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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Boa tarde.
Esta reunião foi convocada para debater o Projeto de Lei nº 9.003, de 2017, que trata da regulação da profissão de gerontólogo e a sua importância na estruturação de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas, em atendimento ao Requerimento nº 42, de 2023, de autoria deste Deputado que preside esta audiência pública, fruto de entendimento com o Deputado Alexandre Lindenmeyer, já que nós havíamos elaborado um parecer, o nosso parecer, a nossa relatoria, e houve esse pedido do Deputado Lindenmeyer, que daqui a pouco deverá estar aqui para nos auxiliar na condução desta audiência pública.
O pedido de mais uma audiência — já que foram realizadas, em anos anteriores, duas audiências — é devido à inconformidade dos técnicos de gerontologia acerca do relatório.
Tenho uma longa vivência nesta Casa e procuro encontrar um caminho para que nós possamos fazer um entendimento, de modo a não desagradar nenhuma das profissões. São profissões distintas, o gerontólogo e o tecnólogo em gerontologia, com formações diferentes. É sempre o meu trabalho aqui, na Comissão de Saúde, onde eu estou há muito tempo e onde existem várias projetos similares a este, não deixar que se invada a competências de profissões há muito já regulamentadas.
Hoje mesmo, na Comissão de Saúde, nós votamos a regulamentação da profissão de técnico em radiologia, o que inclusive se deu por unanimidade. Eu espero que possamos marchar, se não para votar o relatório ainda nas próximas semanas, mas já costurá-lo para votarmos nos primeiros meses do próximo ano legislativo.
Dito isto, informo que o tempo será de 10 minutos para cada ente convocado: 10 minutos para os gerontólogos, 10 minutos para os técnicos em gerontologia, 10 minutos partilhados pelos representantes do Ministério da Saúde, 10 minutos para o representante do Ministério da Educação.
Como há aqui a presença, a convite, de vários profissionais das duas categorias e também há mais de um representante do Ministério da Saúde, nós vamos partilhar o tempo. Houve uma intervenção inicial pedindo para alargar esse tempo. Então, mais uma vez, democraticamente, estenderemos o tempo: em vez de 10 minutos, serão 15 minutos. Mas vamos ser rigorosos. Acompanharemos aquele relógio lá. O tempo é cronometrado.
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Se os gerontólogos têm quatro representantes, 15 minutos divididos por quatro será o tempo deles. Se os técnicos em gerontologia têm três representantes, 15 minutos divididos por três darão 5 minutos para cada um. Se o Ministério da Saúde tem dois representantes aqui, ou também virtualmente, cada um deles vai ter 5 minutos. E assim será para o Ministério da Educação. Se for só um representante, ele terá os 10 minutos para fazer a sua abordagem.
Não haverá prorrogação de tempo, mesmo porque, eu quero dizer a vocês, hoje é uma quarta-feira, dia cheio de eventos aqui. Nós estamos no dia que antecede a apresentação das emendas parlamentares, estamos recebendo prefeitos e prefeitos, entidades e entidades, e temos também, inclusive, a presença de Governadores aqui em Brasília, que querem discutir com as bancadas a formatação final das emendas a serem apresentadas no Orçamento da União. Amanhã será o último dia da recepção dessas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Há dois on-line. Então, dividindo 15 minutos por quatro participantes, isso vai dar uma dízima: serão 3 minutos e meio para cada um.
Boa tarde a todos e a todas que estão aqui presentes. É um prazer imenso estar aqui nesta tarde de hoje.
(Segue-se exibição de imagens.)
Então, a Associação Brasileira de Gerontologia — ABG representa os bacharéis e graduandos em gerontologia. Foi fundada em 2009 pelos egressos da Universidade de São Paulo, da EACH/USP, e tem a missão de se constituir em um espaço que represente os bacharéis e os bacharelandos do curso de graduação em gerontologia.
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Esses são alguns dos nossos objetivos da ABG, por exemplo: inserir os gerontólogos no mercado de trabalho; difundir conhecimento na área do envelhecimento nas diversas esferas da sociedade; apoiar ações que sejam teórico-práticas voltadas para o processo de envelhecimento. Enfim, nós temos um grande rol de objetivos que trabalhamos dentro da ABG.
A ABG tem 14 anos. Desde sua fundação, em 2009, nós já tivemos alguns marcos importantes, como integrar a Rede Latino-Americana e Caribenha das Graduações em Gerontologia. Como fruto disso, houve a organização de um congresso latino-americano com a presença de mais de 16 universidades de países da América Latina. Nós fomos procurados pelo então Ministério do Trabalho e Emprego para criar a Classificação Brasileira de Ocupações — CBO do gerontólogo, que é a CBO 1312-20. Esse foi um marco muito importante.
Além disso, a ABG se aproxima de diversas entidades e associações voltadas para a área do envelhecimento e para essa temática, como, por exemplo, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia — SBGG. Em 2015, nós tivemos uma aproximação interessante, com uma reunião para debater sobre o bacharelado em gerontologia e a especialização em gerontologia.
Em 2012, houve a promulgação de uma lei municipal em São Paulo de criação do Dia do Gerontólogo, dia 24 de março. Não é um dia ao acaso, há toda uma trajetória e uma história por trás dessa escolha.
Neste eslaide, vemos alguns lugares onde os gerontólogos bacharéis estão atuando. Eles têm atuado em atenção básica, centros-dia, home care, hospitais, cursos para cuidador, docência nas universidades, condomínios para pessoas idosas, vários programas em prefeituras voltados para implementação e gestão de políticas públicas.
O enfoque aqui que eu gostaria de mostrar é que nós temos colegas gerontólogos que são bastante atuantes no meio científico. Alguns contribuíram com a autoria do principal livro base da área de geriatria e gerontologia, que é o Tratado de Geriatria e de Gerontologia. Além disso, há dois guias importantíssimos do Ministério da Saúde: um deles, de 2018, traz orientações técnicas para a implementação de linha de cuidado; e outro é o Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa, de 2023. Existe a contribuição de bacharéis em gerontologia para a construção desses materiais.
Além de materiais de referência nacionais e de guias técnicos, nós também temos vastas publicações em revistas de grande impacto nacional e internacional. Tudo isso corrobora para avançar com o estado da arte, que é a base para a construção de uma política pública. Você precisa de um referencial teórico, você precisa discutir essas demandas, olhar para elas, olhar o que existe de avanço no campo científico para fazer algumas proposições especificamente na área da gerontologia. Além disso, fomenta a nossa base da prática baseada em evidências.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Trinta segundos.
Eu também gostaria de atentar para o fato de que o bacharel em gerontologia tem atuado com políticas públicas diretamente, seja no Ministério da Saúde, por meio de estágios que já foram executados, ou em Secretarias Municipais. No International Longevity Centre — ILC, nós tivemos experiências de gerontólogos trabalhando.
Atualmente, nós temos dois Termos de Execução Descentralizados (TEDs): da Universidade Federal de São Carlos, em parceria com o Ministério da Saúde, que é o TED do DGERO Brasil, que é um programa nacional voltado para a implementação do rastreio e da avaliação multidimensional da pessoa idosa no contexto da atenção básica; e o iSupport Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Tempo encerrado. Peço que finalize.
O SR. LUCAS PELEGRINI - Só para finalizar, gostaria de destacar que a nossa prática profissional nos permite atuar na elaboração, na implementação, na gestão, no monitoramento das políticas públicas pelo fato de que, ao longo de nosso processo formativo, além da ampla formação teórica, nós temos uma vastíssima prática profissional, desde o segundo ano — a Juliana e o Miguel vão falar disso.
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Muito obrigado, Sr. Lucas Pelegrini.
Agradecemos a oportunidade de poder trazer, junto com o pessoal da UFSCar — eu, que faço parte da Universidade de São Paulo —, a explicação do que representa a formação do bacharelado em Gerontologia.
Em primeiro lugar, o bacharelado, lá na EACH/USP, surgiu na Escola de Artes, Ciências e Humanidades no ano de 2005. Começaram as aulas, lá na EACH/USP, no tempo em que Geraldo Alckmin era Governador, mas surgiu a partir de uma demanda da população, das lutas das organizações sociais na Zona Leste de São Paulo. Havia uma necessidade de se formarem profissionais que pudessem lidar, que pudessem fazer a gestão do envelhecimento populacional no âmbito das políticas públicas, com foco principal no acesso integral à saúde da população idosa, que é o que visamos formar no nosso bacharelado.
Nós somos, com muito orgulho, o primeiro curso de Gerontologia no Brasil, de bacharelado em Gerontologia no Brasil. E nós hoje também somos felizes de ter 50% dos nossos estudantes oriundos de escolas públicas, sendo que 20% são estudantes não brancos.
Como se estrutura o curso? Qual é o diferencial desse curso em relação a outras formações correlatas? Primeiro, o nosso curso dura 4 anos, divididos em oito semestres de aulas totalmente presenciais. São 4.020 horas/aula, em cinco eixos disciplinares, o que mostra a complexidade do que esse curso representa na formação.
Nós temos na EACH/USP, especificamente, o ciclo básico, que é o cerne da interdisciplinaridade. O gerontólogo interage com outros profissionais da área. A partir desse ciclo básico, é possível entender o corpo, as questões biológicas, as questões comportamentais, e como a população idosa interage socialmente. E, é claro, há o foco principalmente na ciência da saúde e em como isso acaba extrapolando para o resto da população, através da educação.
Tudo isso tem um pano de fundo, que, como o Lucas falou, é a gestão gerontológica. O profissional bacharel de Gerontologia é principalmente um gestor em Gerontologia, e isso é crucial para se entender por que formamos em gestão.
E como essa gestão é formada? Como é feito o aprendizado da gestão? É feito em três níveis. No nível da microgestão, gestão de casos, gestão de pessoas, onde o nosso profissional é preparado para fazer, por exemplo, a avaliação multidimensional da pessoa idosa, a construção do plano terapêutico singular. Também, no segundo plano, na mesogestão, nós formamos as pessoas para trabalhar na gestão dos equipamentos, dos serviços, e gestão de equipes multidisciplinares, que é uma coisa que o gerontólogo tem em comum, uma característica fundamental.
E, finalmente, há a macrogestão, que, como o Lucas falou, forma profissionais capazes de delinear programas e políticas públicas orientados à velhice e ao envelhecimento.
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Mas não é só isso que o bacharel tem na formação. Além da sala de aula, nós temos uma interação social fortíssima, através dos estágios, através da extensão universitária, através da pesquisa científica e através da internacionalização, sobre os quais vou falar agora, nos últimos 30 segundos.
Quanto aos estágios, nós temos mil horas de estágios presenciais, com diversos equipamentos da área social, da área da saúde. Começa no segundo ano de formação, com equipamentos tanto do SUS como do SUAS. Isso é uma vivência riquíssima para os nossos formandos.
Nós temos, como bem disse o Lucas, uma raiz de formação científica muito forte, desde o início de formação, desde o ciclo básico, particularmente, com mais de 30 grupos de pesquisa fazendo pesquisa de alto impacto e com 40% dos estudantes envolvidos em pesquisas científicas, um grandíssimo diferencial para nós.
Na extensão universitária, temos a USP60+, que é o maior programa de extensão universitária direcionado à população idosa no Brasil — nós temos 400 idosos hoje na EACH/USP fazendo diversos projetos de extensão — e que permite o desenvolvimento intergeracional dos estudantes com a população idosa.
Finalmente, há a internacionalização, que não seria outra coisa que uma vivência em mais de dez países, com o intercâmbio de estudantes, que nós temos há 10 anos no EACH e que nos permite ter estudantes que também compartilham vivências e aprendem com a Gerontologia fora do Brasil.
Em síntese, o bacharel em Gerontologia é um profissional generalista, formado sob uma matriz pedagógica interdisciplinar e uma formação de base científica sólida, que permite o desenvolvimento de habilidades e competências que o habilitam para propor, implementar e executar as políticas públicas necessárias para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional no Brasil.
É claro, a regulamentação é crucial para que novas instituições no País consigam formar gerontólogos. Nós temos uma fila de instituições que querem formar gerontólogos. Os bacharéis em Gerontologia estão esperando que esse reconhecimento, que essa regulamentação aconteça, para termos finalmente profissionais que entendam o processo de envelhecimento desde uma perspectiva biopsicossocial — essa é a cumplicidade que eu quero trazer aqui —, propiciando um atendimento integral à população idosa do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado, Dr. Humberto Miguel Garay.
Eu gostaria, primeiramente, de cumprimentar todos os membros presentes e agradecer a oportunidade da fala.
Estou representando aqui o curso de bacharelado em Gerontologia da UFSCar e a Coordenação desse curso, e apoiando a ABG.
O curso de bacharelado em Gerontologia existe tanto na USP quanto na UFSCar. Na USP, foi iniciado em 2005 e na UFSCar, em 2009. Particularmente, na UFSCar, ele foi criado a partir do REUNI, ou seja, foi criado por uma política pública. E trabalhamos também com a formulação e implementação de políticas públicas.
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E qual é o perfil do profissional que nós formamos? Tanto a USP quanto a UFSCar oferecem ao bacharel em Gerontologia uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva no campo da Gerontologia e suas dimensões biopsicossociais. Norteia-se pelo senso de responsabilidade socioambiental, compromisso com a cidadania, com as políticas públicas e com a garantia dos direitos da pessoa idosa, pautado sempre em evidências científicas e em princípios éticos.
Esse profissional atua na gestão do envelhecimento em organizações, programas e serviços; articula ações intersetoriais e fomenta redes de suporte social, de saúde e de educação para a comunidade. Desenvolve, ainda, ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e intervenção em sistemas de cuidados de longa duração, isso tudo, baseado na CBO, a partir de 2005.
O curso de Bacharelado em Gerontologia da UFSCar, alinhado ao da USP, tem quatro núcleos principais: fundamentos da gerontologia; gestão da velhice saudável; gestão da velhice fragilizada; estágio profissional e mercado de trabalho, todos eles realizados de forma presencial. E ele apresenta os eixos horizontais, ou seja, os eixos que permeiam todo o curso, que são a gestão e a pesquisa.
Em relação à matriz curricular, eu não vou citar todas as disciplinas, mas é importante relatar que, dentro de cada perfil, desde o primeiro ano, o aluno tem disciplinas ligadas à pesquisa, à gestão e também a políticas públicas, o que garante uma formação diferenciada desse profissional.
Apesar do crescimento dos cursos de Bacharelado em Gerontologia, tanto da UFSCar quanto da USP, nós ainda temos algumas demandas que estão atreladas à barreira da aprovação do Projeto de Lei nº 9.003, de 2017. Então, sem a aprovação do projeto de lei, os nossos alunos não conseguem participar de editais importantes, como o PET-Saúde, de estágios remunerados na área da saúde e de residências multiprofissionais.
É importante que seja aprovado esse projeto de lei para que haja uma valorização da longevidade com qualidade de vida; o reconhecimento da importância do Bacharel em Gerontologia no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento e de seu papel social; a visibilidade e o fortalecimento do curso presencial de Bacharelado em Gerontologia; a geração de mais oportunidades de empregos; o respaldo legal à atuação profissional, protegendo o nosso egresso, minimizando desvios de funções discrepantes da formação universitária; e, além disso, o fortalecimento das nossas associações de classe.
Vemos aqui alguns exemplos de apoios e tramitações que fizemos na UFSCar, junto com a USP e a ABG. São apoios ligados ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da UFSCar, à Reitoria da UFSCar e a outras instâncias, como a ANDIFES, na tentativa de diminuir um pouco essas necessidades. Só que novamente esbarramos na falta de aprovação do Projeto de Lei nº 9.003, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Doutora, a senhora dispõe de mais 30 segundos.
Eu gostaria de encerrar minha intervenção ressaltando a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 9.003, de 2017, entendendo a importância dessas duas profissões, tanto o bacharel em Gerontologia quanto o tecnólogo em Gerontologia, mas reconhecendo também que eles têm diferentes atribuições, por terem formações também diferentes.
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O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Agradeço à Dra. Juliana Hotta Ansai.
Eu sou Maicon Luis Bicigo Delinocente e estou como Vice-Presidente da Associação Brasileira de Gerontologia — ABG.
Estou nesta audiência pública para falar sobre a importância da profissão do gerontólogo na estruturação de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas, previstas no Projeto de Lei nº 9.003, de 2017. Eu venho falar sobre a atuação do bacharel em Gerontologia.
Contextualizando um pouco para vocês e aproveitando as explanações dos oradores que me antecederam, nós vimos que a formação do bacharel em Gerontologia permite que ele trabalhe na microgestão, na mesogestão e na macrogestão, fazendo desde a avaliação multidimensional e a construção de plano terapêutico, passando pela gestão de serviços na área do envelhecimento e de equipes multidisciplinares, até a macrogestão, com o delineamento de programas e políticas públicas voltadas à prevenção e promoção de saúde durante o envelhecimento e a velhice.
Nós temos representação dos bacharéis em Gerontologia na criação de políticas públicas, trabalhando em órgãos do Ministério da Saúde ou em projetos e programas desenvolvidos na área da saúde e pensando na Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa. Também temos contribuições por meio de publicações, normas e diretrizes que norteiam os profissionais na ponta.
Dentro da ABG, nós fizemos um levantamento acerca do perfil dos bacharéis em Gerontologia e percebemos que, neste primeiro momento, entre os egressos, quando nós excluímos aqueles que ainda não se decidiram por uma pós-graduação, temos um equilíbrio: 50% deles decidem ir para o aprimoramento, a especialização em MBA, pensando na profissionalização e no mercado profissional, e outros 50% vão para o mestrado e doutorado, seguindo áreas acadêmicas.
Quando nós analisamos o tipo de vínculo empregatício, verificamos que 42% dos bacharéis em Gerontologia são contratados no formato CLT, e, dentro desse registro, vemos que ele está devidamente classificado de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações. Então, 52% dos bacharéis que estão contratados via CLT já estão devidamente registrados de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações.
Quando nós analisamos o setor de atuação dos bacharéis em Gerontologia, vemos que 60% deles são incorporados pelo setor privado. Entre as atividades que nós mencionamos, quando lhes perguntamos acerca das atividades que desenvolvem, estão o planejamento, a organização, a coordenação, a avaliação, o acompanhamento, o monitoramento e a dirigência de planos de gestão de instituições em Gerontologia, o que está de acordo com a...
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Maicon, não estão aparecendo os gráficos que você está tentando mostrar. Será que você poderia deixar o pessoal da CIDOSO apresentar o eslaide, para que todos aqui consigam ver os gráficos?
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Segundo a pesquisa que nós realizamos para verificar o perfil dos bacharéis em Gerontologia e o perfil da pós-graduação, metade dos bacharéis egressos estão se aprimorando, especializando e realizando MBA, pensando na parte de profissionalização e mercado profissional, e a outra metade, pensando no ambiente acadêmico.
Quando nós analisamos os tipos de vínculos empregatícios, vemos que 42% dos egressos do Bacharelado em Gerontologia são contratados via CLT e 52% desses estão devidamente registrados de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações com o código de gerontólogo.
No próximo eslaide nós mostramos o setor de atuação desses profissionais, os bacharéis em Gerontologia, e 60% são incorporados pelo setor privado.
Entre as atividades elencadas de papel do gerontólogo nesse perfil estão o planejamento, a organização, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o acompanhamento e a dirigência de planos de gestão e de linhas de cuidado em Gerontologia que promovam a integração dos aspectos biopsicossociais do envelhecimento dentro do contexto de gestão do cuidado.
Isso também vai ao encontro, como foi mostrado para vocês anteriormente, da nossa formação em Gerontologia, do Bacharelado em Gerontologia.
Quando nós analisamos a área da atuação, vemos que, dentro das áreas do setor da saúde, é o bacharel em Gerontologia o que mais incorpora, pensando em hospitais, ambulatórios, clínicas, instituições de longa permanência, home care e operadoras de saúde, mas todos eles permeiam a gestão do cuidado, pensando na integração dos aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
Minhas considerações finais: o envelhecimento populacional é uma questão de saúde pública — isso é fato —, e o gerontólogo é o profissional capacitado para atender e gerenciar essas demandas. Por isso, a regulamentação se faz necessária e urgente frente ao cenário do envelhecimento, principalmente no que tange ao desenvolvimento, implementação, fortalecimento de políticas públicas e valorização da longevidade com qualidade de vida. Não se trata apenas de envelhecer, mas de envelhecer bem.
A ABG e o gerontólogo, o bacharel em Gerontologia, ressaltam que não fazem oposição aos tecnólogos em Gerontologia e apoiam o voto do Relator, reconhecendo a importância de ambos para lidar com o envelhecimento, mas destacando as diferenças na sua formação que dão competências, responsabilidades e atribuições diferentes às categorias, que devem ser devidamente colocadas e respeitadas, sem o impedimento da regulamentação.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende. Bloco/PSDB - MS) - Obrigado.
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15:07
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Antes, porém, solicito que os representantes da ABG se posicionem no auditório deste plenário e convido a nossa competente assessoria da Comissão para proceder à mudança das plaquetinhas da mesa.
Convido para ocupar a Mesa, em nome da Associação Brasileira de Tecnologia em Gerontologia, a Dra. Christianne Maria Strazer Lima, que se sentará ao lado do Deputado Alexandre Lindenmeyer, que vai conduzir, a partir deste momento, a audiência.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Inicialmente, boa tarde a todos e a todas.
De imediato, eu quero fazer um agradecimento especial ao Deputado Geraldo Resende pela sua sensibilidade de ter oportunizado mais este espaço para que nós possamos avançar no diálogo em relação a esse tema, que já vem, ao longo dos últimos anos, sendo objeto de busca de um consenso por meio de um projeto de lei que venha a ser bom e alcance os gerontólogos e também os tecnólogos.
Meu nome é Fábio Ferreira, sou Vice-Presidente da ABTG e, em nome da Diretoria e dos associados, quero agradecer ao Deputado Geraldo Resende e cumprimentá-lo, bem como cumprimentar os membros da ABG, os colegas da ABTG aqui presentes, os representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde e os demais membros desta Comissão.
Faço um agradecimento especial ao Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer, que, solidário aos argumentos que a ABTG apresentou à Comissão da Pessoa Idosa no último mês, entendeu a importância da construção de um texto justo e igualitário para ambas as graduações e, solícito, apresentou voto em separado na CIDOSO, tornando possível a nossa fala nesta audiência hoje.
A minha apresentação tem foco em dois propósitos. O primeiro é defender que o tecnológico em Gerontologia seja contemplado igualmente ao bacharel na lei que regulamenta a profissão, visto que, caso o PL seja aprovado como está no dia de hoje, colocará em risco a atividade profissional de inúmeros tecnólogos em atuação no País — estamos falando de duas graduações de nível superior.
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Eu percebo que ainda há muitas dúvidas em relação à graduação tecnológica, e essas dúvidas geram inúmeros preconceitos e injustiças na contratação de profissionais oriundos da graduação superior tecnológica. Por falta de conhecimento, ainda se confunde o profissional tecnólogo com profissional de nível técnico. Acredito também que a grande discussão em torno das duas formações em Gerontologia e essa questão das atribuições e do uso do título seja a formação EAD, a carga horária e o estágio que o curso tecnológico era obrigado a ter.
Ao defender a equiparação, em termos de título e de atribuições profissionais, eu destaco a qualidade da formação especializada dos tecnólogos, alinhada às necessidades do mercado de trabalho hoje. Atualmente, a necessidade desses profissionais não pode ser suprida pelo bacharel em todo o território nacional, visto que as universidades mais antigas que oferecem bacharelados estão em um único Estado da Federação, que é São Paulo, e não há ainda formados suficientes para dar conta dessa demanda.
Afirmar que o curso tecnológico em Gerontologia, com a média de horas autorizada pelo MEC, ofertada pelas universidades, que são avaliadas e fiscalizadas pelo MEC, não tem valor reconhecido como formação superior e que seus egressos devem se contentar com as funções mínimas para as quais eles não foram treinados e impedidos por um texto de lei de exercer aquelas funções para as quais realmente estudaram, que também são funções do bacharel, é desrespeitar e colocar em dúvida a competência das universidades e dos docentes que os formaram, e não nos cabe questionar a competência do Ministério da Educação na validação e na formação desses novos profissionais.
Vale reiterar que a graduação tecnológica, assim como os cursos de licenciatura e de bacharelado, foi chancelada, criada e autorizada pelo poder público, respaldada por leis, decretos presidenciais, pareceres e diretrizes, tanto do MEC quanto do Conselho Nacional de Educação, que autoriza, fiscaliza e valida todos os cursos, as universidades e o sistema de ensino.
Voltando para a questão do nosso PL e do apensado, PL 6.764/16, justamente com o novo texto proposto pelo Relator e, em contrapartida, por voto em separado apresentado pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer, nós entendemos que o projeto de lei em questão favorece a atuação plena do bacharel e limita e restringe a atuação do tecnólogo, que também tem formação de nível superior.
Os incisos do art. 3º do texto tiram do tecnólogo o direito de exercer funções para as quais ele foi plenamente preparado, assim como o bacharel foi, direção, coordenação, avaliação, elaboração, acompanhamento, organização e, enfim, gestão. Também falo da execução de serviços como ações de intervenção, principalmente na aplicação da avaliação gerontológica, que é o principal instrumento para se conhecer as necessidades da pessoa idosa, usado tanto pelo bacharel quanto pelo tecnólogo.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Faltam 30 segundos, Fábio.
O SR. FÁBIO FERREIRA - Já o art. 4º do mesmo texto dá ao bacharel atividades privativas, principalmente no que tange à emissão de parecer gerontológico, exclusividade no treinamento e supervisão de estágios, fiscalização do profissional por meio de Conselhos de Gerontologia e uso da denominação profissional gerontólogo, ações que colocam em risco a atividade profissional do tecnólogo, porque o envelhecimento também é um campo de atuação do tecnólogo, e as duas formações são formações de nível superior, com o mesmo campo de conhecimento e de estudo.
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Além disso, a exclusividade que esse artigo pede fere também o art. 2º do Estatuto da Pessoa Idosa, que diz:
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Peço que conclua, Fábio.
Lembro que o tecnólogo não foi convidado a participar da construção desse texto. É por isso que eu agora proponho a criação de grupo de trabalho para construir um novo texto.
O primeiro parecer do Deputado Geraldo Resende, acompanhando o relatório da Relatora anterior, Tereza Nelma, mostrava essa discrepância e sugeria a equiparação entre as duas formações. Porém, o texto foi alterado após o Parlamentar ser procurado pela ABG, que defende os interesses do bacharel, o que, inclusive, causa grande preocupação ao tecnólogo e à sociedade civil. Os incisos I, II e IV, usando o termo "interprofissional", colocam o tecnólogo em subordinação a outros profissionais na composição de uma equipe multiprofissional no campo de trabalho. Usando os termos "atuar", "participar" "colaborar" e "auxiliar", mais uma vez mostram a depreciação dessa formação de graduação superior em relação a uma outra graduação, também de nível superior, trazendo prejuízos para aqueles profissionais que já estão em atuação.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Fábio Ferreira, Vice-Presidente da ABTG — Associação Brasileira de Tecnologia e Gerontologia. Se houver mais alguma contribuição que depois possa encaminhar para a Comissão, nós a recepcionaremos.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Boa tarde, Juliana.
A SRA. JULIANA BENEVIDES - Boa tarde, Deputado Alexandre Lindenmeyer, Relator Geraldo Resende, demais participantes.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer o convite, dizer que eu me sinto honrada de estar aqui com vocês e, ao mesmo tempo, investida de uma responsabilidade muito grande, que é me posicionar neste debate, que sentimos que é tão acalorado, sobre as formações em Gerontologia.
De antemão, eu gostaria também de parabenizar todos os envolvidos, os colegas da ABTG, da ABG, os representantes do MEC, e dizer que eu reconheço que, por trás dessa discussão das formações em Gerontologia, há uma preocupação muito maior de todos nós com a qualidade dos serviços prestados à pessoa idosa. Então, acredito que, como todos nós temos esse objetivo em comum, também estamos dispostos a ouvir, a discutir e a rever as nossas posições. Portanto, registro aqui o meu respeito a todos e a minha admiração aos presentes.
Bom, eu quero rapidamente falar um pouco da minha experiência profissional, Deputado, porque eu preciso fundamentar o meu posicionamento.
Eu atuo no campo da Gerontologia desde 2011, quando tomei posse em cargo público no âmbito da UFF — Universidade Federal Fluminense. Dentro da universidade, fui convocada para coordenar projetos de extensão no âmbito da Universidade para a Terceira Idade.
Nesse mesmo ano, 2011, também tomei posse em outro cargo público, na Prefeitura do Rio de Janeiro, e assumi um posto dentro de um pronto-socorro, onde a maioria das pessoas atendidas é idosa. Então, desde 2011, quando passei a ter contatos diários com a população idosa, com estudantes de graduação, com profissionais da área da educação e da saúde, eu percebi o desinteresse das pessoas nos estudos relacionados tanto à especialização quanto à graduação em envelhecimento. Com isso, a qualidade dos serviços prestados à população idosa realmente se apresentava e ainda se apresenta muito precária.
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Desde então, eu investi na minha formação acadêmica. Tenho três especializações na área, concluí mestrado com pesquisa nesse campo e estou nos últimos meses do doutorado. Também venho investindo na militância, incentivando a formação de profissionais em nível de bacharelado, de tecnólogo, de especialização e também stricto sensu nesse campo do envelhecimento. Já orientei diversos alunos extensionistas, supervisionei estágio e formei diversos cursos e turmas de cuidadores. Trabalho há 4 anos nas redes sociais. Tenho um canal no Youtube com quase 500 mil visualizações aos meus temas de discussão sobre gerontologia.
Hoje, depois de 13 anos atuando nesse campo, eu gozo do respeito e tenho parceria com alguns colegas do bacharelado em gerontologia, com quem tenho alguns diálogos. Percebo que, ao longo desses últimos anos, surgiu um interesse exponencial das pessoas nesse campo da gerontologia. Em 2005, surgiu o curso de bacharelado, com a sua primeira turma, e, de 2011 para cá, quando se deu a minha experiência nesse campo, vislumbrei o surgimento dos cursos de tecnólogos, o que para mim sempre foi visto com bons olhos na medida em que há por volta de 32 milhões pessoas idosas que necessitam de profissionais capacitados para atuar nessa área.
Todos nós aqui sabemos que a maioria das turmas dos cursos de tecnólogos está na modalidade a distância ou semipresencial, em que se dá a maior inserção do campo da gerontologia hoje. A gente sabe que o bacharelado até o ano passado só era oferecido no Estado de São Paulo, o que tornava inviável para todas as pessoas que queriam se inserir nesse campo. Então, os cursos de tecnólogos permitem acesso a quem realmente tem interesse de ingressar no campo da gerontologia.
Eu venho acompanhando esse movimento dos alunos, até porque, como eu falei, trabalho nas redes sociais com esse tema há 4 anos. Muitos alunos chegam a mim com depoimentos e dúvidas. Percebo que muitas instituições, ainda, de fato, estão engatinhando no que tange à formação de um currículo mínimo desejável e no que tange à qualidade da formação, mas, por outro lado, também percebo um interesse muito forte das pessoas das instituições que estão fazendo um trabalho belíssimo, formando profissionais tecnólogos de qualidade para atuar dentro no campo do envelhecimento.
Reconheço que nós temos muito a avançar. Cito, por exemplo, a questão do estágio curricular, que para mim é fundamental — é uma discussão que nós precisamos ter. Nós sabemos que no curso de tecnólogo o estágio não é obrigatório, mas eu considero fundamental. Acho que essa é uma pauta de discussão muito importante. Nós que atuamos com seres humanos precisamos dessa inserção por meio do estágio, dessa inserção na prática profissional. A gente vem avançando nisso.
No que tange a essa questão do amadurecimento da profissão, considero que a gerontologia ainda é um campo em formação.
Não só tecnólogos me procuram nas minhas redes sociais para tirar dúvidas sobre a atuação e sobre a prática profissional, como também bacharéis. Digo isso com muita tranquilidade porque as minhas redes sociais são públicas. Então, ao acessar o meu canal no Youtube para assistir a vídeos sobre gerontologia, é possível perceber que essas dúvidas não vêm só dos profissionais tecnólogos como também dos colegas bacharéis.
No que se refere à regulamentação das formações, Deputado e demais participantes, eu entendo que, do ponto de vista legal, tanto os tecnólogos quanto os bacharéis são profissionais formados em nível superior e ambos as formações atendem aos critérios do MEC. Por isso, entendo que ambos devem, sim, receber o título de gerontólogos. Até o momento não encontrei argumentos que sejam plausíveis para negar o título de gerontólogo para o tecnólogo em gerontologia.
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Mais uma vez, coloco em observação a questão do estágio, que considero deve ser discutida. Talvez em termos de desenvolvimento de pesquisas stricto sensu os profissionais bacharéis estejam mais preparados, se considerarmos que eles têm uma formação teórica mais ampla. Acho que isso pode ser discutido inclusive dentro do que está posto hoje no PL, mas me parece que destituir dos tecnólogos as atribuições que hoje estão sendo conferidas só aos bacharéis é algo realmente incoerente. Ambos têm formação de nível superior e uma matriz curricular que os prepara para a gestão e planejamento de políticas públicas. Então, eu considero realmente incoerente a forma como o PL está colocado.
Eu defendo aqui, Deputado, finalizando a minha fala, que nós deixemos de lado essa defesa intransigente e apaixonada por uma posição talvez individual ou de grupo e possamos ter em vista o objetivo maior, que é a qualidade dos serviços prestados à população idosa. Eu digo isso, Deputado, porque não trabalho em nenhuma instituição que oferece curso de tecnólogo. Estou aqui como professora, pesquisadora e militante no campo. O meu objetivo maior é que as 32 milhões de pessoas idosas no Brasil sejam assistidas. Se tem algo que a gente deve debater é a fiscalização e a qualidade dos cursos, e não o rebaixamento dos tecnólogos ao nível de assistente ou auxiliar, porque é isso que está posto hoje no PL.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Juliana Benevides.
Eu sou graduanda. Busquei essa profissão com o intuito de promover a minha função social, o meu dom e a minha paixão pelo idoso. Eu vejo na minha formação uma preparação para que eu possa atuar plenamente e com competência nas necessidades do idoso, no cuidado diário e no gerenciamento para trabalhar multidisciplinarmente com as outras profissões.
Existe espaço para ambas as formações superiores coexistirem. Existe espaço para todo o mundo atuar. O que não pode ocorrer é uma formação superior ficar abaixo nas suas atividades plenas, na sua capacitação, em prol de outra.
Esse PL, da forma como está, mostra-se arcaico no sentido da desvalorização do curso de tecnólogo. Se ele for aprovado dessa forma, não vai colocar só o curso de tecnólogo em gerontologia em xeque, vai colocar todos os outros cursos também nessa condição.
Nós somos formados, capacitados para atender, mediata e imediatamente, uma demanda crescente no País.
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O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Sra. Christianne Maria Strazer Lima.
Sou Gabriela Rocha, assessora da Diretoria de Desenvolvimento da Educação e Saúde, da Secretaria de Educação Superior.
Gostaria de falar da importância da profissão do gerontólogo. Ressaltamos aqui que, em razão do aumento dessa população de idosos, no âmbito do Brasil e do mundo, o processo de envelhecimento requer a implantação de novas políticas públicas voltadas para essa área e para o bem-estar físico, psíquico e social desse público.
Sendo assim, o MEC compartilha a necessidade de fortalecimento dessa pauta. Estamos em fase embrionária de implantação de políticas voltadas para esse tema.
Vou falar um pouco agora sobre o curso de Gerontologia. Descrição do curso: realiza a gestão da atenção e envelhecimento e estuda aspectos biológicos, psicológicos e sociais da velhice.
Os profissionais podem atuar em hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e programas de assistência domiciliar, centros de convivência, instituições de média e longa permanências.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Sra. Gabriela, o seu áudio silenciou.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Agora sim. Deu um pequeno corte, mas agora, sim, estamos ouvindo.
O bacharel em Gerontologia recebe uma formação generalista integrada sobre o fenômeno do envelhecimento e da velhice. Como categoria etária e social, estará preparado para refletir criticamente sobre as especificidades desse processo e grupo, pesquisar sobre temas gerontológicos, propor, implementar, gerenciar e outras atividades relacionadas a esse tema.
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A gerontologia consiste no estudo e na abordagem do envelhecimento de uma forma ampla, não apenas médica, como o geriatra, que também é um gerontólogo. É uma área de atuação também do médico geriatra. A gerontologia engloba a geriatria e outras áreas da saúde e gestão.
Hoje, essa área está vinculada à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Temos que destacar a importância do processo de formação desses profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina, que, no caso, seriam os geriatras.
Quem pode se especializar em gerontologia? Portadores de diploma de graduação em medicina e em outros cursos na área da saúde como terapia ocupacional, psicologia, serviço social, enfermagem, fonoaudiologia, educação física, fisioterapia, nutrição, odontologia, sociologia, pedagogia e outros profissionais com interesse também na área, não sendo apenas da área da saúde.
O tempo de duração do curso de gerontologia é de 2 anos, por ser um curso tecnológico. É um curso que tem uma duração mais curta em relação aos tradicionais bacharelados. O tecnólogo em gerontologia tem como objetivo formar especialistas no envelhecimento da população e em iniciativas para promover a qualidade de vida dos idosos.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - O seu áudio fechou de novo, Gabriela.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Voltou.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Sim, estamos ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Gabriela.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Estamos ouvindo bem, Ligia.
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Eu vou falar, como lugar de fala, da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que é o objetivo de implementação dessa coordenação, o objetivo principal, pelo qual nós prezamos, sob a perspectiva das necessidades de saúde da pessoa idosa. Outras discussões relacionadas à ocupação e à regulamentação da profissão vão além das competências da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa. Mas acho importante haver contribuição e reflexão sobre alguns aspectos da nossa participação direta.
O primeiro deles, como já foi dito, é no contexto do envelhecimento populacional o aumento demográfico com a inversão da pirâmide, que tende a se agudizar cada vez mais. O segundo é a carência de enxergarmos culturalmente o envelhecimento com as suas necessidades e complexidades necessárias. A saúde da pessoa idosa traz uma complexidade de ações, de manejo, de direcionamento de políticas e também de articulação intersetorial que vão além do que profissões específicas nas suas áreas de atuação podem oferecer diretamente.
A partir dessa perspectiva, como profissional de saúde — a minha formação é em medicina, sou médica geriatra, especialista em geriatria e em medicina de família e comunidade —, entendo que tanto o bacharelado gerontólogo quanto o tecnólogo em gerontologia não são concorrentes com os outros profissionais de saúde. Eles complementam a equipe multidisciplinar e apoiam a ampliação da relevância da pauta.
A pessoa idosa ainda faz parte de uma população muito invisibilizada na sociedade em geral. No Brasil, especificamente, nós temos a necessidade de mudar a cultura para enxergar o envelhecimento com novos olhos, com uma diferente perspectiva, anti-idadista. Nossas instituições são idadistas, nossas relações interpessoais são idadistas, nossa cultura é idadista, o que traz a perspectiva da pessoa idosa com o olhar da fragilidade, da dependência de cuidados. Alterações que são adoecimentos passam a ser identificados como normais da idade. Isso precisa ser mudado. Essa perspectiva precisa ser abordada diretamente por todos nós como sociedade. Cabe a todas as profissões de todos os setores atuar sobre isso diretamente. Haver pessoas que dialogam, que advogam e que prezam por esse discurso em todos os campos da sociedade é, de fato, um ganho para a ampliação do combate ao idadismo.
Esta é uma dimensão importante que eu enxergo como extensão e ampliação da formação das pessoas que se interessam pela temática do envelhecimento. Se a formação é robusta de 4 anos ou de 2 anos mediante a regulamentação e o que for estabelecido pela grade curricular de acordo com o que for atribuição de cada um desses profissionais, como eu disse, foge da minha área de atuação, mas, com certeza, isso será discutido com as coordenações e as áreas responsáveis por essa questão.
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Um dos principais desafios da implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é o aspecto cultural. Então, quanto mais pessoas com formação e olhar adequado para o envelhecimento houver melhor. Espera-se que essa formação seja bem definida, com o campo de atuação especificado, compatível com a sua grade curricular e com as atividades que serão exercidas por esse profissional. Com certeza, isso amplia a pauta do envelhecimento e das necessidades de saúde da pessoa idosa, necessidades intersetoriais e não somente de saúde, que envolvem a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. Essas são necessidades para que a gente construa sociedades amigas da pessoa idosa, cidades com desenvolvimento sustentável que estejam preparadas para a transição demográfica que já está em curso e que tende a se se agravar.
A atribuição do médico geriatra, o especialista em geriatria, é específica. O fisioterapeuta que se especializa em gerontologia vai atuar na reabilitação e no apoio à gestão de casos complexos. A atribuição do nutricionista que faz especialização em gerontologia também é específica, bem como a de todas as profissões de saúde, como o terapeuta ocupacional, o fonoaudiólogo, o bacharel em gerontologia e o tecnólogo, que poderiam integrar essas equipes e atuar em diversos outros setores, não necessariamente na saúde. Nós precisamos ter pessoas com a visão gerontológica qualificada para atuar, por exemplo, em órgãos e instituições sob a perspectiva jurídica, sob o aspecto previdenciário, sob o aspecto da construção das cidades, para desenhar cidades aptas à pessoa idosa que entendam o processo de envelhecimento. Eu entendo que esses profissionais tendem a agregar. Mas é preciso haver uma ampla discussão com os órgãos responsáveis pela regulamentação e pela avaliação curricular junto ao Ministério da Educação de acordo com os aspectos de atribuição de cada um.
Na perspectiva da saúde da pessoa idosa, dentro da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa, nós entendemos que é necessário combater o idadismo, dedicar tempo de estudo para entender melhor sobre envelhecimento, atuar em prol de vidas saudáveis para haver um envelhecimento saudável da população. Essa é uma necessidade para o nosso País e para o mundo como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Dra. Ligia Gualberto.
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15:43
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Vejam bem, nós não somos uma entidade fiscalizadora. Nós somos chamados a opinar e nos manifestar sobre projetos de lei que vêm desta Casa ou do Senado e que versam sobre a criação de novas profissões na área da saúde.
A nossa grande preocupação, nos últimos anos e neste momento também, tem sido o risco da fragmentação do cuidado ao paciente, o risco de que o atendimento à população, que deveria ser preenchido por uma equipe multiprofissional, com diferentes conhecimentos e pontos de vista, seja objeto de delimitação e de fragmentação por grupos específicos de especialistas.
Em 2018, nós nos manifestamos contra este PL, entendendo que não deveria haver uma fragmentação do cuidado. No entanto, nós entendemos agora que a gerontologia não representa por si uma fragmentação do cuidado. Vamos lembrar o que os nobres Deputados disseram hoje também, no sentido de que não se trata aqui de disputar escopos de prática com outras profissões. Assim vejo que essa que tinha sido a nossa preocupação é também uma preocupação dos nobres Deputados.
Acredito que o projeto de lei foi pensado de forma a não avançar nos escopos de prática das profissões já estabelecidas, como medicina, enfermagem, odontologia e várias outras que são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Ainda assim, nós nos preocupamos, não com a invasão do escopo de outras profissões, mas com a possibilidade de que essa profissão da gerontologia seja extremamente limitada. Explico melhor.
O próprio fato de haver uma delimitação entre o tecnólogo e o bacharel já nos causa preocupação. Eu coaduno com as posições dos tecnólogos aqui expostas e vou além. Tendo a visão da equipe multidisciplinar, da equipe multiprofissional com a qual se espera que o SUS possa prover a população, nós acreditamos que a gerontologia também poderia ser exercida por profissionais de saúde que façam cursos de pós-graduação em gerontologia. Não é algo que nós tenhamos estudado a fundo, é algo que nós estamos colocando como proposta.
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15:47
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Neste momento, eu gostaria de lembrar a vocês que, muito recentemente, foi sancionada a lei que reconhece a profissão de sanitarista e habilita para o exercício da profissão o sanitarista graduado, o profissional de saúde com pós-graduação em saúde coletiva, assim como o profissional de saúde que completou uma residência em saúde coletiva. Essa é uma proposta que nós gostaríamos de trazer a essa Comissão, aos nobres Deputados, para consideração no debate.
Vou repetir: nós já nos manifestamos contra o PL e, no momento, estamos opinando no sentido de não nos opor, de sermos favoráveis ao projeto, porém gostaríamos de acrescentar esse ponto ao debate.
Sobre a questão que a Universidade Federal de São Carlos nos colocou, entendemos que o reconhecimento da profissão por lei é muito importante para a sua absorção pelo setor público. Para que Estados e Municípios possam contratar gerontologistas, isso é extremamente necessário? Eu diria que não. Sanitaristas já foram contratados e já fizeram residência durante muitos anos sem que isso tivesse acontecido. Porém, sim, entendemos que é muito importante o reconhecimento da profissão de maneira legal.
A outra questão é sobre a criação de programas de residência em gerontologia. Pelo que a Universidade Federal de São Carlos nos mostrou, essa é uma questão que o Ministério deveria apoiar? Bom, a criação de programas de residência multiprofissional ou uniprofissional em gerontologia, neste momento, é um assunto da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional. Essa comissão foi criada pela Lei nº 11.129, de 2005, e uma portaria interministerial de 2021, de cujo número não me lembro, reconhece 17 profissões, se não me engano, para o exercício da residência multiprofissional, inclusive a do sanitarista e do físico médico.
Não existe uma lei que determine que uma profissão ou um grupo de profissões seja de saúde.
A norma que existe até hoje é a Resolução nº 287, do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece várias profissões de nível superior e está sendo rediscutida neste momento. Então, não é normal que se diga que tal profissão é legalmente de saúde, porque isso gera efeitos legais. Eu estou dizendo isso em razão da questão da residência e também para o reconhecimento de profissões de saúde, sua contratação e sua absorção.
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15:51
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Última coisa: neste momento, preocupa-nos muito que haja tão poucos cursos de graduação em gerontologia no País. Se a gerontologia tivesse atividades exclusivas dela, isso geraria uma demanda tanto no setor público quanto no setor privado que não seria suprida no momento pelos cursos atuais.
Concluindo, farei uma última declaração, Deputado, se o senhor me permitir. Este departamento do Ministério da Saúde manifesta opinião de que os cursos da área da saúde não deveriam ser realizados a distância. Vamos ser mais claros. Podemos fazer discussão sobre quantas matérias ou qual a porcentagem do curso pode ser a distância, mas um curso de gerontologia, assim como qualquer outro curso das 14 profissões hoje definidas como da saúde, não deveria ser feito a distância.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Muito obrigado.
Após conversa que tive com o Deputado Geraldo Resende, nós vamos recepcionar todas as manifestações que foram aqui apresentadas. Se houver alguma contribuição que porventura não tenha sido apresentada, peço que seja direcionada a esta Comissão para que possamos trabalhar em relação à recolocação deste projeto na pauta, ouvindo a contribuição de todos e todas.
Sei que este tema tem sido recorrente. O que buscamos aqui é estabelecer o máximo de consenso possível, sabendo que, independentemente do resultado, é preciso haver efetivamente uma decisão por parte desta Comissão para a regulamentação. Todas as contribuições dadas aqui são muito importantes e serão recepcionadas.
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15:55
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Eu tinha uma reunião aprazada para as 16h30min com o Ministro dos Direitos Humanos, e ela foi antecipada para às 16h. Por isso, peço desculpas.
Agradeço de forma reiterada a presença a todas e a todos os que nos honraram com as suas exposições.
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