| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Sob a bênção de Deus, começamos mais uma sessão da nossa Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Havendo número regimental, declaro aberto a presente reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Em apreciação as Atas das Reuniões Deliberativa e de Audiência Pública realizadas no dia 17 de abril.
Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo ao Plenário que a relação completa do expediente se encontra publicada na página da Comissão. Por esse motivo, deixo de ler o expediente.
Antes de iniciar a Ordem do Dia, peço a atenção de todos para o comunicado que em 17 de abril de 2024 foi aprovado o Requerimento nº 23, de 2024, para que a Comissão participe, por meio de uma delegação do G-20 Social, que ocorrerá no Rio de Janeiro, entre os dias 15 e 17 de novembro de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Ossesio Silva. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Boa tarde a todos.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputado Ossesio.
Realizei uma audiência pública, na semana passada, sobre esse tema da pessoa com deficiência na terceira idade. Então, resolvi criar essa subcomissão para nós discutirmos, aqui no âmbito desta Comissão, essa problemática das pessoas com deficiência que se encontram na terceira idade.
"Há no País uma vasta legislação para constituição e elaboração de políticas públicas, mas há também uma carência de normas e discussões sobre as dificuldades da pessoa com deficiência na terceira idade, bem como o envelhecimento precoce das pessoas com deficiências intelectuais.
É importante salientar que a subcomissão especial tem o intuito de estudar e criar um modelo de política pública capaz de integrar e qualificar os serviços públicos de saúde, educação, mobilidade urbana, e de gestão para o público em comento.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), em 2018, a partir de 2039, haverá mais idosos do que crianças vivendo no Brasil. Além disso, um em cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos em 2060. Destes, vale ressaltar que 45,6 milhões têm ao menos algum tipo de deficiência: visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.
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Com efeito, há três circunstâncias vivenciadas sobre essa importante temática, quais sejam a pessoa idosa que adquire alguma deficiência, a pessoa com deficiência que chega na terceira idade e, por fim, o envelhecimento precoce das pessoas com deficiência.
Sabe-se que há grandes desafios enfrentados pelas pessoas idosas, como aumento dos gastos, principalmente os farmacêuticos, a solidão, os inúmeros casos de violência, a negligência, entre outros. Tem-se, então, que as pessoas idosas com alguma deficiência tornam tudo ainda mais complicado, por isso, precisamos nos adequar a tal realidade.
Nesse sentido, cabe salientar, que uma grande problemática dos gestores públicos é prover serviços com qualidade, administrando recursos de forma eficiente e transparente, viabilizando mecanismos para assegurar a qualidade mínima às pessoas idosas com deficiência.
Surge, então, a necessidade de contribuição, discussão, apuração de informação e comunicação, direcionada a matéria, visando construir políticas e programas congruentes com a necessidade da população.
Ressalta-se, que é direito fundamental a garantia à educação, alimentação, segurança, trabalho, moradia e saúde, logo, nada melhor do que legislar para garantir o melhor serviço, buscando acessibilidade, inclusão e adequando-se à nova realidade vivenciada pelas pessoas com deficiência na terceira idade.
O SR. PRESIDENTE (Ossesio Silva. Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Deputado Zé Haroldo Cathedral, quero parabenizá-lo pelo requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Deputado Ossesio, a presença aqui do nosso Presidente Pedro Aihara.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Senhoras e senhores, muito boa-tarde.
Agradeço ao amigo Deputado Zé Haroldo Cathedral pela gentileza de segurar a Presidência. Eu estava em São Paulo participando de um evento educacional e o voo acabou chegando só agora.
Mas, dando continuidade aqui, sempre agradecendo pela presença de V.Exas. e também de toda a equipe técnica e auxiliares.
Passamos aqui agora ao item 2. Requerimento nº 27, de 2024, dos Srs. Luiz Couto e Alexandre Lindenmeyer, que requer que seja convidada a Sra. Aparecida Gonçalves, Ministra das Mulheres, em audiência pública, para dialogar sobre a construção de pautas do envelhecimento saudável e ativo como pauta prioritária do G-20.
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O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, boa tarde a todos.
Sr. Presidente, "requeiro a V.Exa., com fundamento no art. 225, que seja convidada a Sra. Aparecida Gonçalves, Ministra das Mulheres, em audiência pública, para dialogar sobre a construção das pautas do envelhecimento saudável e ativo como pauta prioritária do G-20.
O Brasil assumiu a presidência do G20 até novembro de 2024. O anúncio foi feito durante a 18ª Cúpula, realizada em 2023 na Índia. Os assuntos prioritários estabelecidos pelo governo brasileiro são combate à fome, pobreza e desigualdade, as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma da governança global.
O Grupo de Trabalho Empoderamento de Mulheres foi criado durante a presidência da Índia, em 2023, e se reúne pela primeira vez sob a presidência do Brasil em 2024. O GT tem como propósito apoiar os países a abordarem a desigualdade de gênero e impulsionar o empoderamento das mulheres em suas diferentes dimensões.
A institucionalização de um grupo de trabalho sobre essa temática representa uma grande conquista das mulheres e um salto no compromisso assumido pelos países membros com a efetivação dos direitos de mulheres e meninas.
Para, além disso, temos a necessidade também de dialogar sobre a temática do Envelhecimento saudável é ativo como pauta prioritária do G20 e por isso que se faz necessário convidar a ministra das mulheres para dialogar com este colegiado na intenção de contribuir sobre esta temática do envelhecimento saudável e ativo e que tem grande relevância para o Brasil e os países membros do G20.
Essa audiência pública será um espaço valioso para reunir diferentes perspectivas, identificar os desafios enfrentados pelo nosso governo federal e colaborar para a construção de pautas sobre o envelhecimento saudável e ativo como comunidades mais saudáveis e inclusivas para todas as gerações na construção de pautas prioritárias no G20.
Para lidar com este cenário, é inevitável desde já implementar políticas e estratégias específicas para atender às necessidades de saúde e bem-estar dessa parcela cada vez mais importante da população, incluindo cuidados de longo prazo, promoção da Igualdade, Enfrentamento à misoginia e às violências e a Justiça Climática, razão pela qual requeremos a realização dessa audiência pública."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Muito obrigado, Deputado Ossesio pelas considerações.
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O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Item 3. Requerimento nº 28, de 2024, do Sr. Pedro Aihara, que requer a realização de campanha em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, em espaço da Câmara dos Deputados.
O SR. PEDRO AIHARA (Bloco/PRD - MG) - Sr. Presidente, agradeço mais uma vez pela gentileza da condução, esse requerimento solicita a realização de campanha em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, em espaço interno da Câmara dos Deputados, para que possamos sensibilizar não só o público que passa por esta Casa, mas também os demais colegas em relação à importância e urgência dessa temática.
Sabemos que a violência contra a pessoa idosa tem uma série de características peculiares que acabam diferenciando-a de outros tipos de violência contra outros grupos que também, infelizmente, sofrem recorrentes situações de ameaça e de agressões, como é o caso das crianças e adolescentes, como é o caso das mulheres.
Por quê? Porque no caso da pessoa idosa, infelizmente, a gente lida geralmente com uma pessoa idosa em situação de violência, que está muito mais isolada socialmente, cujos contatos e cujos pedidos de socorro são muito mais limitados e que demandam treinamento muito mais intenso por parte das equipes das corporações de segurança pública, por parte das equipes de assistência social, para que possa identificar essas questões relacionadas à violência e à possibilidade de violência.
Então, a gente visa, com essa iniciativa, combater qualquer forma de violência ou abuso contra essa parcela vulnerável da população e lembrando que esse Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa é celebrado no dia 15 de junho.
Essa é uma oportunidade importante para que possamos fazer uma exposição informativa sobre os dados desse tipo de violência, distribuição de material educativo, realização de atividades de conscientização.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Presidente Pedro Aihara.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Também não poderia deixar de cumprimentar e parabenizar o Presidente Pedro por esse requerimento de suma importância, uma vez V.Exa. colocou a luta em defesa da pessoa idosa.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o requerimento.
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Passamos agora à deliberação do item 3.
Projeto de Lei nº 2.678 de 2023, do Sr. Paulo Litro, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.
Este projeto de lei tem também como apensados o PL 3.086/23, o PL 3.188/23, o PL 3.603/23 e o PL 4.473/23.
O Relator é o nosso querido amigo Deputado Ossesio Silva, a quem passo a palavra neste momento para que possa proferir a sua complementação de voto.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Claro, perfeitamente.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado.
"Cabe a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a apreciação do Projeto de Lei nº 2.678, de 2023, e de seus apensados, os PLs nºs 3.086, 3.188, 3.603 e 4.473, de 2023, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais.
Informamos que o enfoque da CIDOSO, neste caso, é a contribuição desses PLs para os direitos das pessoas idosas. As demais questões relacionadas à saúde pública, bem como à adequação financeira e orçamentária e à constitucionalidade e à juridicidade das matérias serão examinadas pelas próximas Comissões a que forem encaminhadas.
O Projeto de Lei nº 2.678, de 2023, traz à tona uma temática decisiva relacionada aos direitos e à qualidade de vida de segmentos vulneráveis da população, especialmente para pessoas com deficiência, idosas e outros grupos em situação de fragilidade, cuja autonomia e dignidade estão diretamente ligadas ao fornecimento de fraldas descartáveis.
Este Projeto, assim como o PL nº 3.188, de 2023, não apresenta critérios baseados em vulnerabilidade econômica para a distribuição desses produtos. Consideramos essa abordagem apropriada, uma vez que, no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), não é comumente realizada uma análise de renda como critério para o acesso aos serviços de saúde.
O Projeto de Lei nº 3.086, de 2023, por sua vez, propõe a obrigação de o Estado fornecer gratuitamente fraldas geriátricas através do SUS para todos os indivíduos que enfrentam dificuldades no controle de suas funções fisiológicas e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Este projeto condiciona o fornecimento das fraldas à inscrição no Cadastro Único e determina que as Unidades Básicas de Saúde sejam os locais de distribuição.
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Além disso, prevê a realização de campanhas informativas para conscientizar os cidadãos sobre seus direitos, para garantir que aqueles que necessitam das fraldas geriátricas possam obtê-las de forma fácil e descomplicada. Também, os Projetos de Lei nº 3.603 e nº 4.473, de 2023, incluem a condição de vulnerabilidade social como requisito para o fornecimento.
Sabemos que o Programa Farmácia Popular tem como objetivo ampliar o acesso a medicamentos para doenças prevalentes na população. Essa iniciativa estabeleceu diretrizes para a distribuição de fraldas descartáveis para pessoas idosas ou com deficiência, e de absorventes higiênicos às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
Porém, temos ciência de que, até recentemente, as pessoas com deficiência não eram incluídas no Programa Farmácia Popular. Foi preciso que o Poder Judiciário interviesse, para que se evidenciasse que a negação desse direito violava a dignidade humana e os direitos constitucionais à assistência à saúde. Ademais, até há pouco tempo, o Programa Farmácia Popular também não fornecia absorventes higiênicos. Após grande mobilização social, aprovou-se a Lei nº 14.214, de 2021, e esse direito foi consagrado em nossa legislação.
Assim, a implementação de uma legislação que assegure a distribuição de fraldas descartáveis para pessoas idosas ou com deficiência é fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar desses segmentos da população. Ao estabelecer esse direito por meio de uma lei, estamos criando uma estrutura sólida e duradoura que protege esses grupos vulneráveis de forma consistente, independentemente de mudanças de governo ou políticas.
Além disso, ao envolver a participação da sociedade nesse processo legislativo, garantimos que as necessidades e preocupações desses cidadãos sejam devidamente consideradas e representadas, o que torna política resultante mais inclusiva e abrangente. Dessa forma, a transformação desse tema em Política de Estado demonstra um compromisso contínuo com a saúde e o bem-estar desses grupos, bem como promove uma abordagem sustentável e eficaz para atender às suas necessidades a longo prazo.
Diante de todo o exposto, por considerarmos que o acesso a fraldas descartáveis é essencial para a qualidade de vida de pessoas idosas e com deficiência, e que sua inclusão legal assegura que esse direito não seja arbitrariamente revogado no futuro, somos a favor da aprovação de todos os projetos em discussão que abordam essa questão.
Dessa forma, o nosso voto, pautado nos princípios fundamentais de inclusão, dignidade humana e igualdade de direitos para todos os cidadãos, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.678 (principal) e dos Projetos de Lei em apenso de nºs 3.086, 3.188, 3.603 e 4.473, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência."
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Deputado Ossesio, gostaria inicialmente de parabenizá-lo, bem como a sua equipe, pelo excelente relatório.
V.Exa. conseguiu compilar muito bem não só o objetivo do projeto de lei principal como também todos os demais projetos que estavam considerados.
De fato, vemos a importância do trabalho das Comissões aqui na Câmara, que conseguiram melhorar muito esse projeto.
Um dos principais critérios que foi adicionado ao projeto, que era fundamental, dizia respeito à questão da associação de um critério econômico, porque sabemos que devido à restrição de recursos, sobretudo para a saúde, por mais que estejamos falando de um Sistema Único de Saúde, obviamente falamos de pessoas que têm condições de fazer aquisição dessas fraudas e pessoas também que não têm aquisição dessas fraudas.
Esse é um projeto fundamental, um projeto que fala sobre essa distribuição de fraudas descartadas a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas, porque o que observamos muitas vezes, eu tenho a preocupação de visitar muitas unidades hospitalares do meu Estado, Minas Gerais, é que a gente até consegue garantir recursos por meio de endividamentos impositivos para as unidades hospitalares, para aquele tratamento que o paciente faz dentro da unidade, mas muitas vezes a continuidade do tratamento, e para isso o paciente precisa de uma frauda descartável, precisa de uma órtese, de uma prótese, de uma cadeira de rodas e isso fica muito prejudicado.
Sem dúvida, esse tipo de projeto de lei é um projeto de lei, que avançando, como certamente avançará, vai contribuir de forma efetiva para a qualidade de vida das pessoas, em especial das pessoas com deficiência, conforme V.Exa. já citou muito bem, e também das pessoas idosas que são objeto aqui da proteção e do cuidado desta Comissão.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Nesse sentido, pergunto se há algum Deputado que deseja também discutir o parecer do Relator? (Pausa.)
O SR. CASTRO NETO (Bloco/PSD - PI) - Boa tarde a todos.
Gostaria, Deputado Ossesio, de parabenizar o Deputado Paulo Litro, autor da proposta, Deputado Paraná, do PSD, do nosso partido, colega de bancada, junto com o Deputado Zé Haroldo Cathedral, que é o nosso Vice-Presidente aqui na Comissão, bem como parabenizar também o próprio Deputado Ossesio pelo brilhante relatório que foi apresentado.
As alterações propostas pelo projeto implicam na garantia e na distribuição de fraldas descartáveis a idosos, pessoas com deficiências e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Essa medida é de extrema importância, pois visa assegurar a dignidade e a qualidade de vida a uma parcela da população que enfrenta desafios diários em suas condições de saúde.
A distribuição gratuita de fraldas descartáveis é essencial para garantir o bem-estar, a dignidade e a higiene desses indivíduos, além de contribuir para a prevenção de complicações de saúde decorrentes da falta desse recurso.
Ao garantir o acesso gratuito a esse produto, estamos promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos fundamentais desses cidadãos, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos desses insumos básicos. Além disso, estamos também promovendo a saúde pública, ao prevenir infecções e outras complicações que podem surgir da falta de higiene adequada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Aihara. Bloco/PRD - MG) - Muito obrigado, Deputado Castro, pela qualidade e pela relevância da sua importante contribuição.
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Antes de encerrar, eu gostaria de convidar os Deputados para um café da manhã na sala da Presidência da Comissão, no dia 8 de maio, às 10 horas, para podermos tratar das ações da Comissão do Idoso para o ano de 2024.
Temos algumas demandas que precisam ser trabalhadas em relação à questão de algumas visitas técnicas, de viagem, das próprias questões relacionadas ao G-20, e de outros pontos também.
Também gostaria de citar aqui, ao final desta nossa reunião, a importância das temáticas que estão sendo trazidas nos projetos de lei. Como foi muito bem citado aqui pelo nosso Vice-Presidente, nesta semana, discutindo sobre a questão da violência do idoso, sendo que a gente passou recentemente por um caso de violência extrema, e também em breve vamos ter audiência pública que fala sobre a questão da necessidade de assinatura física em alguns procedimentos de concessão de crédito para pessoas idosas, sendo que temos pouco tempo nesse caso que foi extremamente polêmico, daquela sobrinha que levou o seu tio morto, que levou um cadáver, na tentativa de obter um empréstimo.
Sabemos que, obviamente, esse tipo de situação é muito mais recorrente e passivo de acontecer com pessoas idosas. Infelizmente, é uma situação que não só beira como transcende a barbárie humana. É difícil até da gente acreditar numa situação dessa. Mas mostra como que os trabalhos aqui da Comissão do Idoso estão atualizados, estão realmente relacionados à realidade que a gente vem experimentando. Nesse caso, infelizmente, a gente vem experimentando essa situação.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, convocando para o dia 7 de maio, às 9 horas, reunião de audiência pública para tratar da certidão de antecedentes criminais para o cuidador de pessoas idosas; e, no dia 8 de maio, às 13 horas, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser divulgada oportunamente a todos neste mesmo Plenário.
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