àqueles que estão lá com a caneta na mão, uma Montblanc, mas estão falando de economizar. Pagam 2 mil reais por uma caneta, pagam 5 mil reais por uma carteira, mas esquecem de pensar naquelas pessoas. Vamos pensar um pouco mais no próximo. Talvez vocês não tenham um filho com deficiência, talvez vocês morram antes de ficar uma pessoa idosa, mas vocês não estão imunes a sofrer de uma doença crônica, a ter que lutar contra o câncer ou ter alguém da sua família que precisa de um plano de saúde para ter o mínimo de dignidade.
É essa reflexão que eu quero compartilhar, porque, enquanto estão pensando em números, pessoas estão morrendo, e da pior forma possível, pessoas que contribuem para esse fundo estão sendo deixadas na mão. E, quando aqui eu falo com essa dor, com essa indignação, como o meu amigo Deputado Celso disse, eu falo assim porque eu não abandono a rua. Eu ando na minha cidade, eu converso com gente, eu converso com as pessoas. E, quando falamos com gente, quando falamos com as pessoas, nós percebemos que essas letras têm cor, têm sentimento e que o poder que aqui nós temos para cuidar das pessoas, para representar aqueles que mais necessitam, ele precisa ser usufruído, precisa ser servido, precisa ser ativado, não apenas por uma missão constitucional, mas pelo que a própria Bíblia nos ensina. O livro de Provérbios, 31:8, ensina que precisamos falar por aqueles que não podem falar, precisamos falar pelos direitos de todos os desamparados. É isso que aqui nós estamos fazendo. Mais do que exercendo uma missão jurídica, uma missão constitucional, mais do que exercendo um mandato, um instrumento de representação, nós estamos aqui exercendo uma função cristã, a de cuidar das pessoas. E é isso que eu peço a todos vocês que façam.
Nós precisamos dar uma resposta.
Nós temos aqui vários instrumentos, várias armas, desde a apresentação de uma CPI para quebrar essa caixa-preta, para abrir os dados financeiros, para ver o que está acontecendo, para onde está indo esse dinheiro, até a aprovação de um projeto que já tem maior idade, Hilton, aqui nesta Casa. O PL 7.419/06 está tramitando nesta Casa há 18 anos. Eu tive a honra de assumir a relatoria há pouco mais de 1 ano. Nós já apresentamos o relatório. Nós rodamos por todas as regiões do País para discutir o projeto, ouvimos as pessoas, ouvimos os conselhos de classe, ouvimos os planos de saúde, ouvimos a ABRAMGE, ouvimos todos que influenciam e são influenciados. Agora nós precisamos dar uma resposta. O projeto já está maduro, já passou por todas as Comissões, já houve centenas de audiências públicas dentro da Câmara e fora da Câmara. É hora de votar.
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19:53
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Eu peço aos meus pares, aos meus amigos Deputados que pressionemos o Presidente da Casa. Vamos pedir que o projeto seja pautado. Se for o caso, fazemos algumas concessões, dentro da lei. Se não dá para aprovar o relatório como está, que se coloque na lei, de imediato, a proibição da rescisão unilateral do contrato, assim como o Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, inciso IX, já prevê, mas que seja para todos os planos de saúde, para aqueles aos quais é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, como também para aqueles de autogestão, aos quais o CDC não é aplicável, porque, como eu disse no início, e aqui eu concluo, isso é muito mais do que uma ilegalidade, isso é muito mais do que uma imoralidade, isso é um verdadeiro pecado.
E é por isso que, na minha fala, em pouco tempo, eu faço e compartilho com vocês esta reflexão: vamos pensar nas pessoas, vamos cuidar das pessoas, porque isso que vocês estão fazendo não é de graça. Essas pessoas estão pagando para ter acesso a esse serviço, e não é justo, não é adequado que elas sejam abandonadas quando mais precisam que vocês façam aquilo que é dever de vocês. Nós não vamos aceitar isso.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Deputado Duarte.
Eu anotei muitos pontos. Na verdade, anotei todas as perguntas que o Deputado Aureo nos colocou, todos os desafios que o Deputado Celso Russomanno, a Deputada Gisela e o Deputado Paulão também nos trouxeram.
Eu acho que temos que voltar para as nossas instituições imbuídos de que, primeiro, temos que levar essas questões todas e também trazer soluções.
Um ponto que eu gostaria de reforçar é que uma operadora de plano de saúde é montada e constituída com um fim: dar acesso, e ao maior volume de pessoas possível. Essa é a ferramenta. Como é que eu diluo o risco? Se eu tenho um plano de saúde que cobre só dez pessoas, ele, naturalmente, é insustentável. Se apenas um evento acontecer ali, ele vai ficar impagável.
A nossa lógica tem que ser de cobrir muitas pessoas, diluir o risco entre muitos.
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19:57
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Eu costumo dar sempre esse exemplo, porque, quando vamos buscar um apartamento para morar nos nossos grandes centros e vemos aquele condomínio com poucos apartamentos, já sabemos que o condomínio vai ser alto. Eu tenho que diluir todo aquele custo fixo entre poucas pessoas. Quando eu vejo um condomínio que tem vários blocos, normalmente nós conseguimos um valor de condomínio menor. É a mesma lógica no plano de saúde. Nós temos que diluir o risco entre muitas pessoas.
A nossa maior preocupação agora, no fenômeno novo que estamos enfrentando e que não é simples, é com a rescisão unilateral por parte da própria pessoa. São as pessoas que se entendem como saudáveis saindo do sistema e deixando de financiá-lo. Esse é um desafio que eu gostaria de reforçar e trazer para cá, para todos, para como pensar em garantir, ou não garantir, estimular que essa população continue no plano.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Marcos, só para ajudar, as pessoas estão saindo porque está muito caro. É muito simples. Ninguém sai de um plano de saúde porque quer sair, pelo contrário. Ele está sofrendo quando está saindo, mas não há outra alternativa. Ele não consegue pagar. É por isso que eu defendo o plano ambulatorial.
O SR. MARCOS PAULO NOVAIS SILVA - Esse é o ponto. O preço e o reajuste acabam sendo um vilão, de novo, daquele que é o princípio maior: termos um plano de saúde que cubra mais pessoas e dilua risco. Nós temos um desafio gigante.
Agora, só atuar no preço não vai adiantar, porque precisamos olhar o custo. O preço é um reflexo, é um resultado.
Então, Presidente Fabio, primeiro quero colocar aqui à disposição todos os nossos canais, a nossa instituição também. Fazemos reuniões presenciais e on-line. Vamos discutir o tema. Nós precisamos discutir, precisamos endereçar e precisamos olhar para essas 51 milhões de pessoas com soluções factíveis, palpáveis e sustentáveis.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Marcos.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - O senhor pode fazer já as suas considerações finais.
O SR. HILTON ARAÚJO DE MELO - Como fechamento eu queria só ressaltar que o papel do Ministério Público Federal, tanto na ponta, na capilaridade que a nossa instituição tem Brasil afora, nas capitais, nas principais cidades do País, como a nível de coordenação nacional, que nós temos aqui na Procuradoria-Geral da República, é no sentido de dialogar. O sentido da busca de conversa com o setor é fundamental para podermos entender melhor o lado de cada qual e, nesse diálogo, podermos sensibilizar a respeito de questões tão flagrantes e tão patentes como colocamos aqui hoje na nossa fala.
Mas, em resumo, Deputado, eu queria dizer que o Ministério Público Federal acompanha e vê como um excelente instrumento o projeto de lei que está na relatoria do Deputado Duarte, assim como vê importantes ganhos a serem alcançados ainda na modernização da regulação. O Dr. Paulo, de fato, está de parabéns porque tem conduzido as discussões na agência num nível de maturidade e de excelência, o que realmente coloca os pares, as outras agências, a buscar esse caminho igual. Eu ressaltava, numa reunião que nós fazíamos mais cedo, que somente a ANS tem um modelo de colheita e tratamento de reclamações em nível de diretoria, que é a DIFIS, que serve até de base de dados qualitativos e quantitativos sobre essas reclamações, sobre todos esses recordes de reclamação que nós temos alcançado.
A agência tem um cabedal técnico, tem uma doutrina interna que já avançou muito
na colheita desses subsídios. Nós realmente evocamos que, ouvindo todos, a agência tenha as condições de promover os avanços que a legislação já permite e que todo esse conhecimento acumulado já é capaz de incitar em favor do cidadão brasileiro que é dependente desse produto.
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20:01
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O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Eu fiz um questionamento à PGR, Sr. Hilton.
Eu sou favorável ao diálogo, mas quando chega o momento em que há risco de vida, a Procuradoria-Geral da República não pode se omitir. Ela pode ingressar, sim, com uma ação civil pública contra os planos. Eu coloco essa questão, porque sempre é importante o diálogo. Agora foi colocado aqui uma vida. Imagine milhares de vidas.
O SR. HILTON ARAÚJO DE MELO - Eu queria só ressaltar, Deputado, pegando o gancho na sua fala, a contribuição que o Ministério Federal tem feito, como eu disse, na capilaridade.
O caso do TEA é, talvez, um dos mais destacados casos da história recente. Foi uma Procuradora da República no Estado de Goiás que moveu a primeira ação civil pública que realmente, vamos dizer assim, chacoalhou a resolução, que tinha uma limitação para consultas e sessões mensais no rol da ANS. Na época, havia uma discussão muito grande sobre a abrangência dessa ação civil pública do Ministério Público Federal, mas isso contribuiu, sem dúvida nenhuma, na discussão. E quando nós conseguimos a liminar na Justiça Federal para evitar uma guerra, por exemplo, de trincheiras, de ficar ajuizando 27 ações civis públicas, imediatamente nós pegamos um bom proveito em uma ação e fomos discutir com a agência para colocar a ideia de que nós já havíamos discutido no máximo, na maior extensão possível. A judicialização foi o resultado final, e estaremos, sim, Deputado, atentos ao exaurimento das discussões. E, se não houver o direito tutelado constitucional garantido, certamente o MPF será uma das instituições que irão protagonizar esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Perfeito, Dr. Hilton.
Mais uma vez agradeço ao Dr. Fabio Schiochet, na pessoa de quem eu agradeço a oportunidade que foi dada a todos os ilustres Deputados.
Eu coloco a Unimed do Brasil à inteira disposição para receber todos os questionamentos de números e dados para que façamos essa resposta objetiva a esta ilustre Comissão.
Não posso deixar de ressaltar que o sistema Unimed do Brasil atua há 55 anos entregando saúde de qualidade de forma legal, constitucional, republicana e democrática. Aceitamos o diálogo, aceitamos os desafios num mercado resiliente, num mercado de difícil atuação. Nas próprias citações do ilustre Deputado Celso Russomanno, esse mercado enfrenta fraudes, enfrenta dificuldades, não tem uma hierarquização absoluta, precisa comprar serviço de terceiros e tem essa dificuldade de entrega. Entretanto, nós temos plena consciência de que entregamos saúde de qualidade.
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20:05
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Segundo pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, o terceiro maior desejo da população brasileira, só perdendo para residência e educação, é plano de saúde privado. Nós somos um dos grandes pilares da saúde e fazemos isso com responsabilidade.
Queremos dizer também que honramos e respeitamos a atuação da agência na sua regulação. Um ano atrás, quando surgiu a hipótese de desfazimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Unimed do Brasil, em nome de todas as cooperativas do Sistema Unimed, foi signatária de um documento que ressaltava a importância da atuação da agência, a qual respeitamos integralmente.
Colocamo-nos à inteira disposição e agradecemos a fidalguia. Sabemos a importância desse assunto, porque lidamos com saúde há 55 anos, entregando esse tipo de qualidade.
Não temos compromisso com o erro. Estamos absolutamente abertos à discussão, estamos absolutamente abertos a correções, estamos absolutamente abertos a qualquer tipo de apresentação de argumento, mas mantemos a nossa preocupação com a entrega de vida de toda essa população de 51 milhões de pessoas. Gostaríamos de entregar mais, para a maior parte da população, dentro desse binômio.
Não somos contra alteração de regulação, alteração de legislação, desde que se siga um princípio que foi muito bem citado pelo Dr. Hilton: sustentabilidade. Isso é o que se busca. Nós queremos entregar saúde de qualidade, em quantidade, com sustentabilidade, para o maior número de pessoas. A grande preocupação do Sistema Unimed é se manter atuante no sistema, melhorando a saúde.
Fizemos parcerias públicas e privadas durante a pandemia de COVID. Estamos fazendo parcerias públicas e privadas, para o final deste mês, junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde pretendemos implantar hospitais de campanha, além de doações que nós fizemos diretamente. Portanto, nós participamos, sim, ativamente da construção da saúde do Brasil. E gostaríamos de continuar fazendo isso, sempre ouvindo, respeitando e participando do Parlamento brasileiro e das delegações existentes.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Jeber.
Eu queria apenas agradecer pela oportunidade desse debate que traz um assunto tão crucial para a população e para os planos de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Alexandro.
O SR. ROBSON SANTOS CAMPOS - A mim foi endereçada a questão a respeito do que melhorar na regulação. Sem entrar em detalhes específicos, uma das argumentações do setor é exatamente estar dentro do que a regulação determina e estabelece.
Aqui o Dr. Paulo está tendo uma abertura para interações com as autoridades, com a defesa do consumidor e com os Parlamentares, o que é uma grande oportunidade. A primeira coisa a fazer é passar um pente fino naquilo que conflita com o Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a alteração unilateral, para que sejam editadas novas regras e novas normas que não gerem insegurança jurídica e que não façam as demandas serem judicializadas.
Uma empresa pode estar de acordo com o que a ANS determina, mas não estar de acordo com o que o Código de Defesa do Consumidor, que é soberano, determina, o que gera judicialização. O STJ já tem entendimento da predominância do Código de Defesa do Consumidor.
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Então, sem entrar em artigos específicos, em pontos específicos, a regulação pode ser melhorada com uma análise dos conflitos com o Código de Defesa do Consumidor, para que sejam definitivamente excluídos, o que passará a dar maior segurança nessa relação de consumo, sem prejuízo, obviamente, de legislações, porque o que abunda não prejudica, que tornem expressamente proibido ou permitido aquilo que a situação, a relevância do tema e o alcance social exigem. Se está havendo uma insegurança, uma pulverização de entendimentos, face o setor regulado versus o Código de Defesa do Consumidor, que haja, sim, uma uniformização. O Código é autoexplicativo, é claro, e suas cláusulas, princípios e direitos básicos são muito didáticos.
A Fundação PROCON também coloca à disposição a sua Comissão de Planos de Saúde e os seus especialistas, para juntos procurarmos uma melhoria no que diz respeito às normas regulamentadoras.
Obviamente, seguimos juntos também com o Congresso Nacional naquilo que for preciso para melhorar a legislação e evitar, definitivamente, que esse problema prossiga.
Os dados que nós compartilhamos aqui são apenas uma amostragem. Um grande número de consumidores afetados não registra as suas reclamações em todos os canais, órgãos, entidades e até mesmo no Judiciário. Portanto, essa é a ponta de um iceberg.
Agora, o que nos preocupa, para finalizar e reiterar, é que, nas últimas horas, o que está sendo noticiado e publicizado por todo o Brasil é que essa prática abusiva, na nossa visão consumerista, está sendo potencializada e realizada de uma forma muito discriminatória. Foi por isso que, na nossa apresentação, denominamos ser um calvário para aqueles consumidores que receberam essa comunicação, seja por e-mail, seja por um telefonema, sem qualquer explicação.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Robson Santos.
Um recado importantíssimo que temos que dizer é que a agência estará sempre aberta ao diálogo. Eu louvo a iniciativa com relação a esta audiência pública.
Obviamente, eu acho que a regulação é viva. Esse é o propósito, a lógica do soft law. Precisamos estar acompanhando os movimentos e as situações modulares do ordenamento no nosso cotidiano.
A agência sempre estará à disposição desta Comissão ou de qualquer outra Comissão nesta Casa ou no Senado.
A agência, obviamente, tem algumas considerações relacionadas ao projeto de lei que foi apresentado pelo Deputado Duarte Jr., o PL 7.419/2006. Temos contribuído e temos participado de todos os momentos, em todas as audiências públicas para as quais nós fomos convidados. Muitas vezes, nem convidados fomos, mas lá estávamos, como ocorrer na sexta-feira, quando estivemos no Maranhão para discutir com o Deputado Duarte e o Dr. Hilton.
Eu queria deixar aqui uma questão relacionada à agência. O seu canal de reclamação é o 0800-701-9656. O principal canal de recebimento de reclamação é exatamente esse 0800.
Como o Dr. Hilton bem colocou, o principal olhar da agência é para o consumidor, que é, obviamente, para quem nós trabalhamos. Isso é bom que se diga. Essas reclamações servem de insumo para possibilitar a suspensão da comercialização de um produto, em razão de níveis de reclamação que tenham ultrapassado uma média que é colocada pela agência. Falo isso para vocês entenderem como a agência empodera o consumidor diante dessas reclamações que chegam.
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20:13
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A agência é pequena, tem pouco mais de 600 servidores, para a grandiosidade das competências que nós temos. Obviamente, ela tem um corpo técnico de excelência — aqui faço menção ao Luiz e ao Jailson, bem como à Carla, que esteve aqui presente.
A agência respira a regulação diuturnamente. Então, para toda e qualquer questão que este Parlamento venha colocar, a agência com certeza terá uma resposta a dar. A agência estará aberta ao diálogo, estará aberta à construção de soluções para os problemas que forem apresentados por esta Casa ou qualquer outra.
Deputado Paulão, com relação ao caso específico da rescisão unilateral imotivada, a questão estava positivada na regulação que nós seguimos, a Lei nº 9.656, de 1998, que é a Lei da Agência, mas, em razão de uma ação coletiva do PROCON do Rio de Janeiro, esse item foi excluído, e nós tivemos, obviamente, que nos adequar àquela demanda e àquela ação que foi apresentada por aquele órgão, no caso, o PROCON. Então, na verdade a agência tinha uma regra muito clara, muito lúcida, e não havia qualquer tipo de problema dessa natureza. Só que, em razão dessa ação, nós tivemos que nos adequar. A regulação também tem que se adequar a essas demandas.
Dentro do rol de regulação da agência estava a Lei nº 14.454, de 2022, que foi discutida nesta Casa — eu louvo esta Casa em razão desse diálogo, desse debate. Nós, infelizmente, não tivemos a oportunidade de debater e discutir o que foi apresentado pelo grupo de trabalho, que em pouco mais de 60 dias modificou uma lei que, como bem colocou o Dr. Hilton, demorou 10 anos para ser editada, apesar de a Constituição da República permitir que a agência, obviamente, apresente a sua regulação.
O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Presidente, vou fazer só um registro.
Quero parabenizar o Dr. Paulo, representante da ANS. Ele faz uma fala interessante: o PROCON do Rio, nesse processo — desculpe a limitação do meu entendimento —, ao invés de ajudar, prejudicou, porque havia uma legislação límpida, direta, com interpretação definida, e uma ação do PROCON, que deveria defender o consumidor, embaralhou as cartas e prejudicou os consumidores.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Perfeito.
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Com relação a preços que foram divulgados, como os de medicamentos, as operadoras possuem poder econômico e podem muito bem negociar esses preços. Se o poder público, que não paga à vista e que enfrenta procedimentos de licitação, consegue pagar valores mais em conta, as operadoras com certeza também conseguem. Essa organização das empresas também é muito importante para a prestação do serviço adequado.
Com relação aos consumidores, o certo é que eles não possuem poder de barganha, poder de negociação, haja vista que esses cancelamentos envolvem 20 mil vidas, 10 mil vidas. É muito grande o número de pessoas prejudicadas com relação a essas rescisões unilaterais.
Mais uma vez eu rogo a essa Casa que legisle em favor do consumidor, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, para que haja um tratamento adequado e equânime com relação aos planos individuais e aos planos coletivos, para que sejam regulamentados efetivamente pela ANS.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Karine Vasconcelos.
Primeiro, quero agradecer a oportunidade de nós podermos discutir esse assunto tão relevante e agradecer a iniciativa do Deputado Fabio Schiochet e dos demais Deputados presentes.
Além de o assunto ser tão relevante, a reunião se dá com um público tão gabaritado, seja da parte das entidades, seja da parte dos órgãos de defesa do consumidor e defensoria pública.
É importante dizer que a FENASAUDE não se furta a participar dessas discussões sobre assuntos de natureza regulatória, de qualquer forma. Sabemos que a Lei nº 9.656 pode não ser uma lei perfeita, como muitas vezes não é, pois a lei é de 1998 e talvez precise ser observada e analisada à luz desse tempo de quase 26 anos de publicação, devendo ser adaptada e ajustada.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Sr. Cesar.
O SR. LUCAS ANDRIETTA - Antes de encerrar, eu queria encaminhar, a partir da questão levantada pela Deputada, a respeito das iniciativas do Poder Legislativo. Como todos sabem, a maioria das iniciativas foi incluída no PL 7.419/2006. Isso já foi mencionado aqui.
O IDEC produziu uma análise e diversos comentários a respeito de todos os pontos do PL de forma detalhada. Convido a todos a acessarem e conhecerem esse material. Todos os artigos estão comentados pontualmente, incluindo sugestões de inclusão ou exclusão ou de alteração do seu conteúdo. O IDEC participou ativamente do que resultou no estado atual do PL 7.419 e tem propostas em relação a cada um de seus pontos.
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Eu queria partir do projeto de lei para dizer que os dois principais componentes da proposta do IDEC para os planos coletivos são bastante simples. O primeiro deles é a proibição, assim como nos planos individuais, do cancelamento unilateral imotivado. Essa proibição, como eu já expus, tende a equiparar os planos coletivos aos planos individuais nesse quesito. Da mesma maneira, e por razões muito parecidas, propomos a regulação e a limitação de reajustes anuais pela ANS para os planos coletivos. Veja que a sugestão implica o estabelecimento de regras e parâmetros claros, padronizados e homogêneos para a regulação e limitação de reajustes, da mesma maneira como o teto dos planos individuais e familiares funciona hoje. Esses são os dois principais pontos.
Queria destacar ainda que, infelizmente, a nossa proposta tem que incluir pontos extremamente elementares, por exemplo, a garantia de os consumidores terem acesso à mera cópia do contrato a que estão submetidos. A proposta é bastante extensa, não vou tomar o tempo de todos aqui, mas queria destacar o fato de que nós ainda estamos discutindo esse nível de proteção ao consumidor.
Convido a todos a conhecerem a cartilha do IDEC, numa linguagem mais acessível ao público, que é o que os consumidores querem para os planos coletivos.
O IDEC publicou uma carta para que instituições e entidades que também queiram ser signatárias possam aderir a essa agenda. Essa carta já foi assinada por diversas instituições, como o PROCON de São Paulo, que está aqui representado, e muitas outras entidades, o que nos orgulha muito. A todas as pessoas que estão nos ouvindo, tanto aqui presencialmente quanto pela transmissão, convido a conhecerem essa carta e, se tiverem interesse, juntarem-se a nós nessa iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Obrigado, Lucas.
Eu quero agradecer a todos que vieram aqui, a todos os nossos convidados, ao Ministério Público Federal, ao PROCON, à ANS, à ABRAMGE, à Unimed, que veio aqui de uma maneira muito aberta para o debate, para o diálogo.
Agradeço de uma maneira especial aos nossos Deputados que se fazem presentes aqui, o Deputado Paulão e o Deputado Celso Russomanno, e à Deputada Gisela Simona, que acabou de sair.
Mais uma vez a nossa Comissão mostra o alto nível de debate e de diálogo sobre um assunto tão importante para todo brasileiro que faz uso dos planos de saúde. Agradeço como Presidente da Comissão e como Presidente desta nossa audiência pública.
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