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O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 169, de 2019, que altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet a ata da 2ª reunião, realizada no dia 31 de outubro de 2023.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet.
Esclareço que na Ordem do Dia de hoje está prevista a realização de audiência pública que cumpre decisão do colegiado, em atendimento aos Requerimentos nºs 1 e 2, de 2023, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto.
Daremos início à audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da alteração constitucional proposta pela PEC 169/19, permitindo ao servidor acumular cargo de professor.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Heder Silva e Noronha, Assessor da Subsecretaria de Gestão Administrativa do Ministério da Educação.
Já está conosco na Mesa o Sr. José Pinheiro de Queiroz Neto, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas — IFAM.
Informo ainda que, de modo virtual, está presente o Sr. Alessio Costa Lima, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME.
Para melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos: em conformidade com a decisão da Presidência da Casa, não será mais permitida a divisão de tempo para Comunicação de Liderança; o tempo concedido ao convidado será de 20 minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão; o Relator será o primeiro a usar da palavra, por 10 minutos; o autor do requerimento terá o prazo também de 10 minutos; cada membro inscrito terá 5 minutos, cada não membro inscrito terá 3 minutos.
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O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Boa tarde, Deputado Daniel. Boa tarde aos demais membros que compõem a Mesa.
Inicialmente, eu gostaria de agradecer o convite à UNDIME para participar do debate sobre a PEC 169/19.
(Segue-se exibição de imagens.)
Procuramos colocar nesta apresentação algumas informações que tratam daquilo que é mais importante para nós, gestores municipais da educação, que diz respeito à questão da valorização dos profissionais da educação, que pressupõe piso, carreira e formação. Depois, faremos alguns comentários alusivos ao texto da PEC.
Então, neste eslaide, vamos fazer um breve passeio em relação às questões relacionadas à defesa da valorização do professor, que aconteceram, que foram conquistas, desde a Lei do FUNDEF, lá em 1996; da Lei do FUNDEB, em 2007; da Lei do Piso, em 2008; da Lei do PNE, 2014; e agora, mais recentemente, da Lei do Novo FUNDEB, em 2020. Em cada um desses cinco momentos da história, tivemos importantes conquistas para os profissionais da educação, especialmente para os profissionais do magistério, os professores.
Este eslaide nos dá hoje uma dimensão de quantos somos na educação básica, quantas matrículas nós temos, e quem são os responsáveis pela manutenção e pelo atendimento dos serviços educacionais à população brasileira.
Então, hoje, as redes municipais respondem por praticamente toda a educação básica. Ou seja, 49%, que representam mais de 23 milhões de estudantes brasileiros que estudam na educação básica, que vai da educação infantil ao ensino médio, estão sob a responsabilidade das redes municipais de ensino.
As redes estaduais respondem hoje por 31% dessas matrículas, que dizem respeito, basicamente, aos anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
E, no caso da rede federal, é um percentual inferior a 1%, que são as matrículas dos Institutos Federais de Educação.
Para falar em educação básica, hoje, falar do profissional da educação básica, é importante esse diálogo com as redes municipais, porque hoje metade desse público atendido e, consequentemente, metade dos profissionais que atuam nessa área estão sob a responsabilidade da gestão dos Prefeitos e Secretários Municipais de Educação de todo o País.
Para dar uma noção da dimensão de que nós estamos falando, eu trouxe este eslaide que aponta que nós temos hoje, no Brasil, um contingente de quase 2,3 milhões de professores. E este número se mostra de forma crescente. Especialmente mais recentemente, pós-pandemia, de 2021 a 2022, nós temos um incremento maior de novos profissionais na educação infantil, seguida dos anos iniciais do ensino fundamental.
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Na educação infantil, isso acontece porque nós estamos ainda em processo de assegurar a universalização da pré-escola. Nós ainda não atingimos os 100% de alunos em idade escolar de 4 e 5 anos com matrículas asseguradas na pré-escola. Estamos falando também da expansão da matrícula em creches. A meta do plano nacional estabelece atendermos a, no mínimo, 50% dessa matrícula. Hoje nós beiramos algo em torno de 37%, ou seja, está muito abaixo.
Há, então, um longo caminho ainda para evoluir no atendimento da questão das creches, o que pressupõe a contratação maior ainda de professores para essa etapa de ensino. Estamos em processo de aumento no contingente de profissionais que estão hoje atuando nas redes públicas de ensino no nosso País.
A próxima lâmina vai trazer as ações a serem desenvolvidas no âmbito da lei do Plano Nacional da Educação, que visa, justamente, a essa questão da valorização dos profissionais mais técnicos. Então, nós pinçamos cinco pontos do PNE que são cinco conquistas importantes e que vêm no sentido da profissionalização da docência em nosso País e da sua valorização.
Aqui eu gostaria de ressaltar, Deputados e nobres companheiros da Mesa, que o Brasil hoje é o país que ocupa a pior posição mundial em termos de reconhecimento e valorização da docência. Em relação a esse reconhecimento social da docência, nós somos um dos países que menos valoriza e que tem o menor reconhecimento pela sociedade da importância da função e da atuação docente. Então, é por isso que esses cinco pontos são muito importantes na nossa legislação e, para nós que fazemos a gestão da educação pública municipal, são importantes também.
O primeiro é instituir e implementar a Política Nacional de Valorização dos Profissionais da Educação, garantindo formação inicial e continuada. Então, o primeiro passo na linha de valorização dos profissionais é assegurar que eles tenham acesso à formação.
Preocupa-nos bastante que, na última década, tenha dobrado — houve um aumento de 100% — o número de professores formados em EAD, o que certamente vem contribuindo para essa baixa qualidade na formação alcançada hoje dos profissionais que atuam no magistério da educação básica. Então, é bastante preocupante sabermos que hoje a formação dos novos professores que atuam em nossas escolas esteja acontecendo basicamente através de educação a distância, na sua grande maioria. Há esse crescimento assustador. Em menos de uma década, passamos a um crescimento de 100% do número de profissionais formados por mecanismo de educação a distância.
O segundo ponto é aumentar o percentual de professores com nível de pós-graduação. Então, não basta ter nível superior. Apesar de ter sido uma grande conquista da LDB a exigência de nível superior para atuar na docência, nós já superamos esses estágios. A LDB é de 1996. Nós já estamos em 2023. A meta do Plano Nacional é justamente qualificar cada vez mais esses profissionais que atuam na docência, agora, no caso, em nível de pós-graduação, que pode ser tanto especialização quanto mestrado ou doutorado.
O terceiro ponto na linha da valorização pressupõe instituir plano de cargo e de carreira para os profissionais da educação condizente com a realidade atual e com a garantia de um terço da jornada para atividade fora de sala de aula. Então, isso é muito importante. Essa é uma conquista que está posta na Lei do Piso. É para assegurar que um terço da jornada escolar seja feita em atividades desenvolvidas na escola, porém, sem contato com o aluno, fora de sala de aula.
É importantíssimo ainda lutarmos para que, em todas as redes de ensino, de fato, haja planos de cargo e carreira que assegurem a carreira decente a esses profissionais.
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O quarto ponto trazido pela Lei do Plano Nacional de Educação e que também é uma conquista é a garantia da aplicação do Piso Nacional do Magistério. A Lei do Piso e a própria Lei do Plano Nacional de Educação reforçam a importância de os entes federados fazerem um esforço nesse sentido, ainda que seja num sistema de articulação e colaboração entre União, Estados e Municípios, com formas supletivas e de complementação por parte da União, mas que seja possível ser assegurado o piso nacional do magistério. Essa foi uma importante conquista nacional na área da educação a partir do ano de 2008.
Por último, é também uma importante conquista que está na legislação do Plano Nacional de Educação, mas que é um grande desafio ainda, equiparar o rendimento médio dos profissionais da educação aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Nós estamos aqui falando de profissionais de nível superior. Nesse sentido, eu vou apresentar para vocês alguns números que nos dão uma leitura de em que pé nós estamos em relação a esse último ponto, que é o de melhorar a qualidade da remuneração dos profissionais do magistério, equiparando-a à de outros profissionais de nível superior.
Aqui vocês veem claramente esse esforço de 2012 a 2021. Foi quase uma década. Vocês percebem gradativamente uma leve melhoria do percentual da remuneração média do salário dos professores, o que ela representa em relação à média salarial dos outros profissionais de nível superior. Então, conseguimos essa relação de quanto nós ganhamos — nós professores — em relação a outras profissões. Nós conseguimos melhorar no ano de 2012. Ganhávamos, em média, 65,2% do que ganhava a média dos outros profissionais. Conseguimos melhorar em uma década para 82,5% do que ganham os demais profissionais das outras profissões de nível superior também.
Percebemos, então, uma melhoria contínua, que dá um acumulado de 17%, analisando a evolução de 65,2% para 82,5%. Dá uma melhoria dessa relação da média salarial do profissional do magistério em relação aos outros profissionais. Contudo, há ainda um longo caminho pela frente. A meta do plano nacional era a de equiparar, no seu sexto ano, essa média salarial à dos demais profissionais. Então, ficou um déficit a ser cumprido de 17% ainda pela frente de defasagem salarial do que deveriam ganhar os professores no País, no sentido de equiparar o salário médio do professor de nível superior ao dos demais profissionais de nível superior em nosso País.
A próxima lâmina nos dá uma visão crítica. De fato, se melhoramos essa relação em 17%, o mérito não se deu pela melhoria necessariamente absoluta do salário dos professores. Houve essa aproximação muito mais em função de que se, de um lado, houve uma leve melhoria salarial; do outro lado, percebemos que houve um achatamento da média salarial das outras profissões. Então, esse achatamento de um lado e uma leve melhoria salarial, que foi assegurada com a Lei do FUNDEB, a partir do ano de 2026 — era FUNDEF e, posteriormente, FUNDEB —, fizeram com que essas duas ações levassem a essa aproximação. Então, o mérito não é só porque houve melhoria salarial, mas é porque as outras profissões deixaram de ganhar melhor. Por isso, houve essa aproximação.
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Então, este dado é importante para vermos que essa aproximação se deve, em grande parte, à defasagem salarial dos outros profissionais. É importante que isso fique registrado.
Na próxima lâmina, temos um retrato das redes municipais e estaduais, quais são as redes, porque uma questão importante que foi colocada entre essas prioridades é assegurarmos o plano de cargos e remuneração para os profissionais do magistério. E aí temos um número animador: 95%, praticamente quase todas as redes municipais de ensino, possuem planos de cargos e remuneração do magistério. Há um resíduo aí de 4,3% de Municípios que ainda não têm seus planos de cargos e remuneração do magistério instituídos, mas é um número bem pequeno, considerando uma realidade bem mais adversa anos atrás.
E aí nós temos também um esforço de 74% das redes municipais no sentido de fazer cumprir a Lei do Piso, que tem se tornado cada vez mais desafiadora para os gestores municipais, haja vista que o percentual de crescimento do salário dos professores e a atualização do piso nacional do salário dos professores vêm crescendo a uma velocidade muito superior à do crescimento das receitas do FUNDEB. E essa equação, quando uma receita cresce a uma velocidade menor e uma despesa cresce a uma velocidade muito maior, tem gerado uma situação em que muitos Municípios, e até mesmo Estados, estão vivendo grande dificuldade em fazer garantir a Lei do Piso — foi importante conquista a Lei do Piso Salarial do Magistério —, dadas essas questões de dificuldade de financiamento local e do próprio comportamento do FUNDEB local. Nós sabemos que o crescimento das receitas do FUNDEB não acontece de forma linear em todo o território nacional. Há o crescimento do FUNDEB de forma diferenciada, ente a ente municipal. Há Municípios em que há um crescimento das receitas do FUNDEB de forma positiva, e há Municípios que, naquele mesmo ano, experimentaram um decréscimo nas receitas do FUNDEB, ou seja, um crescimento negativo.
Então, é importante que isso seja também considerado ao analisar essa questão da política salarial dos profissionais do magistério.
A próxima lâmina traz, de fato, por onde passa a valorização dos profissionais da educação. Em especial, aqui, nós estamos tratando de profissionais do magistério, no caso, do professor. A valorização, nesse caso, tem três tripés. Eu coloquei dois, basicamente. Um é a questão da carreira: que seja assegurada uma carreira vantajosa, que garanta ganhos salariais ao longo do tempo. Falo de uma carreira que tenha, de um lado, a garantia do piso salarial, e, do outro lado, o desafio de equiparar a média salarial desses profissionais da educação, no caso, do professor, o salário médio dos professores ao dos demais profissionais de nível superior. Então, são dois desafios que estão postos dentro da carreira do professor.
E na dimensão da formação, nós temos dois grandes desafios, Deputado. Um deles é o desafio da formação inicial, uma formação que seja adequada ao contexto da escola. E aí, como eu disse anteriormente, preocupa-nos saber que a maioria dos professores hoje estão sendo formados através de ambientes de EAD, ou seja, ambientes que certamente estão cada vez mais distantes da realidade do contexto escolar. Então, não dá para se falar numa boa formação inicial do professor, ele sendo formado de forma virtual,
muitas vezes, uma formação sem a condição adequada dessa modalidade de ensino à distância, não presencial, e muitas vezes desfocada da realidade do contexto escolar. Nessa questão, não é muito garantida essa aproximação desse profissional formado com o contexto da escola.
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Além dessa questão do desafio da formação inicial, nós ainda temos na rede de ensino o desafio da formação continuada desses profissionais. Essa formação continuada deveria dar conta da atualização dos profissionais e do aprofundamento de estudo deles nas áreas de conhecimento. Mas hoje, essa realidade é agravada com o déficit de formação inicial que nós temos, que faz com que as redes de ensino tenham necessidade de investir enormemente em processos de formação continuada, não com a finalidade de aprofundar conteúdos e conhecimentos, tampouco de atualizar, mas sim garantir o acesso a um conhecimento mínimo que ele não obteve durante a formação inicial. Esses são alguns desafios nessas duas dimensões de valorização profissional, tanto no que diz respeito à carreira, como no que diz respeito à formação.
Dito isso, na próxima lâmina, colocamos novos paradigmas da formação e valorização dos professores. Essa é uma formação na perspectiva integral para o desenvolvimento amplo de possibilidades, potencialidades e vivências desse profissional, para que ele possa dar conta dos desafios da realidade atual; uma formação em que sejam integradas teoria e prática. É preciso haver esse diálogo permanente no sentido de garantir que, de fato, esse profissional a ser formado guarde uma estreita sintonia com os desafios do cotidiano da escola. E, por último, há essa questão de ser assegurada a valorização da carreira, com remuneração financeira adequada a essa formação de nível superior e a essa pós-graduação, ou seja, especialização, mestrado e doutorado.
Na próxima lâmina, vamos fazer alguns comentários em alguns pontos, Deputado, que nos apresentam como preocupações diante do texto da PEC 169. Sabemos da boa intenção do Deputado no sentido de criar esse projeto e de desburocratizar algumas questões do dia a dia, sobretudo de profissionais que vivem essa realidade de ser professor e buscar outra profissão. Mas, muitas vezes, isso esbarra no limite do que a própria legislação determina. Entendemos que, da forma como está a PEC, ela pode afetar a qualidade da educação ofertada e precarizar cada vez mais a profissionalização docente.
Nas lâminas anteriores, colocamos a nossa preocupação maior, que é justamente assegurar uma formação adequada do professor, uma qualificação adequada do professor, ou seja, preparar esse professor para ser um profissional da educação. A nossa preocupação inicial não é preparar esse profissional para ser um professor e também desenvolver outra atividade concomitante, paralela ou no contraturno.
Nós lutamos para ter professores bem qualificados, bem remunerados, trabalhando no campo da docência. O texto da Constituição, no segundo ponto, já flexibiliza e permite essa acumulação de dois cargos de professor, ou o cargo de professor com o de técnico-científico.
Essa abertura, essa flexibilização na Constituição foi uma importante conquista tanto para a classe dos professores como para a classe dos médicos, por reconhecer a necessidade de aproveitarmos ao máximo o potencial desses dois profissionais, no sentido de que eles possam contribuir cada vez mais com a sociedade a partir do conhecimento que eles expõem e da área em que atuam. Então, entendemos que, nessa flexibilização que possibilita a acumulação de dois cargos de professor, há uma correlação entre atividades, como também uma relação entre o desempenho do professor e o trabalho técnico-científico para o qual ele foi graduado.
Por que é importante permitir essa flexibilização no caso do acúmulo do cargo de professor com o cargo de nível técnico? Porque, por exemplo, um contador, ao exercer sua função de contabilidade, automaticamente estará atualizado para desenvolver também as suas funções de docência no que tange aos conhecimentos na área de contabilidade. Utilizei um exemplo específico, mas isso se aplica a qualquer outro cargo técnico de nível superior que um professor venha a desempenhar. Ao exercer função correlata à sua graduação inicial, automaticamente o professor contribui com o seu processo de atualização e de formação continuada para a atuação na área da docência. Então, muito embora esse profissional tenha uma carga horária estendida de trabalho, essa relação é positiva, no sentido de que o exercício das duas profissões contribui para fortalecer a docência.
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Mas, quanto à abertura para que o cargo de professor seja acumulado com qualquer outra função que não seja uma de nível técnico na área da formação original de nível superior do profissional, entendemos que isso é uma forma de precarizar a função docente, porque essa abertura em nada qualificará a função e a atuação docente no sistema de ensino. Pelo contrário, ela irá permitir que o profissional passe a dividir o tempo entre funções que não se comunicam, entre atribuições que não são correlatas, o que, portanto, não irá contribuir com a sua função de docência. Assim, tal proposta vai na contramão daquilo que nós defendemos, que é a profissionalização do profissional da educação.
Dessa forma, como terceiro ponto, entendemos que o vínculo com cargo técnico ou científico permite a prática de uma atividade que possibilite o exercício da formação original e pode permitir o enriquecimento da docência. Então, existe um motivo pelo qual se lutou para que a Constituição desse essa abertura e um motivo técnico e científico para que essa abertura fosse dada exclusivamente para quem é professor e para quem é médico.
No caso específico de quem é professor, entendemos que o exercício de funções que não são técnicas ou científicas precariza o trabalho do professor, divide a sua atuação, em nada irá enriquecer a sua atuação enquanto docente. Então, vemos isso como uma preocupação. E há uma preocupação maior: com isso naturaliza-se o senso comum de que a função do professor nunca deverá ter uma valorização e que ele viverá sempre de bicos. Quando falamos de biprecarização, nós estamos falando daquela concepção de pessoas que acham que o professor, de fato, não deve ter uma remuneração à sua altura como profissional e que, para sobreviver, ele deverá fazer bico, exercendo profissões que, muitas vezes, não guardam nenhuma sintonia com a docência.
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Nesse sentido, entendemos não ser benéfica essa abertura proposta pela PEC 169, porque ela pode ensejar situações que vão comprometer a qualidade dos serviços desses profissionais dentro da educação. Por essa dimensão é que entendemos que essa abertura no momento não é algo que irá contribuir para a melhoria do trabalho desse profissional, pelo contrário, irá precarizar a sua atuação na escola.
Para concluir, nesta última lâmina, colocamos ainda mais três preocupações. Uma delas é que a carreira do professor deve ser valorizada garantindo-se um salário digno dentro da carreira do magistério, para que não seja necessário que esse profissional busque uma segunda profissão. Então, se for garantida uma carreira digna ao professor, com piso de carreira, não haverá a necessidade de ele buscar um segundo subemprego para poder ter uma vida digna.
Também lutamos para que ao profissional de magistério, na sua profissionalização, seja garantida uma jornada única. Dessa forma, queremos que os profissionais sejam contratados com 8 horas de atividades diárias, como uma forma de ter esse profissional com uma dedicação praticamente exclusiva e voltada para o exercício da docência, e que, preferencialmente, o professor seja lotado em uma mesma escola, com dedicação exclusiva àquela unidade escolar.
Quando o professor tem um cargo de professor numa escola e tem que se deslocar para assumir outra função em outro ambiente, em outro local de trabalho, entendemos que o tempo desse profissional é comprometido, e isso acaba afetando a qualidade do trabalho nas duas instituições. Portanto, entendemos que isso não é benéfico. Por isso que lutamos para que o profissional do magistério tenha uma jornada de trabalho integral de 8 horas diárias, 40 horas semanais, e para que a lotação se dê numa mesma escola, a fim de evitar o deslocamento desse profissional entre várias unidades de ensino para poder cumprir a sua jornada semanal.
Por último, para encerrar, o professor deve poder vislumbrar uma carreira com elevação, com progressão, com promoção a partir da sua formação, da sua habilitação inicial, do seu tempo de serviço e do seu merecimento, conforme políticas de avaliação de desempenho que acompanhem o desempenho desse profissional ao longo de sua carreira profissional, ou seja, avaliações que o permitam progredir pelos resultados, pelo desempenho desenvolvido no âmbito da sua unidade de ensino, no âmbito da sua rede de ensino.
Então, trazemos cinco considerações que entendemos ser preocupantes. Até, como sugestão, orientamos o Deputado a fazer uma consulta formal à entidade que representa os professores no nosso País, a CNTE — Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, para ouvir o que ela pensa da PEC 169, se ela considera que essa PEC trará ou não benefícios para os profissionais em si. E aqui eu coloco a preocupação de que, para os sistemas de ensino, para as redes de ensino, nós não vemos essa PEC como benéfica.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Muito obrigado pelas palavras, pela explanação, Sr. Alessio Costa Lima, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME.
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O SR. HEDER SILVA E NORONHA - Boa tarde. Eu cumprimento o Presidente, Deputado Daniel, os demais integrantes da Mesa e todos os presentes e as presentes.
Eu falo aqui pelo Ministério da Educação. Eu preciso registrar, Deputado, que tivemos conhecimento deste evento num prazo meio curto, e, pela estrutura do Ministério da Educação, eu entendo que este tema precisava ser um pouquinho mais trabalhado lá, inclusive com outras áreas. É óbvio que eu falo com o conhecimento e a vivência de mais de 25 anos aqui pela Esplanada. Como este é um tema sempre muito presente, conhecemos um pouco sobre ele.
Enfim, falando pelo Ministério da Educação, no que tange às instituições vinculadas ao MEC, a tendência é justamente o contrário, é termos professores com dedicação exclusiva, professores que sejam valorizados pela qualificação, inclusive com remuneração vinculada a titulações. É o que se busca no âmbito das instituições federais de ensino. O professor ali pode falar melhor sobre as questões profissionais, tecnológicas, que podem ter uma proximidade um pouco maior com as atividades que possam trazer profissionais para contribuir para o ensino técnico, mas, especialmente no âmbito das instituições federais de ensino, a tendência é essa. Eu não vejo possibilidade de contribuição, nessa mudança, para os docentes do ensino superior, por tudo isso. Repito, há uma valorização do professor que tem dedicação exclusiva, que se dedica ao ensino e pesquisa e que faz realmente do magistério a sua dedicação principal, senão única, preferencialmente.
Eu corroboro aqui as palavras do Alessio, que me antecedeu, no sentido de que pode haver algum tipo de precarização. Todavia, eu preciso ressaltar que melhor falaria pelo MEC aqui a nossa área de educação básica, a Secretaria de Educação Básica, que dialoga diretamente com os Municípios, com as instituições de ensino, tendo em vista que, lá no Município, lá no ponto inicial da vida estudantil, é possível que não tenhamos tantos professores, tantos talentos, com tantas qualificações, dispostos a ministrar aulas. Aí, sim, pode ser que se tenha um efeito importante para essa mudança, de modo a viabilizar a acumulação de um cargo que não seja de nível superior, como hoje prevê mais ou menos a Constituição, com um cargo de magistério. Talvez lá no ensino básico isso seja interessante. No âmbito de atuação do MEC, propriamente dito, eu não vejo isso como uma mudança significativa, que vá trazer alguma contribuição, não.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, Sr. Heder Silva e Noronha, represente do Ministério da Educação.
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15:29
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(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Dando prosseguimento, eu passo a palavra ao Sr. José Pinheiro de Queiroz Neto, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Amazonas — IFAM, que dispõe de 20 minutos.
O SR. JOSÉ PINHEIRO DE QUEIROZ NETO - Obrigado, Sr. Presidente. Na sua pessoa, eu cumprimento os demais membros da Mesa e o Sr. Relator.
Eu queria, na verdade, fazer uma contextualização sobre essa sugestão da PEC. Eu queria falar de alguns olhares sobre isso. Acho que há várias visões sobre a mesma questão e, em alguns casos, algum desentendimento sobre o que é a intenção da PEC.
Sobre o olhar da sociedade, a valorização do professor perpassa por uma série de questões, o que envolve, obviamente, a sua remuneração, que é o ponto central desta discussão. Para além disso, a sociedade, hoje, entende que, se o profissional X — eu não vou nominar para não ter problema — tem um grande salário, é porque tem uma função que lhe dá direito a ter esse grande salário, mas ela não enxerga isso, às vezes, com relação ao professor que formou aquele profissional. Aceitamos ter professor, principalmente na educação básica, ganhando uma remuneração que talvez não seja condizente com a sua formação e, principalmente, com a importância do trabalho que desenvolve para a Nação. Então, a nossa própria sociedade tem um pouco de responsabilidade nessa questão de valorização do profissional. Se nos compararmos com países que enxergam o professor de outra maneira, isso é algo latente.
Não é à toa que nos preocupa quando pensam assim: "Ah, então o professor vai ter que ir em busca de outro trabalho para ter uma remuneração melhor". Eventualmente, sim. Na prática, isso acontece muito. Nós temos professores que dão a sua aula e vão ser Uber. Por quê? Porque a conta no fim do mês não fecha. Mas nós não estamos tratando disso nesta PEC, não disso. Eu espero que haja outros movimentos que falem sobre a importância de valorizar o professor para além da remuneração, de dar importância ao seu trabalho, de dar espaço e independência para ele desenvolver bem a sua atividade.
O Heder foi muito direto na sua falta e tem razão. No ensino superior, nós não temos esse problema: 95% ou mais dos professores do ensino superior têm dedicação exclusiva. Então, não há uma questão voltada para isso.
Mas há outro ponto que envolve esse olhar da sociedade quando saímos das capitais ou das grandes cidades. Eu sou do Amazonas. Nós temos escola do Instituto Federal do Amazonas em Eirunepé, que é uma cidadezinha cujo curso superior mais próximo está a algumas centenas de quilômetros. Não há ali pessoas, às vezes, para trabalhar na Prefeitura na área de informática.
Mas nós temos lá um professor de informática do IFAM. Esse professor poderia fazer um concurso e atuar na Prefeitura na área de informática. Aí dizem: "Ah, então é técnico, não é?" Mais ou menos, porque a informática é uma profissão que não está regulamentada ainda como técnica.
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Então, há questões e nuances que são importantes. Há lugares no País em que, às vezes, o professor é uma força de trabalho que pode ajudar aquela comunidade a se desenvolver, atuando em outras atividades que não sejam essencialmente técnicas, muito embora talvez seja muito difícil para nós separarmos esse conceito do que é um trabalho técnico e um que não é técnico. Se eu pedisse para vocês pensarem em dez cargos técnicos no serviço público, ia ser fácil, mas, se eu dissesse para pensarem em dez cargos não técnicos, seria mais difícil pensarem, no serviço público, em dez cargos que não precisem de nenhum conhecimento técnico, dentro daquilo que hoje os tribunais entendem, para desenvolverem a sua área. A grande maioria hoje tem alguma necessidade e tem um conhecimento técnico para desenvolver a sua atividade.
Então, eu acho que, hoje, a intenção da PEC é muito mais facilitar esse processo que hoje é prático e utilizado na sociedade do que promover, talvez, uma discussão sobre valorizar ou não valorizar o professor, porque isso é para aquele que tiver a oportunidade de, talvez, ocupar esses dois cargos, o que pode ser benéfico para ele ou para a própria sociedade.
Em São Gabriel da Cachoeira, que fica lá no norte do Amazonas, é difícil manter até o professor, porque é um lugar em que não há shopping, não há lazer, não há um monte de coisas. Então, as pessoas prestam um concurso público lá, ficam 1 ano ou 2 anos e querem ir embora. E, às vezes, há pessoas que moram lá, que são de lá e que poderiam, por exemplo, atuar em outro cargo público, contribuindo com a sociedade de lá, se esse cargo público fosse técnico ou não. Mas hoje a lei impede isso. A lei hoje é impeditiva.
A proposta hoje traz o "permitir que", e não "obrigar a". Acho que o olhar da sociedade tem que ser este: o professor hoje precisa de mais valorização? Precisa. Mas, na prática, não havendo essa valorização, financeira, principalmente, nós devemos impedi-lo de buscar melhoria para sua família, de buscar melhoria de vida, de ter uma outra atuação, em outro cargo, em que ele possa fazer um concurso para isso? Porque o que o torna precário quando ele tem outra atividade não é a atuação em outro cargo público. Ele talvez não tenha a remuneração que queria ter na sua atuação docente, e aí ele pode ocupar outro cargo público, pode ser Uber. Nós temos professores que vendem... Na verdade, em muitas escolas vocês vão encontrar o professor que vende salgadinho, que traz de casa trufa, chocolate para complementar a renda. Isso é uma coisa que está no dia a dia do nosso País. Em qualquer cidade pequena a que você for, numa escola pequena, verá isso acontecer.
Então, uma coisa que nós precisamos tratar e discutir aqui é a valorização do professor, a melhoria da remuneração do professor, entender que o professor forma outros profissionais. Portanto, o médico tem que ser bem remunerado, o engenheiro tem que ser bem remunerado, mas o professor também tem que ser bem remunerado, porque talvez seja isso que evitará que ele busque outra atividade, qualquer que seja ela. Ir em busca de uma atividade como um concurso público para outro cargo é mais nobre, porque nós sabemos que vai estar ali tudo na mesma esfera: alguém que já é capacitado, qualificado, formado, tem um curso superior e vai atuar, de uma maneira ou de outra, em outro cargo, também contribuindo para a esfera federal, municipal e estadual com a sua atuação. É alguém que já está no meio. Então, não acho isso uma coisa ruim.
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Preocupa-nos a sobrecarga de trabalho. Quer dizer, será que o professor, ao ter outro cargo além do técnico, vai ficar sobrecarregado? Vai. Mas, hoje, quando ele precisa atuar, mesmo como professor, o que já é permitido, ele também não fica sobrecarregado? Quando ele tem que trabalhar de manhã, à tarde, à noite, pegar duas cargas horárias, às vezes em duas escolas diferentes, ele não fica sobrecarregado? Fica! Então, não é esse o problema. Esse problema já está posto.
Para ele não ter que pegar 60 horas de trabalho por semana, a solução não é deixar de flexibilizar o artigo que a PEC está sugerindo flexibilizar; é outra, que não está sendo tratada nesta PEC agora. Isso que está sendo feito, na minha opinião, é muito mais tornar a coisa mais clara e menos complicada para os tribunais — eu vou chegar ao momento em que falarei disso.
E há o olhar do profissional, aquele que vai em busca de melhorar a sua vida pessoal. Falo daquele que atua na docência, mas quer fazer um concurso, e aquele concurso, por algum motivo, não se enquadra no que tecnicamente hoje se diz que é um cargo técnico ou científico, e o professor acaba não tendo a oportunidade de exercer aquela atividade, ou, quando faz o concurso, que é a pior situação, vai para os tribunais alegar que aquele cargo do concurso tem um viés técnico, tem um viés científico.
E essa discussão, que hoje eu considero hoje o maior problema, tem ocupado os tribunais e tem trazido problemas para as instituições, porque a pessoa é aprovada no concurso, tem a acumulação de cargos e não pode assumir. Ela vai para a Justiça, assume outra pessoa. Daqui a 2 anos, ela ganha na Justiça, e o outro que havia assumido o cargo tem que sair. Isso cria uma situação complicada. E várias vezes isso aconteceu. Por quê? Porque a legislação não define o que é um cargo técnico ou científico.
Então, para deixar muito claro, principalmente para quem está nos ouvindo, porque isso às vezes traz confusão, nós não estamos tratando da questão que envolve o professor de dedicação exclusiva. Não! Nós estamos nos referindo ao professor que trabalha 40 horas e que pode eventualmente trabalhar 60 horas em outro cargo público.
O que diz a lei hoje? Diz que você pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico. O que diz a mudança? Diz que seria um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Por que essa proposta? Porque não está definido o que é um cargo técnico ou científico.
No começo, pensava-se que teria que ser um cargo de nível superior. Hoje já não é mais assim. Eu trouxe alguns exemplos do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma, em recurso do Rio Grande do Sul, já tem um entendimento de que cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos, específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior. Então, já não é mais necessário ser um cargo de nível superior — porque estava fácil: se é de nível superior, todo mundo sabe, e não há problema. Não. Por quê? Porque há nível técnico que não é superior. Então, isso também já não é mais assim.
Há outro recurso, da 6ª Turma, vindo da Paraíba, cuja Relatora foi a Ministra Laurita Vaz, que diz que "cargo científico é o conjunto de contribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber". E aí pode ser qualquer coisa.
O que os Tribunais têm feito? Eles têm avaliado caso a caso. Na prática, o cara entra na Justiça, e o Tribunal vai olhar aquele cargo, independentemente de ter ou não a palavra "técnico" no nome, e avaliar quais são as atribuições. E se, dentro das atribuições, precisar de conhecimento técnico — e a grande maioria precisa —, então, o cidadão acaba tendo direito. E isso traz toda uma complicação para nós em relação a isso.
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Eu fui diretor de escola, fui pró-reitor de pesquisas e pós-graduação, e a melhor coisa que temos é um profissional que está ali porque entrou por concurso. Daqui a pouco, entretanto, ele descobre que uma pessoa foi à Justiça, ganhou o cargo dele, e ele vai ter que sair. Então, imaginem a confusão que isso causa.
Qual é o prejuízo que nós temos com o acúmulo de cargo de professor com o cargo de técnico ou científico ou de professor com cargo de qualquer natureza? Do ponto de vista prático, muito pouco. Se a questão é trabalhar em dois cargos, ele vai trabalhar de qualquer forma em dois cargos. Se a questão é se se vai precarizar o trabalho dele, isso é relativo, porque depende muito mais da opção dele ter dois cargos em função de não ter uma boa remuneração. Logo, o problema é outro.
Aí eu concordo com o alerta, com todas as letras, que é o de valorizar a carreira. Se o professor tivesse a carreira valorizada, como nós sonhamos que um dia tenha, talvez ele não fosse procurar outro concurso, outra profissão. Quando ele procura outro concurso, se esse concurso não for enquadrado como técnico ou científico e ele ganhar mais ou menos o que ganha como professor, sabe o que vai acontecer, se for numa cidade no interior? Ele vai deixar de ser professor. Aí piora o problema, porque naquela cidade do interior, lá no meio da Floresta Amazônica, nós não vamos ter outro professor. É difícil conseguir contratar mesmo para um cargo público federal. O cara não quer sair da cidade dele para ir para lá, onde não há shopping, estrada, avião, tem-se que pegar 10 dias de barco para chegar, tudo é muito mais caro. É o famoso custo Amazônia, de que tanto se fala. É difícil conseguir manter professores lá.
Estou falando do Amazonas porque conheço todos os Municípios, mas tenho certeza de que isso deve acontecer no Pará, no Piauí, em Goiás, e também nos Estados maiores, onde há cidades pequenas. Então, você acaba perdendo o professor.
Eu acho que, nesse sentido, essa mudança na PEC evita a judicialização; dá ao profissional a opção de escolher se quer atuar 60 horas em qualquer cargo, de qualquer natureza, ou se quer atuar 60 horas num outro cargo de professor. Isso é uma opção para o profissional. Eu acho que isso é algo razoável. Se nós não tornarmos isso flexível, ele vai acabar complementando a sua renda de outra forma, como hoje nós vemos na prática.
E há uma coisa que é mais pessoal. Eu atuo muito com a questão de aproximar a academia da sociedade. Isso é um trabalho que nós fazemos como pesquisador. Desenvolvi isso no meu pós-doutorado, na época em que estive na Finlândia. A Finlândia faz isso muito bem. É um país que tem uma educação que é referência. Nós temos que ter a academia não próxima da sociedade, mas dentro da sociedade, para levar para a sala de aula aquilo que se vive hoje na sociedade.
Então, cercear um professor de ser, além de professor, qualquer outra coisa, na minha cabeça, não é uma coisa legal. Por quê? Porque qualquer outra coisa é a sociedade que tem que viver também e levar para a sala de aula. Nos nossos institutos federais, por exemplo, ser um professor e ser um engenheiro é uma coisa maravilhosa, porque esse professor leva da empresa a tecnologia de ponta para a sala de aula. Mas isso é legal; isso já é permitido pela legislação, porque é um cargo técnico de engenheiro. Mas não há outras atribuições, entre aspas, "não técnicas" que seria bom a pessoa ter o contato para levar essa experiência para a sala de aula, para aproximar a sociedade da academia, para colocar o aluno no mundo real, não só no mundo teórico?
Essa é uma discussão filosófica que eu acho que daria muito pano para manga, mas eu acho que ela é inócua, porque, na prática, enquanto não houver altos salários para os professores, eles vão procurar outras opções. Não é a mudança da legislação que vai precarizar ou não a função do professor, e, sim, hoje, como nós estamos em termos de plano de carreira.
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Portanto, Sr. Presidente, a meu ver, a mudança proposta pelo Deputado é simples, é objetiva, vai reduzir os problemas de judicialização relativa aos cargos, vai ao encontro de um dos cinco pilares da administração pública, que é o da eficiência. E eu acho que ela vai tornar, entre aspas, "as regras" muito mais claras.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Muito obrigado, Sr. José Pinheiro de Queiroz Neto, do Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas, o IFAM.
O SR. PROF. PAULO FERNANDO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Com a palavra o Deputado Prof. Paulo Fernando.
O SR. PROF. PAULO FERNANDO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, caríssimos expositores, senhoras e senhores, inicialmente, quero dizer que a PEC 169, de 2019, é da lavra do Deputado Capitão Alberto Neto e teve o apoio de um terço dos Deputados. Então, não é iniciativa de um único Deputado. S.Exa. tem o mérito de ter sido o primeiro propositor. E S.Exa. o fez exatamente no sentido de assegurar a liberdade. Esta é a palavra-chave desta PEC: a liberdade de escolha que o professor deve ter.
A própria Constituição assevera que é livre a atividade do exercício profissional, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Pois bem, uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, se quer trabalhar 40 horas, se quer trabalhar 60 horas.
Obviamente, as nossas audiências públicas servem de embasamento, servem de subsídio para que nós possamos proferir um parecer, acompanhado da nossa Consultoria Legislativa da Câmara, mas, muitas vezes, as pessoas colocam uma visão muito estatizante.
Então, quando eu vejo — e aí eu peço vênia ao primeiro expositor, ou foi o segundo, que fez a apresentação — alguém dizendo que tem que ter lotação em uma mesma escola, uma dedicação exclusiva, penso que isso foge da realidade dos nossos professores. Há professores que trabalham em duas escolas públicas; há professores que trabalham numa instituição privada e numa pública; há colegas professores que trabalham em duas instituições privadas; alguns, em escolas comunitárias; outros, em escolas confessionais; outros, ainda, em escolas particulares. Nós já temos, inclusive, a escola de pais. Nós temos professores que estão atuando nas plataformas educacionais, em sistema on-line, e, obviamente, nos diversos segmentos — fundamental, médio, superior — e nos ensinos técnicos.
Inclusive, Sr. Presidente, seria de bom alvitre que nós tivéssemos esses números, ou seja, quantos professores estão empregados em cada uma dessas áreas — não sei se é possível a nossa Consultoria obtê-los —, o número de professores empregados na área privada, na área pública, nas escolas confessionais, nas escolas comunitárias, particulares, na escola de pais, em cada um dos ramos.
Portanto, Sr. Presidente, o texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva. Ele não define o que é cargo técnico, nem científico, que não é o objeto aqui da PEC.
E o mais importante, retrucando alguma das falas aqui, ela não está voltada apenas para o ensino superior.
Esta PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude, de tal sorte que, uma vez colocando a expressão "de qualquer outro cargo" no texto da Constituição, incluiremos inclusive os cargos técnicos e os cargos científicos.
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Veja que você pode, como o senhor aqui acabou de dizer, e não é nada demeritório — eu e o Deputado Agrobom, inclusive, somos da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, inclusive —, ser professor e motorista de aplicativo. Você pode ser também professor, como eu, e Deputado e jornalista e radialista. Enfim, você pode exercer ene atividades.
Sr. Presidente, nós vamos ter ainda outras audiências, vamos ouvir outros segmentos. Estamos inclusive convidando outros colegas também para fazer parte da nossa Comissão. Ainda hoje pedi ao meu colega de bancada, o Deputado Prof. Reginaldo Veras, que entrasse na vaga de suplente do meu partido, para que nós também tenhamos outros olhares, outras sugestões no sentido de aprimorar, repito, o texto apresentado por um terço dos Deputados da nossa Casa.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, Deputado Prof. Paulo Fernando, nosso Relator.
Então, em nome do autor da nossa PEC, Deputado Capitão Alberto Neto, que não pôde estar presente, pois está numa reunião fora da Casa e não conseguiu deixar a reunião para chegar aqui a tempo, eu agradeço aos convidados e aos demais presentes.
S.Exa. me disse que irá fazer o dever de casa: irá assistir pelo Youtube a tudo que aconteceu nesta reunião de hoje, para que ele possa também analisar com muito cuidado a matéria e, depois, dar o seu parecer.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Pois não.
O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Eu ouvi atentamente os argumentos de defesa da mudança na Constituição apresentados pelo colega Prof. José Pinheiro, do Instituto Federal do Amazonas.
Nós somos sensíveis a todas as questões que são específicas e pontuais, sobretudo de Municípios e Estados da Região Norte, onde há uma carência de mão de obra técnica qualificada, especializada, sobretudo em algumas áreas específicas do conhecimento. Somos conscientes dessa realidade e tudo mais.
Agora, em relação a esse ponto, nós temos que ter muito cuidado, porque a conquista dessa flexibilização na Constituição, que foi conseguida para a classe médica e para a classe dos professores, foi feita por entender que o exercício dessas profissões — concomitantemente de professor e de outro cargo de natureza técnica ou científica — iria enriquecer e contribuir para a primeira, tanto no caso do professor, como no caso do médico.
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Foi por isso que isso foi concebido, mas há muitas questões que perpassam o tema. Se isso fosse algo benéfico, seria possível para toda e qualquer profissão; não seria somente para quem é professor ou para quem é médico.
Então, se a Constituição não permite esse acúmulo de cargo é porque ele, até pela questão da jornada de trabalho... E aí não é uma questão de eu querer ter um terceiro emprego, um segundo emprego ou uma jornada de 40 ou 60 horas; é uma questão de se perguntar para a sociedade, para as redes de ensino, para as crianças e adolescentes que tenham acesso ao serviço desse profissional, se, para o desempenho da função de docente, junto com a jornada, por opção dele, de 60 horas, será benéfico para as crianças, para os adolescentes ou para o sistema de ensino.
Nós não podemos inverter a ordem do porquê da existência do serviço público. O serviço público não foi criado para atender a necessidades pessoais de A ou B. Fala-se da profissionalização da docência no sentido de termos que trabalhar e lutar pela profissionalização da docência, a ponto de esses profissionais terem uma remuneração digna e não precisarem ficar buscando esses outros empregos para complementar a sua remuneração para atingir um patamar desejado de vida.
Então, quando se coloca que a PEC traz a possibilidade de opção, nós temos que ter muito cuidado. Nós vamos legislar em função do interesse da pessoa de fazer essa opção de ter uma jornada de 60 horas e dois empregos? Sabemos que um profissional que trabalha 60 horas tem prejuízo no desempenho das duas funções, porque isso é totalmente diferente de trabalhar 40 horas. Eu não posso dizer que humanamente é a mesma coisa trabalhar 40 horas e trabalhar 60 horas. O mundo inteiro já vai na contramão disso, com a discussão da redução da jornada de trabalho, e aqui nós estamos fazendo a defesa da legalização da ampliação, dando ao profissional o poder de optar por ampliar a sua jornada e passar a ter as 60 horas em todo e qualquer caso.
Eu fico feliz em saber que essa discussão está no início e que vocês vão fazer outros debates. Minha sugestão é que os senhores escutem outros especialistas da área da educação, da área da pedagogia, que são os profissionais que de fato entendem dos princípios da metodologia da educação com mais propriedade. Sugiro, ainda, que escutem os profissionais, as instituições que são responsáveis por essa área, como a ANPED, a ANPOF, a ANDIFES, que trabalham essa questão da formação dos profissionais da educação, que têm acúmulos de conhecimentos nessas áreas, para ouvirem a opinião mais qualificada dessas pessoas.
Embora eu reconheça o mérito, a intenção do Deputado de fazer essa proposição, com vista a simplificar a vida de pessoas que se deparam com determinadas situações em que têm que recorrer à Justiça, nós não podemos legislar para as exceções. A responsabilidade da aprovação de uma lei, a responsabilidade de mudança na Constituição tem impacto para toda a sociedade brasileira, e não só para as exceções, para acomodar as exceções.
Então, legislar e mudar uma Constituição em favor de casos pontuais e de exceções poderá fazer com que caiamos, Deputado Daniel, numa armadilha muito perigosa, porque nós não sabemos o que vem a partir disso.
Nós estamos falando aqui do contingente de 2 milhões de professores. São 2 milhões de profissionais. Qual vai ser a qualidade da educação básica no nosso País, se todo profissional optar, por livre iniciativa, por ter um segundo ou terceiro emprego em uma área que nada agrega à sua formação, ou nada agrega à sua docência? É esse o ponto, Prof. José Pinheiro e Deputado Prof. Paulo Fernando, em que reside a nossa preocupação, entenderam?
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Nesse sentido, acho que vale a pena nós aprofundarmos esse debate, aprofundarmos essas discussões. Sobretudo, precisamos ouvir especialistas da área da educação, ouvir as instituições científicas da área da educação que existem no nosso País e ouvir, sobretudo e principalmente, a instituição que representa os professores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. É imprescindível trazê-la para o debate, já que nós estamos falando aqui da questão laboral do professor, e ouvir a entidade que representa esses profissionais.
Eu tenho receio de que se haja em nome de uma grande conquista, que foi essa flexibilização na Constituição que garantiu ao professor e ao médico o acúmulo de cargos dentro de áreas afins, de áreas científicas ou técnicas de nível superior, ou técnicas específicas, que, ainda que não sejam de nível superior, são reconhecidas pelo Judiciário como áreas técnicas que justifiquem, que engrandecem, que enaltecem a função docente, que têm relação com a função docente — mas aí cabe ao Judiciário analisar esses casos pontuais, essas exceções, e a elas dar um encaminhamento devido... Nós estamos aqui fazendo uma abertura na Constituição brasileira que pode vir a ter desdobramentos que nós não vislumbramos nem nesta nossa discussão desta tarde, nem nos argumentos que foram colocados a favor da PEC.
Eu queria encerrar aqui, Deputado Daniel, fazenda esta sugestão: que sejam convocadas as instituições acadêmicas, científicas que trabalham com a formação docente do nosso País e também a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, para nós termos mais elementos para balizar qualquer projeto ou a votação de qualquer projeto nessa linha de mudar a nossa Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Muito obrigado, Sr. Alessio.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sr. Presidente, Deputado Daniel, é um prazer estar aqui discutindo esta PEC fundamental.
A Constituição tem mais de 30 anos. O mundo mudou. Ela precisa ser aperfeiçoada a todo momento, sobretudo com as mudanças assustadoras do mundo moderno: inteligência artificial, 5G, ChatGPT etc.
E esta PEC vem ao encontro do desejo dos professores, tão sofridos, tão discriminados ao longo da vida e tão importantes que são, porque formam as futuras gerações. Ela dá a eles a possibilidade de acumularem jornadas, no meu entendimento, que não seja somente na área técnica e científica. Por que não? Até porque os Prefeitos do interior do Brasil — do meu Estado, Santa Catarina, também — têm dificuldade de recrutar professores. Não há professores! Por quê? Porque são mal pagos, porque são discriminados, porque é muito difícil a sua profissão, não têm condições de ministrar as aulas.
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Muito obrigado, Deputado Darci de Matos.
Eu só queria reiterar o que disse aqui. A nossa área de atuação, exceto a Secretária de Educação Básica, que tem as suas interlocuções com a ponta, não vivencia, não conhece e não tem, eu diria, autoridade para adentrar essa questão. E eu acho que o Prof. José Pinheiro falou disso com bastante desenvoltura, sobretudo porque está numa região que, com certeza, compreende isso.
Eu tenho um pé lá no Pará também, professor, na região de Santarém, mas vivo aqui em Brasília há muitos anos, e Brasília é uma ilha. O Brasil não é aqui.
Então, é isso aí. São interessantes também as colocações do colega que está remotamente, mas este é um debate que talvez tenha que ser ampliado. Eu acho até que, de fato, aqui, o assunto enveredou por umas questões ou outras que não são precisamente o porto que nós conhecemos bem, que é aquela vedação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, Sr. Heder Silva e Noronha, representando aqui o Ministério da Educação.
Queria dizer que, hoje de manhã, quando soube que viria para cá, eu fiz uma enquete com os colegas e perguntei a eles o que achavam, sem mandar para eles a justificativa da PEC. Só mandei para eles a pergunta: você mudaria disso para isso? Tenho um grupo com 217 professores, e 64 deles responderam.
Um colega perguntou: "Tu fizestes a enquete e não falarás nada dela?" Então, falarei, porque perguntei para quem sente a dor. Vejam só: 3% são indecisos, não sabem e não têm opinião formada; 17% não foram a favor e 80% foram a favor da mudança. Por quê? Porque ela simplifica e deixa a regra clara. Você sabe o que pode fazer e o que não pode fazer. Eu acho que ela é, na verdade, uma melhoria da legislação muito simples.
O Heder colocou bem. Nós acabamos enveredando para outras questões. Não estou mais vendo o colega aqui — acho que ele saiu. Solidarizo-me com as questões relativas à valorização do professor, como professor que sou há 31 anos. Isso é importante. Mas não é essa a questão, neste momento, que nós estamos discutindo. O que nós estamos discutindo é que temos um monte de questões que vão aos tribunais, porque a legislação não define o que é cargo técnico ou científico. E um cargo técnico ou científico ou um cargo de qualquer natureza não tem implicação prática nenhuma na mudança da vida daquele professor que optar — e ele tem esse direito — por ter outra atuação ou do técnico que optar por ser professor, que é o que nos ajuda quando faltam professores, principalmente nas cidades mais interioranas.
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Eu fico feliz em ver que, de todas as questões que eu coloquei e que entendo serem importantes e favoráveis à mudança da PEC, nenhuma foi rebatida. Na verdade, eu acho que a questão mais colocada foi sobre eventualmente haver pessoas com a qualificação necessária para discutir isso. Eu queria dizer ao colega que eu estou há 31 anos como professor, já fui diretor de unidade, já fui pró-reitor, tenho um pós-doutorado na área de educação feito na Finlândia, que é um país de referência em educação no mundo. Então, acho que qualificação não me falta para falar sobre o que eu falei com vocês hoje.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, Prof. José Pinheiro de Queiroz Neto, do Instituto Federal do Amazonas — IFAM.
O SR. PROF. REGINALDO VERAS (Bloco/PV - DF) - Presidente, muito obrigado. Sou professor de carreira. Gostaria muito de ser um dos membros titulares do debate desta PEC. Estava nessa condição inicialmente, depois fui alijado da Comissão, mas estou aqui presente para debater.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para entregar nas mãos do Relator, que é um amigo antigo, uma proposta para ampliarmos um pouco a ideia desta PEC. Nós já tínhamos tentado emplacar a ideia aqui. Como formantes de projeto de lei, sabíamos que a chance de ela ser barrada na análise de constitucionalidade prévia era grande, mas quisemos movimentar o processo. Posteriormente, chegamos até a propor uma PEC para alterar essa questão. Agora, nem vou colher a assinatura, porque é possível que ela seja enquadrada dentro da atual PEC.
Permita-me ler aqui o que estamos propondo na PEC que protocolei, para, se for possível, debatermos aqui. Fizemos uma emenda à PEC que diz, em relação ao acúmulo de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, que é o que nós estamos debatendo aqui, que será também possível que o professor atue como microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº 128, de dezembro de 2018. Qual é a ideia?
Presidente, permita-me explicar. Eu sou professor. Comumente, somos chamados para dar uma palestra na área de sustentabilidade, na área de geopolítica, que é um assunto que eu domino. Recentemente me chamaram a outro Estado para dar uma palestra explicando o conflito entre judeus e palestinos. Para recebermos pagamento por esse tipo de atividade sendo professores, ou pagamos por RPA aquela fortuna de imposto, ou, como fazem muitos professores, recebemos por fora, para fugir da declaração do Imposto de Renda, porque não há como justificar, não há um recibo. Centenas de milhares de profissionais trabalham, de certa forma, na ilegalidade, porque não podem acumular, como já foi dito aqui, ou simplesmente não justificam aquela renda extra que arrecadaram. Acumular o cargo já é importante, mas também vejo como importante possibilitarmos que o professor seja MEI na legislação. O MEI tem um valor limitado de arrecadação. Ele poderá dar uma palestra, emitir uma nota, receber, declarar Imposto de Renda, tudo bonitinho. Isso tiraria da ilegalidade centenas de milhares de profissionais que atuam em todo o Brasil.
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16:09
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, Deputado Prof. Reginaldo.
O SR. FERNANDO MINEIRO (Bloco/PT - RN) - Sr. Presidente, Deputado Daniel, e Sr. Relator, Deputado Prof. Paulo Fernando, eu também estou aqui como professor, que é o que sou profissionalmente.
Este é um tema importantíssimo diante da realidade de falta de professores, de falta de profissionais para suprir as demandas da educação de norte a sul deste País, principalmente de algumas matérias, de algumas áreas fundamentais, como matemática e física. A juventude de hoje foge das licenciaturas. É um problema nacional, um problema sério da força de trabalho na área da educação, mas é uma questão bastante complexa. A necessidade de resolver a falta de disponibilidade de profissionais justifica aceitarmos, acatarmos essa PEC, que traz um assunto relevante.
Este debate está começando na Comissão agora. É um assunto que vem rendendo desde a época da Constituição, quando se possibilitou o acúmulo de cargo de professor e médico com cargo em áreas técnicas afins. E este debate vem sendo tensionado, digamos assim, por várias outras questões, como a flexibilização das categorias de trabalho e a valorização dos professores e professoras. Enfim, este assunto mexe com muitas questões.
Acho que está começando o debate na Comissão agora. Eu não sei ainda, não tive acesso... Não houve um plano de trabalho para sabermos quais são os passos e quais são as audiências que estão previstas, mas acho importante ouvirmos as entidades representativas das categorias de professores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — CONTEE, os conselhos. Ouvir os conselhos de secretários de educação, inclusive, eu acho importante, além de outras entidades. Este assunto não diz respeito somente à educação básica. O que está sendo colocado atinge todas as categorias, em todos os níveis. Atinge as universidades, os IFs, o setor privado.
Presidente, à luz dos requerimentos que estão sugerindo tanto emendas como audiências, sugiro que façamos um concentrado para ouvir as mais amplas representações. Acho que é fundamental ouvirmos as representações dos professores, dos docentes das universidades, dos institutos federais e também do setor privado, porque isto tem um impacto que não é só no setor público. É importante registrarmos que não se trata de permitir o acúmulo de cargos só para os professores do setor público, mas para todos os professores, para todos aqueles profissionais que buscam essa área. Então, sugiro que depois se faça esse trabalho com a Secretaria da Comissão para construir uma agenda de audiências para podermos mediar e ouvir as mais variadas opiniões.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Muito obrigado, Deputado Fernando Mineiro. Esta Presidência está querendo receber sugestões. Até agora foram apresentadas somente dois requerimentos, sendo um deles o de realização desta audiência de hoje. No dia 21, uma terça-feira, teremos outra audiência. Na semana que vem não vai haver trabalho na Casa. Seria importante que V.Exa. já apresentasse os requerimentos para que pudéssemos dar continuidade aos trabalhos.
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16:13
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O SR. PROF. PAULO FERNANDO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente, quero agradecer às pessoas que vieram participar da nossa audiência e a quem está nos acompanhando e saudar os Deputados que usaram da palavra, como o diletíssimo amigo Deputado Prof. Reginaldo Veras. Ele não tinha vaga no partido dele, mas foi bem-vindo aqui na vaga do nosso partido, o Republicanos. Somos amigos há quase 3 décadas. Já comemos muito giz juntos, ministrando aulas juntos em diversos cursos. Só espero que ele não venha falar aqui de Vasco e Botafogo, porque ele é vascaíno, e eu sou botafoguense.
(Risos.)
Sr. Presidente, vamos ter a próxima audiência e vamos também fazer o plano de trabalho, para que seja aprovado na próxima reunião. E estamos à disposição para debater, com mais denodo, com mais afinco, este importantíssimo assunto.
Como o outro colega Deputado falou, a Constituição já tem 35 anos. Então, já estamos em um novo momento e precisamos atualizá-la. A proposta feita pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras é muito pertinente. Eu também sou professor de processo legiferante, processo legislativo e Regimento Interno, sou convidado muitas vezes para ministrar cursos e sempre tenho esse embaraço. Nas horas vagas, eu também sou advogado. Como advogado, eu consigo fazê-lo, mas, como professor, realmente não é possível.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Agrobom. PL - GO) - Obrigado, nobre Relator Prof. Paulo Fernando.
Queria agradecer ao Alessio Costa Lima a participação de forma virtual — muito obrigado, Alessio, pelas suas muito importantes palavras.
Queria agradecer também ao Sr. Heder Silva e Noronha, que representou aqui o Ministério da Educação, e ao Prof. José Pinheiro de Queiroz Neto, que representou o IFAM — Instituto Federal do Amazonas.
Agradeço ainda a todos os colegas Deputados que aqui estiveram, aos assessores e a todas as pessoas.
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