1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 8 de Novembro de 2023 (Quarta-Feira)
às 16 horas
Horário (Texto com redação final.)
16:04
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Declaro aberta a presente reunião.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube e também pela TV Câmara.
O registro de presença será feito por assinatura do Parlamentar em lista de presença, disponibilizada no recinto pela Secretaria da Comissão.
Comunico que a inscrição para uso da palavra deverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg, instalado nos celulares dos Srs. e Sras. Deputadas.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 60, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Eurico, para debater sobre o Projeto de Lei nº 4.302, de 2016, que pretende proibir o registro de união poliafetiva.
Nós temos como convidados o Sr. Marcos Alves da Silva, que é professor, advogado, Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM e pós-doutor em direito civil; a Sra. Renata Cysne, Diretora Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM; o Sr. Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito e relator do livro Direito de Família, da Comissão de Juristas da Reforma do Código Civil do Senado Federal; e o Sr. Silas Lima Malafaia, pastor, líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo.
Nós temos dois convidados que irão debater de forma presencial e dois que irão fazê-lo de forma virtual. Cada convidado, para fazer a sua exposição, terá o tempo de 15 minutos, prorrogável a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteado. Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultada a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Dando início aos trabalhos, convido o Sr. Marcos Alves da Silva, professor, advogado e Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM, para fazer a sua exposição pelo prazo de até 15 minutos.
Dr. Marcos, já consegue nos ouvir?
O SR. MARCOS ALVES DA SILVA - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - O senhor tem 15 minutos. Pode iniciar a sua fala. Fique à vontade.
O SR. MARCOS ALVES DA SILVA - Boa tarde a todos.
Saúdo o eminente Deputado Fernando Rodolfo, na pessoa de quem cumprimento a todos os Parlamentares integrantes desta Comissão e também os demais Deputados presentes neste momento.
Na pessoa do ilustre Dr. Pablo Stolze, cumprimento todos os demais debatedores que integram esta audiência pública, que traz uma questão relevante de debate público, como deve fazer esta Casa, este Parlamento, para ouvir a sociedade.
A questão posta em debate diz respeito a um projeto de lei que, em sua justificativa, traz o seguinte: "Este projeto de lei tem o objetivo de impedir que seja reconhecida pelos cartórios no Brasil a chamada 'união poliafetiva', formada por mais de dois conviventes".
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Pois bem, eu gostaria de começar sublinhando que há aqui um equívoco elementar em relação à natureza jurídica da união estável. A união estável, isto é, a conjugalidade sem matrimônio, sem casamento, constitui um fato social — preenchidos determinados requisitos, o Estado, pela lei, imputa efeitos jurídicos a esse fato, que é colhido da própria realidade —, diferentemente do casamento, que é um negócio jurídico especial, típico do direito de família, que, sim, pode estar no campo da validade ou da invalidade e também do devido registro como uma lei, pela formalidade que esse negócio jurídico exige.
Vejam, por favor, que não existe de fato um registro de união estável. O que uma pessoa pode fazer é uma declaração pública, porque o art. 1.725 do Código Civil permite o que é chamado "contrato de união estável", que eu prefiro denominar "pacto de união estável", no qual os conviventes, os companheiros, podem, sim, imputar determinados efeitos patrimoniais diferentes dos do regime da comunhão parcial de bens, que subsidiariamente, no caso de não haver um contrato escrito, é aplicado. Logo, não é o contrato que faz a união estável. O contrato simplesmente dá efeitos patrimoniais à união estável. Logo, não existe cartório que constitua a união estável. A união estável é um fato e, portanto, não se confunde com o casamento.
Disso se desdobram dois outros problemas, dois outros defeitos, inerentes a essa ideia subjacente ao projeto de lei. O primeiro deles é a negação da liberdade de expressão, ou seja, o impedimento de alguém dizer da sua condição existencial e coexistencial, de reconhecer-se num determinado convívio. E o outro problema, decorrente desse, é exatamente a negação de acesso a um serviço público notarial. Qualquer pessoa tem o direito de reduzir a termo, numa escritura pública, uma declaração de vontade, de reconhecimento. Portanto, há aqui um erro de base. Mas esse não é o problema fundamental deste projeto de lei. O projeto desconsidera o princípio do Estado Democrático de Direito em suas reverberações quanto às situações jurídicas subjetivas existenciais e coexistenciais para assegurar uma sociedade em que caibam todos.
Vejam, o princípio da democracia não é exclusivo da praça, não é exclusivo do domínio do exterior. Ele também deve ter repercussões na intimidade, naquilo que é constitutivo do ser humano, de tal forma que a autodeterminação das pessoas seja garantida. Nós temos que construir uma sociedade em que caibam todos, nas suas múltiplas expressões, nas diversidades de facetas pessoais e também coexistenciais, de tal forma que a liberdade seja substancial. A liberdade é própria da garantia democrática. A democracia não se circunscreve ao domínio da política em si, da política partidária e, portanto, das estruturas de Estado, de acesso com liberdade a essas estruturas. Ela diz respeito também a uma dimensão interior, íntima, da privacidade, no sentido de o indivíduo constituir a família da forma como bem lhe aprouver. Há lugar para todos. O outro princípio que é ofendido também por este projeto de lei, que pretende proibir, como se diz, mesmo com a crítica que se pode fazer, o registro de uniões poliafetivas, é o princípio da laicidade do Estado. Aqui nós incorremos em um grande e perigoso caminho. Por quê? Porque isso é próprio de Estados totalitários e de Estados teocráticos. O que fazem os Estados teocráticos? Eles transformam as normas de natureza religiosa em normas civis, que são aplicadas a todos, mesmo àqueles que não confessam determinado credo.
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O princípio da laicidade do Estado tem que ser tomado em implicações múltiplas, mas importantíssimas: o distanciamento do Estado de qualquer concepção religiosa, moral. Ainda que a concepção seja hegemônica, no sentido de grande parte da população ou de segmentos da população a expressarem, ela não pode ser imposta a todos, sob pena de uma grave afronta a direitos fundamentais.
Eu digo o seguinte: o fundamento do direito da liberdade religiosa se encontra exatamente no mesmo locus do fundamento da liberdade de constituição de família da forma que aprouver a cada pessoa, a cada entidade familiar. Por que digo isso? Porque o Estado não pode transformar em lei civil determinada concepção de uma religião. Seria horrível um Estado confessional, seja de que confissão for. A cristandade fez horrores quando se aliou ao poder. Da mesma forma, nós vemos outras religiões que tomam o Estado também produzirem um mal tremendo à liberdade de cada um.
Portanto, o fundamento para uma pessoa constituir uma união poliafetiva é o mesmo fundamento para eu construir uma concepção de vida e uma concepção religiosa da forma como me aprouver. Isso está na base desse afastamento do Estado, porque, no domínio das situações subjetivas existenciais, nós temos que ter uma maximização da liberdade. A liberdade tem que ser maximizada exatamente para que a pessoa possa desenvolver as suas potencialidades como lhe aprouver, da forma que lhe aprouver, desde que não cause dano ou atinja direito de vulneráveis. Portanto, esse é um ponto fundamental.
Outro ponto é que este projeto desatende o princípio constitucional da pluralidade das entidades familiares e, portanto, um mandamento endereçado ao Estado de deferir especial proteção à família. Por quê? Todas as Constituições brasileiras que trataram da família antes da Constituição de 1988 referiram-se à família protegida pelo Estado como aquela nascida do matrimônio, portanto, a família matrimonializada. Fora dessa família, não havia proteção, porque essa era a família protegida pelo Estado. Portanto, todas as demais famílias estavam no campo da invisibilidade, da marginalização. O que fez a Constituição? Ao dizer que o Estado deve especial proteção à família, constituiu-se no caput do art. 226 da Constituição uma cláusula de inclusão, de modo que nós não temos na Constituição a proteção a uma determinada família. Instaurou-se, com a Constituição de 1988, um princípio fundamental: o da pluralidade das entidades familiares. O grande problema que nós temos é o medo do diferente. "Narciso acha feio o que não é espelho", como diz uma canção elementar do cancioneiro nacional, da música popular brasileira. Nós não podemos exigir que o outro seja exatamente igual a nós. Aí reside um grande direito: o de defender — eu falo pelo IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, que não está aqui para defender as famílias poliafetivas como se fossem um modelo para ser ou admirado ou acolhido — o direito de o outro ser distinto, ser diferente. Por isso, o princípio da pluralidade das entidades familiares trouxe uma modificação completa. Eu poderia mencionar como exemplo a proteção à união homoafetiva, já alcançada por decisões do Supremo Tribunal Federal. Se três mulheres estabelecerem uma união homoafetiva, qual a justificativa para que tal união não seja reconhecida? Qual é a razão lógica ou jurídica minimamente sustentável para afastar esse reconhecimento, se a união homoafetiva é reconhecida? Sobretudo, este projeto de lei afronta o princípio da dignidade humana e tende à marginalização e à invisibilização de pessoas em suas relações existenciais fundantes. Onde nós nos fazemos, onde nós nos construímos como pessoas, senão exatamente no encontro com o outro, no olhar do outro e, portanto, dos nossos familiares?
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As famílias existirão da forma como existem. Diga a lei que é possível fazer, como se diz aí, entre aspas, "o registro da união estável", ou diga a lei que não é possível, elas existirão. O que está em questão é simplesmente se essas famílias serão mantidas à margem da tutela do Estado. E, obviamente, se elas forem mantidas à margem da tutela do Estado, existirá uma afronta direta ao comando constitucional de que o Estado deve especial proteção à família, não à família formada pelo casamento exclusivamente, mas a todas as famílias. Colocar pessoas num campo de invisibilidade jurídica já é histórico. Nós podemos olhar a própria união estável. Até a década de 60, não se reconhecia direito algum à união estável, que era denominada concubinato, uma designação, especialmente à mulher, à concubina, discriminatória, pejorativa, uma designação, portanto, de discriminação e de desqualificação dessa condição. Logo, quando nós estamos a dizer que este projeto ofende a dignidade da pessoa humana, nós dizemos que ele o faz na mesma linha que leis anteriores à Constituição o fizeram, desconsiderando arranjos familiares, configurações familiares que não mereciam a tutela. Por exemplo, o filho extramatrimonial era denominado ilegítimo. Portanto, ele ficava à margem de qualquer proteção legal. A alteração do § 6º do art. 227 da Constituição foi fundamental. Aí se cunhou o princípio, por exemplo, da inocência da filiação. A uma pessoa não se poderia imputar a pecha de ser bastarda, de ser ilegítima, colocando-a totalmente à margem, por causa da origem do seu nascimento, pelo fato de não ter nascido de justas núpcias, de um casamento reconhecido. Vejam, nós estamos diante de um processo de luta. Nesse sentido, Ihering tem toda a razão: o direito se faz através de um processo de lutas. Todos os direitos conquistados nasceram de uma situação pretérita, anterior, de marginalização, de invisibilização.
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Portanto, nós somos desafiados, aqui, a manter a norma constitucional. A Constituição propugna por um Estado Democrático de Direito, e esse Estado Democrático de Direito atende a pluralidade. Nós temos que construir um país e uma sociedade em que caibam todos. Há também o princípio da laicidade do Estado, para não cairmos na tentação de imaginar que um Estado, por ser confessional, religioso, dará melhores condições de vida. Ao contrário, nós vemos exemplos terríveis de totalitarismo de governos teocráticos que atentam contra a liberdade. Nós não queremos alguém que nos vigie e nos controle nas nossas relações íntimas. Há também o princípio da pluralidade das entidades familiares, que foi uma conquista da democracia, uma conquista da qual nós não podemos retroceder.
Há passos que a humanidade dá que são civilizatórios. Há caminhos e passos dos quais nós não devemos retroceder. Portanto, é preciso homenagear a cláusula de inclusão do art. 226 da Constituição Federal, imputando ao Estado um dever de proteger a família, seja ela qual for, e, fundamentalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Nós não temos o direito de apagar, pelo nosso estrito critério, a história de vida de uma pessoa, porque essas famílias continuarão a existir. A questão é: o Estado lhes prestará o devido socorro e ajuda? E é simples: se não for reconhecida uma família como essa, não haverá direito previdenciário para um viúvo ou uma viúva, não haverá direito a alimentos, não haverá direito sucessório, não haverá direito à meação. Portanto, nós estamos diante da negação de direitos por uma vedação, por uma proibição, que não é justa nem adequada, mormente quando, em outros países, nós temos avanços significativos desta situação. Eu poderia mencionar diversos Estados dos Estados Unidos onde nós temos, inclusive, o matrimônio poliamoroso, deferido por Estados em que é uma condição, ou seja, no mundo inteiro, nós estamos superando a visão monolítica, fundada exclusivamente no casamento para a família. Nós vivemos no Brasil, que é um país plural, gigantesco, multicultural, e nós devemos ser tão abrangentes quanto é o nosso País. Muito obrigado pela atenção. Muito obrigado pela palavra, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Eu pediria ao senhor que permanecesse, porque nós teremos ainda um espaço para réplica. Então, a sua presença é muito importante.
O SR. MARCOS ALVES DA SILVA - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Eu lhe agradeço e passo a palavra à Dra. Renata Cysne, Diretora Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM, para fazer a sua exposição, pelo prazo de até 15 minutos.
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Boa tarde a todas e todos.
É uma alegria poder estar aqui debatendo esse tema, que é controverso. Nós sabemos que existe até um tabu a respeito dele, mas é importante, porque este é um espaço de debate, este é um espaço de construção de ideias.
Agradeço a V.Exa. o convite, Presidente.
Cumprimento os demais membros da Mesa que irão debater o tema.
Gostaria que nós estivéssemos discutindo aqui, com relação à família poliamorosa, quais são os desdobramentos dela, quais são os efeitos previdenciários, quais são os efeitos sucessórios, quais são os efeitos alimentares, quais são os efeitos relativos à parentalidade, como nós fazemos para resguardar essas famílias, as crianças que nascem delas, porque essas famílias existem. Mas não, nós estamos discutindo, mais uma vez, a negação, a marginalização, a invisibilidade de famílias, a invisibilidade de pessoas, de crianças que vivem nesses contextos familiares, porque elas existem e estão dentro de uma realidade em que precisam ter a proteção do Estado.
Nós temos, na nossa Constituição Federal, um rol exemplificativo das formas de família. Nós temos o casamento, a união estável, a possibilidade de reconhecimento de família formada entre pais e seus descendentes. Nós não temos um rol taxativo, e temos, acima de tudo, uma previsão de que a família tem especial proteção do Estado. E quando a Constituição Federal se refere à família, ela se refere a todas as formas de família: às pessoas que se constituem ali em uma família que é constituída por afeto, responsabilidade compartilhada, planos em comum, relações que são duradouras e se prolongam ao longo do tempo. Nós estamos falando de relações que são consentidas entre os pares. Nós não estamos falando de relações que acontecem somente entre quatro paredes. São relações públicas, expostas, em que há boa-fé na constituição dessas famílias. São famílias em que três ou mais pessoas concordam e decidem viver juntas em uma relação de afetividade e corresponsabilização, seja na constituição de patrimônio, seja na criação de filhos. Essas famílias resolvem isso e não há nenhuma má-fé. Nós não estamos falando de famílias paralelas, em que uma mulher, por exemplo, não sabe da outra, ou que o marido não sabe da existência do amante. Nós não estamos falando disso. Nós estamos falando de famílias que se constituem pela boa-fé, de famílias que se iniciam dessa forma ou que, ao longo do tempo, absorvem mais uma pessoa para dentro dessa relação familiar e passam a conviver ali como família. E dali decorrem direitos, deveres e responsabilidades.
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Quando nós não enfrentamos isso, quando fazemos uma negativa com relação a essa temática, nós estamos jogando à margem disso, mais uma vez. Como o Dr. Marcos bem disse, no momento em que nós não reconhecíamos filhos tidos fora do casamento, mesmo os filhos biológicos, eles não tinham efeitos sucessórios, não tinham o pai como responsável, não tinham direito a alimentos, a nada. E, mais uma vez, nós estamos negando a existência de famílias.
Fizemos isso também com relação às uniões estáveis, negando que ali existia uma situação da qual derivavam direitos e deveres. Nós marginalizamos essas famílias. E hoje, tendo em vista essas crianças, especialmente, que viveram nessa época, nós temos uma Constituição que coloca a criança como especial sujeito de direitos, nós precisamos olhar para as diversas formas de constituição dessas entidades familiares.
Quando nós negamos esse direito, surge justamente um caso fático. Então, nós estamos falando de questões que existem no mundo dos fatos. Nós não estamos inventando uma forma de família, essa forma de família está na sociedade. Pode não ser a minha forma de constituição de família, pode não ser a minha escolha, mas ela existe. Então, esse PL surge de um caso concreto, em que pais buscavam ali o reconhecimento dessa família para poder ter o nome de ambos os pais e da mãe na certidão de nascimento daquela criança. No sentido de fornecer mais proteção para essa criança, para esse adolescente, buscou-se o reconhecimento dessa família, e isso já vem batendo às portas do Judiciário há bastante tempo. É claro que nós estamos falando de processos que tramitam em segredo de Justiça e, por isso, há dificuldade de levantamento de números, por isso nós entendemos que ainda é algo que não precisa ser visto. Mas quando nós temos um projeto de lei que busca a negativa, a proibição dessa forma de família, nós estamos negando o debate sobre os direitos relativos a essa família. Nós estamos, em um primeiro momento, já negando que ali se veja quais são os efeitos existenciais e patrimoniais decorrentes dessa relação que existe no mundo dos fatos, que já é concreta.
Então, o que nós iremos fazer? Se não se reconhece essa forma de família, se esse processo não vai ser discutido em uma vara de família, nós vamos considerar essa família uma sociedade de fato, como se fosse uma sociedade empresarial, mesmo ali tendo uma relação de afeto, mesmo ali tendo uma criança que precisa do olhar do Estado, nós vamos negar os direitos, porque simplesmente negamos a existência de uma família a partir da normatização para não entender, na nossa sociedade, de fato, como precisa ser regulamentado isso? Então, não é sobre regularizar a família poliafetiva, não é sobre isso; é sobre negar esses direitos. Nós poderíamos, sim, estar debatendo quais são os desdobramentos dessa família, como isso impacta a Previdência Social, como isso impacta o direito sucessório. Poderíamos estar tendo uma discussão profunda a respeito de como os dobramentos dessa família vão ocorrer na sociedade. Mas não, estamos negando a existência dessa família. E não só com a alteração da Lei de Registros Públicos, mas também, segundo o texto do substitutivo proposto aqui nesta Comissão, com relação à alteração da lei de união estável, e com relação à alteração do Código Civil. Então, a alteração da lei de união estável veda o reconhecimento da união estável — conhecida como união poliafetiva — por mais de dois conviventes.
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Não é só a questão de se declarar isso em um cartório, que seria uma escritura declaratória, de as partes irem lá e falarem: "Olha, de fato, convivemos em uma união estável", mas é de se reconhecer, de dar direito para essa família, e não — mesmo diante do Judiciário comprovando que ali existe uma união pública, duradoura, contínua, com o objetivo de constituir família — continuar negando esse direito para essa família e os desdobramentos na constituição de patrimônio que dali decorrem. Sabemos que acontece em casamentos e na união estável a aquisição de patrimônio, a constituição de dívida, a existência de filhos, e assim acontece também nas uniões poliafetivas. Na hora em que há uma negação com relação a isso, esses debates ficam à margem, ficam marginalizados, ficam invisibilizados perante a sociedade e o Judiciário.
Quando tivemos a discussão no CNJ, que impediu, de fato, a lavratura de escrituras públicas declaratórias de uniões poliafetivas, o debate foi todo em torno de que nós precisaríamos ter um maior avanço da questão, em termos de debate, em termos de sociedade, ver os desdobramentos disso no Judiciário, para que fosse, de fato, enfrentada a questão, com a tentativa de não levar uma pessoa a erro, colocar ali uma escritura pública de união estável, e entender que dali derivariam direitos, porque, na verdade, a união estável acontece no mundo dos fatos, acontece preenchendo os requisitos da união estável.
Então, a escritura declaratória seria um elemento a mais, como bem disse o Dr. Marcos; a escritura, por si só, não constitui um direito, ela seria uma forma, um indício de prova daquela união estável. Agora, quando há uma proibição de reconhecimento, quer dizer que a questão sequer pode ser discutida no âmbito da família, sequer se pode verificar quais são os direitos dessa criança no âmbito das Varas de Família, sequer se permite o amadurecimento dessa questão perante a sociedade.
Realmente temos uma negativa com relação a essa família, a essas formas de família que, embora sejam mesmo um número pequeno, se nós considerarmos o Brasil — e nós temos um Brasil que é muito rico, um Brasil que é muito grande, um Brasil que tem diversas formas de constituição de família, entre outras tantas questões —, quando nós negamos isso dentro do Judiciário, estamos realmente invisibilizando, colocando à margem essas crianças e esses adolescentes que estão envolvidos dentro dessa família.
Então, é importante que tenhamos um olhar para não repetir os mesmos erros do passado, negando direitos a quem precisa ter direitos.
Mais uma vez, é preciso olharmos também a questão da vulnerabilidade das mulheres dentro dessas relações. Quando nós falamos de mulheres dentro dessas relações, as chances de elas ficarem vulnerabilizadas é muito maior porque, muitas vezes, o papel do cuidado do filho, do cuidado do lar cabe às mulheres, e quando não há o reconhecimento, depois também não há ali os direitos decorrentes dessa união, a mulher vai ficar em uma situação ainda de maior vulnerabilidade com o término dessa relação. Isso além de todo o estigma social que esse tipo de relação já gera, porque rompe, realmente, com os padrões hoje estabelecidos, rompe com essa dificuldade que nós temos de entender as novas formas de composições familiares, que são diversas. Nós já passamos por isso na nossa história em diversos momentos. Em diversos momentos, nós precisamos estender, ampliar o nosso olhar do que é família, de como vamos abrigar os diversos formatos familiares que temos. Nós estamos passando por esse momento mais uma vez, e repetindo os erros do passado, jogando na invisibilidade, em vez de debater a sério de que forma podemos proteger essa família, como manda a Constituição Federal. Sem debater, como vamos trazer ali o princípio da solidariedade familiar, da afetividade, o preenchimento dos requisitos da união estável? Precisamos olhar para essa união poliafetiva, olhar para essas relações que existem, de fato, com um olhar de cuidado, de atenção e de reconhecimento de direitos, e não de negativa de direitos, de negativa de responsabilizações.
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Então, nós precisamos, de fato, ter conosco que essas relações promovem direitos patrimoniais e existenciais. No âmbito jurídico, precisamos encarar isso. E esse projeto de lei proíbe que isso seja visto no Judiciário. Traz mais um retrocesso para a sociedade de algo que sequer foi a fundo discutido, sequer foi a fundo visto pelos tribunais, porque as causas estão batendo agora às portas dos tribunais para que possamos entender de que forma isso vai repercutir.
As relações poliafetivas são relações que têm boa-fé, afetividade, estabilidade, e elas se ostentam publicamente, são relações públicas. Nós não estamos falando de relações de amantes, como já se debateu aqui em outros momentos. Não é sobre isso que nós estamos falando. Embora a monogamia seja, realmente, predominante na nossa sociedade e seja uma forma de escolha, uma escolha de formato de família, e a forma predominante na nossa sociedade, isso não quer dizer que não possa haver outras formas de reconhecimento dessas famílias e de existência dessas famílias. Existem famílias que optam por outros modelos, e cabe ao Estado a proteção dessas famílias, desses outros modelos de família também.
É importante que tenhamos isso em mente: reduzir, realmente, a família poliafetiva a uma sociedade de fato, como se fosse uma sociedade empresarial — que é onde será debatida, de repente, a dissolução de uma união poliafetiva —, é, mais uma vez, negar a existência dessas famílias, negar direitos que são consolidados, que são constituídos pela nossa Constituição Federal; é, mais uma vez, colocar uma cortina de fumaça em discussões que precisam ser mais profundas e realmente olhadas com lupas para que se protejam os vulneráveis, para que se olhe para a questão que é posta não com um falso moralismo, não com um falso olhar do que é o conceito de família, da família tradicional. É até engraçado falar de família tradicional, sendo que existem tantas formas de família. O que seria família tradicional? Pai, mãe e filhos? E por isso eu vou desconsiderar a existência de famílias constituídas por avós e netos ou entre irmãos? Eu vou desconsiderar outras formas de família, porque não atendem a essa família tradicional? Eu vou desconsiderar que existem famílias homoafetivas, filhos advindos dessas famílias homoafetivas? Quando falamos que a proibição vem no intuito de manter essa família tradicional, eu tenho novamente uma discussão pautada no patriarcado, realmente pautada no lugar do homem, sem olhar para as outras pessoas que estão dentro dessa família. Portanto, é importante que realmente debatamos sobre a questão da família poliafetiva, poliamorosa, mas com viés de proteção, debatendo sobre questões previdenciárias, da parentalidade, sobre os efeitos sucessórios, alimentares que decorrem dessa relação, e não sobre a questão dessa negativa de direitos dessa família. Obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Dra. Renata Cysne, pela sua exposição.
Convido o Sr. Pablo Stolze Gagliano, Juiz de Direito e Relator do Livro de Direito de Família da Comissão de Juristas da Reforma do Código Civil, do Senado Federal, para fazer sua exposição, pelo prazo de até 15 minutos, de forma virtual.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Sr. Presidente, Deputado Fernando Rodolfo, quero cumprimentar todos os Deputados e Deputadas presentes.
Quero estender também um abraço muito respeitoso ao grande Prof. Marcos Alves, pela belíssima exposição.
Cumprimento a Profa. Renata Cysne.
Quero também dar o meu abraço respeitoso ao Pr. Silas Malafaia.
É uma honra imensa estar neste momento debatendo aqui nessa audiência pública.
Esse projeto de lei, que já foi objeto inclusive de audiência pública, há uns 2 ou 3 anos, pretende, em linhas gerais, proibir o registro da união poliafetiva. Nesse ponto, eu queria, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, fazer um registro inicial.
Eu sempre costumo brincar com os meus alunos que eu tenho uma característica que eu chamo de neurose de clareza. Eu acho que é muito importante colocarmos uma premissa nessa discussão aqui entre nós, porque tem havido uma tendência muito grande, em nosso País, de uma espécie de reducionismo argumentativo.
Um dia desses — eu sou de Salvador —, perguntaram-me para que time eu torcia. E eu disse que não torcia para o Vitória. E a resposta que eu ouvi: "Ah, então, o senhor torce para o Bahia". Na verdade, quando eu escutei isso, eu pensei que nós temos que ter em mente que nem sempre a resposta reducionista é a mais adequada.
O que eu quero deixar claro aqui é que o mais importante — permitam-me, Srs. Deputados, Sras. Deputadas — é compreendermos que não deve haver uma espécie de embate de poligamia versus monogamia, na minha opinião. Essa não é a linha de raciocínio no caso desse projeto de lei. Eu vou tentar ser bem claro, técnico e sem juridiquês. O mais relevante, para mim, não é expor a minha opinião como doutrinador. Eu levei 18 anos escrevendo uma obra completa em Direito Civil, trabalhei como magistrado a vida inteira e hoje tenho a honra de integrar a Comissão do Senado Federal que reforma o Código Civil. E eu dizia, em uma audiência pública, que esse código que está sendo reformulado, sob a Presidência do grande Ministro Luis Felipe Salomão — a iniciativa dessa reforma foi do Presidente Rodrigo Pacheco —, não é para uma elite acadêmica, mas é para a sociedade brasileira, para o brasileiro comum, para o brasileiro do povo, para os nossos irmãos que se encontram na sociedade.
Então, eu queria fazer um registro inicial muito importante nesse ponto. Esse projeto pretende proibir o registro da união poliafetiva. Esse projeto não está aqui — esse ponto é importante — discutindo juridicamente o reconhecimento da poligamia ou do casamento poligâmico ou da união poliafetiva como entidade familiar. Esse projeto não está colocando no Código Civil uma regra dizendo que, a partir de agora, a união poliafetiva ou casamento poligâmico é uma entidade familiar. Não, o projeto não está fazendo isso. Ele quer proibir o registro da união estável poliafetiva.
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Eu comecei com esse registro para dizer aos senhores — e o que eu vou colocar aqui, Prof. Marcos, não é a minha opinião acadêmica — que o diagnóstico, Profa. Renata, que com absoluta segurança eu faço da jurisprudência brasileira, dos Tribunais Superiores — não é direito previdenciário, é direito de família —, no momento em que vivemos — eu afirmo isso com total convicção —, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em direito de família — quero deixar claro isso aqui —, reconhece a monogamia — a Profa. Renata tocou nisso muito bem ali —, independentemente do seu estado jurídico, como um dos esteios das relações de família no Brasil.
Então, o que eu estou colocando aqui não é a minha opinião acadêmica como doutrinador, não; estou analisando de forma técnica, diagnosticando o direito brasileiro, a jurisprudência brasileira. A monogamia, para alguns autores, é um princípio; para outros, uma característica. Trata-se de um esteio nas relações familiares. A Profa. Renata colocou muito bem isso. Esse é um ponto que eu quero abordar aqui.
Eu não vejo aqui, nesse momento, uma discussão colocando em uma berlinda a monogamia. Não. O Prof. Marcos tocou nisso. A grande preocupação que eu tenho, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, sem nenhum tipo de viés... A minha visão aqui, Pr. Silas, com absoluta segurança eu digo isso, é uma visão científica, técnica em relação a esse projeto de lei; a minha preocupação é que o projeto, ao pretender proibir o registro de uma união estável poliafetiva, está, em verdade, pretendendo consagrar uma proibição, data venia, na minha visão acadêmica, completamente inócua e sem referência no direito de família brasileiro. E eu vou explicar aos senhores o porquê disso.
O casamento é formal. Eu sou casado, casei-me na Catedral de Ilhéus, em um rito especialíssimo com a minha esposa. O casamento é formalizado. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, V.Exa. que é casado, V.Exa. que é casada, sabe que o casamento gera um estado civil. A pessoa se habilita, há uma solenidade, há uma celebração no casamento, diferentemente da união estável, que é um fato da vida. A união estável não tem uma roupagem formal. Queiramos ou não, a união estável existirá.
Então, eu volto à premissa do meu raciocínio. O projeto de lei não está aqui discutindo e colocando em risco a monogamia, ele está pretendendo criar um registro inócuo da união estável poliafetiva. E vou dizer aos senhores o porquê disso.
A primeira razão que eu trago — e a Profa. Renata e o Prof. Marcos colocaram essa questão — é que a união estável é um fato da vida, são pessoas que vivem juntas. Observem o meu raciocínio. Se, por um lado, juridicamente, a união poliafetiva, de 3 pessoas, 4 pessoas, de acordo com o atual estágio do direito brasileiro, não forma entidade familiar, segundo a jurisprudência de direito de família dos Tribunais Superiores — e eu reconheço isso analisando não a minha opinião acadêmica, mas o sistema —, por outro lado, há uma distância continental em se querer proibir o registro da união poliafetiva, que é um fato da vida.
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E vou mais além. Eu pergunto aos senhores: qual é a consequência que vamos extrair dessa proibição? Porque uma norma proibitiva tem a sua consequência.
Não há como se impor uma consequência pecuniária e uma consequência prisional. Não há como. Então, esta norma, em verdade, está criando uma situação, repito, inócua, uma situação sem precedente na história do direito brasileiro, e que vai gerar problemas de ordem prática.
Srs. Deputados e Deputadas, hoje eu posso dizer aos senhores, integrando a comissão de reforma do Código Civil — em que atuamos com muito equilíbrio, porque o direito de família ou das famílias tem de ser modernizado de uma forma equilibrada —, que compartilho da dificuldade dos Parlamentares, porque criticar uma lei é fácil, elaborar é muito difícil.
Eu trago para os senhores a minha preocupação concreta: se esse projeto for aprovado nos termos propostos, nós teremos problemas práticos; e vou dizer aos senhores, já encerrando, de que natureza serão os problemas.
Primeiro, traz-se uma norma proibitiva que pretende vedar um fato da vida que vai acontecer, porque mesmo que não se reconheça a união poliafetiva como entidade familiar — repito, não estou colocando aqui a minha posição acadêmica, estou diagnosticando o sistema jurídico brasileiro — a monogamia é um esteio do nosso sistema, queira ou não; é fato, é isso.
Proibirmos esse registro — essa foi a preocupação do Prof. Marcos e da Profa. Renata — vai a uma distância muito grande. Quando há uma proibição dessa natureza, Srs. Deputados e Sr. Presidente, a primeira consequência é a ocorrência de fraudes; vamos lidar com fraudes; esse é o primeiro problema.
Esse tipo de proibição não vai impedir que, na vida concreta, essas situações aconteçam, porque — agora falo como magistrado — a vida é muito mais complexa do que nos livros.
Os senhores se coloquem na condição de um juiz de primeiro grau naquela comarca do interior, naquela cidade, que vai lidar com inúmeras situações da vida. O que trarei para os senhores é um fato concreto que foi julgado no Brasil: há duas senhoras que conviveram com um senhor por 28 anos em uma mesma casa; eles se aceitavam e formaram um núcleo naquele local por 28 anos.
Eu, na condição de juiz, analisando o caso, eu, Pablo Stolze, eu não conseguiria viver assim, mas aquelas pessoas viveram assim e eu não posso colocar a minha perspectiva de mundo na perspectiva das outras pessoas. Quando o juiz julga, ele precisa sair de si mesmo, ele não pode julgar com o seu achismo. Ele não pode fazer isso.
Srs. Deputados, eu digo isso com muita frequência aos meus alunos: eu não vejo a magistratura como glamour, eu vejo como sofrimento, inclusive, porque eu sei o peso do julgamento. Ao longo da minha vida, em várias oportunidades em audiências minhas, advogados bateram em meu ombro e disseram: "Dr. Pablo, eu não queria estar no seu lugar para julgar esse processo". Já ouvi isso inúmeras vezes.
Então, se coloquem no meu lugar, no lugar do juiz, e aqui eu coloco o advogado, que é o primeiro juiz da causa: se esse projeto se converte em lei, vedando o registro da união poliafetiva, uma das piores consequências que se pode extrair disso é o juiz ter uma dificuldade terrível na atividade jurisdicional no caso concreto.
Nesse caso verídico, em que por quase 30 anos três pessoas moravam juntas, sabem o que aconteceu? O homem morreu, não sei do que esse senhor faleceu, ele morreu. O juiz, então, pegou o processo. O que o juiz pode fazer? Julgar por equidade, dividindo o patrimônio. Não há outra solução.
16:52
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No momento em que se cria uma válvula proibitiva como esta, cria-se uma grande dificuldade no caso concreto.
Srs. Deputados e Deputadas, eu faço um apelo acadêmico para que os senhores compreendam; eu não estou defendendo bandeiras, eu estou tecnicamente analisando o sistema e vejo com profunda preocupação esse projeto.
Para encerrar, eu digo aos senhores sobre a grande dificuldade que é julgar. Como eu disse, uma das características do nosso sistema é a monogamia; é uma análise científica que eu faço da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A única decisão que eu conheço em direito de família — não estou falando de direito previdenciário — que escapou um pouco da monogamia, foi uma situação atípica em que um homem foi condenado a pagar alimentos para uma amante.
Lembro-me do dia em que eu estava lendo essa decisão atípica e peculiaríssima do STJ, de relatoria do grande Ministro Noronha, uma situação excepcional, e, minha esposa, que é advogada, entrou no meu gabinete e disse: "Pablo, o que você está fazendo?" Eu disse a ela: "Olha, a monogamia é um característico do sistema brasileiro, quer queiramos ou não”. É uma análise, não é a minha opinião, é o sistema. “Eu estou lendo uma decisão excepcional do STJ que condenou um homem a pagar pensão a uma amante.” Minha esposa, que é advogada, quase sofreu uma síncope. “Que absurdo, Pablo Stolze!”
Eu disse: "Escute o caso”. E então eu contei: um homem manteve uma relação paralela por 40 anos. Ele vivia com a esposa e manteve uma outra senhora por 40 anos.
Quarenta anos depois, ele resolveu acabar o relacionamento com esta senhora septuagenária, dependente dele. Ela iria passar fome. O STJ então, na decisão razoabilíssima, disse: “Vai pagar a pensão porque é uma situação excepcionalíssima”.
Daí vem a grande dificuldade de julgar, Srs. Deputados, e a minha grande preocupação é que essa válvula proibitiva — esse exemplo que dei aos senhores ilustra o peso do julgamento — pode gerar muito mais prejuízo que proteção.
Muito obrigado a todos pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Obrigado, Dr. Pablo, pela participação.
Permaneça on-line para que possamos logo mais fazer a réplica e a tréplica.
Tem a palavra o Pr. Silas Malafaia, líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo — ADVEC, para fazer a sua exposição pelo tempo de 15 minutos.
O SR. SILAS LIMA MALAFAIA - Sr. Presidente da Comissão, Deputado Fernando Rodolfo, demais Deputados, palestrantes e pessoas que estão aqui, em primeiro lugar, eu não trouxe a Bíblia, eu não vim debater aqui um viés religioso. Eu trouxe a Constituição, para começarmos a nossa conversa.
Eu já fui convidado para vários debates aqui em Comissões e nunca abri um versículo da Bíblia, mas, como eu vi, sempre que há esses debates que têm um fundo moral, tem sempre uma tentativa..., porque estados totalitários religiosos… Então, eu vou falar uma coisa aqui na minha palavra inicial para depois entrar no assunto.
16:56
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A mais importante tradição do mundo ocidental é o cristianismo.
O cristianismo permeia toda a vida da sociedade do mundo ocidental e é o principal fator de formação da Europa e das Américas. Por favor, senhores, escutem isto, porque tem gente enganada: não vêm do socialismo nem da esquerda, não, vêm do cristianismo os direitos humanos, a proteção à vida, a valorização da mulher, da criança e do idoso e a vida em família monogâmica.
As maiores universidades do mundo foram criadas por cristãos, como Princeton, Harvard, Yale, Oxford e por aí afora. Se eu falar da reforma protestante, vai ficar pior ainda, vai ficar sem graça, porque foi a reforma protestante que trouxe o Estado laico. Não foi o socialismo. A reforma protestante foi que fez uma ruptura na vida do mundo, e, a partir daí, produziu-se ciência como nunca. Saiu-se de uma vida nômade para uma vida moderna.
A reforma protestante é que faz com que homens de classe baixa conquistem riqueza e poder. É a reforma protestante que faz a escola pública. Eu estou fazendo essa questão porque estava ouvindo um filósofo hoje, um cara contemporâneo, muito respeitado, da Universidade de Harvard, o Michael Sandel, que diz uma coisa interessante, que você não pode tirar de nenhum debate as convicções das pessoas, sejam elas religiosas ou não, ideológicas ateístas ou religiosas. Você não pode tirar esse debate, porque isso é que forma a sociedade.
Agora, eu ouvi aqui dizer que a Constituição brasileira se refere a todas as formas de família. Negativo. Vamos abrir a Constituição, no art. 226, que trata da questão. Vamos lá ao parágrafo 7º: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal (...)
Casal é par. Não há aqui abertura para nenhum outro tipo de consideração a não ser a família monogâmica. Está aqui. Não estou inventando nada. A base familiar no direito brasileiro, como foi dito pelo juiz, é monogâmica. Está reafirmado no Código Civil, art. 121, inciso VI.
Gostaria de ler para vocês, que é importante, o voto do eminente Ministro, que já foi Presidente do STJ, o Ministro João Otávio de Noronha, sobre a questão da união poliafetiva ou poligamia. Inventam cada nome bonito. Ele diz o seguinte: "Posicionar-se contra uniões poliafetivas não é nada de moralismo; a ordem jurídica é que concebeu assim. Você quer viver com vários relacionamentos? Saiba que não terá proteção. É a vontade da lei. Ninguém está proibindo. Apenas não serão conhecidas as uniões estáveis, ou, então, teremos que rasgar a Constituição, Capítulo VII, e teremos que rasgar o Direito da Família do Código Civil todo".
Você sabe o que está acontecendo no Brasil hoje? Seja religioso ou quem quer que seja, aqui está o limite para todo mundo. Na Constituição. E nós estamos vendo, a partir de um exemplo de cima, do Supremo Tribunal Federal, que rasga sucessivamente a Constituição e, num efeito cascata, através da caneta, quer impor à sociedade aquilo que não tem respaldo constitucional.
17:00
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Querem mudar a Constituição? Reúnam 308 votos de Deputados em duas votações para mudar a Constituição. Nós estamos vendo isso. Nós estamos vivendo um tempo em que qualquer um vem — desculpem-me, Srs. Deputados — bagunçar o coreto do Legislativo, que tem a autoridade para fazer leis.
E outra coisa: sabe o que vai acontecer? Uma insegurança jurídica, se não houver essa proibição. Não existe previsão legal para a questão previdenciária nem sucessória. Não há. Então, faz-se um registro no cartório e depois vamos ver a bomba para decidir isso. Não há previsão legal! Nem na questão previdenciária nem na sucessória. Não há previsão legal para isso!
Aqui no Brasil se faz o contrário: aprova-se uma coisa, vira bagunça, toca-se um rebu danado para depois tentar consertar. E tudo à margem da Constituição!
O exemplo que está sendo dado, muito mal dado, por aqueles que deviam ser guardiões da Constituição, vira um efeito cascata. Aí um juiz quer pegar uma caneta a seu bel-prazer, ao arrepio da Constituição, ao arrepio das leis ordinárias, e estabelecer normas!
Meu querido juiz, todos nós enfrentamos dificuldades nas nossas funções. Moleza é pudim, sopa de minhoca e gelatina. (Palmas.)
Desculpem-me a expressão, mas quem não quer brincar, não desça para o play. Porque, na verdade, nós nos deparamos com esses questionamentos e com esse ordenamento jurídico que nós temos na nossa Nação. E ainda há a Súmula 529, do STF, que nem reconhece concubinato para questões previdenciárias. Ainda tem isso, nem para concubinato! Imaginem a bagunça jurídica e os problemas que vamos ter, como as que já acontecem no Brasil por essas bagunças que fazem, ao desobedecer a Carta Magna e as leis constituídas.
Nós estamos vivendo no Brasil, com todo o respeito, senhores, um desrespeito ao Poder Legislativo. Os senhores têm sido sucessivamente desrespeitados!
Querem que eu prove? Deputado com rede censurada, Deputado preso. Rasga-se o art. 53, rasga-se o art. 220, § 2º. A censura no Brasil foi abolida. Abre-se um inquérito de fake news sem a participação do Ministério Público, que é obrigado, é o senhor da ação penal, conforme o art. 129 da Constituição, e abre-se a seu bel-prazer. Não precisa de Ministério Público! Ao mesmo tempo, eu sou vítima, eu sou juiz, eu sou promotor, eu sou delegado. Nós estamos vendo isso aí!
Aí o mau exemplo lá de cima vem no efeito cascata, meus amigos, atingindo todos os níveis. Eu não estou aqui condenando o Judiciário, porque entendo que a maioria dos juízes, desembargadores e até membros de Cortes Superiores é gente séria que está pautada. Mas, lamentavelmente, temos mau exemplo.
E a questão aqui não é religiosa. Não estou falando aqui de viés religioso. A proibição está baseada no que a Constituição diz. A proibição não está baseada em que algum Deputado achou legal: "Vamos proibir e acabou". Não! Não há respaldo jurídico, norma jurídica. Há insegurança jurídica, se isso for permitido.
17:04
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Eu volto a afirmar: quer mudar a Constituição, no Estado Democrático de Direito, é no voto do Parlamento, que representa o povo, e não na caneta de nenhum juiz. Os senhores estão sendo sucessivamente afrontados. Os senhores! A Casa de Leis é esta aqui. Não é a caneta de juiz nenhum nem de membro do Supremo Tribunal Federal.
Nós temos que entender que a Constituição Federal não dá respaldo para isso, nem o Código Civil. "Ah, vai mudar, vai fazer!" Mas é preciso estar baseada na Constituição Federal. Não há respaldo! Se não dá respaldo, correto proibir.
Eu tenho aprendido que uma sociedade que legaliza tudo, ela se autodestrói. Toda sociedade precisa de limites! É provado historicamente o que estou falando. Por isso, eu digo que não vim discutir aqui viés de religião: "Porque Deus..." Não! Não estou falando nada disso. Eu estou falando da permissibilidade legal da Constituição Federal e do Código Civil. Nós não podemos ultrapassar isso. Qual é a base do Estado Democrático de Direito? Obediência às leis, submissão à Carta Magna. Como eu disse e repito: está sendo rasgada, sucessivamente, na maior cara de pau.
Agora vou falar outro ponto que é muito mais profundo do que imaginamos. Prestem atenção a isso que eu vou dizer. Vão dizer: "Ah, não é assim, não!" Prestem atenção! O paradigma do mundo ocidental é o modelo judaico-cristão. O marxismo cultural entendeu que não adiantava, pela bala, conquistar as nações. A Escola de Frankfurt, Marcuse e outros loucos entenderam que uma maneira de mudar a sociedade, na sua ideologia marxista, seria pela cultura. E qual é o grande empecilho para essas mudanças? Para mudar o paradigma judaico-cristão para o modelo humanista-ateísta? Esse é o jogo, o que está por debaixo, o esteio de toda essa história. "Vamos destruir a família, a base da sociedade, a base da civilização ocidental." Com todo o respeito, se o paradigma do ocidente não fosse o cristianismo, isso aqui era uma sociedade de bárbaros. Portanto, tem-se que agradecer não é a mim, mas ao cristianismo. Se a ideologia de Marx é considerada, a ideologia cristã é muito mais, porque está de vento em popa, e a dele está falida. (Palmas.)
A questão é a seguinte: qual é o último reduto de autoridade? A família. Destrói a família, homem, mulher e seus filhos e faz uma sociedade de informes, uma sociedade que não tem forma, de andrógenos, que não tem definição de masculino nem feminino, e não tem negócio de pai, mãe e filho, para ser dominada por uma elite política. Isso é mais profundo do que tudo que estamos falando, neste debate, no campo da ideia de um decreto, de um projeto de lei. É o que está em jogo e em curso.
17:08
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Então, o que temos que decidir, qual é a nossa ideologia, o que acreditamos é que isso aqui é o parâmetro para quem é religioso, para quem não é religioso, porque a religião não tem autonomia para fazer o que quer. A religião está aqui no escopo do limite da Constituição. É bom dizer isso aqui. Como se religioso pudesse fazer o que bem entendesse, o que bem quisesse, e está tudo bem. Não. Isso aqui é o nosso limite, seja religioso ou não. Isso aqui é o limite para quem pertence à sociedade brasileira. É isso aqui.
Para alguém não achar que o pastor... "Acho que o senhor está exagerando. O senhor me desculpe, acho que o senhor está escorregando." Então, vamos lá. Vamos à fala do líder maior da Esquerda no Brasil, no Foro de São Paulo, o Exmo. Presidente Luiz Inácio da Silva. A fala dele foi a seguinte: "Aqui no Brasil, estamos combatendo os costumes, a família tradicional — a família tradicional, a família tradicional — e o patriotismo". Ele... Não sou eu, não estou inventando nada, meus queridos. Não estou inventando, estou botando a fala dele. Não estou inventando nada. Ele diz assim: "Estamos enfrentando o discurso do costume, da família e do patriotismo, tudo aquilo que aprendemos historicamente a combater". Não foi fala minha, não foi fala deturpada. Foi a fala do senhor líder máximo da Esquerda brasileira. Está aqui o objetivo.
Srs. Deputados, parabéns. O decreto de V.Exas. limita o que está na Constituição. "Ah, porque o juiz vai ter dificuldade para julgar." É, vai ter mesmo. Eu também tenho dificuldade. Eu tenho a Bíblia, na questão da minha religião, mas tenho cada dificuldade, meu amigo, para interpretar cada caso, que eu nem conto aqui para vocês. É cada abacaxi, é cada pepinaço. Eu tenho a Bíblia para ser o meu parâmetro. Nós temos a Constituição e as leis ordinárias.
Então, em respeito à nossa Constituição, em respeito a esta Casa, um juiz não pode determinar aquilo que não está no parâmetro constitucional. Um juiz não pode infringir uma lei, a fim de contemplar o que quer que seja, porque alguém tem costume. Olhe que isso é um discurso perigoso, porque se começarmos a querer contemplar o que minorias fazem neste País, vamos chegar a coisas absurdas e horrorosas. Temos que tomar muito cuidado com este discurso: "Não, já há um grupo que faz. Então, se já há um grupo que faz, vamos apoiar, vamos aprovar!" É esta a questão.
Deus abençoe a todos. (Palmas.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, quero fazer uma questão de ordem simples.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Questão de ordem?
O SR. PASTOR EURICO (PL - PE) - Sr. Presidente, agora é a inscrição, não é?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Não, eu já vou até sair. Não é nada de grave, não, gente. É só um pedido.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Não. Vamos respeitar as inscrições.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Só 1 minuto, Deputada, 1 minuto.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Todos os pronunciamentos foram feitos, Sr. Presidente, em cima de um texto do projeto, mas existe um substitutivo, e ninguém falou sobre o substitutivo, que é o que vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Mas V.Exa. está inscrita para falar aqui.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Não, não quero discutir, só quero entender. Estou aqui para ouvir, vim aqui para ouvir, só que o que ouvimos não foi sobre o substitutivo.
17:12
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Eu peço que, eventualmente, mandem a todos os debatedores do dia cópia do substitutivo, para que eles possam comentar o substitutivo.
Era só isso.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Quero agradecer-lhe, Pr. Silas Malafaia, por sua participação aqui e pedir que o senhor permaneça, porque, daqui a pouco, vamos ter réplica e tréplica.
Quero passar a palavra agora ao Deputado Pastor Eurico, autor do requerimento da audiência pública, pelo tempo também de 15 minutos.
O SR. PASTOR EURICO (PL - PE) - Eu nem gosto de falar... Então, 15 minutos vai ser bom.
Prometo que vou ser rápido.
Já quero agradecer a deferência de V.Exa. e parabenizar a forma como V.Exa. tem conduzido todas as audiências públicas, todas as nossas reuniões nesta Comissão, que passou a ser a Comissão que mais tem trabalhado nesta legislatura. Parabéns! V.Exa., inclusive, vem trazendo temas complexos para que sejam discutidos aqui, até porque é comum esses temas polêmicos serem engavetados e, a cada legislatura, vão ficando para trás. V.Exa., quando assumiu esta Comissão, resolveu, de uma forma muito sábia, trazer para o Plenário, para ser discutido e votado todo e qualquer projeto que esteja... Prometeu limpar a pauta desta Comissão. Parabéns pelo seu trabalho!
É bem verdade que custa um pouquinho, às vezes umas pancadas, mas não há problema. Estamos aqui não só para receber flores, mas, também, pancadas. Isso é importante, serve para ajudar, em vários aspectos, a nossa vida parlamentar.
Quero aproveitar e agradecer ao Revmo. Pr. Silas Malafaia por aceitar o convite para estar aqui. Mais uma vez, o senhor repete a nossa luta.
Há poucos dias, tivemos aqui um grande debate; também tivemos algumas reuniões, audiências públicas; foram muitos os questionamentos. Como Relator do projeto do casamento homoafetivo, em nenhum momento usei a Bíblia ou a religião. Eles é que usaram. Eles começam a falar de Estado laico, laicidade e tantas outras coisas que não têm nada a ver, porque estamos aqui presos ao que está na letra da Constituição. E o meu parecer, o parecer que foi dado em conjunto com os amigos, foi de acordo com o que está na Constituição.
Sr. Presidente, não vou usar os 15 minutos, até porque é comum aproveitarmos o tempo para falar mesmo e aí fazer um lobby — não quero isso. Quero parabenizar os debatedores, que, respeitosamente, trouxeram os seus posicionamentos. Tenho certeza de que não será agora que o debate vai findar.
Quero parabenizar o Relator do projeto, o Deputado Filipe Martins, por estar com esta missão, que não é fácil. O autor do projeto é o Deputado Vinicius Carvalho. Nós só temos que parabenizá-lo. Também parabenizamos o substitutivo de V.Exa., que vai ser votado aqui. Espero que possamos votá-lo.
Sabemos que haverá muitos embates ainda, mas não há problema. Até o último dia desta Comissão, sob a gestão de nosso querido Deputado Rodolfo, virão outros projetos, também complexos. Temos a alienação parental, outro projeto polêmico, no qual vamos trabalhar aqui.
Queremos agradecer-lhe, Sr. Presidente.
Como disse, não vou ocupar todo o tempo.
Obrigado aos debatedores.
Pr. Silas, o senhor tem o nosso respeito. A sua forma de conduta, qualquer participação de V.Sa. em nossas reuniões tem sido algo muito especial. Se for para discutir a Bíblia, aqui não será o lugar que o senhor vai fazê-lo, e com pessoas que não conhecem nada de Bíblia — alguns, não é? Então, nesta Casa discutimos legislação, e é para isso que estamos aqui.
Parabéns! Estamos juntos! E vamos continuar nesta batalha. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Deputado Pastor Eurico.
17:16
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Para fazer uso da palavra pelo tempo de Líder, chamo o Deputado Delegado Éder Mauro, do PL, por 8 minutos.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Obrigado, Sr. Presidente. Parabéns mais uma vez por sua atuação!
Gostaria de cumprimentar os palestrantes.
Gostaria de cumprimentar o Pr. Silas Malafaia e parabenizá-lo por seu posicionamento.
Eu já estive, numa sessão anterior, tratando do tema e vi o embate que foi para discutir a matéria. Fico triste, pastor, de ter ouvido de pessoas com conhecimentos, inclusive jurídicos, que a Constituição permite o casamento homoafetivo. Isso é um absurdo! Nós Parlamentares somos os responsáveis por fazer as leis, modificar as leis, e não podemos aceitar, inclusive, que o Supremo venha fazer modificações nela a seu bel-prazer, por jurisprudência.
O art. 226, que o Pr. Silas grandemente sinalizou, diz que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. E, no § 3º, destaca: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Eu vejo, pastor, a tentativa de um direito, um suposto direito de minoria, que, inclusive, não é o convencimento desta mesma minoria, porque o homossexual não está nem um pouco preocupado com o casamento. Quero falar do absurdo que se está fazendo aqui. E não poderia ser diferente. Nós sabemos, Pr. Silas Malafaia — todos aqui sabem disso, principalmente aqueles que têm o número de mandatos que eu tenho —, que existe nesta Casa o Projeto de Lei nº 3.369, de 2015, que é pior do que este. É um projeto de um Deputado comunista que simplesmente quer autorizar que o pai possa se casar com a filha, a mãe com o filho, irmão com irmã. "É o direito da minoria." É avacalhar com a família como um todo!
Esse é exatamente o discurso que Lula fez no Foro de São Paulo, principalmente, porque eles querem a destruição da família. Eles sabem que, destruindo a família — que é, sem dúvida, a célula mais importante que existe no mundo, e no Brasil não vai ser diferente —, vão estar cumprindo o papel deles, como fazem com todos os outros setores; como fazem com as pessoas humildes, que dependem de esmola para sobreviver. E nós Parlamentares, nós brasileiros temos que estar aturando isso.
Eu vejo, minha gente, que este País tem muitos problemas sérios com os quais devemos nos preocupar. Inclusive — embora a guerra seja lá nas Arábias, seja lá entre Israel e o Hamas —, hoje, nós já tivemos um ponto aqui no Brasil. A Polícia Federal quebrou uma célula de terrorista do Hezbollah dentro do nosso País. Isso é sério. Não pensem vocês que isso não pode acontecer aqui.
17:20
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Eu vim, há pouco, de uma reunião feita pelo Embaixador de Israel, onde nos mostraram barbáries cometidas pelos terroristas do Hamas. Uma família teve a casa invadida, e o pai, carregando os dois filhos pelo braço, correndo pelos compartimentos da casa, se colocou dentro de um pedaço do compartimento. Os terroristas entraram, gente, e, vendo-os ali, simplesmente jogaram uma granada lá dentro. O pai se jogou sobre a granada para salvar os filhos.
E esta Casa tem Parlamentar que defende esses terroristas! Há Parlamentares e artistas que defendem esses terroristas, como se eles fossem heróis. São covardes, porque enfrentam homens, mulheres e crianças desarmados! Eu queria que eles saíssem dos túneis e enfrentassem o exército de Israel, homem a homem. Eles não têm essa coragem.
Eu chamo a atenção do nosso povo brasileiro, dos Parlamentares: isso pode acontecer no Brasil, com este Governo que aí está que defende o Hamas; que defende esse tipo de coisa que está sendo discutida, hoje, aqui; que defende a destruição da família.
Então, minha gente, não vamos embarcar nesses conteúdos trazidos ao Parlamento para que possamos dar satisfação a egos ideológicos de uma minoria ativista que está aqui dentro para tentar solidificar lá fora votos e destruir a família. Converso com muitas pessoas de escolhas sexuais diferentes e não vejo a preocupação de nenhuma delas com o casamento. Não vejo nenhuma preocupação em relação a isso. Por que nós, aqui, na condição de Parlamentares, que temos a obrigação principalmente de defender a família, vamos fazer diferente?
Pastor, eu fico feliz por seu posicionamento. Em vários embates onde eu estive e o senhor também, o senhor sempre defendeu a família. Jamais vou aceitar isso.
Lembro-me de quando nós estávamos aqui, e esse cidadão aqui me chamou: "Corre para a Comissão de Direitos Humanos, porque eles querem destruir a família, autorizando que o pai possa casar com a filha, e a mãe com o filho". Nós nos juntamos com a bancada evangélica — eu sou católico —, a bancada que tanto eles, carinhosamente, chamavam lá atrás de bancada da bala, e eles tiveram que engavetar o projeto.
Mas, pastor, o projeto não está rasgado e destruído, só está engavetado. E acho que, hoje, eles não têm a coragem de colocar porque sabem que nós estamos aqui. Porém, a vontade deles era poder ver essa Sodoma e Gomorra no meio do seio familiar.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Deputado Delegado Éder Mauro.
Passo a palavra ao Deputado Eli Borges, pelo tempo de 3 minutos.
O SR. ELI BORGES (PL - TO) - Sr. Presidente, inicialmente eu o parabenizo pelo equilíbrio na condução dos trabalhos, e me rendo, como sempre me rendi, à coragem do nosso querido Pr. Silas Malafaia, pelo seu grau de conhecimento extraigreja. Eu nem vou entrar nos assuntos da igreja, que são mais profundos ainda.
17:24
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Sr. Presidente, eu fiz algumas anotações rápidas. Eu percebo que do debate querem tirar o posicionamento da religião, dizendo que o Estado brasileiro é laico. Srs. Deputados, não façam isso, porque vão arrumar problema. Vão lá ao islamismo, porque matam homossexuais lá; vão ao regime comunista, porque matam homossexuais lá. Fiquem atentos à importância do debate, que também é religioso, que o cristianismo traz para este Parlamento.
Eu já estou cansado, meu querido Pr. Silas Malafaia. O que mais ouço neste Parlamento, nesse tipo de debate, é bibliofobia, cristofobia, igrejafobia — é mais ou menos assim. Eu ouço isso 50 vezes e fico imaginando o que tem na cabeça desse pessoal, porque nós outros, no debate, estamos tendo apenas a postura de mantermos um equilíbrio nas questões e estarmos inseridos naquilo que diz a lei.
Sr. Presidente, vou citar uns itens aqui: a lei não pode nascer para acobertar postura de erro. A sociedade está fazendo, então vou fazer uma lei para proteger. Ora, daqui a uns dias, do jeito como querem, vão ter que fazer uma lei para proteger pedófilo, dizendo que ele é doente; vão ter que fazer uma lei para proteger os abortistas e as feministas, porque dizem que isso é uma opção, e a sociedade, a lei tem que dar tutela. Daqui a uns dias, vão fazer uma lei para acobertar criminosos, porque, por várias razões, mataram.
Por favor, a lei não existe para acobertar. E aqui eu digo de forma muito sincera: não existe para acobertar aquilo que está fora da ciência. Essa questão é ciência, e a ciência está na Constituição. Está na Bíblia também: "No princípio, criou Deus o homem e a mulher, e macho e fêmea os fez".
"Oh, não falem de religião!" Então, vão lá para o islamismo e convivam com o islamismo.
Vou terminar. O tempo aqui é muito rápido.
O art. 226 diz, no § 3º: "Para efeito da proteção (...) entre o homem e a mulher" — não está no plural, está no singular — e sua prole.
Presidente, a lei tem que nascer do princípio "todo o poder emana do povo, que o exerce (...)". Esses Deputados de esquerda nunca entendem que a imensa maioria, de onde nasce o poder — e o Supremo Tribunal Federal deveria entender isso também —, está dizendo que nós, imensa maioria dos brasileiros, temos uma lei que acoberta o casamento monogâmico. Ponto final! O que vamos dizer além disso?
Eu vi o juiz preocupado: "Vai me dar trabalho!" É isso! Ganha bem, tem que trabalhar mesmo! (Palmas.)
É tanta informação! Estou terminando.
Sr. Presidente, o que vejo no Brasil é uma minoria desesperada, querendo fazer desta Nação um caminho da sua busca ideológica. Olhem o projeto da Família do Século XXI — Presidente, é tão difícil esse tempo —:
17:28
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Art. 2º São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor — amor entre aspas, não é? —, na socioafetividade, independentemente da consanguinidade (...)
Incesto! Estão dizendo: pai e filho podem se casar, irmão com irmã podem se casar. Que absurdo! Sabem o que diz Shulamith Firestone? Que quando destruirmos a família judaico-patriarcal, então poderemos ver o relacionamento entre pessoas da mesma família, e as crianças podem ser sexualizadas para servirem para pedófilos. Isso diz a Firestone! É um absurdo isto aqui! E aí está dizendo que várias pessoas podem se casar ao mesmo tempo.
Eu vou terminar aqui, o tempo é muito pequeno mesmo, fazendo uma pergunta interessante: será que os debatedores destes excessos ideológicos pararam para pensar na consequência de tudo isso amanhã? Aqui não se trata apenas de uma mulher que amou outra mulher ou que amou várias mulheres, ou de um homem que tem várias mulheres. E como é que vai ficar a criança? Como é que vai ficar a formação dessa criança amanhã? Quem vai ser o referencial dessa criança? É a Maria, é a Joana ou é a Tonica? Ou é o Pedro que fala grosso, ou é o Pedro que fala mais fino?
Presidente, quero parabenizar quem propôs essa matéria. O País é cristão, a imensa maioria está dizendo "não", e eu me rendo à Dra. Constituição Federal, dizendo que ela é fruto da maioria. E respeite a maioria, senhor juiz! Respeite a maioria, Supremo Tribunal Federal! É por aí que nós vamos nos perpetuar com os valores que V.Exa. muito bem tem trazido à pauta neste Parlamento.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Como nós temos poucos inscritos aqui, vou ampliar o tempo de 3 minutos para 5 minutos.
Eu quero passar a palavra agora à Deputada Silvia Waiãpi. Em seguida, falarão a Deputada Julia Zanatta e o Deputado Pr. Marco Feliciano.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - (Manifestação em língua indígena)
Primeiro, eu falo na minha língua para que vocês saibam que eu existo, porque um povo que não preserva a sua identidade nem guarda a memória dos seus mortos não sabe de onde veio nem sabe para onde vai.
Eu não vim aqui questionar a religiosidade das pessoas, até porque, com as minhas experiências, como mulher de outra cultura, uma cultura milenar, aprendi a respeitar a cultura de outros povos e principalmente a sua fé.
Hoje, eu acredito que Deus é cultural. Ele é expressão cultural de cada povo, e Ele precisa ser respeitado.
Cada sociedade — Presidente, Deputado Fernando Rodolfo; Pr. Silas Malafaia; Dra. Renata Cysne — cria os seus padrões de convivência. E nós indígenas, dentro de cada etnia, criamos também os nossos padrões de convivência.
Então, nós vamos falar de uma coisa que não é padrão de convivência, mas é hormônio. A progesterona e o estrogênio, mesmo que a mulher não queira, a obrigam a cuidar, a apascentar; a testosterona, mesmo que o homem não queira, o obriga a dominar, a subjugar e a copular. A cópula é para uma questão da manutenção da própria espécie. E a mulher, com estrogênio e progesterona, a fêmea, cuida dessa prole.
17:32
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Mas vamos lá, vamos àquilo que acontece conosco. Eu vou falar de cultura indígena, que, segundo o art. 231 da Constituição, não pode ser mudada. Vamos trazer esses conceitos para serem discutidos aqui quando formos falar de família. Até as feras têm os seus padrões de convivência. Até as feras têm os seus padrões de convivência. Então, vamos lá para a cultura.
Meu irmão empurrava um barco, e uma árvore caiu sobre a cabeça dele. E a esposa dele, minha cunhada, ficou viúva com uma criança. Segundo a nossa cultura, a criança é da mãe, ela pertence à mulher. Mas meu irmão morreu, ele que provia, como indígena, a caça, o alimento e o sustento. Como na sociedade de vocês, é o homem que mantém a família. Nós indígenas só trabalhamos no meio do mato. Cuidamos da roça, cuidamos dos filhos, carregamos os pesos todos na cabeça. Vocês não estavam nem estão lá para mudar essa cultura. Só nós sofremos o grande embate de carregar carga de verdade, quilos, quase 50 quilos de mandioca ou lenha na cabeça, com uma criança no colo e outra no bucho. Mas vocês não estão lá para mudar isso, até porque o art. 231 garante a manutenção dessa cultura.
Mas, quando meu irmão morreu, por ordem, pela nossa cultura, o único que podia suster aquela família era ele. E a mulher foi condenada à morte? Sim. Porém, segundo a nossa cultura, um dos irmãos deveria desposar aquela mulher para que ela não morresse de fome. Meu outro irmão foi obrigado, mesmo não querendo, segundo a nossa cultura, a desposar, a se casar com uma mulher que ele não queria. Ele manteve a cultura, porque a cultura assim o obrigou. E vocês não estavam lá para defender o amor que ele tinha ou que ele podia ter.
Eu não estou falando de cristianismo. Eu estou falando de cultura e de padrões sociais, que, segundo o art. 231, na nossa cultura, precisam ser respeitados.
Mas vamos lá. Meu outro irmão, estes dias, tem duas esposas. E vocês falam de poliamor. Ele falou para a minha cunhada: "Eu vou desposar outra mulher e vou levá-la para Santarém". Em Santarém é onde ele está fazendo faculdade. Ele está lá com duas esposas, quando lhe perguntei? "Irmão, ela deixou?" E ele disse: "Sim, por ela não tem nenhum problema". Vejam: não tem nenhum problema. Segundo a nossa cultura, não tem nenhum problema — não tem.
17:36
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O.k. Mas o filho é da mãe. Se a minha cunhada não concordar com isso, ela vai ter que voltar para a aldeia. Mas o filho é da mãe, e a obrigação do pai dele há que ser mantida. Mas ele não vai caçar para ela, porque ele está em Santarém. Se ela voltar para a aldeia, vai morrer de fome e a criança também, porque o filho é da mãe, segundo a nossa cultura, garantida no art. 231 — essa cultura precisa ser preservada. Toda a sociedade cria os seus padrões de convivência.
Vamos lá mais um pouquinho? Então, ela teve, mesmo não querendo, que se submeter a isso. Mas vocês não estão lá para proteger o coração dela, o amor dela, o sentimento dela.
Minha sobrinha Anahí morreu no parto agora. (A oradora se emociona.)
Cinco filhos. Mas os filhos são da mãe! O pai não ficou com as crianças. Essas crianças vão morrer, segundo a nossa cultura. Graças à cultura de vocês, vocês homens cristãos hoje proporcionaram, segundo a cultura de vocês, que eu estivesse aqui, para que essas crianças não morram. Sou eu que arco com todas as questões financeiras dessas crianças, inclusive uma paralítica, que, segundo a nossa cultura, deveria ter sido sacrificada, segundo a nossa cultura e de várias etnias. (A oradora se emociona.)
Perdoem-me, por favor. Deem-me mais um tempo.
Mulheres podem ser submetidas a estupro coletivo, crianças podem ser enterradas vivas, mas, também segundo a nossa cultura, nenhum pai deita com a filha, nenhuma filha deita com o pai. Lá nós preservamos o casamento entre um homem e uma mulher ou duas mulheres.
Mas o direito que você procura não existe, só existe no seu imaginário. Eu, mesmo com a minha cultura, não quero corromper a sua. Eu não aceito o poliamor. Olha que essa é a minha cultura. Mas eu entendi que a preservação de uma sociedade exige padrões.
Quantos maridos você tem?
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Eu tenho um marido e defendo o direito de todos que podem escolher outras formas de vivenciar outras famílias.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - E ele tem quantas esposas?
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Ele tem uma esposa.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Hum!
Você protege o seu patrimônio. Parabéns! (Palmas.)
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Se ele, por acaso, quiser ter outra esposa, teremos que conversar a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - A senhora vai ter o momento da réplica para falar.
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Só um minutinho, Deputado. Não vou fazer réplica.
Eu só queria prestar a minha solidariedade e meus sentimentos pelas suas perdas e dizer que foi um prazer escutar um pouco da sua cultura. Espero poder responder-lhe mais à frente.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - V.Exa. me concede só 1 minuto?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Deputado Gilberto...
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - Está tudo bem. Acho que todo mundo aqui tem compromisso. Concordo com isso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - Eu só falo por 1 minuto.
17:40
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Eu queria propor o seguinte: em vez de abrirmos... Inclusive V.Exa. abriu mais tempo para todos os Deputados inscritos, e eu também gostaria de falar, mas estou muito mais interessado hoje em ouvir os palestrantes. Nós temos que ouvir as pessoas fazerem a réplica, a tréplica...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Só há mais dois oradores inscritos agora: o Deputado Pr. Marco Feliciano e o Deputado Dr. Jaziel.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Bloco/PSD - SP) - Eu inclusive abro mão de falar, para ouvir as réplicas e as tréplicas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - O próximo inscrito é o Deputado Pr. Marco Feliciano, a quem concedo a palavra, pelo tempo de 5 minutos.
Em seguida, falará o Deputado Dr. Jaziel.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, Deputado Fernando Rodolfo, parabéns pela condução dos trabalhos!
Deputado Gilberto Nascimento, nosso decano, nosso matusalém, V.Exa. tem todo o direito de falar aqui na hora que quiser.
Eu ouvi atentamente os debatedores. Quero agradecer ao Pr. Silas Malafaia pelo ensinamento que nos deu. Eu o chamo de "514". Esse é um código nosso. Somos 513 Deputados, e ele é o 514, porque fala mais de Constituição Federal pelas mídias sociais do que nós aqui dentro.
Parabéns! O senhor é um estudioso e merece o nosso respeito.
Dra. Renata, eu só queria fazer uma ponderação. Eu estava ouvindo seus pensamentos, sua filosofia, sua retórica, seu ensinamento jurídico. Estava indo tudo muito bem, até que a senhora citou a família tradicional e riu. A senhora riu de maneira debochada, irônica. A senhora é conhecedora disto: antes do Estado já havia a família, antes da sociedade já havia a família. Sem a família, não haveria sociedade. Sem a família, não haveria o Estado. A família de que eu falo é a família tradicional, sim, da qual eu tenho orgulho, da qual todos nós aqui viemos. Seria mais bonito para a senhora assumir que existem arranjos familiares, e não vários tipos de família. Família é uma só. O que parte dali são arranjos familiares. O que é um arranjo? É simplesmente esta palavra: arranjo. Vai se encostando aqui, vai se colocando de um jeito ali, coloca-se um pedacinho aqui, uma flor ali, coloca-se uma muleta lá. É um arranjo, não é aquilo que nós cremos como família. A família tradicional tem que ser protegida.
O Pr. Silas bem disse que o Presidente Lula assumiu publicamente que nós que somos a favor da família tradicional temos que ser calados. O Lula que nós vemos agora não é o Lula Paz e Amor de antigamente. Esse de agora se revelou, mostrou quem é, e junto com ele toda a Esquerda.
Aliás, esta Casa virou uma coisa de maluco. Nós estamos aqui debatendo este assunto, e a menos de 50 metros daqui, na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, estão defendendo o Hamas! A Comissão de Direitos Humanos, que defende os homossexuais! E o Hamas mata homossexuais. Deu a louca no mundo! A alguns metros daqui está o Supremo Tribunal Federal, que quer aprovar a legalização das drogas, que quer aprovar o assassinato de crianças até o terceiro mês de gestação, dentro da barriga das mães! Então, deu a louca no mundo.
Por favor, parem o mundo, porque eu acho que eu quero descer.
É preciso que Deputados como nós, que aqui estamos, tenhamos a consciência e a coragem de debater assuntos como este. Nós temos que falar aquilo que a grande maioria da sociedade pensa: o Brasil não está preparado para a poligamia, o Brasil não está preparado para essas coisas. Oitenta e oito por cento da população brasileira segue a tradição judaico-cristã.
O problema não é só a aprovação da união estável, doutora. A senhora falou muito em proteção, proteção, proteção. Quem vai proteger a alma de uma criança? Quem vai proteger a mente de uma criança criada dentro de uma casa com três mães e um pai ou com dois pais e uma mãe?
Alguém, por favor, explique-me como isso vai ficar. Quem vai proteger a sanidade da criança? Este não é nem um debate sobre religiosidade. Esta é uma questão de sanidade mental.
17:44
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Quando nós debatemos o casamento gay, Presidente, eu me lembro de que fui para um debate na UnB e consegui calar a maioria daqueles que estavam lá com um argumento jurídico. Perguntaram-me: "Por que você é contra?" Eu falei: "Eu não sou contra". "Mas e a questão do afeto?" Tudo é afeto. Ela falou muitas vezes aqui em afeto.
Pois bem. Um pai é velho, e o filho não casa, Deputado Gilberto. O filho fala: "Vou cuidar do meu pai pelo resto da vida dele". O filho faz o voto de cuidar do pai. Até os 21 anos de idade o filho é protegido pela lei. Ele recebe a aposentadoria do pai. O filho faz 21 anos de idade e perde o direito a isso. Mas, se esse filho falar que tem um relacionamento com o pai dele, um relacionamento incestuoso — é afeto —, deixaram de ser filho e pai. Aí o filho tem direito à aposentadoria. Ou não?
No nosso País, mulher aposenta mais cedo que homem. Aí um homem se sente mulher e se registra como mulher. Aí ele pode se aposentar como mulher. Ele se aposenta como mulher e, dali a pouco, ele diz: "Não me sinto mais mulher, eu me sinto um homem de novo". Alguém vai tirar dele a aposentadoria?
São essas as questões. É muito mais profundo do que questões ideológicas. Estamos falando de juridicidade, de segurança jurídica.
Como disse o Pr. Silas Malafaia — e eu endosso as palavras dele —, que cada pessoa arque com as consequências das decisões que tomar. O que não pode é o Estado brasileiro se debruçar sobre um assunto como este e abrir espaços, concessões, concessões e concessões. Daqui a pouco não haverá mais limite. O fim das civilizações foi a falta do limite.
Eu termino contando uma velha historinha da Escola Bíblica Dominical. Eu estava lá na escolinha dominical, e a professora começou a falar sobre uma visita do diabo ao céu. O diabo bateu à porta do céu. Um anjo abriu a porta. Quando viu que era o diabo, Deputado Gilberto, o anjo foi fechando a porta, e o diabo colocou a mão. O anjo apertou a porta, e o diabo começou a gritar: "Ai, a minha mão. Ai, a minha mão". A natureza angelical e bondosa do anjo fez com que abrisse a porta, para o diabo tirar a mão. O diabo enfiou o braço. O anjo se desesperou e apertou com muita força, e o diabo disse: "Está doendo o meu braço". A natureza bondosa do anjo fez com que abrisse a porta. "Vou abrir para você tirar o braço. É para tirar o braço. O.k.?" "O.k.". Quando ele abriu a porta, o diabo entrou, com o corpo todo. É assim que tudo começa.
Começamos em 2010 o debate aqui na Comissão de Direitos Humanos. O senhor se lembra, Pr. Silas? Eu era uma voz sozinha. Apanhamos aqui no corredor, apanhei na rua. Hoje, quando eu vejo esse batalhão, quando eu vejo V.Exa. aqui, Deputada Silvia Waiãpi — e estou me divertindo aqui hoje —, vejo que o Brasil acordou. As pessoas entenderam que, se querem enfrentar, não vão mais enfrentar um soldado, vão enfrentar um exército aqui.
"Não" ao poliamor!
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - O Deputado Dr. Jaziel, o último inscrito da nossa lista de inscrições, tem a palavra por 5 minutos.
O SR. DR. JAZIEL (PL - CE) - Muito obrigado, meu Presidente Fernando Rodolfo.
Quero cumprimentar o querido Pr. Silas Malafaia.
Pr. Silas, o senhor é um modelo para nós cristãos no Brasil. A sua voz não se cansa de falar. O senhor já deve ter ouvido isto muitas vezes, mas eu não posso deixar de dizer: nós precisamos de mais Malafaias no Brasil, de pastores, de cristãos que tenham essa atitude de combater algo que é extremamente danoso.
Nós estamos vivendo a instalação do socialismo no Brasil. Isso está bem claro. Isso nada mais é do que o cumprimento do Manifesto Comunista, através desse Foro de São Paulo, e por aí vai. Então, a ordem é esta: é desmontar, é quebrar toda a fortaleza que é a família. A família é uma fortaleza, a família é algo precioso para a humanidade. Nós cristãos vivemos isso e acreditamos nisso. Então, é muito simples, é muito simples.
17:48
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No mês passado, foi votado nesta mesma Comissão e foi reprovado o casamento de duas pessoas do mesmo sexo — e usam estas palavras que parecem tão bonitas: "união homoafetiva". Mas a Constituição brasileira é bem clara: a finalidade do casamento é procriativa, é entre um homem e uma mulher. Não adianta emendar. Nós estamos aqui para dizer que isso não pode acontecer.
O senhor mais uma vez foi feliz, Pr. Silas, quando disse que, para acontecer isso, é preciso que se apresente uma proposta de emenda à Constituição. É preciso mudar a Constituição. Nós não somos bestas. É preciso mudar a Constituição. Não são os juízes que vão fazer isso na nossa Pátria, no nosso Brasil.
Então, o nosso trabalho é esse, é muito simples. Isso é simples de entender. Essa confusão que está aí é uma tentativa horrível de se passar por cima, de se implantar aqui o que o Marx queria, o que ele planejou e passou para os seus seguidores: a de transformar o Brasil numa nação socialista. Mas nós estamos aqui para dizer que não. Nós vamos lutar e dizer que não. Para fazer isso, é preciso mudar a Constituição.
Nós pedimos a Deus que mande mais cristãos para esta Casa, que tenham esse mesmo sentimento, esse mesmo entendimento. Nós precisamos respeitar a ordem das coisas. Não dá para engolir isso. Tudo tem que ter ordem.
Mesmo não trazendo esta discussão para o âmbito da Bíblia, quero dizer que a Bíblia é que vai julgar todos esses homens e mulheres que tentam fazer isso. Todos eles terão a recompensa, por desobedecerem a Deus, que é o Fundamento, o Princípio. Deus não vai dispensar nenhum. É exatamente uma coisa diabólica querer trazer isso para dentro do que é a funcionalidade, do que é o normal, do que é gostoso, do que é bom, o princípio, a moralidade. Isso é o que nos faz viver. Passamos isso de geração em geração. A humanidade chegou até aqui dessa maneira, chegou à civilização baseada exatamente nesses princípios judaico-cristãos, que são a nossa bandeira, que têm nos ajudado. Foi o que nos trouxe até aqui.
Então, nós não vamos abrir mão, nós não vamos desistir, nós vamos combater. Eu creio que, com a graça de Deus e com homens e mulheres que dizem a verdade e que não se curvam diante disso, nós vamos dar continuidade, e a família vai ser o que é, o que foi e o que será, em nome de Deus.
Muito obrigado, meu Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado pela sua participação, Deputado Dr. Jaziel.
Encerrada a lista de oradores inscritos, eu vou passar a palavra agora ao Relator do projeto.
17:52
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O propósito de uma audiência pública como esta é o de instruir o Relator, que é o responsável pela elaboração do seu voto, pela condução do projeto. Diante dos argumentos aqui expostos, o Relator pode acatar ou não acatar o que foi dito.
Então, passo a palavra ao Relator.
Em seguida, concederei 3 minutos a cada um dos palestrantes, para as suas considerações finais.
Tem a palavra o Deputado Filipe Martins.
O SR. FILIPE MARTINS (PL - TO) - Obrigado, Presidente.
É com muita alegria que estou aqui mais uma vez e tendo a oportunidade de relatar um projeto de tamanha relevância.
Parabenizo V.Exa., Presidente, porque tem dado celeridade aos trabalhos desta Comissão, como já foi dito pelo Deputado Pastor Eurico. Esta Comissão tem atuado bastante na nossa Casa de Leis.
O projeto que debatemos é de 2016, Presidente. O projeto, desde 2016, vem se arrastando, vem se arrastando. Está há mais de 8 anos aqui, sem que homens e mulheres tenham a coragem de enfrentá-lo. Por isso, quero parabenizar V.Exa. e o Deputado Pastor Eurico, que propôs a realização desta audiência pública.
Eu relatei a V.Exa., Presidente, que não iria falar na data de hoje, apenas na data da apresentação do relatório, mas pedi a V.Exa. que me desse a oportunidade de falar hoje por alguns minutos. Não vou me estender, por causa do avançado da hora e do início da Ordem do Dia no plenário.
Com muita alegria, mas muita alegria mesmo, eu quero saudar o meu pastor, que é uma referência, o Pr. Silas Malafaia.
É uma alegria poder dividir a Mesa com o senhor. Jamais poderia imaginar que um dia estaria do lado do senhor, ouvindo os embates do senhor, que é uma referência para o Brasil e para mim também. Ao longo dos anos vi o senhor pela televisão.
Eu quero ser rápido e sucinto, Presidente. Fiz algumas anotações e vou apresentá-las agora, antes da apresentação do nosso relatório.
O Sr. Marcos Alves colocou, no início, que é uma afronta o que estamos fazendo aqui hoje. Se é uma afronta, estamos afrontando a Constituição Federal, a qual ele deveria proteger e seguir.
O Sr. Pablo, da mesma sorte, orienta as várias formas de amar, ou seja, o "liberou geral": "Vamos liberar tudo, vamos deixar tudo do jeito que está, e está tudo bem, e cada um segue a sua vida, o seu jeito de amar".
A Dra. Renata, que ainda se encontra aqui à mesa — e o Deputado Pr. Marco Feliciano falou muito bem —, tratou da família tradicional com gargalhadas, com desprezo e também com afronta. No sentido com que ela falou, chamou todos nós que temos uma família tradicional de "palhaços". Essa foi a forma como ela tratou aqueles que constituem a família tradicional, que eu também constituo.
Sr. Presidente, eu estou muito tranquilo e também agradecido por esta audiência pública na data de hoje, porque me dá muito mais convicção em relação ao meu entendimento pela proibição. Aquilo que não é proibido é permitido. Estamos apenas cumprindo o art. 226, conforme foi muito bem colocado pelo Pr. Silas Malafaia nas suas explicações.
17:56
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O que o mundo por aí, pelo Brasil, está tentando destruir é a família tradicional.
Sr. Presidente, só queria fazer este breve relato. Várias anotações eu fiz aqui hoje, e não poderia deixar de manifestar a minha gratidão pela realização desta audiência pública. Estou muito mais convicto do meu posicionamento. Tenho certeza de que este Parlamento só vai no voto, não na opinião de A, B ou C. Tem que se ganhar uma eleição e constituir o voto para mudar os destinos das leis brasileiras. Se não dá conta de cumprir as leis, infelizmente eu não sei o que está fazendo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Deputado Filipe Martins, Relator do projeto.
Passo a palavra, pelo tempo de 3 minutos, para as considerações finais, ao Dr. Marcos Alves da Silva, de forma remota.
O SR. MARCOS ALVES DA SILVA - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero simplesmente, nestes 3 minutos, agradecer o convite para participar neste debate. Eu o faço porque, obviamente, não há tempo nem para fazer tréplica em 3 minutos. Isso seria impossível. Eu gostaria tão somente de mencionar a importância do contraditório num país democrático e, por isso mesmo, do respeito profundo ao outro. Esse é um princípio do qual nós não devemos abrir mão. Eu não pretendo que ninguém seja obrigatoriamente igual a mim.
Portanto, eu gostaria de terminar citando um religioso, gostaria de citar D. Hélder Câmara. Ele disse: "Se discordas de mim, tu me enriqueces. Se és sincero e buscas a verdade e procuras encontrá-la como podes, ganharei, tendo a humildade e a modéstia de completar com o teu o meu pensamento, de corrigir enganos, de aprofundar a visão".
A diversidade e a possibilidade de não manutenção de um discurso único e de uma compreensão única do mundo são algo fundamental, indispensável para a construção democrática, e o debate numa casa de leis como esta é fundamental. Precisamos debater, mas é fundamental, no debate, o respeito à posição do outro — é conditio sine qua non. Por isso que D. Hélder dizia: "Se discordas de mim, tu me enriqueces. Se buscas a verdade e procuras encontrá-la como podes...", ou seja, considerando as limitações do outro. Precisamos ter pelo menos essa disposição da sinceridade. Foi o que eu procurei fazer aqui. Há muitos anos me devoto ao estudo desta temática, da família. Por isso transmiti essa perspectiva de estudo e tentei, em alguma medida, colaborar para o debate promovido nesta audiência pública.
Agradeço a todos. Endereçando este agradecimento a V.Exa., Sr. Presidente, também agradeço aos demais Deputados que dispensaram seu tempo para este debate.
Cumprimento especialmente os meus colegas de Mesa, a Dra. Renata, o Dr. Pablo Stolze e o Pr. Malafaia.
Uma boa tarde a todos. (Palmas.)
18:00
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Dr. Marcos Alves, pela sua participação neste debate. Foi uma participação muito importante nesta discussão.
Dr. Pablo Stolze Gagliano, o senhor tem um tempo de 3 minutos também para as suas considerações finais, de forma virtual.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Sr. Presidente, senhores e senhoras, eu queria agradecer e registrar a minha alegria pelo alto nível do debate, pela respeitabilidade, mesmo com posições diferenciadas.
Queria pontuar também que, na condição de magistrado, atuando numa vara que lida com questões de consumo, quando eu emito uma ordem para, por exemplo, um plano de saúde que recusou um tratamento oncológico de alguém cumprir a ordem judicial para um tratamento contra o câncer, eu sofro com essa dificuldade.
Eu queria registrar aqui, Pr. Silas, com todo o respeito e admiração, inclusive, pela sua oratória vibrante, que sempre admirei muito e continuo admirando, que a dificuldade que o juiz encontra não é a dificuldade dele, é a dificuldade do jurisdicionado. Então, quando eu mencionei aqui a dificuldade do juiz ao aplicar a norma, a dificuldade não é simplesmente não querer trabalho, é ver o sofrimento do cidadão. Bom, há juízes que podem não ligar para isso, mas, como eu disse, eu me preocupo. Este é um ponto.
E há mais uma observação em relação à Constituição. Fico muito feliz pelo nível técnico, pelo cuidado e pelas várias referências que foram feitas à letra da Constituição.
Vejam, senhores, que uma das situações hoje mais comuns no Brasil é a possibilidade de se reconhecer a chamada paternidade socioafetiva. Eu conheço um caso que foi levado ao Judiciário de uma ex-aluna que foi registrada pelo pai biológico e foi abandonada por ele. Ela foi criada toda a vida pelo pai afetivo dela. Foi quem cuidou dela na doença, quem a levou até a formatura. Ele a acompanhava na igreja, inclusive, o pai afetivo. Ela me disse um dia: "Professor, eu tomei coragem e vou pedir ao Judiciário o registro do nome do meu pai socioafetivo, o reconhecimento da paternidade afetiva".
Se os senhores abrirem a Constituição Federal, e o Pr. Silas conhece profundamente a Constituição, na letra da Constituição não vão encontrar absolutamente nenhuma referência à paternidade socioafetiva, porque a Constituição não tem como esgotar a riqueza da vida. E creio que muitos dos senhores que me escutam, talvez, que lutam no Parlamento — sei como é difícil, imagino como é difícil — sabem que há filhos socioafetivos que são mais filhos do que os biológicos e que há pais socioafetivos que são mais pais do que os biológicos. Na Constituição, não há uma letra se referindo à paternidade afetiva, mas é uma forma de família, porque é a forma de família que a Constituição abraça sem dizer.
Para encerrar, quero, mais uma vez, lembrar os senhores que, em nenhum momento — quem teve o cuidado de observar com atenção a minha fala percebeu isso —, deixei muito claro aqui, analisando cientificamente o contexto brasileiro, que a monogamia é um marco, é uma característica fundante em nosso sistema. Foi o que eu disse aqui. E arrematei dizendo que o projeto a pretender a proibição desse registro cria uma norma inócua e que a recusa a esse projeto, que academicamente eu entendo ser o mais razoável, não significa a consagração da poligamia. O bom senso é um valor supremo, supremo! E é o bom senso que me leva e me conduz a esse raciocínio.
Muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
18:04
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Dr. Pablo Stolze, pela sua participação também.
Passo a palavra à Dra. Renata Cysne, que também, de forma muito atenciosa, aceitou o nosso convite para participar desta audiência pública.
Muito obrigado, desde já, Dra. Renata. A senhora tem 3 minutos para fazer suas considerações finais.
A SRA. RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - Eu agradeço a oportunidade. O debate é sempre necessário e importante. Para isso, nós precisamos estar atentos e dispostos a ouvir.
Como foi dito e exposto aqui através das perguntas da Deputada Silvia Waiãpi, eu tenho uma família tradicional. Quando eu ri — o Deputado Filipe Martins não está mais aqui nem o Deputado Pr. Marco Feliciano, que confrontou essa minha fala —, eu o fiz pelo entendimento de 20 anos atendendo famílias. Não existe uma família igual à outra. Não existe uma família que viva a mesma dinâmica que a outra. As famílias são únicas. Então, quando se fala de família tradicional, que família é essa de que nós estamos falando? Não consigo entender o modelo de família. Não consigo verificar isso.
Seria muito fácil eu falar aqui a partir da minha realidade. Sou uma mulher branca, casada, com filhos, atuante profissionalmente. É muito fácil defender a minha realidade. Quando me proponho a falar, eu me proponho a falar por aqueles que não têm voz, por aqueles que não podem vir aqui. Então, sempre que me proponho a falar é para colocar lupa naqueles que estão em situação de vulnerabilidade, em contextos de minorias mesmo. Esta é a minha forma de atuar e de ver o mundo: ampliar voz e dar visibilidade para aqueles que precisam ser vistos.
Deputada Silvia Waiãpi, V.Exa. nos trouxe uma realidade da sua cultura, uma realidade de uma união poliafetiva, que poderia ter toda a cobertura no Judiciário. Ela não o tem porque não há uma legislação para isso. Hoje, aliás, ela até pode ser vista, ela pode ser acolhida dentro do Judiciário, ela pode ser amparada nos direitos. A partir do momento em que um projeto de lei como esse for aprovado, essa família deixará de existir. É como se ela não existisse, embora ela exista. V.Exa. colocou muito bem que ela existe, que ela é real, que ela é fática e que ela merece a proteção do Estado.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Muito obrigado, Dra. Renata.
Passo a palavra, para fazer suas considerações finais, ao Pr. Silas Malafaia, também pelo tempo de 3 minutos.
O SR. SILAS LIMA MALAFAIA - Sr. Presidente, parabéns pela sua atuação brilhante na condução deste trabalho.
Cumprimento os Deputados, os presentes e os amigos aqui que debateram comigo.
Data maxima venia, Dr. Pablo, deixe-me dizer uma coisa importante. Você falou que não existe nada na Constituição sobre a questão socioafetiva. Contudo, na Constituição e no Código Civil, há a proibição da poligamia. Essa história de defender minoria é muito interessante. A zoofilia é realidade. Vamos aprová-la? Essa história de que tudo que é realidade na sociedade temos que aprovar, daqui a pouco, a pedofilia... Ué! É uma prática de minoria, ela existe. Então, vamos aprovar toda prática social? Já disse aqui para vocês: nós vamos ter uma sociedade... Houve um congresso de psicanalistas, em 1990, em que se discutiu isto: uma sociedade que não tem limites se autodestrói.
18:08
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Eu sou psicólogo. Aprendi isto aqui na universidade — prestem atenção: quando a criança nasce, ela tem uma simbiose com a mãe. Ela faz diferenciação entre a mãe e o mundo a partir da figura paterna. Ela faz o corte. Eu queria saber como vai ser o corte psicológico dessa criança com três mães, com dois pais. Eu queria saber isso. Eu queria entender o desastre que vai ser.
E outra: não há previsão legal para sucessão nem para direitos previdenciários para esse tipo de relação. Não há previsão legal. Querem colocar um decreto. Então, vamos lá. Vamos aceitar o que o juiz fez. Depois, vamos para a bagunça do ordenamento jurídico, que é jogado na lata do lixo. Nós vamos parar onde com essa sociedade? Então, tudo o que está acontecendo na sociedade vamos aprovar? Nós não vamos ter limite. Nós vamos nos autodestruir.
Portanto, com muita consideração a todos aqui, quero dizer a você que luta por minoria: tenha muito cuidado. Há a minoria de pedófilos. Há a minoria que está divulgando que também deve casar homem com animal. Então, tenha muito cuidado quando você diz aqui, de maneira aberta, que faz uma defesa intransigente de minorias. Eu não faço. Eu defendo minorias daquilo que é legal. Aqui está a Bíblia da Nação, a Constituição brasileira. Daqui ninguém foge. (Palmas.)
É isso. Tem que estar aqui. Se não estiver aqui, é balela, é blá-blá-blá.
E outra: quem quiser mudar a Constituição que convença 308 Deputados e venha mudá-la.
Srs. Deputados, o que está em jogo é a autoridade de vocês. O Judiciário não pode ter o poder de estabelecer normas. Isso não compete a eles. Compete ao Poder Legislativo legislar sobre assuntos que a Constituição e o Código Civil proíbem. Os senhores não podem abrir mão disso. Caso contrário, os senhores estarão abrindo mão da prerrogativa de legisladores.
Que Deus abençoe a todos! Que Deus abençoe o Brasil! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Mais uma vez, muito obrigado a todos os debatedores, a todos os Deputados que participaram, a todos os servidores e a todos os convidados que estiveram aqui acompanhando esta importante audiência pública.
Quero dizer que o projeto em discussão será pautado nas próximas semanas.
Está encerrada esta reunião.
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