Horário | (Texto com redação final.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Declaro aberta esta reunião de audiência pública da Comissão de Comunicação, que tem como objetivo discutir boas práticas para a proteção de dados e publicidade digital para crianças e adolescentes na Internet.
A realização desta reunião decorre da aprovação do Requerimento nº 67, de 2023, de autoria do Deputado Jadyel Alencar e subscrito por mim.
Informo que a audiência está sendo transmitida pela página da Câmara dos Deputados, como eu disse há pouco, pelo Youtube, no canal oficial da Câmara.
Para participar da audiência pública, foram convidados S.Sas., o Exmo. Sr. Senador da República Alessandro Vieira; a Sra. Ana Bialer, representante da Câmara Brasileira de Economia Digital, Camara-e.net; a Sra. Bianco Orrico, da Safernet Brasil, que indicou o representante Sr. Guilherme Alves, Gerente de Projetos; a Sra. Maria Mello, representante do Instituto Alana; a Sra. Patricia Peck, representante do Conselho Nacional de Proteção de Dados; e o Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Também foi convidado o Exmo. Sr. Flávio Dino, Ministro da Justiça e Segurança Pública, que indicou a representante Sra. Estela Aranha, Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Contudo, a Sra. Estela nos comunicou a impossibilidade de sua participação.
Antes de passar às exposições, eu preciso informar as regras de condução dos trabalhos desta audiência pública.
Os Deputados interessados em interpelar os palestrantes precisam se inscrever previamente e podem fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder.
Antes de iniciarmos a exposição dos convidados, gostaria de tecer algumas considerações sobre o tema. Mas vou deixar para daqui a pouquinho porque o Deputado Amaro Neto, nosso Presidente da Comissão de Comunicação, precisou dar uma saidinha. Tenho certeza que ele vai participar, mas voltará dentro de instantes.
Eu não sei se quem está aqui hoje, por exemplo, e quem nos acompanha também pela Internet assistiu ao Fantástico no último domingo. O Dr. Drauzio Varella iniciou uma série de reportagens fundamentais para nós que somos pais, mães, educadores, enfim, para ter um entendimento da exposição excessiva ou da maneira como essa exposição é feita, com danos psicológicos e talvez até irreversíveis que podem ser causados às nossas crianças e aos nossos adolescentes.
Esta audiência pública é de fundamental importância, pois vamos ouvir de pessoas que detêm o conhecimento que eu, como Deputada Federal, não tenho. Mas eu tenho um filho de 13 anos em casa. Então, sei o que posso aprender hoje e o que vou levar para dentro da minha casa, porque acredito que todos nós, na sociedade brasileira, sofremos o mal daquela coisa de sempre estar dentro da Internet e da maneira como tem ocorrido essa exposição de crianças e adolescentes.
Eu convido para sentar-se à mesa e compor a primeira exposição — vamos dividi-la em duas etapas — o Sr. Guilherme Alves, Gerente de Projetos da Safernet Brasil; a Sra. Maria Mello, Coordenadora do Programa Criança e Consumo, do Instituto Alana; e a Sra. Ana Bialer, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados da Camara-e.net, que fará sua exposição remotamente pela plataforma Zoom.
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A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Boa tarde!
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar a iniciativa do Deputado Jadyel e de V.Exa., que subscreveu o requerimento para que pudéssemos, ao final deste ano de tanto trabalho, ainda ter a oportunidade de discutir um tema tão sensível para todos nós, como sociedade e como pais. Sem dúvida nenhuma, é um tema de particular importância para os profissionais que trabalham com privacidade e proteção de dados, na preocupação que temos com a exposição, a privacidade, a proteção de dados e a presença on-line dos menores, nossos filhos, muitas vezes.
Agradeço o convite recebido do Deputado Amaro Neto para a participação da Câmara-e.net, onde tenho o prazer e a honra de liderar o Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados.
A Câmara-e.net é uma entidade muito setorial da América Latina, com a maior representatividade no Brasil da economia digital. Temos dedicado bastante tempo ao estudo e à elaboração de material técnico a respeito da proteção de dados de menores on-line. Temos nos debruçado tanto com notas técnicas em torno do projeto de lei do Senador Alessandro, assim como no âmbito das iniciativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente para a tomada de subsídios que foi realizada há alguns meses.
As organizações que fazem parte da economia digital e da publicidade digital são bastante cautelosas com relação à presença dos menores on-line. Sem dúvida nenhuma existe uma preocupação para que se adotem medidas para a garantia dessa presença segura e para a garantia do melhor interesse da criança, salvaguardada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Antes de entrar especificamente nas boas práticas adotadas pelas organizações, que acho importante explorarmos nessa discussão, gostaria de falar um pouco sobre esses princípios do melhor interesse e da questão da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, dos menores.
Esses são conceitos que nós temos na nossa legislação pátria e que já existem em documentos da ONU, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São documentos que procuram, de fato, buscar uma flexibilidade e um equilíbrio a respeito da proteção de nossas crianças e adolescentes.
O que eu quero dizer com isso? Essa temática, muito embora nos sensibilize, não pode nos levar a blindar de maneira absoluta a experiência dos menores on-line. Tanto os comentários gerais da ONU, em áreas diferentes, como documentos da OCDE destacam muito a importância de termos uma flexibilidade e adaptabilidade desses conceitos, permitindo que possamos garantir que as crianças e os adolescentes tenham a sua experiência on-line ponderada e equilibrada
com outros direitos que tenham, até mesmo o da liberdade de expressão e de buscar os seus interesses on-line.
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Não há dúvida de que a nossa legislação pátria, tal como o ECA e a própria LGPD, abraça também esses conceitos que eu mencionava como vindos de mandamentos internacionais, como o melhor interesse da criança e a condição peculiar desse estado de desenvolvimento. E abrem o espaço justamente para que, na nossa legislação, consigamos equilibrar a autonomia crescente e a necessidade de controle parental ou de uma presença parental, a depender do momento do desenvolvimento.
Eu gostaria de destacar uma das principais mensagens, que acho importante tratarmos, que é a diferença de olharmos de maneiras diferentes e equilibradas as necessidades de crianças e adolescentes. Não podemos estabelecer um conjunto normativo de regras que seja absolutamente equânime para todos, porque as necessidades são diferentes.
Já pensando nisso, o setor empresarial tem buscado adotar uma série de processos e mecanismos para criar espaços para presença e participação dos menores no processo de construção e, de fato, de escuta do princípio e da preocupação do melhor interesse da criança.
E o que eu quero dizer com isso? É uma série de iniciativas que, seguindo recomendações da ONU e da OCDE, procura já garantir um espaço de diálogo e de escuta, onde os adolescentes possam ser ouvidos mesmo no processo de construção de ferramentas e de espaços de interação deles com os produtos on-line.
Isso pode ser feito também por meio de boas práticas, adotando linguagem clara e compatível com a faixa etária para a qual aquele produto ou serviço é direcionado. É claro que algo direcionado a crianças de 4 anos vai ter uma linguagem diferente do que aquele que é direcionado para adolescentes de 14 anos e 16 anos e por aí vai, algo que seja bastante dinâmico.
A experiência da COVID-19 acabou acelerando bastante a presença das crianças e adolescentes on-line e levou à necessidade de uma reformulação de uma série dessas práticas e maneiras de se garantir o exercício desses direitos. Acho que é importante olharmos que eu digo o exercício dos direitos pelos menores mesmo, não necessariamente representado pelos pais.
Por mais que essa fala, como mãe, me angustie um pouco, precisamos realmente entender que os menores, principalmente os adolescentes já têm uma capacidade de interagir, defender e buscar os seus interesses on-line, não digo aqui de uma maneira completamente autônoma, mas precisamos, de fato, conseguir acomodar esses estágios de desenvolvimento, que são diferentes no ambiente on-line.
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Então, temos uma série de plataformas, como limitação para que crianças não possam abrir contas e estar presentes naqueles serviços. Temos algumas estruturas, como a criação de contas privadas por padrão, de maneira que haja limites a respeito do que aquele menor pode fazer com a sua conta, com quem ele pode interagir. Temos alguns serviços que permitem que a conta do menor seja criada de uma maneira a estar vinculada à conta dos pais ou responsáveis, também como uma maneira de garantir uma visibilidade a respeito do que o menor exerce, realiza on-line. Temos também instrumentos, tanto no momento de abertura de conta, quanto ao longo de utilização da conta, de verificação de idade e, sem dúvida nenhuma, há a preocupação de linguagem clara e adequada para a comunicação...
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Perdemos a conexão. Vamos tentar conectar novamente.
Estávamos nos instantes finais da fala da Ana Bialer. É importante ela falar essa questão do consumo. Vamos falar por nós mesmos, somos adultos, mas o que estamos consumindo na Internet? Isso é um debate muito crítico. Eu acho que eleva o nível no sentido de podermos decidir junto com essas plataformas de que forma não vamos restringir, vamos socializar, mas vamos também deixar algo para que essas crianças e adolescentes não aprendam — desculpe a expressão — uma porcaria. É isso o que precisamos.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Voltou. A palavra é sua.
Caminhando com relação à questão das boas práticas, muito do que eu falei para ser implementado pelas organizações acaba muitas vezes necessitando o perfilamento, acaba necessitando a coleta de alguns dados para que se possa saber que, de fato, aquela pessoa por trás daquela conta é um menor.
E acho importante destacarmos o perfilamento de maneira particular, porque muitas vezes vemos uma preocupação muito grande com o perfilamento, certa demonização do perfilamento, mas ele pode ser uma ferramenta muito importante. Eu preciso saber que se trata de um menor, para saber que não posso oferecer aquele conteúdo para o menor. Então, é muito importante que tenhamos em mente a questão contextual.
Sempre preocupam iniciativas, sejam legais ou regulatórias, que permitam a consideração contextual da utilização dos dados e permitam que os serviços e prestadores possam utilizar, então, de uma maneira bastante responsável os dados, seja para uma oferta mais segura para os menores, seja para uma oferta compatível com esses preceitos, que são orientadores, como eu falava, tanto da legislação internacional, como nacional, do melhor interesse do menor e da condição em desenvolvimento.
Para concluir, acho que é sempre muito interessante olharmos que outros países possuem, no âmbito das suas autoridades nacionais de proteção de dados, uma série de iniciativas propositivas de guias orientativos ou, como é o caso do Reino Unido, um design code que traz alguns padrões e algumas orientações
a respeito da maneira como esses preceitos que são um pouco largos podem ser interpretados e podem ser aplicados, para que tenhamos, de fato, um olhar equilibrado, buscando o interesse dos menores. E, dessa forma, permitiremos a participação segura dos menores, sem impedi-los de fazer parte desse ambiente digital que é tão rico e que nos oferece tanto.
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A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Ana, eu estou contigo e não abro mão, porque, ao ouvir você falando dessa forma, eu fiquei imaginando o comportamento do meu filho. Outro dia eu entrei rapidamente na sala, e ele fechou a tela. Primeiro, eu sou cega e eu não enxergo de longe. Eu perguntei: "O que era isso?" Ele disse: "Ah, eu estava conversando ali..." Eu pensei: "Divino Pai, como é que eu vou saber agora o que ele estava fazendo?"
Isso é muito sério. É bom que isso sirva também de lição para que nós adultos, que não são temos expertise na área de Internet, aprendamos a lidar com isso, porque esses meninos estão voando, e nós estamos engatinhando. Antes era o contrário. Nós voávamos, a criança e o adolescente engatinhavam. Agora, eles estão voando, e nós estamos ficando para trás.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Boa tarde.
O SR. GUILHERME ALVES - Cumprimento também as pessoas que estão nos assistindo e que estão presentes na Câmara dos Deputados.
Eu sou Guilherme Alves e sou gerente de projetos na ONG Safernet Brasil, que é uma ONG que atua há 18 anos em projetos e iniciativas que têm como objetivo a salvaguarda dos direitos humanos na Internet, em especial dos direitos de crianças e adolescentes.
Eu gostaria de trazer dados que nos ajudam a compreender alguns dos desafios mais específicos que as pessoas, particularmente as crianças e adolescentes também, enfrentam quando pensamos na experiência on-line. E nesse contexto já vou apresentando um pouco também do nosso trabalho e da nossa atuação especificamente na proteção dos direitos de crianças e adolescentes na Internet.
Primeiro, eu gostaria de trazer dados do nosso canal de ajuda, o canaldeajuda.org.br, que é um serviço de acolhimento e de orientação para vítimas de violência on-line. Esse canal foi criado com o objetivo mais específico de dar suporte a professores, pais, responsáveis e às próprias crianças e adolescentes que enfrentam situações de violência na Internet e que precisam de acolhimento e de orientação sobre os seus direitos.
Em 2022, nós tivemos mais de 1.500 atendimentos de pessoas que nos procuraram para relatar situações de violência e procurar auxílio e orientação. Os principais temas relatados envolvem desafios que nós sabemos que são desafios cotidianos de crianças e adolescentes na Internet.
O primeiro deles envolve problemas com dados pessoais. Nós estamos falando hoje especificamente de proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes. Sabemos que, apesar de ser uma geração que em muitos casos cresceu com contato muito expressivo com a Internet e com as tecnologias digitais, isso de forma alguma significa que essas pessoas que estão num momento peculiar das suas vidas estão mais preparadas do que os adultos em relação às questões que envolvem privacidade e proteção de dados. Pelo contrário, nós vemos que em determinadas populações específicas, em determinados contextos específicos, crianças e adolescentes podem estar ainda mais vulneráveis em relação à coleta, tratamento de dados pessoais e exposição de dados pessoais on-line.
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O segundo tópico mais solicitado no nosso canal de ajuda envolve exposição de imagens íntimas. Nós sabemos também que esse é um dos problemas mais sensíveis em relação à proteção dos direitos de crianças e adolescentes na Internet. Nós temos uma série de salvaguardas que devem ser levadas em consideração para a proteção de todas as pessoas em relação à exposição de imagens e conteúdos íntimos na Internet, mas obviamente com maior atenção às crianças e aos adolescentes.
O terceiro tópico mais procurado no canal de ajuda envolve fraudes e golpes. Há uma gama de situações possíveis, e nós sabemos também que esse público está vulnerável quando pensamos, por exemplo, em situações que envolvem jogos digitais, que é um tipo de aplicação que encontra uso mais expressivo nessa população.
O quarto tópico envolve cyberbullying e ofensas. É importante a compreensão de todo o arcabouço que nós já temos em relação principalmente à abordagem educativa e preventiva do cyberbullying.
O último tópico, em quinto lugar, envolve situações de saúde mental e bem-estar. E nós sabemos, acompanhamos isso, que principalmente durante a pandemia e logo após a pandemia, que é o momento que nós vivemos hoje, essas questões têm estado ainda mais relevantes para essa geração e têm se tornado mais importantes em relação ao tempo que se passa on-line, aos tipos de conteúdos aos quais essas pessoas estão expostas e os impactos que esses conteúdos têm na sua saúde mental e no seu bem-estar.
A Safernet também possui uma Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que é uma plataforma por meio da qual qualquer pessoa pode denunciar conteúdos que estão públicos na Internet e que podem ser conteúdos de violação de direitos humanos. Essa é uma plataforma que também foi criada pensando mais especificamente em conteúdos que podem ser conteúdos de violência contra crianças e adolescentes na Internet.
Em 2022, nós tivemos um número muito preocupante de conteúdos de páginas que foram removidas a partir de denúncias. E é importante sinalizar que essas denúncias feitas nessa plataforma, nessa central, por meio do site denuncie.org.br, ficam à disposição da Polícia Federal e do Ministério Público para que eles tomem ações a partir das denúncias. E nós tivemos em 2022 um número bastante preocupante de páginas removidas. Foram quase 30 mil páginas removidas a partir de denúncias dessa central. Foram 29.666 páginas removidas.
Cito os três principais temas. O primeiro tema envolve conteúdos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet. Foram 18.218 páginas removidas a partir de denúncias nessa central. A partir disso, temos a dimensão da importância de que as legislações que envolvem a proteção de crianças e adolescentes na Internet também levem em consideração a proteção mais especificamente contra situações de abuso e exploração sexual.
Em segundo lugar em número de páginas envolvidas, havia páginas que tinham conteúdos que envolviam apologia à violência contra mulheres, misoginia. Foram 4.195 páginas removidas a partir de denúncias de usuários comuns nessa plataforma.
E, em terceiro lugar, apologia a crimes contra a vida. Foram 1.917 páginas envolvidas, novamente, a partir de denúncias de pessoas que tiveram contato com conteúdos dessa natureza e as denunciaram na plataforma. Tanto a denuncie.org.br — essa central de denúncias de conteúdos de violação de direitos humanos — quanto o canaldeajuda.org.br, que é voltado para o acolhimento de vítimas de violência on-line,
são serviços gratuitos, anônimos e sigilosos oferecidos à população não só como forma de compreender, de dar acolhimento, de dar a dimensão também e de colaborar com as autoridades, obviamente, mas também de compreender os principais desafios que são relatados pelas pessoas quando pensamos em violência na Internet.
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Especificamente, quando falamos de proteção de crianças e de adolescentes, como a Ana anteriormente sinalizou, é bastante importante que tenhamos em consideração as diferentes fases de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, entendendo a importância, claro, de não separá-los desse universo, mas de pensar em quais são as proteções mais específicas para essa população.
Quando falamos de proteção e de privacidade de dados pessoais, ou por vezes quando falamos da proteção mais restrita à privacidade de crianças e de adolescentes na Internet, entendemos que esse deveria ser, inclusive, o princípio de proteção para todas as pessoas.
É importante que pensemos, por exemplo, como alguns serviços que acabam expondo mais crianças e adolescentes a alguns tipos de violência na Internet precisam também de legislações específicas e de regulações específicas. Podemos pensar, por exemplo, nas aplicações de Internet que envolvem jogos, redes sociais, mensagens instantâneas e outras também.
Finalizando a minha fala, gostaria de sinalizar que temos trabalhado muito ativamente na efetivação da Competência Geral 5 da Base Nacional Comum Curricular — BNCC, que prevê que na educação básica, no ensino fundamental e no ensino médio tenhamos ações para a preparação para a educação das crianças e adolescentes em relação ao uso seguro, responsável e consciente da Internet, nos termos do que já temos anteriormente no Marco Civil da Internet e também em outras legislações.
A BNCC já prevê que as escolas sejam um espaço importante de educação para a prevenção especificamente de violência na Internet, mas sabemos que infelizmente isso é um desafio para as escolas, é um desafio para os professores que, principalmente no ensino público, enfrentam outros desafios, além desses também.
Nós temos acompanhado, neste ano de 2023, com um projeto chamado Disciplina Cidadania Digital, uma parceria que temos com o Governo do Reino Unido, em que as escolas e os professores especificamente precisam de mais suporte para que possam preparar os alunos em relação a essas violências e também em relação aos seus direitos e à proteção da privacidade de dados pessoais.
Vou citar rapidamente um dado da pesquisa TIC Educação 2022, que aponta que, entre 2021 e 2022, tivemos um aumento do número de professores que sinalizaram que apoiaram estudantes a enfrentar situações de violência na Internet, incluindo situações que envolviam proteção de dados pessoais.
Tivemos também um aumento do número de educadores que relataram que realizaram atividades com seus alunos sobre essas temáticas, mas tivemos uma diminuição no número de educadores que sinalizaram que tiveram acesso a algum tipo de formação continuada sobre essas temáticas. Então, o que vemos é que, nas escolas da rede pública em especial, os professores estão sendo cada vez mais demandados em relação a essas temáticas, mas ainda enfrentam dificuldades com a formação continuada.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Nós é que agradecemos.
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Eu fiquei muito assustada com esses dados que você trouxe. Foram removidas 30 mil páginas, no ano passado, sobre abuso sexual, suicídio e apologia da violência contra a mulher. Olha só como o buraco é muito mais embaixo do que imaginamos.
Mas a minha grande preocupação — e isto vocês, os especialistas na área, no setor, podem me explicar melhor — é de que forma vamos convencer o Governo Federal de que precisa ter um órgão regulador que faça a fiscalização. Porque as plataformas não querem se envolver. Esse é o grande problema. As plataformas teriam que se envolver. Hoje em dia, o maior investimento que as plataformas fazem é em quê? Em inteligência artificial. Será que elas não poderiam voltar um pouquinho nessa questão e investir em inteligência artificial, para que se possa fazer o flagrante, se se trata realmente de uma criança que não pode acessar o conteúdo, se está havendo abuso sexual, uma troca de imagens ou um combinado que não deveria? Eu não sei, mas acho que esse é o grande "x" da questão.
Eu sou a Relatora de um projeto sobre pedofilia na Internet. Inclusive, eu deixei esse projeto para o ano que vem, porque este ano está muito confuso o Congresso Nacional, e eu quero a devida atenção para esse projeto no ano que vem. A violência sexual ou o abuso sexual infantil e infantojuvenil na Internet é algo absurdo, e isso tem tudo a ver com o assunto de que estamos falando agora, porque as plataformas não querem se envolver.
Saúdo os colegas da Mesa, em especial os Deputados Amaro Neto e o Jadyel Alencar, pela sensibilidade em relação à escolha do tema para debate nesta Casa.
(Segue-se exibição de imagens.)
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que tem como missão honrar a criança. O instituto hoje conta com programas e plataformas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância, das infâncias.
Um desses programas é o Criança e Consumo, o programa que eu coordeno, do qual eu tenho a honra de estar à frente. Esse programa promove uma reflexão ampla, Deputada, sobre os prejuízos do consumismo na vida das crianças. Ele atua, há mais de 15 anos, pelo fim da publicidade infantil, ou seja, da publicidade que é voltada para as crianças, e com um olhar muito central, hoje em dia, para o tema da proteção de dados de crianças e adolescentes. A Internet hoje é, infelizmente, o lócus mais importante da exploração comercial infantojuvenil.
Antes de tratar do recorte da publicidade infantil na Internet, é importante que falemos da publicidade infantil em si, partindo de duas premissas que para nós são muitíssimo importantes. A primeira delas é a de que as crianças não são um grupo estanque, um grupo monolítico de pessoas. No Brasil principalmente, existem múltiplas infâncias, decorrentes das diferenças, sobretudo das relacionadas
a raça, a classe, a território, o que pode ampliar a vulnerabilidade dessa população.
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Outra premissa é a de que as crianças não são miniadultos, Deputada. Elas não se comportam e não respondem aos estímulos ao consumo da mesma maneira que nós adultos.
Há uma série de estudos de profissionais da saúde, da pediatria, da psicologia que nos mostram que a criança é especialmente vulnerável aos estímulos da publicidade ou da comunicação mercadológica. Até completarem de 6 a 8 anos de idade, elas não conseguem sequer distinguir a publicidade de um conteúdo que é ali ofertado e que é essencialmente diferente dos outros com os quais ela tem contato. Ela não consegue entender o caráter comercial, esse caráter persuasivo da publicidade. Para a criança, a mensagem que está sendo veiculada não tem distinção de uma mensagem que seria objetiva. Ela não entende que, por trás dessa publicidade, existe um desejo, uma estrutura pensada para induzi-la a consumir determinado produto, determinado serviço. Até os 12 anos de idade, esse grupo não tem condição de enfrentar, no mesmo pé de igualdade, não tem condição de interpretar a pressão em torno do consumo que é exercida por esse tipo de prática. Então, uma mensagem publicitária que chega a uma criança faz com que ela queira consumir um produto ou serviço, mas sem as mesmas condições de reflexão que nós temos enquanto adultos.
A conclusão lógica, a partir disso, é de que a criança é hipervulnerável no contexto da publicidade. Do ponto de vista da legislação consumerista, ela carrega uma vulnerabilidade que já está presumida enquanto consumidora, a de consumidores que estão em posição de assimetria em relação a quem presta o serviço, e também carrega essa vulnerabilidade por estar num estágio peculiar do seu desenvolvimento. Como resultado, temos uma série de externalidades negativas.
Acho que o mais importante, de um ponto de vista mais amplo, mais holístico, é entender que uma das consequências é a criação de uma cultura que valoriza o ter, em detrimento do ser. Vamos crescendo e entendendo que ter é mais importante do que aquilo que nos constitui. O consumo vai virando uma forma de reconhecimento social. O nosso valor vai tendo a ver com o que consumimos.
Há uma série de outras situações, situações que afetam inclusive as famílias, o meio ambiente, a partir do momento em que estamos falando de um processo que também se liga à exploração de uma série de bens naturais. Então, os riscos são amplíssimos, incluindo a saúde das crianças, os impactos na alimentação, enfim.
Muito rapidamente, trato aqui do entendimento sobre a ilegalidade da publicidade infantil pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se baseia na proteção integral e na noção de responsabilidade compartilhada. Evoco o art. 227 da Constituição Federal, que vai atribuir a corresponsabilidade de família, sociedade, empresas e Estado pela garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que vai materializar a doutrina de proteção integral desse público, e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo Brasil, então integrante do ordenamento jurídico brasileiro, possuidora de status supralegal. Nesse bojo, eu trago o Comentário Geral nº 25, um instrumento utilizado pela ONU que atualiza, esclarece, traslada de certa forma, os direitos da criança da ONU para o contexto do ambiente digital, reforçando a noção,
por exemplo, da responsabilidade compartilhada, que está na Constituição Federal, mas também reconhecendo, por exemplo, a proteção de dados pessoais no ambiente digital como um direito fundamental.
Evoco também, obviamente, o art. 14 da nossa querida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, que vai dizer que o tratamento dos dados pessoais da criança e do adolescente precisa ser norteado pelo seu melhor interesse, ou seja, os direitos fundamentais dessa população precisam estar acima de qualquer outro.
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O art. 37 do nosso Código de Defesa do Consumidor vai dizer que a publicidade dirigida a crianças está falando com pessoas que não têm condições de entendê-la. Portanto, ela é abusiva.
Além disso, há toda uma jurisprudência que parte de decisões do Superior Tribunal de Justiça quanto à ilegalidade dessa prática.
Passando para o cenário da Internet, como ele se relaciona com a questão da publicidade? É indubitável que o ambiente digital faz parte do nosso dia a dia. Então, trago aqui esta informação: de que 95% das crianças e adolescentes com idade entre 9 e 19 anos no Brasil usam a Internet. São dados de pesquisa feita anualmente pelo Cetic.br, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, que faz parte do Comitê Gestor da Internet do Brasil. Esta mesma pesquisa nos mostra que 82% das crianças de 11 a 12 anos de idade possuem redes sociais e que 68%, de 9 a 10 anos de idade também têm redes, contrariando os próprios termos de uso das plataformas, das redes sociais, da maioria delas, que veda a criação de perfis para pessoas com menos de 13 anos de idade.
Então, ao não assumir oficialmente essa presença, temos um problema, Deputada. A proteção dos seus direitos, incluindo a proteção dos seus dados, certamente vai ser dificultada.
Nessa mesma pesquisa, vemos dados que mostram que muitas crianças tiveram contato com divulgação de produtos e serviços na Internet. Boa parte delas ficaram chateadas, explicitaram que ficaram chateadas por não poderem comprar algum produto na Internet. Esse dado reforça a pressão consumista nesse ambiente. Ela é muito mais voraz do que em outros ambientes.
Ao pensarmos na criança e no adolescente expostos ao ambiente digital — e alguém mencionou aqui a reportagem do Fantástico, que está excelente, Deputada —, eu acho que é nisto que devemos pensar: no espaço da Internet como um espaço seguro. É como se eles estivessem no quarto, sozinhos, acessando esses dispositivos e totalmente em segurança, mas é muito importante lembrar que esse é, sim, um ambiente de riscos. Acho que os companheiros que me antecederam já trouxeram isso. Não quero falar disso sem antes concordar que o ambiente on-line é, sim, um espaço de oportunidades, de desenvolvimento de potencialidades, mas que tem riscos.
Há uma série de oportunidades bastante referendadas, que têm muito a ver com a escala de participação, com o desenvolvimento progressivo das capacidades, com a distinção entre crianças e adolescentes. Há oportunidades em praticamente todas as fases, mas há riscos que precisam ser mitigados. As crianças estão sujeitas a altos riscos, justamente por conta da sua hipervulnerabilidade nesse ambiente. Aqui eu queria iluminar os que têm relação com a exploração comercial e que estão intimamente ligados à proteção de dados pessoais. A Internet hoje se tornou uma grande vitrine da publicidade, de modulação comportamental, e as crianças não estão fora desse escopo.
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Eu me refiro — estava cochichando com a senhora mais cedo — ao modelo de negócios das plataformas digitais, que são poucas. Hoje em dia, essas grandes plataformas são poucas, não são do Brasil e lucram basicamente a partir da coleta e do uso dos nossos dados.
Então, se o ambiente on-line faz com que a comunicação mercadológica fique mais complexa, do ponto de vista do resguardo das pessoas e, sobretudo, das crianças e adolescentes, e ainda mais eficaz no sentido de tirar nosso senso crítico, induzir tanto nós como as crianças e os adolescentes ao consumo de uma forma abusiva, estamos falando de um problema que tem a ver com o volume. Hoje essa publicidade é muito mais volumosa do que a que havia no ambiente off-line — infelizmente, ainda existe publicidade direcionada ao público infantil fora do ambiente on-line —, mas ela é insidiosa por outras questões também. Eu destaco duas delas: focos específicos na prática de publicidade, que chamamos de dissimulada, quer dizer, na TV, havia lá o programa comercial. Quando você estava assistindo a um programa, depois passava o comercial. Havia o horário comercial voltado para criança, que era ilegal, inclusive, mas você estava ali e, de alguma forma, você conseguia controlar. Nós, mães, de alguma... Eu não era mãe nessa época, nós já somos mães da Internet, mas a minha mãe, por exemplo, sim, estava ali junto. Eu lembro, quando havia aquela publicidade do "Eu tenho, você não tem", que minha mãe ficou indignada e conversou comigo sobre isso, por exemplo. Não sei se a senhora se lembra dessa publicidade, é muito jovem. Enfim, é uma coisa terrível.
Hoje esses conteúdos da Internet, essas linhas são completamente embaçadas, misturadas. Destaco o fenômeno, no Brasil, muito comum, muito forte, dos influenciadores digitais mirins, dos youtubers mirins, que muitas vezes estão ali performando uma comunicação mercadológica, vendendo um produto, sem que a criança se dê conta, sem que nós nos demos conta de que aquilo é uma publicidade comercial. Então, é uma produção de vídeo que acaba sendo veiculada a uma lógica de publicidade que não está explícita.
E a outra que eu queria trazer aqui com mais atenção é a publicidade justamente a partir dos dados pessoais. A Internet é um ambiente de coleta de dados, como já falamos. Nesse caso, então, estamos falando sobre os dados pessoais que são usados para formação de perfis que são voltados para a oferta de conteúdo comercial publicitário. Isso é muitíssimo preocupante quando pensamos em criança e adolescente.
Não vai dar tempo de chegar ao fim, Deputada. Então, trago, brevemente, o que diz o comentário geral da ONU, que eu já mencionei anteriormente, sobre publicidade digital. Ele recomenda que haja distinção clara entre publicidade em relação a outros conteúdos e recomenda a proibição da publicidade direcionada por meio do uso, da coleta e do tratamento de dados pessoais para crianças e adolescentes.
E por que adolescentes estão também nesse escopo? Estava dialogando muito com a colega que me antecedeu, a Ana, se não me engano, sobre a distinção entre níveis e formas de proteção no que se refere às crianças e aos adolescentes, a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins de perfilamento, com o objetivo comercial. Então, quero também dialogar com ela nesse sentido. Não estamos defendendo o fim do perfilamento em si de forma integral. Se for usado para o bem, está tudo bem. O que não pode é ser direcionado à publicidade mercadológica, à comunicação mercadológica voltada para o lucro.
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Os adolescentes são pessoas em desenvolvimento. É preciso que sempre nos lembremos disso. Inclusive, Deputada, isso está proibido na principal legislação sobre os serviços digitais da Europa, o DSA — ato de serviços digitais. Ali há um capítulo específico para tratar da proibição desse tipo de comunicação mercadológica baseada no perfilamento, no uso de dados para crianças e adolescentes.
Aqui eu trago dois casos, mas acho que não vou poder falar deles, que fazem essa comprovação. Esse é um caso nesse sentido.
Aqui está o memorando enviado pela Meta para as empresas anunciantes que firmavam parcerias com eles para direcionar publicidade para crianças e adolescentes. Eles assumem que conseguem identificar, a partir do tratamento dos dados de crianças e adolescentes, se eles estão se sentindo inseguros. Eles estão dialogando com as empresas, com quem quer vender, com as anunciantes, dizendo: "Olhe, sabemos quando elas se sentem inseguras, quando elas estão sem valor, precisando de confiança". Aí o anunciante vai, entra e oferta. Isso foi revelado por uma matéria do The Guardian de um tempo atrás.
Há outro caso muito recente sobre uso persuasivo de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil no âmbito das tecnologias educacionais. É um estudo da Human Rights Watch, feito nos 2 últimos anos, muitíssimo interessante. Ele mostra como a coleta e o mau uso de dados pessoais de crianças e adolescentes foram feitos, a partir de aplicações de ensino, públicas, inclusive, contratadas pelo Estado com esse objetivo de direcionamento de publicidade no final.
Esse é um caso que inclusive está sendo olhado pela nossa (ininteligível) de produção de dados. No Alana, também contribuímos bastante para que essa investigação não deixe de ser notada e falada e para que tenha desdobramentos.
Este aqui é um parecer fundamental, importantíssimo, da Profa. Ana Frazão, feito para o Alana sobre uma noção de dever de cuidado que olha para a proteção da criança e do adolescente no ambiente digital, também no contexto da proteção de dados pessoais.
Ela vai falar sobre a responsabilidade das empresas, da responsabilidade compartilhada, preconizada pela nossa Constituição Federal: Estado, famílias, sociedade, empresas. Fala sobre o dever de cuidado, em especial sobre os conteúdos ilícitos, sobre os quais se falou agora, principalmente na forma de publicidade, que violem os direitos de crianças e adolescentes.
Ela sugere a proibição, nos termos de uso, da publicidade que não esteja alinhada ao Código de Defesa do Consumidor; a proibição da perfilização, que defendemos, que é o que aquele ato da União Europeia já também veda. Enfim, há uma série de outras recomendações que se encontram com o que já vimos fazendo aqui no Brasil, não só o Alana, mas também uma série de outras organizações da sociedade civil e uma série de iniciativas públicas.
Eu trago aqui, então, algumas das nossas sugestões e iniciativas. Uma tem a ver com a coibição da vigilância de crianças e adolescentes e compartilhamento de dados com empresas de anúncios, a proteção da educação e dos serviços essenciais.
Quer dizer, queremos um Brasil com tecnologias nossas, e que elas não sejam direcionadas para comunicação mercadológica de criança.
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Muito importante falar de desenvolvimento contínuo de parcerias multissetoriais para uma política nacional de proteção de dados que chegue de fato à ponta — não é, Presidente Waldemar? —, na qual a autoridade possa ter mais autonomia, mais corpo e possa fazer seu trabalho de forma mais impactante e ampla.
É sempre importante falar da dimensão da educação midiática para um bom uso de dados sobre os impactos, os perigos desse uso pervasivo de dados pessoais e sua exploração para fins de consumo. Então, não dá para falarmos só sobre uma iniciativa que seja do campo econômico, ou do campo regulatório, ou só da educação midiática. Precisamos olhar de forma muito transversal, muito disciplinar para tudo isso.
Falei da importância de uma ANPD fortalecida, que assente o entendimento, que não permita uma interpretação menos protetiva no que diz respeito a dados de crianças e adolescentes.
E aí, para terminar mesmo, como há o termo "boas práticas" no nome da audiência, quero mencionar algo. Parece que já houve algum tipo de menção a essa experiência que queria trazer aqui, que é o Design Code do Reino Unido. É um material riquíssimo para estabelecer a proteção de dados por padrão, a minimização de dados que sejam sensíveis, o não compartilhamento de dados com terceiros. É uma alternativa, um modelo de código de boas práticas que é inovador, porque traz modelos de documentos, análise de risco, que é muito importante também, e tem plays que vão ajudar o setor de desenvolvimento a ter orientações que sejam protetivas para crianças e adolescentes a partir do seu desenho.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Não se estendeu demais. Podia ter até falado mais devagar. Saiu correndo para terminar.
Gente, isso é muito sério. Olhe só esta observação: eu sou jornalista; apresento jornal desde os 17 anos de idade. Eu me lembro da minha época da TV Globinho. Olhe eu citando a Globo de novo; mas eu sou do SBT, viu, gente? Há alguém do SBT me assistindo? Deve haver, não é, coração? Mas eu lembro que a TV Globinho acabou por um assunto comercial, porque não se podia anunciar produtos para vender naquele momento do programa. Então, não é que a Rede Globo era ruim, mas ela não ia lucrar com aquele programa. Foi diferente o que o SBT e o Silvio Santos decidiram fazer; eles preferiram a questão do entretenimento da criança e do adolescente ao próprio lucro.
Há uma coisa que sempre fazemos na televisão, mas é muito mais na esfera da preservação da imagem da criança e do adolescente. Nós não podemos, em hipótese alguma, divulgar imagem de criança e adolescente na televisão; nós nublamos. Em rede social, precisamos fazer isso, quando se trata de alguma coisa, quando se fala de crime.
Porém, nós doamos gratuitamente para as plataformas, para todos os servidores, a identidade dos nossos filhos. Nós damos isso de mão beijada. Se a criança aparece no skate, já sabem que ele gosta, já conseguem lançar uma propaganda daquilo. A criança postou uma foto com um Nike, conseguem fazer um reconhecimento do tênis que ela está usando. Nós acabamos doando isso de uma forma muito explícita. Então, eu acho que esta audiência pública vai contribuir bastante com quem está nos assistindo neste momento.
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Muito obrigada pelo convite para estar aqui na Comissão e também pela iniciativa do Deputado Jadyel Alencar. Agradeço pela oportunidade de estar aqui com a Deputada Silvye Alves, com todo esse diálogo, de estar ao lado do Presidente Waldemar — estivemos muitas vezes juntos no Conselho Nacional de Proteção de Dados.
Eu também trouxe material para poder compartilhar, mas queria abrir dizendo que esse é realmente um tema muito relevante. Nós mesmos lá no Conselho trouxemos essa pauta dentro do GT2, o qual eu tive a oportunidade de coordenar nesse mandato que foi de 2021 a 2023, encerrado agora neste ano. Por isso, consigo tratar desse tema, até por já atuar com esse assunto também há 20 anos como especialista na matéria.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nós temos hoje, sim, esse grande desafio, de como lidamos com esse desenvolvimento — o que acho que foi um ponto até colocado já pelos painelistas — das competências digitais da criança e do adolescente e, ao mesmo tempo, como equilibrarmos isso. Por isso, quero trazer de novo isso para esta Casa Legislativa, porque a legislação está sempre em um processo evolutivo de acompanhar a sociedade, e as leis têm essa questão, por melhor trabalho que já tenha sido feito — acredito que o próprio Presidente Waldemar também vá tratar disso. Já trouxemos a temática dentro da LGPD. Temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, temos várias regras colocadas — foi citado até o Código de Defesa do Consumidor —, mas a tecnologia avança rápido, e vemos que a família de hoje não é mais a mesma família, o jovem de hoje não é mais o mesmo jovem. Nós também não queremos retirar dele a capacidade de pertencimento, de se sentir protagonista do momento que ele está vivendo hoje. Quando nós fomos jovens, queríamos também ser protagonistas da nossa época, entender as ferramentas e as tecnologias da nossa época. Talvez até nos diferenciamos na nossa carreira por conta disso.
Então, sim, é claro, cada criança não é exatamente igual, mas é por isso que nós empoderamos responsáveis legais para também ter as suas escolhas. Por isso, nós tratamos de direitos e deveres. Esse seria o primeiro destaque.
Nós enxergamos e estudamos — a Ana Bialer que está aqui também estava comigo no Conselho — profundamente o tema para entender essa importância, primeiro, do olhar harmonioso, holístico de todas essas regras, mas sempre naquele resultado do melhor interesse da criança e do adolescente, o que resultou depois no enunciado que foi publicado pela própria ANPD, já mostrando essa interpretação.
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O Brasil conseguiu trazer isso até para dar uma harmonia, uma segurança jurídica, para que não tivéssemos um receio também de que uma escola pudesse estar usando as ferramentas. A própria Internet hoje democratiza o conhecimento para a comunidade em qualquer tipo de nível social que tenhamos, é lógico, mas quem primeiro tem que conseguir já entender, dialogar, saber sobre um risco, para quem eu peço socorro, como proteger... Então, todos esses atores sabem a sua posição.
Qual é o prazo que eu tenho que responder? Vamos falar disto: padronização de prazos, protocolos de resposta, protocolos de segurança. Exatamente, essa é a parte que a legislação pode trabalhar e alcançar e, sim, melhorar a proteção da criança e do adolescente, com certeza.
Nós fizemos uma pesquisa no Instituto iStart, que agora é Instituto Peck de Cidadania Digital, e vimos que, como a própria LGPD está recente, está sendo feito um próprio trabalho, que é importante, de empoderar a ANPD para a realização não só de fiscalizar, mas de lançar campanha educativa, de ensinar a população sobre proteção de dados, ensinar os próprios empresários. As pequenas empresas, as startups ainda estão implementando essa lei. Vemos que mesmo plataformas de games... Os jovens agora vão sair de férias. Está todo mundo onde? Onde são as férias escolares do mundo? Na maior rua do Planeta: na Internet são as férias escolares. Se não viajar no avião, vai viajar, com certeza, pela Internet. É assim que acontece. Como trabalhamos essas férias de uma forma ética, segura, saudável, sustentável? Então, precisamos fortalecer o quê? Avisar, de acordo com a idade e condição, sobre a privacidade e a proteção de dados, ter medidas técnicas implementadas para garantir controle parental também nesse ambiente. Aí até conseguimos dialogar com o próprio PL do Senador Alessandro Vieira, que no art. 17 traz isso, reforçando também o que já foi escrito na LGPD.
Lógico que, de novo, eu queria reforçar que é sempre um balanceamento para que o remédio também não fique demasiadamente colocado. Por quê? Temos três níveis: educacional, técnico e jurídico, mas como conseguimos trabalhar estímulos em que esse jovem hoje...
Foi muito bem colocado aqui pela Maria Mello que o próprio conceito de publicidade foi mudando. Então, hoje, talvez, para esse jovem seja muito melhor dizer "quantos seguidores eu tenho", "quantas curtidas", "eu me inspiro em influenciadores" do que o conceito tradicional de publicidade, o que fazíamos mesmo na época, seja na Globo, TV Globo, Globinho, SBT, seja em qualquer um desses. Então, ele está aprendendo o senso dele, o efeito de um cancelamento ou de pertencer, de também está aprendendo.
Cabe a todos nós, especialistas profissionais aqui, Deputados, definir como que vamos escrever isso nessa lei do hoje para o futuro, para melhorar essas salvaguardas e proteções, sem que ele se torne um excluído digital, porque também, ao tratar a criança e o adolescente num nível em que o coloquemos tão hipervulnerável, nós o retiramos do mundo atual em que ele vive, porque não existe estar no Planeta sem risco.
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Você não cresceu indo à praça? Eu também. E os pais não conseguiam nem mandar mensagem de celular para saber onde estávamos ou qualquer outra coisa. Não existe completamente nenhum tipo... Precisamos educar, porque estamos formando um indivíduo para ele alcançar uma maturidade, sem abuso. Não estou dizendo que não existe abuso. É por isso que estamos aqui neste debate, neste aprendizado.
Já, já vai acontecer comigo o mesmo que aconteceu com os demais quando acabou o tempo. Esse é o maior desafio.
Então, acho que temos uma grande oportunidade de trazer para o Brasil, sim, um marco legal que fale sobre criança e adolescente nas mídias digitais de uma forma mais específica, atualizada. Hoje nós temos tratamentos, falamos de criança e adolescente em várias regras, mas não é nada muito específico. A própria LGPD tem um artigo que fala de criança e adolescente porque se espelhou. Então, há uma convergência, há uma intenção e esse olhar, esse amadurecimento para frente. Acho que temos bastante oportunidade para tratar sobre isso.
O que nós poderíamos trazer ali, que acredito que tenha espaço de trabalho em conjunto com o mercado, com a sociedade civil e que estamos iniciando aqui, é justamente garantir medidas de prevenção e controle padronizadas. Não é possível ser de um jeito num lugar e, em outro, ser de outro jeito, porque nem o pai e a mãe conseguirão ensinar o filho, dizer qual é a regra. Como é que disciplinaremos?
Nós trabalhamos há mais de 20 anos com escola, com família, e os próprios pais dizem que, quando vão olhar o celular do filho, ele fala da privacidade dele. Então, nós estamos tendo que ensinar a própria família, que nem sabe olhar, a trazer de volta até onde vai esse poder parental, como o pai e a mãe também podem olhar, o que já podia vir privacy by design de fábrica, embarcado ali se aquilo for voltado para criança e adolescente. E que bom que também a criança e o adolescente falam em privacidade, mas isso não pode ser só na hora em que eles querem, porque isso também tem que estar relacionado ao dever de vigilância parental de supervisionar a atividade. Nós confiamos, mas olhando para ter certeza de que não está acontecendo nada de errado.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Só quero deixar claro que não sou eu que aperto essa buzina. Isso é do sistema da Câmara. Não tenho nada a ver com isso.
A SRA. PATRICIA PECK - Deputada, muito obrigada pela gentileza da cortesia dos 5 minutinhos do grand finale.
Presidente, tudo bem? Eu sei que você tem seu horário. Você me permite essa possibilidade de concluir, mas sem abuso?
Eu quis trazer essas experiências internacionais, três exemplos de outros países que são opções, são escolhas. Não é que o Brasil tenha que segui-los. Quando um pai e uma mãe escolhem dar um celular, o que acontece hoje? Qual é o desafio jurídico? Até se eu quisesse definir que a publicidade para criança e adolescente estivesse mais restringida na Internet, como eu saberia que é uma criança ou um adolescente do outro lado da tela? Vamos falar da proteção concreta. Como eu faço tecnicamente para a rede e os algoritmos saberem quem está ali e funcionarem a favor da proteção? Eu preciso ter essa informação.
É por isso que existem países que hoje definem um SIM card específico para kids, para na entrada da conexão e da rede já se saber que ali está uma criança ou um adolescente. Há países que já dizem que é obrigatório, em outros, é opcional. Mas depois não digam que, se havia alguém que não devia estar ali, a responsabilidade foi do outro, porque, no mundo digital dessa maneira, eu só vou poder ajudar a proteger se eu souber que é uma criança ou um adolescente.
Eu trago esses exemplos de três países para quem estiver nos acompanhando. São os exemplos das Filipinas, do Reino Unido e do Quênia.
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Esse é um exemplo que mostra todos os atores. Acho que a legislação pode ajudar a dizer quais são os papéis e as responsabilidades de cada uma dessas partes envolvidas. Podemos usar o exemplo da legislação de bullying e cyberbullying, que, na época, em 2015, foi muito feliz de trazer campanha educativa obrigatória nas escolas. Isso ajudou muito. Além de conceituar, é preciso trazer campanha educativa, porque hoje também não está dito em lugar nenhum qual é a campanha educativa que eu preciso fazer para orientar esse jovem.
Houve uma fala muito feliz, que acho que foi do nosso colega Guilherme Alves: "Vamos trazer e efetivar o que já existe e dar suporte ao professor". Se é ensinado na escola, o pai e a mãe vão dizer que foi o professor que falou.
De novo, estamos empoderando a família num ciclo virtuoso. Não é só uma medida que resolve. Temos que conseguir trabalhar um conjunto de medidas. Cabe a quem essa campanha? A plataforma tem que fazer um pouquinho a campanha, que já tem que vir no celular e estar também na escola. Precisamos aproveitar a BNCC. Basta escrever. Na de bullying e de cyberbullying, nós escrevemos, definimos, e ela acontece.
Foi mencionada a ONU. A UNESCO fala sobre isso. Existem estes parâmetros todos a ser trabalhados: conteúdo, diligência, capacitação, dimensão dos aspectos comerciais e também a coleta de dados. De novo digo que precisamos saber quem é, e essa coleta de dados pode contribuir para eu saber quem é. Então, observando a finalidade, a proporcionalidade, veremos como isso vai ser trabalhado.
Vou falar das premissas e concluir. Nós estamos com outro trabalho no nosso instituto, um movimento chamado Influética. Como formamos os influenciadores mirins para que sejam influenciadores éticos? Como eu posso aproveitar a oportunidade para dizer que vou ser transparente, vou dar o crédito, vou falar sobre aquilo que eu sei? Precisamos começar a criar um futuro em que até um pai e uma mãe vão querer saber se o influenciador é um influético, a fim de seguirem alguém que faz uma influência boa, positiva, ética.
Precisamos ver tudo isso, porque, se dissermos que vamos para o campo de total proibição, que tudo ficará totalmente proibido, o jovem vai querer ver, vai achar interessante, vai tentar se logar fingindo ser outra pessoa. Então, precisamos encontrar o equilíbrio. Acho que um canal de denúncias e medidas técnicas ajudam muito. É preciso que haja informação, supervisão e colaboração de todos os agentes e atores, desde as autoridades públicas, os órgãos já estabelecidos até mesmo quem hoje está no mercado, as plataformas, todos os demais. Tenho certeza de que todos têm interesse em proteger criança e adolescente na Internet.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Eu vou já fazer uma pergunta, porque eu me esqueço das coisas. Nesses três países, são cases de sucesso essa questão da inclusão imediata na compra do celular com o chip?
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Interessante. E isso envolve muita coisa.
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O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Inicialmente, eu queria agradecer o convite e parabenizar o nosso Deputado Jadyel Alencar e a Deputada Silvye pela iniciativa de trazer este tema importantíssimo.
Eu estava comentando que acho que não há oposição ao tema da criança e adolescente. Meus filhos já estão adultos, mas tenho seis netos. Isso preocupa bastante. É uma pauta a que, com certeza, não tenho oposição, por isso nós a tratamos com bastante carinho.
Parabenizo a Ana Paula Bialer, o Guilherme, a nossa querida Patricia Peck, a Maria, do Instituto Alana, pelas apresentações. Eles são nossos parceiros do dia a dia, e a ANPD tem por eles extremo carinho. Temos algumas divergências, mas o objetivo sempre é o mesmo, e trabalhamos fortemente para alcançá-lo.
(Segue-se exibição de imagens.)
A expansão do poder computacional. Hoje, todos têm acesso a big data, às novas tecnologias. A própria inteligência artificial assustou o mundo com o seu aparecimento há pouco tempo, mas já é uma tecnologia antiga. Nos anos 90, eu fiz um trabalho na UnB já utilizando um início de inteligência artificial. Isto é preocupante para a criança, que, por não estar ainda suficientemente alfabetizada para a utilização dessas ferramentas, é um alvo bastante fácil.
Dentre os dados pessoais, existem os conscientemente compartilhados; os obtidos através de atividades no ambiente digital, como cookies, localização, metadados; e os compartilhados pelos pais e responsáveis que, num momento de euforia, vão postando fotos de atividades que seu filho executa, o que pode gerar, no futuro próximo, problemas para os filhos.
(Exibição de vídeo.)
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O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Missão de paz é uma missão que se torna difícil com a tecnologia. Esse vídeo foi feito utilizando inteligência artificial. É algo que temos visto com bastante frequência a parte de nudes. Você pega a imagem do rosto da pessoa e a coloca na imagem do corpo de outra. Até caso de suicídio já ocorreu em função disso. Então, garantir a privacidade dos filhos é importante.
Segundo o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.Brasil, do CETIC, de cujas pesquisas a Ana Paula Bialer já passou algumas, nós temos 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos usando Internet; 86% dos usuários de Internet de 9 a 17 anos reportam possuir um perfil nas redes; 77% declaram que só utilizam aplicativos ou sites em que confiam; 52% configuram as privacidades para que menos pessoas possam ver seu perfil; 55% leem os termos de privacidade de aplicativos ou sítios que usam a Internet — quanto a este número eu tenho minhas dúvidas; quanto ao restante, não; 38% excluíram os seus registros de histórico de busca ou utilizam sites que tenham privacidade, vamos dizer, o que torna mais difícil para os pais acompanhar o que o filho está fazendo.
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Riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Este é um documento espetacular que a OCDE lançou — já foi apresentado, acho que pela Ana Paula Bialer —, no qual nós temos uma classificação em categorias de riscos e o acréscimo de riscos transversais. Há quatro categorias: conteúdo, comportamento, contato e consumo. Os riscos são à própria privacidade, às tecnologias emergentes, à saúde e ao bem-estar.
Perspectivas globais. A ANPD tem pouco tempo de existência, e uma forma interessante de trabalhar é atuar com outras agências. Hoje, 137 dos 192 países já têm uma Lei Geral de Proteção de Dados ou algo parecido. Entretanto, poucos países têm tido uma preocupação e um cuidado especial com crianças e adolescentes. O Fundo das Nações Unidas para a Infância — UNICEF, do qual a Patricia Peck acabou de lançar alguma coisa, criou um manifesto cujo principal ponto eu destaco: priorizar os melhores interesses da criança e do adolescente em todas as decisões sobre seus dados. Então, o melhor interesse de crianças e adolescentes é a chave da proteção de crianças e adolescentes. Perspectivas globais: não discriminação; melhor interesse, novamente, da criança e do adolescente; direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; respeito às opiniões das crianças e dos adolescentes.
Do texto do próximo eslaide não vou fazer a leitura, porque já foi definido o melhor interesse da criança e do adolescente no relatório da ONU.
Nossas perspectivas globais. Autoridades internacionais, a autoridade do Reino Unido, o ICO, já tem um estudo muito bom que prevê 14 padrões de design. Framework: melhor interesse de crianças e adolescentes. Esse é um dos exemplos de países que estão na nossa frente. A ANPD tem parcerias e busca sempre firmar acordos de cooperação e memorandos de entendimento. Eu acho que temos que aprender com quem já está um pouquinho à frente, já fez pesquisa, já teve recurso para investimento. A autoridade irlandesa também fez um trabalho e detecta 14 princípios. A autoridade francesa, a CNIL, faz oito recomendações. Eu estou aqui com o nosso Coordenador-Geral de Normatização, o Rodrigo. Nós trazemos todo esse material para compor nossos estudos, as publicações da ANPD.
Lei Geral de Proteção de Dados. Da parte comum — princípios, hipóteses legais, direitos —, o que nos interessa é o art. 14. Na nossa Lei Geral de Proteção de Dados, nós temos uma seção para tratar de crianças e adolescentes.
É necessário consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável. Os controladores deverão manter pública a informação sobre: tipos de dados coletados; formas de utilização dos dados; e procedimentos para o exercício dos direitos dos titulares. Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares em jogos, aplicações ou outras atividades ao fornecimento do seu dado pessoal. Isso não é consentimento. Praticamente obrigam a criança e o adolescente a fornecer esse material importantíssimo e privado em troca da utilização do seu aplicativo. Os controladores deverão realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado realmente pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
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Lê-se no art. 14, § 6º, da LGPD: "As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança".
Em maio deste ano, lançamos o nosso Enunciado. A nossa lei geral tem 65 artigos para normatizar, e quem conhece a ANPD sabe que o nosso time é pequeno. Hoje nós estamos com 121 servidores, não tivemos concurso público. O nosso orçamento é bastante limitado. Então, temos essa necessidade de fortalecer a ANPD para cumprir a missão. O time já está capacitado, mas precisamos de pessoal. Agora o que nos falta é quantitativo mesmo. Precisamos de orçamento para capacitar esse pessoal. A solução para esse problema se chama ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela só precisa ter um tamanho compatível com a demanda, com o desafio. O Brasil é muito grande. É difícil controlar tudo.
Nós temos dois casos aqui citados. Quanto ao TikTok, estamos com uma fiscalização vendo se o tratamento de dados realmente é realizado e se a forma como eles fazem a checagem de idades é a melhor possível, a mais adequada. A Human Rights Watch nos trouxe o caso de sete entidades que, na pandemia, ofereceram plataformas digitais de ensino e, até mesmo durante o uso dessa ferramenta, mesmo após o período de aula, ficaram verificando o que a criança e o adolescente estavam fazendo, naquela parte de perfilização, o que depois com certeza foi monetizado.
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Então, estamos com a nossa fiscalização trabalhando, mas — e até na última vez em que eu vim ao Congresso (ininteligível) em demandas —, nessa fiscalização, temos quatro pessoas para fazer todo esse trabalho. É praticamente impossível fazer tudo. Hoje o Rodrigo tem dez pessoas no time dele, com uma infinidade de pedidos, e pedidos internos, como, por exemplo, a nossa apresentação. Ele tem que trabalhar junto com a Presidência. Trouxemos ele aqui também.
Acho que a ANPD é o nome-solução, mas nós necessitamos de fortalecimento. Já temos aprovado para o próximo biênio, o biênio 2023-2024. Lançamos um enunciado, mas vimos que um enunciado não vai resolver o problema. Há necessidade de uma norma ou guia. Então, provavelmente no primeiro semestre, vamos lançar uma tomada de subsídios e também um webinário, vamos chamar autoridades da área para discutir esse problema. Trazer isso à tona é uma prática que fazemos, em termos de normatização. Chamaremos especialistas, chamaremos gente de diversos setores para nos ajudar nisso.
Quanto ao PL, nós estamos alinhados e estamos disponibilizando a nossa equipe técnica para discutir quaisquer dúvidas ou sugestões que os senhores tenham. Acho que crianças e adolescentes são a pauta que afeta todas as famílias, todos os brasileiros, de forma direta ou indireta. Então, parabenizo-os mais uma vez por trazerem este tema para a nossa discussão nesta nobre Casa.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Eu falo muito isto, Presidente: que a minha pauta é muito em cima da defesa da mulher, do fim do feminicídio e tudo o mais, mas não adianta nada fazer um projeto de lei, se não há execução com dinheiro público. Não adianta. Se o senhor quiser... Se o senhor quiser, não, o senhor precisa disso. Poderíamos nos unir ao Senador para angariar fundos mesmo junto com Parlamentares, para podermos mandar...
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Um dado interessante eu trago para o senhor: para todas as plataformas digitais, existem dois policiais federais, dois, para darem conta da demanda do Brasil. Dois! É impossível! Por mais que a plataforma aceite um acordo ou alguma coisa ou que seja obrigatória essa informação, se não houver material humano, não adianta. Você não vai colocar uma inteligência artificial para responder e dar conta da parte que se encaminha ao Judiciário, por exemplo. Você não vai conseguir fazer isso.
Então, eu me coloco à disposição da entidade, do senhor, para tentarmos nos unir aos Parlamentares para angariar recursos, para que haja, de fato, a contratação dessa parte humana.
Muito foi falado, e, sem dúvida nenhuma, o que eu gostaria de reforçar é a importância do tema e a disposição para o diálogo
que o setor privado e a Camara-e.net possuem, para continuarmos na busca de uma solução que consiga permitir a presença segura das nossas crianças e dos nossos adolescentes on-line.
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17:12
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Quero reforçar isso e saudar o Presidente da ANPD por todo o trabalho que a ANPD tem feito, de uma maneira muito consistente, baseado no diálogo e na busca de soluções para garantir a proteção dos dados pessoais dos menores.
Quero saudar a minha colega de CNPD, a Patricia Peck, que liderou um excelente trabalho no âmbito do conselho, no qual de fato tivemos a oportunidade de discutir este tema de maneira bastante aprofundada.
Quero agradecer ao Guilherme pelos dados que ele compartilhou, que são realmente muito interessantes, a respeito da presença dos menores on-line.
Eu acho que foram levantados vários pontos de visões comuns. Realmente, penso que a oportunidade de continuarmos esse diálogo no ano que vem, e nesse dialogo auxiliarmos a ANPD na construção de guias orientativos e de um arcabouço normativo que alcance esse balanço e essa proteção, será muito relevante.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Eu que agradeço, Ana.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Até agora está acontecendo a sabatina com o Ministro.
Mas eu fiquei muito feliz, porque, para mim, esta audiência pública foi enriquecedora. Vocês estão falando, e eu estou me lembrando de um momento muito recente, em que eu fui ameaçada de morte e ameaçaram o meu filho no Direct do Instagram dele com um tiro na boca. O pai do meu filho viu aquilo, e quase se tornou uma questão de guarda do meu filho. Eu tive inclusive que mudar da minha casa, porque divulgaram o meu endereço por meio das plataformas. Então, realmente eu sou a favor da regulamentação.
O problema do Brasil é que as pessoas confundem a regulamentação com censura. Em qualquer lugar do mundo, isso é visto com bons olhos e de uma forma inteligente. Precisamos parar com isso. Na verdade, não é uma censura, é uma proteção para nós mesmos.
O SR. GUILHERME ALVES - Quero agradecer novamente à Deputada Silvye Alves e também ao Deputado Jadyel Alencar.
Quero cumprimentar também os colegas, pelas exposições. Acho que tivemos uma apresentação que foi bastante complementar, e isso é importante. Quero cumprimentar a Ana Bialer, da Camara-e.net, a Maria Mello, do Instituto Alana, a Patricia Peck, do Conselho Nacional de Proteção de Dados, e o Waldemar Gonçalves, Presidente da ANPD.
Eu acho que precisamos de fato avançar, inclusive na participação das crianças e adolescentes, quando pensamos essas questões que envolvem a sua proteção. Processos de escuta são muito poderosos para compreendermos os desafios que eles e que elas vivenciam de fato e para pensarmos regulações protetivas que levem em consideração as diferentes realidades das infâncias e adolescências, as diferentes realidades das próprias crianças e adolescentes e também quais são as proteções que podem ser estendidas à população em geral.
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Eu penso que o PL, mais especificamente, traz avanços importantes, principalmente no que diz respeito à proibição da publicidade infantil — e eu acho que a Maria trouxe dados que são muito importantes nessa questão. É preciso reforçar que precisamos de fato avançar na proibição da publicidade infantil, efetivar a resolução do CONANDA em relação a isso e reforçar, novamente, a importância de pensar o papel das escolas nesse processo de proteção e como as regulações devem ser direcionadas também para os processos educativos de participação dessa população.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Nós que agradecemos.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Parabéns! Você é espelho, viu? Maravilhoso! Nós que agradecemos.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Não abusou, não.
A SRA. MARIA MELLO - Eu queria só agradecer mais uma vez, saudar meus colegas e minhas colegas de Mesa, colocar o Alana sempre à disposição para o debate e reforçar algo que o Guilherme disse, sobre a participação de crianças e adolescentes neste debate. Estamos todos sugerindo que reflitamos sobre a possibilidade de termos uma audiência pública com essa participação, para que essa escuta possa de fato ser efetivada nas decisões políticas que estão sendo pensadas aqui na Casa. Pegando carona na fala brilhante do Guilherme, fica a sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Obrigada. Você é maravilhosa. Vou até repetir: não abusou do tempo. Estamos aqui para isso.
A SRA. PATRICIA PECK - Queria agradecer pela oportunidade. Acho que foi uma tarde de troca e de aprendizado.
Eu estou aqui pelo Conselho Nacional, representando-o a convite, como colocado, mas com a oportunidade de representar também o Instituto Norberto Bobbio.
Nós, do Instituto iStart, fizemos essa escuta do Manifesto Influética com crianças e adolescentes. Demos pão de queijo, e eles adoraram, e participam — estou fazendo apenas um comentário. Sim, na escuta é sempre bom ter o lanchinho das crianças. Elas dão muitas ideias. Elas hoje já têm uma visão sobre risco.
Fazemos essa experiência. Eu vou às escolas, dou aulas para crianças a partir do primeiro ano do ensino fundamental, a partir de 6 anos de idade, até todas as idades. Hoje em dia chegamos até o idoso. Todos os públicos hoje precisam de um aprendizado sobre uso das mídias. É claro que hoje o foco é criança e adolescente, mas também não podemos dizer que não existe uma superexposição digital de outros perfis e públicos. Nessa faixa etária, eles perguntam como fica a exposição se têm que cancelar alguém. Cito o exemplo trazido pelo Presidente Waldemar, de que, muitas vezes, a criança diz assim: “Mas é a minha mãe que posta a minha foto”. É claro que, nessa orientação, é um trabalho de um ecossistema, ou seja, da família. Às vezes, o próprio jovem diz que ele também tem aquela timidez, é envergonhado. Não é só o jovem que pode passar a superexposição. Eu acho que essa troca é importante.
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Eu quero reforçar alguns pontos de convergência, que eu acho que todos aqui tiveram: a evolução da legislação, os pontos de conexão, até mesmo do PL do Senador Alessandro sobre a importância de fortalecer a própria ANPD no trabalho que ela já vem realizando.
Lembro uma cena de quando eu era jovem, criança, em que meu irmão, ainda mais novo que eu — acho que eu devia ter 12 anos, e ele por volta de 8 anos —, foi assaltado na calçada, na frente de casa, enquanto estava brincando. O menino, um trombadinha, levou o brinquedo dele. Eu entrei em casa correndo, peguei o telefone fixo para ligar para a Polícia no 190, mas a pessoa que atendeu me disse: “Estamos sem viatura, meu bem”. Eu disse: “Mas se a pessoa estivesse entrando aqui para me matar?” E a pessoa respondeu: “Eu ia dizer a mesma coisa”.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Concedo a palavra agora para o Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Eu só posso agradecer, pois acho que é muito importante a ANPD vir a esses eventos e mostrar a importância de existir um órgão público para a defesa de um tema importante como criança e adolescente.
Eu quero agradecer às componentes do nosso Conselho Nacional de Proteção de Dados, Patricia Peck e Ana Paula Bialer, e dizer que nós fomos descorteses e nos esquecemos de citar a Stefani Vogel, que colaborou conosco durante 2 anos, assim como o Instituto Alana e a Safernet — espero que o Guilherme se aproxime mais da ANPD, pois estamos de portas abertas. É uma construção importante para os dois lados.
Quero enfatizar que esse tema é importante e pedir o apoio dos senhores no fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na sua estrutura e na realização de concurso público, pois é um órgão que ainda não teve um concurso público, e o orçamento ainda é muito baixo para as nossas possibilidades.
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Obrigada, Presidente.
Eu vou falar umas últimas palavras. Primeiramente, quero dizer que o senhor está coberto de razão no sentido do investimento, tanto que, no início, a Patricia teve esse consentimento.
Volto a reiterar que vamos nos unir. Eu vou tentar assumir a relatoria do projeto do Senador. Eu sou muito engajada nessa causa e, de antemão, Presidente, quero convidar o senhor para a minha audiência pública do ano que vem sobre pedofilia na Internet e sobre essa questão da proteção de dados. Anote, por favor, Silvana. O convite já foi feito, e, cara a cara, não há como ele negar.
(Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Silvye Alves. Bloco/UNIÃO - GO) - Até porque, eu tenho certeza de que até lá poderemos ter muito mais dados do que temos no momento.
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