2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 16 de Abril de 2024 (Terça-Feira)
às 15 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
15:16
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O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião deliberativa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Eu farei uma breve audiodescrição minha para as pessoas cegas ou com baixa visão que estejam nos assistindo. Peço que os demais membros desta Comissão também o façam antes de iniciarem as suas falas.
Sou Deputado Zé Haroldo Cathedral, homem, pele clara, cabelos pretos; estou vestindo um terno azul marinho, camisa branca, gravata vinho; uso óculos; estou sentado à frente da Mesa Diretora do Plenário 13, ao fundo há uma parede branca e uma bandeira do Brasil.
Em apreciação as atas da 4ª, 5ª, 6ª e 7ª reuniões da Comissão, realizadas nos dias 26 de março e 9 de abril do corrente ano.
Informo que a leitura está dispensada nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente recebido, bem como as designações de relatoria encontram-se publicadas na página da Comissão, no site da Câmara dos Deputados, por esse motivo deixo de ler os mesmos.
Passamos à Ordem do Dia.
Requerimentos.
Item 1. Requerimento nº 12, de 2024, da senhora Rosangela Moro, que requer a realização de audiência pública para debater a empregabilidade e o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência.
Eu concedo a palavra à autora do requerimento, Deputada Rosangela Moro.
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigada, Presidente. Saúdo novamente V.Exa.
Novamente vou fazer a audiodescrição, estamos agora na deliberativa. Meu nome é Rosangela Moro, eu sou mulher; tenho pele clara; tenho cabelos lisos, castanhos com mechas abaixo da altura dos ombros; tenho olhos verdes; uso óculos; visto uma calça branca e uma camisa branca com listras laranjas.
Presidente, vamos tratar nesse pedido de audiência pública da empregabilidade e mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. E eu teria somente assim a acrescentar, Presidente, foram apresentadas aqui seis instituições e uma fez contato pedindo a inclusão, o que é muito meritório, porque é o Ministério Público do Trabalho, que muito tem a contribuir também.
Então, eu requeiro aprovação, Presidente, com a inclusão de representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - O.k. Será feita a inclusão.
Em votação...
Com a palavra o Deputado Márcio Jerry.
O SR. MÁRCIO JERRY (Bloco/PCdoB - MA) - Sou o Deputado Márcio Jerry; tenho 57 anos; sou pardo, cabelo preto, olhos castanhos e uso um terno preto com a camisa azulada e uma gravata vinho com traços pretos.
Presidente, eu gostaria, Deputada, de elogiar a iniciativa e de, ao mesmo tempo, pedir subscrição, reconhecendo a importância que esse debate tem para esta Comissão e para o País. É um tema sempre muito importante e que a gente tem que reavivá-lo sempre, atualizar os dados, atualizar as informações, para que a gente possa realmente reforçar o direito ao acesso ao mercado de trabalho plenamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputado Márcio Jerry, que também subscreve.
Em votação o requerimento.
As senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2. Requerimento nº 13, de 2024, da senhora Amália Barros, que requer moção de repúdio às reprováveis falas da Prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo.
15:20
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Como a autora do requerimento, Deputada Amália Barros, não está presente, eu indago se algum membro deseja subscrever o mesmo.
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, eu vou subscrever o requerimento da Deputada Amália Barros.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Deputada Rosangela Moro subscreve, e eu também subscrevo o requerimento.
Em votação o requerimento.
As senhoras e senhores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3. Projeto de Lei nº 2.417, de 2023, vou retirar de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Item 4. Projeto de Lei nº 1.769, de 2015, do senhor Rômulo Gouveia, que altera a Lei nº 10.436, de 2022, apensados estão o PL 3.324, de 2015, PL 4.439, de 2016, PL 983, de 2019, PL 2.415, de 2019, PL 4.354, de 2019 e o PL 5.792, de 2019. Estabelece que as instituições de saúde devem dispor de pelo menos 10% de servidores funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da língua brasileira de sinais. Relatora, Deputada Erika Kokay. O parecer é pela aprovação deste, do PL 3.324, de 2015, do PL 4.439, de 2016, do PL 983, de 2019, do PL 2.415, de 2019, do PL 4.354, de 2019 e do PL 5.792, de 2019, apensados com substitutivo.
Eu concedo a palavra à Deputada Erika Kokay para proferir o seu parecer.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Meu nome é Erika Kokay. Eu sou uma mulher branca de cabelo curto com mechas louras, com mechas grisalhas. Eu estou portando um vestido verde com um colar que lembra figuras muito ancestrais e também eu uso um chale verde, com verde claro, verde escuro, enfim, e marrom.
Eu passo então diretamente ao voto, Presidente, que diz:
"II. Voto da Relatora
A promoção da cidadania plena das pessoas com deficiência tem estado constantemente na pauta da sociedade desta Casa. A criação de uma Comissão permanente dedicada aos seus direitos é uma demonstração mais que eloquente desta afirmação.
Vemos, portanto, como meritório tanto o projeto principal quanto os apensados, que buscam promover um amplo exercício do direito à saúde pelas pessoas com deficiência auditiva. Como só pode ocorrer nesses casos, foi necessário elaborar um substitutivo para aglutinar os pontos positivos das proposições. O processo foi um pouco dificultado pelo fato de uniformidade nos meios e critérios, em alguns casos, inconciliáveis. Ora se trata de contratação de tradutores, ora se trata de treinamento profissionais, ora se estabelece quantitativo sem que se explique que método foi empregado para se chegar a tal número. A conclusão que nos ocorreu é que todos os projetos se equivocam em um aspecto, desviam o foco do exercício do direito.
A lei, óbvio, existe para ser cumprida, mas uma lei que visa promover direitos não deve consistir em um estorvo. Não interessa a pessoa com deficiência auditiva, os surdos, quando os profissionais existem naquele estabelecimento capaz de estabelecer comunicação em LIBRAS. Interessa-lhes o que nos deve interessar, que haja alguém com quem ele ou ela seja capaz de comunicar-se, que o direito seja garantido.
15:24
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Com isso em mente, podemos redigir um substitutivo simples e acreditamos que resultará em uma lei mais efetiva, mais fácil de cumprir e sem dúvida cujo cumprimento será mais fácil de fiscalizar.
Nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.769, de 2015, dos apensados Projetos de Leis nºs 3.324, de 2015, 4.439, de 2016, 2.415, de 2019, 4.354, de 2019, 5.792, de 2019 e 983, de 2019, na forma do substitutivo anexo."
Pergunto, como já está divulgado o substitutivo, se é preciso lê-lo ou se posso prescindir da leitura do substitutivo?
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Não precisa ler, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Portanto, Presidente, este é o relatório.
São matérias muito díspares ou muito diferentes umas das outras que foram apensadas e, ao mesmo tempo, é preciso focar sempre o nosso olhar sobre o direito de acessibilidade de comunicação, que as pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam se sentir inseridas a partir da interpretação da língua de sinais brasileira.
Portanto, em função disso, o substitutivo assegura o direito e busca unificar, busca pontuar os elementos importantes que estão em cada uma dessas proposições. Todas elas são muito meritórias, porque todas elas têm um sentido de inclusão, o sentido de possibilitar a acessibilidade de comunicação, a inclusão social das pessoas surdas ou das pessoas com deficiência auditiva. Mas são matérias que versam sobre aspectos extremamente diferentes, por isso a necessidade do substitutivo.
Era o que eu tinha para esclarecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputada Erika Kokay. Parabéns pelo relatório e também pela explicação sobre os apensados.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns, Deputada Erika Kokay.
Item 6. Projeto de Lei nº 1.083, de 2022, do senhor José Nelto, que dispõe sobre o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. Relator é o Deputado Daniel Agrobom. Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Daniel Agrobom para proferir o seu parecer, por favor.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os colegas que estão aqui presentes. Gostaria, primeiramente, de me autodescrever. Eu estou com terno azul, com a camisa branca, uma gravata listrada de azul com vinho, cabelos grisalhos, 1,73 metros.
Eu pediria permissão, Presidente, para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição em relação aos direitos das pessoas com deficiência, nos termos do inciso XXIII do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, gostaria de cumprimentar o nobre Deputado José Nelto pela preocupação em relação às pessoas com transtorno do espectro autista. Um programa de cuidado alimentar e nutricional, tal qual o proposto, é de grande importância para as pessoas com Transtornos de Espectro Autista, o TEA.
15:28
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Algumas pessoas com TEA podem ter dietas consideradas "monótonas" devido à rigidez de hábitos, incluindo alimentares ou em razão de aversões sensoriais. Isso pode levar a deficiências nutricionais seletivas. Além disso, muitas delas têm comorbidades, como doenças gastrointestinais e alergias alimentares, além de problemas de saúde relacionados à alimentação, como obesidade, diabetes tipo 2 ou síndrome metabólica. Assim, um programa de intervenção nutricional personalizada pode abordar de forma muito mais adequada questões específicas do transtorno do espectro autista.
É preciso ainda ressaltar que uma dieta equilibrada pode contribuir significativamente para a melhoria da saúde e da qualidade de vida como um todo, promovendo crescimento e desenvolvimento adequados e bem-estar geral.
Portanto, dentro do que cabe a esta Comissão manifestar-se nos termos regimentais, entendo que a proposição ora em análise é meritória.
Em face do exposto, voto pela aprovação do PL nº 1.083, de 2022."
Este é o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputado Daniel Agrobom. Parabéns pela relatoria. Realmente é um projeto muito importante e necessário.
Eu quero colocar em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 7. Projeto de Lei nº 4.726, de 2023, do senhor Jonas Donizette, que acrescenta o art. 12-B à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para obrigar a adoção de rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT em edifícios públicos ou de uso coletivo. A Relatora é a Deputada Andreia Siqueira. O parecer é pela aprovação com substitutivo.
Como o parecer da Relatora já foi lido na reunião do dia 19 de março de 2024, eu coloco em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
As senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 5. Projeto de Lei nº 4.365, de 2020, das senhoras Aline Gurgel e Maria Rosas, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional. Apensado está o PL 4.689, de 2020, Relator Deputado Marcelo Queiroz. O parecer pela aprovação deste e do PL 4.689, de 2020, apensado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde.
15:32
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Concedo a palavra ao Deputado Marcelo Queiroz para proferir o seu parecer.
O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, antes de mais nada quero me apresentar. Sou Marcelo Queiroz, sou branco; estou vestindo um terno de cor escura e uma gravata azul royal.
Primeiro quero saudar mais uma vez sua Presidência e pedir permissão para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação aos direitos das pessoas com deficiência, nos termos do inciso XXIII, do art. 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, é preciso cumprimentar as Deputadas Aline Gurgel e Maria Rosas e o Deputado João Roma pela preocupação em relação às pessoas com transtorno do espectro autista.
Como bem mencionado, a saúde nutricional é um fator de extrema relevância uma vez que a seletividade alimentar em razão tanto da rigidez comportamental quanto da hipersensibilidade tátil pode causar déficits nutricionais seletivos.
Gostaria também de acrescentar o efeito contrário da obesidade em razão do efeito adverso comum de alguns medicamentos utilizados, como a risperidona, que aumenta muito o apetite da criança, causando ganho exagerado de peso. Isso também demanda o controle dietético mais próximo ou até mesmo a utilização de medicamentos para combater esse efeito colateral.
Desta forma, é inegável a necessidade de acompanhamento nutricional especializado para a pessoa com transtorno do espectro autista.
Portanto, dentro do que cabe a esta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência se manifestar nos termos regimentais, entendo que tanto a proposição principal ora em análise quanto a apensada e o parecer da Comissão de Saúde são meritórias.
Em face do exposto, voto pela aprovação do PL nº 4.365, de 2020 e de seu apensado, PL nº 4.689, de 2020, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde."
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputado Marcelo Queiroz. Parabéns pela relatoria.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Vou retirar de ofício os itens 8 e 9 por não estarem presentes os Relatores.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. MÁRCIO JERRY (Bloco/PCdoB - MA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Deputado Márcio Jerry, por favor.
O SR. MÁRCIO JERRY (Bloco/PCdoB - MA) - Presidente, é só para fazer um registro que acho importante e há tempo ainda. Dialogando com a Secretária Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nossa querida Anna Paula Feminella, ela me lembrou aqui da previsão de realização da 17ª Conferência dos Estados-Partes da convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência que vai ser na ONU em Nova Iorque, de 11 a 13 de junho.
Eu antecipo essa informação porque acho importante que a Câmara dos Deputados, por esta Comissão, possa participar deste momento importante de atualização da cena internacional no que diz respeito à garantia do direito das pessoas com deficiência.
15:36
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E encaminharia ainda hoje, para registro também, requerimento com este conteúdo nesse sentido.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zé Haroldo Cathedral. Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Deputado Márcio Jerry. Importantíssima realmente essa participação da Comissão das Pessoas com Deficiência.
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião de audiência pública para logo após o término desta reunião, às 16h, neste Plenário 13, para debater a participação política das pessoas com deficiência.
Declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigado.
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