2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 10 de Abril de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:26
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Bom dia a todos.
Esta é a 9ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2024.
Peço a colaboração de todos, visitantes, colegas, imprensa. Peço que colaborem fazendo silêncio, para o bom andamento dos trabalhos.
De acordo com o art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra na página da Comissão.
Informo ainda que recebemos o memorial do advogado, o Sr. Cleber Lopes e outros, em 8 de abril de 2024, o qual está disponível para consulta na tramitação da proposição na página da Câmara dos Deputados na web.
Informo que as regras para a apreciação da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, serão as regras regimentais. Sendo assim, o tempo de discussão será de 10 minutos para não membros e de 15 minutos para membros e Líderes, cabendo o requerimento de encerramento de discussão após falarem 10 Deputados, nos termos do art. 57, VII, do Regimento Interno.
O advogado terá a palavra por 20 minutos, após a réplica do Relator.
A votação do parecer do Relator será pelo processo nominal, que será concedido de ofício.
Item único. Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe:
(...) nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, comunico a Vossa Excelência a prisão preventiva de João Francisco Inácio Brazão (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro (...), por mim decretada em decisão de 23/3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24/3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2º, § 3º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2º, incisos 1 e IV; 121, § 2º, incisos 1, IV e V e 121, § 2º, incisos 1, IV e V, e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Nós tivemos a leitura do parecer, pelo Deputado Darci de Matos, tivemos a manifestação oral do advogado Cleber e do Deputado Chiquinho Brazão, e foi dada vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte em 26 de março de 2024. Então, agora está em discussão o parecer do Relator. Entramos na fase de discussão.
O primeiro orador inscrito para discutir o parecer é o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Presidente, pela ordem.
Deputado Chico Alencar, peço mil perdões a V.Exa.
Eu sou Relator do caso de uma Deputada, colega nossa, cuja apreciação vai começar agora no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Eu não vou poder participar das discussões aqui, nem das questões que vão acontecer nesta Comissão. Eu tenho que ir para lá, para ler o meu relatório e concluir a questão.
Mas quero deixar bem clara uma coisa: eu pertenço ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, fui escolhido entre os Deputados para ser o Relator, um dos possíveis Relatores — são três. Então, eu tenho 33% de chance de ser o Relator desse caso específico. Por isso tudo, por ser juiz no Conselho de Ética — como dizia meu avô, Leão Diniz de Souza Leão, que era juiz de direito e desembargador —, e porque juiz se pronuncia nos autos, eu vou votar nesta Comissão pela abstenção, neste caso.
10:30
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Um abraço e muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está bem. Muito obrigada, Deputado.
Nós vamos dar continuidade, então, à discussão sobre a comunicação. O primeiro Deputado inscrito é o Deputado Chico Alencar, que está com a palavra.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Presidenta.
Pediria a todo mundo que está aqui nesta sala, por favor, o máximo de atenção.
(A Sra. Presidente faz soar as campainhas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço silêncio. Peço a todos os visitantes, à imprensa, aos Deputados, à Assessoria que façam silêncio e respeitem a palavra do Deputado que está discutindo. A quem não colaborar nós vamos pedir que se retire da sala. Há muito barulho na sala, pessoal. Peço a colaboração de todos.
Muito obrigada.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Peço que recomponha o meu tempo, por favor, Presidenta. (Pausa.)
Muito obrigado.
Por que eu peço especial atenção, que alguns insistem em não ter? Nós estamos aqui com a razão, é claro, que é o fundamental em qualquer instância pública e política, e com o coração. "Uma dor assim pungente não há de ser inutilmente." Nós estamos tratando aqui, provavelmente durante todo o dia, na Câmara dos Deputados, de dor, de morte, de perda, de violência política, de estupidez, de criminalidade. Para nós companheiros de Marielle Franco, que nos foi tirada do convívio de maneira tão brutal, isso é absolutamente impactante. Então, toda a nossa fala aqui, de todos nós, vai misturar razão e emoção, coração e argumentação.
Saúdo os 63 Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania presentes até agora. Porque quem não dá quórum em sessões como esta ou à noite, no plenário, é covarde, omisso e não é digno de exercer o mandato que recebeu da população. Fiquem muito atentos aos que possam fugir das suas decisões.
Antes de falar do texto, que nós tivemos 15 dias para ler, eu preciso falar do contexto — e isso é particularmente forte no Rio de Janeiro —, eu preciso falar da gangsterização da política, eu preciso falar da "milicianização" das práticas partidárias, a que quase toda a casta política coonesta adere, por oportunismo eleitoral inclusive, eu preciso falar da putrefação das instituições públicas no Rio de Janeiro, em especial. Isso pode dar metástase para o Brasil inteiro. É muito grave o que está acontecendo no Rio. Falei no presente: o que está acontecendo. É um mar de cumplicidades, um mar poluído de associações ilícitas: polícia, milícia, política.
10:34
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O Escritório do Crime foi mencionado 12 vezes. Aliás, o seu capo, o Adriano da Nóbrega, foi condecorado por Flávio Bolsonaro quando Deputado Estadual, que empregou familiares. Foram 12 menções ao Escritório do Crime e a Adriano da Nóbrega, já executado — queima de arquivo —, no relatório da Polícia Federal.
Há muito a investigar ainda. O caso não está encerrado de modo algum. Há mais mandantes, provavelmente. A teia de relações espúrias pode contaminar o Brasil inteiro. São negócios ilícitos, especialmente imobiliários, contravenção, jogo do bicho, "vale o que está escrito", "marcado para morrer", "lei do cão". Ronnie Lessa confessou que tinha uma listinha de prováveis vítimas. Eu inclusive fui honrado nessa pesquisa que ele fez.
Será que vamos considerar tudo isso irrelevante e ficar só no foco, ou seja, se o Deputado Brazão podia ou não ser preso? Não subestimem a gangsterização da política no Rio e no Brasil, que começa inclusive com as práticas mais comezinhas do crime de captação de sufrágio, crime de largo curso, de compra de votos, fisiologismo. Tudo isso está associado.
O espírito de corpo que existe em todo Parlamento — e é muito forte aqui na Casa — não pode ser maior do que a realidade trágica de corpos destroçados covardemente, como o da Mari, como o do Anderson, o que por pouco não aconteceu também com Fernanda Chaves.
Antes de ontem, Bernardo Paraíso, de 24 anos de idade, estudante de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e Rosiane Claudino e seus 2 filhinhos, um de 1 ano de idade e outra de 3 anos de idade, que está em estado gravíssimo no hospital, foram baleados no centro de Seropédica, um pequeno Município da Baixada Fluminense, numa disputa de milícias por território, por poder. A milícia, avançando além do tráfico armado de drogas ilícitas, tem um projeto de poder. Ela está embutida nas estruturas do Estado.
É isso o que estamos julgando aqui. Quem considerar que deve ser liberado um Deputado com acusações tão fortes está de alguma maneira se acumpliciando com esse esquema, com essa teia de relações espúrias.
Vamos ao grão. Todo mundo teve muito tempo para ler, 15 dias, o relatório da Polícia Federal, com as suas 479 páginas; a decisão do Supremo Tribunal Federal — que não foi só de um Ministro, foi de toda a Primeira Turma —, com as suas 41 páginas; as 16 páginas da decisão da Procuradoria-Geral da República; o parecer do Relator, que, por causa da sua concisão e da sua contundência, tem 7 páginas. São 543 páginas que todos aqui, é de se supor, leram ou pelo menos pediram à Assessoria que lesse e informasse. Só que o nosso juízo não é um juízo predominantemente jurídico, técnico. Ele é jus-político, ele é judicialiforme, ele tem que levar em conta o contexto político. Nós somos agentes políticos, e esta decisão será política, tem que ser política, levando em conta, é claro, os elementos jurídicos que nos são oferecidos. Todas essas 543 páginas são muito importantes, mas não formam o nosso juízo de maneira definitiva. Nós temos a obrigação — é do nosso múnus, é da nossa função — de pensar o contexto político deste País de democracia ameaçada, deste País das mentiras e das narrativas interessadas e rebaixadas.
10:38
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Três pontos fundamentais estamos decidindo aqui. O Deputado Chiquinho Brazão teve a prisão decretada, com razão, porque vivia em permanente estado de flagrância. Vivia inclusive tramando, através dos seus mandatos — como Vereador, na ocasião do crime do qual ele é acusado de ser mandante; depois, em dois mandatos de Deputado Federal, inclusive no que está em vigor agora —, contra as investigações, operando, com a sua rede poderosa de contatos, para que a investigação não avançasse. São 6 anos. É muito tempo para tamanha dor e tamanho crime.
Ouçam o que está no parecer do STF: "Até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar de forma cristalina a perenidade de suas condutas".
A PGR também reitera que todos os requisitos legais estão satisfeitos em relação aos três presos mais recentemente. Diz a PGR: "Caso permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos da Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas que existem no Município do Rio de Janeiro". Eu estenderia isso para o Estado do Rio de Janeiro e — quem sabe? — com ramificações no Brasil inteiro.
A Polícia Federal, nesse relatório alentado, também requer o indiciamento do Parlamentar, por, dentre outros, incidir no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 2013: "Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa". É do que se trata, portanto, muito caracterizado, o flagrante e continuado delito. Desvio de finalidade do pedido de exoneração. Isso é muito grave. Todos sabemos que, tão logo vazaram notícias de que haveria um Parlamentar com prerrogativa de foro apontado como um dos mandantes, o que aconteceu com o então Secretário Municipal de Ação Comunitária do Rio de Janeiro. Saiu da sua função, da Prefeitura de Eduardo Paes, que agora, recentemente, fez uma autocrítica, disse que errou. Até então conviviam muito, inclusive eleitoralmente, não só ele, como o Governador Cláudio Castro, com essa turma. Ninguém sabia que tinham vínculos com milícias? É muita ingenuidade. Não é? Ele saiu. Desvio de função do pedido de volta ao mandato de Deputado Federal, porque estava interessado na imunidade parlamentar, transformando, assim, em privilégio, o que deslustra todos nós aqui. A imunidade parlamentar não pode servir de escudo para nenhum ato delituoso, para quem comete delitos. A imunidade parlamentar, conquista necessária para o exercício pleno dos mandatos, nunca é absoluta. Desde o início da década de 80, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que quem se licencia do cargo não pode invocar imunidade material para se proteger de eventuais acusações criminais. A imunidade visa proteger a atividade parlamentar, e não o indivíduo. Então, depois da Constituição de 1988, esse mesmo entendimento foi ratificado.
10:42
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Ora, Chiquinho Brazão pediu exoneração para, evidentemente, buscar proteção, o que ele está tentando manter aqui, com o aval de quem quer que seja — espero que de pouquíssimos ou nenhum. Isso é desvio de finalidade. Eticamente, ele já perdeu a imunidade, pela postura neste caso específico. Ele saiu rapidinho de uma secretaria boa de votos, boa de curral eleitoral, boa para fazer sua ação com vistas até à reeleição, do clã inteiro, para escudar-se de um eventual decreto prisional. Perdeu eticamente a imunidade. A rigor, não deveria nem estar sendo apreciada aqui esta questão.
Crime inafiançável. A inafiançabilidade decorre da presença dos requisitos legais que autorizaram a prisão, conforme está no art. 324, inciso IV, do Código de Processo Penal: "Não será, igualmente, concedida fiança: (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva". Então, não há fiança. É crime, sim, inafiançável.
Contemporaneidade. "Ah! Isso aconteceu há 6 anos". Como se isso diminuísse a gravidade do malfeito. Pelo contrário. Seis anos sem solução aprofundam a gravidade da execução.
10:46
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Rosa Weber, no julgamento de um habeas corpus, em 2020, disse: "A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária"...
(Desligamento do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. tem 30 segundos para concluir, Deputado.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Pois não. Eu vou encerrar.
Um colega fez uma brincadeira — e eu gosto de relações amáveis, afáveis — e disse: "Cuidado! Pau que dá em Chiquinho pode dar em Chico". Se der, nessas condições — e é impossível, pela minha trajetória de vida —, eu quero que se mantenha a minha prisão e que venha uma condenação pesada, se eu for acusado, e com elementos robustos de criminalidade.
A revogação da prisão do Deputado é um grave erro ético-político, é o suicídio da credibilidade da Câmara.
Falta de quórum. Por algum motivo, não haver 257 votos para isso é aval à política de morte, de barbárie, de eliminação física do oponente, é o assassinato da democracia. É, não, seria, porque acredito nesta Câmara ainda. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Obrigada, Deputado Chico Alencar.
O próximo orador inscrito é o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu tenho visto que este tema continua latente, mesmo após 6 anos.
Deputado Delegado Éder Mauro, eu estou ouvindo aqui a argumentação de boa parte das pessoas que sempre defendem maior rigor com a lei e nos pedem para costear o alambrado da lei, para arrodear, e nos pedem que tomemos uma decisão política aqui. Eu lembro que nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e que cada um dos seus membros tem a obrigação de se debruçar sobre o que a lei diz.
Nós temos um órgão, Presidente, responsável por fazer o julgamento político, e com certeza o Deputado irá para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Agora, nós não podemos endossar qualquer decisão que relativize a lei, como foi feito com o Deputado Daniel Silveira, que está hoje preso. A Corte deste País pode muito, mas pode dentro dos limites constitucionais estabelecidos. Nós não podemos tomar qualquer decisão aqui com base em achismos.
Eu li o material todo. Nós não temos elementos ali que corroborem o arcabouço, o roteiro. Ultimamente, quando chega alguma coisa a esta Casa, a impressão que eu tenho é de que pegam um negócio aqui, outro ali, e o que falta é preenchido com uma boa retórica.
10:50
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Encerro, Sra. Presidente, dizendo o seguinte: as minhas redes foram suspensas por quase 1 ano, e a argumentação foi na mesma base. Vi muito isso aqui. É assim: entendo uma coisa, não importa se está na lei, tem que sustentar alguma tese de fundo, a proteção do Estado Democrático de Direito. Hoje estou vendo que a tese é sobre crime hediondo — e foi mesmo —, mas não podemos decidir sobre essa forma.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Delegado Éder Mauro, V.Exa. vai querer o aparte agora ou depois do Deputado Pr. Marco Feliciano? (Pausa.)
Deputado Delegado Éder, V.Exa. vai querer ou não o que tinha pedido?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Eu acho que vou querer logo, Sra. Presidente. Serão 12 minutos. Pode ser?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - É o tempo remanescente, se ele lhe der um aparte.
V.Exa. dá um aparte, Deputado?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - São os 12 minutos que restam?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim. Então, pode...
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Obrigado, Sra. Presidente.
Ouvi o discurso do Deputado Chico, ouvi algumas colocações já a respeito da prisão de Brazão, e fui um dos que subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender, inclusive, na questão covarde pela qual Marielle foi morta, que realmente sejam julgados todos aqueles que participaram e sejam presos, após condenação. Fui um dos que colocou claramente, inclusive, que quem mandou matar Marielle estava ligado total e completamente à Esquerda deste País. Quero a prisão, sim, dessa pessoa, dos mandantes e de todos aqueles que participaram da morte de Marielle.
Como já fora dito aqui pelo próprio colega, nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça, que tem a obrigação de julgar a legalidade em tudo o que fazemos. Não podemos aceitar, Sra. Presidente, Srs. Parlamentares, que nós Parlamentares — e, desde a prisão de Daniel, passamos a ser alvos — que uma instituição, na hora e do jeito que quer, lance mão e prenda Deputados a seu bel-prazer. Isso, nós Parlamentares, não só de direita, mas de todas as alas, não podemos aceitar.
Existe hoje um desequilíbrio anormal entre as instituições e os Poderes deste País, do que todos nós, inclusive vocês da Esquerda, somos sabedores. Aí é preso o Brazão, e acho que deve ser, sim, condenado e pagar pelo que fez, junto com todos os demais. Porém, eu aqui não vou aceitar que, mais uma vez, um Parlamentar, independentemente do que tenha feito, seja preso porque o senhor Supremo Tribunal Federal achou que devia fazê-lo. Vai à casa do Parlamentar, ao Gabinete do Parlamentar, lança mão e o arrasta algemado para onde quer; tira o poder de fala do Parlamentar e de tantos outros. Hoje somos nós da Direita que sofremos isso, independentemente do caso do Brazão, que é da Esquerda, mas vocês também sofrerão, em qualquer momento.
10:54
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A Constituição, Sra. Presidente, é claríssima. Ela diz que os Parlamentares, desde a diplomação, "não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". E, mesmo, nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal resolver sobre a manutenção ou não da prisão do Parlamentar.
Eu quero chamar a atenção dos colegas Deputados da ala comunista para que não confundam flagrante ininterrupto, de perseguição ininterrupta, com flagrante continuado. Não criem normativas dentro do Código de Processo Penal. O flagrante ininterrupto, de que trata o art. 302, inciso III, é quando o agente está sendo perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que o faça presumir ser o autor da infração, desde que a perseguição seja ininterrupta e não continuada, em 6 anos.
Não podemos aceitar invenções jurídicas neste Parlamento nem deixar que o Supremo, através do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, queira legislar, queira ser juiz, delegado, polícia. Isso, Sra. Presidente, nós não podemos aceitar para nenhum Deputado, de direita ou de esquerda.
Portanto, a prisão do Sr. Brazão — e que ele seja julgado e vá para a cadeia, sim, pelo que fez — está ilegal. E nós não estamos aqui para cometer ilegalidades. Nós estamos aqui para fazer com que a lei seja cumprida. E, para a lei ser cumprida, nós não podemos aceitar que a prisão dele continue do jeito que está.
Ele tem, sim, que ser solto, julgado e condenado, e que vá para a cadeia e apodreça na cadeia, porque lá é o lugar daqueles que, de forma covarde, tiram vidas, como os que tiraram inclusive a de Marielle. No entanto, da forma que está sendo, eu estou dando asa, cada vez mais, para uma instituição e um Poder lançarem mão do jeito que querem, invadirem a minha casa, invadirem o nosso gabinete e nos arrancarem de lá por crimes inventados, por inquéritos do fim do mundo que nunca acabam.
Eu estou aqui por uma grande parcela de brasileiros do meu Estado do Pará para fazer cumprir a lei. Eu passei 30 anos da minha vida prendendo gente, em realidade de flagrante e até em perseguição ininterrupta, que, às vezes, durou 2 dias, mas que nós ficamos no pé, correndo atrás até conseguir pegar. Agora, flagrante continuado, pelo amor de Deus, não podemos aceitar!
Por isso, a nossa posição é essa, e nós vamos querer que a lei seja cumprida.
Obrigado, Sra. Presidente.
Eu vou passar o restante do meu tempo para o Deputado Jordy, se V.Exa. permitir.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está certo.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, todos sabem aqui que nós somos favoráveis ao rigor da lei e, muitas vezes, somos criticados por sermos tão favoráveis a que haja, de fato, punição para aqueles que praticam crimes. Isso não muda nada. No entanto, nós somos favoráveis a que haja o rigor da lei, e não a punição pelo rigor da cabeça e da vontade de um juiz de coisas que não estão previstas na lei.
10:58
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Não estamos fazendo aqui um julgamento do Deputado. Não estou aqui querendo fazer um julgamento se ele é culpado ou inocente — acredito até que ele seja culpado. Esse é um papel do Judiciário, que deve ser feito com investigações, seguindo o rito processual, de uma forma que esteja prevista na lei e na nossa Constituição.
O art. 53, § 2º, da nossa Constituição estabelece que os membros do Congresso Nacional, após diplomados, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Houve um crime inafiançável? Houve — e um crime hediondo —, mas não houve flagrante. Não há flagrante.
Se há agora uma tentativa por parte dos Ministros do Supremo de construir uma tese de que a obstrução da Justiça é o flagrante, não é esse o crime que leva à prisão do Deputado, porque o Deputado só pode ser preso por crime inafiançável e em situação de flagrância. Todos nós queremos aqui que haja punição. Se o Deputado cometeu esse crime bárbaro, esse crime brutal, que ele seja de fato punido por isso, que ele seja responsabilizado por isso. Ninguém aqui quer passar a mão na cabeça... Eu nem tenho contato com esse Deputado. Não sou amigo desse Deputado — sei que ele tem relação com o Governo, vota muito com o Governo —, mas eu sou favorável à legalidade.
Aqui já foram cometidas diversas barbaridades que, inclusive, a Câmara dos Deputados acabou aceitando, como no caso do Deputado Daniel Silveira, que não cometeu crime e nem era crime inafiançável. Abriu-se um precedente muito perigoso. Isso, caso nós o aceitemos mais uma vez, poderá se tornar uma situação muito mais perigosa para o futuro do Parlamento e da democracia.
Que ele possa ser cassado no Conselho de Ética e, aí sim, possa ser preso numa prisão preventiva, para que ele não faça essa obstrução de justiça, haja as investigações e todas as diligências, haja a elucidação desse crime e ele responda por isso. Nós não podemos admitir que a nossa Constituição, mais uma vez, seja rasgada.
Se há uma crítica de que a imunidade formal deve ser revista, nós podemos, sim, discutir a imunidade formal e mudá-la por meio de uma emenda à Constituição. Agora, enquanto houver a prerrogativa de que Deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nós não podemos assistir a esse vilipêndio da Constituição e das nossas prerrogativas Parlamentares, o que abre precedentes cada vez mais perigosos contra o Legislativo e contra a democracia.
O Deputado Chico Alencar falou aqui muito bem que nós não podemos ser omissos e covardes. Aqueles que fugirem e se furtarem da votação estarão demonstrando covardia. Da minha parte, ninguém verá nenhum tipo de covardia, nenhum tipo de omissão. Meu voto é pela coerência, pelo respeito à Constituição, com coragem para defender o que, de fato, muitos aqui dizem que defendem, mas realmente não defendem: a Carta Magna.
Hoje é um Deputado que possivelmente cometeu um crime inafiançável, mas não estava em situação de flagrância. E, depois, qualquer um de nós aqui pode vir a ser supostamente imputado de um crime por algum membro do Supremo Tribunal Federal.
11:02
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Então, pela coerência, pela defesa da Constituição, para que haja o devido processo legal e a garantia do rito processual que foi conferido pela Constituição aos Parlamentares, aos Deputados e aos Senadores, com a imunidade formal, nós votaremos contra a prisão e pela soltura.
Que ele seja cassado e, após sua cassação, que seja investigado. Com uma prisão preventiva, todos nós concordamos. Agora, o desrespeito à Constituição já foi longe demais. O Supremo Tribunal já avançou o sinal vermelho em outras ocasiões e, dessa vez, não podemos permitir isso porque, do contrário, estaremos dando mais munição para uma ditadura do Judiciário.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tem a palavra o Deputado Ricardo Ayres.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, eu cumprimento e saúdo aqui todos os pares, colegas que participam desta reunião em que nós promovemos o julgamento e a análise do processo e da decisão judicial que foi produzida pelo STF e que traz, de maneira estarrecedora, fatos lamentáveis que precisam ser, é claro, analisados no contexto jurídico da nossa legislação posta, a nossa Constituição Federal.
Sra. Presidente, aqui foram falados e mencionados artigos do Código de Processo Penal, aqui foram muito bem mencionados os artigos da nossa Constituição Federal que ao caso se amoldam. No entanto, eu queria, com toda a força da minha compreensão, dizer que, entre a lei e a justiça, nós devemos sempre fazer prevalecer a justiça.
É claro que, se é dado ao magistrado, na sua interpretação, ir para além do texto legal, com muito mais razão, é também dado a este Parlamento, que precisa fazer um julgamento político claro, levando em consideração outros aspectos de natureza sociológica e mesmo filosófica da nossa atribuição enquanto Parlamento. Que devamos nós ser força de exemplo para a nossa sociedade!
Sra. Presidente, nem os melhores roteiristas de Hollywood ou mesmo do Brasil poderiam escrever uma história como essa, em que um conselheiro do Tribunal de Contas, um delegado da Polícia Civil, que chefiava, naquela ocasião, a Polícia do Estado do Rio de Janeiro, e um Vereador, hoje Deputado, se associariam para, como está mencionado, inclusive na decisão judicial, a prática de um crime de natureza política com alguém que tivesse discordância com o pensamento deles na ocasião.
Sra. Presidente, o que vemos agora na TV, infelizmente, é uma dura realidade. E isso traz para nós uma inquietude sem precedente. É a sistemática da impunidade que faz prevalecer o que acontece no Rio de Janeiro e que, infelizmente, já começa a nos contaminar, dada a investigação que, infelizmente, alcança a Câmara Federal.
11:06
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Isso me lembra um pouco do filme Tropa de Elite, por meio do qual se mostrou um claro conluio entre a polícia e a política para a prática de crimes, que, grosso modo, não só faz vítimas aquelas pessoas que estão colocadas no caso dessa investigação. É o Brasil que se torna vítima do que foi exposto, infelizmente, pela decisão judicial que ora nós apreciamos.
Nós deveremos ser aqui o Capitão Nascimento, para fazermos valer a justiça, e não a aplicação da lei fria, como está. E é claro que nós precisamos observar — e nos preocuparmos com isso também — para que essa exceção não se torne uma regra e faça vitimar aqui também a nossa imunidade parlamentar, que é absolutamente importante para que possamos cumprir bem a nossa obrigação.
Nós precisamos dar um basta à impunidade. Nós não podemos permitir que o poder político se associe à criminalidade, porque o que estará em jogo aqui é a própria condição de existência do Estado como ente responsável pelo bem-estar social que nós devemos promover.
Daí que, para finalizar a minha fala, respeitando todos os colegas que aqui se manifestaram, é importante falar sobre a razão posta pelo advogado que bem fez a defesa do nosso Deputado Brazão. Entre o direito, a lei e a Justiça, esta Câmara não pode posicionar-se de maneira nenhuma diferente daquilo que aqui trago como razão absoluta ao manifestar a minha posição no sentido da manutenção da prisão, tal como colocada. Se é dada ao magistrado a condição de interpretar a lei e a nossa Constituição para que se alcance a justiça, com muito mais razão somos nós que devamos ser — e vou encerrar a minha fala — força de exemplo para a nossa sociedade. É essa a razão da existência dos nossos mandatos, é isso que me faz representar o Estado do Tocantins, bem como toda uma sociedade que clama por mudança, que clama pela ética na política e que, certamente, clama pela política como instrumento de transformação social.
Nós precisamos dar um basta à criminalidade e à associação da política com o crime, o que, infelizmente, contamina o Rio de Janeiro e não pode alcançar outros Estados da Federação.
É assim que eu gostaria de me manifestar, com toda a força do meu pensamento, para dizer que sempre vou ficar com a justiça quando, às vezes, a lei e o direito nos ensinarem de maneira diferente.
Essa é a minha manifestação.
A Deputada Célia Xakriabá pediu-me um aparte.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. pode falar, Deputada Célia Xakriabá.
11:10
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A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Sra. Presidente, companheiros aqui presentes nesta manhã de hoje, por D. Marinete, por Marielle, também por S. Toninho, por Anielle e por Luyara, que é da família, eu quero dizer que maior do que a dor é seguir com a impunidade, porque, quando não se faz justiça, se autoriza a matar.
Agradeço aqui ao companheiro Deputado Ricardo Ayres, que falou muito bem sobre imunidade parlamentar. Companheira Deputada Fernanda, a imunidade parlamentar não está acima da vida, a imunidade parlamentar não pode dar o direito de matar e nem de assassinar. Tão importante quanto a imunidade parlamentar é a humanidade parlamentar. Nós não podemos deixar de ser humanos.
Nesta manhã de hoje, escutamos vários lados. Este é o lado, sobretudo, de pensar o nosso sentido. Não se trata do lado do partido A ou do lado do partido B, neste momento, para votar favorável à permanência dele na prisão. Não é preciso ser negro para defender pessoas negras. Não é preciso ser indígena, companheiro Deputado Chico Alencar, para se sensibilizar com o assassinato que tentou assassinar a democracia. É preciso ser somente humano.
Há aqueles ainda que dizem que é preciso que as verdadeiras instâncias da Justiça apurem esse crime. Eles estão com medo de como a sociedade brasileira, companheira Deputada Sâmia, vai julgá-los. Certamente, se fosse feito um plebiscito hoje, o Brasil votaria pela manutenção da prisão. Isso porque, hoje o Parlamento, esta Comissão de Constituição e Justiça, tem o direito de representar não somente o Brasil, mas de representar, sobretudo, os brasileiros. Nós precisamos escolher de que lado da história queremos estar.
Muito me admira, companheira Deputada Sâmia, Deputado Bacelar, companheiro Deputado Patrus Ananias, a Comissão que mais vota temas da pauta penal, nesse dia de hoje, querer autorizar esse crime. Neste momento, nós entendemos, sobretudo, que a milícia que atirou, que assassinou Anderson e Marielle não somente acertou o seu corpo, mas também tentou acertar em cheio, teve como alvo a nossa democracia. Depois de Chico Mendes, esse foi o crime mais emblemático no Brasil e em âmbito internacional.
Por, muitas vezes, eu escuto vários Parlamentares dizerem não compactuar com o crime, mas no entanto, querem acobertá-lo nesta manhã de hoje. É preciso ter coragem, porque, neste momento, votar a favor da permanência na prisão é, sobretudo...
Nós estamos vivenciando um momento, a sociedade está atravessando um momento de "amoricídio". Parece que já não era o bastante sermos alvo de ameaças territoriais, em conflitos fundiários, caros companheiros; hoje, marcar posição política também significa ameaça. Nós não queremos isso, porque, se a impunidade continuar, cara companheira Deputada Sâmia, não é somente D. Marinete, S. Toninho e Anielle, assim como seus companheiros de partido que vivem no Rio de Janeiro, que vão seguir ameaçados. E o Deputado Chico Alencar disse que o nome dele está na lista. Não seguir, neste momento, com a decisão corajosa de votar pela permanência dele na prisão, é uma ameaça ao Parlamento.
Nós não conseguimos compartilhar cadeira, ser vizinhos de gabinete, sem que a nossa presença no Parlamento signifique uma ameaça. Nós até podemos ter medo, mas nós não o usamos, porque entre ter medo e ter coragem, ter coragem também é uma decisão.
Nesta manhã de hoje, nós queríamos que os senhores componentes desta Comissão de Constituição e Justiça tivessem coragem. Nós não temos medo da justiça. Nós temos medo da injustiça, sobretudo da que continua acontecendo. Várias crianças foram mortas pela milícia no Rio de Janeiro. Jovens indígenas foram assassinados no Rio de Janeiro, e se tentou, por meio de auto de resistência, criminalizar esses jovens.
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As mães do Rio de Janeiro já não suportam mais. Vocês não são capazes de se sensibilizar porque não tiveram um ente da família também assassinado, e podemos morrer por um mal comum, que é o assassinato de pessoas inocentes.
Participar da política não deveria ser uma ameaça. Nós podemos até não ser as Barbies do cinema, mas somos as brabas do Congresso Nacional, somos as brabas que fazem a resistência.
Marielle Franco atuava para que não ficassem impunes os responsáveis por assassinatos que fizeram com que mães perdessem filho ou filhos. Por isso, ela era alvo de ameaça. Ocupar a vereança na Câmara Municipal do Rio de Janeiro representava uma ameaça ao seu corpo? Marielle, presente! Marielle, semente! Com milícia não tem jogo, com violência não tem jogo. Com quem ameaça nossa presença não tem jogo.
O Parlamento considera várias ditaduras, mas não considera a verdadeira ditadura militar que teve início em 1964. Na semana passada, julgamos um caso importante. Pela primeira vez na história, foi julgado um caso coletivo do povo krenak e do guarani-kaiowá.
Neste momento, seguem as impunidades, sobretudo do Estado brasileiro. Antes parecia que pessoas perigosas estavam do lado de fora do Congresso. É inadmissível, companheira Deputada Talíria Petrone, que ocupantes de gabinete cometam crime e seja usado este argumento para que seja adiada a prisão, o de que não houve flagrante. Quem tem fome tem pressa, quem tem sede de justiça tem pressa. Seis anos é tempo demais para a família, que não suporta mais esperar.
Entendemos que o que está sendo votado hoje não se refere a partido. Gostaria inclusive de parabenizar pessoas que, independentemente de partido, se colocaram pela manutenção da prisão. Entendemos que se trata de uma questão humanitária. V.Exas. terão dificuldade para apresentar justificativa a suas famílias se não tiverem coragem de manter essa prisão. Significa um alento para a Justiça e, sobretudo, para a família. Esse crime chocou não somente o Brasil, chocou o mundo.
Nesta manhã, caros Srs. Parlamentares que defendem a justiça, nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça, e querem deixar a decisão somente para a Polícia Federal? A decisão está em suas mãos. Esse voto pode representar um tiro como os que foram dados quando esse crime foi cometido, há 6 anos, e também um tiro contra a verdadeira democracia. Alguns que defenderam golpe no dia 8 de janeiro seguem nesta Comissão tentando defender que a não manutenção dessa prisão pode ser um alento.
Fazer justiça, no caso, é promover uma reparação histórica em favor de uma mulher que foi não somente a voz da democracia, foi também a voz de mães que não suportavam mais ver filhos serem mortos e enterrados, a voz de mães que foram encorajadas pela presença dela, de Marielle.
Concluímos dizendo o seguinte: com milícia não tem jogo! (Exibe cartaz.)
Muito obrigada, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Há um pedido aqui de uso do tempo da Liderança da Oposição.
Tem a palavra o Deputado Mauricio Marcon, que falará pela Liderança da Oposição.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Obrigado, Presidente.
Vou começar meu discurso parafraseando a colega que me antecedeu: milícia, não! Inclusive, milícia não deve dar dinheiro para candidatos do PSOL em São Paulo. Milícia, não, em todos os sentidos, não só em alguns. Então, reforço: milícia, não, sempre! Não só às vezes, quando dinheiro da milícia serve para financiar candidatura de integrante do próprio PSOL, preso ontem. Aí pode? Não. Não é não sempre.
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Presidente, ouvi de um Parlamentar nesta Comissão de Constituição e Justiça a seguinte frase: "Não prestar atenção na letra fria da lei". Ora, se a lei, Presidente e caros colegas, não deve ser cumprida, dependendo de quem julga ou de quem sofreu por algum crime, pergunto: o que estamos fazendo nesta Casa? Digo isso porque o que nós decidirmos aqui não valerá, dependendo de quem sofrer com determinado crime. Ora, um Parlamentar que diz essa frase, caro Líder Jordy, não pode sequer estar na CCJ. Aqui dizemos se algo é constitucional ou não.
O Líder Jordy mencionou que não estamos aqui para ser juízes. Eu não estou aqui para julgar se o Deputado Brazão cometeu ou não o assassinato, estou aqui para dizer se a sua prisão é constitucional ou não. É somente isso.
Aliás, a Oposição sempre defende nesta Casa, Líder Jordy, penas mais duras para bandidos, ao contrário do Governo, que sempre tenta amenizar a situação de estelionatário, sempre tenta amenizar a situação quando vamos decidir sobre aumento de pena. Nós somos a favor de que a Constituição seja cumprida e de que o Deputado Brazão perca o mandato e seja preso.
Mencionamos muito o que está escrito na Constituição. Vou ler este dispositivo, para não deixar nenhuma dúvida. A Emenda Constitucional nº 35 estabeleceu que o § 2º do art. 53 passa a ter a seguinte redação: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)" Ora, nesse crime não houve flagrante, e a alegação usada por Alexandre de Moraes para decidir pela prisão preventiva foi de obstrução da Justiça, algo afiançável. Se esse é um crime afiançável, essa prisão é inconstitucional!
Se formos defender a prisão inconstitucional de um colega, que se feche o Parlamento e que se rasgue a Constituição! Afinal, o que nela está escrito não vale nada. Nós temos um juiz Sol, que manda prender, manda soltar, manda investigar a vítima, faz o que quer e não precisa de Constituição. Se avalizarmos mais esse absurdo, que todos então entreguemos o broche de Deputado e voltemos para casa! O que aprovarmos aqui não valerá nada.
Eu quero fazer menção a um caso de 2021 muito parecido com o atual. Falo da então Deputada Flordelis, que também havia mandado assassinar uma pessoa. Ora, como esta Casa e a Justiça trataram desse caso? O caso foi tratado em conformidade com o que determina o art. 53, § 2º, da Constituição Federal. A Parlamentar foi cassada e, 2 dias depois, sua prisão preventiva foi decretada, como manda a legislação.
Pergunto aos colegas: a vida do assassinado pela então Deputada Flordelis vale menos do que a de Marielle? Segundo a legislação brasileira, todos são iguais perante a lei. Se nós não cumprimos a legislação, isso significa que, dependendo de quem for morto, a Câmara vai adotar um procedimento diferente. Não pode funcionar assim. Eu quero deixar claro que a Oposição votará favoravelmente à cassação do mandato do Deputado Brazão, que, aliás, Líder Jordy, é governista, vota com o Governo. As pessoas podem conferir no placarcongresso.com que 70% dos votos dados por esse Parlamentar foram a favor do Governo. Como integrantes da Oposição, poderíamos muito bem aqui nos vingar desse Parlamentar, que, aliás, colega Deputado Rodolfo, votou favoravelmente à prisão do então Deputado Daniel Silveira, a primeira prisão inconstitucional aprovada por Parlamentares desta Casa. Mas nós somos guardiões da Constituição.
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Muito bem lembrou agora o meu colega Deputado Rodolfo que, ao assumirmos, juramos defender o que está escrito na Constituição, e lá está escrito que um Parlamentar só poderá ser preso em flagrante. Depois de uma vírgula não está escrito "se matar um Parlamentar assim ou assado ou se cometer um crime assim ou assado", não. Vale o que está escrito na lei. Se eu acho que o que está escrito na lei é certo ou errado, podemos discutir. Do meu ponto de vista, alguém que manda matar alguém tem que ser preso na hora. Mas a Constituição precisa ser mudada para que isso seja implementado. Neste momento, a Constituição é clara quando fala em flagrante de crime inafiançável. A prisão do Deputado, no caso, é uma prisão preventiva. Isso não está na Constituição.
Volto a dizer: nós não estamos aqui julgando se ele matou ou não, se mandou matar ou não, estamos julgando apenas se essa prisão é constitucional ou não. Se nos preocupamos com o que a imprensa vai dizer, com o que as pessoas vão dizer, se nos preocupamos com isso, vamos então entregar o broche de Deputado e vamos voltar para Casa. Nós somos os defensores das leis que nós mesmos aprovamos.
Em algum momento da história, o Parlamento, eleito por sufrágio universal, decidiu que Parlamentar só poderia ser preso em flagrante. Ora, se eu, como Parlamentar que veio após isso, não cumprir o que foi decidido por sufrágio universal, como posso exigir que alguém respeite o que eu, como Parlamentar, aprovar aqui como legislação para os que virão depois de mim? A Constituição evita a barbárie, em que o mais forte decidia quem ia ser morto, quem ia ser preso, quem ia ser investigado. A Constituição nos trouxe luz, colocou-nos no mundo civilizado. A Carta Magna existe para que a respeitemos.
Para concluir, enfatizo que a Oposição votará a favor da cassação do Parlamentar. Que ele seja preso, julgado, condenado e que apodreça na cadeia, mas que isso esteja dentro da lei, pois voltar à barbárie não é uma opção!
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Está sobre a mesa um segundo pedido de uso da palavra pela Liderança. Foi apresentado pelo Deputado Fausto Pinato, que deseja falar pela Liderança do Bloco do PP.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, V.Exa. poderia ir intercalando um inscrito e um Deputado que for falar pela Liderança? Assim podemos avançar.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Liderança tem preferência, mas, se houver acordo...
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Depois que eu falar, haverá acordo. (Risos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então vamos fazer o seguinte: o Deputado Fausto fala agora, porque ele já estava esperando, depois retomamos a lista e fazemos essa intercalação.
Pode ser? (Pausa.)
Então está bem.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pode falar, Deputado Fausto Pinato.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de entrar no mérito da questão, eu gostaria de dizer, em primeiro lugar, que também sou advogado e sou um Deputado independente. Eu não consigo me encaixar na questão da Esquerda e também não consigo me encaixar na questão da extrema direita. Percebo hoje — aqui todo mundo tem um pouco de razão e um pouco de falta de razão — que precisamos ter um pouco de serenidade.
Faz 3 meses que estou dizendo a alguns Líderes desta Casa que precisamos legislar. Nós não legislamos. Ontem vi aqui requerimento de um debate sobre a questão da Internet e da liberdade de expressão. Sou totalmente a favor de discutirmos isso, inclusive sobre a possível não regulamentação da Internet. Agora, precisamos colocar isso em discussão e precisamos votar.
Vejo muitos Líderes reclamando de interferência do Supremo. Eu quero dizer que interferência do Poder Judiciário acontece devido à falta de capacidade desta Casa de legislar. Quando não legislamos — muitas vezes estamos falando aqui de espírito de corpo — ou quando aprovamos ou deixamos de aprovar algo, em um Governo ou outro, recorre-se ao Supremo. E normalmente fazem isso integrantes de partidos nem têm tanta representatividade, mas a lei o permite e tem que ser respeitada.
Sobre a questão do Deputado Chiquinho Brazão — eu não o conheço, mas percebo que é um Deputado muito querido nesta Casa, querido ou temido, não sei —, vejo que não podemos fazer disso uma armadilha ou, de certa forma, uma queda de braço. Acho que o Parlamento tem que reagir, sim, a algumas decisões do Supremo, mas nós temos que legislar. Não adianta ficar mantendo essa retórica, ficar empurrando com a barriga e não legislar.
Vamos aos fatos. Primeiro, a questão está bem clara tecnicamente. Somos da Comissão de Constituição e Justiça, em que tem que haver o mínimo de técnica, é lógico, mas se trata também de um julgamento político. E assim deve ser, porque esta Casa é política.
Quero dizer que algumas falhas esta Casa cometeu. Quem aprovou a questão da delação premiada foi esta Casa. De certa forma, quem pegou carona na questão da Lava-Jato foi a extrema direita, e, pasmem, poucos Deputados aqui — cito os nomes — tiveram a coragem de peitar a Lava-Jato. Isso também aconteceu com poucos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Queriam colocar reportante do bem, prova ilícita. Onde nós íamos parar?
Sobre o caso em tela, eu registro que ninguém deve ser culpado sem o trânsito em julgado da sentença, depois de responder a processo legal. Respeito a questão da prisão preventiva do Deputado Chiquinho Brazão e acho que este não é o momento de esta Casa reagir contra o Supremo Tribunal Federal.
Nós poderíamos ter reagido no caso do Deputado Jordy, de busca e apreensão, e no caso de outros Deputados que sofreram busca e apreensão, mas não no caso de assassinato.
11:30
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Temos aqui que tirar um pouco do ranço. Eu condeno, condenei muito e até hoje não engoli aquela história da facada em Bolsonaro. Aquilo foi um absurdo.
Agora estamos falando de uma Vereadora que era do PSOL, de uma ala com a qual não concordo, discordo muito. Mas aqui temos que agir com a razão. Trata-se de um ser humano, de uma família que espera uma resposta há 6 anos.
Já vou dizer a minha posição. A minha posição é pela manutenção da prisão, sim. Por quê? Porque isso está bem claro, por mais que a Constituição fale expressamente em crime inafiançável. Também não é menos verdade que temos que considerar os fatos e as narrativas lógicas que ficaram sem resposta durante 6 anos. Ele exerce, sim, grande influência, porque foi preso o delegado, integrante da polícia. E nós sabemos que o Estado de Rio de Janeiro se perdeu. Digo isso com todo o respeito que lhe tenho. Lá, não se sabe quem é Governo, se é realmente o Governo, se é a milícia ou se são os bandidos.
Nós precisamos ter coerência. Se tivéssemos alguma dúvida da possível participação do Deputado Chiquinho, eu seria o primeiro a me manifestar. Mas agora entramos numa questão técnica, e com detalhe.
O que a sociedade espera de nós? Eu também venho aqui fazer uma crítica. O PSOL me deve desculpas, porque, quando pedi vista desse processo, também fui vítima de ataque, de fake news da Esquerda. Por quê? Porque esta Casa virou a Casa do ódio. Se alguém pensa cem por cento igual ao que pensa o PT, é comunista; se alguém pensa cem por cento igual ao que pensa a extrema direita, é fascista, golpista, etc.
Acho que o Relator deve colocar uma palavra nesse relatório de maneira excepcional, com esse intuito, na questão da repercussão nacional e internacional da falta de competência da Polícia do Estado do Rio de Janeiro, considerando-se também a corrupção. Aliás, pode haver a delação da delação.
Eu não consigo entender o desespero de alguns Parlamentares. Entendo, sim. Na verdade, existe uma estratégia também da extrema direita. Sabemos que Alexandre de Moraes — não concordo cem por cento com as decisões dele nem com a de outros, mas respeito a instituição — está avançando muito e peitando a questão das redes sociais. Aliás, vou deixar bem claro que sou a favor do debate sobre as redes sociais. Nós precisamos enfrentar esse tema. Não podemos mais ser vítimas de fake news. Não sabemos mais o que é mentira ou verdade.
Hoje, há muito Deputado de centro — eu sou do Centro — que se acovarda e pega carona no bolsonarismo porque tem medo das redes sociais. Nós vivemos hoje numa ditadura virtual, em que somos vítimas de ataques, e estamos deixando de ter personalidade própria para criar personagem. Vem aqui Deputado Pastor falar comigo e me dizer o seguinte: "Olhe, eu tenho que votar a favor. Mas, veja bem, Pinato, você é advogado e tal". Não tem coragem de colocar o dedo, de ter posição aqui e tenta manipular Deputado. Eu queria dizer que são poucos. Sou minoria aqui, mas não sou puxadinho de ninguém e procuro sempre agir com lisura.
Deputado Chico Alencar, eu li minuciosamente o relatório da Polícia Federal. O que embasa a prisão do Deputado é só a delação, a qual também sou contra, mas não é menos verdade que está havendo crime continuado de obstrução da Justiça! Obstrução da Justiça! Para que possamos esclarecer isso, é importante a manutenção da prisão. Por quê? Será que eles agiram sozinho? Será que, no meio disso, não vai aparecer mais gente que tinha interesse no caso? Eu acho que é importante pensarmos desse jeito. São fortes os indícios de que o Deputado Brazão seria um dos mandantes dos dois crimes de homicídio duplamente qualificado.
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Entendo que nós temos, sim, que dar uma resposta quanto à independência desta Casa, mas não usando como escudo o mandante da morte de uma Vereadora. Isso é suicídio para a nossa Casa! Podemos colocar em votação na semana que vem a proposta de aumento das nossas imunidades — até concordo que ocorrem alguns abusos —, mas não usar uma desculpa. Até a extrema-direita diz: "Eu quero que ele apodreça na cadeia, eu quero que ele morra na cadeia".
Outra coisa: não estamos falando de uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, não, mas sim da decisão de uma Turma do Supremo Tribunal Federal, composta por cinco Ministros.
Se temos que dar uma resposta, vamos dar uma resposta para a família de Marielle, para a sociedade, e vamos dar uma resposta baseada em fatos, em algo concreto que, de certa forma, sirva como base.
Eu não consigo entender até hoje para que serve a Procuradoria da Câmara dos Deputados. Não faz um parecer, não atua em defesa da imunidade dos Deputados no Supremo, em nenhuma instância.
Sr. Presidente, eu venho aqui dizer o seguinte: juízo. Acho que nós temos sim que reagir, mas legislando, colocando limites quanto à apresentação de ações de inconstitucionalidade por partidos, analisando a questão da nossa imunidade, enfrentando o tema. Na democracia, fala-se o que se quer, mas se responde pelo que se fala.
Sou contra perfil fake, sou contra robô, e digo, com todo o respeito, que estamos hoje na condição de reféns. A Direita tem muito mais militância, tem muito mais força na rua, e o Governo não consegue reagir.
Vim aqui pedir encarecidamente, de maneira imparcial e prudente, que o Deputado Darci de Matos coloque algo de forma excepcionalíssima no seu parecer, a fim de não criarmos um caos, uma briga entre Poderes. Temos muitos incendiários. Vamos ser bombeiros. Lembro que passamos muito perto, sim, de um golpe. E temos que considerar isto. Não concordo com a Esquerda, mas defendo a democracia e respeito o voto de quem ganha a eleição.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o próximo inscrito, o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, trata-se de um crime bárbaro acontecido com uma representante do povo, a Vereadora Marielle, do Rio de Janeiro.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara não julga o mérito. Ela não julga se o acusado é inocente ou se é culpado. Do que precisamos tratar aqui é se houve ou não os requisitos legais, constitucionais para que fosse decretada a prisão do Deputado Brazão. É a isso que nós temos que nos ater.
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Quem vai dizer se ele era culpado ou não vai ser o Tribunal do Júri, lá na frente, quando ele enfrentar a acusação e apresentar a sua defesa; não somos nós. Quem vai dizer se há justiça ou não na prisão dele será o Tribunal do Júri, quando ele se apresentar diante da acusação, apresentando a sua defesa, e os jurados vão concluir se ele é culpado ou não. Não é essa a nossa atribuição.
Eu não sou daqueles que aqui vai defender isso ou aquilo pela comoção que o caso tem. Foi um assassinato bárbaro, que gerou uma comoção social imensa, com uma repercussão na grande mídia; porém, assassinatos bárbaros acontecem todos os dias, infelizmente, no Brasil. Nós temos que discutir aqui a legalidade da prisão, e vou a ela, é sobre ela que eu quero conversar e debater com os demais Deputados desta Comissão.
Inicialmente, o termo que nos chegou aqui à Câmara dos Deputados, indicando a necessidade da prisão do Deputado, dizia que era necessária a prisão preventiva porque ele estava em flagrante.
Eu me recordo, na legislatura passada, de que a Câmara constituiu uma Comissão Especial, da qual eu era membro e alguns Deputados que aqui estão também, para discutir o projeto de lei anticrime que havia sido apresentado pelo, à época, Ministro Sergio Moro. E havia anexo também um projeto de lei apresentado pelo então Ministro da Justiça anterior, o Ministro Alexandre de Moraes, também apresentando um projeto de aperfeiçoamento do Código Penal e do Código de Processo Penal. Esses dois projetos foram anexados — eu quero aqui fazer uma reconstrução histórica muito breve — e debatidos exaustivamente por mais de 1 ano por essa Comissão, a Comissão anticrime, e ganharam o apelido de pacote anticrime.
Ao final, recordo-me bem, foram inseridos ali alguns quesitos para a prisão preventiva, porque, como o próprio nome diz, ela é preventiva. Foi inserido, à época, e foi discutido — vou ler aqui, faço questão — o § 1º do art. 315 do Código de Processo Penal, que diz:
Art. 315 ......................................
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Prisão preventiva não pode ser de fatos pretéritos, é uma falta de senso. E estamos aqui a falar de prisão preventiva.
Também foi discutido à época, e essa redação do art. 314 do Código de Processo Penal acabou prevalecendo, que a prisão preventiva, em nenhum caso, será decretada...
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Perdão, não era esse o artigo. Eu li errado. É o § 2º do art. 313:
Art. 313..........................................
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
É isso.
Nós temos que fazer aqui uma pequena digressão do aspecto histórico do Brasil. Nós adotamos o sistema chamado de sistema acusatório. Há acusação, há defesa e, por fim, o juiz julga.
Os fundamentos, os pilares do nosso Código Penal, do nosso Código de Processo Penal, foram feitos por intelectuais que se debruçaram profundamente nesses aspectos. E aí, muitas vezes, a nossa paixão exige o que chamam, muitas vezes, de direito de judiciamento. Judiciamento é exatamente a punição antes de obedecidos os ritos processuais. Os ritos processuais são feitos para defender a sociedade. Nós não podemos atirar na fogueira as pessoas simplesmente porque consideramos isso ou aquilo.
A lei existe, o processo penal existe para ser cumprido, porque fora dele estaríamos na barbárie. E a lei é para todos. O que nós precisamos defender aqui nesta Comissão de Constituição e Justiça, neste Parlamento, é a lei. A lei é para trazer tranquilidade e paz à sociedade.
"Ah, mas existem tantas pessoas violentas!" Existem, sim. E é para isso que a lei existe, para puni-las, seguidos todos os ritos.
Portanto, não estamos aqui a julgar. Quem vai julgar é o Tribunal do Júri. Nós estamos aqui a discutir se a prisão obedeceu aos ritos constitucionais e aos ritos legais. E me parece, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que não foram obedecidos, lamentavelmente.
A prisão de qualquer cidadão precisa obedecer aos ritos processuais. E neste caso em específico — "Mas ele é culpado!" — a Justiça vai dizer.
Precisamos obedecer aos ritos processuais, senão voltaremos à barbárie: olho por olho, dente por dente. E não é isso o que o direito apregoa. Não é isso que o bom senso pede. Não é isso que a serenidade nos aponta. Vamos obedecer à lei. Vamos obedecer aos ritos. Vamos obedecer ao devido processo legal, não interessa contra quem quer que seja: seja o Deputado Brazão, seja o Deputado A, seja o Deputado B.
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Temos que obedecer aos ritos processuais. Todos os dias aqui reclamamos e ouvimos reclamações de que, em muitos casos, o Poder Judiciário avança naquilo que chamamos de ativismo judicial, atropelando a lei, atropelando a Constituição. Nós ficamos revoltados quando isso acontece e agora fomos chamados a opinar sobre um caso desses.
Houve o atropelamento do que ditam as regras constitucionais? Houve o atropelamento do que ditam as regras processuais? Nós somos chamados agora a responder. E me parece claramente que sim.
Não sou membro da defesa do Deputado Brazão. Não irei aos tribunais para defendê-lo. Já foi instaurado o processo aqui na Câmara, obedecidos os ritos processuais, o processo de cassação dele no Conselho de Ética, obedecidos os ritos processuais.
Para tudo na vida da sociedade, precisamos obedecer à lei. É para isso que existe o direito, é para isso que existe a Justiça, é para isso que existem as leis, senão não precisamos mais de leis, não precisamos de Congresso, não precisamos de Parlamento nem de Judiciário. Faça-se o justiçamento, quem quer que seja, olho por olho, dente por dente; atire-se na fogueira, bata e apedreje a casa do vizinho. Não pode ser assim. Não pode ser assim. O bom senso indica que assim não pode ser.
Portanto, Sra. Presidente, eu aqui manifesto desde já que, no meu entendimento, a Constituição não foi obedecida, os ritos processuais não foram obedecidos, principalmente estes dois que eu li: que a prisão preventiva é para fatos concretos e atuais, e não de 6 anos atrás, e, sobretudo, que a prisão preventiva não pode se prestar para antecipação de pena.
Portanto, o meu entendimento, Sra. Presidente, é que, data venia ao eminente Relator, votarei contra aquele parecer, porque acho que não foram obedecidos os ritos legais.
Eu passo a palavra, como aparte, ao eminente Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG) - Obrigado, meu amigo Deputado Lafayette.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou aproveitar esses 4 minutos que me restam aqui para fazer uma digressão histórica e peço a atenção dos colegas para esses aspectos que pretendo levantar.
Não sei se a maioria sabe, mas eu sou delegado de carreira da Polícia Federal. No ano de 2015, eu fui um dos coordenadores de todas as operações emanadas do Supremo Tribunal Federal, do então Ministro Teori Zavascki. Naquela época, eu fui responsável por coordenar a operação envolvendo o então Senador Fernando Collor de Mello.
Às 4 horas e meia da manhã, no briefing, com a presença do então Procurador Rodrigo Janot, nós estabelecemos que os Parlamentares somente seriam presos nas hipóteses constitucionais, em flagrante de crimes inafiançáveis. Isso foi entendido como a verdade absoluta, como a verdade inquestionável.
Quais são as hipóteses constitucionais de crimes inafiançáveis? Estão lá no art. 5º, inciso XLIII de nossa Constituição Federal, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Não se inclui, obviamente, a obstrução à Justiça.
Pouco tempo após, ainda no mês de novembro de 2015, impelido pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que dizia que Delcídio do Amaral tinha uma gravação afirmando que tinha os Ministros do Supremo Tribunal Federal na mão, o Supremo Tribunal Federal decretou a prisão do então Senador Delcídio do Amaral. Naquele momento, o Senado da República se acovardou. E foi o primeiro caso, pós-Constituição de 1988, de um Senador do PT que fora preso e mantido preso pelo Parlamento brasileiro. Abriu-se a caixa de Pandora. Vários casos se sucederam após aquela decisão do Senado da República, aquela decisão que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
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Um próximo que sucedeu na Câmara dos Deputados foi o caso de Daniel Silveira. Se eu tenho um arrependimento na vida política, foi o de ter votado pela manutenção da prisão de Daniel Silveira. Foi um absurdo, sem sombra de dúvidas, e hoje me arrependo por isso. Dizia Chico Xavier: "Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim". Então, é o momento de a Câmara dos Deputados analisar com cuidado, com uma atenção muito grande o que estamos aqui tratando.
Primeiro, o Supremo Tribunal Federal não é competente para decretar a prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Não é por quê? Porque ele era Vereador na época dos fatos. Segundo aspecto, não há que se falar em flagrante nesses casos, muito menos em flagrante de crime inafiançável, nos termos do que consta no art. 5º, inciso XLIII, da nossa Constituição Federal.
O que estamos aqui fazendo, obviamente, sem excluir a gravidade concreta do fato, é permitir que o Supremo Tribunal Federal ingresse, mais uma vez, no Congresso Nacional, de forma inconstitucional, ilegal, absurda, determine, inicial e monocraticamente, a prisão do Parlamentar e, posteriormente, essa prisão sendo mantida por esta Casa do Povo.
Nós compreendemos, com clareza solar, e é dever desta Comissão de Constituição e Justiça julgar o aspecto formal, que, neste caso, não há competência do Supremo Tribunal Federal e que não estão presentes os requisitos da prisão em flagrante. Neste caso, o Chiquinho Brazão não pode ser mantido preso por esta Casa do Povo.
Nesse sentido, o nosso voto será, por incrível que pareça, contra a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão, porque entendo, com clareza solar de quem é delegado federal de carreira, não obstante o brilhante trabalho da Polícia Federal, de quem é doutor em direito constitucional na matéria, que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Pelo tempo de Liderança da Coordenação da Secretaria da Mulher...
Pois não, perdão.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Estamos intercalando com os tempos de Liderança.
Neste momento, passo a palavra para a Deputada Sâmia Bomfim, Coordenadora da Secretaria da Mulher, por 5 minutos.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Presidente.
Na última reunião, denunciamos que estava em curso uma operação fantasiada de elementos jurídicos, mas que, na verdade, tratava-se de uma operação que tinha como objetivo soltar um miliciano acusado de um crime gravíssimo, de repercussão internacional, para o qual o Brasil e o mundo lutam por justiça há 6 anos.
Fizemos essa denúncia e, agora, 15 dias depois, comprova-se aquilo que denunciamos.
O argumento, no pedido de vista, Sr. Relator, era o seguinte: precisamos de tempo para analisar as questões jurídicas, para ter certeza de qual voto vamos dar. V.Exas. se lembram bem disso. Bom, 15 dias depois, a impressão que dá é que não se analisou nem o relatório, tampouco o inquérito que levou à prisão do Deputado Chiquinho Brazão, do seu irmão e também do delegado, que disfarçou, fingiu para a família, com lágrimas de crocodilo, que a acolhia.
11:54
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Eu tenho uma pergunta para fazer também ao Presidente da Câmara: por que, neste caso, não colocou regime de urgência para a tramitação? Houve regime de urgência para o caso de Wilson Santiago, no ano de 2020, e houve também para o de Daniel Silveira. Agora, para o caso que envolve o assassinato de Marielle Franco, que é imputado ao Deputado Chiquinho Brazão, não houve esse regime de urgência, tampouco uma celeridade para avocar o Plenário. Eu lhe pergunto: por que a um caso com essa gravidade não foi dado o devido tratamento?
E agora sabemos também de uma operação — e é importante que isto seja registrado — para que, no plenário, os Parlamentares não registrem presença, para não haver quórum, para que se aposte na possibilidade de soltura do Chiquinho Brazão. É isso mesmo. Não têm coragem de colocar a digital e mostrar que querem a soltura de um assassino de Marielle Franco e, portanto, operam um esquema para que os Deputados não apareçam na sessão.
E aqui eu ouvi Parlamentar evocando a Constituição Federal, essa mesma da qual se esqueceram quando tentaram tramar um golpe de Estado com o ex-Presidente da República. Esqueceram que existia a Constituição Federal. Agora, quando é para defender o assassino de Marielle Franco, fingem que consideram a Constituição Federal.
E aqui, caras e caros colegas, de fato, a Constituição Federal é absolutamente explícita no seu art. 53, § 2º, que diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável — flagrante de crime inafiançável! Colegas, flagrante é um crime cujos efeitos se prolongam no tempo; crime permanente é flagrante.
Crime inafiançável em 2015. O Senador Delcídio foi cassado e teve o voto do Ministro Zavascki justamente por se tratar de uma organização criminosa, assim como o Chiquinho Brazão, seu irmão e o delegado do Rio de Janeiro compõem, organizam.
Portanto, não há malabarismo jurídico que justifique um voto pela soltura de Chiquinho Brazão. O que há é um argumento político, e é sobre isso que eu quero falar agora. Político, em primeiro lugar, por quê? O problema das milícias no Rio de Janeiro, no País, é tão profundo, que, infelizmente, envolve diferentes legendas partidárias, envolve o Judiciário, envolve a polícia, envolve os Parlamentares, envolve os membros da sociedade, pessoas da segurança pública. Muitos Parlamentares, direta ou indiretamente, têm relação com as milícias.
Portanto, soltar Chiquinho Brazão significa defender a si mesmo, é ter medo do que pode acontecer no dia seguinte, é ter medo de que ele abra a boca, é ter medo de que a investigação vá adiante e acabe pegando todo mundo. E é justamente isto que nós queremos: que peguem todo mundo.
É preciso acabar com a milícia no Rio, no País, porque matou a Marielle, mas não somente ela. Muitas famílias choram todos os dias em função da atuação das milícias.
E há um segundo motivo: dizem que querem dar um recado ao Supremo Tribunal Federal. Sugiro que escolham qualquer outro tema do mundo para dar o recado que os senhores quiserem ao Ministro Alexandre de Moraes, mas não o assassinato de Marielle, não a dor da família dela, não a dor de milhões de brasileiras e brasileiros que lutam por justiça.
11:58
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Se querem dar um recado ao Ministro Alexandre de Moraes, parem de cometer crimes contra a democracia e contra o País!
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sra. Presidente, membros da Comissão de Constituição e Justiça, eu queria inicialmente cumprimentar o Dr. Cleber Lopes, o advogado, pelo trabalho técnico; e também o eminente Relator, o Deputado Darci de Matos, que apresenta um parecer técnico.
Houve a prisão de um Deputado Federal. A Constituição, no seu art. 53, § 2º, diz que o Poder Legislativo, o Congresso Nacional, a respectiva Casa, deve apreciar essa prisão. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça emitir um parecer técnico para subsidiar a decisão do Plenário. Então, a nossa decisão...
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Deputado, aguarde só um minuto.
Eu peço silêncio ao Plenário, por gentileza, para que possamos ouvir os Parlamentares.
Muito obrigada.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Então, o que cabe à Comissão de Constituição e Justiça é emitir um parecer técnico sobre os fundamentos da prisão para subsidiar a decisão política do Plenário da Câmara dos Deputados. Para isso, nós temos que, em primeiro lugar, entender a razão de ser desse instituto. Não se trata de uma proteção ao Parlamentar; trata-se de uma proteção ao Parlamento, ao Congresso Nacional. Isso é uma tradição constitucional brasileira. Somente no período da ditadura, tal instituto é rasgado. Quando há ditadura militar, não há isso que nós estamos fazendo.
Qual deve ser a regra, portanto, do Congresso Nacional ao apreciar o caso de uma prisão? A regra é manter a prisão, porque quem entende de prisão não é o Poder Legislativo. Quem entende de prisão é o Poder Judiciário. Quem entende de prisão é a polícia. Quem entende de prisão é quem está conduzindo a investigação. Então, a regra, para se respeitar a separação dos Poderes, é manter a prisão. No entanto, se houver abuso, se houver perseguição, se houver conluio, o Poder Legislativo suspende essa perseguição. A regra, repito, é manter a prisão e a independência dos Poderes.
Neste caso, senhoras e senhores, não há perseguição ao Chiquinho Brazão. Neste caso, não há conluio, não há um ânimo do Ministro Alexandre de Moraes ou da Primeira Turma inteira do Supremo Tribunal Federal para dizer que está perseguindo um Parlamentar — não há. Então, a regra deve ser, para se manter a tradição, manter a prisão, exceto perseguições, o que não é o caso.
Então, vamos analisar o caso concreto, porque o debate é técnico. Aí nós temos que buscar no art. 53, § 2º, quando se pode permitir a prisão de um Parlamentar. Nós temos três requisitos — três. Nós temos que analisar a letra da Constituição, temos que analisar as decisões recentes do Poder Judiciário e temos que analisar a conveniência política também, porque esta é uma Casa política, e a votação no plenário é política. O primeiro requisito é que haja flagrante. Se este caso fosse de homicídio apenas, não caberia flagrante — peço perdão por dizer "apenas". Se nós estivéssemos falando de apenas um tipo penal, de homicídio, não caberia flagrante, porque isso foi há 6 anos. Mas houve um combo de crimes: homicídio, obstrução da Justiça, organização criminosa.
12:02
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A organização criminosa não atua só no dia do crime. Ela atua antes, durante e depois. A obstrução da Justiça é um crime continuado. Eu não estou falando de flagrante continuado, estou falando de crime continuado. Quem obstrui a Justiça obstrui ontem, hoje e amanhã. É um crime permanente. O flagrante, então, é permanente. Há uma diferença: se fosse apenas homicídio o tipo penal, não caberia falar em flagrante. Tratando-se de obstrução da Justiça e organização criminosa, sim.
Analisemos o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que não para aí. Só aí já estaria fundamentado o flagrante, mas o Supremo vai além. É assim desde a decisão no caso do Delcídio. Até 2015, o Supremo entendia que só poderia haver flagrante em caso expresso. De 2015 para cá, o Supremo percebeu que essa imunidade parlamentar estava sendo usada para garantir impunidade parlamentar. A Constituição não concorda com impunidade parlamentar, concorda com a defesa do Parlamento. Se é para defender bandido, a Constituição não concorda.
O que o Supremo diz? "Se for caso de prisão preventiva, equipara-se ao flagrante." Sabem quando foi isso? Foi em 2015, com o Delcídio. Sabem quando isso foi mantido? Com o Daniel Silveira. Sabem quando o Supremo manteve essa decisão? Agora, no caso do Chiquinho Brazão. Ninguém pode dizer que o Supremo Tribunal Federal não está sendo coerente com as suas decisões. Não é uma decisão casuística. Não é uma decisão esdrúxula. É uma decisão coerente com as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal. Mudar agora seria incoerente.
Já houve Senador do PT cassado à época por isso, assim como já houve Deputado do PL. Não importa a filiação partidária. Aqui nós estamos apreciando se essa prisão está dentro daquilo que se fala de prisão preventiva ou não.
Então, o primeiro ponto, o flagrante, que é requisito da Constituição, está cumprido.
Vamos ao segundo ponto. Não está dito que é qualquer flagrante. Alguém furou um sinal de trânsito ou cometeu um delito. É um flagrante? Não é. Deve ser um delito grave, que, portanto, a Constituição chama de inafiançável, para o qual não cabe fiança.
O que o Supremo tem entendido sobre esse "inafiançável"? Quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, afasta-se a fiança. Se se justifica prender alguém preventivamente, é algo grave, não é algo simples. Se se justifica essa prisão preventiva, você afasta a fiança.
Então, o requisito da inafiançabilidade está ligado aos motivos da prisão preventiva.
Senhores, na CCJ, nós precisamos ir para a lei. Cada um vai fazer o seu julgamento aqui.
Onde estão os requisitos da prisão preventiva no Código de Processo Penal? Estão no art. 312:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal — quem está obstruindo a Justiça está correndo o risco de prejudicar a conveniência da instrução criminal ou não? É óbvio que sim. Por isso, cabe a prisão preventiva — ou para assegurar a aplicação da lei penal (...).
Nós só queremos que a lei penal seja aplicada. Quem matou vai pagar! Não importa se é milícia, se houve obstrução da Justiça, se fez cara feia, se houve obstrução do Poder Legislativo. O que nós queremos é só a aplicação da lei penal. Sem a preventiva, a aplicação da lei penal não seria satisfeita.
12:06
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Há, ainda, outros requisitos. Vamos a eles.
Um deles é a prova de existência do crime. Alguém vai negar a existência do crime? Não. Há mais requisitos: indícios suficientes de autoria. Nesse momento, nós nem falamos de certeza. Só haverá certeza na condenação pelo Poder Judiciário, mas indício nós temos. E há um último ponto: perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Se nós relaxarmos essa prisão, o que acontecerá com o Chiquinho Brazão? Ele virá para cá, para a CCJ, para debater conosco, discutir conosco e, pior, obstruir a Justiça de novo. Isso é o que foi feito nos últimos 6 anos.
Relaxar a prisão é permitir a continuidade da obstrução da Justiça. Por isso, nós não temos outro caminho que não seja manter a prisão.
Eu falei de três requisitos e analisei dois deles: o flagrante e o crime inafiançável. O terceiro é justamente o foro por competência funcional. Nós estamos falando de um Deputado Federal que foi preso. Alguém pode dizer: "Mas quando houve o crime, ele era Vereador". Há dois detalhes. A decisão do Supremo que fala do foro por prerrogativa de função tem duas exigências. Uma delas é que a pessoa esteja no cargo. No crime de homicídio, ele não estava no cargo de Deputado Federal; mas, no crime de obstrução da Justiça, ele era Deputado Federal; no crime de organização criminosa, ele é Deputado Federal.
Deve haver uma segunda pergunta: isso foi em função do cargo? A resposta, senhores, infelizmente, é sim. Nessa organização criminosa, havia um projeto de poder, de ocupação de áreas do Rio de Janeiro, mas de ocupação de espaços políticos. Na organização criminosa, eles precisavam ter um Deputado Federal para chegar à intenção criminosa. Nessa organização criminosa, eles precisavam ter um Conselheiro do Tribunal de Contas, eles precisavam ter um delegado obstruindo a investigação. É por isso que o Supremo Tribunal Federal é responsável por essa investigação.
Então, há motivo de flagrante; há motivo de preventiva; a inafiançabilidade está clara pelos motivos da preventiva; há o vínculo funcional com o cargo de Deputado Federal; há a obstrução da Justiça; há a organização criminosa.
Agora, para encaminharmos para o fim, nós também temos que, na política, fazer algumas demarcações.
Surgiu uma fake news de que hoje o Governo iria liberar a bancada na CCJ e no Plenário. Não irá! O Governo tem um posicionamento claro. Este é um assunto do Parlamento, mas a nossa orientação é pela manutenção da prisão. O Governo trabalhou para ajudar a federalizar o caso porque sabia que, sem a federalização, não teríamos nem descoberto essa obstrução da Justiça que acontece.
Não votar essa matéria, senhores, é corporativismo, é tentativa de intimidação ao Supremo, é agressão à memória da Marielle. Nós não podemos compactuar com isso. Não votar e relaxar a prisão é querer o Chiquinho Brazão aqui ao lado, debatendo e discutindo, obstruindo a Justiça. Nós também não podemos pagar pela omissão.
Prossigo: esta CCJ é tão valente quando fala de populismo penal, de aumento de pena, para ir para cima de preto e pobre da periferia! Eu quero ver se vai falar grosso com Deputado Federal. Fala grosso com o pequenininho e, na hora em que é com um Deputado Federal, vai falar fino? Não! Deve ter a mesma energia, ter a mesma determinação e fazer o mesmo enfrentamento hoje.
12:10
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E ainda há o melhor de tudo: a votação é aberta. Isso é bom demais! Deputado Federal e Senador têm que assumir seu posicionamento. O voto aberto é uma defesa da sociedade. Assim temos certeza de como cada Parlamentar está pensando e sabemos o que cada Parlamentar está fazendo.
Todo o Brasil está acompanhando, para garantir que nós não vamos compactuar com nenhum tipo de corporativismo diante de um fato tão grave: assassinato, obstrução da Justiça, organização criminosa. Não há outro caminho que não a manutenção da prisão.
Passo o restante do tempo para a Deputada Delegada Katarina, que irá complementar a fala. (Palmas.)
A SRA. DELEGADA KATARINA (Bloco/PSD - SE) - Deputado Rubens Pereira Júnior, eu queria saber o que vou complementar agora. Está tudo anotado aqui. O senhor saiu falando e destrinchou tudo que eu iria dizer.
Eu sou Delegada de Polícia há mais de 20 anos e já trabalhei no combate ao crime organizado no meu Estado. Na época desse crime contra a Marielle, nós nos reuníamos. Eu fui Delegada Geral por 8 anos, Presidente. Eu chefiei toda a Polícia Civil do Estado de Sergipe. Nós nos sentávamos e discutíamos o seguinte: "Eu não entendo como é que esse crime não é solucionado, porque, se fosse aqui em Sergipe, em 1 mês ele estaria solucionado. Há alguma coisa estranha aí. Há alguma dificuldade que não estamos conseguindo entender". Sabem o que é? É o crime organizado, Presidente. É o crime organizado, Deputado Rubens. Quando ele se entrelaça e se entranha nas instituições, ele fica muito forte. Aí fica complicado investigá-lo e combatê-lo. É o que acontece hoje no Rio de Janeiro. O crime organizado se entranhou nas instituições do Rio de Janeiro.
É por isso que a competência por essa investigação e por essa prisão está no STF. Isso já foi discutido. Como o Deputado Rubens falou, quando um crime está atrelado a grandes áreas de poder, tem que ficar sob a competência do STF. Isso já foi definido no STF e no STJ.
No Rio de Janeiro, nós temos um delegado envolvido nesse crime, temos um Conselheiro do Tribunal de Contas envolvido nesse crime e temos o Deputado Federal. Então, nós temos todas as instâncias envolvidas. É natural que isso esteja no STF.
Colegas, atentem-se para uma coisa: não foi uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes — eu não concordo com a maioria das coisas que ele decide —; não foi uma decisão monocrática; foi uma decisão de uma Turma.
Eu, como Delegada de Polícia, entendo que é inadmissível nós votarmos pela soltura desse bandido. Quando é para defender endurecimento de pena, todo o mundo aqui quer, todo o mundo defende a história do CPF cancelado. Porém, quando o bandido está aqui dentro, quando o bandido é daqui de dentro, querem defender a Constituição. Nós estamos defendendo, sim, a Constituição.
Esta é a Comissão de Constituição e Justiça. Deputado Rubens, mesmo que não estivessem presentes todos esses requisitos que o senhor citou muito bem, eu defenderia a manutenção da prisão desse bandido, porque eu defendo a justiça em primeiro lugar.
Muito obrigada, meus amigos. (Palmas.)
12:14
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A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone, pelo tempo de Liderança.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigada, Presidenta.
O Parlamento brasileiro tem a obrigação de ser guardião da democracia. Por isso, senhores, não usem argumentos técnicos mentirosos para, na verdade, defender miliciano e milícia.
Vamos aos argumentos técnicos, já muito bem explicitados aqui. Vou tratar de dois pontos apenas.
Não é verdade que há antecipação da pena. Estamos falando de uma prisão de natureza processual, que é diferente de culpa, senhores, que serve para evitar — aí, sim — um crime em curso, que é o crime de obstrução da Justiça.
Vamos ao segundo ponto, senhores. Nesse sentido, a prisão preventiva obviamente está correta, porque há flagrante, porque há um ato contínuo. Ou vocês acham que a execução de Marielle Franco — há 6 anos esperamos a resposta do Estado — acabou com os tiros no rosto da nossa irmã e amiga, uma Parlamentar do povo brasileiro? Não! Há um crime em curso. Há não só a obstrução da Justiça, como também a manutenção de uma organização criminosa que governa o Rio de Janeiro. Houve obstrução da Justiça quando imagens de câmeras foram apagadas; quando o carro sumiu; quando os delegados foram sistematicamente trocados; quando o Chefe de Polícia Civil, por uma manobra política, foi indicado justamente para impedir que o crime tivesse o seu desfecho. Houve obstrução da Justiça, senhores, quando cinco pessoas foram assassinadas para não botarem a boca no trombone, inclusive aquelas responsáveis por desmontar o carro que levou os executores de Marielle Franco. Houve obstrução da Justiça o tempo todo!
Portanto, não é fato pretérito, é ato contínuo. Cabe, sim, o flagrante, senhores. Se é para falar de argumento técnico, vamos parar de mentir.
Eu queria falar dos argumentos políticos, porque esta Casa também é política. Diante do ato contínuo, que é o crime de obstrução da Justiça; diante dos grandes indícios de culpabilização; e diante da caracterização como organização criminosa, se é verdade que cabe a manutenção da prisão preventiva, é verdade também que não há outra coisa para este Parlamento fazer, senhores.
Há 6 anos, o Brasil e o mundo aguardam uma resposta para saber quem mandou matar Marielle. Eu repito o que falei na última reunião da Comissão: foram tantos tiros, Presidenta, que não pudemos nem nos despedir de Marielle Franco, porque o caixão teve que ficar fechado.
Isso revela o que é o Estado do Rio de Janeiro. Mataram uma Parlamentar eleita, a quinta mais votada de uma capital, no centro de uma capital brasileira. Quantas pessoas são vítimas da milícia no Rio de Janeiro! Hoje há no Rio uma relação espúria entre crime e política. É obrigação do Parlamento brasileiro e de cada instituição brasileira enfrentar esse problema. Quase 60% do território no Rio de Janeiro é governado por milícia na Capital. Há milícia em pelo menos 15 Estados da nossa Federação.
Qual vai ser a sinalização deste Parlamento? Vai dizer que é tranquilo matar uma Vereadora eleita? Vai dizer que é tranquilo dominar a política elegendo Vereadores, Deputados, Presidentes, Senadores? Está tudo bem se a máfia governa o Rio de Janeiro?
12:18
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Este Parlamento tem a obrigação de estar ao lado da democracia. Não interessa se é de esquerda, se é de direita. Eu não estou debatendo aqui se gostam ou não gostam do que Marielle pensava, se gostam ou não gostam do que eu penso. Nós estamos falando da obrigação de se fazer cumprir a Constituição e de honrar a memória de Marielle Franco.
Nesses últimos segundos, deixo o meu abraço, mais uma vez, para Monica Benício, esposa de Marielle Franco; para Agatha, esposa de Anderson e mãe do Arthur; para o Arthur, filho de Anderson; para a Anielle, irmã de Marielle; para a Luyara, filha de Marielle; para o Seu Toinho e a D. Marinete, pai e mãe de Marielle Franco.
Eu espero que este Parlamento não envergonhe o Brasil e o mundo e tome a decisão técnica e politicamente correta, que é a manutenção da prisão daqueles que mandaram matar Marielle Franco, um crime que é uma fratura na democracia brasileira. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.) Não se encontra presente.
Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
Depois concederei a palavra ao Deputado Patrus Ananias, à Deputada Erika Hilton e a V.Exa., intercalando com os inscritos, evidentemente.
Deputada Fernanda Melchionna, V.Exa. está com a palavra.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Eu quero dizer que, de novo, começamos a reunião na Comissão de Constituição e Justiça ouvindo argumentos inacreditáveis. De fato, é um malabarismo da extrema direita brasileira.
Eu ouvi três ou quatro intervenções em que disseram que são contra...
V.Exa. pode aumentar o volume, Presidenta Chris Tonietto? Há muita conversa aqui. (Pausa.)
Muito obrigada.
Eu gostaria que aqueles que fizeram malabarismos gigantes para passar pano para miliciano ouvissem o que nós estamos falando.
Ninguém aqui nasceu ontem. Nós conhecemos o histórico dessas pessoas que, por diversas vezes, defenderam rasgar a Constituição brasileira. Deputados que participaram de passeatas golpistas e que estão sendo investigados por serem parte de organização criminosa com a confecção do 8 de janeiro vieram aqui, na maior cara de pau, defender a soltura do Brazão — as coisas têm que ser ditas como são: vocês estão defendendo a soltura do Brazão — usando a Constituição.
12:22
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É inacreditável que eles tenham a pachorra e a cara de pau de usar a Constituição Federal, que foi consequência de uma luta de 21 anos, depois da derrota da ditadura civil-militar, que vários deles defendem, à qual vários deles fazem apologia. Basta pegar os vídeos. Basta pegar o histórico dessas pessoas.
O Bolsonaro, na sua live, no domingo, defendeu a soltura do Brazão. Além disso, foi o único candidato a Presidente em 2018 incapaz de dizer que lamentava o assassinato de Marielle Franco e de Anderson Gomes. Ele ainda disse, Deputado Chico Alencar — eu nunca vou me esquecer disso —, que não comentaria o assassinato porque as pessoas não gostariam do que ele falaria. Isso aconteceu depois de uma mulher e de um homem terem sido executados de maneira bárbara, brutal, cruel e desumana.
Falo isso sem contar outros tantos crimes que cometeram ao longo dos últimos 5 anos, desrespeitando a Constituição Federal. Falo isso sem contar o apoio às milícias, sim, às organizações criminosas. Quem concedeu medalhinha para o Adriano da Nóbrega, morto numa queima de arquivo, foi essa turma. São os mesmos que vêm dizer que estão defendendo a Constituição para tentar dialogar com um sindicato de Deputados. É lamentável, mas há um sindicato de Deputados aqui. Estão querendo se proteger ou garantir que Brazão não abra a boca para falar da verdadeira quadrilha que são as milícias no Rio de Janeiro.
Os dois irmãos Brazão são os mandantes intelectuais de um homicídio qualificado, de um crime doloso, por motivações políticas; o Rivaldo entra como parte na obstrução da Justiça; mas, além disso, são a ponta do iceberg disso que nós estamos falando sobre as milícias do Rio de Janeiro.
Nós começamos há 6 anos essa luta por justiça para Marielle. Isso começou nas primeiras 24 horas depois daquela brutalidade, depois de sabermos daquela notícia, depois do estarrecimento, depois das lágrimas das famílias, dos companheiros e das companheiras, de muitos brasileiros e muitas brasileiras que não tiveram a oportunidade de conhecer Marielle em vida, mas se viram representados na sua luta. Falo de mulheres, mulheres negras, defensores de direitos humanos que foram às ruas exigir justiça para Marielle, que foram às ruas do Brasil e do mundo exigir justiça para Marielle e Anderson, que acabou vitimado, num acidente, porque estava com Marielle e com a nossa companheira sobrevivente, a muito corajosa Fernanda Chaves, que lamentavelmente presenciou toda essa brutalidade — é mais um crime pelo qual eles respondem: a tentativa de homicídio.
Eu falava de quando nós começamos essa luta, há 6 anos. Nós dizíamos que era necessário exigir justiça para Marielle não só pelos companheiros e pelas companheiras; não só pelos camaradas do PSOL do Rio, Deputado Chico Alencar e Deputada Talíria Petrone, que estiveram na linha de frente dessa luta; não só pelos companheiros do PSOL e da bancada feminina, Deputada Sâmia Bomfim, Deputada Professora Luciene Cavalcante, Deputada Erika Hilton; mas também pelo povo brasileiro, porque as milícias matam todos os dias! Matam crianças, matam jovens, achacam a população. Está aqui a nossa amiga Deputada Sâmia Bomfim, que teve um irmão assassinado também por conta dessas quadrilhas.
Defender justiça para Marielle é defender o povo brasileiro de organizações criminosas que só existem com o tentáculo do Estado, que só existem se houver a participação de Parlamentares, de policiais civis, de gente do Judiciário.
12:26
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Nós vimos aqui uma tríade — conselheiro de Tribunal de Contas do Estado, Deputado Federal, o chefe da Polícia Civil — que ia lá com lágrimas de crocodilo fazer teatro para a família enquanto obstruía as provas num crime que levou 6 anos para chegar aos mentores intelectuais.
E aí, na semana retrasada, teve gente que pediu vista porque estávamos apressadas. Nós não estamos apressadas, nós estamos cansadas de 6 anos lutar por justiça. E nós sabemos que a luta por justiça para Marielle foi fundamental para essa conclusão. Sabemos que derrotar o Bolsonaro e eleger Lula, tendo um governo comprometido com a busca por verdade, foi fundamental.
E estão claras as intervenções da extrema direita aqui. Não vamos nos enganar, não vamos nos enganar! Eles deram bem o recado do que eles querem: soltar o Brazão, sem demagogia. Vêm aqui dizer: "Nós, que defendemos segurança pública..." Menos! Vocês defendem é a criminalização da pobreza, a barbárie que acontece em São Paulo. O que vocês defendem é o fechamento das liberdades democráticas para quem defende o interesse do povo brasileiro e, ao mesmo tempo, os achacadores da República, quando é para os interesses deles, seja ladrão de joia, seja miliciano, seja golpista do 8 de janeiro. E agora têm a pachorra de vir aqui, com argumentos patéticos, defender o mentor intelectual de um crime hediondo.
Digo mais. Podemos debater muitas coisas, mas quero deixar dois registros, antes de passar a palavra para o aparte de dois colegas Deputados Federais. É muito importante que falem antes de acabar a discussão.
Primeiro, quando se pediu vista, nós avisamos: estão criando a tentativa de dar mais tempo para o caso sair da imprensa e ter condição de flexibilizar a soltura do Brazão. E é o que acontece. Nós estamos vendo, desde ontem, a tentativa de alguns, na Câmara dos Deputados, de soltar o Brazão, seja o Bolsonaro, na sua live do domingo, dando recado para a extrema direita brasileira, que não tem nenhum apego à vida, nós sabemos disso — nós sabemos disso! —, sejam aqueles do sindicato dos Deputados, que se escondem dessas prerrogativas para tentar garantir impunidade parlamentar sobre vários crimes.
E eu repito: aqui nós estamos falando de homicídio. É verdadeiramente uma vergonha o que nós estamos vendo da movimentação de ontem para hoje.
E, além do voto para soltar o Brazão — eu quero alertar o povo brasileiro —, a não presença no plenário, o não garantir os 257 votos para manter o Brazão preso é também recado dos Parlamentares. Se aqueles que querem soltar o Brazão quiserem se esconder no anonimato, o que pode acontecer no plenário, para não ir dar o quórum dos 257, gravem o nome, porque nós vamos denunciar. Nós vamos denunciar onde for os que passaram pano para a milícia, os que defenderam bandidos, os que permitiram que um crime que está recém-começando a ser desnudado tivesse riscos de seguir sendo obstruído.
E eu quero concluir dizendo que é absolutamente constitucional. Eu sentei aqui e comecei a ouvir os discursos da extrema direita, um malabarismo patético. Mas, ao mesmo tempo, em determinado momento, eu fiquei em dúvida se nós estávamos aqui julgando a manutenção da prisão do mandante intelectual do assassinato da Marielle ou o Ministro Alexandre de Moraes e as suas decisões. Porque, na verdade, como é tão indefensável passar pano para miliciano e para mandante de assassinato, eles tentam "coesionar" a base na extrema direita atacando o Ministro Alexandre de Moraes de forma mentirosa, de forma demagógica, porque a prisão é constitucional, já definida em várias outras vezes.
12:30
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Nós estamos falando de três crimes sendo perpetrados com o mandato de Deputado Federal, ou no mínimo dois, o de obstrução de Justiça e o de organização criminosa, porque quem é miliciano, quem defende as milícias, quem é parte da organização criminosa segue sendo miliciano, sendo Vereador, sendo Secretário do Rio de Janeiro, sendo Deputado Federal.
E, mais do que isso, quando a imprensa começou a ventilar a possibilidade de haver a delação premiada do Ronnie Lessa, ele saiu da Secretaria do Rio de Janeiro para assumir o mandato de Deputado Federal para não ser preso — foi isso que aconteceu! —, tentando se blindar com o cargo de Deputado Federal. É desvio de finalidade total. Era uma forma de tentar não ser preso. Para quê? Para obstruir a Justiça.
O que V.Exas. querem? Soltar o Brazão para que ele destrua as poucas provas que ainda possam existir de um caso que aconteceu há 6 anos? A coisa aqui tem que ser clara na hora da votação, na hora do "cara, crachá", na hora da definição desta Câmara: se vai mostrar para a sociedade a cara da impunidade e de defesa de miliciano e de mentores intelectuais do assassinato ou se vai começar a fazer justiça para Marielle e para Anderson.
Nós queremos deixar reiterado: justiça para Marielle e Anderson!
Eu passo os minutos que sobram para a Deputada Professora Luciene Cavalcante e para o nosso Deputado defensor, que me pediram um aparte. (Palmas.)
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Caros Deputados e caras Deputadas, eu quero chamar a atenção aqui desta Comissão para o momento histórico que nós estamos vivendo. Quem matou e quem mandou matar Marielle Franco e Anderson estão indiciados. Trata-se de um agente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de um Secretário de Segurança Pública, responsável pela investigação e pelo Departamento de Homicídio, e de um Deputado Federal. Trata-se da organização do Estado brasileiro ocupada pela milícia. É esse o caso de que nós estamos aqui tratando.
E fazer justiça à nossa Constituição, perante um crime que é contínuo, de obstrução da Justiça, de organização criminosa, é não apenas manter a prisão desses assassinos — assassinos! —, como também cassar o mandato do Deputado Chiquinho Brazão o mais rápido possível.
Não é possível que estejamos há 6 anos fazendo esse debate, e agora Parlamentares usam da sua prerrogativa para proteger assassinos! Até quando? Até quando vamos ficar nisso? Quantos mais precisarão morrer para que esta Casa atue ao lado da população e da justiça?
Nós não iremos permitir! Não iremos permitir!
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É prisão, sim, para Chiquinho Brazão! E é cassação já! Ninguém aguenta mais esperar, ninguém aguenta mais!
É preciso dizer que a milícia está corrompida. E, ao votarem pela soltura de um assassino, são pessoas que estão validando e se colocando ao lado de bandidos, de bandidos que matam todos os dias, que destroem famílias e famílias, que matam nossas crianças, que não podem nem sequer frequentar os 200 dias letivos a que têm direito nas comunidades do Rio de Janeiro e do Brasil inteiro.
Eu quero chamar a atenção para este momento. A história vai cobrar de cada Parlamentar como vai se posicionar aqui, porque não vão nos calar.
Justiça já, para Marielle e Anderson! (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Pelo tempo de Liderança do PT, tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Vou ter que abrir mão aqui, Presidente, porque os pedidos de aparte são muitos.
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - É tempo de Liderança, Deputado, é tempo de Liderança. V.Exa. tem o tempo de Liderança.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Como tempo de Liderança, eu não posso partilhar o tempo, não, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Precisa ter delegação.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Está bem, Presidente. Muito obrigado.
Quero saudar a nossa Presidente, a Deputada Chris Tonietto.
Colegas Parlamentares, os Deputados aqui estão reclamando que não estão me ouvindo.
Presidente, inclusive peço para retomar o meu tempo.
Melhorou agora? (Pausa.)
Agora, sim, está bom.
Eu quero fazer algumas reflexões, pegando mais a questão jurídica. Foi dito aqui... Eu ouvi com muita atenção todos os Parlamentares que falaram. Presto a minha homenagem e respeito a todas e todos, mas a minha posição é muito clara e vai ficar ainda mais visível na minha exposição.
Primeiro, foi feita aqui por um Parlamentar uma referência à letra fria da lei, que nós temos que aplicar a letra fria da lei. É claro que nós podemos, inclusive, discutir qual é a letra fria. Mas quem estuda realmente o Direito, quem tem uma relação mais cotidiana com as normas jurídicas sabe que nós temos hoje um grande tema relacionado com a interpretação e a aplicação das leis.
Nós falamos também dos princípios gerais do Direito, falamos de uma integração maior e mais efetiva no campo do ordenamento jurídico, buscando sempre fazer com que o Direito responda às demandas maiores da sociedade e garanta a vida, a efetivação dos direitos fundamentais, no qual a vida humana é o valor supremo. Este é um ponto que nós precisamos deixar claro aqui: nós estamos discutindo um assassinato bárbaro, um crime de altíssima violência cometido há 6 anos e ainda não apurado.
12:38
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Nesta linha, é importante nós termos claro que o nosso ordenamento jurídico tem como referência fundamental a nossa Constituição. E vamos então falar — já foi bem colocado aqui —, nós vamos falar da nossa Constituição, no que diz respeito aos Parlamentares. Não podemos esquecer também que, embora não seja diretamente ligado ao Direito Penal, o art. 55 da Constituição diz claramente:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
........................................................
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
........................................................
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar (...) o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
E o §º 2º, já citado aqui algumas vezes, fala de flagrante de crime inafiançável.
Está claro aqui, colegas Parlamentares, que nós estamos diante de um crime continuado, um crime cometido há 6 anos e que vem tendo desdobramentos, inclusive envolvendo, além de Parlamentar, outras autoridades públicas, configurando uma rede criminosa. E onde nos confrontamos com redes criminosas em ação, nós estamos nos confrontando com crimes continuados. Essa é uma questão que me parece fundamental.
Há também aqui a questão da obstrução da Justiça.
Por tudo isso, parece-me que o Deputado acusado e preso, ele não tem realmente mais as garantias constitucionais, considerando-se a gravidade das acusações.
E nós temos que lembrar que as acusações envolveram setores fundamentais: a Polícia Federal; o Ministério Público, nos dois níveis, estadual e federal; envolveram todos esses processos, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, onde a decisão foi tomada por um colegiado da instância maior do nosso País.
Portanto, neste momento, eu considero da maior relevância que nós Parlamentares consideremos também a imagem, o futuro do Parlamento e da democracia. Colegas Parlamentares, a nossa imagem — e aqui eu coloco no plural, por uma delicadeza —, a imagem do Poder Legislativo, em todos os níveis, não é das melhores junto à sociedade. E nós não estamos aqui para proteger colegas acusados, com bases muito sólidas, de crimes bárbaros e continuados, envolvendo ações criminosas, crimes organizados.
Penso que, neste momento, temos que ter muito clara a nossa posição, a posição desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois a posição do Plenário da Câmara. Nós estamos também interagindo com a sociedade brasileira. Nós não podemos passar para o Brasil, para o povo brasileiro, a imagem de que nós estamos contaminados, coniventes com organizações criminosas, com crimes hediondos, com crimes que demandam mais de 6 anos para serem apurados, exatamente por outras razões criminosas, inclusive envolvendo outras vidas humanas.
12:42
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Então, em nome da imagem do Poder Legislativo, em nome da democracia e do Estado Democrático de Direito, que nós façamos a nossa decisão assentada nos dados que nos foram apresentados!
Eu concluo, então, dizendo o seguinte: em nenhuma das apresentações feitas aqui pelos colegas que defendem a liberdade do acusado — com provas sólidas de ter participado do crime contra Marielle e Anderson —, eu quero lembrar, nenhum deles apresentou razões jurídicas. Todas foram colocadas em nome da defesa das prerrogativas parlamentares.
E, como bem disse o nosso Deputado Rubens Pereira na sua belíssima defesa, fundamentada juridicamente, nós não estamos aqui para defender privilégios de Parlamentares, e sim a função fundamental e democrática da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - O próximo inscrito é o Deputado Otoni de Paula. (Pausa.)
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, a Liderança do Governo está inscrita?
A SRA. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PL - RJ) - Sim.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, em primeiro lugar, nós precisamos entender o que estamos decidindo aqui neste Plenário da CCJ.
Estamos julgando se o Deputado Chiquinho Brazão é o mandante da morte da Vereadora Marielle Franco? Não. Nós estamos aqui julgando se ele acertou — porque eu ouvi isso — ou errou quando deu o voto pela manutenção da prisão do colega Daniel Silveira na outra legislatura? Não. Nós estamos decidindo aqui se queremos dar um recado ou não ao STF ou à pessoa do Ministro Alexandre de Moraes? Não.
O que vamos decidir aqui é se a prisão do Deputado Chiquinho Brazão deve ou não ser mantida. E essa análise feita por esta Comissão deve ser baseada na legalidade, não em partidarismo, não em ideologias. É legal a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão? Não. Não existe amparo legal para a prisão preventiva de Deputado Federal, e o STF não tem competência de atuar nesse caso — ponto.
O que nós precisamos é o restabelecimento da ordem jurídica no Brasil, minha gente! Se nós mantivermos a prisão do Deputado Federal Chiquinho Brazão, nós estaremos colocando um fim, é o início do fim deste Parlamento e de suas prerrogativas constitucionais. O que vamos decidir aqui não afetará apenas o Deputado Chiquinho Brazão, mas nós estaremos em conluio com o atropelamento do devido processo legal e da ordem jurídica em território brasileiro.
12:46
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Mas, vamos lá, não queremos discutir o mérito. Eu não queria. Mas já que a extrema esquerda já condenou o Deputado Chiquinho Brazão, já que a extrema esquerda tem tanto interesse de que esse caso seja resolvido, não importa se tem provas ou não, vamos ao mérito.
O que diz a Folha de S.Paulo? A Folha de S.Paulo, em 10 de abril, diz assim — abre aspas:
O relatório da Polícia Federal usado para prender os suspeitos de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco (...) e seu motorista Anderson Gomes não apresenta provas que confirmem os encontros com os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, detidos neste domingo (24), relatados na delação do ex-PM Ronnie Lessa.
Qual o partido da Folha de S.Paulo? A que partido pertence a Folha de S.Paulo, quando eles dizem que não há provas?
Vamos continuar, minha gente: "As novas provas obtidas pela Polícia Federal, porém, apontam a provável origem do veículo clonado (...)" — deixem-me pular aqui, por causa da hora. "O relatório também relata tentativas frustradas de ratificar a colaboração do ex-PM com provas independentes".
Mas vamos a um outro jornalista muito sério, Merval Pereira, de O Globo. Merval Pereira disse: "Mais cedo do que pensava, o Supremo Tribunal Federal (STF) se depara com sua própria contradição ao ter que julgar os acusados de mandantes do assassinato de Marielle Franco com base muito mais em uma delação premiada do que em provas" que confirmem os fatos. Ou seja, um jornalista do quilate de Merval Pereira diz que o STF terá que enfiar goela abaixo, sem provas — sem provas! —, este caso contra Chiquinho Brazão.
Agora, vamos lá, a própria Polícia Federal, Deputado Pr. Marco Feliciano, a própria Polícia Federal diz — abre aspas, está no relatório: "(...) não virá à tona um elemento de convicção cabal (...)". Vou repetir: "(...) não virá à tona um elemento de convicção cabal acerca daqueles que conceberam o elemento volitivo (...)".
E ainda tem mais. Diz o relatório da PF: "Neste sentido, a concatenação dos fatos trazidos pelos colaboradores, notadamente Ronnie Lessa, e a profusão de elementos indiciários revestidos de um singular potencial incriminador (...)" Atenção para esta frase: "potencial incriminador". Ou seja, como eles não têm prova, a PF está dizendo: "potencial incriminador". Já pensaram se alguém aqui for preso por um "potencial incriminador"? Não há provas contra os senhores, mas se acha, alguém achou que pode ser. Isso é uma esculhambação! Isso é uma vergonha! Continua.
12:50
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Nós aprovamos aqui, no pacote anticrime, que as ações de colaboração para autorização de medidas cautelares, como prisão preventiva, só podem vir com provas. A Lei nº 12.850, de 2013, prevê que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas em delação premiada. O STJ decidiu que denúncias não podem ser fundamentadas exclusivamente em colaboração premiada. O TRF3 decidiu que a palavra do delator não basta para que a denúncia seja aceita. E, por fim, em 2018, a Segunda Turma do STF decidiu que denúncias baseadas em delação devem ser aceitas com as devidas provas.
Senhoras e senhores, eu fui Vereador no Rio quando o Chiquinho era Vereador e quando Marielle Franco era Vereadora. Sabe por que estão dizendo, Deputada Dani Cunha, que o Chiquinho mandou matar a Marielle? Por causa de uma legalização de terras em Jacarepaguá, legalização esta que a Marielle, a querida Marielle, era contra, Chiquinho era a favor, e a Câmara aprovou. Chiquinho ganhou no voto; Marielle perdeu. Sabe por que não foi para frente, Deputado Delegado Éder Mauro? Porque o Prefeito Crivella vetou. O Prefeito Crivella vetou! Não foi Marielle quem impediu! Ora, se foi o Prefeito quem vetou, por que Marielle morreu e não o Prefeito Crivella? Tinham que ter matado, Deputado Luciano Vieira, o Prefeito Crivella! Não tinham que ter matado a Marielle.
Agora, Deputado Carlos Jordy, meu irmão, quando eu vejo essa turma açodada, a extrema esquerda, dizer "tem que prender, tem que prender, tem que prender, tem que prender; vamos embora prender; não, tem que prender!", olha, me dá uma sensação do que se escuta lá nas ruas do Rio de Janeiro. E sabe o que se escuta lá no Rio de Janeiro? Que havia muita gente da extrema esquerda com interesse na morte da colega Marielle. (Manifestação no plenário.)
É, minha gente! É por isso que eles querem condenar alguém, não importa se têm provas ou se não têm provas. Se esta Casa mantiver a condenação do Deputado Chiquinho Brazão, é o início do nosso fim. Fecha o Parlamento, porque acabou a ordem jurídica nesta Nação!
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço atenção.
Pela Liderança do PL, tem a palavra o Deputado Domingos Sávio e o Deputado Capitão Alberto Neto.
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O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Presidente Caroline de Toni, meus colegas Parlamentares — também peço que melhorem e aumentem o som —, eu quero, de maneira muito serena, mas com absoluta consciência da responsabilidade que temos, manifestar-me sobre esta situação.
Primeiro, deixo claro aquilo que é absolutamente óbvio: é inaceitável, é algo não só deprimente, mas que nos revolta, um crime hediondo, horroroso, contra uma Parlamentar, contra uma mulher e contra um homem — morreu Marielle, morreu Anderson Gomes —, de forma cruel, de forma covarde, numa emboscada. E todos, todos os envolvidos, não só quem puxou o gatilho, têm que ser punidos no rigor da lei. Isso é indiscutível.
Ao ler todo o material, tenho claro para mim que há, sim, na minha maneira de interpretar, envolvimento do Deputado Chiquinho Brazão, de alguma forma. Ainda que não tenha mandado, ainda que o envolvimento seja de tomar conhecimento e não agir para punir, isso já é crime, especialmente por parte de um Parlamentar.
Portanto, protocolei, está protocolado — sei que o PSOL também protocolou, mas eu já havia tomado essa decisão tão logo tomei conhecimento dos fatos — o pedido de cassação do Deputado Chiquinho Brazão, no Conselho de Ética. E não só protocolei, sou membro do Conselho de Ética, eu vou me empenhar para que isso seja votado o mais rápido possível, porque não pode estar convivendo nesta Casa ou gozando de um mandato Parlamentar que lhe dê, de alguma maneira, prerrogativas quem se envolve com situações dessa natureza.
Por outro lado, Presidente, é preciso deixar bem claro: o que nós estamos votando aqui não é, de fato, se ele será condenado ou não pelo crime. Nós não estamos votando aqui se vamos inocentar alguém ou condenar alguém. Não é isso, porque, senão, vão amanhã sair espalhando... Aliás, já estão nos pressionando, até nos ameaçando, que, se não votarmos, estaremos inocentando o criminoso. Ninguém vai votar aqui se ele é criminoso ou se ele é inocente. O que nós vamos votar aqui é apenas o seguinte: o STF, mais precisamente o Ministro Alexandre de Moraes, agiu dentro da Constituição, dentro da legalidade, ao determinar a prisão? E o que diz a Constituição? Esta é a Comissão de Constituição e Justiça. Diz, claramente, no seu art. 53, § 2º, que os Parlamentares, Deputados e Senadores, não poderão ser presos, após diplomados, salvo se for em flagrante de crime inafiançável. Flagrante, ou seja, foi pego cometendo o crime; e o crime é inafiançável.
Pois bem, o Deputado Chiquinho Brazão foi preso de manhã, no domingo, na sua casa. Eu não estou aqui dizendo que ele é inocente. Eu estou dizendo como ele foi preso. De manhã, na sua residência. Pode-se dizer que ali era o flagrante de um crime? Não, não pode. Pode-se dizer que ele estava ali articulando? Não há como provar isso. Ele podia estar ali assistindo à TV, tomando café com a família, dormindo; mas ele foi preso na sua casa no domingo de manhã. "Mas, e se ele vinha articulando para obstruir a Justiça?" Obstrução à Justiça não é crime inafiançável. Isso está claro no Código de Processo Penal.
Portanto, o Ministro Alexandre de Moraes está exorbitando, mas não é novidade — não é novidade. E aí é que mora o problema, aí é que está o problema. Em um primeiro momento, pensei: eu quero que esse cara fique preso e apodreça na prisão. Depois, eu reavaliei e compreendi o seguinte: quero que ele seja cassado e, cassado, responda pelo crime, porque, cassado, ele pode ser preso legalmente — aí pode ser preso de imediato, legalmente. Mas eu não posso concordar que o Ministro Alexandre de Moraes esteja acima da Constituição. Eu não posso endossar isso. Eu jurei respeitar a Constituição. Todos os senhores e senhoras que estão aqui leram esse artigo, e está claro, no § 2º, que o Parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
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Vamos mudar isso? Vamos tornar a coisa mais dura contra os Parlamentares? Vamos mudar, mas não é isso que está valendo hoje. Então, vai valer, só porque estamos comovidos, e com razão, pelo crime bárbaro?
Olhem, eu tenho consciência de que nós temos que punir cassando o mandato e vamos fazer isso. Agora, rasgar a Constituição, dizer que o Alexandre de Moraes está acima do bem e do mal e que ele pode prender quem quiser, mesmo que a Constituição não permita, eu não vou fazer isso em hipótese alguma.
Quero conceder o restante do tempo ao Deputado Capitão Alberto Neto, que complementará o nosso tempo de Líder.
Por gentileza.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, há dois...
Tem que repor o tempo, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço que reponha para 1 minuto e 54 segundos. Eu tinha olhado na tela.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, há dois sentimentos hoje presentes na Comissão de Constituição e Justiça: um sentimento de fazer justiça com as próprias mãos, e outro de obedecer o que está escrito na nossa Constituição.
Nesta Comissão, nós que fomos votados, nós que estamos aqui temos a obrigação de zelar pela Carta Magna, pela nossa Carta Maior. Sei que vivemos tempos obscuros, onde há um Ministro do STF que se considera o próprio justiceiro, o próprio xerife, como ele é chamado pelos pares. O sentimento que temos é de que o assassino de Marielle apodreça na cadeia. Este é o sentimento. Porém, temos que obedecer à Constituição. E o art. 53 diz que o Parlamentar só pode ser preso em flagrante de crimes inafiançáveis. Eu li, reli o relatório, e toda a base está em uma prisão preventiva. Logo, não é prisão em flagrante. E o crime de que está sendo acusado não é um crime inafiançável. Então, não há base legal. Se não há base legal, a prisão é inconstitucional. Simples assim. Pela legalidade, temos que votar contra o relatório; pelo sentimento, que o assassino de Marielle apodreça na cadeia.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Seguindo a lista de inscritos, tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado.
Presidente, pode aumentar o volume, por favor?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço, então, à assistência que aumente um pouco o volume.
O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Por que baixam esse som direto? Toda vez precisa pedir...
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado.
Presidente, antes de me manifestar sobre o parecer, eu gostaria de repelir uma manifestação canalha do Deputado Otoni de Paula. (Palmas.)
É inaceitável que ele tente imputar aos companheiros de Marielle e de Anderson Gomes algum grau de responsabilidade sobre esse crime brutal. Isso é de uma violência com os companheiros de Marielle, Presidente, que chega ao campo da desumanidade.
13:02
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Imaginem o que é a Deputada Talíria Petrone ouvir uma agressão canalha dessas! Imaginem o que é o Deputado Chico Alencar ouvir uma agressão desse tipo por parte do Deputado Otoni de Paula! E o Deputado Otoni de Paula praticou aqui uma clássica fake news. Ele foi ao processo, retirou trechos da manifestação da Polícia Federal e chegou à própria conclusão de que a Polícia Federal teria sinalizado não haver indícios que justificassem o pedido de prisão. Ao manipular esse trecho do inquérito, ele tenta induzir a população brasileira a crer que a Polícia Federal não pediu a prisão de Chiquinho Brazão, do Chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e do conselheiro, irmão de Chico Brazão, sendo que é da lavra da Polícia Federal o pedido para que a prisão se dê, ratificado pela Procuradoria e autorizado pelo juiz competente. Essa é uma clássica fake news, para iludir, mentir, distorcer informações e sustentar o insustentável.
Há pouco, um colega disse que se pretende aqui fazer justiça com as próprias mãos. A minha leitura é diferente. O risco que a CCJ tem, e os Deputados que querem a libertação de Chiquinho Brazão, é esses Parlamentares sujarem as próprias mãos com o sangue de Marielle e de Anderson Gomes, porque vão se acumpliciar com os autores intelectuais, com os mandantes desse crime brutal. E atenção: é sempre bom relembrar do que se trata, porque aparece, na CCJ, um "juridiquês" de tal forma que a população, por vezes, pode não compreender o que está em tela. O que está em tela é a prisão do mandante, de quem contratou assassinos para matar, de modo covarde, vil, pessoas indefesas, com motivação política, seguramente com motivação de misoginia e de racismo — uma mulher negra incomoda quando está empoderada. E esse assassinato, esse crime hediondo, durante 6 anos, teve obstruída a sua investigação. Parece que o Rivaldo não tem nenhuma responsabilidade no processo inteiro, e ele sistematicamente impediu que a investigação avançasse.
Eu sinceramente me surpreendo quando vejo a coragem — a coragem — que alguns Deputados têm de pisotear o sentimento do povo brasileiro, que é de indignação com esse assassinato brutal. Isso é desprezar a esperança que tem o povo brasileiro de ver elucidado um crime dessa gravidade.
Quem tem uma mãe e a ama deve imaginar a dor no peito da mãe de Marielle Franco, a dor no peito do pai de Anderson Gomes. E a resposta a essas pessoas precisa ser dada.
E quando, finalmente, a federalização do crime permite a apuração da autoria, a definição dos mandantes, nós não podemos sujar, com o sangue de Marielle e de Anderson, a nossa Constituição.
13:06
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A imunidade parlamentar, tão invocada aqui... O art. 53 não foi produzido pelo Constituinte para acobertar crime nem criminoso. Não foi constituída a imunidade parlamentar para proteger crime nem criminoso.
O Chiquinho Brazão se elegeu Deputado Federal para fazer desta Casa o seu esconderijo. E nós seremos cúmplices disso? Repito: Chiquinho Brazão tenta fazer da Câmara dos Deputados o seu esconderijo. E esta Casa não pode ser cúmplice de uma manobra que fere a Constituição.
A imunidade parlamentar foi produzida em 1988 para proteger a voz, as palavras, os votos dos Parlamentares. Não por acaso — não por acaso —, o desenvolvimento do direito constitucional brasileiro já deu tratamento diverso quando o Parlamentar comete crime comum. A Constituição é uma lei viva. Cabe, sim, ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição do nosso País. Não é razoável que nós vejamos uma tentativa de distorcer o conceito democrático, para defender a minoria, que é da imunidade parlamentar, e consideremos isso natural. O Chiquinho Brazão foi esperto: juntou-se com os milicianos e produziu votos provavelmente intimidando a população de áreas controladas pela milícia. E a Câmara será cúmplice dessa manobra sórdida do autor de um crime vil, que deixou a sociedade brasileira completamente indignada.
Um colega, há pouco, falou da opção do sistema jurídico brasileiro pelo sistema acusatório. Isso é verdade. É importante nós valorizarmos o devido processo, a investigação, a produção de provas, que a acusação seja feita, que a defesa seja feita — aqui nesta Comissão, a defesa já falou após o relatório e falará após a manifestação final do Deputado que é Relator da matéria, para se garantir o contraditório e a defesa —, até chegarmos ao julgamento. Mas esse sistema acusatório também prevê medidas cautelares. E a prisão preventiva é uma medida cautelar.
Senhores e senhoras, há, no curso da investigação, indícios de que os autores do assassinato de Marielle e Anderson podem ser autores também de outros homicídios para queima de arquivo. A libertação do autor intelectual tem qual objetivo? Quem assumirá aqui o risco de outros homicídios serem praticados por quem ordenou o assassinato de Marielle? Quem assumirá essa responsabilidade?
Portanto, eu acredito que é muito importante que nós aprovemos o parecer do Deputado Darci.
O que se vê aqui também é parte de uma narrativa política, parte de uma construção política, que a extrema direita no Brasil e no mundo faz, de ataques às Cortes constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal foi a última linha de defesa da democracia brasileira. O Tribunal Superior Eleitoral foi a última linha de defesa da democracia brasileira. Eles não suportam que valeu a lei, valeu a eleição, que foram derrotados, e sistematicamente atacam um poder que tem tarefa de ser moderador, de arbitrar os conflitos. Buscam desacreditar a nossa Corte constitucional para abrirem espaço para outras aventuras golpistas, porque isso está no DNA da extrema direita do Brasil — do Brasil e do mundo —, é da sua natureza. Basta passar um olhar pelo mundo e perceber que é a mesma coisa. Não por acaso Elon Musk, que é da extrema direita, fez os ataques à Corte constitucional brasileira.
13:10
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Também por isso nós temos que repelir essa manobra envergonhada de tentar provocar o Supremo Tribunal Federal. Nós temos que assumir as nossas responsabilidades, as nossas competências, as nossas prerrogativas para produzir leis, para produzir políticas que sirvam para atender ao interesse do povo brasileiro, da Nação brasileira, defender a nossa soberania. Nós não estamos aqui para nos acumpliciarmos com criminosos, com milicianos, que são ameaça não apenas no Rio, mas no Brasil inteiro, à vida de pessoas na periferia do nosso País. E são ameaças também à democracia, porque eles se articulam com essa extrema direita. Não por acaso é a extrema direita que botou a cara aqui para defender miliciano, porque são feitos da mesma matéria.
Por isso, Presidente, eu quero defender que nós aprovemos o parecer do Deputado Darci de Matos. Há elementos que justificam prisão preventiva. E já há jurisprudência farta no Supremo Tribunal Federal que demonstra que elementos que justificam prisão preventiva não permitirão que o crime seja afiançável, porque dar libertação provisória a Chiquinho Brazão é dar a ele liberdade para seguir cometendo crimes. Por isso que o parecer está adequado, do meu ponto de vista. E quero votar a favor desse parecer.
Permita-me, Presidente, ceder parte do meu tempo. São três Deputados que pediram: a Deputada Erika, o Deputado Welter e o Deputado Defensor Stélio Dener.
Deputada Erika, teríamos que compor, talvez, 1 minuto e meio para cada um, a fim de que mais manifestações possam acontecer neste momento.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu vou apenas ler o que foi dito na delação premiada: "Que, numa terceira reunião, após o crime, os irmãos Brazão garantiram aos executores que Rivaldo estava promovendo modificações na investigação, de modo a garantir a impunidade". Mais adiante, no inquérito, nós vamos ver: "A Polícia Federal detalhou diversos atos de obstrução das investigações praticados por Rivaldo Barbosa".
O que se trata aqui é de assegurar o processo judicial — assegurar o processo judicial! Há farta comprovação de que foi articulado um crime de obstrução da justiça, por isto a prisão preventiva, para que o processo judicial possa dar respostas à sociedade. Mas também há uma farta jurisprudência que assegura que prisão preventiva não pode ser objeto de fiança. Portanto, o crime de obstrução da justiça continuado é um crime inafiançável.
Não me venham aqui empunhar a Constituição esses mesmos que tentam ferir a nossa Carta todos os dias e que organizaram um golpe contra a própria democracia. Não me venham aqui dizer que nós estamos defendendo prerrogativas do Parlamento. Não há prerrogativa do Parlamentar que eles estejam defendendo, porque não querem que sejam desvendadas as relações deles com a milícia.
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Dois crimes estão postos. Um deles é obstrução da Justiça e, o outro, organização criminosa. Está claro em todo o inquérito, não há o que se contestar acerca disso. Não me venham aqui, portanto, tentar disfarçar qual é o verdadeiro interesse que está posto, que é o interesse de não se levar o processo de desenvolvimento da própria Justiça.
Portanto, não há outra resposta que esta Casa possa ou tenha que dar. Deve-se manter essa prisão para que o processo judicial não sofra influências, para que o crime organizado possa ser enfrentado, para que não tenhamos essa promiscuidade criminosa e indefensável entre o exercício político e o próprio crime organizado ou a própria milícia.
Por isso, esta Casa tem que fazer justiça a Marielle e a Anderson, tem que fazer justiça à democracia. Esta Casa tem que dizer que não é permitido que se solte alguém, quando há farta comprovação de que estava obstruindo a própria Justiça. Não é permitido que se solte alguém que vai continuar com suas relações obscuras com o crime organizado.
Deve-se manter a prisão em nome do Parlamento, manter a prisão em nome da Justiça, manter a prisão em nome de Marielle e Anderson, enfim, manter a prisão para que nós possamos aprofundar o processo judicial.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Eu vou falar em breves segundos.
Sra. Presidente, temos que acatar o parecer do Relator por duas ou três razões que vou dizer aqui, se der tempo.
Alguém tem dúvida de que, se soltar quem está preso, ele vai tentar obstruir a Justiça? Alguém tem dúvida de que a decisão não foi apenas do Ministro Alexandre de Moraes, mas foi de um colegiado? Alguém duvida que as instituições estão fazendo um trabalho que foi omisso no passado, por 6 anos, e o caso só foi descoberto porque foi federalizado?
O Estado brasileiro estava, em parte, apropriado no Rio de Janeiro pela milícia. E isso ficou comprovado com essas prisões. Então, fazer justiça para Marielle é manter o Deputado e os outros presos. É isso o que está se julgando aqui.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Agora, pelo tempo de Liderança do Governo, o Deputado Alencar Santana vai dividir o tempo com o Deputado Bacelar. Peço a V.Exas. que se organizem para fracionar o tempo. A assessoria vai chamar o Deputado Bacelar enquanto o Deputado Alencar se pronuncia.
V.Exa. está com a palavra.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Colegas Deputados e Deputadas, Presidenta da Comissão, quem nos acompanha nesta sessão da Comissão de Constituição e Justiça, nós estamos tratando hoje da liberação dos assassinos ou não. Nós estamos tratando, nada mais, nada menos, do que dos assassinos da Vereadora Marielle e do motorista dela, Anderson.
Eles foram mortos e executados de maneira covarde e brutal, em 14 de março de 2018. Esse crime chocou o País e foi muito debatido ao longo de todos esses anos, com informação para lá, informação para cá, avança a investigação, volta para trás, e pinta a dúvida: federaliza ou não? Houve várias outras coisas. Aqui, a turma do Bolsonaro — o PL do Bolsonaro, os amigos que homenagearam os milicianos no Rio de Janeiro — está dizendo se deve ou não ser respeitada a Constituição, como se eles gostassem de Constituição, como se eles respeitassem a Constituição.
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Ora, quem tentou dar o golpe no dia 8 de janeiro de 2023? Quem tentou explodir o Aeroporto de Brasília no fim do ano de 2022, que era, inclusive, assessor da atual Senadora Damares? Não, eles não gostam de Constituição, eles não obedecem à lei. Pelo contrário, eles a atacam a todo momento. E aqui querem fazer discurso em nome da legalidade, para passar pano no amigo miliciano que mandou matar a Vereadora. É disso que nós estamos tratando, tão somente disso, porque, do ponto de vista da legalidade, não há problema algum. Nós estamos tratando de um crime cujo conjunto de ações em relação a ele perdurou.
E nós aqui, Sras. e Srs. Deputados, não estamos tratando somente da morte de duas pessoas. Nós estamos tratando, inclusive, de quem será a próxima vítima. Afinal de contas, morreu o Sr. Lucas, conhecido como Todynho, no dia 18 de março de 2018, 4 dias após a morte de Marielle e de Anderson. Ele era suspeito de ter clonado o carro. Morreu mais uma pessoa, André Maia, o advogado, em abril de 2018. Ele é que tomava uísque com uma das pessoas que estavam tramando o assassinato, que era o Ronnie Lessa. E ali foi executado, 1 mês depois, porque obteve informação. O Adriano Nóbrega, ex-capitão do BOPE, também foi executado. Ele tinha laços com a milícia, participava dela. Parece que ele não tinha topado essa execução, mas sabia dela. E ele foi morto, no dia 9 de fevereiro de 2020, também com suspeita de conhecimento do crime, dos homicídios, da tentativa, da trama, de quem executou, de quem mandou, de seu laço com agentes políticos. Aliás, muito amigo da família Bolsonaro, foi por ela homenageado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O Sr. Luiz Carlos Martins, em 20 de março de 2021, sargento da PM, foi morto à véspera de uma operação policial que o prenderia por suspeita em relação a isso. Segundo as informações, era braço do então miliciano Adriano Nóbrega. O Sr. Edmilson Macalé, ex-militar, morto no dia 6 de novembro de 2021, assassinado também, era o elo, segundo informações da imprensa, entre os executores e os mandantes. É quem fez a ponte entre um e outro, quem articulou, quem tramou, quem discutiu detalhes, e foi executado no dia 6 de novembro de 2021. Por fim, o Sr. Hélio, o tal Senhor das Armas, também suspeito, morto no dia 28 de fevereiro de 2023.
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Portanto, nós tivemos três mortes em 2018, uma morte em 2020, duas mortes em 2021 e uma morte em 2023. É por isso que se justifica a prisão. Quem será a vítima de 2024? Quem será a vítima, se essas pessoas continuarem protegidas, sabendo que há um Parlamento do lado delas que vota para soltá-las — no caso, o Deputado Chiquinho Brazão —, tendo o poder da impunidade, a sensação da impunidade e uma turma grande os protegendo? Quem será que eles vão mandar matar na sequência? O que mais eles vão fazer para obstruir o processo, as investigações? Ao longo do tempo, houve diversas manipulações, inclusive a tentativa de incriminar pessoas que não tinham nada a ver, simplesmente para desviar o foco. É disso que estamos tratando.
Querer acabar com a impunidade no País, que as leis prevaleçam, que bandido bom tem que estar preso, é justamente garantir a manutenção dessa prisão. Não há nada de ilegal nesse sentido. Poderia ser ilegal, se não houvesse atos ao longo desse tempo, outras mortes, a perpetuação da manipulação, a tentativa de ocultar provas, a obstrução e o poder que exercem não só aqui, especificamente na Câmara, mas também em outros órgãos do Rio de Janeiro, envolvendo um pedaço da polícia, gente no Tribunal de Contas. Quantas pessoas mais possuem poder e também dão proteção, e que também tramaram e participaram? Será que por parte de alguns não haveria também um voto de autoproteção?
Colegas Deputados e Deputadas, este voto é em respeito não somente às vítimas Marielle e Anderson, mas em respeito também ao nosso povo, que quer justiça, que clama por justiça, que quer o desfecho disso. Passaram-se 6 anos, o Governo colocou como prioridade, como ação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal investigar, e se investigou e se concluiu. É preciso avançar ainda para ter o desfecho final, mas não podemos nós aqui passar pano em assassinos, homicidas, executores, milicianos, agentes criminosos que estão na política para cometer outros crimes.
Por isso, nós pedimos o voto favorável à decisão do STF para a manutenção da prisão de Chiquinho Brazão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Carlos Jordy.
Organizem-se para dividir o tempo entre os senhores.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Obrigado, Sra. Presidente.
Ouvir aqui alguns Deputados de esquerda falar a respeito da questão das milícias e nos imputando essa relação chega a ser hilário. Chiquinho Brazão era da base do Governo e não tem nenhuma relação conosco. Eu nem conheço o Deputado. É do meu Estado e eu o encontrei algumas vezes em aeroportos, no avião. Inclusive, vocês tinham a Ministra do Turismo com farta relação com a milícia. Então, vamos parar de apontar para o outro, já que o problema está dentro do Governo.
13:26
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Ouvi aqui também alguns argumentos dos Deputados de esquerda sobre a questão dessa prisão. Isso demonstra um misto de ignorância e de contorcionismo lógico, de malabarismo. Nós vimos aqui muitos colegas apelando para o emocional ao dizerem que deve ser feita justiça, que há previsão legal e constitucional nessa prisão. Muitos falaram sem conhecer, de fato, a legislação, o ordenamento jurídico e o direito. Há alguns, inclusive, metidos a juristas, que trazem teses que foram, digamos assim, resultado de decisões teratológicas do STF para, inclusive, prender o Deputado Daniel Silveira.
Eu vi muitos aqui dizerem que, quando há um crime e estão presentes os requisitos da prisão preventiva, nesse caso, não se concede fiança e, se não se concede fiança, o crime é inafiançável. Isso é de uma imbecilidade tamanha. Qualquer jurista sério sabe que isso foi um contorcionismo bizarro para condenar Daniel Silveira. Os crimes inafiançáveis estão na Constituição. A origem dos crimes inafiançáveis está na Constituição Federal. São eles: crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo. Não é porque não se concede fiança que o crime se torna inafiançável. Há diversos crimes que são afiançáveis e, em determinados momentos, por exemplo, por questões de estarem presentes os requisitos da preventiva, não se concede a fiança. Isso não torna o crime inafiançável. É um contorcionismo, um malabarismo para justificar uma decisão, para endossar essa decisão arbitrária que vem do Supremo Tribunal Federal.
Eu gostaria de saber aqui se está sendo endossada essa relativização para a imunidade formal dos Deputados, prevista no art. 53, § 2º, da Constituição, que determina que Deputados e Senadores, após diplomados, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. E, nesse caso, ainda que se esteja investigando um crime inafiançável — e eu até acredito que o Deputado esteja envolvido nesse crime —, não houve flagrante.
Eles querem dizer que, por estarem diante de um crime de obstrução da justiça, há o flagrante, há uma relativização. Eu gostaria de saber se eles também seriam favoráveis à relativização para o Presidente da República. O Presidente da República também tem imunidade, prevista no art. 86, § 3º, que diz: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente não estará sujeito a prisão". Essa foi uma garantia constitucional também para o Chefe do Executivo.
Ninguém aqui está sendo favorável à liberdade de miliciano. Inclusive, caso seja comprovado o envolvimento dele, tanto com a milícia quanto com o assassinato da Vereadora — um crime brutal, que não deve ficar impune —, ninguém estará passando aqui a mão na cabeça dele. Se ficar comprovado, ele deve ser responsabilizado, deve ser punido, mas esperamos que haja respeito ao rito processual, que haja respeito ao devido processo legal, que está sendo, cada vez mais, aviltado no País.
13:30
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Vejam o que está acontecendo e o que aconteceu com Daniel Silveira. Eu mesmo fui vítima de uma covardia do Supremo Tribunal Federal, em que não havia nenhuma prova. Foi feita busca e apreensão na minha casa sem que houvesse condição mínima de indícios que justificasse aquela arbitrariedade. O Supremo Tribunal Federal já avançou o sinal vermelho por muitas vezes, e mais uma vez está fazendo isso.
Eu espero que, de fato, haja a elucidação desse caso, para que sejam responsabilizados aqueles que cometeram esse crime, até porque cai a narrativa que V.Exas. durante muito tempo emplacaram de que Bolsonaro era o responsável por isso, de que havia o envolvimento de Bolsonaro. Mas deve ser feito o rito processual previsto no nosso ordenamento jurídico, na Constituição Federal, assim como aconteceu com a Flordelis. Por que dois pesos e duas medidas? A Deputada Flordelis também cometeu um crime inafiançável. Ela cometeu o assassinato do esposo, um crime hediondo, um homicídio qualificado, mas não houve flagrante. Ela foi investigada, e, após a cassação dela aqui na Câmara dos Deputados, seguindo-se o rito correto, processual, técnico, aí, sim, ela foi presa. É a isso que nós devemos nos ater.
Defender a Constituição com palavras é muito fácil. Quero ver ser legalista, defender o que está previsto de fato no nosso ordenamento jurídico, na Carta Magna. A Constituição deve ser para todos. Se queremos, de fato, modificar essas prerrogativas, esses dispositivos que nos garantem a imunidade material, a imunidade formal, que possamos fazê-lo através de mudanças na Constituição, por meio de PECs. Mas não se faça esse justiçamento, que, uma hora, vai chegar a cada um de nós aqui. Ainda que ele seja responsável, e isso foi fruto de uma delação, vale destacar aqui que muitos dizem que Lula não cometeu crime, que a única prova que havia contra ele é uma delação, e que a delação não serve como elemento probatório, mas agora estão fazendo o julgamento, o juízo de valor, a convicção sobre o caso com base em delação.
A delação serve como elemento probatório para que se faça a investigação contra ele, e, se de fato ele for o responsável, que seja punido. Mas primeiro ele tem que ser cassado, porque hoje ele ainda está investido no cargo de Deputado Federal e com a previsão constitucional que lhe garante a imunidade formal. Por isso, não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Estamos defendendo aqui não só a Constituição, as prerrogativas parlamentares e a democracia. O precedente que foi aberto com Daniel Silveira não pode ser continuado, não pode ser perpetrado. O Deputado não pode fazer tudo. Ele pode ser punido, sim, mas de acordo com o que está na Constituição.
E muito menos pode tudo o STF. Pode muita coisa, mas não pode tudo. Não pode prender ilegalmente, de forma inconstitucional, um Deputado Federal. E, se ele foi o responsável, após se manifestar o Conselho de Ética, com sua cassação, que ele seja responsabilizado e que apodreça na cadeia, porque o crime foi brutal. Ninguém é favorável aqui a criminoso. Somos favoráveis ao rigor da lei, mas não ao rigor da cabeça de um membro do STF, sem haver o fundamento jurídico e o que está previsto na nossa Constituição.
Passo o restante do meu tempo para o Deputado Cabo Gilberto Silva. (Pausa.)
13:34
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O SR. DR. JAZIEL (PL - CE) - Presidente, o Deputado Cabo Gilberto Silva concedeu a palavra a mim.
Presidente, quero só ratificar o que já foi dito tantas vezes aqui. Nós estamos em um ambiente propício, que é a Comissão de Constituição e Justiça, para julgar a constitucionalidade da prisão. Isso está bem claro. Nós não temos vocação para defender bandido, criminoso. Ao contrário, nós primamos pela justiça. Sentimos a dor da morte da Vereadora e do Anderson. Foi um crime bárbaro. Mas este não é local de julgamento.
Aqui não se está fazendo uma provocação ao Supremo Tribunal Federal, de maneira alguma. Nós estamos primando pela lei, porque a Constituição é bem clara: o Deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. E não foi o que houve.
O Deputado que hoje está passando por esse processo votou a favor da prisão de Daniel Silveira. Isso pode acontecer com qualquer um aqui. Por quê? Porque quebra a lei. Nós temos que aprender a cumprir a lei e a não ter medo de cumpri-la. Tampouco estamos querendo destruir o processo judicial, como foi dito. Ao contrário, nós estamos aqui trabalhando para isso.
Foi dito aqui duas vezes, e eu vou dizer a terceira. Vejamos o caso da ex-Deputada Flordelis. Ela cometeu um crime bárbaro e foi dada a ela oportunidade. Aqui o Conselho de Ética se reuniu. Foi comprovada realmente a culpabilidade dela. Ela perdeu o mandato, a Justiça tomou conta, e hoje ela está presa já faz algum tempo.
É isso que nós estamos dizendo, Presidente, meus pares. Nós não estamos defendendo bandido, de maneira alguma. Esse homem tem que responder pelo crime. Mas nós não podemos rasgar a Constituição e atropelar as coisas. Depois, vamos pagar o preço por isso. Se esta Casa não tiver esse entendimento, nós não estamos aqui para fazer realmente o trabalho de Deputados. A Nação está nos acompanhando.
É o que nós temos a dizer.
Peço, com certeza, que esse processo se desenrole. Peço a Deus, claro, que dê esse entendimento, para que esse processo seja resolvido dessa forma, para a segurança do Brasil, para a nossa segurança, e que o Brasil possa seguir uma ordem normal, jurídica, natural dos países civilizados e democráticos.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pelo tempo de Liderança... (Pausa.)
Quer um aparte, Deputado?
O SR. DR. JAZIEL (PL - CE) - O tempo está dividido com o Deputado José Medeiros, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tem a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu tenho conversado com vários colegas e dito o seguinte, principalmente nós que votamos contra a manutenção da prisão do Daniel Silveira: não podemos dizer que a lei tinha que ser cumprida lá e que não pode ser cumprida aqui. O que foi falado pelos Deputados é bem claro. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Isso aqui nós estamos falando na Comissão de Constituição e Justiça, onde se analisa a constitucionalidade das coisas, onde se analisa a questão legal. Essa história de dizer que aqui é jus-político e tal é argumento de padaria, com todo respeito a quem gosta de discutir "juridiquês" em padaria.
13:38
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O que eu sinto aqui é que há um gosto, sim, de caixão velho na boca; e essas acusações para cima de nós, ligados principalmente ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, é simplesmente o que se fala no juridiquês também de "jus sperneandi", que é o direito da vítima de espernear perante o seu algoz.
O que acontece? Não conseguiram cravar a narrativa, desde o primeiro momento desse assassinato, de que Bolsonaro estava metido nisso. Tiveram a pachorra de enrolar, de criar na Globo uma reportagem de quase 10 minutos. De lá para cá, todo dia, socam Bolsonaro no meio e os seus aliados. Mas isso não se sustenta. Não se sustenta por quê? Porque não tem alicerce, não tem fundamento. Aí chegam aqui e querem jogar para cima de nós essa narrativa de querer sustentar argumento jurídico inexistente na Constituição.
A lei brasileira é bem clara e, às vezes, as pessoas culpam a lei pelas coisas que acontecem. Cito, por exemplo, anteontem, em Mato Grosso, dois sujeitos, Deputado Éder Mauro, que carregavam 429 quilos de cocaína e saíram na audiência de custódia. Por quê? Porque o juiz interpretou o Código de Processo Penal e o Código de Penal do jeito dele.
Então, se nós formos interpretar a lei de acordo com a circunstância, de acordo com o momento, nós vamos ficar sem lei nenhuma, ou seja, é terra de ninguém.
O que eu estou vendo aqui é que a galera da Esquerda quer isso. Não. Esse cálice é de vocês. O rapaz estava, inclusive, na administração do Prefeito Eduardo Paes. Eduardo Paes vota com vocês aqui. Eduardo Paes é de primeira hora, é de fazer telefonema de amiguinho para o Presidente Lula.
Então, fiquem com eles, embalem, porque o filho é de vocês.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pelo tempo de Liderança, passo a palavra à Deputada Erika Hilton.
A SRA. ERIKA HILTON (Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Presidente, membros da CCJ, em especial a sociedade civil, que acompanha este processo tão importante, em resposta a um caso brutal e desolador, que é o assassinato, a execução de Marielle Franco.
Nenhum malabarismo retórico será capaz de encobertar aquilo que o Judiciário brasileiro, a Polícia Federal, a PGR, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal vêm colocando e precisa ser decidido nesta Casa. Não adianta tentar trazer outros casos aqui para colocar em comparação. Citaram, por exemplo, a Deputada Flordelis. Eu não me lembro dos autos do processo da Deputada Flordelis — ela está envolvida em obstrução à Justiça. Nós estamos falando de um Deputado poderoso, com fortes influências na política, no Judiciário, envolvido com as milícias do Rio de Janeiro e que está diretamente envolvido num crime que está sem resposta há 6 anos. Não é possível que o Parlamento brasileiro se comporte a encobertar. Não é possível que tragam para si esse constrangimento e passem à sociedade brasileira uma resposta de que o crime compensa, de que um Parlamentar pode sair pela tangente, fantasiado, encoberto pelas prerrogativas parlamentares. Valem mais as prerrogativas parlamentares do que a vida? Não posso acreditar nisso, Presidente.
Os Deputados estão dizendo: "Amanhã pode ser um de nós". Só poderá ser um V.Exas., se estiverem envolvidos com o crime, se estiverem envolvidos com a milícia, se estiverem envolvidos em homicídio. Aí, com certeza, pode ser um de V.Exas. E, talvez, seja essa a preocupação dos Deputados que não querem que esse processo caminhe; talvez seja esse envolvimento que esses Deputados tenham com a milícia, com o crime, e por isso querem acobertar o seu comparsa, porque não é possível que essa prisão tenha sido feita de forma leviana.
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Não se trata da decisão de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas da unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Nós do PSOL, nós mulheres negras, nós, a comunidade LGBTQIA+, nós, o povo que acredita na democracia e na Justiça, seguimos gritando por justiça por Anderson e Marielle. Continuaremos gritando até que todos os envolvidos sejam responsabilizados, até que essas investigações caminhem no sentido que elas devem encaminhar. Um passo para que isso aconteça é a manutenção da prisão do Deputado, é mostrar que esta Casa tem compromisso com a verdade, com a justiça e que não vai se utilizar de malabarismos jurídicos, de malabarismo retórico para tentar jogar para debaixo do tapete um crime brutal, um crime contra o corpo de uma mulher, mas que também é um crime contra a democracia, é um crime contra os mais pobres, é um crime contra a ocupação de corpos que eles não toleram e não aceitam dentro da política institucional.
Nós seguiremos de cabeça erguida, sem nenhum tipo de constrangimento, como o que querem nos dizer que os assassinos de Marielle são da Esquerda, são nossos cúmplices, são nossos comparsas. Isso é uma falta de respeito, uma desmoralização, uma canalhice, de uma covardia sem precedentes, mas vindo desta turma nada nos surpreende.
Precisamos votar pelo relatório, precisamos votar pela manutenção da prisão e por justiça por Marielle e Anderson.
Obrigada, Presidente. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Deputado Pr. Marco Feliciano.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sra. Presidente, será que é possível aumentarem o som?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço à assistência que aumente o som dos microfones dos Deputados.
Vamos solicitar aos jornalistas, aos visitantes, aos assessores, a quem tem um celular... Parou o alarme? (Pausa.)
Obrigada.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente, questão de ordem. Presidente, por favor, há algum requerimento sobre a mesa?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim, de encerramento de discussão.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Em que momento V.Exa. pretende apreciar esse requerimento?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Depois do décimo orador.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Por coincidência, é o Deputado Pr. Marco Feliciano.
Então, Deputado Pr. Marco Feliciano, a palavra está com V.Exa.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu inicio a minha fala me solidarizando com a família da Vereadora Marielle Franco e com a família do Anderson Gomes.
Quero dizer que é lamentável tudo o que aconteceu. Foram 6 anos, de fato, de profunda agonia aqui no nosso País sobre um crime que parecia não ter fim.
A Esquerda brasileira deve ter ficado extremamente frustrada quando notaram que o Presidente Jair Messias Bolsonaro não tinha nenhum tipo de envolvimento com isso, e talvez por isso haja essa histeria toda em querer encontrar agora um culpado a qualquer custo e custe o que custar.
13:46
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Sra. Presidente, vivemos num país extremamente violento. A criminalidade, a impiedade, a violência no nosso País está intrínseca dentro do povo brasileiro, infelizmente.
Também pudera, nós temos, na Presidência da República, alguém que estimula, por exemplo, o crime de se roubar um celular. Roubar um celular se justifica se for para tomar uma cervejinha. Eu conheço pessoas que morreram por causa do crime do celular, mas isso ninguém conta.
Eu pensava, sinceramente, que, neste dia aqui, nós teríamos aulas de Direito. Eu estou no meu quarto mandato, Deputado Chico — V.Exa. é uma cabeça pensante, um intelectual que eu respeito muito, V.Exa. sabe disso. Eu esperava aqui um debate mais alto de todos os Deputados, dos juristas daqui. Eu vim para ter uma aula, mas, de repente, eu descubro que eu não estou na CCJ, parece que estou no Conselho de Ética, porque o que está sendo discutido aqui em 90% das falas é apenas o mérito da questão. E não é o mérito que nós estamos julgando. Aqui é a constitucionalidade. A CCJ é para isso, para se discutir e debater a constitucionalidade ou não daquilo que paira em nossas mãos.
A questão é esta: é constitucional ou não o que aconteceu? Nós temos três perguntas que precisam ser respondidas. Primeira, pode um Deputado Federal ser preso preventivamente? Essa é a pergunta que tem que ser respondida aqui. Um Deputado Federal pode ser preso preventivamente? O art. 53, § 2º, da Constituição, diz que não, diz que somente em flagrante, se for em flagrante delito de crime inafiançável. Segunda pergunta: obstrução de Justiça é crime inafiançável? Porque eu já vi muitas pessoas que praticaram a mesma coisa, pagaram a fiança e saíram.
Então, o que nós estamos vendo aqui é o devido processo legal, mais uma vez, sendo colocado em jogo. E a culpa não é desta Casa. A culpa é do Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal despertou, na mente de todo brasileiro, o medo. Nós não sabemos mais o que é constitucional e o que não é constitucional. Isso não começou hoje. Começou há anos. Eu lembro que o primeiro grande debate sobre os artigos da Constituição Federal foi sobre o casamento homoafetivo, por exemplo, em que está escrito uma coisa, e foi decidida outra.
De repente, nós temos o art. 53 e um Deputado preso, um Deputado que não matou ninguém, um Deputado que não roubou ninguém, um Deputado que não estava envolvido com nenhum tipo de crime organizado, um Deputado que simplesmente falou e foi preso por conta disso.
Nós fizemos, aqui nesta Casa, no ano retrasado, um debate sobre o art. 53 da Constituição Federal. Eu provoquei a audiência pública. Houve aprovação por unanimidade. Nós tivemos aqui aulas de ex-Ministros do STF, de juristas de todas as alas, e chegamos à seguinte conclusão: nós, como Parlamentares, estamos perdendo as nossas prerrogativas, estamos perdendo tudo aquilo que nos foi dado pela Constituição Federal, simplesmente por aquilo que as pessoas chamam de relativismo.
Nós sabemos que o Direito não é uma matéria absoluta. Se fosse absoluta, não precisaríamos ter números ímpares, por exemplo, no STF, que tem 11 juristas extremamente sábios: 5 votam de um jeito, 5 votam exatamente ao contrário dos outros primeiros 5, e 1 tem que dar o voto de minerva para desempatar o jogo. Então, sabemos que o Direito não é uma matéria absoluta, mas o texto do art. 53 da Constituição Federal é de simples interpretação, é de hermenêutica fácil.
Está escrito: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". É isso que nós temos que discutir aqui.
Eu sei que há uma comoção nacional, eu sei que as pessoas esperaram 6 anos. Então, que esperem mais um pouco. Já foram citados aqui outros casos de outros Deputados, e nós não podemos incorrer em uma injustiça.
Martin Luther King, que também foi pastor e um grande ativista dos direitos humanos, disse assim: "A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça em todo lugar".
13:50
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Alguém pode dizer que, se ele sair da prisão, poderá cometer outros crimes. Por exemplo, se o Deputado Chiquinho Brazão for o mandante de um crime — e eu não quero aqui ser leviano, porque eu não o conheço e eu não sou juiz para julgar —, de dentro da prisão, ele pode ou não pode mandar matar alguém? Nós não temos os líderes das facções criminosas que ordenam que o tribunal do crime organizado mate pessoas, eles estando lá dentro? Então, as retóricas, as histórias e as narrativas aqui contadas, todas elas se baseiam simplesmente no mérito da questão, e esta Comissão não pode se apequenar.
Esta não é a Comissão de Ética, que trata, sim, do mérito. Esta é a Comissão de Constituição e Justiça, e nós não podemos praticar uma injustiça para "dar" — entre aspas — uma justiça a alguém. O assunto é indigesto. Nós temos um elefante na sala.
Na última reunião de Líderes, parece que os Líderes chegaram ao seguinte consenso: ou nós colocamos um freio naqueles que estão tentando usurpar o poder desta Casa ou nós ficaremos sempre de joelhos para eles. Parece que usaram exatamente esse fato, um fato melancólico, trágico, cruel. Nós queremos, sim, que os criminosos paguem pelo crime que cometeram. Eu quero, sim, votar pela cassação, porque eu entendo que há quebra de decoro. Então, se há uma quebra de decoro, este não é o foro para esse julgamento. Isso tem que ser julgado na Comissão de Ética. Lá, sim, se ele perder o mandato, uma vez perdendo o mandato, que a Justiça comum faça o que tem que ser feito. Mas eu não posso aqui ser leviano, eu não posso dormir com a minha consciência em paz sabendo que mais uma vez esta Casa vai praticar uma injustiça, principalmente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Então deixo aqui a minha fala. É uma fala sucinta, é uma fala pequena. Eu não sou jurista. Eu faço parte dessa bancada e tenho muito orgulho disso.
Vou seguir a orientação do meu partido, que é o PL, o Partido Liberal.
Nós entendemos que a prerrogativa dos Deputados não pode ser quebrada.
Contrapondo-me apenas à fala de um Deputado, que disse que se o medo que nós temos é de que amanhã um de nós seja julgado dessa mesma forma, digo que não precisa matar ninguém. Nós temos um Deputado preso. Daniel Silveira foi preso por falar. Falou asneira? Falou. Falou besteira? Falou. Mas isso não daria o direito de prender um Deputado por ter falado isso.
O art. 53 da Constituição Federal, que está aqui em jogo, diz que nós estamos invioláveis em quaisquer falas, em quaisquer palavras, porque nós não falamos por nós mesmos, falamos pelo amontoado de votos que nos mandou para cá. Eu represento 210 mil votos. Eu não posso ser julgado pela minha fala, pelo meu pensamento, de forma comum, porque eu represento a fala de 200 mil pessoas.
Olha a situação em que nós estamos. Eu estou pensando para falar. Um Deputado Federal eleito, ungido pelo voto do povo, tem dificuldade de falar, porque nós estamos vivendo um limbo jurídico, de onde o devido processo legal foi simplesmente arrancado.
Nós temos uma pessoa que tem superpoderes no País hoje. A pessoa indica quem é o criminoso, ela investiga o criminoso, ela decreta a prisão do criminoso, ela tira a hora que quiser o criminoso da cadeia. É uma coisa estranha. Há um limbo, o mundo está olhando para nós hoje.
Nessa questão do Elon Musk, eu começo a dar gargalhadas. Eu digo assim: Deus é tremendo. Existem forças cósmicas que trabalham de fato. O mundo inteiro hoje para e olha para o Brasil para saber o que está acontecendo aqui de fato e de verdade.
Em uma democracia plena, eu penso que o direito de fala, o direito de pensamento — antes de qualquer direito, o direito de pensamento —, tem que valer. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, o direito de fala é absoluto. Eu creio que deveria ser assim também em um país democrático como o nosso. Se a pessoa cometeu crime, que ela seja julgada pelo crime. Mas impedir uma pessoa de falar, a pessoa ser presa por falar... Esse não é o caso do Deputado Chiquinho Brazão, mas eu o estou usando apenas como modelo. Nós precisamos repensar a nossa democracia.
13:54
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Eu quero passar a palavra, com todo o respeito, ao Deputado Danilo Forte, que me pediu um aparte.
V.Exa. pode concluir o tempo que eu tenho.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado Pr. Marco Feliciano.
Eu acho que este é um momento difícil para o Parlamento brasileiro. Este é um momento que requer coragem, como já foi falado por alguns, mas é um momento de afirmação de um poder, um poder que precisa se reafirmar nas bases da democracia, do Estado Democrático de Direito.
Nós temos uma usurpação, muitas vezes, de poder, com sobreposição de poder. Essa não é a primeira vez que isso acontece. Eu falo com muita tranquilidade, porque votei contra a prisão do Deputado Silveira, votei contra o processo da Deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte. Acho que, a cada momento em que se fragiliza uma instituição, se abre espaço para um processo que deturpa a formação democrática do País. Diante dos fatos aqui já mais do que narrados, que ferem a Constituição — o que foi inclusive dito aqui pelo meu antecessor, o Deputado Pr. Marco Feliciano, com muita propriedade —, no que diz respeito ao art. 53, § 2º, e diante da exposição que, muitas vezes, nós somos obrigados a ter, nós temos que ter muito cuidado com relação a isso.
Eu já vi decisões judiciais equivocadas. No Estado do Ceará, o Sr. Júlio Pinheiro Bastos, que era parente da minha mãe, passou 18 anos preso por um crime que não cometeu — 18 anos preso por um crime que ele não cometeu. Eu vi no Estado do Ceará — está aqui, ao meu lado, o Deputado Dr. Jaziel — quatro Deputados estaduais serem afastados do mandato por algo que não foi motivado por eles. Eles não tiveram culpa nenhuma de o processo da formação da chapa deles ter sido feito de forma equivocada. O Presidente do partido não foi punido, e os Deputados foram punidos.
Então, nós não podemos, aqui, dar margem para fragilizar a estrutura jurídica do País. Aqui nós temos que ter uma consciência muito tranquila, muito passiva, com relação a compreender que nós não estamos julgando o mérito do que fez o Deputado Chiquinho Brazão. Eu não tenho a menor relação com o Deputado Chiquinho Brazão, mas tenho uma convicção muito clara de defesa da instituição do Congresso Nacional, de defesa da instituição do Parlamento brasileiro. Nós não podemos dar margem para que haja inclusive o que vem se disseminando na prática jurídica do País, essa insegurança, que muitas vezes impede até que o País tenha investimentos, e empresas deixam o Brasil, hoje, exatamente pela insegurança provocada pelo Poder Judiciário.
Nessa questão do Deputado Daniel Silveira — eu fiz uma pesquisa —, quem o soltou foi a mesma pessoa que o prendeu, o Ministro Alexandre Moraes, identificando uma mudança com o fim da instrução criminal e considerando as alegações finais do Ministério Público pela soltura do Deputado. Então, isso significa o quê? Ele mandou prender e ele mesmo mandou soltar. Qual foi a imagem que ficou ruim perante a opinião pública? Foi a imagem do Parlamento. Foi o Parlamento que cedeu. Foi o Parlamento que, naquele momento, se fragilizou.
Está aí o Conselho de Ética. Está aí a Corregedoria. Está aí a Justiça Penal.
13:58
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Estamos atrasados, e a nossa responsabilidade é atualizar o Código de Processo Penal brasileiro. O nosso Código de Processo Penal ainda é da época getuliana, está totalmente atrasado. E isso temos que encarar. Temos que votar os temas, não podemos postergar as decisões que o Brasil e o mundo exigem. Mas o que não podemos é exatamente tentar avocar para nós um poder condenatório que não temos. Não estamos aqui para julgar pessoas por crime penal. Estamos aqui para arguir o que está na Constituição e fiscalizar a execução do que está na Constituição.
E a Constituição foi deveras clara quando abrigou, inclusive, essa situação com relação aos crimes durante o exercício do mandato, aos crimes durante a ação parlamentar e também no que diz respeito a não poder arbitrar um problema trazido pelo réu anterior, inclusive, ao seu mandato de Deputado Federal. Então, acho que isso nos resguarda na decisão.
No União, fizemos um debate muito acalorado sobre essa situação. Vamos encaminhar contra o relatório do Relator, exatamente na defesa da instituição, na defesa do Parlamento, na defesa do Congresso Nacional e na defesa da democracia.
A cada brecha que se abre, lá na frente, de novo, o Congresso Nacional paga uma conta muito mais cara. E é necessário que tenhamos a afirmação da defesa da nossa instituição. Temos o nosso instrumento de punição, temos onde julgar os Parlamentares que cometem deslizes, equívocos e ilegalidades e temos exatamente que dar atribuições a esses processos no devido processo legal. "O pau que dá em Chico é o pau que dá em Francisco".
Nesse discurso que vejo hoje defendendo aqui a prisão ou não, no passado, estavam investidos os polos de poder no País e no passado estavam investidos também os polos de defesa do que era constitucional e do que não era constitucional.
(Desligamento do microfone.)
Obrigado, Presidente.
Nós mantemos uma linha de raciocínio muito clara, que é o da legalidade, que é o princípio garantista que a Constituição nos dá. E para isso é necessário que avoquemos agora a necessidade da clareza dos fatos e a necessidade da coragem dos Srs. e Sras. Parlamentares para defender o que está na Constituição e defender a democracia brasileira.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Encontra-se sobre a mesa um requerimento...
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Tempo de Liderança.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Ah, perdão. Tempo de Liderança para o PSB, que vai ser dividido entre os Deputados Duarte Jr. e Pedro Campos.
V.Exas. se organizam para dividir o tempo.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Exatamente.
Boa tarde a todas e todos.
Neste 1 minuto e meio que tenho, queria fazer um apelo aos Deputados conservadores desta Casa, trazendo uma passagem da Bíblia: Mateus, capítulo 13, a partir do versículo 24. É hora de separar o joio do trigo. É hora de ver quem vai usar a interpretação da Constituição para passar pano para suspeito de homicídio, suspeito de associação criminosa, de formação de milícia, e quem vai ser duro nessa questão.
Faço este apelo, dizendo que estão claras as evidências em relação à flagrância do delito, ao crime inafiançável e à obstrução da Justiça. Inclusive, essa obstrução da Justiça nos coloca em uma situação muito difícil, porque eu queria muito que houvesse provas mais concretas. Mas como vai haver provas mais concretas, se o chefe da Polícia Civil estava em conluio com milicianos para poder fazer queima de arquivo e uma série de questões?
14:02
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Então, é hora de vermos se vão utilizar uma votação como essa, de um suspeito de assassinar uma Vereadora, de um suspeito de estar em atividade de milícia no Rio de Janeiro, para poder mandar recado para o STF, para poder mandar recado para Alexandre de Moraes.
Temos que saber a gravidade dessas ações. Uma coisa é o Twitter de Elon Musk; outra coisa é aquela senhorinha que estava rezando para pneu e que invadiu o Congresso Nacional — eu entendo quando vocês fazem essa fala. Outra coisa é suspeito de milícia utilizar esse discurso para salvar essas pessoas e livrá-las de uma prisão preventiva que tem os motivos de ser feita.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Parabéns ao Deputado Pedro Campos.
Dando continuidade ao tempo, Deputado Pedro, como eu sempre costumo afirmar aqui nesta Casa, existem dois livros...
Presidente, V.Exa. poderia pedir para aumentarem o volume do microfone? O microfone está muito baixo aqui, por gentileza. (Pausa.)
Dando continuidade, cumprimento e parabenizo o Deputado Pedro Campos, do meu partido, PSB. Como eu sempre destaco aqui nesta Casa, existem dois livros fundamentais dos quais eu recomendo a leitura: a Bíblia, como muito bem destacado pelo Deputado Pedro Campos, e a Constituição Federal de 1988.
Quando nós abrimos a Constituição Federal de 1988 no seu art. 53, nós aprendemos e devemos compreender que é uma prerrogativa, é um direito nosso, enquanto Parlamentares, a imunidade. Ocorre que a imunidade parlamentar, de maneira alguma, pode ser utilizada como escudo para prática de atos criminosos. Não pode.
Aqui, o que nós estamos falando é sobre a manutenção ou não, a continuidade ou não da prisão de um Parlamentar que utilizou o seu poder, que utilizou as suas prerrogativas para obstruir a Justiça. Nós não estamos falando de uma decisão monocrática de um membro do Supremo, que, claro, às vezes pode falhar. É um ser humano. A falta de falha é tão somente no reino dos céus, no reino de Deus. Mas nós estamos falando de uma decisão coletiva do Supremo Tribunal Federal, sobre a qual esse Parlamentar tentava obstruir a Justiça. E isso nós não podemos tolerar. Muito se fala do exercício das atividades desse Parlamentar, mas se esquece que a Marielle foi calada e hoje ela não pode mais atuar.
Por fim, Sra. Presidente, nós precisamos proferir uma decisão que tem muito mais do que um argumento bíblico e um argumento constitucional. Nós temos a função pedagógica de estimular ou não a prática de crimes, dentro e fora desta Casa.
Eu não tenho medo. Eu não faço coisas erradas, eu não pratico ilegalidade. Quem não deve não teme. Esta Casa tem que dar o exemplo. E aquele que errou deve pagar pelos seus erros.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para falar pelo tempo de Líder, recebemos o pedido do Deputado Roberto Duarte, do Republicanos.
Está com a palavra V.Exa., Deputado.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, V.Exa. consegue atualizar a lista de quantos tempos de Líder há?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Esse é o último tempo de Líder que está sobre a mesa. Nós vamos depois votar o encerramento de discussão.
O SR. ROBERTO DUARTE (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Muito obrigado, Presidente.
Boa tarde a todos os Parlamentares.
Eu estou aqui, desde o início da sessão, acompanhando as falas de todos os Parlamentares, as suas justificativas de voto, mas também gostaria de trazer um posicionamento.
Vejo que nós estamos aqui tratando da prisão de um Parlamentar. Nós não estamos aqui tratando de um crime hediondo, horrível, que deve ser repudiado — e é repudiado — por todos os Parlamentares e por toda a Nação brasileira. Eu tenho certeza disso. Mas aqui nós temos que tratar da parte técnica, da parte jurídica, e é disso que nós estamos aqui a tratar neste momento, que é com relação à prisão ilegal e arbitrária pelo Supremo Tribunal Federal. Isso está claro, está cristalino nos autos. Então, nós precisamos observar muito bem isso.
14:06
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Nós não estamos aqui, repito, mais uma vez, tratando de crime de homicídio. Nós estamos aqui tratando de uma prisão ilegal e arbitrária. É nesse sentido que nós precisamos nos posicionar. No momento em que a prisão é ilegal e arbitrária, ela não deve se perpetrar. Nós precisamos entender que a regra geral é pela soltura e não pela prisão. Assim o é em todos os casos que nós tratamos no Brasil, no Judiciário.
Precisamos deixar claro que essa prisão, em especial, é ilegal e arbitrária. Digo e repito aqui também que vamos tratar da cassação do Parlamentar logo em seguida. Eu vou aqui antecipar o meu voto com relação à cassação do Parlamentar. Voto favoravelmente pela cassação, pela quebra de decoro. Agora, sobre a prisão preventiva, eu vou manter aqui o meu voto pela soltura do Parlamentar, uma vez que entendo que a prisão é ilegal e arbitrária.
Não vamos aqui votar por narrativas, porque nós vimos muita narrativa. E a narrativa da Esquerda é de prisão, de prisão, de prisão, mas não fundamentou o porquê dessa prisão. Não fundamentou em que está juridicamente baseada para se manter essa prisão. Então, contrário às narrativas da Esquerda, voto, já antecipando aqui, pela soltura do Parlamentar, e voto, posteriormente, pela cassação do mandato do referido Parlamentar.
Muito obrigado.
Vou dividir o tempo com o colega Deputado Defensor Stélio Dener, também dos Republicanos.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. pode, então, usar a palavra. (Pausa.)
Não, o tempo de Líder não pode ser fracionado. V.Exa. não tem delegação. Não podemos fracionar. V.Exa. vai falar no encaminhamento da votação, está certo, Deputado? Não podemos fracionar, só quando é tempo de inscrição. Seria um aparte isso daí. Mas tempo de Liderança é só para quem tinha delegação por escrito, o que não é o caso. Mas V.Exa. está inscrito na próxima.
Tem a palavra o Deputado Delegado Éder Mauro, pelo tempo de Liderança da Minoria.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu fiquei ouvindo atentamente os Parlamentares da Esquerda se posicionarem sobre a questão da prisão. Já fora dito aqui amplamente por vários colegas conscientes, inclusive alguns juristas, do ramo jurídico, como delegados, que o que está sendo julgado hoje aqui, na questão de votação, não é o crime ocorrido com a Marielle, a covardia que fizeram com a Marielle. Isto, lá em plenário, eu já havia dito: foi covarde o que os irmãos, como mentores, e os executores fizeram com a Vereadora Marielle e com o Anderson. Disto não resta a menor dúvida.
14:10
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Porém o que nós estamos hoje apurando aqui, no sentido de votarmos se está certa ou se está errada, é a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Já ficou muito claro...
Estão diminuindo o meu som, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Nós só estamos equilibrando o som, porque ele estava muito alto.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Eu estou vendo que V.Exa. está mandando diminuir aí.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - É que havia muita gritaria. Mas não é nada pessoal, Deputado. (Risos.)
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Está bem.
Outras covardias foram feitas, como foi feito com o Daniel Silveira, num inquérito do fim do mundo, pelo Supremo Tribunal Federal. E já ficou muito claro que esta Casa foi covarde com os Deputados que estão aqui ao manter a prisão de Daniel Silveira. E hoje isso está aí. Eu fui um dos que votaram contra a prisão de Daniel Silveira porque achei que era covarde e não era legal o que estavam fazendo. E hoje eu vou votar para que não seja dada continuidade a esta prisão exatamente pelo mesmo fato.
E continuam diminuindo o som.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Não, o som diminuiu demais agora. Vamos pedir à assistência que tente um equilíbrio, um meio-termo, porque ou o som fica muito gritante ou fica muito baixo.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Eu estou falando muito alto, Presidente? Eu posso tentar falar mais baixo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Agora melhorou. Pode continuar.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Nós não podemos aceitar, Srs. Parlamentares, que um Parlamentar, que tem o direito da fala e do voto e que pode se expressar livremente, possa viver o que hoje nós estamos vivendo com o Supremo Tribunal Federal, principalmente na figura de uma única pessoa, que tenta fazer deste País uma ditadura do Judiciário e, como já foi muito bem dito, tendo o Poder Executivo na sua mão. Isso nós não podemos aceitar.
Os Parlamentares, colocados aqui voto a voto, são a expressa manifestação do povo brasileiro pela parcela de cada Estado. E o Parlamentar só pode ser preso, como está na Constituição, no art. 53, § 2º — ou algum Parlamentar não quer ter acesso a este artigo e a este parágrafo? —, em flagrante delito de crime inafiançável, e isto com a autorização da Câmara dos Deputados.
Minha gente, V.Exas. querem agora inventar moda de um tal de flagrante continuado em 6 anos? Não existe isto no mundo jurídico. V.Exas. podem estar confundindo com a perseguição ininterrupta, que está bem clara no art. 302, inciso III. Lá diz que, se a perseguição for ininterrupta — e eu como policial fiz muito isto —, ela é incessante, ela não pode ter pausa, e, se você perseguir até por 2 ou 3 dias, se necessário for, um criminoso que acabou de cometer um crime e está em fuga, ele será preso em flagrante, sim.
Não é este o caso. Eu aqui quero que esse cidadão e mais os que participaram desse crime apodreçam na cadeia pela covardia que fizeram. Mas eu estou defendendo, aqui nesta Comissão, que inclusive tem a obrigação de fazê-lo, o que é legal e o que está na Constituição. A prisão está ilegal, e disto não resta a menor dúvida. Nós não podemos fazer diferente, porque vamos dar cada vez mais asas para que o Supremo possa estar cometendo esse tipo de irregularidade. Isso não é só com o Brazão, que merece o que está passando, não é só com o Daniel, que não merece o que está passando, mas com qualquer um de V.Exas. e em qualquer circunstância.
14:14
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Mas uma coisa eu tenho certeza que me deixou muito feliz aqui na CCJ. Eu falei, lá no Plenário, que os mandantes do crime de Marielle tinham nome, endereço e CPF completos, inclusive quando disseram que quem mandou matar Marielle era amigo do Presidente, através de umas figuras femininas que, certamente pão com mortadela, se posicionaram nesse sentido. Eu até fiquei contrariado em saber disso, mas, pasmem, elas estavam exatamente certas, porque quem mandou matar Marielle estava diretamente ligado, sim, a uma Presidente, pois fazia campanha para Dilma Rousseff, era ligado ao Presidente Lula.
Então, eu fico feliz de ver todos eles hoje aqui, querendo que seja mantida a prisão do esquerdista que mandou matar Marielle. Agora, eu não vou fugir da nossa Constituição, eu vou votar pelo não desta prisão, porque nós sabemos que vamos estar abrindo brecha e dando cada vez mais asas para um órgão, para uma instituição estar fazendo o contrário e desequilibrando os três Poderes que nós temos.
Então, minha gente, eu quero finalizar dizendo mais uma coisinha. Lá atrás, quando o Presidente Bolsonaro quis federalizar a investigação do caso Marielle, a Esquerda toda foi contra. E, hoje, pasmem, ela está radiante pela ação da Polícia Federal, embora tendo sido com tudo que eles pegaram da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, embora o delegado que lá estava à frente também tivesse participação nisso. Mas hoje ela admite que foram os Brazões da vida que mandaram matar Marielle e que, certamente, eles estavam diretamente ligados a ela.
O defunto, Sra. Presidente, não é nosso, é deles. Que eles procurem outro defunto para atribuir ao Presidente Bolsonaro, porque este defunto não é nosso!
Obrigado, Sra. Presidente.
(A Sra. Presidente faz soar as campainhas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço silêncio na Comissão. Há muita balbúrdia e muita falação. Para podermos continuar os trabalhos aqui, peço a colaboração de todos, Deputados, imprensa, assessorias e visitantes.
Vamos, então, para o requerimento de encerramento de discussão, protocolado após o décimo orador inscrito.
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Relator, Deputado Darci de Matos.
V.Exa. está com a palavra, Deputado.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sra. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu apresentei tal requerimento entendendo que todas as teses já foram postas aqui nesta Comissão e foram discutidas de forma aprofundada.
Os Parlamentares tiveram mais de 1 semana para poder estudar esse processo amplo, grande, complexo. Então, neste momento, nós podemos encerrar a discussão, porque o tema já está totalmente esclarecido, para que possamos votar e votar em Plenário, conforme o desejo do Presidente Arthur Lira e conforme a conversa que tivemos ontem, eu e a Presidente Caroline de Toni, com Presidente Arthur Lira.
14:18
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Portanto, esse é o objetivo do requerimento apresentado para que possamos encerrar as discussões.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Defensor Stélio Dener.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, eu me inscrevi para encaminhar contra só para eu ser ouvido.
Presidente, eu chamo a atenção de todos os colegas, Deputados e Deputadas. Em mais de 20 anos, como defensor público, eu vi centenas e centenas e centenas de milhares de vezes a Constituição ser rasgada por juízes, promotores e delegados de polícia para prender os Joões e as Marias neste Brasil.
Eu já participei de mais de 5 mil audiências de custódia, defendendo a soltura de pessoas que eu acreditava que não deveriam estar presas em flagrante, ou preventivamente, analisando e interpretando a Constituição Federal, analisando e interpretando o art. 312 do Código de Processo Civil.
Eu já fiz na minha vida, como defensor, mais de 430 júris, defendendo pessoas justamente que mataram ou tentaram matar alguém. Já defendi uma mulher, a Dona Maria, que, por 19 anos sendo processada, condenada e julgada pela Justiça, por esse processo passou mais de 18 promotores, mais de 11 juízes e nunca enxergavam a liberdade e a inocência dessa mulher. No dia do júri, depois de 19 anos, um promotor de Justiça enxergou e pediu a liberdade e a inocência dela.
Já participei de júri, Excelências, Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, em que eu tive que segurar uma trena de 1,92 metros de altura, porque os acusados tinham apenas uma estrutura mediana, de acordo com as testemunhas. Ou seja, como defensor público, nesse caso, eu me debrucei sobre justamente o que eu enxergo em toda análise do meu processo durante esses 20 anos: tentar soltar a pessoa, tentar fazer com que a pessoa responda em liberdade, analisando o art. 53, analisando o art. 312. No entanto, Excelências, as interpretações tanto da Constituição quanto do Código Penal Civil são variadas.
Nesse caso de crime conexo do Tribunal de Júri, o crime conexo vai ser julgado pelo Tribunal de Júri. E os crimes conexos aqui têm, sim, potencial para flagrante e são inafiançáveis. Está aqui. A Constituição Federal dispõe que as ações de grupos armados, civis ou militares, são inafiançáveis — art. 5º, inciso XLII.
Então, não tem como eu, defensor público que defende a soltura das pessoas, dizer para aquela família: "O seu filho vai ser solto para responder em liberdade". Não tem como eu dizer aqui para o Brasil que o Deputado Chiquinho tem que ser solto para responder em liberdade, porque cabe nesse caso, tecnicamente, legalmente. Interpretar que é ilegal, interpreta-se, mas é legal.
14:22
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Como defensor e como Deputado Federal, eu me recolho neste momento, dizendo...
Presidente, só peço mais um minutinho e encerro.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado, seu tempo já encerrou. V.Exa. tem 30 segundos para terminar.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Eu, como defensor público e Deputado, não tenho como dizer ao Brasil que o Deputado Chiquinho deve responder em liberdade, como eu disse para centenas e centenas de pessoas no Brasil todo.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Presidenta, pela ordem.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Então, Presidente, só para encerrar, quanto a potencial incriminador, suspeitas, meros indícios, eu queria ver, caso o Seu João ou a D. Maria fossem julgados por todos nós lá no Plenário, se V.Exas. todos iriam votar pela soltura do Seu João e da D. Maria. Mas não...
(Desligamento do microfone.) (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos seguir com a votação. Obrigado, Deputado. (Pausa.)
Nós vamos passar para a votação simbólica.
Os partidos querem orientar ou podemos colocar "sim" para todos? (Pausa.)
Querem orientar? Então, como orienta o PL? Trata-se do requerimento de encerramento de discussão.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Sra. Presidente, o PL orienta "sim", pelo encerramento da discussão. Precisamos concluir este processo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O Deputado Domingos, pelo PL, orienta "sim".
Como orienta o PT? (Pausa.)
Como orienta o UNIÃO?
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - O UNIÃO orienta "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O União orienta "sim".
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O Progressistas orienta "sim".
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos?
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - O Republicanos orienta "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PDT?
O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - O PDT orienta "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, o Podemos orienta "sim". Só quero chamar atenção dos colegas para o fato de que foi instaurado, no Conselho de Ética, o pedido de cassação do Parlamentar cujo processo estamos discutindo aqui. Então, eu só queria informar isso a todos.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PSOL?
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, Marielle, uma de nós. E ser uma de nós não quer dizer que seja uma de nós da Esquerda, mas uma Parlamentar, assassinada por suas ideias e assassinada para que se metesse medo em quem também enfrentava as milícias, enfrentava o poder político e econômico das milícias no Rio de Janeiro.
Espanta-me que estejamos aqui dizendo que, daqui a pouco, isso pode chegar a um de nós, pois o assassinato de Marielle foi o assassinato de uma de nós, para incutir medo em muitos de nós.
Estão presentes os elementos de flagrante e estão presentes os elementos que afastam a fiança. Quem continua tentando se esconder atrás de tecnicalidades jurídicas, para soltar o Deputado Chiquinho Brazão, está compactuando com as milícias no Rio de Janeiro e terá sangue nas mãos, terá, nas mãos, sangue de uma de nós.
O PSOL orienta "sim", pelo adiamento e manutenção da prisão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PSB, Deputado Pedro Campos?
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - O PSB orienta "sim", Presidente.
Eu fiz questão de falar aqui, na Semana Santa, que o pedido de vista era um ato de lavar as mãos em plena Semana Santa. Então, nós queremos que esta Comissão tenha a coragem de se posicionar sobre este tema, que não é um tema simples, que é um tema que tem espaço, sim, para discussão. Infelizmente, o discurso das prerrogativas parlamentares não cabe para este caso que estamos tratando, o caso de homicídio de uma Vereadora por pessoas supostamente ligadas às milícias do Rio de Janeiro. Este não é o ambiente para se discutir essa questão.
14:26
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O que vai acontecer aqui — e fiz um apelo inclusive à bancada conservadora sobre isso — é que vão misturar o joio e o trigo, vão misturar quem não tem relação com milícia com quem vai votar aqui que tem ou pode ter relação com milícia.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como vota o Avante? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PRD? (Pausa.)
Como vota o NOVO? (Pausa.)
Como vota a Maioria?
A SRA. DANDARA (Bloco/PT - MG) - Presidente, há indícios fortes, em todo o processo, de obstrução de justiça qualificada, de uma forte organização criminosa e há inclusive muitos elementos que mostram que o fato de o Deputado ter sido eleito Deputado Federal era também uma necessidade para se garantir que esse caso ficasse impune.
Então, a Câmara dos Deputados e esta Comissão precisam se posicionar.
Nós vamos votar "sim" pelo encerramento da discussão.
Nós esperamos que os Deputados que estão aqui tenham o mínimo de consciência e confirmem a prisão do mandante do assassinato de Marielle Franco, porque esse crime jamais será esquecido pela consciência do povo brasileiro.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV, Deputado Flávio Nogueira?
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (Bloco/PT - PI) - Sra. Presidente, quantas vezes ouvimos dizer que fulano de tal está sendo candidato para ganhar as prerrogativas de Deputado, para não ser processado? Isso é devido, muitas vezes, à vida periculosa que ele leva.
Eu também quero lembrar que a Vereadora Marielle foi condenada à pena capital por exercer o seu direito de Parlamentar, por denunciar, da tribuna da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, os crimes de milícias, das organizações criminosas do Rio de Janeiro.
Por isso, eu voto "sim", e a Federação vota "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Minoria?
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sra. Presidente, a Minoria vai votar "sim" ao encerramento da discussão.
Antes, porém, eu queria falar ao Deputado Pedro Campos. Ele usou duas vezes uma interpretação bíblica, e é exatamente o que está acontecendo aqui: a má interpretação do texto.
O texto do joio e do trigo, que Jesus cita na Bíblia, é exatamente o exemplo disso. No próprio texto, alguém pergunta: "Pode arrancar o joio e o trigo?" E Jesus diz: "Não", porque isso é muito difícil, não se consegue separar. Somente no último dia é que os anjos vão fazer isso. Então, até para interpretar a Bíblia, tem que ter um pouquinho mais de consciência.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como orienta a Oposição?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, a Oposição vai orientar "sim".
Quero ainda dizer duas coisas importantes. Primeiro, o colega Deputado Pedro Campos disse que existem Parlamentares que são envolvidos com a milícia. Eu acho que é importante ele dar os nomes para não colocar todo mundo no mesmo balaio, porque eu não sou envolvido com milícia nenhuma. Então, é bom ele dar os nomes para não ficar nenhuma interpretação dúbia aqui.
Se V.Exa. sabe quem é envolvido com milícia, que V.Exa. dê os nomes.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Não confunda miliciano com Feliciano.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Não. Ninguém aqui é idiota também.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Questão de ordem, peço direito de resposta.
14:30
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado, só há direito de resposta quando existe ofensa. Ele só fez um questionamento. Nós não vamos entrar nesses pormenores, senão não vamos avançar no texto hoje.
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Vamos fazer silêncio na Comissão!
O Deputado Alencar vai orientar pelo Governo.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, eu não terminei a minha orientação. Eu estava no meu tempo. V.Exa. não pode cortar o meu tempo assim. Eu tinha mais 30 segundos.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Presidente, o Deputado Pedro foi citado nominalmente, por duas vezes, e foi acusado de fazer uma atribuição de crime falsamente. Isto é calúnia.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Mas eu não terminei o meu tempo. Eu não posso ser interrompido.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Pode concluir, Deputado. Depois, eu peço 1 minuto. Eu vou falar brevemente.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Ótimo! Presidente, eu faço questão que ele fale.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - São mais 20 segundos, Deputado Marcon, mais 20 segundos para concluir.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, eu vou reforçar, então, o que falei.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está bem. São 20 segundos.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - É para pegar nos vídeos. Se ele sabe que existem Parlamentares ligados à milícia, que ele denuncie, porque eu não quero estar junto com Deputado de milícia.
É só isto: se ele falou que existe Deputado de milícia, diga o nome. Mas eu vou botar o vídeo para V.Exas. verem.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos conceder 1 minuto para acabar com esta discussão.
Deputado Pedro, então, V.Exa. tem 1 minuto. Depois vamos avançar na votação.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Vou usar 1 minuto, para acabar com esta discussão.
O que eu estou dizendo aqui é que pode haver Deputados. Há Deputados inclusive como o próprio Deputado Chiquinho Brazão, que está acusado de, supostamente, ter ligação com milícia. E nós sabemos que existem outras acusações e que pode haver Deputados, sim, porque, na opinião pública, existem suspeitas com relação a isso.
O que vai acontecer hoje é que vai haver Deputado que não tem ligação nenhuma com milícia, que não tem nem suspeita de ter ligação com milícia, mas que vai votar junto com esses Deputados que podem ter suspeita de ligação com milícia. E isso vai criar a questão da separação e da junção do joio e do trigo, porque vai ficar tudo misturado.
É difícil mesmo. E eu concordo com a interpretação da Bíblia feita pelo Deputado Pr. Marco Feliciano: só Deus vai fazer essa separação do joio e do trigo, é Ele que vai fazer isso no juízo final. Espero que possamos ter humildade, porque, às vezes, de um lado e de outro, tentamos mesmo fazer essa separação. Às vezes, até é este o nosso papel aqui, pois vamos ter que votar para fazer isso.
Mas sabemos que, humildemente, quem vai fazer isso, no juízo final, é Deus. E aqui nós cumprimos o nosso papel de colocar a posição.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pelo Governo, tem a palavra o Deputado Alencar.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, o Governo vota "sim", pelo encerramento da discussão, para que possamos votar o mérito do relatório bem elaborado.
Peço que possamos votar o relatório apresentado pelo Deputado Darci de Matos, votando, no mérito, favoravelmente. Não dá para nós compactuarmos — mais uma vez eu digo — com o fato de que esta Câmara permita a liberdade dos assassinos, dos homicidas de Marielle e Anderson e de mais seis pessoas que morreram na sequência. Nós temos que dar um fim nisso, um basta. Não tem sentido.
Quanto àqueles que dizem que querem votar aqui pela absolvição, pelo relaxamento da prisão, porque depois vão cassá-lo, isto, na verdade, é mais uma tentativa de obstruir e retardar a Justiça, porque querem que ele perca o foro e que a investigação volte à primeira Instância.
Por isso, somos favoráveis ao encerramento da discussão e, no mérito, votamos "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de encerramento da discussão, com voto contrário do Deputado Raniery e do Deputado Defensor.
14:34
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Passo a palavra ao Relator, o Deputado Darci de Matos, para a réplica. Depois vem a defesa.
Tem a palavra o Deputado Darci de Matos.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Sra. Presidente.
Srs. Deputados, eu desejo fazer aqui algumas considerações e esclarecer alguns pontos, porque o meu parecer, pela manutenção da prisão, já foi lido há alguns dias e, hoje, certamente será votado
Inicialmente, foi dito que já houve o caso de dois Parlamentares em que a Presidência da Casa instituiu urgência no processo. Não, isso não passou pela CCJ, porque, naqueles casos, não estava instalada a CCJ. Este é o fato concreto.
Eu quero também, Sra. Presidente, iniciar dizendo aquilo de que todos aqui certamente têm consciência: que a situação que a Polícia Federal coloca como flagrância não decorre do homicídio. Nós não estamos discutindo aqui se o Parlamentar assassinou a Vereadora ou não. Mas a situação decorre da obstrução permanente e continuada da Justiça.
A questão do homicídio vai ser decidida onde? Nas barras do Tribunal do Júri, posteriormente, não cabe a nós.
Segundo a Polícia Federal indica — quem leu o processo de quase mil páginas, talvez todos não o leram — expressamente, até os dias atuais, os investigados criaram obstáculos à investigação. Isto é fato, e contra fato não há argumento.
Outra questão importante que foi colocada por alguns Parlamentares é sobre a argumentação inicial da exposição. Eu não lembro qual Parlamentar colocou isto, mas ele tem razão quando diz que o art. 53 é claro, é evidente: assim que o diploma é expedido para o Parlamentar, ele não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Quer dizer, o Parlamentar colocou isto, mas se esqueceu de falar a conclusão.
Muito bem! Pelo que consta no processo, o Parlamentar carioca Chiquinho Brazão cometeu um crime continuado, esteve em constante estado de flagrância, obstruindo a Justiça durante o tempo todo. Por isso, o Judiciário, acertadamente, determinou a prisão preventiva em flagrante.
Ora, mas o crime é afiançável ou inafiançável? Em organização criminosa, o crime passa a ser inafiançável, conforme determina a Lei nº 12.850, de 2003, art. 2º, § 1º e §§ 3º e 4º, inciso II. Está claro, está evidente, está na lei. Então, juridicamente, não há o que se discutir.
Agora, este julgamento aqui na CCJ é jurídico e é também político, porque nós somos uma Casa política. Então, eu quero lançar mão aqui do precedente que foi gerado num caso de alguns anos atrás, do Senador Delcídio do Amaral. Esse precedente foi utilizado pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara. Na Ação Cautelar nº 4.309, o Senado manteve a prisão do Senador por crimes, digamos, menos graves, de obstrução da Justiça e de corrupção, como todos lembram. Após isso, a Câmara e o Senado tomaram decisões em cima desse precedente.
14:38
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Eu também quero fazer uma observação sobre o que o Deputado Duarte Jr. falou, acertadamente. A imunidade parlamentar é sagrada e preservada em todas as democracias consolidadas do mundo — e, no Brasil, não pode ser diferente. Agora, a imunidade parlamentar serve para preservar a atuação parlamentar, ela existe numa perspectiva de interesse coletivo e não de interesse individual. E o Deputado Duarte Jr. colocou muito bem: "A imunidade Parlamentar não pode ser usada como escudo para a prática de crimes". Ponto. É disto que nós estamos tratando aqui. É este tema, este cenário, este episódio que nós estamos discutindo.
E concluo, Sra. Presidente, afirmando que a Câmara sempre deu uma resposta em casos de homicídio e assassinato. Foi assim com a FlordeIis. E, se pegarmos o histórico do Parlamento brasileiro, nós sempre demos uma resposta rápida e dura quando Parlamentares se envolveram em casos de assassinato ou homicídio.
Então, eu tenho certeza de que a CCJ e o Plenário da Câmara hoje também haverão de dar uma resposta rápida a esse crime — e aí concluo definitivamente —, que é um crime contra a mulher, que é um crime político, que é um crime contra a democracia, que é um crime que teve repercussão nacional e repercussão internacional. E nós estamos, há 6 anos, clamando, buscando, lutando, trabalhando, esperando, aguardando — todos nós, de centro, direita, esquerda, enfim, todas as matizes políticas — por uma decisão. E agora que as investigações avançaram, eu entendo que nós, o Parlamento brasileiro, temos que decidir na esteira de que possamos, definitivamente, elucidar quem são os mandantes desse crime bárbaro.
Portanto, concluo as minhas palavras. Respeito todas as divergências e colocações, mas esta é a minha posição como Relator: pela manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão.
Obrigado, Sra. Presidente. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Obrigada, Relator.
Agora concedo a palavra ao advogado, o Dr. Cleber Lopes, para realizar o segundo momento de defesa, pelo prazo de 20 minutos.
14:42
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Sr. Cleber, só quero avisar formalmente que o Deputado Chiquinho está participando pelo Zoom. Mas vai da sua análise se chama ou não o seu cliente, conforme o senhor deve ter conversado com ele.
O SR. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - Cumprimento a Exma. Sra. Presidente, o Exmo. Sr. Relator, os eminentes Deputados e eminentes Deputadas e os laboriosos servidores da Casa. Cumprimento, de igual maneira, a imprensa presente nesta sessão.
Quero começar, Presidente, reafirmando o que já havia dito na primeira ocasião em que estive aqui. A defesa, em momento algum, felicita-se pelo resultado, pelo crime. Não há quem, como eu disse antes, possa festejar um episódio dessa natureza.
Eu compreendo que o tema é tormentoso. Todas as vezes que nós temos, em conflito, garantias constitucionais, nós temos alguma dificuldade para conciliá-las. As garantias constitucionais precisam ser sopesadas, precisam ser ponderadas. E eu queria começar de um lugar comum, lembrando que a Constituição Federal é alfa e ômega do nosso ordenamento jurídico. Tudo começa e termina na Constituição Federal. Não há legalidade fora da Constituição Federal. O Estado Democrático de Direito está insculpido no art. 1º da Constituição Federal. E, como corolário do Estado Democrático de Direito, nós temos o devido processo legal. Ninguém pode ser privado da sua liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal.
Eu fiz um compromisso, na sessão anterior, de não tocar no mérito. E é fundamental que a Comissão entenda isto. Se nós fôssemos discutir o mérito, naturalmente nós teríamos que passar dias e dias aqui, instruindo este processo, ouvindo testemunhas, examinando não só o relatório da Polícia Federal, mas examinando todo o processo, que tem 47 volumes, para que nós pudéssemos emitir um juízo de valor acerca do mérito da imputação. E isto tem que ser levado a sério: ou nós examinamos o tema sob a ótica do mandamento constitucional ou nós correremos o risco de emitir um juízo de valor precipitado, açodado, sem o exame responsável da prova.
Não estamos a julgar o Parlamentar. Isto é fundamental. Na sessão anterior, eu dizia isto com muita clareza: a Comissão reúne-se para examinar a validade ou não da prisão preventiva. E é fundamental entender que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes está no processo e ela não cuida de prisão em flagrante. É fundamental isto. A decisão do eminente Ministro Alexandre de Moraes, referendada pela Primeira Turma, é uma decisão mediante a qual se decreta a prisão preventiva de um Parlamentar.
E aí, vejam V.Exas., muito se disse aqui sobre interpretação. Eu queria, com todas as vênias, sem nenhuma pretensão de ser professoral, não é nada disso, mas, num diálogo franco com o Parlamento brasileiro, relembrar aqui algumas regras básicas de hermenêutica jurídica.
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Toda norma de conteúdo restritivo não pode ser interpretada de maneira extensiva. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A analogia como critério de integração entre normas não pode ser usada contra o acusado. E até mesmo a interpretação analógica não pode ser levada a efeito para prejudicar o acusado.
Vejam, a interpretação não pode nos levar ao absurdo. Com todas as vênias, e não pretendo com isso atentar contra a independência do Parlamento brasileiro, é fundamental que se entenda o que aconteceu neste processo.
Quando se fala, eminentes Parlamentares, em flagrante — e foi muito falado aqui em flagrante, flagrante, flagrante —, eu pergunto a V.Exas.: a Polícia Federal está investigando esse caso há meses. Estivesse o Parlamentar em flagrante delito, será que a Polícia Federal lhe teria poupado de fazer a prisão e lavrar o alto de prisão em flagrante? Será que a Polícia Federal teria protegido o Parlamentar e não o teria prendido em flagrante? Porque o art. 301 do Código de Processo Penal determina, de maneira expressa, que:
Art. 301. Qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Então, muito se falou em flagrante, muito se falou em flagrante, mas não há prisão em flagrante aqui. Eu insisto nisto: será que a Polícia Federal teria deixado de prender em flagrante, estando o Parlamentar em flagrante delito, durante todo esse período aqui referido?
E aí vamos, Presidente, eminentes Deputados, ao relatório da Polícia Federal, notadamente à pág. 322, que inaugura o Capítulo 13.3 Obstrução da investigação. É aqui que a Polícia Federal pretende mostrar que o Parlamentar estaria obstruindo a investigação. E aí, eminentes Parlamentares, é só conferir o relatório.
O primeiro ponto do item 13.3 fala de uma desídia na captação e análise de imagens. Isso está lá no ano de 2018. Depois, eles falam na deflexão de investigação. Isso está lá no ano de 2018. Depois eles falam no descarte do aparelho celular apreendido. Isso está lá no ano de 2019. Depois eles falam da ausência de informações substanciais acerca da busca e apreensão. Isso está lá em 2019. E, por fim, eles falam na incompatibilidade da conclusão da investigação com o panorama externado à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Isso também está lá no começo da investigação.
Não há neste relatório... E o relatório foi examinado pelo Parlamento. Se estivesse no relatório a indicação de um ato, de uma conduta do Parlamentar que pudesse configurar obstrução da justiça, nos tempos atuais ou nos tempos próximos à sua prisão, poder-se-ia até cogitar uma hipótese de flagrante, mas não há indicação.
14:50
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Então, com todas as vênias, por mais que seja doloroso, por mais que seja tormentoso enfrentar este tema e decidir pela soltura de um Parlamentar, é preciso entender que este caso ultrapassa, e muito, a figura do Deputado Chiquinho Brazão. Este caso tem uma dimensão muito maior. Este caso tem uma dimensão que vai ao encontro da história republicana deste País, da história deste Parlamento. Antes de falar da competência, o que nós estamos discutindo é se o Supremo pode prender preventivamente um Parlamentar. Se isso é justo ou se isso é injusto, parece-me, com todas as vênias, que não é o fundamento para a decisão.
A decisão que nós precisamos tomar é se a Constituição vale ou não vale. Pelo que está escrito na Constituição, o Parlamentar só pode ser preso em flagrante delito. E, sendo preso em flagrante delito, é preciso observar se o crime é inafiançável. E aqui, com todas as vênias, é importante entender o que é o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. Organização criminosa, segundo definição legal, é "a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos (...)".
Vejam, nós estamos tratando da investigação de um único crime de homicídio. O que nós temos é a investigação de um crime de homicídio. Esses conceitos são importantes. Flagrante tem um conceito no Código; prisão preventiva tem um conceito. Isso tem que ser observado. Nós não estamos discutindo, insisto nisto, se o Deputado é culpado ou inocente. Isso, naturalmente, será examinado no momento oportuno. O Conselho de Ética terá um espectro cognitivo muito mais amplo para examinar se, de fato, há elementos para a configuração da quebra de decoro Parlamentar. Aqui nós estamos examinando única e exclusivamente se a regra do art. 53, § 2º, da Constituição Federal, foi ou não foi violada.
E eu insisto nisto: nós não podemos decidir sob a perspectiva de que houve um flagrante delito, quando não há prisão em flagrante. Isso é fundamental. Não há prisão em flagrante implementada neste caso. O que há é um decreto de prisão preventiva. A representação da autoridade policial é pela decretação da prisão preventiva, a decisão do Ministro Alexandre é pela decretação da prisão preventiva, e não há situação alguma de flagrante. Mesmo nos crimes permanentes, é preciso que haja, no momento da prisão, a configuração do estado flagrancial. Aqui nós não temos notícia alguma. Eu insisto nisso. O relatório da Polícia Federal, que V.Exas. bem examinaram, ao se referir aos supostos atos de obstrução de justiça, não descreve, não indica nenhum fato que tenha sido praticado em contemporaneidade com a prisão do Parlamentar. São fatos lá de 2018, de maneira que não há razão alguma para acolher a tese da prisão em flagrante.
E aqui há outro aspecto importante. Eu toquei nesse ponto na primeira ocasião. O Supremo Tribunal Federal, como nós todos sabemos, ao examinar a questão de ordem na Ação Penal nº 937, restringiu o foro por prerrogativa de função, estabelecendo que só haveria competência por prerrogativa de função quando o fato tivesse sido praticado no exercício e em razão do mandato. Aqui nós temos uma demonstração clara de que o fato aconteceu em 2018. E o eminente Relator, o Ministro Alexandre de Moraes, quando implementou a prisão preventiva do Parlamentar, ao tratar da busca e apreensão indeferiu a busca aqui no gabinete do Deputado Federal, e o fez sob o seguinte fundamento: "não há, no presente momento, demonstração razoável de que o investigado estaria aproveitando-se do exercício das funções parlamentares para, após 6 anos do crime, guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar". Isso está dito na decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
14:54
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Então, vejam. Quando o fato aconteceu, o hoje Deputado Federal era Vereador, e Vereador não tem prerrogativa de foro, é submetido à Justiça de primeiro grau. Se os fatos posteriores tivessem relação com o mandato de Deputado Federal, seguramente ele teria sido alvo de busca e apreensão aqui na Câmara Federal, como já aconteceu em outra ocasião.
O que nós temos, a bem da verdade? Uma prisão preventiva decretada. Fala-se em atos de obstrução de justiça, mas, quando vamos ao relatório, os atos são todos de 2018 e 2019. Se eu estivesse dizendo para o Parlamento "olha, consta no relatório um fato de janeiro de 2024, uma semana antes da prisão do Parlamentar, mas esse fato não é verdadeiro", o Parlamento me diria "doutor, nós não estamos discutindo o mérito da decisão do Supremo Tribunal Federal". Mas, aqui no relatório da Polícia Federal, todos os atos, todas as condutas que supostamente estariam a caracterizar a obstrução da investigação são de 2018 e 2019, e estão na folha 322 do relatório, basta a assessoria de V.Exas. conferirem. Não há uma atribuição de conduta do Parlamentar em contemporaneidade com a sua prisão.
E vejam, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, que a Constituição Federal e o nosso ordenamento de um modo geral estabelecem uma série de garantias para todas as pessoas. Essa garantia específica do art. 53 é atribuída ao Parlamentar, mas nós temos garantias de outra ordem. Por exemplo, nós temos a garantia da inviolabilidade do domicílio. Ninguém discute que o domicílio é inviolável. Nós temos a garantia do sigilo das comunicações telefônicas. Somente mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade competente nós podemos relativizar isso. Aqui, da mesma maneira, a Constituição criou uma regra. Essa regra precisa ser observada. O Parlamentar, desde a diplomação, só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. Aqui nós tivemos algumas interpretações, e eu, com todas as vênias, quero repelir a compreensão de que o art. 324, IV, do Código de Processo Penal estaria a definir crime inafiançável. Com todas as vênias, eminentes Deputados, eminentes Deputadas, o que o art. 324 fala é que não será concedida a fiança quando presentes os requisitos da preventiva. É preciso entender isto: eu tenho alguém preso em flagrante que, em tese, teria direito a fiança porque o crime é afiançável, mas, naquele caso concreto, como eu tenho fundamentos para a prisão preventiva, por óbvio eu não posso dar fiança e mantê-lo preso. Isso seria um paradoxo. Então, não dá para dizer, com todas as vênias, que o art. 324, IV, do Código de Processo Penal está definindo o crime inafiançável. A definição de crime inafiançável está na Constituição Federal. A prática do racismo constitui crime inafiançável. "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos." "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação" — aqui eu faço uma referência à voz do eminente Deputado defensor — "de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático." Não é a hipótese dos autos. Não há essa imputação. Não há sequer referência a isso. Nós não podemos interpretar de maneira extensiva regras de conteúdo restritivo. Nós temos uma garantia conferida pela Constituição ao Parlamento brasileiro para que o mandato seja exercido de maneira independente, para que o Deputado não tema uma prisão preventiva. Eu não quero, obviamente, constranger nenhum Parlamentar aqui, mas não é só por homicídio que alguém pode ter a prisão decretada. Eventualmente, a malversação, ou a acusação decorrente de uma delação premiada de que um determinado Parlamentar desviou uma emenda para o Município tal pode gerar prisão preventiva também. Não é só por homicídio, não é só por organização criminosa que alguém pode ter a prisão decretada. Então, vejam, se nós relativizarmos a regra de que o Parlamentar não pode ser preso senão em flagrante delito, nós poderemos ter prisões decretadas em série contra Parlamentares que sejam alvo de alguma delação premiada. E nós temos experiência recente neste País de como as delações premiadas são feitas. Nós temos histórias estarrecedoras acerca da produção, criminosa até, de delações premiadas na nossa história recente. Não por acaso, este Parlamento avançou, e andou bem, ao estabelecer que a delação premiada não é suficiente sequer para o recebimento de denúncia contra alguém. A delação premiada precisa ser validada. A delação premiada é um caminho para se chegar à prova daquilo que se alega. E aqui nós temos, conforme dito por vários Parlamentares, uma prisão motivada única e exclusivamente por uma delação premiada. E, o que é curioso, o relatório da Polícia Federal considera o caso encerrado. O Deputado nem sequer foi ouvido nesse inquérito. Foi preso, trazido para Brasília algemado... Quando o delegado da Polícia Federal desce do avião com as mãos livres, o Deputado é trazido algemado para Brasília, conforme ampla divulgação na imprensa. É colocado no sistema penitenciário federal, no regime disciplinar diferenciado, e transferido para uma penitenciária em Campo Grande, o que dificulta sobremaneira o próprio exercício da sua defesa, que é um postulado constitucional. É disto que nós estamos falando: da indignidade da prisão, da execração, da forma como o Parlamentar está sendo tratado. E é claro que é preciso tratar desse tema sob a ótica da Constituição, sob a ótica da garantia do Parlamentar. Foi preso, algemado, quando há súmula do Supremo que inclusive proíbe o uso de algemas, salvo em casos excepcionais. O delegado desce do avião sem algemas; o Parlamentar desce algemado, é colocado no sistema penitenciário federal, é levado para Campo Grande...
14:58
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Para concluir — eu me comprometi a não falar do mérito —, vejam que coisa curiosa. Para a prisão preventiva, eu preciso ter indícios de autoria. Para o oferecimento da denúncia penal, eu preciso ter também indícios de autoria. Esse inquérito está relatado há dias e não há denúncia formulada pela Procuradoria da República.
15:02
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço ao senhor que conclua, Dr. Cleber.
O SR. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - Só para concluir, Presidente, quero agradecer a paciência e a compreensão dos eminentes Parlamentares e dizer que é preciso focar no tema específico relativo à validade ou não da prisão preventiva. Não estamos discutindo se o Deputado é culpado ou se o Deputado é inocente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigado, Dr. Cleber.
Passamos, então, à fase da votação.
Em votação o parecer do Relator.
Vamos passar para os encaminhamentos de votação.
Está inscrito para encaminhar a favor o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Pois não, Presidente. Boa tarde.
Depois de 5 horas de discussão, o que vimos é que todos repudiam o crime, mas vários aqui querem dificultar a elucidação dele. Não é outra a razão da prisão do Deputado, do Conselheiro do Tribunal de Contas e do delegado.
Alguns dizem aqui que querem vê-lo apodrecendo na prisão, mas, paradoxalmente, de volta ao pleno exercício do seu mandato. O União Brasil, que encaminhou aqui contra o Relator, pela soltura do Deputado Brazão, expulsou-o domingo, sumariamente, tão logo veio a notícia da prisão. Quanta contradição! O espírito de corpo, que às vezes parece espírito de porco, produz maravilhas na ginástica mental.
E, caro advogado, que está cumprindo aqui a sua função, a decisão da prisão foi coletiva, da Primeira Turma, não foi só do Alexandre, de quem muitos aqui querem se vingar, mas também da PGR, do Relator aqui da nossa CCJ, da Polícia Federal. Portanto, é um entendimento coletivo e unívoco, sem equívoco.
É óbvio que a flagrância está indicada nas 500 páginas que vimos, que diz que, até os dias atuais, é possível aferir a movimentação dos presos, até agora presos, no sentido de criar obstáculos a regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio e a tentativa de homicídio.
É claro que, segundo o Código de Processo Penal, o crime que lhe é imputado é inafiançável. Está lá no art. 324:
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
.............................................................................
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Por fim, é claro que a nossa decisão aqui é uma decisão soberana, grandiosa, de alta repercussão social, não é uma decisão judicial, é uma decisão vital. E quem, por acaso, quiser liberar esse Deputado, prejudicando as investigações, estará, na verdade, ajudando concretamente a milicianização da política, a gangsterização da política, o atraso, o retrocesso, o crime no Brasil.
15:06
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para falar contra, tem a palavra o Deputado José Medeiros.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Peço à assistência que aumente o volume do microfone dos Deputados.
Deputado José Medeiros, fale no microfone, por favor.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Alô!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Agora está o.k.
V.Exa. está com a palavra, para encaminhar contra o parecer.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Sra. Presidente, na verdade, é até natural — nós estamos aqui no Congresso, numa das Casas do Congresso — que as pessoas façam suas defesas, que uns a façam tecnicamente, e outros definam fazer a defesa de seus argumentos politicamente.
Eu penso que este é um caso extremamente complexo e sério para que possamos fazer política em cima dele. Eu tenho sentido que se tomou esse viés. Eu não julgo o voto de nenhum dos colegas aqui. Cada um pode ter a sua convicção de voto, o seu livre convencimento, mas eu tenho ouvido coisas aqui muito fortes. E a grande verdade é que nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça, onde se deve fazer o filtro constitucional, o filtro legislativo, o filtro se se está sob o guarda-chuva legal.
Agora eu sinto que a grande verdade é que esse caso já está há bastante tempo... E eu preciso citar aqui as palavras do Dr. Cleber: havendo um flagrante, qualquer um do povo pode, mas o policial deve. Eu fui policial por mais de 2 décadas. O policial, ao se deparar com um flagrante, não tem como não agir, sob pena de prevaricação.
Outra coisa que me faz pensar é o seguinte: quando há a plena certeza de uma conduta... São 400 páginas. Você não precisa de 400 páginas para dizer que o cara estava no flagrante, ele estava no flagrante.
Veja o caso do Delcídio: apresentaram um áudio, e tal, e foi aquilo que fez o livre convencimento dos Senadores, ainda que pudesse haver discussão a respeito de se era legal ou não. Agora 400 páginas... Há um negócio que vale para a defesa, mas tem que valer também para o outro lado. Dizem que, quando o advogado faz uma defesa com um catatau de páginas, é porque ele está com dificuldade de achar argumentos para defender o seu cliente. E aí ele começa a encher linguiça.
Então, eu penso o seguinte: nós estamos no caminho certo. Nós precisamos fazer as coisas pari passu, porque, se a Polícia Federal não achou uma flagrância para prender esse Deputado, então o resto todo cai por terra. Isso porque aí são elementos de outra sorte, e aí não caberia ao STF nem ao menos a esta Casa tratar sobre esse tema.
Presidente, o nosso encaminhamento é "não", é contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para encaminhar a favor do parecer, tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior. (Pausa.)
S.Exa. não se encontra.
15:10
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A próxima inscrita é a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente, eu vou usar 30 segundos.
Há coisas na vida que são muito simples. Com uma leitura parcial das decisões, tentam reforçar aqueles que, na prática, têm uma combinação entre defender milícias ou o sindicato de Deputados, como lamentavelmente estamos vendo em alguns discursos.
Acho grave que o mais importante da definição da prisão em flagrante tenha sido ignorado pelos defensores da soltura do Brazão, que é a obstrução da Justiça. O esclarecimento desse crime demorou 6 anos, pelo peso político, econômico e social, pelos tentáculos da milícia no Estado do Rio de Janeiro e, é claro, pelo Governo que era defensor, na prática, de várias dessas organizações criminosas, como, por exemplo, a do Adriano da Nóbrega.
Nós, aqui, temos a possibilidade de manter a prisão do Chiquinho Brazão. É o mínimo que o povo brasileiro espera, para que não haja mais obstrução da Justiça, para que não se prejudiquem as pouquíssimas provas que ainda podem existir depois de 6 anos com uma quadrilha atuando com gente na Polícia Civil, no Legislativo, no Executivo, para obstruir essas provas.
Então, o voto é "sim", pela manutenção da prisão do Chiquinho Brazão.
Quero deixar bem claro para os Parlamentares que estão fazendo uma ginástica retórica aqui para justificar seu voto a favor de um miliciano: quem votar pela soltura do Chiquinho Brazão vai votar para que haja mais possibilidades de obstrução da Justiça e mais dificuldades para uma luta de 6 anos por justiça pela Marielle e pelo Anderson Gomes.
Eu espero que a CCJ, nesse capítulo gravíssimo da história, não faça uma votação assim. Acredito que nós vamos vencer aqui, mas, ao mesmo tempo, é preciso batalhar pelos votos no Plenário, porque ausência na votação no Plenário é conivência com o crime organizado, com os milicianos, com o ataque às liberdades democráticas e com um crime gravíssimo, que é um homicídio qualificado por razões políticas.
O voto é "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para encaminhar contra o parecer, está inscrito o Deputado Mauricio Marcon.
V.Exa. vai fazer uso da palavra?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Sim, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. está com a palavra.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, eu quero agradecer ao nosso Líder da Oposição pela cedência do espaço e pela oportunidade.
Nós nos manifestamos contra. Acreditamos que a Constituição deve ser cumprida. É só isso que nós pedimos aos nossos colegas Parlamentares.
Mais uma vez, reforço que nós esperamos que bandido fique preso, seja condenado, seja julgado e pague pelos seus crimes e pelo assassinato desses dois inocentes, mas não podemos patrocinar o descumprimento da Constituição.
A Constituição é muito clara. Inclusive, quando esse artigo foi aprovado na Constituição, em 1999 — eu fiz questão de pesquisar —, esta Comissão julgou o art. 53 como algo completamente constitucional. Depois, no Plenário, em 2001, mais uma vez, por quase unanimidade de votos, foi tido como algo constitucional.
Sempre lembro que o Congresso representa o sufrágio universal da vontade popular. Seus membros decidiram que um Parlamentar só poderá ser preso em flagrante de crime inafiançável. Como nós sabemos, a prisão é preventiva.
15:14
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Então, por mais que tenham tentado fazer manobras, falas e entendimentos, essa prisão é inconstitucional.
Não nos cabe dizer se o Deputado é culpado ou não. O que nos cabe é apenas avaliar se a prisão é constitucional ou não. Com todo o respeito a quem discorda, apenas lendo e tendo o mínimo de interpretação de texto, fica claro que está escrito que houve uma prisão preventiva, segundo o que Alexandre Moraes fez, não uma prisão em flagrante.
Nós estamos aqui para defender a Constituição. Hoje foi instaurado no Conselho de Ética, a pedido do PSOL, de forma correta, o pedido de cassação do Parlamentar. No caso da Flordelis, 2 dias depois de cassada, ela teve sua prisão preventiva decretada e hoje paga pelos seus crimes.
Nós não podemos entrar na seara de aprovar medidas inconstitucionais, porque hoje é um, amanhã será outro, depois será outro. A Constituição serve para separar o que é lícito, o que é correto, o que o povo decidiu, através de seus representantes, e o que não é constitucional. Prisão preventiva de Parlamentar é inconstitucional.
Então, nós da Oposição declaramos o voto "não". No Conselho de Ética, nós encaminharemos pela cassação do Parlamentar.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Passaremos, então, à orientação de bancada.
Como orienta o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, está muito clara a nossa posição. Nós somos favoráveis à cassação, se for houver no Tribunal do Júri a condenação do assassino de Marielle, mas nós somos favoráveis à Constituição brasileira.
O art. 53 é muito claro: não cabe prisão preventiva de Parlamentar. Todo o argumento do Alexandre de Moraes foi para prisão preventiva. Só cabe prisão em flagrante em crimes inafiançáveis, o que também não é o caso. Então, essa prisão está regada de vícios constitucionais.
É obrigação desta Comissão de Constituição e Justiça prezar a Constituição brasileira.
Por isso, o PL orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O PL orienta "não".
Como vota a Federação do PT, PCdoB e PV, Deputado Patrus Ananias?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A nossa federação vota "sim", pelas razões aqui já bem expostas pelos Parlamentares que defendem a manutenção da prisão do Deputado seriamente acusado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como vota o UNIÃO?
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o União Brasil já puniu o Deputado Chiquinho Brazão e, inclusive, já o expulsou do partido.
Ele tinha um conflito dentro do partido. O regramento interno permite que a Direção do partido expulse os membros que estejam em confronto, em contraposição. Esse conflito, somado a essa exposição, pode causar a expulsão de qualquer um de seus militantes.
Porém, nós não podemos ferir a Constituição brasileira no que diz respeito à relação entre os Poderes. Considerando a relação entre os Poderes, houve um equívoco, houve uma ilegalidade na proposição de uma prisão, de forma equivocada, num dia de domingo, quando as instituições não estão funcionando e há um feriado e, mesmo assim, houve uma prisão em flagrante. Então, é exatamente...
15:18
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como V.Exa. vota, Deputado? É só orientação, é "sim" ou "não", Deputado.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Então, votamos "não" ao parecer, em defesa da democracia e do Congresso Nacional.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - União Brasil vota "não"
Como vota o Progressistas, Deputado Fausto?
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sra. Presidente, inicialmente, eu queria cumprimentar o Dr. Cleber, pela brilhante defesa, pelo brilhante parecer do Deputado Darci de Matos; e V.Exa., pela condução dos trabalhos. E, volto a dizer: nós temos que nos debruçar, nesta Casa, sobre a questão da nossa imunidade. Há várias interpretações. Mas, no caso em tela, volto a dizer, nós voltamos à teoria da ferradura: como é que os extremos se aproximam tanto?
Fico triste ao ver, por exemplo, Deputados até de direita fazerem disso um Cavalo de Troia para tentar desgastar o Ministro do Supremo. No entanto, Sra. Presidente, por coerência, eu libero a bancada. Mas o meu voto é "sim" porque obstrui a Justiça.
O Rio de Janeiro — nós sabemos, em que se envolve delegado de polícia, investigador — está podre. Não há controle mais lá. O Rio de Janeiro hoje é controlado ou por milícia ou pelo crime organizado. E houve interferência já por 6 anos, não precisa mais. E a prisão preventiva desse Deputado até o ajuda.
Há incoerência, Sra. Presidente: já falam em cassar o Deputado no Conselho de Ética, sem sentença transitada em julgado. No caso da Deputada Flordelis, eu votei contra. Então, se vê a incoerência. E fizeram disso um Cavalo de Troia, entre PSOL e PL.
Eu libero a bancada, Sra. Presidente, mas o meu voto é "sim". E recomendo aos meus pares que votem "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O Progressistas libera a bancada.
Como vota o MDB?
A SRA. RENILCE NICODEMOS (Bloco/MDB - PA) - O MDB vota "sim", pela permanência da prisão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O MDB vota "sim".
Como vota o PSD?
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Sra. Presidente, o PSD orienta "sim" ao parecer, "sim" à manutenção da prisão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o Podemos, Deputado Mauricio?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - O Podemos libera, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O Podemos libera.
Como vota o PDT?
O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Sra. Presidente, respeitando o conjunto de argumentos que foram apresentados aqui, o PDT vota "sim", pela manutenção do parecer do ilustre colega Relator, Deputado Darci de Matos.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O PDT vota "sim".
Como vota o PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como vota o PSB?
A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP) - Sra. Presidente, em momentos históricos como esses, como diria Guimarães Rosa, precisamos ter coragem. É isso que a vida exige de nós. E o PSB, mais uma vez, se posiciona com coragem e de forma favorável: "sim", pela manutenção da prisão.
É muito importante que nós, de fato, vejamos a justiça ser feita num momento tão grave como esse. Estamos falando do assassinato da Vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes. E estamos falando de uma acusação gravíssima, do envolvimento de um Deputado Federal no assassinato, por motivações políticas, de uma vereadora. É muito importante que as instituições respondam à altura, com firmeza, com altivez, com coragem.
Inclusive, eu dei entrada, no Conselho de Ética, a uma representação pedindo para que, além da manutenção da prisão, o Deputado Chiquinho Brazão seja investigado e tenha seu mandato cassado.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O PSB vota "sim".
Como vota o Avante? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PRD? (Pausa.)
Como vota o NOVO? (Pausa.)
Como vota a Maioria, Deputada Dandara?
15:22
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A SRA. DANDARA (Bloco/PT - MG) - Presidente, nós fizemos aqui hoje um debate importante. E nós já entendemos que houve uma formação de quadrilha. Houve a tentativa, constante, de obstruir a Justiça, o que, portanto, configura ainda o crime em flagrante. E houve ainda inúmeras articulações entre o crime organizado das milícias, as forças policiais e as forças políticas.
Um Deputado Federal está preso porque foi indicado por milicianos do Rio de Janeiro por ser o mandante do assassinato da Vereadora Marielle Franco — Marielle, uma de nós, Marielle, uma Vereadora legitimamente eleita no exercício do seu mandato.
Portanto, nós não nos calaremos mediante tamanha barbaridade.
A orientação, Presidenta, é "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Maioria, então, orienta "sim".
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Eu já fui chamando...
Como orienta o PSOL, Deputado Chico Alencar?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidenta, 5 horas atrás, citei Aldir Blanc e João Bosco: "Uma dor assim pungente não há de ser inutilmente". Depois deste debate todo, no qual colocamos razão e coração, vejo os partidos lá fazendo suas indicações. Recordo-me de Cecília Meireles, no livro Romanceiro da Inconfidência: "Pelos caminhos do mundo, nenhum destino se perde: há os grandes sonhos humanos, e a força surda dos vermes".
O que é "verme" na política brasileira? Milícia, crime, interesse mesquinho, negócios ilícitos, ilegais. E a Constituição, de que tantos falam aqui, a Constituição, que, aliás, foi desprezada quando se fez tratativa de golpe, a Constituição, que mereceu uma leitura enviesada e torpe, torta, do art. 142, que o Supremo, à unanimidade, corrigiu agora, fala em moralidade, publicidade, transparência, igualdade e justiça. É tudo isso que orienta, que ilumina, que nos dá uma enorme convicção para votar "sim" ao Relator, para não coonestar a continuidade dessa degradação na política brasileira, que os irmãos de Brazão — conheço-os muito bem lá do Rio, todo mundo do Rio conhece, até quem se alia a eles — representam. E não só eles; há muito mais gente envolvida, muito mais gente a ser investigada.
Nosso voto convicto é "sim".
Que a Câmara não nos impugne.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O PSOL vota "sim".
Como vota o Republicanos, Deputado Raniery Paulino.
O SR. RANIERY PAULINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Presidente, quero cumprimentar mais uma vez V.Exa., como também o Relator, Deputado Darci de Matos.
O Republicanos compreende liberar a bancada. Minha posição pessoal é acompanhando o relatório do Deputado Darci de Matos. Mas eu queria deixar aqui uma fala de Rui Barbosa. Rui Barbosa pregou: "Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de justiça". É esse o ensinamento de Rui Barbosa que fica para todos nós desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como vota a Minoria? (Pausa.)
Como vota a Oposição?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - A Oposição vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A Oposição vota "não".
Como vota o Governo, Deputado José Guimarães?
15:26
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (Bloco/PT - CE) - Eu vou falar muito rapidamente.
Quando V.Exa. escolhe um Relator para relatar determinada propositura, como nesse caso, evidentemente, o que vai ser analisado na Comissão não é o mérito dos processos que estão tramitando ou até mesmo aquilo que cada um vai formando no seu juízo de valor. O que nós vamos analisar é se aprovamos ou não o relatório do Deputado Darci de Matos. E o relatório do Deputado Darci de Matos merece um olhar todo cuidadoso, porque ele foi pautado numa questão central: a obstrução da Justiça.
Eu tive o cuidado de ler o seu relatório, Deputado Darci de Matos, até mesmo sem ter tempo. Portanto, este é um elogio ao trabalho que V.Exa. fez, porque V.Exa. está dizendo: "Eu estou votando e relatando um processo para manter a prisão do Deputado, porque houve, sim, um processo de obstrução da Justiça, e a soltura dele pode reintroduzir um elemento que passou 6 anos e levou à não apuração e punição dos responsáveis".
Então, nós estamos fazendo, em primeiro lugar, justiça ao relatório de V.Exa. e, sobretudo, em segundo lugar, justiça àquelas duas pessoas de bem que foram assassinadas brutalmente no Rio de Janeiro.
O voto do Governo é "sim", Sr. Presidente.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Pela Minoria, Sr. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pela Minoria, tem a palavra o Deputado Mauricio Marcon.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - A Minoria orienta "não". Só gostaria de lembrar que obstrução da Justiça é um crime "fiançável".
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Alencar, V.Exa. quer falar por 1 minuto?
Já falaram, mas como vamos aguardar mais um minutinho...
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Então, eu quero.
Presidenta, esta Casa teve a oportunidade, 15 dias atrás, de ouvir o advogado que falou aqui hoje e também o Deputado — cujo parecer está sob análise — que está em prisão preventiva.
A defesa técnica do advogado fez o seu trabalho. Mas, sem dúvida, a defesa que o próprio acusado, Deputado Chiquinho Brazão, fez deixou ali, com certeza... Ele não fez nem um pouco a defesa dele. E quanto mais ele falasse, mais se atrapalharia. E nós estamos votando aqui se esse fato que chocou o País, há 6 anos, poderá ter um desfecho: as investigações serem concluídas e os executores, os mandantes, todos aqueles que participaram sejam punidos. Nós não estamos dando uma ordem contra aquilo que diz a Constituição; pelo contrário, nós estamos de acordo e estamos também dando um recado para a sociedade brasileira de que nós somos contra a impunidade.
Por isso, nós defendemos o voto "sim". Os assassinos têm que estar na cadeia.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Vamos só aguardar um minutinho para tentar concluir com os 66 membros.
Há mais algum Deputado que gostaria de orientar ou fazer uso da palavra? (Pausa.)
Deputado Welter... (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidenta, eu acho que o Brasil inteiro espera desta Comissão que se faça justiça, que nós não nos cubramos com o manto pesado da impunidade e que possamos manter uma prisão que é fundamental para que não haja mais obstrução da Justiça nem haja crime organizado se estabelecendo e se fortalecendo.
Nós estamos aqui com a Constituição na mão, mas estamos também lembrando o que representa Marielle, lembrando a morte que nós não podemos deixar impune.
Portanto, esta Casa e esta Comissão não podem se abraçar com a impunidade e não podem possibilitar a saída de alguém que estará obstruindo a Justiça e alimentando a sua relação com o crime organizado.
Por isso, orientamos "sim" ao parecer do Relator.
15:30
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O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Presidente, "sim" ao parecer do Relato, e por várias razões.
O Relator foi muito claro. E as falas e o entendimento da nossa Constituição também deixam claro: estava havendo obstrução da Justiça. O Estado estava agindo para proteger o bandido, os mandantes. O delegado ia lá chorar junto com os parentes da vítima, mas era o cara que tinha a obrigação de investigar. Alguém veio para cá, dentro deste Parlamento, eleito, quem sabe com que forças ocultas.
Em relação a esse fato do Rio de Janeiro, eu estive lá, por coincidência, no dia em que o Deputado Chiquinho Brazão foi preso e os demais. Eu fui a um comércio, e um dirigente daquele comércio me disse: "Aqui, eu tenho que pagar 140 reais por um botijão de gás, porque dos 40 reais, uma parte é para a polícia e a outra parte é para a milícia". No lugar onde eu fiquei hospedado, o trabalhador de lá me dizia o seguinte: "Aqui, não tem problema. Mas, se eu ligar para a polícia, eu passo a ter problema". Porque ele se sente protegido com a milícia. Vejam que barbaridade.
Então, vamos usar esse fato para ajudar a estruturar o Estado brasileiro, dentro das estruturas federais e estaduais, para combater a milícia.
Muito obrigado.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Presidente, queria fazer apenas uma última reflexão antes de completar o último voto que falta para que toda a Comissão esteja presente.
O nobre colega Deputado Gilson Marques foi autor inclusive do pedido de vista e ainda não teve a oportunidade de votar. Então, fica, claramente, evidente aqui que esse pedido de vista foi para tentar esfriar a temperatura da coisa. Mas é preciso saber que dizem que vingança é um prato que se come frio, mas justiça deve ser quente o tempo inteiro, para que possamos fazer valer o que é o certo, o que é o correto. Infelizmente, aqueles que pediram vista não apareceram para votar no dia de hoje.
Deputado Gilson, o Deputado Pinato pediu vista e está aqui.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sra. Presidente, eu pedi vista.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Só 1 minuto. Vamos manter a ordem.
Tem a palavra o Deputado Fausto, por 1 minuto. Depois, vamos encerrar a votação.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sra. Presidente, eu pedi vista, fui crucificado e estou votando muito consciente nessa questão do exercício do mandato, do risco de fuga. E quero dizer mais uma coisa: não são todos os Deputados que são iguais e que estão nessa ferradura de extrema esquerda e direita, não. Vocês respeitam a posição dos Deputados.
E faço mais uma ressalva. O advogado falou uma coisa que é verdade: não deveria haver prisão de segurança máxima; ele não deveria ter sido algemado, porque o delegado não foi algemado. E, em prestígio à defesa também, houve um abuso, sim, da imagem do Deputado. Se é para fazer justiça, vamos fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vamos abrir o painel. (Pausa.)
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Milicianos na cadeia! E o chefe deles também! (Manifestação no plenário: Muito bem! Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está aprovado o parecer, por 39 votos a 25, e 1 abstenção. (Palmas.)
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 16 de abril, às 14h30min, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser divulgada.
Está encerrada a reunião.
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