1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 12 de Dezembro de 2023 (Terça-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Pontualmente, às 10 horas, declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esta reunião foi convocada para debater a profissão de cuidador e a adoção de pessoas idosas, conforme prevê o Projeto de Lei nº 4.702, de 2012.
Esta reunião está sendo realizada em atendimento ao Requerimento nº 48, de 2023, de minha autoria.
Comunico a todos que o tempo previsto para a exposição de cada convidado será de até 15 minutos.
Comunico que será lançada pela Secretaria a presença do Parlamentar que, pela plataforma de videoconferência, usar da palavra nesta audiência pública.
Inicialmente, tenho a satisfação de apresentar os convidados do debate. Já de pronto convido para compor a Mesa meu amigo, o Sr. Ricardo Quirino, Deputado Estadual de Goiás e Secretário Nacional do Movimento Setorial dos Idosos do nosso partido, o Republicanos. Seja bem-vindo.
Informo que o Sr. Otávio de Toledo Nóbrega, professor representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia do Distrito Federal, fará sua apresentação pela Internet, assim como o Sr. Alexandre Kalache, médico especializado no estudo do envelhecimento e Presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil.
Esclareço àquelas pessoas também que nos assistem pelo sistema de comunicação da Câmara que esta audiência refere-se ao Projeto de Lei nº 4.702, de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador da pessoa idosa e dá outras providências. Esse é um projeto que já tramita aqui, no Parlamento, há 11 anos. Então, urge a necessidade imperiosa de nós, com a maior celeridade possível, aprovarmos essa matéria.
Também vamos discutir a questão da adoção de idosos, que é uma lacuna em nossa legislação. Houve aqui uma Comissão Especial que tratava da Lei Nacional de Adoção, que foi presidida pelo ex-Deputado Miguel Martini, de quem fui assessor, e relatada pela Deputada Maria do Rosário. Na oportunidade, ficou essa lacuna. Nós estamos nos inspirando, Sr. Deputado, na legislação do Uruguai, que prevê isso não na palavra "adoção", mas numa expressão de "acolhimento". Então, na legislação uruguaia, as famílias podem colocar na sua residência, no seu lar, até cinco idosos, que são acolhidos. Há, obviamente, um subsídio pago pelo Governo do Uruguai.
Há uma fundamentação nessa experiência do Uruguai e também em algumas decisões na Justiça, principalmente, do STJ. Vi um caso concreto de uma senhora que trabalhava como empregada doméstica e havia ficado na residência com aquela família durante 55 anos. E ela, já idosa, foi acolhida pela filha da empregadora, que já tinha 90 anos. A filha da empregadora tomou conta daquela senhora, que estava passando por dificuldades de saúde. Então, ela contratou um cuidador para tomar conta da empregada. Essa moça, então, entrou na Justiça porque queria adotar aquela empregada, que havia deixado de ser empregada, obviamente, depois de 55 anos, e passou a ser uma pessoa da família.
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E aí, Deputado Ricardo Quirino, não há previsão legal para isso, por incrível que pareça, razão pela qual nós, do Republicanos, que somos, talvez, o único partido que tem um setorial dos idosos — o senhor pode falar sobre isso —, estamos estudando esta matéria. Não apenas o nosso partido, eu e o Deputado Ossesio Silva, mas também aqui, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Pois bem, feito esse esclarecimento inicial, tenho a honra de passar a palavra ao Deputado Estadual Ricardo Quirino.
V.Exa. tem um prazo de até 15 minutos.
Fique à vontade.
O SR. RICARDO QUIRINO - Bom dia, nobre Deputado Prof. Paulo Fernando, Presidente da Comissão nesta audiência pública em atenção à pessoa idosa.
Eu queria cumprimentar o Dr. Alexandre Kalache e também o Dr. Otávio, um amigo de muitos anos, aqui do Distrito Federal, da SBGG, que, algum tempo atrás, quando estávamos à frente da Secretaria do Idoso, também foi muito importante em orientações e conversas conosco.
Queria cumprimentar, então, o Dr. Otávio e também o Dr. Alexandre Kalache, que hoje participam remotamente.
Cumprimento o senhor, Presidente, e parabenizo-o, mais uma vez, pela sensibilidade de trazer este debate para a Comissão, especialmente, em relação à adoção e à regulamentação da profissão de cuidadores de idosos, até porque V.Exa. sabe que é um tema que já vem se desenrolando há muito tempo aqui, na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional como um todo. Tanto a questão da adoção, quanto a da regulamentação da profissão são temas importantes que nós não temos mais como protelar. Chegou o momento de nós, legisladores, agirmos, especialmente V.Exa., aqui, no Congresso Nacional, onde será definida uma lei federal — que, naturalmente, vincula todo o País — que trata de uma questão real.
Então, Deputado, mais uma vez, parabenizo o senhor e a Comissão, na pessoa do Deputado Aliel, por este tema.
Uma coisa me chama atenção: o primeiro projeto de lei que versa sobre a questão da regulamentação da profissão de cuidadores de idosos foi apresentado por um ex-companheiro nosso — quando eu aqui estava, no ano de 2006 —, o Deputado Inocêncio Oliveira. Até então nós éramos companheiros de Parlamento no PR, Partido da República, e ele foi o primeiro Deputado que apresentou um projeto versando sobre a questão da regulamentação de cuidadores de idosos.
Então, vemos que de 2006 até agora foi um longo tempo, uma longa carreira, uma caminhada muito grande nessas discussões.
Para chegarmos a um consenso em relação à regulamentação da profissão, eu penso — posso estar errado, ninguém é dono da verdade — que, em primeiro lugar, temos que observar que público queremos atingir. Quando o projeto, em 2002, foi apresentado, sempre com seus apensados, lembro-me de que tantas entidades, a exemplo do Sindicato dos Enfermeiros, foram muito enfáticas em relação à questão de não aprovar o projeto, porque ele, na sua íntegra, dava liberdade aos cuidadores de administrar medicamentos. Então, isso foi retirado do projeto, e ele está em tramitação.
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Vamos pensar. Temos aqui a Dra. Adriana e algumas pessoas participando, como o Dr. Otávio, que é um especialista, e o Dr. Alexandre Kalache. Gostaria de abordar essas questões até mesmo para os nossos colegas debatedores. Sabemos que existem as atividades da vida diária, desde o básico, de se banhar e se alimentar; as atividades instrumentais, que envolvem questões externas; além disso, temos as atividades avançadas da vida diária, que refletem o contexto social e cultural da pessoa idosa, como viagens.
Se analisarmos as primeiras, as AVB, atividades básicas da vida diária, elas não necessariamente requerem a presença de um profissional da área médica, pois um cuidador familiar ou formal pode desempenhar esse papel. Nas atividades instrumentais também necessariamente deveria haver uma pessoa com curso superior, porque são atividades que também um cuidador familiar ou formal pode acompanhar. Nas atividades avançadas, a presença de um profissional da área médica não é obrigatória. No entanto, ao combinar essas três funções que caracterizam as atividades, especialmente quando uma pessoa idosa... Estamos falando aqui do cuidador da pessoa idosa. Não vamos entrar em questão da criança e do deficiente. Vamos falar da pessoa idosa, que é o tema da audiência. Se, para desenvolver alguma dessas atividades, a pessoa idosa apresenta algum tipo de incapacidade, começamos a mudar nosso discurso. Quando há dificuldades cognitivas, problemas de postura, os gigantes da geriatria, a presença de um profissional da área médica se torna imprescindível.
Ora, para quem nós queremos a regulamentação da profissão de cuidador de idosos? Voltamos a dizer. Não sei se é possível, na regulamentação, fazermos uma separação ou criarmos um apensado que estabeleça todas essas questões de maneira bem definida. Como legisladores, dentro do projeto, deve-se definir claramente que, quando a pessoa idosa necessita de cuidados médicos, clínicos ou técnicos, a presença de um profissional da área médica será imprescindível.
Por outro lado, se a pessoa idosa mantém sua independência, sua autonomia e não necessita de cuidados médicos específicos, a presença desse profissional pode não ser necessária, de acordo com o texto do projeto. No entanto, alguém pode questionar: ela tem autonomia? Ela consegue se banhar, se vestir, fazer compras? Ela tem sua independência? E se ela sofrer um acidente dentro de casa? Tudo isso são pormenores que precisam ser observados.
Outra questão que eu acho muito importante em relação à profissão é que nós precisamos dar uma resposta à sociedade. O cuidador informal, aquele familiar, é invisível para a legislação, para a sociedade e para o Estado.
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Sabemos que, pela nossa Constituição, é dever do Estado, da sociedade e da família cuidar das pessoas idosas nas suas necessidades. Só que essa responsabilidade tripartite, na verdade, esse cuidado acaba recaindo quase que totalmente sobre a família. A família acaba sendo responsável por lei e, se não fizer, responde por omissão. Olha só, a família acaba sendo responsável por lei pelo cuidado do seu familiar idoso e, se não o fizer, vai responder por omissão criminalmente, com repercussões no seu patrimônio. O Estado não é penalizado, se a família não cuidar, o Estado apenas pune, mas a Constituição diz que a responsabilidade é tripartite, e a sociedade como um todo não pode ser responsabilizada também. Então, a família e o familiar são os alvos da lei. De uma maneira mais pragmática, essa responsabilidade tem que ser de fato cumprida como está na Constituição. Esse cuidador informal geralmente é um familiar ou um amigo, mas geralmente familiar.
Essa revolução da longevidade, como o nosso professor Alexandre Kalache, médico, fala muito, fez que a família mudasse seu perfil. Nós não podemos mais exigir que a família simplesmente, por imposição da lei, tome conta dos seus familiares quando o perfil das famílias nos dias de hoje é totalmente diferente de quando a Constituição e o Estatuto do Idoso, principalmente, foram promulgados. Hoje, nós não temos aquela figura da mulher dos anos 50, 60, 70, até os anos 70. A mulher ainda não estava ocupando o mercado de trabalho da maneira como ocupa hoje. Então, os cuidadores tinham um perfil de mulheres acima de 50 anos, geralmente com o ensino fundamental, e olhe lá, que eram as cuidadoras e provedoras da família. Elas sacrificavam sua vida, sacrificavam seu lazer, seu futuro para cuidar de pessoas idosas. Hoje não existe mais isso. Desculpe-me, hoje existem alguns perfis, mas com a mulher adentrando o mercado de trabalho e também isso impactando o número de filhos. As mulheres não têm tantos filhos como antigamente. Se não me engano, a taxa de reposição está em 1,7, 1,9, por aí. Então, é necessário que existam cuidadores.
Nesse ponto, eu deixo bem claro que sou a favor da regulamentação da profissão dentro desses parâmetros que nós mencionamos, dentro desses requisitos, que se busque um texto que possa amparar no mesmo projeto cuidadores informais, separando, cuidadores formais, aqueles classificados como empregados domésticos e têm sua proteção, mas, quando se fala de cuidados que envolvem a saúde, o texto deve ser bem claro que são cuidadores com a profissão, profissão mesmo, ainda que seja uma palavra dura para o cuidador informal, ainda que seja uma palavra dura para a sociedade, ainda que seja uma palavra dura para um País onde há um número muito grande de pessoas que não são alfabetizadas e que não têm condições financeiras de fazer um curso superior, mas que são cuidadores, amam a profissão, já têm essa pequena expertise, mas não têm condições de cursar um curso superior nem tempo para tal. Mas, quando se envolve vida e saúde, eu acho que a capacitação profissional não só valoriza a pessoa idosa que está sendo cuidada, mas também valoriza e protege juridicamente o cuidador.
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Também falamos muito da profissão, daquele que vai ser cuidado, mas temos que pensar no cuidador. O cuidador da pessoa idosa vive diariamente à beira do estresse. O cuidador da pessoa idosa tem uma relação íntima e emocional muito grande com a pessoa que está cuidando. São pessoas que hoje também precisam de uma política totalmente específica para que sejam cuidadas. É o cuidado do cuidador. São pessoas que perdem, como nós falamos aqui, a sua liberdade e os seus sonhos. E o mais difícil de enfrentar, diante de um cuidado de pessoas com a idade avançada, especialmente aquelas que têm incapacidade, é a proximidade do óbito, da morte. Imagine cuidar de 10 a 15 anos de uma pessoa, ter uma relação tão próxima com uma pessoa e saber que, a cada dia, por causa até de incapacidades, especialmente as demências, essa pessoa está próxima do óbito. Isso é muito pesado. Então, temos que trazer a lume estas questões.
Para concluir um pouco o nosso pensamento e a nossa ideia em relação à regulamentação da profissão dos cuidadores, que eu acho importantíssima e tem que acontecer, nós temos que nos debruçar sobre isso, volto a dizer que, desde 2006, o projeto já tramita no Congresso Nacional sem uma aprovação, sem uma definição. Nós não podemos deixar para amanhã. A população está envelhecendo. Todos nós sabemos que o nosso País é o que envelhece de uma maneira mais célere e mais rápida e precisamos, sim, como legisladores, especialmente o Congresso Nacional — e nesse ponto eu parabenizo o senhor mais uma vez —, encontrar uma solução para esses cuidadores. Eles não podem estar à margem da lei, sem proteção jurídica, sem proteção trabalhista e chegar ao final da sua vida sem nem a garantia de uma aposentadoria, após tanto cuidar.
Todos nós aqui temos ou já tivemos cuidador — eu tive — para uma pessoa na família. A minha esposa, que está aqui, sabe disso. Não vou citar nomes nem falar quem, mas ela vai lembrar e dar veracidade. Desculpe a palavra dura que vou falar aqui, mas ela vai dar veracidade ao que vou falar. Nós tivemos uma pessoa jovem na nossa família que cuidou do seu familiar idoso até a hora da morte. Foi duro. Esse jovem abdicou dos seus estudos, do seu sonho e cuidou com paixão, sem técnica. Eu peço vênia, desculpe falar essa frase, mas temos que trazer essas situações fáticas para a realidade para entender a importância que é a questão da regulamentação do cuidador. Uma vez ele ligou para minha esposa e falou assim: "Olha, eu não suporto mais. Eu vivo todo dia envolvido a fezes, a urina". É verdade, porque a pessoa já tinha suas dificuldades com a incapacidade de se cuidar, do autocuidado. Então, quem pensa nessas pessoas?
Se fosse oferecido para ele um curso técnico numa área médica, em que ele pudesse ter mais condições técnicas de cuidar desse seu familiar, seria muito importante. Então, a presença de um profissional, especialmente da área médica, apontamos diretamente para os enfermeiros, é importantíssima.
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Como uma pessoa que não tem essas técnicas ou não é formada numa área médica pode prescrever, pode acompanhar medicamentos, pode avaliar, em uma situação de emergência, o que é uma incontinência urinária, uma imobilidade, enfim, um gigante da geriatria, pode analisar se uma pessoa está com problemas psicológicos ou posturais? É muito difícil, é quase impossível. Então, ao cuidar de um familiar idoso, essa pessoa pode entrar em pânico. Como vai avaliar se aquele esquecimento de uma pessoa idosa está relacionado a uma demência ou a um estado depressivo que pode vir a progredir para uma depressão? Ela vai fazer diagnósticos precoces, errôneos e pode até prejudicar o desenvolvimento da pessoa idosa. Então, essa é a minha preocupação.
Quero apenas ler um texto e encerrar falando sobre a adoção de uma maneira também muito pragmática. Por favor, me avise o tempo que eu ainda tenho. Eu vou apenas ler um texto aqui das propostas prioritárias nacionais.
Eixo Primeiro. Dos direitos fundamentais da construção de efetivação das políticas públicas em relação à assistência social. Lá atrás, o Governo Federal, que eu acho que tem uma posição muito importante, diz assim: “Regulamentar a profissão de cuidador de pessoas idosas, formal e informal, e garantir a qualificação deste profissional, fornecendo treinamentos e um canal permanente de apoio e suporte técnico”. Isso está lá nas propostas prioritárias nacionais.
Eu não sei qual é o impacto financeiro disso. Não sei se o Dr. Alexandre ou o Dr. Otávio têm esses dados. Se tiverem e puderem, apresentem para nós. Mas eu não sei o impacto econômico que o Governo Federal vê em relação à regulamentação da profissão. Existe um bloqueio aí. Sabemos que, todas as vezes em que apresentamos uma proposta de regulamentação de uma profissão, sempre a equipe econômica do Governo faz a matemática. Regulamenta o direito tal, a aposentadoria, enfim, o INSS. Isso dá um impacto. Então, não sei também se é uma forma de barreira.
Para encerrar, Deputado, em relação à regulamentação, não é novidade o que eu vou dizer, isso é um consenso, eu creio que instituições devem fortalecer esse pensamento, legisladores, o Legislativo, o Executivo, quiçá algumas cabeças pensantes do Judiciário, as instituições de ensino superior e aqueles representantes de conselhos, federações, associações de uma política ligada ao idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em comum com o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais. Eu acho que temos que aprofundar esse tema num grupo de trabalho sério, que não tenha um viés político nem um viés de Governo, mas de Estado, para chegarmos a um consenso de um texto que possamos apresentar de uma maneira célere, de uma maneira mais técnica, com muitos debates, respeitando o posicionamento de cada um. Assim, será como um argumento sólido para que esse projeto seja aprovado, porque, em contrapartida, se nós não aprovarmos logo, se nós não dermos a esse cuidador uma proteção e uma visibilidade como cidadão que tenha a proteção legislativa, nós vamos ter um caos, porque nós não vamos eliminar nunca o cuidador informal da nossa vida. Ele vai existir sempre. E nós vamos ter um caos, porque nós já temos, na nossa sociedade, pessoas idosas cuidando de pessoas idosas. Então, esta é a nossa participação.
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Em relação à mudança do eixo da adoção: trata-se de uma outra situação que nós temos que enfrentar, porque o Estatuto do Idoso prevê que a pessoa idosa tem direito a estar no convívio da sua família ou não, o que é um desafio. O maior desafio que nós temos em relação à adoção é dar uma nomenclatura jurídica para isso. Adoção ou acolhimento? V.Exa. mencionou isso como modelo do governo uruguaio. É importante a adoção, mas como chamaremos esse idoso? Qual é a classificação? Imaginem uma pessoa de 25 anos que adota uma pessoa idosa por paixão. Juridicamente — pergunto a V.Exa., que é um excelente advogado —, como essa pessoa adotante será chamada? E o adotado? Alguém que tenha 25 anos, 30 anos e adota uma pessoa idosa de 60 anos será mãe daquela pessoa, será irmã, será pai? Isso na cabeça das crianças... Olhemos para o lado social: ele tem um filho de 10 anos e este olha para o seu pai adotando uma pessoa idosa. Ela será o avô? "Ah, mas a gente pode chamar de avô, de pai..." Mas a lei não enxerga assim. Tem que haver uma definição jurídica para esta pessoa que adota. Então, esse é um desafio a ser enfrentado.
Se eu não me engano, a Presidente da Associação Brasileira de Gerontologia — ABG colocou uma questão muito interessante: se eu adoto uma pessoa idosa que tem bens, qual é a liberdade que a Justiça vai ter para diferenciar pessoas boas de pessoas interesseiras? Se, por um lado, nós podemos atrair pessoas de bom pensamento, de bom coração, que gostem, que querem adotar e cuidar, por outro lado, quando essa pessoa idosa for sozinha e tiver bens, infelizmente, nós não vamos conseguir impedir de atrair pessoas interesseiras que passem a querer cuidar daquela pessoa idosa. Infelizmente, é essa a sociedade em que vivemos. Há pessoas com interesse apenas nos bens daquela pessoa. Como a Justiça vai se posicionar diante disso? Apesar disso, temos que buscar uma solução para cuidar desses idosos porque existem muitas pessoas idosas solitárias que precisam de cuidado.
Essa é a minha participação, estou aberto ao diálogo.
Mais uma vez, agradeço a V.Exa., estaremos aqui durante a reunião.
Que Deus possa nos iluminar, iluminar os gestores, especialmente os nossos Deputados e Senadores, também o Governo Federal, representado pelos seus Ministros e técnicos, para que possamos encontrar uma definição e uma solução tanto para regulamentação da profissão, quanto para adoção ou, quiçá, acolhimento daqueles que têm 60 anos ou mais, os que têm incapacidades, os que vivem sozinhos e precisam de acolhimento.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço a participação do Deputado Ricardo Quirino.
Só para constar, digo que eu tive a honra de ser assessor dele quando ele foi Deputado Federal aqui nesta Casa, quando eu dava-lhe algumas orientações a respeito do Regimento, como professor de Regimento. Então, é sempre uma alegria revê-lo.
Quero registrar a presença do meu diletíssimo amigo Deputado Gilberto Nascimento. Ele é o Presidente da Frente Parlamentar da Longevidade, da qual eu faço parte.
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Deputado Ricardo Quirino, outro dia estivemos reunidos na nossa Frente com o ex-Deputado Walter Feldman, constituindo um grupo de trabalho para discutir esse assunto, porque nós temos o Projeto de Lei nº 4.702, de 2012, oriundo do Senado Federal, do ex-Senador Waldemir Moka, que tem cinco projetos apensados. O mais antigo deles aqui é o Projeto de Lei nº 2.178, de 2011, do ex-Deputado Paulo Folletto. Esse projeto tramitou inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, que tinha como Relatora a Deputada Benedita da Silva, mas depois, com a criação da nossa Comissão do Idoso, em face de passar por quatro Comissões Temáticas, foi determinada pela Mesa a criação de uma Comissão Especial.
E eu faço uma provocação ao Deputado Gilberto Nascimento, que é membro da Mesa, para que esta, no ano que vem, possa efetivamente criar uma Comissão Especial a fim de tratar desse projeto de lei sobre o cuidador de idoso, da pessoa idosa.
Eu li atentamente os cinco projetos, que têm textos díspares. Um deles diz inclusive que tem que ter ensino fundamental; o outro diz que tem que ter nível superior. Então, há uma série de singularidades e peculiaridades.
Em relação ao outro tema, que é a adoção dos idosos, nós o estamos estudando com a Assessoria do Republicanos, até mesmo com esse modelo do Uruguai. Como bem disse o Deputado Ricardo Quirino, a atual legislação diz que a diferença entre adotante e adotado deve ser de 16 anos, porque se fez uma lei pensando na questão da criança e do adolescente, mas não se pensou na questão do idoso. Então, nós temos que arrumar essa questão da idade e dessa nomenclatura também.
Eu indago ao Deputado Gilberto Nascimento se deseja fazer o uso da palavra.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - Deputado Prof. Paulo Fernando, bom dia.
Bom dia, Deputado Ricardo Quirino. É um prazer rever V.Exa. nesta Casa hoje.
Bom dia a toda à assessoria aqui presente.
Eu ouvi aqui com muita atenção as colocações do Deputado Ricardo Quirino, que tem muita experiência nessa área. A questão do cuidador realmente é algo que nos preocupa muito. Primeiro, porque as pessoas, para serem cuidadoras, precisam ter vocação acima de tudo. Não adianta alguém daqui a pouco dizer que o cuidador pode ter um bom salário, pode ter essa condição. Na realidade, o cuidador precisa ter vocação; o professor precisa ter vocação; o médico precisa ter vocação; e o cuidador não é diferente. Enfim, alguém que cuida, mexe com pessoas, a sensibilidade delas, os momentos mais íntimos das pessoas precisa realmente ter muita vocação para poder atender essas condições.
Quando o Deputado Prof. Paulo Fernando coloca a possibilidade de que, a partir do ano que vem — e eu vou provocar o Presidente Arthur Lira —, o mais breve possível, nós possamos criar uma Comissão Especial, se for o caso, para cuidar dessa questão do cuidador, nós vemos que, a cada dia, nós estamos precisando de um número maior de cuidadores. A regulamentação dessa profissão hoje requer muita rapidez para podermos ter uma solução o mais breve possível. Enfim, estamos observando isso.
Eu tive a oportunidade de fazer uma viagem no mês passado a Okinawa para conhecer uma das Zonas Azuis, a questão dos idosos, como tratam os idosos, inclusive a questão dos cuidadores, e acabamos vendo isso com muita preocupação.
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É claro que lá, Prof. Quirino, no Japão principalmente, existe uma preocupação muito grande de a família ter o idoso o maior tempo possível com ela. Para V.Exa. ter ideia, dos centenários naquela região do Japão, somente 20% vivem em casas de apoio, ou do Governo ou da iniciativa privada, porque 80% vivem com as suas famílias. Então, é o neto que vai ficar com o avô, é o filho que vai ficar com o pai e assim por diante. É claro que nós temos o mesmo problema — idoso cuidando de idoso —, mas eles se preparam muito para isso.
De qualquer forma, como eles têm uma preocupação grande já com a longevidade, as pessoas lá normalmente estão mentalmente um pouco mais tranquilas. Quer dizer, elas estão bem física e mentalmente. Então, fica muito mais fácil o convívio dela com os netos, os filhos e assim por diante.
Se Deus quiser, agora em janeiro, eu irei também a Loma Linda, que é a segunda região com maior longevidade, segundo os especialistas que escreveram sobre as Zonas Azuis e fizeram documentários na televisão. Então, quero também conhecer lá essa questão.
Eu tenho me dedicado muito a essa questão do cuidador. Lembro, acima de tudo, que não adianta só ter boa vontade, como V.Exa. e o Deputado Quirino já colocaram. Há necessidade de vocação também para isso. Há necessidade de conhecimentos técnicos para isso, e o cuidador precisa ser, muitas vezes, médico, enfermeiro, psicólogo, padre, pastor, orientador, amigo e tem que saber quais são essas distâncias, pois ele está entrando na intimidade do idoso ou nos cuidados mais sérios do idoso.
Então, mais uma vez, eu quero parabenizar a Comissão, parabenizar o Prof. Quirino, que é dedicado a essa causa. O Brasil precisa muito de pessoas como V.Exa., como o Prof. Paulo Fernando, que vão cuidando de um grupo que tão rapidamente vai envelhecendo. E nós também vamos chegar nessa condição.
Para finalizar, professor, eu quero deixar aqui um convite para V.Exa. Eu vou pegar o número do seu telefone — vou pedir à minha assessoria que o faça —, para que, quando eu completar 100 anos, V.Exa. esteja na minha festa de aniversário. Um forte abraço! Desejo não só a V.Exa. muito sucesso, mas também a todos os membros aqui da Comissão. Provavelmente, esta será a última reunião do ano que nós vamos fazer.
Quero desejar a todos um Feliz Natal e um 2024 de muitas alegrias e muito cuidado com os nossos idosos.
Sejam felizes, e que Deus abençoe cada um de vocês.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço a contribuição do meu diletíssimo amigo Deputado Gilberto Nascimento.
Dando continuidade à nossa audiência, eu chamo o Dr. Otávio de Toledo Nóbrega, professor representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia do Distrito Federal.
O SR. OTÁVIO DE TOLEDO NÓBREGA - Bom dia a todos.
Queria inicialmente agradecer o convite feito à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Quero agradecer, então, em nome da SBGG, ao Deputado Prof. Paulo Fernando pelo convite realizado como também ao Deputado Gilberto Nascimento pelas palavras e ao Deputado Estadual Ricardo Quirino, colega e exemplo de militância pela defesa dos direitos da pessoa idosa. Tive com ele uma trajetória anteriormente, enquanto Conselheiro dos Direitos do Idoso do DF, na saudosa Secretaria do Idoso. Foi um período bastante fértil e promissor para o DF.
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Falando agora mais precisamente acerca do PL que estamos discutindo, digo que a SBGG entende que toda iniciativa parlamentar, como o PL apresentado aqui, tem mérito e que a lei de regulamentação do profissional cuidador de idosos certamente contribuirá sobremaneira para a estruturação de um plano nacional de enfrentamento do envelhecimento demográfico brasileiro pelo qual passamos. Isso proverá uma moldura jurídica e um dispositivo legal que seja mais do que uma simples carta de intenções, sendo de fato regulamentada, de modo a proporcionar um marco legal para essa área que tanto carece de uma regulamentação.
A promulgação da nova lei certamente ajudará a alinhar as diversas iniciativas estaduais e municipais pelo País para preencher uma lacuna no cenário nacional. Por mais bem-intencionadas que sejam essas iniciativas, é necessária uma orientação federal para um alinhamento nacional nas temáticas de cuidado, tornando-as viáveis, sustentáveis e desejáveis para o idoso e seus cuidadores.
Temos um desafio na América Latina, que vive um momento crucial na formação de estratégias de cuidados e no combate do estigma relativo ao envelhecimento. Estudos projetam uma maior prevalência, por exemplo, de demências em países latino-americanos, em comparação a qualquer outra região do mundo. A América Latina há de se despontar em relação a essa prevalência. No entanto, ainda estamos atrasados na criação de equipamentos e práticas sociais que possam mitigar os desafios vivenciados pelas famílias e proporcionar capacitação profissional às pessoas envolvidas no ecossistema das demências ou um direcionamento de formação humana e profissional para o envelhecimento.
Para se ter uma ideia, menos da metade dos currículos de Medicina no País inclui a disciplina de Geriatria. Isso, por si só, já chama atenção, pelo fato de que o profissional médico nem sempre transita dentro dessa área. Nós precisamos, urgentemente, de novos modelos de cuidados, e a SBGG reconhece o momento que vivemos como crítico. A implementação e a regulamentação da profissão de cuidadores pode ser um importante passo no sentido de se criar uma cultura de cuidados.
Ainda enfrentamos uma situação crítica. Anteriormente, tivemos a possibilidade de aprovar nesta Casa um projeto de lei de regulamentação da profissão de cuidadores de idosos, que, a exemplo do PL atual, também tramitou no Congresso por muitos anos.
10:40
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Ao ser votado em 2019, infelizmente, foi vetado integralmente pela Presidência da República, sob a alegação de que essa lei iria impor a necessidade de requisitos e de qualificação profissional para o exercício da profissão.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia sempre é da opinião de que, para ser bem exercida, uma profissão precisa exigir um profissional devidamente formado e qualificado. Mas o Congresso Nacional, à época, não se mostrou hábil para derrubar o veto presidencial dado ao projeto. Isso precisa ser lembrado, para que não repitamos essas inconsistências do passado, pois esse fato acabou condenando o País a continuar dependendo de uma força de trabalho informal, sobretudo de cuidadores familiares sem a formação técnica desejável ou desejada, para permitir o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária de uma pessoa. Mesmo que o PL, em função da sua tramitação natural, que ainda há de decorrer, venha a sofrer vetos, é nosso desejo que o Congresso Nacional não se exima de analisar cada veto, sempre considerando o que for necessário para garantir uma velhice digna à população brasileira.
É notório que, ao menos partes da redação atual do PL que estamos considerando no momento precisariam em tese de aprimoramentos, já que, a princípio, apresentaria inconsistências e limitações, como as apontadas pelo próprio Deputado Estadual Ricardo Quirino, e que podem ser sanadas. Na nossa percepção, a atual redação do PL parece carecer de aperfeiçoamentos, talvez não pelo propósito, já que, como dito, o propósito é meritório, é nobre — isso precisa ser destacado —, mas talvez porque reflita as expressões, as preocupações que eram usuais ao seu tempo, há mais de 10 anos, quando talvez tivéssemos uma área gerontológica menos fortalecida, menos organizada e menos atuante no País. Talvez por isso encareçamos que a redação precisa ser atualizada, até para proporcionar maior clareza redacional e evitar conflitos com outras áreas profissionais, com o exercício das competências de outras áreas profissionais, como bem destacado pelo Deputado Quirino, a começar pela redação do art. 2, em que é dito que "o novo profissional auxiliará e acompanhará a rotina de higiene pessoal e ambiental, assim como a nutrição da pessoa idosa". Essa é a redação existente hoje no PL, quando em verdade talvez fosse melhor mencionar o propósito desse profissional, a competência dele de exercer auxílio, apoio às atividades básicas de vida diária, como alimentação e higiene, transferência de localidade e mobilidade do paciente, da pessoa, e proporcionar também auxílio às atividades instrumentais, resguardadas a segurança e a autonomia da pessoa idosa.
Além disso, carece também de aperfeiçoamento a parte do PL que diz ser competência desse profissional "executar cuidados de saúde preventivos, a administração de medicamentos ou outros procedimentos de saúde". Cabe aqui lembrar, para que não haja choque, as competências clássicas que já foram assumidas, por exemplo, por profissionais da área da enfermagem, que de fato têm a responsabilidade pelo preparo e administração dos medicamentos aos pacientes e clientes, tal como levantado pelo Deputado Quirino, em ambientes de saúde, ou seja, em Unidades Básicas de Saúde, em unidades terciárias também, como hospitais ou mesmo em clínicas, mas não alcançando o ambiente domiciliar. Talvez, resguardando-se essa atividade de gerenciamento ou de administração — que se dê um nome que menos contraste, que menos venha a conflitar com as competências do profissional da área de enfermagem —, que se resguarde essa competência do cuidador para o ambiente doméstico, para o ambiente domiciliar, que vai ser essencialmente o ambiente em que ele há de atuar mais.
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Quando se diz, por exemplo, que o profissional prestará auxílio na mobilidade da pessoa idosa, para as suas atividades de educação, cultura, recreação, lazer, talvez aqui também coubesse aprimoramento. Melhor seria dizer que esse profissional cuidador auxiliaria o paciente na sua mobilidade, bem como no seu deslocamento para compromissos e afazeres, não restritos apenas a essas atividades de educação, cultura, recreação e lazer. Essa redação aparentemente presume que a pessoa idosa terá grande restrição ou não será ativa profissionalmente, por exemplo, que será essencialmente acometida por grande incapacidade física e talvez por incapacidade mental, quando isso não necessariamente procede. Sabemos que pode não ser o público principal, mas nada impediria que um profissional cuidador fosse contratado, recrutado e acompanhasse uma pessoa idosa em seus compromissos habituais de vida civil. Por exemplo, à zona eleitoral, para exercer o seu direito ao voto, ou aos compromissos profissionais que tenha, podendo essa pessoa ser ainda ativa, ou a suas consultas médicas, de saúde, fora do ambiente domiciliar, o que certamente não se restringiria apenas a educação, cultura, recreação e lazer, como dito no projeto de lei.
Enfim, postos esses aspectos e discutida a real competência que esse profissional há de ter, é certo que o Brasil precisa urgentemente regulamentar a profissão de cuidador. Como já dito anteriormente, tivemos essa oportunidade, e infelizmente a iniciativa não foi concretizada. Precisamos demais desse profissional, em função de o envelhecimento demográfico nos apontar que não apenas estamos envelhecendo, como também estamos envelhecendo rapidamente. Não há absolutamente nada contra exigir que esse profissional venha a ter alguma qualificação, uma idade mínima, até pela questão da responsabilidade civil que esse profissional há de exercer. Se há de ter ensino fundamental ou ensino médio como exigência, isso está aberto à discussão, mas há o entendimento de que possibilitar que pessoas com nível fundamental de ensino venham a ser inseridas no mercado de trabalho por esse veículo talvez seja salutar, talvez seja desejável, talvez seja saudável para a sociedade, para criarmos uma cultura de cuidados que não seja restrita apenas a quem tenha maior escolaridade. Isso talvez tenha que ser levado em consideração. É claro que a pessoa deve ter a formação técnica que se deseja, ou seja, que tenha cursado com aproveitamento algum curso que a capacite nesse sentido. O poder público pode ser aquele ente que mais fomenta, que mais estimula e que mais incentiva a formação de cursos nessa área e — por que não? — oferta mesmo diretamente cursos nessa área, sempre com o apoio dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que existem em âmbito municipal, em âmbito estadual e mesmo em âmbito federal, para fomentar esses cursos, e com o devido apoio da SBGG e de outras tantas entidades técnico-científicas que estão à disposição no Brasil para contribuir, para ministrar, para organizar, para qualificar esses cursos que desejamos que os cuidadores realizem, para se capacitarem. Meu muito obrigado pelo espaço e pelo tempo. A SBGG permanece à disposição para contribuir.
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Mais uma vez, quero dizer que é muito bom rever o Dr. Quirino e é muito bom participar deste momento, ao lado dos nobres Deputados Prof. Paulo Fernando e Gilberto Nascimento, que muito engrandecem o País promovendo esta discussão.
Nosso muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço a participação do Dr. Otávio Nóbrega.
Registro a presença da Deputada Flávia Morais, do Estado de Goiás, do mesmo Estado do Deputado Estadual Ricardo Quirino.
Indago ao Deputado Gilberto Nascimento se quer compor a Mesa. (Pausa.)
Não? V.Exa. nos preside tantas vezes lá no plenário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado.
Dando continuidade aos trabalhos, convido agora para fazer uso da palavra o Dr. Alexandre Kalache, médico especializado no estudo do envelhecimento e Presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil.
Tem V.Sa. a palavra. (Pausa.)
Tivemos um problema na transmissão.
Eu indago à Deputada Flávia Morais se gostaria de usar a palavra.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Presidente, eu estou aqui mais para ouvir do que para falar, mas queria louvar a sua iniciativa, Deputado que nos preside nesta audiência pública, iniciativa importantíssima.
Hoje nós estamos trabalhando e lutando para aprovar a Política Nacional de Cuidados. Uma proposta de emenda à Constituição que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania prevê justamente que se torne um direito constitucional o cuidado, assim como são a saúde e a educação. Precisamos trabalhar nisso e avançar nessa pauta. Dentre os desafios que nós temos para a implantação da Política Nacional de Cuidados está justamente a formação, a regulamentação da profissão de cuidador, a capacitação, a qualificação de cuidadores, para que possamos preparar o Brasil para o número de pessoas idosas que teremos nos próximos anos. Esse é um bom indicativo, é sinal de que estamos vivendo mais, mas precisamos viver com qualidade de vida, e o poder público precisa, além de promover o envelhecimento ativo — e nós trabalhamos por isso, louvamos isso também —, trabalhar para que tenhamos condições de cuidar das pessoas idosas.
Então, participamos desta audiência acreditando que este é um tema que tem que ter mais evidência nesta Casa, que ele tem que tramitar de forma mais célere. Nós já tivemos um projeto de lei aprovado, de autoria da Deputada Leandre, que, infelizmente, não chegou a termo. Então, precisamos nos movimentar sobre este tema nesta Casa, para que possamos, com muita competência, fazer essa regulamentação, entregar essa regulamentação ao povo brasileiro.
10:52
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado pela contribuição.
Registro a presença do Deputado Miguel Lombardi, do Estado de São Paulo, e do meu amigo Deputado Vicentinho.
Gostaria de saber se V.Exa. gostaria de usar a palavra. Estamos falando do cuidador de idosos e também da adoção de idosos. (Pausa.)
Depois? Obrigado.
Indago à Deputada Flávia Morais se se lembra do número da PEC que falou que está tramitando na CCJ, para que a Assessoria providencie.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Vou pedir à Joana que tente localizar. Se não me engano, é a PEC 34, mas eu vou localizar com certeza e lhe passar.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Está bem.
Vamos aguardar só mais um pouquinho. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Ricardo Quirino.
O SR. RICARDO QUIRINO - Peço licença ao nosso Deputado Presidente da sessão, o Prof. Paulo Fernando.
Eu queria cumprimentar o Deputado Gilberto Nascimento e a Deputada Flávia Morais, cujas palavras agradeço. A Deputada Flávia é esposa de um grande companheiro nosso lá da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Deputado Dr. George Morais. Também deve fazer parte deste debate o Dr. George. Ele é uma pessoa fantástica.
Deputada Flávia Morais, V.Exa. há tantos anos luta em defesa dos direitos da pessoa idosa, bem como o Deputado Gilberto Nascimento, e apresentou uma série de propostas sobre a alteração do estatuto que eu acho muito importantes. Eu li quase todas — e são muitas. Seria muito importante a aprovação daquelas propostas, Deputada Flávia.
Quero também cumprimentar o Prof. e Dr. Otávio e lhe agradecer. É sempre bom reconhecermos as pessoas que foram importantes na nossa vida. Não é, Deputado? O Dr. Otávio, a saudosa Dra. Helenice, aqui do Distrito Federal, o também saudoso Dr. Renato Maia, o Dr. Marco Polo, o Dr. Sabri, a Dra. Elza Maestro foram muito importantes para nós, com as suas palestras, orientações e conversas, para que pudéssemos pautar o nosso trabalho inicial.
Deputado Miguel Lombardi, é um prazer revê-lo.
V.Sas. foram muito importantes, Dr. Otávio. Agradeço ao senhor publicamente por ouvi-lo atentar sobre todas as orientações nas poucas conversas que tivemos com esse grupo de médicos geriatras e gerontólogos. Não podemos nos esquecer do Prof. Faleiros, que recebeu aqui a comenda Zilda Arns, pelo seu trabalho intenso em defesa da pessoa idosa. Eu queria agradecer, na sua pessoa, a toda aquela equipe, que nos ajudou muito durante aqueles primeiros meses e anos da Secretaria do Idoso. Fica registrado o meu agradecimento ao senhor, Dr. Otávio. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito bem.
Passo a palavra ao Dr. Alexandre Kalache.
Seja bem-vindo.
O SR. ALEXANDRE KALACHE - Peço-lhe desculpas.
Muito obrigado pelo convite, que me honra muitíssimo.
Eu lhes peço desculpas. Estou em Londres, com alguma oscilação no wi-fi. Espero que estejam me ouvindo bem. Sim?
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Estamos ouvindo bem.
O SR. ALEXANDRE KALACHE - Perfeito.
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Ademais dos agradecimentos, eu gostaria de, em primeiro lugar, personalizar muito a questão de cuidados, porque minha mãe faleceu a 3 anos atrás, com 103 anos de idade, necessitou de cuidados, e a família pôde realizar esse cuidado de uma forma a melhor possível. Nem todas as famílias brasileiras têm tais condições. De forma que a primeira observação que eu gostaria de fazer é a de que a profissão de cuidadora — e vamos falar "cuidadora", já que a imensa maioria das pessoas que cuidam é do sexo feminino — é precarizada, não protegida, pouco reconhecida, mal remunerada. Enquanto nós não enfrentarmos essa realidade concreta, nós não vamos fazer jus ao segmento da economia que mais cresceu nos últimos 5 anos, 6 anos e que mais crescerá daqui para a frente, face, como já foi dito, ao envelhecimento rápido e precário da nossa população. Esta é a primeira condição que nós temos que enfrentar: o trabalho é precário, e o Estado não está assumindo a sua responsabilidade.
Quando se fala de cuidado, nós estamos, na verdade, falando do cuidado que se dá no ambiente doméstico, pelas famílias. Muitas mulheres deixam de exercer uma profissão, abandonam o seu trabalho. Face, em particular, ao crescimento do número de pessoas que vivem com demências, o número de cuidadores irá aumentar de forma significativa ao longo dos próximos anos.
Além do mais, nós temos que enfrentar a situação do estigma. Os fatores de risco são vários. Nós não temos políticas, no momento, nem mesmo no Ministério da Saúde — e eu diria também no Ministério dos Direitos Humanos —, para essa questão crucial, ou seja, o que fazer face a este crescimento vertiginoso: o Brasil é um dos três países que mais envelhecerão nos próximos 10 anos, 15 anos, e nós estamos ainda diante da perplexidade em relação ao que fazer. Quando a família tem recursos, terceiriza. Quando terceirizamos, nós estamos diante de mulheres, negras, pardas, pretas, que já sofrem por seus estigmas, e delas ainda é esperado um tratamento, um cuidado com dignidade.
Eu volto à minha mãe. A minha mãe teve dignidade nos anos finais de sua vida, tendo sido uma mulher que até poucos anos antes de falecer mantinha a sua autonomia, a sua independência, a sua dignidade, mas dependia, para ter dignidade, da forma como a família tratava a cuidadora, com dignidade. É impossível esperar isso de pessoas que não foram treinadas, que antes tenham sido empregadas domésticas, que antes tenham sido cuidadoras informais de seus filhos e dos filhos de suas patroas e que muitas vezes não tiveram elas próprias filhos, porque, quando deveriam estar tendo filhos, estavam cuidando dos filhos de suas patroas, e que caíram nessa condição de cuidadoras sem o mínimo preparo para exercê-la.
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Não é só no Brasil que isso acontece. Essa é uma situação universal, essa é uma situação global. Eu tive o privilégio de morar em oito diferentes países — na Europa, na América do Norte, na Austrália — e vi que essa situação, de uma forma mais aguda ou menos aguda, prevalece na maioria dos países. Nós não estamos globalmente preparados para prestar o mínimo necessário para essa nova ocupação, que nem é tão nova assim. Eu me lembro de que, quando eu era criança, era reservada a uma filha a condição de vir a ser a cuidadora. Isso está muito bem caracterizado num filme recente em que atua a atriz Vera Holtz. Não é a forma como nós, coletivamente reunidos nesta sala — e eu a distância —, esperamos ser tratados à medida que envelhecemos.
Eu não vou falar de adoção porque eu acho que a complexidade aí é ainda muito maior. Uma coisa é você adotar uma criança. Existem regulamentos, existe rigor, mas, em relação à adoção de uma pessoa mais velha, nós ainda estamos engatinhando, face aos obstáculos legais, judiciais e humanos. De forma que estamos longe, a meu ver, dessa situação que se caracteriza muito bem. No mês de junho, tenho certeza de que uma audiência será novamente feita sobre essa questão crucial do abuso, em suas diferentes formas: física, financeira, psicológica, emocional. Tudo isso se dá no âmbito doméstico, mas nem sempre existe uma família. Nós estamos, com esse crescimento da população idosa, ainda achando que existe uma família, porque nós nos remontamos talvez à nossa infância. Eu, com certeza, talvez sendo o mais velho de todos os presentes aqui, lembro-me muito bem de que, para cuidar dos poucos que chegavam aos 60 anos de idade, aos 70 anos de idade, havia um batalhão de familiares, a maioria do sexo feminino. De forma que poderia ser absorvida a função de cuidadora — e insistindo no gênero: da "cuidadora" —, da que ficava em casa, totalmente voltada para o cuidado dessas poucas pessoas. As pessoas não serão poucas daqui para a frente; serão cada vez mais numerosas, o que inclui a maioria dos que estão aqui entre nós. As famílias estão esgarçadas, fragmentadas, em que o pai abandona os filhos ou desaparece, vítima da violência que impera em nossa sociedade. Toda a responsabilidade acaba caindo nas mãos de uma mulher que não tem esta função reconhecida e retribuída de forma adequada.
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Com todo o respeito, eu me vejo perplexo diante dos mecanismos de marketing da National Geographic em relação às Blue Zones. Elas são maravilhosas, mas, como não foram estudadas com o rigor científico necessário, estão gerando um tipo peculiar de turismo. Virou moda visitá-las, como se elas tivessem alguma relevância para enfrentar os desafios do envelhecimento que existem num país como o Brasil. As Blue Zones dependem de cultura, de recursos, de tradições milenares que não existem no nosso País.
Ainda se espera que o cuidador seja pastor e orientador, aquele que acuda nos momentos de maior aflição, o que é irreal. As cuidadoras não têm apoio dentro de casa. Elas vivem numa situação de precariedade, com um salário bastante pequeno, e, muitas vezes, têm que reservar parte do salário para que alguém cuide dos seus próprios dependentes, sobretudo crianças, que precisam da presença da mãe. A mãe, no entanto, acaba negligenciando o cuidado com a própria família, para cuidar daqueles que têm recursos para pagar a elas minimamente e lhes oferecer esta função que é tão primordial. De acordo com a lei, com o Estatuto do Idoso, esta é uma obrigação tanto da família, quanto do Estado.
Na semana passada, o Centro Internacional de Longevidade realizou, ao longo de 3 dias, um fórum internacional. Nós buscamos exemplos de outros países sobre como desenvolver a cultura do cuidado de forma ampla, não apenas voltada para a saúde ou para os aspectos sociais. A cultura do cuidado é muito mais ampla que isso.
É preciso falar na negligência, que ficou tão bem constatada no contexto da pandemia, em relação às instituições de longa permanência. A Dra. Karla Giacomin, nossa Vice-Presidente, fez um grande esforço e conseguiu mobilizar mais de 1.200 profissionais. Seu objetivo foi desenvolver instruções detalhadas para estas instituições, que não são nem mesmo reconhecidas, para informar-lhes como proteger os mais vulneráveis entre os vulneráveis. Aliás, nós não sabemos nem qual é o número de ILPIs pelos rincões do Brasil. É uma coisa básica. Será que existe realmente vocação para ser uma cuidadora? Ou as condições se impõem à mulher, e ela termina sendo cuidadora sem ter sido treinada, sem ter sido minimamente preparada para exercer uma função que não é tão simples, como a função de cuidar de uma criança? Cuidar de uma criança requer dois aspectos fundamentais: gostar de crianças e ter paciência. Cuidar de uma pessoa idosa requer treinamento mínimo, porque não é fácil cuidar de uma pessoa hemiplégica, confusa ou com demência. A exigência, neste caso, vai muito além de ser paciente e ter "vocação", entre aspas, para cuidar de uma pessoa idosa; envolve questões nunca antes contempladas na vida desta mulher. Cuidado tem gênero, e este gênero não se restringe apenas às mulheres. É fundamental que nós, homens, olhemos para um futuro muito próximo em que mais de 30% da população vai ter mais de 60 anos. O homem, no Brasil, continua a conjugar o verbo cuidar desta forma: tu cuidas, ele cuida, ela cuida, vós cuidais — eu não tenho nada a ver com isso; eu quero é ser cuidado. Se nós homens não assumirmos com hombridade nossa função fundamental de participar também da cultura do cuidado, o Brasil poderá se tornar um caos gerontológico dentro de 30 anos.
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Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço ao Dr. Alexandre as considerações, diretamente da Inglaterra. Obrigado pela participação.
Estamos chegando ao fim da nossa audiência. Agradeço a todos a participação e, antes de me dirigir a outro compromisso que tenho no plenário, eu gostaria de passar a palavra ao Deputado Ricardo Quirino, para suas considerações finais.
O SR. RICARDO QUIRINO - Obrigado, Deputado Prof. Paulo Fernando, doutor, professor e amigo.
Cumprimento o Dr. Alexandre Kalache. É a segunda vez que tenho a oportunidade de participar de uma audiência com ele. A primeira vez foi presencial, quando debatemos o tema adoção. É sempre um prazer ouvi-lo. Naturalmente, eu o acompanho. Todos os que militam na área da pessoa idosa têm que acompanhar, de alguma forma, palestras, vídeos, tudo aquilo que o Prof. Alexandre tem nos deixado.
Que Deus dê força ao senhor, Dr. Kalache! Tenha uma boa estada em Londres!
Agradeço, mais uma vez, ao querido Prof. Otávio e a todos os que fazem parte desta Comissão no dia de hoje.
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Todos nós convergimos para um ponto importantíssimo. Como disse o querido Deputado Gilberto Nascimento, a pessoa precisa ter vocação, afirmação que o Dr. Alexandre Kalache acaba de ratificar. Nós precisamos desses profissionais.
O Dr. Alexandre enfatizou o perfil de gênero. O cuidador, em essência, é uma mulher, e as pessoas a serem cuidadas também serão mulheres. As mulheres vivem alguns anos mais que os homens, não são poucos. Portanto, o público feminino estará cuidando e sendo cuidado também.
Reforço as palavras do Prof. Alexandre: nós homens precisamos tomar nossa posição em relação a esta situação. Primeiro, é preciso ter autocuidado, ou seja, cuidar da nossa saúde. É preciso entender que não podemos querer apenas ser cuidados.
Agradeço esta oportunidade e assumo o compromisso de levar este debate à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Vou pegar todas estas informações e promover um debate. Acho importante que todos nós, legisladores municipais, estaduais e federais, mergulhemos neste tema para darmos uma resposta positiva à sociedade.
Ficam nossos agradecimentos e o agradecimento da nossa equipe. O gabinete nº 312 da Assembleia Legislativa estará sempre à disposição para discutir este tema, já que sou Presidente da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa. Nós marcaremos uma audiência para discutir este assunto.
Estendo o convite ao Deputado Aliel Machado, que é Presidente da Comissão dos Direitos Humanos; a V.Exas., amigos Deputados desta Casa; e àqueles que puderem participar em Goiânia. Eu sei que os melhores dias para V.Exas. são as segundas-feiras e as sextas-feiras, ou as quintas-feiras à tarde. Antes de marcar a data, eu gostaria de fazer este convite.
Dr. Alexandre, mesmo que o senhor esteja fora do País, estendo-lhe o convite, e ao Dr. Otávio. Pode participar de forma remota.
Que Deus nos ilumine e nos abençoe!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Tem a palavra a Deputada Flávia Morais.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Presidente, quero registrar a importância de contarmos com o Deputado Estadual Ricardo Quirino na Assembleia Legislativa. Ele tem uma atuação muito forte em defesa da pessoa idosa, desde que atuava como Secretário em Brasília. Hoje é um representante do Estado de Goiás que acompanha este tema, em parceria conosco.
Eu fico feliz por vê-lo participar também do debate nacional. Todo o esforço que fizermos será insuficiente, diante do enorme desafio que temos a enfrentar. Eu fico feliz por ver sua atuação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Com certeza, o Deputado Dr. George será um grande aliado do Deputado Quirino lá.
O Deputado Gilberto Nascimento passou pela Presidência desta Comissão e se apaixonou por esta causa. Ele, que está sempre acompanhando o tema, hoje é um grande defensor, nesta Casa, desta causa. Que bom trabalharmos com todos!
Eu estou no sexto mandato. Quando comecei, a Comissão do Idoso ainda não existia. Eu criei a frente parlamentar na época, porque achava importante a discussão deste tema nesta Casa. Hoje, nós contamos com a estrutura de uma Comissão Permanente e com vários Parlamentares que têm afinidade com esta causa, para lidarmos com tantos desafios que temos pela frente.
Eu acho importantíssimo este tema que discutimos hoje. Ficamos muito satisfeitos por participar deste debate.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Concedo a palavra ao Deputado Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - Gostaria, mais uma vez, de agradecer a todos a presença; ao Dr. Kalache, que está longe, em Londres, e tem sido um referencial para todos nós no Brasil.
Quando formamos a frente parlamentar, nós convidamos o sempre Deputado Walter Feldman, que logo nos disse: "O Dr. Kalache é um dos homens que mais conhece, mais entende e mais pode contribuir para esta causa". Realmente, nós temos visto isso. Fica, portanto, nosso agradecimento.
Mais uma vez, Deputada Flávia Morais, muito obrigado pelas palavras carinhosas.
Agradeço também ao nosso Deputado Ricardo Quirino, sempre Deputado nesta Casa, que hoje faz um grande trabalho, ao qual dá continuidade no Estado de Goiás.
Agradeço ao Deputado Prof. Paulo Fernando e a todos vocês que lutam tanto por esta causa.
Deputada Flávia Morais, eu estou legislando em causa própria já faz algum tempo. Quando eu falei, Deputado Quirino, que eu gostaria de estar com vocês aos 100 anos, é porque, quando eu estive no Japão, vi muitas pessoas com 103 anos, 105 anos, 108 anos. Eu disse: "Gente, é muito fácil chegar lá!" Eu já vivi 67 anos, faltam apenas 33 anos. Então, está perto, está fácil. Vamos embora para a frente: vamos viver 100 anos!
Aproveito para fazer um convite ao Dr. Kalache, para que ele possa estar no meu aniversário de 100 anos.
Um forte abraço a todos vocês!
Feliz longevidade para todos!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Deputado Gilberto Nascimento.
Reitero que nós do Republicanos temos, no partido, uma coordenação específica sobre o assunto. O Deputado Ricardo Quirino também já colocou a assessoria da Assembleia à disposição. Nossa Frente Parlamentar da Longevidade e nossa Comissão de Idoso, todos vamos estudar e fazer uma equipe multitarefa para tratar destes dois assuntos: o projeto que diz respeito ao cuidador, do Senador Waldemir Moka, que está parado, espera a criação de uma Comissão Especial; e o projeto relacionado à adoção de idosos.
Nós temos um projeto do colega Deputado Ossesio Silva, o Projeto de Lei nº 5.532, de 2019, que fala de adoção, não doação. Há um projeto recente, do Deputado Marco Brasil, que fala da adoção de avós que estejam internados, mas ainda não é aquilo que nós pretendemos. Nós vamos juntar todos estes projetos e fazer uma força-tarefa para tratar destes assuntos, importantes que são.
Agradeço aos convidados a presença; ao Deputado Ricardo Quirino, à Deputada Flávia Morais, ao Deputado Gilberto Nascimento.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes, porém, convoco reunião deliberativa para amanhã, dia 13 de dezembro de 2023, às 13 horas, neste mesmo plenário, com pauta a ser divulgada oportunamente.
Declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado. (Palmas.)
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