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14:53
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Em apreciação a ata da 4ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2024.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem encontra-se à disposição dos interessados na página da Comissão na Internet.
Comunico também que a inscrição para o uso da palavra para discussão dos projetos deverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg, instalado nos celulares das Sras. e Srs. Deputados.
Informo que ficam retirados de pauta, de ofício, o Projeto de Lei nº 1.562, de 2023, item 23, a pedido da Relatora, para reexame do parecer, e o Projeto de Lei nº 3.976, de 2020, item 20, em virtude de apresentação de novo parecer, com substitutivo, o que requer abertura de prazo de emendamento.
Também ficam retirados de pauta o Projeto de Lei nº 5.446, de 2009, item 15, e o Projeto de Lei nº 1.141, de 2021, item 21, a pedido da Relatora.
Há sobre a Mesa a seguinte lista de inversão: de autoria da Deputada Rogéria Santos, requerimento de inversão de pauta do PL 1.874/2023, item 24; de autoria da Deputada Rogéria Santos, requerimento de inversão de pauta do PL 4.980/2016, item 16; de autoria da Deputada Rogéria Santos, requerimento de inversão de pauta do PL 5.372/2023, item 8; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 4.011/2020, item 10; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 8.963/2017, item 17; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 1.874/2023, item 24; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 4.053/2019, item 18; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 5.553/2023, item 13; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 1.161/2022, item 11; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 1.096/2023, item 22;
de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 5.374/2023, item 8; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 4.723/2023, item 12; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 124/2023, item 26; de autoria da Deputada Laura Carneiro, requerimento de inversão de pauta do PL 3.644/2019, cujo número anterior era PLS 43/2018, item 6.
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14:57
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A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu queria discutir, Presidente, os requerimentos, se V.Exa. me permite.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Vou terminar de ler.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu gostaria de discutir os requerimentos, se V.Exa. me permite.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Individualizado?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Individualizado.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputada Erika Kokay, não há acordo.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Não há acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Tudo bem. Então vamos lá.
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15:01
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A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente e demais colegas, nós solicitamos esse requerimento de realização de audiência pública por entender que se trata de uma temática muito atual e ao mesmo tempo muito antiga. A questão do tráfico de crianças no nosso País vem a cada dia mais se perpetuando no tempo, se efetivando e deixando marcas, eu diria, muito covardes na infância brasileira. Então, nós queremos trazer essa temática para a discussão em audiência pública.
Inclusive deixo aberta a possibilidade de alguns dos nossos Deputados e Deputadas, se quiserem, também indicar alguns participantes.
Para mim, é de suma importância que esta Comissão se debruce sobre essa temática e que hoje possamos aprovar esse requerimento, para em breve podermos tratar dessa temática de uma forma mais filtrada, mais detalhada, com muita discussão, muita realidade do que é a questão do tráfico de crianças no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Está aberta a discussão.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu queria solicitar à Deputada Rogéria Santos que eu pudesse subscrever a sua iniciativa, porque penso que é muito importante que nós possamos aqui fazer esta discussão.
Eu tive a oportunidade de participar de duas CPIs que dialogavam entre si. Uma delas dizia respeito à violência sexual contra crianças e adolescentes; e a outra era sobre tráfico de pessoas, de seres humanos. Por que digo que elas dialogam? Porque a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das atividades mais lucrativas, o que dialoga muito com o tráfico de crianças.
Nós vimos, de forma inadmissível para qualquer marco civilizatório, crianças serem ofertadas por alguns tostões, ou alguns reais, desrespeitando uma série de direitos. Nós chegamos a investigar vários casos de tráfico de crianças, com finalidade da exploração sexual. Eu sei que não existe tráfico de crianças apenas com a finalidade de exploração sexual, mas está presente em toda discussão que se faz sobre exploração sexual de crianças e adolescentes o tráfico.
Portanto, nessa dimensão, nós precisamos dotar o nosso País de instrumentos de reafirmação ou refortalecimento do SUAS, dos CREAS, mas, não só isso, também fazer aqui uma discussão que envolva as próprias escolas sobre o risco que correm as nossas crianças, porque a exploração sexual de crianças e adolescentes primeiro indica, via de regra, uma discriminação de gênero, porque as maiores vítimas são sempre meninas.
Mas ela também vai envolver uma discriminação, obviamente, adultocêntrica, e uma discriminação étnica e uma discriminação social, porque, via de regra, a pobreza é permanente, ou é uma realidade, nos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
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15:05
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Penso eu, Deputada Rogéria, que nós deveríamos estar reafirmando ou reinstalando uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito acerca da exploração sexual. Há trabalhos muito louváveis, como, por exemplo, os trabalhos feitos pelas delegacias de proteção, que têm o olhar da proteção, que é o olhar da nossa legislação, de crianças e adolescentes destinatários de proteção integral.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Conclua, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Estou concluindo, Presidente.
O trabalho da Polícia Rodoviária Federal também diz respeito ao mapeamento das vulnerabilidades, ao mapeamento dos locais nas rodovias que representam espaços vulneráveis para os direitos de crianças e adolescentes.
Por isso eu gostaria de subscrever o requerimento e parabenizar a Deputada Rogéria Santos por trazer a esta Comissão uma discussão tão relevante, porque também há tráfico de criança para retirada de órgãos, para adoção ilegal.
Em especial, Deputada Rogéria e Deputado Presidente desta Comissão, acho que nós poderíamos tentar construir uma CPI para discutirmos essas violências que atingem as nossas crianças e os nossos adolescentes. O tráfico é o instrumento de uma série de violências que acometem nossas crianças e adolescentes.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputada.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Eu também queria subscrever o requerimento, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Sim, Deputado.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Presidente, eu também gostaria de subscrever o requerimento, levando em conta todo o pronunciamento da nossa querida Deputada Erika Kokay.
Quero parabenizar a autora do requerimento, a Deputada Rogéria Santos, sempre atuante, pedindo a ela permissão para que eu possa também subscrever o requerimento, por entender a gravidade dessa questão de tráfico de crianças, exploração sexual, violações alarmantes dos direitos humanos, que trazem como consequência jogar essas crianças na prostituição infantil.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputado.
A SRA. ANDREIA SIQUEIRA (Bloco/MDB - PA) - Gostaria também de subscrever o requerimento e parabenizar a Deputada Rogéria Santos pela sua iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., Deputada Andreia Siqueira. Parabenizo V.Exa. pelo interesse, que já é comum de V.Exa. nessa particularidade, público e notório no seu Estado. Nós só temos a lhe parabenizar.
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15:09
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O SR. FILIPE MARTINS (PL - TO) - Obrigado, Presidente, pela palavra.
Quero pedir a autorização da Deputada Rogéria Santos para subscrever também o requerimento. Nós sabemos tudo o que acontece nesses sumiços das nossas crianças, que ocorrem em vários Estados, principalmente na Região Norte do nosso País. Queremos estar juntos e ativos nessa questão, principalmente nesta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputado Filipe Martins.
Requerimento nº 11, de 2024, da Sra. Chris Tonietto, que requer a realização de audiência pública para debater possível alteração na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de se implementar a opção de adoção do modelo de "splitting familiar" ao Imposto de Renda de Pessoa Física — IRPF no Brasil.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Sr. Presidente e nobres colegas Parlamentares, eu gostaria de pedir o apoio dos nobres pares aqui para a aprovação desse requerimento, que entendo de suma importância, para que possamos debater, porque recebemos uma demanda no nosso gabinete — parece que isso também já estava sendo discutido até mesmo nos anos anteriores — e entendemos que pode ser, de fato, uma modalidade a ser adotada, até por uma questão de justiça em relação às famílias. Por esse motivo, gostaríamos também de pensar em um melhor aferimento da capacidade contributiva e do mínimo existencial.
Acho que toda essa temática perpassa por esta Comissão. Por ser uma Comissão cuja competência é tratar de assuntos afetos também à família, evidentemente, acho que vai ser uma audiência pública muito profícua, com pessoas bastante qualificadas e capacitadas para discutir isso e, de fato, verificarmos se realmente seria uma modalidade a ser adotada aqui na questão do Imposto de Renda.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Sr. Presidente, eu queria apoiar e subscrever também o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., Deputado Allan Garcês.
O SR. FILIPE MARTINS (PL - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria somente de parabenizar a nobre Deputada Chris Tonietto pelo brilhante requerimento, apoiá-la 100% e pedir autorização para subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Solicito a mesma coisa, Sr. Presidente. Também quero apoiar a Deputada Chris Tonietto, parabenizá-la e pedir para subscrever o requerimento, com a autorização da Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - A Deputada Andreia Siqueira também está subscrevendo, assim como a Deputada Rogéria Santos?
(Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sr. Presidente, eu gostaria também de subscrever o requerimento e parabenizar a Deputada, porque estamos falando de declaração familiar conjunta, o que acho ser absolutamente relevante, primeiro, porque unifica a própria família, creio eu, na medida em que a família discute os seus próprios rendimentos e a própria declaração; agiliza o processo, porque você não tem que fazer um retrabalho;
se é devido o pagamento do imposto, o homem, a mulher, o pai, a mãe, os filhos, não se ter que apresentar diversas declarações se há uma convivência e rendas compartilhadas.
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15:13
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., Deputada Erika Kokay.
Item 4. Requerimento nº 12, de 2024, da Sra. Rogéria Santos, que requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, em conjunto com a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para debater a inovação e o desenvolvimento tecnológico e sustentável na agricultura familiar.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente e demais colegas, trago aqui a solicitação desse requerimento e, ao mesmo tempo, peço o apoio aos demais Parlamentares desta Comissão para que possamos juntos discutir a questão da agricultura familiar.
Nós que sabemos e vivemos no Nordeste do Brasil, a exemplo da Bahia, que represento, temos visto, em todas as nossas andanças pelo Estado da Bahia, pelo interior da Bahia e interior do Nordeste, a grande necessidade de implementação do desenvolvimento da agricultura familiar como uma porta aberta de autonomia financeira para as famílias brasileiras que sobrevivem do campo nas zonas rurais.
Então, trouxemos a esta Comissão essa temática, para que, de forma inovadora, possamos debater essa questão, trazer in loco os resultados atuais e verificar como podemos implementar essa política pública de forma que venha, sim, promover a autonomia financeira para aqueles que estão no campo, em especial, as famílias e também as mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Pastor Sargento Isidório.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, quero parabenizar mais uma vez a Deputada Rogéria Santos. Lembro que a agricultura familiar é responsável por 77% dos estabelecimentos agrícolas do Brasil e também corresponde a 67% da força de trabalho ocupada nessas atividades agropecuárias. Com a permissão da Deputada, peço também para subscrever esse projeto muito importante para a agricultura familiar.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sr. Presidente, penso que, quando falamos de uma proposição que diz respeito à agricultura familiar, estamos falando, primeiro, do segmento da nossa sociedade que alimenta o povo brasileiro, porque é a agricultura familiar que alimenta o povo brasileiro. O que está na mesa do povo brasileiro é produzido pela agricultura familiar. Além disso, ela provoca uma intensa geração de empregos. Há toda uma política do Governo Federal, neste momento, para isso — e aqui lembro e parabenizo o Deputado Paulo Teixeira, que ocupa hoje a função de Ministro do Desenvolvimento Agrário.
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15:17
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Então, na perspectiva de que possamos valorizar o PNAE — Plano Nacional da Alimentação Escolar — e já houve isso —, valorizar o PAA — Plano de Aquisição de Alimentos, é necessário estimular a agricultura familiar e dotá-la de condições para que se possa levar a própria renda. Aliás, hoje está sendo lançado um programa de habitação para o próprio campo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o requerimento.
O SR. FILIPE MARTINS (PL - TO) - Obrigado, Presidente.
Esse requerimento foi feito verbalmente na última reunião da nossa Comissão para incluir a Dra. Leticia de Sousa Bringel Faustino, que é psicóloga comportamental, mestre em ABA e supervisora de todos esses programas sobre transtorno do espectro autista. Creio que isso vai incluir muito, vai valorizar e enriquecer o nosso debate na audiência pública, proposta pela nossa querida amiga, a Deputada Chris Tonietto.
Então, eu gostaria de pedir o voto dos nobres pares para incluirmos a Dra. Leticia, que, com certeza, virá enriquecer grandemente esse debate, pois ela tem um filho autista, especializou-se e conhece o comportamento familiar, que realmente será o intuito, o foco desta audiência pública. Eu gostaria de conclamar os nobres pares a votar favoravelmente a esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Tem a palavra a autora do requerimento, a Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Sr. Presidente, quero somente agradecer por essa inclusão e dizer que ela é muito bem-vinda, sem dúvida alguma. É um momento que vamos discutir essa temática com mais profundidade.
Como eu disse na reunião deliberativa passada, acredito que será um marco. E digo mais: será uma de tantas outras audiências que faremos, se Deus quiser, sobre esse tema, porque acho que nós, enquanto Parlamentares, temos muito ainda a contribuir e precisamos realmente nos aprofundar nesse tema, para que possamos pensar em políticas públicas, de fato, em prol da população, no caso, das famílias, mas não só das famílias, pensando nos filhos que têm transtorno do espectro autista.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Pois não, Deputado Pastor Sargento Isidório.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Eu gostaria também de parabenizar o autor do requerimento, o nosso Deputado Filipe Martins, e, com a permissão dele, participar e subscrever o projeto, uma vez que as dificuldades trazidas pelo autismo às nossas crianças precisam, sim, carinhosamente, ser discutidas, de forma que esses pais, mães e familiares possam ser bem orientados no trato com essas crianças, com esses anjos que precisam do nosso apoio e do nosso afeto especial.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputado.
Registramos aqui a nossa solidariedade. O tema é importantíssimo para as famílias e dependentes. O transtorno do espectro autista tem sido uma luta constante neste País, e os Deputados que estão envolvidos nessa causa, com certeza, querem dar o melhor de si a essa luta.
E esta Comissão tem essa prerrogativa de estar junto a essas famílias.
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15:21
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Parabéns à Deputada Chris Tonietto, ao Deputado Filipe Martins e a todos realmente. Essa audiência está sendo muito aguardada.
Eu tenho recebido, Deputada Chris Tonietto, muitos telefonemas de pessoas que querem participar. Lamentavelmente, já informamos, na nossa primeira reunião, que a Comissão não tem condições de bancar os palestrantes, mas os Deputados podem bancar tranquilamente, não há problema, ou então podem participar de forma virtual, já que temos essa prerrogativa importante e, com certeza, teremos muitas pessoas acompanhando. Deverá ser uma das audiências mais participativas desta Comissão.
Senhoras e senhores, em nome da mais nova cidadã brasileira, a bebê Júlia Moraes — se vocês não sabem, ela acabou de nascer, é filha da Deputada Flávia Morais —, a Deputada Flávia Morais pede, através de sua assessoria, que retiremos de pauta alguns projetos que estavam aqui. Já estava perto de a criança nascer, mas a Deputada queria vir aqui discutir mais.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Então, vamos aplaudir a nova cidadã brasileira, dar boas-vindas a ela e parabenizar a mamãe.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Então, nós queremos, em honra à nossa querida mamãe, a Deputada Flávia Morais, e sua filha, retirar de ofício os PLs 4.431/08; 3.501/20; 2.354/23, os respectivos itens 14, 19 e 25, como eu disse, a pedido da Relatora.
(Pausa.)
Nobres pares, a Deputada Laura Carneiro pediu a aquiescência de todos nós aqui porque ela está lendo um parecer na outra Comissão, e o próximo item da pauta seria o dela. Então, vamos passar adiante até ela chegar.
Item 16. Projeto de Lei nº 4.980, de 2016, do Sr. Alex Manente, que acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para estabelecer isenção da contribuição previdenciária a cargo da empresa para a instituição que aderir ao Programa Universidade para Todos — PROUNI. A Relatora é a Deputada Rogéria Santos.
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15:25
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A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 4.980, de 2016, de autoria do Deputado Alex Manente, propõe uma alteração na Lei nº 11.096, de 2005, visando a concessão de isenção da contribuição previdenciária a cargo da empresa para as instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos — PROUNI.
Já o Projeto de Lei nº 2.932, de 2019, de autoria do Deputado Professor Alcides, apensado ao principal, objetiva aumentar o percentual de vagas ofertadas a alunos pelas instituições que aderem ao PROUNI, bem como criar forma especial de amortização do FIES mediante prestação de serviço à administração pública federal.
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15:29
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No tocante à concessão de isenção de contribuição previdenciária, conforme ressaltado no voto da Deputada Carmen Zanotto, que nos antecedeu na relatoria das proposições, ainda perante a Comissão de Seguridade Social e Família, o ponto principal a ser considerado é se a desoneração, que poderia, em tese, afetar parte do custeio do Regime Geral de Previdência Social, é justificável. Nesse aspecto, pedimos vênia para transcrever parte do referido parecer, com o qual concordamos:
(...) é de fundamental importância que qualquer medida que busque reduzir as fontes de custeio da previdência devidas pelas empresas se reverta em aumento do bem-estar geral da sociedade, não se restringindo ao setor econômico atingido.
Este é o caso, em nosso entendimento, da isenção das contribuições previdenciárias devidas pelas instituições de ensino que aderem ao PROUNI. Por meio da concessão de bolsas, esse programa promove um dos meios mais efetivos de incremento de empregabilidade e de renda dos trabalhadores, que é a educação. De acordo com pesquisa do Sindicato de Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (SEMESP), 'após a conclusão do ensino superior, os alunos egressos têm um aumento de renda mensal da ordem de 182%, levando em conta aqueles que já trabalhavam durante a graduação.'
Em nossa visão, a isenção proposta surge como uma estratégia para impulsionar a educação superior no Brasil, tendo em vista a importância do investimento educacional para o desenvolvimento socioeconômico do País.
Além disso, a medida promove a inclusão social, na medida em que as bolsas de estudo integrais do PROUNI são destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e as parciais, a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, considerando ainda a rede em que o estudante concluiu o ensino médio, se pública ou privada. Além disso, há reserva de bolsas a pessoas autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas e pessoas com deficiência.
Entre os objetivos da Previdência Social, encontra-se a proteção aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário (CF, art. 201, III), que deve se dar não apenas por meio da concessão do seguro-desemprego, como da adoção de medidas que reduzam o risco de desemprego, o que certamente é afetado pela escolaridade dos trabalhadores. Além disso, são objetivos fundamentais da República a promoção do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais.
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15:33
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Criado pela Lei nº 11.096/2005, o PROUNI tem desempenhado um papel crucial na promoção do acesso ao ensino superior no Brasil. Nesse sentido, já se constatou que o programa constitui iniciativa, ainda que tímida, de redistribuição indireta de renda, ao transferir recursos de isenção fiscal a estratos populacionais mais pobres, já que tais recursos, caso fossem arrecadados, não beneficiariam necessariamente esses grupos sociais.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que houve um aumento de 8,1% para 15,2% na proporção de pessoas na faixa etária de 25 a 35 anos com ensino superior, entre 2004 e 2013, o que decorre tanto do PROUNI quanto do crescimento do acesso de estudantes pobres à universidade pública. Esses dados reforçam a eficácia do PROUNI em democratizar o acesso à educação superior e, por consequência, elevar os níveis de escolarização.
Ressalte-se que a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é onerosa para as instituições de ensino superior privadas. Com a concessão da isenção, poderá ser facilitada a adesão e a permanência de instituições ao PROUNI, medida fundamental para a continuidade do programa.
No tocante à proposta do Projeto de Lei nº 2.932, de 2019, apensado ao principal, de vinculação do benefício fiscal relativo às contribuições previdenciárias e demais isenções tributárias existentes ao aumento do número de vagas destinadas aos bolsistas para 20% do total de vagas em cursos efetivamente instalados nas respectivas instituições, também estamos de acordo com o parecer da Deputada Carmen Zanotto:
De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, a instituição que aderir ao PROUNI deve oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudos integral para o equivalente a 10,7 estudantes pagantes, o que corresponde a cerca de 8,5% do total de estudantes.
O incremento das exigências impostas às instituições educacionais como condição para permanência no PROUNI vai de encontro, em nossa visão, ao objetivo de promover uma maior inclusão de estudantes de baixa renda na educação superior. Além disso, não vemos justificativa para a legislação exigir um aumento de vagas, se nem mesmo as bolsas integrais oferecidas pelo programa são preenchidas. De acordo com levantamento do SEMESP realizado em 2020, cerca de uma a cada cinco bolsas integrais oferecidas pelo PROUNI não são preenchidas.
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15:37
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Após o oferecimento do parecer do Projeto de Lei nº 4.980, de 2016, recebi algumas contribuições na matéria durante a discussão e votação da proposição na reunião realizada em 10 de abril de 2024, tendo concluído pela alteração do art. 2º do substitutivo, excluindo-se o art. 3º, que revogava o art. 13 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, renumerando-se os artigos.
Diante disso, apresento complementação de voto, altero o relatório anteriormente apresentado e, em conclusão, manifestamo-nos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.980, de 2016, e do Projeto de Lei nº 2.932 de 2019, com a complementação de voto na forma do substitutivo em anexo."
Art. 8º.........................................................................................................................................................
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15:41
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O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
No tocante ao mérito desta Comissão, é nosso entendimento que a matéria merece aprovação. Isso porque o projeto autoriza o Poder Executivo Federal a promover a criação de Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente, que terão como finalidade o atendimento de crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de todas as formas de violações de direitos e crimes contra a dignidade sexual, além de funcionarem ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.
Essas delegacias teriam, então, como escopo, garantir a assistência psicológica e jurídica a essas crianças e adolescentes, com atendimento especializado pela autoridade policial, preferencialmente, feminina, que seja capacitada para as acolher em sala reservada, aplicando a técnica da não revitimização no atendimento das crianças e adolescentes a fim de amenizar o sofrimento desobrigando-os a reviver a violência.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em face do exposto, e diante desse mandamento constitucional, é nossa consideração que é de extrema necessidade tal implementação das Delegacias de Proteção e Atendimento às Crianças e Adolescentes, que devem funcionar de forma ininterrupta em todo o território nacional, assegurando com prioridade absoluta às crianças e adolescentes a promoção da proteção a seus direitos.
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15:45
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputada Laura Carneiro, acredito que V.Exa. entende que nós não podemos...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - É claro. V.Exa. tem toda razão. Eu estava na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que estava votando um projeto meu, mas eu não podia deixar de vir aqui pedir a aprovação desse projeto importantíssimo da Deputada Rogéria Santos.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Parabéns.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Agradeço ao Deputado Allan Garcês, que leu o nosso relatório. Mais uma vez, agradeço à Deputada Rogéria. Nós que somos da área da assistência entendemos isso, mas S.Exa., mais uma vez, teve a grande ideia de promover cada vez mais os direitos das crianças e adolescentes brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero parabenizar V.Exa. por demonstrar esse comportamento de jovem presidindo esta Comissão, com a equipe que assessora V.Exa., e dizer que ficamos honrados de ter Deputadas como a nossa querida Dra. Rogéria, uma mulher, mãe, com capacidade de raciocínio, sensibilidade social grande na área, principalmente, de crianças e adolescentes. Eu tenho a honra de tê-la no mesmo Estado em que eu vivo também.
Sabemos muito bem que promover o funcionamento ininterrupto dessas delegacias para atender essas crianças nas suas dificuldades é muito importante, até porque essas crianças, na maioria das vezes, são vitimadas por violações de direitos sem direito à escuta. Por isso, precisamos de ter autoridades especializadas para atender principalmente as crianças femininas, que precisam ser, sim, capacitadas, preservando bem e zelando a proteção integral dessas vítimas que são as nossas crianças.
Nós sabemos também que a Constituição, no seu art. 227, determina ser dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, os direitos e as garantias dessas crianças, considerando que são pessoas sujeitas do direito que estão em fase de desenvolvimento. Essas crianças e adolescentes devem ser prioridades absoluta do nosso Estado, mas é bom salientar que o Presidente da República, no dia 3 de abril de 2023,
sancionou a Lei nº 14.541, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacia Especial de Atendimento à Mulher — DEAM sendo, de fato, necessidade nacional. Portanto, é importante também avançarmos ainda mais para proteger as nossas crianças e adolescentes.
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15:49
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputado. É a polivalente Deputada Laura.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Eu gostaria, Presidente, também de parabenizar a Deputada Laura. Essa iniciativa de tornar ininterrupto o funcionamento das delegacias especializadas na proteção de crianças e adolescentes é importante. Ontem eu fiz uma relatoria também em que aprovamos a existência de salas específicas nos IMLs para atendimento de crianças e adolescentes. O que acontece na maioria dos IMLs no País é que a criança e o adolescente ficam junto com adultos, adultos até que cometeram crime de abuso sexual.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Pois não, Deputada Rogéria.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Eu não poderia deixar de manifestar aqui a minha alegria em agradecimento a todos os membros desta Comissão e ao relatório da minha querida amiga, a Deputada Laura Carneiro. Com um olhar sensível sobre crianças e adolescentes, sempre juntos aqui fazemos valer, de fato e de verdade, a prioridade garantida pela Constituição às crianças e aos adolescentes. Sabemos muito bem que, na atualidade, a proteção à criança e a garantia de seus direitos lá na ponta, nos nossos Municípios, nas grandes metrópoles, cada dia mais está muito difícil. Sabemos que as crianças têm sido alvo fácil de todo e qualquer tipo de violência. Delegacias que funcionem ininterruptamente garantem a proteção, garantem, de fato e de verdade, que todo crime cometido contra a criança e adolescente tenha uma resposta rápida. A resposta rápida, nesses casos de crime, é imprescindível na composição de um inquérito policial e de um eventual
processo para que se chegue realmente à apuração devida daquele crime.
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15:53
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Portanto, com muita alegria, aprovamos este relatório feliz da Deputada Laura. Entretanto, deixo aqui um dado. Para os senhores terem uma ideia, no meu Estado, a Bahia, um Estado enorme, com 417 Municípios, há apenas uma delegacia especializada na repressão a crimes contra crianças e adolescentes. Quero aproveitar e mandar os cumprimentos à Delegada Simone, que arduamente luta diuturnamente naquela delegacia para proteger crianças e adolescentes e garantir seus direitos.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., nobre Deputada.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu estava consertando um projeto que a Deputada Rogéria queria.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Eu havia dito a V.Exa. que o próximo item seria o item 8. Mas, devido a sua ausência, tive que antecipar um item e sacrificamos o que estaria na ordem, que seria o item 7.
Item 7. Projeto de Lei nº 5.372, de 2023, da Comissão de Legislação Participativa, que altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, altera a Lei 10.855, de 1º de abril de 2004, para instituir o Programa de Enfrentamento a fila da Previdência Social e reconhecer a atividade de administração do Regime Geral de Previdência Social exclusivas do Estado. Relatora: Deputada Rogéria Santos.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, eu peço a retirada de pauta do projeto em virtude de ter sido aqui procurada por alguns servidores do INSS, a pedido da Presidência e não só do próprio Ministério da Gestão, para nos reunirmos esta semana, a fim de alinhar alguns pontos do relatório e do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k. Retirado a pedido da Relatora.
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15:57
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, com a sua permissão eu vou direto ao voto.
Cabe a esta Comissão, com base no disposto na alínea 'i' do inciso XXIX do art. 32 do Regimento Interno, pronunciar-se sobre matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente.
De plano, vale ressaltar que a matéria objeto do projeto em epígrafe relaciona-se com o tema da criança e do adolescente. Portanto, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da reforma legislativa.
Em verdade, tornar crime a conduta de publicar, divulgar ou disponibilizar na Internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes é uma medida de extrema valia. A criança e o adolescente não podem ser vítimas de castigos físicos ou psicológicos. A dignidade desses seres em desenvolvimento deve ser preservada.
O objetivo da proposição se coaduna com a doutrina da proteção integral das crianças e adolescentes, consagrada no caput do art. 227 da Constituição Federal.
Além disso, a reforma legislativa concretiza a orientação infraconstitucional insculpida no Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 18-A.
Note-se, pois, que a proposição, ao proteger os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, reconhece a sua vulnerabilidade e a necessidade de lhes garantir um ambiente tranquilo e saudável para o seu pleno e adequado desenvolvimento.
Essa medida, além de dissuadir os indivíduos de praticarem tais condutas, também fomenta um comportamento positivo no seio da sociedade em relação à conscientização coletiva sobre a não aceitação de castigos físicos e psicológicos contra crianças e adolescentes. Trata-se de um passo importante para uma sociedade mais justa, fraterna e solidaria.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Já li o relatório na semana passada, Sr. Presidente.
O art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, dispõe que a empresa contratante de cessão de mão de obra deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher esse valor, em nome da empresa cedente de mão de obra, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
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16:01
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A empresa cedente de mão de obra, por sua vez, poderá compensar o valor retido por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social e incidentes sobre a folha de pagamentos de seus segurados. Quando não é possível a compensação integral, o saldo remanescente será objeto de restituição.
O Projeto de Lei nº 8.963, de 2017, tem como objetivo dispor que essa restituição deva ocorrer no prazo de até 90 dias. Objetiva-se também prever que a restituição deverá ocorrer com acréscimo de juros, na forma do disposto no § 4º do art. 89 da mencionada lei, ou seja, com 'juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.'
A obrigação de retenção de 11% da nota ou fatura por parte da empresa contratante de serviços executados por meio de cessão de mão de obra tem por fundamento constitucional o § 7º do art. 150 da Constituição, que determina expressamente que a restituição, caso não se realize o fato gerador presumido, deva ocorrer de forma imediata e preferencial".
"De acordo com a Justificação da proposição, no entanto, essa restituição está sendo retardada indefinidamente, 'o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco.'
De fato, a restituição prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é disciplinada pela Instrução Normativa, da Receita Federal do Brasil, nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento a ser observado pela empresa cedente de mão de obra, mas não impõe prazo para que essa restituição ocorra.
Considerando o mandamento constitucional pelo qual deve ser 'assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga', bem como os inevitáveis prejuízos ao fluxo de caixa das empresas cedentes de mão de obra decorrentes da demora na realização da restituição das contribuições, entendemos como necessário o estabelecimento de prazo razoável para a restituição.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços — CDEICS, entendeu-se que o prazo de 90 dias é excessivo, motivo pelo qual foi aprovado Substitutivo, no qual adotou-se o prazo de 45 dias, o qual também consideramos mais adequado. Além disso, optou-se por alterar o § 2º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em vez de acrescentar os §§ 7º e 8º ao referido artigo.
No dia 7 de dezembro de 2023, apresentamos parecer que acolhia o prazo de 45 dias adotado pela CDEICS. Contudo, foi apresentada sugestão da Liderança do Partido dos Trabalhadores, no sentido de ser observado o prazo de 60 dias para devolução, conforme proposição aprovada pelo Senado Federal, a qual consideramos uma solução razoável" — nem 45 nem 90, mas 60 dias — "e que atende às necessidades dos contribuintes.
Além do ajuste do prazo, notamos que, do citado Substitutivo da CDEICS, não consta cláusula de vigência. Além disso, da Ementa continua a constar referência ao acréscimo dos §§ 7º e 8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, embora o substitutivo não crie tais dispositivos, apenas alterando a redação do § 2° do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Por esses motivos, apresentamos substitutivo.
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Nobre Deputada Laura Carneiro, V.Exa. que tem muitas relatorias, às vezes... Eu falo por mim, que sou meio esquecido.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu não li, eu só briguei.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não, V.Exa. não brigou, acho que brigaram com V.Exa.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Isso é democracia. Quando estavam em discussão, V.Exa. e a nobre companheira de V.Exa., animosamente, aqui acendeu a luzinha do início da Ordem do Dia, e nós paramos e encerramos a sessão.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Ah, foi isso.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Então não foi lido, está bom? Só queria esclarecer V.Exa.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Está certo. Obrigada, Presidente. Desculpe-me. O erro foi meu.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Esse já foi.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente, acho que agora é o meu.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Foi votada a inversão de pauta. Então, temos que seguir a ordem.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, vou direto ao voto.
A Deputada Leandre, que me antecedeu na relatoria desta matéria, chegou a apresentar parecer pela aprovação do projeto de lei. Não houve, contudo, tempo hábil para a votação na legislatura passada. Por concordar com a aprovação da proposta e com os fundamentos anteriormente expostos, reproduzo-os no presente voto.
A iniciativa de instituir a Semana Nacional da Criança deve ser louvada, tendo em vista a alta capacidade de datas como essas para produzir conscientização social.
Muitas escolas, creches e outras instituições públicas e privadas espalhadas pelo Brasil já usam o próprio dia da criança como um gancho para, não apenas proporcionar brincadeiras e interações entre familiares, mas também para educar e conscientizar pais, alunos e parentes sobre problemas sociais, tais como o trabalho e a exploração sexual infantis.
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16:09
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Uma semana especificamente voltada para evidenciar princípios de vida, respeito, educação e uma melhor socialização de crianças é algo que, a um baixo custo, pode ter um efeito multiplicador, contribuindo, por exemplo, para a redução da violência doméstica e para a melhoria da qualidade de vida de nossos jovens.
A ideia é promover uma reflexão sobre as condições de vida dos pequenos no Brasil e defender que todos tenham acesso a cuidados básicos e a tudo aquilo que necessitam para um desenvolvimento pleno, o que inclui direitos fundamentais como educação, alimentação, moradia e lazer.
Uma semana para que os pequenos brinquem, interajam e tenham um maior nível de acolhimento, sem deixar de lembrar o caminho longo que precisa ser percorrido pelo Estado, pelas famílias e pela sociedade civil para que as crianças brasileiras efetivamente tenham a possibilidade de vivenciar o começo de suas jornadas com a atenção e os cuidados necessários para o integral desenvolvimento da personalidade.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a nossa querida Relatora pelo brilhante pronunciamento que fez e escreveu no relatório. Parabenizo também a nossa Deputada Flordelis, que instituiu a Semana Nacional da Criança, ao entender ser importante e ser prioridade absoluta efetivar os direitos referentes às crianças, na vida, na saúde, na alimentação, na educação, no esporte, no lazer, na profissionalização, na cultura, na dignidade, no respeito à liberdade e na convivência familiar dessas crianças.
Escolheu-se a segunda semana de outubro para isso, o que abrange inclusive o dia 12 de outubro, que já é uma data comemorativa. Mas não custa nada ampliar e promover as ações que contribuem para a proteção e a orientação dessas crianças, para que elas possam crescer saudáveis. Eu acho que essa é uma semana importante para influenciar o emocional delas, o cognitivo.
Eu acho que devemos destacar também a importância de elas terem um ambiente em que possam crescer em família, com afeto e com acolhimento. Essa é uma das razões para que possamos abordar e aprovar este projeto muito importante. É indiscutível que crianças expostas a um ambiente ruim e sórdido são prejudicadas por isso. Portanto, se pudermos pelo menos ampliar, do dia 12 para uma semana toda, as atividades no País inteiro, sempre referentes a coisas que possam ajudar as crianças positivamente, dando-lhes ouvido e toda a atenção, isso será importante.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vamos ao item nº 9. Projeto de Lei nº 10.583, de 2018, da Sra. Mariana Carvalho, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, a sexualização precoce, nas escolas públicas do Brasil.
Há os seguintes apensados ao projeto: PL 269/2022, PL 719/2023, PL 2.455/2023, PL 4.235/2023 e PL 550/2024. Relator: Deputado Dr. Allan Garcês.
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16:13
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O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente, eu peço...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Espere um minuto, por favor.
Há um pedido de retirada de pauta, do PSOL, da Deputada Erika Hilton, da Deputada Sâmia Bomfim e da Deputada Erika Kokay. Então, temos que primeiro votar esse pedido.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente, a Deputada Erika Kokay me solicitou que colocássemos esse projeto para votação na próxima semana, mas que faríamos a leitura dele hoje. Eu concordei com ela. A Deputada Erika Kokay ficou de apresentar algumas sugestões que ela gostaria de fazer. E, como somos democráticos, aceitamos o pedido dela.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputado, nada impede V.Exa. de fazer a leitura. Mas, se vai haver alguma alteração, não seria bom primeiro V.Exa. ver com ela?
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Ela disse que faria algumas sugestões, que ficariam a meu critério aceitar ou não. Então, não sei se vai haver alteração, de fato.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - É porque, assim, V.Exa. torna pública a sua leitura. Na semana, V.Exa. vai conversar com ela. Na próxima semana, já vai ter sido lido o projeto, e ela vai discutir. A Deputada não está presente. Se V.Exa. concordar, eu acho que ficaria melhor assim. Essa é uma sugestão. Não estou tirando o direito de V.Exa. de fazer a leitura. A sugestão seria V.Exa. ver com ela essa probabilidade e deixar a leitura para a próxima semana.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Na próxima semana, poderia haver, se fosse o caso, uma complementação de voto.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Sim, Deputado, com certeza. Só estou...
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Eu faria a leitura hoje.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Tudo bem. Eu não estou tirando esse direito. V.Exa. pode ler o parecer, mas estamos só querendo ganhar tempo.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Está bem.
Farei a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 10.583, de 2018, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, a sexualização precoce, nas escolas públicas do Brasil. Autora: Deputada Mariana Carvalho. Relator: Deputado Allan Garcês.
O Projeto de Lei nº 10.583, de 2018, de autoria da nobre Deputada Mariana Carvalho — PSDB/RO, 'dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Brasil'.
Em sua justificação, a autora destaca que 'nesse contexto, é necessário definir o que é erotização precoce, pois não se trata de isolar a criança de sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este indivíduo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, suas atitudes sexuais, valores, assim como seus relacionamentos e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto.'
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Afirma também que 'muitas mensagens publicitárias e atitudes de adultos induzem as crianças a se exibirem e se comportarem de forma precocemente erotizada, ou seja, com apelos sexuais que são normais entre jovens e/ou adultos, mas, não, naturais da infância.'
i) PL 269/2022, de autoria do Sr. Deputado Junio Amaral — PSL/MG, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996), visando o combate à erotização precoce e à exposição sexual de crianças e adolescentes;
ii) PL 719/2023, de autoria do Sr. Deputado Mario Frias — PL/SP; que dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino de todo território nacional;
iii) PL 2.455/2023, de autoria do Sr. Fausto Santos Jr. — UNIÃO/AM; que criminaliza a conduta de quem, nas dependências dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, promova a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
iv) PL 4.235/2023, de autoria do Sr. Prof. Paulo Fernando — Republicanos/DF; que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a veiculação de imagens eróticas, pornográficas e obscenas no material escolar a ser utilizado nas escolas da educação básica;
v) PL 550/2024, de autoria do Sr. Gustavo Gayer — PL/GO, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de conteúdo pornográfico, sensual ou erótico nas escolas da educação básica.
O despacho inicial de tramitação determinou a apreciação do projeto pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está sujeita à apreciação do Plenário, e o regime de tramitação é o ordinário, conforme art. 151 (...).
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16:21
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A proposição foi distribuída a este Relator, nesta Comissão, no dia 15 de março de 2024 e não recebeu emendas; de forma que submeto ao colegiado o meu parecer dentro do prazo regimental.
O presente projeto de lei foi distribuído para esta Comissão em razão do estabelecido no art. 32, XXIX, letras 'h' e 'i', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê:
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:
De maneira que a proposição e seus apensos, em análise, atendem ao disposto no Regimento Interno e, neste quesito, não merecem reparos em sua estrutura textual ou de tramitação.
No que se refere ao mérito, entendo que os projetos de lei merecem prosperar, pois promovem inovações legislativas relevantes e necessárias. Trata-se de uma oportunidade para aprimorarmos a legislação de proteção das crianças e adolescentes para afastar a nefasta erotização e a sexualização precoce.
Com efeito, a massificação dos veículos de comunicação, notadamente a Internet, tem permitido a propaganda de produtos com a finalidade de despertar o interesse das crianças com produtos que criam a imagem de uma criança erotizada. Importante trabalho de monografia escrita por Ferreira, em 2016, relata com propriedade os efeitos nocivos de conteúdos eróticos para crianças e adolescentes, as quais são alvos principais, pois não têm como discernir o que veem e o que ouvem na mídia:
As famílias condicionadas pelo mercado consumidor e pelos meios de comunicação, muitas das vezes agem inconscientemente expondo os seus filhos a conquista de produtos do mercado que faz alusão ao sexo e consequentemente à violência sexual, uma vez que a sexualização precoce do corpo de seus filhos estimulado a partir da maneira que se veste. Os programas de televisão, a internet expõe o corpo feminino e masculino fazendo referência a sexualidade deturpada, distorcida e desinformada que induz à sexualidade precoce, as crianças são alvos principais, pois não tem como discernir o que veem e o que ouvem na mídia.
Vale ressaltar a opinião da psicóloga do Hospital Pequeno Príncipe, a Daniela Prestes, deixando expresso que é preciso respeitar a fase em que os meninos e meninas se encontram e não pular etapas: 'Temos que prezar pelas condições psíquicas, competências intelectuais e pelo desenvolvimento físico próprio da infância. Expor as crianças a experiências que elas não estão preparadas pode gerar traumas'.
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É certo que precisamos compreender que a sexualidade é algo natural do desenvolvimento humano e faz parte do período de aprendizagem na infância e na adolescência, principalmente pelo aguçamento natural da curiosidade ou dos primeiros questionamentos sobre o próprio corpo ou até mesmo pelo diálogo aberto e saudável com os pais.
Entretanto, há também o processo que não é natural nem saudável para criança e que, diferentemente da sexualidade, acontece por intermédio de estímulos externos prejudiciais e incompatíveis com a estrutura da criança. Trata-se da sexualização precoce, que pode ser entendida como uma adultização da criança, por pessoas próximas ou até mesmo os conteúdos de mídias acessíveis a ela e que trazem conotação sexual para o universo infantil.
A bioeticista Daiane Priscila Simão-Silva afirma com propriedade que 'a criança tem que passar por uma maturação do seu corpo, da sua mente, para entrar em contato com esses elementos no tempo devido porque se a nossa sexualidade tem a ver com a nossa própria criação de identidade, tudo isso pode deturpar a forma como a criança vai compreender a si mesma'.
Desta forma, com o objetivo de propiciar efetividade as normas propostas é preciso alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para acrescentar dispositivos que garantam que as crianças e adolescentes serão preservados de ações nefastas que promovam a sexualização precoce.
No mesmo sentido e com o objetivo de assegurar a proteção das crianças nas escolas, é necessário atualizar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para explicitar que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular, mas são proibidas ações que exponham crianças e adolescentes à erotização precoce, mediante a realização de danças em eventos e manifestações culturais cujas coreografias aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso ou promovam, por meio de manifestações ou ensino, a divulgação de materiais cujos conteúdos sujeitem crianças e adolescentes a esses conteúdos.
Em relação ao PL 719/2023, que dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas
e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino de todo território nacional, o consideramos parcialmente aprovado na forma de nosso substitutivo, que preserva a ideia de vedação de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime.
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Dessa forma, entendo que o Projeto de Lei nº 10.583 e seus apensos aperfeiçoam o tema ao incluírem medidas necessárias e pertinentes para a conscientização e a prevenção e o combate à erotização infantil, notadamente nas mídias sociais e nas escolas públicas do Brasil.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Está lido o relatório.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, uma vez que são muito importantes este projeto e os demais apensos, eu gostaria de informar a esta Casa, a esta Comissão que existe projeto da minha autoria, o Projeto de Lei nº 3.091, de 2023, que proíbe a participação ou exploração de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou de suas imagens em qualquer evento ou local público ou privado caso estejam envolvidos conteúdos que proporcionem ou incentivem a sexualização precoce e a erotização desses menores. Portanto, nosso projeto, é completo, e não está sequer apensado. Assim sendo, eu peço vista do presente projeto.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Nobre Deputado, em consideração a V.Exa., eu o deixei falar pela ordem. Mas aqui não cabe nem discussão, porque houve um acordo entre o Relator e a Deputada Erika Kokay para se ler o relatório hoje. Como o projeto não vai ser votado, não cabe discussão, não cabe nenhum questionamento. Na próxima reunião, vai haver a discussão.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, peço desculpas a V.Exa., mas o que o Deputado Pastor Isidório está falando não é sobre discussão, é que a este projeto, a este rol de projetos deveria estar apensado...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Eu entendi, Deputada.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Deixe-me só acabar a frase. A este rol de projetos deveria estar apensado o projeto do Deputado Pastor Isidório.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Presidente Eurico, foi dado um prazo para as manifestações. No entanto, eu acho importante o projeto do Deputado Isidório poder fazer parte desta matéria como apensado. Se for possível, se a legislação, o Regimento da Casa permitir, nós o incluiremos.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputado Allan, vou deixar bem clara uma coisa aqui. Na verdade, se o Deputado estivesse acompanhando o seu projeto, ele poderia ter conversado com V.Exa. antes, para buscar a vinda do projeto dele para a sua relatoria, certo?
Isso não aconteceu.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Sim, eu estou falando para o Deputado Isidório, que é o autor do projeto, sugerir à Mesa...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O Deputado Pastor Isidório pode fazer o requerimento à Presidência da Câmara para que haja essa apensação, e talvez seja interessante, Presidente, constar no próprio requerimento o acordo do Relator e de V.Exa., como Presidente da Comissão, só para mostrar...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Sem problema.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - ...que há um consenso para que esse projeto seja apensado ao relatório que já está sendo proferido pelo Deputado Allan.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Eu acho que a única preocupação é o tempo. Acho que deve existir um prejuízo de tempo, porque vai haver todo o trâmite novamente, vai ter que ser dado...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Olha, com o apensamento, sabemos que vai ser necessário alterar o relatório.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Não haveria prejuízo de prazo, de tempo?
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não, não, acho que não. Sem problema.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Ele é mais antigo, não é?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O projeto do Deputado Pastor Sargento Isidório é de 2023. Portanto, prevalece o da Deputada Mariana. Mas, ao menos, no relatório, vai constar a existência do projeto do Deputado Isidório, porque, senão, vamos ficar numa loucura. Imagine o seguinte: votamos e aprovamos o projeto da Deputada Mariana, e aí, vamos supor, o Deputado Isidório consegue uma urgência plenária. Será pautado o projeto dele, e cairá tudo o que nós trabalhamos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Com certeza.
Eu acho que há tempo. O que me estranha é isso não ter sido visto antes. Isso poderia ter sido resolvido. Mas nada está perdido.
Item 3. Projeto de Lei nº 5.553, de 2023, do Sr. Deputado Fred Costa, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do inquérito policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitados por delegado de polícia e membro do Ministério Público.
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16:37
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, vou direto ao voto, que, aliás, não é pequeno. Eu vou pular uns trechinhos.
Compete a esta Comissão se manifestar sobre o mérito da proposição nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Neste particular, entendemos que o projeto deve ser aprovado, por se mostrar conveniente e oportuno. A importância da matéria, aliás, foi bem apontada pelo autor da proposta (...):
A prática de abuso sexual infantojuvenil é crime gravíssimo e desnecessário ressaltar a necessidade de seu combate. Com vistas a instrumentalizar o poder público a fim de produzir céleres e efetivas investigações e deliberações judiciais, apresentamos este projeto que objetiva obrigar o fornecimento de informações para instrução de inquérito policial quando solicitadas por Delegado de Polícia e Membros do Ministério Público. Hoje se constata a não observância por alguns órgãos públicos e empresas da iniciativa privada quanto ao fornecimento de dados indispensáveis à instrução de investigação criminal. Tal fato implica em demora nefasta da investigação criminal e incremento da situação de risco da vítima. Ressaltamos também que já se encontram em vigor no ordenamento pátrio dispositivos legais que tornam possíveis a obtenção de dados diretamente por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público mediante requisição. Além disso, dados como os de IP de usuário de serviço de internet, Internet Protocol (IP), consistente tão só na identificação da propriedade e do endereço em que se encontra instalado o dispositivo informático, não se encontra acobertado pelo sigilo de que cuida o art. 5º, XII, da CF/1988 e nem pelo direito à intimidade prescrito no inciso X daquele mesmo artigo.
Não temos dúvida, portanto, que a intenção externada na justificação da proposição é extremamente nobre, razão pela qual ela deve ser aprovada.
Em primeiro lugar, a proposição faz referência à investigação de 'abuso sexual infantojuvenil'. Ocorre que não há, na legislação, definição do que seja abuso sexual. Aliás, a Constituição Federal, em seu art. 227, § 4º, ao assentar que 'a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente', deixa transparecer que abuso sexual, violência sexual e exploração sexual são conceitos distintos" — ela não precisava ter citado os três. "Assim sendo, a proposição estaria fazendo referência a apenas umas das formas de violação à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Não se desconhece que parcela da doutrina considera que o abuso sexual é gênero do qual a violência sexual e a exploração sexual são espécies. Ocorre que a questão não é consensual, havendo quem entenda de modo diverso, apontando o abuso sexual e a exploração sexual como espécies de violência sexual. Para essa segunda parcela da doutrina, por exemplo, não estariam abarcadas pelo texto do projeto as ações criminosas que visam obter lucro através da utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais (exploração sexual).
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Portanto, e para que não paire qualquer dúvida de que se pretendem abarcar todas as formas delitivas que agridem a dignidade sexual das crianças e adolescentes, sugerimos substituir o termo 'abuso sexual' por 'abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente'.
A proposta também faz referência a 'dados técnicos indispensáveis à instrução do inquérito policial'. No § 1º do art. 190-F, porém, os dados mencionados, em lista exemplificativa, são dados cadastrais, não são dados técnicos.
Com efeito, 'a expressão 'dados técnicos' refere-se a qualquer informação dependente de um conhecimento ou trabalho específico que seja peculiar de determinado ofício ou profissão'. (Isso está no julgamento da Quinta Turma, Ministro Gilson Dipp, de maio de 2002). Ocorre que a requisição de dados técnicos faz sentido quando se fala em ação civil pública, que muitas vezes demanda esse tipo de informação (...), mas não quando se fala em investigação criminal.
O que se pretende, na verdade, conforme se extrai da justificativa do autor, é possibilitar a requisição direta, por parte do Ministério Público e do Delegado de Polícia, de dados cadastrais, e não de dados técnicos. Nesse ponto, é importante destacar que, em relação ao IP, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que 'a simples titularidade e o endereço do computador (...) não estão resguardados pelo sigilo de que trata o inciso XII do art. 5º da Constituição, nem tampouco pelo direito à intimidade prescrito no inciso X, que não é absoluto'.
Por fim, quanto ao tipo penal proposto, além da necessária remuneração do dispositivo, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 2024, entendemos que conferir penas muito semelhantes para as formas dolosa e culposa do delito não se apresenta proporcional. Ademais, deve-se incluir na figura delitiva a recusa ou omissão a dados e informações requisitadas pelo juiz no curso do processo, sob pena de esse tipo de conduta ficar adstrito ao tipo penal de desobediência, cuja pena é bastante inferior à ora proposta.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
Vamos ao item nº 11 - Projeto de Lei nº 1.161, de 2022, do Sr. Deputado Carlos Sampaio, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de se exporem, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica". A Relatora é a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, nos termos do art. 32, cabe a esta Comissão tratar da matéria.
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O art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à criança e ao adolescente a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência.
Infelizmente, são incontestáveis os casos nos quais, mesmo sem direcionar atos violentos contra o menor, a família o faz de forma indireta, expondo de forma reiterada criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, à prática de atos de violência doméstica.
Tais comportamentos violentos são, nesses casos, um padrão de convivência, o que prejudica sobremaneira o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Cumpre ressaltar também que a conduta que se pretende tipificar na presente proposição não foi contemplada pela redação do ECA.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Em discussão o parecer da Relatora.
Vamos ao item nº 22 - Projeto de Lei nº 1.096, de 2023, do Sr. Deputado Raimundo Santos, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991, para dar prioridade ao atendimento psicológico na rede pública a crianças e adolescentes que tenham sofrido abuso ou exploração sexual". A Relatora é a Deputada Laura Carneiro, a quem passo a palavra para ler o seu parecer.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, trata-se do Projeto de Lei nº 1.096, do nobre Deputado Raimundo Santos, que, além de um grande jurista, é um amigo desta Casa de muitos mandatos, e o projeto é absolutamente excelente.
Cabe à nossa Comissão, com base no disposto na alínea 'i' do inciso XXIX do art. 32 do Regimento Interno, pronunciar-se sobre matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente.
Vale ressaltar que esta matéria é objeto do projeto em epígrafe e relaciona-se ao tema da criança e do adolescente. Portanto, cabe à nossa manifestação.
A proposta legislativa que ora se analisa é evidentemente adequada ao perfeiçoar a legislação no sentido de garantir maior proteção à saúde de crianças e adolescentes, tratando-se dos efeitos psicológicos advindos do abuso e da exploração sexual.
A proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes são objetivos centrais da legislação que rege a infância e a adolescência no Brasil.
Em verdade, o ordenamento jurídico brasileiro, em respeito à Constituição Federal, busca proteger as crianças e adolescentes como grupos vulneráveis. Nesse sentido, o art. 227 define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação, de exploração, de violência, de crueldade e de opressão.
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A proposta reforça esses princípios, ao reconhecer a necessidade de atendimento especializado e específico àqueles que tenham sofrido abuso ou exploração sexual na infância ou adolescência. Note-se que esse tipo de violência pode ter repercussões profundas e duradouras no desenvolvimento psicológico das vítimas.
Nesse contexto, em que a proteção e o cuidado com as crianças e adolescentes devem ser prioridade, o projeto de lei é adequando e necessário. Ao propor prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes que sofreram abuso ou exploração na rede pública, a inovação legislativa reflete um profundo entendimento das vulnerabilidades únicas e dos traumas enfrentados por jovens vítimas desse tipo de conduta hedionda. Ademais, a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a recuperação e a reabitação de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
Saliente-se que a proposta representa uma ação de escuta e tratamento das terríveis experiências enfrentadas por crianças vítimas de abuso sexual ou exploração. Buscam-se mitigar as repercussões de longo prazo advindas dessas experiências traumáticas.
As marcas psicológicas deixadas por esses traumas podem ser profundas e duradouras, muitas vezes afetando diversos aspectos da vida da vítima, incluindo sua saúde mental, estabilidade emocional e interações sociais. Ao priorizar o acesso delas ao suporte psicológico dentro do sistema de saúde pública, a legislação proposta reconhece a necessidade urgente de abordar o sofrimento e facilitar o processo de cura de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.
Note-se que a assistência psicológica pode criar um ambiente propício de acolhimento com a finalidade de apoiar e oferecer o tratamento essencial para que crianças e adolescentes saibam lidar com as consequências do trauma vivido. Isso possibilita a busca por uma vida mais estável e saudável.
Ressalte-se que o substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde corrigiu uma pequena imperfeição no texto, em razão do projeto de lei aprovado em 2023, que já constava do parágrafo único. Dessa forma, o substitutivo adequa a numeração da proposição com a do parágrafo único do art. 87 da Lei nº 8.069.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, gostaria, mais uma vez, de parabenizar a mui digna Deputada Laura Carneiro, bem como o autor do projeto, o Deputado Raimundo Santos.
E chamo a atenção dos nossos companheiros para o fato de que este é um projeto muito importante, pois vai priorizar atendimento psicológico na rede pública às crianças que tenham sofrido abusos em qualquer fase das suas vidas.
Eu sei dessa importância, pois encontro até dificuldade lá na Fundação Dr. Jesus para deixar os profissionais — e são 30 profissionais de psicologia — atuarem com aqueles jovens e adolescentes que lá estão vitimados pelas drogas. Esse tem sido um caso que tem chamado a atenção, porque não há ainda, no ordenamento jurídico desta Nação, uma maneira de trabalhar esses adolescentes e esses jovens usuários de drogas que lamentavelmente vêm cometendo infrações e tudo o mais.
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, eu verifiquei um erro, meu mesmo. Acabamos de falar disso no projeto do Deputado Fred, e eu não tive a mesma diligência aqui.
Então, eu peço a V.Exa. que aprovemos o projeto, na forma do substitutivo, com a inclusão da expressão "violência" entre a palavra "abuso ou". Então, assim ficará redigido: "§ 2º do art. 87 - As crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual, terão prioridade de atendimento psicológico nos serviços próprios, conveniados ou contratados, do Sistema Único de Saúde". Eu só incluo a palavra "violência" no substitutivo da Comissão de Saúde.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O.k., Deputada.
Vamos ao item nº 8 - Projeto de Lei nº 5.374, de 2023, da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Hoje é a segunda vez que eu vejo um projeto tratando desta matéria. O outro foi na Comissão de Finanças, que também relatei. Então, vamos lá!
O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa e trata a matéria da complementação de aposentadoria para os ferroviários admitidos na Rede até a data de 31 de outubro de 1969, de acordo com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991.
Devida pela União, a complementação observa as normas da concessão da Lei Orgânica da Previdência, de 1960,
e corresponde à diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na Rede e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço.
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16:57
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A Lei nº 10.478, de 2002, estendeu, a partir de 1º de abril de 2002, com efeitos financeiros retroativos, o direito à complementação de aposentadoria aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991.
Para ambas as situações, considera-se requisito essencial para a concessão da complementação da aposentadoria a detenção, segurada pelo beneficiário, da condição de ferroviário" — claro! —, "na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, conforme o art. 4º da Lei nº 8.186.
O Projeto de Lei em apreciação propõe o acréscimo de parágrafo único ao referido artigo para considerar, na complementação de aposentadoria, os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou de empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
Estamos de acordo com a justificativa da entidade autora da sugestão original, quando afirma ser necessária a alteração legislativa para afastar eventuais equívocos da interpretação da norma, de modo a se conceder tratamento isonômico aos empregados que foram admitidos em uma mesma empresa e na mesma situação, mas que, por situação jurídica alheia à própria vontade e sem oportunidade de optar por permanecer na extinta Rede Ferroviária Federal, passaram a ser empregados de outras empresas de transporte ferroviário.
O Relator da matéria na Comissão de Legislação Participativa apontou que há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém, a positivação na lei de regência traria mais segurança jurídica aos interessados. Acrescentou que, mesmo após a aprovação do projeto, a aplicação da lei continua delimitada ao tempo, uma vez que atinge somente os ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal que cumpriram todas as condições exigidas, quais sejam: deter a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria; ter sido ferroviário até 21 de maio de 1991; e ser aposentado, nos termos da legislação previdenciária.
Por esse motivo, também não incide na vedação de novas complementações de aposentadorias de servidores prevista no § 15 do art. 37, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que tratou da reforma da Previdência.
Em relação ao texto do projeto, acrescentamos breves aperfeiçoamentos ao final do caput do art. 2º da Lei nº 8.186, com a respectiva remissão do caput do art. 5º, para que o cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço considere a data do efetivo desligamento do ferroviário, bem como os valores auferidos em decorrência do exercício de cargos de confiança e funções gratificadas previstos no plano de cargos da Rede.
Desse modo, afastam-se eventuais divergências em relação ao conceito de remuneração para fins de paridade, em linha com o disposto no § 1º do art. 118 da Lei nº 10.233, de 2001, que fixou como referência os valores previstos no plano de cargos da extinta Rede aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal da VALEC, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço.
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17:01
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Está em discussão o parecer da Relatora.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, o projeto oriundo da Comissão de Legislação Participativa é bom e é importante O parecer trazido pela nobre Deputada Laura Carneiro apenas quer acrescentar o parágrafo acima descrito para fazer a complementação das aposentadorias desses trabalhadores ferroviários. O objetivo é abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados em empresas públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, e em empresas privadas. Portanto, é importantíssimo que sejam feitas essas correções em casos de cessão e transferência. É necessário esclarecer as dúvidas ou equívocos de hermenêutica jurídica que possam prejudicar os trabalhadores antigos que estão aposentados e que deram suas vidas pelas ferrovias no Brasil inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à votação.
Registramos a passagem rápida do nosso sempre Presidente Fernando Rodolfo. Passou só para beijar a nobre Deputada.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Vou direto ao voto.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA tipifica a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Ocorre, porém, que o tipo penal deixou de fora a proteção daqueles que são maiores de 12 anos e menores 16 anos. Ora, é cediço que o jovem de até 16 anos deverá estar protegido contra as condutas acima aludidas, porquanto tais ações causam prejuízos físicos e psicológicos ao adolescente, maculando o seu pleno desenvolvimento.
O pedófilo, ao saber que o crime só protege crianças de até 12 anos de idade, procura perpetrar tais condutas nefastas contra adolescentes de até 16 anos de idade. Desse modo, modificar o alcance do Art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990, estendendo sua aplicabilidade aos adolescentes menores de 16 anos, é medida que se impõe.
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17:05
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Ademais, note-se que a proposta, ao aumentar a pena cominada para tal delito, serve como fator que desestimula a sua prática pelo agente. A nova pena mínima cominada de reclusão de 2 a 4 anos revela-se suficiente para desencorajar a prática da infração e promove a aplicação de uma punição justa ao autor.
Em verdade, o art. 241-D inibe o agente de praticar atos preparatórios dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Essa mudança é imprescindível para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e exploração sexuais. Esse tipo penal serve como um forte dissuasor para aqueles que tentam explorar menores.
Por isso, é fundamental que o crime tenha a sua aplicabilidade expandida, conforme argumenta a nobre Deputada Delegada Ione, que é autora do projeto de lei.
É dever da sociedade em geral assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à segurança, à dignidade, ao respeito e à liberdade de nossos jovens e crianças. De fato, a exposição precoce de crianças e adolescentes à sexualidade é indiscutivelmente prejudicial ao seu desenvolvimento emocional e psicológico, especialmente quando não acompanhada da apropriada orientação educacional para a sua idade.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Está em discussão o parecer da nobre Relatora.
O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (Bloco/AVANTE - BA) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Deputada Delegada Ione, a Mesa, representada por V.Exa., e sua assessoria, pela aceleração dos trabalhos.
Mais uma vez, destaco o trabalho muito digno da Deputada Laura Carneiro, que é quase a Relatora oficial desta Comissão.
Esse projeto é de grande importância, porque ele conserta, ele corrige o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA para impor penas mais duras a marginais, monstros, homens e mulheres que ainda não entendem o valor da criança, do adolescente, da vida limpa dessas crianças. Precisamos ampliar as penalidades contra esses criminosos que, muitas vezes de forma contumaz, cometem infrações e assediam crianças, induzindo-as a se exibirem de forma pornográfica, levando-as a práticas eróticas e sexuais. Eles precisam ser responsabilizados como praticantes de crimes hediondos contra o futuro da Nação.
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17:09
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Aproveito para parabenizar esta Casa e todos nós Deputados pela aprovação do piso salarial dos fisioterapeutas desta Nação, homens e mulheres que trabalham recondicionando os nossos corpos e nos ajudando na nossa mobilidade. Parabenizo fisioterapeutas homens e mulheres, que merecem o piso salarial que nós trabalhamos para aprovar nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Item 26. Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, do Sr. Deputado Pompeo de Mattos, que institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas Cuidando de Quem Cuida e institui os Centros Especializados de Proteção Especial às Mães Atípicas e dá outras providências. Apensados: PL 4.313/2023, PL 4.942/2023, PL 91/2024, PL 421/2024 e PL 765/2024. Relatora: Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, eu preciso ler minha complementação. É mais ou menos o que vai acontecer com o Deputado Allan.
"No dia 30 de novembro de 2023, apresentamos parecer pela aprovação do projeto do Deputado Pompeo de Mattos e de dois dos seus apensados.
No dia 20 de dezembro de 2023, ocorreu a leitura do voto e do substitutivo. Houve a discussão da matéria e foi concedida vista conjunta à Deputada Erika Kokay e ao Deputado Paulo Fernando, que não sugeriram nenhuma modificação.
Posteriormente, foram apensados mais dois projetos. Um é o Projeto de Lei nº 91, de 2024, de autoria do Deputado Duarte Jr., que dispõe sobre a valorização da saúde mental de mães e pais atípicos e dá outras providências, para assegurar às mães e pais atípicos (1) acesso a serviços de saúde mental especializados, que compreendam suas necessidades específicas; (2) apoio psicológico e psiquiátrico, tanto individual quanto em grupo, visando o fortalecimento emocional e social; (3) flexibilidade no ambiente de trabalho, quando aplicável, para permitir equilíbrio entre a vida profissional e as responsabilidades parentais; (4) programas de capacitação e informação que abordem questões relacionadas a 'parentalidade' e saúde mental; e (5) prioridade em programas habitacionais que considerem suas necessidades específicas.
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17:13
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O projeto do Deputado Bruno Ganem altera a Lei nº 12.764, de 2012, para disciplinar o acesso de cuidadores de pessoas com transtorno do espectro autista a ações e serviços de saúde mental, concedendo-lhes prioridade; também prevê campanhas de conscientização de pais e cuidadores sobre a importância do autocuidado.
Essas propostas dos apensados convergem para o texto oferecido como substitutivo, que recebeu adaptações para contemplar a discussão realizada pelos membros desta Comissão na sessão do dia 20 de dezembro de 2023.
Desse modo, dispomos sobre a garantia de prioridade para as mães e pais atípicos, ou cuidadores designados, nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede do Sistema Único de Saúde, bem como nos programas de amparo dos serviços socioassistenciais. Para os fins da lei, foram definidos como mães e pais atípicos aqueles cujos filhos estejam sob sua guarda e proteção e sejam pessoas com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais permanentes.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Como o parecer já tinha sido lido, abriu-se a discussão. Os Deputados têm direito a continuar a discussão.
(Pausa.)
Item 6. Projeto de Lei nº 3.644, de 2019, do Senado Federal, da Senadora Regina Sousa, que altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade. A Relatora é a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, quero acatar o pedido da Deputada Chris Tonietto. Estou muito cansada e não estou mais conseguindo raciocinar bem.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Eu queria ajudar V.Exa. Está vendo? Eu queria ajudá-la.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - V.Exa. me ajudaria retirando o pedido de retirada de pauta?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Não, eu ia retirar o projeto da pauta por benevolência a V.Exa., que está cansada.
(Risos.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sinceramente, não estou conseguindo...
Esse projeto é muito importante, mas ainda não achei a solução para essa questão. Já mudei o relatório. Concordo, em parte, como que a Deputada Chris Tonietto sugere. Esperei as sugestões após o pedido de vista, mas elas não vieram. Então, vou tentar redigir alguma coisa. Para isso, preciso ter um mínimo de tempo.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - O pedido de vista dá a quem pediu a vista o direito de fazer sugestões.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Mas ninguém sugeriu nada, esse é o problema. Entendeu, chefe?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Presidente, quero fazer um comentário breve.
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17:17
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Esse ponto é bastante sensível. Faço referência a uma matéria que saiu recentemente, que foi disponibilizada no Jornal da Noite, que diz o seguinte: "Crime organizado usa mães, por elas terem direito à prisão domiciliar".
Não podemos deixar de ressalvar pelo menos os crimes hediondos, como está no parecer da Comissão de Segurança Pública. Esse é um ponto sensível. Senão, vamos estar indiretamente favorecendo a impunidade.
Eu fiz uma brincadeira respeitosa com a Deputada Laura, porque hoje ela já leu muitos relatórios — acho que ela é campeã de relatorias nesta Comissão.
Realmente, por conta desse fato, acho que precisamos aprofundar a discussão e tomar cuidado com a forma de legislar, senão podemos desguarnecer a sociedade. As mulheres podem ser usadas como escudo e acabar se tornando, querendo ou não, instrumentalizadas pelo crime organizado, já que podem fazer juiz ao benefício da prisão domiciliar. Então, isso é algo muito sensível.
Eu sou lactante e entendo a necessidade de alimentar um filho. A amamentação é importante principalmente para a criança. O aleitamento materno não só é recomendado, mas também incentivado até pelo menos 2 anos de idade. Então, sabemos perfeitamente o benefício do aleitamento materno. Não podemos desguarnecer a criança, que não tem culpa de nada. A criança não pode ser penalizada pelo crime da mãe, é claro, mas temos que tomar cuidado.
A Constituição Federal cita essa questão em suas cláusulas pétreas. A mulher não está sendo cerceada no seu direito de alimentar o seu bebê. Ela pode muito bem amamentar, ela não está sendo privada disso. A proposta de criar esse benefício, entre aspas, e fazer a conversão da pena em prisão domiciliar pode ser um salvo-conduto. Chamo atenção mais uma vez para essa reflexão e esclareço o porquê de insistentemente estarmos fazendo uso da palavra.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, cheguei a cogitar a possibilidade de ficar só com parte do projeto e tirar a parte criminal. Mas, fazendo assim, vamos estar nos eximindo da nossa responsabilidade.
Realmente, temos que verificar que crimes são esses. É preciso fazer um rol incluindo muitos crimes, e isso é cansativo. Trata-se de um artigo. Mas temos que discutir o rol, porque a Deputada Chris Tonietto está certa em suas preocupações.
Quando eu fiz o primeiro relatório, acolhi na íntegra o relatório da Comissão de Segurança Pública. Depois, recebi uma nota técnica do Ministério dos Direitos Humanos, que cuida da criança e do adolescente, com algumas sugestões. Por isso, mudei o relatório. Agora, volta a Deputada Chris Tonietto...
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Eu entendo.
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17:21
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O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Deputada Laura...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Há o item 27, que ainda tem a ver com a Deputada Laura, porém... Então, está retirado o anterior.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Não, o item 27 não. É só para votar aqui porque há a votação do prêmio.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Temos que dar uma pausa aqui pelo seu prêmio?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Não, é porque hoje haverá o segundo turno do prêmio.
O SR. PRESIDENTE (Pastor Eurico. PL - PE) - Então, o item 6 está retirado de pauta, em acordo com a Deputada Chris Tonietto e a Deputada Laura. Espero que, em breve, possamos chegar a um denominador e esse projeto possa seguir, até porque acho que é muito importante o projeto para as nossas crianças.
Na sequência, é o item 27. Projeto de Lei nº 4.776, de 2023, da Sra. Lídice da Mata, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis em plataformas on-line e redes sociais, e dá outras providências.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - (Inaudível.)
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