2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 13 de Março de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:22
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Bom dia a todos.
Esta é a 3ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 12 de março de 2024.
De acordo com o Ato da Mesa nº 123, de 2020, art. 5º, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu quero levantar uma questão preliminar. Portanto, no momento adequado, antes de começarem os trabalhos, eu peço a V.Exa. que me passe a palavra.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k., Deputado. Antes de começarmos a apreciação da pauta.
Informo que o expediente se encontra na página da Comissão.
Não havendo sido apresentadas sugestões dentro do prazo estipulado na reunião de coordenadores, submeto à apreciação a proposta de acordo de procedimentos, previamente distribuída em reunião dos coordenadores de bancada. Ontem nós a submetemos a todos os coordenadores, que ficaram até o final do dia fazendo sugestões.
Em votação o acordo de procedimentos.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pois não, Deputado.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, faço uma observação rápida.
Ontem conversamos sobre horários. Não constam aqui os horários das sessões da nossa Comissão. Esses horários não constam aqui do acordo de procedimentos, não constavam também. Embora fosse uma prática, firmou-se pelo hábito.
Eu queria indagar se não poderíamos explicitar aqui o que conversamos ontem.
As sessões das terças-feiras vão das 14 horas até as 18 horas ou, quando iniciada a Ordem do Dia, como rarissimamente acontece, antes das 18 horas; e as das quartas-feiras vão do horário de início, às 10 horas, até as 13 horas, pelas razões todas que conhecemos, relativamente a haver outras atividades, uma produtividade mais saudável desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Chico Alencar, conforme falamos na reunião de bancada de ontem, estamos avaliando e pedimos a oportunidade de termos a experiência do funcionamento da Comissão durante esta semana e talvez a próxima. Oportunamente vamos falar a respeito disso, sabendo que isso é um acordo informal entre os membros. Mas ainda está sendo avaliado. Então, eu peço a compreensão nesse sentido. Está bom, Deputado?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Mas ontem V.Exa., de maneira muito sensível...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Mas hoje podemos tentar ir até as 13 horas.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, senão atrapalha.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Isso. Vamos fazer até as 13 horas hoje, em respeito ao que V.Exas. vinham tendo como praxe da Casa. Mas isso está em avaliação. Está bom?
Muito obrigada, Deputado.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A minha ponderação, Presidente, era exatamente nessa linha apresentada pelo Deputado Chico Alencar.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pode falar, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - O Deputado Chico Alencar apresentou exatamente as razões pelas quais eu ia ponderar, no sentido de nós realmente fixarmos um tempo, um horário para as nossas reuniões, porque isso possibilita uma vida também melhor para nós dentro da própria Câmara, em termos de outros compromissos, como Plenário, outras Comissões, etc.
Mas isso já foi colocado. V.Exa. esclareceu que hoje nós vamos cumprir o acordo, nesta semana, e vamos avaliar a situação. Então, na próxima semana eu venho a falar novamente.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está certo. Obrigada, Deputado.
Retiro de ofício o item 7 da pauta, PL 1.450/15, a pedido do Relator, o Deputado Pedro Aihara, e o item 9, PL 5.773/19, a pedido do Relator, o Deputado Mendonça Filho.
10:26
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Quanto ao arquivamento dos requerimentos, com o objetivo de conferir maior objetividade deliberativa aos trabalhos realizados na Comissão, conforme o acordo que realizamos na reunião de coordenadores da bancada, submeto à consideração de V.Exas. o ato que determina o arquivamento de 22 requerimentos apresentados na sessão legislativa anterior, cujo objeto não foi alcançado naquela oportunidade. A relação dos requerimentos que serão arquivados foi encaminhada ao conhecimento de V.Exas. por meio do Infoleg Comunica e encontra-se disponível na Secretaria da Comissão.
Então, nós conversamos ontem no sentido de que havia 22 requerimentos do ano passado que não foram analisados e de que quem quisesse poderia renovar este ano, sendo que nós faríamos o arquivamento deles, por não haver mais o momento e para renová-los, caso seja oportuno.
Dessa forma, ficam arquivados os Requerimentos nºs 5, 10, 21, 25, 26, 27, 28, 33, 36, 37, 38, 40, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão da pauta: a pedido do Deputado Miguel Ângelo, item 10, PL 5.962/19; do Deputado Luiz Couto, item 8, PL 6.603/16; da Deputada Célia Xakriabá, item 14, PL 3.443/21; Deputado Duarte Jr., item 16, PL 429/23; da Deputada Laura Carneiro, item 14, PL 3.443/21; Deputado Dr. Victor Linhalis, item 5, PL 1.072/23; do Deputado Lucas Redecker, item 1, PL 986/19; do Deputado Alex Manente, item 10, PL 5.962/19; do Deputado Mauricio Marcon, item 13, PL 3.034/21; do Deputado Carlos Veras, item 5, PL 1.072/23; do Deputado Capitão Alberto Neto, item 12, PL 2.026/21; do Deputado Eduardo Bismarck, item 9, PL 5.773/19, do Deputado Rubens Pereira Júnior, item 13, PL 3.034/21; do Deputado Alencar Santana, item 15, PL 95/23; Deputado Helder Salomão, item 16, PL 429/23; do Deputado José Guimarães, item 16, PL 429/23; do Deputado Patrus Ananias, item 6, PL 5.742/(13) 23; da Deputada Julia Zanatta, item 1, PL 986/19.
10:30
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Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Item 10. PL 5.962/19, da Sra. Carmen Zanotto, que dispõe sobre a dilação de prazo a advogado acometido por doença.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Alex Manente, para proferir o parecer.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Bom dia, Presidente, agradeço invertermos a pauta e colocarmos este item, já muito reclamado e postulado pela Ordem dos Advogados do Brasil e, no nosso entendimento, justo.
Por isso, iremos aqui diretamente ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre todas as proposições mencionadas quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais.
Os referidos projetos de lei se encontram compreendidos na competência da União para legislar, sendo legítimas as iniciativas legislativas e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria em cada um daqueles versada. Vê-se, pois, que tais propostas legislativas obedecem aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Além disso, essas proposições não contrariam, à evidência, normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico.
No que tange à técnica legislativa empregada nos projetos de lei em apreço, é de se verificar que se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, salvo quanto a algumas irregularidades sanáveis detectadas.
No que diz respeito ao mérito das proposições em análise, entendemos que se afiguram judiciosas, merecendo o conteúdo propositivo delas emanado, em parte, prosperar.
A Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016, procedeu a alterações no âmbito da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e do Código de Processo Civil para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e também para o advogado que se tornar pai.
Como resultado disso, houve a previsão, no âmbito do Código de Processo Civil, da possibilidade suspensão de processo, em favor de advogada única patrona da causa, por 30 (trinta) dias, em razão de parto ou concessão de adoção, bem como em favor de advogado, por 8 (oito) dias, quando se tornar pai.
Também restaram estabelecidos, por acréscimo legislativo, direitos para advogadas nos termos do art. 7º-A da Lei nº 8.906, de 1994, transcrito a seguir:
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho, CLT).
§ 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto...
Todos esses novos direitos representam um grande avanço sob a ótica de proteção da gestação, da maternidade, da paternidade, da família e da criança em seus primeiros momentos de vida, levando-se em conta que as advogadas e advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes.
Em relação ao advogado responsável pelo processo, quando constituir o único patrono da causa e se tornar pai, o benefício de suspensão do processo já existente cabe ser assegurado por 15 (quinze) dias, período que hoje corresponderia ao exíguo prazo de duração da licença-paternidade, que hoje é de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no Ato das Disposições Condicionais Transitórias.
De outra parte, há de se adequar todo o tratamento legal conferido a advogadas e advogados adotantes para restringi-lo às hipóteses em que a adoção for de criança ou adolescente e ainda oferecer igual tratamento aos profissionais da advocacia que, em função de termo judicial, tornarem-se guardiães da criança ou adolescente para fins de adoção.
Acatamos ainda a previsão de alteração no art. 313 do CPC e no art. 7º do Estatuto da OAB para estabelecer a suspensão dos prazos processuais por 8 (oito) dias, contados a partir da data do falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do advogado responsável, sendo o único patrono da causa.
Vale ainda explicitar, na mesma lei aludida, os direitos a atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas, em favor dos advogados com mobilidade reduzida ou deficiência, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como de advogadas gestantes e lactantes e advogados em geral quando estiverem acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob sua guarda de até 2 anos de idade.
Diante do exposto, o nosso voto, no âmbito desta Comissão, é, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.962, de 2019, e dos Projetos de Lei nºs 381 e 4.905, de 2020, 1.097, de 2021, 419 e 2.412, de 2022, e 3.130, de 2023, apensados, tudo nos termos do substitutivo ora proposto, cujo teor segue em anexo.
Sala das Comissões".
Este é o projeto.
Eu gostaria, Presidente, de agradecer a contribuição dos membros da OAB, que aqui estiveram e fizeram todas as manifestações, os conselheiros, o Presidente José Alberto Ribeiro Cabral e o Secretário-Adjunto Rafael Piva Neves, que inclusive se encontra aqui. Agradeço todo o trabalho de articulação que vocês fizeram nessa causa justa.
Este é o relatório, Presidente. Agradeço a compreensão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Alex.
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Nós temos sobre a mesa um requerimento de adiamento de discussão e adiamento de votação nominal da matéria.
Quero consultar o Deputado Chico se vai manter a obstrução ou se podemos contar com a colaboração de V.Exa., já que este é um tema que não tem muita polêmica, para podermos entrar na discussão do parecer.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Não, é claro, eu retiro os nossos pedidos. Eles podem existir mesmo com temas não polêmicos, mas não é o caso. Eu entendo que devemos dar agilidade, a partir inclusive do belo relatório do Deputado Alex.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k. Muito obrigada, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Eu estou com a lista de inscrição, Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - É que eu estou tentando, sem sucesso, me inscrever para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Nós inscrevemos manualmente, então. Está o.k.?
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Por favor, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k.
Para discutir, então...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (Bloco/PT - CE) - Presidenta, muito obrigado. Peço que me inscreva também. Eu estava tentando e não consegui. Deputado José Guimarães, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim.
Em discussão.
Tem a palavra o Deputado Chico Alencar, que é o primeiro inscrito.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Ainda estou me situando aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Está bem.
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias, para discutir a matéria.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu me inscrevi para falar, Presidente e colegas Parlamentares, por uma questão afetiva, porque a matéria também tem uma relação afetiva com a minha própria história.
Durante muitos anos, fui professor de Direito na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e também exerci, durante um bom período da minha vida, intensamente, a advocacia. Por isso eu considero este projeto da maior relevância.
Quero parabenizar o Relator, o Deputado Alex Manente, pelo belíssimo trabalho produzido, porque, neste momento, é importante prestarmos uma homenagem aos advogados e às advogadas brasileiras e brasileiros que garantem efetivamente a aplicação da Constituição e das nossas leis, que compõem o nosso ordenamento jurídico, na defesa das pessoas, ou, eventualmente, até mesmo trabalhando no caso do direito penal, em acusações. Mas todos os direitos previstos na Constituição, os direitos individuais e os direitos coletivos, os direitos sociais, para eles serem efetivamente efetuados, garantidos, aplicados, a presença do advogado e da advogada é fundamental.
Por isso, considero este projeto muito importante. Não há como andar um projeto perante os nossos Tribunais sem que o advogado esteja presente. E se ele tem problemas de saúde, ou até mesmo outros impedimentos efetivos, é fundamental que a dilação do prazo ocorra, para que as pessoas sejam devidamente acompanhadas na busca da efetivação dos seus direitos e das suas garantias.
Então, este projeto, para mim, tem uma dimensão muito pessoal. Além de concordar com ele na sua essência, ele me repõe também uma experiência inesquecível que eu tive uma vez como advogado trabalhista em Belo Horizonte, defendendo trabalhadores e trabalhadoras. Não pude, por impedimento de saúde, na última hora, comparecer. Naquele tempo, as comunicações eram mais difíceis. E eu guardo também no coração que o advogado da parte contrária, o advogado das empresas, pediu pessoalmente ao juiz que suspendesse o processo, porque, se eu não estava ali, algum motivo tinha ocorrido, pela seriedade com que sempre colocamos nossas questões.
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Então, esse projeto tem esta dimensão, ele fala muito ao meu coração.
Quero, então, parabenizar a Deputada Carmen Zanotto por este projeto e parabenizar também, mais uma vez, o Relator Alex Manente. Ouvi atentamente o seu belíssimo voto. E este projeto contribui para que nós tenhamos, no Brasil, o efetivo cumprimento das normas jurídicas, especialmente dos princípios e das normas constitucionais.
A presença efetiva do advogado é fundamental para assegurarmos, num sentido mais alargado, o Estado Democrático de Direito, porque o Estado Democrático de Direito pressupõe que as pessoas individualmente consideradas, mas também as pessoas coletivas, famílias, comunidades, na perspectiva dos direitos coletivos e sociais, estejam efetivamente acompanhadas pelo seu defensor, pelo advogado, para que cada um e cada uma possam assegurar os seus direitos.
Era isso.
Mais uma vez, meus parabéns e muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Deputado Chico, V.Exa. vai querer falar agora ou quer deixar para depois?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Não, não, já posso, já estou a postos.
Agora eu pediria, Presidenta... Estou muito impressionado com a balbúrdia aqui, que é usual, mas não é bom.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Eu vou solicitar à assistência, a todos os assessores e aos visitantes que colaborem com os trabalhos da presente Comissão, fazendo silêncio. Se quiserem conversar, podem conversar ao lado, mas que não atrapalhem o bom andamento dos trabalhos, sobretudo quando um Parlamentar está falando.
Muito obrigada pela compreensão.
Passo a palavra ao Deputado Chico Alencar, para a discussão.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Muito obrigado, Presidenta. Aliás, mesmo entre nós, às vezes nos distraímos bastante com os bate-papos talvez importantes. O Tancredo Neves tinha uma tática respeitosa e enganosa. Ele fechava os olhos, sobrepunha as mãos, como em oração, e ficava em um silêncio profundo. Ele foi Parlamentar há muito tempo. E muita gente pensava que ele estava até dormindo. Ele falou: "Não, é tão profundo o que o colega está falando, que eu fico em postura de meditação, para acolher bem". Não precisamos chegar a este nível. (Risos.)
Mas aqui temos nossos saberes específicos, disponibilizados para a universalidade desta Comissão.
Como sou formado em História, não consigo pensar quase nada sem fazer um pequeno percorrido histórico.
Este projeto, que amplia o que eu chamaria de "direitos" e não "benefícios" dos advogados, com um elenco de possibilidades de licença, sem prejuízo do processo e da sua própria ação no processo, se refere a uma categoria que é fundante da civilização brasileira. Não falo tanto da colônia, mas, desde a Independência, não por acaso, os primeiros cursos superiores foram os cursos jurídicos, em Olinda e em São Paulo.
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A figura do advogado era quase um preparatório para a constituição dos Parlamentos brasileiros. Até se dizia, no Império, que as faculdades de Direito eram as antessalas da Assembleia Geral do Império. Hoje talvez nós ainda tenhamos, do ponto de vista das categorias profissionais isoladamente, um número maior, majoritário de advogados aqui. Isso é bom porque enriquece o processo legislativo e o processo jurídico.
Esse projeto que consolida algumas práticas já existentes, sobretudo em relação às advogadas, traz outros elementos muito importantes. Elas obviamente não serão usadas como procrastinação do processo jurídico e não vão atrapalhar nem a defesa, nem a acusação, as partes do processo. Trata-se apenas de um direito consolidado. As pessoas têm que ser ressarcidas de alguma forma, no seu ofício profissional, em caso de doença, falecimento ou qualquer dificuldade que a vida impõe quando menos esperamos.
Portanto, a nossa posição é francamente favorável ao projeto, pelo que o Relator Alex Manente já trouxe aqui, pelo que o advogado e professor Patrus Ananias acrescentou.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Com a palavra o Deputado Luiz Couto.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sra. Presidente, primeiramente, quero parabenizar a Deputada Carmen Zanotto pelo projeto — ele é muito importante — e também o Relator Alex Manente, pela sua ação aqui, ao colocar a questão dos advogados.
Eu queria dizer uma coisa importante: o advogado é aquele que defende o direito de quem vive uma situação que o está impedindo de exercer aquele direito. Ele vai e consegue comprovar, junto à Justiça, a importância da votação e da aprovação.
Outros projetos foram também apresentados, ou seja, são seis projetos que estão apensados ao texto principal. Eu quero destacar o projeto de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão, que também prevê a suspensão dos prazos em razão de parto ou de adoção ou concessão de guarda de menor, quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa, bem como no caso de doença grave ou de falecimento de progenitores ou de filhos, de cônjuges — há uma série de situações.
Eu quero parabenizar os advogados pela luta por meio da qual, como disse o companheiro aqui, eles defendem o direito do cidadão. É importante que nós que ficamos juntos na Comissão de Constituição e Justiça e também na Comissão de Direitos Humanos percebamos a importância que têm esses profissionais. Eu quero parabenizar os advogados por essa razão.
10:50
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Quero dizer que voto favoravelmente a este projeto, parabenizando tanto a autora como o Relator e também os advogados, que terão mais um direito a ser respeitado — algumas vezes, não são respeitados.
Parabéns a todos!
Vamos votar favoravelmente ao parecer do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Concedo a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior, inscrito para falar.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, não há como deixar de registrar o grande acerto da Comissão de Constituição e Justiça ao pautar e aprovar este Projeto de Lei nº 5.962, de 2019, inicialmente de autoria da Deputada Carmen Zanotto, com brilhante relatório expedido pelo eminente Deputado Alex Manente, que pôde aprovar inclusive vários apensados, entre os quais, um da nossa autoria.
Dá gosto de ver, Deputado Alex, quando, diante de um projeto principal com tantos apensados, o Relator se dedica a fundo a esmiuçar o tema, apensado por apensado, para que possa sair uma proposição legislativa completa; para não sair apenas um remendo, apenas algo factual.
O que este projeto faz é avançar consideravelmente nos direitos dos advogados no que diz respeito à suspensão do processo e dos prazos em casos excepcionais, tratando sempre de evitar eventuais abusos que possam comprometer o regular andamento e a duração razoável do processo. O que o projeto prevê, no seu substitutivo — repito, acatando vários trechos dos apensados —, é que, daqui para frente, processo cujo advogado adoecer, mediante comprovação com laudo e atestado médico, pode ser suspenso por até 30 dias, dependendo da gravidade.
E antes que alguém diga que isso vai ser protelatório, afirmo que não será. O projeto prevê que será assim apenas quando o advogado for o único patrono da causa, que é a realidade da maioria dos processos brasileiros. Apenas os grandes, os poderosos, os que têm bancas de advocacia com múltiplos patronos não serão afetados, mas o pequeno, aquele que está no interior do Brasil, aquele cujas ações muitas vezes são pequenas, mas mudam a vida daquele que tem um direito que não foi assistido, a partir de agora terá direito a essa suspensão. Haverá equilíbrio! Se acontece algo parecido com o Ministério Público ou com o Judiciário, há suspensão do processo.
E vai além: em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, mãe, pai, madrasta, padrasto, filho, enteado, menor sob a guarda ou tutela ou irmão do advogado, suspendem-se os prazos processuais por 8 dias.
Relator, eu já passei por isso. Atuava com um companheiro advogado — o hoje Deputado Estadual Rodrigo Lago — e a mãe dele faleceu na semana de uma audiência importantíssima. A lei nem valeria neste caso específico, porque nós éramos dois advogados. Infelizmente isso é mais comum do que se imagina. A partir de agora, haverá previsão legal, tanto no Estatuto da OAB quanto no Código de Processo Civil, para situações como essa.
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Sigamos. Vejam esta inovação, que merece registro e aplauso:
XXIV - atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, para os advogados com mobilidade reduzida ou deficiência (...)
Ou nós achamos que não merecem eles esse atendimento especial? É óbvio que sim! Mas faltava previsão legal. Agora não falta mais.
Sigamos:
XXV - atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, quando gestante ou lactante ou se estiver acompanhado de filho, outro descendente ou menor sob guarda (...)
A vida da mulher advogada é ainda mais difícil. Muitas das vezes, mesmo sendo lactante, ela tem que despachar o processo. Nós estamos falando apenas para ter atendimento prioritário se for gestante ou lactante ou se estiver com o filho, porque não teve uma creche para deixar a criança — e a jovem advogada sofre isso na prática.
Outros casos: "pelo parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial (...)." Houve adoção? Tem que ter proporcionalmente aquilo que é licença maternidade ou paternidade também para a adoção! Vale para a advogada e para o advogado — repito —, nos processos que têm um único patrono, para que não afete a duração razoável do processo.
Dessa forma, será respeitado e fortalecido o Estatuto da Advocacia. Este projeto traz maior dignidade ao exercício profissional da advocacia. Não há briga política em torno dele — Governo, Oposição, Direita, Esquerda, nada. Não se trata de um privilégio exagerado a uma categoria profissional, advogados e advogadas. Não o é; pelo contrário, é respeito às regras mínimas.
Por isso, nós devemos votar pela aprovação do projeto.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Deputado Rubens Pereira Júnior, eu gostaria de fazer um aparte.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Lógico, Deputado Duarte Jr.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Agradeço.
Eu queria complementar o Deputado Rubens, que é um exemplo de advogado. Além de exercer o papel no Parlamento, também exerce a advocacia diariamente. Eu quero destacar a importância desse projeto de sua autoria.
Cumprimento o Relator, Deputado Alex Manente, pelo eminente relatório, pelo respeitoso relatório, de grande qualidade.
Eu quero trazer argumentos também importantes. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 133, destaca que o advogado é essencial à Justiça. Mas quando nós complementamos aquele rol que está discriminado no art. 7º do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei nº 8.906, de 1994, estamos falando muito mais do que do direito de nós advogados. Falamos não só do meu direito enquanto advogado que sou; não só do direito daqueles que foram meus alunos, que são meus alunos no curso de Direito e hoje exercem a advocacia. Quando nós garantimos direito aos advogados, sobretudo, nós estamos garantindo o direito do cidadão. Ao garantir ao cidadão que o seu advogado possa exercer a sua função com qualidade, com liberdade, com isenção, com autonomia, nós estamos fazendo com que esse cidadão possa ter o seu direito garantido.
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Então, muito mais, muito além daquilo que já é importante — garantir direitos aos advogados brasileiros —, o que nós estamos fazendo garante, sobretudo, o respeito ao direito do cidadão, que vai ter durante todo o transcorrer processual a presença do advogado que escolheu para a sua defesa.
É claro que advogado é essencial à administração da Justiça, mas advogados e advogadas são seres humanos. Homens, mulheres, advogados, com ou sem deficiência, precisam ter os seus direitos reconhecidos. É por isso que eu parabenizo os autores, parabenizo o Relator e parabenizo esta Comissão de Constituição e Justiça, porque, com certeza, vai aprovar este projeto e garantir mais respeito, mais acesso à Justiça a todos.
Muito obrigado.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu agradeço ao Deputado Duarte Jr. e incorporo o seu aparte.
Na verdade, é isso. V.Exa. destaca bem. O advogado é indispensável para a Justiça de uma forma geral. É ainda mais indispensável quando adoece ou quando, por motivos íntimos — é deferida para ele a guarda de um menor ou falece um parente próximo —, não pode atuar no processo por algum tempo. O ideal é que esses processos não prossigam sem o advogado, porque, se isso ocorrer, não haverá justiça. Então, é imprescindível a aprovação deste projeto.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, eu gostaria de um aparte, como já foi concedido aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. é o próximo orador inscrito. Então, pode fazer a gentileza e usar o seu tempo. V.Exa. terá 15 minutos.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu vou só concluir, Presidente.
Com a aprovação deste projeto hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nós teremos um avanço naqueles processos em que o advogado for patrono único, pois haverá a suspensão do processo em caso de doença, de falecimento, de adoção ou guarda. Dessa forma, em nenhum momento, essas ações prosseguirão sem o devido acompanhamento.
Parabenizo, mais uma vez, o eminente Relator Alex Manente pelo brilhantismo do texto, em que há a convergência de toda a Comissão de Constituição e Justiça, que garante um direito, uma melhoria, uma efetividade real aos advogados e às advogadas brasileiros.
O Líder José Guimarães pede um aparte.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (Bloco/PT - CE) - Presidente, eu estou inscrito, mas vou ter que ir a outra reunião, na Liderança do Governo. Então, vou fazer um pequeno aparte no tempo usado pelo Deputado Rubens Pereira Júnior. Eu dispenso a minha inscrição, para facilitar.
Presidente, eu também sou advogado. Este projeto, Deputado Alex Manente, tem uma importância vital, porque, no devido processo legal, que é a substância maior do Estado Democrático de Direito, em toda a sua dimensão, é imprescindível a presença do advogado ou da advogada. Eu sei de casos e mais casos em que, às vezes, por um dia... Eu tenho exemplo em que, certa feita, a pessoa estava no avião para uma audiência, o voo atrasou, e ocorreu a audiência à revelia. O juiz da causa nem sequer aceitou a justificativa da advogada por ter se atrasado por uma hora, Presidente. Então, esse projeto é de uma dimensão cidadã enorme.
Eu acho que a Deputada Carmen Zanotto, que eu conheço bem dos mandatos nesta Casa, está fazendo algo fundamental e fundante para o bom exercício da advocacia e para a existência do Estado Democrático de Direito. O advogado é essencial à Justiça, mas, muitas vezes, aqueles que não têm proteção nem sequer do Estado recebem do advogado a proteção de que precisam: uma palavra, uma defesa, para que os processos não corram à revelia, porque isso é uma ameaça ao funcionamento democrático e justo da Justiça.
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Portanto, eu peço, Presidente e Deputado Alex, que levem o meu abraço à autora do projeto e aos signatários dos demais projetos que foram agregados ao dela.
Quando eu vi a pauta desta Comissão, saí dos meus inúmeros afazeres para vir dizer-lhes essas palavras, porque a discussão e a aprovação de um projeto como este enaltecem a Comissão de Constituição e Justiça.
Quando eu vejo essa galeria de ex-Presidentes da Comissão, penso que esta Comissão tem que primar muito por uma coisa, Presidente: ela tem que ser a Comissão mais alta, mais sublime, pois é ela que tem a capacidade de unir a Casa e analisar a constitucionalidade das leis e dos projetos que por aqui passam.
Portanto, eu peço, Deputado Alex, que leve à Deputada Carmen Zanotto o meu abraço e o meu respeito.
Presidente, este projeto pautado hoje, nesta manhã de quarta-feira, tem um valor muito forte. Não se trata só de um problema do advogado ou da advogada — o seu direito de participar do processo; para mim, este projeto contribui muito para o funcionamento justo da Justiça brasileira. Por isso, deixo este aparte.
O nosso voto do Governo é, com louvor, favorável a este projeto da Deputada Carmen Zanotto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu agradeço o aparte do Deputado José Guimarães e registro, Sra. Presidente, já devolvendo o tempo a V.Exa., o apensado da Deputada Delegada Adriana Accorsi, do PT do Estado de Goiás, que também é nesse sentido.
Encerro, mais uma vez parabenizando o eminente Relator, que observou todos os apensados e apresentou um substitutivo contemplando todos os textos e entregando a esta Comissão uma peça final que merece o louvor desta Casa.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Rubens Pereira Júnior.
Com a palavra o Deputado Defensor Stélio Dener.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente, meus cumprimentos.
Eu gostaria de cumprimentar, nesta que é a nossa primeira participação nesta Comissão, todos os Deputados e as Deputadas presentes e todos os Líderes. É uma grande honra estar servindo ao Brasil e a esta Comissão, a mais importante do Congresso Nacional e da nossa Câmara.
Eu gostaria também de parabenizar o Deputado Alex Manente pelos brilhantes relatório e pronunciamento.
Eu gostaria de fazer algumas observações em relação ao aspecto prático da vivência do advogado e da advogada brasileiros.
Eu fui também Presidente da OAB Roraima interinamente em 2010. Fui Vice-Presidente por 6 anos da nossa OAB em Roraima e também Conselheiro Federal da nossa OAB Federal, de onde trouxemos uma vasta experiência em relação à prática da advocacia brasileira.
Com isso, posso ver que essa regulação, hoje, essa normatização já traz muito do que acontece na prática, no dia a dia forense, inclusive positivamente e negativamente. Vou dar alguns exemplos, Sra. Presidente.
Há decisões em que juízes multam o advogado em virtude de ele ter adoecido e, por isso, não ter estado no exercício da sua labuta. Isso acontece em razão de doença e também de outros fatores. Mas também já aconteceram decisões judiciais em que o juiz suspendeu o processo em virtude de doença de um advogado que foi comunicada em tempo, mas determinou a contagem desse prazo a fim de que, por exemplo, não fosse considerado o retardamento do processo pela outra parte, a parte autora, e, sim, pela própria defesa. Ou seja, a doença era uma causa que excluía a possibilidade, por exemplo, de um relaxamento de prisão ou de uma liberdade provisória em virtude da causa que foi dada pelo próprio advogado, quando doente.
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Eu gostaria de fazer uma proposição ao Deputado Alex em relação ao defensor público. O defensor público hoje é o advogado público dos pobres. E há casos no Brasil, principalmente na Região Norte — e aí eu cito exemplos como Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Estados da Região Norte —, em que há comarcas de difícil acesso para que, eventualmente, a Defensoria Pública possa substituir um defensor público num prazo razoável, a fim de que ele possa patrocinar a causa das pessoas menos favorecidas. Nesses casos específicos, eu entendo que nós poderíamos incluir o defensor público no mesmo rol dos advogados em relação ao prazo de 15 dias, ou seja, estender o prazo de 15 dias, quando ele for defensor ou defensora única daquela comarca, em virtude, principalmente, dessa característica de, em alguns Estados do Brasil, não ser possível substituir de forma rápida o defensor. Então, poderíamos estender o prazo também aos defensores públicos nesses casos específicos em que ele seja o único na comarca.
Eu cito também o caso da Defensoria Pública da União. Ela está apenas em 37% das comarcas do Poder Judiciário Federal. Logo, é necessário dar esse prazo aos defensores públicos em razão de doença, para que possam assistir às pessoas mais pobres, as pessoas menos favorecidas no Brasil.
Essa era a observação que eu tinha a fazer.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Com a palavra o Deputado Eduardo Bismarck.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Obrigado, Sra. Presidente.
Bom dia.
Eu queria começar reforçando aquilo que já falei na reunião de coordenadores sobre a importância de estarmos aqui dialogando e fazendo essa construção.
Quero parabenizar V.Exa., Sra. Presidente, que é mulher, é advogada e que eu conheço desde a legislatura passada. Tenho certeza de que V.Exa. fará um belo trabalho à frente desta Comissão — eu queria deixar isso registrado publicamente. Nós tivemos sempre um diálogo muito profícuo, e tenho certeza de que será assim também durante a sua Presidência.
Muito rapidamente, sobre este projeto, eu não poderia deixar de dizer, por ser advogado, assim como V.Exa., que até nos impressiona votar isso, Deputado Alex Manente, porque deveria ser algo simples e corriqueiro a Justiça acatar atestados médicos para permitir uma suspensão de processos. Há poucos dias, entretanto, nós fomos surpreendidos por uma mulher que, no dia do parto, a juíza, em São Paulo, a terra de V.Exa., não aceitou a justificativa da advogada.
Aqui nós estamos falando, em casos de doença, de uma suspensão de 15 dias. Ainda nessa mesma esteira, nós, como advogados, sabemos que muitos escritórios têm diversos advogados, mas sempre há aquele mais proeminente no caso, aqueles dois ou três que conhecem mais profundamente o caso, aquele que tem melhor desenvoltura numa audiência ou numa sustentação oral, aquele que é melhor para fazer a petição. Então, com esse impedimento, a estratégia do advogado, a prerrogativa do advogado de participar da audiência acaba sendo ferida. Ao mesmo tempo, quando a prerrogativa do advogado é ferida, quem está sendo prejudicado é o cliente, que é a parte interessada no processo.
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Portanto, apresento meu voto de louvor a V.Exa. por este projeto. Só queria fazer este registro para que pensemos numa Justiça mais humana. Talvez não fosse necessário aprovarmos este projeto agora, se houvesse um olhar mais humano de parte da Justiça. Muitas vezes é assim: em alguns momentos, nós precisamos aprovar uma lei para garantir que as nossas prerrogativas sejam atendidas.
Parabéns, Deputado Manente, pelo relatório!
Muito obrigado, Sra. Presidente!
Sucesso e boa sorte à frente desta Presidência.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Eduardo.
Com a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
Em primeiro lugar, eu quero fazer um registro sobre a autora da proposta, a Deputada Carmen Zanotto.
Eu tive o privilégio de conviver com a Deputada Carmen Zanotto em um dos momentos mais difíceis que este Parlamento viveu: durante a pandemia da COVID-19. Este Parlamento foi desafiado a apontar uma série de iniciativas que permitissem a atividade econômica e a vida social, além de políticas públicas que atendessem às questões sanitárias vinculadas à pandemia da COVID-19.
Eu quero destacar, Deputado Alex Manente, que a Deputada Carmen Zanotto se destacou como uma das principais líderes desta Casa. Eu poderia destacar a Deputada Jandira Feghali, eu poderia destacar o Deputado Doutor Luizinho, um conjunto de Parlamentares que compuseram uma Comissão Especial — uma Comissão Especial que, inclusive, revisou vários projetos de lei antes de o Plenário examiná-los. Foi estratégico para o País que nós tivéssemos a militância desses Deputados e Deputadas.
Por isso, Deputado Manente, eu gostaria que V.Exa. transmitisse à Deputada Carmen Zanotto a nossa admiração, sobretudo pela trajetória dela naquele momento em especial. É sabida por todos nós a militância dela em torno da agenda da saúde; ela foi uma personagem-chave em torno de vários temas vinculados a políticas públicas de saúde, particularmente à valorização de profissionais na área de saúde; mas eu destacaria na trajetória dessa Parlamentar o seu papel durante a pandemia de COVID-19 — tanto assim que esse projeto, não por acaso, foi protocolado no ano de 2019.
Em segundo lugar, eu gostaria de destacar o relatório apresentado pelo Deputado Alex Manente, um relatório meticuloso, um relatório cuidadoso, um relatório em que nós observamos inclusive a incorporação de preocupações apresentadas em nota pública pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Eu tenho em minhas mãos uma nota técnica assinada pelo Presidente Beto Simonetti e percebo que essa nota técnica da OAB está em linha com o relatório apresentado pelo Deputado Alex Manente, o que revela outra dimensão importante da ação legislativa, que é o diálogo do Parlamento brasileiro com a sociedade civil.
É evidente que, por vezes, há temas controversos, e não necessariamente o Parlamento tem que ecoar uma posição ou outra; mas, como regra, o debate com a sociedade civil, o diálogo social abre caminhos para um texto em maior sintonia com as necessidades do País.
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É por isso que eu quero destacar no relatório do Deputado Alex Manente essa mesma frequência da manifestação publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Vários colegas daqui — o Deputado Eduardo Bismarck, o Deputado Duarte Jr., o Deputado Rubens Pereira Júnior, o Deputado José Guimarães —, além do Relator, já apontaram a importância do exercício da advocacia para a garantia do acesso à Justiça e a importância do exercício da advocacia para sustentar o pacto social do País, para fazer com que as normas se materializem em direito, as normas se materializem em justiça. E esse projeto de lei tem esse conteúdo, esse projeto tem esse sentido de valorizar o exercício da advocacia, na medida em que reconhece a dimensão humana desse profissional.
O Deputado Bismarck foi feliz quando disse que é surpreendente que nós tenhamos que tratar num projeto de lei uma matéria que poderia, quem sabe, ser tratada por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça, uma norma infralegal que daria conta de atender a uma demanda objetiva da advocacia e da cidadania. Mas, na medida em que não existe essa norma infralegal, o Congresso Nacional acerta ao apresentar um caminho e instituir essa possibilidade de suspensão de prazos — um prazo delimitado e em algumas hipóteses.
A hipótese de doença grave, de doença que impeça o exercício da atividade do advogado é algo evidente. Eu já tive relatos de advogados que atuaram em audiências virtuais em condições absolutamente precárias para o exercício da sua atividade. Mas não lhes restava alternativa, na medida em que a dilação de prazo requerida ao magistrado havia sido negada. E não é adequado que fique ao mero arbítrio do responsável por cada caso concreto a definição do cabimento ou não da dilação de prazo para que o advogado reúna as condições necessárias ao exercício da sua atividade. Por isso, eu não tenho a menor dúvida de que no caso de doença grave, doença que impede o exercício da ação profissional de um advogado é mais que justificado que nós tenhamos a dilação de prazo que permita a sua atividade.
Chamaria a atenção para o caso das mulheres. No conjunto de atividades profissionais e laborais do Brasil cresce a presença de mulheres. Em qualquer atividade econômica que nós observemos no Brasil, há um crescimento substancial da presença de mulheres, o que revela passos adiante que a sociedade brasileira tem dado. É certo que outros passos precisam ser dados, porque ainda hoje, no Brasil, exercendo a mesma atividade, é usual observarmos mulheres recebendo um rendimento, um salário, uma remuneração aquém da recebida por homens no exercício da mesma atividade, o que é algo absolutamente inexplicável.
Do mesmo modo, nós percebemos, quando analisamos concursos públicos em que a questão de gênero fica à margem e o que vale é a capacidade demonstrada durante o certame, que há um crescimento exponencial de concursados aprovados que são mulheres, o que revela mais preparo e mais capacidade das mulheres nessas disputas.
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E por que eu faço referência às mulheres? Porque uma mulher que tenha tido um filho recentemente ou que tenha saído recentemente da fase inicial de criação dessa criança fica obrigada a, em condições não precisas, já atuar na advocacia, o que revela uma falha grave, o que revela um impedimento para aquela mulher exercer plenamente a sua atividade.
O mesmo pode valer em algumas circunstâncias determinadas de luto. Todos sabemos o quanto o luto impacta a nossa vida, muitas vezes, o quanto limita a nossa capacidade de ação, quantos traumas gera, e tudo isso é objeto da reflexão que nós fazemos a partir da votação deste projeto de lei.
Por isso, Sra. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu considero que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acerta ao aprovar este projeto.
Eu quero pedir o voto de cada colega Deputado e Deputada, para que nós possamos, dessa maneira, aperfeiçoar os mecanismos para o exercício pleno da advocacia. De outra forma, poderíamos dizer que devemos efetivar os mecanismos de acesso à Justiça, já que todos sabemos do papel do exercício da advocacia para que nós possamos efetivamente sustentar a Justiça plena, a materialização da previsão legal. Por isso eu sustento o voto favorável ao projeto.
Como eu disse anteriormente, é o mesmo entendimento firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma instituição que tem um peso importantíssimo na vida nacional e que examinou essa proposta com vagar, com cuidado e com atenção e expediu uma nota.
O Deputado Rubens Pereira Júnior, inclusive, fez referência a um projeto que está apensado, mas, na verdade, nós temos seis projetos apensados, o que mostra também o interesse de Parlamentares. Estão apensados o Projeto de Lei nº 381, de 2020, que dispõe sobre a licença-funeral para advogado e que altera tanto o Código de Processo Civil quanto o Estatuto da Advocacia; o Projeto de Lei nº 4.905, de 2020, que trata do adiamento de atos processuais para advogados e advogadas em casos de maternidade, paternidade, luto ou doença grave; o Projeto de Lei nº 1.097, de 2021, que propõe a suspensão de prazos processuais do advogado com COVID ou outras doenças graves; o Projeto de Lei nº 419, de 2022, que altera a Lei nº 13.363, de novembro de 2016, e amplia o prazo de suspensão de processo judicial em favor de advogado que se tornar pai; o Projeto de Lei nº 2.412, de 2022, que altera dispositivos do Código de Processo Civil e do Estatuto da Advocacia, também em casos de adoção, doença grave, falecimento de familiares e estabelece direitos de deficientes e lactantes; e, por fim, o Projeto de Lei nº 3.130, de 2023, que suspende os processos por 120 dias em razão de parto ou adoção por advogada. E aqui nesse caso da adoção deveria incluir "e de advogado", porque o advogado também pode ter a iniciativa de adoção.
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Eu sei que o Deputado Alex Manente foi muito rigoroso no exame de todos os apensados. E ao tempo em que cumprimento a Deputada Carmen Zanotto, eu quero cumprimentar também os demais Parlamentares que foram autores das propostas apensadas que foram examinadas pelo Deputado Alex Manente, que produziu a síntese possível, a síntese adequada.
Eu tenho certeza, Deputado, de que o seu eleitor, particularmente o eleitorado da cidade de São Bernardo do Campo, quando assiste uma performance de V.Exa. nesta Comissão, deve sentir orgulho pela capacidade de trabalho demonstrada por V.Exa., pela capacidade de diálogo. Sei que V.Exa., inclusive, pretende alçar outros voos na vida pública, e tenho certeza de que essa experiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a sua trajetória, que eu acompanho desde outros Parlamentos lá em São Paulo, servirão de referência e de inspiração para que V.Exa. possa ter o melhor resultado no exercício das suas tarefas futuras.
É por isso que eu quero me somar aos Deputados e às Deputadas que saudaram essa iniciativa, que valorizaram essa iniciativa, que aplaudiram essa iniciativa. Eu sei que, na verdade, todos os Deputados desta Comissão gostariam de discutir, para marcar sua posição.
Eu percebi que, quando o Deputado Carlos Jordy entrou nesse plenário, ele ficou impressionado com o entusiasmo com que os Deputados defendem essa proposta. O entusiasmo deles é perceptível na disposição de falar sobre esse tema. Sei que o Deputado Jordy vai pedir a palavra, como Líder da Oposição ou da Minoria — não sei de qual Liderança —, para falar durante a orientação favorável à proposta, até porque, muitas vezes, a Deputada Carmen Zanotto deu atenção ao Deputado Jordy até quando ele não merecia, e são muitas as vezes em que ele não merece. Mas a Deputada Carmen Zanotto, até quando ele não merecia, dava atenção aos pleitos muitas vezes injustificáveis, aos pleitos inexplicáveis, e agora é a hora de ele retribuir a gentileza da Deputada Carmen Zanotto, no mínimo utilizando o minuto que lhe cabe, no mínimo, para orientar favoravelmente e dessa maneira dizer: "Muito obrigado, Deputada Carmen Zanotto, por vossa atenção, por vosso carinho, por vosso cuidado", e o mesmo pode ser feito de corpo presente para o nosso ilustre Deputado Alex Manente.
Fica aqui o desafio para ver se essa gente de Bolsonaro é capaz de ser generosa pelo menos uma vez, reconhecendo a paciência dos Deputados do Cidadania, que muitas vezes atenderam os pleitos — eu não gostava nem um pouco, ficava irritado com o meu amigo Alex Manente.
É por isso, Presidente, que eu tenho a convicção de que este Plenário deve aprovar esse projeto, porque, no mérito, ele é justo, posto que cumpre os requisitos quanto à técnica jurídica, cumpre os requisitos quanto à constitucionalidade. Por isso eu espero ouvir agora a retribuição do Deputado Alex Manente.
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Já se encerrou a lista de inscrição, mas três Deputados pediram para falar por 1 minuto. Vou conceder a palavra, por 1 minuto, à Deputada Delegada Katarina; depois, ao Deputado Raniery Paulino; e, por fim, ao Deputado Fausto Pinato. Em seguida, vou devolver a palavra ao Relator.
Tem a palavra a Deputada Delegada Katarina.
A SRA. DELEGADA KATARINA (Bloco/PSD - SE) - Eu queria parabenizar a nossa Presidente desta Comissão tão importante, a Deputada Caroline de Toni, por ter pautado um tema tão importante.
Quero parabenizar também a autora do projeto, a Deputada Carmen Zanotto, e todos os demais autores dos projetos apensados.
Parabenizo especialmente o Relator, o Deputado Alex Manente, pelo belo relatório, por lembrar de todos os apensados e por mostrar a importância de cada um nesse tema.
Eu gostaria de ressaltar que o advogado é, sim, indispensável para a administração da Justiça. Esse projeto toca num ponto crucial para nós mulheres, que é a maternidade. É direito da mulher exercer sua profissão sem abrir mão do direito à maternidade.
Eu mesma, como delegada de polícia, ao fazer, Deputado, o meu curso de formação, tive que optar. O meu filho foi praticamente amamentado dentro do estande de tiro. Ou era isso ou era abrir mão do meu concurso, do sonho da minha vida. Então, eu tive que unir as duas coisas.
Esse projeto de lei, ao ser aprovado, vai dar à mulher advogada não só a dignidade de exercer a advocacia, mas também o direito de ser mãe e de continuar exercendo a sua profissão.
Então, parabéns, Deputado, pelo belíssimo relatório, pela sensibilidade e pela articulação de V. Exa. nesta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tem a palavra o Deputado Raniery Paulino, por gentileza.
O SR. RANIERY PAULINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Presidente, quero, inicialmente, cumprimentá-la pela condução dos trabalhos.
Quero também dizer que estreio hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com um projeto em pauta. Esse projeto vai ao encontro da minha luta como Deputado Estadual na Paraíba, em defesa da advocacia pública e contra o fechamento de comarcas, por exemplo. Eu me pergunto o seguinte: para quem nós estamos fazendo esse projeto, aprovando-o, meu caro Relator, Deputado Alex Manente? Sem dúvida alguma, é para os jurisdicionados, é para o povo brasileiro. O projeto perpassa, naturalmente, pelo princípio de justiça, pela presença do advogado, que é imprescindível.
Então, é uma honra participar desse fato neste momento e trazer essa fala para a advocacia pública, para aqueles advogados individuais, especialmente, que passam por esse desafio.
Eu queria ainda reforçar a manifestação do Deputado Defensor Stélio Dener, defensor público, e também pedir que se acresça ao relatório o papel daquele defensor público que está sozinho naquela comarca, que também precisa dessa mesma condição para exercer melhor sua atividade laboral.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Com a palavra, por 1 minuto, o Deputado Fausto Pinato.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria, primeiro, também parabenizar a autora do projeto, a Deputada Carmen Zanotto, e, em seu nome, todos os propositores que, de certa forma, construíram todo um aparelho. Parabenizo ainda o nosso Relator Deputado Alex Manente, que, com grande maestria, traz um relatório inteligente, que vai ao encontro da sociedade, que se vê diante de tantas tribulações e divisões.
Quero dizer que o advogado, sem dúvida, é importante para a manutenção da justiça. Vemos que tantas injustiças são corrigidas, às vezes, em segunda, em terceira, até em quarta instância, graças ao advogado, aquele que muitas vezes é humilhado, execrado pelo Judiciário, por membros do Ministério Público. Costumo dizer que estou Deputado, mas sou advogado.
11:30
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Eu lembro aqui a frase do grande jurista italiano Francesco Carnelutti: “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado, quando todos o apontam”.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Com a palavra o Relator.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Obrigado, Presidente.
Para mim, é uma satisfação, logo no início da sua condução, neste ano, na Presidência da CCJ, relatar um projeto tão importante, sobre o qual todos fizeram várias manifestações.
Eu me recordo de nós debatermos nesta Comissão, Presidente, a PEC da Segunda Instância, da qual V.Exa. era a Relatora. Nós tivemos aqui intensos debates, e sua atuação foi muito boa. Tenho certeza de que assim será na condução da CCJ.
Eu quero aproveitar para agradecer todas as manifestações e mostrar que, de fato, a Câmara dos Deputados e esta Comissão estão antenadas com os desafios que existem para a sociedade ter acesso à Justiça. O mais importante é a nossa busca por um País justo, um País equilibrado, um País que possa dar oportunidade a todos.
Quando nós visitamos esse assunto e escrevemos este relatório, por meio dos projetos dos quais eu já vou falar, o fizemos porque nós atendemos, assim, a maioria dos brasileiros que não têm acesso a grandes poderes aquisitivos e a grandes bancas de escritórios de advocacia. Esses, sim, conseguem ter substitutos por conta da sua grande estrutura. Mas a maioria da população brasileira tem um único advogado, que, quando fica doente, perde a sua causa, não consegue ter acesso à Justiça. Com isso, perde-se o direito que todos precisam ter igualmente de acesso à Justiça. Então, esse projeto é uma maneira de nós contribuirmos para que o exercício do advogado seja pleno e atenda ao direito do cidadão.
Quero aqui fazer alguns agradecimentos, especialmente aos autores do projeto. Inicio agradecendo à minha correligionária, a Deputada licenciada Carmen Zanotto, que hoje é Secretária de Saúde do Estado de Santa Catarina. Eu não tenho nenhuma dúvida de que, de fato, ela é a Parlamentar que mais conhece a técnica legislativa e os desafios que a saúde pública tem no nosso País. Por isso, este é mais um projeto da Deputada Carmen Zanotto.
Quero aproveitar e citar todos os Deputados autores do projeto: Deputado Geninho Zuliani, Deputada Renata Abreu, Deputado Juninho do Pneu, Deputado Rubens Pereira Júnior, Deputado José Nelto e Deputada Delegada Adriana Accorsi. Todos esses contribuíram, como foi dito aqui, para que nós tivéssemos, junto com a sociedade civil organizada, com a OAB, a condição de propor esse substitutivo.
Eu quero ainda, Presidente, atender ao pedido feito aqui por alguns Parlamentares, como o Deputado Defensor Stélio Dener e o Deputado Raniery Paulino. Nós queremos fazer uma emenda na redação final para incluir "o defensor público" ou "a defensora pública" onde houver "advogado", porque algumas comarcas têm apenas um defensor, e quando esse defensor não tem condições de saúde ou não tem o que está previsto na nossa nova legislação, por meio do substituto, também não consegue atender a população. Espero que seja possível atender a essa disposição. Estou aqui pleiteando-a para finalizarmos e aprovarmos esse relatório.
É isso, Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Alex.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Quero orientar, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - V.Exa. quer orientar? (Pausa.)
11:34
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Vou dar 1 minuto a V.Exa.
Como é um projeto de consenso, pergunto para os demais se posso colocar "sim" para todos. (Pausa.)
Concedo a palavra à Liderança do Governo para orientar.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu acho tão bonito o Governo orientando "sim", Sra. Presidente, ainda mais num assunto dessa importância.
A partir de agora o advogado vai ter o direito de ver a suspensão dos prazos processuais, quando efetivamente estiver doente, quando falecer algum parente próximo, quando tiver passando por um processo de guarda ou adoção. Nada mais justo do que nós vermos essa suspensão do prazo processual, de preferência, exclusivamente, naqueles casos em que o advogado é o único patrono da causa. Isso não beneficia os grandes escritórios, ou mesmo não irá ocasionar um exagero, uma elevada duração na tramitação do processo.
Por isso, o Governo vota "sim". Essa matéria tem que ir a Plenário o mais urgentemente possível.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O Deputado Alex Manente quer fazer uma complementação de voto. Peço que V.Exa. leia, porque é o que vai constar no relatório. Depois o submeteremos à votação, com a sua complementação.
V.Exa. está com a palavra para fazer a complementação.
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Presidente, onde houver "advogado" ou "advogada", acrescente-se "defensor" ou "defensora".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então é para abranger o defensor público?
O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Certo. Estão todos cientes, de acordo com a alteração no parecer? (Pausa.)
Então, estou colocando "sim" para todos os partidos, já que é um projeto de consenso e que foi enaltecido por todas as bancadas.
Vamos proceder à votação do parecer do Relator com o complemento de voto para acrescentar "defensor público" toda vez que se ler "advogado".
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabenizamos o relatório, com a complementação de voto.
Parabenizamos o Deputado Alex Manente, a Deputada Carmen Zanotto. Nós que somos advogados — e temos vários advogados aqui — sabemos da relevância de enaltecer e prestigiar esses momentos. Assim como a Delegada falou, também tenho uma bebê de 2 meses me esperando em casa. Sei que não é fácil, e como é relevante. O advogado é fundamental para a administração da Justiça.
Parabéns a todos os envolvidos e a todos que aprovaram esse importante projeto.
Muito obrigada.
Próximo item da inversão da pauta é o item 8, PL 6.613, de 2016, do Sr. Francisco Floriano, que altera a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015, Código de Processo Civil, para determinar a impenhorabilidade do imóvel onde funciona a empresa individual, a micro e pequena empresa.
Está sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques e também do Deputado Chico Alencar.
Vou passar a palavra ao Deputado Gilson Marques para que fale as razões do pedido de retirada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, por economia, eu brevemente conversei com o Relator, e S.Exa. disse que ia anuir com meu pedido de retirada de pauta.
Então, para economizar saliva, se acaso for essa a intenção do Relator, eu nem precisaria dizer as minhas razões em plenário e faria isso em um momento posterior para o próprio Relator. Com ajuste no texto, poderíamos adentrar no mérito em outra reunião.
Assim, questiono o Relator se ele anui com a retirada de pauta para conversamos no ínterim, na sequência, sobre as mudanças no texto.
11:38
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O SR. JORGE GOETTEN (PL - SC) - Saudação especial para a nossa Presidente. Santa Catarina está muito alegre com a sua Presidência.
Estou de acordo, sim. Eu não tenho dúvida nenhuma de que o Deputado Gilson Marques vai contribuir muito para melhorar o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, diante da anuência do Relator, fica retirado de pauta o item 8 da inversão.
Item 14, seguindo a nossa lista de inversão de pauta, Projeto de Lei nº 3.443, de 2021, da Sra. Paula Belmonte, que facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da Pessoa Física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, que não se encontra, mas registrou a presença.
Então, eu pediria para a Deputada Célia Xakriabá ler o parecer.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Presidenta, antes de ir ao voto, peço licença primeiramente para parabenizar o projeto anterior. Não existiria nem a categoria de antropologia no Brasil, pois foi a advocacia brasileira que por muitas vezes teve acesso à Justiça e garantiu, na Constituição Federal, nos arts. 231 e 232, aos povos indígenas seus direitos fundamentais.
Eu fiquei muito feliz agora de transitar pela Casa. Eu fui Presidenta na Comissão da Amazônia, Povos Originários e Tradicionais, fui a primeira mulher indígena a presidir uma Comissão nesta Casa, e agora estou nesta Comissão meritória, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nós povos indígenas passamos, às vezes, por vários projetos de inconstitucionalidade aqui nesta Casa.
Fico muito feliz por estar sentada ao lado de vários companheiros que são advogados, caro Chico Alencar. O Chico é historiador e eu antropóloga, mas digo que sobre direito eu aprendi na luta.
Mais uma vez reafirmo aqui a importância do direito da mulher, inclusive neste mês de março. Esse projeto assegura direitos à advocacia, sobretudo, a advogados populares que atuam nos territórios mais perto das populações.
Dito isso, peço para ir direito ao voto. A Deputada Laura Carneiro, que está na ONU, é uma grande mulher, aguerrida.
Vou ler o voto.
"II. Voto da Relatora
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.443, de 2021, das emendas a ele aprovadas na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da emenda apresentada e rejeitada na Comissão de Finanças e Tributação e do substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Passemos à análise da constitucionalidade formal, debruçando-nos, inicialmente, sobre os aspectos relacionados à competência legislativa.
Estabelece o art. 242 da Constituição Federal que compete concorrentemente à União legislar sobre Direito Tributário, bem como sobre proteção à infância e à juventude.
Cabendo ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, da Constituição Federal, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.
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Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone as proposições, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados a órgão ou agente específico.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios e regras plasmados na Lei Maior.
Dessa forma, cumpre-nos afirmar a constitucionalidade das proposições.
No que tange à juridicidade, não se constata mácula em nenhuma das proposições ora examinadas. Todos os textos inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
No que concerne à técnica legislativa e à redação empregadas, não se observam impropriedades que possam vulnerar o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, embora o substitutivo aprovado guarde melhor técnica que o projeto original.
Antes de concluir, gostaríamos de, mais uma vez, parabenizar os autores, os nobres Deputados Paula Belmonte, Leda Sadala, Geovania de Sá, Norma Ayub, Wolney Queiroz, Lídice da Mata, Liziane Bayer, Celina Leão, Erika Kokay, Major Fabiana, Carla Dickson, Daniela do Waguinho, Iracema Portella e Leandre; e reiterar o agradecimento ao Sr. Juiz da Infância e Juventude, Dr. Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, pelo ativo empenho para a elaboração do presente projeto de lei.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.443, de 2021, das Emendas nºs 1 e 2, adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), da Emenda nº 1, de 2023, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e do substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação.
Sala da Comissão, em 8 de dezembro de 2023."
Mais uma vez, quero parabenizar aqui a Deputada Federal Laura Carneiro pela importante relatoria e pela coerência meritória.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputada.
Quero consultar a Deputada Célia e o Deputado Chico, porque nós temos sobre a mesa requerimentos de votação nominal, adiamento de votação e discussão.
Tendo em vista que é uma matéria de consenso, que foi inclusive enaltecida por V.Exa., Deputada Célia, gostaria de consultar o Deputado Chico e V.Exa. para saber se V.Exas. retiram os requerimentos para que possamos entrar na discussão, já que temos vários Deputados inscritos para discutir.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Nós retiramos, é claro!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k. Muito obrigada, Deputado.
Deputado Chico, V.Exa. inclusive é o primeiro inscrito para discutir a matéria.
Tem V.Exa. a palavra.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Essa matéria é conexa com a que discutimos e aprovamos ontem de recursos para políticas públicas para a primeira infância.
Essa matéria tem um primeiro mérito derivado da sua própria autoria. Como destacou a Relatora Deputada Célia Xakriabá, ela é proposta por um conjunto de mulheres Parlamentares. Vale repetir seus nomes: Paula Belmonte, Leda Sadala, Geovania de Sá, Norma Ayub, Wolney Queiroz, Lídice da Mata, Liziane Bayer, Celina Leão, Erika Kokay, Major Fabiana, Carla Dickson, Daniela do Waguinho, Iracema Portella e Leandre.
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Não é muito comum um projeto coletivo, um projeto de Parlamentares de diferentes matizes ideológicas e diferentes posições políticas, mas este é um daqueles que gera um consenso muito grande.
Eu queria destacar apenas que o PL visa facilitar a doação por pessoas físicas, via Imposto de Renda, para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Isso vai ser feito mediante requerimento expresso do contribuinte; exige-se a manifestação efetiva do contribuinte ou da contribuinte para que a doação aconteça, como é próprio de qualquer doação voluntária: ela passa a ser autorizada pela lei, e o Imposto de Renda vai ser a via desta doação, fazendo-se depois o ressarcimento. O doador especifica, indica se esse fundo será estadual, municipal, distrital ou nacional.
Portanto, nós entendemos que esta é uma matéria meritória e muito importante. É bom termos, cada vez mais, o controle dos nossos recursos, das nossas contribuições, taxas, impostos, cidadãos, a cultura da sonegação, que, a propósito, um ex-Presidente da República disse praticar, gabando-se quando disse "Eu sonego, sim", porque não confia nas instituições.
Nós temos é que lutar pela transparência das instituições financeiras, contributivas, orçamentárias, e temos que combater a corrupção que, muitas vezes, há nelas, bem como os favores, mas devemos contribuir sempre.
O cidadão e a cidadã pagadores de impostos têm este dever social, este dever civilizatório, podendo, também, ter a informação do destino dos seus recursos, para onde vão seus recursos, seus impostos, e decidir. No caso, 6% do total do devido ao Imposto de Renda podem ser doados. Isso é muito importante. É um avanço democrático para o País.
Portanto, o PSOL vota favoravelmente ao projeto relatado pela Deputada Laura Carneiro, aqui representada pela nossa querida Deputada Célia Xakriabá.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Chico Alencar.
Tem a palavra o Deputado Welter.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Meu bom-dia a todos.
Este projeto relatado pela Deputada Laura Carneiro, que, aliás, trabalha muito com a política da infância e da adolescência, é de mérito louvável. Ele precisa prosperar nesta Casa, pelas seguintes razões que eu passo a elencar.
Eu acompanho esta discussão há muitos anos. Eu me lembro de que, em 1988 e 1989, eu era Vereador na cidade de Toledo, onde fizemos uma ampla campanha com os contadores na cidade para motivar pessoas físicas a fazerem doações, antes de findar o exercício, aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
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Este testemunho é real, acontece em Toledo, no Paraná, cidade em que eu moro. A partir daquele momento, todos os anos, o fundo recebe uma significativa doação com base nesta proposta, que pretende aperfeiçoar a forma de as pessoas físicas ajudarem os fundos municipais ou até estaduais da criança e do adolescente.
Eu estou, a propósito, com o meu comprovante. Eu acompanho este fundo de doação do ano de 2022. Vamos supor que você vai pagar 10 mil em Imposto de Renda. Você pode deduzir até 6% do imposto devido. Precisa depositar no ano anterior, antes de finalizar o exercício. Com o comprovante justificado na Receita Federal, no momento da prestação de contas ao Leão, este imposto você não paga.
Portanto, é muito eficiente e muito importante esta lei, na medida em que ela dá a garantia do cuidado com a criança e o adolescente. Que os Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente definam cada vez mais critérios justos para assistir com mais recursos, com um dinheiro que muitas vezes pode ser aplicado no local, com aquilo que é o imposto devido. Ela tem eficácia, é eficiente, ajuda muito no cuidado da criança e do adolescente.
Eu sou totalmente favorável a este projeto.
De que o contribuinte se queixa? Ele tem que antecipar a doação, no ano anterior. Ele só vai ser ressarcido no ano seguinte, quando for fazer a prestação de contas à Receita Federal.
O programa é extraordinário! Eu recomendo a todas as cidades brasileiras que se articulem com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com as associações dos contadores das cidades, para que a robustez do fundo aumente a cada ano. Aquilo que tem potencial de arrecadação, a partir do benefício desta lei, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% da sua renda, possa, de fato, ser feito nas cidades.
É importante levantar quem tem potencial, divulgar para todas estas pessoas, articular com todos os contadores da cidade. Certamente, haverá uma eficácia grandiosa, porque o fundo terá uma boa robustez para ajudar as políticas municipais em prol da criança e do adolescente.
Eu dou este testemunho, pois nós já praticamos a doação há muito tempo. A intenção da autora ficou muito clara em seu no relatório: aperfeiçoar este modus operandi de ampliar o volume de recurso para ajudar a política municipal da criança e do adolescente.
Meu voto é favorável.
Parabenizo a autora, a Relatora e os demais que participam deste projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
Por dever de ofício, embora a Deputada Célia Xakriabá tenha feito uma apresentação estupenda do parecer, eu preciso fazer uma referência, uma vez mais, à nossa querida Deputada Laura Carneiro.
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Como bem disse o Deputado Chico Alencar, o projeto de lei que examinamos neste momento está vinculado ao projeto que examinamos ontem. Nos dois casos, nós percebemos o protagonismo da Deputada Laura Carneiro numa agenda de interesse do País, uma agenda da proteção da infância, no caso do projeto de ontem, da primeira infância e da adolescência.
Ontem a Deputada Laura Carneiro apontou uma subvinculação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente com foco na primeira infância, o que vai dar oportunidade de financiamento para muitos projetos relevantes, no caso da primeira infância. No dia de hoje, ela propõe mecanismos para ampliar o financiamento do referido fundo. É muito importante criarmos mais mecanismos de financiamento para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
Eu tive a honra, Presidente, de compor, em dado momento da minha trajetória, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA e pude perceber, no trabalho de aprovação de projetos, inúmeras oportunidades para viabilizar programas, iniciativas municipais, estaduais, iniciativas do terceiro setor, que são relevantes para nossa infância e nossa adolescência. Percebi, à época, a necessidade de nós multiplicarmos as fontes de financiamento para aquele fundo.
O que a Deputada Laura Carneiro, a Deputada Paula Belmonte, como autora, e as demais Parlamentares que subscrevem este projeto preveem, no parecer apresentado pela Deputada Célia Xakriabá, é um novo mecanismo para viabilizar o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
Por isso, minha primeira palavra é a de saudação do parecer apresentado pela Deputada Célia. É também uma palavra de alegria, por conhecer esta iniciativa, que é subscrita por inúmeros Parlamentares. Creio que isto também é digno de nota, já que se trata de uma proposta apoiada por Parlamentares dos mais diversos espectros da vida política nacional.
Isto é muito bom, porque revela uma unidade de propósito de Parlamentares de diversos campos da vida política nacional. Eu destacaria a Deputada Lídice da Mata, que, quando Prefeita da cidade de Salvador, deu, num programa implementado na cidade, uma forte atenção à infância e à adolescência.
Considero, portanto, meritória esta proposta.
No Brasil, nós temos inúmeras propostas em que o contribuinte, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, deduz do imposto que seria pago à União ou mesmo a entes estaduais e municipais parte daquele imposto, para o financiamento de diversas atividades. É isso que está proposto no projeto de lei que examinamos neste momento.
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É útil ao contribuinte que tem determinada afinidade com a política pública ou que tem uma sensibilidade maior em determinado tema dirigir sua obrigação tributária para atender àquele pleito, àquela necessidade.
Eu tive a oportunidade, em dois momentos, de viver a experiência da criação de mecanismos como este. Quando Vereador na cidade de São Paulo, fui autor de um projeto de lei que previu estímulo fiscal para aqueles que investissem na atividade esportiva e de lazer. Foi um sucesso! Diversas empresas, sobretudo empresas, aderiram àquele programa, na época implementado pelo Prefeito Fernando Haddad. Eu tive a honra, na condição de Ministro do Esporte, de ser o articulador de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que criou a Lei de Incentivo ao Esporte, ao colher doações de pessoas físicas, como é o caso deste projeto, e de pessoas jurídicas. Isso também foi um grande sucesso.
Nós mobilizamos pessoas físicas, indivíduos apaixonados por esporte, por lazer e por recriação. Mobilizamos pessoas jurídicas, empresas no Brasil inteiro. Tivemos a honra de criar o Prêmio Empresário Amigo do Esporte, para valorizar as empresas que financiavam programas esportivos e programas de inclusão social pelo esporte, de esporte e de lazer, de esporte recreativo e de esporte de alto rendimento. Ainda hoje é uma iniciativa plena.
A Lei de Incentivo ao Esporte já completou mais de 10 anos e funciona perfeitamente, ao tempo em que amplia o financiamento das várias dimensões do esporte no Brasil e torna realidade o que a Constituição Federal prevê como direito de todos os brasileiros a esporte, lazer e recriação.
Esta experiência que eu vivi no campo do esporte, seja na cidade de São Paulo, seja no plano nacional, é que me motiva a acreditar que o mecanismo proposto pela Deputada Paula Belmonte, subscrito por Parlamentares, homens e mulheres que têm sensibilidade com a agenda de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, esta experiência que eu vivi me dá a crença e a convicção de que estamos diante de uma proposta de grande impacto, uma proposta que mobilizará a energia da sociedade brasileira.
Evidentemente, caberá ao CONANDA difundir esta proposta, para que os contribuintes a conheçam.
É importante registrar que a virtude da criação dos fundos é que, de um lado, você cria a possibilidade de políticas de editais, de seleção pública de projetos ancorados ou vinculados a estes fundos; de outro, através destes fundos, você pode transferir de um ano para outro, impedindo a tunga que a Receita sempre gosta de dar no orçamento de políticas públicas que são relevantes.
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Aliás, é digno de nota que este Parlamento, na atual Lei Orçamentária, criou um mecanismo que veda a possibilidade de contingenciamento de determinados fundos. O que importa? Importa para garantir políticas públicas, porque não adianta nós termos fundos relevantes contingenciados, porque a Fazenda utiliza esses fundos para o cálculo do superávit primário. É inútil ter um fundo se ele não for aplicado, se ele for, de modo sistemático, contingenciado, Deputado Célia. É por isso que é tão relevante nós termos um fundo, e o passo dois será atuarmos para que esses fundos não sejam contingenciáveis, de maneira que a gestão de políticas públicas, de proteção de direitos da infância e da adolescência, Deputado Helder, seja plena. Vale, no mérito, a proposta da Deputada Paula Belmonte.
Nós temos que entender que essa proposta, para que não seja letra-morta, precisa ter uma repercussão na construção da peça orçamentária. Será uma segunda tarefa, e essa tarefa caberá à Comissão Mista de Orçamento, quando elaborar a peça orçamentária. Esta tarefa caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados: protegermos, blindarmos os Fundos de Direitos da Criança e Adolescente. Por quê? Porque não haveria honestidade intelectual por parte deste Parlamento criar um mecanismo em que o cidadão doe parte do imposto devido para um fundo e, ato contínuo, esse fundo seja contingenciado. Nós iríamos frustrar aquela expectativa do cidadão de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas.
Por isso é muito importante nós estarmos atentos, pois, ao tempo em que aprovarmos essa proposta, temos de nos ligar na tramitação da peça orçamentária, para que o desejo da Deputada Paula Belmonte e o desejo de tantos outros Parlamentares que subscreveram esse projeto seja efetivado, como é o desejo desta Comissão.
Eu espero que esse projeto seja aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e que a unanimidade seja respeitada. Essa unanimidade será respeitada tanto quanto nós tenhamos no Orçamento a efetividade desse projeto, que é tão importante.
Eu insisto em dizer que nós estamos empoderando, Senador Wellington Fagundes, o contribuinte brasileiro, na medida em que nós aprovamos essa proposta. O Senador Wellington Fagundes já discutiu no Senado Federal e já discutiu na Câmara dos Deputados propostas que eram úteis para que o contribuinte brasileiro visse como a utilização dos recursos públicos pode ser mais eficaz.
Aqui, Senador Wellington Fagundes, V.Exa. está testemunhando uma sessão histórica da CCJ. Nós vamos aprovar pelo menos três ou quatro projetos de lei por unanimidade. Veja o senhor que, quando o Brasil vive uma tensão política tão grande, para cá e para lá, observa-se a chamada "polarização política". A CCJ mostra o caminho: discutir propostas meritórias, propostas que sirvam ao interesse maior da Nação brasileira, propostas que se convertam em políticas públicas, que melhorem a vida da nossa gente. Esse é o caminho para que nós possamos avançar nos debates que importam, afastando certos temas de interesses menores, temas que mobilizam interesses sectários e que não servem para atender àquilo que importa ao povo brasileiro.
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No caso concreto, Deputado Renildo, nós estamos apoiando a medida, que vai garantir direitos às crianças e aos adolescentes. Quando o senhor foi Prefeito da cidade de Olinda — e infelizmente devo dizer que o senhor foi o segundo melhor Prefeito da cidade de Olinda, porque o melhor foi uma Prefeita, a hoje Ministra Luciana Santos, então eu peço vênia a V.Exa. para qualificá-lo como o segundo melhor Prefeito da história de Olinda —, eu sei do seu compromisso com a infância e com a adolescência. Aliás, Deputado Bacelar, fui corrigido corretamente: o Deputado Renildo pode ser qualificado como o melhor Prefeito, uma vez que a Deputada, a Ministra Luciana Santos, como Prefeita, será a melhor Prefeita. Desse modo, eu não vou ficar constrangido da próxima vez que abordar o ilustre Deputado Renildo Calheiros, o melhor Prefeito da história de Olinda e um homem comprometido com os direitos da infância, da adolescência e da juventude. O Deputado Renildo Calheiros foi presenteado, condecorado, homenageado e premiado como o Prefeito amigo da infância. Eu não sabia, mas intuía que isso seria mais do que justo.
Por isso, Deputado Chico, eu fico feliz quando vejo o interesse dos Deputados desta Comissão em aprofundarem o debate sobre temas relevantes, como é o projeto de lei. Cumprimento a Presidente da Comissão pela iniciativa de trazer à pauta este projeto de lei. A Presidente começou bem a sua gestão, na medida em que essa semana nós tivemos a oportunidade de votar, tanto ontem como hoje, matérias extraordinárias para proteger a infância e a juventude do nosso País.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Obrigada, Deputado Orlando Silva.
Quero só registrar a presença da autoridade que está aqui no tapete azul, o Senador Wellington Fagundes.
Seja muito bem-vindo à Casa, onde esteve durante seis mandatos de Deputado Federal, e agora está como Senador. Seja muito bem-vindo à Casa e à Comissão.
Dando prosseguimento aos oradores inscritos, passo a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior, para discutir a matéria.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sra. Presidente, ontem eu destacava que toda e qualquer matéria que trate da primeira infância contará com o meu apoio na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça.
Hoje não se trata especificamente da primeira infância. O projeto vem para fortalecer os direitos das crianças e adolescentes do nosso País. Por isso, igualmente devemos encampar apoio à referida proposta. No projeto original, nós fixamos um percentual para facilitar a doação do Imposto de Renda de Pessoa Física aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos não são para burocratizar os recursos que ajudam na preservação dos direitos das crianças e adolescentes. Pelo contrário, os fundos vêm para descentralizar esses recursos. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente chegará à base, próximo aos conselhos tutelares, que são os que de fato fazem esse enfrentamento da defesa das crianças e adolescentes no País. Então, é um projeto que merece o nosso aplauso, merece o nosso registro. A Relatora, a Deputada Laura Carneiro, soube priorizar a técnica legislativa, inclusive apreciando também todos os apensados. E não há outra saída que não discutir e encaminhar a referida aprovação.
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Sra. Presidente, preciso fazer também dois registros rápidos no dia de hoje.
O primeiro por hoje ser dia 13, e não posso deixar de fazê-lo. Logo o número 13, em homenagem ao Deputado Cabo Gilberto, que acaba de adentrar o recinto. Deputado Cabo Gilberto, hoje, dia 13, eu queria registrar que o Presidente Lula, graças ao seu Governo, pode comemorar a marca de que 13 milhões de pessoas saíram da margem da fome em nosso País no último ano. Esses indicadores, que estavam próximos de 33, já foram reduzidos para 20. E ainda é um número grande, ainda tem que ser reduzido. Mas é no Governo do Presidente Lula que o combate à fome é uma prioridade absoluta. Já foi assim no Lula 1 e 2, será assim no Lula 3. E é justamente esse olhar para quem mais precisa a principal motivação do Governo do Presidente Lula. Então, 13 milhões de pessoas saíram da situação da fome em nosso País no primeiro ano de Governo. Isso merece ser registrado.
O segundo ponto refere-se a algo que eu ouvi aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Há aproximadamente 1 ano, iniciavam-se os trabalhos do Presidente Rui Falcão, tal como se iniciam agora os trabalhos da nossa Presidente Caroline de Toni. E nós tivemos a convocação do Primeiro-Ministro de Estado para ir à Comissão de Constituição e Justiça nesta legislatura. Fico alegre por ser um requerimento de minha autoria, que convidava, à época, o Ministro da Justiça Flávio Dino, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não vou discutir política partidária com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, é lógico. Hoje ele usa a toga, é a roupa da Justiça, não é mais a roupa da política. Houve essa mudança. Mas uma fala dele merece ser registrada no dia de hoje: "Haverá um trabalho sério no Ministério da Justiça e Segurança, para que possamos reduzir o número de assassinatos em nosso País". Fechado o ano, é possível fazer um balanço: aquilo que no início do ano passado fora dito nesta Comissão virou realidade.
Ao ser divulgado ontem o número de assassinatos em 2023, percebemos que a política de segurança pública do Governo do Presidente Lula, liderada à época pelo Ministro da Justiça Flávio Dino, conseguiu garantir a redução do número de assassinatos e de mortes violentas com arma letal no País. E isso ocorreu utilizando o instrumento aprovado por esta Casa que fortaleceu o SUSP — Sistema Único de Segurança Pública, o que mostra que, para se combater a criminalidade no Brasil, precisamos fortalecer as instituições, precisamos dar efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública. É assim que se combate a criminalidade, não é com populismo penal, não é com faz de conta, não é com lacração, mas é com políticas públicas sérias, que trazem resultado objetivo. Fortalecer o SUSP é combater a criminalidade no País. Fortalecer o SUSP é ter como consequência a redução do número de homicídios no País. Reduzir o armamento, acabar o armamento, o "liberou geral", ajuda a reduzir o número de assassinatos no nosso País. Então, foi sinalizado que seria uma prioridade do Governo. Ver 1 ano depois que aquele compromisso se confirmou e ver que hoje nós estamos em um momento declinante no número de homicídios no nosso País é algo que merece ser registrado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso merece ser aplaudido. Oxalá nós continuemos nesta linha de fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública no Brasil!
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Eu agradeço, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Primeiro, quero parabenizar a Deputada Paula Belmonte, autora desta matéria, o Projeto de Lei nº 3.443, e outras Parlamentares que também subscrevem esta matéria. Parabenizo a Deputada Laura Carneiro, que apresentou um relatório muito consistente. O relatório foi apresentado brilhantemente pela Deputada Célia Xakriabá.
Quero aproveitar esta oportunidade para refletir um pouco sobre a importância desta matéria e chamar a atenção para um detalhe que nossa assessoria observou ao analisá-la. De fato, trata-se de uma matéria meritória, mas é importante dizer que ela esbarra em alguns problemas técnicos que podem implicar em falha de juridicidade. Mesmo assim, nós votaremos a favor dela.
É preciso destacar que, entre as falhas que a matéria pode ter, a previsão de dedução mensal que o projeto de lei apresenta contraria a possibilidade de dedução simplificada de 20%, que muitas vezes é mais vantajosa para o contribuinte.
De qualquer forma, a matéria tem um alcance tão importante que nós, obviamente, orientamos a favor dela, com esta ressalva que pode esbarrar na juridicidade da matéria, porque se trata de um projeto de lei que cria mecanismo para facilitar a doação de pessoas físicas aos fundos de direitos da criança e do adolescente.
Nós sabemos que um país, uma nação que quer ser justa, democrática e inclusiva precisa ter zelo, cuidado. E isso se traduz em investimentos públicos para facilitar e possibilitar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos de qualidade.
Por isso, Deputado Luiz Couto e Deputado Patrus — V.Exas. estão aqui ao meu lado —, ontem, quando o Presidente Lula anunciou mais cem unidades de Institutos Federais no Brasil, que vão atender muitos adolescentes que terão a oportunidade de ter ensino público de qualidade por meio da educação profissional e tecnológica, nós tivemos um investimento fundamental para os adolescentes do nosso País. Quando o Presidente Lula ampliou em 1 milhão as vagas nas escolas de tempo integral no Brasil, nós definitivamente apontamos para um caminho em que as nossas crianças possam ter, efetivamente, escola de tempo integral, escola pública de tempo integral de qualidade. Nós sabemos a diferença que isso faz para as famílias brasileiras.
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Cuidar das famílias é isto: dar oportunidade especialmente à criança, ao adolescente e ao jovem, que ainda não teve a oportunidade de acesso aos serviços públicos e, no caso da juventude, acesso ao mercado de trabalho.
Essa é uma matéria em que todos nós, tenho certeza, votaremos a favor. Nós estaremos dando uma grande contribuição à infância brasileira, às crianças e aos adolescentes do nosso País. Sabemos o papel fundamental que esses fundos de direitos de crianças e adolescentes no Brasil cumprem. Por meio das doações que são recepcionadas — e são aproximadamente 3.384 fundos mantidos pela União —, esses fundos cumprem o papel de recepcionar recursos para a implementação de projetos, de programas e de ações complementares em favor das crianças e dos adolescentes do nosso País.
Eu fui Prefeito por 8 anos — acho que o Deputado Patrus também foi Prefeito por 8 anos, assim como outros aqui foram Prefeitos — e recebi alguns prêmios de gestão. Deputado Patrus, nenhum prêmio que recebi naquele período foi mais significativo do que o Prêmio Prefeito Amigo da Criança, que é um prêmio conferido pela Fundação ABRINQ. É uma análise de 4 anos do mandato do gestor municipal. Esse prêmio é atribuído a cidades que mais conseguem implementar políticas públicas voltadas para a infância.
Quando vim a Brasília receber o Prêmio Prefeito Amigo da Criança, eu confesso que meu coração se encheu de alegria. Era o coroamento do trabalho que nós fizemos, toda nossa equipe, em parceria com a sociedade civil, para criar mais oportunidades e mais políticas públicas para as crianças em relação à oferta de serviços públicos na área da educação, da saúde, reduzindo a mortalidade infantil, aumentando o número de matrículas nas escolas municipais, aumentando o número de vagas nas creches, ampliando os serviços oferecidos na área da saúde, implantando a maternidade municipal, que, nos últimos 15 anos, já realizou mais de 55 mil partos, mais do que em muitas cidades brasileiras. Uma cidade que não tinha, hoje tem uma maternidade.
Então, o que nós podemos fazer de melhor nos cargos que ocupamos é aprovar matérias como essa e desenvolver medidas e ações que ajudem no desenvolvimento da infância, da criança e do adolescente.
Por isso, nossa fala nesta Comissão é para elogiar a iniciativa das Deputadas.
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Quero também elogiar, mais uma vez, o Relator e dizer que nós esperamos que a aprovação desta matéria estimule pessoas físicas que ainda não procedem dessa maneira a fazerem doações com dedução do Imposto de Renda para que sejam acolhidas pelos fundos municipais, estaduais e pelo Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Se nós queremos um Brasil melhor, é apostando nas crianças que faremos isso, é apostando na adolescência, na infância, na juventude. E, como nós estamos cada vez mais ampliando a nossa expectativa de vida, é preciso também que tenhamos, na outra ponta, políticas para a terceira idade, para que ela tenha mais qualidade de vida. Para se ter mais qualidade de vida, é preciso que se aposte na infância brasileira. Eu não tenho dúvida de que um projeto como este vai ser muito importante e muito estratégico para que as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente cheguem à ponta, lá nos Municípios, e não apenas nos Municípios das regiões metropolitanas, mas também em todas as cidades, inclusive aquelas cidades pequenas que muitas vezes dependem muito dos repasses do Governo Federal e do apoio dos Governos Estaduais. Para isso, é preciso que a sociedade brasileira se sensibilize.
Então, hoje, aqui, ao aprovar esta matéria, nós damos um passo para ampliar a recepção de recursos por parte desses fundos e abrimos um diálogo com a sociedade brasileira, com os gestores federais, estaduais e municipais, sobre a necessidade de divulgarmos, estimularmos a participação de toda a sociedade brasileira, especialmente de suas organizações, de seus organismos e de suas forças vivas em favor da criança e do adolescente.
Encerro, Presidenta, dizendo que o nosso voto é favorável à matéria. Esperamos que outras matérias como esta sejam apreciadas aqui nesta Comissão, porque, apreciando matérias assim, estaremos atuando em favor da população brasileira, das famílias brasileiras, das crianças, dos adolescentes e daqueles que precisam do apoio e da ação forte do Estado.
Nós estamos avançando. O Brasil começa a dar sinais muito fortes de que estamos revertendo as condições em que vivem milhões de famílias brasileiras. Reduzimos o desemprego, reduzimos a fome, estamos aumentando as oportunidades em todas as áreas. É assim que nós vamos trabalhar aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no plenário da Casa, em todos os espaços de atuação, para que efetivamente as políticas públicas do Governo Federal possam chegar aos Estados, aos Municípios e mudar a vida das pessoas, em especial das crianças e dos adolescentes do nosso País.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Helder.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Colocamos em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
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Parabenizo a Deputada Paula Belmonte e as demais autoras, bem como a Deputada Laura Carneiro, cujo parecer foi lido pela Deputada Célia Xakriabá, pela iniciativa relevante.
Item 16. Projeto de Lei nº 429, de 2023, da Sra. Flávia Morais, que institui a campanha de estímulo ao cuidado da saúde mental e bem-estar, denominada Janeiro Branco.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Duarte Jr., para proferir o parecer.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Sra. Presidente, antes de mais nada, eu quero aqui destacar a importância deste projeto e explicar por que o mês de janeiro foi o mês escolhido para iniciar e simbolizar as campanhas de estímulo ao cuidado da saúde mental. Isso se dá porque o mês de janeiro geralmente é o mês em que mais intensamente ocorrem essas reflexões sobre a nossa vida. Tais reflexões fazem com que as pessoas comecem a ter algum tipo de depressão, algum tipo de problema que atinja diretamente a sua saúde mental.
Quero também lembrar que, como Deputado Estadual, eu sou autor da Lei nº 11.337, de 2020, que estimula e estabelece a campanha Janeiro Branco no âmbito do Estado do Maranhão. É importante também aqui sublinhar alguns dados importantes da Organização Mundial de Saúde, que diz que o Brasil é o País com maior número de ansiosos. Praticamente 10% da população são pessoas que foram diagnosticadas como pessoas ansiosas. Um a cada quatro brasileiros sofre algum tipo de transtorno mental. Então aqui, preliminarmente, eu já destaco três pontos que tornam este projeto de extrema importância.
Nosso relatório segue da seguinte forma.
"I. Relatório
A proposição em epígrafe institui a campanha de estímulo ao cuidado da saúde mental e bem-estar, denominada Janeiro Branco.
Justificando sua iniciativa, a autora assim se manifesta:
Janeiro Branco é um movimento social dedicado à construção de uma cultura da saúde mental na humanidade. O objetivo é chamar a atenção para as necessidades relacionadas à saúde mental.
(...)
Assim como a física, a saúde mental é uma parte integrante e complementar à manutenção das funções orgânicas. Nesse contexto, a promoção da saúde mental é essencial para que o indivíduo tenha a capacidade necessária de executar suas habilidades pessoais e profissionais.
(...)
Dessa forma, proponho a instituição da campanha Janeiro Branco destinada à conscientização sobre a saúde mental (...).
A proposição foi distribuída à Comissão de Saúde e a este colegiado, estando sujeita à apreciação conclusiva, em regime de tramitação ordinário.
O projeto recebeu parecer pela aprovação, com substitutivo, na Comissão de Saúde.
O substitutivo é assim justificado pelo colega Relator na Comissão de mérito:
Como a proposta em tela verse (sic.) sobre temática a respeito da qual já exista (sic.) diploma legal vigente, a saber, a Lei n° 14.556, de 25 de abril de 2023, entendemos por bem aproveitar a importante oportunidade trazida a esta Comissão pela nobre deputada Flávia Morais e apresentarmos um substitutivo que evite redundâncias com a legislação vigente e disponha sobre aspectos obrigatórios a serem considerados nas campanhas do Janeiro Branco: o tratamento específico a grupos prioritários de risco, a veiculação de canais oficiais de apoio e informação sobre saúde mental e o estímulo à busca por diagnóstico precoce de doenças psiquiátricas. Esses acréscimos pretendem deixar as campanhas estabelecidas em lei ainda mais assertivas e eficazes.
12:30
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Esgotado o prazo regimental de cinco sessões, não foram oferecidas emendas ao projeto, conforme atesta a Secretaria desta Comissão.
É o relatório.
II. Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Saúde.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 24, XII e § 1º), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput).
Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 1988.
Quanto ao substitutivo da Comissão de Saúde, o mesmo não tem problemas relativos aos aspectos a observar nesta oportunidade.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 429, de 2023, bem como do substitutivo da Comissão de Saúde.
É o voto."
Contamos com a aprovação desta Comissão, em razão da importância deste projeto e da extrema e comprovada necessidade de programas, políticas e conscientização quanto à saúde mental dos brasileiros.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim. V.Exa. tem a palavra.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Só para que eu possa me orientar e, com certeza, orientar diversos colegas.
V.Exa. está planejando levar a reunião de hoje até que horas?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Nós combinamos que seria até às 13 horas.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Eu quero consultar o Deputado Chico Alencar para saber se ele retira os requerimentos de obstrução para que possamos iniciar a discussão, já que temos vários Deputados querendo discutir a matéria, que é consenso.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, retiro. Vamos à discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada.
V.Exa. é o primeiro inscrito. Quer fazer uso da palavra, Deputado Chico Alencar?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, brevemente.
O projeto da Deputada Flávia Morais institui a campanha de estímulo ao cuidado da saúde mental e bem-estar, nesse mês já conhecido como Janeiro Branco. Eu quero pedir aqui a ajuda da assessoria — que é quem supre a ignorância do assessorado, sempre; ela nos melhora e nos ajuda — sobre essa policromia dos meses. Não sei se isso existe em outros países do mundo, mas no Brasil nós estamos bem servidos.
O Janeiro Branco é o mês da saúde mental. O Fevereiro Roxo é para alertar e fazer campanhas sobre doenças crônicas. O Março Azul Marinho é dedicado à luta contra o câncer colorretal ou de útero. O Abril Verde é dedicado à saúde e à segurança no trabalho. O Maio Amarelo traz a conscientização sobre a conduta no trânsito. O Junho Vermelho — viram que vermelho é permitido? — alerta sobre a importância da doação de sangue. O nosso sangue é vermelho, não é azul, como alguns da aristocracia querem. A Revolução Francesa já comprovou isso, da forma mais dramática, com a guilhotina. O mês de Julho ficou repetido, é amarelo e verde também e é dedicado à informação a respeito das inflamações no fígado. O Agosto Dourado refere-se à importância do aleitamento materno. O Setembro Vermelho, de novo, refere-se à conscientização sobre a saúde do coração. O Outubro Rosa é dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama. O Novembro Azul é voltado para o combate ao câncer de próstata, que os homens, aliás, às vezes, temem tanto ou tentam ignorar. O Dezembro Laranja é voltado para o combate ao câncer de pele.
12:34
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Ora, o importante é que esses meses cromados são destinados a campanhas educativas. O projeto em tela vem se somar a isso, ao tratar da saúde mental.
Há não muito tempo, problema de saúde mental era considerado uma doença terrível...
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Deputado Chico, desculpe-me.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente, V.Exa. poderia pedir um pouco de silêncio?
(A Sra. Presidente faz soar as campainhas.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Queremos pedir a todas as pessoas que estão aqui na CCJ que respeitem a fala do Deputado e façam silêncio.
Se quiserem conversar, peço que se retirem da sala, em respeito aos Deputados que estão fazendo uso da palavra.
Muito obrigada.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Eu lhe agradeço, Presidenta.
Aqui na Câmara há tanto espaço, até para fumar, ali fora, para quem gosta de atrapalhar o próprio pulmão. Conversar em qualquer Comissão não é saudável.
Eu dizia que os transtornos mentais sempre foram considerados algo deplorável — a hanseníase era chamada de lepra, em tempos passados —, algo que devia ser rejeitado: "Fulano está maluco. Vamos colocar uma camisa de força nele. Vamos levá-lo para o hospício". Tudo isso vem mudando, para o bem da própria humanidade.
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde consolidou essas mudanças ao estabelecer um índice preocupante sobre transtornos mentais. Eles existem, evidentemente. A depressão é um mal muito forte no nosso século XXI. Uma estatística da OMS mostrou que, em 2022, ano retrasado, 1 bilhão de pessoas no mundo têm transtornos mentais, incluindo a depressão. Todos nós temos, na nossa família, alguém que sofre disso e precisa ser acolhido. Desse 1 bilhão de pessoas que a OMS enumera, 14% são adolescentes. Vejam só! Todo transtorno mental tem a ver com o sentido de vida, com o gosto de viver, com a compreensão da vida como uma dádiva.
O projeto também menciona o suicídio. Albert Camus, um escritor francês, autor de A Peste, de O Estrangeiro e de outras obras clássicas, dizia que a única questão filosófica realmente séria era o suicídio, que é exatamente a contradição entre o dom da vida, Deputado Patrus, o bem, a dádiva de existir, que consideramos divina, respondendo à pergunta que Caetano Veloso fez numa belíssima composição, chamada Cajuína: "Existirmos: a que será que se destina?"
12:38
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Quem vive em conflito com essa indagação sem saber respondê-la está à beira da depressão ou da perda do sentido da vida e, portanto, na área de risco do suicídio, de dar cabo da vida, que é algo dramático, terrível, tremendo. Quem está próximo da pessoa que termina voluntariamente sua própria vida fica com um sentimento de culpa tremendo: "O que eu deixei de fazer, para que essa pessoa chegasse a essa decisão trágica, dramática, cheia de coragem perante o medo de viver?" Vejam a contradição!
No mundo de hoje, uma em cada cem mortes é por suicídio. Desse total, 58% dão cabo da própria vida antes dos 50 anos.
Então, é algo que nos interpela, que nos indaga. Tem a ver, evidentemente, com a saúde mental. Às vezes, nós disfarçamos. Há muita gente mal resolvida, cheia de problemas, que transfere, que sublima para outras atividades, até para a política. É ou não é? Há gente mal resolvida na política, que desconta as suas incompletudes no ódio ao adversário, na histeria, nos comportamentos nada históricos e não serenos, mas histéricos, agressivos, enfim.
Esse Janeiro Branco, que a Deputada Flávia Moraes propõe, vai reforçar aquilo que a Lei nº 14.556, de 2023, já propõe: campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, com abordagens específicas para os grupos prioritários, para os mais vulneráveis, através dos canais oficiais, a fim de que haja, pelas mídias, inclusive as mídias ditas alternativas, que já são as dominantes hoje, um esforço coletivo, suprapartidário, para que as pessoas alcancem o bem viver, o bem-estar, a saúde mental, o equilíbrio, a serenidade, tudo isso que ajuda a humanidade a ser melhor.
Portanto, o voto do PSOL nesta matéria será favorável ao Janeiro Branco, um estímulo ao cuidado da saúde mental e do bem-estar, que só será pleno quando for para todos, quando for um bem-estar social.
Obrigado, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Passo a palavra para o Deputado Eduardo Bismarck. (Pausa.) Está ausente.
Passo a palavra para o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Muito obrigado, Presidente.
Eu quero saudar o nosso ilustre Relator, o Deputado Duarte Jr., pelo trabalho cuidadoso, meticuloso e preciso no parecer que ofereceu ao projeto de autoria da querida Deputada Flávia Moraes, do Partido Democrático Trabalhista do Estado de Goiás.
12:42
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Inclusive, Presidente, eu não sei se V.Exa. se deu conta disto, mas este projeto que vamos votar hoje será o terceiro projeto aprovado e o terceiro projeto apresentado por mulheres, o que mostra que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está atenta à agenda trazida a esta Comissão por parte das Sras. Parlamentares, mostrando também a potência das lideranças femininas nas intervenções no Poder Legislativo.
Eu gostaria de me somar aos Parlamentares que se manifestaram favoravelmente a este projeto. O tema da saúde mental é desafiador.
O Deputado Chico Alencar fez referência a Camus para apresentar a questão do suicídio como um tema verdadeiramente filosófico. Deputado, uma obra clássica da sociologia publicada em 1897, de Émile Durkheim, O Suicídio, já revelava, no método introduzido por ele, a gravidade dessa matéria na virada do século XIX para o século XX. O tema do suicídio atravessa todo esse período em agravamento.
No tempo presente, há uma série de pesquisas apontando que a era digital tem trazido novos desafios para enfrentarmos esse mal que alcança a civilização hoje, com forte alcance aos jovens. Há inúmeras experiências e exemplos de induzimento ao suicídio a partir do uso malicioso de redes sociais. Também se vê, nas escolas públicas em particular, a expansão do induzimento à automutilação, também reflexo da necessária abordagem sobre a saúde mental.
Eu próprio recebi inúmeras denúncias de educadores preocupados com o número crescente de adolescentes que se mutilam nas escolas públicas, também aqui havendo o uso malicioso de redes sociais e uma ação de induzimento a esse tipo de conduta.
Eu faço este registro sobre o suicídio, que cresce entre os jovens, e sobre a automutilação, que cresce entre os adolescentes, para demonstrar a sensibilidade e a gravidade do tema saúde mental, que, ao fim, foi o que motivou a Deputada Flávia Morais a propor o Janeiro Branco. Eu não tenho a menor dúvida de que faz sentido essa iniciativa.
Espero que campanhas sejam lideradas não apenas pelo Poder Executivo nos vários níveis. O próprio Parlamento, Câmara dos Deputados e Senado Federal, pode ter protagonismo em campanhas que estimulem medidas de combate a esse malefício terrível que alcança a nossa sociedade, que são os problemas vinculados à saúde mental.
12:46
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Vale cuidar do bem-estar físico, como registrou o Relator, e vale cuidar do bem-estar mental.
Eu insisto: a era digital eleva, de forma exponencial, os danos produzidos à saúde mental. Isso merece ser objeto de reflexão por parte desta Comissão.
Foi feita pelo Deputado Chico Alencar uma bela demonstração da policromia do ano no Brasil. Seguramente, se fizermos uma investigação sobre a incidência de câncer de próstata entre os homens, a partir de novembro, quando há uma concentração de iniciativas educativas e estimuladoras para que os homens se submetam ao necessário exame que preventivamente vai produzir saúde, a análise de qualquer dos meses do ano vinculados a iniciativas de prevenção vai deixar nítido que são bem-sucedidas as medidas de elucidação de dúvidas, de esclarecimento de caminhos de prevenção.
A minha perspectiva, Sra. Presidente, é que nós tenhamos, com o Janeiro Branco, um esforço adicional para produzir saúde na sociedade brasileira, produzir saúde mental, produzir bem-estar pleno a todos os cidadãos e a todas as cidadãs do nosso País.
Eu quero, ao tempo em que saúdo o Deputado Duarte Jr., lembrar-me de outro colega, um médico, o Deputado Mário Heringer, do Partido Democrático Trabalhista do Estado de Minas Gerais, o mesmo partido da autora da proposta.
O Deputado Mário Heringer foi Relator desse tema na Comissão de Saúde. Eu tive notícia de um importante debate havido naquela Comissão, com precisão do texto, dos fundamentos, das justificativas no parecer apresentado e aprovado por unanimidade, visando estimular inclusive mecanismos que permitam o diagnóstico precoce de doenças psiquiátricas, que, ao fim e ao cabo, também serão pauta do Janeiro Branco, se este projeto for aprovado aqui e se o Senado ratificá-lo.
A manhã de hoje é importante, Deputada Célia, porque a tramitação deste projeto é conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele está distribuído levando-se em conta o art. 24, inciso II, do nosso Regimento Interno. Desse modo, nós teremos a oportunidade de votá-lo após a discussão e encaminhá-lo ao Senado Federal, para que ratifique essa proposta. A minha expectativa é que o Senado Federal ratifique a proposta sem maior demora.
Presidente, eu faço uma consulta a V.Exa.: eu posso conceder um aparte à Deputada Célia, que está construindo um entendimento com o Deputado Duarte, para acelerar a tramitação? Nesse sentido, ela faria uso de parte do meu tempo. Desse modo, aceleraríamos a discussão deste projeto.
12:50
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tem a palavra a Deputada Célia Xakriabá.
A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Muito obrigada, caro companheiro Deputado Orlando Silva, cara Presidenta.
Este momento é muito importante. Eu gostaria de saudar o Relator e a Deputada Flávia Morais pela importante matéria.
Não sei se V.Exas. sabem, mas a taxa de suicídios nos territórios indígenas supera em quase três vezes a da população em geral. Caro companheiro Deputado Orlando, a mortalidade por suicídio é alta, sobretudo entre os homens: em torno de 23,1% de mortes a cada 100 mil habitantes. Entre os homens brancos, essa média é de 9,5%; na população negra, é de 7,6%; entre as mulheres indígenas, é maior, 7,7%. Segundo pesquisadores da FIOCRUZ e da Universidade de Harvard, o suicídio de crianças indígenas e jovens indígenas no Brasil é classificado como pandemia.
Por isso, é importante nós trazermos um viés coletivo, em vez de falarmos de saúde mental somente por um viés individual. Precisamos compreender a raiz desse problema.
Quando se trata, companheiro Deputado Chico, de territórios indígenas, de comunidades quilombolas, de pessoas que moram em favelas, isso decorre também da falta de perspectiva de vida. Quando o suicídio acomete pessoas que estão na universidade, sobretudo nos cursos de medicina, odontologia, nos cursos da saúde, chega a ser contraditório, mas a pressão sobre esses jovens que vão para a universidade é muito alta.
Quando falamos da saúde mental, precisamos falar também da saúde do idoso. É alarmante o índice de suicídios de pessoas idosas. Inclusive, ontem tínhamos uma matéria para ser votada aqui. Nós precisamos falar de longevidade com afeto. A população mais velha está morrendo muito cedo de tristeza.
Eu acompanhei casos de mães que perderam o filho por causa da violência. Essas mães também cometem suicídio. Há casos de suicídio por conflitos territoriais. Eu tive que sair daqui, na semana passada, quando ocorria a instalação da CCJ, porque fui acompanhar um caso de suicídio por questões psicológicas, em decorrência do processo de violência nos territórios e do agravamento da pressão causada por questões territoriais.
Caro Deputado Patrus Ananias, na semana passada, no Estado de Minas Gerais, eu acompanhei o caso do cacique Merong. Na madrugada em que ele seria enterrado, houve uma decisão judicial para impedir o sepultamento. Além de sofrerem um profundo processo de violência, as pessoas nem sequer têm o direito de serem enterradas.
Cara Presidenta, no Estado do Paraná, a população kaingang vem sofrendo nos últimos dias. Em somente 20 dias, três pessoas se suicidaram. Um adolescente de 14 anos tirou a própria vida. O meu povo tem um dos maiores índices de suicídios. Em Mato Grosso do Sul, a população guarani-kaiowá tem um dos maiores índices de suicídios. É preciso perguntar: qual é a causa disso? A causa disso é também a falta de demarcação.
Precisamos aprovar o Janeiro Branco, mas também precisamos falar de orçamento para a saúde mental.
12:54
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Caro companheiro Deputado Duarte Jr., nós temos interesse em aprovar esta matéria hoje, porque vivemos uma pandemia de suicídios. A solução para isso é retomar a humanidade.
A nossa luta, caro companheiro Deputado Orlando — eu lhe agradeço pelo aparte —, não é somente para curar; é, sobretudo, para não adoecer. Curar demora tempo demais.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Deputada Célia, pelas palavras. Quero subscrevê-las.
Presidente, quero dizer da minha alegria neste momento. No fim do dia, esta Comissão terá aprovado um projeto de lei que fortalecerá o exercício da advocacia, com destaque para as mulheres advogadas, levando em conta o texto final que nós aprovamos para promover a valorização da Defensoria Pública, e terá aprovado também um reforço aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo que os contribuintes, individualmente, elevem os aportes para esses fundos. Nada melhor do que nós concluirmos os trabalhos no dia de hoje votando este projeto relatado brilhantemente pelo Deputado Duarte Jr.
A Câmara dos Deputados mostra que está atenta a um dos mais graves males que alcançam a população brasileira, que afetam a saúde mental. Esse desafio ficou ainda maior a partir do que nós vivemos na pandemia de COVID-19, que alterou completamente a dinâmica social, alterou completamente a interação entre as pessoas, alterou completamente o padrão de convívio. Isso também repercutiu na saúde mental da nossa gente.
A necessidade de enfrentarmos os novos desafios, os antigos desafios e os temas trazidos pelas experiências da era digital é o que nutre a criação do Janeiro Branco, como um momento de estímulo à prevenção de doenças psiquiátricas, de estímulo ao enfrentamento de problemas vinculados à saúde mental, de estímulo à preocupação com a saúde plena — física, psicológica, mental — da nossa população.
Presidente, eu lhe agradeço muito por ter trazido a matéria para a pauta. Agradeço muito ao Deputado Duarte Jr. pelo relatório apresentado.
Apelo a todos os colegas que aprovemos por unanimidade a proposta no dia de hoje.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Eu gostaria de destacar uma preocupação. Faltam 3 minutos para a conclusão dos trabalhos de hoje na CCJ, mas ainda há outros Parlamentares inscritos para discutir.
Eu gostaria de fazer uma proposta aos colegas, a fim de que abrissem mão da oportunidade de discussão, para que aprovássemos este projeto logo hoje. Caso não seja possível, Presidente, se passarmos das 13 horas, já que a Comissão começou a debater o projeto, V.Exa. terá uma tolerância para concluirmos a votação e, consequentemente, aprovarmos o projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Como se trata de um projeto de consenso, eu gostaria de pedir aos colegas que, se possível, abrissem mão da palavra. Há apenas mais um inscrito, o Deputado Welter. Se ele puder falar por 1 minuto, passaremos à votação em seguida.
Acredito que haverá consenso. Depois já poderíamos encerrar a reunião.
Todos estão de acordo?
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Estamos de acordo.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Com a palavra o Deputado Welter.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Sra. Presidente, eu vou usar apenas 1 minuto, atendendo ao apelo do Relator, pois esta matéria é realmente urgente.
Eu espero que a República faça campanhas contínuas e permanentes. Quais são os problemas?
12:58
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É preciso haver continuidade. A sociedade precisa ter esta compreensão, ainda mais nestes tempos de mídia digital, quando o algoritmo remete a assuntos diversos para criar intolerância e ódio entre os seres humanos e muita gente está realmente com disfunção cognitiva. Isso remete a estudos profundos. Por que tanta gente está com depressão? Por que tanta gente está sofrendo deste mal? Por que ocorrem tantos suicídios? Eu sei o que a Deputada Célia está dizendo, porque eu moro no Paraná, e realmente o índice de suicídios nas comunidades indígenas é muito grande. O índice de suicídios entre os agricultores também é significativo. Portanto, nós temos que nos debruçar sobre este assunto, para sabermos suas causas, de fato.
Portanto, a proposta de instituirmos o Janeiro Branco, para debatermos nossa preocupação com a saúde mental, é relevantíssima, e o quanto antes for ao Plenário esta propositura, certamente mais o Estado brasileiro ganhará e poderá, no caso de quem não está com saúde ou está com a saúde mental abalada, salvar muitas vidas.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo o Deputado Duarte, o Relator da proposta, e a Deputada Flávia Morais, que teve a iniciativa de instituir esta campanha para os cuidados da saúde mental e do bem-estar, que é um projeto de muito boa iniciativa.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para a terça-feira, às 14h30min, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser divulgada oportunamente.
Muito obrigada, Sras. e Srs. Deputados.
Tenham um ótimo dia!
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