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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Esta reunião de audiência pública foi convocada em razão dos Requerimentos nº 61, de 2023, de minha autoria, subscrito pelo Deputado Celso Russomanno, e o de nº 67, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Braz, para debater o modelo de regulação de preços de remédios no Brasil.
Convido para compor a Mesa a Sra. Daniela Marreco Cerqueira, Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Os demais convidados participarão de forma on-line: o Sr. Eduardo Calderari, Diretor de Acesso e Assuntos Econômicos da INTERFARMA; o Sr. Cássio Ide Alves, Superintendente Médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde; o Sr. Sergio Barreto, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias; o Sr. Henrique Tada, Presidente Executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais; o Sr. Carlos Augusto Machado, Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON São Paulo; e a Sra. Marina de Almeida Magalhães, Analista do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Começo agradecendo ao Deputado Aureo Ribeiro pela convocação e também ao Deputado Celso Russomanno pelo convite para participar desta audiência pública.
Sou Daniela Cerqueira, estou como Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED.
Eu trouxe uma apresentação bastante breve sobre o modelo de precificação de medicamentos adotados no Brasil. É importante contextualizar como se deu o histórico de regulamentação de preços de medicamentos no Brasil, mostrando a importância do modelo utilizado e os ganhos obtidos desde a instauração da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos aqui no País.
(Segue-se exibição de imagens.)
A CMED foi instituída pela Lei nº 10.742, de 2003. Podemos observar por esse gráfico que, anteriormente à instituição da Câmara, tínhamos bastante flutuação nos preços de medicamentos do Brasil. O mercado era bastante instável. E a partir da data em que temos a instauração da Câmara, em 2003, vemos uma maior estabilidade nos preços de medicamentos do Brasil, mostrando o efeito positivo da regulação de preços de medicamentos.
Este outro gráfico é de um trabalho acadêmico realizado por um aluno da Universidade de São Paulo. Ele traz uma comparação interessante em relação aos ajustes de preços de medicamentos no Brasil, ao longo dos anos, e o índice de inflação, representado pelo IPCA. Nele podemos observar que o modelo de regulação adotado aqui no País foi capaz de garantir que o aumento de preços ocorresse de acordo com o índice de inflação em cada período.
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Em relação à estrutura e composição da nossa Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, ela é uma câmara interministerial, composta por representantes de cinco Ministérios: Ministério da Saúde, que é o responsável pela coordenação da CMED; Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Casa Civil, da Presidência da República.
É importante destacar que as deliberações da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são tomadas por unanimidade. Abaixo do Conselho de Ministros, temos o Comitê Técnico Executivo — CTE, que é a instância técnica, composta por cinco Secretarias dos Ministérios que eu mencionei anteriormente. O Ministério da Saúde também é responsável pela coordenação no âmbito do CTE, e a Secretaria Executiva da Câmara é realizada pela ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Aqui eu exponho as etapas pelas quais o medicamento precisa passar para chegar ao mercado no nosso País, para que ele possa ser acessível aos pacientes. É importante destacar que são diversas etapas, desde o estágio de pesquisa e desenvolvimento da droga. Normalmente demora-se vários anos até que ela possa obter resultados da qualidade, eficácia e segurança, os quais vão ser analisados pela ANVISA para fins de registro do medicamento no território nacional. Mas o registro não é a única etapa necessária para que esse medicamento possa ser comercializado no País.
Após a etapa de registro, há a submissão de um pedido de preço, que chamamos de Documento Informativo de Preço, que é submetido pela indústria farmacêutica à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, para que possamos avaliar critérios, que eu vou mostrar adiante, e definir o preço para a comercialização desses medicamentos no Brasil. É importante destacar que nesse processo nós aprovamos um preço teto para a comercialização desses medicamentos e, após a aprovação desse preço, aí, sim, o medicamento está apto para ser comercializado, seja por meio do varejo, seja por meio do sistema público de saúde ou mesmo pela saúde suplementar.
Em relação ao nosso modelo de precificação, nós temos o estabelecimento do preço a ser praticado pela indústria, que é o Preço Fábrica — PF, definido pela CMED. Esse Preço Fábrica é o preço praticado pelos distribuidores no Brasil, aqueles que vão entregar esses medicamentos para o varejo, nas farmácias e drogarias, e também aos órgãos governamentais e aos canais hospitalares. É importante destacar que alguns medicamentos precisam ter aplicação de um desconto obrigatório, que é o CAP — Coeficiente de Adequação de Preços. Hoje o CAP está em torno de 21,5%. Esse desconto obrigatório é aplicado aos medicamentos de venda governamental ou aos que são obtidos a partir de decisões judiciais.
A partir da aplicação do CAP, nós temos a definição do PMVG — Preço Máximo de Venda ao Governo. No canal do varejo, as farmácias e drogarias praticam um Preço Máximo ao Consumidor — PMC, que é definido a partir do PF, estabelecido pela CMED.
O nosso modelo de precificação baseia-se em três grandes premissas: o referenciamento externo, a avaliação de tecnologias em saúde e os estudos farmacoeconômicos. Esse modelo é praticado em diversos outros países, como eu vou mostrar adiante.
Em relação ao referenciamento externo, o que a nossa resolução determina é a utilização dos preços de referência de uma cesta de países os quais são utilizados para que possamos comparar o preço pleiteado no Brasil com o preço aprovado em outros países de referência, a fim de que o preço no Brasil não seja superior ao menor preço internacional disponível no momento da nossa avaliação.
Em relação ao referenciamento interno, nós utilizamos o preço do custo de tratamento para aquela patologia em relação às terapias já disponíveis no Brasil e também os preços de medicamentos similares que já estejam aprovados no País, sendo que, no caso dos genéricos, temos o desconto, estabelecido por lei, de 35%.
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Em relação, ainda, ao nosso modelo de precificação, as regras estão estabelecidas na Resolução CMED nº 2, de 2004. Essa resolução nos traz seis categorias para definição de critérios de preços de medicamentos. As categorias I e II são os medicamentos novos, ou seja, as novas moléculas que serão disponibilizadas no Brasil. As demais categorias são medicamentos cujas moléculas já são conhecidas. Tratando-se de novas apresentações comerciais, novas formas farmacêuticas, novas concentrações, medicamentos genéricos e similares, todos são avaliados a partir dessas categorias.
Eu trago esse comparativo do modelo de precificação adotado aqui no Brasil com o modelo utilizado em outros países, para mostrar que diversos países utilizam modelos similares ao utilizado aqui no Brasil. São modelos que se baseiam tanto no referenciamento externo quanto no referenciamento interno para a precificação de medicamentos.
Em relação ao nosso mercado farmacêutico, esses dados são extraídos do Anuário Farmacêutico, publicado pela CMED anualmente. Esses são os dados do mercado em 2022, apenas para ilustrarmos como o mercado farmacêutico nacional é pujante. Em 2022, foram quase 5 mil medicamentos comercializados e mais de 2 mil princípios ativos. No próximo eslaide, eu vou mostrar onde o Brasil se encontra em relação ao nosso mercado farmacêutico. Hoje, em 2023, ali à esquerda, vemos que o Brasil está na quinta posição no mercado farmacêutico em relação aos demais países, sendo o primeiro mercado farmacêutico se considerarmos a América Latina.
Em relação ao que vem por aí, vou mostrar como vamos trabalhar com a definição de preços, no cenário em que hoje nos encontramos, de novas tecnologias, tecnologias extremamente inovadoras. Nós já não estamos mais falando de medicamentos de alto custo, mas de medicamentos de altíssimo custo, quando eu falo, por exemplo, em terapias gênicas. Os dados mostram que, para 2027, nós temos uma previsão de crescimento significativo de produtos biológicos, que costumam ser produtos de custo mais elevado, e de terapias gênicas, que também são produtos de altíssimo custo. A previsão é de aumento de 1.000% até 2027 no quantitativo dessas terapias a serem disponibilizadas no País.
Então, este é o nosso desafio: como nós vamos equilibrar e garantir preços que sejam adequados para a indústria, para que ela possa continuar trazendo medicamentos para o Brasil, possa fabricar medicamentos no Brasil, e, ao mesmo tempo, garantir custos que sejam sustentáveis ao sistema de saúde, tanto para a saúde suplementar quanto para o nosso sistema público de saúde? Como nós vamos conseguir, nesse cenário de novas tecnologias, equilibrar essa balança?
Eu ressalto a conclusão de um documento publicado conjuntamente pela OMS e pela OCDE, que é bastante representativo da nossa realidade. Esse documento, conclui, em resumo, que o modelo de regulação de preços deve ser flexível e deve ser adaptável à realidade do País. E nós devemos considerar, no modelo de definição de preços, as prioridades em saúde do País.
Nesse sentido, o Comitê Técnico-Executivo da CMED estabeleceu um planejamento estratégico, em que nossos normativos estão em processo de revisão para que possam se adequar ao modelo do mercado farmacêutico praticado atualmente, com essas novas tecnologias que estão sendo disponibilizadas, e nós possamos atualizar, no que for necessário, as regras de precificação de medicamentos no Brasil.
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Então, é uma revisão bastante extensa do nosso arcabouço normativo, mas esperamos que possa ficar adequado à realidade que enfrentamos hoje.
Por fim, eu apresento aqui como a população ou qualquer consumidor pode ter acesso, por meio do site da ANVISA, à lista de preços de medicamentos aprovados pela CMED. E eu destaco a importância da participação da sociedade, das entidades públicas e dos cidadãos em verificar os preços de medicamentos e, sempre que houver sobrepreço, apresentar denúncias à CMED. Essas denúncias podem ser apresentadas por meio do nosso canal de comunicação da Secretaria-Executiva da CMED. No portal da ANVISA, constam os documentos que devem acompanhar a denúncia, para que possamos apurar e evitar práticas que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pela CMED, nos termos da nossa Resolução nº 2, de 2018.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Obrigado pela exposição.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Desculpe-me pela troca aqui.
(Segue-se exibição de imagens.)
A INTERFARMA representa praticamente todas as empresas de pesquisa e inovação. São 44 membros hoje, com mais de 33 anos de existência da associação. Vários laboratórios e indústrias farmacêuticas trabalham com pesquisa radical e trazem novos medicamentos para a população brasileira e global.
A nossa estratégia vem de uma mandala que tem três grandes pilares. Nosso intuito é trazer valor à inovação, demonstrando a importância de uma reputação positiva para a inovação e, principalmente, o direito de defesa do direito intelectual para os empreendedores que trazem medicamentos inovadores. Ao mesmo tempo, queremos garantir o acesso sustentável — acesso à economia em saúde e a estudos comparativos para assegurar a entrada de novas tecnologias — e também findar em um ambiente regulatório, onde haja uma harmonização e um protagonismo normativo.
A INTERFARMA tem hoje, com as suas associadas, uma representação de quase 46% da demanda, como a própria Dra. Daniela acabou de mostrar, e representa mais de 70% das marcas de medicamentos no mercado.
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Aqui está todo o corpo diretivo da INTERFARMA — o Renato Porto é nosso Presidente-Executivo — e o modelo de governança do nosso conselho de administração, que hoje tem como Presidente o Hugo Nisenbom e a Marta Diez e Renato Carvalho como Vice-Presidentes. Essas são todas as empresas que compõem o conselho diretor da INTERFARMA.
Os pilares estratégicos hoje defendidos pela associação perfazem a questão do fortalecimento e modernização desse sistema de propriedade intelectual, mas também uma modernização do ambiente regulatório que garanta políticas públicas de acesso. Não adianta trazer inovação se a população não tiver acesso a essa inovação.
Por fim, a nossa intenção é construir uma imagem positiva e justamente defender a inovação. Entendemos que nós não podemos aqui fazer uma caça à inovação, mas, sim, discutir em conjunto como todos os stakeholders do mercado podem garantir que a inovação seja acessível a todos.
Indo diretamente para a questão de pontos de modernização, acredito que vale mostrarmos qual é o caminho, desde a fase inicial de pesquisa, lá no primeiro ano, como a maioria das indústrias trabalham — o desenvolvimento de novas moléculas, os ensaios pré-clínicos, a fase de estudos clínicos, todas as fases que perfazem o processo de desenvolvimento de uma nova molécula —, até efetivamente termos um produto cujos dossiês são desenvolvidos e submetidos à agência regulatória, que, no nosso caso, no Brasil, é a ANVISA.
Estamos falando de um percurso de quase 10 anos, aproximadamente, até que uma nova tecnologia possa vir efetivamente a fazer parte do mercado. Mas não para por aí essa jornada. Ainda existe a parte de precificação, como a Dra. Daniela explicou muito bem agora, e, depois disso, ainda há os processos de incorporação no mercado público, através da CONITEC, no Ministério da Saúde, e, na saúde suplementar, através da ANS.
Estamos falando de um longo percurso em que também não existem garantias de se ter o produto incorporado ou o produto aprovado com um preço solicitado, principalmente nas fases finais ou anteriormente à fase de aprovação regulatória.
Então, acho que é importante que todos tenham em mente o longo percurso de um novo medicamento, desde o início do desenvolvimento até efetivamente a chegada às mãos de um consumidor.
Vale também destacar aqui as diferenças que existem entre mercado público e mercado privado. Muitas vezes, as pessoas entendem que tudo se trata de um mercado único, e, na verdade, não é. Hoje, na questão de recursos, vemos que o sistema público é financiado justamente pelos impostos e pelo sistema estatutário de divisão entre três níveis. E, na saúde suplementar, vemos que praticamente 70% dos planos vêm de planos corporativos, ou seja, a empresa paga o plano para o seu beneficiário, e os demais são de pessoas físicas. Praticamente 700 operadores de saúde vão pagar por medicamentos.
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No sistema de compra, também há uma diferença bem caracterizada. Aqui temos três níveis: a esfera federal, a estadual e a municipal, ou seja, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Secretarias Municipais.
Na saúde suplementar, temos quase 300 mil entidades que são compradoras, efetivamente, de medicamentos. No orçamento, temos um sistema público, majoritariamente público, mas também entidades privadas que prestam serviço para o sistema público. Na saúde suplementar é 100% privado.
As decisões no mercado público são centralizadas. A incorporação se dá somente com a aprovação da CONITEC. Na saúde suplementar, em teoria, a decisão passa pela ANS, mas, após a decisão da ANS, cada uma das operadoras desenvolve os seus próprios protocolos, colocando a utilização dessa tecnologia, muitas vezes, em última escolha, porque existe em cada operadora um protocolo. No mercado público, existe o que chamamos de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que estabelecem, de forma clara, quando, onde e como cada produto vai ser estabelecido, com uma obrigatoriedade de utilização.
Aqui temos uma fotografia clara da diferença. Logicamente, ao sistema público 100% dos brasileiros têm direito. Na saúde suplementar, estimamos hoje 50 milhões de usuários. Então, estamos falando de 25% da população, apesar de que esses também são usuários do sistema público. Por isso, colocamos ali 100% no público. Mas, quando olhamos para as despesas, vemos que 50% das despesas totais com medicamentos hoje são do sistema público e 50% da saúde suplementar. Vemos aqui um desequilíbrio em termos de população, de utilizadores versus o sistema que financia todos esses gastos.
Outro ponto importante que destacamos é a análise retrospectiva dos reajustes realizados pela CMED, anualmente, versus o IPCA no mesmo período. Os senhores podem observar que, na maioria das vezes, esse reajuste está abaixo do IPCA. Temos algumas exceções entre 2015 e 2016 e entre 2019 e 2021. Mas, na série histórica, os reajustes estão sempre abaixo dos índices inflacionários.
Entendemos que a Resolução nº 2 trouxe vários avanços, mas entendemos também que há necessidade de alguns pontos. Nós já estamos trabalhando com a Secretária Daniela Marreco. Já estamos tentando criar uma sinergia para ajudar a CMED nesse processo de alteração e de modernização.
Eles perfazem quatro principais canais. Primeiro, a transparência nas decisões, porque, quando temos um leque de transparência, ficamos com várias dúvidas, efetivamente, sobre a decisão final. Segundo, os processos de precificação inadequada, o que dificulta a entrada de medicamentos e ainda complica a possibilidade de oferta para os pacientes. Terceiro, os processos burocráticos, que também causam problemas que dificultam a entrada de novos medicamentos. Quarto, a harmonização, porque entendemos que há necessidade de melhoria de harmonização entre os membros do CTE que perfazem as decisões técnicas quando temos casos omissos.
De uma maneira geral, reconhecemos todos os avanços que a Resolução nº 2 trouxe, porque garantiu maior acesso à população, preços também muito mais compatíveis, estímulo à concorrência dentro do mercado brasileiro e a introdução de novos medicamentos e fórmulas farmacêuticas. Porém, como já colocamos, esse processo precisa passar por uma modernização. A própria Secretária acabou de mencionar isso.
Existem agora avanços dentro do desenvolvimento de novos fármacos, como os medicamentos de terapias avançadas, que são realmente um desafio para todos os stakeholders do mercado de saúde. Porém, temos que destacar que são produtos que não são como no passado, produtos para grandes massas. São produtos específicos para pacientes específicos, em momentos muito específicos.
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Então, aqui muda um pouco a ótica. Não são mais milhares de pacientes que vão usufruir desse tipo de produto. São dezenas ou centenas de pacientes. Aqui, sim, há a necessidade de diagnóstico muito preciso, para que se saiba exatamente quem é o paciente, se ele está no momento correto e se é exatamente aquilo que se espera para aquele tipo de tratamento para aquele paciente.
O desafio — só entrando em mais alguns detalhes — é efetivamente amplo. A Dra. Daniela já abordou isso. São várias as áreas terapêuticas em que a indústria hoje está buscando o desenvolvimento de novos fármacos, justamente trazendo melhor qualidade de vida para os pacientes. Mas entendemos que estes são os três pontos principais e estruturantes para que possamos ter um processo de precificação que garanta a inovação no Brasil: regras claras, um rito processual muito bem estabelecido e considerações estruturais, para que possamos fazer com que a inovação efetivamente chegue a todos.
Este aqui é um último quadro, que já dividimos com a Secretária Daniela. Queremos trabalhar em conjunto para trazer melhores soluções aos desafios que vemos agora e para o futuro, diminuir a quantidade de casos omissos. Há um número significativo de produtos que passam por casos omissos. O que são casos omissos? Quando a CMED entende que precisa de uma discussão mais ampliada, isso passa para o que eles chamam de caso omisso. Isso sobe para o CTE — Comitê Técnico de Especialidade, para as discussões mais específicas. Entendemos que, dentro dessa Resolução nº 2, há a necessidade de criar categorias específicas para medicamentos de terapias avançadas.
Por fim, entendemos que há a necessidade de criação de um sandbox regulatório, porque isso vai trazer segurança para os dois lados, tanto para a CMED e para o seu corpo técnico, que vão ter decisões muito mais estabelecidas dentro de processos claros, específicos, quanto para a indústria, que vai ter um processo muito mais claro e sem barreiras, para que as inovações cheguem ao mercado o mais rapidamente possível.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Eu lhe agradeço.
Primeiro, inovação é fundamental, é a evolução da ciência. Muito do que temos de ganho de qualidade de vida, ganho de expectativa de vida tem a ver com as evoluções da ciência, principalmente na área da saúde, nos últimos 30 anos. A evolução da genômica, da proteômica e um melhor entendimento da imunologia permitiram que novas soluções chegassem para doenças crônicas, doenças oncológicas, doenças neurodegenerativas principalmente e doenças autoimunes.
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Como falou muito bem a Dra. Daniela e o Dr. Eduardo, o nosso problema de sustentabilidade é importante. Nós precisamos encontrar soluções. O preço de registro, basicamente, entendo que tem uma regra importante, precisa de adaptações, como bem disseram os dois oradores que me antecederam, a Dra. Daniela e o Dr. Eduardo.
O que pesa bastante e que também afeta o consumidor, de forma direta ou indireta, não é o preço de registro, é simplesmente o preço de incorporação. Explico: o preço de incorporação na saúde suplementar é sempre o preço CMED full, independentemente da via pela qual ele foi incorporado na saúde suplementar, mesmo quando ele é incorporado via CONITEC/SUS, em que existe uma negociação de preço durante o processo de ATS.
Essa incorporação é automática para a saúde suplementar por conta da Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que alterou a Lei nº 9.656. Essa tecnologia é incorporada automaticamente, sem nova discussão em 60 dias. Só que ela traz todas as características da discussão de avaliação de tecnologia em saúde que foi realizada no CONITEC/SUS, menos o preço de incorporação. O preço é sempre o preço de registro, é o preço CMED full, o que traz impactos e distorções, direta ou indiretamente, ao consumidor. Ele aumenta o sinistro. Os preços são maiores para a saúde suplementar do que são para o SUS, além daqueles 21%. Muitas vezes, os preços são cinco a seis vezes maiores. Com certeza, altera o cálculo atuarial, impactando tanto o preço, a precificação de novos planos, para aumentar o acesso à saúde suplementar, quanto os índices de reajustes necessários para recompor o fundo mutual.
Infelizmente, essa distorção acontece também durante o processo do rito de incorporação na ANS, assessorada pelo COSAÚDE, em que se discute ATS de forma incompleta. Nós discutimos segurança, eficácia. Pelos trabalhos científicos se verificam as forças das evidências, como em qualquer agência de ATS, mas, como em qualquer agência de ATS no mundo, não se discute o preço de incorporação. É sempre o preço de registro, é o preço CMED full.
É por isso que eu digo que é um processo incompleto. Nem mesmo existe um limiar de custo-efetividade para servir como parâmetro. Eu lembro que o limiar de custo-efetividade é apenas um parâmetro. Ele já é usado no SUS. E esse limiar de custo-efetividade é um importante instrumento de gestão no mundo inteiro, para se evitarem desperdícios de recursos.
Esse problema se arrasta há 24 ciclos de discussão de incorporação na ANS. E nós precisamos urgentemente entender a diferença entre um preço de registro e um preço para a incorporação. Quando se incorpora um medicamento numa lista assistencial, ganhamos uma escala de milhões de pacientes. Não tem sentido que o preço seja o preço máximo ao consumidor.
Nenhum de nós, nem quando vamos à farmácia fazer nossas compras, paga o preço máximo ao consumidor.
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço, Sr. Cássio Alves.
(Segue-se exibição de imagens.)
Já é conhecida a grande cobertura que nós temos do sistema SUS. O SUS abrange praticamente todos os Municípios brasileiros, com exceção de 76 Municípios que não têm nenhuma UBS. São 53 mil UBSs ativas, uma UBS para cada 5.388 habitantes.
Essa é a penetração das UBSs, onde elas se concentram, onde elas estão mais fortemente localizadas. E essas são as farmácias. Nós temos um pouco mais de 92 mil farmácias. Apenas 48 Municípios não possuem uma farmácia. Então, temos uma farmácia para cada 2.211 habitantes, o dobro, pelo menos, da correlação de locais que podem atender o cidadão, claro, cada uma com sua especificidade. Mas estou só mostrando o poderio que existe num estabelecimento que está no âmago do Brasil, que está muito próximo.
Então, se do lado das UBSs há uma alta dispersão de acesso, aqui nós temos uma menor dispersão. Sempre há uma farmácia por perto. É assim que funciona no Brasil.
Nós temos quatro tipos de farmácias no Brasil pelo menos. É importante entender essa realidade, porque, quando nós falamos de preço, de farmácia, de um modo geral, parece que é tudo igual, mas não é. É tudo muito diferente.
Das 92 mil farmácias do Brasil, 91.958 farmácias, para ser mais exato, a grande maioria, 52 mil são farmácias de pequeno e médio porte, ou seja, são farmácias que faturam 50 a 60 mil reais por mês, que têm uma dificuldade lógica de gestão.
Geralmente é uma empresa familiar, que tem suas dificuldades de compra, abastecimento, capital de giro. Nós iremos ver um pouco mais na frente em que isso se reflete.
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Depois, há outro grupo, de 24 mil farmácias, mais ou menos, que são as associativas, ou seja, eram farmácias independentes que se juntaram embaixo de uma associação e compartilham dados, compras algumas vezes, marketing, gestão para melhorar. Então, temos quase 25 mil farmácias desse tipo, ou seja, são 26% dos estabelecimentos. Essa farmácia, quando sai do independente e vira associativista, sai de um faturamento de 800 mil reais por ano, ou seja, sai daqueles 60 e poucos mil reais por mês, como eu disse, para 1 milhão e 900 mil reais por ano. Ela passa a faturar mais ou menos 160 mil por mês. Ela ganha 100 mil de faturamento, sai de 60 mil e vai para 160 mil. Isso acontece, muitas vezes, porque se tem um sistema melhor de gestão, de compras. Juntam-se várias farmácias para fazer uma compra, e obtêm uma condição diferente da indústria, que inclusive permite ter um preço diferente para o consumidor.
Aqui nós temos outro grupo, um terceiro maior grupo, que é o das grandes redes. Então, nós temos 10 mil e 207 farmácias, que compõem 11% só do mercado, que têm um faturamento anual de 8 milhões e 700 mil reais. Então, isso quer dizer que uma farmácia aqui dessa, de grande rede, fatura mais ou menos quatro vezes o que fatura uma associativista e dez vezes o que fatura uma independente. São essas grandes redes que vemos.
E há outras grandes redes, como essa da faixa azul, que são representadas pela ABRAFARMA, entidade de que eu sou o presidente.
Essa faixa laranja se refere às outras redes, as que não estão na ABRAFARMA, que representam mais de 5 mil lojas e equivalem a 5% do mercado, com uma média anual de 4 milhões e 600 mil reais, ou seja, aproximadamente 350 mil reais, 370 mil reais de venda, o que vai dar aqui os 4,6 milhões. Então, uma farmácia da ABRAFARMA fatura o dobro de uma farmácia de outra rede, que não seja a ABRAFARMA.
As pequenas e médias empresas — vamos lembrar aquela parte azulzinha mais escura do quadro — estão muito mais fortemente no Centro-Oeste, representando 35% das farmácias do Centro-Oeste, 35% do Norte e 20% do Sudeste e do Nordeste. Elas estão menos concentradas no Sul. Então, o Norte e o Centro-Oeste concentram lojas menores.
As grandes redes só estão em mil cidades. O Brasil tem 5 mil e 200 Municípios, mas as grandes redes só estão nas mil maiores cidades. A grande verdade daquele mapa de dispersão que eu mostrei para vocês é que o Brasil é mesmo o da pequena farmácia. É a pequena farmácia que está nos outros 4 mil e 200 Municípios em que a grande rede não está. Então, é preciso falar disso para entendermos essa dinâmica.
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Nós vamos ver que o Brasil vai começar a experimentar uma queda na quantidade de estabelecimentos por causa de gestão, porque a margem é limitada, porque esse é um negócio em que, se vende muito pouco, sobra muito pouco, o que inviabiliza.
Então, o empreendedor, às vezes, pensa: "Ah! Eu gostaria de montar uma padaria, mas eu não tenho pão, eu não sei fazer pão e não tenho padeiro especializado. Ah! Gostaria de montar uma loja de material elétrico, mas eu não sei. Eu tenho que dominar a parte de conhecimento de equipamento, que eu não tenho". E ele abre uma farmácia, achando que é muito fácil. Na verdade, abrir uma farmácia é algo muito complexo.
Eu estou trazendo dados das auditorias, são todos os dados baseados em evidências. Não estou trazendo achismo aqui, são dados de mercado.
Dinâmica de abertura e fechamento de PDVs, por exemplo. Quem abre farmácia no Brasil? ABRAFARMA. As grandes redes abrem muitas farmácias. Para terem uma ideia, agora em 2023 abriram 7,8% novas farmácias e fecharam 1,3%. O mercado geralmente está fechando em torno de 10% das lojas todos os anos. Agora, se eu tenho um lado que abre farmácia, tenho um lado, de 7,8%, que fecha.
Outro lado que abre farmácia é o da FEBRAFAR, que é essa parte do associativismo, das farmácias que se juntaram. Elas abrem 8% de novas farmácias por ano e fecham 1%, ou seja, o saldo é positivo. Mas, se olharmos outros segmentos, veremos que as farmácias, na verdade, abrem e fecham no mesmo número, ou mais. Esse é o caso das independentes, aquelas que são a grande maioria. Neste ano, elas abriram 13,1% e fecharam 13,2%.
Então, essa gestão difícil do caixa — a exigência do caixa ou do capital de giro que a pequena empresa não tem — leva cada vez mais ao fechamento de estabelecimentos.
Outras redes abriram 8,7% e fecharam 13%. No ano passado, tinham aberto 9% de novas lojas e fecharam 12%, ou seja, nitidamente está caindo a participação de outras redes, porque estão involuindo, estão fechando lojas.
E as demais associativistas não estão ali na FEBRAFAR, que é um destaque, abriram 3,3% de lojas neste ano e fecharam 13%, ou seja, fecharam quatro vezes mais do que abriram. E abriram, no ano passado, 6,8% e fecharam 11%, fecharam quase o dobro do que abriram.
Então, nesse viés do associativismo e do empreendedorismo de abrir farmácia, geralmente todo o dinheiro que se ganha, ou uma boa parte dele, vai para abrir novos pontos, porque esse é um negócio que se justifica, é um negócio de pequenas margens em grandes volumes. Por isso que as grandes redes abrem cada vez mais, para terem mais lojas e poderem ganhar pouco em várias lojas.
Esse fenômeno de fechamento também está acontecendo nos Estados Unidos. Houve várias matérias nos dias 24 e 25 de outubro na CNN. O Estadão reproduziu uma matéria do Washington Post: "Fechamentos de drogarias estão deixando milhões de pessoas sem acesso fácil a uma farmácia. Nos últimos dois anos, Rite Aid, CVS e Walgreens — as grandes americanas — sinalizaram planos para fechar mais de 1.500 lojas, e especialistas em saúde pública dizem que já houve consequências".
Separei dois trechos aqui de uma dessas matérias, os senhores podem pegar na Internet depois. "De acordo com as nossas estimativas, cerca de um em cada quatro bairros são desertos de farmácia em todo o país, disse Dima Qato, professor associado da Universidade do Sul da Califórnia.
Esses fechamentos estão afetando desproporcionalmente as comunidades que mais precisam de farmácia". Fecham farmácias na cidade menor, na cidade mais pobre, ou seja, se não há como viabilizar aquele negócio, ele acaba sendo fechado.
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"As farmácias podem ser uma tábua de salvação em zonas rurais ou de baixos rendimentos, especialmente em desertos alimentares — zonas que têm acesso limitado a alimentos saudáveis e acessíveis. Os farmacêuticos são frequentemente os profissionais de saúde mais acessíveis para essas comunidades, disse Lorece Edwards, professora de saúde pública da Morgan State University, que se concentra nas disparidades de saúde."
Farmácias estão fechando nos Estados Unidos por causa da concorrência, dos supermercados, do ataque da Amazon e outros mecanismos de venda on-line hoje. Isso tudo fragiliza a farmácia.
Na verdade, eu estou falando de um negócio complexo, que demanda gestão especializada. Temos alta concorrência, um mercado muito competitivo em todas as regiões do País. Todas as condições de preço e de aquisição em grande volume que se consegue do fabricante são repassadas para o consumidor. Isso se reflete no preço e gera uma alta concorrência.
Temos uma complexidade de logística enorme nesse setor. Todos os dias, o sistema avalia tudo o que vende. Hoje vai ser processado à noite e vai ser entregue no dia seguinte, vai ser reabastecido no dia seguinte. Armazenam poucas caixas. A farmácia tem três caixinhas de maleato de enalapril, tem quatro caixinhas de um hormônio, porque não consegue ter mais, devido ao espaço, que é pequeno. Então, a farmácia nunca vai ter 150 caixas de cada coisa, porque não cabe. E ela também não tem dinheiro para fazer abastecimento, não tem caixa para bancar um estoque muito alto. Então, tem que se carregar um nível de estoque numa quantidade grande de itens, porque ninguém sabe o que o médico vai prescrever. Normalmente não se sabe, a não ser que se passe a identificar o paciente e utilizar esse dado para prever o que o médico vai prescrever. Com essa gestão no escuro, é muito difícil manter um negócio desse. Por isso é que se fecha tanta farmácia. Além disso, há essa complexidade de logística, e todos os dias tem que se abastecer. Vejam o tamanho do Brasil. Isso é um atendimento diário. Nós temos que ter uma estrutura logística gigante para atender a essa necessidade. Não é uma coisa simples.
Há também muita ruptura, muita falta de produto. Ontem eu estava dando uma entrevista para a CBN do Ceará, e a reclamação era: por que estava faltando tanto produto? Temos um nível de OTIF — On time, in full, que é uma medida que fazemos para saber se tudo o que se pediu da indústria foi entregue no prazo correto e se foi entregue o pedido completo. A média do nosso OTIF no Brasil é 70, ou seja, a cada 100 itens pedidos, só são recebidos 70. Isso gera uma falta na loja, uma falta na farmácia, um abandono ao tratamento, porque, se o paciente vai na primeira farmácia e não tem, vai na segunda e não tem, vai na terceira e não tem, ele vai para casa. Esse é um dos motivos de abandono ao tratamento, que beira os 54% no Brasil, segundo vários estudos. Então, esse é um problema que temos que trabalhar para superá-lo.
Além disso, esse negócio demanda muito capital. Há necessidade de capital de giro, manutenção do estoque alto, etc.
Este é um dado da FIA — Fundação Instituto de Administração, da USP, que faz o levantamento da demonstração de resultados da ABRAFARMA.
Na realidade, de cada 100 reais vendidos, 69,94 reais vão para o fabricante, para a indústria. Esse é o famoso custo da mercadoria vendida. Então, de cada 100 reais, 69,94 reais vão para lá. Sobram, portanto, 30,06 reais de margem. Não é lucro, é margem. O que se faz com essa margem? Paga-se o aluguel, o salário do farmacêutico, o salário do atendente, as taxas, a energia, a telefonia, a propaganda na região, se puder fazer, e todo o custo de operação. Então, sobram 30,06 reais de margem, com os quais se pagam as despesas. Essas despesas somam 26,78 reais. Há ano em que isso varia, pode ser um pouco mais baixo. Em 2013, era 24,34 reais. Essa despesa era menor e foi aumentando. Hoje um dos maiores custos é a locação, o aluguel. Isso é um absurdo no Brasil.
Não é tema desta Comissão, mas só faço um registro. Por que todos os contratos de aluguel no Brasil são atrelados ao IGPM, que é um índice que não avalia mais inflação, que é totalmente irreal, e não são atrelados ao IPCA? E por que não se aceita mudar esse tipo de coisa? Os aluguéis explodiram nos últimos anos.
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Então, desses 30,06 reais usam-se 26,78 reais para pagar despesas. No final, de cada 100 reais, nós estamos falando que sobram 3,28 reais. É o EBITDA, como chamamos. E, no final, depois que se paga o Imposto de Renda, vai sobrar 1,95 real a cada 100 reais vendidos. Por isso, esse é um negócio de baixíssimo lucro, que só se justifica em grandes volumes. Se você tem uma farmácia, duas farmácias, cinco farmácias, dez farmácias, fatalmente vai estar limitado a uma situação em que se vai vender 50 mil reais, 60 mil reais por farmácia, limitado a um rendimento muito baixo, uma capacidade de investimento muito baixa e baixo capital de giro. É por isso que essas empresas tentam se juntar umas às outras, vão crescendo, vão expandindo para terem 100, 200, 300 lojas. Aí, sim, faz sentido ter um negócio que ganha pouco, mas com um grande volume de atendimento.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Agradeço ao Sr. Sergio Mena Barreto pela exposição.
Agradecemos a oportunidade e o convite, em nome do Presidente da Mesa, o Sr. Deputado Aureo Ribeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Pode sim. Está liberado.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Não, ainda não.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Agora sim.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Vou apresentar a ALANAC — Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais. Este ano, ela completou 40 anos de atividade. Temos laboratórios associados nas cinco regiões do Brasil. Possuímos plantas fabris em dez Estados, além do Distrito Federal.
Agora vou mostrar a indústria farmacêutica nacional em números: há 67 laboratórios associados em saúde humana, com medicamentos que são regulados pela ANVISA, e em saúde animal, que são regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atuamos nesses dois segmentos. Representamos 35% do mercado brasileiro em unidades.
Preparei este eslaide, mas a Dra. Daniela já o apresentou, sobre a criação da CMED pela lei. Ela é composta por cinco Ministérios, através do decreto: Ministério da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e o MDIC — Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços. A norma principal de regulação é a Resolução nº 2, de 2004, que está completando quase 20 anos de ação.
Sobre o desconto de medicamentos, estes possuem o Preço Máximo ao Consumidor — PMC, definido pela CMED. Isso é rigorosamente respeitado. Nenhum medicamento pode ser comercializado por preço maior do que o teto estabelecido pela CMED. O monitoramento é rígido, e a indústria farmacêutica cumpre com rigor isso.
Agora, negociações comerciais específicas, em especial de grandes volumes, podem gerar descontos aos compradores, que são distribuidores, farmácias e drogarias. Quero apenas esclarecer que a indústria não vende medicamento direto para o consumidor, os pacientes. O aumento da competição no setor farmacêutico também leva à redução dos preços. É o comportamento de mercado.
Sobre a defasagem de preços de medicamentos, este item foi já explorado pelo Eduardo Calderari, representante da INTERFARMA. A inflação do setor — câmbio, custo de matéria-prima e frete, salários, energia elétrica, todos esses itens que compõem o custo de produção de um medicamento — supera o reajuste anual de preços.
Então, ano após ano, acontece essa defasagem pequena e, ao longo dos anos, considerando que a resolução da CMED já está em vigor há quase 20 anos, essa situação faz com que os preços de diversos medicamentos fiquem defasados, ou seja, o custo de produção está maior do que o teto do preço estabelecido pela CMED.
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A maioria dos medicamentos é retirada do mercado por um desinteresse comercial, já que o preço de venda inviabiliza a sua produção para abastecer o mercado. Em muitos casos, são moléculas consagradas, com muito tempo de mercado e superimportantes para a saúde pública, como vocês vão ver no quadro a seguir.
Ano após ano, mais produtos ficam nessa situação crítica porque há um reajuste anual menor do que o aumento do custo de produção. Isso vai tirando uma margem e vai diminuindo até chegar ao momento em que se inverte, em que o custo mesmo fica muito maior. Isso inviabiliza continuar com o produto no mercado, podendo gerar um desabastecimento seríssimo.
Isso aconteceu com várias moléculas. Fomos conversar e debater com a CMED. Foi feito um esforço muito grande da própria CMED e também das empresas fabricantes de medicamentos, o que culminou com a Resolução nº 7, de 2022. Vou citar alguns medicamentos. Aminofilina é um antibiótico importantíssimo utilizado para tratar infecções graves. Ele também é indicado para tratar asma brônquica, broncoespasmo associado à bronquite crônica e, inclusive, enfisema. Dopamina é um produto usado para caso de hipotensão e choque anafilático. Dipirona Sódica injetável é um medicamento para febre e dor usado nos hospitais. Sulfato de Magnésio é um anticonvulsivante amplamente usado. Fitomenadiona é para tratar distúrbios de coagulação provocados por deficiência de vitamina K. Outro produto importante é o Salbutamol, que é indicado para alívio do broncoespasmo na asma brônquica. Ocitocina é um hormônio que tem a função de promover a contração uterina em trabalho de parto e também de fazer a ingestão do leite durante a amamentação. Esse medicamento é muito importante para a saúde pública e é amplamente usado em todas as maternidades do País. A Ocitocina, inclusive, ficou conhecida também como o hormônio que promove o sentimento de amor, união social e bem-estar.
Esses aqui são os medicamentos de preço muito baixo que tiveram um risco seríssimo de desabastecimento por conta da inviabilidade de se continuar produzindo. Graças ao esforço feito pela CMED e pelas empresas, isso foi corrigido com um reajuste que não colocou esses preços num patamar abusivo. São medicamentos que continuam com preços muito baixos e que são utilizados amplamente pela sociedade.
Aqui é uma situação que, realmente, a Dra. Daniela Marreco, da CMED, já está ciente e bem por dentro. Falo de se fazer um mecanismo, uma regra, um procedimento que permita realizar esses reajustes quando o medicamento estiver nessa condição em que seu custo de produção seja superior ao teto estabelecido, senão entra naquela situação de risco de desabastecimento.
Vou fazer as ponderações e as conclusões. Situações e diferenças entre o preço máximo ao consumidor e o valor praticado são casos que refletem no mercado como um todo.
Muitos medicamentos essenciais encontram-se em situação de preço defasado, sob risco de desabastecimento do mercado. A cada ano, essa lista aumenta.
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A revisão da Resolução CMED nº 2, de 2004, é muito importante para o setor, especialmente na questão que trata da viabilidade econômica para inovações incrementais. Precisamos de critérios claros para precificação de medicamentos com inovação incremental. A indústria farmacêutica nacional tem bastante a produzir e a desenvolver e pode oferecer mais essa opção terapêutica para a sociedade.
Tributação sobre os medicamentos no Brasil. Nós temos hoje a maior tributação em medicamentos do mundo. O Brasil é o país que tem a maior tributação de todos, batendo em mais de 32% do preço dos medicamentos. Se diminuir essa tributação, esse imposto, no mesmo dia ou no dia seguinte, no máximo, o preço cai. É imediato isso. Há aí uma reforma tributária em curso. Isso seria (falha na transmissão) em tratativas avançadas, e o Brasil sairia desse título de ter o maior imposto de todos.
Mais registros concedidos pela ANVISA. Isso é importante acontecer. Há uma fila de análise de processos de registros. Quanto mais produtos, diminui-se a concentração, o que faz com que o preço diminua. A regra estabelece um teto, e isso é respeitado rigorosamente pelas empresas. Se houver mais produtos no mercado, aumenta-se a competição, diminui-se o preço também para a indústria farmacêutica nacional, que produz aqui, diminui-se o preço da importação desses medicamentos de outros países. Isso é importante para gerar economia dentro do País. (Falha na transmissão) são grandes compradores de medicamentos. É importante haver mais produtos, para poder diminuir o preço também para a União.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Agradeço a participação do Sr. Henrique Tada, que é o Presidente da ALANAC e trouxe esclarecimentos importantes.
Agradeço pelo convite e pela oportunidade de falar um pouco de outro ator desse complexo segmento, que é o consumidor. Vou-me basear um pouco em uma pesquisa anual sobre preços de medicamentos que nós fazemos aqui em São Paulo. Há até uma apresentação. É um tema com uma característica diferenciada de todo o Brasil, mas aqui há, basicamente, redes de grande porte.
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O que nós estimulamos? Essa pesquisa é mais para dar um referencial e para estimular o consumidor a fazer a pesquisa antes da compra, mostrando a ele que existe uma diferença muito grande entre o preço do mesmo medicamento em diversos setores e comércios.
O que eu queria colocar aqui desta pesquisa — considerando o tema principal, que é a questão do tabelamento do preço máximo colocado, anualmente controlado — é que ela caracteriza bem que esse preço máximo é pouco praticado, ou nunca é praticado, e que a diferença entre o preço praticado no mercado e esse preço máximo determinado é muito grande.
Eu vou citar alguns exemplos da última pesquisa que nós fizemos em junho, mês seguinte ao último tabelamento que houve. No medicamento como o amoxil, a amoxicilina, o preço máximo de referência foi de R$113,07, e o preço médio praticado foi de R$52,69. Nesse preço não estão colocadas todas as promoções e a fidelidade de convênios que as grandes redes fazem. Ele está pelo menos entre 30% a 40 % abaixo do preço praticado. Na hora em que o consumidor vai pagar, ele acaba pagando de 30% a 40% a menos.
Somando mais uma referência, no Voltaren o preço já fica mais próximo de R$51,68. E o preço médio praticado, em preço cheio, nas redes aqui em São Paulo foi de R$48,87.
A pesquisa tem outro foco — não é aquilo que foi colocado como objeto — e traz duas coisas importantes. Pelo menos em São Paulo, na tabela básica, o PMC não é utilizado. Muitas vezes, fica até muito difícil para o consumidor a consulta para fazer uma referência, porque entre 50% e 60% abaixo é o preço utilizado no mercado. Então, ele acaba ficando numa tabela desvirtuada, que não ajuda o consumidor.
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Nós constatamos nessa última pesquisa que houve uma variação de 9,84% no preço médio praticado, e o IPCA do mesmo período foi de 3,94%. Então, houve um valor bem acima da inflação no preço praticado no mercado.
Foi colocado aqui que há toda uma complexidade. Eu acho que é importante trazer que em toda a rede de qualquer segmento há um alto grau de complexidade, e, nessa área de medicamento há mais ainda. Então, a nossa contribuição aqui é mais no sentido de que o consumidor tenha uma referência mais próxima da realidade para que ele possa se basear na hora da compra.
É importante que haja um teto. Eu acho que, da forma como foi colocado e pelo entendimento que foi passado aqui, ele nasce do preço da indústria e de toda uma análise técnica que é feita. Então, o problema não está no nascedouro desse preço, mas, sim, na manutenção dessa tabela durante esse período.
Houve até a situação de uma portaria em que foi feita uma adequação de alguns produtos em razão da precificação bem abaixo desse custo. Talvez pudesse ser feita essa mesma revisão de outros produtos, daqueles que estão muito acima do preço máximo, que não é o praticado no mercado.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Eu agradeço a exposição do Sr. Carlos Augusto Machado Coscarelli, do PROCON de São Paulo, que traz sempre uma realidade da situação do lado do balcão do consumidor.
O SR. JORGE BRAZ (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Presidente Deputada Gisela Simona.
Eu passei aqui, na verdade, só para parabenizar o Deputado Celso Russomanno, a Deputada Gisela Simona e o Deputado Aureo Ribeiro pela realização desta audiência pública.
A V.Exa., Deputada Gisela Simona, que é uma especialista, como ex-Presidente de PROCON que foi, como eu, nós vivemos nesse dia a dia, e ao Deputado Celso Russomanno, que está no dia a dia nessa luta, eu queria dizer que uma das coisas mais importantes, de fato, no nosso País é a saúde, e a saúde é muito cara. Normalmente, os mais necessitados são os que mais gastam e sofrem com isso.
O preço das consultas, o acesso às consultas e aos remédios, que são coisas básicas, são, de fato, fundamentais, principalmente para idosos e para quem tem crianças.
Então, isso não é coisa de somenos, é muito importante essa regulação de preços de remédio, pelo menos aqueles de uso contínuo. Nós já temos, é verdade. O Governo já faz isso. Outro dia, a minha esposa foi comprar um remédio para pressão e levou um susto, porque estava custando 1 real. Isso no Brasil causa susto, a pessoa cai dura quando ouve que o remédio está custando 1 real, porque normalmente é muito caro.
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Este debate é muito importante. Eu sinto não poder ficar um pouco mais aqui, mas tenho outra reunião para a qual já me intimaram. Não me convocaram, fui intimado pela bancada do Rio de Janeiro para discutir problemas do Rio de Janeiro. Então, eu vou agora para outra reunião, na Liderança da bancada do Rio, do PSD.
Entretanto, eu quero cumprimentar a todos e agradecer aos envolvidos, principalmente aos debatedores: a Daniela Marreco Cerqueira, Secretária Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED; o Eduardo Calderari, Diretor de Acesso da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa — INTERFARMA; o Cássio Ide Alves, Superintendente Médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde — ABRAMGE; o Sergio Mena Barreto, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, ABRAFARMA; o Henrique Tada, Presidente Executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais — ALANAC; o Carlos Augusto Machado Coscarelli, Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON São Paulo; a Marina de Almeida Magalhães, Analista do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Quero agradecer a todos a participação, que é muito importante, em nome desta Comissão. Espero que nós procuremos, de fato, dentro de um equilíbrio, tornar muito mais acessível, principalmente para quem mais necessita no nosso País, que são os consumidores de baixa renda. Quem pode comprar, tudo bem. Ele vai lá e paga, está tudo certo. Agora, para quem não pode, é de suma importância o trabalho desta Comissão e esta audiência.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Obrigada, Presidente, pela sua participação. Quero agradecer a presença do nosso mestre Celso Russomanno.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu gostaria de abrir minha fala agradecendo a oportunidade de estar aqui e cumprimentando a Presidência da Mesa, na pessoa da Sra. Deputada Gisela Simona. Felicito a iniciativa do Sr. Deputado Aureo Ribeiro de fazer uma audiência pública sobre um tema tão importante. Agradeço particularmente ao Sr. Deputado Eduardo Braz o convite ao IDEC para compor essa Mesa.
Para nós este é um espaço muito importante de ocupar, inclusive para falarmos mais da nossa atuação e da nossa campanha, como a Deputada Gisela já lembrou de forma tão generosa.
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Bem, eu vou trazer um pouco a perspectiva do IDEC, que é uma entidade de representação do consumidor, mas, diferentemente do PROCON, não é uma entidade pública.
Nós somos uma organização não governamental fundada em 1987. Trabalhamos para orientar, conscientizar e defender os consumidores, principalmente da perspectiva da garantia ética nas relações de consumo. Somos uma entidade totalmente independente, o que significa que não recebemos recursos de empresas, de Governo ou de partidos políticos. Somos mantidos basicamente por uma base de associados, pessoas físicas que contribuem com o nosso trabalho. Isso para nós é muito importante a fim de garantir a nossa independência de atuação. Por exemplo, no tema de medicamentos, isso é superimportante para nós.
O IDEC tem sete programas temáticos de atuação. Como já foi apresentado aqui, estou falando pelo programa de saúde, representando a nossa situação nesse tema dentro do programa de saúde.
Eu começaria a minha apresentação falando um pouco sobre o panorama regulatório dos preços de medicamentos no Brasil, mas, enfim, isso já foi repassado, principalmente na apresentação da Dra. Daniela Marreco. Inclusive, achei engraçado nós fazermos até o mesmo gráfico, porque reforça essa questão do gráfico.
Esse aqui é um gráfico da evolução dos preços de medicamentos no Brasil de 1990 até 2017. Eu acho interessante só reforçar que, a partir do momento em que a CMED é criada, nós temos, invariavelmente, uma estabilização de preços, o que para nós que trabalhamos com defesa do consumidor é muito importante.
Então, aqui na minha apresentação, eu vou falar um pouco sobre alguns problemas regulatórios que identificamos, mas isso não significa que nós achemos que a regulação é desnecessária ou que este modelo do teto é ruim. Para nós, ele representa um avanço inenarrável na estabilização dos preços de medicamentos no Brasil.
Esse modelo de preço teto, como o Dr. Carlos, do PROCON, acabou de apresentar aqui, tem alguns problemas que acabam permitindo que o teto fixado pela CMED seja, na média, muito distante do preço que é de fato praticado no mercado. Até causa espanto quando a discussão aqui acaba focando no problema do teto ser muito baixo, porque, na verdade, o que nós verificamos na média do mercado é o contrário. É um teto totalmente distanciado do que o consumidor paga na ponta.
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Para essa cesta de cinco medicamentos, chegamos à farmácia e perguntamos no balcão quanto custavam os remédios, sem nos concederem desconto. Tivemos uma variação em relação ao teto que foi desde 9% — o remédio é 9% mais barato no balcão do que aquilo que o teto permitiria — até uma variação de 75%. Então, na verdade, a gente tem um remédio sendo vendido a menos da metade do preço máximo que a CMED permitiria, ou seja, só aqui a gente já vê que de fato esse teto não representa a realidade do mercado, na média. E quando adicionam aqueles descontos que, na farmácia, são geralmente dependentes do fornecimento de um CPF, o que temos é um salto ainda maior nessa distância entre o teto da CMED e o preço que é pago de fato. Temos desde um aumento para 16% — um preço 16% mais baixo com o desconto do CPF — até um preço 220% menor, ou seja, o preço máximo da CMED é mais de duas vezes o preço que o consumidor vai acabar pagando.
Isso acaba sendo um problema para nós que temos essa perspectiva da defesa do consumidor, principalmente porque, no fundo, primeiro, existe uma grande margem para que as empresas acabem aumentando muito o preço dos medicamentos sem muita justificativa. Por exemplo, na pandemia, quando a gente viu que havia uma demanda absurda por certos medicamentos, acaba sendo o caso de a empresa, de um dia para o outro, poder aumentar esse valor, poder dobrar o valor do remédio, e isso está dentro da regulação. Esse é o primeiro problema.
O segundo problema é uma falta de transparência generalizada. O consumidor precisa comprar o remédio, ele vai comprar de qualquer jeito, mas não sabe o porquê desse preço que está pagando. Esse preço que ele está pagando não tem relação com o preço regulado. E daí se abre margem também para a prática de descontos abusivos.
Eu trouxe uma reportagem que saiu no UOL, acho que em setembro deste ano, que mostra esse mesmo fenômeno dos descontos pelo CPF. No caso da metformina, por exemplo, que é um medicamento clássico para tratamento de diabetes, vemos um desconto no valor do medicamento que pode variar de 26% a 38%, sem dar o CPF — lembrando que esse valor, sem fornecer o CPF, mesmo assim, já é descolado no teto. No caso do Zolpidem, que é um medicamento para dormir, fornecendo o CPF, obtém-se um desconto que pode variar de 60% a 80% no valor do medicamento. E é isso.
Não sabemos por que o nosso CPF vale tanto desconto assim, para que ele é usado depois, via de regra, por esses estabelecimentos. E aqui eu estou falando claro: trata-se de um problema que vemos principalmente em farmácias de rede, farmácias grandes, como o Dr. Sergio mostrou. Nem todo o mercado farmacêutico no Brasil é composto por esse tipo de farmácia.
Aqui o IDEC identifica e lista alguns problemas regulatórios que contribuem para esse distanciamento entre o teto e o preço praticado de fato.
O primeiro problema tem a ver com aquele elemento que a Dra. Daniela apresentou lá no início, na apresentação dela, que é a utilização de referências externas de preço para definir o preço que vai ser praticado no Brasil. Então, a fabricante do medicamento, quando vai pedir para a CMED certificar o seu medicamento, dá como referência, porque a regulação determina assim, os preços praticados nos Estados Unidos, no Canadá, na Itália, em Portugal, na Grécia, na Nova Zelândia, ou seja, em países, na média, muito mais ricos que o Brasil, com capacidades produtivas muito distintas e sistemas de saúde também diferentes.
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Então é isso, a gente já está se baseando, pelo menos no referenciamento externo, em uma cesta de medicamentos de países que não têm nada a ver com o mercado daqui.
A gente tem um problema de impossibilidade de reajustar negativamente o medicamento. Então, se de um lado existe um problema de escassez de alguns tipos de medicamentos, porque os preços máximos da CMED não cobrem os preços de produção, a realidade é que para grande parte dessa lista de medicamentos da CMED o preço é altíssimo, e isso não tem nada a ver com o preço que é praticado na farmácia; o preço é muito mais alto, e a CMED não pode reajustar negativamente esses preços. Ano a ano, ela tem que reajustar positivamente o valor. Então, a gente tem um movimento de um medicamento sendo comercializado cada vez mais por um preço cada vez menor, porque é um movimento natural do mercado. O medicamento, conforme vai ficando mais velho, no geral tem queda no preço, mas o preço máximo dele segue aumentando.
A gente tem um problema crucial de transparência sobre os custos reais para o desenvolvimento dos produtos, o que gera muita dificuldade de entender por que a gente está pagando um determinado preço em um medicamento. A gente sabe que para desenvolver os medicamentos a indústria gasta muito, envolve se fazer ensaio clínico, pesquisa clínica, e isso é supercaro, mas a gente não sabe, de fato, quanto isso custa. Então, é muito difícil saber se o preço tem alguma relação com o custo real.
Por fim, existe um problema de ausência de regulação sobre as políticas de desconto. O próprio Dr. Henrique falou, na apresentação dele, sobre essas políticas de desconto. A realidade é que essas são algumas práticas que acabam se empilhando para dificultar a transparência e o entendimento sobre quanto custa de fato o medicamento.
Em relação a esses problemas regulatórios, nós temos uma campanha, e a Deputada Gisela Simona generosamente já mencionou aqui. Trata-se da nossa campanha Remédio a Preço Justo. O mote principal da nossa campanha é a aprovação do Projeto de Lei nº 5.591, de 2020. É um projeto de lei que está no Senado, que traz algumas mudanças que consideramos positivas para a regulação de preços de medicamento, como, por exemplo a possibilidade de se reajustarem negativamente os preços, quando necessário; a precificação baseada em países com uma realidade socioeconômica mais próxima da do Brasil; a ampliação da participação no conselho técnico da CMED, com a inclusão de algumas entidades de defesa do consumidor, conselhos de secretários de saúde, e por aí vai; e requisitos obrigatórios de transparência para que a gente tente entender melhor, pelo menos, o quanto de fato custam os medicamentos, quanto que as indústrias estão lucrando, e por aí vai. Estamos falando sobre requisitos de transparência sobre custos e fontes de custeio para o desenvolvimento do medicamento, publicidade e também sobre as políticas de desconto dos laboratórios.
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Aproveitando este momento em que a CMED está, conforme a Dra. Daniela vem dizendo, num processo de revisão da regulação, muitos desses pontos que trazemos podem e devem ser inseridos nessa modernização regulatória, já administrativa. Não precisamos de uma lei para determinar que tudo isso aconteça. Isso pode ser previsto na nova resolução que vai tratar de preços da CMED. Defendemos isso.
Temos uma campanha focada, hoje em dia, nesse PL, mas a nossa ideia é até atualizar esse pleito para que essas medidas sejam incorporadas nessa atualização da regulação que está acontecendo agora.
Por fim, um último ponto que nós achamos muito relevante e que é muito importante para o IDEC, mas não necessariamente tem a ver só com regulação de preço de medicamentos, é a regulação das políticas de descontos no varejo. E aí retomo uma ressalva. Eu estou falando aqui principalmente do varejo de grandes redes, onde vemos essas práticas de coleta de CPF. Isso não necessariamente reflete todo o varejo farmacêutico no Brasil.
Consideramos que existem algumas medidas mínimas que precisam ser tomadas para que o consumidor fique protegido dessas práticas abusivas. A primeira medida é proibir essa concessão de desconto vinculada exclusivamente à coleta do CPF, porque, na prática, isso significa que o consumidor fica obrigado a vender os dados dele em troca de um desconto, porque o consumidor precisa comprar o medicamento e, no geral, não vai abrir mão de um desconto. Então, ele vai dar o CPF dele — não importa — porque ele não consegue arcar com essa diferença de preço, que é muito grande. E não sabemos como esse CPF é usado depois.
Associado a isso, é necessário que haja uma adequação das práticas do mercado à Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente garantir que essa coleta de CPF seja feita com o consentimento explícito do consumidor. Consentimento explícito tem a ver com transparência ativa da forma como esses dados são coletados. Dou o exemplo da matéria do UOL que eu citei antes aqui. Nessa matéria, a jornalista, depois de mostrar a diferença dos descontos associados ao CPF, dá o exemplo de que uma determinada rede de farmácias usa o CPF que coleta das pessoas para vender para uma empresa de publicidade. É claro que os consumidores não estão sabendo disso. Então, isso precisa urgentemente ser mais bem regulado.
Por fim, uma fiscalização desses programas de políticas de descontos e benefícios por uma série de órgãos que podem estar envolvidos nessa atividade. A própria CMED pode estar mais ativamente envolvida para fiscalizar a regularidade dessas práticas de desconto, mas também vários outros órgãos, como a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados e outros órgãos de defesa do consumidor. Temos PROCONs, temos a SENACON — Secretaria Nacional do Consumidor, temos o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Seria muito importante criarmos um ecossistema para fiscalizar especificamente esse tipo de problema.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Agradeço a exposição da Sra. Marina de Almeida Magalhães. Ela traz pontos importantes, que fazem essa diferença tão clara com relação ao preço final ao consumidor.
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Eu tenho em mãos perguntas do autor do requerimento, o Deputado Aureo Ribeiro. Vou fazer as perguntas deixadas pelo autor do requerimento, depois passarei a palavra ao Deputado Celso Russomanno para o caso de S.Exa. ter perguntas também, e então nós já faremos uma rodada para que todos possam responder os questionamentos e também fazer suas considerações finais.
O Deputado começa dizendo o seguinte: "Os preços cheios dos medicamentos, quando chegamos numa farmácia para comprar, assustam o consumidor. Para se ter uma ideia, a título de exemplo, a atendente sempre fala 'de tanto por tanto', como se estivesse de fato dando um superdesconto no medicamento. A notícia à qual nos referimos no requerimento trata exatamente disso".
Ele pergunta a todos os expositores: "É do conhecimento dos senhores essa prática, essa política de descontos? A CMED ou algum outro órgão público de fiscalização tem conhecimento dessa prática? Caso tenha, existe alguma ação de fiscalização para coibir esses atos?" A terceira pergunta é: "Mais uma vez, em referência à notícia do UOL, há relatos de um genérico, por exemplo, tabelado a 93,47 reais, mas que custa em torno de 4 reais em compras feitas por órgãos públicos. Qual é a razão dessa diferença absurda de valor? O que tem sido feito no sentido de fiscalização para tentar vedar essas ações? Os órgãos de defesa do consumidor estão trabalhando de alguma forma para vedar esse tipo de prática abusiva que fica ludibriando a população, que, por falta de conhecimento, acaba achando que teve um superdesconto de medicamento?" A sexta pergunta é: "Toda vez que o consumidor entra em uma farmácia para comprar um medicamento, a primeira pergunta do atendente é 'qual é o CPF do senhor para verificar o desconto?' Ora, todo desconto de medicamentos está condicionado ao fornecimento de dados pessoais do cliente para obtê-lo? Essa prática é legal? Em relação aos planos de saúde, o uso da tabela CMED nos hospitais não gera um prejuízo tanto para os planos, quanto para o consumidor, que acaba arcando com altos custos?"
Essas são as perguntas do Deputado Aureo Ribeiro. Ele é autor do Requerimento nº 61, de 2023. Temos como subscritor o Deputado Celso Russomanno.
Eu gostaria apenas que, nas considerações finais, vocês pudessem nos explicar. O que ficou muito claro para nós é que a regulação é importante e fundamental, mas hoje ela está numa metodologia defasada e distorcida da realidade. Também foi algo unânime entre os expositores a questão da transparência com relação ao custo desse medicamento. Algo que também está claro, seja nas perguntas do Deputado Aureo, seja nas exposições, principalmente pela representação dos consumidores, é essa questão da política de descontos. É muito importante sabermos como isso funciona na prática.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Bom dia a todos. Está quase começando a tarde. Quero cumprimentar, em primeiro lugar, todos os nossos convidados na pessoa da Dra. Daniela, que está aqui presente, e fazer algumas considerações e algumas perguntas.
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E aí já fica uma pergunta para a senhora, para o Dr. Renato Alencar Porto, para o Dr. Sergio Mena Barreto e para o Henrique Tada. Se a Marina quisesse comentar, eu gostaria.
Quem sai para fiscalização nas ruas, como eu faço com os PROCONs — isso está à disposição no meu canal no Youtube, Celso Russomanno... Existem fiscalizações em farmácias em que, quando requisitamos — e o PROCON requisita, ele não pede — a nota fiscal do laboratório, nós encontramos, Dra. Daniela, 1.000% de sobrepreço. Deputada Gisela, encontramos 1.000% de sobrepreço!
Quando vemos os médicos dentro das farmácias, eles recebem, por serem médicos e apresentarem sua identificação de médico — nada contra, mas estou fazendo uma constatação —, 50% de desconto sobre o preço que está sendo praticado. Ora, quem dá 50% de desconto está tendo lucro abusivo.
Então, nós estamos muito distantes, o Governo, através da CMED, está muito distante do preço praticado pelo laboratório, principalmente quando se trata de redes. As redes impõem hoje descontos aos laboratórios, que são praticados inclusive pelos laboratórios, mostrando que a prática de preço em medicamentos no Brasil é totalmente abusiva.
Numa fiscalização, nós vamos encontrar essa diferença, essa abusividade. Volto a dizer: e só entrar no meu canal do Youtube e ver fiscalizações que eu fiz com os PROCONs nas farmácias. Aí o farmacêutico diz: "Eu tenho que cumprir o que a CMED estabelece". Isso está na reportagem. "Eu estou dando desconto em cima do teto da CMED". Isso parece até uma brincadeira, um conto de fadas, para que tenhamos o parâmetro de preços.
Nós temos também o preço mínimo da CMED, ou não? Só o máximo. O preço máximo que a CMED estabelece, como já foi colocado aqui pela Marina, está muito distante da realidade. Eu sou favorável à regulação, mas acho que o Governo não está fazendo absolutamente nada, não está sendo presente na vida do cidadão.
E é isto que o cidadão espera, que a política pública seja presente na sua vida para que ele tenha garantia de qualidade, de segurança, de preço, de durabilidade, enfim, todos os itens colocados pelo Código de Defesa do Consumidor como direitos do consumidor. E isso efetivamente não acontece.
Inclusive, quando se trata de preços de medicamento de alto custo, não temos noção nenhuma do custo, porque, de fato, não se faz nenhuma fiscalização. E aí a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor tem que ser provocada por esta Comissão, Deputada Gisela, para que realmente saibamos o que está sendo praticado.
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12:02
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Nós chegávamos aos distribuidores e o encontrávamos pagando 20 reais numa caixa de máscaras e vendendo a mesma caixa de máscaras a 200 reais. E aí eu pergunto: onde é que está o Governo, o Executivo, na vida das pessoas?
O preço abusivo em relação a todos os outros produtos: quando nós começávamos a fiscalização, que começávamos a requisitar para os distribuidores de remédios, antes de chegar às redes, as notas fiscais, era de assustar qualquer um.
O preço era colocado lá embaixo pelo laboratório; se o consumidor pudesse comprar diretamente, isso seria o melhor dos mundos. O distribuidor coloca 100% a 200% de lucro, o que não existe em lugar nenhum; em nenhum segmento da sociedade nós temos práticas de preço como essas. E o farmacêutico coloca mais o dobro em cima do que foi colocado pelo distribuidor.
O que o IDEC faz é um trabalho muito bonito. Eu trabalho com o IDEC já há muitos anos, mas seu trabalho é sobre o que ele está vendo no mercado de consumo, porque se trata de uma associação de defesa do consumidor que não tem poder de fiscalização. Tem o poder de constatar e levar a público o que está sendo constatado. Mas, na verdade, Dra. Marina, a coisa é muito maior. Quem faz a fiscalização e quem requisita as notas fiscais na farmácia e no distribuidor sabe a realidade dos preços.
Eu gostaria muito que os laboratórios me explicassem isso. Como é que eles permitem essa prática em cima do que eles produzem, da pesquisa científica, de todos os anos para chegar a determinadas fórmulas? Como funciona esse processo, e o que nós estamos fazendo aqui? Nós estamos, de fato, fazendo alguma coisa pelo consumidor, ou estamos fechando os olhos para o que está acontecendo?
São tantas as atividades que temos aqui na Comissão de Defesa do Consumidor, porque consumo é tudo que nos envolve 24 horas por dia que não temos tempo para nos debruçarmos profundamente em cima de cada um dos segmentos da sociedade.
Agora eu estou muito preocupado com a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, que, do jeito como está andando a carruagem, vão ter suas concessões renovadas por decreto por mais 30 anos, sem dar absolutamente nenhuma contrapartida para o consumidor, sem investimento, sem atendimento ao consumidor.
Então, temos que nos debruçar cada hora em cima de uma coisa. Estão começando as aulas, e daqui a pouco vêm os preços abusivos de material escolar, de mensalidades escolares, e nós não paramos.
Mas precisamos, Deputada Gisela, iniciar a fiscalização e o controle em cima da ANVISA, para que esta agência nos diga o que está acontecendo desde o laboratório até a farmácia, para que o consumidor final possa comprar medicamento a preço justo.
Ninguém aqui está contra a livre iniciativa ou contra os laboratórios ganharem em cima de todas as pesquisas científicas que foram feitas, com os recursos que foram empregados. Nós estamos falando de outra coisa. Aqui nós estamos falando do preço que sai do laboratório e do preço que chega à farmácia, passando pelos distribuidores. É disso o que nós queremos saber.
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Eu quero ouvir, então, todos os nossos convidados em relação a isso, para que norteiem esta Comissão. Eu já estou preparando a fiscalização e controle. Convido V.Exa., Deputada Gisela Simona, para que apresente a proposta ou para que eu a apresente, e outro inicie a fiscalização — está bom? Eu gostaria de ouvir os nossos convidados e depois gostaria de fazer a tréplica.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Obrigada, Deputado Celso Russomanno.
O SR. SERGIO MENA BARRETO - Obrigado, Deputada Gisela Simona e Deputado Celso Russomanno, pela oportunidade.
Rapidamente, falando acerca do tema em questão, com efeito cada farmácia tem uma capacidade de compra diferenciada. Então, vemos essas distorções em razão da capacidade de compra; do momento em que o próprio laboratório está oferecendo uma condição; do fato de aquele estoque estar ou não parado há muito tempo, e de ele precisar ser pago para o fabricante. Há uma série de elementos que compõem, digamos, essa cesta de problemas.
No início da minha apresentação — até vou depois encaminhar a apresentação para o conhecimento de todos —, apontei essas diferenças que existem em termos de tamanho de farmácia, capacidade de compra, etc. Hoje enfrentamos um problema na ruptura e toda uma questão logística.
Quanto à questão dos dados — reafirmando, mais uma vez, outra audiência que tivemos aqui —, eles são tratados de acordo com a LGPD. Eles não são disponibilizados, de forma alguma, individualmente a terceiros. Eu acho que a lei é muito boa no sentido de que tem dispositivos para fiscalizar essa prática. Até pedimos que se fiscalize, para ficar tudo claro, para que não haja dúvidas junto ao consumidor de que o seu dado é enviado para alguém de forma aberta. Isso não é verdade.
Acompanhamos a matéria do UOL, que foi muito bem feita. O jornalista pegou 13 anos de informação junto a uma associada nossa. O perfil daquela consumidora, obviamente, está dentro de um perfil de muitos consumidores que se parecem com ela. Provavelmente, se ela tiver autorizado esse recebimento de oferta, receberá uma oferta dentro de uma Target, mas jamais a informação individual seguirá para alguém. Esse é um dos pilares do negócio.
Por que é importante identificar o usuário? Aqui, no Brasil, a chave é o CPF. Nos Estados Unidos, se você chegar a qualquer farmácia americana, a chave será o número do telefone, que será pedido. Por que isso é importante? É para haver previsibilidade.
Então, quanto maior a previsibilidade, mais se consegue prever para a indústria o que se precisa comprar, mais ela consegue entregar no tempo correto e na quantidade correta, para poder disponibilizar aos usuários e não faltar produto.
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No Brasil, há uma ruptura de até 50% de produtos nas lojas. Eu estava comentando no início da minha fala que dei uma entrevista ontem à CBN do Ceará. "Por que não há produto? Por que está faltando produto?" Porque há uma ruptura. De cada 100 pedidos que colocamos, só recebemos 70. Então, é gerenciar essa programação e essa previsibilidade; é saber que tem que haver mais estoque num determinado local, porque o perfil do cliente daquele local consome mais aquele tipo de produto. Isso é muito importante para saber onde alocar o estoque, a fim de não haver um estoque errado, num local errado, que não vai ser consumido, já que ele é escasso, já que ele falta. Esse é um dos motivos.
A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Muito obrigada, Sergio Mena.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Com todo o respeito ao Sergio Mena Barreto, que tem estado aqui presente, nós não temos resposta. A resposta dele é que existe diferenciação entre poder de compra. Nós temos conhecimento disso, haja vista que as pequenas farmácias estão sucumbindo por causa da concorrência. Isso é outro problema para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE, para a Secretaria Nacional do Consumidor e para a Secretaria de Direito Econômico também. As farmácias pequenas estão sucumbindo. O preço que é praticado para elas não é o mesmo que é praticado para as grandes redes.
O sistema e os laboratórios estão contribuindo para acabarmos com a concorrência no País, e isso é muito ruim para o consumidor. Ou as farmácias aderem às redes — existem farmácias independentes que estão aderindo a redes, como se fossem franquias —, ou elas vão sucumbir. Continua a pergunta aqui: o que nós estamos fazendo? A indústria farmacêutica, passando pelas redes de farmácia, está se apropriando do negócio, verticalizando o processo e destruindo o direito do consumidor, a livre escolha, a discussão de preço. Isso é o que nós estamos vendo.
Deputada Gisela Simona, nós não temos a resposta. A pergunta é: por que há uma diferença de 1.000% ainda? Com todas essas respostas do Dr. Sergio, nós não temos a resposta de por que é tão grande essa diferença. Se há uma margem de lucro que gira em torno de 20% ou de 30%, no máximo — como é o caso até do supermercado, que achamos que é uma margem muito alta —, por que o sistema de fabricação de remédios chega a tanta diferença? É isso o que queremos saber para nortear o que nós vamos fazer. Nós vamos ter que acabar na fiscalização e no controle. Vamos tornar público na fiscalização e no controle o preço que sai do laboratório e chega às farmácias. Isso vai criar uma revolta no povo brasileiro.
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A SRA. PRESIDENTE (Gisela Simona. Bloco/UNIÃO - MT) - Então, para responder a esse e a outros questionamentos, já passo a palavra à Sra. Daniela Marreco Cerqueira, que representa aqui a CMED.
Eu agradeço as considerações do Deputado Celso Russomanno, sempre muito bem-vindas; as perguntas do Deputado Aureo Ribeiro também; e as colocações que a Deputada fez.
Acho essencial a participação do Parlamento e da sociedade nas nossas normativas, nos nossos processos de revisão normativa principalmente, e considero extremamente oportuno que nós possamos realmente discutir esse tema e caminhar para avançar em prol da saúde da população e dos consumidores.
Eu queria começar aqui a fala trazendo a importância da regulação. Como a Deputada colocou muito bem, a nossa metodologia talvez esteja defasada e distorcida da realidade, mas é importante também colocar o cenário que nós tínhamos antes da regulação do mercado de medicamentos no Brasil, com uma variação muito elevada de preços de medicamentos; hoje nós temos uma estabilidade desse cenário. Então, precisamos, primeiro, ter em mente a importância da regulação e de que sejam estabelecidos preços-teto para os medicamentos. Esse é um modelo que tem sido utilizado mundialmente. Outros países já utilizaram modelos como o estabelecimento de preço tabelado, por exemplo, que são modelos que não demonstraram tantos ganhos quanto o utilizado em países que fazem uso desse que nós chamamos de price cap, que é o teto de preços para estabelecer a precificação de medicamentos, como ocorre no Brasil.
É claro que em algumas situações — isso foi colocado em diversas falas — talvez nós precisemos ao longo do tempo — e alguns países trabalham dessa forma — ajustar os preços desses medicamentos. Se hoje, no momento da sua precificação, é estabelecido um preço "x" para o medicamento, ao longo da sua vida pode ser que seja necessária a redução do preço desse medicamento, e talvez os preços praticados sejam um parâmetro que nós utilizemos para trabalhar nesse sentido. A Marina, do IDEC, inclusive, mencionou essa necessidade de reajuste de preços. Hoje, a CMED realmente não tem uma metodologia para reajuste de preços, seja para reajustar para cima o preço de medicamentos, seja para reajustar para baixo. Quando eu falo em reajustar para cima, destaco situações como medicamentos para doenças negligenciadas, medicamentos que já não têm apelo comercial e cujo valor estabelecido é muito baixo, e os laboratórios deixam de ofertar esses medicamentos, causando um desabastecimento desses produtos que, muitas vezes, são essenciais ao sistema de saúde.
Então, nós precisamos ter um mecanismo para reajustar esses preços para cima, mas também mecanismos que permitam os reajustes dos preços desses medicamentos para baixo. Tudo isso está sendo discutido no âmbito do planejamento estratégico do Comitê Técnico-Executivo da CMED, para que nós tenhamos uma resolução que traga critérios de reajuste de preços de medicamentos.
Em relação à política de descontos e às ações de fiscalização que foram colocadas aqui, a CMED não atua diretamente na fiscalização, mas nós atuamos muito fortemente no recebimento de denúncias, na apuração dessas denúncias e na responsabilização dos infratores. Estamos, inclusive, trabalhando para a disponibilização de um BI, a fim de que a população possa acompanhar o quantitativo de denúncias que nós recebemos. Normalmente são denúncias de sobrepreço, de preços praticados acima da tabela da CMED. Todas essas denúncias são investigadas, são apuradas.
Às vezes, no âmbito da mesma denúncia, são encaminhadas mais de 500 notas fiscais, e nós avaliamos cada uma individualmente, para que possamos fazer a apuração, a aplicação da Resolução nº 2, de 2018, e de todo o processo sancionatório em relação aos infratores que praticaram preços abusivos.
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12:18
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Toda essa ação de fiscalização foi bastante reforçada no período da pandemia. Nós recebemos um volume muito maior de denúncias de sobrepreço à época da COVID-19, como foi mencionado pelo Deputado também. E todas essas denúncias estão sendo apuradas para que nós possamos aplicar as penalidades previstas em normativo em relação aos distribuidores, ou ao varejo, ou à indústria farmacêutica que tenha adotado práticas de sobrepreço.
Também foi mencionada aqui pelo Deputado Aureo Ribeiro a questão dos planos de saúde e a tabela CMED. Na fala do Dr. Cássio, foi ressaltada a Lei nº 14.454, de 2022, que traz a questão da incorporação. Eu acho que é importante uma discussão, talvez até no âmbito da ANS, em relação à regulamentação dessa lei, para que possa haver critérios. A CMED estabelece o preço-teto do medicamento, como eu coloquei, mas não estabelece preços de incorporação. Esses preços são negociados, seja pelo sistema público de saúde, no âmbito da CONITEC, seja pelo sistema de saúde suplementar. Esses preços de incorporação precisam ser negociados com os fornecedores. Então, talvez caiba uma avaliação em relação à regulamentação dessa lei pela ANS.
Sobre as políticas de desconto, eu acho importante colocar também que isso extrapola as competências da CMED. É preciso uma atuação da Secretaria Nacional do Consumidor — SENACON para trabalhar, se for o caso, a regulamentação dessas práticas de desconto que estão disseminadas no País. Só ressalto que o nosso modelo regulatório também visa ao aumento da concorrência e ao aumento da competitividade no setor, para, no final das contas, trazer descontos e redução dos preços que são praticados para a população. Então, é importante discutir a regulamentação e o estabelecimento de regras para essas políticas de desconto, ressaltando que existe a Lei Geral de Proteção de Dados, que precisa sempre ser respeitada.
É importante a participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados também nessa discussão. Eu coloco a CMED à disposição para discutir o tema, a política de descontos, mas com a participação dos órgãos de defesa do consumidor também, o que eu acho essencial.
Por fim, com relação aos preços abusivos de máscaras que nós enfrentamos no período de pandemia, ressalto que são dispositivos médicos, então eles não estão no âmbito de regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Existem proposições legislativas em discussão também em relação à regulação do mercado econômico de dispositivos médicos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Dra. Daniela Marreco Cerqueira.
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Numa das reportagens que eu fiz com o PROCON, nós entramos num laboratório e apreendemos, por prática de preço abusivo — foi essa a consideração que eu fiz anteriormente —, 270 mil máscaras. Essas máscaras foram distribuídas. Nós colocamos à disposição do juízo criminal da cidade de Arujá, e a juíza determinou a entrega dessas máscaras para o SUS. Elas foram apreendidas pela prática de preço abusivo que essa distribuidora estava fazendo na venda de produtos.
Então, nós temos regulamentos. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 56, estabelece uma série de práticas por parte dos órgãos de defesa do consumidor, quando encontram infrações. Há previsão de multa; apreensão do produto; inutilização do produto, quando for o caso, se não tiver data de validade ou outro tipo de problema; cassação de registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda. Então, nós temos todos os mecanismos, no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, para garantir ao consumidor que o preço que ele está pagando seja um preço justo. Não temos dificuldade nenhuma para isso.
A Comissão de Defesa do Consumidor se coloca à disposição para intermediar um convênio entre ANVISA e a Secretaria Nacional do Consumidor, a fim de que possam estabelecer mecanismos para conter essa abusividade. A CMED tem condição, sim, de verificar nas notas os preços praticados pelos laboratórios até o produto chegar às farmácias. Constatada a abusividade, se a CMED não tem mecanismos, na forma da lei, para autuar essa prática abusiva, existem os mecanismos da legislação consumerista.
Precisamos juntar as forças, Dra. Daniela, para realmente fazermos alguma coisa. Medicamentos são muito caros para as pessoas de baixa renda. Quem tem condição e poder aquisitivo ainda consegue comprá-los, mas quem não tem condições não os compra.
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12:26
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Eu acho que a tabela acaba causando uma distorção. A distância entre o preço de tabela e a realidade praticada no mercado está muito grande. A tabela está muito longe da realidade, e isso dá possibilidade para esses megadescontos. Precisa-se, então, de mecanismo legal, se a lei de hoje não permite a correção dessa distorção.
Nós estamos apoiando o PL 5.591, que permite que os preços sejam reajustados negativamente, para se ajustar a tabela, porque hoje ela acaba dando legitimidade ao preço que não é praticado. Se alguém coloca um preço 100%, 200% acima do que é colocado como oficial, como limite, como teto, acaba-se avalizando que é permitido um desconto nesse preço comercializado, que na realidade não é o que deveria ser.
Foi dito que é positivo o tabelamento prévio. Essa legislação já tem 20 anos. Aquele comparativo, aquele gráfico traz essa situação. Quero só fazer um pequeno alerta: quando você recua 20 anos, vê que nós tínhamos uma economia muito mais instável antes do Plano Real, com preços que oscilavam muito mais. De qualquer forma, essa regulação de teto é muito conveniente, é positiva para o consumidor, desde que ela seja realista. Então, é preciso rever os preços que estão muito acima, deixando-os dentro de um patamar razoável, que possa servir até de referência para que o consumidor, além da pesquisa feita pelos órgãos, possa comprar medicamentos e não ser explorado de forma desnecessária.
Eu queria fazer um adendo. Eu acho que cabe à Comissão — não é a pauta agora — debater a prática das farmácias, sim, quanto à forma de desconto. Nós temos que ter cuidado com a forma como essa prática é feita. Desconto é positivo, porque permite que o consumidor compre os medicamentos. Se não houver o desconto, o consumidor acaba não tendo a possibilidade de comprar o medicamento, mas a forma como é praticado o desconto talvez tenha que ser alvo de um trabalho da própria Comissão, junto conosco, quem sabe a partir de pesquisas, para sabermos se essa forma é legal ou se está extrapolando a legalidade de algum jeito.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Dr. Carlos Augusto Machado Coscarelli.
Eu aproveito o ensejo para convidá-lo para que nós façamos na sua diretoria, que é de estudos e pesquisas, a constatação dos preços. Vamos pegar a equipe do PROCON e vamos às farmácias requisitar as notas fiscais, para a constatação dos preços que estão sendo praticados pelos laboratórios e dos preços que estão sendo praticados na venda ao consumidor. Depois vamos fazer uma planilha para nortear o trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor.
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12:30
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O mercado de São Paulo é grande, e nós temos condição de, através desse mercado, ter uma visão do que acontece no Brasil. Então eu o convido para que façamos isso junto com a Comissão de Defesa do Consumidor. Vamos oficiar o PROCON de São Paulo e vamos trazer o resultado desse trabalho para a Comissão de Defesa do Consumidor, considerando que a Comissão integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, peço desculpas pela coloração rosa da imagem. Eu já desliguei e religuei a câmera várias vezes para ver se conseguia corrigir isso, porque na minha primeira participação a imagem estava normal, mas não consegui. Fica então uma homenagem tardia ao Outubro Rosa de prevenção e tratamento do câncer de mama, ação que deveria ocorrer durante todo o ano, e não em apenas durante 1 mês.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Nós estamos sem o seu áudio. O áudio ficou mudo.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Pronto. Voltou.
O SR. CÁSSIO IDE ALVES - Tentando responder o questionamento do Deputado Aureo Ribeiro, do Exmo. Deputado Celso Russomanno e da Deputada Gisela Simona, acho extremamente importante ter a regulação, o preço CMED. O que não entendemos é por que o preço CMED, obrigatoriamente, é o preço de incorporação em uma lista assistencial. Pela fala de todos os que aqui me antecederam e dos que falaram após a minha primeira participação, vimos que na prática isso não acontece.
Por conta da Lei nº 14.307, que mudou a Lei nº 9.656, mesmo quando essa incorporação acontece automaticamente na saúde suplementar, depois de ter sido incorporada no SUS, onde houve o processo de avaliação de tecnologia em saúde e se avaliou eficácia, segurança e efetividade, com custo de incorporação, essa incorporação acontece na saúde suplementar sem levar em consideração o preço discutido. E esse impacto para o consumidor é grande. Por quê? Esses preços são cinco, seis vezes maiores, independentemente de qualquer coisa.
Nós não estamos falando da diferença do PMV, não estamos falando da diferença do CAP, que é o desconto obrigatório, ou do preço de venda máxima ao Governo. São preços cinco a seis vezes maiores. É claro que isso altera o cálculo atuarial, é claro que isso altera o valor para a precificação de novos planos. Então isso prejudica e dificulta o acesso à saúde suplementar, porque os reajustes têm que ser maiores para se adequarem ao aumento do valor do sinistro. E essa distorção ocorre também durante o processo de incorporação na ANS, assessorada pelo COSAÚDE. Por quê? Discute-se a avaliação de tecnologia em saúde, discute-se segurança e eficácia, e são dados ofertados pelos estudos científicos. Não dá para mudá-los. A única coisa que se consegue gerir é o preço de incorporação, só que isso é proibido. Nós só discutimos o preço full do CMED.
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O SUS já tem um limiar de custo-efetividade. Por mais que o limiar de custo-efetividade tenha que ter variantes positivas, por mais que tenhamos que adotar novas formas de avaliação, como análise de multicritérios para as novas tecnologias, que são fundamentais — quero deixar bem claro que a inovação é fundamental e é causa direta da melhora da qualidade de vida e da expectativa de vida que todos nós experimentamos no momento —, nós temos que tratar isso de forma sustentável. O SUS já tem um limiar de custo-efetividade.
O limiar de custo-efetividade, por mais que ele seja apenas um parâmetro, é um instrumento de gestão extremamente importante em todas as agências de incorporação de tecnologia no mundo. Precisamos dele, e estamos atrasados em ter isso. Por mais que seja apenas um parâmetro, ele evita desperdícios. Ele faz com que tenhamos um parâmetro, um padrão, o que não temos para a saúde suplementar. Para a saúde suplementar, entra a tabela CMED cheia. Isso aumenta o sinistro, altera o cálculo atuarial, e todos nós pagamos no final para recompor o fundo do mutualismo.
Sobre a parte das farmácias, acho que há outras pessoas mais qualificadas que eu aqui para falar sobre isso. Quanto ao desconto, eu sou médico, muitas vezes vou à farmácia comprar remédios para meu uso, e o que o senhor disse é verdade: existe desconto para médico. Mas existe desconto maior. Muitas vezes eu uso o desconto pelo meu CPF, porque eu consigo um desconto maior.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Dr. Cássio Ide Alves.
Quando o senhor estiver em Brasília, eu gostaria muito de poder me sentar com o senhor aqui na Comissão de Defesa do Consumidor, para discutirmos esses temas e ver o que podemos fazer aqui no Parlamento para melhorar essa situação. A sua colocação é importantíssima para que consigamos fazer com que os planos de saúde tenham preços mais acessíveis.
Eu tenho discutido aqui exaustivamente com a Agência Nacional de Saúde Suplementar o plano de saúde ambulatorial. Por quê? Porque as pessoas não têm acesso a serviços que são um gargalo no SUS: consulta especializada e exame clínico. Às vezes, nós temos campanhas de hospitais públicos para mutirões de cirurgias eletivas, e o cidadão não consegue fazer a cirurgia porque não tem o exame ou não fez a consulta especializada. Isso é muito triste.
De outro lado, o cidadão também não consegue ter plano de saúde, porque os preços são enormes. São caríssimos os planos de saúde. E à medida que a pessoa vai ficando mais idosa, mais caros eles ficam, tornando-se impossível a aquisição de um plano de saúde por um idoso, porque o valor do plano é duas vezes maior do que o valor de uma aposentadoria mínima. Não existe condição nenhuma de um idoso contratar um plano e saúde. E se agrega a esse fator a sua colocação aqui, porque, na medida em que nós temos uma tabela feita pela CMED acima da que está sendo praticada no mercado, ela norteia todo mundo.
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Inclusive nas fiscalizações das farmácias, eles dizem assim: "Não, mas eu estou dentro da tabela. Olha a tabela da CMED". "Mas o seu preço é abusivo, comparado com o da nota fiscal que você está me apresentando da distribuidora e do laboratório." "Mesmo assim, eu posso praticar esse preço, porque a CMED me autoriza."
Então, Dra. Daniela, olhe que situação! Para que existe a CMED? Nós começamos a achar que a CMED não tem razão de ser. Eu sou favorável à regulação, só que a CMED está muito distante de realmente fazer essa regulação.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Eu defendo a regulação também, só que nós estamos distante dela. É esse o problema.
A SRA. DANIELA MARRECO CERQUEIRA - Na prática de descontos, primeiro, nós temos que considerar essas pesquisas que foram apresentadas.
Eu achei superimportante o pedido que foi feito ao PROCON de São Paulo para a ampliação dessa pesquisa, porque nós temos, no mercado farmacêutico, mais de 2 mil princípios ativos. Foram mostrados aqui dados de cinco medicamentos. Então, nós precisamos ampliar bastante essa pesquisa para ver se essa é uma realidade geral dos medicamentos, de todos os medicamentos da tabela CMED, ou se nós estamos falando de medicamentos mais específicos, medicamentos que são muito utilizados pela população, o que acaba permitindo a prática de descontos maiores. Isso é lei da procura e da oferta. Nós precisamos levar tudo isso em consideração. Eu coloco a Secretaria-Executiva da CMED à disposição para nós contribuirmos com essa pesquisa e ampliá-la.
O mecanismo da regulação precisa ser defendido. Nós vemos no mercado de dispositivos médicos, em que não há regulação econômica, que os preços são extremamente divergentes, extremamente variados, e não há a estabilidade que há no mercado de medicamentos. Então, é muito importante ressaltar aqui novamente a defesa da regulação.
É claro que ela precisa de ajustes. A nossa norma é de 2004. A realidade do mercado farmacêutico mudou muito nos últimos 20 anos, e nós estamos trabalhando na atualização desse normativo.
Os últimos 3 anos foram de pandemia, e a CMED, como um dos palestrantes mostrou aqui, fez uma regulamentação para evitar o desabastecimento de medicamentos essenciais no mercado nacional. Isso talvez tenha atrasado um pouco esse processo de revisão normativa da Câmara, mas, com certeza, nós precisamos retomá-lo para adequar o nosso processo de precificação à norma que pretende trazer esses critérios de revisão de preços de medicamentos.
É importante colocar que houve uma medida provisória também no passado que não foi efetivada, e era uma medida que trazia essa possibilidade de reajustes.
Por essa razão, hoje nós estamos trabalhando num novo normativo, mas nós precisamos seguir os ritos regulatórios, que são determinados por decreto no Brasil. Então as etapas de análise de impacto regulatório, a consulta pública, tudo será respeitado, até para que haja a participação da sociedade, a participação da indústria, a participação dos órgãos de Governo também, que são extremamente relevantes nessa discussão, para que, com a brevidade necessária — a CMED está muito sensível a essa necessidade —, nós possamos estabelecer esses critérios de reajuste de preços.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Eu agradeço à senhora.
Eu vou solicitar à nossa Secretária, a Lilian, que providencie um grupo de trabalho — vou conversar sobre isso com o Deputado Jorge Braz também — com convênio entre o PROCON de São Paulo, outros PROCONs que quiserem aderir a ele e a CMED, para nós fazermos um levantamento de preços. Depois, juntos, vamos trabalhar para chegar a números com os quais a CMED possa trabalhar com mais eficácia em relação ao que está sendo colocado e praticado no mercado.
Eu gostaria de fazer uma fala bem rápida, na verdade, só para arrematar algumas das ideias que eu acho que já foram largamente debatidas aqui.
Eu acho que muitas das provocações do Sr. Deputado Aureo Ribeiro e do Sr. Deputado Celso Russomanno vão no sentido de afirmar uma potencial abusividade nessas políticas de desconto, e isso acaba sendo possível justamente porque os preços-teto da CMED, na média, são muito descolados da prática do mercado. Eu acho que isso só vem a somar com o entendimento do IDEC. Nós também entendemos, como todo mundo que falou aqui, que, para nós melhorarmos esse cenário, nós precisamos revisar mesmo essa regulação.
Eu entendo que, num esforço muito nobre, a CMED, principalmente na pessoa da Dra. Daniela, já tem essa preocupação. Agora, neste novo ciclo de revisão da regulação, essas considerações serão tratadas pelo órgão, tenho certeza disso.
Nesse sentido, o que eu posso fazer é disponibilizar o IDEC para contribuir para essa renovação regulatória e fazer o apelo, talvez, de que, quando esse processo de fato for formalizado, que isso seja também publicado e aberto, para que todo mundo possa contribuir, seja via consultas públicas, seja via audiências como esta. Nós achamos que isso é muito bem-vindo e disponibilizamos o IDEC para contribuir.
Eu queria falar detidamente também sobre um ponto que o Dr. Sergio trouxe. Eu sei que ele não está mais conosco aqui, ele teve que sair, mas eu queria insistir um pouco no ponto da abusividade dessa coleta de CPF e das irregularidades em relação ao tratamento de dados pessoais.
Isso não é uma opinião do IDEC, não é só uma coisa que está lá na matéria do UOL, é uma constatação. A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, num procedimento administrativo em que fiscalizaram a coleta de dados por um determinado número de redes de farmácias, chegou à conclusão de que a maior parte das redes de farmácia, na verdade, não tem práticas adequadas à LGPD. Então, de fato, nós já temos a constatação oficial de que as farmácias não seguem a legislação nacional e de que é muito frequente haver abuso na coleta e no uso de dados pessoais nas farmácias, que acabam justificando esses descontos, que não são de verdade.
Pensando no custo de verdade do medicamento, esses descontos não correspondem à realidade. Já temos essa constatação oficial. Eu acho que precisamos partir daí. Não adianta só negar o dado da realidade, falar que tudo já está certo e o que não está certo podemos denunciar e resolver. Já existem denúncias rolando, e nada do que foi feito, por enquanto, resolveu o problema. Então, precisamos tratar desse tema com bastante seriedade.
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Aproveito este espaço também para fazer um chamamento não só para a proposta do IDEC — acho que existem outras —, mas para que todos conheçam a campanha Remédio a Preço Justo!, do IDEC, e que se somem mesmo a essas reivindicações, a fim de que, na revisão da regulação de preços de medicamentos, haja modernizações que permitam que os preços praticados estejam mais próximo do custo de verdade, talvez, e sejam mais justos mesmo. Falo isso não só da perspectiva do consumidor individual, mas também de grandes compradores.
O Dr. Cássio falou muito aqui sobre como existe um problema. O uso do teto da CMED é um problema para a sustentabilidade financeira do setor da saúde suplementar. E uma das soluções possíveis para isso, invariavelmente, é a revisão da regulação para garantir que esses preços reflitam mais a realidade. Também acho que é preciso ter coragem mesmo de demandar mais transparência da indústria, para entendermos o que é custo associado à inovação e em que medida o lucro está se dando. Sem essas discussões de fundo, o problema de sustentabilidade permanece, não há como ser diferente, assim como a dificuldade do consumidor de acessar o medicamento.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Dra. Marina de Almeida Magalhães. Eu solicito à senhora que mande um ofício do IDEC para a Comissão de Defesa do Consumidor, que tem trabalhado muito forte com o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — discutimos, inclusive, o projeto de lei que muda o processo e dá mais agilidade à fiscalização de dados —, para que a Comissão remeta ao Presidente da ANPD as suas colocações, e realmente possamos tomar providências em relação ao uso dos dados dos consumidores pelas farmácias ou pelas redes de farmácias e drogarias. Está bem?
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Está o.k. Desculpe-me.
Quero saudar o senhor, Exmo. Deputado. Parabenizo-o pelo trabalho e por todo o histórico de lutas e batalhas. Acompanhamos o senhor há muito tempo e reconhecemos a efetividade do seu trabalho, que é extremamente importante para o País e para todos os brasileiros.
Vou resumir a minha fala final aqui, principalmente, na questão de diferenças de mercado, Deputado Celso Russomanno.
Foram colocadas algumas questões relacionadas a diferenças de preços.
Acreditamos firmemente que o mercado precisa de regulação e que estamos no caminho certo. A Resolução nº 2, como já dissemos, precisa de alguma modernização, porque os tempos mudaram, as tecnologias avançaram, e a regulação precisa acompanhar toda essa mudança para que a inovação efetivamente chegue ao mercado, mas temos que caminhar de uma maneira que não criemos barreiras para a inovação e que todos possam receber o que existe de mais avançado e desenvolvido no mundo pelas farmacêuticas. Acreditamos que esse é o caminho correto.
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Faço aqui um parêntese para parabenizar a Dra. Daniela Marreco, que vem, nesse pouco tempo à frente da CMED como Secretária-Executiva, promovendo grandes mudanças, fazendo várias aquisições de trabalho para modernização, preocupando-se muito em atuar firmemente na regulação e na modernização da Resolução nº 2.
Dito isso, eu acho que um dos pontos que eu não vi em nenhum momento aqui na fala dos expositores, na tese dos preços abusivos, foi o da abusividade dos tributos que temos no nosso País, infelizmente. Quando vemos o preço final desses produtos para os pacientes, acabamos nos esquecendo de que quase 40% desse preço final são da carga tributária extremamente absurda do Brasil.
Se tínhamos problema com medicamentos que estavam nas centenas de reais, imaginem o problema que vamos ter em produtos que estão chegando à casa do milhão de reais. A tecnologia tem um custo inerente a ela, e o avanço tecnológico traz isso em qualquer segmento da economia. O que precisamos ver no caso da saúde e no caso dos medicamentos é como podemos rever essa carga tributária absurda que nós temos no Brasil.
Só para parâmetros de comparação — eu não gosto muito de fazer comparação, mas neste caso temos que fazer —, um estudo que disponibilizamos para o Deputado Celso e para a Comissão mostra países aqui na América Latina que têm tributação zero para medicamentos. Cito a Venezuela e a Colômbia. E outros países têm alíquotas mais baixas, como a Argentina, com 18%, e o Chile, com 21%. Por que essa alíquota no Brasil é de 40%? Eu acho que esse também é um tema sobre o qual precisamos nos debruçar, para entender o impacto final disso para o consumidor, porque toda a carga tributária vai para o preço final ao consumidor, independentemente da regulação que a CMED venha a aplicar ou não.
Por fim, eu acho que também precisamos analisar com mais profundidade e seriedade, tomando muito cuidado, as diferenças que existem entre mercado público e mercado privado. Efetivamente, o mercado público acaba tendo preços menores por uma série de fatores.
A Dra. Daniela citou o CAP — Coeficiente de Adequação de Preços, um desconto mandatório nas compras governamentais. Então, não há o que se discutir. São mais de 20% aplicados em desconto. Quando as empresas vão tentar incorporar um produto ao Sistema Único de Saúde, através da CONITEC — Comissão Nacional de incorporação de Tecnologias, elas se veem hoje obrigadas a praticar descontos extremamente fortes, porque o Brasil, de uma forma muito inteligente, usa o poder de compra que tem. Estamos falando de milhões de possíveis pacientes.
Quando eu vou para a saúde suplementar, há uma diferença significativa, porque nós não temos lá um comprador, como temos no mercado público. Lá nós temos vários compradores. Cada operadora de saúde acaba sendo um comprador.
Então, precisamos tentar entender — eu não vou nem entrar na tecnicidade jurídica, porque está aí o Deputado Celso Russomanno, que é muito mais especializado nisso do que eu — que as diferenças de mercado precisam ser consideradas, porque elas, no fim da história, acabam também justificando as diferenças de preços que existem entre mercado público e mercado privado.
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Defendemos que os abusos têm que ser controlados, têm que ser eliminados e têm que ser punidos. Então, a fiscalização, como está sendo proposta pela Mesa, é totalmente apoiada por nós, porque devemos acabar com os abusos que estão sendo praticados no mercado, só que com esse cuidado que eu trago na minha fala, entendendo as diferenças entre mercado público e mercado privado.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Dr. Eduardo Calderari, desculpe-me o erro no anúncio da sua participação. É que há aqui duas planilhas, e a anterior trazia o nome do Presidente da INTERFARMA, que não pôde comparecer. Então, eu retifico aqui a minha colocação.
O que é importante — eu vou fazer uma consideração ao senhor e não sei se a Deputada Gisela quer falar também — é contermos a abusividade. E nós temos abusividades no mercado. Eu não vou citar nome de laboratório aqui, nem é o caso neste momento, mas há laboratórios que praticam dumping inclusive em medicamentos que estão à disposição de todos, os medicamentos genéricos. Temos que chegar a um denominador comum.
Com este trabalho que nós vamos iniciar com a CMED e com o PROCON de São Paulo — e vou conversar com outros PROCONs do Brasil para ver quem vai aderir a esse processo —, nós vamos poder fazer uma planilha e saber exatamente o que está acontecendo no mercado, quem são os vilões e quem são aqueles que têm boas práticas na venda de medicamentos.
O SR. HENRIQUE TADA - Aproveitando a vantagem de ser o último a falar e de poder ponderar muitos pontos que foram colocados por todos os que estão participando desta audiência, creio que ficou muito claro para todos a necessidade de fazer a revisão que a indústria farmacêutica nacional pleiteia (falha na transmissão).
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Permita-me interrompê-lo um pouquinho, Sr. Henrique. A sua conexão de Internet está muito ruim. A sua fala não está chegando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Está bem. Com certeza.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Vamos aguardar mais um pouquinho para ver se conseguimos ouvi-lo.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Agora sim.
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O SR. HENRIQUE TADA - Como eu estava dizendo, está muito claro que há necessidade de revisão do regulamento existente. São vários os pontos em que a indústria farmacêutica nacional aponta a necessidade de se fazer um ajuste, e ela já faz isso há vários anos.
Este ano, estamos com uma nova Secretária-Executiva na CMED, a Dra. Daniela Marreco, que tem se desdobrado para abrir o diálogo em conversar. Tem sido feito um esforço para fazer a conciliação dos cinco Ministérios que compõem a CMED, que não é composta somente pela Secretaria da Dra. Daniela Marreco. A CMED é composta pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Justiça e pela Casa Civil. E é um trabalho que tem que ter unanimidade em todos os pontos, quando se vai fazer uma deliberação. Nós estamos trabalhando para colaborar bastante com isso. Aguardamos ansiosos a consulta pública.
Reitero, como coloquei na apresentação que eu fiz, que a questão tributária é bastante impactante nos medicamentos no Brasil, conforme também colocado pelo Eduardo Calderari, da INTERFARMA. Na maioria dos países, o imposto é de menos de 5%, chegando a ser zero em vários países, e o Brasil passa bastante dos 32%, chegando perto dos 40%. Isso é muito impactante. Lembro que, retirando-se o imposto sobre os medicamentos, o preço cairá no dia seguinte. Será imediata a diminuição do preço com a diminuição do tributo.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado. Dr. Henrique Tada, pelas suas colocações. A Comissão de Defesa do Consumidor está à sua disposição para que nós possamos melhorar o sistema.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Então, vou deixar aqui as considerações finais da Comissão.
Nós vamos proceder com este grupo de trabalho, a partir de agora, junto com a Secretaria-Executiva da CMED, com o PROCON de São Paulo e outros PROCONs que estejam dispostos a trabalhar conosco e com o próprio IDEC, se o IDEC estiver à disposição também, para que nós possamos fazer o melhor em benefício da população, o que é a intenção desta Comissão. Foi para isso que ela foi criada.
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