2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 12 de Março de 2024 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:11
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Esta é a 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 1ª Reunião de Instalação e Eleição, realizada no dia 6 de março de 2024.
De acordo com o Ato da Mesa nº 123, de 2020, art. 5º, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra na página da Comissão.
Retiro de ofício o item 16 da pauta, Projeto de Lei nº 5.773, de 2019, a pedido do Relator, o Deputado Mendonça Filho.
Temos na pauta, em apreciação, os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão e renovação de serviço de radiodifusão — itens 4 a 9 da pauta.
Temos na mesa um bloco de requerimentos de obstrução por parte do PSOL: Deputada Fernanda Melchionna, Deputado Chico Alencar e Deputada Célia Xakriabá.
Eu gostaria de saber se V.Exas. mantêm a obstrução ou se nós podemos prosseguir com a aprovação dos itens em bloco, do item 4 ao item 9.
Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, nós tivemos uma primeira reunião, agora há pouco, dos coordenadores das bancadas aqui da CCJC, o Colégio de Coordenadores, onde avaliamos essa situação. Há uma reação da nossa parte em função da apresentação de uma pauta que, por óbvio, não foi discutida nesse Colegiado de Coordenadores.
Agora, nós entendemos que esses PDLs da radiodifusão, dos itens 4 a 9, são razoáveis e, creio, consensuais. E o nosso entendimento, neste caso destes projetos, é no sentido de retirar a obstrução para estes projetos. É claro que nós queremos discutir a inversão de pauta e outros trâmites que consideramos bem razoáveis para o início dos trabalhos aqui na Casa.
Portanto, quanto aos projetos de radiofusão que V.Exa. mencionou, nós retiramos a obstrução.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Diante da retirada da obstrução, coloco em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, os itens 4 a 9 da pauta.
Em votação os pareceres.
Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
15:15
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Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: a pedido do Deputado Darci de Matos, item 15, PL 5.148/19; da Deputada Célia Xakriabá, item 11, PL 10.284/18; do Deputado Cobalchini, item 10, PL 5.858/13; do Deputado Dr. Victor Linhalis, item 24, PL 1.072/23; do Deputado Ricardo Ayres, item 11, PL 10.284/18; do Deputado Luiz Couto, item 23, PL 429/23; da Deputada Laura Carneiro, item 21, PL 3.443/21; do Deputado Patrus Ananias, item 15, PL 5.148/19; do Deputado Duarte Jr., item 23, PL 429/23; da Deputada Fernanda Melchionna, item 13, PL 1.450/15; do Deputado Alex Manente, item 17, PL 5.962/19; do Deputado Lucas Redecker, item 1, PL 986/19; do Deputado Mauricio Marcon, item 20, PL 3.034/21; do Deputado Miguel Ângelo, item 17, PL 5.962/19; do Deputado Eduardo Bismarck, item 16, PL 5.773/19; e do Deputado Pedro Aihara, item 13, PL 1.450/15.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, sobre o item 16, cujo pedido de inversão é meu, salvo engano, o Relator pediu a retirada de pauta. Eu queria que V.Exa. confirmasse.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim, o Relator pediu a retirada.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k.
O primeiro item da inversão da pauta é o item nº 15, Projeto de Lei nº 5.148, de 2019, da Sra. Deputada Paula Belmonte, que altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, destinando recursos do Fundo Nacional para Criança e Adolescente a políticas públicas, projetos e programas voltados à primeira infância.
Há sobre mesa um pedido de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna, do Deputado Chico Alencar e da Deputada Célia Xakriabá.
Para encaminhar a favor da retirada, tem a palavra o Deputado Chico Alencar, pelo prazo de 3 minutos.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, tem um dado novo aqui nesta sessão — que bom que a democracia permite esse dinamismo! —, que é a inversão de pauta.
A rigor, nós tínhamos, e temos ainda, muita preocupação com alguns projetos de forte conteúdo penalista. Na hora apropriada, vamos fazer uma discussão falando da nossa visão quanto ao enfrentamento do gravíssimo problema da violência em nosso País.
Mesmo com os dados que o monitor da violência apresentou agora — não sei se têm ciência disso todos os colegas aqui desta Comissão —, de que o número de assassinatos no Brasil caiu 4%, em 2023, em comparação com 2022, continua sendo um dos mais elevados do mundo. Isso não é motivo de júbilo.
De qualquer maneira, entre as 27 unidades federativas do Brasil, cinco tiveram alta, em termos de assassinatos: o meu Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Amapá e Maranhão. O Ceará ficou estável. As demais tiveram uma redução, o que é positivo, mas totalmente insuficiente. É um elemento para discutirmos, se é a continuidade do encarceramento que representa a melhor solução, ou o aumento de penas puro e simples.
15:19
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É claro que esses projetos, abrindo os trabalhos da Comissão, na sua gestão, são muito preocupantes. Vamos travar o embate. Mas é claro que, quanto a esse projeto especificamente, nós temos uma opinião a favor.
Nesse sentido, quero retirar a proposição de obstrução, para que possamos discuti-la e avançar na sua apreciação. Vamos analisar caso a caso, nessa nova ordem aprovada pelo Plenário.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Diante da retirada do requerimento de retirada de pauta, prosseguiremos.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Laura Carneiro. (Pausa.)
Ela registrou presença, mas está ausente.
Tem a palavra o Deputado Darci de Matos, para que possa proferir o parecer.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sra. Presidente, que bom vê-la presidindo esta importante Comissão da Câmara dos Deputados. Com certeza, Santa Catarina e todos nós ficamos muito orgulhosos.
Eu quero, inicialmente, agradecer ao Deputado Chico Alencar, que retirou o requerimento, visto que este projeto não tem nenhum foco na questão de itens que tratam de aumento de pena. Esse projeto é eminentemente técnico e fundamental para o Brasil. Ele estabelece a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente às políticas públicas, projetos e programas voltados para a primeira infância. Portanto, o projeto é fundamental.
Sra. Presidente, com a sua permissão, vou direto ao voto da Relatora.
"II - Voto da Relatora
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos dos arts. 139, II, c, e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Passo, na sequência, ao exame de cada um deles.
Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos: (i) a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União, (ii) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo, que deve recair sobre o Parlamentar, e, por fim, (iii) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição.
Quanto ao primeiro deles, o Projeto de Lei principal nº 5.148, de 2019, e o Projeto de Lei nº 4.596, de 2020, em apenso, veiculam conteúdo inserido no rol de competências da União para legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude, a teor do art. 24, XV, da Constituição da República.
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Além disso, a matéria não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita a deflagração do processo legislativo por Congressista.
Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar. Em consequência, sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional.
Apreciada sob ângulo material, o conteúdo das proposições não ultraja parâmetros constitucionais, específicos e imediatos, que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática. Situam-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento brasileiro.
Portanto, o Projeto de Lei nº 5.148, de 2019, e seu apenso revelam-se compatíveis formal e materialmente com a Constituição de 1988.
No tocante à juridicidade, as proposições em exame consubstanciam autênticas normas jurídicas. Suas disposições (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do Direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas.
No que respeita à técnica legislativa, a CPASF já procedeu à correção do vício constante no art. 2º do Projeto de Lei nº 5.148, de 2019, que propunha alterar o art. 7º da Lei nº 8.242, de 1991 — cujo conteúdo encontra-se vetado —, mediante a renumeração para art. 7º-A. No mais, inexistem reparos a serem feitos, de modo que atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a emenda adotada.
A seu turno, o Projeto de Lei nº 4.596, de 2020, reclama pequenos ajustes: o art. 1º não indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, conforme exige a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.148, de 2019 (principal), e da emenda adotada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.596, de 2020 (apensado), com a emenda abaixo."
Era isso, Sra. Presidente.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Darci.
Encontra-se sobre a mesa, e eu quero questionar o Deputado Chico Alencar, um requerimento de adiamento de discussão, adiamento de votação e votação nominal.
Eu pergunto se a retirada da obstrução também tem a ver com esses outros itens. Agora há um requerimento de V.Exa., Deputado, de adiamento de discussão. V.Exa. também retira esse requerimento de obstrução?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, para esse projeto de lei.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para esse projeto de lei. Podemos retirar os outros três requerimentos de obstrução que têm aqui?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim. Quero antecipar que vou me inscrever para discutir a matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Já está inscrito.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Mas, na ausência da Relatora, a matéria fica adiada, em termos de votação, não é isso?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Não necessariamente. Só se houvesse divergência. Mas os inscritos todos estão a favor do projeto. Então, não temos o requisito do acordo de procedimentos nesse sentido. O.k.?
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, está retirada a obstrução.
Em discussão.
A Deputada Célia está presente? (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Chico Alencar, para discutir.
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Que bom começarmos os trabalhos deste ano legislativo com uma matéria de tal relevância e, ao que tudo indica, consensual. Ao que sei, a Relatora Laura Carneiro, que é sempre muito presente e muito dedicada a matérias desse tipo, encontra-se numa conferência ou num evento da ONU, em Nova York, eu imagino, onde está a sede da ONU. De qualquer maneira, não é uma ausência por motivo menor.
A nossa Constituição — e aqui nós examinamos principalmente, mas não exclusivamente, a constitucionalidade das matérias —, no seu art. 227, diz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade — essa expressão só é usada na nossa longa Constituição uma única vez, exatamente aqui —, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Isso foi agregado à Constituição de 1988, em 2010, com uma emenda constitucional muito forte, muito profícua.
Nesse sentido, nós entendemos que o projeto de lei de 2019 é plenamente aceitável, correto e edificante. Determina a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente às políticas públicas, aos projetos e aos programas voltados para a primeira infância.
A primeira infância é caracterizada como aquele período que vai do nascimento aos 6 anos de idade. Quem lida com criança, seja como pai, seja como avô, condições que eu exerço na vida, seja como professor, que também é minha função profissional, sabe que o cérebro, nessa idade, se estimulado adequadamente, pode ir crescendo de maneira positiva no seu potencial de aprendizado.
Então, é crucial um atendimento dedicado, forte, inclusive com políticas públicas, para essa primeira infância. Nós precisamos ter essa atenção. Até em muitas confissões religiosas, nós vemos o grande louvor que se dá às crianças, uma valorização muito grande, desde tempos imemoriais, e não é só na nossa fé cristã, Deputado Pr. Marco. É algo que é consenso na humanidade. A criança é um potencial do ser humano pleno, realizado, afetuoso, solidário, amoroso, justo.
Nós temos uma parcela da nossa infância, pelas condições degradadas de vida, pela falta de atendimento, inclusive de políticas públicas, muito abandonada, muito prejudicada. Daí a importância desse projeto.
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Esperamos que esses recursos — votamos sempre a favor de mais recursos para a educação, para a saúde, para tudo aquilo que em tese vai combater o tratamento desigual das pessoas, para que elas possam exercer sua plena cidadania — se efetivem nas políticas públicas, nas creches, na educação infantil. Tudo isso é muito carente ainda no País. O projeto vai somar nessa direção. Agora, repito, é plenamente constitucional. O art. 227 da Constituição Federal é quase um mandamento para que aprovemos um projeto com esse conteúdo e essa intenção.
Portanto, a orientação do PSOL, inclusive, é a favor do projeto da ex-Deputada Paula Belmonte.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Chico.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques, para discutir a matéria.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Boa tarde.
É um prazer imenso ter V.Exa. na Presidência da Comissão. Espero que o ano seja muito produtivo para todos nós.
Presidente, em regra, eu sou contra o congelamento e o direcionamento de um percentual para determinada área. Por conta disso, já temos 94% de todas as despesas carimbadas: são 5% para lá, são 10%, 15%, 20%. Infelizmente, a matemática nos garante só 100%. E do jeito que crescentemente alguém diz que um percentual tem que sair daqui e ir para lá, nós vamos chegar ao futuro com 100% carimbado e não precisaremos mais de gestor.
No entanto, esse projeto faz algo diferente e, por isso, é uma exceção. Ele direciona 25% do que já está no Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para o programa infantil, ou seja, não engessa além dos 25%. Ele só tira um percentual razoável de 25%, que, aliás, sendo honesto, eu diria que é pouco em relação ao que deveria ser atendido. Se é criança e adolescente — fazendo uma matemática básica —, deveria ser meio a meio, mas, enfim, estipulou-se 25% no mínimo para o tratamento infantil. É muito razoável, já que não engessa percentual de um recurso que não está programado para determinado fim e coloca percentual razoável dentro desse limite já estabelecido.
Por conta disso, excepcionalmente, nós seremos a favor desse projeto. Pedimos a votação a favor da matéria.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Os senhores...
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente, eu tentei me inscrever, mas havia se encerrado a discussão, e vencido o prazo. Eu estou inscrito para encaminhamento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para encaminhar a favor ou contra?
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - A favor, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Para encaminhar a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
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Eu me inscrevi, Presidente, em respeito à Deputada Laura Carneiro, uma Parlamentar que eu conheço há muito tempo. O fato de ela ter sido Relatora desse projeto de lei em todas as Comissões temáticas revela o compromisso que ela tem com a pauta da primeira infância.
A definição de uma subvinculação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente dirigido para a primeira infância é para que nós possamos ter foco nos programas que serão financiados para atender a essa população. Eu acredito que a Deputada Paula Belmonte tenha acertado quando formulou essa proposta e creio que esta Comissão sinaliza o reconhecimento dos direitos da primeira infância quando determina essa subvinculação de recursos que devem, inclusive, ser geridos com a máxima transparência. Eu considero que o fundo deveria utilizar mecanismos como seleção pública para que, através de editais, nós possamos oferecer para todo o País, inclusive regionalizando a aplicação desses recursos, a possibilidade de financiamento de programas que garantam os direitos para a primeira infância.
O Deputado Chico Alencar, com razão, afirma que a primeira infância é uma fase da vida em que a capacidade cognitiva mais se desenvolve e se estrutura. É por isso também que é muito importante esse foco, de modo que as nossas crianças no momento mais sensível do seu desenvolvimento possam ser beneficiárias de políticas públicas.
Eu, portanto, faço questão de registrar o meu apoio à iniciativa da Deputada Paula Belmonte e, sobretudo, à militância da nossa querida Deputada Laura Carneiro, que infelizmente não está presente, mas é importante registrar e valorizar o empenho e a dedicação com que ela se voltou para que esse projeto fosse votado e aprovado.
Quero também registrar, Presidente, que é simbólico para mim que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na primeira sessão em que examina o mérito de propostas, discuta uma proposta evidentemente constitucional, que desenvolve comandos constitucionais. É importante que esta Comissão, que é de Constituição, Justiça e cidadania, se preocupe com a instituição de políticas públicas que assegurem cidadania desde a primeira infância.
Por essas razões e por asseverar que, de fato, é mais do que constitucional esta proposta, quero encaminhar favoravelmente ao parecer elaborado pela querida Deputada Laura Carneiro.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Não havendo mais oradores inscritos, em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se... (Pausa.)
Ah, orientação de bancada, por 1 minuto.
Tem a palavra a Liderança do Governo.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Vai ser simbólica, Sra. Presidente? Não pode ser votação...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim, será simbólica, só que o Deputado pediu orientação de bancada. Então, por 1 minuto, vamos conceder a palavra à Liderança do Governo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sra. Presidente, quero só registrar que toda e qualquer proposta que venha para fortalecer a primeira infância contará com o nosso apoio aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
A criança de 0 a 6 anos está no seu processo de formação e guarda cicatrizes para sempre, boas ou ruins. Então, quando essa criança vira sujeito de direitos, se há uma priorização por parte do Estado brasileiro, sem dúvida alguma, isso garante o desenvolvimento da próxima geração.
O Presidente Lula, sendo sensível à pauta, inclusive avançou no que diz respeito ao Bolsa Família, tendo uma cota adicional para prestigiar a criança da primeira infância.
15:39
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Nesse projeto que reserva uma parte do fundo para a primeira infância, não há outra forma de se votar que não seja favorável.
Portanto, o Governo orienta o voto "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Mais alguém deseja orientar, ou posso colocar "sim" para todos, por ser uma matéria de consenso? (Pausa.)
O.k. "Sim" para todos.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O próximo item é o 11 da pauta. Projeto de Lei nº 10.284, de 2018, do Senado Federal, do Senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso, para prever a criação de programas de institucionalização-dia para pessoas idosas.
Encontra-se sobre a mesa um pedido de retirada de pauta dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá.
Uma vez que estão ausentes os autores da obstrução, retiro-o de ofício.
Concedo a palavra ao Relator da matéria, o Deputado Ricardo Ayres, para proferir o parecer.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sra. Presidente, primeiro, eu gostaria de parabenizá-la pela assunção da Presidência desta Comissão, desejando-lhe sucesso neste trabalho, que certamente vai contar com a colaboração de todos os membros integrantes desta importante Comissão.
Há pouco nós estávamos debatendo os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na nossa Constituição Federal, e agora tratamos dos direitos dos nossos idosos. Aqui me reporto ao art. 230 da nossa Constituição Federal, que assim nos explica: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
Esse projeto de lei, de autoria do então Senador Alvaro Dias, chega a esta Comissão de Constituição e Justiça para análise da sua constitucionalidade e legalidade, para daqui, caso seja aprovado, seguir para a sanção presidencial.
Sra. Presidente e Srs. Deputados, nós temos centenas de entidades assistenciais que acolhem os nossos idosos desassistidos, que por ali permanecem por longos períodos. Essas entidades assistenciais recebem recursos dos Municípios, dos Estados e da União e promovem o acolhimento de grande parte desses idosos, alguns inclusive infelizmente abandonados por seus familiares.
O que pretende esse projeto é alterar o Estatuto do Idoso para assegurar que possa haver programas de institucionalização-dia, limitados aos períodos da manhã e da tarde, de maneira que, no período noturno, esses idosos possam retornar aos seus lares e à convivência com suas famílias. Nós buscamos, assim, contribuir para ampliar a oferta de centros-dia que possam receber os idosos, oferecendo ali uma atenção no período da manhã e da tarde, promovendo, assim, maior integração desses espaços com o ambiente familiar em que são inseridos.
15:43
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Passando ao voto, Sra. Presidente, nós encontramos respaldo, como disse, no art. 230 da nossa Constituição Federal.
Não há nenhum óbice na legislação complementar; ao contrário, toda a legislação complementar vem no sentido de assegurar esse direito aos nossos idosos, de maneira que, ao final, eu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente projeto de lei, que já havia tramitado aqui na Câmara Federal, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde teve uma emenda que alterou o seu conteúdo apenas por uma questão da boa técnica legislativa.
Portanto, aqui não cabe nenhum reparo, a não ser a importante e imprescindível aprovação do presente projeto de lei, que assegura a institucionalização-dia, como forma de garantir a essas entidades o recebimento de recursos federais, estaduais e municipais para esse objetivo.
É como eu voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Ricardo.
Encontra-se sobre a mesa um requerimento de adiamento de discussão.
Passo a palavra ao Deputado Chico Alencar, propositor, pelo prazo de 3 minutos, para que possa fazer a defesa ou retirar o requerimento de obstrução.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, eu tive que me ausentar rapidamente, para me despedir da Comissão dos Povos Originários, da qual fui Vice-Presidente na Legislatura anterior, que está elegendo sua nova Mesa Diretora agora. Então, eu peço desculpas a todos daqui por essa breve ausência.
Também, a exemplo do projeto anterior, eu vou retirar a obstrução, na medida em que esse é um projeto bastante meritório.
Nós queremos sempre obstruir em função do conteúdo, da divergência de fundo em relação aos projetos. É um direito nosso. Mas, neste caso aqui, nós abrimos mão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Chico.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu queria pedir vista do projeto, a pedido do Ministério dos Direitos Humanos.
Não temos nada contra o mérito. Queremos apenas aprofundar um pouco mais.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Concedo vista do projeto ao Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Eu queria fazer um apelo ao Deputado Rubens Pereira Júnior.
Eu me inscrevi para participar da discussão e, na sessão em que o projeto voltar à pauta, provavelmente não estarei presente. Portanto, eu queria perguntar se posso exercer o direito de discussão, para que eu não fique impedido de participar.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Da minha parte, não há problema algum.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Presidente, V.Exa. autoriza?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, eu quero fazer uma sugestão. Que não entremos em discussão, porque isso acabaria atrapalhando os demais projetos, mas que V.Exa. conceda um tempo de fala ao Deputado para fazer a defesa.
15:47
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - A vista pode ser pedida a qualquer momento. Mas, a partir do momento em que é pedida, ela interrompe o prosseguimento regimental, cuja etapa seguinte seria a discussão. A menos que houvesse um consenso de todo o Plenário, e o Deputado Capitão Alberto já disse que não.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Eu faço um apelo pelo bom senso, Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Mas ele concordou em ceder um tempo para o Deputado.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Uma fala ao Deputado, para ele fazer a defesa, porque o projeto é meritório, mas não fazer a discussão, porque seria uma obstrução aos demais projetos, e eu não poderia aceitar isso.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, diante disso...
O SR. PEDRO AIHARA (Bloco/PRD - MG) - Sra. Presidente, eu também estava inscrito. Mas, em deferência ao Deputado, eu acho que é legítimo somente ele poder iniciar a discussão, considerando que não vai estar presente na próxima sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Orlando, pode ser um prazo de 3 minutos?
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Não precisa, Presidente.
Eu lamento que nós não tenhamos capacidade de tolerar e permitir a discussão.
O Deputado Rubens Pereira Júnior poderia fazer o pedido de vista a qualquer tempo.
Mas eu não quero polemizar com um tema secundário. Eu só lamento que nós não tenhamos capacidade de ouvir uma opinião que, curiosamente, é favorável ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Então, vamos prosseguir com a pauta.
Item 10. Projeto de Lei nº 5.858, de 2013, do Senado Federal, do Senador Acir Gurgacz, que altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para dispor sobre a implantação de redes subterrâneas de infraestrutura básica previamente às obras de pavimentação e condicionar a concessão de financiamento federal para obras municipais ao cumprimento dessa disposição.
Encontra-se sobre a mesa um pedido de retirada de pauta do Deputado Chico Alencar.
Consulto-o para saber se vai manter o projeto ou se quer fazer a defesa da retirada, pelo prazo de 3 minutos.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, eu poderia, se quisesse terçar armas aqui, manter o pedido de retirada, porque achei pouco sensível não se permitir que o Deputado Orlando Silva pudesse tecer considerações favoráveis ao projeto anterior, alegando uma dificuldade que ele teria para um outro momento. Isso foi uma atitude de "radicalização" — entre aspas — desnecessária. Mas não vou reagir de forma passional, digamos, em relação a isso.
O projeto é bastante meritório e, nesse sentido, nós retiramos a obstrução.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Chico.
Então, concedo a palavra ao Relator, Deputado Cobalchini, para proferir o parecer.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Antes de adentrar a leitura do voto, Presidente, permita-me, como catarinense, cumprimentá-la pela posse nesta importante Comissão e lhe desejar todo o sucesso, que sei que terá, durante o período em que estiver à frente desta Comissão. Certamente, os catarinenses estão orgulhosos.
A Sra. Presidente já leu a ementa. Eu farei uma breve leitura do voto. E agradeço ao Deputado Chico Alencar a compreensão da não retirada desse projeto, que foi apresentado em 2014, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 2014, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano em 2016 e aprovado na Comissão de Finanças mais recentemente. Destaca-se o fato de que todos os pareceres nessas Comissões foram aprovados por unanimidade, todas as votações foram por unanimidade.
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Irei direto ao voto e, ao final, ainda farei um breve comentário, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
"Em conformidade com o art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões.
Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
As proposições em questão têm como objeto tema que se compreende no campo da competência legislativa da União, conforme se depreende do disposto no art. 21, inciso XX, da Constituição Federal: 'Compete à União: (...) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)'. É legítima a iniciativa parlamentar (...), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Em relação ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer óbice à tramitação das matérias, que não conflitam com as normas constitucionais. As proposições vão ao encontro dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade na administração pública (...), ao promover maior racionalização do processo de construção de obras públicas.
Verifica-se, ademais, o atendimento ao requisito da juridicidade, uma vez que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito.
Por fim, em relação à técnica legislativa, alguns pontos merecem reparos, para adequação das matérias ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a seguir destacados:
No PL 5.858/13 e nos substitutivos da CVT e da CDU, o parágrafo que se pretende acrescer ao art. 2º da Lei nº 6.766, de 1979, deve ser numerado como 9º, e o inciso que se pretende acrescer ao art. 2º da Lei nº 10.257, de 2001, deve ser numerado como XXI, em razão de alterações legislativas posteriores à apresentação das proposições, adequação que deverá ser feita no momento da redação final da matéria; Em consequência das alterações acima mencionadas, as correspondentes adequações de numeração também devem ser feitas no art. 3º do PL 5.858/13 e no art. 4º do substitutivo da CDU, adequação que deverá ser feita no momento da redação final da matéria.
15:55
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No substitutivo da CFT, o inciso que se pretende acrescer ao art. 2º da Lei nº 10.257, de 2001, deve ser numerado como XXI, em razão de alteração legislativa posterior à apresentação da proposição, adequação que deverá ser feita no momento da redação final da matéria.
No PL 4.931/13", apenso a este Projeto de Lei nº 5.858, "o artigo que se pretende acrescer à Lei nº 12.379, de 2011, deve ser numerado como 41-B, tendo em vista que a Lei nº 14.273, de 2021, já acrescentou um art. 41-A à Lei do Sistema Nacional de Viação, adequação que deverá ser feita no momento da redação final da matéria.
Isto posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 5.858, de 2013, e 4.931, de 2013", apenso a este projeto, "bem como dos substitutivos da Comissão de Viação e Transportes e da Comissão de Desenvolvimento Urbano, assim como da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano."
Esse é o meu voto, Sra. Presidente.
Gostaria de didaticamente fazer uma breve explicação, como síntese do projeto.
Ele determina que, antes que se execute qualquer obra de infraestrutura, uma obra de pavimentação — em que, sob a capa, existe a base, a sub-base e, por fim, a capa asfáltica —, seja obrigatório haver obras, por exemplo, de drenagem, de redes de água, de esgoto, de fibra óptica, de qualquer outro tipo de rede, o que me parece bastante óbvio, já deveria ser lei.
Nós constantemente verificamos que, depois da execução de uma obra asfáltica em perímetro urbano, por exemplo, se quebra o asfalto para fazer uma rede de esgoto ou uma rede de água, o que acaba danificando a obra já feita e, obviamente, despendendo mais recursos e causando grandes transtornos para a população.
Então, o meu voto, Sra. Presidente, obviamente é pela aprovação da matéria.
Além do autor, o Senador Acir Gurgacz, cumprimento também os Relatores desse projeto nas Comissões em que ele tramitou.
É isso, Sra. Presidente.
15:59
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Cobalchini.
Encontra-se sobre a mesa um requerimento de adiamento de discussão.
Passo a palavra à Deputada Fernanda Melchionna para saber se vai manter o requerimento de adiamento ou se abre mão, como o Deputado estava fazendo com os demais requerimentos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Boa tarde a todos.
Na verdade, Presidente, nós tínhamos feito obstrução em praticamente todos os projetos por duas razões. Primeiro, porque a pauta havia sido definida sem o acordo de procedimentos, sem uma reunião precedida da coordenação para discutir as prioridades dos projetos, e, evidentemente, há projetos que ainda estão na pauta e que são extremamente preocupantes.
Sobre o projeto em tela, eu me inscrevi para a discussão, porque é um projeto meritório e o relatório do Deputado melhora bastante o que teria de problema nele.
Eu vou me inscrever para a discussão e, seguindo a sequência do nosso Coordenador Chico Alencar, retirar a obstrução para poder fazer a discussão do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O.k.
Muito obrigada.
Em discussão o parecer do Relator.
Para discutir, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O senhor está também inscrito para discutir.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sra. Presidente, colegas, trago a auspiciosa notícia de que a sessão ordinária será aberta daqui a uns 15 minutos, quando houver quórum. Não sei se tem Ordem do Dia. Tudo ao contrário do que faremos aqui certamente, com previsibilidade de pauta e horários determinados.
Pois bem. Este projeto é um exemplo de como o trabalho conjunto, coletivo, é eficaz. A melhor tramitação legislativa de projetos que atendam às necessidades da população é aquela em que o projeto não vai, com urgência, direto ao Plenário, sendo votado de afogadilho, sob pressão até, muitas vezes, de lobbies de qualquer tipo. A tramitação correta, ideal, é a que passa por várias Comissões.
Vejam que na Comissão de Viação e Transportes esse projeto foi objeto de uma consideração interessante. Ele, na verdade, visa a que obras de infraestrutura precedam as pavimentações. É um bom intuito. Mas na Comissão de Viação e Transportes concluíram que é pouco viável, na prática, vincular a pavimentação das vias urbanas à implantação de todas as redes de infraestrutura. A discussão foi continuando, e a Comissão de Desenvolvimento Urbano, especializada em matérias desse tipo, aprovou um substitutivo que, na redação, leva em conta essa preocupação de não se fazer uma lei que vai ficar letra morta, nunca vai descer do papel para a vida. Disse o substitutivo: "As obras de pavimentação de vias urbanas devem ser precedidas da implantação de redes e galerias subterrâneas de drenagem pluvial, quando estas forem tecnicamente recomendáveis”. Ora, eu imagino que quase sempre o serão.
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Quem estuda um pouco o desenvolvimento urbano no Brasil sabe que uma grande fazenda nos tempos coloniais, grandes latifúndios com unidade política somente no nome, áreas controladas por grandes proprietários, cada unidade no Brasil colonial e mesmo no Brasil Império do século XIX, tinham uma autonomia de vida. É claro, as cidades foram surgindo em função de uma economia agroexportadora e dependente. Eram, sobretudo, entrepostos comerciais, de trocas.
A urbanização das Minas Gerais — os nossos conterrâneos de Minas Gerais podem falar com muito mais propriedade sobre isto — obedeceu à exploração extrativista do ouro e do diamante, sob o chicote dos senhores que escravizavam os povos de origem africana ou espoliavam os povos indígenas. As cidades, belíssimas, de Minas Gerais surgiram sob o signo da arrecadação do ouro, do diamante, das trocas, do contrabando, dos santinhos do pau oco e por aí vai. Aconteceu também com Salvador, a primeira Capital, e com o Rio de Janeiro, depois. Eram portos para a exportação, que era a nossa riqueza — as commodities daquele tempo. O crescimento urbano era completamente ordenado por quem tinha recursos para ter suas casas, suas chácaras, suas mansões, seus sobrados. As senzalas, nas fazendas, e os mocambos, nas cidades, eram o lugar da população pobre.
A infraestrutura urbana sempre foi muito descuidada. Sempre foram jogados os dejetos, toda a produção de lixo na rua, no ponto mais viável, na esquina, sempre para os outros. O espírito de coletividade, do bem comum, raramente prosperou no Brasil. As cidades eram pontos de individualidades. Em 1627, o Frei Vicente do Salvador até fez um repto. Ele disse: nenhum homem nesta terra é repúblico, pois ninguém cuida do bem comum e, sim, do seu interesse particular. As cidades no Brasil foram se urbanizando, sobretudo no século XX. A nossa viragem para um País mais urbano que rural só se dá na segunda metade do século passado.
Um sucesso da minha juventude, que eu gostava muito de cantar, de Sá, Rodrix e Guarabyra, foi Casa no Campo, que possui a gravação imortal da Elis Regina: "Eu quero uma casa no campo, onde eu possa ficar do tamanho da paz". Nos anos 70, essa canção fez enorme sucesso. Era uma nostalgia do Brasil rural, que tinha também as suas mazelas, as suas dificuldades, mas era um Brasil que se urbanizava.
Quanto a esse princípio, vejam, só agora, já na terceira década do século XXI, nós estamos votando aqui a determinação de que "As obras de pavimentação de vias urbanas devem ser precedidas da implantação de redes e galerias subterrâneas de drenagem pluvial". Nesse tempo dos extremos climáticos, das enchentes, das tempestades, das ondas de calor e das chuvas torrenciais, isso aparece como uma necessidade básica. Eu creio que — eu não conheço, mas devem existir — poucas capitais ou cidades médias e grandes do Brasil não sofram com enchentes. Talvez mesmo Curitiba, tão decantada como uma cidade de cuidado urbano singular no País, também possa estar sofrendo, eventualmente, com chuvas torrenciais, porque a infraestrutura das redes de drenagem pluvial e a falta de cuidado com os cursos hídricos é uma presença, é uma constante.
16:07
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Então, esse projeto é absolutamente importante, necessário. E, de novo, o que eu falei na discussão da matéria anterior, que pude debater aqui, o desafio nosso não é só fazer leis boas como essa, é fazê-las descer do papel para vida, para que elas não se tornem letra morta. Mas entendo que o projeto é bastante positivo e merece, portanto, o nosso apoio, o nosso endosso, e o aval desta Comissão. É óbvio e inteiramente constitucional exigir essa precedência, mitigada ou moderada pela alegação da viabilidade técnica da construção dessas redes de drenagem pluvial.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias para discutir.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, Deputada Caroline de Toni, colegas Parlamentares. Quero saudar também, com muito apreço, as servidoras e os servidores desta Comissão, que tornam possíveis os nossos trabalhos. Quero agradecer-lhes inclusive a dedicação às suas funções. Quero saudar também todas as pessoas aqui presentes.
Eu quero, inicialmente, Presidente Deputada Caroline, como coordenador da bancada do Partido dos Trabalhadores, saudar V.Exa., como Presidente da nossa Comissão, com o desejo de que nós aqui tenhamos uma relação positiva e respeitosa, para que possamos debater as ideias, princípios, convicções, sempre respeitando as pessoas.
Eu não esqueço, Presidente, uma vez, no meu primeiro mandato, em 2002, quando nós estávamos conversando — eu contava isso ao Deputado Bacelar — ali no restaurante da Câmara. Estávamos eu, o Deputado Paulo Delgado, do PT, e um outro grande conterrâneo, querido amigo nosso de Minas, o Deputado Roberto Brant, do PFL. Nós estávamos conversando fraternalmente sobre temas vários, literatura, filmes, etc., e um jornalista talentoso, que hoje pertence à história do Brasil, o Márcio Moreira Alves, estava próximo e acompanhava a nossa conversa.
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No dia seguinte, ele escreveu um artigo muito bonito, dizendo que nós mineiros estávamos fiéis às nossas convicções e à nossa história, porque há uma forte afirmação lá em Minas de que as pessoas não brigam, quem brigam são as ideias, os projetos que são debatidos democraticamente; mas as pessoas procuram preservar as suas relações, o diálogo, o respeito às diferenças e aos diferentes, o respeito às opiniões contrárias na construção da democracia.
Mas eu quero falar aqui um pouco também, Presidente, colegas Parlamentares, sobre a questão das cidades. Toda vez que aparece um projeto que envolve a questão urbana, eu me sinto desafiado a dizer algo. Na verdade, sou filho da roça e filho da cidade. Eu nasci na roça, passei minha infância na roça mesmo, na propriedade do meu pai. Depois, a partir dos 5 ou 6 anos, fui morar em Bocaiuva, uma cidade no interior, e depois fui para Belo Horizonte.
Então, aqui consolidei as minhas relações com a grande cidade. Estou aqui em Belo Horizonte... Vejam, eu disse Belo Horizonte, mas é que Belo Horizonte está sempre presente no meu coração. Estou em Brasília hoje, mas fui Vereador e fui Prefeito de Belo Horizonte. Então, cada vez mais a questão urbana se coloca. E, desdobrando aqui o que disse o meu fraterno amigo, o Deputado Chico Alencar, as cidades no Brasil estão ficando inviáveis.
A nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é também, além dos debates sobre as normas legais, projetos, à luz da sua constitucionalidade, pela nossa representação e pelo nível dos Parlamentares aqui presentes, um espaço para debatermos e refletirmos sobre as grandes questões nacionais, entre elas as nossas cidades, que acolhem hoje a maioria da população brasileira.
Eu vejo cada vez mais que, com uma chuva, as cidades se inundam. A água não tem para onde ir. Eu tenho colocado, inclusive com muita ênfase, que nós precisamos levar a questão ambiental, que hoje é um tema fundamental e presente, para as cidades, para o espaço das pessoas, a criação de espaços públicos, parques, praças, jardins, áreas verdes, a preservação das nascentes, das águas, espaços convivenciais, e também precisamos preservar as nossas cidades com relação tanto aos efeitos das chuvas quanto do calor, bem como criar mecanismos e espaços onde as questões climáticas sejam também devidamente processadas nas nossas cidades.
Quando nós falamos do parcelamento do solo urbano e do Estatuto da Cidade, uma lei que eu acompanhei com muito carinho, de 2001, para dispor sobre a implantação de redes subterrâneas de infraestrutura básica previamente às obras de pavimentação e condicionar a concessão de financiamento federal para obras municipais ao cumprimento dessa disposição, eu sinto que nós estamos caminhando. Eu sinto que é um projeto importante.
Eu quero também aqui parabenizar um Deputado que muito dignifica a nossa Comissão pela sua postura. Podemos discordar, às vezes, mas S.Exa. é sempre aberto ao diálogo e hoje fez aqui um belo relatório, que é o Deputado Cobalchini.
Então, eu penso que um projeto de lei como este deve nos colocar em face de uma reflexão fundamental: como tornar as nossas cidades mais humanas? É preciso pensar em como tornar as nossas cidades mais propensas à convivência, com espaço não apenas para os carros, mas também para as pessoas, a fim de que elas possam andar, circular pelas cidades; em como tornar as nossas cidades socialmente mais justas; em como integrar pessoas, famílias, às vezes comunidades inteiras que moram nas periferias e não têm acesso aos serviços básicos. Eu penso que essa questão urbana se coloca para nós de uma forma muito importante.
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Por isso, eu voto aqui hoje — e peço aos demais colegas Parlamentares o mesmo voto — para que aprovemos este projeto e possamos cada vez mais refletir, debater, buscar novos horizontes e possibilidades para as nossas cidades.
Muito obrigado, Presidente e colegas Parlamentares.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva para discutir.
O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
Quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Relator pelo parecer que proferiu sobre este importante projeto do ex-Senador Acir Gurgacz, um projeto que desenvolve o Estatuto das Cidades. E faço aqui o registro de que tive a honra de acompanhar toda a dedicação, o cuidado, a atenção, o esforço, o trabalho com que o então Deputado Inácio Arruda, posteriormente Senador da República, construiu o Estatuto das Cidades, uma lei que inclusive foi fruto de muitas mobilizações sociais e conferências nacionais. Isso tudo aos poucos foi assentando os traços que deram forma ao Estatuto das Cidades. Evidentemente, mais de 20 anos depois, essa é uma norma que pode ser aperfeiçoada. E, do meu ponto de vista, o projeto de lei que examinamos neste instante desenvolve aquilo que foi fixado no Estatuto das Cidades.
Considero que o Relator acerta, quando valoriza a manifestação da Comissão de Desenvolvimento Urbano, já que há ou houve uma polêmica naquilo que foi discutido e na alteração feita no texto na Comissão de Viação e Transportes. A opção pelo caminho da Comissão de Desenvolvimento Urbano é algo essencial, porque é o que vai dar mais objetividade à proposta, vai dar mais objetividade à norma. Será um condicionamento para que haja o financiamento de obras de pavimentação a realização da fase anterior de infraestrutura, para que nós possamos dotar as nossas cidades de mais racionalidade no seu planejamento e desenvolvimento urbano, para que nós possamos evitar retrabalho, desperdício de dinheiro público, que é o que se vê em muitas cidades, com quebra-quebra para obras de infraestrutura, seguidas vezes para atender desafios de infraestrutura do nosso País. Portanto, considero, Presidente, colegas Deputados e Deputadas, que o Relator acerta ao valorizar a abordagem feita pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
E aqui vale registrar, como o fez o Deputado Chico Alencar, a importância do debate a ser feito nas Comissões desta Casa, o debate a ser feito em Comissões Técnicas, que aprofundam as discussões e ajustam, aperfeiçoam os textos. Este projeto talvez seja um belo exemplo disso.
16:19
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Espero que este projeto possa, no dia de hoje, ter sua tramitação encerrada nas Comissões Permanentes e, ao final de 10 anos de sua apresentação, ser concluído com importantes aperfeiçoamentos. Essa é uma lição que fica para a tramitação legislativa desta Casa; é uma lição que fica para a experiência Parlamentar, quando examinamos um projeto que foi debatido, aperfeiçoado, desenvolvido no ambiente das Comissões Permanentes desta Casa.
Estive há pouco, Presidente, participando de uma feira internacional em que novas tecnologias e infraestrutura tecnológica foram expostos, para que nós pudéssemos conhecer as principais inovações no mundo das telecomunicações. Foi uma feira muito impressionante, onde, sobretudo empresas chinesas, destacadamente a Huawei, apresentaram um conjunto de soluções tecnológicas para os desafios das nossas cidades. E o desafio de construir cidades inteligentes foi o que mais concentrou a atenção da delegação brasileira.
Faço este parêntese para relembrar essa feira porque me chamou a atenção o fato de que, no momento em que nós fizemos, paralelamente à feira, um encontro com empresários brasileiros para discutir o acesso, a conectividade e os provedores de acesso, aquelas empresas que cuidam de infraestrutura para a operação da Internet apontaram um desafio do Brasil: a gestão de postes. Eu fiquei assustado. Nunca imaginei que gestão de postes fosse um tema sensível de infraestrutura. Mas é! E por quê? Porque não há um planejamento nas nossas cidades que dote a estrutura urbana de uma infraestrutura que permita a oferta de todos e tantos quantos sejam os serviços essenciais, sejam serviços de contenção fluvial, sejam serviços de distribuição de energia, sejam serviços de conexão digital. E, no tempo presente, a conexão digital é algo de fato essencial.
Portanto, afirmar agora este projeto com as suas modificações vai permitir não apenas qualificar a infraestrutura urbana para temas fluviais, mas também vai ajudar as cidades a terem melhores condições de infraestrutura para um conjunto de outros serviços essenciais para o funcionamento adequado das nossas cidades.
É por isso que eu tenho convicção de que este projeto acerta, inclusive quando estabelece que é um condicionante para a liberação de recursos que haja a efetivação dessa infraestrutura. Isso vai dar mais racionalidade à gestão pública. Isso vai servir de estímulo ao planejamento urbano, para que nós possamos projetar as nossas cidades para os próximos 10, 20, 50 anos, o que é um desafio que nós podemos perceber no mundo inteiro. Esse esforço de planejamento urbano é crescente, sobretudo nas maiores cidades, nas metrópoles, nas megalópolis, nos conurbados urbanos. E isso vai ter no Brasil o condicionamento para financiamento de obras de pavimentação à realização de infraestrutura. Isso vai servir como um estímulo. Isso vai servir — espero que sirva — de inspiração para os editais publicados pelo Governo Federal. Isso vai ser incorporado na revisão dos planos diretores.
16:23
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No começo, fiz referência ao Estatuto das Cidades. E uma grande novidade do Estatuto das Cidades é a obrigatoriedade de que, em cada cidade, exista um plano diretor. Eu poderia dar o exemplo da cidade de São Paulo, que, aliás, recentemente fez a revisão do seu plano diretor. Ter à disposição um plano diretor bem pensado, elaborado em diálogo com especialistas, com a indústria, com a sociedade civil, com as universidades, ajuda-nos muito a criarmos cidades mais eficientes, cidades mais inteligentes, cidades mais humanas. E tudo isso repercute no dia a dia do cidadão. Tudo isso repercute na vida do cidadão. E tudo isso cria melhores condições para o bom aproveitamento, a melhor utilização dos recursos públicos.
Por isso que eu considero que é um grande acerto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar esse projeto. Ele está vinculado, inclusive... A sua constitucionalidade está assegurada, porque é matéria típica de norma da União, e quem estabelece normas da União é o Congresso Nacional. Portanto, a constitucionalidade, tal qual foi demonstrada pelo Relator, é plena.
Poderíamos invocar outros direitos previstos no art. 5º da Constituição, que assegura os direitos fundamentais, que dialogam com a efetivação desse projeto de lei, de modo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tem entre as suas atribuições o controle prévio da constitucionalidade, poder votar com convicção, com segurança, esse projeto, porque nós estamos certos de que ele cumpre todos os requisitos relativos à sua constitucionalidade.
O mesmo poderíamos falar sobre a boa técnica legislativa. Uma vez mais, volta o Relator quando demonstra a boa técnica legislativa.
Apesar de aqui não ser um espaço de análise de mérito, é indispensável que nós, por oportunidade, afirmemos no mérito a necessidade, a importância desse texto.
Vejo aqui nesta Comissão o ilustre Deputado Alencar Santana, do Estado de São Paulo, que será o próximo prefeito da cidade de Guarulhos. O Deputado Alencar Santana já terá à sua disposição, espero, logo após a sua posse, no começo do ano que vem, um instrumento legal, importante, para que Guarulhos, que é uma cidade tão querida por todos nós, mas que ultimamente tem sido maltratada, possa voltar aos seus melhores momentos, resgatando, como insisti durante a minha intervenção, Deputado Alencar, o sentido de planejamento estratégico.
Imaginem Guarulhos, a cidade que tem a segunda maior população do Estado de São Paulo, uma das maiores cidades do Brasil, a cidade que faz a conexão entre Rio e São Paulo, entre Belo Horizonte e São Paulo, que tem o Aeroporto Internacional de Cumbica, que é a principal porta de entrada de pessoas, de passageiros, de mercadorias. É, portanto, o mecanismo de comércio internacional decisivo do Brasil. Deputado Alencar, sob a sua liderança, sob o seu comando, que, se Deus quiser, veremos a partir das eleições de outubro próximo, Guarulhos terá a oportunidade de se incorporar ao plano diretor — porque eu tenho convicção de que V.Exa. vai impulsionar uma revisão do plano diretor da cidade —, para que nós possamos criar as condições para termos uma cidade que corresponda às expectativas dos cidadãos e das cidadãs da nossa amada cidade de Guarulhos.
16:27
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Falei de Guarulhos, mas poderia falar de qualquer outra cidade, porque todas as cidades brasileiras serão impactadas com a votação dessa lei. Por isso o Senador Assis Gurgacz anteviu um desafio importante, e há quase 10 anos apresentou uma proposta. E finalmente chegou a hora de ela ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Espero que nós possamos ter essa proposta que pode ser inclusive conclusiva na Comissão. Eu espero que, ao votarmos esse texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nós possamos encerrar a tramitação, uma vez que ela pode ser conclusiva no ambiente das Comissões Permanentes, e isso vai permitir, 10 anos depois, que a nossa estrutura normativa incorpore um remédio, um mecanismo que vai permitir o desenvolvimento urbano moderno e cidades que tenham referência em leis atuais.
Para a minha felicidade, posso participar desse processo. Para a minha felicidade, a Câmara dos Deputados cumpre com a sua missão. Aliás, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, infelizmente, volta e meia aparece uma tensão aqui, outra acolá. Matérias votadas na Câmara não caminham no Senado, matérias votadas no Senado não caminham na Câmara, e esse caso é um caso exemplar em que um texto originalmente votado no Senado chega à Câmara, que aperfeiçoa esse texto. Nós teremos a oportunidade, de mãos dadas, Câmara e Senado, ao final da tramitação, de ter um texto condizente com as necessidades do nosso País.
É por isso, Presidente, que eu fiz questão de me inscrever e fiz questão de usar a palavra para cumprimentar o Deputado Cobalchini, que é o Relator da matéria. Eu sei que ele se empenhou muito e estudou por muito tempo essa matéria para trazer até a essa Comissão um texto maduro, um texto que poderá alcançar a unanimidade da CCJ.
Faz tempo que eu não vejo, Governador Jorginho Mello, unanimidade na CCJ. É possível que, graças ao esforço feito pelo Relator e a ideia original do Senador Gurgacz, nós tenhamos a oportunidade de, ao final de uma discussão muito produtiva, ter finalmente a votação unânime dessa proposta.
Eu concluo pedindo aos meus colegas, a todos os Deputados e a todas Deputadas, que votem favoravelmente ao parecer apresentado pelo Relator. Acredito que dessa maneira nós daremos mais um sinal. A primeira votação, Presidente, foi para a primeira infância. Esta votação de agora é para uma cidade melhor. Muito obrigado.
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Orlando.
Quero registrar a presença neste plenário da autoridade que está aqui ao meu lado, o Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello.
Jorginho Mello foi Deputado Estadual, Deputado Federal, já esteve aqui, nas fileiras da CCJ, por longos anos, aprovou importantes projetos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — PRONAMPE, o MEI Caminhoneiro, do qual foi autor. Foi também Senador pelo Estado de Santa Catarina e hoje é o nosso Governador de Estado.
Governador Jorginho, muito obrigada por sua presença. O senhor é muito bem-vindo aqui, no Congresso Nacional, e nos brinda sendo um excelente Governador do Estado de Santa Catarina. O senhor é sempre muito bem-vindo. Todos aqui enaltecem a sua presença. (Palmas.)
Feito esse registro, passo a palavra para a próxima oradora, a Deputada Fernanda Melchionna, para fazer a discussão da proposta.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Boa tarde, Sra. Presidenta, Srs. Parlamentares.
Eu tenho a impressão de que esse projeto, evidentemente, aprimora o Estatuto da Cidade, como bem dito pelos meus pares que me antecederam, o Deputado Chico Alencar, o Deputado Orlando Silva, o Deputado Patrus Ananias.
Ao casar essa preocupação de que a pavimentação e as obras permitidas, iniciadas pelas Prefeituras, já sejam com toda a rede de infraestrutura subterrânea prevista e os serviços públicos, como a água, o esgoto, a energia elétrica e a telefonia, apresento uma preocupação necessária: que as obras de pavimentação já saiam com esses recursos carimbados e com essa previsão, evidentemente, de garantir o conjunto da rede de infraestrutura na previsão, para que não tenha que haver retrabalho, digamos assim; ou, mais do que retrabalho, dificuldades, muitas vezes, como vemos em pavimentações mal feitas, para garantir que a rede de infraestrutura entre.
Ao mesmo tempo, eu acho que existe uma preocupação legítima incluída pelo Relator, o Deputado Cobalchini, a quem quero cumprimentar, em relação ao tema da vedação. Ao propor a previsão das canaletas, enfim, adequam-se, melhoram-se, garantem-se mais direitos ao povo no Estatuto das Cidades e mais obrigação para os gestores, porque é muita irresponsabilidade liberar obras ou barateá-las ao tirar o conjunto dos equipamentos básicos necessários à população. Então, ao incluir essa previsão nas autorizações previstas para que o gestor público, ao autorizar uma obra, garanta essa rede de infraestrutura, evidentemente se garantem direitos para a população.
Por outro lado, naquelas regiões em que há a canaleta, ainda não o conjunto da rede de infraestrutura, mas o início dela, não fica vedada a possibilidade da pavimentação, levedando-se em consideração coisas que acontecem na realidade, como, por exemplo, as ocupações urbanas. São muitas as ocupações urbanas. E as ocupações urbanas existem justamente porque nós temos uma concentração de renda no Brasil muito grande. Infelizmente, embora esteja prevista na Constituição Federal a função social da propriedade, nós sabemos que a Constituição Federal não foi na sua plenitude implementada, aliás, nesse caso da função social, quase não foi implementada, tanto é que há muitos especuladores que esperam anos, e anos, e anos para valorizar determinados ativos. Eles deixam terrenos abandonados 30 anos, 40 anos, e não são sobretaxados, como deveriam ser, tanto é que existem mais casas vazias hoje no Brasil esperando a especulação ou a locação do que pessoas que não têm onde morar.
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Um dos fenômenos que ocorre devido a essa dificuldade habitacional são justamente as ocupações urbanas. Se há áreas que estão paradas durante anos, o povo se organiza, ocupa essas áreas, dá vida a elas. O povo garante que aqueles terrenos, como os de várias comunidades, tenham vida.
Eu me lembrei agora do caso da Vida Nova, que é uma ocupação no Bairro Restinga, um dos maiores bairros populares da cidade de Porto Alegre, um bairro de povo trabalhador que lutou para ter seus direitos. Atrás do Instituto Federal — agora existe o Campus Restinga —, havia um terreno vazio há quase 30 anos, destinado ao Parque Industrial da Restinga, que era uma promessa que de campanha em campanha aparecia, mas nunca saía do papel. O povo se organizou, e fez uma ocupação desde 2014. Nós estamos em 2024, portanto faz 10 anos. Eu acompanhei esse processo. Estive na luta junto com as lideranças da ocupação, que fazem parte do Conselho Regional para Moradia Popular. Nós inclusive conseguimos segurar a reintegração de posse. Agora, há um processo de negociação.
Bem, por que eu fiz esse preâmbulo? Porque essa ocupação garantiu segurança para os estudantes do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Essa ocupação é valorizada pelos professores técnico-administrativos como algo que deu vida à região. Essa ocupação de mulheres trabalhadoras é uma ocupação inclusive de pessoas que tiveram uma oportunidade de ingressar no Instituto Federal, que é uma grandíssima e necessária política educacional.
Aliás, fico muito contente com a abertura de novos cinco Institutos Federais do Rio Grande do Sul, o que foi anunciado hoje pelo Presidente Lula — são cem no Brasil, cinco no Rio Grande do Sul. Nós vamos seguir lutando para ampliar os campi dos Institutos Federais, porque em algumas cidades eles ainda não estão previstos, como São Gabriel e tantas outras cidades que fizeram as suas mobilizações. Mas a construção de cinco outros Institutos Federais é uma vitória muito importante para os defensores da educação, para o povo gaúcho.
Pois bem, essa ocupação tem toda essa característica que eu relato aqui na Comissão. Uma das possibilidades, sem a correção do Deputado Cobalchini, era não poder pavimentar nunca uma área como essa. Eu acho que, ao incluir no Estatuto da Cidade a obrigatoriedade do gestor e, ao mesmo tempo, não engessar quando há a previsão das canaletas, permitimos que áreas que estejam ocupadas possam também batalhar pela sua pavimentação, porque senão vai ser sempre um jogo de empurra.
Há algo que me assusta, às vezes. Nós pensamos: "É preciso garantir direitos" — e é preciso garantir direitos. Nós sempre temos que pensar isso. Mas, às vezes, isso é usado para não pavimentar. "Ah, não, mas aí a Prefeitura não tem recurso para isso, para aquilo, para aquilo outro." Bem, a Prefeitura tem que ter recurso — não é, Deputado Chico Alencar? —, porque afinal é responsabilidade da Prefeitura garantir que seus cidadãos e suas cidadãs tenham o básico. Água em casa é básico. E eu estou trazendo o exemplo da água porque o acesso à água foi uma luta lá. A pressão da água nessa comunidade não chegava. "Mas é uma área irregular, Deputada!" Bem, essa é uma área irregular pela irresponsabilidade do gestor público, ainda mais considerando-se que o terreno é municipal. O povo não pode ficar uma semana ou duas semanas sem água. Estão resolvendo isso agora, Deputado Chico Alencar. Essa foi uma luta da comunidade junto com o nosso mandato, junto com o nosso partido, há anos. Inclusive, eu fiz uma emenda para lá. Houve toda uma burocracia para garantir água com pressão na casa das pessoas.
16:39
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Agora, quando nós começamos essa luta, qual era o argumento? "A área é de ocupação. Não pode o órgão público entrar e levar água, porque a área é de ocupação." Mas como assim?! É responsabilidade também do Poder Público o fato de não haver política pública habitacional que garanta o direito à vida. Nós estamos às vésperas de mais uma Campanha da Fraternidade, da CNBB. Houve uma Campanha da Fraternidade, da CNBB, cujo tema era Onde moras?, que falava da importância da moradia como fator de dignidade para as pessoas. Todo mundo quer ter o seu endereço, seu CEP, seu nome de rua; aliás, quer ter a rua formalizada para receber a sua correspondência.
Quando uma pessoa não entra nos programas habitacionais — no caso de Porto Alegre, quando eu era Vereadora, nós tínhamos 54 mil inscritos no Minha Casa, Minha Vida e menos de 4 mil imóveis entregues, ou seja, tínhamos um déficit habitacional de 50 mil pessoas —, ela faz o quê? As pessoas se organizam, as pessoas constroem alternativaS, as pessoas transformam vazios urbanos em áreas produtivas e de vida, de coletividade, de cooperação.
No caso da Vida Nova, está andando agora o processo de regularização, mas a primeira iniciativa da Prefeitura lá atrás, ainda no Governo Marchezan... O processo começou ainda em 2014, mas quase houve um desfecho dramático de reintegração de posse no ano de 2017, se eu não me engano. Imaginem que a Prefeitura ia desalojá-los, mas nós conseguimos reverter a reintegração. Depois, eles usaram esse argumento que mencionei.
Então, a minha preocupação com o projeto é justamente essa previsibilidade, primeiro, da obrigação do gestor. É importante obrigar o gestor, ainda mais pelo fato de que nós estamos tratando de uma situação numa perspectiva absolutamente sombria para o planeta e para as cidades. Nós da Comissão de Desastres Naturais e Catástrofes Ambientais tivemos uma audiência pública na semana passada em que os especialistas falaram que a catástrofe já começou. Não será daqui a 100 anos o aumento das temperaturas médias do planeta.
No Rio Grande do Sul, nós estamos sofrendo isso na pele. Foram cinco ciclones extratropicais, entre intempéries e ciclones extratropicais definidos pela ciência. Nós tivemos 50 mortos no Vale do Taquari — nada repõe a vida. No caso de Porto Alegre, em 16 de janeiro tivemos um vendaval enorme que deixou pessoas sem luz por quase duas semanas! E tivemos óbitos de novo. Dessa vez, foram na cidade de Cachoeirinha, na região metropolitana. O grau de impacto na vida das pessoas foi brutal.
É claro que há responsabilidade também da privatização da energia elétrica e irresponsabilidade da CEEE Equatorial, que consegue ser lanterninha, ou seja, uma das piores empresas do Brasil na prestação de serviço da energia elétrica. Ela sofreu uma série de reclamações e investigações, inclusive de óbito de trabalhadores, desde a privatização. Salários foram rebaixados. Foi dificultado o contato do consumidor com a empresa. No caso dos reparos, o treinamento é uma verdadeira vergonha. O Ministério Público do Trabalho fez um inquérito mostrando, inclusive, óbitos de trabalhadores no processo de trabalho, o que, obviamente, é uma responsabilidade da empresa. Presidente, eu fiz esse preâmbulo sobre a questão das intempéries porque haver as canaletas, os serviços urbanos e o escoamento do esgoto dentro das comunidades, com a pavimentação das ruas, é muito importante. É óbvio que há toda uma luta global contra o aquecimento global e os impactos que estão sendo produzidos na vida das pessoas. Essa luta precisa seguir, inclusive enfrentando o negacionismo científico. O negacionismo científico é muito grave, porque nega o aquecimento global e quer, lamentavelmente, seguir um padrão de desmatamento e de responsabilidade com o meio ambiente. E o negacionismo econômico, a que eu chamo de negacionismo neoliberal, até diz que existe aquecimento global, mas não faz nada. Na hora do licenciamento licenciam obras que, de fato, depredam o meio ambiente, não garantem recursos para equipar a nossa Defesa Civil, para equipar protocolos de proteção à vida das pessoas. Nesse caso, nós estamos falando de prevenção, em um projeto como esse. Ao ser garantido que as Prefeituras, ao longo dos anos, comecem, no processo de pavimentação, a realizar o escoamento da água, o esgotamento pluvial e todo o conjunto de infraestrutura subterrânea prevista anteriormente ao processo de pavimentação, evidentemente ajuda nessa luta. Ajuda nessa luta para não entupir arroios, para não ter uma poluição brutal, porque o esgotamento, como nós sabemos, é muito importante.
16:43
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Aqui nós temos o tema do projeto de lei sobre a previsão de serviços urbanos no processo de pavimentação, mas há outro debate estrutural que tem que ser feito no País enquanto prioridade do Estatuto das Cidades, do direito da população: o tratamento do esgoto doméstico para garantir a diminuição da poluição, de fato. São temas centrais, quando nós pensamos em uma agenda de preservação de vidas e em uma agenda de cidades que possam também fazer a sua parte no momento de enfrentarmos esse novo normal, de enfrentarmos esse novo normal que tem uma dimensão global, como eu já falei, mas tem consequências dramáticas, sobretudo consequências dramáticas frente à população mais pobre, mais pauperizada, justamente os pobres, negros e negras que vivem em áreas de periferia ou em ocupações irregulares ou até em zonas de risco, Deputada. Nós alertamos o tempo todo: "Aqui é uma área de risco".
Eu vou dar um exemplo, de novo voltando a Porto Alegre. As Ilhas é uma região da cidade que tem um povo trabalhador, que tem um povo pobre e que ao mesmo tempo convive com milhares de trabalhadores e ano após ano sofre com as enchentes. Quando termina a enchente, fazem lá a medida de assistência imediata. Passam 2 ou 3 dias. Na primeira semana, realiza-se uma audiência pública, fala-se do plano do Delta do Jacuí, para garantir que a água não atinja tanto a vida das pessoas. Depois, passa o tempo e não se organiza a readequação das moradias para garantir dignidade às pessoas, seja a partir do aterramento, se possível, seja a partir das adequações urbanísticas necessárias para a preservação de vidas.
É por isso que, quando eu fui da Comissão que tratava do plano diretor, nós dizíamos que era preciso haver um escritório público de regularização fundiária com arquitetos e urbanistas que regularizem as áreas já ocupadas, que garantam a minimização dos riscos e ao mesmo tempo previnam.
16:47
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Então, eu deixo esses alertas, dizendo que essas alterações no relatório são meritórias e que, evidentemente, nós vamos acompanhá-lo.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputada Fernanda Melchionna.
Com a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sra. Presidente, a lei que trata do parcelamento do solo urbano é de 1979 — eu ainda não tinha nascido —, e o Estatuto das Cidades é de 2001. Mas só agora, 23 anos depois, nós conseguiremos avançar para que finalmente se coloque na lei que nós temos que ter um planejamento no que diz respeito à pavimentação urbana no nosso País. Só agora, 23 anos depois do Estatuto das Cidades, é que nós estamos prevendo a implantação de redes subterrâneas de infraestrutura básica previamente à execução das respectivas obras de pavimentação viária!
E o que a experiência popular nos diz? Colocou o asfalto e não fez a drenagem, é dinheiro jogado fora. Quando começa o inverno, o número de inundações nas cidades brasileiras é assustador. Nós não podemos achar que é assim mesmo. Nós precisamos remodelar o Estatuto das Cidades. E é o que este projeto faz. A lei do parcelamento do solo diz que as obras de pavimentação serão precedidas da implantação das correspondentes redes subterrâneas de infraestrutura básica. Quantas e quantas vezes a gente percebe que o mesmo serviço é feito uma, duas, três vezes?! Lá no Maranhão, Deputado Duarte, o pessoal brinca que o asfalto é como um sonrisal: choveu, levou tudo.
A partir da aprovação dessa lei, nós colocamos uma etapa anterior necessária, que é justamente para fazer a drenagem, tendo como instrumento a concessão de financiamento. Quando o poder público for financiar uma obra, que priorize a obra que está completa de pavimentação e de drenagem, mas também que já tenha colocado a infraestrutura subterrânea, que pode ser de fio de Internet, pode ser energia elétrica, pode ser o que for, Deputado Chico Alencar. O que não dá mais é para consentirmos com o desperdício de dinheiro público nos dias de hoje. Chegou a hora de avançarmos nessa matéria, garantindo a melhor destinação dos recursos públicos para evitar o desperdício, repito, nas obras de pavimentação. A drenagem passa a ser prévia e obrigatória. Será que alguém neste Parlamento vai defender continuarmos olhando obras de infraestrutura sem drenagem alguma?
O que nós queremos com a aprovação do referido projeto é racionalizar o processo de pavimentação, tão somente isso. É um projeto simples, que muda poucos dispositivos, mas coloca um marco, uma garantia, uma defesa da sociedade lá no Estatuto das Cidades, transformando, repito, como prioridade aquilo que tem que ser prioridade.
A realidade brasileira nos alerta, em especial agora que se inicia o período chuvoso. É um absurdo a quantidade de desperdício de dinheiro público, principalmente porque a falta de drenagem nos afeta agora com alagamentos. Na minha cidade, São Luís, nós já conhecemos os pontos que são recorrentes: choveu, alagou. Quando há falta de diálogo, por exemplo, entre uma empresa de saneamento e a Prefeitura de uma cidade, o serviço de pavimentação é feito mas depois a empresa de saneamento, privada ou pública, muitas vezes desfaz aquilo que foi feito. O povo brasileiro é quem arca com esse custo, e esse custo é muito caro. E nós não podemos mais concordar com nenhum tipo de ação que prejudique a população brasileira.
16:51
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Este projeto vem para avançar — e avançar bastante. Além de urgente pelo tempo de espera, ele é urgente por um segundo motivo. O referido projeto já vem do Senado Federal. Portanto, a Câmara dos Deputados dará o parecer definitivo a esse projeto. Eu peço aos nobres Deputados que aprovem a referida matéria. Se tiver que ir ao Plenário, que a aprovemos lá também, antes de chegar à etapa do PAC Cidades, lançado pelo Governo do Presidente Lula. A hora de aprovar essa mudança é antes de o Governo começar a executar o PAC Cidades.
Foi divulgada agora a primeira etapa do PAC: saúde, educação, cultura e segurança. O PAC é grandioso. Só nessas quatro áreas, só nesta primeira etapa, o volume do PAC já é maior do que o volume das famigeradas emendas de RP-9. Falava-se tanto de orçamento secreto, disso e daquilo, mas só uma etapa do PAC do Presidente Lula já é maior do que o valor dessas emendas parlamentares específicas de RP-9. É muito dinheiro. E isso foi na saúde, na educação, na segurança e no esporte. O Estatuto das Cidades tem que ser atualizado antes do PAC Cidades. O Estatuto das Cidades tem que ser atualizado antes da eleição municipal, para que os novos Prefeitos já assumam as novas gestões tendo o compromisso de que ficará no passado a página de pavimentação asfáltica, por exemplo, de vias urbanas sem a drenagem prévia, sem a devida acomodação das outras redes subterrâneas, com amadorismo e desperdício de dinheiro público. O momento de aprovação desta matéria é, de preferência, ainda neste primeiro semestre, repito, antes do PAC.
Fico feliz, Sra. Presidente, de registrar hoje, eu não poderia deixar de fazê-lo, que, além do PAC, que foi lançado semana passada, eu vi tanto Prefeito eleitor do Bolsonaro sendo contemplado, porque o Governo do Presidente Lula não faz diferenciação entre partidos políticos, nem mesmo pergunta quem votou em qual partido na última eleição. Lula é Presidente de todos os brasileiros e brasileiras. Ele tem como tarefa e como slogan que marca a sua gestão a união e a reconstrução.
O PAC, que não existia, voltou. E voltou para ficar, com muita intensidade. A união ocorre justamente por não estar atrás de revanchismo político partidário. Está atrás, de fato, dos investimentos. E tem que ser assim. Há investimento em quase todas as cidades, e isso ainda no primeiro ano, o que me dá certeza de que o melhor ainda está por vir. Tanto é assim que, se na semana passada o Presidente Lula anunciava o PAC... Eu abro um parêntese, só para registrar que um monte de Deputado que tem raiva do Presidente Lula foi anunciar nas redes sociais investimentos para as suas cidades. Tentavam de alguma forma até ludibriar a população, dizendo que eles tinham conseguido aquele recurso, quando nós sabemos que, se há um pai do PAC, ele é justamente o Presidente Lula. Mas, repito, foram atendidos indistintamente todos os Municípios, especialmente aqueles que mais precisam. E alguém pensa que é só o PAC? Não é. Hoje de manhã, tivemos um evento histórico patrocinado pelo Presidente Lula: o lançamento de cem novos institutos federais no nosso País, para valorizar a educação profissional e tecnológica. São cem novos institutos! Esta é a reconstrução que nós queremos: investimento em educação, que garante o desenvolvimento do nosso País, sem dúvida, e que havia ficado paralisado na gestão anterior. Esta, repito, é a reconstrução que nós desejamos.
16:55
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O Estado do Maranhão, Deputado Duarte Jr., foi contemplado com quatro novos campi...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Mas o PAC voltou agora. Não há essa preocupação, não. Se V.Exa. quiser um aparte, fazemos o debate. Não precisamos falar lateralmente, sem usar o microfone.
O PAC voltou agora. Daqui a pouco vão dizer que o PAC existe graças ao Governo passado. É possível! Vão tentar isso, mas nós sabemos que, de fato, é o Governo do Presidente Lula que tem essa responsabilidade.
O Estado do Maranhão recebeu quatro novos institutos, em Chapadinha, Balsas, Colinas e Amarante. Todos os Estados foram beneficiados: Santa Catarina com três; Bahia com oito; Paraná com cinco; Rio Grande do Sul com cinco; Pernambuco com seis; Ceará com cinco. É assim que tem que ser! Deixamos de discutir assuntos de menor importância para trazer à pauta do nosso País o desenvolvimento que deve ser feito, a retomada das obras paralisadas, o investimento em educação profissional e tecnológica, o investimento do PAC em todas as áreas.
E repito, para encerrar, Sra. Presidente, que é necessário que nós aprovemos essa reforma no Estatuto da Cidade antes da divulgação da próxima etapa do PAC Seleções. Não há como discutir essa matéria sem que a conclusão seja favorável à aprovação. Já tarda o tempo, mas o Congresso Nacional vai fazer a sua parte e garantir que obras de infraestrutura urbana sejam precedidas da sua correspondente rede subterrânea, infraestrutura, drenagem, do jeito que o povo brasileiro exige e merece.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Sra. Presidente, eu gostaria de fazer um aparte, um curto pronunciamento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputado Rubens, V.Exa. concede o aparte?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Concedo o aparte ao Deputado Duarte Jr.
O SR. DUARTE JR. (PSB - MA) - Deputado Rubens, eu gostaria apenas de complementar a sua importante e necessária fala sobre esse tema de extrema importância.
O Líder Rubens Pereira Júnior traz aqui a realidade do nosso Estado, e eu quero sublinhar, Deputado Rubens, uma realidade que V.Exa. conhece muito bem, a realidade da nossa cidade de São Luís, no Estado do Maranhão. Que a aprovação da matéria nesta importante Comissão sirva de exemplo para que nós aprovemos o projeto que trata da lei de uso e ocupação do solo, a Lei nº 3.253, de 1992, que está desatualizada há mais de 20 anos, há mais de duas décadas. Esse projeto estabelece uma justa e necessária razoabilidade para a aplicação dos recursos públicos. Quando eu estava nos primeiros períodos do curso de direito e tinha aula com o hoje ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Prof. Desembargador Paulo Velten, nós aprendemos em direito das obrigações que quem paga mal paga duas vezes. Na administração pública não é diferente. Quem faz de qualquer jeito, quem faz porque está às vésperas de uma eleição, quem faz sem planejamento, quem faz sem organização, quem faz sem seguir regras razoáveis da administração acaba gastando mais. E quando faz isso na administração pública não gasta só o seu dinheiro, o seu tempo, gasta o recurso público.
16:59
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Esse projeto que altera o Estatuto da Cidades faz uma necessária previsão, um planejamento para a aplicação do recurso, a fim de que, antes de se realizar qualquer obra, seja assegurada a infraestrutura, a drenagem, a ligação para saneamento básico e para abastecimento de água, acesso à Internet, energia elétrica.
Quero por fim, Deputado Rubens, complementando a sua importante fala, trazer dois exemplos de São Luís. No Bairro do Coroado, a qualquer chuva, pequena que seja, percebemos ali enchentes, que acabam gerando para aquelas pessoas uma série de desgastes, uma série de transtornos, não apenas financeiros, não apenas materiais, mas também de risco à vida, à saúde, à segurança. Isso acontece também no Bairro da Ponta d'Areia.
Em São Luís, existe um condomínio de classe A e classe B, o condomínio Farol da Ilha, onde, infelizmente, Deputado Rubens, por falta de planejamento do poder público, aqueles moradores que pagaram um valor caro por um apartamento naquele condomínio infelizmente não têm abastecimento de água, ou seja, aqueles condôminos, todo santo dia, têm que contratar carro-pipa para ter garantido o abastecimento de água. Estamos falando de água, um produto essencial à vida!
Nesse sentido, eu peço a esta importante Comissão, aos seus membros, que aprovemos esse projeto.
E destaco por fim que o projeto dispõe que aqueles que não cumprirem o que está previsto não poderão financiar essas obras com recursos públicos. O projeto tem começo, meio e fim. Ele trata da necessidade de planejamento para utilização de recursos públicos.
Nosso voto será pela aprovação.
Parabenizo o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu agradeço, Deputado Duarte. Oxalá um dia não precisemos alterar lei para que os gestores públicos façam aquilo que é obrigatório e nós tenhamos planejamento prévio e execução de qualidade!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Peço a palavra, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Declaro encerrada a discussão.
Quer falar, Deputado?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Pela Oposição, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Pelo tempo da Liderança?
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Mauricio Marcon, pelo tempo de Liderança da Oposição, por 8 minutos.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizá-la. É uma alegria para mim ver uma mulher de direita, conservadora, comandar a Comissão mais importante da Casa. Meus parabéns, mais uma vez.
Em segundo lugar, agradeço ao Podemos a distinção de me colocar aqui — pela primeira vez sou membro titular desta Comissão. Mas estou me sentindo ultrajado pelo que vejo hoje. Todo brasileiro sabe que a Esquerda defende bandido, mas hoje me parece que estão extrapolando. Operação tartaruga nesta Comissão? Eu não vou usar meus 8 minutos porque estou aqui para trabalhar, não para ficar enrolando.
17:03
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Há dois projetos na pauta, Sra. Presidenta, que são essenciais para proteger mulheres e crianças. A Esquerda diz tanto que defende mulheres e crianças! Então parem de enrolar, como vocês estão fazendo hoje, e vamos votar os projetos.
Item 1 da pauta: se a pessoa cometer três crimes contra a vida, ou crimes hediondos, pena mínima de 25 anos. Não querem votar?! É por isso que estão enrolando? Qual é o motivo? Querem deixar bandido na rua, o objetivo de sempre. Levem para a casa de vocês, meu Deus do céu!
O segundo item da pauta está muito claro, Sra. Presidente, e não querem votar, pelo jeito. Ele prevê aumento de pena para o crime de estelionato praticado para fins de financiamento de exploração sexual, violência contra mulher, criança ou adolescente, ou tráfico de pessoas. É a denúncia que temos visto sobre a Ilha de Marajó.
Estamos aqui há 1 hora discutindo o PAC, "programa de aceleração da corrupção", implementado pelo Lula. Enquanto isso, crianças estão sendo exploradas sexualmente no Brasil. Nós continuamos omissos, enrolando. São tão democráticos, mas têm que sabotar a Presidência da colega Deputada Caroline de Toni.
Eu queria pedir, Sra. Presidente, que os colegas, dada a relevância dos itens que temos na pauta, tivessem um pouquinho de sentimento e imaginassem que poderia ser a esposa deles, os filhos deles, a mãe deles os abusados sexualmente, mas, por conta de uma lei que nós ficamos enrolando para votar, o criminoso não seria punido de forma adequada.
Baixem um pouquinho a bola na enrolação e vamos votar o que é importante para o Brasil.
Obrigado, Sra. Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, só para confirmar, a inversão foi aprovada por unanimidade, não é isso?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Sim, foi.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - O item 1 não foi votado porque o Plenário, à unanimidade, inverteu a pauta. Então, não existe isso de dizer que Fulano quer votar logo e Beltrano não quer votar.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, eu ainda tenho tempo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Houve uma inversão de pauta, aprovada com o voto de todos os Parlamentares.
O SR. MAURICIO MARCON (Bloco/PODE - RS) - Presidente, aqui!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - O tempo da Liderança foi usado, e não está aberto o debate.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Deputados, por gentileza. Cada um usou o seu tempo regimental. Agora vamos seguir a pauta.
Para encaminhar a votação, o Deputado Chico Alencar está inscrito. Quero saber se S.Exa. fará uso da palavra.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Eu não precisaria encaminhar, mas, exatamente para louvar o que é próprio do Parlamento, o bom debate de toda e qualquer matéria, quero encaminhar.
O projeto ajuda muito — pela força da lei, infelizmente — a que possamos ter um desenvolvimento urbano menos caótico, menos atabalhoado, menos irregular, porque acaba que o desenvolvimento é regular e ordenado só para quem tem a propriedade do solo. As cidades são contadas com centímetros de valorização financeira do espaço urbano. Queremos políticas públicas que democratizem o espaço urbano. Isso é absolutamente importante, é fundamental.
17:07
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Nosso voto é favorável. O PSOL orienta "sim".
E quero lembrar que o PSOL tem retirado, uma a uma, as obstruções, como conversamos na reunião, muito profícua, da coordenação das bancadas nesta Comissão.
Parabenizo a Presidente pela condução serena e democrática. Acho que a discussão está muito boa.
Quando chegarmos a esses projetos — para quem ouve parece que não existe nenhuma punição para esse tipo de crime, mas o que há na proposta é um apenamento maior, o que é outra coisa —, vamos fazer o bom debate também.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado Chico.
Com a palavra o Deputado Gilson Daniel, para encaminhamento da matéria.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sra. Presidente Caroline de Toni, primeiro quero parabenizá-la pela Presidência.
Minha fala também é favorável ao projeto que altera a Lei nº 6.766, de parcelamento do solo, como altera também o Estatuto da Cidade. A discussão que está sendo feita é importante para os Municípios brasileiros. Eu fui Prefeito por 8 anos. Quando assumi a Prefeitura, muitas pavimentações eu pude fazer na minha cidade. Quando era caso de recapeamento, tínhamos que fazer toda a movimentação novamente, porque a obra tinha sido feita sem drenagem. Isso trouxe um custo elevadíssimo para a cidade de Viana, no Espírito Santo.
O projeto é de muita importância, porque o Governo Federal, ao fazer o repasse dos recursos, cobrará dos Municípios, através da Caixa Econômica, que fiscaliza essa execução, que os projetos tenham a drenagem necessária para a pavimentação.
No meu Estado do Espírito Santo, onde já fui Secretário de Economia e Planejamento, os convênios só são feitos se os projetos vierem com drenagem, pavimentação e calçada cidadã. O Espírito Santo já avançou nessa pauta, e uma lei federal como esta ajuda os demais Municípios a ter o repasse federal.
Outra coisa para a qual eu quero chamar a atenção é que, como alteramos o Estatuto da Cidade, que impacta diretamente os Municípios, sinto falta neste projeto de que as áreas urbanas que têm concessão federal também tenham drenagem. A cidade de Viana, da qual fui Prefeito, sofre muito com a concessão da Eco101, que fez uma obra de intervenção na BR-101. Toda vez que chove um pouco mais, a minha cidade é alagada e a BR para o Brasil, porque há sobreposição da BR-262 e da BR-101, que corta a cidade de Viana. Isso acontece porque a Eco101 não fez a drenagem adequada daquele trecho. Tenho falado constantemente sobre essa concessão aqui na Casa. Infelizmente, essa empresa chamada EcoRodovias, Eco101, causa um transtorno muito grande para os capixabas.
O projeto é importante, e o voto é favorável.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigado, Deputado.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 24 da pauta. Projeto de Lei nº 1.072, de 2023, do Sr. Marangoni, que acrescenta parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código Processo Civil, para dispor sobre o não cabimento de distribuição por dependência das ações de exoneração ou revisão de alimentos.
17:11
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Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta.
Consulto o Deputado Chico Alencar se vai manter essa retirada ou se vai fazer a gentileza de retirar a obstrução, porque o projeto é muito importante.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Pedido para ser gentil é irrecusável. Eu gosto de ser gentil. Mas essa não é uma questão de gentileza, é uma questão de entendimento da tramitação das matérias na Comissão.
Peço a retirada da nossa obstrução.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Consulto se a retirada é para os requerimentos de adiamento de discussão e votação também, para todos os demais.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada.
Concedo a palavra ao Deputado Dr. Victor Linhalis, que vai proferir o seu parecer.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Obrigado, Presidente. Eu queria inicialmente parabenizá-la pela Presidência neste início de ano legislativo na CCJ. Para nós é uma alegria estar ombreando com esta Comissão e fazendo evoluir a Nação através do processo legislativo nesta Casa.
Quero pedir dispensa da leitura do relatório e passar direto ao voto:
"Cabe a esta Comissão, com base no Regimento Interno, pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposta.
A constitucionalidade formal do projeto está observada, pois constitui competência privativa da União legislar sobre direito processual civil (art. 22, inciso I, da CF/88), a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Carta Magna), é legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF) e adequada a elaboração de lei ordinária.
Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelo projeto. Verifica-se a adequação do conteúdo da proposição com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados.
No que concerne à juridicidade, o projeto se adéqua à inovação do ordenamento jurídico, considerando que há entendimentos divergentes nos tribunais brasileiros.
A técnica legislativa está adequada, pois respeita os comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que, editada em respeito ao art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao mérito, a matéria merece prosperar.
O PL estabelece que não caberá distribuição por dependência da ação de exoneração ou revisão de alimentos à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, quando esta foi extinta, com trânsito em julgado.
Tal premissa, embora se considere contemplada no bojo do art. 286 do Código de Processo Civil e na Súmula nº 235 do STJ, os tribunais têm interpretado de forma divergente.
As ações revisional e de exoneração são ações autônomas e distintas da demanda alimentar originária, embora desta sejam decorrentes. Tais ações contemplam causa de pedir e pedido novos. A ação que tenta extinguir ou modificar os alimentos, por representar nova situação fática, tem causa de pedir inédita, pois está assentada em relação jurídica de direito material significativamente diferente. Observa-se ainda que o pedido da demanda revisional ou de exoneração é também diferente da ação que estabeleceu inicialmente os alimentos.
17:15
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Portanto, as ações revisional e de exoneração de alimentos são fundamentadas em fatos supervenientes e pedido diferentes, o que implica ausência de conexão e continência.
Assim, a ação de revisão ou de exoneração não é conexa à originária de alimentos, pois somente serão conexas as ações quando lhes forem comuns o objeto ou a causa de pedir:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (CPC)
Saliente-se ainda que, em razão de a ação de alimentos originária já ter sido decidida, não existe, no caso de ação de revisão ou exoneração, o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Em suma, inexiste conexão entre a ação de alimentos e a ação de revisão ou de exoneração dos respectivos alimentos, eis que distintos o objeto e a causa de pedir, assim como não sucede a possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias, o que impede a distribuição por dependência.
Portanto, meritória a proposição apresentada para que conste expressamente no ordenamento jurídico vigente a inexistência de conexão e continência e da impossibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias entre a ação revisional e de exoneração em face da ação de alimentos já decidida.
Posto isso, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.072, de 2023."
Presidente e colegas, esse PL traz na verdade uma inovação jurídica, uma segurança jurídica muito importante para todas as pessoas que ingressam com pedido de extinção da obrigação de alimentos ou de revisão dessa obrigação, bem como com a discussão de qualquer seara jurídica que porventura trate de desdobramento do processo originário. O que se tem hoje é que às vezes existe uma sentença transitada em julgado relativa a uma criança de 1 ano ou 2 anos, e, depois de 15 anos, quando se vai pedir a extinção da obrigação, é preciso localizar esse processo, que tem 15 anos e possivelmente está no arquivo. Há um emperramento do sistema judiciário porque o Código Civil expressa isso, mas há entendimento de alguns juristas de que a ação deve ser conexa ou distribuída por dependência, na vara originária da matéria.
Dessa forma, o PL faz avançar muito o Judiciário, principalmente as varas de Família, onde há um volume absurdo de processos que precisam de decisão, principalmente pelo seu caráter de tratar de menores, ações sobre garantia de direitos alimentares. O PL vem elucidar, vem pôr fim a essa celeuma jurídica entre súmula, entendimento e CPC e fará com que tenhamos a partir de então uma regra justa, equilibrada e que garanta segurança jurídica tanto para o usuário — o menor, a mãe, o pai, o avô — quanto para o gestor jurídico, para o jurista que está ali impetrando a decisão, bem como para as partes que estão advogando nos autos. Então, o que nós vemos é um grande avanço e pedimos aqui a colaboração dos colegas para que façamos justiça, fazendo com que essa celeuma jurídica, que dura mais de 15 anos, possa ter um fim hoje, através deste PL, inovando e regulamentando que a ação de extinção e de revisão de alimentos não tem mais vinculação com o processo originário, não tendo que ser distribuída por dependência ou conexa à ação originária.
17:19
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Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Muito obrigada, Deputado.
Em discussão.
Para discutir, tem a palavra o Deputado Orlando. (Pausa.)
Não se encontra presente.
Para discutir, tem a palavra o Deputado Welter. (Pausa.)
Não se encontra presente.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Estou aqui, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Desculpe. Perdão. V.Exa. não estava presente, e agora chegou.
V.Exa. está com a palavra.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Presidente, estamos discutindo o item 23?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - É o item 24, da distribuição por dependência das ações de exoneração ou revisão de alimentos.
O SR. WELTER (Bloco/PT - PR) - Perfeitamente.
Presidente eu vou encaminhar o voto favorável. Concordo com a discussão do projeto do item 24, que modifica o Código de Processo Civil para vedar o direcionamento das ações de exoneração ou revisão de alimentos para o mesmo juízo que proferiu a decisão inicial que fixou a obrigação alimentar — distribuição por dependência.
Afirma o autor que, com o término da ação que fixou os alimentos, o juízo exaure sua função jurisdicional, e qualquer modificação da obrigação alimentar deve ser objeto de nova distribuição, que pode até, eventualmente, vir a tramitar no mesmo juízo, mas sem a necessidade de prevenção, distribuição direcionada do juízo.
O autor afirma que, nas decisões de fixação de alimentos e arquivamento dos autos em transição em julgado, o juízo inicial deixa de ser jurisdição e, por isso, não pode ser prevento de novas ações que visem modificar o objeto da decisão inicial.
O argumento, do ponto de vista estritamente jurídico e processual, não está correto. Com efeito, o art. 15 da Lei de Alimentos, a Lei nº 5.478, de 1968, estatui que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode, a qualquer tempo, ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados. Assim, a sentença prolatada em ação de alimentos faz coisa julgada apenas formal, podendo ser reformada caso se verifique modificação na situação financeira do alimentante ou do alimentado.
Na verdade, como bem afirma o STJ, a prestação de alimentos refere-se a uma relação jurídica continuada, por tempo indeterminado, estando sujeita a modificações ditadas por comprovada alteração da situação fática justificadora de sua fixação. Os alimentos podem ser redimensionados ou afastados diante da realidade, que pode ser aferida pelo juízo que decidiu inicialmente e cuja jurisdição não se finda com o término do processo.
Nesse sentido, Sra. Presidente, essa é uma situação em que, na minha visão, pela leitura que fiz, eu entendo que precisamos acompanhar o voto do Relator para que este projeto tramite na Casa.
Muito obrigado.
17:23
RF
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PL - SC) - Tendo em vista o início da Ordem do Dia, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 13 de março, às 10 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta remanescente acrescida do acordo de procedimentos.
Muito obrigada, Deputados.
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