2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 10 de Abril de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:39
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 1ª Sessão Legislativa Ordinária.
Esta reunião destina-se a instaurações de processo e sorteio da lista tríplice para escolha de Relator referente às seguintes representações: Representação nº 1, de 2024, do Partido Liberal, em desfavor do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro; Representação nº 2, de 2024, do Partido Liberal, em desfavor da Deputada Fernanda Melchionna, do PSOL do Rio Grande do Sul; Representação nº 3, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade, PSOL, em desfavor do Deputado Delegado da Cunha, do PP de São Paulo; Representação nº 4, de 2024, do Partido Socialismo e Liberdade, PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, sem partido, do Rio de Janeiro.
Esta reunião destina-se também à apreciação dos pareceres preliminares referentes às seguintes representações: Representação nº 28, de 2023, em desfavor do Deputado Abilio Brunini, do PL de Mato Grosso, cujo Relator é o Deputado Alexandre Leite; Representação nº 23, de 2023, em desfavor do Deputado Ricardo Salles, do PL de São Paulo, cujo Relator é o Deputado Julio Arcoverde; Representação nº 24, de 2023, em desfavor da Deputada Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo, cujo Relator é o Deputado João Leão; Representação nº 26, de 2023, em desfavor do Deputado General Girão, do PL do Rio Grande do Norte, cujo Relator é o Deputado Alex Manente.
Ata.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata da 1ª reunião deste Conselho, realizada no dia 27 de março de 2024.
Os Deputados que aprovam a referida ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da 1ª reunião do Conselho de Ética, realizada em 25 de março de 2024.
Ordem do Dia.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de inversão de pauta, de autoria do Deputado Chico Alencar. Como o Deputado Chico não se encontra presente — ele está na CCJC —, declaro prejudicado o requerimento do Deputado Chico Alencar.
Instaurações de processo.
Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação de Relator será feita mediante sorteio de lista tríplice composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos. O Relator não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado, ao mesmo partido ou bloco parlamentar do representado, à mesma agremiação autora da representação.
Com base no acordo de procedimentos, serão considerados para escolha do Relator os blocos parlamentares, bem como as federações existentes na data de 19 de abril de 2023, ocasião em que foi instalado o Conselho de Ética. Esclareço ainda que será considerado para o sorteio o partido atual a que pertence o Parlamentar.
Instauro, nesta data, o Processo nº 1, de 2024, referente à Representação nº 1, de 2024, de autoria do Partido Liberal, em desfavor do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, e sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do Relator.
Procedo à leitura do termo de instauração:
Termo de instauração.
Recebo a presente Representação nº 1, de 2024, de autoria do Partido Liberal, em desfavor do Deputado Glauber Braga.
Instaura-se o Processo Disciplinar nº 1, de 2024, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
10:43
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Dê-se ciência ao Deputado representado, disponibilizando-lhe cópia integral da respectiva representação.
Registre-se e atue-se a representação.
Brasília, 10 de abril de 2024, 10h43 min.
Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para a escolha do Relator para este processo: Ana Paula Lima, Jack Rocha, Alexandre Leite, João Leão, Julio Arcoverde, Ricardo Maia, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Bruno Ganem, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Miguel Ângelo, Rafael Simoes, Delegado Fabio Costa, Acácio Favacho, Emanuel Pinheiro Neto, Gabriel Mota, Ricardo Ayres, Alex Manente, Josenildo e Rodrigo Gambale. (Pausa.)
Foram sorteados os Deputados Rodrigo Gambale, Ricardo Ayres e Julio Arcoverde.
Instauro, nesta data, o Processo nº 2, de 2024, referente à Representação nº 2, de 2024, de autoria do Partido Liberal, em desfavor da Deputada Fernanda Melchionna, do PSOL, e sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do Relator.
Procedo à leitura do termo de instauração:
Termo de Instauração.
Recebo a presente Representação nº 2, de 2024, de autoria do Partido Liberal, em desfavor da Deputada Fernanda Melchionna.
Instaura-se o Processo Disciplinar nº 2, de 2024, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Dê-se ciência à Deputada representada, disponibilizando-lhe cópia integral da respectiva representação.
Registre-se e autue-se a representação.
10:47
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Brasília, 10 de abril de 2024, 10h47min.
Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para escolha do Relator deste processo. Os Deputados são: Ana Paula Lima, Jack Rocha, Alexandre Leite, João Leão, Julio Arcoverde, Gutemberg Reis, Ricardo Maia, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Bruno Ganem, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Miguel Ângelo, Rafael Simoes, Delegado Fabio Costa, Acácio Favacho, Emanuel Pinheiro Neto, Gabriel Mota, Ricardo Ayres, Alex Manente, Josenildo, Rodrigo Gambale. (Pausa.)
Esta Presidência vai proceder ao sorteio dos nomes. (Pausa.)
O primeiro Deputado sorteado é o Deputado Julio Arcoverde.
O segundo Deputado sorteado é o Deputado Rafael Simões.
A terceira Deputada sorteada é a Deputada Ana Paula Lima.
Foram sorteados os Deputados Ana Paula Lima, Rafael Simoes e Julio Arcoverde.
Instauro, nesta data, o Processo nº 3, de 2024, referente à Representação nº 3, de 2024, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade, em desfavor do Deputado Delegado da Cunha e sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do Relator.
Procedo à leitura do termo de instauração.
Recebo a presente Representação nº 3, de 2024, de autoria do Partido Socialismo em Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Delegado da Cunha.
Instaura-se o Processo Disciplinar nº 3, de 2024, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Dê-se ciência ao Deputado representado, disponibilizando-lhe cópia integral da respectiva representação.
Registre-se e autue-se a representação.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de abril, 10h50min.
Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para escolha do Relator deste processo. Os Deputados são: Delegado Ramagem, Domingos Sávio, Luciano Vieira, Marcos Pollon, Ana Paula Lima, Jack Rocha, Gutemberg Reis, Ricardo Maia, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Cabo Gilberto Silva, Gustavo Gayer, Rosângela Reis, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Miguel Ângelo, Acácio Favacho, Emanuel Pinheiro Neto, Gabriel Mota, Ricardo Ayres.
10:51
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O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, sem querer interrompê-lo, mas já o fazendo...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - V.Exa. vai ceder aquele espaço aos Parlamentares representados ao final dos sorteios?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Glauber Braga, V.Exa. tem uma representação?
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Eu não estava presente, mas acho que o processo que o PL apresentou contra mim foi o primeiro sorteado hoje. Então, eu sou o representado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. está no sorteio de hoje. Se V.Exa. quiser fazer uso da palavra, eu posso abrir uma exceção.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Nós temos uma pauta extensa, mas eu acho que vai haver um momento oportuno e adequado para V.Exa. se pronunciar, mas, se V.Exa. quiser, rapidamente, fazer algum tipo de comentário, nós podemos abrir uma exceção.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Peço, então, a V.Exa. o seguinte: como está no meio de um sorteio e de um caso específico, depois desse caso, que eu possa, rapidamente, me pronunciar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Esta Presidência vai proceder ao sorteio dos nomes. (Pausa.)
Deputado Albuquerque; Deputado Ricardo Maia; Deputada Rosângela Reis.
Foram sorteados os Deputados Albuquerque, Ricardo Maia e Rosângela Reis.
Instauro, nesta data, o Processo nº 4, de 2024, referente à Representação nº 4, de 2024, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, sem partido, do Rio de Janeiro, e sorteio de nomes para compor a lista tríplice para a escolha do Relator.
Gostaria de fazer apenas dois esclarecimentos antes de iniciar o sorteio do processo do Deputado Chiquinho Brazão. Primeiro, mesmo o Deputado Chiquinho Brazão estando sem partido, mas por ele ter pertencido ao União Brasil, eu, por decisão própria, excluí do sorteio os Deputados do União Brasil.
Segundo, ontem nós fizemos um ofício ao Ministro Alexandre de Moraes, solicitando-lhe — e o Ministro concedeu — a possibilidade de o Deputado Chiquinho Brazão participar de forma virtual do sorteio, mesmo sem ser o momento oportuno, adequado e regimental para ele fazer a sua defesa. Mas, como é de praxe do Conselho de Ética, nós informamos ao representado e damos-lhe a oportunidade, se ele quiser fazer uso da palavra de forma breve, que não seja para fazer sua defesa, mas que ele possa tecer alguma consideração sobre a sua representação.
O Deputado Chiquinho Brazão está conectado, mas parece que ele está na CCJ. Se ele quiser participar da reunião e desejar fazer uso da palavra, ele está autorizado pelo Ministro Alexandre de Moraes a fazê-lo
Procedo à leitura do termo de instauração.
Recebo a presente Representação nº 4, de 2024, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, sem partido, do Rio de Janeiro.
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 4, de 2024, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Dê ciência ao Deputado representado, disponibilizando-lhe cópia integral da respectiva representação.
Registre-se e atue-se a representação. Cumpra-se.
Brasília, 10 de abril de 2024, 10h55min.
10:55
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O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Domingos Sávio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG) - Presidente e colegas Parlamentares, eu quero me dirigir a V.Exa. e aos demais Parlamentares para torná-los cientes de que eu acabei de protocolar... Eu já havia tomado essa iniciativa junto à minha assessoria ainda na semana passada, mas, efetivamente, só consegui concluir o processo de elaboração hoje. Como se trata da mesma matéria, eu pedi a palavra para comunicar a V.Exa. e verificar se ainda conseguiremos anexar um pedido que fiz, uma representação que acabei de protocolar na Secretaria desta Casa, por quebra de decoro parlamentar, em desfavor do Deputado Chiquinho Brazão, neste momento sem partido. Tenho aqui os dados formais.
As razões são óbvias. Causa a todos nós indignação, repulsa e revolta. Mas, mais do que isso, temos que tomar uma atitude, e uma atitude firme. Não é possível aceitar a convivência nesta Casa de um Parlamentar envolvido em um processo tão hediondo de um crime como esse, que revoltou e revolta a Nação, que deve ter uma punição exemplar no rigor da lei.
Esse procedimento deve, obviamente, respeitar o processo legal. No caso específico, acho que deve haver um rito sumário, o mais rápido possível nesta Casa, porque entendo que um cidadão como esse, um criminoso, uma vez que os indícios do seu envolvimento, embora o processo não tenha ainda tramitado em julgado, pelo que li, são absolutamente claros. Portanto, o envolvimento por si só, ainda que fosse apenas no sentido de ter conhecimento e não agir, já é, no nosso entendimento, motivo de sobra para esta Casa cassar o mandato o mais rápido possível, para que a justiça se faça, sem que se use, em qualquer momento, o pretexto da imunidade Parlamentar. Aliás, é a única razão pela qual, neste momento, está em julgamento, na Comissão de Constituição e Justiça, se pode continuar preso ou não.
Acho até que esse é um precedente que irá nos remeter a rever de alguma forma algumas questões ligadas à imunidade parlamentar. Entendo que deve ser preservada a imunidade parlamentar no sentido de preservar a liberdade de opinião, de voto, de manifestação política, do pleno exercício da missão que nos é delegada pelo povo, mas ela nunca pode ser objeto de acobertamento do crime.
Por outro lado, acaba esta Casa vivendo o constrangimento porque a lei, a Constituição — e nós temos que preservá-la, juramos fazer isso — é muito clara no sentido de que o Parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. E há, neste momento, o grave questionamento de que, se uma pessoa estiver em casa, no domingo, estaria efetivamente sendo objeto de flagrante de um crime ocorrido há 6 anos.
10:59
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De qualquer forma, isso não diminui em nada a nossa repulsa, o nosso entendimento de que esse cidadão deva ter cassado o seu mandato, para que a justiça ocorra na sua plenitude e que, comprovando, como já há indícios do seu envolvimento, que não só ele literalmente apodreça na cadeia, pague pelos seus crimes, como também os demais envolvidos.
Faço a solicitação para que este documento possa ser apensado.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Domingos Sávio.
Só a título de esclarecimento, ainda não chegou nenhuma outra representação aqui no Conselho de Ética, porque, pelo trâmite, o partido tem que representar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ela é numerada pela Mesa Diretora e depois encaminhada aqui para o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Como V.Exa. colocou que está dando entrada hoje na Mesa Diretora, obviamente esse processo ainda deverá ser encaminhado para o Conselho de Ética e, depois, V.Exa. ou o próprio Conselho de Ética poderá pedir o apensamento ao Presidente da Câmara, porque já existe uma matéria idêntica, cujo sorteio, inclusive, estamos realizando hoje. E há outro partido, o NOVO, que também já entrou com representação nesse mesmo sentido.
Então, só estou esclarecendo a V.Exa. os trâmites que deverão ser seguidos nesse processo.
Passo à leitura dos nomes...
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, peço a V.Exa. um minutinho só.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, discordando do meu amigo Deputado Domingos Sávio, no caso do Chiquinho Brazão, eu li as mais de 540 páginas, não só do relatório da Polícia Federal como também da decisão, que não foi só do Ministro Alexandre de Moraes, foi da Primeira Turma e da Procuradoria-Geral da República.
Há o que se chama de continuidade deletiva e estado de flagrância. Quando você usa, inclusive o seu mandato público, que tem força, poder, para obstruir investigações — e esse caso se arrasta há 6 anos —, você está flagrado, tendo elementos indiciários para isso, que corroboram a prisão preventiva, porque o flagrante está dado ali continuadamente. Não é ser pego com a boca na botija, é impedir que se chegue até quem cometeu o crime. É todo um contexto, além do texto em si.
É nesse sentido, inclusive, que foi feita a representação do PSOL aqui.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para a escolha do Relator para este processo: Deputados Domingos Sávio, Marcos Pollon, Ana Paula Lima, Jack Rocha, João Leão, Julio Arcoverde, Ricardo Maia, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Bruno Ganem, Cabo Gilberto Silva, Gustavo Gayer, Rosângela Reis, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Miguel Ângelo, Delegado Fabio Costa, Acácio Favacho, Emanuel Pinheiro Neto, Gabriel Mota, Ricardo Ayres, Alex Manente, Josenildo, Rodrigo Gambale.
11:03
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Esta Presidência vai proceder ao sorteio dos nomes. (Pausa.)
Deputado Bruno Ganem; Deputado Ricardo Ayres; Deputado Gabriel Mota.
Foram sorteados os Deputados Bruno Ganem, Ricardo Ayres e Gabriel Mota.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Glauber Braga.
Peço que V.Exa. seja breve. Temos uma pauta extensa aqui, Deputado. V.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Serei.
A posição da bancada do PSOL nas duas reuniões que estão ocorrendo simultaneamente é bem evidente. Na CCJ, o PSOL trabalha pela manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal. No Conselho de Ética, pedimos a cassação do mandato do Deputado Chiquinho Brazão. Foram duas representações do PSOL com a solicitação de responsabilização e cassação de mandato.
E aí, Presidente, numa tentativa de retaliação, o Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arthur Lira, imediatamente, tentando dar um falso equilíbrio — os casos não podem ser comparados —, remeteu ao Conselho de Ética duas representações contra Parlamentares do PSOL: uma representação contra a Deputada Fernanda Melchionna e outra representação contra mim.
Eu quero dizer que esse tipo de tentativa de intimidação ou de falsa equalização tentada por parte do Presidente da Câmara não vai funcionar. E repito: aquilo que aconteceu em um ato realizado aqui neste espaço, quando um Deputado do PL tentou impedir a realização de um ato em solidariedade ao povo palestino, também não vai ser por nós tolerado ou normalizado. Nós fizemos exatamente o que tínhamos que fazer, que era desobstruir a reunião para que o ato pudesse ser realizado.
Imagine, Presidente, se isso vira moda! Em toda reunião do Conselho de Ética que eu não queira que determinada agenda seja deliberada, eu me posiciono em frente à Mesa e digo que aquele encontro não vai acontecer. Foi isso que fez o Deputado do PL, o que suscitou a legítima reação da minha parte, de vários outros Parlamentares e de pessoas que estavam presentes no dia do ato em solidariedade ao povo palestino.
11:07
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Então, é a terceira vez que ocorre essa tentativa de intimidação neste Conselho.
A primeira vez que eu vim para este Conselho, Presidente, foi quando chamei o Moro de juiz ladrão. A segunda vez que fui representado no Supremo Tribunal Federal, diretamente com uma queixa-crime, foi pelo Eduardo Cunha, por ter dito que ele era um gângster. E agora vem uma quarta tentativa de intimidação, por parte do Presidente da Câmara, tentando fazer com que haja, repito, uma falsa equalização ou equilíbrio em relação a procedimentos que não têm nada a ver uma coisa com a outra.
Isso não vai nos intimidar, não vai intimidar as posições políticas firmes e já declaradas do PSOL. Essa representação contra a Deputada Fernanda Melchionna e essa representação que foi apresentada contra mim são tentativas de, repito, intimidação, que não vão dar resultados.
Nós vamos fazer aqui o debate político e todos os enfrentamentos que são necessários e não vamos recuar um milímetro das nossas posições.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Glauber.
Apreciação de pareceres preliminares.
Informo os procedimentos a serem adotados na apreciação de pareceres preliminares, em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética.
Primeiramente, passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório. Em seguida, o representado terá o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para a leitura do seu voto.
Os membros do Conselho poderão solicitar vista do processo por 2 dias úteis, e será concedida a partir do término da leitura do voto antes de iniciado o processo de votação. Após a leitura do voto, pelo Relator, inicia-se a discussão do parecer preliminar, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis.
Esgotada a lista de membros, será concedida a palavra a Deputado não-membro por até 5 minutos improrrogáveis. Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança, mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderá usar a palavra, por até 10 minutos, o Relator e, por último, o representado.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer preliminar do Relator.
Item 1. Continuação da discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Alexandre Leite, do UNIÃO, Relator do processo referente à Representação nº 28, de 2023, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Abilio Brunini.
Convido o Relator, Deputado Alexandre Leite, para compor a Mesa.
Registro que o Deputado Abilio Brunini não registrou presença.
Na última reunião do Conselho de Ética, o Relator, Deputado Alexandre Leite, fez a leitura do seu parecer preliminar pela inadmissibilidade da representação por ausência de justa causa, recomendando censura verbal ao representado. O Deputado Abilio Brunini, representado, procedeu a sua defesa oral.
Aberta a discussão, discutiram a matéria os Deputados Cabo Gilberto Silva e Jack Rocha, que solicitou vista do processo.
Dando continuidade à discussão, não há oradores inscritos.
Está encerrada a discussão da matéria.
Passo a palavra ao Relator para a réplica. V.Exa. dispõe de até 10 minutos improrrogáveis.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/UNIÃO - SP) - Por enquanto mantenho o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Indago ao Deputado Abilio Brunini se deseja fazer uso da palavra para sua defesa antes de ser iniciada a votação. (Pausa.)
O Deputado Abilio Brunini não se encontra.
11:11
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Passa-se ao processo de votação.
Neste momento declaro iniciado o processo de votação nominal do parecer preliminar do Deputado Alexandre Leite, que será aprovado se obtiver maioria simples presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Os Deputados que registraram presença neste plenário poderão votar pelo Infoleg.
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator pela inadmissibilidade da representação sugerindo censura verbal ao representado deverá votar "sim". Quem discordar do parecer do Relator deverá votar "não".
Está aberto o painel para votação do parecer preliminar do Deputado Alexandre Leite.
Repito: quem concordar com o parecer preliminar do Relator pela inadmissibilidade da representação sugerindo censura verbal ao representado deverá votar "sim". Quem discordar do parecer do Relator deverá votar "não".
(Procede-se à votação.)
O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA) - Registro a presença do Deputado Abilio Brunini.
11:15
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(Procede-se à votação.)
11:19
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, eu ainda não votei porque estou tendo que me desdobrar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aqui no Conselho de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Eu estive presente nos fatos que determinaram essa representação. Aliás, eles aconteceram aqui neste plenário. Entendi que a postura do Deputado Abilio Brunini foi completamente inadequada, truculenta. Aí onde V.Exa. está — aliás, aqui na frente da Mesa dos trabalhos —, ele queria impedir que uma audiência, um ato acontecesse, com a força da sua abundância lipídica, com seus músculos, para impedir que...
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Presidente...
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Vai me interromper?
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Vai ser ataque de novo, Presidente, mas me ofendendo fisicamente aqui.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Não!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Abilio, Deputado Chico, agora, não é nem o momento.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu abri uma exceção para a V.Exa. Vamos tentar manter aqui o...
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Com sua força corporal. Então refaço a fala. É ofender? Se alguém me falar que eu tenho força corporal, eu vou considerar um elogio. Mas ele se colocou aí à frente para impedir os trabalhos. E a segurança, que não pode nem tocar em Deputado, apelou. Eu acompanhei tudo. Isso foi muito grave, mas entre nenhuma punição por parte deste Conselho e essa advertência verbal, formal, eu fico com a advertência, porque eu entendo que negar esse relatório é infactível, do ponto de vista de se construir outro relatório para uma punição mais significativa, que acho que cabia nesse caso.
Portanto, no princípio da realidade, que pelo menos valha essa advertência, para que o Deputado não tome essa atitude. Não é a primeira vez. Essa foi a mais grave, a mais visível, a mais escandalosa até. É muito ruim isso. Não é consentâneo com a boa prática parlamentar.
E peço desculpas ao Deputado se ele achou que a menção ao fato de ele ser robusto foi desairosa, foi ofensiva. Eu peço desculpas, não tenho nenhum problema. Mas, repito, ele se postou, com toda a força que tem, para não deixar acontecer a reunião. E depois de muito custo — demorou talvez meia hora, 40 minutos —, ela aconteceu serena, pacífica, uma visão contra o genocídio na Palestina, que é histórico, aliás.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Chico.
Quantos já votaram?
11:23
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(Procede-se à votação.)
11:27
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(Procede-se à votação.)
11:31
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a votação.
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação.
"Sim": 12 votos favoráveis ao parecer preliminar do Relator.
"Não": 3 votos contrários ao parecer preliminar do Relator.
Nenhuma abstenção.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Alexandre Leite, pelo arquivamento da Representação nº 28, de 2023, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Abilio Brunini, com sugestão de censura verbal ao representado.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, "o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Comunico ao Deputado Abilio Brunini a decisão do Conselho de Ética.
Segundo item.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Sr. Presidente, peço 1 minuto, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Um minuto.
O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Sr. Presidente, quero agradecer ao Conselho de Ética e ao Relator Alexandre Leite, que, mesmo diante de muita pressão, aplicou aquilo que coube a ele. Há certa discordância sobre a aplicação de uma censura verbal, mas ainda assim há o respeito sobre o seu relatório, que foi muito justo. Não há justa causa, como foi deixado muito claro. A forma como V.Exa. colocou é porque V.Exa. realmente discorda da forma como eu me posicionei naquele ato, naquela manifestação.
No mais, eu quero agradecer a todos. Que possamos continuar conduzindo esta Casa da melhor forma possível.
Muito obrigado. Estamos juntos!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Abilio Brunini.
Passamos ao segundo item da pauta.
Item 2. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Julio Arcoverde, do PP do Piauí, Relator do processo referente à Representação nº 22, de 2023, dos partidos PT, PSOL, PCdoB e PSB, em desfavor do Deputado Ricardo Salles.
Como o Deputado Ricardo Salles se encontra em missão oficial, está prejudicado esse item.
Item 3. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado João Leão, do PP da Bahia, Relator do processo referente à Representação nº 24, de 2023, do Partido Liberal, em desfavor da Deputada Sâmia Bomfim.
Como o Relator teve que se ausentar para um compromisso externo, também fica prejudicado o terceiro item da pauta.
Item 4. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Alex Manente, do Cidadania, Relator do processo referente à Representação nº 26, de 2023, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado General Girão.
Como o Relator também não se encontra na Câmara e tem compromisso externo, declaro prejudicado o quarto item da pauta.
Registro a presença do meu queridíssimo amigo Prefeito da Cidade de Governador Mangabeira, lá da nossa Bahia, Marcelo Pedreira, aqui no Conselho de Ética.
Agradeço a presença dos Srs. Parlamentares e dos demais presentes.
Está encerrada a reunião.
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