1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa do Consumidor
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 6 de Dezembro de 2023 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Declaro aberta a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor.
Bom dia a todos.
Esta reunião de audiência pública foi convocada em conformidade com o Requerimento nº 69, de 2023, de minha autoria, para debater o seguinte tema: Descumprimento de prazos na conexão de micro e minigeração de energia.
Inicialmente, agradeço a presença de todos e passo à apresentação dos senhores expositores: Sr. Pedro Mello Lombardi, Gerente de Regulação do Serviço de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL; Sr. João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira, Diretor Institucional da Companhia Energética Minas Gerais S/A, a CEMIG; Sr. Fabio Pozzi Cesar, Analista de Relacionamento com Clientes da Companhia Energética Minas Gerais S/A; Sra. Bárbara Rubim, Vice-Presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a ABSOLAR; Sr. Caius Vinicius Sampaio Malagoli, Diretor de Engenharia da CPFL Energia, que está on-line; Sr. Ricardo Brandão, Diretor Executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a ABRADEE; Sr. Anton Altino Schwyter, Consultor Técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o IDEC, que está on-line. Sejam bem-vindos. Agradeço a todos pela participação.
Organização dos trabalhos. Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão, pelo aplicativo Infoleg, e no canal da Câmara dos Deputados pelo Youtube.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: os convidados terão o prazo de 10 minutos para fazerem sua exposição, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para os debates poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo tempo de 3 minutos. O interpelado terá 3 minutos para responder, facultadas a réplica, pelo mesmo prazo, e a tréplica, por 2 minutos, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes. Os autores dos requerimentos terão precedência sobre os demais para interpelar os convidados.
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Antes de iniciarmos as exposições, com o primeiro expositor, o Sr. Pedro Mello Lombardi — antes de conceder-lhe a palavra, Sr. Pedro Mello —, eu gostaria de fazer o que normalmente faço numa audiência pública, que é dar um encaminhamento de por que a estamos efetivamente realizando.
Descumprimento de prazos na conexão de micro e minigeração de energia: esse é o grande motivo desta audiência pública. As reclamações de consumidores relacionadas à conexão de mini e microgeração de energia têm crescido muito e já superam, com folga, queixas históricas dos usuários.
Segundo a ouvidoria da ANEEL, a demora na conexão de projetos de energia solar domiciliar ou empresarial já é a segunda maior causa de queixas, perdendo apenas para a falta de luz.
Em números, em 12 meses houve mais de 16 mil reclamações de demora na conexão de energia solar, contra 7 mil queixas sobre interrupções no fornecimento; 5 mil queixas sobre ressarcimento de danos; e 3.600 relacionadas a cobranças indevidas.
Embora a energia solar seja um recurso utilizado por uma parcela pequena da população, o número de reclamações de consumidores mostra que o setor enfrenta problemas sistêmicos.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica — ABSOLAR, os gargalos para o consumidor ocorrem em três momentos: primeiro, na negativa da aprovação de projetos de micro e minigeração distribuída; segundo, na demora de conexão com a rede distribuidora; terceiro, no faturamento das primeiras contas de energia.
Segundo a ABSOLAR, que vai poder falar aqui, diretamente, a análise técnica que deveria acontecer de 15 dias a 30 dias após o protocolo inicial ocorre de 40 dias a 60 dias, chegando a 120 dias ou mais, quando ocorre.
Uma vez implantado o projeto, a vistoria, que deveria ocorrer em 7 dias, ocorre no dobro desse prazo, e os reflexos da geração de energia na conta de luz, o barateamento da conta, levam cerca de 3 meses para serem percebidos pelo consumidor.
Os atrasos na implantação de projetos paralisam 3 bilhões de reais em investimentos, geram a perda de mais de 1 bilhão de reais em impostos e afetariam mais de 35 mil postos de trabalho.
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Representantes do segmento também se queixam de cancelamentos de projetos já autorizados e afirmam que são obrigados a recorrer frequentemente à Justiça, para honrar os contratos com os consumidores.
Dessa forma, reunimos a autarquia responsável pela regulação do setor elétrico, os representantes de empresas de geração de energia solar, duas das maiores distribuidoras, e entidades de defesa dos consumidores, de modo a compreender os entraves ao setor e como sanar os problemas.
Então, esta é uma oportunidade, creio eu. E é uma obrigação nossa, como Parlamentares — e, neste ano, mais ainda minha, estando na condição de Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor —, tentar, digamos assim, diminuir erros. Como eu costumo dizer, errar, vamos errar sempre, mas vamos procurar errar menos.
Muito obrigado a todos por terem nos ouvido.
Concedo a palavra ao Sr. Pedro Mello Lombardi, Gerente de Regulação do Serviço de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL.
Sr. Pedro, o senhor tem 10 minutos.
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - Obrigado, Presidente Jorge Braz. Obrigado aos demais membros da Comissão, aos Parlamentares presentes. Bom dia a todos e a todas.
Eu queria antes agradecer o convite e a oportunidade de a ANEEL falar sobre esse tema que é muito importante ao setor elétrico como um todo. Naturalmente, tudo que importa ao setor elétrico importa à agência de regulação.
Hoje, especificamente, eu estou aqui para uma apresentação muito breve, a fim de mostrar como está a regulação e quais são os maiores desafios associados ao cumprimento de prazos na conexão de micro e minigeração distribuída, atendendo ao requerimento do ilustre Deputado.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu gosto de começar essas apresentações sempre mostrando a escalada do número de conexão de micro e minigeração distribuída. Eu acho que isso é importante por dois motivos.
O primeiro é mostrar que eventuais dificuldades que enfrentamos, muitas vezes decorrentes de alterações no marco legal e no marco normativo, não são necessariamente um impedimento ao desenvolvimento do mercado.
Se vocês observarem aqui nas barras, em 2022 e 2023, que é o período que compreende a edição da Lei nº 14.300, de 2022, do marco legal da micro e minigeração distribuída, e, no começo de 2023, a regulamentação pela ANEEL, na forma da Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, percebe-se que a potência instalada aumentou em aproximadamente 15 gigawatts, o que representa dizer que é mais do que uma Itaipu. É claro, existem problemas associados, até porque o mercado é relativamente novo, emergente, e traz novos desafios.
E aqui eu também gosto de pontuar e fazer uma analogia com as filas de abastecimento, quando é anunciado aumento do preço da gasolina nas refinarias. Sempre que é anunciado que vai haver aumento nos custos, o consumidor racional e consciente se mobiliza para correr e garantir a regra mais benéfica.
Foi basicamente o que aconteceu com a edição da Lei nº 14.300, que garantia a permanência em GD I até 2045, com regras bem mais benéficas, o que gerou uma corrida e trouxe, consequentemente, algumas dificuldades operacionais para as distribuidoras, para o mercado como um todo. Acredito que até as próprias associações percebem isso. Tendo ciência disso, sabendo dessa corrida, a ANEEL, imediatamente, após a publicação da Resolução nº 1.059, criou um painel em Power BI para acompanhar os pedidos de conexão, protocolados exatamente na janela de 1 ano, que era o período para pedido de acesso com as regras mais benéficas.
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Eu destaco no primeiro gráfico de pizza, que aproximadamente 75% de 1 milhão e 250 mil pedidos, já foram conectados às redes de distribuidora e estão injetando energia, o que significa, de novo, que a princípio os grandes números agregados não evidenciam um embarreiramento, mas é claro que não vamos fechar os olhos para os indivíduos que estão enfrentando algum problema — não é, Bárbara?
Por isso, eu apresento o detalhamento do que chamamos de pedidos de conexão em estoque, que podem ser os pedidos em atraso, Deputado, mas, às vezes, são os que estão no curso das obras da distribuidora.
Fizemos uma segregação ali por motivo desse estoque, o porquê de não terem sido conectados ainda. Estamos focando cerca de 20%, que são os motivos que seriam atribuíveis à distribuidora propriamente dita, alguma coisa associada à obra, vistoria.
Vamos passar ao que pode ser feito. Eu gostaria de destacar que a regulamentação da ANEEL, consolidada na Resolução nº 1.000, de 2021, sobre os direitos e deveres do usuário, estabeleceu um fluxo muito claro, conciso e transparente do processo de conexão com todas as etapas de responsabilidade do consumidor e da distribuidora, acatando e percebendo dificuldades do segmento de geração distribuída, que muitas vezes alegava dificuldades na relação com a distribuidora.
Cada etapa foi definida no regulamento, o prazo foi estabelecido, e o descumprimento do prazo dá direito a uma compensação automática, que não precisa ser solicitada em momento nenhum. Se o prazo for descumprido, automaticamente, o consumidor deve ser compensado na próxima fatura que receber. E mais do que isso: esse processo de 2021 também mudou a forma de compensação, para estimular a distribuidora a regularizar esse atraso o quanto antes.
Percebe-se que hoje a fórmula apresenta duas partes que chamamos de parte fixa, que representa menos de 20% da compensação, cujo propósito é incentivar a distribuidora a não descumprir o prazo. Há agora uma fórmula baseada num log que estimula a distribuidora a restabelecer esse prazo o quanto antes. Esse é um sinal econômico claro para isso.
Eu sei que não se limita a essa preocupação, como há aquela data limite, também há a preocupação do acessante com relação ao direito de manutenção na regra GD I. É importante pontuar esses atrasos quando de responsabilidade da distribuidora, como foi muito bem colocado pelo Presidente, na sua fala de abertura. Esses prazos, necessariamente, suspendem a contagem de prazo da data limite de conexão dos sistemas para garantia das regras de GD I.
Esse é um exemplo muito claro, muito simples, que mostra como a ANEEL tem atuado nesse sentido. A primeira barra em azul mostra um caso hipotético de conexão de mini GD solar, conectado, em média tensão e apresenta o prazo que a Lei nº 14.300 estabeleceu de 12 meses, após o pedido de orçamento.
Durante a regulamentação, a ANEEL, sensível ou aos pleitos do setor, entendeu que a operacionalização desse artigo necessariamente precisaria considerar também prazos de obras superiores, quando necessário, pela distribuidora. A própria Resolução nº 1.059, quando da regulamentação, desloca um pouco esse prazo, como se houvesse uma suspensão no começo, em virtude das obras. O prazo passaria a ser 3 de maio, nesse exemplo hipotético. Se houver algum atraso qualquer nesse processo atribuível à distribuidora — lembro que os prazos são todos disciplinados —, desloca-se a data limite de injeção. É claro que isso não elimina todo o transtorno do empreendedor, mas como o regulador tenta administrativamente minimizar esses impactos, muitas vezes, decorrentes até de um volume de pedidos que não estava planejado ser recebido naquela intensidade, naquele período concentrado.
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Tratamos da compensação automática e deslocamos o prazo para não prejudicar o direito do usuário. É o que eu sempre comento — não é, Bárbara? — nenhum consumidor será prejudicado em virtude de um comportamento inadequado da distribuidora.
O que a ANEEL tem feito e pode fazer administrativamente? No âmbito da regulação stricto sensu, buscamos esclarecer o texto normativo, lembrando que é um regulamento complicado, denso, com muitas mudanças. Percebemos, nos primeiros meses, algumas dificuldades de aplicação. Imediatamente, atendendo aos anseios do setor, publicamos FAQs ofícios orientativos, demos despacho de entendimento regulatório para ser aplicada na atividade de ouvidoria, esclarecendo pontos caros, e sempre estamos avaliando o resultado do regulamento e propondo aprimoramentos.
Há até uma proposta de aprimoramento que está com a relatoria da Dra. Agnes, na ANEEL, que além de regulamentar o processo do Minha Casa, Minha Vida, a Lei nº 14.620, de 2023, também traz algumas melhorias na norma que identificamos nessa vigência, nesses 9 meses de vigência, que poderia ser aprimorada.
De fato, nunca se afasta tratamento individual das reclamações na ouvidoria e na mediação, apesar dos prazos, às vezes, muito grandes. A quantidade de pedidos, como o Deputado disse — são mais de 16 mil reclamações em 12 meses —, às vezes, dificulta um pouco a análise. Mesmo assim, o tempo médio de análise da ANEEL sobre esses pedidos é de 15 dias. São também instaurados processos administrativos, quando necessário, que resultam numa decisão, num ato administrativo da ANEEL, que pode ser objeto de recurso à diretoria.
A atividade de fiscalização faz o monitoramento constante da conformidade regulatória do procedimento da distribuidora. Algumas distribuidoras já estão enviando dados à ANEEL em processo de monitoramento. Eu destaco a instauração de processo punitivo à Energisa Mato Grosso, que recebeu o auto de intimação de multa, que se encontra em fase de recursos na agência estadual.
O meu recado é esse. Tenho atuado da melhor maneira possível para, de fato, desenvolver o segmento. A ANEEL, desde 2012, é uma parceira nesse processo. O gráfico inicial mostra muito bem o que houve de evolução na geração distribuída e, sem dúvida, a atuação da ANEEL foi fundamental nesse processo.
Obrigado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, só quero compreender como vai ser a reunião. V.Exa. explicou no início a dinâmica. Após cada apresentação, vamos poder falar ou só ao final de todas as apresentações?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Ao final de todas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Perfeitamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Do contrário, não conseguiremos terminar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Está certo.
Obrigado.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Sr. Presidente, quero deixar claro para o Plenário que daqui a pouco vou ter que sair para participar de uma reunião de audiência pública conjunta entre a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Minas e Energia, por conta do apagão que houve em São Paulo com a Enel. Eu vou ter que me dividir entre um lado e outro.
Presidente, perdoe-me se eu tiver que sair um pouco e voltar.
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Vamos administrar isso, Deputado. Como a ANEEL está fazendo, vamos continuar administrando, no final vai dar certo. Vamos acreditar nisso. Assim que V.Exa. precisar sair é só pedir a alguém para avisar antes, para administrarmos, até porque sua participação é ímpar, de suma importância para todos nós.
Agradeço a exposição do Sr. Pedro Lombardi.
Concedo a palavra ao Sr. João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira, Diretor Institucional da Companhia Energética de Minas Gerais S/A — CEMIG.
Sr. João, o senhor terá 5 minutos. Como são dois representantes da CEMIG, conforme fui informado, cada um terá 5 minutos.
O senhor tem a palavra.
O SR. JOÃO PAULO MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA - Deputado, bom dia! Primeiramente, é um prazer estar aqui. Obrigado pelo convite.
Cumprimento também os demais Deputados aqui presentes.
A CEMIG, na verdade, tem mantido um diálogo — de alguns meses para cá, não é, Bárbara? —, uma linha de comunicação mais próxima com as entidades do setor para que pudéssemos colher as demandas de uma forma mais prioritária, de uma forma mais célere, buscando, então, em conjunto, algumas saídas para isso.
Nem tudo a CEMIG consegue gerir, consegue viabilizar. Acho que essa questão das conexões hoje não é uma questão de Minas Gerais, é uma questão nacional. Temos nos esforçado ao máximo para isso. Hoje estamos um pouquinho atrás de São Paulo no número de conexões, já são 3,2 gigawatts nesse sentido. Então, estamos sempre abertos ao diálogo, ao convite de V.Exa., desta Casa, desta Comissão, para que possamos apresentar o trabalho que a CEMIG tem feito nesse sentido. É claro que sempre que o setor, como um todo, tem sempre em que melhorar, mas a nossa parte, eu tenho certeza de que está cada vez mais sendo feita para que possamos, através das regras de regulação da ABRADEE — nós somos um setor totalmente regulado — buscar o nosso caminho, o caminho do entendimento, do diálogo e do senso comum.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a exposição ao Sr. João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira.
Concedo a palavra ao Sr. Fabio Pozzi Cesar, Analista de Relacionamento com o Cliente da Companhia Energética de Minas Gerais S/A — CEMIG.
Sr. Fabio, o senhor tem 5 minutos. Parece que o João Paulo deixou sobrar alguma coisa de tempo, que é possível o senhor usar.
Muito obrigado.
O SR. FABIO POZZI CESAR - Bom dia a todos. Bom dia, Deputado. É um prazer estar aqui.
Na parte comercial da CEMIG, na questão de geração distribuída, a empresa vem se estruturando para atender essa demanda crescente do mercado. Como o próprio Pedro e o João Paulo colocaram, somos uma empresa regulada, que tem esse acompanhamento da ANEEL. Na CEMIG pegamos esse primeiro boom do mercado de GD, em que tivemos a primeira demanda maior. Conseguimos responder a isso dentro da necessidade de atender a todos os clientes. E vimos, cada vez mais, melhorando, tentando melhorar e estar sempre à disposição lá para atender os clientes. Vimos reduzindo essa questão de conexões em atraso, vimos nos estruturando, mas, como o Pedro colocou, hoje já temos 3,2 gigawatts conectados, é quase um quinto de uma Itaipu, em questão de 2 anos ou 3 anos. Então, é um volume de conexão para o qual mercado nenhum, empresa nenhuma estava preparada.
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É mais nessa linha mesmo, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a exposição ao Sr. Fabio Pozzi.
Concedo a palavra à Sra. Bárbara Rubim, Vice-Presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica — ABSOLAR.
A Sra. Bárbara tem 10 minutos.
Muito obrigado por ter vindo.
A SRA. BÁRBARA RUBIM - Bom dia a todos.
Cumprimento os presentes na pessoa do Presidente, o Deputado Jorge Braz.
Agradeço-lhes também a oportunidade desta audiência.
Presidente, eu queria pedir a liberdade de fazer a minha exposição em pé, até porque eu tenho uma apresentação, se não for um problema.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Por favor.
A SRA. BÁRBARA RUBIM - Obrigada.
Enquanto a minha apresentação está sendo colocada, eu agradeço-lhes novamente a oportunidade desta audiência. Acho que este é um tema de extrema relevância e de extrema urgência para o setor.
O objetivo de estarmos reunidos aqui hoje, como bem colocado pelo Deputado Jorge Braz, é tratar da questão dos atrasos e dos descumprimentos das distribuidoras de energia sobre as normas de geração distribuída. E aí, quando olhamos para o tema dos descumprimentos, um tema que tem causado, de fato, um atraso enorme na conexão de novos projetos e um prejuízo gigantesco aos consumidores, é impossível eu não focar minha fala aqui hoje em um dos problemas mais graves que temos olhado de fato: o problema da inversão de fluxo.
E aí, Deputado, eu vou me permitir fazer uma breve retrospectiva dentro do meu tempo, só para conseguirmos entender qual é a problemática desse assunto.
(Segue-se exibição de imagens.)
Esta Casa aprovou, no final de 2021, a Lei nº 14.300, sancionada em janeiro de 2022, que criou o marco legal da geração própria de energia.
Esse marco, eu diria, até orienta o fato de estarmos aqui hoje, porque foi ele que permitiu, que trouxe para todo consumidor o direito de realmente gerar a sua própria energia. E ele traz, no seu art. 2º e também no seu art. 18, o direito do consumidor de acessar a rede da distribuidora com a sua usina de micro ou minigeração distribuída, para que possa gerar energia, injetar essa energia na rede da distribuidora quando ele não a está consumindo, e receber esse excedente na conta dele no final do mês, na forma de um desconto.
Porém, apesar de esse direito ter sido trazido de maneira democrática, amplamente discutido nesta Casa — aproveito para agradecer também a participação do Deputado Lafayette de Andrada, que foi ímpar na vinda do marco legal da geração própria de energia —, o que percebemos na prática é que esse direito legal do consumidor tem sido restringido por uma questão infralegal. Quando a ANEEL regulou a Lei nº 14.300, em fevereiro deste ano, foi inserido um dispositivo, o art. 73, na Resolução nº 1.000, que basicamente permite que a distribuidora de energia limite o direito do consumidor de gerar a própria energia sempre que ela perceber que esse sistema pode causar uma coisa que chamamos de inversão de fluxo de potência.
Mas o que é a inversão de fluxo de potência? Basicamente — já peço desculpas aos engenheiros e aos técnicos aqui presentes, mas tento traduzir inclusive para os consumidores que estão nos assistindo —, seria dizer que uma via que está trafegando usualmente numa única mão começa a trafegar em duplo sentido. Então, começamos a ter um fluxo de energia na rede de distribuição para além do fluxo que seria natural quando essa rede foi idealizada. Isso é natural. As redes estão prontas para operar dessa forma, assim como uma rodovia também está pronta para operar com carros trafegando dos dois lados.
O que acontece quando temos isso? Esse fenômeno pode trazer prejuízo para a rede da distribuidora? Pode, mas não é sempre que traz. E a problemática existe porque a norma trazida pela agência permite que a distribuidora restrinja um direito do consumidor, imponha danos a esse consumidor, sem que a distribuidora tenha que comprovar que essa inversão de fluxo está causando prejuízo para ela.
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O tema é bastante técnico, eu sei. Mas o que estamos dizendo é que realmente é um descumprimento que tem acontecido que impacta a questão dos prazos, que foi discutida aqui, e que impacta efetivamente a eficácia e a efetividade de uma lei aprovada por esta Casa.
Esse problema é tão grave que já se espalhou por todo o País. Em todos os Estados que estão marcados de vermelho, dia após dia, os consumidores são impedidos de gerar a sua própria energia, com base na alegação de que a conexão de um sistema deles vai causar prejuízo para a rede das distribuidoras.
Olhando para essa toada dos descumprimentos causados pelas distribuidoras no processo de conexão das usinas de micro e minigeração, o mais grave é que esses descumprimentos ou essa alegação trazida pelas distribuidoras não é acompanhada de requisitos e dos estudos mínimos previstos na própria regulação da ANEEL. Não é à toa que, como foi bem destacado pelo Deputado Jorge e também pelo Pedro, na apresentação dele, o número de reclamações sobre conexão de microgeração cresceu exponencialmente na ouvidoria da agência, ao longo dos últimos meses.
O fator que eu acho mais preocupante, Deputado, é olhar o comportamento dessa curva, que é esse dado pequenininho que temos aqui na evolução. É uma curva que não tem tendência de queda. Diferentemente das outras reclamações, em que percebemos um pico e depois uma tendência de queda, essa curva cresce e vai continuar crescendo, se continuarmos permitindo que o direito do consumidor estabelecido em lei seja, dia após dia, de fato, desrespeitado por essa prática.
Alguns casos beiram o absurdo, como, por exemplo, dizer que um consumidor que quer gerar a própria energia na casa dele, com duas placas — não estou falando de uma usina grande, não; não estou falando desses parques solares; estou falando de um consumidor que quer colocar duas placas na casa dele —, vai prejudicar a rede da distribuidora. Esse é o tipo de negativa que o nosso setor tem enfrentado e que os consumidores têm enfrentado todos os dias.
Pode parecer um problema pequeno, mas é um problema que já trouxe um prejuízo de mais de 6 bilhões de reais para os consumidores do nosso País, que estão efetivamente vendo o seu direito, estabelecido por esta Casa, podado por uma conduta das distribuidoras de energia que sequer observa a regulação vigente. Como eu disse, por que essa conduta não observa a regulação vigente? Porque a regulação atual, apesar de precisar, sim, de aprimoramento, como o Pedro, colocou — vejo que o Gustavo também está aqui presente nesta audiência —, por mais falha que seja, tem um procedimento. Que procedimento é esse? A distribuidora identificou que o sistema pode causar essa inversão de fluxo.
Gente, de novo, o que é identificar que o sistema vai causar inversão de fluxo? O sistema vai injetar energia na rede, que é basicamente a natureza do que foi estabelecido por esta Casa com a Lei 14.300. Ela tem que realizar, no mínimo, cinco estudos, fornecer os cinco estudos para o consumidor; ela tem que mostrar em que pontos do dia aquela geração vai ser prejudicial ao sistema; e ela tem que orçar cada uma das soluções, trazendo os custos de cada uma das partes.
Nada disso é apresentado. Os estudos que recebemos têm menos de uma página. E a distribuidora simplesmente fala: "Não é viável conectar o seu sistema. As alternativas foram analisadas, nenhuma delas foi decretada viável". Não há estudos, não há dados. Não há forma de o consumidor conseguir saber se aquela alegação que está sendo colocada para ele tem sentido ou não. Particularmente, Deputado, sendo advogada, eu acho que não há nada mais ultrajante ou que me remeta mais a uma injustiça do que ter um direito seu cerceado, sem que você consiga sequer obter dados que expliquem por que o seu direito está sendo limitado, sem que você consiga sequer ter na sua mão os dados que a regulação e a lei garantem para que você consiga fazer a sua própria análise. Novamente: isso não está sendo cumprido.
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Isso aqui é outro exemplo de um orçamento de conexão que se limita a isso. Não há demonstração da inversão de fluxo. A distribuidora alega, mas não comprova. Não analisa cinco alternativas e não detalha as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
Para dizer que o tema não é ainda mais grave — e aqui eu já quero expor o pedido de atuação forte desta Comissão para proteger o direito dos consumidores —, tivemos ainda o caso de uma distribuidora que simplesmente rasgou a segurança jurídica do nosso País, quando ela resolveu cancelar — isso inclusive foi matéria pública em diversos jornais — mais de 4 mil projetos que já tinham sido aprovados por ela mesma. Esses projetos, muitos deles, já estavam sendo construídos. As usinas estavam aguardando conexão. O consumidor tinha tomado o financiamento, e, da noite para o dia, o projeto dele foi cancelado pela distribuidora, sem nenhuma autorização para isso. A falta de autorização foi tanta que a própria ANEEL se manifestou, por meio de um despacho, dizendo que a conduta da distribuidora estava errada e não poderia ser tolerada.
Pasmem: a distribuidora optou por continuar descumprindo a própria determinação da agência.
Infelizmente, o que percebemos é que essa série de descumprimentos das distribuidoras frente aos direitos do consumidor de gerar a própria energia também são alimentadas, porque, apesar de a ANEEL tentar, na medida do possível, fiscalizar, ela falha em trazer a força para a aplicação.
Eu trouxe aqui dois exemplos de respostas que consumidores receberam — eu tenho inúmeros outros para trazer para vocês — em que a agência determinou que a distribuidora cumprisse a norma e conectasse o sistema. A distribuidora disse que não ia cumprir. A agência tornou a determinar. A distribuidora disse que não ia cumprir. A ouvidoria da agência retornou para o consumidor, dizendo: "Dado que a distribuidora não quer cumprir a norma, nós estamos encerrando as tratativas em nível de ouvidoria". Como fica o consumidor nesse caso? Quem é que está defendendo o consumidor aqui?
Eu espero, Deputado — mesmo —, que quem esteja defendendo e quem aja para defender o consumidor nesses casos seja esta Comissão, porque, sem dúvida alguma, esse consumidor está clamando por isso e precisa disso.
Como exemplo do que esperamos desta Comissão ou do que sugerimos, respeitosamente, como encaminhamentos possíveis, precisamos ter um processo forte de fiscalização na conduta das distribuidoras. É urgente que tenhamos mais transparência nos dados e nas alegações que são feitas pelas distribuidoras de energia.
Ninguém quer que a norma seja descumprida. Quero deixar claro que ninguém quer trazer prejuízos à rede da distribuidora, mas o consumidor tem direito de conseguir verificar e auditar se o sistema dele realmente traz esse prejuízo ou não. Além disso, precisamos ter mecanismos para penalizar as distribuidoras para casos de descumprimento diários e cotidianos da lei e da regulação da ANEEL. Sem isso, infelizmente, não vamos conseguir assegurar a continuidade do crescimento do setor de geração distribuída.
Agradeço. Fico por aqui. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a exposição da Sra. Bárbara Rubim.
Concedo a palavra ao Sr. Caius Vinicius Sampaio Malagoli, Diretor de Engenharia da CPFL Energia.
O senhor tem 10 minutos.
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O SR. CAIUS VINICIUS SAMPAIO MALAGOLI - Bom dia.
Eu vou compartilhar minha apresentação. Vou pedir que vocês me confirmem se estão vendo. Só um segundo.
Aparece para mim que estou impossibilitado de compartilhar.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Já está o.k. O senhor pode compartilhar.
Já estamos assistindo.
O SR. CAIUS VINICIUS SAMPAIO MALAGOLI - O.k.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiro, gostaria de cumprimentar aqui o Deputado Jorge Braz, Presidente desta reunião, e agradecer, de antemão, o convite para a CPFL contribuir com este debate.
Também quero cumprimentar todos os presentes.
A nossa apresentação aqui é bem breve, no sentido de mostrar que também o grupo CPFL tem esse grande desafio não só de absorver, mas de entender bem os mecanismos regulatórios, aprender com eles, discutir com os agentes, para que possamos sempre evoluir e ter os melhores processos e a melhor forma de conduzir toda essa questão da geração distribuída.
Rapidamente, eu gostaria apenas de apresentar para vocês o grupo CPFL, na visão das suas concessões de distribuição. Nós temos aqui três empresas no Estado de São Paulo. A maior delas é a CPFL Paulista, na cor azul-clara. A sede da CPFL fica na cidade de Campinas, aqui em São Paulo.
Também temos aqui a CPFL Piratininga e a CPFL Santa Cruz, todas elas atendendo aqui a uma grande região no interior do Estado. E também aqui na Baixada Santista, suprindo energia, inclusive, para o Porto de Santos.
No Estado do Rio Grande do Sul, a CPFL possui a distribuidora Rio Grande Energia, que tem a concessão de dois terços de área do Estado do Rio Grande do Sul. No total, temos 687 Municípios de atendimento para o grupo, com mais de 10 milhões de clientes conectados.
Essas informações que trazemos aqui mostram a quantidade de geração distribuída conectada no nosso sistema neste ano de 2023. Esses dados foram extraídos das informações prestadas pelas concessionárias à ANEEL. São dados públicos.
Ressalto que duas grandes empresas do Grupo CPFL têm aqui uma quantidade significativa de conexões de geração distribuída nas suas áreas de concessão, a Rio Grande Energia, em segundo lugar, e a CPFL Paulista, em quarto lugar. Somando todas as distribuidoras, chegamos a aproximadamente 78 mil conexões. Esses dados são até o mês de agosto.
É importante verificar que são áreas bastante desenvolvidas, em termos econômicos, e, portanto, há uma grande atratividade para o desenvolvimento da geração fotovoltaica.
Também extraídas de uma apresentação que a ANEEL fez recentemente, trazemos aqui as principais reclamações. Nesta lista, conseguimos observar que a RGE, que é a segunda empresa que mais conecta a geração distribuída no País, nem aparece na lista de reclamações neste resumo como uma das empresas que têm mais reclamações sob o aspecto da conexão. E a CPFL Paulista, que aparece aqui, não está entre as dez mais reclamadas.
Quando olhamos para a parte de reclamação no processo de faturamento, a RGE, que é a segunda maior empresa em termos de conexão, também não figura entre as dez, e a CPFL Paulista é a nona.
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É importante citar que nós estamos trabalhando arduamente todos os dias para reduzir ainda mais essas reclamações que os nossos clientes têm. Tentamos achar formas de melhorar nossos processos e interagimos, inclusive, com as associações para identificar falhas nos nossos processos, obviamente, sendo fiscalizados pela agência, no sentido de que também ela nos direcione para a melhoria contínua dos nossos processos.
Ao olhar sob aquela ótica, na hora em que detalhamos um pouco a questão das reclamações no nosso processo de conexão, vemos que nesse período nós tivemos uma grande eficiência, uma grande melhoria, ao fornecer dentro dos prazos regulados cada etapa do processo. Então, na questão da etapa de orçamento, nós conseguimos atingir um nível de 98,97%, quase 99% de atendimento dentro do prazo. Evidentemente, não conseguimos atender 100%. Temos praticamente 1% em alguns problemas que vivenciamos, mas com um tempo médio de atraso de 3,4 dias.
Na parte de execução de obras, estamos dentro do prazo. Estamos com mais de 99%. Foram apenas 14 casos em que atrasamos no prazo regulado. Esse é um percentual menor que 1%, com uma média de 10,7 dias de atraso.
Em relação à vistoria e ligação, também temos um excelente índice: 99,47%. Estamos com praticamente 0,5% de problema de atraso. E esse atraso médio está em torno de 4 dias.
Isso mostra que sim, temos problemas, temos grandes desafios. Mas vimos trabalhando arduamente para melhorar todo esse processo e fornecer as melhores informações e os melhores processos de conexão com os nossos clientes de direito.
Ao finalizar, colocamo-nos aqui à disposição. Agradecemos mais uma vez. A CPFL sempre vem colaborando com todas as discussões do setor elétrico, no sentido de aprimoramento. Ficamos à disposição para depois responder às perguntas dos Deputados e dos interessados.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a exposição do Sr. Caius Vinicius Sampaio Malagoli.
Concedo a palavra ao Sr. Ricardo Brandão, Diretor Executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ABRADEE.
O senhor tem 10 minutos.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Presidente, também prefiro usar o microfone.
Bom dia a todos.
Agradeço a oportunidade de falar sobre esse tema.
Na verdade, vimos para tratar do tema dos atrasos. Até ficamos um pouco surpreendidos com a apresentação da ABSOLAR sobre inversão de fluxo, que é um tema importante, para o qual temos contribuições, tenho certeza de que a ANEEL e as distribuidoras também, mas não trouxemos aqui os dados. Eu acho que uma discussão como essa precisa ser colocada em cima de dados e fatos, até para que esse diálogo seja mais produtivo.
(Segue-se exibição de imagens.)
10:31
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Mas, em relação ao tema de atraso nas conexões, primeiro, temos aqui um quadro geral, que chamamos de Visão 360. Vemos que existe, no setor elétrico, essa estruturação dos empreendimentos de geração e transmissão, que se conectam para trazer energia para o consumidor. Na outra ponta, há a casa, o comércio, a residência, a indústria, a geração distribuída, os carros elétricos, o armazenamento. E, no meio de tudo isso, há a rede de distribuição.
Então, a rede de distribuição é o que conecta tudo isso. Cada nova tecnologia, novo serviço de carros elétricos, geração distribuída, armazenamento, resposta de demanda, tudo isso só é possível com uma rede de distribuição resiliente, própria para conectar todas essas necessidades, porque até mesmo para o consumidor de geração distribuída, no período noturno, ou em dias nublados, a energia que chega à casa do consumidor é essa que vem das grandes hidrelétricas, das termelétricas, das nucleares, que utilizam as linhas de transmissão. O setor elétrico foi concebido, há mais de 100 anos, com esse modelo de uma geração centralizada, linhas de transmissão. Chega à rede de distribuição, conecta o consumidor. E agora, a isso se somam esses recursos energéticos distribuídos, que auxiliam, sem dúvida, mas estão conectados ali na ponta. Todos eles precisam da rede de distribuição.
Aqui eu trago a atenção a um ponto de como houve um incremento das conexões de GD. Aqui do lado direito, nós vemos, de 2017 a 2023, um crescimento muito expressivo, muito maior do que qualquer planejamento. E, de novo, o setor elétrico funciona na base do planejamento, o Plano Decenal. Para uma subestação passar pela fase de planejamento, construção, implementação, comissionamento, levam 2 ou 3 anos. Isso não é fruto de uma decisão, de implementação rápida. Mas apenas em 99 dias, de outubro de 2022 a 7 de janeiro, tivemos uma quantidade de pedidos equivalente a 35 gigas, que era mais do que o dobro da quantidade de GD que existia naquele momento do pedido. Então isso, naturalmente, levou a um gargalo, como o Pedro colocou, à fila, no último dia de uma gasolina mais barata.
Isso remete também a outro conceito importante: toda infraestrutura tem uma limitação. Nesse caso, não adianta colocar mais funcionários nesse dia. Eu tenho seis bombas no posto e uma fila de 3 mil carros. E não dá para construir naquela noite duas novas bombas. Construir uma nova bomba no posto também vai levar algumas semanas. Essa é uma limitação própria de infraestrutura.
Para enfrentar essa limitação da infraestrutura, esta Casa colocou na Lei nº 14.300 que o prazo para a auferição do benefício não é contado quando a pendência é da distribuidora. Então, um ponto importante da fala do Pedro é este: o usuário de GD que fez essa solicitação não é prejudicado por conta de um atraso na conexão. Mais do que isso, como colocado também pelo Pedro: existem alguns prazos na resolução, e o descumprimento dos prazos enseja uma compensação, um pagamento para o consumidor. Então, ele não só não é prejudicado pela perda do seu direito, como ele também tem uma compensação. Mas a distribuidora se esforça porque, se há essa quantidade grande de conexões, é porque todo o aparato da distribuidora se movimenta para conectar o consumidor.
10:35
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Agora, nesse quadro, que também foi extraído da mesma base de dados da ANEEL, estão as reclamações em perspectiva. Esses dados estão atualizados até novembro. Nós podemos ver que, em valores absolutos, a quantidade de reclamações, representada por aquela linha de cor cinza, é decrescente. Agora, em valores relativos, se compararmos com os 2 milhões e 218 mil conexões, veremos que o percentual de reclamações é ínfimo, é de 0,06% das conexões. Então, esses são os dados, são os fatos. Colocamos em perspectiva essa quantidade de reclamações. Os atrasos existem? Sim. Como eu falei, eles são naturais da limitação de uma infraestrutura. Às vezes, uma GD solar de 3 megawatts já ocupa uma subestação inteira.
Deputado Jorge, a distribuidora também se vê diante de um dilema. Pela resolução da ANEEL, um consumidor, quando pede ligação, tem que ser atendido em 5 dias úteis. E qual é a escolha que a distribuidora tem que fazer? Ela tem um pedido de GD. Ela vai ocupar a subestação inteira com aquela GD ou ela vai reservar para o atendimento do consumidor? Porque, se depois houver um pedido do consumidor, a distribuidora tem que atender em 5 dias úteis. Ela não pode dizer para esse consumidor que ele vai ter que esperar 3 anos, porque agora ela vai ter que construir uma subestação. Então, é a própria resolução da ANEEL e o normativo que colocam essas hierarquias. O consumidor tem um pedido de conexão atendido em 5 dias. O pedido de Geração Distribuída, quando há necessidade de obra, a depender da obra, é atendido em 365 dias. E é correto. O consumidor residencial, o consumidor de baixa tensão, não tem que esperar. Quando o consumidor de GD espera, a própria norma diz que ele não perde o seu direito, porque esse prazo não conta durante esse período.
Para termos uma perspectiva, quero dizer que a matriz elétrica brasileira já é bastante renovável, não em termos de capacidade instalada, mas em termos de geração. Em 2022 nós já passamos dos 92%. Então, energia renovável é importante, GD contribui para a energia renovável, mas a questão que se coloca é esta: quem paga por esse efeito da GD? Até este ano, 49,5% das instalações GD eram residenciais, mas o fenômeno mais recente, que inclusive tem provocado esse maior debate sobre inversão de fluxo, não é essa GD residencial, é a minigeração, são os grandes empreendimentos de geração. É importante chamarmos a atenção para o seguinte: a média do consumidor residencial é de 8 quilowatts e meio. Eu não tenho dúvida de que existe um consumidor com uma placa de 1 quilowatt, mas, quando observo os dados da ANEEL, vejo que isso é a exceção da exceção da exceção, porque a média do residencial é de 8 quilowatts e meio. A média do micro é de 15 quilowatts. Nós estamos falando de uma média de 820 quilowatts/hora/mês, e a média do consumidor brasileiro é de 165 quilowatts. Então, essa Geração Distribuída já pesa bastante na composição da tarifa dos consumidores.
10:39
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Esta é a Casa do Povo, é a Câmara dos Deputados, e esta é a Comissão de Defesa do Consumidor. Um dado do Subsidiômetro da ANEEL mostra que a GD já ocupa o terceiro lugar no ranking dos maiores subsídios. Ele já passou a Tarifa Social, cujo subsidio é de 4,2 bilhões de reais ao ano. A GD, agora — não é o ano inteiro; no ano inteiro deve chegar a 7,2 bilhões de reais —, hoje, já chega a 6,3 bilhões de reais. Então, o efeito do subsídio por consumidor da GD é 10 vezes maior para o consumidor de baixa renda, que tem um subsídio médio de 250 reais por mês. Hoje os consumidores que nos assistem, os consumidores dos Estados que V.Exas. representam, já pagam na conta mais de 3% só para aqueles 3 milhões de consumidores que são usuários de GD. A questão é: isso é justo? Eu sei que é o que está colocado na lei, mas nós precisamos refletir, não só sobre o subsídio da GD, mas também sobre todo subsídio, inclusive sobre os que continuam em discussão nesta Casa. É legítima essa discussão. É benefício para um que é pago por todos. O subsídio da GD tem a mesma característica. Ele beneficia alguns, que nesse caso são consumidores de mais alta renda, mas ele é pago por todos. Então, eu acho que essa também é uma reflexão importante.
A Bárbara falou do investimento que a distribuidora tem que fazer, e eu acho que essa é uma analogia importante. A rede de distribuição não foi feita para ser bidirecional. O fio é bidirecional. Mas o art. 73 diz que não pode haver inversão de fluxo no alimentador. O alimentador não foi feito para ser bidirecional. Ele pode ser? Pode. Quando numa pista de seis faixas há engarrafamento, todo mundo indo naquela direção, e um carro quer vir do lado contrário, isso vai ter reflexo? Vai. Vai haver problema de qualidade, vai haver problema de aquecimento do transformador, vai haver problema de redução de vida útil. Há solução para isso? Eu posso fazer uma obra para aquele carro vir na contramão, no meio de seis pistas? Posso fazer essa obra. Só que essa obra vai onerar a tarifa de todos os outros consumidores.
Então, para tudo existe solução de engenharia. A questão é esta: quem paga quando há inversão de fluxo? Por isso este é um tema colocado na resolução. E houve contribuição de todas as associações. Não foi colocado, Bárbara, que inversão de fluxo é ilegal. É uma reflexão que eu reputo importante. A distribuidora faz obra para atender a conexão, e isso é um investimento que vai para a tarifa do consumidor. Mas a questão é quem paga. O que é colocado na resolução da ANEEL — e é correto — é que, nesses casos de inversão de fluxo, quando há solução de engenharia, esse custo tem que ser apontado para aquele usuário de GD, ou então ele pede a conexão em outro ponto da rede. Ele não precisa, obrigatoriamente, conectar-se ali e pedir ali. Na verdade, ele tem que pedir onde há espaço disponível na rede. Deputado Jorge Braz e demais membros da Comissão, agradeço a oportunidade.
10:43
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a exposição do Sr. Ricardo Brandão e concedo a palavra ao Sr. Anton Altino, Consultor Técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.
Sr. Anton, V.Sa. tem 10 minutos.
O SR. ANTON ALTINO SCHWYTER - Bom dia, Deputado Jorge Braz. É um prazer revê-lo. Agradeço novamente, em nome do IDEC, o convite para participar desta discussão tão importante neste momento. Na pessoa do senhor, gostaria de cumprimentar os demais Parlamentares presentes e os meus colegas de bancada, tanto os que participam de forma presencial quanto os que participam de forma virtual.
Essa questão da Geração Distribuída, Presidente, nós já estamos discutindo no IDEC há longo tempo. Já há alguns anos estamos participando de inúmeros debates em todos os fóruns, seja no Parlamento, seja fora do Parlamento, sobre a importância da discussão de questões como essas de que estamos tratando aqui no momento.
Ouvindo a apresentação dos colegas que me antecederam, gostaria de ressaltar uma questão que é superimportante. Falo do papel fiscalizador, normatizador e regulador da ANEEL. Estamos vendo aqui a apresentação de questões relacionadas, primeiro, às discussões quanto aos prazos e, segundo, a uma questão operacional.
A questão de prazos efetivamente necessita de uma investigação forte da ANEEL, necessita de uma ação fiscalizatória forte e eventualmente até punitiva, caso se verifiquem danos ao consumidor. O IDEC é uma entidade relacionada aos consumidores — não importa se ele é rico, se ele é pobre, de qual categoria seja. Então, estamos olhando todos os consumidores. Esse é o papel fundamental da ANEEL, ou seja, o de criar de fato um sistema regulatório que funcione. Não é uma questão de prejulgamento, mas, sim, justamente de posicionamento da agência reguladora.
Eu não sou engenheiro eletricista, sou economista, mas sei que, por exemplo, a inversão de fluxo é uma questão técnica superimportante e que muda todo o processo de atuação e todo o processo relacionado à operação de um sistema de distribuição, que é extremamente complexo. Isso não é uma coisa exatamente simples, como foi exemplificado anteriormente.
O papel da ANEEL, presente, atentando-se a prazos, legislações e também às questões pertinentes, relacionadas aos problemas técnicos, é o que contribui para a estabilidade regulatória de todo o processo. Então, o primeiro ponto que eu gostaria de ressaltar é este, relacionado à participação da ANEEL.
Também trago para a reflexão de todos aqui a questão de para aonde leva, por exemplo, essa grande afluência, esse grande aumento na quantidade de pessoas, de consumidores que optaram pela Geração Distribuída. Esse é um fato que, na teoria econômica, é muito discutido, a questão de incentivos e subsídios. A continuidade, a perpetuação de benefícios e subsídios distorce o cenário econômico e incentiva de maneira expressiva que consumidores — principalmente, como aqui no caso, repito, os de maior capacidade econômica — façam essa opção. A adoção dessa política pública deve ser precedida por amplos estudos e análises, de maneira a preservar segmentos ou classes de consumidores efetivamente mais vulneráveis que possam acessar a energia elétrica, por exemplo, ou, no caso, consumidores que não tenham condições de fazer essa migração.
10:47
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Como bem lembrado aqui, o valor, no Subsidiômetro da ANEEL, que temos apontado como gasto com Geração Distribuída até o final de novembro é de 6,3 bilhões de reais. No caso da tarifa de baixa renda, é de 4,3 bilhões de reais. Mas não é só esse o efeito que nós temos hoje. Além da migração expressiva, principalmente de consumidores de maior renda, que por sua vez têm maior capacidade de consumo, existe outro movimento, outro efeito deletério, que é o da sobrecontratação. Nós estamos discutindo aqui questões relacionadas a aumento de tarifas, a preços, a tarifa de energia elétrica, que tem subido, principalmente ao longo das últimas décadas, e verificamos que um valor é pago 2 vezes pelo consumidor, que, no final, resta como mercado cativo. É aquele consumidor que vai pagar uma parte da sua tarifa na CDE — Conta de Desenvolvimento Energético, que é o encargo que está na tarifa, e um percentual significativo de sobrecontratação, ou seja, a energia que foi contratada pela distribuidora, através de leilões regulados, para revenda para os consumidores precisa ser paga, mas não vai ser utilizada, porque uma parte dos consumidores que ia utilizá-la saiu do mercado daquela distribuidora. Temos visto hoje montantes extremamente expressivos dessa sobrecontratação, inclusive na recente discussão que tivemos sobre o processo de revisão tarifária do Amapá, em que houve um percentual acima de 40%. Uma parte da explicação para isso está na sobrecontratação. Não é um efeito isolado, é um efeito que se distribuiu por todas as concessionárias, distribuidoras de energia elétrica, ou seja, montantes acima de 30%. Dos 100% da energia contratada, a ser paga pelos consumidores cativos das distribuidoras, encontramos exemplos de 38%, quase 40% de contratação de energia que não vai ser utilizada, porque os consumidores migraram. O mecanismo do incentivo provoca a saída de consumidores e provoca que os consumidores restantes tenham que pagar essa conta. Então, os consumidores restantes acabam sendo penalizados, porque pagam 2 vezes pelo mesmo efeito: pelo subsídio e pela migração. Isso, obviamente, é efeito dessa distorção que eu estava mencionando anteriormente.
Todas as vezes que se decide por uma política pública, é preciso que antes haja cuidado, que isso seja feito após a análise de todos os pontos, negativos e positivos, para que possamos, efetivamente, propiciar a melhor política pública.
10:51
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Eu vou dar outro exemplo de questão relacionada ao subsídio e que não é exatamente direcionada à GD, mas que também impacta a conta dos consumidores. É o seguinte: cada vez que se criam mais subsídios, exacerba-se ainda mais o efeito negativo desse sinal econômico contrário. Estamos vendo agora, no meio da discussão sobre a COP, a Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, que está sendo aprovado o Projeto de Lei nº 11.247, com o qual se prorrogam ainda mais incentivos e subsídios para geração de energia com fontes fósseis, que produzem gases de efeito estufa, como, por exemplo, o carvão. Há incentivo para mais geração de energia termoelétrica a gás natural. Outra coisa que acabou entrando reflete, vamos dizer, a delicadeza do sistema no sentido de se analisarem todos os pontos favoráveis. Por exemplo, no projeto de lei há um artigo que estabelece a contratação obrigatória de uma usina térmica a hidrogênio, só que esse hidrogênio deve ser produzido a partir do etanol, no Ceará. Ora, o Ceará não é um grande produtor de etanol. Então, você vai ter que procurar etanol nos Estados que sejam os maiores produtores da região, que são Alagoas, Bahia e Pernambuco. Você vai precisar, então, criar toda uma logística, provavelmente até logística com caminhões, para levar etanol para a produção de hidrogênio. Para tirar o hidrogênio do etanol, você precisa de energia elétrica, de muita energia elétrica. Então, você tira o hidrogênio do etanol para injetá-lo em outra usina. Para produzir o quê? Energia elétrica. Você vai produzir energia elétrica para produzir energia elétrica. Obviamente, toda essa escala e todas as dimensões de um projeto desse tamanho necessitam de bastante energia. Isso só se viabiliza com mais subsídios.
A mensagem que eu gostaria de trazer para todos é a da necessidade de analisarmos com cuidado todos os impactos relativos a essas políticas públicas. No caso da ANEEL, ressalto aqui a necessidade de uma atuação firme e forte no sentido de fiscalizar as distribuidoras, as concessionárias. Vemos o exemplo do que aconteceu aqui em São Paulo, o exemplo da ENEL, um problema que está acontecendo há vários anos. Então, é importante que haja essa posição por parte da ANEEL. Dependemos dela. O caso da inversão é um ponto importante e técnico. Não é todo mundo que conhece esse assunto. Temos que nos balizar nas posições, nas decisões e nos estudos de análises da ANEEL. Efetivamente, esperamos que seja punido quem fez coisa errada.
Antes de propiciarmos a criação de políticas públicas, é preciso que haja um esforço geral, de todos os segmentos, por uma reforma ampla do setor, que possa garantir segurança energética, confiabilidade, flexibilidade e, principalmente, facilidade de acesso para todos os consumidores. Afinal de contas, a energia elétrica é um serviço para todos e um direito de todos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Agradeço a participação do Sr. Anton Altino.
Vamos passar aos debates.
Passemos à lista dos oradores inscritos, como o Deputado Lafayette de Andrada, que está presente.
Deputado Lafayette de Andrada, V.Exa. tem a palavra por 3 minutos. Eu sei que V.Exa. falaria sobre o assunto por 30 minutos, brincando. (Risos.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Mas está fazendo uma observação...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Aproveito para pedir o tempo de Líder. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Acho que eu já vou conceder a V.Exa. o tempo do Presidente da Casa, porque assim já resolvemos o sistema todo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Não, só o tempo de Líder mesmo. (Risos.)
10:55
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Estou brincando. V.Exa. tem a palavra por 3 minutos. É claro que brigaremos pouco, até porque somos mineiros.
Muito obrigado. (Risos.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Serei breve então.
Sr. Presidente, eu quero agradecer a V.Exa. e parabenizá-lo pela realização desta reunião.
Eu vou deixar de citar e de homenagear todos os presentes por economia processual, mas espero que se sintam todos cumprimentados. Agradeço a presença de todos.
O que estamos a tratar aqui é justamente dessa dificuldade das distribuidoras no sentido de obedecer aos prazos. Foram mostradas aqui algumas causas, mas eu quero ir um pouco além, eu quero discutir também a razão pela qual as distribuidoras de modo geral vêm trazendo um argumento para negar o parecer de acesso ou para negar o pedido do consumidor distribuidor e até mesmo dos pequenos. Está recorrente agora alegar a inversão de fluxo. Aí é que está a grande questão.
Essa inversão de fluxo de potência é uma novidade que surgiu na Resolução nº 1.059, deste ano. Antes da Resolução 1.059, que é de fevereiro deste ano, não houve nenhum caso, no Brasil inteiro, de distribuidora ter negado um parecer de acesso invocando inversão de fluxo. Nunca houve isso antes. Por que, a partir de agora, resolveram alegar isso? Nunca houve inversão de fluxo antes. "Bom, mas agora isso está na resolução, essa previsão". De fato está na Resolução 1.059, no art. 73.
Volto agora a pergunta para a ANEEL: de onde surgiu isso? Qual é a memória de cálculo? Cadê os estudos que mostram que essa inversão de fluxo é prejudicial para o sistema?
O que sempre existiu e que realmente é o sensato e o correto era a alegação das distribuidoras de que havia distúrbios na rede. Distúrbios, o.k. Agora, dizer que a inversão de fluxo causa um distúrbio? Por que se está falando disso, se nunca antes nenhuma distribuidora alegou isso? Isso não é causa para indeferir, mas é o que está acontecendo.
Trago um exemplo, de muitos, de uma distribuidora, cujo nome não vou citar, que identificou inversão de fluxo de potência no posto de transformação e distribuição ou no disjuntor do alimentador. Eu conversei sobre isso com um engenheiro que tem doutorado e mestrado em engenharia elétrica, e ele falou: "Deputado, inversão de fluxo no disjuntor não causa distúrbio nenhum".
Por que se está alegando que isso é motivo para indeferir? Dizem que o inversor está causando inversão de fluxo. É para isso que serve o inversor. A energia fotovoltaica é exatamente isto: você injeta o excedente na rede. Aí se está alegando o seguinte: "Olha, eu não vou poder conectar porque se está injetando na rede".
Eu acho, em primeiro lugar, que as distribuidoras, nesse aspecto, que estão utilizando esse artifício estão agindo de má-fé, absolutamente, porque não há nenhuma comprovação de que essa injeção causa distúrbio na rede. Em segundo lugar, acho que a própria ANEEL está muito leniente. A Dra. Bárbara mostrou documento sobre reclamações de consumidores à ANEEL, e eu tenho mais um exemplo.
Eu passo a ler um ofício da ANEEL para o consumidor. Este é um ofício da ANEEL. (Exibe documento.) Diz ao consumidor que "a Superintendência de Mediação Administrativa — SMA procedeu à análise da questão e orientou a distribuidora a adotar as providências necessárias para o atendimento do pedido. Ainda assim, em desacordo com os termos do despacho e com as orientações previamente recebidas da SMA, a distribuidora decidiu manter o indeferimento" — e aí, ANEEL, fica por isso mesmo? —, "razão pela qual", como bem disse a Dra. Bárbara, "nós encerramos as tratativas". Pelo amor de Deus!
10:59
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Por fim, há uma questão técnica. Volto a essa questão. Nesse mesmo despacho em que a concessionária invoca a inversão de fluxo como motivo para indeferir a solicitação, ela propõe que a injeção da potência de sua microgeração no sistema elétrico deverá ser restrita das 19 horas às 5 horas da madrugada. Energia solar a partir das 19 horas é brincadeira!
Ainda assim, apesar de todo esse absurdo que está contido aqui, em papel timbrado da distribuidora, volto ao seguinte questionamento: a distribuidora está sugerindo que ocorra a injeção a partir das 19 horas até as 5 da manhã, justamente de madrugada, quando não há carga, quando não há demanda. É nessa hora, quando a tensão está lá em cima, que a distribuidora está sugerindo que aconteça a injeção? Não faz sentido. Não faz sentido.
O que a distribuidora vem dizendo aqui e vem fazendo reiteradamente — e são praticamente todas — é sinônimo de má-fé! É um artifício que não se sustenta cientificamente, não se sustenta tecnicamente. Tem o simples objetivo de indeferir pedidos de conexão.
Sinto muito que a ANEEL não tome providências firmes quanto a isso. A própria ANEEL determina à distribuidora o cumprimento, a distribuidora não cumpre, e fica por isso mesmo. Para que serve, então, o regulador?
Antes de concluir, eu, aproveitando aqui o ensejo, gostaria de solicitar à ANEEL a memória de cálculo, os estudos que demonstram que a inversão de fluxo de um micro provoca distúrbio no sistema. De onde ela tirou isso? Por qual razão ela resolveu colocar isso na resolução? E por que, até o dia da resolução, ninguém alegou inversão de fluxo por motivo de distúrbio.
São essas as questões que apresento à ANEEL e também às distribuidoras.
Eram essas as minhas considerações, as minhas palavras, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Deputado Lafayette.
Tem a palavra o Sr. Pedro Mello Lombardi, por 3 minutos.
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - Obrigado, Presidente.
Obrigado, Deputado Lafayette de Andrada.
Até peço desculpas por não ter trazido na nossa apresentação os elementos sobre inversão de fluxo. Imaginávamos que o debate ficaria mais na questão dos prazos.
De toda forma, num panorama rápido, acho que aquela fala do início, que foi repetida em todas as apresentações, de que o volume de conexões, a potência injetada no sistema, a curva muito acelerada, isso é um dos grandes motivos que estabelece ao regulador quase a obrigação de colocar nas suas normas algum mecanismo de otimização de rede e segurança para todos os acessantes. Por comando legal, como a operação da rede compete, na verdade, ao concessionário, a ANEEL não tem condições de, sentada aqui em Brasília, operar as redes e dizer qual é o critério mais objetivo ou não. Por isso, delegamos à distribuidora a obrigação de fazer os estudos de inversão de fluxo de potência, evitando os riscos à população e os danos à rede da distribuidora.
11:03
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Essa não é uma solução do Brasil. Isso acontece mundo afora. A própria Califórnia, que muitas vezes é citada como exemplo de incentivo à geração distribuída, já colocou também mecanismos de controle da injeção, porque, exatamente pelo que disse o Brandão, a rede tem uma capacidade limitada. Dizemos brincando, fazendo uma comparação a respeito de inversão de fluxo de potência, que todo mundo pode ter acesso ao Maracanã para assistir a um jogo, mas, se a quantidade de pessoas ultrapassar a capacidade do estádio, outras pessoas, infelizmente, não vão poder acessar o estádio naquele momento. Isso é limitação dinâmica de potência. Depois de um Fla x Flu, o pessoal quer assistir a outro jogo, e entra em outro momento a injeção de energia.
O mais importante de tudo é conseguirmos fazer uma diferenciação entre o que é, de fato, um regulamento e o que é a conduta inadequada da distribuidora. Quando falamos que cabe à distribuidora estudar e apresentar os estudos, acho que essa é uma atuação necessária, realmente, de todos os interessados, partindo do próprio usuário, porque o regulamento diz claramente que os dados necessários à reprodução dos estudos devem ser apresentados ao acessante...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - E não são, não é?
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - É isso que temos que apurar, Deputado.
As alternativas todas devem ser estudadas e devem ser apresentadas ao acessante, que vai avaliar aquela que melhor atende a sua necessidade.
A ANEEL está sensível. A ANEEL está ciente. A ANEEL tem atuado da maneira possível. Esses casos de descumprimento já chegaram à fiscalização. O processo de fiscalização já foi iniciado. O processo de aprimoramento da norma também já foi iniciado. Então, acho que o clamor do segmento está sendo observado, está sendo respeitado. A ANEEL está ouvindo todos os segmentos.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Obrigado, Sr. Pedro.
Deputado Lafayette, V.Exa. quer falar alguma coisa?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Obrigado.
Deputado Celso...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Quero só reiterar a solicitação dos estudos que motivaram a inserção na resolução dessa questão do fluxo reverso, porque sempre houve, e é razoável, o indeferimento pelas distribuidoras, alegando algum tipo de distúrbio.
Agora, de onde tirou a informação de que o fluxo reverso é motivo de distúrbio? Essa memória de cálculo, esses estudos é que nós precisamos.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Presidente, posso fazer um comentário sobre a pergunta do Deputado Lafayette de Andrada?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Peço que seja bem rapidinho, por favor, porque o Deputado Celso precisa falar.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Pode fazer o comentário.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Está tranquilo.
Tem a palavra então o Sr. Ricardo Brandão por 3 minutos.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Deputado, a questão da inversão de fluxo de potência não surgiu por proposta da distribuidora.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Não, não. A ANEEL colocou na resolução.
O SR. RICARDO BRANDÃO - O processo veio. Quando se tem 2 ou 3 gigas de potência instalada, isso é uma coisa. Agora, quando se tem 25 gigas, o problema que é, de fato, diferente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Mas é do micro.
O SR. RICARDO BRANDÃO - A inversão de fluxo de potência não é questão da lei, é questão da engenharia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Exato.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Ela provoca sobretensão nos alimentadores, ela provoca reativos harmônicos, piora a qualidade dos outros consumidores...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Do micro, não.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Não, estou dizendo o que significa a inversão de fluxo de potência, dado da engenharia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Mas eu sei o que significa. O que estou dizendo, segundo um engenheiro que eu consultei, é que o fluxo reverso levado por uma microgeração não causa nenhum distúrbio. É isso o que eu quero dizer aqui.
O SR. RICARDO BRANDÃO - A questão não é...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - O senhor não é engenheiro, nem eu. Estou dizendo o que eu conversei com um engenheiro, estou apenas reproduzindo o que ele disse.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Os distúrbios que causam são esses que eu coloquei. Isso já é o dado da engenharia, mas tem solução para a engenharia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Vamos ver.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Sim, tem solução para a engenharia. O problema é que a distribuidora pode fazer esse investimento para isso, só que isso aumenta a tarifa.
No exemplo que a Bárbara citou, há uma pista com seis faixas, todas num sentido, e um carro quer vir no sentido contrário. Posso fazer uma obra só para que esse carro venha no sentido contrário? Posso, mas o que a resolução coloca...
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - O senhor sabe muito bem que o fio é bidirecional. Isso não existe. Essa sua comparação não é cabível para esse exemplo.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Do outro lado do rio, da marginal, existe a pista em que se está vindo no sentido contrário. Então, só mudar o ponto de conexão já resolve o problema, e deixa de ser feita uma obra para aquilo, que só vai encarecer mais a tarifa de todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - É, parece-me que só o que não podemos fazer é trabalhar com suposições. Uma vez que se vai tomar uma decisão, é preciso que haja um estudo real: "Nesse caso, acontece; neste, já passa; naquele, não ultrapassa". É preciso que haja um estudo, senão...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. É isso que estou solicitando.
A distribuidora tem que apresentar ao solicitante esse estudo e dizer: "Olhe, no seu caso, está acontecendo isso, isso e isso. Por causa disso, há um distúrbio". Ela teria que o apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Com teoria, não vamos sair daqui hoje. O objetivo não é este, discutir teorias, mas...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - E é o que diz a resolução. A distribuidora tem que apresentar esse estudo.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sim. Inclusive, Deputado Lafayette, é por isso que estamos fazendo esta audiência pública.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - É claro, não vamos só fazer isso e depois deixar encostadinha a questão, até porque eu, no ano que vem, não serei Presidente, mas estarei na Comissão, vou continuar aqui junto com V.Exa., junto com o Deputado Celso Russomanno.
Eu não vejo outra solução senão fazermos o que fizemos em relação à ANPD, ou seja, discutimos, montamos uma comissão de trabalho, trabalhamos efetivamente por 4 meses nesta Comissão e tivemos um resultado, elaboramos um relatório, com a participação de técnicos aqui da CDC, com técnicos da própria CD, consultores desta Casa, com os da SENACON e outros cujos nomes não lembro mais. Apresentamos, no final, um relatório. Em função disso, em decorrência desse trabalho, a ANPD está alterando suas resoluções, atualizando suas resoluções. Isso foi aprovado nesta Comissão. Como esse sistema, de fato, é complexo, precisamos montar uma equipe de trabalho, a partir disto, para trazermos para cá os técnicos da ANEEL, das distribuidoras, da CDC, da própria Câmara e afinarmos isso para que, no mínimo, os consumidores sejam menos prejudicados.
Depois vou concluir o que tenho a dizer;
Antes de o Deputado Celso falar, Dra. Bárbara, vou passar a palavra à senhora. Peço que use, no máximo, 2 minutos, por favor. Nós Deputados ainda vamos participar hoje de sessão plenária.
Tem a palavra a Sra. Bárbara Rubim.
A SRA. BÁRBARA RUBIM - Obrigada, Deputado. Eu só queria contribuir um pouco em relação à excelente fala do Deputado Lafayette sobre esse tema. Digo que me preocupa muito, quanto a um problema tão grave como o de inversão de fluxo, quando é tratado aqui pelo representante das distribuidoras, que estejamos, parece-me, fingindo que não existe um passo a passo muito claro que tem de ser cumprido pelas distribuidoras. O que estamos discutindo aqui é o descumprimento desse passo a passo.
Da mesma forma que a própria ANEEL já reconheceu, no módulo 8 do PRODIST, que existe um padrão de qualidade para a rede, qualquer limitação que a distribuidora venha a estabelecer, seja para o consumidor, seja para o consumidor que gera a própria energia, só pode ser feita se aquela conexão ultrapassar ou ferir um padrão de qualidade.
O que está sendo solicitado aqui não é que você construa uma via nova para um carro, é tão somente que você prove que a passagem daquele carro é prejudicial na sua via. Isso não está sendo feito. O que está acontecendo é realmente uma negativa a um direito do consumidor.
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Eu quero colocar isso porque, com todo o respeito, Pedro, não acho que esse exemplo do Maracanã seja correto. Se eu quero ir a um Fla x Flu ou a qualquer outro jogo — sou mineira também, então vou ao Mineirão — e não consigo comprar meu ingresso, vou lá e vejo que o estádio está cheio, consigo ter certeza de que não havia mesmo lugar. Agora, aqui não. O consumidor recebe a negativa e não consegue ter nenhum elemento que lhe mostre que a rede não tem capacidade de receber o seu sistema. Essa é exatamente uma questão de falta de transparência. É imprescindível que haja transparência.
Não podemos querer resolver essa questão de falta de transparência e de descumprimento das distribuidoras agindo desta forma, jogando essa atribuição para o consumidor. Honestamente, dizer que o consumidor pode levar sua usina para outro lugar é algo fora da realidade, gente. Vou mover a minha casa de lugar porque não consegui colocar dois painéis no meu telhado? Parece razoável a solução apresentada pela ABRADEE? Não me parece razoável. Cito o seguinte: "O consumidor tem que se conectar onde há disponibilidade". Adoraria, mas, infelizmente, eu também não vejo transparência das distribuidoras a respeito de onde há disponibilidade.
Então, novamente, quero discutir o problema da dor do consumidor, que é sobre a norma que está posta. Ela existe, mas não é cumprida.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Não pode haver decisão unilateral da distribuidora, sem mais nem menos. Isso precisa ser acompanhado.
Tem a palavra o Deputado Celso Russomanno, por 5 minutos.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Obrigado, Presidente.
Sras. e Srs. Deputados, convidados, é muito bom estarmos discutindo este assunto aqui em audiência pública. Já fizemos outras audiências nesta Comissão para discutir a questão da energia fotovoltaica.
Aqui me preocupo com o pequeno consumidor. Esse que me preocupa, porque tem tentado, ao longo dos últimos meses, colocar energia fotovoltaica, e muitos a colocaram, mas ela não é ligada. As companhias de distribuição de energia elétrica não dão satisfação, não dizem o porquê de não ser feita a ligação. Os consumidores vão para cima das empresas que instalaram o equipamento, responsabilizando essas empresas, inclusive no Poder Judiciário.
Dr. Pedro, a Agência Nacional de Energia Elétrica deveria estar fazendo a fiscalização.
Perdoem-me mais uma vez, porque estou participando também de outra audiência pública. Ocorreu um apagão em São Paulo que atingiu milhões de pessoas, e a companhia de energia elétrica de São Paulo, a Enel, está lá tentando justificar o injustificável. Depois que aconteceu o apagão, Presidente, eles começaram a recontratar funcionários que tinham sido demitidos, que faziam a manutenção de podas de árvores. As árvores seriam então as culpadas pelo fato de o povo de São Paulo ficar sem energia! Muita gente ficou até 2 semanas sem energia elétrica, perdeu tudo o que tinha na geladeira, pequenos comerciantes perderam tudo o que tinham nos seus freezers.
Temos, portanto, um problema sério lá. E, como sou autor do requerimento, V.Exa. sabe disso, Presidente, tenho que estar lá, e tenho que estar aqui ao mesmo tempo. Essas são coisas do Congresso Nacional. Agora eu deveria estar também na Comissão de Relações Exteriores, mas não tenho tempo para estar lá.
De uma forma ou de outra, o pequeno consumidor, aquele que faz um financiamento para colocar energia fotovoltaica na sua casa, para, ao longo de algum tempo, poder baixar o custo da energia, que é muito alto no Brasil, esse é o maior prejudicado. Esse não tem fala, não tem estrutura para falar. Ele vai ao Judiciário, vai contra a empresa que fez a instalação, porque essa empresa disse que existia possibilidade, mas a empresa que distribui não quer fazer a instalação.
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Ao mesmo tempo em que essa empresa que realiza a distribuição não quer fazer a instalação, ela quer vender energia fotovoltaica. Então, ela cria mecanismos de pequena geração em determinados parques em que o consumidor paga o investimento e não fica com o investimento. Esse é o grande problema.
A primeira pergunta que vem para o Dr. Pedro é a seguinte: e a verticalização? De ofício, a Agência Nacional de Energia Elétrica, sabedora de que a lei sobre concorrência proíbe esse tipo de prática, fez o que até agora? Eu gostaria de saber. Quais atitudes foram tomadas? Por acaso foi encaminhado ofício ao Ministério da Justiça e ao CADE para tratar desse tipo de prática, ou nada foi feito?
O senhor disse aqui — desculpem-me por não poder ouvir todos os expositores — que multa foi aplicada por uma agência estatal contra a Equatorial. Foi isso?
A SRA. BÁRBARA RUBIM - Foi a agência estatal de Mato Grosso.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Sim.
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - Foi a agência estadual de Mato Grosso.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Isso me leva a crer em um dado drástico. Quer dizer, uma agência estadual faz autuação, e a ANEEL não autua ninguém? Depois o senhor pode responder.
Temos essa discussão toda sobre instalação e excesso de energia na rede, e está mais do que claro que quem instala equipamento de energia elétrica em cima da própria casa está jogando na rede muito pouca energia e está beneficiando o consumidor vizinho. Então, não dá para entendermos que determinada quantidade de energia fotovoltaica instalada em residências pode criar um problema sério para a distribuidora.
O que vejo, sim, é uma vontade das distribuidoras de competir nesse mercado. Estou cansado de ver publicidade, e acredito que a agência não esteja vendo. Se a agência não está vendo, publicamente faço aqui uma denúncia. Peço que entre nos sites das companhias e veja o que está sendo oferecido. Elas podem oferecer algo, elas podem, a seu bel-prazer, realizar a ligação no dia em que quiserem, como quiserem, e a agência não fiscaliza. O consumidor não pode fazer a ligação, e tem o seu equipamento de energia instalado. Existe gente esperando há mais de ano para que essa energia seja ligada. Quem está pagando a conta são os pequenos, as pequenas empresas que estão colocando essas placas fotovoltaicas em cima das casas das pessoas.
Existe, ainda, uma imensa quantidade de decisões judiciais que estão fazendo com que essas empresas paguem o custo. É evidente que muita gente não conhece o Código de Defesa do Consumidor. Mas existe ação de regresso. Aproveito o ensejo desta audiência pública para dizer a essas pequenas instaladoras que elas têm direito de entrar com ação de regresso contra a distribuidora por conta do que estão pagando judicialmente em relação aos locais onde houve investimento em energia fotovoltaica.
Mais grave, Presidente, é o caso de pessoas que queriam diminuir a conta de energia e tomaram este tipo de decisão: "Para conseguir instalar o equipamento de energia fotovoltaica, vou fazer um financiamento no banco". Existe operação bancária em todos os bancos para energia fotovoltaica. Começam a vir contas do investimento para serem pagas. Essas pessoas continuam pagando suas contas de energia elétrica, que seguem tendo aquele valor, e a agência não realiza fiscalização a respeito disso.
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Compensação não existe. Isso é uma falácia. Tenho uma quantidade imensa de denúncias, que faço chegar ao senhor, Dr. Pedro. Há uma imensa quantidade de denúncias que chegam ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, do qual sou fundador, e que mostram que não existe compensação nenhuma. As pessoas simplesmente negam a resposta.
Agora, Dra. Bárbara, sabe por que negam a resposta? Porque ninguém vai fazer prova contra si próprio. Então, dizer que vai ser cumprida a resolução e que eles vão, de fato, dizer o motivo pelo qual não fazem a ligação, essa é uma história de criança. É a mesma história que contamos aos nossos filhos quando eles vão dormir. Isso é uma falácia. Não existe! Ninguém sequer dá uma resposta, apresenta o motivo por que não vai fazer a ligação. Simplesmente ignora. E não vejo da agência nenhum comprometimento com isso.
Dada a situação que temos vivido, há duas saídas aqui, Presidente, e estávamos aqui até conversando sobre isto ainda agora: uma é CPI; e a outra é fiscalização e controle em cima da agência. Se esta Comissão estabelecer uma fiscalização e controle — nem precisa criar uma CPI —, quero ver se a agência não vai trabalhar. No caso, quem vai responder são os diretores da agência. Aí vai trabalhar! Aí as apurações vão ser feitas, e não vamos ver o que, infelizmente, vemos nas agências.
Estou aqui desde 1994. Fui o maior defensor da criação das agências. Participei da criação de todas as agências, de todas, inclusive da Agência Nacional de Energia Elétrica. E sabe o que vi, Presidente, ao longo desses anos? Aqueles que operavam no mercado privado, principalmente no período de instalação das agências, foram atuar como fiscalizadores. Eram pessoas que se sentavam lado a lado e tinham a mesma atribuição no mesmo mercado. Agora um fiscaliza e outro é fiscalizado.
Na época do Diretor Abdo, a agência funcionou. Essa foi a única época em que funcionou.
Não posso dar parabéns à Agência Nacional de Energia Elétrica, porque tem falhado em todos os sentidos. Infelizmente, demonstra ser uma agência que não fiscaliza e que compactua, sim, com as distribuidoras de energia elétrica no que elas querem fazer. Em se tratando de mercado livre, de grandes consumidores, o patamar é outro. Eles têm poder aquisitivo, têm escritórios de advocacia, têm toda uma estrutura para questionar as coisas. Mas o pequeno, aquele que está fazendo financiamento para ter acesso a energia fotovoltaica, não tem condições de pagar, Dra. Bárbara, nem a um advogado. E, nas ações que são movidas por aí, as que acabei de citar, os advogados cobram no êxito. Quem vai pagar sempre a conta é o pequeno. Existe, inclusive, dificuldade de citar as distribuidoras, quando se trata desse tipo de ação.
Está na hora, portanto, de revermos esse processo e sabermos o que, de fato, está acontecendo.
Dr. Pedro, o senhor disse que multa foi aplicada por uma agência estadual. Não foi aplicada pela ANEEL. Eu sinto tristeza por ter defendido a criação das agências. A intenção era que tivéssemos órgãos reguladores específicos, que tivessem conhecimento do tema, integrados por técnicos que pudessem, de fato, fiscalizar.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Peço que conclua, Deputado Celso.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Vou concluir, Presidente.
Eu me lembro de quando me formei piloto. Eu corria a linha pilotando helicóptero. Eu me lembro muito bem de como era naquela época, quando estatizado: era um risco danado. Esse é o trabalho mais arriscado que existe para um piloto de helicóptero, pois você voa baixo, em velocidade, e não tem saída, só a morte — se houver uma pane, você vai morrer. E o engenheiro que estava do meu lado correndo a linha dizia para mim: "Olha, se a gente não fizer direitinho esse processo aqui, volta. Vamos fazer de novo. Volta! Eu quero ver como é que está a linha. Nós vamos ser punidos..." Na época, o Ministério de Minas e Energia punia de verdade. E as agências não o estão fazendo. Eu estou generalizando a questão das agências porque essa é uma grande verdade.
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Eu espero realmente que nós aqui na Comissão, Presidente, tomemos uma atitude e, de fato, façamos acontecer.
O Deputado Lafayette disse ainda agora, conversando comigo: "Se não tem saída, vamos fazer uma CPI". Vamos ver se vai funcionar, ou se não vai funcionar.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - O.k., Deputado.
Sr. Pedro, V.Sa. tem 3 minutos. (Pausa.)
O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Depois, eu vou rever o áudio. Eu tenho que ir à outra reunião. Aguarde só um minuto, porque vou ter que falar lá também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, eu também vou pedir licença, porque está acontecendo na CCJ um projeto do qual eu sou um dos autores, e me alertaram agora que ele está em votação lá.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - O.k.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Agradeço muito a presença de todos. Acho importante este debate. Presidente, parabenizo V.Exa. por trazer a esta Comissão essa discussão. Mas, sobre essas indagações que eu apresentei aqui, realmente nós precisamos de informações.
Muito obrigado, Dr. Pedro. Obrigado a todos que estiveram aqui presentes.
Bom dia a todos!
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Obrigado, Deputado Lafayette.
Sr. Pedro, V.Sa. tem 3 minutos.
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - Agradeço a manifestação do Deputado Celso Russomanno. Acredito que S.Exa. vá escutar depois a minha manifestação.
Eu separei aqui a fala dele em três aspectos. O primeiro aspecto é o pequeno consumidor. De fato, esse pequeno consumidor que está numa região adensada, onde eventos...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sr. Pedro, aproveite para já fazer as suas considerações finais. O senhor responde e já faz suas considerações finais, porque, depois, eu já vou passando a palavra aos outros convidados.
O SR. PEDRO MELLO LOMBARDI - Perfeito.
Então, misturando até um pouco os assuntos da fala do Deputado Lafayette com a fala do Deputado Celso Russomanno e com o debate que aconteceu, de fato, esse pequeno consumidor, em uma região muito adensada, onde há muita carga, sobre esse eventual excedente, pequeno, quando a geração está bem dimensionada à carga, isso não deveria ser um problema, isso não deveria ser objeto de negativa da distribuidora. Não é isso que se pretendia avaliar com o art. 73 da norma. Quando nós falamos de um consumidor local com geração compatível, que é o conceito, a essência da geração distribuída, isso, de fato, não deveria ter impacto negativo na rede. E uma alegação da distribuidora nesse sentido para negativa de acesso teria que ser muito bem fundamentada. De novo, é o que está colocado na norma e é onde a agência deve, sim, atuar.
Aí, partindo para a atuação, a ANEEL tem um quadro reduzido, e a nossa estratégia de atuação é sempre na tentativa da composição. Então, primeiro, nós entendemos que há uma dificuldade de entendimento do regulamento. Nós precisamos partir do pressuposto de que há boa-fé dos agentes concessionários de prestação de serviço público. Sendo assim, nós, primeiro, apresentamos os esclarecimentos relativos à norma. É uma norma muito nova, é uma norma que tem apenas 9 meses de vigência, e é uma norma complexa. Apresentados os esclarecimentos e não conseguindo alcançar o resultado, a ANEEL até publicou o famoso despacho de entendimento regulatório para direcionar a atividade da ouvidoria, que é um passo adicional no caminho do entendimento, é uma atividade de composição em que a ANEEL atua para tentar ajustar ali a relação entre consumidor e distribuidora. E isso não surtindo efeito, como colocado por alguns Parlamentares, a ANEEL passa para o próximo passo, que é o passo da fiscalização.
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Falando de fiscalização, a agência que autuou, Deputado Russomanno, na verdade, é entendida como um braço da ANEEL nos Estados. A lei de criação da ANEEL optou pelo modelo de descentralização, diferente do modelo de desconcentração. Então, a ANEEL só tem representação própria em Brasília, mas tem a possibilidade de firmar convênios com agências estaduais que sigam alguns requisitos básicos. Quando a AGER atuou lá em Mato Grosso, ela estava atuando em nome da ANEEL. E a ANEEL é a instância recursal daquela multa aplicada. Portanto, na verdade, apesar de ter sido lavrada pela agência estadual, ali era a atuação da ANEEL acontecendo.
Essa foi a primeira, não vai ser a última. A partir dos dados apresentados aqui na minha fala inicial, lembrando que o modelo de fiscalização da ANEEL é de uma fiscalização responsiva, a ANEEL já está monitorando os dados das piores distribuidoras, para avaliar, então, a abertura de planos de resultados, a aplicação de processos de finalidade. É a forma como nós conseguimos atuar com o nosso quadro reduzido, com mais inteligência analítica do que campo.
No que se refere às denúncias relacionadas à verticalização, a ANEEL passou por recente reestruturação, em maio. Muitas áreas tiveram atribuições realocadas. Surgiu também uma atribuição específica para a fiscalização do controle, para a fiscalização relacionada ao abuso do poder de mercado não só das distribuidoras, mas de qualquer um dos agentes regulados.
Essa área é muito recente, ela está muito alerta a essas denúncias. Nós temos recebido essas denúncias, na verdade, infelizmente, de maneira informal ainda. Estimulamos que essas denúncias sejam, de fato, apresentadas formalmente à ANEEL, porque a agência vai dar tratamento prioritário. Isso é tema estratégico da ANEEL, sem dúvida. Mas nós precisamos que essas denúncias cheguem de forma estruturada, formal, com os elementos que permitam uma avaliação aprofundada, até para nós diferenciarmos onde a ANEEL consegue atuar do que tem que ser de fato redirecionado para o CADE, quando se trata de lesão à livre concorrência, ou até para a citada Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, nos casos em que houver favorecimento dentro do mesmo grupo econômico.
Espero que tenha conseguido esclarecer alguma coisa no curso dos 3 minutos que eu tinha, mas sigo à disposição. A ANEEL está sempre à disposição dos Parlamentares, do mercado de geração distribuída, das distribuidoras, da sociedade como um todo. A nossa missão é sempre o equilíbrio entre os agentes e o benefício da sociedade. Então, nós seguimos abertos para qualquer esclarecimento e para encaminhar as questões que mais têm incomodado os setores envolvidos.
Deputado Jorge Braz, muito obrigado pelo convite, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Sr. Pedro Mello, representante da ANEEL.
Tem a palavra o Sr. João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira para suas considerações finais e observações, em virtude de outras exposições, pelo tempo de 3 minutos.
O SR. JOÃO PAULO MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA - Sr. Presidente, vou ser célere. Mais uma vez agradeço pela oportunidade.
Como eu disse, a CEMIG vem tentando se aprimorar nesse sentido, vem tentando se aproximar das entidades nesse sentido também, para que nós possamos trabalhar a quatro mãos buscando uma saída. Acho que, nessa saída, é importante a participação da ABRADEE, a participação da agência, a participação principalmente do Congresso Nacional, que é uma caixa de ressonância de toda a população brasileira.
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Quero finalizar aqui as nossas palavras, Presidente, convidando o senhor, toda esta Comissão, o Deputado Celso Russomanno, o Deputado Lafayette de Andrada, que nem sequer precisa de convite para ir à CEMIG, é um dos nossos grandes expoentes da política de Minas Gerais, para que possam conhecer de perto, fazer uma visita à CEMIG, a fim de que conheçam um pouco do nosso trabalho nesse sentido e nas outras áreas também. Será um prazer muito grande receber o senhor e todos os membros desta Comissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Sr. João Paulo.
Sr. Fabio Pozzi, V.Sa. tem 3 minutos.
O SR. FABIO POZZI CESAR - Presidente, agradeço a oportunidade.
Também nesse sentido que o Dr. João Paulo colocou, a CEMIG está à disposição de todos.
Sobre esse ponto do fluxo inverso, nós temos estudos bem detalhados e bem específicos de engenharia que mostram a questão do fluxo inverso.
Com relação à colocação do Deputado Lafayette de que antes não tínhamos rejeição de parecer por fluxo inverso, quero dizer que, antes, o fluxo inverso não existia; com essa injeção que aconteceu nos últimos anos, ele passou a existir.
Então, temos um estudo detalhado também na questão do parecer de acesso, das alternativas que o cliente tem, na questão da injeção noturna e na questão do fluxo inverso, tudo demonstrado tecnicamente.
Portanto, estamos à disposição de todos lá.
Reitero as palavras do Dr. João Paulo de que a CEMIG está disponível para aprofundar o assunto e para ajudar no que for possível.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sr. Fabio Pozzi, muito obrigado por sua presença.
Obrigado à CEMIG por ter atendido o nosso convite.
Passo a palavra à Sra. Bárbara Rubim.
A senhora tem 3 minutos, Sra. Bárbara.
A SRA. BÁRBARA RUBIM - Obrigada, Deputado.
Eu queria encerrar a minha participação nesta importante audiência fazendo um pedido a esta Comissão, Presidente: que realmente, por meio da atuação diligente que esta Casa sempre teve com o consumidor e com o cidadão brasileiro — também por meio da atuação que esta Comissão foi construída para ter —, consigamos estabelecer uma ação célere que possa trazer transparência e que possa trazer uma fiscalização efetiva para os problemas do nosso setor.
Conforme eu citei na minha fala, já são mais de 6 bilhões de reais em projetos prejudicados decorrentes de descumprimentos expressos das distribuidoras à regulação vigente.
No Estado de onde eu sou, Minas Gerais, mais de 800 empresas já fecharam as portas porque não conseguem mais vender projetos. Essas empresas representam consumidores de norte a sul do Estado e, por sua vez, de norte a sul do Brasil. E como eu mostrei na minha apresentação, essa prática tem se espalhado, contaminando todo o nosso País, porque essas empresas estão vendo o direito estabelecido por esta Casa perder efetividade dia após dia.
Acho que o tema mais urgente, ou o que ficou mais aflorado para mim aqui de todas as exposições, realmente, é, e eu volto a dizer, a necessidade de uma fiscalização e de uma penalização para quem descumpre a norma que está posta.
É extremamente preocupante para o consumidor ter que seguir todo o caminho do entendimento trazido pela ANEEL — que, sabemos, não é célere, Deputado, porque nós seguimos bastante isso, e eu posso assegurar que esse caminho não leva menos de 3 meses —, para, ao fim disso, receber da agência a resposta de que a distribuidora se nega a cumprir a determinação da agência e que, portanto, o procedimento na ouvidoria vai ser arquivado.
Eu desconheço qualquer setor em que um agente regulado pode se negar a cumprir a determinação do regulador. Com todo o perdão da expressão que eu vou usar aqui aos presentes, parece o rabo abanando o cachorro! Isso precisa acabar, porque quem está sentindo um impacto direto disso é o consumidor; quem está sofrendo a consequência dessa inação da agência e desse descumprimento generalizado das distribuidoras — sendo que, em algumas distribuidoras, sem dúvida alguma, isso é mais grave do que em outras — é o consumidor na ponta.
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Como muito bem colocado pelo Deputado Celso Russomanno, o consumidor que vai fazer a instalação de um sistema no seu telhado, de 5 quilowatts, de 10 quilowatts ou de 15 quilowatts, que é a média de microgeração colocada aqui, não tem recursos nem conhecimento para buscar a defesa do seu direito no Judiciário. E é por isso que contamos com uma ação desta Comissão para proteger esse consumidor em toda a sua esfera, em todos os seus direitos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Obrigado, Sra. Bárbara.
Passo a palavra ao Sr. Caius Vinicius.
O senhor tem 3 minutos, Sr. Caius.
O SR. CAIUS VINICIUS SAMPAIO MALAGOLI - Obrigado, nobre Presidente.
Apenas quero também reforçar o papel da CPFL Energia no sentido de colaborar com essas discussões para o aprimoramento do setor elétrico.
É importante ressaltar, Presidente, que a CPFL, com esse volume de conexões na sua área de concessão, podemos afirmar, a cada 4 minutos e meio, tem conectado uma nova geração distribuída — GD.
Olhando aqui o nosso período de audiência, eu posso afirmar que mais de 25 GDs nesse período foram conectadas no sistema da CPFL.
Se, por um lado, vimos nos esforçando para conseguir sempre o aprimoramento dos nossos processos internos — e aí contamos com todos os agentes, inclusive com esta Comissão, para que possamos discutir, melhorar e fazer bem a prestação de serviço da nossa concessão —, por outro lado, também temos, sim, sem dúvida alguma, a preocupação de ser um agente que cuida de um condomínio onde há vários agentes interagindo e que busca o equilíbrio, seja o equilíbrio técnico, seja o equilíbrio econômico, para que tudo isso possa acontecer de forma ordenada, procurando sempre a modicidade tarifária, a razoabilidade econômica e o desempenho técnico.
A CPFL Energia se coloca sempre à disposição, para poder contribuir nessas discussões.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Sr. Caius Vinicius, pela sua participação. Obrigado pelo atendimento da CPFL Energia.
Sr. Ricardo Brandão, o senhor tem 3 minutos.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Presidente, eu acho que, antes de mais nada, é importante esclarecermos — como tentamos fazer este tempo todo — que estamos aqui à disposição da Comissão para trabalhar, prestar todos os esclarecimentos e contribuir para a melhora desse quadro.
Existem falhas, e não negamos que elas existam. Isso é inerente, como colocamos, quando se tem 1 milhão de pedidos concentrados em menos de 3 meses e com um prazo de análise da distribuidora de poucos dias. Então, é claro que vão existir falhas, e não negamos que existam essas falhas. Acaba que a análise da distribuidora, por conta disso, é um pouco mais expedita, e a mesma coisa acontece com a inversão de fluxo.
O que temos colocado é que as distribuidoras fazem um grande esforço para corrigir esse problema. Os números não são para negar que existam as falhas, e o consumidor tem toda razão de se sentir prejudicado quando essa falha acontece na prática.
Colocamos em perspectiva que essa quantidade de reclamações está em queda. Isso mostra que as distribuidoras, passado esse boom do início do ano, já conseguiram ajustar melhor seus processos internos. E quando olhamos a quantidade de reclamações, sabemos que ela não é irrelevante, porque, para aquele consumidor, faz diferença, mas era 0,06% do total das conexões.
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Isso mostra, na verdade, outra coisa: se todos os dias nós temos recordes de geração distribuída, significa que eu tenho bastantes conexões.
Então, a regra geral é: a conexão é feita e funciona, e o consumidor é beneficiado. Se temos 25 gigawatts de GD e, há 3 anos, tínhamos 2 gigawatts de GD é porque durante todo esse período houve muitas conexões. Se temos 2 milhões e 200 mil sistemas de GD instalados é porque está conectado. Isso ocorre porque a distribuidora trabalhou bem nesse caso e possibilitou essa conexão.
Então, as falhas existem, mas nós trabalhamos e estamos aqui à disposição para melhorar esse processo. Nós temos dito que elas existem, mas não são uma regra geral; são pontuais. Elas não deixam de ser importantes, mas, ainda assim, quanto a essas falhas residuais, nós temos feito todo o esforço para continuar melhorando.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado pela sua participação, Sr. Ricardo Brandão, da ABRADEE.
O Sr. Anton Altino Schwyter tem a palavra, por 3 minutos.
O SR. ANTON ALTINO SCHWYTER - Sr. Presidente Deputado Jorge Braz, agradeço novamente o convite para participar desta discussão, desta audiência pública, assim como cumprimento os demais participantes da bancada.
Eu tiro algumas reflexões desta discussão de hoje. Primeiro, ela reforça aquilo que eu havia falado na minha apresentação, anteriormente, sobre o importante papel de ANEEL como agência reguladora, no sentido de estar atenta a todos os fatos aqui relatados e identificar onde estão as falhas e onde podem ser corrigidas. Isso é importantíssimo, porque, como se tratam de questões extremamente complexas e técnicas, a ANEEL é quem efetivamente tem condições de verificar onde está a falha ou se houve alguma outra questão relacionada à atuação das distribuidoras.
Há uma questão que também me chama a atenção e que eu gostaria de ressaltar: no fundo, observa-se aqui que existe uma competição por fatias de mercado. Na própria implantação da GD, há agentes que não são relacionados aos grupos econômicos das distribuidoras, as quais competem por esse mercado.
Lembro, mais uma vez, que a distribuição de energia é um mercado regulado, ou seja, volta-se àquela questão do papel atento e necessário da ANEEL para verificar como é que estão se dando as condições de competição entre os agentes que estão do lado dos investidores da geração distribuída e o papel dos agentes econômicos representados pelas próprias distribuidoras.
Mais uma vez, reforço que é preciso que políticas públicas que incentivam ou criam subsídios sejam antecipadamente analisadas e estudadas. É preciso verificar suas viabilidades para evitar distorções como a que estamos vendo agora, quando, no fundo, o consumidor cativo é quem está pagando a conta, independentemente de ser grande ou pequeno. O consumidor é quem está pagando tanto o subsídio quanto a contratação.
Ao final, eu faço um pedido para que o setor efetivamente possa se reunir, debater e conversar sobre uma necessária e urgente reforma de todo o setor elétrico.
O IDEC se coloca à disposição para qualquer discussão posterior.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Braz. Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado pela sua participação, Sr. Anton Altino, do IDEC.
Vou fazer só uma observaçãozinha como Presidente. Eu fiz a abertura e agora vou fazer um pequeno fechamento.
11:43
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Quero dizer que esta Comissão tem se preocupado com isso e tem trabalhado. Hoje nós estamos realizando, como já foi dito aqui, duas audiências públicas, concomitantemente, ligadas à energia no nosso País.
Houve o problema da Enel em São Paulo. Tentou-se fazer a audiência na outra semana, se não me engano, e o Presidente não veio. Isso deu um problema. O resultado foi que agora ele teve de vir. Fica pior, certamente. Podem ter certeza disso. Essa turma não esquece. Eu costumo dizer que é mais fácil o cavalo andar no beijo do que na espora ou no chicote. Nós preferimos que seja no beijo, mas se for necessário... Nós temos aqui uma turma mineira, que sabe como é fazer o cavalo andar no beijo. (Risos.)
Se não for assim, sinto muito, mas teremos que ir por outro lado.
Vou fazer minha pequena análise, no fim, sem ficar enchendo, pois a ideia não é essa e, de fato, eu agradeço a todos.
Contra fatos não há argumentos. Nos últimos 12 meses, foram feitas 16 mil reclamações. Isso não é pouco. Nós fazemos essa leitura aqui. O Sr. Ricardo colocou que isso corresponde a 0,06%, mas, quando se coloca isso no cômputo do País, são 16 mil reclamações, fora os que não reclamaram. Só os que fizeram reclamações foram 16 mil, Sr. Ricardo. Então, no contexto aqui, de fato, é muita coisa. Em segundo lugar, tivemos 7 mil queixas sobre interrupções de fornecimento. Nós pegamos esses dados da ANEEL. Não inventamos nada. Imaginem se a ANEEL estivesse funcionando mais ainda: certamente isso seria muito maior. Nós precisamos dar uma resposta, principalmente, aos pequenos consumidores.
O Deputado Celso já falou o que eu gostaria de falar, que foi a minha anotação aqui, dentre outras coisas que foram colocadas nas exposições. O grande ponto é sempre o excesso de pedidos em pouco tempo. É justificável porque é novo. Isso tem 2 anos. Abriu-se a porta não só para quem necessitava, mas para quem podia fazer. O resultado foi esse excesso de fluxo.
Uma vez isso tendo acontecido ou estando ainda acontecendo em razão desse excesso de fluxo de pedidos, Dra. Bárbara, certamente haverá a inversão da curva. Você colocou que não havia uma possibilidade ou um indicativo de inversão da curva. Olhando por esse ponto, à medida que estamos nos estendendo a partir desses 2 anos, certamente, quero acreditar, essa curva fará essa inversão. Nós vamos ajudar nessa curva. Pode ter certeza disso.
Há uma observação que eu quero fazer, repetindo o que o Deputado Celso colocou e o que eu já tinha dito em outra audiência pública. Eu cito o exemplo de um primo meu que mora na roça em Minas Gerais. Eu sou de lá. Sou nascido em Palma, que é uma cidadezinha de 5 mil ou 6 mil habitantes. É uma cidade pequenininha. Eu tenho um primo que vive lá e tem um curralzinho com umas 50 vaquinhas. Quando surgiu esse marco aqui, ele falou: "É a solução. Estou aqui gastando energia, porque eu tiro o leite e boto pra ficar gelando". Qual foi o resultado? Ele resolveu colocar energia fotovoltaica nesse curral, etc. Só que ele não tinha dinheiro para isso e teve de ir ao banco pegar 50 mil reais.
11:47
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Foi colocado aqui que, no final, o consumidor não é prejudicado, porque o prazo não conta, mas é, sim, porque o do banco conta. Para o pobre, que não tem dinheiro sobrando para fazer isso, conta, porque o banco não quer saber se a distribuidora ligou ou não ligou; o banco quer o dinheiro. No final, a pessoa tem que continuar pagando não só a conta de luz, a conta de energia, que é muito cara, como também o empréstimo do banco. Aí, como é que ela faz?
Então, nós precisamos, de fato, resolver ou diminuir, o máximo possível, essa incongruência, porque o negócio é brabo. A energia hoje é um item essencial no nosso País. Se acabou a energia, acabou tudo. Nós precisamos, de fato, da energia. Precisamos da distribuição, mas precisamos que funcionem a geração e a distribuição. A obrigação desta Comissão é procurar ajudar. Os senhores podem ter certeza de que nós vamos tentar, creio eu, pelo menos enquanto eu for Presidente, montar uma equipe de trabalho. Vamos chamar representantes da Enel, da SENACON, da própria CDC, da ABRADEE, da ABSOLAR, para tentar fechar isso — volto a dizer — no beijo, para o cavalo andar no beijo. Se o cavalo não andar no beijo, nós vamos partir para uma CPI ou para uma equipe de fiscalização desta Casa, desta Comissão, direto na ANEEL. Podem ter certeza de que isso não ficará em branco.
Agradeço a todos os senhores pela presença, por terem atendido o convite. Muito obrigado a todos.
Parabenizo a Dra. Bárbara, que é especialista nisso. Isso é muito importante. A responsabilidade da ABRADEE é muito grande. A participação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica é muito importante. A participação da ANEEL, então, nem se fala. Precisamos que a ANEEL funcione muito melhor do que tem funcionado. Lá no Rio de Janeiro, na minha época de criança, nós dizíamos que o jogo era à vera, ou seja, não vamos brincar e depois devolver as bolinhas de quem perdeu. Não existe isso. O jogo é à vera. Perdeu, perdeu; ganhou, ganhou. Nós precisamos que esse jogo seja à vera, no sentido da produção, da distribuição e do uso da energia elétrica no nosso País.
Foi citado aqui o PL 11.247/18, que esta Casa aprovou há pouco. Eu não sei se foi para o Senado ou se já foi direto para o Presidente. (Pausa.) Foi para o Senado. Falou-se aqui no subsídio do carvão, da terra. Nesta Casa, ocorre uma situação: se não houver acordo, não anda. Houve acordo para permitir que o jabuti andasse um pouquinho até ali, mas depois isso vai voltar para cá e, possivelmente, não haverá mais acordo. Eu não posso garantir. De repente, viramos o jabuti com o casco para baixo e as pernas para cima. Eu não sei se isso é possível, mas certamente não ficará assim, sem mais nem menos. Se não houvesse acordo de Lideranças, não andaria. De fato, nunca vai sair daqui uma lei superperfeita, hiperperfeita, porque, sem acordo, não anda, não sai do lugar.
Por isso, estamos montando essa equipe, Sra. Bárbara, para tentarmos um acordo. Se não for possível, vamos ter que trabalhar do outro jeito, da outra forma mesmo.
Eu agradeço a todos os senhores.
11:51
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Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião às 11h51min; antes, convocando-os para a reunião extraordinária deliberativa, na sequência, neste Plenário.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigado a todos. E que Deus nos abençoe!
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