2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 24 de Abril de 2024 (Quarta-Feira)
às 13 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
13:45
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A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Boa tarde a todas e a todos. Vamos iniciar a 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária.
Havendo número regimental, declaro abertos os nossos trabalhos da 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na presente sessão legislativa.
Informo às Sras. e aos Srs. Parlamentares que a ata da reunião passada foi encaminhada aos gabinetes de V.Exas. pelo sistema Infoleg Comunica e está disponibilizada na página da Comissão.
De acordo com o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2022, fica dispensada a leitura da ata.
Em apreciação a Ata da 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de abril.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Comunico a V.Exas. que o expediente se encontra à disposição das interessadas e dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão da Internet.
Uma informação importante que eu vou compartilhar agora é que esta Comissão recebeu o Ofício nº 91, de 2024, do Gabinete da Deputada Dayany Bittencourt, do União Brasil do Ceará, solicitando apoio desta Comissão referente ao incidente de violação de domicílio da qual ela foi vítima no ano passado.
Esta Presidência se solidariza com a Deputada Dayany Bittencourt e informa que entramos em contato com a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados e tivemos ciência de que a Procuradora irá encaminhar ofício ao órgão competente para solicitar o empenho nas investigações. Enviaremos também ofício solicitando celeridade nas investigações e pediremos que este órgão colegiado parlamentar seja informado dos encaminhamentos e do procedimento instaurado para acompanhamento do caso.
Antes de iniciar a Ordem do Dia, informo que a lista de subscrição de requerimentos pautados já se encontra à disposição de V.Exas.
Comunico que, após a presente reunião, será realizado — em conjunto com a Secretaria da Mulher e com a Coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, que está aqui presente, a Deputada Yandra Moura — o lançamento do projeto "De Olho nas Urnas: candidaturas de mulheres e monitoramento da igualdade de gênero nas eleições de 2024".
Inclusive, aproveito para parabenizar a Deputada Yandra pelo excelente trabalho. Imagino que S.Exa. depois vai fazer uso da palavra para falar mais a respeito disso. Trata-se do lançamento de projeto de pesquisa da Universidade Federal de Goiás, apoiado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política, que terá como foco a investigação, a divulgação científica e a promoção da participação feminina nas eleições municipais de 2024.
Comunico ainda que, no dia 8 de maio, quarta-feira, às 14 horas, acontecerá a reunião de comparecimento da Ministra da Cultura, Sra. Margareth Menezes, em conjunto com as Comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Controle.
Pois não, Deputada.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Sra. Presidente, eu queria fazer um breve comentário sobre a invasão de privacidade da nossa colega Deputada.
Eu sugiro que esta Comissão peça uma varredura nos apartamentos funcionais onde residem as Deputadas Federais. Eu acho isso muito importante. É uma forma de nós salvaguardarmos a segurança e a privacidade dessas mulheres.
13:49
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Eu já entrei com um requerimento solicitando a varredura do apartamento onde eu resido. Mas sugiro que, enquanto Comissão, nós venhamos a requerer isso, para proteger todas as Parlamentares.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Acho que esse é um procedimento importante. Se V.Exa. se sentir à vontade, poderia fazer um requerimento para a Comissão, porque assim fazemos também de maneira coordenada e oficial.
Acho importante apenas informar que o caso dela não aconteceu no apartamento funcional, foi num hotel. Mas, enfim, é uma questão que não exclui a outra, de maneira alguma, muito pelo contrário.
Tem a palavra a Deputada Yandra Moura.
A SRA. YANDRA MOURA (Bloco/UNIÃO - SE) - Quero só ratificar o convite da nossa Presidente Ana Pimentel. Logo após o encerramento desta sessão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vamos ter realmente o lançamento dessa pesquisa feita com a Universidade Federal do Goiás. Inclusive o recurso para essa parceria entre o Observatório da Mulher e a Universidade Federal do Goiás veio aqui desta Comissão, no ano passado. Vemos aí a tamanha importância desses nossos recursos advindos da Comissão da Mulher, porque fomenta realmente o ingresso da mulher na política, nos espaços de decisão e poder. E eu posso garantir que foi uma pesquisa completa. Eu já pude ver uma prévia dessa pesquisa e tenho muito orgulho de todo o trabalho que foi feito pelo Observatório Nacional da Mulher na Política e a Universidade Federal do Goiás.
Então, peço a todos que puderem a participação desse lançamento, que é de suma relevância, principalmente porque, neste ano de 2024, enfrentamos as eleições municipais e sabemos o quanto essas eleições serão decisivas para nós mulheres. Eu entendo que esta eleição de agora vai ter uma amplitude para que as mulheres ingressem nas Câmaras de Vereadores, nas Prefeituras Municipais.
Portanto, peço que quem puder comparecer, ficar aqui para compartilhar esse momento tão significativo conosco, que permaneça.
Muito obrigada, Presidente, por essa parceria. E que venham muitas outras com a Comissão da Mulher!
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Eu é que lhe agradeço e, mais uma vez, cumprimento pelo excelente trabalho que vai hoje ser apresentado.
Acho que as mulheres que serão candidatas este ano se beneficiarão muito desse trabalho. Nós da Comissão também estamos juntos com V.Exa. nesse mesmo esforço, que é de fazer com que mais mulheres cheguem à política.
Encontram-se sobre a mesa requerimentos de inversão de pauta dos seguintes itens: item 9, PL 2.262, de 2022, a pedido da Deputada Yandra Moura; item 13, PL 3.802, de 2023, a pedido da Deputada Rogéria Santos; item 16, PL 794, de 2023, a pedido da Deputada Jack Rocha; item 22, PL 5.906, de 2023, a pedido da Deputada Silvye Alves.
Submeto à votação os requerimentos de inversão apresentados.
As Sras. e os Srs. Deputados que aprovam as inversões permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as inversões de pauta, com um voto contrário.
Nós deixaremos, portanto, os requerimentos para serem apreciados no final, em bloco.
Projeto de Lei nº 2.262, de 2022, do Sr. Felipe Carreras, que altera o art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, a Deputada Yandra Moura, para fazer a leitura do parecer.
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A SRA. YANDRA MOURA (Bloco/UNIÃO - SE) - Sra. Presidente e colegas Deputadas, peço licença para ir direto ao voto da Relatora para que possamos ser mais rápidas, já que o parecer já estava disponibilizado para todas as Deputadas.
"II. Voto da Relatora
Embora a temática da violência contra a mulher não se insira, expressamente, no escopo das matérias sujeitas à apreciação desta Comissão, entendemos que ela se encontra diluída nas alíneas do art. 32, inciso XXIV, do Regimento.
Esclarecemos que o enfoque deste parecer será o do mérito segundo a vocação temática da CMULHER, deixando a análise acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa a cargo da Comissão pertinente, a CCJC.
Cumprimentamos o ilustre autor pela preocupação em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de conferir mais proteção a toda a sociedade, mediante a criação de novas formas de proteção da mulher.
No mérito pertinente a esta Comissão, portanto, não temos reparo a fazer, não havendo óbice à sua aprovação. O projeto se situa no conjunto daqueles que pretendem aprimorar e atualizar a Lei Maria da Penha, num esforço contínuo do Parlamento em dotar o ordenamento jurídico prático da devida sistematização protetiva aos vulneráveis.
Verificamos, porém, a possibilidade de aprimorar-se o presente projeto, especialmente na forma, não obstante seu inegável mérito, propondo o substitutivo em anexo, a título de aperfeiçoamento, ainda que certos aspectos fujam da atribuição exclusiva desta Comissão. Demais disso, quando de sua tramitação pela CCJC, os aspectos referentes à técnica legislativa serão mais bem apreciados por aquela Comissão.
Com relação ao lapso temporal de 24 horas, consignado em algarismos e por extenso, entre parênteses, no inciso X, buscamos, igualmente, adequar o texto à determinação da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre regras de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que a regulamentou. Segundo tal norma sobre técnica legislativa, as referências numéricas devem ser escritas apenas por extenso, desprezando-se a escrita em algarismos (art. 11, inciso II, alínea 'f', na redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001); e no art. 14, inciso II, alínea 'h' do decreto mencionado, cuja alínea 'i' do mesmo dispositivo excetua somente a transcrição de valores monetários entre parênteses. Excluímos, portanto, o número '24' e os parênteses.
Outra alteração procedida foi quanto à alusão à expressão 'denúncias de crimes', também no inciso X, cuidamos que o ideal seja empregar a terminologia de forma mais técnica, para 'notícias de infrações penais', pois ‘denúncia’ tem uma acepção restrita no âmbito jurídico, além do que 'infrações penais' englobam crimes e contravenções, espécies delituosas distintas.
Feitas essas considerações, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.262, de 2022, na forma do substitutivo ora ofertado."
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
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Projeto de Lei nº 3.802, de 2023, do Sr. Jeferson Rodrigues, que acrescenta a alínea "d" ao inciso III do art. 22 da Lei Maria da Penha.
Tem a palavra a Sra. Deputada Rogéria Santos para fazer a leitura do parecer. (Pausa.)
A Deputada Rogéria precisou dar uma rápida saída. Então, vamos passar... Ah, já retornou. Foi realmente muito rápida. (Risos.)
Nós nos solidarizamos e entendemos.
Concedo a palavra à Sra. Deputada Rogéria Santos para fazer a leitura do parecer.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Solicito à Sra. Presidente licença para ir direto ao voto.
"II - Voto da Relatora
A Lei Maria da Penha, que representa um avanço inegável na elaboração de medidas legislativas de combate à violência contra a mulher, prevê, na seção intitulada 'medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor', várias restrições quanto às condutas do agressor. A iniciativa do Projeto de Lei nº 3.802, de 2023, de autoria Deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO), inclui a possível proibição de o agressor frequentar bares e boates. Precisamos pensar nessa possibilidade.
Inicialmente, devemos mencionar que o Poder Judiciário já está engajado nessa tarefa, com todos os conhecimentos jurídicos e sociais vinculados à prática da profissão no campo jurídico nacional. Segundo estabelece o art. 22 da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
a) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
b) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
c) proibição de determinadas condutas, como a aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
A iniciativa do PL em tela visa acrescentar mais um item ao art. 22, inciso III, da Lei Maria da Penha, com a seguinte redação: 'proibido de frequentar bares e boates em momento recreativo'. Na justificativa, o Deputado Jefferson Rodrigues argumenta que o objetivo é evitar que os agressores continuem a colocar outras mulheres em risco e perpetuem a cultura da violência existente. Nada mais justo. Sem dúvida nenhuma, a ideia é meritória. É sabido que bares e boates são espaços onde têm ocorrido assédios, agressões e momentos constrangedores para as mulheres reunidas num ambiente que deveria ser de diversão.
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Cabe ao juiz ponderar que medidas devem ser tomadas, de imediato, para reduzir o risco de violência envolvido em uma situação em que se vislumbra claramente a presença de um agressor e de uma ou mais agredidas. A vedação da frequência a bares e boates por parte do agressor pode ser incluída entre essas medidas.
Insta salientar que, a fim de proceder a algumas adequações à redação da norma em termos de redação legislativa, apresentamos um substitutivo. Isso porque cada alínea do inciso III do art. 22 da Lei Maria da Penha indica uma ação que o juiz pode proibir, e a referência à proibição em si está posta antes das alíneas, na determinação geral do inciso. Logo, a palavra 'proibido' não deve, pois, constar da alínea “d” proposta.
Em face do exposto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se pronuncia, claramente, quanto ao mérito da matéria. Desse modo, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.802, de 2023, na forma do substitutivo anexo."
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora.
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Eu queria só um esclarecimento sobre o substitutivo, que para mim não ficou nítido, Deputada. A princípio, vou pedir vista. Mas, dependendo do substitutivo, não vai haver essa necessidade. O texto do Deputado inclui 'proibido de frequentar bares e boates em momento recreativo'. Eu não estou com o substitutivo aqui. A redação ficou como exatamente? Eu entendi que tinha sido retirada a palavra "proibido".
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Aguarde só 1 minuto, que eu já vou esclarecer, Sra. Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigada. (Pausa.)
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Na verdade, retirou-se a palavra "proibido" da alínea "c". No substitutivo, Deputada, a redação é seguinte:
Art. 22. ....................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, tais como bares e boates (NR)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Então, a proibição seria a de frequentar quaisquer bares e boates, independentemente de haver relação com a ofendida.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sim.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Eu peço vista, com todo o respeito a V.Exa. Depois conversaremos. Está bem? Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Concedida.
Item 16. Projeto de Lei nº 794, de 2023, da Sra. Dandara, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental.
Tem a palavra a Sra. Relatora, Deputada Jack Rocha, para fazer a leitura do parecer.
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A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Sra. Presidente, agradeço mais uma vez a oportunidade de estar aqui.
Quero ir direto ao voto, deixando exposto para as nossas nobres colegas Deputadas e também para todos e todas que nos acompanham que o nosso relatório e substitutivo visam principalmente dispor sobre o pagamento adicional de bolsa estudantil destinada à aluna que é provedora de família monoparental e também garantir prioridade em creches públicas.
"II - Voto da Relatora
O conteúdo do Projeto de Lei nº 794, de 2023, remete aos temas próprios à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, constantes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, XXIV, por tratar da situação de especial dificuldade enfrentada pela mulher que, embora provedora de família monoparental, se dispõe a dar continuidade a seus estudos formais e merece, por isso, estímulo e apoio públicos.
A Deputada Dandara, autora do projeto sob análise, assinala corretamente a existência de verdadeira 'imposição da sociedade' para que a mulher seja 'aquela que se dedica exclusivamente ao lar e aos cuidados e à educação de seus filhos, como se, por pertencer a esse gênero, algumas condições de vida fossem sua única e exclusiva alternativa'. Cabe, no entanto, superar essa ideia. A sociedade deve, na verdade, propiciar às mulheres condições para compatibilizar a maternidade com o estudo — e com qualquer outra atividade que contribua para seu desenvolvimento pessoal e inserção social qualificada.
O caso das mulheres provedoras de famílias monoparentais que se dedicam ao estudo formal é particularmente significativo, por uma série de razões. A formação escolar é, em nosso tempo, uma condição relevante para a ascensão profissional e a realização pessoal. Ora, não se pode, de um lado, valorizar a maternidade e, em especial, o esforço que tantas mulheres (mulheres demais) fazem para construir, sozinhas, ambientes familiares saudáveis e, de outro lado, negar-lhes oportunidades de autorrealização. Essa contradição encerra, até mesmo, uma certa hipocrisia.
Ademais, a criança que cresce junto com uma mãe que se dedica ao estudo tende a valorizar a formação escolar. Esse é o caso, em especial, das meninas. É importante que elas encontrem essa referência na pessoa mais próxima delas. O apoio material (e outros) às provedoras de famílias monoparentais não produz efeitos positivos apenas em suas vidas, mas também nas de seus filhos e, principalmente, de suas filhas.
Infelizmente, a situação dessas mulheres provedoras não é excepcional. Como bem registrado pela autora da proposição, 'estima-se que, no Brasil, haja mais de 11 milhões de mães solo, de lares chefiados e conduzidos por mulheres inteiramente responsáveis, em sua maioria negras'. O apoio a essas mulheres tende, pois, a ser uma política de grande alcance. Por outro lado, contudo, a dificuldade de estudar enquanto se sustenta sozinha uma família é de tal monta que, na prática, a norma proposta certamente não atingirá um número tão grande de pessoas, o que, sendo em si um ponto negativo, indica que o custo de sua promulgação não será elevado.
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Quanto à forma da proposição e a sua inserção na legislação dirigida à educação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão de Educação poderão se manifestar com mais legitimidade sobre a matéria. No entanto, não parece descabido propor algumas alterações no texto do Projeto de Lei nº 794, de 2023, até como contribuição para avaliação daquelas Comissões.
Em primeiro lugar, ainda que o Título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional seja efetivamente o local mais adequado, dentro desse diploma, para inserir a norma proposta, o diploma legal, em si mesmo, não se destina a tratar de medidas tão específicas. Sendo assim, propõe-se tratar da questão em legislação avulsa, salvo melhor opção a ser apresentada na Comissão de Educação.
Em segundo lugar, esse não parece um caso em que se mostre necessário instituir uma norma apenas autorizativa. Trata-se de uma adaptação pontual de programas que já existem. São as bolsas já existentes, destinadas a alunas nas mais variadas situações, que serão aumentadas no caso muito específico de serem elas provedoras de famílias monoparentais.
Com essas observações, saudamos a feliz iniciativa da Deputada Dandara, contando com o apoio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para sua pronta aprovação.
O voto é, em resumo, pela aprovação do Projeto de Lei nº 794, de 2023, na forma do substitutivo a seguir apresentado."
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Projeto de Lei nº 5.906, de 2023, do Sr. Jonas Donizette, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Tem a palavra a Sra. Relatora, Deputada Silvye Alves, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. SILVYE ALVES (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto da Relatora
De maneira inequívoca, o Projeto de nº Lei 5.906, de 2023, de autoria do nobre Deputado Jonas Donizette (PSB-CE), representa um avanço para as mulheres brasileiras. Como o autor explica na justificação, o art. 1.659 do Código Civil, de 2002, estabelece que, no regime de casamento de comunhão parcial de bens, 'excluem-se da comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal'.
Ora, no caso de ser comprovada a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, o PL em tela prevê que 'o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor'. Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro agressor, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.
Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê, no § 6º do art. 9º, que, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de se pagar pelos custos de saúde decorrentes da agressão praticada, o ato realizado pelo autor do ato ilícito, ao ressarcir a mulher que sofreu a violência, não poderá 'importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada'.
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É isso que os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras. Portanto, a iniciativa é oportuna e inteligente, do ponto de vista da luta jurídica e social contra as diversas formas de violência contra as mulheres brasileiras.
Igualmente, o autor do projeto em tela também cita o Enunciado 679, elaborado pela Coordenação-Geral do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que trata da redação do art. 1.659 do Código Civil. Segundo os estudiosos da matéria, 'comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor'. Com essa modificação no Código Civil, faremos inegável justiça para as mulheres brasileiras.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.906, de 2023."
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Passamos agora à apreciação do acordo de procedimentos para 2024.
Conforme anunciado na reunião da semana passada, encaminhamos para conhecimento a minuta do acordo de procedimentos aos gabinetes das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados e às Lideranças pelo Infoleg Comunica. No início da reunião, a Secretaria da Comissão distribuiu uma cópia para V.Exas.
Em discussão.
Se alguma Deputada quiser, pode se manifestar. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, vou colocar em votação a minuta do acordo.
Lembro que esse é um acordo de procedimentos que espelha o acordo geral, o mesmo que nós aprovamos no ano passado.
As Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o acordo.
Passamos agora à apreciação dos requerimentos constantes da pauta. Após apreciação dos requerimentos, concederei a palavra para quem quiser falar do mérito.
Consulto o Plenário se há concordância em apreciarmos em bloco todos os requerimentos constantes da pauta.
Aquelas que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Havendo concordância das Sras. Deputadas, coloco em apreciação os Requerimentos nºs 33, 35, 36, 37 e 38, todos de 2024.
As Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Concedo a palavra à Deputada Benedita da Silva.
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A SRA. BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT - RJ) - Sra. Presidenta, Sras. Deputadas, nós — eu e a Deputada Jack Rocha — requeremos a esta Casa — daqui a pouco todos irão saber o motivo — moção de aplauso pelo Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que é comemorado no dia 27 de abril.
Eu quero dizer, como ex-trabalhadora doméstica, que sei o quanto é importante reconhecer esse trabalho, reconhecer a luta que foi feita desde a Constituinte até os dias de hoje, porque nos dias de hoje ainda estamos lutando pelo trabalho da mulher, trabalho esse que nós considerávamos, na época, um trabalho escravo. Infelizmente, ainda existem muitas trabalhadoras que estão em cárcere privado. De vez em quando nós ficamos sabendo, pelos meios de comunicação, de uma trabalhadora que está anos a fio trabalhando em uma casa, sem mais contato com os seus familiares, e depois de um certo tempo tem que sair porque envelheceu, e não sabe sequer para onde ir.
Então, é muito importante que abracemos essa luta, que começou com a Laudelina. A Laudelina foi a precursora. Ela chegou, ela se impôs, ela se colocou enquanto trabalhadora doméstica e mobilizou para buscar apoio e solidariedade dos sindicatos.
Eu tive o prazer e a honra de subscrever esse requerimento com a Deputada Jack Rocha, Deputada essa que tem abraçado essas causas e que tem, com muita qualificação, defendido a população negra, a mulher negra, a relação de trabalho dessa mulher.
Hoje existem alguns instrumentos que nos fazem também lembrar: trabalho igual, função igual, salário igual. Essa é a nossa luta, é a maior luta que temos de agora em diante.
Diante desse requerimento aqui aprovado, eu quero crer que as trabalhadoras domésticas ficarão muito, mas muito felizes. Entendendo que esse trabalho secular deve ser reconhecido, merecidamente elas devem receber essa moção. Por isso me manifesto, com o apoio, evidente, das demais Deputadas.
Também agradeço às Deputadas por terem aprovado esse requerimento, pelo qual nós estaremos enviando, então, essa moção.
Também agradeço à minha querida companheira Deputada Jack, que me colocou como coautora desse requerimento, prestando-me uma homenagem, como uma ex-trabalhadora doméstica que estou aqui nesta Casa com essa bandeira desde que cheguei.
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Essa é uma bandeira que tenho há muitos anos. Infelizmente, cada sucesso que temos — porque é um sucesso — é muito lento. Leva 15, 20 anos para que possamos regulamentar esses projetos que são de benefício para as trabalhadoras domésticas, essas mulheres que estão nas nossas casas e das quais nós precisamos, evidentemente.
Dizem que essas mulheres são trabalhadoras não qualificadas. Hoje você encontra essas trabalhadoras qualificadíssimas, porque o importante não é ir a uma universidade, é saber exercer a função dela, e isso elas sabem muito bem, desde a casa-grande até os dias de hoje, nas grandes mansões.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada Benedita. Quero agradecer a V.Exa. e à Deputada Jack Rocha pelo requerimento.
Aproveito também para mencionar a importância desse requerimento, que mostra, de fato, a importância das trabalhadoras domésticas, que, nós sabemos, são fundamentais para a sustentabilidade da vida, para o cuidado, e que ainda hoje não são reconhecidas e valorizadas. Muitas delas não têm um trabalho digno, que é o que nós defendemos.
Como eu também sou de uma família de trabalhadoras domésticas — minha mãe foi, minhas tias foram —, eu quero também agradecer por esse reconhecimento. Eu acho que as trabalhadoras domésticas fazem parte das famílias brasileiras, da trajetória das mulheres do nosso País.
Então, muito obrigada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Presidenta, posso subscrever o requerimento e fazer uso da palavra?
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Sim, passo a palavra a V.Exa.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Deputadas Benedita da Silva e Jack Rocha, queria me somar a essa luta tão fundamental para a democracia. Quando pensamos a existência de tudo na vida, no Brasil, no trabalho dito produtivo, vemos uma engrenagem funcionando que é completamente invisibilizada, mesmo quando remunerada.
Quando vejo os Parlamentares falando, com seus ternos passados, alimentados, com seus filhos cuidados, possivelmente com sua casa arrumada e limpa, sempre digo que esse trabalho é feito por alguém, o que é fundamental para a existência do trabalho desse Parlamentar. Então, é fundamental que valorizemos esse trabalho, que garantamos os direitos para as trabalhadoras domésticas.
Deputada Benedita, V.Exa. nos honra por ter aberto o caminho para tantas de nós e por ser a porta-voz dessa luta tão importante aqui no Congresso Nacional.
Por isso essa emoção é fundamental.
Todo mundo precisa de cuidado ao longo da vida. Cuidado é um direito, e as trabalhadoras do cuidado precisam também de um olhar muito específico. Acho que tínhamos que avançar aqui, por exemplo, em uma pauta trazida pelas trabalhadoras domésticas há muito tempo, que é a aposentadoria especial. Precisamos avançar em direitos que foram tão duramente conquistados, tardiamente conquistados, mas que ainda trazem muitas lacunas, como, por exemplo, os direitos das diaristas, que hoje não têm direito a nada, não têm direito a férias, não têm direito a aposentadoria, mesmo trabalhando em várias casas todos os dias.
Então, acho que avançamos muito, mas há um caminho fundamental ainda a ser perseguido. Eu acho que isso é um trabalho importante para esta Comissão.
Obrigada, Presidenta.
A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Concedo a palavra à Deputada Jack Rocha.
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A SRA. JACK ROCHA (Bloco/PT - ES) - Sra. Presidente, eu gostaria de dizer que eu estou muito honrada com a defesa do requerimento feita pela nossa decana, a Deputada Benedita, nossa inspiração, e também gostaria de falar a respeito do requerimento de realização de audiência pública sobre o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Nós aprovamos nesta Casa uma lei que virou referência para o mundo. Há uma necessidade de reconhecermos o papel daquelas que somam mais de 50% da população brasileira, que somos nós, mulheres. Há uma frase de uma pensadora que diz que 50% do mundo são mulheres e os outros 50% são os filhos e filhas delas. Essa é uma grande verdade. Entretanto, quando falamos sobre salário igual, trabalho igual, a própria remuneração e os direitos, nós estamos falando sobre uma disputa de reafirmação o tempo inteiro.
Então, quando esta Casa amplamente aprova uma legislação, o Senado aprova amplamente aprova uma legislação e o Executivo Federal sanciona esse projeto, cabe a nós, como mulheres eleitas, darmos voz a isso, independentemente dos partidos que representamos ou da causa que congregamos, porque nós estamos falando aqui das mulheres brasileiras que não conseguem estar neste espaço e neste lugar para defender os seus direitos.
Eu fico muito triste quando eu ouço alguns discursos nesta Casa daqueles que querem apenas olhar e defender o CNPJ, como se houvesse no Brasil 215 milhões de CNPJs espalhados por aí. Nós estamos falando de 215 milhões de habitantes, nós estamos falando de pessoas, nós estamos falando sobre valorização de direitos, e, nos direitos, não podemos retroagir.
Portanto, já faz 1 ano da sanção desta lei, do trabalho que esta Casa fez, em que as mulheres desta Comissão se empenharam em fazer essa grande revolução — aliás, desde 1936, a própria CLT já apontava para isso, e depois, novamente, em 1943, já se abordava a igualdade salarial entre mulheres e homens. Então, temos que encampar essa defesa da implementação, da regulamentação, da fiscalização e, principalmente, da conscientização do que é esse projeto, para que nossas falas não sejam substituídas pelo discurso imperioso da liberdade, ou até mesmo da liberdade econômica, em que, todas as vezes que surge uma crise, são os nossos direitos que são cortados.
Então, já agradeço a esta Comissão por ter aprovado essa audiência pública, convidando, inclusive, todas as nossas companheiras Deputadas para que venham junto nessa construção, na defesa de uma legislação que seja em defesa dos direitos das mulheres brasileiras.
Muito obrigada.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT - RJ) - Sra. Presidenta, eu não estava aqui na hora, mas gostaria de subscrever o pedido de realização da audiência pública, se houver o apoio aqui das Deputadas.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Com certeza, Deputada Benedita, está registrado que V.Exa. está subscrevendo o pedido de audiência pública.
Alguma outra Deputada gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.)
14:29
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Retiro de pauta, de ofício, o item 6, Projeto de Lei nº 1.000, de 2023, a pedido da Relatora, visto que ela está em missão oficial; o item 15, Projeto de Lei nº 31, de 2022, a pedido da Relatora; e as Deputadas Flávia Morais e Laura Carneiro pediram para deixar os projetos dos quais elas são Relatoras para o final.
Então, passo a Presidência para a nossa Vice-Presidenta, a Deputada Talíria Petrone, porque eu irei defender o item 10.
A SRA. PRESIDENTE (Talíria Petrone. Bloco/PSOL - RJ) - Item 10 da pauta.
Projeto de Lei nº 2.887, de 2023, da Sra. Carol Dartora e do Sr. Welter, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Ana Pimentel, para que ela faça a leitura do parecer.
A SRA. ANA PIMENTEL (Bloco/PT - MG) - Obrigada, Sra. Presidente. Peço autorização para ir direto ao voto.
"No primeiro ano da legislatura que se iniciou em 2023, a elaboração legislativa em prol da defesa dos direitos da mulher e especialmente do aumento do volume de recursos públicos destinados a promovê-los tem merecido a atenção da Câmara dos Deputados. Trata-se de iniciativas louváveis, que ampliam a capacidade concreta do poder público, nas três esferas da Federação, para tratar do problema da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Com esse propósito, o Projeto de Lei nº 2.887, de 2023, de autoria da Deputada Carol Dartora (PT-PR) e do Deputado Elton Carlos Welter (PT-PR), dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Segundo o art. 71 da Lei nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 'constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação'. Por essa razão, entendemos ser legítimo que o Projeto de Lei nº 2.887, de 2023, preveja que, a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher e de ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar, diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Entendemos que esses fundos se enquadram no conceito de fundo especial.
14:33
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Como foi mencionado pela justificação do PL em tela, o País necessita que a Receita Federal incentive e fomente as ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Por meio da autorização formal do poder público, o contribuinte que desejar poderá, voluntariamente, destinar parte do seu Imposto de Renda aos fundos da mulher existentes nos Municípios e Estados brasileiros, bem como ao fundo nacional, que pertence à União.
Na linha da Lei nº 14.316, de 2022, que altera as Leis nº 13.756, de 2018, e nº 13.675, de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, entendemos ser valiosa a inciativa do Projeto de Lei nº 2.887, de 2023, voltada para a ampliação dos orçamentos dos Estados e Municípios para o desenvolvimento de campanhas, projetos e ações que busquem diminuir os índices da violência contra a mulher no Brasil.
Trata-se de problema a exigir tratamento decidido e imediato. Sabe-se, pelos estudos acadêmicos realizados, que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm maior risco de desenvolver transtornos mentais, como ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, sexuais e de humor, impulsividade, estresse pós-traumático, alteração da qualidade do sono, além de ser um risco para o comportamento suicida. Essas informações foram divulgadas por pesquisas realizadas pela Universidade de Brasília, em 2018, e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Mais grave ainda: segundo estudo divulgado, em março de 2023, pelo IPEA, no Brasil, ocorrem 822 mil casos de estupro por ano ou 2 estupros por minuto. Esses dados exigem de nós, Parlamentares da Câmara dos Deputados, o compromisso com a mudança efetiva e concreta da situação atual. As mulheres brasileiras não podem continuar vivendo suas vidas sob o risco e o medo de serem violentadas.
Por sua vez, os responsáveis pelo poder público não podem continuar repetindo que não dispõem de recursos para enfrentar o problema. Por meio dessa e de outras iniciativas, o Estado brasileiro, nas suas três esferas, poderá se capacitar melhor para agir de maneira rápida e eficiente em intervenções capazes de realizar mudanças efetivas.
Após um período de incertezas e retrocessos, o Brasil busca recuperar sua capacidade de investimento em políticas efetivas na área social e em muitas outras que, certamente, produzirão impactos positivos na vida quotidiana das mulheres do nosso País. A proposição sob análise faz parte desse esforço.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.887, de 2023."
A SRA. PRESIDENTE (Talíria Petrone. Bloco/PSOL - RJ) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência à nossa Presidente Ana Pimentel.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Projeto de Lei nº 3.673, de 2023, do Sr. Leo Prates, que cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências. Encontra-se apensado o PL 4.626/23, de autoria do Deputado Pedro Uczai.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, a Deputada Dayany Bittencourt, para fazer a leitura do parecer.
14:37
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A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Sra. Presidente, colegas Deputadas, peço licença para fazer a minha audiodescrição.
Sou uma mulher negra, de cabelos pretos e longos. Estou vestindo uma blusa preta e uma calça laranja. Eu gostaria de fazer algumas considerações antes de começar a minha relatoria.
Quero agradecer a atenção da Comissão em relação ao caso das câmeras no meu apartamento. Antes de ser Parlamentar, eu sou mulher, mãe e esposa. Essa invasão de privacidade me trouxe emoções que não quero que ninguém experimente. Neste momento, estou na busca por resposta e justiça. Agradeço à Comissão a participação ativa no caso.
Agora passo à minha relatoria.
Antes de ir à conclusão do meu voto, gostaria de fazer algumas considerações. É com muita alegria que relato o projeto do colega Deputado Leo Prates, que tem como objetivo aumentar a segurança das mulheres nos pontos de ônibus durante a noite.
Esse PL é essencial, porque sabemos que muitas mulheres sentem medo ao usar o transporte público à noite. Esse medo tira a liberdade de ir e vir delas, afetando diretamente as oportunidades de trabalho e a participação em outras atividades sociais.
A criação do Programa Ponto de Ônibus Guarnecido vai identificar os locais mais perigosos e instalar equipamentos de monitoramento e de comunicação direta com os agentes de segurança. Além disso, inclui a participação da Guarda Municipal nos pontos de ônibus, especialmente durante a noite. Isso vai melhorar o programa. A presença da guarda é muito importante. Ela não só vai prevenir crimes, como também oferecer suporte às vítimas, gerar confiança na comunidade e garantir a vigilância efetiva. Esta medida será fundamental para garantir a segurança de todas as pessoas, principalmente das mulheres que usam o transporte público.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.673, de 2023, na forma de substitutivo apresentada em anexo.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Aproveitando a presença de V.Exa., mais uma vez, reforço a nossa solidariedade. Conte conosco tanto para seguir a pressão para que as investigações caminhem de maneira mais acelerada quanto para acompanhar tudo com V.Exa.
Obrigada.
Há um requerimento de retirada de pauta do item 18. Porém, a autora não está presente. Então, fica prejudicado esse requerimento. Vamos manter o projeto na pauta.
Passamos ao Projeto de Lei nº 5.310, de 2023, do Sr. Yury do Paredão, que altera a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, para ampliar os requisitos para a concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher.
Tem a palavra a Sra. Deputada Nely Aquino, colega mineira, para fazer a leitura do parecer.
14:41
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A SRA. NELY AQUINO (Bloco/PODE - MG) - Boa tarde, Deputada Ana Pimentel e demais colegas.
Vou direto ao voto.
"II - Voto da Relatora
Como estabelece a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher, essa distinção foi elaborada com o objetivo de identificar as sociedades empresariais que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Esse tema é muito importante para nós, representantes das mulheres, que integramos a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O objetivo do PL, de autoria do nobre Deputado Yury do Paredão (MDB-CE), é ampliar o escopo da lei, de modo a incluir, nos requisitos exigidos das empresas que receberão o selo, a identificação daquelas que fornecem o estímulo para a promoção das ações de prevenção da saúde da mulher trabalhadora.
De maneira mais específica, o selo será fornecido também para as empresas que disseminam, entre as mulheres trabalhadoras, o incentivo à realização de exames médicos, em especial, a mamografia e o papanicolau, o incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes, assim como a realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
Nada mais justo e adequado aos propósitos do selo, pois todas nós sabemos como a rotina estressante da mulher trabalhadora, que necessita realizar inúmeras atividades diárias, muitas vezes a impede de cuidar mais atentamente da própria saúde. Quanto a este quesito, não resta dúvida de que as empresas devem ser estimuladas a facilitarem os cuidados com a saúde da mulher trabalhadora.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.310, de 2023."
A SRA. PRESIDENTE (Ana Pimentel. Bloco/PT - MG) - Obrigada, Deputada Nely Aquino.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Retiro de pauta, de ofício, os itens 7, 8, 11, 14, 17, 19, 20 e 21.
Solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que permaneçam no plenário, visto que teremos reunião com a Secretaria da Mulher e, na sequência, o lançamento do projeto De Olho nas Urnas: Candidaturas de Mulheres e Monitoramento da Igualdade de Gênero nas Eleições de 2024.
Indago os membros da Comissão se é possível o aproveitamento do painel eletrônico para a referida reunião.
Havendo consenso, solicito o aproveitamento das presenças do painel eletrônico para a próxima reunião.
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, convoco as Sras. Deputadas para reunião logo a seguir.
14:45
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Iniciaremos, pontualmente às 15h30min, neste mesmo plenário, reunião em conjunto com a Secretaria da Mulher para o lançamento do referido projeto.
Reforçamos, mais uma vez, que, no dia 8 de maio, quarta-feira, às 14 horas, haverá reunião de comparecimento da Ministra da Cultura, a Sra. Margareth Menezes, em conjunto com as Comissões de Cultura e de Fiscalização e Controle, para debater as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Cultura e os planos para 2024.
Agradeço a presença a todas e a todos.
Está encerrada a presente reunião.
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