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10:32
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Nós tínhamos a expectativa de, no dia de hoje, fazer uma reunião conjunta com a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, a CFT, para apresentação das leis complementares pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, o Prof. Bernard Appy. Porém, mais uma vez, essa reunião foi adiada e remarcada para o dia 8 de maio, em função, creio eu, do fato de o próprio Governo ainda não ter definido a priorização com relação à lei complementar e nem ter definido, talvez, o próprio texto que vai ser apresentado.
Diante disso, lamentamos que, pela segunda vez, nós tenhamos que adiar esse debate, que, sem sombra de dúvida, é o debate mais importante para o Brasil hoje. Nossa realidade econômica impõe a necessidade e a urgência desse debate, dessa discussão, dessa votação. A afirmação do Congresso Nacional passa hoje, necessariamente, por essa cobrança da sociedade brasileira. O desenvolvimento econômico brasileiro já vem patinando há alguns anos. Já tivemos a década perdida, estamos postergando um problema que impede o Brasil de ter competitividade e, ao mesmo tempo, acumulando erros que se vão somando a um atrofiamento da economia brasileira.
O aumento de impostos é uma política condenável que impede o Brasil de avançar na competitividade internacional, haja vista a diminuição da participação do setor da indústria na formação da riqueza nacional, do PIB nacional, nas últimas décadas. Há também a preocupação de que investidores, empresários e empreendedores só vão arriscar os seus recursos, só vão fazer investimentos, de fato, se houver clareza com relação à questão tributária. Na atual conjuntura, está mais do que claro que é impeditivo alavancar o investimento no Brasil, principalmente na manufatura.
E essa reforma recheada da necessidade também pode ser o grande fator de desenvolvimento de aceleração dessa retomada econômica de que o Brasil precisa. Então, cada vez mais, eu estou convicto — e acho que essa é a convicção do pleno do Congresso Nacional, dos pares da Comissão de Desenvolvimento Econômico, da Câmara dos Deputados, do Parlamento — de que hoje a principal agenda do Brasil é a conclusão, a complementação, da reforma tributária.
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10:36
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Também, já há algum tempo, advogo a necessidade de discutirmos o encurtamento do prazo da efetivação dessa reforma, na medida em que o País precisa urgentemente de uma simplificação tributária. É inadmissível esse excesso de legislação, tanto municipal como estadual. A unificação dos tributos, com certeza, vai facilitar muito a vida administrativa das empresas, inclusive, diminuindo o seu custo operacional, tendo em vista o excesso de legislações que nós temos no Brasil de hoje. Além disso, também é um estímulo à competitividade, inclusive, para que o produto brasileiro possa ter uma presença maior no mercado de consumo mundial.
Então, dar celeridade à reforma tributária e às leis complementares com certeza será o grande momento desta legislatura, deste momento que o Congresso Nacional vive de afirmação, de protagonismo e de conquista da sua autonomia. O Governo precisa entender que isso pode ser também a salvação da economia, o que viria em benefício do próprio Governo, na medida em que está com muita dificuldade de ter uma pauta econômica que dê segurança a essa retomada ou ao crescimento. Então, eu acho que essa compreensão precisa também ser entendida pelo Poder Executivo, que tem postergado esse encaminhamento, o que só vai aumentando a desconfiança, a insegurança, as incertezas e a inação com relação à possibilidade da retomada desses investimentos.
Eu fico preocupado, porque esse é um debate que nós já poderíamos estar fazendo aqui há duas semanas. Inclusive, eu já disse isto à imprensa e repito: eu acho que esse era o momento de o Congresso paralisar suas atividades e discutir apenas a reforma tributária. Eu acho que, se nós queremos ter um protagonismo político no Brasil e se queremos dar ao Congresso Nacional a dimensão e a importância que ele tem nas mudanças de que o País precisa, até em homenagem a este momento que o Brasil está vivendo, nós deveríamos paralisar as atividades e fazer um intensivão só de debates e dar celeridade às votações, porque o Brasil precisa disso. Inclusive, já está atrasado com relação à complementação da reforma tributária.
Estamos dispostos a fazer o debate e esperamos que, no dia 8, de fato, o Prof. Bernard Appy esteja aqui conosco e que estejamos em pleno processo de discussão, debate e construção de consensos para a votação das leis complementares, para darmos ao Brasil esse novo momento.
Por terem sido disponibilizadas cópias digitais na página da Comissão, estão dispensadas as leituras das atas da 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária e da 6ª Reunião de Audiência Pública Extraordinária, realizadas nos dias 10 e 17 de abril.
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10:40
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Item 1. Requerimento nº 10, de 2024, do Deputado Mersinho Lucena, que requer realização de audiência pública para debater a criação do Dia Nacional do Arborista.
O Deputado não está presente. Tem sido nossa praxe, quando o autor não está presente, retirar a matéria de pauta, por ofício. Então, fica retirado de pauta o requerimento do Deputado Mersinho Lucena.
Requerimento nº 11, de 2024, do Deputado Daniel Almeida, que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre a perspectiva de construção e efetivação do Plano "Nova Indústria" do Governo Federal.
É uma belíssima iniciativa, mas mantendo a praxe, como o autor Deputado Daniel Almeida não está presente, por problemas de saúde, retiramos a matéria de pauta de ofício.
Requerimento nº 12, de 2024, do Deputado Nilto Tatto, que requer o acréscimo de convidados à audiência pública aprovada por meio do Requerimento nº 11, de 2024, apresentado pelo Deputado Daniel Almeida.
Como não foi votado o requerimento do Deputado Daniel Almeida e como o Deputado Nilto Tatto também não se encontra presente, fica retirado de ofício o requerimento.
O Requerimento nº 13, de 2024, também é de autoria do Deputado Daniel Almeida. Como ele não se encontra, fica retirado de ofício o requerimento.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Bom dia, Sr. Presidente.
Quero fazer a justificativa em relação à proposta que eu estou apresentando por meio deste requerimento. Precisamos fazer um debate profundo sobre os prejuízos, a dificuldade de investimentos e a paralisação de obras importantes e fundamentais para a ampliação, manutenção, zelo, potencialidade da Rodovia Fernão Dias, uma das principais rodovias do nosso País, que faz conexão com duas importantes capitais, as Regiões Metropolitanas de São Paulo e Belo Horizonte, e passa por diversos Municípios. Trata-se de um grande eixo de desenvolvimento no nosso País. Parte significativa do PIB do País trafega pela Rodovia Fernão Dias.
As paralisações nas obras acumulam uma série de prejuízos e transtornos para as cidades, para os empreendimentos, para os possíveis novos investimentos a serem instalados no eixo da Rodovia Fernão Dias e, consequentemente, para toda atividade econômica que depende do bom funcionamento dessa importante rodovia do País.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - O autor já tem os nomes das pessoas convidadas?
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Estão previstos no requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - V.Exa. pode ler para mim?
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Sugerimos o convite de representantes do Ministério dos Transportes; da Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT; do Governo de São Paulo; do Governo de Minas Gerais; da Polícia Rodoviária Federal — PRF; da Concessionária Arteris. Selecionei algumas Prefeituras que são importantes no eixo da rodovia: de Atibaia; de Mairiporã; de Bragança Paulista; de Extrema, de Vargem; de Itapeva; e de Camanducaia.
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10:44
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado Saulo Pedroso.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Tem a palavra o Deputado Florentino Neto, para falar sobre a instalação da Subcomissão Especial das Zonas de Processamento de Exportação — ZPEs, que são muito importantes para o Brasil.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, foi aprovado pelo Plenário desta Comissão a criação da Subcomissão Especial das Zonas de Processamento de Exportação.
Como ninguém se opõe à instalação da Subcomissão em defesa das ZPEs, fica a cargo do Coordenador dessa ação, o Deputado Florentino Neto, fazer a inscrição dos titulares e dos suplentes, marcar a data para instalação e, posteriormente, apresentar um cronograma de trabalho, tanto para as reuniões como para definir os temas que serão tratados.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Tem a palavra o Deputado Saulo Pedroso, para falar pela ordem.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Eu gostaria de colocar à disposição o meu nome como titular da Subcomissão das ZPEs.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Por favor, diga-me seu nome e partido.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Deputado Saulo Pedroso, do PSD de São Paulo.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Deputado Saulo Pedroso, agradeço a V.Exa. Com certeza, V.Exa. já está inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Aqueles que se interessarem em se inscrever podem entrar em contato com o Deputado Florentino Neto.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Bom dia, Sr. Presidente, Deputado Danilo Forte.
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10:48
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O projeto já foi distribuído para a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas vejo a importância de nós podermos trazer esse debate para esta Comissão de Desenvolvimento Econômico, convidando, claro, para estar presente, o Presidente Nacional do SEBRAE, o Sr. Décio Lima.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado Julio Cesar.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, essa matéria já esteve em análise nesta Comissão em outras oportunidades.
Eu acredito que esse é um tema muito sensível, e nós temos que ter muito cuidado com as instituições.
O SEBRAE é um organismo, uma instituição, que verdadeiramente funciona. O Brasil deve muito ao SEBRAE, com esse apoio à pequena e microempresa, com estimulo ao empreendedorismo.
Eu encontro, nas palavras do meu colega, o nobre Deputado propositor desta audiência pública, o interesse de fortalecer o SEBRAE. Porém, nós não podemos, de forma nenhuma, nos equivocar no sentido de fazer uma representação que seja extremamente elástica e que não seja produtiva.
Então, eu solicito que sejam incluídos nesta audiência o convite aos atuais membros do Conselho do SEBRAE, para que eles possam também se manifestar. Solicito a presença, além do Presidente do SEBRAE, dos membros do Conselho Nacional do SEBRAE nesta audiência pública, para terem direito à voz e às suas manifestações.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Tem a palavra o Deputado Luiz Gastão.
O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu pediria, na realidade, a rejeição do requerimento.
Como já mencionou o Deputado Florentino Neto, essa matéria já foi discutida e foi apresentado um relatório. Nós apresentamos um voto contrário, rejeitando o requerimento de inclusão de membros do conselho, com a preocupação de não fazer com que uma instituição como o SEBRAE possa se desconstituir, porque existem princípios para se colocar novos membros e há a paridade dos membros dentro do conselho.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Bem, há dois entendimentos que precisam ser feitos.
Primeiro, o requerimento do Deputado Julio Cesar Ribeiro é para provocar uma audiência pública para debater o PLP. Então, audiência pública não tem Relator. E, segundo, o Deputado Gastão é Relator do PLP 52/22.
O que o Deputado Julio Cesar Ribeiro está propondo é um debate, e o que o Deputado Florentino Neto está propondo é a ampliação dos participantes no debate, para ficar bem entendido.
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10:52
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O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Eu só pediria, por favor, que se fizesse o registro dos votos, porque, pela minha conta, foi 3 a 1. Dos presentes, que se manifestaram, três foram contrários e um, favorável.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Não. Foram contrários só V.Exa. e o Deputado Saulo.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Na verdade, Sr. Presidente, V.Exa. já declarou, V.Exa. já falou... Seria voltar atrás. Eu acho que é matéria vencida — não é, Sr. Presidente?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Deputado, V.Exa. está tirando a minha voz?
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Eu acho o seguinte, sinceramente — e eu falto até com um pouco mais de experiência aqui: uma audiência pública não tira pedaço de ninguém. A audiência pública é debate tanto para o lado A, quanto para o lado B. Quanto mais transparência houver, melhor para a opinião pública, melhor para o Brasil, melhor para o Parlamento.
Então, eu sou favorável. Eu nunca neguei uma audiência pública sobre tema nenhum. Eu acho que é bom para democracia, para o exercício da democracia.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Só para esclarecer e não parecer que eu tenha sido incoerente, eu sou contrário a qualquer alteração no Conselho do SEBRAE, porque entendo que é uma instituição que já funciona bem, e o conselho tem uma representatividade dos setores econômicos da sociedade civil.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Eu entendi. Agora, V.Exa. é contra o debate? Uma coisa é o PLP, outra coisa é o debate. Nós não estamos votando no PLP. A proposta do Deputado Julio Cesar é fazer o debate, é fazer um esclarecimento para a sociedade brasileira.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, eu não sou contra debate. E não acredito que o Deputado Luiz Gastão, que está aqui, também seja contra o debate
O que nós quisemos expressar no nosso voto contrário à realização da audiência pública é que esse tema já foi discutido aqui em mais de uma oportunidade, nesta Comissão. Como o que fortalece a democracia é a exaustão da argumentação, e o debate também levado ao limite da exaustão, vamos fazer a audiência pública.
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10:56
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Concordo plenamente com o Deputado Florentino.
O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Presidente, quero só esclarecer que o requerimento do nobre Deputado Julio Cesar Ribeiro, nos termos apresentados, não pede uma audiência. Na realidade, o requerimento convoca o Sr. Décio Lima, Diretor-Presidente do SEBRAE, para participar de uma audiência pública, ou seja, faz uma convocação transvestida de audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Deputado Gastão, esclareço que não há convocação.
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 117, inciso VIII, 255 e 256, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de reunião de Audiência Pública, para discutir o PLP 52/2022 que altera a Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014.
Agora, na apresentação, ele colocou um novo convidado. Não há convocação de ninguém. Será apenas um debate.
O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Para encerrar a questão, eu pergunto: a audiência aprovada seria realizada nos termos que o Deputado Florentino Neto pediu?
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - O próximo item da pauta é o Projeto de Lei nº 1.189 de 2020, cujo Relator é o Deputado Zé Neto.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, trata-se de pedido de retirada de pauta do PDL que susta os efeitos do decreto do Presidente Lula que revogou a necessidade de avaliação periódica da sustentabilidade financeira de estatais pelo Conselho Nacional de Desestatização.
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11:00
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Item 9. Projeto de Lei nº 5.188, de 2020, do Sr. Luiz Carlos Motta, que altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para obrigar as montadoras a produzirem carros adaptados para pessoas com deficiência. Relator: Deputado Augusto Coutinho.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Sr. Presidente Deputado Luiz Gastão, eu pergunto se posso ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Por favor, Deputado.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Passo à leitura do voto.
Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico proferir parecer sobre o mérito econômico da proposta em tela.
A proposição em comento vem ao encontro de diversas modificações no ordenamento jurídico com vistas a torná-lo mais adequado com a melhor proteção e defesa das pessoas com deficiência.
A própria Lei nº 8.989, de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, já trouxe importante contribuição ao cotidiano das pessoas com deficiência, pois permite que elas adquiram automóveis para seu uso a um custo mais acessível, abrindo-lhes maior possibilidade de se locomoverem em um carro próprio.
A constatação, no entanto, de que muitas dessas pessoas encontram dificuldades no que se refere às adaptações de que necessitam os veículos para serem aptos à utilização motivou a iniciativa do ilustre autor, pois, frequentemente, as pessoas com deficiência precisam arcar com o custo da adaptação, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço.
Assim, parece-nos boa a ideia de estipular a obrigatoriedade de adaptações mínimas, como câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
Com efeito, esses itens já atendem boa parte das pessoas com deficiência, mas nada impede que a fábrica de automóveis inclua outras adaptações que julgar adequadas, por demanda.
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11:04
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Isto posto, do ponto de vista econômico, a proposição nos parece meritória. Introduz obrigatoriedades padronizadas que não elevam o custo do fabricante, por serem disponíveis ao mercado consumidor, e facilitam sobremaneira o acesso das pessoas com deficiência ao benefício legal a que fazem direito.
Diferentemente, no entanto, da análise da douta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que modificou a proposição inicial, introduzindo o dispositivo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), por entender que ela já faz exigência semelhante para os veículos de locadoras, no seu art. 52, entendemos que há importantes detalhes que devem ser acrescentados para que o objetivo da proposição seja atingido sem criar distorções que possam prejudicar o bom funcionamento do mercado.
Nesse sentido, optamos por apresentar um substitutivo mais minucioso, abordando todos esses aspectos que julgamos relevantes.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputado.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Sr. Presidente, houve um pedido do Senador Veneziano Vital do Rêgo para conversarmos sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Fica retirado de pauta, de ofício.
Item 11. Projeto de Lei nº 9.234, de 2017, do Sr. Célio Silveira, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, no tocante à curatela. Apensado: Projeto de Lei nº 1.027, de 2019. Relator: Deputado Augusto Coutinho.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Sr. Presidente, eu pergunto a V.Exa. se posso ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Por favor, Relator.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Peço aos colegas que tenham paciência, porque o voto é grande.
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Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela.
O projeto de lei em análise busca, em essência, alterar a redação de diversos dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos interditos, de maneira a atualizar sua designação para 'curatelados'.
De acordo com a justificação apresentada pelo autor da proposição, 'a interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena convivência social. Os termos 'interdição' e 'incapacidade' geram estigma desnecessário às pessoas. Deve-se partir, portanto, do pressuposto de que toda pessoa é capaz e suscetível de direitos e de que qualquer incapacidade de fato pode ser suprida por meio da curatela'.
Prossegue o autor apontando que, 'diante dos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, essencialmente a dignidade da pessoa humana, as leis civis evoluíram, sendo um dos mais significativos progressos a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência — EPCD. Na visão do autor, o EPCD trouxe diversas e expressivas alterações na teoria das incapacidades e garantias para as pessoas com deficiência de todos os tipos, com reflexos em diversas áreas do direito. De pronto, verifica-se uma harmonização das normas processuais com as de direito material, princípios constitucionais e princípios internacionais, essencialmente o respeito às limitações individuais sem o constrangimento de anular a existência do indivíduo'.
Quanto à curatela, o autor destaca que as alterações no EPCD objetivaram 'incluir as pessoas com deficiência, dotando-as de plena capacidade civil, em condições de igualdade com os demais indivíduos. Um dos grandes avanços foi a possibilidade de declaração de curatela em processo judicial, independentemente de interdição, de modo que se observem as necessidades e circunstâncias de cada caso. O procedimento de interdição passaria a ser chamado de 'processo que define os termos da curatela', o que expressa sua finalidade. Assim, o antigo curador de bens se converte em um cuidador da saúde em um processo colaborativo de reconquista da autodeterminação'.
Entretanto, o autor ressalta que, 'em função de um problema de sucessão de leis no tempo — o Código de Processo Civil entrou em vigor posteriormente à entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência —, o Novo Código de Processo Civil revogou diversos dispositivos do Código Civil que versavam sobre o processo que definiria os temos da curatela, ocorrendo um retrocesso e o ressurgimento do processo de interdição. Com isso, diversas questões jurídicas ficaram sem resposta'.
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O autor aponta, ainda, alguns aspectos alterados pela proposição, como a inclusão da própria pessoa que necessita da curatela como legitimada a solicitar judicialmente o estabelecimento do instituto de proteção, a legitimidade do Ministério Público em sua atuação no processo que define os termos da curatela. Destaque-se a esse respeito que o Código Civil de 2002 tinha uma previsão sobre a legitimidade do MP, que o EPCD fez uma alteração acerca desse dispositivo e que o Novo Código de Processo Civil revogou essa alteração, fazendo a situação retornar indevidamente ao status quo.
Com efeito, ao analisarmos a proposição, observamos que, no que se refere às alterações do Código Civil, o projeto essencialmente altera as denominações referentes ao interdito ou à interdição por expressões que fazem menção ao curatelado ou à sentença que declara a curatela ou, ainda, à submissão à curatela.
No que se refere às alterações do Código de Processo Civil, a proposição busca, da mesma forma, alterar expressões que remetem à interdição por outras que sinalizem a ausência, transitória ou permanente, da capacidade de expressão de sua vontade ou, ainda, a arguição de incapacidade.
Não obstante, a proposição altera detalhes quanto à forma de caracterização de testemunhas incapazes, inclui a própria pessoa dentre aquelas que podem promover o processo que define os termos da curatela, bem como inclui dispositivo que permite estabelecer a curatela compartilhada. Por sua vez, propõe alterar a hipótese de 'doença mental grave' para 'deficiência mental ou intelectual' para a promoção da 'interdição', que passa a ser denominada 'processo que define os termos da curatela'. Ademais, estipula que, na ocorrência de deficiência mental ou intelectual, a atuação do Ministério Público será subsidiária, dentre outros aspectos.
À proposição principal, foi apensado o Projeto de Lei nº 1.027, de 2019, a fim de disciplinar o instituto da curatela compartilhada, que atualmente já é possível ser estabelecida, a critério do juiz, para pessoas com deficiência, mas não para os demais casos nos quais a curatela poderá ser concedida.
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Por fim, apontamos que há, no projeto, pequenas incorreções quanto à técnica legislativa. Ademais, constatamos que a proposição busca alterar aspectos diversos da redação dos artigos 1.768, 1.769, 1.770, 1.771 e 1.772 do Código Civil, os quais, não obstante, já se encontram revogados em decorrência de disposição nesse sentido emanada da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil.
Ademais, observamos que os artigos 1.775, do Código Civil, e 755, do Código de Processo Civil, tratam do mesmo tema, sendo que o referido art. 755 dispõe que a 'curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado', ao passo que o art. 1.775 mencionado estabelece que, apenas na falta das pessoas que menciona, competiria ao juiz a escolha do curador. Todavia, atualizando a redação de ambos os dispositivos, nenhum deles seria o mais recente, acarretando assim insegurança jurídica — a qual, inclusive sob a ótica econômica, deve ser evitada — em decorrência da existência de artigos distintos que tratam do mesmo tema de forma diversa. Dessa forma, consideramos ser importante revogar o art. 1.775 do Código Civil, aspecto que, certamente, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito da proposição.
Dessa forma, apresentamos o substitutivo em anexo, que também efetua ajustes de técnica legislativa, com as alterações necessárias para atualizar a designação 'interditos' para 'curatelados', bem como para aprimorar aspectos pontuais de redação.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Muito obrigado.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Item 7. Projeto de Lei nº 1.189, de 2020, dos Srs. Helder Salomão e Carlos Zarattini, que estabelece garantia emergencial de manutenção de renda para motoristas autônomos, caminhoneiros, taxistas e assemelhados. Apensados: Projeto de Lei nº 1.261, de 2020; Projeto de Lei nº 2.057, 2020; Projeto de Lei nº 2.656, 2020; Projeto de Lei nº 2.890, de 2020; Projeto de Lei nº 3.848, de 2020; Projeto de Lei nº 4.296, de 2020; Projeto de Lei nº 4.357, de 2020; Projeto de Lei nº 4.526, de 2020; Projeto de Lei nº 4.754, de 2020; Projeto de Lei nº 1.172, de 2021; Projeto de Lei nº 1.618, de 2020; Projeto de Lei nº 2.404, de 2020; Projeto de Lei nº 2.518, de 2020; Projeto de Lei nº 2.941, de 2020; e Projeto de Lei nº 3.474, de 2020. Relator: Deputado Zé Neto.
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11:20
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O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Sr. Presidente, eu vou ter que sair agora para atender a TV Câmara. Com a compreensão do nobre e querido amigo Deputado Zé Neto, eu gostaria de fazer um pedido a V.Exa., Sr. Presidente, com relação ao item 19, Projeto de Lei nº 2.508, de 2022, do qual sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Fica retirado de pauta, de ofício, para atender o pleito de V.Exa.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Tem a palavra o Deputado Zé Neto, para apresentar o seu relatório.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para não ler o parecer na íntegra. Trata-se de uma matéria da época da pandemia. Portanto, praticamente tudo está vencido. Ontem, nós votamos o PERSE. Além disso, várias outras situações já foram conferidas, avaliadas.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - V.Exa. pode ir direto ao ponto, Deputado.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - "II - Voto do Relator
Em nosso entendimento, as consequências amplamente negativas dos efeitos econômicos e financeiros da pandemia de COVID-19 e do distanciamento social enfrentado à época foram, paulatinamente, sendo reduzidas. Dessa maneira, no momento presente, a economia, em regra, já funciona sob um regime de normalidade. Com efeito, pode-se mencionar a expectativa de um crescimento real do PIB de 2,89% para o ano de 2023, conforme as últimas expectativas de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, na data de elaboração deste texto, bem como a informação, divulgada pelo IBGE, a partir da pesquisa PNAD Contínua, segundo a qual houve, no trimestre encerrado em setembro de 2023, redução da taxa de desemprego para 7,7%, que é a menor taxa de desemprego observada desde o trimestre encerrado no já distante mês de fevereiro de 2015.
Em paralelo, há que se ponderar que uma lei que possibilite que uma das partes do contrato de financiamento possa, unilateralmente, interromper temporariamente o fluxo de pagamento de parcelas, ainda que mantida a incidência de juros, deveria ser medida excepcional e apenas aplicada em situações graves e anômalas em nossa economia.
No atual contexto de normalidade das atividades econômicas, pode não mais haver respaldo para a apresentação da proposta à qual nos referimos, uma vez que poderia haver ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que estipula que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito — como contratos já celebrados — e a coisa julgada.
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Dessa forma, consideramos que, no momento presente, não seria recomendada a introdução da medida proposta que, à época em que foi apresentada e em momentos posteriores próximos, era constitucional e necessária em decorrência da extrema gravidade da situação enfrentada pelos beneficiários aos quais nos referimos.
Assim, em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.189, de 2020, e pela rejeição dos apensados: Projetos de Lei nºs 1.261, de 2020; 1.618, de 2020; 2.057, de 2020; 2.404, de 2020; 2.518, de 2020; 2.656, de 2020; 2.890, de 2020; 2.941, de 2020; 3.474, de 2020; 3.848, de 2020; 4.296, de 2020; 4.357, de 2020; 4.526, de 2020; 4.754, de 2020; e 1.172, de 2021."
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputado.
Item 12. Projeto de Lei nº 5.147, de 2019, do Sr. Carlos Bezerra, que acrescenta novo § 1º ao art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, este projeto de lei visa criar o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado — PROEXALTO, cujo objetivo é financiar empresas ligadas à cadeia de produção de bens de alto valor agregado direcionados à exportação.
O PL tem a intenção de incentivar a ampliação da presença de bens de alto valor agregado na pauta brasileira de exportação. No entanto, pode produzir efeitos não previstos ao promover distorções alocativas, na medida em que um segmento possa usufruir de benefícios não concedidos às demais atividades da economia.
Ademais, a medida tem um potencial de gerar desarticulação no setor naval, por conta das modificações na destinação dos recursos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Pode, também, afetar as políticas hoje suportadas pela receita de dividendos do BNDES, uma vez que parte das receitas seria alocada para contribuir como fonte do referido programa.
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Por tudo isso, eu peço a retirada de pauta, visando um diálogo da Liderança do Governo com o Relator, para construirmos uma solução que não inviabilize a iniciativa proposta pelo eminente Deputado Otto Alencar Filho, mas também não ofereça os riscos apontados pela Liderança do Governo, que se dispõe a conversar com o Relator.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu sou favorável, pois, naturalmente, esta Casa é um local de diálogo, de entendimento, de articulação e de construção, mas, sem dúvida, o propósito desta matéria é muito relevante e estratégico para o Brasil.
Todos nós sabemos que todos os países do mundo que são importantes exportadores ajudam no financiamento da exportação. Essa política estratégica gera emprego, melhora a competitividade, promove o desenvolvimento econômico e a atividade econômica e acaba inserindo os produtos nas cadeias globais. Essa política precisa avançar no Brasil. Há uma reclamação muito grande das indústrias brasileiras que querem exportar, pois não há financiamento suficiente e políticas públicas adequadas para sermos mais competitivos do que somos hoje. Estamos muito aquém dos outros países que promovem essa política estratégica de Estado.
Então, a proposta é meritória, mas merece, é lógico, toda a discussão com o Governo, que obviamente deverá promovê-la. Tenho certeza de que há intenção de avançar bastante em relação ao que nós temos hoje, até para que possamos gerar mais empregos e melhorar a atividade econômica e, com isso, os benefícios sociais dos empregos aqui no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Com a palavra o Deputado Sidney Leite.
O SR. SIDNEY LEITE (Bloco/PSD - AM) - Sr. Presidente, é sempre bom ouvir o Deputado Vitor Lippi, que nos dá uma aula, por toda a sua capacidade de aprendizado, experiência e dedicação.
Eu queria dizer ao Deputado Florentino Neto que não faltou — da nossa parte e do autor do projeto — disponibilidade para o diálogo. O problema é que o Governo não quer dialogar. Ele pede a retirada de pauta da matéria; eu a retiro; nós ficamos de nos reunir; mas ele não marca essa reunião. Era para nós termos nos reunido há 20 dias.
Se o Governo não tem interesse em votar o projeto, é preciso que nos diga. Assim, iremos para o voto. Eu entendo que há um desrespeito a esta Comissão. Eu tenho o maior carinho e respeito pelo Ministro Alckmin. Tenho dialogado. Todas as vezes que a assessoria do Ministério dialogou conosco e pediu a retirada, eu retirei. V.Exa. é testemunha disso. Eu dialoguei com o autor do projeto, o Deputado Otto Alencar Filho, que concordou comigo. Lá atrás, nós fizemos alterações. Mas o Governo aparenta não querer dialogar, Deputado Florentino. Se quisesse, já teria feito o diálogo. Eu estou à disposição.
Então, eu solicito que votemos o requerimento — inclusive, pode ser nominal, se for necessário —, para avançarmos. Da nossa parte, não falta interesse em dialogar.
O objetivo do projeto, como muito bem disse o Deputado Vitor Lippi, é incentivar as exportações. Esse é o objetivo do projeto. Se há algo que o Governo entende que precisa ser corrigido, Deputado Florentino, eu reitero que, da nossa parte, não faltou nem disposição nem tempo. Nós estamos com este projeto em pauta desde o ano passado. Todas as vezes que houve retirada de pauta, não foi a pedido de terceiros.
Quando me procuraram, eu retirei o projeto de pauta e dialoguei com o autor.
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Porém, o Governo demonstrou claramente que não tem interesse em votar o projeto. Eu entendo que isso é um instrumento de postergação. Se não há interesse do Governo em votar, isso tem que ser definido no voto: se houver maioria, aprovamos; se não houver maioria, arquivamos o projeto ou o encaminhamos para outra Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputado Sidney Leite.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Presidente Luiz Gastão, eu vou trabalhar, mais uma vez, como moderador aqui.
Acho que a matéria é meritória. O Deputado Sidney Leite vai ter o meu total apoio. Esta matéria está entre as grandes estratégias para o desenvolvimento e a competitividade do Brasil, porque incentiva as exportações.
No entanto, por ser conhecedor da agenda do nosso Ministro Geraldo Alckmin, sei que o trabalho lá está sendo muito intenso. Recentemente, nós recebemos uma boa notícia para o Brasil: a criação do Programa Mover. Nós temos recebido apoio do Ministro também na nova oportunidade de modernização das indústrias brasileiras, através da depreciação superacelerada. Nós vimos um fortalecimento do BNDES, com novos mecanismos, inclusive para criar um novo crédito para as indústrias brasileiras, principalmente para a digitalização. Enfim, a agenda é intensa.
Acredito sinceramente, Deputado Sidney, que não houve falta de interesse, mas, sim, falta de tempo, porque a agenda é muito intensa. Estão sendo feitas muitas agendas importantes, como a transição energética, o apoio à digitalização, à modernização, à neoindustrialização. Eu sou testemunha de que há um esforço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços nesse sentido.
O SR. SIDNEY LEITE (Bloco/PSD - AM) - Deputado Vitor Lippi, só para conhecimento de V.Exa., nós estamos discutindo isso desde junho do ano passado. Vai fazer 1 ano.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Deputado Sidney Leite, este projeto foi retirado de pauta em 9 de agosto. Depois, foi retirado de pauta, novamente, no dia 23 de agosto e no dia 20 de dezembro. Por acordo, foi retirado de pauta no dia 10 de abril. Então, este projeto está dentro desse processo de discussão.
Eu acho que o Ministro e Vice-Presidente Alckmin tem feito um grande trabalho. Realmente, é uma pessoa que tem contribuído muito para o País. No entanto, nós estamos diante de uma situação em que devemos colocar em votação o requerimento. A votação definirá se o projeto será retirado de pauta ou não.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Presidente, fale de novo, por favor. Ficou uma dúvida aqui.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Vamos lá.
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O SR. SIDNEY LEITE (Bloco/PSD - AM) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Pois não, Deputado.
O SR. SIDNEY LEITE (Bloco/PSD - AM) - Passo ao voto.
O Projeto de Lei nº 554, de 2022, de autoria do Deputado Otto Alencar Filho, tem como objetivo principal aumentar as exportações de bens e serviços de alto valor agregado em nosso País, cujo volume vem caindo sistematicamente há décadas, tornando o Brasil um país dependente da exportação de commodities minerais e agrícolas para equilibrar o seu balanço de pagamentos.
Após extensa discussão com os principais atores envolvidos na exportação de bens e serviços de alto valor agregado, verificou-se que grande parte do problema é causada pelo próprio Estado brasileiro, que tem uma atuação ineficiente com relação a esse tipo de exportação, especialmente no que diz respeito à concessão de crédito e de garantias aos exportadores.
Segundo dados do setor, frequentemente, os recursos do Programa de Financiamento às Exportações — PROEX, principal programa de exportação de bens e serviços de alto valor agregado, são contingenciados pelo Governo, eliminando a previsibilidade das empresas e prejudicando as exportações.
A concessão de garantias por meio do Fundo de Garantia à Exportação — FGE também é complexa e acaba sendo outro fator de desestímulo às exportações.
É preciso lembrar que a exportação de bens de alto valor agregado não é normalmente uma escolha conjuntural, mas, sim, uma decisão estratégica das empresas, que precisam construir toda uma cadeia de logística e de financiamento para que as exportações possam acontecer de forma contínua e previsível.
A inserção do País nas cadeias internacionais de produção depende da assinatura de contratos de fornecimento, cujas discussões podem levar anos e cujos compromissos, muitas vezes, representam décadas de exportação. Em um ambiente tão incerto de financiamento, é muito difícil que o Brasil possa se inserir nesse tipo de cadeia de produção. Assim, acabamos nos limitando ao fornecimento de matérias-primas.
Adicionalmente, as empresas multinacionais instaladas no País competem com outras filiais ao redor do mundo, para serem escolhidas como plataforma de exportação daquela companhia, e acabam sendo preteridas por outras filiais que trazem maior grau de previsibilidade.
Nesse contexto, o presente projeto de lei altera a lógica do financiamento das exportações de bens de alto valor agregado em nosso País, trazendo maior estabilidade para esse mercado, permitindo que o próprio mercado financeiro possa complementar o financiamento estatal dessas exportações, criando fundos cuja acumulação de recursos deverá alavancar as exportações em nosso País.
A lógica da proposta é relativamente simples. Inicialmente, é criado o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado — PROEXALTO e fica autorizado que as diversas instituições financeiras criem o Fundo de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado — FIEXALTO. Saliento que a participação dessas instituições financeiras se dará por adesão voluntária, desde que cumpridas as regras do regulamento.
Inicialmente, o projeto original previa o financiamento do PROEXALTO por meio de percentual dos dividendos a serem pagos pelo BNDES, além do fim de renúncias fiscais ligadas a embarcação e aviação. Também constava a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante como fonte compensatória para o projeto.
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Por essa razão, estamos propondo que o PROEXALTO passe a ser financiado com novas receitas financeiras, decorrentes de percentual específico sobre as receitas de loteria atualmente destinadas aos apostadores. Trata-se de nova receita permanente, que visa compensar os custos dos subsídios e das isenções fiscais no âmbito do programa, o que responderia de forma mais robusta à questão da adequação orçamentária e financeira do programa.
Alternativamente, o projeto também autoriza a União a fazer aportes orçamentários, desde que os requisitos orçamentários sejam atendidos.
No momento seguinte, esses recursos seriam transferidos aos diversos Fundos de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado — FIEXALTO das instituições financeiras, na forma de empréstimos da União para essas entidades, que, por sua vez, concederiam novos financiamentos para empresas ou pessoas físicas de outros países que importassem bens de alto valor agregado brasileiros, em condições financeiras iguais às atuais concedidas pelo PROEX. Ao finalizar as operações, as instituições financeiras registrariam um novo ativo financeiro (o empréstimo) em seu balanço patrimonial, referente aos recursos a serem recebidos dos importadores.
A principal inovação do projeto começa aqui. Em vez de reter esses ativos cambiais em seus balanços, as instituições financeiras operadoras do FIEXALTO fariam a securitização desses recebíveis e os venderiam para os novos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Exportação de Longo Prazo — FICEX-LP, a serem criados em ambiente de Bolsa de Valores, cujas cotas seriam alienadas para investidores que desejassem um fluxo de receita em dólares ou outra moeda forte. O projeto prevê que esses fundos teriam características semelhantes a outros fundos já existentes em nosso mercado.
Um exemplo de possíveis interessados nas cotas desses fundos seriam os operadores internacionais de concessões públicas, como estradas ou ferrovias, cujos empréstimos são denominados em dólares e cujas receitas ocorrem em reais. Esses operadores poderiam utilizar essas cotas como forma de lidar com o descasamento entre as moedas e reduzir seu risco.
Além disso, os recursos da alienação dos recebíveis pelo FIEXALTO retornariam aos próprios fundos, que os utilizariam para conceder novos empréstimos ao setor exportador de bens e serviços de alto valor agregado sem necessariamente receber o aporte de recursos da União. Por serem entidades privadas, não haveria nenhum trâmite orçamentário nesse retorno, o que asseguraria que os recursos não sairiam do sistema nem seriam contingenciados.
Ao longo do tempo, a combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação, em montante até cinco vezes superior ao dos recursos atualmente disponíveis para a exportação. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos destinados à exportação de bens de alto valor agregado.
O projeto também prevê a autorização para que a União destine títulos públicos como instrumentos de aperfeiçoamento de crédito do FIEXALTO e do FICEX-LP, como forma de aumentar ainda mais os recursos destinados à exportação e reduzir os custos do programa.
Há uma tecnicalidade importante. Como os empréstimos à exportação de bens de alto valor agregado são atualmente subsidiados pela União, a exemplo do que ocorre com outros importantes países exportadores, o financiamento à exportação é sempre uma operação que gera um custo fiscal anual para a União, na forma de um diferencial entre as taxas de juros cobradas dos importadores e as taxas de juros pagas pela União.
Ainda que o desenho do PROEXALTO traga vários benefícios e que o mecanismo de aperfeiçoamento de crédito dos fundos FIEXALTO e FICEX-LP, descritos na proposta, possa reduzir parte desse custo, haveria um pequeno custo fiscal residual para a União, que se daria na forma de uma pequena redução anual no valor dos ativos dos diversos FIEXALTO. Nesse sentido, o projeto prevê que a compensação desse pequeno custo fiscal se daria na forma de um subsídio financeiro explícito, a ser pago para as instituições financeiras envolvidas e custeada com recursos vindos das loterias. Além disso, também o benefício dos FICEX-LP seria compensado com esses novos recursos de loterias, além de aportes orçamentários específicos da União.
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A principal vantagem dessa proposta é que, por ser uma despesa obrigatória, ela não poderia ser contingenciada, trazendo estabilidade para o financiamento da exportação de bens de alto valor agregado em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputado.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu só quero elogiar os Deputados Sidney Leite e Otto Alencar por essa iniciativa tão meritória, estratégica, de termos realmente uma melhor política de exportação.
Hoje não temos política de exportação, na verdade. Acho que hoje é desincentivo à exportação. Hoje se consegue exportar commodities porque o Brasil já tem uma vantagem comparativa muito grande, o que acaba se tornando também uma vantagem competitiva. Mas, quando se agregam bens, quer dizer, quando se produzem bens no Brasil, começam os problemas, Deputado Saulo Pedroso. As indústrias, as empresas acabam não tendo o mínimo de apoio. Trata-se de um dos países mais complexos, complicados para se exportar, porque há custo de portos, de logística e ainda há falta de financiamento, que os outros países fazem e que nós acabamos não fazendo.
E, como foi dito aqui muito bem pelo Relator, Deputado Sidney Leite, e consta na matéria do Deputado Otto Alencar, muitas vezes, esses recursos, que já são pequenos, acabam ainda contingenciados, como se isso não fosse essencial para o Brasil na geração de emprego, na atividade econômica e nos benefícios sociais de que o Brasil tanto precisa. Tanto isso é verdade que o Brasil, nos últimos anos, passou a importar muito mais produtos manufaturados do que exportar. Nós tínhamos uma balança muito desfavorável, que também acabou ajudando — foi uma das coisas que desindustrializou o Brasil.
Portanto, eu queria aqui cumprimentar os Deputados Otto Alencar e Sidney Leite pela importância da matéria. Obviamente, há bastante coisa aqui para o Governo trabalhar. Mas é assim mesmo, o Governo está lá para trabalhar e dar foco nas questões mais relevantes e tem o nosso total apoio pela relevância e importância da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Eu queria aqui aproveitar para registrar que o Deputado Otto Alencar, que é o autor do projeto que está em discussão, já está aqui conosco.
O SR. OTTO ALENCAR FILHO (Bloco/PSD - BA) - Eu queria só agradecer, Presidente, a todos os colegas que estão aqui. Como o nosso amigo Deputado Vitor Lippi e o Deputado Sidney Leite disseram — e eu não vou discorrer sobre o assunto, porque já foi bastante debatido e, aliás, ele já leu o relatório —, é importantíssimo que possamos ter um projeto como este que apoie a exportação.
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Pensei muito, à época, sobre a disposição que nós temos, por exemplo, de alguns produtos que hoje são também vendidos, exportados, mas que poderiam ter esse valor agregado, como, por exemplo, o setor de óleos essenciais, dentre muitos outros. Há uma gama de projetos voltados para a nanotecnologia, biotecnologia, cujos produtos poderiam ser exportados com esses valores agregados, que gerariam empregos de excelente qualidade aqui no Brasil.
Então, eu gostaria muito do apoio de todos os pares. Essa é uma intenção óbvia. Como o Deputado Vitor Lippi disse, é um projeto que pode ter alterações. Podemos discutir esses assuntos, mas é importante que nos voltemos para a geração de empregos de excelente qualidade e para a melhoria das nossas exportações com produtos de alto valor agregado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputado, a quem parabenizo.
Eu queria aqui parabenizar o Deputado pela aprovação do projeto e dizer ao Relator Sidney Leite que ontem, inclusive, tive a oportunidade de estar no Estado do Ceará, ao lado do Presidente da APEX, Jorge Viana, lançando o projeto Ceará está na moda, sempre com a preocupação do Jorge Viana, do próprio Governo, em fazer com que o País possa exportar cada vez mais e que os produtos brasileiros possam ser exportados.
Então, eu acho que esse projeto vem ao encontro desses anseios, e o próprio Governo sai ganhando com esse projeto.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, esse pedido de retirada de pauta só tem um objetivo: viabilizar que o Relator possa dialogar com a Deputada Denise Pessôa, com as contribuições que S.Exa. está oferecendo à matéria, para que depois a matéria volte à pauta desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Com a palavra o Deputado Vitor Lippi.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Perfeito. Não há nenhum problema. Sem dúvida, eu acho que a proposição tem como objetivo, assim como a Constituição brasileira define, que as nossas cooperativas possam ter um tratamento diferenciado. E assim tem sido.
Felizmente, Deputado Luiz Gastão, as cooperativas no Brasil são o setor da economia que mais cresce, acima de 10% ao ano. Hoje nós temos mais de 18 milhões de cooperados no Brasil, e isso passou a ser uma grande força para o desenvolvimento do interior do País, quer sejam as cooperativas de transporte quer sejam as cooperativas de produtores rurais, as cooperativas de produtores de leite, as cooperativas relacionadas aos produtores do agronegócio.
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Então, as cooperativas se tornaram forças de desenvolvimento econômico e de impacto social no interior do Brasil, exatamente porque, através dessas organizações, essas instituições, essas empresas conseguem produzir mais, melhor, com menor custo, com mais profissionalização, com mais qualificação profissional.
Nós que acreditamos na importância do cooperativismo estamos dando também um tratamento diferenciado àquele momento em que alguma cooperativa passa por alguma crise econômica, para que ela possa também ter uma legislação adequada em relação à questão da Lei de Falência. Nesse sentido, não há nenhum problema em aguardarmos um pouco, até para termos mais algumas contribuições que possam aperfeiçoar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Deputados.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, estou com o relatório aqui pronto para ser votado. No entanto, eu mesmo, como Relator, quero retirá-lo de pauta, porque eu vou reapresentá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Fica aprovado, de ofício, a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Florentino Neto. Bloco/PT - PI) - Item 18. Projeto de Lei nº 1.113, de 2021, do Deputado Francisco Jr., que altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências, a fim de inserir classificação das entidades sem fins lucrativos como atividades econômicas de baixo risco. O Relator é o nosso querido Deputado Luiz Gastão.
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O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
O presente Projeto de Lei nº 1.113, de 2021, do Deputado Francisco Jr., busca alterar a Lei nº 13.874, de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, para estabelecer que as entidades sem fins lucrativos devem ser inseridas na classificação de atividades econômicas de baixo risco no âmbito de todos os entes federativos municipais, estaduais e distritais.
Em 31 de maio de 2021, ainda na extinta Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Deputado Geninho Zuliani apresentou a Emenda nº 1, de 2021-CDEICS, com o objetivo de classificar as entidades sem fins lucrativos como atividades econômicas de baixo risco em todos os níveis federativos, excluindo dessa classificação sindicatos, associações de classe, organizações partidárias, entidades que comercializam planos de saúde, instituições hospitalares e escolas privadas não gratuitas. (...)
(...) a referida Lei de Liberdade Econômica dispõe que ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.
Ademais, prevê ainda que, na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo federal a respeito, será aplicada resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM (...).
Assim, no caso de Estados e Municípios que não legislaram a respeito, torna-se aplicável (...) a Resolução CGSIM nº 51, de 2019 (...).
Em nosso entendimento (...)" a Resolução CGSIM nº 51, de 2019, é "substancialmente pormenorizada, abrangendo riscos sanitários e ambientais, inclusive relativos a incêndio, pânico e demais riscos no local de trabalho, especificando ainda requisitos específicos a serem seguidos no exercício de atividades econômicas.
Além da questão formal, é imperioso ressaltar que as classificações de risco nas atividades econômicas têm o papel de orientar tanto empresários quanto reguladores sobre as precauções e normativas específicas a serem seguidas.
A determinação dessas classificações baseia-se em critérios que deveriam refletir os riscos inerentes a cada atividade, facilitando assim uma gestão mais eficaz e proporcional do ponto de vista regulatório. No entanto, quando a classificação se baseia primariamente no tipo de pessoa jurídica, o sistema falha em capturar a essência dos riscos operacionais específicos de cada atividade.
Conclui-se, portanto, que a definição da classificação de atividades econômicas de baixo risco deve ser feita com base na natureza da atividade em si, em vez de se basear no tipo de pessoa jurídica", como pretendido no Projeto de Lei nº 1.113, de 2021. "(...)
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12:00
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O SR. PRESIDENTE (Florentino Neto. Bloco/PT - PI) - Lido o voto do Deputado Luiz Gastão, coloco o parecer em discussão.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Encontra-se prejudicado, em razão da ausência da autora, o requerimento de retirada de pauta do item 20.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Pela ordem, tem a palavra o Deputado Daniel Almeida.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sr. Presidente, peço a compreensão de V.Exa., que é meu colega na Comissão de Trabalho, para um pedido.
Eu marquei presença aqui logo cedo, mas eu era Relator de dois projetos na Comissão de Trabalho, onde tive a honra de ver aprovado, com a contribuição de V.Exa., o Projeto de Lei nº 10.018, de 2018. Contudo, não tive tempo de chegar aqui para encaminhar dois requerimentos que constam da pauta, os Requerimentos nºs 11 e 13.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Submeto a solicitação ao Plenário.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, V.Exa. está submetendo ao Plenário a solicitação do Deputado Daniel Almeida?
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Sim, estou submetendo ao Plenário a solicitação do Deputado.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Então, eu me manifesto favoravelmente a ela.
Então fica aprovada a solicitação. Vamos concluir esta parte e, depois, retornaremos aos requerimentos.
Item 20. Projeto de Lei nº 4.603, de 2023, do Deputado Félix Mendonça Júnior, que altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC. Relator: Deputado Saulo Pedroso.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, há um pedido de retirada de pauta desta matéria feito pela Deputada Denise, não há?
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Deputado, o requerimento da Deputada Denise foi prejudicado em virtude da ausência dela na Comissão.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Eu queria subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Mas nós já vencemos isso, Deputado. Eu declarei prejudicado o requerimento e coloquei em discussão o projeto.
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12:04
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O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Tem a palavra o Deputado Saulo Pedroso.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Nos moldes do que foi dito pelo Deputado Vitor Lippi e seguindo o posicionamento do Deputado Vitor Lippi como moderador, queria dizer que fui designado Relator, o voto está pronto, preparado, para que seja apreciado pela Comissão, mas eu também fui procurado pelo autor do projeto e quero consignar a possibilidade de temos um tempo de uma semana, eventualmente, para que na próxima reunião o projeto possa ser incluído na pauta e votado, até porque há um posicionamento da Câmara de que, na semana que vem, não haverá atividade presencial. Então, haverá tempo hábil para fazermos qualquer tipo de discussão em relação a esse tema.
A proposta é louvável, mas eu tenho um posicionamento praticamente fechado em relação a esse modelo de reserva de mercado que restringe a entrada de empresas e limita a concorrência. No entanto, eu abro essa possibilidade de diálogo e faço a solicitação para que, de ofício, o projeto seja retirado de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Eu vou acatar o pedido de V.Exa. e vou retirar o projeto de pauta de ofício.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Mas eu queria, Presidente, deixar consignado que ele esteja...
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Ele será retirado de ofício, mas voltará na próxima reunião deliberativa.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Assim teremos tempo hábil para que o autor possa me procurar, a fim de promovermos os ajustes necessários.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - O.k.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Tem a palavra o Deputado Florentino Neto.
O SR. FLORENTINO NETO (Bloco/PT - PI) - O Deputado Daniel Almeida apresentou agora um requerimento de audiência pública, não é isso? Há também um requerimento do Deputado Nilto Tatto, ao qual me associo, para a inclusão do Presidente da FINEP, Celso Pansera, como convidado para ser ouvido nessa audiência pública. Havendo concordância do Deputado Daniel Almeida, gostaria de saber se é possível fazermos essa inclusão.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Com louvor! Será uma grande contribuição ter aqui o Presidente Celso Pansera.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - O.k.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sr. Presidente, penso que a ementa do requerimento é autoexplicativa. Este é um tema relevante que está em debate na sociedade, está em debate no Governo, está em debate no Congresso Nacional. É uma iniciativa do Brasil tratar da nova indústria, da reindustrialização do nosso País, agregar tecnologias, tornar a nossa atividade industrial mais competitiva. Portanto, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico é o lugar apropriado ao debate e não pode ficar fora dele; ela deve dar sua contribuição e mostrar sua visão sobre o tema. Então, eu peço o apoio dos nobres pares a este requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - O tema está em discussão.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, da mesma forma, se pudermos contribuir também, solicitamos a participação da ABDI — Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que certamente fará parte do desenvolvimento de indicadores e de sistemas de avaliação que estão sendo propostos nesta matéria.
Isso seria relevante. Então, eu apresento a proposta de participação da ABDI também.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Peço a inclusão do nome proposto pelo Deputado Vitor Lippi, se houver a concordância do Relator.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sem dúvida é uma contribuição relevante.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Gastão. Bloco/PSD - CE) - Então, continua em discussão o requerimento.
(Pausa.)
Item 4. Requerimento nº 13, de 2024, de autoria do Deputado Daniel Almeida, que requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão para debater os impactos da Medida Provisória nº 1.212, de 2024, na economia brasileira, na geração de empregos e, sobretudo, no sistema tarifário dos serviços de energia elétrica.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB - BA) - Sr. Presidente, também no âmbito do desenvolvimento, o debate sobre geração e distribuição de energia e energias renováveis é inadiável. Há toda uma preocupação e um debate em curso sobre esta medida provisória, a antecipação de contratos e impactos que isso pode produzir no mercado, inclusive na renovação de concessões e outras abordagens que o tema relacionado à energia suscita. Então, o objetivo é que se faça esse debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, para que nós possamos manifestar nossa contribuição em torno do tema.
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