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10:28
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O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Bom dia a todos, todas e todes.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião Extraordinária Deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 2ª Sessão Legislativa Ordinária.
A pedido do Deputado Leur Lomanto Júnior, Presidente deste Conselho, que está em missão oficial no exterior, estarei no exercício provisório, temporário da Presidência, em função de o Deputado Albuquerque, que é o 1º Vice-Presidente, estar em outra Comissão. Eu mesmo, nesse dom da ubiquidade que se exige de nós, Deputados mortais, que não conseguimos estar em dois lugares ao mesmo tempo, daqui a pouco terei que ir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da qual sou titular. Então, vamos trabalhando aqui dentro das possibilidades que temos.
A pauta desta reunião é: a) novo sorteio de nomes para comporem a lista tríplice para a escolha do Relator do processo referente à Representação nº 4, de 2024, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, sem partido, do Rio de Janeiro. A lista anterior sorteada — Deputados Bruno Ganem, do Podemos de São Paulo; Ricardo Ayres, do Republicanos de Tocantins; e Gabriel Mota, do Republicanos de Roraima — não vingou, digamos assim, porque S.Exas. retiraram os nomes, declinaram da nobilíssima função que alguns consideram arriscada, não sei por quê; b) apreciação dos pareceres preliminares às seguintes representações: Representação nº 23, de 2023, em desfavor do Deputado Ricardo Salles, do PL de São Paulo, Relator Deputado Julio Arcoverde, do PP do Piauí; Representação nº 24, de 2023, em desfavor da Deputada Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo, Relator Deputado João Leão, do PP da Bahia; Representação nº 25, de 2023, em desfavor da Deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, Relator Deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia; Representação nº 26, de 2023, em desfavor do Deputado General Girão, do PL do Rio Grande do Norte, Relator Deputado Alex Manente, do Cidadania de São Paulo; e Representação nº 27, de 2023, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, Relator Deputado Gabriel Mota, do Republicanos de Roraima.
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10:32
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O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Aí, viu? Eu falei isso exatamente para levar esse repto. O Deputado João Leão garante que eu sou mais velho do que ele, no mínimo, na consciência. Minha consciência é velha. Depois vou procurar saber o que é isso, mas eu tomo isso como um elogio do amigo.
Comunico que foram designados como Relatores o Deputado Guilherme Boulos, para o processo referente à Representação nº 29, de 2023, em desfavor do Deputado André Janones, e o Deputado Ricardo Ayres, para o processo referente à Representação nº 1, de 2024, em desfavor do Deputado Glauber Braga.
Com relação à Representação nº 4, de 2024, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, realizaremos, nesta reunião, um novo sorteio de três nomes para comporem a lista tríplice para a escolha do Relator para o referido processo, em virtude da impossibilidade de os três sorteados anteriormente assumirem a função de Relator.
É um caso inédito, neste mandato do Conselho, Deputados sorteados em lista tríplice declinarem da nobre e sempre incômoda tarefa de relatar uma representação em desfavor de algum colega, mas é um direito, desistir, declinar.
Foi formalizado que, por razões de ordem particular, eles, os três sorteados, não estavam dispostos a encarar essa missão. Espero que os próximos três topem.
O Deputado Ricardo Ayres já tinha sido sorteado, indicado como Relator para outra representação. Esse seria um acúmulo que ele consideraria indevido.
O SR. RICARDO SALLES (PL - SP) - Não sou membro.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Ah, não é membro.
O SR. RICARDO SALLES (PL - SP) - Eu sou só réu.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Só é réu. Está certo.
Comunico que foi disponibilizada a possibilidade de participação, nesta sessão, do Deputado Chiquinho Brazão por videoconferência, por motivos óbvios do impedimento físico dele aqui nesta reunião. Porém, os funcionários, os servidores do presídio onde ele está abrigado informaram que ele não tem interesse de participar.
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10:36
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Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação do Relator será feita mediante sorteio de lista tríplice, composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos: o Relator não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado; ao mesmo partido ou bloco parlamentar do representado; à mesma agremiação autora da representação.
Com base no Acordo de Procedimentos, aprovado no início desta gestão, serão considerados para a escolha do Relator os blocos parlamentares, bem como as federações existentes na data de 19 de abril de 2023, ocasião em que foi instalado o Conselho de Ética.
Esclareço ainda que será considerado o partido atual a que pertence o Parlamentar e que foram excluídos deste sorteio, por prudência, os membros do partido União Brasil, ao qual o Deputado Chiquinho Brazão pertenceu.
Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participar do sorteio para a escolha do Relator para este processo: Deputado Domingos Sávio, Deputado Marcos Pollon, Deputada Ana Paula Lima, Deputada Jack Rocha, Deputado João Leão, Deputado Julio Arcoverde, Deputado Ricardo Maia, Deputado Paulo Magalhães, Deputado Sidney Leite, Deputado Albuquerque, Deputado Márcio Marinho.
Passo à leitura também dos nomes dos Deputados, com a possibilidade da lista tríplice, suplentes do Conselho: Deputado Cabo Gilberto Silva, Deputado Gustavo Gayer, Deputada Rosângela Reis, Deputado Jorge Solla, Deputado Joseildo Ramos, Deputado Miguel Ângelo, Deputado Delegado Fabio Costa, Deputado Acácio Favacho, Deputado Emanuel Pinheiro Neto, Deputado Alex Manente, Deputado Josenildo e Deputado Rodrigo Gambale.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Vamos sortear só mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Isso!
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10:40
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É prerrogativa do Presidente do Conselho escolher, entre esses três nomes, um deles. Temos a convicção de que esses não declinarão da tarefa.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator da representação em desfavor do Deputado Ricardo Salles, que se encontra aqui presente, do PL de São Paulo, que é o Deputado Julio Arcoverde, que vai proceder à leitura do seu relatório.
Em seguida, o representado terá o prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para a sua defesa, e logo após será devolvida a palavra ao Relator para leitura do seu voto.
Qualquer membro do Conselho poderá solicitar vista do processo por um prazo de 2 dias úteis, que será concedida a partir do término da leitura do voto e até antes de iniciado o processo de votação.
Após a leitura do voto pelo Relator, inicia-se a discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis.
Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputado não-membro por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido o prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação por escrito pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra por até 10 minutos o Relator e, por último, o representado.
O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - Bom dia, Presidente e colegas.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Deputado, por favor, peço a V.Exa. que componha a Mesa.
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10:44
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O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - Passo à leitura:
O presente processo disciplinar origina-se da Representação nº 23, de 2023, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em desfavor do Deputado Ricardo Salles, do PL de São Paulo, por alegada quebra de decoro parlamentar.
Segundo consta da peça inicial, no dia 01/08/2023, na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), destinada à oitiva do General Marco Edson Gonçalves Dias, o representado teria realizado 'defesa e apologia do regime de exceção que vigorou entre os anos de 1964 e 1985 no País'. Continuam os representantes:
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Passo a palavra ao Deputado Ricardo Salles, para a sua defesa por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
O SR. RICARDO SALLES (PL - SP) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sr. Relator.
Eu vou ser breve. A minha defesa se baseia em dois únicos pontos que, por sua vez, englobam quaisquer outros que possam ser aventados.
Primeiro, a imunidade parlamentar, como pilar fundamental da nossa atividade nesta Casa, permite-nos defender ideias, defender posições. Há aqueles, certamente, que entendem que o regime instaurado a partir de 1964 causou dano ao País, teria sido melhor deixar o curso dos fatos; e há outros que entendem, com os quais me alinho eu, que no curso dos fatos e naquele contexto histórico se fazia, de certa forma, explicável a razão de obstar, eventualmente, um avanço comunista. Isso não tem nada a ver, não tem absolutamente nada a ver com corroborar excessos, com validar abusos, com ser partícipe ou até apoiador de quaisquer ilegalidades, arbitrariedades ou crimes que tenham sido cometidos. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Zero.
Portanto, não há absolutamente nenhum caráter, que se tenta colocar nessa representação, de apoio, em relação às minhas palavras, aos fatos absolutamente reprováveis que decorreram ao longo dos anos subsequentes.
O que se tratava era de ter uma posição na presença de um general de Exército, que, por sua vez, se recusou a responder a minha pergunta de como ele se comportava em relação a 1964, mais nada. Quer dizer, toda essa celeuma deriva desse único e absoluto fato. E esse único e absoluto fato, por sua vez, por razão óbvia — e, se assim não for, acabou o Parlamento —, está abarcado pela imunidade parlamentar.
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10:48
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O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Deputado Ricardo Salles. V.Exa. fez sua defesa com absoluta economia processual.
O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - Passo à leitura:
No que se refere à aptidão, observa-se que a inicial foi oferecida por quem possui legitimidade para tanto, uma vez que subscrita pelos Presidentes do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), partidos políticos que possuem representação no Congresso Nacional, conforme art. 55, § 2º, da Constituição Federal.
Por sua vez, o representado é legitimado para figurar no polo passivo da demanda, por ser detentor de mandato de Deputado Federal e encontra-se no exercício de suas funções.
Porém, após a análise dos fatos descritos na inicial, conclui-se que não há justa causa a autorizar o prosseguimento do presente processo.
Isso porque este Conselho já teve a oportunidade de reconhecer, em diversos precedentes, que os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Esse é, aliás, o texto literal do art. 53 da Constituição Federal.
É verdade, também, que a imunidade material não é absoluta. Afinal, ela fica adstrita aos casos em que há nexo de causalidade entre a manifestação e a qualidade de Congressista. Ou seja, as declarações acobertadas pela imunidade são aquelas proferidas no exercício ou em razão do exercício da atividade legislativa.
Ocorre que, no caso em tela, resta evidente que as falas do representado possuem vínculo com a sua atividade parlamentar, uma vez que foram proferidas durante a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito desta Casa.
Conclui-se, portanto, que o representado não extrapolou as prerrogativas inerentes ao mandato, uma vez que se utilizou da palavra para manifestar-se politicamente, conforme lhe autoriza o ofício parlamentar.
Assim, ainda que se possa discordar das opiniões do representado, não há como chegar à outra conclusão senão a de que a sua fala não configurou ofensa ao decoro parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Muito obrigado, Relator.
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10:52
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O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Eu quero usar a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Vamos lá.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Deputado Prof. Chico.
Apesar de ser de um partido com o qual nós não concordamos praticamente em tudo, V.Exa. se comporta aqui de forma equilibrada, de forma respeitosa, sempre reservando o bom debate.
Quero deixar claro aos senhores que eu bato nesta tecla desde o primeiro momento que vim para cá como Deputado Federal, no ano passado — eu era Deputado Estadual: o art. 53 é muito claro. Ele não deixa margem a duas interpretações. Ele não deixa margem a duas posições jurídicas. Ele não deixa margem a debate jurídico de tese A, tese B, tese majoritária. Não, o art. 53 é claro.
Eu votei para arquivar peças relativas a todos os Parlamentares do PSOL, do PT, do PCdoB, cujas posições eu defendo contrariamente. Votei pelo arquivamento de todos, porque o art. 53 é claro.
Cabe à população julgar cada Parlamentar que fala e defende as suas posições na hora do voto, nas eleições, mas nós aqui temos que cumprir a Constituição, que deixa claro que "Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer"...
O legislador tinha colocado "qualquer" Deputado Julio, mas em 2001 o Congresso alterou e colocou "quaisquer de suas palavras, opiniões e votos". Nós sabemos que não existe direito absoluto, mas, nesse ponto, para proteger a representação popular, ele é claro.
O Deputado Ricardo Salles fez um comentário quando estava presente aqui um Ministro, e eu concordo plenamente com o comentário dele. Por que ele fez esse comentário, ele está defendendo A ou B? É problema dele! É problema dele se está defendendo situação A ou B. A história ninguém apaga.
Então, eu concordo plenamente com o relato, para ser bem breve, Deputado Chico. Agradeço a V.Exa. pela oportunidade de me deixar falar. Eu concordo plenamente com o Deputado Julio Arcoverde, com base na Constituição, no art. 53, que é claro, não deixa margem a dupla interpretação, não deixa nenhuma margem para discussões. Ele é objetivo: "Quaisquer" — quando diz "quaisquer", diz "qualquer" — "de suas opiniões, palavras e votos".
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Deputado Cabo Gilberto.
O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - Não, Sr. Presidente. Só agradeço as palavras do Deputado Cabo Gilberto.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Ainda reiterando que o direito de defesa é largamente assegurado neste Conselho, indago ao Deputado Ricardo Salles se deseja fazer uso da palavra em sua defesa, por óbvio, antes de iniciarmos a votação.
(Pausa.)
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10:56
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Não está abrindo o painel. A falha não é minha. Sempre jogamos para outros... Juro que é o sistema — é o sistema.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Pois não, Deputado Marcos Pollon.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Quero aproveitar a ocasião, enquanto os colegas concluem a votação, para cumprimentar V.Exa., que exerce a Presidência de hoje, e mais uma vez reiterar a admiração que eu tenho pela costumeira cordialidade que V.Exa. sempre tem neste Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado. Mas eu acho que é dever nosso.
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - V.Exa. só tem um defeito.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Ser flamenguista?
O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Ser do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - A recíproca é verdadeira.
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11:00
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Vou proclamar o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer preliminar do Relator e nenhum voto contrário ao parecer preliminar do Relator.
Desejo ao Deputado Ricardo Salles — todo processo, de quem quer que seja, é um peso, é um incômodo — que reveja seus conceitos sobre a ditadura empresarial militar inaugurada em 1º de abril de 1964. É um bom debate.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Julio Arcoverde, pelo arquivamento da Representação nº 23, de 2023, dos partidos PT, PSOL, PCdoB e PSB, em desfavor do Deputado Ricardo Salles, do PL de São Paulo.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do inciso III do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Bom dia, Sras. e Srs. Deputados. Bom dia, Sra. Sâmia Bomfim, Deputada denunciada.
O presente processo disciplinar origina-se da Representação nº 24, de 2023, apresentada pelo Partido Liberal, em desfavor da Deputada Sâmia Bomfim, por alegada quebra de decoro Parlamentar.
Segundo consta da peça inicial, desde o início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra tem sido notório o comportamento inadequado e desrespeitoso da representada, reputando que suas atitudes têm gerado tensões, interrupções e agressões, minando o ambiente de debate e investigação.
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11:04
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Narra a ocorrência de ataques pessoais contra a honra e a imagem dos Deputados Ricardo Salles e Delegado Éder Mauro, quando da eleição da Mesa Diretora da CPI. Cita sessão em que faz ilações sobre o Deputado André Fernandes. Em outra sessão, destaca comportamento de forma descortês e pejorativa em relação ao Deputado Capitão Alden. Relata o tratamento ao Presidente da CPI como autoritário e a falta de respeito quando da visita do Governador do Estado de Goiás, Sr. Ronaldo Caiado. Assinala sessão na qual, juntamente com a Deputada Fernanda Melchionna, a representada se utilizou do seu tempo de fala para proferir ofensas aos integrantes da CPI.
Segundo o representante, 'diante desses fatos gravíssimos, fica evidente a conduta inapropriada e desrespeitosa da Deputada durante a reunião da CPI sobre o MST', destacando que 'suas atitudes obstruíram os trabalhos parlamentares, desrespeitaram a autoridade do Presidente e insultaram diretamente a honra de colegas Parlamentares', e que 'essa postura é incompatível com a ética e a dignidade que se espera de um representante do povo'.
Em sua defesa prévia, a representada sustenta que a representação em apreço quer tipificar a sua conduta por meio de caracterizações retrógradas e preconceituosas, que inexiste equivalência entre a conduta e a punição sugerida para que possa ser considerada caracterizada a quebra de decoro, e que a representação tem o fito apenas de lhe causar prejuízo. Assevera que não houve qualquer conduta atentatória à dignidade do seu mandato.
Sustenta que as condutas que lhe são imputadas encontram-se plenamente resguardadas pela imunidade parlamentar material, prerrogativa constitucional dirigida aos Congressistas para garantir plena liberdade no exercício do mandato. Alega ter proferido falas que possuem lastro na realidade, não podendo suas palavras serem consideradas criminosas ou indecorosas.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Muito obrigado.
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11:08
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A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, muito obrigada.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Não, não. Não absolvi ainda não. Eu só li o relatório.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - É a indicação do relatório. (Risos.)
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Não, eu só li o relatório.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Muito bem, que indica...
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Depois eu darei o voto. Aí, pelo voto, a senhora pode dizer se absolveu ou não.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Perfeito. Então, vou aproveitar a oportunidade para convencer V.Exa. da necessidade de que seja absolvida.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Aí, são outros quinhentos mil réis.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Esta Presidência retira dos Anais o "ainda" que o próprio Relator falou — "Ainda não a absolvi".
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Não, não foi absolvida ainda.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Ainda. Vai ser. (risos.)
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Não. Não tem "ainda". Então, eu vou passar o relatório ao Presidente.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, está certo.
As acusações que foram feitas contra mim, na minha atuação durante a CPI do MST, uma delas, vejam as senhoras e os senhores, a grave acusação que me foi feita, é de que eu obstruí os trabalhos parlamentares.
Obstrução é algo previsto, inclusive, no nosso Regimento. É um direito dos Parlamentares quando, por exemplo, eles são contrários à pauta que está sendo discutida. E, numa CPI como aquela que ganhou repercussão nacional, que foi divulgada pela imprensa, era evidente que havia ali uma polarização entre aqueles que defendiam a atuação e a conduta do MST e aqueles que eram contrários. Então, nós que éramos ali minoria, é evidente que nós nos utilizamos de todos os instrumentos disponíveis, inclusive de obstrução, para tentar ter o resultado satisfatório. E nós tivemos. Felizmente, esta CPI que se arrastou por quase 4 meses não teve sequer o seu relatório aprovado, justamente mostrando que ela se tornou...Claro, eu não vou fingir que não se tornou um palco de disputas, muitas vezes, fratricidas e desrespeitosas. Mas, hoje há, inclusive, um inquérito aberto pela própria Procuradoria-Geral da República, Sr. Relator, sobre ofensas que foram desferidas contra mim. E aqui, nesse relatório, estão querendo me acusar justamente daquilo pelo qual outros Parlamentares respondem.
Então, claramente, é criar um segundo turno daquilo que já se encerrou na CPI. Se houve disputas, se houve uma forma intensa de atuação, foi pelos dois lados. Só que ali tinha um desequilíbrio bastante grande entre aqueles que eram maioria, uma maioria de homens. Eu acho que isso é importante de ser colocado, porque eu era uma mulher que estava ali sozinha, sendo achincalhada, muitas vezes, por uma maioria grande de homens, inclusive se utilizando de ofensas contra mim, contra a minha família, fazendo insinuações sobre a minha vida particular, comentários sobre a minha forma física. Isso não deveria ser dirigido a nenhuma mulher, ainda mais no ambiente do Parlamento, porque isso não tem nada a ver com a nossa posição, com as nossas defesas, com as nossas ideias. Foi-me sugerido num dia, Sr. Relator, Sr. Presidente, que eu tomasse um remédio para me acalmar. Isso ganhou repercussão nacional, passou até na TV Globo, e aí, no dia seguinte, vejam a coincidência, foi apresentado esse pedido de cassação contra mim.
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11:12
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Para mim, é bastante simbólico que esteja sendo discutido este relatório num dia que foi tão importante para a história do nosso País e que foi um tema, inclusive, de objeto — aí, sim — necessário daquela CPI, que infelizmente foi palco de violências, mas que felizmente se encerrou. E agora podemos recompor as atividades sem ofensas, sem provocações e sem desrespeito às mulheres que atuam no Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Muito obrigado, Deputada Sâmia, também na linha da economia processual não utilizou os 20 minutos e nem a prorrogação de mais 10 minutos para a sua própria defesa.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Bem, amigos, eu ando muito triste com o que tem acontecido nesta Casa, mas muito triste mesmo.
Eu passei aqui 20 anos como Deputado e sempre houve o respeito entre nós Deputados. Ultimamente, esse respeito tem faltado bastante. Eu fico triste de ver isso no Congresso Nacional brasileiro, na Câmara dos Deputados, e eu gostaria muito, muito que os companheiros aqui começassem cada vez mais a respeitar uns aos outros.
Aqui houve Deputado que deu um tapa na cara no outro Deputado em pleno plenário. Ainda ontem, um Deputado saiu chutando um garotão até lá fora, botando um rapaz para fora daqui do Congresso.
Então, há algumas coisas que estão acontecendo nesta Casa que, gente, não são normais. Não é normal! Nós precisamos ter realmente calma. Eu duvido, nesses 21 anos — saí daqui há 20 anos, fui ser Vice-Governador da Bahia, levei 8 anos como Vice-Governador e volto novamente —, que haja um colega aqui que diga que João Leão detratou ou destratou determinado colega. Duvido!
É uma questão de ética, é uma questão de educação, é uma questão de moralidade. Nós precisamos realmente — nós, nós! — dar este exemplo ao povo brasileiro.
Essa história dessa briga entre esquerda e direita ou direita e esquerda é um absurdo, gente. Nós precisamos ter calma, precisamos ter educação, precisamos tomar conta dos nossos companheiros.
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11:16
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O Deputado Chico Alencar é meu companheiro aqui há anos e anos e anos e anos. Sempre tive pelo Deputado Chico uma consideração excepcional, apesar de nós divergirmos. O Deputado Chico Alencar, eu considero um dos melhores Deputados desta Casa. No entanto, nem ele contra mim, nem eu contra ele, divergimos em absolutamente nada que nos faltasse o respeito, ou ele a mim ou eu a ele.
A partir de agora, vou pedir penalidades de suspensão. Eu não gosto de cassar ninguém, não é do meu feitio; mas vamos pedir 30 dias de suspensão para aquele Parlamentar que não cumprir realmente a figura da ética, da responsabilidade, porque isso não pode acontecer, gente! A Casa não pode viver estes momentos.
Eu estou realmente muito triste e vou cumprir aqui o meu papel no Conselho de Ética. Chega! Peço aos colegas todos que pensem como eu estou pensando. Chega! Nós não podemos deixar que esta Casa seja avacalhada. Esta aqui é a Casa do Povo brasileiro. É uma Casa de respeito.
E me desculpe a população brasileira que está ouvindo as minhas palavras. Desculpem-me todos os meus colegas aqui do Conselho de Ética, mas está na hora de nós sermos um pouco mais duros aqui neste Conselho.
Quanto à aptidão, a inicial foi subscrita pelo Presidente do Partido Liberal (PL), partido político legitimado para oferecer representação por quebra de decoro parlamentar (art. 55, § 2º, da Constituição Federal).
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11:20
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O SR. PRESIDENTE (Chico Alencar. Bloco/PSOL - RJ) - Deputado, sem querer interromper, mas já interrompendo a sua leitura do voto, eu quero chamar o 1º Vice-Presidente do Conselho, o Deputado Albuquerque, para assumir a Presidência, porque eu estou sendo chamado para discutir uma matéria na CCJ, mas estarei aqui como membro do Conselho para votar.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Seja bem-vindo, meu Presidente!
"De fato, conquanto possamos discordar da atuação da Parlamentar representada, não há como afastar o fato de que a sua conduta está albergada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Assinale-se que o uso da palavra é uma das prerrogativas do Parlamentar no exercício do mandato. Não obstante, os Deputados só podem usar da palavra durante as reuniões das Comissões quando concedida a autorização pelo Presidente, que pode, em determinadas circunstâncias, advertir, interromper o orador ou até mesmo retirar-lhe a palavra. Afinal, a ele é atribuída a responsabilidade por manter a ordem das reuniões. É o que se extrai da leitura do art. 41, incisos II, VII, VIII e IX, todos do Regimento Interno.
Nessa esteira, ressalte-se que, conforme preconiza o art. 53 da Constituição Federal, 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Essa imunidade material mostra-se necessária para que o Parlamentar possa emitir suas opiniões desafogadamente, sem que o atormente o receio de ser punido por isso, o que é imprescindível para o cumprimento de sua missão constitucional.
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11:24
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Frise-se que não somente o Parlamento é o local onde deve ocorrer o embate entre ideologias divergentes, mas, sim, todo e qualquer lugar onde o Parlamentar esteja e se manifeste em razão do seu ofício.
Ademais, registre-se que os fatos ocorreram durante as reuniões realizadas pela CPI do MST, envolvendo atores pertencentes a agremiações diametralmente opostas, que, rotineiramente, travam embates político-ideológicos.
Assim, ainda que se possa discordar da atuação da representada ou da forma como foram exercidas as suas prerrogativas parlamentares, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que não houve, no caso, ofensa ao decoro parlamentar.
Dessa forma, diante da inexistência da justa causa, mostra-se imperioso o encerramento prematuro deste expediente ético-disciplinar.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Grande Deputado João Leão, bom dia.
Quero dizer ao amigo que nosso ofício aqui não é brincadeira. Estamos por vezes em uma Comissão e em outra ao mesmo tempo. Eu estava na Comissão de Segurança Nacional quando da apreciação de um requerimento de chamamento do Ministro da Defesa. Portanto, eu não poderia me ausentar. Eu quero agradecer a V.Exas., presentes, por estarem aqui tocando o barco, tentando minimizar esses problemas.
Torno a dizer que, acho, não precisaríamos perder tempo neste Conselho, até porque tantas demandas já passaram aqui e, em sua maioria, não foram admitidas, foram embriões mortos.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Embora a maioria dos colegas não me conheça, uma vez que a Comissão em que me detenho mais é a presente, os que aqui têm assento sabem qual é a minha postura.
Cumprimento V.Exa., Exmo. Sr. Relator, Deputado João Leão, pelo brilhante relatório. Embora eu divirja de alguns pontos, acho que as ponderações que V.Exa. colocou são fundamentais.
Eu há pouco conversava com o meu colega, o Deputado Cabo Gilberto Silva — que teve que se ausentar — sobre o fato de que ambos somos defensores contumazes, e digo mais, de maneira irrepreensível do art. 53. Não temos qualquer pretensão de cercear a voz de nenhum Parlamentar. E acho que essas prerrogativas devem ser reconduzidas ao lugar de destaque de outrora.
O Deputado João Leão é do tempo em que os Parlamentares eram respeitados amplamente em todo lugar que chegavam.
Quando chegava um Deputado Federal, ele era tratado como "Excelência". Hoje vivemos em um tempo no qual as pessoas, sem qualquer critério e muitas vezes sem motivo aparente, hostilizam a nossa classe.
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E o que tem me causado preocupação é que não temos dado a importância que a função exige, muitas vezes por faltarmos com decoro, outras tantas por não nos comportarmos adequadamente ou, ainda, por não conseguirmos impor o respeito institucional que a democracia requer. Muitas vezes, vemos essas prerrogativas serem tolhidas por outros Poderes e fazemos ouvidos moucos. E isso vem acontecendo ao longo de muitos anos.
As pessoas hoje se escandalizam com o ativismo judicial, mas ele tem suas primeiras críticas no final da década de 90. Nós temos textos, por exemplo, do Lenio Streck — que é um jurista reconhecidamente de extrema-esquerda ou de esquerda, se preferirem —, criticando o ativismo judicial. Então, vejam que não se trata de pauta da Esquerda ou da Direita. O respeito ao Parlamento e o respeito às prerrogativas dos Parlamentares é algo que deveríamos ser os primeiros a buscar.
Agora, como disse o Exmo. Sr. Presidente, essas representações e esse resultado reiterado e infrutífero de arquivamento torna sem efeito esta Comissão. Como eu disse, esta é a Comissão a que mais me dedico. Talvez fosse o caso de propormos uma alteração regimental e extinguir este Conselho. Digo isso porque estamos vendo colegas — todos os dias, sem exceção — xingarem outros colegas.
Eu estava explicando ao meu amigo, o Deputado Cabo Gilberto Silva, que existe uma diferença entre a imunidade material e a imunidade formal, que livra os Parlamentares dos ilícitos processuais que podem ocorrer, seja na persecução penal ou ainda na esfera civil. E, muitas vezes, os próprios membros deste Parlamento buscaram o Judiciário para fragilizar essas prerrogativas.
Agora, existe uma norma interna que, pelo critério de especialidade, deve ser aplicada, o Código de Ética, que impõe normas de decoro. Ora, em todos os momentos nesta Comissão, tenho embates hercúleos com o Deputado Chico Alencar. O maior debatedor que encontro aqui — como é de conhecimento desta Mesa — é o Deputado Chico Alencar. No entanto, em momento algum faltamos com respeito mútuo. Ele se posiciona na ponta da Esquerda, e eu me posiciono na ponta da Direita. Temos pensamentos dissonantes que jamais se encontrarão e caminharemos em paralelo até o infinito. No entanto, nunca faltamos com respeito um com o outro. E essa é a postura que este Parlamento deveria adotar.
Agora, nós somos surpreendidos, seja na própria tribuna, em recintos do Parlamento ou nas Comissões, com impropérios e ataques diretos aos colegas Parlamentares — e isso ocorre a todo o momento.
Como V.Exa. falou, um Deputado deu um tapa no rosto de um colega dentro do Plenário. Ano passado, um colega Deputado deu um soco em outro Parlamentar — aliás, isso ocorreu na Legislatura passada. Esse mesmo colega tem o hábito e é contumaz em xingar todo mundo o tempo todo. Ontem, um Deputado expulsou a pontapés um garoto daqui e quase agrediu outro Parlamentar.
No começo do ano passado, eu tive um debate com esse senhor em uma rede de TV. Durante o debate eu falei: "Colega Parlamentar, vamos manter o decoro".
Até a entrevistadora disse: "Olhe, estou aqui com o seu... com o seu... com o seu..." E eu disse: "Com o meu colega de trabalho. O fato de ele pensar diferente de mim não faz dele meu inimigo. É meu colega de trabalho". E ele começou a despejar ofensas em relação à minha pessoa. Então, eu falei: "Vamos manter o decoro em respeito à audiência". E, desprezando o Código de Ética desta Casa, ele disse: "Se não gostou, recorra ao Conselho de Ética e faça uma representação".
O que nós estamos vendo aqui nesta Casa é que alguns Parlamentares simplesmente desprezam este Conselho, alguns desprezam o Regimento, alguns desprezam o Código de Ética desta Casa. Então, para facilitar os trabalhos, vamos ver se conseguimos estabelecer uma revisão disso e dizer: "Liberou geral: pode xingar, pode bater, pode cuspir, pode escrachar". Digo isso porque esse é o recado que nós estamos passando para a sociedade. Eu estou aqui de posse... Eu não vou entrar em ponto a ponto, porque são categóricas e até me causa espécie ter que ler uma a uma, mas as ofensas aqui foram pessoais. Isso aqui não é prerrogativa parlamentar, são ofensas pessoais. E não é a primeira vez, isso é contumaz.
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Eu gostaria que o Deputado Chico Alencar estivesse aqui porque, na antepenúltima reunião que nós tivemos neste Conselho, duas Parlamentares do mesmo partido, que integram o mesmo grupo, uma vez que as três sempre caminham em conjunto — a nobre colega agora, junto com as suas outras duas colegas —, e eu não vou citar os nomes aqui por questão de respeito, elas vieram aqui e, isso é notório nesta Casa, começaram a tumultuar os trabalhos deste Conselho e a faltar com o respeito a todo mundo, sem exceção. O próprio Chico Alencar se desculpou. Ele disse: "Olhe, você me desculpa porque não é o meu perfil isso que está acontecendo".
Então, das duas, uma: ou resolvemos tratar com seriedade esta Comissão e dar um recado claro para os colegas Parlamentares de que acabou, vamos parar de nos xingar, de nos agredir e de viver de lacração em Internet, porque isso é um fenômeno que está destruindo a moralidade política do Brasil, além da corrupção; ou liberamos geral. Nós temos algumas pessoas aqui que são cordiais, são educadas, são cordatas. Agora, nós temos um Código de Ética que não está sendo respeitado. Nós temos a práxis aqui de pessoas que vão com o intuito inegável de tumultuar o feito, agridem pessoalmente, fazem ofensas pessoais aos colegas Parlamentares. E não se trata de nenhum viés ideológico.
Agora, quando vem o ataque de um lado, há resposta do outro. E isso gera uma espiral de balbúrdia incontrolável. Então, ou esta Comissão começa a limitar esses arroubos, ou nós vamos simplesmente liberar geral, e as reuniões aqui vão ser pro forma. Nós registramos presença, lemos algum poema aí, vamos cada um cuidar de suas outras coisas, porque eu estou com um projeto meu sendo votado na CAPADR e estou com outro projeto de interesse na CCJ, Comissões das quais eu também sou membro.
Agora, se toda vez acontecer isto, se em plenário vamos ser xingados de assassino, de genocida, de miliciano e ficar por isso mesmo, ou outras acusações de outros tantos lados, nós temos que ter um padrão: ou paramos com essa onda de impropérios avassaladores que está tirando o brilhantismo desta Casa há anos, ou liberamos geral.
Existe hoje, no mercado eleitoral, vamos dizer assim, na mente do eleitor, um afã por esses embates. Tanto eleitores de esquerda como de direita se apaixonam por esses atores que agridem os seus colegas e lacram na Internet, seja de um lado, seja do outro.
Isso seduz e forma uma base eleitoral. É como todo produto que está prateleira, se está na prateleira, é porque vende.
Já que esse vai ser o padrão do Poder Legislativo brasileiro, espero que, pelo menos, institucionalizemos essa balbúrdia e deixemos de perder tempo aqui. Desde o começo — isso já acontece há alguns anos —, nós estamos sendo lenientes com esse comportamento. Nós estamos sendo lenientes com esse comportamento. Já foi pedido aos Deputados muitas vezes, inclusive pelo Presidente desta Casa, educadamente, que parassem de fazer isso, como um professor de quinta série que pede aos seus alunos que se comportem educadamente. Pelo amor de Deus! Todos aqui têm afazeres, todos aqui têm uma agenda extensa, todos aqui cuidam de interesses maiores do País. Ou se dá a este Conselho a importância que ele deveria ter, ou se fecham as portas, e vamos cuidar das outras pautas.
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O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Marcos Pollon.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Não preciso mais, porque faço minhas as palavras do nobre Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Indago à Deputada Sâmia se quer fazer alguma consideração.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, é necessário que eu tenha um juízo neste momento. Vou dizer poucas palavras.
É impressionante que, muitas vezes, as pessoas que mais cometem atos ofensivos sejam as que mais utilizam redes sociais para caçar likes. Eu estava dando uma olhada agora nas redes sociais do nobre Parlamentar, porque eu não conhecia, e esse não costuma ser um assunto que me interessa. Pude ver agora, a partir das insinuações que ele fez, que ele tem justamente esse perfil de Parlamentar que faz show na Câmara dos Deputados para caçar likes nas redes sociais. Ele vem aqui com uma terminologia pomposa, acho que para mostrar que tem condição argumentativa, e imputa isso aos demais Parlamentares.
Não vejo essa fúria ou essa posição estupefata diante, por exemplo, do caso anterior, em que o Deputado tinha conclamado a ditadura militar em plena sessão da Câmara. Acham que tudo está bem, que não há problema, que ele deve ser absolvido, que isso não fere o decoro e que isso não fere a Constituição, que foi uma conquista do povo brasileiro pós-democratização. Agora, quando uma Deputada reage a violências que ela sofre durante uma CPI, aí é um absurdo e não pode. Inclusive, querem dar lição de moral, como quem se coloca num pedestal da moralidade, que está acima do bem e do mal, e que não contribui de forma nenhuma para uma suposta balbúrdia — utilizando o termo que ele usou — no Congresso Nacional.
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11:40
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É claro que sabemos qual vai ser o efeito disso: ele vai ter mais um vídeo para a rede social, vai ter mais likes. Para os seus seguidores, ele vai se apresentar como alguém que defende o decoro e a ética no Parlamento. No entanto, na hora do vamos ver, nas diferentes Comissões, inclusive aqui, do fato apresentado, que motivou a representação, o relatório, não se utilizou da mesma postura.
Sobre o fato que ele mencionou da última semana, referindo-se a mim e a outras colegas Deputadas companheiras de partido, eu quero resgatar do que se tratava. O caso que estava sendo discutido, Deputado, era a possibilidade de prisão de Chiquinho Brazão, o mandante do assassinato de Marielle Franco, ocorrido há 6 anos. Ela foi nossa companheira de partido. Inclusive, se não me engano, ele votou pela soltura dele, pela soltura do mandante do assassinato de Marielle Franco. E de nós, como colegas, algumas de nós amigas pessoais de Marielle, que tipo de postura ele espera que tenhamos diante de um Congresso que busca um acordo em torno de um tema tão grave para a democracia e para a vida das mulheres Parlamentares, não só as mulheres Parlamentares do PSOL?
É só observar os votos que tiveram a maioria das mulheres Deputadas e dos homens Deputados para saber o que significa para nós viver sob ameaça e conviver com um colega que pode estar sentado ao nosso lado, sabendo que ele foi o mandante do assassinato de uma colega nossa de partido.
Então, se ele acha que nossa reação foi grave, eu não sei o que ele espera, que tipo de sociedade ele quer. Ele acha que não vamos lutar por justiça, que não vamos até o fim para ter justiça?
Eu estou dizendo isso, Deputado, e talvez eu não devesse dizer. "Ah, esta menina parece doida. Está com o processo correndo, a votação está aberta. Ela quer perder?" Sinceramente, não dá para admitir que, por acharem que estou num momento de fragilidade, vou ouvir esse tipo de acusação, esse tipo de besteira porque há um processo aberto contra mim no Conselho de Ética. Eu posso abrir mão de várias coisas na minha vida, mas da minha dignidade eu não abro mão nunca, Deputado. Não ache que é porque aparentemente estou num momento frágil, exposta, com votação aberta, que podem me cassar, que vou deixar de dizer aquilo que é necessário que seja dito.
Se querem respeito à Constituição... Dizem que querem, mas, na hora de organizar golpe de Estado, ninguém lembra que a Constituição existe. Se querem decoro parlamentar, de fato, comecem por V.Exas. Comecem por V.Exas., inclusive, nessa CPI do MST. Como eu disse, há um inquérito aberto na Procuradoria-Geral da República a respeito da violência política de gênero que foi utilizada naquele espaço. Na CPI do MST, vocês nem sequer conseguiram aprovar um relatório. Ela serviu para aumentar a popularidade do movimento social. Há mais gente disposta a se organizar para lutar pela reforma agrária.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputada Sâmia.
Só acho que nós, Deputados, precisamos nos respeitar, independentemente de ponta A e de ponta B. Nós seres humanos, homens e mulheres que representam a Nação, precisamos nos respeitar. Acabou-se o respeito humano de um homem para com outro nesta Casa. Estou no meu primeiro mandato como Deputado Federal, tive dois mandatos como Vereador na Capital do meu Estado, e confesso aos senhores que isso me causou grande surpresa.
Eu fui Presidente da Comissão de Ética durante 6 anos na Câmara Municipal de Boa Vista e achei isso aqui uma falta de ser gente, de olhar para o colega e ver que ele é igual a mim, independentemente da bandeira que ele defende, da ideologia que ele defende na vida dele, de onde ele nasceu, o que ele é, se ele é preto, se ele é branco.
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11:44
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Eu acho um desperdício de trabalho nosso perder esse tempo aqui com ofensas que não levam ninguém a lugar algum, que não contribuem para a Nação brasileira, que não servem para nada, somente para perder o nosso tempo.
Obrigado, Deputada Sâmia, pela sua colocação. Eu respeito o seu ponto de vista, assim como respeito a fala do Deputado Marcos Pollon.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Sr. Presidente, só quero 1 minuto para restabelecer a verdade.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Mas votou para soltá-lo.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Eu fiquei em silêncio.
É bom ver a senhora vindo à tona. Embora o tom esteja professoral, V.Exa. precisa se valer de ataques pessoais. A senhora não consegue exprimir outro conteúdo, senão ataques pessoais. A senhora vai até a minha rede social falar que na CPI eu fiz justamente isso. Eu a desafio a achar um vídeo meu da CPI. Não existe. Não existe.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Eu nem me lembro de você na CPI. Eu nem me lembro da sua participação.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Isso, exatamente. É mais uma prova de que eu não tenho essa conduta.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Quem está levantando o tom é V.Exa. Abaixe o seu tom.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - A senhora interrompe os colegas, a senhora interrompe os trabalhos. Durante toda a fala da senhora, eu não exprimi nenhuma objeção. Fiquei quieto todo o momento, ouvindo suas inverdades...
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Você me interrompeu duas vezes durante a minha fala.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Não a interrompi.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - É só voltar a fita.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Não a interrompi. O Presidente está aqui. Pedi-lhe a palavra para restabelecer a verdade. E, como não estava, não fiz vídeo nenhum a respeito da CPI.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Marcos Pollon.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Agradeço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputada.
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11:48
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Deputado Josenildo, gostaria de convidar V.Exa. para assumir a Presidência enquanto marco a presença em outra Comissão rapidinho, por favor.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Josenildo. Bloco/PDT - AP) - Devolvo a Presidência ao Deputado Albuquerque.
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11:52
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O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: 12 votos "sim"; 2 votos "não".
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado João Leão, pelo arquivamento da Representação nº 24, de 2023, do Partido Liberal, em desfavor da Deputada Sâmia Bomfim.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa subscrito por um décimo de seus membros, observando, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, só quero agradecer aos colegas Deputados pelo voto, pela decisão justa e necessária para que nós possamos seguir com os trabalhos aqui na Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Sâmia.
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11:56
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Bom dia, Presidente, Deputado Albuquerque, que hoje está cumprindo a missão aqui do nosso Presidente Leur.
Quero saudar todos os Deputados e Deputadas e a Assessoria, que trabalha para que tenhamos agilidade e celeridade no procedimento.
Trata-se de representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio da qual são imputados ao Deputado General Girão procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar (...).
Na petição inicial, o representante alega que, no dia 5 de maio de 2023, durante a reunião da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após uma discussão referente ao requerimento de audiência pública para tratar dos reflexos negativos da Lei nº 13.954, de 2019, apresentado pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), o representado, em conversa com o Deputado General Pazuello (PL/RJ), proferiu a seguinte ameaça contra o Deputado Glauber Braga: 'Eu ia levantar e dar um soco nele aí!'
Relata, ainda, que, no dia 12 de julho de 2023, em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (CPI do MST), o representado declarou que a Deputada Sâmia Bomfim 'se vale de ser mulher para silenciar os demais e se vitimizar, quando lhe convém'. Sobre esses fatos, aduz o que segue:
Tudo isso porque a Deputada Sâmia rememorou que o Ministro Alexandre de Moraes determinou abertura de inquérito contra ela por suspeita de incitação aos atos de 8 de janeiro.
O Deputado Girão, então, solicitou que a Polícia Legislativa tirasse a Deputada do PSOL do plenário. A sessão foi suspensa por alguns minutos e os microfones foram desligados. Com o retorno da sessão, o Deputado afirma que as mulheres são 'responsáveis pela procriação e pela famíli'".
Diante dos fatos narrados, o representante argumenta que 'em face das gravíssimas violações à Constituição Federal, ao Código de Ética e ao ordenamento jurídico, havendo o representado agido ilegal e abusivamente de modo incompatível ao decoro parlamentar, impõe-se a punição do representado'.
A representação foi recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aos 8 de dezembro de 2023 e o processo foi instaurado no dia 3 de dezembro de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Quero repassar a palavra agora ao nosso nobre colega Deputado General Girão, pelo tempo de 20 minutos. Acredito que S.Exa. não usará nem 3 minutos.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Deputado Alex Manente, muito obrigado pela relatoria. Não sei qual é o voto de V.Exa., mas eu já quero adiantar a seguinte situação: nós temos que acreditar nas instituições, e acreditar nas instituições significa que aquilo que está escrito, aquilo que é previsto acontecer deve ser cumprido.
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12:00
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E vou começar a minha defesa fazendo uma fala em relação à Carta Maior, a nossa Carta Magna, na qual nem sempre o que está escrito tem sido obedecido. E vamos ao Regimento Interno, porque nós estamos vivendo um momento bastante sensível no Brasil, onde está sendo criado ou estão tentando criar o sistema de crime de opinião e crime de pensamento.
Essa denúncia apresentada contra a minha pessoa precisa ser vista dentro do contexto do que aconteceu naquela reunião. Repetidamente, nas reuniões da CREDN, especialmente, têm sido feitas falas que depreciam a figura dos militares das Forças Armadas, das quais eu sei que V.Exa., Deputado Albuquerque, também faz parte e sabe que eu fiz parte durante 36 anos de serviço ativo. Ocorre que vamos para a reserva, mas ainda permanecemos algum tempo como reserva mobilizável. Somente aos 65 anos, isto é, há 3 anos e meio, deixei de fazer parte da reserva mobilizável.
Então, toda e qualquer ofensa dirigida a um militar das Forças Armadas ou à instituição Forças Armadas me atinge. E isso aconteceu e tem acontecido várias vezes. Inclusive, um dos Deputados aqui que apresentou a denúncia — eu achei que fosse só uma, mas parece que tem juntada aqui outra denúncia — tem feito repetidamente denúncias contra a minha pessoa e contra a figura do posto de general.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Peço silêncio, por gentileza.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Não sei se sabem, mas, para chegarmos ao posto de oficial-general, temos que atravessar várias fases na carreira militar. Sempre somos avaliados pelos pares, isto é, há a avaliação horizontal e a avaliação vertical, de cima para baixo e de baixo para cima também.
Então, não é carregando pasta, sendo grato e sorrindo que se chega a uma situação como a que cheguei.
O fato de ser depreciado o meu posto por um dos Deputados que apresenta aqui a denúncia, o Deputado Glauber, lamenta-me bastante. E isso é uma coisa que estamos trabalhando para ver como é que conseguimos resolver. Eu não sei se ele tem alguma coisa contra a figura do militar ou contra a figura do general ou contra a minha pessoa, especialmente, mas, repetidamente, ele tem feito agressões, e essas agressões são sempre de falas. Contra uma agressão de fala — e eu espero que ela fique somente na fala, porque o modus operandi dele ontem ultrapassou a agressão de fala para ser agressão física —, nada melhor do que outra resposta de fala.
Quando ele me agrediu na fala, agrediu militares das Forças Armadas, eu virei de maneira reservada para o colega que estava ao lado, que também é militar, que também por coincidência é general, o General Pazuello, e reservadamente disse a ele: "Dá vontade, quando ficamos ouvindo uma pessoa falar mal dos militares das Forças Armadas, especialmente de oficiais-generais, de levantar, chegar lá e dar um soco na cara dele". Eu assumo que falei isso.
Essa fala minha foi gravada pelo pessoal que fica aqui na retaguarda e foi dada divulgação para a imprensa e não sei mais para quem.
Não estou dizendo que vocês erraram ao gravar e divulgar isso daí. Não estou dizendo isso, não. Assumo o que falei. Não estou me recusando a assumir a fala que eu fiz. Mas eu pergunto para V.Exas.: existe crime de intenção? E é justo que, contra uma agressão feita na fala, a resposta seja também uma agressão feita na fala? É disso que eu estou sendo acusado no Conselho de Ética.
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12:04
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Em relação ao texto do relatório, em relação à Deputada Sâmia, ao que me consta, isso daí foi julgado recentemente no Conselho de Ética e parece que foi arquivado. A Deputada Sâmia me agrediu com falas e palavras ofensivas. Primeiro de tudo, eu não fui condenado por coisa nenhuma. Eu respondo a um processo no STF, que está na PGR hoje, para que decidam se recebem, se acatam a denúncia ou não. Esse processo não faz parte deste julgamento aqui. Infelizmente, foi aberto contra mim um processo por crime de opinião, que tenta me vincular ao 8 de Janeiro de 2023. Não tive nada a ver com isso. Eu não estava aqui, não apoiei nada, não ajudei ninguém, não ofereci dinheiro nenhum. O processo foi aberto por um Procurador Federal, que, infelizmente, parece ter também a pecha de não gostar de militar — nas redes sociais dele consta que ele não gosta de militar. O que eu tenho a ver com isso? Se ele não gosta de militar, fique com os gostos dele. Eu estou fazendo meu trabalho como Deputado Federal. Por um acaso, por força do destino e pelos méritos da minha família, que me criou, e meus, porque trabalhei durante 36 anos no Exército, eu cheguei à patente de oficial general. Como outros chegam a ser advogados, Ministros de Cortes Superiores, médicos especialistas nisso e naquilo outro, eu cheguei à patente de oficial general. Isso não é crime.
Eu estou aqui defendendo a minha pessoa, o meu moral, a minha reputação e também a reputação dos militares do Exército que chegam aonde eu cheguei ou não, que defendem a Pátria e servem ao País por vários anos. Eu não sei por quantos anos o Deputado Albuquerque serviu. Eu servi por 36 anos e permaneci mais 9 anos na reserva mobilizável, até os 65 anos. Essa é a minha situação.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Posso começar?
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Deputado, por favor.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Obrigado, Presidente.
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12:08
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Atendidos os requisitos formais exigidos nas normas de regência, não há que se falar em inépcia da apresentação.
Em relação à justa causa, que consiste no suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação, observa-se que a autoria e a materialidade dos fatos descritos na representação restaram comprovadas por meio de links de vídeos contendo os respectivos trechos das reuniões da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da CPI do MST, anexadas à representação.
Quanto à tipicidade, impende ressaltar que o conceito de decoro parlamentar está relacionado à garantia de dignidade e prestígio institucional do Poder Legislativo. Desse modo, a quebra de decoro deve configurar uma ofensa objetiva à moralidade institucional do Parlamento.
De outro lado, a imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal, segundo o qual 'os Deputados e Senadores são invioláveis, cível e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos', constitui prerrogativa dos membros do Congresso Nacional que visa a assegurar-lhes o pleno exercício do mandato. A interpretação dessa norma constitucional deve, portanto, ser realizada de forma a garantir o amplo e efetivo desempenho das funções inerentes aos Congressistas.
Cabe ressaltar, contudo, que tal prerrogativa não possui caráter absoluto. O Supremo Tribunal Federal, intérprete final da Carta Maior, já asseverou que, muito embora a imunidade civil e penal do Parlamentar tenha por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato, 'o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político'.
No entanto, o membro do Congresso Nacional 'possui a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, sempre invocável, por mais graves que sejam as ofensas que alegadamente tenha proferido, quando conexas a um determinado contexto político e indissociáveis do desempenho do mandato legislativo'.
Em relação ao nexo causal entre a conduta imputada ao representado e o exercício das funções inerentes ao mandato, registre-se que suas declarações foram externadas durante embates calorosos ocorridos em reuniões de Comissões desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - O.k., Deputado Alex Manente.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Eu serei breve, Sr. Presidente.
Cumprimento o prezado Relator, Deputado Alex Manente, o Deputado General Girão e os demais colegas Parlamentares.
Eu serei absolutamente sucinto. Eu acho que nada é mais importante, como consta nesse relatório extremamente sucinto e bem proferido pelo Relator Alex, do que reafirmar aquilo que é fundamental para o pleno exercício do nosso mandato parlamentar: o respeito absoluto à nossa imunidade,
que é absolutamente necessário para que a democracia continue plena. O nosso direito a expressar, a manifestar a nossa opinião, o nosso voto e a nossa palavra no exercício do mandato, seja nos debates, seja no Plenário, tem que ser respeitado.
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12:12
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É claro que todos nós aqui sempre pedimos prudência, equilíbrio, moderação, mas não podemos cercear a palavra. No dia em que fizermos isso, definitivamente estamos extinguindo desta Casa democrática a sua principal função, que é justamente o debate, a dialética, a diferença de opinião e de ideias. É disso que se constitui a democracia.
Todos conhecemos bem o Deputado General Girão. E ele aqui pôde, em poucos minutos, brindar-nos com uma história extremamente digna e relevante de serviços prestados às Forças Armadas brasileiras. Isso, naturalmente, também traduz sua personalidade, seu espírito, seu ímpeto de defesa dos valores que o motivam inclusive a continuar essa missão. Estar na vida pública, não tenho dúvida, para o Deputado General Girão, alcança todos os grandes objetivos de defesa da Nação e estão em absoluta harmonia com aquilo que ele construiu numa carreira brilhante de 36 anos.
Concluindo, quero parabenizar o Deputado Alex, extremamente sóbrio, objetivo, justo e dentro dos limites constitucionais.
Acho que esta Casa precisa ser mais ouvida nessas horas, para que não fiquem por aí achando que nós estamos querendo alguma coisa além do que a Constituição nos dá: o direito à plena liberdade de expressão e de defesa das nossas ideias. No dia em que acabarem com a liberdade, acabam com a democracia. E há gente que, em nome da defesa da democracia, insiste em querer acabar com a liberdade.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Domingos.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Acho que está bem explicitado.
Eu acho que esse é o papel do Parlamento. Cheguei aqui no final da discussão do último encaminhamento. De fato, o que nós procuramos aqui, na nossa missão, é tentar buscar o equilíbrio e permitir que as pessoas falem aquilo em que acreditam com razoabilidade e legalidade, independentemente de concordarmos ou não. Esse é o grande mérito que precisamos ter aqui para encontrar um equilíbrio e proporcionar que as pessoas representem seus eleitores nos seus objetivos.
É esse o objetivo deste relatório, Deputado General Girão, que, na nossa opinião, não o afronta, em nenhuma hipótese, nem gera qualquer punição ao seu mandato, até porque é a defesa convicta do seu posicionamento, que talvez tenha sido feito de maneira mais acalorada — e aí é o perfil que cada um vai ter durante as discussões da Comissão, obviamente, em defesa dos seus princípios, que serão julgados pelos seus eleitores e não por esta Casa ou por algum Deputado desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Alex.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Como é a primeira vez em que estou aqui, não sei como funciona. Vai haver votação agora? Depois da votação, se V.Exa. me permitir, eu gostaria de falar.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Alex Manente. Será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho de Ética.
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12:16
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - O.k. Vamos encerrar.
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: "sim", 12; "não", 2.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Alex Manente, pelo arquivamento da Representação nº 26, de 2023, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado General Girão, conforme o art. 14, inciso III, do Código de Ética.
O pronunciamento do Conselho é pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitida apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, e,
nos termos do inciso III do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Sr. Deputado Albuquerque, sou grato a V.Exa. pela oportunidade de, ao final dessa votação, agradecer, em primeiro lugar, ao Deputado Alex o brilhante relatório. Sinceramente, eu não sabia os termos desse relatório, porque o Deputado não me confidenciou nada, não falou nada comigo sobre isso.
Gostaria também de, sucintamente, fazer um comentário. Nós estamos vivendo um momento bastante sensível na história do nosso Brasil. Vejam só, o nome do partido dos autores da denúncia contra mim é Partido Socialismo e Liberdade. Eu deixo a pergunta: liberdade de quê? Como falar em liberdade, se estão querendo cercear o direito de fala? Eu deixo essa reflexão para todos os que nos assistem pela TV Câmara e para os que estão presentes aqui.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Girão. Que V.Exa. continue trabalhando em prol do povo brasileiro, meu Líder!
Item 5. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Gabriel Mota, do Republicanos, Relator do processo referente à Representação nº 27, do Partido Liberal, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias.
O SR. GABRIEL MOTA (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Bom dia a todos os pares.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Fomos Vereadores juntos lá na Capital, Boa Vista, e estamos aqui juntos, neste momento, dividindo esta Mesa. É um prazer muito grande estar aqui com o meu amigo Deputado Gabriel Mota.
O SR. GABRIEL MOTA (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Tenho muito orgulho de contar com a sua amizade.
O presente processo disciplinar originou-se da Representação nº 27, de 2023, que foi proposta pelo Partido Liberal (PL).
A representação foi recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e tem por objetivo a punição do Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), com fundamento no art. 4º, inciso I, no art. 5º, incisos I, II, III e X, c/c os incisos II, IV e VII do art. 3º, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
No dia 9 de outubro de 2023, em sessão no plenário da Câmara de Deputados, o representado, em seu discurso, mais precisamente às 3h5min6seg da gravação, cujo link segue em rodapé,
já nos acréscimos concedidos para sua fala, de maneira gratuita chama claramente a Deputada Federal Carla Zambelli, filiada ao partido representante, de terrorista.
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Aduz, por fim, que os fatos narrados têm o condão de ensejar a aplicação da penalidade da perda do mandato.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - O.k.
O SR. MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - Inicialmente, boa tarde ao Exmo. Sr. Deputado, Presidente Albuquerque, e ao Sr. Deputado Gabriel Mota, Relator.
Gostaria, então, de iniciar a defesa do Sr. Deputado Lindbergh Farias no bojo da Representação nº 27, de 2023.
Preliminarmente, acerca da aptidão da representação apresentada pelo Partido Liberal, temos que falta na representação a assinatura do representante do Partido Liberal, que diz, em exordial, que seria o seu Presidente, mas não há a nomeação de quem faz a assinatura em si. Por essa razão, então, sendo de certa forma apócrifa a presente representação, pede-se preliminarmente pela sua rejeição, em razão da sua inaptidão.
De toda forma, sobre o mérito da presente representação, é importante pontuar que a representação apresentada logo em seu início afasta o contexto da fala. E, de certa forma, é importante e também interessante sermos o último processo da pauta do dia de hoje, para nos aproveitarmos já dos votos colhidos, das manifestações feitas e de tudo o que já foi dito aqui na reunião, no dia de hoje, deste nobre Conselho, porque o contexto é política. A política nada mais é do que o seu próprio contexto. E a fala do representado, o Sr. Lindbergh Farias, obviamente foi retirada do contexto na representação ora formulada.
Rapidamente, para não cansar V.Exas., o vídeo que consta no link de rodapé juntado aos autos demonstra que o Sr. Lindbergh Farias cuidou, na sua breve fala no Plenário desta Casa, inicialmente de criticar as ponderações políticas que estavam sendo feitas naquele momento sobre a concepção e o teor do que seria terrorismo. Em seguida, ele passa a relembrar os fatos gravíssimos ocorridos aqui em Brasília entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, sobretudo a depredação do patrimônio público, inclusive deste Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, passa S.Exa., o Deputado Lindbergh Farias, a questionar aos Parlamentares presentes à sessão se eventos como este, por exemplo, o episódio que está sendo investigado sobre uma tentativa de explosão a um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília, não seria terrorismo. E, ao fim, o representado passa a destacar alguns programas que estão sendo executados pelo Governo Federal que beneficiam a população, sobretudo a mais pobre, destacando aqui o Desenrola Brasil e o Minha Casa, Minha Vida.
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E o que traz, especificamente, esta representação a este Conselho foi que, ao fim de sua fala, após ser interpelado por sua nobre colega, a nobre Deputada Carla Zambelli, houve um embate em que o representado relembra um episódio ocorrido durante o período eleitoral de 2022 e, naquele momento, dá uma tratativa ao termo "terrorismo" sem nenhuma adequação técnica a qualquer tipo penal. Com isso, o que se tacha, em letras quase garrafais na representação, é que o uso do termo "terrorista" seria uma quebra do decoro parlamentar.
Obviamente, democracia não é feita apenas de palavras afetuosas. Obviamente, democracia pressupõe um embate de ideias, pressupõe claramente a existência de polos antagônicos que defendem diferentes segmentos da nossa sociedade. E é assim que deve ser. Hoje, sendo o único advogado falando neste Conselho, posso afirmar que isso é muito necessário. E compreendemos dentro da Constituição essa preservação da prerrogativa da imunidade material, porque a democracia representativa do nosso País apenas será devidamente exercida se os nossos representantes, eleitos democraticamente, puderem ser livres e ter liberdade para se expressar.
Obviamente, naquele mesmo dia, também é possível aferir, pelo vídeo indicado na inicial, que a própria Deputada Carla Zambelli também fez uso de sua imunidade parlamentar. Ela assomou à tribuna logo em seguida e também se dirigiu ao Deputado representado, Lindbergh Farias, com palavras pouco afetuosas, demonstrando também a antagonização que ambas as figuras representam no cenário, no espectro político do nosso País. É evidente, então, que a oposição de ideias não deve ser confundida com a quebra do decoro parlamentar. Inclusive, após o debate ocorrido na tribuna desta Casa, ainda continuou, no âmbito perto das cadeiras e aos microfones de pé, a discussão.
Como já trazido e votado por V.Exas. nas outras três representações julgadas no dia de hoje, o art. 53 da Constituição é bastante claro. Ele garante essa imunidade parlamentar a V.Exas. justamente para que possam ser livres para comprar os embates necessários para a construção da democracia.
Em que pese saibamos que essa imunidade, talvez como todos os direitos, não possa ser absoluta, quando o Parlamentar faz uso da palavra dentro desta Casa, sobretudo dentro do Plenário deste Congresso Nacional, há o entendimento de que essa imunidade, aí sim, seria absoluta, com a exceção do que não comportasse relação com o exercício do mandato, o que claramente, como foi dito ao contextualizar a fala do representado, existia. Foi uma fala política de um Deputado Federal dentro do Congresso Nacional.
Esse entendimento foi destacado na defesa prévia e é o entendimento da Suprema Corte. Trazemos aqui, por exemplo, o precedente da Petição 6.156, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, onde se lê que a imunidade é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da respectiva Casa Legislativa. No caso concreto, sob qualquer ângulo que se interprete, as declarações estão abrangidas pela imunidade, declarações proferidas pelo Deputado Federal querelado no Plenário da Câmara dos Deputados.
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Este Conselho também tem um entendimento nesse mesmo sentido. Destaco aqui, até em referência ao nobre Deputado Relator Gabriel Mota, o voto de S.Exa. no Processo nº 5, de 2023, em que grifou que "a imunidade material é verdadeira prerrogativa funcional, inerente ao exercício do mandato eletivo, e necessária para que o Parlamentar possa explicitar suas opiniões, palavras e votos sem o temor de ser punido".
Apenas para trazer só mais um precedente deste Conselho, cito o Processo nº 8, de 2019, em que a decisão afirmou que "É extreme de dúvidas que ambas as expressões são desairosas" — aqui se fazia menção a 'laranjas' e 'traficantes'. Contudo, é próprio do Parlamento que haja choque de concepções, o que, por vezes, deságua em discursos mais contundentes e, em certos casos, até de mau gosto".
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, advogado Miguel Filipi.
O SR. GABRIEL MOTA (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, peço autorização para a leitura do voto.
Consoante norma inserta no Código de Ética e Decoro Parlamentar, constitui competência deste Conselho, neste momento, manifestar-se sobre a aptidão e a justa causa da apresentação sub examine.
No que tange à aptidão, destaque-se que a Constituição Federal, em seu art. 55, § 2º, confere legitimidade, tão somente, à Mesa da Câmara ou a partido político para que oferte representação perante este Conselho por quebra de decoro parlamentar. Em se tratando de partido político, apenas o seu Presidente, ou outra pessoa devidamente legitimada pelo Estatuto, pode atuar em nome da agremiação partidária a fim de ofertar a aludida representação.
No caso em análise, a exordial foi regularmente subscrita. Além disso, o partido acima identificado possui representação no Congresso Nacional, o que confere legitimidade ao representante para que assinasse o pleito.
O representado, por sua vez, é detentor de mandato de Deputado Federal, em pleno exercício de sua função, de forma que se encontra apto a ocupar o polo passivo da demanda.
Cumpre esclarecer que este Conselho deve aquilatar, nesta ocasião, a configuração de justa causa, que, por sua vez, possui três pilares: a) existência de indícios suficientes da autoria; b) prova da conduta descrita na inicial; e c) descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
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Após exame apurado da peça inicial, concluo que, muito embora a autoria e a materialidade dos fatos declinados na representação estejam devidamente demonstradas pelo vídeo com a fala do representado (disponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, cujo link foi indicado na inicial), a conduta descrita não configura afronta ao decoro parlamentar, tratando-se de verdadeiro fato atípico.
Nessa esteira, ressalte-se que, conforme preconiza o art. 53 da Constituição Federal, 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Essa imunidade material mostra-se necessária para que o Parlamentar possa emitir suas opiniões desafogadamente, sem que o atormente o receio de ser punido por isso, o que é imprescindível para o cumprimento de sua missão constitucional.
Segundo ensina Nelson Nery Costa, 'trata-se de instrumento que permite que o Parlamentar tenha liberdade de pensamento e, se for de oposição, exerça pelo menos o direito de crítica. Caso este seja evitado, então não haverá mais soberania'.
Como assevera Miguel Reale, 'grave risco cercaria o regime democrático se faltar ao decoro parlamentar viesse a significar, também, pretensos excessos praticados pelo Parlamentar no exercício de seu dever de crítica e de fiscalização dos negócios públicos'.
Da análise do caso concreto, infere-se que a fala do representado foi concretizada em um momento de acentuado embate político e ideológico envolvendo os ataques a Israel e em um contexto de crítica aos aliados do ex-Presidente.
Portanto, vislumbra-se que o representado não extrapolou os direitos inerentes ao mandato, razão pela qual o seu comportamento está acobertado pelo manto da imunidade material, não merecendo censura por parte desta Casa Legislativa.
Dessa forma, encontra-se patente a ausência de justa causa para acolhimento da representação, impondo-se, portanto, a finalização deste processo.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Declaro aberta a discussão da matéria.
O SR. RICARDO MAIA (Bloco/MDB - BA) - Sr. Presidente e demais colegas, como foi dito, somos todos Deputados. Olhei aqui na checklist dos nobres Parlamentares e vi que grande parte está em seu primeiro mandato. Às vezes, eu fico a me perguntar se este Conselho de Ética cumpre realmente o que determina a lei. O que será que este Conselho de Ética realmente... Passamos o primeiro ano, discutimos, entramos em acordos partidários de direita, esquerda e centro, para evitar a punição.
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Entramos no segundo ano — um segundo ano turbulento. Ao pegar as partes denunciantes dos cinco processos, quem são? Primeira, PCdoB, PSOL, PT, PSB; segunda, PL; terceira, PL; quarta, PSOL; quinta, PL. Denunciados: PL, PSOL, PCdoB, PL, PT do Rio de Janeiro. Eu acho que esta Casa, esta Comissão está virando um embate de partidos de esquerda e de direita, só acolhendo requerimentos que têm... Não sei se, pelo Regimento Interno da Casa, da Comissão, vai se acolher também quem xingou.
Respeito o Deputado Girão e suas patentes, mas aqui ele é Deputado Federal. A patente dele é desta Casa para fora. Então, ele tem que respeitar também. Faltou com decoro com o colega, disse palavras que o ofenderam, e ele se levantou e disse que daria um murro.
Eu acho que esta Casa, o Conselho de Ética tem que usar o Regimento, endurecer mais a questão do Regimento e até o acolhimento de denúncia, porque aqui na Comissão, à 1 hora da tarde, está havendo embate de PSOL com PL e de PT com PL o tempo inteiro. Nós Parlamentares temos Comissões outras para participar. Eu vejo que esta Comissão tem que tomar atitudes, por meio do Presidente e do Vice-Presidente, que ou acolhem ou não acolhem denúncias com o requerimento. Se me colocarem no Conselho para relatar, podem ter certeza de que seguirei isso à risca, porque não podemos agir conforme nossa vontade. Devemos acolher as denúncias que tenham fundamento, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Deputado Ricardo Maia.
Quero dizer a V.Exa. que a Presidência deste Conselho, o nosso Líder, Deputado Leur, tem acolhido todas as denúncias que aqui têm chegado. Agora, é regimental que as denúncias acolhidas venham para Plenário e aqui sejam selecionados Deputados para fazer a relatoria. Este é o papel desta Presidência, acolher as denúncias e seguir o rito desta Casa.
É fato que isso está acontecendo exatamente agora com o nobre Deputado Gabriel e os demais que passaram aqui. Nosso papel como Presidente é acolher as denúncias, encaminhá-las, distribuí-las regimentalmente aqui neste Conselho. E o resultado do voto cabe a cada Relator.
Infelizmente, esta Presidência não tem como definir a relatoria e o voto do Relator. Porém, eu também comungo do sentimento de V.Exa. de que isso está se banalizando. Há aqui um conchave entre partidos que se atacam e, depois que se atacam, dizem: "Vamos fazer assim" para colocar panos quentes. É exatamente isso.
Eu já manifestei o meu sentimento acerca deste Conselho. Como disse agora há pouco, Deputado Ricardo, precisamos respeitar o outro como homem, como ser humano, como pai de família e como aquilo que nós representamos para a sociedade brasileira. Perdeu-se aqui o valor moral de um homem para com o outro. No tempo do meu pai, e tenho certeza de que no de V.Exa. também, arrancava-se o bigode, colocava-o em cima da mesa, e ali era selado o compromisso de responsabilidade. Quem falhasse, resolvia isso — resolvia de forma como sabiam resolver.
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O SR. GABRIEL MOTA (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Não tenho nada mais a tratar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Indago neste momento ao Deputado e ao seu representante se querem dizer mais alguma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Gabriel Mota, que será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
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12:48
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(Procede-se à votação.)
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12:52
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O SR. PRESIDENTE (Albuquerque. Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: 11 votos "sim"; 2 votos "não".
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Gabriel Mota, pelo arquivamento da Representação nº 27, de 2023, do PL, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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